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Direito de Propriedade Direito de Propriedade Intelectual Intelectual Durante os últimos 300 anos, a luta entre Durante os últimos 300 anos, a luta entre as grandes nações se restringiu aos as grandes nações se restringiu aos problemas da distribuição da riqueza, e no problemas da distribuição da riqueza, e no presente, essa luta terá cada vez mais, presente, essa luta terá cada vez mais, como norte, como norte, a distribuição e o acesso ao a distribuição e o acesso ao conhecimento conhecimento (grifo nosso) (grifo nosso) Alvin Toffler Alvin Toffler Bens: Bens: Materiais ou Corpóreos Materiais ou Corpóreos Imateriais ou Incorpóreos Imateriais ou Incorpóreos Status Status de Propriedade = produtos da de Propriedade = produtos da mente mente

Direito de Propriedade Intelectual Durante os últimos 300 anos, a luta entre as grandes nações se restringiu aos problemas da distribuição da riqueza,

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Direito de Propriedade IntelectualDireito de Propriedade Intelectual

“ “Durante os últimos 300 anos, a luta entre as Durante os últimos 300 anos, a luta entre as grandes nações se restringiu aos problemas da grandes nações se restringiu aos problemas da distribuição da riqueza, e no presente, essa luta distribuição da riqueza, e no presente, essa luta terá cada vez mais, como norte, terá cada vez mais, como norte, a distribuição e o a distribuição e o acesso ao conhecimentoacesso ao conhecimento”” (grifo nosso) (grifo nosso)

Alvin TofflerAlvin Toffler

Bens:Bens: Materiais ou CorpóreosMateriais ou Corpóreos

Imateriais ou IncorpóreosImateriais ou Incorpóreos

StatusStatus de Propriedade = produtos da de Propriedade = produtos da mentemente

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Destinatários do Direito de Destinatários do Direito de Propriedade IntelectualPropriedade Intelectual

NECESSIDADE DE PROTEÇÃO NECESSIDADE DE PROTEÇÃO CONTRA A REPRODUÇÃO CONTRA A REPRODUÇÃO

DESAUTORIZADADESAUTORIZADA

Reprodução Reprodução de obras de obras intelectuais intelectuais

em larga em larga escalaescala

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Antecedentes históricosAntecedentes históricos

18931893 Secretaria Secretaria Internacional para Proteção da Internacional para Proteção da Propriedade IntelectualPropriedade Intelectual Organização Mundial da

Propriedade Intelectual – OMPI / ONUConvenção de Paris: Propriedade Industrial

Convenção de Berna: Direitos de Autor

Convenção de Roma: Direitos Conexos ao Autor

Organização Mundial de Comércio: TRIPS – ASPECTOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL RELACIONADOS AO COMÉRCIO

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Fundamento Ético-Jurídico dos Direitos Fundamento Ético-Jurídico dos Direitos de Propriedade Intelectualde Propriedade Intelectual

Harmonização da livre circulação das obrasHarmonização da livre circulação das obras

Salvaguarda da Salvaguarda da integridade do indivíduo integridade do indivíduo como ente criador e dos como ente criador e dos interesses econômicos interesses econômicos dos produtores e dos dos produtores e dos titulares dos direitos titulares dos direitos

autoraisautorais

Destino Destino coletivo da coletivo da

criaçãocriação

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Direito de Propriedade Direito de Propriedade IntelectualIntelectual poder econômico da poder econômico da

informação informação

Direito de propriedade Direito de propriedade de bens materiais:de bens materiais:

escassez da mercadoriaescassez da mercadoriaInformação = reproduzida, Informação = reproduzida, transmitida e capaz de ser transmitida e capaz de ser possuída universalmente a possuída universalmente a

custo zerocusto zero

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Direito de Propriedade IntelectualDireito de Propriedade IntelectualLatu SensuLatu Sensu

Disciplina jurídica que Disciplina jurídica que cuida do domínio sobre cuida do domínio sobre bens imateriais e bens imateriais e intelectuais e suas intelectuais e suas atividades conexas, atividades conexas, produto da energia produto da energia criativa do homem, criativa do homem, susceptíveis de valoração susceptíveis de valoração econômicaeconômica..

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Gênero: Direito de Propriedade Gênero: Direito de Propriedade IntelectualIntelectual

Direitos AutoraisDireitos Autorais

- Direito de Autor: obras literárias, artísticas e científicas- Direitos conexos: artistas intérpretes, executantes, produtores de fonogramas, empresas de radiodifusão

Espécies:Espécies:

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Gênero: Direito de Propriedade Gênero: Direito de Propriedade IntelectualIntelectual

Direito de Propriedade IndustrialDireito de Propriedade Industrial

-Invenções e Modelos de Utilidade Invenções e Modelos de Utilidade - Desenhos Industriais- Desenhos Industriais- Marcas de indústria, de comércio e de serviço- Marcas de indústria, de comércio e de serviço- Proteção contra a concorrência desleal- Proteção contra a concorrência desleal

- Proteção contra as falsas indicações geográficasProteção contra as falsas indicações geográficas

Espécies:Espécies:

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Legislação PátriaLegislação Pátria

Constituição Federal Constituição Federal de 1988de 1988

Código PenalCódigo Penal: Crime : Crime contra a contra a

Propriedade Propriedade ImaterialImaterial

Código Civil Lei 9.610/98 Lei 9.610/98 Direitos AutoraisDireitos AutoraisLei 9.609/98 Lei 9.609/98 Propriedade Intelectual Propriedade Intelectual

do Softwaredo SoftwareLei 9.279/96 Lei 9.279/96 Código de Propriedade Código de Propriedade

IndustrialIndustrial

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DIREITO AUTORAL DIREITO AUTORAL

Interesse público pela Interesse público pela difusão das obras x difusão das obras x

interesse privado pela interesse privado pela tutela dos tutela dos

investimentosinvestimentos

Idéia: patrimônio da Idéia: patrimônio da humanidadehumanidade

Forma de Forma de expressão da expressão da idéiaidéia

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DIREITO AUTORAL DIREITO AUTORAL

Direito de Autor: Art. 7º - Direito de Autor: Art. 7º - Lei 9.610Lei 9.610

Direitos Conexos: Art. 89 - Direitos Conexos: Art. 89 - Lei 9.610Lei 9.610

REGISTROREGISTRO: proteção : proteção automáticaautomática

finalidade: finalidade: segurançasegurançameio de provameio de provavalidade da cessão contra validade da cessão contra terceirosterceiros

preservação do trabalhopreservação do trabalho

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DIREITO AUTORAL DIREITO AUTORAL

CONTEÚDO CONTEÚDO

DIREITOS MORAISDIREITOS MORAIS - - extra extra

patrimoniaispatrimoniais -Art. 24 -Art. 24 direito à direito à paternidade, à nominação, ao paternidade, à nominação, ao inédito, à integridade da obra, ao inédito, à integridade da obra, ao arrependimento ou suspensão de arrependimento ou suspensão de qualquer forma de utilizaçãoqualquer forma de utilizaçãoDIREITOS PATRIMONIAISDIREITOS PATRIMONIAIS - - ArtsArts. 29 e . 29 e seguintes seguintes reprodução - edição - reprodução - edição - adaptação - tradução - distribuição - adaptação - tradução - distribuição - inclusão em base de dados, inclusão em base de dados, computador etc. - quaisquer outras computador etc. - quaisquer outras modalidades de utilização modalidades de utilização

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DIREITO AUTORAL DIREITO AUTORAL

IDENTIFICAÇÃO DA OBRA IDENTIFICAÇÃO DA OBRA PROTEGIDA:PROTEGIDA:

Fulano de tal.2001Fulano de tal.2001

PRAZO DE PROTEÇÃO: Art. PRAZO DE PROTEÇÃO: Art. 4141regra geral: 70 anos regra geral: 70 anos

LIMITAÇÕES AOS DIREITOS LIMITAÇÕES AOS DIREITOS AUTORAIS: Art. 46 AUTORAIS: Art. 46 VIOLAÇÕES E SANÇÕES: Arts. VIOLAÇÕES E SANÇÕES: Arts. 102 e seguintes102 e seguintes

DOMÍNIO PÚBLICO: Art. 45DOMÍNIO PÚBLICO: Art. 45

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PROPRIEDADE INDUSTRIALPROPRIEDADE INDUSTRIAL

Não se deixam esgotar na materialidade das Não se deixam esgotar na materialidade das coisas que eventualmente lhes conferem o coisas que eventualmente lhes conferem o suporte materialsuporte material

Desenvolvimento tecnológico e econômicoDesenvolvimento tecnológico e econômico

Outorga pelo Estado: Instituto Nacional de Outorga pelo Estado: Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPIPropriedade Industrial - INPI

Lei 9.279 de 14/05/96Lei 9.279 de 14/05/96

Temporariedade dos Direitos concedidos e Temporariedade dos Direitos concedidos e limitação espaciallimitação espacial

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PROPRIEDADE INDUSTRIALPROPRIEDADE INDUSTRIAL

Não se deixam esgotar na materialidade das Não se deixam esgotar na materialidade das coisas que eventualmente lhes conferem o coisas que eventualmente lhes conferem o suporte materialsuporte material

Desenvolvimento tecnológico e econômicoDesenvolvimento tecnológico e econômico

Lei 9.279 de 14/05/96Lei 9.279 de 14/05/96

Outorga pelo Estado: Instituto Nacional de Outorga pelo Estado: Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPIPropriedade Industrial - INPI

Temporariedade dos Direitos concedidos e Temporariedade dos Direitos concedidos e limitação espaciallimitação espacial

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PROPRIEDADE INDUSTRIALPROPRIEDADE INDUSTRIAL

OBJETOS DE OBJETOS DE PATENTEPATENTE

novidadenovidade atividade inventivaatividade inventiva aplicação industrialaplicação industrial

INVENÇÃO:INVENÇÃO:

MODELO DE UTILIDADE: objeto de uso prático MODELO DE UTILIDADE: objeto de uso prático ou parte deste, suscetível de aplicação ou parte deste, suscetível de aplicação industrial que apresente nova forma ou industrial que apresente nova forma ou disposição, resultando em melhoria funcional disposição, resultando em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricaçãono seu uso ou em sua fabricação

CARTA PATENTE: documento oficialCARTA PATENTE: documento oficial

VIGÊNCIA: 15 anos - modelo de utilidadeVIGÊNCIA: 15 anos - modelo de utilidade

20 anos - patente20 anos - patente

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PROPRIEDADE INDUSTRIALPROPRIEDADE INDUSTRIAL

MARCASMARCAS

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS: nome ou INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS: nome ou sinal hábil que identifica o produto ou serviço, sinal hábil que identifica o produto ou serviço, oposto em uma mercadoria na prestação do oposto em uma mercadoria na prestação do serviço, indicando determinada relação de serviço, indicando determinada relação de identificação entre o produto e o usuário identificação entre o produto e o usuário consumidor consumidor

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PROPRIEDADE INTELECTUALPROPRIEDADE INTELECTUAL

“ “ A QUESTÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL A QUESTÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

NÃO É NOVA, MAS COM A NÃO É NOVA, MAS COM A

TRANSNACIONALIZAÇÃO DOS MERCADOS E A TRANSNACIONALIZAÇÃO DOS MERCADOS E A

CONVERSÃO DA CIÊNCIA EM FATOR CONVERSÃO DA CIÊNCIA EM FATOR

PRIVILEGIADO DE PRODUÇÃO, ELA GANHA PRIVILEGIADO DE PRODUÇÃO, ELA GANHA

NOVA DIMENSÃO E LEVA O DIREITO DO NOVA DIMENSÃO E LEVA O DIREITO DO

AUTOR A SE ADENSAR EM PROGRESSÃO AUTOR A SE ADENSAR EM PROGRESSÃO

GEOMÉTRICA ”GEOMÉTRICA ”

Boaventura Souza Boaventura Souza

SantosSantos

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Tutela Jurídica do Programa Tutela Jurídica do Programa de Computadorde Computador

Os produtores de Os produtores de

bens informáticos procuraram bens informáticos procuraram

salvaguarda para os seus salvaguarda para os seus

produtos. Apostaram na tutela produtos. Apostaram na tutela

mediante o Direito de Autor / mediante o Direito de Autor /

Copyright.Copyright.

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Tutela Jurídica do Programa de Computador Tutela Jurídica do Programa de Computador

““As leis têm As leis têm manifestado tendência para manifestado tendência para acolher a sua pressão. E da acolher a sua pressão. E da consagração no plano nacional, consagração no plano nacional, pelos países exportadores de pelos países exportadores de bens informáticos, passa-se bens informáticos, passa-se rapidamente à imposição a nível rapidamente à imposição a nível internacional de soluções internacional de soluções análogas”análogas”

José de Oliveira AscensãoJosé de Oliveira Ascensão

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Diretrizes Jurídicas Diretrizes Jurídicas Internacionais Internacionais

CONVENÇÃO DE BERNACONVENÇÃO DE BERNAACORDO SOBRE ASPECTOS DA PROPRIEDADE ACORDO SOBRE ASPECTOS DA PROPRIEDADE

INTELECTUAL RELACIONADOS AO COMÉRCIO INTELECTUAL RELACIONADOS AO COMÉRCIO – TRIPS– TRIPS

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO – OMC (antigo GATT – ACORDO GERAL – OMC (antigo GATT – ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO)DE TARIFAS E COMÉRCIO)

A ALUDIDA PROTEÇÃO GOZA DE A ALUDIDA PROTEÇÃO GOZA DE ABRANGÊNCIA INTERNACIONAL: OS ABRANGÊNCIA INTERNACIONAL: OS REGISTROS FEITOS NO BRASIL DEVEM SER REGISTROS FEITOS NO BRASIL DEVEM SER ACEITOS NOS DEMAIS PAÍSES SIGNATÁRIOS ACEITOS NOS DEMAIS PAÍSES SIGNATÁRIOS DOS ACORDOS INTERNACIONAISDOS ACORDOS INTERNACIONAIS

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Tutela Legal da Propriedade Tutela Legal da Propriedade Intelectual de Programa de Intelectual de Programa de Computador no BrasilComputador no Brasil

Lei n.º 7.646 de 14/12/87 e Decreto n.º Lei n.º 7.646 de 14/12/87 e Decreto n.º 96.036/88 96.036/88 revogados revogados

Lei n.º 9.609 de 19/02/98 - Lei n.º 9.609 de 19/02/98 - dispõe sobre a dispõe sobre a propriedade intelectual do software e sua propriedade intelectual do software e sua comercialização no paíscomercialização no país

Decreto n.º 2.556 de 20/04/98 - Decreto n.º 2.556 de 20/04/98 - regulamenta a regulamenta a lei 9.609lei 9.609

Lei n.º 9.610 de 19/02/98 - Lei n.º 9.610 de 19/02/98 - altera, atualiza e altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos consolida a legislação sobre direitos autoraisautorais

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Lei n.º 9.609 de 19/02/98Lei n.º 9.609 de 19/02/98Conceito de Programa de ComputadorConceito de Programa de Computador: art. : art.

1º1ºO título do programa é protegido junto com O título do programa é protegido junto com

o programa em sio programa em siFórmula do programa considerado como Fórmula do programa considerado como

texto literáriotexto literário: art. 2º, caput - a estrutura : art. 2º, caput - a estrutura interna do programa deve apresentar a interna do programa deve apresentar a característica de originalidade exigida característica de originalidade exigida para a proteção de toda a obrapara a proteção de toda a obra

AlcanceAlcance: art. 2º § 1º direitos patrimoniais : art. 2º § 1º direitos patrimoniais direitos morais: direito à paternidade e direitos morais: direito à paternidade e

direito`a integridade da obradireito`a integridade da obra

Prazo de proteçãoPrazo de proteção: art. 2º § 2º: 50 anos : art. 2º § 2º: 50 anos

Natureza do registroNatureza do registro: art. 2º § 1º : art. 2º § 1º declaratório declaratório

LocalLocal: INPI: INPI

Page 24: Direito de Propriedade Intelectual Durante os últimos 300 anos, a luta entre as grandes nações se restringiu aos problemas da distribuição da riqueza,

Lei n.º 9.609 de 19/02/98Lei n.º 9.609 de 19/02/98

TITULARIDADETITULARIDADE: art. 4º caput e § 2º : art. 4º caput e § 2º

pertence ao empregador, contratante pertence ao empregador, contratante de serviço ou órgão públicode serviço ou órgão público os os direitos relativos ao software direitos relativos ao software

desenvolvido e elaborado na vigência desenvolvido e elaborado na vigência do contrato ou do vínculo estatutário do contrato ou do vínculo estatutário destinado a pesquisa ou que decorra destinado a pesquisa ou que decorra da natureza do serviço contratado da natureza do serviço contratado

pertence ao empregado, contratado de pertence ao empregado, contratado de serviço ou servidorserviço ou servidor os direitos os direitos concernentes a programa de concernentes a programa de

computador sem relação ao trabalho, computador sem relação ao trabalho, prestação de serviço ou vínculo prestação de serviço ou vínculo

estatutário, desenvolvido com seus estatutário, desenvolvido com seus próprios recursospróprios recursos

Page 25: Direito de Propriedade Intelectual Durante os últimos 300 anos, a luta entre as grandes nações se restringiu aos problemas da distribuição da riqueza,

Lei n.º 9.609 de 19/02/98Lei n.º 9.609 de 19/02/98

LIMITAÇÕES AO DIREITO DE AUTOR – LIMITAÇÕES AO DIREITO DE AUTOR – USO LEGÍTIMO DA OBRA: USO LEGÍTIMO DA OBRA: art. 6ºart. 6º

INFRAÇÕES E PENALIDADESINFRAÇÕES E PENALIDADES: art. 12 : art. 12

CONTRAFRAÇÃOCONTRAFRAÇÃO: utilização indevida ou : utilização indevida ou não autorizada dos programas de não autorizada dos programas de computadorcomputador

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Principais alteraçõesPrincipais alteraçõesPrazo de proteção: Prazo de proteção: 25 anos na lei anterior e25 anos na lei anterior e

50 anos na vigente50 anos na vigente

Cadastramento no MCTCadastramento no MCT: eliminado. Na prática, : eliminado. Na prática, os programas destinados a os programas destinados a microcomputadores ou estações de trabalho microcomputadores ou estações de trabalho estavam isentos desde 1996estavam isentos desde 1996

SimilaridadeSimilaridade: a comercialização de programa : a comercialização de programa estrangeiro era sujeito a exame de estrangeiro era sujeito a exame de similaridade - restrição eliminada. Na similaridade - restrição eliminada. Na prática, o MCT já não realizava o exameprática, o MCT já não realizava o exame

Remessas ao exteriorRemessas ao exterior: a “: a “consignaçãoconsignação” com ” com pagamento sujeito a preço fixo por cópia foi pagamento sujeito a preço fixo por cópia foi eliminadaeliminada

AluguelAluguel: o titular dos direitos poderá proibir o : o titular dos direitos poderá proibir o aluguel comercial do programa, salvo sealuguel comercial do programa, salvo se

o mesmo não for objeto essencial da o mesmo não for objeto essencial da locaçãolocação

Page 27: Direito de Propriedade Intelectual Durante os últimos 300 anos, a luta entre as grandes nações se restringiu aos problemas da distribuição da riqueza,

Importação, exportação, manutenção em Importação, exportação, manutenção em depósito para comercialização de depósito para comercialização de programa estrangeiro ou não cadastrado, programa estrangeiro ou não cadastrado, com a liberação do cadastramentocom a liberação do cadastramento: : deixou de existir deixou de existir

Reprodução, venda, ocultação ou depósito Reprodução, venda, ocultação ou depósito de programas produzidos com violação de programas produzidos com violação de direitos autorais para fins de de direitos autorais para fins de comérciocomércio: passa a ser um tipo, : passa a ser um tipo,

com pena de reclusão de 1 a 4 anos e com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.multa.

Principais Principais alteraçõesalterações

Page 28: Direito de Propriedade Intelectual Durante os últimos 300 anos, a luta entre as grandes nações se restringiu aos problemas da distribuição da riqueza,

O Direito em Face à O Direito em Face à Tecnologia da Comunicação DigitalTecnologia da Comunicação Digital

Clarice Marinho Martins de CastroClarice Marinho Martins de [email protected]@trt6.gov.br

Desafios das novas tecnologiasDesafios das novas tecnologias Extraordinário crescimento das redes Extraordinário crescimento das redes

eletrônicas eletrônicas Problemas de ordem jurídicaProblemas de ordem jurídica Era digital: Informação: liberdade Era digital: Informação: liberdade

plena?plena?

Page 29: Direito de Propriedade Intelectual Durante os últimos 300 anos, a luta entre as grandes nações se restringiu aos problemas da distribuição da riqueza,

Princípios das Sociedades Princípios das Sociedades DemocráticasDemocráticas

Livre acesso às informaçõesLivre acesso às informações

+ Liberdade de expressão+ Liberdade de expressão

Livre informação como valor Livre informação como valor absolutoabsoluto

mitomito Limites Garantias

Constitucionais

{Direito de AutorDireito à ImagemDireito àPrivacidade

}Restrições à reprodução da imagem do indivíduo e à violação de sua vida privada

Page 30: Direito de Propriedade Intelectual Durante os últimos 300 anos, a luta entre as grandes nações se restringiu aos problemas da distribuição da riqueza,

Tutela do Trabalho IntelectualTutela do Trabalho Intelectual

função social função social xx bem pessoal e indisponível bem pessoal e indisponível

Convenções de Paris e de BernaConvenções de Paris e de Berna

1893 Secretaria Int. para Proteção da Propriedade 1893 Secretaria Int. para Proteção da Propriedade IntelectualIntelectual

1967 OMPI 1967 OMPI

Page 31: Direito de Propriedade Intelectual Durante os últimos 300 anos, a luta entre as grandes nações se restringiu aos problemas da distribuição da riqueza,

O Papel dos Direitos Autorais /O Papel dos Direitos Autorais /

CopyrightCopyright na Sociedade da Informação na Sociedade da Informação

Direitos Autorais / Direitos Autorais / CopyrightCopyright

Centro do movimento da informação e do Centro do movimento da informação e do conhecimento.conhecimento.

Page 32: Direito de Propriedade Intelectual Durante os últimos 300 anos, a luta entre as grandes nações se restringiu aos problemas da distribuição da riqueza,

Tutela do Programa de Computador e Tutela do Programa de Computador e das Obras Intelectuais no Espaço das Obras Intelectuais no Espaço

VirtualVirtual

VantagensVantagens

Proteção mais extensa dentre os direitos Proteção mais extensa dentre os direitos intelectuais - Preservação de direitos intelectuais - Preservação de direitos exclusivos: reprodução, adaptação, publicação, exclusivos: reprodução, adaptação, publicação, execução e exibiçãoexecução e exibição

Proteção automática ao criador, independente Proteção automática ao criador, independente de registrode registro

Tratamento nacional ao abrigo da Convenção de Tratamento nacional ao abrigo da Convenção de BernaBerna

Aplicação pura e simples da legislação de Aplicação pura e simples da legislação de Direito de AutorDireito de Autor

Direitos de Autor - CopyrightDireitos de Autor - Copyright

““Não se trata de um casamento de amor, mas do Não se trata de um casamento de amor, mas do reconhecimento mútuo de interesses e reconhecimento mútuo de interesses e necessidades”necessidades”

KindermanKinderman

Page 33: Direito de Propriedade Intelectual Durante os últimos 300 anos, a luta entre as grandes nações se restringiu aos problemas da distribuição da riqueza,

Desvantagens:Desvantagens: Liberação da obra de um suporte físico:Liberação da obra de um suporte físico:

– Suporte das obras digitais: memóriaSuporte das obras digitais: memória– Não invalida a adoção do sistemaNão invalida a adoção do sistema

Facilidade da prática de infraçõesFacilidade da prática de infrações– Facilidade de acesso aos trabalhosFacilidade de acesso aos trabalhos– Possibilidade de perfeita reprodução das Possibilidade de perfeita reprodução das

imagens e textosimagens e textos– Intervenção do usuário, sem autorização Intervenção do usuário, sem autorização

do autor e sem interceder no original, do autor e sem interceder no original, para modificar elementos do trabalho, para modificar elementos do trabalho, compilar várias obras, sincronizar sons e compilar várias obras, sincronizar sons e figuras, reproduzir e distribuir cópiasfiguras, reproduzir e distribuir cópias

MECANISMOS LEGAIS DE MECANISMOS LEGAIS DE PROTEÇÃO:PROTEÇÃO:

Adaptação aos sistemas vigentesAdaptação aos sistemas vigentes Criação de corpo normativo - legislaçãoCriação de corpo normativo - legislação

Page 34: Direito de Propriedade Intelectual Durante os últimos 300 anos, a luta entre as grandes nações se restringiu aos problemas da distribuição da riqueza,

CCOONNCCLLUUSSÃÃOO

ORDEM UNIVERSAL:ORDEM UNIVERSAL:– éticaética– terraterra– reserva de capital - trabalho - máquinareserva de capital - trabalho - máquina

ERA DIGITAL:ERA DIGITAL:

fruto do engenho humano suplantará o capital = fruto do engenho humano suplantará o capital = natureza da mercadoria:natureza da mercadoria:– interatividade,interatividade,– difusão,difusão,– flexibilidadeflexibilidade

DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL:DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL:

““Centro do Movimento da Informação” Centro do Movimento da Informação”

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