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ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA LEI ORDINÁRIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XXVI Nº 4460 Uberlândia - MG, terça -feira, 12 de agosto de 2014. LEI Nº 11.902, DE 12 DE AGOSTO DE 2014. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA A DISPONIBILIZAR OS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS QUE MENCIONA AO SINDICATO RURAL DE UBERLÂNDIA DURANTE A REALIZAÇÃO DA 51ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE UBERLÂNDIA – CAMARU. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Município de Uberlândia fica autorizado a disponibilizar, sem ônus para o Sindicato Rural de Uberlândia, durante a realização da 51ª Exposição Agropecuária de Uberlândia – CAMARU 2014, os seguintes serviços e equipamentos: I – roçagem e limpeza do Parque de Exposições a partir do dia 20 de agosto de 2014; II – 12 (doze) varredores durante o dia; III – 03 (três) caminhões para retirada do lixo; IV – 02 (dois) tratores com carreta; V – 01 (um) caminhão pipa; VI – 01 (uma) pá carregadeira para recolhimento do lixo; VII – pintura de postes e meios-fios da área interna e externa e das vias de acesso ao Parque; VIII – 01 (um) gerador de 450 (quatrocentos e cinquenta) quilovolts-amperes – kVA. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 12 de agosto de 2014. Gilmar Machado Prefeito Autor do Projeto: PREFEITO GILMAR MACHADO MMAPE/bbfr/PGM Nº 7916/2014.

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - uberlandia.mg.gov.br · e com teclas de comandos principais e indicação das funções e mensagens em display de cristal líquido ou led, bem como

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ATOS DO PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO DIRETALEI ORDINÁRIA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAno XXVI Nº 4460

Uberlândia - MG, terça -feira, 12 de agosto de 2014.

LEI Nº 11.902, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA A DISPONIBILIZAR OS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS QUE MENCIONA AO SINDICATO RURAL DE UBERLÂNDIA DURANTE A REALIZAÇÃO DA 51ª EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE UBERLÂNDIA – CAMARU.

O PREFEITO MUNICIPAL,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Uberlândia fi ca autorizado a disponibilizar, sem ônus para o Sindicato Rural de Uberlândia, durante a realização da 51ª Exposição Agropecuária de Uberlândia – CAMARU 2014, os seguintes serviços e equipamentos:

I – roçagem e limpeza do Parque de Exposições a partir do dia 20 de agosto de 2014;

II – 12 (doze) varredores durante o dia;

III – 03 (três) caminhões para retirada do lixo;

IV – 02 (dois) tratores com carreta;

V – 01 (um) caminhão pipa;

VI – 01 (uma) pá carregadeira para recolhimento do lixo;

VII – pintura de postes e meios-fi os da área interna e externa e das vias de acesso ao Parque;

VIII – 01 (um) gerador de 450 (quatrocentos e cinquenta) quilovolts-amperes – kVA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 12 de agosto de 2014.

Gilmar Machado Prefeito

Autor do Projeto: PREFEITO GILMAR MACHADOMMAPE/bbfr/PGM Nº 7916/2014.

Diário Oficial do Município 2Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

EXPEDIENTEDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,criado pela Lei Municipal nº 8485 de

24/11/2003.Edição, impressão e disponibilização:

Procuradoria Geral do MunicípioDistribuição: Secretaria Municipal de

Comunicação SocialAv. Anselmo Alves dos Santos nº 600

Bairro Santa MônicaTelefone: 34 3239-2684

Fax: 34 3235-8553Paginação:

Emmanuele Pinheiro MesquitaCópias do Diário Oficial do Município

podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br

DECRETOS S/Nº

DECRETO S/Nº

DESIGNA GIBISSON PIRES DA SILVA PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO AP-S.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 45, VII da Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica designado o servidor Gibisson Pires da Silva, matrícula nº 26.807-0, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Municipal de Agropecuária e Abastecimento CC-2, para responder, interinamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Agropecuária e Abastecimento AP-S, no período de 13 a 18 de agosto de 2014, em razão de viagem da titular, Vanessa Petrelli Corrêa, a Brasília-DF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 12 de agosto de s2014.

Gilmar Machado Prefeito

AVD/PGM Nº 8.755/2014.

DECRETO S/Nº

DESIGNA ADRIANO MACHADO BORGES PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO AP-S.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 45, VII da Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica designado o servidor Adriano Machado Borges, matrícula nº 25.577-7, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor de Planejamento Urbano CC-2, para responder, interinamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Planejamento Urbano AP-S, no período de 12 a 14 de agosto de 2014, em razão de viagem do titular, José Caldeirani Filho, a Teresina - PI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 12 de agosto de 2014.

Gilmar MachadoPrefeito

RRAC/PGM Nº 8.819/2014.

Diário Oficial do Município3 Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

PORTARIA Nº 36.183, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.

REMOVE PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, HILTON CHARLES FERREIRA.

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 2º, XIX, da Lei Delegada nº 43, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e o art. 3º, IV, do Decreto Municipal nº 11.512 de 2 de janeiro de 2009 e com fundamento no art. nº 56, da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992, alterado pela Lei Complementar nº 084, de 22 de junho de 1994,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica removido HILTON CHARLES FERREIRA, matrícula nº 15.553-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Oficial de Manutenção e Reparos, Classe AUX-C, Nível 15, da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, para a Secretaria Municipal de Educação, a contar de 6 de agosto de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 12 de agosto de 2014.

LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração

AGB/hrb.

PORTARIA Nº 36.182, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.

CONCEDE O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES QUE MENCIONA.

A Secretária Municipal Antidrogas e de Defesa Social, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, “d” do Decreto nº 11.512, de 02 de janeiro de 2009 e, nos termos dos artigos 126 a 130 da Lei Complementar nº 040, de 05 de outubro de 1992,

Considerando os requerimentos de Licença Prêmio,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o gozo de Licença Prêmio aos servidores abaixo mencionados, lotados na Secretaria Municipal Antidrogas e de Defesa Social, sendo:

I - CLAUDIOMAR RODRIGUES DE AGUIAR, Matrícula nº 12251-3, AGENTE PATRIMONIAL, Classe AGE-C, Nível 15, Período de Aquisitivo de 20-04-1995 a 23-04-2000 e 24-04-2000 a 26-04-2005, Período de Licença de 01-09-2014 a 30-09-2014.

II - HERMES MARTINS ROSA, Matrícula nº 8869-2, AGENTE PATRIMONIAL, Classe AGE-B, Nível 19, Período de Aquisitivo de 10-06-1992 a 17-06-1997 e 18-06-1997 a 17-06-2002, Período de Licença de 01-09-2014 a 30-09-2014.

III - JOSE UMBERTO NEVES, Matrícula nº 5798-3, AGENTE PATRIMONIAL, Classe AGE-A, Nível 23, Período de Aquisitivo de 16-10-2000 a 14-10-2005, Período de Licença de 01-09-2014 a 30-09-2014.

IV - SONIA MARIA DE AGUIAR MIRANDA, Matrícula nº 13097-4, AGENTE PATRIMONIAL, Classe AGE-C, Nível 15, Período de Aquisitivo de 12-05-2008 a 10-05-2013, Período de Licença de 15-09-2014 a 30-09-2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 12 de agosto de 2014.

FLAVIA CARVALHOSecretária Municipal Antidrogas e de Defesa Social

SPS/pbs

PORTARIAS

Diário Oficial do Município 4Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

LICITAÇÃO PÚBLICAHomologação e Adjudicação

Retificação de Homologação

Modalidade Pregão Eletrônico nº 269/2014.OBJETO: seleção e contratação de empresa para aquisição de materiais de limpeza, para serem utilizados pelo Centro de Controle de Zoonoses, através da Secretaria Municipal Saúde.

ABERTURA: 19/05/2014

O Secretário Municipal de Saúde, retifica o Ato de Homologação, datado de 18/07/2014, no ATO DE HOMOLOGAÇÃO no item 17 onde se lê R$ 147,00, leia-se R$ 143,00.

Uberlândia, 25 de julho de 2014.

ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTESSecretaria Municipal de Saúde JRF/DC

ATO DE HOMOLOGAÇÃOREF: Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 339/2014

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 339/2014 por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresa para aquisição de camas elástica, em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, especificados no item 1.1 do Edital, às empresas:

Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Marca V a l o r Unit.

01

Cama elástica colorida, tamanho 4,27 m diâmetro, distância do chão até a lona 86 cm (altura), estrutura em aço galvanizado, sistema de impulsão por 72 molas, lona de salto com proteção UV e referência de centro lona de 4 cores, proteção sobre molas coloridas em espuma com revestimento em PVC (não absorve água), escada com 3 degraus, 4 pés/8 pirulitos para rede de proteção, rede de proteção em propileno multicolorido, malha 10, sistema de montagem por encaixe, tamanho da lona de salto 3,70 m, suporta até 150 kg (medidas aproximadas).

Un 02 LICITAR COMÉRCIO E NEGÓCIOS GOVERNAMENTAIS LTDA-ME Henri Trampolim 1.388,00

02

Cama elástica colorida, tamanho 4,27 m diâmetro, distância do chão até a lona 86 cm (altura), estrutura em aço galvanizado, sistema de impulsão por 72 molas, lona de salto com proteção UV e referência de centro lona de 4 cores, proteção sobre molas coloridas em espuma com revestimento em PVC (não absorve água), escada com 3 degraus, 4 pés/8 pirulitos para rede de proteção, rede de proteção em propileno multicolorido, malha 10, sistema de montagem por encaixe, tamanho da lona de salto 3,70 m, suporta até 150 kg (medidas aproximadas).

Um 02 MUNDI TOYS LTDA-ME Muldi-Toys 1.469,00

Diário Oficial do Município5 Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

Onde o julgamento foi “Menor Preço por Item”, cujo preço ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 31 de julho de 2014.

DENISE FERREIRA PORTES DE LIMASecretaria Municipal de Desenvolvimento Social e TrabalhoJRF/DC

ATO DE HOMOLOGAÇÃOREF: Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 453/2014

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 453/2014 por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja, seleção e contratação de empresa para aquisição de câmera de vacinas, para serem utilizadas pelo Programa DST/AIDS e pela Vigilância Epidemiológica, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, especificados no item 1.1 do Edital, às empresas:

Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Marca Valor Unit.

01

Câmara para vacinas, equipamento de refrigeração controlado por microprocessador, dotado de porta serial RS 232/485, ou USB para programação por computador em ambiente Windows e, com teclas de comandos principais e indicação das funções e mensagens em display de cristal líquido ou led, bem como indicadores luminosos de alarmes e funções em andamento no painel do aparelho. Acondicionamento e conservação de vacinas com sistema de proteção contra perda da programação do controlador, sendo desejável que possua como parte integrante, nobreak ou inversor assistido por banco de baterias interno que assegurem a manutenção da programação e, informações/log de eventos como: variação de temperatura, interrupções de fornecimento de energia elétrica, por lapso de tempo > a 48 (quarenta e oito) horas. Caso possua nobreak, este deverá manter o funcionamento também do compressor por lapso de tempo de 24 (vinte e quatro) horas.

UN 01INDREL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA

INDREL/RVV22D 17.330,00

02

Câmara para vacinas, equipamento de refrigeração controlado por microprocessador, dotado de porta serial RS 232/485, ou USB para programação por computador em ambiente Windows e com teclas de comandos principais e indicação das funções e mensagens em display de cristal líquido ou led, bem como indicadores luminosos de alarmes e funções em andamento no painel do aparelho. Acondicionamento e conservação de vacinas com recursos de manutenção de níveis de temperatura seguros, 4°C por lapso de tempo > a 24 (vinte e quatro) horas em caso de falta de energia elétrica. Sistema de proteção contra perda da programação do controlador, devendo ter como parte integrante, nobreak ou inversor assistido por banco de baterias interno que assegurem a manutenção da programação e, informações/log de eventos como: variação de temperatura, interrupções de fornecimento de energia elétrica, por lapso de tempo > a 48 (quarenta e oito) horas. É desejável a manutenção do funcionamento também do compressor por lapso de tempo de 24 (vinte e quatro) horas.

UN 01INDREL INDÚSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA

INDREL/RVV2000D 36.974,00

Diário Oficial do Município 6Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

Onde o julgamento foi “Menor Preço por Item”, cujo preço ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 11 de agosto de 2014.

Almir Fernando Loureiro FontesSecretaria Municipal de SaúdeJRF/DC

ATO DE HOMOLOGAÇÃOREF: Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 437/2014

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 437/2014 por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja seleção e contratação de empresa para aquisição de bebedouro, em atendimento o Programa de Vigilância Epidemiológica e DST/AIDS, através da Secretaria Municipal de Saúde, especificados no item 1.1 do Edital, à empresa:

Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Marca V a l o r Unit.

01

Bebedouro de pressão elétrico conjugado (proporciona fácil acesso de crianças e adultos) nas seguintes especificações: gabinete em chapa de aço inox, 2 torneiras de pressão em latão cromada, uma de jato para boca e outra para copo, com regulagem de jato d’água, filtro de água interna em carvão ativado, tampo em aço inox, ralo sanfonado, depósito de água em aço inox com serpentina externa, controle automático ou manual da temperatura da água, refrigeração com compressor que utiliza gás inofensivo a camada de ozônio, compressor silencioso e econômico, aprovado pelo INMETRO, tensão 220 V, garantia de 01 (um) ano.

Pç 04 ALPHA COMERCIAL EIRELI-EPP

Libell/ P r e s s s i d e inox

715,00

onde o julgamento foi “Menor Preço”, cujo preço ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 11 de agosto de 2014.

Almir Fernando Loureiro FontesSecretario Municipal de SaúdeJRF/DC

ATO DE HOMOLOGAÇÃOREF: Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 1242/2013

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 1242/2013 por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja, à seleção e contratação de empresa para aquisição de peças de manutenção, para serem utilizados nas bombas costais motorizadas Kawasaki Tex 54, através da Secretaria Municipal de Saúde, especificados no item 1.1 do Edital, às empresas:

Item Descrição Item Pç Qtde Empresa Marca Va l o r Unit.

01 Cabo acelerador Pç 10JPP COMÉRCIO AGROPECUÁRIO LTDA

Guarany 32,00

02 Junta do motor Pç 20JPP COMÉRCIO AGROPECUÁRIO LTDA

Guarany 48,98

03 Vela BPM7ª (NGK) Pç 20JPP COMÉRCIO AGROPECUÁRIO LTDA

Guarany 33,88

04 Cilindro do motor Pç 10JPP COMÉRCIO AGROPECUÁRIO LTDA

Guarany 510,00

05 Bocal de atomização Pç 05JPP COMÉRCIO AGROPECUÁRIO LTDA

Guarany 159,99

Diário Oficial do Município7 Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

Item Descrição Item Pç Qtde Empresa Marca Va l o r Unit.

06 Comando unidicado Pç 05JPP COMÉRCIO AGROPECUÁRIO LTDA

Guarany 143,00

07 Escapamento Pç 10JPP COMÉRCIO AGROPECUÁRIO LTDA

Guarany 179,00

08 Mangueira de saída completa Pç 20JPP COMÉRCIO AGROPECUÁRIO LTDA

Guarany 26,80

09 Bico ponta leque evens em aço inoxidável – K7515.00.00. Pç 50

JPP COMÉRCIO AGROPECUÁRIO LTDA

Guarany 33,70

10 Filtro de ar do carburador Pç 20JPP COMÉRCIO AGROPECUÁRIO LTDA

Guarany 92,00

11 Partida autoenrolável Pç 40JPP COMÉRCIO AGROPECUÁRIO LTDA

Guarany 203,98

onde o julgamento foi “Menor Preço por Item”, cujo preço ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 11 de agosto de 2014.

ALMIR FERNANDO LOUREIRO FONTESSecretario Municipal de SaúdeJRF/DC

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 519/2014

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte da Pregoeira, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 519/2014, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pela Pregoeira, do objeto licitado, que é a seleção e contratação de empresa para aquisição de materiais (vaso sanitério, kit reparo, assento para vaso comum e outros), conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, às empresas BARACUI COMERCIAL LTDA. - ME, o item 02 e SILVEIRA GUIMARÃES MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI – EPP, os itens 01, 03, 04 e 05, em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, onde o julgamento foi “menor preço por item”, cujos valores ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 08 de agosto de 2014

DENISE FERREIRA PORTES DE LIMASecretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 491/2014

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte da Pregoeira, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 491/2014, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pela Pregoeira, do objeto licitado, que é a seleção e contratação de empresa para aquisição de materiais de impressora (toner cartucho e fita para impresssora), em atendimento aos Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares e pelos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, às empresas IDEAL DISTRIBUIDORA SOLUÇÕES EM IMPRESSÕES E TECNOLOGIA LTDA. - ME, o item 01 do Lote I e os itens 04, 05 e 06, e COMERCIAL LORENA LTDA. - EPP, os itens 02, 03 e 04 do Lote I e os itens 01, 02 e 03 do Lote II, em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, onde o julgamento foi “menor preço por item”, cujos valores ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 08 de agosto de 2014

DENISE FERREIRA PORTES DE LIMASecretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

Diário Oficial do Município 8Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 496/2014

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte da Pregoeira, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 496/2014, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pela Pregoeira, do objeto licitado, que é a seleção e contratação de empresa para fornecimento de lanches sendo: quitandas variadas, suco de fruta, água mineral, pão francês e outros, conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, às empresas OLIVEIRA & LOURENÇO INDÚSTRIA DE PANIFICAÇÃO LTDA. - ME, os itens 01, 03, 04 e 06, e NASÇÚCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., os itens 02, 05, 07 e 08, em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, onde o julgamento foi “menor preço por item”, cujos valores ofertados foram declarados vencedores e adjudicados por serem vantajosos para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 08 de agosto de 2014

DENISE FERREIRA PORTES DE LIMASecretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 540/2014

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte da Pregoeira, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 540/2014, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pela Pregoeira, do objeto licitado, que é a seleção e contratação de empresa para aquisição de equipamento (Balança de 500 kg estilo plataforma), conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, à empresa COMERCIAL GRANADA MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA., em atendimento a Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento, onde o julgamento foi “menor preço”, cujo valor ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 11 de agosto de 2014

VANESSA PETRELLI CORREASecretária Municipal de Agropecuária e Abastecimento

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

REF: Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 402/2014

HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte da Pregoeira, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 402/2014, por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação pela Pregoeira, do objeto licitado, que é a seleção e contratação de empresa para confecção de placas em aço inox escovado, gravada em baixo relevo, medida aproximada 50x70 cm, conforme todas as especificações contidas no item 1.1 do Edital, à empresa COMERCIAL BARACUÍ & SANTOS LTDA., em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, onde o julgamento foi “menor preço”, cujo valor ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.

Uberlândia, 11 de agosto de 2014

GERCINA SANTANA NOVAISSecretária Municipal de Educação

Diário Oficial do Município9 Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

DIVERSOS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Para os fins do artigo 2º da Lei n º 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos os interessados de que foram liberados os seguintes valores pertencentes ao Município de Uberlândia.

ORIGEM VALOR D.LIBER.PMU – FPM R$ 2.611.352,73 08/08/2014PMU – FUNDEB R$ 2.176.935,09 08/08/2014PMU – ITR IMPOSTO TERRITORIAL RURAL R$ 2.345,30 08/08/2014PMU – MERENDA ESCOLAR R$ 584.588,00 08/08/2014PMU – FNAS A MED R$ 12.546,14 08/08/2014PMU – PISO ALTA COMPLEXIDADE I R$ 234.000,00 08/08/2014PMU – PISO FIXO MEDIA COMPLEXIDADE R$ 38.000,00 08/08/2014PMU - PISO TRANSIÇÃO MEDIA COMPLEXIDADE R$ 13.609,30 08/08/2014

Henckmar Borges NetoTesoureiro Geral

José Antônio de Ávila OliveiraAssessor Municipal de Finanças

Carlos José DinizSecretario Municipal de Finanças

RESULTADO DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO CÊNICO DO TEATRO MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA, NA FORMA DO EDITAL SMC Nº 016/2014.

O Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XXX, da Lei Municipal nº 11.450, de 2 de agosto de 2013 e com fulcro no art. 2º, incisos VIII, XIV e XVI da mesma Lei, e nos arts. 5º, incisos I, IV e V, e 8º, ambos do Regulamento do Teatro Municipal de Uberlândia, aprovado por meio do Decreto Municipal nº 14.278, de 8 de agosto de 2013, torna público o presente Resultado da Seleção de Propostas de Ocupação do Espaço Cênico do Teatro Municipal de Uberlândia para o período de 03 de setembro a 21 de dezembro de 2014, na forma do Edital SMC nº 016, de 9 de julho de 2014, publicado no Diário Oficial do Município nº 4437, na mesma data.

A Comissão de Avaliação e Seleção, designada pela Portaria nº 36.084, de 29 de julho de 2014, analisou um total de 27 (vinte e sete) propostas e, destas, selecionou um total de 20 (vinte), que são apresentadas na tabela a seguir.

ESPETÁCULO/GRUPO PROPONENTE DATA LIBERADASETEMBRO

Mostra Coreográfica Uaizouk Lucas Max Ferreira 05Os Três Porquinhos Mídia Produções Artísticas SP 10 e 11Os Improváveis Cia Barbixas de Humor 26, 27 e 28ESPETÁCULO/GRUPO PROPONENTE DATA LIBERADA

OUTUBROIsmênia Associação Artimanha Direito e Arte 23 e 24Arlequins, Piratas e Colombinas Vórtice Escola de Dança/Associação Pé-de-

Moleque 252º Festival de Humor do Triângulo Mauro Brandes Eventos 26Matéria Bruta Grupo Strondum 31ESPETÁCULO/GRUPO PROPONENTE DATA LIBERADA

NOVEMBROImaginarium Grupo Zanza 07Jazz Solidário Missão de Acolhimento Fraterno dos Povos de

Rua 12Múltiplas Estações MovimentArte 23Mostra Melhores Momentos Colégio Logosófico González Pecotche 26Em Terra de Mineiro Quem Dança Canta Uai Fabiana França Cia de Dança 27, 28 e 301ª Mostra Cultural Instituto Politriz 29ESPETÁCULO/GRUPO PROPONENTE DATA LIBERADA

DEZEMBROArte e Música na Medicina, dos Palcos para a Vida

DA Medicina UFU – Diretório Acadêmico Dr. Domingos Pimentel de Uberlândia 01

O Quebra Nozes Vórtice Escola de Dança/Associação Pé-de-Moleque 07 e 11

Viola Encantada Orquestra Jovem Viola das Gerais e Grupo de Catira Raízes do Sertão 14

Diário Oficial do Município 10Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

Fotodança Centro de Dança Talentos 18Circo em Dance Escola SESI Guiomar de Freitas Costas –

Uberlândia 19Os 4 Elementos Grupo de Dança Elliaby Prado 204ª Mostra Academia Inovadança 21

Neste ato, ficam convocados todos os proponentes que tiveram suas propostas aprovadas por este instrumento, para que se apresentem na Administração do Teatro Municipal de Uberlândia, no período de 12 a 22 de agosto de 2014, impreterivelmente, para assinatura do termo de permissão de uso do espaço, nos termos do item 9.4, do Edital SMC nº 016, de 9 de julho de 2014, sob pena de decair do direito posto.

Uberlândia, 12 de agosto de 2014.

Gilberto NevesSecretário Municipal de Cultura

RRA/PGM Nº 7.448/2014.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE MATEMÁTICA.

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XX, da Lei Delegada nº 043, de 5 de junho de 2009 e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007 e suas alterações torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para a função de Professor de Matemática.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas via internet, a partir das 12h00min do dia 15/08/2014 com encerramento às 12h00min do dia 24/08/2014, por meio do site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br, localizar o link correlato ao Processo Seletivo para a função de Professor de Matemática e preencher a ficha de inscrição eletrônica.

1.4. Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este Edital para a contratação.

1.5. A partir do dia 26/08/2014, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de inscrição, em lista de homologação de inscrição a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.6. O candidato cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer até o dia 29/08/2014, munido de comprovante de inscrição, no Centro Administrativo, Diretoria de Desenvolvimento Humano – Avenida Anselmo Alves dos Santos nº 600 – Bloco 2 – 2º Piso – Bairro Santa Mônica, das 12h00min às 17h00min, para verificação da pertinência da reclamação.

1.7. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida no subitem 1.6. deste Edital para confirmação da inscrição e, caso o nome do candidato não conste na lista divulgada no dia 26/08/2014, o candidato não fará a prova.

1.8. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova objetiva, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

1.9. Não haverá inscrição por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.

1.10. O preenchimento do formulário de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato.

1.11. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos sfornecidos pelo candidato.

1.12. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2. DOS REQUISITOS

2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deve preencher os requisitos abaixo relacionados:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completados até a data de assinatura do contrato;

2.1.3. ter a escolaridade conforme exigida no item 4 (quatro) deste Edital;

2.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;

Diário Oficial do Município11 Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

2.1.5. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

2.1.6. estar em gozo dos direitos políticos;

2.1.7. não ter qualquer restrição de ingresso no serviço público.

3. DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar, no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

3.1.1. documento de identidade;

3.1.2. CPF;

3.1.3. título de eleitor, e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral – emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.jus.br);

3.1.4. comprovante de quitação com a obrigação militar, (certificado de reservista), se candidato do sexo masculino;

3.1.5. carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

3.1.6 comprovante de endereço;

3.1.7. certidão de casamento, união estável, óbito do cônjuge, ou averbação;

3.1.8. CPF do cônjuge;

3.1.9. certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade;

3.1.10. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

3.1.11. diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar de conclusão de curso conforme exigido no item 4 deste Edital;

3.1.12. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

3.1.13. ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante.

3.2. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital e assinalada no ato da inscrição, mesmo que aprovado no processo seletivo.

4. DA FUNÇÃO, DA ESCOLARIDADE, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

FUNÇÃO ESCOLARIDADE VAGAS CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MENSAL

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Conclusão Licenciatura Plena em Matemática ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática, em curso reconhecido pelo MEC.

01 Até 20 horas semanais

R$ 1.469,39

5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD

5.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal, no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, na Lei Municipal nº 5.286, de 16 de julho de 1991 e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos com deficiência, que deverão ser avaliados no ato da contratação pela Diretoria de Desenvolvimento Humano da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Administração, comprovando se a deficiência apresentada é compatível com o exercício da função.

5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.3. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes da Lei Municipal nº 5.286, de 1991 e suas alterações, e demais normas legais aplicáveis à matéria.

5.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição eletrônica, a deficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do benefício.

5.5. O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá solicitar pessoalmente à Diretoria de Desenvolvimento Humano e informar de quais condições necessita, as quais serão atendidas segundo critério de viabilidade e razoabilidade.

5.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo,

Diário Oficial do Município 12Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

estrabismo e congêneres.

5.7. O candidato com deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.8. O candidato que no ato da inscrição se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará na lista geral de classificação.

5.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados, deverão apresentar no exame pré-admissional original e cópia do laudo médico que deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID.

5.10. Será eliminado da lista de candidatos com deficência, o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se confirme, o qual passará a concorrer unicamente às vagas de concorrência ampla, observada a ordem de classificação geral.

5.11. As vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem providas por falta de aprovação de candidatos ou por reprovação em perídica médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para as funções pertinentes.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

6.1. DO PROFESSOR DE MATEMÁTICA

6.1.1. elaborar programas e planos de trabalho para o controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto aperfeiçoamento e pesquisa educacional;

6.1.2. elaborar o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter o melhor rendimento do ensino;

6.1.3. selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução para facilitar o ensino-aprendizado;

6.1.4. ministrar aulas no ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e por meio de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos de conduta e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;

6.1.5. organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

6.1.6. elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;

6.1.7. elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter um registro que permita dar informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas;

6.1.8. desenvolver atividades de planejamento, atualização, pesquisa, produção coletiva, formação;

6.1.9. promover permanente colaboração com a administração da unidade, participando de reuniões, eventos de trabalho e outras atividades inerentes ao Projeto Político Pedagógico da unidade.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Não será permitido o ingresso de candidato, em hipótese alguma, no estabelecimento em que serão realizadas as provas, após o fechamento dos portões.

7.2. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de seu documento oficial de identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

7.3. Serão considerados documentos de identidade: cédula oficial de identidade, carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, se do sexo masculino, passaporte dentro da validade, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo – com foto) e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

7.4. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato.

7.5. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados ou quaisquer outros documentos diferentes dos definidos no subitem 7.3. deste Edital.

7.6. Após identificado, o candidato não poderá se retirar da sala durante a aplicação da prova sem o acompanhamento da fiscalização da prova.

7.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar atraso ou a ausência do candidato.

Diário Oficial do Município13 Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

7.8. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.9. A não assinatura por parte do candidato na Folha de Resposta implicará na eliminação automática do mesmo.

7.10. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação e classificação.

7.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala destinada para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.12. A candidata que se encontrar na condição de que trata o subitem 7.11 e não levar acompanhante, não poderá fazer a prova.

7.13. Durante o período que ausentar-se da sala para amamentar a lactante será acompanhada por um fiscal de sala, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

7.14. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas ou falta de alternativa correta, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

7.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a utilização de chapéus, bonés ou similares, óculos escuros, a comunicação entre os candidatos, o porte ou utilização de aparelhos celulares ou similares, de fones de ouvido, de Pager, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro tipo de aparelho elétrico ou eletrônico, ou parte deles, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, bem como o porte de qualquer tipo de arma, sendo eliminado do processo seletivo o candidato que descumprir esta determinação.

7.16. Não será permitido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou cachimbos, ou de quaisquer produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei 9.294/1996, bem como o porte ou consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do local de realização das provas, sendo eliminado o candidato que descumprir esta determinação.

7.17. O candidato que se negar a submeter-se a verificação dos casos acima será automaticamente eliminado do processo seletivo.

7.18. Poderá ser eliminado o candidato que incorrer em comportamento considerado inadequado, ofensivo ou que cause transtornos a outros candidatos ou à equipe de aplicação durante a realização das provas, cabendo à coordenação geral do Processo Seletivo deliberar sobre cada caso.

7.19. Os candidatos deverão permanecer no local de realização das provas durante o período de sigilo de, no mínimo 60 (sessenta) minutos, após o seu início. Caso o candidato se negue a permanecer na sala de aplicação das provas antes de finalizado o período de sigilo, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

7.20. Não será permitido ao candidato levar o caderno de provas. O gabarito poderá ser anotado em folha específica a ser distribuída pelo Fiscal de Sala.

7.21. Os três últimos candidatos deverão permanecer no local de prova e somente serão liberados quando todos concluirem a prova ou o período para sua realização tenha se expirado.

8. DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O Processo Seletivo constará de prova objetiva de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório no valor de 100 (cem) pontos, constando 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, assim distribuídos:

8.1.1. 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos, no valor de 2,5 (dois e meio) pontos cada, totalizando 50 (cinquenta) pontos.

8.1.2. 10 (dez) questões de Legislação no valor de 2,5 (dois e meio) pontos cada, totalizando 25 (vinte e cinco) pontos;

8.1.3. 10 (dez) questões de Língua Portuguesa no valor de 2,5 (dois e meio) pontos cada, totalizando 25 (vinte e cinco) pontos.

8.2. Os conteúdos das provas objetivas versarão sobre os programas contidos no Anexo, parte integrante e complementar deste Edital.

8.3. A duração da prova será de 03h30mim (três horas e trinta minutos).

8.4. Será aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta) por cento, ou seja, 60 (sessenta) pontos.

8.5. O dia, o local e o horário da prova será divulgado no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que o candidato deverá comparecer ao local da prova escrita 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início, munido de documento de identidade, conforme subitem 7.3.

8.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de empate no total de pontos na classificação no processo seletivo, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1. tiver idade mais elevada, no caso de se enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º

Diário Oficial do Município 14Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

de outubro de 2003 e suas alterações – Estatuto do Idoso;

9.1.2. obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

9.1.3. obtiver maior número de pontos nas questões de Legislação;

9.1.4. obtiver maior número de pontos nas questões de Língua Portuguêsa.

9.2. Persistindo o empate, maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos, para ambas as funções.

9.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste item, em listagem por ordem de classificação.

10. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfazer as condições estabelecidas no subitem 8.4. deste Edital.

10.2. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlandia, www.uberlandia.mg.gov.br, e também será afixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMA.

11. DO RECURSO

11.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo – Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 - no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação.

11.2. O candidato poderá interpor recurso contra as questões das provas objetivas, indicando com precisão a questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando com lógica e consistência seus argumentos instruídos com referencial bibliográfico.

11.3. O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.4. Os recursos serão analisados pelas respectivas Bancas Examinadoras, que darão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância, não havendo, portanto, outra instância recursal.

11.5. A interposição de recurso administrativo independe de caução, nos termos do art. 56 da Lei Municipal nº 8.814, de 30 de agosto de 2004 e suas alterações.

12. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

12.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e os informará da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, a lotação, o horário de trabalho, a jornada de trabalho, do início de seu exercício, bem como da assinatura do contrato.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

13.2. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria requisitante.

13.3. Após o prazo de 03 (três) dias úteis o candidato convocado que não comparecer ou que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga e dará direito à Diretoria de Desenvolvimento Humano de convocar o próximo classificado.

13.4. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

13.5. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

13.6. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

13.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Diretoria de Desenvolvimento Humano/Núcleo de Recrutamento de Pessoal, enquanto estiver participando do processo seletivo e após a homologação do resultado final.

13.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, na forma do subitem 13.7.

13.09. Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga.

13.10. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo

Diário Oficial do Município15 Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

não se aplicando as normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

13.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 30 de julho 2014.

Roberta Castanho GosuenDiretora de Desenvolvimento Humano

Lílian Machado de SáSecretária Municipal de Administração

MRS/mrs

ANEXO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos Específicos Professor de Matemática: Números Naturais e sistemas de numeração. Operações fundamentais com números naturais. Geometria: sólidos geométricos, ângulos, polígonos e regiões planas e contornos. Potenciação, raiz quadrada e expressões numéricas. Divisores e múltiplos de números naturais. Frações e porcentagens. Números decimais. Medidas: Perímetros, áreas e volumes. Números inteiros. Números Racionais. Equações do 1º grau com uma incógnita. Equações do 1º grau com duas incógnitas - Inequações do 1º grau com uma incógnita. Sistemas. Proporcionalidade. Matemática financeira: regras de sociedade, juros simples e juros compostos. Noções de Estatísticas e Probabilidade. Conjuntos numéricos dos números naturais aos números reais. Expressões algébricas. Ângulos, triângulos e quadriláteros. Cálculo algébrico. Equações e sistemas de equações. Circunferências e círculos. Representação de sólidos geométricos no plano. Estatística e Probabilidade. Números reais: radicais. Equações e sistemas de equações de 2º grau. Função. Proporcionalidade em Geometria. Relações métricas no triângulo retângulo e na circunferência. Trigonometria. Estatística combinatória e Probabilidade.

Lingua Portuguesa: A prova irá avaliar o desempenho do candidato no que se refere à habilidade de leitura (compreensão e interpretação de textos). Características dos diversos gêneros textuais. Tipologia textual (sequência, narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogal). Elementos de coesão e coerência textual. Funções de linguagem. Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Emprego e descrição das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período (ênfase em concordância e regência). Significação das palavras e inferência lexical através do contexto.

Sugestão Bibliografia: livros que abrajam o programa proposto.

Legislação: Lei Municipal nº 11.444, de 24 de julho de 2013, Rede pelo Direito de Ensinar e Aprender. Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que instiui a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, que institui a obrigatoridade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Lei Complementar Municipal nº 347, de 20 de fevereiro de 2004 e suas alterações./mrs

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE INGLÊS.

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XX, da Lei Delegada nº 043, de 5 de junho de 2009 e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007 e suas alterações torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para a função de Professor de Inglês.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas via internet, a partir das 12h00min do dia 15/08/2014 com encerramento às 12h00min do dia 24/08/2014, por meio do site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br, localizar o link correlato ao Processo Seletivo para a função de Professor de Inglês e preencher a ficha de inscrição eletrônica.

1.4. Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este Edital para a contratação.

1.5. A partir do dia 26/08/2014, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de inscrição, em lista de homologação de inscrição a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.6. O candidato cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer até o dia 29/08/2014, munido de comprovante de inscrição, no Centro Administrativo, Diretoria de Desenvolvimento Humano – Avenida Anselmo Alves dos Santos nº 600 – Bloco 2 – 2º Piso – Bairro Santa Mônica, das 12h00min às 17h00min, para verificação da pertinência da reclamação.

Diário Oficial do Município 16Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

1.7. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida no subitem 1.6. deste Edital para confirmação da inscrição e, caso o nome do candidato não conste na lista divulgada no dia 26/08/2014, o candidato não fará a prova.

1.8. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova objetiva, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

1.9. Não haverá inscrição por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.

1.10. O preenchimento do formulário de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato.

1.11. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

1.12. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2. DOS REQUISITOS

2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deve preencher os requisitos abaixo relacionados:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completados até a data de assinatura do contrato;

2.1.3. ter a escolaridade conforme exigida no item 4 (quatro) deste Edital;

2.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.1.5. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

2.1.6. estar em gozo dos direitos políticos;

2.1.7. não ter qualquer restrição de ingresso no serviço público.

3. DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar, no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

3.1.1. documento de identidade;

3.1.2. CPF;

3.1.3. título de eleitor, e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral – emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.jus.br);

3.1.4. comprovante de quitação com a obrigação militar, (certificado de reservista), se candidato do sexo masculino;

3.1.5. carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

3.1.6 comprovante de endereço;

3.1.7. certidão de casamento, união estável, óbito do cônjuge, ou averbação;

3.1.8. CPF do cônjuge;

3.1.9. certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade;

3.1.10. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

3.1.11. diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar de conclusão de curso conforme exigido no item 4 deste Edital;

3.1.12. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

3.1.13. ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante.

3.2. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital e assinalada no ato da inscrição, mesmo que aprovado no processo seletivo.

4. DA FUNÇÃO, DA ESCOLARIDADE, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

Diário Oficial do Município17 Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

FUNÇÃO ESCOLARIDADE VAGAS CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MENSAL

- Professor de Inglês

Conclusão de Licenciatura Plena em Inglês ou Licenciatura Plena em Português com habilitação em Inglês em curso reconhecido pelo MEC.

01 Até 20 horas semanais

R$ 1.469,39

5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD

5.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal, no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, na Lei Municipal nº 5.286, de 16 de julho de 1991 e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos com deficiência, que deverão ser avaliados no ato da contratação pela Diretoria de Desenvolvimento Humano da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Administração, comprovando se a deficiência apresentada é compatível com o exercício da função.

5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.3. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes da Lei Municipal nº 5.286, de 1991 e suas alterações, e demais normas legais aplicáveis à matéria.

5.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição eletrônica, a deficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do benefício.

5.5. O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá solicitar pessoalmente à Diretoria de Desenvolvimento Humano e informar de quais condições necessita, as quais serão atendidas segundo critério de viabilidade e razoabilidade.

5.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.7. O candidato com deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.8. O candidato que no ato da inscrição se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará na lista geral de classificação.

5.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados, deverão apresentar no exame pré-admissional original e cópia do laudo médico que deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID.

5.10. Será eliminado da lista de candidatos com deficência, o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se confirme, o qual passará a concorrer unicamente às vagas de concorrência ampla, observada a ordem de classificação geral.

5.11. As vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem providas por falta de aprovação de candidatos ou por reprovação em perídica médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para as funções pertinentes.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

6.1. DO PROFESSOR DE INGLÊS

6.1.1. elaborar programas e planos de trabalho para o controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto aperfeiçoamento e pesquisa educacional;

6.1.2. elaborar o plano de aula, selecionando o assunto e determinando a metodologia, com base nos objetivos fixados para obter o melhor rendimento do ensino;

6.1.3. selecionar ou confeccionar o material didático a ser utilizado, valendo-se das próprias aptidões ou consultando manuais de instrução para facilitar o ensino-aprendizado;

6.1.4. ministrar aulas no ensino fundamental, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e por meio de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos de conduta e formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;

6.1.5. organizar solenidades comemorativas de fatos marcantes da vida brasileira, promovendo concursos, debates, dramatizações ou jogos para ativar o interesse dos alunos pelos acontecimentos histórico-sociais da pátria;

6.1.6. elaborar e aplicar testes, provas e outros métodos usuais de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e constatar a eficácia dos métodos adotados;

6.1.7. elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos e anotando atividades efetuadas, métodos empregados e os problemas surgidos, para manter um registro que permita

Diário Oficial do Município 18Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

dar informações ao Serviço de Orientação Pedagógica, com vistas à solução dos problemas e tomada de iniciativas;

6.1.8. desenvolver atividades de planejamento, atualização, pesquisa, produção coletiva, formação;

6.1.9. promover permanente colaboração com a administração da unidade, participando de reuniões, eventos de trabalho e outras atividades inerentes ao Projeto Político Pedagógico da unidade.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Não será permitido o ingresso de candidato, em hipótese alguma, no estabelecimento em que serão realizadas as provas, após o fechamento dos portões.

7.2. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de seu documento oficial de identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

7.3. Serão considerados documentos de identidade: cédula oficial de identidade, carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, se do sexo masculino, passaporte dentro da validade, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo – com foto) e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

7.4. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato.

7.5. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados ou quaisquer outros documentos diferentes dos definidos no subitem 7.3. deste Edital.

7.6. Após identificado, o candidato não poderá se retirar da sala durante a aplicação da prova sem o acompanhamento da fiscalização da prova.

7.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar atraso ou a ausência do candidato.

7.8. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.9. A não assinatura por parte do candidato na Folha de Resposta implicará na eliminação automática do mesmo.

7.10. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação e classificação.

7.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala destinada para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.12. A candidata que se encontrar na condição de que trata o subitem 7.11 e não levar acompanhante, não poderá fazer a prova.

7.13. Durante o período que ausentar-se da sala para amamentar a lactante será acompanhada por um fiscal de sala, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

7.14. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas ou falta de alternativa correta, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

7.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a utilização de chapéus, bonés ou similares, óculos escuros, a comunicação entre os candidatos, o porte ou utilização de aparelhos celulares ou similares, de fones de ouvido, de Pager, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro tipo de aparelho elétrico ou eletrônico, ou parte deles, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, bem como o porte de qualquer tipo de arma, sendo eliminado do processo seletivo o candidato que descumprir esta determinação.

7.16. Não será permitido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou cachimbos, ou de quaisquer produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei 9.294/1996, bem como o porte ou consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do local de realização das provas, sendo eliminado o candidato que descumprir esta determinação.

7.17. O candidato que se negar a submeter-se a verificação dos casos acima será automaticamente eliminado do processo seletivo.

7.18. Poderá ser eliminado o candidato que incorrer em comportamento considerado inadequado, ofensivo ou que cause transtornos a outros candidatos ou à equipe de aplicação durante a realização das provas, cabendo à coordenação geral do Processo Seletivo deliberar sobre cada caso.

7.19. Os candidatos deverão permanecer no local de realização das provas durante o período de sigilo de, no mínimo 60 (sessenta) minutos, após o seu início. Caso o candidato se negue a permanecer na sala de aplicação das provas antes de finalizado o período de sigilo, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

7.20. Não será permitido ao candidato levar o caderno de provas. O gabarito poderá ser anotado em folha específica a ser distribuída pelo Fiscal de Sala.

7.21. Os três últimos candidatos deverão permanecer no local de prova e somente serão liberados quando todos concluirem a prova ou o período para sua realização tenha se expirado.

Diário Oficial do Município19 Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

8. DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O Processo Seletivo constará de prova objetiva de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório no valor de 100 (cem) pontos, constando 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, assim distribuídos:

8.1.1. 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos, no valor de 2,5 (dois e meio) pontos cada, totalizando 50 (cinquenta) pontos.

8.1.2. 10 (dez) questões de Legislação no valor de 2,5 (dois e meio) pontos cada, totalizando 25 (vinte e cinco) pontos;

8.1.3. 10 (dez) questões de Língua Portuguesa no valor de 2,5 (dois e meio) pontos cada, totalizando 25 (vinte e cinco) pontos.

8.2. Os conteúdos das provas objetivas versarão sobre os programas contidos no Anexo, parte integrante e complementar deste Edital.

8.3. A duração da prova será de 03h30mim (três horas e trinta minutos).

8.4. Será aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta) por cento, ou seja, 60 (sessenta) pontos.

8.5. O dia, o local e o horário da prova será divulgado no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que o candidato deverá comparecer ao local da prova escrita 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início, munido de documento de identidade, conforme subitem 7.3.

8.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de empate no total de pontos na classificação no processo seletivo, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1. tiver idade mais elevada, no caso de se enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações – Estatuto do Idoso;

9.1.2. obtiver maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;

9.1.3. obtiver maior número de pontos nas questões de Legislação;

9.1.4. obtiver maior número de pontos nas questões de Língua Portuguêsa.

9.2. Persistindo o empate, maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos, para ambas as funções.

9.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste item, em listagem por ordem de classificação.

10. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfazer as condições estabelecidas no subitem 8.4. deste Edital.

10.2. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlandia, www.uberlandia.mg.gov.br, e também será afixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMA.

11. DO RECURSO

11.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo – Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 - no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação.

11.2. O candidato poderá interpor recurso contra as questões das provas objetivas, indicando com precisão a questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando com lógica e consistência seus argumentos instruídos com referencial bibliográfico.

11.3. O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.4. Os recursos serão analisados pelas respectivas Bancas Examinadoras, que darão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância, não havendo, portanto, outra instância recursal.

11.5. A interposição de recurso administrativo independe de caução, nos termos do art. 56 da Lei Municipal nº 8.814, de 30 de agosto de 2004 e suas alterações.

12. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

12.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e os informará da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, a lotação, o horário de trabalho, a jornada de trabalho, do início de seu exercício, bem como da assinatura do contrato.

Diário Oficial do Município 20Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

13.2. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria requisitante.

13.3. Após o prazo de 03 (três) dias úteis o candidato convocado que não comparecer ou que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga e dará direito à Diretoria de Desenvolvimento Humano de convocar o próximo classificado.

13.4. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

13.5. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

13.6. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

13.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Diretoria de Desenvolvimento Humano/Núcleo de Recrutamento de Pessoal, enquanto estiver participando do processo seletivo e após a homologação do resultado final.

13.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, na forma do subitem 13.7.

13.09. Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga.

13.10. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo não se aplicando as normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

13.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 30 de julho 2014.

Roberta Castanho GosuenDiretora de Desenvolvimento Humano

Lílian Machado de SáSecretária Municipal de Administração

MRS/mrs

ANEXO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos Específicos Professor de Inglês: Compreensão e interpretação de textos em Língua Inglesa (adaptados ou não) extraídos de livros, jornais, revistas, blogs.

Lingua Portuguesa: A prova irá avaliar o desempenho do candidato no que se refere à habilidade de leitura (compreensão e interpretação de textos). Características dos diversos gêneros textuais. Tipologia textual (sequência, narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogal). Elementos de coesão e coerência textual. Funções de linguagem. Ortografia Oficial. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Emprego e descrição das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período (ênfase em concordância e regência). Significação das palavras e inferência lexical através do contexto.

sSugestão Bibliografia: livros que abrajam o programa proposto.

Legislação: Lei Municipal nº 11.444, de 24 de julho de 2013, Rede pelo Direito de Ensinar e Aprender. Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que instiui a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial. Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, que institui a obrigatoridade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. Lei Complementar Municipal nº 347, de 20 de fevereiro de 2004 e suas alterações./mrs

Diário Oficial do Município21 Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA AS FUNÇÕES DE AGENTE DE APOIO OPERACIONAL (AJUDANTE DE MANUTENÇÃO E REPAROS) E AGENTE DE APOIO OPERACIONAL (AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS).

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XX, da Lei Delegada nº 043, de 5 de junho de 2009 e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações, no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007 e suas alterações torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para as funções de Agente de Apoio Operacional (Ajudante de Manutenção e Reparos) e Agente de Apoio Operacional (Auxiliar de Obras e Serviços Públicos).

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas via internet, a partir das 12h00min do dia 15/08/2014 com encerramento às 12h00min do dia 24/08/2014, por meio do site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.3. Para inscrever-se o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br, localizar o link correlato ao Processo Seletivo para as funções de Agente de Apoio Operacional (Ajudante de Manutenção e Reparos) e Agente de Apoio Operacional (Auxiliar de Obras e Serviços Públicos) e preencher a ficha de inscrição eletrônica.

1.4. Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital para a contratação.

1.5. A partir do dia 26/08/2014, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de inscrição, em lista de homologação de inscrição a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.6. O candidato cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer até o dia 29/08/2014, munido de comprovante de inscrição, no Centro Administrativo, Diretoria de Desenvolvimento Humano – Avenida Anselmo Alves dos Santos, nº 600 – Bloco 2 – 2º Piso – Bairro Santa Mônica, das 12h00min às 17h00min, para verificação da pertinência da reclamação.

1.7. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida no subitem 1.6. deste Edital para confirmação da inscrição e, caso o nome do candidato não conste na lista divulgada no dia 2668/08/2014, o candidato não fará a prova.

1.8. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova objetiva, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

1.9. Não haverá inscrição por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.

1.10. O preenchimento do formulário de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato.

1.11. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

1.12. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2. DOS REQUISITOS

2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deve preencher os requisitos abaixo relacionados:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completados até a data de assinatura do contrato;

2.1.3. ter a escolaridade conforme exigida no item 4 (quatro) deste Edital;

2.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.1.5. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

2.1.6. estar em gozo dos direitos políticos;

2.1.7. não ter qualquer restrição de ingresso no serviço público.

3. DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar, no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

3.1.1. documento de identidade;

3.1.2. CPF;

Diário Oficial do Município 22Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

3.1.3. título de eleitor, e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral – emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.jus.br);

3.1.4. comprovante de quitação com a obrigação militar, (certificado de reservista), se candidato do sexo masculino;

3.1.5. carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

3.1.6 comprovante de endereço;

3.1.7. certidão de casamento, união estável, óbito do cônjuge, ou averbação;

3.1.8. CPF do cônjuge;

3.1.9. certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade;

3.1.10. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

3.1.11. diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar de conclusão de curso conforme exigido no item 4 deste Edital;

3.1.12. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

3.1.13. ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante.

3.2. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital e assinalada no ato da inscrição, mesmo que aprovado no Processo Seletivo.

4 DA FUNÇÃO, DA ESCOLARIDADE, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

FUNÇÃO ESCOLARIDADE VAGAS VAGAS DEFICI-ENTES

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MENSAL

- AGENTE DE APOIO

OPERACIONAL (Auxiliar de

Obras e Serviços Públicos)

4ª Série do Ensino Fundamental 10 1 30 h/semanais

R$ 763,02

- AGENTE DE APOIO

OPERACIONAL (Ajudante de Manutenção e

Reparos)

4ª Série do Ensino Fundamental 07 1 30 h/semanais

R$ 763,02

5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD

5.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal, no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, na Lei Municipal nº 5.286, de 16 de julho de 1991 e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos com deficiência, que deverão ser avaliados no ato da contratação pela Diretoria de Desenvolvimento Humano da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Administração, comprovando se a deficiência apresentada é compatível com o exercício da função.

5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.3. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes da Lei Municipal nº 5.286, de 1991 e suas alterações, e demais normas legais aplicáveis à matéria.

5.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição eletrônica, a deficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do benefício.

5.5. O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá solicitá-las pessoalmente junto à Diretoria de Desenvolvimento Humano e informar de quais condições necessita, as quais serão atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.7. O candidato com deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.8. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará na lista geral de classificação.

Diário Oficial do Município23 Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

5.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados, deverão apresentar no exame pré-admissional original e cópia do laudo médico que deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID.

5.10. Será eliminado da lista de candidatos com deficência, o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se confirme o qual passará a concorrer unicamente às vagas de concorrência ampla, observada a ordem de classificação geral.

5.11. As vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem providas por falta de aprovação de candidatos ou por reprovação em perídica médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para as funções pertinentes.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

6.1. DO AGENTE DE APOIO OPERACIONAL (Ajudante de Manutenção e Reparos):

6.1.1. abrir valas e buracos em locais demarcados no terreno, seguindo orientações técnicas do projeto para a construção de fundações, muros e valetas;

6.1.2. auxiliar no preparo de argamassa e na confecção de peças de concreto;

6.1.3. auxiliar na confecção, reparo, montagem, instalação e conservação de portas, janelas, esquadrias e demais estruturas e peças de madeira, executando tarefas complementares, como lixar, passar cola, colocar pregos, de acordo com a orientação do responsável;

6.1.4. auxiliar na instalação de louças sanitárias, caixas-d’água, chuveiros e outros;

6.1.5. auxiliar no preparo de tintas e execuções de tarefas relativas à pintura de superfícies externas e internas das edificações, muros, meios-fios e outros;

6.1.6. realizar trabalhos simples de solda;

6.1.7. auxiliar no corte, reparo e outras atividades relativas à solda de peças e ligas metálicas;

6.1.8. substituir lâmpadas e fusíveis, consertar tomadas e executar outras tarefas simples em equipamentos elétricos;

6.1.9. operar máquinas destinadas à produção de asfalto, introduzindo os insumos a serem processados, regulando-as adequadamente, bem como acompanhar a execução de recapeamento de vias públicas;

6.1.10. auxiliar na instalação, revisão, manutenção e reparo de sistemas elétricos;

6.1.11. auxiliar na implantação de semáforos, carregando e descarregando material e fazendo pequenos ajustes na parte elétrica, segundo orientação do técnico da área;

6.1.12. auxiliar, sob supervisão, na interdição de vias, colocando cones, cavaletes e outros materiais nos locais previamente indicados;

6.1.13. auxiliar nas demarcações de sinalização de solo e sinalização vertical;

6.1.14. auxiliar na montagem e desmontagem de placas de sinalização nos locais indicados;

6.1.15. auxiliar no preparo de chapas para a pintura de placas;

6.1.16. auxiliar no preparo de argamassa e na confecção de peças de concreto;

6.1.17. auxiliar na execução de serviço de montagem de mata-burro, em estrada vicinal, quando solicitado ou mesmo na substituição de outros;

6.1.18. auxiliar no encabeçamento de mata-burro, em concreto armado;

6.1.19. realizar trabalhos simples de acabamento em argamassa;

6.1.20. auxiliar nas construções de cercas, com arame, esticando-o manualmente onde foram instalados os mata-burros;

6.1.21. auxiliar na manutenção em pontes, troca de tábuas e vigas de madeiras;

6.1.22. auxiliar na construção, em madeira ou concreto armado, de novas pontes;

6.1.23. auxiliar no serviço de dreno, com manilhas, nas margens das estradas;

6.1.24. auxiliar no manilhamento de córregos, nas estradas vicinais;

Diário Oficial do Município 24Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

6.1.25. efetuar serviço de limpeza no local de trabalho, como capinas ou roçar a área;

6.1.26. carregar e descarregar materiais do caminhão de transporte;

6.1.27. limpar e auxiliar na lubrificação de ferramentas, equipamentos, máquinas e motores que não exijam conhecimentos especiais;

6.1.28. observar as medidas de segurança na execução das tarefas, usando equipamentos de proteção e tomando precauções para não causar danos a terceiros;

6.1.29. manter limpo e arrumado o local de trabalho;

6.1.30. executar outras atribuições afins.

6.2. DO AGENTE DE APOIO OPERACIONAL (Auxiliar de Obras e Serviços Públicos):

6.2.1. efetuar manutenção e conservação de estradas vicinais, retirando a vegetação rasteira e entulhos, a fim de melhorar as condições de segurança e trânsito;

6.2.2. abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas;

6.2.3. construir e reparar cercas divisórias, fixando mourões, lançando e prendendo o arame farpado ou liso;

6.2.4. capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e pavimentos;

6.2.5. executar drenagem e limpeza de obra desobstruindo pontos críticos de acúmulo de água para evitar a erosão do solo e destruição de estradas;

6.2.6. limpar ralos e bocas-de-lobo;

6.2.7. carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais indicados;

6.2.8. transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções recebidas;

6.2.9. auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores, flores e grama para conservação e ornamentação de praças, parques e jardins;

6.2.10. varrer ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito;

6.2.11. executar a limpeza de terrenos baldios e logradouros públicos, pulverizando inseticidas para evitar a proliferação de insetos;

6.2.12. abrir picadas, utilizando ferramentas manuais, conforme orientação recebida;

6.2.13. recolher o lixo, acondicionando-o em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual ou em caminhões especiais pertencentes ao Município;

6.2.14. limpar, lubrificar e guardar ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais;

6.2.15. dar mira e bater estaca nos trabalhos topográficos;

6.2.16. localizar, com balizas, pontos de alinhamentos topográficos;

6.2.17. auxiliar no nivelamento de superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com emulsão asfáltica;

6.2.18. preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de obras;

6.2.19. assentar tubos de concreto, sob supervisão, na realização de obras públicas;

6.2.20. assentar meios-fios;

6.2.21. auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial e cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras;

6.2.22. auxiliar na abertura de covas para sepultamento;

6.2.23. auxiliar na colocação da urna mortuária dentro da cova;

6.2.24. executar outras atribuições afins.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Não será permitido o ingresso de candidato, em hipótese alguma, no estabelecimento em que serão realizadas as provas, após o fechamento dos portões.

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7.2. Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver previamente inscrito e munido do original de seu documento oficial de identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

7.3. Serão considerados documentos de identidade: cédula oficial de identidade, carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, se do sexo masculino, passaporte dentro da validade, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo – com foto) e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

7.4. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato.

7.5. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados ou quaisquer outros documentos diferentes dos definidos no subitem 7.3. deste Edital.

7.6. Após identificado, o candidato não poderá se retirar da sala durante a aplicação da prova sem o acompanhamento da fiscalização da prova.

7.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar atraso ou a ausência do candidato.

7.8. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.9. A não assinatura por parte do candidato na Folha de Resposta implicará na eliminação automática do mesmo.

7.10. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação e classificação.

7.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala destinada para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.12. A candidata que se encontrar na condição de que trata o subitem 7.11 e não levar acompanhante, não poderá fazer a prova.

7.13. Durante o período que ausentar-se da sala para amamentar a lactante será acompanhada por um fiscal de sala, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

7.14. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas ou falta de alternativa correta, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

7.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a utilização de chapéus, bonés ou similares, óculos escuros, a comunicação entre os candidatos, o porte ou utilização de aparelhos celulares ou similares, de fones de ouvido, de Pager, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro tipo de aparelho elétrico ou eletrônico, ou parte deles, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, bem como o porte de qualquer tipo de arma, sendo eliminado do processo seletivo o candidato que descumprir esta determinação.

7.16. Não será permitido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou cachimbos, ou de quaisquer produtos fumígeros, derivados ou não do tabaco, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei 9.294/1996, bem como o porte ou consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do local de realização das provas, sendo eliminado o candidato que descumprir esta determinação.

7.17. O candidato que se negar a submeter-se a verificação dos casos acima será automaticamente eliminado do processo seletivo.

7.18. Poderá ser eliminado o candidato que incorrer em comportamento considerado inadequado, ofensivo ou que cause transtornos a outros candidatos ou à equipe de aplicação durante a realização das provas, cabendo à coordenação geral do Processo Seletivo deliberar sobre cada caso.

7.19. Os candidatos deverão permanecer no local de realização das provas durante o período de sigilo de, no mínimo 60 (sessenta) minutos, após o seu início. Caso o candidato se negue a permanecer na sala de aplicação das provas antes de finalizado o período de sigilo, será automaticamente eliminado do processo seletivo.

7.20. Não será permitido ao candidato levar o caderno de provas. O gabarito poderá ser anotado em folha específica a ser distribuída pelo Fiscal de Sala.

7.21. Os três últimos candidatos deverão permanecer no local de prova e somente serão liberados quando todos concluírem a prova ou o período para sua realização tenha se expirado.

8. DO PROCESSO SELETIVO

8.1. O Processo Seletivo constará de prova objetiva de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório no valor de 100 (cem) pontos, constando 30 (trinta) questões de múltipla escolha, assim distribuídos:

8.1.1. 20 (vinte) questões de Português, no valor de 4,0 (quatro) pontos cada, totalizando 80 (oitenta) pontos.

8.1.2. 10 (dez) questões de Matemática, no valor de 02 (dois) pontos cada, totalizando 20 (vinte) pontos.

8.2. Os conteúdos das provas objetivas versarão sobre os programas contidos no Anexo, parte integrante e complementar deste

Diário Oficial do Município 26Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

Edital.

8.3. A duração da prova será de 02 (três) horas.

8.4. Será aprovado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento), ou seja, 60 (sessenta) pontos.

8.5. O dia, o local e o horário da prova será divulgado no site www.uberlandia.mg.gov.br, sendo que o candidato deverá comparecer ao local da prova escrita 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o início, munido de documento de identidade, conforme subitem 7.3.

8.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de empate no total de pontos na classificação no processo seletivo, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1. tiver idade mais elevada, no caso de se enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações – Estatuto do Idoso;

9.1.2. obtiver maior número de pontos nas questões de Português;

9.1.3. obtiver maior número de pontos nas questões de Matemática.

9.2. Persistindo o empate, maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos, para ambas as funções.

9.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste item, em listagem por ordem de classificação.

10. DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfazer as condições estabelecidas no subitem 8.4. deste Edital.

10.2. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlandia, www.uberlandia.mg.gov.br, e também será afixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMA.

11. DO RECURSO

11.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo – Av. Anselmo Alves dos Santos, 600 - no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação.

11.2. O candidato poderá interpor recurso contra as questões das provas objetivas, indicando com precisão a questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando com lógica e consistência seus argumentos instruídos com referencial bibliográfico.

11.3. O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.4. Os recursos serão analisados pelas respectivas Bancas Examinadoras, que darão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância, não havendo, portanto, outra instância recursal.

11.5. A interposição de recurso administrativo independe de caução, nos termos do art. 56 da Lei Municipal nº 8.814, de 30 de agosto de 2004 e suas alterações.

12. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

12.1. A Diretoria de Desenvolvimento Humano convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e os informará da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, a lotação, o horário de trabalho, a jornada de trabalho, do início de seu exercício, bem como da assinatura do contrato.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

13.2. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria requisitante.

13.3. Após o prazo de 03 (três) dias úteis o candidato convocado que não comparecer ou que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga e dará direito à Diretoria de Desenvolvimento Humano de convocar o próximo classificado.

13.4. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

13.5. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

Diário Oficial do Município27 Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

13.6. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

13.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Diretoria de Desenvolvimento Humano/Núcleo de Recrutamento de Pessoal, enquanto estiver participando do processo seletivo e após a homologação do resultado final.

13.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, na forma do subitem 13.7.

13.09. Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga.

13.10. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo não se aplicando as normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

13.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 30 de julho de 2014.

Roberta Castanho GosuenDiretora de Desenvolvimento Humano

Lílian Machado de SáSecretária Municipal de Administração

MRS/mrs

ANEXO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Português: A prova irá avaliar o desempenho do candidato no que se refere à habilidade de leitura (compreensão e interpretação de textos) , informações de pequenos textos; estabelecer relações entre sequência de fatos ilustrados; conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, pontuação, masculino e feminino, antônimo e sinônimo, diminuitivo e aumentativo. Uso das iniciais maiúsculas. Separação de sílabas. Gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos. Coletivos. Regras elementares de concordância. Emprego dos pronomes pessoais. Verbos regulares de uso frequente.

Sugestão Bibliografia: livros que abrajam o programa proposto.

Matemática: Noções de dobro, triplo, dezena e dúzia. Operações (adição, subtração, multiplicação e divisão com números inteiros e frações ordinárias e/ou decimais – problemas envolvendo as quatro operações). Operações com conjuntos. Números pares e ímpares. Sequência numérica. Raciocínio sequencial (sequências lógicas, envolvendo números, letras e figuras). Sugestão Bibliografia: livros que abrajam o programa proposto./mrs

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA A FUNÇÃO DE OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS (ELETRICISTA).

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XX, da Lei Delegada nº 043, de 5 de junho de 2009 e suas alterações e no art. 2º XVIII do Decreto Municipal nº 13.294, de 24 de fevereiro de 2012 e com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 9.626, de 22 de outubro de 2007 e suas alterações e no art. 5º do Decreto Municipal nº 10.917, de 29 de outubro de 2.007 e suas alterações, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para a função de Oficial de Manutenção e Reparos (Eletricista).

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.

1.2. As inscrições serão gratuitas e realizadas via internet, a partir das 12h00min do dia 15/08/2014 com encerramento às 12h00min do dia 24/08/2014, por meio do site www.uberlandia.mg.gov.br.

1.3. Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá acessar o site www.uberlandia.mg.gov.br, localizar o link correlato à função desejada, consultar o Edital, preencher a ficha de inscrição eletrônica, confirmar a inscrição e imprimir o comprovante.

1.4. Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação.

1.5. A partir do dia 26/08/2014, o candidato poderá conferir a regularidade do registro de dados de inscrição em lista a ser divulgada no site www.uberlandia.mg.gov.br.

Diário Oficial do Município 28Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

1.6. O candidato que realizou a inscrição via internet cujo nome não conste na lista oficial divulgada, terá que comparecer até o dia 29/08/2014, no Centro Administrativo, na Diretoria de Desenvolvimento Humano, na Avenida Anselmo Alves dos Santos, nº 600 – Bloco 2 – 2º Piso - Bairro Santa Mônica, das 12h00min às 17h00min, munido do comprovante de inscrição, para verificação da pertinência da reclamação.

1.7. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida no subitem 1.6. deste Edital para confirmação da inscrição e, caso o nome do candidato não conste na lista divulgada no dia 26/08/2014, o candidato não fará a prova.

1.8. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado na prova, no caso de o fato ser constatado posteriormente à realização de qualquer uma das fases do processo seletivo.

1.9. Não haverá inscrição por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.

1.10. O preenchimento do formulário de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato.

1.11. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato

1.12. O Município de Uberlândia não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet, não recebidas e não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2. DOS REQUISITOS

2.1. O interessado em participar do processo seletivo simplificado deverá preencher as condições abaixo relacionadas:

2.1.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, nos termos do § 1º, do art. 12, da Constituição Federal;

2.1.2. ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completados até a data de assinatura do contrato;

2.1.3. ter a escolaridade conforme exigida no item 4 (quatro) deste Edital;

2.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.1.5. estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

2.1.6. estar em gozo dos direitos políticos;

2.1.7. não ter qualquer restrição de ingresso no serviço público.

3. DA DOCUMENTAÇÃO

3.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo deverão apresentar, no ato da contratação, cópia e original dos seguintes documentos:

3.1.1. documento de identidade;

3.1.2. CPF;

3.1.3. título de eleitor, e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral (certidão de quitação eleitoral – emitida pelo Cartório Eleitoral ou pelo site www.tse.jus.br);

3.1.4. comprovante de quitação com a obrigação militar, (certificado de reservista), se candidato do sexo masculino;

3.1.5. carteira de trabalho e cartão do PIS/PASEP, frente e verso;

3.1.6 comprovante de endereço;

3.1.7. certidão de casamento, união estável, óbito do cônjuge, ou averbação;

3.1.8. CPF do cônjuge;

3.1.9. certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos de idade;

3.1.10. 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

3.1.11. diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar de conclusão de curso conforme exigido no item 3 deste Edital;

Diário Oficial do Município29 Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

3.1.12. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

3.1.13. ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender as necessidades do órgão requisitante.

3.2. Não ocorrerá a contratação do candidato que não comprovar a documentação exigida neste Edital e assinalada no ato da inscrição, mesmo que aprovado na prova.

4. DA FUNÇÃO, DA ESCOLARIDADE, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO.

Função Escolaridade Vagas Carga Horária

Vencimento Mensal

Oficial de Manutenção e Reparos (Eletricista)

- Ensino Fundamental Completo;- Experiência - Mínimo de um ano no exercício de atividades similares às descritas para a classe.

01 30 h/semanais R$861,80

5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD

5.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal, no art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, na Lei Municipal nº 5.286, de 16 de julho de 1991 e suas alterações, 10% (dez por cento) das vagas serão destinadas aos candidatos com deficiência, que deverão ser avaliados no ato da contratação pela Diretoria de Desenvolvimento Humano da estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Administração, comprovando se a deficiência apresentada é compatível com o exercício da função.

5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.3. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias constantes da Lei Municipal nº 5.286, de 1991 e suas alterações, e demais normas legais aplicáveis à matéria.

5.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar na ficha de inscrição eletrônica, a deficiência da qual é portador, sob pena de exclusão do benefício e, se necessita de condições especiais para a realização da prova e quais condições necessitam que serão atendidas segundos critérios de viabiliade e razoabilidade, deverá solicitar junto à Diretoria de Desenvolvimento Humano.

5.5. O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá solicitar junto à Diretoria de Desenvolvimento informando quais condições necessita que serão atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.6. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.7. O candidato com deficiência participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.8. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará na lista geral de classificação.

5.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados, deverão apresentar no exame pré-admissional original e cópia do laudo médico que deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID.

5.10. Será eliminado da lista de candidatos com deficência, o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se confirme passará a concorrer unicamente às vagas de concorrência ampla, observada a ordem de classificação geral.

5.11. As vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem providas por falta de aprovação de candidatos, por reprovação em perídica médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para as funções pertinentes.

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO

6.1. OFICIAL DE MANUTENÇÃO E REPAROS (ELETRICISTA)

6.1.1. Montar e reparar instalações elétricas em obras da Prefeitura conforme as técnicas e os códigos de construção vigentes;

6.1.2. Interpretar projetos, esquemas e diagramas elétricos, determinando material e mão-de-obra necessários para garantir a execução dos serviços conforme as instruções recebidas;

6.1.3. Instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;

6.1.4. Testar a instalação elétrica, simulando condições normais de trabalho para seu funcionamento;

Diário Oficial do Município 30Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

6.1.5. Testar circuitos de instalações elétricas, utilizando aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas;

6.1.6. Recuperar o funcionamento de fotocelulares;

6.1.7. Recuperar o funcionamento de redes de telefonia;

6.1.8. Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de funcionamento;

6.1.9. Sugerir modificações que visem diminuir o consumo de energia da Prefeitura;

6.1.10. Reparar ou substituir peças danificadas de aparelhos elétricos tais como ventiladores, geladeiras, entre outros;

6.1.11. Executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;

6.1.12. Construir e manter redes elétricas de baixa tensão de iluminação pública;

6.1.13. Substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;

6.1.14. Substituir ou instalar postes de iluminação pública de rede de baixa tensão;

6.1.15. Consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral;

6.1.16. Instalar equipamentos de refrigeração de ambientes;

6.1.17. Instalar fiação para possibilitar a instalação de microcomputadores, sob supervisão;

6.2. DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS ÀS OUTRAS ÁREAS

6.2.1. Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da classe;

6.2.2. Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos que utiliza;

6.2.3. Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

6.2.4. Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;

6.2.5. Interpretar croquis e/ou plantas, observando as especificações predeterminadas;

6.2.6. Auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades desta classe, que não seja a sua, sob supervisão;

6.2.7. Executar outras atribuições afins.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O Processo Seletivo constará de análise curricular, no valor de 50 (cinquenta) pontos e entrevista estruturada, no valor de 50 (cinquenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

7.1.1. Serão avaliados fatores e competências necessárias para o desempenho das atividades a serem realizadas, bem como, a formação educacional e experiência profissional do candidato, conhecimentos e normas de conduta para o exercício da função, não havendo, portanto, indicações bibliográficas.

7.1.2. No ato da entrevista o candidato deverá apresentar:

7.1.2.1. currículo;

7.1.2.2. certificados originais de cursos realizados, para fins de comprovação da formação educacional;

7.1.2.3. carteira profissional, contrato de trabalho ou declaração emitida pelo empregador, para fins de comprovação de experiência profissional.

7.1.3. Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

7.1.4. Os critérios de avaliação são os constantes no Anexo, parte integrante deste Edital.

7.1.5. O dia, horário e local da entrevista serão agendados com cada candidato.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Havendo empate no processo seletivo, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

Diário Oficial do Município31 Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

8.1.1. tiver idade mais elevada, no caso de enquadrar na condição de idoso, conforme art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e suas alterações – Estatuto do Idoso;

8.1.2. obtiver maior pontuação na Análise Curricular;

8.1.3. tiver maior idade entre as idades inferiores a 60 (sessenta) anos.

8.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados de acordo com os critérios estabelecidos neste item, em listagem por ordem de classificação.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que satisfazer as condições estabelecidas no item 7.1.3. deste Edital.

9.2. O resultado do processo seletivo será divulgado no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado no site da Prefeitura Municipal de Uberlandia, www.uberlandia.mg.gov.br, e também será fixado no mural da Diretoria de Desenvolvimento Humano/SMA.

9.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo.

10. DO RECURSO

10.1. Após a divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá interpor recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Núcleo de Protocolo, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente da publicação.

10.2. O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.3. A interposição de recurso administrativo independe de caução, nos termos do art. 56 da Lei Municipal nº 8.814, de 30 de agosto de 2004 e suas alterações.11. DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

11.1. A Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Diretoria de Desenvolvimento Humano, convocará os candidatos selecionados, de acordo com a ordem classificatória, para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional, informando-os da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, do horário de trabalho, da jornada de trabalho, do início de seu exercício bem como da assinatura do contrato.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Não haverá inscrição fora da data prevista neste Edital.

12.2. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidades da Secretaria requisitante.

12.3. Após o prazo de 03 (três) dias úteis o candidato convocado que não comparecer ou que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga e dará direito à Diretoria de Desenvolvimento Humano de convocar o próximo classificado.

12.4. Não poderão participar do processo seletivo candidatos não habilitados para a função.

12.5. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos à Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos física e mentalmente para o exercício da função.

12.6. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado, prorrogável uma vez, por igual período, de acordo com o interesse e necessidade do Município de Uberlândia.

12.7. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Diretoria de Desenvolvimento Humano/Núcleo de Recrutamento de Pessoal, enquanto estiver participando do processo seletivo e após a homologação do resultado final.

12.8. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, na forma do subitem 12.7.

12.09. Ao ser convocado, se o candidato não for encontrado no endereço mencionado na ficha de inscrição, perderá automaticamente a vaga.

12.10. O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário regido pelas normas do Direito Administrativo não se aplicando as normas contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.

12.11. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Diário Oficial do Município 32Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

Uberlândia, 04 de agosto de 2014.

ROBERTA CASTANHO GOSUENDiretora de Desenvolvimento Humano

LÍLIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração/MRS/mrs

ANEXO I

1- DA FORMAÇÃO EDUCACIONAL E EXPERIÊNCIA

1.1. FORMAÇÃO EDUCACIONAL ( 25 PONTOS) 1.1. Ensino fundamental completo (15 pontos )

1.2. Formação especifica (cursos) 10 pontos)

1.3. EXPERIÊNCIA DE TRABALHO (25 pontos)

1.3.1. O candidato apresenta experiência na área de atuação a que concorre1.3.1.1. acima de 5 anos (25 pontos)1.3.1.2. de 03 a 05 anos (15 pontos)1.3.1.3. de 1 ano a 2 anos e 11 meses (5 pontos)

1.3.2. O candidato apresenta experiência em outras áreas

1.3.2.1. acima de 5 anos (5 pontos)1.3.2.2. de 03 a 05 anos (3 pontos)1.3.2.3. de 1 ano a 2 anos e 11 meses (1 ponto)

2- ASPECTOS PARA A REALIZAÇÃO DO TRABALHO (10 pontos)

2.1. O candidato abordou todos os aspectos (10 pontos).

2.2. O candidato abordou somente dois aspectos (07 pontos). 2.3. O candidato abordou somente um dos aspectos (04 pontos).

2.4. O candidato não conseguiu verbalizar nenhum aspecto relevante (zero).

3- NORMAS DE CONDUTA (10 pontos)

3.1. as respostas revelam conduta adequada do candidato à função (10 pontos).

3.2. as respostas revelam parcialmente conduta adequada do candidato à função (5 pontos)

3.3. as respostas não revelam conduta adequada do candidato à função (zero).

4- PERFIL DO CANDIDATO (30 PONTOS)

4.1. APRESENTAÇÃO

4.1.1. boa (10 pontos) 4.1.2. regular (5 pontos)4.1.3. ruim (zero)

4.2. DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO

4.2.1. flexibilidade de horário ( 10 pontos)4.2.2. somente pela manha ( 5 pontos)4.2.3. somente pela tarde ( 5 pontos)

4.3 ATITUDE

4.3.1. boa (10 pontos) 4.3.2. regular (5 pontos) 4.3.3. ruim (zero)

/mrs

Diário Oficial do Município33 Nº 4460, terça-feira, 12 de agosto de 2014.

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL

DMAE

DIVERSOS

EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO

Doador: Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE

Donatária: Município de Uberlândia, por intermédio das Secretarias Municipais Antidrogas e Defesa Social, Governo – Superintendência de Operações e Manutenção, Obras e Serviços Urbanos.

Fundamento: Art. 17, II, “a”, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no art. 98, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal e na Lei Municipal n° 11.755, de 03 de abril de 2014.

Objeto: Doação dos bens móveis discriminados em termo apartado e que serão utilizados nas diversas atividades administrativas realizadas pelas Donatárias.

Data da Assinatura: 08/08/2014.

RPB/alh

FUTELDIVERSOS

EXTRATOS DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO DA FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado n° 064/2014 com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e alterações posteriores. Celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e LÁZARO RODRIGUES BARBOSA/Agente Patrimonial, de excepcional interesse público. Prazo: 18/07/2014 à 17/01/2015. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 27.122.3008.2.693.31.90.04.19.01. Uberlândia, 17 de julho de 2014 – Deyviane Lopes Pereira de Souza - Diretora Geral da FUTEL

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado n° 065/2014 com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e alterações posteriores. Celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e WILTON RICARDO DE OLIVEIRA/Oficial de Manutenção e Reparos - Serralheiro, de excepcional interesse público. Prazo: 23/07/2014 à 22/01/2015. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 27.122.3008.2.693.31.90.04.19.01. Uberlândia, 21 de julho de 2014 – Deyviane Lopes Pereira de Souza - Diretora Geral da FUTEL

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado n° 066/2014 com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e alterações posteriores. Celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e JOSÉ ALVES DA SILVA JÚNIOR/Motorista, de excepcional interesse público. Prazo: 28/07/2014 à 27/01/2015. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 27.122.3008.2.693.31.90.04.19.01. Uberlândia, 24 de julho de 2014 – Deyviane Lopes Pereira de Souza - Diretora Geral da FUTEL

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado n° 067/2014 com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e alterações posteriores. Celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e RAFAEL MORAIS BICKEL/Salva Vidas, de excepcional interesse público. Prazo: 05/08/2014 à 04/02/2015. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 27.122.3008.2.693.31.90.04.19.01. Uberlândia, 30 de julho de 2014 – Deyviane Lopes Pereira de Souza - Diretora Geral da FUTEL

FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER - Extrato de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado n° 068/2014 com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Municipal n° 9.626 de 22 de outubro de 2007 e alterações posteriores. Celebrado entre a Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer e RICARDO MARQUES/Agente Patrimonial, de excepcional interesse público. Prazo: 07/08/2014 à 06/02/2015. A Título de remuneração, perceberá mensalmente a importância constante na tabela salarial em vigor, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração desta Fundação. Dotação orçamentária: 27.122.3008.2.693.31.90.04.19.01. Uberlândia, 06 de agosto de 2014 – Deyviane Lopes Pereira de Souza - Diretora Geral da FUTEL