Diario Oficial 007 2014

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 007 Crateús, 11 de Junho de 2014. 02

    Crateús, 23 de maio de 2014.

    Raimundo Nonato AlvesPresidente do Conselho Municipal de

    Assistência Social Crateús/CE ******************************************************** GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 679, DE 28 DE MAIO DE 2014.

     DISPÕE SOBRE O ARQUIVAMENTO DE

    PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PORPERDA DO OBJETO E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. 

    O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CRATEÚS, no usodas atribuições conferidas pelo inciso do art. 71, da Lei OrgânicaMunicipal, e:

    CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº654, de 30 deoutubro de 2013, que revogou o Decreto nº 597, de 13 de março de2012, e determinou o encaminhamento de Notificação aos servidoreslicenciados para que retornassem às suas funções de origem no prazomáximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de adoção de providênciasdisciplinares;

    CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº673, de 15 deabril de 2014, que dispôs sobre a concessão de licença semvencimentos aos servidores efetivos estáveis do Município de Crateúscom mais de 05 (cinco) anos de efetivo serviço, em razão denecessidades especiais;

    CONSIDERANDO  que a nova permissão disposta noDecreto nº673/2014 não descaracteriza o abandono de empregooutrora investigado acaso o servidor não tenha sido localizado, nãotenha se apresentado e continue ausente do serviço sem qualquer

     justificativa;

    CONSIDERANDO  que o conteúdo da nova permissãocontida no Decreto nº673/2014 obsta a concessão da licença para oservidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar; 

    CONSIDERANDO o alcance do princípio protetor aotrabalhador e que a finalidade da Administração Pública é o bemcomum,

    DECRETA:Art. 1º. Em razão das previsões contidas no Decreto nº673, de 15 deabril de 2014, fica determinado o arquivamento, por perda do objeto,dos processos administrativos instaurados em razão da determinaçãoconstante no Decreto nº654, de 30 de outubro de 2013, desde que oservidor tenha se apresentado ao Departamento de GestãoAdministrativa, ainda que extemporaneamente, ou se apresente no

     prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.Parágrafo único. Os servidores públicos municipais que não foramlocalizados quando da Notificação encaminhada por determinação doDecreto nº654/2013 ou que não se apresentarem no prazo previsto noartigo anterior continuarão respondendo ao procedimento disciplinaraberto para apuração da infração funcional de abandono de emprego.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EMVINTE E OITO DE MAIO DE DOIS MIL E QUATORZE.

    Antonio Mauro Rodrigues SoaresPrefeito de Crateús

    ********************************************************SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO  

    Resolução Nº 01/2014

    Dispõe da aprovação do TERMO DE ACEITEDO SCFVI COFINANCIAMENTOESTADUAL  pelo Presidente do ConselhoMunicipal dos Direitos do Idoso de Crateús, Estadodo Ceará.

    A presidente do Conselho Municipal dos Direitos do idosode Crateús, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela LeiMunicipal Nº 568/05, de 01 de setembro de 2005,

    Considerando a proposta apresentada pela Secretaria de Assistência

    Social de Crateús a presidência do CMDI Crateús. RESOLVE:

    Art. 1º  - Aprovar o TERMO DE ACEITE do Cofinanciamento doSCFVI – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para aPessoa Idosa com recursos do FECOP, objetivando formalizar asresponsabilidades e compromissos da Gestão;

    Crateús,29 de maio de 2014.

     ___________________________Nara Cristina Marques Batista

    Presidente do Conselho Municipal dos Direitosdo Idoso / Crateús/CE 

    ******************************************************** CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

    Resolução Nº 02/2014

    Dispõe da aprovação o PLANO DE AÇÃO DOSCFVI COFINANCIAMENTO ESTADUAL 

     pelo Presidente do Conselho Municipal dosDireitos do Idoso de Crateús, Estado do Ceará.

    O presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idosode Crateús, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela LeiMunicipal nº 568/05, 01 de setembro de 2005,

    Considerando a Resolução Ad Referendum 02 2014;

    Considerando a proposta apresentada pela Secretaria de AssistênciaSocial de Crateús a presidência do CMDI Crateús.

    RESOLVE:

    Art. 1º  - Aprovar o PLANO DE AÇÃO  do Cofinanciamento doSCFVI – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para aPessoa Idosa tendo como foco o desenvolvimento de atividades quecontribuam no processo de um envelhecimento saudável.

    Crateús, 29 de maio de 2014.

     ___________________________Nara Cristina Marques Batista

    Presidente do Conselho Municipal dos Direitosdo Idoso / Crateús/CE

    ********************************************************LEI Nº357, DE 26 DE MAIO DE 2014.

     Dispõe sobre os vencimentos dos patrolistas e dos

    tratoristas do Município de Crateús e dá outras providências.

    O Povo do Município de Crateús, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seunome sanciono e promulgo a seguinte Lei.

    Art. 1º.  Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicosmunicipais efetivos nomeados para os cargos de patrolista e detratorista, os quais terão seus vencimentos reajustados para o valor deR$2.000,00 (dois mil reais).

    Art. 2º. Será concedido Bônus Especial de Desempenho no ProjetoEstrada Boa correspondente a uma premiação pelo desempenho dosresultados e superação de metas específicas previamenteestabelecidas pela Secretaria de Infraestrutura em relação ao

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 007 Crateús, 11 de Junho de 2014. 03

    “PROJETO ESTRADA BOA: 100% Das Estradas Vicinais Recuperadas em 90 Dias”, destinado aos servidores efetivos lotados eem exercício dos cargos de patrolista e de tratorista, em parcela únicano valor do salário base, a ser concedido até 30 (trinta) dias após aconclusão do projeto.Parágrafo único.  O prêmio instituído no caput   deste artigo não seincorporará à remuneração do servidor em nenhuma hipótese ou paraqualquer fim, exceto para fins de apuração do Imposto de Renda, enão integrará o pagamento de férias regulamentares ou da gratificaçãonatalina.

    Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por contade dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entraráem vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contarde 1º de maio de 2014.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EMVINTE E SEIS DE MAIO DE DOIS MIL E QUATORZE.

    Antonio Mauro Rodrigues SoaresPrefeito de Crateús

    ********************************************************LEI Nº 358, DE 30 DE MAIO DE 2014.

     Dispõe sobre a concessão de vantagens aos professores efetivos e contratados da rede de ensino público municipal e dá outras providências.

    O Povo do Município de Crateús, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seunome sanciono e promulgo a seguinte Lei.

    Art.1º.  Esta Lei define um novo piso salarial para o Magistério deCrateús e garante percentual mínimo de gastos com o magistério noano de 2014.

    Art.2º. Fica estabelecido em R$ 1.697,37 (mil, seiscentos e noventa esete reais e trinta e sete centavos) o valor do Piso Salarial doMagistério para vigorar no ano de 2014, para uma jornada semanal de40 (quarenta) horas.Parágrafo Único. As demais jornadas de trabalho terão vencimentos

     proporcionais ao estabelecido no caput .

    Art. 3º. A tabela salarial constante do anexo da Lei nº259/2013 teráaumento de 7% (sete por cento) para os professores efetivos,retroativo a março de 2014, o qual passa a vigorar conforme anexos,que são partes integrantes desta Lei.Parágrafo único. No mês de agosto de 2014 será concedido reajustede 2% (dois por cento) sobre o salário base para os professoresefetivos.

    Art. 4º. Os profissionais do magistério com contrato temporário perceberão os seguintes vencimentos:I. Profissionais com nível médio (2º grau completo – semhabilitação) receberão o valor de R$ 1.448,00 (um mil, quatrocentose quarenta e oito reais) por 40 (quarenta) horas semanais;II. Profissionais com magistério, graduados e pós-graduadosreceberão o Piso Salarial de R$1.697,37 (mil, seiscentos e noventa esete reais e trinta e sete centavos).

    Art. 5º.  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em

    vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros retroativosa 1º de março de 2014.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EMTRINTA DE MAIO DE DOIS MIL E QUATORZE.

    ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARESPrefeito Municipal

     ANEXO I

    TABELA SALÁRIO-BASE 2014

     Efetivos

     Reajustado em 7% a partir de março de 2014

     PEB I

     REF 100H 200H

    1 848,69 1.697,37

    2 874,15 1.748,29

    3 900,37 1.800,74

    4 927,38 1.854,76

     PEB II

     REF 100H 200H

    1 973,67 1.947,35

    2 1.002,88 2.005,77

    3 1.032,97 2.065,94

    4 1.063,96 2.127,92

    5 1.095,88 2.191,76

    6 1.128,75 2.257,51

    7 1.162,62 2.325,23

    8 1.197,50 2.394,99

    9 1.233,42 2.466,84

    10 1.270,42 2.540,85

    11 1.308,54 2.617,07

    12 1.347,79 2.695,58

     PEB III

     REF 100H 200H

    1 1.162,59 2.325,17

    2 1.197,46 2.394,93

    3 1.233,39 2.466,78

    4 1.270,39 2.540,785 1.308,50 2.617,00

    6 1.347,76 2.695,51

    7 1.388,19 2.776,38

    8 1.429,83 2.859,67

    9 1.472,73 2.945,46

    10 1.516,91 3.033,82

    11 1.562,42 3.124,84

    12 1.609,29 3.218,58

    *PEB III

    Mestre

     REF 100H 200H

    2 1.317,21 2.634,42

    *Obs.: Salário-Base R$ 2.394,93 + Adicional Mestre R$ 239,49 = R$2.634,42 (200h).

    Contratados /Substitutos

    100H 200H

    Leigo 2º Grau 724,00 1.448,00

    Magistério 848,69 1.697,37

    Graduado 848,69 1.697,37

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    Pós-graduado 848,69 1.697,37.

     ANEXO II

    TABELA DE ADICIONAIS DE MESTRADO E DOUTORADO A PARTIR DE MARÇO DE 2014

     PROFESSORES MESTRES

    SB Adicional de

     Mestrado (10%)

     PEB III

     REF 100H 200H 100H 200H

    1 1.162,59 2.325,17 116,26 232,52

    2 1.197,46 2.394,93 119,75 239,49

    3 1.233,39 2.466,78 123,34 246,68

    4 1.270,39 2.540,78 127,04 254,08

    5 1.308,50 2.617,00 130,85 261,70

    6 1.347,76 2.695,51 134,78 269,55

    7 1.388,19 2.776,38 138,82 277,64

    8 1.429,83 2.859,67 142,98 285,97

    9 1.472,73 2.945,46 147,27 294,55

    10 1.516,91 3.033,82 151,69 303,38

    11 1.562,42 3.124,84 156,24 312,48

    12 1.609,29 3.218,58 160,93 321,86

     PROFESSORES DOUTORES

    SB Adicional de

     Doutorado (20%)

     PEB III

     REF 100H 200H 100H 200H

    1 1.162,59 2.325,17 232,52 465,03

    2 1.197,46 2.394,93 239,49 478,99

    3 1.233,39 2.466,78 246,68 493,36

    4 1.270,39 2.540,78 254,08 508,16

    5 1.308,50 2.617,00 261,70 523,40

    6 1.347,76 2.695,51 269,55 539,10

    7 1.388,19 2.776,38 277,64 555,28

    8 1.429,83 2.859,67 285,97 571,93

    9 1.472,73 2.945,46 294,55 589,09

    10 1.516,91 3.033,82 303,38 606,76

    11 1.562,42 3.124,84 312,48 624,97

    12 1.609,29 3.218,58 321,86 643,72

    ANEXO IIIAUXÍLIO-TRANSPORTE/ALIMENTAÇÃO(Reajustado em5,38 % a partir de

     Março de 2014) 

     KM VR ANTERIOR VALOR A PARTIR DE MARÇO/14

    10 A 20 R$ 104,15 R$ 109,75

    21 A 30 R$ 208,33 R$ 219,54

    31 A 50 R$ 312,49 R$ 329,30

    51 A 80 R$ 363,72 R$ 383,29

    81 A 100 R$ 416,67 R$ 439,09

    101 A 120 R$ 473,51 R$ 498,99

    Acima de 120 R$ 538,10 R$ 567,05

    *Localidades: Cabeça da Onça e Tucuns

     KMVR

     ANTERIOR VALOR A PARTIR DE MARÇO/14

    10 A 20 117,74 R$ 124,07

    21 A 30 235,50 R$ 248,17

    31 A 50 353,26 R$ 372,27

    51 A 80 411,18 R$ 433,30

    81 A 100 471,02 R$ 496,36

    101 A 120 535,28 R$ 564,08

    Acima de 120 608,28 R$ 641,01

    *Valor diferenciado de acordo com o art. 3º, I, da Lei nº159/2011 ********************************************************LEI Nº 359, DE 30 DE MAIO DE 2014.

     DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAQUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    O Povo do Município de Crateús, por seusrepresentantes legais, aprova e eu, na qualidade de PrefeitoMunicipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei.

    Art. 1° - Fica denominada VICENTE FERREIRA DE MELO umaRua sem denominação oficial, situada na sede deste município, noLoteamento Delta Park, Bairro Santa Luzia, iniciando na Ruadenominada Gustavo Barroso, terminando na APP – Área dePreservação Permanente.

    Art. 2° - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa

    Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, Companhia de Água eEsgoto do Ceará – CAGECE, Companhia Energética do Ceará –COELCE e TELEMAR.

    Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogandoas disposições em contrário.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EMTRINTA DE MAIO DE DOIS MIL E QUATORZE.

    Antonio Mauro Rodrigues SoaresPrefeito de Crateús

    ********************************************************LEI Nº 360, DE 30 DE MAIO DE 2014.

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    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 007 Crateús, 11 de Junho de 2014. 05

      DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    O Povo do Município de Crateús, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seunome sanciono e promulgo a seguinte Lei.

    Art. 1° - Fica denominada TOBIAS SOARES REZENDE uma Ruasem denominação oficial, situada na sede deste município, no

    Loteamento Delta Park, Bairro Santa Luzia, iniciando na Ruadenominada Manoel Balbino, terminando na Rua Transversal 06,recém denominada Vicente Ferreira de Melo.

    Art. 2° - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à EmpresaBrasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, Companhia de Água eEsgoto do Ceará – CAGECE, Companhia Energética do Ceará –COELCE e TELEMAR.

    Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogandoas disposições em contrário.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EMTRINTA DE MAIO DE DOIS MIL E QUATORZE.

    Antonio Mauro Rodrigues SoaresPrefeito de Crateús

    ********************************************************LEI Nº 361, DE 30 DE MAIO DE 2014.

     DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    O Povo do Município de Crateús, por seus representanteslegais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seunome sanciono e promulgo a seguinte Lei.

    Art. 1° - Fica denominada MARIA BESERRA REZENDE uma Ruasem denominação oficial, situada na sede deste município, noLoteamento Delta Park, Bairro Santa Luzia, iniciando na Ruadenominada Manoel Balbino, paralela a Rua recém denominadaTobias Soares Resende, terminando na Rua Transversal 06, recémdenominada Vicente Ferreira de Melo.

    Art. 2° - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à EmpresaBrasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, Companhia de Água eEsgoto do Ceará – CAGECE, Companhia Energética do Ceará –COELCE e TELEMAR.

    Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogandoas disposições em contrário.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EMTRINTA DE MAIO DE DOIS MIL E QUATORZE.

    Antonio Mauro Rodrigues SoaresPrefeito de Crateús

    ********************************************************LEI Nº 362, DE 30 DE MAIO DE 2014.

     DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    O Povo do Município de Crateús, por seusrepresentantes legais, aprova e eu, na qualidade de PrefeitoMunicipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei.

    Art. 1° - Fica denominada MARIA EUNICE SOARES SALES umaRua sem denominação oficial, situada na sede deste município, noLoteamento Delta Park, Bairro Santa Luzia, iniciando na Ruadenominada Manoel Balbino, terminando na Rua Transversal “C”,área institucional.

    Art. 2° - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de

     placas indicativas, bem como a devida comunicação à EmpresaBrasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, Companhia de Água eEsgoto do Ceará – CAGECE, Companhia Energética do Ceará –COELCE e TELEMAR.

    Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogandoas disposições em contrário.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EMTRINTA DE MAIO DE DOIS MIL E QUATORZE.

    Antonio Mauro Rodrigues SoaresPrefeito de Crateús

    ********************************************************LEI Nº 363, DE 30 DE MAIO DE 2014.

     DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    O Povo do Município de Crateús, por seusrepresentantes legais, aprova e eu, na qualidade de PrefeitoMunicipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei.

    Art. 1° - Fica denominada LUIZ MARIA ARRUDA LINHARESuma Rua sem denominação oficial, situada na sede deste município,no Loteamento Delta Park, Bairro Santa Luzia, iniciando na Ruadenominada Manoel Balbino, terminando na Área Verde.

    Art. 2° - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à EmpresaBrasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, Companhia de Água eEsgoto do Ceará – CAGECE, Companhia Energética do Ceará –COELCE e TELEMAR.

    Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogandoas disposições em contrário.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EMTRINTA DE MAIO DE DOIS MIL E QUATORZE.

    Antonio Mauro Rodrigues SoaresPrefeito de Crateús

    ********************************************************LEI Nº 364, DE 30 DE MAIO DE 2014.

     DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    O Povo do Município de Crateús, por seusrepresentantes legais, aprova e eu, na qualidade de PrefeitoMunicipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei.

    Art. 1° - Fica denominada MARIA SOARES BENEVIDES uma Ruasem denominação oficial, situada na sede deste município, noLoteamento Delta Park, Bairro Santa Luzia, iniciando na Ruadenominada Gustavo Barroso, terminando na Rua Transversal “03”,recém denominada Maria Eunice Soares Sales.

    Art. 2° - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à EmpresaBrasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, Companhia de Água e

    Esgoto do Ceará – CAGECE, Companhia Energética do Ceará –COELCE e TELEMAR.

    Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogandoas disposições em contrário.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EMTRINTA DE MAIO DE DOIS MIL E QUATORZE.

    Antonio Mauro Rodrigues SoaresPrefeito de Crateús

    ********************************************************LEI Nº 365, DE 30 DE MAIO DE 2014.

     DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE

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     RUA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    O Povo do Município de Crateús, por seusrepresentantes legais, aprova e eu, na qualidade de PrefeitoMunicipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei.

    Art. 1° - Fica denominada FRANCISCO DE ARAÚJO MARQUESuma Rua sem denominação oficial, situada na sede deste município,Bairro dos VENÂNCIOS, localizada ao leste da Avenida Benony

    Mourão Filho, mas precisamente, nos fundos da Empresa OliveiraVeículos.

    Art. 2° - O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à EmpresaBrasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, Companhia de Água eEsgoto do Ceará – CAGECE, Companhia Energética do Ceará –COELCE e TELEMAR.

    Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogandoas disposições em contrário.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, EMTRINTA DE MAIO DE DOIS MIL E QUATORZE.

    Antonio Mauro Rodrigues SoaresPrefeito de Crateús

    ********************************************************PORTARIA Nº 001.30.05/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Exonerar   o (a ) Sr . ( a ) DIVALDOF R A N C O D E S O U S A , por tador (a ) do CP F   n º .8 3 5 . 8 9 3 . 3 3 3 - 9 1 e RG   n º . 92008011577 SSP-CE ,  dafunção de Assistente do Escritório de Representação em Fortaleza do G a b in e te d o P re fe i to /V ice -P re fe i t o d o M u n ic íp iod e C ra teú s -C E   - S ím b o lo D N S R , conforme Lei Municipalnº. 237, de 14 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial nº.003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 30 de Maio de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Go v e r n o Mu n i ci p a l d e Cra t e ú s -CE.********************************************************PORTARIA Nº 003.30.05/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Exonerar   o (a ) Sr . ( a ) IG O R M A R C E LDE SOUSA LIMA,   portador(a) do CPF nº.  286.507.898-11 e

    RG nº.  22989556-6 SSP-CE da função de SecretárioE x ecu t iv o d o G a b in e te d o P re fe i to d o M u n ic íp io d eC ra teú s -C E , S ím b o lo - D N S R -1 , conforme Lei Municipalnº. 237, de 14 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial nº.003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 30 de Maio de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Mu n i ci p a l d e Cra t e ú s -CE.********************************************************PORTARIA Nº 004.30.05/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Exonerar   o (a ) Sr . ( a ) MARIA AMÉLIAGONÇALVES DE SOUSA, portadora do CPF nº. 382.706.173-34 eRG nº. 0156126288 SSP-CE, da função de Secretária de Educação

    do Município de Crateús-CE, conforme estabelece a Lei Municipalnº 237, de 14 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial nº.003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 30 de Maio de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Mu n i ci p al d e Cra t e ú s -CE.********************************************************PORTARIA Nº 005.30.05/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Exonerar   o (a ) Sr . ( a ) M A R IA E D N IRM E L O T O R R E S , por tador (a ) do RG nº . 2 0 2 . 2 3 3 - 8 1SSP-CE e CPF nº .   241.368.163-91, da função de S ecre tá r ia A d ju n ta d a   S ecre ta r ia d e E d u ca çã o d oM u n ic íp io d e C ra teú s -C E - S ím b o lo D N S R , conformeLei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de 2013, publicada no DiárioOficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 30 de Maio de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Mu n i ci p al d e Cra t e ú s -CE.********************************************************PORTARIA Nº 006.30.05/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º  - Exonerar  o(a) Sr.(a) E D M IL S O NRODRIGUES CHAVES , p o r t a d o r ( a ) d o CP F   n º .6 8 2 . 3 8 7 . 5 4 3 - 7 2 e RG   n º . 2 0 0 6 . 0 0 5 2 7 8 6 2 7 - S S P - CE ,da função de  A g en te d e T ecn o log ia d a I n fo rm a çã o - T Id a S ecre ta r ia d e In fra es tru tu ra d o M u n ic íp io d eC ra teú s - S ím b o lo D N S -1 , l o t a d o ( a ) n a , conforme LeiMunicipal nº. 237, de 14 de janeiro de 2013, publicada no DiárioOficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 30 de Maio de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Mu n i ci p al d e Cra t e ú s -CE.********************************************************PORTARIA Nº 007.30.05/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

  • 8/19/2019 Diario Oficial 007 2014

    7/15

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 007 Crateús, 11 de Junho de 2014. 07

     Art. 1º  - Exonerar  o(a) Sr.(a). ANTONIA

    ELIZÂNGELA SARAIVA DE SOUSA , p o r t a d o r ( a ) d oC PF   n º . 0 1 4 . 9 6 0 . 6 3 3 - 8 4 e RG   n º . 2 0 0 2 0 9 9 0 5 6 6 2 0SSP-CE, da função de A G E N T E D E E L A B O R A Ç Ã ODE PROJETOS da SECRETARIA DE CULTURA,T U R IS M O , D E S P O R T O E J U V E N T U D E d oM u n ic íp io d e C ra teú s -C E - S ÍM B O L O D N S -1 ,conforme Lei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de 2013, publicadano Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 30 de Maio de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Mu n i ci p a l d e Cra t e ú s -CE.  ********************************************************PORTARIA Nº 009.30.05/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Exonerar   o (a ) Sr . ( a ) MARLENEFERREIRA DA SILVA LOPES, portador(a) do CPF nº. 536.894.701-10 e RG nº.  2006014099705 SSP-CE, da função deCoordenadora Pedagógica da Escola de Cidadania Olavo Bilac –SEDE –  Gratificação de  30% sobre o salário base, lotado(a) naSecretaria de Educação do Município de Crateús-CE,conforme Lei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de 2013, publicadano Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013 e as normasditadas pelos Editais nº. 001/2013, publicado no Diário Oficial nº.006/2013, de 19 de fevereiro de 2013 e nº. 002/2013, publicado noDiário Oficial nº. 007/2013. 

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 30 de Maio de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Mu n i ci p a l d e Cra t e ú s -CE.  ********************************************************PORTARIA Nº 010.30.05/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º  - Exonerar  o(a) Sr.(a) C A R L O S A L B E R T OCAVALCANTE DE LIMA , p o r t a d o r ( a ) d o RG nº .0 3 4 0 0 9 0 8 9 9 S S P - CE e CPF nº.   912.609.303-00, paraexercer a função de A g en te d e T ecn o lo g ia d a In fo rm a çã o- T I - S ím b o lo D N S -1 , lo tado(a ) na S ecre ta r ia d eIn fra es tru tu ra d o M u n ic íp io d e C ra teú s , l o t a d o ( a )na , conforme Lei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de 2013,

     publicada no Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

     publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 30 de Maio de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Mu n i ci p a l d e Cra t e ú s -CE.  ********************************************************PORTARIA Nº 001.02.06/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nome ar   o (a ) Sr . ( a ) A L B E R TO B R U N OD IÓ G E N E S B E Z E R R A , p o r t a d o r ( a ) d o CP F   n º .0 2 9 . 0 0 3 . 6 7 3 - 9 5 e RG   n º . 2 0 0 6 0 0 9 2 0 7 7 9 1 S S P DS -CE , 

     para exercer a função de Assistente do Escritório de Representaçãoem Fortaleza  - S ím b o lo D N S R , L o ta d o (a ) n o G a b in e ted o P re fe i to /V ice -P re fe i to d o M u n ic íp io d e C ra teú s -C E , conforme Lei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de 2013,

     publicada no Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 02 de Junho de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES-Go v e r n o Mu n i ci p al d e Cra t e ú s -CE.********************************************************PORTARIA Nº 002.02.06/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear   o (a ) Sr . ( a ) A N T O N IA   G O M E SD IÓ G E N E S   B E Z E R R A ,  portador(a) do CPF nº.  111.285.933-00 e RG nº.  0000857211 SPSP-CE, para exercer a função deS ecre tá r io (a ) E x ecu t iv o (a ) , S ím b o lo - D N S R -1 ,L o ta d o (a ) n o G a b in e te d o P re fe i to d o M u n ic íp io d eC ra teú s -C E ,  conforme Lei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de2013, publicada no Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 02 de Junho de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES-Go v e r n o Mu n i ci p al d e Cra t e ú s -CE.********************************************************PORTARIA Nº 003.02.06/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear  o (a ) Sr . ( a ) E IR IL A N D IAA L V E S B A R O B O S A , p o r t a d o r ( a ) d o CP F   n º .0 4 6 . 4 1 3 . 2 7 3 - 8 6 e RG   n º . 2 0 0 2 0 9 9 0 6 1 7 0 5 S S P - CE , 

     para exercer a função de Auxiliar Técnica  - S ím b o lo D A S -3 ,L o ta d o (a ) n o G a b in e te d o P re fe i to /V ice -P re fe i to d oM u n ic íp io d e C ra teú s -C E , conforme Lei Municipal nº. 237,de 14 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial nº. 003/2013, de28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 02 de Junho de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES-Go v e r n o Mu n i ci p al d e Cra t e ú s -CE.********************************************************PORTARIA Nº 004.02.06/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

  • 8/19/2019 Diario Oficial 007 2014

    8/15

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 007 Crateús, 11 de Junho de 2014. 08

     Art. 1º - Nom ea r   o (a ) Sr . ( a ) FRANCISCO CLEBER

    GOMES BONFIM, portadora do CPF nº. 115.518.871-34 e RG nº.1077541 SSP-CE, para exercer a função de Secretário de Educaçãodo Município de Crateús-CE, conforme Lei Municipal nº. 237, de14 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial nº. 003/2013, de28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 02 de Junho de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES-Go v e r n o Mu n i ci p a l d e Cra t e ú s -CE.* * * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * *PORTARIA Nº 005.02.06/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear   o (a ) Sr . ( a ) MARIA AMÉLIAGONÇALVES DE SOUSA, portadora do CPF nº. 382.706.173-34 eRG nº. 0156126288 SSP-CE, para exercer a função de  S ecre tá r ia

    A d ju n ta - S ím b o lo D N S R , lo tado(a ) na S ecre ta r iad e E d u ca çã o d o M u n ic íp io d e C ra teú s , conforme LeiMunicipal nº. 237, de 14 de janeiro de 2013, publicada no DiárioOficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 02 de Junho de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES-Go v e r n o Mu n i ci p a l d e Cra t e ú s -CE.********************************************************PORTARIA Nº 006.02.06/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear  o (a ) Sr . ( a ) M A R C O SH E N R IQ U E V IE IR A F A R IA S , p o r t a d o r ( a ) d o CP F  n º . 0 5 7 . 6 5 8 . 7 2 3 - 0 1 e RG   n º . 2 0 0 7 4 9 1 4 3 8 8 - S S P - CE ,

     para exercer a função de  Agente de Tecno log ia daIn fo rm a çã o - T I - S ím b o lo D N S -1 , l o t a d o ( a ) n aS ecre ta r ia d e In fra es tru tu ra d o M u n ic íp io d eC ra teú s -C E ,  conforme Lei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de2013, publicada no Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 02 de Junho de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Mu n i ci p a l d e Cra t e ú s -CE.********************************************************PORTARIA Nº 008.02.06/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear  o (a ) Sr . ( a ) CRISTIANA ALVESSAMPAIO , p o r t a d o r ( a ) d o CPF   n º . 0 0 2 . 0 2 8 . 6 4 3 - 0 8 eRG   nº. 2002005004583 - SSP-CE, para exercer a função de  A g en te d a C é lu la d e F o m en to e D esen v o lv im en to

    d o E m p reen d ed o r - S ím b o lo D A S -3 , l o t a d o ( a ) n a  S ecre ta r ia d e D esen v o lv im en to E co n ô m ico eE m p reen d ed o r i sm o d o M u n ic íp io d e C ra teú s -C E ,  conforme Lei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de 2013, publicadano Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 02 de Junho de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Mu n i ci p al d e Cra t e ú s -CE.* * * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * *PORTARIA Nº 009.02.06/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear   o (a ) Sr . ( a ) M A R IA E D N IRM E L O T O R R E S , por tador (a ) do RG nº . 2 0 2 . 2 3 3 - 8 1SSP-CE e CPF nº.   2 41 .3 68. 163 -9 1, para exercer a funçãode A sses so r (a ) d e P la n eja m en to e G es tã o , S ím b o lo -D N S R , L o ta d o (a ) n a S ecre ta r ia d e S a ú d e d o

    M u n ic íp io d e C ra teú s -C E ,  conforme Lei Municipal nº. 237,de 14 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial nº. 003/2013, de28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 02 de Junho de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Mu n i ci p al d e Cra t e ú s -CE. .********************************************************PORTARIA Nº 010.02.06/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear o(a) Sr.(a) MARIA VILANIS O A R E S , por tador (a ) do C PF   n º . 4 9 5 . 3 5 0 . 2 1 3 - 2 0 eRG   nº. 2257142-92 SSP-CE, para exercer a função deA G E N T E D E E L A B O R A Ç Ã O D E P R O J E T O S -S ÍM B O L O D N S -1 , l o t a d o ( a ) n a SECRETARIA DEC U L T UR A , T U R IS M O , D E S P O R T O E J U V E N T U D Ed o M u n ic íp io d e C ra teú s -C E , conforme Lei Municipal nº.237, de 14 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial nº.003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 02 de Junho de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES- Go v e r n o

     Mu n i ci p al d e Cra t e ú s -CE.********************************************************PORTARIA Nº 011.02.06/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear   o (a ) Sr . ( a ) L Ú C IO F L Á V IOB O N F IM L E IT Ã O , p o r t a d o r ( a ) d o CPF nº .2 3 0 . 4 5 4 . 7 7 3 - 7 2 e RG nº . 2007 .019029215 SSP-CE,

     para exercer a função de Gerente do Núcleo de Vig i lânciaS a n i tá r ia , S ím b o lo - D A S 1 , Lotado(a )   n a  

  • 8/19/2019 Diario Oficial 007 2014

    9/15

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 007 Crateús, 11 de Junho de 2014. 09

    S ecre ta r ia d e S a ú d e d o M u n ic íp io d e C ra teú s -C E ,  conforme Lei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de 2013, publicadano Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 02 de Junho de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Mu n i ci p a l d e Cr a t e ú s -CE.

    ******************************************************PORTARIA Nº 012.02.06/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nome a r  o (a ) Sr . ( a ) MARLENE FERREIRADA SILVA LOPES, portador(a) do CPF nº. 536.894.701-10 e RGnº.  2006014099705 SSP-CE, para exercer a função de Diretor (a)da Escola de Cidadania Francisca Machado –  Gratificação de 35% sobre o salário base, lotado(a) na Secretaria de Educação doM u n ic íp io d e C ra teú s -C E , conforme Lei Municipal nº. 237,de 14 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial nº. 003/2013, de28 de Janeiro de 2013 e as normas ditadas pelos Editais nº.001/2013, publicado no Diário Oficial nº. 006/2013, de 19 defevereiro de 2013 e nº. 002/2013, publicado no Diário Oficial nº.007/2013. 

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 02 de Junho de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Mu n i ci p a l d e Cra t e ú s -CE.* * * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * *PORTARIA Nº 013.02.06/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas

    atribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear  o (a ) Sr . ( a ) F R A N C IS C OR IC A R D O M A R T IN S , por tador (a ) do CPF nº .0 9 1 . 1 7 3 . 7 7 3 - 1 5 e RG nº . 2003 .010102553 SSP-CE, dafunção de G eren te d o L a b o ra tó r io - S ím b o lo D A S -1 ,lo tado(a ) na S ecre ta r ia d e   Saúde   d o M u n ic íp io d eC ra teú s -CE, conforme Lei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de2013, publicada no Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de2013. 

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 02 de Junho de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo

     Mu n i ci p a l d e Cra t e ú s -CE.********************************************************PORTARIA Nº 021/2014

    Concede repasse aos servidores médicosparticipantes do “Programa mais Médicos

    para o Brasil” que faz jus ao Art. 1º - III.

    O Secretário Municipal de Saúde do Município de Crateús, no uso desuas atribuições legais, segundo o que dispõe a Lei Orgânica doMunicípio, com vistas ao processo de reorganização do Sistema Localde saúde e na condição do gestor do sistema,

    CONSIDERANDO a necessidade de garantir melhores condições aosservidores que residem na sede do Município;

    CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 321 de 10 deDezembro de 2013.

    RESOLVE:Art. 1º - Concede repasse mensalmente o subsídio financeiro aosservidores abaixo relacionados referente ao mês de junho/2014

     NOME CARGO OU VALOR FUNÇÃO TOTAL

    Arelis Capote Mora Médica R$ 2.000,00

    Anelis Zamora Dominguez Médica R$ 2.000,00Andres Hernandez Castillo Médico R$ 2.000,00Andys Regino Vega Perez Médico R$ 2.000,00Alexander Alexis Herrera Hernandez Médico R$ 2.000,00Reynaldo Perez Andino Médico R$ 2.000,00Tamara Gomez Bidopia Médica R$ 2.000,00Yunaydis Rodriguez Plutin Médica R$ 2.000,00

    R $ 16.000,00 

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DECRATEÚS,

    EM 03 DE JUNHO DE 2014.

    HUMBERTO CÉSAR FROTA GOMESSecretário Municipal da Saúde de Crateús

    ********************************************************PORTARIA Nº 022/2014

    Concede repasse aos servidores médicosparticipantes do “Programa mais Médicospara o Brasil” que faz jus ao Art. 1º lotadosna sede do Município.

    O Secretário Municipal de Saúde do Município de Crateús, no uso desuas atribuições legais, segundo o que dispõe a Lei Orgânica doMunicípio, com vistas ao processo de reorganização do Sistema Localde saúde e na condição do gestor do sistema,

    CONSIDERANDO a necessidade de garantir melhores condições aosservidores que residem na sede do Município;

    CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 321 de 10 deDezembro de 2013.

    RESOLVE:Art. 1º - Concede repasse mensalmente o subsídio financeiro aosservidores abaixo relacionados referente ao mês de junho/2014

     NOME CARGO OU VALOR FUNÇÃO TOTAL

    Rejane Maria de Almeida Moura Médica R$ 1.440,00R$ 1.440,00

    Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE DECRATEÚS,

    EM 03 DE JUNHO DE 2014.

    HUMBERTO CÉSAR FROTA GOMESSecretário Municipal da Saúde de Crateús

    ********************************************************PORTARIA Nº 001.04.06/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO

  • 8/19/2019 Diario Oficial 007 2014

    10/15

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 007 Crateús, 11 de Junho de 2014. 010

    DO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito  ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear   o (a ) Sr . ( a ) RITA DE CASSIANUNES CARRILHO,  portadora do CPF nº. 117.122.523-72 e RGnº. 2004009071818 SSP-CE, para exercer a função de G eren ted o N ú c leo d e Im u n o b io ló g i co s - S ím b o lo D A S -1 ,lo tado(a ) na S ecre ta r ia d e   Saúde   d o M u n ic íp io d eC ra teú s -CE, conforme Lei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de

    2013, publicada no Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 04 de Junho de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Go v e r n o Mu n i ci p a l d e Cra t e ú s -CE.********************************************************PORTARIA Nº 002.04.06/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas

    atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º - Nomear   o (a ) Sr . ( a ) F R A N C IS C O

    JANDER VASCONCELOS MELO , p o r t a d o r ( a ) d oCPF nº . 5 4 9 . 5 2 5 . 1 4 3 - 1 5 e RG nº.   9 6 0 0 2 1 8 1 6 0 0 S S P -CE, para exercer a função de G eren te d o N ú c leo d eO u v id o r ia - S ím b o lo D A S -1 , l o t a d o ( a ) n aS ecre ta r ia d e   S a ú d e   d o M u n ic íp io d e C ra teú s -CE,conforme Lei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de 2013, publicadano Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 04 de Junho de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Mu n i ci p a l d e Cra t e ú s -CE.  ********************************************************PORTARIA Nº 003.04.06/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear   o (a ) Sr . ( a ) A N T O N IOO T A C IL IO M A R Q U E S J U N IO R , p o r t a d o r ( a ) d oCPF nº . 8 4 8 . 8 5 4 . 5 9 3 - 2 0 e RG nº.   0 3 2 2 2 0 3 0 0 7 S S P -CE, para exercer a função de G eren te d o N ú c leo d eA lm o x a r i fa d o - S ím b o lo D A S -3 , l o t a d o ( a ) n aS ecre ta r ia d e   S a ú d e   d o M u n ic íp io d e C ra teú s -CE,conforme Lei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de 2013, publicadano Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

     publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 04 de Junho de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Mu n i ci p a l d e Cra t e ú s -CE.********************************************************PORTARIA Nº 004.04.06/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear   o (a ) Sr . ( a ) F R A N C IS C AE R L E N E F E R R E IR A D O C A R M O G U E R R E IR O ,

     p or t ad or (a ) d o CPF nº.   5 0 2 . 0 8 7 . 6 4 3 - 7 2 e RG nº.  92 01 50 861 02 SSP -C E, para exercer a função de G eren te d aU n id a d e d e S a ú d e S ex u a l e R ep ro d u t iv a - S ím b o loD A S -1 , lo tado(a ) na S ecre ta r ia d e   Saúde   d oM u n ic íp io d e C ra teú s -CE, conforme Lei Municipal nº. 237,

    de 14 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial nº. 003/2013, de28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 04 de Junho de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Mu n i ci p al d e Cra t e ú s -CE.********************************************************PORTARIA Nº 005.04.06/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suas

    atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º - Nomear   o (a ) Sr . ( a ) GREICE ALVES

    D O S S A N T O S , por tador (a ) do CPF nº.   9 1 3 . 4 6 9 . 6 7 3 -3 4 e RG nº.   99098027556 SSP-CE, para exercer aF u n çã o G ra t i f i ca d a - S ím b o lo F G -2 , l o t a d o ( a ) n aS ecre ta r ia d e   S a ú d e   d o M u n ic íp io d e C ra teú s -CE,conforme Lei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de 2013, publicadano Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 04 de Junho de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Mu n i ci p al d e Cra t e ú s -CE.********************************************************PORTARIA Nº 006.04.06/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear   o (a ) Sr . ( a ) M A R IA D A SGRAÇAS DE FREITAS DO VALE,  portador(a) do CPF nº. 321.210.243-87 e RG nº.  2004015138872 SP-CE, para exercer afunção C o o rd en a d o ra d o C en tro d e R eferên c ia d aA ss i s t ên c ia S o c ia l - S ím b o lo D N S -2 , l o t a d o ( a ) n aS ecre ta r ia d e   A ss i s t ên c ia S o c ia l   d o M u n ic íp io d eC ra teú s -CE, conforme Lei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de2013, publicada no Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 04 de Junho de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Mu n i ci p a l d e Cra t e ú s -CE.* * * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * *PORTARIA Nº 001.05.06/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

  • 8/19/2019 Diario Oficial 007 2014

    11/15

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 007 Crateús, 11 de Junho de 2014. 011

     Art. 1º - Nomear  o (a ) Sr . ( a ) ANA CARLA

    N A S C IM E N T O D E S O U S A , p o r t a d o r ( a ) d o CP F   n º .0 2 1 . 0 4 5 . 0 5 3 - 3 0 e RG   n º . 2 0 0 0 0 9 8 1 1 4 8 7 6 - S S P - CE ,

     para exercer a função de  Agente de Tecno log ia daIn fo rm a çã o - T I - S ím b o lo D N S -1 , l o t a d o ( a ) n aS ecre ta r ia d e In fra es tru tu ra d o M u n ic íp io d eC ra teú s -C E ,  conforme Lei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de2013, publicada no Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 05 de Junho de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES-Go v e r n o Mu n i ci p a l d e Cra t e ú s -CE.********************************************************PORTARIA Nº 002.05.06/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear   o (a ) Sr . ( a ) EDMILSONRODRIGUES CHAVES , p o r t a d o r ( a ) d o CPF   n º .6 8 2 . 3 8 7 . 5 4 3 - 7 2 e RG   n º . 2 0 0 6 . 0 0 5 2 7 8 6 2 7 - S S P - CE ,

     para exercer a função de  Coordenador de Projetos SócioAssistenciais   - S ím b o lo D A S -3 , L o ta d o (a ) n aS ecre ta r ia d e A ss i s t ên c ia S o c ia l d o M u n ic íp io d eC ra teú s -C E , conforme Lei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de2013, publicada no Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 02 de Junho de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Mu n i ci p a l d e Cra t e ú s -CE.********************************************************GABINETE DO PREFEITO

    DECRETO Nº 680, DE 05 DE JUNHO DE 2014.

     DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DA ÁRVOREQUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e:

    CONSIDERANDO  o disposto no art. 225 da Constituição Federalque estabelece que “todos têm direito ao meio ambienteecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencialà sadia qualidade de vida”;

    CONSIDERANDO  o disposto no art. 146, da Lei Municipalnº203/12, no art. 186 da Lei Orgânica Municipal e no art. 6º,

    incisos IV e V, da Lei Federal nº12.651/12;

    CONSIDERANDO a competência comum da União, dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios de proteger e preservar o meioambiente, nos termos do artigo 23, incisos VI e VII, da ConstituiçãoFederal;

    CONSIDERANDO  o disposto no art. 3º, I, da Lei Federalnº6.938/81, que dispõe ser o meio ambiente “o conjunto de condições,leis, influências e interações de ordem física, química e biológica,que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”;

    CONSIDERANDO ser dever do Poder Público e da coletividade adefesa e a preservação do meio ambiente urbano e natural para a

     presente e para as futuras gerações, incluindo-se aí tudo o que neleintegra;

    CONSIDERANDO o destacado valor paisagístico para amunicipalidade e a importância da proteção, conservação e

     preservação da espécie vegetal de porte arbóreo da essênciaTamboril/Timbaúba, conforme sobejamente demonstrado no processoadministrativo SEMAM 734/2014;

    CONSIDERANDO  a necessidade de se concretizar a proteçãoecológica, com vistas a integrar medidas singulares com os objetivosda política municipal do meio ambiente;

    CONSIDERANDO,   por fim,  a deliberação favorável doCOMDEMA – CONSELHO MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO DO MEIO AMBIENTE quanto àimportância do tombamento da árvore indicada;DECRETA:

    Art. 1º.  Fica tombada a árvore da essência Tamboril/Timbaúba(Enterolobium contortisiliquum), localizada na Praça Gentil Cardoso(antiga Praça dos Pirulitos), sob as coordenadas Geográficas:0313700 e 9427501, altura aproximada de 15 metros, diâmetro dacopa aproximadamente 13 metros e diâmetro do cauleaproximadamente 0,63 metros na sede municipal deste município, emrazão de sua elevada importância  paisagística.

    Art. 2º.  A árvore tombada por este Decreto fica imune a corte,remoção, replantio, queima, poda abusiva e a todo e qualquer danoque possa acarretar sua morte ou prejudicar seu estado fitossanitário.§1º.  A árvore tombada não poderá ser podada por particulares,empresas concessionárias de energia elétrica e/ou t elefonia.§2º.  Somente a Prefeitura Municipal de Crateús ou prestadores deserviços expressamente autorizados poderão executar serviços de

     poda e manutenção da árvore tombada.§3º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente diligenciará para queseja afixada placa indicativa do nome científico e vulgar, devendocoordenar e definir condições técnicas dos serviços de conservação daárvore objeto deste Decreto.

    Art. 3º.  A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, como órgãoexecutivo da gestão ambiental, promoverá as medidas administrativasnecessárias ao registro do tombamento da árvore de que trata esteDecreto, para fins de sua proteção e preservação.

    Art. 4º. Os danos ou corte da árvore tombada por força deste Decreto,assim como o descumprimento de qualquer das suas disposições

    serão considerados infrações ambientais, passíveis das penas previstasno art. 240 e seguintes da Lei Municipal nº203/2012, sem prejuízo daaplicação de outras cominações legais cabíveis.

    Art. 5º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, AOSCINCO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL EQUATORZE.

    Antonio Mauro Rodrigues SoaresPrefeito Municipal de Crateús

    ********************************************************DECRETO Nº 681, DE 09 DE JUNHO DE 2014.

    Fixa horário de expediente nas repartições e órgãosda administração pública municipal nos dias de

     jogos da Seleção Brasileira de Futebol na 1ª fase daCopa do Mundo 2014.

    O  PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADO DOCEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e:

    CONSIDERANDO  que no próximo dia 12 de junho terá início aCopa do Mundo FIFA 2014 de futebol, considerada a maiorcompetição internacional de esporte único;

    CONSIDERANDO a realização dos jogos da Seleção Brasileira deFutebol na 1ª fase da Copa do Mundo do Brasil 2014, nos dias 12, 17 e 23/06/2014, bem como que as referidas datas recaem em dias úteis;

    CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 31.486, de 03

  • 8/19/2019 Diario Oficial 007 2014

    12/15

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 007 Crateús, 11 de Junho de 2014. 012

    de junho de 2014, que instituiu ponto facultativo nos dias derealização dos jogos da Copa do Mundo FIFA 2014 de futebol, emtoda a administração pública direta e indireta do Estado do Ceará;

    CONSIDERANDO o reconhecido interesse de toda a população pelofutebol e que a manutenção do expediente em seu horário normalseria contraproducente,

    DECRETA:

    Art. 1º.  Fica estabelecido horário de funcionamento especial nosÓrgãos do Poder Executivo Municipal nos dias dos jogos da SeleçãoBrasileira de Futebol na 1ª fase da COPA DO MUNDO FIFA 2014,dias 12, 17 e 23/06/2014, das 7:30h às 13:00h.Art. 2º. Os serviços essenciais cumprirão normalmente a jornada detrabalho.Art. 3º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRATEÚS, AOS NOVEDIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL EQUATORZE.

    Antonio Mauro Rodrigues SoaresPrefeito Municipal de Crateús

    ********************************************************DECRETO Nº 682, 10 DE JUNHO DE 2014.

     Dispõe sobre a fixação de diárias para osConselheiros Municipais de Assistência Social e dáoutras providências.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, no uso dasatribuições legais e,

    CONSIDERANDO  o disposto no parágrafo único do art. 16 daLOAS (Lei nº8.742/1993), que estabelece que os conselhos estãovinculados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover ainfraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursosmateriais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a

     passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou dasociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições;

    CONSIDERANDO  a Norma Operacional Básica do SUAS – NOBSUAS 2012, que estabelece no art. 123 que cabe aos órgãos gestoresda política de assistência social, em cada esfera de governo, fornecer

    apoio técnico e financeiro aos conselhos e às conferências deassistência social e à participação social dos usuários no SUAS ,

    DECRETA:

    Art. 1º. Aos Conselheiros Municipais de Assistência Social, titularesou suplentes, representantes da sociedade civil ou do governo que, nodesempenho de suas atividades, se afastarem do Município, emcaráter eventual ou t ransitório, para outro ponto do território estadual,será devido o pagamento de diária para cobrir as suas despesas deviagem.§1º. O Conselheiro Municipal que receber diárias e não se afastar doMunicípio, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-lasintegralmente, no prazo de 2 (dois) dias úteis.§2º.  Os valores das diárias não se incorporam à remuneração doConselheiro Municipal em nenhuma hipótese.§3º. O pagamento da diária prevista neste artigo deverá ser autorizado

     pelo(a) Secretário(a) de Assistência Social ou por quem ele(a) delegar

    a função.

    Art. 2º. Será concedida ajuda de custo ao Conselheiro Municipal deAssistência Social que, no desempenho de suas atividades, se afastardo Município para outro Estado, em caráter eventual ou transitório.

    Art. 3º.  A concessão de diárias ou ajuda de custo em dias não úteis(sábados, domingos e feriados) será expressamente justificada peloordenador de despesas.

    Art. 4º. Os valores de diárias e ajuda de custo ficam estipulados emR$64,00 (sessenta e quatro reais) e R$128,00 (cento e vinte e oitoreais), respectivamente.

    Art. 5º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação,

    revogadas as disposições em contrário.

    Paço da Prefeitura Municipal de Crateús, aos dez de junho do ano dedois mil e quatorze.

    Antonio Mauro Rodrigues SoaresPrefeito Municipal de Crateús

    ********************************************************PORTARIA Nº 001.10.06/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Exonerar   o (a ) Sr . ( a ) F R A N C IS C OENIVALDO DE SOUSA SAMPAIO , p o r t a d o r ( a ) d oCPF nº . 4 5 6 . 5 4 7 . 4 3 3 - 6 8 e RG nº.   2 0 0 1 0 3 0 0 0 7 8 2 7SSP-CE, da função de Assessor de Comunicação Social da 1 . 2 -A sses so r ia d e C o m u n ica çã o S o c ia l d o M u n ic íp io d eC ra teú s -C E , S ím b o lo D N S R , conforme Lei Municipal nº.237, de 14 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial nº.003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 10 de Junho de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Mu n i ci p al d e Cra t e ú s -CE.* * * * * * * * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * ** * * * * * * * * * * * *PORTARIA Nº 002.10.06/2014

    O GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º - Nomear   o (a ) Sr . ( a ) SILVANIAC L A U D IN O R O D R IG U E S , por tador (a ) do CPF nº .3 5 6 . 8 6 5 . 0 2 3 - 1 5 e RG nº .   20084366995 SSP-CE, paraexercer a função de Assessor (a) de Comunicação Social,S ím b o lo D N S R , L o ta d o (a ) n a 1 . 2 -A sses so r ia d eC o m u n ica çã o S o c ia l d o M u n ic íp io d e C ra teú s -C E ,conforme Lei Municipal nº. 237, de 14 de janeiro de 2013, publicadano Diário Oficial nº. 003/2013, de 28 de Janeiro de 2013.

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

     publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, em 10 de Junho de 2014.

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Mu n i ci p al d e Cra t e ú s -CE.********************************************************SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    EDITAL DE CONVOCAÇÃO

    O Conselho Municipal de Assistência Social de Crateús,instituído junto à Secretaria de Assistência Social no uso de suasatribuições, conforme Lei Municipal de nº 198, de 07 de dezembro de1995 resolve:

    RESOLVE:

    Art. 1º: Convocar para Assembleia de Eleição dos representantes daSociedade Civil no Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS, Gestão 2014/2016;

  • 8/19/2019 Diario Oficial 007 2014

    13/15

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 007 Crateús, 11 de Junho de 2014. 013

     Art. 2º: Ficam convocadas as entidades Não Governamentais domunicípio de Crateús, que estejam devidamente inscritas no CMAS,Usuários ou Organizações de usuários e Trabalhadores (as) daAssistência Social. Serão escolhidos 06 (seis) membrosrepresentantes dessas entidades, do Fórum Eletivo das Organizações

     Não Governamentais.

    Crateús, 10 de junho de 2014.

    Raimundo Nonato AlvesPresidente - Conselho Municipal de Assistência Social

    ******************************************************** REGULAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA DAS

    ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O

    CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRATEÚS COM MANDATO 2014/2016. 

    SEÇÃO I – DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO DEESCOLHA 

    Art. 1° - Fica criada a Comissão Organizadora: Diana Tavares M. daCosta e Raimundo Nonato Alves.

    § 1° - A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:

    I – Coordenar o processo de escolha dos membros do ConselhoMunicipal de Assistência Social – CMAS representantes da sociedadecivil, para o mandato de 2014/2016;

    II – Julgar os pedidos de registro de candidatura e impugnaçõeseventuais, bem como os recursos;

    III – Encaminhar ordens, orientações e zelar pelo cumprimento denormas e o bom andamento dos t rabalhos.

    SEÇÃO II – DA HABILITAÇÃO 

    Art. 2°  - Somente será admitida a participação no ConselhoMunicipal de Assistência Social de entidades juridicamente

    constituídas e em regular funcionamento em conformidade com alegislação vigente.

    § 1° - As Entidades deverão indicar o seu representante por meio de papel timbrado ou com carimbo da Entidade assinado pelorepresentante legal.

    § 2° - As Entidades que não estiverem em dia com o certificado emvigor poderão estar presentes na assembleia somente como

     participantes, sem direito a voto.

    SEÇÃO III – DO REGISTRO DOS CANDIDATOS 

    Art. 3° - Todas as Entidades devidamente habilitadas são votantes eelegíveis e deverão apresentar os seguintes documentos:REQUERIMENTO, CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL, CÓPIA DAATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA ATUAL DIRETORIA, PLANODE AÇÃO CÓPIA DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NOCADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ ECÓPIA DO RG E CPF DO (A) PRESIDENTE DA ENTIDADE.

    SEÇÃO IV – DO PROCESSO DE ESCOLHA 

    Art. 4° - O processo de escolha se dará na data de 09/07/2014, às 9h,na Casa dos Conselhos sito à Rua Carlos Rolim, 255 - Centro,  

     perante a Comissão Organizadora, através de voto.

    § 1° - As vagas para compor a representação da sociedade civil noConselho Municipal de Assistência Social - CMAS serão em númerode 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) membros suplentes,

    representantes da Sociedade Civil, dentre representantes dos usuáriosou de organizações de usuários, das entidades e organizações deAssistência Social e dos Trabalhadores do Setor, escolhidos emFórum próprio:

    § 2° - Cada titular terá direito a um suplente.

    § 3° - Terminada a votação procederá imediatamente à apuração dosvotos pela Comissão Organizadora.

    § 4º - Os usuários deverão ser escolhidos entre seus pares emFórum eletivo, sendo eleito um titular e um suplente.

    § 5° - Serão considerados escolhidos:

    I – Como titulares, os mais votados em cada categoria derepresentação;

    II – Como suplentes, os mais votados após titulares da categoria derepresentação, subseqüente;

    III – O suplente exercerá, exclusivamente, a suplência do titular namesma categoria da representação;

    Parágrafo Único: Para estarem habilitados ao Processo de escolha dosmembros titulares e suplentes que comporão o Conselho Municipalde Assistência Social de Crateús, faz-se necessário que as Entidades eOrganizações estejam devidamente registradas neste Conselho e emregular funcionamento;

    SEÇÃO V – DISPOSIÇÕES FINAIS  

    Art. 5°  - A Secretaria Municipal de Assistência Social – SASacompanhará todo o processo de escolha, cabendo-lhe, também,recursos e pedido de impugnação, caso julguem necessário.

    Art. 6°  - Os casos omissos neste regulamento serão decididos pelaComissão Organizadora.

    Art. 7°  – Todo processo de escolha deverá ser lavrado em Ata nodecorrer do mesmo.

     ________________________________________________Raimundo Nonato Alves

    Presidente Conselho Municipal Assistência Social*******************************************************PORTARIA Nº 001.28.05/2014

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CRATEÚS, ESTADODO CEARÁ, Carlos Felipe  Saraiva Bezerra,  no uso de suasatribuições legais, RESOLVE:

    Art. 1º -  Nomear os representantes que comporão o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS MULHER –CMDM, com base nas diretrizes na Lei nº 633/07 de 19/04/2007,

     para o período de março de 2014 a março de 2016.

    ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS

    * REPRESENTANTES DA SECRETARIA DEASSISTÊNCIA SOCIAL

    TITULAR: Sandra Régia Freire Melo OliveiraSUPLENTE: Maria Luciene Moreira R. Bezerra

    * REPRESENTANTES DA SECRETARIA DEEDUCAÇÃOTITULAR: Márcia Maria Marques RodriguesSUPLENTE: Maria Silvia dos S. G. Torres

    * REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE

  • 8/19/2019 Diario Oficial 007 2014

    14/15

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 007 Crateús, 11 de Junho de 2014. 014

    SAÚDETITULAR: Fca Erlene do Carmo GuerreiroSUPLENTE: Leidiane de Souza Paula

    * REPRESENTANTES DA SECRETARIADE NEGÓCIOS RURAIS

    TITULAR: Rosângela Saraiva OtavianoSUPLENTE: Daniela Silva Cavalcante 

    * REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE

    CULTURATITULAR: Rogéria Soares EvangelistaSUPLENTE: Terezinha Bezerra Sales

    NÃO-GOVERNAMENTAIS

    * REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃODAS ENTIDADES COMUNITÁRIAS DECRATEÚS

    TITULAR: Maria de Lourdes Peres da Silva Nepomuceno SUPLENTE: Maria Ivone Bezerra Resende

      REPRESENTANTES DA FRENTESOCIAL CRISTÃ

    TITULAR: Antônia Basílio da Costa SUPLENTE: Irisnetere Siqueira Lima

    * REPRESENTANTES DO SINDICATO DOSTRABALHADORES(AS) RURAIS

    TITULAR: Relciana LimaSUPLENTE: Maria do Carmo Moraes de Azevedo

    * REPRESENTANTES DA ARTCRATTITULAR: Maria Gorete Rodrigues SoaresSUPLENTE: Maria Helena Bezerra

    * REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃODAS AGENTES DE SAÚDE

    TITULAR: Maria Conceição Timóteo de Souza

    SUPLENTE: Maria Socorro do Nascimento Bezerra

    Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE CRATEÚS,ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias do mês de Maio do ano de 2014. 

     ANTONIO MAURO RODRIGUES SOARES - Governo Mu n i ci p a l d e Cra t e ú s -CE.********************************************************CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE

    CRATEÚS

    PORTARIA DE DIÁRIAS DO CPSMCR Nº 011/2014, DE 22 DEMAIO DE 2014.

    Assunto: Pagamentos de diárias dos empregados doCONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, edá outras providências.

    O Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS - CPSMCR, no uso de suasatribuições legais, estatutárias e regimentais,

    RESOLVE 

    Art. 1o  – Conceder a remuneração referente(s) a(s) diária(s) do(a)empregado(a) do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, abaixo descrito:

    01 Empregado Maria de Fátima Bandeira de Aragão

    02 CPF 060.555.403-04

    03 Função Diretora executiva do CPSMCR

    04 Local de Destino Fortaleza

    05 Período   26 A 27 DE MAIO DE2014

    06 Número deDiárias

    02

    07 Valor da Diária R$ 250,00

    08 Valor das Diárias R$ 500,00

    09 Motivo daViagem

      Audiência da ProcuradoriaRegional do Trabalho da 7ªRegião (MTP) e assuntosdo Consórcio na AssessoriaJurídica.

    Art. 2º Esta Portaria é documento que está de acordo com as normasregulamentares pertinentes, cumpra-se, publique-se nos órgãos deimprensa oficial e/ou equivalentes, dos órgãos consorciados.

     _________________________________________CÁRLISSON EMERSON ARAÚJO DA ASSUNÇÃO

    Presidente do Consórcio********************************************************PORTARIA DE DIÁRIAS DO CPSMCR Nº 012/2014, DE 22 DE

    MAIO DE 2014.

    Assunto: Pagamentos de diárias dos empregados doCONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, edá outras providências.

    O Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS - CPSMCR, no uso de suasatribuições legais, estatutárias e regimentais,

    RESOLVE 

    Art. 1o  – Conceder a remuneração referente(s) a(s) diária(s) do(a)empregado(a) do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DAMICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, abaixo descrito:

    01 Empregado Paulo Dirceu Bonfim Vieira

    02 CPF 898.350.853-15

    03 Função Procurador

    04 Local de Destino Fortaleza

    05 Período   26 A 27 DE MAIO DE

    2014

    06 Número deDiárias

    02

    07 Valor da Diária R$ 250,00

  • 8/19/2019 Diario Oficial 007 2014

    15/15

    DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ANO VIII / EDIÇÃO Nº. 007 Crateús, 11 de Junho de 2014. 015

    08 Valor das Diárias R$ 500,00

    09Motivo daViagem

      Audiência da ProcuradoriaRegional do Trabalho da 7ªRegião (MTP) e assuntosdo Consórcio na AssessoriaJurídica.

    Art. 2º Esta Portaria é documento que está de acordo com as normasregulamentares pertinentes, cumpra-se, publique-se nos órgãos deimprensa oficial e/ou equivalentes, dos órgãos consorciados.

     _________________________________MARIA DE FÁTIMA BANDEIRA DE ARAGÃO

    Diretora Executiva********************************************************

    Departamento de Gestão Administrativa - DGA

    P O R T A R I A Nº. 001.02.06/2014.

    A DIRETORA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DOMUNICIPIO DE CRATEÚS, ESTADO DO CEARÁ, Srª. MARIAAURINEIDE PIRES DE ARAÚJO AGUIAR, RESOLVE Conceder,a requerimento expresso da parte interessada, Licença semRemuneração  ao (a) Servidor (a) MARIA ESTRELA MACHADOCARVALHO , portador(a) do CPF  nº. 854.107.563-04, RG0334377498 SSP-CE, CTPS  062331 SÉRIE: 00054 - CE, cargo:Recepcionista, Admissão: 10  de fevereiro de 2002,  matrícula 0000182, conforme estabelece o Decreto nº 674/2014 de 15 de Abrilde 2014, e Memorando nº 166 de 18 de Junho de 2014 daSecretaria Municipal de Saúde - SMS, Concessão a partir de 02 deJunho de 2014.

    Esta Portaria deverá surtir seus efeitos a partir da data de sua publicação.

    PAÇO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃOADMINISTRATIVA DE CRATEÚS, aos 02 dias do mês de Junhodo ano de 2014.

    _________________________________________________ 

    Maria Aurineide Pires de Araújo AguiarDiretora do Departamento de Gestão Administrativa

    ********************************************************