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Direitos e Deveres dos Consumidores
Centro de Informação Autárquico ao Consumidor
Póvoa de Varzim
Fundamento Legal
Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro – Prevê como atribuição dos municípios a defesa do consumidor
Lei n.º 24/96, de 31 de Julho – Comete às Autarquias Locais o dever de protecção e informação do consumidor, nomeadamente, através da criação de serviços municipais de informação ao consumidor
Atribuições do CIAC
Promoção da defesa dos direitos do consumidor, nomeadamente, a organização de acções de sensibilização e informação sobre a temática do consumo;
A prestação de informação ao consumidor sobre os seus direitos e modos de exercício;
A mediação nos conflitos de consumo que ocorram na área do município ou em que seja parte um seu residente.
Quem é afinal consumidor?
Todos os que adquiram ou utilizem produtos e serviços, para consumo próprio
Quem não é consumidor?
Quem adquira ou utilize produtos e serviços, para produzir outros bens e serviços
Que direitos?Que direitos?
Direito à formação e à educação para o consumo
Promover consumidores
ConscientesActivos
ParticipativosInformados Solidários
Direito à informação para o consumo
A informação
Em língua portuguesaDe forma clara, objectiva e
adequadaRigorosamente verdadeira
Os preços devem estar sempre afixados de forma visível e clara.
Deve exigir sempre factura/ recibo de qualquer compra
Exigir que as informações sobre os produtos que lhe são fornecidos estejam sempre à sua disposição, de forma clara e correcta.
Direito à qualidade dos bens e dos serviços
Qualidade do bem ou serviço
• Pelo cumprimento das normas legais aplicáveis
• Pela correspondência pelo disposto no contrato ou prometido pelo vendedor
• Pela legítima expectativa do consumidor
Conformidade com o contrato celebrado:
• Pela correspondência com a descrição feita ou modelo apresentado
• Pela adequabilidade à utilização que, em geral, lhes é dada e pela qualidade e desempenho iguais aos bens do mesmo tipo ou divulgadas na publicidade ou na rotulagem.
São abrangidas pela noção de falta de conformidade as situações habitualmente designadas como 'defeitos'.
O fornecedor está obrigado a assegurar a qualidade do bem e a conformidade deste com o contrato celebrado, durante um período de tempo:…
GARANTIA
Bens móveis – 2 anos
Bens imóveis – 5 anosBens móveis usados: Pode ser reduzida para 1 ano, por acordo
Bens Móveis: o computador, o carro, as pastilhas dos travões, a batedeira, o cachimbo…
Bens Perecíveis: Aqueles que têm uma duração limitada (Ex. iogurte, que tem prazo de validade, ou a fruta…)Bens Consumíveis: Bens cujo uso regular importa a sua destruição ou alienação (Ex. óleo ou pastilhas dos travões, a borracha…)
Bens Imóveis: a casa, o terreno, o apartamento, a garagem…
Perante um defeito…
O consumidor tem direito a que a conformidade seja reposta sem encargos, optando o
consumidor por uma das seguintes soluções:
A reparação
A substituição
A redução do Preço
Resolução do contrato
Prazo de denúncia
O consumidor deve denunciar o defeito ou falta de conformidade junto do vendedor
Bem Móvel 2 meses
A contar da data em que tomou conhecimento do defeito
Bem Imóvel 1 ano
A contar da data em que tomou conhecimento do defeito
Direito à protecção da saúde e da segurança física
“É proibido o fornecimento de bens ou a prestação de serviços que, em condições de uso normal ou previsível, incluindo a duração, impliquem riscos incompatíveis com a sua utilização, não aceitáveis de acordo com um nível elevado de protecção da saúde e da segurança física das pessoas.” (Lei 24/ 96, de 31 de Julho)
Disposições legais que procuram acautelar a normalidade dos bens, de forma a não por em
causa a saúde do consumidor:
• Denominação de venda• Lista de ingredientes• A quantidade global• Nome, firma ou denominação social e morada do
fabricante• Condições especiais de conservação• A sua durabilidade ou o prazo de utilização sem
riscos• Modo de emprego ou utilização quando for
indispensável• Informação nutricional, quando haja alusão a
propriedades nutricionais especiais• Indicação da existência se substâncias
potencialmente alergénicas
Direito à protecção dos interesses económicos
O conteúdo dos contratos deve ser comunicado integralmente, com a devida antecedência, a um conhecimento completo e esclarecido.
O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido
O consumidor não deve suportar os encargos com a devolução ou compensação do bem, nem deve ser responsabilizado pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.
Deve ser assegurada, ao consumidor, a assistência após a venda.
Nos contratos que resultem da iniciativa do fornecedor de bens ou do prestador de serviços fora do estabelecimento comercial, por meio de correspondência ou outros equivalentes, é assegurado ao consumidor o direito de retractação, no prazo de sete dias úteis * a contar da data da recepção do bem ou da conclusão do contrato de prestação de serviços
* Tratando-se de contratos ao domicílio o consumidor dispõe de um prazo mínimo de 14 dias para resolver o contrato sem pagamento de indemnização e sem necessidade de indicar o motivo. por força do DL 143/2001, de 26 de Abril.
Direito à prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais, que
resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, colectivos ou
difusos
O consumidor que se sentir lesado nos seus direitos pode e deve interpor, nos tribunais, uma acção inibitória, destinada a prevenir, corrigir ou fazer cessar, a violação de interesses homogéneos, colectivos ou difusos.
Se surgirem defeitos na coisa adquirida, pode exigir a reparação do bem, a sua substituição, a redução do preço ou a anulação do contrato, independentemente da culpa do vendedor.
É importante ter em conta os prazos para reclamar.
Reclame o mais depressa possível!
Não consinta em ficar com os prejuízos.
Direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta
Reclamação: Meio rápido e eficaz de resolver eventuais conflitos
A mediação e conciliação: Procedimentos de resolução extrajudicial, através do qual as partes procuram chegar a um acordo
A arbitragem: Possibilidade de se obter uma decisão que tem os mesmos efeitos que uma decisão proferida por um tribunal judicial de 1.ª instância.
O recurso aos tribunais: Última alternativa para a resolução de litígios. Vantagem: decisão com carácter vinculativo para as partes
Direito à participação, por via representativa, na definição legal ou
administrativa dos direitos e interesses
Conhecer as organizações de consumidores existentes e as que podem informar em cada caso.
Participar, colaborar com as associações existentes.
Que deveres?Que deveres?
dever SABER
Consciência crítica: Dever de estar alerta e de por em questão o preço e a qualidade
Acção: Dever de se informar, actuando no sentido de garantir que faz um negócio justo
Preocupação social: Dever de estar consciente das repercussões do consumo nos outros consumidores, em especial sobre os grupos mais desfavorecidos
Protecção do meio ambiente: Dever de compreender as consequências ambientais do consumo. Reconhecer a responsabilidade individual e social de conservação dos recursos naturais e de protecção às gerações futuras.
Solidariedade: Dever de se organizar enquanto consumidor, para melhor influenciar a promoção e protecção dos interesses comuns
dever FAZER
Ser crítico
Recusar produtos ou serviços sem as condições de higiene adequadas
Estar atento aos preços e à qualidade
Exigir o cumprimento rigoroso da lei
Prevenir conflitosPrevenir conflitos
Prevenir conflitos
Antes de comprar
Informe-se se as características do produto/serviço se adequam à sua necessidade.
Compare preços.
Informe-se sobre as condições de troca.
Informe-se sobre a garantia e a assistência pós-venda.
Se necessário peça orçamento escrito e descriminado.
Se houver contratos escrito peça tempo para o ler atentamente. Não decida de imediato.
Informe-se sobre as condições de entrega do bem e eventuais custos.
Evite tomar decisões de compra por impulso, sobretudo nas vendas na rua, à porta, por telefone, em excursões, etc... é preferível ter tempo para pensar melhor e aconselhar-se.
Prevenir conflitos
Quando receber o produto/serviço
Veja se as condições do contrato estão de acordo com o que pretende.
Verifique o produto no acto da entrega.
Veja qual o documento que serve de garantia.
Guarde a factura/recibo.
Caso o vendedor permita trocas ou devoluções não obrigatórias (troca/devolução de bens sem defeito), guarde o documento que o comprove e verifique as condições em que tal pode ser feito.
Atenção ao conteúdo dos contratos escritos
Verifique se o que está escrito nas cláusulas do contrato é bem claro para si e não assine documentos sem os ler cuidadosamente e compreender o que está a assinar. Peça tempo para reflexão e aconselhe-se em caso de dúvida.
No caso de uma compra a crédito pode estar a assinar mais que um contrato: um de compra e venda e outro de crédito que, por vezes, aparecem no mesmo documento. Verifique todas as condições.
Prevenir conflitos
Como reclamar?Como reclamar?
Como reclamar?
Algo correu mal com o produto adquirido ou o serviço prestado…
Tentar resolver o problema junto do vendedor, antes de apresentar a reclamação.
Juntar fotocópias de todos os documentos importantes (recibos, facturas, garantias, contratos…)
Expor a sua reclamação de forma clara e objectiva, bem como o que se pretende, por um meio que permita, se necessário, provar que a fez (por escrito, através de carta registada com aviso de recepção, fax ou email)
Conceder ao profissional um prazo de resposta razoável
Em simultâneo, procure ajuda e orientação junto do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), na sua Câmara Municipal.
Exercer o seu direito dentro dos prazos
Deve ainda…
Rejeitar produtos com mau aspecto.
Rejeitar produtos quando não estejam adequados à sua real finalidade.
Não adquirir o que não se necessita.
Não contratar profissionais que não tenham habilitações próprias para o serviço solicitado.
Não contratar serviços sem assegurar orçamento prévio.
Ter em conta que a validade de um orçamento é de 10 dias, a contar da data em que é recebido pelo consumidor.
Num orçamento devem constar, detalhadamente: a identificação do serviço, os custos associados, as condições de pagamento, o período de execução do serviço e as características do produto.
““O saber não é o O saber não é o absoluto, mas é absoluto absoluto, mas é absoluto
como sabercomo saber ” ” Johann Fichte, "Doutrina da Ciência"