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DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DO PESCADOR ARTESANAL. AQUASEG – CURSO DE CAPACITAÇÃO. Direitos Previdenciáros – Pescador Artesanal. Agência de Florianópolis Endereço: Rua Felipe Schmidt, nº 331 – Centro; Telefone: 135; http://inss.gov.br/. Direitos Previdenciáros – Pescador Artesanal. - PowerPoint PPT Presentation
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DIREITOS PREVIDENCIRIOS DO PESCADOR ARTESANAL
AQUASEG CURSO DE CAPACITAO
Agncia de Florianpolis Endereo: Rua Felipe Schmidt, n 331
Centro;Telefone: 135;http://inss.gov.br/
DIREITOS DO PESCADOR ARTESANAL:
Auxlio-doena;Auxlio-acidentrio;Salrio-maternidadeAuxlio-recluso;Penso
(em caso de morte)Aposentadoria por idade;Aposentadoria por
invalidez;Majorao de 25% na aposentadoria por invalidez.
CARACTERIZAO DO PESCADOR ARTESANAL:O pescador no INSS recebe a
denominao de Segurado Especial. Ele caracterizado como pescador ou
assemelhado que exera individualmente ou em regime familiar, ainda
que com auxlio de terceiros (podem ser amigos e vizinhos, desde que
no remunerados), com seus cnjuges ou companheiros (as) e filhos
maiores de 16 anos ou enteados. A restrio imposta para a
caracterizao de pescador artesanal o trabalho mesmo que em regime
de parceria em barco de at 6 toneladas de arqueao bruta ou at 10
toneladas se em regime parceiro outorgado.
DEVER DO PESCADOR ARTESANAL:Inscrio no INSS (feita pelo PIS/NIT);Cadastro dos dependentes.NO CARACTERIZA PESCADOR ARTESANAL:Membro familiar que receber renda proveniente de cargo de dirigente sindical;Membro que receba renda proveniente de outro segurado especial, como penso, auxlio recluso, desde que seja valor at um salrio mnimo.
DESCARACTERIZA PESCADOR ARTESANAL:Quando o membro possui outra
fonte de renda;Quando a pessoa fsica, proprietrio ou no explora a
atividade pesqueira por meio de prepostos, com ou sem auxlio de
empregados; Quando utiliza mo-de-obra assalariada (passa a ser
Contribuinte Individual);Os filhos, quando os pais deixarem de ser
pescadores artesanais, a no ser que comprovem atividade pesqueira
individualmente;
INTEGRAM O GRUPO FAMILIAR:Filhos, cnjuges, companheiros (as), equiparados a filhos (adotado, enteado ou menor que estejam sob sua tutela, esses mediante declarao do segurado);
NO INTEGRAM O GRUPO FAMILIAR:Membro com outra atividade ou fonte
de renda (com excluso das citadas acima), filhos casados, genros,
noras, sogro, tio, sobrinho, pelo motivo de que j fazem parte de
outro grupo familiar.
DEPENDENTES DO PESCADOR ARTESANAL:O cnjuge, o(a) companheiro (a), o filho no emancipado de qualquer condio, o menor de 21 anos ou invlido. Esses concorrem entre si em igualdade de condies;Os pais;Irmo no emancipado, de qualquer condio, menor de 21 anos ou invlido.
Obs: 1. para percepo de penso, os dependentes de uma classe
excluem outra. 2. O enteado menor de idade sem meios de sustento
equipara-se a filho.
PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO:Do cnjuge, pela separao judicial
ou divrcio, desde que no receba penso alimentcia, pela anulao do
casamento, pelo bito ou sentena transitado em julgado;Do
Companheiro pela cessao da unio estvel;Dos filhos quando completam
21 anos de idade, salvo se invlidos, ou pela emancipao, ainda que
invlido.DOCUMENTOS QUE COMPROVAM ATIVIDADE:1. Contrato de
arrendamento (se houver), 2. Nota fiscal de venda realizada pelo
pescador artesanal, 3. Declarao da colnia de pescadores registrada
no SEAP ou IBAMA (deve ser homologada pelo INSS), Caderneta de
inscrio pessoal visada pela CPSC, pela Superintendncia do
Desenvolvimento da Pesca ou pelo DNOCS (tambm deve ser homologada
pelo INSS), 4. Certido fornecida pela FUNAI, atestando a condio do
ndio como pescador (tambm deve ser homologada pelo INSS).
DOCUMENTOS QUE SUBSIDIARO A DECLARAO DA COLNIA:1. Certido de
casamento, nascimento, unio estvel, tutela, curatela; 2. Ficha da
associao cooperativa; 3. Ttulo de propriedade do barco; 4.
Contribuio social da colnia associao; 5. Recibo de pagamento de
contribuio.Caso no haja colnia de pesca, o pescador artesanal pode
apresentar duas declaraes firmadas por autoridades administrativas
ou judicirias, desde que conheam o pescador a mais de cinco anos e
estejam em efetivo exerccio das suas funes. As autoridades podem
ser juiz, promotor, delegado, comandante das foras armadas ou do
TEM, diretor de estabelecimento pblico de ensino fundamental ou
mdio.
RECURSOS QUE O PESCADOR ARTESANAL PODE USAR PARA COMPROVAR A
ATIVIDADE:Entrevista: no caso de a documentao no ser
suficiente/incompleta;Pesquisa: na insuficincia da entrevista, o
pescador deve solicitar que seja feita pesquisa onde mora, se ainda
resistirem dvidas por parte do INSS, ou ainda usado como recurso em
casos de indeferimento de benefcios.Justificativa Administrativa:
para que o pescador possa utilizar esse recurso, precisa no mnimo
apresentar documentos que indiquem indcio de prova material,
passando por esse requisito, poder indicar trs testemunhas para que
o INSS leve em considerao.
CONTRIBUIO DO PESCADOR ARTESANAL:Ser deduzida da receita
proveniente da comercializao da sua produo, sendo assim o pescador
deve contribuir sempre que vender sua pesca.Na venda no varejo,
mesmo no sendo emitida nota fiscal de venda, deve haver
contribuio;Da empresa adquirente ou cooperativa, quando o pescador
vende para pessoas jurdicas sero elas que devero recolher a
contribuio, assim ainda resta o dever de exigir a nota fiscal por
parte do pescador, j que essa servir para fins de comprovao de
atividade.O valor de 2.3% sobre o total recebido;Na venda de pesca
a consumidores no identificados o pescador deve obter matrcula
especfica no INSS, essa matrcula no se confunde com a inscrio de
seguro;
CARNCIA PARA O PESCADOR ARTESANAL: a comprovao da atividade por
tempo mnimo necessrios concesso de benefcios:Aposentadoria por
idade no valor de 1 salrio mnimo: 180 contribuies;Aposentadoria por
Invalidez: 12 meses;Auxlio-doena: 12 meses;Salrio maternidade: 10
meses, com incio 28 dias antes ou do parto, por 120
dias;Auxlio-acidentrio: isento de carncia;Aposentadoria por
invalidez acidentria: carncia isenta;Penso de morte: carncia
isenta;Auxlio recluso: carncia isenta. Os benefcios isentos de
carncia provenientes de doenas so: Hansenase (lepra), neoplasia
maligna (cncer), alienao mental, tuberculose ativa, cegueira,
paralisia irreversvel ou incapacitante, estado avanado de doena de
Paget (inflamao nos ossos), AIDS, contaminao por radiao,
hepatopatia grave, cardiopatia grave, doena de Parkinson,
espondioartrose anquilosante (artrose nas vrtebras), nefropatia
grave (mau funcionamento renal)
QUALIDADE DE SEGURADO:Sem limite de prazo para quem est em gozo
de benefcio;12 meses aps o livramento;12 meses aps parar de
contribuir;12 meses aps cessar a segregao compulsria por causa de
doena;3 meses aps o licenciamento do segurado das foras
armadas;OBS: 1. Se comprovar mais de 120 meses de atividade, o
perodo de 12 meses aps a cessao de contribuio expandido para 24
meses; 2. O segurado perde a qualidade no dia 16 do 2. Ms seguinte
ao trmino dos prazos fixados.
LIBERDADES DO PESCADOR ARTESANAL:1. Poder utilizar empregados
por at 120 dias por ano; 2. Poder prestar servios por at 120 dias
por ano;3. Poder praticar atividade turstica por at 120 dias por
anos, inclusive com hospedagem; 4. Poder exercer mandato eletivo de
Dirigente da colnia de pescadores ou vereador da localidade onde
desenvolve a pesca; 5. Poder exercer atividade artesanal com
matria-prima produzida pelo grupo familiar, ou na hiptese de
matria-prima de outro lugar que a renda no exceda um salrio
mnimo.
SEGURO-DESEMPREGO EM PERODO DE DEFESODeve possuir registro como
pescador artesanal com no mnimo uma ano de antecedncia. O registro
deve ser feito no Registro Geral da Pesca, na categoria de pescador
artesanal (emitido pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca
da Presidncia da Repblica).Possui inscrio no INSS como segurado
especial.Deve comprovar a venda do pescado nos ltimos 12 meses.
Pode receber se estiver gozando de Auxlio Acidente ou Penso por
morte.No pode ter outra fonte de renda.O perodo de recebimento o
perodo do defeso, o valor de 1 salrio mnimo, em carter excepcional
se o defeso for prorrogado o pescador ter direito a mais uma
parcela somente.O pecador deve ir at o SINE para preencher
requerimento do seguro-desemprego prprio do Pescador
Artesanal.