DIOF - GPDOEPODER EXECUTIVO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PGE EDITAL Nº 1/2021/PGE-CORREG
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO NO
PROGRAMA DE ESTÁGIO EM DIREITO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE
RONDÔNIA - PGE/RO.
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA E O CORREGEDOR GERAL DA
PGE/RO, no uso de suas atribuições legais e considerando a disposto
na Lei Complementar Estadual nº 620/2011 e odisposto na Lei
Nacional de Estágio LEI Nº 11.788 DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
FAZEM SABER, a quem interessar que, resultado para o processo
seletivo do quadro de estagiários da Procuradoria Geral do Estado
de Rondônia, a serem lotados nas setoriais de Porto Velho e nas
Regionais de Rolim de Moura, Ji-Paraná, Cacoal, Vilhena e Brasília.
PORTO VELHO
NOME NOTA
2 Sara Midiã Gomes Pascoal 9,8
3 Viviane Holanda Nery Lima 9,76
4 Andressa da Silva Santos 9,68
5 Leonardo Motta de Araujo 9,65
6 Dayanne Souza de Oliveira Silva 9,64
7 Lorraine Cristina Di Del Oliveira Porto 9,63
8 Edmilson Rebouças de Souza Netto 9,6
9 Pâmela de Sousa Marcondes 9,54
10 Cleide Tavares da Silva Fernandes 9,53
11 Jaine Ohanna Silva da Conceição 9,53
12 Aléthia Ornelas 9,49
14 Júlia Vitória Barrozo da Silva Duarte Ricciotti 9,48
15 Larissa Macedo da Silva 9,45
16 Fernanda Fernandes de Melo 9,43
17 Maria Clara Cunha de Toledo Prado 9,43
18 Larissa Gabrielle Carvalho de Sá 9,41
19 Mauro Maia da Silva 9,4
20 Kerolay Souza da Silva 9,39
21 Camila Vitoria dos Reis 9,39
22 Geovanna Chaves da Silva Carvalho 9,38
23 Ânderson Roberto da Silva 9,37
24 Antônio Elis Nascimento 9,37
25 Jayne Miranda de Oliveira 9,36
26 Milena Fernanda Medeiros dos Santos 9,35
27 Maiane Moreira da Silva 9,35
28 Brenda Leticia Nascimento Schumann 9,35
29 Cássio Kennedy Maipira 9,35
30 Fábio Ferreira da Silva 9,34
31 Helen Ruth Ribeiro de Araújo 9,33
32 Vinnícius Marques do Nascimento 9,31
Diário Oficial Estado de Rondônia
Marcos José Rocha dos Santos - Governador
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34 Maria Vitória Pereira de Souza Bittencourt 9,3
35 Hagnes Hariele Zarco Chediak 9,3
36 Fábio Ferreira da Silva 9,28
37 Lucas Fábio Abadias da Silva 9,27
38 Gisele Marcela Lopes Silva 9,26
39 Luiza Fernanda Silva Pavanello 9,25
40 João Alencar Vieira Neto 9,25
41 Bianca Taís Santos de Almeida 9,20
42 Ingrid de Castro Rodrigues 9,18
43 Gabriel Martins Angelo de Souza 9,18
44 Elenayra Ferreira Santos 9,18
45 Clara Vitória Rigotti Coelho 9,17
46 Paulo Henrique Valério de Oliveira 9,16
47 Tainah Malaquias Corrêa 9,15
48 Letícia França Guimarães da Silva 9,15
49 Ana Caroline Souza de Oliveira 9,14
50 Caroline Maria Algaranho Pereira 9,14
51 Giovanna Pereira Coutinho Simões. 9,13
52 Evellyn Maria Almeida Montenegro 9,12
53 Yohanna Pessoa de Araújo 9,10
54 Nadieli Cruz Corrêa 9,1
55 Alessandro Amaecing Ruiz dos Santos 9,1
56 Giovanna Bruna Bessa Mota 9,1
57 Girlaine Ferreira Soares 9,1
58 Emily Mendonça Monteiro 9,08
59 Samuel Freitas Melo 9,08
60 Neima Katlen Beretza de Sousa 9,08
61 Maria Regina Loiola Araújo 9,08
62 Thiago Davi de Paiva Caetano 9,06
63 Bárbara de Lima Sena 9,06
64 Ícaro Silva de Araújo 9,05
65 Letícia Carvalho de Oliveira 9,05
66 Sarah Alves da Silva 9,05
67 Agnes Fernanda Domingues Machado 9,05
68 Barbara Alves Bezerra 9,04
69 Rafael De Almeida Albuquerque 9,04
70 Izadora Oliveira Godois 9,03
71 Rosinara Lairana Vital 9,02
72 Karoline Lohana Batist Cruz 9,01
73 Alice Barros Pereira 9,0
74 Mariana Batista Batisti 9,0
75 Milena Rodrigues Lima 9
76 Erica Costa Pinheiro Bastos 9
77 Geracina Coutrim Da Silva 9
78 Mariana Oliveira e Oliani 8,45
79 Vinícius Alves Peixoto Velozo 8,99
80 Letícia Rani Pimenta Almeida 8,99
81 Vinicius Nascimento da Silva 8,97
82 Girlene Ferreira Cerqueira 8,96
83 Raiara Oliveira Borges Salgado 8,95
84 Bruna Larissa França Farias 8,95
85 Anderson Tiago Brito Cavalcante 8,95
86 Alex Lourenço Campos 8,95
87 Elice Ana Vieira Campos 8,95
88 Mona Lisa Leonardo Passos 8,92
89 José Victor Soares Barroso 8,91
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed.
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91 Vinicius Carvalho Maldonado 8,89
92 Ingrid Tainara Xavier Pedroza 8,88
93 Geovanna de Lima Siqueira 8,86
94 Marina Milhomem Souza 8,86
95 Evelin Carolina Pereira Andrade 8,85
96 Leonardo Bentes Cardoso de Amorim 8,85
97 João Vitor Costa Rodrigues 8,83
98 Kézia Poliana Matias Cavalcante 8,83
99 Maria Lidia França de Souza 8,82
100 Breno da Silva Macedo 8,82
101 Thiago Henrique LIma 8,82
102 Rayanna César Barbosa 8,81
103 Osmar Filho Sousa da Silva 8,81
104 Elys Milena De Souza Cunha 8,8
105 Luana Ferreira da Silva 8,79
106 Betânia Santos e Teixeira 8,77
107 Alexandre Santos Silva 8,76
108 Rafaela Cristina da Costa Silva 8,75
109 Larissa Souza Santos 8,75
110 Débora Thaís dos Santos Pereira 8,75
111 Alana Adolfo Ferreira 8,73
112 Ana Beatriz Araujo Damas Ferreira 8,72
113 Maria Heloíza Barroso Queiroz 8,72
114 Caio Medeiros Mota 8,7
115 Anderson da Silva Costa 8,68
116 Renata Marques Micalzenzen 8,68
117 Vitória Lorrane Silva Lobo Condi 8,68
118 Sara Araújo Tavares 8,67
119 Paula Andreina Pereira dos Santos 8,66
120 Cecília de Castro Requi 8,63
121 Vanderléia Florêncio Fermino 8,61
122 Júlia Schelle Nogueira de Aguiar 8,6
123 Leandra Caroline Nascimento Santos 8,59
124 Bianca Stephanie Maciel da Frota 8,59
125 Carolina Rodrigues Cordenuzzi 8,58
126 Jaqueline Maiara Alves de Oliveira 8,57
127 Jeferson Sousa de Araújo 8,55
128 João Pedro Silva Balarez 8,55
129 Ruth Paiva da Silva Pinheiro 8,55
130 Waleska Santiago Maia 8,54
131 Felipe Izagh Almeida Ramos 8,54
132 Mayra Tharynny Pinheiro da Conceição 8,54
133 Adriane Magni Barbosa 8,53
134 Katerine Niehues Rodrigues Lima 8,53
135 Letícia Lira Marques da Silva 8,53
136 Carolaine Melgar Pereira 8,51
137 Valdinaira Evarista das Chagas 8,51
138 Juciley Candido Gomes 8,51
139 Lauro Vinicius Dantas Gil 8,5
140 Felipe do Nascimento Meireles 8,5
141 Lunna Maria de Souza Silva 8,46
142 Shirley Thayne Alves da Costa 8,46
143 Madson Lucas Gonçalves da Silva 8,45
144 Bruno Miranda dos Santos 8,45
145 José Maria Macedo Leão 8,43
146 Luiz Gustavo Bastos de Almeida 8,42
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148 Esdras Sued de Lima Santos 8,40
149 Lhorrany Dapper de Souza 8,38
150 Jéssica Mendes Pereira 8,38
151 Thaís Sousa Rodrigues 8,36
152 Priscila Thaís de Mesquita Silva Thaís 8,36
153 Janaina Desirrê Oliveira Sampaio 8,34
154 Mailson Aguiar Lima 8,34
155 Geovana Dantas Cândido Carvalho Medeiros 8,31
156 Ronald Ferreira de Lima 8,3
157 Otávio Henrique Codignole 8,3
158 João Pedro Sousa Gomes 8,29
159 Carlos Roberto José Filho 8,29
160 Gabriel Lima Costa 8,27
161 Gabriel Passarini Nascimento 8,27
162 Crislaine do Nascimento Garcia 8,25
163 Robson de Souza Mota Junior 8,25
164 Ana Paula Marques Rodrigues 8,24
165 André Sena da Cunha 8,22
166 Jennifer Fernandes da Silva 8,21
167 Janaina Santos Noé 8,20
168 Felipe Santana Lopes 8,19
169 Anna Beatriz Vilhena de Amorim Duran 8,18
170 Marlon Andrade Batista 8,17
171 Marina Sampaio Mouzinho Borges 8,16
172 Beatriz Cavalcante Primão 8,16
173 Sophia Leão Cardoso 8,16
174 Rafael de Albuquerque Rocha Santos 8,13
175 Thays Amanda Mendes Beserra 8,13
176 Larissa Santos Bezerra 8,09
177 Marília Serra de Araújo 8,08
178 José Cristofy Pita da Silva 8,04
179 Stephany Alves Gomes da Silva 8,04
180 Letícia Alvarenga Vedoveto 8
181 Genilson Moraes Gomes 7,96
182 Nathalia Vilme Ferreira da Silva 7,93
183 Felipe Matheus Borges Lima 7,92
184 Iasmin Laleska da Silva Lima 7,88
185 Rafenes Abdias Cassiano Azevedo 7,86
186 Camila da Silva Mendonça 7,81
187 Eriane Cristina Claudino 7,79
188 kunhãjuvi Juma Costa Freitas 7,77
189 Bruna Mayara Brito Monteiro de Almeida 7,77
190 Lorena Catrine Teixeira de Lima 7,76
191 Glycia Marques Pereira Darwich 7,76
192 Pedro Hermógenes de Souza dos Santos Ramos 7,75
193 Roberto Yuri Courinos Almeida 7,73
194 Luan Henrique do Nascimento 7,71
195 Maria Luiza Ribeiro Ferreira 7,7
196 Daiana Souza de Oliveira 7,7
197 Fernanda Eler de Araújo 7,65
198 Eduardo Cristine Pedroza Batista 7,64
199 Ana Luiza Sikorski 7,60
200 Judá Arthur Sombra de Macedo 7,59
201 Thawany Caroline Alves da Silva 7,54
202 Ruan Costa Moreira 7,53
203 Nemora Elizangela Leite da Silva de Castro 7,52
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206 Thaís de Souza Sitta 7,5
207 Rebecca Desyre da Silva Carneiro 7,46
208 Pedro Gomes Rodrigues de Araújo Carneiro 7,45
209 Arthur Coelho de Melo 7,4
210 Julio André Rodrigues Ferreira 7,36
211 Josemberg Ribeiro Cardena 7,35
212 Jiovana Mendes 7,31
216 Mayara dos Reis Velasco 7,16
217 Gabriel Felipe Maio Moraes 7,16
218 Fernanda Beatriz Xavier Lima 7,15
219 Giovanna Gabrielle Uchôa 7,12
220 Samuel Brandão da Silva 7,12
221 Giuliany Louise Duarte Beltrão 7,11
222 Natalia de Oliveira Camargo 7,1
223 Jamile Nogueira Rodrigues Abraão 7,1
224 Vitória Cristina Neri Bezerra 7,08
225 Abigaele Pereira do Nascimento 7,04
226 Luan Rodrigo Arrás Vasquez 6,98
227 Anne Katarine Luna Novais 6,96
228 André Akio Ferraz Obinata 6,96
229 Bruna Letícia Nascimento de Oliveira 6,95
230 Cynthya Mayra Ribeiro da Silva 6,82
231 Julio Fauez Barros Nogueira 6,81
232 Bianca Alves Ferreira 6,79
233 Gizelle Caronlina Arras Lopes 6,77
234 Arthur Henrique Silva de Carvalho 6,75
235 Tiago Tavares Santos 6,73
236 Danilo de Souza Rodrigues do Nascimento 6,66
237 Karynne Shirlene Souza Ribeiro 6,63
238 Treicy Milena Mendes de Oliveira 6,59
239 Natália Beatriz dos Santos 6,55
240 Sabrina Santos Sabino 6,16
241 Amanda Maciel da Silva 5,58
242 Jéssica Gomes Bessa 4,52
rolim de moura NOME NOTA
1 André Augusto Hellmann 9,63
2 Amanda Padilha Spagnol 9,57
3 Adriana Mudelão da Silva 9,53
4 Renata Henrique Marim 9,4
5 Kevellyn Sandrine Miranda Lopes 9,07
6 Larissa Fernanda Movio Mondardo 9,04
7 Daniele de Almeida Myczjovski 8,86
8 Elizandra Nunes de Paula 8,77
9 Camila Alves Texeira 8,72
10 Patrick Machado de Espindola 8,68
11 Kaykison Maquey Bonfim Almeida 8,63
12 João Luiz Miguel Ferreira dos Santos 8,59
13 Hiram Pasian Roberto 8,43
14 Jheysse Naiara de Oliveira paim 8,36
15 Thayná Cristie de Andrade 8,31
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17 Helen Leticia Kestring Abreu 8,09
18 Maria Vitoria Ferreira Rodrigues 7,81
19 Brenda Alves da Silva 7,8
20 Ana Beatriz Salvador Zampieri 7,72
21 Ellen Fabrini Soares Anacleto 7,4
Ji-paraná NOME NOTA
2 Gabriela Souza de Queroz 9,25
3 Vitória Garcia Érnica 9,23
4 Fernanda Alves Carvalho 9,17
5 Eduarda Sofia Silva Santos 9,14
6 Millena Cristina de Lima 9,09
7 Sabrina Alves Neri 9,08
8 Regian Alves de Souza 9
9 Cristiane Aparecida de Carvalho 8,9
10 Dayane Bernardi de Lima 8,86
11 Cezar Praxedes de Carvalho 8,85
12 Jéssica Guimarães de Oliveira 8,81
13 Stefersom Pereira Schiave 8,75
14 Gabriel Henrique Silva Santos 8,72
15 Jéssica Guzen Sperb 8,68
16 Thayna Lima Rocha 8,68
17 Vitor Luiz Santos 8,6
18 Vagda Barbosa da Silva 8,42
19 Matheus Toginho Grana 8,27
20 Amanda Petinati Domene 8,22
21 Emylly Eduarda Nogueira Emidio 8,2
22 Melissa de Andrade Arantes 8
23 Leandro Antonio de Souza 7,8
24 Rodrigo Venâncio Ferreira 7,55
25 Bruna Lopes Pereira 7,35
26 Daniel Ferro Nobre de Lima 6,69
Cacoal NOME NOTA
2 Ana Karolina Duarte Mielke 9,62
3 Adrielle Vilas-Bôas Campos 9,5
4 Geovana Silva de Sousa 9,4
5 Sara Jovanice Silva Ferreira 9,34
6 Barbara Rodrigues Boscato de Almeida 9,31
7 Fagner Belmonte Massonete 9,31
8 Kele Cristina Silva Santos 9,275
9 Janaína Vendramini 9,275
11 Iury Teodoro Rodrigues 9,15
12 Izabella Carvalho 9,12
15 Priscila Christina Soares 8,97
16 Larissa Hipólito 8,97
18 André luiz Dias de Farias 8,80
19 Maria Clara Viana Rosiak 8,62
20 Welton Alisson Viana 8,55
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22 Wanderson Maurício Aguiar da Silva 8,47
23 Karoline Falcioni Silva 8,44
24 Jéssica Correa da Silva 8,42
25 Kamila Roberta Piccolo Arle 8,3
26 Amanda Pereira Serafim 8,3
27 Anny Karoline Silva Valério 8,29
28 Moacir Gritti Junior 8,23
29 Crilaine da Fonseca Fontana 8,2
30 Marcia Eduarda Pastore 8,19
31 Rosiane da Silva Simão 8,18
32 Lígia Setubal Salvador 8,08
33 Eliete Dória de Medeiros 8,05
34 Lucas Pereira Vieira 8,01
35 Wagner Rafael Freitas da Silva 8
36 Eduarda Quintero Ramos Portela 8
37 Diego dos Santos Mascarinho 7,95
38 Luane Braga Vasconcelo de Oliveira 7,89
39 Victor Hugo Peres Ostroski 7,84
40 Jessica Lorrane da Silva Morais 7,73
41 Marcio Junior Andrade Martind 7,7
42 Daniela Silva Morais 7,65
43 Lucas de Oliveira Feliciano 7,61
44 Diuliane Gonçalves Batista Pereira 7,56
45 Breno Alexandre Rocha Silva 7,5
46 Thiago Rodrigues Santos 7,45
47 Lucas Damasceno Saldanha 7,15
48 Vitoria Bezerra do Nascimento 7,09
49 Elenilson José Sátimo Frelik 7
50 Izabella da Rosa Webber 6,96
51 Pedro Henrique Calado de Oliveira 5,5
Vilhena NOME NOTA
2 Paulini Scherly Rosa Valadão de OLIVEIRA 9,66
3 HYSLANY CIBELLY BARBOSA RIBEIRO 9,65
4 Sara Ines de Almeida Silva 9,64
5 ANA CAROLINE BEZAM DE SOUZA 9,53
6 Isabelly Caroline Gask de Souza 9,53
7 Mardyan Vinicius Gomes Morais 9,43
8 Rithiele Batista de Oliveira Zequi Pereira 926
9 Joelcio Vicente Evangelista 9,22
10 Katherine Faust Marques 9,19
11 Thalita Laísla Silva Santos 9,12
12 Rhadylen Micaélly Gualberto de Camargo 9,08
13 Nícia Tófolo Luz 9,06
14 Luiz Eduardo Guerini Pasquali 9,03
15 GABRIELA VILELA BUCKOSKI 9
16 Rafaela Cavalcante Castilho 8,98
17 Eduardo Cordeiro de Souza 8,94
18 Lohany Iasmim da Silva 8,93
19 Vitória Silva Pereira 8,92
20 Wendel Furtado Atílio 8,88
21 Vannily dos Santos Araújo 8,55
22 Allanye Stephannye Alves Souza 8,51
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24 Lucas Dalhem Manenti 8,44
25 Ana Carolina Fernandes Maldonado 8,39
26 Fernanda Milbene Oliveira Braga 8,39
27 Fábio Ely Macedo 8,32
28 Allyson Lucas Araújo Saraiva 8,26
29 Karine Miranda da Silva 8,21
30 Ana Caroline Raauwendaal Pasquel 8,21
31 Giovana Push de Oliveira 8,15
32 Agnys Giovana Ulisses de Queiroga 7,72
33 Gabrielle Eduarda Souza Silva 7,71
BRASÍLIA
3 Ana Clara Queiroz de Pinho Vasconcelos 8,82
4 Samuel Cardoso Maciel 7,9
A convocação dos aprovados se dará com a ocorrência de vagas,
sempre observando a conveniência e oportunidade da Procuradoria
Geral do Estado de Rondônia e o local da lotação.
Os recursos deverão ser feitos nos moldes da Lei Estadual nº
3.830/2016 ( Regula o processo administrativo no âmbito da
Administração Pública do Estado de Rondônia), com decisão da
Comissão de Seleção do processo seletivo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. E CUMPRA-SE
Protocolo 0015769566
SUGESP Portaria nº 51 de 26 de janeiro de 2021
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS –
SUGESP , no uso de suas atribuições que são delegadas pela Lei
Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, bem como no Decreto
nº 23.273, 15/10/2018, alterado pelo Decreto nº 25.394, de 11 de
setembro de 2020,que estabelece as ações a serem cumprida pelas
Unidades de Recursos Humanos no âmbito da Administração
Direta.
Considerando, o constante Ofício nº 33/2021/SECOM-GAB, que consta
nos autos do Processo SEI nº 0027.029844/2021-77; RESOLVE: REMARCAR
o gozo de férias do servidor CLÊNIO CORREA JUNIOR, matrícula Nº
300110305, pertencente ao Quadro de /Pessoal com Cargo em
Comissão da Superintendência Estadual de Comunicação - SECOM,
referente ao exercício 2021, do período de 01/01/2021 A 30/01/2021
(Portaria nº 234/2020/SUGESP-GRH (0015826125 ), a qual fica
transferida para fruição nos períodos: 18/01/2021 a 27/01/2021 ( 10
dias) ; 05/04/2021 a 14/04/2021 ( 10 dias) e 16/08/2021 a
25/08/2021 ( 10dias).
PUBLIQUE-SE. Porto Velho - RO, 26 de janeiro de 2021.
CARLOS LOPES SILVA Superintendente/SUGESP.
Protocolo 0015871622
Portaria nº 54 de 27 de janeiro de 2021 O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO
DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS – SUGESP , no uso de suas
atribuições que são delegadas pela
Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, bem como no
Decreto nº 23.273, 15/10/2018, alterado pelo Decreto nº 25.394, de
11 de setembro de 2020,que estabelece as ações a serem cumprida
pelas Unidades de Recursos Humanos no âmbito da Administração
Direta.
Considerando, o constante Memorando nº 11/2021/SECOM-GAB, que
consta nos autos do Processo SEI nº 0027.304190/2020-95; RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias da servidora ANANDA JANIELLE DE ALMEIDA
CARVALHO , matrícula Nº 300139560, pertencente ao Quadro de
Pessoal com Cargo em Comissão, lotada na SECOM/GAB, referente ao
exercício 2020, do período de 04/01/2021 à 23/01/2021 (20 dias), a
qual fica transferida para fruição nos períodos: 08/03/2021 a
17/03/2021 (10dias); e 01/09/2021 a 10/09/2021 (10 dias)
PUBLIQUE-SE. Porto Velho - RO, 27 de Janeiro de 2021.
CARLOS LOPES SILVA
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed.
22 - 8
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eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 01/02/2021, às
12:28
Superintendente/SUGESP. Protocolo 0015877314
Decreto de 28 de janeiro de 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da
Constituição Estadual, R E S O L V E: CONVALIDAR conforme
solicitação 0014914839 a viagem do TEN CEL BM TADEU SANCHEZ
PINHEIRO, lotado no Corpo de Bombeiros Militar -
CBMRO, à cidade de Guaratinguetá- SP, período de 27 de novembro de
2020 a 28 de novembro de 2020, com a finalidade de realizar a
manutenção helicóptero PT-MHW de 150 horas de voo, correção de
discrepâncias, além de reparação de instrumentos eletrônicos e de
navegação, assim como serviços de pintura e reparos estruturais, os
quais não podem ser realizados em Porto Velho - RO pois necessitam
de estrutura inexistente em nossa capital, com ônus de passagens e
diárias para fonte 0226 Cota-Parte Funesbom.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de janeiro de 2021,
133º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Protocolo 0015907558
Decretode 29 de janeiro de 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da
Constituição Estadual, R E S O L V E: CONVALIDAR conforme
solicitação 0014913642 a viagem dos servidores abaixo relacionados,
lotados no Corpo de Bombeiros Militar - CBMRO, à
cidade de Guaratinguetá- SP, período de 10 de novembro de 2020 a 28
de novembro de 2020, com a finalidade de realizar a manutenção
helicóptero PT-MHW de 150 horas de voo, correção de discrepâncias,
além de reparação de instrumentos eletrônicos e de navegação, assim
como serviços de pintura e reparos estruturais, os quais não podem
ser realizados em Porto Velho - RO pois necessitam de estrutura
inexistente em nossa capital, com ônus somente de diárias para
fonte 0226 Cota-Parte Funesbom.
- PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE MAJ BM - LUCIVAGNO RAMOS LIMA SGT BM
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de janeiro de 2021,
133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Protocolo 0015928401
Decreto de 29 de janeiro de 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da
Constituição Estadual, R E S O L V E: CONVALIDAR conforme
solicitação 0015914480 a viagem da servidora PRISCILA QUEIROZ DA
SILVA, Agente de Segurança Socioeducativo, lotado
na Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo Fease - FEASE, à
cidade deFoz do Iguaçu/PR, no período de 28 de janeiro de 2021 a 29
de janeiro de 2021, com a finalidade de realizar a escolta da
adolescente B.Y.G.D. conforme determinação judicial comarca de
Porto Velho/RO até a Cidade de Foz do Iguaçu/PR, a adolescente em
tela deverá ser entregue na unidade de acolhimento Aldeias Infantis
S.O.S situada na cidade supracitada, com ônus de passagens e
diárias para Governo do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de janeiro de 2021,
133º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Protocolo 0015930733
Decreto de 29 de janeiro de 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da
Constituição Estadual, R E S O L V E: TORNAR SEM EFEITO o Decreto
nº 0015839175 de 25 de janeiro de 2021, publicado no DOE Nº 17 de
26/01/2021, conforme solicitação 0015821106,
e despacho 0015922956, onde convalidou a viagem do Superintendente
da Sibra AUGUSTO LEONEL DE SOUZA MARQUES , lotado na
Superintendência de Integração do Estado de Rondônia em Brasília -
SIBRA, à cidade de Porto Velho/RO, no período de 24 de janeiro de
2021 a 29 de janeiro de 2021, com a finalidade da participação
desta Superintendência as agendas oficiais que impacta
substancialmente nas relações do Governo de Rondônia junto às
atividades nesta capital federal, Brasília, com ônus para Governo
do Estado de Rondônia.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de janeiro de 2021,
133º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador Protocolo 0015932011
Decreto de 29 de janeiro de 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da
Constituição Estadual, R E S O L V E: CONVALIDAR conforme
solicitação 0015928588 a viagem do Superintendente da Sibra AUGUSTO
LEONEL DE SOUZA MARQUES , lotado na
Superintendência de Integração do Estado de Rondônia em Brasília -
SIBRA, à cidade de Porto Velho/RO, no período de 24 de janeiro de
2021 a 01 de fevereiro de 2021, com a finalidade da participação
desta Superintendência as agendas oficiais que impacta
substancialmente nas relações do Governo de Rondônia junto às
atividades nesta capital federal, Brasília, com ônus para Governo
do Estado de Rondônia.
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed.
22 - 9
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https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/8076 Diário assinado
eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 01/02/2021, às
12:28
Governador Protocolo 0015932319
Portaria nº 65 de 28 de janeiro de 2021 O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO
DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS – SUGESP , no uso de suas
atribuições que são delegadas pela
Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, bem como no
Decreto nº 23.273, 15/10/2018, alterado pelo Decreto nº 25.394, de
11 de setembro de 2020,que estabelece as ações a serem cumprida
pelas Unidades de Recursos Humanos no âmbito da Administração
Direta.
Considerando, o constante Ofício nº 454/2021/CASACIVIL-NGP, que
consta nos autos do Processo SEI nº 0005.484841/2020-70; RESOLVE:
INTERROMPER e REMARCAR o gozo de férias do servidor JOSÉ GONÇALVES
DA SILVA JÚNIOR , matrícula Nº 300155455, pertencente ao
Quadro
de Pessoal com Cargo em Comissão da Casa Civil, referente ao
exercício 2020, a qual estava programada para fruição no período de
18/01/2021 a 27/01/2021, sendo interrompida a partir do do dia
26/01/2021, a qual fica transferida para fruição no período 20 a
21/07/2021.
PUBLIQUE-SE. Porto Velho - RO, 28 de janeiro de 2021.
CARLOS LOPES SILVA Superintendente/SUGESP.
Protocolo 0015920541
Portaria nº 49 de 25 de janeiro de 2021 O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO
DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS – SUGESP , no uso de suas
atribuições que são delegadas pela Lei Complementar nº 965, de 20
de dezembro de 2017, bem como no Decreto nº 23.273 de 15 de outubro
de 2018 que estabelece as ações a serem cumprida
pelas Unidades de Recursos Humanos no âmbito da Administração
Direta. Considerando, o constante Memorando nº 2/2021/SECOM-SETRAN,
que consta nos autos do Processo SEI nº 0027.006856/2021-23;
RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora RÔNIMA COSTA REGO CORREA ,
matricula nº 300110014, ocupante de cargo em comissão de Assessor
Especial de
Cerimonial - CDS-08, pertencente ao quadro de Pessoal da
Superintendência de Comunicação no Cerimonial do Estado, para
responder interinamente por todos os assuntos relacionados como
Diretora de Relações Púbicas e Cerimonial, do Cerimonial do Estado,
em substituição a titular HELENA TEREZINHA DANDOLINI CAMPANARI,
matrícula nº 300154464, em seus impedimentos legais .
PUBLIQUE-SE. Porto Velho - RO, 25 de janeiro de 2021.
CARLOS LOPES SILVA Superintendente/SUGESP.
Protocolo 0015846296
Portaria nº 53 de 26 de janeiro de 2021 O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO
DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS – SUGESP , no uso de suas
atribuições que são delegadas pela
Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, bem como no
Decreto nº 23.273, 15/10/2018, alterado pelo Decreto nº 25.394, de
11 de setembro de 2020,que estabelece as ações a serem cumprida
pelas Unidades de Recursos Humanos no âmbito da Administração
Direta.
Considerando, o constante Ofício nº 32/2021/SECOM-GAB, que consta
nos autos do Processo SEI nº 0027.029829/2021-29; RESOLVE: REMARCAR
o gozo de férias da servidora CÍNTIA CRISTINA NUNES XAVIER COSTA ,
matrícula Nº 300155764, pertencente ao Quadro de Pessoal
com Cargo em Comissão, lotada na SECOM, referente ao exercício
2021, do período de 11/01/2021 a 25/01/2021 (15 dias), a qual fica
transferida para fruição no período: 13/09/2021 a 27/09/2021 (15
dias).
PUBLIQUE-SE. Porto Velho - RO, 26 de Janeiro de 2021.
CARLOS LOPES SILVA Superintendente/SUGESP.
Protocolo 0015875805
Portaria nº 55 de 27 de janeiro de 2021 O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO
DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS – SUGESP , no uso de suas
atribuições que são delegadas pela
Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, bem como no
Decreto nº 23.273, 15/10/2018, alterado pelo Decreto nº 25.394, de
11 de setembro de 2020,que estabelece as ações a serem cumprida
pelas Unidades de Recursos Humanos no âmbito da Administração
Direta.
Considerando, o constante Ofício nº 30/2021/SECOM-GAB, que consta
nos autos do Processo SEI nº 0027.029804/2021-25 ; RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias da servidora ÂNGELA INOCÊNCIA DA SILVA,
matrícula Nº 300124093, pertencente ao Quadro de /Pessoal com
Cargo
em Comissão da Superintendência Estadual de Comunicação - SECOM,
referente ao exercício 2021, do período de 02/01/2021 A 21/01/2021
conforme Portaria nº 234/2020/SUGESP-GRH (0015826051), a qual fica
transferida para fruição para o período de: 01/07/2021 a
20/20/2021.
PUBLIQUE-SE. Porto Velho - RO, 27 de janeiro de 2021.
CARLOS LOPES SILVA Superintendente/SUGESP.
Protocolo 0015884374
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed.
22 - 10
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eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 01/02/2021, às
12:28
Considerando, o constante Ofício 5073 (0013728646)SEDAM - GGRH, que
consta nos autos do Processo SEI nº 0028.310051/2020-91; RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do servidorANDREY MATHEUS SAUCEDO DA
CUNHA , matrícula Nº 300141820, pertencente ao Quadro de
/Pessoal
com Cargo em Comissão da Superintendência Estadual de Comunicação -
SECOM, referente ao exercício 2021 do período de 06/01/2021 a
15/01/2021 conforme Portaria nº 234/2020/SUGESP-GRH (0015825821), a
qual fica transferida para fruição o período de 17/02/2021 a
26/02/2021 (10 dias).
PUBLIQUE-SE. Porto Velho - RO, 27 de janeiro de 2021.
CARLOS LOPES SILVA Superintendente/SUGESP.
SEPOG Portaria nº 70 de 29 de janeiro de 2021
Substituir membro da comissão instituída pela Portaria 60 (
0015811928). O DIRETOR EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, no uso de suas
atribuições que
lhes são conferidas por lei, nos termos da Lei Complementar nº 965
, de 20 de dezembro de 2017, e Portaria nº 419, de 06/11/2020,
publicada no DIOF nº 219, de 11/11/2020, e considerando o Memorando
2 (0015935750);
RESOLVE: Art. 1º - Substituir o Servidor ECLAIR AREDES MOREIRA,
matricula: 300.149.106, pelo Servidor FABIO FRANÇA FERREIRA DE
LIMA, Matricula
10008536-0, para atuar como membro na Comissão deprocedimento
Administrativo Disciplinar,referente ao Contrato nº 413/PGE-2017 -
Firmado entre o Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da
Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG a
empresa CPM CONSTRUTORA LTDA - EPP, instituída pela Portaria 60
(0015811928).
Art. 2º -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se
LEANDRO DE SOUZA OLIVEIRA Diretor Executivo - SEPOG
Protocolo 0015940251
SEGEP Portaria nº 469 de 26 de janeiro de 2021 SEGEP-NCSR
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art, 43 c/c Art. 120 da Lei
Complementar n. 965, de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE n.
238 de 20.12.2017, e, considerando os autos doProcesso n.
0049.509823/2020-00,
R E S O L V E: Convalidar a Progressão Funcional, concedida por
meio do Processo n. 01.1712.06118-0000/2017, com base nos Artigos
5º e 6º do Capítulo II, da Lei
n.1067, de 19 de Abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de
Abril de 2002, àservidora: Nome: RAQUEL GIL COSTA Matrícula:
300054070 Cargo: Enfermeiro Lotação: HB/SESAU Período de Avaliação:
17/06/2016 a 16/06/2018 Referência: 08 Classe: C Efeitos
Financeiros: 17/06/2018
SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA Superintendente Estadual de Gestão
de Pessoas
Protocolo 0015871510
Portaria nº 551 de 29 de janeiro de 2021 O Corregedor-Geral da
Administração do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, e em consideração ao constante no Memorando
79/2021/SEGEP-4CSPAD,de 29 de janeiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º –
Sobrestar o Processo Administrativo Disciplinar nº
045/PAD/SESAU/2019, em tramitação na 4ª CSPAD/CGA-SEGEP, de
27/1/2021 a
30/1/2021, o Decreto 25.728, de 15 de janeiro de 2021, prorrogado
pelo Decreto 25.754, de 26 de janeiro de 2021, que estabeleceu
medidas de isolamento e restrições em função do avanço de casos de
COVID-19 no Estado de Rondônia.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
com efeitos retroativos a contar de 27 de janeiro de 2021. Philippe
Rodrigues Menezes
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed.
22 - 11
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eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 01/02/2021, às
12:28
Corregedor-Geral da Administração - CGA/SEGEP Protocolo
0015931244
Portaria nº 548 de 29 de janeiro de 2021 O Corregedor-Geral da
Administração do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, e em consideração ao constante no Memorando
78/2021/SEGEP-4CSPAD, de 29 de janeiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º –
Sobrestar o Processo Administrativo Disciplinar nº
071/PAD/SEDUC/2019, em tramitação na 4ª CSPAD/CGA-SEGEP, de
17/1/2021 a
30/1/2021, considerando oDecreto 25.728, de 15 de janeiro de 2021,
prorrogado pelo Decreto 25.754, de 26 de janeiro de 2021, que
estabeleceu medidas de isolamento e restrições em função do avanço
de casos de COVID-19 no Estado de Rondônia.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
com efeitos retroativos a contar de 17 de janeiro de 2021. Philippe
Rodrigues Menezes
Corregedor-Geral da Administração - CGA/SEGEP Protocolo
0015929992
DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso
V, da Constituição Estadual e, de acordo com
que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n. 68/92, e
considerando a Informação n. 188/2021/SEGEP-ASTEC (0015779391),
constante no Processo n. 0033.562462/2019-57,
R E S O L V E : I - Convalidar a exoneração, a pedido, a contar de
2 de janeiro de 2020, do servidor RHAVIER LENON MIRANDA RAMOS, do
cargo de Agente
Penitenciário, Matrícula n. 300116377, do Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Secretaria de Estado
da Justiça/Porto Velho- RO.
II – Declarar a vacância de cargo, em virtude da exoneração do
servidor em referência, com base no artigo 40, inciso V, da Lei
Complementar 068/92. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em
29 de janeiro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA Superintendente Estadual de Gestão
de Pessoas
Protocolo 0015933487
DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso
V, da Constituição Estadual e, de acordo com
que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n. 68/92, e
considerando a Informação n. 215/2021/SEGEP-ASTEC (0015844337),
constante no Processo n. 0052.200690/2020-41,
R E S O L V E : I - Convalidar a exoneração, a pedido, a contar de
1º de junho de 2020, do servidor DIONATAN TATIERI BRAUM , do cargo
de Médico, Matrícula n.
300140171, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotado na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de
Rondônia/Vilhena-RO. II – Declarar a vacância de cargo, em virtude
da exoneração do servidor em referência, com base no artigo 40,
inciso V, da Lei Complementar 068/92. Palácio do Governo do Estado
de Rondônia, em 29 de janeiro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA Superintendente Estadual de Gestão
de Pessoas
Protocolo 0015934558
DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso
V, da Constituição Estadual e, de acordo com
que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n. 68/92, e
considerando a Informação n. 240/2021/SEGEP-ASTEC (0015874233),
constante no Processo n. 0051.382440/2020-21,
R E S O L V E : I - Convalidar a exoneração, a pedido, a contar de
4 de setembro de 2020, do servidor WANDERSON DA SILVA BARROS , do
cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, Matrícula n. 300100197, do Quadro Permanente de
Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado no Hospital Regional de
Cacoal/SESAU. II – Declarar a vacância de cargo, em virtude da
exoneração do servidor em referência, com base no artigo 40, inciso
V, da Lei Complementar 068/92. Palácio do Governo do Estado de
Rondônia, em 29 de janeiro de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA Superintendente Estadual de Gestão
de Pessoas
Protocolo 0015934990
DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso
V, da Constituição Estadual e, de acordo com
que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n. 68/92, e
considerando a Informação n. 277/2021/SEGEP-ASTEC (0015867774),
constante no Processo n.
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed.
22 - 12
Autenticidade pode ser verificada em:
https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/8076 Diário assinado
eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 01/02/2021, às
12:28
0007.450934/2020-81, R E S O L V E : Exonerar, a pedido, a contar
de 7 de janeiro de 2021, a servidora CLAUDIANE VIEIRA AFONSO, do
cargo de Auditor de Controle Interno, Matrícula n.
300102099, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, lotada na Controladoria Geral do Estado/Porto Velho-RO.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de janeiro de 2021,
133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA Superintendente Estadual de Gestão
de Pessoas
Protocolo 0015935330
DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso
V, da Constituição Estadual e, de acordo com
que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n. 68/92, e
considerando a Informação n. 187/2021/SEGEP-ASTEC (0015775882),
constante no Processo n. 0029.333294/2019-53,
R E S O L V E : EXONERAR, "ex officio", com data retroativa a 1º de
fevereiro de 1999, a servidora BERNADETE BARROZO MENEZES , do cargo
de Professor para o
Ensino Pré-Escolar e Fundamental de 1ª a 4ª Séries, Matrícula n.
66.702-1, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de
Rondônia, da Secretaria de Estado da Educação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de janeiro de 2021,
133º da República. MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador SILVIO LUIZ RODRIGUES DA SILVA
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas Protocolo
0015934018
Portaria nº 497 de 27 de janeiro de 2021 SEGEP-NCSR
A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que
lhe confere a Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSR de 27.3.2019,
publicado no DOE,Edição 057, de 28.3.2019,
Considerando, Requerimento (0014463795), Despacho SEDUC-GLOT
0014828206, que consta nos autos do Processo n.
0029.440792/2020-95, R E S O L V E: Conceder Licença Prêmio por
Assiduidade , de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar n. 68
de 9.12.1992, à servidora MAGDA MARIA DE
FRANCA, Professor Classe C, Matrícula n. 300051600, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na
Secretaria de Estado da Educação/SEDUC/Porto Velho, nos períodos de
1.2.2021 a 30.4.2021, referente ao 2º quinquênio de 3.5.2009 a
2.5.2014, 1.5.2021 a 31.7.2021,referente ao 3º quinquênio de
3.5.2014 a 2.5.2019.
Anna Polliana Oliveira Arivabene Coelho Assessor Especial do
Gabinete
Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSR Protocolo 0015893378
SUPEL ADENDO
ADENDO MODIFICADOR Nº 01 Pregão Eletrônico Nº.
797/2020/SIGMA/SUPEL/RO Processo administrativo:
0036.124863/2020-16 Objeto: Aquisição de Equipamento Hospitalar,
aparelho de ultrassonografia, visando atender as necessidades do
Hospital Infantil Cosme e Damião, de acordo com os critérios pré-
estabelecidos pelo Ministério da Saúde. A Superintendência Estadual
de Licitações COMUNICA aos interessados em especial às empresas
adquiriram o Ato Convocatório que o mesmo sofreu alterações
conforme segue: LEIA-SE: Ultrassom Diagnóstico - Transesofágico e
exames avançados - Equipamento transportável sobre rodízios com
painel de controle com ajuste de altura, monitor tela plana, LCD,
flat panel de no mínimo 17 polegadas, mínimo de 22000 canais
digitais de processamento. Zoom congelado e em tempo real de pelo
menos até 10X, mínimo de três portas para transdutores com seleção
eletrônica e sem adaptadores, doppler colorido, pulsado e contínuo,
doppler tecidual colorido e espectral incluído no equipamento.
Power Angio e power doppler direcional; Modo-M; M+ Doppler Color;
Modo M Anatômico, com execusão em pós- processamento. Transdutores
multifrequênciais com tecnologia de banda larga, seleção de
freqüências independentes para 2D e Doppler. Taxa de amostragem
(frame rate) de pelo menos 1100 fps para imagem 2D. Faixa dinâmica
de no mínimo 204dB, harmônica de tecido e harmônica de pulso
invertido pra todos os transdutores. Transdutor
TransesofágicoMultiplanar com harmônica na mesma plataforma.
Realizaçãoeco de Stress integrado ao equipamento e com protocolos
programáveis pelo usuário. Ferramenta qualitativa e quantitativa
para avaliação da mobilidade e desempenho da dinâmica Ventricular.
Método visual e quantitativo incluindo dados como: velocidade,
ventrículo, peak e times to peak , valores globais, por segmento e
área localizada. Medidas automáticas, através da detecção
automática de bordos, para realização automática de fração de
Ejeção. Cine Review de pelo menos 2.000 imagens 2D ou Color. HD
interno de pelo menos 320GB. Capacidade de armazenamento, revisão
de imagens estáticas e clipes dinâmicos, com no mínimo 90.000
imagens. Possibilidade de ajustes posteriores em imagens
armazenadas, possibilidade de inserir textos e executar medidas em
imagens armazenadas. Divisão de tela em 1, 2, 4, 9 ou 16 imagens.
DICOM 3.0. Drive (gravador) de DVD-RW para armazenamento de imagens
e/ou clipes em CD ou DVD regravável, no formato: ou
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed.
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12:28
Protocolo 0015926716
AVISO DE LICITAÇÃO Superintendência Estadual de Licitações Pregão
Eletrônico Nº. 774/2020/SUPEL/RO. Tipo: Menor preço por item -
ME/EPP Processo Administrativo: 0049.297610/2019-88 Objeto:
Aquisição de Material Permanente (Instrumental Cirúrgico para
reposição das caixas para cirurgia cardíaca), visando atender as
necessidades do Departamento de cirurgia cardíaca do Hospital de
Base Dr. Ary Pinheiro. Valor Estimado: R$ 33.971,75 . Data de
Abertura: 18/02/2021 às 10h (horário de Brasília - DF). Endereço
Eletrônico: www.comprasnet.gov.br. DISPONIBILIDADE DO EDITAL:
consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de
Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL ou
gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras
informações através do telefone: (0XX) 69.3212-9271. Porto Velho,
28 de janeiro de 2021. NILSEIA KETES COSTA Pregoeira equipe
SIGMA/SUPEL/RO
Protocolo 0015914481
AVISO AVISO DE ADENDO MODIFICDOR 1 Superintendência Estadual de
Compras e Licitações - SUPEL/RO PREGÃO ELETRÔNICO N.
396/2020/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço Global – TIPO DE ABERTURA:
ABERTA ÓRGÃO INTERESSADO: Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0036.477807/2019-48. OBJETO: Contratação
de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza,
conservação, higienização e desinfecção com fornecimento de
materiais e equipamentos, nas dependências do prédio onde funcionam
a Coordenadoria de Gestão e Assistência Farmacêutica (CGAF),
Central de Abastecimento Farmacêutico para Medicamentos (CAF I),
Anexo da Central de Abastecimento Farmacêutico para Medicamentos
(ANEXO DO CAF I), Central de Abastecimento Farmacêutico para
Artigos Médico Hospitalar (CAF II), Coordenadoria de Almoxarifado e
Patrimônio (CAP), Coordenadoria de Nutrição Enteral(CENE) e Núcleo
de Mandados Judiciais - NMJ (GALPÃO), visando à obtenção de
adequadas condições de salubridade e higiene, de forma contínua,
por um período de 12 (doze) meses. A Superintendência Estadual de
Compras e Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de
Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria N.º
Portaria nº 87/2020/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 21 de julho
de 2020, torna público aos interessados e as empresas que já
retiraram o edital,que o Edital sofreu alteração, conforme ADENDO
MODIFICADOR I, cujo inteiro teor foi publicado e pode ser
consultado nos sites www.comprasnet.gov.br e www.supel.ro.gov.br.
Fica reagendada a sessão pública de abertura para o dia 11/02/2021
às 09h00min (horário de Brasília – DF), endereço site de licitações
www.comprasnet.gov.br. Porto Velho/RO, 29 de janeiro de 2021.
ROGÉRIO PEREIRA SANTANA Pregoeiro GAMA/SUPEL/RO Matrícula
300109135
Protocolo 0015934674
AVISO DE LICITAÇÃO EXCLUSIVIDADE ME/EPP E EQUIPARADAS Pregão
Eletrônico n.º 823/2020/SUPEL/DELTA/RO. Processo administrativo n.º
0049.423572/2020-69. Tipo: Menor preço. Adjudicação: Por item .
Objeto: Registro de preço para futura e eventual aquisição de
materiais de consumo (caixa organizadora, pote em plástico, colher
de aço, peneira totalmente em aço, saco plástico entre outros)
necessários para a manutenção do setor de Nutrição e Lactários,
visando atender à solicitação do Núcleo de Nutrição e Dietética do
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro – HBAP, por um período de 12
(doze) meses. Valor Estimado: R$ 57.982,06 . Data de Abertura:
12/02/2021 às 09 horas e 30 minutos (horário de Brasília - DF).
Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br;
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às
13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede
da SUPEL ou, gratuitamente, no endereço eletrônico
www.comprasgovernamentais.gov.br ou www.rondonia.ro.gov.br/supel.
Outras informações através do telefone: 69.3212-9265. Porto Velho,
01 de fevereiro de 2021.
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed.
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eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 01/02/2021, às
12:28
Protocolo 0015946881
AVISO AVISO DE ABERTURA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO
Nº. 079/2020/CEL/SUPEL/RO Processo Administrativo Nº:
0030.363333/2019-16 Objeto: Contratação, via sistema de Registro de
Preços, de empresa especializada na prestação de Serviços de Apoio
técnico à à Gestão Organizacional com Foco na Execução de Projetos
de Transformação e Automação de Processos e de Aplicação de Ciência
de Dados, visando a continuidade do processo de modernização da
Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia. A
Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por meio do
Pregoeiro nomeado na Portaria nº 06/2021/SUPEL-CI, publicada no DOE
do dia 20.01.2021, torna público aos interessados e em especial às
empresas que retiraram o instrumento convocatório, que o certame em
epígrafe, fica AGENDADO para o dia 12/02/2021 às 10h00min (HORÁRIO
DE BRASILIA). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: Consulta e retirada das 07h:30min. às
13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede
da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico
www.rondonia.ro.gov.br/supel. Outras informações através do
telefone: (0XX) 69.3212-9269. Publique-se.
EVERSON LUCIANO GERMINIANO DA SILVA Pregoeiro– CEL/SUPEL
Protocolo 0015946853
AVISO DE PUBLICAÇÃO AVISO DE NOTIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO N° 054/2020/SUPEL/RO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:
0029.488533/2019-10/SEDUC/SEI OBJETO: Registro de Preços para
futura e eventual aquisição de livros paradidáticos e material
pedagógico, destinados a composição do acervo das bibliotecas
escolares e para distribuição gratuita aos estudantes do Estado de
Rondônia, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento. A Superintendência Estadual de
Licitações – SUPEL, através da Pregoeira, designada na Portaria nº
11/CI/SUPEL, de 15.01.2021, vêm através desta NOTIFICAR aos
interessados e, em especial, às empresas participantes da licitação
em epígrafe que, em face da decisão de Recurso Administrativo doc.
SEI 0015459233 dos autos, será retornada à fase de
aceitação/habilitação nos itens 55 e 56 às 09h30min (Horário de
Brasília) do dia 02 de fevereiro 2021.Porto Velho, 01 de fevereiro
de 2021. MARIA DO CARMO DO PRADO. Pregoeira - Equipe ÔMEGA/SUPEL.
Mat. 300131839
Protocolo 0015946603
AVISO COMUNICADO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2020/CEL/SUPEL/RO PROCESSO ELETRÔNICO
N° 0042.244886/2020-67 OBJETO: Contratação de agência especializada
na prestação de serviços técnicos de publicidade e propaganda, de
caráter educativo e informativo e de orientação social, nos termos
§ 1º do artigo 37 da Constituição da República Federal, Lei Federal
nº 12.232, de 29/04/2010, e de forma complementar as Leis nº 4.680,
de 18/06/1965 e nº 8.666, de 21/06/1993, para atender o Governo do
Estado de Rondônia. A Superintendência Estadual de Licitações –
SUPEL, por meio do Presidente nomeado na Portaria nº
005/2021/SUPEL-CI, publicada no DOE de 20.01.2021, COMUNICA aos
interessados que as peças recursais foram devidamente publicadas no
site da SUPEL, para análise dos interessados. Informamos que o
prazo para interposição das CONTRARRAZÕES começa a contar a partir
da publicação deste Aviso. Desta forma as licitantes poderão
apresentar suas contrarrazões até o dia 08/02/2021, na sede da
SUPEL ou pelo e- mail:
[email protected]. Outras informações
através do telefone: (0XX) 69.3212-9269. Publique-se.
Porto Velho, 01 de fevereiro de 2021. EVERSON LUCIANO GERMINIANO DA
SILVA
Presidente- CEL/SUPEL/RO Protocolo 0015950256
AVISO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2020/CEL/SUPEL/RO PROCESSO
ELETRÔNICO N° 0042.244886/2020-67 OBJETO: Contratação de agência
especializada na prestação de serviços técnicos de publicidade e
propaganda, de caráter educativo e informativo e de orientação
social, nos termos § 1º do artigo 37 da Constituição da República
Federal, Lei Federal nº 12.232, de 29/04/2010, e de forma
complementar as Leis nº 4.680, de 18/06/1965 e nº 8.666, de
21/06/1993, para atender o Governo do Estado de Rondônia. A
Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, por meio do
Presidente nomeado na Portaria nº 005/2021/SUPEL-CI, publicada no
DOE de 20.01.2021, COMUNICA aos interessados que as filmagens das
sessões 01, 02 e entrega dos invólucros 01(PLANO DE COMUNCAÇÃO
PUBLICITÁRIA) e 03 (CAPACIDADE DE ATENDIMENTO; REPERTÓRIO E RELATOS
DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS) para analise da subcomissão técnica,
foram disponibilizados no endereço eletrônico
https://1drv.ms/u/s!AktoaBjcUF3Hisga61HiRwJX9kZAqA?e=hR5K0o (GOOGLE
DRIVE), para análise dos interessados. OUTRAS INFORMAÇÕES: Na Sede
da SUPEL de segunda a sexta-feira, ou através do telefone: (0XX)
69.3212-9269. Publique-se.
Porto Velho, 01 de fevereiro de 2021.
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12:28
Protocolo 0015953719
AVISO DE PUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2021 PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 487/2020 PROCESSO Nº 0028.387715/2019-76 Pelo
presente instrumento, o ESTADO DE RONDÔNIA, através da
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV.
FARQUAR N° 2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, RIO PACAÁS NOVOS 2º
ANDAR – BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo
Superintendente da SUPEL, Senhor Israel Evangelista Da Silva e a(s)
empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único desta Ata, resolvem
REGISTRAR O PREÇO para futuras e eventuais Aquisições de Materiais
para Construção, além de Insumos Diversos para Instalação de
Viveiros Florestais, junto as Prefeituras Municipais; Ministério
Publico Estadual (dependências das Unidades Prisionais, para a
reinserção de apenados à sociedade); Secretaria de Estado de
Justiça – SEJUS e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Ambiental - SEDAM, atendendo as condições previstas no instrumento
convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços,
sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e
suas alterações, Decreto Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e
em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO Registro
de Preços para futuras e eventuais Aquisições de Materiais para
Construção, além de Insumos Diversos para Instalação de Viveiros
Florestais, junto as Prefeituras Municipais; Ministério Publico
Estadual (dependências das Unidades Prisionais, para a reinserção
de apenados à sociedade); Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS e
a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM. 2. DA
VIGÊNCIA 2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12
(doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial
do Estado. 2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema
de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios,
observado o artigo 57 da Lei 8.666, de 1993, conforme Decreto
Estadual nº 18.340/13. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS 3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e
Licitações – SUPEL a condução do conjunto de procedimentos do
certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele
recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e VIII). No
entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito
das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na
utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade
exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA
ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO 4.1. O preço, a quantidade, o
fornecedor e a especificação do item registrado nesta Ata,
encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento. 5. PRAZOS E
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO A DETENTORA do registro de preços se
obriga, nos termos do Edital e deste instrumento, a: 5.1. Retirar a
Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05
(cinco) dias, contados da convocação; 5.2. Iniciar o fornecimento
do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no Termo de
Referência e edital de licitações. 5.3. Não será admitida a entrega
pela detentora do registro, de qualquer item, sem que esta esteja
de posse da respectiva nota de empenho, liberação de fornecimento,
ou documento equivalente. 5.4. O objeto e/ou serviço desta ata
deverá ser fornecido parcialmente durante a vigência da ata ou
contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos requerentes, nas
quantidades solicitadas pelos mesmos. 6. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata
de Registro de Preços, serão observadas as especificações contidas
no instrumento convocatório. 6.2. Expedida a Nota de Empenho, o
recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das
normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II,
“a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações. 6.3. DO PRAZO DE ENTREGA:
A entrega deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias corridos,
após o recebimento da nota de empenho e ordem de fornecimento.
6.3.1. Findo o prazo previsto no item anterior, a contratada terá
um prazo adicional de até 30 (trinta) dias de tolerância para
entrega dos materiais, a critério do ordenador de despesas, desde
que, comunique o fato a contratante com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas do término do prazo, acompanhado de
justificativa que comprove o impedimento para o cumprimento da
obrigação. 6.4. DO LOCAL DE ENTREGA: A entrega do objeto deste
Termo de Referência deverá ocorrer a contar do recebimento da Nota
de Empenho, sendo os materiais permanentes entregues nas
dependências da Superintendência Estadual de Patrimônio e
Regularização Fundiária – SEPAT/GPM do Governo do Estado de
Rondônia (Almoxarifado Central), sito à rua Antônio Lacerda n°
4138, Bairro Industrial, Porto Velho – RO, no horário das 07:30 às
13:30 horas, e os materiais de consumo deverão serem entregues nas
dependências daSecretária de Estado do Desenvolvimento Ambiental -
SEDAM, localizado na Estrada do Santo Antonio nº 5323, Bairro:
Triângulo, Porto Velho - RO, sempre através de documento hábil que
comprove as quantidades recebidas, indicando o nome e matrícula do
responsável pelo recebimento. 6.4.1. A data prevista da entrega
deverá ser informada com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas através do telefone (69 3212-9218 ou 69 98482- 8593).
6.1.2. Na entrega dos materiais, deverão ser observadas as normas e
procedimentos usuais relativos à chamada “entrega técnica”, onde
deverão ser informadas todas as especificações do produto, seu uso
adequado, bem como observada as condições relativas à garantia e
manutenção. 6.1.3. Na entrega dos produtos deverão fazer-se
acompanhar da nota fiscal/fatura e certificado de garantia. 7.DAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. A empresa detentora da Ata apresentará
a Gerência Financeira do Órgão requisitante a nota fiscal referente
ao fornecimento efetuado. 7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de
10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação da nota fiscal para
aceitá-la ou rejeitá-la. 7.3. A nota fiscal não aprovada será
devolvida à empresa detentora da Ata para as necessárias correções,
com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo
estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de sua
reapresentação. 7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em
hipótese alguma, servirá de pretexto para que a empresa detentora
da Ata suspenda quaisquer
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DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO GRA U
MULTA*
01 Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por
ocorrência. 06 4,0% por dia
02 Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico,
lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 06 4,0% por
dia
03 Suspender, interromper ou recusar-se, salvo por motivo de força
maior ou caso fortuito, a entrega dos produtos e nas condições
estabelecidas, por dia e por unidade de atendimento;
05 3,2% por dia
04 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus
agentes; por ocorrência. 05 3,2% por dia
ITE M
MULTA*
01 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que
não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente
notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
03 0,8% por dia
02 Efetuar a entrega dos produtos nos prazos estabelecidos,
observadas as condições estabelecidas por este Contrato, por
ocorrência. 02 0,4% por dia
03 Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, ou
de seus prepostos. 02 0,4% por dia
04 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por
ocorrência. 01 0,2% por dia
* incidente sobre a parte inadimplida do contrato" 9.11. As sanções
aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a
defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de
05 (cinco) dias úteis. 9.12. Após 30 (trinta) dias da falta de
execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato,
o que ensejará a rescisão contratual. 9.13. As sanções de natureza
pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que
eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança
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na forma prevista em lei. 9.14. As sanções previstas não poderão
ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que
se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos
fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e
sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo
auferido. 9.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções,
levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o
caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,
observado o princípio da proporcionalidade. 9.16. A sanção será
obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais. 9.17.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e
impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de
inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou
profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio
dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; b) Tenham
praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação; c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com
a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 10. DA
UTILIZAÇÃO DA ATA 10.1. Nos termos do Artigo 26 do Decreto Estadual
18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência,
poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador. 10.2. É
facultada aos órgãos s ou entidades municipais, distritais ou
estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração
Pública Estadual. 10.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de
Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas,
optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão,
desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata,
assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.4. As
aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por
órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o
órgão gerenciador e órgãos participantes. 10.5. As adesões à ata de
registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços
para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do
número de órgãos não participantes que aderirem. 10.6. Caberá ao
órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da
adesão a este Registro de Preço. 11. DA ALTERAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS 11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto
Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em
decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou
de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo
ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos
fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do
inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93 11.2. Quando o
preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado
por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os
fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores
praticados pelo mercado. 11.3. Os fornecedores que não aceitarem
reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão
liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem
reduzir seus preços aos valores de mercado observará a
classificação original. 11.5. Quando o preço de mercado tornar-se
superior aos preços registrados, e o fornecedor não puder cumprir o
compromisso , o órgão gerenciador poderá: 11.5.1. Liberar o
fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes
do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes; 11.5.2.
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade
de negociação; 11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão
gerenciador deverá proceder a revogação do item da ata de registro
de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da
contratação mais vantajosa. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO
REGISTRO 12.1. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus
para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela
mesma, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, caso constatada
divergência na especificação; 12.2. Dispor-se a toda e qualquer
fiscalização, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao
cumprimento das obrigações previstas na ATA; 12.3.Prover todos os
meios necessários à garantia da plena operacionalidade do
fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou
paralisação de qualquer natureza; 12.4. A falta de quaisquer dos
produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado,
não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má
execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a
eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos
prazos e demais condições estabelecidas; 12.5. Comunicar
imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida
no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para
recebimento de correspondência; 12.6. Respeitar e fazer cumprir a
legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas
regulamentadoras pertinentes; 12.7. Fiscalizar o perfeito
cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe,
integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á
independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
12.8. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de
ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos
causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas
as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das
autoridades competentes e às disposições legais vigentes; 12.9.
Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em
decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de
trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais
decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer
solidariedade ou responsabilidade; 12.10. Todos os impostos e taxas
que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do
Edital correrão por conta exclusiva da contratada; 13. DAS
OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES 13.1. Proporcionar todas as
facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações
contratuais; 13.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta
Ata entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo
fornecedor; 13.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade
encontrada no fornecimento dos objetos desta Ata; 13.4. Efetuar o
pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de preços e
prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços 13.5.
Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será
gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização
monetária. 13.6. Não haverá sob-hipótese alguma, pagamento
antecipado.
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ITEM ESPECIFICAÇÃO CONSUMO ESTIMADO UNID. MARCA
PREÇO MERCADO
0001
Peças de Madeira tipo "ripas" trabalhada nas seguintes dimensões 2
cm x 4 cm x 3 metros, das espécies: pequiá, faveira ferro, itaúba,
garapeira e teca.
1.140,00 UNIDADE RONDONIA MADEIRAS
R$ 8,00 R$ 8,00 0,00 CARVALHO COMÉRCIO & SERVIÇO EIRELLI -
ME
0002
Peças de madeira trabalhada tipo "vigas" com 7cm x 10cm x 3 metros
para servir de suporte para tela de sombrite e a irrigação aérea,
das espécies: piquiá, faveira ferro, itaúba, garapeira e
teca.
620,00 UNIDADE RONDONIA MADEIRAS
R$ 68,25 R$ 68,25 0,00 CARVALHO COMÉRCIO & SERVIÇO EIRELLI -
ME
0003 Peças de madeira tipo "caibros" nas dimensões de 5 cm x 7,5 cm
x 3 metros para construção do barracão.
280,00 PECA RONDONIA MADEIRAS
R$ 19,00 R$ 19,00 0,00 CARVALHO COMÉRCIO & SERVIÇO EIRELLI -
ME
0004 Porta de madeira nas dimensões (2,10m x 0,80m x 0,03m)
10,00 UNIDADE RONDONIA MADEIRAS
R$ 242,50 R$ 242,50 0,00 CARVALHO COMÉRCIO & SERVIÇO EIRELLI -
ME
0005
Madeira serrada de primeira nas dimensões 2,5cm x 10cm x 3 metros,
tipo "réguas", das espécies: piquiá, faveira ferro, itaúba,
garapeira, teca e mirindiba.
1.240,00 UNIDADE RONDONIA MADEIRAS
R$ 6,00 R$ 6,00 0,00 CARVALHO COMÉRCIO & SERVIÇO EIRELLI -
ME
0006
Arame liso ovalado, em material galvanizado, para servir de suporte
para as mangueiras, microaspersores e fixação do sombrite na
madeira. Rolo com 1.000 metros de comprimento.
3,00 ROLO GERDAU R$ 372,00 R$ 372,00 0,00 CARVALHO COMÉRCIO &
SERVIÇO EIRELLI - ME
0007
Pregos na bitola 17 x 21, com cabeça, em aço galvanizado. Para
fixar madeiras do viveiro, galpão e demais estruturas de
madeiras.
45,00 KG GERDAU R$ 10,06 R$ 10,06 0,00 CARVALHO COMÉRCIO &
SERVIÇO EIRELLI - ME
0008
Pá de metal, pequena, de uso para jardim, com cabo de madeira ou
outro material resistente, com bico para operar com terra e
substratos.
46,00 UNIDADE PARABONI R$ 28,21 R$ 28,21 0,00 CARVALHO COMÉRCIO
& SERVIÇO EIRELLI - ME
0009 Martelos de unha 34 mm, com cabo de madeira para usos
geral
22,00 UNIDADE PARABONI R$ 48,75 R$ 48,75 0,00 CARVALHO COMÉRCIO
& SERVIÇO EIRELLI - ME
0010
Enxada larga com cabo de madeira 1,5 metros. Para misturar terra
com substratos e realizar pequenas limpezas no terreno.
50,00 UNIDADE PARABONI R$ 30,48 R$ 30,48 0,00 CARVALHO COMÉRCIO
& SERVIÇO EIRELLI - ME
0011 Facões 8 polegadas, lamina de aço com cabo de madeira ou
plástico.
50,00 UNIDADE PARABONI R$ 23,25 R$ 23,25 0,00 CARVALHO COMÉRCIO
& SERVIÇO EIRELLI - ME
0012 Alicate Universal, em aço, cabo ergonômico, com isolamento
elétrico.
28,00 UNIDADE VONDER R$ 41,09 R$ 41,09 0,00 CARVALHO COMÉRCIO &
SERVIÇO EIRELLI - ME
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Pregos na bitola 19 x 36, com cabeça, em aço galvanizado. Para
fixar madeiras do viveiro, galpão e demais estruturas de
madeiras.
40,00 KG GERDAU R$ 11,30 R$ 11,30 0,00 CARVALHO COMÉRCIO &
SERVIÇO EIRELLI - ME
0014
Pregos na bitola 18 x 27, com cabeça, em aço galvanizado. Para
fixar madeiras do viveiro, galpão e demais estruturas de
madeiras.
45,00 KG GERDAU R$ 11,30 R$ 11,30 0,00 CARVALHO COMÉRCIO &
SERVIÇO EIRELLI - ME
0015 Pregos galvanizados 17 x 24. 42,00 KG GERDAU R$ 9,50 R$ 9,50
0,00 CARVALHO COMÉRCIO & SERVIÇO EIRELLI - ME
0016 Arame em material galvanizado, 1kg (aproximadamente 25m) Fino,
espessura de 1mm.
22,00 UNIDADE GERDAU R$ 24,38 R$ 24,38 0,00 CARVALHO COMÉRCIO &
SERVIÇO EIRELLI - ME
0017 Arame para cerca elétrica – Electro 15, ZN3 250kgf, 2.10 mm,
rolo com 1.000 metros,
22,00 ROLO GERDAU R$ 47,00 R$ 47,00 0,00 CARVALHO COMÉRCIO &
SERVIÇO EIRELLI - ME
0018
Tela de arame liso galvanizado, soldado com malha nas dimensões 10
mm x 10 mm x 1 m de largura, para peneirar terra.
150,00 M² GERDAU R$ 29,33 R$ 29,33 0,00 CARVALHO COMÉRCIO &
SERVIÇO EIRELLI - ME
0019
Fita métrica com comprimento máximo 30 metros, em material de fibra
de vidro, aberta, maleável, com carretilha para enrolar.
16,00 UNIDADE VONDER R$ 42,63 R$ 42,63 0,00 CARVALHO COMÉRCIO &
SERVIÇO EIRELLI - ME
0020
Carrinhos de mão, com chassi e caçamba redonda metálica com
capacidade para 60 litros, e pneu de borracha com câmara.
38,00 UNIDADE FAMASTIL R$ 106,00 R$ 106,00 0,00 CARVALHO COMÉRCIO
& SERVIÇO EIRELLI - ME
0021
Catraca de esticar arame liso, metal galvanizado, esticar os arames
de suporte do sombrite, dentre outras áreas que utilizem o
arame.
192,00 UNIDADE CINFER R$ 7,60 R$ 7,60 0,00 CARVALHO COMÉRCIO &
SERVIÇO EIRELLI - ME
0022
Lixa para cano, granulação 320 para desbastar a superfície do PVC e
melhorar a aplicação do adesivo na superfície do PVC.
80,00 UNIDADE 3M R$ 1,79 R$ 1,79 0,00 CARVALHO COMÉRCIO &
SERVIÇO EIRELLI - ME
0023
Tela de arame tipo alambrado com malha de 2,5 x 2,5 cm fio 16 com
altura de 1,50m. Estrutura sera apoiada em madeira para impedir a
entrada de animais e pessoas alheias ao viveiro
600,00 M GERDAU R$ 15,00 R$ 15,00 0,00 CARVALHO COMÉRCIO &
SERVIÇO EIRELLI - ME
0024
Adubo químico composto de Nitrogênio fósforo e potássio, formulação
NPK, 04- 14-08, em sacos de 50 kg para fornecimento de nutrientes
para as plantas.
50,00 SACO B&L R$ 116,50 R$ 116,50 0,00 BC AGRO COMÉRCIO DE
SEMENTES EIRELI ME
0025 Fungicidas para controle de fungos e doenças ocorrentes em
viveiros, com princípio ativo oxicloreto de cobre
22,00 LT CUPROGARB R$ 59,75 R$ 59,75 0,00 BC AGRO COMÉRCIO DE
SEMENTES EIRELI ME
0026 Inseticidas para controle de pragas, como formigas e cupins,
com princípio ativo fipronil
28,00 LTS FIPROMIX R$ 142,38 R$ 137,08 -3,72 BC AGRO COMÉRCIO DE
SEMENTES EIRELI ME
0027
Substrato para produção de mudas florestais preferencialmente casca
de pinus ou similar para uso em tubetes em embalagens de 25
kg
1.200,00 SACOS MAXFERTIL R$ 44,40 R$ 36,89 -16,91 BC AGRO COMÉRCIO
DE SEMENTES EIRELI ME
0028 Calcário para correção do pH do solo em sacos de 40 kg
70,00 SACO B&L R$ 32,95 R$ 27,73 -15,84 BC AGRO COMÉRCIO DE
SEMENTES EIRELI ME
0029
Sacos plásticos de polietileno 10 cm x 20 cm x 0,15 mm na cor
preta, com perfurações laterais para saída de água. Servirão para
acondicionar as mudas como terra adubada dentro dos
recipientes.
361,00 MILHEIROS NAVEPLAST R$ 37,53 R$ 37,53 0,00 BC AGRO COMÉRCIO
DE SEMENTES EIRELI ME
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Autenticidade pode ser verificada em:
https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/8076 Diário assinado
eletronicamente por GILSON BARBOSA - Diretor, em 01/02/2021, às
12:28
Tela de sombrite com 3,0 metros de largura por 50 metros
comprimento redução de incidência de luz solar em 50%.
63,00 ROLO POLYSAC R$ 318,25 R$ 315,88 -0,74 BC AGRO COMÉRCIO DE
SEMENTES EIRELI ME
0031
Tubetes redondos capacidade 100 cm³. Confeccionados em material de
polipropileno atóxico, cor preta, fotoestabilizado com aditivo
antiultravioleta, com estrias internas.
23,00 MILHEIRO BENTEC R$ 1.000,00 R$ 819,65 -18,04 BC AGRO COMÉRCIO
DE SEMENTES EIRELI ME
0032
Tubetes redondos capacidade 280 cm³ material polipropileno na cor
preta, estriados internamente para produção de muda s nos
canteiros. Confeccionado em polipropileno atóxico, cor preta,
fotoestabilizada com aditivo antiultravioleta, com estrias
internas.
20,00 MILHEIRO BENTEC R$ 693,33 R$ 661,71 -4,56 BC AGRO COMÉRCIO DE
SEMENTES EIRELI ME
0033
Tubetes redondos capacidade 290 cm³ material polipropileno na cor
preta, estriados internamente para produção de muda s nos
canteiros. Confeccionado em polipropileno atóxico, cor preta,
fotoestabil