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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1607 Florianópolis/SC, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 pg. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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Sumário: Orgãos Municipais Pg.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E GESTÃO DE TRANSITO 28 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 30 SECRETARIA EXECUTIVA SERVIÇOS PUBLICOS 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 30 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 31 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 32 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 34 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 35 FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS - FRANKLIN CASCAES 35 COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL 36 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS 37 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 37 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (ANEXO) 40 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (ANEXO) 43 COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL (ANEXO) 47 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ANEXO) 51
(clique nos itens para consulta)
SECRETARIA MUNICIPAL DA
CASA CIVIL
DECRETO N.15.570 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. HOMOLOGA REAJUSTE TARIFÁRIO PARA O SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o art. 22 e art. 69, da Lei Complementar n. 85, de 2001, DECRETA: Art. 1º Fica homologado o reajuste tarifário autorizado pelo Conselho Municipal de Transportes - CMT para o serviço de táxi no Município de
Florianópolis, de acordo com os valores discriminados nas tabelas abaixo: CENTRO Tarifa Comum R$(atual) R$(Corrigido) Bandeirada 4,20 4,60 Bandeira 1 2,25 2,45 Bandeira 2 2,65 2,90 Hora Parada 20,00 25,00 AEROPORTO Tarifa Comum R$(atual) R$(Corrigido) Bandeirada 6,40 7,00 Bandeira 1 2,50 2,75 Bandeira 2 3,00 3,30 Hora Parada 21,50 25,00 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação. Florianópolis, aos 15 de dezembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 15.571, DE 15 DE DEZEMBRO 2015. ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “A” E INCLUI A ALÍNEA “B” NO INCISO V, DO ART. 1º DO DECRETO N. 15.513, DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Alterar a redação da alínea “a” e incluir a alínea “b” no Inciso V, no Decreto n.15.513, de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º (...) V - Representantes da Secretaria Municipal de Turismo: a) Titular: Sara Baasch Silveira; b) Suplente: Karolina Oliveira.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 15 de dezembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.
DECRETO N. 15.585, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. CRIA NOVA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO JUNTO AO QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 35, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e Considerando, os dispositivos contidos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, em especial o § 1º e § 3º do artigo 23 e artigo 48; Considerando, a não obrigatoriedade de apresentação do QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa com o detalhamento da estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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Despesa para composição do Orçamento Anual conforme é apresentado no artigo 6º da Portaria Interministerial n. 163, de 04 de maio de 2001 e artigo 4º da Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014; Considerando, que o QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa, o qual detalha individualmente a estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa e Fonte de Recurso para execução do Orçamento do Município de Florianópolis foi aprovado pelo Decreto n. 13.949/2015, de 19 de janeiro de 2015; Considerando ainda, que a inclusão no Orçamento Anual de Elemento de Despesa e Fonte de Recursos na classificação orçamentária da Natureza da Despesa por si só, não se caracteriza alteração orçamentária do tipo Abertura de Crédito Adicional Especial, DECRETA: Art. 1º Fica criada junto ao QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas, aprovado pelo Decreto n. 13.949/2015, de 19 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis, edição n. 1386 de 26 de janeiro de 2015, a classificação orçamentária (elemento de despesa com a fonte de recurso), a qual passa a integrar o Orçamento da Fundação Cultural de Florianópolis - Franklin Cascaes para o exercício de 2015 e terá a seguinte estrutura orçamentária: 1 - No Órgão e Unidade Orçamentária: 28.00 – Fundação Cultural de Florianópolis - Franklin Cascaes 28.02 – Fundo Municipal de Cultural a) Na Funcional Programática na Atividade: 28.02.13.392.0111.6926 - Programa de Apoio Fundo Municipal de Cultura O elemento de despesa e a fonte de recurso: 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios Art. 2º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Fundação Cultural de Florianópolis - Franklin Cascaes para o exercício de 2015, a seguir especificada: 28.00 – Fundação Cultural de Florianópolis - Franklin Cascaes 28.02 – Fundo Municipal de Cultural 28.02.13.392.0111.6926 - Programa de Apoio Fundo Municipal de Cultura 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 150.000,00 Total desta Atividade R$ 150.000,00 Total desta Unidade R$ 150.000,00 Total do Órgão R$ 150.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 150.000,00 Art. 3º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 2º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Fundação Cultural de Florianópolis - Franklin Cascaes para o exercício de 2015, a seguir especificada: 28.00 – Fundação Cultural de Florianópolis - Franklin
Cascaes 28.02 – Fundo Municipal de Cultural 28.02.13.392.0111.6926 - Programa de Apoio Fundo Municipal de Cultura 0197 3.3.50.41.00.00.0080 - Contribuições, 0080 – Recursos Próprios R$ 150.000,00 Total desta Atividade R$ 150.000,00 Total desta Unidade R$ 150.000,00 Total do Órgão R$ 150.000,00 Total da Anulação R$ 150.000,00 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 16 de dezembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
DECRETO N. 15.586, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o paragrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 15.000.00 (quinze mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificadas: 27.00 – Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF 27.01 – Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF 27.01.15.127.0110.2670 - Programa de Apoio Administrativo – IPUF 0067 4.6.90.71.00.00.0080 - Principal da Dívida Contratual Resgatado, 0080 – Recursos Próprios R$ 15.000,00 Total desta Atividade R$ 15.000,00 Total do Órgão R$ 15.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 15.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 15.000.00 (quinze mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificadas: 27.00 – Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF 27.01 – Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF 27.01.15.127.0110.2670 - Programa de Apoio Administrativo – IPUF 0061 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 15.000,00 Total desta Atividade R$ 15.000,00 Total do Órgão R$ 15.000,00 Total da Anulação R$ 15.000,00 Art. 3º
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1607 Florianópolis/SC, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 pg. 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 16 de dezembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
DECRETO N. 15.587, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 33, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 1.475.000.00 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificadas: 27.00 – Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF 27.01 – Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF 27.01.15.127.0110.2670 - Programa de Apoio Administrativo – IPUF 0044 3.1.90.11.00.00.0080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil, 0080 – Recursos Próprios R$ 1.350.000,00 0049 3.1.91.13.00.00.0080 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias, 0080 – Recursos Próprios R$ 105.000,00 0053 3.3.90.10.00.00.0080 - Outros Benefícios de Natureza Social, 0080 – Recursos Próprios R$ 20.000,00 Total desta Atividade R$ 1.475.000,00 Total do Órgão R$ 1.475.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 1.475.000,00 Art. 2º Em atendimento parcial ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 640.000.00 (seiscentos e quarenta mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificadas: 27.00 – Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF 27.01 – Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF 27.01.15.127.0110.2670 - Programa de Apoio Administrativo – IPUF 0045 3.1.90.13.00.00.0080 - Obrigações Patronais, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 0048 3.1.90.96.00.00.0080 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado, 0080 – Recursos Próprios R$ 90.000,00 0061 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros
Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 500.000,00 Total desta Atividade R$ 640.000,00 Total do Órgão R$ 640.000,00 Total da Anulação Parcial R$ 640.000,00 Art. 3º Em complementação ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 835.000.00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 25.00 – Secretaria Municipal do Continente 25.01 – Secretaria Municipal do Continente 25.01.04.122.0103.1186 - Construção, Ampliação e Reforma dos Próprios Municipais 1585 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 835.000,00 Total desta Atividade R$ 835.000,00 Total do Órgão R$ 835.000,00 Total da Anulação Complementar R$ 835.000,00 Total da Anulação R$ 1.475.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 16 de dezembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
DECRETO N. 15.588, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o paragrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 1.380.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificadas: 17.00 – Procuradoria Geral do Município 17.01 – Procuradoria Geral do Município 17.01.02.061.0111.2598 - Encargos com Execução de Sentenças Judiciais 2498 4.6.90.91.00.00.0080 - Sentenças Judiciais, 0080 – Recursos Próprios R$ 1.200.000,00 0121 3.3.90.91.00.00.0080 - Sentenças Judiciais, 0080 – Recursos Próprios R$ 180.000,00 Total desta Atividade R$ 1.380.000,00 Total do Órgão R$ 1.380.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 1.380.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar,
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1607 Florianópolis/SC, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 pg. 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 1.380.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 25.00 – Secretaria Municipal do Continente 25.01 – Secretaria Municipal do Continente 25.01.04.122.0103.1186 - Construção, Ampliação e Reforma dos Próprios Municipais 1585 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 1.380.000,00 Total deste Projeto R$ 1.380.000,00 Total do Órgão R$ 1.380.000,00 Total da Anulação R$ 1.380.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 16 de dezembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.
TERMO DE ENTREGA DE BEM PUBLICO MUNICIPAL Termo de entrega de imóvel público municipal com área de 12.745m2, parte de área maior matriculada sob nº 26.914, Livro nº 2, Registro Geral, localizada na Rod. 401, Rua Des. Maurílio Coimbra, Canasvieiras, para uso e gozo da COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL – COMCAP, na forma abaixo: Aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2015, no Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, situado na Rua Tenente Silveira, 60, Centro, de um lado, outorgante Município de Florianópolis, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n. 82.892.282/0001-43, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cesar Souza Junior, e, de outro lado, como outorgada, a Companhia Melhoramentos da Capital – COMCAP, situada na Rua 14 de Julho, n. 775, Estreito, Florianópolis-SC, representada pelo Senhor Diretor Presidente Antônio Marius Zuccarelli Bagnati, foi dito que: CLÁUSULA PRIMEIRA: o Município de Florianópolis é legítimo proprietário de imóvel com área de 12.745m2, parte de área maior matriculada sob n. 26.914, Livro n. 2, Registro Geral, localizada na Rod. 401, Rua Des. Maurílio Coimbra, Canasvieiras, Florianópolis-SC. CLÁUSULA SEGUNDA: neste ato, a Outorgante entrega à Outorgada a administração, uso e demais responsabilidades sobre eventual reforma, conservação e as despesas oriundas da unidade imobiliária descrita na cláusula primeira. CLÁUSULA TERCEIRA: a presente entrega é feita nas seguintes condições: a) a finalidade é a implementação de atividades de apoio ao turismo; b) é por prazo indeterminado; c) cessada a aplicação do imóvel conforme item “a”, reverterá à
administração direta do Outorgante para disponibilização a outros órgãos da Administração; d) não será permitida a cessão, locação ou utilização do imóvel para fins diversos do interesse público especificado no item “a”, no todo ou em parte. CLÁUSULA QUARTA: Pelo representante da Outorgada foi dito que recebe o imóvel identificado na cláusula primeira no estado em que se encontra, na forma e condições do presente Termo. Florianópolis, 19 de novembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ANTÔNIO MARIUS ZUCCARELLI BAGNATI COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL – COMCAP Testemunhas:
TERMO DE ENTREGA DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL Termo de entrega de bem público municipal designado BOX n. 46 da Ala Norte do Mercado Público Municipal de Florianópolis, localizado na Rua Jeronimo Coelho, n. 60, Centro, Florianópolis-SC, conforme OE/371/SMAP/GAB/DRPE/2015, para uso e gozo do IGEOF- Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis, na forma abaixo: Ao 15º dia do mês de dezembro do ano de 2015, no Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, situado na Rua Tenente Silveira, 60, Centro, de um lado, outorgante Município de Florianópolis, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº82.892282/0001-43, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cesar Souza Junior, e, de outro lado, como outorgado, o Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis – IGEOF, situado na Rua Deodoro , n. 209 - Piso Térreo, Centro, Florianópolis-SC, representado pelo Senhor Superintendente Claudinei Marques, foi dito que: CLÁUSULA PRIMEIRA: o Município de Florianópolis é legitimo proprietário do imóvel designado BOX n. 46 da Ala Norte do Mercado Público Municipal de Florianópolis, localizado na Rua Jeronimo Coelho, n. 60, Centro, Florianópolis-SC. CLÁUSULA SEGUNDA: neste ato, o outorgante entrega ao outorgado a administração, uso e demais responsabilidades sobre eventual reforma, conservação e as despesas oriundas da unidade mobiliária descrita na clausula primeira. CLÁUSULA TERCEIRA: a presente entrega é feita nas seguintes condições: a) a finalidade é a implementação de atividades voltadas para o Projeto Economia Solidária em convênio com o Ministério do Trabalho; b) é por prazo indeterminado; c) cessada a aplicação do imóvel, conforme item “a”, reverterá à administração direta do Outorgante para disponibilização a outros órgãos da Administração Pública; d) não será permitida cessão, locação ou utilização do imóvel para fins diversos do interesse público especificado no item
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1607 Florianópolis/SC, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 pg. 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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“a”, no todo ou em parte. CLÁUSULA QUARTA: Pelo representante Outorgado foi dito que recebeu o imóvel identificado na Cláusula Primeira no estado em que se encontra na forma e condições do presente Termo. Florianópolis, 15 de dezembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL CLAUDINEI MARQUES SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE GERAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE FLORIANÓPOLIS – IGEOF.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 1060/GAPRE/2013 – PMF X WALTER MARRA DE ANDRADE (REPRESENTADO POR ANDRADE E SOUSA IMÓVEIS LTDA – ME). A Cláusula Segunda do contrato original de aluguel continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu prazo que fica prorrogado de 01 de janeiro de 2016 a 31 em dezembro de 2016. Tudo em conformidade com inciso I do art. 51 da Lei 8.245/91, Deliberação do Comitê Gestor 102937/15 e no Parecer 11-19-01DLC/2015 da Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sra. Grasiele Xavier de Avila pelo Gabinete do Prefeito e pela empresa o Sr. Dalton João de Andrade.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
A COMISSÃO DE PUNIÇÃO DE EMPRESAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1148/2015 vem instaurar procedimento administrativo referente ao processo n.º REP-15/00263904 (REC-15/00361400) visando apurar os fatos, caracterizar a existência de comportamento inidôneo por conluio das empresas: Focale Engenharia Viária Ltda. (Contrato n.º 773/2014), HLI Astech Instalações Eletrônicas Ltda ME (proponente no Pregão Presencial n.º 208/SMA/DLC/2015 e Santo Antônio Sinalização Viária e Urbanização Ltda. ME EPP (Contrato n.º 090/2015), com intuito de fraudar o Pregão Presencial n.º 471/SMA/DLC/2014 e respectivo Contrato n.º 773/2014, e o Pregão Presencial n.º 208/SMA/DLC/2015, haja vista os fortes indícios apurados na “Operação Ave de Rapina”, aplicando-se as sanções previstas no art. 7.º da Lei n.º 10.520/02. À Comissão.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SMA/SMS Nº 014/2015. O Secretário Municipal da Administração, em conjunto com o Secretário Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhes são conferida pelo art. 6º do Decreto nº 12.035, de 22 de agosto de 2013, Considerando a demanda de solicitações para
movimentação de local de trabalho dos servidores na Secretaria Municipal de Assistência Social e a necessidade de criar mecanismos e definir critérios equânimes para a seleção, priorização e preenchimento das vagas existentes; [...] (Consulte anexo no final desta Edição).
COMUNICADO: A COMISSÃO designada pela PORTARIA N. 1020/2014, publicada no Diário Oficial do Município de 07/03/2014, edição n. 1169, no uso de suas atribuições e conforme previsto nos art. 56 e 57 da Lei Complementar CMF n. 063/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura de Florianópolis), COMUNICA: o (s) servidor (es) abaixo terá (ão) desconto financeiro a partir (para os casos de parcelamento) da Folha de Pagamento de dezembro de 2015.
NOME MATR. CARGO Adriana Aparecida Mateus
301973 Auxiliar de Sala
Alcides de Ataide 296813 Diretor Geral Ana Cristina Borsandi 345903 Prof. Subst. III Ana Dalila Floriano Arend
314293 Educador Social
Ana Lucia Adriano 344915 Prof. Subst. III Ana Maria Tittoni Corso
312720 Prof. Subst. III
André Luiz Nicoluzzi 284084 Assistente Administrativo
Andrea Lucia Ferreira dos Santos
824534 Auxiliar de Sala
Ângelo Lima Medeiros
84590 Jornalista
Aurélia Maria da Costa
239151 Prof. Subst. IV
Bernadete da Rosa Costa Neves
158755 Auxiliar de Sala
Bruna Nascimento 290424 Diretor Camila Eunice da Silva
326011 Gerente
Carla Patrícia Livramento
244406 Agente Comunitário de Saúde
Carlos Alberto Pereira da Silva
272183 Diretor Geral
Carlos Eduardo Bitencourt
204994 Prof. Subst. IV
Cleide Chastalo 291811 Prof. Subst. III Debora Previatti 249629 Farmacêutico Denise Barbi Amaro 205877 Auxiliar de Sala Dimitri Cardoso Dimatos
274348 Medico
Edio Fernandes 294420 Assessor de Comunicação Pleno
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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Edmundo Simone Neto
291773 Diretor
Eliane da Silva 121002 Auxiliar de Sala
Elisa Carneiro Gomes 303755 Assistente Administrativo
Elisangela Suene da Conceição
291498 Gerente
Fernanda Lemes Ferreira
822434 Medico
Ingrid Santos da Cunha
318906 Gerente
Isabel Cristina Curcio 346381 Prof. Subst. III Isabela Scheidt Prazeres
346837 Medico
Joana As Fortes Regis 305790 Gerente Jose Cordeiro Neto 452000 Diretor Julia Pereira da Rocha
824348 Auxiliar de Sala II
Júlio Cesar de Assis Feijó Junior
325171 Assistente Administrativo
Lourdes Silva Romera 824950 Auxiliar de Sala
Luana Macaneiro Thome
243787 Agente Comunitário de Saúde
Luciana Deise Gonçalves
304808 Assistente Administrativo
Luciana Koerich de Andrade
297321 Assistente Social
Marcelo Cechinel Reis
259101 Medico
Maria da Salete Elias 41874 Técnico de Enfermagem
Maria de Lourdes Lisboa
303631 Prof. Subst. III
Marilia Gabriela Petry
291633 Prof. Subst. III
Mariza Hubert Domingues
324337 Prof. Subst. III
Marlene da Silva Mesquita
245518 Agente Comum. De Saúde
Marli de Souza 825565 Auxiliar de Sala Nádia Regina Ceccon 323730 Prof. Subst. III Neuza Regina Rodrigues Bayer
347124 Prof. Subst. III
Patrícia Maria Vieira 822868 Auxiliar de Sala Paulo Roberto da Silva
44717 Auxiliar de Agrimensura
Priscila Veronica Smolen Monteiro
327301 Técnico de Enfermagem
Priscylla Lauterte 282928 Enfermeiro Rafael Santos Leão de Souza
313467 Prof. Subst. III
Rafaela Amorim Hauptli
280763 Prof. Subst. III
Rodrigo Pires Bolasell 822426 Medico
Romulo Herkenhoff Alves Filho
825000 Médico
Scheila Martins da Silva
288829 Prof. Subst. III
Sigrid Kurzawa Zwiener dos Santos
332330 Medico
Silvana Bernadete F do Nascimento
171123 Prof. Subst. III
Simone Esteves Cardoso
255173 Agente Comunitário de Saúde
Tania Pacheco 337722 Técnico de Enfermagem
18/dez/2015.
PORTARIA Nº 04383/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8189/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Simone Regina Golle, matrícula n.º 15220-0, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 30 (trinta) dias, no período de 11 de abril de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 3º quinquênio, vencido em 02/06/2015. Florianópolis, 15 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett -.Diretora de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 04382/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8189/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Simone Regina Golle, matrícula n.º 15220-0, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 60 (sessenta) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de abril de 2016, referente ao 2º quinquênio, vencido em 02/06/2010. Florianópolis, 15 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett -.Diretora de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 04385/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8192/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio 40 horas ao (à) servidor (a) Fatima Menoncin, matrícula n.º 06218-9, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 12 de março de 2016 a 09 de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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junho de 2016, referente ao 5º quinquênio, vencido em 16/03/2015. Florianópolis, 15 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 04384/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8192/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio 40 horas ao (à) servidor (a) Fatima Menoncin, matrícula n.º 06218-9, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 30 (trinta) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 11 de março de 2016, referente ao 4º quinquênio, vencido em 01/03/2005. Florianópolis, 15 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 04398/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8159/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Alexandrina Odete Felix, matrícula n.º 17986-8, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 2º quinquênio, vencido em 22/05/2013. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett Diretora de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 04397/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8384/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Valdelina Felomena Laureano, matrícula n.º 11327-1, ocupante do cargo de Cozinheira Escolar, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 60 (sessenta) dias, no período de 03 de fevereiro de 2016 a 02 de abril de 2016, referente ao 4º quinquênio, vencido em 31/05/2013. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett -Diretora de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 04404/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8238/2015, com base no artigo 109 da Lei
Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º -Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Adriana Benta Garcia de Souza, matrícula n.º 26667-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 1º quinquênio, vencido em 06/10/2015. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett -Diretora de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 04403/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8247/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Maria Lucia Santiago Pinto, matrícula n.º 15729-5, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 30 (trinta) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 11 de março de 2016, referente ao 2º quinquênio, vencido em 10/12/2013. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 04402/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8251/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Jadet Acacia Bastos Alves, matrícula n.º 06364-9, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Procuradoria Geral do Municipio, de 90 (noventa) dias, no período de 08 de fevereiro de 2016 a 07 de maio de 2016, referente ao 4º quinquênio, vencido em 10/06/2011. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett -Diretora de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 04401/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8259/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º -Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Geovana Cristina Damasceno Chaves, matrícula n.º 18752-6, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 1º quinquênio, vencido em 06/03/2009. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett -Diretora de Gestão de Pessoas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 8
PORTARIA Nº 04412/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8162/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Josiani Haiden, matrícula n.º 17022-4, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 2º quinquênio, vencido em 27/03/2013. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 04411/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8172/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Santina Demaria Cardoso da Silva, matrícula n.º 12458-3, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 3º quinquênio, vencido em 06/12/2011. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 04410/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8183/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Elizabete Maria Eleoterio, matrícula n.º 15515-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 2º quinquênio, vencido em 30/03/2011. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett -Diretora de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 04409/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8209/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Marcia de Souza Rodrigues Santos, matrícula n.º 20732-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90
(noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 1º quinquênio, vencido em 21/08/2010. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett -Diretora de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 04408/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8212/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Andrea dos Santos, matrícula n.º 21108-7, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 1º quinquênio, vencido em 05/02/2011. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 04407/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8216/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Patricia Domingues, matrícula n.º 20688-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 2º quinquênio, vencido em 31/07/2015. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 04406/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8227/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Ondina Francisca da Silva, matrícula n.º 11209-7, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 3º quinquênio, vencido em 01/04/2012. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 04405/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.°
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1607 Florianópolis/SC, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 pg. 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 9
8237/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Adna Laureci dos Santos Homem, matrícula n.º 10776-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 1º quinquênio, vencido em 13/07/2002. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett -Diretora de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 04418/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8233/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio 40 horas ao (à) servidor (a) Salete Antunes Ribeiro, matrícula n.º 09270-3, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 5º quinquênio, vencido em 11/02/2014. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 04416/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8229/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Claudete Benta Oda, matrícula n.º 04789-9, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 4º quinquênio, vencido em 02/06/2011. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 04415/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8214/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio 40 horas ao (à) servidor (a) Marcio Mafra, matrícula n.º 05926-9, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 4º quinquênio, vencido em 04/12/2010. Florianópolis, 17 de dezembro de
2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 04414/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8185/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio 40 horas ao (à) servidor (a) Adriana Nicoloso, matrícula n.º 19867-6, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 60 (sessenta) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de abril de 2016, referente ao 1º quinquênio, vencido em 10/02/2010. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 04413/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8170/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio 40 horas ao (à) servidor (a) Cristine Hertz Alves, matrícula n.º 23097-9, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 1º quinquênio, vencido em 13/11/2013. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 04420/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8261/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio 40 horas ao (à) servidor (a) Sonia Maria Dutra Boos, matrícula n.º 09226-6, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 2º quinquênio, vencido em 19/02/2007. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 04419/15: A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8254/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio 40 horas ao (à) servidor
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1607 Florianópolis/SC, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 pg. 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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(a) Denise de Paulo Matias Prochnow, matrícula n.º 24862-2, ocupante do cargo de Professor V, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 30 (trinta) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 11 de março de 2016, referente ao 1º quinquênio, vencido em 16/05/2014. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 04425/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8263/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º -Conceder Licença Prêmio 40 horas ao (à) servidor (a) Paulo Rogerio Pinto Andrade, matrícula n.º 25894-6, ocupante do cargo de Professor III, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 1º quinquênio, vencido em 07/02/2015. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 04424/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8264/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio 40 horas ao (à) servidor (a) Zilda Alaide Duarte, matrícula n.º 10585-6, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 4º quinquênio, vencido em 01/06/2012. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 04423/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8265/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio 40 horas ao (à) servidor (a) Marlise Maria Rech, matrícula n.º 16898-0, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 2º quinquênio, vencido em 24/02/2012. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 04417/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8231/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Maria Cristina da Silveira, matrícula n.º 11163-5, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 30 (trinta) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 11 de março de 2016, referente ao 4º quinquênio, vencido em 22/01/2011. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1319/SMA/2015. – Objeto: Aquisição de equipamentos de informática (Scanner de Mesa e Estação de Trabalho – (Desktop) e monitores), Contratada: HARLEY DE AGUIAR JUNIOR EPP, Pregão Eletrônico nº 458/SMA/DLC/2015; O valor total do presente Contrato é de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data de assinatura até 31/03/2015. Assinaturas: Sr. Gustavo Miroski Secretaria Municipal de Administração e Sr. Harley de Aguiar Junior pela empresa.
SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA PLANEJAMENTO E
ORÇAMENTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1298/SMFPO/2015. Objeto: o fornecimento de água mineral sem gás, em bombonas de 20 litros. Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 636/SMA/DLC/2015; Contratada: Estancia hidromineral Santa Rita de Cassia. O valor global da presente ATA é de R$ 8.190,00 (oito mil cento e noventa reais); O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata.. Assinaturas: Sr. Edson Caporal, Secretario da Fazenda, Planejamento e Orçamento da PMF e Sr.a Cassiane Regina C. V. Oliveira.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1288/SMFPO/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada na construção de edificação do tipo quartel do CBMSC – Quartel do Bairro Rio Tavares Modalidade: Tomada de preços nº 587/SMA/DLC/2015; Contratada: Berkana Prestação de Serviços e Comércio Ltda - EPP. O valor total do presente Contrato é de R$ 888.517,00 (oitocentos e oitenta
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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e oito mil quinhentos e dezessete reais), O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: Sr. Edson Caporal, Secretario da Fazenda, Planejamento e Orçamento da PMF e Sr.a Marlene de Souza (empresa Berkana)
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 497/SMFPO/2013 – PMF X DOMINGOS MARTINS AUTO CENTER PEÇAS E MECÂNICA LTDA. A Cláusula quinta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas o valor contratual em 25%, que passa a ser de R$ 204.875,00 (duzentos e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais), e a prorrogação do prazo contratual que passa a ter vigencia até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: Sr. Edson Caporal, Secretario da Fazenda, Planejamento e Orçamento da PMF e Sr.a Cíntia Martins Philippi (Empresa Domingos Martins)
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 984/SMFPO/2014 – PMF X MOSAICO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. A Cláusula quinta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas o valor contratual em 25%, que passa de R$ 121.000,00(cento e vinte e um mil reais) passa ser de R$ 151.250,00 (cento e cincoenta e um mil e duzentos e cincoenta reais), e a prorrogação do prazo contratual que passa a ter vigencia até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: Sr. Edson Caporal, Secretario da Fazenda, Planejamento e Orçamento da PMF e Sr.a Valdiria Christen (Empresa Mosaico Projetos e Construções Ltda.)
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 1111/SMFPO/2014 – PMF X WIK TEL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES – EIRELLI. A Cláusula quinta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas o valor contratual em 25%, que passa de R$ 10.200,00(dez mil e duzentos reais) passa ser de R$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cincoenta reais), e a prorrogação do prazo contratual que passa a ter vigencia até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: Sr. Edson Caporal, Secretario da Fazenda, Planejamento e Orçamento da PMF e Sr.a Gabriela Busnardo Campregher P/P. (Empresa Wik Tel Serviços de Telecomunicações - Eirelli)
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1158/SMFPO/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de veículo automotor transformado em Ambulância Modalidade: Pregão Eletrônico nº 511/SMA/DLC/2015; Contratada: ALG Máquinas e Equipamentos Eireli - EPP. O valor total do presente Contrato é de R$ 209.090,00 (duzentos e
nove mil e noventa reais), O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data de assinatura até 31 de março de 2016. Assinaturas: Sr. Edson Caporal, Secretario da Fazenda, Planejamento e Orçamento da PMF e Sr.a Andréia Maria Antonholi Garcia (empresa ALG Máquinas e equipamentos Eireli -EPP)
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 375/SMFPO/2014 – PMF X ANTONIO CARLOS RIBEIRO PERSIANAS EPP. A Cláusula quinta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas o valor contratual em 25%, que passa de R$ 2.890,00 (dois mil oitocentos e noventa reais) passa ser de R$ 3.612,50 (três mil seiscentos e doze reais e cincoenta centavos), Assinaturas: Sr. Edson Caporal, Secretario da Fazenda, Planejamento e Orçamento da PMF e Sr. Antonio Carlos Ribeiro.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
NOTIFICAÇÃO Nº 013/SMTC/2015. Assunto: Irregularidades nas Prestações de Contas referentes à 10ª, parcela do Convênio n° 042 de 2011, correspondente a Nota de Empenho n° 737/2011.Concedente: Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis Entidade: Conselho Comunitário do Conjunto Habitacional Panorama -CNPJ 72.519.713/0001-77 Representante Legal: Amadeo Luiz Salvatierra - CPF 007.469.059-04 Pelo presente, fica NOTIFICADO, na forma do art. 9°, do Decreto Municipal n° 13.192/2014, o Sr. Amadeo Luiz Salvatierra - CPF 007.469.059-04, presidente do Conselho Comunitário do Conjunto Habitacional Panorama - CNPJ 72.519.713/0001-77, com último endereço na Rua Joaquim Nabuco, 1050, Monte Cristo, Florianópolis, SC, CEP 88090-06, Florianópolis/SC à vista da devolução por parte da Empresa de Correios e Telégrafos, do Aviso de Recebimento n° JH 5586362674BR, com a informação “Não existe o número indicado”, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste, apresente alegações de defesa em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a respeito das irregularidades apontadas na referida prestação de contas, passíveis de imputação de débito. O não atendimento desta NOTIFICAÇÃO ou a não elisão da causa da impugnação, no prazo ora fixado, implicará em que o citado será considerado inadimplente perante a Fazenda Municipal para todos os efeitos legais. Florianópolis, 18 de dezembro de 2015. Aderilto Antônio Pasetto Secretário Municipal de Transparência e Controle.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 016/2015 RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA Abre inscrições e determina prazos e procedimentos de seleção e matrícula no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis e Universidade do Estado de Santa Catarina. [...] (Consulte anexo no final desta Edição).
PORTARIA/SS/GAB/ N° 261/2015 – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕIES E, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE A LEI N° 5344/98, O DECRETO N° 441/98 E A PORTARIA/SSDS/GAB/N° 52/2013. Resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria/SS/GAB/PSF, Nº00224/2015, que exonera ou designa o servidor CRISTINA OLIVEIRA BROILO ROSA, matrícula n°80557-2 Médico para o Programa Saúde da Família, a partir de 16/09/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N° 272/2015, Resolve: DESIGNAR o servidor DAIANA JULISSA DISCONZI matrícula n° 34755-8 MEDICO para o Programa de Saúde da Família, a partir de 23/11/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N° 273/2015, Resolve: DESIGNAR o servidor FREDY DE MAMAM matrícula n°34695-0 Médico, para o Programa de Saúde da Família, a partir de 09/11/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N° 274/2015, Resolve: DESIGNAR o servidor JANAINA JACQUES matrícula n°34697-7 Médico para o Programa de Saúde da Família, a partir de 23/11/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N° 275/2015, Resolve: DESIGNAR a servidora KAREN LOURENA SILVEIRA, matrícula n°34663-2 Atendente de consultório odontológico para o Programa de Saúde da Família, a partir de 09/11/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N° 276/2015; Resolve: DESIGNAR o servidor PAULA CAMILA SCHMIDLIN, matrícula n°34698-5 Médico para o Programa de Saúde da Família, a partir de 09/11/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N°277/2015; Resolve: DESIGNAR o servidor TALITA BENEVIDES CORREA matrícula n° 34686-1 Médico, para o Programa de Saúde da Família, a partir de 04/11/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N° 278/2015, Resolve: DESIGNAR o servidor VIRNIA MILLS SALGADO DE MENEZES, matrícula n° 34672-1 Médico para o Programa de Saúde da Família, a partir de 01/12/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N° 279/2015, Resolve: EXONERAR o servidor RENATA SILVA PIERRI MARTINS, matrícula nº 24764-2 Técnico de Enfermagem para o Programa de Saúde da Família, a partir de 01/12/2015.
PORTARIA/SS/GAB/ N° 280/2015, Resolve: DESIGNAR o servidor KEILA MAURA DE SOUZA, matrícula n° 34667-5 Enfermeiro para o Programa de Saúde da Família, a partir de 16/11/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N° 281/2015, Resolve: DESIGNAR o servidor RENATA STAHELIN, matrícula Nº 34770-1 Médico para o Programa de Saúde da Família, a partir de 07/12/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N° 282/2015, Resolve: DESIGNAR o servidor JUAREZ GOMES MEDEIROS matrícula n° 34764-7 Médico para o Programa de Saúde da Família, a partir de 01/12/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N° 283/2015, Resolve: DESIGNAR o servidor GEFFERSON FERREIRA DA SILVA matrícula n° 34768-0 Médico para o Programa de Saúde da Família, a partir de 01/12/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N° 284/2015, Resolve: DESIGNAR o servidor JULIANO PUCCINI VIEIRA matrícula n° 34727-2 Médico para o Programa de Saúde da Família, a partir de 07/12/2015 PORTARIA/SS/GAB/ N° 282/2015, Resolve: DESIGNAR o servidor GREGORI FERNANDO BERTAGNOLLI matrícula n° 34711-6 Médico para o Programa de Saúde da Família, a partir de 11/11/2015. Florianópolis, 31de novembro de 2015. Dr. Carlos Daniel Moutinho Jr. Secretário Municipal de Saúde.
PORTARIA/SS/GAB/GEMO N° 00001/2013 – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE A LEI COMPLEMENTAR N° 358/09, O DECRETO N° 8563/2010: PORTARIA/SS/GAB/ N°262/2015 Resolve: EXONERAR o servidor ANA CRISTINA GERENT PETRY NUNES matrícula n°24204-7 Odontólogo, para Gratificação de Especialidade Médica e Odontológica, na opção de 40 horas, a partir de 01/01/2016. PORTARIA/SS/GAB/ N°263/2015, Resolve: DESIGNAR a servidora ANA CRISTINA GERENT PETRY NUNES matrícula n°24204-7 Odontólogo, para Gratificação de Especialidades Médica Odontológica, na opção de 30 horas, a partir de 01/01/2016. PORTARIA/SS/GAB/ N°264/2015, Resolve: EXONERAR a servidor DIMITRI CARDOSO DIMATOS matrícula n°27434-8 Médico, para Gratificação de Especialidades Médica Odontológica, na opção de 40 horas, a partir de 30/11/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N°265/2015, Resolve: DESIGNAR a servidora DIMITRI CARDOSO DIMATOS matrícula n°27434-8 Médico, para Gratificação de Especialidades Médica Odontológica, na opção de 20 horas, a partir de 30/11/2015 PORTARIA/SS/GAB/ N°267/2015, Resolve: EXONERAR a servidor MARCELO CECHINEL REIS matrícula n°25910-1 Médico, para Gratificação de Especialidades Médica
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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Odontológica, na opção de 40 horas, a partir de 03/11/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N°268/2015, Resolve: DESIGNAR a servidora MARCELO CECHINEL REIS matrícula n°25910-1, Médico, para Gratificação de Especialidades Médica Odontológica, na opção de 30 horas, a partir de 03/11/2015 PORTARIA/SS/GAB/ N°269/2015, Resolve: DESIGNAR a servidora MARCELO FERNANDO RONSONI matrícula n°34676-4 Médico, para Gratificação de Especialidades Médica Odontológica, na opção de 20 horas, a partir de 17/11/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N°270/2015, Resolve: EXONERAR a servidora RODINEI CASSIO BRICKI TENORIO matrícula n°26395-8 Médico, para Gratificação de Especialidades Médica Odontológica, na opção de 40 horas, a partir de 12/11/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N°271/2015, Resolve: DESIGNAR a servidora RODINEI CASSIO BRICKI TENORIO matrícula n°26395-8 Médico, para Gratificação de Especialidades Médica Odontológica, na opção de 20 horas, a partir de 12/11/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N°286/2015, Resolve: DESIGNAR a servidora ADRIANA SHIMABUKURU matrícula n°34704-3 Médico, para Gratificação de Especialidades Médica Odontológica, na opção de 40 horas, a partir de 11/11/2015. Florianópolis, 18 de dezembro 2015. Carlos Daniel M. S. Moutinho Jr. – Secretário Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO A PORTARIA Nº 4357/2015. O Secretário Municipal de Administração e o Secretário Municipal de Educação, no uso dassuas atribuições, com base no artigo 2°, inciso II, alínea “a” da Lei 2915/88, Resolvem: Art. 1º Considerar promovido por acesso os servidores do Quadro do Magistério, que constam no relatório do Anexo desta Portaria, da comissão Permanente de Enquadramento, referente ao mês de Novembro de 2015. Art. 2ºOs servidores do Quadro do Magistério, que constam do relatório, terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria para recorrer administrativamente. Art. 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de dezembrode 2015. Gustavo Miroski - Secretário Municipal de Administração. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.(Consulte anexo no final desta Edição).
PORTARIA Nº 04396/2015. O Secretário Municipal de Administração e o Secretário Municipal de Educação, no uso dassuas atribuições, com base no artigo 2°, inciso II, alínea “b” da Lei 2915/88, Resolvem: Art. 1º - Promoverpor Aperfeiçoamento, a servidora ANITA ERDMANN DOS SANTOS, matrícula n° 11213-5, na data de 12/05/2015, passando de Professor Auxiliar IV – H – 09 para Professor Auxiliar IV – H – 10. Art. 2º - A servidora terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria para recorrer administrativamente. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de dezembrode 2015. Gustavo Miroski - Secretário Municipal de Administração. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
PORTARIA DES Nº 00766/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º - Designar o servidor Edilio Mane Olm, matrícula nº 05632-4, Professor IV (1305) Educação Física (012), lotado no(a) Diretoria de Ensino Fundamental (344000), para atuar no(a) Ger. Atividades Complemen. do Ens. Fundamen. (344300) com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no período de 09/02/2015 a 22/12/2015, para ocupar uma classe-vaga para atuar no centro de convivencia fortalecimento de vinculos - cc. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 18 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
PORTARIA ADV Nº 00761/15. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9.282/12 de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Mariana Vieira, matrícula nº 28568-4, Professor Substituto I (1324) Auxiliar-ed. Infantil (083) para no período de 23/12/2015 a 18/02/2016 atuar em classe-vaga no(a) Nei João Machado da Silva (343318), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 14 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
PORTARIA ADV Nº 00762/15. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9.282/12 de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Andreia Correia de Pinho, matrícula nº 30491-3, Professor Substituto IV (1328) Auxiliar-ed. Infantil (083) para no período de 23/12/2015 a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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11/11/2016 atuar em classe-vaga no(a) Creche Doralice Teodora Bastos (343229), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 16 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
PORTARIA ALT Nº 00527/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 08/12/2015, a Portaria nº ADS 02574/15 de 06/11/2015 de Isabel Cristina Curcio, matrícula nº 34638-1 para atuar no(a) Creche Joel Rogério de Freitas (343209), referente ao período que passa a ser de 09/11/2015 a 18/12/2015. Florianópolis, 14 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
PORTARIA ALT Nº 00528/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 08/12/2015, a Portaria nº ADS 02573/15 de 06/11/2015 de Terezinha da Silva, matrícula nº 28104-2 para atuar no(a) Creche Joel Rogério de Freitas (343209), referente ao período que passa a ser de 09/11/2015 a 18/12/2015. Florianópolis, 14 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
PORTARIA ALT Nº 00529/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 08/12/2015, a Portaria nº CTD 00443/15 de 05/10/2015 de Deize Maria Vaz, matrícula nº 80025-2 para atuar no(a) Nei Barreira do Janga (343302), referente ao período que passa a ser de 30/09/2015 a 22/12/2015. Florianópolis, 15 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
PORTARIA ALT Nº 00530/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 11/12/2015, a Portaria nº ADS 02443/15 de 15/10/2015 de Lenise da Silva Correa, matrícula nº 22180-5 para atuar no(a) Creche Ingleses (343220), referente ao período que passa a ser de 15/10/2015 a 18/12/2015. Florianópolis, 16 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
PORTARIA ALT Nº 00531/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 15/12/2015, a Portaria nº CTD 00456/15 de 08/10/2015 de Jaqueline Hillesheim Duarte, matrícula nº 82549-2 para atuar no(a) Creche Morro do Mocotó
(343324), referente ao período que passa a ser de 02/10/2015 a 22/12/2015. Florianópolis, 16 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
PORTARIA ALT Nº 00532/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 11/12/2015, a Portaria nº ADS 02426/15 de 14/10/2015 de Mariane Aparecida Godoy, matrícula nº 33863-0 para atuar no(a) Creche Monteiro Lobato (343247), referente ao período que passa a ser de 13/10/2015 a 18/12/2015. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
PORTARIA ALT Nº 00533/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 11/12/2015, a Portaria nº ADS 02427/15 de 14/10/2015 de Mariane Aparecida Godoy, matrícula nº 33863-0 para atuar no(a) Creche Monteiro Lobato (343247), referente ao período que passa a ser de 13/10/2015 a 18/12/2015. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
PORTARIA ALT Nº 00534/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 17/12/2015, a Portaria nº ADS 02100/15 de 09/09/2015 de Evelize Lindomar da Costa, matrícula nº 29823-9 para atuar no(a) Creche Francisca Idalina Lopes (343213), referente ao período que passa a ser de 25/08/2015 a 22/12/2015. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
PORTARIA CEF Nº 00818/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 22/12/2015, da Portaria nº CTD 00320/15 de 15/07/2015, de Arlete Adelia Laureano Pires, matrícula nº 82287-6, lotada no(a) Nei Vinculado Retiro da Lagoa (343330) por retificação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
PORTARIA CEF Nº 00819/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 21/12/2015, da Portaria nº ADS 02504/15 de 29/10/2015, de Marcio Gomes Lamounier, matrícula nº 34447-8, lotado no(a) Esc. Bas. Almirante Carvalhal (344203) por retificação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
PORTARIA CEF Nº 00820/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 21/12/2015, da Portaria nº CTD 00536/15 de 19/11/2015, de Maria Jose Pereira, matrícula nº 82472-0, lotada no(a) Nei Doralice Maria Dias (343337) por retificação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 16 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
PORTARIA CEF Nº 00821/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 11/12/2015, da Portaria nº ADS 02023/15 de 01/09/2015, de Alexandra de Campos Mariano, matrícula nº 22381-6, lotada no(a) Esc. Bas. Inten. Aricomedes da Silva (344218) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
PORTARIA CEF Nº 00822/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 04/12/2015, da Portaria nº ADS 02695/15 de 01/12/2015, de Ana Gladis Saldanha Vezzosi, matrícula nº 20347-5, lotada no(a) Esc. Bas. Brigadeiro Eduardo Gomes (344208) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
PORTARIA CEF Nº 00823/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 15/12/2015, da Portaria nº CTD 00562/15 de 08/12/2015, de Gilseia Aparecida Mota Goncalves, matrícula nº 86994-5, lotada no(a) Nei Vinculado Morro Das Pedras (343317) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
PORTARIA CTD Nº 00565/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições
legais, resolve admitir, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Pamela Gamba Florencio de Oliveira, matrícula nº 82570-0, Auxiliar de Sala II (0816) Auxiliar de Sala (076), para no período de 23/12/2015 a 05/08/2016, atuar em classe vaga em caráter temporário no(a) Nei Professora Otilia Cruz (343351), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (Vespertino). Florianópolis, 16 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
PORTARIA CTD Nº 00566/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve admitir, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Silvana Monteiro Soares Caetano, matrícula nº 82370-8, Auxiliar de Sala II (0816) Auxiliar de Sala (076), para no período de 23/12/2015 a 14/09/2016, atuar em classe vaga em caráter temporário no(a) Creche Cristo Redentor (343244), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (Matutino). Florianópolis, 16 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
PORTARIA DES Nº 00763/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Designar a servidora Joseane Pergher Machado, matrícula nº 16364-3, Professor IV (1305) Educação Infantil (029), lotada no(a) Creche Monteiro Lobato (343247), para atuar no(a) Esc. Bas. Almirante Carvalhal (344203) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 08/10/2015 a 18/12/2015, para ocupar uma classe-vaga por estar em readaptação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
PORTARIA DES Nº 00764/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Designar a servidora Marilene Medeiros Silva, matrícula nº 10502-3, Professor IV (1305) Anos Iniciais (014), lotada no(a) Esc. Bas. Albertina Madalena Dias (344232), para atuar no(a) Esc. Bas. Almirante Carvalhal (344203) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 17/11/2015 a 18/12/2015, para ocupar uma classe-vaga por estar em readaptação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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PORTARIA DES Nº 00765/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Designar a servidora Eliete Maria Querino, matrícula nº 08757-2, Professor Auxiliar IV (1337) Auxiliar-ed. Infantil (083), lotada no(a) Nei Ingleses (343312), para atuar no(a) Esc. Bas. Virgílio dos Reis Varzea (344238) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 17/11/2015 a 18/12/2015, para ocupar uma classe-vaga por estar em readaptação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.
TERMO DE ANULAÇÃO DE RETIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 721/SMA/DLC/2015. Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município nº. 1.605, página 10 na data de 16.12.2015. A Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal da Administração anulam a retificação supracitada, mantendo, nos mesmos termos, a publicação veiculada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Florianópolis, edição nº. 1.564, páginas 16 e 17 publicada no dia 16 de outubro de 2015 a qual dispõe, dentre outras termos, que: Vigência do Contrato: A vigência do presente contrato será a partir de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei nº. 8.666/93, devendo respeitar sempre o exercício financeiro do município.
EXTRATO DE DISPESA DE LICITAÇÃO Nº 880/SMA/DLC/2015. Contratada: Orbenk – Administração e Serviços Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza nas áreas internas e externas, lavar e passar roupas nas unidades escolares de ensino, haja vista que o contrato em vigência findar-se-á em 31 de dezembro de 2015, bem como a Concorrência Pública nº. 2015/738 não foi concluída. Valor mensal do contrato: R$ 1.387.124,50 (um milhão trezentos e oitenta e sete mil cento e vinte e quatro reais e cinquenta centavos). Valor total do contrato: R$ 8.322.747,00 (oito milhões trezentos e vinte e dois mil setencentos e quarenta e sete reais). Prazo: A dispensa terá validade pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se em 01.01.2016. Vigência do contrato: O presente contrato terá vigência a partir de 01.01.2016 pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão da Tomada de Preço nº. 738/2015. Fundamento Legal: Art. 24, IV da Lei 8.666/93.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1283/SME/2015– Objeto: o fornecimento de gêneros alimentícios (músculo moído congelado pelo processo IQF, carne congelada bovina sem osso e carne congelada suína sem osso e sem pele. Modalidade: da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 616/SMA/DLC/2015; Contratada: MALVO COMERCIO ATACADISTA LTDA; O valor global da presente ATA é de R$ 1.170.068,80 (um milhão cento e setenta mil e sessenta e oito reais e oitenta centavos); O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Secretario Municipal de Educação Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz e pela empresa o Alexandra Orlando.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1320/SME/2015– Objeto: o fornecimento de gêneros alimentícios (bebida láctea – bebida láctea fermentada, simples, elaborada a partir de leite pasteurizado, açúcar, poupa de frutas), Modalidade: da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 760/SMA/DLC/2015; Contratada: SEBOLD COMERCIAL ATACADO DE PRODUTOS, ALIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA; O valor global da presente ATA é de R$ 556.050,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e cinquenta reais);O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Secretario Municipal de Educação Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz e pela empresa o Luiz Fernando Sebold.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1312/SME/2015– Objeto: a locação de imóvel medindo 288 m2, localizado na Rua do Siri, s/n, Ingleses, Florianópolis / SC, para atender ás crianças do NEI Gentil Mathias.: Modalidade: Termo de Dispensa nº 855/SMA/DLC/2015; Contratada: CLEBERSON PLAKITCA; O valor mensal do aluguel é de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) e deverá ser pago até o dia 05 (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencimento, mediante recibo. O prazo de locação será 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura Assinaturas: Secretario Municipal de Educação Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz e pela empresa Sr. Cleberson Plakitca.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 459/EDUC/2013 – PMF X EXPURGO LAR PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. – EPP A Cláusula Quinta do Contrato continua subsistindo em todos seus termos e condições modificando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, na Deliberação do Comitê Gestor de Governo n° 110419/15 e no Parecer 11-24-04/DLC/2015. Assinaturas: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz pela Secretária Municipal de Educação e o Sr. Leandro Jorge Buehring pela empresa.
DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 116/EDUC/2007 – PMF X ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VARGEM GRANDE – AMVARGRA. A Cláusula Segunda do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, com fundamento, no art. 51, I, da Lei 8.245/91, no Parecer 11-23-07/DLC/2015 e na Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 110420/15 e da Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz pela Secretária Municipal de Educação e o Sra. Simone Dias de Azevedo pela empresa.
DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 682/EDUC/2011 – PMF X. Cláusula Segunda – Do Preço: A Cláusula segunda do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando - se apenas o valor. Quanto ao reajuste do valor mensal do contrato poderá ser concedido, a partir de 1º de janeiro de 2015, conforme, tabela abaixo, estabelecido pela cláusula 2º, II, do instrumento contratual. (Consulte anexo no final desta Edição).
RETIFICAÇÃO: AO CONTRATO Nº 051/EDUC/2012, Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município na Edição nº 1605, do dia 16 de dezembro de 2015. Onde se lê: DECIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 51/SME/2012 – PMF X ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Leia se: DECIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 51/EDUC/2012 – PMF X ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Assinaturas: Secretario Municipal de Educação Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 877/SMA/DLC/2015. A Secretaria Municipal da Administração torna público, para o conhecimento dos interessados, que em ato público será realizada licitação, na modalidade Tomada de Preço, tipo
menor preço tendo como objeto: Contratação de empresa especializada para Reforma na Passarela do Samba Nego Quirido, Centro. Florianópolis/SC. A data limite para a entrega dos envelopes será às 14:00 hs do dia 11/01/2016. A reunião de abertura dos envelopes será na Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos, na Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Ed. Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O Edital poderá ser acessado pelo site www.pmf.sc.gov.br.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 878/SMA/DLC/2015. A Secretaria Municipal da Administração torna público, para o conhecimento dos interessados, que em ato público será realizada licitação, na modalidade Tomada de Preço, tipo menor preço tendo como objeto: Contratação de empresa especializada para Execução de Pintura da Pista da Passarela do Samba Nego Quirido, Centro. Florianópolis/SC. A data limite para a entrega dos envelopes será às 15:00 hs do dia 11/01/2016. A reunião de abertura dos envelopes será na Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos, na Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Ed. Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O Edital poderá ser acessado pelo site www.pmf.sc.gov.br.
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 879/SMA/DLC/2015. A Secretaria Municipal da Administração torna público, para o conhecimento dos interessados, que em ato público será realizada licitação, na modalidade Tomada de Preço, tipo menor preço tendo como objeto: Contratação de empresa especializada para Execução da Pavimentação com CBUQ da Pista da Passarela do Samba Nego Quirido, Centro. Florianópolis/SC. A data limite para a entrega dos envelopes será às 17:00 hs do dia 11/01/2016. A reunião de abertura dos envelopes será na Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos, na Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Ed. Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O Edital poderá ser acessado pelo site www.pmf.sc.gov.br.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESULTADO DA HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 794/SMA/DLC/2013. O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Materiais e Serviços, torna público aos interessados que foram declaradas habilitadas as empresas ORBENK
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e ONDREPSB LIMPEZA SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, e inabilitada a empresa PH RECURSOS HUMANOS LTDA., por inobservância aos itens 14.1do Edital. A Comissão abre prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme preceitua o Art. 109, I, letra “a” da Lei 8.666/93, para recursos. Florianópolis, 07 de Março de 2014. A Comissão.
RESOLUÇÃO Nº. 69 de 17 de dezembro de 2015. Cancela a inscrição da Entidade Filantropia Hildo Luiz Souza – FHILHOS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Ordinária realizada em 17 de dezembro de 2015, CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu Art. 9º determina a prévia inscrição das Entidades de Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento;O Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993; A Resolução CNAS N. 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; As Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes aprovada pela Resolução Conjunta CONANDA e CMAS N. 1 de 18 de junho de 2009. A Resolução CNAS N. 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; A Resolução CMAS N. 04/2015, de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. A Resolução CMAS N. 31 de 24 de setembro de 2015 que “Altera o Capítulo III da Resolução CMAS N. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos”. O Inquérito Civil n. 06.2015.0000861-4 instaurado pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades cometidas na Casa de Acolhimento FHILHOS - Filantropia Hildo Luiz Souza. O Ofício n. 0376/2015/09PJ/CAP de 17 de novembro de 2015 encaminhado ao CMAS pela 9ª
Promotoria de Justiça da Comarca da Capital recomendado a suspensão imediata e cancelamento da inscrição do Serviço de Acolhimento para Crianças da Entidade Filantropia Hildo Luiz Souza – FHILHOS. O Relatório da Visita realizada em 17 de novembro de 2015 pelo CMAS, ao Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças da Entidade Filantropia Hildo Luiz Souza – FHILHOS. A Resolução CMDCA “AD REFERENDUM” N. 514 de 17 de novembro de 2015 que Dispõe sobre o cancelamento do registro, programas e projetos e cartas de captações da entidade Filantropia Hildo Luiz de Souza. A Reunião da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização de Entidades de Assistência Social realizada em 07 de dezembro de 2015, que recomenda o cancelamento da inscrição da Entidade. RESOLVE: Art. 1º. Cancelar a inscrição da Entidade Filantropia Hildo Luiz Souza – FHILHOS. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TAÍZA ESTELA LISBOA CARPES - Presidente do CMAS.
RESOLUÇÃO Nº. 70 de 17 de dezembro de 2015. Concede Inscrição a entidade Centro de Integração Familiar - CEIFA, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Ordinária realizada em 17 de dezembro de 2015, CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu Art. 9º determina a prévia inscrição das Entidades de Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento; A Lei 12.101/2009, alterada pela Lei 12.868/2013 de certificação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que em seu Art. 19, Inciso I, determina a prévia inscrição no CMAS; O Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993; A Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; A Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; A Resolução CNAS nº 33 de 28 de novembro de 2011 que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; A Resolução CMAS nº 04/2015, de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.A Resolução CMAS N. 31 de 24 de setembro de 2015 que “Altera o Capítulo III da Resolução CMASN. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos”. O Parecer da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização nº43/2015, que recomenda o deferimento da solicitação de inscrição da entidade. RESOLVE: Art. 1º. Conceder inscrição sob nº 53/2015 à entidade Centro de Integração Familiar – CEIFA, que desenvolve como atividade principal o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes, vinculado a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social, estando em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Art. 2º. Recomendar à Entidade que: qualquer reforma ou nova construção da estrutura do equipamento que oferta o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, deverá priorizar a acessibilidade, garantindo a participação de crianças e adolescentes com deficiência; Art. 3º. Recomendar à Secretaria Municipal de Assistência Social que oriente e acompanhe a entidade sobre o Reordenamento dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme disposto na Resolução CNAS N. 01 de 2013. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TAÍZA ESTELA LISBOA CARPES - Presidente do CMAS.
RESOLUÇÃO Nº. 71 de 17 de dezembro de 2015. Concede Inscrição a entidade Ação Social Coloninha, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Ordinária realizada em 17 de dezembro de 2015, CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu Art. 9º determina a prévia inscrição das Entidades de
Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento; A Lei 12.101/2009, alterada pela Lei 12.868/2013 de certificação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que em seu Art. 19, Inciso I, determina a prévia inscrição no CMAS; O Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993; A Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; A Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; A Resolução CNAS nº 33 de 28 de novembro de 2011 que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; A Resolução CMAS nº 04/2015, de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. A Resolução CMAS N. 31 de 24 de setembro de 2015 que “Altera o Capítulo III da Resolução CMASN. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos”. O Parecer da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização nº44/2015, que recomenda o deferimento da solicitação de inscrição da entidade. RESOLVE: Art. 1º. Conceder inscrição sob nº 54/2015 à entidade Ação Social Coloninha, que desenvolve como atividade principal o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes, vinculado a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social, estando em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Art. 2º. Recomendar à Entidade que: I - Qualquer reforma ou nova
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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construção da estrutura do equipamento que oferta o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, deverá priorizar a acessibilidade, garantindo a participação de crianças e adolescentes com deficiência; II - A Entidade deverá Seguir o disposto na Resolução CNAS nº 01/2013, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, especialmente no que diz respeito à inserção do público prioritário e do referenciamento do CRAS do território. Art. 3º. Recomendar à Secretaria Municipal de Assistência Social que oriente e acompanhe a entidade sobre o Reordenamento dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme disposto na Resolução CNAS N. 01 de 2013. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TAÍZA ESTELA LISBOA CARPES - Presidente do CMAS.
RESOLUÇÃO Nº. 72 de 17 de dezembro de 2015. Indefere a inscrição da Entidade Centro de Apoio à Família. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Ordinária realizada em 17 de dezembro de 2015, CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu Art. 9º determina a prévia inscrição das Entidades de Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento; A Lei 12.101/2009, alterada pela Lei 12.868/2013 de certificação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que em seu Art. 19, Inciso I, determina a prévia inscrição no CMAS; O Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993; A Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; A Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; A Resolução CNAS nº 33 de 28 de novembro de 2011 que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de
assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; A Resolução CMAS nº 04/2015, de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. A Resolução CMAS N. 31 de 24 de setembro de 2015 que “Altera o Capítulo III da Resolução CMASN. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos”. O Parecer da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização nº45/2015, que recomenda o deferimento da solicitação de inscrição da entidade. RESOLVE: Art. 1º. Indeferir a inscrição da Entidade Centro de Apoio à Família, por não caracterizar-se enquanto Entidade de Assistência Social, não atendendo os critérios dispostos na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TAÍZA ESTELA LISBOA CARPES - Presidente do CMAS.
RESOLUÇÃO Nº. 73 de 17 de dezembro de 2015. Indefere a inscrição da Entidade: Associação Du Projetos. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Ordinária realizada em 17 de dezembro de 2015, CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu Art. 9º determina a prévia inscrição das Entidades de Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento; A Lei 12.101/2009, alterada pela Lei 12.868/2013 de certificação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que em seu Art. 19, Inciso I, determina a prévia inscrição no CMAS; O Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993; A Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; A Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; A Resolução CNAS nº 33 de 28 de novembro de 2011 que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; A Resolução CMAS nº 04/2015, de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; A Resolução CMAS N. 31 de 24 de setembro de 2015 que “Altera o Capítulo III da Resolução CMASN. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos”. O Parecer da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização nº46/2015, que recomenda o deferimento da solicitação de inscrição da entidade. RESOLVE: Art. 1º. Indeferir a inscrição da Entidade Associação Du Projetos, por não caracterizar-se enquanto Entidade de Assistência Social, não atendendo os critérios dispostos na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.TAÍZA ESTELA LISBOA CARPES - Presidente do CMAS.
RESOLUÇÃO Nº. 74 de 17 de dezembro de 2015. Cancela a inscrição da Entidade Associação Horizontes. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Ordinária realizada em 17 de dezembro de 2015, CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu Art. 9º determina a prévia inscrição das Entidades de Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento; A Lei 12.101/2009,alterada pela Lei 12.868/2013 de certificação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que em seu Art. 19, Inciso I, determina a prévia inscrição no CMAS; O Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8.742, de 07
de dezembro de 1993; A Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; A Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; A Resolução CNAS nº. 33 de 28 de novembro de 2011 que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; A Resolução CMAS nº 04/2015, de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. A Resolução CMAS N. 31 de 24 de setembro de 2015 que “Altera o Capítulo III da Resolução CMASN. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos”. O Parecer da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização nº 47/2015, que recomenda o cancelamento da solicitação de inscrição da entidade. RESOLVE: Art. 1º. Cancelar a inscrição da Entidade Associação Horizontes por não atender ao disposto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e demais Normativas da Política Nacional de Assistência Social. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TAÍZA ESTELA LISBOA CARPES - Presidente do CMAS.
RESOLUÇÃO Nº. 75 de 17 de dezembro de 2015. Concede Inscrição a entidade Associação de Pais e Amigos dos Autistas – AMA, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Ordinária realizada em 17 de dezembro de 2015, CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu Art. 9º determina a
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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prévia inscrição das Entidades de Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento; A Lei 12.101/2009, alterada pela Lei 12.868/2013 de certificação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que em seu Art. 19, Inciso I, determina a prévia inscrição no CMAS; O Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993; A Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; A Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; A Resolução CNAS nº 33 de 28 de novembro de 2011 que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; A Resolução CMAS nº 04/2015, de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. A Resolução CMAS N. 31 de 24 de setembro de 2015 que “Altera o Capítulo III da Resolução CMAS N. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos”. O Parecer da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização nº48/2015, que recomenda o deferimento da solicitação de inscrição da entidade. RESOLVE: Art. 1º. Conceder inscrição sob nº 55/2015 à entidade Associação de Pais e Amigos dos Autistas – AMA que desenvolve Ações de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência, vinculada a Proteção Social Especial de Média Complexidade, bem como, caracteriza-se como Entidade de Defesa e Garantia de Direitos conforme Resolução CNAS n. 27/2011. Art. 2º. Recomendar à Entidade que: I - Qualquer reforma
ou nova construção da estrutura do imóvel sede da Entidade deverá priorizar a acessibilidade; II - A Entidade deverá recompor o seu quadro de profissionais, com o intuito de qualificar o atendimento das Ações de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TAÍZA ESTELA LISBOA CARPES - Presidente do CMAS.
RESOLUÇÃO Nº. 76 de 17 de dezembro de 2015. Concede Inscrição ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes do Conselho Comunitário da Coloninha, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Ordinária realizada em 17 de dezembro de 2015, CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu Art. 9º determina a prévia inscrição das Entidades de Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento; A Lei 12.101/2009, alterada pela Lei 12.868/2013 de certificação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que em seu Art. 19, Inciso I, determina a prévia inscrição no CMAS; O Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993; A Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; A Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; A Resolução CNAS nº 33 de 28 de novembro de 2011 que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; A Resolução CMAS nº 04/2015, de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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A Resolução CMAS N. 31 de 24 de setembro de 2015 que “Altera o Capítulo III da Resolução CMASN. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos”. O Parecer da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização nº49/2015, que recomenda o deferimento da solicitação de inscrição da entidade. RESOLVE: Art. 1º. Conceder inscrição sob nº 56/2015 ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes do Conselho Comunitário da Coloninha, vinculado a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social. Art. 2º. Recomendar à Entidade que: I – Altere a nomenclatura vinculada ao Serviço de: “Apoio Escolar” para Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes. II - Siga o disposto na Resolução CNAS nº 01/2013, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, especialmente no que diz respeito à inserção do público prioritário e do referenciamento do CRAS do território. Art. 3º. Recomendar à Secretaria Municipal de Assistência Social que oriente e acompanhe a entidade sobre o Reordenamento dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme disposto na Resolução CNAS N. 01 de 2013. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TAÍZA ESTELA LISBOA CARPES - Presidente do CMAS.
RESOLUÇÃO Nº. 77 de 17 de dezembro de 2015. Concede Inscrição às Ações de Assessoramento e de Defesa e Garantia de Direitos da Entidade Cáritas Brasileira – Regional de Santa Catarina. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Ordinária realizada em 17 de dezembro de 2015, CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu Art. 9º determina a prévia inscrição das Entidades de Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento; A Lei 12.101/2009, alterada pela Lei 12.868/2013 de certificação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que em seu Art. 19, Inciso I, determina a prévia inscrição no CMAS; O Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8.742, de 07
de dezembro de 1993; A Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; A Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; A Resolução CNAS nº 33 de 28 de novembro de 2011 que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; A Resolução CMAS nº 04/2015, de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. A Resolução CMAS N. 31 de 24 de setembro de 2015 que “Altera o Capítulo III da Resolução CMASN. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos”. O Parecer da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização nº50/2015, que recomenda o deferimento da solicitação de inscrição da entidade. RESOLVE: Art. 1º. Conceder inscrição sob nº 57/2015 às Ações de Assessoramento e de Defesa e Garantia de Direitos da Entidade Cáritas Brasileira – Regional de Santa Catarina. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TAÍZA ESTELA LISBOA CARPES - Presidente do CMAS.
RESOLUÇÃO N. 78 de 17 de dezembro de 2015. Define critérios e Pisos de Proteção Social para o Cofinanciamento da Rede Socioassistencial Municipal Não Governamental - Exercício 2016. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais em Assembleia Geral realizada em 17 de dezembro de 2015: CONSIDERANDO a Lei nº 8.742/1993 (LOAS), consolidada com a Lei nº 12.435/2011, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e prevê o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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cofinanciamento dos serviços socioassistenciais; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004 que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o SUAS; CONSIDERANDO as atribuições do CMAS definidas na Lei Municipal nº 8049/2009 de 19 de novembro de 2009 de aprovar os critérios de transferência de recursos financeiros e fixar os pisos por modalidade e nível de complexidade, e explicitar os indicadores de monitoramento e avaliação (art.4º, VIII) e de normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, no âmbito do município (art. 4º, XII). CONSIDERANDO a Resolução CNAS N. 109, de 11 de novembro de 2009 que aprovou a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, padronizados por níveis de complexidade do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, alterada pela Resolução N. 13, de maio de 2014, que Inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011 que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social. CONSIDERANDO a Resolução do CMAS n° 231, de 27 de janeiro de 2011, alterada pela Alterada pela Resolução N° 238 de 30 de maio de 2011, que Regulamenta o inciso XIV do Artigo 4º da Lei Municipal 8.049, de 19 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos, e benefícios socioassistenciais; CONSIDERANDO a Resolução CNAS Nº 33 de 28 de novembro de 2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos. CONSIDERANDO a Resolução CNAS Nº 34 de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos. CONSIDERANDO a Resolução CNAS Nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS/2012; CONSIDERANDO a Resolução
CNAS Nº 18 de 24 de maio de 2012, que institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS – TRABALHO, alterada pela Resolução N. 27, de 14 de outubro de 2014. CONSIDERANDO a Resolução CMAS Nº 258/12, de 02 de abril de 2012, que aprova o Plano de Acompanhamento e Fiscalização às Entidades e Organizações de Assistência Social e aos Serviços, Programas, Projetos e Serviços Socioassistenciais inscritos no CMAS e dá outras providências. CONSIDERANDO a Resolução do CNAS N. 01/2013, de 21 de fevereiro de 2013 que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal, metas de atendimento do público prioritário e, dá outras providências. CONSIDERANDO a Resolução do CNAS N. 23/2013, de 27de setembro de 2013 que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Acolhimento para crianças, adolescentes e jovens até 21 anos, no âmbito dos municípios e do Distrito Federal. CONIDERANDO a Resolução N. 339, de 14 de novembro de 2013, que aprova o Plano Municipal de Assistência Social - Período 2014 -2017. CONSIDERANDO a Resolução CMAS N. 343, de 13 de dezembro de 2013, que define critérios e Pisos de Proteção Social para o Cofinanciamento da Rede Socioassistencial Municipal Não Governamental, aplicável ao cofinanciamento do exercício 2014, alterada pela Resolução nº 01 de 03 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO a Resolução CNAS N. 14, de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO a Resolução N. 38 do CMAS de 26 de novembro de 2014, de 26 novembro de 2014, que aprova o Plano de Reordenamento dos Serviços de Alta Complexidade para a Rede de Serviços de Acolhimento de Criança, Adolescente e Jovens. CONSIDERANDO a Reunião Ampliada da Comissão de Normas e Regulamentos e Comissão de Finanças realizada em 10 de dezembro do corrente que discutiram os critérios e Pisos de Proteção Social para o Cofinanciamento da Rede Socioassistencial Municipal Não Governamental, aplicável ao cofinanciamento do exercício 2016, e recomendam a aprovação da presente Resolução. RESOLVE: Art.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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1º Definir e atualizar os parâmetros para o cofinanciamento das ações da Rede Socioassistencial do Município, com referência no custo médio do atendimento/mês dos Serviços Tipificados/Atividades e na definição de percentual de capacidade de cofinanciamento do município. Parágrafo Primeiro - A Rede Socioassistencial Privada se constitui de entidades de atendimento, e entidades que atuam no Assessoramento e na Defesa e Garantia de Direitos. I - O atendimento às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal é prestado, de forma continuada, permanente e planejada, por meio da execução de serviços, programas ou projetos de Proteção Social Básica ou Especial. II – O assessoramento para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, prestado, de forma continuada, permanente e planejada, por meio da execução de serviços, programas ou projetos de Proteção Social Básica ou Especial. III – A defesa e garantia de direitos dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, prestado, de forma continuada, permanente e planejada, por meio da execução de serviços, programas ou projetos de Proteção Social Especial. II - As atividades de Assessoramento e de Defesa e Garantia de Direitos possibilitam a abertura de espaços e oportunidades para o exercício da cidadania ativa no campo socioassistencial, a criação de espaços para a defesa dos direitos socioassistenciais, bem como o fortalecimento da organização, autonomia e protagonismo do usuário. Parágrafo Segundo - Os Serviços, Programas, Projetos e as atividades de Assessoria e Defesa e Garantia de Direitos devem estar devidamente referenciados aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), aos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e ao Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua (CENTRO POP), de acordo com a natureza da ação. Art. 2º Os parâmetros para fins do cofinanciamento 2016 estão identificados por Nível de Proteção Social/Modalidade de Serviço Socioassistencial e por caracterização de ações, no caso de atividades de Assessoria e Defesa e Garantia de Direitos. Art. 3º A composição do custo médio teve como base o
valor praticado na Resolução CMAS N. 343, de 13 de dezembro de 2013, alterada pela Resolução nº 01 de 29 de janeiro de 2015, reajustado pelo Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC) no acumulado de janeiro a dezembro de 2015, correspondendo o valor de 10,28%. Art. 4º O percentual do cofinanciamento foi reajustado em 10% em relação ao praticado em 2015, seguindo a deliberação do CMAS expressa na Resolução N. 343/2013, Art. 10. Art. 5º Estabelecer para os serviços de Proteção Social Básica, os parâmetros para fins de cofinanciamento 2016, conforme segue: I – Para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 17 anos: a) Estabelecer para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 17 anos - 5x por semana – com alimentação (lanche e almoço / almoço lanche) o percentual de 58,51% do custo médio mensal de R$ 297,31. B) Para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 17 anos - Com alimentação (lanche e almoço / almoço e lanche) – 2 a 3 x por semana o percentual de 58,38% de R$ 162,80. II – Para o Serviço de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho o percentual de 58,38% do custo médio mensal de R$ 297,31. Parágrafo Primeiro – O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças de até 06 anos e de idosos deverão ser executados pelo poder público municipal. Parágrafo Segundo – As entidades deverão apresentar em sua proposta de convênio a faixa etária de atendimento conforme especificidades da demanda do território. Art. 6º Estabelecer para os serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, os parâmetros para fins de cofinanciamento 2016, conforme segue: I - Para o Serviço de Habilitação e Reabilitação da pessoa com Deficiência o percentual de 33,75% do custo médio mensal de R$ 1.796,68. II - Para o Serviço de Habilitação e Reabilitação da pessoa com Deficiência com hospedagem será praticado o Piso de Cofinanciamento para o Serviço de Habilitação e Reabilitação da pessoa com Deficiência, acrescido do percentual de 66,02% do custo médio mensal do Serviço de Acolhimento Institucional para adultos e famílias. Parágrafo Primeiro - O cofinanciamento dos incisos I e II, para o exercício 2017 será definido mediante estudo realizado pela Gestão com a participação e acompanhamento das
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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Comissões de Normas, Regulamentos, de Finanças e Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização. Parágrafo Segundo – O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço a Comunidade (PSC), o Serviço de Abordagem Social e o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua deverão ser executados exclusivamente pelo poder público municipal. Art. 7º Estabelecer para os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, os parâmetros para fins de cofinanciamento 2016, conforme segue: I - Para o Serviço de Acolhimento Institucional: a) Para o Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes - será efetuado o cofinanciamento de 55% do custo médio do Serviço de R$ 2.563,29.
b) Para o Serviço de Acolhimento Institucional para adultos e famílias será efetuado o cofinanciamento de 65% do custo médio do Serviço de R$ 1.865,13. c) Para o Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos independentes estabelecer o cofinanciamento de 60,22% do custo médio do Serviço de R$ 3.113,72. d) Para o Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos dependentes estabelecer o cofinanciamento de 67,13% do custo médio do Serviço de R$ 3.113,72. e) Para o Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com deficiência, estabelecer cofinanciamento de 84,25% do custo médio de R$ 2.792,49. f) Para o Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência, estabelecer cofinanciamento de 65% do custo médio de R$ 1.866,07. g) Para o Serviço de Acolhimento Institucional Crianças e Adolescentes Dependentes – será efetuado o cofinanciamento equivalente a duas vezes o valor do Piso praticado para o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes. II - Para o Serviço de Acolhimento em República. a) Para o Serviço de Acolhimento em República para jovens - será efetuado o cofinanciamento de 65% do custo médio de R$ 1.865,13. b) Para o Serviço de Acolhimento em República para adultos em processo de saída das ruas - será efetuado o cofinanciamento de 65% do custo médio de R$ 1.865,13. c) Para o Serviço de Acolhimento em República para idosos - será efetuado o cofinanciamento de 65% do custo médio de R$ 1.865,13. Art. 8º Para os casos em que os Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial de Alta Complexidade atendam pessoas
dependentes será praticado o cofinanciamento do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos dependentes, qual seja, 67,13% do custo médio de R$ 3.113,72, conforme a meta de atendimento. Parágrafo Primeiro – O cofinanciamento para os Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica que atendam pessoas dependentes, para o exercício 2017 será definido com base em análise de custos a ser elaborado pela Gestão com a participação e acompanhamento das Comissões de Normas e Regulamentos e de Finanças e Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização. Parágrafo Segundo - Para efeitos desta Resolução entende-se por “pessoa dependente” aquela que for público alvo dos serviços socioassistenciais e apresentar necessidades especiais físicas ou patológicas diferenciadas dos demais usuários do Serviço e que demandem atuação individualizada e especializada de trabalhadores do SUAS e impactem no custo médio mensal do Serviço. Art. 9º Os parâmetros para Cofinanciamento das ações de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos, para o exercício 2017 será definido com base em análise de custos a ser elaborado pela Gestão com a participação e acompanhamento das Comissões de Normas e Regulamentos e de Finanças e Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização. Art.10 Definir que o cofinanciamento das ações da Rede Socioassistencial, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, com interveniência do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS deve obedecer aos seguintes pressupostos: I – Para fins de expansão da rede socioassistencial não governamental deverá ser respeitado a disponibilidade orçamentária e diagnóstico de demanda e prioridade a ser elaborado pela Diretoria de Planejamento; II – Para o cofinanciamento de novas modalidades de serviços ainda não executados pelo município, este deverá primeiro implantar por execução direta, para estar habilitado a conveniar com a rede socioassistencial privada, exceto em caso de prioridades devidamente justificadas pelo órgão gestor e aprovadas pelo CMAS; III – Para a expansão da rede cofinanciada deverá ser garantido obrigatoriamente a efetivação do previsto nessa resolução; IV - Cofinanciamento igualitário às entidades de percentual do custo médio mensal, conforme o Piso de Proteção Social, de acordo com o Serviço/Atividade desenvolvidos, salvo o disposto nos Incisos I e II do artigo 6º da presente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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Resolução. V - O cofinanciamento corresponderá ao somatório dos valores de cada modalidade de atendimento, para casos de entidades que desenvolverem mais de um Serviço/Atividade. VI - O cofinanciamento deverá ser constituído de doze parcelas para todos os Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de modalidade de atendimento, considerando as demandas das entidades e a qualificação dos serviços. VII - Estão aptas a solicitar cofinanciamento Municipal, as Entidades e organizações de Assistência Social inscritas no CMAS/FPOLIS, bem como as entidades cujos serviços, programas ou projetos estejam devidamente inscritos no CMAS. VIII – Os percentuais de cofinanciamento municipal, previstos nessa resolução, trata-se de percentuais mínimos podendo ser ampliados de acordo com a disponibilidade orçamentária, neste caso, a prioridade será os Serviços de Proteção Social Básica. IX – Deverá ser realizado pela gestão estudo/diagnóstico em 2016, para estabelecimento custo médio do atendimento/mês atualizados e adequados para cada modalidade de atendimento buscando subsidiar o cofinanciamento do exercício de 2017, com participação e acompanhamento das Comissões de Normas e Regulamentos e Finanças. Parágrafo Único – O Conselho Municipal de Assistência Social recomenda que os repasses do cofinanciamento deverão ser realizados até o 5º dia útil de cada mês subsequente, seguindo as orientações da Lei N. 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal N. 101/2000, observadas a existência de recursos e os empenho realizados. Art. 11 O Órgão Gestor deverá garantir um aumento real de no mínimo 10% do piso de cofinanciamento às entidades não governamentais a cada ano até 2017, conforme previsto nesta Resolução. Art. 12 Requerer ao Gestor a realização de capacitação continuada com a Rede Socioassistencial privada, em articulação com o CMAS, com vistas ao reordenamento dos Serviços Socioassistenciais. Art. 13 Os casos não previstos nesta Resolução deverão ser objeto de avaliação pela Secretaria de Assistência Social – SEMAS e pelo CMAS e encaminhadas para a devida apreciação e aprovação da Assembleia Geral. Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário. Art. 15 A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TAIZA ESTELA LISBOA CARPES - Presidente do CMAS.
RESOLUÇÃO Nº. 79 de 17 de dezembro de
2015. Cancela a inscrição da Entidade Alfa Gente. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Ordinária realizada em 17 de dezembro de 2015, CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu Art. 9º determina a prévia inscrição das Entidades de Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento; A Lei 12.101/2009,alterada pela Lei 12.868/2013 de certificação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que em seu Art. 19, Inciso I, determina a prévia inscrição no CMAS; O Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993; A Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; A Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; A Resolução CNAS nº. 33 de 28 de novembro de 2011 que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição
das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; A Resolução CMAS nº 04/2015, de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. A Resolução CMAS N. 31 de 24 de setembro de 2015 que “Altera o Capítulo III da Resolução CMASN. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos”. O Parecer da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização nº 51/2015, que recomenda o cancelamento da solicitação de inscrição da entidade. RESOLVE: Art. 1º. Cancelar a inscrição da Entidade Alfa Gente. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TAÍZA ESTELA LISBOA CARPES - Presidente do CMAS.
RESOLUÇÃO Nº. 80 de 17 de dezembro de 2015. Aprova nova redação para Lei de Criação do CMAS, propõe a revogação da Lei nº 8.049/2009, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Ordinária de 27 de março de 2014. CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, “Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. O Decreto n° 5.003 de 04 de março de 2004 que “Dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, e dá outras providências”. A Resolução CNAS nº 237 de 14 de dezembro de 2006 que “Dispõe sobre as diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social”. O Acórdão nº. 2809/09 adotado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com as recomendações e determinações específicas aos Municípios de Santa Catarina auditados pelo TCU; A Resolução CMAS nº 02 de 27 de fevereiro de 2014 que “Aprova o 4º Relatório Complementar de Execução do Plano de Providências do Município de Florianópolis, referente ao Acórdão nº. 2809/09 de 04 de dezembro de 2009 e Acórdão nº.173/2010 de 10 de fevereiro de 2010 do Tribunal de Contas da União – TCU. A Resolução nº 08 de 14 de julho de 2010 da Comissão Intergestores Tripartite – CIT que estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e que estabelece em seu Art 10º, V, as atribuições dos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) de aprovar e acompanhar a implementação dos Planos de Providência até a superação das situações que lhe deram origem; As Reuniões realizadas em 2015 pela Comissão de Normas e Regulamentos que estudou e elaborou a nova redação da Lei de Criação do CMAS; A Reunião Ampliada realizada em 03 de dezembro do corrente que discutiu e analisou a nova redação da
Lei de Criação do CMAS, e recomenda a aprovação da mesma. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar nova redação para Lei de Criação do CMAS, parte constitutiva da presente Resolução. Art. 2° - Propor a revogação da Lei nº 8.049/2009 e encaminhar ao Poder Executivo Municipal a nova redação para Lei de Criação do CMAS. Art. 3º - Estabelecer as Regras de Transição, com o objetivo de disciplinar o mandato dos conselheiros no lapso temporal ocorrido entre a aprovação da Lei e a nomeação de novos Conselheiros. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TAIZA ESTELA LISBOA CARPES - Presidente do CMAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA E GESTÃO DE
TRANSITO
SEGUNDO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/SMSDC/2015 PMF X CARIONI COMÉRCIO VAREGISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA. A Cláusula Quarta da ATA original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu valor para o reequilíbrio econômico financeiro da ATA: passando o valor por litro de gasolina comum de R$ 2,820 para R$ 3,150 (três reais, cento e cinquenta milésimos de real), com validade a partir de 02 de março de 2015; de R$ 3,150 (três reais, cento e cinquenta milésimos de real) para R$ 3,268 (três reais, duzentos e sessenta e oito milésimos de real), com validade a partir de 02 de outubro de 2015; e de R$ 3,268 (três reais, duzentos e sessenta e oito milésimos de real) para R$ 3,392 (três reais, trezentos e noventa e dois milésimos de real), com validade a partir de 16 de novembro de 2015. Assinaturas: Raffael de Bona Dutra Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão e Sr. Augusto Carioni pela empresa.
EXTRATO DO CONTRATO N° 1261/SMSGT/2015– Objeto: a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de equipamentos que compõem um sistema de controle viário, operando de forma centralizada, com registro de preço e demais insumos, por um período de 12 meses, através de suporte técnico, sem limite de atendimento: Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro e Preços nº 530/SMA/DLC/2015; Contratada: DATAPROM EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA; O valor global da presente ATA é R$5.650.000,00 (cinco milhões seiscentos e cinquenta mil reais). O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Sr. Raffael de Bona Dutra Secretário Municipal de Segurança e Gestão de Trânsito e o Sr. Alberto Mauad Abujamra empresa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
URBANO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - A Prefeitura Municipal de Florianópolis, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, sita à Rua Felipe Schmidt nº 1320, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 060/00, art. 45, parágrafo 1º, notifica as pessoas física ou jurídica abaixo relacionadas, a tomarem conhecimento dos autos de infração, contra elas expedidos, e, querendo poderão apresentar defesa administrativa no prazo de até quinze dias da publicação deste edital, junto ao protocolo do Pró Cidadão, a Rua Ten. Silveira esq. Praça XV. Nome - Nº Auto de infração: Acelino Casarotto 67097 - Adão Vaz da Silva 66034 - Adão Vaz da Silva 66035 - Ademazio Fermino Sagaz 67075 - Adrielle Cristiane Piske 67338 - Adrielle Cristiane Piske 67339 - Amanda Cristina Broz de Souza 67536 - Aparecida Calixto 66840 - Aristides João Fernandes 67152 - Califorinho Administração de Imoveis 67663 - Carlos Weingertner 67703 - Centro Esport. Fenix, Aluguel e Lanch. Ltda - me 66874 - Centro Esport. Fenix, Aluguel e Lanch. Ltda – me 66875 - Centro Esport. Fenix, Aluguel e Lanch. Ltda - me 66880 - Centro Esport. Fenix, Aluguel e Lanch. Ltda–me 67199 - Centro Esportivo Fenix, Aluguel de Quadra 66873 - Bar e Lanchonete - me- Ltda Centro Esportivo Fenix, Aluguel de Quadra, 67197 - Bar e Lanchonete me Ltda – Claudemar da Silva 66671 - Cristiano Desjardins 67538 – Daniel Agustin Milkiewicz 66653 - Dejanyr de Oliveira Vieira 67541 - Demerval Vieira 67540 - Edimar Botelho Superti 66798 - Edimar Botelho Superti 66894 - Edimar Botelho Superti 67178 - Edimar Botelho Superti 67179 - Edimar Botelho Superti 67180 - Eduardo Narciso Homem 67710 - Erasmo Marcelo Batista 66676 - Fabiano de Souza 66050 - Fellipy Oredis Oliveira Silva 67082 - Fernando Luiz Peres Gonçalves 66843 - Francisco Cesar Tessaro 67096 - Frank Roger Labi 66561 - Genildo Pereira Silva 66036 - Hamilton Rogerio Sanford de 66563 - Hasan Ibrahim Mohd Uoussef 67064 - herdeiros de Milton Leite de Castro 67654 - Idalicio Cipriano das Neves 66900 - Ildo Koch 67089 - Instituição Espirita Casa do Caminho 67062 - Jair Fernandes 66567 - João Maria Alves da Silva 67715 - Joel Roberto Munarini 67470 - Joel Roberto Munarini 67471 -
Jorge Miguel Flores 67074 - Jose E. Cardoso 67657 - Josimar Julio Ribeiro 67103 - Josimar Julio Ribeiro 67109 - Lauri Silva do Herval 67155 - Leila Norma Nunes Mendes 67067 - Leonardo Rodrigues Boeira 67056 - Leonardo Rodrigues Boeira 67058 - Leonardo Rodrigues Boeira 67356 - Leonardo Rodrigues Boeira 67357 - Luiz Carlos Souza Rosa 67157 - Luiz Carlos Souza Rosa 67158 - Luiz Paulo Hermes Swiderski 67502 - Luzia de Fatima Viana 67251 - Marcelo Martins 67708 - Marcio Silveiro 67523 - Marcos Lourenço Herter 67044 - Maria Angela Pereira Dias 67525 - Maria Ivone Correia 67301 - Marisa Hartwig 67183 - Marisa Ruther de Aguiar Dutra 67098 - Marisa Ruther de Aguiar Dutra 67558 - Marisa Ruther de Aguiar Dutra 67560 - Marisa Ruther de Aguiar Dutra 67561 - Marisa Ruther de Aguiar Dutra 67562 - Mirian Roseli Ittner 67583.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - A Prefeitura Municipal de Florianópolis, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, sita à Rua Felipe Schmidt nº 1320, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 060/00, art. 45, parágrafo 1º, notifica as pessoas física ou jurídica abaixo relacionadas, a tomarem conhecimento dos autos de infração, contra elas expedidos, e, querendo poderão apresentar defesa administrativa no prazo de até quinze dias da publicação deste edital, junto ao protocolo do Pró Cidadão, a Rua Ten. Silveira esq. Praça XV. Nome - Nº Auto de Infração: Moema Vera Desjardins 67529 - Moema Vera Desjardins 67530 - Nattine Stephani Leandro 67308 - Nattine Stephani Leandro 67309 - Osmarina Lidia Duarte 67534 - Osvaldir Bento de Souza 67259 - Osvaldir Jose de Lima 67099 - Otacio Francisco Vieira 67042 - Paulo Manoel Fermiano 66899 - Pedro Bilck 66519 - Pedro Paulo Suski 66032 - Petronilha Izabel da Costa Francisco 67311 - Rita Helaine Fernandes Spinola 66574 - Roberto Jose Lanfredi e Luis f 66575 - Robson Martins da Silva 66733 - Robson Martins da Silva 66734 - Rosilene Catarina Alves 66891 - Rosilene Catarina Alves 67184 - Rosilene Catarina Alves 67185 - Rosilene Catarina Alves 67186 - Ruth Zirke Conceição 66021 - Salezio Aldo dos Santos 66841 - Schereley Lourdete da Sukva Susk 67469 - Sergio Campos de Almeida 67651 - Sergio Ricardo Marchetti 67402 - Sonia da Silveira Berlinck Thieseh 67668 - Sueli Aparecida de Moraes de 66577 - Suzana Dal Pont 66642 - Tatiane Soares da Silva Guerreiro 67192 - Tatiane Soares da Silva Guerreiro 67193 - Tatiane Soares da Silva Guerreiro 67194 - Tatiane Soares da Silva Guerreiro 67195 - Tatiane Soares da Silva Guerreiro 67196 - Tiago Roberto Tavares e outros 66864 - Tiago Roberto Tavares e outros 66865 - Valdemar
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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Zanzarini 66866 - Vanderlei Jose Pinto 66029 - Walter Cardoso Gevaerd 67154 - Zélio Mauricio Koerich 66985 - Zulma Silveira Pereira 66580.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO
TERMO DE CESSÃO DE USO NÃO ONEROSA 022/SETUR/2015. Secretaria Municipal de Turismo x Liga das Escolas de Samba de Florianópolis. Constitui objeto desta Permissão o uso pela CEDENTE da Passarela “Nego Quirido” objetivando a preparação, realização, organização e direção dos desfiles das Escolas de Samba no Carnaval de 2016, conforme preceitua o artigo Art.7º C do Decreto sob nº 8071, de 14 de abril de 2010. A permissão será concedida à CESSIONÁRIA no dia 01/12/2015, relativamente às áreas situadas na Passarela “Nego Quirido”, a exceção dos eventos agendados pela Secretaria Municipal de Turismo, e das salas administrativas e salas utilizadas para cursos oferecidos pelo Município, obrigando-se a CESSIONÁRIA a devolver todo o espaço público, nas mesmas condições de uso que o recebeu, até 15 (quinze) dias após o encerramento dos desfiles. Assinaturas: Elizenia Prado Becker pela SETUR e Joel Brígido da Costa Júnior pela LIESF.
SECRETARIA EXECUTIVA
SERVIÇOS PUBLICOS
COMUNICADO O Secretário Executivo de Serviços Públicos da Secretaria Executiva de Serviços Públicos, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Temporada de Verão 2015/2016, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente; comunica a todos os interessados que foi publicado o TERMO DE CORREÇÃO a Errata nº 005 / PMF / SMDU / SESP / 2015 referente ao Edital de CREDENCIAMENTO Nº 022 / PMF / SMDU / SESP/2015, para comércio ambulantes nas praias do município de Florianópolis, para aluguel de cadeira e guarda-sol, para a temporada 2015/2016, que poderá ser consultada e retirada na Internet, no endereço http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/smdu/
SECRETARIA MUNICIPAL DE
MOBILIDADE URBANA
NORMA COMPLEMENTAR Nº 128/2015. ESTABELECE NORMAS E INSTRUÇÕES PARA A
INCLUSÃO DE VEÍCULOS DO TIPO AUTOMÓVEL NO SISTEMA DE TRANSPORTE TURÍSTICO DE SUPERFÍCIE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Secretário Municipal Mobilidade Urbana, no exercício de suas atribuições pela Lei Complementar Municipal nº 034/1999, Considerando a necessidade de melhoria na mobilidade urbana do município, a fim de garantir qualidade dos serviços públicos prestados, observado a dinâmica social e o incremento das relações comerciais. Resolve: Art. 1º Empresas de serviço de Transporte Turístico de Superfície, ficam autorizadas a inclusão de 01 (um) veículo do tipo automóvel, SUV (utilitário) ou misto, para cada tipo de veículo ônibus ou micro-ônibus cadastrado em empresas constituídas há mais de 03 (três) anos e limitando o máximo de 03 (três) veículos do tipo automóvel, e desde que atendam as características abaixo relacionadas. Parágrafo único. As referidas empresas deverão observar ao disposto no Decreto 5.651, de 04 de abril de 2008. Art. 2º Os veículos que se pretendem a inclusão deverão atender artigo 4-J, da lei complementar nº 034/1999, e as seguintes características: a) Fabricação em até dois anos anteriores ao pedido de inclusão e até cinco anos de idade máximo, nos termos do artigo 4º-I da Lei Complementar nº 034/1999; b) Capacidade máxima de até 09 (nove) lugares; c) Dimensão mínima de conforto (largura total da carroceria desconsiderando os espelhos retrovisores) igual ou superior a 1.750mm; d) Bagageiro com volume igual ou superior a 300 Litros livres; e) Air-Bag duplo frontal (motorista e passageiro); f) Potência total de motorização igual ou superior a 110 Cv (cavalo vapor). Art. 3º Esta Norma Complementar entra em vigor na data de sua assinatura, revogando disposições em contrário, em especial a Norma Complementar Nº 083/2009. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Vinicius Cofferri-Secretário Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
CIÊNCIA TECNOLOGIA E
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 699/SMCTDES/2012. Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 699/SMCTDES/2012, entre a Empresa VIAGEO Tecnologia Ltda. e a Prefeitura Municipal de Florianópolis, com interveniência da Secretaria Municipal da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável. Cláusula Primeira: As partes contratantes, de comum acordo, para fins do objeto Contratação de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados na manutenção incremental e atualização tecnológica do sistema geoprocessamento corporativo, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Modernização Administrativa e Fiscal – PNAFM, contrato publicado no DOE nº 810, de 19/09/2012, anterior aditivo no DOE nº 1403, de 20/02/2015, de acordo com a proposta apresentada pela contratada e demanda da Secretaria Municipal da Habitação e Saneamento, nos termos do Decreto Municipal nº 10.736/2013, resolveram aditar o presente Contrato, com as modificações constantes deste instrumento. Cláusula Segunda: Fica alterada a cláusula segunda com o acréscimo de valor em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), dentro do limite legal de 10%, proveniente do orçamentário do Fundo Municipal de Saneamento Básico, recursos da CASAN. Cláusula Terceira: Fica alterada a cláusula treze com a seguinte inclusão do item 13.2 conforme redação, com efeitos a partir de 03 de agosto de 2015: Cláusula Treze – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (...) 13.2 As despesas residuais decorrentes do presente contrato passam a correr à conta da programática 17.512.0103; Projeto/Atividade 4909 - PROGRAMA FLORIPA SE LIGA NA REDE; Elemento 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso 105-CASAN – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO. Cláusula Quarta: Fica prorrogado o prazo de vigência da cláusula segunda do contrato, desde já, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016, até 31 de dezembro de 2016. E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas. Florianópolis, 26 de novembro de 2015. Pelo CONTRATANTE Pelo CONTRATADO JOSÉ HENRIQUE DOMINGUES CARNEIRO
MARCELO TEIXEIRA MOREIRA
Secretário Municipal Adjunto de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Representante da EMPRESA VIAGEO Tecnologia Ltda.
Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF:
FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1315/FMS/2015. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de equipamento odontológico (motor cirúrgico para implantodontia) para dar cumprimento à ordem judicial protocolada nos autos da ação n° 0325139-41.2015.8.24.0023, em que é beneficiária Sra. Daniela Cordeiro. Termo de Dispensa de Licitação nº 858/SMA/DLC/2015, amparado no inciso IV, do Artigo 24, da Lei 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98; Contratada: HENRIQUE CARLOS OLSEN ME – DENTAL FLEX. HENRIQUE CARLOS OLSEN ME – DENTAL FLEX. O valor total do presente Contrato é de R$ 7.890,00 (sete mil oitocentos e noventa reais). O presente contrato terá a vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, Secretario do Fundo Municipal de Saúde e Sr. Henrique Carlos Olsem.
DÉCIMO TERCEIROTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 2007/0710– PMF X AV Administração e Participações Ltda (REPRESENTADO PELA EMPRESA IBAGY IMÓVEIS LTDA).A Cláusula Décima Quarta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas o prazo, que fica prorrogado de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, com fundamento no art. 51, I da Lei 8.245/91, conforme Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 110535/15 e parecer nº 11-16-03/DLC/2015 da Diretoria de Licitações e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, Secretario do Fundo Municipal de Saúde e Sr. José Mauricio Ferreira Franz pela empresa.
PRIMEIROTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 820/FMS/2015– PMF X comércio de auto peças ph ltda . A Cláusula segunda do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas o prazo, que fica prorrogado com início em 1º de janeiro de 2016 até 30 de abril de 2016, com fundamento no inciso II artigo 57,§2º da Lei 8.666/93 e no Parecer 11-19-09/DLC/2015 e Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 110430/15 da Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, Secretario do Fundo Municipal de Saúde e Sr. Pedro Dorvalino da Silva pela empresa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 338/FMS/2013 – PMF X CME COMERCIO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. A Cláusula Quinta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas o prazo, que fica prorrogado com início em 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, com fundamento no inciso II artigo 57, da Lei 8.666/93 e no Parecer 11-24-11/DLC/2015 e Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 110427/15 da Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, Secretario do Fundo Municipal de Saúde e Sr. Gilberto Batista Luciano pela empresa.
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 2012/0533-00– PMF X FAPEU – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA. A Cláusula décima primeira do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas o prazo, que fica prorrogado com início em 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, com fundamento no inciso II artigo 57, da Lei 8.666/93 e no Parecer 11-13-06/DLC/2015 e Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 102904/15 e da Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, Secretario do Fundo Municipal de Saúde e Sr. Gilberto Vieira Ângelo pela empresa.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 637/FMS/2015– PMF X ROBERTA BELÉM DA CRUZ EIRELI - ME. A Cláusula Quinta do contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu prazo que fica prorrogado de 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. Tudo em conformidade com o art. 57, II da Lei 8.666/93, Deliberação do Comitê Gestor Deliberação nº 110429/15 e no Parecer 11-25-07/DLC/2015 da Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, Secretario do Fundo Municipal de Saúde e Sr. Roberta Belém da Cruz pela empresa.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 637/FMS/2015– PMF X ROBERTA BELÉM DA CRUZ EIRELI - ME. A Cláusula Quinta do contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu prazo que fica prorrogado de 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. Tudo em conformidade com o art. 57, II da Lei 8.666/93, Deliberação do Comitê Gestor Deliberação nº
110429/15 e no Parecer 11-25-07/DLC/2015 da Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, Secretario do Fundo Municipal de Saúde e Sr. Roberta Belém da Cruz pela empresa.
FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 447/FMAS/2013– PMF x LUIZ DANIEL SCHWINDEN REPRESENTADA POR BROGNOLI IMÓVEIS LTDA.– A Cláusula Terceira do contrato de locação de imóvel continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas e tão somente o valor, que fica reajustado conforme o INPC, acumulado no período de junho de 2014 a maio de 2015, cujo índice foi de 8,76%, que aplicado ao valor atual do aluguel R$ 6.205,60 (seis mil duzentos e cinco reais e sessenta centavos) passa a ser de R$ 6.749,21 (seis mil setecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), a partir de 26 de junho de 2015. Tudo em conformidade com a alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei 8.666/93, o parecer nº 9-24-1/DLC/2015 e Deliberação nº 092106/2015 do Comitê Gestor de Governo. Assinaturas: Sr. Dejair de Oliveira Junior Ordenador do Fundo Municipal de Assistência Social e a Sra. Juliana Ludwich Pereira pela empresa.
DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 274/FMAS/2008– PMF x POLITECNIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA (REPRESENTADA PELA EMPRESA IBAGY IMÓVEIS LTDA.) A Cláusula Segunda do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas o prazo, que fica prorrogado de 01 de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, com fundamento no art. 51, I da Lei 8.245/91, conforme Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 102719/15 e Parecer nº 11-03-08/DLC/2015 da Diretoria de Licitações e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sra. Dejair de Oliveira Junior Ordenador do Fundo Municipal de Assistência Social e o Sr. José Maurício Ferreira Franz pela empresa.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 175/FMAS/2014– PMF x SR. IVAN SANTOS DA COSTA E A SRA. CATARINA MARIA DA COSTA. A Cláusula Segunda do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas e tão somente o prazo, que
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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fica prorrogado com início em 01 de janeiro de 2016 e término em 31 de dezembro de 2016, com fundamento no art. 51, I, da Lei 8.245/91, Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 102932/2015 e Parecer nº 11-12-09/DLC/2015 da Diretoria de Licitações e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Dejair de Oliveira Junior Ordenador do Fundo Municipal de Assistência Social e o Sr. Ivan Santos da Costa e a Sra. Catarina Maria da Costa pela empresa.
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 420/FMAS/2012– PMF x ÁUREA DA SILVA ANTUNES. A Cláusula Segunda do contrato de locação original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se tão somente o prazo, que continua por prazo determinado, e passa a vigorar do dia 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. Tudo em conformidade com o inciso I, do artigo 51, da Lei 8.245/91 e com o parecer nº. 11-11- 01/DLC/2015 e a Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 102923/15 e da Diretoria de Licitações e Contratos, parte integrante deste aditivo. Assinaturas: Sra. Dejair de Oliveira Junior Ordenador do Fundo Municipal de Assistência Social e a Sra. Áurea da Silva Antunes pela empresa.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 872/FMAS/2014– PMF x SR. ALVARO FERNANDES (RERESENTANDO PELA EMPRESA BROGNOLI IMÓVEIS LTDA.). A Cláusula Segunda do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas e tão somente o prazo, que fica prorrogado. Com início em 01 de janeiro de 2016 e término em 31 de dezembro de 2016, com fundamento no art. 51, I da Lei 8.245/91, Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 102915/15 e Parecer nº 11-13-02/DLC/2015 da Diretoria de Licitações e Contratos. Assinaturas: Sr. Dejair de Oliveira Junior Ordenador do Fundo Municipal de Assistência Social e a Sr. Marcelo Faria Brognoli pela empresa.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1050/FMAS/2015– PMF x ILHA LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA. A Cláusula quinta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência, passando a fluir de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, tudo com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93, Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 102930/15, Parecer 11-25-11/DLC/2015 da Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Dejair de Oliveira Junior Ordenador do Fundo
Municipal de Assistência Social e a Sr. Leocádio Salviano Machado pela empresa.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1308/FMAS/2015. – Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de 2.200 (dois mil e duzentos) exemplares, tabloides, sendo 200 (duzentos) exemplares de cada tabloide intitulados: “A invisível população em situação de rua”; “Drogas: não caia nessa armadilha”; “Drogas: como ficar longe delas”; “Infecções sexualmente transmissíveis”; “Saúde do homem: a prevenção ajuda a viver mais e melhor”; “Não a violência domestica e familiar”; “Cultura de paz: seja um multiplicar”; “Lixo e Coleta Seletiva: um desafio a todos”; “Viva sem Rótulo: somo todos iguais, mas diferentes entre si” e “Mulher Avança desafios”, para atender necessidades do Centro de Referência Especializada para População em Situação de Rua – Centro POP - Media complexidade, que serão distribuídas a população em ações realizadas pela Secretaria e demais órgãos do munícipio. Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 853/SMA/DLC/2015; Contratada: EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDA - EPP; O valor total do presente Contrato é de R$ 4.510,00 (quatro mil quinhentos e dez reais); O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data de assinatura até 31/12/2015, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei 8.666/93. Assinaturas: Sra. Silvia Beatriz Rizzieri de Luca Ordenadora do Fundo Municipal de Assistência Social e Sra. Maria Lorena Coppetti Kunzler pela empresa.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 1073/FMAS/2015. – Objeto: Constitui objeto da presente ATA a contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de higiene, limpeza e coparia. Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 355/SMA/DLC/2015; Contratada: HAMILTON MACHADO - ME; O valor global estimado da presente ATA é de R$ 3.609,67 (três mil seiscentos e nove reais e sessenta e sete centavos); O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Sr. Dejair de Oliveira Junior Ordenador do Fundo Municipal de Assistência Social e Sr. Hamilton Machado pela empresa.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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FUNDO MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 612/FMHIS/2014 – PMF X STC SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA.. A Cláusula Quarta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos alterando-se apenas o seu valor que ficará acrescido em: - Valor inicial do contrato é de R$ 16.167.346,85; Valor de Acréscimo Quantitativo é de R$ 4.031.899,10 (quatro milhões, trinta e um mil, oitocentos e noventa e nove reais e dez centavos) que equivale a 24,94% (vinte e quatro vírgula noventa e quatro por cento). Valor do Acréscimo Qualitativo é de R$ 3.725.048,60 (três milhões, setecentos e vinte e cinco mil, quarenta e oito reais e sessenta centavos) que equivale a 23,04% (vinte e três virgula e quatro por cento). Valor a ser suprimido é de R$ 3.831.807,35 (três milhões, oitocentos e trinta e um mil, oitocentos e sete reais e trinta e cinco centavos) que equivale a 23,70% (vinte e três virgula setenta por cento) ao valor inicial do contrato. Com o acréscimo, o valor do contrato passará de R$ 16.167.346,85 (dezesseis milhões, cento e sessenta e sete mil, trezentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 20.092.487,20 (vinte milhões, noventa e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), que equivale o total de 24,28% (vinte e quatro virgula vinte e oito por cento). Tudo em conformidade com da Lei 8.666/93 e com o parecer nº 12-02-03/DLC/2015, e Deliberação do Comitê Gestor de Governo, nº 090101/15 parte integrante deste aditivo. Assinaturas: Domingos Savil Zancanaro Ordenador do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e o Sr. Valdecir Rogério Antunes Lima pela empresa.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 612/FMHIS/2014 – PMF X STC SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA.. A Cláusula sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado com início em 14 de dezembro de 2015 e término 13 de junho de 2016, com fundamento no art. 57, §1º, II, da Lei 8.666/93, na Deliberação do Comitê Gestor de Governo n° 110529/15 e no Parecer 11-17-01/DLC/2015. Assinaturas: Domingos Savil Zancanaro Ordenador do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e o Sr. Valdecir Rogério Antunes Lima pela empresa.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1287/FMHIS/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de recuperação e melhorias habitacionais com fornecimento de material e mão de obra em habitações localizadas nas áreas de interesse social do município de Florianópolis/SC. Modalidade: TOMADA DE PREÇO nº 701/SMA/DLC/2015. Contratada: AVALIUS ENGENHARIA E AVALIAÇÃO LTDA – EPP O valor do presente contrato a preços iniciais é de R$984.125,11 (novecentos e oitenta e quatro mil cento e vinte e cinco reais e onze centavos), sendo que R$632.300,49 (seiscentos e trinta e dois mil trezentos reais e quarenta e nove centavos) correspondem ao material e equipamentos, e R$351.824,62 (trezentos e cinquenta e um mil oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos). A vigência contratual inicia na data de assinatura, com término em 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 8.666/93. O prazo para execução é de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de recebimento da ordem de serviço pela Contratada. Assinaturas: Ordenador do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social Sr. Domingos Savil Zancanaro e pela empresa o Sr. Roberto Daniel Gevaerd.
DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 514/FMIS/2012 – PMF X EMPRESA STC SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA.. A Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de execução da obra que continua por tempo determinado, com início em 05 de dezembro de 2015 e término em 04 de dezembro de 2016, com fundamento no art. 57, §1º, I e II, da Lei 8.666/93, na Deliberação do Comitê Gestor de Governo n° 102936/15 e no Parecer 11-19-02/DLC/2015 da Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Domingos Savil Zancanaro Ordenador do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e o Sr. Valdecir Rogério Antunes Lina pela empresa.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 1293/FMSB/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de inspeção nas instalações prediais de esgoto e destinação de água pluvial nas áreas atendidas por rede pública de esgotamento sanitário no munícipio de Florianópolis. Modalidade: Tomada de Preço nº 601/SMA/DLC/2015. Contratada: AVALIUS ENGENHARIA E AVALIAÇÃO LTDA – EPP. O valor do presente contrato a preços iniciais é de R$798.490,00 (setecentos e noventa e oito mil quatrocentos e noventa reais). A vigência
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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contratual inicia na data de assinatura, com término em 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 8.666/93. O prazo para execução é de 09 (nove) meses, contados a partir da data de recebimento da ordem de serviço pela Contratada. Assinaturas: Ordenador do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social Sr. Domingos Savil Zancanaro e pela empresa o Sr. Roberto Daniel Gevaerd.
FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 305/PMF/SEMAS/FMDCA/2014. Objeto: Altera a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA que passará a vigorar até 30 de abril de 2016. Partes Conveniadas: Prefeitura Municipal de Florianópolis com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a entidade Seara Espírita Entreposto da Fé, Signatários: Dejair de Oliveira Júnior pela SEMAS, e Zeferino Pedro Sachet pela entidade.
FUNDAÇÃO CULTURAL DE
FLORIANÓPOLIS - FRANKLIN
CASCAES
ERRATA - da publicação das prestaçoes de contas que foram aprovadas em 2014, pela Comissão de Prestação de Contas dos Eventos realizados pela Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes (Portaria nº 497/2014) publicada no Diário Oficial do Município – Edição nº 1369 de 23 de dezembro de 2014, pg. 16, Onde se lê: (...) “Convênio 004/FCFFC/2013” – Leia-se: (...) Convênio 003/FCFFC/2013 e pg. 18, Onde se lê: (...) “Convênio 024/FCFFC/2014” – Leia-se: (...) Convênio 024/FCFFC/2013.
A COMISSÃO DE PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS EVENTOS REALIZADOS PELA FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS – FRANKLIN CASCAES (PORTARIA Nº 497/2014) INFORMA QUE AS SEGUINTES PRESTAÇÕES DE CONTAS FORAM APROVADAS NO ANO DE 2015:
CONVÊNIO PARCELA CONVENENTE OBJETO
001/FCFFC/2013 Única Fundação Senhor dos Passos
Cooperação financeira para a Procissão do Senhor dos Passos, em Florianópolis.
013/FCFFC/2013 Única Conselho Cooperação
Comunitário da Fazenda do Rio Tavares
administrativa e financeira para a realização da festa do Divino espírito Santo. No Rio Tavares.
021/FCFFC/2013 Única Associação Cultural Alquimídia
Cooperação administrativa e financeira para implantação de Plataforma e Espaço de Cultura Digital.
003/FCFFC/2014 Única
Irmandade Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade
Cooperação financeira para preservação do primeiro bem cultural de natureza imaterial tombado do estado de S. Catarina, Dec nº 2.504/2004, Procissão Senhor dos Passos.
007/FCFFC/2014 Única
Associação dos Moradores do Canto da Lagoa
Cooperação administrativa e financeira para realização do Ciclo do Divino. Na Lagoa da Conceição.
009/FCFFC/ 2014
Única
Ação Social Paroquial Santa Terezinha do Menino Jesus
Cooperação administrativa e financeira para a Festa do Divino Espírito Santo. No bairro Prainha.
011/FCFFC/ 2014
Única Coral Nossa Senhora de Fátima
Cooperação administrativa e financeira para a Festa do Divino Espírito Santo, no bairro Estreito.
012/FCFFC/2014 Única
Conselho Comunitário da Costeira do Pirajubaé
Cooperação administrativa e financeira para a Festa do Divino Espírito Santo. No bairro Cachoeira do Rio Tavares.
013/FCFFC/2014 Julho/ 2014
Sociedade Amantes da Leitura
Cooperação administrativa e financeira para assessoramento nas bibliotecas dos bairros e à biblioteca Barca dos Livros.
013/FCFFC/2014 Agosto/
2014
Sociedade Amantes da Leitura
Cooperação administrativa e financeira para assessoramento nas bibliotecas dos bairros e à biblioteca Barca dos Livros.
013/FCFFC/2014 Setembro/
2014
Sociedade Amantes da Leitura
Cooperação administrativa e financeira para assessoramento nas bibliotecas dos bairros e à biblioteca Barca dos Livros.
013/FCFFC/2014 Outubro/
2014 Sociedade Amantes da
Cooperação administrativa e
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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Leitura financeira para assessoramento nas bibliotecas dos bairros e à biblioteca Barca dos Livros.
013/FCFFC/2014 Novembro/
2014
Sociedade Amantes da Leitura
Cooperação administrativa e financeira para assessoramento nas bibliotecas dos bairros e à biblioteca Barca dos Livros.
013/FCFFC/2014 Dezembro/
2014
Sociedade Amantes da Leitura
Cooperação administrativa e financeira para assessoramento nas bibliotecas dos bairros e à biblioteca Barca dos Livros.
1º T.A
013/FCFFC/2014
Janeiro/
2015
Sociedade Amantes da Leitura
Cooperação administrativa e financeira para assessoramento nas bibliotecas dos bairros e à biblioteca Barca dos Livros.
1º T.A
013/FCFFC/2014
Fevereiro/ 2015
Sociedade Amantes da Leitura
Cooperação administrativa e financeira para assessoramento nas bibliotecas dos bairros e à biblioteca Barca dos Livros.
1º T.A
013/FCFFC/2014
Março/ 2015
Sociedade Amantes da Leitura
Cooperação administrativa e financeira para assessoramento nas bibliotecas dos bairros e à biblioteca Barca dos Livros.
1º T.A
013/FCFFC/2014
Abril/ 2015
Sociedade Amantes da Leitura
Cooperação administrativa e financeira para assessoramento nas bibliotecas dos bairros e à biblioteca Barca dos Livros.
014/FCFFC/2014 Única Ação Social Cultural Nª. Srª da Lapa
Cooperação administrativa e financeira para realização do Ciclo do Divino. Em Santo Antônio de Lisboa.
015/FCFFC/2014 Única Ação Social Cultural Nª. Srª da Lapa
Cooperação administrativa e financeira para realização do Ciclo do Divino. No Bairro Campeche.
016/FCFFC/2014 Única Ação Paroquial do Saco dos Limões
Cooperação administrativa e financeira para realização de 99ª FESTA DE SÃO PEDRO APÓSTOLO. Na Costeira do Pirajubaé.
017FCFFC/ 2014
Única
Associação dos Salva Vidas Voluntários do Brasil – Salva Surf Brasil
Cooperação administrativa e financeira para realização do Ciclo do Divino. No Bairro Barra da Lagoa.
018/FCFFC/2014 Única Ação Social são Francisco Xavier
Cooperação administrativa e financeira para realização do Ciclo do Divino. Em Santo Antônio de Lisboa.
019/FCFFC/2014 Única Associação River Futebol Clube
Cooperação administrativa e financeira para a Festa do Divino Espírito Santo. No bairro Rio Vermelho.
001/FCFFC/2015 Única Fundação Senhor dos Passos
Cooperação financeira para preservação do primeiro bem cultural de natureza imaterial tombado do estado de S. Catarina, Dec nº 2.504/2004, Procissão Senhor dos Passos.
005/FCFFC/2015 Única Irmandade do Divino Espírito Santo
Cooperação administrativa e financeira para a Festa do Divino Espírito Santo. No bairro Centro.
COMPANHIA MELHORAMENTOS
DA CAPITAL
AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 025/2015. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS. Objeto – Aquisição de Roçadeiras laterais profissionais, novas, de fabricação a partir do ano de 2015, para o Departamento de Limpeza Pública – DPLP, da COMCAP. A Pregoeira da Companhia Melhoramentos da Capital – COMCAP – comunica que está aberto o pregão presencial para registro de preços para o objeto acima mencionado. As propostas serão recebidas até às 13h45min do dia 08 de janeiro de 2016 e serão abertas às 14h do mesmo dia, na sede da Comcap, na Rua 14 de Julho, nº 375, Estreito, Florianópolis – SC. O Edital e demais elementos da licitação poderão ser obtidos no endereço acima, no horário das 13 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, mediante pagamento de R$ 10,00 (dez) reais ou, gratuitamente, através do site www.comcap.org.br. Florianópolis, 18 de dezembro de 2015.
AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 026/2015. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS. Objeto – Aquisição de: Lote 01 – 1000 (mil) vassouras de aço para jardim; Lote 02 – 800 (oitocentos) conjuntos de corte (carretel para roçadeiras); Lote 03 – 200 (duzentos) cones de sinalização; Lote 04 - 200 (duzentos) carrinhos de mão com pneumático e câmara; Lote 05 – 350 (trezentos e cinqüenta) cinturões duplos
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1607 Florianópolis/SC, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 pg. 37
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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ergonômicos para ombro e Lote 6 – 400 (quatrocentos) chapéus de palha. O fornecimento dos objetos é para o ano de 2016 e os mesmos são para reposição de estoque da DVMES da COMCAP. A Pregoeira da Companhia Melhoramentos da Capital – COMCAP – comunica que está aberto o pregão presencial para registro de preços para o objeto acima mencionado. As propostas serão recebidas até às 13h45min do dia 07 de janeiro de 2016 e serão abertas às 14h do mesmo dia, na sede da Comcap, na Rua 14 de Julho, nº 375, Estreito, Florianópolis – SC. O Edital e demais elementos da licitação poderão ser obtidos no endereço acima, no horário das 13 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, mediante pagamento de R$ 10,00 (dez) reais ou, gratuitamente, através do site www.comcap.org.br. Florianópolis, 18 de dezembro de 2015.
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 11/2015. ANTÔNIO MARIUS BAGNATI, Diretor Presidente da Companhia Melhoramentos da Capital - COMCAP, com sede à Rua 14 de Julho, 375, Estreito, Florianópolis-SC, TORNA PÚBLICO a Classificação Final dos cargos de Auxiliar de Manutenção, Mecânico II, Motorista, Eletricista de Veículos, Soldador, Lavador e Operador de Máquinas do Concurso Público aberto pelo edital nº 01/2015, e dá outras providências.[...] (Consulte aneo no final desta Edição).
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES
PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE
FLORIANÓPOLIS
PORTARIA Nº 0340/2015. A Superintendente do Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013, e considerando o que consta no processo nº 005030/2013. Resolve: Art. 1º - Retificar a Portaria n. 0030/2014 que aposentou a servidora ROSANGELA PEREIRA DE SOUSA, quanto ao nome: Onde se lê: “...ROSANGELA PEREIRA DE SOUZA...”. Leia-se: “...ROSANGELA PEREIRA DE SOUSA...”. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Andréa Vieira - Diretora de Benefícios, Imbrantina Machado Superintendente.
PORTARIA Nº 0341/2015. A Superintendente do Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar
468/2013, e considerando o que consta no processo nº 001455/2014. Resolve: Art. 1º - Retificar a Portaria n. 0106/2014 que aposentou a servidora NILZA TERESINHA ARENHART GOULART, quanto ao nome: Onde se lê: “...NILZA TEREZINHA ARENHART GOULART...”. Leia-se: “...NILZA TERESINHA ARENHART GOULART...”. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Andréa Vieira - Diretora de Benefícios, Imbrantina Machado Superintendente.
PORTARIA Nº 0342/2015. A Superintendente do Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013, e considerando o disposto nos art. 25, 26 inciso I e 27 da Lei Complementar 063/03 e o que consta no processo nº 008069/2015. Resolve: Art. 1º - Cessar Efeitos da Portaria n.º 0104/2014, que aposentou o servidor NARO CICERO PEREIRA RAMOS, matrícula 19420-4, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Classe VII, Nível 09, Lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme decisão exarada no Processo de Reversão de Aposentadoria 008069/2015. Art. 2º -Reintegrar o referido servidor no Quadro de Servidores Ativos da Prefeitura Municipal de Florianópolis, no cargo de Assistente Administrativo, Classe Técnico, Nível II, Referência A, com lotação Secretaria de Saúde. Art. 3º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15/12/2015. Florianópolis, 15 de dezembro de 2015. Andréa Vieira - Diretora de Benefícios, Imbrantina Machado-Superintendente.
CÂMARA MUNICIPAL DE
FLORIANÓPOLIS
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 144, de 18 de dezembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 13, Inciso I, Alínea “j” do Regimento Interno da CMF, fundamentado no Despacho da Mesa Diretora, datado de 11/12/2015, em fl. 08 do Processo 064/2015, Resolve: Art. 1º CONCEDER ao servidor MARCIO JOSÉ RAIMUNDO, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, 03 (três) meses de Licença Prêmio correspondentes ao período 2010/2015, em conformidade com a Lei Complementar CMF n. 063/2003, para gozo em data oportuna. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 18 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves - Presidente.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1607 Florianópolis/SC, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 pg. 38
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 38
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 145, de 18 de dezembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 13, Inciso I, Alínea “j” do Regimento Interno da CMF, fundamentado no Despacho da Mesa Diretora, datado de 11/12/2015, em fl. 08 do Processo 065/2015, Resolve: Art. 1º CONCEDER a servidora RITA DE CÁSSIA CORRÊA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Atividades Diversas, 03 (três) meses de Licença Prêmio correspondentes ao período 2010/2015, em conformidade com a Lei Complementar CMF n. 063/2003, para gozo em data oportuna. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 18 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves - Presidente.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 146, de 18 de dezembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 13, Inciso I, Alínea “j” do Regimento Interno da CMF, fundamentado no Despacho da Mesa Diretora, datado de 11/12/2015, em fl. 08 do Processo 066/2015, Resolve: Art. 1º CONCEDER ao servidor AIR FAGUNDES GENTIL, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior, 03 (três) meses de Licença Prêmio correspondentes ao período 2009/2014, em conformidade com a Lei Complementar CMF n. 063/2003, para gozo em data oportuna. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 18 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves - Presidente.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 147, de 18 de dezembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 13, Inciso I, Alínea “j” do Regimento Interno da CMF, fundamentado no Despacho da Mesa Diretora, datado de 11/12/2015, em fl. 08 do Processo 067/2015, Resolve: Art. 1º CONCEDER ao servidor JOEL LINO DA SILVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Agente Operacional, 03 (três) meses de Licença Prêmio correspondentes ao período 2009/2014, em conformidade com a Lei Complementar CMF n. 063/2003, para gozo em data oportuna. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 18 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves -Presidente.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 148, de 18 de dezembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 13, Inciso I, Alínea “j” do Regimento
Interno da CMF, fundamentado no Despacho da Mesa Diretora, datado de 11/12/2015, em fl. 08 do Processo 068/2015, Resolve: Art. 1º CONCEDER ao servidor JAILSON REDUZINO DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Digitador, 03 (três) meses de Licença Prêmio correspondentes ao período 2009/2014, em conformidade com a Lei Complementar CMF n. 063/2003, para gozo em data oportuna. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 18 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves - Presidente.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 149, de 18 de dezembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 13, Inciso I, Alínea “j” do Regimento Interno da CMF, fundamentado no Despacho da Mesa Diretora, datado de 11/12/2015, em fl. 08 do Processo 069/2015, Resolve: Art. 1º CONCEDER ao servidor SERGIO LUIZ DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Atividades Diversas, 03 (três) meses de Licença Prêmio correspondentes ao período 2010/2015, em conformidade com a Lei Complementar CMF n. 063/2003, para gozo em data oportuna. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 18 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves - Presidente.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 150, de 18 de dezembro de 2015 O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 13, Inciso I, Alínea “j” do Regimento Interno da CMF, fundamentado no Despacho da Mesa Diretora, datado de 11/12/2015, em fl. 08 do Processo 070/2015, Resolve: Art. 1º CONCEDER ao servidor PAULO CESAR MARTINS, ocupante do cargo efetivo de Administrador, 03 (três) meses de Licença Prêmio correspondentes ao período 2001/2006, em conformidade com a Lei Complementar CMF n. 063/2003, para gozo em data oportuna. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 18 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves -Presidente.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 151, de 18 de dezembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 13, Inciso I, Alínea “j” do Regimento Interno da CMF, fundamentado no Despacho da Mesa Diretora, datado de 11/12/2015, em fl. 08 do Processo 071/2015, Resolve: Art. 1º CONCEDER ao servidor PAULO CESAR MARTINS, ocupante do
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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cargo efetivo de Administrador, 03 (três) meses de Licença Prêmio correspondentes ao período 2006/2011, em conformidade com a Lei Complementar CMF n. 063/2003, para gozo em data oportuna. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 18 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves -Presidente.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 152, de 18 de dezembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 13, Inciso I, Alínea “j” do Regimento Interno da CMF, fundamentado no Despacho da Mesa Diretora, datado de 11/12/2015, em fl. 08 do Processo 072/2015, Resolve: Art. 1º CONCEDER ao servidor MARCELO EUZÉBIO, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, 03 (três) meses de Licença Prêmio correspondentes ao período 2009/2014, em conformidade com a Lei Complementar CMF n. 063/2003, para gozo em data oportuna. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 18 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves -Presidente.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 153, de 18 de dezembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 13, Inciso I, Alínea “j” do Regimento Interno da CMF, fundamentado no Despacho da Mesa Diretora, datado de 11/12/2015, em fl. 08 do Processo 073/2015, Resolve: Art. 1º CONCEDER ao servidor ADIR BELARMINO DA SILVA JUNIOR, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, 03 (três) meses de Licença Prêmio correspondentes ao período 2008/2013, em conformidade com a Lei Complementar CMF n. 063/2003, para gozo em data oportuna. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 18 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves - Presidente.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 154, de 18 de dezembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 13, Inciso I, Alínea “j” do Regimento Interno da CMF, fundamentado no Despacho da Mesa Diretora, datado de 11/12/2015, em fl. 08 do Processo 074/2015, Resolve: Art. 1º CONCEDER ao servidor VALCIR GETULIO DA SILVA FILHO, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, 03 (três) meses de Licença Prêmio correspondentes ao período 2008/2013, em conformidade com a Lei Complementar CMF n.
063/2003, para gozo em data oportuna. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 18 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves - Presidente.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 155, de 18 de dezembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 13, Inciso I, Alínea “j” do Regimento Interno da CMF, fundamentado no Despacho da Mesa Diretora, datado de 11/12/2015, em fl. 08 do Processo 075/2015, Resolve: Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA DAS DORES PEREIRA TEIXEIRA, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, 03 (três) meses de Licença Prêmio correspondentes ao período 2001/2006, em conformidade com a Lei Complementar CMF n. 063/2003, para gozo em data oportuna. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 18 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves - Presidente.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1607 Florianópolis/SC, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 pg. 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
(ANEXO)
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SMA/SMS Nº 014/2015
O Secretário Municipal da Administração, em conjunto com o Secretário Municipal de
Assistência Social, no uso das atribuições que lhes são conferida pelo art. 6º do Decreto nº 12.035, de 22 de agosto de 2013,
Considerando a demanda de solicitações para movimentação de local de trabalho dos servidores na Secretaria Municipal de Assistência Social e a necessidade de criar mecanismos e definir critérios equânimes para a seleção, priorização e preenchimento das vagas existentes;
RESOLVEM: Art. 1° NORMATIZAR e REGULAMENTAR o processo seletivo simplificado de
remoção interna, referente a movimentação de local de trabalho, a pedido do servidor, para preenchimento de vagas nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.
Art. 2° Para fins dessa Instrução Normativa considerar-se-á os seguintes
critérios e requisitos: § 1° Da Remoção e Das Inscrições: I – A remoção será realizada a qualquer tempo, para cargo e carga horaria
definida, levando em consideração a abertura de vaga em virtude de exoneração, aposentadoria ou abertura de nova vaga autorizada pela Secretaria Municipal de Administração.
II – As inscrições serão realizadas no prazo de 15 (quinze) dias, quando da abertura da vaga, e feitas exclusivamente pelo interessado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Assistência Social, em formulário próprio fornecido no ato da inscrição.
III - A remoção será realizada apenas uma única vez para a vaga nova ou aberta por exoneração e aposentadoria.
§ 2° Dos critérios de classificação e pontuação: I – Maior tempo de efetivo exercício no serviço público municipal, apurado pela
data de admissão no cargo:
Ano (s) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Ponto(s) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
II – Assiduidade/faltas injustificadas, total de faltas injustificadas ocorridas nos
últimos dois anos antes da abertura da vaga na lotação pleiteada:
Falta(s) Injustificada(s)
0 1 a 2 3 a 4 5 a 6 7 a 8 9 a 10 + 10
Ponto(s) 10 8 6 4 2 1 0
III - maior idade, a ser utilizado como critério de desempate.
§ 3° Os candidatos serão classificados com a pontuação estabelecida no § 2°, deste artigo, aplicada a seguinte formula:
Art. 3º Caso o servidor contemplado desista de ocupar a vaga oferecida, esta
será preenchida pelo candidato subsequente. Art. 4° O servidor contemplado com a remoção só poderá fazer a movimentação
do local de trabalho, quando da chegada do seu substituto, que ocupará a sua vaga. Parágrafo único. A mudança de lotação quando for por permuta, que consiste
no deslocamento reciproco de servidores, poderá ser realizada a qualquer tempo, desde que os servidores sejam ocupantes do mesmo cargo e carga horária, e seguira os critérios do Art. 7° do Decreto 12.035.
Art. 5° O servidor só poderá participar de novo processo seletivo simplificado
após um ano (12 meses) no exercício da vaga na qual assumiu mediante mudança de lotação.
Art. 6° Apenas servidores na ativa, atuando na Secretaria Municipal de
Assistência Social, poderão se inscrever e concorrer às vagas disponibilizadas para o processo seletivo simplificado destinado a movimentação de lotação.
Parágrafo único. No retorno dos afastamentos sem vencimentos (licença ou
cedência para outro órgão externo à estrutura municipal), o servidor perde sua lotação anterior, devendo ficar designado para exercício em lotação temporária e obrigatoriamente se inscrever no processo seletivo simplificado e concorrer as vagas disponíveis.
Art. 7° Servidores que estejam readaptados ou em processo de readaptação
não poderão se inscrever e concorrer às vagas disponibilizadas para o processo seletivo simplificado destinado a movimentação de lotação.
Art. 8° O candidato que se sentir prejudicado com relação à classificação poderá
entrar com recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias à contar da publicação do resultado da remoção de vaga especifica, na qual estava concorrendo, no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 9° Esta instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 26 de novembro de 2015.
GUSTAVO MIROSKI
Secretário Municipal da Administração
DEJAIR DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Assistência Social
Pontuação Final = Tempo de serviço + Assiduidade
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Edição Nº 1607 Florianópolis/SC, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 pg. 43
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(ANEXO)
Prefeitura Municipal de FlorianópolisSecretaria Municipal da Administração e PrevidênciaSRH - Sistema de Recursos Humanos
Anexo I - Portaria Nº 4367/2015 - PROMOÇÃO POR ACESSOPeríodo: de 01/11/2015 até 30/11/2015
Página: 1/1
Matrícula Nome Promovido de: Cargo-Classe-Referência Para: Cargo-Classe-Referência Carga Horária Área Data da Promoção Processo
13132-6 ADRIANO DE OLIVEIRA 1322-ORIENTADOR EDUCACIONAL III-I-09 1323-ORIENTADOR EDUCACIONAL IV-I-02 220,00 20/11/2015 00.000.007.833/2015
14746-0 PAULA CORTINHAS DE CARVALHO 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-E-10 1338-PROFESSOR AUXILIAR V-E-06 220,00 17/11/2015 00.000.007.746/2015
Florianópolis, 18 de dezembro de 2015.
Gisele Aparecida Pereira Regina Bittencourt Souto Edina Ana Pottmaier Martins Claudia Cristina Zanela Gisele Pereira JacquesPresidente Repr. da Gerência de Formação Permanente Membro do Magistério Representante Educação Fundamental Representante Educação Infantil
C O M I S S Ã O P E R M A N E N T E D E E N Q U A D R A M E N T O
(c)PMF - Impresso : 18/12/2015 às 08:57:42 por EDINA ANA POTTMAIER MARTINS
MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Educação
DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.
682/EDUC/2011 – PMF X. Cláusula Segunda – Do Preço: A Cláusula segunda do Contrato original continua subsistindo em
todos os seus termos e condições, alterando - se apenas o valor. Quanto ao reajuste do valor mensal do contrato poderá ser concedido, a partir de 1º de janeiro de 2015, conforme, tabela abaixo, estabelecido pela cláusula 2º, II, do instrumento contratual.
DIFERENÇA SEPAT X % POR POSTO DE TRABALHO
CONTRATO 682/2010
2015 Valor pago Valor Reajuste Diferença
01/01 A 30/01 1.051.771,87 1.312.605,77 260.833,90
01/02 A 22/02 1.051.771,87 1.312.605,77 191.278,19
23/02 A 30/02 1.055.268,41 1.316.956,13 69.783,39
01/03 A 30/03 1.055.268,41 1.316.956,13 261.687,72
01/04 A 30/04 1.055.268,41 1.316.956,13 261.687,72
01/05 A 04/05 1.055.268,41 1.316.956,13 34.891,70
05/05 A 12/05 1.061.828,75 1.325.168,42 79.001,90
13/05 A 31/05 1.066.209,53 1.330.631,22 149.838,96
01/06 A 30/06 1.066.209,53 1.330.631,22 264.421,69
01/07 A 05/07 1.066.209,53 1.330.631,22 44.070,28
06/07 A 31/07 1.068.842,04 1.333.918,89 220.897,38
01/08 A 08/08 1.068.842,04 1.333.918,89 70.687,16
09/08 A 30/08 1.068.842,04 1.333.918,89 261.580,85
01/09 A 30/09 1.068.842,04 1.333.918,89 295.337,52
01/10 A 30/10 1.068.842,04 1.333.918,89 295.337,52
01/11 A 30/11 - - - Total Diferença
01/12 A 30/12 - - - 2.716.335,87
Valor / Posto
Base
Posto Nº Postos Valor Unit Total
Nutricionista 8h 15 6.560,34 98.405,10
Merend 8h 148 2.632,51 389.611,48
Merend 6h 333 2.190,39 729.399,87
1.217.416,45
2015 A 01/01 A 22/2
Posto Nº Postos Valor Unit Total % reajuste
Nutricionista 8h 13 8.212,29 106.759,77 25,1809
Merend 8h 130 3.287,67 427.397,10 24,8873
MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Secretaria Municipal de Educação
Merend 6h 285 2.731,40 778.449,00 24,6993
1.312.605,87
2015 A 23/02 A 04/05
Posto Nº Postos Valor Unit Total % reajuste
Nutricionista 8h 13 8.212,29 106.759,77 25,1809
Merend 8h 128 3.287,67 420.821,76 24,8873
Merend 6h 289 2.731,40 789.374,60 24,6993
1.316.956,16
2015 A 05/05 A 12/05
Posto Nº Postos Valor Unit Total % reajuste
Nutricionista 8h 14 8.212,29 114.972,06 25,1809
Merend 8h 128 3.287,67 420.821,76 24,8873
Merend 6h 289 2.731,40 789.374,60 24,6993
1.325.168,42
2015 A 13/05 A 05/07
Posto Nº Postos Valor Unit Total % reajuste
Nutricionista 8h 14 8.212,29 114.972,06 25,1809
Merend 8h 128 3.287,67 420.821,76 24,8873
Merend 6h 291 2.731,40 794.837,40 24,6993
1.330.631,22
2015 A 06/07 A 08/08
Posto Nº Postos Valor Unit Total % reajuste
Nutricionista 8h 14 8.212,29 114.972,06 25,1809
Merend 8h 129 3.287,67 424.109,43 24,8873
Merend 6h 291 2.731,40 794.837,40 24,6993
1.33.918,89
2015 B 09/08 A 31/10
Posto Nº Postos Valor Unit Total % reajuste
Nutricionista 8h 14 8.838,93 123.745,02 34,7328
Merend 8h 129 3.343,12 431.262,48 26,9936
Merend 6h 291 2.780,66 809.172,06 26,9482
1.364.179,56
Com fundamento na Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 120741/15 e no Parecer 12-15-12/DLC/2015 e da Diretoria de Licitação e Contratos parte integrante desse aditivo. Assinaturas:
Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz pela Secretária Municipal de
Educação e o Sr. Alcides Benkendorf pela empresa.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1607 Florianópolis/SC, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 pg. 47
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 47
COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL
(ANEXO)
CCOOMMPPAANNHHIIAA MMEELLHHOORRAAMMEENNTTOOSS DDAA CCAAPPIITTAALL -- CCOOMMCCAAPP FFLLOORRIIAANNÓÓPPOOLLIISS
EESSTTAADDOO DDEE SSAANNTTAA CCAATTAARRIINNAA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 11/2015
ANTÔNIO MARIUS BAGNATI, Diretor Presidente da Companhia Melhoramentos da Capital - COMCAP, com sede à Rua 14 de
Julho, 375, Estreito, Florianópolis-SC, TORNA PÚBLICO a Classificação Final dos cargos de Auxiliar de Manutenção, Mecânico II, Motorista, Eletricista de Veículos, Soldador, Lavador e Operador de Máquinas do Concurso Público aberto pelo edital nº 01/2015, e dá outras providências.
I – Os recursos quanto ao Resultado das Provas Práticas foram considerados improcedentes. De acordo com revisão da Banca Examinadora, retifica-se a pontuação do candidato Sr. Marcelo Bittencourt, do cargo de Motorista, de 7,50 para 7,05.
II – Não houve candidatos classificados para o cargo de Operador de Máquinas. III – A Classificação Final dos cargos de Auxiliar de Manutenção, Mecânico II, Motorista, Eletricista de veículos, Soldador, Lavador
e Operador de Máquinas constam no Anexo I deste Edital. IV – Os candidatos deverão comparecer nos horários marcados no Anexo I, ao Serviço Médico da COMCAP, situado
na rua 14 de julho, 375, Estreito, Florianópolis, munidos dos seguintes documentos: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO NA COMCAP Original Cópia(s)
Carteira de Identidade x 1 CPF x 1 Título Eleitor x 1 Carteira de Trabalho e Previdência Social x 0 PIS/PASEP x 1 Comprovante de Escolaridade * x 1 Certificado de Reservista (Quitação do serviço militar) x 1 Carteira Nacional de Habilitação(CNH) Categoria "D" - Somente Motoristas x 1 Certidão de Prontuário atual (pontuação da CNH), expedida pelo DETRAN-Somente Motorista x 1 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais: no site www.tjsc.jus.br/certidoes/ x 0 Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável x 1 Certidão de Nascimento dos Filhos x 1 Carteira de Vacina de Filhos até 5 anos (identificação e controle de vacinas) x Comprovante de residência atualizado e em seu nome (caso não possua em seu nome, será x 1 necessário declaração do dono do imóvel com assinatura reconhecida em cartório) Cartão do Vale Transporte (da Comcap, caso já tenha trabalhado na empresa) x 0 1 Foto 3x4 colorida x 0 * MOTORISTA - Ensino Fundamental Completo
V – Fica estabelecido o dia 21 de dezembro de 2015, para interposição de Recurso contra a Classificação Final. Os recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso Público, mediante requerimento encaminhado para o e-mail [email protected], utilizando o formulário do Anexo IV do Edital nº 01/2015.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2015.
Antônio Marius Bagnati
Diretor Presidente
CCOOMMPPAANNHHIIAA MMEELLHHOORRAAMMEENNTTOOSS DDAA CCAAPPIITTAALL -- CCOOMMCCAAPP FFLLOORRIIAANNÓÓPPOOLLIISS
EESSTTAADDOO DDEE SSAANNTTAA CCAATTAARRIINNAA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 11/2015
ANEXO I CLASSIFICAÇÃO FINAL
Cargo: Auxiliar de Manutenção
Insc. Nome do Candidato C.G. C.E. Prova Escrita
Prova Física
Prova Prática Total Classif.
Final Inspeção Médica
Dia Hora
702 JULIUS TORTOZA 4,00 3,60 7,60 Apto 10,00 8,32 1º 28/dez 07:00h
712 FERNANDO LUIS DA SILVA 4,00 2,40 6,40 Apto 10,00 7,48 2º 28/dez 07:00h
785 CLEITON PEREIRA ROCHA 3,60 2,40 6,00 Apto 8,00 6,60 3º 28/dez 07:00h
Cargo: Mecânico II
Insc. Nome do Candidato C.G. C.E. Prova Escrita
Prova Física
Prova Prática Total Classif.
Final Inspeção Médica
Dia Hora
830 WALLASON PEDRO SOARES NOBREGA 4,00 4,40 8,40 Apto 10,00 8,88 1º 28/dez 09:00h
729 WENDERSON JOSE SOARES NOBREGA 4,00 4,40 8,40 Apto 10,00 8,88 2º 28/dez 09:00h
655 ISMAEL EDUARDO RODRIGO DE FARIAS 3,60 3,20 6,80 Apto 10,00 7,76 3º 28/dez 09:00h
Cargo: Motorista
Insc. Nome do Candidato C.G. C.E. Prova Escrita
Prova Física
Prova Prática Total Classif.
Final Inspeção Médica
Dia Hora
365 RODRIGO KONS 3,60 4,80 8,40 Apto 10,00 8,88 1º 24/dez 07:00h
41 OSMAR ESPíNDOLA 4,40 4,40 8,80 Apto 8,95 8,85 2º 24/dez 07:00h
179 LUCAS GOMES DOS SANTOS 4,00 4,00 8,00 Apto 10,00 8,60 3º 24/dez 07:00h
138 FERNANDO PERES MACHADO 4,00 4,00 8,00 Apto 10,00 8,60 4º 24/dez 07:00h
23 ALAN JUNIOR ANTUNES 4,00 4,00 8,00 Apto 10,00 8,60 5º 24/dez 07:00h
422 GEOVANI GENESIO RAMOS 4,40 3,60 8,00 Apto 9,65 8,50 6º 24/dez 07:00h
758 MAYCON DOS SANTOS SILVEIRA 4,80 3,60 8,40 Apto 8,25 8,36 7º 24/dez 07:00h
640 MATEUS RODRIGUES DUTRA 4,00 4,00 8,00 Apto 8,95 8,29 8º 24/dez 07:00h
186 JOEL OSMAR FERREIRA 3,20 4,40 7,60 Apto 9,65 8,22 9º 24/dez 10:00h
83 ANDERSON RABELLO 4,80 2,80 7,60 Apto 9,65 8,22 10º 24/dez 10:00h
267 PATRICK DUARTE SILVA 4,00 3,60 7,60 Apto 9,45 8,16 11º 24/dez 10:00h
464 CLáUDIO MARCONE PEREIRA COSTA 3,60 4,00 7,60 Apto 9,40 8,14 12º 24/dez 10:00h
587 RUDINEI DE AMORIM NECKEL 3,20 4,40 7,60 Apto 9,30 8,11 13º 24/dez 10:00h
982 LEANDRO SCHMITT 3,60 3,60 7,20 Apto 10,00 8,04 14º 24/dez 10:00h
800 JOSE CARLOS HAUCK 4,00 3,20 7,20 Apto 10,00 8,04 15º 24/dez 10:00h
137 ANDRé LUIZ SUTIL 4,40 2,80 7,20 Apto 10,00 8,04 16º 24/dez 10:00h
542 FABIO MENDES LISBOA 4,40 2,80 7,20 Apto 9,15 7,79 17º - -
930 EZIO JOSE PAULO SIMAO FILHO 3,60 3,20 6,80 Apto 10,00 7,76 18º - -
593 WILLIAN PAULO VENTURA DOS SANTOS 3,60 3,20 6,80 Apto 10,00 7,76 19º - -
608 EDELTON LUIS SANTIN 4,40 2,80 7,20 Apto 8,95 7,73 20º - -
826 ADRIANO DE SOUZA CUSTóDIO 4,40 2,40 6,80 Apto 9,80 7,70 21º - -
160 JADER JOSE SPERINI 3,60 3,20 6,80 Apto 9,65 7,66 22º - -
113 FERNANDO JOSé CASTANHA 4,40 2,40 6,80 Apto 9,45 7,60 23º - -
995 BRUNO MACHADO 4,00 3,60 7,60 Apto 7,55 7,59 24º - -
336 FERNANDO BRUNO OLIVEIRA BENSBERG 3,20 3,20 6,40 Apto 10,00 7,48 25º - -
950 JULIO CESAR PICHILIM MEDINA 4,00 2,80 6,80 Apto 8,95 7,45 26º - -
194 MARCELO BITTENCOURT 4,40 3,20 7,60 Apto 7,05 7,44 27º - -
57 PHILIPY VILMO SANTANA LAURINDO 2,80 3,60 6,40 Apto 9,30 7,27 28º - -
793 MARCELO JUNIOR CHRUSCINSKI 3,20 3,20 6,40 Apto 9,30 7,27 29º - -
436 VILMAR ALMEIDA DE JESUS 3,60 2,80 6,40 Apto 9,30 7,27 30º - -
CCOOMMPPAANNHHIIAA MMEELLHHOORRAAMMEENNTTOOSS DDAA CCAAPPIITTAALL -- CCOOMMCCAAPP FFLLOORRIIAANNÓÓPPOOLLIISS
EESSTTAADDOO DDEE SSAANNTTAA CCAATTAARRIINNAA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 11/2015
144 FERNANDO ROBERTO DA CUNHA 3,60 2,80 6,40 Apto 9,30 7,27 31º - -
966 ARIEL LUIZ CELLA HELFENSTEIN 3,60 2,80 6,40 Apto 8,75 7,11 32º - -
81 NEI GLESSANDER DA SILVA LAMADRIL 3,60 2,80 6,40 Apto 8,60 7,06 33º - -
916 RAFAEL FERREIRA DA SILVA 3,60 3,20 6,80 Apto 7,55 7,03 34º - -
473 PAULO CESAR COSTA DA CUNHA 4,00 2,80 6,80 Apto 7,30 6,95 35º - -
730 SAMUEL MILANEZ 3,20 3,20 6,40 Apto 7,85 6,84 36º - -
507 LUíS GUSTAVO NEVES CARVALHO 4,00 3,20 7,20 Apto 5,80 6,78 37º - -
Cargo: Eletricista de Veículos
Insc. Nome do Candidato C.G. C.E. Prova Escrita
Prova Física
Prova Prática Total Classif.
Final Inspeção Médica
Dia Hora
952 MAURICIO HAMMEL DA SILVA 2,40 3,60 6,00 Apto 10,00 7,20 1º 28/dez 07:00h
Cargo: Soldador
Insc. Nome do Candidato C.G. C.E. Prova Escrita
Prova Física
Prova Prática Total Classif.
Final Inspeção Médica
Dia Hora
709 RODRIGO GUERRA SAMPAIO 4,00 2,80 6,80 Apto 10,00 7,76 1º 28/dez 09:00h
879 ISRAEL LUKAS LAZZARI 4,00 2,40 6,40 Apto 10,00 7,48 2º 28/dez 13:00h
339 WILDE ALCANTARA DA SILVA 4,00 1,60 5,60 Apto 10,00 6,92 3º - -
Cargo: Lavador
Insc. Nome do Candidato C.G. C.E. Prova Escrita
Prova Física
Prova Prática Total Classif.
Final Inspeção Médica
Dia Hora
837 OZEAS MAFRA NETO 4,80 3,20 8,00 Apto 10,00 8,60 1º 28/dez 13:00h
1027 VALMIR VALMOR DA SILVA 3,60 4,00 7,60 Apto 10,00 8,32 2º 28/dez 13:00h
823 RODRIGO RITZEL LENHORDT 2,80 4,00 6,80 Apto 7,50 7,01 3º 28/dez 13:00h
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
Edição Nº 1607 Florianópolis/SC, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 pg. 51
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial
pg. 51
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(ANEXO)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS COMISSÃO
DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL (COREMU)PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº 016/2015 RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA
FAMÍLIA Abre inscrições e determina prazos e procedimentos de seleção e matrícula
no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família da Secretaria
Municipal de Saúde de Florianópolis e Universidade do Estado de Santa Catarina. Pelo
presente Edital, o presidente da COMISSÃO DE RESIDÊNCIA
MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE E DE ÁREA PROFISSIONAL EM SAÚDE
(COREMU) da UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
(UDESC), em parceria com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS) DE
FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e de acordo
com as disposições legais referentes aos Programas de Residência Multiprofissional em
Saúde, resolve tornar público os procedimentos, critérios e normas do PROCESSO
SELETIVO para fins de admissão no PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA, para ingresso em 2016.
1 DO PROCESSO SELETIVO 1.1 A admissão ao Programa de Residência
Multiprofissional em Saúde da Família será realizada mediante a classificação obtida
neste Processo Seletivo, com aproveitamento de candidatos classificados até o limite
das vagas fixado para o Programa.
1.2 A avaliação do Processo Seletivo será realizada em uma única etapa, de caráter
classificatório e eliminatório, constituída de Prova Objetiva. 1.3 As vagas definidas
neste Edital estão credenciadas pelo MEC e serão preenchidas no prazo de validade do
Processo Seletivo Simplificado. 1.4 Os resultados deste Processo Seletivo são válidos
exclusivamente para o preenchimento das vagas previstas neste Edital.
1.5 As regras para definição das condições de desistência, desligamento ou abandono do
residente da Residência Multiprofissional em Saúde da Família estarão estabelecidas no
Regimento Interno do Programa. 1.6 Em conformidade com a Resolução CNRMS no 3,
de 16 de abril de 2012, em caso de desistência, desligamento ou abandono por residente
do primeiro ano da Residência Multiprofissional em Saúde da Família, a vaga poderá
ser preenchida até trinta (30) dias após o início do Programa, observando-se
rigorosamente a classificação. 1.7 Em caso de não preenchimento de vagas para
quaisquer das categorias que integram o Programa, as vagas remanescentes poderão ser
remanejadas para outra(s) categoria(s) conforme definição da Coordenação do Programa
de Residência, com base nos seguintes critérios: necessidade sanitária do município de
Florianópolis, existência de campo de prática e existência de preceptoria. 1.8 Fica
vedado o ingresso de profissionais de saúde que tenham cursado e finalizado outro
Programa de Residência de mesmas áreas temática e de concentração desse Programa
e/ou que já tenham cursado 2 (dois) Programas de Residência em qualquer área de
concentração.1.9 A homologação final e a chamada dos aprovados estão
condicionadas ao financiamento das bolsas de Residência pelo Ministério da
Saúde.
1.10 A responsabilidade pela organização do processo seletivo será do Instituto Mais de
Gestão e Desenvolvimento Social.
2 DAS VAGAS 2.1. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o
provimento das vagas a seguir discriminadas:
RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA
101 - Educação Física 03 vagas
102 - Enfermagem 17 vagas
103 - Farmácia 03 vagas
104 - Fisioterapia 04 vagas
105 - Nutrição 03 vagas
106 - Odontologia 09 vagas
107 - Psicologia 02 vagas
108 - Serviço Social 03 vagas
3 DO CURSO E DAS BOLSAS
3.1 A duração do curso será de 24 meses (março de 2016 a fevereiro de 2018). Para cada
ano de participação no Programa, o residente terá direito a 1 (um) mês de férias. 3.2 A
carga horária será de 5760 horas (60 horas por semana), conforme determina Resolução
no5, de 7 de novembro de 2014, da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional.
3.3 A modalidade do curso será: presencial em período integral, em regime de dedicação
exclusiva. 3.4 A descrição sumária das atividades a serem executadas compreende:
atendimentos em Unidades Básicas de Saúde, atividades coletivas, aulas teóricas,
estágios em outros serviços de saúde e em gestão em saúde, estágio optativo, atividades
de pesquisa e outras atividades na Rede de Saúde. 3.5 O candidato aprovado para a
realização da Residência Multiprofissional em Saúde da Família terá direito à bolsa no
valor atual de R$ 2.976,26 (dois mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e seis
centavos), paga pelo Ministério da Saúde e sujeita à legislação específica. 3.5.1 As
alterações relacionadas à bolsa (formas de pagamento, valor da bolsa, descontos e outras
que possam se aplicar) são de exclusiva responsabilidade do Ministério da Saúde. 3.5.2
Quaisquer despesas relacionadas à alimentação e ao transporte do profissional
residente durante a Residência serão de sua inteira responsabilidade.
4 DA INSCRIÇÃO 4.1 O candidato deverá possuir no ato da inscrição, os pré-
requisitos abaixo relacionados: a) Educação Física: graduação em educação física
(Bacharel em Educação Física - Resolução nº 07/CNE/CES/2004 ou Licenciado em
Educação Física - Resolução Nº 03/1987/CFE) concluída ou a concluir até 29/02/2016 e
registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina. b) Enfermagem:
graduação em enfermagem concluída ou a concluir até 29/02/2016 e registro no
respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina. c) Farmácia: graduação em
farmácia concluída ou a concluir até 29/02/2016 e registro no respectivo Conselho
Profissional de Santa Catarina. d) Fisioterapia: graduação em fisioterapia concluída ou
a concluir até 29/02/2016 e registro no respectivo Conselho Profissional de Santa
Catarina. e) Nutrição: graduação em nutrição concluída ou a concluir até 29/02/2016 e
registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina. f) Odontologia:
graduação em odontologia concluída ou a concluir até 29/02/2016 e registro no
respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina. g) Psicologia: graduação em
psicologia concluída ou a concluir até 29/02/2016 e registro no respectivo Conselho
Profissional de Santa Catarina. h) Serviço Social: graduação em serviço social
concluída ou a concluir até 29/02/2016 e registro no respectivo Conselho Profissional de
Santa Catarina. 4.2 A inscrição do candidato implicará na completa ciência e aceitação
das normas e condições estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, acerca das
quais não poderá alegar desconhecimento. 4.3 As inscrições serão realizadas por meio
da INTERNET através do endereço eletrônico www.institutomais.org.br, iniciando-se
no dia 21 de dezembro de 2015, às 10 horas, e encerrando-se, impreterivelmente, no dia
10 de janeiro de 2016, às 18 horas, observados os itens estabelecidos no capítulo 4 deste
edital. 4.4 O candidato ao realizar sua inscrição, deverá ler e aceitar o requerimento de
inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela
Internet. 4.5 O documento de boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da
taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem), após a conclusão do preenchimento da
ficha de solicitação de inscrição on-line. 4.6 O candidato deverá
OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO,
ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET. 4.6.1 O
documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico
www.institutomais.org.br e deverá ser impresso para o pagamento obrigatório da taxa de
inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-
line, pagável em toda a rede bancária, com vencimento em 11 de janeiro de 2016.
4.6.1.1 O boleto bancário estará disponível para impressão até às 18 horas do dia 11 de
janeiro de 2016. 4.6.1.2 Ao emitir o boleto bancário, certifique-se que o computador
utilizado seja confiável e que esteja com o antivírus atualizado, evitando, assim,
possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado. 4.6.1.3 O boleto bancário a
ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander.
4.6.1.4 A representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no
boleto bancário sempre iniciará com o número 03399, que identifica o Banco Santander.
4.6.1.5 Antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no
código de barras pertencem ao Banco Santander. Boletos gerados por outras instituições
bancárias são boletos falsos. 4.6.1.6 Será de responsabilidade do candidato ficar atento
às informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no pagamento. Na dúvida,
entre em contato com o SAC do Instituto Mais. 4.7 Não será aceito pagamento da taxa
de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência,
DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou após
a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que
não o especificado neste Edital. O pagamento por “agendamento” somente será aceito se
comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. Neste caso o candidato
deverá encaminhar o comprovante de pagamento. 4.7.1 Os candidatos que efetuarem o
pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções deste Capítulo, NÃO
TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA. 4.7.2 O pagamento após a data de
vencimento implica a não efetivação da inscrição.
4.8 As inscrições somente serão homologadas após a compensação dos valores
recolhidos, não se responsabilizando a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis,
a Universidade do Estado de Santa Catarina e o Instituto Mais por eventuais atrasos ou
erros decorrentes dos trâmites bancários. As instituições aqui mencionadas também não
se responsabilizarão pelo não recebimento de solicitação de inscrição por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.9 O
candidato deve verificar atentamente a opção de categoria profissional escolhida para a
seleção no Programa de Residência. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para
alteração de opção de categoria profissional sob hipótese alguma. 4.10 O candidato
inscrito NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo os dados
cadastrais informados no ato de inscrição de responsabilidade exclusiva do candidato,
sob as penas da lei. 4.11 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a
não efetivação da inscrição. 4.12 As informações complementares referentes à inscrição
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutomais.org.br. 4.13 A partir de 3
(três) dias úteis após o pagamento do boleto bancário o candidato poderá conferir no
endereço eletrônico do Instituto Mais se os dados da inscrição efetuada pela Internet
estão corretos e se o valor da inscrição foi creditado. Em caso negativo, o candidato
deverá entrar em contato com o Instituto Mais através do telefone (0xx11) 2659- 5746
para verificar o ocorrido, nos dias úteis, no horário das 9h às 17h. 4.14 É de
responsabilidade do candidato a impressão do Edital, não podendo o candidato alegar
desconhecimento de quaisquer itens constantes no presente Edital. 4.15 Não haverá
devolução de importância paga, diante de equívocos cometidos pelo candidato e nem
isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição. 4.16 O deferimento
da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet pelo
candidato. 4.17 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde de
Florianópolis, à Universidade do Estado de Santa Catarina e ao Instituto Mais o direito
de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem
como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente. 4.18 O candidato que necessitar de condição especial para realização
das provas objetivas deverá solicitar por escrito, conforme modelo, e encaminhar ao
Instituto Mais, via SEDEX, localizado à Rua Cunha Gago, 740, CEP. 05421-001 – São
Paulo/SP, identificando no envelope o nome do candidato e do Processo Seletivo, até a
data de encerramento das inscrições, conforme modelo a seguir:
MODELO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL
Universidade do Estado de Santa Catarina
RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA
Processo Seletivo Edital n° 016/2015
Nome do candidato:
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA
Vem REQUERER condições especiais para realização da prova.
Descrever:
Datar / Local:
Assinatura:
4.19 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas
deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que
será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar
acompanhante não realizará as provas. 4.20 A solicitação de condições especiais para
realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade. 4.21 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem
rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5 DA SELEÇÃO 5.1 O Processo Seletivo constará de prova objetiva de caráter
eliminatório e classificatório. 5.2 A prova objetiva constará de questões de múltipla
escolha e versará sobre os conteúdos programáticos relacionados abaixo.
5.3 A prova objetiva será avaliada conforme estabelecido no Capítulo 5, deste edital. 5.4
A prova será composta das matérias e número de questões, estabelecidos nos quadros a
seguir:
Programa Provas /
Matérias
Número
de
questões
Total
de
Pontos
Mínimo de
Pontos para
Habilitação
Residência
Multiprofissional
em Saúde da
Família
(Educação Física,
Enfermagem,
Farmácia,
Fisioterapia,
Nutrição,
Odontologia,
Psicologia e Serviço
Social)
Conhecimentos
Gerais 30
100 50 Conhecimentos
Específicos da
Área
20
Conteúdo Programático
CONTEÚDOS COMUNS A TODAS AS ÁREAS PROFISSIONAIS:
1. BRASIL. Constituição Federal Brasileira de 1988. Título VIII – Da Ordem Social.
Capítulo II – Da Seguridade Social. Seção II – Da Saúde. Artigos 196 a 200.
2. BRASIL. Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos
serviços correspondentes e dá outras providências.
3. BRASIL. Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
4. BRASIL. Ementa Constitucional no 29, de 13 de setembro de 2000. Altera os arts
34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o
financiamento das ações e serviços públicos de saúde.
5. BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Para Entender a Gestão do
SUS. Brasília: CONASS, 2003. Capítulos II e III.
6. BRASIL. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização em Saúde – A
humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as
instâncias do SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.
7. COHN, A. O estudo das políticas de saúde: implicações e fatos. In: CAMPOS, G.
W. S. et. al. (org.). Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: Ed.
Fiocruz, 2006. p. 219-46.
Conteúdo Programático
8. ROUQUARYOL, M. Z. Contribuição da epidemiologia. In: CAMPOS, G. W. S. et.
al. (org.). Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz,
2006. p. 319-73.
9. ANDRADE, L. O.M; BARRETO, I. C. H. C.; BEZERRA, R. C. Atenção Primária à
Saúde e Estratégia Saúde da Família. In: CAMPOS, G. W. S. et. al. (org.). Tratado de
Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2006. p. 783-836.
10. BRASIL. Caderno de Atenção Básica 27: Diretrizes do NASF – Núcleo de Apoio à
Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.
11. BRASIL. Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Brasília:
Ministério da Saúde, 2009.
12. BRASIL. Decreto no 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080,
de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
interfederativa, e dá outras providências.
13. MENDES, E. V. As Redes de Atenção à Saúde. Brasília: Organização Pan-
Americana da Saúde, 2011.
14. BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Vigilância em Saúde – Parte
1. Coleção para Entender a Gestão do SUS. Brasília: CONASS, 2011.
15. BRASIL. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde,
2012.
16. BRASIL. Portaria no 529, de 1º de abril de 2013. Institui o Programa Nacional de
Segurança do Paciente.
17. BRASIL. Caderno de Atenção Básica 39: Núcleo de Apoio à Saúde da Família –
Volume 1: ferramentas para a gestão e para o trabalho cotidiano. Brasília: Ministério
da Saúde, 2014.
18. BRASIL. Portaria no 1.645, de 2 de outubro de 2015. Dispõe sobre o Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).
CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DAS ÁREAS PROFISSIONAIS:
BIBLIOGRAFIA: A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODE SER UTILIZADA
QUALQUER OBRA ATUALIZADA SOBRE OS CONTEÚDOS
ESPECIFICADOS.
EDUCAÇÃO FÍSICA
1. Ações de atividade física e atribuições do profissional de Educação Física nos
Núcleos de Apoio à Saúde da Família. 2. Política Nacional de Promoção da Saúde e
ações de atividade física. 3. Recomendações de prática de atividade física para os
diferentes ciclos de vida e condições clínicas na Atenção Básica. 4. Atividade física,
exercício e envelhecimento. 5. Avaliação e prescrição da capacidade
cardiorrespiratória. 6. Avaliação e prescrição da força e da resistência muscular. 7.
Avaliação e prescrição da flexibilidade.
ENFERMAGEM
1. Legislação do Exercício Profissional - Lei 7498/86. 2. Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem. 3. Resolução COFEN - 358/2009. 4. Sistematização de
Assistência de Enfermagem. 5. Assistência de Enfermagem às Pessoas com Feridas.
Conteúdo Programático
6. Assistência de Enfermagem na Atenção Básica nos diferentes ciclos de
vida. 7. Assistência de enfermagem às pessoas com agravos crônicos ou agudos
transmissíveis e não transmissíveis na Atenção Básica. 8. Programa Nacional de
Imunização. 9. Normas de Biossegurança e Controle de Infecção. 10. Processamento
de Artigos – Limpeza, Desinfecção e Esterilização. 11. Princípios de Administração
em Enfermagem.
FARMÁCIA
1. Política Nacional de Medicamentos. 2. Política Nacional de Assistência
Farmacêutica. 3. Planejamento e gestão da assistência farmacêutica na Atenção Básica.
4. Ciclo da Assistência Farmacêutica. 5. Atenção Farmacêutica e Farmácia Clínica na
Atenção Básica. 6. Componentes da Assistência Farmacêutica no SUS: Básico,
Estratégico e Especializado. 7. Práticas Integrativas e Complementares: plantas
medicinais e fitoterápicos na Atenção Básica. 8. Farmacoepidemiologia: Estudos de
Utilização de Medicamentos. 9. Farmacovigilância. 10. Farmacoeconomia. 11.
Reações adversas a medicamentos e interações medicamentosas. 12. Farmacocinética:
princípios gerais e aplicações clínicas. 13. Farmacologia e Farmacoterapia. 14. Vias de
administração de medicamentos. 15. Farmacoterapia baseada em evidências. 16.
Comissão de Farmácia e Terapêutica. 17. Rename 2013. 18. Uso racional de
medicamentos. 19. Legislação farmacêutica.
FISIOTERAPIA
1. O fisioterapeuta no Núcleo de Apoio à Saúde da Família. 2. Fisioterapia nos
diferentes ciclos de vida no contexto da Atenção Básica. 3. Fisioterapia nos processos
e incapacidades relacionadas ao trabalho. 4. Fisioterapia aplicada: Neurologia,
Ortopedia e Traumatologia, Reumatologia, Pneumologia, Cardiologia, Geriatria,
Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Preventiva. 5. Métodos e técnicas de avaliação,
tratamento e procedimentos em fisioterapia. 6. Prescrição e treinamento de órteses,
próteses e dispositivos auxiliares.
NUTRIÇÃO
1. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. 2. Segurança Alimentar e Nutricional.
3. Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. 4. Direito Humano à
Alimentação Adequada. 4. Vigilância Alimentar e Nutricional. 5. Transição
nutricional. 6. Matriz de ações de alimentação e nutrição na Atenção Básica. 7.
Avaliação e cuidado nutricional nos diferentes ciclos de vida no contexto da Atenção
Básica. 8. Educação alimentar e nutricional. 9. Avaliação e tratamento nutricional em
obesidade, desnutrição, diabetes mellitus, doenças cardiovasculares, doenças do
sistema digestivo, câncer, HIV/AIDS, doenças nutricionais carenciais, transtornos
alimentares, nefropatias e hepatopatias.
ODONTOLOGIA
1. Política Nacional de Saúde Bucal. 2. Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. 3.
Planejamento, organização e gestão do processo de trabalho em saúde bucal na
Estratégia Saúde da Família. 4. Prevenção, diagnóstico e tratamento das principais
doenças bucais na Atenção Básica (cárie, gengivite, periodontite e câncer bucal) em
todos os ciclos de vida. 6. Regulação e referenciamento a outros níveis de atenção em
Conteúdo Programático
saúde bucal. 7. Educação em saúde bucal. 8. Biossegurança.
PSICOLOGIA
1. Políticas de Saúde Mental na área da saúde. 2. Reforma psiquiátrica. 3. Rede de
Atenção Psicossocial. 4. Atenção psicológica aos casos de transtornos mentais
comuns, severos e persistentes nos diferentes ciclos de vida no contexto da saúde,
incluindo no Núcleo de Apoio à Saúde da Família. 5. Matriciamento em saúde mental.
6. Atenção às situações de uso abusivo de álcool e outras drogas e de violência sexual,
física, psicológica, de raça e de gênero. 7. Teorias e técnicas de grupos.
SERVIÇO SOCIAL
1. Estado, questão social e Políticas Sociais. 2. Seguridade social: saúde, previdência e
assistência. 3. Legislação social (idoso, mulher, pessoa portadora de deficiência,
criança e adolescente). 4. Fundamentos do projeto ético-político do Serviço Social. 5.
Reflexões acerca das competências e das atribuições privativas do Assistente Social. 6.
Atuação do assistente social no Núcleo de Apoio à Saúde da Família. 7.
Intersetorialidade. 8. Participação e controle social.
5.5 As Provas serão realizadas na cidade de FLORIANÓPOLIS/SC, na data prevista de
24 de janeiro de 2016. 5.5.1 As informações do local para a realização das provas serão
divulgadas oportunamente em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade
do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas: a) No site
www.institutomais.org.br b) No Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais,
pelo telefone (11) 2659-5746, das 09h às 17h, nos dias úteis, ou c) No Setor de
Educação em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (48) 3239-1593,
das 08h às 12h e das 13h às 17h, nos dias úteis, ou d) Na Secretaria de Ensino de Pós-
Graduação da Universidade do Estado de Santa Catarina, pelo telefone (48) 3664-8683,
das 08h às 12h e das 13:30h às 17:30h. 5.5.2 Ao candidato somente será permitida a
participação na prova na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo
com as informações constantes no item 5.5.1 deste capítulo. 5.5.3 Não será permitida,
em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local
designado. 5.5.4 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de
identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia da
respectiva prova. 5.5.5 Não será permitida a alteração de opção de categoria
profissional do Programa de Residência.
5.5.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência
mínima de 30 minutos, munido de: a) Comprovante de inscrição; b) Original de um dos
documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula
de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia
Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por
Órgãos ou Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na
forma da Lei n.º 9.503/97). c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 5.5.6.1 Os
documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a
identificação do candidato com clareza. 5.5.6.2 O comprovante de inscrição não terá
validade como documento de identidade.
5.5.6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio. 5.5.6.4 A
identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
5.5.6.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento,
títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados. 5.5.6.6 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que
autenticadas.
5.5.7 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o
atraso ou a ausência do candidato. 5.5.8 No dia da realização das provas, na hipótese de
o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos
no Edital de Convocação, proceder-se-á à inclusão do referido candidato, através de
preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de
inscrição. 5.5.8.1 A inclusão de que trata o item 5.5.8, será realizada de forma
condicional e será confirmada na fase de Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito
de se verificar a pertinência da referida inclusão. 5.5.8.1.1 Constatada a improcedência
da inscrição de que trata o item 5.5.8, a mesma será automaticamente cancelada sem
direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos
todos os atos dela decorrentes. 5.5.9 No dia da realização das provas, não será permitido
ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos
eletrônicos (calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop,
receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3, relógio digital e outros equipamentos
similares). 5.5.9.1 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material,
objeto ou equipamento não permitido no local da prova, corredores ou banheiros,
configura-se como tentativa de fraude e implicará na exclusão do candidato do
concurso, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas. 5.5.9.2 Na ocorrência do
funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das
provas, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 5.5.9.3
Recomenda-se ao candidato que não compareça ao local de realização de prova com
material não permitido. O(s) material(is) não autorizado(s), eventualmente trazido(s),
será(ão) acondicionado(s) em saco(s) plástico(s) e lacrado(s), não assumindo o Instituto
Mais qualquer responsabilidade pelo extravio, roubo ou avaria de qualquer material ou
equipamento ocorrido dentro dos locais de prova. 5.5.10 Visando a transparência e
lisura do certame, o Instituto Mais poderá fazer o uso de detectores de metais durante a
realização das provas. 5.5.11 Não será admitido, durante as provas, o uso de boné,
lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que venha cobrir as orelhas do
candidato. 5.5.12 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie
de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos,
manuais, impressos ou quaisquer anotações.5.5.13 Quanto às Provas objetivas: 5.5.13.1
Para a realização da prova objetiva, o candidato lerá as questões no caderno de questões
e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul
ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção. 5.5.13.1.1
Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de
uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que
legíveis. 5.5.13.1.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às
respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá anular questões eventualmente
rasuradas. 5.5.13.2 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de
respostas cedidas para a execução da prova. 5.5.13.3 A totalidade da Prova terá a
duração de 4 (quatro) horas. 5.5.13.4 Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá
retirar-se da sala antes de decorrida 1 hora. 5.5.13.5 As Folhas de Respostas dos
candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição. 5.5.14 Será
automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que: a) Apresentar-se após
o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; b) Não apresentar o
documento de identidade exigido no item 5.5.6; c) Não comparecer à realização da
prova, seja qual for o motivo alegado; d) Ausentar-se da sala de provas sem o
acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no
item 5.5.13.4; e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros,
verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se
de: livros, notas, impressos e outros similares não permitidos; f) For surpreendido
portando calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop,
receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares; g)
Tiver o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização
das provas; h) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova; i) Não devolver a
Folha de Resposta cedida para realização da prova; j) Perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a quaisquer dos examinadores,
executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes; k) Fizer anotação de informações
relativas às suas respostas fora dos meios permitidos; l) Ausentar-se da sala de provas, a
qualquer tempo, portando a folha de respostas; m) Não cumprir as instruções contidas
no caderno de questões de provas e na folha de respostas; n) Utilizar ou tentar utilizar
meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer
etapa do Processo Seletivo. 5.5.15 Após o tempo mínimo estabelecido para permanência
em sala de aula o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o seu caderno de
questões, deixando com o fiscal da sala a sua folha de respostas, que será o único
documento válido para correção. 5.5.16 O candidato ao terminar sua prova e de posse de
seu caderno de questões, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino,
não podendo permanecer nas dependências do mesmo, bem como não poderá utilizar os
banheiros. 5.5.17 Os gabaritos da prova objetiva, considerados como corretos, serão
divulgados no endereço eletrônico www.institutomais.org.br. 5.5.18 Constatado, após as
provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial,
ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será
automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 5.5.19 Não haverá, por qualquer
motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de
afastamento do candidato da sala de prova. 5.5.20 Os dois últimos candidatos de cada
sala só poderão entregar a prova e a folha de resposta ao mesmo tempo. 5.5.21 A falta
de assinatura na folha de repostas ou sua não entrega implicará na desclassificação do
candidato. 5.5.22 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será
de sua exclusiva responsabilidade. 5.5.23 Caso exista a necessidade do candidato se
ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local
de sua prova, sendo válidas as questões já assinaladas, desde que o cartão resposta tenha
sido também assinado. 5.5.24 No dia da realização das provas não serão fornecidas por
qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
5.5.25 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 5.5.25.1
Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto, que corresponde ao número de
acertos que o candidato obtém na prova. 5.5.25.1.1 Para se chegar ao total de pontos o
candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo
número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.
5.5.25.2 Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no
conjunto das provas, total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) e não zerar em
nenhum conteúdo. 5.5.25.3 O candidato ausente e não habilitado será eliminado do
Processo Seletivo. 5.5.25.4 Em hipótese alguma haverá revisão de provas. 5.5.26 A nota
final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva. 5.5.27 Os
candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de
classificação por categoria profissional. 5.5.28 O resultado do Processo Seletivo será
divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.institutomais.org.br e
http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/saude/ e caberá recurso nos termos do capítulo 6,
deste Edital. 5.5.29 A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos
eventuais recursos interpostos, será divulgada na Internet nos endereços eletrônicos
www.institutomais.org.br e http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/saude/. 5.5.29 No caso
de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato
que:
a) Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições, atendendo ao
que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03; b) Obtiver maior número de
acertos na prova de Conhecimentos Gerais; c) Obtiver maior número de acertos na
prova de Conhecimentos Específicos; d) Maior idade inferior a 60 (sessenta) anos até o
último dia das inscrições.
6 DOS RECURSOS 6.1 Caberá recurso: a) Contra casos de indeferimento da inscrição
no Processo Seletivo, no prazo de 1 (um) dia útil contado da divulgação da lista de
inscrição oficial;
b) Contra qualquer questão das provas, erros ou omissões do gabarito, desde que
devidamente fundamentado com indicação pelo candidato da bibliografia utilizada
como fundamento, no prazo de 1 (um) dia útil contado da divulgação do gabarito
oficial; c) Contra a lista de classificação e atribuições de notas da prova, no prazo de 1
(um) dia útil, contado a partir da data da divulgação da lista. 6.2 O recurso deverá conter
todos os dados que informem a identidade do reclamante, seu endereço completo e seu
número de inscrição. 6.3 Os recursos previstos nos itens 6.1 deverão ser preenchidos no
endereço eletrônico www.institutomais.org.br 6.4 A comprovação do encaminhamento
tempestivo do recurso será feita mediante a impressão do Comprovante de Entrega de
Recurso, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo. 6.5 Não será
aceito recurso interposto por fax, telex, telegrama ou outro meio não especificado neste
Edital. 6.6 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento. 6.7 A
decisão dos recursos deferidos será disponibilizada no endereço eletrônico
www.institutomais.org.br e encaminhada de forma individual aos candidatos que
recursaram por email. 6.8 O ponto correspondente à anulação de questão de prova
objetiva, em razão do julgamento de recurso, será atribuído a todos os candidatos,
procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova
lista de aprovados. 6.9 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de
recurso. 6.10 A decisão dos recursos pela sua procedência ou não, pela Banca
Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa. 6.11 Não serão recebidos recursos
interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.
7 DA MATRÍCULA 7.1 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) até o limite das vagas
oferecidas por área profissional deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde de
Florianópolis – Setor de Educação em Saúde no dia 16/02/2016 e 17/02/2016, das 08:00
às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas para entregar todas as documentações
exigidas para a matrícula. 7.2 Os candidatos aprovados deverão apresentar os
documentos exigidos e de caráter obrigatório para a matrícula, a seguir discriminados: a)
2 Fotocópias da certidão de nascimento ou certidão de casamento; b) 2 Fotocópias da
Carteira de Identidade para candidatos(as) brasileiros(as) OU 2 fotocópias do passaporte
e visto de permanência para candidatos(as) estrangeiros(as) devidamente regularizados
no país; c) 2 Fotocópias do CPF; d) 2 Fotocópias do titulo de eleitor; e) 2 Fotocópias da
Certidão de Quitação Eleitoral; f) 2 Fotocópias da Certidão de Reservista no caso de
candidatos brasileiros e do sexo masculino; g) 2 Fotografias 3x4 recentes; h) 2
Fotocópias autenticadas do diploma do curso de graduação reconhecido pelo MEC,
sendo que os títulos obtidos em outros países deverão estar devidamente regularizados
no Brasil OU 2 fotocópias de declaração de conclusão do curso de graduação com a data
de colação de grau OU 2 fotocópias de declaração da instituição de ensino de que
concluirá o referido curso até 29/02/2016; i) 2 Fotocópias de inscrição primária ou
secundária no respectivo conselho de classe em Santa Catarina ou 2 fotocópias do
protocolo de solicitação de registro no respectivo Conselho desse estado; j) 2 Fotocópias
da carteira de vacina contra Hepatite B, tríplice viral e antitetânica; k) 2 Fotocópias de
comprovante de residência (água, luz ou telefone); l) 2 Fotocópias do PIS/PASEP; m) 2
Fotocópias da Apólice de Seguro contra Acidentes Pessoais; n) 1 via do Formulário de
inscrição devidamente preenchido e assinado, conforme ANEXO 1; o) 2 vias do Termo
de Compromisso (ANEXO 2) devidamente assinadas pelo candidato; p) 1 via
preenchida do “Requerimento de Matrícula do Aluno Regular em Disciplina” e do
Formulário “Cadastro de Aluno Regular” da UDESC, ambos disponíveis no site
http://www.cefid.udesc.br/?id=2029 e anexos a este edital (ANEXOS 3 e 4) 7.2.1 Na
ausência do diploma de graduação e apresentada uma declaração de conclusão do curso
de graduação com a data de colação de grau conforme consta no item 7.2, a mesma
deverá ser substituída pelo diploma devidamente registrado no prazo máximo de até 6
meses da data do início do curso, sob pena de, não o fazendo, ser desligado do
Programa. 7.2.2 Em caso de apresentação de fotocópia autenticada do protocolo de
solicitação de registro no respectivo Conselho de Santa Catarina, o mesmo deverá ser
substituído pela certidão de regularidade junto ao respectivo Conselho no estado no
prazo máximo de até 6 meses da data do início do curso, sob pena de, não o fazendo, ser
desligado do Programa. 7.3 Somente serão aceitas matrículas realizadas pessoal e
diretamente pelo(a) candidato(a) aprovado, ou, em casos excepcionais, por responsável
estabelecido por procuração pública nas formas da lei. 7.4 O(a) candidato(a) que não
apresentar toda a documentação no prazo estabelecido, dentre aquelas que se aplicam,
perderá sua vaga de maneira irrevogável, sendo que esta vaga poderá ser imediatamente
substituída pelo candidato(a) sucessor no ranqueamento estabelecido, de acordo com o
interesse do Programa de Residência. 7.5 Após o período de matrícula, quando houver
vagas sem matriculados, será realizada chamada pela Secretaria Municipal de Saúde dos
candidatos classificados em ordem decrescente de classificação através de e-mail, com
prazo máximo de 48 horas para a apresentação do candidato após comunicado. 7.5.1 É
de inteira responsabilidade do candidato à informação correta pertinente ao seu endereço
eletrônico (e-mail). 7.5.2 A desistência por parte do candidato pode ocorrer através de e-
mail ou preferencialmente por ofício, mesmo antes do chamamento pela Secretaria
Municipal de Saúde de Florianópolis. 7.5.3 Mesmo nas situações em que não proceda a
uma desistência formal, caso não se apresente dentro de 48 horas após comunicado, o
candidato aprovado será caracterizado como desistente da vaga. 7.5.4 Havendo
manifestação de desistência ou não havendo manifestação do respectivo candidato,
chamar-se-á o próximo da lista. 7.6 Os candidatos aprovados e matriculados deverão se
apresentar, obrigatoriamente, no dia 01 de março de 2016 para o início da Residência
Multiprofissional, considerado regime especial de formação em serviço de 60 (sessenta)
horas semanais com dedicação exclusiva. 7.7 O candidato regularmente matriculado que
não comparecer nas primeiras 48 horas após o início das atividades do Programa, que
ocorrerá no dia 01 de março de 2016, para início da Residência Multiprofissional será
considerado desistente.7.8 A inscrição e a aprovação no Processo Seletivo não garantem
a efetivação da matrícula do candidato no Programa de Residência Multiprofissional
pretendido, a qual fica condicionada à apresentação do Registro no respectivo Conselho
de Classe e dos demais documentos relacionados neste Edital.
8 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 8.1 A seleção será realizada
conforme o cronograma a seguir:
Evento Data Local
Abertura do
Edital
21/12/
2015 a
10/01/
2016
Sites
www.institutomais.org
.br e
http://www.pmf.sc.gov
.br/entidades/saude/
Homologação
das inscrições
13/01/
2016
Sites
www.institutomais.org
.br e
http://www.pmf.sc.gov
.br/entidades/saude/
Recurso da
homologação
das inscrições
14/01/
2016
Site
www.institutomais.org
.br
Homologação
final das
inscrições
15/01/
2016
Site
www.institutomais.org
.br
Divulgação do
Edital de
Convocação
15/01/
2016
Site
www.institutomais.org
.br
Prova escrita 24/01/
2016
Edital de convocação
site
www.institutomais.org
.br
Divulgação
das provas e
dos gabaritos
25/01/
2016
Site
www.institutomais.org
.br
Recursos das
questões de
prova
26/01/
2016
Site
www.institutomais.org
.br
Divulgação do
gabarito final
29/01/
2016
Site
www.institutomais.org
.br
Divulgação do
resultado das
provas
objetivas
(classificação
dos
candidatos)
29/01/
2016
Sites
www.institutomais.org
.br e
http://www.pmf.sc.gov
.br/entidades/saude/
Recurso do
resultado das
provas
objetivas
01/02/
2016
Site
www.institutomais.org
.br
Homologação
final do
resultado das
provas
objetivas e
Divulgação da
classificação
final no
Processo
Seletivo
03/02/
2016
Sites
www.institutomais.org
.br e
http://www.pmf.sc.gov
.br/entidades/saude/
Matrícula
Realização da
matrícula
16/02/
2016 e
17/02/
2016
Edital de convocação
nos sites
www.institutomais.org
.br e
http://www.pmf.sc.gov
.br/entidades/saude/
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O prazo de validade do presente Processo Seletivo encerra-se 90 (noventa) dias após
o início das atividades do Programa de Residência. 9.2 Todos os termos aditivos,
comunicados, respostas de requerimentos e recursos, bem como locais, horários de
prova e convocações para qualquer ato relacionado a esse Processo Seletivo, serão
publicados no endereço eletrônico www.institutomais.org.br. 9.3 Não será fornecido ao
candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo,
valendo para esse fim, a homologação publicada conforme especificado no item 5.5.29
deste edital. 9.4 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à matrícula, mas
esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final. 9.5 A inexatidão das
afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a
qualquer tempo, em especial na ocasião da matrícula, acarretarão a nulidade da inscrição
e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de
medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 9.6 É de responsabilidade do
candidato acompanhar as convocações até que se expire o prazo de validade do Processo
Seletivo. 9.7 O Instituto Mais, a Universidade do Estado de Santa Catarina e a
Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis não se responsabilizam por eventuais
prejuízos ao candidato decorrente do não comparecimento no prazo estabelecido para
apresentação dos documentos em virtude da convocação. 9.8 As despesas relativas à
participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para matrícula e
exercício correrão a expensas do próprio candidato. 9.9 O Instituto Mais, a Universidade
do Estado de Santa Catarina e a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis não se
responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a
este Processo Seletivo. 9.10 A legislação a ser abordada será aquela vigente até a data de
publicação do presente edital.
9.11 O Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família se reserva o
direito de não preencher as vagas previstas. 9.12 A entrega de documentos e
requerimentos, exceto quando expressamente vedada pelo presente Edital, deverá ser
feita nos prazos previstos no endereço e horários a seguir informados: SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS DE FLORIANÓPOLIS / SETOR DE
EDUCAÇÃO EM SAÚDE/RECURSOS HUMANOS – Av. Professor Henrique da
Silva Fontes, nº 6100 - Trindade - CEP: 88036-700 Telefone: (48) 3239-1593 Horário
de atendimento: dias úteis das 8h às 18h. 9.13 A entrega de documentos à Secretaria
Municipal de Saúde de Florianópolis, exceto quando expressamente vedada pelo
presente edital, poderá ser feita da seguinte forma: a) Pessoalmente ou por procurador
legalmente constituído (procuração registrada em cartório) ao qual o candidato deverá
outorgar poderes específicos para a entrega dos documentos.9.14 A realização do
certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Mais de Gestão e
Desenvolvimento Social, até a divulgação do resultado das provas objetivas. 9.15 Os
casos omissos serão resolvidos pela COREMU.Aprovado na reunião da Comissão de
Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional de Saúde, realizada no
dia 17 de dezembro de 2015. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015.
COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL (COREMU)
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS
ANEXO 1
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E CADASTRO
NOME COMPLETO:
_____________________________________________________________
SEXO: ( ) Feminino ( ) Masculino
DATA DE NASCIMENTO: ___/___/___ COR/ ORIGEM ÉTNICA:
________________________
NATURALIDADE: __________________________ NACIONALIDADE:
_____________________
GRUPO SANGUINEO: _____________________ ESTADO CIVIL:
_______________________
ESCOLARIDADE: _____________________________ DATA DO 1º EMPREGO:
____/____/____
PROFISSÃO: __________________________ CONSELHO:
______________________________
CPF: __________________________ RG:
_________________________________________
ORGAO EXPEDITOR RG: ________ UF RG: ________ DATA DE EMISSÃO RG:
____/____/____
NOME DO PAI:
_________________________________________________________________
NOME DA MÃE:
________________________________________________________________
PIS/PASEP: ____________________________ TITULO DE ELEITOR:
______________________
EMAIL:
______________________________________________________________________
_
TELEFONE RESIDENCIAL: ________________________ CELULAR:
________________________
PESSOA PARA CONTATO: _____________________________ TELEFONE:
__________________
ENDEREÇO:
___________________________________________________________________
_____________________________________________ CEP:
____________________________
BANCO: __________________
AGÊNCIA: __________________ CONTA CORRENTE (titular):
__________________
NÚMERO DE DEPENDENTES ECONOMICOS:
_________________________________________
ANEXO 2
TERMO DE COMPROMISSO
01. Eu, _______________________________, graduado (a) em _______________
inscrito (a) sob o nº _____________ ou protocolo de inscrição nº _____________ no
respectivo conselho de categoria, CPF nº _____________, DECLARO estar ciente do
termo de compromisso celebrado entre o(a) pleiteado(a) e o Programa de Residência
Multiprofissional em Saúde da Família, que lhe assegura o direito de realizar o Curso
de Residência como bolsista do Ministério da Saúde, dentro das normas e disposições
legais da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional, a cujo cumprimento se
obriga.
02. O presente termo terá duração de 02 (dois) anos, iniciando-se em __/ __/__, ou até
que o residente cumpra com as atividades necessárias para finalização do curso de
Residência.
03. O residente assume a responsabilidade de cumprir o Programa de Residência em
tempo integral e dedicação exclusiva, com carga horária total de 60 horas semanais,
respeitando as disposições do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Interno que
o regem, e declara ciência de que é vedado cursar outro programa de graduação ou
pós-graduação ou possuir outro vínculo empregatício concomitantemente ao cursar o
Programa, o que determinará o seu desligamento do Programa e imediato
cancelamento da bolsa de Residência.
04. O residente assume ciência de que deverá registrar diariamente a frequência por
meio de ponto eletrônico para fins acadêmicos e administrativos e cumprir as demais
orientações estabelecidas para registro de frequência dispostas no Regimento Interno
do Programa.
05. O residente declara ciência de que deverá responsabilizar-se pelo seu transporte,
alimentação e moradia no período da Residência.
06. Além do contido neste termo, o residente está adstrito às demais disposições
normativas legais e regulamentares que disciplinam a Residência Multiprofissional.
07. O presente termo não cria e não envolve nenhum tipo de vínculo empregatício
entre as partes.
08. O residente declara aceitar a bolsa que lhe é conferida, comprometendo-se a
cumprir o disposto neste Instrumento, em todos os seus termos, cláusulas e condições,
inclusive, declarando aceitar o Regimento Interno do Programa e as normas da
Comissão Nacional de Residência Multiprofissional.
09. O residente reconhece e aceita que os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão de Residência Multiprofissional a qual se vincula o Programa e, em última
instância, pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional.
De acordo com o termo, assinamos 2 (duas) vias de igual teor, na presença de
testemunhas.
Florianópolis, _____ /_____/_____
___________________________________________________________ (Residente)
___________________________________________ (Coordenação do PREMULTISF)
ANEXO 3
Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC
Centro de Ciências da Saúde e do Esporte – CEFID
Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família
Requerimento de Matrícula do Aluno Regular em Disciplina
Matrícula nº: ................................. (Preenchido pela Secretaria)
Florianópolis, ___ de __________________ de 201_.
Ilmo. Sr. Prof. Dr. Fabrizio Caputo
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Assunto: Requerimento de matrícula como aluno regular
Eu, ___________________________________________ aluno(a) regular do
Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família venho solicitar
matrícula no 1º ano.
Atenciosamente,
Assinatura: ____________________________________
Nome: ________________________________________
Assinatura do Diretor: ______________________________________________
ANEXO 4
CADASTRO DO ALUNO REGULAR
Área Profissional: _____________________________________________________
Dados Pessoais:
Nome Completo: _____________________________________________________
Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino
Data de Nascimento:_____/___/_______ Cidade/Estado:________________________
RG nº:_________________________Órgão Expedidor:_____________
CPF nº:___________________
Título Eleitoral nº:_____________Secção:_________ Cidade/Zona________________
Estado Civil: __________________________
Telefone:( )________________ Celular: ( ) _______________Fax:(
)_______________
E-mail: ______________________________
Endereço Residencial em Florianópolis:
Rua/Av:__________________________________________________no __________
Bairro:_____________________Cidade/Estado:_________________
CEP:________________
Endereço Residencial da Cidade de Origem:
Rua/Av:__________________________________________________no __________
Bairro:__________________Cidade/Estado:_______________ CEP:_____________
Telefone:( )______________ Celular: ( ) ______________Fax:( )_____________
Informações Adicionais:
Graduado em:_________________________Instituição:__________________
Ano de conclusão:_______
Especializado em:_________________Instituição:________________
Ano de conclusão:________
Mestrado em:_____________________Instituição:________________
Ano de conclusão:________