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Apresentação realizada no III Encontro Nacional de Vigilância de Zoonoses, ocorrido em Búzios - RJ, nos dias 29 e 30 de abril de 2005
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Programa de Planejamento familiar animal
VIGILNCIA DE ZOONOSES NO :
Programa de eliminao de
animais
Sistema de Sade
Veterinrio
Empresa de controle de pragas domsticas
O albergue dos animais de rua
VIGILNCIA DE ZOONOSES
Obrigao constitucional do Estado Brasileiro:
uma poltica social que visa reduo do risco de doena e de outros agravos.
(Constituio Federal, art. 196)
ALVO: SADE HUMANA
Como a Vigilncia de Zoonoses Sade Pblica e no Controle Animal, o seu
campo de atuao est inserido no mbito do Direito Sanitrio e no do Direito
Ambiental.
DIREITO SANITRIO DIREITO AMBIENTAL X
Ramo jurdico destinado proteo do direito humano
sade.
Conjunto das normas que regulam a ao estatal no campo da
sade.
Ramo jurdico destinado proteo
do meio ambiente.
Conjunto dos mecanismos legais para a proteo do
meio ambiente.
O Direito no consegue realizar o justo (a justia), apenas o legal (a legalidade).
Ele no exato: prevalece a melhor tese, a melhor argumentao.
SOBRE O DIREITO
Art. 196. A sade direito de todos e dever do Estado, garantido mediante polticas sociais e econmicas que visem
reduo do risco de doena e de outros agravos e ao acesso universal e igualitrio s aes e servios para sua promoo,
proteo e recuperao.
Art. 197. So de relevncia pblica as aes e servios de sade, cabendo ao Poder Pblico dispor, nos termos da lei, sobre sua
regulamentao, fiscalizao e controle, devendo sua execuo ser feita diretamente ou atravs de terceiros e, tambm, por
pessoa fsica ou jurdica de direito privado.
CONSTITUIO FEDERAL O ALICERCE DO DIREITO SANITRIO
Art. 225. Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder pblico e coletividade o dever de
defend-lo e preserv-lo para as presentes e futuras geraes.
CONSTITUIO FEDERAL O ALICERCE DO DIREITO AMBIENTAL
Restrio ao n/espcie de animais por propriedade
Direito posse x Direito Civil x Direito Sanitrio
Eutansia de ces por causa da leishmaniose
Direito Sanitrio x Direito Administrativo x Direito Penal
EXEMPLOS DE CONFLITO ENTRE DIREITOS
No h nas universidades a matria de direito sanitrio. Assim, juzes tem que se pronunciar sobre temas em que no tiveram uma formao anterior
Dr. Slvio Luiz Olavo Baptista
CONFLITO ENTRE DIREITOS
Direito Sanitrio (direito humano elementar) prevalece sobre outros direitos:
Sempre que houver colidncia entre uma norma de direito sanitrio e uma norma comum, deve prevalecer o direito sanitrio Prof. Dr. Dalmo de Abreu Dallari
Direitos humanos elementares prevalecem sobre outros direitos humanos:
Sade x lazer
Alimentao x liberdade
CONFLITO ENTRE DIREITOS HUMANOS
No violam a constituio
CF Art. 5 - ... garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pas a inviolabilidade do
direito vida ...
O DIREITO VIDA UM DIREITO CONSTITUCIONAL
Para um tratado internacional se tornar lei no Brasil, so necessrias a ratificao pelo Congresso
Nacional (CF art. 49, I) e a sano do Presidente da Repblica (art. 84, IV).
Declaraes, princpios, regras e recomendaes internacionais no tem valor de lei.
DOCUMENTOS INTERNACIONAIS EM QUE O BRASIL SIGNATRIO
O STF, em 2002, decidiu que os tratados internacionais, tem o mesmo nvel das leis
ordinrias.
A Declarao dos Direitos dos Animais apenas uma
declarao, no um tratado ratificado e incorporado s leis
infraconstitucionais.
Declarao dos Direitos Humanos
Declarao dos Direitos dos Animais
Os Direitos Humanos j esto na C.F. Art. 4, II e art. 5, 2.
Posteriormente, a Emenda Constitucional 45/04 determinou
que os tratados e convenes internacionais sobre direitos humanos quando aprovados
pelo Congresso Nacional, sero incorporados s leis
constitucionais.
Leis constitucionais Tr. Internac. de Dir. Humanos
Constituio e emendas
Lei Complementar
Leis infraconstitucionais
Lei Decreto - Lei Tratados
internacionais
Normas infralegais
Decreto
Portaria Resoluo Deliberao
Instruo Normativa
Norma Operacional
Regulamento Tcnico
CF art. 5, II - Ningum ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa seno em virtude de lei.
OBRIGAO DE FAZER E DE DEIXAR DE FAZER
Ento, o que valem a normas infralegais?
Decreto
Portaria Resoluo Deliberao
Instruo Normativa
Norma Operacional
Regulamento Tcnico
LF 6.259/75, art. 7, II - So de notificao compulsria s autoridades sanitrias os casos suspeitos ou confirmados de doenas constantes de relao elaborada pelo Ministrio da Sade, para cada Unidade da Federao, a ser atualizada periodicamente. As portarias do MS que relacionam as doenas e agravos de notificao compulsria so o complemento desta lei.
VALOR COMO COMPLEMENTO DA LEI
CDIGO PENAL Crimes contra a sade pblica
Art. 268 - Infringir determinao do poder pblico, destinada a impedir introduo ou propagao de doena contagiosa.
Art. 269 - Deixar o mdico de denunciar autoridade pblica doena cuja notificao compulsria.
Os decretos, portarias, resolues da Autoridade Constituda so o complemento da norma penal em branco.
COMPLEMENTO DE NORMA PENAL EM BRANCO
RECURSOS HUMANOS:
Como eu posso fazer diagnstico situacional do
territrio, controle de agresses por animais potenciais
transmissores de raiva, controle da dengue, de roedores, de
carrapatos, de leishmaniose, etc, se tenho que destinar todas
as minhas tardes para castrar ces e gatos?
USO DE RECURSOS DO SUS
USO DE RECURSOS DO SUS
RECURSOS MATERIAIS E ESTRUTURAIS:
RESOLUO CFMV 1015/2012 (em vigor desde jan 2015)
Art. 4 ... estabelecimentos destinados ao atendimento de animais para consultas e tratamentos clnico-cirrgicos...
Art. 5 So condies para funcionamento de Clnicas Veterinrias:
I setor de atendimento: a) ... b) ... c) ... d)...
II ...setor cirrgico: a)1... 2... 3... 4 ... b) ... c) ... d) ... e)1.. 2... 3... 4... 5... 6... 7... 8... 9... 10... 11... 12...
III - ...setor de internao ... : a)... b)... c)... d)... e)...
IV - setor de sustentao: a)... b)... c)... d)... e)... f)...
USO DE RECURSOS DO SUS
RECURSOS FINANCEIROS
Constituio Federal
Art. 167, VI - So vedados ... a transposio, o remanejamento ou a transferncia de recursos de uma categoria de programao para outra ou de um rgo para outro, sem prvia autorizao legislativa;
DESVIO DE FINALIDADE E EMPREGO IRREGULAR DE VERBA PBLICA NO SUS
Lei Orgnica da Sade (LF 8.080/90)
Art. 36, 2 - vedada a transferncia de recursos para aes no previstas nos planos de sade, exceto em situaes emergenciais ou de calamidade pblica, na rea da sade;
Art. 52 - Sem prejuzo de outras sanes cabveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas pblicas a utilizao de recursos financeiros do SUS em finalidades diversas das previstas nesta lei
DESVIO DE FINALIDADE E EMPREGO IRREGULAR DE VERBA PBLICA NO SUS
LF 8.142/90
Art. 2, IV - Os recursos do Fundo Nacional de Sade (FNS) sero alocados como ... cobertura das aes e servios de sade a serem implementados pelos Municpios, Estados e Distrito Federal.
Pargrafo nico. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-o a investimentos na rede de servios, cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e s demais aes de sade.
DESVIO DE FINALIDADE E EMPREGO IRREGULAR DE VERBA PBLICA NO SUS
Lei da Improbidade Administrativa (LF 8.429/92)
Art. 10 - Constitui ato de improbidade administrativa que causa leso ao errio ... :
IX - ordenar ou permitir a realizao de despesas no autorizadas em lei ou regulamento;
XI - liberar verba pblica sem a estrita observncia das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicao irregular;
DESVIO DE FINALIDADE E EMPREGO IRREGULAR DE VERBA PBLICA NO SUS
Norma Operacional Bsica do SUS 01/96
So recursos do SUS municipal: Os recursos oriundos do respectivo tesouro e os transferidos pela Unio e Estado.
Estes devem ser utilizados na execuo das aes previstas nos respectivos planos de sade e pactuaes.
DESVIO DE FINALIDADE E EMPREGO IRREGULAR DE VERBA PBLICA NO SUS
LC 141/2012 - Regulamenta o 3 do art. 198 da CF
Art. 3 - ... sero consideradas despesas com aes e servios pblicos de sade ... : VIII - manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenas;
Art. 4 - No constituiro despesas com aes e servios pblicos de sade ... : VI. limpeza urbana e remoo de resduos; VII - preservao e correo do meio ambiente ...
DESVIO DE FINALIDADE E EMPREGO IRREGULAR DE VERBA PBLICA NO SUS
LC 141/2012 - Regulamenta o 3 do art. 198 da CF
Art. 27 - Quando ... os recursos previstos no inciso II do 3 do art. 198 da Constituio Federal esto sendo utilizados em aes e servios diversos dos previstos no art. 3 desta Lei Complementar, ou em objeto de sade diverso do originalmente pactuado, daro cincia ao Tribunal de Contas e ao Ministrio Pblico competentes, de acordo com a origem do recurso ...
DESVIO DE FINALIDADE E EMPREGO IRREGULAR DE VERBA PBLICA NO SUS