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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1497 Florianópolis/SC, segunda-feira, 13 de julho de 2015 pg. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 1 Sumário: Orgãos Municipais Pg. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 15 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 15 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 15 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE FLORIANÓPOLIS 16 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (ANEXO) 18 (clique nos itens para consulta) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL TERMO DE ENTREGA DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL - ENTIDADES: Prefeitura Municipal de Florianópolis e Secretaria Municipal de Cultura. OBJETO: Entrega de imóvel situado a Rua Professor Osni Barbato, n. 15, Santo Antônio de Lisboa, parte de área maior de 1.795,00m2, matriculado sob n. 41.374 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, inscrito sob n. 3821064.0132.001-818 no cadastro imobiliário municipal, constante no processo administrativo n. OE 34/SECULT/GABS/2015 à Secretaria Municipal de Cultura. PRAZO DE VIGÊNCIA: Indeterminado. DECRETO N. 14.898, de 09 de julho de 2015. CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES E DISPÕE SOBRE SUA COORDENAÇÃO EXECUTIVA, COMISSÕES ORGANIZADORAS E PRAZOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Parágrafo único, do Artigo 48, da Lei Complementar n. 101, de 2000, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada na cidade de Florianópolis, nos dias 03 e 04 de setembro de 2015, sob a coordenação conjunta da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (CMPPM) e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM). CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 2º A 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres – 4ª CMPM terá por objetivo geral fortalecer a Política Nacional para as Mulheres e por objetivos específicos: I – fortalecer a Política Nacional para as mulheres; II – discutir e definir subsídios e recomendações para a construção do Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres; III – discutir e elencar recomendações para um Sistema Político com participação das mulheres e com igualdade de direitos; IV - promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial das mulheres, na formulação e no controle das políticas para as mulheres no município de Florianópolis; V - fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para maior efetividade na execução e controle da Política Municipal para as Mulheres; VI - estimular a criação e o fortalecimento das organizações feministas e de mulheres no município de Florianópolis; VII - estimular o fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM; VIII - estimular e fortalecer a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Florianópolis - CMPPM; IX - estimular o monitoramento e o fortalecimento do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres - PMPM; X - apresentar balanço da implementação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres - PMPM; e XI - levar informações e estimular a atuação conjunta de instituições e órgãos municipais em torno de planos e metas comuns para as políticas para as mulheres, observando a transversalidade de dimensões de classe, gênero, etnia, raça, geração, orientação sexual e identidade de gênero, de pessoas com deficiência, rurais e urbanas, entre outras. CAPÍTULO II DO TEMÁRIO Art. 3º A 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres terá como tema “Mais Direitos, Participação e Poder Para as Mulheres” e os seguintes eixos temáticos: I - contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidade para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios; II - estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios; III - sistema Político com participação das mulheres e igualdade: recomendações; e IV - sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO Art. 4º Para organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 4ª CMPM, foi constituída uma Comissão Organizadora Municipal composta por: I - três representantes da sociedade civil, integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, eleitas em plenária do Conselho Municipal dos

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - pmf.sc.gov.br · roteiro e acompanhar a elaboração do texto-base da 4ª CMPM; II - organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos,

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1497 Florianópolis/SC, segunda-feira, 13 de julho de 2015 pg. 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Sumário: Orgãos Municipais Pg.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 14 SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 15 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 15 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 15 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE FLORIANÓPOLIS 16 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (ANEXO) 18

(clique nos itens para consulta)

SECRETARIA MUNICIPAL DA

CASA CIVIL

TERMO DE ENTREGA DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL - ENTIDADES: Prefeitura Municipal de Florianópolis e Secretaria Municipal de Cultura. OBJETO: Entrega de imóvel situado a Rua Professor Osni Barbato, n. 15, Santo Antônio de Lisboa, parte de área maior de 1.795,00m2, matriculado sob n. 41.374 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, inscrito sob n. 3821064.0132.001-818 no cadastro imobiliário municipal, constante no processo administrativo n. OE 34/SECULT/GABS/2015 à Secretaria Municipal de Cultura. PRAZO DE VIGÊNCIA: Indeterminado.

DECRETO N. 14.898, de 09 de julho de 2015. CONVOCA A 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES E DISPÕE SOBRE SUA COORDENAÇÃO EXECUTIVA, COMISSÕES ORGANIZADORAS E PRAZOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Parágrafo único, do Artigo 48, da Lei Complementar n. 101, de 2000, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, a ser realizada na cidade de Florianópolis, nos dias 03 e 04 de setembro de 2015, sob a coordenação conjunta da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (CMPPM) e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM). CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 2º A 4ª Conferência Municipal de

Políticas para as Mulheres – 4ª CMPM terá por objetivo geral fortalecer a Política Nacional para as Mulheres e por objetivos específicos: I – fortalecer a Política Nacional para as mulheres; II – discutir e definir subsídios e recomendações para a construção do Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres; III – discutir e elencar recomendações para um Sistema Político com participação das mulheres e com igualdade de direitos; IV - promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial das mulheres, na formulação e no controle das políticas para as mulheres no município de Florianópolis; V - fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para maior efetividade na execução e controle da Política Municipal para as Mulheres; VI - estimular a criação e o fortalecimento das organizações feministas e de mulheres no município de Florianópolis; VII - estimular o fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM; VIII - estimular e fortalecer a Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Florianópolis - CMPPM; IX - estimular o monitoramento e o fortalecimento do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres - PMPM; X - apresentar balanço da implementação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres - PMPM; e XI - levar informações e estimular a atuação conjunta de instituições e órgãos municipais em torno de planos e metas comuns para as políticas para as mulheres, observando a transversalidade de dimensões de classe, gênero, etnia, raça, geração, orientação sexual e identidade de gênero, de pessoas com deficiência, rurais e urbanas, entre outras. CAPÍTULO II DO TEMÁRIO Art. 3º A 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres terá como tema “Mais Direitos, Participação e Poder Para as Mulheres” e os seguintes eixos temáticos: I - contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidade para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios; II - estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios; III - sistema Político com participação das mulheres e igualdade: recomendações; e IV - sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO Art. 4º Para organização, implementação e desenvolvimento das atividades da 4ª CMPM, foi constituída uma Comissão Organizadora Municipal composta por: I - três representantes da sociedade civil, integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, eleitas em plenária do Conselho Municipal dos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Direitos da Mulher: a) Casa da Mulher Catarina; b) Rede Feminista de Saúde; e c) União Brasileira de Mulheres – UBM. II - três integrantes da Prefeitura Municipal de Florianópolis: a) Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres; b) Secretaria Municipal de Assistência Social; e c) Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental - SMHSA. § 1º A Comissão Organizadora Municipal terá as seguintes competências: I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª CMPM; II - elaborar e aprovar o texto-base da 4ª CMPM; III - aprovar a programação da etapa municipal da 4ª CMPM; IV - aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de discussão da etapa nacional; V - definir o formato das atividades da 4ª CMPM, bem como o critério para participação das convidadas e expositoras, nacionais e internacionais dos temas a serem discutidos; VI - acompanhar a viabilização de infraestrutura necessária à realização da etapa municipal; VII - orientar e coordenar o trabalho das comissões previstas no art. 5º; VIII - estimular a mobilização da sociedade civil e do Poder Público, no âmbito de sua atuação no município, para participarem da conferência; IX - orientar o processo de sistematização do relatório da Conferência Municipal que será submetido à etapa estadual; X - validar a Conferência Municipal; XI - designar as integrantes das Comissões previstas no art. 5º, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade; XII - produzir a avaliação da 4ª CMPM; XIII - providenciar a publicação do relatório final da 4ª CMPM; e XIV - deliberar sobre todas as questões referentes à 4ª CMPM que não estejam previstas neste regimento e no regulamento. Art. 5º A Comissão Organizadora da 4ª CMPM contará com uma Coordenação Executiva, composta pela Coordenadora Municipal de Políticas para as Mulheres e pela Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Parágrafo único. Compete à Coordenação Executiva: I - assessorar e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora e das Comissões prevista no art. 5º; II - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora; III - apoiar os trabalhos operacionais da 4ª CMPM, desde seu planejamento, até conclusão do processo de avaliação; IV - propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora; V - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora e, quando solicitada, também das demais Comissões; VI - organizar e manter os arquivos referentes à Conferência; e VII - encaminhar ofícios,

informativos e documentos referentes à Conferência sempre que solicitada. Art. 6º A Comissão Organizadora Municipal terá sob sua coordenação as seguintes comissões: I - comissão Temática e de Relatoria; II - comissão de Comunicação; e III - comissão de Articulação e Mobilização. § 1º A Comissão Temática e de Relatoria é composta por: a) Rede Feminista de Saúde; b) União Brasileira de Mulheres – UBM; e c) Secretaria Municipal de Saúde. § 2º Comissão de Comunicação é composta por: a) União Brasileira de Mulheres - UBM; b) Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes - FCFFC; e c) Núcleo de Identidade de Gênero e Subjetividades - NIGS. § 3º Comissão de Articulação e Mobilização é composta por: a) Casa da Mulher Catarina; b) Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental – SMHSA; e c) Instituto de Estudos de Gênero – IEG. Art. 7º À Comissão Temática e de Relatoria compete: I - propor o roteiro e acompanhar a elaboração do texto-base da 4ª CMPM; II - organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, vi¬sando subsidiar a apresentação das expositoras na Conferência; III - propor expositoras para cada mesa temática; IV - elaborar a relação de subtemas e os roteiros para os grupos de trabalho; V - elaborar o roteiro para a apresentação do relatório da Conferência Municipal e orientar seu preenchimento; VI - consolidar o relatório da Conferência Municipal para discussão na Etapa Estadual; VII - formular proposta de metodologia e coordenar a consolidação do relatório dos grupos de trabalho da Etapa Municipal; e VIII - elaborar, organizar e acompanhar, a publicação do relatório final da 4ª CMPM junto a Comissão de Comunicação. Art. 8º À Comissão de Comunicação compete: I - definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 4ª CMPM; II - promover a divulgação do Regimento da 4ª CMPM; III - orientar as atividades de Comunicação Social da 4ª CMPM; IV - estimular o registro e a cobertura midiática dos principais momentos da etapa municipal, visando sua divulgação, bem como o arquivamento de sua memória; e V - encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da 4ª CMPM organizado pela Comissão de Relatoria. Art. 9º À Comissão de Articulação e Mobilização compete: I - estimular a organização, participação e realização da 4ª CMPM, junto aos órgãos governamentais, conselhos dos direitos e organizações dos movimentos feministas e de mulheres; e II - fazer gestões junto ao governo municipal para garantir os recursos financeiros necessários à participação das delegadas eleitas na 4ª CMPM na etapa Estadual. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DAS ETAPAS LIVRES Art. 10. São Etapas Livres da 4ª

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres (4ª CMPM): I - conferências Livres Presenciais realizadas no âmbito municipal; e II - conferências Livres Virtuais realizadas no âmbito municipal. SEÇÃO I Das Conferências Livres Presenciais e Virtuais Art. 11. As Conferências Livres Presenciais e Virtuais têm caráter mobilizador e propositivo, podem ser promovidas nos mais variados âmbitos da sociedade civil e do Poder Público e não elegem delegadas. Art. 12. As Conferências Livres Presenciais e Virtuais devem ser organizadas em torno dos eixos da 4ª CNPM e podem ser temáticas ou de grupos específicos de mulheres e contribuir com subsídios e recomendações às Conferências Municipais, Estadual e Nacional. Art. 13. Para fim de registro as organizadoras das Conferências Livres Presenciais e Virtuais deverão enviar relatório à Comissão Organizadora Municipal, Estadual e Nacional, dependendo a quem querem se dirigir, sempre com cópia para a Comissão Organizadora Nacional. § 1º O relatório da Conferência Livre Presencial e Virtual deverá seguir o roteiro que será disponibilizado no site da 4ª CNPM e 4ª CMPM. § 2º Depois de preenchido o relatório da Conferência Livre Presencial e Virtual deve ser encaminhado à instância a que se destina (Município ou Estado), com cópia para a Comissão Organizadora Nacional, para o endereço eletrônico [email protected], indicando no assunto da mensagem “Relatório de Conferência Livre Presencial” ou “Relatório de Conferência Livre Virtual”. § 3º Se para a Comissão Organizadora Municipal, enviar para o endereço eletrônico [email protected]. § 4º Se para a Comissão Organizadora Estadual, enviar para o endereço eletrônico [email protected]. § 5º A não realização das etapas previstas nos incisos I e II do art. 10º no Município de Florianópolis, não constituirá impedimento para a realização da 4ª CMPM no prazo previsto. SEÇÃO II Dos Prazos de entrega dos relatórios Art. 14. As Conferências Livres Presenciais e Virtuais poderão ser realizadas entre 04 de maio a 19 de dezembro de 2015. § 1º Os Relatórios das Conferências Livres Presencial e Virtual deverão seguir os seguintes prazos de entrega: I - se para a Comissão Organizadora Municipal, enviar até a data de 14 de agosto de 2015. Após essa data, enviar para a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Estadual da Mulher de SC ou para a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. CAPÍTULO V DA PARTICIPAÇÃO E ACESSIBILIDADE Art. 15. A organização da conferência municipal deverá garantir a ampla participação dos movimentos feministas e de mulheres, dos diversos movimentos sociais, dos conselhos dos direitos da mulher e demais

entidades e representações da sociedade civil. § 1º A escolha de delegadas na 4ª CMPM deverá atender aos critérios de multiplicidade das identidades das mulheres (negras, brancas, lésbicas, heterossexuais, bissexuais, transexuais, indígenas, mulheres com deficiência, mulheres do campo, das águas, povos e comunidades tradicionais) e das diferentes faixas etárias. § 2º A 4ª CMPM deverá assegurar as condições de acessibilidade para a equiparação de oportunidades entre pessoas com e sem deficiência de acordo com as determinações legais e normas técnicas em vigor. CAPÍTULO VI DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 16. Para o cumprimento de suas funções, a Comissão Organizadora contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres da Prefeitura Municipal de Florianópolis, nos termos da legislação vigente até o encerramento da 4ª CMPM com a publicação de seu relatório final. § 1º O governo municipal será responsável pela realização da Conferência Municipal e pela presença de sua delegação na Conferência Estadual. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 17. Para o seu funcionamento, a Comissão Organizadora contará com o apoio institucional e técnico-administrativo da Coordenadoria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres da Prefeitura Municipal de Florianópolis e do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Art. 18. A 4ª CMPM aprovará em sua sessão de abertura o regulamento que norteará seus trabalhos. Art. 19. O resultado da 4ª CMPM deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município. Art. 20. As deliberações da 4ª CMPM serão objeto de monitoramento pelas instâncias de controle social, em todas suas esferas, com vistas a acompanhar seus desdobramentos. Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 09 de julho de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 2698/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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de 2003, NAYARA MENDES MORALES, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 2699/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, MARIANA DOS SANTOS LUNARDI, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 2700/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, LAUREN CRISTINA DE MATOS PROVIN, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 2701/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, LIZ MIRIANE MARCATO, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI -SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 2702/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, MARIANA MARA IGNACIO PACHECO, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 2703/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, ANELISE ALVES NUNES, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1497 Florianópolis/SC, segunda-feira, 13 de julho de 2015 pg. 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI -SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 2704/2015 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, LUCIANA SANTOS PIMENTEL, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 2705/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, FERNANDA GONÇALVES SCHETTINO RABELO, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI -SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 2706/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, CARMEN LETICIA AMARAL BRAGA

FLUMIAN, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI -SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 2707/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, MARIANA ANTONIA DOS SANTOS, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 2708/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, BARBARA DOS SANTOS SAKR, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1497 Florianópolis/SC, segunda-feira, 13 de julho de 2015 pg. 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 6

PORTARIA N.º 2709/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, SABRINA FAVARIN MARTINS MARCELINO, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 2710/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, ARIANE DEL MASSO PATERNESE GUIMARÃES PEREIRA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI -SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 2711/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, RAQUEL CHAGAS NOGUEIRA DE PAULA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- A candidata

habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI SECRETÁRIO - MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 2712/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, TAYANE RIBEIRO PIENTA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI -SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 2713/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, MARCIA THEREZINHA DA SILVA MACHADO, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI -SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 2714/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 7

de 2003, DEISY TERNES GARCIA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 2715/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, LUIS ALFREDO OLBERTZ, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI -SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 2716/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, JULHANO TIAGO CAPELETTI, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI -SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 2717/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas

atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, RODRIGO ROCHA DA SILVA, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI -SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 2718/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, GUSTAVO AMARAL DE ABREU, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 2719/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, LEONARDO CAMPOS GOMES, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1497 Florianópolis/SC, segunda-feira, 13 de julho de 2015 pg. 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 8

na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 2720/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA VIANNA, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI SECRETÁRIO - MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 2721/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, RODRIGO OLIVEIRA FREAZA GARCIA, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 2722/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, CLEYTON DE SOUSA MARGARIDA, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital

nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 2723/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, ROBERTO DANIEL FERNANDEZ AMESTOY, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 2724/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, VINICIUS TASCA MANDU RIBEIRO, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI SECRETÁRIO - MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1497 Florianópolis/SC, segunda-feira, 13 de julho de 2015 pg. 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 9

PORTARIA N.º 2725/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, GUILHERME KUMM AVILA, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 2726/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, SIDARTA SEVERINO GONÇALVES DE CASTRO, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI -SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 2727/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, IRACINO JOSÉ MIRANDA JUNIOR, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de MÉDICO, Classe IV, ANALISTA, Nível I, Referência A, 40 (quarenta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º- O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo

no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 2729/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, LUCIANA OLIVEIRA DE JESUS, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de PSICÓLOGO, Classe IV, Nível I, Referência A, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º- A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 2730/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, ANA CARLA FABRO, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2014, para o exercício do cargo de PSICÓLOGO, Classe IV, Nível I, Referência A, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º- A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI -SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 2678/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, WILSON COSME PAMPLONA, aprovado

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2013, para o exercício do cargo de EDUCADOR SOCIAL I, Classe III, Nível I, Referência A, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º- O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N.º 2687/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, SILVANA CESCONETTO DA SILVA GARCIA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2013, para o exercício do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, Classe IV, Nível I, Referência A, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º- A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 2688/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, HAMILTON RAMOS DA SILVA, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital nº 011/2012, para o exercício do cargo de MOTORISTA II, Classe I, Nível I, Referência A, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º- O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 2689/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, SERGIO MURILO DE JESUS, aprovado em Concurso Público regido pelo Edital nº 011/2012, para o exercício do cargo de MOTORISTA II, Classe I, Nível I, Referência A, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º- O candidato habilitado e nomeado deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI -SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

PORTARIA N.º 2690/2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Artigo 23, inciso II da letra “a” da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, Resolve: Art. 1o - NOMEAR de acordo com o artigo 8º inciso I e artigo 9º da Lei Complementar CMF nº 063/2003 de 23 de outubro de 2003, MICHELA DA SILVA PEREIRA SILVA, aprovada em Concurso Público regido pelo Edital nº 005/2013, para o exercício do cargo de EDUCADOR SOCIAL I, Classe III, Nível I, Referência A, 30 (trinta) horas semanais, do Quadro Único do Pessoal Civil da Administração Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º- A candidata habilitada e nomeada deverá tomar posse do cargo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a publicação. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, em Florianópolis, aos 10 de julho de 2015. GUSTAVO MIROSKI - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DA

FAZENDA PLANEJAMENTO E

ORÇAMENTO

EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO Nº 30/2015/SMF. A Secretaria Municipal da Fazenda Planejamento e Orçamento de Florianópolis, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Art, 188 da Lei Complementar nº 007/97, cientifica os contribuintes abaixo relacionados que, no prazo de 30 dias contados da publicação deste edital, os créditos objetos de Autos de Multa da Secretaria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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da Saúde (Vigilância Sanitária) inscritos em Dívida Ativa serão encaminhados à Procuradoria Geral do Município para proceder a Cobrança Judicial. E para que produza os efeitos legais, foi lavrado o presente edital. Florianópolis, 13 de julho de 2015. Anexo Único. Simone Dornbusch de Campos Machado - Gerente de Inscrições em Dívida Ativa, Edson Caporal - Secretário Municipal da Fazenda. Contribuinte: Desent Fossão Supertec Ltda – ME; Auto de Multa: 104424-1; Data de Emissão: 24/10/2014. Contribuinte: Desent Fossão Supertec Ltda - ME; Auto de Infração: 104423-1; Data de Emissão: 24/10/2014. Contribuinte: Desent Fossão Supertes Ltda – ME; Auto de Infração: 104422-1; Data de Emissão: 24/10/2014. Contribuinte: Multiequipa – Comércio Ltda – ME; Auto de Infração: 104358-1; Data de Emissão: 09/06/2014. Contribuinte: Redozino da Silva Filho; Auto de Infração: 108973-1; Data de Emissão: 22/09/2014.

EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO Nº 31/2015/SMF. A Secretaria Municipal da Fazenda Planejamento e Orçamento de Florianópolis, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Art, 188 da Lei Complementar nº 007/97, cientifica os contribuintes abaixo relacionados que, no prazo de 30 dias contados da publicação deste edital, os créditos objetos de Autos de Infração da Secretaria Municipal de Transportes Mobilidades e Terminais inscritos em Dívida Ativa serão encaminhados à Procuradoria Geral do Município para proceder a Cobrança Judicial. E para que produza os efeitos legais, foi lavrado o presente edital. Florianópolis, 13 de julho de 2015. Anexo Único. Simone Dornbusch de Campos Machado Gerente de Inscrições em Dívida Ativa Edson Caporal Secretário Municipal da Fazenda. Contribuinte: M. J Turismo – Agência de Viag. e Turismo Ltda-ME; Auto de Infração nº 008825; Data de Emissão: 14/10/2014. Contribuinte: M. J. Turismo – Agência de Viag. e Turismo Ltda-ME; Auto de Infração nº 008826; Data de Emissão: 14/10/2014. Contribuinte: Santa e Bela Agência de Viag. e Turismo Ltda - ME; Auto de Infração nº 008619; Data de Emissão: 18/09/2014. Contribuinte: Santa e Bela Agencia de Viag e Turismo Ltda – ME; Auto de Infração nº 008546; Data de Emissão: 14/09/2014. Contribuinte: Santa e Bela Agencia de Viag e Turismo Ltda – ME; Auto de Infração nº 008514; Data de Emissão: 12/09/2014. Contribuinte: Santa e Bela Agência de Viag. e Turismo Ltda – ME; Auto de Infração nº 008396; Data de Emissão: 12/09/2014. Contribuinte: Seven-Tur Serv e de Transp Turisticos Ltda – ME; Auto de Infração: 008819; Data de Emissão: 12/10/2014. Contribuinte: Seven-Tur. Serv. e de Transp. Turisticos Ltda – ME; Auto de Infração nº 008635;

Data de Emissão: 22/09/2014. Contribuinte: Seven-Tur. Serv. e de Transp. Turisticos Ltda – ME; Auto de Infração nº 008410; Data de Emissão: 04/09/2014. Contribuinte: Seven-Tur. Serv. e de Transp. Turisticos Ltda – ME; Auto de Infração: 008400; Data de Emissão: 12/09/2014. Contribuinte: Seven-Tur. Serv. e de Transp. Turisticos Ltda – ME; Auto de Infração: 008409; Data de Emissão: 04/09/2014. Contribuinte: Valdir Zanete; Auto de Infração: 008813; Data de Emissão: 10/10/2014. Contribuinte: Valdir Zanete; Auto de Infração: 008616; Data de Emissão: 18/09/2014. Contribuinte: Valdir Zanete; Auto de Infração: 008377; Data de Emissão: 10/09/2014.

EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO Nº 32/2015. A Secretaria Municipal da Fazenda Planejamento e Orçamento de Florianópolis, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no Art, 188 da Lei Complementar nº 007/97, cientifica os contribuintes abaixo relacionados que, no prazo de 30 dias contados da publicação deste edital, os créditos objetos de Autos de Infração da Fundação Municipal do Meio Ambiente-FLORAM inscritos em Dívida Ativa serão encaminhados à Procuradoria Geral do Município para proceder a Cobrança Judicial. E para que produza os efeitos legais, foi lavrado o presente edital. Florianópolis, 13 de julho de 2015. Anexo Único. Simone Dornbusch de Campos Machado Gerente de Inscrições em Dívida Ativa Edson Caporal Secretário Municipal da Fazenda. Contribuinte: Acelino Casarotto; Auto de Infração: 13726; Data de Emissão: 06/08/2008. Contribuinte: Alaercio Vicente Pereira Júnior; Auto de Infração: 6697; Data de Emissão: 24/05/2006. Contribuinte: Amarildo Trindade Candido da Rocha; Auto de Infração: 12535; Data de Emissão: 11/11/2013. Contribuinte: Grêmio Rec. Esp. S. e Cult. Tor. Org. G. Alvinegro; Auto de Infração: 12158; Data de Emissão: 14/10/2011. Contribuinte: Kenneth Theodore Lund; Auto de Infração: 8068; Data de Emissão: 30/03/2007. Contribuinte: Mary Alves de Aguiar Silva; Auto de Infração: 6366; Data de Emissão: 27/01/2005. Contribuinte: Studio de Dança André Luiz Ltda- ME; Auto de Infração: 10627; Data de Emissão: 10/06/2010.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 016/2015/SMS/PMF. A Secretaria Municipal de Saúde torna pública a realização da Chamada Pública n° 016/2015/SMS para seleção e possível contratação de entidades Públicas, Filantrópicas ou Privadas prestadoras de serviços de saúde,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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interessadas em participar de forma complementar ao Sistema Único de Saúde do Município de Florianópolis. Objeto: seleção e possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas prestadoras de serviços da saúde para realização de consultas e procedimentos de endodontia e radiografia odontológica, conforme discriminados na “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde – SUS” que se encontra disponível através do SIGTAP – no seguinte endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br, conforme Termo de Referência (Anexo I). Apresentação da Documentação: Os interessados deverão apresentar documentação de habilitação e qualificação técnica exigida em envelopes separados fechados dirigidos à Comissão de Contratualização dos Prestadores de Serviços de Saúde de Florianópolis, até 30 de julho de 2015, das 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 18h00min, na sala da Gerência de Contratos e Convênios da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis – Av. Prof. Henrique da Silva Fontes, 6.100, Florianópolis/SC , CEP 88.036-700. Local para obtenção do Edital: através do site da Secretaria Municipal de Saúde: www.pmf.sc.gov.br/entidades/saude.Florianópolis, 10 de julho de 2015. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Júnior - Secretário Municipal de Saúde.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 474/FMS/2014. SMS/FMS X CS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato. A cláusula sexta do contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência, que continua por tempo determinado, vencendo-se em 06 de setembro de 2015, com fundamento no art. 57, § 1º, I, da Lei Federal 8.666/93. Assinaturas: Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, pela SMS/FMS, e Pedro Rouberto Rita, pela empresa.

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 307/FMS/2014. SMS/FMS X REFLEXO EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA - EPP. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato. A cláusula sexta do contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência, que continua por tempo determinado, vencendo-se em 29 de setembro de 2015, com fundamento no art. 57, § 1º da Lei Federal 8.666/93. Assinaturas: Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, pela SMS/FMS, e Ari Jacques Junior, pela empresa.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 475/FMS/2014. SMS/FMS X AVALIUS ENGENHARIA E AVALIAÇÃO LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato. A cláusula sexta do contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência, que continua por tempo determinado, vencendo-se em 05 de setembro de 2015, com fundamento no art. 57, § 1º da Lei Federal 8.666/93. Assinaturas: Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, pela SMS/FMS, e Roberto Daniel Gevaerd, pela empresa.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 509/FMS/2014. SMS/FMS X AVALIUS ENGENHARIA E AVALIAÇÃO LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato. A cláusula sexta do contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência, que continua por tempo determinado, vencendo-se em 24 de setembro de 2015, com fundamento no art. 57, § 1º, I da Lei Federal 8.666/93. Assinaturas: Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, pela SMS/FMS, e Roberto Daniel Gevaerd, pela empresa.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 965/FMS/2014. SMS/FMS X AVALIUS ENGENHARIA E AVALIAÇÃO LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo do contrato. A cláusula sexta do contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência, que continua por tempo determinado, vencendo-se em 09 de outubro de 2015, com fundamento no art. 57, § 1º, I da Lei Federal 8.666/93. Assinaturas: Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, pela SMS/FMS, e Roberto Daniel Gevaerd, pela empresa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

RESULTADO DA TOMADA DE PREÇO Nº 316/SMA/DLC/2015. O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia, torna público aos interessados: Empresa Vencedora: Construtora WDD Ltda. Valor de R$ 203.508,86 (duzentos e três mil e quinhentos e oito reais e oitenta e seis centavos). A Comissão. Florianópolis, em 13 de julho de 2015.

RESULTADO DA TOMADA DE PREÇO Nº 325/SMA/DLC/2015. O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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torna público aos interessados: Empresa Vencedora: Construtora WDD Ltda. Valor de R$ 90.806,26 (noventa mil e oitocentos e seis reais e vinte e seis centavos). A Comissão. Florianópolis, em 13 de julho de 2015.

TERCEIRO TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 009/2015. A Prefeitura Municipal de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração, comunica a retificação do Edital do Concurso Público - Edital Nº 009/2015, referente ao Item 11, Anexo I - Atribuições Sumárias do Professor de Educação Infantil e inclusão do Anexo VI – Formulário para Interposição de Recursos, que passam a ter a seguinte redação: 11 OS RECURSOS 11.1 Caberão recursos da homologação das inscrições, conteúdo das provas, resultado preliminar da avaliação dos títulos entregues, gabarito provisório, resultados das provas escrita e, quando couber, da prova prática e do resultado do concurso. 11.2 Os recursos poderão ser interpostos até às 17 horas do segundo dia subsequente à publicação no sitio do concurso http://educa2015.fepese.org.br. Prazos para interposição dos recursos: a) Recurso quanto à homologação das inscrições: das 8 horas do dia 14 de agosto de 2015 às 17 horas do dia 15 de agosto de 2015; b) Recurso quanto ao conteúdo das provas, gabarito provisório e resultado preliminar da avaliação dos títulos entregues: das 8 horas do dia 14 de setembro de 2015 às 17 horas do dia 15 de setembro de 2015; c) Recurso quanto ao resultado da Prova Escrita: das 8 horas do dia 1º de outubro de 2015 às 17 horas do dia 02 de outubro de 2015. d) Recurso quanto ao resultado da Prova Prática para o cargo de Professor de Banda Escolar: das 8 horas do dia 14 de outubro de 2015 às 17 horas do dia 15 de outubro de 2015. e) Recurso quanto ao resultado final: das 8 horas do dia 22 de outubro de 2015 às 17 horas do dia 23 de outubro de 2015. 11.3 Os recursos poderão ser interpostos pela Internet, entregues pessoalmente ou por procurador no Posto de Atendimento aos Candidatos na FEPESE ou enviados via postal. Instruções para interposição dos recursos pela Internet: a) Acessar o endereço eletrônico do concurso http://educa2015.fepese.org.br e clicar no link Recursos; b) Preencher on line atentamente, com clareza e argumentos consistentes, o formulário de recurso e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas. Instruções para interposição dos recursos para entrega pessoal ou por procurador ou para remessa postal. a. Preencher corretamente, em duas vias de igual teor, o formulário para interposição de recursos (em anexo). b. No caso de

recursos em desfavor de questões da prova, preencher um formulário (em duas vias de igual teor) para cada uma das questões discutidas. c. Acondicionar os requerimentos em envelope resistente, no qual deve constar datilografado, impresso ou grafado com letra legível: nome do candidato; número de Inscrição; Cargo/ habilitação. d. Entregar o envelope contendo os requerimentos pessoalmente, por procurador devidamente constituído no Protocolo da FEPESE ou enviar via postal, preferencialmente pelo Serviço de encomenda expressa de documentos e mercadorias- SEDEX, no prazo previsto pelo Edital, para o seguinte endereço: FEPESE- Concurso Público da Prefeitura Municipal de Florianópolis, Edital 009/2015, Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Trindade - Florianópolis, SC. 11.4 No caso de remessa dos requerimentos via postal só serão aceitos aqueles recebidos pela FEPESE até às 17 horas do segundo dia subsequente à publicação no sitio do concurso: http://educa2015.fepese.org.br/ do ato contra o qual se insurge o candidato. 11.5 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de Florianópolis não se responsabilizam por atrasos ou extravios dos documentos que lhe forem entregues. 11.6 No caso de greve dos Correios, os recursos deverão ser interpostos unicamente pela Internet. 11.7 Não serão analisados os recursos: 1. Interpostos em desacordo com as normas estabelecidas no edital; 2. Entregues por meio não descritos no presente Edital; 3. Entregues pessoalmente, por procurador ou recebidos pelo correio após às 17 horas do segundo dia subsequente à publicação no sitio do concurso do ato em desfavor do qual se insurge o candidato. 11.8 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico do concurso. Para tomar conhecimento da resposta individual ao seu pedido, o candidato deverá clicar no link “Recursos e Requerimentos” e informar o seu número de inscrição e CPF. 11.8.1 No caso de erro na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado. 11.8.2 No caso de anulação de qualquer questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos que a responderam. 11.8.3 Em caso de retificação do gabarito ou erro constado em nota ou resultado, a nota e ou classificação dos candidatos poderão ser alteradas para maior ou menor. 11.9 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora, é irrecorrível na esfera administrativa. 11.10 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos. ANEXO I – ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS. Ao Professor de Educação Infantil caberá assumir a docência, desenvolvendo atividades de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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planejamento, registro e avaliação necessárias à organização do trabalho na unidade educativa; viabilizar ações na unidade educativa que garantam os direitos das crianças e promovam o educar e o cuidar de forma indissociável (realizar ações que garantam o direito da criança à higiene e à saúde, mantendo seu corpo cuidado, limpo e saudável, oferecendo colo, trocas de fraldas e banhos sempre que necessários, entre outros); participar, articular e avaliar as ações educativas/pedagógicas estabelecidas no projeto político pedagógico da unidade educativa; contribuir com a implementação e com a avaliação das ações relacionadas ao projeto de gestão da unidade educativa; participar da formação em serviço promovido pela Secretaria Municipal de Educação e pela unidade educativa; assumir uma postura ética e respeitosa com as crianças, as famílias e os demais profissionais. Florianópolis, 10 de julho de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação. Gustavo Miroski - Secretário Municipal de Administração. Consulte o “FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS” em anexo no final desta Edição.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

OBRAS

ERRATA DO EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº. 353/SMA/DLC/2015. O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Obras e Serviços de Engenharia do Município de Florianópolis, torna público aos interessados que na publicação do Diário Oficial Eletrônico do Município, data: 09/07/2015, pág. 06 e jornal Noticias do Dia, data: 10/07/2015, pág. 13. Onde se lê: Empresas Habilitadas: Concórdia Engenharia e Tecnologia Ltda e SC Engenharia e Geotecnologia Ltda. Leia-se: MD Projetos em Energia Ltda, Concórdia Engenharia e Tecnologia Ltda e SC Engenharia e Geotecnologia Ltda. Florianópolis, em 13 de julho de 2015. A Comissão.

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 461/SMA/DLC/2015. A Secretaria Municipal da Administração torna público, para o conhecimento dos interessados, que em ato público será realizada licitação, na modalidade Concorrência, tipo menor preço tendo como objeto: contratação de empresa de engenharia para a operação integral do sistema de iluminação pública, compreendendo a telegestão de unidades de iluminação pública via internet, o gerenciamento informatizado de todas as atividades, o serviço de tele atendimento gratuito ao munícipe, a manutenção preventiva e corretiva, a elaboração de projetos elétricos e

luminotécnicos, a ampliação e melhoria do sistema de iluminação pública e o fornecimento dos materiais necessários, conforme projeto básico e demais documentos integrantes do edital. A data limite para a entrega dos envelopes será às 10:00 hs do dia 14/08/2015. A reunião de abertura dos envelopes será na Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos, na Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Ed. Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O Edital poderá ser acessado pelo site www.pmf.sc.gov.br.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 869/SMO/2014. PMF X SC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. A Cláusula Sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de execução que continua por tempo determinado, passando a fluir por mais 90 (noventa) dias, com início em 02 de julho de 2015 e término em 29 de setembro de 2015, com fundamento no § 1º, do artigo 57, da Lei 8.666/93, no Parecer 06-25-01/DLC/2015 da Diretoria de Licitação e Contratos, na Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 061811/15, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Rafael Hahne pela Secretaria Municipal de Obras e Sr. Adão dos Santos pela empresa.

SECRETARIA MUNICIPAL DA

CULTURA

TERMO DE PERMISSÃO DE USO N. 001/SECULT/2015. ENTIDADES: Secretaria Municipal de Cultura e Associação de Moradores de Santo Antônio de Lisboa – AMSAL. OBJETO: Permissão de uso de Imóvel público municipal, situado a Rua Professor Osni Barbato, n. 15, Santo Antônio de Lisboa, parte de área maior de 1.795,00m2, matriculado sob n. 41.374 no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Capital, inscrito sob n. 3821064.0132.001-818 no cadastro imobiliário municipal, constante no processo administrativo n. OE 34/SECULT/GABS/2015 à Associação de Moradores de Santo Antônio de Lisboa – AMSAL. PRAZO DE VIGÊNCIA: Indeterminado.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 464/SMA/DLC/2015. Objeto: Contratação de Relator para a X Conferência Municipal dos Direitos

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1497 Florianópolis/SC, segunda-feira, 13 de julho de 2015 pg. 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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da Criança e Adolescente. Entrega dos Envelopes: até as 10:00 horas do dia 24/07/2015. Abertura da Sessão: a partir das 10:00 horas do dia 24/07/2015. Local: Secretaria Municipal de Administração - Rua: Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, 3º andar, Centro, Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

TURISMO

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 465/SMA/DLC/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada em consultoria e elaboração e aprovação de projeto preventivo e contra incendio e fiscalização, acompanhamento, controle, supervisão e certificação de recebimento de obras, serviços, equipamentos e materiais para a execução do evento de lançamento do mercado publico de Florianopolis. Entrega dos Envelopes: até as 09:45 horas do dia 24/07/2015. Abertura da Sessão: a partir das 10:00 horas do dia 24/07/2015. Local: Secretaria Municipal da Administração - Rua: Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, 3º andar, Centro, Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 466/SMA/DLC/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, com viabilização de infraestrutura e fornecimento apoio logistico para o lançamento do mercado publico de florianopolis, apresentação do pacote de inovação de florianopolis, bem como, o lançamento da marca. Entrega dos Envelopes: até as 13:45 horas do dia 24/07/2015. Abertura da Sessão: a partir das 14:00 horas do dia 24/07/2015. Local: Secretaria Municipal da Administração - Rua: Conselheiro Mafra, 656, Edifício Aldo Beck, 3º andar, Centro, Florianópolis/SC. O edital completo poderá ser consultado e retirado na Internet, no endereço www.pmf.sc.gov.br.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

MOBILIDADE URBANA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 623/SMMU/2015. objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para a Prestação de Serviços de limpeza e Copa, sendo: 03 (três) serventes de 08

horas de segunda a sexta feira e 01 (um) copeira de 08 horas de segunda a sexta feira; Termo de Dispensa de Licitação nº 431/SMA/DLC/2015; Contratado: ONDREPSB LIMPEZA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA; O preço mensal para a prestação dos serviços objeto deste Contrato é de R$15.019,27 (quinze mil dezenove reais e vinte e sete centavos); O presente contrato terá a vigência de até 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura do contrato. Assinaturas: Sr. Vinicius Cofferri Secretário Municipal de Mobilidade e Luiz Ermes Bordim pela empresa.

FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DO CONTRATO Nº 621/FMAS/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recuperação e conservação com fornecimento de material para atender de forma continuada as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. Pregão Presencial nº 319/SMA/DLC/2015; Contratada: CONSTRU FORMAS CONSTRUÇÃO, REPAROS E REFORMAS LTDA; O valor estimado do presente Contrato é de R$446.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil reais). Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2015. Assinaturas: Sra. Silvia Beatriz Rizzieri de Luca Ordenadora do Fundo Municipal de Assistência Social e Sr. Manoel José Machado pela empresa.

FUNDO MUNICIPAL DE

HABITAÇÃO DE INTERESSE

SOCIAL

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 750/FMHIS/2014. PMF X AVALIUS ENGENHARIA & AVALIAÇÃO LTDA - EPP. A Cláusula Sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de execução que continua por tempo determinado, por mais 12 (doze) meses, com início em 15 de julho de 2015 e término em 14 de julho de 2016, com fundamento artigo 57, § 1º I e II da Lei 8.666/93 e no Parecer 06-19-01/DLC/2015 da Diretoria de Licitação e Contratos e Deliberação Nº 061802/15 do Comitê Gestor de Governo. Assinaturas: Carlos Alberto Riederer pelo Fundo Municipal de Saneamento Básico e pela empresa o Sr. Roberto Daniel Gevaerd.

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1497 Florianópolis/SC, segunda-feira, 13 de julho de 2015 pg. 16

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 750/FMHIS/2014. PMF X AVALIUS ENGENHARIA & AVALIAÇÃO LTDA - EPP. A Cláusula Primeira do Contrato continua subsistindo em todos seus termos e condições modificando-se apenas e tão somente parte do objeto, que fica alterado nos seguintes termos: - Do total das 50 casas constantes no objeto do contrato inicial, 10 serão construídas em outras comunidades integrantes do Maciço do Morro da Cruz, oque representará 20% do total. Com fundamento no inciso I alínea “a” e § 1º, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93, no Parecer nº 177/2015 da PGM, Parecer 06-22-02/DLC/2015 e Deliberação nº 061801/15 do Comitê Gestor de Governo Assinaturas: Carlos Alberto Riederer pelo Fundo Municipal de Saneamento Básico e pela empresa o Sr. Roberto Daniel Gevaerd.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

SOCIAL DOS SERVIDORES

PUBLICOS DO MUNICIPIO DE

FLORIANÓPOLIS

PORTARIA Nº 0186/2015. A Superintendente do Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013, e considerando o que consta no processo nº 001347/2015. Resolve: Art. 1º RETIFICAR a Portaria n. 0185/2015 que incluiu o valor relativo à Gratificação de Jornada – Lei Complementar 324/2008 na base dos proventos de aposentadoria o servidor TEODATO DE JESUS PEREIRA, quanto ao nome: Onde se lê: “...DEODATO DE JESUS PEREIRA...”. Leia-se: “...TEODATO DE JESUS PEREIRA...”. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de julho de 2015. Alex Sandro Valdir da Silva - Diretor de Benefícios, Imbrantina Machado - Superintendente.

PORTARIA Nº 0187/2015. A Superintendente do Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013, e considerando o que consta no processo nº 007416/2014. Resolve: Art. 1º RETIFICAR a Portaria n. 0043/2013, que aposentou a servidora RITA DE CASSIA SANTOS DA SILVA, matrícula 11995-4, quanto à proporcionalidade dos proventos após processo de averbação nº 007415, protocolado em 12/12/2014: Onde se lê: “...com provento proporcionais a 63,92% (sessenta e três vírgula noventa e dois por cento)...”. Leia-se: “...com provento proporcionais a 68,86% (sessenta

e oito vírgula oitenta e seis por cento)...”. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12/12/2014. Florianópolis, 09 de julho de 2015. Alex Sandro Valdir da Silva - Diretor de Benefícios, Imbrantina Machado - Superintendente.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 626/IPREF/2015. Objeto: Constitui objeto da presente licitação a contratação de pessoa jurídica especializada, com a finalidade da prestação de serviços de assessoria em relação ao mercado financeiro, capacitada a realizar diagnóstico da carteira de investimentos, assessorar na elaboração e aplicação da política de investimento, realizar treinamento e capacitação aos gestores e conselheiros nos assuntos relacionados ao mercado financeiro, disponibilizar software para o preenchimento das APR’s – Autorização de Aplicação e Resgate, disponibilizar software para simulações dos retornos financeiros ou percentuais com os fundos da carteira de renda variável, execução de atividades de controladoria da carteira de investimentos, executar avaliação de risco dos ativos, análise da rentabilidade mensal das aplicações financeiras, elaborar cenários macroeconômicos, análise e parecer documentado de novos produtos financeiros, bem como, o assessoramento nas questões relacionadas ao enquadramento das aplicações em conformidades com as normas e princípios da Resolução do CMN 3.922 de 25 de Novembro de 2010 e alterações da Resolução nº 4.392 de 19 de Dezembro de 2014, na Portaria MPS 519 de 24 de agosto de 2011, alterada pela Portaria MPS 170 de 25 de abril de 2012 e pela Portaria MPS 440 de 09 de outubro de 2013 e suas alterações durante a vigência deste contrato. Modalidade da Licitação: Pregão Presencial nº 328/SMA/DLC/2015; Contratada: SMI PRIME - CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA; R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) mensais. O prazo para a presente contratação dos serviços vigorará a partir da assinatura do contrato até o dia 31 de dezembro de 2015. Assinaturas: Superintendente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Florianópolis – IPREF Sr. Imbrantina Machado e pela empresa Rodrigo Scussiato da Costa.

CÂMARA MUNICIPAL DE

FLORIANÓPOLIS

RESOLUÇÃO Nº 1.872, DE 2015. Concede troféu vereador Pedro Medeiros. A Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1 - Fica concedido o Troféu Vereador Pedro Medeiros ao Senhor Paulo

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1497 Florianópolis/SC, segunda-feira, 13 de julho de 2015 pg. 17

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Henrique Xavier de Souza. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Florianópolis, em 08 de julho de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves -Presidente.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO Nº 03/2014. Contratante: Câmara Municipal de Florianópolis. Licitação: Pregão Presencial nº 08/2014. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de terceirizados para a Câmara Municipal de Florianópolis. Contratada: ORBENK Administração e Serviços Ltda. Objeto do Termo: Prorrogação do Contrato por 12 (doze) meses a partir do dia 05 de julho do corrente, com valor mensal de R$ 65.864,20 (sessenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos. Fundamento Legal: Inciso II do Art. 57º da Lei de Licitações nº 8.666/93. Florianópolis, 13 de julho de 2015. Sérgio Luiz de Souza – Gestor de Contratos da CMF.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 05 AO CONTRATO Nº 21/2012. Contratante: Câmara Municipal de Florianópolis. Licitação: Pregão Presencial nº 13/2012. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Vale Alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Florianópolis. Contratada: SENFFNET Ltda. Objeto do Termo: Prorroga o Contrato por 30 (trinta) dias a partir do dia 13 de julho do corrente ano, com valor mensal estimado de R$ 279.078,36 (duzentos e setenta e nove mil, setenta e oito reais e trinta e seis centavos. Fundamento Legal: Inciso II do Art. 57º da Lei de Licitações nº 8.666/93. Florianópolis, 13 de julho de 2015. Sérgio Luiz de Souza - Gestor de Contratos da CMF.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO Nº 04/2014. Contratante: Câmara Municipal de Florianópolis. Licitação: Pregão Presencial nº 12/2014. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de passagens aéreas e rodoviárias para a Câmara Municipal de Florianópolis. Contratada: REFLEX Turismo e Promoções. Objeto do Termo: Prorroga o Contrato por 12 (doze) meses a partir do dia 16 de julho do corrente ano, com valor estimado de R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais) para os 12 (doze) meses de prorrogação. Fundamento Legal: Inciso II do Art. 57º da Lei de Licitações nº 8.666/93. Florianópolis, 13 de julho de 2015. Sérgio Luiz de Souza - Gestor de Contratos da CMF.

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1497 Florianópolis/SC, segunda-feira, 13 de julho de 2015 pg. 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (ANEXO)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

Prefeitura Municipal de Florianópolis - Edital nº 009/2015 – Concurso Público Magistério Página 4

ANEXO VI - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

1 Identificação do Candidato

Nome completo Nº de inscrição

Cargo CPF

2 Requerimento

À Banca Examinadora do Concurso Público - Edital 009/ 2015 da Prefeitura de Florianópolis.

O candidato acima identificado requer a revisão da seguinte decisão (assinalar): Não homologação da inscrição- vaga reservada a candidato deficiente Não homologação da inscrição- vaga de livre concorrência Teor ou gabarito da Prova Escrita:

Prova/ área de conhecimento: ---------------------------------------------------------------------------------- Número da questão (preencher um requerimento para cada questão):

Nota da Prova de Títulos Nota da Prova Prática Média e ou classificação final

3 Fundamentação do Recurso

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

( ANEXOS AO DIÁRIO ) 13/07/2015

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO EDIÇÃO N. 1497

S.M.A. - D.G.A. - G.D.O.E.M. SECRETÁRIO: GUSTAVO MIROSKI

CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS

Pg. 19 TELEFONE: 48 3251-5940

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

Prefeitura Municipal de Florianópolis - Edital nº 009/2015 – Concurso Público Magistério Página 5

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Florianópolis, ____ de __________________ de 2015

-------------------------------------------------------------------------------------------------- Assinatura do candidato

Atenção: a) Preencher corretamente, em duas vias de igual teor. O recurso pode ser datilografado, digitado e

impresso ou manuscrito. b) No caso de recursos em desfavor de questões da prova, preencher um formulário (em duas vias

de igual teor) para cada uma das questões discutidas. c) Caso deseje enviar pelo correio, coloque em um envelope com a sua identificação:

Nome do candidato Número de Inscrição Cargo/ habilitação

d) Caso o número de linhas seja insuficiente, copie quantas folhas forem necessárias. e) Entregue pessoalmente, por procurador devidamente constituído ou envie pelo correio

(preferencialmente por SEDEX) para: FEPESE- Concurso Público da Prefeitura Municipal de Florianópolis Edital 009/2015 Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC Trindade - Florianópolis, SC.

SÓ SERÃO ANALISADOS OS RECURSOS ENTREGUES ATÉ O DIA E HORÁRIO

PREVISTOS NO EDITAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

( ANEXOS AO DIÁRIO ) 13/07/2015

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICIPIO EDIÇÃO N. 1497

S.M.A. - D.G.A. - G.D.O.E.M. SECRETÁRIO: GUSTAVO MIROSKI

CONTROLE: ANOLDO N. DOS SANTOS

Pg. 20 TELEFONE: 48 3251-5940