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INTENSIVO I Disciplina: Direito Administrativo. Prof. Fernanda Marinela. Aula nº: 04
1. INDICAÇÕES BIBLIOGRÁFICAS:
• Manual de Direito Administrativo – Fernanda Marinela – Editora Impetus – 6º
Edição
• Manual de Direito Administrativo - Celso Antonio Bandeira de Melo
• Manual de Direito Administrativo – José do Santos Carvalho Filho
• Leitura obrigatória: Constituição Federal.
I. Regime Jurídico Administrativo III:
I.I Princípio da Continuidade:
• Serviço público tem que ser prestado de forma ininterrupta;
• É dever do estado prestar serviço de forma ininterrupta;
• Direito de Greve:
• Art. 37, VII, Constituição Federal;
• VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada
pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
• Tem direito a ser exercido na forma e nos limites da lei específica;
• Aqui se trata de lei ordinária, ou seja, lei específica (EC. 19 de 98);
Regime Jurídico Administrativo III
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Organização da administração
14/02/2013
• Antes era uma lei complementar;
• Servidor pode exercer greve?
• Resposta: sim, porém
• Esta é uma norma de eficácia contida ou limitada?
• Resposta: eficácia limitada;
• Antes essa greve era tida como inconstitucional- tinha o regime de descontos
no salário;
• STF – MI 670, 708 E 712;
• O STF disse que enquanto o congresso não legisla o STF aplica um mandado
de injunção com efeitos concretos (em algumas situações!) para que se
aplica a lei dos trabalhadores comum (Lei n. 77893 de 1989);
• A lei n. 77893 de 1989 não foi feita para o servidor público e sim para o
servidor privado, conseqüentemente há muitas brigas em relação a aplicação
desta lei;
• Aqui o mandado de injunção vai ser erga omnes para evitar um monte de ação
a respeito desse assunto;
• Art. 6°, § 3°, Lei 8987 de 95:
• Corte possível:
• A) emergência
• Em razão da emergência o serviço pode ser cortado;
• B) com prévio aviso
• Respeito às normas técnicas, pensando na segurança das instalações;
• Em caso de inadimplemento do usuário com prévio aviso;
• Mesmo se tratando de serviço essencial poderá cortar a energia;
• Usuário pagador e usuário não pagador devem ser tratados de forma desigual
– mesmo tratando de serviço essencial tem que cortar a energia (de acordo
com o principio da supremacia do interesse público, continuidade e isonomia);
• Ex: Hospital não pagar a conta de energia nesse caso não pode cortar
energia (exceção);
• Se o usuário inadimplente é o estado à gente corta a energia, porém com
algumas ressalvas;
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• I.II Princípio da Autotutela:
• Administração pode controlar ou pode rever os seus próprios atos;
• Ilegal = anulação;
• Inconvenientes = Revogação;
• STF – súmula 346 e 373;
• Art. 53, Lei 9784 de 99;
• Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode
revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
• Autotutela – dever de cuidado – dever de zelar pelos bens ou patrimônio;
• Presunção de Legitimidade:
• É o mesmo que presunção de legalidade, presunção de legitimidade e são
presumidamente verídicos;
• Nosso ato administrativo goza de presunção de legitimidade;
• Presunção relativa – juris tantum – admite prova em contrário;
• Ônus da prova é de quem alega;
• Qual é a conseqüência pratica da concessão de legitimidade?
• Resposta: aplicação imediata;
• I.IV Especialidade
• As pessoas jurídicas da administração direta são criadas por lei (União,
Estados, Municípios e Distrito Federal);
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• Quando a direta cria a pessoa indireta ela já cria a finalidade específica;
• Vincula as pessoas jurídicas da administração indireta estão vinculadas ou
presas a finalidade específica – lei de criação;
• Essa finalidade específica pode ser alterada?
• Resposta: se quem definiu foi à lei, não pode ser alterada pelo administrador!
Só pode ser alterada por uma nova lei alterando a lei de finalidade;
• Princípio da finalidade específica também é aplicável a órgãos públicos;
II. Organização da Administração:
• Formas de Prestação da Atividade Administrativa:
• Forma desconcentrada é uma forma que tem hierarquia;
• Descentralização pode ser pessoa física e também pode ser pessoa jurídica (sem
hierarquia);
• Descentralização x desconcentração
• Transfere-se dentro do mesmo órgão = desconcentração; • Desconcentração= tudo acontece na mesma pessoa, ex: do ministério da saúde para o
ministério do desporto = é da mesma pessoa;
• Descentralização= tudo acontece com uma nova pessoa, com hierarquia com relação de subordinação;
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• Transfere-se da direta para indireta eu vou ter uma nova pessoa jurídica;
• Transfere-se para o particular, na concessão eu vou transferir a pessoa jurídica;
• Pessoa física, permissão de serviço publico pode ser física ou jurídica;
• Sem hierarquia, sem subordinação. Com controle, com fiscalização;
Descentralização política x descentralização administrativa
• Na política= capacidade política= entre entes políticos (união, estados, municípios e Df);
• Na política estudamos no direito constitucional;
• Descentralização administrativa= anotar;
• Administrativa no Brasil
• Através de outorga ou por descentralizar por delegação;
• Outorga→ forma mais grave de descentralização= titularidade + execução de serviço; só pode ser feita a pessoa da administração indireta de direito público= as autarquias e as fundações publicas de direito publico= só pode acontecer isso se for pó meio de lei;
• Delegação → o estado retém a titularidade = só transfiro a execução do serviço;
posso fazer por lei (pessoas da administração indireta de direito privado→ empresa publica, as sociedades de economia mista), posso também delegar via contrato administrativo; vou transferir contratos aos particulares;
• Permissão de serviço público= transfere para o contrato;
• Ex: telefonia (delegação de serviço via ato administrativo para o
particular);
• Ex: táxi despachante no Brasil;
Relações do Estado com o Agente
• I. Teoria do Mandato • O Estado e seu agente eles iriam celebrar um contrato, para que o Estado assine o
contrato de mandato ele depende que alguém assine o contrato para ele → depende de pessoa física;
• A pessoa jurídica depende da pessoa física para celebrar o contrato.
• Se eu não tenho a pessoa física o Estado não tem como celebrar o
contrato de mandato;
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• Teoria esta que não foi adotada no Brasil. • II. Teoria da Representação (não prosperou no ordenamento jurídico brasileiro)
• Tem como base a relação que se constitui entre a tutela e a curatela;
• Exigia o Estado como sujeito incapaz (não responde pelos seus atos);
• No nosso Estado de direito o Estado é capaz, é responsável;
• Se ele é incapaz logicamente deve ser representado.
• III.Teoria do órgão ou teoria da imputação(teoria aceita no Brasil)
• Todo poder do agente atua em razão de imputação legal;
• É a lei que vai dar o poder ao agente;
• Vontade do agente e vontade do Estado se confunde;
• Se o agente o fizer é no lugar do Estado estar se manifestando;
• A pessoa jurídica responde pelos seus agentes;
• Todo poder do agente decorre de imputação legal e se mistura com o poder do
Estado.
Órgãos Públicos
• Conceito de órgão público→Centro especializado de competência, é um núcleo
especializado de competência;
• Ex: Imagine que a administração foi dividida em várias partes e cada parte dessa
ganhou uma especializada, cada parte foi chamada de órgão público;
• Órgãos públicos estão presentes na administração direta e também na administração indireta;
• Está presente na administração direta e indireta (art.1º, 9784\99);
• Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo
no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Ex: INSS.
Características dos Órgãos Públicos
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• A) Órgão público não tem personalidade jurídica
• É a aptidão para ser sujeito de direito e para ser sujeito de obrigação é o que cai
mais no concurso;
• Se órgão público não tem personalidade jurídica não pode ser sujeito de obrigação;
• QUESTÃO DE CONCURSO: Duas crianças na escola pública municipal, na hora do intervalo acabam brigando, nessa briga uma das crianças fura o olho da outra, a vítima quer indenização. Quem vai pagar a indenização para a vítima?
• Resposta: Em regra quem responde são os pais do responsável, mas se essas
crianças estão na escola o dever de vigilância é da escola(sendo escola órgão público, não tem personalidade jurídica, não pode ser sujeito de direito nem de obrigação), quem responde nos fins da conta é a pessoa jurídica(nesse caso quem responde é o município);
• Responsabilidade fica para a pessoa jurídica pois os órgãos não tem personalidade jurídica;
• QUESTÃO DE CONCURSO: Órgão Público, não responde pelos seus atos, mas
pode celebrar contratos?
• Resposta: Em regra não celebra contrato, quem celebra é a pessoa jurídica (se não for pessoa jurídica quem será?);
• O Prefeito(é quem deve assinar pelo município) pode dar ao dirigente do órgão o
poder de assinar os contratos (o administrador pode delegar para alguém assinar o contrato);
• EC n. 19 de 1988, art.37, §8º, da Constituição Federal → esse dispositivo modificou
o chamado contrato de gestão→ o contrato de gestão entre entes da administração (administração x administração, de um lado eu tenho a união do outro eu tenho a autarquia)= pode ser celebrado.
• § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financei ra dos órgãos e entidades da administração
direta e indireta poderá ser ampliada mediante cont rato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação d e metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998 ).
Contrato de Gestão Celebrado por órgão Público
• A doutrina o julga como inconstitucional= pois o órgão público não tem
personalidade jurídica, emenda n. 19 não poderia ser celebrada entre órgãos esse contrato;
Contratos celebrados entre administradores
• Ex: José dirigente de um órgão celebra um contrato com Maria dirigente de
outro órgão, se os dois celebram um contrato é um contrato administrativo?
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• Resposta: não, é um contrato privado.
• Explicação da doutrina: isso não é um contrato administrativo e sim um, contrato privado;
• A doutrina diz ser que essa hipótese é inconstitucional;
• CNPJ(criação estabelecida pela receita federal)= ele traz uma norma;
• Se o órgão público ele tem recurso orçamentário ele precisa ter CNPJ
(instituição normativa n º1.183).
• B) Pode ir a Juízo o órgão público • RESPOSTA: De acordo com a jurisprudência, o órgão público pode ir a juízo em
busca de suas prerrogativas funcionais e enquanto sujeito ativo;
• Ele vai a juízo como sujeito ativo em busca de prerrogativas funcionais;
• Ver artigo: de José dos Santos Carvalho Filho, personalidade judiciária dos órgãos públicos (www.marinela.ma);
• c) Órgão Público pode ter Representação Própria, ou seja, pode ir a
juízo com seu próprio procurador?
• Resposta: os nossos órgãos públicos podem sim ter representação própria. Podem ter seus próprios procuradores.
Classificações dos Órgãos Públicos I) Quanto à posição estatal →órgãos independentes, órgãos autônomos,
órgãos superiores e órgãos subalternos.
a) Órgãos Independentes •••• É aquele que goza de independência, que, portanto não sofre qualquer
relação de subordinação. As chefias do executivo, chefias do legislativo e as chefias do judiciário;
Ex: prefeitura municipal, governadoria do estado, presidente da república. b) Órgãos Autônomos • É aquele órgão que goza de autonomia o que significa um amplo poder
de decisão, estão subordinados aos órgãos independentes; • Os ministérios, as secretarias municipais, secretarias municipais são
exemplos de órgãos autônomos. c) Órgãos Superiores
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• Estão subordinados aos órgãos autônomos e aos órgãos independentes; • Ele tem poder de decisão, ainda tem poder de direção;
• Ex: gabinetes, as secretarias administrativas.
d) Órgão Subalternos • Chamado de órgão de execução;
• São órgãos que tem reduzido o poder decisório;
• Ex: recursos humanos, seção de cópias, portarias, almoxarifado.
II) Quanto a Estrutura dos Órgãos
• A) Órgãos simples ou chamado de unitário
• Não tem ramificação, não tem órgãos agregados a sua estrutura;
• Ele não se desdobra;
• Ex: Gabinetes, zeladoria, portaria.
• B) Órgãos Compostos
• Tem ramificação, tem órgãos agregados a sua estrutura;
• Delegacia de ensino e as escolas ligadas a aquelas delegacias;
hospitais e postos de saúde ligados a secretaria; órgãos ramificados a sua estrutura;
III) Quanto à atuação funcional (agentes que compõe esse órgão)
a) Órgãos singulares • Singular chamado de órgão unipessoal órgão que a tomada de decisão
é feita por um único agente;
• Ex: Presidência da república (composto pelo presidente), juízos democráticos;
b) Órgãos Colegiados
• Aqueles que tomam decisão de forma coletiva;
• Ex: Colegiado → câmaras municipais, assembleia legislativa, os
nossos tribunais.
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III. Simulado
3.1 No exercício do poder disciplinar, a sanção aplicável a ocupantes exclusivamente de cargos em comissão ou funções de confiança é a de: A. Demissão de cargo ou função; B. Exoneração do cargo ou função; C. Exoneração do ofício do cargo ou função; D. Destituição do cargo ou função. 3.2 No Sistema Administrativo brasileiro, produzem efeito vinculante para o Poder Executivo, por disposição expressa, as decisões proferidas nas ações: A. De mandado de segurança coletivo; B. Diretas de inconstitucionalidade; C. Declaratórias de constitucionalidade; D. Populares. 3.3 No Sistema Administrativo brasileiro, NÃO produzem efeito vinculante, com eficácia erga omnes, as decisões proferidas nas ações e/ou argüições: A. De descumprimento de preceito fundamental; B. Diretas de inconstitucionalidade; C. Declaratórias de constitucionalidade; D. Populares. 3.4 Abuso de poder significa: A. uso discricionário do poder B. uso do poder excedendo a competência legal; C. poder expresso em lei que assegura o exercício do poder de polícia judiciária discricionário D. poder discricionário que dá base às restrições da liberdade em nome da Ordem Pública 3.5 São características do regime jurídico estatutário: A. a admissão exclusiva por concurso público e a demissão após processo administrativo disciplinar. B. proibição de acumulação de cargos e a garantia da efetividade no serviço público. C. a inexistência de direito adquirido à manutenção do regime jurídico vigente e a irredutibilidade de vencimentos. D. a natureza legal e institucional do vínculo entre o servidor e a administração pública e a vedação à greve.
Gabarito 3.1.D 3.2.C 3.3.D 3.4.B 3.5.B
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