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Direito Sanitario Aplicado à Vigilância de Zoonoses

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Apresentação realizada no III Encontro Nacional de Vigilância de Zoonoses, ocorrido em Búzios - RJ, nos dias 29 e 30 de abril de 2005

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  • Programa de Planejamento familiar animal

    VIGILNCIA DE ZOONOSES NO :

    Programa de eliminao de

    animais

    Sistema de Sade

    Veterinrio

  • Empresa de controle de pragas domsticas

  • O albergue dos animais de rua

  • VIGILNCIA DE ZOONOSES

    Obrigao constitucional do Estado Brasileiro:

    uma poltica social que visa reduo do risco de doena e de outros agravos.

    (Constituio Federal, art. 196)

    ALVO: SADE HUMANA

  • Como a Vigilncia de Zoonoses Sade Pblica e no Controle Animal, o seu

    campo de atuao est inserido no mbito do Direito Sanitrio e no do Direito

    Ambiental.

  • DIREITO SANITRIO DIREITO AMBIENTAL X

    Ramo jurdico destinado proteo do direito humano

    sade.

    Conjunto das normas que regulam a ao estatal no campo da

    sade.

    Ramo jurdico destinado proteo

    do meio ambiente.

    Conjunto dos mecanismos legais para a proteo do

    meio ambiente.

  • O Direito no consegue realizar o justo (a justia), apenas o legal (a legalidade).

    Ele no exato: prevalece a melhor tese, a melhor argumentao.

    SOBRE O DIREITO

  • Art. 196. A sade direito de todos e dever do Estado, garantido mediante polticas sociais e econmicas que visem

    reduo do risco de doena e de outros agravos e ao acesso universal e igualitrio s aes e servios para sua promoo,

    proteo e recuperao.

    Art. 197. So de relevncia pblica as aes e servios de sade, cabendo ao Poder Pblico dispor, nos termos da lei, sobre sua

    regulamentao, fiscalizao e controle, devendo sua execuo ser feita diretamente ou atravs de terceiros e, tambm, por

    pessoa fsica ou jurdica de direito privado.

    CONSTITUIO FEDERAL O ALICERCE DO DIREITO SANITRIO

  • Art. 225. Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do

    povo e essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder pblico e coletividade o dever de

    defend-lo e preserv-lo para as presentes e futuras geraes.

    CONSTITUIO FEDERAL O ALICERCE DO DIREITO AMBIENTAL

  • Restrio ao n/espcie de animais por propriedade

    Direito posse x Direito Civil x Direito Sanitrio

    Eutansia de ces por causa da leishmaniose

    Direito Sanitrio x Direito Administrativo x Direito Penal

    EXEMPLOS DE CONFLITO ENTRE DIREITOS

  • No h nas universidades a matria de direito sanitrio. Assim, juzes tem que se pronunciar sobre temas em que no tiveram uma formao anterior

    Dr. Slvio Luiz Olavo Baptista

    CONFLITO ENTRE DIREITOS

    Direito Sanitrio (direito humano elementar) prevalece sobre outros direitos:

    Sempre que houver colidncia entre uma norma de direito sanitrio e uma norma comum, deve prevalecer o direito sanitrio Prof. Dr. Dalmo de Abreu Dallari

  • Direitos humanos elementares prevalecem sobre outros direitos humanos:

    Sade x lazer

    Alimentao x liberdade

    CONFLITO ENTRE DIREITOS HUMANOS

  • No violam a constituio

    CF Art. 5 - ... garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do

    direito vida ...

    O DIREITO VIDA UM DIREITO CONSTITUCIONAL

  • Para um tratado internacional se tornar lei no Brasil, so necessrias a ratificao pelo Congresso

    Nacional (CF art. 49, I) e a sano do Presidente da Repblica (art. 84, IV).

    Declaraes, princpios, regras e recomendaes internacionais no tem valor de lei.

    DOCUMENTOS INTERNACIONAIS EM QUE O BRASIL SIGNATRIO

  • O STF, em 2002, decidiu que os tratados internacionais, tem o mesmo nvel das leis

    ordinrias.

    A Declarao dos Direitos dos Animais apenas uma

    declarao, no um tratado ratificado e incorporado s leis

    infraconstitucionais.

    Declarao dos Direitos Humanos

    Declarao dos Direitos dos Animais

    Os Direitos Humanos j esto na C.F. Art. 4, II e art. 5, 2.

    Posteriormente, a Emenda Constitucional 45/04 determinou

    que os tratados e convenes internacionais sobre direitos humanos quando aprovados

    pelo Congresso Nacional, sero incorporados s leis

    constitucionais.

  • Leis constitucionais Tr. Internac. de Dir. Humanos

    Constituio e emendas

    Lei Complementar

    Leis infraconstitucionais

    Lei Decreto - Lei Tratados

    internacionais

    Normas infralegais

    Decreto

    Portaria Resoluo Deliberao

    Instruo Normativa

    Norma Operacional

    Regulamento Tcnico

  • CF art. 5, II - Ningum ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno em virtude de lei.

    OBRIGAO DE FAZER E DE DEIXAR DE FAZER

    Ento, o que valem a normas infralegais?

    Decreto

    Portaria Resoluo Deliberao

    Instruo Normativa

    Norma Operacional

    Regulamento Tcnico

  • LF 6.259/75, art. 7, II - So de notificao compulsria s autoridades sanitrias os casos suspeitos ou confirmados de doenas constantes de relao elaborada pelo Ministrio da Sade, para cada Unidade da Federao, a ser atualizada periodicamente. As portarias do MS que relacionam as doenas e agravos de notificao compulsria so o complemento desta lei.

    VALOR COMO COMPLEMENTO DA LEI

  • CDIGO PENAL Crimes contra a sade pblica

    Art. 268 - Infringir determinao do poder pblico, destinada a impedir introduo ou propagao de doena contagiosa.

    Art. 269 - Deixar o mdico de denunciar autoridade pblica doena cuja notificao compulsria.

    Os decretos, portarias, resolues da Autoridade Constituda so o complemento da norma penal em branco.

    COMPLEMENTO DE NORMA PENAL EM BRANCO

  • RECURSOS HUMANOS:

    Como eu posso fazer diagnstico situacional do

    territrio, controle de agresses por animais potenciais

    transmissores de raiva, controle da dengue, de roedores, de

    carrapatos, de leishmaniose, etc, se tenho que destinar todas

    as minhas tardes para castrar ces e gatos?

    USO DE RECURSOS DO SUS

  • USO DE RECURSOS DO SUS

    RECURSOS MATERIAIS E ESTRUTURAIS:

    RESOLUO CFMV 1015/2012 (em vigor desde jan 2015)

    Art. 4 ... estabelecimentos destinados ao atendimento de animais para consultas e tratamentos clnico-cirrgicos...

    Art. 5 So condies para funcionamento de Clnicas Veterinrias:

    I setor de atendimento: a) ... b) ... c) ... d)...

    II ...setor cirrgico: a)1... 2... 3... 4 ... b) ... c) ... d) ... e)1.. 2... 3... 4... 5... 6... 7... 8... 9... 10... 11... 12...

    III - ...setor de internao ... : a)... b)... c)... d)... e)...

    IV - setor de sustentao: a)... b)... c)... d)... e)... f)...

  • USO DE RECURSOS DO SUS

    RECURSOS FINANCEIROS

  • Constituio Federal

    Art. 167, VI - So vedados ... a transposio, o remanejamento ou a transferncia de recursos de uma categoria de programao para outra ou de um rgo para outro, sem prvia autorizao legislativa;

    DESVIO DE FINALIDADE E EMPREGO IRREGULAR DE VERBA PBLICA NO SUS

  • Lei Orgnica da Sade (LF 8.080/90)

    Art. 36, 2 - vedada a transferncia de recursos para aes no previstas nos planos de sade, exceto em situaes emergenciais ou de calamidade pblica, na rea da sade;

    Art. 52 - Sem prejuzo de outras sanes cabveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas pblicas a utilizao de recursos financeiros do SUS em finalidades diversas das previstas nesta lei

    DESVIO DE FINALIDADE E EMPREGO IRREGULAR DE VERBA PBLICA NO SUS

  • LF 8.142/90

    Art. 2, IV - Os recursos do Fundo Nacional de Sade (FNS) sero alocados como ... cobertura das aes e servios de sade a serem implementados pelos Municpios, Estados e Distrito Federal.

    Pargrafo nico. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-o a investimentos na rede de servios, cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e s demais aes de sade.

    DESVIO DE FINALIDADE E EMPREGO IRREGULAR DE VERBA PBLICA NO SUS

  • Lei da Improbidade Administrativa (LF 8.429/92)

    Art. 10 - Constitui ato de improbidade administrativa que causa leso ao errio ... :

    IX - ordenar ou permitir a realizao de despesas no autorizadas em lei ou regulamento;

    XI - liberar verba pblica sem a estrita observncia das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicao irregular;

    DESVIO DE FINALIDADE E EMPREGO IRREGULAR DE VERBA PBLICA NO SUS

  • Norma Operacional Bsica do SUS 01/96

    So recursos do SUS municipal: Os recursos oriundos do respectivo tesouro e os transferidos pela Unio e Estado.

    Estes devem ser utilizados na execuo das aes previstas nos respectivos planos de sade e pactuaes.

    DESVIO DE FINALIDADE E EMPREGO IRREGULAR DE VERBA PBLICA NO SUS

  • LC 141/2012 - Regulamenta o 3 do art. 198 da CF

    Art. 3 - ... sero consideradas despesas com aes e servios pblicos de sade ... : VIII - manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenas;

    Art. 4 - No constituiro despesas com aes e servios pblicos de sade ... : VI. limpeza urbana e remoo de resduos; VII - preservao e correo do meio ambiente ...

    DESVIO DE FINALIDADE E EMPREGO IRREGULAR DE VERBA PBLICA NO SUS

  • LC 141/2012 - Regulamenta o 3 do art. 198 da CF

    Art. 27 - Quando ... os recursos previstos no inciso II do 3 do art. 198 da Constituio Federal esto sendo utilizados em aes e servios diversos dos previstos no art. 3 desta Lei Complementar, ou em objeto de sade diverso do originalmente pactuado, daro cincia ao Tribunal de Contas e ao Ministrio Pblico competentes, de acordo com a origem do recurso ...

    DESVIO DE FINALIDADE E EMPREGO IRREGULAR DE VERBA PBLICA NO SUS