36
DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

  • Upload
    karim

  • View
    29

  • Download
    0

Embed Size (px)

DESCRIPTION

DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO. Fundamentos da divisão DIREITO ROMANO - PowerPoint PPT Presentation

Citation preview

Page 1: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

Page 2: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

FUNDAMENTOS DA DIVISÃO

DIREITO ROMANOo direito público era aquele concernente ao

estado dos negócios romanos, e o privado, o que disciplinava interesses particulares. contudo, esse critério da utilidade ou interesse visado pela norma é falho, porque não se pode afirmar, com segurança, se o interesse protegido é do estado ou dos indivíduos. em razão disso houve autores que concluíram que o fundamento da divisão encontrava-se no "interesse dominante", ideia insatisfatória, pois tão interligados estão os interesses que é impossível verificar qual o dominante.

Page 3: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

SAVIGNYNo direito público o todo se apresenta

como fim e o indivíduo permanece em segundo plano; no privado, cada indivíduo, considerado em si, constitui o fim deste ramo do direito e a relação jurídica apenas serve como meio para sua existência e para as suas condições particulares. percebe-se, todavia, que o estado também pode ser fim da relação jurídica regulada pelo direito privado, como no caso em que for parte numa compra e venda.

Page 4: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

IHERINGReduz o direito ao direito de

propriedade, ao dizer que a propriedade estatal tem por tituíar o governo da nação, e a coletiva, o povo.

Page 5: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

KANTO direito privado teria conteúdo

patrimonial, e o público, não. não se pode aceitar essa teoria porque há partes do direito privado que não têm natureza patrimonial e normas de direito público com caráter patrimonial.

Page 6: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

JELLINEK o direito privado regula relações

individuais, e o público, as relações entre sujeitos dotados de imperium. observa-se, entretanto, que mesmo os sujeitos que têm império podem ser sujeitos de direito privado, como na hipótese em que o estado é parte numa compra e venda.

Page 7: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

GOFFREDO TELLES JR.Distingue o direito público do privado com

base em dois elementos: o interesse preponderante protegido pela norma e a forma de relação jurídica regulada por prescrição normativa. a relação jurídica de coordenação é a que existe entre partes que se tratam de igual para igual, e a de subordinação, de direito público, é a em que uma das partes é o governo, que exerce poder de mando. Gurvitch e Radbruch também aceitam que o direito público seria um direito de subordinação, com primado da justiça distributiva, e o privado, um direito de coordenação, subordinado à justiça comutativa. nestas concepções o direito internacional público ficaria à margem da distinção

Page 8: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

DOUTRINA DOMINANTEO direito público é aquele que regula

relações em que o estado é parte, regendo a organização e atividade do Estado considerado em si mesmo, em relação com outro Estado e em suas relações com particulares, quando procede em razão de seu poder soberano e atua na tutela do bem coletivo. o direito privado é o que disciplina relações entre particulares, nas quais predomina, de modo imediato, o interesse de ordem privada.

Page 9: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

DIREITO INTERNO É o direito do estado, denominado

também de direito nacional. e o que rege as relações jurídicas que se processam no território do estado. pode ser direito público, como é, exemplificando, o direito constitucional ou o direito penal, e direito privado, por exemplo, direito civil.

Page 10: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

DIREITO INTERNACIONAL

Disciplina relações jurídicas não delimitadas pelas fronteiras do Estado, ou seja, rege as relações internacionais entre Estados soberanos, constitutivas da comunidade internacional.

Page 11: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

O direito internacional (droit dês gens, volkerrecht, law of nations, international law, direito internacional público) é constituído de regras consuetudinárias e pactuadas que regem as relações entre estados soberanos, impondo-lhes também o respeito e a proteçào aos direitos humanos

Page 12: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

PRINCÍPIOS BÁSICOS DO DIREITO INTERNACIONAL:

pacta sunt servanda, isto é, respeito aos tratados internacionais

respeito à soberania dos países (princípio da não-ingerência), que faz das fronteiras de cada estado o limite da lei internacional,

principio de não-intervenção, pelo qual cada país é soberano dentro de suas fronteiras

Page 13: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

DIREITO PENAL INTERNACIONAL

O direito penal internacional em sentido lato ou direito internacional penal, é direito convencional, estabelecido por tratados, que rege a repressão de delitos que afetam as relações internacionais ou que atentam contra os direitos humanos e a civilização.

Page 14: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

DIREITO PUBLICO INTERNO

DIREITO CONSTITUCIONALVisa regulamentar a estrutura básica do estado, disciplinando a sua organização ao tratar da divisão de poderes, das funções e limites de seus órgãos e das relações entre governantes e governados, ao limitar suas ações.

DIREITO ADMINISTRATIVODisciplina o exercício de atos administrativos praticados por quaisquer dos poderes estatais, com o escop de atingir fins sociais e políticos ao regula mentar a atuação governamental, a execução dos serviços públicos, a ação do Estado no campo econômico, a administração dos bens públicos e o poder de polícia.

Page 15: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

DIREITO PUBLICO INTERNO

DIREITO TRIBUTÁRIOConsiste no conjunto de normas que correspondam, direta ou indiretamente, à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.

DIREITO FINANCEIRORege a despesa e a receita públicas.

Page 16: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

DIREITO PUBLICO INTERNO

DIREITO PROCESSUAL Rege a atividade do poder judiciário e dos que a ele requerem ou perante ele litigam, correspondendo, portanto, à função Estatal de distribuir a justiça.

DIREITO PENALDefine crimes e contravenções, estabelecendo penas, cconstitui um complexo de normas que com as quais o Estado mantém a integridade da ordem jurídica, mediante sua função preventiva e repressiva.

Page 17: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

DIREITO PUBLICO INTERNO

DIREITO PREVIDENCIÁRIOConjunto de normas relativas às contribuições do beneficiário para o seguro social e aos benefícios dele decorrentes.

Page 18: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

DIREITO PRIVADO

O direito privado é o direito em que predomina o interesse privado e em que as partes se apresentam em pé de igualdade.

Page 19: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

DIREITO CIVIL

Também denominado de direito comum, o direito civil é a forma originária de todo direito privado.

Segundo H. Lévy-Bruhl, “tem por objetivo essencial definir o estado das pessoas, a condição dos bens patrimoniais, as formas e os efeitos das relações de ordem econômica”.

Page 20: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

DIREITO CIVIL

Conforme Paulo Dourado de Gusmão, é a parte do direito privado que regula as relações jurídicas, com ou sem natureza patrimonial, entre pessoas, consideradas em situações de igualdade, não regidas pelo direito comercial, pelo direito do trabalho ou por outro direito especial.

Page 21: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

DIREITO PRIVADO DISCIPLINAR

É o direito repressivo que dá poder à sociedade civil e à sociedade comercial para punir asfaltas de seus sócios.

Próximo do direito disciplinar privado, sem com ele se confundir, temos a cláusula penal, muitas vezes estipulada pelas partes nos contratos, prevendo punição (multa ou indenização) para o caso de inexecução ou incompleta execução do contrato.

Page 22: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

DIREITO COMERCIALDireito Comercial é a "parte do direito

privado que tem por objeto regular as relações jurídicas que nascem do exercício do comércio“ (Vivante)

"complexo das normas jurídicas que regulam as relações derivadas da empresa comercial". (Alfredo Rocco)

Pode ser ainda conceituado como o direito que rege atos jurídicos que objetivam especulação e lucro, bem como a empresa constituída para esse fim.

Page 23: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

DIREITO MISTOO direito é misto quando tutela

interesses privado e público, ou, então, quando é constituído por normas e princípios de direito público e de direito privado ou, ainda, de direito nacional e de direito internacional.

Generalizando, direito em que, sem haver predominância, há confusão não só de interesse público ou social com o interesse privado, como, também, de direito nacional com o internacional.

Page 24: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

DIREITO MARÍTIMO

É o conjunto de regras de direito público e de direito privado que disciplina o transporte, a navegação e o comércio marítimo.

Tem normas de direito administrativo (p. ex. organização dos portos), de direito disciplinar (aplicação de penalidades aos tripulantes das embarcações) e de dïreito privado (direito comercial marítimo).

Page 25: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

DIREITO AERONÁUTICO

O direito aeronáutico é o conjunto de normas que regem o transporte aéreo na atmosfera, aplicável às aeronaves, às suas tripulações, aos aeroportos e ao espaço aéreo. disciplinando o transporte aéreo na atmosfera, distingue-se do direito espacial ou cosmonáutico.

Ao transporte aéreo foram inicialmente aplicadas as normas regedoras do transporte marítimo e terrestre. porém, o aéreo, dada sua natureza especial, exigiu normas especiais.

Page 26: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

DIREITO DA NAVEGAÇÃO

Parte do direito queestabelece princípios e normas comuns aos transportes aéreo e marítimo, de natureza comercial.

Page 27: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

DIREITO ECONÔMICO

É o direito que controla a produção e a circulação de riquezas.

Page 28: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

DIREITO DO TRABALHO

É o direito que rege as relações jurídicas entre assalariados e patrões e estabelece as condições de trabalho, salário e assistência, vantagens e prerrogativas do trabalhador. e, pois, o direito que rege as relações decorrentes de contraio de trabalho, especialmente o trabalho e sua remuneração, as condições de sua segurança e higiene e as destinadas a impossibilitar a exploração do trabalhador.

Page 29: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

FONTES DO DIREITO DO TRABALHO:

ESTATAIS: a lei

INFRA-ESTATAIS: contrato coletivo de trabalho, costume, equidade.

INTERNACIONAIS: convenções internacionais e tratados internacionais.

Page 30: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

DIREITO SINDICAL

O direito sindical é o direito que, tendo por objeto o exercido de atividades profissionais, disciplina o poder normativo e de representação dos sindicatos. É, pois, o complexo de normas que atendem aos interesses oriundos de atividades profissionais, representados pelos sindicatos, dotados de poder normativo, instituídos para defendê-los.

Page 31: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

O exercício do poder normativo do sindicato manifesta-se em contratos coletivos de trabalho, manifestação de seu poder normativo. Como a convenção internacional lhe dá, também, matéria, é lícito dizer haver direito internacional do trabalho, constituído de convenções internacionais do trabalho.

Page 32: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

DIREITO AGRÁRIO

O direito agrário, também denominado direito rural (legislação rural), rege a produção agropecuária e a propriedade industrial-rural.

Segundo Paulo Dourado de Gusmão, é direito autônomo, ramo do direito misto, disciplinador da exploração agrícola e da propriedade industrial-rural, cujo uso deve ser subordinado ao interesse social.

Page 33: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

DIREITO DE FAMILIA

É a parte do direito que, norteado pelo interesse social, rege as relações jurídicas constitutivas da família e as dela decorrentes.

Page 34: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

DIREITO INDUSTRIAL

É o direito que rege a atividade industrial.A natureza desse direito é controvertida. há

autores que o incluem no direito comercial; outros, como la lumia, o consideram especialização do direito do trabalho. mas não faltam os que distinguem o direito industrial privado do direito industrial pú blico, e outros, como navarrini, que admitem serem seus institutos comuns ao direito comercial, além dos que reconhecem que a ordem económica obriga a discipliná-lo com vista ao interesse público.

Page 35: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

DIREITO FALIMENTAR

É o complexo de normas protetoras do crédito no caso de insolvência do comerciante.

o direito falimentar, no que couber, é aplicável à liquidação extrajudicial de empresas decretada pelo banco central.

Page 36: DIREITO PÚBLICO PRIVADO e MISTO

DIREITO NUCLEAR

Parte do direito misto que disciplina a produção e o uso da energia nuclear para fins pacíficos.