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Comércio CURITIBA, SEXTA-FEIRA A DOMINGO, 11 A 13 DE SETEMBRO DE 2015 | ANO XLIX | EDIÇÃO Nº 9378 | R$ 2,00 LÍDER EM INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS E MERCADOS NO PARANÁ. DESDE 1976. & Indústria DIÁRIO EDIÇÃO ESTADUAL Publicações oficiais Município de Pinhais Município de Fazenda Rio Grande Editais na Página A7 www. icnews.com.br Acesse a edição digital CENtRAL DE AtENDIMENtO: 41 3333.9800 / E-MAIL: [email protected] OPINIÃO MARCOS DOMAKOSKI DEIXA DIREtORIA DA COPEL Novidade: Marcos Do- makoski deixou a Dire- toria de Gestão Empre- sarial da COPEL, para se dedicar basicamente ao Pró Paraná, de que é o novo presidente, e aos empreendimentos familiares. Quer am- pliar atenção aos filhos em seus negócios. Saída dá-se em clima de paz e bem com o governador e o Governo. Página B1 Aroldo Murá RECEItA INDIGEStA A receita de Dilma Rous- seff e seu governo de- pois do rebaixamento do grau de investimento do Brasil é essa: arrocho fiscal, mais impostos e cortes nos programas sociais. Página A4 Fábio Campana MANObRA PREvIDENCIÁRIA Página A3 Coluna Esplanada Registro Positivo Paraná lidera número de trabalhadores na Região Sul O Paraná fechou o ano de 2014 com um estoque de 3,2 mi- lhões de trabalhadores formais, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), divulgada na quarta-feira pelo Ministério do Trabalho e Em- prego. Com este estoque, o Paraná foi o estado da Região Sul que apresentou o maior contingente de trabalhadores em 2014, ficando à frente do Rio Grande do Sul, com 3,1 milhões de trabalhadores for- mais, e Santa Catarina, com 2,3 milhões. No ranking nacional, o Paraná ficou na quarta posição, atrás de São Paulo, Minas Ge- rais e Rio de Janeiro. Em 2014, foram criados no Paraná 45.750 novos empregos formais, o que representa um crescimento de 1,47% em comparação com o ano anterior. Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados Curitiba registra a inflação acumulada mais alta do país A inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), caiu de 0,62% em julho para 0,22% em agosto no Brasil, segundo o IBGE Economia A5 As passagens aéreas foram responsáveis pela principal queda de preços em agosto (-24,9%), seguidas da batata-inglesa (-14,75%) e do tomate (-12,88%) Jaelson Lucas/SMCS Oposição lança campanha pedindo impeachment da presidente Dilma Quatro partidos de oposição – PSDB, PPS, DEM e Solida- riedade – lançaram ontem um movi- mento para pedir o impeachment da presidenta Dilma Rousseff e criaram um site onde qual- quer pessoa favorável à saída da petista pode assinar uma petição virtual. As legendas se basearam em um pedido de impeachment apre- sentado pelo jurista e um dos fundadores do PT, Hélio Bicudo. Nacional A2 Pró-Cidadania recebe 2,5 toneladas de alimentos Câmara aprova projeto que proíbe renúncia do ISS Empresas de telecomunicações têm que seguir novas regras para atendimento de clientes Desde ontem, as empresas de telecomunicações têm de seguir novas regras para aten- dimento dos clientes. Uma das novidades previstas com a entrada em vigor do Regu- lamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) é a dispo- nibilização de atendimento conjunto – e em um mesmo canal – de todos os serviços prestados nos pacotes combo contratados. O setor de aten- dimento presencial deverá estar apto a atender todos os serviços da empresa. Nacional A2 O Instituto Pró-Cidadania recebeu ontem a doação de 2,5 mil quilos de alimentos, entre batata-doce, laranja e tomate. Geral A3 A Câmara aprovou ontem o projeto de lei que proíbe os municípios e o Distrito Fe- deral de conceder benefícios com renúncia do Imposto sobre Serviços (ISS) abaixo da alíquota mínima de 2%. Justiça & Direito A8

Diário Indústria&Comércio - 11 de setembro de 2015

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ComércioCuritiba, sexta-feira a domingo, 11 a 13 de setembro de 2015 | ano xLix | edição nº 9378 | r$ 2,00

LÍDER EM INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS E MERCADOS NO PARANÁ. DESDE 1976.

&IndústriaDIÁRIO

EDIÇÃO ESTADUAL

Publicações oficiais

Municípiode Pinhais

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Edital na Página 00 Publicação de 01 edital somente.

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Editais na Página A7

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Acesse a edição digital

CENtRAL DE AtENDIMENtO: 41 3333.9800 / E-MAIL: [email protected]

OPINIÃO

MARCOS DOMAKOSKI DEIXA DIREtORIA DA COPEL

Novidade: Marcos Do-makoski deixou a Dire-toria de Gestão Empre-sarial da COPEL, para se dedicar basicamente ao Pró Paraná, de que é o novo presidente, e aos empreendimentos familiares. Quer am-pliar atenção aos filhos em seus negócios. Saída dá-se em clima de paz e bem com o governador e o Governo.

Página B1

AroldoMurá

RECEItA INDIGEStA

A receita de Dilma Rous-seff e seu governo de-pois do rebaixamento do grau de investimento do Brasil é essa: arrocho fiscal, mais impostos e cortes nos programas sociais.

Página A4

Fábio Campana

MANObRA PREvIDENCIÁRIA

Página A3

Coluna Esplanada

Registro PositivoParaná lidera número de trabalhadores na Região Sul

O Paraná fechou o ano de 2014 com um estoque de 3,2 mi-lhões de trabalhadores formais, de acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), divulgada na quarta-feira pelo Ministério do Trabalho e Em-prego. Com este estoque, o

Paraná foi o estado da Região Sul que apresentou o maior contingente de trabalhadores em 2014, ficando à frente do Rio Grande do Sul, com 3,1 milhões de trabalhadores for-mais, e Santa Catarina, com 2,3 milhões. No ranking nacional, o

Paraná ficou na quarta posição, atrás de São Paulo, Minas Ge-rais e Rio de Janeiro. Em 2014, foram criados no Paraná 45.750 novos empregos formais, o que representa um crescimento de 1,47% em comparação com o ano anterior.

Zeca Ribeiro/ Câmara dos Deputados

Curitiba registra a inflação acumulada mais alta do paísa inflação oficial, medida pelo Índice nacional de Preços ao Consumidor amplo (iPCa), caiu de 0,62% em julho para 0,22% em agosto no brasil, segundo o ibge

Economia A5

As passagens aéreas foram responsáveis pela principal queda de preços em agosto (-24,9%), seguidas da batata-inglesa (-14,75%) e do tomate (-12,88%)

Jael

son

Luca

s/SM

CS

Oposição lança campanha pedindo impeachment da presidente Dilma

Quatro partidos de oposição – PSDB, PPS, DEM e Solida-riedade – lançaram

ontem um movi-mento para pedir

o impeachment da presidenta Dilma

Rousseff e criaram um site onde qual-

quer pessoa favorável à saída da petista pode assinar uma petição virtual. As

legendas se basearam em um pedido de

impeachment apre-sentado pelo jurista

e um dos fundadores do PT, Hélio Bicudo.

Nacional A2

Pró-Cidadania recebe 2,5 toneladas de alimentos

Câmaraaprova projetoque proíbe renúncia do ISS

Empresas de telecomunicações têm que seguir novas regras para atendimento de clientes

Desde ontem, as empresas de telecomunicações têm de seguir novas regras para aten-dimento dos clientes. Uma das novidades previstas com a entrada em vigor do Regu-lamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC) é a dispo-nibilização de atendimento

conjunto – e em um mesmo canal – de todos os serviços prestados nos pacotes combo contratados. O setor de aten-dimento presencial deverá estar apto a atender todos os serviços da empresa.

Nacional A2

O Instituto Pró-Cidadania recebeu ontem a doação de 2,5 mil quilos de alimentos, entre batata-doce, laranja e tomate.

Geral A3

A Câmara aprovou ontem o projeto de lei que proíbe os municípios e o Distrito Fe-deral de conceder benefícios com renúncia do Imposto sobre Serviços (ISS) abaixo da alíquota mínima de 2%.

Justiça & Direito A8

Curitiba, sexta-feira a domingo, 11 a 13 de setembro de 2015

a2 | naCional Diário Indústria&Comércio

a nebulosidade da frente fria avança rapidamente sobre as regiões paranaenses ao longo do dia. o dia amanhece chuvoso em todas as áreas, sendo que na madrugada e início da manhã as chuvas vão estar com intensidade forte e acompanhadas de muitas descargas atmosféricas, além da ocorrência de rajadas de ventos fortes.

Mín.: 12°Máx.: 19°

Previsão do temPoFonte: www.simepar.br..

editoriAL [email protected]

Cuidando do CoraçãoUma vida saudável começa nos pequenos hábitos do dia

a dia. É nesse momento que doenças físicas e psicológicas podem ser evitadas, poupando tempo e dinheiro da pessoa. A saúde de um cidadão, portanto, não depende apenas da qualidade do sistema público que oferece atendimento médi-co. Felizmente, o comportamento de boa parte da população em relação ao cuidado com a saúde está mudando para me-lhor. Itens como refrigerante, cigarro, cerveja e açúcar já são comprados com menos intensidade. O fato é tranquilizador, pois a mudança aponta para uma possível melhora da saúde do consumidor.

Campanhas devem ser realizadas com o apoio do Poder Executivo. Com elas, o brasileiro fica mais conscientizado sobre os perigos que uma vida desregrada pode trazer ao organismo. Um dos bons exemplos nesse sentido é a mo-bilização promovida pelo Instituto Lado a Lado pela Vida juntamente com a Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Medicina Intervencionista. A ação, desenvolvida em uma tenda no vão-livre do Museu de Arte Moderna de São Paulo (Masp), visa informar o público sobre as doenças cardiovas-culares e estimular as pessoas a se prevenir e adotar hábitos de vida saudáveis.

Supremo retomarÁ julgamento do finanCiamento de CampanhaS

governo envia projeto de lei para repatriar dinheiro não deClarado

arte: Roque Sponholz..

O governo não tem confiança do mercado, dos investidores, dos consumidores para manter a atividade econômica. É isto que precisa ser reestabelecido”

Eduardo Cunha, presidente da Câmara, sobre a perda no grau de investimento Wagner Moura, ator, sobre o envelhecimento Florentino Perez, presidente do Real Madrid, sobre Cristiano Ronaldo

Fica mais difícil recuperar a forma. Na última novela que fiz, ainda bancava o filho. Agora não dá mais, acho que daqui a pouco me chamam para ser pai da Bruna Marquezine”

Se o PSG quer Ronaldo, é fácil: eles têm de pagar a cláusula de rescisão: € 1 bilhão. Ninguém é profeta em futebol, mas nós não queremos vendê-lo em 2016”

O governo enviou on-tem ao Congresso Nacio-nal um projeto de lei para permitir a repatriação de dinheiro de brasileiros no exterior não declarados à Receita Federal. De acor-do com o despacho publi-cado no Diário Oficial da União, o projeto “dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de ori-gem lícita não declarados, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domici-liados no país”.

Os artigos assinados que publicamos não representamnecessariamente a opinião do jornal.

Fundador e PresidenteOdone Fortes Martins Reg.Prof. DRT/PR: 6993 ([email protected])

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Diário Indústria&ComércioFundado em 2 de setembro de 1976

E X P E D I E N T E

Filiado ao Sindejor | Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Paraná

O Supremo Tribu-nal Federal (STF) deve retomar na quarta-feira o julgamento sobre proi-bição de doações de empresas privadas para campanhas políticas. Um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes interrompeu o julga-mento em abril do ano passado, quando o pla-car era de seis votos a um pelo fim de doações de empresas a candida-tos e partidos políticos. Mendes liberou o voto para a pauta do plenário ontem.

MOVIMENTO

Oposição lança campanha pelo impeachment de DilmaPartidos se basearam em um pedido de abertura de processo de impeachment apresentado pelo jurista e um dos fundadores do PT, Hélio Bicudo

Tiragem e circulação auditadas por EXECUTIVE AUDITORES INDEPENDENTES

Quatro partidos de oposição – PSDB, PPS, DEM e So-

lidariedade – lançaram ontem um movimento para pedir o im-peachment da presidenta Dilma Rousseff e criaram um site onde qualquer pessoa favorável à saí-da da petista, pode assinar uma petição virtual.

As legendas se basearam em um pedido de abertura de proces-so de impeachment apresentado pelo jurista e um dos fundadores do PT, Hélio Bicudo, e elencam como motivações “as pedaladas nas contas públicas, o abuso do poder econômico, dinheiro ilícito na campanha e crise de governa-bilidade”.

Os parlamentares também citam a pesquisa Datafolha, di-vulgada em agosto, que aponta que mais de 60% dos brasileiros defendem a saída de Dilma.

Segundo o líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP) o movimento foi criado para re-forçar os pedidos de abertura de processo de impeachment que aguardam decisão do presiden-te da Câmara, Eduardo Cunha

(PMDB-RJ). Cunha ainda não se pronunciou se vai instaurar o processo. Atualmente doze pedi-dos, incluindo o de Hélio Bicudo, estão em análise.

Parlamentares da base aliada têm reiterado que não há fatos

para que o impedimento seja analisado pelo Legislativo e o PT Nacional reforça a negativa em re-lação às denúncias, reafirmando que toda a campanha de reeleição seguiu limites da lei.

O líder do governo na Câ-

mara, José Guimarães (PT-CE), também reforça, diariamente, que o Executivo tem buscado soluções para a situação eco-nômica do país, em diálogo com todos os segmentos da sociedade.

PSDB, PPS, DEM e Solidariedade lançaram o movimento para pedir o impeachment da presidente Dilma

Empresas de telecomunicações têm novas regras para atendimento de clientes

Desde ontem, as empresas de telecomunicações têm de seguir novas regras para atendimento dos clientes. Uma das novidades previstas com a entrada em vigor do Regulamento Geral de Direi-tos do Consumidor (RGC) é a disponibilização de atendimento conjunto – e em um mesmo canal – de todos os serviços prestados nos pacotes combo contratados pelo consumidor.

Além disso, o setor de aten-dimento presencial deverá estar apto a atender todos os serviços e modalidades prestados pela

empresa dentro de sua microrre-gião. O tempo máximo de espera passará a ser de, no máximo, 30 minutos, controlados por meio da emissão de senhas.

De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o regulamento prevê também mudanças no atendi-mento feito pelas concessio-nárias da telefonia fixa, que deverão disponibilizar, em todos os municípios brasileiros pelo menos um local de atendimento que possibilite ao consumidor o registro e o encaminhamento

de suas demandas junto à pres-tadora.

Pelo RGC, as prestadoras de telecomunicações são obrigadas a disponibilizar atendimento a todos os consumidores que se dirigirem aos estabeleci-mentos associados à marca da operadora. Isso significa que, por exemplo, em locais como quiosques de shopping centers o atendimento poderá ser feito também com a ajuda de termi-nais eletrônicos ou por registro de protocolo de atendimento.

Caso não cumpram as novas

regras, as operadoras poderão ser multadas em até R$ 50 milhões. Em nota, a Anatel in-forma que todas as prestadoras de serviços de telecomunicações terão que se adequar” e que, no caso das operadoras de peque-no porte [com no máximo 50 mil assinantes], há regras mais flexíveis.

A Anatel criou um grupo para monitorar preventivamen-te se as operadoras adotaram providências para se adequar às novas regras de forma adequada e nos prazos previstos.

regulamento

Campanha incentiva população a mudar hábitos para prevenir doenças do coração

O Instituto Lado a Lado pela Vida e a Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Medicina Inter-vencionista promoveram ontem uma ação para informar o público sobre as doenças cardiovascula-res e estimular as pessoas a se prevenir e adotar hábitos de vida saudáveis. Em uma tenda monta-da no vão-livre do Museu de Arte Moderna de São Paulo (Masp), profissionais da saúde aferiram a pressão e mediram a circun-ferência abdominal de pessoas que passaram pelo local, além de entregar folhetos informativos. A ação faz parte da Campanha Siga seu Coração - Setembro Vermelho 2015.

Segundo o médico da Socieda-de Brasileira de Hemodinâmica e Medicina Intervencionista e

coordenador da Campanha Co-ração Alerta, Marcelo Cantarelli, por ano, são registrados no Brasil, em média, 300 mil infartos, com 100 mil mortes. A cada cinco minutos, uma pessoa morre de infarto no país. “Em média, a mortalidade do infarto no Brasil está em 17%. Essa mortalidade é alta e para baixar esse número é preciso informar a população e nos cuidarmos. Reverter essa estatística ruim começa com cada um em casa, se preocupando com sua saúde”, disse Cantarelli.

De acordo com o médico, em caso de infarto, o tratamento in-dicado é desentupir a artéria do coração, o que, para ter resultado mais efetivo, deve ser feito em até três horas a partir do momento em que o paciente percebe a dor

no peito. Entretanto, só 3% da população sabem identificar os sintomas, entre os quais dor in-tensa com pressão e/ou queima-ção que pode começar na região do estômago, indo para o lado esquerdo, ou subir para a área do pescoço e da mandíbula. A dor pode ter início nas costas.

Além disso, orienta Cantarelli, é importante observar sintomas como suor frio inexplicável, mal-estar, falta de ar e desmaio. Em mulheres, idosos, pessoas que já operaram o coração ou que te-nham diabetes, a dor é mais fraca, o que leva o paciente a procurar o atendimento mais tarde.

Os principais fatores de risco são a herança genética, hiperten-são arterial, estresse, obesidade, tabagismo, diabetes e colesterol

alto. “Basta ter um desses fatores para estar no grupo de risco. En-tão, é preciso procurar um médico para identificar se a pessoa tem um desses fatores e começar a fa-zer a prevenção. Uma coisa puxa a outra. O tabagismo funciona como um gatilho para o infarto e independe dos outros. Essa ainda é a principal causa de infarto no Brasil”, alertou o médico.

De acordo com a diretora institucional do Instituto Lado a Lado, Lilian Leandro, o Setembro Vermelho está no segundo ano e o objetivo é sensibilizar a sociedade sobre a importância da mudança de hábitos como aliada no com-bate às doenças cardiovasculares. O mês foi escolhido porque 29 de setembro é o Dia Mundial do Coração.

SaÚde

Curitiba, sexta-feira a domingo, 11 a 13 de setembro de 2015

geral | a3Diário Indústria&Comércio

Coluna Esplanada Leandro Mazzini [email protected]

PARCERIA

Paraná e região da Itáliavão ampliar cooperaçãoAcordo entre o Estado e a região de Emilia-Romagna vai alavancar áreas como o comércio, turismo e agroindústria

Manobra previdenciária

O ministro Carlos Gabas, da Previdência Social, começou um périplo pelo Congresso Nacional para convencer os parlamentares a aprovar a Medida Provisória 676/2015, que substituiu o Fator Previdenciário, rejeitado recentemente. A MP publicada no Diário

Oficial da União, em junho, flexibiliza as con-cessões dos benefícios previdenciários, mas adia a aposentadoria do trabalhador. Para quem contribuiu por 35 anos e tem 55 anos, por exemplo, o sistema atrasa a concessão em pelo menos seis meses.

PressaO sistema previdenciário ainda não estaria na UTI segundo o ministro Gabas, “mas temos que estruturar o modelo que deve ser definido o quanto antes”.

DemografiaA idade da população, que está ficando cada vez mais velha e com uma expectativa de vida maior, pressiona o sistema de pagamento das pensões.

raDiografia Em 1980, a expectativa de vida era de 62,5 anos. Em 2030, será de 78,6 anos e em 2060, chega a 81,2 anos. Essa pirâmide invertida vai exigir um sistema eficiente.

reforma agrária PetistaNão é só o Piauí que ‘vende’ para a União os seus assentamentos estaduais, conforme documentos de posse da Coluna. A venda de milhares de hec-

tares é um plano bem engendrado entre o Planalto e o Ministério do Desenvolvimento Agrário para reforçar o caixa de Estados governados pelo PT. A Bahia de Rui Costa também entrará nessa.

Cabras maChosA morte do ex-deputado Paes de Andrade não provo-cou apenas tristeza em família. Os ex-genros Danilo Forte (deputado) e Eunício Oliveira (senador) briga-ram feio. Danilo foi para o PSB após acusar Eunício de fazer do PMDB cearense ditadura para interesses

Passar a limPoDeputados de Minas Gerais e do Paraná também querem que o TCU faça auditorias nas contas dos Estados, a exemplo do que pretende o deputado Jerô-nimo Gorgen (PP-RS) para o Rio Grande do Sul, onde José Sartori parcelou os salários de servidores.

a ConferirÉ muito cedo. Mas pelo que se viu até aqui, pelos cenários previstos para os próximos anos, e diante do perfil do eleitor gaúcho, Sartori já enterrou sua reeleição.

Uma boa notíCia Desde junho passado a Caixa Econômica Federal passou a financiar sistemas de aquecimento solar e de minigeração de energia elétrica em projetos habitacionais.

sUstentabiliDaDeAs novas construções também podem ter sistemas de captação de água de chuva, mas a obrigatorie-dade depende ainda da aprovação do projeto do senador Donizetti Nogueira (PT-TO). A proposta passou na Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado.

rePúbliCa sUlista Os gaúchos colocaram as diferenças de lado e criaram

a Bancada Sulista, nos moldes dos colegas nordesti-nos. A gota d´água foi o Programa de Infraestrutura Logística, que teria excluído obras importantes para Santa Catarina, Rio Grande e Paraná

Peso eConômiCoO chamado PIO2 é o ponto de convergência, mas há outras questões que podem unir a maioria dos 77 deputados federais e nove senadores. A Região Sul tem participação de 17% do PIB e, natural-mente, interesses econômicos são comuns aos três estados.

olho vivoAprovado na Câmara, o projeto que eleva o teto das microempresas no Supersimples poderá sofrer revés no Senado. O líder do governo, senador Delcídio Amaral (PT-MS), e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), já deram sinais nesta direção.

valor na bombaEm tempos de crise, exemplo nenhum de quem deveria. A Mesa da Câmara aumentou o limite dos gastos dos deputados com combustíveis. O valor passa a ser de R$ 6 mil.

rio 2016Começou a campanha pela prefeitura do Rio. O se-nador Crivella (PRB), pré-candidato, virou alvo de grande escritório de assessoria que espalhou para os grandes jornais relatório da CGU que ele rebate.

Ponto final“É vergonhoso para a CPI (do BNDES) não convo-car os donos da Friboi”.Do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), ao lamentar a rejeição do requerimento que convocava os em-presários Wesley e Joesley Batista, controladores do grupo JBS/Friboi.

Com Equipe DF, SP e Nordeste

O Paraná e a região italiana de Emilia-Romagna definiram os

últimos detalhes da renovação do termo de cooperação internacional firmado entre as duas partes em 2009. A declaração conjunta para ampliar a parceria foi assinada nessa semana em Bologna, capital da região, pela vice-governadora do Estado, Cida Borghetti, e a vice-governadora de Emilia-Romagna, Elizabetta Gualmini.

De acordo com Cida Borghet-ti, o novo acordo vai reforçar as ações existentes e estabelecer novos projetos. “Construímos juntos a ampliação da parceria, que considero muito importante para as duas regiões. A troca de experiências vai alavancar áre-as como o comércio, turismo e agroindústria”, afirmou. As duas regiões possuem um acordo bila-teral desde 2009.

A vice-governadora de Emilia-Romagna disse que a renovação da parceria é estratégica para a região italiana. “Temos uma relação sólida e produtiva que pode avançar muito a longo prazo, beneficiando o Paraná e Emilia-Romagna”. A secretária da Agri-cultura, Simona Caselli, também acompanhou o encontro.

Entre os assuntos que farão

Declaração para ampliar a parceria foi assinada em Bologna, pela vice-governadora do Estado, Cida Borghetti, e a vice-governadora de Emilia-Romagna, Elizabetta Gualmini

parte do documento final estão a formação e apoio técnico aos agri-cultores Paraná, fortalecimento da agroindústria, preservação do meio ambiente, parques tecnoló-gicos e o incentivo ao comércio entre as regiões. A renovação do acordo deve ser assinada nos próximos meses depois de seguir a tramitação na Itália.

O Paraná e Emilia-Romagna assinaram o acordo em 2009 com o foco na transferência de tecno-logia agroalimentar – área em que os italianos são especialistas – na

troca de informações sobre polí-ticas públicas, no incremento das relações culturais e na relações entre universidades e instituições públicas.

Um dos projetos foi instala-ção de unidades de referência para aumentar a produtividade de leite, uva e mel em União da Vitória e Telêmaco Borba. A par-ceria capacitou produtores rurais e abriu linhas de financiamento para compra de equipamentos. Foram mais de R$ 2 milhões a fundo perdido. Também foram

instalados telecentros rurais em União da Vitória.

Houve ainda um acordo de co-operação com a Ceasa (Central de Abastecimento) para intercâmbio entre comerciantes hortifruti-granjeiros. Empresários italianos vêm para o Paraná participar de eventos promovidos pela Ceasa e trazem suas tecnologias e comer-ciantes paranaenses vão à Itália para incorporar mais tecnologia no processo de recebimento, ro-tulagem, padronização e logística no mercado de hortifruti.

RECONHECIMENTO

Richa enaltece funcionários da Sanepar na conquista do Prêmio Valor 1000

O governador Beto Richa parti-cipou, ontem, do encontro em que a Sanepar compartilhou com seus empregados o prêmio Valor 1000 de melhor Companhia de Água e

Saneamento do Brasil, concedido pelo jornal Valor Econômico.

Richa enalteceu os funcionários da Sanepar e atribuiu ao trabalho dos profissionais a conquista do

reconhecimento. “Graças aos esfor-ços dos seus servidores, que pres-tam bons serviços e se dedicam, incondicionalmente, para trazer mais qualidade de vida à população

paranaense, a Sanepar é hoje a melhor empresa de saneamento do Brasil”, afirmou o governador, ao lado do presidente da companhia, Mounir Chaowiche.

AÇÃO SOCIAL

Pró-Cidadania recebe 2,5 toneladas de alimentos em doação

O Instituto Pró-Cidadania, instituição que atua há mais de 30 anos em Curitiba na área de ação social, recebeu ontem a doação de 2,5 mil quilos de alimentos, entre batata-doce, laranja e tomate. O repasse veio através da Mesa Brasil, uma rede nacional de banco de alimento que objetiva reduzir a fome e a desnutrição.

A doação recebida será re-passada para os acolhimentos sociais da Fundação de Ação Social (FAS) e para as entida-des parceiras do Instituto, que atuam em regiões de vulnera-bilidade social na cidade.

“Ficamos muito felizes em receber a doação e repassá-la a quem mais precisa. O Mesa Brasil é um projeto inteligen-te, que busca evitar o desper-dício através do repasse de alimentos que estão fora do padrão de comercialização, mas que estão perfeitamente aptos para o consumo”, diz o

superintendente do Pró-Cida-dania, Gerson Guelmann.

Segundo o gerente de ação social do Pró-Cidadania, Rodolfo Schneider, a doação também contribuirá para uma dieta mais saudável das crian-ças e adolescentes atendidos pelo Instituto. “A parceria do Pró-Cidadania e do Mesa Brasil vem de anos, mas essa é a primeira vez que recebemos alimentos perecíveis, que vão ajudar a enriquecer a dieta das crianças e adolescentes atendidos por nós. Anual-mente, o Pró-Cidadania faz mais de 500 mil atendimen-tos em áreas vulneráveis da cidade”, diz.

Os alimentos doados fo-ram repassados entre ontem e hoje. O banco de alimentos do Pró-Cidadania faz repas-ses durante todo o ano. Para doações ou mais informações entre em contato pelo telefone 3040-1500.

EduCAÇÃO

Tecpar e Celepar firmam parceria para desenvolver tecnologia

O Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) e a Com-panhia de Tecnologia da In-formação e Comunicação do Paraná (Celepar) assinaram na quarta-feira um protocolo de intenções para desenvol-verem em conjunto novas tecnologias de informação e comunicação aplicadas à área de educação.

Com a aproximação entre as organizações, o Paraná amplia sua capacidade tec-nológica. Um dos primeiros projetos que devem ser exe-cutados pelas instituições é um programa de capacitações de servidores municipais pa-ranaenses.

O protocolo de intenções,

assinado entre o diretor de Biotecnologia Industrial do Tecpar, Julio Salomão, e o diretor-presidente da Celepar, Jacson Carvalho Leite, prevê que as duas ins-tituições realizem ações de pesquisa, desenvolvimento, transferência de tecnologia e prestação de serviços públi-cos em conjunto, tanto para o Governo do Estado quanto em âmbito nacional.

De acordo com o diretor-presidente do Tecpar, Júlio Félix, a parceria vai permitir que o Tecpar Educação pro-mova cursos de formação continuada e de capacitação nas modalidades presenciais e mediadas por tecnologia.

a4 | geralCuritiba, sexta-feira a domingo, 11 a 13 de setembro de 2015

Diário Indústria&Comércio

Fábio [email protected]

Nas duas poNtasCongressistas do PT e do PMDB fizeram a

mesma avaliação diante da retirada do grau de investimento do Brasil pela Standard & Poor’s. A decisão da agência fará Dilma Rousseff perder o apoio das duas pontas mais refratárias ao im-peachment: o empresariado e as classes C e D. O sistema financeiro é, hoje, o principal lastro de Joaquim Levy. No outro extremo, o agravamento do desemprego e da recessão pode levar o elei-torado petista a engrossar as manifestações pelo “fora Dilma”.

INvestIdores de saídaOperador de um grande banco de investimento

informa que os clientes do exterior, incluindo muitos fundos, já começaram a colocar ordens de realoca-ção de capital, por causa das restrições estatutárias que exigem o ‘investment grade’. A avalanche de ordens de realocação travou até o sistema bancário da entidade financeira.

FraNcIschINI coNvoca LuLa

O deputado Fernando Francischini (SDD) pediu a convocação do ex-presidente Lula (PT) na CPI do BNDES. O requerimento será votado pela comissão que investiga operações do BNDES aprovou a con-vocação de Taiguara Rodrigues dos Santos, sobrinho da primeira mulher do ex-presidente.

pLauto coNtra Impostos“Não posso concordar com mais esse aumento de

tributo, sendo que já aprovamos recentemente uma série de medidas necessárias para sanear as contas do Estado”, declarou Plauto Miró Guimarães, sobre o projeto da Secretaria da Fazenda que pretende aumento de alíquotas do Imposto Sobre a Trans-missão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) – o imposto sobre heranças – previsto no pacote de combate à crise anunciado pelo governador.

Que dIzer?

Por considerá-la deficitária, o prefeito Gustavo Fruet (PDT) estuda acabar com a linha inter-hospi-tais que funciona em Curitiba há 18 anos atendendo um projeto do deputado Ney Leprevost (PSD) na época vereador da capital. A Urbs diz que a linha roda 7,6 mil km/mês, custa R$ 36,4 mil/mês e ar-recada R$ 6,7 mil – um déficit de R$ 29,6 mil/mês. Ainda conforme a Urbs, a linha é mais utilizada por pessoas que vêm do interior para se tratar na capital, e não por pacientes da cidade.

septIcemIaUm senador petista, desolado, descrevia o

quadro do governo Dilma Rousseff como o de um “paciente terminal”: “Uma hora para de funcionar um rim, dali a pouco é o coração que dá sinal de que vai pifar”.

No desesperoDilma ficou muito preocupada com o rebaixa-

mento do grau de investimento do Brasil. Pediu que o diálogo com o Congresso seja ampliado a ponto de

conseguir fazer com que medidas rejeitadas, como aumento de impostos, tenham uma chance de serem discutidas e aprovadas.

Não Larga o ossoA presidente Dilma Rousseff, do PT, vai for-

malizar a saída de Manoel Dias do Ministério do Trabalho. Manoel Dias e o ex-senador Osmar Dias, vice-presidente de Agronegócio do Banco do Brasil, são os dois últimos pedetistas que ainda fazem par-te da base aliada. Mas não querem largar o osso.

Fraude Na LoterIaA Polícia Federal desencadeou na manhã de on-

tem a Operação Desventura para desarticular grupo especializado em fraudar pagamento de loterias da Caixa Econômica Federal. Foram presas 13 pessoas (cinco prisões temporárias e oito preventivas). Além disso, a PF expediu 54 mandados judiciais, 19 buscas e 22 conduções coercitivas. A operação ocorre em cinco estados: Goiás, Bahia, São Paulo, Sergipe, Paraná e no Distrito Federal.

tremedeIra

Bateu paúra em arraiais do PMDB. O lobista Fer-nando Soares, apontado como o operador do PMDB no esquema de corrupção descoberto na Petrobras pela Operação Lava Jato, fechou acordo de delação premiada para colaborar com as investigações em troca de redução de pena.

sem credIbILIdadeAo lançar ontem, no Rio, seu livro “A miséria da

política – crônicas do lulopetismo e outros escritos” (Civilização Brasileira), o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, criticou, a ideia de elevar im-postos como forma de solucionar a crise econômica brasileira, pois o governo Dilma não tem a confiança da população. “Imposto ninguém quer, porque é im-posto. E só se consegue aumentar imposto quando há credibilidade”, disse.

desaceLeraA inflação ficou em 0,22% em agosto, divulgou

o IBGE. Está dentro da expectativa dos analistas. A taxa foi a menor para o mês desde 2010, quando ficou em 0,04%. O resultado representa uma desa-celeração frente a julho, quando o índice ficou em 0,62%. Em 12 meses, a inflação chegou a 9,53%, ante 9,56% no período de 12 meses encerrado em julho. No ano, a taxa é de 7,06%, a maior para o período desde 2003, quando ficou em 7,22%.

Faz de coNtaAlém de cortes de gastos, o governo fará um pen-

te fino em todos os programas sociais e benefícios concedidos para eliminar fraudes e desperdícios. Quanto aos novos impostos que serão propostos, a ideia do governo é dizer que serão transitórios, para reduzir o impacto. Dilma ordenou que haja unidade de discurso dentro do governo. A mensagem que se deseja passar é de reconhecimento de que há dificul-dade, mas que o governo trabalha para superá-la.

Os governadores do PMDB abriram o verbo na reunião com o vice Michel Temer em jantar no Ja-buru. Ivo Sartori , do Rio Grande do Sul, desabafou: “Não tenho como tirar leite de vaca morta. 60% da receita é para pagar inativos. O RS é símbolo do cor-porativismo”. Cabreiro, o vice Michel Temer definiu seu papel: “Sou apenas o anfitrião. Não posso falar o óbvio sem que vire manchete”.

em causa próprIaAlegando benefícios para o setor sucroalcoolei-

ro, a ministra Kátia Abreu defendeu o reajuste da Cide. Eduardo Cunha foi de jargões: “É mais fácil o sargento Garcia prender o Zorro do que aprovar a CPMF”. Sobre a Cide ser inflacionária: “É o cachorro correndo atrás do rabo”. Paulo Hartung (ES) disse que teria cuidado com as palavras ao defender a volta das concessões na exploração do petróleo.

mágIcaO líder do governo na Câmara, José Guimarães,

se superou. Sobre o imbróglio dos militares, disse: “A presidente não assinou decreto nenhum”. E logo depois: “Vai sair a retificação noutro decreto”. Ficou a dúvida: se não assinou, por que retificar?

A receita de Dilma Rousseff e seu governo depois do rebaixamento do grau de investimento do Brasil é

essa: arrocho fiscal, mais impostos e cortes nos pro-gramas sociais. É o que recomenda Joaquim Levy, embora sofra a discordância da área petista, que concorda com o arrocho, com o aumento seletivo de impostos, mas não quer cortes nos programas sociais, muito menos na máquina empregadora da esquerda funcionária, considerada a única base de apoio fiel à presidente.

Ontem, Dilma Rousseff reuniu a coordenação. Na linha de Joaquim Levy, pediu aos ministros para ace-lerarem propostas sobre corte emergencial de gastos

a serem apresentados o mais rapidamente possível. Em seguida, a equipe política começará a negociar com o Congresso Nacional o envio de novas fontes de receita. Além disso, a Receita Federal já executa um arrocho fiscal para arrecadar tudo o que puder.

Só a cegueira ideológica de alguns militantes lu-listas ou o cinismo dos instalados no poder negam a gravidade da crise brasileira. A conjunção da falta de credibilidade e legitimidade políticas, a crise moral com a corrupção na Petrobras, a crise econômica, tudo levou a agência de classificação de risco Stan-dard & Poor’s a cortar a nota de crédito do Brasil, de BBB- para BB+, com perspectiva negativa.

Receita indigesta

em boca Fechada

As declarações do vice Michel Temer não irritam apenas o Planalto. O PMDB também não ficou satisfeito em vê-lo defender o reajuste da Cide para ajudar a cobrir o rombo no Orça-mento da União. Suas orelhas fervem. Líderes de diversos quilates, na Câmara e no Senado, avaliam que Temer fez a legenda virar o pai do aumento de impostos.

ossos do oFícIoA CPI do HSBC foi prorrogada até dezembro.

Os governistas queriam encerrar os trabalhos. Alegaram que, até agora, não conseguiram nem colocar as mãos na lista de correntistas do banco na Suíça. “Prorrogar para quê?”, perguntavam.

dIvIsão de trabaLhoOs tucanos mudaram a estratégia de opo-

sição ao governo Dilma. A bancada da Câmara vai bancar a campanha pelo impeachment. En-quanto isso, o presidente do PSDB, Aécio Neves, recolhe-se para assumir o papel de alguém que pode unir o país.

cochILoOs governistas comeram mosca na CPI do

BNDES. Depois de impedir a convocação dos empresários da JBS, eles não pediram votação nominal, e foi aprovada a de Taiguara dos San-tos, sobrinho da primeira mulher de Lula.

caNtadaO PSDB vai partir para o corpo a corpo.

Quer chegar aos 342 deputados para que o Se-nado julgue o impeachment. A sigla vai lançar petição pública (internet) para obter milhões de apoios.

chegaO DEM lança, na próxima semana, a campa-

nha “Chega de Impostos”. O alvo da sigla é recu-perar sua inserção entre os eleitores liberais.

aroLdo murá, LaNça vozes do paraNá 7

O professor Aroldo Murá se dedica a um tra-balho de estiva na construção de perfis de gente paranaense que, de uma forma ou de outra, nas mais diversas atividades, deu contribuição singular para o desenvolvimento desta área do planeta.

Trabalho que exige talento de observador de pessoas. Murá tem essa capacidade de estudar a obra, ouvir a história, desvendar personalidades, gostos, tendências e desse material, reunido em sua memória prodigiosa, construir perfis defini-tivos de pessoas. Sua obra, reunida na coleção Vozes do Paraná, já é fonte obrigatória para a história do Paraná.

Ontem, o professor apresentou o volume 7 de sua coleção Vozes do Paraná, que nesta edição sai em dois tomos num total de 824 páginas. Murá é o mestre da nossa historiografia.

troca-trocaPreparem-se para o espetáculo do troca-

troca de partidos. O plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira emenda do Senado que garante uma janela de 30 dias para o troca-troca partidário antes das eleições. Pela emenda aprovada, o candidato poderá trocar de partido pelo qual foi eleito, no mês de março do ano da eleição, para concorrer por outra legenda.

doações LIberadasApós o Senado proibir as doações de em-

presas a candidatos e partidos políticos nas campanhas eleitorais, a Câmara dos Deputados derrubou a proibição na noite desta quarta-feira e retomou o texto aprovado anteriormente pelos deputados, que mantém liberadas as doações empresariais. Foram 285 votos a favor das do-ações de empresas e 180 contra.

campaNha curtaO projeto de minirreforma política aprovado

na Câmara também reduz de 90 para 45 dias o tempo de duração das campanhas eleitorais, e de 45 para 35 dias o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Outra alteração aprovada é a que facilita ao candidato a troca de partido antes das eleições. Atualmente, a lei exige que o candidato esteja filiado à legenda pela qual con-correrá um ano antes da eleição. Os deputados reduziram esse prazo para seis meses.

É o preço que governo pagou por emitir um orçamento deficitário. O governo achou que era pedagógico mostrar ao Brasil que estava em dificuldades, está pagando o preço por isso”.

Como que um governo que apresenta um orçamento com déficit confesso de R$ 30,5 bilhões quer ser considerado bom pagador por agências internacionais?”

A aprovação da presidente é de 7% ou 8%. Se vai ter 1% a mais ou a menos não faz diferença. Ela tem que tomar as medidas que são necessárias. Não tem como ter mais desgaste que já tem”

“Não significa nada”

Do deputado federal e relator do

Orçamento da União, Ricardo Barros,

do PP, sobre o rebaixamento do Brasil.

Deputado Ademar Traiano,

presidente da assembleia legislativa

Eunício Oliveira,

líder do PMDB no Senado

Lula, sobre rebaixamento do Brasil

pesQuIsas LIberadasA Câmara também derrubou as restri-

ções impostas anteontem pelo Senado às pesquisas eleitorais. Os senadores tinham proibido veículos de comunicação de contra-tar institutos de pesquisa que nos 12 meses antes da eleição tivessem prestado serviço a candidatos, partidos ou órgãos da admi-nistração pública. O texto aprovado pelos deputados eliminou esse item.

sINara tINha razãoEm julho de 2014, Sinara Polycarpo,

então superintendente de investimentos do Santader, alertou os clientes do banco para o risco econômico que representava a subida de Dilma Rousseff nas pesquisas eleitorais e a sua possível reeleição. Pressionado por Lula, que a acusou de fazer “terrorismo”, o Santander demitiu Sinara Polycarpo e ainda pediu desculpas pela atitude dela.

INsuportáveLAo rebaixar o Brasil para o grau especu-

lativo, a Standard & Poor’s pode ter selado o destino de Dilma Rousseff. Para o cientista político Antônio Lavareda, a pressão para que renuncie à presidência será insuportá-vel. “Grande parte da sociedade já percebia que o governo Dilma está inviabilizado”, afirma Lavareda. “Agora, a perda do grau de investimento é o reconhecimento inter-nacional dessa inviabilidade.” Em meio a toda essa lambança, um personagem deve se fortalecer: o vice-presidente Michel Temer. “A sucessão tem nome: Temer”, resume o especialista.

Curitiba, sexta-feira a domingo, 11 a 13 de setembro de 2015

eConomia | a5Diário Indústria&Comércio

ALTOS PREÇOS

Inflação acumulada em Curitiba é a maior do paísA inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), caiu de 0,62% em julho para 0,22% em agosto no Brasil, segundo o IBGE

As passagens aéreas foram responsáveis pela principal queda de preços em agosto (-24,9%), seguidas da batata-inglesa (-14,75%) e do tomate (-12,88%)

As quedas de preços das pas-sagens aéreas, da batata-

inglesa e do tomate foram as principais responsáveis pelo re-cuo da inflação. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a inflação ofi-cial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), caiu de 0,62% em julho para 0,22% em agosto.

Entre as 13 regiões metropoli-tanas e capitais pesquisadas pelo

IBGE, quatro estão com IPCA acumulado em mais de 10% no período de 12 meses: Curitiba (11,06%), Porto Alegre (10,34%), Goiânia (10,18%) e Campo Gran-de (10,17%). Vitória tem a menor inflação: 7,91%.

As passagens aéreas foram responsáveis pela principal queda de preços em agosto (-24,9%), se-guidas da batata-inglesa (-14,75%) e do tomate (-12,88%). Outros produtos com quedas importan-

tes de preço no mês foram a ce-bola (-8,28%) e a energia elétrica (-0,42%).

Segundo a coordenadora de Índices de Preços do IBGE, Eulina Nunes dos Santos, apesar da que-da do ritmo da inflação, os preços continuam altos. “Apesar da redução da taxa [de 0,62% para 0,22%], os preços continuaram aumentando. O nível dos preços continua elevado. Os custos com alimentos, por exemplo, subiram

10,65% em 12 meses e com a ha-bitação, 17,55%. A inflação em 12 meses ficou em 9,53%, mostrando que o custo de vida ainda está elevado.”

Entre os itens que estão pe-sando mais no bolso do consu-midor brasileiro do que um ano atrás estão a energia elétrica, com inflação acumulada em 12 meses de 54,45%, e carnes, com alta de preços acumulada em um ano de 19,85%.

PREÇOS

Inflação para famílias com renda mais baixa supera inflação oficial em agosto

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a inflação para famílias com renda até cinco salários mínimos, ficou em 0,25% em agosto deste ano. A taxa é inferior à observada em julho deste ano (0,58%), mas superior à registrada pelo IPCA

em agosto deste ano – índice que mede a inflação oficial para todas as faixas de renda e que ficou em 0,22%.

O INPC acumula taxas de 7,69% no ano e 9,88% em 12 meses. Em ambos os casos, o INPC está acima do IPCA, que

acumula 7,06% no ano e 9,53% em 12 meses.

Segundo os dados do INPC, os produtos alimentícios tive-ram queda de preços de 0,04% em agosto deste ano. Em julho, esses itens registraram inflação de 0,56%. Já os não alimentí-

cios tiveram inflação de 0,38%, ou seja: um aumento de preços mais moderado do que em julho (0,59%).

A taxa do INPC mais alta foi registrado em Curitiba (0,56%). Já o Rio de Janeiro teve a menor taxa (0,06%).

SETORES

Construção civil acumula inflação de 5,96%O Índice Nacional da Constru-

ção Civil (Sinapi) acumulou, em agosto, inflação de 5,96% em 12 meses. Taxa superior aos 5,77% registrados em julho deste ano. De acordo com o Instituto Bra-

sileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa acumulada no ano ficou em 4,58%.

Apenas em agosto deste ano, a taxa ficou em 0,7%, acima da taxa de julho (0,69%). O metro

quadrado da construção custava R$ 955,12 em agosto. A mão de obra teve uma inflação de 1,28% e passou a custar R$ 444,23. Já os materiais tiveram alta de preços de 0,21% e passaram a custar R$

510,89 por metro quadrado.O Paraná foi o estado com

maior inflação no mês de agosto (4,17%). Já o Rio de Janeiro teve a menor taxa, ao apresentar uma queda do custo de 0,38%.

DINHEIRO

Demanda por crédito recua 1,8% em agostoA demanda do consumidor

por crédito caiu 1,8% em agosto, na comparação com o mês ante-rior. Os dados são da empresa de consultoria Serasa Experian e mostram que também houve recuo (de 1,4%) em relação ao mesmo mês do ano passado. No acumulado do ano, no entanto, o indicador cresceu 4,2% de janeiro a agosto, no comparativo com

igual período de 2014.Na avaliação dos economistas

da Serasa Experian, a queda men-sal reflete a crise econômica, em um cenário de altas taxas de juros e de baixo patamar no nível de confiança dos consumidores.

Em agosto, a demanda dimi-nuiu em todas as faixas de renda. As quedas mais expressivas ocor-reram entre aqueles que ganham

menos (-2,1% para quem ganha até R$ 500 mensais) e entre os consumidores com maior rendi-mento (-2,2% para renda acima de R$ 10 mil por mês). Por outro lado, no acumulado de janeiro a agosto, houve retração apenas na faixa de menor de renda (-2,1% para quem recebe até R$ 500 ao mês).

Na análise por região, todas

registraram diminuição na de-manda por crédito. A maior delas ocorreu na Região Norte, com re-cuo de 4% em relação a julho. No Centro-Oeste e Sudeste, a dimi-nuição da busca por crédito ficou acima da média nacional, com decréscimo de 1,9% e de 2,4%, respectivamente. O Nordeste (0,4%) e o Sul (0,7%), por sua vez, tiveram as menores retrações.

BC reduz projeção para aumento do preço da gasolina e da energia elétrica

O Comitê de Política Mo-netária (Copom) do Banco Central reduziu a projeção para a alta do preço da ga-solina este ano. A projeção passou de 9,2%, estimados em julho, para 8,9%, divul-gado ontem, na ata da última reunião do Copom.

Também foi reduzida a projeção para o aumento dos preços da energia elétrica, de 50,9% para 49,2%. A estima-tiva para a queda no preço da tarifa de telefonia fixa passou de 3% para 3,5%.

O Copom também alterou a projeção para o aumento do preço do botijão de gás de 4,6% para 15%. No último dia 31, a Petrobras anunciou que o preço do gás liquefeito de petróleo para uso residencial, envasado em botijões de até 13 quilos, foi reajustado em 15%, em média.

Para o conjunto de preços administrados por contrato e monitorados, o comitê projeta variação de 15,2% em 2015. Em julho, o índice estimado foi 14,8%.

SELICAs ações do BC no com-

bate à alta dos preços devem fazer com que se atinja o ob-jetivo de entregar a inflação na meta (4,5%) em 2016. Na ata, o BC cita que esse efeito de elevação da Selic, por se acumular e por levar tempo para aparecer, vai se sobrepor a “certos riscos remanescentes” na trajetória de combate à inflação. Na última quarta-feira, o comitê

decidiu manter a Selic em 14,25% ao ano, após um ciclo de sete altas seguidas.

A taxa é usada nas nego-ciações de títulos públicos no Sistema Especial de Li-quidação e Custódia (Selic) e serve como referência para as demais taxas de juros da eco-nomia. Ao reajustá-la para cima, o BC contém o excesso de demanda que pressiona os preços, porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Ao manter a Selic em 14,45% ao ano, o BC sinaliza que as altas anteriores foram suficientes para produzir os efeitos es-perados na economia.

Para o Copom, a sua es-tratégia “está na direção certa”. O comitê cita que houve avanços para conter a inflação, mas ainda é preciso ficar vigilante, em momento de aumento de preços de ativos, como o dólar.

CONTAS PÚBLICASNo documento, o Copom

diz que “a mudança na traje-tória de variáveis fiscais, implí-cita na proposta orçamentária para 2016, afetou as expecta-tivas e, de forma significativa, os preços de ativos”.

Para o comitê, “altera-ções significativas” na traje-tória de geração de superávit primário, economia para o pagamento de juros da dívida pública, “contribuem para criar uma percepção menos positiva sobre o ambiente macroeconômico no médio e no longo prazo”.

Intenção de investimentos da indústria cresce 3,6%

O Indicador de Intenção de Investimentos da Indús-tria, medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), avan-çou 3,6% no terceiro trimes-tre deste ano, na comparação com o trimestre anterior. Apesar da melhora, o índice ainda indica que o número de empresas prevendo diminuir investimentos nos próxi-mos 12 meses é maior que a quantidade de empresas que esperam aumentar os investimentos.

A parcela das empresas que preveem investir mais

no futuro passou de 18% no segundo trimestre para 19% no terceiro trimestre. Já o percentual de empresas que estimam investir menos caiu de 35% no segundo tri-mestre para 33% no terceiro trimestre.

Segundo a FGV, a alta do indicador na passagem do se-gundo para o terceiro trimes-tre é discreta se comparada às quedas observadas nos seis trimestres anteriores. A intenção de investimentos caiu 33% desde o quarto trimestre de 2013.

Barbosa diz que rebaixamento não muda trajetória de recuperação da economia

O ministro do Planeja-mento, Orçamento e Gestão, Nelson Barbosa, disse ontem que a perda do grau de inves-timento do Brasil não muda a trajetória de recuperação da economia brasileira.

Nelson Barbosa convocou uma entrevista coletiva no Palá-cio do Planalto para transmitir uma mensagem de “tranquili-dade e segurança” para todos. Ele afirmou que o país está trabalhando em várias frentes para construir as condições do reequilíbrio fiscal.

De acordo com o minis-tro, o governo continua a honrar todos os compromis-sos e contratos e seguirá tra-balhando para conter gastos e recuperar receitas.

Esta noite, a agência de classificação de riscos Stan-dard & Poor’s informou que reduziu a nota de crédito do Brasil de BBB- para BB+.

“Tenho certeza de que a avaliação feita hoje será re-vertida à medida que as con-dições melhorem. Estamos

trabalhando intensamente para melhorar [essas] con-dições”, afirmou.

“As pessoas podem ficar tranquilas que isso é apenas uma avaliação de uma agên-cia de risco, que é importan-te. Trabalhamos para manter sempre a melhor avaliação por parte do mercado e de todos os agentes da econo-mia.”

O ministro disse ainda que o governo brasileiro tem “todos os instrumentos” para resolver a situação fiscal, mas que isso depende de medidas legislativas e de um esforço conjunto. “Cabe ao Executivo propor medidas. Várias delas têm de tramitar no Congresso Nacional. Temos de respeitar o rito democrático de aplica-ção de medidas fiscais.”

Barbosa não descartou novas medidas, mas ressal-tou que as atuais estão sendo implementadas na “veloci-dade necessária, possível e permitida pelos cenários econômico e político.”

publicidade legal | a7Diário Indústria&Comérciocuritiba, sexta-feira a domingo, 11 a 13 de setembro de 2015

2ª SECRETARIA DE EXECUÇÕES FISICAIS ESTADUAIS DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR

Edital de Praça e LeilãoEXPEDIENTE JUDICIARIO

(artigo 22 da Lei nº 6.830/80, de 22/09/80)O Doutor DOUGLAS MARCEL PERES, Juiz de Direito da 2ª Secretaria de Execuções Fiscais Estaduais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que ficam designadas Praças e Leilões para:Dia 22 de Setembro de 2015 às 10h00 min. os bens serão vendidos pelo valor da avaliação ou maior;Dia 02 de Outubro de 2015, às 10h00 min. por maior lanço desde que não a preço vil; entendido este como aquele que não atingir a 50%(cinquenta) do valor apurado na avaliação, atualizado;Local: Rua Senador Accioly Filho, 1625 – CIC – Curitiba/PR e por propostas abertas, todos os atos judiciais praticados pelo Sr. PAULO SETSUO NAKAKOGUE, Leiloeiro Público Oficial, nomeado pelo MM. Juiz, relativo aos bens penhorados nos autos abaixo relacionados.Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local.PAULO SETSUO NAKAKOGUE, Leiloeiro Público Oficial, registrado na Jucepar n.º 625, devidamente autorizado e designado pelo MM. Juiz relativo aos bens penhorados nos autos a seguir relacionados.ORDEM 01 AUTOS: 0000455-20.2013.8.16.0185 - Execução FiscalEXEQUENTE: Estado Do Paraná EXECUTADO: G7 Indústria e Comercio de Plásticos Ltda BENS: 5.050 (cinco mil cinquentas) KITS com 3 (três) cabides Veneza cristal, de fabricação própria da Executada.AVALIAÇÃO: R$ 19.024,95 DEPOSITÁRIO: Luiz Antonio da Silva Guimarães - Rua Othoniel Taborda Reinhardt, 495 – Curitiba/PR DÉBITO: R$ 15.643,65 - (Acrescidas cominações legais).ÔNUS: NADA CONSTA NOS AUTOSORDEM 02 AUTOS: 0000643-13.2013.8.16.0185 - 1116 – Execução Fiscal EXEQUENTE: Estado Do Paraná EXECUTADO: Atlântida Móveis Ltda Código 50180149 – 01 cabeceira laka branca +corino; código 70064239 – 03 poltrona articulado; código 70079925 – 01 sofá Aspen; código 70090490 – 02 rack menor; código 70090491 – 01 rack maior; código 70090564 – 02 nicho Office; código 5000079 – 02 cama baú solteiro; código 50010293 – 01 mesa de centro Atlanta; código 5001482 – 01 cômoda (última peça); código 5001627 – 01 mesa de centro Luca; código 50109636 – 01 mesa de centro Atlanta; código 5001451 – 04 cama Atlanta; código 50180311 – 01 mesa de centro para puff;código 7000243 – 01 coluna de centro art. ferro; código 7002026 – 01 coluna de centro em mármore; código 50180051 – 01 bancada Nogal Sevilha; código 50180107 – 01 mesa de centro dkp rústica; código 70057559 – 02 espreguiçadeira Malibu; código 50180208 – 01 mesa de centro Atlanta; código 70025911 – 03 painel flame; código 70068406 – 01 sofá Valencia; código 50180069 – 01 estante Laka branca; código 50180094 – 01 bancada meia lua Laka preta; código 50180103 – 01 poltrona Box; código 50189006 – 01 bancada Atlanta; código 50211103 – 01 estante Atlanta; código 7003699 – 01 home theater Dublin; código 7003807 – 01 home theater Oslo; código 70064691 – 02 cadeira Ornare; código 70076893 – 04 cadeira Carmen; código 70090561 – 05 cabeceira de cama imperial (baixa); código 70090562 – 05 cabeceira de cama imperial (alta); código 70076548 – 01 Cristaleira opus.AVALIAÇÃO: R$ 134.108,21DEPOSITÁRIO: Walkiria Garcia Rodrigues-Av. Manoel Ribas 4037, Cascatinha– Curitiba/PRDÉBITO: R$ 121.749,69 (Acrescidas cominações legais).ÔNUS: NADA CONSTA NOS AUTOSORDEM 03 AUTOS: 0000810-30.2013.8.16.0185- Execução Fiscal EXEQÜENTE: Estado do Paraná EXECUTADO: Madri - Comércio de Madeiras Ltda BENS: - 55 (cinquenta e cinco) kits Porta Pronta completa, contendo porta de 0,80 x 2,10, caixilhos 0,9m, vistas dos dois lados de dobradiças, fundo primer branco. O Bem foi indicado pela executada e faz parte do seu estoque rotativo. AVALIAÇÃO: R$ 12.988,77DEPOSITÁRIO: Luiz Ricardo Horst Coelho - Rua Irmã Maria Pinheiro Araujo, 189 – Curitiba/PR DÉBITO: R$ 10.584,86 (Acrescidas cominações legais).ÔNUS: NADA CONSTA NOS AUTOSORDEM 04 AUTOS: 0001430-31.2011.8.16.0179- Execução Fiscal EXEQUENTE: Estado do Paraná EXECUTADO: Alexandre da Silva – PersianasBENS: 03 (três) Rolos de Papel Barbara Becker; 02 (dois) Rolos de Papel Barbara Becker; 03 (três) Rolos de Papel Inspire; 02 (dois) Rolos de Papel Inspire; 03 (três) Rolos de Papel Punch; 01 (um) Rolo de Papel Textura Style; 23,60M2 Romana em Tecido; 12,30M2 PH 50MM Alumínio; 23,60M2 PVT Grécia;48,90M; 02 Rolos em Tecido; 32,60M2 Romana em Tecido; 32,60M2 PH 15MM em Alumínio; 21,30M2 PH 25MM em Alumínio;AVALIAÇÃO: R$ 13.488,53DEPOSITÁRIO: Cleusa Mariana da Silva - Endereço da Guarda Av. Manoel Ribas, 5.824, loja 4, Santa Felicidade, Curitiba/PRDÉBITO: R$ 3.901,30 (Acrescidas cominações legais).ÔNUS: NADA CONSTA NOS AUTOSORDEM 05 AUTOS: 0001450-22.2011.8.16.0179 - Execução FiscalEXEQUENTE: Estado do Paraná EXECUTADO: Marmoraria Maragatos LtdaBENS: 01 (uma) máquina polidura de mármore e granito, manual para duas bancadas, com satélites de polimentos de seis pontas, este da marca Valéria, e aquele da marca Stokemans, com um motor de indução trifásico, mod. 132M0889 60 Hz, 220V, 20 A, motor de indução trifásico Kohlbach, mod. 80 03 90, 220/380; 1,5 cv; 1.700 rpm e maisum motor Weg 1,5 CV; mod. 80, 60Hz, ‘1.700 rpm, 220v modelo de série com nº ilegível, regular estado; 01 (uma) máquina polidura de mármore e granito, marca Stockmans, manual para duas bancadas, com satélites de polimento de seis pontas de marca Valéria, com motor de indução trifásico com a placa de identificação pintada; com motor Weg NBR 7094, 80Hz CAT N, 64/02, FX 26 208 e mais um motor assíncrono nº JJ CPL 8V, mod. ER 80 8 1110 rpm, 220/380v CAT B 60 Hz, em regular estado;AVALIAÇÃO: R$ 24.114,56DEPOSITÁRIO: Alnei Antonio Provenzi - Rua Willian Booth, 2980, Boqueirão – Curitiba/PRDÉBITO: R$ 39.902,69 (Acrescidas cominações legais).ÔNUS: NADA CONSTA NOS AUTOSORDEM 06 AUTOS: 0001981-11.2011.8.16.0179- Execução FiscalEXEQUENTE: Estado do Paraná EXECUTADO: Barão & Cia Ferramentas Especiais Ltda - EPPBENS: 01(um) Torno Horizontal Paralelo Universal, marca Romi, Modelo Tormax 30 A x 1500MM com Equips. STD e Opcionais: (Placa Universal D250/3; Flange para Placa Universal D2; Limitado Curso; Cj. Para Refrigeração; Jogo Adicional de 3Cart; Kit do Volante do Aventa Ponta Rotativa CM4, Placa 4 Castanha D.350M, Proteção traseira 1500MM, Luneta Fixa fechada; Kit do volante do aventa; Kit do volante do cabecoAVALIAÇÃO: R$ 86.592,16DEPOSITÁRIO: Manoelle Cristina Barão – Rua Eurico Fonseca dos Santos, 1108, Xaxim – Curitiba/PRDÉBITO: R$ 69.152,41 (Acrescidas cominações legais).ÔNUS: NADA CONSTA NOS AUTOSORDEM 07 AUTOS: 0002291-17.2011.8.16.0179 Execução Fiscal EXEQUENTE: Estado do Paraná EXECUTADO: Decorprint Decorativos do Paraná Ind e Com LtdaBENS: 01 (uma) Máquina aplicadora de verniz (laqueadora) marca VITS Maschinenbau Gmbh (de procedência alemã), modelo IPA/N, ano 1994, utilizada para aplicação de verniz e secagem livre de contato em papéis decorativos com gramaturas variando de 40 a 120 g/m², utilizados no revestimento de móveis e painéis decorativos.AVALIAÇÃO: R$ 3.233.856,33DEPOSITÁRIO: Arthur Ferreira dos Santos Neto - Rua: Da Glória, nº 72, Conjunto 201, Centro Cívico DÉBITO: R$ 302.262,57 (Acrescidas cominações legais).ÔNUS: NADA CONSTA NOS AUTOSORDEM 08 AUTOS: 0002417-67.2011.8.16.0179 Execução FiscalEXEQUENTE: Estado do Paraná EXECUTADO: Curso e Colégio Dimensão Ltda BENS: 01 (uma) Obra de Arte, de Lohik 2009, predominante laranja e amarelo, com alguns detalhes em azul e roxo, tratando-se de uma arte abstrata.AVALIAÇÃO: R$ 723,44DEPOSITÁRIO: Hide do Rocio Vieira de Jesus - Rua Barão do Rio Branco, 623, Loja 01, CentroDÉBITO: R$ 1.946,50 (Acrescidas cominações legais).ÔNUS: NADA CONSTA NOS AUTOSORDEM 09AUTOS: 0000384-52.2012.8.16.0185 Execução FiscalEXEQUENTE: Estado do Paraná EXECUTADO: Phoenix Curitiba Comércio de Tecidos LtdaBENS: 175 (cento e setenta e cinco) ml. (metros lineares) de tecido alfaiataria em 100% lã, super 130, marcas e estampas variadas, importados da Itália, com largura de 1,50 metros. O bem foi indicado pela executada e faz parte de seu estoque rotativo. AVALIAÇÃO: R$ 64.160,45DEPOSITÁRIO: Gerson Mascarenhas - Rua Emiliano Perneta, 182, Centro – Curitiba/PRDÉBITO: R$ 78.363,53 (Acrescidas cominações legais).ÔNUS: NADA CONSTA NOS AUTOSORDEM 10AUTOS: 0000849-61.2012.8.16.0185 - 1116 – Execução FiscalEXEQUENTE: Estado do Paraná EXECUTADO: Biocarb Indústria Química Ltda BENS: 280 (duzentos e oitenta) caixas de isca Formicida Fortex 40x10x50g PCT AVALIAÇÃO: R$ 31.897,59 DEPOSITÁRIO: Carlos Renato da Silva Santanna - Rua Luiz Valenza, 100, Cidade Industrial – Curitiba/PRDÉBITO: R$ 37.339,14 (Acrescidas cominações legais).ÔNUS: NADA CONSTA NOS AUTOSOBSERVAÇÃO: Nos termos do art. 690, §1º e §3º, do CPC, fica consignada a possibilidade de arrematação em prestações, corrigidas pelos índices legais, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pelo menos 30% à vista, que será decidido pelo Juiz por ocasião da Praça, para bens imóveis.Os bens serão leiloados no estado em que se encontram em: uso, conservação e estado documental, sendo em lotes unitários e/ou lotes englobados.Os arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que se encontram, sujeitando-se aos termos do Art. 694 do CPC. Todos os arrematantes submetem-se aos prazos e decisões judiciais, e poderão ser chamados à lide na qualidade de terceiros interessados.Responderão os arrematantes por eventuais débitos existentes em relação aos bens levados a hasta pública, Condomínio, ITR, cujos valores deverão ser obtidos pelos interessados junto aos Órgãos competentes.Ficam cientes os interessados, de que deverão verificar, por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes (Hipoteca, Penhora Locações, Alienação, etc.) junto aos Órgãos competente. Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art. 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), (Art. 1501 do Código Cível Brasileiro), os arrematantes e terceiros interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, atualizado. Ciente também, os executados que a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) na hipótese de adjudicação, remição ou acordo entre as partes. A comissão de leilão sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa. A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação;Caso os Exeqüentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação.INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado os devedores: G7 INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA (CNPJ. 10.382.098/0001-42), ATLÂNTIDA MÓVEIS LTDA (CPF/CNPJ 83.198.473/0003-34) MADRI - COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA (CPF/CNPJ 08.587.182/0001-50) ALEXANDRE DA SILVA – PERSIANAS (CPF/CNPJ 05.051.409/0001-50) MARMORARIA MARAGATOS LTDA (CPF/CNPJ 05.469.603/0001-50) Barão & Cia Ferramentas Especiais Ltda - EPP (CPF/CNPJ 04.485.313/0001-38) DECORPRINT DECORATIVOS DO PARANÁ IND E COM LTDA (CPF/CNPJ 42.512.392/0001-18) ALLTA CURSO E COLEGIO DIMENSÃO LTDA (CPF/CNPJ 82.424.524/0001-74) PHOENIX CURITIBA COMÉRCIO DE TECIDOS LTDA (CPF/CNPJ 77.383.644/0001-30) BIOCARB INDUSTRIA QUÍMICA LTDA(CPF/CNPJ 00.242.646/0001-85) das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe.

Curitiba-PR, 09 de Setembro de 2015.DOUGLAS MARCEL PERES

Juiz de Direito

3º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E 15º TABELIONATODE PESSOAS NATURAIS

Município e Comarca de CURITIBA, Estado PARANÁBEL. MÔNICA MARIA GUIMARÃES DE MACEDO DALLA VECCHIA

Registradora Designada Faço saber que pretendem se casar: 01- EDISON HENRIQUE CHARAVARA e SOPHIA ELIZA STEMPNIAK KLÜBER. se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na Forma da lei no prazo de 15 (quinze) dias.

CURITIBA, 10 DE SETEMBRO DE 2015

2ª SECRETARIA DE EXECUÇÕES FISICAIS ESTADUAIS DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PR

Edital dE PraçaE lEilãoEXPEDIENTE JUDICIARIO

(artigo 22 da Lei nº 6.830/80, de 22/09/80)O Doutor DOUGLAS MARCEL PERES, Juiz de Direito da 2ª Secretaria de Execuções Fiscais Estaduais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que ficam designadas Praças e Leilões para:Dia 22 de Setembro de 2015 às 09h30min os bens serão vendidos pelo valor da avaliação ou maior;Dia 02 de Outubro de 2015, às 09h30 min por maior lanço desde que não a preço vil; entendido este como aquele que não atingir a 50%(cinquenta) do valor apurado na avaliação, atualizado;Local: Rua Senador Accioly Filho, 1625 – CIC – Curitiba/PR e por propostas abertas, todos os atos judiciais praticados pelo Sr. PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, Leiloeiro Público Oficial, nomeado pelo MM. Juiz, relativo aos bens penhorados nos autos abaixo relacionados.Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local.PAULO ROBERTO NAKAKOGUE, Leiloeiro Público Oficial, registrado na Jucepar n.º 12/048L, devidamente autorizado e designado pelo MM. Juiz relativo aos bens penhorados nos autos a seguir ORDEM 01 AUTOS: 0001213-51.2012.8.16.0179 - Execução FiscalEXEQUENTE: Estado do Paraná EXECUTADO: Madfort Comércio de Madeiras LtdaBENS: 4.050 metros lineares de borda bétula Casablanca tamanho 22mm; 1.000 metros lineares de borda bétula Casablanca, tamanho 35mm;490 metros lineares de borda bétula Casablanca, tamanho 50mm; 43 metros lineares de borda bétula Casablanca, tamanho 275mm; 20.400 metros lineares de borda Carvalho Avelã, tamanho19mm; 300 metros lineares de borda Carvalho Latino, tamanho 50mm; 150 metros lineares de borda Carvalho Niagra, Tamanho 50mm; 250 metros lineares de borda Guatambu, tamanho 22mm; 1.492 metros lineares de borda Guatambu, 35mm; 1.475 metros de borda Guatambu, tamanho 50mm, 60 metros de borda Guatambu, tamanho 275mm, 46 metros lineares de borda haya, 230mm; 3.250 metros lineares de borda manzano22mm; 865 metros lineares de borda manzano35mm; 1.160 metros lineares de borda manzano50mm; 175 metros lineares de borda manzano, 100mm; 48 metros lineares de borda manzano, 275mm; 1.015 metros lineares de borda marfim, 35mm; 1.050 metros lineares de borda marfim, 50mm;350 metros lineares de borda marfimlinheiro,22mm; 650 metros lineares de borda marfim linheiro, 35mm;455 metros lineares de borda marfim linheiro,50mm; 2.840 metros lineares de borda noce athena, 22mm; 1.300 metros lineares de borda noce athena, 35mm; 1.520 metros lineares de borda noce athena, 50mm;50 metros lineares de borda noce athena, 75mm; 168 metros lineares de borda noce athena, 275mm; 1.630 metros lineares de borda nogal pégaso, 22mm; 660 metros lineares de borda nogal pégaso, 35mm; 1477 metros lineares de borda nogal pégaso, 50mm; 20 metros lineares de borda nogal pégaso, 275mm; 300 metros lineares de borda nogueira, 100mm; 55 metros lineares de borda nogueira, 275mm;AVALIAÇÃO: R$ 24.083,56DEPOSITÁRIO: Sérgio Domingos Raimundo de Santos - Rua Cel. Luiz José dos Santos, 623, Boqueirão – Curitiba/PR DÉBITO: R$ 25.001,42 (Acrescidas cominações legais).ÔNUS: NADA CONSTA NOS AUTOSORDEM 02AUTOS: 0000764-41.2013.8.16.0185 – Execução FiscalEXEQUENTE: Estado do Paraná EXECUTADO: Figueroa Painéis Luminosos Ltda BENS: 01 (um) Painel medido 27,00 x 4,00, com 02 postes, instalado na BR 277 – próximo ao Pedágio (Praias); 01 (um) Painel no formato 3,50 x 5,00, com poste de 5m de altura (total 17,05m2), instalado na Rua Castro Alves nº 250, Curitiba/PR;AVALIAÇÃO: R$ 198.298,77 DEPOSITÁRIO: Pablo Enéas Marlangeon - Rua José Veríssimo, 1647, Sala 03, Tarumã, Curitiba/PR DÉBITO: R$ 145.064,00 (Acrescidas cominações legais).ÔNUS: NADA CONSTA NOS AUTOSORDEM 03AUTOS: 0002535-43.2011.8.16.0179– Execução FiscalEXEQUENTE: Estado do Paraná EXECUTADO: Leandro Erli Rodrigues BuenoBENS: Um forno combinado, marca pratica, modelo c10 com cavalete; uma coifa piramidal em inox; uma geladeira industrial 04 portas; uma mesa inox para apoio; uma lavabotas; um módulo buffet 5 gns 1/1 pf200; uma pia de assepsia; uma pia de parede de inox; uma prateleira em aço; um preparador de alimentos; um tampo em inox;AVALIAÇÃO: R$ 53.714,95 DEPOSITÁRIO: Leandro Erli Rodrigues Bueno - Rua Cel. Francisco Heráclito dos Santos 1555, Jardim das Américas DÉBITO: R$ 5.504,01 (Acrescidas cominações legais).ÔNUS: NADA CONSTA NOS AUTOSOBSERVAÇÃO: Nos termos do art. 690, §1º e §3º, do CPC, fica consignada a possibilidade de arrematação em prestações, corrigidas pelos índices legais, desde que apresentada a proposta por escrito, não inferior ao laudo de avaliação e, ainda, com oferta de pelo menos 30% à vista, que será decidido pelo Juiz por ocasião da Praça, para bens imóveis.Os bens serão leiloados no estado em que se encontram em: uso, conservação e estado documental, sendo em lotes unitários e/ou lotes englobados.Os arrematantes deverão se certificar do estado de conservação dos bens arrematados, não podendo alegar vício oculto, vez que os mesmos estão sendo postos à apreciação no estado em que se encontram, sujeitando-se aos termos do Art. 694 do CPC. Todos os arrematantes submetem-se aos prazos e decisões judiciais, e poderão ser chamados à lide na qualidade de terceiros interessados.Responderão os arrematantes por eventuais débitos existentes em relação aos bens levados a hasta pública, Condomínio, ITR, cujos valores deverão ser obtidos pelos interessados junto aos Órgãos competentes.Ficam cientes os interessados, de que deverão verificar, por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes (Hipoteca, Penhora Locações, Alienação, etc.) junto aos Órgãos competente. Através deste edital ficam intimados as partes (C.P.C. Art. 687 e Art. 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), (Art. 1501 do Código Cível Brasileiro), os arrematantes e terceiros interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação, atualizado. Ciente também, os executados que a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) na hipótese de adjudicação, remição ou acordo entre as partes. A comissão de leilão sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa. A simples oposição de embargos à arrematação por parte do Executado (devedor) não é causa para desfazimento da arrematação;Caso os Exeqüentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação.INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado os devedores: MADFORT COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA (CNPJ. 00.365.969/0001-66), Figueroa Paineis Luminosos Ltda (CPF/CNPJ 02.961.033/0001-23) LEANDRO ERLI RODRIGUES BUENO (CPF/CNPJ 08.923.743/0001-45) das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe.

Curitiba-PR, 09 de Setembro de 2015.DOUGLAS MARCEL PERES

Juiz de Direito

CARTÓRIO DE SANTA FELICIDADEIRIO DAS CHAGAS LIMA – OFICIAL

Av. Manoel Ribas, 6031 - Fone (41) 3372-1671 – CEP 82020-000 – CURITIBA – PARANÁEDITAL DE PROCLAMAS

Faço saber que pretendem se casar: 1- MAYCON FLORIAN JASINSKI COM KAROLINE FURMAN;2- EVANDRO CELINSKI COM LUCIMARA OLIVEIRA DE CARVALHO;3- RAFAEL BARONI COM NICOLE ISABELLE BREDA;4- RAFAEL MACHADO DOS SANTOS COM ALESSANDRA APARECIDA PRADO DE OLIVEIRA;5- JOSÉ ROBERTO TEODORO COM MAITÊ EMANUELLE DOS SANTOS;6- RODRIGO SIMÕES COELHO DA SILVA COM GLAUCIA ROBERTA ZONATTO;7- ELDER PLACERES DE LUIS JUNIOR COM PAMELLA PERUCI COLLAÇO;8- FELIPE ALVES BRUGNOLO COM JORDANNA GODOY MENDES;9- HELENO SOARES DA SILVA JUNIOR COM JOELMA APARECIDA BATISTA;10- MARLUS BERTOLI COM ADRIANE DO ROCIO FAHD.Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 (quinze) dias.

Curitiba, 10 de setembro de 2015 IRIO DA CHAGAS LIMA

Oficial

4º Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais e 16º Ser-viço Notarial da Comarca de Curitiba/PR.

ADILSON TABORDA - TitularRua Voluntários da Pátria, 233, loja 06, Centro – Curitiba-PR

fone: 3233-2444Faço saber que pretendem casar-se:01 – JOÃO CARLOS TEIXEIRA NOGUEIRA E OLGA MICHELE ANTUNES CARDOSO02 – ALISON GRACINO RAMOS E MORGANA TONIAL03 - WESLEY DE LEMOS E GIOVANNA DE MELO MORO04 - CRISTIANO DE SOUZA QUINTANA E LEILA REGINA SPEKLA FRANCO05 - GILMAR DONNER FRAGOZO E RENATA CLAUDINE RIBEIRO DOS SANTOS06 - LEANDRO NUNES DA SILVA E GIOVANNA THA BERG07 - ALEXANDRE PIRES LOPES E VANESSA APARECIDA TELLES ALVES FERNANDES08 - GUILHERME DE PAULO CAVALCANTE E ANA LIGIA OMMATI KASSIM09 -GERMANO CARLOS MEERHOLZ FILHO E JOÃO LUIZ CARVALHO BU-QUERA10 – JHOCEFER ALDAIR MORALES ALVES E THAIS LOUHANNA FREITAS DE OLIVEIRASe alguém souber de algum impedimento oponha-o na forma da lei, no prazo de quinze (15) dias. Este será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa local.

Curitiba, 10 de setembro de 2015.Adilson Taborda

Registrador Civil e Notário.

Edital de Praça e leilão: dia 02/10/2015 e 06/11/2015 , às 10:00h se feriado, primeiro dia útil, subseqüente = local: Rua Senador Acciolly Filho, 1625-CIC-Curitiba-PR: Paulo Setsuo Nakakogue, leiloeiro Público Oficial, matricula nO 625, devidamente autorizado pelos Srs. Drs. Juízes do Trabalho, no exercício da Titularidade das Varas Trabalhistas, venderá, em público leilão, conforme Art. 888 da Cl T, no dia, hora e local supracitados,os bens objetivo de penhora das ações trabalhistas, nas condições indicadas neste Edital, a seguir descritos: Juíza do Trabalho Dra. Hilda Maria Brzezinski da Cunha Nogueira, da 002a Vara do Tra-balho Ctba a saber:Autos nº28287-2009-002-09-00-2; Jerry Adriano Brito de Souza x Camfer Indústria e Comércio Ltda. x Omar Antonio Munhoz Campelo x Tereza Cristina Araujo Campelo x Isabella de Domit x Marcelo Augusto de Araujo Campelo; 01 Veículo Marca Peaugeot, modelo 307 Grif, ano 2007/2008, cor prata, gasolina,placa ATC-0627, chassi 8AD3CRFJ28G025276, Renavam 00945327986 em bom estado de conservação internamente. Externamente apresenta batida na parte frontal e traseira. R$ 24.000,00 Autos garante: 28277-2009-002; 28286-2009-002; 17913-2010-002; 28287-2009-002;30249-2009-002; 04210-2010-002 e 25706-2009-002e 24735-2009-002.ONUS DETRAN R$ 2.548,36 ATÉ 10/09/2015, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA BANCO BRADESCO S/A NÃO LEVANTADA; Autos nº28277-2009-002-09-00-2: Jeremias Ferreira x Camfer Indústria e Comércio Lida x Omar Antonio Munhoz Campelo x Tereza Cristina Araujo Campelo x Isabella de Domit x Marcelo Augusto de Araujo Campelo. 01 Veículo Marca Peaugeot, modelo 307 Grif, ano 2007/2008, cor prata, gasolina, placa ATC-0627, chassi 8AD3CRFJ28G025276, Renavam 00945327986 em bom estado de conservação internamente. Externamente apresenta batida na parte frontal e traseira. R$ 24.000,00. Autos garante: 28277-2009-002; 28286-2009-002; 17913-2010-002; 28287-2009-002;30249-2009-002; 04210-2010-002 e 25706-2009-002e 24735-2009-002; ONUS DETRAN R$ 2.548,36 ATÉ 10/09/2015, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA BANCO BRADESCO S/A NÃO LEVANTADA; Juíza do Trabalho, Dra Valéria Rodrigues Franco da Rocha do Valle da 13ª Vara do Trabalho de Ctba a saber:Autos nº25051-1992-013-09-00-9: Alcemir Alexandre de Campos x List Consultoria em Informática Ltda. x Celso Zaidan Pereira x José Rogério Nunes Dantas; Parte Ideal de 16,6666% do imóvel Apartamento nº 51 do Edifício Solar das Araucárias sito á Avenida Sete de Setembro nº 5522 com área global de 202,313m2, tudo conforme matrícula Registro Geral 7606 da 6ª Serventia Registral ( última averbação R-18-7.606 segundo o documento anexo ao mandato com certidão de 01/10/2012 do registro de imóveis), imóvel avaliado em sua totalidade em R$ 667.632,90 e a parte ideal pertencente ao executado Srº José Rogério Nunes em R$ 111.271,70.Venda Ad corpus. R$ 111.271,70. ONUS DA PREFEITURA 336,16 ATÉ 19/08/2015, VALOR DO CONDOMÍNIO SERÁ INFORMADO NO DIA DE LEILÃO, mais custas e honorários judiciais.Juíza do Trabalho, Dra Rosiris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro da 14ª Vara do Trabalho de Ctba a saber:Autos nº 14553-2008-014-09-00-9: Alexandre Ogg Gomes X E T Machado E Cia Ltda e outros (3) X Espólio de Geraldo Monteiro; Lote de terreno nº24 da Planta Jardim das Laranjeiras, situado em Piraquara/PR, sem benfeitorias, com divisas e confrontações constantes na matrícula nº 29072 do CRI de Piraquara, com área de 1.090,46m2, sem benfeitorias.Venda Ad corpus. R$ 90.977,00; ONUS DA PREFEITURA R$ 95,16 ATÉ 18/08/2015, mais custas e honorários judiciais. Autos nº11910-2014-014-09-00-5: Gilson Monteiro x Helvetica Composições Gráficas Ltda. x Ary Leonel da Cruz; “ Lote” 2-I/2-J, oriundo da unificação dos lotes de terreno sob nºs 2-I e 2-J, estes resultantes da subdivisão do lote nº 2, da quadra nº 23 da planta do terreno de João Parolin, correspondente ao lote nº 11.000,zona 2ª, setor 42, quadra 107 do Cadastro Municipal, medindo 24,00m de frente para Rua Desembargador Westphalen, distante 16,00m da Rua Professor Rubens Elke Braga, por 29,20m de extensão da frente aos fundos pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel onde confronta com o lote fiscal nº 012.000, do lado esquerdo mede 29,70m no mesmo sentido onde confronta com o lote fiscal nº 009.000, medindo na linha de fundos 24,00m, onde confronta com o lote fiscal nº 008.000, perfazendo a área total de 706,80m2, contendo um barracão de alvenaria de tijolos e outras pequenas benfeitorias, conforme croqui aprovado pela Prefeitura Municipal de Curitiba em 12/03/2001, indicação fiscal nº 42.107.014.000 do Cadastro Municipal, com as demais características e confrontações descritas na matrícula 50.223 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis -5ª Circunscrição da Comarca de Curitiba/PR.Venda Ad corpus; R$ 1.430.000,00; ONUS DA PREFEITURA R$ 22.999,97 ATÉ 19/08/2015, mais custas e honorários judiciais; Autos nº40793-2013-014-09-00-6: João Dall Agnol x TSJ Comércio e Transportes Ltda.; 200metros de Piso/Azuleijo, marca Incepa, tipo “A”, modelo Nórdico Snow.Tamanho 25x40, cor gelo, sendo que cada metro foi avaliado em R$ 35,00, perfazendo o total penhorado o montante de R$ 7.000,00; Juíza do Trabalho Drª Janete do Amarante e Paula Regina Rodrigues Matheus Wandelli, da 16a Vara do Trabalho de Ctba a saber: Autos nº 23297-2009-016-09-00-4: Edson de Almeida Machado x Cargo Embalagens Indústria e Comércio Ltda. x João Gonçalves de Oliveira x Cristina Trzaskos Gonçalves de Oliveira; Sobrado nº 03,do tipo S1-A,localizado de frente para a Rua Paulo Setúbal,à direita do sobrado 02,de quem da referida rua olha o imóvel, parte integrante do Conjunto residencial Ravena II, situado na Rua Paulo Setúbal,nº 4753, Curitiba/ PR com área construída de utilização exclusiva de 79,34m2, correspondendo- lhe uma fração ideal do solo e partes comuns de 0,0136090,do lote 70-B-1 subdivisão do lote 70-B da Planta Fazenda Boqueirão, situada no arrabalde do Boqueirão/Curitiba/PR, matrícula nº 56.693 do 4º CRI Indicação Fiscal 86-277-126-002-0 Benfeitorias :Sobrado em alvenaria com área construída de 79,34m2 em bom estado geral. Idade aparente 17 anos, com garagem coberta.Venda ad corpus. R$ 295.000,00.ONUS DA PREFEITURA R$ 270,24 ATÉ 19/08/2015, VALOR DO CONDOMÍNIO SERÁ INFORMADO NO DIA DE LEILÃO, mais custas e honorários judiciais. Autos nº00030-2005-016-09-00-5: Gilmar Simões de Oliveira X Raphael F Greca & Filhos Ltda. X Eurico Dacheux de Macedo (Espólio de ) x Rosa Greca (Espólio de ) x Omar Tuaf (Espólio de) x Mafalda Greca Tuaf x Luiz Miguel Greca Tuaf; 1.146 metros cúbicos de saibro do estoque rotativo da empresa, avaliados em R$ 15,00 o metro cúbico, R$ 17.190,00; Autos nº25549-2011-016-09-00-4: Devanil Rodrigues da Silva x Primos Agroindustrial Ltda x Rossimary Winharski Agostini x Teresinha Reni Agostini; 01 imóvel de terreno rural, situado no lugar denominado Papanduvinhas, Município e Comarca de Bocaiuva do Sul/PR , resultante da subdivisão, denominado lote 01 com área l de 24.200m2 ou seja 2,42ha, contendo um frigorifico e abatedouro.Demais dados constantes na matrícula n.2732 do CRI da Comarca de Bocaiuva do Sul/PR. INCRA nº 701.041.010.910-8. Benfeitorias: As edificações ,sobretudo com fins industriais, contendo: frigorifico de abates, escritório, Refeitório,balança e demais,não estão totalmente averbadas,desta forma, com base em outras penhoras já efetuadas, a área construída é estimada em 2.500m2, embora existam outras áreas apenas cobertas com telhas do tipo Eternit. As construções estão em excelente estado.Indústria inativa. Venda Ad Corpus. R$ 10.000.000,00; ONUS DO ITR NÃO LEVANTADO , mais custas e honorários judiciais; Autos nº26787-2007-016-09-00-0: União x Guinness Serviços Técnicos Industriais Ltda. x Wisland Augusto Gonçalves; 01 Veículo I/Ford Focus HC Flex, placa HIH-6641, RENAVAM 00204046149, Chassi 8AFUZZFHCAJ312235, álcool gasolina categoria particular, cor prata ano 2010/2010 conforme declaração não possui Alienação Fiduciária para choque dianteiro do lado direito passageiro com leve risco porta do passageiro com leve riscado, estofamento pneus e lataria em bom estado . R$ 34.000,00; ONUS DETRAN NÃO LEVANTADO. Juíza do Trabalho, Drª. Mariele Moya Munhoz da 21ª Vara do Trabalho de Curitiba a saber: Autos nº36732-2011-041-09-00-5: Abraão Lincon de Andrade Lins x Construtora Carpizza Ltda x CBEMI Construtora Brasileira e Mineradora Ltda. x Construtora Motasa 1 Ltda x Odilon Antonio de Carvalho ; 01-Veículo VW/Gol 1.0GIV placa AQT-7272, ano/modelo 2009/2010, álcool /gasolina, cor branca, Renavam 0016.438.523-1, chassi 9BWAA05W3APO38934, Veículo aparenta estado geral de conservação regular, porém não esta em funcionamento. Os principais aspectos considerados na apreciação de um automóvel usado, tais como lataria, pintura carroceria, motor e pneus estão íntegros e condizentes com o uso natural por 5 anos. R$ 18.000,00; ONUS DETRAN R$ 2.548,36 ATÉ 10/09/2015, ALIENAÇÃO FIDUC. BANRISUL S/A ADM. CONS NÃO LEVANTADA; Autos nº46279-2014-041-09-00-8:Juliana Vicente x Transvale Transportes de Cargas e Encomendas Ltda.(Massa Falida) x Clare José Forlin (Espólio de) x Palmyra Lourdes Forlin; “Apartamento residencial nº 01 tipo A, localizado no térreo ou 2º pavimento do Edifício Evelise, sito a rua Santa Catarina, 612, com área construída de uso exclusivo de 54,0505m2, área de estacionamento de 19,9087m2, área de uso comum de 23,7604m2, área correspondente ou global de 97.7197m2 e fração ideal do solo de 0,06278 ou 31,1891m2, com direito a uma vaga de estacionamento de um veículo de porte médio, na garagem coletiva localizada no sub-solo ou 1º pavimento do edifico com as demais característica e confrontações descritas na matrícula 13.626 do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis -5ª Circunscrição- da Comarca de Curitiba/PR.Venda Ad Corpus. R$ 240.000,00; ONUS DA PREFEITURA NÃO CONSTA DÉBITOS ATÉ 19/08/2015, VALOR DO CONDOMÍNIO SERÁ INFORMADO NO DIA DE LEILÃO, mais custas e honorários judiciais; Autos nº 38913-2014-041-09-00-9: Tatiane Andreia Frigotto X Industria de Móveis J. House Ltda.; 01 “Unidade Residencial nº 06 do Condomínio Residencial América, situado em Curitiba, na Rua da Trindade, 1801, casa 6 Bairro Cajuru, com área construída de 67,80m2, segundo registros da Secretaria Municipal do Urbanismo, condomínio com interfone e portão eletrônico , fração ideal do solo de 0,011054, Indicação fiscal 48-166-015-010-2, inscrição imobiliária 21.2.0152.0244.00-5, conforme matrícula nº 61.299 do Registro Geral do 4ª Registro de Imóveis. Venda Ad Corpus. R$ 265.000,00.( 3*VTC, 4*CEF) Débitos de IPTU- Condomínio serão de responsabilidade do Comprador, ONUS DA PREFEITURA R$ 749,64 ATÉ 19/08/2015, VALOR DO CONDOMÍNIO SERÁ INFORMADO NO DIA DE LEILÃO, mais custas e honorários judiciais.Juiz do Trabalho, Dr. Waldomiro José da Silva da Vara do Trabalho de Colombo a saber: Autos nº 51217-2003-657-09-00-0: Joanina Pereira Lustosa Greczyzin (Espólio De) X Maeli Aguilera Pedroso; 01 Parte ideal correspondente a 3.406 m2 do lote de terreno sob nº 4-C, com área de 6.812,00m2, oriunda da subdivisão do lote 04,com área originária de 20.322,00m2 situado na localidade de Pacotuba, cujas características,divisas e confrontações constam da matrícula 2641 do CRI de Almirante Tamandaré-PR. Ante a informação do depositário, certificada no termo de depositário de f. 217 a Saber: informa o depositário que o sobrado de 120 metros quadrados, tido como benfeitoria no auto de penhora, foi demolido em 01/2011¨, está sendo incluída na autorização judicial da hasta, por ordem do magistrado. Venda ad corpus R$ 200.000,00; ONUS O INCRA NÃO LEVANTADO, mais custas e honorários judiciais.PRÉ-REQUISITOS: Ficam cientes as partes litigantes e seus procuradores, bem como terceiros interessados em participar na Hasta Pública designada, de que a Praça e Leilão serão realizados em um único pregão, sendo que, apregoados os Bens e não havendo licitantes pelo valor equivalente a avaliação constante no Edital,os referidos Bens serão imediatamente Vendidos Pelo Maior Lance Ofertado, submetido a aprovação do Juízo, observado as CONDIÇÕES e REGRAS GERAIS DO LEILÃO, deste Edital: Os Bens Móveis e Imóveis serão Leiloados no Estado de Conservação em que se encontram, nos Imóveis a venda é “ad-corpus”; no ato da compra, o Arrematante está ciente e de acordo que os BENS são vendidos no Estado de Conservação que se encontram; declara irretratável e irrevogavelmente ter vistoriado os Bens e Não cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; em caso de dúvida NÃO COMPRE; As IMAGENS no SITE e INFORMES PUBLICITÁRIO são de caráter secundário e efeito estritamente ilustrativo; É de total responsabilidade dos Arrematantes:TODOS ÔNUS,IMPOSTOS, Dívidas, MULTAS em especial de IPTU e CONDOMINIAIS (obrigações denominadas “propterrem”) constantes no Edital e/ou informadas antes da Hasta Pública, são assumidas de forma Clara e Inequívoca pelos interessados em oferecer o Lanço em Hasta Pública,estando plenamente cientes de que os ônus seguirão o imóvel e serão de total e exclusiva responsabilidade do Arrematante ou Adjudicatário,não se admitindo sub-rogações ou deduções dessas dívidas/multas no preço de Arrematação, conforme artigo 686,inciso V,do CPC;São igualmente de responsabilidade do Arrematante adjudicante TRANSFERÊNCIA, OUTRAS DESPESAS: incidentes sobre a Arrematação, tais como:Funrejus= 0,2 sobre valor do ônus existentes ou valor arrematado, limitado ao valor teto, Lei Estadual 11.960/97;ITBI,Laudêmios,taxas,alvarás,emolumentos de cartório de escrituras, registros, Averbações, hipoteca Penhoras dividas,Ônus,Gravado declarados,Gravames Alienações, Impostos,carregamento,frete,seguro; Despesas do Leilão: Publicação dos Editais, honorários do Leiloeiro, despesas acessórias pendentes sobre o bem demais despesas informadas por erratas no Edital e/ou na Praça e Leilão; Venda a Prazo:a critério do Juízo da execução, com a anuência do Credor,o interessado poderá consignar proposta a prazo, em Leilão, Não havendo venda a vista observado o imediato depósito do sinal de, no mínimo de 40 do lanço imediato e saldo em parcelas mensais, iguais, acrescidos Juros, Correções e demais garantias a critério do Juízo, a parcela inicial vencerá 30 dias do Leilão. O arrematante ficará como Fiel Depositário sempre observado Art.215 ao Art.221 do provimento Geral da Corregedoria Regional do Trabalho 9° região. Para ofertar propostas a prazo, deverá o licitante anunciar expressamente, tal condição de pagamento ao ofertar o seu lance. Exceto, nos AUTOS levados a Hasta Pública pela 17a Vara do Trabalho de Curitiba e 1° Vara do Trabalho de São José dos Pinhais, que, quem tiver interesse em adquirir o IMÓVEL em prestações, deverá: a) APRESENTAR a respectiva proposta por escrito até a véspera do leilão, observadas as condições impostas pelo art. 690 do CPC; b) DEPOSITAR previamente em juízo 30(trinta por cento) do valor de avaliação do imóvel;c) COMPROVAR nos autos o respectivo depósito, sob pena de rejeição liminar da proposta. Se deferida a proposta,o restante da dívida ficará garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. Sobrevindo dúvida razoável do leiloeiro sobre quem seja o vencedor, deverá o leiloeiro receber o pagamento de quem ofertou o melhor lance em leilão e submeter o caso à deliberação do Juiz, que decidirá a questão, dando o bem por arrematado pelo apresentante do melhor lanço ou da proposta prévia mais conveniente, conforme o caso (CPC, art. 690); Comissão de Leilão, sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo simples ATO PRATICADO(Decreto Federal n° 21.981/32), assumindo,o arrematante ou, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa; não sendo devolvido em nenhuma hipótese; Lançador:Poderá ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimo Lançador do Leilão;se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimo poderá ser chamado, a critério do Juízo, desde que,o mesmo cumpra as condições do último lançador; Erratas,Ônus, Despesas informadas e anunciadas antes da Hasta Pública integramo Edital de Leilão, como pré condição Irretratável/irrevogável aceita e anuída pelos participantes do LEILÃO; No ato da retirada dos Bens arrematados, os mesmos deverão ser CONFERIDOS rigorosamente, só retirando se estiver plenamente satisfeito,NÃO acatando reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções; Os pagamentos efetuados em cheques,serão considerados pagos, após a compensação dos mesmos; Os participantes do Leilão estarão sujeitos ao Artigo 335 do CPC, contra aqueles que impedirem, perturbarem, fraudarem,afastarem ou procurarem afastar licitantes por meios ilícitos, com os agravantes dos crimes praticados contra a ordem pública e violência;O Leiloeiro Oficial poderá Separar, Reunir ou Suspender Lotes;Ficam intimada(os) as (os) executada(os) de que o prazo para apresentação de quais quer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos começará a fluir no 5°(Quinto) dia após a realização da Hasta Pública, Independentemente de nova Intimação;Caso os Exeqüentes, Executados, Sócios/Equiparados e Cônjuges não sejam encontrados ou cientificados, por qualquer razão, da data de Praça e Leilão, valerá o presente Edital de Intimação de Praça e Leilão; Para Participação no Leilão é pré-requisito que os Interessados reconheçam e concordem com o Edital e Condições informadas na Praça e Leilão; Legenda: 3*VTC, 4*CEF; L00054108.DOC

Diário Indústria&ComércioCuritiba, sexta-feira a domingo, 11 a 13 de setembro de 2015 | Pág. a8JustIça&DIREItO www.justiçaedireito.com.br

tst - tuRma mantém DECIsãO quE nEga InDEnIzaçãO a famílIa DE CaRtEIRO quE mORREu na vOlta PaRa Casa

A Primeira Turma do Tri-bunal Superior do Trabalho manteve decisão que julgou im-procedente o pedido de indeniza-ção por danos morais e materiais feito pela família de um carteiro que morreu a caminho de casa. Apesar de reconhecerem que ele foi vítima de acidente de traba-lho, os ministros entenderam que o acidente foi causado pelo próprio carteiro, ao transitar na contramão.

O acidente aconteceu quan-do o carteiro retornava, de moto, para sua cidade, Lages (SC), após uma semana de tra-balho. No trajeto, durante uma ultrapassagem, colidiu frontal-mente com um caminhão.

A família, na reclamação trabalhista, afirmou que era parte da rotina semanal do

trabalhador se deslocar de motocicleta entre as cidades de Lages, ltapema e Tijuca, utili-zando moto própria para exer-cer seu trabalho. Os Correios efetuavam o ressarcimento da quilometragem rodada.

O juiz de origem julgou que não basta que o empregado sofra acidente de trabalho para que o empregador seja responsabilizado civilmente. Para que a responsabilização ocorra, é necessário que o aci-dente tenha ocorrido por ação ou omissão do empregador, causando dano ao próprio em-pregado acidentado ou a ter-ceiro. Como, no caso, o carteiro foi atingido na contramão, ao ultrapassar, a conclusão foi a de que ele foi o causador do próprio acidente.

stf - mantIDa DECIsãO quE gaRantIu 45 DIas DE féRIas anuaIs a PROfEssORa tEmPORáRIa DO aCRE

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Reclamação (RCL) 21334, ajuizada pelo Estado do Acre contra decisão de Turma Re-cursal dos Juizados Especiais daquele estado que assegurou a uma professora temporária o pagamento de verbas referen-tes a 45 dias de férias, mesmo período a quem têm direito os professores efetivos. O governo estadual alegou que a decisão teria violado a Súmula Vincu-lante 37, do STF, que dispõe não ser competência do Poder Judiciário aumentar vencimen-tos de servidores públicos sob o argumento de isonomia.

No caso dos autos, as partes firmaram contratos de pres-tação de serviços temporários regulados pela Lei Comple-

mentar estadual (LC) 58/1998, que determina a aplicação das mesmas regras contratuais e normas do Regime Jurídico Único dos servidores públicos estaduais. Ao fim da contrata-ção, a professora ajuizou ação contra o estado pedindo, entre outros pontos, o pagamento de parcelas de férias e terço constitucional proporcionais referentes ao período assegu-rado aos docentes efetivos pela LC estadual 67/1999.

O direito à equiparação foi reconhecido em sentença e confirmado pela Turma Recur-sal. O Estado do Acre ajuizou a reclamação no STF alegando que o período especial de férias teria sido concedido exclusi-vamente com fundamento no princípio da isonomia, sem qualquer amparo em lei.

Plenário aprova projetoque proíbe renúncia do Iss

O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira, por 293

votos favoráveis e 64 contrários o Projeto de Lei Complementar 366/13, do Senado, que proíbe os municípios e o Distrito Fe-deral de conceder benefícios com renúncia do Imposto sobre Serviços (ISS) abaixo da alíquota mínima de 2%, considerando essa conduta ato de improbidade administrativa. O projeto tam-bém amplia a lista de serviços tributáveis pelo ISS.

Falta a votação dos desta-ques, que ficarão para a semana que vem. O presidente da Câma-ra, Eduardo Cunha, explicou que há vários destaques que podem ser acordados até a próxima semana e encerrou as votações desta quinta.

O relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), apresentou nesta quinta-feira um novo texto. Ele defendeu o fim da guerra fis-

O projeto também amplia a lista de serviços tributáveis pelo Iss

PROJEtO DE lEI COmPlEmEntaR

cal. “Esse projeto vai estabelecer uma base mínima de 2% do ISS e acabar com a guerra fiscal. Tam-bém temos de atualizar a lista dos novos serviços que não constam na lista atual e, sobretudo, os ser-viços de internet, como a Netflix,

que não é tributada”, defendeu.De acordo com o texto, o im-

posto não poderá ser objeto de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclu-sive de redução da base de cálculo ou de crédito presumido.

Os estados e o DF terão um ano, a partir da publicação da futura lei, para revogar os dispo-sitivos que concedem as isenções. A vigência está prevista para o mesmo prazo, um ano após a publicação.

Câmara conclui votação da minirreforma eleitoral e mantém doação de empresas a partidos

A Câmara dos Deputados con-cluiu a votação da chamada minir-reforma eleitoral. Os deputados mantiveram a doação de empresas a partidos políticos e os limites a es-sas doações. A matéria será enviada à sanção presidencial.

A presidência da República tem prazo de 15 dias úteis para de-cidir pela sanção ou veto, integral ou parcial, do texto. Com esse pra-

zo, as novas regras poderão valer já para as eleições municipais do ano que vem.

O Plenário aprovou parcial-mente o texto do Senado para o projeto de lei 5735/13. Em relação aos limites de gastos de campanha, a Câmara manteve o texto do Senado que mudou o percentual para as campanhas a cargos proporcionais, fixando

também para o cargo de deputado federal o teto de 70% do maior gasto contratado nas eleições anteriores em cada circunscrição (estado ou município).

Aprovada por meio de des-taque do PT, a regra já valia, no texto da Câmara, para os cargos de senador, deputado estadual, deputado distrital e vereador. A redação derrotada previa 65% do

maior gasto em todo o País para a disputa a deputado federal.

O relatório do deputado Rodri-go Maia (DEM-RJ) muda as leis de partidos políticas (9.096/95) e das eleições (9.504/97) e o Código Eleitoral (4.737/65), alterando vários itens, como tempo gratuito de rádio e TV, prazo de campanha, prestação de contas e quantidade de candidatos, por exemplo.

stf – supremo reconhece violação a direitos fundamentais no sistema prisional

Ao conceder, parcialmente, medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a vio-lação a preceitos fundamentais no sistema prisional brasileiro.

Na ação, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede que se reconheça a violação de direitos fundamentais da população carce-rária e que se determine a adoção de diversas providências no tra-tamento da questão prisional do

país. O caso começou a ser julgado no final de agosto, com o voto do relator, ministro Marco Aurélio.

Ao deferir a liminar, os minis-tros proibiram o Poder Executivo de contingenciar os valores dispo-níveis no Fundo Penitenciário Na-cional (Funpen) e determinaram aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia de modo a viabilizar o compa-recimento do preso perante a autoridade judiciária, num prazo de até 24 horas do momento da prisão.

Ex-diretor da Petrobras não consegue reverter desmembramento de processo da lava Jato

A defesa de Renato Duque, ex-diretor de Serviços da Pe-trobras preso na operação Lava Jato, não conseguiu reverter o desmembramento do processo que apura irregularidades na estatal. A Quinta Turma do Su-perior Tribunal de Justiça (STJ) julgou prejudicado um recurso impetrado por seus advogados contra decisão unipessoal do de-

sembargador convocado Newton Trisotto.

Duque teve a prisão preventi-va decretada em março de 2015. Dois meses depois, o juízo federal encarregado da Lava Jato deter-minou o desmembramento para manter os réus presos em ação separada, ao argumento de que seria medida “imprescindível” para evitar que eles fossem preju-

dicados pela demora do processo, em razão do grande número de acusados.

A defesa do ex-diretor impe-trou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) alegando que o desmem-bramento prejudicava seu cliente e pedindo a reunião do processo. Como o relator no TRF4 negou a liminar, a defesa impetrou outro

habeas corpus no STJ, com o mesmo pedido.

Segundo os advogados, “as acusações de quadrilha e de corrupção ativa/passiva, além de lavagem de dinheiro, estão inter-ligadas subjetiva e instrumental-mente, implicando o desmem-bramento do processo evidente e injustificável prejuízo à defesa e ao contraditório”.

turma absolve réu da prática de crime contra o sistema financeiroA 3ª Turma do TRF da 1ª

Região absolveu um acusado da prática dos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Ele foi um dos denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) durante

a Operação Câmbio Livre por ter realizado depósitos no valor de US$ 23.349,00. A decisão confir-ma sentença de primeiro grau no mesmo sentido.

Consta dos autos que o MPF apresentou denúncia contra o

réu em virtude da realização de operações financeiras ilegais de câmbio por meio da prática conhecida como ‘dólar cabo’, com a utilização, por doleiros já indiciados, de contas de pessoas interessadas em enviar ou receber

valores do exterior, promovendo sua mútua compensação, a fim de dificultar o rastreamento das remessas ilegais, o que constitui indício de evasão de divisas, la-vagem de dinheiro e sonegação fiscal.

2º Serviço de Registro Civil e 14º Tabelionato de NotasOtávio Augusto de Albuquerque Rauen

OficialRua: Presidente Faria, 421, loja 02, Centro - Curitiba/PR

TEL/FAX:41-3222-0933/32335451 - [email protected] DE PROCLAMAS

==========================Cartório do 2º Serviço de Registro Civil e 14º Tabelionato da Comarca de Curitiba-PRFaz saber que pretendem casar-se neste Cartório os contraentes:1 - LEANDRO HENRIQUE ALVES CARDOSO com FLÁVIA SCHWARTZ MARINHO - autos nº 222/2015;2 - FERNANDO DE MORAES BOZZA com ALINE NIKOSHELI NEPOMUCENO - au-tos nº 223/2015 ;3 - GABRIEL MERHY DE OLIVEIRA com PAULA DELFINA ANTEZANA MORALES -autos nº 224/2015;4 - GUILHERME VITORIO DA SILVA com GREICY RUTZ PASSOS DE SOUZA - au-tos nº 225/2015;5 - ANDERSON MIOTTO com CHÁDIA CHARKIE -autos nº 226/2015;6 - FÁBIO DOS SANTOS CARVALHO com FABÍOLA MARA BONOFIGLIO - autos nº 227/2015;7 - DIEGO AMARO HEERDT com CAROLINE JIMÉNEZ KONOLSAISEN - autos nº 228/2015;8 - MARCO ANTONIO TORTATO DE MELLO com MARIA LEMES - autos nº 229/2015;9 - GERMANO CARLOS MEERHOLZ FILHO com JOÃO LUIZ CARVALHO BUQUE-RA - autos nº 39.380 (Cartório do 4º Serviço de Registro Civil e 16º Tabelionato de Notas de Curitiba, PR);10 - RAFAEL ORLANDELLI PAHIM com RENATA RIBEIRO COSTA MANZONI - autos nº 29.178 (Cartório Distrital da Barreirinha, Curitiba, PR).Se alguem souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 dias, a contar da data deste Edital.Curitiba, 10 de setembro de 2015.

Otávio Augusto de Albuquerque RauenOficial

publicidade legal | a9Diário Indústria&Comérciocuritiba, sexta-feira a domingo, 11 a 13 de setembro de 2015

continua...

BM&FBOVESPA

Este edital de oferta pública não está sendo direcionado e não será direcionado, direta ou indiretamente, a nenhum país diferente do Brasil e, em particular, aos Estados Unidos da América, nem tampouco será utilizado o correio norte-americano ou qualquer outro meio ou instrumento norte-americano de comércio interestadual ou internacional, ou qualquer mecanismo norte-americano de negociação de valores mobiliários. Esta restrição inclui, entre outras, a transmissão de fax, correio eletrônico, telex, telefone e internet. Consequentemente, as cópias deste edital de oferta pública e de quaisquer documentos relacionados a esta oferta não serão, e

não devem ser, transmitidos ou distribuídos por correio ou outra forma de transmissão aos Estados Unidos da América ou a qualquer país que não o Brasil. Esta oferta é dirigida exclusivamente aos acionistas da Companhia Providência Indústria e Comércio aptos a participar do leilão na BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros. Esta oferta não foi e não será registrada nos termos do US Securities Act of 1933, conforme alterado.

Edital de Oferta Pública Unificada para Aquisição de Ações Ordinárias Emitidas por

Companhia Providência Indústria e ComércioCNPJ/MF nº 76.500.180/0001-32 - NIRE 41.3.000.5081-3 / CVM nº 20974

Código das Ações Ordinárias: PRVI3Código ISIN Ações Ordinárias BRPRVIACNOR6

Sociedade por Ações de Capital Aberto

Por Conta e Ordem de

PGI Polímeros do Brasil S.A.Intermediada por

Banco Itaú BBA S.A.BANCO ITAÚ BBA S.A., instituição financeira, com endereço na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.500, 1º, 2º e 3º (parte), 4º e 5º andares, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.298.092/0001-30 (“Itaú BBA” ou “Instituição Intermediária”), por meio da ITAÚ CORRETORA DE VALORES S.A., instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 1º, 2º e 3º (parte), 4º e 5º andares, CEP 04538-132, inscrita no CPNJ/MF sob o nº 61.194.353/0001-64 (“Itaú Corretora”), por conta e ordem de PGI POLÍMEROS DO BRASIL S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede social na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua da Consolação, nº 247, 10º andar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.419.009/0001-77 (“Ofertante”), pelo presente submete a todos os acionistas não controladores da COMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, sociedade por ações de capital aberto, com sede social na Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, na Rodovia BR 376, nº 16.900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.500.180/0001-32 (“Providência” ou “Companhia”) a presente oferta pública unificada para aquisição de até a totalidade das ações ordinárias de emissão da Companhia em circulação detidas pelos acionistas não controladores da Companhia (i) como consequência da aquisição do controle da Companhia pela Ofertante (“OPA por Alienação de Controle”), (ii) para o cancelamento do registro da Companhia como sociedade por ações de capital aberto (“OPA para Cancelamento de Registro”) e (iii) para a saída da Companhia do segmento especial de negociação de valores mobiliários denominado Novo Mercado da BM&FBOVESPA - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (“BM&FBOVESPA”) (“OPA para Saída do Novo Mercado”) (OPA por Alienação de Controle, OPA para Cancelamento de Registro e OPA para Saída do Novo Mercado referidas em conjunto como “Oferta”), nos termos e condições expressos neste edital de oferta pública unificada para aquisição de ações ordinárias (“Edital”), em conformidade com os termos e procedimentos previstos nos artigos 4º, §4º e 254-A da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), artigos 16 a 25-A, 29 e 30 da Instrução nº 361 de 5 de março de 2002, conforme alterada (“ICVM 361”), da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), seções VIII, X e XI do Regulamento de Listagem do Novo Mercado (“Regulamento do Novo Mercado”) emitido pela BM&FBOVESPA e Capítulo IX do Estatuto Social da Companhia.Este Edital foi preparado com base em informações prestadas pela Ofertante com o objetivo de atender às disposições previstas na ICVM 361 para a realização da presente Oferta, dotando os acionistas da Companhia dos elementos necessários à tomada de uma decisão refletida e independente quanto à aceitação da Oferta.

1. RAZÕES PARA A REALIZAÇÃO DA OFERTA1.1 Aquisição de Controle. Conforme divulgado pela Companhia no Fato Relevante datado de 27 de janeiro de 2014, os antigos acionistas controladores da Companhia (i) Fundo de Investimento em Participações Latin America, (ii) Fundo de Investimento em Participações Brasil Equity II, (iii) Investidores Institucionais II - Fundo de Investimento em Participações, (iv) Boreal Fundo de Investimento em Participações, (v) Fundo de Investimento em Participações GGPAR, (vi) Fundo de Investimento em Participações Volluto, (vii) Fundo de Investimento em Participações C.A., (viii) Libra Holding S.A., (ix) Banco Espírito Santo S.A. e (x) Espírito Santo Capital - Sociedade de Capital de Risco, S.A. (conjuntamente referidos como “Acionistas Vendedores”), a Ofertante e Polymer Group, Inc. (“PGI”) celebraram, naquela data, um Contrato de Compra e Venda de Ações (“SPA”), o qual encontra-se disponível nos termos do item 12.4 deste Edital, pelo qual os Acionistas Vendedores concordaram em vender à Ofertante e a Ofertante concordou em adquirir dos Acionistas Vendedores todas as 57.013.069 (cinquenta e sete milhões, treze mil e sessenta e nove) ações ordinárias emitidas pela Companhia detidas pelos Acionistas Vendedores (“Ações Transferidas”), representativas de, aproximadamente, 71,25% do capital social total da Companhia à época e, portanto, do controle da Companhia (“Operação”). Em 11 de junho de 2014, o fechamento da Operação foi realizado (“Data de Fechamento”), conforme o Fato Relevante divulgado naquela data. 1.2 OPA por Alienação de Controle. Como resultado da alienação, pelos Acionistas Vendedores, das ações integrantes do bloco de controle da Companhia à Ofertante, esta está obrigada, nos termos do artigo 254-A da Lei das Sociedades por Ações, dos artigos 29 e 30 da ICVM 361, da Seção VIII do Regulamento do Novo Mercado e do artigo 29 do Estatuto Social da Companhia, a lançar uma OPA por Alienação de Controle para adquirir a totalidade das ações ordinárias emitidas pela Companhia detidas pelos acionistas minoritários pelo mesmo preço por ação e nas mesmas condições oferecidas aos Acionistas Vendedores - OPA por Alienação de Controle. 1.3 OPA para Cancelamento de Registro e OPA para Saída do Novo Mercado. A Companhia, nos termos do Fato Relevante divulgado em 20 de junho de 2014, informou a decisão da Ofertante de lançar, juntamente com a OPA por Alienação de Controle, uma oferta pública unificada para a aquisição das ações em circulação da Companhia (conforme definido no item 6.1.1 deste Edital) com as finalidades de (i) cancelar o registro da Companhia como sociedade por ações de capital aberto - OPA para Cancelamento de Registro e (ii) promover a saída da Companhia do Novo Mercado da BM&FBOVESPA - OPA para Saída do Novo Mercado, nos termos do §4º do artigo 4º da Lei das Sociedades por Ações, dos artigos 16 a 25-A da ICVM 361, das Seções X e XI do Regulamento do Novo Mercado e do Capítulo IX do Estatuto Social da Companhia. 1.3.1 O cancelamento do registro da Companhia está sujeito à aceitação da OPA para Cancelamento de Registro por acionistas representantes de mais de 2/3 (dois terços) das ações em circulação da Companhia (conforme definido e calculado de acordo com o item 6.4 abaixo). Se este requisito não for cumprido, a Companhia manterá o seu registro como companhia aberta, porém não mais terá os seus valores mobiliários listados no segmento especial de listagem da BM&FBOVESPA do Novo Mercado, tendo em vista que a saída do Novo Mercado não requer aceitação de um percentual mínimo de acionistas para ser efetivada. 1.3.2 A saída da Companhia do Novo Mercado ocorrerá independentemente do número de ações adquiridas na Oferta, mesmo que o cancelamento do registro da Providência como companhia aberta não seja obtido, observado o item 7.1 abaixo, tendo em vista que a saída do Novo Mercado não requer aceitação de um percentual mínimo de acionistas para ser efetivada. 1.4 Razões para Unificação das Ofertas Públicas e Saída do Novo Mercado. A oferta unificada alinha-se com os interesses dos acionistas minoritários, uma vez que ocorrerá a um só tempo e visará necessariamente o mesmo público alvo. É também importante mencionar que a não unificação da Oferta traria custos desnecessários e adicionais à Ofertante, considerando que obrigaria, entre outros, a realização de procedimentos separados de ofertas públicas, publicação de editais, realização de leilões, além de custos com contratações de instituições intermediárias e avaliadores. Ainda, na ausência de autorização para oferta unificada, os acionistas minoritários poderiam ter dificuldade para se posicionarem diante da adesão ou não a cada uma das ofertas. Ainda, em função do atual percentual de Ações da Oferta (conforme definido no item 3.1 abaixo) e do atual percentual de Ações detido pela Ofertante, é muito provável que após Oferta, reste impossível o cumprimento da exigência prevista no item 3.1(vi) do Regulamento de Listagem do Novo Mercado (bem como exigências análogas previstas nos regulamentos dos demais segmentos especiais de listagem da BM&FBOVESPA). Portanto, a saída do Novo Mercado é legítima uma vez que a Companhia, por razões alheias à sua vontade, ficará impossibilitada de cumprir com requisito previsto no Regulamento do Novo Mercado. 1.5 Unificação das Ofertas Públicas. Os termos e condições dessa Oferta, incluindo a unificação dos procedimentos da OPA por Alienação de Controle, OPA para Cancelamento de Registro e OPA para Saída do Novo Mercado, foram devidamente aprovados pelo Colegiado da CVM, em decisão emitida em 30 de junho de 2015, nos termos do §2º do artigo 34 da ICVM 361.

2. CONDIÇÕES DE INDENIZAÇÃO DO SPA E PREÇO DE AQUISIÇÃO2.1 Obrigações de Indenização no âmbito do SPA. De acordo com as disposições do SPA, os Acionistas Vendedores devem indenizar a Ofertante e outras determinadas partes em relação a quaisquer Perdas (conforme definido no SPA) incorridas e sofridas por quaisquer um deles, diretamente ou através da Companhia, na medida que tais Perdas resultem de: (a) qualquer quebra das declarações e garantias dadas pelos Acionistas Vendedores no SPA, (b) qualquer mora em relação a quaisquer obrigações dos Acionistas Vendedores no SPA, e (c) Demandas Fiscais Especiais, as quais são entendidas como: (a) o auto de infração nº 10980.726073/2013-15, emitido pela Secretaria da Receita Federal contra a Companhia, relacionado a questões incluindo o ganho de capital na venda da divisão de PVC pela Companhia, a amortização do ágio reconhecido na aquisição da Companhia pela Alnilan S.A. (uma sociedade holding que foi mais tarde incorporada pela Companhia), e a não dedutibilidade dos juros concedido para a aquisição da Companhia; (b) o auto de infração nº 10660.721994/2013-12, emitido pela Secretaria da Receita Federal contra a Isofilme Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., em conexão com a amortização do ágio reconhecido na aquisição da Isofilme Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. pela Providência Participações Ltda. (uma sociedade holding que foi mais tarde incorporada pela Isofilme Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.); e (c) quaisquer outros autos de infração ou procedimentos que possam ser ou tenham sido iniciados pela Secretaria da Receita Federal contra a Companhia ou a Isofilme Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. derivados de ou de outra forma diretamente relacionados à amortização do ágio reconhecido na aquisição da Companhia pela Alnilan S.A. ou na aquisição da Isofilme Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. pela Providência Participações Ltda. em relação ao exercício encerrado na ou antes da Data de Fechamento ou às outras questões mencionadas nos itens (a) e (b) acima (“Demandas Fiscais Especiais”). De modo a garantir o pagamento de tais obrigações de indenização, o Preço de Aquisição foi pago na forma prevista no item 2.2 abaixo. Maiores informações sobre a natureza das Perdas e Demandas Fiscais Especiais podem ser obtidas na cláusula 1.1 do SPA. O conteúdo do SPA está disponível nos websites indicados no item 12.4 deste Edital. 2.2 Preço de Aquisição. Para a aquisição das Ações Transferidas, a Ofertante pagou aos Acionistas Vendedores, como preço de aquisição, R$555.877.422,75 (quinhentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos), que corresponde a R$9,75 por ação. Após os ajustes previstos no SPA, que estabelecia que da parcela à vista deveria ser deduzido o valor equivalente a 71,25% de todos os custos e despesas incorridos pela Companhia com relação à transação, nos termos da Cláusula 3.3.3(a) do SPA, foi pago, como preço de aquisição, o valor total de R$544.703.532,32 (quinhentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e três mil, quinhentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos), correspondendo ao preço por ação de R$9,55401 (“Preço de Aquisição”), conforme segue: (a) Parcela Livre: o montante de R$419.434.528,36 (quatrocentos e dezenove milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos), o qual corresponde a R$7,35681 por ação, foi devidamente pago na Data de Fechamento. O valor de R$7,35681 corresponde ao valor inicial de R$7,55280 por ação, menos os ajustes previstos no SPA, os quais correspondem a R$0,19599 por ação. (b) Parcela em Escrow: o montante de R$18.400.000,00 (dezoito milhões e quatrocentos mil reais), o qual corresponde a R$0,32273 por ação, foi depositado na Data de Fechamento numa conta escrow e será usado para garantir a implementação de determinadas obrigações de indenização dos Acionistas Vendedores em relação à Ofertante, nos termos do SPA, desde que, no caso de tais obrigações não serem devidas, a Parcela em Escrow deverá ser liberada aos Acionistas Vendedores, em conformidade com os termos previstos no SPA. (i) Na Data de Fechamento, a Parcela em Escrow foi depositada em uma conta escrow no Brasil em nome da Ofertante com o Deutsche Bank S.A. - Banco Alemão, instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3900, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.331.228/0001-11 (“Agente Depositário”). Na mesma data, a Ofertante, os Acionistas Vendedores e o Agente Depositário celebraram um contrato regulando os principais termos e condições para a manutenção, investimento e liberação da Parcela em Escrow da conta escrow (“Contrato Sênior de Escrow”). (ii) A Parcela em Escrow deverá servir como garantia e única fonte de pagamento das obrigações de indenização dos Acionistas Vendedores (exceto em relação às Demandas Fiscais Especiais), e deverá ser liberada de tempos em tempos à Ofertante ou partes relacionadas na data em que as respectivas obrigações de indenização sejam devidas. No 2º (segundo) aniversário da Data de Fechamento (“Data de Liberação do Escrow”), a Parcela em Escrow disponível na conta escrow deverá ser liberada aos Acionistas Vendedores, observado que, se na Data de Liberação do Escrow, existir qualquer Demanda (conforme definido no SPA) pendente que tenha sido devidamente notificada previamente à Data de Liberação do Escrow e que possa resultar em pagamento de indenização pelos Acionistas Vendedores nos termos do SPA (exceto em relação às Demandas Fiscais Especiais), o valor agregado de tais demandas pendentes de indenização deverão permanecer depositados na conta escrow. (c) Valor Retido - Holdback: o montante de R$106.869.003,96 (cento e seis milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, três reais e noventa e seis centavos), o qual corresponde a R$1,87447 por ação, será pago aos Acionistas Vendedores em determinadas circunstâncias definidas no SPA, e estará sujeito ao acréscimo de uma taxa fixa de juros de 9,5% ao ano, contado a partir da Data de Fechamento. (i) O Valor Retido deverá servir como garantia e única fonte de pagamento das obrigações de indenização em relação às Demandas Fiscais Especiais, e deverá ser deduzido do montante devido aos Acionistas Vendedores de tempos em tempos, tendo em vista as Perdas eventualmente incorridas pela Ofertante ou suas partes relacionadas em relação a uma Demanda Fiscal Especial, na data em que tal Perda tenha efetivamente ocorrido, de acordo com a Cláusula 10.4 do SPA. Informações atualizadas sobre o andamento processual das Demandas Fiscais Especiais vêm sendo divulgadas pela Companhia de forma regular, por meio de Comunicados ao Mercado divulgados no site da CVM e da própria Companhia. (ii) No 3º (terceiro) dia útil após a data na qual todas as Demandas Fiscais Especiais, ou parte delas, tiverem sido liberadas nos termos do SPA (especialmente nas hipóteses em que as Demandas Fiscais Especiais forem objeto de decisões administrativas ou judiciais transitadas em julgado ou tiverem seus prazos prescricionais expirados), o Valor Retido deverá ser pago pela Ofertante aos Acionistas Vendedores por meio de uma transferência TED nas contas bancárias dos Acionistas Vendedores.

3. A OFERTA3.1 Ações sujeitas à Oferta. A Ofertante pretende adquirir, por intermédio da Instituição Intermediária, por meio da Itaú Corretora, até a totalidade das ações ordinárias emitidas pela Companhia (sem considerar as ações em tesouraria e considerando as ações detidas pelos administradores da Companhia, sendo que as detidas pelos administradores representam, nesta data, 52.009 (cinquenta e duas mil e nove) ações ordinárias de emissão da Companhia, representando 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) do capital social da Companhia). As Ações da Oferta representam, nesta data, 23.153.763 (vinte e três milhões, cento e cinquenta e três mil, setecentas e sessenta e três) ações ordinárias de emissão da Companhia, representando 28,88% (vinte e oito vírgula oitenta e oito por cento) do capital social da Companhia (“Ações da Oferta”). 3.1.1 Nos termos do Fato Relevante divulgado pela Companhia em 19 de agosto de 2015, foi celebrado em 18 de agosto de 2015 o Compromisso de Adesão à Oferta Pública (“Compromisso”) entre a Ofertante e Mauá Arbitragem Master Fundo de Investimento Multimercado, Victoire Brazil Small Cap LLC, Victoire Brasil Fund, VBI Exclusivo Ações Fundo de Investimento, Victoire Small Cap Ações - FI, Portfolio Managed by Victoire, Sul America Expertise FIA, Fundo GTI Dimona Brasil FIA, Grand Prix Dividendos Fundo De Investmento De Ações, Grand Prix Small Caps Fundo De Investmento De Ações, DVG1 Fundo de Investimento em Ações e Patria Hedge Master Fundo de Investimento Multimercado (“Acionistas Minoritários - Aderentes”) segundo o qual os Acionistas Minoritários - Aderentes que, em conjunto, representam 74,29% das Ações da Oferta, se comprometeram a aderir, de forma irrevogável e irretratável, à Oferta, vendendo as suas ações no Leilão pelo Preço Alternativo (conforme definido no item 3.6). 3.2 Ausência de Restrições. Como condição para poderem ser alienadas nos termos da Oferta, as Ações da Oferta devem estar livres e desembaraçadas de qualquer direito real de garantia, gravames, preferência, prioridade, encargos, usufrutos, ônus ou qualquer outra restrição à livre circulação ou transferência da titularidade das Ações da Oferta, que possam impedir (i) o exercício pleno e imediato, pela Ofertante, da propriedade plena das Ações da Oferta ou (ii) o pleno atendimento às regras para a negociação de ações constantes do regulamento de operações da BMF&BOVESPA. 3.3 Mudança ou Revogação da Oferta. A Oferta é irrevogável e imutável após a data de publicação deste Edital, sendo que qualquer mudança em seus termos e condições ou a sua revogação estarão sujeitas à autorização prévia e expressa da CVM, exceto nos termos do artigo 5° da ICVM 361, se (a) houver alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando do lançamento da Oferta, que acarrete aumento relevante dos riscos assumidos pela Ofertante; e (b) a Ofertante comprovar que os atos e negócios jurídicos que tenham determinado a realização da Oferta ficarão sem efeito se deferida a revogação da Oferta. Neste caso, a Ofertante poderá modificar ou revogar a Oferta, desde que tenha sido prévia e expressamente autorizado pela CVM, devendo publicar (i) aditamento ao Edital, nos termos da ICVM 361; e (ii) fato relevante por meio do qual serão destacadas as modificações autorizadas e, se for o caso, o prazo remanescente do Edital e a nova data do Leilão, a qual deverá observar os seguintes prazos: (I) prazo mínimo de 10 (dez) dias, nos casos de aumento do preço da oferta ou renúncia a condição para efetivação da Oferta, ou 20 (vinte) dias, nos demais casos, contados da publicação do aditamento; e (II) prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação do aditamento ou 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação do Edital, o que for maior. Qualquer modificação da Oferta após a publicação deste Edital será admitida, independentemente de autorização da CVM e das formalidades descritas acima, quando se tratar de modificação para melhoria da Oferta em favor dos titulares de Ações da Oferta ou de renúncia, pela Ofertante, da condição por ela estabelecida para efetivação da Oferta, observados os procedimentos e prazos dispostos no artigo 5º, parágrafo 3º da ICVM361. 3.4 Agente de Controle. O Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.113.876/0001-91, com endereço à Av. das Américas, 500, bloco 13, grupo 205, Barra da Tijuca, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (“Agente de Controle ou “Oliveira Trust”) terá a função de atuar como Agente de Controle no âmbito do pagamento do Preço da Oferta, tal como descrito no item 3.5 abaixo. Considerando que o Preço da Oferta terá uma parcela à vista, a ser liquidada em Leilão, e três outras parcelas a serem eventualmente liquidadas fora do ambiente da BM&FBOVESPA, o Agente de Controle terá a função, na qualidade de terceiro independente da Ofertante, de assegurar maior proteção ao acionista minoritário que optar por receber o pagamento de suas ações nos moldes do Preço da Oferta. Deste modo, terá o Agente de Controle a função de auxiliar a Ofertante no controle, organização e coordenação dos pagamentos a serem eventualmente realizados após a liquidação financeira da Parcela Livre. Para tanto, o Agente de Controle exercerá as funções descritas neste Edital, as quais consistem, em síntese: (i) no recebimento, pelos acionistas que optarem pelo Preço da Oferta, de informações a respeito dos seus dados cadastrais (incluindo dados bancários); (ii) na elaboração, manutenção e atualização do cadastro geral dos acionistas e suas respectivas informações; e (iii) no envio, aos acionistas minoritários, de notificações e informativos a respeito do andamento dos pagamentos. 3.5 Preço da Oferta e Condições para Pagamento do Preço. Sujeito aos termos e condições previstos neste Edital, o preço a ser pago na Oferta deverá observar os requisitos aplicáveis à OPA por Alienação de Controle, que estabelece que o preço a ser pago aos acionistas minoritários deverá observar os mesmos termos e condições oferecidos aos antigos acionistas controladores da Companhia, nos termos previstos no SPA, bem como os requisitos impostos pela legislação e regulamentação aplicáveis para a determinação do valor econômico das Ações da Oferta na OPA para Cancelamento de Registro e na OPA para Saída do Novo Mercado. Ainda, o preço a ser pago na Oferta deverá observar os requisitos do artigo 15-B da ICVM 361, não podendo ser inferior ao maior preço por ação pago pela Ofertante ou pessoas vinculadas a ela em negócios realizados durante o período da Oferta. 3.5.1 Caso o valor por ação a ser pago a cada acionista resulte em valor com mais de duas casas decimais, esse valor será arredondado até a segunda casa decimal. 3.5.2 Observado o disposto no item 3.6 deste Edital, a primeira opção de preço de pagamento que a Ofertante oferece aos acionistas minoritários pelas suas ações no contexto da Oferta deverá corresponder ao preço pago aos Acionistas Vendedores, o qual corresponde à Parcela Livre, acrescida da Parcela em Escrow e do Valor Retido (conforme estabelecido no SPA) e, ainda, acrescido do Preço Adicional, conforme abaixo definidos, observado o disposto abaixo (“Preço da Oferta”): (a) Parcela Livre: corresponde ao montante de R$7,35681 por ação, o qual será pago em dinheiro, atualizado pela variação do índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (“Taxa SELIC”), em moeda corrente nacional, no ambiente da BM&FBOVESPA, na Data de Liquidação (conforme definido no item 5.5) (“Parcela Livre”). (b) Parcela em Escrow: corresponde ao montante de R$0,32273 por ação, o qual será depositado em uma conta escrow no Brasil na Data de Liquidação (conforme definido no item 5.5) e será liberado ao acionista que optar pelo Preço da Oferta, proporcionalmente, quando e se o valor depositado na conta escrow nos termos do SPA e do Contrato Sênior de Escrow for liberado aos Acionistas Vendedores (“Parcela em Escrow”). (i) Na Data de Liquidação (conforme definido no item 5.5 abaixo), a Ofertante depositará a Parcela em Escrow em uma conta escrow aberta perante o Agente Depositário em nome da Ofertante, que terá como beneficiários todos os acionistas que tiverem aceitado o Preço da Oferta, sendo certo que, caso qualquer montante da Parcela em Escrow seja liberado antes da Data do Leilão, tal montante será pago na Data da Liquidação, em conjunto com a Parcela Livre. (ii) A Parcela em Escrow estará sujeita às mesmas regras e condições previstas no Contrato Sênior de Escrow para investimentos, desinvestimentos ou reinvestimentos pelo Agente Depositário. Para tais finalidades, a minuta do contrato a ser firmado, na Data da Liquidação, entre o Agente Depositário e a Ofertante, o qual segue as mesmas regras, no que lhe é aplicável, ao Contrato Sênior de Escrow, está anexada ao presente como Anexo I, para referência (“Contrato de Escrow”). (iii) Na habilitação para o Leilão (conforme definido no item 4.1), os acionistas que optarem por receber o Preço da Oferta devem, a fim de participarem do Leilão, preencher o Formulário de Manifestação e o Formulário de Autorização (Anexos III e IV deste Edital), tal como previsto nos itens 4.2(f) e 6.2, e encaminhar tais formulários à Corretora. (iv) Na habilitação para o Leilão (conforme definido no item 4.1), os acionistas que optarem por receber o Preço da Oferta devem, a fim de participarem do Leilão, preencher o Termo de Declaração anexado ao presente como Anexo II, e encaminhar tal formulário à Corretora, declarando que eles: (a) optaram pelo Preço da Oferta como meio de pagamento de suas ações, nos termos do item 3.5.2 do Edital; (b) leram o Contrato de Escrow e entenderam os seus termos e condições e estão cientes de que a liberação da Parcela em Escrow está relacionada à liberação do valor em escrow, nos termos do Contrato de Escrow; (c) não obstante não figurarem como partes no Contrato de Escrow, estarão vinculados às regras do Contrato de Escrow; (d) autorizam expressamente a Corretora e a BM&FBOVESPA a transmitir ao Agente de Controle informações acerca de sua identidade e quantidade de ações alienadas no Leilão; (e) fornecerão ao Agente de Controle, e atualizarão, sempre que necessário, suas informações para contato, assim como as informações relativas à conta bancária na qual os recursos depositados na conta escrow deverão ser depositados no caso de liberação da Parcela em Escrow. Os bancos indicados pelos acionistas deverão ter ao menos uma filial em cada capital brasileira. Caso a liberação e depósito correspondente da Parcela em Escrow nas contas bancárias indicadas pelos acionistas não seja possível devido à desatualização das informações relativas às suas respectivas contas bancárias, os valores devidos a tais beneficiários serão depositados em uma conta bancária em nome da Ofertante e os fundos nela depositados permanecerão disponíveis para retirada por um período de 5 (cinco) anos. Nessa hipótese, os fundos depositados não sofrerão qualquer ajuste. (v) No dia seguinte em que ocorrer uma liberação total ou parcial de valores em favor dos Acionistas Vendedores, nos termos do Contrato Sênior de Escrow (“Evento Escrow”), a Ofertante irá enviar ao Agente de Controle todas as informações sobre os valores a serem depositados nas contas correntes dos acionistas que aderiram à Oferta e optaram pelo Preço da Oferta, sendo que o Agente de Controle deverá, dentro de 5 (cinco) dias úteis contados do Evento Escrow, enviar correspondência aos referidos acionistas informando sobre o pagamento realizado aos Acionistas Vendedores e detalhando os valores que serão depositados em suas respectivas contas correntes, sendo certo que, caso qualquer montante da Parcela em Escrow seja liberada antes da Data do Leilão (nos termos do item 5.1 deste Edital), tal montante será pago na Data de Liquidação (nos termos do item 5.5 deste Edital), acrescido à Parcela Livre. (vi) Dentro de 7 (sete) dias úteis contados do Evento Escrow, a Ofertante deverá enviar notificação de pagamento ao Agente Depositário, juntamente com informação atualizada preparada pelo Agente de Controle contendo todos os dados cadastrais dos acionistas minoritários (incluindo os detalhes das respectivas contas correntes nas quais os fundos deverão ser depositados), autorizando a liberação dos montantes depositados na conta escrow. O Agente Depositário terá o prazo de 12 (doze) dias úteis contados do Evento Escrow para efetuar o pagamento da Parcela em Escrow para os acionistas que aderiram à Oferta e optaram pelo Preço da Oferta. (vii) Além das obrigações do Agente de Controle previstas acima, este deverá, ainda, encaminhar, trimestralmente, aos Acionistas Habilitados que optarem pelo Preço da Oferta um informativo detalhando a situação corrente, bem como o histórico dos pagamentos da Parcela em Escrow. (c) Valor Retido - Holdback: corresponde ao montante de R$1,87447 por ação, o qual será pago aos acionistas que aderiram à Oferta e que optaram pelo Preço da Oferta, proporcionalmente, quando e se o Valor Retido for pago aos Acionistas Vendedores, nas condições previstas no SPA, e estará sujeito ao acréscimo de juros à taxa fixa de 9,5% ao ano, contado a partir da Data de

Fechamento (“Valor Retido”). (i) Na habilitação para o Leilão (conforme definido no item 4.1), os acionistas que optarem por receber o Preço da Oferta devem, a fim de participarem do Leilão, preencher o Formulário de Manifestação e o Formulário de Autorização (Anexos III e IV deste Edital), tal como previsto nos itens 4.2(f) e 6.2, e encaminhar tais formulários à Corretora. (ii) Na habilitação para o Leilão (conforme definido no item 4.1), os acionistas que optarem por receber o Preço da Oferta devem, a fim de participarem do Leilão, preencher o Termo de Declaração anexado ao presente como Anexo II, e encaminhar tal formulário à Corretora, declarando que eles: (a) optaram pelo Preço da Oferta como meio de pagamento de suas ações, nos termos do item 3.5.2 do Edital; (b) leram o SPA e entenderam os seus termos e condições e estão cientes de que o pagamento do Valor Retido somente será realizado se o Valor Retido for pago aos Acionistas Vendedores; (c) não obstante não figurarem como partes no SPA, estarão vinculados às regras e procedimentos previstos no SPA para pagamento do Valor Retido; (d) autorizam expressamente a Corretora e a BM&FBOVESPA a transmitir ao Agente de Controle informações acerca de sua identidade e quantidade de ações alienadas no Leilão; (e) fornecerão ao Agente de Controle e atualizarão, sempre que necessário, suas informações para contato, assim como as informações relativas à conta bancária na qual os fundos referentes ao Valor Retido deverão ser depositados no caso de liberação do Valor Retido e (f) concordam com a indicação do CITIBANK, N.A., instituição financeira organizada e existente de acordo com as Leis dos Estados Unidos da América (“Citibank”) como Agente de Arrecadação, nos termos descritos na cláusula 12 da Garantia Limitada (item 3.5.2(c)(vi) abaixo). Os bancos indicados pelos acionistas deverão ter ao menos uma filial em cada capital brasileira. Caso a liberação e depósito correspondente do Valor Retido nas contas bancárias indicadas pelos acionistas não seja possível devido à desatualização das informações relativas às suas respectivas contas bancárias, os valores devidos a tais beneficiários serão depositados em uma conta bancária em nome da Ofertante e os fundos nela depositados permanecerão disponíveis para retirada por um período de 5 (cinco) anos. Nessa hipótese, os fundos depositados não sofrerão qualquer ajuste. (iii) No dia seguinte em que ocorrer uma liberação de parte ou da totalidade do Valor Retido em favor dos Vendedores (“Evento Holdback”), a Ofertante irá enviar para o Agente de Controle todas as informações sobre os valores a serem depositados nas contas correntes dos acionistas que aderiram à Oferta, sendo que o Agente de Controle deverá, dentro de 5 (cinco) dias úteis contados do Evento Holdback, enviar correspondência aos referidos acionistas informando sobre o pagamento realizado aos Vendedores e detalhando os valores que serão depositados em suas respectivas contas correntes, sendo certo que, caso qualquer montante do Valor Retido seja liberado antes da Data do Leilão, tal montante será pago na Data da Liquidação, acrescido à Parcela Livre. (iv) Dentro de 10 (dez) dias úteis contados do Evento Holdback, a Ofertante (diretamente ou por meio do Agente de Controle) deverá efetuar o pagamento do Valor Retido aos acionistas que aderiram à Oferta e ao Preço da Oferta. (v) Além das obrigações do Agente de Controle previstas acima, este deverá, ainda, encaminhar, trimestralmente, aos Acionistas Habilitados que optarem pelo Preço da Oferta um informativo detalhando a situação corrente, bem como o histórico dos pagamentos do Valor Retido. (vi) O pagamento do Valor Retido será integralmente garantido pelo Blackstone Capital Partners V L.P e Blackstone Capital Partners (Cayman) V L.P (“Garantidores”), por meio da constituição de uma garantia nos mesmos termos e condições, no que lhe é aplicável, da garantia outorgada pelos Garantidores em favor dos Acionistas Vendedores no âmbito do SPA (“Garantia Limitada”). A Garantia Limitada será aplicável tão somente ao Valor Retido, e não às demais parcelas que compõem o Preço da Oferta. A minuta da Garantia Limitada (em tradução livre para português) está disponível nos websites da Instituição Intermediária e da Companhia, conforme indicado no item 12.4 deste Edital. Na habilitação para o Leilão (conforme definido no item 4.1), os acionistas que optarem por receber o Preço da Oferta devem, a fim de participarem do Leilão, preencher a minuta de Procuração (em versão bicolunada) anexado ao presente como Anexo V, e encaminhar tal documento à Corretora. Nos termos descritos no item 12 da Garantia Limitada, os acionistas minoritários que optarem pelo Preço da Oferta e que estarão, em consequência, garantidos pela Garantia Limitada (“Partes Garantidas”), mediante a outorga da Procuração nomeiam, de forma irrevogável e irretratável como seu bastante procurador o Citibank (doravante denominado “Agente de Arrecadação”) para celebrar e atuar como seu agente e procurador a respeito da Garantia Limitada, podendo praticar todos os atos em seu nome e exercer todos os poderes conforme previsto na Garantia Limitada e na minuta da Procuração. (d) Preço Adicional1: corresponde ao montante de R$0,19599 por ação, atualizado pela Taxa Selic, iniciando na Data de Fechamento, inclusive, até a data do efetivo pagamento, inclusive, o qual será pago aos acionistas que aderiram à Oferta e que optaram pelo Preço da Oferta, na hipótese de a SEP - Superintendência de Relação com Empresas da CVM (“SEP”), no âmbito dos Processos CVM nº RJ-2014-13069 e 2014-13219 proferir decisão, a qual deverá ser confirmada pelo Colegiado desta Comissão, no sentido de considerar que o pagamento das Despesas da Operação (ver Nota de Rodapé 1 abaixo) pela Companhia foi irregular (“Decisão da CVM”). (i) Na habilitação para o Leilão (conforme definido no item 4.1), os acionistas que optarem por receber o Preço da Oferta devem, a fim de participarem do Leilão, preencher o Formulário de Manifestação e o Formulário de Autorização (Anexos III e IV deste Edital), tal como previsto nos itens 4.2(f) e 6.2, e encaminhar tais formulários à Corretora; (ii) Na habilitação para o Leilão (conforme definido no item 4.1), os acionistas que optarem por receber o Preço da Oferta devem, a fim de participarem do Leilão, preencher o Termo de Declaração anexado ao presente como Anexo II, e encaminhar tal formulário à Corretora, declarando que eles: (a) optaram pelo Preço da Oferta como meio de pagamento de suas ações, nos termos do item 3.5.2 do Edital; (b) estão cientes de que o pagamento do Preço Adicional somente será realizado se e quando a Decisão da CVM determinar que o pagamento das Despesas da Operação (ver Nota de Rodapé 1 abaixo) pela Companhia foi irregular; (c) autorizam expressamente a Corretora e a BM&FBOVESPA a transmitir ao Agente de Controle informações acerca de sua identidade e quantidade de ações alienadas no Leilão; e (d) fornecerão ao Agente de Controle e atualizarão, sempre que necessário, suas informações para contato, assim como as informações relativas à conta bancária na qual os fundos referentes ao Preço Adicional deverão ser depositados, se for o caso. Os bancos indicados pelos acionistas deverão ter ao menos uma filial em cada capital brasileira. Caso a liberação e depósito correspondente do Preço Adicional nas contas bancárias indicadas pelos acionistas não seja possível devido à desatualização das informações relativas às suas respectivas contas bancárias, os valores devidos a tais beneficiários serão depositados em uma conta bancária em nome da Ofertante e os fundos nela depositados permanecerão disponíveis para retirada por um período de 5 (cinco) anos. Nessa hipótese, os fundos depositados não sofrerão qualquer ajuste. (iii) No dia seguinte em que for proferida a Decisão da CVM pelo Colegiado (“Evento Preço Adicional”), a Ofertante irá enviar para o Agente de Controle todas as informações sobre os valores a serem depositados nas contas correntes dos acionistas que aderiram à Oferta, sendo que o Agente de Controle deverá, dentro de 5 (cinco) dias úteis contados do Evento Preço Adicional, enviar correspondência aos referidos acionistas informando a referida Decisão da CVM e detalhando os valores que serão depositados em suas respectivas contas correntes, sendo certo que, caso o Evento Preço Adicional ocorra antes da Data do Leilão, tal montante será pago na Data da Liquidação, acrescido à Parcela Livre. (iv) Caso o Evento Preço Adicional ocorra antes da Data da Liquidação Financeira, a Ofertante deverá efetuar o pagamento do Preço Adicional aos acionistas que optaram pelo Preço da Oferta na Data da Liquidação Financeira do Leilão. Caso o Evento Preço Adicional ocorra após a Data da Liquidação Financeira, a Ofertante (diretamente ou por meio do Agente de Controle) deverá efetuar o pagamento do Preço Adicional aos acionistas que aderiram à Oferta e ao Preço da Oferta dentro de 10 (dez) dias úteis contados do Evento Preço Adicional. 3.5.3 Caso qualquer montante referente à Parcela em Escrow e/ou ao Valor Retido seja liberado aos Acionistas Vendedores antes da Data do Leilão ou, ainda, tenha sido proferida a Decisão da CVM pelo Colegiado, no caso do Preço Adicional, antes da Data do Leilão, a Companhia deverá divulgar tal informação aos acionistas minoritários via Fato Relevante, sendo certo que, em tais casos, os valores já liberados da Parcela em Escrow e/ou do Valor Retido ou deliberados conforme a Decisão da CVM pelo Colegiado, no caso do Preço Adicional, deverão ser pagos aos Acionistas Habilitados na Data da Liquidação, em conjunto com a Parcela Livre. 3.5.4 Todos e quaisquer tributos incidentes sobre a venda das Ações na Oferta e em decorrência da Oferta, serão suportados exclusivamente pelos Acionistas que venderem suas Ações na Oferta ou em decorrência da Oferta, incluindo os residentes e os não residentes no Brasil. A Ofertante não responderá por nenhum tributo incidente sobre a venda das Ações na Oferta ou em decorrência da Oferta. 3.6 Preço Alternativo da Oferta. Observado o disposto no item 3.5.2 deste Edital, a segunda opção de preço de pagamento que a Ofertante oferece aos acionistas minoritários pelas suas ações no contexto da Oferta, alternativamente ao Preço da Oferta, corresponde a R$9,05 (nove reais e cinco centavos) por ação, a ser pago em dinheiro e à vista, na Data de Liquidação (“Preço Alternativo”), sendo que os acionistas dispostos a participarem da Oferta poderão escolher, ao seu único e exclusivo critério, receber como preço de aquisição por suas ações, o Preço da Oferta ou o Preço Alternativo. 3.6.1 A opção pelo Preço Alternativo implica, necessariamente, na renúncia de qualquer forma de recebimento prevista para o Preço da Oferta, conforme descrito no item 3.5.2, ou seja, os acionistas que optarem por receber o Preço Alternativo não farão jus ao recebimento de qualquer pagamento posterior, seja na forma da Parcela em Escrow, do Valor Retido ou do Preço Adicional, ainda que o montante total efetivamente pago aos acionistas que aderirem à Oferta e optarem pelo recebimento do Preço da Oferta seja superior, ao final, ao montante pago a título de Preço Alternativo. 3.7 A Ofertante acredita que o Preço da Oferta é justo e apropriado, em conformidade com os requisitos aplicáveis à OPA por Alienação de Controle, OPA para Cancelamento de Registro e OPA para Saída do Novo Mercado, uma vez que é o mesmo preço pago aos Acionistas Vendedores, sob os mesmos termos e condições, os quais foram determinados por negociações privadas entre a Ofertante e os Acionistas Vendedores representando, aproximadamente, 71,25% do capital social total da Companhia, que são independentes e partes não relacionadas. Além disso, o Preço da Oferta e o Preço Alternativo estão em conformidade com os requisitos para as ofertas públicas para cancelamento de registro e saída do Novo Mercado, uma vez que seus valores totais são maiores do que os valores indicados no intervalo de preço da ação, seguindo a metodologia do fluxo de caixa descontado, apurados pelo Laudo de Avaliação como sendo o preço justo. Inclusive, a Parcela Livre do Preço da Oferta, por si só, está dentro do intervalo de preço da ação, seguindo a metodologia do fluxo de caixa descontado, apurados pelo Laudo de Avaliação como sendo o preço justo, observado o item 8.2 do Edital. Adicionalmente, o Preço Alternativo foi proposto com vista a oferecer aos acionistas minoritários um preço alternativo que, apesar de ser inferior ao preço global a ser eventualmente pago no contexto do Preço da Oferta, é superior ao intervalo indicado no Laudo de Avaliação e tem a vantagem do pagamento total ser feito em dinheiro e à vista. 3.8 Plano de Opção de Compra de Ações. Para fins de esclarecimento, os acionistas da Companhia, em assembleia geral realizada em 10 de setembro de 2010, aprovaram plano de opção de compra de ações da Companhia, em benefício de determinados administradores e empregados da Companhia (“Plano de Opção”). Nos termos do Plano Opção, houve uma subscrição privada de capital em 2 de dezembro de 2014, na qual determinados administradores se tornaram acionistas da Companhia, subscrevendo 144.000 (cento e quarenta e quatro mil) ações ordinárias da Companhia, pelo valor de R$7,20 (sete reais e vinte centavos). Referido valor de subscrição, atualizado de acordo com a Taxa SELIC, resulta no montante de R$ 7,86 e, portanto, inferior ao Preço da Oferta (inclusive da Parcela Livre), bem como ao Preço Alternativo, quando atualizados pela Taxa SELIC desde a Data de Fechamento, de forma que o artigo 19 da ICVM 361 não é aplicável à referida hipótese. Além do exercício do Plano Opção em 2 de dezembro de 2014, conforme descrito acima, não houve nenhuma subscrição pública ou privada de capital nos últimos 12 (doze) meses. 3.9 Dividendos e Juros sobre Capital Próprio. Caso a Companhia venha a declarar dividendos ou juros sobre capital próprio até, inclusive, a Data de Liquidação (conforme definido no item 5.5), farão jus ao pagamento dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio declarados, nos termos do artigo 205 da Lei das Sociedades por Ações, os acionistas que estiverem registrados como proprietários ou usufrutuários das Ações na data de tal declaração. 3.10 Ajuste por Grupamentos ou Desdobramentos. Na hipótese do número de ações da Companhia ser alterado a partir da data deste Edital e até a Data do Leilão, em virtude de grupamentos ou desdobramentos de ações, o Preço da Oferta e o Preço Alternativo serão ajustados de acordo com o número resultante de ações após a alteração decorrente do grupamento ou desdobramento. 3.11 Variação de Preço. Serão adotados, no Leilão (conforme definido no item 4.1), procedimentos que assegurem à Ofertante, durante o Leilão, o direito de elevar (i) apenas o Preço da Oferta; (ii) apenas o Preço Alternativo ou (iii) o Preço da Oferta e o Preço Alternativo, simultaneamente, estendendo-se o preço novo, conforme o caso, a todos os acionistas que tiverem aceitado os lances anteriores, nos termos do item I, §2º, artigo 12, da ICVM 361. Ainda, para fins de esclarecimento, caso o Preço da Oferta seja elevado, a diferença entre o novo preço e o anterior será integralmente incorporada à Parcela Livre. Para fins de esclarecimento, em caso de elevação do Preço da Oferta ou do Preço Alternativo durante a realização do Leilão da Oferta, além de o novo preço se estender aos Acionistas Habilitados, tais Acionistas Habilitados poderão, ainda, alterar suas decisões quanto ao preço anteriormente escolhido (o Preço da Oferta ou o Preço Alternativo). Caso o Acionista Habilitado decida alterar a sua adesão à Oferta durante o Leilão, modificando a opção feita anteriormente pelo Preço da Oferta ou pelo Preço Alternativo, o Acionista Habilitado deverá, imediatamente, contatar a sua respectiva Corretora para efetuar tal modificação, e encaminhar à Corretora a documentação pertinente à opção escolhida, nos termos do item 4.2. A Corretora, então, deverá: (i) tempestivamente informar tal modificação à Mesa de Operações da BM&FBOVESPA, solicitando o cancelamento da ordem de venda previamente escolhida e, em seguida, a inclusão da nova ordem de venda; e (ii) passado o Leilão, enviar carta à Central Depositária BM&FBOVESPA solicitando a alteração da ordem de venda para a carteira correspondente, nos termos do item 4.3.1. 3.12 O Preço da Oferta (no que se refere à Parcela Livre) e o Preço Alternativo, quando liquidados nos termos do item 5.5.1 deste Edital, serão ajustados pela Taxa SELIC, iniciando na Data de Fechamento, inclusive, até a Data de Liquidação, inclusive. Para fins de esclarecimento, caso, antes da Data de Liquidação, o Valor Retido e a Parcela em Escrow tenham sido liberados/pagos aos Acionistas Vendedores, ou o Preço Adicional tenha sido determinado pela Decisão da CVM, tais valores serão ajustados pela Taxa SELIC a contar da referida data de liberação/pagamento até a Data de Liquidação. Adicionalmente, cumpre ressaltar que o Valor Retido estará sujeito ao acréscimo de uma taxa fixa de juros de 9,5% ao ano a partir da Data de Fechamento, conforme o item 3.5.2 (c) deste Edital. 3.12.1 Se a Taxa SELIC tiver expirado ou não for publicada por mais de 30 (trinta) dias, seu índice substituto será aplicado para tal ajuste. Na ausência de tal índice, será aplicado um cálculo médio da Taxa SELIC dos últimos 12 (doze) meses. Assim que a Taxa SELIC ou seu índice substituto estiverem disponíveis, a Instituição Intermediária será responsável por informar por escrito ao Diretor de Operações da BMF&BOVESPA sobre o valor final do Preço da Oferta e do Preço Alternativo com duas casas decimais a ser pago por cada Ação da Oferta, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência do Leilão. 3.13 Aprovação pela Assembleia Geral de Acionistas. Em 25 de junho de 2014, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a lista tríplice das instituições financeiras que foram recomendadas aos acionistas da Companhia para a elaboração do laudo de avaliação do valor econômico da Companhia. Na Assembleia Geral de Acionistas realizada em 14 de julho de 2014, acionistas representando 72,85% das ações em circulação da Companhia aprovaram, por maioria simples, a escolha do Banco J. Safra S.A., com endereço na Avenida Paulista, 2100, Cerqueira César, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01310-300, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.017.677/0001-20 (“Banco Safra”), como Avaliador (conforme definido no item 8.1) responsável pela elaboração do Laudo de Avaliação (conforme definido no item 8.1). 3.14 Manifestação do Conselho de Administração. O Conselho de Administração da Companhia preparará e divulgará, dentro de 15 (quinze) dias contados a partir da publicação deste Edital, parecer devidamente fundamentado recomendando ou não a Oferta, considerando seus termos finais.

4. PROCEDIMENTOS DA OFERTA4.1 Habilitação. Será realizado leilão no sistema eletrônico de negociação do segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA (“Leilão”). A partir da presente data, até às 18:00 horas (horário de Brasília) do 3º (terceiro) dia útil que antecede a data do Leilão, qual seja, até o dia 7 de outubro de 2015 (“Data Máxima para Habilitação”), os titulares das ações objeto da Oferta que desejarem habilitar-se para participar do Leilão, deverão credenciar a Itaú Corretora ou qualquer outra sociedade corretora (sendo cada uma delas referida como “Corretora”), autorizada a operar no segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA para representá-los no Leilão, respeitando os prazos e procedimentos previstos nos itens abaixo. A fim de proceder à sua habilitação para o Leilão, os titulares de Ações da Oferta devem observar os procedimentos exigidos pela Corretora para seu cadastramento, o que poderá reduzir os prazos para conclusão de seu credenciamento. 4.2 Documentos Necessários para a Habilitação. Para habilitar-se e participar do Leilão, o acionista deverá ter aberto previamente uma conta com a Corretora de sua escolha. Caso o acionista ainda não tenha aberto uma conta com a Corretora, o acionista deverá abrir tal conta antes do prazo previsto no item 4.1 acima, pessoalmente ou por meio de um procurador devidamente nomeado. Para a habilitação, o acionista deverá apresentar à Corretora uma cópia autenticada dos seguintes documentos, todos com firma reconhecida em cartório pelo respectivo acionista ou procurador autorizado, sem prejuízo de requisitos adicionais que poderão ser solicitados pela Corretora: (a) Pessoa Física: Cédula de Identidade (RG), CPF/MF e comprovante de residência. Representantes legais de espólio, menores e interditos, bem como procuradores de acionistas da Companhia deverão apresentar, ainda, o original ou cópia autenticada do documento que outorgou tais poderes de representação, além de cópias autenticadas de sua Cédula de Identidade e CPF/MF. Ademais, os representantes de espólios, menores e interditos deverão apresentar a respectiva autorização judicial. (b) Pessoa Jurídica: último estatuto social ou contrato social consolidado, cartão de inscrição no CNPJ/MF, documentos societários que outorgaram os poderes de representação necessários, e Cédula de Identidade (RG), CPF/MF e comprovante de residência dos representantes. (c) Investidores residentes no exterior poderão ser obrigados a apresentar documentos adicionais. (d) Resolução Investidor 4.373: Qualquer acionista que investir em Ações da Oferta de acordo com o mecanismo previsto na Resolução CMN nº 4.373, de 29 de setembro de 2014, emitida pelo Banco Central do Brasil (“Investidor 4.373”) deverá fornecer, além dos documentos listados acima, um documento atestando seu número de registro na CVM e no Banco Central do Brasil (neste último caso, o número do Registro Declaratório Eletrônico - RDE), bem como uma declaração da posição custodiada, mostrando o número de Ações da Oferta detidas por ele a serem alienadas no Leilão. Se o Investidor 4.373 for uma pessoa física estrangeira, deverá também apresentar, além dos documentos acima mencionados, uma cópia autenticada da sua inscrição no CPF/MF. (e) o acionista minoritário que opte pelo Preço Alternativo, deverá fornecer, além dos documentos listados acima, o Formulário de Manifestação devidamente preenchido, conforme previsto no item 6.2 (Anexo III a este Edital); (f) o acionista minoritário que opte pelo Preço da Oferta, deverá fornecer, além dos documentos listados acima, incluindo o Formulário de Manifestação devidamente preenchido, conforme previsto no item 6.2 (Anexo III a este Edital); (i) o Termo de Declaração devidamente preenchido (Anexo II a este Edital); (ii) o Formulário de Autorização (Anexo IV a este Edital) e (iii) a Procuração relativa à Garantia Limitada (Anexo V a este Edital). Para fins de esclarecimento, por meio do Formulário de Autorização, o acionista minoritário que opte pelo Preço da Oferta autoriza a Corretora e a BM&FBOVESPA o envio de suas informações relativas à Oferta para o Agente de Controle, sob pena de cancelamento de sua respectiva habilitação para o Leilão. 4.2.1 Além dos documentos acima mencionados, os Acionistas Habilitados farão com que suas respectivas Corretoras encaminhem o Formulário de Manifestação, o Termo de Declaração, o Formulário de Autorização e a Procuração relativa à Garantia Limitada, conforme o caso, para o Agente de Controle até às 12:00hs do dia útil que antecede a data do Leilão, nos endereços e destinatários mencionados no Item 12.6 deste Edital. 4.2.1.B O Formulário de Manifestação, o Termo de Declaração, o Formulário de Autorização e a Procuração relativa à Garantia Limitada (Anexos II, III, IV e V ao presente Edital) estão disponíveis a todos os acionistas no website da Instituição Intermediária, mencionado no item 12.4 e, uma vez preenchidos, deverão ser entregues em 2 (duas) vias à Corretora até às 12:00 horas da Data Máxima para Habilitação. Serão desconsiderados, pelas Corretoras, o Formulário de Manifestação, o Termo de Declaração, o Formulário de Autorização e a Procuração relativa à Garantia Limitada recebidos (i) antes da data de início para a Habilitação; (ii) após a Data Máxima de Habilitação; (iii) que não apresentem todos os documentos e informações necessários, conforme estabelecido neste Edital; ou (iv) que não estejam completamente preenchidos ou apresentem inconsistências. Todas as informações contidas no Formulário de Manifestação, no Termo de Declaração, no Formulário de Autorização e na Procuração relativa à Garantia Limitada serão de inteira responsabilidade do acionista signatário do respectivo formulário. 4.2.2 Os titulares de Ações da Oferta que desejarem habilitar-se para participar do Leilão deverão observar o procedimento relativo à verificação de documentos e transferência das Ações da Oferta descrito acima, o qual está sujeito a normas e procedimentos internos de cada Corretora, custodiante, representante de investidores não residentes e da BM&FBOVESPA. Os titulares de Ações da Oferta que desejarem habilitar-se para participar do Leilão deverão tomar oportunamente todas as medidas a fim de habilitarem-se a participar no Leilão. 4.2.3 O acionista que se habilitar para participar no Leilão nos termos deste item será doravante denominado “Acionista Habilitado”. 4.2.4 Acionistas com Posições Doadoras em Contratos de Empréstimo de Ativos. Sem prejuízo dos demais procedimentos e documentos previstos neste item 4.2, os acionistas com posições doadoras em contratos de aluguel de ativos que desejarem habilitar-se como acionistas vendedores no Leilão deverão observar os seguintes procedimentos: (i) contratos com cláusula de liquidação antecipada: o doador deverá solicitar a liquidação, via sistema BTC, observado o prazo estabelecido para devolução das ações objeto da Oferta pelo tomador, qual seja, até às 20:00h (horário de São Paulo) do terceiro dia útil (D+3) para solicitações feitas até 9:30h ou até às 20:00h (horário de São Paulo) do quarto dia útil (D+4) da data de solicitação, para solicitações feitas após às 09:30h. (ii) contratos sem cláusula de liquidação antecipada: o doador deverá solicitar a alteração do contrato, via sistema BTCNET, para que o campo “Reversível Doador” seja alterado de “NÃO” para “SIM”. A alteração para a liquidação antecipada do contrato de aluguel está condicionada a aceitação pelo tomador. Em caso de alteração do contrato, deverá ser obedecido o mesmo procedimento estabelecido para os contratos com cláusula de liquidação antecipada. Nestes casos, o doador deverá receber as ações objeto da Oferta em sua conta de custódia em tempo hábil para transferi-las para as carteiras elegíveis para a participação no leilão, de acordo com o seu perfil e em qual modalidade deseja participar e providenciar todas as demais exigências estabelecidas no Edital para a Habilitação. Em caso de falha do tomador na

Curitiba, sexta-feira a domingo, 11 a 13 de setembro de 2015

a10 | publiCidade legal Diário Indústria&Comércio

continua...

...continuação

devolução das ações objeto da Oferta no prazo estabelecido, serão adotados os procedimentos usuais da BM&FBOVESPA para tratamento de falhas de aluguel de Ações. 4.3 Ações Mantidas no Banco Bradesco. As Ações da Oferta custodiadas no Banco Bradesco, instituição depositária das ações escriturais de emissão da Companhia (“Banco Bradesco”), deverão ser previamente transferidas para a Central Depositária de ativos do segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA (“Central Depositária BM&FBOVESPA”), para a carteira específica conforme item 4.3.1 abaixo. Tais ações deverão estar livres para serem transferidas dentro do período de habilitação definido no item 4.1. Será de inteira responsabilidade dos acionistas tomar todas as precauções para a transferência das Ações da Oferta à Central Depositária da BM&FBOVESPA em tempo hábil, a fim de permitir a sua habilitação para o Leilão, dentro do prazo e observando-se os procedimentos previstos neste Edital. A transferência das Ações da Oferta da custódia do Banco Bradesco para a custódia da Central Depositária BM&FBOVESPA ocorrerá e será finalizada até a Data Máxima para Habilitação, tal como definido no item 4.1. Os titulares de Ações da Oferta deverão atender a todas as exigências para negociação de ações constantes do Regulamento de Operações do Segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA. 4.3.1 O Acionista Habilitado que desejar alienar suas ações deverá, por meio de seu agente de custódia na Central Depositária BM&FBOVESPA, transferir as Ações para a carteira mantida pela central Depositária exclusivamente para este fim, conforme a seguir: (i) Carteira 7105-6, nos casos de acionistas titulares de ações em circulação que optaram pelo Preço da Oferta; (ii) Carteira 7104-8, nos casos de acionistas que não são titulares de ações em circulação que optaram pelo Preço da Oferta; (iii) Carteira 7102-1, nos casos de acionistas titulares de ações em circulação que optaram pelo Preço Alternativo; e (iv) Carteira 7107-8, nos casos de acionistas que não são titulares de ações em circulação que optaram pelo Preço Alternativo. 4.3.2 Caso algum dos acionistas (i) não se habilite para participação no Leilão na forma dos itens 4.1 a 4.3 deste Edital; (ii) não entregue à Corretora em tempo hábil todos os documentos que são necessários para a habilitação, na forma do item 4.2; (ii) não tenha transferido suas ações para as carteiras mencionados no item 4.3.1 acima na Central Depositária de ativos do segmento BOVESPA da BM&FBOVESPA; ou (iii) não tenha cumprido qualquer requisito para habilitação conforme previsto neste Edital, então tal acionista não será considerado como habilitado a participar da Oferta nos termos deste Edital e todas as eventuais ordens de venda serão canceladas pela BM&FBOVESPA. Nem a Ofertante, nem a Instituição Intermediária, nem as Sociedades Corretoras nem o Agente de Controle serão responsáveis por quaisquer perdas, demandas, danos ou obrigações decorrentes do não atendimento pelo acionista dos requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital e, consequentemente, de sua exclusão da Oferta. 4.4 Aceitação da Oferta. A aceitação da Oferta será informada pela Corretora, em nome do Acionista Habilitado, mediante o registro de ofertas de venda no Leilão pelo Preço da Oferta ou pelo Preço Alternativo. Nos termos do item 5.4, a aceitação da Oferta por um Acionista Habilitado será considerada irrevogável e efetiva a partir do início do Leilão, de modo que a aceitação da Oferta vinculará o aceitante a transferir suas Ações da Oferta à Ofertante, nos termos e conforme as disposições deste Edital. Ao aceitar a Oferta, cada Acionista Habilitado concorda em dispor e efetivamente transferir a titularidade de suas Ações da Oferta, de acordo com os termos e condições previstos neste Edital, incluindo todos os direitos inerentes às mesmas, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames, judiciais ou extrajudiciais, incluindo direitos de preferência ou prioridade de aquisição das Ações da Oferta por quaisquer terceiros, contra o pagamento do Preço da Oferta ou do Preço Alternativo, de acordo com os procedimentos da BM&FBOVESPA. 4.5 Vigência da Oferta. A Oferta permanecerá em vigor por um período de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Edital, isto é, a vigência da Oferta será iniciada em 11 de setembro de 2015, exclusive, e permanecerá válida até a Data do Leilão, inclusive, ressalvada a hipótese mencionada no item 6.5 deste Edital.

5. LEILÃO5.1 Leilão. O Leilão deverá ocorrer em 13 de outubro de 2015, às 16:00 horas (horário de Brasília) (“Data do Leilão”), através do Sistema Eletrônico de Negociação da BM&FBOVESPA. O Leilão deverá observar as regras estabelecidas pela BM&FBOVESPA. 5.1.1 Os Acionistas que desejarem aceitar a Oferta, vendendo suas ações no Leilão, deverão atender as exigências para a negociação de ações constantes no Regulamento de Operações da BM&FBOVESPA. Os acionistas poderão aceitar a Oferta por meio de qualquer sociedade corretora autorizada a operar na BM&FBOVESPA. 5.2 Interferência no Leilão. Será permitida a interferência compradora para a aquisição do lote total de Ações da Oferta, desde que em consonância com o previsto nos artigos 12 e 13 da ICVM 361. 5.2.1 Caso seja publicado um edital ou solicitação de registro de uma oferta concorrente, a CVM pode (i) adiar a Data do Leilão; (ii) estabelecer um prazo para que todos os concorrentes apresentem suas propostas finais; ou (iii) determinar um leilão conjunto, fixando a data, hora e regras para sua condução. 5.3 Procedimento através de Corretoras. Até às 13:00 horas da Data do Leilão (horário de Brasília), cada Corretora, representando os Acionistas Habilitados, deverá comunicar à BM&FBOVESPA o número de ações detidas pelos Acionistas Habilitados que serão representadas por elas no Leilão, registrando a ordem de venda no sistema eletrônico de negociação da BM&FBOVESPA da seguinte forma: (i) sob o código PRVI3L, para a venda das ações pelo Preço da Oferta: As ofertas devem ser registradas ao preço de R$ 7,35 (Parcela Livre), conforme item 3.5.2 (a), que será ajustado conforme item 3.12 deste Edital; e (ii) sob o código PRVI11L, para a venda de ações pelo Preço Alternativo. As ofertas devem ser registradas ao preço de R$9,05 (nove reais e cinco centavos) por ação, conforme definido no item 3.6, que será ajustado conforme item 3.12 deste Edital. 5.3.1 As ordens de venda registradas e que não tiverem as correspondentes Ações depositadas na carteira exclusiva específica mencionada no item 4.3.1 acima até às 13h00 da Data do Leilão serão canceladas pela BM&FBOVESPA anteriormente ao início do Leilão. 5.4 Confirmação da Oferta. Através do sistema eletrônico de negociação da BM&FBOVESPA, até às 13:00 horas da Data do Leilão, a Corretora representando o Acionista Habilitado poderá registrar, cancelar ou reduzir as ofertas para venda. Após às 13:00 horas da Data do Leilão e até o início do Leilão, somente o cancelamento ou redução da quantidade e o preço da oferta será permitido. A partir do início do Leilão, as ofertas não canceladas e não reduzidas serão consideradas irrevogáveis e irreversíveis, sendo permitido reduzir o preço apenas aos acionistas que tenham se habilitado nos termos dispostos neste Edital. Caso o Acionista Habilitado altere de qualquer forma a sua adesão à Oferta, modificando sua opção pelo Preço da Oferta ou pelo Preço Alternativo, a sua respectiva Corretora deverá tempestivamente informar tal modificação ao Agente de Controle. 5.4.1 Registro dos Negócios. Para a opção de Preço da Oferta, os negócios serão registrados pelo valor da Parcela Livre e o montante da Parcela em Escrow, do Valor Retido e/ou do Preço Adicional eventualmente liberados até a Data do Leilão. As demais parcelas, que consistem na Parcela em Escrow, no Valor Retido, e/ou no Preço Adicional, que tenham sido liberadas ou deliberadas pelo Colegiado da CVM (no caso do Preço Adicional) após a realização do Leilão, serão liquidadas pelo Agente Depositário ou pela Ofertante, conforme o caso, conforme descrito no item 5.5.1 deste edital, não cabendo à BM&FBOVESPA qualquer responsabilidade sobre a liquidação das demais parcelas. 5.5 Liquidação Financeira da Oferta. A liquidação financeira da Oferta deverá ser feita de acordo com as disposições previstas nos itens 5.5.1 a 5.5.2 abaixo (“Data de Liquidação”). De acordo com as disposições do §4º do artigo 7º da ICVM 361, a Instituição Intermediária garantirá apenas a liquidação financeira dos valores a serem liquidados no ambiente da BM&FBOVESPA (inclusive a obrigação prevista no item 6.5 deste Edital). Nesse sentido, com relação ao Preço da Oferta, a Instituição Intermediária garantirá a liquidação financeira da Parcela Livre, inclusive quaisquer valores a ela incorporados até a Data do Leilão, conforme disposto nos itens 3.5.2(b), 3.5.2(c) e 3.5.2(d) deste Edital. Em relação ao Preço Alternativo, a Instituição Intermediária garantirá a totalidade do pagamento. O acionista que aceitar a Oferta será exclusivamente responsável por tomar as medidas necessárias para garantir que seu agente custodiante autorize nos sistemas da BM&FBOVESPA a venda das Ações da Oferta para que seja realizada a liquidação financeira da Oferta na data estabelecida. Caso o agente custodiante não autorize a entrega das Ações à BM&FBOVESPA dentro do prazo, tal fato implicará na não liquidação da porção vendida por este Acionista, sendo que quaisquer custos ou obrigações resultantes de tal falha deverão ser integralmente suportados pelo Acionista. 5.5.1 Liquidação Financeira do Preço da Oferta: (i) Liquidação Financeira da Parcela Livre. A liquidação financeira da Parcela Livre será feita no ambiente da BM&FBOVESPA, em 3 (três) dias úteis após a Data do Leilão, sob a modalidade de liquidação bruta, segundo a qual a Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA não atuará como a contraparte central garantidora. (ii) Liquidação Financeira da Parcela em Escrow. A Parcela em Escrow (total ou parcial) (i) devidamente acrescida pelos rendimentos dos seguintes investimentos, conforme acordado no Contrato de Escrow: (a) Fundos Mútuos de Investimento oferecidos pelas instituições financeiras parceiras do Deutsche Bank S.A. - Banco Alemão e (b) Certificado de Depósito Bancário emitidos pelo Deutsche Bank S.A. - Banco Alemão e (ii) devidamente reduzida pelo montante necessário para indenização da Companhia ou da Ofertante pelas Perdas incorridas conforme as disposições do SPA, se for o caso, será paga, fora do ambiente da BM&FBOVESPA, aos Acionistas Habilitados que tiverem aceitado o Preço da Oferta, dentro de 12 (doze) dias úteis contados a partir do Evento Escrow, observando-se os procedimentos previstos no item 3.5.2(b) deste Edital e no Contrato de Escrow. Para fins de esclarecimento, caso, no momento da liquidação financeira da Parcela Livre, nos termos do item 5.5.1 (i) acima, parte do valor em escrow já tenha sido pago aos Acionistas Vendedores, os Acionistas Habilitados terão direito a receber a Parcela Livre acrescida da Parcela em Escrow devido aos acionistas minoritários, atualizado pela Taxa SELIC, nos termos do item 3.12 deste Edital. (iii) Liquidação Financeira do Valor Retido. O Valor Retido, devidamente reduzido pelo montante necessário para indenização da Companhia ou da Ofertante pelas Perdas incorridas conforme as disposições do SPA, se for o caso, será pago, fora do ambiente da BM&FBOVESPA, aos Acionistas Habilitados que tiverem aceitado o Preço da Oferta dentro de 10 (dez) dias úteis contados a partir do Evento Holdback, conforme as disposições do SPA, observando-se os procedimentos previstos no item 3.5.2(c) deste Edital. Para fins de esclarecimento, caso, no momento da liquidação financeira da Parcela Livre, nos termos do item 5.5.1 (i) acima, parte do Valor Retido já tenha sido pago aos Acionistas Vendedores, os Acionistas Habilitados terão direito a receber a Parcela Livre acrescida do Valor Retido devido aos acionistas minoritários, atualizado nos termos previstos no item 3.12 deste Edital. (iv) Liquidação Financeira do Preço Adicional. O Preço Adicional, se for o caso, será pago fora do ambiente da BM&FBOVESPA, aos Acionistas Habilitados que tiverem aceitado o Preço da Oferta dentro de 10 (dez) dias úteis contados do Evento Preço Adicional, observando-se os procedimentos previstos no item 3.5.2(d) deste Edital. Para fins de esclarecimento, caso, no momento da liquidação financeira da Parcela Livre, nos termos do item 5.5.1 (i) acima, a Decisão da CVM já tenha sido proferida, os Acionistas Habilitados terão direito a receber a Parcela Livre acrescida do Preço Adicional, na Data da Liquidação Financeira. 5.5.2. Liquidação Financeira do Preço Alternativo. A liquidação financeira do Preço Alternativo será feita em 3 (três) dias úteis após a Data do Leilão, sob a modalidade de liquidação bruta, sendo que a BM&FBOVESPA não atuará como a contraparte central garantidora. O montante a ser pago como Preço Alternativo será atualizado pela Taxa SELIC, nos termos do item 3.12 deste Edital. 5.6 Custos e Comissões de Corretagem. Todos os custos de corretagem, taxas da BM&FBOVESPA e taxas de liquidação da Câmara de Liquidação e Compensação e/ou pela Central Depositária da BM&FBOVESPA referentes à venda das Ações da Oferta deverão ser suportados pelos Acionistas Habilitados e os custos e taxas referentes à aquisição das Ações da Oferta deverão ser suportados pela Ofertante de acordo com as tabelas vigentes à época da realização do Leilão. Despesas associadas com a consumação do Leilão, como taxas e emolumentos cobrados pela BM&FBOVESPA, serão arcados pela Ofertante e deverão respeitar as tabelas de preço e as disposições legais aplicáveis em vigor.

6. OPA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO6.1 Cancelamento do Registro da Companhia perante a CVM. Se a OPA para Cancelamento de Registro for aceita por Acionistas que representem mais de 2/3 (dois terços) das ações em circulação de emissão da Companhia, calculados conforme o item 6.4 abaixo, o registro da Companhia como sociedade por ações de capital aberto será cancelado pela CVM, dentro de 15 (quinze) dias úteis contados (i) da data do protocolo de todos os documentos necessários ou (ii) do recebimento dos demonstrativos sobre o Leilão, observadas as demais regras previstas no artigo 50, §3º a §7º da Instrução nº 480, de 7 de dezembro de 2009, conforme alterada. 6.1.1 Nos termos do artigo 3º, III da ICVM 361, ações em circulação significam todas as ações ordinárias emitidas pela Companhia, com exceção das ações detidas pelos acionistas controladores (as Ações Transferidas), por pessoas a ele vinculadas, pelos membros da administração da Companhia e ações mantidas em tesouraria. 6.2 Acionistas Concordantes. Serão considerados acionistas concordantes aqueles acionistas (i) que venderem suas ações no Leilão, caso em que os acionistas automaticamente serão considerados concordantes com a OPA para Cancelamento de Registro e (ii) que consentirem expressamente com o cancelamento do registro da Companhia, ainda que não desejarem vender suas ações no Leilão (“Acionistas Concordantes”), nos termos do artigo 21, I da ICVM 361. Os Acionistas que estiverem dispostos a consentir expressamente com o cancelamento do registro da Companhia sem, entretanto, vender suas ações no Leilão, deverão expressar seu consentimento com o cancelamento do registro da Companhia mediante o preenchimento do formulário constante no Anexo III (“Formulário de Manifestação”), no qual o acionista declarará que está ciente de que (i) suas ações não ficarão disponíveis para transferência até a Data de Liquidação e (ii) após o cancelamento de registro, não será mais possível negociar suas ações na BM&FBOVESPA. 6.3 Acionistas Discordantes. Serão considerados acionistas discordantes os acionistas que se habilitaram para participar do Leilão, contudo, cumulativamente (i) não venderem suas Ações no Leilão e (ii) não consentirem expressamente com o cancelamento do registro da Companhia. Nos termos do artigo 21, II da ICVM 361, os Acionistas Habilitados que desejarem discordar da OPA para Cancelamento de Registro deverão abster-se de vender qualquer de suas ações no Leilão e não declarar expressamente que concordam com a OPA para Cancelamento de Registro, conforme o §4º, artigo 22 da ICVM 361. 6.4 Ações para Cancelamento de Registro da Companhia. As ações detidas pelos acionistas que não habilitarem as suas ações para participar do Leilão não serão consideradas como ações em circulação para fins de confirmar a aceitação de mais de 2/3 (dois terços) para obtenção do cancelamento do registro da Companhia como sociedade por ações de capital aberto perante a CVM (conforme requisito previsto no artigo 16, II da ICVM 361). Serão consideradas ações para fins de cálculo do percentual mínimo necessário de 2/3 (dois terços) para cancelamento do registro da companhia apenas aquelas ações em circulação detidas pelos Acionistas Concordantes e pelos Acionistas Discordantes, exceto pelas ações detidas por pessoas vinculadas à Ofertante e por administradores da Companhia (“Ações para a OPA para Cancelamento de Registro”). 6.5 Obrigação Adicional. Caso a Ofertante adquira mais de 2/3 (dois terços) das Ações na OPA para Cancelamento de Registro, calculados conforme o item 6.4, a Ofertante será obrigada a adquirir todas as Ações da Oferta remanescentes detidas por aqueles acionistas dispostos a vendê-las, dentro do prazo de 3 (três) meses a partir da Data do Leilão, pelo Preço da Oferta ou pelo Preço Alternativo, ao livre e exclusivo critério dos acionistas, ajustado pela Taxa SELIC, a partir da Data de Liquidação, inclusive, até a data de liquidação financeira de tal aquisição, inclusive, a qual deve ocorrer dentro de 15 (quinze) dias e iniciando-se da solicitação do acionista para vender suas ações (“Obrigação Adicional”). O acionista disposto a vender suas ações dentro do período da Obrigação Adicional deverá apresentar os documentos relacionados nos itens 4.2 e 4.2.1 nas agências especializadas do Banco Bradesco. Para fins de esclarecimento, caso, no momento da solicitação da Obrigação Adicional pelos acionistas, a Parcela em Escrow, o Valor Retido e/ou o Preço Adicional já tiverem sido total ou parcialmente pagos ou, conforme o caso, determinados pela Decisão da CVM, os acionistas que escolherem receber o Preço da Oferta pela alienação de suas ações terão direito a receber a Parcela Livre somada ao valor da Parcela em Escrow, do Valor Retido e/ou do Preço Adicional, conforme o caso, previamente recebido pelos demais acionistas ou, ainda, determinado pela Decisão da CVM, todos atualizados pela Taxa SELIC até a data da liquidação financeira de tal aquisição. 6.6 Resgate de Ações. Se, após a Oferta, menos que 5% (cinco por cento) do número total de ações emitidas pela Companhia remanesçam em circulação, a Ofertante terá direito a convocar uma assembleia geral de acionistas para aprovar o resgate das ações remanescentes pelo Preço da Oferta ou pelo Preço Alternativo, em conformidade com o §5º, artigo 4º da Lei das Sociedades por Ações. Para fins de esclarecimento, caso, no momento da aprovação do resgate, a Parcela em Escrow, Valor Retido ou o Preço Adicional já tiverem sido total ou parcialmente pagos ou determinados pela Decisão da CVM, conforme o caso, os acionistas que escolherem receber no resgate o Preço da Oferta terão direito a receber a Parcela Livre somada ao valor da Parcela em Escrow, do Valor Retido ou do Preço Adicional previamente recebido pelos demais acionistas ou, ainda, determinado pela Decisão da CVM, todos atualizados pela Taxa SELIC até a data do efetivo resgate. O Preço da Oferta, no que se refere (i) ao preço previamente recebido pelos demais acionistas (no caso da Parcela em Escrow e do Valor Retido) ou (i) ao preço liberado conforme determinado pela Decisão da CVM (no caso do Preço Adicional), e o Preço Alternativo serão ajustados pela Taxa SELIC a partir da Data de Liquidação, exclusive, até a data do pagamento efetivo do preço de resgate, inclusive, que deve ocorrer dentro de 15 (quinze) dias a partir da aprovação do resgate. 6.6.1 Os fundos para o resgate das ações detidas pelos acionistas que não atualizaram suas informações pessoais perante a Companhia ou perante o Banco Bradesco serão depositados em uma instituição financeira que tenha filiais, pelo menos, na Cidade de São Paulo e nas capitais de todos os outros Estados do Brasil. 6.6.2 Todas as informações relativas ao resgate de ações serão divulgadas por meio de fato relevante.

7. OPA PARA SAÍDA DO NOVO MERCADO7.1 Independentemente do número de Ações da Oferta adquiridas pela Ofertante como resultado da Oferta e ainda que, em conformidade com o item 1.3.2, o cancelamento de registro não seja realizado, a Ofertante procederá com a retirada da Companhia do Novo Mercado. A OPA para Saída do Novo Mercado satisfaz os requisitos previstos no item 11.2 do Regulamento do Novo Mercado, uma vez que foi aprovada pela assembleia geral de acionistas realizada em 14 de julho de 2014. Em tal hipótese, a Companhia permaneceria registrada perante a CVM como sociedade por ações de capital aberto, com suas ações sendo negociadas na BM&FBOVESPA, mas a partir do primeiro dia útil após o Leilão, deixarão de ser negociadas no Novo Mercado e deixarão de estar obrigadas a observar determinadas regras específicas de governança corporativa exigidas pelo Regulamento do Novo Mercado, com exceção daquelas previstas nos itens 11.6, 11.7 e 11.8 do Regulamento do Novo Mercado. 7.2 Saída do Novo Mercado e Mudança de Controle. Em conformidade com o item 11.7 do Regulamento do Novo Mercado, na hipótese de mudança de controle da Companhia dentro de 12 (doze) meses após a sua saída do Novo Mercado, a Ofertante e o comprador estarão obrigados a, solidariamente, oferecer aos acionistas remanescentes a possibilidade de adquirirem suas ações pelo mesmo preço e sob as mesmas condições oferecidas à Ofertante para a transferência das ações desta, devidamente atualizadas, de acordo com as regras de alienação de controle previstas na Seção VIII do Regulamento do Novo Mercado. 7.2.1 Na hipótese de alienação de controle da Companhia, conforme previsto no item 7.2 acima, se o preço pago à Ofertante em tal venda for maior que o preço pago na OPA para Saída do Novo Mercado, a Ofertante e o comprador estarão obrigados a, solidariamente, pagar a diferença apurada aos acionistas que venderam suas ações na Oferta. 7.3 Obrigação Superveniente. Nos termos da declaração constante do item 11.1, a Ofertante pagará, nos termos do artigo 10, inciso I, da ICVM 361, àqueles que venderem suas ações em circulação na Oferta, a diferença a maior, se houver, entre o Preço da Oferta ou o Preço Alternativo, o que for aplicável, que estes receberem pela venda de suas ações em circulação, atualizado pela variação da Taxa SELIC, desde a Data de Liquidação da Oferta até a data do efetivo pagamento do valor que seria devido, e ajustado pelas alterações no número de ações decorrentes de bonificações, desdobramentos, grupamentos e conversões eventualmente ocorridos, e (i) o valor por ação que seria devido, ou venha a ser devido, caso venha a se verificar, no prazo de 1 (um) ano contado da data de realização do Leilão, fato que imponha, ou venha a impor, a realização de oferta pública de aquisição de ações obrigatória, nos termos do artigo 2°, incisos I a III, da ICVM 361, e (ii) o valor a que teriam direito, caso ainda fossem acionistas da Companhia e dissentissem de deliberação da Companhia que venha a aprovar a realização de qualquer evento societário que permita o exercício do direito de recesso, quando esse evento se verificar dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data da realização do Leilão.

8. LAUDO DE AVALIAÇÃO8.1 Laudo de Avaliação. Nos termos do Regulamento do Novo Mercado, na assembleia geral de acionistas realizada em 14 de julho de 2014, os acionistas minoritários escolheram o Banco Safra como avaliador para elaborar o laudo de avaliação do valor econômico das ações emitidas pela Companhia (“Laudo de Avaliação”), em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado e a ICVM 361 (“Avaliador”). O Laudo de Avaliação elaborado pelo Avaliador está, ainda, de acordo com as disposições do §4º, artigo 4º da Lei das Sociedades por Ações e do artigo 8º da ICVM 361. 8.2 Metodologias Utilizadas. O Laudo de Avaliação, datado de 08 de setembro de 2014, foi elaborado com base: (i) nas demonstrações financeiras consolidadas auditadas da Companhia relativas aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2013, 2012 e 2011; (ii) nas demonstrações financeiras da Companhia referentes aos trimestres encerrados em 30 de junho de 2014 e 2013; e (iii) no Plano de Negócios da Companhia. O quadro abaixo apresenta as metodologias utilizadas no Laudo de Avaliação e os respectivos intervalos de valores por ação encontrados.

MétodoPreço por Ação

Em R$Mínimo Máximo

Fluxo de caixa descontado 6,71 7,44Valor patrimonial da ação2 5,76 7,74Preço médio ponderado de negociação das ações3 7,87 8,12

8.3 Resultado da Avaliação. Na opinião do Avaliador, a metodologia do fluxo de caixa descontado é a mais adequada para a determinação do valor econômico das ações da Companhia, pois nesta metodologia são levados em consideração as perspectivas de resultados futuros das operações da Companhia, tendo sido esta, portanto, a metodologia escolhida pelo Avaliador para a determinação do preço justo das ações da Companhia, resultando no intervalo de preço por ação entre R$6,71 e R$7,44. 8.4 Assembleia Geral de Acionistas. Nos termos do artigo 4-A da Lei das Sociedades por Ações, o prazo para os acionistas solicitarem aos diretores da Companhia a convocação de uma nova assembleia geral de acionistas para aprovar a elaboração de um novo laudo de avaliação iniciou-se em 08 de setembro, com o aviso de fato relevante divulgado pela Companhia em tal data e encerrou-se em 23 de setembro de 2014. Não houve qualquer manifestação dos acionistas minoritários no que se refere a pedido de realização de assembleia para a aprovação de elaboração de novo laudo de avaliação. 8.5 Disponibilidade do Laudo de Avaliação. O Laudo de Avaliação, com todas as premissas e informações utilizadas para a avaliação, foi disponibilizado para as partes interessadas nos endereços e websites mencionados no item 12.4. 8.6 Avaliação Independente. Independentemente da elaboração do Laudo de Avaliação, cada acionista da Companhia deverá avaliar as condições da Oferta de forma independente e sem considerar as informações contidas no Laudo de Avaliação e decidir, de acordo com o seu próprio julgamento, sobre a conveniência e interesse em vender suas Ações da Oferta sob os termos desta Oferta. 8.7 Declarações e Garantias do Avaliador. O Avaliador declarou e garantiu no Laudo de Avaliação o seguinte: (i) não possui ações da Companhia, seja em nome próprio ou sob sua administração discricionária, porém, outras entidades relacionadas ao Avaliador podem possuir ações adicionais ou podem gerenciar ações de propriedade de terceiros; (ii) não possui informações comerciais de qualquer natureza relativas à Companhia que possam impactar o Laudo de Avaliação; (iii) para a definição do intervalo de valor econômico da Companhia, consideraram a metodologia de fluxo de caixa descontado como a mais apropriada para avaliar o negócio e definir o preço justo, com base nas seguintes considerações: (a) a Companhia é uma empresa operacional; (b) a metodologia do fluxo de caixa descontado leva em consideração a perspectiva de rentabilidade futura da Companhia e de suas subsidiárias, e a consequente potencial geração de caixa para seus acionistas; (iv) a Companhia, seus acionistas controladores e seus conselheiros não direcionaram, interferiram, limitaram, dificultaram nem praticaram quaisquer atos que tenham comprometido o acesso, a utilização ou o conhecimento de informações, bens, documentos ou metodologias de trabalho relevantes para a qualidade das conclusões ora apresentadas, nem tampouco determinaram ou restringiram a capacidade do Avaliador de determinar as metodologias por ele utilizadas para alcançar as conclusões apresentadas no Laudo de Avaliação, ou restringiram a capacidade do Avaliador de determinar as conclusões apresentadas no Laudo de Avaliação; (v) não possui conflito de interesses com a Companhia, seus acionistas controladores e seus administradores, que lhe diminua a independência necessária ao desempenho de suas funções, inclusive em relação à elaboração deste Laudo de Avaliação; (vi) pelos serviços referentes ao Laudo de Avaliação, independentemente da conclusão da Oferta, o Avaliador recebeu R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais); (vii) nos 12 (doze) meses anteriores à data do Laudo de Avaliação, não recebeu da Companhia, suas controladas e coligadas, assim como de suas controladoras, nenhum valor a título de remuneração por serviços de consultoria, avaliação, auditoria e assemelhados; e (viii) o Laudo de Avaliação foi alvo de um processo de aprovação interna resultante da revisão do mesmo pela direção executiva dos seus departamentos de Investment Banking e Jurídico.

9. INFORMAÇÕES DA COMPANHIA9.1 Informação de Registro. A Companhia é uma sociedade por ações de capital aberto, listada no Novo Mercado, segmento especial da BM&FBOVESPA, operando atualmente sob a denominação “Companhia Providência Indústria e Comércio”, registrada perante a Junta Comercial do Estado do Paraná sob o NIRE 41.3.000.5081-3 e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.500.180/0001-32, com sede social na Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, na BR 376, nº 16.900, Barro Preto, CEP 83.015-000. 9.2 Breve História, Setor e Atividades de Negócio. A Companhia foi criada em 01 de julho de 1963 e registrada perante a CVM como sociedade por ações de capital aberto em 25 de julho de 2007. Em 25 de julho de 2007, a Companhia celebrou um acordo com a BM&FBOVESPA para negociar suas ações no segmento de listagem do Novo Mercado. As ações da Providência passaram a ser negociadas no segmento de listagem do Novo Mercado em 27 de julho de 2007. A Companhia foi fundada como uma sociedade de capital fechado e foi criada para produzir embalagens de plástico para a indústria de alimentos sob a marca “Providência”, uma das pioneiras na fabricação de plásticos no sul do Brasil. Buscando expandir e diversificar seus negócios, em 1978, a Companhia iniciou a produção de tubos de PVC e acessórios na fábrica de São José dos Pinhais. A Providência acredita que em seus primeiros anos neste segmento alcançou uma presença importante no mercado brasileiro com o reconhecimento de sua marca “Provinil”. As três primeiras linhas de produção Providência venderam produtos fabricados para o setor de bens duráveis. Depois de comprar a sua quarta linha de produção em 1996, que poderia fabricar não tecidos para uso em setores de bens duráveis e descartáveis, começou a fornecer matérias primas para a indústria de produtos descartáveis de higiene, que já estava crescendo na época e acreditava-se que continuaria crescendo. Devido aos altos índices de aceitação de seus produtos no setor de bens descartáveis, em 1997 a Companhia decidiu fazer um importante investimento ao comprar sua quinta linha de produção. A Providência começou a atuar mais intensamente como fornecedora no setor de produtos descartáveis de higiene. O aumento da produtividade, como resultado da instalação de sua quinta linha de produção, permitiu que a Companhia expandisse seus negócios para América do Sul e América Central. Também em 1997, a Companhia passou a fornecer não tecidos para grandes fabricantes de fraldas descartáveis e absorventes femininos. Desde que começou a operar no setor de não tecidos, a Providência utiliza a tecnologia spunbonded, que acredita que lhe permite crescer de forma consistente neste setor. Para aumentar a sua capacidade de produção, a Companhia teve que comprar sua sexta linha de produção “Reicofil”. Outro avanço tecnológico foi feito em 2002, quando sua sétima linha de produção começou a operar e consolidou sua posição como a maior fabricante de não tecidos na América Latina. Em outubro de 2005, com o lançamento de sua oitava linha de produção, a Providência ampliou sua participação no mercado externo e começou a operar em dois centros de distribuição nos Estados Unidos, visando servir seus clientes norte-americanos com mais eficiência e rapidez. Em junho de 2007, de modo a ampliar suas atividades no segmento de não tecidos, a Providência celebrou um contrato de compra de ações para aquisição de 100% da Isofilme, empresa localizada na cidade de Pouso Alegre/MG, que fabrica e vende não tecidos simples e compostos, estampados e não estampados, em diferentes gramaturas. No mesmo ano, a Companhia realizou uma oferta pública inicial de ações ordinárias, que começaram a ser negociadas na BM&FBOVESPA, no segmento especial denominado “Novo Mercado”, sob o código “PRVI3”. Em março de 2008, a Providência lançou sua nona linha de produção, “Kami 9”, com um aumento de 15 mil toneladas por ano na produção dedicada a não tecidos para produtos descartáveis nos segmentos médico e de higiene especial, que contribuíram para manter a liderança no mercado brasileiro de não tecidos e para a expansão de suas operações no exterior. No ano seguinte, foi anunciada a retomada do projeto da primeira fábrica da Companhia nos Estados Unidos, com uma capacidade instalada de 20 mil toneladas por ano de não tecidos. A Cidade de Statesville, Carolina do Norte, EUA, recebeu investimentos de cerca de US$80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares) para a instalação da “Kami 11”, décima primeira linha de produção da Companhia. A fábrica, uma das mais modernas da indústria, foi inaugurada em janeiro de 2011 e começou a

operar com um acúmulo de pedidos feitos por clientes americanos. Isso trouxe para a Companhia uma capacidade total de 100 mil toneladas por anº Em linha com os planos estratégicos da Companhia, em novembro do mesmo ano, o Conselho de Administração aprovou investimentos de até US$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de dólares) constituindo duas linhas de produção, bem como outros ativos relacionados, um a ser instalado em Pouso Alegre, MG, Brasil e o outro em Statesville, Carolina do Norte, Estados Unidos, cada um com uma capacidade instalada de 20 mil toneladas de não tecidos destinados aos mercados de fabricação de produtos de higiene descartáveis e de produtos médicos descartáveis finais. A linha de produção em Pouso Alegre, MG, Brasil, foi inaugurada em junho de 2012 e a linha de produção em Statesville, NC, EUA iniciou suas operações em 26 de março de 2013. 9.3 Objeto Social. O objeto social da Companhia é a fabricação e o comércio de produtos plásticos em geral, dentre eles, tubos, conexões, nãotecidos, embalagens flexíveis e rígidas, pratos e vasos ornamentais. 9.4 Capital Social. O capital social da Companhia, totalmente subscrito e integralizado, é de R$423.304.366,50 (quatrocentos e vinte e três milhões, trezentos e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), dividido em 80.185.132 (oitenta milhões, cento e oitenta e cinco mil, cento e trinta e duas) ações ordinárias, escriturais e sem valor nominal. 9.5 Composição do Capital Social. Nesta data, a composição do capital social da Companhia é a seguinte:

Acionistas Número de Ações (ON) % Total

PGIPGI Polímeros do Brasil S.A. 57.013.069 71,10%

Subtotal 57.013.069 71,10%

Diretores, Conselheiros Fiscais e Conselheiros de Administração Subtotal 52.009 0,07%

Tesouraria Subtotal 18.300 0,02%

Ações em Circulação

Sul America Expertise Fundo de Investimento em Ações 4.041.400 5,04%

Outros 19.060.354 23,77%

Subtotal 23.101.754 28,81%

Total 80,185,132 100%

9.6 Índices Econômicos e Financeiros da Companhia. Os índices econômicos e financeiros da Companhia, baseado nas suas demonstrações financeiras consolidadas de 30 de junho de 2015, devidamente arredondados, são os seguintes:

Endividamento(R$ mil) 2T15 2T14

Var.2T15/2T14 1T15

Var.2T15/1T15

Curto Prazo 272.740 114.588 138,0% 162.372 68,0%

Longo Prazo 407.013 449.225 -9,4% 563.775 -27,8%

Total Dívida 679.753 563.813 20,6% 726.147 -6,4%

(-) Caixa e instrumentos financeiros com liquidez 47.067 41.130 14,4% 48.079 -2,1%

(=) Dívida Líquida 632.686 522.683 21,0% 678.068 -6,7%

* Dados dos financiamentos a curto e longo prazo incluem passivos com Partes Relacionadas

PRVI3 - VALOR PATRIMONIAL PRO TRIMESTRE

0,97

2T14

1,13

1T15

1,28

2T15

Cotação da Ação / Valor patrimonial por ação

2012 2013 2014 1Q15 2Q15

1) Liquidez

a) Capital Circulante Líquido 174.636 230.772 110.393 136.778 27.097

b) Liquidez Corrente 2,01 2,47 1,47 1,59 1,08

c) Liquidez Seco 1,71 2,06 1,12 1,22 0,85

2) Atividade

a) Giro dos estoques 20 23 47 49 43

b) Prazo médio de cobrança 74 71 65 63 62

c) Ciclo operacional 94 94 112 112 105

d) Giro dos ativos permanentes 0,73 0,90 0,90 0,93 0,96

e) Giro do ativo total 0,54 0,67 0,71 0,71 0,73

3) Endividamento

a) Endividamento geral 0,47 0,51 0,54 0,57 0,59

b) Endividamento de curto prazo: 0,25 0,24 0,39 0,39 0,60

c) Cobertura de juros 4,08 2,46 - 5,32 4,51

4) Lucratividade

a) Margem bruta 30% 26% 20% 28% 27%

b) Margem operacional 15% 10% 0% 13% 11%

c) Margem líquida 7% 3% -9% -1% -18%

d) Retorno sobre o ativo total 3% 2% -6% 0% -3%

e) Retorno sobre o PL 7% 4% -12% 0% -7%

f) Lucro por ação 0,56 0,34- 0,90- 0,02- 0,50

g) Índice preço/lucro 15 23 n.m. n.m. n.m.

9.7 Preço de Lance das Ações. A tabela abaixo apresenta o volume negociado, a quantidade e o preço médio das ações ordinárias de emissão da Companhia negociadas na BM&FBOVESPA nos últimos 12 (doze) meses:

Mês Volume negociado em R$ Quantidade de ações negociadas Preço Médio por açãoset-14 12.272.839 1.533.300 7,96 out-14 8.272.605 1.003.400 8,25 nov-14 15.791.234 1.866.000 8,39 dez-14 9.582.450 1.128.400 8,51 jan-15 4.638.796 552.700 8,43 fev-15 10.792.279 1.348.900 8,01 mar-15 4.506.301 541.400 8,32 abr-15 7.111.691 835.600 8,48

mai-15 12.102.547 1.396.600 8,65

jun-15 2.181.623 252.100 8,71

jul-15 237.336 26.400 8,90

ago-151 2.131.854 214.100 9,62 1 Considera dados até 27 agosto de 2015

10. INFORMAÇÕES DA OFERTANTE E DA CONTROLADORA10.1 Informações de Registro da Ofertante. A Ofertante é uma sociedade por ações de capital fechado, organizada conforme as leis brasileiras, com sua sede social na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua da Consolação, nº 247, 10º andar, inscrita perante a Receita Federal sob o CNPJ/MF nº 19.419.009/0001-77. 10.2 Objeto Social da Ofertante. O objeto social da Ofertante é a participação em outras sociedades, como sócia ou acionista, no país ou no exterior (“holding”). 10.3 Capital Social da Ofertante. O capital social da Ofertante, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 150.240.886,00, dividido em 150.240.886 ações ordinárias, sem valor nominal. 10.4 Composição do Capital Social da Ofertante. Nesta data, a composição do capital social da Companhia é a seguinte:

Shareholders Nº of Shares % Amount

Polymer Group Holdings C.V. 150.240.885 99,99%

PGI Netherlands Holdings B.V. 1 0,0001%

Total 150.240.886 100%

10.5 Valores Mobiliários da Companhia detidos pela Ofertante ou por pessoas vinculadas: Nos termos do item (j) do Anexo II da ICVM 361, a Ofertante informa que detém 57.013.069 (cinquenta e sete milhões, treze mil e sessenta e nove) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhia. Ainda, o diretor presidente, financeiro e de relações com investidores e conselheiro de administração, Herminio Vicente Smania de Freitas, detém 52.009 (cinquenta e duas mil e nove) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal de emissão da Companhia. 10.6 Informações da Controladora da Ofertante. Observado o item 10.4 acima e nos termos da ICVM 361, a sociedade controladora direta da Ofertante é a Polymer Group Holdings C.V., uma parceria limitada, devidamente constituída e organizada conforme as leis da Holanda, com sede em Lange Oijen 16, 5433 NG Katwijk (Noord-Brabanht), Holanda, registrada perante a Câmara de Comércio de Brabant sob p nº 59206187 (“Controladora”). 10.7 Objeto Social da Controladora. O objeto social da Controladora é a participação em outras sociedades, como sócia ou acionista, no país ou no exterior (“holding”). 10.8 Setores de Atuação e Atividades Exercidas pela Controladora. O setor de atuação da Controladora é a participação em outras sociedades, que atuam na indústria de não tecidos ou que investem em tal indústria.

11. DECLARAÇÕES DA OFERTANTE E DA INSTITUIÇÃO INTERMEDIÁRIA11.1 Pelo presente, a Ofertante declara e garante que: (a) se compromete a pagar aos acionistas que aceitaram a Oferta, a diferença, se existente, entre o preço por ação que tais acionistas receberam pela venda de suas ações na Oferta, ajustado conforme os termos deste Edital e da legislação aplicável, e reajustado pela variação do número de ações resultantes de desdobramentos, combinações e reclassificações de ações, se aplicável, e (i) o preço por ação que seria devido, ou venha a ser devido, se, dentro de 1 (um) ano após a Data do Leilão, ocorrer um evento que exija a realização de uma oferta pública obrigatória de aquisição de ações da Companhia, conforme estabelecido nos itens (i), (ii) e (iii) do artigo 2º da ICVM 361 e de acordo com as disposições de tal regra; e (ii) a quantia que eles teriam direito a receber, se eles ainda forem acionistas da Companhia e tiverem discordado com uma deliberação da assembleia geral de acionistas da Companhia que aprovar qualquer evento que possa conceder aos titulares de Ações da Oferta o direito de retirada da Companhia, se esse evento ocorrer dentro de 1 (um) ano a contar da Data do Leilão. (b) nos termos do Fato Relevante e dos Comunicados ao Mercado divulgados pela Companhia, respectivamente, em 31 de julho de 2015, 03 de agosto de 2015 e 17 de agosto de 2015, em 31 de julho de 2015 a Avintiv, Inc. (“Avintiv”) e a Berry Plastics Group, Inc. (“Comprador”) firmaram Acordo e Protocolo de Incorporação (“Acordo de Incorporação”) nos termos do qual, no fechamento da operação disposta no Acordo de Incorporação, a Avintiv será a sociedade sobrevivente de uma incorporação a ser realizada com uma subsidiária integral do Comprador (“Incorporação”). Em consequência da Incorporação, o Comprador receberá novas ações de emissão da Avintiv e os antigos controladores da Avintiv, o Blackstone Capital Partners (Cayman) V L.P., terão suas ações canceladas em troca de uma remuneração em razão Incorporação. Nos termos do Acordo de Incorporação, o preço atribuído às ações da Providência foi de R$10,27 por ação4. O preço estabelecido no Acordo de Incorporação representa um mecanismo de ajuste do preço de compra com base na quantidade de ações da Providência que não serão de propriedade da Avintiv no momento do fechamento da Incorporação. O Acordo de Incorporação prevê que o preço de compra será reduzido em US$3,06 para cada ação da Providência não detida pela Avintiv. Este preço é um número fixo, sem incidência de juros ou qualquer outro ajuste. O preço estabelecido no Acordo de Incorporação para as ações da Providência está entre o intervalo de preços do Preço da Oferta e do Preço Alternativo, conforme ajustado pela taxa SELIC desde a data de fechamento da operação original, nos termos do item 3.5.2. deste Edital. Como resultado da Incorporação, a Companhia tornar-se-á subsidiária indireta do Comprador, o que significa que, se e quando a Incorporação for implementada (i) haverá alteração do acionista controlador indireto da Companhia e (ii) em decorrência do fato descrito no item (i), poderá haver a obrigação da condução de uma oferta pública por alienação de controle indireto da Companhia pelo Comprador (“Nova Oferta Pública”). A Nova Oferta Pública em razão da alienação indireta do controle da Providência somente ocorrerá se (i) a Incorporação for concluída com sucesso; e (ii) a OPA para Cancelamento de Registro não for concluída com sucesso antes do fechamento da Incorporação, permanecendo a Providência como companhia aberta. Desta forma, apesar de a Nova Oferta Pública ser, a princípio, mandatória, não se pode assegurar que a Providência permanecerá como uma companhia aberta após o Leilão da OPA para Cancelamento de registro e, em consequência, sujeita à condução da Nova Oferta Pública pelo Comprador, especialmente considerando o Compromisso descrito no item 3.1.1. Em qualquer das hipóteses, os titulares das ações em circulação da Providência que aceitarem a Oferta não terão direito a receber a eventual diferença de preço prevista no item (a)(i) acima, pelo fato de a Incorporação já estar devidamente divulgada, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 10 da ICVM 361. (c) não tem conhecimento da existência de quaisquer fatos ou circunstâncias não divulgadas ao público que possam afetar materialmente os resultados da Companhia ou a cotação das Ações da Oferta; (d) é responsável pela veracidade, qualidade e suficiência das informações fornecidas à CVM e ao mercado, bem como por qualquer dano eventualmente causado com dolo ou culpa para a Companhia, seus acionistas e a terceiros, em razão da falta de precisão ou omissão de tais informações, de acordo com o §1º, artigo 7º da ICVM 361; (e) na presente data, detém, em conjunto com pessoas a ela afiliadas, 57.013.069 (cinquenta e sete milhões, treze mil e sessenta e nove) ações; (f) nos últimos 12 (doze) meses, não houve negociação privada relevante de ações ordinárias de emissão da Companhia, entre partes não relacionadas, envolvendo a Ofertante ou quaisquer pessoas a ela afiliadas; (g) desde o início do período da Oferta, que ocorreu em 20 de junho de 2014, a Ofertante e/ou pessoas afiliadas não transferiram ou adquiriram, direta ou indiretamente, quaisquer ações de emissão da Companhia, nem realizaram operações com derivativos ligados a ações de emissão da Companhia; (h) nos últimos 12 (doze) meses, houve apenas a subscrição privada de ações por meio do exercício do Plano de Opção por determinados administradores da Companhia, sendo certo que o preço de subscrição estabelecido no Plano de Opção foi inferior ao Preço da Oferta (inclusive à própria Parcela Livre), bem como ao Preço Alternativo, de forma que o artigo 19 da ICVM 361 é inaplicável à referida hipótese. 11.1.1 Se a OPA para Cancelamento de Registro não for aceita por acionistas representando mais de 2/3 (dois terços) das ações em circulação para cancelar o registro da Companhia, calculado de acordo com o item 6.4, a Companhia ou a Ofertante poderão lançar uma nova oferta pública para cancelar o registro da Companhia como sociedade por ações de capital aberto dentro de 1 (um) ano após a Data do Leilão. Caso o preço oferecido pela nova oferta pública seja superior ao Preço da Oferta ou ao Preço Alternativo, a Ofertante se obriga a pagar aos titulares das ações em circulação que aceitarem a Oferta tal diferença, nos termos do item artigo 10, I (a) da ICVM 361 e no item 11.1 (a)(i) deste Edital. 11.1.2 Na data deste Edital, a Ofertante não prevê a ocorrência de qualquer evento societário que possa conceder o direito de retirada da Companhia para qualquer detentor de Ações da Oferta. 11.2 Pelo presente, a Instituição Intermediária declara e garante que: (a) tomou todas as medidas de precaução adequadas e agiu com elevados padrões de cuidado e diligência para assegurar que as informações prestadas pela Ofertante fossem verdadeiras, consistentes, precisas e suficientes, e será responsável por qualquer falha neste dever particular, e também verificou a qualidade das informações prestadas ao mercado durante todo o processo da Oferta, o que é necessário para auxiliar os acionistas em seu processo de tomada de decisão, incluindo eventuais e periódicas informações prestadas à CVM e as informações contidas neste Edital e no Laudo de Avaliação, de acordo com o §2º, Artigo 7º da ICVM 361; e (b) garantirá a liquidação financeira dos valores da Oferta a serem liquidados no ambiente da BM&FBOVESPA e o pagamento nos termos dos artigos 7º, §4º e 10, §2º da ICVM 361. Nos termos da decisão do Colegiado da CVM datada de 30 de junho de 2015, com relação ao Preço da Oferta, a Instituição Intermediária garantirá tão-somente a liquidação financeira da Parcela Livre. Em relação à Parcela em Escrow, ao Valor Retido e ao Preço Adicional, a Instituição Intermediária garantirá apenas os montantes de tais parcelas que forem liberados até a Data do Leilão, ou seja, os valores que forem incorporados à Parcela Livre até a Data do Leilão, conforme disposto nos itens 3.5.2(b), 3.5.2(c) e 3.5.2(d) deste Edital. Em relação ao Preço Alternativo, a Instituição Intermediária garantirá a totalidade do pagamento. A Instituição Intermediária garantirá, ainda, a obrigação prevista no item 6.5 deste Edital. Para fins de esclarecimento, no momento da solicitação da Obrigação Adicional pelos acionistas (conforme item 6.5 acima), caso a Parcela em Escrow, o Valor Retido ou o Preço Adicional já tenham sido total ou parcialmente pagos ou, conforme o caso, determinados pela Decisão da CVM, a Instituição Intermediária garantirá, para os acionistas que optarem pelo Preço da Oferta, o pagamento dos valores já pagos ou, conforme o caso, determinados pela Decisão da CVM, somados à Parcela Livre, todos atualizados pela Taxa SELIC até a data da liquidação financeira de tal aquisição. A Instituição Intermediária não garantirá eventuais valores referentes à Parcela em Escrow, ao Valor Retido e/ou ao Preço Adicional que não tenham sido pagos ou, conforme o caso, determinados pela Decisão da CVM. 11.2.1 Declarações da Instituição Intermediária e Relacionamento entre a Instituição Intermediária e a Ofertante: Exceto pelo disposto no item 12.3, a Instituição Intermediária declara que nem ela, nem seu controlador e nem pessoas a elas vinculadas: (i) possuem empréstimo de valores mobiliários emitidos pela Companhia; (ii) possuem exposição em derivativos referenciados em valores mobiliários emitidos pela Companhia; (iii) são parte de contratos, pré-contratos, opções, cartas de intenção ou outros atos jurídicos dispondo sobre a aquisição ou alienação de valores mobiliários de emissão da Companhia, exceto por aqueles listados no item 12.3 abaixo; (iv) durante os 12 (doze) meses anteriores ao requerimento do pedido de registro da Oferta, prestou serviços de banco de investimento, assessoria financeira, operações de crédito e outros serviços relacionados à Ofertante ou à Companhia, exceto em relação aos contratos listados no item 12.3 abaixo. A Instituição Intermediária declara, ainda, que: (i) presta à Ofertante os serviços de intermediação relacionados a presente Oferta; e (ii) não há, nesta data, qualquer contrato, pré-contrato, opção, carta de intenção ou qualquer outro ato jurídico entre a Ofertante ou pessoas a ela vinculadas e a Instituição Intermediária ou pessoas a ela vinculadas, dispondo sobre a aquisição ou alienação de valores mobiliários da Companhia e não há conflito de interesses entre a Ofertante, a Companhia e a Instituição Intermediária que lhe diminua a independência necessária ao desempenho de suas funções como Instituição Intermediária da Oferta. 11.2.2 A Instituição Intermediária acompanhará os eventos de pagamento futuros relacionados ao Preço da Oferta, quais sejam, a Parcela em Escrow, o Valor Retido e o Preço Adicional, por meio da comunicação a ser enviada pela Ofertante à Instituição Intermediária a respeito de qualquer obrigação relacionada ao pagamento de tais valores futuros relacionados ao Preço da Oferta.

12. OUTRAS INFORMAÇÕES12.1 Registro de Sociedade por Ações de Capital Aberto. O registro da Companhia como sociedade por ações de capital aberto está devidamente atualizado, conforme o artigo 21 da Lei nº 6.385/76. 12.2 Nenhum Outro Valor Mobiliário. Exceto pelas ações, não há nenhum outro valor mobiliário de emissão da Companhia que tenha sido oferecido ou esteja em circulação. 12.3 Relação entre a Ofertante e a Instituição Intermediária. Até esta data, além dos serviços prestados em relação a essa Oferta, a Instituição Intermediária e/ou qualquer outra sociedade de seu grupo econômico declaram que possuem: (i) nos termos do artigo 7º, parágrafo 5º da ICVM 361, contratos celebrados em 28 de maio de 2015, que compreendem a venda a termo de 132.168 (centro e trinta e duas mil, cento e sessenta e oito) ações ordinárias de emissão da Companhia, cujos vencimentos ocorrerão em 26 de agosto de 2015; (ii) nota de crédito à exportação celebrado com a Companhia em 08 de fevereiro de 2013, cujo vencimento ocorrerá em 10 de fevereiro de 2016, no valor de R$52.600.000 (cinquenta e dois milhões e seiscentos mil reais) em conjunto com um swap no mesmo montante, de ponta ativa em reais mais 8% a.a. e ponta passiva de 98,7% do CDI; e (iii) contrato de convênio de cash management relativo à prestação de serviços de pagamento de tributos, de fornecedores e de cobrança bancária. 12.3.1 A Ofertante e/ou a Companhia, no curso normal de seus negócios, poderá contratar a Instituição Intermediária e/ou qualquer sociedade do seu grupo econômico no futuro para prestar serviços de banco de investimento, corretagem ou quaisquer serviços ou operações necessários para a condução das atividades da Ofertante e/ou da Companhia. 12.4 Acesso a Documentos relativos à Oferta. O Edital, o Laudo de Avaliação e a relação nominal de todos os acionistas da Companhia, com os respectivos endereços e quantidade de ações por eles detidas, discriminadas por espécie e classe, estão disponíveis na sede da Ofertante, nos endereços e websites da

publicidade legal | a11Diário Indústria&Comérciocuritiba, sexta-feira a domingo, 11 a 13 de setembro de 2015

continua...

...continuação

Instituição Intermediária, da Companhia, da CVM e da BM&FBOVESPA, conforme os endereços mencionados abaixo, a qualquer interessado, mediante identificação e recibo: COMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIOBR 376, nº 16.900, Bairro Barro Preto, São José dos Pinhais, PREdital: www.providencia.com.br Investidores Divulgação e Resultados Oferta Pública de AçõesLaudo de Avaliação: www.providencia.com.br Investidores Divulgação e Resultados Oferta Pública de AçõesSPA: www.providencia.com.br Investidores Divulgação e Resultados Oferta Pública de AçõesAnexos ao SPA: www.providencia.com.br Investidores Divulgação e Resultados Oferta Pública de Ações Contrato Sênior de Escrow: www.providencia.com.br Investidores Divulgação e Resultados Oferta Pública de AçõesMinuta da Garantia Limitada: www.providencia.com.br Investidores Divulgação e Resultados Oferta Pública de Ações

BANCO ITAÚ BBA S.A.Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.500, 1º, 2º e 3º (parte), 4º e 5º andares, São Paulo, SPEdital: www.itau.com.br/itaubba-pt Nossos Negócios Ofertas Públicas Companhia Providência de Indústria e Comércio Edital da Oferta Pública Unificada para Aquisição de Ações da Cia. ProvidênciaLaudo de Avaliação: www.itau.com.br/itaubba-pt Nossos Negócios Ofertas Públicas Companhia Providência de Indústria e Comércio Laudo de Avaliação da Oferta Pública Unificada para Aquisição de Ações da ProvidênciaSPA: www.itau.com.br/itaubba-pt Nossos Negócios Ofertas Públicas Companhia Providência de Indústria e Comércio Contrato de Compra e Venda de Ações da ProvidênciaAnexos ao SPA: www.itau.com.br/itaubba-pt Nossos Negócios Ofertas Públicas Companhia Providência de Indústria e Comércio Anexos ao Contrato de Compra e Venda da Providência (Anexos SPA)Contrato Sênior de Escrow: www.itau.com.br/itaubba-pt Nossos Negócios Ofertas Públicas Companhia Providência de Indústria e Comércio Contrato Sênior de Escrow da ProvidênciaMinuta da Garantia Limitada: www.itau.com.br/itaubba-pt Nossos Negócios Ofertas Públicas Companhia Providência de Indústria e Comércio Minuta da Garantia Limitada

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVMRua Cincinato Braga, Nº 340, 2º andar, São Paulo, SPRua Sete de Setembro, Nº 111, 5º andar - “Centro de Consultas”, Rio de Janeiro, RJEdital: www.cvm.gov.br OPAs Em análise Companhia Providência Indústria e ComércioLaudo de Avaliação: www.cvm.gov.br OPAs Em análise Companhia Providência Indústria e ComércioSPA: www.cvm.gov.br OPAs Em análise Companhia Providência Indústria e ComércioAnexos ao SPA: www.cvm.gov.br OPAs Em análise Companhia Providência Indústria e ComércioContrato Sênior de Escrow: www.cvm.gov.br OPAs Em análise Companhia Providência Indústria e Comércio

BM&FBOVESPA - BOLSA DE VALORES, MERCADORIAS E FUTUROS DE SÃO PAULO Praça Antonio Prado, Nº 48, 2º andar, Diretoria de Operações, São Paulo, SPEdital: www.bmfbovespa.com.br Serviços Leilões Bolsa de ValoresLaudo de Avaliação: www.bmfbovespa.com.br/ Serviços/Leilões/Bolsa de Valores/Laudo de Avaliação - OPA da ProvidênciaSPA: www.bmfbovespa.com.br Serviços Leilões Bolsa de ValoresAnexos ao SPA: www.bmfbovespa.com.br Serviços Leilões Bolsa de ValoresContrato Sênior de Escrow: www.bmfbovespa.com.br Serviços Leilões Bolsa de Valores

12.5 Assessores Jurídicos da Ofertante e da Instituição Intermediária.MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE ADVOGADOSAv. Brigadeiro Faria Lima, Nº 3.144, 11º andar - 01451-000, São Paulo, SP, Brasilwww.mmso.com.brA/C: Carlos Jose Rolim de MelloE-mail: [email protected]

12.6 (a) Agente de Controle.OLIVEIRA TRUSTRua Joaquim Floriano, 1052 - 13º andarSala 132 Edifício Bertolucci - Itaim Bibi - São Paulo SP - CEP: 04534-004Tel.: (11) 3504-8100 Fax: 3504-8199A/C: Hígor Barbosa ou Henrique NoronhaE-mail: [email protected]. das Américas, 500 - Bl. 13 Gr. 205Cond. Downtown - Barra da Tijuca Rio de Janeiro RJ - CEP: 22640-100Tel.: (21) 3514-0047 Fax: 3514-0099A/C: Hígor Barbosa ou Henrique NoronhaE-mail: [email protected]

12.7 Registro na CVM. A Oferta foi previamente submetida à revisão da CVM e foi registrada sob o nº CVM/SRE/OPA/ALI/2015/001, em 3 de setembro de 2015. Em 02 de junho de 2015, a BM&FBOVESPA autorizou o Leilão para a Oferta em seu sistema de negociação. 12.8 Documentos da Oferta. Todos os titulares de Ações da Oferta sujeitas ao Leilão devem ler atentamente este Edital e todos os outros documentos relacionados à Oferta emitidos pela Ofertante. 12.9 Acionistas Não Residentes no Brasil. Todos os titulares de Ações da Oferta sujeitas ao Leilão não residentes no Brasil podem enfrentar restrições impostas pelas legislações de seus países em relação à aceitação da presente Oferta, à participação no Leilão e à venda das Ações da Oferta. O cumprimento da referida lei aplicável é de total responsabilidade do titular de Ações da Oferta sujeitas ao Leilão não residente no Brasil. 12.10 Advertência sobre Declarações Futuras/Projeções. Algumas declarações contidas neste Edital poderão referir-se a eventos futuros. O uso de qualquer uma das seguintes expressões como “espera”, “antecipa”, “pretende”, “planeja”, “acredita”, “estima” e expressões similares são declarações prospectivas, apesar de algumas declarações sobre o futuro não poderem ser identificadas por essas expressões. Em particular, este Edital contém declarações relativas a declarações prospectivas relacionadas, mas não se limitando ao procedimento a ser observado para a conclusão da Oferta, seus termos e algumas ações a serem implementadas pela Ofertante, a Companhia e algumas terceiras-partes, incluindo Corretores, no contexto da Oferta. Estas declarações prospectivas estão sujeitas a vários riscos e incertezas, incluindo, mas não limitados aos riscos que as partes envolvidas na Oferta não cumprem os requisitos para a conclusão da Oferta. Estas declarações prospectivas são baseadas em premissas, que são considerados razoáveis pela Ofertante, sujeitos a diversos riscos relacionados a algum negócio, econômico e incertezas competitivos. Presunções da Ofertante no presente aviso, que podem ser comprovadas incorretas, incluem, mas não se limita a presunções que a lei e a regulamentação aplicável à Oferta do mercado de capitais não serão alteradas antes da conclusão da Oferta. Salvo na medida exigida pela lei, a Ofertante não assume qualquer obrigação de atualizar quaisquer estimativas e declarações prospectivas contidas neste Edital.A CONCESSÃO DO REGISTRO DA PRESENTE OFERTA PELA CVM NÃO IMPLICA EM UMA OPINIÃO DA CVM DE QUE AS INFORMAÇÕES AQUI CONTIDAS SÃO VERDADEIRAS OU QUALQUER OPINIÃO DA CVM SOBRE A QUALIDADE DA SOCIEDADE-ALVO OU SOBRE O PREÇO PROPOSTO ÀS AÇÕES DA OFERTA.______________________1 [NOTA IMPORTANTE]: No contexto da Operação, o preço atribuído às ações da Companhia foi ajustado na Data de Fechamento em decorrência de variação do caixa da Companhia com as despesas da Operação. Nesse sentido, a Cláusula 3.1.1(a)(i) do SPA estabeleceu que, do valor da Parcela Livre, seria deduzido o montante equivalente a 71,25% dos custos e despesas incorridos pela Companhia, no contexto da Operação, com os assessores listados no Anexo 3.1.1(a)(i) do SPA (“Despesas da Operação”), quais sejam, (i) o assessor financeiro, (ii) assessores legais no Brasil e no exterior e (iii) a empresa responsável pela organização de data room virtual acessado pelos participantes do processo competitivo de aquisição (“Assessores”).Portanto, uma vez que, no momento do pagamento das despesas de tais assessores externos, houve efetiva diminuição no valor do caixa da Companhia, o preço de aquisição a ser pago pela Ofertante foi ajustado proporcionalmente (de R$9,75 para R$9,55401, um ajuste de R$0,19599 por ação), de modo a compensar tal variação patrimonial.Posteriormente, membros independentes do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração da Companhia (“Reclamantes”) protocolaram reclamações formais perante a SEP - Superintendência de Relação com Empresas da CVM (“SEP”), dando origem aos Processos CVM nº RJ-2014-13069 e 2014-13219 (“Reclamações”). Em tais Reclamações, os Reclamantes alegam, em síntese, que as Despesas da Operação não deveriam ter sido arcadas pela Companhia, uma vez que os serviços prestados pelos Assessores teriam sido supostamente realizados em benefício dos Acionistas Vendedores, em detrimento da Companhia.Em resposta às referidas Reclamações, a Companhia tem se manifestado continuamente no sentido de que as Despesas da Operação foram legitimamente arcadas pela Companhia, uma vez que os Assessores foram contratados pela própria Companhia para auxiliá-la no processo de reestruturação que culminou na alienação de seu controle para Ofertante.No entanto, considerando a existência das Reclamações, a Superintendência de Registros da CVM (“SRE”), em 21 de janeiro de 2015, encaminhou Ofício à Instituição Intermediária desta Oferta comunicando a sua decisão de suspender, por tempo indeterminado, o andamento da Oferta até a resolução definitiva do tema relacionado à regularidade do pagamento das Despesas da Operação pela Companhia, com fulcro no inciso II do parágrafo 2º do artigo 4º da ICVM361, (“Suspensão da OPA”).Em 27 de março de 2015, a SEP encaminhou Ofício à Companhia informando-a da decisão emitida pelo Superintendente de Relações com Empresas no âmbito das Reclamações, no sentido de considerar que o pagamento das Despesas da Operação pela Companhia teria sido irregular. Nos termos da Deliberação CVM nº 463, de 25 de julho de 2003 (“Deliberação CVM 463”), “das decisões proferidas pelos Superintendentes da Comissão de Valores Mobiliários - CVM caberá recurso para o Colegiado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da sua ciência pelo interessado”. Ademais, determina a Deliberação CVM 463 que, “dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do recurso, caberá ao Superintendente que houver proferido a decisão recorrida reformá-la ou mantê-la, em despacho fundamentado, encaminhando, na segunda hipótese, o processo ao Colegiado, através do Superintendente-Geral, ainda que tenha entendido o recurso intempestivo ou incabível”. Tendo em vista o disposto na Deliberação CVM 463, a Companhia ingressou com recurso junto ao Colegiado da CVM contra a decisão manifestada pelo Superintendente de Relações com Empresas a respeito da suposta irregularidade do pagamento, pela Companhia, das Despesas da Transação, no prazo e na forma determinados pela referida norma.Considerando que o Colegiado da CVM ainda irá se pronunciar sobre o tema, e que não é possível determinar o prazo para que referido pronunciamento seja emitido, a Ofertante, em benefício de tempo e considerando que, em seu entendimento, a Suspensão da OPA por tempo indeterminado acarretaria severos prejuízos à Ofertante, à Companhia e aos seus acionistas, na medida em que a incerteza quanto à realização da Oferta e quanto à eficácia jurídica do SPA poderiam afetar a cotação dos títulos de emissão da Companhia, comprometeu-se a pagar aos acionistas que optarem por vender as suas ações na Oferta pelo Preço da Oferta o montante por ação equivalente ao ajuste de preço realizado em decorrência do pagamento das Despesas da Operação pela Companhia, que consiste em R$ 0,19599 por ação (“Preço Adicional”), observadas as condições abaixo.O Preço Adicional será pago aos acionistas minoritários que optarem pelo Preço da Oferta na hipótese de a seguinte condição se materializar: caso o Colegiado da CVM, no âmbito de recurso interposto pela Companhia contra a decisão do Superintendente de Relações com Empresas no âmbito das Reclamações, a qual determinou que o pagamento, pela Companhia, das Despesas da Transação teria sido irregular, confirme a decisão do Superintendente de que o pagamento das Despesas da Transação pela Companhia foi irregular. A título de esclarecimento, caso o Colegiado reverta a decisão do Superintendente, o Preço Adicional não será devido pela Ofertante.2 Valor patrimonial da ação - Mínimo: Valor patrimonial por ação com base no número de ações em circulação em 26 de agosto de 2014 e ajustado pela provisão de 100% das contingências possíveis destacadas nas demonstrações financeiras da Companhia em 30 de junho de 2014. Máximo: Valor Patrimonial por ação obtido com base no número de ações em circulação em 26 de agosto de 2014. 3 Preço médio ponderado de negociação das ações - Mínimo: preço médio ponderado das ações calculado com base nas ações em circulação do dia 27 de janeiro de 2014, data de anúncio da aquisição de 71,25% da Companhia pela PGI, até o dia 08 de setembro de 2014; Máximo: preço médio ponderado das ações calculado com base nas ações em circulação até dia 27 de janeiro de 2014.4 O preço por ação de R$10,27 foi determinado com base no preço por ação de US$3,06, atribuído no Acordo de Incorporação e convertido em Reais, utilizando a taxa de câmbio do dia da assinatura do Acordo de Incorporação (USD1,00/R$3,36).

Anexo I ao EditalContrato de Escrow

CONTRATO DE DEPÓSITO VINCULADO - Este CONTRATO DE DEPÓSITO VINCULADO (e suas eventuais alterações e modificações que vierem a ser introduzidas, doravante designado como “Contrato”) é formalizado e celebrado nesta data de 16 de outubro de 2015, por e entre: (a) PGI Polímeros do Brasil S.A., uma companhia fechada brasileira, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua da Consolação, nº 247, 10º andar, CEP 01301-903, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.414.009/0001-77 (“Depositante” ou “Ofertante”); e (b) Deutsche Bank S.A. - Banco Alemão, instituição financeira com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 3.900, 13º, 14º e 15º andares, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.331.228/0001-11, como agente depositário (o “Agente Depositário”); A Ofertante, juntamente com o Agente Depositário, denominadas “Partes”. E, na qualidade de interveniente-anuente: (c) Oliveira Trust, instituição financeira, com sede social na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av. das Américas, 500, bloco 13, grupo 205, Barra da Tijuca, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.113.876/0001-91 (“Agente de Controle”).

CONSIDERANDOSConsiderando Que, conforme divulgado por meio de fato relevante, em 27 de janeiro de 2014, Fundo de Investimento em Participações Latin America, Fundo de Investimento em Participações Brasil Equity II, Investidores Institucionais II - Fundo de Investimento em Participações, Boreal Fundo de Investimento em Participações, Fundo de Investimento em Participações GGPAR, Fundo de Investimento em Participações Volluto, Fundo de Investimento em Participações C.A., Libra Holding S.A., Banco Espirito Santo, S.A. e Espirito Santo Capital - Sociedade de Capital de Risco, S.A., na qualidade de “Vendedores”, e a Ofertante, junto com as outras partes signatárias daquele instrumento, celebraram determinado Contrato de Compra e Venda de Ações (Stock Purchase Agreement) (“Contrato de Compra e Venda”), mediante o qual, sujeito aos termos e condições nele estabelecidos, a Ofertante assumiu a obrigação de comprar 57.013.069 (cinquenta e sete milhões, treze mil e sessenta e nove), representativas de 71,25% das ações de emissão da Companhia Providência Indústria e Comércio, uma companhia aberta brasileira, com sede na cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, na BR 376, nº 16.900, CEP 83015-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.500.180/0001-32 (“Companhia”), detidas pelos Vendedores (“Ações”), sendo que os Vendedores assumiram a obrigação de vender e transferir à Ofertante todas as referidas Ações (a “Transação”); Considerando que, conforme divulgado por meio de fato relevante, a Transação foi fechada em 11 de junho de 2014, com a efetiva transferência das ações dos Vendedores para a Ofertante; Considerando que a aquisição das ações pela Ofertante resultou na alienação de controle da Companhia e, portanto, na necessidade de a Ofertante realizar oferta pública de aquisição das ações emitidas pela Companhia, assegurando aos acionistas minoritários tratamento igualitário dado aos Vendedores, nos termos previstos no artigo 254-A da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), nos procedimentos estabelecidos no artigo 29 da Instrução CVM nº 361, de 05 de março de 2002, conforme alterada (“Instrução CVM 361/02”) e do Regulamento de Listagem no Novo Mercado BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“Regulamento do Novo Mercado” e “BM&FBovespa”) (“OPA por Alienação de Controle”); Considerando que, conforme divulgado por meio de fato relevante datado de 20 de junho de 2014, a Ofertante comunicou a sua intenção de realizar, juntamente com a OPA por Alienação de Controle, oferta pública para aquisição das ações ordinárias de emissão da Companhia, com o propósito de saída do Novo Mercado (“OPA de Saída do Novo Mercado”) e cancelamento do registro da Companhia como companhia aberta (“OPA de Cancelamento”), nos termos do artigo 4º, §4º da Lei das Sociedades por Ações, da Instrução CVM 361/02 e do Regulamento de Listagem do Novo Mercado (OPA por Alienação de Controle, OPA de Saída do Novo Mercado e OPA de Cancelamento referidas em conjunto como “OPA”, “Oferta” ou “Ofertas”); Considerando que, nos termos do Contrato de Compra e Venda, os Vendedores assumiram determinadas obrigações de indenização que devem ser garantidas por uma conta corrente de movimentação restrita aberta em nome da Ofertante junto ao Agente Depositário, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Administração de Conta Controlada e Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios celebrado pelos Vendedores, pela Ofertante e pelo Agente Depositário na data de 11 de junho de 2014 (“Contrato Sênior de Escrow”), e que nela foi depositado, pela Ofertante, a fim de garantir o fiel, integral e tempestivo cumprimento de determinadas obrigações de indenizar assumidas pelos Vendedores no Contrato de Compra e Venda, o montante total de R$ 18.400.000,00 (dezoito milhões e quatrocentos mil reais), o qual será liberado aos Vendedores nas hipóteses previstas no Contrato de Compra e Venda e no Contrato Sênior de Escrow; Considerando que a Ofertante, de forma a cumprir com os requisitos previstos na Lei e na regulamentação vigentes sobre a OPA por Alienação de Controle, deverá oferecer aos acionistas minoritários que se habilitarem para participar do leilão da OPA (“Beneficiários”) os mesmos termos e condições oferecidos pela Ofertante aos Vendedores; Considerando que, para tanto, a Ofertante terá que depositar na Conta de

Considerando que os Beneficiários, quando da habilitação para o leilão da OPA, deverão preencher e entregar à Corretora, que posteriormente deverá encaminhar ao Agente de Controle, um formulário denominado Termo de Declaração relativo ao Contrato de Escrow e ao Preço de Aquisição Diferido para Participação em Leilão (anexo ao Edital, conforme abaixo definido), segundo o qual declaram, para todos os fins e efeitos legais, que concordam com os todos os termos deste Contrato e, não obstante não figurarem como partes deste Contrato, se vinculam a todos os seus termos e condições; Considerando que o montante depositado na Conta de Depósito deverá ser liberado aos Beneficiários, proporcionalmente, se e quando os recursos depositados na conta controlada em nome dos Vendedores que não tenham sido utilizados para cumprir ou garantir o cumprimento de determinadas obrigações de indenizar dos Vendedores tenham sido liberados aos mesmos, nos termos do Contrato de Compra e Venda de Ações e de acordo com o disposto neste Contrato; Considerando que o Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas n.º 500, bloco 13, grupo 13, grupo 205, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.113.876/0001-91 atuará como Agente de Controle no âmbito da Oferta (“Agente de Controle”); Considerando que o Agente de Controle será única e exclusivamente responsável pela organização e manutenção dos dados cadastrais dos Beneficiários, inclusive os dados de suas contas correntes, bem como terá a obrigação de efetuar qualquer notificação ou de entregar qualquer documento aos Beneficiários e ao Agente Depositário, nos termos previstos no presente Contrato; Considerando que as Partes concordam que a movimentação da Conta de Depósito (conforme definida abaixo) deverá obedecer a determinadas regras, sujeita aos termos e condições estipulados neste instrumento; e Considerando que o Agente Depositário concorda em agir como depositário dos fundos depositados na Conta de Depósito, agindo sempre estritamente de acordo com as regras estabelecidas neste Contrato. DESSA FORMA, em vista do acima exposto e das avenças mútuas que entre si estabelecem neste Contrato de Depósito Vinculado (“Contrato”), as Partes têm como justo e contratado o que segue: 1. Nomeação. A Depositante, por este ato, nomeia o Agente Depositário como seu depositário para as finalidades definidas neste Contrato, e o Agente Depositário por sua vez, aceita a referida nomeação consoante as cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato. 2. Depósitos dos Recursos Financeiros Depósito”). O Depósito será mantido em uma conta bancária de movimentação restrita em nome da Depositante conforme descrição contida no Anexo I ao presente Contrato (a “Conta de Depósito”). O Agente Depositário manterá o Depósito na Conta de Depósito e, sujeito aos termos e condições deste Contrato, investirá, reinvestirá e desinvestirá os recursos financeiros referentes ao Depósito e os rendimentos deles auferidos (os “Recursos”) de acordo com o disposto na Cláusula 3, abaixo, e destinará os Recursos de acordo com o disposto na Cláusula 4 abaixo, desde que tais Recursos estejam disponíveis para livre movimentação na Conta de Depósito com 1 (um) dia útil de antecedência a qualquer destinação. 3. Investimento/ Reinvestimento/Desinvestimento dos Recursos. Durante a vigência do presente Contrato, os Recursos serão investidos, desinvestidos ou reinvestidos pelo Agente Depositário em um ou mais dos investimentos autorizados e descritos no Anexo II que integra este Contrato, de acordo com as instruções emitidas por escrito pela Depositante, assinada por uma Pessoa Autorizada, conforme identificadas no Anexo IV (as “Pessoas Autorizadas”) ou por seus representantes legais, as quais deverão ser substancialmente na forma do Anexo III. Tais instruções serão processadas no mesmo dia se recebidas pelo Agente Depositário até às 11:00 horas (horário de São Paulo) e desde que os Recursos estejam em fundos livremente disponíveis até às 11:00 horas (horário de São Paulo). Caso contrário, as instruções serão processadas no 1º (primeiro) dia útil subsequente. Quaisquer investimentos feitos de acordo com o presente Contrato estarão sujeitos às regras e normas legais aplicáveis aos referidos investimentos. O Agente Depositário terá o direito de desinvestir quaisquer investimentos com a finalidade de obter recursos necessários para efetuar a liberação de quaisquer valores conforme exigido nos termos do presente Contrato, desde que instruído nos termos deste Contrato. Quaisquer juros, rendimentos ou acessórios obtidos em decorrência do investimento ou reinvestimento dos Recursos deverá se tornar parte dos Recursos e deverá assim estar disponível para garantir as obrigações dos Vendedores nos termos deste Contrato e no Edital de Oferta Pública de Aquisição de Ações, o qual contém todas as regras, direitos e obrigações relacionados às Ofertas (“Edital”). 3.1.1. O Agente Depositário encaminhará para a Depositante o regulamento do fundo em que for solicitado o investimento pela Depositante, sempre quando da primeira aplicação, a fim de que a Depositante conheça, inclusive, mas sem limitação, os riscos envolvidos com tal investimento e forma de liquidação de investimento. 3.1.2. A Depositante desde já reconhece que na hipótese em que os Recursos sejam aplicados em parceiros do Agente Depositário ou em investimentos que não sejam mantidos junto ao Agente Depositário, quando autorizado nos termos desse Contrato e de acordo com a Cláusula 3 acima, será necessário submeter os documentos de “conheça seu cliente” exigidos pela respectiva instituição. 4. Destinação dos Recursos. A Depositante concorda que a destinação dos Recursos pelo Agente Depositário será feita da seguinte forma (e sempre de acordo com as condições de desembolso abaixo descritas, observado o disposto na Cláusula 4.1): (a) ao fim do prazo de vigência do presente Contrato, o qual deverá viger pelo mesmo prazo definido no Contrato Sênior de Escrow, hipótese em que o saldo dos Recursos então existentes será integralmente liberado à Depositante; ou (b) aos Beneficiários, cujo pagamento será feito observando-se as seguintes regras: (i) No dia seguinte em que ocorrer uma liberação de valores em favor dos Vendedores, nos termos do Contrato Sênior de Escrow (“Evento”), a Depositante irá enviar para o Agente de Controle todas as informações sobre os valores a serem depositados nas contas correntes dos Beneficiários, sendo que o Agente de Controle deverá, dentro de 5 (cinco) dias úteis contados do Evento, enviar correspondência aos Beneficiários informando sobre o pagamento realizado aos Vendedores e detalhando os valores que serão depositados em suas respectivas contas correntes; (ii) Dentro de 7 (sete) dias úteis contados do Evento, a Depositante deverá enviar arquivo de pagamento em formato aceitável pelo Agente Depositário, a seu exclusivo critério, contendo as informações indicadas no item (iii) abaixo dessa Cláusula 4 (“Arquivo de Pagamento”), através dos endereços eletrônicos da Depositante ou da Companhia indicados na Cláusula 13.1 abaixo (“E-mails Autorizados”), acompanhado de instrução de pagamento contendo o valor total do pagamento a ser realizado, nos termos do Anexo V a este Contrato (“Instrução de Pagamento”) ao Agente Depositário, autorizando a liberação dos fundos depositados na Conta de Depósito em benefício dos Beneficiários; (iii) O Arquivo de Pagamento a ser enviado pela Depositante ao Agente Depositário deverá conter informação atualizada preparada pelo Agente de Controle, informando ao Agente Depositário todos os dados cadastrais dos Beneficiários, tais como nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, dados da conta corrente (incluindo número do banco, agência e conta) na qual os recursos deverão ser depositados, bem como informação específica a respeito dos montantes, contendo duas casas decimais no campo relativo aos centavos, a serem pagos a cada um dos Beneficiários; e (iv) Uma vez recebido o Arquivo de Pagamento pelo Agente Depositário conforme indicado no item (ii) e com todos os dados mencionados no item (iii), o Agente Depositário terá o prazo de 12 (doze) dias úteis contados do Evento para efetuar os pagamentos aos Beneficiários. 4.1. Qualquer desembolso de Recursos pelo Agente Depositário deverá ser feito de acordo com: (a) o Arquivo de Pagamento e Instrução de Pagamento, enviados em conjunto pela Depositante, para liberar e transferir a totalidade ou parte do valor dos Recursos nos termos da Cláusula 4, e subitens, acima; ou (b) um mandado, ordem, sentença ou decisão judicial ou arbitral que determine a liberação da totalidade ou de parte do valor dos Recursos, conforme o caso. 4.1.1 Para evitar dúvidas, caso um mandado, ordem, sentença ou decisão judicial ou arbitral determine a liberação da totalidade ou de parte do valor dos Recursos, conforme o caso, em benefício dos Beneficiários, sem especificar a porcentagem que deve ser liberada para cada Beneficiário, o Agente Depositário deverá enviar notificação à Depositante, solicitando informações a respeito dos dados cadastrais, dados das contas correntes e proporção a ser paga a cada um dos Beneficiários, sendo que a Depositante deverá enviar o correspondente Arquivo de Pagamento, observado o disposto na Cláusula 4(b)(iii), através de E-mail Autorizado, em até 01 (um) dia útil contado do recebimento da respectiva notificação, ou em menor prazo caso determinado pela respectiva ordem, como informado pelo Agente Depositário. 4.2. Ao receber arquivos a que se refere à alínea (a), acima, ou ao receber notificação de mandado, ordem, sentença ou decisão judicial ou arbitral a que se refere à alínea (b) acima, o Agente Depositário liberará os valores relativos aos Recursos estritamente de acordo com as instruções recebidas, conforme acordado neste Contrato. 4.3. Tais arquivos serão processados sempre até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao seu recebimento pelo Agente Depositário, exceto na hipótese da Cláusula 4.1(b) acima. 4.3.1 A Depositante expressamente concorda e reconhece que o Agente Depositário deverá sempre atuar de acordo com os arquivos, as instruções e/ou notificações recebidas conforme aqui previsto e, portanto, não será responsável por verificar se a destinação dos Recursos indicada nas instruções está de acordo com o disposto no Contrato de Compra e Venda. 4.4. O desembolso de Recursos nos termos desta Cláusula 4 será realizado da Conta de Depósito para as contas correntes dos Beneficiários indicadas no Arquivo de Pagamento, nos termos da Cláusula 4(b). Caso o depósito dos fundos na conta corrente de algum dos Beneficiários não seja possível ou devolvido em razão da desatualização ou erro dos dados cadastrais informados no Arquivo de Pagamento, tais recursos deverão, então, ser depositados, no Dia Útil seguinte à devolução de referidos valores, pelo Agente Depositário na conta corrente abaixo indicada, em nome da Depositante:

Eventual alteração da conta bancária da Depositante poderá ser feita a qualquer momento, mediante instrução expressa e por escrito ao Agente Depositário e será considerada pelo Agente Depositário como válida para realização de transferências no Dia Útil seguinte do recebimento pelo Agente Depositário de tal aviso. Contudo, caso a liberação e depósito dos Recursos nas contas bancárias indicadas pelos Beneficiários não seja possível devido à desatualização das informações relativas às suas respectivas contas bancárias, os valores devidos a tais Beneficiários serão depositados na conta bancária em nome da Depositante indicada nessa Cláusula 4.4 e os fundos nela depositados permanecerão disponíveis para retirada por um período de 5 (cinco) anos. Nessa hipótese, os fundos depositados não sofrerão qualquer ajuste. 4.5. Durante a vigência deste Contrato, o Agente Depositário não será obrigado a efetuar fechamentos de câmbio. 5. Procedimentos de Segurança para instruções de investimento, re-investimento, desinvestimento ou destinação de Recursos. As instruções ou arquivos (no caso do envio de Arquivo de Pagamento acompanhado de Instrução de Pagamento, conforme Cláusulas 4(ii) e 4.1(a), o valor total descrito na respectiva Instrução de Pagamento) de investimento, reinvestimento, desinvestimento, ou destinação de Recursos transmitidos ao Agente Depositário, por escrito, conforme aplicável, pelas pessoas designadas para emitir tais instruções ou através dos endereços eletrônicos autorizados nos termos deste Contrato, serão confirmadas pelo Agente Depositário por chamada telefônica de retorno (call-back, conforme procedimentos internos definidos a critério do Agente Depositário) aos números de quaisquer das duas pessoas designadas pela Depositante para confirmar as instruções através de chamadas de retorno (call-back) listadas no Anexo VI deste Contrato, desde que sejam pessoas diferentes daquelas que enviaram o respectivo arquivo ou instrução, para confirmar as informações contidas nesse arquivo ou instrução através de chamadas de retorno (call-back) listadas no Anexo VI deste Contrato, no caso de instruções de destinação de Recursos. As pessoas e os números de telefone constantes do Anexo VI somente poderão sofrer alteração mediante comunicação por escrito ao Agente Depositário. As Partes reconhecem que estes são procedimentos de segurança comercialmente razoáveis. 6. Deveres e Obrigações do Agente Depositário. As Partes infra-assinadas expressamente concordam com o que segue:(a) O Agente Depositário terá apenas os deveres que estão específica e expressamente previstos neste Contrato, os quais são considerados de natureza puramente costumeira, sem implicação de quaisquer outros deveres. O Agente Depositário não terá qualquer responsabilidade, encargo ou obrigação pelo conhecimento dos termos e condições - nem estará ele vinculado a cumprir os termos e condições - de qualquer outro acordo, instrumento ou documento entre a Depositante e qualquer outra parte, incluindo, mas não limitado à Companhia e/ou aos Beneficiários, relacionado ao presente Contrato, incluindo, mas não se limitando, ao Edital; também não se exigirá que o Agente Depositário determine se qualquer pessoa física ou jurídica está cumprindo os supramencionados contratos, do mesmo modo que não se inferirá dos termos dos supramencionados contratos quaisquer obrigações adicionais do Agente Depositário, mesmo que o presente Contrato a eles faça referência. Na hipótese de conflito, em relação aos deveres do Agente Depositário, entre os termos e condições do presente Contrato, de qualquer anexo ou planilha anexa a este Contrato ou de qualquer outro contrato entre a Depositante e qualquer outra parte, incluindo mas não limitado à Companhia e/ou aos Beneficiários, os termos e condições do presente Contrato deverão prevalecer para fins de determinar os deveres do Agente Depositário. O Agente Depositário poderá se basear em qualquer aviso, documento, instrução ou solicitação que venha a receber por escrito e que estejam de acordo com os termos deste Contrato, e não será responsabilizado por agir ou abster-se de agir com base em tais comunicações por escrito, nem por confiar em sua autenticidade, contanto que as referidas comunicações tenham sido assinadas ou apresentadas pela Depositante, assinadas pelas Pessoas Autorizadas e indicadas no Anexo IV ou por seus representantes legais, ou no caso de envio de arquivos, através de E-mails Autorizados, e que tenha motivo para acreditar que os documentos apresentados pela Depositante ou pelo Agente de Controle sejam autênticos, não sendo exigido que o Agente Depositário efetue indagações ou exija comprovação nesse sentido. O Agente Depositário não precisará indagar ou investigar a validade, exatidão ou conteúdo de qualquer documento, arquivo, aviso, instrução ou solicitação da Depositante nos termos deste Contrato. O Agente Depositário não terá nenhum dever ou obrigação de confirmar ou averiguar a exatidão ou cabimento de quaisquer valores depositados na Conta de Depósito consoante os termos deste Contrato. (b) O Agente Depositário não será solicitado a orientar a Depositante ou qualquer outra parte, incluindo, mas não limitado à Companhia e/ou aos Beneficiários quanto à conveniência de investir, alienar ou reter os Recursos de acordo com este Contrato ou quanto à conveniência de tomar ou abster-se de tomar as ações relativas ao investimento, alienação ou retenção dos referidos Recursos; e o Agente Depositário não proporcionará serviços de supervisão, recomendação ou consultoria com relação ao investimento dos Recursos, nem com relação à compra, venda, retenção etc. de qualquer de tais investimentos. O Agente Depositário não terá responsabilidade por qualquer prejuízo sofrido em decorrência de qualquer investimento feito de acordo com os termos do presente Contrato ou em decorrência da liquidação ou resgate de qualquer investimento antes da data de seu vencimento, desde que de acordo com os termos deste Contrato, nem pela omissão da Depositante em fornecer-lhe instruções para investir, reinvestir ou desinvestir os Recursos. Sem restrições ao acima exposto, o Agente

Depositário não será responsável, em nenhuma hipótese, por quaisquer atrasos (que não resultem de culpa grave ou dolo de sua parte) na realização de investimentos, reinvestimentos ou desinvestimentos dos Recursos, nem pela perda de juros ou rendimentos decorrente dos aludidos atrasos. (c) O Agente Depositário dispensará aos Recursos os mesmos cuidados que dispensa a seus próprios ativos de mesma natureza. (d) O Agente Depositário não será responsável por danos, perdas, prejuízos ou despesas incorridas como resultado de qualquer ação tomada ou por omissão de boa-fé, salvo no caso em que uma sentença final e irrecorrível seja pronunciada por juízo competente determinando que a causa de qualquer prejuízo sofrido pela Depositante ou qualquer outra parte, incluindo mas não limitado à Companhia e/ou aos Beneficiários deveu-se à culpa grave ou dolo do Agente Depositário. (e) No caso de o Agente Depositário ter qualquer incerteza sobre seus deveres ou direitos previstos neste Contrato, ou crer que neles exista qualquer ambiguidade ou, ainda, receber instruções, solicitações ou exigências da Depositante, a seu exclusivo critério, conflitem com qualquer das disposições do presente Contrato, o Agente Depositário terá o direito de abster-se de ou recusar-se a tomar qualquer ação, tendo por única obrigação manter os Recursos até que receba (i) esclarecimentos, por escrito, da Depositante, que, a seu exclusivo critério, eliminem a referida ambiguidade ou incerteza; ou (ii) mandado, ordem, sentença ou decisão judicial ou arbitral determinando, de forma inequívoca, como o Agente Depositário deverá agir. Nestas circunstâncias, a Depositante concorda em buscar o esclarecimento e a resolução da controvérsia entre si, sem envolver o Agente Depositário. (f) O Agente Depositário não será solicitado a atuar como árbitro em relação a qualquer controvérsia entre a Depositante e qualquer outra parte, incluindo mas não limitado ao Agente de Controle, à Companhia e/ou aos Beneficiários, quer em decorrência ou em razão do Contrato ou dos direitos dele resultantes ou de qualquer outro propósito que seja. Nessas circunstâncias, o Agente Depositário poderá optar, a seu exclusivo critério, por depositar os Recursos em juízo. Neste caso, o Agente Depositário não será responsabilizado, de maneira alguma, perante a Depositante ou qualquer terceiro, incluindo mas não limitado ao Agente de Controle, à Companhia e/ou aos Beneficiários, pela omissão ou recusa em cumprir as referidas exigências ou instruções conflitantes. O Agente Depositário terá o direito de recusar-se a agir até que, a seu exclusivo critério, tais exigências ou instruções conflitantes tenham sido decididas por uma ordem judicial ou sentença final e irrecorrível, pronunciada por juízo competente, conforme materializado em documento satisfatório, ao exclusivo critério do Agente Depositário. (g) O Agente Depositário não tem qualquer interesse nos Recursos da Conta de Depósito, apenas atuando como depositário dos Recursos e mantendo a posse de tal quantia. Os pagamentos de rendimentos decorrentes do investimento dos Recursos, conforme estipulado neste Contrato, estarão sujeitos à retenção de tributos devidos em conformidade com a legislação tributária brasileira vigente. Fica, desde já, acordado que o Agente Depositário será responsável por prestar as devidas informações à Receita Federal e/ou à Depositante, conforme o caso, sobre os rendimentos oriundos das aplicações dos Recursos em produtos financeiros do Agente Depositário e que a lei atribua ao Agente Depositário a qualidade de instituição financeira responsável tributária, não cabendo qualquer responsabilidade ao Agente Depositário por preparar qualquer outra declaração para fins fiscais que não aquelas nas condições descritas acima. Este parágrafo subsistirá à rescisão do presente Contrato, inclusive por resignação do Agente Depositário na qualidade de depositário dos Recursos. (h) O Agente Depositário disponibilizará acesso eletrônico à Depositante contendo detalhes da Conta de Depósito. (i) A Depositante autoriza o Agente Depositário a fornecer ao Agente de Controle, sempre que necessário (sendo que o Agente de Controle deverá repassar a informação aos Beneficiários), as informações referentes à Conta de Depósito, movimentação e saldo, renunciando ao direito de sigilo bancário em relação a tais informações, de acordo com o inciso V, parágrafo 3º, artigo 1º da Lei Complementar nº. 105/2001.7. Remuneração. Em função do desempenho pelo Agente Depositário das funções previstas neste Contrato, a Depositante concorda que o Agente Depositário terá direito a receber: (i) uma taxa única de aceitação de R$10.000,00 (dez mil reais) (“Taxa de Admissão”), que será debitada na Conta de Depósito na Data do Leilão (conforme definido no Edital, a qual será informada por escrito ao Agente Depositário pela Depositante com pelo menos 01 (um) dia útil de antecedência), a qual é devida em contraprestação ao aceite pelo Agente Depositário da função de depositário nos termos deste Contrato, à revisão deste Contrato e à abertura de 1 (uma) conta bancária, de acordo com a Resolução nº 2025, de 24 de novembro de 1993, do Banco Central do Brasil; e (ii) a taxa anual de R$17.000,00 (dezessete mil reais), corrigida anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M (“IGP-M”) ou pelo índice que venha a substituí-lo (“Taxa Anual”), a qual é devida em contraprestação ao exercício das funções diárias estabelecidas neste Contrato pelo Agente Depositário, que será debitada anualmente da Conta de Depósito, sendo a primeira taxa debitada na Data do Leilão (conforme definido no Edital e devidamente informada ao Agente Depositário nos termos dessa Cláusula), no 5º (quinto) Dia Útil de cada ano subsequente à assinatura deste Contrato, remuneração esta relativa aos serviços prestados no ano seguinte, até o término deste Contrato. 7.1. A Taxa Anual será debitada da Conta de Depósito na Data do Leilão (conforme definido no Edital, sendo devidamente informada ao Agente Depositário nos termos da Cláusula 7 acima) e nos anos subsequentes ao Depósito, nos termos da Cláusula 7 acima, independentemente do início das movimentações na Conta de Depósito. 7.2. Na ocorrência de término ou início deste Contrato fora de um período completo de cobrança, a respectiva Taxa Anual será calculada pro-rata aos dias durante os quais este Contrato esteve em vigor no ano em questão. 7.3. Todos os pagamentos a serem efetuados ao Agente Depositário sob este Contrato serão livres e disponíveis na data de pagamento, de tal forma que o valor líquido a ser recebido pelo Agente Depositário após a dedução de impostos incidentes sobre tais pagamentos seja igual aos valores estabelecidos neste Contrato, conforme reajustados nos termos deste Contrato. Uma vez por ano, a Depositante deverá apresentar comprovante de pagamento dos referidos impostos, mediante solicitação do Agente Depositário. 7.4. O Agente Depositário fica desde já autorizado a resgatar eventuais investimentos permitidos existentes, sem necessidade de qualquer autorização adicional para o pagamento dos valores descritos nesse Contrato em relação ao Agente Depositário. 7.5. A Depositante concorda que, ainda que o Leilão não ocorra por qualquer motivo e nenhum recurso seja depositado na Conta de Depósito, o Agente Depositário poderá, a seu exclusivo critério, cobrar da Depositante 50% (cinquenta por cento) da Taxa de Admissão, adicionados de quaisquer custos associados com a adoção dessa oferta. 7.6. O Agente Depositário tem o direito de revisar a sua remuneração proposta e enviar nova proposta à Depositante, para sua aprovação por escrito, caso as circunstâncias dessa operação sejam alteradas. 7.7. O Agente Depositário cobrará uma remuneração anual de 8 (oito) basis points em relação a todos os Recursos que sejam investidos ou mantidos em outras opções de investimento que não Fundos Mútuos de Investimento oferecidos pelas instituições financeiras parceiras do Deutsche Bank S.A. - Banco Alemão e Certificado de Depósito Bancário emitidos pelo Deutsche Bank S.A. - Banco Alemão. Essa cobrança engloba os custos de manutenção desse tipo de investimento. 7.8. O Agente Depositário cobrará uma remuneração adicional de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para as transferências adicionais à três transferências mensais. 7.9. O Agente Depositário pode se recusar a processar pagamentos para Beneficiários que não sejam aprovados pelas normas internas do Agente Depositário, a seu exclusivo critério. 7.10. A Depositante é responsável por custos e remunerações extraordinárias pela performance de serviços não contemplados neste Contrato ou não cobertos na remuneração do Agente Depositário prevista na Cláusula 7 acima. Essas despesas e remunerações extraordinárias incluem, mas não estão limitadas, àquelas decorrentes de viagens, aditamentos, liberações, abertura de uma conta Selic, abertura de uma conta de custódia CETIP ou atividades relacionadas à precificação de ativos, as quais serão cobradas de acordo com cada situação.8. Reembolso. Quaisquer despesas ou desembolsos razoáveis e documentados, que tenham sido justificados e comprovadamente incorridos pelo Agente Depositário em decorrência do cumprimento da prestação dos serviços estabelecidos neste Contrato serão reembolsados pela Depositante. Para tanto, o Agente Depositário deverá apresentar à Depositante todos os comprovantes das referidas despesas e desembolsos, mediante envio de notificação escrita à Depositante. Até 15 (quinze) dias após o recebimento dos respectivos comprovantes de despesas, a Depositante poderá contestar as despesas e/ou desembolsos indicados nas respectivas notificações, mediante envio de notificação escrita nesse sentido ao Agente Depositário, nos termos da Cláusula 13 abaixo. Se a Depositante não entregar uma notificação de contestação nos termos e no prazo previstos nesta cláusula, o Agente Depositário ficará autorizado pela Depositante a debitar da Conta de Depósito os respectivos valores, inclusive podendo resgatar os respectivos Investimentos Permitidos para tanto, para os fins da presente cláusula. Se, por outro lado, a Depositante enviar uma notificação escrita de discordância de acordo com os termos e dentro do prazo previstos nesta cláusula, a Depositante e o Agente Depositário buscarão chegar a um acordo com relação a tal contestação. Se a Depositante e o Agente Depositário não conseguirem chegar a tal acordo, a contestação deverá ser finalmente e definitivamente resolvida por arbitragem, conforme Cláusula 17 deste Contrato.9. Indenização. A Depositante, individualmente indenizará, defenderá e isentará de responsabilidade o Agente Depositário e suas afiliadas, bem como seus respectivos sucessores, cessionários, conselheiros, diretores, gerentes e empregados (individualmente, a “Parte Indenizada”, ou, em conjunto, as “Partes Indenizadas”) relativamente a todos e quaisquer prejuízos, danos, pretensões, obrigações, multas, sentenças, acordos, ações, demandas, processos, litígios, sindicâncias, tributos, custos ou despesas (inclusive, mas não se limitando a, honorários e despesas razoáveis de assessores jurídicos, peritos, etc.) (em conjunto, “Prejuízos”) em decorrência ou em razão de o Agente Depositário (a) assinar e cumprir o presente Contrato, declarar ou reter impostos, fazer valer quaisquer direitos ou recursos legais que decorram ou que existam ou passem a existir por força do presente Contrato, ou (b) acatar quaisquer instruções ou outras orientações transmitidas pela Depositante, nos termos deste Contrato, exceto na medida em que o acatamento das referidas instruções ou orientações não estiver autorizado pelos termos deste Contrato ou resulte de dolo ou culpa grave do Agente Depositário. A Depositante aceita que os direitos de indenização acima citados subsistirão à renúncia, substituição ou destituição do Agente Depositário como agente depositário ou ao advento do término do presente Contrato. Para tanto, o Agente Depositário deverá enviar notificação escrita à Depositante informando sobre Prejuízos efetivamente incorridos. Até 15 (quinze) dias após o recebimento da referida notificação sobre os Prejuízos, a Depositante poderá contestar os Prejuízos indicados nas respectivas notificações, mediante envio de notificação escrita nesse sentido ao Agente Depositário, nos termos da Cláusula 13 abaixo. Se a Depositante enviar uma notificação escrita de discordância de acordo com os termos e dentro do prazo previsto nesta cláusula, a Depositante e o Agente Depositário buscarão chegar a um acordo com relação a tal contestação. Se a Depositante e o Agente Depositário não conseguirem chegar a tal acordo, a contestação deverá ser finalmente e definitivamente resolvida por arbitragem, conforme Cláusula 17 deste Contrato. 10. Autorização para Débito da Conta de Depósito. A Ofertante, por este ato, autoriza e outorga, de modo irrevogável e irretratável, para os fins do artigo 684 do Código Civil Brasileiro, todos os poderes necessários ao Agente Depositário para debitar à Conta de Depósito ou dela sacar e creditar à sua própria conta toda e qualquer quantia devida ao Agente Depositário nos termos das Cláusulas 7, 8 e 9 deste Contrato, livre dos tributos que deverão ser recolhidos pela Depositante nos termos da legislação em vigor.11. Renúncia/Sucessão. O Agente Depositário poderá renunciar às suas funções e aos deveres e obrigações assumidos de acordo com os termos deste Contrato, mediante aviso prévio, por escrito, à Depositante e ao Agente de Controle que, por sua vez, informará os Beneficiários, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos, especificando a data em que a renúncia surtirá efeitos. Nesse caso, a Depositante deverá selecionar e indicar um agente depositário sucessor. Se a Depositante deixar de nomear um agente depositário sucessor até a data em que a renúncia surta efeito, o Agente Depositário poderá efetuar o depósito dos Recursos em juízo e solicitar ao juízo em questão que faça cumprir medida cabível (inclusive, mas não se limitando a, determinar que a Depositante nomeie outro depositário para os Recursos), medida esta que vinculará todas as Partes. A Ofertante deverá adiantar ao Agente Depositário os custos e despesas razoáveis a serem incorridos pelo Agente Depositário para o depósito dos Recursos em juízo nos termos desta Cláusula. Na hipótese em que tal adiantamento não ocorra dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento de solicitação nesse sentido do Agente Depositário, o Agente Depositário poderá prosseguir com o depósito judicial dos Recursos e debitar os custos resultantes de referido procedimento de depósito judicial da Conta de Depósito. Caso os Recursos sejam insuficientes para fazer frente aos custos resultantes do depósito judicial, tais valores serão debitados da Conta de Depósito e esse Contrato será encerrado para todos os fins de direito. Independentemente de qualquer medida judicial proposta pelo Agente Depositário, a única responsabilidade do Agente Depositário, depois da referida data de renúncia, será a de deter os Recursos (sem a obrigação de investi-los ou reinvesti-los) e entregá-los ao agente depositário substituto, quando houver, ou entregá-los de acordo com as instruções contidas em ordem ou sentença judicial ou arbitral, após o que as obrigações remanescentes do Agente Depositário, definidas neste Contrato, cessarão e extinguir-se-ão, sujeito às disposições das Cláusulas 7, 8 e 9 deste Contrato, sendo que o Agente Depositário terá o direito de ser remunerado pelos serviços disponibilizados até a data da efetiva transferência dos Recursos para outro depositário ou para a Depositante.12. Rescisão. Este Contrato poderá ser terminado a qualquer tempo, mediante entrega de notificação da Depositante para o Agente Depositário contendo instruções ao Agente Depositário com relação à entrega dos Recursos (seja à Ofertante, aos Beneficiários ou ao depositário por elas nomeado para substituir o Agente Depositário). Uma vez recebida tal notificação pelo Agente Depositário, o presente Contrato rescindir-se-á automaticamente mediante a entrega dos Recursos à Ofertante ou ao depositário nomeado para substituir o Agente Depositário, ou efetivação de depósito judicial pelo Agente Depositário, sujeito às disposições das Cláusulas 7, 8 e 9 deste Contrato. A Depositante concorda que, após a rescisão do presente Contrato, o Agente Depositário encerrará a Conta de Depósito.13. Notificações/Instruções. 13.1. Todas as notificações, instruções, exigências, ordens ou outros tipos de orientação previstos no presente Contrato, deverão ser feitos por escrito, assinados pelos remetentes e considerados como efetivamente recebidos e comunicados se (i) remetidos por carta registrada, com postagem já paga e com aviso de recebimento, (ii) entregues por portador com protocolo de recebimento, ou (iii) por e-mail, através de arquivo PDF, ou fac-símile, com aviso de recebimento. Tais instruções, notificações, exigências, ordens ou outros tipos de orientações serão consideradas válidas e eficazes quando devidamente entregues para o endereço abaixo indicado ou para outro endereço que venha a ser indicado pela Depositante ou pelo Agente Depositário mediante envio de notificação escrita nos termos desta Cláusula 13:

Se para a Depositante:PGI Polímeros do Brasil S.A. Rua da Consolação, Nº 247, 10º andarCEP: 01301-903, São Paulo, SP, BrasilTelefone: +55 41 3381 7676Fax: +55 41 3283 5909At.: DiretoriaE-mail: [email protected]

Se para a Companhia:Companhia Providência Indústria e ComércioBR 376, nº 16.900, CEP 83015-000, São José dos Pinhais, Estado do Paraná, Brasil Telefone: +55 41 3381 7676Fax: +55 41 3283 5909At.: Diretor de Relação com Investidores Hermínio Vicente Smania de FreitasE-mail: [email protected]

Se ao Agente Depositário:Deutsche Bank S.A. - Banco Alemão Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3900 - 9º, 13º, 14º e 15º andares CEP: 04538-132, São Paulo, SP, Brasil Telefone: +55 11 2113-5012 / 5016 / 5335 / 5049 / 5250 / 5224Fax: +55 11 2113-5122 At.: Área de Trust and Agency Services - Client Services E-mail: [email protected]

Se ao Agente de Controle:Oliveira TrustRua Joaquim Floriano, 1052 - 13º andarSala 132 Edifício Bertolucci - Itaim BibiCEP: 04534-004, São Paulo, SP Tel.: + 55 11 3504-8100 Fax: +55 11 3504-8199At.: Hígor Barbosa ou Henrique NoronhaE-mail: [email protected]. das Américas, 500 - Bl. 13 Gr. 205Cond. Downtown - Barra da TijucaCEP: 22640-100, Rio de Janeiro, RJ Tel.: +55 21 3514-0047 Fax: + 55 11 3514-0099At.: Hígor Barbosa ou Henrique NoronhaE-mail: [email protected]. Todas as instruções de investimento, reinvestimento e desinvestimento de Recursos, bem como todas as demais notificações a serem entregues pela Depositante, deverão ser emitidos, por escrito, por uma Pessoa Autorizada ou pelos representantes legais da Depositante, ou no caso dos arquivos a serem enviados, através de E-mail Autorizado. A correspondência deverá ser assinada por pessoa(s) que possua(m) poderes para a assinatura de documentos de tal espécie, incluindo aquelas autorizadas

a12 | Geral Diário Indústria&ComércioCuritiba, sexta-feira a domingo, 11 a 13 de setembro de 2015

...continuação

através deste Contrato, ou através de E-mail Autorizado, e devendo os respectivos documentos comprobatórios dos poderes e os cartões de assinatura serem entregues ao Agente Depositário antes do envio de qualquer instrução. Qualquer alteração na lista das Pessoas Autorizadas, nos termos do Anexo IV, ou E-mails Autorizados deverão ser precedidas de notificação escrita nesse sentido à outra Parte. 13.3. As informações constantes na Cláusula 13.1. poderão ser alteradas através de notificação por escrito encaminhada ao Agente Depositário pela parte em questão e confirmadas através do procedimento de call back. O Agente Depositário não executará as instruções caso não consiga realizar o procedimento de call back com os representantes fornecidos no Anexo VI. 14. Cumprimento de Ordens Judiciais. Na hipótese de qualquer valor depositado na Conta de Depósito ser objeto de penhora, arresto ou sequestro por ordem judicial, ou na hipótese da transferência do referido valor ser suspensa ou proibida por ordem judicial, ou, ainda, na hipótese de qualquer mandado, ordem, sentença ou decisão proferida por juízo competente afetar o valor ou ativo depositado de acordo com os termos do presente Contrato, o Agente Depositário fica, desde já, expressamente autorizado a acatar e cumprir, a seu exclusivo critério, com todos os mandados, sentenças, ordens ou decisões assim emitidos ou proferidos que, conforme orientação do assessor jurídico de sua própria escolha, sobre ele tiverem efeito vinculativo. Na hipótese de o Agente Depositário vir a acatar e cumprir qualquer mandado, ordem, sentença ou decisão dessa natureza, ele deverá notificar a Depositante assim que possível, mas, em qualquer evento, dentro do prazo de até 3 (três) dias. O Agente Depositário não será responsável perante nenhuma das demais Depositante nem perante qualquer outra pessoa, entidade, sociedade ou companhia, incluindo, mas não limitado ao Agente de Controle, à Companhia e/ou aos Beneficiários em virtude do referido cumprimento de ordem judicial, ainda que o mandado, ordem, sentença ou decisão em questão seja, subsequentemente, objeto de reforma, modificação, anulação, revogação ou cancelamento.15. Disposições Gerais. 15.1. As disposições deste Contrato somente poderão ser objeto de renúncia, alteração, aditamento ou suplementação, no todo ou em parte, mediante instrumento por escrito firmado pelo Agente Depositário e pela Depositante. 15.2. Nem o presente Contrato nem qualquer dos direitos ou participações neles previstos poderão ser cedidos, no todo ou em parte, pelo Agente Depositário ou pela Depositante sem o prévio consentimento da outra Parte. 15.3. Nenhuma das Partes envolvidas no presente Contrato é responsável perante as outras Partes por prejuízos ou por incapacidade de cumprir as obrigações assumidas em conformidade com os termos deste Contrato em decorrência de casos fortuitos e motivos de força maior, tais como incêndio, guerra, terrorismo, inundações, falta de energia elétrica, falhas de equipamento ou de transmissão ou outros eventos que fujam a seu controle (sendo entendido que força maior não abrange eventos decorrentes de manutenção inadequada dos Recursos em decorrência de dolo ou culpa grave). 15.4. A Depositante declara e garante que (i) é uma sociedade holding, que não tem qualquer operação (financeira ou não) e que nunca teve quaisquer operações (financeiras ou não) no passado, que não a atividade de holding pura (i.e., deter investimentos em outras sociedades), e (ii) não assumiu e não assumirá, durante toda a vigência deste Contrato, outras obrigações que não aquelas decorrentes da Transação (inclusive, a Oferta). Ademais, a Depositante reconhece e concorda que, durante toda a vigência deste Contrato, exceto na eventualidade de uma incorporação envolvendo a Companhia, a Depositante não poderá realizar qualquer atividade além das atividades de uma sociedade holding pura com participação na Companhia e apenas na Companhia. 15.5. Se qualquer disposição contida no presente Contrato for considerada inválida ou inexequível por qualquer razão por juízo competente, a referida disposição será, então, considerada ineficaz na medida de sua invalidade ou inexequibilidade, sem, contudo, invalidar ou tornar inexequíveis as disposições remanescentes. 15.6. Pessoas que não são Partes no contexto deste Contrato não têm o direito de fazer valer os termos do presente Contrato. As Partes declaram, garantem e avençam que cada documento, aviso, instrução ou solicitação que encaminharem ao Agente Depositário estarão de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis. Contudo, nos casos em que disposições conflitantes de qualquer das leis aplicáveis puderem ser renunciadas, elas são, desde já, renunciadas irrevogavelmente pelas Partes, na mais ampla medida facultada por lei, para o fim de fazer valer o presente Contrato da forma como foi redigido. 15.7. Salvo expressa disposição contida na Cláusula 9, acima, nada consta, expressa ou implicitamente, no presente Contrato que deva ser considerado como se concedesse a qualquer pessoa física ou jurídica, excetuando-se o Agente Depositário e as Partes, qualquer direito legal, de recurso, de participação ou de pretensão atinentes ou inerentes ao presente Contrato ou aos Recursos depositados de acordo com suas disposições. 15.8. As Partes não emitirão, nem permitirão que sejam emitidos em seu nome, materiais impressos ou de outro tipo em qualquer idioma (inclusive, entre outros, prospectos, comunicados, notificações, relatórios ou materiais promocionais) que mencionem o nome ou os direitos, poderes ou obrigações de qualquer Parte, salvo em caso de obtenção prévia de consentimento por escrito e específico a esse respeito. 15.9. As obrigações contidas nas Cláusulas 7, 8 e 9 deste Contrato subsistirão após o término do presente Contrato, bem como à renúncia, substituição ou destituição do Agente Depositário da função de agente depositário.16. Regras de Embargo. O Agente Depositário se reserva no direito de, unilateralmente e sem aviso prévio, se retirar ou não cumprir qualquer obrigações que denotem violação de sanções dos Estados Unidos da América, União Europeia, Alemanha, leis locais de embargo e políticas internas no DBSA referentes a embargos (“Regras de Embargo”). 16.1 Violações às Regras de Embargo incluem, porém não se limitam a receber ou transferir recursos financeiros a qualquer entidade jurídica, país ou indivíduo identificado na lista de Cidadãos Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas produzida pelo Departamento de Controle de Bens Estrangeiros dos Estados Unidos (OFAC) ou controlados por entidades, países ou indivíduos que façam parte desta lista. As Partes expressamente concordam que o Agente Depositário não será responsabilizado por não efetuar e/ou atrasar o recebimento ou pagamento nas circunstâncias referidas nessa cláusula.17. Lei de Regência. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.18. Arbitragem. 18.1. As Partes comprometem-se a envidar seus melhores esforços para resolver amigavelmente por meio de negociação conjunta as disputas decorrentes ou relacionadas a este Contrato e/ou seus anexos, incluindo, mas não limitado a, quaisquer questões relativas à sua existência, validade, eficácia, desempenho contratual, interpretação, violação ou extinção. No caso de um acordo mútuo não ser alcançado, qualquer disputa será referida para ser exclusiva e definitivamente resolvida por arbitragem, a ser conduzida perante o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CCBC”) e de acordo com as regras então vigentes da CCBC (“Regras de Arbitragem”). As Regras de Arbitragem são consideradas incorporadas por referência a este Contrato, exceto na medida em que tais Regras de Arbitragem possam ser alteradas por este Contrato ou por mútuo acordo entre as Partes. O processo de arbitragem arquivado com base no presente Contrato será administrado pela CCBC. 18.2. Para evitar qualquer dúvida, esta Cláusula 17 obriga igualmente todas as partes signatárias deste Contrato, incluindo, mas não limitado a, o Agente Depositário, que concorda em se submeter e a cumprir todos os termos e condições desta Cláusula 17, que estão em pleno vigor e efeito de forma irrevogável, e estão sujeitos a execução específica. As Partes concordam expressamente que não há nenhum instrumento adicional ou condição necessária para dar-lhe pleno vigor e efeito, incluindo, mas não limitado a, o “compromisso” nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (“Lei de Arbitragem”). 18.3. A arbitragem será resolvida por um tribunal arbitral composto por 3 (três) árbitros (“Tribunal Arbitral”). Se houver apenas 2 (duas) partes na arbitragem, cada parte nomeará 1 (um) árbitro, de acordo com as Regras de Arbitragem, e os 2 (dois) árbitros assim nomeados designarão conjuntamente um terceiro árbitro, que atuará como presidente do Tribunal Arbitral, no prazo de quinze (15) dias, contados do recebimento de uma comunicação da CCBC pelos 2 (dois) árbitros nomeados anteriormente. Se houver múltiplas partes, seja como autores ou réus, os autores múltiplos, em conjunto, e os réus múltiplos, em conjunto, deverão nomear um árbitro dentro dos prazos estabelecidos nas Regras de Arbitragem. Se qualquer árbitro não tiver sido nomeado dentro dos prazos especificados neste instrumento e/ou nas Regras de Arbitragem, conforme o caso, tal nomeação deverá ser feita pela CCBC mediante solicitação escrita de qualquer das partes no prazo de 15 (quinze) dias de tal pedido. Se a qualquer momento houver uma vaga no Tribunal Arbitral, a vaga deverá ser preenchida da mesma forma e sujeita às mesmas exigências previstas para a nomeação original para essa posição. 18.4. O lugar da arbitragem será a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, onde será proferida a sentença. 18.5. A arbitragem será conduzida em Português. Prova documental no processo de arbitragem pode ser submetida em Inglês e a respectiva tradução não será necessária. 18.6. O Tribunal Arbitral não recorrerá a equidade para resolver qualquer disputa a ele submetida. A decisão da arbitragem será final, inapelável e vinculante para as Partes, seus sucessores e cessionários, que concordam em cumpri-la espontaneamente e expressamente renunciam a qualquer forma de recurso, com exceção do pedido de correção de erro relevante ou esclarecimento de incerteza, dúvida, contradição ou omissão da sentença arbitral, conforme previsto no artigo 30 da Lei de Arbitragem, salvo, ainda, pelo exercício de boa-fé da anulação estabelecido no artigo 33 da Lei de Arbitragem. Se necessário, a sentença arbitral pode ser executada em qualquer tribunal que tenha jurisdição ou autoridade sobre as Partes e seus ativos. A decisão incluirá a distribuição de custos, incluindo honorários advocatícios razoáveis e despesas razoáveis conforme o Tribunal Arbitral considerar conveniente. 18.7. Qualquer parte que, sem apoio legal, frustrar ou impedir a instauração do Tribunal Arbitral, seja por não adotar as medidas necessárias dentro do tempo adequado, ou por forçar a outra parte a adotar as medidas previstas no artigo 7º da Lei de Arbitragem, ou ainda, por não cumprir todos os termos da decisão arbitral, deverá pagar uma multa pecuniária equivalente a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia de atraso, aplicável, conforme o caso, a partir de (i) a data em que o Tribunal Arbitral deveria ter sido instalado; ou, ainda, (ii) a data designada para o cumprimento das disposições da decisão arbitral, sem prejuízo das determinações e penalidades incluídas na sentença. 18.8. As Partes estão plenamente conscientes de todos os termos e efeitos da cláusula de arbitragem aqui acordada, e concordam irrevogavelmente que a arbitragem é a única forma de resolução de eventuais litígios decorrentes ou relacionados com este Contrato. Sem prejuízo da validade desta cláusula arbitral, as Partes poderão solicitar assistência e/ou medida judicial, se e quando necessário, para o fim exclusivo de: (i) execução de obrigações que admitem, de imediato, execução específica; (ii) a obtenção de medidas coercitivas ou cautelares ou procedimentos de natureza preventiva, provisória ou permanente, como garantia para a arbitragem a ser iniciada ou já em curso entre as partes e/ou para garantir a existência e eficácia do processo arbitral; (iii) o exercício de boa-fé do direito de desimpedir a decisão estabelecida no artigo 33 da Lei de Arbitragem; ou (iv) a obtenção de medidas de natureza compulsória e específica, entendendo-se que, após a obtenção dos procedimentos de aplicação mandatória ou execução específica buscados, deverá ser devolvido ao Tribunal Arbitral a ser estabelecido, ou já estabelecido, conforme o caso, a autoridade, plena e exclusiva para decidir sobre questões de toda e qualquer natureza, seja relacionada a processo ou mérito, que causaram a ação de aplicação mandatória ou execução específica, com o respectivo processo judicial sendo interrompido até a decisão parcial ou final do Tribunal Arbitral. Para as medidas indicadas nesta Cláusula 17.8, as partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, com exclusão de qualquer outra. A apresentação de qualquer medida nos termos desta cláusula não implica qualquer renúncia à cláusula de arbitragem ou à plena jurisdição do Tribunal Arbitral. 18.9. Todo e qualquer documento e/ou informação trocados entre as Partes ou com o Tribunal Arbitral serão confidenciais. Exceto quando expressamente acordado por escrito pelas Partes ou exigido por lei, as Partes, seus respectivos representantes e afiliadas, as testemunhas, o Tribunal Arbitral, a CCBC e seu secretário, deverão manter em sigilo a existência, conteúdo, e todas as decisões relativas ao procedimento de arbitragem, juntamente com todo o material nele utilizado e criado para efeitos do mesmo, bem como outros documentos produzidos pela outra Parte durante o procedimento arbitral que não são de domínio público - salvo se, e na medida em que, tal divulgação é exigida de uma das Partes, nos termos da Lei. 18.10. Salvo se de outra forma acordado por escrito, as Partes continuarão a exercer as suas funções e obrigações de forma diligente nos termos deste Contrato enquanto um procedimento arbitral estiver pendente. 18.11. A fim de facilitar a resolução completa de disputas envolvendo este Contrato e/ou os outros acordos e instrumentos mencionados neste Contrato, todos e quaisquer litígios podem ser instaurados em uma única arbitragem, observados os termos e as condições a seguir. Se 1 (uma) ou mais arbitragens já estiverem pendentes em relação a uma disputa em qualquer dos contratos envolvendo as Partes, então qualquer parte em nova disputa ou qualquer nova arbitragem iniciada posteriormente envolvendo quaisquer dos referidos contratos, poderá solicitar que essa nova disputa ou qualquer arbitragem iniciada subsequentemente seja consolidada em qualquer arbitragem já pendente. Em 20 (vinte) dias de um pedido de consolidação, as partes da nova disputa ou da arbitragem iniciada posteriormente deverão selecionar uma das arbitragens em que a nova disputa ou arbitragem iniciada posteriormente poderá ser consolidada (“Arbitragem Selecionada”). Se as partes da nova disputa ou arbitragem arquivada posteriormente não chegarem a um acordo sobre a Arbitragem Selecionada dentro desses vinte (20) dias, então a CCBC deverá indicar a Arbitragem Selecionada dentro de 20 (vinte) dias da solicitação por escrito de uma parte da nova disputa ou arbitragem posteriormente iniciada. Se a CCBC deixar de indicar a Arbitragem Selecionada dentro dos vinte (20) dias referidos acima, a arbitragem que primeiro se iniciou será considerada a Arbitragem Selecionada. A nova disputa ou arbitragem iniciada subsequentemente deve ser consolidada dessa forma, desde que o Tribunal Arbitral da Arbitragem Selecionada determinar que: (i) a nova disputa ou a arbitragem iniciada subsequentemente apresenta matérias significativas de lei ou de fato que sejam comuns à Arbitragem Selecionada; (ii) nenhuma parte da nova disputa ou da Arbitragem Selecionada poderia ser prejudicada indevidamente; e (iii) a consolidação sob essas circunstâncias não resultaria em demora injustificada para a Arbitragem Selecionada. Tal decisão de consolidação emitida pelo Tribunal Arbitral será final e vinculativa para as partes da nova disputa, a arbitragem selecionada ou arbitragens posteriormente arquivadas. As Partes renunciam a qualquer direito que possam ter de recorrer ou buscar a interpretação, revisão ou anulação de tal ordem de consolidação sob as Regras de Arbitragem e/ou a Lei, perante qualquer tribunal. O Tribunal Arbitral para a Arbitragem Selecionada na qual uma nova disputa ou arbitragem iniciada posteriormente está consolidada deve atuar como o Tribunal Arbitral para a arbitragem consolidada. E POR ESTAREM JUSTAS E ACORDADAS, as Partes e o Agente Depositário assinam o presente Contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo assinadas. São Paulo, 16 de outubro de 2015. PGI Polímeros do Brasil S.A., Deutsche Bank S.A. - Banco Alemão.

Anexo I ao Contrato de EscrowDetalhes da Conta de Depósito

Titular das Contas:

Anexo II ao Contrato de EscrowInvestimentos Autorizados

Os recursos da Conta de Depósito serão aplicados em: Fundos Mútuos de Investimento oferecidos pelas instituições financeiras parceiras do Deutsche Bank S.A. - Banco Alemão; e Certificado de Depósito Bancário emitidos pelo Deutsche Bank S.A. - Banco Alemão.

Anexo III ao Contrato de EscrowModelo de Instrução Individual de Investimento/Reinvestimento/Desinvestimento dos Recursos.

Para: [[São Paulo, SP - CEP [At.: [Fax: [E-mail: [

Conta de Depósito:Banco: Deutsche Bank S.A. - Banco Alemão (nº 487)Agência: 0001Conta de Depósito nº: [Titular da Conta: PGI Polímeros do Brasil S.A.CNPJ: 19.414.009/0001-77

Prezados Senhores, Pela presente instrução, a Depositante, nos termos do Contrato de Depósito Vinculado celebrado entre as Partes e datado de [de Depósito, na qualidade de agente depositário que, de acordo com a Cláusula 3 e Anexo II do referido contrato, a partir de débito na Conta de Depósito indicada acima, realize o [Investimento/Reinvestimento/Desinvestimento

DepositantePor: _____________________Nome: _____________________Cargo: _____________________

Anexo IV ao Contrato de Escrow

Lista de pessoas autorizadas para, individualmente ou em conjunto, emitir instruções de investimentos, reinvestimentos, desinvestimentos ou destinação de Recursos da Conta de Depósito.Pela Depositante:1. Nome: J.Joel Hackney, Jr.N.º de Telefone: +1-704-697-52582. Nome: Dennis E. NormanN.º de Telefone: +1-704-697-51863. Nome: David MartinN.º de Telefone: +1-704-697-5182

Anexo V ao Contrato de EscrowModelo de Instrução de Liberação de Pagamento

Para: [[São Paulo, SP - CEP [At.: [Fax: [E-mail: [

Conta de Depósito:Banco: Deutsche Bank S.A. - Banco Alemão (nº 487)Agência: 0001Conta de Depósito nº: [Titular da Conta: PGI Polímeros do Brasil S.A.CNPJ: 19.414.009/0001-77

Prezados Senhores, Pela presente instrução, a Depositante, nos termos do Contrato de Depósito Vinculado celebrado entre as Partes, e datado de [ao Agente Depositário, de acordo com a Cláusula 4, que libere os Recursos da Conta de Depósito, mediante liquidação dos investimentos existentes, se aplicável, aos Beneficiários, conforme dados bancários indicados em Arquivo de Pagamento anexo a essa instrução, mediante débito na Conta de Depósito acima, cujo o valor total dos pagamentos a serem realizados correspondem a R$ [DepositantePor: _____________________Nome: _____________________Cargo: _____________________

Anexo VI ao Contrato de EscrowLista de pessoas designadas para, individualmente, confirmar instruções através de chamadas de retorno (Call-Backs). Pelo Depositante:1. Nome: Dennis E. NormanN.º de Telefone: +1-704-697-51862. Nome: David MartinN.º de Telefone: +1-704-697-5182

Anexo II ao EditalTermo de Declaração

OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DACOMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

TERMO DE DECLARAÇÃO RELATIVO AO CONTRATO DE ESCROW, AO VALOR RETIDO E AO PREÇO ADICIONAL PARA PARTICIPAÇÃO EM LEILÃO

Fazemos referência ao Edital de Oferta Pública Unificada para Aquisição das Ações Ordinárias emitidas pela Companhia Providência Indústria e Comércio (“Companhia”), por conta e ordem da PGI Polímeros do Brasil S.A. (“Ofertante”), datado de 11 de setembro de 2015 (“Edital”).

Todos os termos iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos no Edital e em seus respectivos anexos.

A [pessoa jurídica/pessoa física sociedade corretora Corretora”) a fim de habilitar-se para participar do Leilão, sendo tal Corretora autorizada a operar no Segmento da BM&FBOVESPA. Nos termos das Cláusulas 3.5.2(b), 3.5.2(c), 3.5.2(d) e 4.2(f) do Edital, para participar do Leilão, [pessoa jurídica/pessoa físicadeclara, para todos os fins e efeitos legais, que:

(i) autoriza a Corretora e a BM&FBOVESPA a transmitir ao Agente de Controle as suas informações cadastrais;(ii) optou pelo Preço da Oferta como meio de pagamento de suas ações, nos termos do item 3.5.2 do Edital;(iii) leu o Contrato de Escrow e compreendeu seus termos e condições;(ii) está ciente de que a liberação da Parcela em Escrow está relacionada à liberação da Parcela em Escrow segundo as disposições do Contrato de Escrow; (iii) não obstante não figurar como parte no Contrato de Escrow, vincula-se às regras do Contrato de Escrow; (iv) leu o SPA e entendeu seus termos e condições;(v) está ciente de que o pagamento do Valor Retido somente será realizado se o Valor Retido for pago aos Acionistas Vendedores;(vi) não obstante não figurar como parte no SPA, aderirá e se sujeitar-se-á às regras e procedimentos estabelecidos no SPA para pagamento do Valor Retido; (vii) leu a Garantia Limitada, entendeu os seus termos e condições e concorda com a indicação do Citibank como Agente de Arrecadação, nos termos descritos na

Garantia Limitada; (viii) está ciente de que o pagamento do Preço Adicional somente será realizado na hipótese de o Colegiado da CVM confirmar a decisão da SEP - Superintendência de

Relação com Empresas da CVM (“SEP”), no âmbito dos Processos CVM nº RJ-2014-13069 e 2014-13219, no sentido de considerar que o pagamento das Despesas da Operação (ver Nota de Rodapé 1) pela Companhia foi irregular; e

(ix) compromete-se a fornecer ao Agente de Controle, no endereço previsto abaixo (inclusive eletrônico), sempre que necessário, a atualização de seus dados cadastrais.

1. AcionistaNome completo / Razão ou Denominação Social:Endereço: N.º Complemento:Bairro: CEP: Cidade: Estado:CPF / CNPJ: Nacionalidade

(se aplicável):Telefone: Estado Civil

(se aplicável):

Profissão/Atividade: E-mail: Documento de Identidade: Órgão Emissor:

2. Representante(s) Legal(is)1. Nome completo:Endereço: N.º Complemento:Bairro: CEP: Cidade: Estado:CPF / CNPJ: Nacionalidade: Telefone: Estado Civil:2. Nome completo:Endereço: N.º Complemento:Bairro: CEP: Cidade: Estado:CPF / CNPJ: Nacionalidade: Telefone: Estado Civil:3. Conta CorrenteBanco (Código): Banco (Nome):Agência: Conta Corrente:Observações:4. Informações do Agente de ControleDenominação Social: Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.Endereço: Avenida das Américas Nº 500 Complemento: Bloco 13, sala 205Bairro: Barra da Tijuca CEP: 22640-100 Cidade: Rio de Janeiro Estado: RJCNPJ: 36.113.876/0001-91 Telefone: +55 21 3514-000 E-mail: [email protected]

________________________ ________________________

Local Data _________________________________________________Acionista:RG (quando aplicável):CPF/CNPJ:Este Termo de Declaração deve ser preenchido por completo e assinado, com firma reconhecida em cartório pelo respectivo acionista ou procurador autorizado. Após preenchido, o formulário deverá ser entregue à Corretora credenciada até às 12:00 horas do 3º (terceiro) dia útil que antecede a data do Leilão, qual seja, até o dia 7 de outubro de 2015, em 2 (duas) vias originais.

Anexo III ao EditalFormulário de Manifestação

OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DA COMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA EM RELAÇÃO AO CANCELAMENTO DE REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA DA COMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E ACEITAÇÃO DA OFERTA

Formulário de manifestação (“Formulário de Manifestação”) é relativo à oferta pública unificada para aquisição de até a totalidade das ações ordinárias detidas pelos acionistas remanescentes da Companhia (i) como resultado da aquisição do controle da Companhia pela Ofertante (“OPA por Alienação de Controle”), (ii) para o cancelamento do registro da Companhia como sociedade por ações de capital aberto (“OPA para Cancelamento de Registro”) e (iii) para cancelar a listagem das ações da Companhia do segmento de Novo Mercado da BM&FBOVESPA - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (“BM&FBOVESPA”) (“OPA para Saída do Novo Mercado”) (OPA por Alienação de Controle, OPA para Cancelamento de Registro e OPA para Saída do Novo Mercado referidas em conjunto como “Oferta”), a ser realizada de acordo com os termos e condições estabelecidos no Edital de Oferta Pública de Aquisição de Ações Ordinárias de Emissão da Companhia Providência Indústria e Comércio (“Edital”) publicado no jornais Indústria e Comércio, Valor Econômico - Edição Regional São Paulo, e Diário Oficial do Estado do Paraná em 11 de setembro de 2015.

Exceto quando especificamente definidos neste Formulário de Manifestação, os termos aqui utilizados e iniciados em letra maiúscula, tanto no singular quanto no plural, terão o significado a eles atribuído no Edital.

“O registro da Oferta não implica, por parte da CVM, garantia de veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da Companhia, bem como sobre as ações de sua emissão.”

1. AcionistaNome completo / Razão ou Denominação Social:Endereço: N.º Complemento:Bairro: CEP: Cidade: Estado:CPF / CNPJ: Nacionalidade (se aplicável): Telefone: Estado Civil (se aplicável):

Profissão/Atividade: E-mail: Documento de Identidade: Órgão Emissor:

2. Representante(s) Legal(is)1. Nome completo:Endereço: N.º Complemento:Bairro: CEP: Cidade: Estado:CPF / CNPJ: Nacionalidade: Telefone: Estado Civil:2. Nome completo:Endereço: N.º Complemento:Bairro: CEP: Cidade: Estado:CPF / CNPJ: Nacionalidade: Telefone: Estado Civil:3. Conta CorrenteBanco (Código): Banco (Nome):Agência: Conta Corrente:Observações:4. Companhia Emissora: Companhia Providência Indústria e ComércioTipo e Espécie: Quantidade: Quantidade por extenso:Ações Ordinárias5. Sociedade Corretora Credenciada Razão ou Denominação Social:Endereço: N.º Complemento:Bairro: CEP: Cidade: Estado:6. Manifestação em relação à Oferta (escolher apenas uma das opções abaixo)a) ( ) aceita vender as ações de sua titularidade, indicadas no campo 4 acima e concorda expressamente com o cancelamento do registro de companhia

aberta da Companhia Providência Indústria e Comércio.

b) ( ) concorda expressamente com o cancelamento do registro de companhia aberta da Companhia Providência Indústria e Comércio, a despeito de não desejar alienar as ações de sua titularidade no Leilão.

7. O acionista que preencher as opções acima (campos 6(a) e 6(b)) está ciente que: a) suas ações não ficarão disponíveis para transferência até a Data da Liquidação; e b) após o Cancelamento de Registro, não será mais possível negociar suas ações na BM&FBOVESPA.8. Este Formulário de Manifestação é irrevogável e irretratável, observados os termos e condições dispostos neste e no Edital. 9. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as questões oriundas deste Formulário de Manifestação. 10. DECLARO PARA TODOS OS FINS QUE (I) ESTOU DE ACORDO COM AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DEMAIS CONDIÇÕES EXPRESSAS NESTE FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO; (II) OBTIVE EXEMPLAR DO EDITAL E DO LAUDO DE AVALIAÇÃO E TENHO CONHECIMENTO DE SEU INTEIRO TEOR, CONTENDO OS TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA; E (III) ME RESPONSABILIZO PELA VERACIDADE, CONSISTÊNCIA, PRECISÃO E SUFICIÊNCIA DAS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS E POR TODA A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA.________________________ ________________________

Local Data _________________________________________________Acionista:RG (quando aplicável): CPF/CNPJ:Este Formulário de Manifestação deve ser preenchido por completo e assinado, com firma reconhecida em cartório pelo respectivo acionista ou procurador autorizado. Após preenchido, o formulário deverá ser entregue à Corretora credenciada até às 12:00 horas do 3º (terceiro) dia útil que antecede a data do Leilão, qual seja, até o dia 07 de outubro de 2015, em 2 (duas) vias originais.

Anexo IV ao EditalFormulário de Autorização

OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DACOMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO

Fazemos referência ao Edital de Oferta Pública Unificada para Aquisição das Ações Ordinárias emitidas pela Companhia Providência Indústria e Comércio (“Companhia”), por conta e ordem da PGI Polímeros do Brasil S.A. (“Ofertante”), datado de 11 de setembro de 2015 (“Edital”).Todos os termos iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos no Edital e em seus respectivos anexos.A [pessoa jurídica/pessoa física sociedade corretora Corretora”) a fim de habilitar-se para participar do Leilão, sendo tal Corretora autorizada a operar no Segmento da BM&FBOVESPA. Nos termos da Cláusula 4.2(f) do Edital, [pessoa jurídica/pessoa físicae a BM&FBOVESPA a enviar as suas informações relativas à Oferta para o Agente de Controle.

1. AcionistaNome completo / Razão ou Denominação Social:Endereço: N.º Complemento:Bairro: CEP: Cidade: Estado:CPF / CNPJ: Nacionalidade (se aplicável): Telefone: Estado Civil (se aplicável):

Profissão/Atividade: E-mail: Documento de Identidade: Órgão Emissor:

________________________ ________________________

Local Data _________________________________________________Acionista:RG (quando aplicável):CPF/CNPJ:Este Formulário de Autorização deve ser preenchido por completo e assinado, com firma reconhecida em cartório pelo respectivo acionista ou procurador autorizado. Após preenchido, o formulário deverá ser entregue à Corretora credenciada até às 12:00 horas do 3º (terceiro) dia útil que antecede a data do Leilão, qual seja, até o dia 07 de outubro de 2015, em 2 (duas) vias originais.

Anexo V ao EditalMinuta de Procuração - Garantia Limitada

OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO DE AÇÕES ORDINÁRIAS DE EMISSÃO DACOMPANHIA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO

MINUTA DE PROCURAÇÃO - GARANTIA LIMITADA

Procuração para a Garantia Limitada Power of Attorney for the Limited Guarantee

Fazemos referência ao Edital de Oferta Pública Unificada para Aquisição das Ações Ordinárias emitidas pela Companhia Providência Indústria e Comércio (“Companhia”), por conta e ordem da PGI Polímeros do Brasil S.A. (“Ofertante”), datado de 11 de setembro de 2015 (“Edital”) (“Oferta”).

We make reference to the Unified Tender Offer Notice for the Acquisition of the Common Shares issued by Companhia Providência Indústria e Comércio (“Providência”) on behalf and for the account of PGI Polímeros do Brasil S.A. (“Offeror”), dated as of September 11th, 2015 (“Tender Offer Notice”) (“Offer”).

Todos os termos iniciados em letras maiúsculas e não expressamente aqui definidos terão os mesmos significados a eles atribuídos no Edital e em seus respectivos anexos.

Terms initialized in capital letters not defined in this Agreement shall have the meanings assigned to them in the Tender Offer Notice and its respective attachments.

Pelo presente instrumento particular de procuração, a [pessoa jurídica/pessoa Outorgante”), nomeia e constitui seu procurador CITIBANK, N.A.,

instituição financeira organizada e existente de acordo com as Leis dos Estados Unidos da América (“Outorgado”), conferindo-lhe poderes para, em conjunto ou separadamente, independentemente da ordem de nomeação, atuar como seu procurador no âmbito da Garantia Limitada prevista no item 3.5.2(c)(vi) do Edital, a qual tem por finalidade garantir o pagamento do Valor Retido no âmbito da Oferta. Para tanto, o Outorgante outorga ao Outorgado poderes para exercer todos e quaisquer direitos concedidos ao Outorgante nos termos da Garantia Limitada, podendo arrecadar as obrigações descritas na Garantia Limitada, dar recibos e quitações, dirimir, renunciar a direitos, novar, acordar termos e receber citação a respeito da Garantia Limitada e mover ações em nome do Outorgante a respeito da Garantia Limitada, podendo representar o Outorgante em Juízo ou fora dele, podendo, para tanto, propor ações, recursos, notificações, representando-o exclusivamente perante as Cortes Federais ou Estaduais da Cidade de Manhattan, Estado de Nova Iorque, em relação à execução da Garantia Limitada, podendo requerer o que for de direito e praticar todo e qualquer ato que seja necessário para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, o qual será válido por prazo indeterminado e não poderá ser substabelecido.

Grantor”), appoints as its attorney-in-fact CITIBANK, N.A., financial institution organized and existing under the Laws of the United States of America (“Grantee”), giving them powers to, jointly or separately, regardless of order of appointment, act as attorney-in-fact in connection with the Limited Guarantee set forth in item 3.5.2 (c) (vi) of Tender Offer the Notice, which purpose is to guarantee the payment of the Holdback Amount in the context of the Offer. For these purposes, the Grantor hereby grants the Grantee powers to perform any and all rights granted to the Grantor under the Limited Guarantee, being permitted to collect the obligations described in the Limited Guarantee, to give receipts and releases, to settle, to waive rights, to novate, to agree on terms and receive service of process in connection with the Limited Guarantee, and to bring suit on behalf of the Grantor in connection with the Limited Guarantee, representing the Grantor in court or outside it, and may, therefore, bring suits, appeals, notifications, representing the Grantor solely before any federal or state Court, located in the Borough of Manhattan City, County and State of New York regarding the enforcement of the Limited Guarantee, and may take any and all action that is necessary for the good and faithful compliance with this power of attorney, which will be valid for an undetermined period of time. The powers contained herein cannot be delegated.

A presente Procuração deverá ser regida e interpretada em conformidade com as leis do Estado de Nova Iorque.

The foregoing Power of Attorney for the Limited Guarantee shall be governed by and construed in accordance with the laws of the State of New York.

1. Acionista [Shareholder]Nome completo / Razão ou Denominação Social [Name]Endereço [Address] N.º Complemento [Apartment Nº]Bairro [District] CEP: Cidade: [City] Estado [State]CPF / CNPJ: Nacionalidade (se aplicável) [Nationality,

if applicable]Telefone [Telephone number] Estado Civil (se aplicável) [Marital

Status, if applicable]

[Profession/Activity] E-mail: Documento de Identidade [ID Nº] Órgão Emissor:

Local e Data [Place and Date] _________________________________________________Acionista [Shareholder]

Esta Procuração deve ser preenchida por completo e assinada, com firma reconhecida em cartório pelo respectivo acionista ou procurador autorizado. Após preenchida, a Procuração deverá ser entregue à Corretora credenciada até às 12:00 horas do 3º (terceiro) dia útil que antecede a data do Leilão, qual seja, até o dia 07 de outubro de 2015, em 2 (duas) vias originais.

This Power of Attorney must be completed in full, signed by the respective shareholder or authorized attorney and the signature must be legalized. Once filled, this Power of Attorney must be delivered to the Broker until the third (3rd) business day preceding the Auction Date, by noon, that is, until the day October 07, 2015, in two (2) original counterparts.

Curitiba, sexta-feira a domingo, 11 a 13 de setembro de 2015

Saúde | b1Diário Indústria&Comércio

Aroldo Murá G. HaygertContato com o jornalista: [email protected] Criolipólise conquista

o público masculino

Corpo

É o tratamento estético mais avançado da clinica Vitaclin para combater à gordura localizada

DOS LEITORES(correspondências para a coluna: [email protected])

https://www.facebook.com/aroldomuraghaygert

Marcos Domakoski deixa Copel; Pró Paraná é que ganha

O Movimento Pró Paraná, institui-ção que sintetiza o espírito paranista de defesa dos interesses da terra comum, terá um grande impulso nos próximos meses, a partir da dedicação quase tempo integral de seu novo presidente, Marcos Domakoski.

Ocorre que Domakoski acaba de desligar-se da Diretoria de Gestão Em-presarial da COPEL, onde teve atuação notavelmente eficiente. E a partir de cujas ações confirmou seu perfil conci-liador e, ao mesmo tempo, de ser obje-tivo “resolvedor de problemas”, como o identificam muitos de seus amigos.

PAZ E BEM“Saí da diretoria por livre e espon-

tânea vontade, em absoluta harmonia com o governador e com os demais diretores da COPEL, casa em que

me iniciei profissionalmente quando jovem engenheiro”, explica Marcos Domakoski, garantindo que seu desli-

gamento da Diretoria teve basicamente dois motivos:

- Quero, a esta altura da vida, me de-dicar amplamente ao Pró Paraná, cujos ideais me alimentam e um punhado de batalhadores que se envolvem nos mais amplos objetivos paranistas. Pensar o Paraná de hoje, mirando seu futuro, exigirá de mim redobrada dedicação na nova posição. O outro motivo que me move agora é dedicar-me aos filhos e a seus empreendimentos empresariais, em organização que criamos. Eles precisam de mim”.

Marcos Domakoski, engenheiro, empresário do ramo de papel, professor emérito da UFPR e ex-presidente da Associação Comercial do Paraná é um dos meus personagens do livro Vozes do Paraná, Retratos de Paranaenses, lança-do ontem, quinta-feira em Curitiba.

Marcos Domakoski

LILIA ENSINA “LINHA DE LEITURA”, LEITURA RÁPIDA PARA CRIANÇASLilia Wachowicz, curitibana,

formada em biologia, radicada em Amsterdã há uns 20 anos mas que vem para cá pelos menos duas vezes por ano, está aplicando aqui desde 2.013 um projeto chamado Linha de Leitura, desenvolvido na

Holanda nos anos 70, que consiste em desenvolver nos

pequenos, de maneira lúdica, a velocidade no ato de ler. Com isso, as crianças chegam na adolescência não apenas grandemente estimuladas a ler, mas também aptas a ler com mais velocidade. Ela, que estudou no Sion, já aplicou o método no Sion Soletude e no Sion Batel. Agora está aplicando numa escola municipal de Pinhais (a prefeitura de lá pretende, na sequência estender para toda a rede) e, a convite do MP vai começar a aplicar também em uma escola da Vila Torres.

TEXTOAroldo,Você se supe-

rou! Irretocável o texto sobre o livro Geografia da Pele; belíssimo no estilo e no conteúdo. Pa-rabéns!

CELSO NASCIMENTO, jornalista, Curitiba

PETRELLI SUGERECaro Aroldo Murá,Parabenizo pelo Livro Vozes do

Paraná 7, e pelos ali inseridos mere-cidamente.

Tomo a l iberdade de sugerir que numa próxima edição inseria nomes como Augusto Prolik, Hélio Narezi, Milton Menezes, Hosken de Novaes e José Rodrigues Vieira Neto, entre tantos outros que fize-

ram parte da sua galeria de retratos paranaense.

Parabenizo pela inserção das gran-des figuras Ângelo Lopes e Francisco Cunha Pereira Filho, entre os mortos.

Lembro ainda a inserção de Adolfo de Oliveira Franco, que foi Governador do Paraná e grande empresário. Descul-pe a intromissão.

MÁRIO PETRELLI, empresário, pre-sidente da RIC TV, Curitiba

NA TOCA DO COELHO(Espaço exclusivo de Antonio Carlos da Costa Coelho)

O BOÊMIO SENTIMENTALO barbeiro da Praça Zacarias é um

romântico. Um boêmio sentimental.Bonito, na juventude cultivava um

bigode de artista de cinema. Perfumado, só perfume argentino. Elas gostavam, dizia ele. Nas noites conheceu muitas mulheres e, por muitas se apaixonou. Nos sambas canções e boleros de Breno Sauer, com o coração machucado, cho-rou amores perdidos.

Nos finais de semana desfilava com sua última paixão - uma garota, sargento do Exército da Salvação. Iam ao Passeio Público, a matinée, e para encerar, num sarau em algum clube de bairro. Com melancolia e olhos brilhantes, recorda o tempo dos namoros no pedalinho do Passeio Público.

Onde, entre beijos e abraços apaixo-nados, jogava pipoca aos marrecos que, em caravana, seguiam a barca dos aman-

tes. Enquanto beijava sua amada, na imaginação, Ray Conniff tocava “Love is a many splendored thing”. Mas depois, já mergulhado na realidade, se contentava com o piston do Beppi na Sociedade das Mercês. E, com o rosto colado, deslizava no salão até a última música.

BOÊMIO INCORRIGÍVELO sarau acabava cedo. O barbeiro,

não satisfeito, se despedia da moça e, por uma picada, chegava ao Sobradinho, onde dançava até mais tarde. No dia seguinte, trabalho. Trabalho era bom, ajudava o dia passar mais depressa.

Era da noite que o barbeiro gostava. Boêmio incorrigível, não dava ouvido aos pedidos da jovem mulher para que voltasse cedo, e, quando um dia voltou, já era tarde demais. Ela, com o filho de colo, havia retornado à casa dos pais em

União da Vitória.

NINGUÉM GANHOUCom a separação ninguém ganhou.

Ela se enfiou na casa dos pais onde está até hoje. O filho partiu para o estran-geiro, os pais morreram, ela ficou lá, sozinha na casa do velho ferroviário. Ele corta um cabelo aqui, outro ali. A noite é seu refúgio. Entre um copo e outro, ainda, depois de tantos anos, lamenta a primeira esposa perdida. Casou de novo, mas não deu certo.

Ela entrou numa dessas igrejas que oferecem salvação certa. Diz ele que foi trocado por Jesus ou pelo pastor, quem sabe? Pergunta a si mesmo. Só uma boa música, uma dança com alguma senhora o faz esquecer o passado e suportar o presen-te... Levanta da mesa do bar, pega o carro e vai ao Portão pegar o bailinho.

ELVO BENITO DAMO: UM “MICHELANGELO” ENTRE NÓS(Trechos do perfil de Elvo Benito Damo do volume 7 do meu livro “Vozes do Paraná 7”)

Não tente contato com o escultor via celular, ele não usa o aparelho. Pode anotar, no entanto, "para emergências", o número do filho Miron. Mas que Elvo não seja, por isso, julgado refratário à modernidade. A recusa do celular resu-me apenas uma das decisões – sempre firmes – de Elvo Benito Damo diante do dia a dia. É marca desse “ítalo-brasileiro” em quem se identifica hoje o mais fértil e expressivo dos escultores paranaenses, embora catarinense de nascimento.

Não há exagero, nem ufanismo pa-ranista, em colocá-lo entre os grandes do Brasil. É só questão de justiça. Os mais próximos dele, aqueles que acom-panham sua obra há anos, chegam a denominá-lo de “Michelangelo”. O cog-nome, com tonalidades de homenagem e reconhecimento, tem fundos de verdade, é comparação que apenas dimensiona a importância do artista.

Abstraiam-se os diferenciais, enten-da-se a superlativa comparação na justa medida. Cabe uma indagação: teve Elvo seu Julio II, o mecenas do gênio?

Que eu saiba, não.E eu, quando sou apresentado àquela

que pode ser a obra prima de Elvo, “O Aprendiz”, escultura de 3,80 m, em bronze e pedra, que faz para a PUC-PR, fico a me perguntar:

– Do jeito que a obra vai, ao final, ele até será desculpado se fizer, como Mi-chelangelo fez com relação a “Moisés”, ordenando vida à matéria inerte, com um eloquente: “Fale”. A obra impressiona.

2 – TAMANHO DO ARTISTA

Para um artista da dimensão de Elvo, o local do nascimento pode ser relativizado. Até porque esse espírito criador singular despertaria mesmo em qualquer lugar, independente de sutilezas geográficas. O que é definitivo mesmo são marcas pessoais, como as de seus ancestrais italianos, de pai e mãe (Marcon e Damo), que o fazem dono do biotipo da gente do Norte da Itália. Mais usos e costumes recebidos da herança familiar, a partir de avós.

A paixão pelo fogo, por exemplo,

começou a se manifestar desde criança, ao observar os braços do avô materno no ritual de bater a bigorna na ferraria da família. E assim dando forma ao fer-ro. Fogo, atração primordial, tem nele raízes que se identificam muito além da convivência com o pai. É parte irre-cusável daquele magnetismo ancestral das chamas, presente nos primórdios da História do Homem. Muitos milhões de anos antes do Homo sapiens.

A visão política, outro dado dessa personalidade, Elvo cultiva desde a uni-versidade, quando fez política estudantil, com tonalidades libertárias.

É membro – “hoje meio retirado” – de um partido político de orientação centro-esquerda. Brizola e a paixão do político gaúcho pela educação, têm sido uma admiração guardada com discri-ção. Mas com firmeza a expõe quando necessário.

Se a criatividade em Elvo supera geografia, não há porque não recordar o ponto de partida do artista: foi no Paraná, quando aqui chegou, que de fato ele nas-ceu artisticamente, embrenhando-se no mundo das artes plásticas quando ainda servia ao Exército, em Palmas.

3 – TURIN E SAMUEL LAGO

Elvo, é certo, não teve seu mecenas, como aconteceu com Michelangelo, cuja obra aconteceu porque existiu tam-bém um Julio II, um obstinado e furioso visionário, um “louco de meta certa”. Mas, com a moderada expansividade,

sua marca pessoal, Elvo cita o professor Ismael Lago (um dos fundadores do Grupo Educacional Positivo), como empresário absolutamente diferenciado no cenário brasileiro.

“Lago é uma grande e positiva exce-ção”, diz Elvo Benito Damo enquanto vai lendo a notícia, que lhe passo, em 30 de abril de 2015: a exposição da obra de João Turin, apresentada no Museu Oscar Niemeyer, em Curitiba, em 2014, acabara de ganhar o prêmio maior para eventos do ano, dado pela Associação Brasileira de Críticos de Arte. O prêmio tem tudo a ver com Elvo, que foi con-tratado por Samuel Lago para desenvol-ver o ousado projeto: revalorização e redescoberta da obra do escultor João Turin, que ao morrer deixara centenas de moldes que precisariam ganhar vida escultórica.

Ao adquirir o acervo de Turin, Lago apostou – e nisso foi essencial a orienta-ção técnica de Elvo – em vender Brasil a fora reproduções do mestre paranaense, o que já se faz. E a logística para esse fiat foi montada em Almirante Tamandaré, sob o comando de Elvo e auxílio de ex-alunos seus, todos com sólida expe-riência em fundição.

Quando me despeço do amigo Elvo, ele se sai – até para surpresa minha – com um gran finale de nosso encontro, dizendo:

– A máquina do futuro depende do espírito criativo de hoje. Cabeça, mão e olho continuam mandando, a máquina é só ferramenta.

Elvo Benito Damo e Samuel Lago

A Criolipólise está para o homem moderno, as-

sim como a falta de tempo para cuidar do corpo. Afinal, independente do sexo todo mundo sente-se incomo-dado com as “gordurinhas localizadas”. A Criolipólise da clinica Vitaclin estética & bem-estar também conhecida como “lipo sem cortes” é uma tecnologia avançada utilizada para destruir e quebrar as células de gordura através do congelamento e ação de LED vermelho que promove a fotobiomodulação, sendo considerado o mais avançado tratamento para o combate à gordura localizada.

Porém, muitos homens ainda tem certo preconceito

em relação a tratamentos estéticos. Esse pensamento é retrógrado. A verdade é que tanto homens como mulheres querem apresentar uma boa aparência perante a socieda-de. De acordo com Daniele Florencio, especialista em es-tética e diretora da clínica Vi-taclin o machismo vem sendo deixado de lado aos poucos e os homens estão procurando tratamentos estéticos como a Criolipólise.

“A criolipólise para o ho-mem pode ser a opção mais atraente. A primeira razão está no fato de que geralmen-te a insatisfação do homem em relação ao corpo ocorre em relação a alguma gordura localizada. E de fato, homens

têm mais depósitos de gor-dura concentrados do que as mulheres”, completa.

Outra vantagem da Crioli-pólise que a técnica é indolor, em uma única aplicação, a camada de gordura na área tratada pode reduzir, em mé-dia, de 20% a 25%. Cada ses-são dura aproximadamente 1 hora por região e não precisa de repouso, após o término já é possível retornar ao tra-balho e às atividades físicas normais.

A especialista também orienta que é importante passar por uma avaliação profissional antes de agen-dar o tratamento, caso haja qualquer dúvida em relação à Criolipólise.

Outra vantagem da Criolipólise que a técnica é indolor, em uma única aplicação, a camada de gordura na área tratada pode reduzir, em média, de 20% a 25%

Especialista dá dicas para manter a saúde bucal em dia

Dentes

Biodente Odontologia ensina como deixar os dentes e o sorriso saudáveis

É natural as pessoas con-cordarem que um belo sorriso funciona como um cartão de visita para, praticamente, todas as ocasiões. Mas, para manter um sorriso bonito e, acima de tudo, saudável, é necessário tomar alguns cui-dados. Pois os dentes, além de serem os responsáveis pelo sorriso, que traz harmonia ao rosto, também são essenciais para uma boa mastigação e para a correta articulação das palavras. Sendo assim, a Biodente Odontologia sele-cionou 10 dicas importantes para manter a saúde bucal. Confira abaixo:

• A escolha da escova de dente: ela deve ter cerdas macias e cabeça pequena, para facilitar na limpeza;

• Ficar atento à validade da escova de dente. A troca deve ser feita a cada três meses ou quando as cerdas estiverem desgastadas;

• Escovar os dentes ao acordar e após as refeições;

• A correta escovação ga-rante uma melhor limpeza, além de evitar machucados que venham a causar infla-mações;

• Para uma escovação cor-reta, mantenha a escova em

um ângulo de 45° em relação aos dentes, iniciando pelos superiores, seguindo para os inferiores, com movimen-tos circulares e vagarosos, limpando todos os dentes. A parte de trás deve ser escova-da com movimentos vai-vem, de maneira vagarosa sem esquecer as coroas dos dentes molares;

• A língua também deve ser escovada. A prática ajuda a remover bactérias, além de purificar o hálito, evitando mau cheiro;

• Evitar a ingestão de ali-mentos que contenham muito açúcar, o vilão das cáries, além

de hábitos como o tabagismo e a ingestão de bebidas alcóo-licas; Alimentos duros como pipoca e amendoim também podem danificar os dentes;

• Fazer a utilização do fio dental pelo menos uma vez ao dia, cuidando para promover a limpeza sem machucar a gengiva;

• Cuidados periódicos ga-rantem uma boca saudável sem a intervenção odontológi-ca causada por cáries e outros problemas, como a inflamação gengival;

• Procure um profissional de confiança e visite o dentista regularmente.

Congresso premia trabalhosCefAleIA e Dor orofACIAl

Terminou no último dia 5, o XXIX Congresso Brasileiro de Cefaleia e o X Congresso de Dor Orofacial, promovidos pela Sociedade Brasileira de Cefaleia. A próxima edição do evento ocorrerá em 2016, em Ribeirão Preto. “Ambos os congressos foram ótimos, tivemos cem inscrições a mais do que na última edição e

esperamos que o próximo congresso seja melhor ainda”, ressaltou o presidente da So-ciedade Brasileira de Cefaleia, Dr. Pedro Kowacs, que conta-bilizou 393 participantes.

Os congressistas finaliza-ram suas atividades científi-cas com a premiação dos me-lhores trabalhos. A comissão científica avaliou 56 trabalhos

e premiou cinco. “Para nós, a premiação dos trabalhos científicos é o ponto alto do congresso, pois é uma forma efetiva de gerar ciência”, afir-ma o coordenador científico da Sociedade Brasileira de Cefaleia e um dos julgadores, Dr. Marcelo Moraes Valença – editor da revista científica Headache Medicine.

Diário Indústria&ComércioCuritiba, sexta-feira a domingo, 11 a 13 de setembro de 2015 | ed. 9378 | b2Diário de Pinhais

Apresentações do Projeto Cantar e Encantar acontecem na próxima semanaDurante os dias 15, 16 e 17 alunos dos 21 Centros Municipais de Educação Infantil de Pinhais apresentarão as maravilhas do “Mundo de Criança”

Vem aí mais uma edição do Projeto Cantar e Encantar,

promovido pela Secretaria Mu-nicipal de Educação. Durante os dias 15, 16 e 17 alunos dos 21 Centros Municipais de Educação Infantil de Pinhais apresentarão as maravilhas do “Mundo de Criança”. Nos três dias de apre-sentações, realizadas no Centro de Formação dos Profissionais da Educação (Cenforpe), o público poderá acompanhar performan-

ces embaladas por clássicos mu-sicais infantis.

A iniciativa é um recurso lúdico utilizado para auxiliar o aluno em seu desenvolvimento integral e aprendizado. Segundo uma das coordenadoras do pro-jeto, Nerilda Emerique Fúcio, os alunos se preparam com muita dedicação para as apresentações. “A música já é utilizada nas uni-dades para atender a proposta pedagógica, mas inserimos este

projeto como objetivo de utilizar a música de forma mais dirigida, mais elaborada. E o resultado tem sido surpreendente, cada ano a experiência é diferente”, conta Nerilda.

HistóricoO projeto acontece há oito

anos, no ano passado com o tema “De volta ao tempo da bri-lhantina” os alunos dos Cmeis de Pinhais cantaram, dançaram e encantaram, durante os três

dias de apresentações. Quem esteve presente pôde conferir os cenários e figurinos que, de fato, remetiam às décadas de 60,70 e 80. Tudo isso montado e apre-sentado em um local conhecido por reunir grandes espetáculos, o Cenforpe – Centro de Formação dos Profissionais da Educação de Pinhais.

Confira a programação com-pleta no site da Prefeitura (pi-nhais.pr.gov.br)

Fórum debaterá o combate à discriminação Seja no âmbito federal, esta-

dual ou municipal, diversas ações têm sido colocadas em prática no sentido de combater qualquer tipo de discriminação. Em Pinhais, eventos, campanhas e demais ini-ciativas relacionadas ao tema vem sendo realizados. No calendário de atividades, o Centro de Referência em Direitos Humanos de Pinhais (CRDH) realiza, no dia 30, o I Fó-

rum Municipal LGBT.O município vem realizando

inúmeras conferências e fóruns abrindo espaço para discussão de propostas e políticas públicas em diversas esferas, como saúde, educação, cultura, assistência so-cial, juventude, idosos, mulheres, pessoa com deficiência. Agora, acontece no município o Fórum LGBT que terá como fechamento a

Conferência Municipal de Direitos Humanos, marcada para o mês de novembro. Gisele Cassano, coor-denadora institucional do CRDH, destaca que esta ação será um es-paço para conhecimento e diálogo sobre políticas públicas LGBT e de combate à homofobia. “Acredita-mos que esta é uma das formas de se combater o preconceito. Falar em direitos humanos é falar em

respeito à diversidade, liberdade e acesso a todos os direitos. Hoje, é necessário pensar em políticas públicas de forma transversal que contemplem o ser humano em sua integralidade e como sujeito de direitos”, afirma Gisele.

As inscrições podem ser efe-tuadas antecipadamente, via site da Prefeitura (pinhais.pr.gov.br) ou no local.

5024983-24.2013.4.04.7000 700001002609 .V3 OLI© OLI

Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Paraná3ª Vara Federal de Curitiba

Avenida Anita Garibaldi, 888, 4º andar - Bairro: Ahú - CEP: 80540-180 - Fone: (41)3313--1751 - www.jfpr.jus.br -Email: [email protected]

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024983-24.2013.4.04.7000/PR

EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

EXECUTADO: ELAINE BERNADETE KREFTA DE ALBUQUERQUE

EXECUTADO: E.B.K. DE ALBUQUERQUE & CIA LTDA - ME

EDITAL Nº 700001002609

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS.

A DOUTORA ANA CAROLINA MOROZOWSKI,JUÍZA SUBSTITUTA DA 3ª VARA FEDERAL DE CURITIBA, SEÇÃOJUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, a todos os que opresente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo e Secretariase processa a EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº5024983-24.2013.4.04.7000/PR, em que figura como exequente CAIXA ECONÔMICAFEDERAL e como executados E.B.K. DE ALBUQUERQUE & CIA LTDA - ME e ELAINE BERNADETE KREFTA DE ALBUQUERQUE.

Considerando que os executados E.B.K. DE ALBUQUERQUE & CIALTDA - ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ/MF sob o n.º 82.430.356/0001-20, com última sede conhecida na Avenida São Gabriel, n.º 68, Planta Bom Jesus, Colombo/PR, CEP 83404-642 e ELAINE BERNADETEKREFTA DE ALBUQUERQUE, brasileira, casada, portadora da Cédula deIdentidade RG n.º 4.052.947-0 e inscrita no CPF sob o número 500.377.229-72, comultimo endereço conhecido na Avenida São Gabriel, n.º 68, Planta Bom Jesus, Colombo – PR, CEP 83404-642, encontram-se em lugar incerto e não sabido, nãosendo por isso citados pessoalmente, CITA-OS, por meio do presente, acerca dostermos da ação proposta para, em até 3 (três) dias, pagarem o valor principal, acrescidodos honorários advocatícios fixados em 10% do valor principal. Havendo pagamentointegral do principal e das custas no prazo acima assinalado, fica a verba honoráriareduzida em 50% (CPC, art. 652-A, parágrafo único). Os executados ficamainda INTIMADOS de que disporão de 15 (quinze) dias a partir da citação paraapresentar embargos (CPC, art. 736 e ss.), que não têm efeito suspensivo (CPC, art.739-A), ou parcelar o débito em até 6 (seis) partes iguais e mensais, com depósito inicialde pelo menos 30% do total da execução.

700001002609 https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_impri...

1 de 2 02/09/2015 16:56

5024983-24.2013.4.04.7000 700001002609 .V3 OLI© OLI

Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Paraná3ª Vara Federal de Curitiba

Para que chegue ao conhecimento de todos e principalmente dosinteressados, mandou a Meritíssima Juíza passar o presente edital, que será fixado emlugar de costume desta Vara e publicado na forma da lei. O prazo deste, que começará afluir da data da publicação, terá transcorrido assim que decorram os 60 (sessenta) dias,fixados em epígrafe, e assim, perfeita estará a CITAÇÃO. Eu, Ana Maria Paroli, TécnicaJudiciária, o digitei, e vai conferido pela Diretora de Secretaria, Eliane Nisihara. Dado epassado nesta cidade de Curitiba.

Documento eletrônico assinado por NIVALDO BRUNONI, Juiz Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência daautenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 700001002609v3 e do código CRC de54e4f2.

Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): NIVALDO BRUNONIData e Hora: 02/09/2015 15:14:20

700001002609 https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2/controlador.php?acao=minuta_impri...

2 de 2 02/09/2015 16:56

PODER JUDICIÁRIOSECRETARIA DO CíVEL DO FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO, COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PARANÁEDITAL DE CONHECIMENTO DE TERCEIROSPRAZO DE 10 DIASAUTOS N. 2630-18.2009.8.16.0026

O Doutor Felipe Forte Cabo, MM Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Campo largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Pa-raná, etc. ..

FAZ SABER, a todo quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, especialmente os supracitados, que por este Juízo e Secretaria do Cível deste Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, nos autos de AÇÃO DE CONSTITUiÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATI-VA registrada sob nº 0002630 18.2009.8.16.0026 em que é requerente COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR, e requeridos ILDEMIRO FERNANDO MAZETO, foi declarada de utilidade pública mediante o Decreto 324/2007, publicado no “Diário Oficial do Paraná”, de 12/10/2007, para fins de constituição de servidão administrativa a área de 39,62m2, situado no lugar denominado Jardim Santa Ângela, constante da matrícula nº 1.638 do Cartório do Registro de Imóveis de Campo largo, destinada à implantação da rede coletora de esgoto, sendo o valor arbitrado para in-denização de-R$ 680,86 (seiscentos e oitenta reais e oitenta e seis centavos). E para que chegue a conhecimento de todos e ninguém possa no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que assinala o prazo de 10 (dez) dias, o qual deverá ser publicado e afixado no lugar de costume na forma da Lei, de acordo com o contido no Decreto-Lei n,º 3.365/41, visando resguardar seus direitos. E de conformidade com o despacho do MM. Juiz desta Vara foi expedido o presente Edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado neste Município e Comarca de Campo Largo. Estado do Paraná aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze. Eu (a) Carlos Eduardo Brito Pereira, Técnico Judiciário, o subscrevi.

FELIPE FORTE COBOJuiz de Direito

EDITAL DE PROCLAMAS Cartório Distrital Da Barreirinha

SIMONE MARIA MACIEL - TITULAR DESIGNADAAv. Anita Garibaldi ,1250 – Ahú – Fone (41) 3352-3002/3254-8424/3252-3605

Faço saber que pretendem casar-se e apresentarem documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos I, III e IV; I, III,IV e V do Código Civil Brasileiro em vigência, os contraentes:1 - ROSENILDO SEHNEN ARAUJO E JULIANE MEIRA GUIMARÃES;2 - ÉRICK FELIPE BRITTES E DIOVANA CEBOLA;3 - ORTENCIO LUCINDO DE MEIRA E SOLANGE DE FATIMA DOS SANTOS;4 - DIOGO KRAFT COUTO E JENIFER ALVES DA SILVA;5 - EDNEY HALAGINSKI E GLICIADIMA BUENO;6 - RAFAEL ORLANDELLI PAHIM E RENATA RIBEIRO COSTA MANZONI;7 - MARCOS ANTONIO FRASON FILHO E ANDRESSA DE LIZ SAMPAIO;8 - WALLACE DA SILVA COSTA E CAMILA GONÇALVES DA CRUZ;9 - ALISON GRACINO RAMOS E MORGANA TONIAL;10 - PAULO HENRIQUE OLIVEIRA ALVES E STEPHANY SANTOS RIBEIRO;11 - LUIZ TIMÓTEO DA SILVA NETO E KAMYLLA MARIA COSTA PERUSSO SILVA;12 - FERNANDO ALLANN PIEKARSKI E ROSANGELA PEREIRA DA CRUZ.

Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 dias. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser publicado e afixado em lugar de costume.

CURITIBA, 10 DE SETEMBRO DE 2015

Bertoncello Assessoria Contábil Ltda inscrita no CNPJ 05.166.082/0001-62 notifica a empresa Edisom Paula Brum CNPJ 07.427.550/0001-30 no prazo de 5 dias a comparecer em nosso escritório para proceder a retirada de toda a documentação relati-va à sua empresa.Passado este prazo nosso escritório não se responsabilizará mais pelas informações e responsabilidade técnica.

Bertoncello Assessoria Contábil Ltda inscrita no CNPJ 05.166.082/0001-62 notifica a empresa LCS-Representações Co-merciais S/C Ltda CNPJ 80.765.118/0001-40 no prazo de 5 dias a comparecer em nosso escritório para proceder a retirada de toda a documentação relativa à sua empresa.Passado este prazo nosso escritório não se responsabilizará mais pelas informações e responsabilidade técnica.

Bertoncello Assessoria Contábil Ltda inscrita no CNPJ 05.166.082/0001-62 notifica a empresa Vander Ortega Vieira CNPJ 05.642.215/0001-20 no prazo de 5 dias a comparecer em nosso escritório para proceder a retirada de toda a documentação relativa à sua empresa.Passado este prazo nosso escritório não se responsabilizará mais pelas informações e responsabilidade técnica.

negócios | b3Diário Indústria&Comérciocuritiba, sexta-feira a domingo, 11 a 13 de setembro de 2015

CURITIBA RECEBE ENCONTRO DE CARROS ANTIGOSNeste sábado, dia 12 de setembro, acontece o Encontro Nacional de Antigomobilismo, no pátio do Phoenix American Mex

Paixão por restaurar, limpar, cuidar e manter como se fosse um carro do ano. Esse é o hobby de muitos curitibanos, que não abrem mão dos veículos antigos. No Paraná foi criada até mesmo uma data para aqueles que preservam os itens fora de época: 9 de setembro é o Dia Estadual do Antigomobilista do Paraná (DEAPR). Para celebrar a data, Curitiba recebe o Encontro Na-cional de Antigomobilismo, no sábado, dia 12 de setembro, no pátio do Phoenix American Mex (Rodovia BR 116, 6000), a partir das 09horas, com o tradicional café da manhã para recepcionar os clientes.

Organizado pelo Grupo Phoenix, serão expostos cerca de 60 exemplares de veículos e motocicletas de diversas fases dos últimos cem anos. No dia também acontecerá um Garage Sale, com moda vintage/retrô, artesanato, pintura, facas artesanais, acessórios, peças para carros e motos. Para completar, a disco-tecagem fica por conta do Dj Amenus.

Galaxies, Dodges, Cadillacs, Mustangs, Opalas, Fuscas e tantos outros carros exóticos, raros e especiais que marcaram época estão confirmados para o evento.

Além disso, a partir das 12horas, no Phoenix American Mex (anexo ao Phoenix Studio), o público poderá desfrutar da deli-ciosa feijoada, esta paixão gastronômica brasileira, com muita música ao vivo e ambiente descontraído. O custo do buffet livre é de R$34,90 por pessoa. Desconto especial para motociclistas coletados e donos de carros antigos.

SERVIÇO:Encontro Nacional de

Antigomobilismo e Garage Sale

Local: Phoenix Ameri-can Mex (Rodovia BR 116, 6000 - Tarumã)

Quando: 12 de setem-

bro de 2015 (Sábado)Horários: das 09h às

18hEntrada: gratuitaI n f o r m a ç õ e s : 4 1

30899169 / www.phoeni-xamericanmex.com.br /

Censura: Livre

TCP chega a marca de 10 mil navios atracadosCom navios cada vez maiores, o Terminal de Contêineres de Paranaguá tem plano de investimentos para ampliação do cais e modernização de equipamentos

resultaDo

A TCP – empresa que adminis-tra o Terminal de Contêine-

res de Paranaguá inicia o mês de setembro com mais um número significativo para sua história: o navio de número 10.000 atracou no cais no início do mês. O nú-mero foi registrado 13 anos após o início das operações de atração de navios e mostra a capacidade crescente do Terminal que é o segundo maior terminal de con-têineres da América do Sul.

O aumento na capacidade operacional da TCP fica evidente quando comparadas as caracte-rísticas dos navios daquela época com os atuais: o MV MOL Co-lumbus, primeiro navio operado pelo Terminal, com 245 metros de comprimento e 32 metros de boca, tinha capacidade para 3.000 TEUs (unidade de me-dida equivalente a contêineres de 20 pés). O MV MSC Naomi, o 10.000º, com 300 metros de comprimento e 48 metros de boca, tem capacidade para 8.800 TEUs.

“Para acompanhar a ten-dência mundial por navios cada vez maiores, a TCP investiu em constantes melhorias. Nos úl-timos anos, os investimentos foram intensificados com a am-pliação do cais de atracação, que hoje conta com 879 metros,

além da aquisição de modernos equipamentos como portêineres e transtêineres”, enfatiza Juarez Moraes e Silva, diretor Superin-tendente Comercial da TCP. Hoje, o Terminal está apto a receber, simultaneamente, até 3 navios de grande porte.

Os constantes investimentos para a ampliação do Terminal também resultaram no maior

número de operações anuais de navios. Entre os meses de julho de 2002 e julho de 2003, foram registrados 577 navios atracados no Terminal. Entre julho de 2014 e julho de 2015, esse número sal-tou para 838.

No último mês de julho, o Terminal também registrou um número recorde na movimen-tação de contêineres, chegando

a 77.035 TEUs/mês. “São bons números apresentados pela TCP nos últimos meses e que devem ser ainda melhores nos próxi-mos anos, quando o Terminal colocará em prática o plano de investimentos de R$ 1,1 bilhão, o que vai aumentar ainda mais a capacidade operacional e técnica do Terminal”, enfatiza Moraes e Silva.

Os constantes investimentos para a ampliação do Terminal também resultaram no maior número de operações anuais de navios

ensIno

ISAE/FGV recebe alunos para MBA em Gestão Estratégica de Empresas

O Instituto Superior de Ad-ministração e Economia (ISAE), conveniado da Fundação Getúlio Vargas no Estado do Paraná, instituição de ensino voltada ao desenvolvimento social, empre-sarial e econômico, iniciará seu MBA em Gestão Estratégica de Empresas no dia 21 de setem-bro.

Este programa prepara profis-sionais para os desafios da gestão empresarial, com foco em resulta-dos, desenvolvendo capacidades que geram excelência nos proces-sos administrativos e financeiros, na liderança e no planejamento estratégico. É voltado para pro-fissionais que já têm experiência de mercado e necessitam ampliar suas perspectivas de ação para atuar em posições estratégicas em suas organizações.

Disciplinas como Ética Em-presarial, Gestão da Cadeia de Suprimentos, Sustentabilidade Corporativa, Matemática Fi-nanceira, Empreendedorismo e Desenvolvimento de Novos Negócios, entre outros, estão dis-tribuídas em uma carga horária de 444 horas/aula. As aulas do MBA ISAE/FGV são ministradas por Mestres e Doutores da rede FGV, responsáveis por inúmeras pesquisas e estudos considerados referência em todo o país.

As aulas serão realizadas nas quartas e quintas, das 18h30 às 22h50 na sede do ISAE/FGV em Curitiba (Av. Visconde de Gua-rapuava, 2943). Para matrículas e mais informações acesse o site www.isaebrasil.com.br ou ligue para (41) 3388-7853. O programa apresenta uma visão empreendedora e prepara o público para

os desafios do mercado

no sul

TozziniFreire Advogados completa 15 anos A unidade gaúcha de Tozzini-

Freire Advogados faz 15 anos em agosto. Nesse período, a atuação do escritório tem se destacado pelo atendimento personalizado e full service às empresas locais e estrangeiras instaladas no Sul do País.

Fundado em 1976, em São Paulo, TozziniFreire foi um dos primeiros grandes escritório brasileiros a se instalar no Rio Grande do Sul. Desde então, a or-ganização tem assessorado todas as grandes operações realizadas na região, sobretudo nas áreas societária, tributária, trabalhista, contratual, contenciosa cível e arbitragem.

Ao todo, a unidade tem sete sócios. Eduardo Mariotti, Luis Renato Ferreira da Silva e Gus-

tavo Nygaard são os sócios-fundadores. Cinco anos depois, Roberto Bersch se associou. Em 2010, dois advogados de carreira de TozziniFreire passaram a fa-zer parte do quadro societário: Rafael Mallmann e Vinícius Berni. Em 2014, foi a vez de Gabriela Wink passar a integrar a sociedade.

Dentre os clientes assesso-rados pela unidade estão: AES Sul, Azaléia, Banco Santander, Braskem, Ford, Lojas Colombo, Lojas Renner, Sodexo, Timac Agro, Vipal Borrachas e Vonpar S/A.

Casos de destaqueO trabalho do braço gaúcho

do escritório foi decisivo em ca-sos emblemáticos, como a ação judicial vencida pela Companhia

Estadual de Energia (CEEE) contra a União para recuperar os créditos da conta de resultados a compensar (CRC).

Entre as diversas operações de fusões e aquisições (M&A, na

sigla em inglês) conduzidas por TozziniFreire no Rio Grande do Sul, cabe ressaltar o assessora-mento à Vonpar na operação de aquisição da fabricante de alimentos Neugebauer.

Rafael Mallmann, Gustavo Nygaard, Roberto Bersch, Gabriela Wink, Vinicius Berni, Luis Renato Ferreira da Silva e Eduardo Mariotti

DIVERSÃO&ARTE Diário Indústria&Comé[email protected]

Adélia Maria LopesCuritiba, sexta-feira a domingo, 11 a 13 de setembro de 2015 - b4

TARDA, FALHA.O Brasil necessita de várias reformas. A política, a tributária, a trabalhista, para citar as mais salientes e de mais difícil concretização pelos imensos interesses conflitantes. No entanto há uma reforma pouco falada e que talvez seja mais importante que as citadas pelo seu menor custo em relação aos grandes benefícios que trará; é a reforma da legislação que permite alongar os processos e atravancar as congestionadas pautas dos tribunais. O prazo médio de tramitação dos pleitos é de doze anos! Quase uma geração! No louvável intuito de permitir a mais ampla defesa, o legislador garantiu às partes amplo leque de recursos, boa parte meramente protelatório. E usados à náusea pelo demandismo do Estado. Estes recursos precisam ser urgentemente podados, achatados, encurtados. Pois a justiça que tarda, falha

1’&1’’Carlos Alberto [email protected]

Nem te Conto!Eis A DupLA!

No Sesc Água Verde, até 3 de outubro, a exposição Nhô Belar-mino e Nhá Gabriela - Causos e Histórias da Vida pode ser vista das 8 às 18h. Ivan Graciano, compositor e filho da dupla home-nageada, selecionou as fotografias, discos, livros, roupas e ins-trumentos musicais do casal paranaense.

Em 1937, Berlamino conheceu Júlia Alves na Rádio Clube, com quem se casou e formou a dupla. Em 1959, gravaram o primeiro disco interpretando o xote Mocinhas da Cidade, que hoje é nome de uma fonte localizada no centro da cidade.

Tô nA ÁRiA O Clube Concórdia/Curitibano sedia o concerto Tô na Ária, nesta sexta dia 11 e sábado, às 20h30. Trechos de óperas serão apresentados por uma orquestra de câmara, grande elenco e coral sob regência geral de Carlos Domingues. O espetáculo é uma realização da Eruditu e produção da Sunset Cultural. Ingressos a 30 reais para sócios e 90 para não sócios com a opção de meia entrada.

ComEs&BEBEs1-A Vinícola Franco Italiano abre neste sábado 12, em sua sede, em Colombo, o Espaço Gastronômico Franco Italiano,

para abrigar 130 pessoas em torno do vinho e do bufê assinado pela chef Solange Trevisan Schneider, que idealizou pratos ítalo-franceses do tortelli de abóbora com manteiga de sálvia e amêndoas

ao ossobuco com gremolata. O ambiente, projetado pelo ar-quiteto Adolfo Sakaguti, traz imagens de vinícolas, decorações com barris, rolhas e os próprios vinhos da Vinícola Franco Italiano, além da vista privilegiada da natureza. Abre só aos sábados e domingos, das 12 às 16h. O valor por pessoa é de 55 reais.

2- E após cinco anos de elaboração, a vi-nícola lança também os vinhos Paradigma Rotto: o espumante Viognier envelheci-do por 48 meses, o vinho tinto da uva Shiraz pacificada e envelhecida por 24

meses em barricas de carvalho, e a união entre três regiões do Brasil onde a uva Teroldego da divisa com o Uruguai, a Tannat da Serra Gaúcha e a Cabernet Sauvignon da Serra Catarinense, envelhecidas por 24 meses. A edição é limitada. “Queremos proporcionar uma experiência nunca realizada no

Brasil: a união de diversos terroirs que, juntos, mostram uma mistura de aromas, sabores e sensações”, diz um dos donos da Vinícola Franco Italiano, Fernando Camargo.

ViDEoCLipEsO circuito de TV da Rede Madero exibes clipes dos músicos e bandas de Curitiba nos seus 55 restaurantes presentes em cinco Estados e no Distrito Federal. Essa iniciativa é uma par-ceria com a Fundação Cultural de Curitiba. Dois novos clipes devem ser exibidos todos os meses, de segunda a sexta-feira. É a partir dos clipes veiculados no Bom dia Curitiba que a TV Madero faz a escolha. Os músicos interessados em entrar na página devem enviar seus clipes para facebook.com/funda-caoculturaldecuritiba.

DE sALTo ALToNamie Wihby, que sabe andar de salto alto igual ou melhor do que qualquer mulher, a convite da Forum Model vem a Curitiba para dar umas aulas, entre os dias 14 a 17 próximos, das 19 às 22h. Ele ensinou Raica, Izabel Goulart, Viviane Orth, Sophie Charlotte e outras modelos, a pisar na passarela. O workshop é dirigido às modelos e aspirantes, mas podem participar pessoas que queiram buscar uma postura melhor, confiança e auto estima em diversas situações do merca-

do. (Rua Des. Westphalen, 2213. Fone 3077-7288).

Isabel Parra traz canções andinas

Palestra, música e arte para casados e solteiros

Depois de lotar o Teatro Positivo há dois meses, a missionária Bianca Toledo retorna a Curitiba para falar sobre a arte de amar e superar os desafios da vida sentimental de uma forma descontraída. Estes são os temas da Conferência Falando de Amor, que acontece na capital para-naense, dia 11 de setembro, às 19h30, também no Teatro Positivo – Grande Auditório. O evento, assinado em Curitiba pela Eu Vou Produções, é apresentado em conjunto com seu marido, o mestre Felipe Heiderich. Ambos são teólogos, escritores e con-ferencistas e são pais de um menino de quatro anos de idade.

O casal viaja o mundo levando a palavra de Deus em torno de diversos temas e sentiram a neces-sidade de abordar este assunto em uma conferência que unisse seus

ministérios em favor da família, então juntos, vão falar de amor. É um evento que reúne palestras, música, arte, entrevistas, arena de perguntas e respostas e momentos de oração. A ênfase do chamado deste casal é a intimidade com o Deus vivo da Bíblia, a adoração prática e a descoberta do poder de Deus através de uma vida dedicada a Ele em um caminho de purifi-cação consciente realizado para Glória de Deus enquanto pregam a volta do mestre Jesus. “Falando de Amor” é m projeto com forma-to adaptado para todas as idades e voltado a adolescentes, jovens, casados, divorciados e viúvos.

Os ingressos estão à venda pelo Disk Ingressos a partir de R$ 40 a meia entrada. O evento tem censura livre.

O show Com os Pés sobre a Terra apre-senta a sonoridade da América Latina

com a música do Mediterrâneo na voz de Isabel Parra, filha da folclorista chilena Violeta Parra, e ao violão do italiano Roberto Trenca. A turnê brasileira, organizada pela Embaixada do Chile, agenda Curitiba neste mês e tem apoio do Consulado Honorário do Chile e do Instituto Cervantes.

As canções interpretadas por Isabel e Roberto são acompanhadas por charango andino, cuatro venezuelano, bouzouki grego, o bendir (tambor tradicional do norte da África) e a guitarra battente, ins-trumento artesanal de dez cordas, usado originalmente na música clássica. Nas letras agudas e incisivas, veiculadas por meio de ritmos de joropos (estilo musical que se assemelha à valsa) e canzonettas napolitanas, estão presentes temas atuais como feminicídio, ambição consumista e

abusos contra pessoas e minorias. Entre as músicas do repertório está Con los pies sobre la tierra, que dá título ao show.

Agende-se: 25 de setembro, às 19h, no Teatro Paulo Autran/Shopping Novo Batel. Entrada gratuita.

Sinfônica em grande programa dominicalO paulista Jamil Maluf,

que já conduziu a Orquestra Sinfônica do Paraná como seu titular, volta a regê-la, agora como maestro convidado. E terá ainda a soprano Clau-dia Riccitelli interpretando árias de Richard Wagner. Do programa consta também a Sinfonia nº 2 em dó menor, Pe-quena Russa, de Tchaikovsky. O concerto será neste domingo 13, no Guairão, às 10h30.

O maestro, que atualmen-te trabalha com a Orquestra Sinfônica de Piracicaba, sua cidade natal, é um dos maio-res nomes da regência brasi-leira e criador da Orquestra Experimental de Repertório. Claudia Riccitelli é detentora de vários prêmios nacionais e participou da primeira turnê sul-americana da Filarmônica de Berlim, a convite do maes-tro Claudio Abbado.

Amizade Sincera, volume IISérgio Reis e Renato Teixeira

retornam com a turnê Amizade Sincera II, que está percorrendo todo país e já foi apresentada em Curitiba no mês de novembro úl-timo. O DVD que nasce desse tra-balho tem 22 músicas e o CD, 14 faixas. A Agência Produtora fará o lançamento pela Som Livre.

Com direção musical dos pró-prios cantores, o repertório traz Saudade Danada, Beijinho Doce, Deus e Eu No Sertão, Canção da América, Cuitelinho e Cabecinha

no Ombro, ao lado de algumas inéditas, como Imenso Jardim, em parceria com os netos de Renato Teixeira. O novo projeto nasce após o grande sucesso de público e venda do primeiro DVD. Este novo álbum é uma home-nagem a grandes compositores e intérpretes da alma do Brasil interiorano.

Confira: 26 de setembro, no Guairão, às 21h. Classificação livre. Realização Multi Eventos. Ingressos de 86 a 366 reais.

Jorge Vercillo IntimistaUma das atrações musicais em Curi-

tiba neste mês é o show Jorge Vercillo – Acústico & Intimista, que se mantém den-tro da poética temática dos vinte anos de carreira do músico carioca. No repertório, vários sucessos e um espaço alternativo, a International House of Cinema.

Jorge Vercillo coleciona vários prê-mios, sendo indicado em cinco catego-

rias do Grammy Latino, se consolidando como um dos principais nomes brasilei-ros na principal premiação musical da América Latina.

Agende-se: 22 de setembro, no In-ternational House of Cinema (Rua João Gomes, 20 - Novo Mundo), às 21h. Os ingressos custam a partir de 86 reais. Fone 3315-0808.