Upload
tranque
View
217
Download
2
Embed Size (px)
Citation preview
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
PROFESSORA MELISSA FOLMANN
TIRA-DÚVIDAS Assistindo a aula sobre aposentadoria por idade, surgiu
uma dúvida:
A professora Melissa fala na aula que não existe mais
no INSS a aposentadoria compulsória. A Lei fala que o
empregador poderá solicitar a aposentadoria do empregado
que já cumpriu a carência (180 contribuições), sendo assim
compulsória, a aposentadoria do empregado.
A dúvida é: A aposentadoria compulsória por idade ( 70
anos)ainda existe no INSS? Ela é compulsória apenas para o
empregado que ao completar 70 anos, e cumprido a carência e
o seu empregador solicitar a aposentadoria por idade, ele será
compulsoriamente aposentado. No caso ,ela é compulsória
para o empregado e a sua solicitação por parte do empregador
é opcional?
TIRA-DÚVIDAS Gostaria de esclarecer um dúvida com relação as
novas regras da pensão por morte, no caso do divorciado
que recebe pensão alimentícia fixada judicialmente se o ex
companheiro ou ex-cônjuge falecer e não tiver o mínimo de
18 contribuições, conforme exigência atual, o divorciado
poderá receber a pensão por morte da previdência de modo
vitalício?
E ainda se esse mesmo segurado que veio a falecer
sem ter o mínimo das 18 contribuições e tivesse uma nova
esposa ou companheira com menos de 2 anos de união,
esta somente teria direito ao recebimento de 04 meses do
benefício enquanto o cônjuge divorciado poderia ter o direito
vitalício?
TIRA-DÚVIDAS Estou com dúvidas em relação à diferenciação entre
trabalhador rural e segurado especial e como isso afeta a
prestação dos benefícios.
Por exemplo, o art. 39 da lei 8.213 apresenta os benefícios a
que o segurado especial tem direito, porém, gostaria de saber
se esses benefícios são válidos também para o trabalhador
rural geral (aquele que exerce atividade rurícola em área
superior a 4 módulos fiscais).
Em caso afirmativo, como se dá a contribuição deste
trabalhador rural geral? Basta apenas comprovar o efetivo
exercício de atividade rural, como é com os segurados
especiais?
Ainda, o segurado especial não tem direito à
aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador rural
também não?
TIRA-DÚVIDAS Professora, estou com dúvida na questão abaixo:
Q152100 - Maria e João são empregados da empresa X. Maria
possui três dependentes enquanto João não possui
dependentes. Na qualidade de segurada Maria recebe o
benefício salário-família enquanto João apesar de segurado
não recebe. Neste caso específico está sendo aplicado o
princípio constitucional da:
a) equidade na forma de participação no custeio.
b) distributividade na prestação dos benefícios.
c) universalidade do atendimento.
d) diversidade da base de financiamento.
e) seletividade da prestação dos benefícios.
Por que a resposta é a letra E?
TIRA-DÚVIDAS
Uma pessoa que contribuiu como empregada (mais de
180 contribuições) e passa a ser MEI, terá que fazer 12
contribuições para ter direito ao auxílio doença ou somente 1/3
disto?
TIRA-DÚVIDAS
A pessoa pode trabalhar e continuar contribuindo
estando aposentada por idade? E se a pessoa permanecer
trabalhando como empregada doméstica, sem contribuir, ela
terá todos os direitos trabalhistas (férias, tempo de serviço
etc)?
TIRA-DÚVIDAS
Como ficou a Carência e Arrecadação dos
empregados domésticos depois da aprovação da
PEC?
TIRA-DÚVIDAS “É segurado obrigatório como Contribuinte Individual:
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora
atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter
permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro)
módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4
(quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com
auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou
ainda nas hipóteses dos 10 e 11 deste artigo; (Redação
dada pela Lei nº 11.718, de 2008).”
Tem como me explicar a parte que diz: "quando em área igual
ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais". Pelo que entendi só é
contribuinte individual quando passa de 4 módulos fiscais,
menos disso é Segurado especial. Como pode ser as duas
coisas?
TIRA-DÚVIDAS
Quando é que se recebe auxilio doença
e/ou auxilio acidente, quando se refere a
doença relacionada ao trabalho?
TIRA-DÚVIDAS
A remuneração de férias integra salário de contribuição,
não é isso? Então 1/3 das férias quer dizer que não integra o
salário de contribuição? E as horas extras?
TIRA-DÚVIDAS Lei 8.212/91, art. 28:
Entende-se por salário-de-contribuição:
I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração
auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a
totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a
qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o
trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as
gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e
os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer
pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à
disposição do empregador ou tomador de serviços nos
termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou
acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (Lei 8.212/91, art. 28)
INTEGRAM
O total das diárias pagas, quando excedente a cinquenta por cento da remuneração mensal; (Lei 8.212, art. 28, § 8º); O décimo-terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento. (Lei 8.212, art. 28, § 7º); A remuneração adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal integra o salário-de-contribuição. (Decreto 3.048, art. 214, §4º); A gratificação natalina - décimo terceiro salário - integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo do salário-de-benefício, sendo devida a contribuição quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão do contrato de trabalho. (Decreto 3.048, art. 214, §6º); A contribuição sobre a gratificação natalina incidirá sobre o valor bruto da gratificação, sem compensação dos adiantamentos pagos, mediante aplicação, em separado, da tabela de que trata o art. 198 e observadas as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social. (Decreto 3.048, art. 214, §7º); O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria, observado, no que couber, o disposto no art. 32. (Decreto 3.048, art. 214, § 15º)
TIRA-DÚVIDAS
Gostaria de saber qual o prazo máximo para o
dependente solicitar a pensão por morte e ter direito ao
benefício a partir do óbito. Minha dúvida é que alguns
simulados dão como certo 60 e não 30 dias.
TIRA-DÚVIDAS Lei 8.213/91
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos
dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a
contar da data:
I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois
deste;
II - do requerimento, quando requerida após o prazo
previsto no inciso anterior;
III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.
TIRA-DÚVIDAS
Gostaria de saber qual é a regra oficial
que está vigente para o fator previdenciário.
TIRA-DÚVIDAS
Sobre a nova lei da pensão por morte. Caso o
segurado venha a falecer, seus dependentes ( mulher
e dois filhos: um de três anos e outro de 9 meses, sua
esposa tem 20 anos). Como fica a pensão para o
dependentes desta família? Observado que este
segurado tenha vertido mais de 18 contribuições e
tenha mais de 2 anos de casado. A pensão cessa
para todos os dependentes após três? Como ficam as
crianças se mãe não tem emprego?
O tempo de auxílio doença conta para
aposentadoria por tempo de serviço?
Dec. 3.048/99, art. 60.
Art. 60. Até que lei específica discipline a
matéria, são contados como tempo de
contribuição, entre outros:
III - o período em que o segurado esteve
recebendo auxílio-doença ou aposentadoria
por invalidez, entre períodos de atividade;
IX - o período em que o segurado esteve
recebendo benefício por incapacidade por
acidente do trabalho, intercalado ou não;
TIRA-DÚVIDAS
Nos benefícios como o da Lei orgânica de
Assistência Social (LOAS) é cabível a
aposentadoria, a partir de quanto tempo de
benefício? Neste caso a aposentadoria é
definitiva ou temporária?
TIRA-DÚVIDAS
A pensão por morte é exigida 24 contribuições,
contudo, na tabela de quanto tempo a pessoa
vai receber a pensão tem como critério pelo
menos 2 anos de convivência e 18
contribuições mensais. Não entendi este
impasse.
TIRA-DÚVIDAS
Quais são as mudanças no Fator
Previdenciário relacionadas a clubes de futebol
e a empresas?
TIRA-DÚVIDAS
Quero saber se com os novos moldes da
pensão por morte: para o cônjuge ter direito a
mais de 4 meses deste benefício ele tem que
comprovar 18 contribuições + 2 anos de
casamento ou união estável. A dúvida é: tem
que preencher os 2 critérios ou tendo 1 dos
dois já tem direito?
TIRA-DÚVIDAS
Se é inconstitucional o segurado receber um
benefício abaixo de 1 salario-minimo (exceto
salario-familia e auxílio-acidente), por que na
aposentadoria por idade, de acordo com o
calculo, o segurado pode receber de 70% a
100% do salário-de-benefício? Ex: se ele
contribui para 1 salario-minimo e não obteve os
100%, ele pode aposentar com um salário
menor que o mínimo?
TIRA-DÚVIDAS
Pode haver cumulação de contribuições
entre o regime próprio e o regime geral da
previdência social?
O preso quando trabalhando dentro da
prisão poderá contribuir com o INSS na
qualidade de contribuinte individual ou
facultativo? DEC. 3.048/99
Art. 11.
1º. Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem
esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou
semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou
fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem
intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou
que exerce atividade artesanal por conta própria.
Onde está o erro desta questão?
Rodrigo trabalhou, durante muitos anos, em determinada
empresa privada, exercendo atividades especiais, sob
condições insalubres. Nessa situação, caso passe em
concurso público, Rodrigo terá direito à contagem
diferenciada do tempo trabalhado sob as referidas condições,
no período em que esteve filiado ao RGPS, quando da
transferência para o RPPS dos servidores públicos.
Significa que se ele trabalhar 10 anos como
mineiro, só serão contados para a reciprocidade
esses 10 anos?
O segurado facultativo permanece no período de
graça por 6 meses após a cessação das
contribuições, todavia, este período poderá ser de 12
meses caso este segurado saia do gozo de benefício
por incapacidade ou salário maternidade. É isso
mesmo?
IN 77/2015:
Art. 137. Mantém a qualidade de segurado,
independentemente de contribuição:
7º O segurado facultativo, após a cessação de
benefícios por incapacidade e salário-
maternidade, manterá a qualidade de segurado
pelo prazo de doze meses.
TIRA-DÚVIDAS
Sabemos que as contribuições referentes a
folha de salários das empresas e empregados são
exclusivas da Previdência, então como fica o Art. 18
da Lei 8.212/90?
CF/88, art. 195, caput
TIRA-DÚVIDAS
Gostaria de saber se o dependente não
emancipado menor de 21 anos tem direito a pensão
por morte?
TIRA-DÚVIDAS
A aposentadoria por invalidez gera o beneficio
pensão por morte para os dependentes da 1º classe?
Agora não é mais somente a pericia do INSS, mas também órgãos
e entidades que compõem o SUS. É somente no Auxílio-Doença ou
serve também para a Aposentadoria por Invalidez?
Lei 8.213/91, art. 60 5º -Nos casos de impossibilidade de realização de perícia
médica pelo órgão ou setor próprio competente, assim como
de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação
das atividades e de atendimento adequado à clientela da
previdência social, o INSS poderá, sem ônus para os
segurados, celebrar, nos termos do regulamento, convênios,
termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de
colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação
técnica para realização de perícia médica, por delegação ou
simples cooperação técnica, sob sua coordenação e supervisão,
com:
I - órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único de
Saúde (SUS);
TIRA-DÚVIDAS
Os benefícios de salário-família e auxílio-
reclusão são devidos, apenas, aos dependentes dos
segurados de baixa renda. C/E
Eu colocaria como correta, mas varias pessoas
me disseram que esta errado e eu não consegui
entender o porquê esta errado se a CF diz isso em
seu artigo próprio.
SF – é do segurado
AR – é do dependente
TIRA-DÚVIDAS
Ainda não consegui entender a diferença entre
contribuição e carência. Poderia me ajudar?
TIRA-DÚVIDAS
A aposentadoria especial será devida ao
segurado, trabalhador avulso, contribuinte individual
que estiver exposto a risco a saúde ou integridade
física. Se esse segurado trabalhou durante
determinado tempo nesse tipo de atividade e antes de
se completar o tempo da aposentadoria especial
optou por uma atividade não exposta aos ricos a
saúde e integridade física, como será calculado o
tempo dessa aposentadoria, ele estará sujeito a
contagem comum ?
TIRA-DÚVIDAS
Com a nova regra 85/95, se convertida em lei a
incidência de fator previdenciário na aposentadoria
por tempo de contribuição deixará de existir a regra
atual? Caso o edital acabe sendo lançado antes que a
regra seja convertida em lei devo estudá-la ?
TIRA-DÚVIDAS
Se uma pessoa contribuir durante muito tempo
(tipo 10 ou 12 anos) e depois perder a qualidade de
segurado e falecer os dependentes não terão direito
nenhum?
E no caso da aposentadoria por idade, quando
o aposentado morrer os dependentes terão direito?
TIRA-DÚVIDAS
Como saber o valor atual dos 80% maiores
salários de contribuição?
TIRA-DÚVIDAS
Por que devemos considerar a pensão por
morte sem exigência de carência, se o segurado tem
de ter 18 contribuições para que o cônjuge possa
solicitar a pensão por prazo superior aos 4 meses?
TIRA-DÚVIDAS
Se na prova vier uma afirmação dizendo que a
pensão por morte tem carência de 18 contribuições
para que o cônjuge possa requerê-la por prazo
superior a 4 meses? Devemos considerar certo ou
errado? Pergunto por que a meu ver essas 18
contribuições não deixa de ser carência, embora para
pleitear a pensão por prazo superior aos 4 meses.
TIRA-DÚVIDAS
Prescrevem as prestações relativas à pensão
por morte não reclamadas no prazo de 5 (cinco) anos
para os dependentes menores ou incapazes?
TIRA-DÚVIDAS
Na aposentadoria por idade rural, o segurado,
além de comprovar o exercício da atividade rural,
deverá também cumprir a carência, uma vez que
dentro dessa aposentadoria estão englobados todos
os segurados que trabalham no campo, e não só o
segurado especial? Exemplificando: um trabalhador
rural contribuinte individual, deverá comprovar a
atividade rural e também cumprir a carência de 180
meses para ter direito ao benefício, ou apenas a
comprovação de atividade rural por 180 meses já
basta?
TIRA-DÚVIDAS
Na aula 37, a Prof Melissa disse que o segurado
facultativo não possui o direito de receber
aposentadoria por invalidez acidentária. No entanto,
onde está escrito isto? Não encontrei nem na Lei
8.213 e nem no Decreto esta restrição. O que
encontrei foi apenas dizendo que a aposentadoria por
invalidez decorrente de acidente de QUALQUER
NATUREZA, é isenta de carência.
Lei 8.213/91, art. 19.
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço de empresa ou de
empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho
dos segurados referidos no inciso VII do art. 11
desta Lei (segurado especial), provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que cause a morte
ou a perda ou redução, permanente ou temporária,
da capacidade para o trabalho.
IN 77/2015, art. 318.
1º Será devido o benefício de auxílio-doença
decorrente de acidente do trabalho ao segurado
empregado, empregado doméstico, trabalhador
avulso e segurado especial.
TIRA-DÚVIDAS
O inciso abaixo diz respeito a qualquer contribuinte
individual? Ou àquele prestador de serviço para pessoa
jurídica estar de fora? Se incluir o contribuinte individual
prestador de serviço para a pessoa jurídica e este atrasar o
pagamento daquele, este contribuinte individual será
prejudicado?
II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da
primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas
para este fim as contribuições recolhidas com atraso
referentes a competências anteriores, no caso dos
segurados contribuinte individual, especial e facultativo,
referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e
no art. 13. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150,
de 2015)
TIRA-DÚVIDAS
A segurada obrigatória na condição de empregada
trabalhou por 6 meses e pediu exoneração. Ela nunca havia
contribuído antes para o INSS. Ela tendo pedido exoneração,
terá direito aos 12 meses de período de graça?
TIRA-DÚVIDAS
Gostaria muito de saber como ocorrem as contribuições
dos segurados especiais. Há alíquota sobre aqueles que
sobrevivem em regime de agricultura familiar, e que não
possuem renda?
Contribuições dos segurados
SEGURADO
ESPECIAL
I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. FACULTATIVO – Lei 8.212/91, art. 25, § 1º - 20%
TIRA-DÚVIDAS
Qual é a diferença de auxílio-acidente e
auxílio-doença? Existe algum macete ou
palavra-chave ?
TIRA-DÚVIDAS
Como identificar os segurados obrigatórios na
condição de empregado e na condição de contribuinte
individual? Ainda não consegui estabelecer a
diferença.
TIRA-DÚVIDAS
Se uma grávida de ‘quase parto’ sofrer incapacidade
ensejadora de auxílio-doença, a qual perdure até após o parto,
nem assim poderá acumular SM e com o citado benefício por
incapacidade?
TIRA-DÚVIDAS
Se um doméstico atuar, além do seu labor próprio, em
empresa convencional do ‘patrão,’ ele necessariamente será
segurado empregado, segundo tenho lido. Por quê ele não
poderá ter os dois enquadramentos, se contribuir por ambas as
atividades e até o teto do RGPS?
TIRA-DÚVIDAS
O artigo 16 da Lei 8.213 x Leis nº 13.135 e 13.146
Entrando em vigor a nova legislação, percebe-se que:
Inciso I: será alterado pela lei 13.146 a partir de janeiro de 2016;
Inciso III: será alterado pela lei 13146 (c/c 13135) com prazos de
vigência diferenciados.
A lei nº 13.135 diz que o trecho “deficiência grave” entrará em vigor
180 dias após 8/6/2015 (o que desembocará mais ou menos em
18.12.2015) e que o trecho “deficiência intelectual ou mental” vigerá
2 anos após 18.06.2015 (o que culminará em 18.06.2017).
Aparentemente, a lei 13.146 “atropelou” a lei 13.135 ao dizer que
ambos os trechos entrarão em vigor 180 dias após 07.07.2015 (o
que dará, mais ou menos, em 07.01.2016). Que diploma prevalece
em tal contexto?
TIRA-DÚVIDAS LEI COMP. Nº. 142/2013 - Aposentadoria por Idade: é assegurada a
concessão desta aposentadoria “independentemente do grau de
deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de
15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante
igual período.”
a)Se estamos falando de uma aposentadoria POR IDADE, por quê a
presença do termo “tempo de contribuição” neste trecho da lei?
b) É necessária concomitância entre o citado tempo de contribuição,
o cumprimento da carência e os 15 anos com deficiência? Devem
eles, assim, ter sido atendidos no mesmo período da vida do
segurado? Noutros termos: em vossa fala em aula sobre o tema, foi
exposta a necessidade das 180 contribuições e da prova dos 15
anos com deficiência, concomitantes ou não, para concessão do
benefício (além, claro, do requisito IDADE). É essa a conclusão
correta mesmo?
TIRA-DÚVIDAS
Lei nº. 8742/1993: o aprendiz deficiente que começou a
trabalhar antes de solicitar o BPC ainda assim terá acesso a
este benefício?
TIRA-DÚVIDAS
A aposentadoria especial, segundo o RPS, art. 64, caput
, será devida a empregados, avulsos e contribuintes
individuais, estes desde que vinculados a cooperativas de
trabalho ou de produção. A senhora, ao tratar do tema,
mencionou contribuintes individuais que prestam serviços pra
pessoa jurídica. Assim, ante sua explanação, o conceito
“CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE PRESTA SERVIÇO PRA
PESSOA JURÍDICA” seria igual ao de “CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL COOPERADO DE COOPERATIVA DE
TRABALHO OU DE PRODUÇÃO?”
TIRA-DÚVIDAS
Um professor de renome apresentou agroindústria e
produtor rural pessoa jurídica numa mesma categoria e, assim,
adstritos aos mesmos percentuais para financiamento do
sistema. A senhora os pôs em categorias distintas, inclusive no
que toca às alíquotas. Assim, em que pese o robusto domínio
do tema de ambos, e uma vez que tenho tendência ao seu
entendimento, gostaria de saber, para efeito de prova, o
fundamento legal de sua fala quanto a este tópico.
IN/RFB 971/2009, art. 165, I
b) produtor rural pessoa jurídica:
1. o empregador rural que, constituído sob a forma de firma
individual ou de empresário individual, assim considerado pelo
art. 931 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), ou
sociedade empresária, tem como fim apenas a atividade de
produção rural, observado o disposto no inciso III do 2º do
art. 175;
2. a agroindústria que desenvolve as atividades de produção
rural e de industrialização da produção rural própria ou da
produção rural própria e da adquirida de terceiros, observado
o disposto no inciso IV do 2º do art. 175 e no 3º deste
artigo;
TIRA-DÚVIDAS
Haja vista o cerne do conceito de segurado especial
(pescador artesanal ou trabalhador rural), e o consequente fato
de não ter ele como ser beneficiado por eventual estabilidade
ou depósitos de FGTS, o que ele está fazendo no rol de
beneficiários do ADA?
Haja vista o cerne do conceito de segurado especial
(pescador artesanal ou trabalhador rural), e o consequente
fato de não ter ele como ser beneficiado por eventual
estabilidade ou depósitos de FGTS, o que ele está fazendo no
rol de beneficiários do ADA?
Lei 8.213/91, art. 19
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho
a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo
exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do
art. 11 desta Lei (SEGURADO ESPECIAL), provocando lesão
corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a
perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade
para o trabalho.
IN 77/2015, art. 318.
1º Será devido o benefício de auxílio-doença decorrente de
acidente do trabalho ao segurado empregado, empregado
doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.
TIRA-DÚVIDAS
É possível estabelecer generalidade(s) que permita (m)
avaliar se uma cumulação de prestações é possível (por exemplo,
pode-se cumular pensão por morte com uma aposentadoria porque
um benefício é recebido como dependente e outro como segurado)
sem precisar decorar as combinações indicadas nas aulas ou,
grosso modo, as restrições constantes do art. 124 da lei que instituiu
o plano de benefícios?
TIRA-DÚVIDAS
Para o segurado (OBRIGATÓRIO OU FACULTATIVO)
que teve cessado benefício por incapacidade e que esteja sem
contribuir, a qualidade de segurado persiste por 12 meses (Art.
13, II, RPS). Assim, um facultativo poderia ter seu período de
graça estendido até 18 meses: 12 se tiver deixado de receber
benefício por incapacidade e os 6 previstos ordinariamente. É
razoável mesmo este raciocínio?
TIRA-DÚVIDAS
Pra CI, facultativa e segurada especial, a carência será
reduzida em tantos meses quantos forem os de antecipação do
parto. A carência de reingresso seria afetada por ‘ricochete,’
ante eventual precocidade do parto?
TIRA-DÚVIDAS
Acerca do conteúdo do prejuízo previdenciário de quem
recolhe via PSPS, como o CI lato sensu. Perderia também a
aposentadoria especial (como mencionado em suas aulas
sobre o tema), já que apenas os cooperados das cooperativas
de trabalho e produção teriam direito ao benefício (art. 21, 3º,
8212)?
TIRA-DÚVIDAS
Já que não goza de presunção de recolhimento, como
se opera/caracteriza a condição de segurado para o
doméstico?
Lei 8.212/91, art. 30, V
TIRA-DÚVIDAS
Considere-se o artigo do RPS seguir transcrito: Art. 118.
Falecendo o segurado detido ou recluso, o auxílio-reclusão que
estiver sendo pago será automaticamente convertido em pensão por
morte. Parágrafo único. Não havendo concessão de auxílio-reclusão,
em razão de salário-de-contribuição superior ao parâmetro vigente
de baixa renda, será devida pensão por morte aos dependentes se o
óbito do segurado tiver ocorrido dentro do prazo previsto no inciso IV
do art. 13. A pensão por morte apontada no parágrafo único será
devida no que seria o período de graça do falecido, supondo-se que
seu ‘sumiço’ fosse uma saída do sistema prisional. Ora, este egresso
teria ‘período de graça’ de 12 meses desde a soltura. Assim,
trocando-se a soltura pelo óbito, disparar-se-ia o mesmo prazo,
interregno no qual os dependentes legais poderiam solicitar o
benefício. É razoável este entendimento?
TIRA-DÚVIDAS
Como fica a universalidade e equivalência diante do fato
de que o auxílio acidente do urbano é de valor diverso do
rural?
TIRA-DÚVIDAS
Se o trabalhador rural tem direito ao desconto
constitucional de 5 anos na aposentadoria por idade e se seu
conceito engloba a noção de segurado especial, este – por
‘tabela’ – teria direito à referida benesse constitucional (já faria
parte de seu patrimônio jurídico, a priori). Assim, por que a
senhora disse que o segurado especial teria direito ao
desconto da lei 142/2013 (pagando como facultativo e pelo
PCPS), já que isso causaria, em tese, acumulação das duas
‘vantagens?’ Noutros termos: Se na noção de trabalhador rural
está o segurado especial e o rural não pode acumular o
desconto constitucional com este (infra legal), por que o
segurado especial teria direito à aposentadoria nestas
condições (segundo sua fala na aula 18)?
TIRA-DÚVIDAS
O que o segurado especial precisa para provar o tempo
de serviço? Serve testemunha? E as 180 contribuições
relativas a carência, é só com a nota fiscal do produtor rural?
TIRA-DÚVIDAS
Quais os benefícios que o aposentado que retorna ao
trabalho poderá usufruir?
TIRA-DÚVIDAS
Lei 8.213/91.
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o
recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência
Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro,
ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-
desemprego com qualquer benefício de prestação continuada
da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-
acidente.
TIRA-DÚVIDAS
Se passou os 15 dias de atestado medico e o
empregado continua achando que esta incapacitado para o
trabalho. Para conceder o auxílio-doença, precisa da pericia do
INSS?
TIRA-DÚVIDAS
Se o segurado e acometido por doença não contida em
lista e ficar incapacitado por mais de 15 dias e só tem 10
meses trabalhado. Como fica sua situação?
TIRA-DÚVIDAS
Abadia contribuiu na condição de segurado facultativo
entre 01/2009 e 03/2012, sendo que a partir desta data parou
de contribuir. Em 18/11/2012 Abadia foi diagnosticado com
câncer, doença prevista em lista especificada pelo Misnistério
da Previdência. Abadia possui direito a benefício previdenciário
por incapacidade? Entre 01/2009 e 03/2012 a professora
especificou como 25 meses. Não seriam 39 meses?
TIRA-DÚVIDAS RPS, art. 216, § 20: 8212, art. 21, § 2º: RPS, art. 199-A
Na hipótese de o contribuinte
individual prestar serviço a outro
contribuinte individual equiparado a
empresa ou a produtor rural pessoa
física ou a missão diplomática e
repartição consular de carreira
estrangeiras, poderá deduzir, da sua
contribuição mensal, 45% da
contribuição patronal do contratante,
efetivamente recolhida ou declarada,
incidente sobre a remuneração que
este lhe tenha pago ou creditado, no
respectivo mês, limitada 9% do
respectivo salário-de-contribuição
(em relação a este CI, assim, o que
era 20% poderá converter-se em
11%).
(...) a alíquota de contribuição
incidente sobre o limite mínimo
mensal do salário de contribuição
será de: I - 11%, no caso do segurado
contribuinte individual (...) que
trabalhe por conta própria, sem
relação de trabalho com empresa ou
equiparado (...);
(...) é de 11%, sobre o valor
correspondente ao limite mínimo
mensal do salário-de contribuição, a
alíquota de contribuição: I - do
segurado contribuinte individual, que
trabalhe por conta própria, sem
relação de trabalho com empresa ou
equiparado;
Qual o fundamento legal pra sua fala de que ‘o contribuinte individual que presta
serviço pra pessoas jurídicas (‘quaisquer delas,’ aparentemente) paga 11%?’ Dos
indicados acima, só o da primeira coluna não atua por conta própria e, mesmo
assim, seu labor não parece ser em favor das ‘pessoas jurídicas (‘quaisquer delas’).
TIRA-DÚVIDAS
IN RFB 971/2009
Art. 65. A contribuição social previdenciária do segurado contribuinte individual é:
b) 11% (onze por cento), em face da dedução prevista no 1º, incidente sobre:
1. a remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos
serviços prestados a empresa;
2. a retribuição do cooperado quando prestar serviços a empresas em geral e
equiparados a empresa, por intermédio de cooperativa de trabalho;
3. a retribuição do cooperado quando prestar serviços a cooperativa de produção;
4. a remuneração que lhe for paga ou creditada, no decorrer do mês, pelos
serviços prestados a outro contribuinte individual, a produtor rural pessoa física, a
missão diplomática ou repartição consular de carreiras estrangeiras, observado o
disposto no 2º.