Upload
hoangnhu
View
217
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
- Conceito: Instrumentos jurídicos de fiscalização sobre a conduta dos agentes, órgãos e entidades integrantes da Administração Pública.
Controle da Administração Pública
- Objetivos: Garantir o respeito aos direitos subjetivos dos usuários e assegurar a observância das diretrizes constitucionais da Administração.
Controle da Administração Pública
- Natureza Jurídica: Conforme o art. 6º, V, do Decreto-Lei n. 200/67 – Princípio Fundamental
- Sistemas: Inglês e Francês
Controle da Administração Pública
1. Quanto à pessoa que exerce:
a) Administrativo
b) Legislativo
c) Judiciário
Classificação do Controle
2. Quanto à extensão:
a) Interno: Próprios órgãos e agentes.
b) Externo: Poderes diferentes.
Classificação do Controle
3. Quanto à natureza:
a) Legalidade: conformidade com o ordenamento jurídico – anulação.
b) Mérito: oportunidade e conveniência – revogação.
Classificação do Controle
- Interno- Autotutela- Legalidade ou mérito- Prévio, concomitante ou posterior- De ofício ou por provocação
Controle Administrativo
- Poder Legislativo
- Duas espécies:a) Controle Parlamentar Direto
b) Controle por meio do Tribunal de Contas
Controle Legislativo
- Externo- Legalidade e mérito- Político e financeiro- De ofício e por provocação- Prévio, concomitante ou posterior
Controle Legislativo
- Princípio da inafastabilidade da
jurisdição
- Estado de Direito
- Coisa julgada material
Controle Judicial
- Mandado de Segurança: art. 5º, LXIX, da
CF e Lei 12.016/2009.
- Habeas Corpus: art. 5º, LXVIII, da CF.
- Ação Popular: art. 5º, LXXIII, da CF.
Controle Judicial
- Mandado de Injunção: art. 5º, LXXI, da CF.
- Habeas Data: art. 5º, LXXII, da CF.
- Ação Civil Pública: art. 129, III, da CF.
Controle Judicial
- Ação de Improbidade: art. 37, §4º, da CF e
Lei 8.429/92.
- ADI e ADC
- Ações pelo rito comum
Controle Judicial
- Externo
- Prévio, concomitante ou posterior
- Por provocação (princípio da inércia)
- Legalidade
Controle Judicial
- Interno- Autotutela- Legalidade ou mérito- Prévio, concomitante ou posterior- De ofício ou por provocação
Controle Administrativo
- Poder Legislativo
- Duas espécies:a) Controle Parlamentar Direto
b) Controle por meio do Tribunal de Contas
Controle Legislativo
- Externo- Legalidade e mérito- Político e financeiro- De ofício e por provocação- Prévio, concomitante ou posterior
Controle Legislativo
- Princípio da inafastabilidade da
jurisdição
- Estado de Direito
- Coisa julgada material
Controle Judicial
- Mandado de Segurança: art. 5º, LXIX, da
CF e Lei 12.016/2009.
- Habeas Corpus: art. 5º, LXVIII, da CF.
- Ação Popular: art. 5º, LXXIII, da CF.
Controle Judicial
- Mandado de Injunção: art. 5º, LXXI, da CF.
- Habeas Data: art. 5º, LXXII, da CF.
- Ação Civil Pública: art. 129, III, da CF.
Controle Judicial
- Ação de Improbidade: art. 37, §4º, da CF e
Lei 8.429/92.
- ADI e ADC
- Ações pelo rito comum
Controle Judicial
- Externo
- Prévio, concomitante ou posterior
- Por provocação (princípio da inércia)
- Legalidade
Controle Judicial