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Sexta-feira, 08 de abril de 2011 Tiragem: 1.500 exemplares www.campinas.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Campinas Nº 10.115 - Ano XLI Diário Oficial GABINETE DO PREFEITO NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 50 LETRA “C” DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, VETO TOTALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 55/2011, QUE “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE TROTE UNIVERSITÁRIO E ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.” J. PUBLIQUE-SE CAMPINAS, 07 DE ABRIL DE 2011. DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS PREFEITO MUNICIPAL OFÍCIO Nº 138/2011. Assunto: Encaminha razões de vetototal ao projeto de lei nº 55/2011, que “Dispõe so- bre a proibição da prática de trote universitário e escolar no Município de Campinas.” SENHOR PRESIDENTE: Comunicamos a Vossa Excelência que, no uso das atribuições que nos conferem os arts. 50, alínea “c”, 51, “caput”, e 75, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, resol- vemos vetar totalmente o projeto de lei nº nº 55/2011, que “Dispõe sobre a proibição da prática de trote universitário e escolar no Município de Campinas.” Em que pese o intuito meritório do projeto, que visa a proteção da integridade física, psíquica e moral dos nossos estudantes, razões de ordem constitucional e legal reco- mendam o veto total à proposição, senão vejamos. De início, necessário observar que a constituição Federal garante em seu art. 5º, inciso X, a inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação e, no inciso XVI, a possibilidade de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Cumpre salientar, ainda, que não cabe ao Município condicionar eventos realizados por particulares, restringindo sua legalidade em razão de finalidades que não dizem respeito à competência legislativa municipal, usurpando a competência da União de legislar privativamente sobre direito civil. Finalmente, verifica-se que as as condutas que se pretende coibir através do presente projeto de lei, conforme se verifica no §2º do artigo 1º, se subsumem às definições dos crimes de injúria, injúria grave, constrangimento ilegal, ameaça e lesão corporal, condutas essas que já são devidamente tipificadas pelo Código Penal. Assim sendo, conforme se infere do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, so- mente a União tem competência para legislar sobre Direito do Penal, senão vejamos: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal,...” Verifica-se, portanto, que a presente iniciativa apresenta vício de inconstitucionalidade formal e insanável em razão da “usurpação de competência legislativa”, afrontando, des- tarte, o princípio federativo, fundamento basilar da República Federativa do Brasil. Ademais, por disposição expressa no artigo 144 da Constituição do Estado de São Paulo, os municípios devem guardar estrita observância aos princípios estabelecidos tanto na Constituição Federal quanto na Estadual. Diante do exposto, tendo em vista que a presente proposta não se harmoniza com o sistema de distribuição de competência legislativa entre os entes da Federação e que as condutas previstas são coíbíveis à luz da legislação civil e penal, verifica-se que o projeto de lei sub examine não reúne condições para prosperar. Por outro lado, necessário destacar que a aprovação da presente proposição acarretaria indevida intervenção do Poder Legislativo Municipal em seara que não lhe concerne, posto que dá atribuição a órgãos do Poder Executivo Municipal, conforme se infere da leitura dos artigos 4º, 5º,6º e 7º do projeto de lei. Vê-se, pois, que a proposição também incorre em violação ao princípio da indepen- dência e harmonia entre os Poderes (art. 2.º da Constituição Federal), uma vez que a competência para propor projetos de lei que disponham sobre atribuições das Secre- tarias Municipais e órgãos da Administração Pública Direta, Indireta e Fundações é “exclusiva” do Prefeito Municipal (artigo 45, II da Lei Orgânica do Município). Essas as razões do veto total ao projeto de lei em tela, medida que aguardamos seja mantida por essa Egrégia Casa de Leis. Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e ilustres Vereadores nossos protestos de estima e respeito. Campinas, 07 de abril de 2011 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal EXMO. SR. VEREADOR PEDRO SERAFIM JÚNIOR DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS LEI N° 14.045 DE 07 DE ABRIL DE 2011 INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A SE- MANA DA EDUCAÇÃO - COMPROMISSO CAMPINAS PELA EDUCAÇÃO A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1o. - Fica instituída a SEMANA DA EDUCAÇÃO - Compromisso Campinas pela Educação, no Calendário Oficial do Município de Campinas, a ser comemorada na última semana do mês de abril de cada ano. Art. 2o. - O Poder Público Municipal poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando a realização de atividades culturais, religiosas, educativas e de conscientização. Art. 3o. - Para a execução desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a firmar con- vênios com a iniciativa privada, bem como com entidades que tenham por objetivo lutar pela educação. Art. 4o. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dota- ções orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campinas, 07 de abril de 2011 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal AUTORIA: VEREADOR PROFESSOR ALBERTO PROTOCOLADO Nº 11/08/02836 DECRETO N° 17.306 DE 07 DE ABRIL DE 2011 ALTERA A REDAÇÃO, ACRESCENTA E RENUMERA ARTIGOS DO DE- CRETO Nº 15.759, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007, ALTERADO PELO DECRETO Nº 15.819, DE 10 DE MAIO DE 2007, E PELO DECRETO Nº 15.960, DE 24 DE AGOSTO DE 2007, QUE “INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GEO- PROCESSAMENTO DO MUNICÍPIO” O Prefeito do Município de Camp inas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1° Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 15.759, de 13 de fevereiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A Comissão Especial de Estudos e Implantação do Sistema de Geoprocessa- mento do Município de Campinas será integrada por 7 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber: I - um representante titular e um suplente da Chefia de Gabinete do Prefeito; II - um representante titular e um suplente da Sociedade de Água e Abastecimento - SANA- SA-Campinas; III - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Planejamento e De- senvolvimento Urbano; IV - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos; V - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Finanças; VI - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo; VII - um representante titular e um suplente da Informática de Municípios Associados S/A - IMA; Parágrafo único. Os membros da Comissão serão nomeados pelo Prefeito Municipal.” (NR) Art. 2º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 15.769, de 13 de fevereiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A Comissão será presidida pelo sr. Pedro Jaime Ziller de Araújo (Diretor Presidente da Informática dos Municípios Associados S/A - IMA) e no impedimento deste, pelo Sr. Luís Francisco Felizola Soares (Diretor do Departamento de Informáti- ca da Chefia de Gabinete do Prefeito - DEINFO).” (NR) Art. 3º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 15.769, de 13 de fevereiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O Presidente da Comissão poderá solicitar a designação de representante de Secretaria do Município para integrar grupo de trabalho específico constituído para implementação de módulos de interesse da respectiva pasta”. (NR) Art. 4º Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 15.769, de 13 de fevereiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A Comissão Especial de Estudos e Implantação do Sistema de Geoproces- samento do Município deverá apresentar Plano de Trabalho estabelecendo recursos, cronograma detalhado e data final da implantação do sistema em até 60 (sessenta dias) após a publicação deste Decreto”.(NR) Art. 5º Fica acrescido o art. 6º ao Decreto nº 15.769, de 13 de fevereiro de 2007, com a seguinte redação: “Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação”. (NR) Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. Campinas, 07 de abril de 2011 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS Prefeito Municipal ANTONIO CARIA NETO Secretário De Assuntos Jurídicos REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2011/10/15563, EM NOME DO GABINETE DO PREFEITO, E PU- BLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO. DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS Secretária-Chefe Do Gabinete Do Prefeito MATHEUS MITRAUD JUNIOR Coordenador Setorial Técnico-Legislativo DECRETO N° 17.307 DE 07 DE ABRIL DE 2011 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FAIXAS DE SERVIDÃO DE VIELA SANITÁRIA EM ÁREA PARTI- CULAR E DESTINADA À EXECUÇÃO DA LINHA DE ALIMENTAÇÃO PARA O RESIDENCIAL INSPIRATO O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, letra “b” e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, letra “d”, 6º e 40 do Decreto - Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de faixa de servidão de viela sanitária, por via administrativa ou judicial, necessárias a execução da Linha de Alimentação do Residencial Inspirato, as áreas a seguir descritas e caracterizadas: I - FAIXA DE SERVIDÃO DE VIELA SANITÁRIA PARA LINHA DE ALIMEN-

Diário Oficial - campinas.sp.gov.br · Nº 10.115 - Ano XLI Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial ... psíquica e moral dos nossos estudantes, razões de ordem constitucional

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Sexta-feira, 08 de abril de 2011Tiragem: 1.500 exemplares www.campinas.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de CampinasNº 10.115 - Ano XLI

Diário Oficial

GABINETE DO PREFEITO NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ARTIGO 50 LETRA “C”

DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, VETO TOTALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 55/2011, QUE “DISPÕE SOBRE A

PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE TROTE UNIVERSITÁRIO E ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.”

J. PUBLIQUE-SECAMPINAS, 07 DE ABRIL DE 2011.DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

PREFEITO MUNICIPALOFÍCIO Nº 138/2011. Assunto: Encaminha razões de veto total ao projeto de lei nº 55/2011, que “Dispõe so-bre a proibição da prática de trote universitário e escolar no Município de Campinas.” SENHOR PRESIDENTE: Comunicamos a Vossa Excelência que, no uso das atribuições que nos conferem os arts. 50, alínea “c”, 51, “caput”, e 75, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, resol-vemos vetar totalmente o projeto de lei nº nº 55/2011, que “Dispõe sobre a proibição da prática de trote universitário e escolar no Município de Campinas.”Em que pese o intuito meritório do projeto, que visa a proteção da integridade física, psíquica e moral dos nossos estudantes, razões de ordem constitucional e legal reco-mendam o veto total à proposição, senão vejamos.De início, necessário observar que a constituição Federal garante em seu art. 5º, inciso X, a inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação e, no inciso XVI, a possibilidade de reunião pacífi ca, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.Cumpre salientar, ainda, que não cabe ao Município condicionar eventos realizados por particulares, restringindo sua legalidade em razão de fi nalidades que não dizem respeito à competência legislativa municipal, usurpando a competência da União de legislar privativamente sobre direito civil. Finalmente, verifi ca-se que as as condutas que se pretende coibir através do presente projeto de lei, conforme se verifi ca no §2º do artigo 1º, se subsumem às defi nições dos crimes de injúria, injúria grave, constrangimento ilegal, ameaça e lesão corporal, condutas essas que já são devidamente tipifi cadas pelo Código Penal.Assim sendo, conforme se infere do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, so-mente a União tem competência para legislar sobre Direito do Penal, senão vejamos: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal ,...” Verifi ca-se, portanto, que a presente iniciativa apresenta vício de inconstitucionalidade formal e insanável em razão da “usurpação de competência legislativa”, afrontando, des-tarte, o princípio federativo , fundamento basilar da República Federativa do Brasil.Ademais, por disposição expressa no artigo 144 da Constituição do Estado de São Paulo, os municípios devem guardar estrita observância aos princípios estabelecidos tanto na Constituição Federal quanto na Estadual. Diante do exposto, tendo em vista que a presente proposta não se harmoniza com o sistema de distribuição de competência legislativa entre os entes da Federação e que as condutas previstas são coíbíveis à luz da legislação civil e penal, verifi ca-se que o projeto de lei sub examine não reúne condições para prosperar.Por outro lado, necessário destacar que a aprovação da presente proposição acarretaria indevida intervenção do Poder Legislativo Municipal em seara que não lhe concerne, posto que dá atribuição a órgãos do Poder Executivo Municipal, conforme se infere da leitura dos artigos 4º, 5º,6º e 7º do projeto de lei.Vê-se, pois, que a proposição também incorre em violação ao princípio da indepen-dência e harmonia entre os Poderes (art. 2.º da Constituição Federal), uma vez que a competência para propor projetos de lei que disponham sobre atribuições das Secre-tarias Municipais e órgãos da Administração Pública Direta, Indireta e Fundações é “exclusiva” do Prefeito Municipal (artigo 45, II da Lei Orgânica do Município).Essas as razões do veto total ao projeto de lei em tela, medida que aguardamos seja mantida por essa Egrégia Casa de Leis. Ao ensejo, renovamos a Vossa Excelência e ilustres Vereadores nossos protestos de estima e respeito.

Campinas, 07 de abril de 2011 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal EXMO. SR.VEREADOR PEDRO SERAFIM JÚNIORDD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS

LEI N° 14.045 DE 07 DE ABRIL DE 2011 INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A SE-MANA DA EDUCAÇÃO - COMPROMISSO CAMPINAS PELA EDUCAÇÃO

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:Art. 1o. - Fica instituída a SEMANA DA EDUCAÇÃO - Compromisso Campinas pela Educação, no Calendário Ofi cial do Município de Campinas, a ser comemorada na última semana do mês de abril de cada ano. Art. 2o. - O Poder Público Municipal poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data ora criada, inclusive autorizando a realização de atividades culturais, religiosas, educativas e de conscientização. Art. 3o. - Para a execução desta lei, fi ca autorizado o Poder Executivo a fi rmar con-vênios com a iniciativa privada, bem como com entidades que tenham por objetivo

lutar pela educação. Art. 4o. - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dota-ções orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.Art. 5o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de abril de 2011 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal AUTORIA: VEREADOR PROFESSOR ALBERTOPROTOCOLADO Nº 11/08/02836

DECRETO N° 17.306 DE 07 DE ABRIL DE 2011 ALTERA A REDAÇÃO, ACRESCENTA E RENUMERA ARTIGOS DO DE-CRETO Nº 15.759, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007, ALTERADO PELO DECRETO Nº 15.819, DE 10 DE MAIO DE 2007, E PELO DECRETO Nº

15.960, DE 24 DE AGOSTO DE 2007, QUE “INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTUDOS E IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GEO-

PROCESSAMENTO DO MUNICÍPIO” O Prefeito do Município de Camp inas, no uso de suas atribuições legais, D EC R ETA : Art. 1° Fica alterado o art. 2º do Decreto nº 15.759, de 13 de fevereiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2º A Comissão Especial de Estudos e Implantação do Sistema de Geoprocessa-mento do Município de Campinas será integrada por 7 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, a saber:I - um representante titular e um suplente da Chefi a de Gabinete do Prefeito;II - um representante titular e um suplente da Sociedade de Água e Abastecimento - SANA-SA-Campinas;III - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Planejamento e De-senvolvimento Urbano;IV - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;V - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Finanças;VI - um representante titular e um suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo;VII - um representante titular e um suplente da Informática de Municípios Associados S/A - IMA;Parágrafo único. Os membros da Comissão serão nomeados pelo Prefeito Municipal.” (NR) Art. 2º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 15.769, de 13 de fevereiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3º A Comissão será presidida pelo sr. Pedro Jaime Ziller de Araújo (Diretor Presidente da Informática dos Municípios Associados S/A - IMA) e no impedimento deste, pelo Sr. Luís Francisco Felizola Soares (Diretor do Departamento de Informáti-ca da Chefi a de Gabinete do Prefeito - DEINFO).” (NR) Art. 3º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 15.769, de 13 de fevereiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 4º O Presidente da Comissão poderá solicitar a designação de representante de Secretaria do Município para integrar grupo de trabalho específi co constituído para implementação de módulos de interesse da respectiva pasta”. (NR) Art. 4º Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 15.769, de 13 de fevereiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º A Comissão Especial de Estudos e Implantação do Sistema de Geoproces-samento do Município deverá apresentar Plano de Trabalho estabelecendo recursos, cronograma detalhado e data fi nal da implantação do sistema em até 60 (sessenta dias) após a publicação deste Decreto”.(NR) Art. 5º Fica acrescido o art. 6º ao Decreto nº 15.769, de 13 de fevereiro de 2007, com a seguinte redação:“Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação”. (NR) Art. 6 ° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de abril de 2011 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal ANTONIO CARIA NETO Secretário De Assuntos Jurídicos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 2011/10/15563, EM NOME DO GABINETE DO PREFEITO, E PU-BLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS Secretária-Chefe Do Gabinete Do Prefeito MATHEUS MITRAUD JUNIOR

Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

DECRETO N° 17.307 DE 07 DE ABRIL DE 2011 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FAIXAS DE SERVIDÃO DE VIELA SANITÁRIA EM ÁREA PARTI-

CULAR E DESTINADA À EXECUÇÃO DA LINHA DE ALIMENTAÇÃO PARA O RESIDENCIAL INSPIRATO

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4º, inciso VI, letra “b” e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5º, letra “d”, 6º e 40 do Decreto - Lei Federal nº. 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fi ns de instituição de faixa de servidão de viela sanitária, por via administrativa ou judicial, necessárias a execução da Linha de Alimentação do Residencial Inspirato, as áreas a seguir descritas e caracterizadas: I - FAIXA DE SERVIDÃO DE VIELA SANITÁRIA PARA LINHA DE ALIMEN-

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2 Campinas, sexta-feira, 08 de abril de 2011Diário Ofi cial do Município de Campinas

EXPEDIENTEO Diário Ofi cial do Município de Campinas (Lei Nº 2819/63) é uma publicação da Prefeitura Municipal de Campinas - Site: www.campinas.sp.gov.br

Edição, Diagramação, Impressão e Distribuição: IMA - Informática de Municípios Associados S/A - Rua Ataliba Camargo Andrade, 47, Cambuí - Campinas/SPe-mail: diario.ofi [email protected] - Site: www.ima.sp.gov.br Assinatura e Informações pelo Fone/Fax: (19) 3755-6533 ou no endereço acima.

Recebimento de matérias para publicação até 16h00 do dia anterior.

TAÇÃO DO RESIDENCIAL INSPIRATO EM PROPRIEDADE DE DYNAMIS CO-MERCIAL E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS OU SUCESSORES E POR SEU SÓCIO ADMINISTRADOR E DEPOSITÁRIO FIEL GERALDO PINHEIRO LIS-BOA, tem inicio no PONTO 1, com coordenadas N=7.461.479,4156 e E=291.591,2802, (ponto situado na presente área da faixa a ser instituída em área em área do Jardim São gleba 1C, divisa com Av: Eng. Antônio Francisco de Paula Souza), deste ponto caminha em linha reta por uma extensão de 117,61m num azimute de 37°43’18’’ depa-rando-se com o PONTO 2, com coordenadas N=7.461.572,4469 e E= 291.663,2392, (ponto situado na presente área da faixa a ser instituída em área do Jardim São Gabriel gleba 1C), deste ponto defl ete à esquerda e caminha em linha reta por uma extensão de 4,59m, num azimute de 347°16’38’’ deparando-se com o PONTO 3, com coordenadas N=7.461.576,9232 e E=291.662,2285, (ponto situado na presente área da faixa a ser instituída em área do Jardim São Gabriel gleba 1C), deste ponto defl ete à direita e cami-nha em linha reta por uma extensão de 3,87m num azimute de 38º49’08’’ deparando-se com o PONTO 6, com coordenadas N= 7.461.579,9662, (ponto situado na presente área da faixa a ser instituída em área do Jardim São Gabriel gleba 1C), deste ponto defl ete à direita e caminha em linha reta por uma extensão de 8,41m num azimute de 167°28’29’’ deparando-se com o ponto 7, coordenadas N= 7.461.571,7291 e E=291.666,4768, (pon-to situado na presente área da faixa a ser instituída em área do Jardim São Gabriel gleba 1C), deste ponto defl ete à direita e caminha em linha reta por extensão de 120,59m azi-mute de 217°43’18’’ deparando-se com o PONTO 8, coordenadas N=7.461.476,3424 e E=291.592,6958, (ponto situado na presente área da faixa a ser instituída em do Jardim São Gabriel gleba 1C, divisa com Av: Eng. Antônio Francisco de Paula Souza), deste ponto defl ete à direita e caminha em linha reta por uma extensão de 3,38m num azimute de 335º16’04’’ deparando-se com o PONTO 1, ponto onde inicia-se e conclui-se a des-crição. Término da descrição. A faixa de Servidão possui uma largura de 3,00m. A área total da faixa de servidão é de 376,86m²; II - FAIXA DE SERVIDÃO DE VIELA SANITÁRIA PARA LINHA DE ALI-MENTAÇÃO DO RESIDENCIAL INSPIRATO EM PROPRIEDADE DE DYNA-MIS COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA E OUTROS OU SUCESSORES E POR SEU SÓCIO ADMINISTRADOR E DEPOSITÁRIO FIEL GERALDO PI-NHEIRO LISBOA, tem inicio no PONTO 9, com coordenadas N=7.461.469,9998 e E=291.595,6174, (ponto situado presente área da faixa a ser instituída em área do Jardim São Gabriel gleba 1C, divisa com a Av: Eng. Antônio Francisco de Paula Sou-za), deste ponto caminha em linha reta por uma extensão de 121,30m num azimute de 38°03’58’’ deparando-se com o PONTO 10, com coordenadas N=7.461,565,4958 e E=291.670,4050, (ponto situado na presente área da faixa a ser instituída em área do Jardim São Gabriel gleba 1C), deste ponto defl ete à esquerda e caminha em linha por uma extensão de 17,24m num azimute de 346°38’13’’ deparando-se com o PON-TO 11, com coordenadas N=7.461.582,2651 e E=291.666,4215, (ponto situado na presente área da faixa a ser instituída em área do Jardim São Gabriel gleba 1C), deste ponto defl ete à direita e caminha em linha por uma extensão de 3,82m num azimute de 38º07’43’’ deparando-se com o PONTO 14, com coordenadas N=7.461.585,2664 e E=291.668,7772, (ponto situado na presente área da faixa a ser instituída em área do jardim São Gabriel gleba 1C), deste ponto defl ete à direita e caminha em linha reta por uma extensão de 21,06m num azimute de 166°35’52’’ deparando-se com o PONTO 15, com coordenadas N=7.461.564,7835 e E=291.673,6577, (ponto situado na presen-te área da faixa a ser instituída em área do Jardim São Gabriel gleba 1C), deste ponto defl ete à direita e caminha em linha reta por uma extensão de 124,28m num azimute de 218°03’58’’ deparando-se com o PONTO 16, com coordenadas N=7.461.466,9362 e E=291.597,0286, (ponto situado na presente área da faixa a ser instituída em área do Jardim São Gabriel gleba 1Cdivisa com a Av: Eng. Antônio Francisco de Paula Souza), deste ponto defl ete à direita e caminha em linha reta por uma extensão de 3,37m azimute de 335°16’04’’ deparando-se com o PONTO 9, ponto onde inicia-se e conclui-se a descrição. Término da descrição. A faixa de Servidão possui uma largura de 3,00m. A área total da faixa de servidão é de 425,67m². Art. 2º Fica autorizada a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A. SANASA - CAMPINAS, sociedade de economia mista criada por Lei Municipal nº 4.356/73, a proceder as instituições das faixas de servidão de viela sanitária, por via administrativa ou judicial, nas áreas descritas no art. 1° deste Decreto. Art. 3o Fica declarada a natureza urgente da instituição das faixas de servidão de viela sanitária autorizada no art. 1º deste Decreto, para fi m do disposto no artigo 15, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4o As despesas decorrentes das instituições das faixas de servidão de viela sani-tária, autorizadas por este Decreto, correrão por conta de verba própria da SANASA - CAMPINAS. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6 º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de abril de 2011 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal ANTONIO CARIA NETO Secretário De Assuntos Jurídicos

ALAIR ROBERTO DE GODOY Secretário De Planejamento E Desenvolvimento Urbano

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 11/10/3289, EM NOME DE SANASA CAMPINAS E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS Secretária-Chefe Do Gabinete Do Prefeito MATHEUS MITRAUD JUNIOR

Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

DECRETO N° 17.308 DE 07 DE ABRIL DE 2011 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

- CEIs NAVEs-MÃE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes unidades de educação infantil:

I - CEI - Centro de Educação Infantil NAVE-MÃE”, localizado na Rua Durvalina de Moura Ferrao, s/n, Jardim Marisa; II - CEI - Centro de Educação Infantil “NAVE-MÃE”, localizado na Rua Carlos Gar-del, 85, Jardim Fernanda; III - CEI - Centro de Educação Infantil “NAVE-MÃE”, localizado na Avenida Um, s/n, Cidade Satélite Íris II; IV - CEI - Centro de Educação Infantil “NAVE-MÃE”, localizado na Rua Cezario José Gebara, s/n, Conjunto Habitacional Vida Nova; V - CEI - Centro de Educação Infantil “NAVE MÃE”, localizado na Rua Antonio Benedito Gerreiro, 217, Villa Réggio; VI - CEI - Centro de Educação Infantil “NAVE MÃE”, localizado na Rua Jorge Mi-guel Baida, s/n, DIC VI; VII - CEI - Centro de Educação Infantil “NAVE MÃE”, localizado na Rua Walter Benedito Costa, 225, DIC III; VIII - CEI - Centro de Educação Infantil “NAVE-MÃE”, localizado na Rua Francisco Delphino, s/n, Residencial Cosmos; IX - CEI - Centro de Educação Infantil “NAVE-MÃE”, localizado na Rua Dirce de Oliveira Santos, s/n, Alto Belém; X - CEI - Centro de Educação Infantil ‘’NAVE-MÃE”, localizado na Rua Nehme Antônio Haddad, 375, Parque das Indústrias; XI - CEI - Centro de Educação Infantil “NAVE-MÃE”, localizado na Rua Monica Silveira Pisani, 185, Jardim Vista Alegre; XII - CEI - Centro de Educação Infantil “NAVE-MÃE”, localizado na Rua Tenente Moacyr Brilhante, s/n, Novo Mundo; XIII - CEI - Centro de Educação Infantil “NAVE-MÃE”, localizado na Rua Maria Benedita N. de Andrade, s/n, Ouro Preto; XIV - CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Avenida José Lopes Serra, 376, no loteamento Vila Palmeiras; XV - CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Humberto Formicola, 288, Conjunto Habitacional Parque Itajaí; XVI - CEMEI - Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Professora Ruth Oliveira Silveira Bello, s/n, Jardim do Lago II. Art. 2º Ficam criadas as seguintes unidades de ensino municipais: I - Ensino Fundamental: EMEF - Escola Municipal de Ensino Fundamental, localiza-da na Rua Luiz Alberto Wustemberg, 49, Jardim Ouro Branco; II - Educação de Jovens e Adultos: EMEJA - Escola Municipal de Educação de Jovens e Adultos, localizada na Rua Salvador Salmora, s/n, Bairro Vida Nova. Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 07 de abril de 2011 DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal ANTONIO CARIA NETO Secretário De Assuntos Jurídicos

JOSÉ TADEU JORGE Secretário De Educação

ALAIR ROBERTO DE GODOY Secretário De Planejamento E Desenvolvimento Urbano

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME O PROTOCOLADO N° 08/10/44937, EM NOME DA SECRETA-RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS Secretária-Chefe Do Gabinete Do Prefeito MATHEUS MITRAUD JUNIOR

Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO.SENHOR PREFEITO MUNICIPAL

Em 06 de Abril de 2011 De: Agostinho Spinelli - Protocolado nº 11/25/00671 À vista da manifestação de fl s. 11/12, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAM-PREV em exercício, à folha 13, DEFIRO o pedido de Pensão Vitalícia ao sr. Agos-tinho Spinelli , com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº 10,de 30/06/04. Encaminhe-se ao CAMPREV para prosseguimento. De: Esther Silva Joaquim - Protocolado nº 11/25/00737 À vista da manifestação de fl s. 12/13, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAM-PREV em exercício, à folha 14, DEFIRO o pedido de Pensão Vitalícia à sra. Esther Silva Joaquim , com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº 10,de 30/06/04. Encaminhe-se ao CAMPREV para prosseguimento. De: Marli Josina Camargo de Souza - Protocolado nº 11/25/00678 À vista da manifestação de fl s. 13/14, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAM-PREV em exercício, à folha 15, DEFIRO o pedido de Pensão Vitalícia à sra. Marli Jo-sina Camargo de Souza , com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº 10,de 30/06/04. Encaminhe-se ao CAMPREV para prosseguimento. Protocolado n.º 08/50/152Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Diante da manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos às fl s. 31 a 39 e da Secre-taria Municipal de Administração às fl s. 43, AUTORIZO o destombamento dos bens descritos às fl s. 02 e 03 dos autos, com o posterior arquivamento deste processo.À SMA para providências cabíveis. Protocolado nº : 2011/25/353Interessado: Sebastiana Celeste da Silva Cardoso À vista da manifestação conclusiva da Junta Médica Ofi cial da PMC às folhas 06/07 e acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAMPREV às fl s. 10, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda. Ao CAMPREV para prosseguimento.

DR.HELIO DE OLIVEIRA SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL

Em 06 de Abril de 2011 De: Maura Letícia Chillemi - Protocolado nº 11/25/00532

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3Campinas, sexta-feira, 08 de abril de 2011 Diário Ofi cial do Município de Campinas

À vista da manifestação de fl s. 34/36, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAM-PREV à folha 37, DEFIRO o pedido de Pensão Vitalícia à sra. Maura Letícia Chille-mi, com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº 10,de 30/06/04.Encaminhe-se ao CAMPREV para prosseguimento. De: Manoel Pereira - Protocolado nº 11/25/00611 À vista da manifestação de fl s. 15/16, acolhida pelo Sr. Diretor Presidente do CAM-PREV em exercício, à folha 17, DEFIRO o pedido de Pensão Vitalícia ao sr. Ma-noel Pereira , com fundamento nos artigos 30 e 37, da Lei Complementar nº 10,de 30/06/04. Encaminhe-se ao CAMPREV para prosseguimento.

DR.HELIO DE OLIVEIRA SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO.SENHOR PREFEITO MUNICIPAL

Protocolado n.º 07/10/1.203 PGInteressada : Secretaria Municipal de Educação/Coord. Set. Arquitetura Escolar Despacho:1 - À vista da solicitação da empresa CONTERN Construções e Comércio Ltda. à fl . 5.247, dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos às fl s. 5.290 a 5.294, e ainda, sendo atesta-do o efetivo cumprimento deste Contrato, mediante a juntada às fl s. 5.277/5.281 dos Termos de Recebimento Defi nitivos das obras, AUTORIZO a devolução das garantias prestadas sob a forma de Apólice de Seguro e Endosso n.º 02-0745-0197533 e n.º 0207450191915, nos valores de R$ 35.715,50 (Trinta e cinco mil, setecentos e quinze reais e cinquenta centavos), bem como de R$ 522.184,33 (Quinhentos e vinte e dois mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos)-recibos n.º 2.103, fl . 4.763 e 1.996 - fl . 4.763, prestadas pela interes-sada que caucionaram, respectivamente, a execução do Termo de Contrato de n.º 47/08 (fl s. 4.246/4.263), tendo como objeto a execução de obras de construção de Creches Naves-Mães nos bairros Alto Belém, DIC VI, Residencial Cosmos, Vista Alegre e Villa Reggio.2 - À Secretaria de Finanças para providências, inclusive, certifi car a empresa para retirada das garantias em questão, através de representante legal, devidamente credenciado, que de-verá apresentar os comprovantes originais dos recolhimentos. Protocolado n.º 11/10/4.898 PGInteressada : Denise da Cunha Gomes Despacho:1 - Nos termos das manifestações da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de folhas 31 e 33, defi ro o pedido de ressarcimento formulado pelo Sra. Denise da Cunha Gomes, no importe de R$ 184,20 (Cento e oitenta e quatro reais e vinte centavos), nos termos da Ordem de Serviço n.º 580/99 e consoante cálculo apresentado à fl . 32.2 - À SMAJ/DPDI, para as providências decorrentes à efetivação do pagamento, inclusive, ciência desta decisão à interessada. Protocolado n.º 05/10/17.024 PGInteressada : SMCG - 1.º Sub Grupamento de Bombeiros do 7.º GB Despacho:1 - À vista da solicitação da empresa PENACHIM & CIA LTDA. à fl . 656, dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos às fl s. 660 a 662, e ainda, sendo atestado o efetivo cumprimento deste Contrato à fl . 657, mediante a expressa declaração do órgão gestor, AU-TORIZO a devolução da garantia prestada sob a forma de Depósito em Dinheiro, no valor de R$ 5.409,62 (Cinco mil, quatrocentos e nove reais e sessenta e dois centavos), consoante recibo acostado à fl . 178, que deverá ser corrigida monetariamente, na forma prevista no § 4º do artigo 56 da Lei Federal n.º 8.666/93.2 - À Secretaria de Finanças para providências, inclusive, certifi car a empresa para retirada da garantia em questão, através de representante legal, devidamente credenciado, que deve-rá apresentar o comprovante original do recolhimento. Protocolado n.º 10/10/47.275 PGInteressada : Eurotides Loyola Despacho:1 - Nos termos das manifestações da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos de folhas 38 a 45, defi ro o pedido de ressarcimento formulado pelo Sra. Eurotides Loyola, no importe de R$ 520,19 (Quinhentos e vinte reais e dezenove centavos), nos termos da Ordem de Serviço n.º 580/99 e consoante cálculo apresentado à fl . 33.2 - À SMAJ/DPDI, para as providências decorrentes à efetivação do pagamento, inclusive, ciência desta decisão à interessada. Protocolado n.º 10/10/47.119 PGInteressada : Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Despacho:À vista das informações precedentes e da informação da Secretaria de Esportes e Lazer à fl . 94, bem como do entendimento da Sra. Procuradora da Secretaria da Administração à fl . 94/verso e dos pareceres de fl s. 95 a 96 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:1 - A rerratifi cação do despacho de fl . 71, para constar que o valor correto daquela auto-rização é de R$ 64.980,00 (Sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta reais), relativo à aquisição de 22.800 vales transporte.2 - À Secretaria de Administração, para a formalização de termo contratual próprio, e após, devolva-se à Secretaria de Esportes e Lazer para anotações e demais providências, devendo durante a execução contratual, cancelar o saldo de empenho. Protocolado n.º 09/10/23.717Interessada : Secretaria Municipal de Educação Despacho:À vista dos documentos e informações acostadas a estes autos, bem como dos pareceres de fl s.497 a 500,503/vº e 504 da Secretaria de Assuntos Jurídicos,que indicam a ausência de impedimentos legais,AUTORIZO:1- o cancelamento amigavel da Ata de Registro de Preços nº 134/10, celebrada com a em-presa Alibra Ingredientes Ltda.(fl .323),decorrente de procedimento licitatório na modalida-de Pregão Eletrônico nº 61/10:2- Na sequência,à Secretaria de Administração para a formalização do competente Termo Contratual,e a seguir, devolva-se à Secretaria de Educação para ciência,anotações e demais providências. Protocolado n.º 11/10/8.507 PGInteressado: Ilário Adriano Alves Cunha Despacho:Nos exatos termos das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos lançadas às fl s. 11 a 14, que elucidam e justifi cam o pedido, autorizo seja reconhecido o débito apontado.Assim, defi ro seja liquidado o valor devido, no importe de R$ 104,00 (Cento e quatro reais), a título de indenização, em favor do servidor Ilário Adriano Alves Cunha, relativo às despe-sas por ele despendidas em prol da Municipalidade.À SMAJ/CSA para ciência e empenho, dando ciência ao DPC-PROCON de que deverá observar a recomendação inserta à fl . 13, e após, à Secretaria Municipal de Finanças, para as devidas providências, quitando o valor devido.Por fi m, considerando as circunstâncias, as justifi cativas e os pareceres apresentados, dis-penso a análise do DPDI, quanto aos procedimentos enumerados no Decreto n.º 13.837/02 e na Ordem de Serviço n.º 610/02. Protocolado n.º 11/60/0050 PNInteressada : Associação de Amigos da Escola EMEF Padre José Narciso Vieira Ehrenberg Despacho:À vista da declaração inicial, além dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fl s.

26 a 32, AUTORIZO o recebimento do bem móvel relacionado às fl s. 02 e 24 a título de doação, sem quaisquer ônus aos cofres públicos.À SMA para as demais providências quanto à formalização do competente Termo de Doa-ção, além do posterior tombamento daquele bem, na forma prescrita no Decreto Municipal n.º 16.155/08. Protocolo nº 11/10/11087Interessado:Leire Palomares Jr.Objeto: Devolução de Caução - Concorrência nº 002/12011 - Protocolo nº 06/10/33.333Diante dos elementos que constam no presente processo administrativo, e de acordo com mo parecer exarado pela Comissão Permanente de Licitações,AUTORIZO a devolução de garantia no valor de R$ 603,00(seiscentos e três reais),conforme solicitado pelo Sr.Leire Palomares Junior.À Secretaria Municipal de Finanças, para as providências cabíveis,inclusive quanto á no-tifi cação do requerente, afi m que compareça devidamente identifi cado,trazendo a via ori-ginal dos comprovantes de recolhimentos de garantias,para efetuar o levantamento,em seguida,providencie-se a juntyada dos autos ao processo administrativo nº06/10/33.333. Protocolado n.º 10/10/3.955 PGInteressada: Secretaria Municipal de Administração Despacho:Diante da solicitação da Secretaria de Administração, bem como dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos às fl s. 179 a 185, que acolho, autorizo o reconhecimento do débito do valor apontado.Assim, defi ro seja liquidado o valor de R$ 79.102,71 (Setenta e nove mil, cento e dois reais e setenta e um centavos) em favor da empresa TIM Celular S/A, a título de indenização, referente aos serviços realizados no período de novembro de 2.008 a 09/03/2.009, consoante solicitado e justifi cado às fl s. 151 a 152 e 175.Na sequência, à Secretaria de Administração para a adoção das demais providências, em especial, o empenho da referida despesa, devendo ser exigido do fornecedor, documento por ele fi rmado, constante de termo de quitação integral, plena e irrevogável, considerando o modelo já apresentado à fl . 161, com as necessárias adequações, indicando ainda, que em caso de não ter sido fi rmado o termo de quitação relativo à autorização anterior de fl . 163, e uma vez liquidada, que seja o mesmo igualmente providenciado, e após, a remessa do expediente à Secretaria de Finanças para pagamento.Por fi m, considerando as circunstâncias apresentadas, determino a análise do DPDI quanto aos procedimentos enumerados no Decreto n.º 13.837/02 e na Ordem de Serviço n.º 610/02, apurando-se eventuais responsabilidades dos agentes públicos. Processo administrativo: 94/0/42.035Interessado: Aparecida Garçon Sabino e outroAssunto: Concorrência nº043/2010 Objeto: Venda de áreas de terreno destinado a passagem de pedestres. AUTORIZAÇÃO DE VENDA Em face da Lei Municipal nº 9.127 de 04 de dezembro de 1996, e tendo em vista a HOMO-LOGAÇÃO e a ADJUDICAÇÃO pela Secretaria Municipal de Administração da Concor-rência nº 043/2010, AUTORIZO a venda de área do terreno correspondente ao item II do Memorial Descrito-Anexo I do edital, a Luciano Ferraz Neto, no valor total de 2.628(dois mil,seiscentos e vinte e oito)UFICs,a ser pago em 12(doze) parcelas mensais.Publique-se na forma da lei.Encaminhe-se á Secretaria Municipal de Administração para demais providências. Protocolado nº 10/10/10.072Interessada:Secretaria Municipal de Trabalho e Renda Diante do elementos constantes no prsente protocolado, e á vista da solicitação da Secretaria de Trabalho e Renda e dos pareceres precedentes da Secretaria de Assuntos Jurídicos ás fl s.153 a 156/verso e 158,Autorizo a contratação direta entre o Municipio de Campinas e a Centrais de Abastecimento de Campinas S/A- CEASA,visando a locação de espaço no Hor-to Shopping Ouro Verde,constante do Box S12,com área na Rua Armando Reganeschi nº 61,Jardim Cristina, nesta cidade,conforme justifi cativa acostada a estes autos,pelo período de 24( vinte e quatro) meses,a partir da data de assinatura do competente termo, arcando o Municipio com as despesas custadas pelas Secretarias Municipais de Trabalho e Renda e da Cidadania,Assistência e Inclusão Social,á razão de 50% a cada Pasta,conforme indicado a fl .73, nos valores estimados de R$ 3.753,00(Três mil setecentos e cinquenta e três reais) e de R$ 834,00(Oitocentos e trinta e quatro reais)ao mês,que perfazem o valor global estima-do de R$ 110.088 (Cento e dez mil e oitenta e oito reais),com fulcro no inciso X do 24 da Lei Federal nº 8.66/93.Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26”caput”,daquela lei.Finalmente,encaminhe-se á Secretaria de Administração para eleaboração do termo contra-tual proprio, na forma da minuta rubricada e aprovada de fl s 109 a 117, e após,devolva-se á SMTR para prosseguimento,bem como providenciar nestes mesmos autos, o calculo do recolhimento de débito pretendido,encaminhando o processo ao DAJ/SMAJ para análise.

Prot: 09/10/8361 Int: Veja Distribuidora Petróleo Ltda Ref:Pregão 060/2009/Contrato 123/2009 Objeto: Solicitação para revisão dos preços de combustíveis. À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo,da solicitação da Secretaria de Administração, autorizo o aumento da despesa contratual estimada remanescente, em decorrência da alteração nos preços praticados pelas fontes produtoras para o Etanol Hidratado Combustível, no valor total R$5.813,50 (cinco mil oitocentos e treze reais e cinqüenta centavos) estimados a onerar o presente exercício,a favor da empresa Veja Distribuidora Petróleo Ltda.o preço alterado é:· aumento de R$1,3103 para R$1,4160,a contar de 02/03/2011À Secretaria de Administração para lavratura do termo e demais providências. Protocolado n .º 11/10/16.361 PGInteressada : Prefeitura Municipal de Jaguariúna Despacho:Ante a solicitação da Prefeitura Municipal de Jaguariúna, e ouvidos os demais órgãos desta Municipalidade, inclusive, a manifestação precedente da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, AUTORIZO:1 - A celebração de Termo de Convênio entre o Município de Campinas e o Município de Jaguariúna, que tem por objeto a cooperação técnica para cessão de servidores municipais, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses a contar da sua assinatura, nos termos da minuta rubricada e acostada às fl s. 03 a 06, observando que tal avença não acarretará quaisquer ônus ao Erário, haja vista que a Prefeitura de Jaguariúna ressarcirá as despesas decorrentes da cessão;2 - À Secretaria Municipal de Administração/CSPL para a formalização do ajuste, observa-das as recomendações indicadas pelo DAJ às fl s. precedentes.Protocolado n.º 09/10/20.286 PGInteressada: Secretaria Municipal de Transportes - SETRANSPDespacho:1 - À vista da solicitação da empresa Itajaí Transportes Coletivos Ltda. à fl . 2.593, e dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos às fl s. 2.595 a 2.600, e ainda, sendo lançada à fl . 2.594 expressa declaração favorável do órgão gestor, AUTORIZO a devolução da garan-tia prestada sob a forma de Carta de Fiança n.º 0100607090001, no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais), recibo de n.º 2.157 (fl . 1.894), que caucionou a execução do Termo de Contrato n.º 16/06 (fl s. 62/95), na forma prevista no § 4º do artigo 56 da Lei Federal n.º 8.666/93.2 - À Secretaria de Finanças para providências, inclusive, certifi car a empresa para retirada

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4 Campinas, sexta-feira, 08 de abril de 2011Diário Ofi cial do Município de Campinas

da garantia em questão, através de representante legal, devidamente credenciado, que deve-rá apresentar o comprovante original do recolhimento. Protocolado n.º 11/10/4.431 PGInteressada : Secretaria Municipal de Saúde Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fl s. 72 a 80 e 89, RATIFICO o ato do Ilmo. Sr. Secretário de Saúde à fl . 90, de contratação direta da Fundação para o Remédio Popular - FURP, para a aquisição de medicamentos relacionados às fl s. 04 e 54, padronizados pela SMS, para serem disponibilizados às unidades públicas de atendimento à saúde, mediante a despesa no valor de R$ 72.142,20 (Setenta e dois mil, cento e quarenta e dois reais e vinte centavos), com ful-cro no inciso VIII do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93. Após, à Secretaria Municipal de Administração para a numeração da presente Contratação Direta. Finalmente, encaminhe-se à Secretaria de Saúde para as demais providências e acompanhamento, inclusive, a oportuna observância da recomendação inserta no segundo parágrafo de fl . 80. Protocolado n.º 11/10/10.405 PGInteressada : Secretaria Municipal de Saúde Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fl s. 44 a 52 e 56, RATIFICO o ato do Ilmo. Sr. Secretário de Saúde à fl . 57, de contratação direta da empresa INTERLAB Farmacêutica Ltda., para a aquisição do medicamento LUCENTIS - 10 MG/ML (Ranimizumabe), conforme relaciona-do à fl . 42, com fulcro no inciso IV do artigo 24 da Lei Federal n.º 8.666/93, para cumpri-mento à decisão judicial de fl . 15, importando a despesa total no valor de R$ 26.528,28 (Vin-te e seis mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos). Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26 “caput”, da Lei Federal n.º 8.666/93. Finalmente, encaminhe-se à Secretaria de Administração para a numeração da contratação em livro próprio, e após, à Secretaria de Saúde para as demais providências, inclusive, a observância ao disposto à fl . 51, no que se refere à entrega do produto. Protocolado n.º 07/10/16.166 PGInteressada : Secretaria Municipal de Saúde Despacho:1 - À vista da solicitação da empresa Air Liquide Brasil Ltda. à fl . 1.485, bem como dos pareceres da Secretaria de Assuntos Jurídicos às fl s. 1.491 a 1.496, e ainda, sendo atestado o efetivo cumprimento deste Contrato às fl s. 1.489 a 1.490, mediante a expressa declaração do órgão gestor, AUTORIZO a devolução da garantia prestada sob a forma de Carta Fiança n.º 04540108702/00, no valor de R$ 35.348,10 (Trinta e cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais e dez centavos), consoante recibo n.º 2.148 juntado à fl . 1.118, referente ao Termo de Aditamento n.º 135/09, na forma prevista no § 4º do artigo 56 da Lei Federal n.º 8.666/93.2 - À Secretaria de Finanças para providências, inclusive, certifi car a empresa para retirada da garantia em questão, através de representante legal, devidamente credenciado, que deve-rá apresentar o comprovante original do recolhimento. Protocolado n.º 08/10/27.448 PGInteressada : Secretaria Municipal de Infraestrutura Despacho:À vista das informações precedentes e da manifestação de fl . 2.177 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a necessidade e a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:1 - A rerratifi cação do despacho de fl . 2.174, para constar que o valor da despesa autorizada é de R$ 588.756,20 (Quinhentos e oitenta e oito mil, setecentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos).2 - À Secretaria de Administração, para a formalização de termo próprio, e após, devolva-se à Secretaria de Infraestrutura para anotações e demais providências. Protocolado nº 10/10/33.358Interessada: Secretaria Municipal de Finanças Diante dos elementos constantes no presente protocolado, e à vista das manifestações da Secretaria de Assuntos Jurídicos de fl s.105 a 109 e 110, RATIFICO o ato do Ilmo. Sr. Secre-tário de Recursos Humanos à fl . 168, de contratação direta doIntituto Nacional de Educa-ção- CETRO-INEC, para a realização de planejamento e execução de processo seletivo para preeenchimento de vagas de cargos públicos , nos termos justifi cados .02 a 15 e 22,na forma da minuta rubricada e acostada ás fl s.129 a 138, observadas todas as alterações sugeridas pelo DAJ, e com fulcro no inciso XIII do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93, sem quais-quer õnus aos cofres públicos.Publique-se, na forma do que dispõe o artigo 26”caput” da Lei 8.666/93.Finalmente,encaminhe-se a Secretaria Municipal de Administração para a nu-meração da presente Contratação Direta e a devida formalização, na forma da minuta mais acima mencionada, observadas as recomendações e alterações sugeridas,e após à Secretaria de Recursos Humanos para as demais providências e acompanhamento.

Campinas, 07 de abril de 2011 DR.HELIO DE OLIVEIRA SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO EXMO SR. PREFEITO MUNICIPAL

Em 11 de Março de 2011 Protololado nº: 05/10/50.910 - PGInteressada: SMCASP A vista das informações precedentes e dos pareceres de fl s.5.301 a 5.308 e 5.312 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a aus~encia de impedimentos legais, AUTORIZO;1.Prorrogação do contrato celebrado com a empresa GOCIL Serviços de Vigilãncia e Segurança Ltda.por até 12(doze) meses, a partir de 12/03/11,consoante previsão da clausula 2ª do Termo de Contrato nº 014/07 acostado ás fl s.714 a 728.2.A despesa correspondente, no valor total de R$32.092.191,81(Trinta e dois milhões,noventa e dois mil, cento e noventa e um reais e oitenta e um centavos)3.A alteração da clausula quinta do referido termo, na forma indicada Á FLS5.297:4. À SMA para a formalização do Termo contratual proprio,atendidas, previamente,as re-comendações ofertadas pelo DAJ, e a seguir, à SMCASP para ciência,acompanhamento e demais providências.

DR.HELIO DE OLIVEIRA SANTOS PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕESEm 28 de Março de 2011

Protocolado n.º 07/10/3.477 PGInteressada: Secretaria Municipal de EducaçãoDespacho:À vista das informações precedentes e dos pareceres de fl s. 1.296 a 1.303 e 1.320 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a ausência de impedimentos legais, Autorizo as prorrogações dos contratos abaixo indicados, importando a despesa glo-bal em R$ 5.354.190,55 (Cinco milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, cento e noventa reais e cinquenta e cinco centavos), a saber:a) Empresa Transportadora Cardelli, contrato n.º 111/07, a partir de 09/06/11, por 20 (vinte) meses, no valor total de R$ 3.599.184,06 (Três milhões, quinhentos e noventa e nove mil, cento e oitenta e quatro reais e seis centavos);b) Empresa C.M. de Souza Transportes - EPP, contrato n.º 112/07, a partir de 11/07/11, por (20) vinte meses, no valor total de R$ 865.243,03 (Oitocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e quarenta e três reais e três centavos);

c) Empresa Viação Princesa D’Oeste Ltda., contrato n.º 113/07, a partir de 29/03/11, por 20 (vinte) meses, no valor de R$ 728.193,95 (Setecentos e vinte e oito mil, cento e noventa e três reais e noventa e cinco centavos);d) Empresa JTG de Souza Lopes Transportes ME, contrato n.º 114/07, a partir de 11/04/11, por 20 (vinte) meses, no valor de 161.569,51 (Cento e sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta e um centavos);À SMA, para a formalização dos Termos Contratuais próprios, e posteriormente, à SME para ciência, acompanhamento e demais providências, inclusive, a oportuna ob-servância das recomendações insertas à fl . 1.302.

DR.HELIO DE OLIVEIRA SANTOSPREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATOS

Processo Administrativo n.º 09/10/23161 Interessado: Secretaria Municipal de Cul-tura Termo de Cooperação Técnica n.º 01/11 Cooperada: ASSOCIAÇÃO AMI-GOS DO PROJETO GURI - ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA Objeto: Desenvolvimento das atividades musicais do Projeto Guri no Município. Prazo: 24 meses Assinatura: 17/03/11.

Processo Administrativo n.º 08/10/33640 Interessado Secretaria Municipal de Educação Modalidade : Convite n.º 138/08 Contratada: COSTA BRAVA TURIS-MO LTDA. Carta-Contrato n.º 06/09 Termo de Aditamento da Carta-Contrato n.º 06/11 Objeto do Aditamento: Prorrogação de prazo por 12 meses, a partir de 09/03/11 Valor total: R$ 75.831,35 Assinatura: 09/03/11.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10/10/22.650 - INTERESSADO: Secretaria Munici-pal de Educação - ASSUNTO: Pregão Eletrônico nº 231/2010 - OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de fogão industrial e módulo de cocção. Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 3º, inciso II, do Decre-to Municipal nº 14.217/03,HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 231/2010, referente ao objeto em epígrafe, para os itens 03 e 04, com o valor global de R$ 287.284,88 (duzentos e oitenta e sete mil duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), ofertados pela empresa adjudicatária INOXCOOK COMERCIAL LTDA. - ME, já considerando o acréscimo dos quantitativos dos itens acima, cujo montante não excede a 25% do valor inicial da aquisição. Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se: 1. à Secretaria Municipal de Educação, para autorização da despesa, nos termos do Decreto Municipal n° 14.217/03 e suas alterações;2. à Equipe de Pregão Eletrônico, para registro da homologação no Sistema de Informação Municipal - SIM; 3. à Coordenadoria Setorial de Procedimentos Legais, para a lavratura do Termo de Con-trato; e4. à Secretaria Municipal de Educação, para as demais providências.

Campinas, 07 de abril de 2011 SAULO PAULINO LONEL

Secretário Municipal De Administração

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL

COMUNICADO ÀS ENTIDADES COFINANCIADAS EM 2011 Expediente despachado pela Srª. Secretária de Cidadania, Assistência e

Inclusão Social em 07/04/2011 Conforme disposto no Termo de Ajuste, Cláusula 3.2.2, Item D.2, a Prestação de Contas Mensal, composta por: ANEXO 02 e/ou ANEXO 03, CÓPIA DOS DOCUMENTOS COM-PROBATÓRIOS DE DESPESAS, EXTRATO BANCÁRIO E CONCILIAÇÃO BANCÁ-RIA , deverá ser entregue do 10º (décimo) ao 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao recebimento dos recursos, na Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social, por meio da Coordenadoria Setorial de Convênios e de Prestação de Contas, no 12º andar do Paço Municipal de Campinas, à Avenida Anchieta, n° 200 - Centro.Com o objetivo de organizar o recebimento das Prestações de Contas, referentes aos re-cursos repassados durante o mês de MARÇO DE 2011 , as entidades, abaixo relacionadas, bem como as que eventualmente receberam qualquer repasse e não constem na listagem abaixo, deverão efetuar a entrega dos documentos atinentes à citada Prestação de Contas, nos seguintes dias e horários, visando qualifi car o atendimento da área, acima citada, aos representantes das Entidades Cofi nanciadas: Dia 15/04/2011 - Das 8:30 as 11:30h 1. AÇÃO FORTE 2. CONSELHO COMUNITARIO DE CAMPINAS 3. INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 4. INSTITUTO DE EDUCACAO ESPECIAL RECRIAR - IEER 5. INSTITUTO DE P. T. PROF. NORBERTO E SOUZA PINTO 6. INSTITUTO EDUC. EVANG. PARA DEFIC. AUDITIVOS 7. LAR CAMPINENSE BEM ESTAR DO MENOR 8. LAR DOS VELHINHOS DE CAMPINAS 9. LAR ESCOLA NOSSA SENHORA DO CALVARIO 10. LAR EVANGELICO ALICE DE OLIVEIRA 11. LEGIÃO DA BOA VONTADE 12. MOVIMENTO ASSIST ESP MARIA ROSA 13. NUCLEO DE AÇAO SOCIAL - N.A.S. 14. PROJETO GENTE NOVA Dia 15/04/2011 - Das 13:30 as 16:30h 1. ASSOC A.P.A.ESPERANCA E VIDA - AGAEVI 2. ASSOC BENEFICENTE SALEM 3. CASA DE REPOUSO BOM PASTOR 4. CASA DOS MENORES DE CAMPINAS-CID.DOS MENINOS 5. CENTRO APOIO E INT. DO SURDOCEGO E MULT.DEF. 6. CENTRO ASS.C.P.Q.M. CRECHE SANTA RITA CASSIA 7. CENTRO ASSISTENCIAL LIRIO DOS VALES 8. CENTRO ASSISTENCIAL VEDRUNA 9. CENTRO COM. DO JD SANTA LUCIA 10. CENTRO COMUNITARIO DO PQ. ITAJAI E REGIAO 11. CENTRO CULTURAL LOUIS BRAILLE 12. CENTRO DE CONT.INV.IMUN. DR. A.C. CORSINI 13. CENTRO DE EDUC. ESP. SINDROME DE DOWN 14. CENTRO DE EDUCACAO ASSES POPULAR - CEDAP 15. FUNDACAO GERACOES Dia 18/04/2011 - Das 8:30 as 11:30h 1. AFASCOM - ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CORAÇÃO DE MARIA 2. ALDEIAS INFANTIS SOS BRASIL 3. APRENDIZADO DOMESTICO SANTANA

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5Campinas, sexta-feira, 08 de abril de 2011 Diário Ofi cial do Município de Campinas

4. ASSIS VICEN FRED OZANAM DE CAMP-LAR SRAS. ID. 5. ASSIST SOC DA PAROQ.SAGRADO CORACAO JESUS 6. ASSOC BENEF DOS 13 PAIS-LAR CRIAN?A FELIZ 7. ASSOC BENEFICENTE CAMPINEIRA - A.B.C. 8. ASSOC BENEFICENTE DA BOA AMIZADE 9. ASSOC BENEFICENTE DIREITO DE SER 10. ASSOC CORNELIA M.E.V.HYLCKAMA VLIEG-N.O.T. 11. ASSOC DE PAIS E AMIGOS DE S.C. - APASCAMP 12. OBRA DO BERCO 13. OS SEAREIROS 14. TABA ESPACO VIVENCIA E CONV. ADOLESCENTE 15. UNIAO CRISTA FEMININA Dia 18/04/2011 - Das 13:30 as 16:30h 1. ASSOC PAIS AMIGOS CRIANCA CANCER HEMOPATIAS 2. CASA DA CRIANCA MARIA LUIZA HARTZER 3. CASA DA CRIANCA PARALITICA 4. CASA DA SOPA -ASSOC.BEN.N. RES.PAR.VIRACOPOS 5. FUND.IRMA RUTH DE M.C. SAMPAIO-FIRMACASA 6. OBRA SOCIAL SAO JOAO BOSCO 7. PRO VISAO SOC CAMP. DE ATEND. AO DEFIC.VISUAL 8. RUMO EDUCACAO PARA A CIDADANIA 9. S O S ACAO MULHER E FAMILIA 10. SEARA ESPIRITA JOANA D ANGELIS 11. SERVICO SOCIAL NOVA JERUSALEM 12. SOC BRAS PESQ ASS REABIL.C.FACIAL-SOBRAPAR 13. SOC EDUCATIVA DE TRAB E ASSISTENCIA - SETA 14. SOC PRO MENOR DE BARAO GERALDO 15. SOC.F. N.SRA.SAGRADO CORACAO C.C M.ANASTACIA Dia 19/04/2011 - Das 8:30 as 11:30h 1. ASSOC EDUC HOMEM DE AMANHA - GUARDINHA 2. ASSOC PAIS E AMIGOS DOS EXCEP.CAMP. - APAE 3. ASSOC PROMOC DE ORACAO E TRABALHO - APOT 4. ASSOC. ASS. SOC. S. JOAO VIANNEY 5. ASSOC. BENEFICENTE E CULTURAL SAO JERONIMO 6. ASSOC. BRAS. DE EDUC. E CULTURA-ABEC 7. ASSOC. NAZARENA ASSISTENCIAL BENEFICENTE 8. ASSOC.DOS AMIGOS DOS MENINOS BAILARINOS ABAMB 9. ASSOCIAÇÃO ASSIST. E DE. RESSUREIÇÃO - APER 10. ASSOCIACAO BENEFICENTE SEMEAR 11. ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO ABRACESOLIDÁRIO 12. ASSOCIACAO DE EQUOTERAPIA DE CAMPINAS 13. FEDERACAO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS CAMPINA 14. INSTITUTO SOLID. PROGR. ALIM. - I.S.A. 15. SORRI CAMPINAS Dia 19/04/2011 - Das 13:30 as 16:30h 1. CENTRO SOCIO-EDUCATIVO SEMENTE ESPERANCA 2. FUNDACAO BEZERRA DE MENEZES 3. FUNDACAO ORSA 4. FUNDACAO SINDROME DE DOWN 5. GRUPO COMUNITARIO DA CRIANCA FELIZ 6. GRUPO DAS SERV.LEA DUCHOVINI 7. GRUPO O.ESP.GOE CRECHE L.INF.IRMA M.ANTONIA 8. GRUPO PRIMAVERA 9. INST. EDUC. PROFA. MARIA DO CARMO A. TOLEDO 10. INSTITUICAO ASSIS. DIAS DA CRUZ 11. SOC.FEM. DE ASSIS. INF.CRECHE BENTO QUIRINO 12. SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INTR. 13. SOCIEDADE DE ASSIS FIBROSE CISTICA 14. SOCIEDADE PESTALOZZI DE CAMPINAS 15. CRECHE ESTRELINHA DO ORIENTE Dia 20/04/2011 - Das 8:30 as 11:30h 1. ASSOCIACAO CASA DE APOIO SANTA CLARA 2. ASSOCIACAO DOS AMIGOS DA CRIANCA-AMIC 3. ASSOCIACAO DOUGLAS ANDREANI 4. ASSOCIACAO EVANGELICA ASSISTENCIAL 5. ASSOCIACAO PAO POBRE DE SANTO ANTONIO 6. ASSOCIACAO PRESBITERIANA DE ACAO SOCIAL 7. ASSOCIAÇÃO PROJETO ANHUMAS 8. ASSOCIACAO PROJETO QUERO QUERO 9. ASSOS DESENV. AUTISTAS CAMPINAS - ADACAMP 10. CARITAS ARQUIDIOCESANA DE CAMPINAS 11. CASA DA CRIANCA LUZ DO AMANHECER 12. CASA DA CRIANCA MEIMEI 13. CASA DE MARIA DE NAZARE 14. CRECHE CANTINHO DE LUZ Dia 20/04/2011 - Das 13:30 as 16:30h 1. CENTRO DE ESTUDOS E PR.DA MULHER MARGINALIZADA 2. CENTRO DE FORMACAO SEMENTE DA VIDA 3. CENTRO DE ORIENT. ADOL. DE CAMPINAS - COMEC 4. CENTRO DE ORIENTACAO FAMILIAR - C.O.F. 5. CENTRO ED.ASS.SOCIAL MENINO JESUS DE PRAGA 6. CENTRO EDUCACIONAL INTEGRADO - CEI 7. CENTRO ESPIRITA A.KARDEK EDUCANDARIO EURIPEDE 8. CENTRO INFANTIL DE INV.H.DR.D.A.BOLDRINI 9. CENTRO PROM.NOSSA SENHORA DA VISITACAO 10. CENTRO PROMOCIONAL TIA ILEIDE 11. CENTRO REGIONAL MAUS TRATOS INF. - C.R.A.M.I. 12. CENTRO SOCIAL BERTONI 13. CENTRO SOCIAL ROMILIA MARIA 14. COMITE PARA DEMOCRATIZACAO DA INFORMATICA 15. INSTITUTO CAMP. DOS CEGOS TRABALHADORES Dessa forma, considerando que, nos termos do estabelecido pelo citado Termo de Ajuste, a ausência da entrega da Prestação de Contas nas datas mencionadas implicará em medidas administrativas obrigatórias pelo Poder Público. Solicitamos a todas as entidades a obser-vância fi el dos prazos e períodos, ora assinalados, a fi m de garantirmos a continuidade das ações sociais desenvolvidas.Quanto aos recursos oriundos do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, bem como os recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI , solicitamos que seja obedecido o mesmo cronograma de entrega das Prestações de Contas do Cofi nanciamento.

A ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO MÊS DE MARÇO/2011, NÃO ISENTA A ENTIDADE DE PENDÊNCIAS EM

PRESTAÇÕES DE CONTAS ANTERIORES. Campinas, 07 de abril de 2011

DARCI DA SILVA Secretária Municipal Cidadania, Assistência E Inclusão Socia

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Atos do Conselho

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere lei nº 8742 de 07/12/93 - LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) e tendo em vista a Lei nº 8724 de 27/12/95 que dispõe sobre sua criação, alterada pela Lei nº 11.130 de 15/01/2002 e Decreto nº 14.302 de 28/04/2003 que dispõe sobre seu Regimento Interno, e através de sua Presidente no uso de suas atribuições legais CONVOCA seus Conselheiros Titulares e Suplentes e convida os interessados em geral para participar da Reunião Extraordinária do CMAS a realizar-se dia 12/04/2011 às 8h30m em sua sede à Rua Ferreira Penteado 1331 - Centro - Campinas/SP. Pauta: I - Eleição de Presidente e Vice-PresidenteII - Defi nição do cronograma de reuniões ordinárias

Campinas, 07 de abril de 2011 SILVIA JENI LUIZ PEREIRA DE BRITO

PRESIDENTE DO CMAS / CAMPINAS

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA MULHER

ATOS DO CONSELHO

O Conselho Municipal de Direitos da Mulher - CMDM - Campinas, criado pela Lei Mu-nicipal nº 7.086, alterada pela Lei Municipal nº 10.181; Reordenada pela Lei Municipal nº 12.178 de 27 de dezembro de 2004 e alterada pela Lei 13.766 de 23 de dezembro de 2009, no âmbito de sua competência legal, Convoca suas Conselheiras Titulares e Con-vida suas Suplentes para participar da Reunião Ordinária do CMDM a realizar-se no dia 13/04/2011, das 9:00 às 12:00 horas, em sua sede sito à Rua Ferreira Penteado, nº 1.331, Centro, Campinas. PAUTA: Capacitação de Conselheiras: Lei Maria da Penha

Campinas, 15 de março de 2011 COORDENAÇÃO DO CMDM

CONSELHO DE DESENVOLVIIMENTO E PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA

CONVOCAÇÃO - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Conselho criado pela Lei Municipal n° 10.813, de 26 de abril de 2001

O Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas - CDPCNC, no uso de suas atribuições, que lhe conferem a Lei n° 10.813, de 26/04/2001, e o seu Regimento Interno, publicado no Diário Ofi cial do Município datado de 07/12/2004, vem, através da sua Conselheira-Presidenta, no uso de suas atribuições, CONVOCAR os seus Conselheiros Titulares ou, na ausência destes, seus Suplentes, para a Reunião Extraordinária, em dia e horário, abaixo relacionados, com a seguinte Pauta : 1) Regimento Interno; 2) Informes da Presidência; 3) Informes Gerais. Dia: 18/04/2010 (2ª feira) ; Horário: às 18h30 - em 1ª chamada , ou às 19h00 - em 2ª chamada ; Local: Sede do Conselho, à Rua Visconde do Rio Branco, n° 468, com acesso pela Avenida Dr. Campos Salles, n° 427 - Centro - Campinas/SP .

Campinas, 04 de abril de 2011 ELVIRA REGINA BARBOSA MENDONÇA

Presidenta CDPCNC

SECRETARIA DE CULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TOMBAMENTO A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 17 de março de 2011, Ata 395, decidiu pelo Tombamento do Processo de Estudo do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5885 de 17 de dezembro de 1987; como conseqüência, qualquer intervenção no(s) local(ais) em termos de modificação, reforma ou demolição, deverá ser precedida de autorização do CONDEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto nº 9585/88, artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.

BENS PROCESSO“02 FRAGMENTOS DE MATA NATIVA” – LOCALIZADOS NAS PRAÇAS 10 E 11 DO CONDOMÍNIO CAMINHOS DE SAN CONRADO – DISTRITO DE SOUSAS 003/08

Campinas, 04 de abril de 2011 RENATA SUNEGA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURAPRESIDENTE DO CONDEPACC

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE ESTUDO DE TOMBAMENTO A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDE-PACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 17 de março de 2011, Ata 395, decidiu pela abertura do Processo de Estudo de Tombamento do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5585 de 17 de dezembro de 1987; como conseqüência, qualquer intervenção no(s) local(ais) de-verá ser precedida de autorização do CONDEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto nº 9585/88, artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.

BENS PROCESSO“ESTÁDIO MOISÉS LUCARELLI” LOCALIZADO NO BAIRRO PONTE

PRETA 001/11

Campinas, 04 de abril de 2011 RENATA SUNEGA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURAPRESIDENTE DO CONDEPACC

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ABERTURA DE ESTUDO DE TOMBAMENTO A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDE-PACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 31 de março de 2011, Ata 396, decidiu pela abertura do Processo de Estudo de Tombamento do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5585 de 17 de dezembro de 1987; como conseqüência, qualquer intervenção no(s) local(ais) de-verá ser precedida de autorização do CONDEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto nº 9585/88, artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.

BENS PROCESSO

“CASA DO SOL” LOCALIZADA À RUA JOÃO CAETANO MONTEIRO S/Nº. – QT 5605 – QD. B – PARQUE XANGRILÁ (CASA DA ESCRITORA HILDA HILST) 002/11

Campinas, 04 de abril de 2011 RENATA SUNEGA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURAPRESIDENTE DO CONDEPACC

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6 Campinas, sexta-feira, 08 de abril de 2011Diário Ofi cial do Município de Campinas

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TOMBAMENTO A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDE-PACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordi-nária do dia 31 de março de 2011, Ata 396, decidiu pelo Tombamento do Processo de Estudo do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5885 de 17 de dezembro de 1987; como conseqüência, qualquer intervenção no(s) local(ais) em termos de modificação, reforma ou demolição, deverá ser precedida de autorização do CON-DEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto nº 9585/88, artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.

BENS PROCESSO

“CONJUNTO ARQUITETÔNICO DA FAZENDA TRÊS PEDRAS” – LOCALIZADO EM JOAQUIM EGÍDIO 020/04

Campinas, 04 de abril de 2011 RENATA SUNEGA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURAPRESIDENTE DO CONDEPACC

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TOMBAMENTO A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDE-PACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordi-nária do dia 31 de março de 2011, Ata 396, decidiu pelo Tombamento do Processo de Estudo do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5885 de 17 de dezembro de 1987; como conseqüência, qualquer intervenção no(s) local(ais) em termos de modificação, reforma ou demolição, deverá ser precedida de autorização do CON-DEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto nº 9585/88, artigos 11, 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.

BENS PROCESSO“SEMINÁRIO PRESBITERIANO DO SUL EM CAMPINAS” LOCALIZADO À

AVENIDA BRASIL Nº. 1200 – JARDIM GUANABARA 003/05

Campinas, 04 de abril de 2011 RENATA SUNEGA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURAPRESIDENTE DO CONDEPACC

CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE CAMPINAS - CONDEPACC

REUNIÃO ORDINÁRIA - ATA 393 Aos 09 dias do mês de dezembro de 2010, com início às 10h00, realiza-se no Planetário - Parque Portugal - Portão 07, a trecentésima nonagésima terceira reunião do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - CONDEPACC, sob a presidência de Arthur Achilles Duarte de Gonçalves e com a presença dos seguintes conselheiros: Ricardo Luiz Bueno Ferrari, titular do Gabinete do Prefeito Municipal - Octacílio Dias de Almeida, suplente da Secretaria Muni-cipal de Urbanismo - Cláudio Natal Orlandi, titular da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura - Valéria Murad Birolli, titular da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania - Daisy Serra Ribeiro, Antônio Henrique Felice Anunziata, titular e suplente da Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural (CSPC) - Marcelo Alexandre Juliano, titular do Instituto dos Arquitetos do Brasil - IAB - Jamil Cury Sawaya, titular da Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC - Sérgio Galvão Caponi, titular da Academia Campineira de Letras e Artes - Regina Márcia Moura Tavares, titular da Academia Campinense de Letras - Renato Ferraz de Arruda Veiga, titular do Instituto Agronômico de Campinas - Caio Plínio Aguiar Alves de Lima, titular das Entidades Ambientalistas - Orlando Rodrigues Ferreira, titular da Associação Campi-neira de Imprensa - Jônio Ribeiro Nogueira, titular do Sindicato da Indústria e Construção Civil - SINDUSCON - João Manuel Verde dos Santos, titular da Associação Regional de Escritórios de Arquitetura - AREA - Américo Baptista Villela, suplente de Museologia - Roberto Curcio Carvalho, titular da Sociedade dos Amigos da Cidade - Roberto Baldin Simionatto, titular da As-sociação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas - Olga R. de Moraes Von Simson, titular do Instituto Histórico, Geográfi co e Genealógico de Campinas - IHGGC - Adriana Flosi, titular da Associação Comercial e Industrial de Campinas - ACIC. EXPEDIENTE : Apreciação da ATA 392. COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE: O presidente Arthur Achilles Duarte de Gon-çalves cumprimenta a todos desejando um bom dia. Justifi ca a ausência do conselheiro Régis Romano Maciel que não pode comparecer hoje à reunião. Iniciando a pauta coloca em aprecia-ção a ATA 392 - que é APROVADA . COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS: A con-selheira Regina Márcia Moura Tavares comenta que se aborreceu com relação ao CONPADRE. Todos os Conselheiros estão aqui colaborando e lhe causou espécie a falta de informação sobre o evento e data para inscrição dos trabalhos, que fi cou de ser fornecida pelo conselheiro André Argollo quando de sua apresentação do CONPADRE ao Conselho. O evento trataria de coisas importantes e que, apesar de não serem novidades, gostaria de participar. Quando o conselheiro fez a exposição do evento, os demais Conselheiros solicitaram detalhes para a inscrição de 393.1 trabalhos, que fi cou de ser encaminhado “a posteriori” e nada disso aconteceu. Continuando lem-bra que questionou na última reunião email solicitando cortesia para os Conselheiros que qui-sessem apresentar seus trabalhos, não precisando pagar a inscrição. Em todos os Congressos que participa e faz uma exposição, nunca pagou nada. A conselheira e coordenadora da CSPC Daisy Serra Ribeiro informa que o Gabinete do Prefeito recebeu um ofício sobre o CONPADRE e que o mesmo chegou à CSPC depois do evento, mas que pela data que chegou ao Gabinete também não foi em tempo hábil. O conselheiro Orlando Rodrigues Ferreira convida todos os presentes para assistirem no próximo dia 21 a Eclipse total da Lua, no Observatório, das 4 às 6h00. Os con-selheiros que se anunciarem na portaria, não pagarão ingresso. No último eclipse compareceram 1200 pessoas. Continuando diz que houve eleição no Centro Histórico, Genealógico e Arqueo-lógico de Campinas onde o antigo companheiro do CONDEPACC Expedito Ramalho passou a presidência para a professora Olga Von Simson. Quer deixar registrado Voto de Louvor ao ex-conselheiro e dizer a nova presidente que poderá sempre contar com nossa ajuda. ORDEM DO DIA: a - Apresentação de Minuta elaborada pela CSPC da Mostra Campinas Decor. O presidente Arthur Achilles Duarte de Gonçalves quer deixar bem claro que não é advogado, nem procurador de nenhuma pessoa da Campinas Decor. O Prefeito solicitou que captasse um local para a Prefeitura fazer o evento, portanto, esse projeto não é da Secretaria de Cultura. Foi o Prefeito quem assinou, ele quer e nós vamos trabalhar o que o Dr. Hélio deseja, mas podemos ver de que jeito. O Evento pode ser produtivo para a Cidade. Se as pessoas do Evento não en-tregarem o imóvel como deve ser, será falha nossa, pois podemos fi scalizar e acompanhar. Tem uma Minuta com os deveres e obrigações e onde consta uma contrapartida. Deve ser formada uma comissão constituída por Conselheiros do CONDEPACC, que seja atuante, que acompanhe todo o evento para que se cumpra o estabelecido na Minuta. A conselheira e coordenadora da

CSPC Daisy Serra Ribeiro solicita que primeiramente seja apresentado o trabalho que vai mos-trar os espaços, como eles estão e como foram classifi cados, enfi m a didática usada pela CSPC. Em momento algum vamos discutir restauro e conservação, mas uma contrapartida que proverá benefícios para a Estação. O que, aliás, está bem discutido com as representantes da Campinas Decor - a manutenção será no telhado primeiramente, pois estamos perdendo a Estação por conta das chuvas (muitas goteiras e telhas quebradas), as ripas estão quebradas e comidas por cupins. As telhas que serão usadas são as que foram removidas dos barracões (que não são tombados). Outro problema é o forro e as paredes. Há necessidade de uma limpeza geral nos pisos, nas esquadrias das portas, além das janelas que precisam ser recuperadas e pintadas. Manutenção e consertos na parte elétrica e hidráulica. Tudo isso de acordo com nossa solicitação. O conse-lheiro Caio Plínio Alves de Lima diz que em que pese ser ordem do Prefeito, de uma forma ou de outra, é necessário o aval do Conselho. Talvez seja mais inteligente chamar as representantes da Campinas Decor para apresentarem ao Conselho seus projetos. A conselheira e coordenadora da CSPC Daisy Serra Ribeiro coloca que somos os donos da casa, representamos o povo, e nós, enquanto Prefeitura, devemos zelar pelo bem; mas antes de qualquer questão e 393.2 discussão, é necessário apresentar o levantamento da situação do prédio hoje. Passa a palavra ao técnico da CSPC Henrique Anunziata para apresentação do Estudo: “ I - Estudo de Viabilidade: fundamentos : A avaliação da viabilidade da instalação da mostra “Campinas Decor” no imóvel tombado denominado “Estação Cultura”, pela equipe técnica da CSPC, pautou-se em três eixos de análise: a) o diagnóstico da atual situação física do imóvel, por meio de dossiê fotográfi co e preenchimento de fi cha de inventário, com caracterização detalhada de cada ambiente do imó-vel; b) identifi cação das prioridades de manutenção do imóvel, de forma a garantir condições fu-turas mais adequadas de conservação; c) contrapartidas a serem exigidas dos interessados na re-alização da mostra, com vistas a dotar o edifício de dispositivos necessários - porém, atualmente inexistentes ou em precária condição - ao seu uso como bem público, garantindo-se a segurança do bem, mas também a de seus usuários. I - Estudo de Viabilidade: metodologia - Da perspec-tiva metodológica, o estudo de viabilidade, que apenas se encerra na entrega do edifício após a realização da mostra, constitui-se das seguintes etapas: 1) Inventário da situação atual de cada ambiente, instruído com dossiê fotográfi co; 2) Identifi cação das necessidades emergenciais de conservação/manutenção do edifício; 3) Defi nição de diretrizes para a cessão de uso do imóvel à mostra “Campinas Decor”, com estabelecimento de contrapartidas; 4) Acompanhamento da execução das benfeitorias exigidas (contrapartidas) na devolução dos ambientes; 5) Acompanha-mento e fi scalização das obras de instalação e remoção da mostra; 6) Inventário da situação do imóvel após a realização da mostra, com vistas a documentar a evolução da situação do edifício. II - Inventário e Dossiê Fotográfico : A sistemática para análise dos espaços foi defi nida no sentido de leste para oeste da edifi cação, contando os recintos inicialmente pelas paredes, pisos e forros fi nalizando em detalhes do conjunto. Foram coletadas inicialmente 3152 fotos, formando 813 pastas, totalizando 99 ambientes sendo 49 no Pavimento Inferior e 50 no Pavimento Supe-rior. Criou-se uma pasta para cada pavimento e no interior destas, os recintos e na sequência, identifi cou o total de paredes, pisos, forros e as fachadas correspondentes. Foram desenhados plantas de localização contendo os números de cada ambiente, e outra especifi camente identifi -cando a posição e as paredes do próprio espaço, fi nalizando com uma fi cha técnica. No decorrer da Mostra o processo deverá se repetir, bem como após a saída e retirada dos materiais.” Após a apresentação, a conselheira e coordenadora da CSPC Daisy Serra Ribeiro informa que já foram discutidos os limites, colocadas as restrições e eles aceitaram. O conselheiro João Manuel Verde dos Santos parabeniza a CSPC, a Daisy, por este trabalho inicial e que é um projeto efetivo para ser apresentado ao IPHAN para liberação do dinheiro que eles prometeram. Por mais que se fale à Campinas Decor o que não pode ser feito, fatalmente alguma coisa pode acontecer, como por exemplo, uma bucha na parede. É uma reforma meia boca, não é o restauro que o prédio precisa. A Prefeitura não preserva nada. O Jambeiro foi entregue até com o mobiliário, e o que é hoje? É uma reforma, não é restauro, é um tapa buraco. O restauro é feito por pessoa especializada, com técnico que tenha conhecimento apurado. Em junho, o Prefeito assinou com o Presidente do IPHAN a posse defi nitiva da 393.3 Estação e aventou-se a possibilidade de se restaurar o prédio e talvez o Palácio da Mogiana e o Palácio dos Azulejos. Continuando se coloca contra a Campinas Decor utilizar este espaço. No local deveria ser montada uma escola de restauro em que a própria CEPROCAMP poderia ensinar às crianças e aos adolescentes. Usar o prédio para trazer benefício para o prédio e cui-dar efetivamente. O conselheiro Caio Plínio Alves de Lima fala que com 70 anos questiona a praticidade retórica, restauro é isso, reforma é aquilo. Não temos um gato para puxar pelo rabo. Vamos aceitar o que está sendo proposto para poder manter de pé. A unanimidade é burra. A De-mocracia é a diversidade de opiniões. A conselheira Olga Von Simson diz que vai fi car no meio do caminho. Como há promessa do IPHAN, o mesmo deve ser ouvido para não inviabilizar. Continuando coloca que: 1º) onde serão viabilizados os estacionamentos; 2º) dada toda polêmica e discussão, para acalmar, deverá ser feito um cuidadoso documentário fotográfi co como o que o Henrique fez e apresentou hoje, na saída da Mostra. Concorda que é uma situação perigosa, mas uma Comissão deverá estar presente. Deve-se pensar também que é uma forma de a Pre-feitura ter uma conservação preventiva para poder esperar a verba prometida pelo IPHAN. O conselheiro Sérgio Caponi pondera ser uma situação bastante delicada, pois vamos assumir uma posição e temos que prestar contas à população - nós e o Dr. Hélio - principalmente ele que está vendo uma possibilidade de um cuidado de forma emergencial. Nós, campineiros de nascença e de coração, já perdemos um teatro. Campinas começou a ser Campinas, após a Estrada de Ferro. Sabe que, às vezes, é grosseiro, mas é porque se revolta. Nós temos vocação para ser uma cidade de grande porte. Se der errado, vamos quebrar a cara. Se aceitarmos ou não é responsabilidade nossa. Estamos representando o povo. Continuando diz que a posse moral da Estação é do povo de Campinas e faz tempo, é história da Cidade. Esta proposta é de recuperação emergencial e se não prestarmos atenção nisso, somos malucos. Se nos mantivermos atentos pode ser viável. A princípio é contra, mas é como um contrato de aluguel, o povo é dono e evidentemente deve receber este aluguel. Talvez deixar que eles façam o evento, seja uma oportunidade de que as cachoeiras (as goteiras) destruam tudo. Mas para que se cumpra a contrapartida há necessidade de uma sanção, uma multa, para podermos obrigá-los a cumprir o prometido. Pergunta sobre os dois banheiros, pois o prédio merece um sanitário bom, assim como a própria CSPC. A situação naquele espaço é calamitosa. Conhece a fi scalização e é difícil fi scalizar sem sanção. A Comissão formada pelo Conselho deve ter engenheiros e arquitetos para acompanharem sem se submete-rem ao Poder Público, talvez um advogado também seja de bom alvitre. Será uma atividade sem interesse econômico. A conselheira Regina Márcia Moura Tavares faz um prólogo: Acordou e pensou se viria ou não à reunião. Está cansada de debater e discutir as mesmas coisas. Admira o Verde que está acreditando na cultura ideal e não nareal. Decepcionou-se, pois em seu tempo de vida, pouco se concretizou. Lutou muito e luta por mudanças sérias consistentes sobre o Patri-mônio Cultural tangível e intangível, mas as coisas não acontecem. Tudo fi ca na meia boca. Em 1992, foi proposta uma escola de restauro que não aconteceu; nem leram, pois quem chega para administrar a cidade a cada nova eleição, sempre 393.4 acha que vai descobrir a pólvora. E nessa situação chega-se à meia boca. A realidade é que não podemos deixar o prédio cair. O IPHAN também tem suas faltas, as coisas fi cam rodando por 10, 20 anos. Deve haver uma Comissão, deve haver multa e quem for fazer o trabalho na Estação deverá incluir o setor educativo, a animação cultural. A parte da Campinas Decor é a decoração, mas incluindo uma ante-sala com vídeo, cadeiras, uma sala de acolhimento para que as pessoas tenham uma visão sobre a parte histórica do prédio. É necessário um vídeo sobre o es-paço histórico. Em cada ambiente da Mostra, cada espaço, cada setor, aquilo que for modifi cado deverá ter cor diferenciada para chamar a atenção e para mostrar as mudanças; e antes de cada ambiente algo que fale sobre a importância da preservação do espaço, do signifi cado histórico e cultural. É uma maneira de provocar nas pessoas uma refl exão. A restauração ideal é a que o conselheiro João Verde sugere, mas enquanto não temos a ideal podemos ter a necessária. O conselheiro Renato Veiga diz ser uma excelente idéia para que as pessoas tenham uma visão do

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7Campinas, sexta-feira, 08 de abril de 2011 Diário Ofi cial do Município de Campinas

espaço que estão visitando, o que pode perceber que não aconteceu no IAC. A Mostra Campinas Decor no IAC foi essencial, pois o estado dos prédios era lastimável. Mesmo que seja feita uma intervenção meia boca ameniza a situação precária dos imóveis. O caso da estação é idêntico ao caso do IAC, é questão fi nanceira. Cada espaço que será utilizado na Mostra é negociado pelos interessados de maneira individual com a Campinas Decor e no fi nal da exposição, cada um quer fazer rapidamente a sua parte e ir embora. A pressão deve ser no contrato. O conselheiro Orlando Rodrigues Ferreira dá os parabéns ao conselheiro e técnico da CSPC Henrique Anunziata pela documentação feita e apresentada ao Conselho. A leitura de leste para oeste - nascente do sol - se reporta ao início da ferrovia inglesa. No Brasil o fuso horário foi instituído a partir de 1915. Os patrimônios têm informação muito maior que só a parte física, mas também o intangível que nas intervenções pode ir se perdendo; as referências geodésicas também vão se perdendo, por exemplo: Solar de Fulano - por quê? - porque em determinada hora batia sol e essas informações foram perdidas. Precisaríamos passar para os jovens inclusive como conhecimento de que esses dados infl uem no GPS que se usa hoje. Isso é patrimônio intangível. O CONDEPACC é o pri-meiro Conselho Municipal a realizar o Registro da Cultura Caipira em Campinas. Muito boa a idéia de se colocar a história em painéis. No Séc. XIX foi selecionado o Meridiano de Greenwich como Meridiano principal que infl uiu na economia mundial. As linhas dos trens correm de leste a oeste, os rios correm de oeste para leste; o resgate desse conhecimento se perdeu. O conselheiro Cláudio Orlandi pede para fazer uma analogia. O Palácio da Mogiana estava completamente deteriorado; a ACIC e Sherwin Willians se juntaram não para fazer um restauro, mas chegaram a um acordo para manutenção do prédio. Existe um projeto de restauro a mais de 10 anos, mas que está no aguardo da posse do prédio pela municipalidade. Se hoje o prédio está em pé foi graças a essa iniciativa privada. Quando houve necessidade de uma fi scalização efetiva ninguém se apresentou. Depois disso na Casa do Diretor, no IAC, foi feita uma prospecção para poder se feita a pintura, a mesma não foi aleatória. Quanto ao Edifício Franz Dafert, as pastas com as intervenções estão no processo de tombamento e quer lembrar a todos que 393.5 houve sim uma fi scalização e que a mesma poderia ter sido intensifi cada com a presença dos Conselheiros. Dizer que a cor da casa não está correta e que a fi scalização foi enrolada é fácil quando não se está presente nessa fi scalização. Se os senhores quiserem podemos solicitar à Daisy para trazer as pastas na próxima reunião. O conselheiro Jônio Ribeiro diz que é difícil a concordância entre todos. Quer parabenizar a apresentação que é extremamente convincente e que permitirá uma boa fi scalização; lamenta que o imóvel tenha chegado a tal ponto. Campinas tem mais funcionários que Paris. É difícil contar com a verba que ainda não existe para que não aconteça mal maior. Deveríamos pedir a CSPC e a Prefeitura que contatem o IPHAN para que declarem que a instalação da Mostra Campinas Decor não vai interferir no que estão preten-dendo; uma posição ofi cial do IPHAN. Não podemos perder a oportunidade acenada por eles. O conselheiro Roberto Simionatto coloca que fi ca até grato - um voto de agradecimento - que um grupo de pessoas tenha a coragem de fazer um empreendimento em um prédio deteriorado de ponto a ponto. A Prefeitura nunca consegue verba para essas manutenções. Tenho que con-gratular as pessoas que têm coragem de encarar um prédio com todos os problemas como o da Estação. A conselheira Adriana Flosi pondera que as intervenções podem ser muitíssimo bem feitas. Todas as posições, opiniões são pertinentes. Obviamente o que desejamos é ter dinheiro para o restauro. Quando foi fazer a visita no prédio da Mogiana fi cou penalizada porque o prédio estava a ponto de cair. Quando Valter Pomar foi secretário o prédio da Estação tinha outra qua-lidade pensando em termos de manutenção. Posteriormente, esteve várias vezes na Secretaria de Esportes e se assustava com a precariedade das instalações. Concorda que tem que parar de sangrar para não morrer. Precisa de muita coragem, pois está tudo muito ruim com muita coisa se deteriorando. Preciso é que, como aconteceu no Palácio da Mogiana, haja solidariedade, já que não dá para se fazer restauro. Continuando concorda que se faça uma comunicação ao IPHAN para não perder o dinheiro que teoricamente está sendo prometido. Mas no caso, no momento, é o melhor e o que é possível a se fazer, aliás, fi ca contente que alguma coisa possa ser feita. O presidente Arthur Achilles Duarte de Gonçalves diz que é chover no molhado. Campinas Decor é um evento de decoração e em nenhum momento restauro e para tanto, é necessária a manu-tenção de alguns espaços. Em nenhuma circunstância foi pensada a possibilidade de se passar a bola para o CONDEPACC; é entre a Prefeitura e a Campinas Decor, é assinatura do Prefeito. O que queremos é um restauro para recuperar o espaço, mas, às vezes, precisamos de intervenções paliativas. Enquanto não for passada a concessão efetiva para o Município, a Prefeitura não pode fazer nenhuma intervenção mais séria. A Prefeitura em todos os eventos que promove na Estação não pode fazer qualquer tipo de cobrança. Já foram feitas três reuniões com o IPHAN: - a 1ª) com Demétrio Villagra (vice-prefeito) que esteve conversando com o Ministério da Cultura através de seu presidente Luiz Fernando para ver o que se poderia fazer nesses espaços abandonados; 2ª) o presidente do IPHAN tem conhecimento do evento pleiteado para a Estação; 3ª) participou de uma reunião com o Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário de Urbanismo, comissão técnica do IPHAN, onde fi cou esclarecido que não traria problema nenhum 393.6 porque uma coisa é manutenção, outra é restauro. Em nenhum momento foram contra. O Presi-dente do IPHAN, que estava presente, em nenhum momento se manifestou contrário. Quando a Secretaria de Cultura saiu do prédio, a situação piorou; quando a Secretaria de Esportes saiu, piorou ainda mais. Precisamos manter o prédio em pé até que o restauro efetivo possa ser feito. O conselheiro João Manuel Verde dos Santos explica que sua preocupação é a questão do IPHAN e que qualquer intervenção no bem antes de ser passado à Prefeitura, tem que ter a aprovação do órgão federal. O Conselho já aprovou uma apresentação por “Power-point” como foi o caso Rua 13 de maio e que, o CONDEPACC foi responsabilizado. Há necessidade de aprovação pelo IPHAN com acompanhamento de algum técnico. Não podemos esquecer também que qualquer intervenção no prédio deve ser aprovada pelo CONDEPHAAT. A conselheira e coordenadora da CSPC Daisy Serra Ribeiro explica que não vai se alongar e nem entrar em detalhes, mas o levan-tamento foi feito, e como é uso, não temos muito que discutir. Já conversou com a Presidente do CONDEPHAAT - a Sra. Rovena e fi cou acertado o encaminhamento do projeto. Acha que não só o conselheiro João Verde, mas todos os conselheiros devem estar atentos. A CSPC deve ser cobrada, mas não pode deixar o prédio cair. O conselheiro João Manuel Verde dos Santos diz que gostaria de acabar de falar. Temos a promessa do IPHAN e qualquer coisa tem que passar por eles como o contrato que está fi rmado. Estamos numa situação em que podemos perder a verba, portanto, devemos fazer as aprovações conforme estipulado no termo assinado pela Prefeitura e o IPHAN. O órgão federal deve estar aguardando documentação para opinar. O CONDEPHA-AT também precisa aprovar se for necessária intervenção. Continuando diz que com relação ao IAC ex-alunos seus falaram da descaracterização e que, com relação à fachada, as arquitetas da Campinas Decor não gostaram da cor e pintaram de outra; nas estufas onde havia alguns vidros quebrados, foram colocados outros. A grande preocupação é que esse tipo de coisas acontecendo na Estação interfi ra no dinheiro do IPHAN e se esse dinheiro, essa verba vai demorar ou não, é outro caso. O conselheiro Sérgio Caponi coloca que é princípio do Direito - “as palavras o vento leva” - “as palavras voam”. Falou, ouviu, concordou, mas não assinou e é nesse pé que as coisas estão com o IPHAN. Não vê porque não mandar os projetos. Sabemos que a população quando fala em patrimônio, não se lembra do Prefeito, mas de nós, do CONDEPACC. Algumas pessoas não são idôneas, portanto, se precaver não é demais. De quem é o prédio? Nós podemos assinar contrato? Muitas coisas não têm resposta. É favorável, mas é difícil controlar o que vai acontecer e uma possibilidade é estipular multa. É a favor da Mostra com condições. Esse prédio não pertence à Prefeitura. Esse prédio é do povo e é com eles, o povo, que temos que nos preocupar. O Conselho vai votar? A conselheira e coordenadora da CSPC Daisy Serra Ribeiro explica que é necessária a votação. A conselheira Olga Von Simson enfatiza a necessidade de uma comissão atuante. O presidente Arthur Achilles Duarte de Gonçalves explica que tudo que chega às mãos do Prefeito, antes de ser assinado fi ca pelo menos 10 dias no Jurídico. Nada é assinado pelo Pre-feito sem embasamento jurídico. A concessão de uso da Estação foi assinada no Salão Azul pelo Presidente do IPHAN e pelo Prefeito. A conselheira e coordenadora da CSPC 393.7 Daisy Serra Ribeiro propõe o acompanhamento do Conselho. Todos os critérios foram anotados

e vai passar a ser uma Minuta que será assinada pela Prefeitura e pela Campinas Decor, sendo es-tipulada uma contrapartida. Sugere que seja encaminhada uma cópia da Minuta, via email, para todos os Conselheiros, reiterando a formação de uma Comissão. A conselheira Regina Márcia in-siste que seu voto favorável ao acordo está condicionado à existência de uma Sala de Acolhimen-to e Interpretação. O presidente Arthur Achilles Duarte de Gonçalves abre para inscrição e após acordado por todos, fi ca assim constituída a Comissão: Cláudio Natal Orlandi, Daisy Serra Ri-beiro, João Manuel Verde dos Santos, Olga Von Simson, Regina Márcia Moura Tavares, Roberto Simionatto, Sérgio Caponi e Valéria Murad Birolli. O Conselho APROVOU conforme parecer favorável da CSPC a Mostra Campinas Decor 2011 a ser realizada na Estação Cultura de acordo com as Diretrizes e indicações que acompanham a Minuta anexa. REFERENDO DO CONSELHO - Ciência (ficando aberto para vistas de Conselheiros por 05 dias): 01 - Ofício nº. 2109/2010. Interessado: CONDEPHAAT. Assunto: arquivamento do processo de Estudo de Tombamento da Mata Santa Elisa - situada no Município de Campinas - Processo nº. 21086/1979. O Conselho referendou ciência dada pela CSPC quanto ao arquivamento pelo CONDEPHAAT do processo de Estudo de Tombamento da Mata Santa Elisa - situada no Município de Campinas - Processo nº. 21086/1979. Nada mais havendo, o presidente Arthur Achilles Duarte de Gonçalves a todos e encerra a reunião, da qual eu, Rita de Cássia Barthasar de Paula, transcrevo a presente Ata, que deverá ser aprovada pelo CONDEPACC. Campinas, 09 de dezembro de 2010. 393.8

Campinas, 17 de março de 2011 RENATA SUNEGA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURAPRESIDENTE DO CONDEPACC

COMUNICADO

Prot.: 2007/10/26702Int.: SMCCONSIDERANDO que:1. a Ópera Matodentro foi notifi cada para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento do Termo de Notifi cação, que se deu em 17/03/2011, regula-rizasse as pendências constantes nas prestações de contas dos períodos de 20 de julho de 2007 a 30 de junho de 2008, de 01 de julho de 2008 a 31 de dezembro de 2008, de 01 de janeiro de 2009 a 20 de julho de 2009 bem como apresentasse as prestações de contas relativas ao período de 20 de julho de 2009 a 19 de julho de 2010;2. até a presente data, não foram regularizadas as pendências e nem entregue a pres-tação de contas solicitada;3. em razão disso, não há como comprovar a correta aplicação dos recursos públicos recebidos pela entidade,Declaramos a Ópera Matodentro inadimplente junto ao Município de Campinas.1. Publique-se;2. Encaminhe-se ao Setor de Cadastro de Fornecedores do Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração para as devidas anotações e3. Ao Departamento de Contabilidade e Orçamento da Secretaria Municipal de Finan-ças para as providências contidas às fl s. 387 do presente protocolado.

Campinas, 07 de abril de 2011 RENATA ALVES SUNEGA Secretária Municipal De Cultura

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMUNICADO SME Nº 55/2011

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na Lei Municipal Nº 12.987/2.007 e na Resolução SME Nº 27/2010, COMUNICA: 1. A abertura de processo seletivo relativo à substituição de Orientador Pedagógico na EMEF “CORRÊA DE MELO” e EMEF “CAIC - PROF. ZEFERINO VAZ”. 2. A inscrição dos professores, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Campinas, deverá ocorrer de acordo com o disposto na Resolução SME Nº 27/2010. 3. A inscrição do professor realizar-se-á na EMEF “CORREA DE MELO”, situada na Rua Coacyara n.º 600, Parque Universitário e na EMEF “CAIC - PROF. ZEFERINO VAZ”, situada na Rua José Augusto de Matos s/ nº, Parque Residencial União. 4. Os cargos para substituição de especialista de educação e as respectivas unidades educacionais compreendem: I - Cargo: ORIENTADOR PEDAGÓGICO Unidade Educacional: EMEF “CORRÊA DE MELO” II - Cargo: ORIENTADOR PEDAGÓGICO Unidade Educacional: EMEF “CAIC - PROF. ZEFERINO VAZ”

Campinas, 07 de abril de 2011 JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal De Educação

COMUNICADO SME Nº 56/2011

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na Lei Municipal Nº 12.987/2.007 e na Resolução SME Nº 27/2010, COMUNICA: 1. A abertura de processo seletivo relativo à substituição de Vice-Diretor no CEMEI LÍDIA BENCARDINI MASELLI. 2. A inscrição dos professores, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Campinas, deverá ocorrer de acordo com o disposto na Resolução SME Nº 27/2010. 3. A inscrição do professor realizar-se-á no CEMEI LÍDIA BENCARDINI MASELLI, situado na Rua Padre Estáquio n.º 285, Jardim Maria Rosa. 4. O cargo para substituição de especialista de educação, a respectiva unidade educa-cional e os períodos compreendem: Cargo : Vice-Diretor Unidade educacional : CEMEI LÍDIA BENCARDINI MASELLI Períodos : manhã e tarde

Campinas, 07 de abril de 2011 JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal De Educação

COMUNICADO SME Nº 57/2011

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na Lei Municipal Nº 12.987/2.007 e na Resolução SME Nº 27/2010, COMUNICA: 1. A abertura de processo seletivo relativo à substituição de Vice-Diretor na EMEF “CAIC - PROF. ZEFERINO VAZ”. 2. A inscrição dos professores, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Campinas, deverá ocorrer de acordo com o disposto na Resolução SME Nº 27/2010. 3. A inscrição do professor realizar-se-á no EMEF CAIC - PROF. ZEFERINO VAZ,

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8 Campinas, sexta-feira, 08 de abril de 2011Diário Ofi cial do Município de Campinas

situada na Rua José Augusto de Matos s/nº, Parque Residencial União. 4. O cargo para substituição de especialista de educação, a respectiva unidade educa-cional e os períodos compreendem: Cargo : Vice-Diretor Unidade educacional : EMEF CAIC - PROF. ZEFERINO VAZ Períodos : manhã e tarde

Campinas, 07 de abril de 2011 JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal De Educação

COMUNICADO SME Nº 58/2011

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na Lei Municipal Nº 12.987/2.007 e na Resolução SME Nº 27/2010, COMUNICA : 1. A abertura de processo seletivo interno relativo à substituição de especialista de edu-cação no âmbito do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada - NAED Sudoeste. 2. A inscrição dos profi ssionais, em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Campinas, deverá ocorrer de acordo com o disposto na Resolução SME Nº 27/2010. 3. A inscrição do profi ssional realizar-se-á no NAED SUDOESTE, situado na Rua Mogi Mirim n.º 1.040, Jardim Campos Elíseos. 4. Os 02 (dois) cargos para substituição de especialista de educação e o NAED com-preendem: Cargo: Coordenador Pedagógico NAED: Sudoeste

Campinas, 07 de abril de 2011 JOSÉ TADEU JORGE

Secretário Municipal De Educação

PORTARIA NAED NORTE Nº 17/2011

A Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação/Núcleo de Ação Edu-cativa Descentralizada da região Norte, fundamentada no Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e consideran-do a Resolução SME n.º 23, de 18 de novembro de 2010, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º- Fica homologado o Projeto Pedagógico das seguintes unidades educacio-nais abrangidas pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas:- CEMEI “Adão Emiliano”- CEMEI “Domingos Walter Schimidt”- CEMEI “Dr. Roberto Telles Sampaio”- CEMEI “Irmã Joana Kalagian”- CEMEI “Maria Célia Pereira”- CEMEI “Vila Olímpia”- EMEI “Dr. Roberto Telles Sampaio” Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a fevereiro de 2011.

Campinas, 07 de abril de 2011 CHRISTIANNE CALDAS TOURINHO

Representante Regional Da Secretaria Municipal De Educação

PORTARIA NAED NORTE Nº 18/2011

A Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação/Núcleo de Ação Edu-cativa Descentralizada da região Norte, fundamentada no Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas e consideran-do a Resolução SME n.º 23, de 18 de novembro de 2010, expede a seguinte Portaria: Artigo 1º- Fica homologado o Projeto Pedagógico das seguintes unidades educacio-nais abrangidas pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas:- EMEF “Dr. João Alves dos Santos”- EMEF “Edson Luis Lima Souto”- EMEF “Padre Domingos Zatti”- EMEF “Padre José Narciso Vieira Ehrenberg”- EMEF “Profª Dulce Bento Nascimento” Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a fevereiro de 2011.

Campinas, 07 de abril de 2011 CHRISTIANNE CALDAS TOURINHO

Representante Regional Da Secretaria Municipal De Educação

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais e, CON-SIDERANDO o item 7.Da Comissão Julgadora e o 7.1 do Edital de Chamamento Público 01/2011, RESOLVE Artigo 1º . - Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para constituir a Co-missão Julgadora que analisará e julgará as propostas apresentadas pelas Entidades Esportivas para a realização do V Campeonato Municipal de Futebol Amador, nas condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público 01/2011 da Secretaria Mu-nicipal de Esportes e Lazer:- Antonio Carlos Artioli - mat.1185063 - Presidente da Comissão Julgadora - Cleiton Inácio Marques - mat.867853 - Membro da Comissão Julgadora - Aparecido Edgar Diniz - mat.1199048 - Membro da Comissão Julgadora Artigo 2º . - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de abril de 2011 GUSTAVO LEMOS PETTA

Secretário Municipal De Esportes E Lazer

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, e consi-derando o item 5.4 do Edital 01/2011 - SMEL, altera o local de abertura dos envelopes das entidades esportivas interessadas em implantar o V Campeonato Municipal de Futebol Amador, conforme segue:Dia 08/04/2011, às 14:30 horas, na Avenida Anchieta nº 200- 6º andar -Sala de Licitações SMA - Centro- Campinas.Publique-se.

Campinas, 05 de abril de 2011 GUSTAVO LEMOS PETTA

Secretário Municipal De Esportes E Lazer

ATOS DO CONSELHO

Ata da Reunião de nº: 56 do Conselho Municipal de Esportes e Lazer Aos vinte e três dias do mês de novembro de dois mil e dez, realizou-se a 56ª reunião em caráter ordinário, do Conselho Municipal de Esportes e Lazer no Balneário Parque Portugal, Portão 7 da Lagoa do Taquaral, conforme convocação prévia, para discutir e deliberar a seguinte pauta: 1) Informes; 2) Justifi cativas de Ausências; 3) Critérios de Avaliação dos Projetos do Edital FIEC 2011; 4) Revisão do Calendário Proposto para Edital FIEC 2011. Estiveram presentes: Gustavo Lemos Petta; Leonardo Brandão Pignata; Vanda Regina de Almeida; Oldemar Elias; Wilton Domingues; Aparecido Edgar Diniz; José Wilson Dantas; Juraci Soriano de Lima; José Erb Ubarana Júnior; João Carlos Tellini e Lúcio Paulo Godoi Fermoselli. Esteve presente o senhor Marcelo Bandiera Sálvio, Coordenador da Coordenadoria Setorial de Esporte de Rendimento. Estiveram também presentes Viviane Vilela de Rezende e Lourdes Izabel de Lira, secretariando a reunião. O Presidente iniciou agradecendo a todos pelo apoio recebido e informou que estava retornando após a eleição, conforme estabelecido com o Senhor Prefeito. Informou também que o Senhor Fernando Vaz Pupo permaneceria na Secretaria, mas o Senhor Prefeito deveria avaliar até dezembro a sua continuidade. O Conselheiro Lúcio Paulo Godoi Fermoselli informou que es-tará sendo inaugurado no dia 27/11/2010, às 9:00 horas, as quadras de tênis do Centro Olímpico de Alto Rendimento com a presença do Prefeito. O Conselheiro Oldemar Elias comunicou que o time de futebol da categoria Sub16 da Praça de Esportes Salvador Lombardi Neto foi Campeão do II Campeonato de Futebol de Base e que a Red Bull Brasil irá sediar a 42ª Copa São Paulo de Futebol Junior (Sub20) em 2011, com o apoio técnico da Secretaria de Esportes. A Conselheira Vanda Regina de Almeida informou que Campinas empatou em 3º lugar, mas devido ao critério de desempate, que é o maior número de medalhas de ouro, acabou fi cando em 4º lugar nos Jogos Abertos. O Presidente comunicou que no dia 16/12/2010 irá realizar o evento Destaque Esporti-vo do Ano para premiar atletas, eventos e fatos que se destacaram em 2010 nos mesmos moldes do ano anterior. O Conselheiro João Carlos Tellini informou que a fi nal da Copa Amadora da Liga Ouro Verde aconteceu no último fi nal de semana, com a presença de 1.500 pessoas e que o encerramento do Campeonato de Futebol Amador da Liga Campineira de Futebol também aconteceu no último fi nal de semana, na cidade de Sumaré. Informou ainda que o encerramento da Copa Barão acontecerá no dia 05/12/2010, a partir das 8:00 horas. Passando para o item 2) Justifi cativa de Ausência, o Conselheiro Leonardo Brandão Pignata justifi cou a ausência dos seguintes Conselheiros: Maria Cristina Bognar estava em entrevista no Consulado Americano para adquirir o visto para representar o Brasil no Campeonato Mundial de Luta de Braço, em Las Vegas; Adilson Momente não poderia vir por motivo de trabalho; Gustavo Bastos More-no Maia estava em viagem ao Chile; e Alexandre de Oliveira Rodrigues solicitou licença sem vencimento da Prefeitura. As justifi cativas foram aceitas pelo Conselho. O Presidente pediu aos Conselheiros que também são membros da Diretoria do Fórum Permanente de Esportes e Lazer um esforço para que seja instruído aos candidatos a serem conselheiros sobre a disponibilidade para participarem das reuniões do Conselho. Passando para o item 3) Critérios de Avaliação dos Projetos do Edital FIEC 2011, o Presidente passou a palavra ao Senhor Marcelo Bandiera Sálvio que apresentou as planilhas de acompanhamento da evolução de cada entidade após a imple-mentação do FIEC, a importância deste apoio para as entidades. Também informou que estará à disposição do Conselho um relatório de avaliação de desempenho de cada entidade. Tal relatório poderá ser utilizado como ferramenta de auxílio na avaliação dos projetos do Edital FIEC 2011, o que foi aceito por todos. Passando para o item 4) Revisão do Calendário Proposto para Edital FIEC 2011, o Conselheiro Leonardo Brandão Pignata informou da importância das entidades saberem o quanto antes se o projeto foi aprovado pelo FIEC para manterem os atletas na cidade de Campinas e não se correr risco de serem contratados para representar outras cidades. Após estas explicações, o Conselheiro propôs a seguinte alteração no calendário: de 24/01/2011 a 04/02/2011 para o período de 18/01/2011 a 28/01/2011 - Análise dos Projetos pelo Conselho; dia 08/02/2011 para o dia 28/01/2011 - Reunião do Conselho - Aprovação dos Projetos Inscritos no Edital FIEC 2011; dia 15/02/2011 para o dia 02/02/2011 - Publicação no Diário Ofi cial do Município dos Aprovados no Edital FIEC 2011; dia 15/02/2011 a 28/02/2011 para o período de 02/02/2011 a 22/02/2011 - Recebimento da Documentação relativa ao Edital FIEC 2011, o que foi aprovado pelo Conselho. Nada mais havendo, o Presidente deu por encerrada a reunião da qual eu, Lourdes Izabel de Lira, lavrei a presente ata.

Ata da Reunião de nº: 57 do Conselho Municipal de Esportes e Lazer Aos dezoito dias do mês de janeiro de dois mil e onze, realizou-se a 57ª reunião em caráter ordinário, do Conselho Municipal de Esportes e Lazer no Balneário Parque Portugal, Portão 7 da Lagoa do Taquaral, conforme convocação prévia, para discutir e deliberar a seguinte pauta: 1)Informes; 2) Justifi cativas de Ausências e 3) Edital FIEC 2011. Estiveram presen-tes: Fábio Palumbo Canova; Vanda Regina de Almeida; Aparecido Edgar Diniz; João Car-los Tellini; Lúcio Paulo Godoi Fermoselli; Wilton Domingues; Adilson Momente; Gabriel Gouveia Garcia; Juraci Soriano de Lima; Lucas Novaes Jayme; José Erb Ubarana Júnior; Marcel Grotta e Fernando Martins Tavares. Como o Presidente não pode comparecer por motivo de saúde, o Vice-Presidente, Adilson Momente presidiu a reunião e o senhor Fábio Palumbo Canova coordenou solicitando à senhora Viviane Vilela de Rezende que apresen-tasse o primeiro item da pauta, os informes. A senhora Viviane deu as boas vindas aos novos Conselheiros e informou que o pagamento referente ao Edital FIEC 2010 deverá ser feito até o fi nal da tarde deste dia. O senhor Fábio Palumbo Canova informou que no dia 23 de janei-ro de 2011 haverá a inauguração da ciclovia da cidade as 8:00 horas da manhã, sendo que o Prefeito estará presente as 9:00 horas e convidou todos os Conselheiros para comparecerem. Passando para o segundo item da pauta, não houve justifi cativa de ausência. No terceiro e último item, o Vice-Presidente apresentou a relação de projetos inscritos e solicitou que as Comissões para análises dos projetos fossem formadas. O Conselheiro Juraci Soriano de Lima solicitou informações sobre a entrega da prestação de contas do Edital FIEC 2010 e a senhora Viviane Vilela de Rezende informou que todas as entidades apresentaram a prestação, mas ainda não foram analisadas. Foram formadas as Câmaras Temáticas para análise dos projetos e o senhor Fábio Palumbo Canova solicitou que a relação de projetos inscritos fosse enviada aos Conselheiros via e-mail. O Vice-Presidente elogiou o trabalho do senhor Fábio Canova e do Secretário, senhor Gustavo Lemos Petta, sendo que ambos tem se esforçado para atendimento das entidades. Nada mais havendo, o Vice-Presidente deu por encerrada a reunião da qual eu, Regina Célia Taffarello Dantas lavrei a presente ata.

Campinas, 30 de março de 2011 GUSTAVO LEMOS PETTA

Secretário Municipal De Esportes E Lazer

SECRETARIA DE FINANÇAS SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

GABINETE DO SECRETÁRIO

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Protocolado: 2010/10/25.123 Interessado: CGD Empreendimentos Imobiliário e Participações S/A Assunto: Incentivos Fiscais DECISÃO Com fundamento no artigo 15 da Lei 12.471/06 e de acordo com o parecer da Comis-são de Análise dos Incentivos Fiscais exarado com base nos documentos e demais ele-mentos de convicção presentes nos autos, acolho o pedido de concessão dos benefícios

Page 9: Diário Oficial - campinas.sp.gov.br · Nº 10.115 - Ano XLI Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial ... psíquica e moral dos nossos estudantes, razões de ordem constitucional

9Campinas, sexta-feira, 08 de abril de 2011 Diário Ofi cial do Município de Campinas

fi scais nos seguintes termos:1.Defi ro a isenção do IPTU para o imóvel localizado no quarteirão 30.028, quadra 01, lote 185 localizado à Rua Doutor Gustavo Orsoline, com número de registro na Receita Federal NIRF 0.265.207-2, sendo que tal isenção fi ca condicionada ao efeti-vo cadastramento e lançamento do IPTU durante o período de benefício previsto na Lei 12.471/06. Base Legal: artigo 2ºA §§ 1º e 2º da Lei 12.471/06 alterada pela Lei 12.802/06, observado o disposto no artigo 4º do Decreto 16.647/09.2.Defi ro a isenção do ISSQN para os serviços prestados na implantação do condomínio nos termos do artigo 6º A da Lei 12.471/06, alterada pela Lei 12.802/06, observadas as exigên-cias regulamentares da legislação tributária do ISSQN, especialmente a Lei 12.392/05.3.Indefi ro a isenção do ITBI incidente sobre a aquisição do terreno destinado ao con-domínio, previsto no artigo 7ºA da Lei 12.471/06 alterada pela Lei 12.802/06, visto que a transmissão ocorreu antes do pedido de incentivos fi scais, 17/12/2009.4.Defi ro a isenção de taxas, emolumentos e preços públicos, nos termos propostos em razão do projeto de instalação do empreendimento, conforme artigo 8º da Lei 12.471/06 alterada pela Lei 12.802/06.

Campinas, 06 de abril de 2011 PAULO MALLMANN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

SETOR DE ISENÇÃO E IMUNIDADE Notifi cação

Protocolado: 2011/10/15443 Interessada: Reinildo Araújo Santana / 7º Tabelião de Notas de Campinas Assunto: ITBI - Retificação de guia de recolhimento De acordo com a Lei Municipal 13.104/2007, artigos 20, 21, 22 e 23, e Instrução Normativa - DRI/DRM - 1/2003, fi ca o contribuinte notifi cado a apresentar, mediante protocolo, no prazo de 15 (Quinze) dias, na Prefeitura Municipal de Campinas, situada na Avenida Anchieta, 200 - Protocolo Geral - Guichê 1, no térreo, certidão de subdivi-são do lote 16, quadra G, Parque São Jorge - Campinas-SP. Protocolado: 2011/10/15441 Interessada: Célio Douglas Santos Cunha Assunto: ITBI - Retificação de guia de recolhimento De acordo com a Lei Municipal 13.104/2007, artigos 20, 21, 22 e 23, e Instrução Normativa - DRI/DRM - 1/2003, fi ca o contribuinte notifi cado a apresentar, mediante protocolo, no prazo de 15 (Quinze) dias, na Prefeitura Municipal de Campinas, situa-da na Avenida Anchieta, 200 - Protocolo Geral - Guichê 1, no térreo, documento que comprove a legitimidade do requerente perante às partes para o pedido de retifi cação das Guias de ITBI e cópia da cédula de identidade e do cartão do CPF Sr.Celio Dou-glas Santos Cunha. Protocolado: 2011/10/12445 Interessado: José Erison de Brito / Jhonny Ederson da Silva Assunto: ITBI - Restituição De acordo com a Lei Municipal 13.104/2007, artigos 20, 21, 22 e 23, e Instrução Normativa - DRI/DRM - 1/2003, fi ca a contribuinte notifi cada a apresentar, mediante protocolo, no prazo de 15 (Quinze) dias, na Prefeitura Municipal de Campinas, situada na Avenida Anchieta, 200 - Protocolo Geral - Guichê 1, no térreo: a) cópia do instru-mento particular que gerou a guia de recolhimento de ITBI número 212701; b) cópia do instrumento particular do Banco Santander que gerou a guia de recolhimento de ITBI número 235937; c) procuração de José Erison de Brito para Jhonny Ederson da Silva para entrou com o pedido de restituição junto a esta Municipalidade. Observa-ção: deve ser assinado novo pedido de restituição e juntada desta documentação pelo Sr. Jhonny porque a assinatura aposta no protocolado em questão não confere com aquela constante da carteira nacional de habilitação. Protocolado: 2011/10/12715 Interessada: Alessandra Aparecida Araújo Assunto: ITBI - Restituição De acordo com a Lei Municipal 13.104/2007, artigos 20, 21, 22 e 23, e Instrução Normativa - DRI/DRM - 1/2003, fi ca a contribuinte notifi cada a apresentar, mediante protocolo, no prazo de 15 (Quinze) dias, na Prefeitura Municipal de Campinas, situada na Avenida Anchieta, 200 - Protocolo Geral - Guichê 1, no térreo, declaração da Co-hab atestando que a cessão de compromisso de compra e venda entre a Sra. Ana Paula Silva e Alessandra Aparecida Araujo não se concretizou.

Campinas, 05 de abril de 2011 ESPEDITO SOARES DE BRITO

Auditor Fiscal Tributario - Matrícula 43729-8

DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS

Protocolo nº: 03/210/056 anexo 03/10/61328Interessado: Marcelo ServidoniAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.Cart.: 3412.32.83.0459.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo aos dispositivos dos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, defiro o p edido de revisão do lançamento do IPTU, exercício de 2003 alterando-se a área construída de 238,00m² para 226,00m², o tipo/padrão/subpadrão de A-4.0 para A-3.5 e o ano base de depreciação de 1980 para 1974, mantendo-se os demais dados inalterados, conforme vistoria de 16/03/2004 e parecer fi scal à folha 26, nos termos do artigo 2º, tabela III, da Lei 9927/98, alterada pela Lei 10.400/99 e dos artigos 17, 18, da Lei 11111/2001.Nos termos dos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, determino de ofício a retificação dos dados cadastrais do imóvel, para o exercício de 2012, com os mesmos dados da decisão ora proferida, consderando-se a categoria construtiva/pa-drão de acabamento RH4, conforme vistoria e parecer fi scal acima citados, nos termos dos artigos 8º, 17, 18 e tabela IV do anexo I, da Lei 11111/2001, alterada pela Lei nº 12.176/04, 12445/05 e 13209/2007.O lançamento do exercício de 2003 deverá ser substituído, cancelando-se os respecti-vos débitos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98, alterada pelas leis nºs 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01, alterada pelas Leis nºs 12.176/04, 12.445/05 e 13209/07.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da presente decisão, por não se enquadrar na obrigatoriedade do recurso ofi cial, nos termos do artigo 74, da Lei nº 13.104/01, alterada pela Lei 13636/09. Protocolo nº: 03/209/0057 anexo 04/10/12365Interessado: Antonio DiasAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.Cart.: 3431.22.85.0109.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo aos dispositivos dos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, exercício de 2003 , alterando-se a área construída

de 130,00m² para 106,00m², o tipo/padrão/subpadrão de A-2.0 para A-2.8 e o ano base de depreciação de 1981 para 1976, conforme vistoria de 22/03/2004 e parecer fi scal à folha 12, nos termos do artigo 2º e tabela III, da Lei 9927/98, alterada pela Lei 10.400/99 e dos artigos 17, 18, da Lei 11111/2001.Com base na manifestação fi scal, nos termos dos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, deixo de conhecer do pedido de revisão do lançamento do IPTU, exercício de 2004, por se encontrar intempestiva a solicitação, nos termos do art. 83, I, da Lei 13.104/07, haja vista que o pedido foi protocolizado além do prazo previsto no artigo 37 da Lei 11109/01. Porém, determino a retificação de ofício, dos dados cadastrais do imóvel, constantes dos lançamentos do IPTU, correspondentes aos exercícios de 2009 a 2011 , com os mesmos dados da decisão ora proferida, consi-derando-se a categoria construtiva padrão de acabamento RH3, conforme vistoria e parecer fi scal acima citados, nos termos dos artigos 8º, 17, 18 e tabela IV, do Anexo I, da Lei 11111/2001, alterada pelas Leis nºs 12.176/04, 12445/05 e 13209/07. Os lançamentos dos exercícios de 2003, 2009 a 2011 deverão ser substituídos, cance-lando-se os respectivos débitos, nos termos da Lei Municipal nº 11.111/01, alterada pelas Leis nºs 12.176/04, 12.445/05 e 13209/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da presente decisão, por não se enquadrar na obrigatoriedade do recurso ofi cial, nos termos do artigo 74, da Lei nº 13.104/01, alterada pela Lei 13636/09. Fica o requerente, desde já, intimado para querendo, pedir reconsideração da deci-são de não conhecimento do pedido de revisão do exercício de 2004, no prazo de até 30 dias, nos termos do § único do artigo 83 da Lei nº 13.104/07. Protocolo nº: 03/209/0028 anexo 07/10/13950Interessado: Ana Silvia Monetti NishimotoAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.Cart.: 3434.13.68.0054.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo aos dispositivos dos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, defiro o p edido de revisão do lançamento do IPTU, exercício de 2003 alterando-se o tipo/padrão/subpadrão de A-3.1 para A-2.9, mantendo-se os demais dados inalterados, conforme vistoria de 04/11/2005 e parecer fi scal à folha 16, nos termos do artigo 2º, tabela III, da Lei 9927/98, alterada pela Lei 10.400/99 e dos artigos 17, 18, da Lei 11111/2001.Nos termos dos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, determino de ofício a retificação dos dados cadastrais do imóvel, para o exercício de 2012, alte-rando-se a categoria construtiva/padrão de acabamento de RH4 para RH3, conforme vistoria e parecer fi scal acima citados, nos termos dos artigos 8º, 17, 18 e tabela IV do anexo I, da Lei 11111/2001, alterada pela Lei nº 12.176/04, 12445/05 e 13209/2007.O lançamento do exercício de 2003 deverá ser substituído, cancelando-se os respecti-vos débitos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98, alterada pelas leis nºs 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01, alterada pelas Leis nºs 12.176/04, 12.445/05 e 13209/07.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da presente decisão, por não se enquadrar na obrigatoriedade do recurso ofi cial, nos termos do artigo 74, da Lei nº 13.104/01, alterada pela Lei 13636/09. Protocolos nºs: 03/208/045, 03/10/63019, 04/10/10567, 04/10/17296, 05/10/10761Interessado: Luiz Roberto DalaquaAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.Cart.: 3451.53.69.0065.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e demais ele-mentos acostados aos autos e atendendo aos dispositivos dos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, indefiro os pe didos de revisão dos lançamentos do IPTU, exercícios de 2003 a 2005, haja vista que se trata de imóvel territorial com construção em andamento, estando o valor do m² do terreno corretamente lançados nos termos da Lei 9927/98, que fi xou a pauta de valores do metro quadrado do ter-reno, correspondentes às faces de quadras dos imóveis localizados no município de Campinas.Com base na manifestação fi scal, nos termos dos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Munici-pal nº 13.104/2007, determino a retifi cação de ofício, dos dados cadastrais do imó-vel, constantes dos lançamentos do IPTU, correspondentes aos exercícios de 2006 a 2011 , alterando-se o imóvel para predial com área construída de 100,85m², a categoria construtiva padrão de acabamento NRH4 e ano base de depreciação 2005, conforme vistoria de 15/02/2005 e parecer fi scal à folha 51, nos termos dos artigos 8º, 17, 18 e tabela VI, do Anexo I, da Lei 11111/2001, alterada pelas Leis nºs 12.176/04, 12445/05 e 13209/07. Os lançamentos dos exercícios de 2006 a 2011 deverão ser substituídos, cancelando-se os respectivos débitos, nos termos da Lei Municipal nº 11.111/01, alterada pelas Leis nºs 12.176/04, 12.445/05 e 13209/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da presente decisão, por não se enquadrar na obrigatoriedade do recurso ofi cial, nos termos do artigo 74, da Lei nº 13.104/01, alterada pela Lei 13636/09. Protocolo nº: 03/10/60302Interessado: Helvecio José SilveiraAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.Cart.: 3451.42.14.0272.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo aos dispositivos dos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, defiro parcialmen-te o p edido de revisão do lançamento do IPTU, exercício de 2003 , haja vista que o padrão/subpadrão do imóvel encontra-se corretamente lançado, porém, alterando-se a área construída de 104,14m² para 90,67m², conforme vistoria de 26/03/2004 e parecer fi scal à folha 14, nos termos do artigo 2º, da Lei 9927/98, alterada pela Lei 10.400/99 e dos artigos 17, 18, da Lei 11111/2001.Nos termos dos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, determino de ofício a retificação dos dados cadastrais do imóvel, para o exercício de 2012, com os mesmos dados da decisão ora proferida, conforme vistoria e parecer fi scal acima citados, nos termos dos artigos 8º, 17, 18 da Lei 11111/2001, alterada pela Lei nº 12.176/04, 12445/05 e 13209/2007.O lançamento do exercício de 2003 deverá ser substituído, cancelando-se os respecti-vos débitos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98, alterada pelas leis nºs 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01, alterada pelas Leis nºs 12.176/04, 12.445/05 e 13209/07.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da presente decisão, por não se enquadrar na obrigatoriedade do recurso ofi cial, nos termos do artigo 74, da Lei nº 13.104/01, alterada pela Lei 13636/09. Protocolo nº: 03/10/15968Interessado: Antonio Jesus de AlmeidaAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.Cart.: 3434.13.65.0294.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo aos dispositivos dos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, exercício de 2003 alterando-se a área construída

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10 Campinas, sexta-feira, 08 de abril de 2011Diário Ofi cial do Município de Campinas

de 318,86m² para 230,10m², conforme vistoria de 25/03/04 e parecer fi scal à folha 15, mantendo-se os demais dados inalterados, nos termos do artigo 2º da Lei 9927/98, alterada pela Lei 10.400/99 e dos artigos 17, 18 da Lei 11111/2001.Com base na manifestação fi scal, nos termos dos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, determino de ofício a alteração dos dados cadastrais do imóvel, referentes aos lançamentos dos exercícios de 2004 a 2011 , com os mesmos dados da decisão ora proferida, nos termos do artigo 2º da Lei 9927/98, alterada pela Lei 10.400/99 e dos artigos 8º, 17 e 18, da Lei 11111/2001, alterada pela Lei nº 12.176/04, 12445/05 e 13209/07, conforme vistoria de 25/03/2004 e parecer fi scal à folha 15.Os lançamentos dos exercícios de 2003 a 2011 deverão ser substituídos, cancelando-se os respectivos débitos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98, alterada pelas leis nºs 10400/99, 10736/2000 e 11111/01 alterada pelas Leis nºs 12.176/04, 12.445/05 e 13209/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da presente decisão, por não se enquadrar na obrigatoriedade do recurso ofi cial, nos termos do artigo 74, da Lei nº 13.104/01, alterada pela Lei 13636/09. Protocolo nº: 03/10/15570Interessado: Eva Del Carmen DiazAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.Cart.: 3431.61.23.0168.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo aos dispositivos dos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, indefiro o p edido de revisão do lançamento do IPTU, exercício de 2003 , haja vista que foi encontrado área construída e padrão/subpadrão do imóvel superior ao lançado, conforme vistoria de 17/02/2004 e parecer fi scal à folha 14, nos termos do artigo 2º e tabela III, da Lei 9927/98, alterada pela Lei 10.400/99 e dos artigos 17, 18, da Lei 11111/2001.Nos termos dos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, determino de ofício a retificação dos dados cadastrais do imóvel, para o exercício de 2012, al-terando-se a área construída de 246,44m² para 257,09m² e a categoria construtiva/padrão de acabamento de RH3 para RH4, conforme vistoria e parecer fi scal acima citados, nos termos dos artigos 8º, 17, 18 e tabela IV da Lei 11111/2001, alterada pela Lei nº 12.176/04, 12445/05 e 13209/2007.Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da presente decisão, por não se enquadrar na obrigatoriedade do recurso ofi cial, nos termos do artigo 74, da Lei nº 13.104/01, alterada pela Lei 13636/09. Protocolo nº: 03/10/15436 anexos 04/10/08191, 05/10/06938, 06/10/06824, 07/03/01961, 08/03/03014Interessado: Maria Filomena de AraujoAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.Cart.: 3413.22.71.0172.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo aos dispositivos dos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, defiro os pe-didos de revisão dos lançamentos do IPTU, exercícios de 2003 a 2008 , alterando-se o tipo/padrão/subpadrão de A-4.0 para A-3.2 e em 2006 a 2008 , efetuando-se a migração para a categoria construtiva/padrão de acabamento correspondente, visto que tais dados estão enquadrados em níveis superiores ao devido, conforme vistoria de 10/11/2003 e parecer fi scal às folhas 14/15, nos termos do artigo 2º e tabela III da Lei 9927/98, alterada pela Lei 10.400/99 e dos artigos 17, 18 e tabela IV, da Lei 11111/2001, alterada pela Lei nº 12.176/04, 12445/05 e 13209/2007. Indefiro os pe-didos de revisão dos lançamentos da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo , haja vista que o local é atendido com a prestação do serviço com frequência diá-ria, conforme informações do DLU à folha 51, havendo a ocorrência do fato imponível para constituição dos lançamento), nos termos dos artigos 2º, 6º e 7º da Lei 6355/90 e alterações e do artigo 77 da Lei 5172/66(CTN). Com base na manifestação fi scal, nos termos dos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, determino a retificação de ofício , dos dados cadastrais do imóvel, referentes aos lançamentos dos exercícios de 2009 a 2011 com os mesmos dados da decisão ora proferida, nos termos dos artigos 8º, 17, 18 e tabela IV da Lei 11111/2001, alterada pela Lei nº 12.176/04, 12445/05 e 13209/2007, conforme vistoria e parecer fi scal acima citados.Os lançamentos dos exercícios de 2003 a 2011 deverão ser substituídos, cancelando-se os res-pectivos débitos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98, alterada pelas leis nºs 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01, alterada pelas Leis nºs 12.176/04, 12.445/05 e 13209/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da presente decisão, por não se enquadrar na obrigatoriedade do recurso ofi cial, nos termos do artigo 74, da Lei nº 13.104/01, alterada pela Lei 13636/09. Protocolo nº: 03/10/15307Interessado: Waltides Pimenta de Faria FilhoAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.Cart.: 3444.23.40.0566.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo aos dispositivos dos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, defiro o pe-dido de revisão do lançamento do IPTU, exercício de 2003 alterando-se o tipo/pa-drão/subpadrão de A-4.0 para F-1.5, conforme vistoria de 22/01/04 e parecer fi scal à folha 12/13, nos termos do artigo 2º e tabela VIII, da Lei 9927/98, alterada pela Lei 10.400/99 e dos artigos 17, 18 da Lei 11111/2001.Com base na manifestação fi scal, nos termos dos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, determino de ofício a alteração dos dados cadastrais do imóvel, referentes aos lançamentos: do exercício de 2004 , com os mesmos dados da deci-são ora proferida; dos exercícios de 2005 a 2011 , alterando-se a área construída de 241,50m² para 260,04m², o ano base de depreciação de 1989 para 1990 e o tipo/pa-drão/subpadrão de A-4.0 para F-1.5, migrando-se a partir de 2006 para a categoria construtiva/padrão de acabamento correspondente, nos termos do artigo 2º e tabela VIII, da Lei 9927/98, alterada pela Lei 10.400/99 e dos artigos 8º, 17, 18 e tabela VI do anexo I, da Lei 11111/2001, alterada pela Lei nº 12.176/04, 12445/05 e 13209/07, conforme vistoria de 22/01/2004 e parecer fi scal à folha 12 a 15.Os lançamentos dos exercícios de 2003 a 2011 deverão ser substituídos, cancelando-se os respectivos débitos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98, alterada pelas leis nºs 10400/99, 10736/2000 e 11111/01 alterada pelas Leis nºs 12.176/04, 12.445/05 e 13209/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da presente decisão, por não se enquadrar na obrigatoriedade do recurso ofi cial, nos termos do artigo 74, da Lei nº 13.104/01, alterada pela Lei 13636/09. Protocolo nº: 03/10/14100Interessado: Lucia Helena OctavianoAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.Cart.: 3432.33.47.0237.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo aos dispositivos dos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, defiro o pedido de

revisão do lançamento do IPTU, exercício de 2003 alterando-se a área construída de 202,50m² para 93,50m², o ano base de depreciação de 1987 para 1974 e o tipo/padrão/subpadrão de A-3.0 para A-2.6, conforme vistoria de 25/11/03 e parecer fi scal à folha 13, nos termos do artigo 2º e tabela III, da Lei 9927/98, alterada pela Lei 10.400/99 e dos artigos 17, 18 e tabela IV do anexo I, da Lei 11111/2001.Com base na manifestação fi scal, nos termos dos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, determino de ofício a alteração dos dados cadastrais do imóvel, referentes aos lançamentos dos exercícios de 2004 a 2011 , com os mesmos dados da decisão ora proferida, migrando-se o tipo/padrão/subpadrão A-2.6 para a categoria construtiva/padrão de acabamento RH3, nos termos dos artigos 8º, 17, 18 e tabela IV do anexo I, da Lei 11111/2001, alterada pela Lei nº 12.176/04, 12445/05 e 13209/07, conforme vistoria de 12/04/2005 e parecer fi scal à folha 32.Os lançamentos dos exercícios de 2003 a 2011 deverão ser substituídos, cancelando-se os respectivos débitos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98, alterada pelas leis nºs 10400/99, 10736/2000 e 11111/01 alterada pelas Leis nºs 12.176/04, 12.445/05 e 13209/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da presente decisão, por não se enquadrar na obrigatoriedade do recurso ofi cial, nos termos do artigo 74, da Lei nº 13.104/01, alterada pela Lei 13636/09. Protocolo nº: 03/10/13910 anexo 04/10/08503 e 05/10/05240Interessado: Ademir Candido dos SantosAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.Cart.: 3352.34.08.0306.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo aos dispositivos dos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, defiro os pedidos de revisão dos lançamentos do IPTU, exercícios de 2003 a 2005, alterando-se a área construída de 85,16m² para 78,65m², mantendo-se os demais dados inalterados, conforme vistoria de 05/03/2004 e parecer fi scal à folha 11, nos termos do artigo 2º e tabela III, da Lei 9927/98, alterada pela Lei 10.400/99 e dos artigos 17, 18 e tabela IV do anexo I, da Lei 11111/2001.Com base na manifestação fi scal, nos termos dos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, determino de ofício a alteração dos dados cadastrais do imóvel, referentes aos lançamentos dos exercícios de 2006 a 2011 , alterando-se a área cons-truída para 95,87m², o ano base de depreciação para 1998, migrando-se o tipo/padrão/subpadrão A-2.9 para a categoria construtiva/padrão de acabamento correspondente, nos termos dos artigos 8º, 17, 18 e tabela IV do anexo I, da Lei 11111/2001, alterada pela Lei nº 12.176/04, 12445/05 e 13209/07, conforme vistoria de 12/04/2005 e pare-cer fi scal à folha 32.Os lançamentos dos exercícios de 2003 a 2011 deverão ser substituídos, cancelando-se os respectivos débitos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98, alterada pelas leis nºs 10400/99, 10736/2000 e 11111/01 alterada pelas Leis nºs 12.176/04, 12.445/05 e 13209/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da presente decisão, por não se enquadrar na obrigatoriedade do recurso ofi cial, nos termos do artigo 74, da Lei nº 13.104/01, alterada pela Lei 13636/09. Protocolo nº: 03/10/13771Interessado: Maria Josefa AltesAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.Cart.: 3423.13.57.0250.01023 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo aos dispositivos dos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, exercício de 2003 alterando-se o tipo/padrão/subpadrão de D-3.0 para D-2.2 e o ano base de depreciação de 1976 para 1970, con-forme vistoria de 26/01/2004 e parecer fi scal às folhas 12/13, nos termos do artigo 2º e tabela VI, da Lei 9927/98, alterada pela Lei 10400/99 e dos artigos 17, 18, da Lei 11111/2001.Com base na manifestação fi scal, nos termos dos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, determino de ofício a atualização dos dados cadastrais do imóvel, para o exercício de 2012 , com os mesmos dados da decisão ora proferida, observan-do-se a categoria construtiva/padrão de acabamento NRV3, nos termos dos artigos 8º, 17, 18 e tabela VII do anexo I, da Lei 11111/2001, alterada pela Lei nº 12.176/04, 12445/05 e 13209/07, conforme vistoria e parecer fi scal acima citados.O lançamento do exercício de 2003 deverá ser substituído, cancelando-se os respecti-vos débitos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98, alterada pelas leis nºs 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da presente decisão, por não se enquadrar na obrigatoriedade do recurso ofi cial, nos termos do artigo 74, da Lei nº 13.104/01, alterada pela Lei 13636/09. Protocolo nº: 03/10/11622Interessado: Ocymar Martins de AguiarAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.Cart.: 3443.62.31.0086.00000 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo aos dispositivos dos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, exercício de 2003 alterando-se o imóvel para pre-dial com área construída de 36,94m², o tipo/padrão/subpadrão de A-3.2 e o ano base de depreciação 2002, conforme vistoria de 03/02/2004 e parecer fi scal às folhas 12/13, nos termos do artigo 2º e tabela III, da Lei 9927/98, alterada pela Lei 10400/99 e dos artigos 17, 18, da Lei 11111/2001.Com base na manifestação fi scal, nos termos dos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, determino de ofício a atualização dos dados cadastrais do imóvel, para o exercício de 2012 , com os mesmos dados da decisão ora proferida, obser-vando-se a categoria construtiva/padrão de acabamento RH4, nos termos dos artigos 8º, 17, 18 e tabela IV do anexo I, da Lei 11111/2001, alterada pela Lei nº 12.176/04, 12445/05 e 13209/07, conforme vistoria e parecer fi scal acima citados.Os lançamentos do exercício de 2003 deverão ser substituídos, cancelando-se os res-pectivos débitos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98, alterada pelas leis nºs 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da presente decisão, por não se enquadrar na obrigatoriedade do recurso ofi cial, nos termos do artigo 74, da Lei nº 13.104/01, alterada pela Lei 13636/09. Protocolo nº: 03/10/10337Interessado: Maria Alves da SilvaAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.Cart.: 3431.61.40.0043.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo aos dispositivos dos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, exercício de 2003, alterando-se a área construída de 236,27m² para 100,43m², mantendo-se os demais dados inalterados, conforme vis-

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11Campinas, sexta-feira, 08 de abril de 2011 Diário Ofi cial do Município de Campinas

toria de 05/08/2005 e parecer fi scal à folha 12, nos termos do artigo 2º e tabela III, da Lei 9927/98, alterada pela Lei 10.400/99 e dos artigos 17, 18 e tabela IV do anexo I, da Lei 11111/2001.Com base na manifestação fi scal, nos termos dos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, determino de ofício a alteração dos dados cadastrais do imóvel, referentes aos lançamentos dos exercícios de 2004 a 2011 , com os mesmos dados da decisão ora proferida, considerando-se em 2005 o tipo/padrão/subpadrão A-3.2 e a partir de 2006 a categoria construtiva/padrão de acabamento RH4, nos termos do artigo 2º e tabela III, da Lei 9927/98, alterada pela Lei 10.400/99 e dos artigos 8º, 17, 18 e tabela IV do anexo I, da Lei 11111/2001, alterada pela Lei nº 12.176/04, 12445/05 e 13209/07, conforme vistoria e parecer fi scal acima citados.Os lançamentos dos exercícios de 2003 a 2011 deverão ser substituídos, cancelando-se os respectivos débitos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98, alterada pelas leis nºs 10400/99, 10736/2000 e 11111/01 alterada pelas Leis nºs 12.176/04, 12.445/05 e 13209/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da presente decisão, por não se enquadrar na obrigatoriedade do recurso ofi cial, nos termos do artigo 74, da Lei nº 13.104/01, alterada pela Lei 13636/09. Protocolo nº: 2002/08563 anexo 03/10/12759Interessado: José TácioAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.Cart.: 4153.64.69.0072.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo aos dispositivos dos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, defiro os pedidos de revisão dos lançamentos do IPTU, exercícios de 2002 e 2003, alterando-se a área construída de 165,75m² para 96,61m², o tipo/padrão/subpadrão de A-3.0 para A-2.8, mantendo-se os demais dados inalterados, conforme vistoria de 12/04/2004 e parecer fi scal à folha 33, nos termos do artigo 2º e tabela III, da Lei 9927/98, alterada pela Lei 10.400/99 e dos artigos 17, 18 e tabela IV do anexo I, da Lei 11111/2001.Com base na manifestação fi scal, nos termos dos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, determino de ofício a alteração dos dados cadastrais do imóvel, referentes aos exercícios de 2010 e 2011 , com os mesmos dados da decisão ora pro-ferida, migrando-se o tipo/padrão/subpadrão para a categoria construtiva/padrão de acabamento correspondente, nos termos dos artigos 8º, 17, 18 e tabela IV do anexo I, da Lei 11111/2001, alterada pela Lei nº 12.176/04, 12445/05 e 13209/07, conforme vistoria e parecer fi scal acima citados.Os lançamentos dos exercícios de 2002, 2003, 2010 e 2011 deverão ser substituídos, cancelando-se os respectivos débitos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98, alte-rada pelas leis nºs 10400/99, 10736/2000 e 11111/01 alterada pelas Leis nºs 12.176/04, 12.445/05 e 13209/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da presente decisão, por não se enquadrar na obrigatoriedade do recurso ofi cial, nos termos do artigo 74, da Lei nº 13.104/01, alterada pela Lei 13636/09. Protocolo nº: 03/10/9971Interessado: Edgar da SilvaAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.Cart.: 3431.24.48.0507.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo aos dispositivos dos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, defiro o pedido de revisão do lançamento do IPTU, exercício de 2003, alterando-se a área construída de 170,50m² para 150,41m², o tipo/padrão/subpadrão de A-3.0 para A-2.4 e o ano base de depreciação de 1988 para 1987, conforme vistoria de 15/03/2004 e parecer fi scal à folha 14, nos termos do artigo 2º e tabela III, da Lei 9927/98, alterada pela Lei 10.400/99 e dos artigos 17, 18 e tabela IV do anexo I, da Lei 11111/2001.Com base na manifestação fi scal, nos termos dos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, determino de ofício a alteração dos dados cadastrais do imóvel, correspondentes aos exercícios de 2006 a 2011 , com os mesmos dados da decisão ora proferida, efetuando-se a migração do tipo/padrão/supadrão para a categoria construti-va/padrão de acabamento correspondente, nos termos dos artigos 8º, 17, 18 e tabela IV do anexo I, da Lei 11111/2001, alterada pela Lei nº 12.176/04, 12445/05 e 13209/07, conforme vistoria e parecer fi scal acima citados.Os lançamentos dos exercícios de 2003, 2006 a 2011 deverão ser substituídos, can-celando-se os respectivos débitos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98, alterada pelas leis nºs 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01 alterada pelas Leis nºs 12.176/04, 12445/05 e 13209/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da presente decisão, por não se enquadrar na obrigatoriedade do recurso ofi cial, nos termos do artigo 74, da Lei nº 13.104/01, alterada pela Lei 13636/09. Protocolo nº: 03/10/10313 anexo 04/10/5354Interessado: Zenaide MaioliniAssunto: Revisão de Tributos ImobiliáriosC.Cart.: 3414.11.85.0030.01001 Em face do exposto, com fulcro na manifestação do setor competente e atendendo aos dispositivos dos artigos 68 a 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, defiro os pedidos de revisão dos lançamentos do IPTU, exercícios de 2003 e 2004, alterando-se a área construída de 184,00m² para 114,40m² e o tipo/padrão/subpadrão de A-4.0 para A-2.4, conforme vistoria de 10/11/2003 e parecer fi scal às folhas 23/24, nos termos do artigo 2º e tabela III, da Lei 9927/98, alterada pela Lei 10.400/99 e dos artigos 17, 18, da Lei 11111/2001.Com base na manifestação fi scal, nos termos dos artigos 3º, 66 e 70 da Lei Municipal nº 13.104/2007, determino de ofício a alteração dos dados cadastrais do imóvel, correspondentes aos exercícios de 2006 a 2011 , com os mesmos dados da decisão ora proferida, efetuando-se a migração do tipo/padrão/supadrão para a categoria construti-va/padrão de acabamento RH3, nos termos dos artigos 8º, 17, 18 e tabela IV do anexo I, da Lei 11111/2001, alterada pela Lei nº 12.176/04, 12445/05 e 13209/07, conforme vistoria e parecer fi scal acima citados.Os lançamentos dos exercícios de 2003,2004, 2006 a 2011 deverão ser substituídos, cancelando-se os respectivos débitos, nos termos da Lei Municipal nº 9.927/98, altera-da pelas leis nºs 10400/99, 10736/2000 e 11.111/01 alterada pelas Leis nºs 12.176/04, 12445/05 e 13209/07. Deixo de recorrer à Junta de Recursos Tributários da presente decisão, por não se enquadrar na obrigatoriedade do recurso ofi cial, nos termos do artigo 74, da Lei nº 13.104/01, alterada pela Lei 13636/09. Protocolo: 11/11/03723 Interessado: Regina Célia Orsini Garcia Assunto: Certidão de Processo Administrativo Com base na Ordem de Serviço nº 609,de 29/08/2001,expedida pelo Prefeito Muni-cipal e atendendo as disposições do art. 66 da Lei nº 13.104/07, indefiro o pedido de certidão de parcial teor do processo protocolizado sob nº 07/11/06949 por falta

de legitimidade da requerente, pois a mesma não fi gura como parte nos autos e não é sujeito passivo do imposto relacionado aos imóveis objetos daquele processo.

Campinas, 06 de abril de 2011 RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRA

Diretor - DRI/SMF

COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO E LANÇAMENTO IMOBILIÁRIO - SETOR DE ISENÇÃO E

IMUNIDADE NOTIFICAÇÃO

Protocolado: 2011/10/15606 Interessada: 2º Cartório de Notas de Campinas / Laércio Pedro da Silva Assunto: ITBI - Retificação de guia de recolhimento De acordo com a Lei Municipal 13.104/2007, artigos 20, 21, 22 e 23, e Instrução Normativa - DRI/DRM - 1/2003, fi ca o contribuinte notifi cado a apresentar, mediante protocolo, no prazo de 15 (Quinze) dias, na Prefeitura Municipal de Campinas, situada na Avenida Anchieta, 200 - Protocolo Geral - Guichê 1, no térreo, cópia do instrumen-to de venda e compra que originou a Guia de ITBI nº 59788. Protocolado: 2006/10/51238Interessada: Quiriate Rhana - Participações em Outras Empresas Ltda.Assunto: ITBI - Reconhecimento de não incidência De acordo com a Lei Municipal 13.104/2007, artigos 20, 21, 22 e 23, e Instrução Nor-mativa - DRI/DRM - 1/2003, fi ca o contribuinte notifi cado a apresentar, mediante pro-tocolo, no prazo de 15 (Quinze) dias, na Prefeitura Municipal de Campinas, situada na Avenida Anchieta, 200 - Protocolo Geral - Guichê 1, no térreo, cópia da carteira de iden-tidade ou documento equivalente e do cartão do CPF do advogado, Sr. Áureo A. Souza.

Campinas, 07 de abril de 2011 ESPEDITO SOARES DE BRITO

Auditor Fiscal Tributario - Matrícula 43729-8

DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIAS

COORDENADORIA SETORIAL DE PROGRAMAÇÃO FISCAL E ADMINISTRAÇÃO

Protocolo nº 2005/10/13702Interessado: Park Tower Hotel e Convenções LtdaAssunto: Revisão/Restituição de estimativaConsiderando que o objeto do pedido foi resolvido por meio do Protocolado nº 2009/10/27794, nada mais a providenciar, arquive-se.Protocolo nº 2006/10/54678Interessado: Berenice Aparecida de Almeida Soares MEAssunto: Restituição de valorConsiderando que o objeto do pedido foi resolvido por meio dos Protocolados nºs 2005/10/11452 e 2005/10/19832, conforme Decisões publicadas no DOM em 02/09/2009 e 26/11/2009, nada mais a providenciar, arquive-se.Protocolo nº 2010/10/23965 e anexo 2011/10/06921Interessado:Paulo Sérgio Lino MEAssunto: Revisão de estimativaPelo que consta do protocolo em pauta, DEIXO DE CONHECER da reclamação quanto ao regime de estimativa do ISSQN, tendo em vista a intempestividade do pedido, nos termos do artigo 5º, inciso I da Instrução Normativa 004/05 - DRM/SMF e, de ofício, desenquadro do regime de estimativa do ISSQN, nos exercícios de 2002, 2003, 2004 e 2005, nos termos do artigo 51, II e 52 do Decreto nº 15.356/05 de 26 de dezembro de 2005, devendo o contribuinte efetuar a apuração do valor do imposto devido confrontando com a estimativa recolhida nos termos do antigo 43 do Decreto nº 15.356/05.

Campinas, 06 de abril de 2011 MAURÍCIO ALEXANDRE CAPANELLI

RESPONDENDO PELA CSPFA/DRM

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

CMDU - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO 259ª REUNIÃO ORDINÁRIA Convocamos os Senhores Conselheiros representantes das entidades titulares e convidamos os representantes das entidades suplentes, que compõem os respectivos segmentos deste Conselho, para a 259ª Reunião Ordinária que será realizada 3ª feira dia 12 de abril de 2011, às 18h30, no 19º andar, sala Milton Santos, Paço Municipal, Campinas/SP. Pauta: 1.Matéria adiada da 258ª Reunião Ordinária: Aprovação das Atas: 257ª Reunião Ordiná-ria; 55ª, 56ª, 57ª, 58ª e 59ª Reuniões Extraordinárias;2. Aprovação das Atas: 258ª Reunião Ordinária, 60ª, 61ª, 62ª e 63ª Reuniões Extraordinárias;3. Votação da minuta do parecer referente ao PLC nº 02/11 - “Dispõe sobre o Plano Local de Gestão da Macrozona 6;4. Avaliação e elaboração da minuta do parecer referente ao PLC nº 15/10 “Dispõe sobre a suspensão da emissão do alvará de aprovação e construção de empreendimentos, nas condi-ções que específi ca, e da outras providências”; 5. Matéria adiada da 258ª Reunião Ordinária: Análise e discussão do PLC nº 06/11 - “Dispõe sobre a proteção ambiental e urbanística da Lagoa do Taquaral”;6. Informes da Diretoria e Conselheiros.

Campinas, 05 de abril de 2011 ALAIR ROBERTO GODOY

Presidente CMDU

CONSELHO GESTOR DA OPERAÇÃO CONSORCIADA PARQUE LINEAR DO RIO CAPIVARI

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONVOCAMOS os senhores conselheiros(as) titulares e suplentes do Conselho Ges-tor da Operação Consorciada Parque Linear do Rio Capivari, para a 1ª Reunião Extraordinária, a ser realizada 2ª feira dia 11 de abril de 2011, às 17h00, na Asa Alumínio, Rua da Cerâmica, nº 100, Bairro São José, Campinas/SP. Obs . Solicitamos confi rmação de presença até 6ª feira dia 08/04/2011 .Pauta: 1. Exposição sobre o andamento das obras.

Campinas, 05 de abril de 2011 ALAIR ROBERTO GODOY

Presidente - CGPC

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12 Campinas, sexta-feira, 08 de abril de 2011Diário Ofi cial do Município de Campinas

CONVOCAÇÃO

C ompareçam os interessados abaixo relacionados, no 19º andar, de segun-da à sexta- feira, no horário das 9h00 ás 12h00 e das14h00 às 16h30, para ciência das informações contidas nos referidos protocolados, no prazo de

30 (trinta) dias, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO Prot. 10/10/36825 - Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE - C0mpa-reça o interessado para ciência.Prot. 10/11/02382 - Paioça do Caboclo Ltda Me. - Compareça o interessado no prazo de 30 (trinta) dias.Prot. 11/17/00227 - Fazenda e Haras Patente Ltda. - Compareça o interessado no prazo de 30 (trinta) dias.

Campinas, 31 de março de 2011 EDSON DIAS GONÇALVES

Diretor Do Departamento De Planejamento E Desenvolvimento Urbano

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DO PARQUE LINEAR DO RIO CAPIVARI

Edital de Convocação - 1ª Reunião Extraordinária Convocamos os senhores(as) membros da Comissão de Avaliação da Operação Urba-na Consorciada do Parque Linear do Rio Capivari, para a 1ª Reunião Extraordinária a ser realizada segunda-feira, dia 11 de abril de 2011, as 10h00, 19º andar, Seplan, Paço Municipal, Av. Anchieta, nº 200, Campinas/SP. Pauta: 1. Aprovação da ata da reunião ocorrida dia 23 de maio de 2011;2. Analise de mercado;3. Defi nição dos valores do CEPAC.Considerando o regimento interno aprovado, favor confi rmar presençae em caso de impossibilidade de comparecimento do titular, encaminhar o suplente.

Campinas, 06 de abril de 2011 ALAIR ROBERTO GODOY

PRESIDENTE DA COMISSÃO

CONSELHO GESTOR DA OPERAÇÃO CONSORCIADA PARQUE LINEAR DO RIO CAPIVARI ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA 28/02/2011

Aos vinte e oito dias do mês de fevereiro de dois mil e onze, às 18h15 realiza-se na Sala Milton Santos, 19º andar do Paço Municipal, Campinas/SP, a quinta reunião ordinária do Conselho Gestor da Operação Consorciada Parque Linear do Capivari, com a presença do Senhor Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Presidente do Conselho Alair Roberto Godoy; Secretária Executiva Maria Célia Mou-ra Martins; e representação das seguintes entidades: SEGMENTO DA SOCIEDADE CIVIL - LIGADAS AO DESENVOLVIMENTO URBANO SINDUSCON - Marcelo Goraieb;IAB - Fuad Jorge Cury;SECOVI - Marco Antonio Gonçalves; SEGMENTO - ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS AMBIENTALISTAS IMEC - Instituto Metropolitano de Campinas - Andrea Fernandes;ESCOLA VIVEIRO MULTIPLICADORA ARTESÃ - Tarcísio Penteado Vechini; SEGMENTO POPULAR E DE CERAMISTAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DA VILA UNIÃO - Neusa Nasci-mento e Izaias Brito Cunha (suplente);JEEP CLUBE DE CAMPINAS E REGIÃO - Fabio Rezende Moreira (suplente) PROPRIETÁRIOS DAS EMPRESAS CERAMISTAS CERÂMICA SANTA LÚCIA - Laerte Quintana e Raphael Rodrigues dos S. Quintana (su-plente);CERÂMICA SÃO JOSÉ CAMPINAS LTDA. - Rogério Lobo PatiriCERÂMICA PALÁCIOS S/A. - Francisco Henrique Pereira Coelho; SEGMENTO INSTITUCIONAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANOAlair Roberto Godoy e Rosa Maria Tafuri;Daniel Giatti Assis (suplente);SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Paulo Sérgio Garcia de Oliveira;SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - Henrique Duarte de Miranda e Celso Luiz de Araujo Pudenzi (suplentes);SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - José Rafael Ferreira Ielo;SANASA - SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - Cloe de Almeida Nascimento; Pauta: 1.Aprovação da Ata da 4ª Reunião Ordinária;2. Apresentação da avaliação das plantas com as alterações do projeto;3. Informe sobre a situação da SANASA;4. Comunicados dos conselheiros e presidência. O senhor presidente inicia a reunião cumprimentando a todos. Convida o conselheiro e Secretário de Meio Ambiente para compôr a mesa. Reportando-se ao primeiro item da pau-ta, pergunta se todos leram e se há alguma correção a fazer na Ata da 4ª Reunião Ordinária, mediante a negativa coloca em votação, sendo aprovada por unanimidade. Quanto ao segun-do item da pauta, o senhor presidente apresenta planta do projeto referente a implantação do Parque, contendo propostas ambientais, sugeridas pela Secretaria do Meio Ambiente, convida a todos para apreciar a planta exposta na mesa. Após a apresentação o vice presi-dente Laerte e o conselheiro Francisco agradecem o apoio da SANASA que vem buscando as melhores soluções para o Parque. O senhor presidente apresenta outra planta que precisa ser aprovada pelo Meio Ambiente, que é vista por todos. O conselheiro Tarcisio pergunta se o Executivo vai consultar os interessados na área e se poderão opinar. O senhor presidente diz que o projeto está contemplando a maior parte. O conselheiro e Secretário de Meio Ambiente Paulo Sérgio , expõe e esclarece o projeto. O vice presidente Laerte diz que a idéia de intercalar no estacionamento grama, foi muito boa, condiz com o Parque que passa a ser permeável, complementando com o Campo de futebol de grama e os tancões de areia. O conselheiro Henrique pergunta se o rio nessa altura (do Parque) já sofreu tratamento. A conselheira e representante da SANASA Cloe , apresenta o material que responde a pergunta, afi rmando que não vai ter nenhum prejuízo para a região, compromete-se a trazer para a próxima reunião o projeto. Após discussão e esclarecimentos, o senhor presidente pergunda de há alguma dúvida ou observação, não existindo passa para o quarto item da pauta. Informa que na próxima reunião será afi xado o quadro de faltas dos conselheiros. O conselheiro Francisco pergunda para o Secretário de Meio Ambiente se for encontrado uma jazida se poderão trazer para a Secretaria fazer a regularização. O senhor Secretário Paulo Sérgio responde que se não existir ainda o licenciamento, poderão pedir, caso não haja com-prometimento com o meio ambiente. O conselheiro Rogério Patir i informa que tem jazida no São Caetano que contem material, se obtiverem o licenciamento Municipal ajudarão muito. O conselheiro diz que é preciso desapropriar as áreas de terceiros, para não ter mais interferência nas obras. O conselheiro informa também que contrataram 1.500 mudas da Escola Viveiro para a região. O senhor presidente avisa que a próxima reunião ordinária

do Conselho será no dia 28 de março, conforme agenda aprovada. Informa que vai proceder a instalação da Comissão do Parque agora em março. E nada mais havendo a tratar, encerra a reunião às 19h20. Eu, Maria Célia Moura Martins, lavrei a presente Ata.

Campinas, 07 de abril de 2011 ALAIR ROBERTO GODOY

Presidente - CGPC

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

PORTARIA ASSINADA PELO SENHOR SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 73741/2011 - Designar no período de 01/01/2011 a 31/12/2011, o servidor RENATO ANTONIOLI, matrícula n° 119259-0, para nos termos do artigo 66 da lei 6.894 de 24/12/1991, atuar junto à Coordenadoria de Educação Básica do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal Educação.

CONVOCAÇÃO

A Junta Médica Ofi cial CONVOCA a Sr Charles Chagasa comparecer no dia 11/04/2011 às 11h00, com Exames e Relatórios Médicos , para avaliação, à Rua Onze de Agosto, nº 744, 1º Andar.

Campinas, 06 de abril de 2011 JUNTA MÉDICA OFICIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

CONVOCAÇÃO

A Junta Médica Ofi cial CONVOCA os servidores relacionados abaixo a compare-cerem em suas respectivas datas e horários para avaliação, com Relatórios e Exames Médicos à Rua Onze de Agosto nº744, 1º Andar.12/04/2010 - às 09h00- Edmilza de Souza Teles12/04/2010- às 10h00 - Antonio Alberto da S. Vieira

Campinas, 07 de abril de 2011 JUNTA MÉDICA OFICIAL

PREFEITURA MUNIICPAL DE CAMPINAS

CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO MÉDICOS - EDITAL 002/2010

A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas convoca os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classifi cação, a comparecerem dia 13/04/11 (quarta-feira), às 9h00, no 6º andar (sala de licitações) do Paço Munici-pal - Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas, para realização de reunião de preenchi-mento de vagas. Os candidatos deverão comparecer à reunião munidos de documento original de Identidade - R.G. A ausência implicará na perda dos direitos legais decor-rentes do Concurso Público. Não será permitida a presença de acompanhantes no local da reunião. CARGO: MÉDICO - PEDIATRIA CLASS. NOME DOCUMENTO26 PAULA PEREIRA LAMEGO BUTTROS 29294555327 LUCIANA LÉDIO DA SILVA 29871150328 FERNANDA BEOLCHI GATTI 327425192

CARGO: MÉDICO - GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIACLASS. NOME DOCUMENTO35 MARCIAL PENIDO NOVIELLO M235580736 CAMILA CAMPOS 33814635037 ITALO NASCIMENTO PINTO GARGANTINI 7130197438 JEFFERSON CAUZ CAMINOTO 17760403739 MATHEUS FORTUNATO SANTORO 252518184 Campinas, 07 de abril de 2011

NILSON JOSÉ BALBO Diretor De Recursos Humanos

CONVOCAÇÃO EXAME PERIÓDICO

O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recur-sos Humanos, localizado a Rua Onze de Agosto, 744 - Centro, convoca os servidores relacionados abaixo, para comparecerem, com antecedência de 15 minutos ao horário do exame, a Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho - Setor de Saúde Ocupacional - Enfermagem - 2º andar , para realização do Exame Periódico, nas datas e horários determinados.DATA HORARIO MATRICULA NOME11/04/11 08:00 931764 JOSE BEZERRA DE ARAUJO11/04/11 08:00 933449 APARECIDA AMANCIO DO PRADO11/04/11 08:00 1089463 DANILO CIACO NUNES11/04/11 08:00 965227 ROBSON CLAUDIO ROBIM11/04/11 08:00 855251 EUNICE ALVES FERREIRA11/04/11 08:00 435104 NEUSA APARECIDA PANUCCI UMBELINO11/04/11 08:00 842273 EDSON ROBERTO GONZAGA DA SILVA11/04/11 08:00 950203 JOSE HERALDO DE BRITO11/04/11 08:00 974226 PAULO LINDOLFO DOS PASSOS11/04/11 08:00 913855 AMERICO HARUKE RINZO11/04/11 09:00 1099027 PATRICIA KEIKO HIRATA11/04/11 09:00 834505 IZAIAS MARQUES DA SILVA11/04/11 09:00 944394 LAUDICEIA OLIVEIRA DA SILVA11/04/11 09:00 960721 DAMIANA RODRIGUES DOS SANTOS11/04/11 09:00 959162 CARLOS SEBASTIAO11/04/11 09:00 894591 JOCELINO APARECIDO DA SILVA11/04/11 09:00 962210 DIRCEU PEREIRA11/04/11 09:00 976504 JOAO JOSE DOS SANTOS11/04/11 09:00 1088653 HERMELINDO DAVANZO JUNIOR11/04/11 09:00 658154 JOSE DOMINGOS GIGLI11/04/11 10:00 948888 MONICA LEITE ARANHA FERREIRA11/04/11 10:00 808423 SILVIA REGINA GEORGETI11/04/11 10:00 649392 JOAO BATISTA PEREIRA11/04/11 10:00 924750 GIZELDA ROSEBEL MORANDI DE ARAUJO11/04/11 10:00 913740 JOSE AUGUSTO BARBINI11/04/11 10:00 1028081 MAURO CESAR DOS SANTOS11/04/11 10:00 974200 DOMINGOS FLAVIO DA SILVA11/04/11 10:00 1089102 AMBROSIO DE ASSIS MELO11/04/11 10:00 994839 HILTON VIANNA PINTO11/04/11 10:00 1026763 ARYAN BORGES DA COSTA

Campinas, 07 de abril de 2011 MARCELO DE MORAIS

Diretor

COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 002/2010)

O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos COMUNICA que os candidatos a cargo público abaixo relacionados foram considerados eliminados do Concurso Público relativo ao Edital 002/2010 por não comparecimento ao Exame Médico Pré-admissional.CARGO NOME MEDICO CLINICO GERAL CAMILA CASTILHO MACHADO ROSA MEDICO CLINICO GERAL LEANDRO DE OLIVEIRA CHIARELLI

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13Campinas, sexta-feira, 08 de abril de 2011 Diário Ofi cial do Município de Campinas

MEDICO CLINICO GERAL RAFAELLA VILELA BASSO MEDICO CLINICO GERAL RITA DE CASSIA CERQUEIRA VIANAMEDICO PEDIATRIA SHEILA DE OLIVEIRA MEIRA

Campinas, 07 de abril de 2011 MARCELO DE MORAIS

Diretor

PORTARIAS ASSINADA PELO SENHOR PREFEITO

PORTARIA N.º 73668/2011 - Nomear, os senhores abaixo relacionados para compo-rem o Comitê Campinas 2014. Gabinete do PrefeitoTitular: Dr. Hélio de Oliveira SantosSuplente: Demetrio VillagraSecretaria Municipal de Esporte e LazerTitular: Gustavo Lemos PettaSuplente: Fábio CanovaSecretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e TurismoTitular: Rui RabeloSuplente: José Fernando VernierSecretaria Municipal de Cooperação InternacionalTitular: Sinval Roberto DorigonSuplente: Reinaldo ValbertCoordenadoria de ComunicaçãoTitular: Francisco de Lagos Viana ChagasSuplente: Luciana Paulo SquarizSecretário Executivo do Comitê Campinas 2014Marcello Von SchneiderAssociação Atlética Ponte PretaTitular: Sergio CarnielliSuplente: Marcio Della VolpeGuarani Futebol ClubeTitular: Leonel MartinsSuplente: José Vitorino dos SantosRed Bull BrasilTitular: Andrey CabralSuplente: Rodolfo KussarevCIESP - Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - Regional CampinasTitular: Natal MartinsSuplente: José Nunes FilhoACIC - Associação Comercial e Industrial de CampinasTitular: Adriana FlosiSuplente: Pedro Paulo do Amaral MagalhãesCampinas e Região Convention & Visitors BureauTitular: Sergio Rauen de SouzaSuplente: Thiago FerraroCenic Trade PointTitular: Alexandra Caprioli FontolanSuplente: Wlamir SartoriABIH - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - SPTitular: Antonio Maurício Simões DiasSuplente: Bruno Omori

PORTARIA N.º 73669/2011 - Revogar, o item da portaria nº 68035/07, que nomeou o senhor Herculano Simões Júnior, como 2º suplente representante da Sociedade Pro-tetora da Diversidade das Espécies - PROESP, junto ao Conselho Municipal de De-senvolvimento Urbano - CMDU.Nomear, a Sra. Márcia Helena Corrêa, como 2º suplente representante da Sociedade Protetora da Diversidade das Espécies - PROESP, junto ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano - CMDU.

PORTARIA N.º 73670/2011 - Revogar o ítem da portaria nº 70415/09, que nomeou os senhores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Executiva do Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas.Representantes da Secretaria Municipal de Esportes e LazerTitular: Celso Palma1° Suplente: Conceição GeremiasNomear os senhores, abaixo relacionados, para comporem a Comissão Executiva do Conselho de Desenvolvimento e Participação da Comunidade Negra de Campinas.Representantes da Secretaria Municipal de Esportes e LazerTitular: Jocelino Aparecido da Silva, matrícula nº 89.459-11º Suplente: Ivaldo Luís Campos Mariano, matrícula nº 91.533-5

PORTARIA N.º 73775/2011 - Revogar, a portaria nº 70694/2009, que nomeou o Sr. LEONARDO BRANDÃO PIGNATA, matrícula n° 118978-6, como Assessor Finan-ceiro do Conselho Diretor do Fundo de Assistência ao Desporto Amador.Nomear, o Sr. CLEITON INÁCIO MARQUES, matrícula nº 86785-3, como Assessor Financeiro do Conselho Diretor do Fundo de Assistência ao Desporto Amador.

PORTARIA N.º 73776/2011 - Designar no período de 01/01/2011 a 31/12/2011, o Sr. SEBASTIÃO MOREIRA ARCANJO, funcionário da CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz S/A, para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens do cargo, prestar serviços junto a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda.

PORTARIA N.º 73779/2011 - Retifi car a portaria nº 73573/11, que passa a ter a se-guinte redação:Revogar, a partir de 01/01/2011, o item da portaria nº 70343/09, que nomeou o servidor JOSÉ RICARDO RODRIGUES, matrícula nº 107601-9, para exercer o cargo em comis-são de Coordenador Setorial, junto a Coordenadoria Setorial de Administração e Gerencia-mento de Convênios, do Departamento Financeiro, da Secretaria Municipal de Educação. Designar, a partir de 01/01/2011, o servidor JOSÉ RICARDO RODRIGUES, matrícu-la nº 107601-9, para exercer a Gratifi cação de Apoio Técnico nível II, junto a Coorde-nadoria Setorial de Administração e Gerenciamento de Convênios, do Departamento Financeiro, da Secretaria Municipal de Educação.Nomear, a partir de 01/01/2011, a servidora KARINA CRISTINA MONTALI, matrí-cula nº 37.284-6, para exercer o cargo em comissão de Coordenador Setorial, junto a Coordenadoria Setorial de Administração e Gerenciamento de Convênios, do Depar-tamento Financeiro, da Secretaria Municipal de Educação.Revogar, a partir de 01/01/2011, o item da portaria nº 70343/09, que designou a servido-ra LUCIANA GREGÓRIO, matrícula nº 37111-4, para exercer a Gratifi cação de Apoio Técnico Nível II, junto a Coordenadoria Setorial de Administração e Gerenciamento de Convênios, do Departamento Financeiro, da Secretaria Municipal de Educação.

COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 006/2009)

O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Re-cursos Humanos COMUNICA que o candidato a cargo público abaixo relacionado foi considerado eliminado do Concurso Público relativo ao Edital 006/2009 por não comparecimento ao Exame Médico Pré-admissional.CARGO NOMEAUX.ENFERMAGEM MIRIAM DA SILVA FREITAS SOARES

Campinas, 07 de abril de 2011 MARCELO DE MORAIS

Diretor

COMUNICADO DE CONCURSO PÚBLICO (EDITAL 002/2010)

O Departamento de Promoção à Saúde do Servidor da Secretaria Municipal de Recur-sos Humanos COMUNICA os resultados dos Exames Médico Pré-Admissionais, dos candidatos a cargo público relacionados abaixo:CARGO NOME AV. MÉDICAMEDICO CLINICO GERAL ANA CLAUDIA MARQUES BARBOSA DIAZ APTOMEDICO CLINICO GERAL DIOGO ALEXANDRE MANCINI APTOMEDICO CLINICO GERAL FELIPE MARTINS DE OLIVEIRA APTOMEDICO CLINICO GERAL IRIS YURI NAKAMURA APTOMEDICO CLINICO GERAL JUCIREMA SOUSA PERRONY APTOMEDICO CLINICO GERAL NATALIA BELO RODRIGUES APTOMEDICO CLINICO GERAL RAFAELLA SHIMADA GOMES APTOMEDICO CLINICO GERAL RENATO ALVES DE ANDRADE APTOMEDICO PEDIATRIA PRISCILA G AMARAL APTOMEDICO PSIQUIATRIA ALOISIO BRAZ DE LEMOS APTOMEDICO PSIQUIATRIA ANGELA BERTONI DE MIRANDA APTOMEDICO PSIQUIATRIA LORENA PINHO FEIJÓ APTOMEDICO PSIQUIATRIA MAURICIO JOSE DE ABREU FILHO APTO

Campinas, 07 de abril de 2011 MARCELO DE MORAIS

Diretor

PORTARIA ASSINADA PELO SENHOR SECRETARIO

PORTARIA N.º 73800/2011 - Conceder à servidora REGINA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA, matrícula nº 36.622-6, titular efetiva do cargo de Ajudante de Cozinheiro, licença sem vencimentos, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 01/04/2011.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELO SR. SECRETARIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

AUTORIZO o cancelamento da licença prêmio de Dagmar Cardoso Vieira Amâncio, matricula 57100-8, com inicio em 01/03/2011, conforme protocolo 2002/60/01819.

LUIZ VERANO FREIRE PONTES Secretario Municipal De Recursos Humanos

SECRETARIA DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXPEDIENTE DESPACHADO PE LO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Em 07 de abril de 2011 Processo Administrativo nº 2010/10/10. 171 - Interessado: Secretaria Mu-nicipal de Saúde - SMS - Pregão Eletrônico nº 175/2010 - Objeto: Registro

de preços de medicamentos tópicos. AUTORIZAÇÃO DE DESPESA

Diante dos elementos constantes no presente processo administrativos e do disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.217/03, AUTORIZO, com fulcro nas Atas de Registro de Preços abaixo, a despesa no valor total de R$ 623.124,18 (Seiscentos e vinte e três mil cento e vinte e quatro reais e dezoito centavos) em favor da empresa como segue:- COMERCIAL CIRUGICA RIOCLARENSE LTDA. no valor de R$ 39.486,42 (Trinta e nove mil quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e dois centavos), para o fornecimen-to dos lotes 1, 2, 10 e 18, Ata de Registro de Preço n° 11/11;- INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA. no valor de R$ 6.492,96 (Seis mil quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos), para o fornecimento dos lotes 3, 4, 8 e 13, Ata de Registro de Preço n° 12/11;- SANVAL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. no valor de R$ 4.940,00 (Quatro mil novecentos e quarenta reais), para o fornecimento do lote 5, Ata de Registro de Preço n° 13/11;- CIAMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. no valor de R$ 15.416,00 (Quinze mil quatrocentos e dezesseis reais), para o fornecimento do lote 30, Ata de Registro de Preço n° 14/11;- MUNDIFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HOS-PITALARE LTDA. no valor de R$ 73.710,00 (Setenta e três mil setecentos e dez reais), para o fornecimento do lote 9, Ata de Registro de Preço n° 15/11;- PRODIET FARMACÊUTICA LTDA. no valor de R$ 37.877,20 (Trinta e sete mil oito-centos e setenta e sete reais e vinte centavos), para o fornecimento dos lotes 11, 19, 20 e 37, Ata de Registro de Preço n° 16/11;- INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA. no valor de R$ 2.047,60 (Dois mil quarenta e sete reais e sessenta centavos), para o fornecimento dos lotes 14, 21 e 23, Ata de Registro de Preço n° 17/11;- MGF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. no valor de R$ 1.145,00 (Um mil cento e quarenta e cinco reais), para o fornecimento do lote 25, Ata de Registro de Preço n° 18/11;- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. no valor de R$ 5.390,00 (Cinco mil trezentos e noventa reais), para o fornecimento do lote 26, Ata de Re-gistro de Preço n° 19/11;- PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. no valor de R$ 27.300,00 (Vinte e sete mil e tre-zentos reais), para o fornecimento do lote 15, Ata de Registro de Preço n° 20/11;- SOQUÍMICA LABORATÓRIOS LTDA. no valor de R$ 99.030,00 (Noventa e nove mil e trinta reais), para o fornecimento dos lotes 31 e 33, Ata de Registro de Preço n° 22/11;- LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A. no valor de R$ 15.179,00 (Quinze mil cento e setenta e nove reais), para o fornecimento do lote 35, Ata de Registro de Preço n° 24/11;- SÓDROGAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITA-LAR LTDA. no valor de R$ 289.080,00 (Duzentos e oitenta e nove mil e oitenta reais), para o fornecimento do lote 38 e 39, Ata de Registro de Preço n° 25/11;- HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA. no valor de R$ 6.030,00 (Seis mil e trinta reais), para o fornecimento do lote 12, Ata de Registro de Preço n° 27/11;

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA Secretário Municipal De Saúde

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14 Campinas, sexta-feira, 08 de abril de 2011Diário Ofi cial do Município de Campinas

EXPEDIENTE DESPACHADO PE LO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Em 07 de Abril de 2011Processo Administrativo nº 11/10/01. 886 - Interessado: Secretaria Muni-cipal de Saúde - SMS - Pregão Presencial nº 039/2011 - Objeto: Prestação de serviços de manutenção predial das Unidades de Saúde, com forneci-

mento de materiais. AUTORIZAÇÃO DE DESPESA

Em face dos elementos constantes no presente processo administrativo, e ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 14.217/03 e suas alterações, AUTORIZO a despe-sa no valor global estimado R$ 2.820.000,00 (Dois milhões oitocentos e vinte mil re-ais), a favor da empresa CONSTRUTORA OHANA LTDA., devendo onerar dotação orçamentária do presente exercício o valor de R$ 2.115.000,00 (Dois milhões cento e quinze mil reais) e o restante onerar dotação orçamentária do exercício subseqüente.Publique-se na forma da lei. Encaminhe-se à Secretaria Municipal de Administração, para as demais providências conforme homologação.

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA Secretário Municipal De Saúde

EXPEDIENTE DESPACHADO PE LO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Em 07 de Abril de 2011 AUTORIZAÇÃO DE DESPESA Protocolado n° 08/10/59. 351 PG Interessada: Secretaria Municipal de Saúde Despacho: À vista da documentação e informações precedentes, bem como dos pareceres de fl s. 873 a 879 e 922 a 926 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:1 - A prorrogação do prazo do contrato celebrado com a empresa Tesla Engenharia e Comércio Ltda. - EPP, por mais 240 (duzentos e quarenta) dias a contar de 07/09/10, para a conclusão das obras, conforme solicitado e justifi cado pelo Órgão Gestor;2 - O aditamento deste contrato no valor de R$ 11.462,58 (Onze mil quatrocentos e sessenta e dois reais e cinqüenta e oito centavos), correspondente ao percentual de 10,01% do valor inicial do contrato atualizado;3 - À Secretaria de Administração, para a formalização do Termo Contratual próprio, observado, previamente o indicado à fl . 924, quinto parágrafo, e a seguir, devolva-se a esta Secretaria de Saúde para acompanhamento e demais providências, inclusive, a oportuna observância das demais recomendações.

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA Secretário Municipal De Saúde

EXPEDIENTE DESPACHADO PE LO SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Em 07 de Abril de 2011AUTORIZAÇÃO DE DESPESA

Protocolado n° 09/10/45. 678 PG Interessada: Secretaria Municipal de Saúde Despacho: À vista dos pareceres de fl s. 270 a 278 e 283 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:1 - O reajuste contratual no percentual de 5.64%, nos exatos termos do parecer técnico do Sr. Economista da SMA, juntado às fl s. 238 a 240;2 - A prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa ROCHE DIAGNÓSTICA BRASIL LTDA. por 12 (doze) meses, a partir de 05/05/11;3 - A despesa decorrente, no valor total já reajustado de R$ 53.619,46 (Cinqüenta e três mil seiscentos e dezenove reais e quarenta e seis centavos);4 - A alteração da cláusula contratual de reajustamento, conforme propugnado à fl . 239;5 - À SMA para a formalização do Termo Contratual próprio, atendido o encaminha-mento de fl . 274, quarto parágrafo, e posteriormente retorne a esta Secretaria, para a as demais providências, inclusive, a oportuna observância das demais recomendações ofertadas pelo DAJ.

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA Secretário Municipal De Saúde

DISTRITO DE SAUDE NOROESTE Vigilância Em Saúde Noroeste

PROTOCOLO: 11/30/00552INTERESSADO: DROGARIA JC LTDAASSUNTO: BAIXA DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEFERIDO BAIXA DO RESPONSÁVEL:LEONARDO CARLOS AFONSO CRF: 10168 PROTOCOLO: 11/30/00409INTERESSADO: DROGARIA BETA LTDAASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEFERIDO ASSUÇÃO DO RESPONSÁVEL: LEILA ALVES DE CARVALHO E SILVA CRF: 57774

PROTOCOLO: 11/30/00405INTERESSADO: A. ZEN & CIA LTDAASSUNTO: ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DEFERIDO ASSUÇÃO DO RESPONSÁVEL: LAIS CRISTINA ORTEGA MARQUES CRF: 60249

PROTOCOLO: 11/30/00342INTERESSADO: ROSSIM FARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDAASSUNTO: LAUDO DE AVALIAÇÃO SANITÁRIAINDEFERIDO

PROTOCOLO: 11/30/00035INTERESSADO: LUCIANA CAZOLA NUNES ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - RENOVAÇÃODEFERIDO

PROTOCOLO: 11/30/191INTERESSADO: LUCIANA CAZOLA NUNES ASSUNTO: LICENÇA DE FUNCIONAMENTO RENOVAÇÃO DADOS DO EQUIPAMENTODEFERIDO

Campinas, 06 de abril de 2011 ELOISA CRISTINA DOS SANTOS COSTA

Coordenadora VISA NOROESTE

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA

PORTARIA Nº 028/11 SMCASP

O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis Municipais 13.351/08 c/c 1.399/55, RESOLVE Determinar a Instauração de SINDICÂNCIA PREPARATÓRIA Nº 028/11 CGMC para a regular apuração dos fatos narrados no Protocolado Administrativo nº 2011/215/00002 SSP e B.O. nº 632/2010 do 12º D.P. onde fi gura como autora dos fatos a servidora matrícula 105.903-3.Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, bem como em atendimento ao disposto nos artigos 149 da Lei Orgânica do Município e dos artigos 16 e seguintes da Lei Municipal 13.351/08, após a expedição do Mandado de Citação que irá acompanhado da contrafé do processo, a servidora pública referida deverá comparecer à Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas situada na Ave-nida Monte Castelo, 575 - Jardim Proença na cidade de Campinas/SP nos dias úteis se segunda a sexta feira das 09:00 às 17:00 horas para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.

Campinas, 01 de março de 2011.

CARLOS HENRIQUE PINTO Secretário

PORTARIA Nº 30/11 SMCASP

O Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e nos termos das Leis Municipais 13.351/08 c/c 1.399/55,

RESOLVE Determinar a Instauração de SINDICÂNCIA PREPARATÓRIA Nº 030/11 CGMC para a regular apuração dos fatos narrados no Protocolado Administrativo nº 2010/10/28979 tendo como a interessada a Secretaria Municipal de Cooperação em Assuntos de Segurança Pública.

Campinas, 30 de março de 2011.

CARLOS HENRIQUE PINTO Secretário

PROTOCOLADO Nº 07/10/51.913 PG

Interessada: Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança PúblicaDespacho:A vista dos pareceres de fl s. 797 a 802 e 807 da Secretaria de Assuntos Jurídicos, que indicam a ausência de impedimentos legais, AUTORIZO:1. A prorrogação do contrato celebrado entre o Município de Campinas e a empresa PENACHIM & Cia Ltda pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 10/04/11;2. A despesa decorrente no importe total de R$ 148.459,61 (Cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos), sendo R$ 89.083,37 (Oitenta e nove mil, oitenta e três reais e trinta e sete centavos) para fornecimento de peças e acessórios e R$ 59.376,24 (Cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos) para prestação de serviços, na forma indicada às fl s. 794/796; 3. Em seguida, à SMA, para a formalização do Termo Contratual próprio, retornando posteriormente a esta Secretaria, para as demais providências, inclusive, observância das recomendações ofertadas pelo DAJ, no que couber.

Campinas, 07 de abril de 2011 CARLOS HENRIQUE PINTO

Secretário Municipal De Cooperação Nos Assuntos De Segurança Pública

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EDITAL DE PRAZO

DE: Roberto Rogerio Daminelli - Protocolo: 2011/70/1151 - Proprietário: Borghi Agrícola e Comercial S/A - Av. Nove - lote 008 - Quadra Z-4 - Quarteirão 04265 - Lo-teamento Vl. Aeroporto - Prazo concedido até 27/04/2011 para canalizar e direcionar o escoamento das águas pluviais por meio de canaletas abertas impermeabilizadas ou tubulações de forma a permitir o livre escoamento das águas pluviais, de modo a não causar danos às propriedades vizinhas.

Campinas, 04 de abril de 2011 FLÁVIO AUGUSTO FERRARI DE SENÇO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

SECRETARIA DE URBANISMO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO

DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO

DEFIRO PROJETO DE SUBDIVISÃO DE LOTE PROT.11/11/4075 ROBERTO MELI

DEFIRO PROJETO DE ANEXAÇÃO DE LOTES PROT.11/11/3988 HELIO ROSOLEN - PROT.10/11/15078 LEVY RAYMOND CLEMENT - PROT.10/11/9794 MAURO A DOS SANTOS INDEFERIDOS PROT.11/10/12745 YUYU PRESENTES LTDA

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.10/17/1821 MERCOCAMP COM. DE VEICULOS S/A - PROT.03/10/29733 MAX FORTE FLAM-BOYANT MAT. DE CONSTRUÇÕES - PROT.11/11/3405 EMDEC - PROT.11/11/3953 LUIS A FREDE-RICK - PROT.11/17/580 MARTA CANDEIAS - PROT.03/10/26892 ESTACIONAMENTO JURA LTDA - PROT.42299/01 GILSON BARRETO

Campinas, 07 de abril de 2011 ENGª ARQTª SIMONE MEDEIROS EYER THOMAZ

Diretora Do Deptº De Controle Urbano

DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

FICA INTERDITADO ADMINISTRATIVAMENTE O IMOVEL SITO Á RUA ROGERIO GARCIA SAN-CHES Nº 266 - JD MORUMBI (AUTO Nº 013/11) PROT.00/7000773 E E DR MANOEL ALEXANDRE MARCONDES MACHADO

FICA INTERDITADO ADMINISTRATIVAMENTE O IMOVEL SITO Á RUA BARRETO LELE Nº 1117, CENTRO (AUTO Nº 005/11) PROT..43481/95 I N S S

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15Campinas, sexta-feira, 08 de abril de 2011 Diário Ofi cial do Município de Campinas

FICA INTERDITADO ADMINISTRATIVAMENTE O IMOVEL SITO Á AV. BRIGADEIRO RAFAEL TOBIAS DE AGUIAR S/Nº (AUTO Nº 012/11) PROT.02/7000934 E E PROFº FABIO FARIA DE SYLLOS

FICA INTERDITADO ADMINISTRATIVAMENTE O IMOVEL SITO Á AV SINIMBU S/Nº JD VISTA ALEGRE (AUTO Nº 009/11/) PROT.04/11/1409 DEPTº DE DEFESA CIVIL (E E PROFª CONCEIÇÃO RIBEIRO)

FICA INTERDITADO O IMOVEL SITO Á RUA JEAN POUL SARTRE S/Nº, JD NOVO CAMPOS ELI-SEOS (AUTO Nº 008/01) PROT.04/11/7369 DEFESA CIVIL (E E P G NORBERTO SOUZA PINTO)

INDEFERIDOS PROT.11/11/2057 ANTONIO O SILVEIRA - PROT.11/11/2575 IVANILDO L ALVES MAXIMIO - PROT.10/11/12203 ALVARO MONTAGNER - PROT.11/11/3254 COND. RESID. PAINEIRAS - PROT.11/11/3715 PAULO FRANÇA CAMPOS

CONCEDIDO PRAZO DE 30 DIAS PROT.11/11/3337 PAULO E DO AMARAL CAMPOS

CONCEDIDO PRAZO DE 90 DIAS PROT.11/11/3255 COND. RESID. PAINEIRAS - PROT.11/11/2988 COND. DUQUE DE CAXIAS - PROT.11/11/4006 GARDA COMERCIO LTDA

CONCEDIDO PRAZO DE 120 DIAS PROT.11/11/3367 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS

CONCEDIDO PRAZO DE 180 DIAS PROT.11/11/3169 COND. EDIF. VILA ROMANA - PROT.11/11/3271 PAULO R VALENTE - PROT.11/11/3540 CONJ. RESID. MORADA DAS PALMEIRAS - PROT.11/11/3404 COND. EDIF. MARISE

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.10/11/12361 ESTEVO RIBEIRO - PROT.15504/48 GUIDO SEGALHO

PARA JUNTAR AO PROTOCOLO DE ORIGEM PROT.11/11/4187 ENEDINA D DE SOUZA - PROT.11/11/4226 LEANDRO S DE ANDRADE - PROT.11/11/4230 ALBANO D DUARTE - PROT.11/11/4238 JOSE AP. L DA ROCHA - PROT.11/11/4239 JOÃO M DA ROCHA - PROT.11/11/4102 IVONE POLESEL - PROT.11/11/4108 ANTONIO J C ANTUNES - PROT.11/11/4078 AL-CIDES T DE ARAUJO - PROT.11/11/4148 ELIAS J N JORGE - PROT.11/11/4133 PAULO W R BRIANEZI - PROT.11/11/4131 JOSE A CREMASCO - PROT.11/11/4127 CECILIA G MOKARZEL

COMPAREÇA O INTERESSADO, 2º ANDAR PARA TOMAR CIENCIAPRAZO DE 03 DIAS PROT.09/11/14711 THIAGO ADEMIR MACEDO OLIVEIRA - INT Nº 36895

PRAZO DE 10 DIAS PROT.09/11/10075 COND. EDIF. DINAMARCA - AIM Nº 149083PROT.09/11/10319 COND. EDIF. CATEDRAL - AIM Nº 149080 PROT.09/11/16877 COND. EDIF. ACAUÃ - AIM Nº 149077PROT.08/11/842 COND. EDIF. ESMERALDO COLICCINI - AIM Nº 149081 PROT.08/11/11287 COND. EDIF. SONIA - AIM Nº 149085

PRAZO DE 15 DIAS PROT.06/11/1673 RAIA & CIA LTDA - AIM Nº 118581PROT.08/11/14049 LOJAS AMERICANAS S/A - INT Nº 30760

PRAZO DE 30 DIAS PROT.09/11/14711 THIAGO ADEMIR MACEDO OLIVEIRA - AIM Nº 118507PROT.06/11/1667 DROGARIA SÃO PAULO - INT Nº 30759

Campinas, 07 de abril de 2011 ARQTº MARCELO ALEXANDRE JULIANO

Diretor Do Deptº De Uso E Ocupação Do Solo

COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE

COMPAREÇAM OS INTERESSADOS PROT.11/11/3334 CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES CFC SHALON - PROT.11/11/3291 CEN-TRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PLANALTO LTDA

Campinas, 07 de abril de 2011 MAGDA PIZZINATO FERMINO

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E AUTARQUIAS

CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO S/A

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A - CEASA

CNPJ N° 44.608.776/0001-64 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Ficam CONVOCADOS os Senhores Acionistas da Centrais de Abastecimento de Campinas S/A - Ceasa a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária , a realizar-se no dia 25 de abril de 2011, às 10:00 horas , na sede social da Companhia, situada na Rodovia Dom Pedro I - Km 140,5 - s/n - SP 065 - Pista Norte - Barão Geraldo - Campinas/SP, a fi m de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: a) Tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras do exercício de 2010; b) Destinação do Resultado Líquido do Exercício; c) Eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal; d) Fixação dos honorários dos administrado-res e conselheiros; e) Outros assuntos.

Campinas, 07 de abril de 2011.

DEMÉTRIO VILAGRA PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Convite nº 005/2011, Protocolo nº C 009.03.2011 - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de diagramação e publicação das demonstrações contá-beis da Ceasa Campinas referente ao exercício de 2010, no jornal DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (IMESP) e JORNAL FOLHA DE SÃO PAULO (CA-DERNO COTIDIANO CAMPINAS). Comunicado: O Sr. Diretor Presidente da CEA-SA Campinas, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social. RESOLVE: A vista da homologação da decisão da Comissão Permanente de Licitação, no processo Licitatório retro referido, resolve adjudicar a empresa: A LFREDO CONTARELLI PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. para os itens: Diário Ofi cial do Estado de São Paulo (IMESP) pelo valor de R$ 51.890,00 (cinqüenta e um mil oitocentos e noventa reais) - FOLHA DE SÃO PAULO (CADERNO COTIDIANO CAMPINAS) pelo valor de R$ 22.914,00 (vinte e dois mil novecentos e catorze reais).

DEMÉTRIO VILAGRA DIRETOR PRESIDENTE

COHAB COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS

AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA 003/2011

A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB/CP , torna público para conhecimento de interessados, a abertura de licitação sob a moda-lidade de Concorrência Pública, para venda, pelo maior preço ofertado, dos TERRE-NOS designados pelo Lote 57 da Quadra 53, com área total de 314,10 m² e Lote C-107 da Quadra 02, com área total de 1.055,30 m², localizados no C. H. Vila Boa Vista - Campinas/SP, registrados no 2º Serviço de Registro de Imóveis de Campinas/SP. A entrega dos documentos de habilitação e das propostas deverá ser efetuada no dia 11 de maio de 2011, às 14:00 horas, na sede da COHAB/CP. O Edital com todas as informações necessárias poderá ser consultado na sede da COHAB/CAMPI-NAS, na Av. Faria Lima nº 10, Parque Itália - Campinas/SP, das 8:30 às 16:00 horas, e adquirido mediante o pagamento da importância de R$ 15,00 (quinze reais), que equivale ao custo de sua reprodução.

Campinas, 06 de abril de 2011 ANDRÉ LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN

Diretor Presidente

EDITAL DE CONVOCAÇÃO BENEFICIÁRIO DO PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE IN-TERESSE SOCIAL -PSH NÃO OCUPANTE DE IMÓVEL CONTRATADO

A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB/CAMPINAS , convoca os TITULARES dos Contratos celebrados no âmbito do Pro-grama de Subsídios à Habitação - PSH, relativo ao empreendimento Res. Olimpia e Vida Nova, abaixo relacionados, e que não encontram-se residindo no imóvel objeto destes, a comparecerem à sua sede, na Coordenadoria de Comercialização, localizada à Av. Faria Lima, n° 10 - Parque Itália, Campinas/SP, nos dias 13 a 19 de Abril de 2011, das 8:00 às 15:00 horas, a fi m de manifestarem seu interesse na continuidade dos referidos Contratos, de modo que, o não comparecimento nestas datas implicará na declaração tácita de desistência aos direitos e obrigações inerentes a estes. TITULARES - CONTRATO LUZINETE VIEIRA - 528.0074JOSELITA DOS SANTOS LEFUNDES - 184.0570

Campinas, 07 de abril de 2011 ANDRÉ LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN

Diretor Presidente

EMDEC EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº 022/11PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/11 - PROTOCOLO Nº 103/10CONTRATANTE: EMDEC S/ACONTRATADA: SHOP SIGNS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. - EPP.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO(CHAPAS DE AÇO, CANTONEIRA DE AÇO E SINAL IMPRESSO) - LOTES 01 E 03.DO VALOR TOTAL: R$ 114.520,00DO PRAZO: 04 (QUATRO) MESESDATA: 01/04/11

GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

EXTRATOS DE TERMOS DE FORNECIMENTO

TERMO DE FORNECIMENTO Nº 7.1.1/10ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/10PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/10 - PROTOCOLO Nº 038/10 CONTRATANTE: EMDEC S/ACONTRATADA: PLANET PRINT BLACK & COLOR LTDA. - EPP. OBJETO: UTILIZAÇÃO DOS ITENS: 1, 2, 3 E 4.DO VALOR TOTAL: R$ 3.577,50DO PRAZO: 60 (SESSENTA) DIASDATA: 05/04/11

TERMO DE FORNECIMENTO Nº 4.1.10/2010 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/09CONCORRÊNCIA Nº 002/09 - PROTOCOLO Nº 053/09 CONTRATANTE: EMDEC S/ACONTRATADA: ARC COMÉRCIO CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.OBJETO: UTILIZAÇÃO DOS ITENS; 02.02 E 02.06.DOVALOR TOTAL: R$ 263.870,23DA VIGÊNCIA: 05 (CINCO) MESES

TERMO DE FORNECIMENTO Nº 4.1.11/2010 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/09CONCORRÊNCIA Nº 002/09 - PROTOCOLO Nº 053/09 CONTRATANTE: EMDEC S/ACONTRATADA: ARC COMÉRCIO CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.OBJETO: UTILIZAÇÃO DOS ITENS; 01.01, 02.02, 02.06 E 02.10.DOVALOR TOTAL: R$ 219.443,00DA VIGÊNCIA: 05 (CINCO) MESES

GERÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PL Nº. 052/2010 - Pregão Eletrônico Nº. 030/2010

Objeto: Registro de preços para aquisição de software para a prestação de serviços de service desk, manutenção da infraestrutura de gestão de inventário e acesso remoto aos computadores, contemplando atualizações de versões e suporte.Em face dos elementos constantes no presente processo licitatório, e ao disposto no artigo 4º, inciso XXII da Lei Federal nº. 10.520/2002, HOMOLOGO o Pregão Ele-trônico nº. 030/2010 e RATIFICO a adjudicação do seu objeto em favor da empresa NEXA TECNOLOGIA & OUTSOURCING LTDA. para o lote único pelo preço total de R$ 549.000,00. Publique-se.

Campinas, 23 de março de 2011 PEDRO JAIME ZILLER DE ARAUJO

Diretor Presidente

Page 16: Diário Oficial - campinas.sp.gov.br · Nº 10.115 - Ano XLI Prefeitura Municipal de Campinas Diário Oficial ... psíquica e moral dos nossos estudantes, razões de ordem constitucional

16 Campinas, sexta-feira, 08 de abril de 2011Diário Ofi cial do Município de Campinas

CONVOCAÇÃO

CONVOCAMOS o Sr. ANDERSON ROBERTO CENTOFANE , portador do R.G. n º 19.312.101-3 , a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta convocação, na Informática de Municípios Associados S/A - IMA, situada à Rua Ataliba de Camargo Andrade, 47 - Cambuí - Campinas/SP, para tratar de sua admissão no cargo Agente I - Atendimento e Informações , para o qual foi aprovado e classifi cado em 5º lugar no Concurso Público 002/2010 desta empresa, sob pena de ser entendido o seu não comparecimento no prazo determinado como desistência da vaga.

Campinas, 07 de abril de 2011 GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

SANASA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Estão convocados os senhores acionistas da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. - Sanasa Campinas , a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, a realizar-se no dia 29 de abril de 2011, às 09hmin, no Salão Atibaia - Asa 4 da sede social da empresa, situada na Avenida da Saudade nº 500, Ponte Preta, Campinas-SP, a fi m de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: I. Ordinária: a) Pres-tação de contas dos administradores, exame, discussão e votação do Relatório da Admi-nistração e das Demonstrações Financeiras, acompanhadas do Relatório dos Auditores Independentes e parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício social fi ndo em 31 de dezembrode 2010; b) Deliberação sobre a proposta da Administração para a destinação do Lucro Líquido do Exercício e a distribuição dos dividendos, aprovada pelo Con-selho de Administração em reunião realizada no dia 28 de março de 2011; c) Eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, para o período de 30/04/2011 a 29/04/2012; d) Fixação das respectivas remunerações e e) Assuntos gerais. II. Extraor-dinária: a) Exame e deliberação da proposta da Administração de elevação do capital social da importância de R$ 316.007.708,00, para a importância de R$ 320.965.530,00, mediante incorporação de reservas de capital, reserva legal, reservas de lucros e atua-lização monetária dos juros sobre o capital próprio; b) Analisar, deliberar e aprovar as seguintes alterações do Estatuto Social: b.1) alteração do artigo 3º (Do Capital Social); c) Renúncia e nomeação de membro do Conselho de Administração; d) Fixação das respectivas remunerações e e) Assuntos gerais. Campinas, 05 de abril de 2011. Carlos Henrique Pinto - Presidente do Conselho de Administração. (07, 08 e 09)

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO N. 2011/57 - Presencial. Objeto: Aquisição de armário de aço, armário multi-uso e mesa conjugada com assentos. Recebimento das Propostas até às 9h do dia 26/04/2011 , na Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP na Sala de Licitações.

PREGÃO N. 2011/58 - Presencial. Objeto: Aquisição de areia normal (lavada) tipo média/grossa, Bica Corrida, Pedra Britada e Pedra Marroada. Recebimento das Pro-postas até às 9h do dia 25/04/2011 , na Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, Cam-pinas/SP na Sala de Licitações.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Campinas, 07 de abril de 2011

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

Convite: 2011/02 - Aquisição de bomba centrífuga submersível e mono estágio. Clas-sificada 1º lugar: ND Bombas Comércio e Serviços Ltda., para o item 01, valor total R$ 4.368,00. O julgamento completo encontra-se na Internet no endereço http//www.sanasa.com.br.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Convite: 2011/09 - Prestação de serviços de apresentação de peça teatral. Comunica-mos a homologação à empresa Grumaluc Comércio e Produções de Artes Ltda - ME, valor total R$ 72.610,00. Vigência do contrato de 12 meses.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

PODER LEGISLATIVO

CAMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS DECRETO LEGISLATIVO Nº 3260, DE 06 DE ABRIL DE 2011. CONCEDE MEDALHA ‘LAUDELINA DE CAMPOS MELLO’ A REGINA

MARIA SEMIÃO DE LIMA E BENEDITA DA SILVA. A Câmara Municipal aprovou e eu, Pedro Serafi m, seu Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:Art.1º - Ficam concedidas “Medalha Laudelina de Campos Mello” a Regina Maria Semião de Lima e Benedita da Silva pela defesa dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras domésticos no âmbito da organização sindical e atuação nos movimentos populares no Mu-nicípio de Campinas ou fora dele. Art. 2º - Às homenageadas serão entregues medalhas em conformidade com o disposto no artigo 15M, §1o. da Resolução nº 789 de 2004. Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento deste Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias da Secretaria da Câmara, consignadas no orçamento vigente, su-plementadas, se necessário. Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de abril de 2011 PEDRO SERAFIM

PRESIDENTE Autoria: Vereador Angelo Barreto PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 06 DE ABRIL DE 2011.

ISRAEL MAZZO DIRETOR GERAL

11A. REUNIÃO SOLENE Pauta Dos Trabalhos Da 11a. Reunião Solene, A Ser Realizada No

Dia 14 De Abril De 2011 (Quinta-feira) Às 20:00 Horas, No Plenário Da Câmara Municipal De Campinas, Situado Na Avenida Engenheiro

Roberto Mange, 66 - Ponte Preta. Ficam os Srs. Vereadores convocados para a 11a. Reunião Solene, a ser realizada no dia 14 de abril de 2011 (quinta-feira), às 20:00hs, no Plenário da Câmara Municipal de Campinas, situa-

do na Avenida Engenheiro Roberto Mange, 66 - Ponte Preta, oportunidade em que será entre-gue Título de Cidadão Campineiro a Oscar Ribeiro de Almeida de Niemeyer Soares Filho.

Campinas, 06 de abril de 2011 PEDRO SERAFIM

PRESIDENTE

DIVERSOS IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE CAMPINAS

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO De ordem do Irmão Provedor, nos termos do que dispõe o Compromisso (estatuto) da Irmandade de Misericórdia de Campinas , fi cam CONVOCADOS os senhores Irmãos para se reunir em suas dependências, em Assembléia Geral Ordinária, no dia 29 de abril de 2011 (sexta-feira) , das 09 horas às 17 horas, para tratar da seguinte ordem do dia: 1 . Eleição da Mesa Administrativa. 2 . Eleição da Diretoria Executiva. 3. Eleição do Conselho Fiscal. 4. Julgamento das contas da Irmandade.A assembléia se instalará em 1ª convocação com a presença de 30 (trinta) Irmãos, no mínimo. Não havendo número legal, por falta de número, a assembléia reunir-se-á, em 2ª convocação, com qualquer número de presentes, 30 (trinta) minutos mais tarde. As chapas deverão ser registradas perante a Secretaria, até 10 (dez) dias anteriores à realização das eleições, mediante as condições estabelecidas no Compromisso.

Campinas, 07 de abril de 2011 CLÉO CITRANGULO FILIPPI JÚNIOR

1° Secretário

EDITAL DE CONVOCAÇ‹O ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDIN˘RIA

Sociedade Amigos do Bairro do Jardim São Fernando e Adjacências Pelo presente edital, e de acordo com os artigos 6° item A, 7° e 8° do Estatuto Social, fi cam CONVOCADOS os Srs. Associados para Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 24 de Abril de 2011 , das 9:00 as 12:00 horas na Rua Serra D’Água n° 178, no Jardim São Fernando na cidade de Campinas, para a seguinte PAUTA DO DIA : Eleição de Composição da Diretoria Executiva, Conselho Delibe-rativo e Conselho Fiscal.

Campinas, 05 de abril de 2011 BRENO ACIMAR PACHECO CORR¯A

Presidente