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Direito Constitucional
Do Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 076 a 083)
Professor André Vieira
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Aula XX
3
Direito Constitucional
STF
Exceção
Regra
Órgão julgador
Autoridade
FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
Presidente
Vice-presidente
Ministro de Estado
STF
SF
Se conexo aoPresidente da República
SF
SFSTF
STF
Fundamento Status de ME
Cuidado
SFAGU
STF
Governador STJ Constituições Estaduais
Prefeito
Comum Responsabilidade
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CAPÍTULO IIDO PODER EXECUTIVO
Seção IDO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Quem exerce
Nome
Quem auxilia
Ad nutum
Sistema deGoverno
Subsídio
Parcela
Espécienormativa
Particularidade
Dilma Roussef
Presidente da República
Ministros de Estado
Demissíveis a qualquer tempo
Presidencialista
Competência exclusiva do C.N
Única
Decreto Legislativo
Sem sanção
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Direito Constitucional – Do Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 076 a 083) – Prof. André Vieira
A
Requisitos
B
C
D
E
F
G
H
Atribuiçõesdo vice
Brasileiro nato
Estar no pleno gozo de seus direitos políticos
Idade mínima 35 anos
Alistamento eleitoral
Domicílio eleitoral na circuncrição
Filiação partidária
Não ser inalistável nem analfabeto
Não ser inelegível
Suceder-lhe em caso de vacância
Substituir em caso de impedimento
Auxiliar quando convocado para missões especiais
Outras atribuições conferidas em lei complementar
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Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
§ 1º A eleição do Presidente da República importará a do Vice-Presidente com ele registrado.
§ 2º Será considerado eleito Presidente o can-didato que, registrado por partido político, ob-tiver a maioria absoluta de votos, não computa-dos os em branco e os nulos.
§ 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer MORTE, DESISTÊNCIA ou IMPEDIMENTO legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.
§ 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais IDOSO.
Forma
Eleição
SistemaMajoritário
Imposição
1o turno
Prazo
A contar
Desnecessidade de 2o turno
2o turno
Por maioria absoluta
Simultânea (Presidente / Vice)
Com ele registrado
1o domingo de outubro
20 dias
Após a promulgação
Último domingo de outubro
Se tiver alcançado a maioria absoluta de votosnão computados os brancos e os nulos
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Direito Constitucional – Do Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 076 a 083) – Prof. André Vieira
Exigência O de maior votação
Antes da realização do 2o turno
+ 200 mileleitores
– 200 mileleitores
Mun
icíp
ios
Regra do art. 77
Quando Presidente / Vice deverão assumir os respectivos cargos
57, §, 3, III e 78
Empate no2o turno
Morte Desistência Impedimento
Mais idoso
Turno único
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Art. 78. O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.
Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
Declaraçãode vacância
Tipo de sessão
Compromisso Verbos
Manter
Observar
Defender
Promover
Cumprir
Sustentar
Sessão conjunta
Ver 78
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Direito Constitucional – Do Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 076 a 083) – Prof. André Vieira
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.
Parágrafo único. O Vice-Presidente da República, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais.
Definitivo
Temporário
Tipos deafastamento
Perda do cargo
Impedimento
Vacância
Lembrar
Doença Férias LicençaSituaçõesTemporárias
O Vice é o sucessor natural
Renúncia
Morte Ex.: Getúlio Vargas
Jânio Quadros e Collor
Ausênciado país
Declaraçãode vacância
Consequênciasda renúncia
Por período superior a 15 dias
10 dias
Extinção do mandato
Convocação do sucessor
Salvo motivo de força maior
Se não tiver assumido
Incapacidadecivil Costa e Silva – vítima de derrame
Prazo
Excessão
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Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
???? Presidente da CD
Nome
Presidente do SF
Ricardo Lewandowski
????
????
Mandato
42 21 2 3 4
Nome
Vacância
Nome
Eduardo Cunha
Nova eleição
Direta
Povo
90 dias
Mandato tampão
Serve para os dois casos
Vacância
P / VP P / VP
Nova eleição
Indireta
CN
30 dias
Presidente do STF
Renan Calheiros
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Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
???? Presidente da CD
Nome
Presidente do SF
Ricardo Lewandowski
????
????
Mandato
42 21 2 3 4
Nome
Vacância
Nome
Eduardo Cunha
Nova eleição
Direta
Povo
90 dias
Mandato tampão
Serve para os dois casos
Vacância
P / VP P / VP
Nova eleição
Indireta
CN
30 dias
Presidente do STF
Renan Calheiros
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Art. 82. O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
Mandato
4 anos Sim 1o de julho
Reeleição Início
VIAGEM POR PERÍODO SUPERIOR A 15 DIASArt. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
Período Superior a 15 dias
Autorização Congresso Nacional
Espécienormativa Decreto Legislativo
Sem sanção
Perda do cargo
Condenação proferida pelo SF / 2/3
Condenação proferida pelo STF / Crime comum
Declaração de vacância do cargo / prazo 10 dias
Ausência do país, por período superior a 15 dias, sem licença do CN
Particularidade
Inobservância
A
B
C
D
Situações que ensejama perda do cargo
Prazo
Ausênciado país