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Casamento – Parte 01
1. Breves reflexões acerca da evolução do Direito de Família
no Brasil
1.1 Do Brasil Colônia à Constituição de 1988
a) Modelo de família
b) Relações familiares (filiação e parentesco)
c) Casamento
Casamento – Parte 01
1. Breves reflexões acerca da evolução do Direito de Família
no Brasil
1.1 Do Brasil Colônia à Constituição de 1988
d) União estável
Casamento – Parte 01
2. O casamento “constitucionalizado”
2.1 A natureza institucional do casamento – o casamento
pelo casamento
2.2 Os valores constitucionais e a norma
infraconstitucional – o casamento como instrumento de
realização do ser humano
Casamento – Parte 01
3. Conceito de casamento
- Portalis: “sociedade do homem e da mulher, que se
unem para perpetuar a espécie, para ajudar-se mediante
socorros mútuos a carregar o peso da vida, e para
compartilhar seu comum destino”.
Casamento – Parte 01
3. Conceito de casamento
- Washington de Barros Monteiro: “união permanente
entre o homem e a mulher, de acordo com a lei, a fim de se
reproduzirem, de se ajudarem mutuamente e de criarem os
seus filhos”.
Casamento – Parte 01
3. Conceito de casamento
- Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald: “ entidade
familiar estabelecida entre pessoas humanas, merecedora
de especial proteção estatal, constituída, formal e
solenemente, formando uma comunhão de afetos
(comunhão de vida) e produzindo diferentes efeitos no
âmbito pessoal, social e patrimonial”.
Casamento – Parte 01
4. Natureza jurídica do casamento
4.1 Correntes
a) Natureza negocial
b) Natureza institucional
c) Natureza mista ou eclética
Casamento – Parte 01
5. Características do casamento
a) ato personalíssimo e de livre escolha dos nubentes;
b) ato solene;
c) inexigência de diversidade de sexos;
d) impossibilidade de submissão à termo, condição ou
encargo;
Casamento – Parte 01
5. Características do casamento
e) estabelecimento de uma comunhão de vida;
f) normas regulamentares são de natureza cogente;
g) monogâmico;
h) dissolubilidade.
Casamento – Parte 01
- Acerca da inexigibilidade de diversidade de sexos
• ADI nº 4277, 05/05/2011, rel. Min. Carlos Ayres Britto
• REsp 1.183.378, 25/10/2011, rel. Min. Luís Felipe
Salomão
• Resolução CNJ nº 175, de 14 de maio de 2013 – “Art. 1º É
vedada às autoridades competentes a recusa de
habilitação, celebração de casamento civil ou de
conversão de união estável em casamento entre pessoas