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PÁGINA 51 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 166, quinta-feira, 14 de agosto de 2014 SEÇÃO III PODER EXECUTIVO COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo: 370.000.431/2012; Espécie: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra Nº 125/2014; Contratantes: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP e LAVANDERIA BRISTOL INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA EPP; Objeto: SANTA MARIA, POLO JK TRECHO 05 CONJ 01 LT 06 e 07; Embasamento Legal: Art. 174 da Constituição Federal, do art. 161 da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 3.196, de 29/09/2003, complementada pela Lei n° 3.266, de 30/12/2003, e regulamentada pelo Decreto n° 24.430 de 02.03.2004; Valor: R$ 5.540.000,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta mil reais); Vigência: 60 (sessenta) meses; Despesas de Publicação: Correção a expensas da TERRACAP. Data de Assinatura: 12/08/2014; P/Contratante: Maruska Lima de Sousa Holanda, Deusdeth Cadena Finotti e Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva; P/Concessionária: Nabil Nazih Dahdah; Testemunhas: Luis Diego Gomes Carneiro e Ronaldo da Silva Souza. CASA CIVIL COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EDITAL DE CITAÇÃO Nº 01/2014. A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, Instituída pela Portaria nº 32, de 16 de junho de 2014, publicada no DODF nº 125, de 17 de junho de 2014, para apurar os fatos relatados na Decisão nº 3838/2009 do TCDF referente ao processo 0480.001.064/2009, após esgotados, sem sucesso, os meios de intimação previstos no artigo 26, §3º, Lei nº 9.784/1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834/2001, vem NOTIFICAR e CITAR a empresa CIDADE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 05.864.744/0001-78, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da presente, apresentar defesa escrita e, se possível, provas documentais, quanto às supostas irregularidades à ela atribuídas, conforme apontado no Relatório de Inspeção nº 04/2009 – TCDF, conforme prevê o artigo 87 da Lei nº 8.666/93. Para as consultas que se fizerem necessárias, o processo 0480.001.064/2009 encontra-se à disposição de 2ª à 6ª, das 10:00hs às 12:00hs e 14:00hs às 17:00hs, na Unidade de Tecnologia da Informação da casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, localizada no Anexo do Palácio Buriti, sala 206, Brasília/DF. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone 3961-1540. ROSIMEYRE MENDES DE ARAÚJO COORDENADORIA DAS CIDADES ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRASÍLIA RATIFICAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo: 141.002.891/2013 Interessado: S.G. ENGENHARIA LTDA, nos termos do art. 2º da Portaria nº 11/2010 – SEG e do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, para assegurar a eficácia legal da concessão direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 e parágrafo único do art. 36 do Decreto Distrital nº 30.254/2009 e Parecer nº 263/2014-ASJUR/RA-I de 06/08/2014 para concessão de uso de área no imóvel situado no SHCS CL Quadra 114, Bloco A, de propriedade de ALCINO CAMARGO FILHO, conforme justificativa constante no processo referenciado. Brasília/DF, 11 de agosto de 2014. Tiago Sebastião Cunha Rezende – Administrador Regional Substituto. Processo: 141.000.873/1991 Interessado: S.G. ENGENHARIA LTDA, nos termos do art. 2º da Portaria nº 11/2010 – SEG e do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, para assegurar a eficácia legal da concessão direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 e parágrafo único do art. 36 do Decreto Distrital nº 30.254/2009 e Parecer nº 264/2014-ASJUR/RA-I de 06/08/2014 para concessão de uso de área no imóvel situado no SHCGNCR Quadra 712/713, Bloco D, loja 24, acesso pavimento superior nº 26, sobrelojas 101 a 111, salas 201 a 203, 301 a 303 e 401 a 403 (lotes 08 e 10), conforme justificativa constante no processo referenciado. Brasília/DF, 11 de agosto de 2014. Tiago Sebastião Cunha Rezende – Administrador Regional Substituto. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2014, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2012. Processo: 139.000.323/2014. Partes: DF/RA–XI x COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRA- SÍLIA - CEB. Fundamento legal: CARTA PROPOSTA Nº 204, 209, 208, 207, 203, 205, 206, 210 e 165/2014. Objeto: Iluminação Pública nas Quadras 201 Blocos A/B, Quadra 601 Qua- dras de Esporte, Quadra 203 e 403 Quadras 207 Estacionamentos, Quadra 109 Bloco E Área Verde, Quadras 1209/1311/1409/1505, Quadra 1501 Praça, Quadras 1109/1111 frente Escola, conforme especificações técnicas do Projeto Básico que passam a integrar o presente Termo. Valor: O Valor total do Contrato é de R$ 159.866,15 (cento e cinquenta e nove mil oitocentos e sessenta e seis reais e quinze centavos). Dotação orçamentária: U.O: 09113. Programa de Trabalho: 15.451.6209.1836.6958 - Natureza de Despesa: 449051. Fonte de Recurso: 100. Empenho 2014NE00177. Vigência: O presente contrato entrará em vigor a partir da data da sua assinatura. Data da assinatura: 11 de agosto de 2014. Signatários: Pelo DF, Erizaldo Cavalcanti Borges Pimentel e pela Contratada, Aurélio Jackson Fernandes Mazeto. RATIFICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2014, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2012. Processo: 139.000.323/2014; Interessado: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO. Assunto Iluminação Pública nas Quadras 201 Blocos A/B, Quadra 601 Quadras de Esporte, Quadra 203 e 403 Quadras 207 Estacionamentos, Quadra 109 Bloco E Área Verde, Quadras 1209/1311/1409/1505, Quadra 1501 praça, Quadras 1109/1111 frente Escola, conforme especifica- ções técnicas da Carta proposta que passam a integrar a presente ratificação. Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para que adquira a eficácia necessária, de Inexigibilidade de que trata o presente processo, com fulcro no inciso III, do artigo 25, da referida Lei, tendo em vista a justificativa no presente processo. Nota de Empenho nº 2014NE00177, no valor total do Contrato é de R$ 159.866,15 (cento e cinquenta e nove mil oitocentos e ses- senta e seis reais e quinze centavos), em favor da Empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB. Publique-se e encaminhe-se a Diretoria de Administração Geral, para as providências complementares. Erizaldo Cavalcanti Borges Pimentel, Administrador Regional. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo: 143.000.196/2014. Interessado: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MA- RIA: Assunto: Realização de Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para servidores da RAXIII, (Planejamento, Execução Orçamentária, Financeira Contábil Acompanhamento e Controle) ratifico, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com a Por- taria nº 11, de 26 de março de 2010, para que adquira a eficácia necessária, a inexigibilidade de licitação de que trata o presente processo, com fulcro no inciso II do Art. 25 da Lei nº 8.666/93, conforme justificativa constante dos autos em epígrafe, referente à Nota de Empenho 116/2014, no valor de R$ 22.000,15 (vinte e dois mil reais e quinze centavos), em favor da Empresa Evolução Capacitação para os Servidores Públicos e Privados, Treinamento e Preparação para Concursos Ltda-ME.Brasília/DF, 05 de Agosto de 2014. Erivaldo Alves Pereira - Administrador Regional. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 54/2014, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2002. Processo: 145.000.274/2014; Das Partes: DF/RA-XV X- TMX CONSTRUTORA E INCORPO- RADORA LTDA. Objeto: Execução de Acesso com Adequação de Espaço Publica na quadra 105 praça no Recanto das Emas. Dotação Orçamentária: UO: 09117; Programa de Trabalho: 15.451.6208.1110.9666; Natureza da Despesa: 44.90.51; Fonte de Recurso: 100; Empenho 2014NE00184, no valor de R$ 142.742,12 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e quarenta dois reais e doze centavos); Vigência: A partir da data de sua assinatura até 17/10/2014; Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente termo; Data de Assinatura: 11/08/2014 Signatários: Pelo DF, Leonardo Sampaio Oliveira e pela Contratada Anderson Gonçalves Sperandio. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo: 148.000.118/2013. Interessados: JOÃO JOSÉ DA ROSA, matrícula 16575342. As- sunto: Reconhecimento de Dívida referente ao custeio com despesa de ressarcimento de salário e encargos do servidor requisitado, em favor da CEB DISTRIBUIÇÃO S.A, referente ao mês de dezembro de 2013, de acordo com o artigo 30, inciso II do Decreto nº 32.598 e Decreto nº 34.125/2013, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, reconheço a dívida, autorizo a emissão de Nota de Empenho, bem com o sua liquidação e pagamento em favor dos interessado acima citado, no valor de RS 2917,89 (dois mil novecentos e dezessete reais e oitenta e nove centavos), respectivamente, desta Região Administrativa, relativo ao exercício de 2013. A despesa ocorrerá à conta do Programa de Trabalho: 28.846.0001.9050.7114. Elemento Despesa: 339093 - Despesa de Exercícios Anteriores, Fonte de Recursos: 100. Publique Brasília/DF, 12 de agosto de 2014. Artur da Cunha Nogueira - Administrador Regional. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Processo: 147.000.101/2014. Interessado: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDAN- GOLÂNDIA. Assunto: Contrato de Prestação de Serviços de até 10 (dez) sentenciados FUNAP. Ratifico, nos termos do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com a Portaria nº 11, de 26 de março de 2010, para que adquira eficácia necessária, a Dispensa de Lici- tação de que trata o presente processo, com fulcro no inciso XIII, da mencionada Lei, conforme justificativa constante dos autos em epígrafe, referente à Nota de Empenho 2013NE00112, no valor inicial de R$ 36.471,36 (trinta e seis mil quatrocentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos), em favor de Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do DF – FUNAP. Publique-se

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PÁGINA 51Diário Oficial do Distrito FederalNº 166, quinta-feira, 14 de agosto de 2014

SEÇÃO III

PODER EXECUTIVO

COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUALProcesso: 370.000.431/2012; Espécie: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra Nº 125/2014; Contratantes: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP e LAVANDERIA BRISTOL INDUSTRIAL E HOSPITALAR LTDA EPP; Objeto: SANTA MARIA, POLO JK TRECHO 05 CONJ 01 LT 06 e 07; Embasamento Legal: Art. 174 da Constituição Federal, do art. 161 da Lei Orgânica do Distrito Federal, da Lei nº 3.196, de 29/09/2003, complementada pela Lei n° 3.266, de 30/12/2003, e regulamentada pelo Decreto n° 24.430 de 02.03.2004; Valor: R$ 5.540.000,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta mil reais); Vigência: 60 (sessenta) meses; Despesas de Publicação: Correção a expensas da TERRACAP. Data de Assinatura: 12/08/2014; P/Contratante: Maruska Lima de Sousa Holanda, Deusdeth Cadena Finotti e Deni Augusto Pereira Ferreira e Silva; P/Concessionária: Nabil Nazih Dahdah; Testemunhas: Luis Diego Gomes Carneiro e Ronaldo da Silva Souza.

CASA CIVIL

COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 01/2014.A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, Instituída pela Portaria nº 32, de 16 de junho de 2014, publicada no DODF nº 125, de 17 de junho de 2014, para apurar os fatos relatados na Decisão nº 3838/2009 do TCDF referente ao processo 0480.001.064/2009, após esgotados, sem sucesso, os meios de intimação previstos no artigo 26, §3º, Lei nº 9.784/1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834/2001, vem NOTIFICAR e CITAR a empresa CIDADE ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 05.864.744/0001-78, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação da presente, apresentar defesa escrita e, se possível, provas documentais, quanto às supostas irregularidades à ela atribuídas, conforme apontado no Relatório de Inspeção nº 04/2009 – TCDF, conforme prevê o artigo 87 da Lei nº 8.666/93. Para as consultas que se fizerem necessárias, o processo 0480.001.064/2009 encontra-se à disposição de 2ª à 6ª, das 10:00hs às 12:00hs e 14:00hs às 17:00hs, na Unidade de Tecnologia da Informação da casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, localizada no Anexo do Palácio Buriti, sala 206, Brasília/DF. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone 3961-1540.

ROSIMEYRE MENDES DE ARAÚJO

COORDENADORIA DAS CIDADESADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRASÍLIA

RATIFICAÇÕES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Processo: 141.002.891/2013 Interessado: S.G. ENGENHARIA LTDA, nos termos do art. 2º da Portaria nº 11/2010 – SEG e do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, para assegurar a eficácia legal da concessão direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 e parágrafo único do art. 36 do Decreto Distrital nº 30.254/2009 e Parecer nº 263/2014-ASJUR/RA-I de 06/08/2014 para concessão de uso de área no imóvel situado no SHCS CL Quadra 114, Bloco A, de propriedade de ALCINO CAMARGO FILHO, conforme justificativa constante no processo referenciado. Brasília/DF, 11 de agosto de 2014. Tiago Sebastião Cunha Rezende – Administrador Regional Substituto.

Processo: 141.000.873/1991 Interessado: S.G. ENGENHARIA LTDA, nos termos do art. 2º da Portaria nº 11/2010 – SEG e do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, para assegurar a eficácia legal da concessão direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993 e parágrafo único do art. 36 do Decreto Distrital nº 30.254/2009 e Parecer nº 264/2014-ASJUR/RA-I de 06/08/2014 para concessão de uso de área no imóvel situado no SHCGNCR Quadra 712/713, Bloco D, loja 24, acesso pavimento superior nº 26, sobrelojas 101 a 111, salas 201 a 203, 301 a 303 e 401 a 403 (lotes 08 e 10), conforme justificativa constante no processo referenciado. Brasília/DF, 11 de agosto de 2014. Tiago Sebastião Cunha Rezende – Administrador Regional Substituto.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO

EXTRATO DO CONTRATO Nº 14/2014, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2012.Processo: 139.000.323/2014. Partes: DF/RA–XI x COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRA-SÍLIA - CEB. Fundamento legal: CARTA PROPOSTA Nº 204, 209, 208, 207, 203, 205, 206, 210 e 165/2014. Objeto: Iluminação Pública nas Quadras 201 Blocos A/B, Quadra 601 Qua-dras de Esporte, Quadra 203 e 403 Quadras 207 Estacionamentos, Quadra 109 Bloco E Área Verde, Quadras 1209/1311/1409/1505, Quadra 1501 Praça, Quadras 1109/1111 frente Escola, conforme especificações técnicas do Projeto Básico que passam a integrar o presente Termo. Valor: O Valor total do Contrato é de R$ 159.866,15 (cento e cinquenta e nove mil oitocentos

e sessenta e seis reais e quinze centavos). Dotação orçamentária: U.O: 09113. Programa de Trabalho: 15.451.6209.1836.6958 - Natureza de Despesa: 449051. Fonte de Recurso: 100. Empenho 2014NE00177. Vigência: O presente contrato entrará em vigor a partir da data da sua assinatura. Data da assinatura: 11 de agosto de 2014. Signatários: Pelo DF, Erizaldo Cavalcanti Borges Pimentel e pela Contratada, Aurélio Jackson Fernandes Mazeto.

RATIFICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2014,NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2012.

Processo: 139.000.323/2014; Interessado: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO. Assunto Iluminação Pública nas Quadras 201 Blocos A/B, Quadra 601 Quadras de Esporte, Quadra 203 e 403 Quadras 207 Estacionamentos, Quadra 109 Bloco E Área Verde, Quadras 1209/1311/1409/1505, Quadra 1501 praça, Quadras 1109/1111 frente Escola, conforme especifica-ções técnicas da Carta proposta que passam a integrar a presente ratificação. Ratifico, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para que adquira a eficácia necessária, de Inexigibilidade de que trata o presente processo, com fulcro no inciso III, do artigo 25, da referida Lei, tendo em vista a justificativa no presente processo. Nota de Empenho nº 2014NE00177, no valor total do Contrato é de R$ 159.866,15 (cento e cinquenta e nove mil oitocentos e ses-senta e seis reais e quinze centavos), em favor da Empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB. Publique-se e encaminhe-se a Diretoria de Administração Geral, para as providências complementares. Erizaldo Cavalcanti Borges Pimentel, Administrador Regional.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MARIA

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOProcesso: 143.000.196/2014. Interessado: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SANTA MA-RIA: Assunto: Realização de Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento para servidores da RAXIII, (Planejamento, Execução Orçamentária, Financeira Contábil Acompanhamento e Controle) ratifico, nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com a Por-taria nº 11, de 26 de março de 2010, para que adquira a eficácia necessária, a inexigibilidade de licitação de que trata o presente processo, com fulcro no inciso II do Art. 25 da Lei nº 8.666/93, conforme justificativa constante dos autos em epígrafe, referente à Nota de Empenho 116/2014, no valor de R$ 22.000,15 (vinte e dois mil reais e quinze centavos), em favor da Empresa Evolução Capacitação para os Servidores Públicos e Privados, Treinamento e Preparação para Concursos Ltda-ME.Brasília/DF, 05 de Agosto de 2014. Erivaldo Alves Pereira - Administrador Regional.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS

EXTRATO DO CONTRATO Nº 54/2014, NOS TERMOS DO PADRÃO Nº 09/2002.Processo: 145.000.274/2014; Das Partes: DF/RA-XV X- TMX CONSTRUTORA E INCORPO-RADORA LTDA. Objeto: Execução de Acesso com Adequação de Espaço Publica na quadra 105 praça no Recanto das Emas. Dotação Orçamentária: UO: 09117; Programa de Trabalho: 15.451.6208.1110.9666; Natureza da Despesa: 44.90.51; Fonte de Recurso: 100; Empenho 2014NE00184, no valor de R$ 142.742,12 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e quarenta dois reais e doze centavos); Vigência: A partir da data de sua assinatura até 17/10/2014; Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente termo; Data de Assinatura: 11/08/2014 Signatários: Pelo DF, Leonardo Sampaio Oliveira e pela Contratada Anderson Gonçalves Sperandio.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO

RECONHECIMENTO DE DÍVIDAProcesso: 148.000.118/2013. Interessados: JOÃO JOSÉ DA ROSA, matrícula 16575342. As-sunto: Reconhecimento de Dívida referente ao custeio com despesa de ressarcimento de salário e encargos do servidor requisitado, em favor da CEB DISTRIBUIÇÃO S.A, referente ao mês de dezembro de 2013, de acordo com o artigo 30, inciso II do Decreto nº 32.598 e Decreto nº 34.125/2013, que aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, reconheço a dívida, autorizo a emissão de Nota de Empenho, bem com o sua liquidação e pagamento em favor dos interessado acima citado, no valor de RS 2917,89 (dois mil novecentos e dezessete reais e oitenta e nove centavos), respectivamente, desta Região Administrativa, relativo ao exercício de 2013. A despesa ocorrerá à conta do Programa de Trabalho: 28.846.0001.9050.7114. Elemento Despesa: 339093 - Despesa de Exercícios Ante riores, Fonte de Recursos: 100. Publique Brasília/DF, 12 de agosto de 2014. Artur da Cunha Nogueira - Administrador Regional.

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.Processo: 147.000.101/2014. Interessado: ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDAN-GOLÂNDIA. Assunto: Contrato de Prestação de Serviços de até 10 (dez) sentenciados FUNAP. Ratifico, nos termos do artigo 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com a Portaria nº 11, de 26 de março de 2010, para que adquira eficácia necessária, a Dispensa de Lici-tação de que trata o presente processo, com fulcro no inciso XIII, da mencionada Lei, conforme justificativa constante dos autos em epígrafe, referente à Nota de Empenho 2013NE00112, no valor inicial de R$ 36.471,36 (trinta e seis mil quatrocentos e setenta e um reais e trinta e seis centavos), em favor de Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do DF – FUNAP. Publique-se

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PÁGINA 52 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 166, quinta-feira, 14 de agosto de 2014

e encaminhe-se à Diretoria de Administração Geral – DAG, para os devidos fins. Candangolân-dia/DF, 12 de Agosto de 2014. Zoroastro Quaresma Martins Prates – Administrador Regional. Verlúcia Moreira Cavalcante – Diretora Executiva.

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S.A.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2014.

Processo: 071.000.127/2011. Espécie: Termo aditivo ao Contrato entre si celebram a Centrais de abastecimento do Distrito Federal S/A – CEASA/DF e a Empresa DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, tendo por objeto a prorrogação do prazo de entrega do objeto previsto na Cláusula Nona, item 9.1, do contrato de prestação de serviços nº 001/2014, pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias contados da assinatura do presente ajuste. Pela CEASA/DF: Wilder da Silva Santos - Presidente Pela empresa Digital tecnologia da informação LTDA: Luiz Antônio Da Silva, na qualidade de Representante Legal.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 07/2011.

Processo: 071.000.039/2011. Espécie: Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços que entre si firmam a Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A – CEASA/DF e a Empresa MISTRAL SEGURANÇA LTDA EPP, tendo por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato de prestação de serviços nº 07/2011 pelo período de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do presente termo aditivo. Valor global do Aditivo é de R$ 1.155.977,04 (um milhão cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e setenta e sete reais e quatro centavos). Data da Assinatura: 01 de agosto de 2014. Pela CEASA/DF: Wilder da Silva Santos - Presidente. Pela Empresa MISTRAL SEGURANÇA LTDA EPP: Stênio Marques Nascimento, na qualidade de representante legal.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04/2011.

Processo: 071.000.038/2011. Espécie: Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços que entre si firmam a Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A – CEASA/DF e a Empresa MISTRAL SERVIÇOS LTDA, tendo por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato de prestação de serviços nº 04/2011 pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de assina-tura do presente termo aditivo. Valor global do Aditivo é de R$ 190.102,18 (cento e noventa mil, cento e dois reais e dezoito centavos). Data da Assinatura: 01 de agosto de 2014. Pela CEASA/DF: Wilder da Silva Santos - Presidente. Pela Empresa MISTRAL SERVIÇOS LTDA: Stênio Marques Nascimento, na qualidade de representante legal.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 08/2011.

Processo: 071.000.104/2011. Espécie: Termo aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços que entre si firmam a Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A – CEASA/DF e a Empresa ELETROCONTROLE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, tendo por objeto a concessão de repactuação contratual em virtude de alteração dos custos referentes à mão de obra através de Convenção Coletiva de Trabalho, alterando o valor mensal do contrato para R$ 23.516,74 (vinte e três mil, quinhentos e dezesseis reais e setenta e quatro centavos), com data retroativa a 01 de maio de 2014. Pela CEASA/DF: Wilder da Silva Santos - Presidente. Pela Empresa ELETROCONTROLE ENGENHARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA: Ednilson Divino Vilarinho, na qualidade de representante legal.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 25/2013.

Processo: 071.000105/2013. Espécie: Contrato de Prestação de Serviços que entre si firmam a Centrais de Abastecimento do Distrito Federal S/A – CEASA/DF e a FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DOSTRITO FEDERAL – FUNAP/DF, tendo por objeto a a prorrogação do contrato original pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente ajuste. Valor total do aditivo é de R$ 236.196,48 (duzentos e trinta e seis mil, cento e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos). Data da Assinatura: 08 de agosto de 2014. Pela CEASA/DF: Wilder da Silva Santos - Presidente. Pela FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO DO DISTRITO FEDERAL – FUNAP/DF: Verlúcia Moreira Cavalcante, na qualidade de representante legal.

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

EDITAL Nº 07/2014.EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FIRMAR AJUSTE

DE APOIO FINANCEIRO COM O FUNDO DE APOIO À CULTURA NA FINALIDADE CRIAÇÃO E PRODUÇÃO - AUDIOVISUAL

O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, torna pública a abertura de concurso de projetos destinado a pessoas físicas e/ou jurídicas,

para a escolha de propostas aptas a receberem apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura, mediante contrapartida obrigatória, na finalidade Criação e Produção, o que faz com funda-mento no art. 20 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, e na Lei Complementar nº 267/1999. O procedimento será regido por este Edital, pelas normas supracitadas e, subsidiariamente, no que couber, pela legislação federal e distrital aplicável. Nos projetos que se enquadrem nas modalidades previstas no item 1.2, b, será feita a suple-mentação de recursos pelo Fundo Setorial do Audiovisual, regido pelas disposições da Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 6.299, de 12 de dezembro de 2007, e pelo Regulamento Geral do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria Audiovisual - PRODAV, disponível no portal da ANCINE na internet.1 DO OBJETO DO CONCURSO1.1 Constitui objeto deste Edital o concurso de projetos aptos a receberem apoio financeiro, mediante contrapartida obrigatória, do Fundo de Apoio à Cultura - FAC da Secretaria de Cultura do Distrito Federal.1.2 Serão objeto de apoio as propostas enquadrados nas seguintes linguagens, áreas e modali-dades, cujos requisitos gerais estão descritos no item 5, contrapartidas no item 6 e requisitos específicos no item 7 deste Edital:a) CinemaI - Desenvolvimento de Projeto de Cinematográfico para Longa ou TV, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), limitados os recursos disponíveis a essa modalidade a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), estando o detalhamento dos requisitos desta modalidade específicos no item 7.2, a;II - Produção de obra audiovisual com finalização, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), limitados os recursos disponíveis a essa modalidade a R$ 1.440.000,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta mil reais), estando o detalhamento dos requisitos desta modalidade específicos no item 7.2, b;III - Produção de obra audiovisual com finalização (primeira infância), com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), limitados os recursos disponíveis a essa modalidade a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), estando o detalhamento dos requisitos desta modalidade específicos no item 7.2, c;IV - Produção de obra audiovisual em HD Estreantes, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), limitados os recursos disponíveis a essa modalidade a R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), estando o detalhamento dos requisitos desta modalidade específicos no item 7.2, d;V – Produção de Longa Documentário, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), limitados os recursos disponíveis a essa modali-dade a R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), estando o detalhamento dos requisitos desta modalidade específicos no item 7.2, e;VI - Produção de Longa de Ficção, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), limitados os recursos disponíveis a essa modalidade a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), estando o detalhamento dos requisitos desta modalidade específicos no item 7.2, f;b) Audiovisual com Apoio do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, vinculado à ANCINE, sendo vedada a utilização dos recursos das modalidades aqui indicadas na produção de con-teúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audio-visual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador:I - Produção de Longa de Ficção para exibição no circuito de salas de cinema – Módulo I, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais), dos quais, R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) serão concedidos na modalidade fundo perdido, mediante contrapartida, pelo Fundo de Apoio à Cultura e R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) serão concedidos pela Agência Nacional do Cinema - ANCINE, mediante a modalidade participação em projeto, limitados os recursos disponíveis a essa modalidade a R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), estando o detalhamento dos requisitos desta modalidade específicos no item 7.3, b;II - Produção de Longa de Ficção para exibição no circuito de salas de cinema – Módulo II, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), dos quais, R$ 1.000.000,00 (um mil reais) serão concedidos na modalidade fundo perdido, mediante contra-partida, pelo Fundo de Apoio à Cultura e R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) serão conce-didos pela Agência Nacional do Cinema - ANCINE, mediante a modalidade participação em projeto, limitados os recursos disponíveis a essa modalidade a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), estando o detalhamento dos requisitos desta modalidade específicos no item 7.3, c;III – Produção de Longa Documentário para salas de cinema, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), dos quais, R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) serão concedidos na modalidade fundo perdido, mediante contrapartida, pelo Fundo de Apoio à Cultura e R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) serão concedidos pela Agência Nacional do Cinema - ANCINE, mediante a modalidade participação em projeto, limitados os recursos disponíveis a essa modalidade a R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), estando o detalhamento dos requisitos desta modalidade específicos no item 7.2, d;IV – Produção de DOCTV, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), dos quais, R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão concedidos na modalidade fundo perdido, mediante contrapartida, pelo Fundo de Apoio à Cultura e R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) serão concedidos pela Agência Nacional do Cinema - ANCINE, mediante a modalidade participação em projeto, limitados os recursos disponíveis a essa modalidade a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), estando o detalhamento dos

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requisitos desta modalidade específicos no item 7.3, e;V - Complementação à produção de obras cinematográficas de longa-metragem, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), dos quais, R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) serão concedidos na modalidade fundo perdido, mediante contrapartida, pelo Fundo de Apoio à Cultura e R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) serão concedidos pela Agência Nacional do Cinema - ANCINE, mediante a modalidade participação em projeto, limitados os recursos disponíveis a essa modalidade a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), estando o detalhamento dos requisitos desta modalidade específicos no item 7.3, f.1.3 O valor total deste Edital é de R$ 18.290.000,00 (dezoito milhões, duzentos e noventa mil reais), dos quais, R$ 8.340.000,00 (oito milhões, trezentos e quarenta mil reais) serão pagos pelo Fundo de Apoio à Cultura e R$ 9.950.000,00 (nove milhões, novecentos e cinquenta mil reais) serão pagos pela Agência Nacional do Cinema – ANCINE, por meio do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA.1.4 O investimento do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA nos projetos de que trata o item 1.2, b, deste Edital será proporcional a 2/3 (dois terços) do valor total aprovado para o projeto, considerados, apenas, os itens de produção.2 DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO2.1 Pode apresentar propostas, para concorrer à obtenção de apoio financeiro junto ao Fundo de Apoio à Cultura – FAC neste Edital, a pessoa física ou jurídica, residente no Distrito Federal, responsável pela elaboração e execução de projeto artístico e/ou cultural, cujo conteúdo atenda às exigências contidas no Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, ao presente Edital e às legislações de regência.2.2 Cada Proponente poderá concorrer à obtenção de apoio financeiro com, no máximo, 2 (dois) projetos, mas somente 1 (um) poderá ser classificado, considerando-se, para contemplação apenas aquele que foi enviado em ordem de precedência aos demais.2.3 O Proponente, observado o disposto no art. 48 Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, deve exercer funções diretivas, de gestão artística ou concepção artística ou de relevância artístico-cultural no projeto, devendo a atividade ser remunerada com recursos do FAC. Não se desincumbindo o proponente da responsabilidade pela execu-ção operacional, gerencial e financeira do projeto e pelas obrigações relativas ao repasse das receitas decorrentes da exploração comercial da obra.2.4 Apenas poderão inscrever-se no processo de seleção aqueles que possuírem registro, já concedido e válido no momento de publicação do Edital ou no momento da inscrição, no Cadastro de Entes e Agentes Culturais do Distrito Federal (CEAC) mantido pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, com habilitação nas linguagens indicadas nos requisitos específicos das modalidades.2.5 Não poderão participar da seleção aqueles indicados no art. 49 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013.2.6 Não é possível a substituição do proponente da proposta e, tampouco do beneficiário do projeto, salvo nos casos de fusão ou incorporação totais de pessoa jurídica em que o patrimô-nio da sociedade original seja, no todo, transferido para outra pessoa jurídica, que cumpra os requisitos previstos neste Edital, inclusive no que concerne à inscrição no CEAC na área ou linguagem predominante do projeto.2.7 Na hipótese de alteração prevista no item anterior, a alteração deve ser autorizada pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal, pelo Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal e pelo agente financeiro do FSA, o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, esse último nos casos dos projetos enquadrados nas modalidades previstas no item 1.2, b, deste Edital.2.8 Devem ser preservados, no caso da alteração de que trata o item anterior os limites de propostas e financeiros previstos neste Edital, bem como preservadas as condições para o contrato de investimento do FSA e os valores totais do projeto.3 DAS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO3.1 A seleção será composta de cinco fases:a) Inscrição, cujo detalhamento está no item 4 deste Edital;b) Admissibilidade das propostas, observado o disposto nos itens 1, 2, 4, 5, 6 e 7 deste Edital;c) Análise do mérito cultural das propostas e habilitação, cujo detalhamento está no item 8 deste Edital;d) Análise da capacidade de gestão da proposta cultural e habilitação, cujo detalhamento está no item 9 deste Edital;e) Contemplação dos beneficiários habilitados nas fases anteriores até o limite dos recursos previsto no item 1 deste Edital.4 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO JULGAMENTO DA REGULA-RIDADE JURÍDICA E FISCAL DO PROPONENTE E DA PROPOSTA4.1 A solicitação de inscrição deverá ser feita no período compreendido entre as 00 horas do dia 23 de agosto de 2014 e as 23 horas e 59 minutos do dia 14 de setembro de 2014, por meio de sistema eletrônico, cujo endereço para acesso estará disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Cultura do Distrito Federal (www.cultura.df.gov.br) e no hotsite do Fundo de Apoio à Cultura (www.fac.df.gov.br).4.2 Na inscrição, o proponente deverá preencher formulário constante do Anexo I deste Edital.4.3 No momento da inscrição, deverão ser enviados eletronicamente, em sistema informatizado de inscrição, os seguintes documentos:a) currículo resumido dos integrantes da ficha técnica, identificando-se as funções a serem desenvolvidas pelo próprio proponente, que não poderão ser alteradas;b) Plano de trabalho, composto de cronograma físico-financeiro, plano de divulgação e planilha orçamentária, justificando os itens previstos pela proposta, a ser elaborado a partir de modelo constante do Anexo II deste Edital;

c) na planilha orçamentária, que poderá ser readequada uma única vez pelo proponente em montante não superior a 25% do total solicitado, deverá, a cada item, observar uma das opções disponíveis para a comprovação de adequação dos preços aos valores de mercado, que poderá ser realizada de quatro formas:I – Utilização da tabela MinC;II - Apresentação de três orçamentos;III - Justificativa de excepcionalidade, serviço único ou exclusividade na prestação de deter-minado serviço ou fornecimento de bem;IV – Planilha de custos aprovada pela ANCINE na etapa de análise complementar, após a publicação da Instrução Normativa nº 99, de 29 de maio de 2012.d) no caso da utilização dos valores de referência disponíveis na tabela de referência editada pelo MinC e atualizada em junho de 2012 e publicada em 25 de julho de 2012, o proponente deverá respeitar a nomenclatura utilizada e a unidade de medida, independentemente da catego-ria do serviço ou mão-de-obra, desde que as atividades guardem correlação com a da categoria indicada, devendo a quantidade corresponder ao cronograma de desembolso;e) na hipótese de apresentação de orçamentos, deverão eles ser anexados eletronicamente no momento da inscrição, podendo o original ser requisitado a qualquer tempo pela equipe do FAC ou pelos agentes envolvidos no processo de seleção, a planilha orçamentária deverá indicar o valor do menor orçamento apresentado ou justificativa para a sua não observância com o detalhamento da necessidade e excepcionalidade do valor apresentado, hipótese em que, se for recusada a justificativa, o item será glosado;f) os orçamentos deverão apresentar detalhamento dos itens, inclusive com valores unitário e total de cada um dos serviços constantes do orçamento, estar assinados originalmente de próprio punho e conter todos os itens necessários à identificação da proposta, como quantidade, qualidade, valor unitário, dados do ofertante, entre outros;g) no caso de serviços prestados por pessoas físicas, deverão ser apresentadas propostas de três pessoas físicas ou jurídicas para o mesmo serviço, na quantidade e qualidade indicados;h) na hipótese de o serviço ser único em relação à qualidade ou quantidade diferenciadas ou à inexistência de múltiplos agentes aptos a prestarem o serviço ou fornecerem o bem, deverá ser apresentada comprovação, em número mínimo de três, da adequação do preço ao valor de mercado, por meio de contratos anteriores, recibos de pagamento, entre outros;i) a comprovação da adequação ao preço de mercado dos custos listados na planilha orçamen-tária poderá ser feita por meio da planilha de custos apresentada e aprovada pela ANCINE em projeto de obra audiovisual, nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 30 de dezembro de 2003 e alterações posteriores.j) roteiro ou argumento, relacionados ao projeto, conforme o caso. Em projetos de realização de longa-metragem e DOCTV, é obrigatória a apresentação do roteiro;k) currículo do proponente e Portfólio atualizado com o nome do Proponente ou alcunha pela qual é conhecido e o ano de realização do evento ou atividade, o desempenho, no Distrito Federal, de atividades artísticas e culturais compatíveis com o objeto da inscrição, tais como catálogos, reportagens de jornais e revistas, folders, cartazes, e publicações; el) comprovante de domicílio do proponente, emitidos por órgãos da administração direta ou indireta e prestadores de serviços públicos, por instituição bancária e contratos de locação de bem imóvel, devendo ser em nome do proponente ou de seu cônjuge ou daqueles de quem o proponente é comprovadamente dependente, hipótese em que deverá apresentar documento hábil para comprovar a situação de dependência.4.4 É recomendável o envio de outros documentos que possam auxiliar na avaliação do mérito cultural da proposta.4.5 Não serão aceitos documentos enviados por fac-símile ou entregues pessoalmente ou por via postal. Na hipótese de indisponibilidade técnica do sistema, o prazo de inscrição será de-vidamente prorrogado até o primeiro dia útil posterior ao prazo final de inscrição por decisão do Senhor Secretário de Estado de Cultura, ou pelo prazo definido na referida decisão.4.6 As inscrições apresentadas em desconformidade com o presente Edital, que estiverem incompletas ou não apresentarem os documentos no prazo hábil serão, desde logo, inabilitadas.4.7 Depois de preenchido, o formulário deverá ser enviado para análise, não sendo aceitas inscrições preenchidas e não enviadas. Após o preenchimento do formulário e envio à Secretaria por meio do sistema informatizado, não serão aceitas modificações no conteúdo da proposta e, tampouco, a complementação de documentação.4.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, no Regulamento Interno do FAC e em outras normas que por ventura sejam expedidas pela Secretaria de Estado de Cultura e seus órgãos fracionários, bem como pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal e legislação de regência.4.9 Após a inscrição, as propostas serão enviadas pelo sistema e submetidas a uma fase de análise de conformidade da proposta com as regras e requisitos previstos neste Edital, ficando os aspectos relacionados ao mérito cultural da proposta para posterior análise pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal.4.10 A análise de que trata o item anterior será feita por funcionários do Fundo de Apoio à Cultura e servidores especialmente designados para tal.4.11 Contra a decisão que inabilitar, modificar ou definir aspectos do projeto, como objeto e contrapartida, caberá recurso fundamentado e específico ao Subsecretário de Fomento, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação do resultado, considerando-se o primeiro dia útil posterior à publicação.4.12 Não será permitida a complementação de documentação por ocasião da interposição de recurso ou em qualquer outra fase do processo de seleção.4.13 Não caberá, em qualquer hipótese, recurso administrativo da decisão do Subsecretário de Fomento nesta fase.

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5 DOS ASPECTOS GERAIS DAS PROPOSTAS5.1 Ao longo da execução do projeto, poderão ser alterados até 40% da ficha técnica proposta, com prévia comunicação ao Executor do projeto, com justificativa, carta de anuência do membro da equipe que está sendo substituído e currículo do substituto, garantindo que a substituição seja com qualificação semelhante ou superior à do membro original.5.2 Para fins deste Edital, Proposta é o conteúdo e o conjunto de formulários e documentos que serão enviados ao Fundo de Apoio à Cultura do DF que contém as ações e detalhamentos para serem avaliados, enquanto, Projeto é o conjunto de atividades que serão realizadas após a aprovação da proposta.5.3 Os projetos audiovisuais deverão ter como objetivo a produção de conteúdo brasileiro inde-pendente nos termos do inciso V do art. 1º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e, ainda, ser realizados por produtora brasileira independente, nos termos da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, podendo, nos casos previstos nos requisitos específico, o projeto ser realizado por pessoa física.5.4 As propostas deverão estar de acordo com uma ou mais das seguintes políticas:a) Ampliação das possibilidades de circulação, difusão e acessibilidade a serviços e bens culturais do DF, incentivando a prática de preços acessíveis;b) Contribuição para a ampliação e consolidação do diálogo cultural entre as diversas RAs do DF;c) Incentivo a identificação, conservação, preservação e disponibilização de acervos artísticos, históricos e/ou culturais.5.5 Caso a proposta apresentada não esteja adequada às políticas constantes do item anterior, poderá ela ser desclassificada na fase de análise do mérito cultural da proposta.5.6 Todos os produtos artísticos e peças de divulgação deverão exibir logomarca do FAC, Se-cretaria de Cultura do DF e Governo do Distrito Federal, bem como nos locais de apresentação e exibição (impresso, virtual ou audiovisual), na sede do grupo e na própria obra, conforme seja o caso, não sendo tal item configurado como contrapartida. Deve-se, observar, na aplicação da logomarca, as regras estabelecidas pelo GDF e pela Secretaria de Cultura e no art. 94, X e Parágrafo único, do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013.5.7 Nos casos aplicáveis, deverá ser mantido em local visível, banner de, no mínimo, 80cmx-120cm com os dizeres “Projeto apresentado/patrocinado/apoiado pelo Fundo de Apoio à Cultura, Secretaria de Cultura e Governo do Distrito Federal” e as logomarcas da Secretaria de Estado de Cultura do DF, Fundo de Apoio à Cultura e GDF, cuja elaboração e impressão correrão a expensas do beneficiário do projeto, não sendo tal item configurado como contrapartida.5.8 São considerados itens financiáveis, todas as despesas relativas à produção da obra audiovi-sual até a sua conclusão, incluindo o desenvolvimento de projetos de conteúdo audiovisual e a remuneração dos serviços de gerenciamento e de execução do projeto, sendo, estes últimos, no limite de 10% do total dos recursos aprovados, vedados os gastos com a elaboração do projeto.5.9 São considerados itens não-financiáveis: despesas de agenciamento, colocação e coorde-nação, divulgação, distribuição e comercialização e despesas gerais de custeio da empresa proponente, salvo na modalidade de Complementação, em que são possíveis gastos com divulgação no limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que deverão ser realizados exclusi-vamente com recursos do FAC, não sendo tais valores considerados para fins de cálculo da suplementação do FSA.5.10 No caso de obras materializadas em suporte físico, deverá ser doado, no mínimo, 5% da tiragem ao Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal, não se confundindo esse item com as contrapartidas obrigatórias, ainda que seja feita a entrega de percentual maior do que o indicado neste item.5.11 As ações do projeto deverão estar divididas em duas etapas, a saber: (i) pré-produção; e (ii) realização.5.12 Após a realização do projeto, o proponente deverá apresentar clipping, fotos e outros documentos que comprovem a sua realização, bem como a da realização das contrapartidas.5.13 Os direitos patrimoniais sobre os conteúdos produzidos, comercializados ou distribuídos com investimento do FSA nas modalidades previstas no item 1.2, b, deste Edital, deverão pertencer aos seus autores e/ou a produtoras brasileiras independentes, observando-se, ainda, o Capítulo VI do Regulamento Geral do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria Audiovisual – PRODAV.5.14 O rendimento decorrente da exploração comercial da obra audiovisual produzida com investimento do FSA nas modalidades previstas no item 1.2, b, deste Edital, caberá aos de-tentores de direitos patrimoniais e deverá ser distribuído na proporção de suas cotas deverão pertencer aos seus autores e/ou a produtoras brasileiras independentes, salvo o disposto no item 130.2 do Capítulo IV do Regulamento Geral do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Indústria Audiovisual – PRODAV e demais disposições ali previstas.5.15 Cópias de todos os contratos que envolvam transferência de licenças ou de direitos patrimoniais sobre a obra audiovisual deverão ser enviados ao Fundo de Apoio à Cultura, no momento da inscrição e durante a execução do projeto, pelo produtor responsável, bem como ao agente credenciado do FSA, no caso das modalidades previstas no item 1.2, b, deste Edital.5.16 O proponente, no que lhe couber, deverá observar, nos contratos e acordos com terceiros, a participação do FSA na Receita Líquida do Produtor (RLP) auferida na comercialização da obra.5.17 No caso de projetos realizados em coprodução internacional, deverão ser obser-vados os termos do inciso V do artigo 1º da Medida Provisória nº 2228-1/2001, além das seguintes disposições:I - A coprodução deverá ser comprovada por meio de contrato ou pré-contrato com empresa estrangeira, redigido em língua portuguesa, consularizado e com tradução juramentada, dis-pondo sobre as obrigações das partes no empreendimento, os valores e aportes financeiros envolvidos e a divisão de direitos sobre a obra.

II - Os recursos a serem investidos, assim como o cálculo da participação do FSA, terão como base o total de itens financiáveis de responsabilidade da parte brasileira. Da mesma forma, o FSA terá participação sobre as receitas proporcionais à parte brasileira na divisão dos territó-rios em todos e quaisquer segmentos de mercado e janelas de exploração, existentes ou que venham a ser criados, observando as condições sobre retorno do investimento dispostas no Regulamento Geral do PRODAV.III - No momento da contratação do investimento, será exigido o reconhecimento provisório da coprodução internacional pela ANCINE, nos termos da Instrução Normativa nº 106, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o reconhecimento do regime de coprodução internacional de obras audiovisuais não-publicitárias brasileiras, ou norma equivalente que a substitua.IV - Coproduções internacionais estabelecidas após a decisão final de investimento no projeto estarão sujeitas à análise do FSA para revisão das condições de retorno do investimento, desde que exista o reconhecimento provisório da coprodução pela ANCINE.5.18 Para fins da previsão normativa relativa ao Depósito Legal, a cópia final da obra audio-visual deverá respeitar os seguintes suportes e sistemas:I - finalização em película cinematográfica com bitola de 35 mm (trinta e cinco milímetros) e finalização em sistema digital de alta definição; ou,II - finalização em sistema digital de alta definição, no caso de obras com previsão de exibição exclusiva no circuito de salas com projeção digital; ou,III - finalização em fita magnética suporte BETA, sistema digital, NTSC ou em fita magnética, sistema digital de alta definição, no caso de obras audiovisuais não publicitárias com destinação inicial diferente do Segmento de Mercado Audiovisual - Salas de Exibição.5.19 A cópia final da obra audiovisual entregue para fins de Depósito Legal, em sistema digi-tal de alta definição, deverá conter necessariamente dispositivos de legendagem descritiva e audiodescrição que assegurem a acessibilidade por deficientes auditivos e visuais.6 DAS CONTRAPARTIDAS6.1 Todas as contrapartidas deverão ter sua execução orientada pelo Núcleo de Contra-partidas do FAC, não sendo permitido ao proponente indicar, na proposta apresentada, o local de sua realização.6.2 A proposta deverá apresentar, no mínimo, duas contrapartidas do tipo social (artístico--cultural) diferentes, devidamente valoradas monetariamente, correspondentes a, no mínimo, 10% (dez por cento) do total solicitado ao Fundo de Apoio à Cultura. Uma única ação não será considerada como mais de uma contrapartida, independentemente da quantidade de vezes que seja executada e do montante de sua valoração.6.3 As despesas com a execução da contrapartida correrão às expensas do beneficiário do projeto contemplado.6.4 Deverá o proponente indicar o meio pelo qual pretende comprovar a realização da contrapartida.6.5 Apenas serão aceitas contrapartidas sociais (artístico-cultural), que são aquelas relativas a ações de democratização e/ou acessibilidade dos bens e serviços culturais desenvolvidos pelo projeto contemplado, tais como realização de apresentação gratuita do espetáculo, fora dos previstos no orçamento e oficinas de capacitação.6.6 Caso as contrapartidas indicadas não sejam consideradas aceitáveis ou não sejam indicados o número ou valor mínimos exigidos, poderá, na admissibilidade, ser considerada alguma da-quelas constantes no Anexo III deste Edital, podendo o proponente, na fase recursal, solicitar sua alteração, observado o Anexo III.7 DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DAS MODALIDADES7.1 Para fins deste Edital, considera-se:I - Longa-Metragem de Ficção: obra de cinema fundamentada em dramaturgia, arte, diálogos, representação, encenação, atores, com duração superior a 70 (setenta) minutos de duração e que seja formulada, prioritariamente, para a exibição no mercado de salas de cinema;II – Produção: aquele que, até o prazo da inscrição do Projeto no Edital, está em andamento, nas fases de captação de recursos financeiros, pesquisa, preparação e pré-produção para filmagem, mas não tenha iniciado a captação das imagens e a fotografia principal do filme;III – Roteiro: texto realizado a partir do argumento da obra audiovisual a ser produzida, contendo a descrição dos personagens e dramaturgia, diálogos e divisão em cenas ou sequências, se for o caso;IV - Estreante - Pessoa física responsável pela inscrição e realização do projeto, bem como pela direção do filme a ser realizado, que não tenha dirigido outra obra audiovisual de curta--metragem, conforme definição da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001.7.2 Para os projetos de Cinema, os requisitos específicos são:a) Para a modalidade Desenvolvimento de Projeto de Cinematográfico para Longa ou TV, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais):I - Esta modalidade destina-se à realização de:I.I - propostas de série ficção e/ou documentário entre 26 e 52 minutos de duração cada episódio e/ou animação entre 13 e 52 minutos de duração cada episódio, com no mínimo 13 episódios inéditos, com sugestão de temas e títulos para cada episódio a ser desenvolvido para obra televisiva;I.II – propostas de pesquisa e investigação para elaboração de projeto de obra cinematográfica com mais de 70 minutos de duração de documentário, ficção ou animação;II - Deve ser apresentado na inscrição da proposta, argumento inédito da obra a ser desen-volvida com, no mínimo, 1 (uma) lauda, e, no máximo, 2 (duas), se proposta de série, ou 10 (dez) laudas e, no máximo, 15 (quinze), nos demais casos, em papel A4, fonte tamanho 12 e espaçamento duplo.III - O argumento deverá estar registrado na Fundação Biblioteca Nacional - FBN, apresen-tando-se o comprovante na inscrição do projeto (ou deverá ser apresentado o protocolo de

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solicitação do registro);IV – O projeto deverá conter o conceito da obra, a sinopse, os personagens principais e o Plano de Captação de Recursos;V - O conceito consiste em apresentação de texto, em uma lauda, contendo a visão original do autor, motivadora do desenvolvimento do projeto, e sua proposta de roteiro;VI – A sinopse consiste em resumo da obra a ser desenvolvida em um parágrafo;VII - A seção Personagens Principais consiste em apresentação dos personagens principais, incluindo seu perfil físico e psicológico, em até 2 duas laudas;VIII - Ao final da execução, o roteiro resultante deve ser registrado na Fundação Biblioteca Nacional - FBN (ou apresentar protocolo de solicitação) e ser apresentado o projeto na AN-CINE para fins de registro;IX - Além do roteiro, a execução do projeto deve resultar também no projeto técnico de desenvolvimento, planejamento e projeções necessários para a realização da obra, contendo, inclusive, descrição dos cenários, personagens (com descrição do perfil físico e psicológico e as relações que os personagens estabelecem entre si), procedimentos narrativos, gênero da obra e, no caso de série, roteiro do episódio piloto. Tal projeto técnico deve obedecer às determinações da ANCINE, em especial a Instrução Normativa 22/2003, e ser entregue como um dos produtos finais da execução;X – No caso de série, ao final da execução do projeto, deverão ser apresentados, ainda, o Storyline da série, a sinopse dos episódios (no mínimo 13) e respectivas escaletas e a descrição do formato da série;X - Não poderá ser alterado o roteirista indicado na ficha técnica;IX - Podem apresentar propostas nesta modalidade, os proponentes, pessoa física e jurídica, ins-critos no Cadastro de Entes e Agentes Culturais nas linguagens de Cinema e Produção Cultural.b) Para a modalidade Produção de obra audiovisual com finalização, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais):I - Esta modalidade destina-se à produção de obra cinematográfica inédita de ficção ou de documentário, para exibição em salas de cinema, TV ou outras mídias, com uso ou não, total ou parcial, de técnicas de animação, e com duração de até 26 minutos ou superior quando a proposta for realizar obra seriada, com finalização em HD ou superior;II - O proponente já deverá ter exercido função diretiva em, pelo menos, 1 obra audiovisual;III - A equipe do projeto deverá ser composta por, no mínimo, 60% de mão de obra do Distrito Federal devidamente identificados na ficha técnica e, pelo menos, 30% das filmagens deverão acontecer no DF. Poderá, ainda, ser apresentada justificativa fundamentada, solicitando a liberação dessas obrigações;IV - Após seis meses do lançamento do filme ou série ou dois meses do lançamento do DVD, estará a Secretaria de Estado de Cultura liberada a exibir a obra, em eventos culturais, sem autorização ou custos adicionais;V - Podem apresentar propostas nesta modalidade, os proponentes, pessoa física ou jurídica, ins-critos no Cadastro de Entes e Agentes Culturais nas linguagens de Cinema e Produção Cultural.c) Para a modalidade Produção de obra audiovisual com finalização (primeira infância), com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais):I - Esta modalidade destina-se à produção de obra cinematográfica inédita de ficção ou de do-cumentário, para exibição em salas de cinema, TV ou outras mídias com uso ou não, total ou parcial, de técnicas de animação, e com duração de até 26 minutos, ou superior quando o projeto for realizar obra seriada, com temática destinada à primeira infância (0 a 6 anos de idade);II - O proponente já deverá ter exercido função diretiva em, pelo menos, 1 obra audiovisualIII - A equipe do projeto deverá ser composta por, no mínimo, 60% de mão de obra do Distrito Federal devidamente identificados na ficha técnica e, pelo menos, 30% das filmagens deverão acontecer no DF. Poderá, ainda, ser apresentada justificativa fundamentada, solicitando a liberação dessas obrigações;IV - Após seis meses do lançamento do filme ou dois meses do lançamento do DVD, estará a Secretaria de Estado de Cultura liberada a exibir a obra, em eventos culturais, sem autorização ou custos adicionais;V - Podem apresentar propostas nesta modalidade, os proponentes, pessoa física ou jurídica, ins-critos no Cadastro de Entes e Agentes Culturais nas linguagens de Cinema e Produção Cultural.d) Para a modalidade Produção de obra audiovisual em HD Estreantes, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais):I - Esta modalidade destina-se à produção obra cinematográfica inédita de ficção ou documentá-rio, com duração de até 17 minutos no corte final, com uso ou não, total ou parcial, de técnicas de animação, sendo permitida a incursão experimental, com caráter de inovação de linguagem;II – Apenas poderão se inscrever nesta modalidade os proponentes considerados estreantes;III - A equipe do projeto deverá ser composta por, no mínimo, 60% de mão de obra do Distrito Federal, devidamente identificados na ficha técnica e, pelo menos, 30% das filmagens deve-rão acontecer no DF. Poderá, ainda, ser apresentada justificativa fundamentada, solicitando a liberação dessas obrigações;IV - Para efeito de lançamento da obra, o filme deverá, prioritariamente, ser inscrito no Fes-tival de Brasília do Cinema Brasileiro tanto para a mostra competitiva quanto para a Mostra Brasília. Poderá, ainda, ser apresentada justificativa fundamentada, solicitando a liberação dessa obrigação;V - Após seis meses do lançamento do filme ou dois meses do lançamento do DVD, estará a Secretaria de Estado de Cultura liberada a exibir a obra, em eventos culturais, sem autorização ou custos adicionais;VI - Podem apresentar propostas nesta modalidade, os proponentes, pessoa física ou jurídica, inscritos no Cadastro de Entes e Agentes Culturais nas linguagens de Cinema e Produção Cultural.

e) Para a modalidade Produção de Longa Documentário, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais):I - Esta modalidade destina-se à produção de obra cinematográfica inédita de caráter docu-mental, com uso ou não, total ou parcial, de técnicas de animação com mais de 70 minutos de duração e finalização digital em formato DCP ou superior;II – Apenas poderão receber recursos nessa modalidade a empresa produtora brasileira inde-pendente, com registro regular e classificada como agente econômico brasileiro independente na ANCINE, nos termos da instrução normativa Nº 91 da agência, devendo ser comprovado tal registro, e inscrita no Cadastro de Entes e Agentes Culturais nas linguagens de Cinema e/ou Produção Cultural, detentora dos direitos da obra cinematográfica, devendo tal situação ser verificada no prazo de que trata o item 9.10 do Edital;;III – A obra deve ser finalizada em película 35mm ou em arquivo digital de alta definição (HD), com um mínimo de 1080p (um mil e oitenta) linhas horizontais;IV - A equipe do projeto deverá ser composta por, no mínimo, 60% de mão de obra do Distrito Federal, devidamente identificados na ficha técnica e, pelo menos, 30% das filmagens deve-rão acontecer no DF. Poderá, ainda, ser apresentada justificativa fundamentada, solicitando a liberação dessas obrigações;V - O Diretor deverá ter participado de, no mínimo, 1 obra cinematográfica como Diretor;VI - Para efeito de lançamento da obra, o filme deverá, prioritariamente, ser inscrito no Fes-tival de Brasília do Cinema Brasileiro tanto para a mostra competitiva quanto para a abertura do Festival. Poderá, ainda, ser apresentada justificativa fundamentada, solicitando a liberação dessa obrigação;VII - Após 24 meses do lançamento do filme ou série ou 2 meses do lançamento do DVD, estará a Secretaria de Estado de Cultura autorizada a exibir a obra, em eventos culturais sem fins lucrativos, sem autorização ou custos adicionais, sendo vedada em qualquer caso a exi-bição não onerosa em TV, observado o disposto no art. 77 do Regulamento Interno do FAC;VIII - Não poderá ser alterado o diretor da obra.f) Para a modalidade Produção de Longa, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais):I - Esta modalidade destina-se à produção de obra cinematográfica inédita de ficção, com uso ou não, total ou parcial, de técnicas de animação com mais de 70 minutos de duração e finalização digital no formato DCP ou superior;II – Apenas poderão ser receber recursos nessa modalidade a empresa produtora brasileira in-dependente, com registro regular e classificada como agente econômico brasileiro independente na ANCINE, nos termos da instrução normativa Nº 91 da agência, devendo ser comprovado tal registro, e inscrita no Cadastro de Entes e Agentes Culturais nas linguagens de Cinema e/ou Produção Cultural, detentora dos direitos da obra cinematográfica, devendo tal situação ser verificada no prazo de que trata o item 9.10 do Edital;III - A obra deve ser finalizada em arquivo digital de alta definição (HD), com um mínimo de 1080p (um mil e oitenta) linhas horizontais;IV - A equipe do projeto deverá ser composta por, no mínimo, 60% de mão de obra do Distrito Federal, devidamente identificada na ficha técnica e, pelo menos, 30% das filmagens deverão acontecer no DF. Poderá, ainda, ser apresentada justificativa fundamentada, solicitando a liberação dessas obrigações;V - O Diretor indicado na ficha técnica deverá ter participado de, no mínimo, 1 obra cinema-tográfica finalizada como Diretor;VI - Para efeito de lançamento da obra, o filme deverá, prioritariamente, ser inscrito para estreia no Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, tanto para a mostra competitiva, quanto para a abertura do Festival. Poderá, ainda, ser apresentada justificativa fundamentada, solicitando a liberação dessa obrigação;VI - Após 24 meses do lançamento do filme ou série ou 2 meses do lançamento do DVD, estará a Secretaria de Estado de Cultura autorizada a exibir a obra, em eventos culturais sem fins lucrativos, sem autorização ou custos adicionais, sendo vedada em qualquer caso a exibição não onerosa em TV, observado o disposto no art. 77 do Regulamento Interno do FAC;VIII - Não poderá ser alterado o Diretor do filme indicado na ficha técnica.7.3 Para os projetos de Audiovisual com Apoio da ANCINE, os requisitos específicos são:a) Nas modalidades previstas neste item, deve o proponente observar os seguintes aspectos quando da elaboração da proposta e execução do projeto: I - Para fins de cumprimento da previsão normativa relativa à logomarca, deverão ser obser-vadas as disposições previstas no Manual de Aplicação da Logomarca da ANCINE e as do BRDE, além da logomarca do FAC;II – O prazo máximo para a execução dos projetos é de:II.I - 12 (doze) meses para telefilme e DOCTV;II.II - 18 (dezoito) meses para longa-metragem;II.III - 30 (trinta) meses para obra de animação.III – O retorno dos valores investidos pelo FSA será definido de acordo com as normas dispostas na Seção VIII do Capítulo IV do Regulamento Geral do PRODAV.b) Para a modalidade Produção de Longa de Ficção para exibição nos circuitos de salas de cinema – Módulo I, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil reais):I - Esta modalidade destina-se à produção de obra cinematográfica inédita de ficção, com uso ou não, total ou parcial, de técnicas de animação com mais de 70 minutos de duração e finalização digital no formato DCP ou superior, propostas com linguagem inovadora e relevância artística, com potencial de participação e premiação em festivais e que apontem para a experimentação e a pesquisa de linguagem, que sejam capazes de dialogar com seu público-alvo e de realizar seu potencial comercial na fatia de mercado específica que almejam;

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II – Apenas poderão ser proponentes nessa modalidade a empresa produtora brasileira inde-pendente, com registro regular e classificada como agente econômico brasileiro independente na ANCINE, nos termos da instrução normativa Nº 91 da agência, devendo ser comprovado tal registro, e inscrita no Cadastro de Entes e Agentes Culturais nas linguagens de Cinema e/ou Produção Cultural, detentora dos direitos da obra cinematográfica;III - A obra deve ser finalizada em arquivo digital de alta definição (HD), com um mínimo de 1080p (um mil e oitenta) linhas horizontais;IV - A equipe do projeto deverá ser composta por, no mínimo, 60% de mão de obra do Distrito Federal, devidamente identificada na ficha técnica e, pelo menos, 30% das filmagens deverão acontecer no DF. Poderá, ainda, ser apresentada justificativa fundamentada, solicitando a liberação dessas obrigações;V - O Diretor indicado na ficha técnica deverá ter participado de, no mínimo, 1 obra cinema-tográfica finalizada como Diretor;VI - Para efeito de lançamento da obra, o filme deverá, prioritariamente, ser inscrito para estreia no Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, tanto para a mostra competitiva, quanto para a abertura do Festival. Poderá, ainda, ser apresentada justificativa fundamentada, solicitando a liberação dessa obrigação;VII – Deverá ser comprovado, no momento da assinatura do contrato, a existência de contrato de distribuição da OBRA por empresa distribuidora;VIII - Serão aceitos projetos distribuídos em regime de codistribuição, sendo a distribuidora interveniente no contrato a responsável pelo repasse de todas as receitas comerciais dos seg-mentos de mercado explorados;IX - É vedada a celebração de contratos de sublicenciamento pela distribuidora no segmento de salas de cinema;X - No caso de empresa produtora que também exerça a atividade de distribuidora, condição esta que deverá ser comprovada pelo registro da empresa na ANCINE, será permitido o acú-mulo das duas funções pela mesma empresa. Neste caso, deverá ser encaminhada declaração de distribuição própria, na qual constem a discriminação expressa dos segmentos de mercado explorados (incluindo, necessariamente, o mercado de salas) e a remuneração do distribuidor/produtor e de seus eventuais associados. Quando da celebração do contrato de investimento do FSA, a empresa assumirá também as obrigações que caberiam à distribuidora;XI – No caso de distribuição própria pela empresa produtora ou empresa do mesmo grupo econômico, não será permitido o estabelecimento de comissão de distribuição;XII - Após 24 meses do lançamento do filme ou série ou 2 meses do lançamento do DVD, estará a Secretaria de Estado de Cultura autorizada a exibir a obra, em eventos culturais sem fins lucrativos, sem autorização ou custos adicionais, sendo vedada em qualquer caso a exi-bição não onerosa em TV, observado o disposto no art. 77 do Regulamento Interno do FAC;XIII - Não poderá ser alterado o Diretor do filme indicado na ficha técnica;XIV - A exploração comercial da obra poderá ser realizada em qualquer segmento de mercado no prazo de até 12 (doze) meses a contar da data de conclusão da obra, podendo ser estendido para 18 (dezoito) meses para lançamento em salas de cinema.c) Para a modalidade Produção de Longa de Ficção para exibição nos circuitos de salas de cinema – Módulo II, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais):I - Esta modalidade destina-se à produção de obra cinematográfica inédita de ficção, com uso ou não, total ou parcial, de técnicas de animação com mais de 70 minutos de duração e fina-lização digital no formato DCP ou superior, para exibição nos circuitos de salas de cinema;II – Apenas poderão ser proponentes nessa modalidade a empresa produtora brasileira inde-pendente, com registro regular e classificada como agente econômico brasileiro independente na ANCINE, nos termos da instrução normativa Nº 91 da agência, devendo ser comprovado tal registro, e inscrita no Cadastro de Entes e Agentes Culturais nas linguagens de Cinema e/ou Produção Cultural, detentora dos direitos da obra cinematográfica;III - A obra deve ser finalizada em arquivo digital de alta definição (HD), com um mínimo de 1080p (um mil e oitenta) linhas horizontais;IV - A equipe do projeto deverá ser composta por, no mínimo, 60% de mão de obra do Distrito Federal, devidamente identificada na ficha técnica e, pelo menos, 30% das filmagens deverão acontecer no DF. Poderá, ainda, ser apresentada justificativa fundamentada, solicitando a liberação dessas obrigações;V - O Diretor indicado na ficha técnica deverá ter participado de, no mínimo, 1 obra cinema-tográfica finalizada como Diretor;VI - Para efeito de lançamento da obra, o filme deverá, prioritariamente, ser inscrito para estreia no Festival de Brasília do Cinema Brasileiro, tanto para a mostra competitiva, quanto para a abertura do Festival. Poderá, ainda, ser apresentada justificativa fundamentada, solicitando a liberação dessa obrigação;VII – Deverá ser comprovado, no momento da assinatura do contrato, a existência de contrato de distribuição da OBRA por empresa distribuidora;VIII - Serão aceitos projetos distribuídos em regime de codistribuição, sendo a distribuidora interveniente no contrato a responsável pelo repasse de todas as receitas comerciais dos seg-mentos de mercado explorados;IX - É vedada a celebração de contratos de sublicenciamento pela distribuidora no segmento de salas de cinema;X - No caso de empresa produtora que também exerça a atividade de distribuidora, condição esta que deverá ser comprovada pelo registro da empresa na ANCINE, será permitido o acú-mulo das duas funções pela mesma empresa. Neste caso, deverá ser encaminhada declaração de distribuição própria, na qual constem a discriminação expressa dos segmentos de mercado explorados (incluindo, necessariamente, o mercado de salas) e a remuneração do distribuidor/

produtor e de seus eventuais associados. Quando da celebração do contrato de investimento do FSA, a empresa assumirá também as obrigações que caberiam à distribuidora;XI – No caso de distribuição própria pela empresa produtora ou empresa do mesmo grupo econômico, não será permitido o estabelecimento de comissão de distribuição;XII - Após 24 meses do lançamento do filme ou série ou 2 meses do lançamento do DVD, estará a Secretaria de Estado de Cultura autorizada a exibir a obra, em eventos culturais sem fins lucrativos, sem autorização ou custos adicionais, sendo vedada em qualquer caso a exi-bição não onerosa em TV, observado o disposto no art. 77 do Regulamento Interno do FAC;XIII - Não poderá ser alterado o Diretor do filme indicado na ficha técnica;XIV - A exploração comercial da obra poderá ser realizada em qualquer segmento de mercado no prazo de até 12 (doze) meses a contar da data de conclusão da obra, podendo ser estendido para 18 (dezoito) meses para lançamento em salas de cinema.d) Para a modalidade Produção de Longa Documentário para salas de cinema, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais):I - Esta modalidade destina-se à produção de obra cinematográfica inédita de caráter docu-mental, com uso ou não, total ou parcial, de técnicas de animação com mais de 70 minutos de duração e finalização digital em formato DCP ou superior, com a finalidade de exibição em salas de cinema;II – Apenas poderão ser proponentes nessa modalidade a empresa produtora brasileira inde-pendente, com registro regular e classificada como agente econômico brasileiro independente na ANCINE, nos termos da instrução normativa Nº 91 da agência, devendo ser comprovado tal registro, e inscrita no Cadastro de Entes e Agentes Culturais nas linguagens de Cinema e/ou Produção Cultural, detentora dos direitos da obra cinematográfica;III – A obra deve ser finalizada em película 35mm ou em arquivo digital de alta definição (HD), com um mínimo de 1080p (um mil e oitenta) linhas horizontais;IV - A equipe do projeto deverá ser composta por, no mínimo, 60% de mão de obra do Distrito Federal, devidamente identificados na ficha técnica e, pelo menos, 30% das filmagens deve-rão acontecer no DF. Poderá, ainda, ser apresentada justificativa fundamentada, solicitando a liberação dessas obrigações;V - O Diretor deverá ter participado de, no mínimo, 1 obra cinematográfica como Diretor;VI - Para efeito de lançamento da obra, o filme deverá, prioritariamente, ser inscrito no Fes-tival de Brasília do Cinema Brasileiro tanto para a mostra competitiva quanto para a abertura do Festival. Poderá, ainda, ser apresentada justificativa fundamentada, solicitando a liberação dessa obrigação;VII – Deverá ser comprovado, no momento da assinatura do contrato, a existência de contrato de distribuição da OBRA por empresa distribuidora;VIII - Serão aceitos projetos distribuídos em regime de codistribuição, sendo a distribuidora interveniente no contrato a responsável pelo repasse de todas as receitas comerciais dos seg-mentos de mercado explorados;IX - É vedada a celebração de contratos de sublicenciamento pela distribuidora no segmento de salas de cinema;X - No caso de empresa produtora que também exerça a atividade de distribuidora, condição esta que deverá ser comprovada pelo registro da empresa na ANCINE, será permitido o acú-mulo das duas funções pela mesma empresa. Neste caso, deverá ser encaminhada declaração de distribuição própria, na qual constem a discriminação expressa dos segmentos de mercado explorados (incluindo, necessariamente, o mercado de salas) e a remuneração do distribuidor/produtor e de seus eventuais associados. Quando da celebração do contrato de investimento do FSA, a empresa assumirá também as obrigações que caberiam à distribuidora;XI – No caso de distribuição própria pela empresa produtora ou empresa do mesmo grupo econômico, não será permitido o estabelecimento de comissão de distribuição;XII - Após 24 meses do lançamento do filme ou série ou 2 meses do lançamento do DVD, estará a Secretaria de Estado de Cultura autorizada a exibir a obra, em eventos culturais sem fins lucrativos, sem autorização ou custos adicionais, sendo vedada em qualquer caso a exi-bição não onerosa em TV, observado o disposto no art. 77 do Regulamento Interno do FAC;XIII - Não poderá ser alterado o Diretor do filme indicado na ficha técnica;XIV - A exploração comercial da obra poderá ser realizada em qualquer segmento de mercado no prazo de até 12 (doze) meses a contar da data de conclusão da obra, podendo ser estendido para 18 (dezoito) meses para lançamento em salas de cinema.e) Para a modalidade Produção de DOCTV, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais):I - Esta modalidade destina-se à produção de obra cinematográfica inédita documentário, de 52 minutos de duração e finalização digital no formato DCP ou superior, para exibição na programação das emissoras de televisão, cujo temário tenha como objeto ou personagem principal o Distrito Federal, o Centro-Oeste e o Brasil Central nas dimensões sociais, culturais, econômicas ou ambiental;II – Apenas poderão ser proponentes nessa modalidade a empresa produtora brasileira inde-pendente, com registro regular e classificada como agente econômico brasileiro independente na ANCINE, nos termos da instrução normativa Nº 91 da agência, devendo ser comprovado tal registro, e inscrita no Cadastro de Entes e Agentes Culturais nas linguagens de Cinema e/ou Produção Cultural, detentora dos direitos da obra cinematográfica;III - A obra deve ser finalizada em arquivo digital de alta definição (HD), com um mínimo de 1080p (um mil e oitenta) linhas horizontais;IV - A equipe do projeto deverá ser composta por, no mínimo, 60% de mão de obra do Distrito Federal, devidamente identificada na ficha técnica e, pelo menos, 30% das filmagens deverão acontecer no DF. Poderá, ainda, ser apresentada justificativa fundamentada, solicitando a liberação dessas obrigações;

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V - O Diretor indicado na ficha técnica deverá ter participado de, no mínimo, 1 obra cinema-tográfica finalizada como Diretor;VI – Deverá ser comprovado, no momento da assinatura do contrato, o pré-licenciamento oneroso de exibição das obras audiovisuais (obras seriadas, pilotos ou telefilmes) por emissora ou programadora de televisão, nos termos do item 62 do Regulamento Geral do PRODAV. Caso a proponente não obtenha êxito na obtenção do pré-licenciamento oneroso será admitida a apresentação de pré-licenciamento não oneroso, sem exclusividade, limitado pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de conclusão da obra audiovisual, para os segmentos comunitário, universitário e educativo e cultural da TV Pública das unidades da federação dos Grupos A e B, definidos no item 119.2 do Regulamento Geral do PRODAV, excluídas as TV’s públicas federais. A não obtenção do pré-licenciamento oneroso deverá ser comprovada mediante a oferta para, no mínimo, 5 (cinco) emissoras ou programadoras de televisão, por meio de carta enviada às empresas com protocolo de recebimento;VII - Após 24 meses do lançamento do filme ou série ou 2 meses do lançamento do DVD, estará a Secretaria de Estado de Cultura autorizada a exibir a obra, em eventos culturais sem fins lucrativos, sem autorização ou custos adicionais, sendo vedada em qualquer caso a exi-bição não onerosa em TV, observado o disposto no art. 77 do Regulamento Interno do FAC;VIII - Não poderá ser alterado o Diretor do filme indicado na ficha técnica.f) Para a modalidade Complementação à produção de obras cinematográficas de longa--metragem, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais):I - Esta modalidade destina-se à complementação de recursos destinados à finalização e/ou lançamento da produção de obra de longa-metragem em DCP com mais de 70 minutos de ficção, animação e documentário já realizada, podendo ser utilizados os recursos para a filmagem de cenas adicionais necessárias para a montagem final da obra;II - Nesta modalidade, deverá ser enviado à Secretaria de Cultura do DF primeiro corte do filme ou copião em DVD, em envelope lacrado, constando nome do proponente, CEAC e nome do projeto;III - Ao final da execução do projeto, uma cópia da obra finalizada deverá ser depositada na Cinemateca Brasileira e o comprovante apresentado;IV - Apenas poderão ser proponentes nessa modalidade a empresa produtora brasileira inde-pendente, com registro regular e classificada como agente econômico brasileiro independente na ANCINE, nos termos da instrução normativa Nº 91 da agência, devendo ser comprovado tal registro, e inscrita no Cadastro de Entes e Agentes Culturais nas linguagens de Cinema e/ou Produção Cultural, detentora dos direitos da obra cinematográfica.8 DA ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO8.1 A análise e seleção das propostas, quanto ao mérito cultural, será realizada por Comissão Técnica, cujos membros serão devidamente credenciados nos termos do Edital 1/2014, com a atribuição fundamentada de notas não fracionárias, observada a planilha constante do Anexo IV e os critérios a seguir:a) Para fins desse edital, entende-se por Mérito Cultural a análise processual que identifica aspectos relevantes da proposta cultural, que se destacam por trazerem contribuições à Cultura e que serão avaliados a partir de quesitos de territorialidade, quesitos técnicos e sociais, qualidade dos currículos e qualidade do projeto, atendendo às diretrizes da política de fomento do FAC;b) Quesito de Territorialidade: as propostas serão avaliadas e pontuadas, considerando-se o local de residência do proponente e onde o projeto será pré-produzido e realizado a partir do grau de vulnerabilidade e índice de desenvolvimento humano médio da localidade;c) Quesitos Técnicos e Sociais - as propostas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os seguintes itens:I - Coerência do Plano de Trabalho à justificativa e aos objetivos da proposta: a análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica da proposta sob o ponto de vista dos gastos previstos, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos;II - Adequação da contrapartida à proposta: a análise deverá avaliar e valorar se a ação prevista como contrapartida está diretamente relacionada e coerente ao objeto, tema e linguagem da proposta e, ainda, sobre sua viabilidade, pertinência e alcance;III - Aderência a Políticas Públicas (meio ambiente, promoção à saúde e qualidade de vida, LGBT, igualdade racial e gênero, combate à pobreza): a análise deverá avaliar e valorar se a proposta destina-se ou contribui para implementar as políticas públicas estabelecidas no âmbito do Distrito Federal, para as seguintes temáticas: promoção da consciência de preservação do meio ambiente, promoção à saúde e qualidade de vida, promoção dos direitos dos LGBT, pro-moção da igualdade racial e gênero e combate à pobreza, devendo, na proposta, o proponente demonstrar a adequação a uma ou mais das políticas aqui indicadas.d) Percentual Captado, apenas nos casos previstos nos requisitos da modalidade - as propostas serão avaliadas e pontuadas de acordo com o percentual do orçamento para execução do projeto previamente captado e comprovado no momento da inscrição;e) Compromisso de Distribuição, apenas nos casos previstos nos requisitos da modalidade - as propostas serão avaliadas e pontuadas de acordo com a existência de compromisso prévio de distribuição da obra resultante do projeto e comprovado no momento da inscrição;f) Qualidade do currículo - as propostas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os seguintes itens:I - Relevância da trajetória artística e cultural do proponente: a análise deverá avaliar e valo-rar, o tempo de atuação e trajetória da carreira do proponente, considerando sua capacidade técnica, artística e cultural e a relevância para o campo artístico e cultural do Distrito Federal;II - Relevância da trajetória artística e cultural da ficha técnica: a análise deverá avaliar e valorar, o tempo de atuação e trajetória da carreira dos profissionais que compõe o corpo técnico, constante da ficha técnica, considerando sua capacidade técnica, artística e cultural e a relevância para o campo artístico e cultural do Distrito Federal;

g) Qualidade do projeto - as propostas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os se-guintes itens:I - Qualidade do argumento ou roteiro a ser desenvolvido: a análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o texto, argumento ou roteiro apresentam características que demonstrem coesão, coerência, clareza textual, unidade temática, objetividade, concretude, credibilidade do diálogo, adequação com o público previsto, dentre outras.8.2 As propostas que receberem nota inferior a 60% (sessenta por cento) do total serão inabilitadas.8.3 As notas referentes às Regiões de Pré-Produção e Realização serão calculadas pela Média aritmética das pontuações das localidades indicadas, somadas à pontuação completar prevista no Anexo IV que, juntas, não podem ultrapassar a nota 5 para cada um dos itens.8.4 As localidades indicadas pelo proponente como de pré-produção ou realização estarão vinculadas à execução do projeto.8.5 Nos termos do Regimento Interno do Conselho de Cultura do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 4/1990 e alterado pela Resolução nº 2/2011, os processos, após análise da Comissão Técnica, relativos à seleção do FAC serão distribuídos aleatoriamente entre os Conselheiros, observadas as competências específicas das Câmaras.9 DA ANÁLISE DA CAPACIDADE DE GESTÃO DA PROPOSTA CULTURAL E HABILITAÇÃO9.1 Após a análise do mérito cultural, na mesma Sessão, os processos que alcançarem a nota de corte prevista no item 8.2 serão submetidos à análise da capacidade de gestão do proponente e adequação ao objeto da proposta.9.2 Serão habilitados, nesta fase, propostas que correspondam a até três vezes o recurso dispo-nível para cada modalidade prevista no item 1.2 deste Edital, observada a pontuação atribuída na fase de mérito cultural.9.3 Da decisão das Câmaras, caberá recurso fundamentado, ao Plenário do Conselho de Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação ou notificação da decisão, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do final.9.4 Não será permitida a complementação de documentação por ocasião da interposição de recurso ou em qualquer outra fase do processo de seleção.9.5 Nos projetos previstos nas modalidades dos itens 1.2, a, V e VI, 1.3, b, I, II, III e IV, serão os projetos habilitados nesta etapa chamados para realizarem defesa oral do projeto em data e local a ser definido, podendo fazer uso de recursos audiovisuais.9.6 Na defesa oral, a ser realizada por até 3 pessoas, o proponente poderá indicar um funcionário da produtora, por meio de documento formal, o diretor constante da ficha técnica ou o roteirista para apresentar o seu projeto no prazo de 10 (dez) minutos para Comissão de Avaliação for-mada pelo Conselheiro de Cultura de Cinema titular, pelo Conselheiro de Cultura de Cinema suplente, por um Consultor ad hoc sorteado, por profissional indicado por órgão de fomento federal ou empresa pública ou de economia mista, ligadas ao audiovisual, e por profissional ligado ao audiovisual indicado pelo Secretário de Cultura do Distrito Federal.9.7 Após a defesa, os membros da Comissão poderão formular questões e fazer comentários, sobre os quais a pessoa indicada para apresentar o projeto poderá se manifestar no prazo de 10 (dez) minutos.9.8 A defesa será avaliada com atribuição de nota de 0 a 5 para cada um dos seguintes aspec-tos: i) Desenvolvimento Conceitual da Proposta (referências e abordagem da direção de arte, abordagem da direção e conjunção estrutural da obra); ii) Desenvolvimento Estrutural da Pro-dução (tais como, cenários, figurinos, equipe técnica, fotográfica, entre outros); iii) Estrutura Narrativa do Roteiro (tais como, coesão, coerência, sequência temática e foco narrativo, entre outros); iv) Inserção conceitual no Gênero (clareza do tema, abordagem, adequação do perfil dos profissionais); v) Construção dos personagens (aprofundamento do perfil físico e psicológico, complexidade ou linearidade, conflitos, relação entre os personagens protagonistas, antagonistas e secundários); e, vi) Adequação ao público proposto (adequação à faixa etária, adequação ao gênero, suficiência da proposta de distribuição para alcance do público proposto, adequação do desenvolvimento conceitual e estrutural da proposta com o público proposto, entre outros).9.9 Para fins de classificação das propostas habilitadas, a nota obtida na defesa oral, com peso 2, será somada à nota obtida pela proposta na fase de mérito cultural.9.10 Realizada a publicação do resultado final, os proponentes beneficiados com a concessão de apoio financeiro deverão comparecer ao Fundo de Apoio à Cultura, sito na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetivar retirada de ofício para abertura de conta corrente junto ao Banco Regional de Brasília – BRB, abertura da conta e comprovação de abertura, não havendo possibilidade de prorrogação do prazo para execução de qualquer destas etapas, salvo na hipótese de o beneficiário estar impedido de receber re-cursos, nos termos dos itens seguintes, caso em que poderá proceder, independentemente de notificação e superados os impedimentos, a realização dos atos de que trata este item, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da extinção da causa de impedimento.9.11 Decorrido o prazo de um ano da publicação do resultado final, os proponentes contempla-dos que não resolverem suas pendências perderão o direito ao recebimento do apoio financeiro de que trata este Edital.9.12 Posteriormente ao prazo assinalado no item 9.0 e conforme disponibilidade da equipe do Fundo de Apoio à Cultura, serão os beneficiários chamados para a assinatura do ajuste, tendo eles o prazo de 10 (dez) dias após o chamamento, que poderá dar-se por via telefônica ou mensagem eletrônica, para efetivar a assinatura do ajuste.10 DOS IMPEDIMENTOS AO RECEBIMENTO DE RECURSOS10.1 Somente estará apto a receber os recursos do FAC o beneficiário que cumprir os requisitos previstos no art. 79 Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013. 10.2 Finda a seleção, o proponente aprovado terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para

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comprovar o atendimento aos requisitos descritos no item anterior, sob pena de decair do direito de celebrar o ajuste de concessão de apoio financeiro, bem como apresentar os documentos contidos dos Anexos VI e VII, que serão enviados pelo FAC ao FSA.10.3 Para cada projeto selecionado será assinado contrato de investimento entre o proponen-te e o agente financeiro do FSA, o BRDE, contendo as condições estipuladas na minuta de contrato constante do Anexo VIII, tendo como objeto o investimento para a produção da obra audiovisual e a correspondente participação do FSA nas receitas.10.4 A contratação do investimento suplementar do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA somente será realizada após o desembolso pelo ente local, condicionado a estar o proponente adimplente perante a ANCINE, o FSA e o BRDE, além de comprovar regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais).10.5 O proponente deverá comprovar para o FSA a existência de financiamento do projeto de, no mínimo 80% (oitenta por cento) da parte brasileira dos itens financiáveis, incluindo os recursos do FSA, conforme documentação prevista no Anexo VII.10.6 No caso de projeto já aprovado pela ANCINE para captação de recursos incentivados federais e selecionados anteriormente pelo FSA e, no entanto, o saldo a captar seja inferior ao montante previsto de recursos do Fundo será exigido o remanejamento das fontes dos recursos na ANCINE.10.7 Caso o projeto não tenha saldo a captar relativo ao montante aprovado do investimento total do FSA, a proponente será comunicada pela ANCINE e deverá manifestar interesse na contratação do novo valor do investimento.10.8 No caso de obras cinematográficas de longa-metragem, o contrato de investimento com o FSA terá como interveniente a empresa distribuidora, que assumirá a responsabilidade pelo lançamento comercial da obra, pelo fornecimento de informações relativas aos seus resultados comerciais e pela operacionalização dos repasses ao FSA das receitas comerciais geridas por ela, mantida a responsabilidade da proponente pelo cumprimento dessas obrigações.10.9 O proponente terá prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para apresentar as condições para a contratação do investimento do FSA, contados a partir do desembolso dos recursos pelo FAC, ficando os recursos do FAC bloqueados na conta do beneficiário até que seja comprovada a liberação de recursos pelo FSA ou de captação de 10% dos recursos necessários, quando será feita a liberação de 60% do total dos recursos, 30% do total dos recursos será liberada quando da comprovação de que o projeto está apto a iniciar as filmagens ou com a conclusão da pré-produção, ficando a liberação do restante condicionada à comprovação da execução do objeto do projeto.10.10 No caso dos projetos que não irão receber recursos do FSA, os recursos do FAC serão liberados da seguinte forma: 60% de forma antecipada, 30% quando da comprovação de que o projeto está apto a iniciar as filmagens ou com a conclusão da pré-produção, ficando a liberação do restante condicionada à comprovação da execução do objeto do projeto.10.11 O disposto no item anterior não se aplicará aos projetos cujo valor total seja inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), hipótese em que os recursos serão liberados integralmente quando da assinatura do contrato.11 DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS11.1 Os beneficiários deverão comparecer à Secretaria de Cultura do Distrito Federal para retirada de Ofício para abertura de Conta Corrente junto ao Banco Regional de Brasília – BRB, assinatura do Contrato e sempre que solicitado pelos servidores do FAC.11.2 Os beneficiários deverão manter as informações contábeis e financeiras em dia e disponíveis aos executores e demais interessados.11.3 Os beneficiários deverão zelar pelo fiel cumprimento do ajuste.11.4 Além das obrigações acima, deverão os beneficiários:a) executar integralmente o projeto aprovado pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal;b) aplicar os recursos concedidos pelo FAC exclusivamente na realização do projeto apoiado;c) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta espe-cialmente aberta para o Ajuste;d) facilitar acesso ao executor ou comissão incumbido do controle e supervisão do ajuste ao local de realização do projeto, bem como à respectiva documentação contábil;e) recolher à conta do FAC os eventuais saldos correspondentes a recursos transferidos e não aplicados, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da conclusão do projeto ou de sua extinção; f) apresentar relatório final, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da conclusão ou extinção do projeto;g) apresentar relatórios, pelo menos, a cada quatro meses, quando o projeto tiver duração superior a 90 (noventa) dias, observado o nível de complexidade do projeto, podendo ser exigidos pelo executor relatórios de frequência bimestral; h) atender a qualquer solicitação regular feita pelo Fundo de Apoio à Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, que poderá dar-se por via telefônica ou mensagem eletrônica, salvo se previsto outro prazo;i) prestar contas à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal acerca dos recursos rece-bidos, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do término de vigência do ajuste;j) divulgar nos meios de comunicação, quando for o caso, a informação de que o projeto aprovado é patrocinado, observados os limites previstos nas alíneas seguintes, pelo Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, bem como inserir as logomarcas do FAC, da Secretaria de Estado de Cultura e GDF em todos os produtos artísticos e culturais relativos ao projeto, de forma nítida e em local visível, obedecido manual oficial de aplicação de marca;k) Caso o apoio ao projeto seja igual ou superior a 70% do total, deverá ser indicado que o

Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal apresenta o produto cultural do projeto;l) Caso o apoio ao projeto seja inferior a 20% do total, deverá ser indicado que o Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal apoia o produto cul-tural do projeto;m) cumprir integralmente a contrapartida oferecida, se for o caso.12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS12.1 Pela inexecução total ou parcial do Ajuste, o beneficiário estará sujeito às penas previstas nos arts. 104 a 113 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais e administrativas previstas, bem como da-quelas previstas no contrato a ser celebrado com o FSA pelo proponente nos casos aplicáveis.12.2 Para efeito deste Edital, inexecução parcial compreende a entrega parcial do objeto do projeto, salvo prévia autorização, ou das contrapartidas oferecidas.12.3 Inexecução total, por outro lado, compreende a não apresentação do objeto do ajuste e das contrapartidas oferecidas.13 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS13.1 A prestação de contas deverá ser apresentada pelo beneficiário no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do término de vigência do ajuste, observado o disposto em manual a ser expedido pela Secretaria.13.2 No caso de solicitação de prorrogação do prazo de vigência do ajuste, deverá ser apre-sentada prestação de contas parcial.13.3 Na apresentação da Prestação de Contas, deverão ser observados os itens definidos no art. 97 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, sendo, no caso das modalidades, cujo valor máximo admitido para cada projeto seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a Prestação de Contas simplificada, observados, ainda, os itens definidos nas decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal aplicáveis.14 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS INVESTIDOS PELO FSA14.1. A proponente responsável pelo projeto selecionado deverá apresentar ao BRDE o conjunto de documentos que proporcionem a aferição do cumprimento do objeto e da finalidade do projeto e a correta e regular aplicação dos recursos investidos pelo FSA até o dia 15 (quinze) do quinto mês seguinte à data de conclusão da obra.14.2. A prestação de contas dos recursos do FSA será analisada pelo BRDE de acordo com as normas do banco e aquelas específicas do FSA, sendo aplicadas, subsidiariamente, as regras da ANCINE.14.3. Apenas serão admitidos documentos fiscais que comprovem despesas realizadas no prazo compreendido entre a data de encerramento das inscrições de projetos e até 4 (quatro) meses após a data de conclusão da obra, entendida como a data de liberação do Certificado de Produto Brasileiro (CPB), excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.15 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS15.1 A despesa decorrente do fornecimento do objeto deste Edital, corre à conta dos recursos orçamentários consignados para o apoio de projetos.16 DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO16.1 A vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.17 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS17.1 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, será utilizado o método de cômputo previsto na Lei 9.784/1999.17.2 Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Administração do FAC e, conforme o caso, pela Secretaria Executiva do FSA e pelo agente financeiro do FSA.17.3 Os recursos, impugnações e demais solicitações deverão ser apresentados no Protocolo--Geral da Secretaria de Cultura do Distrito Federal, sito no Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, nos dias úteis, no horário de 8 horas às 12 horas e 14 horas às 18 horas.17.4 A eventual revogação deste Edital, por motivo de interesse público, ou sua anulação, no todo ou em parte, não implica direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.17.5 Eventual remanescente de recursos nas modalidades indicadas nos itens 1.2, a, V, e 1.2, b, III, serão prioritariamente remanejados para outros projetos apresentados nessas modalidades.17.6 Eventual remanescente de recursos nas modalidades indicadas nos itens 1.2, a, VI, e 1.2, b, I e II, serão prioritariamente remanejados para outros projetos apresentados nessas modalidades.17.7 Eventual remanescente de recursos após o atendimento dos itens anteriores será destinado, prioritariamente, para a modalidade prevista no item 1.2, a, I.17.8 Para os fins deste Edital, os conceitos e definições utilizados no caso dos itens abaixo são os aqui definidos:a) Gastos com Divulgação: constituem-se em gastos com contratação de Assessoria de Im-prensa, Comunicação e Publicidade, de pessoal cuja atividade primordial seja a elaboração e estruturação de estratégias de divulgação do projeto, e com a elaboração, confecção e impres-são de material utilizado para este fim. Ao proponente é vedado receber pela execução das atividades previstas neste item.b) Local de Pré-Produção ou Concepção: local em que serão realizadas atividades preparatórias para a realização do objeto do projeto, tais como, pesquisa, composição, elaboração, ensaio, redação e construção de argumento, consideradas as especificidades de cada área.c) Local de Realização ou Execução: local em que serão realizadas atividades de realização do objeto do projeto, tais como, publicação, filmagem, registro, gravação, apresentação, entre outros. Não se inclui aqui o local de realização das contrapartidas.

Brasília/DF, 13 de agosto de 2014.HAMILTON PEREIRA DA SILVA

Secretário de Cultura do Distrito Federal

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ANEXO I CRIAÇÃO E PRODUÇÃO - AUDIOVISUAL

Modalidade: _______________________________ 1. DADOS DO PROPONENTE

Nome Completo: Nome Artístico: (caso exista). Contatos Telefones: E-Mail: Número do CEAC: Número do CPF/CNPJ: Endereço Completo: Local de Residência/Sede do Proponente

Águas Claras Brasília Brazlândia Candangolândia Ceilândia Cruzeiro Estrutural Gama Guará Itapoã Lago Norte Lago Sul Núcleo Bandeirante Paranoá Park Way Planaltina Recanto das Emas Riacho Fundo I Riacho Fundo II Samambaia Santa Maria São Sebastião SIA Sobradinho I Sobradinho II Taguatinga Varjão Vicente Pires Vila Planalto Vila Telebrasília Fercal Jardim Botânico Sudoeste/Octogonal

Possui Registro Profissional? Quais? (Assinale se possui algum registro profissional e, em caso afirmativo, liste-os). Área de atuação: (registrar área(s) que conste(m) atualmente no CEAC).

Literatura Cinema Circo Teatro Dança Artes Visuais Gestão, Pesquisa e Capacitação Patrimônio Histórico Produção Cultural Cultura Popular Música

_Há quanto tempo atua no campo da cultura? (Faz-se necessário anexar ao sistema documentos que comprovem as experiências descritas e o tempo indicado).

2. PROJETO BÁSICO Título da Proposta: (O título da proposta não precisa ser necessariamente o nome da obra) Resumo: (Descreva a proposta em linhas gerais, apresentando seus elementos principais. Extensão sugerida de um parágrafo.) Objeto: (Explique, em no máximo 5 linhas, que bens e/ou ações culturais constituem a principal proposta) 1 - Pré-Produção 2- Produção e Realização Justificativa: (Apresente o motivo da realização desta proposta sua importância e os benefícios) 1 - Geral 2 - Aderência a Políticas Públicas (meio ambiente, promoção à saúde e qualidade de vida, LGBT, igualdade racial e gênero, combate à pobreza) Objetivos: (Liste e quantifique os produtos, serviços e processos gerados a partir da proposta) 1 - Pré-Produção 2- Produção e Realização Metas, Resultados e Desdobramentos do Projeto: (liste de maneira quantitativa e qualitativa os resultados a serem alcançados pela proposta. Informe os impactos e desdobramentos econômicos, sociais e culturais alcançados a partir da execução da proposta.) 1 - Pré-Produção 2- Produção e Realização Qual o gênero, estilo e referências, estéticas, estilísticas, técnicas e artísticas da obra audiovisual a ser produzida? Qual a duração da obra a ser produzida? Qual o perfil do público alvo da obra? (perfil socioeconômico, idade, entre outras características) A obra terá inserção em quais circuitos: comercial, televisão e/ou festival? Qual a projeção de renda da obra? A proposta conta com contratos de pré-licenciamento e distribuição? Se sim, quais? A proposta será uma coprodução internacional? Existem outros parceiros locais ou nacionais? Quais? Qual a matriz de captação e imagens e qual será o formato de finalização, se for o caso? A proposta contempla ações de acessibilidade? Se sim, liste-as e descreva-as. Informe em que local será pré-produzido o projeto: (escolha múltipla)

Águas Claras Brasília Brazlândia Candangolândia Ceilândia Cruzeiro Estrutural Gama Guará Itapoã Lago Norte Lago Sul Núcleo Bandeirante Paranoá Park Way Planaltina Recanto das Emas Riacho Fundo I Riacho Fundo II Samambaia Santa Maria São Sebastião SIA Sobradinho I Sobradinho II Taguatinga Varjão Vicente Pires Vila Planalto Vila Telebrasília Fercal Jardim Botânico Sudoeste/Octogonal

Informe em que local será realizado o projeto: (escolha múltipla) Águas Claras Brasília Brazlândia Candangolândia Ceilândia Cruzeiro Estrutural Gama Guará Itapoã Lago Norte Lago Sul Núcleo Bandeirante Paranoá Park Way Planaltina Recanto das Emas Riacho Fundo I Riacho Fundo II Samambaia Santa Maria São Sebastião SIA Sobradinho I Sobradinho II Taguatinga Varjão Vicente Pires Vila Planalto Vila Telebrasília Fercal Jardim Botânico Sudoeste/Octogonal

Contrapartidas: (Descreva pelo menos duas contrapartidas e indique seus respectivos conteúdos, valores – não sendo necessários comprovantes de valor mercado - e forma de comprovação da sua execução. Apenas o valor total da soma das contrapartidas deverá ser indicado na planilha orçamentária. As despesas com a execução da contrapartida correrão às expensas do beneficiário do projeto contemplado.)

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Contrapartida 1 Detalhamento: Metodologia (em caso de oficina): Valoração:Forma de Comprovação: Contrapartida 2 Detalhamento: Metodologia (em caso de oficina): Valoração:Forma de Comprovação: Ficha Técnica: (Apresente e descreva as funções dos agentes que atuarão no projeto em caso de contemplação de acordo com a nomenclatura utilizada na planilha orçamentária. Faz-se necessário anexar à proposta os currículos dos agentes abaixo descritos.) Proponente: Função(es):Justificativa: Prestador de Serviço 1: Função(es):Justificativa: Prestador de Serviço 2: Função(es):Justificativa: ... O projeto receberá recursos financeiros de outras fontes? ( ) Não ( ) Sim. Quanto? R$________________ Se sim, cite as fontes/estratégias de captação.

ANEXO III Contrapartida Valor

Doação de 50 exemplares de obra audiovisual em DVD ou Blu-Ray R$ 1.500,00 Doação de 100 exemplares de obra audiovisual em DVD ou Blu-Ray R$ 3.000,00 Doação de 200 exemplares de obra audiovisual em DVD ou Blu-Ray R$ 6.000,00 Realização de Mostra de Cinema de pequeno porte com um dia de duração para um público de 100 pessoas com uma exibição de obra audiovisual, 2 oficinas de 4 horas/aula cada, debate com o elenco ou com a equipe de produção

R$ 25.000,00

Realização de Mostra de Cinema de pequeno porte com dois dias de duração para um público de 200 pessoas com duas exibições de obra audiovisual, 4 oficinas de 4 horas/aula cada, debate com o elenco e com a equipe de produção

R$ 50.000,00

Realização de Mostra de Cinema de pequeno porte com três dias de duração para um público de 300 pessoas com três exibições de obra audiovisual, 4 oficinas de 6 horas/aula cada, debate com o elenco e com a equipe de produção e exibição de making of da obra audiovisual

R$ 80.000,00

Realização de teste de audiência com 30 convidados R$ 4.000,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 1.500,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 3.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 8.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 10.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 10.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 12.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 12.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 14.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 10.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 15.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 12.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 17.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 14.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 19.000,00 Realização de 1 palestra gratuita sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 800,00 Realização de 2 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 1.600,00 Realização de 3 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 2.400,00 Realização de 4 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 3.200,00 Realização de 5 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 4.000,00

ANEXO IV MÉRITO CULTURAL

Item Índice de Vulnerabilidade IDH Peso Pontos Resultado Quesitos de Territorialidade Região Administrativa da Pré-Produção do Projeto – 5% do total Ceilândia 55,1 0,784 10 5 50 Estrutural 60,1 N/D 10 5 50 Itapoã 62 N/D 10 5 50 Varjão 64,7 N/D 10 5 50 Vila Telebrasília 58,5 N/D 10 5 50 Samambaia 51,4 0,781 10 4 40 Paranoá 52,6 0,785 10 4 40 Planaltina 53,8 0,764 10 4 40 Recanto das Emas 54,4 0,775 10 4 40 São Sebastião 52,6 0,82 10 4 40 Fercal Ref. Sobradinho Ref. Sobradinho 10 3 30 Gama 48,3 0,815 10 3 30 Riacho Fundo I 45,4 0,826 10 3 30 Riacho Fundo II 44,3 0,826 10 3 30 Brazlândia 48,6 0,761 10 3 40 Santa Maria 48,6 0,794 10 3 30 Sobradinho I 46,8 0,837 10 3 30

Contrapartida 1 Detalhamento: Metodologia (em caso de oficina): Valoração:Forma de Comprovação: Contrapartida 2 Detalhamento: Metodologia (em caso de oficina): Valoração:Forma de Comprovação: Ficha Técnica: (Apresente e descreva as funções dos agentes que atuarão no projeto em caso de contemplação de acordo com a nomenclatura utilizada na planilha orçamentária. Faz-se necessário anexar à proposta os currículos dos agentes abaixo descritos.) Proponente: Função(es):Justificativa: Prestador de Serviço 1: Função(es):Justificativa: Prestador de Serviço 2: Função(es):Justificativa: ... O projeto receberá recursos financeiros de outras fontes? ( ) Não ( ) Sim. Quanto? R$________________ Se sim, cite as fontes/estratégias de captação.

ANEXO III Contrapartida Valor

Doação de 50 exemplares de obra audiovisual em DVD ou Blu-Ray R$ 1.500,00 Doação de 100 exemplares de obra audiovisual em DVD ou Blu-Ray R$ 3.000,00 Doação de 200 exemplares de obra audiovisual em DVD ou Blu-Ray R$ 6.000,00 Realização de Mostra de Cinema de pequeno porte com um dia de duração para um público de 100 pessoas com uma exibição de obra audiovisual, 2 oficinas de 4 horas/aula cada, debate com o elenco ou com a equipe de produção

R$ 25.000,00

Realização de Mostra de Cinema de pequeno porte com dois dias de duração para um público de 200 pessoas com duas exibições de obra audiovisual, 4 oficinas de 4 horas/aula cada, debate com o elenco e com a equipe de produção

R$ 50.000,00

Realização de Mostra de Cinema de pequeno porte com três dias de duração para um público de 300 pessoas com três exibições de obra audiovisual, 4 oficinas de 6 horas/aula cada, debate com o elenco e com a equipe de produção e exibição de making of da obra audiovisual

R$ 80.000,00

Realização de teste de audiência com 30 convidados R$ 4.000,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 1.500,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 3.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 8.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 10.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 10.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 12.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 12.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 14.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 10.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 15.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 12.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 17.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 14.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 19.000,00 Realização de 1 palestra gratuita sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 800,00 Realização de 2 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 1.600,00 Realização de 3 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 2.400,00 Realização de 4 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 3.200,00 Realização de 5 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 4.000,00

ANEXO IV MÉRITO CULTURAL

Item Índice de Vulnerabilidade IDH Peso Pontos Resultado Quesitos de Territorialidade Região Administrativa da Pré-Produção do Projeto – 5% do total Ceilândia 55,1 0,784 10 5 50 Estrutural 60,1 N/D 10 5 50 Itapoã 62 N/D 10 5 50 Varjão 64,7 N/D 10 5 50 Vila Telebrasília 58,5 N/D 10 5 50 Samambaia 51,4 0,781 10 4 40 Paranoá 52,6 0,785 10 4 40 Planaltina 53,8 0,764 10 4 40 Recanto das Emas 54,4 0,775 10 4 40 São Sebastião 52,6 0,82 10 4 40 Fercal Ref. Sobradinho Ref. Sobradinho 10 3 30 Gama 48,3 0,815 10 3 30 Riacho Fundo I 45,4 0,826 10 3 30 Riacho Fundo II 44,3 0,826 10 3 30 Brazlândia 48,6 0,761 10 3 40 Santa Maria 48,6 0,794 10 3 30 Sobradinho I 46,8 0,837 10 3 30

ANEXO II

Page 11: Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 51 Nº 166... · ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS ... de Acesso com Adequação de Espaço Publica na quadra 105 praça no

PÁGINA 61Diário Oficial do Distrito FederalNº 166, quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Contrapartida 1 Detalhamento: Metodologia (em caso de oficina): Valoração:Forma de Comprovação: Contrapartida 2 Detalhamento: Metodologia (em caso de oficina): Valoração:Forma de Comprovação: Ficha Técnica: (Apresente e descreva as funções dos agentes que atuarão no projeto em caso de contemplação de acordo com a nomenclatura utilizada na planilha orçamentária. Faz-se necessário anexar à proposta os currículos dos agentes abaixo descritos.) Proponente: Função(es):Justificativa: Prestador de Serviço 1: Função(es):Justificativa: Prestador de Serviço 2: Função(es):Justificativa: ... O projeto receberá recursos financeiros de outras fontes? ( ) Não ( ) Sim. Quanto? R$________________ Se sim, cite as fontes/estratégias de captação.

ANEXO III Contrapartida Valor

Doação de 50 exemplares de obra audiovisual em DVD ou Blu-Ray R$ 1.500,00 Doação de 100 exemplares de obra audiovisual em DVD ou Blu-Ray R$ 3.000,00 Doação de 200 exemplares de obra audiovisual em DVD ou Blu-Ray R$ 6.000,00 Realização de Mostra de Cinema de pequeno porte com um dia de duração para um público de 100 pessoas com uma exibição de obra audiovisual, 2 oficinas de 4 horas/aula cada, debate com o elenco ou com a equipe de produção

R$ 25.000,00

Realização de Mostra de Cinema de pequeno porte com dois dias de duração para um público de 200 pessoas com duas exibições de obra audiovisual, 4 oficinas de 4 horas/aula cada, debate com o elenco e com a equipe de produção

R$ 50.000,00

Realização de Mostra de Cinema de pequeno porte com três dias de duração para um público de 300 pessoas com três exibições de obra audiovisual, 4 oficinas de 6 horas/aula cada, debate com o elenco e com a equipe de produção e exibição de making of da obra audiovisual

R$ 80.000,00

Realização de teste de audiência com 30 convidados R$ 4.000,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 1.500,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 3.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 8.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 10.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 10.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 12.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 12.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 14.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 10.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 15.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 12.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 17.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 14.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 19.000,00 Realização de 1 palestra gratuita sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 800,00 Realização de 2 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 1.600,00 Realização de 3 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 2.400,00 Realização de 4 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 3.200,00 Realização de 5 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 4.000,00

ANEXO IV MÉRITO CULTURAL

Item Índice de Vulnerabilidade IDH Peso Pontos Resultado Quesitos de Territorialidade Região Administrativa da Pré-Produção do Projeto – 5% do total Ceilândia 55,1 0,784 10 5 50 Estrutural 60,1 N/D 10 5 50 Itapoã 62 N/D 10 5 50 Varjão 64,7 N/D 10 5 50 Vila Telebrasília 58,5 N/D 10 5 50 Samambaia 51,4 0,781 10 4 40 Paranoá 52,6 0,785 10 4 40 Planaltina 53,8 0,764 10 4 40 Recanto das Emas 54,4 0,775 10 4 40 São Sebastião 52,6 0,82 10 4 40 Fercal Ref. Sobradinho Ref. Sobradinho 10 3 30 Gama 48,3 0,815 10 3 30 Riacho Fundo I 45,4 0,826 10 3 30 Riacho Fundo II 44,3 0,826 10 3 30 Brazlândia 48,6 0,761 10 3 40 Santa Maria 48,6 0,794 10 3 30 Sobradinho I 46,8 0,837 10 3 30 Sobradinho II 48,2 0,837 10 3 30 Guará 44,2 0,867 10 2 20 Núcleo Bandeirante 41,6 0,911 10 2 20 Taguatinga 42,5 0,855 10 2 20 Vila Planalto 38,4 N/D 10 1 10 Candangolândia 36,4 0,852 10 1 10 Vicente Pires 29,6 N/D 10 1 10 Aguas Claras N/D N/D 10 0 0 Brasília N/D 0,936 10 0 0 Cruzeiro N/D 0,928 10 0 0 Jardim Botânico N/D N/D 10 0 0 Lago Norte N/D 0,933 10 0 0 Lago Sul N/D 0,945 10 0 0 Park Way N/D N/D 10 0 0 SIA N/D N/D 10 0 0 Sudoeste/Octogonal N/D N/D 10 0 0 Região Administrativa da Realização do Projeto – 7,5% do total Ceilândia 55,1 0,784 15 5 75 Estrutural 60,1 N/D 15 5 75 Itapoã 62 N/D 15 5 75 Varjão 64,7 N/D 15 5 75 Vila Telebrasília 58,5 N/D 15 5 75 Samambaia 51,4 0,781 15 4 60 Paranoá 52,6 0,785 15 4 60 Planaltina 53,8 0,764 15 4 60 Recanto das Emas 54,4 0,775 15 4 60 São Sebastião 52,6 0,82 15 4 60 Fercal Ref. Sobradinho Ref. Sobradinho 15 3 45 Gama 48,3 0,815 15 3 45 Riacho Fundo I 45,4 0,826 15 3 45 Riacho Fundo II 44,3 0,826 15 3 45 Brazlândia 48,6 0,761 15 3 45 Santa Maria 48,6 0,794 15 3 45 Sobradinho I 46,8 0,837 15 3 45 Sobradinho II 48,2 0,837 15 3 45 Guará 44,2 0,867 15 2 30 Núcleo Bandeirante 41,6 0,911 15 2 30 Taguatinga 42,5 0,855 15 2 30 Vila Planalto 38,4 N/D 15 1 15 Candangolândia 36,4 0,852 15 1 15 Vicente Pires 29,6 N/D 15 1 15 Aguas Claras N/D N/D 15 0 0 Brasília N/D 0,936 15 0 0 Cruzeiro N/D 0,928 15 0 0 Jardim Botânico N/D N/D 15 0 0 Lago Norte N/D 0,933 15 0 0 Lago Sul N/D 0,945 15 0 0 Park Way N/D N/D 15 0 0 SIA N/D N/D 15 0 0 Sudoeste/Octogonal N/D N/D 15 0 0 Pontuação Complementar Região Administrativa Mais que 26 cidades - 5 - 21 a 25 cidades - 4 - 16 a 20 cidades - 3 - 11 a 15 cidades - 2 - 6 a 10 cidades - 1 - Menos que 5 cidades - 0 -

Região Administrativa de Residência do Proponente – 5% do total Ceilândia 55,1 0,784 10 5 50 Estrutural 60,1 N/D 10 5 50 Itapoã 62 N/D 10 5 50 Varjão 64,7 N/D 10 5 50 Vila Telebrasília 58,5 N/D 10 5 50 Samambaia 51,4 0,781 10 4 40 Paranoá 52,6 0,785 10 4 40 Planaltina 53,8 0,764 10 4 40 Recanto das Emas 54,4 0,775 10 4 40 São Sebastião 52,6 0,82 10 4 40 Fercal Ref. Sobradinho Ref. Sobradinho 10 3 30 Gama 48,3 0,815 10 3 30 Riacho Fundo I 45,4 0,826 10 3 30 Riacho Fundo II 44,3 0,826 10 3 30 Brazlândia 48,6 0,761 10 3 40 Santa Maria 48,6 0,794 10 3 30 Sobradinho I 46,8 0,837 10 3 30 Sobradinho II 48,2 0,837 10 3 30 Guará 44,2 0,867 10 2 20 Núcleo Bandeirante 41,6 0,911 10 2 20 Taguatinga 42,5 0,855 10 2 20 Vila Planalto 38,4 N/D 10 1 10 Candangolândia 36,4 0,852 10 1 10 Vicente Pires 29,6 N/D 10 1 10 Aguas Claras N/D N/D 10 0 0

Page 12: Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 51 Nº 166... · ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS ... de Acesso com Adequação de Espaço Publica na quadra 105 praça no

PÁGINA 62 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 166, quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Brasília N/D 0,936 10 0 0 Cruzeiro N/D 0,928 10 0 0 Jardim Botânico N/D N/D 10 0 0 Lago Norte N/D 0,933 10 0 0 Lago Sul N/D 0,945 10 0 0 Park Way N/D N/D 15 0 0 SIA N/D N/D 15 0 0 Sudoeste/Octogonal N/D N/D 15 0 0 Quesitos Sociais e Técnicos – 25% do total Coerência do Plano de Trabalho à Justificativa e aos Objetivos da proposta 20 5 100 Adequação das Contrapartidas à proposta 15 5 75 Aderência a Políticas Públicas (meio ambiente, promoção à saúde e qualidade de vida, LGBT, igualdade racial e gênero, combate à pobreza) 15 5 75 Qualidade dos currículos – 13,5% do total Relevância da trajetória artística e cultural do proponente 15 5 75 Relevância da trajetória artística e cultural da Ficha Técnica 15 5 75 Qualidade do projeto – 39% do total Qualidade do texto, argumento ou roteiro que integra a obra 85 5 425

N/D: Não disponível

ANEXO I CRIAÇÃO E PRODUÇÃO - MÚSICA E ÓPERA

Modalidade: _______________________________ 1. DADOS DO PROPONENTE

Nome Completo: Nome Artístico: (caso exista). Contatos Telefones: E-Mail: Número do CEAC: Número do CPF/CNPJ: Endereço Completo: Local de Residência/Sede do Proponente

Águas Claras Brasília Brazlândia Candangolândia Ceilândia Cruzeiro Estrutural Gama Guará Itapoã Lago Norte Lago Sul Núcleo Bandeirante Paranoá Park Way Planaltina Recanto das Emas Riacho Fundo I Riacho Fundo II Samambaia Santa Maria São Sebastião SIA Sobradinho I Sobradinho II Taguatinga Varjão Vicente Pires Vila Planalto Vila Telebrasília Fercal Jardim Botânico Sudoeste/Octogonal

Possui Registro Profissional? Quais? (Assinale se possui algum registro profissional e, em caso afirmativo, liste-os). Área de atuação: (registrar área(s) que conste(m) atualmente no CEAC).

Literatura Cinema Circo Teatro Dança Artes Visuais Gestão, Pesquisa e Capacitação Patrimônio Histórico Produção Cultural Cultura Popular Música

_Há quanto tempo atua no campo da cultura? (Faz-se necessário anexar ao sistema documentos que comprovem as experiências descritas e o tempo indicado).

2. PROJETO BÁSICO Título da Proposta: (O título da proposta não precisa ser necessariamente o nome da obra) Resumo: (Descreva a proposta em linhas gerais, apresentando seus elementos principais. Extensão sugerida de um parágrafo.) Objeto: (Explique, em no máximo 5 linhas, que bens e/ou ações culturais constituem a principal proposta) 1 - Pré-Produção 2- Produção e Realização Justificativa: (Apresente o motivo da realização desta proposta sua importância e os benefícios) 1 - Geral 2 - Aderência a Políticas Públicas (meio ambiente, promoção à saúde e qualidade de vida, LGBT, igualdade racial e gênero, combate à pobreza) Objetivos: (Liste e quantifique os produtos, serviços e processos gerados a partir da proposta) 1 - Pré-Produção 2- Produção e Realização Metas, Resultados e Desdobramentos do Projeto: (liste de maneira quantitativa e qualitativa os resultados a serem alcançados pela proposta. Informe os impactos e desdobramentos econômicos, sociais e culturais alcançados a partir da execução da proposta.) 1 - Pré-Produção 2- Produção e Realização Serão feitas apresentações do álbum a ser gravado no âmbito do projeto? Se sim, quantas? Qual o perfil do público alvo da obra? (perfil socioeconômico, idade, entre outras características) Em caso de comercialização, qual será o valor de venda da obra? Quantas apresentações serão realizadas? Qual a estimativa de público? (quantidade de pessoas esperada por meio das apresentações) A proposta contempla ações de acessibilidade? Se sim, liste-as e descreva-as. Informe em que local será pré-produzido o projeto: (escolha múltipla)

Águas Claras Brasília Brazlândia Candangolândia Ceilândia Cruzeiro Estrutural Gama Guará Itapoã Lago Norte Lago Sul Núcleo Bandeirante Paranoá Park Way Planaltina Recanto das Emas Riacho Fundo I Riacho Fundo II Samambaia Santa Maria São Sebastião SIA Sobradinho I

Sobradinho II 48,2 0,837 10 3 30 Guará 44,2 0,867 10 2 20 Núcleo Bandeirante 41,6 0,911 10 2 20 Taguatinga 42,5 0,855 10 2 20 Vila Planalto 38,4 N/D 10 1 10 Candangolândia 36,4 0,852 10 1 10 Vicente Pires 29,6 N/D 10 1 10 Aguas Claras N/D N/D 10 0 0 Brasília N/D 0,936 10 0 0 Cruzeiro N/D 0,928 10 0 0 Jardim Botânico N/D N/D 10 0 0 Lago Norte N/D 0,933 10 0 0 Lago Sul N/D 0,945 10 0 0 Park Way N/D N/D 10 0 0 SIA N/D N/D 10 0 0 Sudoeste/Octogonal N/D N/D 10 0 0 Região Administrativa da Realização do Projeto – 7,5% do total Ceilândia 55,1 0,784 15 5 75 Estrutural 60,1 N/D 15 5 75 Itapoã 62 N/D 15 5 75 Varjão 64,7 N/D 15 5 75 Vila Telebrasília 58,5 N/D 15 5 75 Samambaia 51,4 0,781 15 4 60 Paranoá 52,6 0,785 15 4 60 Planaltina 53,8 0,764 15 4 60 Recanto das Emas 54,4 0,775 15 4 60 São Sebastião 52,6 0,82 15 4 60 Fercal Ref. Sobradinho Ref. Sobradinho 15 3 45 Gama 48,3 0,815 15 3 45 Riacho Fundo I 45,4 0,826 15 3 45 Riacho Fundo II 44,3 0,826 15 3 45 Brazlândia 48,6 0,761 15 3 45 Santa Maria 48,6 0,794 15 3 45 Sobradinho I 46,8 0,837 15 3 45 Sobradinho II 48,2 0,837 15 3 45 Guará 44,2 0,867 15 2 30 Núcleo Bandeirante 41,6 0,911 15 2 30 Taguatinga 42,5 0,855 15 2 30 Vila Planalto 38,4 N/D 15 1 15 Candangolândia 36,4 0,852 15 1 15 Vicente Pires 29,6 N/D 15 1 15 Aguas Claras N/D N/D 15 0 0 Brasília N/D 0,936 15 0 0 Cruzeiro N/D 0,928 15 0 0 Jardim Botânico N/D N/D 15 0 0 Lago Norte N/D 0,933 15 0 0 Lago Sul N/D 0,945 15 0 0 Park Way N/D N/D 15 0 0 SIA N/D N/D 15 0 0 Sudoeste/Octogonal N/D N/D 15 0 0 Pontuação Complementar Região Administrativa Mais que 26 cidades - 5 - 21 a 25 cidades - 4 - 16 a 20 cidades - 3 - 11 a 15 cidades - 2 - 6 a 10 cidades - 1 - Menos que 5 cidades - 0 -

Região Administrativa de Residência do Proponente – 5% do total Ceilândia 55,1 0,784 10 5 50 Estrutural 60,1 N/D 10 5 50 Itapoã 62 N/D 10 5 50 Varjão 64,7 N/D 10 5 50 Vila Telebrasília 58,5 N/D 10 5 50 Samambaia 51,4 0,781 10 4 40 Paranoá 52,6 0,785 10 4 40 Planaltina 53,8 0,764 10 4 40 Recanto das Emas 54,4 0,775 10 4 40 São Sebastião 52,6 0,82 10 4 40 Fercal Ref. Sobradinho Ref. Sobradinho 10 3 30 Gama 48,3 0,815 10 3 30 Riacho Fundo I 45,4 0,826 10 3 30 Riacho Fundo II 44,3 0,826 10 3 30 Brazlândia 48,6 0,761 10 3 40 Santa Maria 48,6 0,794 10 3 30 Sobradinho I 46,8 0,837 10 3 30 Sobradinho II 48,2 0,837 10 3 30 Guará 44,2 0,867 10 2 20 Núcleo Bandeirante 41,6 0,911 10 2 20 Taguatinga 42,5 0,855 10 2 20 Vila Planalto 38,4 N/D 10 1 10 Candangolândia 36,4 0,852 10 1 10 Vicente Pires 29,6 N/D 10 1 10 Aguas Claras N/D N/D 10 0 0

ANEXO V – MINUTA DE TERMO DE AJUSTETERMO DE AJUSTE Nº XXX/2013 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MEDIANTE CONTRA-PARTIDA, PELO FAC A BENEFICIÁRIOS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 34.785/2013.CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTESO Distrito Federal, no ato representado pelo(a) Secretário(a) de Estado de Cultura, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Apoio a Cultura - FAC, Senhor(a) HAMILTON PEREIRA DA SILVA, e o(a) Beneficiário(a), ____________________________________, portador do RG nº _______________, expedida em __________, CPF nº ______________, residente e domiciliado nesta capital, _____________________________________________________________________________________________________________________________, CEP: _________, telefones: ______________________, resolvem firmar, o presente Termo de Ajuste com base na Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar n.º 267, de 15 de dezembro de 1999, com as alterações da Lei Complementar n.º 782, de 7 de outubro de 2008, Decreto n.º 34.785/2013 e legislação orçamentária e financeira do Distrito Federal vigente, de acordo com as seguintes condições:CLÁUSULA SEGUNDA – Do ProcedimentoO presente Termo de Ajuste obedece aos Termos da Proposta de fls. ; da Justifica-tiva de inexigibilidade de Licitação de fls., baseada no Caput do art. 25 c/c o art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA – Do ObjetoO presente termo de ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro à projetos artísticos e culturais mediante contrapartida, conforme processo nº _________________, projeto ___________________________________________________.CLÁUSULA QUARTA – Dos RecursosOs recursos financeiros para a execução do presente Termo de Ajuste, fixados em R$ ________( ________________________________________), devidamente aprovadas pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal e pelo Conselho de Administração do FAC, na forma do § 2º do art. 6º da Lei Complementar n.º 267, de 15 de dezembro de 1999 e artigos 20, 28 e ss. Do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, serão transferidos à conta do(a) Beneficiário(a), especialmente aberta no Banco de Brasília - BRB, Agência ____, Conta Corrente nº __________, para recebi-mento e movimentação, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.1300.9072/0002 – Apoio à Arte e à Cultura do DF – Fonte 120, sendo empenhado o valor de R$ _________( _______________________________), conforme Nota de Empenho nº _____________, a serem pagos nos termos do Edital.CLÁUSULA QUINTA – Da Aplicação dos RecursosEnquanto não empregados na consecução do objeto do contrato, os recursos transferidos pelo Fundo de Apoio à Cultura poderão se aplicados:I) em caderneta de poupança do BRB;II) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, quando sua utilização estiver prevista para prazo inferior a 1(um) mês.

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5.1 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do contrato, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos originalmente transferidos, após autorização do CAFAC.CLÁUSULA SEXTA – Das ObrigaçõesI – DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA:a) Transferir os recursos ao Beneficiário de acordo com o cronograma de desembolso da Secretaria;b) Orientar o Beneficiário, sobre o procedimento para a prestação de contas dos recursos concedidos, nos termos da legislação vigente;c) Analisar e emitir parecer sobre os relatórios e prestação de contas apresentados pelo Beneficiário;d) Zelar pelo fiel cumprimento do presente Termo de Ajuste.II – DO BENEFICIÁRIO:a) executar integralmente o projeto aprovado pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal;b) aplicar os recursos concedidos pelo FAC exclusivamente na realização do projeto apoiado;c) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Ajuste;d) facilitar ao executor ou comissão incumbido do controle e supervisão do contrato acesso ao local de realização do projeto, bem como à respectiva documentação contábil;e) recolher à conta do FAC os eventuais saldos correspondentes a recursos transferidos e não aplicados, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da conclusão do projeto ou de sua extinção; f) apresentar relatório final, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da con-clusão ou extinção do projeto;g) apresentar relatórios, pelo menos, a cada quatro meses, quando o projeto tiver duração superior a 90 (noventa) dias, observado o nível de complexidade do projeto, podendo ser exigidos pelo executor relatórios de frequência bimestral; h) atender a qualquer solicitação regular feita pelo Fundo de Apoio à Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, que poderá dar-se por via telefônica ou mensagem eletrônica, salvo se previsto outro prazo;i) prestar contas à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal acerca dos recur-sos recebidos, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do término de vigência do termo de ajuste;j) divulgar nos meios de comunicação, quando for o caso, a informação de que o proje-to aprovado é patrocinado, observados os limites previstos nas alíneas seguintes, pelo Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, bem como inserir as logomarcas do FAC, da Secretaria de Estado de Cultura e GDF em todos os produtos artísticos e culturais relativos ao projeto, de forma nítida e em local visível, obedecido manual oficial de aplicação de marca;k) Caso o apoio ao projeto seja igual ou superior a 70% do total, deverá ser indicado que o Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal apresenta o produto cultural do projeto;l) Caso o apoio ao projeto seja inferior a 20% do total, deverá ser indicado que o Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal apoia o produto cultural do projeto;m) cumprir integralmente a contrapartida oferecida, se for o caso.CLÁUSULA SÉTIMA – Da DivulgaçãoDivulgar nos meios de comunicação, quando for o caso, a informação de que o projeto aprovado é apresentado, patrocinado ou apoiado pelo Fundo de Apoio à Cultura da Se-cretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, bem como inserir as logomarcas do FAC, da Secretaria de Estado de Cultura e do Governo do Distrito Federal em todos os produtos artísticos e culturais relativos ao projeto, de forma nítida e em local visível.CLÁUSULA OITAVA – Da PublicaçãoO Extrato do Termo de Ajuste será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal às expensas da Secretaria de Estado de Cultura.CLÁUSULA NONA – Da Denúncia ou RescisãoO ajuste ou contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes respon-sáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.9.1 - Constituem motivos para rescisão do ajuste ou do contratoI) O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; II) A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qual-quer documento apresentado; e III) A verificação que qualquer circunstância que enseje medidas administrativas.9.2 - Os débitos para com o Distrito Federal oriundos do presente termo de ajuste serão inscritos em dívida ativa e cobrados judicialmenteCLÁUSULA DÉCIMA– Da AlteraçãoO termo de ajuste poderá ser alterado, por meio de Termo Aditivo, a critério do Conselho de Administração do FAC, observado o prazo de antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, mediante solicitação expressa e fundamentada do interessado, desde que não

haja alteração do objeto ajustado conforme disposto no art. 92 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013. Não serão apreciados pedidos intempestivosCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das PenalidadesEm caso de inexecução total ou parcial, do objeto ajustado, o beneficiário estará sujeito, sem prejuízo das sanções cíveis, criminais e administrativas, às seguintes penalidades garantida a prévia defesa:I – Advertência;II – Multa, a ser calculada sob a forma de percentual sobre o valor do projeto;III – Suspensão do direito de solicitar apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura;11.1 – A sansão prevista no inciso II desta cláusula poderá ser combinada com a dos demais incisos, a critério do Conselho de Administração do FAC;11.2 – A pena de advertência será aplicada nos casos de faltas consideradas não graves, conforme deliberação do Conselho de Administração do FAC:11.3 – As multas serão aplicadas conforme deliberação do Conselho de Administração do FAC nos seguintes percentuais, até o limite de 30% (trinta por cento), sem prejuízo da devolução dos recursos recebidos, conforme o caso:I – 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia, sobre o montante dos recursos recebidos, quando o beneficiário, sem justa causa, deixar de prestar contas, por prazo inferior ou igual a 30 (trinta) dias; II – 2% (dois por cento) ao mês, sobre o montante dos recursos recebidos, por atraso na prestação de contas por prazo superior a 30 (trinta) dias;III – 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos e não aplicados, quando da inexecução parcial do projeto, além da devolução dos recursos não utilizados;IV – 20% (vinte por cento) do montante dos recursos recebidos, em caso de inexecução total por desvio do objeto, além da devolução integral dos recursos.11.4 – Sem prejuízo de outras sansões cabíveis, aplicar-se-á ao beneficiário a pena de suspensão do direito de receber apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura nos se-guintes casos:I – por 01 (um) ano, quando o beneficiário cumular mais de uma penalidade de multa no último contrato de apoio financeiro do Fundo.II – por 03 (três) anos, quando o beneficiário deixar, sem justa causa, de executar o projeto.11.5 – Esgotados os prazos para conclusão do projeto e prestação de contas perante o Conselho de Cultura do Distrito Federal e o Conselho de Administração do FAC, o be-neficiário ficará, automaticamente, impedido de ser classificado em futuros processos seletivos para a concessão de apoio financeiro no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.11.6 – As sanções de que trata este Ajuste serão aplicadas por ato do Secretário de Esta-do de Cultura do Distrito Federal, após decisão do Conselho de Administração do FAC, conforme o caso, garantido o direito de defesa do interessado, a ser exercido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação para apresentação de defesa.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Dos EncargosO Beneficiário fica obrigado a proceder ao recolhimento de encargos e impostos decor-rentes da aplicação dos recursos, objeto do termo de ajuste.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da VigênciaO presente Ajuste terá início na data de assinatura, com duração de 365 (trezentos e ses-senta e cinco) dias, podendo ser prorrogado, de conformidade com o disposto no artigo art. 83 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do ExecutorO Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Cultura, neste ato representado por seu(sua) Secretário(a), designa como Executor Técnico para o presente ajuste _______________________________, que se incumbirá das atribuições das Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do DF, combinado com os arts. 89 a 91 do Regula-mento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do ForoFica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento dos ajustes regulados pelo presente termo.Brasilia-DF, de de .

Pela Secretaria de Estado de Cultura e Presidência do CAFAC:HAMILTON PEREIRA DA SILVA

Secretaria de Estado de CulturaPelo Beneficiário:Testemunhas:

ANEXO VIDOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO PELO

AGENTE FINANCEIRO DO FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUALPara fazer jus ao investimento suplementar do FSA ao aporte de recursos do ente local, os proponentes dos projetos selecionados pelo presente edital deverão cadastrar as in-formações da empresa e do projeto no módulo de inscrição do sistema eletrônico dispo-nível no sítio eletrônico do BRDE na internet www.brde.com.br/fsa, cuja documentação a seguir deverá ser protocolada na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, que ficará responsável pela sua remessa, cabendo ao proponente acompanhar o processo junto ao

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agente financeiro do FSA e resolver eventuais pendências que surjam, para contratação do investimento, em uma via em envelope lacrado, entregues por portador ou por serviço de encomenda expressa com aviso de recebimento (AR), para o endereço disposto abaixo e com a seguinte identificação no seu exterior:

Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDERua Uruguai, nº 155 - 4º andar

Porto Alegre – RS CEP: 90.010-140Assunto: FSA - SUPLEMENTAÇÃO REGIONAL 2014

(razão social proponente) / (título projeto)Ata de homologação do resultado final de seleção do projeto nos termos do edital Local;b) Comprovação de regularidade fiscal: Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tri-butos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em plena validade, disponível no sítio da Receita Federal;c) Comprovação de regularidade previdenciária: Certidão Negativa de Débitos e Contri-buições Previdenciárias do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em plena validade, disponível no sítio da Receita Federal;d) Comprovação de regularidade relativa ao FGTS: Certidão de Regularidade de Forne-cedor – CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal, em plena validade, disponível no sítio da Caixa Econômica Federal;e) Comprovação de regularidade trabalhista: Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Traba-lhistas - CNDT, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943), artigo 642-A (acrescido pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011), que poderá ser obtida no sítio http://www.tst.jus.br/certidao;f) Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado de Exercício (DRE) relativos ao último exercício, assinados pelo contador da empresa. No caso de empresas isentas, op-tantes pelo lucro presumido ou optantes pelo SIMPLES, declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica do último ano e DARF do último mês de recolhimento do SIMPLES do atual exercício;h) Cópia do contrato de pré-licenciamento firmado com empresa emissora ou programa-dora de televisão, no caso de obras seriadas e telefilmes;i) Apresentação do contrato definitivo de coprodução internacional, quando houver, caso este não tenha sido entregue anteriormente, sendo obrigatório, em qualquer das hipóte-ses, o reconhecimento provisório do regime de coprodução internacional pela ANCINE;j) Cópias de contratos que envolvam participação na comissão de distribuição e/ou par-ticipação na recuperação das despesas de comercialização, quando houver;k) Formulário autorizando o agente financeiro a consultar a situação no CADIN, conforme modelo disponibilizado pelo agente financeiro;l) Orçamento analítico, impresso e em mídia ótica (CD ou similar); (dispensada caso o projeto tenha sido aprovado pela ANCINE);m) Cópia do Certificado de Registro do Roteiro na Fundação Biblioteca Nacional; (dis-pensada caso o projeto tenha sido aprovado pela ANCINE);n) Contrato de cessão de direitos de realização de roteiro entre o detentor de direitos e a proponente; (dispensada caso o projeto tenha sido aprovado pela ANCINE);o) No caso de obra audiovisual derivada de criação intelectual pré-existente, contrato de cessão de direitos para constituição de obra derivada, contendo cláusula especificando prazo mínimo de cessão dos direitos de 1 (um) ano e opção de renovação prioritária; (dispensada caso o projeto tenha sido aprovado pela ANCINE);p) No caso de obra que implique utilização de formato de obra audiovisual pré-existente, autorização ou cessão de uso do respectivo formato; (dispensada caso o projeto tenha sido aprovado pela ANCINE);q) Autorização de uso de imagem da personalidade, quando couber; (dispensada caso o projeto tenha sido aprovado pela ANCINE);r) Comprovação pela PRODUTORA da captação de ao menos 80% (oitenta por cento) dos itens financiáveis da parte brasileira, incluídos os recursos do FSA, por meio do envio dos documentos listados no ANEXO VII.

ANEXO VIIDOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONTRATAÇÃO PELO

AGENTE FINANCEIRO DO FUNDO SETORIAL DO AUDIOVISUAL – COMPROVANTES DE CAPTAÇÃO DOS RECURSOS

a) contratos de patrocínio, nos termos do artigo 1º-A da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993;b) recibos de captação, nos termos da Lei n. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, e do artigo 1º-A da Lei nº 8.685/1993;c) contratos de coprodução nos termos dos artigos 3º e 3º-A da Lei nº 8.685/1993 e do art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº 2.228-1/2001;d) contratos de investimento firmados com Fundos de Financiamento da Indústria Cine-matográfica – FUNCINES, nos termos do artigo 41 da Medida Provisória nº 2.228-1/2001;e) contratos de patrocínio, investimento, financiamento ou empréstimo de instituições financeiras celebrados pelo proponente;f) contratos, convênios ou publicações oficiais que comprovem patrocínios e apoios

provenientes de entes públicos federais, municipais ou estaduais;g) relação de pagamentos comprobatória dos recursos próprios ou de terceiros des-pendidos no projeto;h) documentos comprobatórios de créditos relativos a prêmios e acordos internacionais;i) contratos de aquisição antecipada de licenças de exibição ou de exploração comercial, à exceção da primeira licença de exploração celebrada com a emissora ou programadora de televisão;j) contrapartida de recursos próprios ou de terceiros, comprovada mediante depósito em conta corrente exclusiva vinculada ao projeto.k) aporte de recursos não-financeiros previstos em contratos de prestação de serviços e/ou locação de equipamentos, a título de contrapartida, observadas as seguintes condições:i. O valor integral objeto dos contratos previstos na alínea ‘j’ desta Cláusula deve ser igual ou inferior aos valores dos respectivos itens apresentados no orçamento da proposta.ii. Nos casos de serviços de locação de equipamentos ou similares prestados pela PRO-DUTORA ou por coprodutores ao projeto, a título de contrapartida, deverão ser encami-nhados 3 (três) orçamentos de tomadas de preços de produtos e/ou serviços equivalentes do mercado para cada despesa. O valor efetivamente pago deverá ser igual ou inferior ao menor dos três orçamentos apresentados.

EDITAL Nº 08/2014.EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FIRMAR

AJUSTE DE APOIO FINANCEIRO COM O FUNDO DE APOIO À CULTURA NA FINALIDADE CRIAÇÃO E PRODUÇÃO

O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, torna pública a abertura de concurso de projetos destinado a pessoas físicas e/ou jurídicas, para a escolha de propostas aptas a receberem apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura, mediante contrapartida obrigatória, na finalidade Criação e Produção, o que faz com fundamento no art. 20 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, e na Lei Complementar nº 267/1999. O procedimento será regido por este Edital, pelas normas supracitadas e, subsidiariamente, no que couber, pela legislação federal e distrital aplicável.1 DO OBJETO DO CONCURSO1.1 Constitui objeto deste Edital o concurso de projetos aptos a receberem apoio financeiro, mediante contrapartida obrigatória, do Fundo de Apoio à Cultura - FAC da Secretaria de Cultura do Distrito Federal.1.2 Serão objeto de apoio as propostas enquadrados nas seguintes linguagens, áreas e modalidades, cujos requisitos gerais estão descritos no item 5, contrapartidas no item 6 e requisitos específicos no item 7 deste Edital:a) MúsicaI - Gravação de Álbum (exceção CD), com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), limitados os recursos disponíveis a essa modalidade a R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), estando o detalhamento dos requisitos desta modalidade específicos no item 7.1, a.II - Gravação de DVD, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), limitados os recursos disponíveis a essa modalidade a R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais), estando o detalhamento dos requisitos desta modalidade específicos no item 7.1, b.III - Gravação de Videoclipe, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitados os recursos disponíveis a essa modalidade a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), estando o detalhamento dos requisitos desta modalidade específicos no item 7.1, c.b) Óperas e MusicaisI - Montagem de Óperas e Musicais, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), limitados os recursos disponíveis a essa mo-dalidade a R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), estando o detalhamento dos requisitos desta modalidade específicos no item 7.2, a.1.3 O valor total deste Edital é de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais).2 DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO2.1 Pode apresentar propostas, para concorrer à obtenção de apoio financeiro junto ao Fundo de Apoio à Cultura – FAC neste Edital, a pessoa física ou jurídica, residente no Distrito Federal, responsável pela elaboração e execução de projeto artístico e/ou cultural, cujo conteúdo atenda às exigências contidas no Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, ao presente Edital e às legislações de regência.2.2 Cada Proponente poderá concorrer à obtenção de apoio financeiro com, no máximo, 2 (dois) projetos, mas somente 1 (um) poderá ser classificado, considerando-se, para contemplação apenas aquele que foi enviado em ordem de precedência aos demais.2.3 O Proponente, observado o disposto no art. 48 Regulamento Interno do FAC, apro-vado pelo Decreto nº 34.785/2013, deve exercer funções diretivas, de gestão artística ou concepção artística ou de relevância artístico-cultural no projeto, devendo a atividade ser remunerada com recursos do FAC.2.4 Apenas poderão inscrever-se no processo de seleção aqueles que possuírem registro, já concedido e válido no momento de publicação do Edital ou no momento da inscrição, no

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Cadastro de Entes e Agentes Culturais do Distrito Federal (CEAC) mantido pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal. com habilitação nas linguagens indicadas nos requisitos específicos das modalidades.2.5 Não poderão participar da seleção aqueles indicados no art. 49 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013.3 DAS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO3.1 A seleção será composta de cinco fases:a) Inscrição, cujo detalhamento está no item 4 deste Edital;b) Admissibilidade das propostas, observado o disposto nos itens 1, 2, 4, 5, 6 e 7 deste Edital;c) Análise do mérito cultural das propostas e habilitação, cujo detalhamento está no item 8 deste Edital;d) Análise da capacidade de gestão da proposta cultural e habilitação, cujo detalhamento está no item 9 deste Edital;e) Contemplação dos beneficiários habilitados nas fases anteriores até o limite dos recursos previsto no item 1 deste Edital.4 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO JULGAMENTO DA REGU-LARIDADE JURÍDICA E FISCAL DO PROPONENTE E DA PROPOSTA4.1 A solicitação de inscrição deverá ser feita no período compreendido entre as 00 horas do dia 23 de agosto de 2014 e as 23 horas e 59 minutos do dia 14 de setembro de 2014, por meio de sistema eletrônico, cujo endereço para acesso estará disponível no sítio ele-trônico da Secretaria de Cultura do Distrito Federal (www.cultura.df.gov.br) e no hotsite do Fundo de Apoio à Cultura (www.fac.df.gov.br).4.2 Na inscrição, o proponente deverá preencher formulário constante do Anexo I deste Edital.4.3 No momento da inscrição, deverão ser enviados os seguintes documentos:a) currículo resumido dos integrantes da ficha técnica, identificando-se as funções a serem desenvolvidas pelo próprio proponente, que não poderão ser alteradas;b) Plano de trabalho, composto de cronograma físico-financeiro, plano de divulgação e planilha orçamentária, justificando os itens previstos pela proposta, a ser elaborado a partir dos modelos constantes do Anexo II deste Edital;c) na planilha orçamentária, deverá ser observada, a cada item, uma das opções disponí-veis para a comprovação de adequação dos preços aos valores de mercado, que poderá ser realizada de três formas:I – Utilização da tabela MinC;II - Apresentação de três orçamentos;III - Justificativa de excepcionalidade, serviço único ou exclusividade na prestação de determinado serviço ou fornecimento de bem.d) no caso da utilização dos valores de referência disponíveis na tabela de referência editada pelo MinC e atualizada em junho de 2012 e publicada em 25 de julho de 2012, o proponente deverá respeitar a nomenclatura utilizada e a unidade de medida, indepen-dentemente da categoria do serviço ou mão-de-obra, desde que as atividades guardem correlação com a da categoria indicada, devendo a quantidade corresponder ao crono-grama de desembolso;e) na hipótese de apresentação de orçamentos, deverão eles ser anexados eletronicamente no momento da inscrição, podendo o original ser requisitado a qualquer tempo pela equi-pe do FAC ou pelos agentes envolvidos no processo de seleção, a planilha orçamentária deverá indicar o valor do menor orçamento apresentado ou justificativa para a sua não observância com o detalhamento da necessidade e excepcionalidade do valor apresentado, hipótese em que, se for recusada a justificativa, o item será glosado;f) os orçamentos deverão apresentar detalhamento dos itens, inclusive com valores unitário e total de cada um dos serviços constantes do orçamento, estar assinados originalmente de próprio punho e conter todos os itens necessários à identificação da proposta, como quantidade, qualidade, valor unitário, dados do ofertante, entre outros;g) no caso de serviços prestados por pessoas físicas, deverão ser apresentadas propostas de três pessoas físicas ou jurídicas para o mesmo serviço, na quantidade e qualidade indicados;h) na hipótese de o serviço ser único em relação à qualidade ou quantidade diferenciadas ou à inexistência de múltiplos agentes aptos a prestarem o serviço ou fornecerem o bem, deverá ser apresentada comprovação, em número mínimo de três, da adequação do preço ao valor de mercado, por meio de contratos anteriores, recibos de pagamento, entre outros;i) nos projetos de música, gravação demo de, no mínimo, três faixas do álbum ou DVD proposto em formato .mp3, ou, no caso de Gravação de Videoclipe, apenas a faixa, em formato .mp3, que pretende ser produzida, bem como o argumento, roteiro ou storyboard, enquanto que nos projetos de Óperas e Musicais deve ser enviado o texto dramatúrgico ou argumento com, no mínimo, uma lauda em fonte Times New Roman, Tamanho 12, Espaçamento 1,5;j) currículo do proponente e Portfólio atualizado com o nome do Proponente ou alcunha pela qual é conhecido e o ano de realização do evento ou atividade, o desempenho, no Distrito Federal, de atividades artísticas e culturais compatíveis com o objeto da inscrição, tais como catálogos, reportagens de jornais e revistas, folders, cartazes, e publicações; e,j) comprovante de residência do proponente, emitidos por órgãos da administração di-reta ou indireta e prestadores de serviços públicos, por instituição bancária e contratos

de locação de bem imóvel, devendo ser em nome do proponente ou de seu cônjuge ou daqueles de quem o proponente é comprovadamente dependente, hipótese em que deverá apresentar documento hábil para comprovar a situação de dependência.4.4 É recomendável o envio de outros documentos que possam auxiliar na avaliação do mérito cultural da proposta, tais como: projeto de arte, histórico do grupo ou banda, releases, documentos que comprovem o impacto da banda ou músico no cenário cultural.4.5 Não serão aceitos documentos enviados por fac-símile ou entregues pessoalmente ou por via postal. Na hipótese de indisponibilidade técnica do sistema, o prazo de ins-crição será devidamente prorrogado até o primeiro dia útil posterior ao prazo final de inscrição por decisão do Senhor Secretário de Estado de Cultura, ou pelo prazo definido na referida decisão.4.6 As inscrições apresentadas em desconformidade com o presente Edital, que estiverem incompletas ou não apresentarem os documentos no prazo hábil serão, desde logo, inabilitadas.4.7 Depois de preenchido, o formulário deverá ser enviado para análise, não sendo aceitas inscrições preenchidas e não enviadas. Após o preenchimento do formulário e envio à Secretaria por meio do sistema informatizado, não serão aceitas modificações no conteúdo da proposta e, tampouco, a complementação de documentação.4.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, no Regulamento Interno do FAC e em outras normas que por ventura sejam expedidas pela Secretaria de Estado de Cultura e seus órgãos fracionários, bem como pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal e legislação de regência.4.9 Após a inscrição, as propostas serão enviadas pelo sistema e submetidas a uma fase de análise de conformidade da proposta com as regras e requisitos previstos neste Edital, ficando os aspectos relacionados ao mérito cultural da proposta para posterior análise pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal.4.10 A análise de que trata o item anterior será feita por funcionários do Fundo de Apoio à Cultura e servidores especialmente designados para tal.4.11 Contra a decisão que inabilitar, modificar ou definir aspectos do projeto, como objeto e contrapartida, caberá recurso fundamentado e específico ao Subsecretário de Fomento, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação do resultado, considerando-se o primeiro dia útil posterior à publicação.4.12 Não será permitida a complementação de documentação por ocasião da interposição de recurso ou em qualquer outra fase do processo de seleção.4.13 Não caberá, em qualquer hipótese, recurso administrativo da decisão do Subsecre-tário de Fomento nesta fase.5 DOS ASPECTOS GERAIS DAS PROPOSTAS5.1 Ao longo da execução do projeto, poderão ser alterados até 40% da ficha técnica pro-posta, com prévia comunicação ao Executor do projeto, com justificativa, carta de anuência do membro da equipe que está sendo substituído e currículo do substituto, garantindo que a substituição seja com qualificação semelhante ou superior à do membro original.5.2 Para fins deste Edital, Proposta é o conteúdo e o conjunto de formulários e docu-mentos que serão enviados ao Fundo de Apoio à Cultura do DF que contém as ações e detalhamentos para serem avaliados, enquanto, Projeto é o conjunto de atividades que serão realizadas após a aprovação da proposta.5.3 As propostas deverão estar de acordo com uma ou mais das seguintes políticas:a) Ampliação das possibilidades de circulação, difusão e acessibilidade a serviços e bens culturais do DF, incentivando a prática de preços acessíveis;b) Contribuição para a ampliação e consolidação do diálogo cultural entre as diversas RAs do DF;c) Incentivo a identificação, conservação, preservação e disponibilização de acervos artísticos, históricos e/ou culturais.5.4 Caso a proposta apresentada não esteja adequada às políticas constantes do item anterior, poderá ela ser desclassificada na fase de análise do mérito cultural da proposta.5.5 Todos os produtos artísticos e peças de divulgação deverão exibir os dizeres “FAC apresenta” no cabeçalho e/ou topo de todos os materiais de divulgação e, ainda, a logo-marca do FAC, Secretaria de Cultura do DF e Governo do Distrito Federal, bem como nos locais de apresentação e exibição (impresso, virtual ou audiovisual), na sede do grupo e na própria obra, conforme seja o caso, não sendo tal item configurado como contrapartida. Deve-se, observar, na aplicação da logomarca, as regras estabelecidas pelo GDF e pela Secretaria de Cultura e no art. 94, X e Parágrafo único, do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013.5.6 Nos casos aplicáveis, deverá ser mantido em local visível, banner de, no mínimo, 80cmx120cm com os dizeres “Projeto apresentado/patrocinado/apoiado pelo Fundo de Apoio à Cultura, Secretaria de Cultura e Governo do Distrito Federal” e as logomarcas da Secretaria de Estado de Cultura do DF, Fundo de Apoio à Cultura e GDF, cuja ela-boração e impressão correrão a expensas do beneficiário do projeto, não sendo tal item configurado como contrapartida.5.7 Deverão ser utilizados recursos do FAC para a realização da divulgação no limite mínimo de 10% (dez por cento) do montante total solicitado ao FAC pelo projeto.5.8 No caso de obras materializadas em suporte físico, deverá ser doado, no mínimo, 5% da tiragem ao Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal, não se confundindo esse

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item com as contrapartidas obrigatórias, ainda que seja feita a entrega de percentual maior do que o indicado neste item.5.9 As ações do projeto deverão estar divididas em duas etapas, a saber: (i) pré-produção; e (ii) realização.5.10 Após as apresentações, o proponente deverá apresentar clipping do espetáculo, fotos das apresentações e outros documentos que comprovem a sua realização, bem como a da realização das contrapartidas.5.11 Os recursos do FAC serão liberados da seguinte forma: 60% de forma antecipada, 30% quando da comprovação da conclusão da pré-produção, ficando a liberação do res-tante condicionada à comprovação da execução do objeto do projeto.5.12 O disposto no item anterior não se aplicará aos projetos cujo valor total seja inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), hipótese em que os recursos serão liberados integral-mente quando da assinatura do contrato.5.13 Poderão ser utilizados, no máximo, 30% (trinta por cento) dos recursos dispo-nibilizados pelo FAC para pagamento das atividades desenvolvidas pelo proponente, observando-se que, caso o proponente seja pessoa física, a remuneração por seus serviços não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) ainda que seja esse valor inferior ao percentual estabelecido de 30% (trinta por cento), não estando o proponente dispensado de utilizar um dos meios de justificativa de preços constantes do item 4.3, c.6 DAS CONTRAPARTIDAS6.1 Todas as contrapartidas deverão ter sua execução orientada pelo Núcleo de Contra-partidas do FAC, não sendo permitido ao proponente indicar, na proposta apresentada, o local de sua realização.6.2 A proposta deverá apresentar, no mínimo, duas contrapartidas do tipo social (artístico--cultural) diferentes, devidamente valoradas monetariamente, correspondentes a, no mínimo, 10% (dez por cento) do total solicitado ao Fundo de Apoio à Cultura. Uma única ação não será considerada como mais de uma contrapartida, independentemente da quantidade de vezes que seja executada e do montante de sua valoração.6.3 As despesas com a execução da contrapartida correrão às expensas do beneficiário do projeto contemplado.6.4 Deverá o proponente indicar o meio pelo qual pretende comprovar a realização da contrapartida.6.5 Apenas serão aceitas contrapartidas sociais (artístico-cultural), que são aquelas relativas a ações de democratização e/ou acessibilidade dos bens e serviços culturais desenvolvidos pelo projeto contemplado, tais como realização de apresentação gratuita do espetáculo, fora dos previstos no orçamento e oficinas de capacitação.6.6 Caso as contrapartidas indicadas não sejam consideradas aceitáveis ou não sejam indicados o número ou valor mínimos exigidos, poderá, na admissibilidade, ser consi-derada alguma daquelas constantes no Anexo III deste Edital, podendo o proponente, na fase recursal, solicitar sua alteração, observado o Anexo III.7 DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DAS MODALIDADES7.1 Para os projetos de Música, os requisitos específicos são:a) Para a modalidade Gravação de Álbum (exceção CD), com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais):I - Esta modalidade destina-se à produção e gravação de Álbum musical, podendo as músicas ser ou não inéditas, mas devendo ser a conformação das faixas e a interpretação inéditas, para disponibilização em novas mídias e internet;II – A gravação do álbum não deverá ser prensada em CD, com recursos do FAC, e, tam-pouco, como contrapartida, devendo ser disponibilizado o álbum integralmente na internet em site ou blog especialmente desenvolvido para o projeto, por no mínimo 12 meses;III - Podem apresentar projetos nesta modalidade, os proponentes, pessoa física ou ju-rídica, inscritos no Cadastro de Entes e Agentes Culturais nas linguagens de Música e Produção Cultural.b) Para a modalidade Gravação de DVD, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais):I - Esta modalidade destina-se à Gravação de DVD de artista, grupo ou banda que já possua álbum comprovadamente gravado;II - Pelo menos 50% das filmagens deverão acontecer no DF;III – A especificação mínima para a matriz de captação é formato digital de alta definição (HD) padrão NTSC com uma das seguintes resoluções: 1.080 x 1.920 pixels, 1.080 x 1.440 pixels ou 720 x 1.280 pixels, o que deverá ser comprovado na prestação de contas;IV - A equipe do projeto deverá ser composta no mínimo por 60% de mão-de-obra do Distrito Federal, devidamente identificados na ficha técnica e, pelo menos, 30% das filmagens deverão acontecer no DF. Poderá, ainda, ser apresentada justificativa funda-mentada, solicitando a alteração dessas obrigações;V - Não poderá ser alterado o Diretor indicados na ficha técnica;VI - Podem apresentar propostas nesta modalidade, os proponentes, pessoa física ou jurídica, inscritos no Cadastro de Entes e Agentes Culturais nas linguagens de Música e Produção Cultural.c) Para a modalidade Gravação de Videoclipe, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais):I - Esta modalidade destina-se à Gravação de Videoclipe de artista, grupo ou banda que

já possua álbum comprovadamente gravado;II - Pelo menos 50% das filmagens deverão acontecer no Distrito Federal;III - A especificação mínima para a matriz de captação é formato digital de alta definição (HD) padrão NTSC com uma das seguintes resoluções: 1.080 x 1.920 pixels, 1.080 x 1.440 pixels ou 720 x 1.280 pixels, o que deverá ser comprovado na prestação de contas;IV - A equipe do projeto deverá ser composta no mínimo por 60% de mão-de-obra do Distrito Federal, devidamente identificados na ficha técnica e, pelo menos, 30% das fil-magens deverão acontecer no Distrito Federal. Poderá, ainda, ser apresentada justificativa fundamentada, solicitando a liberação dessas obrigações;V - Não poderá ser alterado o Diretor indicados na ficha técnica;VI - Podem apresentar propostas nesta modalidade, os proponentes, pessoa física ou jurídica, inscritos no Cadastro de Entes e Agentes Culturais nas linguagens de Música e Produção Cultural.7.2 Para os projetos de Óperas e Musicais, os requisitos específicos são:a) Para a modalidade Montagem de Óperas e Musicais, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais):I - Esta modalidade destina-se à realização de montagens de espetáculos inéditas, ainda que a obra-base que será utilizada na montagem não seja inédita, com elementos musicais, banda e ou orquestra;II - Os espetáculos propostos neste Edital devem realizar, no mínimo, 3 apresentações, com valor máximo de ingresso a R$ 30,00 (trinta reais) a inteira;III - Podem apresentar projetos nesta modalidade, os proponentes, pessoa física ou jurídi-ca, inscritos no Cadastro de Entes e Agentes Culturais nas linguagens de Música, Teatro, Dança, Cultura Popular e Produção Cultural.8 DA ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO8.1 A análise e seleção das propostas, quanto ao mérito cultural, será realizada por Co-missão Técnica, cujos membros serão devidamente credenciados nos termos do Edital 1/2014, com a atribuição fundamentada de notas não fracionárias, observada a planilha constante do Anexo IV e os critérios a seguir:a) Para fins desse edital, entende-se por Mérito Cultural a análise processual que identifica aspectos relevantes da proposta cultural, que se destacam por trazerem contribuições à Cultura e que serão avaliados a partir de quesitos de territorialidade, quesitos técnicos e sociais, qualidade dos currículos e qualidade do projeto, atendendo às diretrizes da política de fomento do FAC;b) Quesito de Territorialidade: as propostas serão avaliadas e pontuadas, considerando-se o local de residência do proponente e onde o projeto será pré-produzido e realizado a partir do grau de vulnerabilidade e índice de desenvolvimento humano médio da localidade;c) Quesitos Técnicos e Sociais - as propostas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os seguintes itens:I - Coerência do Plano de Trabalho à justificativa e aos objetivos da proposta: a análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica da proposta sob o ponto de vista dos gastos previstos, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos;II - Adequação da contrapartida à proposta: a análise deverá avaliar e valorar se a ação prevista como contrapartida está diretamente relacionada e coerente ao objeto, tema e linguagem da proposta e, ainda, sobre sua viabilidade, pertinência e alcance;III - Aderência a Políticas Públicas (acessibilidade, meio ambiente, promoção à saúde e qualidade de vida, LGBT, igualdade racial e gênero, combate à pobreza): a análise deverá avaliar e valorar se a proposta destina-se ou contribui para implementar as polí-ticas públicas estabelecidas no âmbito do Distrito Federal, para as seguintes temáticas: acessibilidade a pessoas com deficiência, promoção da consciência de preservação do meio ambiente, promoção à saúde e qualidade de vida, promoção dos direitos dos LGBT, promoção da igualdade racial e gênero e combate à pobreza, devendo, na proposta, o proponente demonstrar a adequação a uma ou mais das políticas aqui indicadas.d) Qualidade do currículo - as propostas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os seguintes itens:I - Relevância da trajetória artística e cultural do proponente: a análise deverá avaliar e valorar, o tempo de atuação e trajetória da carreira do proponente, considerando sua capacidade técnica, artística e cultural e a relevância para o campo artístico e cultural do Distrito Federal;II - Relevância da trajetória artística e cultural do ficha técnica: a análise deverá avaliar e valorar, o tempo de atuação e trajetória da carreira dos profissionais que compõe o corpo técnico, constante da ficha técnica, considerando sua capacidade técnica, artística e cultural e a relevância para o campo artístico e cultural do Distrito Federal;e) Qualidade do projeto - as propostas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os seguintes itens:I - Coerência do objeto, justificativa e metas da proposta: a análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo da proposta apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível identificar a estrutura e a estética do espetáculo ou da proposta musical;II - Originalidade do tema e/ou abordagem sobre o estilo: a análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a proposta apresentada possui aspectos de inovação e originalidade em relação ao estilo, bem como, se contribuirá para enriquecer o cenário

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artístico e cultural com elementos originais do ponto de vista temático e estilístico;III - Qualidade do texto, argumento, roteiro ou música a ser desenvolvida: a análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o texto, argumento, roteiro ou música apresentam características que demonstrem coesão, coerência, clareza textual, unidade temática, objetividade, concretude, credibilidade do diálogo, adequação com o público previsto, adequação ao estilo, qualidade dos arranjos, dentre outras.8.2 As propostas que receberem nota inferior a 60% (sessenta por cento) do total serão inabilitadas.8.3 As localidades indicadas pelo proponente como de pré-produção ou realização estarão vinculadas à execução do projeto.8.4 Nos termos do Regimento Interno do Conselho de Cultura do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 4/1990 e alterado pela Resolução nº 2/2011, os processos, após análise da Comissão Técnica, relativos à seleção do FAC serão distribuídos aleatoriamente entre os Conselheiros, observadas as competências específicas das Câmaras.9 DA ANÁLISE DA CAPACIDADE DE GESTÃO DA PROPOSTA CULTURAL E HABILITAÇÃO9.1 Após a análise do mérito cultural, na mesma Sessão, os processos que alcançarem a nota de corte prevista no item 8.2 serão submetidos à análise da capacidade de gestão do proponente e adequação ao objeto da proposta.9.2 Serão habilitados, nesta fase, propostas que correspondam a até três vezes o recurso disponível para cada modalidade prevista no item 1.2 deste Edital, observada a pontuação atribuída na fase de mérito cultural.9.3 Da decisão das Câmaras, caberá recurso fundamentado, ao Plenário do Conselho de Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação ou notificação da decisão, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do final.9.4 Não será permitida a complementação de documentação por ocasião da interposição de recurso ou em qualquer outra fase do processo de seleção.9.5 Enquanto houver propostas habilitadas nas demais linguagens, nenhuma linguagem poderá ter destinados recursos superiores a 35% do total previsto no Edital.9.6 Realizada a publicação do resultado final, os proponentes beneficiados com a concessão de apoio financeiro deverão comparecer ao Fundo de Apoio à Cultura, sito na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetivar retirada de ofício para abertura de conta corrente junto ao Banco Regional de Brasília – BRB, abertura da conta e comprovação de abertura, não havendo possibilidade de prorrogação do prazo para execução de qualquer destas etapas, salvo na hipótese de o beneficiário estar impedido de receber recursos, nos termos dos itens seguintes, caso em que poderá proceder, inde-pendentemente de notificação e superados os impedimentos, a realização dos atos de que trata este item, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da extinção da causa de impedimento.9.7 Decorrido o prazo de um ano da publicação do resultado final, os proponentes con-templados que não resolverem suas pendências perderão o direito ao recebimento do apoio financeiro de que trata este Edital.9.8 Posteriormente ao prazo assinalado no item 9.7 e conforme disponibilidade da equi-pe do Fundo de Apoio à Cultura, serão os beneficiários chamados para a assinatura do ajuste, tendo eles o prazo de 10 (dez) dias após o chamamento, que poderá dar-se por via telefônica ou mensagem eletrônica, para efetivar a assinatura do ajuste.10 DOS IMPEDIMENTOS AO RECEBIMENTO DE RECURSOS10.1 Somente estará apto a receber os recursos do FAC o beneficiário que cumprir os requisitos previstos no art. 79 Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013. 10.2 Finda a seleção, o proponente aprovado terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para comprovar o atendimento aos requisitos descritos no item anterior, sob pena de decair do direito de celebrar o ajuste de concessão de apoio financeiro.11 DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS11.1 Os beneficiários deverão comparecer à Secretaria de Cultura do Distrito Federal para retirada de Ofício para abertura de Conta Corrente junto ao Banco Regional de Brasília – BRB, assinatura do Contrato e sempre que solicitado pelos servidores do FAC.11.2 Os beneficiários deverão manter as informações contábeis e financeiras em dia e disponíveis aos executores e demais interessados.11.3 Os beneficiários deverão zelar pelo fiel cumprimento do ajuste.11.4 Além das obrigações acima, deverão os beneficiários:a) executar integralmente o projeto aprovado pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal;b) aplicar os recursos concedidos pelo FAC exclusivamente na realização do projeto apoiado;c) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Ajuste;d) facilitar acesso ao executor ou comissão incumbido do controle e supervisão do ajuste ao local de realização do projeto, bem wcomo à respectiva documentação contábil;e) recolher à conta do FAC os eventuais saldos correspondentes a recursos transferidos e não aplicados, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da conclusão do projeto ou de sua extinção; f) apresentar relatório final, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da con-clusão ou extinção do projeto;

g) apresentar relatórios, pelo menos, a cada quatro meses, quando o projeto tiver duração superior a 90 (noventa) dias, observado o nível de complexidade do projeto, podendo ser exigidos pelo executor relatórios de frequência bimestral; h) atender a qualquer solicitação regular feita pelo Fundo de Apoio à Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, que poderá dar-se por via telefônica ou mensagem eletrônica, salvo se previsto outro prazo;i) prestar contas à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal acerca dos recur-sos recebidos, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do término de vigência do ajuste;j) divulgar nos meios de comunicação, quando for o caso, a informação de que o proje-to aprovado é patrocinado, observados os limites previstos nas alíneas seguintes, pelo Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, bem como inserir as logomarcas do FAC, da Secretaria de Estado de Cultura e GDF em todos os produtos artísticos e culturais relativos ao projeto, de forma nítida e em local visível, obedecido manual oficial de aplicação de marca;k) Caso o apoio ao projeto seja igual ou superior a 70% do total, deverá ser indicado que o Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal apresenta o produto cultural do projeto;l) Caso o apoio ao projeto seja inferior a 20% do total, deverá ser indicado que o Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal apoia o produto cultural do projeto;m) cumprir integralmente a contrapartida oferecida, se for o caso.12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS12.1 Pela inexecução total ou parcial do Ajuste, o beneficiário estará sujeito às penas previstas nos arts. 104 a 113 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais e administrativas previstas.12.2 Para efeito deste Edital, inexecução parcial compreende a entrega parcial do objeto do projeto, salvo prévia autorização, ou das contrapartidas oferecidas.12.3 Inexecução total, por outro lado, compreende a não apresentação do objeto do ajuste e das contrapartidas oferecidas.13 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS13.1 A prestação de contas deverá ser apresentada pelo beneficiário no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do término de vigência do ajuste, observado o disposto em manual a ser expedido pela Secretaria.13.2 No caso de solicitação de prorrogação do prazo de vigência do ajuste, deverá ser apresentada prestação de contas parcial.13.3 Na apresentação da Prestação de Contas, deverão ser observados os itens definidos no art. 97 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, sendo, no caso das modalidades, cujo valor máximo admitido para cada projeto seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a Prestação de Contas simplificada, observados, ainda, os itens definidos nas decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal aplicáveis.14 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS14.1 A despesa decorrente do fornecimento do objeto deste Edital, corre à conta dos recursos orçamentários consignados para o apoio de projetos.15 DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO15.1 A vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS16.1 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, será utilizado o método de cômputo previsto na Lei 9.784/1999.16.2 Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Administração do FAC.16.3 Os recursos, impugnações e demais solicitações deverão ser apresentados no Protocolo-Geral da Secretaria de Cultura do Distrito Federal, sito no Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, nos dias úteis, no horário de 8 horas às 12 horas e 14 horas às 18 horas.16.4 Para os fins deste Edital, os conceitos e definições utilizados no caso dos itens abaixo são os aqui definidos:a) Gastos com Divulgação: constituem-se em gastos com contratação de Assessoria de Imprensa, Comunicação e Publicidade, de pessoal cuja atividade primordial seja a elaboração e estruturação de estratégias de divulgação do projeto, e com a elaboração, confecção e impressão de material utilizado para este fim. Ao proponente é vedado receber pela execução das atividades previstas neste item.b) Local de Pré-Produção ou Concepção: local em que serão realizadas atividades prepara-tórias para a realização do objeto do projeto, tais como, pesquisa, composição, elaboração, ensaio, redação e construção de argumento, consideradas as especificidades de cada área.c) Local de Realização ou Execução: local em que serão realizadas atividades de realização do objeto do projeto, tais como, publicação, filmagem, registro, gravação, apresentação, entre outros. Não se inclui aqui o local de realização das contrapartidas.

Brasília/DF, 13 de agosto de 2014.HAMILTON PEREIRA DA SILVA

Secretário de Cultura do Distrito Federal

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Brasília N/D 0,936 10 0 0 Cruzeiro N/D 0,928 10 0 0 Jardim Botânico N/D N/D 10 0 0 Lago Norte N/D 0,933 10 0 0 Lago Sul N/D 0,945 10 0 0 Park Way N/D N/D 15 0 0 SIA N/D N/D 15 0 0 Sudoeste/Octogonal N/D N/D 15 0 0 Quesitos Sociais e Técnicos – 25% do total Coerência do Plano de Trabalho à Justificativa e aos Objetivos da proposta 20 5 100 Adequação das Contrapartidas à proposta 15 5 75 Aderência a Políticas Públicas (meio ambiente, promoção à saúde e qualidade de vida, LGBT, igualdade racial e gênero, combate à pobreza) 15 5 75 Qualidade dos currículos – 13,5% do total Relevância da trajetória artística e cultural do proponente 15 5 75 Relevância da trajetória artística e cultural da Ficha Técnica 15 5 75 Qualidade do projeto – 39% do total Qualidade do texto, argumento ou roteiro que integra a obra 85 5 425

N/D: Não disponível

ANEXO I CRIAÇÃO E PRODUÇÃO - MÚSICA E ÓPERA

Modalidade: _______________________________ 1. DADOS DO PROPONENTE

Nome Completo: Nome Artístico: (caso exista). Contatos Telefones: E-Mail: Número do CEAC: Número do CPF/CNPJ: Endereço Completo: Local de Residência/Sede do Proponente

Águas Claras Brasília Brazlândia Candangolândia Ceilândia Cruzeiro Estrutural Gama Guará Itapoã Lago Norte Lago Sul Núcleo Bandeirante Paranoá Park Way Planaltina Recanto das Emas Riacho Fundo I Riacho Fundo II Samambaia Santa Maria São Sebastião SIA Sobradinho I Sobradinho II Taguatinga Varjão Vicente Pires Vila Planalto Vila Telebrasília Fercal Jardim Botânico Sudoeste/Octogonal

Possui Registro Profissional? Quais? (Assinale se possui algum registro profissional e, em caso afirmativo, liste-os). Área de atuação: (registrar área(s) que conste(m) atualmente no CEAC).

Literatura Cinema Circo Teatro Dança Artes Visuais Gestão, Pesquisa e Capacitação Patrimônio Histórico Produção Cultural Cultura Popular Música

_Há quanto tempo atua no campo da cultura? (Faz-se necessário anexar ao sistema documentos que comprovem as experiências descritas e o tempo indicado).

2. PROJETO BÁSICO Título da Proposta: (O título da proposta não precisa ser necessariamente o nome da obra) Resumo: (Descreva a proposta em linhas gerais, apresentando seus elementos principais. Extensão sugerida de um parágrafo.) Objeto: (Explique, em no máximo 5 linhas, que bens e/ou ações culturais constituem a principal proposta) 1 - Pré-Produção 2- Produção e Realização Justificativa: (Apresente o motivo da realização desta proposta sua importância e os benefícios) 1 - Geral 2 - Aderência a Políticas Públicas (meio ambiente, promoção à saúde e qualidade de vida, LGBT, igualdade racial e gênero, combate à pobreza) Objetivos: (Liste e quantifique os produtos, serviços e processos gerados a partir da proposta) 1 - Pré-Produção 2- Produção e Realização Metas, Resultados e Desdobramentos do Projeto: (liste de maneira quantitativa e qualitativa os resultados a serem alcançados pela proposta. Informe os impactos e desdobramentos econômicos, sociais e culturais alcançados a partir da execução da proposta.) 1 - Pré-Produção 2- Produção e Realização Serão feitas apresentações do álbum a ser gravado no âmbito do projeto? Se sim, quantas? Qual o perfil do público alvo da obra? (perfil socioeconômico, idade, entre outras características) Em caso de comercialização, qual será o valor de venda da obra? Quantas apresentações serão realizadas? Qual a estimativa de público? (quantidade de pessoas esperada por meio das apresentações) A proposta contempla ações de acessibilidade? Se sim, liste-as e descreva-as. Informe em que local será pré-produzido o projeto: (escolha múltipla)

Águas Claras Brasília Brazlândia Candangolândia Ceilândia Cruzeiro Estrutural Gama Guará Itapoã Lago Norte Lago Sul Núcleo Bandeirante Paranoá Park Way Planaltina Recanto das Emas Riacho Fundo I Riacho Fundo II Samambaia Santa Maria São Sebastião SIA Sobradinho I Sobradinho II Taguatinga Varjão Vicente Pires Vila Planalto Vila Telebrasília Fercal Jardim Botânico Sudoeste/Octogonal

Informe em que local será realizado o projeto: (escolha múltipla) Águas Claras Brasília Brazlândia Candangolândia Ceilândia Cruzeiro Estrutural Gama Guará Itapoã Lago Norte Lago Sul Núcleo Bandeirante Paranoá Park Way Planaltina Recanto das Emas Riacho Fundo I Riacho Fundo II Samambaia Santa Maria São Sebastião SIA Sobradinho I Sobradinho II Taguatinga Varjão Vicente Pires Vila Planalto Vila Telebrasília Fercal Jardim Botânico Sudoeste/Octogonal

Contrapartidas: (Descreva pelo menos duas contrapartidas e indique seus respectivos conteúdos, valores – não sendo necessários comprovantes de valor mercado - e forma de comprovação da sua execução. Apenas o valor total da soma das contrapartidas deverá ser indicado na planilha orçamentária. As despesas com a execução da contrapartida correrão às expensas do beneficiário do projeto contemplado.) Contrapartida 1 Detalhamento: Metodologia (em caso de oficina): Valoração:Forma de Comprovação: Contrapartida 2 Detalhamento: Metodologia (em caso de oficina): Valoração:Forma de Comprovação: Ficha Técnica: (Apresente e descreva as funções dos agentes que atuarão no projeto em caso de contemplação de acordo com a nomenclatura utilizada na planilha orçamentária. Faz-se necessário anexar à proposta os currículos dos agentes abaixo descritos.) Proponente: Função(es):Justificativa: Prestador de Serviço 1: Função(es):Justificativa: Prestador de Serviço 2: Função(es):Justificativa: O projeto receberá recursos financeiros de outras fontes? ( ) Não ( ) Sim. Quanto? R$________________ Se sim, cite as fontes/estratégias de captação.

ANEXO III Contrapartida Valor Apresentação Gratuita do Grupo Musical R$ 4.000,00 2 Apresentações Gratuitas do Grupo Musical R$ 8.000,00 3 Apresentações Gratuitas do Grupo Musical R$ 12.000,00 4 Apresentações Gratuitas do Grupo Musical R$ 16.000,00 5 Apresentações Gratuitas do Grupo Musical R$ 20.000,00 1 Oficina de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 1.500,00 1 Oficina de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 3.000,00 Realização de 1 palestra gratuita sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 800,00 Realização de 2 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 1.600,00 Realização de 3 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 2.400,00 Realização de 4 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 3.200,00 Realização de 5 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 4.000,00 Filmagem e edição do espetáculo em DVD e doação do material para 40 escolas públicas de comunidades R$ 5.500,00 Apresentação Gratuita do Espetáculo R$ 4.000,00 2 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 8.000,00 3 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 12.000,00 4 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 16.000,00 5 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 20.000,00

ANEXO IV MÉRITO CULTURAL

Item Índice de Vulnerabilidade IDH Peso Pontos Resultado Quesitos de Territorialidade Região Administrativa de Residência do Proponente – 5% do total Ceilândia 55,1 0,784 10 5 50 Estrutural 60,1 N/D 10 5 50 Itapoã 62 N/D 10 5 50 Varjão 64,7 N/D 10 5 50 Vila Telebrasília 58,5 N/D 10 5 50 Samambaia 51,4 0,781 10 4 40 Paranoá 52,6 0,785 10 4 40 Planaltina 53,8 0,764 10 4 40 Recanto das Emas 54,4 0,775 10 4 40 São Sebastião 52,6 0,82 10 4 40 Fercal Ref. Sobradinho Ref. Sobradinho 10 3 30 Gama 48,3 0,815 10 3 30

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PÁGINA 69Diário Oficial do Distrito FederalNº 166, quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Sobradinho II Taguatinga Varjão Vicente Pires Vila Planalto Vila Telebrasília Fercal Jardim Botânico Sudoeste/Octogonal

Informe em que local será realizado o projeto: (escolha múltipla) Águas Claras Brasília Brazlândia Candangolândia Ceilândia Cruzeiro Estrutural Gama Guará Itapoã Lago Norte Lago Sul Núcleo Bandeirante Paranoá Park Way Planaltina Recanto das Emas Riacho Fundo I Riacho Fundo II Samambaia Santa Maria São Sebastião SIA Sobradinho I Sobradinho II Taguatinga Varjão Vicente Pires Vila Planalto Vila Telebrasília Fercal Jardim Botânico Sudoeste/Octogonal

Contrapartidas: (Descreva pelo menos duas contrapartidas e indique seus respectivos conteúdos, valores – não sendo necessários comprovantes de valor mercado - e forma de comprovação da sua execução. Apenas o valor total da soma das contrapartidas deverá ser indicado na planilha orçamentária. As despesas com a execução da contrapartida correrão às expensas do beneficiário do projeto contemplado.) Contrapartida 1 Detalhamento: Metodologia (em caso de oficina): Valoração:Forma de Comprovação: Contrapartida 2 Detalhamento: Metodologia (em caso de oficina): Valoração:Forma de Comprovação: Ficha Técnica: (Apresente e descreva as funções dos agentes que atuarão no projeto em caso de contemplação de acordo com a nomenclatura utilizada na planilha orçamentária. Faz-se necessário anexar à proposta os currículos dos agentes abaixo descritos.) Proponente: Função(es):Justificativa: Prestador de Serviço 1: Função(es):Justificativa: Prestador de Serviço 2: Função(es):Justificativa: O projeto receberá recursos financeiros de outras fontes? ( ) Não ( ) Sim. Quanto? R$________________ Se sim, cite as fontes/estratégias de captação.

ANEXO III Contrapartida Valor Apresentação Gratuita do Grupo Musical R$ 4.000,00 2 Apresentações Gratuitas do Grupo Musical R$ 8.000,00 3 Apresentações Gratuitas do Grupo Musical R$ 12.000,00 4 Apresentações Gratuitas do Grupo Musical R$ 16.000,00 5 Apresentações Gratuitas do Grupo Musical R$ 20.000,00 1 Oficina de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 1.500,00 1 Oficina de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 3.000,00 Realização de 1 palestra gratuita sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 800,00 Realização de 2 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 1.600,00 Realização de 3 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 2.400,00 Realização de 4 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 3.200,00 Realização de 5 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 4.000,00 Filmagem e edição do espetáculo em DVD e doação do material para 40 escolas públicas de comunidades R$ 5.500,00 Apresentação Gratuita do Espetáculo R$ 4.000,00 2 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 8.000,00 3 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 12.000,00 4 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 16.000,00 5 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 20.000,00

ANEXO IV MÉRITO CULTURAL

Item Índice de Vulnerabilidade IDH Peso Pontos Resultado Quesitos de Territorialidade Região Administrativa de Residência do Proponente – 5% do total Ceilândia 55,1 0,784 10 5 50 Estrutural 60,1 N/D 10 5 50 Itapoã 62 N/D 10 5 50 Varjão 64,7 N/D 10 5 50 Vila Telebrasília 58,5 N/D 10 5 50 Samambaia 51,4 0,781 10 4 40 Paranoá 52,6 0,785 10 4 40 Planaltina 53,8 0,764 10 4 40 Recanto das Emas 54,4 0,775 10 4 40 São Sebastião 52,6 0,82 10 4 40 Fercal Ref. Sobradinho Ref. Sobradinho 10 3 30 Gama 48,3 0,815 10 3 30

ANEXO II

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PÁGINA 70 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 166, quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Riacho Fundo I 45,4 0,826 10 3 30 Riacho Fundo II 44,3 0,826 10 3 30 Brazlândia 48,6 0,761 10 3 30 Santa Maria 48,6 0,794 10 3 30 Sobradinho I 46,8 0,837 10 3 30 Sobradinho II 48,2 0,837 10 3 30 Guará 44,2 0,867 10 2 20 Núcleo Bandeirante 41,6 0,911 10 2 20 Taguatinga 42,5 0,855 10 2 20 Vila Planalto 38,4 N/D 10 1 10 Candangolândia 36,4 0,852 10 1 10 Vicente Pires 29,6 N/D 10 1 10 Aguas Claras N/D N/D 10 0 0 Brasília N/D 0,936 10 0 0 Cruzeiro N/D 0,928 10 0 0 Jardim Botânico N/D N/D 10 0 0 Lago Norte N/D 0,933 10 0 0 Lago Sul N/D 0,945 10 0 0 Park Way N/D N/D 10 0 0 SIA N/D N/D 10 0 0 Sudoeste/Octogonal N/D N/D 10 0 0

Região Administrativa de Pré-Produção do Projeto – 5% do total Ceilândia 55,1 0,784 10 5 50 Estrutural 60,1 N/D 10 5 50 Itapoã 62 N/D 10 5 50 Varjão 64,7 N/D 10 5 50 Vila Telebrasília 58,5 N/D 10 5 50 Samambaia 51,4 0,781 10 4 40 Paranoá 52,6 0,785 10 4 40 Planaltina 53,8 0,764 10 4 40 Recanto das Emas 54,4 0,775 10 4 40 São Sebastião 52,6 0,82 10 4 40 Fercal Ref. Sobradinho Ref. Sobradinho 10 3 30 Gama 48,3 0,815 10 3 30 Riacho Fundo I 45,4 0,826 10 3 30 Riacho Fundo II 44,3 0,826 10 3 30 Brazlândia 48,6 0,761 10 3 30 Santa Maria 48,6 0,794 10 3 30 Sobradinho I 46,8 0,837 10 3 30 Sobradinho II 48,2 0,837 10 3 30 Guará 44,2 0,867 10 2 20 Núcleo Bandeirante 41,6 0,911 10 2 20 Taguatinga 42,5 0,855 10 2 20 Vila Planalto 38,4 N/D 10 1 10 Candangolândia 36,4 0,852 10 1 10 Vicente Pires 29,6 N/D 10 1 10 Aguas Claras N/D N/D 10 0 0 Brasília N/D 0,936 10 0 0 Cruzeiro N/D 0,928 10 0 0 Jardim Botânico N/D N/D 10 0 0 Lago Norte N/D 0,933 10 0 0 Lago Sul N/D 0,945 10 0 0 Park Way N/D N/D 10 0 0 SIA N/D N/D 10 0 0 Sudoeste/Octogonal N/D N/D 10 0 0

Região Administrativa de Realização do Projeto – 7,5% do total Ceilândia 55,1 0,784 15 5 75 Estrutural 60,1 N/D 15 5 75 Itapoã 62 N/D 15 5 75 Varjão 64,7 N/D 15 5 75 Vila Telebrasília 58,5 N/D 15 5 75 Samambaia 51,4 0,781 15 4 60 Paranoá 52,6 0,785 15 4 60 Planaltina 53,8 0,764 15 4 60 Recanto das Emas 54,4 0,775 15 4 60 São Sebastião 52,6 0,82 15 4 60 Fercal Ref. Sobradinho Ref. Sobradinho 15 3 45 Gama 48,3 0,815 15 3 45 Riacho Fundo I 45,4 0,826 15 3 45 Riacho Fundo II 44,3 0,826 15 3 45 Brazlândia 48,6 0,761 15 3 45 Santa Maria 48,6 0,794 15 3 45 Sobradinho I 46,8 0,837 15 3 45 Sobradinho II 48,2 0,837 15 3 45 Guará 44,2 0,867 15 2 30 Núcleo Bandeirante 41,6 0,911 15 2 30 Taguatinga 42,5 0,855 15 2 30 Vila Planalto 38,4 N/D 15 1 15 Candangolândia 36,4 0,852 15 1 15 Vicente Pires 29,6 N/D 15 1 15 Aguas Claras N/D N/D 15 0 0 Brasília N/D 0,936 15 0 0 Cruzeiro N/D 0,928 15 0 0

Sobradinho II Taguatinga Varjão Vicente Pires Vila Planalto Vila Telebrasília Fercal Jardim Botânico Sudoeste/Octogonal

Informe em que local será realizado o projeto: (escolha múltipla) Águas Claras Brasília Brazlândia Candangolândia Ceilândia Cruzeiro Estrutural Gama Guará Itapoã Lago Norte Lago Sul Núcleo Bandeirante Paranoá Park Way Planaltina Recanto das Emas Riacho Fundo I Riacho Fundo II Samambaia Santa Maria São Sebastião SIA Sobradinho I Sobradinho II Taguatinga Varjão Vicente Pires Vila Planalto Vila Telebrasília Fercal Jardim Botânico Sudoeste/Octogonal

Contrapartidas: (Descreva pelo menos duas contrapartidas e indique seus respectivos conteúdos, valores – não sendo necessários comprovantes de valor mercado - e forma de comprovação da sua execução. Apenas o valor total da soma das contrapartidas deverá ser indicado na planilha orçamentária. As despesas com a execução da contrapartida correrão às expensas do beneficiário do projeto contemplado.) Contrapartida 1 Detalhamento: Metodologia (em caso de oficina): Valoração:Forma de Comprovação: Contrapartida 2 Detalhamento: Metodologia (em caso de oficina): Valoração:Forma de Comprovação: Ficha Técnica: (Apresente e descreva as funções dos agentes que atuarão no projeto em caso de contemplação de acordo com a nomenclatura utilizada na planilha orçamentária. Faz-se necessário anexar à proposta os currículos dos agentes abaixo descritos.) Proponente: Função(es):Justificativa: Prestador de Serviço 1: Função(es):Justificativa: Prestador de Serviço 2: Função(es):Justificativa: O projeto receberá recursos financeiros de outras fontes? ( ) Não ( ) Sim. Quanto? R$________________ Se sim, cite as fontes/estratégias de captação.

ANEXO III Contrapartida Valor Apresentação Gratuita do Grupo Musical R$ 4.000,00 2 Apresentações Gratuitas do Grupo Musical R$ 8.000,00 3 Apresentações Gratuitas do Grupo Musical R$ 12.000,00 4 Apresentações Gratuitas do Grupo Musical R$ 16.000,00 5 Apresentações Gratuitas do Grupo Musical R$ 20.000,00 1 Oficina de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 1.500,00 1 Oficina de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 3.000,00 Realização de 1 palestra gratuita sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 800,00 Realização de 2 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 1.600,00 Realização de 3 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 2.400,00 Realização de 4 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 3.200,00 Realização de 5 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 4.000,00 Filmagem e edição do espetáculo em DVD e doação do material para 40 escolas públicas de comunidades R$ 5.500,00 Apresentação Gratuita do Espetáculo R$ 4.000,00 2 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 8.000,00 3 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 12.000,00 4 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 16.000,00 5 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 20.000,00

ANEXO IV MÉRITO CULTURAL

Item Índice de Vulnerabilidade IDH Peso Pontos Resultado Quesitos de Territorialidade Região Administrativa de Residência do Proponente – 5% do total Ceilândia 55,1 0,784 10 5 50 Estrutural 60,1 N/D 10 5 50 Itapoã 62 N/D 10 5 50 Varjão 64,7 N/D 10 5 50 Vila Telebrasília 58,5 N/D 10 5 50 Samambaia 51,4 0,781 10 4 40 Paranoá 52,6 0,785 10 4 40 Planaltina 53,8 0,764 10 4 40 Recanto das Emas 54,4 0,775 10 4 40 São Sebastião 52,6 0,82 10 4 40 Fercal Ref. Sobradinho Ref. Sobradinho 10 3 30 Gama 48,3 0,815 10 3 30

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PÁGINA 71Diário Oficial do Distrito FederalNº 166, quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Riacho Fundo I 45,4 0,826 10 3 30 Riacho Fundo II 44,3 0,826 10 3 30 Brazlândia 48,6 0,761 10 3 30 Santa Maria 48,6 0,794 10 3 30 Sobradinho I 46,8 0,837 10 3 30 Sobradinho II 48,2 0,837 10 3 30 Guará 44,2 0,867 10 2 20 Núcleo Bandeirante 41,6 0,911 10 2 20 Taguatinga 42,5 0,855 10 2 20 Vila Planalto 38,4 N/D 10 1 10 Candangolândia 36,4 0,852 10 1 10 Vicente Pires 29,6 N/D 10 1 10 Aguas Claras N/D N/D 10 0 0 Brasília N/D 0,936 10 0 0 Cruzeiro N/D 0,928 10 0 0 Jardim Botânico N/D N/D 10 0 0 Lago Norte N/D 0,933 10 0 0 Lago Sul N/D 0,945 10 0 0 Park Way N/D N/D 10 0 0 SIA N/D N/D 10 0 0 Sudoeste/Octogonal N/D N/D 10 0 0

Região Administrativa de Pré-Produção do Projeto – 5% do total Ceilândia 55,1 0,784 10 5 50 Estrutural 60,1 N/D 10 5 50 Itapoã 62 N/D 10 5 50 Varjão 64,7 N/D 10 5 50 Vila Telebrasília 58,5 N/D 10 5 50 Samambaia 51,4 0,781 10 4 40 Paranoá 52,6 0,785 10 4 40 Planaltina 53,8 0,764 10 4 40 Recanto das Emas 54,4 0,775 10 4 40 São Sebastião 52,6 0,82 10 4 40 Fercal Ref. Sobradinho Ref. Sobradinho 10 3 30 Gama 48,3 0,815 10 3 30 Riacho Fundo I 45,4 0,826 10 3 30 Riacho Fundo II 44,3 0,826 10 3 30 Brazlândia 48,6 0,761 10 3 30 Santa Maria 48,6 0,794 10 3 30 Sobradinho I 46,8 0,837 10 3 30 Sobradinho II 48,2 0,837 10 3 30 Guará 44,2 0,867 10 2 20 Núcleo Bandeirante 41,6 0,911 10 2 20 Taguatinga 42,5 0,855 10 2 20 Vila Planalto 38,4 N/D 10 1 10 Candangolândia 36,4 0,852 10 1 10 Vicente Pires 29,6 N/D 10 1 10 Aguas Claras N/D N/D 10 0 0 Brasília N/D 0,936 10 0 0 Cruzeiro N/D 0,928 10 0 0 Jardim Botânico N/D N/D 10 0 0 Lago Norte N/D 0,933 10 0 0 Lago Sul N/D 0,945 10 0 0 Park Way N/D N/D 10 0 0 SIA N/D N/D 10 0 0 Sudoeste/Octogonal N/D N/D 10 0 0

Região Administrativa de Realização do Projeto – 7,5% do total Ceilândia 55,1 0,784 15 5 75 Estrutural 60,1 N/D 15 5 75 Itapoã 62 N/D 15 5 75 Varjão 64,7 N/D 15 5 75 Vila Telebrasília 58,5 N/D 15 5 75 Samambaia 51,4 0,781 15 4 60 Paranoá 52,6 0,785 15 4 60 Planaltina 53,8 0,764 15 4 60 Recanto das Emas 54,4 0,775 15 4 60 São Sebastião 52,6 0,82 15 4 60 Fercal Ref. Sobradinho Ref. Sobradinho 15 3 45 Gama 48,3 0,815 15 3 45 Riacho Fundo I 45,4 0,826 15 3 45 Riacho Fundo II 44,3 0,826 15 3 45 Brazlândia 48,6 0,761 15 3 45 Santa Maria 48,6 0,794 15 3 45 Sobradinho I 46,8 0,837 15 3 45 Sobradinho II 48,2 0,837 15 3 45 Guará 44,2 0,867 15 2 30 Núcleo Bandeirante 41,6 0,911 15 2 30 Taguatinga 42,5 0,855 15 2 30 Vila Planalto 38,4 N/D 15 1 15 Candangolândia 36,4 0,852 15 1 15 Vicente Pires 29,6 N/D 15 1 15 Aguas Claras N/D N/D 15 0 0 Brasília N/D 0,936 15 0 0 Cruzeiro N/D 0,928 15 0 0

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Jardim Botânico N/D N/D 15 0 0 Lago Norte N/D 0,933 15 0 0 Lago Sul N/D 0,945 15 0 0 Park Way N/D N/D 15 0 0 SIA N/D N/D 15 0 0 Sudoeste/Octogonal N/D N/D 15 0 0 Quesitos Sociais e Técnicos – 25% do total Coerência do Plano de Trabalho à Justificativa e aos Objetivos do projeto proposto 20 5 100 Adequação das Contrapartidas ao projeto proposto 15 5 75 Aderência a Políticas Públicas (meio ambiente, promoção à saúde e qualidade de vida, LGBT, igualdade racial e gênero, combate à pobreza) 15 5 75

Qualidade dos currículos – 13,5% do total Relevância da trajetória artística e cultural do proponente 15 5 75 Relevância da trajetória artística e cultural da Ficha Técnica 12 5 60

Qualidade do projeto – 44% do total Coerência do Objeto, justificativa e metas do projeto proposto 25 5 125 Originalidade do tema e/ou abordagem sobre o estilo 22 5 110 Coerência do Objeto, justificativa e metas do projeto proposto 25 5 125

N/D: Não disponível

ANEXO I INDICADORES, INFORMAÇÕES E QUALIFICAÇÃO

Modalidade: _______________________________ 1. DADOS DO PROPONENTE

Nome Completo: Nome Artístico: (caso exista). Contatos Telefones: E-Mail: Número do CEAC: Número do CPF/CNPJ: Endereço Completo: Local de Residência/Sede do Proponente

Águas Claras Brasília Brazlândia Candangolândia Ceilândia Cruzeiro Estrutural Gama Guará Itapoã Lago Norte Lago Sul Núcleo Bandeirante Paranoá Park Way Planaltina Recanto das Emas Riacho Fundo I Riacho Fundo II Samambaia Santa Maria São Sebastião SIA Sobradinho I Sobradinho II Taguatinga Varjão Vicente Pires Vila Planalto Vila Telebrasília Fercal Jardim Botânico Sudoeste/Octogonal

Possui Registro Profissional? Quais? (Assinale se possui algum registro profissional e, em caso afirmativo, liste-os). Área de atuação: (registrar área(s) que conste(m) atualmente no CEAC).

Literatura Cinema Circo Teatro Dança Artes Visuais Gestão, Pesquisa e Capacitação Patrimônio Histórico Produção Cultural Cultura Popular Música

Há quanto tempo atua no campo da cultura? (Faz-se necessário anexar ao sistema documentos que comprovem as experiências descritas e o tempo indicado). 2. PROJETO BÁSICO

Título da Proposta: (O título da proposta não precisa ser necessariamente o nome da obra) Resumo: (Descreva a proposta em linhas gerais, apresentando seus elementos principais. Extensão sugerida de um parágrafo.) Objeto: (Explique, em no máximo 5 linhas, que bens e/ou ações culturais constituem a principal proposta) 1 - Pré-Produção 2- Produção e Realização Justificativa: (Apresente o motivo da realização desta proposta sua importância e os benefícios) 1 - Geral 2 - Aderência a Políticas Públicas (acessibilidade, meio ambiente, promoção à saúde e qualidade de vida, LGBT, igualdade racial e gênero, combate à pobreza) Objetivos: (Liste e quantifique os produtos, serviços e processos gerados a partir da proposta) 1 - Pré-Produção 2- Produção e Realização Metas, Resultados e Desdobramentos do Projeto: (liste de maneira quantitativa e qualitativa os resultados a serem alcançados pela proposta. Informe os impactos e desdobramentos econômicos, sociais e culturais alcançados a partir da execução da proposta.) 1 - Pré-Produção 2- Produção e Realização Serão feitas quantas ações de formação ou capacitação? Qual o perfil do público alvo da ação? (perfil socioeconômico, idade, entre outras características) Qual a metodologia que será utilizada para a realização do objeto proposto? A proposta contempla ações de acessibilidade? Se sim, liste-as e descreva-as. Qual a estimativa de público? (quantidade de pessoas esperada por meio das apresentações) Informe em que local será realizado o projeto: (escolha múltipla)

Águas Claras Brasília Brazlândia Candangolândia Ceilândia Cruzeiro Estrutural Gama Guará Itapoã Lago Norte Lago Sul Núcleo Bandeirante Paranoá Park Way Planaltina Recanto das Emas Riacho Fundo I Riacho Fundo II Samambaia Santa Maria São Sebastião SIA Sobradinho I

ANEXO V – MINUTA DE TERMO DE AJUSTETERMO DE AJUSTE Nº XXX/2013 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FI-NANCEIRO A PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MEDIANTE CONTRAPARTIDA, PELO FAC A BENEFICIÁRIOS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 34.785/2013.CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTESO Distrito Federal, no ato representado pelo(a) Secretário(a) de Estado de Cultura, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Apoio a Cultura - FAC, Senhor(a) HA-MILTON PEREIRA DA SILVA, e o(a) Beneficiário(a), ____________________________________, portador do RG nº _______________, expedida em __________, CPF nº ______________, residente e domiciliado nesta capital, _____________________________________________________________________________________________________________________________, CEP: _________, telefones: ______________________, resolvem firmar, o presente Termo de Ajuste com base na Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar n.º 267, de 15 de dezembro de 1999, com as alterações da Lei Complementar n.º 782, de 7 de outubro de 2008, Decreto n.º 34.785/2013 e legislação orçamentária e financeira do Distrito Federal vigente, de acordo com as seguintes condições:CLÁUSULA SEGUNDA – Do ProcedimentoO presente Termo de Ajuste obedece aos Termos da Proposta de fls. ; da Justificativa de inexigibilidade de Licitação de fls., baseada no Caput do art. 25 c/c o art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.CLÁUSULA TERCEIRA – Do ObjetoO presente termo de ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro à projetos artísticos e culturais mediante contrapartida, conforme processo nº _________________, projeto ___________________________________________________.CLÁUSULA QUARTA – Dos RecursosOs recursos financeiros para a execução do presente Termo de Ajuste, fixados em R$ ________( ________________________________________), devidamente aprovadas pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal e pelo Conselho de Administração do FAC, na forma do § 2º do art. 6º da Lei Complementar n.º 267, de 15 de dezembro de 1999 e artigos 20, 28 e ss. Do Regula-mento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, serão transferidos à conta do(a) Beneficiário(a), especialmente aberta no Banco de Brasília - BRB, Agência ____, Conta Corrente nº __________, para recebimento e movimentação, correndo a despesa à conta de dotação orça-mentária própria do Programa de Trabalho 13.392.1300.9072/0002 – Apoio à Arte e à Cultura do DF – Fonte 120, sendo empenhado o valor de R$ _________( _______________________________), conforme Nota de Empenho nº _____________, a serem pagos nos termos do Edital.CLÁUSULA QUINTA – Da Aplicação dos RecursosEnquanto não empregados na consecução do objeto do contrato, os recursos transferidos pelo Fundo de Apoio à Cultura poderão se aplicados:I) em caderneta de poupança do BRB;II) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, quando sua utilização estiver prevista para prazo inferior a 1(um) mês.5.1 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do contrato, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos originalmente transferidos, após autorização do CAFAC.CLÁUSULA SEXTA – Das ObrigaçõesI – DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA:a) Transferir os recursos ao Beneficiário de acordo com o cronograma de desembolso da Secretaria;b) Orientar o Beneficiário, sobre o procedimento para a prestação de contas dos recursos concedidos, nos termos da legislação vigente;c) Analisar e emitir parecer sobre os relatórios e prestação de contas apresentados pelo Beneficiário;d) Zelar pelo fiel cumprimento do presente Termo de Ajuste.II – DO BENEFICIÁRIO:a) executar integralmente o projeto aprovado pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal;b) aplicar os recursos concedidos pelo FAC exclusivamente na realização do projeto apoiado;c) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especial-

mente aberta para o Termo de Ajuste;d) facilitar ao executor ou comissão incumbido do controle e supervisão do contrato acesso ao local de realização do projeto, bem como à respectiva documentação contábil;e) recolher à conta do FAC os eventuais saldos correspondentes a recursos transferidos e não aplicados, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da conclusão do projeto ou de sua extinção; f) apresentar relatório final, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da conclusão ou extinção do projeto;g) apresentar relatórios, pelo menos, a cada quatro meses, quando o projeto tiver duração superior a 90 (noventa) dias, observado o nível de complexidade do projeto, podendo ser exigidos pelo executor relatórios de frequência bimestral; h) atender a qualquer solicitação regular feita pelo Fundo de Apoio à Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, que poderá dar-se por via telefônica ou mensagem eletrônica, salvo se previsto outro prazo;i) prestar contas à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal acerca dos recursos recebidos, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do término de vigência do termo de ajuste;j) divulgar nos meios de comunicação, quando for o caso, a informação de que o projeto aprovado é patrocinado, observados os limites previstos nas alíneas seguintes, pelo Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, bem como inserir as logomarcas do FAC, da Secretaria de Estado de Cultura e GDF em todos os produtos artísticos e culturais relativos ao projeto, de forma nítida e em local visível, obedecido manual oficial de aplicação de marca;k) Caso o apoio ao projeto seja igual ou superior a 70% do total, deverá ser indicado que o Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal apresenta o produto cultural do projeto;l) Caso o apoio ao projeto seja inferior a 20% do total, deverá ser indicado que o Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal apoia o produto cultural do projeto;m) cumprir integralmente a contrapartida oferecida, se for o caso.CLÁUSULA SÉTIMA – Da DivulgaçãoDivulgar nos meios de comunicação, quando for o caso, a informação de que o projeto aprovado é apresentado, patrocinado ou apoiado pelo Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, bem como inserir as logomarcas do FAC, da Secretaria de Estado de Cultura e do Governo do Distrito Federal em todos os produtos artísticos e culturais relativos ao projeto, de forma nítida e em local visível.CLÁUSULA OITAVA – Da PublicaçãoO Extrato do Termo de Ajuste será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal às expensas da Secretaria de Estado de Cultura.CLÁUSULA NONA – Da Denúncia ou RescisãoO ajuste ou contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntaria-mente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.9.1 - Constituem motivos para rescisão do ajuste ou do contratoI) O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; II) A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; e III) A verificação que qualquer circunstância que enseje medidas administrativas.9.2 - Os débitos para com o Distrito Federal oriundos do presente termo de ajuste serão inscritos em dívida ativa e cobrados judicialmenteCLÁUSULA DÉCIMA– Da AlteraçãoO termo de ajuste poderá ser alterado, por meio de Termo Aditivo, a critério do Conselho de Administração do FAC, observado o prazo de antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, mediante solicitação expressa e fundamentada do interessado, desde que não haja alteração do objeto ajustado conforme disposto no art. 92 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013. Não serão apreciados pedidos intempestivosCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das PenalidadesEm caso de inexecução total ou parcial, do objeto ajustado, o beneficiário estará sujeito, sem

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prejuízo das sanções cíveis, criminais e administrativas, às seguintes penalidades garantida a prévia defesa:I – Advertência;II – Multa, a ser calculada sob a forma de percentual sobre o valor do projeto;III – Suspensão do direito de solicitar apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura;11.1 – A sansão prevista no inciso II desta cláusula poderá ser combinada com a dos demais incisos, a critério do Conselho de Administração do FAC;11.2 – A pena de advertência será aplicada nos casos de faltas consideradas não graves, conforme deliberação do Conselho de Administração do FAC:11.3 – As multas serão aplicadas conforme deliberação do Conselho de Administração do FAC nos seguintes percentuais, até o limite de 30% (trinta por cento), sem prejuízo da devolução dos recursos recebidos, conforme o caso:I – 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia, sobre o montante dos recursos recebidos, quando o beneficiário, sem justa causa, deixar de prestar contas, por prazo inferior ou igual a 30 (trinta) dias; II – 2% (dois por cento) ao mês, sobre o montante dos recursos recebidos, por atraso na prestação de contas por prazo superior a 30 (trinta) dias;III – 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos e não aplicados, quando da inexecução parcial do projeto, além da devolução dos recursos não utilizados;IV – 20% (vinte por cento) do montante dos recursos recebidos, em caso de inexecução total por desvio do objeto, além da devolução integral dos recursos.11.4 – Sem prejuízo de outras sansões cabíveis, aplicar-se-á ao beneficiário a pena de suspensão do direito de receber apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura nos seguintes casos:I – por 01 (um) ano, quando o beneficiário cumular mais de uma penalidade de multa no último contrato de apoio financeiro do Fundo.II – por 03 (três) anos, quando o beneficiário deixar, sem justa causa, de executar o projeto.11.5 – Esgotados os prazos para conclusão do projeto e prestação de contas perante o Conselho de Cultura do Distrito Federal e o Conselho de Administração do FAC, o beneficiário ficará, automaticamente, impedido de ser classificado em futuros processos seletivos para a concessão de apoio financeiro no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.11.6 – As sanções de que trata este Ajuste serão aplicadas por ato do Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, após decisão do Conselho de Administração do FAC, conforme o caso, garantido o direito de defesa do interessado, a ser exercido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação para apresentação de defesa.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Dos EncargosO Beneficiário fica obrigado a proceder ao recolhimento de encargos e impostos decorrentes da aplicação dos recursos, objeto do termo de ajuste.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da VigênciaO presente Ajuste terá início na data de assinatura, com duração de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado, de conformidade com o disposto no artigo art. 83 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do ExecutorO Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Cultura, neste ato representado por seu(sua) Secretário(a), designa como Executor Técnico para o presente ajuste _______________________________, que se incumbirá das atribuições das Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do DF, combinado com os arts. 89 a 91 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do ForoFica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento dos ajustes regulados pelo presente termo.Brasilia-DF, de de .

Pela Secretaria de Estado de Cultura e Presidência do CAFAC:HAMILTON PEREIRA DA SILVA

Secretaria de Estado de CulturaPelo Beneficiário:Testemunhas:

EDITAL Nº 09/2014.EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FIRMAR AJUSTE

DE APOIO FINANCEIRO COM O FUNDO DE APOIO À CULTURA NA FINALIDADE INDICADORES, INFORMAÇÕES E QUALIFICAÇÃO

O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, torna pública a abertura de concurso de projetos destinado a pessoas físicas e/ou jurídicas, para a escolha de propostas aptas a receberem apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura, mediante contrapartida obrigatória, na finalidade Indicadores, Informações e Qualificação, o que faz com fundamento no art. 20 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, e na Lei Complementar nº 267/1999. O procedimento será regido por este Edital, pelas normas supracitadas e, subsidiariamente, no que couber, pela legislação federal e distrital aplicável.1 DO OBJETO DO CONCURSO1.1 Constitui objeto deste Edital o concurso de projetos aptos a receberem apoio financeiro, mediante contrapartida obrigatória, do Fundo de Apoio à Cultura - FAC da Secretaria de Cultura do Distrito Federal.1.2 Serão objeto de apoio as propostas enquadrados nas seguintes linguagens, áreas e modali-dades, cujos requisitos gerais estão descritos no item 5, contrapartidas no item 6 e requisitos específicos no item 7 deste Edital:a) Todas as Áreas

I - Capacitação local, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 50.000,00 (cin-quenta mil reais), limitados os recursos disponíveis a essa modalidade a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), estando o detalhamento dos requisitos desta modalidade específicos no item 7.1, a.II - Capacitação nacional e/ou internacional, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), limitados os recursos disponíveis a essa modalidade a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), estando o detalhamento dos requisitos desta modalidade específicos no item 7.1, b.b) Ensino da Arte (Teatro, Dança e Música)I - Projeto Educativo Formação de Plateia, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), limitados os recursos disponíveis a essa modalidade a R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), estando o detalhamento dos requisitos desta modalidade específicos no item 7.2, a.c) Patrimônio Histórico Material e ImaterialI - Pesquisa inventário de bem imaterial, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), limitados os recursos disponíveis a essa modalidade a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), estando o detalhamento dos requisitos desta modalidade específicos no item 7.3, a.1.3 O valor total deste Edital é de R$ 1.630.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta mil reais).2 DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO2.1 Pode apresentar propostas, para concorrer à obtenção de apoio financeiro junto ao Fundo de Apoio à Cultura – FAC neste Edital, a pessoa física ou jurídica, residente no Distrito Federal, responsável pela elaboração e execução de projeto artístico e/ou cultural, cujo conteúdo atenda às exigências contidas no Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, ao presente Edital e às legislações de regência.2.2 Cada Proponente poderá concorrer à obtenção de apoio financeiro com, no máximo, 2 (dois) projetos, mas somente 1 (um) poderá ser classificado, considerando-se, para contemplação apenas aquele que foi enviado em ordem de precedência aos demais.2.3 O Proponente, observado o disposto no art. 48 Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, deve exercer funções diretivas, de gestão artística ou concepção artística ou de relevância artístico-cultural no projeto, devendo a atividade ser remunerada com recursos do FAC.2.4 Apenas poderão inscrever-se no processo de seleção aqueles que possuírem registro, já concedido e válido no momento de publicação do Edital ou no momento da inscrição, no Cadastro de Entes e Agentes Culturais do Distrito Federal (CEAC) mantido pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal. com habilitação nas linguagens indicadas nos requisitos específicos das modalidades.2.5 Não poderão participar da seleção aqueles indicados no art. 49 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013.3 DAS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO3.1 A seleção será composta de cinco fases:a) Inscrição, cujo detalhamento está no item 4 deste Edital;b) Admissibilidade das propostas, observado o disposto nos itens 1, 2, 4, 5, 6 e 7 deste Edital;c) Análise do mérito cultural das propostas e habilitação, cujo detalhamento está no item 8 deste Edital;d) Análise da capacidade de gestão da proposta cultural e habilitação, cujo detalhamento está no item 9 deste Edital;e) Contemplação dos beneficiários habilitados nas fases anteriores até o limite dos recursos previsto no item 1 deste Edital.4 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO JULGAMENTO DA REGULA-RIDADE JURÍDICA E FISCAL DO PROPONENTE E DA PROPOSTA4.1 A solicitação de inscrição deverá ser feita no período compreendido entre as 00 horas do dia 23 de agosto de 2014 e as 23 horas e 59 minutos do dia 14 de setembro de 2014, por meio de sistema eletrônico, cujo endereço para acesso estará disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Cultura do Distrito Federal (www.cultura.df.gov.br) e no hotsite do Fundo de Apoio à Cultura (www.fac.df.gov.br).4.2 Na inscrição, o proponente deverá preencher formulário constante do Anexo I deste Edital.4.3 No momento da inscrição, deverão ser enviados os seguintes documentos:a) currículo resumido dos integrantes da ficha técnica, identificando-se as funções a serem desenvolvidas pelo próprio proponente, que não poderão ser alteradas;b) Plano de trabalho, composto de cronograma físico-financeiro, plano de divulgação e planilha orçamentária, justificando os itens previstos pela proposta, a ser elaborado a partir dos modelos constantes do Anexo II deste Edital;c) na planilha orçamentária, deverá ser observada, a cada item, uma das opções disponí-veis para a comprovação de adequação dos preços aos valores de mercado, que poderá ser realizada de três formas:I – Utilização da tabela MinC;II - Apresentação de três orçamentos;III - Justificativa de excepcionalidade, serviço único ou exclusividade na prestação de deter-minado serviço ou fornecimento de bem.d) no caso da utilização dos valores de referência disponíveis na tabela de referência editada pelo MinC e atualizada em junho de 2012 e publicada em 25 de julho de 2012, o proponente deverá respeitar a nomenclatura utilizada e a unidade de medida, independentemente da catego-ria do serviço ou mão-de-obra, desde que as atividades guardem correlação com a da categoria indicada, devendo a quantidade corresponder ao cronograma de desembolso;e) na hipótese de apresentação de orçamentos, deverão eles ser anexados eletronicamente

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no momento da inscrição, podendo o original ser requisitado a qualquer tempo pela equipe do FAC ou pelos agentes envolvidos no processo de seleção, a planilha orçamentária deverá indicar o valor do menor orçamento apresentado ou justificativa para a sua não observância com o detalhamento da necessidade e excepcionalidade do valor apresentado, hipótese em que, se for recusada a justificativa, o item será glosado;f) os orçamentos deverão apresentar detalhamento dos itens, inclusive com valores unitário e total de cada um dos serviços constantes do orçamento, estar assinados originalmente de próprio punho e conter todos os itens necessários à identificação da proposta, como quantidade, qualidade, valor unitário, dados do ofertante, entre outros;g) no caso de serviços prestados por pessoas físicas, deverão ser apresentadas propostas de três pessoas físicas ou jurídicas para o mesmo serviço, na quantidade e qualidade indicados;h) na hipótese de o serviço ser único em relação à qualidade ou quantidade diferenciadas ou à inexistência de múltiplos agentes aptos a prestarem o serviço ou fornecerem o bem, deverá ser apresentada comprovação, em número mínimo de três, da adequação do preço ao valor de mercado, por meio de contratos anteriores, recibos de pagamento, entre outros;i) currículo do proponente e Portfólio atualizado com o nome do Proponente ou alcunha pela qual é conhecido e o ano de realização do evento ou atividade, o desempenho, no Distrito Federal, de atividades artísticas e culturais compatíveis com o objeto da inscrição, tais como catálogos, reportagens de jornais e revistas, folders, cartazes, e publicações; e,j) comprovante de residência do proponente, emitidos por órgãos da administração direta ou indireta e prestadores de serviços públicos, por instituição bancária e contratos de locação de bem imóvel, devendo ser em nome do proponente ou de seu cônjuge ou daqueles de quem o proponente é comprovadamente dependente, hipótese em que deverá apresentar documento hábil para comprovar a situação de dependência.4.4 É recomendável o envio de outros documentos que possam auxiliar na avaliação do mérito cultural da proposta, tais como: comprovação da importância e relevância do bem imaterial a ser inventariado ou da linguagem ou técnica a ser utilizada nas ações propostas.4.5 Não serão aceitos documentos enviados por fac-símile ou entregues pessoalmente ou por via postal. Na hipótese de indisponibilidade técnica do sistema, o prazo de inscrição será de-vidamente prorrogado até o primeiro dia útil posterior ao prazo final de inscrição por decisão do Senhor Secretário de Estado de Cultura, ou pelo prazo definido na referida decisão.4.6 As inscrições apresentadas em desconformidade com o presente Edital, que estiverem incompletas ou não apresentarem os documentos no prazo hábil serão, desde logo, inabilitadas.4.7 Depois de preenchido, o formulário deverá ser enviado para análise, não sendo aceitas inscrições preenchidas e não enviadas. Após o preenchimento do formulário e envio à Secretaria por meio do sistema informatizado, não serão aceitas modificações no conteúdo da proposta e, tampouco, a complementação de documentação.4.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, no Regulamento Interno do FAC e em outras normas que por ventura sejam expedidas pela Secretaria de Estado de Cultura e seus órgãos fracionários, bem como pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal e legislação de regência.4.9 Após a inscrição, as propostas serão enviadas pelo sistema e submetidas a uma fase de análise de conformidade da proposta com as regras e requisitos previstos neste Edital, ficando os aspectos relacionados ao mérito cultural da proposta para posterior análise pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal.4.10 A análise de que trata o item anterior será feita por funcionários do Fundo de Apoio à Cultura e servidores especialmente designados para tal.4.11 Contra a decisão que inabilitar, modificar ou definir aspectos do projeto, como objeto e contrapartida, caberá recurso fundamentado e específico ao Subsecretário de Fomento, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação do resultado, considerando-se o primeiro dia útil posterior à publicação.4.12 Não será permitida a complementação de documentação por ocasião da interposição de recurso ou em qualquer outra fase do processo de seleção.4.13 Não caberá, em qualquer hipótese, recurso administrativo da decisão do Subsecretário de Fomento nesta fase.5 DOS ASPECTOS GERAIS DAS PROPOSTAS5.1 Ao longo da execução do projeto, poderão ser alterados até 40% da ficha técnica proposta, com prévia comunicação ao Executor do projeto, com justificativa, carta de anuência do membro da equipe que está sendo substituído e currículo do substituto, garantindo que a substituição seja com qualificação semelhante ou superior à do membro original.5.2 Para fins deste Edital, Proposta é o conteúdo e o conjunto de formulários e documentos que serão enviados ao Fundo de Apoio à Cultura do DF que contém as ações e detalhamentos para serem avaliados, enquanto, Projeto é o conjunto de atividades que serão realizadas após a aprovação da proposta.5.3 As propostas deverão estar de acordo com uma ou mais das seguintes políticas:a) incentivo e apoio a experiências de capacitação e aperfeiçoamento nas áreas artísticas e culturais;b) formação de plateias e ações de educação patrimonial;c) ampliação do intercâmbio de formação entre o DF, o Brasil e o mundo;d) levantamento e difusão de informações sistematizadas acerca do cenário cultural do DF;e) desenvolvimento de ferramentas para acompanhamento, avaliação e aperfeiçoamento das políticas culturais, bem como da gestão cultural no DF.5.4 Caso a proposta apresentada não esteja adequada às políticas constantes do item anterior, poderá ela ser desclassificada na fase de análise do mérito cultural da proposta.5.5 Todos os produtos artísticos e peças de divulgação deverão exibir os dizeres “FAC apre-senta” no cabeçalho e/ou topo de todos os materiais de divulgação e, ainda, a logomarca do

FAC, Secretaria de Cultura do DF e Governo do Distrito Federal, bem como nos locais de apresentação e exibição (impresso, virtual ou audiovisual), na sede do grupo e na própria obra, conforme seja o caso, não sendo tal item configurado como contrapartida. Deve-se, observar, na aplicação da logomarca, as regras estabelecidas pelo GDF e pela Secretaria de Cultura e no art. 94, X e Parágrafo único, do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013.5.6 Nos casos aplicáveis, deverá ser mantido em local visível, banner de, no mínimo, 80cmx-120cm com os dizeres “Projeto apresentado/patrocinado/apoiado pelo Fundo de Apoio à Cultura, Secretaria de Cultura e Governo do Distrito Federal” e as logomarcas da Secretaria de Estado de Cultura do DF, Fundo de Apoio à Cultura e GDF, cuja elaboração e impressão correrão a expensas do beneficiário do projeto, não sendo tal item configurado como contrapartida.5.7 Deverão ser utilizados recursos do FAC para a realização da divulgação no limite mínimo de 10% (dez por cento) do montante total solicitado ao FAC pelo projeto.5.8 No caso de obras materializadas em suporte físico, deverá ser doado, no mínimo, 5% da tiragem ao Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal, não se confundindo esse item com as contrapartidas obrigatórias, ainda que seja feita a entrega de percentual maior do que o indicado neste item.5.9 As ações do projeto deverão estar divididas em duas etapas, a saber: (i) pré-produção; e (ii) realização.5.10 Após as apresentações, o proponente deverá apresentar clipping do espetáculo, fotos das apresentações e outros documentos que comprovem a sua realização, bem como a da realização das contrapartidas.5.11 Os recursos do FAC serão liberados da seguinte forma: 60% de forma antecipada, 30% quando da comprovação da conclusão da pré-produção, ficando a liberação do restante con-dicionada à comprovação da execução do objeto do projeto.5.12 O disposto no item anterior não se aplicará aos projetos cujo valor total seja inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), hipótese em que os recursos serão liberados integralmente quando da assinatura do contrato.5.13 Poderão ser utilizados, no máximo, 30% (trinta por cento) dos recursos disponibilizados pelo FAC para pagamento das atividades desenvolvidas pelo proponente, observando-se que, caso o proponente seja pessoa física, a remuneração por seus serviços não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) ainda que seja esse valor inferior ao percentual estabelecido de 30% (trinta por cento), não estando o proponente dispensado de utilizar um dos meios de justificativa de preços constantes do item 4.3, c.5.14 No caso de propostas de Publicações/registro (CD, livro, site), poderão ser utilizados até 60% (sessenta por cento) do total dos recursos do projeto para remuneração do proponente.6 DAS CONTRAPARTIDAS6.1 Todas as contrapartidas deverão ter sua execução orientada pelo Núcleo de Contra-partidas do FAC, não sendo permitido ao proponente indicar, na proposta apresentada, o local de sua realização.6.2 A proposta deverá apresentar, no mínimo, duas contrapartidas diferentes, que poderão ser do tipo social (artístico-cultural), financeira ou social, devidamente valoradas monetariamente, correspondentes a, no mínimo, 10% (dez por cento) do total solicitado ao Fundo de Apoio à Cultura. Uma única ação não será considerada como mais de uma contrapartida, independen-temente da quantidade de vezes que seja executada e do montante de sua valoração.6.3 As despesas com a execução da contrapartida correrão às expensas do beneficiário do projeto contemplado.6.4 Deverá o proponente indicar o meio pelo qual pretende comprovar a realização da contrapartida.6.5 As contrapartidas poderão ser de três tipos:a) artístico-sociais: trata-se de ações de democratização e acessibilidade dos bens e serviços culturais desenvolvidos pelo projeto contemplado, tais como realização de apresentação gratuita do espetáculo, fora do previsto no orçamento, oficinas de capacitação e distribuição de exemplares da obra publicada, observando-se os requisitos específicos, não podendo se confundir com o objeto das modalidades;b) financeiras: trata-se da obrigação de utilização de recursos financeiros próprios ou captação de recursos com terceiros, recursos esses que são necessários à execução do projeto, constando os itens a serem custeados com tal contrapartida na planilha orçamentária;c) econômicas: trata-se da mobilização de recursos próprios ou de parceiros para execução de serviços de infraestrutura ou logística, como sonorização, veículos, disponibilização de material e serviço, contratação de serviços ou mão de obra, entre outros.6.6 Caso as contrapartidas indicadas não sejam consideradas aceitáveis ou não sejam indicados o número ou valor mínimos exigidos, poderá, na admissibilidade, ser considerada alguma da-quelas constantes no Anexo III deste Edital, podendo o proponente, na fase recursal, solicitar sua alteração, observado o Anexo III, podendo, ainda, ser indicadas contrapartidas de índole financeira a serem custeadas pelo próprio proponente.6.7 Não poderão ser indicadas contrapartidas de um único tipo para fins de cumprimento do percentual previsto no item 6.2, sendo considerado, tão somente, para fins de verificação do cumprimento desse percentual, os primeiros 5% (cinco por cento) de cada tipo de contrapartida, sendo considerado para avaliação a totalidade das contrapartidas ofertadas.6.8 O proponente deverá indicar a forma pela qual pretende comprovar a execução das contrapartidas.7 DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DAS MODALIDADES7.1 Para os projetos de Todas as Áreas, os requisitos específicos são:a) Para a Capacitação local, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 50.000,00 (cin-quenta mil reais):

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I - Essa modalidades se destina a propostas de capacitação de artistas e técnicos do cenário artístico-cultural local por meio da contratação de mediadores, professores ou instrutores.II - É obrigatório o detalhamento do projeto pedagógico ou projeto metodológico, de estudo, formação ou capacitação, bem como a apresentação do currículo dos profissionais formadores;III - A ação de capacitação deve atender a, no mínimo, 45 pessoas em formação e ter duração mínima de 60h/a; IV - As ações devem ser oferecidas gratuitamente à população e atender a alunos de, pelo menos, 3 Regiões Administrativas distintas;V - Não poderá ser alterado o coordenador pedagógico/metodológico, instrutor ou professor principal indicado na ficha técnica;VI - Podem apresentar propostas neste Edital, de acordo com a linguagem predominante do projeto de capacitação apresentado, os proponentes pessoa física ou jurídica inscritos no Ca-dastro de Entes e Agentes Culturais em quaisquer linguagens ou áreas.b) Para a modalidade Capacitação nacional e/ou internacional, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais):I - Esta modalidade se destina a propostas de capacitação de artistas e técnicos do cenário artístico-cultural local por meio da contratação de mediadores, professores ou instrutores reco-nhecidos nacional ou internacionalmente em sua área de atuação e que não tenham residência no Distrito Federal, com o objetivo de permitir a troca de experiências;II - É obrigatório o detalhamento do projeto pedagógico ou projeto metodológico, de estudo, formação ou capacitação, bem como a apresentação do currículo dos profissionais formadores;III – As propostas desta modalidade deverão prever oficinas de acesso gratuito;IV - Não poderá ser alterado o coordenador pedagógico/metodológico, instrutor ou professor principal indicado na ficha técnica; V - Podem apresentar propostas neste Edital, de acordo com a linguagem predominante do projeto de capacitação apresentado, os proponentes pessoa física ou jurídica inscritos no Ca-dastro de Entes e Agentes Culturais em quaisquer linguagens ou áreas.7.2 Para os projetos de Ensino da Arte (Teatro, Dança e Música), os requisitos específicos são:a) Para a modalidade Projeto Educativo Formação de Plateia, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais):I - Esta modalidade se destina a propostas de projetos educativos realizados em escolas públicas do Distrito Federal com o objetivo de formação de plateia, permitindo melhor compreensão de aspectos estéticos e artísticos ligados à linguagem dança, teatro ou música;II - Nesta modalidade, não há obrigatoriedade de gastos mínimos em divulgação; III - Os projetos desta modalidade deverão realizar um mínimo de 8 apresentações;IV - As apresentações deverão ser realizadas gratuitamente para escolas públicas;V - Cada escola contemplada deve participar de, no mínimo, 2 atividades, sendo uma para apresentação e outra para atividade educativa complementar, ligada ao espetáculo apresentado;VI - Deve ser apresentado material educativo para a mediação da relação da plateia com a obra (palestra, catálogo, programa, caderno de atividades ou outros);VII – A proposta deve prever atividade de orientação para os professores das escolas atendidas (palestra, debate, aula ou outro);VIII - É obrigatório o detalhamento da metodologia de mediação, bem como a apresentação do currículo dos mediadores;IX - Podem apresentar propostas neste Edital, de acordo com a linguagem predominante do projeto de capacitação apresentado, os proponentes pessoa física ou jurídica inscritos no Cadastro de Entes e Agentes Culturais nas linguagens de Dança e Teatro, Produção Cultural e Gestão, Pesquisa e Capacitação;XI - Não poderá ser alterado o coordenador pedagógico indicado na ficha técnica.7.3 Para os projetos de Patrimônio Histórico Material e Imaterial, os requisitos específicos são:a) Para a modalidade Pesquisa inventário de bem imaterial, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais):I – As propostas dessa modalidade deverão seguir, quando couber, as orientações adotadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), sobretudo o Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC), empreendendo pesquisa voltada ao reconheci-mento de referências culturais significativas para a história da região em que se inserem tais referências e/ou para a identidade cultural de segmentos da população. No caso de utilização do INRC, a pesquisa deverá abranger as etapas consecutivas de levantamento preliminar, identificação e documentação, que incluem levantamento bibliográfico, definição do referencial teórico empregado, observações de campo que promovam a interação com os atores direta ou indiretamente comprometidos com o bem ou área cultural. Nos demais casos, a pesquisa deve abarcar conhecimentos de ordem histórica, antropológica, sociológica e outros;II - Deverá ser constituída uma equipe de pesquisa para cada bem a ser inventariado, com experiência na área e titulação condizente, sendo composta por 01 (um) Coordenador de Pesquisa com titulação exigida a partir de Doutorado nas áreas de História, Sociologia ou Antropologia; 02 (dois) Assistentes de Pesquisa: profissionais ou estudantes especializados em qualquer das áreas das Ciências Humanas, com graduação completa; 01 (um) Técnico em Programação Visual que tenha comprovadamente realizado, preferencialmente, trabalhos sobre manifestações culturais populares. Recomenda-se que sejam integrados entre os membros da pesquisa praticantes do bem ou residentes locais, com conhecimento aprofundados sobre as referências culturais constitutivas ou associadas ao objeto do inventário;III - É necessário comprovar a anuência dos detentores/produtores do bem cultural imaterial ou da área de memória quanto à realização do projeto. Esta comprovação poderá ocorrer por meio do envio de declaração de anuência que demonstre claramente que parcela significativa do grupo beneficiado e/ou que será envolvido nas atividades do projeto concorda com a rea-lização do mesmo pelo proponente ou por meio de outras formas de comprovação sujeitas à

análise. É obrigatória, também, a incorporação, na equipe, de membro praticante do bem ou da comunidade detentora, com conhecimentos aprofundados sobre as referências culturais a ele associadas;IV - O resultado do inventário deve indicar ações para gestão, preservação e salvaguarda de cada bem imaterial no seu produto final. Este deve sintetizar o resultado da pesquisa na forma de publicação (livro ou catálogo) e/ou na produção, edição e finalização de material audiovisual;V – Ao final do projeto deverão ser entregues cópias do material bruto constituído ao longo da pesquisa, em meio digital, com as devidas identificações, para a Secretaria de Estado da Cultura e para a comunidade detentora dos bens inventariados. VI – As propostas desta modalidade que prevejam ações de salvaguarda, apoio e fomento aos bens imateriais deverão ser elaboradas, aprovadas e o projeto gerido de forma compartilhada com a comunidade detentora dos bens imateriais ou área de memória e prever uma ou mais das ações pontuais listadas abaixo:VI.1 - Ações de apoio às condições de transmissão e reprodução dos saberes, práticas e técnicas tradicionais passíveis de desaparecerem, por meio do estímulo na montagem ou for-talecimento de bases e estruturas de sustentabilidade (envolvendo o auxílio na organização comunitária, na capacitação gerencial e no acesso aos conhecimentos necessários à busca de apoios e financiamentos);VI.2 - Ações de valorização e promoção, que envolvam, numa ampla gama de possibilidades, projetos e atividades na sensibilização da sociedade para o reconhecimento e valorização dos bens de natureza imaterial, como, por exemplo, a execução de trabalhos de divulgação e de formação de público;VI.3 - Ações de defesa de direitos de propriedade vinculados ao uso de conhecimentos tra-dicionais ou à reprodução/difusão dos padrões ou de imagens relacionadas às expressões tradicionais, buscando combater a utilização indevida e indiscriminada por parte de terceiros ou grandes empresas, atenção à propriedade intelectual e aos direitos coletivos; VI.4 - Ações de acompanhamento, avaliação e documentação, desenvolvidas seja a partir da continuidade e aprofundamento das pesquisas sobre aspectos pouco explorados durante as etapas de inventário e da instrução do registro, seja pela elaboração de diagnósticos de avaliação de impactos econômicos, culturais ou sociais sobre o bem;VI.5 - Valorização dos(as) mestres(as) executantes; VI.6 - Melhoria das condições de produção, reprodução e circulação dos bens imateriais; VI.7 - Ocupação, aproveitamento e adequação dos espaços físicos; VI.8 - Ações de geração de renda, inserção econômica, ampliação ou abertura de mercados; VI.9 - Edições, publicações e difusão de resultados; VI.10 - Constituição, conservação e disponibilização de acervos; VI.11 - Ações educativas e de formação; VI.12 - Articulação de políticas públicas; VI.13 - Outras ações. VII - Podem apresentar propostas nesta modalidade, os proponentes pessoa jurídica inscritos no Cadastro de Entes e Agentes Culturais em Patrimônio Histórico Material e Imaterial, Produção Cultural e em Gestão, Pesquisa e Capacitação; VIII - Não poderá ser alterado o Coordenador Geral e/ou Produtor indicado na ficha técnica;IX - Nesta modalidade, não há obrigatoriedade de gastos mínimos em divulgação.8 DA ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO8.1 A análise e seleção das propostas, quanto ao mérito cultural, será realizada por Comissão Técnica, cujos membros serão devidamente credenciados nos termos do Edital 1/2014, com a atribuição fundamentada de notas não fracionárias, observada a planilha constante do Anexo IV e os critérios a seguir:a) Para fins desse edital, entende-se por Mérito Cultural a análise processual que identifica aspectos relevantes da proposta cultural, que se destacam por trazerem contribuições à Cultura e que serão avaliados a partir de quesitos de territorialidade, quesitos técnicos e sociais, qualidade dos currículos e qualidade do projeto, atendendo às diretrizes da política de fomento do FAC;b) Quesito de Territorialidade: as propostas serão avaliadas e pontuadas, considerando-se o local de residência do proponente e onde o projeto será pré-produzido e realizado a partir do grau de vulnerabilidade e índice de desenvolvimento humano médio da localidade;c) Quesitos Técnicos e Sociais - as propostas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os seguintes itens:I - Coerência do Plano de Trabalho à justificativa e aos objetivos da proposta: a análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica da proposta sob o ponto de vista dos gastos previstos, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos;II - Adequação da contrapartida à proposta: a análise deverá avaliar e valorar se a ação prevista como contrapartida está diretamente relacionada e coerente ao objeto, tema e linguagem da proposta e, ainda, sobre sua viabilidade, pertinência e alcance;III - Acessibilidade: a análise deverá avaliar e valorar presença de ações que busquem a inclusão de pessoas com deficiência e dificuldade de mobilidade. A realização de eventos em espaços que possuem elementos de acessibilidade não será considerada para fins de pontuação nesse quesito;IV - Aderência a Políticas Públicas (meio ambiente, promoção à saúde e qualidade de vida, LGBT, igualdade racial e gênero, combate à pobreza): a análise deverá avaliar e valorar se a proposta destina-se ou contribui para implementar as políticas públicas estabelecidas no âmbito do Distrito Federal, para as seguintes temáticas: promoção da consciência de preservação do meio ambiente, promoção à saúde e qualidade de vida, promoção dos direitos dos LGBT, pro-moção da igualdade racial e gênero e combate à pobreza, devendo, na proposta, o proponente demonstrar a adequação a uma ou mais das políticas aqui indicadas.d) Qualidade do currículo - as propostas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os seguintes itens:

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I - Relevância da trajetória artística e cultural do proponente: a análise deverá avaliar e valo-rar, o tempo de atuação e trajetória da carreira do proponente, considerando sua capacidade técnica, artística e cultural e a relevância para o campo artístico e cultural do Distrito Federal;II - Relevância da trajetória artística e cultural do ficha técnica: a análise deverá avaliar e valorar, o tempo de atuação e trajetória da carreira dos profissionais que compõe o corpo técnico, constante da ficha técnica, considerando sua capacidade técnica, artística e cultural e a relevância para o campo artístico e cultural do Distrito Federal;e) Qualidade do projeto - as propostas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os seguintes itens:I - Coerência do objeto, justificativa e metas da proposta: a análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo da proposta apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível identificar a estrutura e a estética do espetáculo ou da proposta musical;II - Qualidade da metodologia ou projeto pedagógico: a análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a metodologia da pesquisa ou de desenvolvimento da proposta estão bem desenvolvidas e permitirão ao proponente obter satisfatoriamente os resultados esperados com o projeto.III - Relevância da ação proposta para o cenário cultural do DF: a análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui significativamente para o enriquecimento, valorização da identidade e promoção do cenário cultural do Distrito Federal.8.2 As propostas que receberem nota inferior a 60% (sessenta por cento) do total serão inabilitadas.8.3 As localidades indicadas pelo proponente como de pré-produção ou realização estarão vinculadas à execução do projeto.8.4 Nos termos do Regimento Interno do Conselho de Cultura do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 4/1990 e alterado pela Resolução nº 2/2011, os processos, após análise da Comissão Técnica, relativos à seleção do FAC serão distribuídos aleatoriamente entre os Conselheiros, observadas as competências específicas das Câmaras.9 DA ANÁLISE DA CAPACIDADE DE GESTÃO DA PROPOSTA CULTURAL E HABILITAÇÃO9.1 Após a análise do mérito cultural, na mesma Sessão, os processos que alcançarem a nota de corte prevista no item 8.2 serão submetidos à análise da capacidade de gestão do proponente e adequação ao objeto da proposta.9.2 Serão habilitados, nesta fase, propostas que correspondam a até três vezes o recurso dispo-nível para cada modalidade prevista no item 1.2 deste Edital, observada a pontuação atribuída na fase de mérito cultural.9.3 Da decisão das Câmaras, caberá recurso fundamentado, ao Plenário do Conselho de Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação ou notificação da decisão, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do final.9.4 Não será permitida a complementação de documentação por ocasião da interposição de recurso ou em qualquer outra fase do processo de seleção.9.5 Enquanto houver propostas habilitadas nas demais linguagens, nenhuma linguagem poderá ter destinados recursos superiores a 35% do total previsto no Edital.9.6 Realizada a publicação do resultado final, os proponentes beneficiados com a concessão de apoio financeiro deverão comparecer ao Fundo de Apoio à Cultura, sito na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetivar retirada de ofício para abertura de conta corrente junto ao Banco Regional de Brasília – BRB, abertura da conta e comprovação de abertura, não havendo possibilidade de prorrogação do prazo para execução de qualquer destas etapas, salvo na hipótese de o beneficiário estar impedido de receber re-cursos, nos termos dos itens seguintes, caso em que poderá proceder, independentemente de notificação e superados os impedimentos, a realização dos atos de que trata este item, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da extinção da causa de impedimento.9.7 Decorrido o prazo de um ano da publicação do resultado final, os proponentes contemplados que não resolverem suas pendências perderão o direito ao recebimento do apoio financeiro de que trata este Edital.9.8 Posteriormente ao prazo assinalado no item 9.7 e conforme disponibilidade da equipe do Fundo de Apoio à Cultura, serão os beneficiários chamados para a assinatura do ajuste, tendo eles o prazo de 10 (dez) dias após o chamamento, que poderá dar-se por via telefônica ou mensagem eletrônica, para efetivar a assinatura do ajuste.10 DOS IMPEDIMENTOS AO RECEBIMENTO DE RECURSOS10.1 Somente estará apto a receber os recursos do FAC o beneficiário que cumprir os requisitos previstos no art. 79 Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013. 10.2 Finda a seleção, o proponente aprovado terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para comprovar o atendimento aos requisitos descritos no item anterior, sob pena de decair do direito de celebrar o ajuste de concessão de apoio financeiro.11 DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS11.1 Os beneficiários deverão comparecer à Secretaria de Cultura do Distrito Federal para retirada de Ofício para abertura de Conta Corrente junto ao Banco Regional de Brasília – BRB, assinatura do Contrato e sempre que solicitado pelos servidores do FAC.11.2 Os beneficiários deverão manter as informações contábeis e financeiras em dia e disponíveis aos executores e demais interessados.11.3 Os beneficiários deverão zelar pelo fiel cumprimento do ajuste.11.4 Além das obrigações acima, deverão os beneficiários:a) executar integralmente o projeto aprovado pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal;b) aplicar os recursos concedidos pelo FAC exclusivamente na realização do projeto apoiado;c) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta espe-cialmente aberta para o Ajuste;

d) facilitar acesso ao executor ou comissão incumbido do controle e supervisão do ajuste ao local de realização do projeto, bem como à respectiva documentação contábil;e) recolher à conta do FAC os eventuais saldos correspondentes a recursos transferidos e não aplicados, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da conclusão do projeto ou de sua extinção; f) apresentar relatório final, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da conclusão ou extinção do projeto;g) apresentar relatórios, pelo menos, a cada quatro meses, quando o projeto tiver duração superior a 90 (noventa) dias, observado o nível de complexidade do projeto, podendo ser exigidos pelo executor relatórios de frequência bimestral; h) atender a qualquer solicitação regular feita pelo Fundo de Apoio à Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, que poderá dar-se por via telefônica ou mensagem eletrônica, salvo se previsto outro prazo;i) prestar contas à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal acerca dos recursos rece-bidos, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do término de vigência do ajuste;j) divulgar nos meios de comunicação, quando for o caso, a informação de que o projeto aprovado é patrocinado, observados os limites previstos nas alíneas seguintes, pelo Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, bem como inserir as logomarcas do FAC, da Secretaria de Estado de Cultura e GDF em todos os produtos artísticos e culturais relativos ao projeto, de forma nítida e em local visível, obedecido manual oficial de aplicação de marca;k) Caso o apoio ao projeto seja igual ou superior a 70% do total, deverá ser indicado que o Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal apresenta o produto cultural do projeto;l) Caso o apoio ao projeto seja inferior a 20% do total, deverá ser indicado que o Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal apoia o produto cul-tural do projeto;m) cumprir integralmente a contrapartida oferecida, se for o caso.12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS12.1 Pela inexecução total ou parcial do Ajuste, o beneficiário estará sujeito às penas previstas nos arts. 104 a 113 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais e administrativas previstas.12.2 Para efeito deste Edital, inexecução parcial compreende a entrega parcial do objeto do projeto, salvo prévia autorização, ou das contrapartidas oferecidas.12.3 Inexecução total, por outro lado, compreende a não apresentação do objeto do ajuste e das contrapartidas oferecidas.13 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS13.1 A prestação de contas deverá ser apresentada pelo beneficiário no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do término de vigência do ajuste, observado o disposto em manual a ser expedido pela Secretaria.13.2 No caso de solicitação de prorrogação do prazo de vigência do ajuste, deverá ser apre-sentada prestação de contas parcial.13.3 Na apresentação da Prestação de Contas, deverão ser observados os itens definidos no art. 97 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, sendo, no caso das modalidades, cujo valor máximo admitido para cada projeto seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a Prestação de Contas simplificada, observados, ainda, os itens definidos nas decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal aplicáveis.14 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS14.1 A despesa decorrente do fornecimento do objeto deste Edital, corre à conta dos recursos orçamentários consignados para o apoio de projetos.15 DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO15.1 A vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS16.1 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, será utilizado o método de cômputo previsto na Lei 9.784/1999.16.2 Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Administração do FAC.16.3 Os recursos, impugnações e demais solicitações deverão ser apresentados no Protocolo--Geral da Secretaria de Cultura do Distrito Federal, sito no Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, nos dias úteis, no horário de 8 horas às 12 horas e 14 horas às 18 horas.16.4 Para os fins deste Edital, os conceitos e definições utilizados no caso dos itens abaixo são os aqui definidos:a) Gastos com Divulgação: constituem-se em gastos com contratação de Assessoria de Im-prensa, Comunicação e Publicidade, de pessoal cuja atividade primordial seja a elaboração e estruturação de estratégias de divulgação do projeto, e com a elaboração, confecção e impres-são de material utilizado para este fim. Ao proponente é vedado receber pela execução das atividades previstas neste item.b) Local de Pré-Produção ou Concepção: local em que serão realizadas atividades preparatórias para a realização do objeto do projeto, tais como, pesquisa, composição, elaboração, ensaio, redação e construção de argumento, consideradas as especificidades de cada área.c) Local de Realização ou Execução: local em que serão realizadas atividades de realização do objeto do projeto, tais como, publicação, filmagem, registro, gravação, apresentação, entre outros. Não se inclui aqui o local de realização das contrapartidas.

Brasília/DF, 13 de agosto de 2014.HAMILTON PEREIRA DA SILVA

Secretário de Cultura do Distrito Federal

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PÁGINA 77Diário Oficial do Distrito FederalNº 166, quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Jardim Botânico N/D N/D 15 0 0 Lago Norte N/D 0,933 15 0 0 Lago Sul N/D 0,945 15 0 0 Park Way N/D N/D 15 0 0 SIA N/D N/D 15 0 0 Sudoeste/Octogonal N/D N/D 15 0 0 Quesitos Sociais e Técnicos – 25% do total Coerência do Plano de Trabalho à Justificativa e aos Objetivos do projeto proposto 20 5 100 Adequação das Contrapartidas ao projeto proposto 15 5 75 Aderência a Políticas Públicas (meio ambiente, promoção à saúde e qualidade de vida, LGBT, igualdade racial e gênero, combate à pobreza) 15 5 75

Qualidade dos currículos – 13,5% do total Relevância da trajetória artística e cultural do proponente 15 5 75 Relevância da trajetória artística e cultural da Ficha Técnica 12 5 60

Qualidade do projeto – 44% do total Coerência do Objeto, justificativa e metas do projeto proposto 25 5 125 Originalidade do tema e/ou abordagem sobre o estilo 22 5 110 Coerência do Objeto, justificativa e metas do projeto proposto 25 5 125

N/D: Não disponível

ANEXO I INDICADORES, INFORMAÇÕES E QUALIFICAÇÃO

Modalidade: _______________________________ 1. DADOS DO PROPONENTE

Nome Completo: Nome Artístico: (caso exista). Contatos Telefones: E-Mail: Número do CEAC: Número do CPF/CNPJ: Endereço Completo: Local de Residência/Sede do Proponente

Águas Claras Brasília Brazlândia Candangolândia Ceilândia Cruzeiro Estrutural Gama Guará Itapoã Lago Norte Lago Sul Núcleo Bandeirante Paranoá Park Way Planaltina Recanto das Emas Riacho Fundo I Riacho Fundo II Samambaia Santa Maria São Sebastião SIA Sobradinho I Sobradinho II Taguatinga Varjão Vicente Pires Vila Planalto Vila Telebrasília Fercal Jardim Botânico Sudoeste/Octogonal

Possui Registro Profissional? Quais? (Assinale se possui algum registro profissional e, em caso afirmativo, liste-os). Área de atuação: (registrar área(s) que conste(m) atualmente no CEAC).

Literatura Cinema Circo Teatro Dança Artes Visuais Gestão, Pesquisa e Capacitação Patrimônio Histórico Produção Cultural Cultura Popular Música

Há quanto tempo atua no campo da cultura? (Faz-se necessário anexar ao sistema documentos que comprovem as experiências descritas e o tempo indicado). 2. PROJETO BÁSICO

Título da Proposta: (O título da proposta não precisa ser necessariamente o nome da obra) Resumo: (Descreva a proposta em linhas gerais, apresentando seus elementos principais. Extensão sugerida de um parágrafo.) Objeto: (Explique, em no máximo 5 linhas, que bens e/ou ações culturais constituem a principal proposta) 1 - Pré-Produção 2- Produção e Realização Justificativa: (Apresente o motivo da realização desta proposta sua importância e os benefícios) 1 - Geral 2 - Aderência a Políticas Públicas (acessibilidade, meio ambiente, promoção à saúde e qualidade de vida, LGBT, igualdade racial e gênero, combate à pobreza) Objetivos: (Liste e quantifique os produtos, serviços e processos gerados a partir da proposta) 1 - Pré-Produção 2- Produção e Realização Metas, Resultados e Desdobramentos do Projeto: (liste de maneira quantitativa e qualitativa os resultados a serem alcançados pela proposta. Informe os impactos e desdobramentos econômicos, sociais e culturais alcançados a partir da execução da proposta.) 1 - Pré-Produção 2- Produção e Realização Serão feitas quantas ações de formação ou capacitação? Qual o perfil do público alvo da ação? (perfil socioeconômico, idade, entre outras características) Qual a metodologia que será utilizada para a realização do objeto proposto? A proposta contempla ações de acessibilidade? Se sim, liste-as e descreva-as. Qual a estimativa de público? (quantidade de pessoas esperada por meio das apresentações) Informe em que local será realizado o projeto: (escolha múltipla)

Águas Claras Brasília Brazlândia Candangolândia Ceilândia Cruzeiro Estrutural Gama Guará Itapoã Lago Norte Lago Sul Núcleo Bandeirante Paranoá Park Way Planaltina Recanto das Emas Riacho Fundo I Riacho Fundo II Samambaia Santa Maria São Sebastião SIA Sobradinho I Sobradinho II Taguatinga Varjão Vicente Pires Vila Planalto Vila Telebrasília Fercal Jardim Botânico Sudoeste/Octogonal

Contrapartidas: (Descreva pelo menos duas contrapartidas e indique seus respectivos conteúdos, valores – não sendo necessários comprovantes de valor mercado - e forma de comprovação da sua execução. Apenas o valor total da soma das contrapartidas deverá ser indicado na planilha orçamentária. As despesas com a execução da contrapartida correrão às expensas do beneficiário do projeto contemplado.) Contrapartida 1 Detalhamento: Metodologia (em caso de oficina): Valoração:Forma de Comprovação: Contrapartida 2 Detalhamento: Metodologia (em caso de oficina): Valoração:Forma de Comprovação: Ficha Técnica: (Apresente e descreva as funções dos agentes que atuarão no projeto em caso de contemplação de acordo com a nomenclatura utilizada na planilha orçamentária. Faz-se necessário anexar à proposta os currículos dos agentes abaixo descritos.) Proponente:Função(es): Justificativa: Prestador de Serviço 1: Função(es): Justificativa: Prestador de Serviço 2: Função(es): Justificativa: ... O projeto receberá recursos financeiros de outras fontes? ( ) Não ( ) Sim. Quanto? R$________________ Se sim, cite as fontes/estratégias de captação.

ANEXO III Contrapartida Valor

Doação de 50 exemplares de livro, catálogo, CD musical ou DVD musical R$ 1.500,00 Doação de 100 exemplares de livro, catálogo, CD musical ou DVD musical R$ 3.000,00 Doação de 200 exemplares de livro, catálogo, CD musical ou DVD musical R$ 6.000,00 Doação de 1 obra de Artes Plásticas R$ 3.000,00 Doação de 2 obras de Artes Plásticas R$ 6.000,00 Doação de 3 obras de Artes Plásticas R$ 9.000,00 Doação de 4 obras de Artes Plásticas R$ 12.000,00 Doação de 5 obras de Artes Plásticas R$ 15.000,00 Apresentação Gratuita do Espetáculo R$ 4.000,00 2 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 8.000,00 3 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 12.000,00 4 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 16.000,00 5 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 20.000,00 Apresentação Gratuita de Show Musical R$ 6.000,00 2 Apresentações Gratuita de Show Musical R$ 12.000,00 3 Apresentações Gratuita de Show Musical R$ 18.000,00 4 Apresentações Gratuita de Show Musical R$ 24.000,00 5 Apresentações Gratuita de Show Musical R$ 30.000,00 Elaboração e divulgação de cartilha com temas correlatos aos que foram objetos do projeto R$ 7.000,00 1 Oficina de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 1.500,00 1 Oficina de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 3.000,00 Realização de 1 palestra gratuita sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 800,00 Realização de 2 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 1.600,00 Realização de 3 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 2.400,00 Realização de 4 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 3.200,00 Realização de 5 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 4.000,00

ANEXO IV MÉRITO CULTURAL

Item Índice de Vulnerabilidade IDH Peso Pontos Resultado Quesitos de Territorialidade

Região Administrativa de Residência do Proponente – 5% do total Ceilândia 55,1 0,784 10 5 50 Estrutural 60,1 N/D 10 5 50 Itapoã 62 N/D 10 5 50 Varjão 64,7 N/D 10 5 50 Vila Telebrasília 58,5 N/D 10 5 50

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PÁGINA 78 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 166, quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Sobradinho II Taguatinga Varjão Vicente Pires Vila Planalto Vila Telebrasília Fercal Jardim Botânico Sudoeste/Octogonal

Contrapartidas: (Descreva pelo menos duas contrapartidas e indique seus respectivos conteúdos, valores – não sendo necessários comprovantes de valor mercado - e forma de comprovação da sua execução. Apenas o valor total da soma das contrapartidas deverá ser indicado na planilha orçamentária. As despesas com a execução da contrapartida correrão às expensas do beneficiário do projeto contemplado.) Contrapartida 1 Detalhamento: Metodologia (em caso de oficina): Valoração:Forma de Comprovação: Contrapartida 2 Detalhamento: Metodologia (em caso de oficina): Valoração:Forma de Comprovação: Ficha Técnica: (Apresente e descreva as funções dos agentes que atuarão no projeto em caso de contemplação de acordo com a nomenclatura utilizada na planilha orçamentária. Faz-se necessário anexar à proposta os currículos dos agentes abaixo descritos.) Proponente:Função(es): Justificativa: Prestador de Serviço 1: Função(es): Justificativa: Prestador de Serviço 2: Função(es): Justificativa: ... O projeto receberá recursos financeiros de outras fontes? ( ) Não ( ) Sim. Quanto? R$________________ Se sim, cite as fontes/estratégias de captação.

ANEXO III Contrapartida Valor

Doação de 50 exemplares de livro, catálogo, CD musical ou DVD musical R$ 1.500,00 Doação de 100 exemplares de livro, catálogo, CD musical ou DVD musical R$ 3.000,00 Doação de 200 exemplares de livro, catálogo, CD musical ou DVD musical R$ 6.000,00 Doação de 1 obra de Artes Plásticas R$ 3.000,00 Doação de 2 obras de Artes Plásticas R$ 6.000,00 Doação de 3 obras de Artes Plásticas R$ 9.000,00 Doação de 4 obras de Artes Plásticas R$ 12.000,00 Doação de 5 obras de Artes Plásticas R$ 15.000,00 Apresentação Gratuita do Espetáculo R$ 4.000,00 2 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 8.000,00 3 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 12.000,00 4 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 16.000,00 5 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 20.000,00 Apresentação Gratuita de Show Musical R$ 6.000,00 2 Apresentações Gratuita de Show Musical R$ 12.000,00 3 Apresentações Gratuita de Show Musical R$ 18.000,00 4 Apresentações Gratuita de Show Musical R$ 24.000,00 5 Apresentações Gratuita de Show Musical R$ 30.000,00 Elaboração e divulgação de cartilha com temas correlatos aos que foram objetos do projeto R$ 7.000,00 1 Oficina de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 1.500,00 1 Oficina de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 3.000,00 Realização de 1 palestra gratuita sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 800,00 Realização de 2 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 1.600,00 Realização de 3 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 2.400,00 Realização de 4 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 3.200,00 Realização de 5 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 4.000,00

ANEXO IV MÉRITO CULTURAL

Item Índice de Vulnerabilidade IDH Peso Pontos Resultado Quesitos de Territorialidade

Região Administrativa de Residência do Proponente – 5% do total Ceilândia 55,1 0,784 10 5 50 Estrutural 60,1 N/D 10 5 50 Itapoã 62 N/D 10 5 50 Varjão 64,7 N/D 10 5 50 Vila Telebrasília 58,5 N/D 10 5 50

ANEXO II

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PÁGINA 79Diário Oficial do Distrito FederalNº 166, quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Sobradinho II Taguatinga Varjão Vicente Pires Vila Planalto Vila Telebrasília Fercal Jardim Botânico Sudoeste/Octogonal

Contrapartidas: (Descreva pelo menos duas contrapartidas e indique seus respectivos conteúdos, valores – não sendo necessários comprovantes de valor mercado - e forma de comprovação da sua execução. Apenas o valor total da soma das contrapartidas deverá ser indicado na planilha orçamentária. As despesas com a execução da contrapartida correrão às expensas do beneficiário do projeto contemplado.) Contrapartida 1 Detalhamento: Metodologia (em caso de oficina): Valoração:Forma de Comprovação: Contrapartida 2 Detalhamento: Metodologia (em caso de oficina): Valoração:Forma de Comprovação: Ficha Técnica: (Apresente e descreva as funções dos agentes que atuarão no projeto em caso de contemplação de acordo com a nomenclatura utilizada na planilha orçamentária. Faz-se necessário anexar à proposta os currículos dos agentes abaixo descritos.) Proponente:Função(es): Justificativa: Prestador de Serviço 1: Função(es): Justificativa: Prestador de Serviço 2: Função(es): Justificativa: ... O projeto receberá recursos financeiros de outras fontes? ( ) Não ( ) Sim. Quanto? R$________________ Se sim, cite as fontes/estratégias de captação.

ANEXO III Contrapartida Valor

Doação de 50 exemplares de livro, catálogo, CD musical ou DVD musical R$ 1.500,00 Doação de 100 exemplares de livro, catálogo, CD musical ou DVD musical R$ 3.000,00 Doação de 200 exemplares de livro, catálogo, CD musical ou DVD musical R$ 6.000,00 Doação de 1 obra de Artes Plásticas R$ 3.000,00 Doação de 2 obras de Artes Plásticas R$ 6.000,00 Doação de 3 obras de Artes Plásticas R$ 9.000,00 Doação de 4 obras de Artes Plásticas R$ 12.000,00 Doação de 5 obras de Artes Plásticas R$ 15.000,00 Apresentação Gratuita do Espetáculo R$ 4.000,00 2 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 8.000,00 3 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 12.000,00 4 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 16.000,00 5 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 20.000,00 Apresentação Gratuita de Show Musical R$ 6.000,00 2 Apresentações Gratuita de Show Musical R$ 12.000,00 3 Apresentações Gratuita de Show Musical R$ 18.000,00 4 Apresentações Gratuita de Show Musical R$ 24.000,00 5 Apresentações Gratuita de Show Musical R$ 30.000,00 Elaboração e divulgação de cartilha com temas correlatos aos que foram objetos do projeto R$ 7.000,00 1 Oficina de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 1.500,00 1 Oficina de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 3.000,00 Realização de 1 palestra gratuita sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 800,00 Realização de 2 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 1.600,00 Realização de 3 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 2.400,00 Realização de 4 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 3.200,00 Realização de 5 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 4.000,00

ANEXO IV MÉRITO CULTURAL

Item Índice de Vulnerabilidade IDH Peso Pontos Resultado Quesitos de Territorialidade

Região Administrativa de Residência do Proponente – 5% do total Ceilândia 55,1 0,784 10 5 50 Estrutural 60,1 N/D 10 5 50 Itapoã 62 N/D 10 5 50 Varjão 64,7 N/D 10 5 50 Vila Telebrasília 58,5 N/D 10 5 50

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PÁGINA 80 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 166, quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Relevância da ação proposta para o cenário cultural do DF 20 5 100 N/D: Não disponível

ANEXO I Inovação e Transversalidades

Modalidade: ____________________________________ 1. DADOS DO PROPONENTE

Nome Completo: Nome Artístico: (caso exista) Idade do Proponente: (em caso de proponente pessoa física) Contatos Telefones:E-Mail: Número do CEAC: Número do CPF/CNPJ: Endereço Completo: Local de Residência/Sede do Proponente

Águas Claras Brasília Brazlândia Candangolândia Ceilândia Cruzeiro Estrutural Gama Guará Itapoã Lago Norte Lago Sul Núcleo Bandeirante Paranoá Park Way Planaltina Recanto das Emas Riacho Fundo I Riacho Fundo II Samambaia Santa Maria São Sebastião SIA Sobradinho I Sobradinho II Taguatinga Varjão Vicente Pires Vila Planalto Vila Telebrasília Fercal Jardim Botânico Sudoeste/Octogonal

Possui Registro Profissional? Quais? (Assinale se possui algum registro profissional e, em caso afirmativo, liste-os) Área de atuação: (registrar área(s) que conste(m) atualmente no CEAC).

Literatura Cinema Circo Teatro Dança Artes Visuais Gestão, Pesquisa e Capacitação Patrimônio Histórico Produção Cultural Cultura Popular Música

Há quanto tempo atua no campo da cultura? (Faz-se necessário anexar ao sistema documentos que comprovem as experiências descritas e o tempo indicado) 2. PROJETO BÁSICO

Título do Projeto: (O título do projeto não precisa ser necessariamente o nome da obra) Resumo: (Descreva o projeto em linhas gerais, apresentando seus elementos principais. Extensão sugerida de um parágrafo.) Objeto: (Explique, em no máximo 5 linhas, que bens e/ou ações culturais constituem a principal proposta do projeto) Justificativa: (Apresente o motivo da realização deste projeto, sua importância e os benefícios) Objetivos: (Liste e quantifique os produtos, serviços e processos gerados a partir do projeto) Metas, Resultados e Desdobramentos do Projeto: (liste de maneira quantitativa e qualitativa os resultados a serem alcançados pelo projeto. Informe os impactos e desdobramentos econômicos, sociais e culturais alcançados a partir da execução da proposta.) Quais circuitos criativos estão presentes no projeto?

Criação e Produção Difusão e Circulação Formação e Pesquisa Registro e Memória Outra(s). Qual(is)? ____________________________________

Quais linguagens/áreas estão presentes no projeto? Literatura Cinema Circo Teatro Dança Artes Visuais Gestão Cultural Patrimônio Histórico Produção Cultural Cultura Popular Música Outra(s). Qual(is)? ___________________________________________

Em caso de comercialização da obra produzida, qual o valor da venda? Ou gratuito? (Em caso de um produto final ser gerado.) O projeto contempla ações de acessibilidade? Se sim, liste-as e descreva-as. Informe em que local será realizado o projeto: (escolha múltipla)

Águas Claras Brasília Brazlândia Candangolândia Ceilândia Cruzeiro Estrutural Gama Guará Itapoã Lago Norte Lago Sul Núcleo Bandeirante Paranoá Park Way Planaltina Recanto das Emas Riacho Fundo I Riacho Fundo II Samambaia Santa Maria São Sebastião SIA Sobradinho I Sobradinho II Taguatinga Varjão Vicente Pires Vila Planalto Vila Telebrasília Fercal Jardim Botânico Sudoeste/Octogonal

Contrapartidas: (Descreva pelo menos duas contrapartidas e indique seus respectivos conteúdos, valores – não sendo necessários comprovantes de valor mercado - e forma de comprovação da sua execução. Apenas o valor total da soma das contrapartidas deverá ser indicado na planilha orçamentária. As despesas com a execução da contrapartida correrão às expensas do beneficiário do projeto contemplado.) Contrapartida 1 Detalhamento: Metodologia (em caso de oficina): Valoração:Forma de Comprovação:

Samambaia 51,4 0,781 10 4 40 Paranoá 52,6 0,785 10 4 40 Planaltina 53,8 0,764 10 4 40 Recanto das Emas 54,4 0,775 10 4 40 São Sebastião 52,6 0,82 10 4 40 Fercal Ref. Sobradinho Ref. Sobradinho 10 3 30 Gama 48,3 0,815 10 3 30 Riacho Fundo I 45,4 0,826 10 3 30 Riacho Fundo II 44,3 0,826 10 3 30 Brazlândia 48,6 0,761 10 3 30 Santa Maria 48,6 0,794 10 3 30 Sobradinho I 46,8 0,837 10 3 30 Sobradinho II 48,2 0,837 10 3 30 Guará 44,2 0,867 10 2 20 Núcleo Bandeirante 41,6 0,911 10 2 20 Taguatinga 42,5 0,855 10 2 20 Vila Planalto 38,4 N/D 10 1 10 Candangolândia 36,4 0,852 10 1 10 Vicente Pires 29,6 N/D 10 1 10 Aguas Claras N/D N/D 10 0 0 Brasília N/D 0,936 10 0 0 Cruzeiro N/D 0,928 10 0 0 Jardim Botânico N/D N/D 10 0 0 Lago Norte N/D 0,933 10 0 0 Lago Sul N/D 0,945 10 0 0 Park Way N/D N/D 10 0 0 SIA N/D N/D 10 0 0 Sudoeste/Octogonal N/D N/D 10 0 0

Região Administrativa de Realização do Projeto – 7,5% do total Ceilândia 55,1 0,784 15 5 75 Estrutural 60,1 N/D 15 5 75 Itapoã 62 N/D 15 5 75 Varjão 64,7 N/D 15 5 75 Vila Telebrasília 58,5 N/D 15 5 75 Samambaia 51,4 0,781 15 4 60 Paranoá 52,6 0,785 15 4 60 Planaltina 53,8 0,764 15 4 60 Recanto das Emas 54,4 0,775 15 4 60 São Sebastião 52,6 0,82 15 4 60 Fercal Ref. Sobradinho Ref. Sobradinho 15 3 45 Gama 48,3 0,815 15 3 45 Riacho Fundo I 45,4 0,826 15 3 45 Riacho Fundo II 44,3 0,826 15 3 45 Brazlândia 48,6 0,761 15 3 45 Santa Maria 48,6 0,794 15 3 45 Sobradinho I 46,8 0,837 15 3 45 Sobradinho II 48,2 0,837 15 3 45 Guará 44,2 0,867 15 2 30 Núcleo Bandeirante 41,6 0,911 15 2 30 Taguatinga 42,5 0,855 15 2 30 Vila Planalto 38,4 N/D 15 1 15 Candangolândia 36,4 0,852 15 1 15 Vicente Pires 29,6 N/D 15 1 15 Aguas Claras N/D N/D 15 0 0 Brasília N/D 0,936 15 0 0 Cruzeiro N/D 0,928 15 0 0 Jardim Botânico N/D N/D 15 0 0 Lago Norte N/D 0,933 15 0 0 Lago Sul N/D 0,945 15 0 0 Park Way N/D N/D 15 0 0 SIA N/D N/D 15 0 0 Sudoeste/Octogonal N/D N/D 15 0 0

Quesitos Sociais e Técnicos – 30% do total Coerência do Plano de Trabalho à Justificativa e aos Objetivos do projeto proposto 25 5 125 Adequação das Contrapartidas ao projeto proposto 10 5 50 Acessibilidade (elementos de inclusão de pessoas com deficiência) 15 5 75 Aderência a Políticas Públicas (meio ambiente, promoção à saúde e qualidade de vida, LGBT, igualdade racial e gênero, combate àpobreza)

10 5 50

Qualidade dos currículos – 15% do total Relevância da trajetória artística e cultural do proponente 15 5 75 Relevância da trajetória artística e cultural da Ficha Técnica 15 5 75

Qualidade do projeto – 42% do total Coerência do Objeto, justificativa e metas do projeto proposto 25 5 125 Qualidade da metodologia ou projeto pedagógico 40 5 200

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PÁGINA 81Diário Oficial do Distrito FederalNº 166, quinta-feira, 14 de agosto de 2014

ANEXO V – MINUTA DE TERMO DE AJUSTETERMO DE AJUSTE Nº XXX/2013 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FI-NANCEIRO A PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MEDIANTE CONTRAPARTIDA, PELO FAC A BENEFICIÁRIOS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 34.785/2013.CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTESO Distrito Federal, no ato representado pelo(a) Secretário(a) de Estado de Cultura, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Apoio a Cultura - FAC, Senhor(a) HA-MILTON PEREIRA DA SILVA, e o(a) Beneficiário(a), ____________________________________, portador do RG nº _______________, expedida em __________, CPF nº ______________, residente e domiciliado nesta capital, ________________________________________________________________________, CEP: _________, telefones: ______________________, resolvem firmar, o presente Termo de Ajuste com base na Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar n.º 267, de 15 de dezembro de 1999, com as alterações da Lei Complementar n.º 782, de 7 de outubro de 2008, Decreto n.º 34.785/2013 e legislação orçamentária e financeira do Distrito Federal vigente, de acordo com as seguintes condições:CLÁUSULA SEGUNDA – Do ProcedimentoO presente Termo de Ajuste obedece aos Termos da Proposta de fls.; da Justificativa de inexigibi-lidade de Licitação de fls., baseada no Caput do art. 25 c/c o art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.CLÁUSULA TERCEIRA – Do ObjetoO presente termo de ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro à projetos artísticos e culturais mediante contrapartida, conforme processo nº_____________, projeto ________.CLÁUSULA QUARTA – Dos RecursosOs recursos financeiros para a execução do presente Termo de Ajuste, fixados em R$ ________( _______________________), devidamente aprovadas pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal e pelo Conselho de Administração do FAC, na forma do § 2º do art. 6º da Lei Comple-mentar n.º 267, de 15 de dezembro de 1999 e artigos 20, 28 e ss. Do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, serão transferidos à conta do(a) Beneficiário(a), especialmente aberta no Banco de Brasília - BRB, Agência ____, Conta Corrente nº __________, para recebimento e movimentação, correndo a despesa à conta de dotação orçamentária própria do Programa de Trabalho 13.392.1300.9072/0002 – Apoio à Arte e à Cultura do DF – Fonte 120, sendo empenhado o valor de R$ _____ (___________), conforme Nota de Empenho nº _____________, a serem pagos nos termos do Edital.CLÁUSULA QUINTA – Da Aplicação dos RecursosEnquanto não empregados na consecução do objeto do contrato, os recursos transferidos pelo Fundo de Apoio à Cultura poderão se aplicados:I) em caderneta de poupança do BRB;II) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, quando sua utilização estiver prevista para prazo inferior a 1(um) mês.5.1 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do contrato, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos originalmente transferidos, após autorização do CAFAC.CLÁUSULA SEXTA – Das ObrigaçõesI – DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA:a) Transferir os recursos ao Beneficiário de acordo com o cronograma de desembolso da Secretaria;b) Orientar o Beneficiário, sobre o procedimento para a prestação de contas dos recursos con-cedidos, nos termos da legislação vigente;c) Analisar e emitir parecer sobre os relatórios e prestação de contas apresentados pelo Beneficiário;d) Zelar pelo fiel cumprimento do presente Termo de Ajuste.II – DO BENEFICIÁRIO:a) executar integralmente o projeto aprovado pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal;b) aplicar os recursos concedidos pelo FAC exclusivamente na realização do projeto apoiado;c) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especial-mente aberta para o Termo de Ajuste;d) facilitar ao executor ou comissão incumbido do controle e supervisão do contrato acesso ao local de realização do projeto, bem como à respectiva documentação contábil;e) recolher à conta do FAC os eventuais saldos correspondentes a recursos transferidos e não aplicados, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da conclusão do projeto ou de sua extinção; f) apresentar relatório final, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da conclusão ou extinção do projeto;g) apresentar relatórios, pelo menos, a cada quatro meses, quando o projeto tiver duração superior a 90 (noventa) dias, observado o nível de complexidade do projeto, podendo ser exigidos pelo executor relatórios de frequência bimestral; h) atender a qualquer solicitação regular feita pelo Fundo de Apoio à Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, que poderá dar-se por via telefônica ou mensagem eletrônica, salvo se previsto outro prazo;i) prestar contas à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal acerca dos recursos recebidos, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do término de vigência do termo de ajuste;j) divulgar nos meios de comunicação, quando for o caso, a informação de que o projeto aprovado é patrocinado, observados os limites previstos nas alíneas seguintes, pelo Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, bem como inserir as logomarcas do FAC, da Secretaria de Estado de Cultura e GDF em todos os produtos artísticos e culturais relativos

ao projeto, de forma nítida e em local visível, obedecido manual oficial de aplicação de marca;k) Caso o apoio ao projeto seja igual ou superior a 70% do total, deverá ser indicado que o Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal apresenta o produto cultural do projeto;l) Caso o apoio ao projeto seja inferior a 20% do total, deverá ser indicado que o Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal apoia o produto cultural do projeto;m) cumprir integralmente a contrapartida oferecida, se for o caso.CLÁUSULA SÉTIMA – Da DivulgaçãoDivulgar nos meios de comunicação, quando for o caso, a informação de que o projeto aprovado é apresentado, patrocinado ou apoiado pelo Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, bem como inserir as logomarcas do FAC, da Secretaria de Estado de Cultura e do Governo do Distrito Federal em todos os produtos artísticos e culturais relativos ao projeto, de forma nítida e em local visível.CLÁUSULA OITAVA – Da PublicaçãoO Extrato do Termo de Ajuste será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal às expensas da Secretaria de Estado de Cultura.CLÁUSULA NONA – Da Denúncia ou RescisãoO ajuste ou contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntaria-mente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.9.1 - Constituem motivos para rescisão do ajuste ou do contratoI) O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; II) A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; e III) A verificação que qualquer circunstância que enseje medidas administrativas.9.2 - Os débitos para com o Distrito Federal oriundos do presente termo de ajuste serão inscritos em dívida ativa e cobrados judicialmenteCLÁUSULA DÉCIMA– Da AlteraçãoO termo de ajuste poderá ser alterado, por meio de Termo Aditivo, a critério do Conselho de Administração do FAC, observado o prazo de antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, mediante solicitação expressa e fundamentada do interessado, desde que não haja alteração do objeto ajustado conforme disposto no art. 92 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013. Não serão apreciados pedidos intempestivosCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das PenalidadesEm caso de inexecução total ou parcial, do objeto ajustado, o beneficiário estará sujeito, sem prejuízo das sanções cíveis, criminais e administrativas, às seguintes penalidades garantida a prévia defesa:I – Advertência;II – Multa, a ser calculada sob a forma de percentual sobre o valor do projeto;III – Suspensão do direito de solicitar apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura;11.1 – A sansão prevista no inciso II desta cláusula poderá ser combinada com a dos demais incisos, a critério do Conselho de Administração do FAC;11.2 – A pena de advertência será aplicada nos casos de faltas consideradas não graves, conforme deliberação do Conselho de Administração do FAC:11.3 – As multas serão aplicadas conforme deliberação do Conselho de Administração do FAC nos seguintes percentuais, até o limite de 30% (trinta por cento), sem prejuízo da devolução dos recursos recebidos, conforme o caso:I – 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia, sobre o montante dos recursos recebidos, quando o beneficiário, sem justa causa, deixar de prestar contas, por prazo inferior ou igual a 30 (trinta) dias; II – 2% (dois por cento) ao mês, sobre o montante dos recursos recebidos, por atraso na prestação de contas por prazo superior a 30 (trinta) dias;III – 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos e não aplicados, quando da inexecução parcial do projeto, além da devolução dos recursos não utilizados;IV – 20% (vinte por cento) do montante dos recursos recebidos, em caso de inexecução total por desvio do objeto, além da devolução integral dos recursos.11.4 – Sem prejuízo de outras sansões cabíveis, aplicar-se-á ao beneficiário a pena de suspensão do direito de receber apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura nos seguintes casos:I – por 01 (um) ano, quando o beneficiário cumular mais de uma penalidade de multa no último contrato de apoio financeiro do Fundo.II – por 03 (três) anos, quando o beneficiário deixar, sem justa causa, de executar o projeto.11.5 – Esgotados os prazos para conclusão do projeto e prestação de contas perante o Conselho de Cultura do Distrito Federal e o Conselho de Administração do FAC, o beneficiário ficará, automaticamente, impedido de ser classificado em futuros processos seletivos para a concessão de apoio financeiro no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.11.6 – As sanções de que trata este Ajuste serão aplicadas por ato do Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, após decisão do Conselho de Administração do FAC, conforme o caso, garantido o direito de defesa do interessado, a ser exercido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação para apresentação de defesa.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Dos EncargosO Beneficiário fica obrigado a proceder ao recolhimento de encargos e impostos decorrentes da aplicação dos recursos, objeto do termo de ajuste.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da VigênciaO presente Ajuste terá início na data de assinatura, com duração de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado, de conformidade com o disposto no artigo art. 83 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do ExecutorO Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Cultura, neste ato representado por seu(sua) Secretário(a), designa como Executor Técnico para o presente ajuste _______________________________, que se incumbirá das atribuições das Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do DF, combinado com os arts. 89 a 91 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do ForoFica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento dos ajustes regulados pelo presente termo.Brasília-DF, de de .

Pela Secretaria de Estado de Cultura e Presidência do CAFAC:HAMILTON PEREIRA DA SILVA

Secretaria de Estado de CulturaPelo Beneficiário:Testemunhas:

EDITAL Nº 10/2014EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FIRMAR AJUSTE

DE APOIO FINANCEIRO COM O FUNDO DE APOIO À CULTURA NA FINALIDADE INOVAÇÃO E TRANSVERSALIDADES

O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, torna pública a abertura de concurso de projetos destinado a pessoas físicas e/ou jurídicas, para a escolha de propostas aptas a receberem apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cul-tura, mediante contrapartida obrigatória, na finalidade Inovação e Transversalidades, o que faz com fundamento no art. 20 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, e na Lei Complementar nº 267/1999. O procedimento será regido por este Edital, pelas normas supracitadas e, subsidiariamente, no que couber, pela legislação federal e distrital aplicável.1 DO OBJETO DO CONCURSO1.1 Constitui objeto deste Edital o concurso de projetos aptos a receberem apoio financeiro, mediante contrapartida obrigatória, do Fundo de Apoio à Cultura - FAC da Secretaria de Cultura do Distrito Federal.1.2 Serão objeto de apoio as propostas enquadrados nas seguintes linguagens, áreas e modalidades, cujos requisitos gerais estão descritos no item 5 e contrapartidas no item 6:a) Todas as áreasI - Projetos de pequeno porte, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), limitados os recursos disponíveis a essa modalidade a R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).II - Projetos de médio porte, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), limitados os recursos disponíveis a essa modalidade a R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais).III - Projetos de grande porte, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), limitados os recursos disponíveis a essa modalidade a R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).1.3 O valor total deste Edital é de R$ 3.430.000,00 (dois milhões, quatrocentos e trinta mil reais).2 DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO2.1 Pode apresentar propostas, para concorrer à obtenção de apoio financeiro junto ao Fundo de Apoio à Cultura – FAC neste Edital, a pessoa física ou jurídica, residente no Distrito Federal, responsável pela elaboração e execução de projeto artístico e/ou cultural, cujo conteúdo atenda às exigências contidas no Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, ao presente Edital e às legislações de regência.2.2 Cada Proponente poderá concorrer à obtenção de apoio financeiro com, no máximo, 2 (dois) projetos, mas somente 1 (um) poderá ser classificado, considerando-se, para contemplação apenas aquele que foi enviado em ordem de precedência aos demais.2.3 O Proponente, observado o disposto no art. 48 Regulamento Interno do FAC, apro-vado pelo Decreto nº 34.785/2013, deve exercer funções diretivas, de gestão artística ou concepção artística ou de relevância artístico-cultural no projeto, devendo a atividade ser remunerada com recursos do FAC.2.4 Apenas poderão inscrever-se no processo de seleção aqueles que possuírem registro, já concedido e válido no momento de publicação do Edital ou no momento da inscrição, no Cadastro de Entes e Agentes Culturais do Distrito Federal (CEAC) mantido pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal. com habilitação nas linguagens indicadas nos requisitos específicos das modalidades.2.5 Não poderão participar da seleção aqueles indicados no art. 49 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013.3 DAS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO3.1 A seleção será composta de cinco fases:a) Inscrição, cujo detalhamento está no item 4 deste Edital;b) Admissibilidade das propostas, observado o disposto nos itens 1, 2, 4, 5, 6 e 7 deste Edital;c) Análise do mérito cultural das propostas e habilitação, cujo detalhamento está no item 8 deste Edital;d) Análise da capacidade de gestão da proposta cultural e habilitação, cujo detalhamento está no item 9 deste Edital;

e) Contemplação dos beneficiários habilitados nas fases anteriores até o limite dos recursos previsto no item 1 deste Edital.4 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO JULGAMENTO DA REGU-LARIDADE JURÍDICA E FISCAL DO PROPONENTE E DA PROPOSTA4.1 A solicitação de inscrição deverá ser feita no período compreendido entre as 00 horas do dia 23 de agosto de 2014 e as 23 horas e 59 minutos do dia 14 de setembro de 2014, por meio de sistema eletrônico, cujo endereço para acesso estará disponível no sítio ele-trônico da Secretaria de Cultura do Distrito Federal (www.cultura.df.gov.br) e no hotsite do Fundo de Apoio à Cultura (www.fac.df.gov.br).4.2 Na inscrição, o proponente deverá preencher formulário constante do Anexo I deste Edital.4.3 No momento da inscrição, deverão ser enviados os seguintes documentos:a) currículo resumido dos integrantes da ficha técnica, identificando-se as funções a serem desenvolvidas pelo próprio proponente, que não poderão ser alteradas;b) Plano de trabalho, composto de cronograma físico-financeiro, plano de divulgação e planilha orçamentária, justificando os itens previstos pela proposta, a ser elaborado a partir dos modelos constantes do Anexo II deste Edital;c) na planilha orçamentária, deverá ser observada, a cada item, uma das opções disponí-veis para a comprovação de adequação dos preços aos valores de mercado, que poderá ser realizada de três formas:I – Utilização da tabela MinC;II - Apresentação de três orçamentos;III - Justificativa de excepcionalidade, serviço único ou exclusividade na prestação de determinado serviço ou fornecimento de bem.d) no caso da utilização dos valores de referência disponíveis na tabela de referência editada pelo MinC e atualizada em junho de 2012 e publicada em 25 de julho de 2012, o proponente deverá respeitar a nomenclatura utilizada e a unidade de medida, independentemente da categoria do serviço ou mão-de-obra, desde que as atividades guardem correlação com a da categoria indicada, devendo a quantidade corresponder ao cronograma de desembolso;e) na hipótese de apresentação de orçamentos, deverão eles ser anexados eletronicamente no momento da inscrição, podendo o original ser requisitado a qualquer tempo pela equi-pe do FAC ou pelos agentes envolvidos no processo de seleção, a planilha orçamentária deverá indicar o valor do menor orçamento apresentado ou justificativa para a sua não observância com o detalhamento da necessidade e excepcionalidade do valor apresentado, hipótese em que, se for recusada a justificativa, o item será glosado;f) os orçamentos deverão apresentar detalhamento dos itens, inclusive com valores unitário e total de cada um dos serviços constantes do orçamento, estar assinados originalmente de próprio punho e conter todos os itens necessários à identificação da proposta, como quantidade, qualidade, valor unitário, dados do ofertante, entre outros;g) no caso de serviços prestados por pessoas físicas, deverão ser apresentadas propostas de três pessoas físicas ou jurídicas para o mesmo serviço, na quantidade e qualidade indicados;h) na hipótese de o serviço ser único em relação à qualidade ou quantidade diferenciadas ou à inexistência de múltiplos agentes aptos a prestarem o serviço ou fornecerem o bem, deverá ser apresentada comprovação, em número mínimo de três, da adequação do preço ao valor de mercado, por meio de contratos anteriores, recibos de pagamento, entre outros;i) currículo do proponente e Portfólio atualizado com o nome do Proponente ou alcunha pela qual é conhecido e o ano de realização do evento ou atividade, o desempenho, no Distrito Federal, de atividades artísticas e culturais compatíveis com o objeto da inscrição, tais como catálogos, reportagens de jornais e revistas, folders, cartazes, e publicações; e,j) comprovante de residência do proponente, emitidos por órgãos da administração di-reta ou indireta e prestadores de serviços públicos, por instituição bancária e contratos de locação de bem imóvel, devendo ser em nome do proponente ou de seu cônjuge ou daqueles de quem o proponente é comprovadamente dependente, hipótese em que deverá apresentar documento hábil para comprovar a situação de dependência.4.4 É recomendável o envio de outros documentos que possam auxiliar na avaliação do mérito cultural da proposta.4.5 Não serão aceitos documentos enviados por fac-símile ou entregues pessoalmente ou por via postal. Na hipótese de indisponibilidade técnica do sistema, o prazo de ins-crição será devidamente prorrogado até o primeiro dia útil posterior ao prazo final de inscrição por decisão do Senhor Secretário de Estado de Cultura, ou pelo prazo definido na referida decisão.4.6 As inscrições apresentadas em desconformidade com o presente Edital, que esti-verem incompletas ou não apresentarem os documentos no prazo hábil serão, desde logo, inabilitadas.4.7 Depois de preenchido, o formulário deverá ser enviado para análise, não sendo aceitas inscrições preenchidas e não enviadas. Após o preenchimento do formulário e envio à Secretaria por meio do sistema informatizado, não serão aceitas modificações no conteúdo da proposta e, tampouco, a complementação de documentação.4.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, no Regulamento Interno do FAC e em outras normas que por ventura sejam expedidas pela Secretaria de Estado de Cultura e seus órgãos fracionários, bem como pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal e legislação de regência.4.9 Após a inscrição, as propostas serão enviadas pelo sistema e submetidas a uma fase de análise de conformidade da proposta com as regras e requisitos previstos neste Edital,

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ficando os aspectos relacionados ao mérito cultural da proposta para posterior análise pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal.4.10 A análise de que trata o item anterior será feita por funcionários do Fundo de Apoio à Cultura e servidores especialmente designados para tal.4.11 Contra a decisão que inabilitar, modificar ou definir aspectos do projeto, como objeto e contrapartida, caberá recurso fundamentado e específico ao Subsecretário de Fomento, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação do resultado, considerando-se o primeiro dia útil posterior à publicação.4.12 Não será permitida a complementação de documentação por ocasião da interposição de recurso ou em qualquer outra fase do processo de seleção.4.13 Não caberá, em qualquer hipótese, recurso administrativo da decisão do Subsecre-tário de Fomento nesta fase.5 DOS ASPECTOS GERAIS DAS PROPOSTAS5.1 Poderão ser apresentados, neste Edital, projetos inovadores ou que contemplem a diversidade cultural, múltiplas linguagens e diferentes etapas da cadeia produtiva, cujo objeto não corresponda às modalidades previstas nos demais Editais deste processo de seleção ou que não foram alcançadas pelas ações propostas pela política de fomento da Secretaria de Cultura do DF, nos termos do Anexo V deste Edital. Na hipótese de união de diversas modalidades anteriormente lançadas, o valor total do projeto não poderá ultrapassar a soma dos tetos das modalidades utilizadas.5.2 No caso de projetos de múltiplas linguagens, devem elas estar concatenadas para a realização de uma determinada finalidade, não sendo possível apenas fazer a previsão de utilização de diversas linguagens artísticas.5.3 Poderão ser apresentados projetos por proponentes que possuam inscrição no Cadastro de Entes e Agentes Culturais em área afim à do projeto proposto.5.4 Ao longo da execução do projeto, poderão ser alterados até 40% da ficha técnica pro-posta, com prévia comunicação ao Executor do projeto, com justificativa, carta de anuência do membro da equipe que está sendo substituído e currículo do substituto, garantindo que a substituição seja com qualificação semelhante ou superior à do membro original.5.5 Para fins deste Edital, Proposta é o conteúdo e o conjunto de formulários e docu-mentos que serão enviados ao Fundo de Apoio à Cultura do DF que contém as ações e detalhamentos para serem avaliados, enquanto, Projeto é o conjunto de atividades que serão realizadas após a aprovação da proposta.5.6 As propostas deverão estar de acordo com uma ou mais das seguintes políticas:a) desenvolver bens, serviços ou processos culturais inovadores que gerem novos e/ou atuem no desenvolvimento de expressões culturais, modelos de trabalho e/ou formatos de consumo/participação desses elementos;b) contribuir com a experimentação de novas estéticas a partir da remixagem de diferentes linguagens e técnicas artísticas; ec) fortalecer fluxos contínuos de criação, produção, formação e/ou fruição de bens, ser-viços ou processos culturais.5.7 Caso a proposta apresentada não esteja adequada às políticas constantes do item anterior, poderá ela ser desclassificada na fase de análise do mérito cultural da proposta.5.8 Todos os produtos artísticos e peças de divulgação deverão exibir os dizeres “FAC apresenta” no cabeçalho e/ou topo de todos os materiais de divulgação e, ainda, a logo-marca do FAC, Secretaria de Cultura do DF e Governo do Distrito Federal, bem como nos locais de apresentação e exibição (impresso, virtual ou audiovisual), na sede do grupo e na própria obra, conforme seja o caso, não sendo tal item configurado como contrapartida. Deve-se, observar, na aplicação da logomarca, as regras estabelecidas pelo GDF e pela Secretaria de Cultura e no art. 94, X e Parágrafo único, do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013.5.9 Nos casos aplicáveis, deverá ser mantido em local visível, banner de, no mínimo, 80cmx120cm com os dizeres “Projeto apresentado/patrocinado/apoiado pelo Fundo de Apoio à Cultura, Secretaria de Cultura e Governo do Distrito Federal” e as logomarcas da Secretaria de Estado de Cultura do DF, Fundo de Apoio à Cultura e GDF, cuja ela-boração e impressão correrão a expensas do beneficiário do projeto, não sendo tal item configurado como contrapartida.5.10 Deverão ser utilizados recursos do FAC para a realização da divulgação no limite mínimo de 15% (quinze por cento) do montante total solicitado ao FAC pelo projeto.5.11 No caso de obras materializadas em suporte físico, deverá ser doado, no mínimo, 5% da tiragem ao Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal, não se confundindo esse item com as contrapartidas obrigatórias, ainda que seja feita a entrega de percentual maior do que o indicado neste item, devendo constar, ainda, quando cabível, código de barras e ISBN ou ISSN e ser depositadas na Biblioteca Nacional em cópia física e digital.5.12 As ações do projeto deverão estar divididas em duas etapas, a saber: (i) pré-produção; e (ii) realização.5.13 Os recursos do FAC serão liberados da seguinte forma: 60% de forma antecipada, 30% quando da comprovação da conclusão da pré-produção, ficando a liberação do res-tante condicionada à comprovação da execução do objeto do projeto.5.14 O disposto no item anterior não se aplicará aos projetos cujo valor total seja inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), hipótese em que os recursos serão liberados integral-mente quando da assinatura do contrato.5.15 Poderão ser utilizados, no máximo, 30% (trinta por cento) dos recursos dispo-nibilizados pelo FAC para pagamento das atividades desenvolvidas pelo proponente,

observando-se que, caso o proponente seja pessoa física, a remuneração por seus serviços não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) ainda que seja esse valor inferior ao percentual estabelecido de 30% (trinta por cento), não estando o proponente dispensado de utilizar um dos meios de justificativa de preços constantes do item 4.3, c.6 DAS CONTRAPARTIDAS6.1 Todas as contrapartidas deverão ter sua execução orientada pelo Núcleo de Contra-partidas do FAC, não sendo permitido ao proponente indicar, na proposta apresentada, o local de sua realização.6.2 A proposta deverá apresentar, no mínimo, duas contrapartidas do tipo social (artístico--cultural) diferentes, devidamente valoradas monetariamente, correspondentes a, no míni-mo, 10% (dez por cento) do total solicitado ao Fundo de Apoio à Cultura. Uma única ação não será considerada como mais de uma contrapartida, independentemente da quantidade de vezes que seja executada e do montante de sua valoração.6.3 As despesas com a execução da contrapartida correrão às expensas do beneficiário do projeto contemplado.6.4 Deverá o proponente indicar o meio pelo qual pretende comprovar a realização da contrapartida.6.5 Apenas serão aceitas contrapartidas sociais (artístico-cultural), que são aquelas relativas a ações de democratização e/ou acessibilidade dos bens e serviços culturais desenvolvidos pelo projeto contemplado, tais como realização de apresentação gratuita do espetáculo, fora dos previstos no orçamento e oficinas de capacitação.6.6 Caso as contrapartidas indicadas não sejam consideradas aceitáveis ou não sejam indicados o número ou valor mínimos exigidos, poderá, na admissibilidade, ser consi-derada alguma daquelas constantes no Anexo III deste Edital, podendo o proponente, na fase recursal, solicitar sua alteração, observado o Anexo III.7 DA ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO7.1 A análise e seleção das propostas, quanto ao mérito cultural, será realizada por Co-missão Técnica, cujos membros serão devidamente credenciados nos termos do Edital 1/2014, com a atribuição fundamentada de notas não fracionárias, observada a planilha constante do Anexo IV e os critérios a seguir:a) Para fins desse edital, entende-se por Mérito Cultural a análise processual que identifica aspectos relevantes da proposta cultural, que se destacam por trazerem contribuições à Cultura e que serão avaliados a partir de quesitos de territorialidade, quesitos técnicos e sociais, qualidade dos currículos e qualidade do projeto, atendendo às diretrizes da política de fomento do FAC;b) Quesito de Territorialidade: as propostas serão avaliadas e pontuadas, considerando-se o local de residência do proponente e onde o projeto será pré-produzido e realizado a partir do grau de vulnerabilidade e índice de desenvolvimento humano médio da localidade;c) Quesitos Técnicos e Sociais - as propostas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os seguintes itens:I - Coerência do Plano de Trabalho à justificativa e aos objetivos da proposta: a análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica da proposta sob o ponto de vista dos gastos previstos, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos;II - Adequação da contrapartida à proposta: a análise deverá avaliar e valorar se a ação prevista como contrapartida está diretamente relacionada e coerente ao objeto, tema e linguagem da proposta e, ainda, sobre sua viabilidade, pertinência e alcance;III – Acessibilidade: a análise deverá avaliar e valorar presença de ações que busquem a inclusão de pessoas com deficiência e dificuldade de mobilidade. A realização de eventos em espaços que possuem elementos de acessibilidade não será considerada para fins de pontuação nesse quesito.IV - Aderência a Políticas Públicas (meio ambiente, promoção à saúde e qualidade de vida, LGBT, igualdade racial e gênero, combate à pobreza): a análise deverá avaliar e valorar se a proposta destina-se ou contribui para implementar as políticas públicas estabelecidas no âmbito do Distrito Federal, para as seguintes temáticas: promoção da consciência de preservação do meio ambiente, promoção à saúde e qualidade de vida, promoção dos direitos dos LGBT, promoção da igualdade racial e gênero e combate à pobreza, devendo, na proposta, o proponente demonstrar a adequação a uma ou mais das políticas aqui indicadas.d) Qualidade do currículo - as propostas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os seguintes itens:I - Relevância da trajetória artística e cultural do proponente: a análise deverá avaliar e valorar, o tempo de atuação e trajetória da carreira do proponente, considerando sua capacidade técnica, artística e cultural e a relevância para o campo artístico e cultural do Distrito Federal;II - Relevância da trajetória artística e cultural do ficha técnica: a análise deverá avaliar e valorar, o tempo de atuação e trajetória da carreira dos profissionais que compõe o corpo técnico, constante da ficha técnica, considerando sua capacidade técnica, artística e cultural e a relevância para o campo artístico e cultural do Distrito Federal;e) Qualidade do projeto - as propostas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os seguintes itens:I - Coerência do objeto, justificativa e metas da proposta: a análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo da proposta apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível identificar a estrutura e a estética do espetáculo ou da proposta musical;

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II - Alcance e relevância dos produtos propostos: a análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se os produtos da proposta apresentada possuem o alcance adequado com os diversos documentos apresentados, em especial no que concerne ao público proposto e à quantidade, bem como a relevância dos produtos artísticos gerados pela proposta;III - Originalidade da ação proposta ou do projeto de pesquisa: a análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a proposta apresentada possui aspectos de inovação e originalidade em relação ao estilo, linguagem, técnica e metodologia, bem como, se contribuirá para enriquecer o cenário artístico e cultural com elementos originais do ponto de vista temático, estético, estilístico e transversal.7.2 As propostas que receberem nota inferior a 60% (sessenta por cento) do total serão inabilitadas.7.3 As localidades indicadas pelo proponente como de pré-produção ou realização estarão vinculadas à execução do projeto.7.4 Nos termos do Regimento Interno do Conselho de Cultura do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 4/1990 e alterado pela Resolução nº 2/2011, os processos, após análise da Comissão Técnica, relativos à seleção do FAC serão distribuídos aleatoriamente entre os Conselheiros, observadas as competências específicas das Câmaras.8 DA ANÁLISE DA CAPACIDADE DE GESTÃO DA PROPOSTA CULTURAL E HABILITAÇÃO8.1 Após a análise do mérito cultural, na mesma Sessão, os processos que alcançarem a nota de corte prevista no item 8.2 serão submetidos à análise da capacidade de gestão do proponente e adequação ao objeto da proposta.8.2 Serão habilitados, nesta fase, propostas que correspondam a até três vezes o recurso disponível para cada modalidade prevista no item 1.2 deste Edital, observada a pontuação atribuída na fase de mérito cultural.8.3 Da decisão das Câmaras, caberá recurso fundamentado, ao Plenário do Conselho de Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação ou notificação da decisão, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do final.8.4 Não será permitida a complementação de documentação por ocasião da interposição de recurso ou em qualquer outra fase do processo de seleção.8.5 Enquanto houver propostas habilitadas nas demais linguagens, nenhuma linguagem poderá ter destinados recursos superiores a 35% do total previsto no Edital.8.6 Realizada a publicação do resultado final, os proponentes beneficiados com a concessão de apoio financeiro deverão comparecer ao Fundo de Apoio à Cultura, sito na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetivar retirada de ofício para abertura de conta corrente junto ao Banco Regional de Brasília – BRB, abertura da conta e comprovação de abertura, não havendo possibilidade de prorrogação do prazo para execução de qualquer destas etapas, salvo na hipótese de o beneficiário estar impedido de receber recursos, nos termos dos itens seguintes, caso em que poderá proceder, inde-pendentemente de notificação e superados os impedimentos, a realização dos atos de que trata este item, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da extinção da causa de impedimento.8.7 Decorrido o prazo de um ano da publicação do resultado final, os proponentes con-templados que não resolverem suas pendências perderão o direito ao recebimento do apoio financeiro de que trata este Edital.8.8 Posteriormente ao prazo assinalado no item 9.7 e conforme disponibilidade da equi-pe do Fundo de Apoio à Cultura, serão os beneficiários chamados para a assinatura do ajuste, tendo eles o prazo de 10 (dez) dias após o chamamento, que poderá dar-se por via telefônica ou mensagem eletrônica, para efetivar a assinatura do ajuste.9 DOS IMPEDIMENTOS AO RECEBIMENTO DE RECURSOS9.1 Somente estará apto a receber os recursos do FAC o beneficiário que cumprir os requisitos previstos no art. 79 Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013. 9.2 Finda a seleção, o proponente aprovado terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para comprovar o atendimento aos requisitos descritos no item anterior, sob pena de decair do direito de celebrar o ajuste de concessão de apoio financeiro.10 DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS10.1 Os beneficiários deverão comparecer à Secretaria de Cultura do Distrito Federal para retirada de Ofício para abertura de Conta Corrente junto ao Banco Regional de Brasília – BRB, assinatura do Contrato e sempre que solicitado pelos servidores do FAC.10.2 Os beneficiários deverão manter as informações contábeis e financeiras em dia e disponíveis aos executores e demais interessados.10.3 Os beneficiários deverão zelar pelo fiel cumprimento do ajuste.10.4 Além das obrigações acima, deverão os beneficiários:a) executar integralmente o projeto aprovado pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal;b) aplicar os recursos concedidos pelo FAC exclusivamente na realização do projeto apoiado;c) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Ajuste;d) facilitar acesso ao executor ou comissão incumbido do controle e supervisão do ajuste ao local de realização do projeto, bem como à respectiva documentação contábil;e) recolher à conta do FAC os eventuais saldos correspondentes a recursos transferidos e não aplicados, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da conclusão do projeto ou de sua extinção;

f) apresentar relatório final, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da con-clusão ou extinção do projeto;g) apresentar relatórios, pelo menos, a cada quatro meses, quando o projeto tiver duração superior a 90 (noventa) dias, observado o nível de complexidade do projeto, podendo ser exigidos pelo executor relatórios de frequência bimestral; h) atender a qualquer solicitação regular feita pelo Fundo de Apoio à Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, que poderá dar-se por via telefônica ou mensagem eletrônica, salvo se previsto outro prazo;i) prestar contas à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal acerca dos recur-sos recebidos, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do término de vigência do ajuste;j) divulgar nos meios de comunicação, quando for o caso, a informação de que o proje-to aprovado é patrocinado, observados os limites previstos nas alíneas seguintes, pelo Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, bem como inserir as logomarcas do FAC, da Secretaria de Estado de Cultura e GDF em todos os produtos artísticos e culturais relativos ao projeto, de forma nítida e em local visível, obedecido manual oficial de aplicação de marca;k) Caso o apoio ao projeto seja igual ou superior a 70% do total, deverá ser indicado que o Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal apresenta o produto cultural do projeto;l) Caso o apoio ao projeto seja inferior a 20% do total, deverá ser indicado que o Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal apoia o produto cultural do projeto;m) cumprir integralmente a contrapartida oferecida, se for o caso.11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS11.1 Pela inexecução total ou parcial do Ajuste, o beneficiário estará sujeito às penas previstas nos arts. 104 a 113 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais e administrativas previstas.11.2 Para efeito deste Edital, inexecução parcial compreende a entrega parcial do objeto do projeto, salvo prévia autorização, ou das contrapartidas oferecidas.11.3 Inexecução total, por outro lado, compreende a não apresentação do objeto do ajuste e das contrapartidas oferecidas.12 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS12.1 A prestação de contas deverá ser apresentada pelo beneficiário no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do término de vigência do ajuste, observado o disposto em manual a ser expedido pela Secretaria.12.2 No caso de solicitação de prorrogação do prazo de vigência do ajuste, deverá ser apresentada prestação de contas parcial.12.3 Na apresentação da Prestação de Contas, deverão ser observados os itens definidos no art. 97 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, sendo, no caso das modalidades, cujo valor máximo admitido para cada projeto seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a Prestação de Contas simplificada, observados, ainda, os itens definidos nas decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal aplicáveis.13 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS13.1 A despesa decorrente do fornecimento do objeto deste Edital, corre à conta dos recursos orçamentários consignados para o apoio de projetos.14 DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO14.1 A vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS15.1 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, será utilizado o método de cômputo previsto na Lei 9.784/1999.15.2 Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Administração do FAC.15.3 Os recursos, impugnações e demais solicitações deverão ser apresentados no Protocolo-Geral da Secretaria de Cultura do Distrito Federal, sito no Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, nos dias úteis, no horário de 8 horas às 12 horas e 14 horas às 18 horas.15.4 Para os fins deste Edital, os conceitos e definições utilizados no caso dos itens abaixo são os aqui definidos:a) Gastos com Divulgação: constituem-se em gastos com contratação de Assessoria de Imprensa, Comunicação e Publicidade, de pessoal cuja atividade primordial seja a elaboração e estruturação de estratégias de divulgação do projeto, e com a elaboração, confecção e impressão de material utilizado para este fim. Ao proponente é vedado receber pela execução das atividades previstas neste item.b) Local de Pré-Produção ou Concepção: local em que serão realizadas atividades prepara-tórias para a realização do objeto do projeto, tais como, pesquisa, composição, elaboração, ensaio, redação e construção de argumento, consideradas as especificidades de cada área.c) Local de Realização ou Execução: local em que serão realizadas atividades de realização do objeto do projeto, tais como, publicação, filmagem, registro, gravação, apresentação, entre outros. Não se inclui aqui o local de realização das contrapartidas.

Brasília/DF, 13 de agosto de 2014.HAMILTON PEREIRA DA SILVA

Secretário de Cultura do Distrito Federal

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Relevância da ação proposta para o cenário cultural do DF 20 5 100 N/D: Não disponível

ANEXO I Inovação e Transversalidades

Modalidade: ____________________________________ 1. DADOS DO PROPONENTE

Nome Completo: Nome Artístico: (caso exista) Idade do Proponente: (em caso de proponente pessoa física) Contatos Telefones:E-Mail: Número do CEAC: Número do CPF/CNPJ: Endereço Completo: Local de Residência/Sede do Proponente

Águas Claras Brasília Brazlândia Candangolândia Ceilândia Cruzeiro Estrutural Gama Guará Itapoã Lago Norte Lago Sul Núcleo Bandeirante Paranoá Park Way Planaltina Recanto das Emas Riacho Fundo I Riacho Fundo II Samambaia Santa Maria São Sebastião SIA Sobradinho I Sobradinho II Taguatinga Varjão Vicente Pires Vila Planalto Vila Telebrasília Fercal Jardim Botânico Sudoeste/Octogonal

Possui Registro Profissional? Quais? (Assinale se possui algum registro profissional e, em caso afirmativo, liste-os) Área de atuação: (registrar área(s) que conste(m) atualmente no CEAC).

Literatura Cinema Circo Teatro Dança Artes Visuais Gestão, Pesquisa e Capacitação Patrimônio Histórico Produção Cultural Cultura Popular Música

Há quanto tempo atua no campo da cultura? (Faz-se necessário anexar ao sistema documentos que comprovem as experiências descritas e o tempo indicado) 2. PROJETO BÁSICO

Título do Projeto: (O título do projeto não precisa ser necessariamente o nome da obra) Resumo: (Descreva o projeto em linhas gerais, apresentando seus elementos principais. Extensão sugerida de um parágrafo.) Objeto: (Explique, em no máximo 5 linhas, que bens e/ou ações culturais constituem a principal proposta do projeto) Justificativa: (Apresente o motivo da realização deste projeto, sua importância e os benefícios) Objetivos: (Liste e quantifique os produtos, serviços e processos gerados a partir do projeto) Metas, Resultados e Desdobramentos do Projeto: (liste de maneira quantitativa e qualitativa os resultados a serem alcançados pelo projeto. Informe os impactos e desdobramentos econômicos, sociais e culturais alcançados a partir da execução da proposta.) Quais circuitos criativos estão presentes no projeto?

Criação e Produção Difusão e Circulação Formação e Pesquisa Registro e Memória Outra(s). Qual(is)? ____________________________________

Quais linguagens/áreas estão presentes no projeto? Literatura Cinema Circo Teatro Dança Artes Visuais Gestão Cultural Patrimônio Histórico Produção Cultural Cultura Popular Música Outra(s). Qual(is)? ___________________________________________

Em caso de comercialização da obra produzida, qual o valor da venda? Ou gratuito? (Em caso de um produto final ser gerado.) O projeto contempla ações de acessibilidade? Se sim, liste-as e descreva-as. Informe em que local será realizado o projeto: (escolha múltipla)

Águas Claras Brasília Brazlândia Candangolândia Ceilândia Cruzeiro Estrutural Gama Guará Itapoã Lago Norte Lago Sul Núcleo Bandeirante Paranoá Park Way Planaltina Recanto das Emas Riacho Fundo I Riacho Fundo II Samambaia Santa Maria São Sebastião SIA Sobradinho I Sobradinho II Taguatinga Varjão Vicente Pires Vila Planalto Vila Telebrasília Fercal Jardim Botânico Sudoeste/Octogonal

Contrapartidas: (Descreva pelo menos duas contrapartidas e indique seus respectivos conteúdos, valores – não sendo necessários comprovantes de valor mercado - e forma de comprovação da sua execução. Apenas o valor total da soma das contrapartidas deverá ser indicado na planilha orçamentária. As despesas com a execução da contrapartida correrão às expensas do beneficiário do projeto contemplado.) Contrapartida 1 Detalhamento: Metodologia (em caso de oficina): Valoração:Forma de Comprovação:

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Contrapartida 2 Detalhamento: Metodologia (em caso de oficina): Valoração:Forma de Comprovação: Ficha Técnica: (Apresente e descreva as funções dos agentes que atuarão no projeto em caso de contemplação de acordo com a nomenclatura utilizada na planilha orçamentária. Faz-se necessário anexar ao projeto os currículos dos agentes abaixo descritos.) Proponente:Função(es): Prestador de Serviço 1: Função(es): Prestador de Serviço 2: Função(es): ... O projeto receberá recursos financeiros de outras fontes? ( ) Não ( ) Sim. Quanto? R$________________ Se sim, cite as fontes/estratégias de captação.

Contrapartida Valor 1 Oficina de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 1.500,00 1 Oficina de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 3.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 8.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 10.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 10.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 12.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 12.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 14.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 10.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 15.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 12.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 17.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 14.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 19.000,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 1.500,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 3.000,00 Apresentação Gratuita de Show Musical R$ 6.000,00 2 Apresentações Gratuita de Show Musical R$ 12.000,00 3 Apresentações Gratuita de Show Musical R$ 18.000,00 4 Apresentações Gratuita de Show Musical R$ 24.000,00 5 Apresentações Gratuita de Show Musical R$ 30.000,00 Apresentação Gratuita do Espetáculo R$ 4.000,00 2 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 8.000,00 3 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 12.000,00 4 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 16.000,00 5 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 20.000,00 Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 800,00 2 Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 1.600,00 3 Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 2.400,00 4 Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 3.200,00 5 Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 4.000,00 Doação de 1 obra de Artes Plásticas R$ 3.000,00 Doação de 2 obras de Artes Plásticas R$ 6.000,00 Doação de 3 obras de Artes Plásticas R$ 9.000,00 Doação de 4 obras de Artes Plásticas R$ 12.000,00 Doação de 5 obras de Artes Plásticas R$ 15.000,00 Doação de 50 exemplares de obra audiovisual em DVD ou Blu-Ray R$ 1.500,00 Doação de 100 exemplares de obra audiovisual em DVD ou Blu-Ray R$ 3.000,00 Doação de 200 exemplares de obra audiovisual em DVD ou Blu-Ray R$ 6.000,00 Doação de 50 exemplares de livro, catálogo, CD musical ou DVD musical R$ 1.500,00 Doação de 100 exemplares de livro, catálogo, CD musical ou DVD musical R$ 3.000,00 Doação de 200 exemplares de livro, catálogo, CD musical ou DVD musical R$ 6.000,00 Elaboração e divulgação de cartilha com temas correlatos aos que foram objetos do projeto R$ 7.000,00 Filmagem e edição do espetáculo em DVD e doação do material para 40 escolas públicas de comunidades R$ 5.500,00 Realização de 1 palestra gratuita sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 800,00 Realização de 2 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 1.600,00 Realização de 3 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 2.400,00 Realização de 4 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 3.200,00

ANEXO II

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PÁGINA 87Diário Oficial do Distrito FederalNº 166, quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Contrapartida 2 Detalhamento: Metodologia (em caso de oficina): Valoração:Forma de Comprovação: Ficha Técnica: (Apresente e descreva as funções dos agentes que atuarão no projeto em caso de contemplação de acordo com a nomenclatura utilizada na planilha orçamentária. Faz-se necessário anexar ao projeto os currículos dos agentes abaixo descritos.) Proponente:Função(es): Prestador de Serviço 1: Função(es): Prestador de Serviço 2: Função(es): ... O projeto receberá recursos financeiros de outras fontes? ( ) Não ( ) Sim. Quanto? R$________________ Se sim, cite as fontes/estratégias de captação.

Contrapartida Valor 1 Oficina de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 1.500,00 1 Oficina de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 3.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 8.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 10.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 10.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 12.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 12.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 14.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 10.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 15.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 12.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 17.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 14.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 19.000,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 1.500,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 3.000,00 Apresentação Gratuita de Show Musical R$ 6.000,00 2 Apresentações Gratuita de Show Musical R$ 12.000,00 3 Apresentações Gratuita de Show Musical R$ 18.000,00 4 Apresentações Gratuita de Show Musical R$ 24.000,00 5 Apresentações Gratuita de Show Musical R$ 30.000,00 Apresentação Gratuita do Espetáculo R$ 4.000,00 2 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 8.000,00 3 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 12.000,00 4 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 16.000,00 5 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 20.000,00 Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 800,00 2 Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 1.600,00 3 Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 2.400,00 4 Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 3.200,00 5 Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 4.000,00 Doação de 1 obra de Artes Plásticas R$ 3.000,00 Doação de 2 obras de Artes Plásticas R$ 6.000,00 Doação de 3 obras de Artes Plásticas R$ 9.000,00 Doação de 4 obras de Artes Plásticas R$ 12.000,00 Doação de 5 obras de Artes Plásticas R$ 15.000,00 Doação de 50 exemplares de obra audiovisual em DVD ou Blu-Ray R$ 1.500,00 Doação de 100 exemplares de obra audiovisual em DVD ou Blu-Ray R$ 3.000,00 Doação de 200 exemplares de obra audiovisual em DVD ou Blu-Ray R$ 6.000,00 Doação de 50 exemplares de livro, catálogo, CD musical ou DVD musical R$ 1.500,00 Doação de 100 exemplares de livro, catálogo, CD musical ou DVD musical R$ 3.000,00 Doação de 200 exemplares de livro, catálogo, CD musical ou DVD musical R$ 6.000,00 Elaboração e divulgação de cartilha com temas correlatos aos que foram objetos do projeto R$ 7.000,00 Filmagem e edição do espetáculo em DVD e doação do material para 40 escolas públicas de comunidades R$ 5.500,00 Realização de 1 palestra gratuita sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 800,00 Realização de 2 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 1.600,00 Realização de 3 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 2.400,00 Realização de 4 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 3.200,00

ANEXO III

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PÁGINA 88 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 166, quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Realização de 5 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 4.000,00 Realização de evento de lançamento da obra, com coquetel, mesa de autógrafos, convites e divulgação R$ 2.000,00 Realização de Mostra de Cinema de pequeno porte com dois dias de duração para um público de 200 pessoas com duas exibições de obra audiovisual, 4 oficinas de 4 horas/aula cada, debate com o elenco e com a equipe de produção

R$ 50.000,00

Realização de Mostra de Cinema de pequeno porte com três dias de duração para um público de 300 pessoas com três exibições de obra audiovisual, 4 oficinas de 6 horas/aula cada, debate com o elenco e com a equipe de produção e exibição de making of da obra audiovisual

R$ 80.000,00

Realização de Mostra de Cinema de pequeno porte com um dia de duração para um público de 100 pessoas com uma exibição de obra audiovisual, 2 oficinas de 4 horas/aula cada, debate com o elenco ou com a equipe de produção

R$ 25.000,00

Realização de teste de audiência com 30 convidados R$ 4.000,00

ANEXO IV MÉRITO CULTURAL

Item Índice de Vulnerabilidade IDH Peso Pontos Resultado Quesitos de Territorialidade

Região Administrativa de Residência do Proponente – 5% do total Ceilândia 55,1 0,784 10 5 50 Estrutural 60,1 N/D 10 5 50 Itapoã 62 N/D 10 5 50 Varjão 64,7 N/D 10 5 50 Vila Telebrasília 58,5 N/D 10 5 50 Samambaia 51,4 0,781 10 4 40 Paranoá 52,6 0,785 10 4 40 Planaltina 53,8 0,764 10 4 40 Recanto das Emas 54,4 0,775 10 4 40 São Sebastião 52,6 0,82 10 4 40 Fercal Ref. Sobradinho Ref. Sobradinho 10 3 30 Gama 48,3 0,815 10 3 30 Riacho Fundo I 45,4 0,826 10 3 30 Riacho Fundo II 44,3 0,826 10 3 30 Brazlândia 48,6 0,761 10 3 30 Santa Maria 48,6 0,794 10 3 30 Sobradinho I 46,8 0,837 10 3 30 Sobradinho II 48,2 0,837 10 3 30 Guará 44,2 0,867 10 2 20 Núcleo Bandeirante 41,6 0,911 10 2 20 Taguatinga 42,5 0,855 10 2 20 Vila Planalto 38,4 N/D 10 1 10 Candangolândia 36,4 0,852 10 1 10 Vicente Pires 29,6 N/D 10 1 10 Aguas Claras N/D N/D 10 0 0 Brasília N/D 0,936 10 0 0 Cruzeiro N/D 0,928 10 0 0 Jardim Botânico N/D N/D 10 0 0 Lago Norte N/D 0,933 10 0 0 Lago Sul N/D 0,945 10 0 0 Park Way N/D N/D 10 0 0 SIA N/D N/D 10 0 0 Sudoeste/Octogonal N/D N/D 10 0 0

Região Administrativa de Realização do Projeto – 7,5% do total Ceilândia 55,1 0,784 15 5 75 Estrutural 60,1 N/D 15 5 75 Itapoã 62 N/D 15 5 75 Varjão 64,7 N/D 15 5 75 Vila Telebrasília 58,5 N/D 15 5 75 Samambaia 51,4 0,781 15 4 60 Paranoá 52,6 0,785 15 4 60 Planaltina 53,8 0,764 15 4 60 Recanto das Emas 54,4 0,775 15 4 60 São Sebastião 52,6 0,82 15 4 60 Fercal Ref. Sobradinho Ref. Sobradinho 15 3 45 Gama 48,3 0,815 15 3 45 Riacho Fundo I 45,4 0,826 15 3 45 Riacho Fundo II 44,3 0,826 15 3 45 Brazlândia 48,6 0,761 15 3 45 Santa Maria 48,6 0,794 15 3 45 Sobradinho I 46,8 0,837 15 3 45 Sobradinho II 48,2 0,837 15 3 45 Guará 44,2 0,867 15 2 30 Núcleo Bandeirante 41,6 0,911 15 2 30 Taguatinga 42,5 0,855 15 2 30 Vila Planalto 38,4 N/D 15 1 15 Candangolândia 36,4 0,852 15 1 15 Vicente Pires 29,6 N/D 15 1 15 Aguas Claras N/D N/D 15 0 0 Brasília N/D 0,936 15 0 0

Contrapartida 2 Detalhamento: Metodologia (em caso de oficina): Valoração:Forma de Comprovação: Ficha Técnica: (Apresente e descreva as funções dos agentes que atuarão no projeto em caso de contemplação de acordo com a nomenclatura utilizada na planilha orçamentária. Faz-se necessário anexar ao projeto os currículos dos agentes abaixo descritos.) Proponente:Função(es): Prestador de Serviço 1: Função(es): Prestador de Serviço 2: Função(es): ... O projeto receberá recursos financeiros de outras fontes? ( ) Não ( ) Sim. Quanto? R$________________ Se sim, cite as fontes/estratégias de captação.

Contrapartida Valor 1 Oficina de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 1.500,00 1 Oficina de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 3.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 8.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 10.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 10.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 12.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 12.000,00 1 Oficina de Animação ou de Filmagem em HDR de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 14.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 10.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 15.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 12.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 17.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 14.000,00 1 Oficina de Edição de Vídeos de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 19.000,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 1.500,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de Roteiro ou Produção ou Direção ou Atuação para Câmeras ou de Filmagem com Câmera de Celular de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 3.000,00 Apresentação Gratuita de Show Musical R$ 6.000,00 2 Apresentações Gratuita de Show Musical R$ 12.000,00 3 Apresentações Gratuita de Show Musical R$ 18.000,00 4 Apresentações Gratuita de Show Musical R$ 24.000,00 5 Apresentações Gratuita de Show Musical R$ 30.000,00 Apresentação Gratuita do Espetáculo R$ 4.000,00 2 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 8.000,00 3 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 12.000,00 4 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 16.000,00 5 Apresentações Gratuitas do Espetáculo R$ 20.000,00 Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 800,00 2 Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 1.600,00 3 Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 2.400,00 4 Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 3.200,00 5 Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 4.000,00 Doação de 1 obra de Artes Plásticas R$ 3.000,00 Doação de 2 obras de Artes Plásticas R$ 6.000,00 Doação de 3 obras de Artes Plásticas R$ 9.000,00 Doação de 4 obras de Artes Plásticas R$ 12.000,00 Doação de 5 obras de Artes Plásticas R$ 15.000,00 Doação de 50 exemplares de obra audiovisual em DVD ou Blu-Ray R$ 1.500,00 Doação de 100 exemplares de obra audiovisual em DVD ou Blu-Ray R$ 3.000,00 Doação de 200 exemplares de obra audiovisual em DVD ou Blu-Ray R$ 6.000,00 Doação de 50 exemplares de livro, catálogo, CD musical ou DVD musical R$ 1.500,00 Doação de 100 exemplares de livro, catálogo, CD musical ou DVD musical R$ 3.000,00 Doação de 200 exemplares de livro, catálogo, CD musical ou DVD musical R$ 6.000,00 Elaboração e divulgação de cartilha com temas correlatos aos que foram objetos do projeto R$ 7.000,00 Filmagem e edição do espetáculo em DVD e doação do material para 40 escolas públicas de comunidades R$ 5.500,00 Realização de 1 palestra gratuita sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 800,00 Realização de 2 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 1.600,00 Realização de 3 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 2.400,00 Realização de 4 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 3.200,00

Page 39: Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 51 Nº 166... · ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS ... de Acesso com Adequação de Espaço Publica na quadra 105 praça no

PÁGINA 89Diário Oficial do Distrito FederalNº 166, quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Cruzeiro N/D 0,928 15 0 0 Jardim Botânico N/D N/D 15 0 0 Lago Norte N/D 0,933 15 0 0 Lago Sul N/D 0,945 15 0 0 Park Way N/D N/D 15 0 0 SIA N/D N/D 15 0 0 Sudoeste/Octogonal N/D N/D 15 0 0

Quesitos Sociais e Técnicos – 30% do total Coerência do Plano de Trabalho à Justificativa e aos Objetivos da proposta 25 5 125 Adequação das Contrapartidas à proposta 10 5 50 Acessibilidade (elementos de inclusão de pessoas com deficiência) 15 5 75 Aderência a Políticas Públicas (meio ambiente, promoção à saúde e qualidade de vida, LGBT, igualdade racial e gênero, combate àpobreza)

10 5 50

Qualidade dos currículos – 15% do total Relevância da trajetória artística e cultural do proponente 15 5 75 Relevância da trajetória artística e cultural da Ficha Técnica 15 5 75

Qualidade do projeto – 42,5% do total Coerência do Objeto, justificativa e metas da proposta 20 5 100 Alcance e relevância dos produtos propostos 35 5 175 Originalidade da ação proposta ou do projeto de pesquisa 30 5 150

N/D: Não disponível

ANEXO I REGISTRO E MEMÓRIA

Modalidade: _________________________________ 1. DADOS DO PROPONENTE

Nome Completo: Nome Artístico: (caso exista). Contatos Telefones:E-Mail: Número do CEAC: Número do CPF/CNPJ: Endereço Completo: Local de Residência/Sede do Proponente

Águas Claras Brasília Brazlândia Candangolândia Ceilândia Cruzeiro Estrutural Gama Guará Itapoã Lago Norte Lago Sul Núcleo Bandeirante Paranoá Park Way Planaltina Recanto das Emas Riacho Fundo I Riacho Fundo II Samambaia Santa Maria São Sebastião SIA Sobradinho I Sobradinho II Taguatinga Varjão Vicente Pires Vila Planalto Vila Telebrasília Fercal Jardim Botânico Sudoeste/Octogonal

Possui Registro Profissional? Quais? (Assinale se possui algum registro profissional e, em caso afirmativo, liste-os). Área de atuação: (registrar área(s) que conste(m) atualmente no CEAC).

Literatura Cinema Circo Teatro Dança Artes Visuais Gestão, Pesquisa e Capacitação Patrimônio Histórico Produção Cultural Cultura Popular Música

Há quanto tempo atua no campo da cultura? (Faz-se necessário anexar ao sistema documentos que comprovem as experiências descritas e o tempo indicado). 2. PROJETO BÁSICO

Título do Projeto: (O título do projeto não precisa ser necessariamente o nome da obra) Resumo: (Descreva o projeto em linhas gerais, apresentando seus elementos principais. Extensão sugerida de um parágrafo.) Objeto: (Explique, em no máximo 5 linhas, que bens e/ou ações culturais constituem a principal proposta do projeto) 1 - Pré-Produção 2- Produção e Realização Justificativa: (Apresente o motivo da realização deste projeto, sua importância e os benefícios) 1 - Geral 2 - Políticas Públicas (Aponte quais políticas públicas, daquelas indicadas na planilha de pontuação, atendidas pela proposta, e justifique, com partes do projeto, apresentando quais as ações que se amoldam à política pública, a adequação do projeto à Política indicada) Objetivos: (Liste e quantifique os produtos, serviços e processos gerados a partir do projeto) 1 - Pré-Produção 2- Produção e Realização Metas, Resultados e Desdobramentos do Projeto: (liste de maneira quantitativa e qualitativa os resultados a serem alcançados pelo projeto. Informe os impactos e desdobramentos econômicos, sociais e culturais alcançados a partir da execução da proposta.) 1 - Pré-Produção 2- Produção e Realização Quantas exibições serão realizadas? (em caso de haver exibições) Qual a estimativa de público? (quantidade de pessoas esperada por meio das exibições) Qual o perfil do público atendido? (perfil socioeconômico, idade, entre outras características)

Realização de 5 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 4.000,00 Realização de evento de lançamento da obra, com coquetel, mesa de autógrafos, convites e divulgação R$ 2.000,00 Realização de Mostra de Cinema de pequeno porte com dois dias de duração para um público de 200 pessoas com duas exibições de obra audiovisual, 4 oficinas de 4 horas/aula cada, debate com o elenco e com a equipe de produção

R$ 50.000,00

Realização de Mostra de Cinema de pequeno porte com três dias de duração para um público de 300 pessoas com três exibições de obra audiovisual, 4 oficinas de 6 horas/aula cada, debate com o elenco e com a equipe de produção e exibição de making of da obra audiovisual

R$ 80.000,00

Realização de Mostra de Cinema de pequeno porte com um dia de duração para um público de 100 pessoas com uma exibição de obra audiovisual, 2 oficinas de 4 horas/aula cada, debate com o elenco ou com a equipe de produção

R$ 25.000,00

Realização de teste de audiência com 30 convidados R$ 4.000,00

ANEXO IV MÉRITO CULTURAL

Item Índice de Vulnerabilidade IDH Peso Pontos Resultado Quesitos de Territorialidade

Região Administrativa de Residência do Proponente – 5% do total Ceilândia 55,1 0,784 10 5 50 Estrutural 60,1 N/D 10 5 50 Itapoã 62 N/D 10 5 50 Varjão 64,7 N/D 10 5 50 Vila Telebrasília 58,5 N/D 10 5 50 Samambaia 51,4 0,781 10 4 40 Paranoá 52,6 0,785 10 4 40 Planaltina 53,8 0,764 10 4 40 Recanto das Emas 54,4 0,775 10 4 40 São Sebastião 52,6 0,82 10 4 40 Fercal Ref. Sobradinho Ref. Sobradinho 10 3 30 Gama 48,3 0,815 10 3 30 Riacho Fundo I 45,4 0,826 10 3 30 Riacho Fundo II 44,3 0,826 10 3 30 Brazlândia 48,6 0,761 10 3 30 Santa Maria 48,6 0,794 10 3 30 Sobradinho I 46,8 0,837 10 3 30 Sobradinho II 48,2 0,837 10 3 30 Guará 44,2 0,867 10 2 20 Núcleo Bandeirante 41,6 0,911 10 2 20 Taguatinga 42,5 0,855 10 2 20 Vila Planalto 38,4 N/D 10 1 10 Candangolândia 36,4 0,852 10 1 10 Vicente Pires 29,6 N/D 10 1 10 Aguas Claras N/D N/D 10 0 0 Brasília N/D 0,936 10 0 0 Cruzeiro N/D 0,928 10 0 0 Jardim Botânico N/D N/D 10 0 0 Lago Norte N/D 0,933 10 0 0 Lago Sul N/D 0,945 10 0 0 Park Way N/D N/D 10 0 0 SIA N/D N/D 10 0 0 Sudoeste/Octogonal N/D N/D 10 0 0

Região Administrativa de Realização do Projeto – 7,5% do total Ceilândia 55,1 0,784 15 5 75 Estrutural 60,1 N/D 15 5 75 Itapoã 62 N/D 15 5 75 Varjão 64,7 N/D 15 5 75 Vila Telebrasília 58,5 N/D 15 5 75 Samambaia 51,4 0,781 15 4 60 Paranoá 52,6 0,785 15 4 60 Planaltina 53,8 0,764 15 4 60 Recanto das Emas 54,4 0,775 15 4 60 São Sebastião 52,6 0,82 15 4 60 Fercal Ref. Sobradinho Ref. Sobradinho 15 3 45 Gama 48,3 0,815 15 3 45 Riacho Fundo I 45,4 0,826 15 3 45 Riacho Fundo II 44,3 0,826 15 3 45 Brazlândia 48,6 0,761 15 3 45 Santa Maria 48,6 0,794 15 3 45 Sobradinho I 46,8 0,837 15 3 45 Sobradinho II 48,2 0,837 15 3 45 Guará 44,2 0,867 15 2 30 Núcleo Bandeirante 41,6 0,911 15 2 30 Taguatinga 42,5 0,855 15 2 30 Vila Planalto 38,4 N/D 15 1 15 Candangolândia 36,4 0,852 15 1 15 Vicente Pires 29,6 N/D 15 1 15 Aguas Claras N/D N/D 15 0 0 Brasília N/D 0,936 15 0 0

ANEXO V – MODALIDADES LANÇADAS ANTERIORMENTE, REQUISITOS E VALORES

1 FINALIDADE CRIAÇÃO E PRODUÇÃO:1.1 Cinema:I - Desenvolvimento de Projeto de Cinematográfico para Longa ou TV, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);II - Produção de obra audiovisual com finalização, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);III - Produção de obra audiovisual com finalização (primeira infância), com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);IV - Produção de obra audiovisual em HD Estreantes, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);V – Produção de Longa Documentário, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais);VI - Produção de Longa de Ficção, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);VII - Produção de Longa de Ficção para exibição no circuito de salas de cinema – Módulo I, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais);VIII - Produção de Longa de Ficção para exibição no circuito de salas de cinema – Módulo II, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais);IX – Produção de Longa Documentário para salas de cinema, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais);X – Produção de DOCTV, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);XI - Complementação à produção de obras cinematográficas de longa-metragem, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).1.2 Música:I - Gravação de CD, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)II - Gravação de Álbum (exceção CD), com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).III - Gravação de DVD, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).IV - Gravação de Videoclipe, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 50.000,00 (cin-quenta mil reais);1.3 Música:I - Montagem de Óperas e Musicais, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).2 FINALIDADE DIFUSÃO E CIRCULAÇÃO:2.1 Circo, Cultura Popular, Dança, Teatro:I - Circulação DF e Entorno, sendo cada projeto de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

II - Circulação Regional, sendo cada projeto de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais);III - Circulação Nacional, sendo cada projeto de até R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais);IV - Apoio a Temporada, sendo cada projeto de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).2.2 Eventos Consolidados:I - Festas, Festivais e mostras com mais de 10 anos, sendo cada projeto de até R$ 500.0000,00 (quinhentos mil reais);II - Festas, Festivais e mostras com mais de 5 anos, sendo cada projeto de até R$ 250.000,00 (duzentos cinquenta mil reais).2.3 Dança, Cinema, Circo, Cultura Pop., Literatura, Música, Teatro:I – Eventos (mostras e festivais) Módulo I, sendo cada projeto de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);II - Eventos (mostras e festivais) Módulo II, sendo cada projeto de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);III - Eventos (mostras e festivais) Módulo III, sendo cada projeto de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).2.4 Artes Visuais:I - Exposições/instalações (coletivos, individuais, inter. urb.), sendo cada projeto de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);II - Exposições/instalações (coletivos, individuais, inter. urb.), sendo cada projeto de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais);III – Exposições Galeria Athos Bulcão, sendo cada projeto de até R$ 160.000,00 (cento e ses-senta mil reais);IV - Prêmios, Salões - Módulo I, sendo cada projeto de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);V - Prêmios, Salões - Módulo I, sendo cada projeto de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).2.5 Circuitos:I - Circuitos Primeira Infância, sendo cada projeto de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);II - Circuitos de Feiras, sendo cada projeto de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais);III - Biblioteca Viva, sendo cada projeto de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);2.6 Cultura PopularI - Festas e Celebrações Tradicionais, sendo cada projeto de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);II - Calendário continuado de celebrações tradicionais, sendo cada projeto de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).2.7 Óperas e MusicaisI - Circulação DF e Entorno, sendo cada projeto de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).2.8 MúsicaI - Circulação DF e Entorno, sendo cada projeto de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);II - Circulação Nacional, sendo cada projeto de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);III - Lançamento e Distribuição de CD/DVD, sendo cada projeto de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).3 FINALIDADE INDICADORES, INFORMAÇÕES E QUALIFICAÇÃO:3.1 Todas as ÁreasI - Capacitação local, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta

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mil reais).II - Capacitação nacional e/ou internacional, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).3.2 Ensino da Arte (Teatro, Dança e Música)I - Projeto Educativo Formação de Plateia, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).3.3 Patrimônio Histórico Material e ImaterialI - Pesquisa inventário de bem imaterial, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).4 FINALIDADE MONTAGEM DE ESPETÁCULOS:4.1 Circo, Cultura Popular, Dança e Teatro:I - Módulo I, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).II - Módulo II, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).5 FINALIDADE REGISTRO E MEMÓRIA:5.1 Todas as ÁreasI - Impressão de Livros, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).II - Publicações/registro (livro, site, catálogo), com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).5.2 Patrimônio Histórico Material e ImaterialI - Projetos de pesquisa musical, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

ANEXO VI – MINUTA DE TERMO DE AJUSTETERMO DE AJUSTE Nº XXX/2013 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FI-NANCEIRO A PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MEDIANTE CONTRAPARTIDA, PELO FAC A BENEFICIÁRIOS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 34.785/2013.CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTESO Distrito Federal, no ato representado pelo(a) Secretário(a) de Estado de Cultura, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Apoio a Cultura - FAC, Senhor(a) HA-MILTON PEREIRA DA SILVA, e o(a) Beneficiário(a), ____________________________________, portador do RG nº _______________, expedida em __________, CPF nº ______________, residente e domiciliado nesta capital, _____________________________________________________________________________________________________________________________, CEP: _________, telefones: ______________________, resolvem firmar, o presente Termo de Ajuste com base na Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar n.º 267, de 15 de dezembro de 1999, com as alterações da Lei Complementar n.º 782, de 7 de outubro de 2008, Decreto n.º 34.785/2013 e legislação orçamentária e financeira do Distrito Federal vigente, de acordo com as seguintes condições:CLÁUSULA SEGUNDA – Do ProcedimentoO presente Termo de Ajuste obedece aos Termos da Proposta de fls. ; da Justificativa de inexigibilidade de Licitação de fls., baseada no Caput do art. 25 c/c o art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.CLÁUSULA TERCEIRA – Do ObjetoO presente termo de ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro à projetos artísticos e culturais mediante contrapartida, conforme processo nº _________________, projeto ___________________________________________________.CLÁUSULA QUARTA – Dos RecursosOs recursos financeiros para a execução do presente Termo de Ajuste, fixados em R$ ________( ________________________________________), devidamente aprovadas pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal e pelo Conselho de Administração do FAC, na forma do § 2º do art. 6º da Lei Complementar n.º 267, de 15 de dezembro de 1999 e artigos 20, 28 e ss. Do Regula-mento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, serão transferidos à conta do(a) Beneficiário(a), especialmente aberta no Banco de Brasília - BRB, Agência ____, Conta Corrente nº __________, para recebimento e movimentação, correndo a despesa à conta de dotação orça-mentária própria do Programa de Trabalho 13.392.1300.9072/0002 – Apoio à Arte e à Cultura do DF – Fonte 120, sendo empenhado o valor de R$ _________( _______________________________), conforme Nota de Empenho nº _____________, a serem pagos nos termos do Edital.CLÁUSULA QUINTA – Da Aplicação dos RecursosEnquanto não empregados na consecução do objeto do contrato, os recursos transferidos pelo Fundo de Apoio à Cultura poderão se aplicados:I) em caderneta de poupança do BRB;II) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, quando sua utilização estiver prevista para prazo inferior a 1(um) mês.5.1 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do contrato, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos originalmente transferidos, após autorização do CAFAC.CLÁUSULA SEXTA – Das ObrigaçõesI – DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA:a) Transferir os recursos ao Beneficiário de acordo com o cronograma de desembolso da Secretaria;b) Orientar o Beneficiário, sobre o procedimento para a prestação de contas dos recursos con-cedidos, nos termos da legislação vigente;c) Analisar e emitir parecer sobre os relatórios e prestação de contas apresentados pelo Bene-ficiário;d) Zelar pelo fiel cumprimento do presente Termo de Ajuste.

II – DO BENEFICIÁRIO:a) executar integralmente o projeto aprovado pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal;b) aplicar os recursos concedidos pelo FAC exclusivamente na realização do projeto apoiado;c) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especial-mente aberta para o Termo de Ajuste;d) facilitar ao executor ou comissão incumbido do controle e supervisão do contrato acesso ao local de realização do projeto, bem como à respectiva documentação contábil;e) recolher à conta do FAC os eventuais saldos correspondentes a recursos transferidos e não aplicados, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da conclusão do projeto ou de sua extinção; f) apresentar relatório final, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da conclusão ou extinção do projeto;g) apresentar relatórios, pelo menos, a cada quatro meses, quando o projeto tiver duração superior a 90 (noventa) dias, observado o nível de complexidade do projeto, podendo ser exigidos pelo executor relatórios de frequência bimestral; h) atender a qualquer solicitação regular feita pelo Fundo de Apoio à Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, que poderá dar-se por via telefônica ou mensagem eletrônica, salvo se previsto outro prazo;i) prestar contas à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal acerca dos recursos recebidos, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do término de vigência do termo de ajuste;j) divulgar nos meios de comunicação, quando for o caso, a informação de que o projeto aprovado é patrocinado, observados os limites previstos nas alíneas seguintes, pelo Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, bem como inserir as logomarcas do FAC, da Secretaria de Estado de Cultura e GDF em todos os produtos artísticos e culturais relativos ao projeto, de forma nítida e em local visível, obedecido manual oficial de aplicação de marca;k) Caso o apoio ao projeto seja igual ou superior a 70% do total, deverá ser indicado que o Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal apresenta o produto cultural do projeto;l) Caso o apoio ao projeto seja inferior a 20% do total, deverá ser indicado que o Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal apoia o produto cultural do projeto;m) cumprir integralmente a contrapartida oferecida, se for o caso.CLÁUSULA SÉTIMA – Da DivulgaçãoDivulgar nos meios de comunicação, quando for o caso, a informação de que o projeto aprovado é apresentado, patrocinado ou apoiado pelo Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, bem como inserir as logomarcas do FAC, da Secretaria de Estado de Cultura e do Governo do Distrito Federal em todos os produtos artísticos e culturais relativos ao projeto, de forma nítida e em local visível.CLÁUSULA OITAVA – Da PublicaçãoO Extrato do Termo de Ajuste será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal às expensas da Secretaria de Estado de Cultura.CLÁUSULA NONA – Da Denúncia ou RescisãoO ajuste ou contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntaria-mente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.9.1 - Constituem motivos para rescisão do ajuste ou do contratoI) O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; II) A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; e III) A verificação que qualquer circunstância que enseje medidas administrativas.9.2 - Os débitos para com o Distrito Federal oriundos do presente termo de ajuste serão inscritos em dívida ativa e cobrados judicialmenteCLÁUSULA DÉCIMA– Da AlteraçãoO termo de ajuste poderá ser alterado, por meio de Termo Aditivo, a critério do Conselho de Administração do FAC, observado o prazo de antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, mediante solicitação expressa e fundamentada do interessado, desde que não haja alteração do objeto ajustado conforme disposto no art. 92 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013. Não serão apreciados pedidos intempestivosCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das PenalidadesEm caso de inexecução total ou parcial, do objeto ajustado, o beneficiário estará sujeito, sem prejuízo das sanções cíveis, criminais e administrativas, às seguintes penalidades garantida a prévia defesa:I – Advertência;II – Multa, a ser calculada sob a forma de percentual sobre o valor do projeto;III – Suspensão do direito de solicitar apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura;11.1 – A sansão prevista no inciso II desta cláusula poderá ser combinada com a dos demais incisos, a critério do Conselho de Administração do FAC;11.2 – A pena de advertência será aplicada nos casos de faltas consideradas não graves, conforme deliberação do Conselho de Administração do FAC:11.3 – As multas serão aplicadas conforme deliberação do Conselho de Administração do FAC nos seguintes percentuais, até o limite de 30% (trinta por cento), sem prejuízo da devolução dos recursos recebidos, conforme o caso:I – 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia, sobre o montante dos recursos recebidos, quando o beneficiário, sem justa causa, deixar de prestar contas, por prazo inferior ou igual a 30 (trinta) dias; II – 2% (dois por cento) ao mês, sobre o montante dos recursos recebidos, por atraso na prestação

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de contas por prazo superior a 30 (trinta) dias;III – 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos e não aplicados, quando da inexecução parcial do projeto, além da devolução dos recursos não utilizados;IV – 20% (vinte por cento) do montante dos recursos recebidos, em caso de inexecução total por desvio do objeto, além da devolução integral dos recursos.11.4 – Sem prejuízo de outras sansões cabíveis, aplicar-se-á ao beneficiário a pena de suspensão do direito de receber apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura nos seguintes casos:I – por 01 (um) ano, quando o beneficiário cumular mais de uma penalidade de multa no último contrato de apoio financeiro do Fundo.II – por 03 (três) anos, quando o beneficiário deixar, sem justa causa, de executar o projeto.11.5 – Esgotados os prazos para conclusão do projeto e prestação de contas perante o Conselho de Cultura do Distrito Federal e o Conselho de Administração do FAC, o beneficiário ficará, automaticamente, impedido de ser classificado em futuros processos seletivos para a concessão de apoio financeiro no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.11.6 – As sanções de que trata este Ajuste serão aplicadas por ato do Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, após decisão do Conselho de Administração do FAC, conforme o caso, garantido o direito de defesa do interessado, a ser exercido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação para apresentação de defesa.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Dos EncargosO Beneficiário fica obrigado a proceder ao recolhimento de encargos e impostos decorrentes da aplicação dos recursos, objeto do termo de ajuste.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da VigênciaO presente Ajuste terá início na data de assinatura, com duração de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado, de conformidade com o disposto no artigo art. 83 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do ExecutorO Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Cultura, neste ato representado por seu(sua) Secretário(a), designa como Executor Técnico para o presente ajuste _______________________________, que se incumbirá das atribuições das Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do DF, combinado com os arts. 89 a 91 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do ForoFica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento dos ajustes regulados pelo presente termo.Brasília/DF, de de .

Pela Secretaria de Estado de Cultura e Presidência do CAFAC:HAMILTON PEREIRA DA SILVA

Secretaria de Estado de CulturaPelo Beneficiário:Testemunhas:

EDITAL Nº 11/2014.EDITAL DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA FIRMAR

AJUSTE DE APOIO FINANCEIRO COM O FUNDO DE APOIO À CULTURA NA FINALIDADE REGISTRO E MEMÓRIA

O DISTRITO FEDERAL, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, torna pública a abertura de concurso de projetos destinado a pessoas físicas e/ou jurídicas, para a escolha de propostas aptas a receberem apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura, mediante contrapartida obrigatória, na finalidade Registro e Memória, o que faz com fundamento no art. 20 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, e na Lei Complementar nº 267/1999. O procedimento será regido por este Edital, pelas normas supracitadas e, subsidiariamente, no que couber, pela legislação federal e distrital aplicável.1 DO OBJETO DO CONCURSO1.1 Constitui objeto deste Edital o concurso de projetos aptos a receberem apoio financeiro, me-diante contrapartida obrigatória, do Fundo de Apoio à Cultura - FAC da Secretaria de Cultura do Distrito Federal.1.2 Serão objeto de apoio as propostas enquadrados nas seguintes linguagens, áreas e modalidades, cujos requisitos gerais estão descritos no item 5, contrapartidas no item 6 e requisitos específicos no item 7 deste Edital:a) Todas as ÁreasI - Publicações/registro (livro, site, catálogo), com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), limitados os recursos disponíveis a essa modalidade a R$ 100.000,00 (cem mil reais), estando o detalhamento dos requisitos desta modalidade específicos no item 7.1, a.b) Patrimônio Histórico Material e ImaterialI - Projetos de pesquisa musical, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), limitados os recursos disponíveis a essa modalidade a R$ 500.000,00 (qui-nhentos mil reais), estando o detalhamento dos requisitos desta modalidade específicos no item 7.2, a.1.3 O valor total deste Edital é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).2 DOS REQUISITOS E IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO2.1 Pode apresentar propostas, para concorrer à obtenção de apoio financeiro junto ao Fundo de Apoio à Cultura – FAC neste Edital, a pessoa física ou jurídica, residente no Distrito Federal, responsável pela elaboração e execução de projeto artístico e/ou cultural, cujo conteúdo atenda às exigências contidas no Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, ao presente Edital e às legislações de regência.2.2 Cada Proponente poderá concorrer à obtenção de apoio financeiro com, no máximo, 2 (dois)

projetos, mas somente 1 (um) poderá ser classificado, considerando-se, para contemplação apenas aquele que foi enviado em ordem de precedência aos demais.2.3 O Proponente, observado o disposto no art. 48 Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, deve exercer funções diretivas, de gestão artística ou concepção artística ou de relevância artístico-cultural no projeto, devendo a atividade ser remunerada com recursos do FAC.2.4 Apenas poderão inscrever-se no processo de seleção aqueles que possuírem registro, já concedido e válido no momento de publicação do Edital ou no momento da inscrição, no Cadastro de Entes e Agentes Culturais do Distrito Federal (CEAC) mantido pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal. com habilitação nas linguagens indicadas nos requisitos específicos das modalidades.2.5 Não poderão participar da seleção aqueles indicados no art. 49 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013.3 DAS FASES DO PROCESSO DE SELEÇÃO3.1 A seleção será composta de cinco fases:a) Inscrição, cujo detalhamento está no item 4 deste Edital;b) Admissibilidade das propostas, observado o disposto nos itens 1, 2, 4, 5, 6 e 7 deste Edital;c) Análise do mérito cultural das propostas e habilitação, cujo detalhamento está no item 8 deste Edital;d) Análise da capacidade de gestão da proposta cultural e habilitação, cujo detalhamento está no item 9 deste Edital;e) Contemplação dos beneficiários habilitados nas fases anteriores até o limite dos recursos previsto no item 1 deste Edital.4 DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO JULGAMENTO DA REGULARIDADE JURÍDICA E FISCAL DO PROPONENTE E DA PROPOSTA4.1 A solicitação de inscrição deverá ser feita no período compreendido entre as 00 horas do dia 23 de agosto de 2014 e as 23 horas e 59 minutos do dia 14 de setembro de 2014, por meio de sistema eletrônico, cujo endereço para acesso estará disponível no sítio ele-trônico da Secretaria de Cultura do Distrito Federal (www.cultura.df.gov.br) e no hotsite do Fundo de Apoio à Cultura (www.fac.df.gov.br).4.2 Na inscrição, o proponente deverá preencher formulário constante do Anexo I deste Edital.4.3 No momento da inscrição, deverão ser enviados os seguintes documentos:a) currículo resumido dos integrantes da ficha técnica, identificando-se as funções a serem desen-volvidas pelo próprio proponente, que não poderão ser alteradas;b) Plano de trabalho, composto de cronograma físico-financeiro, plano de divulgação e planilha orçamentária, justificando os itens previstos pela proposta, a ser elaborado a partir dos modelos constantes do Anexo II deste Edital;c) na planilha orçamentária, deverá ser observada, a cada item, uma das opções disponí-veis para a comprovação de adequação dos preços aos valores de mercado, que poderá ser realizada de três formas:I – Utilização da tabela MinC;II - Apresentação de três orçamentos;III - Justificativa de excepcionalidade, serviço único ou exclusividade na prestação de determinado serviço ou fornecimento de bem.d) no caso da utilização dos valores de referência disponíveis na tabela de referência editada pelo MinC e atualizada em junho de 2012 e publicada em 25 de julho de 2012, o proponente deverá respeitar a nomenclatura utilizada e a unidade de medida, independentemente da categoria do serviço ou mão-de-obra, desde que as atividades guardem correlação com a da categoria indicada, devendo a quantidade corresponder ao cronograma de desembolso;e) na hipótese de apresentação de orçamentos, deverão eles ser anexados eletronicamente no mo-mento da inscrição, podendo o original ser requisitado a qualquer tempo pela equipe do FAC ou pelos agentes envolvidos no processo de seleção, a planilha orçamentária deverá indicar o valor do menor orçamento apresentado ou justificativa para a sua não observância com o detalhamento da necessidade e excepcionalidade do valor apresentado, hipótese em que, se for recusada a justificativa, o item será glosado;f) os orçamentos deverão apresentar detalhamento dos itens, inclusive com valores unitário e total de cada um dos serviços constantes do orçamento, estar assinados originalmente de próprio punho e conter todos os itens necessários à identificação da proposta, como quantidade, qualidade, valor unitário, dados do ofertante, entre outros;g) no caso de serviços prestados por pessoas físicas, deverão ser apresentadas propostas de três pessoas físicas ou jurídicas para o mesmo serviço, na quantidade e qualidade indicados;h) na hipótese de o serviço ser único em relação à qualidade ou quantidade diferenciadas ou à inexis-tência de múltiplos agentes aptos a prestarem o serviço ou fornecerem o bem, deverá ser apresentada comprovação, em número mínimo de três, da adequação do preço ao valor de mercado, por meio de contratos anteriores, recibos de pagamento, entre outros;i) metodologia da pesquisa ou sinopse e argumento da obra a ser desenvolvida;j) currículo do proponente e Portfólio atualizado com o nome do Proponente ou alcunha pela qual é conhecido e o ano de realização do evento ou atividade, o desempenho, no Distrito Federal, de atividades artísticas e culturais compatíveis com o objeto da inscrição, tais como catálogos, repor-tagens de jornais e revistas, folders, cartazes, e publicações; ej) comprovante de residência do proponente, emitidos por órgãos da administração direta ou indireta e prestadores de serviços públicos, por instituição bancária e contratos de locação de bem imóvel, devendo ser em nome do proponente ou de seu cônjuge ou daqueles de quem o proponente é com-provadamente dependente, hipótese em que deverá apresentar documento hábil para comprovar a situação de dependência.4.4 É recomendável o envio de outros documentos que possam auxiliar na avaliação do mérito cultural da proposta, tais como imagens, textos, arquivos musicais no formato .mp3 e layout/croqui.4.5 Não serão aceitos documentos enviados por fac-símile ou entregues pessoalmente ou por via postal. Na hipótese de indisponibilidade técnica do sistema, o prazo de inscrição será devidamente

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prorrogado até o primeiro dia útil posterior ao prazo final de inscrição por decisão do Senhor Se-cretário de Estado de Cultura, ou pelo prazo definido na referida decisão.4.6 As inscrições apresentadas em desconformidade com o presente Edital, que estiverem incompletas ou não apresentarem os documentos no prazo hábil serão, desde logo, inabilitadas.4.7 Depois de preenchido, o formulário deverá ser enviado para análise, não sendo aceitas inscrições preenchidas e não enviadas. Após o preenchimento do formulário e envio à Secretaria por meio do sistema informatizado, não serão aceitas modificações no conteúdo da proposta e, tampouco, a complementação de documentação.4.8 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, no Regulamento Interno do FAC e em outras normas que por ventura sejam expedidas pela Secretaria de Estado de Cultura e seus órgãos fracionários, bem como pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal e legislação de regência.4.9 Após a inscrição, as propostas serão enviadas pelo sistema e submetidas a uma fase de análise de conformidade da proposta com as regras e requisitos previstos neste Edital, ficando os aspectos relacionados ao mérito cultural da proposta para posterior análise pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal.4.10 A análise de que trata o item anterior será feita por funcionários do Fundo de Apoio à Cultura e servidores especialmente designados para tal.4.11 Contra a decisão que inabilitar, modificar ou definir aspectos do projeto, como objeto e con-trapartida, caberá recurso fundamentado e específico ao Subsecretário de Fomento, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação do resultado, considerando-se o primeiro dia útil posterior à publicação.4.12 Não será permitida a complementação de documentação por ocasião da interposição de recurso ou em qualquer outra fase do processo de seleção.4.13 Não caberá, em qualquer hipótese, recurso administrativo da decisão do Subsecretário de Fomento nesta fase.5 DOS ASPECTOS GERAIS DAS PROPOSTAS5.1 Ao longo da execução do projeto, poderão ser alterados até 40% da ficha técnica proposta, com prévia comunicação ao Executor do projeto, com justificativa, carta de anuência do membro da equipe que está sendo substituído e currículo do substituto, garantindo que a substituição seja com qualificação semelhante ou superior à do membro original.5.2 Para fins deste Edital, Proposta é o conteúdo e o conjunto de formulários e documentos que serão enviados ao Fundo de Apoio à Cultura do DF que contém as ações e detalhamentos para serem avalia-dos, enquanto, Projeto é o conjunto de atividades que serão realizadas após a aprovação da proposta.5.3 As propostas deverão estar de acordo com uma ou mais das seguintes políticas:a) Produção e difusão de publicações de qualidade no DF;b) Registro de pesquisas e processos na área de artes, cultura e patrimônio.5.4 Caso a proposta apresentada não esteja adequada às políticas constantes do item anterior, poderá ela ser desclassificada na fase de análise do mérito cultural da proposta.5.5 Todos os produtos artísticos e peças de divulgação deverão exibir os dizeres “FAC apresenta” no cabeçalho e/ou topo de todos os materiais de divulgação e, ainda, a logomarca do FAC, Secretaria de Cultura do DF e Governo do Distrito Federal, bem como nos locais de apresentação e exibição (impresso, virtual ou audiovisual), na sede do grupo e na própria obra, conforme seja o caso, não sendo tal item configurado como contrapartida. Deve-se, observar, na aplicação da logomarca, as regras estabelecidas pelo GDF e pela Secretaria de Cultura e no art. 94, X e Parágrafo único, do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013.5.6 Nos casos aplicáveis, deverá ser mantido em local visível, banner de, no mínimo, 80cmx120cm com os dizeres “Projeto apresentado/patrocinado/apoiado pelo Fundo de Apoio à Cultura, Secretaria de Cultura e Governo do Distrito Federal” e as logomarcas da Secretaria de Estado de Cultura do DF, Fundo de Apoio à Cultura e GDF, cuja elaboração e impressão correrão a expensas do beneficiário do projeto, não sendo tal item configurado como contrapartida.5.7 Deverão ser utilizados recursos do FAC para a realização da divulgação no limite mínimo de 5% (cinco por cento) do montante total solicitado ao FAC pelo projeto.5.8 No caso de obras materializadas em suporte físico, deverá ser doado, no mínimo, 5% da tiragem ao Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal, não se confundindo esse item com as contrapar-tidas obrigatórias, ainda que seja feita a entrega de percentual maior do que o indicado neste item.5.9 As ações do projeto deverão estar divididas em duas etapas, a saber: (i) pré-produção; e (ii) realização.5.10 Após as apresentações, o proponente deverá apresentar clipping do espetáculo, fotos das apresentações e outros documentos que comprovem a sua realização, bem como a da realização das contrapartidas.5.11 Os recursos do FAC serão liberados da seguinte forma: 60% de forma antecipada, 30% quan-do da comprovação da conclusão da pré-produção, ficando a liberação do restante condicionada à comprovação da execução do objeto do projeto.5.12 O disposto no item anterior não se aplicará aos projetos cujo valor total seja inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), hipótese em que os recursos serão liberados integralmente quando da assinatura do contrato.5.13 Poderão ser utilizados, no máximo, 30% (trinta por cento) dos recursos disponibilizados pelo FAC para pagamento das atividades desenvolvidas pelo proponente, observando-se que, caso o proponente seja pessoa física, a remuneração por seus serviços não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) ainda que seja esse valor inferior ao percentual estabelecido de 30% (trinta por cento), não estando o proponente dispensado de utilizar um dos meios de justificativa de preços constantes do item 4.3, c.5.14 No caso de propostas de Publicações/registro (CD, livro, site), poderão ser utilizados até 60% (sessenta por cento) do total dos recursos do projeto para remuneração do proponente.6 DAS CONTRAPARTIDAS

6.1 Todas as contrapartidas deverão ter sua execução orientada pelo Núcleo de Contrapartidas do FAC, não sendo permitido ao proponente indicar, na proposta apresentada, o local de sua realização.6.2 A proposta deverá apresentar, no mínimo, duas contrapartidas do tipo social (artístico-cultural) diferentes, devidamente valoradas monetariamente, correspondentes a, no mínimo, 10% (dez por cento) do total solicitado ao Fundo de Apoio à Cultura. Uma única ação não será considerada como mais de uma contrapartida, independentemente da quantidade de vezes que seja executada e do montante de sua valoração.6.3 As despesas com a execução da contrapartida correrão às expensas do beneficiário do projeto contemplado.6.4 Deverá o proponente indicar o meio pelo qual pretende comprovar a realização da contrapartida.6.5 Apenas serão aceitas contrapartidas sociais (artístico-cultural), que são aquelas relativas a ações de democratização e/ou acessibilidade dos bens e serviços culturais desenvolvidos pelo projeto contemplado, tais como realização de apresentação gratuita do espetáculo, fora dos previstos no orçamento e oficinas de capacitação.6.6 Caso as contrapartidas indicadas não sejam consideradas aceitáveis ou não sejam indicados o número ou valor mínimos exigidos, poderá, na admissibilidade, ser considerada alguma daquelas constantes no Anexo III deste Edital, podendo o proponente, na fase recursal, solicitar sua alteração, observado o Anexo III.7 DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DAS MODALIDADES7.1 Para os projetos de Todas as Linguagens, os requisitos específicos são:a) Para a modalidade Publicações/registro (livro, site, catálogo), com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais):I - Os projetos de dessa modalidade destinam-se ao fomento à pesquisa, investigação e elabo-ração de obra artística, catálogo, revista ou obra de referência na linguagem artística, inédita em qualquer gênero e estilo;II - O projeto deverá ter duração mínima de 6 meses;III – Ao final do projeto, o proponente deve realizar, em meio digital, a publicação da obra, mantendo a sua disponibilização pelo período, mínimo, de 12 meses;IV - Como resultado do projeto, deverão os autores apresentar obra escrita, pronta para impressão, em arquivo digital em formato PDF/X-1ª, com as imagens em alta definição em mídia digital;V – Deverá ser informado, ao fim do projeto, todas as especificações técnicas para a impressão, em especial: formato aberto e fechado da obra; especificação do tipo de folha para o miolo e para a capa; número total de páginas e número de páginas ilustradas; tipo de impressão (1x1, 4x0, 4x1, 4x4, etc); acabamento; tipo de refilamento, bem como conter o registro junto ao ISSN ou ISBN, conforme o caso, já no momento da inscrição da proposta.VI - Poderão, ainda, a Secretaria de Cultura do Distrito Federal e o Fundo de Apoio à Cultura: publicar a obra em meio físico ou eletrônico, ceder gratuitamente ou onerosamente, registrar, disponibilizar gratuitamente ou mediante pagamento de taxa, tarifa ou outro tipo de remuneração, entre outros, sempre se reportando à autoria da pesquisa, sem a necessária remuneração do autor por tais atos, sem prazo para expirar tais autorizações;VII - No caso de site, deve permanecer comprovadamente acessível na internet por, no mínimo, 12 meses;IX - Podem apresentar projetos nesta modalidade, os proponentes, autores ou coautores da obra a ser desenvolvida, bem como editor, apresentando, nesta hipótese, o contrato de edição no momento da inscrição do projeto, inscritos no Cadastro de Entes e Agentes Culturais em todas as áreas e linguagens.7.2 Para os projetos de Patrimônio Histórico Material e Imaterial, os requisitos específicos são:a) Para a modalidade Projetos de pesquisa musical, com o apoio em cada projeto no valor de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais):I - Esta modalidade se destina a projetos de pesquisa musical de acervo, partituras ou inventário de obras musicais que possuam direta relação com a identidade do Distrito Federal;II - O projeto deverá apresentar mostras do material a ser digitalizado e a metodologia a ser adotada;III - O projeto deverá prever produtos resultantes da pesquisa tais como, CD, DVD, publicação de partituras, meios digitais, entre outros;IV - Podem apresentar projetos nesta modalidade, os proponentes pessoas jurídicas considerados iniciados nos termos deste Edital e inscritos no Cadastro de Entes e Agentes Culturais em Patrimônio Histórico Material, Produção Cultural e Música.8 DA ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO8.1 A análise e seleção das propostas, quanto ao mérito cultural, será realizada por Comissão Técnica, cujos membros serão devidamente credenciados nos termos do Edital 1/2014, com a atribuição funda-mentada de notas não fracionárias, observada a planilha constante do Anexo IV e os critérios a seguir:a) Para fins desse edital, entende-se por Mérito Cultural a análise processual que identifica aspectos relevantes da proposta cultural, que se destacam por trazerem contribuições à Cultura e que serão avaliados a partir de quesitos de territorialidade, quesitos técnicos e sociais, qualidade dos currículos e qualidade do projeto, atendendo às diretrizes da política de fomento do FAC;b) Quesito de Territorialidade: as propostas serão avaliadas e pontuadas, considerando-se o local de residência do proponente e onde o projeto será pré-produzido e realizado a partir do grau de vulnerabilidade e índice de desenvolvimento humano médio da localidade;c) Quesitos Técnicos e Sociais - as propostas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os seguintes itens:I - Coerência do Plano de Trabalho à justificativa e aos objetivos da proposta: a análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica da proposta sob o ponto de vista dos gastos previstos, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos;II - Adequação da contrapartida à proposta: a análise deverá avaliar e valorar se a ação prevista como contrapartida está diretamente relacionada e coerente ao objeto, tema e linguagem da proposta e, ainda, sobre sua viabilidade, pertinência e alcance.d) Qualidade do currículo - as propostas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os seguintes itens:

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I - Relevância da trajetória artística e cultural do proponente: a análise deverá avaliar e valorar, o tempo de atuação e trajetória da carreira do proponente, considerando sua capacidade técnica, artística e cultural e a relevância para o campo artístico e cultural do Distrito Federal;II - Relevância da trajetória artística e cultural do ficha técnica: a análise deverá avaliar e valorar, o tempo de atuação e trajetória da carreira dos profissionais que compõe o corpo técnico, constante da ficha técnica, considerando sua capacidade técnica, artística e cultural e a relevância para o campo artístico e cultural do Distrito Federal;e) Qualidade do projeto - as propostas serão avaliadas e pontuadas de acordo com os seguintes itens:I - Originalidade do tema e/ou abordagem sobre o tema proposto: a análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a proposta apresentada possui aspectos de inovação e originalidade em relação ao tema proposto, bem como, se contribuirá para enriquecer o cenário artístico e cultural com elementos originais do ponto de vista temático;II - Impacto dos produtos a serem gerados para o cenário artístico e cultural: a análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se os produtos resultantes irão agregar de forma relevante e positiva ao acervo e a preservação da memória da formação da identidade cultural do Distrito Federal;III - Relevância do tema a ser desenvolvido: a análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o tema contribui para a preservação da memória e significativo para construção da identidade cultural e artística do Distrito Federal;IV - Qualidade da metodologia a ser utilizada para a pesquisa e desenvolvimento da obra: a análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a metodologia da pesquisa ou de desenvolvimento da obra estão bem desenvolvidas e permitirão ao proponente obter satisfa-toriamente os resultados esperados com o projeto.8.2 As propostas que receberem nota inferior a 60% (sessenta por cento) do total serão inabilitadas.8.3 As localidades indicadas pelo proponente como de pré-produção ou realização estarão vin-culadas à execução do projeto.8.4 Nos termos do Regimento Interno do Conselho de Cultura do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 4/1990 e alterado pela Resolução nº 2/2011, os processos, após análise da Comissão Técnica, relativos à seleção do FAC serão distribuídos aleatoriamente entre os Conselheiros, observadas as competências específicas das Câmaras.9 DA ANÁLISE DA CAPACIDADE DE GESTÃO DA PROPOSTA CULTURAL E HABILITAÇÃO9.1 Após a análise do mérito cultural, na mesma Sessão, os processos que alcançarem a nota de corte prevista no item 8.2 serão submetidos à análise da capacidade de gestão do proponente e adequação ao objeto da proposta.9.2 Serão habilitados, nesta fase, propostas que correspondam a até três vezes o recurso dispo-nível para cada modalidade prevista no item 1.2 deste Edital, observada a pontuação atribuída na fase de mérito cultural.9.3 Da decisão das Câmaras, caberá recurso fundamentado, ao Plenário do Conselho de Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação ou notificação da decisão, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do final.9.4 Não será permitida a complementação de documentação por ocasião da interposição de recurso ou em qualquer outra fase do processo de seleção.9.5 Enquanto houver propostas habilitadas nas demais linguagens, nenhuma linguagem poderá ter destinados recursos superiores a 35% do total previsto no Edital.9.6 Realizada a publicação do resultado final, os proponentes beneficiados com a concessão de apoio financeiro deverão comparecer ao Fundo de Apoio à Cultura, sito na Secretaria de Cultura do Distrito Federal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetivar retirada de ofício para abertura de conta corrente junto ao Banco Regional de Brasília – BRB, abertura da conta e comprovação de abertura, não havendo possibilidade de prorrogação do prazo para execução de qualquer destas etapas, salvo na hipótese de o beneficiário estar impedido de receber recursos, nos termos dos itens seguintes, caso em que poderá proceder, independentemente de notificação e superados os impedimentos, a realização dos atos de que trata este item, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da extinção da causa de impedimento.9.7 Decorrido o prazo de um ano da publicação do resultado final, os proponentes contemplados que não resolverem suas pendências perderão o direito ao recebimento do apoio financeiro de que trata este Edital.9.8 Posteriormente ao prazo assinalado no item 9.7 e conforme disponibilidade da equipe do Fundo de Apoio à Cultura, serão os beneficiários chamados para a assinatura do ajuste, tendo eles o prazo de 10 (dez) dias após o chamamento, que poderá dar-se por via telefônica ou mensagem eletrônica, para efetivar a assinatura do ajuste.10 DOS IMPEDIMENTOS AO RECEBIMENTO DE RECURSOS10.1 Somente estará apto a receber os recursos do FAC o beneficiário que cumprir os requisitos previstos no art. 79 Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013. 10.2 Finda a seleção, o proponente aprovado terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para comprovar o atendimento aos requisitos descritos no item anterior, sob pena de decair do direito de celebrar o ajuste de concessão de apoio financeiro.11 DAS OBRIGAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS11.1 Os beneficiários deverão comparecer à Secretaria de Cultura do Distrito Federal para re-tirada de Ofício para abertura de Conta Corrente junto ao Banco Regional de Brasília – BRB, assinatura do Contrato e sempre que solicitado pelos servidores do FAC.11.2 Os beneficiários deverão manter as informações contábeis e financeiras em dia e disponíveis aos executores e demais interessados.11.3 Os beneficiários deverão zelar pelo fiel cumprimento do ajuste.11.4 Além das obrigações acima, deverão os beneficiários:a) executar integralmente o projeto aprovado pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal;b) aplicar os recursos concedidos pelo FAC exclusivamente na realização do projeto apoiado;

c) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especial-mente aberta para o Ajuste;d) facilitar acesso ao executor ou comissão incumbido do controle e supervisão do ajuste ao local de realização do projeto, bem como à respectiva documentação contábil;e) recolher à conta do FAC os eventuais saldos correspondentes a recursos transferidos e não aplicados, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da conclusão do projeto ou de sua extinção; f) apresentar relatório final, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da conclusão ou extinção do projeto;g) apresentar relatórios, pelo menos, a cada quatro meses, quando o projeto tiver duração superior a 90 (noventa) dias, observado o nível de complexidade do projeto, podendo ser exigidos pelo executor relatórios de frequência bimestral; h) atender a qualquer solicitação regular feita pelo Fundo de Apoio à Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, que poderá dar-se por via telefônica ou mensagem eletrônica, salvo se previsto outro prazo;i) prestar contas à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal acerca dos recursos recebi-dos, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do término de vigência do ajuste;j) divulgar nos meios de comunicação, quando for o caso, a informação de que o projeto aprovado é patrocinado, observados os limites previstos nas alíneas seguintes, pelo Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, bem como inserir as logomarcas do FAC, da Secretaria de Estado de Cultura e GDF em todos os produtos artísticos e culturais relativos ao projeto, de forma nítida e em local visível, obedecido manual oficial de aplicação de marca;k) Caso o apoio ao projeto seja igual ou superior a 70% do total, deverá ser indicado que o Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal apresenta o produto cultural do projeto;l) Caso o apoio ao projeto seja inferior a 20% do total, deverá ser indicado que o Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal apoia o produto cultural do projeto;m) cumprir integralmente a contrapartida oferecida, se for o caso.12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS12.1 Pela inexecução total ou parcial do Ajuste, o beneficiário estará sujeito às penas previstas nos arts. 104 a 113 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, sem prejuízo de outras sanções cíveis, criminais e administrativas previstas.12.2 Para efeito deste Edital, inexecução parcial compreende a entrega parcial do objeto do projeto, salvo prévia autorização, ou das contrapartidas oferecidas.12.3 Inexecução total, por outro lado, compreende a não apresentação do objeto do ajuste e das contrapartidas oferecidas.13 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS13.1 A prestação de contas deverá ser apresentada pelo beneficiário no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados do término de vigência do ajuste, observado o disposto em manual a ser expedido pela Secretaria.13.2 No caso de solicitação de prorrogação do prazo de vigência do ajuste, deverá ser apresentada prestação de contas parcial.13.3 Na apresentação da Prestação de Contas, deverão ser observados os itens definidos no art. 97 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, sendo, no caso das modalidades, cujo valor máximo admitido para cada projeto seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a Prestação de Contas simplificada, observados, ainda, os itens definidos nas decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal aplicáveis.14 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS14.1 A despesa decorrente do fornecimento do objeto deste Edital, corre à conta dos recursos orçamentários consignados para o apoio de projetos.15 DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO15.1 A vigência do processo seletivo é de 1 (um) ano a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS16.1 Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, será utilizado o método de côm-puto previsto na Lei 9.784/1999.16.2 Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Administração do FAC.16.3 Os recursos, impugnações e demais solicitações deverão ser apresentados no Protocolo--Geral da Secretaria de Cultura do Distrito Federal, sito no Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro - Via N-2, nos dias úteis, no horário de 8 horas às 12 horas e 14 horas às 18 horas.16.4 Para os fins deste Edital, os conceitos e definições utilizados no caso dos itens abaixo são os aqui definidos:a) Gastos com Divulgação: constituem-se em gastos com contratação de Assessoria de Imprensa, Comunicação e Publicidade, de pessoal cuja atividade primordial seja a elaboração e estrutu-ração de estratégias de divulgação do projeto, e com a elaboração, confecção e impressão de material utilizado para este fim. Ao proponente é vedado receber pela execução das atividades previstas neste item.b) Local de Pré-Produção ou Concepção: local em que serão realizadas atividades preparatórias para a realização do objeto do projeto, tais como, pesquisa, composição, elaboração, ensaio, redação e construção de argumento, consideradas as especificidades de cada área.c) Local de Realização ou Execução: local em que serão realizadas atividades de realização do objeto do projeto, tais como, publicação, filmagem, registro, gravação, apresentação, entre outros. Não se inclui aqui o local de realização das contrapartidas.

Brasília/DF, 13 de agosto de 2014.HAMILTON PEREIRA DA SILVA

Secretário de Cultura do Distrito Federal

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Cruzeiro N/D 0,928 15 0 0 Jardim Botânico N/D N/D 15 0 0 Lago Norte N/D 0,933 15 0 0 Lago Sul N/D 0,945 15 0 0 Park Way N/D N/D 15 0 0 SIA N/D N/D 15 0 0 Sudoeste/Octogonal N/D N/D 15 0 0

Quesitos Sociais e Técnicos – 30% do total Coerência do Plano de Trabalho à Justificativa e aos Objetivos da proposta 25 5 125 Adequação das Contrapartidas à proposta 10 5 50 Acessibilidade (elementos de inclusão de pessoas com deficiência) 15 5 75 Aderência a Políticas Públicas (meio ambiente, promoção à saúde e qualidade de vida, LGBT, igualdade racial e gênero, combate àpobreza)

10 5 50

Qualidade dos currículos – 15% do total Relevância da trajetória artística e cultural do proponente 15 5 75 Relevância da trajetória artística e cultural da Ficha Técnica 15 5 75

Qualidade do projeto – 42,5% do total Coerência do Objeto, justificativa e metas da proposta 20 5 100 Alcance e relevância dos produtos propostos 35 5 175 Originalidade da ação proposta ou do projeto de pesquisa 30 5 150

N/D: Não disponível

ANEXO I REGISTRO E MEMÓRIA

Modalidade: _________________________________ 1. DADOS DO PROPONENTE

Nome Completo: Nome Artístico: (caso exista). Contatos Telefones:E-Mail: Número do CEAC: Número do CPF/CNPJ: Endereço Completo: Local de Residência/Sede do Proponente

Águas Claras Brasília Brazlândia Candangolândia Ceilândia Cruzeiro Estrutural Gama Guará Itapoã Lago Norte Lago Sul Núcleo Bandeirante Paranoá Park Way Planaltina Recanto das Emas Riacho Fundo I Riacho Fundo II Samambaia Santa Maria São Sebastião SIA Sobradinho I Sobradinho II Taguatinga Varjão Vicente Pires Vila Planalto Vila Telebrasília Fercal Jardim Botânico Sudoeste/Octogonal

Possui Registro Profissional? Quais? (Assinale se possui algum registro profissional e, em caso afirmativo, liste-os). Área de atuação: (registrar área(s) que conste(m) atualmente no CEAC).

Literatura Cinema Circo Teatro Dança Artes Visuais Gestão, Pesquisa e Capacitação Patrimônio Histórico Produção Cultural Cultura Popular Música

Há quanto tempo atua no campo da cultura? (Faz-se necessário anexar ao sistema documentos que comprovem as experiências descritas e o tempo indicado). 2. PROJETO BÁSICO

Título do Projeto: (O título do projeto não precisa ser necessariamente o nome da obra) Resumo: (Descreva o projeto em linhas gerais, apresentando seus elementos principais. Extensão sugerida de um parágrafo.) Objeto: (Explique, em no máximo 5 linhas, que bens e/ou ações culturais constituem a principal proposta do projeto) 1 - Pré-Produção 2- Produção e Realização Justificativa: (Apresente o motivo da realização deste projeto, sua importância e os benefícios) 1 - Geral 2 - Políticas Públicas (Aponte quais políticas públicas, daquelas indicadas na planilha de pontuação, atendidas pela proposta, e justifique, com partes do projeto, apresentando quais as ações que se amoldam à política pública, a adequação do projeto à Política indicada) Objetivos: (Liste e quantifique os produtos, serviços e processos gerados a partir do projeto) 1 - Pré-Produção 2- Produção e Realização Metas, Resultados e Desdobramentos do Projeto: (liste de maneira quantitativa e qualitativa os resultados a serem alcançados pelo projeto. Informe os impactos e desdobramentos econômicos, sociais e culturais alcançados a partir da execução da proposta.) 1 - Pré-Produção 2- Produção e Realização Quantas exibições serão realizadas? (em caso de haver exibições) Qual a estimativa de público? (quantidade de pessoas esperada por meio das exibições) Qual o perfil do público atendido? (perfil socioeconômico, idade, entre outras características) Em caso de comercialização da obra ou cobrança de inscrição/ingresso, qual o valor? Ou gratuito? O projeto contempla ações de acessibilidade? Se sim, liste-as e descreva-as. Contrapartidas: (Descreva pelo menos duas contrapartidas e indique seus respectivos conteúdos, valores – não sendo necessários comprovantes de valor mercado - e forma de comprovação da sua execução. Apenas o valor total da soma das contrapartidas deverá ser indicado na planilha orçamentária. As despesas com a execução da contrapartida correrão às expensas do beneficiário do projeto contemplado.) Contrapartida 1 Detalhamento: Metodologia (em caso de oficina): Valoração:Forma de Comprovação: Contrapartida 2 Detalhamento: Metodologia (em caso de oficina): Valoração:Forma de Comprovação: Ficha Técnica: (Apresente e descreva as funções dos agentes que atuarão no projeto em caso de contemplação de acordo com a nomenclatura utilizada na planilha orçamentária. Faz-se necessário anexar ao projeto os currículos dos agentes abaixo descritos.) Proponente:Função(es): Justificativa: Prestador de Serviço 1: Função(es): Justificativa: Prestador de Serviço 2: Função(es): Justificativa: ... O projeto receberá recursos financeiros de outras fontes? ( ) Não ( ) Sim. Quanto? R$________________ Se sim, cite as fontes/estratégias de captação.

ANEXO III Contrapartida Valor

Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 800,00 2 Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 1.600,00 3 Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 2.400,00 4 Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 3.200,00 5 Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 4.000,00 1 Oficina de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 1.500,00 1 Oficina de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 3.000,00 Realização de 1 palestra gratuita sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 800,00 Realização de 2 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 1.600,00 Realização de 3 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 2.400,00 Realização de 4 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 3.200,00 Realização de 5 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 4.000,00 Realização de evento de lançamento da obra, com coquetel, mesa de autógrafos, convites e divulgação R$ 2.000,00

ANEXO IV MÉRITO CULTURAL

Item Índice de Vulnerabilidade IDH Peso Pontos Resultado Quesitos de Territorialidade

Região Administrativa de Residência do Proponente – 5% do total Ceilândia 55,1 0,784 1 5 5 Estrutural 60,1 N/D 1 5 5 Itapoã 62 N/D 1 5 5 Varjão 64,7 N/D 1 5 5 Vila Telebrasília 58,5 N/D 1 5 5 Samambaia 51,4 0,781 1 4 4 Paranoá 52,6 0,785 1 4 4 Planaltina 53,8 0,764 1 4 4 Recanto das Emas 54,4 0,775 1 4 4 São Sebastião 52,6 0,82 1 4 4 Fercal Ref. Sobradinho Ref. Sobradinho 1 3 3 Gama 48,3 0,815 1 3 3 Riacho Fundo I 45,4 0,826 1 3 3 Riacho Fundo II 44,3 0,826 1 3 3 Brazlândia 48,6 0,761 1 3 3 Santa Maria 48,6 0,794 1 3 3 Sobradinho I 46,8 0,837 1 3 3 Sobradinho II 48,2 0,837 1 3 3 Guará 44,2 0,867 1 2 2 Núcleo Bandeirante 41,6 0,911 1 2 2

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PÁGINA 95Diário Oficial do Distrito FederalNº 166, quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Em caso de comercialização da obra ou cobrança de inscrição/ingresso, qual o valor? Ou gratuito? O projeto contempla ações de acessibilidade? Se sim, liste-as e descreva-as. Contrapartidas: (Descreva pelo menos duas contrapartidas e indique seus respectivos conteúdos, valores – não sendo necessários comprovantes de valor mercado - e forma de comprovação da sua execução. Apenas o valor total da soma das contrapartidas deverá ser indicado na planilha orçamentária. As despesas com a execução da contrapartida correrão às expensas do beneficiário do projeto contemplado.) Contrapartida 1 Detalhamento: Metodologia (em caso de oficina): Valoração:Forma de Comprovação: Contrapartida 2 Detalhamento: Metodologia (em caso de oficina): Valoração:Forma de Comprovação: Ficha Técnica: (Apresente e descreva as funções dos agentes que atuarão no projeto em caso de contemplação de acordo com a nomenclatura utilizada na planilha orçamentária. Faz-se necessário anexar ao projeto os currículos dos agentes abaixo descritos.) Proponente:Função(es): Justificativa: Prestador de Serviço 1: Função(es): Justificativa: Prestador de Serviço 2: Função(es): Justificativa: ... O projeto receberá recursos financeiros de outras fontes? ( ) Não ( ) Sim. Quanto? R$________________ Se sim, cite as fontes/estratégias de captação.

ANEXO III Contrapartida Valor

Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 800,00 2 Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 1.600,00 3 Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 2.400,00 4 Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 3.200,00 5 Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 4.000,00 1 Oficina de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 1.500,00 1 Oficina de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 3.000,00 Realização de 1 palestra gratuita sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 800,00 Realização de 2 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 1.600,00 Realização de 3 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 2.400,00 Realização de 4 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 3.200,00 Realização de 5 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 4.000,00 Realização de evento de lançamento da obra, com coquetel, mesa de autógrafos, convites e divulgação R$ 2.000,00

ANEXO IV MÉRITO CULTURAL

Item Índice de Vulnerabilidade IDH Peso Pontos Resultado Quesitos de Territorialidade

Região Administrativa de Residência do Proponente – 5% do total Ceilândia 55,1 0,784 1 5 5 Estrutural 60,1 N/D 1 5 5 Itapoã 62 N/D 1 5 5 Varjão 64,7 N/D 1 5 5 Vila Telebrasília 58,5 N/D 1 5 5 Samambaia 51,4 0,781 1 4 4 Paranoá 52,6 0,785 1 4 4 Planaltina 53,8 0,764 1 4 4 Recanto das Emas 54,4 0,775 1 4 4 São Sebastião 52,6 0,82 1 4 4 Fercal Ref. Sobradinho Ref. Sobradinho 1 3 3 Gama 48,3 0,815 1 3 3 Riacho Fundo I 45,4 0,826 1 3 3 Riacho Fundo II 44,3 0,826 1 3 3 Brazlândia 48,6 0,761 1 3 3 Santa Maria 48,6 0,794 1 3 3 Sobradinho I 46,8 0,837 1 3 3 Sobradinho II 48,2 0,837 1 3 3 Guará 44,2 0,867 1 2 2 Núcleo Bandeirante 41,6 0,911 1 2 2

ANEXO II

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PÁGINA 96 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 166, quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Taguatinga 42,5 0,855 1 2 2 Vila Planalto 38,4 N/D 1 1 1 Candangolândia 36,4 0,852 1 1 1 Vicente Pires 29,6 N/D 1 1 1 Aguas Claras N/D N/D 1 0 0 Brasília N/D 0,936 1 0 0 Cruzeiro N/D 0,928 1 0 0 Jardim Botânico N/D N/D 1 0 0 Lago Norte N/D 0,933 1 0 0 Lago Sul N/D 0,945 1 0 0 Park Way N/D N/D 1 0 0 SIA N/D N/D 1 0 0 Sudoeste/Octogonal N/D N/D 1 0 0

Quesitos Sociais e Técnicos – 15% do total Coerência do Plano de Trabalho à Justificativa e aos Objetivos do projeto proposto 2 5 10 Adequação das Contrapartidas ao projeto proposto 1 5 5

Qualidade dos currículos – 20% do total Relevância da trajetória artística e cultural do proponente 2 5 10 Relevância da trajetória artística e cultural da Ficha Técnica 2 5 10

Qualidade do projeto – 60% do total Originalidade do tema e/ou abordagem sobre o tema proposto 2 5 10 Impacto dos produtos a serem gerados para o cenário artístico e cultural 4 5 20 Relevância do tema a ser desenvolvido 5 5 25 Qualidade da metodologia a ser utilizada para a pesquisa e desenvolvimento da obra 1 5 5

N/D: Não disponível

Em caso de comercialização da obra ou cobrança de inscrição/ingresso, qual o valor? Ou gratuito? O projeto contempla ações de acessibilidade? Se sim, liste-as e descreva-as. Contrapartidas: (Descreva pelo menos duas contrapartidas e indique seus respectivos conteúdos, valores – não sendo necessários comprovantes de valor mercado - e forma de comprovação da sua execução. Apenas o valor total da soma das contrapartidas deverá ser indicado na planilha orçamentária. As despesas com a execução da contrapartida correrão às expensas do beneficiário do projeto contemplado.) Contrapartida 1 Detalhamento: Metodologia (em caso de oficina): Valoração:Forma de Comprovação: Contrapartida 2 Detalhamento: Metodologia (em caso de oficina): Valoração:Forma de Comprovação: Ficha Técnica: (Apresente e descreva as funções dos agentes que atuarão no projeto em caso de contemplação de acordo com a nomenclatura utilizada na planilha orçamentária. Faz-se necessário anexar ao projeto os currículos dos agentes abaixo descritos.) Proponente:Função(es): Justificativa: Prestador de Serviço 1: Função(es): Justificativa: Prestador de Serviço 2: Função(es): Justificativa: ... O projeto receberá recursos financeiros de outras fontes? ( ) Não ( ) Sim. Quanto? R$________________ Se sim, cite as fontes/estratégias de captação.

ANEXO III Contrapartida Valor

Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 800,00 2 Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 1.600,00 3 Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 2.400,00 4 Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 3.200,00 5 Debate sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 4.000,00 1 Oficina de 10 Horas aula para 15 alunos R$ 1.500,00 1 Oficina de 10 Horas aula para 25 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de 15 Horas aula para 15 alunos R$ 2.000,00 1 Oficina de 15 Horas aula para 25 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de 20 Horas aula para 15 alunos R$ 2.500,00 1 Oficina de 20 Horas aula para 25 alunos R$ 3.000,00 Realização de 1 palestra gratuita sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 800,00 Realização de 2 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 1.600,00 Realização de 3 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 2.400,00 Realização de 4 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 3.200,00 Realização de 5 palestras gratuitas sobre tema a ser definido com o Núcleo de Contrapartidas R$ 4.000,00 Realização de evento de lançamento da obra, com coquetel, mesa de autógrafos, convites e divulgação R$ 2.000,00

ANEXO IV MÉRITO CULTURAL

Item Índice de Vulnerabilidade IDH Peso Pontos Resultado Quesitos de Territorialidade

Região Administrativa de Residência do Proponente – 5% do total Ceilândia 55,1 0,784 1 5 5 Estrutural 60,1 N/D 1 5 5 Itapoã 62 N/D 1 5 5 Varjão 64,7 N/D 1 5 5 Vila Telebrasília 58,5 N/D 1 5 5 Samambaia 51,4 0,781 1 4 4 Paranoá 52,6 0,785 1 4 4 Planaltina 53,8 0,764 1 4 4 Recanto das Emas 54,4 0,775 1 4 4 São Sebastião 52,6 0,82 1 4 4 Fercal Ref. Sobradinho Ref. Sobradinho 1 3 3 Gama 48,3 0,815 1 3 3 Riacho Fundo I 45,4 0,826 1 3 3 Riacho Fundo II 44,3 0,826 1 3 3 Brazlândia 48,6 0,761 1 3 3 Santa Maria 48,6 0,794 1 3 3 Sobradinho I 46,8 0,837 1 3 3 Sobradinho II 48,2 0,837 1 3 3 Guará 44,2 0,867 1 2 2 Núcleo Bandeirante 41,6 0,911 1 2 2

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PÁGINA 97Diário Oficial do Distrito FederalNº 166, quinta-feira, 14 de agosto de 2014

ANEXO V – MINUTA DE TERMO DE AJUSTETERMO DE AJUSTE Nº XXX/2013 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FI-NANCEIRO A PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS, MEDIANTE CONTRAPARTIDA, PELO FAC A BENEFICIÁRIOS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO DISTRITO FEDERAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 34.785/2013.CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTESO Distrito Federal, no ato representado pelo(a) Secretário(a) de Estado de Cultura, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração do Fundo de Apoio a Cultura - FAC, Senhor(a) HA-MILTON PEREIRA DA SILVA, e o(a) Beneficiário(a), ____________________________________, portador do RG nº _______________, expedida em __________, CPF nº ______________, residente e domiciliado nesta capital, _____________________________________________________________________________________________________________________________, CEP: _________, telefones: ______________________, resolvem firmar, o presente Termo de Ajuste com base na Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar n.º 267, de 15 de dezembro de 1999, com as alterações da Lei Complementar n.º 782, de 7 de outubro de 2008, Decreto n.º 34.785/2013 e legislação orçamentária e financeira do Distrito Federal vigente, de acordo com as seguintes condições:CLÁUSULA SEGUNDA – Do ProcedimentoO presente Termo de Ajuste obedece aos Termos da Proposta de fls.; da Justificativa de inexigibi-lidade de Licitação de fls., baseada no Caput do art. 25 c/c o art. 26 e com as demais disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.CLÁUSULA TERCEIRA – Do ObjetoO presente termo de ajuste tem por objeto a concessão de apoio financeiro à projetos artísticos e culturais mediante contrapartida, conforme processo nº _________________, projeto ___________________________________________________.CLÁUSULA QUARTA – Dos RecursosOs recursos financeiros para a execução do presente Termo de Ajuste, fixados em R$ ________( ________________________________________), devidamente aprovadas pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal e pelo Conselho de Administração do FAC, na forma do § 2º do art. 6º da Lei Complementar n.º 267, de 15 de dezembro de 1999 e artigos 20, 28 e ss. Do Regula-mento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013, serão transferidos à conta do(a) Beneficiário(a), especialmente aberta no Banco de Brasília - BRB, Agência ____, Conta Corrente nº __________, para recebimento e movimentação, correndo a despesa à conta de dotação orça-mentária própria do Programa de Trabalho 13.392.1300.9072/0002 – Apoio à Arte e à Cultura do DF – Fonte 120, sendo empenhado o valor de R$ _________( _______________________________), conforme Nota de Empenho nº _____________, a serem pagos nos termos do Edital.CLÁUSULA QUINTA – Da Aplicação dos RecursosEnquanto não empregados na consecução do objeto do contrato, os recursos transferidos pelo Fundo de Apoio à Cultura poderão se aplicados:I) em caderneta de poupança do BRB;II) em fundo de aplicação financeira de curto prazo, quando sua utilização estiver prevista para prazo inferior a 1(um) mês.5.1 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do contrato, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos originalmente transferidos, após autorização do CAFAC.CLÁUSULA SEXTA – Das ObrigaçõesI – DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA:a) Transferir os recursos ao Beneficiário de acordo com o cronograma de desembolso da Secretaria;b) Orientar o Beneficiário, sobre o procedimento para a prestação de contas dos recursos con-cedidos, nos termos da legislação vigente;c) Analisar e emitir parecer sobre os relatórios e prestação de contas apresentados pelo Bene-ficiário;d) Zelar pelo fiel cumprimento do presente Termo de Ajuste.II – DO BENEFICIÁRIO:a) executar integralmente o projeto aprovado pelo Conselho de Cultura do Distrito Federal;b) aplicar os recursos concedidos pelo FAC exclusivamente na realização do projeto apoiado;c) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especial-mente aberta para o Termo de Ajuste;d) facilitar ao executor ou comissão incumbido do controle e supervisão do contrato acesso ao local de realização do projeto, bem como à respectiva documentação contábil;e) recolher à conta do FAC os eventuais saldos correspondentes a recursos transferidos e não aplicados, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da conclusão do projeto ou de sua extinção; f) apresentar relatório final, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da conclusão ou extinção do projeto;g) apresentar relatórios, pelo menos, a cada quatro meses, quando o projeto tiver duração superior a 90 (noventa) dias, observado o nível de complexidade do projeto, podendo ser exigidos pelo executor relatórios de frequência bimestral; h) atender a qualquer solicitação regular feita pelo Fundo de Apoio à Cultura, no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento da notificação, que poderá dar-se por via telefônica ou mensagem eletrônica, salvo se previsto outro prazo;i) prestar contas à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal acerca dos recursos recebidos, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados do término de vigência do termo de ajuste;j) divulgar nos meios de comunicação, quando for o caso, a informação de que o projeto aprovado é patrocinado, observados os limites previstos nas alíneas seguintes, pelo Fundo de Apoio à Cultura

da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, bem como inserir as logomarcas do FAC, da Secretaria de Estado de Cultura e GDF em todos os produtos artísticos e culturais relativos ao projeto, de forma nítida e em local visível, obedecido manual oficial de aplicação de marca;k) Caso o apoio ao projeto seja igual ou superior a 70% do total, deverá ser indicado que o Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal apresenta o produto cultural do projeto;l) Caso o apoio ao projeto seja inferior a 20% do total, deverá ser indicado que o Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal apoia o produto cultural do projeto;m) cumprir integralmente a contrapartida oferecida, se for o caso.CLÁUSULA SÉTIMA – Da DivulgaçãoDivulgar nos meios de comunicação, quando for o caso, a informação de que o projeto aprovado é apresentado, patrocinado ou apoiado pelo Fundo de Apoio à Cultura da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, bem como inserir as logomarcas do FAC, da Secretaria de Estado de Cultura e do Governo do Distrito Federal em todos os produtos artísticos e culturais relativos ao projeto, de forma nítida e em local visível.CLÁUSULA OITAVA – Da PublicaçãoO Extrato do Termo de Ajuste será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal às expensas da Secretaria de Estado de Cultura.CLÁUSULA NONA – Da Denúncia ou RescisãoO ajuste ou contrato poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntaria-mente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.9.1 - Constituem motivos para rescisão do ajuste ou do contratoI) O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; II) A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; e III) A verificação que qualquer circunstância que enseje medidas administrativas.9.2 - Os débitos para com o Distrito Federal oriundos do presente termo de ajuste serão inscritos em dívida ativa e cobrados judicialmenteCLÁUSULA DÉCIMA– Da AlteraçãoO termo de ajuste poderá ser alterado, por meio de Termo Aditivo, a critério do Conselho de Administração do FAC, observado o prazo de antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, mediante solicitação expressa e fundamentada do interessado, desde que não haja alteração do objeto ajustado conforme disposto no art. 92 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013. Não serão apreciados pedidos intempestivosCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Das PenalidadesEm caso de inexecução total ou parcial, do objeto ajustado, o beneficiário estará sujeito, sem prejuízo das sanções cíveis, criminais e administrativas, às seguintes penalidades garantida a prévia defesa:I – Advertência;II – Multa, a ser calculada sob a forma de percentual sobre o valor do projeto;III – Suspensão do direito de solicitar apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura;11.1 – A sansão prevista no inciso II desta cláusula poderá ser combinada com a dos demais incisos, a critério do Conselho de Administração do FAC;11.2 – A pena de advertência será aplicada nos casos de faltas consideradas não graves, conforme deliberação do Conselho de Administração do FAC:11.3 – As multas serão aplicadas conforme deliberação do Conselho de Administração do FAC nos seguintes percentuais, até o limite de 30% (trinta por cento), sem prejuízo da devolução dos recursos recebidos, conforme o caso:I – 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia, sobre o montante dos recursos recebidos, quando o beneficiário, sem justa causa, deixar de prestar contas, por prazo inferior ou igual a 30 (trinta) dias; II – 2% (dois por cento) ao mês, sobre o montante dos recursos recebidos, por atraso na prestação de contas por prazo superior a 30 (trinta) dias;III – 10% (dez por cento) sobre o valor total dos recursos recebidos e não aplicados, quando da inexecução parcial do projeto, além da devolução dos recursos não utilizados;IV – 20% (vinte por cento) do montante dos recursos recebidos, em caso de inexecução total por desvio do objeto, além da devolução integral dos recursos.11.4 – Sem prejuízo de outras sansões cabíveis, aplicar-se-á ao beneficiário a pena de suspensão do direito de receber apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura nos seguintes casos:I – por 01 (um) ano, quando o beneficiário cumular mais de uma penalidade de multa no último contrato de apoio financeiro do Fundo.II – por 03 (três) anos, quando o beneficiário deixar, sem justa causa, de executar o projeto.11.5 – Esgotados os prazos para conclusão do projeto e prestação de contas perante o Conselho de Cultura do Distrito Federal e o Conselho de Administração do FAC, o beneficiário ficará, automaticamente, impedido de ser classificado em futuros processos seletivos para a concessão de apoio financeiro no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.11.6 – As sanções de que trata este Ajuste serão aplicadas por ato do Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal, após decisão do Conselho de Administração do FAC, conforme o caso, garantido o direito de defesa do interessado, a ser exercido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação para apresentação de defesa.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Dos EncargosO Beneficiário fica obrigado a proceder ao recolhimento de encargos e impostos decorrentes da aplicação dos recursos, objeto do termo de ajuste.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da VigênciaO presente Ajuste terá início na data de assinatura, com duração de 365 (trezentos e sessenta

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e cinco) dias, podendo ser prorrogado, de conformidade com o disposto no artigo art. 83 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do ExecutorO Distrito Federal, através da Secretaria de Estado de Cultura, neste ato representado por seu(sua) Secretário(a), designa como Executor Técnico para o presente ajuste _______________________________, que se incumbirá das atribuições das Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do DF, combinado com os arts. 89 a 91 do Regulamento Interno do FAC, aprovado pelo Decreto nº 34.785/2013.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do ForoFica eleito o Foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento dos ajustes regulados pelo presente termo.Brasília/DF, de de .

Pela Secretaria de Estado de Cultura e Presidência do CAFAC:HAMILTON PEREIRA DA SILVA

Secretaria de Estado de CulturaPelo Beneficiário:Testemunhas:

RATIFICAÇÕES INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOCONTRATAÇÕES DE ARTISTAS POR CREDENCIAMENTO

O SUBSECRETÁRIO DE POLITICAS E PROMOÇÕES CULTURAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.002327/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto nº 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística de BIERÃO E OS FILHOS DE DONA NEREIDE, no valor de R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), por meio de credenciamento, para apresentação no dia 09/08/2014, às 23:00 horas, com duração de 60 minutos, no Forrobódromo – Área Especial D, Ceilândia Norte/DF (antigo Ceilambódromo), no Palco Ilha Xamego/DF, dentro da programação do projeto O MAIOR SÃO JOÃO DO CERRADO, representado exclusivamente pela empresa OSSOS DO OFÍCIO – CONFRARIA DAS ARTES - CNPJ nº 05.286.859/0001-22, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 08 de agosto de 2014. HAMILTON PEREIRA DA SILVA, Secretário de Estado de Cultura.

O SUBSECRETÁRIO DE POLITICAS E PROMOÇÕES CULTURAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.002327/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto nº 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística da BANDA NEGA MALLUKA, no valor de R$ 12.750,00 (DOZE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), por meio de credenciamento, para apresentação no dia 09/08/2014, às 02h:15min, com duração de 60 minutos, no Forrobódromo – Área Especial D, Ceilândia Norte/DF (antigo Ceilambódromo), no Palco Principal - DF, dentro da programação do projeto O MAIOR SÃO JOÃO DO CERRADO, representado exclusivamente pela empresa JQ & F EVENTOS E SISTEMAS ESTRUTURAIS LTDA - CNPJ nº 00.776.755/0001-82, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 08 de agosto de 2014. HAMILTON PEREIRA DA SILVA, Secretário de Estado de Cultura.

O SUBSECRETÁRIO DE POLITICAS E PROMOÇÕES CULTURAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.002293/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decre-to nº 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação artística de FORROZÃO FERRO DE OURO, no valor de R$ 7.500,00 (SETE MIL E QUINHENTOS REAIS), por meio de credenciamento, para apresentação no dia 10/08/2014, às 19:00 horas, com duração de 120 minutos, no Forrobódromo – Área Especial D, Ceilândia Norte/DF (antigo Ceilambódromo), no Palco Coreto/DF, dentro da programação do projeto O MAIOR SÃO JOÃO DO CERRADO, representado exclusivamente pela empresa GRAVATÁ AMARELO PROMOÇÕES E PRODUÇÕES LTDA - CNPJ nº 04.164.367/0001-00, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 08 de agosto de 2014. HAMILTON PEREIRA DA SILVA, Secretário de Estado de Cultura.

O SUBSECRETÁRIO DE POLITICAS E PROMOÇÕES CULTURAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.002293/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto nº 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística do TRIO CARIRI, no valor de R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), por meio de creden-ciamento, para apresentação no dia 08/08/2014, às 19:00 horas, com duração de 120 minutos, no Forrobódromo – Área Especial D, Ceilândia Norte/DF (antigo Ceilambódromo), no Palco

Coreto/DF, dentro da programação do projeto O MAIOR SÃO JOÃO DO CERRADO, repre-sentado exclusivamente pela empresa GRAVATÁ AMARELO PROMOÇÕES E PRODUÇÕES LTDA - CNPJ nº 04.164.367/0001-00, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 08 de agosto de 2014. HAMILTON PEREIRA DA SILVA, Secretário de Estado de Cultura.

O SUBSECRETÁRIO DE POLITICAS E PROMOÇÕES CULTURAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.002293/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto nº 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística do TRIO JAMELO E OS COBRAS DO BAIÃO, no valor de R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), por meio de credenciamento, para apresentação no dia 10/08/2014, às 21:00 horas, com duração de 120 minutos, no Forrobódromo – Área Especial D, Ceilândia Norte/DF (antigo Ceilambódromo), no Palco Coreto/DF, dentro da programação do projeto O MAIOR SÃO JOÃO DO CERRADO, representado exclusivamente pela empresa GRAVATÁ AMARELO PROMOÇÕES E PRODUÇÕES LTDA - CNPJ nº 04.164.367/0001-00, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 08 de agosto de 2014. HAMILTON PEREIRA DA SILVA, Secretário de Estado de Cultura.

O SUBSECRETÁRIO DE POLITICAS E PROMOÇÕES CULTURAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.002293/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto nº 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística de JOÃO SANTANA, no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), por meio de credenciamento, para apresentação no dia 09/08/2014, às 19:00 horas, com duração de 120 mi-nutos, no Forrobódromo – Área Especial D, Ceilândia Norte/DF (antigo Ceilambódromo), no Palco Coreto - DF, dentro da programação do projeto O MAIOR SÃO JOÃO DO CERRADO, representado exclusivamente pela empresa ARTE POESRIA CULTURA E POESIA LTDA ME - CNPJ nº 11.063.702/0001-30, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 08 de agosto de 2014. HAMILTON PEREIRA DA SILVA, Secretário de Estado de Cultura.

O SUBSECRETÁRIO DE POLITICAS E PROMOÇÕES CULTURAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.002293/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto nº 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística de CHICO DE ASSIS, no valor de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), por meio de credenciamento, para apresentação no dia 08/08/2014, às 21:00 horas, com duração de 60 mi-nutos, no Forrobódromo – Área Especial D, Ceilândia Norte/DF (antigo Ceilambódromo), no Palco Coreto/DF, dentro da programação do projeto O MAIOR SÃO JOÃO DO CERRADO, representado exclusivamente pela empresa ARTE POESRIA CULTURA E POESIA LTDA ME - CNPJ nº 11.063.702/0001-30, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 08 de agosto de 2014. HAMILTON PEREIRA DA SILVA, Secretário de Estado de Cultura.

O SUBSECRETÁRIO DE POLITICAS E PROMOÇÕES CULTURAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.002293/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto nº 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística de RAMALHO DE OLIVEIRA E GERALDO QUEROGA, no valor de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), por meio de credenciamento, para apresentação no dia 09/08/2014, às 19:00 horas, com duração de 60 minutos, no Forrobódromo – Área Especial D, Ceilândia Norte/DF (antigo Ceilambódromo), no Palco Coreto - DF, dentro da programação do projeto O MAIOR SÃO JOÃO DO CERRADO, representado exclusivamente pela empresa ARTE POESRIA CULTURA E POESIA LTDA ME - CNPJ nº 11.063.702/0001-30, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 08 de agosto de 2014. HAMILTON PEREIRA DA SILVA, Secretário de Estado de Cultura.

O SUBSECRETÁRIO DE POLITICAS E PROMOÇÕES CULTURAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.002293/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV

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do Decreto nº 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística de DOZILIO LUIZ E VALDENOR DE ALMEIDA, no valor de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), por meio de credenciamento, para apresentação no dia 10/08/2014, às 21:00 horas, com duração de 60 minutos, no Forrobódromo – Área Especial D, Ceilândia Norte/DF (antigo Ceilambódromo), no Palco Coreto - DF, dentro da programação do projeto O MAIOR SÃO JOÃO DO CERRADO, representado exclusivamente pela empresa ARTE POESRIA CULTURA E POESIA LTDA ME - CNPJ nº 11.063.702/0001-30, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 08 de agosto de 2014. HAMILTON PEREIRA DA SILVA, Secretário de Estado de Cultura.

O SUBSECRETÁRIO DE POLITICAS E PROMOÇÕES CULTURAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.002293/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto nº 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística da BANDA KARISMA, no valor de R$ 5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS), por meio de credenciamento, para apresentação no dia 09/08/2014, às 20:00 horas, com duração de 120 minutos, no Forrobódromo – Área Especial D, Ceilândia Norte/DF (antigo Ceilambódromo), no Palco Casamento - DF, dentro da programação do projeto O MAIOR SÃO JOÃO DO CERRADO, representado exclusivamente pela empresa JQ & F EVENTOS E SISTEMAS ESTRUTURAIS LTDA - CNPJ nº 00.776.755/0001-82, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 08 de agosto de 2014. HAMILTON PEREIRA DA SILVA, Secretário de Estado de Cultura.

O SUBSECRETÁRIO DE POLITICAS E PROMOÇÕES CULTURAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.002310/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto nº 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística do TRIO ESPACIAL, no valor de R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), por meio de credenciamento, para apresentação no dia 10/08/2014, às 23:00 horas, com duração de 60 minutos, no Forrobó-dromo – Área Especial D, Ceilândia Norte/DF (antigo Ceilambódromo), no Palco Rabo de Saia - DF, dentro da programação do projeto O MAIOR SÃO JOÃO DO CERRADO, representado exclusivamente pelo senhor LUZIVAN OSCAR DA SILVA – CPF nº 340.565.801-20, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 08 de agosto de 2014. HAMILTON PEREIRA DA SILVA, Secretário de Estado de Cultura.

O SUBSECRETÁRIO DE POLITICAS E PROMOÇÕES CULTURAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.002372/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto nº 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística do TRIO FORTALEZA, no valor de R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), por meio de credenciamento, para apresentação no dia 09/08/2014, às 22:00 horas, com duração de 60 minutos, no Forrobó-dromo – Área Especial D, Ceilândia Norte/DF (antigo Ceilambódromo), dentro da programação do projeto O MAIOR SÃO JOÃO DO CERRADO, representado exclusivamente pela empresa TRIOS BJU SHOWS, EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA. - CNPJ nº 12.837.994/0001-84, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 08 de agosto de 2014. HAMILTON PEREIRA DA SILVA, Secretário de Estado.

O SUBSECRETÁRIO DE POLITICAS E PROMOÇÕES CULTURAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.002369/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto nº 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística do GRUPO AMOR MAIOR, no valor de R$ 15.500,00 (QUINZE MIL E QUINHENTOS REAIS), por meio de credenciamento, para apresentação no dia 09/08/2014, às 20:00 horas, com duração de 60 minutos, a ser realizado na Entrada Principal da Vila Planalto – lateral com a via L4 Norte, Brasília/DF, dentro da programação do projeto FESTA DO INTERIOR DA VILA PLANALTO - 2014, representado exclusivamente pela empresa KW PRODUÇÕES E EVENTOS - CNPJ nº 18.448.055/0001-24, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do paga-mento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 08 de agosto de 2014. HAMILTON PEREIRA DA SILVA, Secretário de Estado.

O SUBSECRETÁRIO DE POLITICAS E PROMOÇÕES CULTURAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no

processo 150.002369/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto nº 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contra-tação Artística do Grupo ASAS DO FORRÓ, no valor de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS), por meio de credenciamento, para apresentação no dia 09/08/2014, às 22:00 horas, com duração de 60 minutos, a ser realizado na Entrada Principal da Vila Planalto – lateral com a via L4 Norte, Brasília/DF, dentro da programação do projeto FESTA DO INTERIOR DA VILA PLANALTO - 2014, representado exclusivamente pela empresa TRIOS BJU SHOWS, EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA. - CNPJ nº 12.837.994/0001-84, e, em consequência, au-torizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 08 de agosto de 2014. HAMILTON PEREIRA DA SILVA, Secretário de Estado.

O SUBSECRETÁRIO DE POLITICAS E PROMOÇÕES CULTURAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.002369/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto nº 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística da Dupla ZEZITO E ZÉ PAULO, no valor de R$ 14.500,00 (QUATORZE MIL E QUINHENTOS REAIS), por meio de credenciamento, para apresentação no dia 09/08/2014, às 24:00 horas, com duração de 60 minutos, a ser realizado na Entrada Principal da Vila Planalto – lateral com a via L4 Norte, Brasília/DF, dentro da programação do projeto FESTA DO INTERIOR DA VILA PLANALTO - 2014, representado exclusivamente pela empresa MATEUS - PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.-ME - CNPJ nº 00.760.625/0001-51, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 08 de agosto de 2014. HAMILTON PEREIRA DA SILVA, Secretário de Estado.

O SUBSECRETÁRIO DE POLITICAS E PROMOÇÕES CULTURAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.002369/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto nº 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da con-tratação Artística do Grupo LUZ DO SAMBA, no valor de R$ 13.500,00 (TREZE MIL E QUINHENTOS REAIS), por meio de credenciamento, para apresentação no dia 10/08/2014, às 20:00 horas, com duração de 60 minutos, a ser realizado na Entrada Principal da Vila Pla-nalto – lateral com a via L4 Norte, Brasília/DF, dentro da programação do projeto FESTA DO INTERIOR DA VILA PLANALTO - 2014, representado exclusivamente pela empresa KW PRODUÇÕES E EVENTOS - CNPJ nº 18.448.055/0001-24, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 08 de agosto de 2014. HAMILTON PEREIRA DA SILVA, Secretário de Estado.

O SUBSECRETÁRIO DE POLITICAS E PROMOÇÕES CULTURAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.002369/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto nº 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística da QUADRILHA JUNINA NUM SÓ PISCAR, no valor de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), por meio de credenciamento, para apresentação no dia 10/08/2014, às 21:00 horas, com duração de 60 minutos, a ser realizado na Entrada Principal da Vila Planalto – lateral com a via L4 Norte, Brasília/DF, dentro da programação do projeto FESTA DO INTERIOR DA VILA PLANALTO - 2014, representado exclusivamente pela empresa OSSOS DO OFÍCIO - CONFRARIA DAS ARTES - CNPJ nº 05.286.859/0001-22, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 08 de agosto de 2014. HAMILTON PEREIRA DA SILVA, Secretário de Estado.

O SUBSECRETÁRIO DE POLITICAS E PROMOÇÕES CULTURAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.002369/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto nº 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística de LUCIANO IBIAPINA, no valor de R$ 15.300,00 (QUINZE MIL E TREZENTOS REAIS), por meio de credenciamento, para apresentação no dia 08/08/2014, às 22:00 horas, com duração de 60 minutos, a ser realizado na Entrada Principal da Vila Planalto – lateral com a via L4 Norte, Brasília/DF, dentro da programação do projeto FESTA DO INTERIOR DA VILA PLANALTO - 2014, representado exclusivamente por LUCIANO PONTES DE AL-MEIDA - CNPJ nº 20.750.042/0001-57, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 08 de agosto de 2014. HAMILTON PEREIRA DA SILVA, Secretário de Estado.

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PÁGINA 100 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 166, quinta-feira, 14 de agosto de 2014

O SUBSECRETÁRIO DE POLITICAS E PROMOÇÕES CULTURAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.002369/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto nº 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística da QUADRILHA JUNINA SACAROLHA, no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), por meio de credenciamento, para apresentação no dia 08/08/2014, às 21:00 horas, com duração de 60 minutos, a ser realizado na Entrada Principal da Vila Planalto – lateral com a via L4 Norte, Brasília/DF, dentro da programação do projeto FESTA DO INTERIOR DA VILA PLANALTO - 2014, representado exclusivamente pela empresa OSSOS DO OFÍCO – CONFRARIA DAS ARTES - CNPJ nº 05.286.859/0001-22, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 08 de agosto de 2014. HAMILTON PEREIRA DA SILVA, Secretário de Estado.

O SUBSECRETÁRIO DE POLITICAS E PROMOÇÕES CULTURAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.002387/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto nº 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística da QUADRILHA FUZAKA, no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), por meio de creden-ciamento, para apresentação no dia 08/08/2014, às 23:45 horas, com duração de 60 minutos, a ser realizado no Forrobódromo – Área Especial D, Ceilândia Norte (antigo Ceilambódromo), Brasília/DF, dentro da programação do projeto O MAIOR SÃO JOÃO DO CERRADO, representado exclusivamente por ANTONIO MARCOS SILVA ARAUJO - CNPJ nº 11.544.083/0001-04, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 08 de agosto de 2014. HAMILTON PEREIRA DA SILVA, Secretário de Estado.

O SUBSECRETÁRIO DE POLITICAS E PROMOÇÕES CULTURAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.002387/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto nº 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística do Grupo MATUTOS DA CIDADE, no valor de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), por meio de credenciamento, para apresentação no dia 09/08/2014, às 01:15 horas, com duração de 60 minutos, a ser realizado no Forrobódromo – Área Especial D, Ceilândia Norte (antigo Ceilambódromo), Brasília/DF, dentro da programação do projeto O MAIOR SÃO JOÃO DO CERRADO, representado exclusivamente pela empresa OSSOS DO OFÍCIO – CONFRARIA DAS ARTES - CNPJ nº 05.286.859/0001-22, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 08 de agosto de 2014. HAMILTON PEREIRA DA SILVA, Secretário de Estado.

O SUBSECRETÁRIO DE POLITICAS E PROMOÇÕES CULTURAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.002387/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto nº 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística do Grupo OS CABLOCOS DO SERTÃO, no valor de R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), por meio de credenciamento, para apresentação no dia 08/08/2014, às 20:00 horas, com duração de 60 minutos, a ser realizado no Forrobódromo – Área Especial D, Ceilândia Norte (antigo Ceilambódromo), Brasília/DF, dentro da programação do projeto O MAIOR SÃO JOÃO DO CERRADO, representado exclusivamente pela empresa OSSOS DO OFÍCIO – CONFRARIA DAS ARTES - CNPJ nº 05.286.859/0001-22, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Em 08 de agosto de 2014. HAMILTON PEREIRA DA SILVA, Secretário de Estado.

O SUBSECRETÁRIO DE POLITICAS E PROMOÇÕES CULTURAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista a seleção de artistas ou grupos, por meio do credenciamento realizado pela Secretaria de Estado de Cultura, no processo 150.002387/2014, com fulcro no Caput do artigo 25, da Lei nº 8.666/93 e capitulo IV do Decreto nº 34.577/2013, reconheceu a inexigibilidade de licitação em favor da contratação Artística do Grupo ETA LASQUEIRA, no valor de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), por meio de credenciamento, para apresentação no dia 09/08/2014, às 20:00 horas, com duração de 60 minutos, a ser realizado no Forrobódromo – Área Especial D, Ceilândia Norte (antigo Ceilam-bódromo), Brasília/DF, dentro da programação do projeto O MAIOR SÃO JOÃO DO CER-RADO, representado exclusivamente pela empresa OSSOS DO OFÍCIO – CONFRARIA DAS ARTES - CNPJ nº 05.286.859/0001-22, e, em consequência, autorizou o empenho da despesa e a realização do pagamento. Nos termos do Art. 26 da mesma Lei nº 8.666/1993, ratifiquei o ato do Gerente de Cultura e determinei a respectiva publicação no Diário Oficial do DF, para que

adquirisse a necessária eficácia. Em 08 de agosto de 2014. HAMILTON PEREIRA DA SILVA, Secretário de Estado.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

APLICAÇÃO DE PENALIDADEProcesso 080.005300/2014. ASSUNTO: Aplicação de Penalidade. Face às informações contidas nos autos e com base na competência delegada por meio do artigo 5º da Portaria nº 121 de 24 de março de 2009, com fulcro no artigo 87, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e artigo 4º- inciso I e III Decreto nº 26.851 de 30 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 26.993 de 12 de julho de 2006, determino APLICAR MULTA, no valor de R$ 59,13 (cinquenta e nove reais e treze centavos) à empresa FERRAMENTARIA CARRARA LTDA – CNPJ 04.896.671/0001-33, referente ao atraso de 08 (oito) dias na entrega dos produtos especificados na Nota de Empenho de nº 2014NE03780. Adalberta Mesquita da Fonseca Gonzaga - Subsecretária.

COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 65/2014.UASG (450432)

Processo 084.000684/2013. Pregão Eletrônico nº 17/2014. Objeto: obtenção de melhor proposta para a aquisição de 7.000 (sete mil) Kits de material pedagógico para atender aos alfabetizan-dos do Programa DF Alfabetizado no exercício de 2014 tratando-se de bem comuns, por meio do Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme especificações constantes no ANEXO I e condições estabelecidas no Termo de Referência. Assinatura da Ata: 31/07/2014. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresa adjudicatária: ALMIX COMERCIO DE SUPRIMENTOS LTDA - EPP, CNPJ 11.594.621/0001-67, no valor unitário de R$ 8,72 (oito reais e setenta e dois centavos) para o item 01. A ata com os preços e demais especificações encontrar-se-á disponibilizada na integra para consulta, nesta Secretaria de Estado de Educação, na SGAN 607 Projeções “D” sala 309 (telefone 3901-2319), nos sites http://www.comprasnet.gov.br e http://www.se.df.gov.br. JOSEMAR SALVIANO DA SILVA.. Presidente da Comissão.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 66/2014.UASG (450432)

Processo 080.000021/2013. Pregão Eletrônico nº 13/2014. Objeto: obtenção de melhor proposta por meio do Sistema de Registro de Preços - SRP, Contratação de empresa especializada na pres-tação dos serviços de eventos, compreendendo: organização, promoção e execução, incluindo fornecimento de infraestrutura no que se refere à locação de espaço físico, contratação de equi-pamentos, contratação de palestrantes e formadores compreendendo a montagem, desmontagem, manutenção, de equipamentos e outros serviços correlatos a área, específica para realização de ações como desdobramento referente a IV Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente, organizada pelos Ministérios da Educação e do Meio Ambiente, conforme especifica-ções constantes no ANEXO I e condições estabelecidas no Termo de Referência. Assinatura da Ata: 05/08/2014. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresa adjudicatária: CAS PIRES PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA - EPP, CNPJ: 08.139.101/0001-50, no valor de R$ 27.450,00 (vinte e sete mil quatrocentos e cinquenta reais) para o Lote: CONSULTORIA E ASSESSORIA – RECURSOS HUMANOS; e no valor de R$ 57.450,00(cinquenta e sete mil quatrocentos e cinquenta reais) para o Lote: LOCAÇÃO SALA / AUDITORIO. A ata com os preços e demais especificações encontrar-se-á disponibilizada na integra para consulta, nesta Secretaria de Estado de Educação, na SGAN 607 Projeções “D” sala 309 (telefone 3901-2319), nos sites http://www.comprasnet.gov.br e http://www.se.df.gov.br. JOSEMAR SALVIANO DA SILVA. Presidente da Comissão.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 67/2014.UASG (450432)

Processo 080.000021/2013. Pregão Eletrônico nº 13/2014. Objeto: obtenção de melhor pro-posta por meio do Sistema de Registro de Preços - SRP, Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de eventos, compreendendo: organização, promoção e execução, incluindo fornecimento de infraestrutura no que se refere à locação de espaço físico, contrata-ção de equipamentos, contratação de palestrantes e formadores compreendendo a montagem, desmontagem, manutenção, de equipamentos e outros serviços correlatos a área, específica para realização de ações como desdobramento referente a IV Conferência Nacional Infantojuvenil pelo Meio Ambiente, organizada pelos Ministérios da Educação e do Meio Ambiente, confor-me especificações constantes no ANEXO I e condições estabelecidas no Termo de Referência. Assinatura da Ata: 05/08/2014. Vigência: 12 meses a contar da publicação no DODF. Empresa adjudicatária: EHN CARVALHO SERVIÇOS DE PUBLICIDADE – EIRELI-ME, CNPJ: 19.052.652/0001-06, no valor de R$ 26.139,96 (vinte e seis mil cento e trinta e nove reais e noventa e seis centavos) para o Lote: ALIMENTAÇÃO; e no valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) para o Lote: LOCAÇÃO DE AUDIOVISUAL FILMAGEM. A ata com os preços e demais especificações encontrar-se-á disponibilizada na integra para consulta, nesta Secretaria de Estado de Educação, na SGAN 607 Projeções “D” sala 309 (telefone 3901-2319), nos sites http://www.comprasnet.gov.br e http://www.se.df.gov.br. JOSEMAR SALVIANO DA SILVA. Presidente da Comissão. Presidente.

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PÁGINA 101Diário Oficial do Distrito FederalNº 166, quinta-feira, 14 de agosto de 2014

CONVOCAÇÃO.O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista a homologação dos itens referentes ao Pregão Eletrônico nº 18/2014, Registro de Preços para aquisição de 10.200 (dez mil e duzentas) unidades de cartucho de toner para impressora Samsung para atender as Unidades Administrativas e Instituições de Ensino desta Secretaria de Estado de Educação do DF, conforme especificações e condições estabelecidas no termo de referência constante do Anexo I do Edital, objeto do Processo 080.000890/2014, CONVOCA as empresas DRC SUPRIMENTOS DE INFORMATICA – EIRELI - ME, CNPJ: 10.289.713/0001-70 e STONE DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA LTDA, CNPJ: 11.421.198/0002-84 que tiveram os itens do pregão em epigrafe homologados em seu favor a comparecer a Gerência de Procedimentos Licitatórios/SUAG-SEDF, localizada no SGAN Quadra. 607 Projeções “D”, Sala 309 – Anexo II da SEDF. – Asa Norte/Brasília/DF, no período de 13, 14 e 15 de agosto de 2014, no horário de 10h às 12h e das 14h às 17h, para assinatura da Ata de Registro de Preços.

Brasília/DF, 12 de agosto de 2014.JOSEMAR SALVIANO DA SILVA

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

BRB – BANCO DE BRASÍLIA S/ASUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DEMATERIAL, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS

GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES

EXTRATO DO CONTRATO 2014/222.Contratante: BRB - Banco de Brasília S.A. Contratada: AGÊNCIA PLÁ DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA. Objeto do contrato: Prestação de serviços de publicidade, pelo período de 12 (doze) meses. Firmado em: 12/08/2014. Vigência: até 11/08/2015 Modalidade: Concorrência 002/2013. Valor do contrato: R$ 30.000.000,00. Signatário pelo BRB: Paulo Roberto Evangelista de Lima e pela Contratada: Roberto Pereira Tourinho Dantas. Executor: Carlos James Abbehusen Neto. Processo: 967/2012. ERIEL STRIEDER. Gerente de Área.

EXTRATO DO CONTRATO 2014/223.Contratante: BRB - Banco de Brasília S.A. Contratada: PPR-PROFISSIONAIS DE PUBLICIDA-DE REUNIDOS S.A., Objeto do contrato: Prestação de serviços de publicidade, pelo período de 12 (doze) meses. Firmado em: 12/08/2014. Vigência: até 11/08/2015 Modalidade: Concorrência 002/2013. Valor do contrato: R$ 30.000.000,00 Signatário pelo BRB: Paulo Roberto Evangelista de Lima e pela Contratada: Roberto Pereira Tourinho Dantas. Executor: Carlos James Abbehusen Neto. Processo: 967/2012. ERIEL STRIEDER. Gerente de Área.

EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO CONTRATO 2013/170.Contratante: BRB - Banco de Brasília S.A. Contratada: BETEL ENGENHARIA LTDA EPP. Objeto do contrato: Prestação de serviços técnicos de avaliação indicados no Anexo I do contrato (Atividade A1). Objeto do Aditivo: prorrogação do contrato 2013/170, pelo período de 12 (doze) meses. Vigência: até 25/08/2015. Aditivo firmado em: 11/08/2014. Modalidade: Credenciamento 003/2010. Valor do contrato: R$ 40.000,00 Signatário pelo BRB: Kátia do Carmo Peixoto de Queiroz e pela Contratada: Cristiano Gomes de Souza. Executor: Hélio Goiás de Sá. Processo: 922/2013. ERIEL STRIEDER. Gerente de Área.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 55/2013 – 4ª PUBLICAÇÃOVALIDADE ATÉ 10/11/2014.

Contratante: BRB – Banco de Brasília S/A. Contratada: TELEFONICA BRASIL S/A. Objeto da ARP: Registro de preço para fornecimento de 150 aparelhos para os serviços de comunicação móvel internet 3G, com modem incluso, (vlr. Unit.: R$69,99; vlr. mensal R$10.498,50) conforme condições e especificações técnicas mínimas constantes do edital, anexo I, item 5.1, subitem 7, bem como da proposta comercial da contratada. Vigência: 12 meses a partir da assinatura. Assinatura: 11/11/2013. Valor Total: R$125.982,00; Licitação: Pregão Eletrônico nº: 075/2013. Signatários: pelo BRB: Américo Rodrigues Mendes Júnior e pela Contratada: Vânia Diniz Aragão. Executor: Aníbal Barca Gonçalves Teixeira. Processo: 333/2013.

ERIEL STRIEDERGerente de Área

RESULTADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2014.O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A. torna público o resultado final do Pregão Eletrônico nº 045/2014, cujo objeto é a prestação de serviços de operação, manutenção preventiva e corretiva, higienização e análise da qualidade do ar de sistemas centrais de climatização de ambientes, condicionadores individuais e ventilação mecânica (caixas de ventilação, ventiladores e exaus-tores) de Dependências do BRB. Empresa vencedora para os dois itens: SERMAN – Serviços, Manutenção e Instalação Ltda, Cnpj: 11.172.833/0001-56, pelo valor total de R$ 426.699,96 (quatrocentos e vinte e seis mil, seiscentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). Os autos do processo encontram-se com vista franqueada no SBS, Quadra 01, Bloco “E”, Edifício Brasília, 16º andar, Brasília/DF, no horário das 10 às 16 horas. Processo 441/2014.

CARLOS F. L. FAGUNDESPregoeiro

RATIFICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO.O Banco de Brasília S.A torna público que a Comissão Administrativa da BRB DTVM, ratificou o ato de dispensa de licitação, em 12/8/2014, com base no art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para contratação da empresa TOTVS S.A visando à prestação de serviços para fornecimento de software de administração de carteiras de fundos de investimento para uso no âmbito da BRB DTVM e áreas correlatas, pelo valor de R$147.450,40, pelo período de 180 dias. Processo: 459/2014. ERIEL STRIEDER. Gerente de Área.

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DODESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

EDITAL Nº 14, DE 12 DE AGOSTO DE 2014.A Subsecretaria de Promoção do Desenvolvimento Econômico – SUBPRO/SDE-DF, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Portaria nº 167, de 04 de dezembro 2013, publicada no DODF Nº 261, de 09 de dezembro de 2013, Seção 1, página 9, CONVOCA as empresas abai-xo relacionadas para comparecerem na sede desta Secretaria de Desenvolvimento Econômico, situada no Setor Comercial Sul, Quadra 09, Lote A, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, 5º Andar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do presente Edital no DODF, visando tratar de assuntos relativos aos processos administrativos: 160.000.212/1999 VIDRAUS COMÉRCIO DE VIDROS LTDA ME CNPJ 02.518.666/0001-61; 160.002.195/1999 VERA LÚCIA CUNHA DE ABREU ME CNPJ 03.252.503/0001/42; 160.004.229/1999 D & S CONFECÇÕES LTDA CNPJ 03.374.947/0001-50; 160.001.678/2002 COMERCIAL DE ALIMENTOS CAIQUE LTDA ME CNPJ 01.652.694/0001-04; 160.002.775/2000 FOR-TAL SERVIÇOS E REFORMAS LTDA ME CNPJ 02.0194.073/0001-97; 370.000.813/2008 CLÍNICA ODONTOLÓGICA SANTA MARIA LTDA ME CNPJ 02.234.356/0001-15; 370.000.850/2008 FREE WAY REVENDEDORA E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA EPP CNPJ 04.291.409/0001-65; 370.000.684/2009 COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DE TRANSPORTE ALTERNATIVO DO GAMA E DO DISTRITO FEDERAL – COOPATAG/DF CNPJ 03.879.283/0001-81; 370.000.885/2009 SÃO JORGE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 10.649.211/0001-03; 370.000.896/2009 FERRAGENS GUA-RANY LTDA CNPJ 00.367.078/0001-49; 370.000.948/2009 HB COLCÕES LTDA ME CNPJ 06.997.221/0001-62; 370.000.985/2009 MATER CENTRO MÉDICO DO GAMA SS LTDA ME CNPJ 10.517.345/001-70; 370.001.036/2009 DROGARIA PAIS E FILHOS LTDA ME (DROGARIA ALÔ BRASIL 2LTDA ME) CNPJ 09.074.904/0001-36; 370.001.039/2009 DÉ-BORA ARMARINHO E PAPELARIA LTDA ME CNPJ 02.091.140/0001-48; 370.001.044/2009 J.B. DE NEGREIROS (NEGREIROS E COMÉRCIO LTDA ME) CNPJ 10.504.840/0001-45; 370.001.105/2009 ADELAIDES VIEIRA DE SOUZA SILVA ME CNPJ 02.884.033/0001-77; 370.000.455/2010 G&E MÓVEIS LTDA (ATACADÃO DAS FERRAGENS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME) CNPJ 11.447.065/0001-04; 370.000.095/2013 SF CONSTRUTORA LTDA ME CNPJ 05.337205/0001-80. O não comparecimento no prazo previsto caracterizará desinteresse processual e consequentemente o arquivamento do processo.

ANA CLÁUDIA TEIXEIRA PIRES Subsecretária

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS

COMPANHIA URBANIZADORADA NOVA CAPITAL DO BRASIL

EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAISProcesso: 112.002.598/2013. Fundamento Legal: Ata de Registro de Preços ASJUR/PRES nº 005/2013. Espécie: Contrato de Prestação de Serviços - D.A. ASJUR/PRES nº 566/2014. Contra-tantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e a firma POLIMAQ EQUIPAMENTOS AGROINDUSTRIAIS LTDA. OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação, pela CONTRATADA, de serviços, com mão de obra especializada para manutenção de máquinas da marca BobCat, equipamentos e implementos, com eventual fornecimento de aplicação de peças genuínas, para NOVACAP, em Brasília – DF. Valor: O valor total do presente Contrato é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Prazo/Vigência: O prazo de vigência do presente ajuste é de 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura e eficácia com a publicação de seu respectivo extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, po-dendo ser prorrogado nos termos do inciso II do art.57 de Lei nº 8.666/93. Recursos: A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta do Programa de Trabalho 15.122.6004.8517.0001, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sendo que o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), será por conta da Natureza de Despesa 33.90.39 – Fonte de Recurso 100, (para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para máquinas Bobcat) e o restante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), terá a natureza de despesa nº 33-90-30, Fonte de Recurso 100, (para aquisição de peças para máquinas da marca Bobcat), conforme disponibilização orçamen-tária de fls. 318 do processo nº 112.002.598/2013 e Nota e Empenho nº 2014NE02022, no valor parcial de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e Nota de Empenho nº 2014NE02021, no valor parcial de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), emitidas em 16/07/2014, pela Diretoria Financeira da

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PÁGINA 102 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 166, quinta-feira, 14 de agosto de 2014

NOVACAP. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 21/07/2014. PELA NOVACAP: Nilson Martorelli e Marco Antonio Ramos. Pela Contratada: Sérgio Rocha de Faria. Testemunhas: Maria do Socorro Ferreira da Silva e Lucilvia Soares Queiroz.

Processo: 143.000.088/2014. Fundamento Legal: Tomada de Preços nº 006/2014 - ASCAL/PRES/NOVACAP. Espécie: Contrato de Empreitada Obra Engª. D.U. ASJUR/PRES nº 571/2014. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVA-CAP e a firma VALE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a execução, pela CONTRATADA, de estacionamentos na QR 211, Conjunto A – Fórum e na QC 01, em frente ao Conjunto N, em Santa Maria/DF. Valor: O valor total para o presente contrato é de R$ 255.230,45 (duzentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos). Prazo/Vigência: O prazo máximo de execução e conclusão das obras será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do 1º dia útil da emissão da correspondente Ordem de Serviço emitida pela Diretoria de Urbanização da NOVACAP.O prazo de vigência do presente contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados da data de sua assinatura, e eficácia com a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. RECURSOS: O objeto de que trata este contrato será executado com recursos procedentes do Programa de Trabalho 15.451.6208.1110.1873, Natureza de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 100, conforme Nota de Empenho nº 2014NE02102, no valor de R$ 255.230,45 (duzentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e trinta reais e quarenta e cinco centavos), emitida em 25/07/2014, pela Diretoria Financeira da NOVACAP. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 29/07/2014. Pela NOVACAP: Nilson Martorelli e Giancarlo Ferreira Manfrim. Pela Contratada: Célia Regina As-sencio Carvalho. TESTEMUNHAS: Maria do Socorro Ferreira da Silva e José dos Reis Ribeiro.

Processo: 112.002.612/2013. Fundamento Legal: Edital de Licitação, Tomada de Preços nº 037/2013 - ASCAL/PRES/NOVACAP. Espécie: Contrato de Empreitada Obra Engª. D.U. ASJUR/PRES nº 572/2014. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL--NOVACAP e a firma VERTICAL ENGENHARIA CIVIL LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente contrato a execução, pela CONTRATADA, de pavimentação asfáltica, meios-fios e bocas de lobo (remanejamento), na QN 320, Conjunto 5, 6, 7 e 8, em Samambaia – RA XII – DF. VALOR: O valor total para o presente contrato é de R$ 132.847,13 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e treze centavos). Prazo/Vigência: O prazo máximo de execução e conclusão das obras será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do 1º dia útil da emissão da correspondente Ordem de Serviço emitida pela Diretoria de Urbanização da NOVACAP. O prazo de vigência do presente contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados da data de sua assinatura, e eficácia com a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal. Recursos: O ob-jeto de que trata este contrato será executado com recursos procedentes do Programa de Trabalho 15.451.6208.1110.9784, Natureza de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 100, conforme Nota de Empenho nº 2014NE021111, no valor de R$ 132.847,13 (cento e trinta e dois mil, oitocentos e qua-renta e sete reais e treze centavos), emitida em 28/07/2014, pela Diretoria Financeira da NOVACAP. DATA DA ASSINATURA: O termo tem sua assinatura em 30/07/2014. PELA NOVACAP: Nilson Martorelli e Giancarlo Ferreira Manfrim. Pela Contratada: Weslley Crisóstomo Nogueira da Silva. Testemunhas: Maria do Socorro Ferreira da Silva e José dos Reis Ribeiro.

Processo: 112.002.399/2009. No Extrato do Termo Aditamento de Cessão de Uso “E” - 002/2009, publicado no DODF nº 157, de 04/08/2014, página nº 44, ONDE SE LÊ: “Data da Assinatura: O Termo tem sua Assinatura em 23/07/2014.”, LEIA-SE: “Data da Assinatura: O Termo tem sua assinatura 10/07/2014.”.

Processo: 110.000.137/2008. Fundamento Legal: com fundamento no art. 57, § 1º, incisos II, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações. Espécie: Termo de Aditamento ao Contrato de Empr. Obra Engª D.U. ASJUR/PRES “N” 537/2010. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e a firma VALE DO IPÊ CONSTRUÇÃO E URBANIZAÇÃO LTDA. Objeto: O objeto do presente Termo de Aditamento é a prorrogação por mais 120 (cento e vinte) dias corridos dos prazos de execução e vigência fixados na Cláusula Quarta do Contrato ASJUR/PRES nº 537/2010, contados a partir de 09/07/2014 e 09/09/2014, respectivamente, e que tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, de estacionamento, vias internas, pista de Cooper e calçamento no projeto Orla – Pólo III – Complexo Brasília Palace – Concha Acústica, no Plano Piloto – RA-I/DF. Prazo/Vigência: O prazo de execução do Contrato nº 537/2010, com este Termo Aditivo, fica prorrogado até 05/11/2014, e o de vigência até 06/01/2015. Da Ratificação: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instru-mento Principal nº 537/2010, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 03/07/2014. Pela NOVACAP: Nilson Martorelli e Giancarlo Ferreira Manfrim. Pela Contratada: Bruno do Valle Araújo. Testemunhas: Maria do Socorro Ferreira da Silva e José dos Reis Ribeiro.

Processo: 112.003.317/2012. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, e suas alterações. Espécie: TERMO DE ADITAMENTO CONTR. EMPR. OBRA ENGª D.U. ASJUR/PRES “I”- 610/2011. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL NOVACAP e a firma VALE DO IPÊ CONSTRUÇÃO E URBANIZAÇÃO LTDA. Objeto: O objeto do presente Termo de Aditamento é a prorrogação, por mais 120 (cento e vinte) dias corridos dos prazos de execução e vigência fixados na Cláusula Quarta do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 610/2011, contados a partir de 06/05/2014 e 15/07/2014, respectivamente, e que tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, de ciclovias, incluindo paisagismo, no Plano Piloto – RA I – DF, passando pelos seguintes locais: Campus da Universidade de Brasília – UNB e SGAN 600. Do Prazo/Vigência: O prazo de execução do Contrato nº 610/2011, com este Termo Aditivo,

fica prorrogado até 02/09/2014, e a vigência até 11/11/2014. Da Ratificação: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 610/2011, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 10/07/2014. Pela NOVACAP: Nilson Martorelli e Giancarlo Ferreira Manfrim. Pela Contratada: Bruno do Valle Araujo. Tes-temunhas: José dos Reis Ribeiro e Maria do Socorro Ferreira da Silva.

Processo: 112.002.473/2012. Fundamento Legal: com fundamento no art. 57, § 1º, incisos II, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações. Espécie: Termo de Aditamento ao Contrato de Empr. Obra Engª D.E. ASJUR/PRES “A” - 664/2012. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e A FIRMA MÓDULO ENGENHARIA CON-SULTORIA E GÊRENCIA PREDIAL LTDA. Objeto: O objeto do presente Termo de Aditamento é a prorrogação por mais 120 (cento e vinte) dias corridos, dos prazos de execução e vigência fixados na Cláusula Quarta do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 664/2012, contados a partir de 11/11/2014 e 14/01/2015, e que tem por objeto a adequação do sistema dos elevadores e posterior manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica, com fornecimento de mão de obra, peças de reposição, ferramental e insumos, bem como, quaisquer outros necessários à operação de 04 (quatro) elevadores no Hospital Regional do Paranoá na Quadra 02, Conj. K, lote 01, 02 (dois) elevadores no FEPECS no SMHN Qd. 03 Bl. 1/2 e 03 (três) elevadores no Hemocentro no SMHN Qd. 03 Bl. A/B, em Brasília - DF. DO Prazo/Vigência: O prazo de execução do Contrato nº 664/2012, com este termo Aditivo, fica prorrogado até 10/03/2015, e a vigência até 13/05/2015. Da Ratificação: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 664/2012, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 24/07/2014. Pela NOVACAP: Nilson Martorelli e Daclimar Azevedo de Castro. Pela Contratada: Ana Paula de Sousa. Testemunhas: Maria do Socorro Ferreira da Silva e José dos Reis Ribeiro.

Processo: 112.000.398/2012. Fundamento Legal: Art. 57, § 1º, incisos II, da Lei nº 8.666/93. Espécie: TERMO DE ADITAMENTO CONTR. EMPR. OBRA ENGª D.E. ASJUR/PRES “F”- 692/2012. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a firma MHS EMPREENDIMENTOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Ob-jeto: O objeto do presente Termo de Aditamento é a reabertura do prazo de execução por mais 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contado a partir da data de publicação deste termo e prorrogação por mais 90 (noventa) dias corridos do prazo de vigência, contado a partir de 20/08/2014, ambos fixados na Cláusula Quarta, bem como acréscimo do valor originalmente contratado na Cláusula Terceira, todas do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 692/2012, e que tem por objeto a constru-ção, pela CONTRATADA, da Unidade Administrativa I e reforma da Unidade Administrativa II, localizadas na área destinada a Granja Modelo nº 05, em Águas Claras – Brasília/DF. Prazo/Vigência: O prazo de vigência do Contrato nº 692/2012, com este Termo Aditivo, fica prorrogado até 17/11/2014. Do Valor: Fica acrescida ao valor original do Contrato ASJUR/PRES nº 692/2012 a importância de R$ 259.727,73 (duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e três centavos), correspondente a 15,48% (quinze vírgula quarenta e oito por cento), tendo em vista a execução de serviços extras, passando o valor do total do Contrato de R$ 1.677.570,04 (um milhão, seiscentos e setenta e sete mil, quinhentos e setenta reais e quatro centavos) para R$ 1.937.297,77 (um milhão, novecentos e trinta e sete mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e sete centavos). Do Recurso: A despesa decorrente do presente termo correrá à conta do Programa de Trabalho15451620839417291, Natureza de Despesa 449051, Fonte de Recursos 100, conforme Nota de Empenho nº 2014NE02221 emitida em 08/08/2014 pela Diretoria Financeira da NOVA-CAP. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 08/08/2014. Pela NOVACAP: Nilson Martorelli e Daclimar Azevedo de Castro. Pela Contratada: Glênio Ferreira Simões. Testemunhas: José dos Reis Ribeiro e Maria do Socorro Ferreira da Silva.

Processo: 142.001.609/2012. Fundamento Legal: art. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8.666/93. Espécie: TERMO DE ADITAMENTO CONTR. EMPR. OBRA ENGª D.E. ASJUR/PRES “I” - 734/2012. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL--NOVACAP e a firma CVE MAROCLO CONSTRUTORA LTDA ME. OBJETO: O objeto do presente Termo de Aditamento é a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias corridos do prazo de vigência fixado na Cláusula Quarta do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 734/2012, contado a partir de 24/06/2014, e que tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, de serviços de sondagem e elaboração de projetos básicos e executivos de arquitetura, fundações, estruturas e instalações prediais para a construção do Centro de Juventude, localizado na QS 402, Conjunto “G”, Lote 01, em Samambaia Norte, Distrito Federal. Prazo/Vigência: O prazo de vigência do Contrato nº 734/2012, com este Termo Aditivo fica prorrogado até 21/08/2014. Da Ratificação: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 734/2012, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 18/06/2014. Pela NOVACAP: Nilson Martorelli e Daclimar Azevedo de Castro. Pela Contratada: Vivian Silva Siqueira Maroccolo. Testemunhas: Maria do Socorro Ferreira da Silva e Lucilvia Soares Queiroz.

Processo: 112.000.592/2013. Fundamento Legal: Art. 57, § 1º, incisos II, da Lei nº 8.666/93. Espécie: TERMO DE ADITAMENTO CONTR. EMPR. SERVIÇO ENGª D.E. ASJUR/PRES “D” - 591/2013. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a firma CVE MAROCLO CONSTRUTORA LTDA ME. Objeto: O objeto do presente Termo de Aditamento é a prorrogação por mais 90 (noventa) dias corridos do prazo de vigência fixado na Cláusula Quarta do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 591/2013, contados a partir de 27/04/2014, e que tem por objeto a elaboração, pela CONTRATADA, de projetos

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básicos e executivos de arquitetura e instalações prediais e avaliação estrutural das coberturas para reforma do Ginásio Nilson Nelson e Tenda, Centro Poliesportivo Ayrton Senna, situados no Eixo Monumental em Brasília/DF. Prazo/Vigência: O prazo de vigência do Contrato nº 591/2013, com este Termo Aditivo, fica prorrogado até 26/07/2014. Da Ratificação: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 591/2013, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 04/06/2014. Pela NOVACAP: Nilson Martorelli e Daclimar Azevedo de Castro. Pela Contratada: Vivian Silva Siqueira Ma-roccolo. Testemunhas: José dos Reis Ribeiro e Lúcilvia Soares Queiroz.

Processo: 142.001.811/2012. Fundamento Legal: na Lei nº 8.666/93. Espécie: TERMO DE ADITAMENTO CONTR. EMPR. OBRA ENGª D.U. ASJUR/PRES “D” - 594/2013. Contra-tantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL-NOVACAP e a firma NS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Objeto: O objeto do presente Termo de Aditamento é a prorrogação, por mais 90 (noventa) dias corridos dos prazos de execução e vi-gência fixados na Cláusula Quarta do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 594/2013, contados a partir de 09/05/2014 e 13/06/2014, respectivamente e que tem por objeto a construção, pela CONTRATADA, de calçadas na QN 301, QI 616, QI 416 e QN 304 a QS 304, em Samambaia/DF. Prazo/Vigência: O prazo de execução do Contrato nº 594/2013, com este Termo Aditivo, fica prorrogado até 06/08/2014 e a vigência até 10/09/2014. Da Ratificação: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 594/2013, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. Data Da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 05/06/2014. Pela NOVACAP: Nilson Martorelli e Giancarlo Ferreira Manfrim. Pela Contratada: Nelio Gonçalves de Assis. Testemunhas: Maria do Socorro Ferreira da Silva e Lucilvia Soares Queiroz.

Processo: 112.002.890/2014. Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Espécie: TERMO DE ADI-TAMENTO CONTR. EMPR. OBRA ENGª D.U. ASJUR/PRES “A” - 635/2013. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e a firma GW CONSTRUÇÕES INCORPORAÇÕES LTDA. OBJETO: O objeto do presente Termo de Aditamento é a prorrogação, por mais 150 (cento e cinquenta) dias corridos, do prazo de execução, e, por mais 149 (cento e quarenta e nove) dias corridos, do prazo de vigência, fixa-dos na Cláusula Quarta do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 635/2013, contados a partir de 30/07/2014 e 21/11/2014, respectivamente, e que tem por objeto a execução, pela CONTRA-TADA, de serviços de recuperação de vias urbanas com execução dos serviços de fresagem, recapeamento asfáltico, tapa-buraco, micro revestimento, reciclagem, drenagem e sinalização horizontal em vias e logradouros públicos em São Sebastião, Lago Sul e Jardim Botânico/DF. Prazo/Vigência: O prazo de execução do contrato nº 635/2013, com este Termo Aditivo, fica prorrogado até 26/12/2014, e a vigência até 20/04/2015. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Instrumento Principal nº 635/2013, aqui não expressamente alteradas ou modificadas, do qual este Termo fica fazendo parte integrante e inseparável. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 24/07/2014. Pela NOVACAP: Nilson Martorelli e Giancarlo Ferreira Manfrim. Pela Contratada: José Antônio Goulart. Teste-munhas: José dos Reis Ribeiro e Maria do Socorro Ferreira da Silva.

Processo: 112.002.222/2014. Fundamento Legal: Art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações. Espécie: Termo de Aditamento ao Contrato de Empr. Obra Engª D.U. ASJUR/PRES “B” 518/2014. Contratantes: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e a firma RIO PLATENSE CONSTRUÇÕES PROJETOS E CONSULTORIAS LTDA. Objeto: O objeto do presente Termo de Aditamento é o acréscimo do valor originalmente contratado na Cláusula Terceira do Contrato Principal ASJUR/PRES nº 518/2014, e que tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, de estruturas para a implan-tação de uma ponte rodoviária Classe 45, para transposição do Córrego do Cortado na Av. Elmo Serejo, dentro do que preceitua a NBR 7188 (a ponte possui vão livre de 40,50 m e largura do tabuleiro de 15,50 m), em Taguatinga - RA III - DF. Do Valor: Fica acrescida ao valor original do Contrato ASJUR/PRES nº 518/2014 a quantia de R$ 1.409.581,30 (um milhão, quatrocentos e nove mil, quinhentos e oitenta e um reais e trinta centavos), correspondente a aproximadamente a 24,94% (vinte e quatro vírgula noventa e quatro por cento) do valor originalmente contratado, passando o valor do contrato de R$ 5.651.941,10 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e um reais e dez centavos) para R$ 7.061.522,40 (sete milhões, sessenta e um mil, quinhentos e vinte e dois reais e quarenta centavos). Dos Recursos: As obras de que trata este aditivo serão executadas com recursos procedentes do Programa de Trabalho 15.451.6216.1223.0005, Natureza de Despesa 44.90.51, Fonte de Recurso 100, conforme Nota de Empenho nº 2014NE02226, no valor de R$ 1.409.581,30 (um milhão, quatrocentos e nove mil, quinhentos e oitenta e um reais e trinta centavos), emitida em 08/08/2014 pela Diretoria Financeira da NOVACAP. Data da Assinatura: O termo tem sua assinatura em 08/08/2014. Pela NOVACAP: Nilson Martorelli e Giancarlo Ferreira Manfrim. Pela Contratada: João Carlos Pimenta. Testemunhas: Maria do Socorro Ferreira da Silva e José dos Reis Ribeiro.

ASSESSORIA DE CADASTRO E LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2014.

A COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP torna público que realizará Pregão Eletrônico nº 046/2014 – ASCAL/PRES – do tipo menor preço – por lote, para: Lote 01 - aquisição de peças originais MERCEDES BENZ, por Empenho Estimativo,

para CAMINHÕES MERCEDES BENZ, MODELOS 709E, 1113, 1114, 1313, 1314, 1519 e 2428, conforme relação de máquinas em anexo, pertencentes ao patrimônio da NOVACAP e especificações constantes do Pedido de Aquisição de Material – PAM nº 025/2014 da Chefia da DIMAN/DETRA/DA-NOVACAP – Valor Estimado da Contratação - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) – Processo nº 112.001.104/2014; Lote 02 - aquisição de peças originais MASSEY FERGUSON, por Empenho Estimativo, para Tratores Agrícolas Marca Massey Ferguson, modelo MF272, ano de fabricação 1991, conforme relação de máquinas em anexo, pertencentes ao patrimônio da NOVACAP e especificações constantes do Pedido de Aquisição de Material – PAM nº 026/2014 da Chefia da DIMAN/DETRA/DA-NOVACAP – Valor Estimado da Contratação - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) – Processo nº 112.002.105/2014; Lote 03 - aqui-sição de peças originais para TOBATTA, por Empenho Estimativo, para microtratores da Marca Tobatta, modelo M140 N, ano de fabricação 1979, 1989 e 1991, conforme relação de máquinas em anexo, pertencentes ao patrimônio da NOVACAP e especificações constantes do Pedido de Aquisição de Material – PAM nº 027/2014 da Chefia da DIMAN/DETRA/DA-NOVACAP – Valor Estimado da Contratação - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) – Processo nº 112.002.106/2014; Lote 04 - aquisição de peças originais NEW HOLLAND, por Empenho Estimativo, para tratores agrí-colas modelo 5630 ano de fabricação 1997 e retroescavadeira modelo LB90, ano de Fabricação 2010, todos da marca New Holland, conforme relação de máquinas em anexo, pertencentes ao patrimônio da NOVACAP e especificações constantes do Pedido de Aquisição de Material – PAM nº 028/2014 da Chefia da DIMAN/DETRA/DA-NOVACAP – Valor Estimado da Contratação - R$ 70.000,00 (setenta mil reais) – Processo nº 112.002.107/2014; Lote 05 - aquisição de peças originais VOLKSWAGEN, por Empenho Estimativo, para caminhões Volkswagen, modelos 11-140, 14-150 e 16-220, conforme relação de caminhões em anexo, pertencentes ao patrimô-nio da NOVACAP e especificações constantes do Pedido de Aquisição de Material – PAM nº 029/2014 da Chefia da DIMAN/DETRA/DA-NOVACAP – Valor Estimado da Contratação - R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) – Processo nº 112.002.108/2014; Lote 06 - aquisição de peças originais FORD, por Empenho Estimativo, para caminhões FORD, modelos 1215, 1415, 14000 e 1717E, conforme relação de caminhões em anexo, pertencentes ao patrimônio da NO-VACAP e especificações constantes do Pedido de Aquisição de Material – PAM nº 030/2014 da Chefia da DIMAN/DETRA/DA-NOVACAP – Valor Estimado da Contratação - R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) – Processo 112.002.109/2014; Lote 07 - aquisição de peças originais SEGECAL, por Empenho Estimativo, para Rolos Compactadores marca SEGECAL, modelo SG801 VTE, ano de fabricação 1997, conforme relação em anexo, pertencentes ao patrimônio da NOVACAP e especificações constantes do Pedido de Aquisição de Material – PAM nº 031/2014 da Chefia da DIMAN/DETRA/DA-NOVACAP – Valor Estimado da Contratação - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) – Processo nº 112.002.110/2014 e Lote 08 - Para aquisição de peças genuínas IVECO, por Empenho Estimativo, para caminhões marca IVECO, modelos DAILY TRUCK, 07 toneladas e TECTOR 170E22, ano de fabricação 2013, conforme relação em anexo, per-tencentes ao patrimônio da NOVACAP e especificações constantes do Pedido de Aquisição de Material – PAM nº 032/2014 da Chefia da DIMAN/DETRA/DA-NOVACAP – Valor Estimado da Contratação - R$ 70.000,00 (setenta mil reais) – Processo nº 112.002.111/2014 - Programa de Trabalho: 15.452.6208.8508.0002 - Manutenção de Vias Públicas - Natureza da Despesa: 33-90-30 - Fonte de Recursos: 100 – Prazo de entrega: Conforme previsto no Pedido de Aquisição de Material - PAM e prazo de vigência do contrato: 12 (doze) meses. Data final para recebimento das propostas: 26 de agosto de 2014 - às 14:00h. Início da Sessão de disputa: 26 de agosto de 2014 – às 14:15h. O Edital e seus anexos poderão ser retirados exclusivamente no site www.licitacoes-e.com.br a partir do dia 14 de agosto de 2014. Contatos e informações poderão ser obtidos por meio do telefone (061) 3403-2322 e email pregã[email protected].

PAULO JAYME BARBOSA FERREIRAAssessor

AVISO DE ADIAMENTOComunicamos aos interessados na Concorrência nº 015/2014 – ASCAL/PRES – do tipo menor preço unitário, para contratação de empresa especializada em serviços de manutenção correti-va e preventiva, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, sistema de combate de incêndio, ar condicionado, geração de energia elétrica de emergência, elevatório de esgoto e central de gás GLP e serviços de pequena monta e de fornecimento de materiais (correções e reparos em componentes de instalações), na Estação Rodoviária de Brasília, em Brasília - DF - processo nº 112.000.527/2014, que a mesma fica adiada para o dia 21 de agosto de 2014 – às 09:00h, por Conveniência Administrativa. Permanecem inalteradas as demais condições do Edital e seus anexos. Para maiores informações ligar para o telefax (0xx61) 3403-2321 ou (0xx61) 3403-2322. Data da última publicação no DODF nº 138, de 09 de julho de 2014 – página 16.Comunicamos aos interessados na Concorrência nº 016/2014 – ASCAL/PRES – do tipo menor preço unitário, para contratação de empresa especializada em serviços de manutenção corretiva e preventiva, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, sistema de combate de incêndio, ar condicionado, geração de energia elétrica de emergência, elevatório de esgoto e central de gás GLP e serviços de pequena monta e de fornecimento de materiais (correções e reparos em componentes de instalações), no Terminal Rodoviário Semi Urbano de Brasília (Touring Club do Brasil), em Brasília - DF - processo nº 112.001.641/2014, que a mesma fica adiada para o dia 21 de agosto de 2014 – às 15:00h, por Conveniência Administrativa. Permanecem inalteradas as demais condições do Edital e seus anexos. Para maiores informações ligar para o telefax (0xx61) 3403-2321 ou (0xx61) 3403-2322. Data da última publicação no DODF nº 138, de 09 de julho de 2014 – página 16.

Brasília, 13 de agosto de 2014.PAULO JAYME BARBOSA FERREIRA

Assessor

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PÁGINA 104 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 166, quinta-feira, 14 de agosto de 2014

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2014 – ASCAL/PRES - PARA REGISTRO DE PREÇOSA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP torna público que realizará Pregão Eletrônico nº 050/2014 – ASCAL/PRES – do tipo menor pre-ço – por lote, para Registro de Preço, objetivando a aquisição de brita nº 01 e brita graduada simples, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital) - Valor estimado da contratação R$ 3.341.450,00 – Processo nº 112.002..652/2014 – Validade do Registro de Preços 12 (doze) meses, Prazo de entrega: Conforme o disposto no item 10.2 do Termo de Referência e prazo de vigência contrato: 90 (noventa) dias corridos + prazo de entrega. Data final para recebimento das propostas: 26 de agosto de 2014 - às 10:00h. Início da Sessão de disputa: 26 de agosto de 2014 – às 10:15h. O Edital e seus anexos poderão ser retirados exclusivamente no site www.licitacoes-e.com.br a partir do dia 14 de agosto de 2014. Contatos e informações poderão ser obtidos por meio do telefone (061) 3403-2322 e email pregã[email protected].

Brasília/DF, 13 de agosto de 2014.PAULO JAYME BARBOSA FERREIRA

Assessor

COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA

EXTRATO DO CONTRATO SIMPLIFICADO Nº 03-A/2014 - CJU/CEBESPÉCIE: Contrato simplificado nº 03-A/2014-CJU-CEB. PARTES: COMPANHIA ENERGÉ-TICA DE BRASÍLIA - CEB e TRON INFORMÁTICA BRASÍLIA-EPP. Data da assinatura: 16/05/2014. OBJETO: Contração de empresa especializada na emissão de nota fiscal eletrônica, integrando o ERP da CEB, suporte completo de transmissão, recepção e gerenciamento para consequente envio de informações fiscais a SEFAZ/DF, com amparo no Inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Valor: R$ 8.561,20. Processo 093.000.022/2014. Despesas de Publicação: CEB. Assinatura pela CEB: Rubem Fonseca Filho e Marcelo Gomes de Alencar. Assinatura pela TRON: Elizeu Bueno Teixeira Junior.

EXTRATO DO CONTRATO SIMPLIFICADO Nº 04/2014 - CJU/CEBEspécie: Contrato simplificado nº 04/2014-CJU-CEB. Partes: COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA x CONTABILIDADE TÉCNICA AUDITORIA S/S LTDA. Data da assinatura: 02/06/2014. OBJETO: Contração de empresa especializada para prestação de serviços contábeis de folha de pagamento e apuração do IRPJ e da CSLL com base no Lucro Real e respectivas obrigações acessórias de acordo com a legislação previdenciária e fiscal, com amparo no Inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Valor: R$ 13.500,00. Processo 093.000.029/2014. Despesas de Publicação: CEB. Assinatura pela CEB: Rubem Fonseca Filho e Marcelo Gomes de Alencar. Assinatura pela CTEC: Alberto Carlos de Aguiar Rodrigues.

COMPANHIA DE SANEAMENTOAMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL

EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS1º Termo Aditivo ao Contrato nº 8345/2013 - CAESB, publicado no DODF em 26/04/2013. ASSINATURA: 16/05/2014. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS. PRAZO DE EXECU-ÇÃO/VIGÊNCIA: Prorrogados os prazos de execução e vigência por 240 (duzentos e quarenta) dias, passando os vencimentos de 20/05/2014 para 15/01/2015 e 04/07/2014 para 02/03/2015, respectivamente. ASSINANTES: Pela CAESB: Acylino José dos Santos Neto – Presidente respondendo e Cristiano Magalhães de Pinho – Diretor de Engenharia e Meio Ambiente. Pela CONTENGE ENGENHARIA E LOCAÇÕES LTDA-EPP: Roberto Monteiro Gomes Ferreira.

5º Termo Aditivo ao Contrato nº 7975/2010 - CAESB, publicado no DODF em 28/04/2010. ASSINATURA: 22/05/2014. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS. PRAZO DE VIGÊNCIA: Fica prorrogado por 90 (noventa) dias. ASSINANTES: Pela CAESB: Acylino José dos Santos Neto – Presidente em Exercício e Cristiano Magalhães de Pinho – Diretor de Engenharia e Meio Ambiente. Pela GAE COSNTRUÇÃO & COMÉRCIO LTDA: Marcos de Oliveira Mesquita.

8º Termo Aditivo ao Contrato nº 7792/2009 - CAESB, publicado no DODF em 05/05/2009. ASSINATURA: 16/05/2014. ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS. PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: Ficam prorrogados por mais 120 (cento e vinte) dias, passando a data de ven-cimento de 19/05/2014 para 15/09/2014 e de 18/08/2014 para 15/12/2014, respectivamente. ASSINANTES: Pela CAESB: Acylino José dos Santos Neto – Presidente em Exercício e Cristiano Magalhães de Pinho – Diretor de Engenharia e Meio Ambiente. Pela GOETZE LOBATO ENGENHARIA LTDA: Adayr Cabral Filho.

RERRATIFICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃOA Caesb torna pública a retificação do resultado do Pregão Eletrônico nº 10/2014, proces-so 092.007571/2014, cujo objeto é Registro de preços para aquisição de equipamentos de proteção individual EPI’s. ONDE SE LÊ: BIANCA TILLA VIEIRA BORTOLETO ME, CNPJ: 08.998.697/0001-43 lotes adjudicados 4, 6, 9, 11, 12, 17, 22, 23 e 25, Valor total: R$ 274.506,50, LEIA-SE: BIANCA TILLA VIEIRA BORTOLETO ME, CNPJ: 08.998.697/0001-43 lotes adjudicados 4, 6, 9, 11, 12, 17, 22 e 25, Valor total: R$ 242.324,50. Publicado anteriormente no DODF, Seção 3, Pág.46, Nº 157, de 04/08/2014. Brasília/DF, 13 de agosto de 2014. SILVIO S. GONÇALVES SOARES. Pregoeiro.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

EXTRATOS CONTRATUAIS.Espécie: Contrato nº 197/2014-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL e a empresa ALPHA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA ME. CNPJ 08.960.880/0001-50. Objeto: Aqui-sição de equipamento oftalmológico, conforme quadro abaixo, para ampliar a capacidade de atendimento oftalmológico na unidade de Oftalmologia do Hospital Regional da Asa Norte. Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura. Valor Total: R$ 2.945,00 (dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais), em procedência ao Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamen-tária Anual. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 23901. Programa de Trabalho: 1030262024137001. Natureza da Despesa: 449052. Fonte de Recursos: 138004921. Nota de Empenho: 2014NE04212. Valor de empenho inicial: R$ 2.945,00 (dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais). Emitido em 23/07/2014, sob o evento: 400091. Na modalidade: Ordinário. Despesa de Publicação: SES. Do Procedimento: do Edital do Pregão Eletrônico nº 136/2014-SES/DF (fls. 03/42), Proposta da empresa (fls. 43/45), Ato de Homologação (fl. 48), Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 00136/2014 (fls. 49/54), Pedido de Aquisição de Material (PAM) nº 1-14/PAM001990 (fl. 56), da Autorização de Empenho (fls. 58 e 62), Autorização de Fornecimento de Material nº 1-14/AFM001835 (fls. 63), e da Lei nº 8.666/1993, 10.520/2002, e alterações posteriores. Processo: 060.008.094/2014. Data de Assinatura: 12/08/2014. Pela SES/DF: ELIAS FERNANDO MIZIARA. Pela Contratada: WELLIGNTON DOS REIS GOMES. Testemunhas: LUDMILA COELHO e AMANDA MATHILDES.

Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 115/2013–SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRI-TO FEDERAL e a empresa GENÉTICA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI. CNPJ 00.596.529/0001-10. Objeto: a) Inclusão em 25,00% (vinte e cinco) por cento ao valor atualizado do contrato, que representa um acréscimo de R$ 211.750,00 (duzentos e onze mil e setecentos e cinquenta reais), com fundamento no Art. 65, §1º, Inciso I, Alínea “b”, da Lei nº 8.666/93; b) Prorrogação da execução do Contrato em mais 90 (noventa) dias, a contar de 30/07/2014 a 28/10/2014, com fundamento no §1º Art. 57 da Lei nº 8.666/93. Prazo de Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo: 060.007.493/2012. Data de Assinatura: 29.07.2014. Pela SES/DF: ELIAS FERNANDO MIZIARA. Pela Contratada: JAMMES MOREIRA RAPOSO OLIVEIRA. Testemunhas: LUDMILA COELHO e PATRICIA SILVA ARAUJO RESENDE. Publicação do Ajuste Original: 07.08.2013.

EXTRATOS DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS.Processo: 060.006.483/2013. MODALIDADE: Pregão Eletrônico (SRP) nº 0354/2013. ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 354/2013D-SES/DF. PARTES: DISTRITO FEDERAL, por inter-médio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e HOSPFAR INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 26.921.908/0001-21. OBJETO: Aquisição de Medicamentos. ITEM ADJUDICADO: 10. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 3.504.000,00. DATA DA ASSINATURA: 12/08/2014. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar desta publicação. SIGNATÁRIOS: Pela Secretaria de Estado de Saúde, ELIAS FERNANDO MIZIARA; pela Empresa INDIARA SILVA FERREIRA. TESTEMUNHAS: ADEMIR BARROSO MIRANDA JÚNIOR e ALDA SOUZA RODRIGUES.

EXTRATOS DAS ATAS DO TERMO ADITIVO.Espécie: Segundo Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 148/2013A-SES/DF. Partes: DISTRITO FEDERAL, por intermédio de sua SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e a empresa ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ 15.800.545/0003-11. Objeto: alteração da razão social, CNPJ e dados cadastrais, conforme abaixo: ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ 15.800.545/0003-11, NIRE 52.900.677.727, com sede na Rodovia BR 153, S\N, Km 42, Parte B Subpartes B1 e T, Zona Urbana, Anápolis/GO, CEP. 75.135-040.Prazo de Vigência: a contar da sua assinatura. Despesa de Publicação: SES. Processo: 060.004.275/2013. Data de Assinatura: 13/08/2014. Pela SES/DF: ELIAS FERNANDO MIZIARA. Pela Contratada: LUIZ FERNANDO DE MAGALHÃES. Testemunhas: ADEMIR BARROSO MIRANDA JÚNIOR e ALDA SOUZA RODRIGUES.As Atas, na íntegra, encontram-se disponibilizadas na Diretoria de Contratos e Convênios/SUAG/SES.

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.O Subsecretário da Subsecretaria de Administração Geral autorizou a realização de despesa me-diante Inexigibilidade de Licitação do processo 0060-008865/2013, cujo objeto é a Aquisição de Assinatura Anual de Base de Dados Up ToDate - Sistema Eletrônico de Informação Médica, em favor da empresa Up ToDate Inc., no valor total de US$ 164.387,00 (cento e sessenta e quatro mil trezentos e oitenta e sete dólares americanos), com fundamento legal no artigo 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993. Ato que ratifiquei em 12 de agosto de 2014, nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e determinei sua publicação no Diário Oficial do DF, para que adquirisse a necessária eficácia. Brasília/DF, 12 de agosto de 2014. Elias Fernando Miziara - Secretário de Estado.

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PÁGINA 105Diário Oficial do Distrito FederalNº 166, quinta-feira, 14 de agosto de 2014

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

CANCELAMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 165/2014.A Subsecretaria de Administração Geral/SES-DF, considerando as informações constantes dos autos, vem através desta, tornar público o CANCELAMENTO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 165/2014, referente à aquisição do medicamento dactinomicina pó liofilo inj. 0,5MG, nos termos da Lei nº 8.666/93, Processo 060.004.517/2014.

TÚLIO RORIZ FERNANDES Subsecretário

AVISO DE CONVOCAÇÃO.O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Inciso X, do Artigo 2º, da PORTARIA nº 116, de 1º de setembro de 2005, publicada no DODF nº 169, de 05 de setembro de 2005, CONVOCA as empresas abaixo relacionadas, sob pena de aplicação das penalidades previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 26.851/2006, para assinatura das Atas de Registro de Preço nº 0107/2013 e 0244/2014, no prazo de 03 (três) dias a contar desta publicação, comparecendo no SAIN - Setor de Áreas Isoladas Norte - Parque Rural s/nº - Prédio da Emater – Asa Norte – Bloco “A”, SUAG, CEP 70.770-200:1) Ata nº 107/2013, Processo 060.009.242/2012–SUPREMA MOTONAUTICA COMERCIO DE MOTOS E SERVIÇOS LTDA.2) Ata nº 244/2014, Processo 060.000.944/2014 - CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA; EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA; NOVAFARMA INDÚSTRIA FARMACEUTICA LTDA; SOLUMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAUDE.

TULIO RORIZ FERNANDES

DIRETORIA DE ANÁLISE, PROSPECÇÃO E AQUISIÇÕES

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 364/2014.A Diretoria de Análise, Prospecção e Aquisições – DAPA/SUAG/SES-DF COMUNICA a abertura da Dispensa de Licitação, EMERGENCIAL, referente à Aquisição de Sistema de Planejamento e Gerenciamento Computadorizado para Teleterapia para o Hospital de Base, nos termos da Lei nº 8.666/93, Processo 270.001.336/2012-SES. O recebimento das propostas juntamente com as documentações em envelope lacrado será até as 10h do dia 18 de agosto de 2014. Endereço: Diretoria de Análise, Prospecção e Aquisições/SUAG/SES-DF no Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN Parque Rural s/nº – Bloco A – 1º andar, sala 72 – Brasília/DF – CEP 70.700-000. O ato convocatório está disponível na Diretoria de Análise, Prospecção e Aquisições – DAPA.

GUILHERME FRANCISCO GUIMARÃESDiretor

CENTRAL DE COMPRAS

AVISO DE ABERTURAPREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 278/2014.

Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de Agulha para punção e biopsia de medula óssea de aço inoxidável descartável para realização de mielograma e biópsia de medula óssea para atender as Unidades de saúde da SES/DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo: 060.011.578/2013. Total de 06 itens. Valor Total Estimado: R$ 188.376,00. Edital: 14/08/2014 de 8:00hs às 12:00hs e de 14:00hs às 17:00hs. Entrega das Propostas: a partir de 14/08/2014 às 8h no site www.comprasgovernamentais.gov.br. Abertura das Propostas: 26/08/2014 às 16h no site www.comprasgovernamentais.gov.br/. Informações Gerais: O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, no sítio: www.comprasgovernamentais.gov.br ou com ônus no endereço: SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Parque Rural s/nº - Asa Norte – Bloco “A”, 1º andar, sala 83/124, Central de Compras da SUAG/SES, CEP 70770-200, Brasília/DF.

SYLVIA HELENA VASCONCELOS MENDES PÊGASPregoeira

PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 279/2014.Objeto Registro de Preços para eventual aquisição de PLACAS E PARAFUSOS DE TITÂNIO E MATERIAIS CORRELACIONADOS (OPME), contemplados na Tabela SUS de OPME do Ministério da Saúde para atender a demanda do Serviço Cirurgia Bucomaxilofacial da rede da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES -DF, conforme especificações e quanti-tativos constantes no Anexo I do Edital. Processo nº: 060.004.800/2014. Total de 34 itens. Valor Total Estimado: R$ 2.042.379,60. Edital disponível: 14/08/2014 de 8h às 12h e de 14h às 17h. Entrega das Propostas: a partir de 14/08/2014 às 8h no site comprasnet. Abertura das Propostas: 26/08/2014 às 08h 30min. Informações Gerais: O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, no sítio: www.comprasgovernamentais.gov.br ou com ônus no endereço: SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Parque Rural s/nº - Asa Norte – Bloco “A”, 1º andar, sala 83/124, Central de Compras da SUAG/SES, CEP 70770-200, Brasília/DF.

CERIZE HELENA SOUZA SALESPregoeira

PREGÃO ELETRÔNICO POR SRP Nº 280/2014.Objeto Registro de Preços para eventual aquisição de PRÓTESES MAMÁRIAS E EXPANSO-RES, contemplados na Tabela SUS de OPME do Ministério da Saúde para atender a demanda da

Cirurgia Plástica e Mastologia/Oncologia da rede Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I do Edital. Processo nº: 060.005.104/2014. Total de 04 itens. Valor Total Estimado: R$ 1.847.520,00. Edital disponível: 14/08/2014 de 8h às 12h e de 14h às 17h. Entrega das Propostas: a partir de 14/08/2014 às 8h no site comprasnet. Abertura das Propostas: 26/08/2014 às 10h. Informações Gerais: O Edital encontra-se disponibilizado sem ônus, no sítio: www.comprasgovernamentais.gov.br ou com ônus no endereço: SAIN – Setor de Áreas Isoladas Norte – Parque Rural s/nº - Asa Norte – Bloco “A”, 1º andar, sala 83/124, Central de Compras da SUAG/SES, CEP 70770-200, Brasília/DF.

CERIZE HELENA SOUZA SALESPregoeira

RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 258/2014.

A PREGOEIRA da Central de Compras/SUAG da Secretaria de Estado de Saúde do Dis-trito Federal comunica que, no Pregão Eletrônico nº 258/2014, sagraram-se vencedoras do certame as empresas (empresa, item e valor unitário): UTILAB PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 04.196.495/0001-27: 01 (R$ 7,34); PMH PRODUTOS MÉ-DICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 00.740.696/0001-92: 02 (R$ 7,36), perfazendo o Valor Total Global da Licitação de R$ 528.720,00.

LARISSA ALVIM DE OLIVEIRA

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERALDEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2011.Processo: 054.000.600/2011 – Partes: DF/PMDF x JURIMOBI – ASSESSORIA JURÍDICA E IMOBILIÁRIA LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do Contrato 02/2011-DSAP por mais doze meses, com base no inciso I do § 3º do art. 62 da Lei nº 8.666/93, da lei 8.245/91, bem como a seguinte alteração contratual: 4.2 – O aluguel mensal fica estabelecido, de comum acordo entre as partes, no valor de R$ 64.994,39 (sessenta e quatro mil novecentos e noventa e quatro reais e trinta e nove centavos), sendo R$ 61.711,35 (sessenta e um mil setecentos e onze reais e trinta e cinco centavos) do valor constante no SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO, reajustado neste ato aditivo pelo IGPM (índice estabelecido no item 4.2 do contrato de locação 0002/2011 – DSAP) dos últimos 12 meses de 5,32%, totalizando R$ 779.932,68 (setecentos e setenta e nove mil setecentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos) procedentes do Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária Anual. Assinatura: 12/08/2014 Signatários: Pelo Distrito Federal: Francisco Carlos da Silva Niño, Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal. Pela Contratada: Leonardo Medeiros Martins Gonçalves e Luana Medeiros Martins Gonçalves, administradores.

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERALDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 25/2014.Processo 053.001.843/2014. Com fulcro no Inciso II do Art. 25, c/c Inciso VI do Art. 13, em atenção ao Art. 26, todos da Lei 8.666/93, e Inciso III do Art. 31 do Decreto nº 7.163 de 29 de abril de 2010, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação, no valor de R$ 8.820,00 (oito mil, oitocentos e vinte reais), em favor da empresa: Elo Consultoria Empresarial e Produção de Eventos – CNPJ: 00.714.403/0001-00, referente à participação de 03 (três) militares do CBMDF, no Curso Pregão Presencial e Eletrônico, incluindo a Defesa do Pregoeiro perante o TCU/TCDF Teoria e Prática, a se realizar nesta Capital, com dotação orçamentária anual de 82.334.951,18 (oitenta e dois milhões, trezentos e trinta e quatro mil e dezoito reais), UO: 73901 – FCDF, PT: 28.845.0903.00, Natureza da Despesa: 339039, Fonte 0100. Everton Rocha da Silveira, Chefe do Departamento de Administração Logística e Financeira/CBMDF.

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL

RECONHECIMENTO DE DÍVIDAÀ vista das instruções contidas nos autos e com amparo no artigo 86, § 1º, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto nº 35.073, de 13 de janeiro de 2014, o Diretor do Depar-tamento de Trânsito do Distrito Federal, Interino, reconhece a dívida, autoriza a despesa e determina a emissão e a liquidação da Nota de Empenho no Programa de Trabalho 06.131.6008.8505.0009, Nature-za de Despesa 33.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores, Fonte: 220, Processo: 055.038.340/2012 - Interessado: Diário Oficial da União, no valor de R$ 3.462,18 (três mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos).Rômulo Augusto de Castro Félix - Diretor Geral.

AVISO DE REABERTURAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2014.

Processo: 055.008.718/2013. UASG: 926142. Tipo: Menor preço por Item. Objeto: Contratação de serviços de Tecnologia da Informação compreendendo: documentação, desenvolvimento, manutenção, sustentação, teste, qualidade, implantação e métricas de software, visando à conse-

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PÁGINA 106 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 166, quinta-feira, 14 de agosto de 2014

cução das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF, conforme especificações, condições e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência constante do ANEXO I DO EDITAL. Abertura: 27 de agosto de 2014 às 10h30min. Valor global: R$ 10.078.527,55. Dotação Orçamentária: 220/237/420 06 126 6008/6215 2557 2564/2563 339039. Prazo de vigência: 12 (doze) meses. As empresas e ou representantes que adquirirem o edital obrigam-se a acompanhar o Diário Oficial da União sobre possíveis alterações. Mais informações na Gerência de Licitação – tel. (61) 3905-2030 ou fax (61) 3905-2016. Encontra-se a disposição dos interessados, no site www.comprasnet.gov.br o seguinte Edital:

Brasília/DF, 13 de agosto de 2014.ANA LUIZA GONÇALVES FERREIRA

Pregoeira

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DERODAGEM DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DO RESULTADO DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2014.

PROCESSO: 113.003.563/2014A Pregoeira torna público o resultado da licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 047/2014, do Tipo Menor Preço, para a contratação de serviço móvel especializado (SME) do tipo sistema troncalizado digital tecnologia tetra para locação de equipamento para Gerência de Controle Operacional da Diretoria de Fiscalização de Trânsito do DER-DF, conforme especificado no anexo I do edital. LOTE 1: EMPRESA: LIG-MOBILE TELECOMUNICACOES LTDA - Valor total: R$ 1.146.696,00 (um milhão, cento e quarenta e seis mil e seiscentos e noventa e seis reais). TOTAL GERAL DO PROCESSO PE 047/2014 = R$ 1.146.696,00 (um milhão, cento e quarenta e seis mil e seiscentos e noventa e seis reais). Maiores informações podem ser encontradas no sistema eletrônico, no site www.licitacões-e.com.br, sob o número de pesquisa 546.403.

Brasília/DF, 12 de agosto de 2014.LUIANE DE ARAUJO MOREIRA

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO Nº 04/2014.Processo: 510.000.133/2014 – Partes: O Distrito Federal por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO e o INSTITUTO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E ARTES POPULARES - IECAP. Objeto: O Segundo Termo de Aditamento tem por objeto a alteração da Cláusula Sexta – Dos Recursos Orçamentários e Financeiros, com base no Despacho da Executora, que passa a vigorar com a seguinte redação: Para a execução do objeto do Convênio, dá-se o valor total de R$ 871.200,00 (oitocentos e setenta e um mil e duzentos reais), cabendo ao CONCEDENTE destinar o montante de R$ 786.100,00 (setecentos e oitenta e seis mil e cem reais), correndo às despesas à conta do Orçamento da SETUR e ao CONVENENTE caberá a contrapartida financeira no montante de R$ 85.100,00 (oitenta e cinco mil e cem reais), conforme plano de trabalho aprovado. Dotação Orçamentária: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 27101; Programa de Trabalho: 13.392.6230.4090.5868; Natureza da Despesa: 33.50.41; Fonte de Recursos: 100; Empenho nº 2014NE00344, emitida em 09/06/2014, sob o evento nº 400091, na modalidade Ordinário. Prazo de Vigência: A partir de sua assinatura. Data de assinatura: 11 de agosto de 2014. Pelo Distrito Federal: Luís Otavio Rocha Neves, Secretário de Estado; pelo Convenente: Renata Aparecida de Oliveira, Presidente.

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO

RESULTADO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTOCHAMAMENTO PÚBLICO – SEDHAB Nº 01/2014

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMEN-TO URBANO DO DISTRITO FEDERAL, na qualidade de Presidente Substituta do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN TORNA PÚBLICA a relação das entidades credenciadas, por segmento, para participar do processo de escolha de Conselheiros do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, nos termos do Edital de Chamamento Público nº 1/2014 – SEDHAB, acrescentando que os seguimentos da Sociedade Civil cujos interessados não apresentaram requerimento de credenciamento serão reconvocados em 2ª e última chamada.I – Entidades representativas que tenha em seus estatutos e regimentos a defesa da mobilidade urbana: Associação Civil RODAS DA PAZ.II – Entidades ou movimentos sociais que tenham em seus estatutos e regimentos a defesa dos interesses e demandas da sociedade para provisão habitacional: Cooperativa Habitacional dos Trabalhadores do Planalto e de Santo Antônio do Descoberto-GO e Entorno – COOHAPLAN--SAD, Associação Solidária de Moradores do Areal – ASMOREAL-DF, Associação Ação Solidária e Inclusão Social – ASSHREC, Associação Pro-Moradia dos Sem-Teto – APMST-DF, Conselho de Mulheres Missão Resgate – MISSÃO RESGATE, Cooperativa Habitacional do

Distrito Federal – COOTRAPH-DF, Associação Habitacional Luta Pela Moradia – ASHLPM, Centro Social Fonte Água Viva – CENTRO SOCIAL DE ÁGUA VIVA, Associação Pró-Moradia dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos – HABITECT.III – Instituições de ensino superior, que tenham cursos regulares de graduação em arquitetura e urbanismo e engenharia: Fundação Universidade de Brasília – Faculdade de Arquitetura e Urbanismo – FAU-UNB.IV – Entidade autárquica de fiscalização do exercício e das atividades dos profissionais da área de arquitetura e urbanismo: Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal – CAU-DF.V – Entidade autárquica de fiscalização do exerc1cio e das atividades dos profissionais da área de enge-nharia e agronomia: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA-DF.VI – Entidades empresariais do segmento do setor produtivo da construção civil: Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal – SINDUSCON-DF.VII – Entidades empresariais do segmento do mercado imobiliário: Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal – ADEMI-DF.VIII – Entidades empresariais do segmento do comércio varejista: Federação do Comércio de Bens, Serviços, Turismo do Distrito Federal – FECOMERCIO-DF.IX – Não houve requerimento de credenciamento.X – Não houve requerimento de credenciamento.XI – Não houve requerimento de credenciamento.XII – Entidades que tenham como finalidade a promoção, a coordenação, proteção, e represen-tação legal das categorias de arquitetos e urbanistas: Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB-DF.XIII – Não houve requerimento de credenciamento.XIV – Não houve requerimento de credenciamento.XV – Não houve requerimento de credenciamento.Não há entidade com requerimento de credenciamento indeferido.

JANE TERESINHA DA COSTA DIEHL

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2014 – SEDHAB2ª Chamada

O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, representado pela Secretária de Estado de Habita-ção, Regularização e Desenvolvimento Urbano – SEDHAB, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, torna público e convoca, para apresentação de requerimento de credenciamento nos termos do Edital de Chamamento Público nº 01/2014-SEDHAB, em 2ª chamada, até o dia 21 de agosto de 2014, as entidades interessadas em participar do processo de escolha de conselheiros titulares e suplentes, para representarem os segmentos da sociedade civil no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, relacionados abaixo:IX – Entidade representativa que tenha em seus estatutos e regimentos a defesa dos interesses dos produtores rurais;X – um representante titular e um suplente de entidades representativas que tenham em seus estatutos e regimentos a defesa da política setorial de regularização fundiária de interesse social;XI – um representante titular e um suplente de entidades representativas que tenham em seus esta-tutos e regimentos a defesa da política setorial de regularização fundiária de interesse específico;XIII – um representante titular e um suplente de entidades que tenham como finalidade a pro-moção, a coordenação, proteção, e representação legal das categorias de engenheiros;XIV – um representante titular e um suplente de associações de moradores e inquilinos;XV – um representante titular e um suplente de entidade representativa que tenha em seus esta-tutos e regimentos a defesa do patrimônio cultural.Fica alterada a data e local da Reunião Pública prevista no item 7.1 do CHAMAMENTO PÚ-BLICO Nº 01/2014 – SEDHAB para:DATA: 26 de agosto de 2014.LOCAL: SCS QD. 06 Bloco A lotes 13/14, Edifício Sede da SEDHAB, Sala de Reuniões do 2º andar.Os procedimentos relativos ao credenciamento para a escolha das entidades representantes dos segmentos de que trata esta convocação estão consubstanciados no Chamamento Público nº 01/2014-SEDHAB, que se encontra disponibilizado no sítio www.sedhab.df.gov.br/CONPLAN.

Brasília/DF, 13 de agosto de 2014.JANE TERESINHA DA COSTA DIEHL

Secretária de Estado

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS

AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA ESANEAMENTO BÁSICO DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE ABERTURAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2014.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia fixa – na modalidade STFC local (fixo-fixo, fixo-móvel e entroncamentos digitais de entrada e saída), em conformidade com o “Plano Geral de Outorgas” da Agência Nacional de Telecomuni-cações. Processo 197.000.552/2014. Valor estimado: R$ 83.360,00. Programa de trabalho 04.122.6006.8517.9649, natureza da despesa 3.3.90.39, Fonte 151. Cópia do Edital encontra-se a disposição sem ônus, no sítio: www.comprasnet.gov.br e www.adasa.df.gov.br e no endereço: Setor Ferroviário – Parque Ferroviário de Brasília – Estação Rodoferroviária, Sobreloja Ala

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PÁGINA 107Diário Oficial do Distrito FederalNº 166, quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Norte, CEP: 70631-900 – Brasília/DF, fone 61-3961-4943. Abertura das Propostas: 27/08/2014 às 09h00 em sessão pública processada no sítio do ComprasNet, nos termos do Edital.

EDUARDO LOBATO BOTELHOPregoeiro

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E COMPRASCOORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES

AVISO DE RESULTADO DE RECURSOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 145/2014.

A Pregoeira comunica que o recurso interposto pela empresa Kadu Comércio e Serviços Ltda contra a decisão de julgamento do pregão acima citado foi julgado improcedente pela Autoridade Competente, com base no Parecer Técnico nº 013/2014/R-ATJ/SULIC/SEPLAN, que se encontra à disposição dos interessados no setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco “L”, 5º andar, Edifício Lino Martins Pinto, constante dos autos. Processo nº 380.002.644/2013 - SEDEST.

Brasília/DF, 13 de agosto de 2014. GERARDA DA SILVA CARVALHO

AVISOS DOS RESULTADOS DE JULGAMENTOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 197/2014.

A Pregoeira torna público o resultado de julgamento do Pregão acima citado, cujo objeto foi adjudicado à licitante J.A.M Comercial de Suprimentos para Empresas Ltda no valor de R$ 14.217,00. Demais informações no site: www.compras.df.gov.br/licitações/andamento. Processo n.º: 411.000.007/2014-SULIC.

Brasília/DF, 13 de agosto de 2014.ISABEL CRISTINA DA SILVA GUTHIER

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 212/2014.O Pregoeiro torna público o resultado de julgamento do Pregão epigrafado, cujo objeto foi ad-judicado à licitante 2 Roda Brasil Comércio de Peças para Veículos Ltda, itens 01 a 05, no valor de R$ 29.068,00. Demais informações no site: www.compras.df.gov.br/licitações/andamento. Processo n.º 072.000.116/2014- EMATER- DF.

Brasília/DF, 13 de agosto de 2014. EDMAR FIRMINO LIMA

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

EDITAL Nº 02, DE 13 DE AGOSTO DE 2014 - RETIFICAÇÃOCONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA PARA O CARGO DE PEDAGOGO-ORIENTADOR EDUCACIONAL, DA CAR-REIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, bem como a autorização do Conselho de Política de Recursos Humanos publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 45, de 04 de março de 2013, torna pública a retificação do edital normativo Nº 01/2014, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 159, de 6 de agosto de 2014, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do edital supracitado.1. Alterar o quadro do subitem 9.1, que passa a ter a seguinte composição em relação ao número de questões, pesos, total de pontos e pontuação mínima para aprovação:

ÁREA DE CONHECIMENTO DISCIPLINA Nº DE

QUESTÕES PESO TOTAL DE PONTOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA APROVAÇÃO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa 10 2 20

20

Raciocínio Lógico 5 1 5Atualidades 5 1 5Noções de Direito Ad-ministrativo 5 1 5

Lei Orgânica do Distri-to Federal 5 1 5

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Espe-cíficos do cargo 20 3 60 30

TOTAL 50 100

2. Alterar o subitem 9.4, que passa a ter a seguinte redação: “9.4 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que acertarem o mínimo de 50% para cada um dos conheci-mentos avaliados, ou seja, 50% de conhecimentos básicos (correspondente a 20 pontos) e 50% de conhecimentos específicos (correspondente a 30 pontos).”.

WILMAR LACERDA

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL Nº 02/2014. (*)A Subsecretaria de Administração Geral - SUAG/SEJUS, comunica a abertura de Dispensa de Licitação Emergencial nº 02/2014- SEJUS, referente à contratação de empresa para prestação de serviços integrados de operação, manutenção, recepção, triagem e apoio à gestão das Unidades do NA HORA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Decreto Distrital nº 34.466, de 18 de junho de 2013, Processo nº 400.000.330/2014. O recebimento das propostas e documentação necessária à sua validação em envelope lacrado será até 17h do dia 18 de agosto de 2014, no endereço: SAIN - Estação Rodoferroviária - Ala Central - CEP: 70.631-900 – Brasília/DF - SUAG/SEJUS. O Termo de Referência em mídia eletrônica está disponível na Subsecretaria de Administração Geral da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal ou poderá ser solicitado através do e-mail: [email protected]. Quaisquer dúvidas entrar em contato através dos telefones: 21044215 e 21044214.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJOSubsecretário

____________ (*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 163, de 12/08/14, pág. 50.

SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA DA COPA 2014

COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS

AVISO DE NÃO IMPUGNAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 63/2014.A COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO DAS AÇÕES SOCIAIS, por intermédio da sua PREGOEIRA, designada pela Portaria n.º 13, de 24 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal em 27 de janeiro de 2014, torna pública a decisão em NÃO dar provi-mento à impugnação interposta pela empresa UP KEEP – SERVIÇOS CONDOMINIAIS LTDA CNPJ 16.757.508/0001-79 e não alterar o Termo de Referência – Anexo I do Edital. Objeto: Contratação de empresa especializada, por Sistema de Registro de Preço para fornecimento de serviços de copa, garçonaria e recepção, conforme quantidades e especificações constantes do Edital e seus Anexos. Processo: 427-0000055/2014. UASG 926251

SALLY ROSALIN BARROSO INÁCIO

PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2014.

Processo: 020.002.992/2014. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de servi-ços de digitalização de documentos, incluindo a preparação, a identificação de peças processuais, a captura, o tratamento das imagens, o reconhecimento óptico dos caracteres e a associação das peças processuais em sistema existente na PGDF, mediante o fornecimento de equipamentos, softwares e mão-de-obra para a completa execução dos serviços, nas instalações da PGDF, em conformidade com as especificações e condições descritas no termo de referência que integra o anexo I do edital. Tipo de Licitação: Menor Preço. Valor total estimado e máximo a ser pago: R$ 5.115.600,00. Dotação orçamentária: UG–120901 – Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, PT-03.122.6003.4220.0007, ND-33.90.39, Fonte-100. Cadastramento das propostas no site: www.comprasgovernamentais.gov.br até a data e horário fixados para a abertura da licita-ção: 9h30 min do dia 27 de agosto de 2014, horário de Brasília. O respectivo edital poderá ser retirado no endereço eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br. Código UASG: 926121. Informações: (61) 3342-1086.

Brasília/DF, 13 de agosto de 2014.BÁRBARA HAMÚ

Pregoeira

DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

EXTRATO DOS TERMOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2014.

Processo nº 401.000.167/2014. Objeto: contratação de empresa para aquisição de Material de Consumo de Gênero de Alimentação (Açúcar, Adoçante Dietético), para atender as necessidades da Defensoria Pública do Distrito Federal. Tipo: Menor Preço. Data: 1º.08.2014. Realizado no sistema Comprasnet - UASG: 926314. Itens 1 – Objeto: Açúcar, Apresentação: Cristal, 1ª quali-

Page 58: Diário Oficial do Distrito Federal PÁGINA 51 Nº 166... · ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RECANTO DAS EMAS ... de Acesso com Adequação de Espaço Publica na quadra 105 praça no

PÁGINA 108 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 166, quinta-feira, 14 de agosto de 2014

dade, Embalagem: Primária plástica transparente. Características Adicionais: não será permitida a presença de dióxido de enxofre (SO2) na análise final do produto (Resolução 04/88 – CNS/MS de 24/11/1988). Unidade de Fornecimento: Pacote de 05 kg. Prazo de validade: mínima de 11 meses a partir da entrega do produto. Marca: Pérola. Quantidade: 912. Empresa Vencedora: NARA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA-EPP, CNPJ. 04.041.085/0001-07. Valor unitá-rio: R$ 6,46 (seis reais e quarenta e seis centavos). Valor total do item: R$ 5.891,52 (cinco mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos); Item 2 – Objeto: Adoçante Dietético Líquido Aspartame com bico dosador. Unidade de Fornecimento: Frasco. Mar-ca: Gold. Quantidade: 24. Empresa Vencedora: GOIASMASTER COMERCIAL LTDA--ME, CNPJ. 10.444.444/0001-70. Valor unitário: R$ 5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos). Valor total do item: R$ 140,40 (cento e quarenta reais e quarenta centavos); Data da Adjudicação: 08 de agosto de 2014. Pregoeira: Michelly Caroline Hortmann da Silva Morais. Data da Homologação: 08 de agosto de 2014. Ordenador de despesas: João Ricardo Arcoverde Moraes – Subsecretário de Administração Geral.

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

AVISO DE REABERTURAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2014.

Objeto: Aquisição de impressoras multifuncionais monocromáticas, com tecnologia laser ou LED, mediante Sistema de Registro de Preços (SRP). Processo: 33260/2013 – TCDF. Valor es-timado: R$ 243.385,00, com o seguinte enquadramento natureza: 44.90.52.35 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, classificação funcional e programática: 01.126.6005.1471.0005 – Modernização do Sistema de Informática do TCDF, fonte de Recursos: 100. Data limite de recebimento das propostas: 28/08/2014, às 14h30min. Cópia do Edital encontra-se à disposição no Serviço de Licitação, no 2º andar do Ed. Anexo do TCDF, fone (61) 3314-2742 ou pelos sites: www.tc.df.gov.br e www.comprasnet.gov.br. A Sessão Pública será processada no sítio do ComprasNet, nos termos do Edital.

Brasília/DF, 12 de agosto de 2014.ALESSANDRA RIBEIRO ASTUTI

Pregoeira

INEDITORIAIS

INFRAMERICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA S/A

AVISO DE RECEBIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTALTorna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM, a Autorização Ambiental nº 030/2014, com validade de dois anos, para a atividade de AMPLIAÇÃO DO ESTACIONAMEN-TO DE VEÍCULOS NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, processo 190.000.440/2003. MARIANO MOBILIA – Diretor.

AVISO DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃOTorna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM, a Licença de Operação nº 051/2014, com validade de cinco anos, para a atividade de TERMINAL DE PASSAGEIROS (PIERS SUL E NORTE) E PARA O PÁTIO DE AERONAVES DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA, processo 190.000.440/2003. MARIANO MOBILIA – Diretor.DAR-1081/2014.

COMERCIAL MARIANA DERIVADOS DO LEITE LTDA

AVISO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTALToma público que está requerendo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM/DF, a Autorização Ambiental para atividade de construção de lagoas de estabilização de efluentes da atividade de laticínio, no Modulo D-05 Galpão 05 - PAD-DF. Anna Carolina Costa Barreto, Proprietária.DAR-1086/2014.

RPS BAR E RESTAURANTE LTDACNPJ/MF 03.956.495/0001-15 - NIRE Nº 53.2.0103857-2

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DE SÓCIOS.Nos termos do art. 1.073 do Código Civil Brasileiro, ficam convocados os sócios da Sociedade RPS BAR E RESTAURANTE LTDA para a reunião de sócios a ser realizada em 21.08.2014, às 10:00 hs, na sua sede social, localizada na SCES - Trecho 2, Conjunto 35, Parte restaurante III - Asa sul, Brasília/DF, CEP 70.200-002, com a presença de sócios que representem, no mínimo, três quartos do capital social, com a seguinte Ordem do Dia: a) eleger o(s) novo(s) administrador(es) em substituição aos anteriores; e b) outros assuntos de interesse geral. Brasília/DF, 13/08/2014. Daniella Turíbio da Sila, Assessora Executiva.DAR-1087/2014.

HOSPITAL DA CRIANÇA DE BRASÍLIA JOSÉ ALENCAR

AVISOS DE RESULTADOCHAMAMENTO Nº 158/2014.

O Coordenador de Suprimentos do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados que o Resultado do Chamamento Nº 158/2014, com o prazo para ca-dastro das propostas na plataforma www.bionexo.com.br finalizado em 04/07/2014, cujo objeto é aquisição de medicamentos (morfina, neostigmina e clorpromazina), destinado a atender a demanda do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: Itens 02 e 03 para empresa Topmedlar Nutrição Clínica e Produtos Hospitalares Ltda-Me pelo valor total estimado de R$ 391,00 (Trezentos e noventa e um reais); Itens 01 e 04 restaram Fracassados. Brasília/DF, 12 de Agosto de 2014. Bruno Monteiro da Rocha Pitta. Coordenação de Suprimentos, ICIPE/HCB.

CHAMAMENTO Nº 141/2014.O Coordenador de Suprimentos do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados que o Resultado do Chamamento Nº 141/2014, com o prazo para recebimento das propostas finalizado em 11/08/2014, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de climatização, com a finalidade de atender as necessidades do Hospital da Criança de Brasília José Alencar do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: Lote único para empresa ENGENHARIA DE SISTEMAS TÉR-MICOS S/S pelo valor total estimado de R$ 9.000,00 (Nove mil reais). Brasília/DF, 13 de Agosto de 2014. Bruno Monteiro da Rocha Pitta. Coordenação de Suprimentos, ICIPE/HCB.

CHAMAMENTO Nº 132/2014.O Coordenador de Suprimentos do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna públi-co aos interessados que o Resultado do Chamamento Nº 132/2014, com o prazo para recebimento das propostas finalizado em 30/07/2014, cujo objeto é aquisição de medicamentos (suxametônio, linezolida, hidrocortisona,...), por meio do Sistema de Registro de Preços, destinados a atender a demanda do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: Item 02 para empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda pelo valor total estimado de R$ 3.807,00 (Três mil, oitocentos e sete reais); Item 01 restou Deserto. Brasília/DF, 12 de Agosto de 2014. Bruno Monteiro da Rocha Pitta. Coordenação de Suprimentos, ICIPE/HCB.

ITENS REMANESCENTESCHAMAMENTO Nº 104/2014.

O Coordenador de Suprimentos do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados que o Resultado do Chamamento Nº 104/2014-Itens Remanescentes, com o prazo para recebimento das propostas finalizado em 25/07/2014, cujo objeto é Aquisição de medicamentos (carvedilol, furosemida, paracetamol,...), por meio do Sistema de Registro de Preços, destinados a atender a demanda do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: Item 03 para empresa LINKMED Distribuidora de Medicamentos Ltda pelo valor total estimado de R$ 2.430,00 (Dois mil, quatrocentos e trinta reais); Item 02 Cancelado.. Brasília/DF, 12 de Agosto de 2014. Bruno Monteiro da Rocha Pitta. Coordenação de Suprimentos, ICIPE/HCB.

CHAMAMENTO Nº 103/2014.O Coordenador de Suprimentos do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna públi-co aos interessados que o Resultado do Chamamento Nº 103/2014, com o prazo para recebimento das propostas finalizado em 30/07/2014, cujo objeto é Aquisição de medicamentos (ipratrópio, neomicina, isossorbida e vaselina), destinados a atender a demanda do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: Itens 01 e 03 para empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda pelo valor total estimado de R$ 429,25 (Quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e cinco centavos); Itens 02 e 04 restaram Desertos. Brasília/DF, 12 de Agosto de 2014. Bruno Monteiro da Rocha Pitta. Coordenação de Suprimentos, ICIPE/HCB.

CHAMAMENTO Nº 084/2014.O Coordenador de Suprimentos do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados que o Resultado do Chamamento Nº 084/2014, com o prazo para re-cebimento das propostas finalizado em 23/07/2014, cujo objeto é Aquisição de medicamentos (gentamicina, estreptoquinase, salbutamol...), por meio do Sistema de Registro de Preços, desti-nados a atender a demanda do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: Item 09 para empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda pelo valor total estimado de R$ 415,80 (Quatrocentos e quinze reais e oitenta centavos). Brasília/DF, 12 de Agosto de 2014. Bruno Monteiro da Rocha Pitta. Coordenação de Suprimentos, ICIPE/HCB.

CHAMAMENTO Nº 067/2014.O Coordenador de Suprimentos do Hospital da Criança de Brasília José Alencar - HCB torna público aos interessados que o Resultado do Chamamento Nº 067/2014, com o prazo para ca-dastro das propostas na plataforma www.bionexo.com.br finalizado em 22/04/2014, cujo objeto é Aquisição de carro de suporte de equipamento monitor multiparâmetro, destinado a atender a demanda do Hospital da Criança de Brasília José Alencar – HCB, apresenta a seguinte empresa vencedora: Item 01 para empresa Lanco Ltda pelo valor total estimado de R$ 16.207,92 (Dezesseis mil, duzentos e sete reais e noventa e dois centavos). Brasília/DF, 12 de Agosto de 2014. Bruno Monteiro da Rocha Pitta. Coordenação de Suprimentos, ICIPE/HCB.FILANTROPIA-100/2014.