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DIREITOS FUNDAMENTAIS: CONCEITOS E DIMENSÕES Posted by Fabrício Bezerra in Direitos Humanos | 0 comments Direitos Fundamentais: Conceitos e Dimensões. Direitos fundamentais são os direitos humanos positivados em um determinado ordenamento jurídico. São direitos fundamentais em razão de sua juridicidade. Os direitos humanos, por sua vez, têm conteúdo filosófico, sendo conceituados em uma discussão que antecede o direito. São aqueles direitos reconhecidos ao ser humano, como inerentes a sua humanidade. São exemplos: direito à vida, direito à integridade física, direito à dignidade. Os direitos fundamentais se constroem através da história. Uma de suas características é a historicidade, pois são direitos que se vão sendo reconhecidos e inseridos no ordenamento jurídico conforme o evoluir da história. A partir da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (de 1789), fruto da Revolução Francesa, tem início a primeira geração (ou dimensão) dos direitos fundamentais, composta dos direitos de liberdade, subjetivos, oponíveis ao Estado, e capazes de impor a este abstenções, como meio de preservação da liberdade individual face ao arbítrio estatal. As liberdades individuais alcançam definição precisa referida Declaração e dois foram seus pilares: garantia da propriedade privada e legalidade estrita quanto aos tributos. Neste contexto de liberdade individualista, a massa proletária empobreceu a níveis extremos. O capitalismo como modo de produção, a busca do lucro e a desvalorização do ser humano, reduzido a mera força de trabalho, criaram circunstâncias a exigirem o reconhecimento da necessidade de intervenção estatal na sociedade até então liberal. A idéia de direitos fundamentais até então encobria estas práticas, pois a igualdade formal reconhecida e o exercício da plena liberdade proporcionavam ao economicamente dominante o controle sobre a massa proletária sem poder de barganha. Neste contexto histórico-social – de surgimento de teorias como o socialismo, o comunismo, anarquismo em que os direitos de liberdade, eclosão da 1a Guerra Mundial e assunção do socialismo na Rússia – iniciou-se a positivação dos direitos fundamentais de segunda geração, com a sua inserção em cartas constitucionais. Os direitos de segunda geração são, assim, direitos que marcam a intervenção estatal na atividade econômica e nas relações sociais; representam o exercício pelo Estado de um verdadeiro poder-dever de intervir na vida social, assegurando aos indivíduos um mínimo existencial e a proteção contra a exploração pelo capital. A liberdade absoluta cede espaço à liberdade relativa como direito que não se sobrepõe aos demais, mas coexiste com outros, de igual relevância, e que geram para o Estado não o dever de mera abstenção, mas

DIREITOS HUMANOS AMPLA DIFUSAO.docx

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DIREITOS FUNDAMENTAIS:CONCEITOS E DIMENSESPosted by Fabrcio Bezerra in Direitos Humanos | 0 commentsDireitos Fundamentais: Conceitos e Dimenses. Direitosfundamentaissoosdireitos!umanos"ositi#adosemumdeterminadoordenamento$ur%dico. Sodireitosfundamentais emra&odesua$uridicidade. Os direitos !umanos' "or sua#e&' t(mconte)dofi*os+fico' sendoconceituadosemumadiscusso,ueantecedeodireito. Soa,ue*esdireitosrecon!ecidosaoser !umano' comoinerentes a sua !umanidade. So e-em"*os: direito . #ida' direito . inte/ridade f%sica' direito . di/nidade.Os direitosfundamentais se constroematra#0s da !ist+ria. Umade suas caracter%sticas 0a!istoricidade'"ois sodireitos ,ue se #o sendo recon!ecidos e inseridos no ordenamento $ur%dico conforme o e#o*uir da !ist+ria.A "artirdaDec*ara1odeDireitosdo2omemedoCidado3de45678' frutodaRe#o*u1oFrancesa' temin%cioa"rimeira /era1o 3ou dimenso8 dos direitos fundamentais' com"osta dos direitos de *i9erdade' su9$eti#os' o"on%#eis aoEstado' eca"a&esdeim"oraestea9sten1es' comomeiode"reser#a1oda*i9erdadeindi#idua* faceaoar9%trioestata*. As *i9erdades indi#iduais a*can1am defini1o "recisa referida Dec*ara1o e dois foram seus "i*ares: /arantia da"ro"riedade "ri#ada e *e/a*idade estrita ,uanto aos tri9utos.Neste conte-to de *i9erdade indi#idua*ista' a massa "ro*et:ria em"o9receu a n%#eis e-tremos. O ca"ita*ismo como modode"rodu1o' a9uscado*ucroeades#a*ori&a1odoser !umano' redu&idoamerafor1adetra9a*!o' criaramcircunst;ncias a e-i/irem o recon!ecimento da necessidade de inter#en1o estata* na sociedade at0 ento *i9era*. Aid0ia de direitos fundamentais at0 ento enco9ria estas "r:ticas' "ois a i/ua*dade forma* recon!ecida e o e-erc%cio da"*ena*i9erdade"ro"orciona#amaoeconomicamentedominanteocontro*eso9reamassa"ro*et:riasem"oderde9ar/an!a.Neste conte-to !ist+ricor0cia e "or fim c!e/ou aRoma. A*i sur/iu o conceito de S*ei natura*T' na o9ser#a1o do facto de ,ue as "essoas tendiam a se/uir certas *eis noescritas no curso da #ida' e o direito romano esta#a 9aseado em ideias racionais tiradas da nature&a das coisas.Osdocumentos,ueafirmamosdireitosindi#iduais' comoaCartaMa/na34D4K8' aGeti1odeDireito34ND68' aConstitui1o dos Estados Unidos 345658'a Dec*ara1o Francesa dos Direitos do 2omem e do Cidado 345678'e aDec*ara1o dos Direitos dos Estados Unidos 345748 so os "recursores escritos "ara muitos dos documentos de direitos!umanos atuais. Fonte: !tt":QQBBB.!umanri/!ts.comFONTE GERAL: http://amplafusao.com.br/plano-de-ensno-dretos-humanos/