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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA ANO XXXIV - TERESINA - PI Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012 - Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - Nº 7.151 (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º) CONCURSO PÚBLICO P ARA PREENCHIMENT O DE V AGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESER V A P ARA O CARGO DE JUIZ SUBSTITUT O EDIT AL Nº 19 - TJ/PI - JUIZ SUBSTITUT O, DE 25 DE OUTUBRO DE 2012 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, torna públicos o resultado final na prova escrita discursiva (P3), a convocação para a inscrição definitiva e para a entrega dos títulos referentes à quinta etapa e a convocação para a terceira etapa (sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico), referentes ao concurso público de provas e títulos para preenchimento de vagas para o cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, regido pelo Edital nº 1 - TJ/PI - Juiz Substituto, de 5 de setembro de 2011. 1. DO RESULTADO FINAL NA PROVA ESCRITA DISCURSIVA (P3) 1.1 Resultado final na prova escrita discursiva (P3), na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final na prova de sentença cível, nota final na prova de sentença criminal e nota final na prova escrita discursiva (P3). 10003387, Adir Machado Bandeira, 6.88, 4.28, 5.58 / 10000109, Adriano Fontenele Santos, 5.13, 6.68, 5.91 / 10001176, Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, 6.25, 6.00, 6.13 / 10002228, Aecio Moura e Silva, 6.01, 4.88, 5.45 / 10001548, Alexandre Alberto Teodoro da Silva, 6.88, 6.10, 6.49 / 10000924, Alexandre Sabino Meira, 4.89, 4.81, 4.85 / 10000949, Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas, 6.88, 6.38, 6.63 / 10001478, Antonio Cesar Goncalves Barbosa, 5.51, 3.91, 4.71 / 10003429, Antonio Fabio da Silva Marquezini, 5.38, 3.76, 4.57 / 10000619, Antonio Genival Pereira de Sousa, 7.14, 6.25, 6.70 / 10000327, Arilton Rosal Falcao Junior, 6.88, 7.34, 7.11 / 10003614, Arthur Araujo de Oliveira, 6.76, 4.00, 5.38 / 10000281, Breno Borges Brasil, 6.88, 6.00, 6.44 / 10000991, Carlos Alberto Bezerra Chagas, 7.51, 6.38, 6.95 / 10002263, Carlos Alberto Matos Brito, 4.76, 6.96, 5.86 / 10003473, Carlos Augusto Arantes Junior, 6.01, 6.31, 6.16 / 10001104, Cibelle Nunes de Carvalho, 8.13, 4.28, 6.21 / 10001660, Clayton Rodrigues de Moura Silva, 7.50, 6.48, 6.99 / 10000574, Daniel Goncalves Gondim, 6.13, 8.34, 7.24 / 10002849, Dayane Rey da Silva, 6.88, 6.10, 6.49 / 10003253, Diego Barroso Oquendo, 5.39, 6.31, 5.85 / 10000874, Diego Ricardo Melo de Almeida, 6.39, 6.38, 6.39 / 10000053, Edgar dos Santos Bandeira Filho, 6.88, 6.53, 6.71 / 10002757, Edilson Chaves de Freitas, 6.25, 4.98, 5.62 / 10000483, Eduardo Ferreira Lopes, 6.25, 4.28, 5.27 / 10000224, Eduardo Henrique Germano, 7.51, 5.09, 6.30 / 10000211, Eliane Aparecida Resende, 6.88, 7.44, 7.16 / 10000268, Elias Duarte de Azevedo, 7.14, 4.35, 5.75 / 10001862, Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho, 7.51, 6.66, 7.09 / 10003504, Enguellyes Torres de Lucena, 6.25, 4.18, 5.22 / 10001224, Enis Viegas de Souza, 6.88, 4.28, 5.58 / 10001270, Erica Climene Xavier Duarte, 7.51, 4.28, 5.90 / 10001183, Eugenio Carvalho Ribeiro, 6.25, 4.53, 5.39 / 10003722, Felipe Levi Jales Soares, 7.51, 5.54, 6.53 / 10003351, Fernando Kendi Ishikawa, 5.01, 4.25, 4.63 / 10004053, Francisco Crisanto de Moura, 6.25, 5.73, 5.99 / 10003460, Francisco de Assis Rego Neto, 4.76, 6.98, 5.87 / 10002386, Gabriela Maria de Oliveira, 6.88, 5.51, 6.20 / 10002710, Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, 7.51, 4.28, 5.90 / 10001188, Guilherme Henrique Berto de Almada, 5.77, 5.75, 5.76 / 10002892, Henrique Jose de Carvalho Nunes Filho, 8.14, 6.38, 7.26 / 10003198, Icaro Nobre Fonseca, 8.14, 6.96, 7.55 / 10000889, Igor da Silva Rego, 7.51, 6.56, 7.04 / 10002088, Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, 4.52, 4.21, 4.37 / 10002752, Ithiel Victor Araujo Portela, 5.14, 7.56, 6.35 / 10000118, Jadiel Albert Ribeiro Barbosa, 4.14, 4.66, 4.40 / 10002375, Joao Manoel de Moura Ayres, 8.14, 6.41, 7.28 / 10002391, Jonio Evangelista Leal, 6.88, 6.33, 6.61 / 10002587, Jorge Cley Martins Vieira, 7.51, 4.66, 6.09 / 10002492, Jose Carlos da Fonseca Lima Amorim, 8.13, 6.31, 7.22 / 10002956, Jose Haroldo dos Santos Silva Junior, 5.77, 4.25, 5.01 / 10002199, Josue Teles Bastos Junior, 8.13, 4.18, 6.16 / 10000836, Karla Cristiane Sampaio Nunes Botto, 8.14, 6.48, 7.31 / 10003867, Leon Eduardo Rodrigues Sousa, 7.51, 6.56, 7.04 / 10003449, Leonardo Giron, 5.14, 6.88, 6.01 / 10001855, Luciano Lopes Sales, 4.51, 4.25, 4.38 / 10001132, Maciel da Silva Fonseca, 5.76, 6.48, 6.12 / 10000455, Marcelo Farias de Paiva Filho, 6.38, 5.76, 6.07 / 10001086, Mariana Cruz Almeida de Sousa, 6.25, 7.96, 7.11 / 10003162, Mariana Marinho Machado, 7.51, 7.06, 7.29 / 10001991, Mario Cesar Moreira Cavalcante, 6.88, 6.00, 6.44 / 10001317, Mauricio Fagundes Leite, 7.13, 4.88, 6.01 / 10000530, Mauricio Machado Queiroz Ribeiro, 7.51, 6.71, 7.11 / 10001325, Maxwell de Franca Barros, 5.38, 5.16, 5.27 / 10002509, Mayara Menezes Muniz, 6.88, 4.25, 5.57 / 10003267, Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa, 6.88, 6.31, 6.60 / 10001783, Muriel Vasconcelos Damasceno, 3.51, 7.44, 5.48 / 10002955, Natalia Marcondes Stephane, 6.88, 6.38, 6.63 / 10000876, Nauro Thomaz de Carvalho, 4.52, 4.00, 4.26 / 10000228, Nilda Mara Miranda Freitas Jacome, 3.51, 4.18, 3.85 / 10001376, Paulo Maximo de Castro Cabacinha, 7.51, 4.11, 5.81 / 10002329, Peter Lemke Schrader, 7.77, 4.66, 6.22 / 10002058, Rangel Bento Araruna, 7.14, 4.66, 5.90 / 10002154, Raniel Barbosa Nunes, 5.39, 5.61, 5.50 / 10001135, Raniere Santos Sucupira, 6.88, 6.31, 6.60 / 10001020, Raphael Leite Guedes, 8.76, 7.01, 7.89 / 10001650, Renato Levi Dantas Jales, 6.88, 6.48, 6.68 / 10002353, Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais, 7.51, 4.28, 5.90 / 10002454, Rodrigo de Lima Ferreira, 5.14, 4.08, 4.61 / 10000173, Rodrigo Pinheiro Reboucas, 8.14, 6.48, 7.31 / 10001680, Rodrigo Tolentino, 7.51, 6.38, 6.95 / 10001868, Rogernilson Ericeira Chaves, 5.01, 5.06, 5.04 / 10000020, Sarah Araujo Viana, 7.51, 4.35, 5.93 / 10001918, Silvio Valois Cruz Junior, 8.76, 7.44, 8.10 / 10002290, Thiago Aleluia F de Oliveira, 6.25, 7.00, 6.63 / 10000343, Thiago Coutinho de Oliveira, 8.14, 7.34, 7.74 / 10002412, Tiago Dias da Silva, 8.14, 4.66, 6.40 / 10002321, Wanderlina Lima de Morais Tassi, 6.14, 4.18, 5.16. 1.1.1 Resultado final na prova escrita discursiva (P3) de candidatos sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final na prova de sentença cível, nota final na prova de sentença criminal e nota final na prova escrita discursiva (P3). 10001835, Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, 7.76, 4.28, 6.02. 2. DA CONVOCAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO DEFINITIVA, PARAA ENTREGA DOS TÍTULOS E PARA A SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL 2.1 Convocação para a inscrição definitiva, para a entrega dos títulos e para a sindicância de vida pregressa e investigação social, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 10001176, Adriano Ribeiro Furtado Barbosa / 10001548, Alexandre Alberto Teodoro da Silva / 10000949, Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas / 10000619, Antonio Genival Pereira de Sousa / 10000327, Arilton Rosal Falcao Junior / 10000281, Breno Borges Brasil / 10000991, Carlos Alberto Bezerra Chagas / 10003473, Carlos Augusto Arantes Junior / 10001660, Clayton Rodrigues de Moura Silva / 10000574, Daniel Goncalves Gondim / 10002849, Dayane Rey da Silva / 10000874, Diego Ricardo Melo de Almeida / 10000053, Edgar dos Santos Bandeira Filho / 10000211, Eliane Aparecida Resende / 10001862, Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho / 10002892, Henrique Jose de Carvalho Nunes Filho / 10003198, Icaro Nobre Fonseca / 10000889, Igor da Silva Rego / 10002375, Joao Manoel de Moura Ayres / 10002391, Jonio Evangelista Leal / 10002492, Jose Carlos da Fonseca Lima Amorim / 10000836, Karla Cristiane Sampaio Nunes Botto / 10003867, Leon Eduardo Rodrigues Sousa / 10001086, Mariana Cruz Almeida de Sousa / 10003162, Mariana Marinho Machado / 10001991, Mario Cesar Moreira Cavalcante / 10000530, Mauricio Machado Queiroz Ribeiro / 10003267, Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa /

DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

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Page 1: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

ANO XXXIV - TERESINA - PI Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012 - Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - Nº 7.151 (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º)

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DEVAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVAPARA O CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO

EDITAL Nº 19 - TJ/PI - JUIZ SUBSTITUTO, DE 25 DEOUTUBRO DE 2012

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTOPINHEIRO, torna públicos o resultado final na provaescrita discursiva (P3), a convocação para a inscriçãodefinitiva e para a entrega dos títulos referentes àquinta etapa e a convocação para a terceira etapa(sindicância da vida pregressa e investigação social,exame de sanidade física e mental e examepsicotécnico), referentes ao concurso público deprovas e títulos para preenchimento de vagas para ocargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, regido pelo Edital nº 1 - TJ/PI - JuizSubstituto, de 5 de setembro de 2011.

1. DO RESULTADO FINAL NA PROVA ESCRITADISCURSIVA (P3)1.1 Resultado final na prova escrita discursiva (P3),na seguinte ordem: número de inscrição, nome docandidato em ordem alfabética, nota final na prova desentença cível, nota final na prova de sentençacriminal e nota final na prova escrita discursiva (P3).10003387, Adir Machado Bandeira, 6.88, 4.28, 5.58 /10000109, Adriano Fontenele Santos, 5.13, 6.68, 5.91/ 10001176, Adriano Ribeiro Furtado Barbosa, 6.25,6.00, 6.13 / 10002228, Aecio Moura e Silva, 6.01, 4.88,5.45 / 10001548, Alexandre Alberto Teodoro da Silva,6.88, 6.10, 6.49 / 10000924, Alexandre Sabino Meira,4.89, 4.81, 4.85 / 10000949, Ana Roberta Souza Macielde Lira Freitas, 6.88, 6.38, 6.63 / 10001478, AntonioCesar Goncalves Barbosa, 5.51, 3.91, 4.71 /10003429, Antonio Fabio da Silva Marquezini, 5.38,3.76, 4.57 / 10000619, Antonio Genival Pereira deSousa, 7.14, 6.25, 6.70 / 10000327, Arilton RosalFalcao Junior, 6.88, 7.34, 7.11 / 10003614, ArthurAraujo de Oliveira, 6.76, 4.00, 5.38 / 10000281, BrenoBorges Brasil, 6.88, 6.00, 6.44 / 10000991, CarlosAlberto Bezerra Chagas, 7.51, 6.38, 6.95 / 10002263,Carlos Alberto Matos Brito, 4.76, 6.96, 5.86 / 10003473,Carlos Augusto Arantes Junior, 6.01, 6.31, 6.16 /10001104, Cibelle Nunes de Carvalho, 8.13, 4.28, 6.21/ 10001660, Clayton Rodrigues de Moura Silva, 7.50,6.48, 6.99 / 10000574, Daniel Goncalves Gondim, 6.13,8.34, 7.24 / 10002849, Dayane Rey da Silva, 6.88,6.10, 6.49 / 10003253, Diego Barroso Oquendo, 5.39,

6.31, 5.85 / 10000874, Diego Ricardo Melo de Almeida,6.39, 6.38, 6.39 / 10000053, Edgar dos SantosBandeira Filho, 6.88, 6.53, 6.71 / 10002757, EdilsonChaves de Freitas, 6.25, 4.98, 5.62 / 10000483, EduardoFerreira Lopes, 6.25, 4.28, 5.27 / 10000224, EduardoHenrique Germano, 7.51, 5.09, 6.30 / 10000211, ElianeAparecida Resende, 6.88, 7.44, 7.16 / 10000268, EliasDuarte de Azevedo, 7.14, 4.35, 5.75 / 10001862, ElvioIbsen Barreto de Souza Coutinho, 7.51, 6.66, 7.09 /10003504, Enguellyes Torres de Lucena, 6.25, 4.18,5.22 / 10001224, Enis Viegas de Souza, 6.88, 4.28,5.58 / 10001270, Erica Climene Xavier Duarte, 7.51,4.28, 5.90 / 10001183, Eugenio Carvalho Ribeiro, 6.25,4.53, 5.39 / 10003722, Felipe Levi Jales Soares, 7.51,5.54, 6.53 / 10003351, Fernando Kendi Ishikawa, 5.01,4.25, 4.63 / 10004053, Francisco Crisanto de Moura,6.25, 5.73, 5.99 / 10003460, Francisco de Assis RegoNeto, 4.76, 6.98, 5.87 / 10002386, Gabriela Maria deOliveira, 6.88, 5.51, 6.20 / 10002710, Gabriele GadelhaBarboza de Almeida, 7.51, 4.28, 5.90 / 10001188,Guilherme Henrique Berto de Almada, 5.77, 5.75, 5.76/ 10002892, Henrique Jose de Carvalho Nunes Filho,8.14, 6.38, 7.26 / 10003198, Icaro Nobre Fonseca,8.14, 6.96, 7.55 / 10000889, Igor da Silva Rego, 7.51,6.56, 7.04 / 10002088, Isaac Diego Vieira de Sousa eSilva, 4.52, 4.21, 4.37 / 10002752, Ithiel Victor AraujoPortela, 5.14, 7.56, 6.35 / 10000118, Jadiel Albert RibeiroBarbosa, 4.14, 4.66, 4.40 / 10002375, Joao Manoel deMoura Ayres, 8.14, 6.41, 7.28 / 10002391, JonioEvangelista Leal, 6.88, 6.33, 6.61 / 10002587, JorgeCley Martins Vieira, 7.51, 4.66, 6.09 / 10002492, JoseCarlos da Fonseca Lima Amorim, 8.13, 6.31, 7.22 /10002956, Jose Haroldo dos Santos Silva Junior, 5.77,4.25, 5.01 / 10002199, Josue Teles Bastos Junior, 8.13,4.18, 6.16 / 10000836, Karla Cristiane Sampaio NunesBotto, 8.14, 6.48, 7.31 / 10003867, Leon EduardoRodrigues Sousa, 7.51, 6.56, 7.04 / 10003449,Leonardo Giron, 5.14, 6.88, 6.01 / 10001855, LucianoLopes Sales, 4.51, 4.25, 4.38 / 10001132, Maciel daSilva Fonseca, 5.76, 6.48, 6.12 / 10000455, MarceloFarias de Paiva Filho, 6.38, 5.76, 6.07 / 10001086,Mariana Cruz Almeida de Sousa, 6.25, 7.96, 7.11 /10003162, Mariana Marinho Machado, 7.51, 7.06, 7.29/ 10001991, Mario Cesar Moreira Cavalcante, 6.88,6.00, 6.44 / 10001317, Mauricio Fagundes Leite, 7.13,4.88, 6.01 / 10000530, Mauricio Machado QueirozRibeiro, 7.51, 6.71, 7.11 / 10001325, Maxwell de FrancaBarros, 5.38, 5.16, 5.27 / 10002509, Mayara MenezesMuniz, 6.88, 4.25, 5.57 / 10003267, Melissa deVasconcelos Lima Pessoa, 6.88, 6.31, 6.60 / 10001783,Muriel Vasconcelos Damasceno, 3.51, 7.44, 5.48 /10002955, Natalia Marcondes Stephane, 6.88, 6.38,6.63 / 10000876, Nauro Thomaz de Carvalho, 4.52,4.00, 4.26 / 10000228, Nilda Mara Miranda FreitasJacome, 3.51, 4.18, 3.85 / 10001376, Paulo Maximo deCastro Cabacinha, 7.51, 4.11, 5.81 / 10002329, PeterLemke Schrader, 7.77, 4.66, 6.22 / 10002058, RangelBento Araruna, 7.14, 4.66, 5.90 / 10002154, Raniel

Barbosa Nunes, 5.39, 5.61, 5.50 / 10001135, RaniereSantos Sucupira, 6.88, 6.31, 6.60 / 10001020, RaphaelLeite Guedes, 8.76, 7.01, 7.89 / 10001650, RenatoLevi Dantas Jales, 6.88, 6.48, 6.68 / 10002353, RhyzeaLucia Cavalcanti de Morais, 7.51, 4.28, 5.90 /10002454, Rodrigo de Lima Ferreira, 5.14, 4.08, 4.61/ 10000173, Rodrigo Pinheiro Reboucas, 8.14, 6.48,7.31 / 10001680, Rodrigo Tolentino, 7.51, 6.38, 6.95 /10001868, Rogernilson Ericeira Chaves, 5.01, 5.06,5.04 / 10000020, Sarah Araujo Viana, 7.51, 4.35, 5.93/ 10001918, Silvio Valois Cruz Junior, 8.76, 7.44, 8.10/ 10002290, Thiago Aleluia F de Oliveira, 6.25, 7.00,6.63 / 10000343, Thiago Coutinho de Oliveira, 8.14,7.34, 7.74 / 10002412, Tiago Dias da Silva, 8.14, 4.66,6.40 / 10002321, Wanderlina Lima de Morais Tassi,6.14, 4.18, 5.16.1.1.1 Resultado final na prova escrita discursiva (P3)de candidatos sub judice, na seguinte ordem: númerode inscrição, nome do candidato em ordem alfabética,nota final na prova de sentença cível, nota final naprova de sentença criminal e nota final na provaescrita discursiva (P3).10001835, Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, 7.76, 4.28,6.02.

2. DA CONVOCAÇÃO PARA A INSCRIÇÃODEFINITIVA, PARA A ENTREGA DOS TÍTULOS E PARAA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA EINVESTIGAÇÃO SOCIAL2.1 Convocação para a inscrição definitiva, para aentrega dos títulos e para a sindicância de vidapregressa e investigação social, na seguinte ordem:número de inscrição e nome do candidato em ordemalfabética.10001176, Adriano Ribeiro Furtado Barbosa /10001548, Alexandre Alberto Teodoro da Silva /10000949, Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas/ 10000619, Antonio Genival Pereira de Sousa /10000327, Arilton Rosal Falcao Junior / 10000281,Breno Borges Brasil / 10000991, Carlos AlbertoBezerra Chagas / 10003473, Carlos Augusto ArantesJunior / 10001660, Clayton Rodrigues de Moura Silva/ 10000574, Daniel Goncalves Gondim / 10002849,Dayane Rey da Silva / 10000874, Diego Ricardo Melode Almeida / 10000053, Edgar dos Santos BandeiraFilho / 10000211, Eliane Aparecida Resende /10001862, Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho /10002892, Henrique Jose de Carvalho Nunes Filho /10003198, Icaro Nobre Fonseca / 10000889, Igor daSilva Rego / 10002375, Joao Manoel de Moura Ayres/ 10002391, Jonio Evangelista Leal / 10002492, JoseCarlos da Fonseca Lima Amorim / 10000836, KarlaCristiane Sampaio Nunes Botto / 10003867, LeonEduardo Rodrigues Sousa / 10001086, Mariana CruzAlmeida de Sousa / 10003162, Mariana MarinhoMachado / 10001991, Mario Cesar Moreira Cavalcante/ 10000530, Mauricio Machado Queiroz Ribeiro /10003267, Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa /

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Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.1512DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

10002955, Natalia Marcondes Stephane / 10001135,Raniere Santos Sucupira / 10001020, Raphael LeiteGuedes / 10001650, Renato Levi Dantas Jales /10000173, Rodrigo Pinheiro Reboucas / 10001680,Rodrigo Tolentino / 10001918, Silvio Valois Cruz Junior/ 10002290, Thiago Aleluia F de Oliveira / 10000343,Thiago Coutinho de Oliveira.

3. DA CONVOCAÇÃO PARA O EXAME PSICOTÉCNICO3.1 Convocação para o exame psicotécnico, naseguinte ordem: local, data e horário de realização doexame psicotécnico, número de inscrição e nome docandidato em ordem alfabética.3.1.1 LOCAL: Faculdade NOVAFAPI - Rua VitorinoOrthiges Fernandes, n.º 6.123 - Uruguai - Teresina/PIData: 11 de novembro de 2012Horário: 8 horas (horário local)10001176, Adriano Ribeiro Furtado Barbosa /10001548, Alexandre Alberto Teodoro da Silva /10000949, Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas/ 10000619, Antonio Genival Pereira de Sousa /10000327, Arilton Rosal Falcao Junior / 10000281,Breno Borges Brasil / 10000991, Carlos AlbertoBezerra Chagas / 10003473, Carlos Augusto ArantesJunior / 10001660, Clayton Rodrigues de Moura Silva/ 10000574, Daniel Goncalves Gondim / 10002849,Dayane Rey da Silva / 10000874, Diego Ricardo Melode Almeida / 10000053, Edgar dos Santos BandeiraFilho / 10000211, Eliane Aparecida Resende / 10001862,Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho / 10002892,Henrique Jose de Carvalho Nunes Filho / 10003198,Icaro Nobre Fonseca / 10000889, Igor da Silva Rego /10002375, Joao Manoel de Moura Ayres / 10002391,Jonio Evangelista Leal / 10002492, Jose Carlos daFonseca Lima Amorim / 10000836, Karla CristianeSampaio Nunes Botto / 10003867, Leon EduardoRodrigues Sousa / 10001086, Mariana Cruz Almeidade Sousa / 10003162, Mariana Marinho Machado /10001991, Mario Cesar Moreira Cavalcante /10000530, Mauricio Machado Queiroz Ribeiro /10003267, Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa /10002955, Natalia Marcondes Stephane / 10001135,Raniere Santos Sucupira / 10001020, Raphael LeiteGuedes / 10001650, Renato Levi Dantas Jales /10000173, Rodrigo Pinheiro Reboucas / 10001680,Rodrigo Tolentino / 10001918, Silvio Valois Cruz Junior/ 10002290, Thiago Aleluia F de Oliveira / 10000343,Thiago Coutinho de Oliveira.

4. DA CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE SANIDADEFÍSICA E MENTAL4.1 Convocação para o exame de sanidade física emental, na seguinte ordem: local, data e horário derealização do exame de sanidade física e mental,número de inscrição e nome do candidato em ordemalfabética.4.1.1 LOCAL: Faculdade NOVAFAPI - Rua VitorinoOrthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PIData: 18 de novembro de 2012Horário: 8 horas (horário local)10001176, Adriano Ribeiro Furtado Barbosa /10001548, Alexandre Alberto Teodoro da Silva /10000949, Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas/ 10000619, Antonio Genival Pereira de Sousa /10000327, Arilton Rosal Falcao Junior / 10000281,Breno Borges Brasil / 10000991, Carlos AlbertoBezerra Chagas.Data: 18 de novembro de 2012Horário: 9 horas (horário local)10003473, Carlos Augusto Arantes Junior / 10001660,Clayton Rodrigues de Moura Silva / 10000574, DanielGoncalves Gondim / 10002849, Dayane Rey da Silva/ 10000874, Diego Ricardo Melo de Almeida / 10000053,Edgar dos Santos Bandeira Filho / 10000211, ElianeAparecida Resende / 10001862, Elvio Ibsen Barretode Souza Coutinho / 10002892, Henrique Jose deCarvalho Nunes Filho / 10003198, Icaro NobreFonseca.Data: 18 de novembro de 2012Horário: 10 horas (horário local)10000889, Igor da Silva Rego / 10002375, Joao Manoelde Moura Ayres / 10002391, Jonio Evangelista Leal /10002492, Jose Carlos da Fonseca Lima Amorim /10000836, Karla Cristiane Sampaio Nunes Botto /10003867, Leon Eduardo Rodrigues Sousa /10001086, Mariana Cruz Almeida de Sousa / 10003162,Mariana Marinho Machado / 10001991, Mario CesarMoreira Cavalcante / 10000530, Mauricio MachadoQueiroz Ribeiro.Data: 18 de novembro de 2012Horário: 11 horas (horário local)10003267, Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa /10002955, Natalia Marcondes Stephane / 10001135,Raniere Santos Sucupira / 10001020, Raphael Leite

Guedes / 10001650, Renato Levi Dantas Jales /10000173, Rodrigo Pinheiro Reboucas / 10001680,Rodrigo Tolentino / 10001918, Silvio Valois Cruz Junior/ 10002290, Thiago Aleluia F de Oliveira / 10000343,Thiago Coutinho de Oliveira.

5. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E DA ENTREGA DOSTÍTULOS5.1 Os candidatos convocados para a inscriçãodefinitiva disporão do período de 29 de outubro a 20de novembro de 2012, no horário das 8 horas às 12horas e das 13 horas às 17 horas (horário local),exceto sábado, domingo e feriado, para a entrega dorequerimento de inscrição e dos documentosnecessários à inscrição definitiva e à avaliação detítulos, pessoalmente ou por meio de procurador, quedeverá entregar procuração simples e específica paratal finalidade, no Instituto Camillo Filho (ICF) - Prédiodas Diretorias - Rua Manoel Nogueira Lima, nº 1.347(em frente ao buffet Concorde) - Jóquei Clube,Teresina/PI.5.2 Para a inscrição definitiva e para a entrega dadocumentação referente à avaliação de títulos, ocandidato deverá observar todas as instruçõescontidas nos itens 9 e 12 do Edital nº 1 - TJ/PI - JuizSubstituto, de 5 de setembro de 2011, publicado noDiário Oficial do Estado do Piauí e no Diário da JustiçaEletrônico.5.3 Será eliminado do concurso o candidato que nãoentregar o requerimento de inscrição definitiva e osdocumentos necessários à inscrição definitiva naforma, no prazo e no local estipulados no edital deabertura e neste edital.5.4 Receberá nota zero o candidato que não entregaros títulos, na forma, no prazo e no local estipuladosno edital de abertura e neste edital.

6. DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA EINVESTIGAÇÃO SOCIAL6.1 Os candidatos convocados para a sindicância devida pregressa e investigação social disporão doperíodo 29 de outubro a 20 de novembro de 2012, nohorário das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17horas (horário local), exceto sábados, domingos eferiados, para a entrega do formulário paraInvestigação Social e dos documentos necessários àsindicância de vida pregressa e investigação social,pessoalmente ou por meio de procurador, que deveráentregar procuração simples e específica para talfinalidade, na Secretaria Geral do Tribunal de Justiçado Piauí, no endereço Pça Des. Edgard Nogueira s/n,Centro Cívico, CEP 64000-830-Teresina-PI.6.2 Por ocasião da inscrição definitiva, além da entregados documentos especificados no item 9 do edital deabertura, o candidato deverá preencher o formulárioespecífico para “Investigação Social”, disponível noendereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pijuiz2011, e entregar, juntamente como formulário, 1 (uma) foto 3x4 (três por quatro) recente.6.3 O Presidente da Comissão de Concurso do TJPIencaminhará ao órgão competente do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí os documentos constantesdo subitem 6.2 deste edital, com exceção dos títulos,bem como o formulário de investigação social, a fimde que se proceda, em auxílio à Comissão deConcurso, à sindicância de vida pregressa einvestigação social dos candidatos.6.4 O candidato será considerado indicado oucontraindicado na sindicância de vida pregressa einvestigação social.6.5 Será eliminado e não terá classificação alguma noconcurso o candidato considerado contraindicado nasindicância de vida pregressa e investigação social.6.6 Para a sindicância de vida pregressa einvestigação social, o candidato deverá observartodas as instruções contidas no item 10 do Edital nº 1- TJ/PI - Juiz Substituto, de 5 de setembro de 2011,publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí e noDiário da Justiça Eletrônico, e neste edital.6.7 Será eliminado do concurso o candidato que nãoentregar o formulário para a Investigação Social e osdocumentos necessários à sindicância de vidapregressa e investigação social, na forma, no prazoe no local estipulados no edital de abertura e nesteedital.

7. DO EXAME DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL7.1 Para o exame de sanidade física e mental, ocandidato deverá observar todas as instruçõescontidas no item 10 do Edital nº 1 - TJ/PI - JuizSubstituto, de 5 de setembro de 2011, publicado noDiário Oficial do Estado do Piauí e no Diário da JustiçaEletrônico, e neste edital.7.2 Os exames de saúde destinam-se a apurar as

condições de higidez física e mental do candidato.7.3 O candidato será submetido a exame clínico paraavaliar estar apto sob o ponto de vista de saúde paraassumir o cargo. Na ocasião, deverá apresentarexames e laudos complementares, custeados pelopróprio candidato, que atestem essa condição. Osexames de saúde que visam aferir a condição dehigidez física e mental são os que seguem:a) Hemograma completo;b) EAS;c) EPF;d) Bioquímica do sangue: glicose, ureia, creatinina,TGO, TGP, colesterol total e frações, triglicerídeos eácido úrico;e) Radiografia de tórax nas incidências de PA e perfil;f) Avaliação clínica realizada por médico especializadoem cardiologia;g) Avaliação clínica realizada por médico especializadoem psiquiatria;h) Laudo oftalmológico contendo as seguintesavaliações: acuidade visual com e sem correção,fundoscopia, tonometria, biomicoscopia, motricidadeocular, teste de sensibilidade a cores e campo visual;i) Avaliação clínica realizada por médico especializadoem otorrinolaringologia com audiometria tonal;j) Avaliação clínica realizada por médico ortopedistaatestando especificamente a não existência de lesõespor esforços repetitivos e de outras doençasocupacionais;k) Avaliação odontológica.7.4 O candidato será considerado apto ou inapto aoexercício da Magistratura no exame de sanidade físicae mental.7.5 Serão aceitas cópias autenticadas dos exameslaboratoriais. Em nenhuma hipótese serão devolvidosos exames médicos ou as cópias autenticadas dosexames entregues pelos candidatos.7.6 Será eliminado do certame o candidatoconsiderado inapto, ou que não comparecer ao examede sanidade física e mental ou, ainda, que deixar deentregar algum exame no local, na data e no horárioestabelecidos neste edital, ou posteriormente, casoseja solicitado pela Junta Médica.

8. DO EXAME PSICOTÉCNICO8.1 O exame psicotécnico, de presença obrigatória ede caráter eliminatório, será realizado pelo CESPE/UnB, no local, nas datas e nos horários estabelecidosneste edital.8.2 O exame psicotécnico consistirá na aplicação ena utilização de instrumentos psicológicos científicos,visando avaliar a adequação do candidato ao perfilpsicológico exigido para o exercício do cargo.8.3 No exame psicotécnico, o candidato seráconsiderado recomendado ou não recomendado.8.4 Será considerado não recomendado e,consequentemente, eliminado do concurso o candidatoque não apresentar os requisitos psicológicosnecessários ao exercício do cargo.8.5 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingressode candidato no local de realização do examepsicotécnico após o horário fixado para o seu início.8.6 No dia de realização do exame psicotécnico, ocandidato deverá comparecer, na data, no local e nohorário predeterminados neste edital, com uma horade antecedência mínima dos horários fixados para oinício e munido do documento de identidade original ede caneta esferográfica de tinta preta, fabricada emmaterial transparente.8.7 Não haverá segunda chamada para a realizaçãodo exame psicotécnico. O não comparecimento nessafase implicará a eliminação automática do candidato.8.8 Não será aplicado exame psicotécnico, emhipótese alguma, fora do espaço físico, das datas edos horários predeterminados neste edital.8.9 Nos dias de realização do exame psicotécniconão será permitida a entrada de candidatos portandoarmas e/ou aparelhos eletrônicos.8.9.1 É recomendado que o candidato durma bem nanoite anterior ao dia de realização do examepsicotécnico, alimente-se adequadamente, não bebae não ingira nenhum tipo de substância química, a fimde estar em boas condições para a realização dareferida fase.8.9.2 Não será fornecido lanche aos candidatos nemhaverá lanchonete disponível no local de realizaçãoda avaliação, sendo permitido ao candidato levar seupróprio lanche.9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS9.1 As respostas aos recursos interpostos contra oresultado provisório na prova escrita discursiva (P3)estarão à disposição dos candidatos a partir das 19horas na data provável de 26 de outubro de 2012, noendereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 3 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.151

concursos/tj_pijuiz2011.9.1.1 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindosde problemas de ordem técnica dos computadores,falhas de comunicação, congestionamento das linhasde comunicação, bem como de outros fatores, deresponsabilidade do candidato, que impossibilitem avisualização das respostas aos recursos.9.2 O resultado provisório na inscrição definitiva, nasindicância da vida pregressa e na investigação social,nos exames de sanidade física e mental e no examepsicotécnico serão publicados no Diário Oficial doEstado do Piauí e no Diário da Justiça Eletrônico doEstado do Piauí e divulgados no endereço eletrônicohttp://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pijuiz2011, nadata provável de 30 de novembro de 2012.Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro,Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

RESOLUÇÃO nº 29/2012, DE 25 DE OUTUBRO DE2012

Regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário do Estadodo Piauí, a lotação inicial e a remoção de servidoresefetivos, bem como revoga as Resoluções nº 28, de26 de agosto de 2010, nº 01, de 13 de janeiro de 2011e nº 19, de 05 de abril de 2012.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, no uso de suas atribuições previstas no art. 96,I, “a” e “b”, da Constituição Federal, e, CONSIDERANDOque, por força do art. 2º da Lei Complementar Estadualn. 115, de 25 de agosto de 2008, o provimento decargos e a remoção dos servidores do Poder Judiciárioé disciplinada pelo Estatuto dos Servidores PúblicosCivis do Estado - Lei Complementar Estadual n. 13, de3 de janeiro de 1994 e suas alterações,

CONSIDERANDO que a remoção deservidores públicos estaduais está prevista no art.11, § 3º, no art. 19, § 6º, e nos arts. 36 e 37 da LeiComplementar Estadual nº 13/1994, com redação daLei Complementar Estadual n. 84, de 7 de maio de2007,

CONSIDERANDO a necessidade dedisciplinar de forma uniforme todas as formas deremoção no âmbito do Poder Judiciário Estadual,

RESOLVE:CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A comarca de lotação inicial dos servidoresefetivos aprovados em concurso público seráestabelecida segundo as vagas remanescentes deconcurso de remoção, por meio de termo depreferência, na qual será obedecida a ordem declassificação.Art. 2º A remoção dos servidores ocupantes de cargoefetivo das carreiras do quadro de pessoal do PoderJudiciário do Estado do Piauí dar-se-á na forma destaResolução.Art. 3º Para os fins de remoção, integram o PoderJudiciário do Estado do Piauí o Tribunal de Justiça, asComarcas, Termos Judiciários, Varas, JuizadosEspeciais e seus Anexos.Art. 4º Remoção é o deslocamento do servidor, a pedidoou de ofício, no âmbito do Poder Judiciário Estadual,com ou sem mudança de sede.Art. 5º A remoção não constitui forma de provimentonem de vacância de cargo efetivo.Art. 6º A remoção não suspende, nem interrompe ointerstício do servidor para fins de promoção ou deprogressão funcional, sendo de responsabilidade doórgão no qual esteja em efetivo exercício a avaliaçãode seu desempenho e a promoção de ações para asua capacitação.Art. 7º É vedada a remoção, durante o estágioprobatório, na modalidade prevista no inciso I, do art.12, desta Resolução.Art. 8º Na remoção, a pedido, para outra localidade,mesmo nas hipóteses previstas nas alíneas do incisoIII do art. 12 desta Resolução, as despesasdecorrentes da mudança para a nova sede correrãointegralmente por conta do servidor.Art. 9º O servidor removido não perde o vínculo como órgão de origem, sendo-lhe assegurados todos osdireitos e as vantagens inerentes ao exercício do seucargo.Art. 10. A lotação do servidor removido deve sercompatível com as atribuições do seu cargo efetivo.Art. 11. A remoção compete ao Presidente do Tribunalde Justiça e sempre será motivada por escrito, sobpena de nulidade.

CAPÍTULO IIDAS MODALIDADES DE REMOÇÃO

Art. 12. A remoção ocorre nas seguintes modalidades:I - de ofício, no interesse da Administração;II - a pedido do servidor, por permuta, a critério daAdministração;III - a pedido do servidor, para outra localidade dentrodo Estado, independentemente do interesse daAdministração, nas seguintes situações:a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, tambémservidor público civil ou militar, de qualquer dos poderesda União, dos Estados, do Distrito Federal e dosmunicípios, que foi deslocado no interesse daAdministração para outra localidade do Estado;b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge,companheiro, dependente que viva às suas expensase conste do seu assentamento funcional,condicionada à comprovação por junta médica oficial,ou ascendente que viva sob os cuidados do servidor,também condicionada à comprovação;c) em virtude de concurso de remoção, cujos critériossão estabelecidos em edital próprio a ser expedidopela Presidência do Tribunal de Justiça;d) caso surjam novos cargos vagos, após a nomeaçãodos candidatos aprovados em concurso público.Parágrafo único. Não haverá remoção diversa dasmodalidades previstas nesta Resolução.

SEÇÃO IDA REMOÇÃO DE OFÍCIO

Art. 13. A remoção de ofício ocorrerá sempre nointeresse da Administração.§ 1º A remoção prevista no caput deste artigo podeser revista a qualquer tempo.§ 2º A ajuda de custo, nesta modalidade de remoção,corresponderá ao valor da remuneração do servidor.Art. 14. É defeso utilizar a remoção como penadisciplinar.

SEÇÃO IIDA REMOÇÃO A PEDIDO, A CRITÉRIO DAADMINISTRAÇÃO

Art. 15. A remoção a pedido do próprio servidor, acritério da Administração, dar-se-á sempre porpermuta.Art. 16. Permuta é o deslocamento recíproco deservidores, observadas a igualdade entre os cargos,a área de atividade e a especialidade.Art. 17. O requerimento de remoção deve seracompanhado da justificativa e instruído com:I - comprovação pelo órgão ou unidade administrativade origem de:a) correlação das atribuições do cargo do servidor aser movimentado com os serviços desenvolvidos naunidade administrativa de destino;b) não ter o servidor sofrido penalidade de advertênciano último ano ou de suspensão, nos últimos 3 (três)anos anteriores ao pedido;c) não estar o servidor indiciado em sindicância ouprocesso administrativo disciplinar.II - ciência de ambos os órgãos envolvidos.Parágrafo único. A remoção mediante permuta poderáser revogada pela Administração caso haja pedidode exoneração ou aposentadoria pelos interessados,nos seis meses seguintes à permuta.Art. 18. O processo de remoção por permuta iniciar-se-á com o requerimento dos servidores interessadosdirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça.§ 1º Constará do ato de remoção a denominação docargo e do órgão de origem do servidor.§ 2º O ato de remoção será expedido simultaneamentecom o respectivo ato de exoneração do cargo emcomissão ou função comissionada, quando for o caso.

SEÇÃO IIIDA REMOÇÃO A PEDIDO, INDEPENDENTEMENTE DOINTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 19. A remoção para acompanhar cônjuge oucompanheiro, também servidor público civil ou militar,deslocado no interesse da Administração, só severificará se o deslocamento for superveniente à uniãodo casal.Parágrafo único. Não caracteriza deslocamento nointeresse da Administração o decorrente de pedidodo servidor ou militar e o provimento originário decargo público.Art. 20. A remoção por motivo de saúde ficacondicionada à apresentação de laudo emitido porjunta médica oficial, integrada, sempre que possível,por especialista na área da doença sob exame.§ 1º O pedido de remoção por motivo de saúde doservidor, cônjuge, companheiro, descendente,

ascendente ou dependente será instruído com examesmédicos, laboratoriais ou de imagem que comprovema doença ou o seu agravamento.§ 2º O laudo médico deve ser conclusivo quanto ànecessidade da mudança pretendida e conter,obrigatoriamente, as seguintes informações:I - se o local da residência do paciente é agravante deseu estado de saúde ou prejudicial à sua recuperação;II - se na localidade de lotação do servidor não hátratamento adequado;III - se a doença é preexistente à lotação do servidorna localidade e, em caso positivo, se houveagravamento do quadro que justifique o pedido;IV - se a mudança de domicílio pleiteada tem carátertemporário e, em caso positivo, qual a época da novaavaliação médica;V - caso o servidor e seu cônjuge, companheiro,descendente, ascendente ou dependente enfermoresidam em localidades distintas, a prejudicialidadepara a saúde do paciente decorrente da mudançapara a localidade de lotação do servidor.§ 3º Na hipótese de doença preexistente o pleitosomente será deferido se tiver havido evolução doquadro que o justifique.§ 4º O laudo médico deverá ser conclusivo quanto ànecessidade da mudança pretendida.§ 5º A Administração poderá indicar outra localidadeque satisfaça as necessidades de saúde do servidorou deferir o pedido pelo prazo necessário aorestabelecimento da saúde do servidor, seu cônjuge,companheiro ou dependente.Art. 21. O requerimento de remoção por motivo dedoença do cônjuge, companheiro, descendente,ascendente ou dependente do servidor deverá contercomprovação de que o paciente é cônjuge oucompanheiro do servidor, ou, no caso de dependenteou ascendente, de que consta dos seusassentamentos funcionais.Art. 22. A remoção por concurso interno é odeslocamento do servidor em virtude de classificaçãoem processo seletivo realizado no âmbito do PoderJudiciário do Estado.§ 1º Não podem participar do concurso de remoçãoos servidores que tenham sido removidos nos 2 (dois)últimos anos, mediante concurso de remoção anterior.§ 2º O concurso de remoção deve preceder ànomeação de candidatos habilitados em concursopúblico para o provimento de cargos efetivos.§ 3º O concurso de remoção será anual e o seu editalestabelecerá os procedimentos para o servidordeclarar sua anuência com as regras fixadas para ocertame, requisito indispensável à aceitação dainscrição do participante, bem como para,eventualmente, requerer desistência.§ 4º O servidor removido mediante concurso deremoção não fará jus à ajuda de custo.Art. 23. Os procedimentos de realização dosconcursos de remoção são estabelecidos no editalde convocação, que, para fins de classificação,adotará como critério, o maior tempo de exercício,contado em dias, no cargo efetivo para o qual sebusca a remoção e, para fins de desempate, observa-se a seguinte ordem de prioridade:I - melhor classificação no mesmo concurso público;II - maior idade;III - maior tempo de exercício em outro cargo efetivono Poder Judiciário do Piauí.Art. 24. A pedido dos candidatos aprovados emconcurso público será concedida remoção, se duranteo prazo de validade do concurso surgirem novoscargos vagos, na forma assegurada pelo art. 11, §3º, do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado.

CAPÍTULO IIIDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. O servidor removido para ter exercício emoutro Município terá, no máximo, 15 (quinze) dias, acontar da publicação do respectivo ato, para aretomada do efetivo desempenho das atribuições docargo, incluído, neste prazo, o tempo necessário aodeslocamento para a nova sede, quando for o caso.§ 1º Na hipótese de o servidor encontrar-se em licençaou afastado legalmente, o prazo de que trata o caputdeste artigo será contado a partir do término doimpedimento.§ 2º É facultado ao servidor declinar dos prazosestabelecidos no caput deste artigo.Art. 26. Esta Resolução entra em vigor na data de suapublicação, aplicando-se aos pedidos de remoçãoem curso.Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário, emespecial as Resoluções nº 28, de 26 de agosto de2010, nº 01, de 13 de janeiro de 2011 e nº 19, de 05 de

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Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.1514DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

abril de 2012.SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO,em Teresina (PI), aos vinte e seis dias do mês deoutubro do ano de dois mil e doze.

DESA. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVESNASCIMENTO PINHEIRO, PRESIDENTEDES. FERNANDO CARVALHO MENDES, VICE-PRESIDENTEDES. FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHOCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADES. AUGUSTO FALCÃO LOPESDES. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHODES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCARDES. EDVALDO PEREIRA DE MOURADES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRADES. HAROLDO OLIVEIRA REHEMDES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHODES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHODES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSDES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRADES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPESDES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDODES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTODES. HILO DE ALMEIDA SOUSA

RESOLUÇÃO nº 30/2012, DE 25 DE OUTUBRO DE2012

Estabelece regime especial de atividade, por parte deservidores (Esforço Concentrado), nas Varas Cíveis,de Família e Criminais, na Central de Mandados e nasDistribuições da Comarca de Teresina.

O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legaise regimentais, tendo em vista a soberana deliberaçãodo Plenário e, ainda,

CONSIDERANDO o elevado número deprocessos tramitando nas Varas Cíveis, de Família eCriminais, na Central de Mandados e nas Distribuiçõesda Comarca de Teresina-PI, em virtude do aumentodas demandas e da elevação da produtividade dosmagistrados;

CONSIDERANDO que a insuficienteestrutura operacional das aludidas unidades, todascom reduzido número de servidores, cujo quadro nãopode ser aumentado no momento, ante a carência derecursos orçamentários e financeiros;

CONSIDERANDO que o princípioconstitucional da eficiência deve nortear as funçõesbásicas do Estado, especialmente as do PoderJudiciário, que lida com bens e valores inestimáveisda pessoa humana;

CONSIDERANDO que há Comarcas nointerior do Estado que dispõem de razoável quantidadede servidores, os quais podem ser convidados a atuarnesta Capital durante algum tempo, sem prejuízo noandamento de processos em suas unidadesjudiciárias,

RESOLVE: Art. 1º Decretar Regime Especialde Trabalho nas Varas Cíveis, de Família e Criminais,na Central de Mandados e nas Distribuições daComarca de Teresina-PI, autorizando a CorregedoriaGeral da Justiça a convidar servidores ocupantesdos cargos de Escrivão e Analista Judicial dasComarcas do interior do Estado, portadores do cursosuperior de Bacharelado em Direito, para que, semacréscimo em sua remuneração, e de formacumulativa com suas normais atribuições funcionaisnas Varas e/ou Comarcas, atuem em Teresina-PI, naelaboração de despachos processuais, decisõesinterlocutórias e minutas de sentenças nos feitos quetramitam nas aludidas unidades, durante o período de06 (seis) meses, a partir do dia 05 de novembropróximo, obedecendo ao rodízio de 15 (quinze) diasna Comarca de origem e 15 (quinze) dias nesta Capital.

Art. 2ºCaberá à Corregedoria Geral daJustiça expedir aviso, a ser publicado no Diário daJustiça, que conterá todos os requisitos e informaçõesnecessárias à convocação, facultando aosservidores do interior, ocupantes dos cargos supramencionados e portadores do curso superiorBacharelado em Direito, que manifestem interesse emparticipar do Esforço Concentrado, obrigatoriamente,a concordância do Juiz Titular ou em exercício naunidade judiciária de lotação do interessado.

Parágrafo Único: Ficam impedidos deaderir ao convite os servidores de unidade judiciáriacom mais de 1.500 (mil e quinhentos) processos emandamento.

Art. 3º A referida convocação terá umcaráter meramente auxiliar, não gerando, assim,quaisquer ônus para a Presidência ou para a

Corregedoria Geral da Justiça, tais como o pagamentode diárias em virtude do deslocamento dos servidores.

Art. 4ºOs trabalhos serão orientados eacompanhados pela Corregedoria Geral da Justiça,que poderá devolver o servidor que não tenhadesempenho satisfatório.

Art. 5º A presente Resolução entra em vigorna data de sua publicação revogadas as disposiçõesem contrário.

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIOTRIBUNAL PLENO, em Teresina (PI), 25 de outubro de2012.

DESA. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVESNASCIMENTO PINHEIRO-PRESIDENTEDES. FERNANDO CARVALHO MENDES-VICE-PRESIDENTEDES. FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHOCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADES. AUGUSTO FALCÃO LOPESDES. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHODES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCARDES. EDVALDO PEREIRA DE MOURADES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRADES. HAROLDO OLIVEIRA REHEMDES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHODES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHODES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSDES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRADES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPESDES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDODES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTODES. HILO DE ALMEIDA SOUSA

PORTARIA Nº 2.289 DE 25 DE OUTUBRO DE 2012

A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadoraEULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTOPINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendoem vista o que consta dos autos administrativosprotocolizados em 09.10.2012, sob o nº. 0116319,

R E S O L V E : Art. 1º NOMEAR, emcaráter efetivo, os candidatos adiante especificados,para o cargo de ANALISTA DE SISTEMA/DESENVOLVIMENTO, Nível 11, Referência I, do QuadroPermanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estadodo Piauí, em virtude de aprovação em concursopúblico realizado por este Tribunal de Justiça, comhomologação publicada no Diário da Justiça nº 6.483,de 08.01.2010.

Art. 2º DETERMINAR que os candidatosora nomeados compareçam ao Departamento deSaúde deste Tribunal de Justiça, no horário das 08:00às 13:00 horas, para cumprimento do requisito exigidopara a posse, nos termos do inciso XII, itens 5 e 6 doEdital do Concurso, publicado no Diário da Justiça nº6.326, de 30.04.2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na datade sua publicação.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE eCUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, em Teresina, 25 de outubro de 2012.Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIROGONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO-PRESIDENTEDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PORTARIA Nº 2.290, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadoraEULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTOPINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendoem vista requerimento protocolizado em 18.10.2012,sob o nº. 0116788,

R E S O L V E : AUTORIZAR, comfundamento no inciso VI do Anexo Único ao Provimentonº. 22/2009, o pagamento de 3,5 (três e meia) diáriasaos servidores NAYRON ALVES DA COSTA SILVA,Matrícula 06889-6 e CARLOS HENRIQUE PEREIRAXAVIER, Matrícula nº. 113013-7, em face dosdeslocamentos dos mesmos à Comarca de Caracol,no período de 23 a 26 de outubro do ano em curso,para manutenção do equipamento – objeto de doaçãodo CNJ (Acelerado WAN – Riverbed), responsável

pela otimização da concexão-link entre o Fórum dareferida Comarca e a sede deste Tribunal de Justiça.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26de outubro de 2012. Desembargadora EULÁLIA MARIARIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PORTARIA Nº 2.291, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadoraEULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTOPINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendoem vista requerimento protocolizado em 22.10.2012,sob o nº. 0116838,

R E S O L V E : AUTORIZAR, comfundamento nos incisos V e VI do Anexo Único aoProvimento nº. 22/2009, o pagamento de 2,5 (duas emeia) diárias, aos servidores JOSÉ FORTESPORTUGAL JÚNIOR, Secretário de TIC, Matricula nº.103352-2 e JORGE HENRIQUE PIRES BRANDÃO,Analista Administrativo, Matrícula nº. 103344-1, emface dos deslocamentos dos mesmos à CapitalFederal, com saída dia 29 e retorno dia 31.10.2012, afim de participarem do 7º Congresso de Inovação noPoder Judiciário – CINIP JUDICIÁRIO 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DAPRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de outubro de2012. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIROGONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO-PRESIDENTEDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PORTARIA nº 2.292, de 26 DE OUTUBRO DE 2012.

A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadoraEULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTOPINHEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 2.080,de 25 de setembro de 2012 e Portaria nº 2.097, de 26de setembro de 2012, publicadas nas edições do Diárioda Justiça nos 7.131 e 7.132, respectivamente;

CONSIDERANDO a decisão liminarsuspensiva dos efeitos da decisão que determinou oafastamento do afastamento do magistrado A. A. deB. N., J. de D. da 2ª V. da C. de F. – PI de suas funções,da lavra do Conselheiro Emmanoel Campelo de SouzaPereira, do Conselho Nacional de Justiça, contida noProcedimento de Controle Administrativo nº 0006006-33.2012.2.00.000;

CONSIDERANDO a publicação, no Diário daJustiça nº 7.150, de 25 de outubro de 2012, do acórdãodo julgamento do Pedido de Providências nº 376/2010(0000303-61.2010.8.18.0139), apensado ao Pedidode Providências nº 446/2010 (0000267-54.2010.8.18.0139), exigência determinada na Portarianº 2.097, de 26 de setembro de 2012.

R E S O L V E : SUSPENDER os efeitosda Portaria nº 2.080, de 25 de setembro de 2012, paradeterminar o retorno do magistrado A. A. de B. N., J.de D. da 2ª V. da C. de F. – PI às suas funções.PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26de outubro de 2012.Desembargadora EULÁLIA MARIARIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

PORTARIA Nº 2.293, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadoraEULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTOPINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendoem vista requerimento protocolizado em 22.10.2012,sob o nº. 0116760,

R E S O L V E : AUTORIZO, com fundamentono inciso IV do Anexo Único ao Provimento nº. 22/2009 e art. 2º do Provimento nº. 20/2012, o pagamentode 6,0 (seis) diárias, ao magistrado SEBASTIÃOFIRMINO LIMA FILHO, Titular da 7ª Vara Cível daComarca de Teresina, em face do seu deslocamentoà Comarca de Castelo do Piauí, a fim de responderpela titularidade da referida comarca, conforme oadiante especificado.JUNHO – 0,5 (meia) diária – dia 26.06.2012JULHO – 2,0 (duas) diárias – dias 05, 13, 20 e 27AGOSTO – 2,0 (duas) diárias – dias 03, 10, 24 e 30SETEMBRO – 1,5 (uma e meia) diária – dias 06, 21 e29

Nº. NOME DO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO 1. WILTON MOREIRA DE SANTANA

JUNIOR 38º LUGAR

2. JOSE RICARDO MELLO VIANA 39º LUGAR 3. CELSO DA COSTA BRAUNA 40º LUGAR 4. ANTONIO WALDO DIVINO JUNIOR 41º LUGAR 5. FABIANO GALENO DA COSTA

PEREIRA 42 ºLUGAR

6. JULIO CESAR DA SILVA 43º LUGAR

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 5 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.151

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 deoutubro de 2012.Desembargadora EULÁLIA MARIARIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

PORTARIA nº 2.294, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadoraEULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTOPINHEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, os termos dorequerimento do Juiz de Direito REGINALDO PEREIRALIMA DE ALENCAR da Comarca de Teresina-PI, deEntrância Final,

R E S O L V E: CONCEDER, ad referendumdo Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias deférias regulamentares, relativas ao 2º período doexercício de 2003, suspensas pela Provimento nº 002/2003, do Dr. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR,Juiz Auxiliar da Comarca de Teresina-PI, de EntrânciaFinal, devendo ser gozadas no período de 19.11.12 a18.12.12. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 deoutubro de 2012. EULÁLIA MARIA RIBEIROGONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO-Desembargadora Presidente do TJ/PI

PORTARIA Nº 2.295, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.

A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadoraEULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTOPINHEIRO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :DESIGNAR o Juiz deDireito ANTONIO SOARES DOS SANTOS, Titular da 8ªVara Criminal da Comarca de Teresina-PI, de EntrânciaFinal, para celebrar a cerimônia de casamento civil deTIAGO TENÓRIO PINHEIRO e ÉRICA PATRÍCIA ALVESDE ANDRADE, a ser realizada no dia 23 de novembrodo corrente ano, nesta capital. PUBLIQUE-SE,REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DAPRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de outubro de2012. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVESNASCIMENTO PINHEIRO-Desembargador Presidente doTJ-PI

PORTARIA Nº 2.296, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012.

A PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadoraEULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTOPINHEIRO, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E : DESIGNAR o Juiz deDireito ANTONIO SOARES DOS SANTOS, Titular da 8ªVara Criminal da Comarca de Teresina-PI, de EntrânciaFinal, para celebrar a cerimônia de casamento civil deGONÇALO ALVES FERREIRA e FRANCISCARODRIGUES CALVANTE, a ser realizada no dia 29 deoutubro do corrente ano, nesta capital.PUBLIQUE-SE,REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.GABINETE DAPRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 26 de outubro de2012. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVESNASCIMENTO PINHEIRO-Desembargador Presidente doTJ-PI

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

PORTARIA Nº 626/ 2012

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador FRANCISCOANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, no uso de suasatribuições legais, etc.

R E S O L V E :SUSPENDER, em razãoda necessidade de serviço, a partir do dia 16/10/2012,as férias regulamentares do servidor GUSTAVOMOURA EVANGELISTA DE SOUSA, ocupante do cargoefetivo de Analista Judicial, do Quadro Permanente dePessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, devendoo restante ser gozado oportunamente. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DACORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina,23 de outubro de 2012. DESEMBARGADORFRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO-Corregedor-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 628/2012

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorFRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, nouso de suas atribuições legais e considerando odisposto no Provimento 022/2009;

R E S O L V E: CONCEDER 2,5 (duase meia) diárias à Exma. Juíza de Direito AnnaVictória Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias e aosservidores Staini Alves Borges, Adão Ferreira deAraújo Neto e Heliel Costa Marinho, obedecendoao disposto no inciso IV, c/c art.6º do Anexo aoProvimento 022/2009 da Presidência, face aodeslocamento daqueles às Comarcas de Aroazes,Várzea Grande e São Gonçalo, todas nesteEstado, no período de 29 a 31 de outubro docorrente ano, a fim de procederem à verificação“in loco” das informações prestadas pelomagistrado titular da referida Comarca nos autosde Pedidos de Promoção/Remoção, emcumprimento às disposições do Provimento nº 58/2009, da Corregedoria Geral da Justiça.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DACORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, emTeresina, 24 de outubro de 2012.DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAESLANDIM FILHO-Corregedor-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 629/2012

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorFRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, nouso de suas atribuições legais e considerando odisposto no Provimento 022/2009;

R E S O L V E: CONCEDER 3,5 (trêse meia) diárias ao Exmo. Juiz de Direito RaimundoJosé Gomes e aos servidores Staini Alves Borges,Luciana Costa Carvalho e Josué Alves de Sousa,obedecendo ao disposto no inciso IV, c/c art.6º doAnexo ao Provimento 022/2009 da Presidência,face ao deslocamento daqueles às Comarcas deBocaina, Simões, Santa Cruz, Itainópolis e Pio IX,todas neste Estado, no período de 05 a 08 denovembro do corrente ano, a fim de procederem àverificação “in loco” das informações prestadaspelo magistrado titular da referida Comarca nosautos de Pedidos de Promoção/Remoção, emcumprimento às disposições do Provimento nº 58/2009, da Corregedoria Geral da Justiça.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DACORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, emTeresina, 24 de outubro de 2012.DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAESLANDIM FILHO-Corregedor-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 630/2012

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorFRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, nouso de suas atribuições legais e considerando odisposto no Provimento 022/2009;

R E S O L V E: CONCEDER 3,5 (trêse meia) diárias ao Exmo. Juiz de Direito AlbertoFranklin de Alencar Milfont e aos servidores AdãoFerreira de Araújo Neto, Alexandre da Siva Carocase Clidenilson Moreira Mousinho, obedecendo aodisposto no inciso IV, c/c art.6º do Anexo aoProvimento 022/2009 da Presidência, face aodeslocamento daqueles às Comarcas de Barras,Piracuruca, São Pedro do Piauí e Uruçuí, todasneste Estado, no período de 05 a 08 de novembrodo corrente ano, a fim de procederem à verificação“in loco” das informações prestadas pelomagistrado titular da referida Comarca nos autosde Pedidos de Promoção/Remoção, emcumprimento às disposições do Provimento nº 58/2009, da Corregedoria Geral da Justiça.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DACORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, emTeresina, 24 de outubro de 2012.DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAESLANDIM FILHO- Corregedor-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 632/2012

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorFRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, nouso de suas atribuições legais e considerando odisposto no Provimento 022/2009;

R E S O L V E: CONCEDER 2,5 (duas

e meia) diárias aos Exmos. Juízes de Direito Jorge daCosta Veloso e Eliana Márcia Nunes de Carvalho Couto eao servidor Janni Sunier Fonseca de Sousa, Assessorde Segurança, obedecendo ao disposto no inciso IV, c/cart.6º do Anexo ao Provimento 022/2009 da Presidência,face ao deslocamento dos magistrados à Comarca deCampo Maior-PI, no período de 14 a 16 de novembro docorrente ano, a fim de procederem à realização deCorreição Extraordinária Geral no Juizado Especial Cívele Criminal da aludida Comarca, em cumprimento àdeterminação constante na Portaria nº 627/2012, destaCorregedoria Geral da Justiça. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 25 de outubro de 2012.DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIMFILHO-Corregedor-Geral da Justiça

PORTARIA Nº 633/2012

O DESEMBARGADOR AUGUSTO FALCÃOLOPES, Decano do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,no uso de suas atribuições legais e considerando odisposto no Provimento 022/2009;

CONSIDERANDO a solicitação constante noOfício nº 166/2012, da lavra do MM. Juiz Auxiliar daCorregedoria, Dr. Raimundo José Gomes,

R E S O L V E: CONCEDER 0,5 (meia) diáriaao Exmo. Desembargador Francisco Antônio Paes Landim,Corregedor-Geral da Justiça, ao Exmo. Juiz Auxiliar daCorregedoria Alberto Franklin de Alencar Milfont e aosservidores Telsírio Carvalho Lima Alencar e RaimundoRodrigues dos Santos, obedecendo ao disposto nosincisos I e III, respectivamente, do Anexo ao Provimento022/2009 da Presidência, em virtude de deslocamentodos mesmos à Comarca de Esperantina-PI, no dia 17 deoutubro do corrente ano.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETEDA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina,25 de outubro de 2012. DESEMBARGADOR AUGUSTOFALCÃO LOPES- Decano do Tribunal de Justiça doEstado do Piauí

PORTARIA Nº 634/2012

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DOESTADO DO PIAUÍ, Desembargador FRANCISCOANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, no uso de suasatribuições legais, etc.

CONSIDERANDO os termos do art.4º doProvimento nº 16/2012, desta Corregedoria Geral daJustiça, que altera as normas do Provimento nº 05/2010,que outrora dispunha sobre Central de Mandados daComarca de Teresina,

R E S O L V E : LOTAR, a partir desta data,junto ao Juizado da Violência Doméstica contra a Mulherdesta Capital, os seguintes servidores, ocupantes docargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador, do QuadroPermanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado doPiauí:- Antônio Ferreira Holanda – matrícula nº 1016512- Antônio José da Silva – matrícula nº 1010905- Daniela Luz Carvalho Rosa – matrícula nº 69094- Hannyana Cavalcante dos Santos - matrícula nº 271110- Alexandre José Sá de Oliveira - matrícula nº 1199170

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, emTeresina, 25 de outubro de 2012. DESEMBARGADORFRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO-Corregedor-Geral da Justiça

OFÍCIO CIRCULAR 1ª PUBLICAÇÃO 

Ofício Circular nº 253/2012-GCTeresina, 08 de outubro de 2012.

Ofício Circular dirigido a todos os Juízes de Direito daComarca de Teresina-Piauí.

Senhor (a) Juiz (a), Com os meus cumprimentos,sirvo-me do presente para solicitar de Vossa Excelênciaprovidências no sentido de orientar os Secretários deVara que lhes são subordinados, quando designadospara o cumprimento do Plantão Judiciário, a comparecerobrigatoriamente à Secretaria de Tecnologia daInformação e Comunicação, para a confecção de senhae ao Setor de Distribuição, para treinamento, ambosnecessários à efetiva operação do sistema.Atenciosamente, DESEMBARGADOR FRANCISCOANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, Corregedor-Geral daJustiça.

Page 6: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.1516DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Ofício Circular nº 254/2012-GCTeresina, 08 de outubro de 2012.

Ofício Circular dirigido a todos os Tabeliães de Cartóriosde Registro de Imóveis do Estado do Piauí.

Senhor (a) Tabelião (ã), Com os meuscumprimentos, sirvo-me do presente para solicitar deVossa Senhoria providências no sentido deencaminhar, trimestralmente, a esta Corregedoria Geralda Justiça, a relação, positiva ou negativa, dasaquisições de áreas rurais por pessoas estrangeiras,conforme previsão constante no art.2º do Provimentonº 14/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Estadodo Piauí, sob pena de perda da delegação, dedesignação em caráter precário ou do cargo, nahipótese de serviços oficializados. Atenciosamente,DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAESLANDIM FILHO, Corregedor-Geral da Justiça.

Ofício Circular nº 257/2012-GCTeresina, 11 de outubro de 2012.

OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS DEREGISTROS CIVIS DA COMARCA DE TERESINA

Senhor(a) Titular, Em atenção ao Ofício nº3898/MGM-DICOGE-1.2, referente ao Processo n°2011/118342, da Corregedoria Geral de Justiça doEstado de São Paulo, solicito aos Cartórios de RegistroCível a localização e, em caso positivo, remessa comurgência à Corregedoria Geral de Justiça do Estadode São Paulo, da certidão de nascimento da seguintepessoa:1.LEÔNIDAS PEREIRA XIMENES, filho de Antonio PereiraXimenes e de Maria Antonia Ximenes, nascido aos 16de julho de 1961, cujo assento foi lavrado no Livro A-23, fls. 01 Verso, sob o n° 36230No caso de não localização, enviar comunicação arespeito.Em consonância com o Princípio da CeleridadeProcessual, qualquer informação deve ser prestadadiretamente à Corregedoria Geral da Justiça do Estadode São Paulo, no seguinte endereço: Praça PedroLessa, nº 61, 3º andar, CEP: 01032-030 - CAPITAL,usando como referência o Ofício nº 3898/MGM-DICOGE-1.2, Processo nº 2011/118342.DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTONIO PAESLANDIM FILHO, Corregedor Geral da Justiça do Estadodo Piauí.

Ofício Circular nº 266/2012-GCTeresina, 24 de outubro de 2012.

OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS DEREGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADO DO PIAUÍ

Senhor(a) Titular, Em atenção ao Ofício nº4407/2012/GGRE(CARES)/DIOPE/ANS, referente aoProcesso Judicial nº 2007.33.00.020389-6 - MARIALAURA CARDOSO DOS SANTOS/ UNIMEDMETROPOLITANA DE SALVADOR - COOPERATIVA DETRABALHO MÉDICO - MASSA INSOLVENTE, informoa todos os Cartórios do Estado do Piauí, parasuspender a indisponibilidade dos bens de:1.MARIA LAURA CARDOSO DOS SANTOS, portadorado CPF n° 060.237.035-34, ex administradora daUNIMED METROPOLITANA DE SALVADOR -COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - MASSAINSOLVENTE.Em consonância com o Princípio da CeleridadeProcessual, qualquer informação positiva deve serprestada diretamente à ANS - AGÊNCIA NACIONALDE SAÚDE SUPLEMENTAR, em nome de João CarlosAlves da Silva Junior, Gerente-Geral de RegimesEspeciais, no seguinte endereço: Av. Augusto Severo,84 - 8° andar, Bairro Glória, Rio de Janeiro-RJ, CEP20021-040, usando como referência o Ofício nº 4407/2012/GGRE(CARES)/DIOPE/ANS, e o ProcessoJudicial nº 2007.33.00.020389-6 - MARIA LAURACARDOSO DOS SANTOS/ UNIMED METROPOLITANADE SALVADOR - COOPERATIVA DE TRABALHOMÉDICO - MASSA INSOLVENTE. DES. FRANCISCOANTONIO PAES LANDIM FILHO, Corregedor Geral daJustiça.

3a. PUBLICAÇÃO

Ofício Circular nº 264/2012-GCTeresina, 23 de outubro de 2012.Ofício Circular dirigido a todos os Juízes deDireito de Entrância Final e da Comarca de Esperantina,todas do Estado do Piauí.Senhor (a) Juiz (a),

Com os meus cumprimentos, sirvo-me dopresente para convocar Vossa Excelência para umareunião que se realizará no dia 26 de outubro vindouro,às 11:00 h, no Plenário deste Tribunal de Justiça(situado no 3º andar), a fim de tratar de assuntosrelacionados com o Provimento nº 015 destaCorregedoria Geral da Justiça, que dispõe sobre anecessidade de efetivação na prestação jurisdicionalenvolvendo réus presos.Atenciosamente,DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIOPAES LANDIM FILHO-Corregedor-Geral da Justiça

Ofício Circular nº 265/2012-GCTeresina, 23 de outubro de 2012.Ofício Circular dirigido a todos os Juízes deDireito do Estado do Piauí.Senhor (a) Juiz (a),Com os meus cumprimentos, sirvo-me dopresente para solicitar que Vossa Excelência informea quantidade de presos provisórios nas unidadesprisionais de suas respectivas Comarcas, no prazoimprorrogável de 03 (três) dias úteis.Atenciosamente,DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIOPAES LANDIM FILHO-Corregedor-Geral da Justiça.

PAUTA ADMINISTRATIVA

TRIBUNAL PLENOPauta Administrativa

Serão apreciados, na sessão extraordináriade caráter administrativo do Egrégio Tribunal Pleno,do dia 01 de novembro do ano de dois mil e doze, às9h (nove horas), os seguintes expedientesadministrativos:

01. Processo Administrativo Disciplinar em face deMagistrado nº 2011.0001.001882-8. Requerente:Moana Pré-moldados e Construções Ltda. Requerido:F. de A. B. B. e S., J. de D. da 4. V. C. da C. T.-PI.Relator: Des. José Ribamar Oliveira.Publicado em 24.09.2012 - ADIADO

02. Processo Administrativo Disciplinar em Face deMagistrado nº 2011.0001.006182-5. Requerente:Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.Requerido: M. das N. R. B. L., J. de D. da C. de B.-PI.Relator: Des. Fernando Carvalho MendesPublicado em 24.10.2012 - ADIADO

03. Protocolo nº 0114641. Requerente: Mirian MartinsVieira de Araújo. Assunto: Recurso Administrativo(Integração de Pensão).Publicado em 22.10.2012 - ADIADO

04. Protocolo nº 0062437 de 23/11/2009. Requerente:Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário -SINDSJUS. Assunto: Recurso Administrativo(referente ao Proc. Nº 53853/2009)Publicado em 22.10.2012 - ADIADO

05. Pedido de Providências nº 09/2011. Requerente:Emmanuelle Sampaio Tajra França. Requerente: Des.Francisco Antônio Paes Landim Filho. Relatora:Desembargadora Eulália Maria Ribeiro GonçalvesNascimento PinheiroPublicado em 22.10.2012 - ADIADO

06. Minuta de Resolução - Regulamenta o uso doauditório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí edá outras providências.Publicado em 22.10.2012 - ADIADO

07. Minuta de Súmula do “PLANO ESTADUAL DEATENÇÃO JUDICIÁRIA À INFÂNCIA E À JUVENTUDE”que constitui o eixo orientador da política judiciáriaestadual para a infância e a juventude.

08. Minuta de Súmula do “PLANO ESTADUAL DEATENÇÃO SOCIOEDUCATIVA - PEAS”, que constitui oeixo orientador da política judiciária estadual específicapara a matéria infracional

09. Minuta de PROJETO “DE VOLTA PRA CASA” -Fortalecimento de vínculos afetivos entre crianças eadolescentes acolhidos e suas famílias

10. Minuta de PROGRAMA DE JUSTIÇARESTAURATIVA JUVENIL - REJUV

11. Minuta de anteprojeto de Lei que dota as Varas daInfância e da Juventude da Comarca da Capital,Teresina - PI, de estrutura funcional compatível com aLei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente

12. Minuta de Projeto Educacional de Fortalecimento aResistência Infantojuvenil às Drogas

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, emTeresina, 26 de outubro de 2012. Marcos da SilvaVenancio, Secretário do Tribunal Pleno.

SECRETARIA JUDICIÁRIO PAUTA DE JULGAMENTO 

PAUTA DE JULGAMENTOTribunal Pleno

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí torna pública a relação dosprocessos que serão apreciados em Sessão Plenáriaordinária a ser realizada no dia 01 de novembro de2012, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processosadiados a esta Sessão, ficam automaticamenteincluídos nesta pauta, independentemente de novapublicação. 2008.0001.001595-6 - Ação Rescisória

Publicado em 28-5-2012 - ADIADOOrigem: TeresinaAutor: ESTADO DO PIAUÍPublicado em 18-6-2012 - ADIADOProcurador do Estado: Kildere Ronne de CarvalhoSouzaRéu: SINDIFAZ - SINDICATO DOS SERVIDORESFAZENDÁRIOS DO ESTADO DO PIAUÍAdvogados: Daniel Moura Marinho e outros

Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

Publicado em 09-7-2012 - ADIADOPublicado em 24-9-2012 - ADIADOPublicado em 26-9-2012 - ADIADOPublicado em 08-10-2012 - ADIADOPedido de Vista Exmo. Des. Joaquim Santana

2010.0001.006362-3 - Mandado de SegurançaPublicado em 09-7-2012 - ADIADOOrigem: TeresinaImpetrante: MARIA CLÉIA DE MACEDO NOGUEIRAPublicado em 16-7-2012 - ADIADOAdvogados: Moises Ângelo de Moura e outrosImpetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DO PIAUÍLitisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍPedido de Vista Exmo. Des. Francisco LandimProcurador do Estado: Francisco Gomes Pierot JúniorRelator: Des. José Ribamar OliveiraPublicado em 30-7-2012 - ADIADOPublicado em 06-8-2012 - ADIADOPublicado em 20-8-2012 - ADIADOPublicado em 27-8-2012 - ADIADOPublicado em 03-9-2012 - ADIADOPublicado em 26-9-2012 - ADIADOPublicado em 08-10-2012 - ADIADO

2011.0001.003071-3 - Mandado de SegurançaPublicado em 17-9-2012 - ADIADOOrigem: TeresinaImpetrante: JOSÉ DE JESUS SILVEIRAPublicado em 24-9-2012 - ADIADODefensor Público: Nelson Nery CostaImpetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADODO PIAUÍPublicado em 26-9-2012 - ADIADOLitisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: Cid Carlos Gonçalves CoelhoPublicado em 26-9-2012 - ADIADORelator: Des. Haroldo Oliveira RehemPublicado em 08-10-2012 - ADIADO

2012.0001.000750-1 - Mandado de SegurançaPublicado em 17-9-2012 - ADIADOOrigem: TeresinaImpetrante: PEDRO PEREIRA DE SOUSAPublicado em 24-9-2012 - ADIADODefensor Público: Nelson Nery CostaImpetrado: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADODO PIAUÍPublicado em 26-9-2012 - ADIADO

Page 7: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 7 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.151

Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: Raimundo Nonato de CarvalhoReis NetoPublicado em 08-10-2012 - ADIADORelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

06.002542-5 - Mandado de SegurançaPublicado em 17-9-2012 - ADIADOOrigem: TeresinaImpetrantes: FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA PEQUENOe outroPublicado em 24-9-2012 - ADIADOAdvogada: Patrícia da Conceição Sousa RaulinoImpetrado: PRESIDENTE DO NUCEPE - NUCLEO DECONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UESPIe outrosPublicado em 26-9-2012 - ADIADOLitisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÌProcurador do Estado: Kildere Ronne de CarvalhoSouzaPublicado em 08-10-2012 - ADIADORelator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

2011.0001.003756-2 - Mandado de SegurançaPublicado em 24-9-2012 - ADIADOOrigem: TeresinaImpetrante: SHEYLA PIRES TEIXEIRA e outroPublicado em 26-9-2012 - ADIADOAdvogados: Lourenço Barbosa Castello Branco Netoe outrosImpetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍPublicado em 08-10-2012Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍProcuradora do Estado: Lorena Portela TeixeiraRelator: Des. José James Gomes Pereira

2012.0001.004091-7 - ReclamaçãoPublicado em 15-10-2012 - ADIADOOrigem: TeresinaReclamante: ACREFI - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DASINSTITUIÇÕES DE CRÉDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTOAdvogados: Mário Roberto Pereira de Araújo e outrosReclamado: EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADACÍVELInteressado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRÂNSITO - DETRAN-PIRelator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

2011.0001.001855-5 - Mandado de SegurançaPublicado em 15-10-2012 - ADIADOOrigem: Cocal / Vara ÚnicaImpetrante: ZULMIRA CARDOSO DE BRITOAdvogado: João de Deus Vilarinho BarbozaImpetrados: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTASDO ESTADO DO PIAUÍ e PREFEITO DO MUNICÍPIO DECOCALLitisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: Francisco Viana FilhoRelator: Des. José James Gomes Pereira

2011.0001.004119-0 - Mandado de SegurançaPublicado em 22-10-2012 - ADIADOOrigem: TeresinaImpetrante: ADÉLIA MARTINS LEITEAdvogados: Francisco Valdeci de Sousa Cavalcantee outrosImpetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ eSUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA EPREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEPLitisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: Paulo César Morais PinheiroRelator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho 07.002778-1 - Mandado de SegurançaOrigem: TeresinaImpetrante : ANISIA MARIA DE FREITAS DIASAdvogado: João Ulisses de Britto Azêdo e outrosImpetrado: EXMO.SR.DES.PRES. DO TRIBUNAL DEJUSTICA DO ESTADO DO PIAUILitisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: Mirna Grace Castelo Brancode LimaRelator: Des. José Ribamar Oliveira 2012.0001.001460-8 - Mandado de SegurançaOrigem: TeresinaImpetrante: ELIVAN DIAS CALIXTOAdvogado: Rodrigo Martins Evangelista e outrosImpetrado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITARDO ESTADO DO PIAUÍ.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: Cid Carlos Gonçalves CoelhoRelator: Des. Fernando Carvalho Mendes

07.002890-7 - Mandado de SegurançaOrigem: TeresinaImpetrante : FRANCISCO JOSE OLIVEIRA DOSSANTOSAdvogado: Francisco de Assis Soares de OliveiraImpetrado: SECRETARIO DE SEGURANCA PUBLICADO ESTADO DO PIAUI E DIRETORA DA UNIDADE DECORREGEDORIA DA POLÍCIA CIVILLitisconsorte Passivo: Estado do PiauíProcurador do Estado: Kildere Ronne de CarvalhoSouzaRelator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho 2010.0001.005441-5 - Mandado de SegurançaOrigem: TeresinaImpetrante: RAIMUNDO ARAÚJO GOMESAdvogado: Leonardo Andrade de CarvalhoImpetrado: PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DOMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍLitisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: Antônio Lincoln AndradeNogueiraRelator: Des. José Ribamar Oliveira 2008.0001.001331-5 - Mandado de SegurançaOrigem: TeresinaImpetrante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AAdvogados: Diego Moura de Araújo e outrosImpetrado: EXMO. SR. DES. LUIZ GONZAGABRANDÃO DE CARVALHOLitisconsorte Passivo: JOSÉ MARQUES DE MEDEIROSE FILHOS LTDA.Advogado: Ubiratan Rodrigues LopesRelator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho 2008.0001.000730-3 - Mandado de SegurançaOrigem: TeresinaImpetrante: MARIDETE MARIA DA SILVA GOMESAdvogado: Antonino Costa NetoImpetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ ESECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ.Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍProcurador do Estado: Willian Guimarães Santos deCarvalhoRelator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de outubrode 2012. Bela. Mariana Gomes Bezerra, Subsecretária.

ATA DE JULGAMENTO

ATAS DE JULGAMENTO1ª Câmara Especializada Cível

ATA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ªCÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA24 de OUTUBRO DE 2012.

Aos vinte e quatro dias do ano de dois mil edoze, reuniu-se em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ªCÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidênciado Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes,presentes os Exmos. Srs. Deses. Raimundo EufrásioAlves Filho e Sebastião Ribeiro Martins, convocado,regimentalmente, para compor o quorum dejulgamento, em razão da ausência justificada do Exmo.Dr. Des. Haroldo Oliveira Rehem, com assistência daExma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes,Procuradora de Justiça. Às 09:00 (nove horas),comigo, Bacharela Cynthia Holanda de Araújo Soares,Secretária, com apoio administrativo da BacharelaCélia Maria e Silva Palha Dias Neves, foi aberta aSessão, com as formalidades legais. Foi registrada apresença dos acadêmicos do Curso de Direito:Francisco da Silva Rocha (FATEPI), Priscila KellyCarvalho Lopes (FATEPI), Francisco Herbeth Nevesda Cruz (FATEPI) e Welson Cunha de Almeida(NOVAUNESC). A ATA DA SESSÃO ANTERIOR foipublicada no Diário da Justiça nº 7.148 de 22 deoutubro de 2012 e, até a presente data, não foiimpugnada, APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:2009.0001.003550-9 - Apelação Cível. Origem:Teresina / 2a. Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado:Luiz Gonzaga Soares Viana Filho. Apelada: RAIMUNDANONATA ARAUJO TABATINGA. Advogados: RaimundoNonato Castro Machado e outro. Relator: Des.Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordamos componentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, em rejeitar a preliminar

de nulidade da execução de nulidade daexecução pela ausência do pagamento dascustas iniciais, para conhecer da Apelação Cívelinterposta e, no mérito, negar-lhe provimento,mantendo-se incólume a sentença de 1º Grau,em conformidade com o parecer MinisterialSuperior. Participaram do julgamento os SenhoresDesembargadores Fernando Carvalho Mendes,Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e SebastiãoRibeiro Martins (convocado). 2009.0001.002452-4 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1a. Vara dosFeitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DOPIAUÍ. Procurador do Estado: Luis Soares de Amorim.Apelado: JOSE FENELON BOAVISTA PEDRA JÚNIOR.Advogado: Geraldo Majella Carvalho. Relator: Des.Raimundo Eufrásio Alves Filho. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Cível, do Tribunal deJustiça do Estado, à unanimidade, tendo emvista o potencial de Inconstitucionalidade doart. 4º, da LC estadual nº 66/2006, apresentarQuestão de Ordem, a fim de que, ouvido oMinistério Público do Estado do Piauí, a 1ªCâmara Especializada Cível submeta ao TribunalPleno a arguição de inconstitucionalidade, nostermos do art. 480, do CPC, a da SúmulaVinculante nº 10, do STF. O Ministério PúblicoSuperior, manifestou-se verbalmente, a fim de que apresente Questão de Ordem seja avaliada pelo TribunalPleno, com o fito de observar a cláusula de Reservade Plenário.Participaram do julgamento os SenhoresDesembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho ,Relator, Fernando Carvalho Mendes e SebastiãoRibeiro Martins (convocado). 2009.0001.001469-5 - Apelação Cível. Origem: José de Freitas / VaraÚnica. Apelante: ALEXANDRE TAJRA E SILVA.Advogados: Sigifroi Moreno Filho e outros. Apelado:RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS. Advogados: JoseNorberto Lopes Campelo e outro. Relator: Des.Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordamos componentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, em conhecer de ambasas apelações para, no mérito, negar provimentoaos recursos, mantendo-se incólumes assentenças recorridas, em conformidade como parecer Ministerial Superior. Participaram dojulgamento os Senhores Desembargadores FernandoCarvalho Mendes, Relator, Raimundo Eufrásio AlvesFilho e Sebastião Ribeiro Martins (convocado).Fezsustentação oral o advogado da parte Apelada, Dr.Rodrigo Melo Mesquita (OAB 7.725/PI), que protestoupela juntada de substabelecimento no prazo de lei.2011.0001.000917-7 - Apelação Cível. Origem:Teresina / 4a. Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado:Celso Barros Coelho Neto. Apelado: TELEMAR NORTELESTE S.A. Advogados: Marcelo Leonardo de MeloSimplício e outros. Relator: Des. RaimundoEufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, em rejeitar a preliminarde perda do objeto do Mandado de Segurançaimpetrado na origem, suscitada pela Apelada,para conhecer da Apelação Cível, por atenderao pressuposto de admissibilidade, e, nomérito, negar-lhe provimento, mantendo adecisão recorrida em todos os seus termos,em conformidade com o parecer do MinistérioPúblico Superior nesse tocante (fls. 169/175).Custas ex legis.Participaram do julgamento osSenhores Desembargadores Raimundo Eufrásio AlvesFilho , Relator, Fernando Carvalho Mendes e SebastiãoRibeiro Martins (convocado). 2011.0001.007361-0 - Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1a.Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Requerente:MARCYA HELENA BRITO SANTOS. Advogado: RicardoAbdala Cury. Requerido: REITOR(A) DAUNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI.Advogados: Angélica Maria de Almeida Villa Nova eoutros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal deJustiça do Estado, à unanimidade, em conhecerdo Reexame Necessário, para confirmar asentença, por seus próprios fundamentos,devendo o processo ser extinto sem resoluçãodo mérito, por perda do objeto, emconformidade com o parecer MinisterialSuperior.Participaram do julgamento os SenhoresDesembargadores Fernando Carvalho Mendes,Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e SebastiãoRibeiro Martins (convocado). 2011.0001.002117-

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Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.1518DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

7 - Apelação / Reexame Necessário. Origem:Parnaíba / 4a. Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procurador do Estado: João Batista de Freitas Júnior.Apelado: MARIA CLARA NASCIMENTO DE OLIVEIRA.Defensora Pública: Marleide Matos Torquato.Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal deJustiça do Estado, à unanimidade, em conhecerdo Apelo Voluntário, por atender aospressupostos legais de admissibilidade, comotambém da Remessa Necessária, mas paranegar-lhes provimento, mantendo a sentençade 1º Grau, em todos os seus termos, pelosseus justos e jurídicos fundamentos, emconsonância com o parecer Ministerial Superior(fls. 82/87). Custas ex legis.Participaram dojulgamento os Senhores Desembargadores RaimundoEufrásio Alves Filho, Relator, Fernando CarvalhoMendes e Sebastião Ribeiro Martins(convocado).2011.0001.000340-0 - Apelação Cível.Origem: Teresina / 5a. Vara Cível. Apelante: UNIMEDTERESINA-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.Advogados: Kassio Nunes Marques e outro. Apelado:PAULO ASSIS MOURA. Advogados: Marcilio Lopesde Meneses e outro. Relator: Des. FernandoCarvalho Mendes. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, em conhecer dorecurso e dar-lhe parcial provimento, parareduzir o quantum indenizatório para R$5.000,00 (cinco mil reias), incidindo-se acorreção monetária aos juros de acordo comas Súmulas 54 e 362 do STJ, mantendo-se asentença monocrática nos demaistermos.Participaram do julgamento os SenhoresDesembargadores Fernando Carvalho Mendes,Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e SebastiãoRibeiro Martins (convocado).2011.0001.001607-8 -Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4a. Vara.Apelante: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ –UESPI. Advogados: Angélica Maria de Almeida VillaNova e outros. Apelados: JOSÉ HELDER DE SOUZABRAGA e outro. Advogado: Zilmar Duarte Vieira.Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal deJustiça do Estado, à unanimidade, em conhecerda Apelação Cível, por ter sido interpostatempestivamente e atender a todos ospressupostos de sua admissibilidade, paraacolher a preliminar de incompetência absolutado Juízo da 4ª Vara da Comarca de Parnaíba-PI,para declarar nula a sentença recorrida, bemcomo determinar a remessa dos autos doMandado de Segurança, impetrado na origem,para uma das Varas da Fazenda Pública daComarca de Teresina –PI, restando, porconseguinte, prejudicada a análise de méritodas razões recursais deste apelatório. Custasex legis. Participaram do julgamento os SenhoresDesembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho,Relator, Fernando Carvalho Mendes e SebastiãoRibeiro Martins (convocado).2010.0001.004823-3 - Apelação Cível. Origem: Monsenhor Gil / Vara Única.Apelante: SAULLO SOARES PALHA DIAS.Advogados: Francisco de Sales e Silva Palha Dias eoutros. Apelado: DLYLLA EDUARDA SOBRINHO DASILVA (MENOR), Representada por sua Mãe, DNISEAMORIEL SOBRINHO DA SILVA. Advogado: FernandoCésar de Oliveira Leite. Relator: Des. FernandoCarvalho Mendes. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, em conhece e negarprovimento ao presente recurso, mantendo asentença monocrática que reconheceu apaternidade do Apelante, fixando o valor dapensão alimentícia em 50% (cinquenta porcento) do salário mínimo vigente, a ser pagodesde a citação, bem como condenou aopagamento do exame de DNA.Participaram dojulgamento os Senhores Desembargadores FernandoCarvalho Mendes, Relator, Raimundo Eufrásio AlvesFilho e Sebastião Ribeiro Martins (convocado).2010.0001.001364-4 - Apelação / ReexameNecessário. Origem: Teresina / 1a. Vara dos Feitosda Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procurador do Estado: Danilo e Silva de AlmendraFreitas. Apelado: ANTÔNIO MARTINS DOS SANTOS.Defensora Pública: Marleide Matos Torquato.Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia

1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal deJustiça do Estado, à unanimidade, tendo emvista o potencial de Inconstitucionalidade doart. 4º, da LC estadual nº 66/2006, apresentarQuestão de Ordem, a fim de que, ouvido oMinistério Público do Estado do Piauí, a 1ªCâmara Especializada Cível submeta ao TribunalPleno a arguição de inconstitucionalidade, nostermos do art. 480, do CPC, a da SúmulaVinculante nº 10, do STF. O Ministério PúblicoSuperior, manifestou-se verbalmente, a fim de que apresente Questão de Ordem seja avaliada pelo TribunalPleno, com o fito de observar a cláusula de Reservade Plenário.Participaram do julgamento os SenhoresDesembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho ,Relator, Fernando Carvalho Mendes e SebastiãoRibeiro Martins (convocado). 2010.0001.006263-1 -Apelação Cível. Origem: Teresina / 6a. Vara Cível.Apelante/Apelado: MARIA DO SOCORRO AMORIMMARTINS. Advogado: José de Anchieta GomesCortez. Apelante/Apelado: CARVALHO E FERNANDESLTDA. Advogado: Josélio da Silva Lima. Relator: Des.Fernando Carvalho Mendes. DECISÃO: Acordamos componentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, em conhecer dosrecursos, uma vez que preenchidos ospressupostos legais de sua admissibilidade,rejeitando as preliminares de nulidade dasentença por ser ilíquida com relação aosdanos materiais, nulidade da sentença emrazão da pendência do Agravo de Instrumento,bem como da nulidade da sentença por nãoapuração da culpa in vigilando da empresa,para, no mérito negar-lhe provimento,mantendo o quantum indenizatório fixado nasentença monocrática, incidindo-se sobre omesmo a correção monetária os juros deacordo com as Súmulas 54 e 362, do STJ,mantendo-se a sentença monocrática nosdemais termos, quais sejam, o ressarcimentodas despesas realizadas e comprovadamentedemonstradas com o tratamento médico/hospitalar e medicamentos, em forma dedanos materiais, com seus acréscimosprevistos em lei, a partir da citação, além dascustas processuais e honorários desucumbência fixados em 15% (quinze porcento) sobre o valor da condenação. Participaramdo julgamento os Senhores DesembargadoresFernando Carvalho Mendes, Relator, RaimundoEufrásio Alves Filho e Sebastião Ribeiro Martins(convocado). 2012.0001.005043-1 - ReexameNecessário. Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única.Requerente: MARIA DALVA DE OLIVEIRA PORTELA.Advogado: Alexandre Lopes Filho. Requerido:PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DOS LOPES.Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal deJustiça do Estado, à unanimidade, em conhecerda Remesa de Ofício, mas negar-lheprovimento, para manter, in totum, a sentençade 1º Grau, com o fim de conceder a segurançapleiteada, mantendo os proventos deaposentadoria da Requerente, ante a ausênciade demonstração de qualquer fraude ou víciono ato de concessão. Custas ex legis.Participaram do julgamento os SenhoresDesembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho ,Relator, Fernando Carvalho Mendes e SebastiãoRibeiro Martins (convocado).0.0001.002996-2 -Apelação / Reexame Necessário. Origem: Teresina/ 4a. Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes:ESTADO DO PIAUÍ e outro. Procurador do Estado:Leonardo Barroso Coutinho. Apelado: MASSA FALIDADE VIAÇÃO AÉREA SÃO PAULO S.A. VASP.Advogados: Alexandre de Mendonça Wald e outros.Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal deJustiça do Estado, à unanimidade, em conhecere negar provimento à Remessa Necessária, e,ato contínuo, conhecer dos Apelos Voluntáriosdo Estado do Piauí e da autora. Quanto aorecurso do 1º Apelante, rejeitaram a preliminarde ilegitimidade ativa e, no mérito, dar-lheparcial provimento, a fim de reduzir opercentual concernente aos honoráriosadvocatícios para 5% (cinco por cento) do valorda restituição, dando parcial provimento aorecurso da 2ª Apelante, apenas no sentido dedeferir a incidência da taxa selic, que engloba aatualização monetária e juros, no montante a

ser devolvido, mantendo a sentençavergastada em todos os seus demais termos,em contrariedade não integral ao parecer doMinistério Público Superior. Participaram dojulgamento os Senhores Desembargadores FernandoCarvalho Mendes, Relator, Raimundo Eufrásio AlvesFilho e Sebastião Ribeiro Martins (convocado).2012.0001.004794-8 - Reexame Necessário.Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única. Requerente:FRANCISCO FREDERICO DE SOUSA. Advogado:Alexandre Lopes Filho. Requerida: FRANCISCA IVANAAGUIAR - PREFEITA DE BURITI DOS LOPES/PI.Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal deJustiça do Estado, à unanimidade, em conhecerda Remesa de Ofício, mas negar-lheprovimento, para manter, in totum, a sentençade 1º Grau, com o fim de conceder a segurançapleiteada, mantendo os proventos deaposentadoria da Requerente, ante a ausênciade demonstração de qualquer fraude ou víciono ato de concessão. Custas ex legis.Participaramdo julgamento os Senhores DesembargadoresRaimundo Eufrásio Alves Filho , Relator, FernandoCarvalho Mendes e Sebastião Ribeiro Martins(convocado). 2011.0001.001206-1 - Apelação /Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1a. Varados Feitos da Fazenda Pública.1º Apelante: ESTADODO PIAUÍ. Procurador do Estado: Paulo César MoraisPinheiro. 2º Apelante: TRIBUNAL DE CONTAS DOESTADO DO PIAUÍ-TCE. Advogado: José PereiraLiberato. Apelados: HUDSON FERREIRA DE ABREU ESILVA e outros. Advogados: Wildson de AlmeidaOliveira Sousa e outros. Relator: Des. FernandoCarvalho Mendes. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, em conhecer daRemessa Necessária e de ambas as apelaçõespara, no mérito, negar provimento aosrecursos, mantendo-se incólumes assentenças recorridas, em desconformidadecom o parecer Ministerial Superior. Participaramdo julgamento os Senhores DesembargadoresFernando Carvalho Mendes, Relator, RaimundoEufrásio Alves Filho e Sebastião Ribeiro Martins(convocado).Fez sustentação oral o advogado dosApelados, Dr. Wildson de Almeida Oliveira e Silva.2012.0001.004798-5 - Reexame Necessário.Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única. Requerente:MARIA DO PERPETUO SOCORRO. Advogado:Alexandre Lopes Filho. Requerida: FRANCISCA IVANAAGUIAR - PREFEITA DE BURITI DOS LOPES/PI.Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal deJustiça do Estado, à unanimidade, em conhecerda Remesa de Ofício, mas negar-lheprovimento, para manter, in totum, a sentençade 1º Grau, com o fim de conceder a segurançapleiteada, mantendo os proventos deaposentadoria da Requerente, ante a ausênciade demonstração de qualquer fraude ou víciono ato de concessão. Custas ex legis.Participaram do julgamento os SenhoresDesembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho ,Relator, Fernando Carvalho Mendes e SebastiãoRibeiro Martins (convocado). 2012.0001.004644-0 - Apelação / Reexame Necessário. Origem:Teresina / 1a. Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Apelantes/Requerentes: ESTADO DO PIAUÍ e outro.Procuradora do Estado: Sâmea Beatriz Bezerra daSilva. Apelados/Requeridos: DJALMA SANTOS LIMAVERDE e outro. Advogados: Audrey Martins Magalhãese outros. Relator: Des. Fernando CarvalhoMendes. DECISÃO: Acordam os componentesda Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, doTribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,em conhecer da Remesa de Ofício, mas negar-lhe provimento, para manter, in totum, asentença de 1º Grau, com o fim de conceder asegurança pleiteada, mantendo os proventosde aposentadoria da Requerente, ante aausência de demonstração de qualquer fraudeou vício no ato de concessão. Custas ex legis.Participaram do julgamento os SenhoresDesembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho ,Relator, Fernando Carvalho Mendes e SebastiãoRibeiro Martins (convocado). 2012.0001.004826-6 - Reexame Necessário. Origem: Buriti dos Lopes /Vara Única. Requerente: MARLENE MARIA DE ARAUJOLIMA. Advogado: Alexandre Lopes Filho.Requerida:FRANCISCA IVANA AGUIAR - PREFEITA DE BURITI DOS

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 9 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.151

LOPES – PI. Relator: Des. Raimundo EufrásioAlves Filho. DECISÃO: Acordam os componentesda Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, doTribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,em conhecer da Remesa de Ofício, mas negar-lhe provimento, para manter, in totum, asentença de 1º Grau, com o fim de conceder asegurança pleiteada, mantendo os proventosde aposentadoria da Requerente, ante aausência de demonstração de qualquer fraudeou vício no ato de concessão. Custas ex legis.Participaram do julgamento os SenhoresDesembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho ,Relator, Fernando Carvalho Mendes e Sebastião RibeiroMartins (convocado). 2012.0001.006079-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5a. Vara Cível.Apelante: BANCO DO BRASIL S/A. Advogados:Josaíne Sousa Rodrigues e outros. Apelado: ANTONIOJOSÉ DA SILVA. Defensora Pública: Marleide MatosTorquato. Relator: Des. Fernando CarvalhoMendes. DECISÃO: Acordam os componentesda Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, doTribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,em conhecer do presente apelo, para, nomérito, dar-lhe parcial provimento, no sentidode reduzir o valor arbitrado pelo magistrado aquo, quanto aos danos morais, para R$ 4.000,00(quatro mil reais), mantendo-se a sentençahostilizada em todos os seus demais termos.Participaram do julgamento os SenhoresDesembargadores Fernando Carvalho Mendes,Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho e SebastiãoRibeiro Martins (convocado) 2012.0001.004745-6 -Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4a. Vara.Apelante: MARIA DA CONCEIÇÃO ARANHA DA SILVA.Defensora Pública: Marleide Matos Torquato. Apelado:MUNICÍPIO DE ILHA GRANDE-PI. Advogados VilmarOliveira Fontenele e outro. Relator: Des. RaimundoEufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, em conhecer doRecurso Apelatório e dar-Ihe provimento, paraacolher a preliminar de inexistência da perdasuperveniente de objeto, suscitada pelaApelante, com o fim de anular a sentença de 1ºGrau ( fls. 108/ 111), proferindo-se, nesta 2ªInstância, NOVA DECISÃO, para julgarprocedente a AÇÃO ORDINÁRIA, conferindo àApelante o direito de se candidatar ao cargo deDiretora da Escola Municipal João Batista Costa,do Município de Ilha Grande-PI. Custas ex legis.Participaram do julgamento os SenhoresDesembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho,Relator, Fernando Carvalho Mendes e Sebastião RibeiroMartins (convocado). 2012.0001.002508-4 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2a. Vara dosFeitos da Fazenda Pública. Apelante: JOSÉ CLAUDIOLIMA DE AQUINO. Defensora Pública: Marleide MatosTorquato. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador doEstado: Raimundo Nonato de Carvalho Reis Neto.Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal deJustiça do Estado, à unanimidade, em conhecerda Apelação Cível, ante o preenchimento dospressupostos de sua admissibilidade, e, nomérito, negar-lhe provimento, mantendoincólume a sentença de 1º Grau, em todos osseus termos. Custas ex legis.Participaram dojulgamento os Senhores Desembargadores RaimundoEufrásio Alves Filho, Relator, Fernando CarvalhoMendes e Sebastião Ribeiro Martins (convocado).2012.0001.003867-4 - Apelação Cível. Origem:Teresina / 2a. Vara dos Feitos da Fazenda Pública.Apelantes: VINICIUS DE QUEIROZ BEZERRA,Representado por sua Mãe MARIA SOLANGE DACUNHA QUEIROZ BEZERRA. Advogado: RaphaelSoares Barbosa. Apelado: DIRETORA DO COLÉGIOSAGRADO CORAÇÃO DE JESUS. LitisconsortePassivo: ESTADO PIAUÍ. Procurador do Estado: JoãoBatista de Freitas Júnior. Relator: Des. RaimundoEufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, em conhecer daApelação Cível interposta, por por preencheros pressupostos legais de admissibilidade,para rejeitar a preliminar de competência daJustiça Federal, e, no mérito, dar-lheprovimento, confirmando a TUTELA RECURSALinicialmente deferida (fls. 29/36), a fim de garantiro direito da Apelante em ter seu Certificado deConclusão de Ensino Médio regularmente

expedido. Custas ex legis. Participaram dojulgamento os Senhores Desembargadores RaimundoEufrásio Alves Filho, Relator, Fernando CarvalhoMendes e Sebastião Ribeiro Martins (convocado).PROCESSOS COM JULGAMENTO ADIADO: ForamADIADOS o julgamento dos processos infrarelacionados, em face da ausência justificada doSenhor Desembargador Relator. 2010.0001.006150-0 - Apelação / Reexame Necessário. Origem:Teresina / 1a. Vara da Infância/Juventude (Civil).Apelado: IPMT-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI.Advogados: Juliana Melo de Aguiar e outros. Apelante:MARIA DE JESUS DOS SANTOS VIANA. DefensoraPública: Marleide Matos Torquato. Relator: Des.Haroldo Oliveira Rehem. 2010.0001.001082-5 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1a. Vara daInfância/Juventude (Civil).Apelante: INSTITUTO DEASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA. Procurador: Francisco de AssisMacedo. Apelado: MIGUEL ARCANJO DIAS DEOLIVEIRA. Defensora Pública: Marleide MatosTorquato. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.2011.0001.000370-9 - Apelação / ReexameNecessário. Origem: Teresina / 1a. Vara da Infância/Juventude (Civil).Apelante: INSTITUTO DEASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA. Procuradora: Maria de Fátima Mourada Silva Macêdo. Apelado: CACILDA FERREIRAARAÚJO. Defensora Pública: Marleide Matos Torquato.Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.2009.0001.003291-0 - Apelação Cível. Origem:Teresina / 1a. Vara Cível. Apelante: TRANSCOLTURLTDA. Advogados: Marcos Luiz de Sá Rêgo e outro.Apelado: BANCO SAFRA DE INVESTIMENTO S.A.Advogados: Marcelo Ponte Ferreira de Souza eoutros.Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.2012.0001.003397-4 - Apelação Cível. Origem:Teresina / 1a. Vara Cível. Apelante: MARIA DACONCEICAO SOUSA SILVA. Advogado: Marcos Luizde Sá Rêgo. Apelado: BANCO BRADESCO S/A.Advogados: Michela do Vale Brito e outros.Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.2009.0001.001701-5 - Apelação Cível. Origem:Teresina / 3a. Vara Cível.Apelante: BENONI PORTELA LEAL SOBRINHO.Advogados: Marcos Patrício Nogueira e outros.Apelado: JOSÉ BORGES SANTANA NETO. Advogado:Ricardo Ilton Correia dos Santos. Relator: Des.Haroldo Oliveira Rehem. 2009.0001.001473-7 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1a. Vara dosFeitos da Fazenda Pública. Apelante: MUNICÍPIO DETERESINA-PI. Procurador: José Wilson Ferreira deAraújo Júnior. Apelado: MANOEL PEREIRA DEOLIVEIRA. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.2010.0001.006145-6 - Reexame Necessário.Origem: Teresina / 1a. Vara da Infância/Juventude(Civil).Requerente: EDINALDO VIEIRA DA SILVA.Defensora Pública: Marleide Matos Torquato.Requerido: IPMT - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI.Advogados: Thiago Marcus Alves da Silva e outros.Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.2012.0001.003266-0 - Apelação Cível. Origem:Teresina / 1a. Vara Cível. Apelante: MARIA DE FÁTIMAPEREIRA CASTRO. Advogado: José Alberto NunesOliveira Júnior. Apelado: BANCO SANTANDERLEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A.Advogados: Rafael Pordeus Costa Lima Filho e outros.Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.2009.0001.002203-5 - Apelação Cível. Origem:Regeneração / Vara Única Apelante: SOCIEDADEFLORIANENSE DE EDUCAÇÃO BÁSICA E SUPERIORLTDA. Advogados: Francelino Moreira Lima e outro.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.2010.0001.001070-9 - Apelação / ReexameNecessário. Origem: Teresina / 1a. Vara da Infância/Juventude (Civil) Apelante: INSTITUTO DEASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ -IAPEP/PLAMTA. Procuradora: Maria de Fátima Mourada Silva Macedo. Apelado: IOLANDA MARIA DESOUSA NOLLÊTO. Defensora Pública: Marleide MatosTorquato. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.JULGAMENTO DO PROCESSO EXTRA PAUTA:Embargos de Declaração nos autos do Agravode Instrumento nº 2012.0001.001598-4.Embargante: Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond.Advogado: Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond.Embargado: Espólio de Maria Mirtes de Carvalho Melão.Advogado: Lourival Gonçalves de Araújo Filho.Relator: Des: Raimundo Eufrásio Alves Filho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de

Justiça do Estado, à unanimidade, em nãoconhecer dos Embargos de Declaração, comfulcro no art. 536, do CPC, por ausência derequisito formal de regularidade recursal.Participaram do julgamento os ExcelentíssimosSenhores Desembargadores Fernando CarvalhoMendes , Relator, Raimundo Eufrásio Alves Filho eSebastião Ribeiro Martins (convocado). Questão deOrdem no Reexame Necessário/Apelação Cívelnº 2009.0001.001624-2. Relator: Des. RaimundoEufrásio Alves Filho. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, tendo em vista opotencial de Inconstitucionalidade do art. 4º, daLC estadual nº 66/2006, apresentar Questão deOrdem, a fim de que, ouvido o MinistérioPúblico do Estado do Piauí, a 1ª CâmaraEspecializada Cível submeta ao Tribunal Plenoa arguição de inconstitucionalidade, nos termosdo art. 480, do CPC, e da Súmula Vinculante nº10, do STF. O Ministério Público Superior, manifestou-se verbalmente, a fim de que a presente Questão deOrdem seja avaliada pelo Tribunal Pleno, com o fito deobservar a cláusula da Reserva de Plenário.Participaram do julgamento os SenhoresDesembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho,Relator, Fernando Carvalho Mendes e SebastiãoRibeiro Martins (convocado). E, nada mais havendo atratar, o Senhor Desembargador Presidente encerroua Sessão com as formalidades de estilo. Do que, paraconstar, Eu, Cynthia Holanda de Araújo SoaresSecretária, lavrei a presente ata, sendo por mimsubscrita, que após a sua publicação no Diário daJustiça e, não havendo impugnação, será assinadapelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

SALA DAS SESSÕES2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

ATA DA (33ª) trigÉsima TERCEIRa SESSÃOORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELREALIZADA NO DIA 24 de OUTUbro de 2012.

Aos vinte e quatro (24) dia do mês de outubro do anode dois mil e doze, reuniu-se em Sessão Ordinária, aEgrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob apresidência do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandãode Carvalho, presentes os Exmos. Srs. Deses. JoséRibamar Oliveira, José James Gomes Pereira e JoaquimDias de Santana Filho (convocado). Com a presençado Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção –Procurador de Justiça. Às 09h30min (nove horas etrinta minutos), comigo, Bacharel GodofredoClementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, foiaberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATADA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 10 deoutubro de 2012 e publicada no Diário da Justiça nº7.144, de 15 de outubro de 2012 e, até a presentedata, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.Estiveram presentes na sessão de julgamento osseguintes acadêmicos do curso de Bacharelado emDireito do 10º período da Faculdade – FATEPI: AmadeusGomes Garcez Filho, Helena Rodrigues Sampaio, MariaAparecida Dos Santos Macambira e Leandro do RêgoRibeiro. Dos acadêmicos do curso de Bachareladoem Direito do 08º período da Faculdade – CEUT: CamilaPortela Paz e Diogo Lucas Oliveira Gomes. Doacadêmico do curso de Bacharelado em Direito do09º período da Faculdade – NOVAUNESC: José PatrícioRocha. Como também, a acadêmica do curso deBacharelado em Direito do 08º período da Faculdade– NOVAUNESC: Rosemary Mendes Farias.JULGAMENTO DOS PROCESSOS EXTRA-PAUTA:Foram JULGADOS os seguintes processos:Embargos de Declaração nos Embargos deDeclaração na Apelação Cível nº2008.0001.001971-8 – Teresina/PI. Embargante: CAIXASEGUROS S/A. Advogados: Celso Barros CoelhoNeto e Outros. Embargado: ANFRÍSIO JOSÉ AVELINODO LAGO. Advogados: Adriana de S. Gonçalves eOutro. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DECARVALHO, DECISÃO: Acordam os componentesda Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, doTribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,em conhecer dos presentes embargosdeclaratórios, mas nega-lhes provimento, paramanter o acórdão embargado em todos osseus termos, aplicando a multa de 1% (um porcento) sobre o valor da causa nos termos doartigo 538, parágrafo único do Código deProcesso Civil. Participaram do julgamento osExmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão deCarvalho – Relator, José Ribamar Oliveira e José James

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Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.15110DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Gomes Pereira. Embargos de Declaração naApelação Cível nº 07.002220-8 – Embargante: J. D.DE A. N. Advogado: Carlos Washington CronembergerCoelho. Embargada: L. N. M. Advogados: CláudiaParanaguá de Carvalho Drumond e Outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO: Acordamos componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, vota pelo conhecimentoe improvimento dos presentes embargos dedeclaração, conhecendo-os apenas para efeitode pré-questionamento, mantendo-se oacórdão embargado em todos os seus termose aplicando a multa de 1% (um por cento) sobreo valor da causa nos termos do artigo 538,parágrafo único do Código de Processo Civil.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses.José Ribamar Oliveira – Relator, Luiz Gonzaga Brandãode Carvalho e José James Gomes Pereira.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: ForamJULGADOS os seguintes processos: Nº2009.0001.003835-3 - Apelação Cível - Origem:Teresina / 1ª. Vara da Fazenda Pública. Apelante:ESTADO DO PIAUÍ . Procurador do Estado: MarceloPontes Galvão. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. LUIZ GONZAGABRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, em conhecer dorecurso e dar-lhe provimento para reformar asentença, julgando-se improcedente a ação,com inversão do ônus sucumbencial,contrariamente ao parecer do MinistérioPúblico Superior. Participaram do julgamento osExmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão deCarvalho – Relator, José Ribamar Oliveira e José JamesGomes Pereira. Nº 2009.0001.004902-8 - ApelaçãoCível - Origem: Teresina / 5ª. Vara Cível. Apelante:RIVIERA VEÍCULOS LTDA. Advogados: José Coelho eoutro. Apelada: AYRANA SOARES AIRES. Advogados:Rodrigo André de Lima Santos e outro. Relator: Des.LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO,DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal deJustiça do Estado, por maioria de votos, emacolher a preliminar de nulidade da sentençapara determinar o retorno dos autos à origempara que se realize a instrução processual, deacordo com o parecer verbal do Exmo. Sr. Dr.José Ribamar da Costa Assunção – Procuradorde Justiça. Vencido o Exmo. Sr. Des. RelatorLuiz Gonzaga Brandão de Carvalho que vota nosentido de conhecer do recurso e dar-lheprovimento, reformando a sentença recorridaem todos os seus termos, para julgarimprocedente o pedido da inicial, bem comocondena em honorários advocatícios estesarbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valorda causa. Designado para lavrar o acórdão oexmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira -primeiro voto vencedor. Participaram do julgamentoos Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão deCarvalho – Relator, José James Gomes Pereira (Relatordesignado) e Joaquim Dias de Santana Filho(convocado). Impedido(s): o Exmo. Sr. Des. JoséRibamar Oliveira. Fez sustentação oral o Dr. JesusElias Tajra – Advogado da Apelante/RIVIERA VEÍCULOSLTDA. Nº 2008.0001.004193-1 - Apelação Cível -Origem: Teresina / 6ª. Vara Cível. Apelante/Apelado:BANCO DO BRASIL S/A. Advogados: Mário RobertoPereira de Araújo e outros. Apelante/Apelado: EVALDOFREITAS LIRA. Advogados: Rogério Saraiva Xerez eoutros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DECARVALHO, DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, em conhecer dorecurso e dar-lhe provimento, com fundamentono art. 93. Inc. IX, da Constituição Federal, c/c oart. 165 do Código de Processo Civil,reconhecendo ex oficio a nulidade da decisãopor falta de fundamentação a efeito dedesconstituí-la remetendo os autos à comarcade origem para que seja proferida uma nova,com a análise de todos os pedidos formuladospela requerente, assim como, julgarprejudicadas as apelações, contrariamente aoparecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses.Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, JoséRibamar Oliveira e Joaquim Dias de Santana Filho(convocado). Impedido(s): o Exmo. Sr. Des. JoséJames Gomes Pereira. Nº 2009.0001.004777-9 -

Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª. Vara Cível.Apelante/Apelado: BANCO DO BRASIL S/A.Incorporador do BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ S.A. –BEP. Advogados: José Tavares Moura e outros.Apelante/Apelado: SORAYA ALVES DE SÁNASCIMENTO. Advogados: João Ulisses de BritoAzedo e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGABRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, em conhecer dorecurso e dar provimento ao recursointerposto pelo Banco demandado para acolhera preliminar de ilegitimidade passiva,reformando integralmente a sentença einvertendo o ônus de sucumbência que deveser calculado sobre o valor dado à causa nainicial, julgando ainda prejudicado o recursointerposto pela parte autora, contrariamenteao parecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses.Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, JoséRibamar Oliveira e Joaquim Dias de Santana Filho(convocado). Impedido(s): o Exmo. Sr. Des. JoséJames Gomes Pereira. Fez sustentação oral o Dr.Bruno Milton Sousa Batista – Advogado do Apelante /Apelado: SORAYA ALVES DE SÁ NASCIMENTO. Nº2010.0001.003197-0 - Apelação Cível - Origem:Teresina / 1ª. Vara da Infância/Juventude (Civil).Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIADO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA. Procurador:Francisco de Assis Macedo. Apelado: DEUSUITEALVES DO NASCIMENTO. Defensor Público: JoãoCastelo Branco de Vasconcelos Neto. Relator: Des.JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordamos componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, vota pelo conhecimentodos presentes recursos, mas para negar-lhesprovimento, mantendo a sentença guerreadaem todos os seus termos por entender estádentro dos parâmetros legais estabelecidospelo nosso sistema de normas, de acordo como Ministério Público Superior. Participaram dojulgamento os Exmos. Srs. Deses. José James GomesPereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalhoe José Ribamar Oliveira. Nº 2010.0001.000241-5 -Apelação / Reexame Necessário - Origem:Teresina / 1ª. Vara da Fazenda Pública. Apelante:DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-PI. Advogados: Aníbal Moreira Viana e outros. Apelado:FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS.Advogados: Bruno Milton Sousa Batista e outros.Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DECARVALHO, DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, em conhecer daremessa oficial e nega-lhe provimento,mantendo a sentença em todos os seustermos. O Ministério Público Superior deixoude opinar por não vislumbrar interesse públicoa justificar sua intervenção. Participaram dojulgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz GonzagaBrandão de Carvalho – Relator, José Ribamar Oliveirae José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve.Fez sustentação oral o Dr. Bruno Milton Sousa Batista– Advogado do Apelado: FRANCISCO DAS CHAGASDOS SANTOS. Nº 2011.0001.000807-0 - ApelaçãoCível - Origem: Teresina / 4ª. Vara da Fazenda Pública.Apelante: SUPRIFORMS - SUPRIMENTOS EFORMULÁRIOS PARA INFORMÁTICA LTDA.Advogado: Leonardo e Silva de Almendra Freitas.Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado:Christianne Arruda Castelo Branco e outros.Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara Especializada Cível, do Tribunal deJustiça do Estado, à unanimidade, em rejeitaras preliminares suscitadas e, no mérito, votapelo conhecimento e total provimento dopresente recurso, reformando a sentença aquo em todos os seus termos, reconhecendoque o percentual aplicável – ICMS – conformelegislação estadual, Decreto Estadual nº 7.560/89 que regulamentava a Lei Estadual nº 4.257/89(revogado pelo Decreto nº 13.501/2008), é aalíquota de 12% (doze por cento). O MinistérioPúblico Superior deixou de opinar por nãovislumbrar interesse público a justificar suaintervenção. Participaram do julgamento os Exmos.Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Relator, LuizGonzaga Brandão de Carvalho e José James GomesPereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral

o Dr. Leonardo e Silva de Almendra Freitas – Advogadoda Apelante/ SUPRIFORMS - SUPRIMENTOS EFORMULÁRIOS PARA INFORMÁTICA LTDA. Fezsustentação oral o Dr. Marcos Antonio Alves deAndrade – Procurador do Estado. Nº2012.0001.002437-7 - Apelação / ReexameNecessário - Origem: Teresina / 1ª. Vara da FazendaPública. Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA EPREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP/PLAMTA.Procurador: Antonio Lincoln Andrade Nogueira.Apelados: FRANCISCO OLIMPIO DA PAZ e outro.Advogados: Luciano de Alencar Marques e outro.Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA,DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal deJustiça do Estado, à unanimidade, vota peloconhecimento do presente recurso, mas paranegar-lhe provimento, mantendo a sentençarecorrida. O Ministério Público Superior deixoude opinar por não vislumbrar interesse públicoa justificar sua intervenção. Participaram dojulgamento os Exmos. Srs. Deses. José James GomesPereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalhoe José Ribamar Oliveira. Nº 2009.0001.004829-2 -Apelação Cível - Origem: Arraial / Vara Única.Apelante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A –CEPISA. Advogados: Decio Freire e outros. Apelado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DECARVALHO, DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, em conhecer dorecurso e dar-lhe parcial provimento, paramodificar a sentença recorrida, excluindo parteda condenação que determinou a devoluçãode 20% (vinte por cento) dos valores pagospelos usuários no ano de 2007, de acordo, emparte, com o parecer do Ministério PúblicoSuperior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator,José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira.Nº 2010.0001.004164-0 - Agravo de Instrumento- Origem: Ribeiro Gonçalves / Vara Única. Agravante:EMBRACON-ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOLTDA. Advogados: Maria das Graças Ribeiro de MeloMonteiro e outros. Agravado: BENTO BORGES DEAMORIM. Advogado: Carlos Fabio Pacheco Santos.Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara Especializada Cível, do Tribunal deJustiça do Estado, à unanimidade, vota peloconhecimento e provimento do presenterecurso, para que o veículo em questão sejaimediatamente liberado, conforme aplicação daLei Nº 10.931/04 e ratificação da decisãomonocrática proferida às fls. 74/75. O MinistérioPúblico Superior deixou de opinar por nãovislumbrar interesse público a justificar suaintervenção. Participaram do julgamento os Exmos.Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Relator, LuizGonzaga Brandão de Carvalho e José James GomesPereira. Nº 2009.0001.004807-3 - Apelação Cível -Origem: Teresina / 1ª. Vara de Família. Apelante: W. B.DO R. M. F. Advogada: Claudia Paranaguá de CarvalhoDrumond. Apelada: M. C. A. F. DO R. M. Advogados:Alexandre Hermann Machado e outros. Relator: Des.LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO,DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal deJustiça do Estado, à unanimidade, em nãoconhecer do presente recurso de Apelação,por ser intempestivo, contrariamente aoparecer do Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses.Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, JoséRibamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Nº2011.0001.003588-7 - Apelação Cível - Origem:Teresina / 5ª. Vara Cível. Apelantes: ALMIRA ALVESFERREIRA CANUTO e outro. Advogado: Elicio de MeloLeitão. Apelado: FRANCISCO ÂNGELO MELO DESOUSA. Advogada: Sara Maria Araujo Melo.Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara Especializada Cível, do Tribunal deJustiça do Estado, à unanimidade, vota peloconhecimento e total improvimento dopresente recurso, no sentido de que sejamantida in totum a r. sentença vergastada. OMinistério Público Superior deixou de opinarpor não vislumbrar interesse público ajustificar sua intervenção. Participaram dojulgamento os Exmos. Srs. Deses. José RibamarOliveira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 11 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.151

e José James Gomes Pereira. Nº 2010.0001.003478-7 - Apelação Cível - Origem: José de Freitas / VaraÚnica. Apelante/Apelado: ZILMA MENDES GONZAGAe outros. Advogado: Renato Coelho de Farias e outros.Apelante/Apelado: MUNICIPIO DE JOSÉ DE FREITAS –PI. Advogados: João Francisco P. de Carvalho e outros.Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, vota no sentido deconhecer os recursos de apelação, massomente declarando o provimento do apeloapresentado pela Sra. Zilma Mendes Gonzagae Outros, a fim de modificar a sentençacombatida apenas no que se refere ao direitodos professores (aqui recorrentes) receberemo valor correspondente às férias anuais mais oterço constitucional correspondente ao ano2000, mantendo a decisão guerreada em todosos demais termos. O Ministério PúblicoSuperior deixou de opinar por não vislumbrarinteresse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses.José James Gomes Pereira – Relator, Luiz GonzagaBrandão de Carvalho e José Ribamar Oliveira. Nº2011.0001.006437-1 - Agravo de Instrumento –Tramitação Preferencial (Lei 8.069/90) - Origem:Teresina / 1ª. Vara da Fazenda Pública. Agravantes:TAÍS COELHO BRANDÃO, Representada por suaGenitora ILYANA FORTES COÊLHO BRANDÃO.Advogados: Nelson Nery Costa e outros. Agravada:DIRETORA DO ENSINO MÉDIO DO COLÉGIOEDUCANDÁRIO SANTA MARIA GORETI. LitisconsortePassivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado:João Batista de Freitas Júnior. Relator: Des. LUIZGONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, em conhecer do recursoe dar-lhe provimento, para reformar a decisãomonocrática, nos termos da decisão de fls. 60/62 dos autos, contrariamente ao parecer verbaldo Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da CostaAssunção – Procurador de Justiça. Participaramdo julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz GonzagaBrandão de Carvalho – Relator, José Ribamar Oliveirae José James Gomes Pereira. Nº 2009.0001.002470-6 - Apelação / Reexame Necessário - Origem:Teresina / 2ª. Vara da Fazenda Pública. Apelante:ESTADO DO PIAUÍ e outro. Procuradora do Estado:Claudia Elita Nogueira Marques e outros. Apelados:ANA CAROLINA PINHO DE CARVALHO e outros.Advogado: Apoena Almeida Machado. Relator: Des.JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordamos componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, vota pelo conhecimentodos recursos oficial e voluntário, mas paranegar-lhes provimento, mantendo inalterada asentença guerreada, de acordo com oMinistério Público Superior. Participaram dojulgamento os Exmos. Srs. Deses. José James GomesPereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalhoe José Ribamar Oliveira. Nº 2012.0001.002138-8 -Apelação Cível - Origem: Teresina / 6ª. Vara Cível.Apelante: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL. Procuradora: Claudia Virginia de SantanaRibeiro. Apelado: DUERNO TENÓRIO BEZERRA.Defensor Público: João Castelo Branco de VasconcelosNeto. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA,DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal deJustiça do Estado, à unanimidade, vota peloconhecimento e total improvimento dopresente recurso, mantendo in totum asentença fustigada. O Ministério PúblicoSuperior deixou de opinar por não vislumbrarinteresse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses.José Ribamar Oliveira – Relator, Luiz Gonzaga Brandãode Carvalho e José James Gomes Pereira. Nº2010.0001.003465-9 - Apelação Cível - Origem:Teresina / 5ª. Vara Cível. Apelante: TERESA CHRISTINATORRES SILVA HONÓRIO. Advogados: Victor ViníciusSoares do Rêgo e outros. Apelado: BANCOITAULEASING S.A. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMESPEREIRA, DECISÃO: Acordam os componentesda Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, doTribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,em votar pelo acolhimento da arguição deinconstitucionalidade incidenter tantum doartigo 5º da MP 2.170-36/2001, para comfundamento no art. 97 da Constituição Federal,submeter o presente incidente à apreciação

do Plenário deste Tribunal. O Ministério PúblicoSuperior deixou de opinar por não vislumbrarinteresse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses.José James Gomes Pereira – Relator, Luiz GonzagaBrandão de Carvalho e José Ribamar Oliveira. Nº2009.0001.003348-3 - Apelação Cível - Origem:Teresina / 5ª. Vara Cível. Apelante: ELIANA ANDRADEDA SILVA. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas eoutros. Apelado: BANCO ITAULEASING S.A.Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DECARVALHO, DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, em conhecer dorecurso e dar-lhe provimento, determinando aremessa dos autos à comarca de origem paraque seja juntado o contrato pela parte ré/apelada e que proceda ao regular andamentodo feito. O Ministério Público Superior deixoude opinar por não vislumbrar interesse públicoa justificar sua intervenção. Participaram dojulgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz GonzagaBrandão de Carvalho – Relator, José Ribamar Oliveirae José James Gomes Pereira. Nº 2010.0001.004871-3 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª. VaraCível/Assistência Judiciária. Apelante: L. C. DA SILVAFERNANDES. Advogados: Marcio Venicius Silva Meloe outro. Apelada: MARIA DOS SANTOS. DefensorPúblico: João Castelo Branco de Vasconcelos Neto.Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara Especializada Cível, do Tribunal deJustiça do Estado, à unanimidade, vota peloconhecimento e total improvimento dopresente recurso de Apelação, para manter asentença monocrática em todos os seustermos, de acordo com o perecer do MinistérioPúblico Superior. Participaram do julgamento osExmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Relator,Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José JamesGomes Pereira. Nº 2010.0001.003460-0 - ApelaçãoCível - Origem: Teresina / 2ª. Vara Cível. Apelante:BANCO DIBENS LEASING ARRENDAMENTOMERCANTIL. Advogados: Elaine Cristina Marques eoutros. Apelado: GELDEAN GOMES DE SOUZA.Advogado: Marcos Paulo Madeira. Relator: Des. JOSÉJAMES GOMES PEREIRA, DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, vota pelo conhecimentodo presente recurso, mas para negar-lheprovimento, mantendo incólume a decisãovergastada. O Ministério Público Superiordeixou de opinar por não vislumbrar interessepúblico a justificar sua intervenção. Participaramdo julgamento os Exmos. Srs. Deses. José JamesGomes Pereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão deCarvalho e José Ribamar Oliveira. Nº2009.0001.004765-2 - Apelação / ReexameNecessário - Origem: Demerval Lobão / Vara Única.Requerente: LUDMILA DE ARAÚJO SOUZA OLIVEIRA.Advogado: Antonio Carlos Rodrigues de Lima.Requerido: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DEMERVALLOBÃO-PI. Advogados: Jose Norberto Lopes Campeloe outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃODE CARVALHO, DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, em não conhecer dorecurso de Apelação Cível e conhecer daRemessa oficial, mas para negar-lheprovimento, de acordo com o parecer doMinistério Público Superior. Participaram dojulgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz GonzagaBrandão de Carvalho – Relator, José Ribamar Oliveirae José James Gomes Pereira. Nº 2010.0001.005060-4 - Apelação Cível - Origem: Nossa Senhora dosRemédios / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE NOSSASENHORA DOS REMÉDIOS-PI. Advogado: VirgilioBacelar de Carvalho. Apelado: RAIMUNDO ALENCARDE CARVALHO. Advogados: Robert de SousaFigueiredo e outros. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAROLIVEIRA, DECISÃO: Acordam os componentesda Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, doTribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,vota pelo conhecimento e parcial provimentodo presente recurso, no sentido de nãoreconhecer o direito à estabilidade ao agentecomunitário de saúde, mantendo, por outrolado, a sentença monocrática no que tange aobrigação de pagar ao recorrido as férias e 13ºsalário não quitados durante todos os anos emque houve a prestação do serviço, mormente

por não ter a municipalidade se desincumbidodo ônus de provar a devido pagamento de taisverbas ao apelado. O Ministério PúblicoSuperior deixou de opinar por não vislumbrarinteresse público a justificar sua intervenção.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses.José Ribamar Oliveira – Relator, Luiz Gonzaga Brandãode Carvalho e José James Gomes Pereira.PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS osseguintes processos: Nº 2009.0001.002035-0 -Apelação Cível - Origem: Teresina / 2ª. Vara Cível.Apelante: BANCO ITAULEASING S.A. Advogados:Michela do Vale Brito e outros. Apelada: RAIMUNDAFERREIRA CALAÇA DA COSTA. Relator: Des. JOSÉRIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO, em razão doadiantado da hora. Presentes os Exmos. Srs. Deses.José Ribamar Oliveira – Relator, Luiz Gonzaga Brandãode Carvalho e José James Gomes Pereira. Nº2010.0001.004956-0 - Agravo de Instrumento -Origem: Teresina / 4ª. Vara da Fazenda Pública.Agravante: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS-AMBEV FILIAL TERESINA-PI. Advogados: AlessandraVieira da Cunha Moura Fé e outros. Agravado: ESTADODO PIAUÍ. Procurador do Estado: Fábio de HolandaMonteiro. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMESPEREIRA, foi ADIADO, em razão do adiantado da hora.Presentes os Exmos. Srs. Deses. José James GomesPereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalhoe José Ribamar Oliveira. Nº 2012.0001.000439-1 -Apelação / Reexame Necessário - Origem:Teresina / 1ª. Vara da Fazenda Pública. Apelantes:ESTADO DO PIAUÍ e outro. Procurador do Estado:Jonilton Santos Lemos Jr. Apelados: REGINALDO DASILVA TEIXEIRA e outro. Advogados: Laurindo JoséVieira da Silva e outro. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAROLIVEIRA, foi ADIADO, em razão do adiantado dahora. Presentes os Exmos. Srs. Deses. José RibamarOliveira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalhoe José James Gomes Pereira. Nº 2010.0001.003648-6 - Apelação Cível - Origem: Cristino Castro / VaraÚnica. Apelante: BONIFÁCIO HUGO RAUSCH.Advogado: Raimundo Nonato Borges Barjud.Apelados: MIGUEL BORGES LEAL (ESPÓLIO) e outro.Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foiADIADO, em razão do adiantado da hora. Presentesos Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira –Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e JoséRibamar Oliveira. Nº 2010.0001.006156-0 - ApelaçãoCível - Origem: Teresina / 5ª. Vara Cível. Apelante:MARIA LUZENILDE DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTOLUSTOSA. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas eoutros. Apelado: BANCO PANAMERICANO S.A.Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme Ferreira.Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foi ADIADO,em razão do adiantado da hora. Presentes os Exmos.Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Relator, LuizGonzaga Brandão de Carvalho e José James GomesPereira. Nº 2010.0001.003396-5 - Apelação /Reexame Necessário - Origem: Teresina / 1ª. Varada Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradora do Estado: Claudia Virginia de SantanaRibeiro. Apelado: JOSE SIDNEY DE MELO SARAIVA.Advogados: Carlos Gonzaga Marreiros Moreira eoutros. Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA,foi ADIADO, em razão do adiantado da hora. Presentesos Exmos. Srs. Deses. José James Gomes Pereira –Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e JoséRibamar Oliveira. Nº 2009.0001.004811-5 - Apelação/ Reexame Necessário - Origem: Teresina / 3ª. Varada Fazenda Pública. Apelante: MUNICÍPIO DETERESINA-PI. Procuradora: Lucia Maria Chaves deMelo Castelo Branco. Apelado: HOSPITAL SANTAMARIA LTDA. Advogados: Antonio Carlos MoreiraRamos e outros. Relator: Des. LUIZ GONZAGABRANDÃO DE CARVALHO, foi ADIADO, em razão doadiantado da hora. Presentes os Exmos. Srs. Deses.Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator, JoséRibamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Nº2009.0001.004484-5 - Apelação Cível - Origem:Parnaíba / 4ª. Vara. Apelante: EDIVAN FERREIRA JURITI.Defensor Público: João Castelo Branco VasconcelosNeto. Apelado: DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRÂNSITO-DETRAN-PI. Advogada: Nerci Luisa CabralLeão Leal. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA,foi ADIADO, em razão do adiantado da hora. Presentesos Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Relator,Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José JamesGomes Pereira. Nº 2010.0001.001366-8 - Apelação/ Reexame Necessário - Origem: Teresina / 1ª. Varada Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DEASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ -IAPEP/PLAMTA. Procurador: Francisco de AssisMacedo. Apelado: MARIA DE FATIMA COSTA E SILVA.Advogados: Jose de Oliveira Lins e outros. Relator:

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Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.15112DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO, emrazão do adiantado da hora. Presentes os Exmos.Srs. Deses. José James Gomes Pereira – Relator,Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José RibamarOliveira. Nº 2011.0001.000355-2 - Apelação Cível –Tramitação Preferencial (Lei 12.008/2009).Origem: Teresina / 5ª. Vara Cível. Apelante: BANCOPANAMERICANO S.A. Advogados: Ivânia FaustoGomes e outros. Apelado: NICOLAU WAQUIM NETO.Advogado: José Carlos de Almeida Pereira.Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DECARVALHO, foi ADIADO, em razão do adiantado dahora. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz GonzagaBrandão de Carvalho – Relator, José Ribamar Oliveirae José James Gomes Pereira. Nº 2010.0001.000297-0 - Apelação Cível - Origem: Teresina / 1ª. VaraCível. Apelante: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DAASSOCIAÇÃO COMERCIAL PIAUIENSE - FACULDADEDE ATIVIDADES EMPRESARIAIS DE TERESINA –FAETE. Advogados: Marcelo James Alves de Amorime outros. Apelado: DIOGO ROBETO DA SILVAMACHADO e MARCELO RAIMUNDO DE SOUSA FILHO.Advogados: Vilson Raul Ferreira Magalhães e outros.Relator: Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DECARVALHO, foi ADIADO, em razão do adiantado dahora. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz GonzagaBrandão de Carvalho – Relator, José Ribamar Oliveirae José James Gomes Pereira. Nº 2011.0001.000436-2 - Apelação Cível - Origem: Socorro do Piauí / VaraÚnica. Apelante: MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ-PI. Advogado: Emanuel Nazareno Pereira. Apelada:ELIETE DO NASCIMENTO ROLDÃO. Advogado: ÂngeloMarques Leal. Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA,foi ADIADO, em razão do adiantado da hora. Presentesos Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Relator,Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José JamesGomes Pereira. Nº 2010.0001.003676-0 - ApelaçãoCível - Origem: Teresina / 1ª. Vara Cível/AssistênciaJudiciária. Apelante: EMPRESA DE GESTÃO DERECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ-EMGERPI.Advogados: Cleiton Leite de Loiola e outros. Apelada:TANIA MARIA FONTES DE SOUSA. Defensor Público:João Castelo Branco Vasconcelos Neto. Relator: Des.JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA, foi ADIADO, em razãodo adiantado da hora. Presentes os Exmos. Srs.Deses. José James Gomes Pereira – Relator, LuizGonzaga Brandão de Carvalho e José RibamarOliveira. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: ForamRETIRADOS DE PAUTA os seguintes processos: Nº2012.0001.000465-2 - Apelação Cível - TramitaçãoPreferencial (Lei Nº 12.008/2009) - Origem: Teresina/ 3ª. Vara Cível. Apelante: JUVENAL DE ARAÚJOBEZERRA e outros. Advogados: José Norberto LopesCampelo e outros. Apelado: FUNDAÇÃO DOSECONOMIÁRIOS FEDERAIS-FUNCEP. Advogados:Marco Aurélio Dantas e outros. Relator: Des. LUIZGONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, foi RETIRADODE PAUTA, em razão da determinação do Exmo. Sr.Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, afim de que à Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis- SESCAR-CIVEL cumpra o despacho do dia 17/10/2012, DESP20 na movimentação 41 do dia 17/10/2012do Processo Eletrônico – e- TJPI. Presentes os Exmos.Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho –Relator, José Ribamar Oliveira e José James GomesPereira. Nº 2012.0001.001538-8 - Apelação Cível -Origem: Teresina / 6ª. Vara Cível. Apelante/Apelado:JOSE IVAN DIAS. Advogados: Carlos Henrique MartinsPinto e outros. Apelante/Apelado: Demetrio Valério daSilva. Advogado: Juciano Marcos da Cunha Monte.Relator: Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, foiRETIRADO DE PAUTA, em razão da determinação doExmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, paramelhor exame da meteria. Presentes os Exmos. Srs.Deses. José Ribamar Oliveira – Relator, Luiz GonzagaBrandão de Carvalho e José James Gomes Pereira.Nº 2010.0001.007098-6 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 4ª. Vara Cível. Agravante: REKINTEMATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. Advogados:José Wilson Cardoso Diniz e outros. Agravado:CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.Advogados: Plínio Roberto da Silva e outro. Des. JOSÉJAMES GOMES PEREIRA, foi RETIRADO DE PAUTA,em razão da determinação do Exmo. Sr. Des. RelatorJosé James Gomes Pereira, para decisão monocráticado dia 17/10/2012, DEC17 na movimentação 29 do dia17/10/2012 do Processo Eletrônico – e- TJPI.Presentes os Exmos. Srs. Deses. José James GomesPereira – Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalhoe José Ribamar Oliveira. Ao final da sessão o Exmo.Sr. Des. José Ribamar Oliveira arguiu e decretou aNULIDADE do julgamento do processo de Agravo deInstrumento nº 2009.0001.004669-6 realizado naSessão Ordinária do dia 10 de outubro de 2012, em

razão do impedimento do Exmo. Sr. Des. Luiz GonzagaBrandão de Carvalho para atuar no presente feito,devendo o referido processo ser reincluido em pautade julgamento e com a convocação de outroDesembargador para o seu regular julgamento. E, nadamais havendo a tratar, a sessão foi encerrada comas formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto,lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, queapós a sua publicação no Diário da Justiça e, nãohavendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr.Des. Presidente.

3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

ATA DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA DEJULGAMENTO DA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVELREALIZADA NO DIA 24 de outubro de 2012. Aos (24)dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze,reuniu-se em Sessão ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARAESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo.Sr. Des. Augusto Falcão Lopes, presentes os Exmos.Srs.: Des. Hilo de Almeida Sousa e o Des. EdvaldoPereira de Moura. Ausência, justificada, do Exmo. Des.Francisco Antônio Paes Landim Filho, para relatar osrecursos vinculados, em cumprimento à decisão dona Consulta n° 0002258-90.2012.2.200.0000, doConselho Nacional de Justiça, Relator ConselheiroJosé Lucio Munhoz, na data de 05 de junho do correnteano. Com a assistência da Exmª. Sra. Drª. Teresinhade Jesus Marques, Procuradora de Justiça. Às09h00min (nove horas), comigo, Bacharel DylvanCastro de Araújo, Secretário, foi aberta a Sessão,com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃOANTERIOR realizada no dia 17 de outubro de 2012 foipublicada no Diário da Justiça eletrônico nº 7.147,de 22 de outubro de 2012 e, até a presente data,não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.Presente à sessão o acadêmico do curso bachareladoem direito, da FATEPI: Amadeus G. Garcêz FH e MariaAparecida dos Santos Macambira. E, do CEUT: HélioVinícius Piauilino Ferreira (8° período). JULGAMENTODOS PROCESSOS EXTRA PAUTA: Embargos deDeclaração na Apelação Cível n° 2010.0001.001033-3 /Teresina/6ª Vara Cível).Embargante: Livraria e Papelaria Campos Ltda., porseu Advogado Ademar Bastos Gonçalves.Embargada: Editora do Brasil S.A., por seuadvogados Edilando Barroso de Oliveira e outros.Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. Decisão:Acordam os componentes da Egrégia 3ª.Câmara Especializada Cível, do Tribunal deJustiça do Estado, à unanimidade, em conhecerdos presentes embargos de declaração, visto quepreenchidos os requisitos legais de admissibilidade,para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendoincólume o acórdão atacado por não haver nenhumresquício de omissão, contradição ou obscuridade.Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos.Srs.: Des. Augusto Falcão Lopes e o Des. EdvaldoPereira de Moura. Agravo Regimental na Apelação/Reexame Necessário n° 2010.0001.002713-8.Agravante: José Barros Sobrinho – Prefeito Municipalde União/PI, por seus Advogados Luis Cineas deCastro Nogueira e outros. Agravada: Francisco EdyNogueira Barbosa e outros, por seus advogadosAntonio Sarmento de Araújo Costa e outros. Relator:Des. Hilo de Almeida Sousa. Decisão: Acordamos componentes da Egrégia 3ª. CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, em conhecer do AgravoRegimental e negar-lhe provimento, mantendo adecisão monocrática em todos os seus termos.Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos.Srs.: Des. Augusto Falcão Lopes e o Des. EdvaldoPereira de Moura. Embargos de Declaração naRemessa de Ofício n° 07.001193-1 (São Gonçalodo Piauí/Vara Única). Embargante: Estado do Piauí,por seu Procurador Cid Carlos Gonçalves Coelho eoutros. Embargado: Ministério Público do Estado doPiauí. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa.Decisão: Acordam os componentes da Egrégia3ª. Câmara Especializada Cível, do Tribunal deJustiça do Estado, à unanimidade, em conhecerdos presentes Embargos de Declaração, eis quepreenchidos os requisitos legais de admissibilidade,e, no mérito, negar-lhes provimento, para manterincólume o acórdão vergastado. Participaram dojulgamento, além do Relator, os Exmos. Srs.: Des.Augusto Falcão Lopes e o Des. Edvaldo Pereira deMoura. Embargos de Declaração na ApelaçãoCível n° 07.003203-3 (Teresina/2ª Vara Cível).Primeira Embargante: Tokio Marine Seguradora S/A (nova denominação de Real Seguros S/A),

Advogados Vládia Araújo Magalhães e outros.Primeiro Embargado: Cláudio Henrique Coelho deCarvalho, Advogados Ricardo Ilton Correia dos Santose outros. Segundo Embargante: Cláudio HenriqueCoelho de Carvalho, Advogados Ricardo Ilton Correiados Santos e outros. Segunda Embargada: TokioMarine Seguradora S/A (nova denominação de RealSeguros S/A), Advogados Vládia Araújo Magalhães eoutros. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa.Decisão: Acordam os componentes da Egrégia3ª. Câmara Especializada Cível, do Tribunal deJustiça do Estado, à unanimidade, em conhecerdos Embargos de Declaração opostos por ambas aspartes, eis que preenchidos os requisitos legais deadmissibilidade, e, no mérito, negar-lhes provimento,para manter incólume o acórdão vergastado.Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos.Srs.: Des. Augusto Falcão Lopes e o Des. EdvaldoPereira de Moura. JULGAMENTO DOS PROCESSOSPAUTADOS: Apelação Cível nº 2012.0001.001923-0 - Origem: Teresina/4a. Vara da Fazenda Pública.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado:Christianne Arruda Castelo Branco. 1º Apelado:FERNANDO ANTONIO FERRAZ FORTES. Advogados:Carla Fernanda de Oliveira Reis e outros. 2º Apelado:AGNORD – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕESÁGUIA DO NORDESTE S/A. Advogado: Marcelo FrancoDamasceno dos Santos. Relator: Des. AugustoFalcão. Acordam os componentes da Egrégia3ª. Câmara Especializada Cível, do Tribunal deJustiça do Estado, à unanimidade, pelo cohecimentoe improvimento do recurso, no sentido de manterintacta a sentença vergastada. Participaram dojulgamento, além do Relator, os Exmos. Srs.: Des.Edvaldo Pereira de Moura e o Des. Hilo de AlmeidaSousa. Sustentação oral pelo 1º Apelado, dr. MoisésÂngelo de M. Reis. Reexame Necessário nº2010.0001.007542-0 - Origem: Teresina/1a. Vara daInfância/Juventude (Civil). Requerente: JOÃOMONTEIRO DA SILVA COSTA. Defensor Público: EricLeonardo Pires de Melo. Requerido: INSTITUTO DEASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLANTA. Advogado: Maria de Fátima Moura daSilva Macedo. Relator: Des. Hilo de AlmeidaSousa. Acordam os componentes da Egrégia3ª. Câmara Especializada Cível, do Tribunal deJustiça do Estado, à unanimidade, em decretar anulidade da sentença de fls. 48/60, porquantoproferida por juízo absolutamente incompetente,devendo os autos serem remetidos, mediantedistribuição, para uma das Varas da Fazenda Públicada comarca de Teresina-PI, que é o juízo competentepara processar e julgar a presente ação. Participaramdo julgamento, além do Relator, os Exmos. Srs.: Des.Augusto Falcão Lopes e o Des. Edvaldo Pereira deMoura. Agravo de Instrumento nº2011.0001.005049-9 - Origem: Teresina/3a. Vara Cível.Agravante: MICHELLI SAMARA LIMA SAMPAIO.Advogado: Francisco Fernandes dos Santos Junior eoutro. Agravado: BANCO CIA DE CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DOBRASIL. Advogados: Josaine Sousa Rodrigues eoutros. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura.Acordam os componentes da Egrégia 3ª.Câmara Especializada Cível, do Tribunal deJustiça do Estado, à unanimidade, pelo conhecimentoe improvimento do recurso. Participaram do julgamento,além do Relator, os Exmos. Srs.: Des. Augusto FalcãoLopes e o Des. Hilo de Almeida Sousa. Agravo deInstrumento nº 2012.0001.003684-7 - Origem:Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública. Agravante:ANA CAROLINA PIAUILINO SANTOS FALCÃO,assistida por sua genitora Káthia Raquel PiauilinoSantos Falcão. Advogado: Gil Alves Dos Santos eoutro. Agravado: DIRETORA DO COLÉGIO SAGRADOCORAÇÃO DE JESUS e outro. Relator: Des. Hilo deAlmeida Sousa. Acordam os componentes daEgrégia 3ª. Câmara Especializada Cível, doTribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, peloconhecimento e provimento do recurso, confirmandoa liminar concedida. Participaram do julgamento, alémdo Relator, os Exmos. Srs.: Des. Augusto Falcão Lopese o Des. Edvaldo Pereira de Moura. Apelação Cívelnº 2012.0001.003609-4 - Origem: Teresina/2a. Varada Fazenda Pública. Apelante: ANTONYEL MARQUESDE SOUSA, representado por sua genitora IONÁMARIA DAS CHAGAS SOUSA. Advogado: Téssio daSilva Torres. Apelado: DIRETOR DO COLÉGIO CPI.Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. Acordamos componentes da Egrégia 3ª. CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, pelo conhecimento eprovimento do recurso, confirmando a liminarconcedida. Participaram do julgamento, além do

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 13 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.151

Relator, os Exmos. Srs.: Des. Augusto Falcão Lopes eo Des. Edvaldo Pereira de Moura. Agravo deInstrumento nº 2012.0001.003604-5 - Origem:Teresina/1a. Vara da Fazenda Pública. Agravante:GABRIELA BUENO BORTOLOZZO (MENOR), Assistidapor sua Genitora, LUCIA HELENA BUENOBORTOLOZZO. Advogados: Marcelo Leonardo de MeloSimplício e outros. Agravado: DIRETOR DO COLÉGIODOM BOSCO. Relator: Des. Hilo de AlmeidaSousa. Acordam os componentes da Egrégia3ª. Câmara Especializada Cível, do Tribunal deJustiça do Estado, à unanimidade, pelo conhecimentoe provimento do recurso, confirmando a liminarconcedida. Participaram do julgamento, além do Relator,os Exmos. Srs.: Des. Augusto Falcão Lopes e o Des.Edvaldo Pereira de Moura. Agravo de Instrumentonº 2011.0001.003210-2 - Origem: Teresina/4a. VaraCível. Agravante: CLDO-CENTRO LASER EDIAGNOSE OCULAR LTDA. Advogado: FranciscoCesídio Gomes e outro. Agravado: MARIA DO CARMOCRONEMBERGER. Advogado: Diego Augusto LimaFerreira. Relator: Des. Augusto Falcão. Acordamos componentes da Egrégia 3ª. CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, pelo conhecimento eimprovimento do recurso, mantendo a decisãovergastada. Participaram do julgamento, além doRelator, os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Mourae o Des. Hilo de Almeida Sousa. Apelação Cível nº2011.0001.001330-2 - Origem: Bocaina/Vara Única.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado:Alex Galvão Silva. Apelados: VERA CRUZ LEALBRITO e outro. Advogado: Hercília Maria Leal Barros.Relator: Des. Augusto Falcão. Acordam oscomponentes da Egrégia 3ª. CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, pelo conhecimento eimprovimento do recurso, a fim de que seja executadaa sentença nos moldes proferidos por juízo primevo.Participaram do julgamento, além do Relator, os Exmos.Srs.: Des. Edvaldo Pereira de Moura e o Des. Hilo deAlmeida Sousa. Apelação Cível nº 2012.0001.002904-1 - Origem: Piripiri/2a. Vara. Apelante:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Advogados:Pedro Lopes de Oliveira Filho e outros. Apelado: JOSEAUGUSTO CARVALHO BRITO. Advogados: AntonioFerreira Filho e outro. Relator: Des. Augusto Falcão.Acordam os componentes da Egrégia 3ª. CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, pelo coonhecimento eimprovimento do presente recurso, para manutençãoin totum da sentença vergastada, de acordo com oparecer ministerial superior. Participaram dojulgamento, além do Relator, os Exmos. Srs.: Des.Edvaldo Pereira de Moura e o Des. Hilo de AlmeidaSousa. Reexame Necessário nº2011.0001.001645-5 - Origem: Nossa Sra. dosRemédios / Vara Única. Requerente: JOSÉ FRANCISCOCARVALHO COSTA. Advogados: João Batista deFreitas Junior e outros. Requerido: PREFEITOMUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS –PI. Relator: Des. Augusto Falcão. Acordam oscomponentes da Egrégia 3ª. CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, pelo conhecimento aopresente reexame necessário, no entanto paradeterminar a extinção do mesmo com fundamento noartigo 267, VI do Código de Processo Civil, haja vista aausência de interesse processual superveniente, ouseja, a perda de objeto. Participaram do julgamento,além do Relator, os Exmos. Srs.: Des. Edvaldo Pereirade Moura e o Des. Hilo de Almeida Sousa. ApelaçãoCível nº 2011.0001.001158-5 - Origem: Teresina/1a.Vara Cível. Apelante/Apelado: MARCOS ALBERTOLEITE DE SOUSA. Advogado: Waldemar MartinhoCarvalho de Meneses Fernandes. Apelante/Apelado:FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA.Advogados: Luiz Carlos Pires Ferreira e outros.Relator: Des. Augusto Falcão. Acordam oscomponentes da Egrégia 3ª. CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, em conhecer dos presentesrecursos para negar-lhes provimento, mantendointacta a sentença vergastada. Participaram dojulgamento, além do Relator, os Exmos. Srs.: Des.Edvaldo Pereira de Moura e o Des. Hilo de AlmeidaSousa. Foram ADIADOS, em razão do pedido do Exmo.Des. Relator, os seguintes recursos: Apelação Cível2011.0001.001388-0 Origem: Pedro II / Vara Única.Apelante: LIVIO DA SILVA CASTRO NETO. Advogado:Valéria Dias Paes Landim e outro. Apelado: LUISRIBEIRO BARBOSA e outro. Advogado: Abimael Alvesde Holanda. Relator: Des. Augusto Falcão; Agravode Instrumento 2011.0001.003888-8 Origem:

Cristino Castro/Vara Única. Agravante: IMOBILIÁRIAPATROCÍNIO LTDA. Advogados: Inocêncio Ferreira deOliveira e outros. Agravado: GOLDEN BUSINESS LTDA.Advogados: Afonso Teles Coutinho e outro. Relator:Des. Augusto Falcão; Medida Cautelar nº06.000973-0 - Origem: Nossa Sra. dos Remédios /Vara Única. Requerentes: FRANCISCA MARIA VAZSANTOS e outros. Advogado: Virgilio Bacelar deCarvalho. Requerido: PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSASENHORA DOS REMEDIOS-PI Advogada: AdrianaNogueira Lima. Relator: Des. Hilo de AlmeidaSousa. Foram ADIADOS, em razão da ausênciajustificada do Exmo. Des. Relator, os seguintesrecursos: 2010.0001.005412-9 - Apelação Cível.Origem: União / Vara Única. Apelante: JOÃO LEITE DEBRITO FILHO. Advogados: Gerson Gonçalves Velosoe outros. Apelados: DOUGLAS ALVES DA SILVA eoutro. Advogados: Sérgio Luiz Oliveira Lobão e outros.Relator: Des. Francisco Antônio Paes LandimFilho; 2009.0001.002861-0 - Apelação / ReexameNecessário. Origem: Teresina / 2a. Vara da FazendaPública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora doEstado: Sâmea Beatriz Bezerra da Silva. Apelados:ANTONIO VAZ FONTINELLE e outros. Advogados:Maria Amélia Silva Cavalcante e outros. Relator: Des.Francisco Antônio Paes Landim Filho;2010.0001.002730-8 - Apelação Cível. Origem:Teresina/ 1ª. Vara da Infância /Juventude (Civil).Apelante: Sociedade Educacional Mérito D’ MartonneLTDA. Advogado: Wellyson Jorge da Silva. Apelado:Renato Silva Freitas, representado por seu genitorFelismino Freitas Neto. Advogado: EduardoAlbuquerque Rodrigues Diniz e outros. Relator: Des.Francisco Antônio Paes Landim Filho; 2010.0001.007251-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina/ 5a. Vara Cível. Apelante: MARIA IVONE MIRANDADO NASCIMENTO. Advogados: Henry Wall GomesFreitas e outros. Apelado: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.Relator: Des. Francisco Antônio Paes LandimFilho; 2010.0001.005158-0 - Apelação Cível.Origem: Teresina / 1a. Vara Cível. Apelante:GUILHERME ALVES BARBOSA e outro. Advogado:Hamilton Coelho Resende Filho. Apelado: NIVALDOPASSOS LUZ. Advogado: Mirella de Moura Gomes.Relator: Des. Francisco Antônio Paes LandimFilho; 2009.0001.004900-4 - Apelação Cível.Origem: Cristino Castro / Vara Única. Apelante:TELEMAR NORTE LESTE S.A. Advogado: MárioRoberto Pereira de Araujo e outro. Apelado: RITA DECÁSSIA LOPES MARTINS-ME. Advogado: Tatiana Mariade Sousa Barros. Relator: Des. Francisco AntônioPaes Landim Filho; 2009.0001.004507-2 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 4a. Vara.Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI. Advogados:Helio Damasceno Alelaf e outros. Apelado:PINDORAMA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.Advogado: Cícero de Sousa Brito e outro.Relator: Des. Francisco Antônio Paes LandimFilho; Reexame Necessário 2009.0001.004763-9Origem: Demerval Lobão/Vara Única. Requerente:SAYONARA RODRIGUES SÁ. Advogado: AntonioCarlos Rodrigues de Lima. Requerido: PREFEITO DOMUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI. Advogados:Rodrigo Melo Mesquita e outros. Relator: Des.Francisco Antônio Paes Landim Filho; Agravode Instrumento nº 2010.0001.006905-4 - Origem:Teresina / 4a. Vara da Fazenda Pública. Agravante:ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: MarcosAntonio Alves de Andrade. Agravado: CARVALHO EFERNANDES LTDA. Advogado: Eduardo MarceloSousa Gonçalves. Relator: Des. FranciscoAntônio Paes Landim Filho; 2009.0001.001677-1 - Reexame Necessário. Origem: Teresina/1a. Varada Fazenda Pública. Requerente: SINDICATO DOSAUDITORES FISCAIS DA FAZENDA DO ESTADO DOPIAUÍ – SINAFFEPI. Advogados: José Norberto LopesCampelo e outros. Requerido: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradora do Estado: Claudia Elita NogueiraMarques. Relator: Des. Francisco Antônio PaesLandim Filho; Apelação Cível nº2009.0001.000586-4 - Origem: Batalha/Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE BATALHA-PI. Advogados:Wladimir Soares de Mesquita Neto e outros. Apelados:MARIA DO CARMO DE CASTRO SILVA e outros.Advogados: Eder Claudino Gonçalves e outro.Relator: Des. Francisco Antônio Paes LandimFilho; Apelação/Reexame Necessário nº2010.0001.002426-5 - Origem: Teresina/1a. Varada Fazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DEASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA. Procuradora: Maria de Fátima Mourada Silva Macedo. Apelada: ROSA MARIA BARBOSADA SILVA. Defensor Público: Eric Leonardo Pires de

Melo. Relator: Des. Francisco Antônio PaesLandim Filho; Apelação Cível nº2011.0001.005815-2 - Origem: Teresina/1a. Vara Cível.Apelante: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.Advogados: Daniela Francatti do Nascimento e outros.Apelado: JUCILEIDE TORRES AMARAL BURITY.Advogado: Brunno Dutra Rocha de Sousa.Relator: Des. Francisco Antônio Paes LandimFilho; Apelação Cível nº 2011.0001.007190-9 -Origem: Eliseu Martins/Vara Única. Apelante: EDR-SERVIÇOS TÉCNICOS DE SEGUROSLTDA.Advogados: Alessandro Magno de SantiagoFerreira e outros. Apelado: MARLENE DE BRITOSANTOS. Advogado: Fredison de Sousa da Costa.Relator: Des. Francisco Antônio Paes LandimFilho; Apelação / Reexame Necessário nº 2010.0001.001249-4 - Origem: Teresina / 1a. Vara daFazenda Pública. Apelante: INSTITUTO DEASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ -IAPEP/PLAMTA. Procuradora: Maria de Fátima Mourada Silva Macedo. Apelados: ROBERTO SANTOS eoutro. Defensor Público: Eric Leonardo Pires de Melo.Relator: Des. Francisco Antônio Paes LandimFilho; Apelação Cível nº 2011.0001.006825-0 - Origem: Teresina / 2a. Vara Cível. Apelante: TIMCELULAR S.A. Advogados: Antonio Claudio PortellaSerra e Silva e outros. Apelado: PAG CONTASSERVIÇOS E REPRESENTAÇÃO LTDA. Advogados:Marcelo Portela Lula e outro. Relator: Des. FranciscoAntônio Paes Landim Filho. Foi RETIRADO DEPAUTA, a pedido do Exmo. Des. Relator, o seguinterecurso: o Agravo de Instrumento nº2012.0001.002524-2 - Origem: Teresina/1a. Vara daFazenda Pública. Agravante: SINPOLJUSPI -SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS PENITENCIÁRIOS ESERVIDORES DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DACIDADANIA DO ESTADO PIAUÍ. Advogados: LucianoJose Linard Paes Landim e outros. Agravado:ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: LorenaPortela Teixeira. Relator: Des. Augusto Falcão. Nadamais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com asformalidades de estilo. Do que, para constar, eu, ,Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mimsubscrita, que após a sua publicação no Diário daJustiça e, não havendo impugnação, será assinadapelo Exmº. Sr. Des. Presidente.

ATA DE JULGAMENTOTRIBUNAL PLENO

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINARIA DEJULGAMENTO, DE CARÁTER ADMINISTRATIVO, DOEGREGIO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO DIA 25de OUTUBRO de 2012.

Aos vinte e cinco dias do mês de outubrodo ano de dois mil e doze, reuniu-se, às 09h (novehoras), em Sessão Ordinária de Julgamento, de CaráterAdministrativo, o Egrégio TRIBUNAL PLENO, sob apresidência da Exma. Sra. Des. Eulália Maria RibeiroGonçalves Nascimento Pinheiro. Presentes à Sessãode Julgamento os Exmos. Srs. DesembargadoresAugusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão deCarvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, EdvaldoPereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, HaroldoOliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho,Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio PaesLandim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan Joséda Silva Lopes e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes,justificadamente, os Senhores Desembargadores JoséRibamar Oliveira, José James Gomes Pereira, Pedrode Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco doNascimento. Presente o Senhor Procurador de Justiça,Dr. Alípio Santana Ribeiro. Comigo, Bacharel Marcosda Silva Venancio, Secretário, foi aberta a Sessãocom as formalidades legais. ATA DA SESSÃOANTEIRIOR:Ata da 9ª Sessão Ordinária deJulgamento, de Caráter Administrativo, doEgrégio Tribunal Pleno, realizada no dia 27 desetembro de 2012, publicada no Diário da Justiçanº 7.134, de 28 de outubro de 2012, e até apresente data não foi impugnada. DECISÃO:Aprovada sem restrições.PROCESSOS/EXPEDIENTES PAUTADOS JULGADOS: PORTARIANº 2.056/2012, da Excelentíssima SenhoraDesembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIROGONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, Presidente,ADIANDO, ad referendum do Egrégio TribunalPleno, o gozo de 10 (dez) dias de fériasremanescentes, do Juiz de Direito FERNANDOLOPES E SILVA NETO, titular do Juizado EspecialCível e Criminal – Unidade IV – Zona Norte1/Pirajá, da Comarca de Teresina, de entrânciaFinal, referente ao 1º período do exercício de

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Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.15114DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

2011, previstas para serem gozadas no períodode 20 a 29 de setembro do corrente ano,conforme Portaria nº 566, de 09 de março de2012, devendo serem gozadas no período de07 a 16 de janeiro do ano de 2013.DECISÃO:Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Plenodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em referendar o ato presidencial.Presentes à Sessão de Julgamento os Exmos. Srs.Desembargadores Augusto Falcão Lopes, LuizGonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato daCosta Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, FernandoCarvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, RaimundoEufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho,Francisco Antônio Paes Landim Filho, SebastiãoRibeiro Martins, Erivan José da Silva Lopes e Hilo deAlmeida Sousa. Ausentes, justificadamente, osSenhores Desembargadores José Ribamar Oliveira,José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara daSilva Macêdo e José Francisco do Nascimento.PORTARIA Nº 2.086/2012, da ExcelentíssimaSenhora Desembargadora EULÁLIA MARIARIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO,Presidente, CONCEDENDO ad referendum doEgrégio Tribunal Pleno, o gozo das fériasregulamentares ao Excelentíssimo SenhorDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANAFILHO, referentes ao 2º período de 2012,devendo ser gozadas a partir do dia 05 denovembro de 2012.DECISÃO:Acordam oscomponentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emreferendar o ato presidencial. Presentes à Sessão deJulgamento os Exmos. Srs. Desembargadores AugustoFalcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereirade Moura, Fernando Carvalho Mendes, HaroldoOliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho,Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio PaesLandim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan Joséda Silva Lopes e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes,justificadamente, os Senhores Desembargadores JoséRibamar Oliveira, José James Gomes Pereira, Pedrode Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco doNascimento.PORTARIA Nº 2.088/2012, daExcelentíssima Senhora DesembargadoraEULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVESNASCIMENTO PINHEIRO, Presidente, ADIANDO,ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, ogozo das férias da Juíza de Direito MARIA ZILNARCOUTINHO LEAL, titular da 2ª Vara do Tribunaldo Júri da Comarca de Teresina, de entrânciaFinal, referente ao 2º período do exercício de2012, para serem gozadas no período de 20 denovembro a 19 de dezembro do ano emcurso.DECISÃO:Acordam os componentes do EgrégioTribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado doPiauí, à unanimidade, em referendar o ato presidencial.Presentes à Sessão de Julgamento os Exmos. Srs.Desembargadores Augusto Falcão Lopes, LuizGonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato daCosta Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, FernandoCarvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, RaimundoEufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho,Francisco Antônio Paes Landim Filho, SebastiãoRibeiro Martins, Erivan José da Silva Lopes e Hilo deAlmeida Sousa. Ausentes, justificadamente, osSenhores Desembargadores José Ribamar Oliveira,José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara daSilva Macêdo e José Francisco do Nascimento.PORTARIA Nº 2.094/2012 (Republicada porincorreção), da Excelentíssima SenhoraDesembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIROGONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, Presidente,ADIANDO, ad referendum do Egrégio TribunalPleno, o início do gozo do 2º período de fériasregulamentares, referente ao exercício de 2012,do Juiz de Direito MANOEL DE SOUSA DOURADO,marcadas para o período de 01 a 30 de outubrode 2012, nos termos do Provimento nº 048/2011,desta Presidência, para serem gozadasoportunamente. DECISÃO: Acordam oscomponentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emreferendar o ato presidencial. Presentes à Sessão deJulgamento os Exmos. Srs. Desembargadores AugustoFalcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereirade Moura, Fernando Carvalho Mendes, HaroldoOliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho,Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio PaesLandim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan Joséda Silva Lopes e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes,justificadamente, os Senhores Desembargadores José

Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira, Pedrode Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco doNascimento.PORTARIA Nº 2.095/2012, daExcelentíssima Senhora DesembargadoraEULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVESNASCIMENTO PINHEIRO, Presidente, CONCEDERad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 04(quatro) dias de licença ao Juiz de DireitoROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE, Titularda Comarca de Canto do Buriti, de Entrânciaintermediária, a partir do dia 25.09.2012,conforme atestado médico.DECISÃO:Acordam oscomponentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emreferendar o ato presidencial. Presentes à Sessãode Julgamento os Exmos. Srs. DesembargadoresAugusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão deCarvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, EdvaldoPereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, HaroldoOliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho,Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio PaesLandim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan Joséda Silva Lopes e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes,justificadamente, os Senhores DesembargadoresJosé Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira,Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Franciscodo Nascimento. PORTARIA Nº 2.100/2012, daExcelentíssima Senhora DesembargadoraEULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVESNASCIMENTO PINHEIRO, Presidente,CONCEDENDO ad referendum do EgrégioTribunal Pleno, 15 (quinze) dias de licença aoJuiz de Direito RODRIGO ALLAGIO RIBEIRO, titulardo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Floriano-PI, de entrância final, a partir do dia25.09.2012, conforme atestado médico.DECISÃO:Acordam os componentes do EgrégioTribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado doPiauí, à unanimidade, em referendar o ato presidencial.Presentes à Sessão de Julgamento os Exmos. Srs.Desembargadores Augusto Falcão Lopes, LuizGonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato daCosta Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, FernandoCarvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, RaimundoEufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho,Francisco Antônio Paes Landim Filho, SebastiãoRibeiro Martins, Erivan José da Silva Lopes e Hilo deAlmeida Sousa. Ausentes, justificadamente, osSenhores Desembargadores José Ribamar Oliveira,José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara daSilva Macêdo e José Francisco do Nascimento.PORTARIA Nº 2.140/2012, da ExcelentíssimaSenhora Desembargadora EULÁLIA MARIARIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO,Presidente, CONCEDENDO ad referendum doEgrégio Tribunal Pleno, 15 (quinze) dias delicença ao Excelentíssimo SenhorDesembargador JOSÉ FRANCISCO DONASCIMENTO, a partir de 26.09.2012, conformeatestado médico. DECISÃO:Acordam oscomponentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emreferendar o ato presidencial. Presentes à Sessãode Julgamento os Exmos. Srs. DesembargadoresAugusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão deCarvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, EdvaldoPereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, HaroldoOliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho,Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio PaesLandim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan Joséda Silva Lopes e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes,justificadamente, os Senhores DesembargadoresJosé Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira,Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Franciscodo Nascimento. PORTARIA Nº 2.142/2012, daExcelentíssima Senhora DesembargadoraEULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVESNASCIMENTO PINHEIRO, Presidente,CONCEDENDO ad referendum do EgrégioTribunal Pleno, 07 (sete) dias de licença ao Juizde Direito ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA,titular da 2ª Vara da Comarca de Floriano, deentrância final, a partir de 30.09.2012, conformeatestado médico. DECISÃO:Acordam oscomponentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emreferendar o ato presidencial. Presentes à Sessãode Julgamento os Exmos. Srs. DesembargadoresAugusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão deCarvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, EdvaldoPereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, HaroldoOliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho,Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio PaesLandim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan José

da Silva Lopes e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes,justificadamente, os Senhores Desembargadores JoséRibamar Oliveira, José James Gomes Pereira, Pedrode Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco doNascimento.PORTARIA Nº 2.145/2012, daExcelentíssima Senhora DesembargadoraEULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVESNASCIMENTO PINHEIRO, Presidente, ADIANDO,ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, ogozo de férias regulamentares, relativas ao 2ºperíodo de 2012, da Juíza de Direito MARIACÉLIA LIMA LÚCIO, Titular do Juizado Especialda Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI,de entrância final, para serem gozadas noperíodo de 20 de novembro a 19 de dezembrodo ano em curso.DECISÃO:Acordam oscomponentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emreferendar o ato presidencial. Presentes à Sessão deJulgamento os Exmos. Srs. Desembargadores AugustoFalcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereirade Moura, Fernando Carvalho Mendes, HaroldoOliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho,Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio PaesLandim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan Joséda Silva Lopes e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes,justificadamente, os Senhores Desembargadores JoséRibamar Oliveira, José James Gomes Pereira, Pedrode Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco doNascimento.PORTARIA Nº 2.149/2012, daExcelentíssima Senhora DesembargadoraEULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVESNASCIMENTO PINHEIRO, Presidente, ADIANDO adreferendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozodas férias remanescentes do ExcelentíssimoSenhor Desembargador AUGUSTO FALCÃOLOPES, referentes ao 2º período de 2005,previstas para ter início dia 01 de outubro de2012.DECISÃO:Acordam os componentes do EgrégioTribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado doPiauí, à unanimidade, em referendar o ato presidencial.Presentes à Sessão de Julgamento os Exmos. Srs.Desembargadores Augusto Falcão Lopes, LuizGonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato daCosta Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, FernandoCarvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, RaimundoEufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho,Francisco Antônio Paes Landim Filho, SebastiãoRibeiro Martins, Erivan José da Silva Lopes e Hilo deAlmeida Sousa. Ausentes, justificadamente, osSenhores Desembargadores José Ribamar Oliveira,José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara daSilva Macêdo e José Francisco doNascimento.PORTARIA Nº 2.178/2012, daExcelentíssima Senhora DesembargadoraEULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVESNASCIMENTO PINHEIRO, Presidente,CONCEDENDO ad referendum do EgrégioTribunal Pleno, 15 (quinze) dias de licença aoExmo. Sr. Desembargador Pedro de Alcântarada Silva Macêdo, a contar do dia 02.10.2012,conforme atestado médico.DECISÃO:Acordam oscomponentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emreferendar o ato presidencial. Presentes à Sessão deJulgamento os Exmos. Srs. Desembargadores AugustoFalcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereirade Moura, Fernando Carvalho Mendes, HaroldoOliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho,Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio PaesLandim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan Joséda Silva Lopes e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes,justificadamente, os Senhores Desembargadores JoséRibamar Oliveira, José James Gomes Pereira, Pedrode Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco doNascimento.PORTARIA Nº 2.180/2012, daExcelentíssima Senhora DesembargadoraEULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVESNASCIMENTO PINHEIRO, Presidente,CONCEDENDO ad referendum do EgrégioTribunal Pleno, 15 (quinze) dias de licença à Dra.Gláucia Mendes de Macedo, Juíza de Direito da2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, a contarde 08.10.12, conforme atestado médico.DECISÃO:Acordam os componentes do EgrégioTribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado doPiauí, à unanimidade, em referendar o ato presidencial.Presentes à Sessão de Julgamento os Exmos. Srs.Desembargadores Augusto Falcão Lopes, LuizGonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato daCosta Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, FernandoCarvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo

Page 15: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 15 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.151

Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho,Francisco Antônio Paes Landim Filho, SebastiãoRibeiro Martins, Erivan José da Silva Lopes e Hilo deAlmeida Sousa. Ausentes, justificadamente, osSenhores Desembargadores José Ribamar Oliveira,José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara daSilva Macêdo e José Francisco do Nascimento.PORTARIA Nº 2.182/2012, da ExcelentíssimaSenhora Desembargadora EULÁLIA MARIARIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO,Presidente, CONCEDENDO, ad referendum doEgrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) diasde férias regulamentares, relativas ao 2ºperíodo do exercício de 2012, da Juíza de DireitoLYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, titular daComarca de Beneditinos-PI, de EntrânciaIntermediária, a partir do dia 05 de novembrode 2012.DECISÃO:Acordam os componentes doEgrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, em referendar o atopresidencial. Presentes à Sessão de Julgamento osExmos. Srs. Desembargadores Augusto Falcão Lopes,Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonatoda Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, FernandoCarvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, RaimundoEufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho,Francisco Antônio Paes Landim Filho, SebastiãoRibeiro Martins, Erivan José da Silva Lopes e Hilo deAlmeida Sousa. Ausentes, justificadamente, osSenhores Desembargadores José Ribamar Oliveira,José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara daSilva Macêdo e José Francisco do Nascimento.PORTARIA Nº 2.183/2012, da ExcelentíssimaSenhora Desembargadora EULÁLIA MARIARIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO,Presidente, CONCEDENDO ad referendum doEgrégio Tribunal Pleno, 10 (dez) dias de licençaao Juiz de Direito RODRIGO ALLAGIO RIBEIRO,titular do Juizado Especial Cível e Criminal daComarca de Floriano-PI, de entrância final, apartir do dia 09.10.2012, conforme atestadomédico.DECISÃO:Acordam os componentes doEgrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, em referendar o atopresidencial. Presentes à Sessão de Julgamento osExmos. Srs. Desembargadores Augusto Falcão Lopes,Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonatoda Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, FernandoCarvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, RaimundoEufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho,Francisco Antônio Paes Landim Filho, SebastiãoRibeiro Martins, Erivan José da Silva Lopes e Hilo deAlmeida Sousa. Ausentes, justificadamente, osSenhores Desembargadores José Ribamar Oliveira,José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara daSilva Macêdo e José Francisco doNascimento.PORTARIA Nº 2.185/2012, daExcelentíssima Senhora DesembargadoraEULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVESNASCIMENTO PINHEIRO, Presidente,CONCEDENDO, ad referendum do EgrégioTribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de fériasregulamentares, relativas ao 2º período doexercício de 2012, do Juiz de Direito LUIZ DEMOURA CORREIA, titular da Comarca de Batalha-PI, de Entrância Intermediária, no período de05.11.12 a 05.12.12.DECISÃO:Acordam oscomponentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emreferendar o ato presidencial. Presentes à Sessão deJulgamento os Exmos. Srs. Desembargadores AugustoFalcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereirade Moura, Fernando Carvalho Mendes, HaroldoOliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, JoaquimDias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes LandimFilho, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan José da SilvaLopes e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes,justificadamente, os Senhores Desembargadores JoséRibamar Oliveira, José James Gomes Pereira, Pedrode Alcântara da Silva Macêdo e José Francisco doNascimento.PORTARIA Nº 2.188/2012, daExcelentíssima Senhora DesembargadoraEULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVESNASCIMENTO PINHEIRO, Presidente,CONCEDENDO, ad referendum do EgrégioTribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de fériasregulamentares, relativas ao 2º período doexercício de 2012, do Juiz de Direito LUIZ DEMOURA CORREIA, titular da Comarca de Batalha-PI, de Entrância Intermediária, no período de05.11.12 a 05.12.12. DECISÃO: Acordam oscomponentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em

referendar o ato presidencial. Presentes à Sessãode Julgamento os Exmos. Srs. DesembargadoresAugusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão deCarvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, EdvaldoPereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, HaroldoOliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho,Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio PaesLandim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan Joséda Silva Lopes e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes,justificadamente, os Senhores DesembargadoresJosé Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira,Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Franciscodo Nascimento. PORTARIA Nº 2.199/2012, daExcelentíssima Senhora DesembargadoraEULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVESNASCIMENTO PINHEIRO, Presidente,CONCEDENDO ad referendum do EgrégioTribunal Pleno, 15 dias de fériasremanescentes à Juíza de Direito BENEDITAMARIA BARROS ARAÚJO LIMA, Juíza titular da2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, deentrância final, referente ao 2º período de 2008,que foram suspensas pela Portaria nº 728/2012,devendo ser gozadas a partir do dia 22 deoutubro do ano em curso.DECISÃO:Acordam oscomponentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emreferendar o ato presidencial. Presentes à Sessãode Julgamento os Exmos. Srs. DesembargadoresAugusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão deCarvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, EdvaldoPereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, HaroldoOliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho,Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio PaesLandim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan Joséda Silva Lopes e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes,justificadamente, os Senhores DesembargadoresJosé Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira,Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Franciscodo Nascimento. PORTARIA Nº 2.200/2012, daExcelentíssima Senhora DesembargadoraEULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVESNASCIMENTO PINHEIRO, Presidente,CONCEDENDO, ad referendum do EgrégioTribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias deférias regulamentares, relativas ao 2º períododo exercício de 2012, do Juiz de Direito LIRTONNOGUEIRA SANTOS, titular da Comarca de Joséde Freitas-PI, de Entrância Final, para seremgozadas no período de 01.11 a 30.11, do ano emcurso. DECISÃO:Acordam os componentes doEgrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, à unanimidade, em referendar o atopresidencial. Presentes à Sessão de Julgamento osExmos. Srs. Desembargadores Augusto FalcãoLopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, RaimundoNonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura,Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem,Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias deSantana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,Sebastião Ribeiro Martins, Erivan José da Silva Lopese Hilo de Almeida Sousa. Ausentes, justificadamente,os Senhores Desembargadores José Ribamar Oliveira,José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara daSilva Macêdo e José Francisco do Nascimento.PORTARIA Nº 2.227/2012 (republicada porincorreção), do Excelentíssimo SenhorDesembargador FERNANDOCARVALHO MENDES,Presidente, em exercício, CONCEDENDO adreferendum do Egrégio Tribunal Pleno, 13(treze) dias de licença, a Juíza de Direito MARIADO SOCORRO LIMA DE MATOS E SILVA, Titulardo Juizado Cível e Criminal, Norte 2 – BuenosAires, da Comarca de Teresina-PI, de EntrânciaFinal, a contar do dia 03.10.2012, conformeatestado médico.DECISÃO:Acordam oscomponentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emreferendar o ato presidencial. Presentes à Sessãode Julgamento os Exmos. Srs. DesembargadoresAugusto Falcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão deCarvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, EdvaldoPereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes, HaroldoOliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho,Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio PaesLandim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan Joséda Silva Lopes e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes,justificadamente, os Senhores DesembargadoresJosé Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira,Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Franciscodo Nascimento. JULGAMENTO: Protocolo nº0116696. Requerente: DesembargadorFrancisco Antonio Paes Landim. Minuta deResolução. Estabelece regime especial de

atividade, por parte de servidores (EsforçoConcentrado), nas Varas Cíveis, de Família eCriminais, na Central de Mandados e nasDistribuições da Comarca de Teresina-PI.DECISÃO: O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, DECIDIU, à unanimidade,em aprovar a minuta de Resolução proposta pelo Exmo.Desembargador Francisco Antonio Paes Landim, eque estabelece o regime especial de atividade, porparte de servidores (esforço concentrado), nas VarasCíveis, de Família e Criminais, na Central de Mandadose nas Distribuições da Comarca de Teresina, com ainclusão do parágrafo único ao art. 2º, nos seguintestermos: “Art. 2º [...] Parágrafo único: Ficam impedidosde aderir ao convite os servidores de unidade judiciáriacom mais de 1.500 (mil e quinhentos) processos emandamento” . Presentes à Sessão de Julgamento osExmos. Srs. Desembargadores Augusto Falcão Lopes,Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonatoda Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, FernandoCarvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho,Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio PaesLandim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan Joséda Silva Lopes e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes,justificadamente, os Senhores Desembargadores JoséRibamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem, José JamesGomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo eJosé Francisco do Nascimento. JULGAMENTO:Protocolo nº 0107959. Requerente: RaimundoJosé de Macau Furtado. Assunto: Solicitaautorização para residir fora da Comarca.DECISÃO: O Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, DECIDIU à unanimidade,em deferir o pleito do requerente, autorizando-o aresidir na Comarca de Luís Correia-PI. Presentes àSessão de Julgamento os Exmos. Srs.Desembargadores Augusto Falcão Lopes, LuizGonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato daCosta Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, FernandoCarvalho Mendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho,Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio PaesLandim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan Joséda Silva Lopes e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes,justificadamente, os Senhores Desembargadores JoséRibamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem, José JamesGomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo eJosé Francisco do Nascimento. JULGAMENTO:Minuta de Resolução – Regulamenta, no âmbitodo Poder Judiciário do Estado do Piauí, a lotaçãoinicial e a remoção de servidores efetivos, bemcomo revoga as Resoluções nº 28, de 26 deagosto de 2010, nº 01, de 13 de janeiro de 2011 enº 19, de 05 de abril de 2012. O Egrégio TribunalPleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,DECIDIUà unanimidade, em aprovar a minuta deResolução que regulamenta, no âmbito do PoderJudiciário do Estado do Piauí, a lotação inicial e aremoção de servidores efetivos, bem como revogaas Resoluções nº 28, de 26 de agosto de 2010, nº 01,de 13 de janeiro de 2011 e nº 19, de 05 de abril de2012, com a alteração do artigo 1º, alterando, tãosomente, a expressão “por meio de audiência pública”por “termo de preferência”. Presentes à Sessão deJulgamento os Exmos. Srs. Desembargadores AugustoFalcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereirade Moura, Fernando Carvalho Mendes, RaimundoEufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho,Francisco Antônio Paes Landim Filho, SebastiãoRibeiro Martins, Erivan José da Silva Lopes e Hilo deAlmeida Sousa. Ausentes, justificadamente, osSenhores Desembargadores José Ribamar Oliveira,Haroldo Oliveira Rehem, José James Gomes Pereira,Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e José Franciscodo Nascimento. PROCESSOS PAUTADOS ADIADOS:Processo Administrativo Disciplinar em Facede Magistrado nº 2011.0001.006182-5.Requerente: Corregedoria Geral da Justiça doEstado do Piauí. Requerido: M. das N. R. B. L., J.de D. da C. de B.-PI. Relator: Des. FernandoCarvalho Mendes. ADIADO o julgamento dopresente processo em virtude da ausência de quórumpara julgamento. Presentes à Sessão de Julgamentoos Exmos. Srs. Desembargadores Augusto FalcãoLopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, RaimundoNonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes,Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias deSantana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan Joséda Silva Lopes e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes,justificadamente, os Senhores DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira,Haroldo Oliveira Rehem,Francisco Antônio PaesLandim Filho, José James Gomes Pereira, Pedro deAlcântara da Silva Macêdo e José Francisco do

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Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.15116DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Nascimento.Protocolo nº 0114641. Requerente:Mirian Martins Vieira de Araújo. Assunto:Recurso Administrativo (Integração de Pensão).ADIADO o julgamento do presente expediente a pedidoda Relatora. Presentes à Sessão de Julgamento osExmos. Srs. Desembargadores Augusto Falcão Lopes,Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonatoda Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes,Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias deSantana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,Sebastião Ribeiro Martins, Erivan José da Silva Lopese Hilo de Almeida Sousa. Ausentes, justificadamente,os Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira deMoura, José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem,José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara daSilva Macêdo e José Francisco doNascimento.Protocolo nº 0062437 de 23/11/2009.Requerente: Sindicato dos Servidores do PoderJudiciário – SINDSJUS. Assunto: RecursoAdministrativo (referente ao Proc. Nº 53853/2009)ADIADO o julgamento do presente expediente apedido da Relatora. Presentes à Sessão deJulgamento os Exmos. Srs. Desembargadores AugustoFalcão Lopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,Raimundo Nonato da Costa Alencar, Fernando CarvalhoMendes, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Diasde Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,Sebastião Ribeiro Martins, Erivan José da Silva Lopese Hilo de Almeida Sousa. Ausentes, justificadamente,os Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira deMoura, José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem,José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara daSilva Macêdo e José Francisco do Nascimento.Pedidode Providências nº 09/2011. Requerente:Emmanuelle Sampaio Tajra França. Requerente:Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho.Relatora: Desembargadora Eulália Maria RibeiroGonçalves Nascimento Pinheiro.ADIADO ojulgamento do presente expediente a pedido daRelatora. Presentes à Sessão de Julgamento osExmos. Srs. Desembargadores Augusto Falcão Lopes,Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonatoda Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes,Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias deSantana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,Sebastião Ribeiro Martins, Erivan José da Silva Lopese Hilo de Almeida Sousa. Ausentes, justificadamente,os Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira deMoura, José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem,José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara daSilva Macêdo e José Francisco do Nascimento.Minutade Resolução – Regulamenta o uso do auditóriodo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e dáoutras providências. ADIADO em virtude de pedidode vista solicitado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonatoda Costa Alencar, para análise do embasamento legalpara cobrança da taxa para cessão do auditório. EMVOTAÇÃO: Apresentadas várias propostas eponderações acerca da presente Resolução, tendoos Exmos. Srs. Des. Raimundo Nonato da CostaAlencar e Edvaldo Pereira de Moura salientado que jáexiste resolução regulamentando o uso do auditóriodo Tribunal de Justiça do Piauí, mas este esboço é,com certeza, mais completo que os anteriores. O Des.Hilo de Almeida Sousa mostrou-se preocupado com ovalor a ser cobrado, considerando o mesmo bematrativo se comparado com outros locais de eventosda capital. Já o Des. Raimundo Nonato da Costa Alencarenfatizou a necessidade de se ter um embasamentolegal para as cobranças. Foram apresentadas asseguintes sugestões: 1. Determinação da quantidadede cessões por mês (Des. Hilo de Almeida Sousa); 2.Alteração da parte final do art. 2º que possui “bemcomo manifestações de cunho artístico, cultural,didático ou científico”, passando a constar “eventosdidáticos e/ou científicos relacionados à área jurídica”(Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar); 3. Comoenquadrar as colações de grau com a alteraçãoproposta pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar? (Des. Francisco Antonio Paes LandimFilho).Presentes à Sessão de Julgamento os Exmos.Srs. Desembargadores Augusto Falcão Lopes, LuizGonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato daCosta Alencar, Fernando Carvalho Mendes, RaimundoEufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho,Francisco Antônio Paes Landim Filho, SebastiãoRibeiro Martinse Hilo de Almeida Sousa. Ausentes,justificadamente, os Senhores DesembargadoresEdvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira,Haroldo Oliveira Rehem, José James Gomes Pereira,Erivan José da Silva Lopes, Pedro de Alcântara daSilva Macêdo e José Francisco doNascimento.PROCESSO COM JULGAMENTOSUSPENSOPedido de Providência s/nº. Relator:

Des. JOAQUIMDIAS DE SANTANA FILHO.Requerente: Dr. Oton MárioJosé Lustosa Torres,Juiz de Direito Titular da 1ª Varados Feitos daFazenda Pública da Comarca deTeresina.Requerido: Tribunal de Justiça do EstadodoPiauí.O Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio PaesLandim Filho, apresentou na sessão anterior o voto-vista, tendo votado pelo conhecimento do recurso,sendo acompanhado pelos demais Desembargadorespresentes. Vencido, neste quesito, o Exmo. Sr. Des.Joaquim Dias de Santana Filho (Relator), que haviavotado pelo não conhecimento do recurso. Após foisuspenso o julgamento do presente pedido deprovidências, vez que o mesmo foi conhecido,devendo-se aguardar a presença do Relator para aapreciação das demais preliminares e enfrentamentodo mérito. Na presente Sessão o Exmo. Sr. Des.Francisco Antônio Paes Landim Filho pôs emjulgamento a preliminar de não conhecimento (porincabimentoda juntada) de documentos na faserecursal, a qual foi rejeitada, à unanimidade, pelosDesembargadores presentes. DECISÃO: Suspensoo julgamento do presente pedido de providências paraque o Relator passe a enfrentar o mérito, ante oconhecimento do recurso e a rejeição das preliminaresarguidas. Presentes à Sessão de Julgamento osExmos. Srs. Desembargadores Augusto FalcãoLopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, RaimundoNonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura,Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio AlvesFilho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco AntônioPaes Landim Filho e Hilo de Almeida Sousa. Ausentes,justificadamente, os Senhores DesembargadoresJosé Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem,Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,Erivan José da Silva Lopes, Pedro de Alcântara daSilva Macêdo e José Francisco do Nascimento.PROCESSO/EXPEDIENTES EXTRA PAUTAJULGAMENTO: Embargos de Declaração noProcesso Administrativo Disciplinar em facede Magistrado nº 2011.0001.005879-6. Relator:Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho.Embargante: F. de A. B. B. e S. – Juiz de Direitoda 4ª Vara Cível de Teresina (Advogado: Djalmada Costa e Silva Filho). Embargados: LuísMaurício de Carvalho, Des. Eulália Maria RibeiroGonçalves Nascimento Pinheiro, no exercíciode Corregedora Geral da Justiça do Piauí.DECISÃO: Acordam os componentes do EgrégioTribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado doPiauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso,mas para negar-lhe provimento, nos termos do votodo Relator. Presentes à Sessão de Julgamento osExmos. Srs. Desembargadores Augusto FalcãoLopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, RaimundoNonato da Costa Alencar, Fernando Carvalho Mendes,Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias deSantana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho eHilo de Almeida Sousa. Ausentes, justificadamente,os Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira deMoura, José Ribamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem,Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,Erivan José da Silva Lopes, Pedro de Alcântara daSilva Macêdo e José Francisco do Nascimento. OFÍCIOAMAPI Nº 124/2012, DO DR. JOSÉ AIRTON M. DESOUSA;OFÍCIO Nº 4.446/2012, DO JUIZ DE DIREITODA 2ª VARA CRIMINAL E DAS EXECUÇÕES PENAIS,DR. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO e OFÍCIO Nº227/2012, DA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DOTRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DETERESINA, DRA. MARIA ZILNAR COUTINHO LEALDECISÃO: Acordam os componentes do EgrégioTribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado doPiauí, à unanimidade, em que sejam enviados osexpedientes em epígrafe ao Corregedor Geral daJustiça do Estado do Piauí, Desembargador FranciscoAntônio Paes Landim Filho, para análise.Presentes àSessão de Julgamento os Exmos. Srs.Desembargadores Augusto Falcão Lopes, LuizGonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato daCosta Alencar, Fernando Carvalho Mendes, RaimundoEufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho,Francisco Antônio Paes Landim Filho e Hilo de AlmeidaSousa. Ausentes, justificadamente, os SenhoresDesembargadores Edvaldo Pereira de Moura, JoséRibamar Oliveira, Haroldo Oliveira Rehem, SebastiãoRibeiro Martins, José James Gomes Pereira, ErivanJosé da Silva Lopes, Pedro de Alcântara da SilvaMacêdo e José Francisco do Nascimento. MOÇÃODE PESAR PROPOSTA PELO EXMO. SR. DES.EDVALDO PEREIRA DE MOURA, SUBSCRITA PELAEXMA. SRA. DESA. EULÁLIA MARIA RIBEIROGONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO, AO EXMO.SR. DR. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, EM

VIRTUDE DO FALECIMENTO DE SEU GENITOR, OSR. JOSÉ LEOPOLDINO DANTAS.O Egrégio TribunalPleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, e com adesão do Ministério PúblicoSuperior, DECIDIU APROVAR a moção de pesarproposta pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira deMoura, subscrita pela Exma. Sra. Desa. Eulália MariaRibeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, ao Exmo. Sr.Dr. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, em virtude dofalecimento de seu genitor, o Sr. JoséLeopoldinoDantas. Presentes à Sessão de Julgamentoos Exmos. Srs. Desembargadores Augusto FalcãoLopes, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, RaimundoNonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura,Fernando Carvalho Mendes, Raimundo Eufrásio AlvesFilho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco AntônioPaes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martinse Hilo deAlmeida Sousa. Ausentes, justificadamente, osSenhores Desembargadores José Ribamar Oliveira,Haroldo Oliveira Rehem, José James Gomes Pereira,Erivan José da Silva Lopes, Pedro de Alcântara daSilva Macêdo e José Francisco do Nascimento.E, nadamais havendo a tratar, a Senhora DesembargadoraPresidente encerrou a Sessão com as formalidadesde estilo. Do que, para constar, eu, (Bel. Marcos daSilva Venancio), lavrei a presente Ata, sendo por mimsubscrita, que, após a sua publicação no Diário daJustiça e não havendo impugnação, será assinadapela Excelentíssima Senhora DesembargadoraPresidente. /////////////.

1ª Câmara Especializada Criminal

ATA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ªCÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NODIA 23 DE OUTUBRO DE 2012.

Aos vinte e três dias de outubro do ano dedois mil e doze, reuniu-se em Sessão ordinária, aEgrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, soba presidência do Exmo. Sr. Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar, presentes à sessão de julgamento, osExmos. Srs. Deses: Hilo de Almeida Sousa e FernandoCarvalho Mendes, convocados para compor o quorumde julgamento da presente Sessão de Julgamento,nos termos da Portaria nº 2.248, do dia 5 (cinco) deoutubro do corrente ano, publicada no Diário da JustiçaEletrônico nº 7.148, do dia 22 de outubro de 2012,emrazão do afastamento para tratamento de saúde dosExmos. Srs. Deses. José Francisco do Nascimento ePedro Alcântara da Silva Macêdo, com a assistênciada Exma. Srª. Drª. Ivaneide Assunção TavaresRodrigues, Procuradora de Justiça. Foi registrada apresença dos acadêmicos do 9º Período do Curso deDireito da Faculdade CEUT: Kátia Costa Campos,Gabrielle Barbosa Uchôa e Magdália Costa NunesGranja. Às 09:00 (nove horas),comigo, BacharelaCynthia Holanda de Araújo Soares, Secretária, com oapoio administrativo da bacharela Célia Maria e SilvaPalha Dias Neves, foi aberta a Sessão, com asformalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR foipublicada no Diário da Justiça Eletrônico n º 7.141. de09 de outubro de 2012 e até a presente data, não foiimpugnada – APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS:2011.0001.004221-1 - Apelação Criminal. Origem:São João do Piauí / Vara Única. Apelante: PEDROFERREIRA DE SANTANA. Defensor Público: AlfredoCadena Neto. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Raimundo Nonatoda Costa Alencar, DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em acolhera preliminar de nulidade a fim de declarar anulidade parcial, no tocante à aplicação da pena,determinando-se, via de consequência, oretorno dos autos ao Juízo de 1º Grau para queoutra sentença seja prolatada, devidamentemotivada e com observação da corretadosimetria da pena, em consonância com oparecer Ministerial Superior. Participaram dojulgamento os Excelentíssimos Senhores:Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar, Relator, Des. Hilode Almeida Sousa (convocado) e Des. FernandoCarvalho Mendes (convocado).2012.0001.002520-5 - Apelação Criminal. Origem: Picos / 4a vara.Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Apelado: ANTONIO DANTAS GONÇALVES.Advogado: Gleuton Portela. Relator: Des. RaimundoNonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecere negar provimento ao presente recurso,

Page 17: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 17 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.151

mantendo-se incólume a sentença vergastada,nos termos do art, 386, VIII, do CPP, emconsonância com o parecer Ministerial Superior.Participaram do julgamento os ExcelentíssimosSenhores:Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar,Relator, Des. Hilo de Almeida Sousa (convocado) eDes. Fernando Carvalho Mendes(convocado).PROCESSOS COM JULGAMENTOADIADO: Foram adiados os processos infrarelacionados, e pedido do Senhor DesembargadorRelator, tendo em vista o adiantado da hora:2011.0001.005977-6 - Apelação Criminal. Origem:Itainópolis / Vara Única. Apelante: JONAS JOÃO ALVESe outro. Advogado: Manoel Firmino de Almondes.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Raimundo Nonato da CostaAlencar. 2012.0001.000676-4 - ApelaçãoCriminal. Origem: Campo Maior / 1a. Vara. Apelante:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado:ROBERTO DE ARAÚJO ROCHA. Advogados: LuizEvangelista de Sousa e outros. Relator: Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar.2012.0001.002669-6 - Apelação Criminal. Origem:Paulistana / Vara Única. Apelante: CARLINDRO DECARVALHO RODRIGUES. Advogado: Laerson Lourivalde Andrade Alencar. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. RaimundoNonato da Costa Alencar.2011.0001.005057-8 -Apelação Criminal. Origem: Teresina / 7a. VaraCriminal. Apelante: SOCORRO EVANGELISTA ATENASLIMA. Advogados: Daniela Carla Gomes Freitas e outro.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. Raimundo Nonato da CostaAlencar.2011.0001.004815-8 - Apelação Criminal.Origem: Teresina / 3a. Vara Criminal. Apelante:ORLEANDRO OLIVEIRA DE SOUSA. Defensor Público:Alfredo Cadena Neto. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. RaimundoNonato da Costa Alencar.2011.0001.005320-8 -Apelação Criminal. Origem: Teresina / 3a. VaraCriminal. Apelante: ALEXANDRO PEREIRA DA SILVA.Defensor Público: Alfredo Cadena Neto. Apelado:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ.Relator: Des. Raimundo Nonato da CostaAlencar.2010.0001.004054-4 - Ação Penal. Origem:Itaueira. Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍ. Réu: PEDRO JOSÉ DOS SANTOS - VICEPREFEITO DO MUNICÍPIO DE PAVUSSU – PI. Advogado:Guilardo Cesá Medeiros Graça. Réu: MARIA DE JESUSSIQUEIRA DOS SANTOS. Advogado: Washington LuísR. Ribeiro. Réu: SILVIO DE ALMEIDA SILVA SOBRINHO.Advogado: Adriano Bezerra Coelho. Relator: Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar.JULGAMENTO DOS PROCESSOS EXTRA PAUTA:Habeas Corpus nº 2012.0001.005199-0. Origem:Teresina/ 6ª Vara Criminal. Impetrante: WildesPróspero de Sousa. Paciente: Cláudio Thiago da SilvaSobrinho. Relator: Des. Raimundo Nonato da CostaAlencar. DECISÃO: Acordam os componentes daEgrégia 1ª Câmara Especializada Criminal doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em confirmar a decisãomonocrática outrora proferida para cassar odecreto de prisão preventiva em desfavor dopaciente, para aplicar-lhe, definitivamente, nostermos do art. 282 e 319, incisos I, IV e V, doCódigo de Processo Penal, as medidascautelares a seguir especificadas: i)comparecimento perante o juízo em queocorrerá a Ação Penal, todas as sextas-feiras,para informar e justificar atividades, podendoo magistrado a quo estipular outro prazo quelhe for mais conveniente; ii) proibição de seausentar da Comarca de Teresina, salvoautorização judicial expressa; e e iii)recolhimento domiciliar no período noturno enos dias de folga, salvo autorização judicialexpressa. Acrescentando-se que qualquerdescumprimento a estas determinaçõesimportará em sua prisão preventiva, a serdecretada pelo juízo de primeiro grau, caso nãoseja possível a imposição de outra medidacautelar, não excluindo, portanto, apossibilidade de que outras imposições sejamconvenientemente determinadas pelo Juízo aquo, em consonância com o Ministério PúblicoSuperior. Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores:Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar, Relator, Des. Fernando CarvalhoMendes (convocado) e Des. Hilo de Almeida Sousa(convocado). Habeas Corpus nº2012.0001.005821-1. Origem: Picos/ 4ªVara.Impetrante: Raimundo Uchôa de Castro e outro.Paciente: Fabiano Silva Neves e outra. Relator: Des.

Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emconhecer e negar a presente ordem de habeascorpus, em consonância com o parecer doMinistério Público Superior. Participaram dojulgamento os Excelentíssimos Senhores:Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar, Relator, Des.Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Des. Hilode Almeida Sousa (convocado).Fez sustentação oralo advogado, Dr. Raimundo Uchôa de Castro. HabeasCorpus nº 2012.0001.005870-3. Origem: São Joãodo Piauí/ Vara Única. Impetrantes: Gustavo de BritoUchôa e outro.Pacientes: Raimundo PorfírioNeto.Relator: Des. Raimundo Nonato da CostaAlencar.DECISÃO: Acordam os componentes daEgrégia 1ª Câmara Especializada Criminal doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em confirmar a decisãomonocrática outrora proferida para cassar odecreto de prisão preventiva em desfavor dopaciente, para aplicar-lhe, definitivamente, nostermos do art. 282 e 319, incisos I, IV e V, doCódigo de Processo Penal, as medidascautelares a seguir especificadas: i)comparecimento perante o juízo em queocorrerá a Ação Penal, todas as sextas-feiras,para informar e justificar atividades, podendoo magistrado a quo estipular outro prazo quelhe for mais conveniente; ii) proibição de seausentar da Comarca de Teresina, salvoautorização judicial expressa; e e iii)recolhimento domiciliar no período noturno enos dias de folga, salvo autorização judicialexpressa. Acrescentando-se que qualquerdescumprimento a estas determinaçõesimportará em sua prisão preventiva, a serdecretada pelo juízo de primeiro grau, caso nãoseja possível a imposição de outra medidacautelar, não excluindo, portanto, apossibilidade de que outras imposições sejamconvenientemente determinadas pelo Juízo aquo, em dissonância com o Ministério PúblicoSuperior. Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores:Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar, Relator, Des. Fernando CarvalhoMendes (convocado) e Des. Hilo de Almeida Sousa(convocado). : Habeas Corpus nº2012.0001.005929-0. Origem: José de Freitas /Vara Única. Impetrante: Maria da Conceição da SilvaAraújo .Paciente: Antônio Irismar de Sousa. Relator:Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em julgar prejudicada a presente ordem dehabeas corpus, em consonância com o parecerverbal do Ministério PúblicoSuperior.Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores:Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar, Relator, Des. Fernando CarvalhoMendes (convocado) e Des. Hilo de Almeida Sousa(convocado). : Habeas Corpus nº2012.0001.004979-9. Origem: Pio IX / Vara Única.Impetrante: Rafael Amparo de Oliveira; Paciente: JoséAvelar de Oliveira. Relator: Des. Raimundo Nonatoda Costa Alencar. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em julgarprejudicada a presente ordem de habeascorpus, em consonância com o parecer doMinistério Público Superior. Participaram dojulgamento os Excelentíssimos Senhores:Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar, Relator, Des.Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Des. Hilode Almeida Sousa (convocado). Habeas Corpus nº2012.0001.005754-1. Origem: Floriano/ 1ª Vara.Impetrante: João Batista Viana Lago Neto- DefensorPúblico. Paciente: Eufrásio Mendes da Silva. Relator:Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em conhecer e denegar aa presente ordem dehabeas corpus, em consonância com o parecerdo Ministério Público Superior. Participaram dojulgamento os Excelentíssimos Senhores:Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar, Relator, Des.Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Des. Hilode Almeida Sousa (convocado). Habeas Corpus nº2012.0001.005799-1. Origem: Teresina / 7ª VaraCriminal. Impetrante: Cesar Rômulo Feitosa Araújo.

Paciente: Maria de Lourdes Veras. Relator: Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emconhecer e denegar a presente ordem dehabeas corpus, em consonância com o parecerdo Ministério Público Superior. Participaram dojulgamento os Excelentíssimos Senhores:Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar, Relator, Des.Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Des. Hilode Almeida Sousa (convocado). Habeas Corpus nº2012.0001.005803-0. Origem: Teresina / 7ª VaraCriminal. Impetrante: Cesar Rômulo Feitosa Araújo.Paciente: Gilberto Soares de Oliveira. Relator: Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emconhecer e denegar a presente ordem dehabeas corpus, em consonância com o parecerdo Ministério Público Superior. Participaram dojulgamento os Excelentíssimos Senhores:Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar, Relator, Des.Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Des. Hilode Almeida Sousa (convocado). : Habeas Corpusnº 2012.0001.005881-8. Origem: Teresina / 1ª VaraCriminal. Impetrante: Raimundo Nonato da Silva.Pacientes: Anderson George Dutra e Silva e outra.Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em conhecer e denegar a presente ordem dehabeas corpus, em consonância com o parecerdo Ministério Público Superior. Participaram dojulgamento os Excelentíssimos Senhores:Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar, Relator, Des.Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Des. Hilode Almeida Sousa (convocado). Habeas Corpus nº2012.0001.004262-8. Origem: São João do Piauí /Vara Única. Impetrante: Geraldo Teles de Sá Neto.Paciente: Vanderlei Antônio de Lima. Relator: Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emconhecer e denegar a presente ordem dehabeas corpus, em consonância com o parecerdo Ministério Público Superior. Participaram dojulgamento os Excelentíssimos Senhores:Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar, Relator, Des.Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Des. Hilode Almeida Sousa (convocado). Habeas Corpus nº2012.0001.005001-7. Origem: São João do Piauí /Vara Única. Impetrante: Geraldo Teles de Sá Neto.Paciente: Flávio Fernandes Nunes. Relator: Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emconhecer e denegar a presente ordem dehabeas corpus, em consonância com o parecerdo Ministério Público Superior. Participaram dojulgamento os Excelentíssimos Senhores:Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar, Relator, Des.Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Des. Hilode Almeida Sousa (convocado). : Habeas Corpusnº 2012.0001.004373-6. Origem: Marcos Parente/ Vara Única. Impetrante: Marcos André Lima Ramos.Paciente: Juraci Alves Guimarães Rodrigues. Relator:Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em conhecer e denegar a presente ordem dehabeas corpus, em consonância com o parecerdo Ministério Público Superior. Participaram dojulgamento os Excelentíssimos Senhores:Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar, Relator, Des.Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Des. Hilode Almeida Sousa (convocado). Habeas Corpus nº2012.0001.005159-9. Origem: Teresina/ 5ª VaraCriminal. Impetrante: Eric Leonardo Pires de Melo.Paciente: Antônio Wilson Dantas Deusdará. Relator:Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em conhecer e denegar a presente ordem dehabeas corpus, em consonância com o parecerdo Ministério Público Superior. Participaram dojulgamento os Excelentíssimos Senhores:Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar, Relator, Des.

Page 18: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.15118DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Des. Hilode Almeida Sousa (convocado). Habeas Corpus nº2012.0001.005374-2. Origem: Teresina / 7ª VaraCriminal. Impetrante: Marcos Luiz de Sá Rêgo.Paciente: José Francisco Sales Resende. Relator:Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em confirmar a decisão monocrática outroraproferida para cassar o decreto de prisãopreventiva em desfavor do paciente, paraaplicar-lhe, definitivamente, nos termos do art.282 e 319, incisos I, IV e V, do Código deProcesso Penal, as medidas cautelares a seguirespecificadas: i) comparecimento perante ojuízo em que ocorrerá a Ação Penal, todas assextas-feiras, para informar e justificaratividades, podendo o magistrado a quoestipular outro prazo que lhe for maisconveniente; ii) proibição de se ausentar daComarca de Teresina, salvo autorização judicialexpressa; e e iii) recolhimento domiciliar noperíodo noturno e nos dias de folga, salvoautorização judicial expressa. Acrescentando-se que qualquer descumprimento a estasdeterminações importará em sua prisãopreventiva, a ser decretada pelo juízo deprimeiro grau, caso não seja possível aimposição de outra medida cautelar, nãoexcluindo, portanto, a possibilidade de queoutras imposições sejam convenientementedeterminadas pelo Juízo a quo, emdissonância com o Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os ExcelentíssimosSenhores:Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar,Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado)e Des. Hilo de Almeida Sousa (convocado). HabeasCorpus nº 2012.0001.005324-9. Origem: Teresina/ 7ª Vara Criminal. Impetrante: Igor RibeiroCavalcante. Paciente: Jefferson André da SilvaFerreira. Relator: Des. Raimundo Nonato da CostaAlencar. DECISÃO: Acordam os componentesda Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em confirmar a decisãomonocrática outrora proferida para cassar odecreto de prisão preventiva em desfavor dopaciente, para aplicar-lhe, definitivamente, nostermos do art. 282 e 319, incisos I, IV e V, doCódigo de Processo Penal, as medidascautelares a seguir especificadas: i)comparecimento perante o juízo em queocorrerá a Ação Penal, todas as sextas-feiras,para informar e justificar atividades, podendoo magistrado a quo estipular outro prazo quelhe for mais conveniente; ii) proibição de seausentar da Comarca de Teresina, salvoautorização judicial expressa; e e iii)recolhimento domiciliar no período noturno enos dias de folga, salvo autorização judicialexpressa. Acrescentando-se que qualquerdescumprimento a estas determinaçõesimportará em sua prisão preventiva, a serdecretada pelo juízo de primeiro grau, caso nãoseja possível a imposição de outra medidacautelar, não excluindo, portanto, apossibilidade de que outras imposições sejamconvenientemente determinadas pelo Juízo aquo, em dissonância com o Ministério PúblicoSuperior.Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores: Senhores:Des. RaimundoNonato da Costa Alencar, Relator, Des. FernandoCarvalho Mendes (convocado) e Des. Hilo de AlmeidaSousa (convocado). Habeas Corpus nº2012.0001.005148-4. Origem: Teresina / 9ª VaraCriminal. Impetrante: Marcos Luiz de Sá Rêgo.Paciente: José Francisco Sales Resende. Relator: Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar .DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emconceder a ordem de Habeas Corpusimpetrada, confirmando a decisão monocráticade fls. 48/52, em dissonância com o MinistérioPúblico Superior.Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores:Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar, Relator, Des. Fernando CarvalhoMendes (convocado) e Des. Hilo de Almeida Sousa(convocado). Habeas Corpus nº2012.0001.004370-0. Origem: Piracuruca / VaraÚnica. Impetrante: Ezequiel Cassiano de Brito.Paciente: Luiz Euquério Sampaio Escórcio. Relator:Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em conceder a ordem de Habeas Corpusimpetrada, para reconhecer o direito dopaciente de recorrer em liberdade, revogandosua prisão domiciliar e expedindo-se ocompetente Alvará de Soltura, em dissonânciacom o Ministério Público Superior. Participaramdo julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar, Relator, Des.Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Des. Hilode Almeida Sousa (convocado). Habeas Corpus nº2012.0001.005218-0. Origem: Teresina / 7ª VaraCriminal .Impetrante: Elano Lima Mendes e Silva.Paciente: Bruno Henrique Cardoso dos Santos.Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em conceder a ordem de habeas corpus,revogando o decreto de prisão preventiva emdesfavor do paciente, para aplicar-lhe, nostermos do art. 282 e 319, incisos I, IV e V, doCódigo de Processo Penal, as medidascautelares a seguir especificadas: i)comparecimento perante o juízo em queocorrerá a Ação Penal, todas as sextas-feiras,para informar e justificar atividades, podendoo magistrado a quo estipular outro prazo quelhe for mais conveniente; ii) proibição de seausentar da Comarca de Teresina, salvoautorização judicial expressa; e e iii)recolhimento domiciliar no período noturno enos dias de folga, salvo autorização judicialexpressa. Acrescentando-se que qualquerdescumprimento a estas determinaçõesimportará em sua prisão preventiva, a serdecretada pelo juízo de primeiro grau, caso nãoseja possível a imposição de outra medidacautelar, não excluindo, portanto, apossibilidade de que outras imposições sejamconvenientemente determinadas pelo Juízo aquo, em dissonância com o Ministério PúblicoSuperior. Determinando, ainda a notificação doJuiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina,para que tome ciência desta decisão e procedaas providências de seu cargo.Participaram dojulgamento os Excelentíssimos Senhores:Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar, Relator, Des.Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Des. Hilode Almeida Sousa (convocado). Habeas Corpus nº2012.0001.004227-6. Origem: São Pedro / VaraÚnica. Impetrante: Eduardo Rodrigues de Sousa.Paciente: Francisco Noronha de Oliveira.Relator: Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emconceder parcialmente a ordem de habeascorpus, determinando a expedição docompetente ALVARÀ de SOLTURA – se por outromotivo não estiver preso, sob o compromissodo paciente, nos termos do art. 282 e 319,incisos I, IV e V, do Código de Processo Penal,comparecendo a todos os atos processuais,para os quais for intimado. Determinando, ainda,nos termos do art. 282 e 319 do CPP, que opaciente compareça em juízo , no primeiro diade cada mês, a fim de informar e justificar asatividades que esteja exercendo,acrescentando que qualquer descumprimentoa estas determinações importará em seuretorno á prisão, a ser decretada pelo Juiz de1º Grau, caso não seja possível a imposição deoutra medida cautelar mais adequada àscircunstâncias, em consonância com oMinistério Público Superior.Participaram dojulgamento os Excelentíssimos Senhores:Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar, Relator, Des.Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Des. Hilode Almeida Sousa (convocado). Habeas Corpus nº2012.0001.003962-9. Origem: Teresina/ 1ª Varado Tribunal do Júri. Impetrante: Dárcio Rufino deHolanda. Paciente: Isaías de Sousa Almeida. Relator:Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunalde Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,em conceder a ordem de Habeas Corpusimpetrada, para expedir o respectivo ALVARÁDE SOLTURA em favor do paciente, salvo se poroutro motivo estiver preso, em consonânciacom o parecer do Ministério Público Superior.

Participaram do julgamento os ExcelentíssimosSenhores:Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar,Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado)e Des. Hilo de Almeida Sousa (convocado). : HabeasCorpus nº 2012.0001.005217-8. Origem: Picos/ 4ªVara. Impetrante: Maycon João de Abreu Luz.Paciente: Antoninho Ramalho Tenório. Relator: Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emconceder a ordem de Habeas Corpusimpetrada, determinando a progressão para oregime semi aberto no cumprimento da pena,em consonância com o parecer do MinistérioPúblico Superior. Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores:Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar, Relator, Des. Fernando CarvalhoMendes (convocado) e Des. Hilo de Almeida Sousa(convocado). Habeas Corpus nº 2012.0001.004701-8. Origem: Picos/ 4ª Vara. Impetrante:Maycon João de Abreu Luz.Paciente: Edna Regina daSilva Gondim.Relator: Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar.DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em concedera ordem de habeas corpus para revogar odecreto de prisão preventiva em desfavor dopaciente, expedindo-se o competente ALVARÁDE SOLTURA – salvo se por outro motivo estiverpresa, para aplicar-lhe, nos termos do art. 282e 319, incisos I, IV e V, do Código de ProcessoPenal, as medidas cautelares a seguirespecificadas: i) comparecimento perante ojuízo em que ocorrerá a Ação Penal, todas assextas-feiras, para informar e justificaratividades, podendo o magistrado a quoestipular outro prazo que lhe for maisconveniente; ii) proibição de se ausentar daComarca de Teresina, salvo autorização judicialexpressa; e e iii) recolhimento domiciliar noperíodo noturno e nos dias de folga, salvoautorização judicial expressa. Acrescentando-se que qualquer descumprimento a estasdeterminações importará em sua prisãopreventiva, a ser decretada pelo juízo deprimeiro grau, caso não seja possível aimposição de outra medida cautelar, nãoexcluindo, portanto, a possibilidade de queoutras imposições sejam convenientementedeterminadas pelo Juízo a quo, emconsonância com o Ministério Público Superior.Participaram do julgamento os ExcelentíssimosSenhores:Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar,Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes (convocado)e Des. Hilo de Almeida Sousa (convocado). HabeasCorpus nº 2012.0001.005701-2. Origem: Teresina/ 2ª Vara Criminal .Impetrante: Lourivan de Araújo.Paciente: Carlos Além Nonato da Silva. Relator: Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emconhecer e denegar a presente ordem dehabeas corpus, em consonância com o parecerdo Ministério Público Superior. Participaram dojulgamento os Excelentíssimos Senhores:Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar, Relator, Des.Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Des. Hilode Almeida Sousa (convocado). Habeas Corpus nº2012.0001.005013-3 Origem: Parnaíba/ 1ª Vara.Impetrante: Márcio Araújo Mourão. Paciente: FábioNascimento Santos. Relator: Des. Raimundo Nonatoda Costa Alencar. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em nãoconhecer da ordem impetrada face à ausênciade prova pré-constituída, determinando aintimação pessoal do paciente, a fim de quetome conhecimento do inteiro teor destadecisão, em concordância com o parecerMinisterial Superior. Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores:Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar, Relator, Des. Fernando CarvalhoMendes (convocado) e Des. Hilo de Almeida Sousa(convocado). Habeas Corpus nº2012.0001.005316-0. Origem: Teresina / 6ª VaraCriminal. Impetrante: Glícia Rodrigues Batista.Paciente: Francisco Diêgo de Sousa. Relator: Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ªCâmara Especializada Criminal do Tribunal de

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 19 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.151

Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, emconhecer e denegar a presente ordem dehabeas corpus, em consonância com o parecerdo Ministério Público Superior. Participaram dojulgamento os Excelentíssimos Senhores:Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar, Relator, Des.Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Des. Hilode Almeida Sousa (convocado). Habeas Corpus nº2012.0001.005287-7. Origem: Pedro II/ Vara Única.Impetrante: Adriano Moreti Batista. Paciente: AntônioTiago da Silva. Relator: Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecere denegar a presente ordem de habeas corpus,em consonância com o parecer do MinistérioPúblico Superior. Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores:Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar, Relator, Des. Fernando CarvalhoMendes (convocado) e Des. Hilo de Almeida Sousa(convocado). : Habeas Corpus nº2012.0001.005888-0. Origem: Paulistana / VaraÚnica. Impetrante: Maycon João de Abreu Luz.Paciente: Emerson Gomes da Silva. Relator: Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecere denegar a presente ordem de habeas corpus,em consonância com o parecer do MinistérioPúblico Superior. Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores:Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar, Relator, Des. Fernando CarvalhoMendes (convocado) e Des. Hilo de Almeida Sousa(convocado). Habeas Corpus nº 2012.0001.004545-9. Origem: São João do Piauí / Vara Única.Impetrante: Higo Reis de Oliveira .Paciente: RubensSabino Lopes .Relator: Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecere denegar a presente ordem de habeas corpus,em consonância com o parecer do MinistérioPúblico Superior. Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores:Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar, Relator, Des. Fernando CarvalhoMendes (convocado) e Des. Hilo de Almeida Sousa(convocado). Habeas Corpus nº 2012.0001.005152-6. Origem: Pimenteiras / Vara Única. Impetrante:Wilson Guerra de Freitas Júnior.Paciente: José NetoBarbosa .Relator: Des. Raimundo Nonato da CostaAlencar. DECISÃO: Acordam os componentes daEgrégia 1ª Câmara Especializada Criminal doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em conhecer e denegar apresente ordem de habeas corpus, emconsonância com o parecer do MinistérioPúblico Superior. Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores:Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar, Relator, Des. Fernando CarvalhoMendes (convocado) e Des. Hilo de Almeida Sousa(convocado). Habeas Corpus nº 2012.0001.005532-5. Origem: Francisco Santos / Vara Única.Impetrante: Maycon João de Abreu .Paciente: RicardoVidal Dias. Relator: Des. Raimundo Nonato da CostaAlencar. DECISÃO: Acordam os componentes daEgrégia 1ª Câmara Especializada Criminal doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em conhecer e denegar apresente ordem de habeas corpus, emconsonância com o parecer do MinistérioPúblico Superior. Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores:Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar, Relator, Des. Fernando CarvalhoMendes (convocado) e Des. Hilo de Almeida Sousa(convocado). Habeas Corpus nº 2012.0001.005807-7. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Impetrante:Rommel Eugênio Carvalho Arêa Leão. Paciente: JoséSales Filho. Relator: Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecere denegar a presente ordem de habeas corpus,em consonância com o parecer do MinistérioPúblico Superior. Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores:Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar, Relator, Des. Fernando CarvalhoMendes (convocado) e Des. Hilo de Almeida Sousa(convocado). Habeas Corpus nº 2012.0001.005329-8. Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal. Impetrante:Francisco Gerardo Cordeiro Mororó. Paciente: Joelda

Silva do Nascimento. Relator: Des. RaimundoNonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordamos componentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecere denegar a presente ordem de habeascorpus, em consonância com o parecer doMinistério Público Superior. Participaram dojulgamento os Excelentíssimos Senhores:Des.Raimundo Nonato da Costa Alencar, Relator, Des.Fernando Carvalho Mendes (convocado) e Des. Hilode Almeida Sousa (convocado). Embargos deDeclaração nos autos do Habeas Corpus nº2012.0001.003716-5. Origem: Valença/ Vara Única.Embargante: José Irani Pereira de Sousa. Advogado:Anna Vitória Alcântara Feijó. Embargado: MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Procurador: JeromildoRodrigues Alves. Relator: Des. Raimundo Nonatoda Costa Alencar .DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecere negar provimento aos EmbargosDeclaratórios opostos. Participaram do julgamentoos Excelentíssimos Senhores:Des. Raimundo Nonatoda Costa Alencar, Relator, Des. Fernando CarvalhoMendes (convocado) e Des. Hilo de Almeida Sousa(convocado). Embargos de Declaração nos autosdo Habeas Corpus nº 2011.0001.007344-0.Origem: Curimatá/ Vara Única. Embargante:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Embargado: Osório Marques Bastos. Advogado:Rafael Sérvio Santos. Relator: Des. RaimundoNonato da Costa Alencar. DECISÃO: Acordam oscomponentes da Egrégia 1ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecere negar provimento aos EmbargosDeclaratórios opostos, face à ausência deomissão ou contradição no acórdão sobexame.Participaram do julgamento osExcelentíssimos Senhores:Des. Raimundo Nonato daCosta Alencar, Relator, Des. Fernando CarvalhoMendes (convocado) e Des. Hilo de Almeida Sousa(convocado). Do que para constar, eu, Bela, CynthiaHolanda de Araújo Soares, Secretária, lavrei apresenteata, sendo por mim subscrita, que após a suapublicação no Diário da Justiça e, não havendoimpugnação, será assinada pelo Exmo Sr. Des.Presidente.

CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS

CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

Apelação Criminal nº 2011.0001.005014-1 / 3ª VaraCriminal de Teresina/PIApelante: Dinberg Silva MendesDefensora Pública: Conceição de Maria SilvaNegreirosApelante: Luval Alves da SilvaAdvogado: Defensora Pública Conceição de MariaSilva NegreirosApelado: Ministério Público do Estado do PiauíRelator: Des. Joaquim Dias de Santana FilhoEMENTAAPELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO.PRELIMINAR: OFENSA AO PRINCÍPIO DO JUÍZONATURAL. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: - ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTODO ACUSADO. IMPROCEDÊNCIA. AFASTAMENTO DAQUALIFICADORA(EMPREGO DE ARMA DE FOGO)PELA INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL A ATESTARA POTENCIALIDADE LESIVA DO ARTEFATO.DISPENSABILIDADE.1. Consoante precedentes do STJ e desta Corte adesignação genérica de magistrados para atuaremem uma determinada Vara ou Juízo, com o objetivo depromover celeridade não afronta o princípio do JuízoNatural. 2. O conjunto de provas existentes nocaderno processual é apto a embasar à efetiva práticado fato imputado aos réus mostrando-se suficientepara o julgamento de procedência do pedidocondenatório deduzido na denúncia. 3. De acordocom a dicção do art. 226, do CPP, o reconhecimentode pessoa será feito quando houver necessidade,não sendo uma obrigatoriedade. Na espécie, conformeconsta às fls. 35 dos autos a testemunha reconheceuos acusados como sendo os autores da açãodelituosa, além do próprio réu ter confessado em seuinterrogatório, de modo que não padece de qualquer

vício de irregularidade o reconhecimento do acusadoDINBERG .4. Consoante precedentes do STJ para acomprovação da qualificadora prevista no inciso, I,do art. 157, § 2º, I, do CP, desnecessária a realizaçãode perícia, quando as demais provas dos autosconvergem no sentido de que realmente houve oemprego de arma de fogo com efetiva intimidação dasvítimas, o que restou demonstrado nos autos. 5.Recurso conhecido e improvido. 5. Decisão unânime.AcórdãoAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado,em conhecer dos recursos, mas para negar-lhesprovimento, comprovadas a materialidade e a autoriadelitiva, mantendo-se a sentença em todos os seustermos, em harmonia com o parecer ministerial.

Recurso em Sentido Estrito nº 2012.0001.004687-7 -1ª Vara Criminal de Teresina/PIRecorrente: Ministério Público do Estado do PiauíRecorrido: Josué Gomes dos Santos BorgesDefensor Público: Elizabeth Maria Memória AguiarRelator: Des. Joaquim Dias de Santana FilhoEmentaRECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXTINÇÃO DAPUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO VIRTUAL.AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INFRIGÊNCIA ÀSÚMULA 438, STJ .1. Inadmissível o reconhecimento da prescrição dapretensão punitiva estatal com base na penahipoteticamente calculada, a denominada prescriçãoem perspectiva, por ausência de previsão legal. 2.Recurso provido. Decisão unânime.AcórdãoAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado,por votação unânime, em dar provimento ao recursoministerial para anular a decisão recorrida, culminandono consequente retorno dos autos ao juízo a quopara prosseguimento da ação penal, pois afastada apossibilidade de reconhecimento da prescriçãoretroativa com base em pena hipotética, conformeentendimento consolidado no STJ, em harmonia como parecer do Ministério Público Superior.

Recurso em Sentido Estrito n.º 2012.0001.006127-1– Teresina/6.ª Vara CriminalRecorrente: Ministério Público do Estado do PiauíRecorrido: Herbert Reinaldo da SilvaAdvogado: Valber de Assunção Melo e OutroRelator: Des. Joaquim Dias de Santana FilhoEmentaEMENTA PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDOESTRITO. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.VERIFICAÇÃO ANUAL REALIZADA. RECEBIMENTO DADENÚNCIA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDOE PROVIDO.1. O teste do bafômetro evidenciou que a concentraçãoalcoólica dos pulmões correspondia a concentraçãosuperior ao que a lei permite, não se podendo, pois,falar em ausência de justa causa para a persecuçãopenal. 2. O entendimento equivocado do magistradono sentido de que o bafômetro estava descalibradonão poder servir de justificativa para a rejeição dadenúncia conforme entendimento jurisprudencialpredominante. 3. Recurso conhecido e provido àunanimidade.AcórdãoAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça doEstado, por votação unânime, pelo conhecimento eprovimento ao recurso em sentido estrito, cassandoa decisão de fls. 43/48 que rejeitou liminarmente adenúncia, recebendo-a e determinando o normalprosseguimento da ação em desfavor de HerbertReinaldo da Silva em primeiro grau, na forma do artigo396 e seguintes do CPP, em harmonia com o parecerda Procuradoria Geral de Justiça.

Habeas Corpus n.º 2012.0001.006055-2/ 1ª VaraParnaíba/PIImpetrante: Defensora Pública Elizabeth Maria MemóriaAguiarPaciente: Antônio Alves VerasRelator: Des. Joaquim Dias de Santana FilhoEmentaHABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. EXCESSODE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGALEVIDENCIADO.1. Os prazos processuais não podem ser avaliadoscom rigor absoluto, os quais podem ser dilatadosconforme as nuances do caso concreto, contudo nãose mostra razoável o decurso de mais de sete meses

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Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.15120DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

para o oferecimento da denúncia, sem qualquerjustificativa plausível, o que evidencia a ilegalidade namanutenção da prisão preventiva decretada emdesfavor do paciente. 2. Ordem concedida àunanimidade.AcórdãoAcordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado,por votação unânime, em conceder a ordem pararelaxar a prisão do paciente por excesso de prazopara oferecimento da denúncia, em consonância como parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº2012.0001.002786-0 – Comarca de José de Freitas/PIEmbargante: José de Almeida SantosAdvogado: Def. Pública – Marleide Matos TorquatoEmbargado: Ministério Público do Estado do PiauíRelator: Des. Joaquim Dias de Santana FilhoEmentaEMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO NAAPELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOSDO ART. 619, DO CPP. ACOLHIMENTO.IMPOSSIBILIDADE.1. Nega-se provimento a Embargos de Declaraçãoante a comprovada inexistência de qualquer violaçãoaos dispositivos processuais invocados no art. 619,do CPP, tendo em vista, que não há qualquer vicio aser sanado e, especialmente, quando visam rediscutirmatéria tratada expressamente quando do julgamentodo Recurso de Apelação.2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.Decisão unânime.AcórdãoVistos relatados e discutidos estes autos: Acordamos componentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, pela rejeição dos embargosdeclaratórios, opostos ao v. acórdão, em face dainexistência das hipóteses previstas no art. 619, doCPP.

Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº2011.0001.003632-6 – 3ª Vara Criminal da Comarcade Teresina/PIEmbargante: Rogério Cardoso dos SantosAdvogado: Def. Pública – Marleide Matos TorquatoEmbargado: Ministério Público do Estado do PiauíRelator: Des. Joaquim Dias de Santana FilhoEmentaEMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO NAAPELAÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOSDO ART. 619, DO CPP. ACOLHIMENTO.IMPOSSIBILIDADE.1. Nega-se provimento a Embargos de Declaraçãoante a comprovada inexistência de qualquer violaçãoaos dispositivos processuais invocados no art. 619,do CPP, tendo em vista, que não há qualquer vicio aser sanado e, especialmente, quando visam rediscutirmatéria tratada expressamente quando do julgamentodo Recurso de Apelação.2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.Decisão unânime.AcórdãoVistos relatados e discutidos estes autos: Acordamos componentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, pela rejeição dos embargosdeclaratórios, opostos ao v. acórdão, em face dainexistência das hipóteses previstas no art. 619, doCPP.

Embargos de Declaração no Recurso em SentidoEstrito nº 2012.0001.002627-1 – Comarca Castelo doPiauí/PIEmbargante: Paulo Henrique do NascimentoAdvogado: Def. Pública – Marleide Matos TorquatoEmbargado: Ministério Público do Estado do PiauíRelator: Des. Joaquim Dias de Santana FilhoEmentaEMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO NORECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AUSÊNCIA DOSREQUISITOS DO ART. ART. 619, DO CPP.ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. Nega-se provimento a Embargos de Declaraçãoante a comprovada inexistência de qualquer violaçãoao dispositivo processual invocado no art. 619, doCPP, visto que não há qualquer omissão no acórdãoembargado a ser sanada e, especialmente, quandovisam rediscutir matéria tratada expressamentequando do julgamento do Recurso em Sentido Estrito.2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.Decisão unânime.Acórdão

Vistos relatados e discutidos estes autos: Acordamos componentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, pela rejeição dos embargosdeclaratórios, opostos ao v. acórdão, em face dainexistência das hipóteses previstas no art. 619, doCPP.

HABEAS CORPUS nº 2012.0001.006178-7 – 9ª VaraCriminal da Comarca de Teresina/PIImpetrante: Socorro de Maria de Carvalho do RêgoBarros e OutroImpetrados: Antônio Dantas Gonçalves e OutroAdvogados: Socorro de Maria de Carvalho do RêgoBarros e OutroRelator: Des. Joaquim Dias de Santana FilhoEmentaHABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO PRESCRITO NOART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CP. EXCESSO DEPRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.CONTAGEM DE PRAZO DE FORMA GLOBAL.EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.FEITO COMPLEXO. PLURALIDADE DE RÉUS 03 (TRÊS).AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃOPREVENTIVA NÃO COMPROVADA. PROVA ACERCADA MATERIALIDADE E CONTUNDENTES INDÍCIOS DEAUTORIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.INEXISTÊNCIA.1. Para a aferição de ocorrência de excesso de prazodeve a contagem dos mesmos ser analisada de formaglobal, envolvendo todos os atos e procedimentosaté o fim da instrução criminal, e não o lapso temporalprevisto para cada ato isolado.2. O prazo para o término da instrução criminal deveser cotejado, levando-se em conta a complexidadedo feito, sob pena de se tornar inviável oprocessamento da persecutio criminis em casoscomplexos, que envolvam Vários acusados.3. Não tendo sido comprovada nenhumairregularidade, bem como a desnecessidade dasegregação cautelar do mesmo, ainda que a prisãocautelar seja uma medida extrema, certo é que emcasos excepcionais, como o dos presentes autos,prevalece sobre a liberdade individual.4. Ordem denegada. Decisão unânime.AcórdãoVistos relatados e discutidos estes autos: Acordamos componentes da Egrégia 2ª Câmara EspecializadaCriminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, pelo conhecimento, mas peladenegação da ordem impetrada, não vislumbrando oalegado constrangimento ilegal, em harmonia com oparecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Recurso em Sentido Estrito n.º 2012.0001.005825-9– Beneditinos/PIRecorrente: Francisco das Chagas MonteiroAdvogado: Felipe Amorim Sousa FilhoRecorrido: Ministério Público do Estado do PiauíRelator: Des. Joaquim Dias de Santana FilhoEmentaRECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA.MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA.PRESCRIÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. AUSÊNCIA DEADVOGADO NO INTERROGATÓRIO DO RÉU.DECISÃO DE PRONÚNCIA DESPROVIDA DEFUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHASSEM A PRESENÇA DO DEFENSOR. LEGÍTIMA DEFESA.DESCLASSIFICAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. Para a prolação da decisão de pronúncianecessário somente a prova da materialidade do crimee os indícios de sua autoria (art. 413, CPP). 2. Aprescrição antes de transitar em julgado a sentençafinal regula-se pelo máximo da pena cominada aocrime, art. 109, CP, não tendo transcorrido o lapsotemporal fixado para o crime em alusão não há quese falar em prescrição. 3. A presença de advogadodo réu em seu interrogatório somente passou a serexigida a partir do advento da Lei n.º 10.792/2003,não podendo ser aplicada a evento anterior à suavigência. 4. Não há que se falar em nulidade por oitivade testemunha sem a presença do advogado quandodos autos se percebe que a magistrada acolheupedido de correição parcial e declarou nulo o atoimpugnado. 5. A legítima defesa não pode ser acolhidaquando não se pode constatar de plano suaocorrência. 6. Não se evidenciando, de imediato, dosautos a ausência de matar do recorrente não se podeacolher pedido de desclassificação. Vigora, nessafase, o princípio in dubio pro societate. 7. Em decisãode pronúncia não se exige fundamentação extensa,devendo o magistrado limitar-se à presença damaterialidade e dos indícios de autoria, conforme art.413, §1.º, CPP, não cabendo, pois, o afastamento

das qualificadoras se não demonstradas suaincidência. 8. Recurso improvido.AcórdãoAcordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado,por votação unânime, pelo improvimento do recursoem sentido estrito, mantendo-se integralmente asentença de fls. 364/366, que pronunciou Franciscodas Chagas Monteiro como incurso nas sanções doart. 121, §2.º, II e IV c/c art. 14, II, do CP, para sersubmetido a julgamento pela Corte Popular, emharmonia com o parecer da Procuradoria Geral deJustiça.

Apelação Criminal n.º 2012.0001.005789-9 –Marcolândia/PIApelantes: Cleivan Francisco da Silva e MinistérioPúblico do Estado do PiauíAdvogado: José Francisco BarretoApelados: Ministério Público do Estado do Piauí eCleivan Francisco da SilvaRelator: Des. Joaquim Dias de Santana FilhoEmentaAPELAÇÃO CRIMINAL. ART. 213, §1.º, CP.CONDENAÇÃO. RECURSO DEFESA. NÃOCONSUMAÇÃO DO ATO SEXUAL. NEGATIVA DEAUTORIA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA.IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ELEVAÇÃO DA PENADEFINITIVA. DESNECESSIDADE. RECURSOSIMPROVIDOS. DE OFÍCIO, ALTERAÇÃO DO REGIMEINICIAL FIXADO NA SENTENÇA.1. Nos crimes contra a dignidade humana, irrelevantea negativa do autor do fato, uma vez que a palavra davítima ganha relevância quando se mostra coesa euniforme, e aliadas a outros elementos de provas. 2.Com o advento da Lei n.º 12.015/09, houve aunificação no art. 213, CP, das figuras do estupro edo atentado violento ao pudor, não impostando se oacusado realizou ou não a relação sexual, basta amera prática dos atos libidinosos ou atos preparatóriosao estupro para que haja a condenação. 3. Não mereceprosperar a alegação ministerial, porquanto a reduçãorelativa à tentativa deve observar o iter criminis. Nocaso, deve incidir na fração máxima de diminuição,visto que o acusado sequer tocou as partes íntimasda vítima. 4. Recursos improvidos. De ofício, altera-seo regime fixado para o semiaberto, nos termos do art.33, §2.º, b, do CP.AcórdãoAcordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado,por votação unânime, em conhecer do recurso enegar-lhe provimento, mantendo integralmente asentença hostilizada e, de ofício, fiando o regimesemiaberto para início de cumprimento da pena, emharmonia com o parecer da Procuradoria Geral deJustiça. Secretaria Judiciária – Teresina, 26-10-2012.Bel. Dylvan Castro de Araújo.

2ª CAMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2012. 0001.006050-3 – TERESINA / 2ª Vara do Tribunal do JúriRecorrente:EDIN MARCOS DE SOUSADefensora Pública: Elizabeth Maria Memória AguiarRecorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALRelator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSEMENTAPROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDOESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADAA MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOSSUFICIENTES DE AUTORIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃOSUMÁRIA EM RAZÃO DE LEGÍTIMA DEFESA.DESQUALIFICAÇÃO. EXCLUSÃO QUALIFICADORAS.COMPETÊNCIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO EIMPROVIDO.1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-senum juízo de mera admissibilidade da acusação,motivo pelo qual não se faz necessário um juízo decerteza, bastando indícios suficientes de autoria ematerialidade, elementos devidamente comprovadosnos autos e evidenciados na sentença quepronunciou o acusado.2. Vigora na fase do judicium accusationis o princípiodo in dubio pro societatis.3. Existindo incerteza acerca da ocorrência ou nãoda qualificadora, a questão deverá ser dirimida peloTribunal Popular do Júri, por ser este o juiz naturalpara o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.4. Recurso conhecido e improvido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado

Page 21: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 21 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.151

do Piauí, por votação unânime, pelo conhecimento dorecurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo adecisão recorrida em todos os seus termos, emconformidade com o parecer da Procuradoria Geralde Justiça.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EMSENTIDO ESTRITO Nº 2011.0001.002970-0– THE – 2ªVARA CRIMINALEmbargante: DENICIO PEREIRA DE ARAÚJODefensora Pública: Marleide Matos TorquatoEmbargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRelator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSEMENTA:PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Descabe o acolhimento de embargos declaratóriosquando inexistente ambiguidade, obscuridade,contradição ou omissão na decisão embargada.2. Eventual inconformidade com a decisão, deveráser manifestada em via própria.3. Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,Acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em conhecer dospresentes embargos de declaração e negar-lhesprovimento, mantendo-se em todos os seus termos oacórdão embargado.

HABEAS CORPUS Nº 2012.0001.006244-5 –TERESINA/ 1ª VARA CRIMINALImpetrante: JULIANO DE OLIVEIRA LEONELPaciente: FRANCISCO DAS CHAGAS DE MESQUITASANTOSRELATOR: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSEMENTAPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DEROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃOIDÔNEA. MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARAGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIADE INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTOILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. Inexiste constrangimento ilegal a ser reconhecidose a prisão preventiva do Paciente foi decretada demaneira concretamente fundamentada para garantira ordem pública e por conveniência da instruçãocriminal, restando elencado pelo magistrado deprimeiro grau os requisitos necessários à decretaçãoda constrição cautelar, quais sejam: o fumus comissidelicti e o periculum libertatis.2. As condições subjetivas favoráveis do Paciente,por si sós, não obstam a segregação cautelar, quandopreenchidos seus pressupostos legais, segundoreiterada orientação jurisprudencial.3. Constrangimento ilegal não configurado. Ordemdenegada.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em CONHECER dopresente Habeas Corpus e DENEGAR a ordemimpetrada, em consonância com o parecer daProcuradoria Geral de Justiça.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃOCRIMINAL Nº 2011.0001.007149-1 – TERESINA - 3ªVARA CRIMINALEmbargante: JOÃO CARLOS ARAÚJO PEREIRADefensora Pública: Elizabeth Maria Memória AguiarEmbargado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALRelator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSEMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDANO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Os embargos de declaração só se prestam a sanarobscuridade, omissão ou contradição porventuraexistentes no acórdão, não servindo à rediscussãoda matéria já julgada no recurso.2. As razões do recurso apresentado, além de nãodemonstrarem, de forma articulada e objetiva, de quemaneira seria pertinente a manifestação acerca dasnormas constitucionais para a solução da demanda,procuram inovar na lide.3. Recurso conhecido e improvido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara

Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em conhecer dopresente recurso, eis que preenchidos ospressupostos legais de admissibilidade, mas paranegar-lhe provimento, mantendo-se em todos os seustermos o acórdão embargado.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃOCRIMINAL Nº 2010.0001.002736-9 – MARCOLÂNDIAEmbargantes: JUSCELINO PEDRO DA SILVA eJUSCELINO TIAGO DA SILVADefensora Pública: Elizabeth Maria Memória AguiarEmbargado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALRelator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSEMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Os embargos de declaração só se prestam a sanarobscuridade, omissão ou contradição porventuraexistentes no acórdão, não servindo à rediscussãoda matéria já julgada no recurso.2. Recurso conhecido e improvido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em conhecer dopresente recurso, eis que preenchidos ospressupostos legais de admissibilidade, mas paranegar-lhe provimento, mantendo-se em todos os seustermos o acórdão embargado.

HABEAS CORPUS Nº 2012.0001.006063-1 – PEDROIIImpetrante: GUSTAVO SOUZA DE ALMENDRA GAIOSOPaciente: MARCO ANTÔNIO PEREIRA LIMARELATOR: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSEMENTAPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AUSÊNCIADOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. VIGÊNCIADA LEI Nº 12.403/2011. NECESSIDADE DEMANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR COMOGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO.FEITO COMPLEXO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃOCONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. O prazo para conclusão da instrução criminalestipulado pela doutrina e jurisprudência pode serflexibilizado, desde que atenda os princípios daproporcionalidade e razoabilidade.2. Inviável o exame da adequação das medidascautelares na via estreita do Habeas Corpus.Evidenciada a necessidade de manutenção da prisãocautelar do Paciente como forma de se resguardar aordem pública, verificando-se que a permanência daprisão provisória do Paciente representa medida depromoção da tranquilidade social, sobretudo em faceda gravidade concreta do delito, a coautoria e daintensa destreza do réu.3.Constrangimento ilegal não configurado. Ordemdenegada.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em DENEGAR a ordemimpetrada, em consonância com o parecer daProcuradoria Geral de Justiça.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃOCRIMINAL Nº 2011.0001.003000-2 – TERESINA - 7ªVARA CRIMINALEmbargante: ANTÔNIO CARLOS SIQUEIRA LIMASOBRINHOAdvogado: Wilson Guerra de Freitas JúniorEmbargado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALRelator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSEMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDANO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Descabe o acolhimento de embargos declaratóriosquando inexistente ambiguidade, obscuridade,contradição ou omissão na decisão embargada.2. A parte embargante pretende rediscutir a decisãoexarada por este órgão fracionário, o que se revelainviável neste procedimento aclaratório. Eventualinconformidade com a decisão, deverá sermanifestada em via própria.3. Recurso conhecido e improvido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado

do Piauí, por votação unânime, em conhecer dopresente recurso, eis que preenchidos ospressupostos legais de admissibilidade, mas paranegar-lhe provimento, mantendo-se em todos os seustermos o acórdão embargado.

HABEAS CORPUS Nº 2012.0001.005176-9 –CASTELO DO PIAUÍ/ PIImpetrante: SOCORRO DE MARIA DE CARVALHO DORÊGO BARROSPaciente: FRANCISCO SOARES DE BRITORELATOR: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSEMENTAPROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIADE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOUA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DEPROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DEDILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM NÃO-CONHECIDA.1. Inexistência de fundamentação do decretoconstritivo. O Habeas Corpus é um remédio jurídico-processual que possui cognição sumária e rito célere,pressupondo prova pré-constituida apta a comprovara ilegalidade suscitada. In casu, não restoucolacionada aos autos qualquer peça a ser apreciadapara o deslinde do feito.2. Ordem não-conhecida.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em NÃO CONHECERda ordem impetrada, em consonância com o parecerda Procuradoria Geral de Justiça.

APELAÇÃO CRIMINAL nº 2012.0001.005824-7–COCAL/PIApelante: JOÃO CARDOSO DE BRITODefensor Público: Elizabeth Maria Memória AguiarApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALRelator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSEMENTAPENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. NULIDADE DECERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA.AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS.CORRETA DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DAPENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DEDIREITOS. ART. 44 DO CÓDIGO PENAL.POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO EXDELICTO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DAAMPLA DEFESA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Preliminar rejeitada. O Código de Processo Penalprevê a possibilidade de indicação de defensor dativopara a realização de ato processual determinado.2. O arcabouço probatório dos autos é suficiente paraa condenação do Apelante, uma vez que restoudemonstrada a autoria e materialidade delitiva.3- A dosimetria da pena fixada pelo MM. Juiz a quonão merece revisão, pois o magistrado analisoucorretamento as três fases estabelecidas no art. 68do Código Penal.4- Fixada a pena em 03 (três) anos de reclusão pelaprática de delito cometido sem violência ou graveameaça à pessoa, não havendo notícia dereincidência e sendo favoráveis as circunstânciasjudiciais, deve o Apelante ser beneficiado com asubstituição da pena privativa de liberdade porrestritivas de direito, nos termos do art. 44 do CódigoPenal.5- A fixação de valor para reparação dos danoscausados pela infração também deve observar osprincípios do contraditório e da ampla defesa,revelando-se imperiosa sua exclusão quando não foioportunizado às partes o direito de produzir eventuaisprovas que pudessem interferir na convicção dojulgador no momento da fixação.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em conhecer dopresente recurso, eis que preenchidos ospressupostos legais de admissibilidade, e dar-lheparcial provimento, para substituir a pena privativa deliberdade por restritiva de direitos na modalidadeprestação de serviços comunitários a ser definidapelo juízo da execução penal e excluir a indenizaçãoimposta, de acordo, em parte, com o parecer doMinistério Público Superior.

HABEAS CORPUS Nº 2012.0001.005357-2CORRENTE/ PIImpetrante: CLAUDEMIRO NUNES NOGUEIRA

Page 22: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.15122DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Paciente: THIAGO DIAS DOS SANTOSRELATOR: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSEMENTAPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RÉUPRESO HÁ MAIS DE TREZENTOS DIAS. EXCESSO DEPRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO ENCERRADA.VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.403/2011. AUSÊNCIA DEDECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃODEMONSTRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGALEVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.1- Configura-se constrangimento ilegal o excessoinjustificado de prazo para a conclusão da instruçãocriminal, frente à constatação de que o Paciente estápreso há mais de trezentos dias sem que se evidenciefatos relevantes que autorizem ou justifiquem aprorrogação deste lapso temporal.2- A Lei nº 12.403/2011 ratificou o caráter excepcionalda prisão cautelar, situando-o como última ratio dosistema, não sendo admitido no ordenamento pátrioque a prisão provisória se prolongue no tempoindeterminadamente, ultrapassando, inclusive, omáximo da pena prevista para o crime investigado,como ocorre no feito em apreço.3- Com a reforma perpetrada torna-se necessário ademonstração da imprescindibilidade da prisãopreventiva nos termos do artigo 310 do Código deProcesso Penal.4- Constrangimento ilegal configurado. OrdemConcedida.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, CONHECER do presenteHabeas Corpus e CONCEDER a ordem de HabeasCorpus impetrada, expedindo-se Alvará de Solturaem favor de THIAGO DIAS DOS SANTOS, que deveser posto, in continenti, em liberdade, salvo se poroutro motivo não estiver preso, em consonância como parecer do Ministério Público Superior.

HABEAS CORPUS Nº 2012.0001.006177-5 –TERESINA / 8ª Vara CriminalImpetrante: CONCEIÇÃO DE MARIA SILVA NEGREIROSPaciente: LEANDRO LIMA DE SOUSARELATOR: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSEMENTAPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBOQUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTEFUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.PREJUDICADA A TESE DE INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO.PACIENTE DEVIDAMENTE CITADO. EXCESSOINJUSTIFICADO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DACULPA DO PACIENTE. ORDEM CONCEDIDA.1. Prisão preventiva fundamentada. Não carece defundamentação a decisão que decreta a prisãopreventiva quando esta encontra-se embasada emcontexto empírico da causa que revela a periculosidadedo Paciente que voltou a delinquir no curso deprocesso anterior, revelando que a constrição éimprescindível à garantia da ordem pública.2. Réu citado. A tese de ausência de citação encontra-se prejudicada diante da constatação de que oPaciente foi devidamente citado.3. Excesso de prazo. apesar de a tese de ausênciade citação ter sido sanada pela supervenienterealização deste ato procedimental, o fato de oPaciente ter sido mantido encarcerado por mais de 04meses sem que se vislumbrasse sequer a corretadeflagração da persecutio criminis, configura oinjustificado excesso de prazo apontado pela defesa.4. Constrangimento ilegal configurado. Ordemconcedida.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em conceder a presenteordem de Habeas Corpus em favor do paciente,determinando a expedição de alvará de soltura emfavor do paciente Leandro Lima de Sousa, salvo sepor outro motivo não estiver preso, em consonânciacom o parecer do Ministério Público Superior.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2011.0001.002479-8 –AMARANTE - PIApelante: IDERALDO LEITE DA SILVAAdvogado: PEDRO ALVES DE OLIVEIRAApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALRelator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSEMENTAPROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIOQUALIFICADO. ART. 121, § 2º, IV DO CP. PORTE ILEGAL

DE ARMA DE FOGO. ART. 14 LEI Nº 10.826/2003.PRELIMINAR: LEGÍTIMA DEFESA À HONRA DOACUSADO. RAZÕES DO APELANTE: DECISÃO DOCONSELHO DE SENTENÇA CONTRÁRIA ÀS PROVASE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO INCISO IV, §2º, ART. 121 DO CP. ANÁLISE DO CASO: INCORRÊNCIADE LEGÍTIMA DEFESA. RECONHECIMENTO PELOSJURADOS DE UMA DAS QUALIFICADORASAPRESENTADAS NOS QUESITOS. INCIDÊNCIA DOPRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Atualmente, a tese de Legítima Defesa à Honrainexiste consistência jurídica, por ser um sentimentode pura vingança, em face de desavença pretéritacom o ofendido.2. Oferecidas aos jurados, as provas dos autos, oConselho de Sentença pode decidir, sem necessidadede fundamentação, sendo soberano quando ojulgamento atender a todas as garantiasconstitucionais.3. O jurado pode optar por uma das versõesapresentadas, sem que tal ato origine uma decisãocontrária à prova dos autos. Incidência do Princípioda Soberania dos Veredictos.4. Recurso Conhecido e Improvido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em CONHECER dopresente recurso, eis que preenchidos ospressupostos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE provimento, mantendo, in totum, a sentençacondenatória, em consonância com o parecer doMinistério Público Superior.

HABEAS CORPUS n.º 2012.0001.006215-9 –TERESINA/ 9ª Vara CriminalImpetrante: STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCOPaciente: MÁRCIO DE OLIVEIRA DOS SANTOSRELATOR: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSEMENTAPROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTRAVIODE ARMA DE FOGO. FORMA CULPOSA. ART. 265 C/C266 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. PACIENTE ALEGAFALTA DE MOTIVAÇÃO NA DECRETAÇÃO DA PRISÃOPREVENTIVA. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTOILEGAL. ORDEM CONCEDIDA. MANUTENÇÃO DALIMINAR.1. A prisão cautelar é medida extrema que só deveser aplicada quando de sua imprescindibilidade.2. As decisões judiciais, com fulcro no art. 93, IX, daConstituição Federal, devem ser motivadas.3. A ausência de motivação da decisão que decretouprisão preventiva consubstancia-se em ato ilegal ouabusivo.4. Constrangimento ilegal configurado. Ordemconcedida. Manutenção da liminar.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça doEstado, por votação unânime, em CONCEDER apresente ordem de Habeas Corpus em favor doPaciente, em consonância ao parecer do MinistérioPúblico Superior.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2012.0001.002900-4AVELINO LOPES/PIApelante: ALVARO LEBRE NETOAdvogado: Stênio Farias MarinhoApelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSEMENTAAPELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL.HOMICÍDIO QUALIFICADO. AFASTADO OARGUMENTO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOSAUTOS. ADOÇÃO PELOS JURADOS DE UMA DASVERTENTES ALTERNATIVAS DA VERDADE DOSFATOS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOSVEREDICTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Oferecidas aos jurados duas vertentes alternativasda verdade dos fatos, o Conselho de Sentença podeoptar por uma das versões apresentadas, sem quetal ato origine uma decisão contrária à prova dosautos. Incidência do Princípio da Soberania dosVeredictos.2. Recurso conhecido e improvido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,Acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em conhecer dorecurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-

se inalterada a sentença condenatória proferida peloTribunal Popular do Júri, que condenou ALVAROLEBRE NETO à pena de 17 (dezessete) anos e 2(dois) meses de reclusão, em conformidade com oparecer do Ministério Público Superior.

HABEAS CORPUS Nº 2012.0001.006193-3 –TERESINA / 7ª Vara CriminalImpetrante: CAROLINA DE NAZARÉ BARBOSA DECARVALHOPaciente: JARDIELSON ARAÚJO SOARESRELATOR: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSEMENTAPROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIADE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOUA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. AUSÊNCIA DEPROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DEDILAÇÃO PROBATÓRIA. ORDEM NÃO-CONHECIDA.1. Inexistência de fundamentação do decretoconstritivo. O Habeas Corpus é um remédio jurídico-processual que possui cognição sumária e rito célere,pressupondo prova pré-constituida apta a comprovara ilegalidade suscitada. In casu, não restoucolacionada aos autos qualquer peça a ser apreciadapara o deslinde do feito.2. Ordem não-conhecida.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em NÃO CONHECERda ordem impetrada, em consonância com o parecerda Procuradoria Geral de Justiça.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2012.0001.004773-0 – TERESINA / 2ª Vara do Tribunal doJúriRecorrente: EDIVALDO RAMOS SILVAAdvogado:Elizabeth Maria Memória AguiarRecorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALRelator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSEMENTAPROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDOESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. COMPROVADAA MATERIALIDADE DO FATO E OS INDÍCIOSSUFICIENTES DE AUTORIA. EXCLUSÃO DAQUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIAMANIFESTA NÃO EVIDENCIADA. COMPETÊNCIA DOJÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. A prolação da sentença de pronúncia constitui-senum juízo de mera admissibilidade da acusação, motivopelo qual não se faz necessário um juízo de certeza,bastando indícios suficientes de autoria ematerialidade, elementos devidamente comprovadosnos autos e evidenciados na sentença que pronunciouo acusado.2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou oentendimento de que a circunstância qualificadora sópode ser excluída da sentença de pronúncia quando,de forma incontroversa, mostrar-se absolutamenteimprocedente.3. Existindo incerteza acerca da ocorrência ou nãoda qualificadora, a questão deverá ser dirimida peloTribunal Popular do Júri, por ser este o juiz naturalpara o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.4. Recurso conhecido e improvido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, pelo conhecimento dorecurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo adecisão recorrida em todos os seus termos, emconformidade com o parecer da Procuradoria Geralde Justiça.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2011.0001.002316-2 –TERESINA – 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DOJÚRIApelante: FRANCISCO RODRIGUES DA COSTAAdvogados: Eduardo Leopoldino Bezerra, AlcimarPinheiro Carvalho e Marco Aurélio Lima dos Reis.Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRelator: DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSEMENTAAPELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL.HOMICÍDIO. NULIDADE. PROVA ESTRANHA AOSFATOS A SEREM APRECIADOS PELOS JURADOS.AFASTADO O ARGUMENTO DE CONTRARIEDADE ÁPROVA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DASOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSOCONHECIDO E IMPROVIDO.1. Documento que não guarda qualquer relação comos fatos a serem submetidos à apreciação dos jurados

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 23 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.151

podem ser lidos em plenário sem necessidade de serjuntado com antecedência de 03 (três) dias. Inteligênciado art. 479, parágrafo único, do Código de ProcessoPenal.2. Oferecidas aos jurados vertentes alternativas daverdade dos fatos, o Conselho de Sentença podeoptar por uma das versões apresentadas, sem quetal ato origine uma decisão contrária à prova dos autos.Incidência do Princípio da Soberania dos Veredictos.3. Recurso conhecido e improvido.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos os presentes autos,acordam os componentes da egrégia 2ª. CâmaraEspecializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em CONHECER dorecurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO,mantendo a decisão do Tribunal Popular do Júri, emconformidade com o parecer do Ministério PúblicoSuperior. Secretaria Judiciária – Teresina, 26-10-2012.Bel. Dylvan Castro de Araújo.

SECRETARIA CARTORÁRIO CRIMINAIS 

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

O Bel. Raimundo Antonio Cardoso,Secretário de Serviços Cartorários Criminais, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para osdevidos fins, que a Exma. Sra. Desa. Eulália MariaPinheiro - Presidente, nos autos da APELAÇÃOCRIMINAL nº 2011.0001.005086-4/TERESINA/PI, emque é apelante: LAERCIO DO NASCIMENTO CHAVESe apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,denegou seguimento ao RECURSO ESPECIALinterposto para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,por parte de Laércio do Nascimento Chaves (Def.Pública Elizabeth Maria Memória Aguiar).Secretaria deServiços Cartorários Criminais, em Teresina, 24 deoutubro de 2012. Bel. Raimundo Antonio Cardoso-Secretário

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

O Bel. Raimundo Antonio Cardoso,Secretário de Serviços Cartorários Criminais, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para osdevidos fins, que a Exma. Sra. Desa. Eulália MariaPinheiro - Presidente, nos autos do RECURSO EMSENTIDO ESTRITO nº 2011.0001.003144-4/BARRODURO, em que é recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PIAUÍ e recorrido: ANTONIO GONAZAGADA SILVA SANTOS, denegou seguimento ao RECURSOESPECIAL interposto para o SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA, por parte de Antonio Gonzaga da SilvaSantos (Def. Pública Elizabeth Maria Memória Aguiar).Secretaria de Serviços Cartorários Criminais, emTeresina, 24 de outubro de 2012. Bel. RaimundoAntonio Cardoso-Secretário

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

O Bel. Raimundo Antonio Cardoso,Secretário de Serviços Cartorários Criminais, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para osdevidos fins, que a Exma. Sra. Desa. Eulália MariaPinheiro - Presidente, nos autos da APELAÇÃOCRIMINAL Nº 2010.0001.007356-2/TERESINA/PI, emque são apelantes: FRANCISCO DE ASSIS SANTANAE OUTRO e apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODO PIAUÍ, denegou seguimento ao RECURSO ESPECIALinterposto para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,por parte de Edson Braz da Cruz (Def. Público EspecialAlfredo Cadena Neto). Secretaria de ServiçosCartorários Criminais, em Teresina, 24 de outubro de2012. Bel. Raimundo Antonio Cardoso-Secretário

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

O Bel. Raimundo Antonio Cardoso,Secretário de Serviços Cartorários Criminais, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para osdevidos fins, que a Exma. Sra. Desa. Eulália MariaPinheiro - Presidente, nos autos da APELAÇÃOCRIMINAL Nº 2011.0001.000934-7/ITAUEIRA/PI, emque são apelantes: JOAQUIM JOSÉ DA SILVABARBOSA E OUTRO e apelado: MINISTÉRIO PÚBLICODO ESTADO DO PIAUÍ, denegou seguimento aoRECURSO ESPECIAL interposto para o SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA, por parte de Joaquim José daSilva Barbosa e Evandro da Silva Carvalho (Def.

Público Especial Alfredo Cadena Neto).Secretaria deServiços Cartorários Criminais, em Teresina, 24 deoutubro de 2012.Bel. Raimundo Antonio Cardoso-Secretário

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

O Bel. Raimundo Antonio Cardoso,Secretário de Serviços Cartorários Criminais, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para osdevidos fins, que a Exma. Sra. Desa. Eulalia MariaPinheiro - Presidente, nos autos da APELAÇÃOCRIMINAL nº 2010.0001.004615-7/TERESINA/PI, emque é apelante: ALEXSANDRO COUTINHO RAMOS eapelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,denegou seguimento ao RECURSO ESPECIALinterposto para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,por parte de Alexsandro Coutinho Ramos (Def. PúblicaElizabeth Maria Memória Aguiar).Secretaria deServiços Cartorários Criminais, em Teresina, 24 deoutubro de 2012.Bel. Raimundo Antonio Cardoso-Secretário

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

O Bel. Raimundo Antonio Cardoso,Secretário de Serviços Cartorários Criminais, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para osdevidos fins, que a Exma. Sra. Desa. Eulalia MariaPinheiro - Presidente, nos autos da APELAÇÃOCRIMINAL nº 2011.0001.000925-6/PARNAIBA/1ªVARA, em que é apelante: MARCELO SOUSA DAROCHA e apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADODO PIAUÍ, denegou seguimento ao RECURSO ESPECIALinterposto para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,por parte de Marcelo Sousa da Rocha (Def. PúblicaElizabeth Maria Memória Aguiar). Secretaria deServiços Cartorários Criminais, em Teresina, 24 deoutubro de 2012. Bel. Raimundo Antonio Cardoso-Secretário

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

O Bel. Raimundo Antonio Cardoso,Secretário de Serviços Cartorários Criminais, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para osdevidos fins, que a Exma. Sra. Desa. Eulália MariaPinheiro - Presidente, nos autos da APELAÇÃOCRIMINAL Nº 2010.0001.003731-4/PAULISTANA/PI,em que é apelante: ALVIMAR EPITACIO DA SILVA eapelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,denegou seguimento ao RECURSO ESPECIALinterpostos para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,por parte de Alvimar Epitácio da Silva (Adv. Josilennide Alencar Fonseca Santos). Secretaria de ServiçosCartorários Criminais, em Teresina, 24 de outubro de2012. Bel. Raimundo Antonio Cardoso-Secretário

SECRETARIA CARTORÁRIO CÍVEL 

AVISO

O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior,Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, paraos devidos fins, que deu entrada no Protocolo Geraldeste Tribunal, vindo do SUPREMO TRIBUNALFEDERAL, decisão nos EMBARGOS DEDECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃONO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 445.393 –Mandado de Segurança 04.000347-7 - TRIBUNALDE JUSTIÇA DO PIAUÍ: EMBARGOS DEDECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃONO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 445.393EMBARGANTE: ASSOCIAÇÃO DOS MILITARESINJUSTIÇADOS PELO PROGRAMA DEDESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – AMI/PDVADVOGADO: MARCUS VINICIUS FURTADO COELHOE OUTRO(S) EMBARGADO: ESTADO DO PIAUÍPROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DOESTADO DO PIAUÍ RELATOR: MINISTRO DIASTOFFOLI DECISÃO” ... em não conhecer dosembargos de declaração... Brasília (DF), 20 de marçode 2012. MINISTRO DIAS TOFFOLI-Relator”.SESCAR-CÍVEL, Teresina, 25 de outubro de 2012. Bel.Francisco das Chagas Leite Júnior-Subsecretário

AVISO

O Bel. Francisco das Chagas Leite Júnior,Subsecretário de Serviços Cartorários Cíveis, do

Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para osdevidos fins, que deu entrada no Protocolo Geral desteTribunal, vindo do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,decisão no AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOEXTRAORDINÁRIO Nº 534.323 – Mandado deSegurança 99.001875-0 - TRIBUNAL DE JUSTIÇADO PIAUÍ: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOEXTRAORDINÁRIO Nº 534.323 AGRAVANTE: ESTADODO PIAUÍ PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DOESTADO DO PIAUÍ AGRAVADO:ABDON RODRIGUESNETOADVOGADO: CHARLLES MAX PESSOAMARQUES DA ROCHA RELATOR: MINISTRO GILMARMENDES DECISÃO” ... negar provimento ao agravoregimental... Brasília (DF), 21 de agosto de 2012.MINISTRO GILMAR MENDES-Relator”. SESCAR-CÍVEL,Teresina, 25 de outubro de 2012. Bel. Francisco dasChagas Leite Júnior-Subsecretário

COMARCA DA CAPITAL AVISOS E EDITAIS 

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal deTeresina)

PROCESSO Nº 0010311-26.2012.8.18.0140CLASSE: Inquérito PolicialIndiciante: DELEGACIA DA MULHER / ZONA NORTE,RANNA AGUIAR, MARIA INES DOS SANTOSCARVALHOIndiciado: FABIO DE SOUSA LIMAO(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca deTeresina, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CarlosBarbosa Dias, de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES,OAB/PI 6495; VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO,OAB/PI2040/89; LUIZ SANTOS FORTES DECARVALHO,OAB/PI 5949/08 e ANIBAL CESARROMULO DE CARVALHO COELHO FILHO,OAB/PI 9110para audiencia de instrução e julgamento marcad aparao dia 09 de novembro de 2012,às 11:00 hs. E paraconstar, Eu, JANE GLAURA SOARES SILVA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. Teresina,26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIAProcesso nº 0010569-22.2001.8.18.0140

O Bel. Otávio Soares da Silva, Secretárioda 3ª Vara Criminal de Teresina - PI, de ordem do MM.Juiz de Direito desta jurisdição, Dr. Samuel Mendes deMorais, nos autos em epígrafe, INTIMA o(a)(s)Advogado(a)(s) Dr. José Alberto de Carvalho Lima,OAB/PI n° 2107/90, para comparecer(em) à sala dasaudiências deste Juízo, situado na Rua David Caldas,134, centro/norte, 5º andar, nesta Capital, às 11:30hdo dia 19 (dezenove) de novembro do ano de 2012(dois mil e doze), para audiência de instrução ejulgamento nos autos da ação penal que o MinistérioPúblico Estadual promove em face de CristianoRodrigues Sousa e Outros. Teresina/PI, 26.10.2012.Eu, Janice Bevilaqua de Sales Duarte Franco, EscrivãJudicial, o digitei.

Aviso de Intimação do AdvogadoPROCESSO Nº0015478-05.2004.8.18.0140

Fabiana de Alencar Farias Secretaria da 4ª VaraCriminal, INTIMA o advogado, o Dr WALTER RIBEIROMOURA,OABnº1.497/84/PI, para Audiência no dia30.10.2012,ás 12:00h em face de JEIDES NIKSONVELOSO BARBOSA que será realizada na sala deaudiências da 4ªvara criminal no Fórum Criminal deTeresina-PI. Secretária da 4ªVara Criminal.

AVISO DE INTIMAÇÃO

DR. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ,Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal, da Comarca deTeresina, Capital do Estado do Piauí, na forma da lei,INTIMA: DR. MARCELO DA SILVA MARTINS, OAB/PI5563, a comparecer audiência de Instrução eJulgamento designada para o dia 08 de janeiro de2013, às 10:30 horas, nos autos do processo crimede Homicídio Culposo, nº 0016473-08.2010.8.18.0140,em que figura como acusado: Marcelo da Silva Martins.Teresina, 25 de outubro de 2012. Dr. Raimundo HollandMoura de Queiroz, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.

Page 24: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.15124DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO

DR. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ,Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal, da Comarca deTeresina, Capital do Estado do Piauí, na forma da lei,INTIMA: DR. MARCELO DA SILVA MARTINS, OAB/PI5563, a comparecer audiência de Instrução eJulgamento designada para o dia 08 de janeiro de2013, às 10:30 horas, nos autos do processo crimede Homicídio Culposo, nº 0016473-08.2010.8.18.0140,em que figura como acusado: Marcelo da Silva Martins.Teresina, 25 de outubro de 2012. Dr. Raimundo HollandMoura de Queiroz, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 242082010CLASSE: Busca e apreensão em alienação fiduciáriaRequerente: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/ARequerido: ADRIANO RAMOS DA COSTAO(a) Secretario(a) da 4ª Vara Cível da Comarca deTeresina, de ordem do MM. Juiz(a) Dr.(a). Franciscode Assis Brito Braz e Silva, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): RODRIGO ANDRÉ DE LIMASANTOS (OAB/PIN.º 6023) e JOSÉ REBELLO FREIRENETO (OAB/PI 5200) para se fazerem presentes nasala de audiências da 4ª vara cível de Teresina no dia13 de novembro de 2012 às 09:30 horas, paraaudiência de conciliação a se realizar nos autos emepígrafe, determinado à fls. 101. E para constar, Eu,FRANCISCA THAMIRYS OLIVEIRA IBIAPINA,Estagiária, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,26 de novembro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 65102011CLASSE: Procedimento ordinárioRequerente: MAURICIO CEDENIR DE LIMARequerido: TOYOTA LEASING DO BRASIL S/AARREDAMENTO MERCANTILO(a) Secretario(a) da 4ª Vara Cível da Comarca deTeresina, de ordem do MM. Juiz(a) Dr.(a). Franciscode Assis Brito Braz e Silva, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PI N.º 5142) e MARIA LUCÍLIA GOMES (OAB/PI3947-A) para se fazerem presentes na sala deaudiências da 4ª vara cível de Teresina no dia 13 denovembro de 2012 às 10:00 horas, para audiência deconciliação a se realizar nos autos em epígrafe,determinado à fls. 85v. E para constar, Eu, FRANCISCATHAMIRYS OLIVEIRA IBIAPINA, Estagiária, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 26 de novembrode 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 239222010CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: DJANIRA DA SILVARequerido: CARVALHO E FERNANDES LTDAO(a) Secretario(a) da 4ª Vara Cível da Comarca deTeresina, de ordem do MM. Juiz(a) Dr.(a). Franciscode Assis Brito Braz e Silva, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): EDUARDO MARCELO SOUSAGONÇALVES (OAB/PI N.º 4373-B) do despacho defls. 105v: “Recebido hoje tão só; por liberalidade destejuízo, intimação à parte requerida para em 48 horastrazer à colação seus alegações finais via memoriais”.E para constar, FRANCISCA THAMIRYS OLIVEIRAIBIAPINA, Estagiária, digitei e conferi o presente aviso.Teresina, 26 de novembro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)

PROCESSO N.º 83012011CLASSE: Procedimento ordinárioRequerente: ERNESTO MARTINS BRAGA eALEXANDRO LOBO BRAGARequerido: BENEDITO MENDES RABELOO(a) Secretario(a) da 4ª Vara Cível da Comarca deTeresina, de ordem do MM. Juiz(a) Dr.(a). Franciscode Assis Brito Braz e Silva, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): GERIMAR DE BRITO VIEIRA(Defensor Público do Requerente) e SARA MARIAARAÚJO MELO (Defensora Pública do Requerido) parase fazerem presentes na sala de audiências da 4ªvara cível de Teresina no dia 13 de novembro de 2012às 10:00 horas, para audiência de conciliação a serealizar nos autos em epígrafe, determinado à fls.

88v. E para constar, Eu, FRANCISCA THAMIRYSOLIVEIRA IBIAPINA, Estagiária, digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 26 de novembro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Família deTeresina)

PROCESSO Nº 0018541-57.2012.8.18.0140CLASSE: Divórcio LitigiosoAutor: A.S.P.SRéu: C.A.D.S.O(a) Secretario(a) da 1ª Vara de Família da Comarcade Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ZilneiaGomes Barbosa da Rocha, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOAO PEDRO SOARESSILVA (OAB/PIAUÍ Nº 8506) para em 10(dez) dias,emendar a inicial, reclhendo as custas de ingressosob pena de indeferimento da exordial, conforme art.284 do CPC. E para constar, Eu, PEDRO FERREIRA DEOLIVEIRA FILHO,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 25 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de Teresina)

PROCESSO Nº 0009757-72.2004.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: LILIAN PEREIRA RODRIGUESAdvogado: FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)Requerido: ESTADO DO PIAUIProcuradora: CLÁUDIA ELITA NOGUEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 2838)A Secretária da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Públicada Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz deDireito, Dr. Oton Mário José Lustosa Torres, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA as partes requerente e requerida,através de seus Procuradores, da sentença de fls.50/52, cuja parte dispositiva tem o seguinte teor: “Comestes fundamentos, julgo improcedente a açãoproposta. Condeno a requerente nas custas doprocesso e em honorários advocatícios, estes fixadosem 10% (quinze por cento) do valor da causa. P. R. I.Teresina, 13 de setembro de 2010. Oton Mário JoséLustosa Torres - Juiz de Direito”. E para constar, eu,Aline Barbosa dos Santos, Escrivã Judicial, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 25 de outubro de2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de Teresina)

PROCESSO Nº 0004824-56.2004.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioSuplicante: PAULO DA SILVA ANDRADE-EX-PREFEITOMUNICIPAL DE CAPITAO DE CAMPOS-PIAdvogado: ANTONIO RIBEIRO DIAS (OAB/PIAUÍ Nº405)Suplicado: TRIBUNAL DE CONTAS DO PIAUIProcurador: ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2010)A Secretária da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Públicada Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz deDireito, Dr. Oton Mário José Lustosa Torres, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA as partes requerente e requerida,através de seus Procuradores, da sentença de fls.36/38, cuja parte dispositiva tem o seguinte teor: “Comestes fundamentos, em consonância com o parecerministerial, julgo improcedente a ação proposta. Indefirotodos os pedidos formulados na petição inicial.Condeno o requerente no pagamento de custas doprocesso e em honorários advocatícios, estes fixadosem 15% (quinze por cento) do valor da causa. P. R. I.Teresina, 23 de agosto de 2010. Oton Mário JoséLustosa Torres - Juiz de Direito”. E para constar, eu,Aline Barbosa dos Santos, Escrivã Judicial, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 25 de outubro de2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de Teresina)

PROCESSO Nº 0002559-42.2008.8.18.0140CLASSE: Mandado de SegurançaImpetrante: ALZENI TERESA RIBEIROAdvogado: Róbinson Elvas Rosal, OAB-PI nº 2.730Impetrado: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS ERODAGENS DO ESTADO DO PIAUI - DER/PIAdvogada: Márcia Maria Alencar Rebelo Cruz Lima,OAB-PI nº 1.744A Secretária da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz Dr.Oton Mário José Lustosa Torres, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA as partes requerente e requerida, através deseus Procuradores, da Decisão de fls. 180/183, cujaparte dispositiva tem o seguinte teor: “Com estesfundamentos, julgo IMPROCEDENTES os presentesembargos declaratórios. Por conseqüência, mantenhoa decisão por seus próprios fundamentos. Intimem-se. Teresina, 20 de março de 2012. Oton Mário JoséLustosa Torres - Juiz de Direito”. E para constar, eu,Ceres Josiane de Morais Lemos, Escrivã Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 24 deoutubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de Teresina)

PROCESSO Nº 0002852-51.2004.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: FRANCISCO COSTA MIRANDAAdvogado: MACARIO GALDINO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 331)Requerido: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOPIAUI - TCEProcuradora: CLÁUDIA VIRGÍNIA DE SANTANARIBEIRO (OAB/PI Nº 2816)A Secretária da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Públicada Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz deDireito, Dr. Oton Mário José Lustosa Torres, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA as partes requerente e requerida,através de seus Procuradores, da sentença de fls.41/43, cuja parte dispositiva tem o seguinte teor: “Comestes fundamentos, julgo improcedente a açãoproposta. Condeno o requerente no pagamento decustas do processo e em honorários advocatícios,estes fixados em 10% (dez por cento) do valor dacausa. P. R. I. Teresina, 24 de agosto de 2010. OtonMário José Lustosa Torres - Juiz de Direito”. E paraconstar, eu, Aline Barbosa dos Santos, EscrivãJudicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,25 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de Teresina)

PROCESSO Nº 0004889-61.1998.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: ESTADO DO PIAUI-SECRETARIA DEPLANEJAMENTO-SEPLANRequerido: ASSOCIACAO DOS MORADORES DALOCALIDADE ARACASA Secretária da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Públicada Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz deDireito, Dr. Oton Mário José Lustosa Torres, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Estado do Piauí, através daProcuradora MARIA CONCEICAO AUGUSTA REGO(OAB/PIAUÍ Nº 00000915PI), da sentença de fls. 35/38, cuja parte dispositiva possui o seguinte teor: “Comestes fundamentos, julgo procedente a ação proposta.Condeno a Associação de Moradores da LocalidadeAraças ao pagamento de R$ 22.475,61 (vinte e doismil, quatrocentos e setenta e cinco reais e sessentae um centavos) em favor do Requerente, devidamentecorrigidos com juros de 1% ao mês e correçãomonetária, a partir da citação. Condeno-a, ainda, aopagamento de custas processuais e honoráriosadvocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento)do valor total da condenação. P. R. I. Teresina, 23 deagosto de 2010. Oton Mário José Lustosa Torres -Juiz de Direito”. E para constar, eu, Aline Barbosa dosSantos, Escrivã Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. Teresina, 25 de outubro de 2012.

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PROCESSO Nº 0000417-41.2003.8.18.0140CLASSE: Ação PopularAutor: FERNANDO FERREIRA DOS SANTOSAdvogado: Dárcio Rufino de Holanda, OAB-PI nº3.529/02Réu: ANTONIO IVAN E SILVAAdvogada: Viviane Maria de Pádua Rios Magalhães,OAB-PI nº 3.427/01Ré: FRANCISCA VIEIRA E FREITAS LOURENÇOAdvogada: Maria Delmair Silva, OAB-CE nº 5.716Réu: NIVALDO RIBEIRORéu: JOSÉ MARQUES LAGES NETORéu: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRéu: ESTADO DO PIAUÍA Secretaria da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Page 25: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 25 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.151

da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz Dr.Oton Mário José Lustosa Torres, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA as partes requerente e requerida, através deseus Procuradores, da Sentença de fls. 143/144, cujaparte dispositiva tem o seguinte teor: “Com estesfundamentos, julgo EXTINTO o presente processo semresolução do mérito, o que faço com arrimo no art.267, III, c/c art. 329, do Código de Processo Civil.Condeno o Requerente nas custas do processo. Semcondenação honorária (Súmula 105, STJ). P. R. I.Teresina, 11 de novembro de 2010. Oton Mário JoséLustosa Torres - Juiz de Direito”. E para constar, eu,Ceres Josiane de Morais Lemos, Escrivã Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 26 deoutubro de 2012.

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PROCESSO Nº 0005527-55.2002.8.18.0140CLASSE: Mandado de SegurançaRequerente: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRARequerido: SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADODO PIAUI-SEFAZA Secretária da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Públicada Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz deDireito, Dr. Oton Mário José Lustosa Torres, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA a parte requerente, através do Sr.Advogado URBANO LUSTOSA NOGUEIRA DEARAUJO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 00002075PI), dasentença de fls. 47/51, cuja parte dispositiva possui oseguinte teor: “Com estes fundamentos, julgoprocedente a ação proposta. Confirmo, pois, a liminarde fls. (27/29) e concedo, de forma definitiva, asegurança em favor da impetrante. Expeça-semandado à impetrada para tomar conhecimento dapresente sentença e cumpri-la fielmente. Condeno aimpetrada nas custas do processo. Sem condenaçãoem honorários advocatícios (Súmula 105, STJ). P. R. I.Com reexame necessário (art. 14, § 1º, Lei 12.016/09). Teresina, 26 de agosto de 2010. Oton Mário JoséLustosa Torres - Juiz de Direito”. E para constar, eu,Aline Barbosa dos Santos, Escrivã Judicial, digitei econferi o presente aviso. Teresina, 26 de outubro de2012.

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PROCESSO Nº 0007291-13.2001.8.18.0140CLASSE: Cautelar InominadaRequerente: WILSON DOS SANTOS BATISTAAdvogado: ERASMO LIMA BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº00001094PI)Requerido: DETRAN-PI - DEPARTAMENTO ESTADUALDE TRANSITO DO ESTADO DO PIAUIProcurador: JOSÉ FRANCISCO B. DE MACEDO (OAB/PIAUÍ Nº 144/95-B)A Secretária da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Públicada Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz deDireito, Dr. Oton Mário José Lustosa Torres, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA as partes requerente e requerida,através de seus Procuradores, da sentença de fls.26/27, cuja parte dispositiva tem o seguinte teor: “Comestes fundamentos, acolho a preliminar levantada ejulgo extinto o presente processo sem resolução demérito, o que faço com arrimo no art. 267, VI, do CPC.Condeno o requerente nas custas do processo e emhonorários advocatícios, estes fixados em 10% (dezpor cento) do valor da causa. P. R. I. Teresina, 17 deagosto de 2010. Oton Mário José Lustosa Torres -Juiz de Direito”. E para constar, eu, Aline Barbosa dosSantos, Escrivã Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. Teresina, 26 de outubro de 2012.

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PROCESSO Nº 0011749-10.2000.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: WILSON DOS SANTOS BATISTAAdvogado: ERASMO LIMA BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº00001094PI)Réu: DETRAN-PI - DEPARTAMENTO ESTADUAL DETRANSITO DO ESTADO DO PIAUIAdvogado: EULINO GOMES DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº1709 )A Secretária da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Públicada Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz deDireito, Dr. Oton Mário José Lustosa Torres, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da

Justiça, INTIMA as partes requerente e requerida,através de seus Procuradores, da sentença de fls.47/48, cuja parte dispositiva tem o seguinte teor: “Comestes fundamentos, acolho a preliminar levantada ejulgo extinto o presente processo sem resolução demérito, o que faço com arrimo no art. 267, VI, do CPC.Condeno o requerente nas custas do processo e emhonorários advocatícios, estes fixados em 10% (dezpor cento) do valor da causa. P. R. I. Teresina, 17 deagosto de 2010. Oton Mário José Lustosa Torres -Juiz de Direito”. E para constar, eu, Aline Barbosa dosSantos, Escrivã Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. Teresina, 26 de outubro de 2012.

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PROCESSO Nº 0002809-51.2003.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: MARIA DO SOCORRO FARIAS DA SILVAAdvogado: FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 00003333PI)Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICAESTADUAL), COMDEPI - COMPANHIA DEDESENVOLVIMENTO DO PIAUIAdvogado: CARLOS EDUARDO BELFORT (OAB/PIAUÍNº 3179)A Secretária da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Públicada Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz deDireito, Dr. Oton Mário José Lustosa Torres, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA as partes requerente e requerida,através de seus Procuradores, da sentença de fls.18/31, cuja parte dispositiva tem o seguinte teor: “Comestes fundamentos, julgo procedente, em parte, a açãoproposta. Condeno o requerido ao pagamento dosvencimentos da requerente no período compreendidoentre maio de 1998 a abril de 2001. Condeno, ainda,ao pagamento de custas processuais e honoráriosde advogado, estes fixados em 10% (dez por cento)do valor da condenação. P. R. I. Teresina, 31 de agostode 2010. Oton Mário José Lustosa Torres - Juiz deDireito”. E para constar, eu, Aline Barbosa dos Santos,Escrivã Judicial, digitei e conferi o presente aviso.Teresina, 26 de outubro de 2012.

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PROCESSO Nº 0005142-44.2001.8.18.0140CLASSE: Cautelar InominadaRequerente: MARIA DO SOCORRO FARIAS DA SILVAAdvogado: FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 00003333PI)Requerido: COMDEPI - COMPANHIA DEDESENVOLVIMENTO DO PIAUI, ESTADO DO PIAUI (FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)Advogado: KILDERE RONNE DE CARVALHO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3238)A Secretária da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Públicada Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz deDireito, Dr. Oton Mário José Lustosa Torres, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA as partes requerente e requerida,através de seus Procuradores, da sentença de fls.97/99, cuja parte dispositiva tem o seguinte teor: “Comestes fundamentos, julgo procedente a ação proposta.Confirmo a liminar de fls. 49. Condeno o requerido nopagamento de custas processuais e honorários deadvogado, estes fixados em 105 do valor dacondenação. P. R. I. Teresina, 27 de agosto de 2010.Oton Mário José Lustosa Torres - Juiz de Direito”. Epara constar, eu, Aline Barbosa dos Santos, EscrivãJudicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos daFazenda Pública de Teresina)

PROCESSO Nº 0006269-22.1998.8.18.0140CLASSE: Procedimento OrdinárioDeclarante: WALKYRIA GOMES DE FIGUEIREDOOLIVEIRAAdvogada: MARIA DE FATIMA FERREIRA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 00002013PI)Declarado: SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURADO ESTADO DO PIAUIProcurador: FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSProcuradora: ROSEANE DE CARVALHO VALENEGREIROSA Secretária da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Públicada Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de

Direito, Dr. Oton Mário José Lustosa Torres, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA as partes requerente e requerida,através de seus Procuradores, da decisão de fls.182/184, de seguinte teor: “Com estes fundamentos,acolho a preliminar de incompetência absoluta desteJuízo e declino da competência em favor de uma dasVaras da Justiça Federal na comarca de Teresina,para onde determino a remessa dos autos a fim de aíser processada e julgada a presente ação. Intimem-se. Expirado o prazo recursal, proceda-se à remessa,com baixa na distribuição. Teresina, 25 de agosto de2011. Oton Mário José Lustosa Torres - Juiz deDireito”. E para constar, eu, Aline Barbosa dos Santos,Escrivã Judicial, digitei e conferi o presente aviso.Teresina, 26 de outubro de 2012.

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PROCESSO Nº 0001190-08.2011.8.18.0140CLASSE: Embargos à ExecuçãoEmbargante: IAPEP / PLAMTA - INSTITUTO DEASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUIADV. LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 00184PI )Embargado: RAIMUNDO NONATO VILELA, RAIMUNDOPEREIRA DOS SANTOS, CESAR AUGUSTOCARVALHO COSTAADV. IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIN, OAB/PI 4349.O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de Teresina, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). Oton Mario Jose Lustosa Torres, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA os Srs. Advogados doDESPACHO de fls. 191 a seguir transcrito: Intimem-se a Parte Requerida e a Parte Requerente para semanifestar, sucessivamente, acerca dos cálculos docontador do juízo de fls. 180/185, no prazo de 05(cinco) dias. Intimem-se. Tersina, 12 de setembro de2012. Oton Mário José Lustosa Torres. Juiz de Direitoda 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina. E paraconstar, Eu, HAROLDO FELIPE DA COSTA, AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,26 de outubro de 2012.

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PROCESSO Nº 0032899-32.2009.8.18.0140CLASSE: Mandado de SegurançaImpetrante: INGRID KENNYA DA COSTA ARAUJO LIMA- MENORImpetrado: DIRETOR DO COLEGIO CPI, ESTADO DOPIAUIO(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de Teresina, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). Oton Mario Jose Lustosa Torres, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FLAVIOHENRIQUE A.C.LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 00003273PI) doDESPACHO de fls. 74 a seguir transcrito: Recebo aApelação apenas no efeito devolutivo (art. 520, VII doCPC). Intime-se a parte apelada para oferecercontrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 518do CPC). Teresina,14de agosto de 2012. Oton MárioJosé Lustosa Torres. Juiz de Direito da 1ª Vara daFazenda Pública de Teresina. E para constar, Eu,HAROLDO FELIPE DA COSTA, Analista Judicial, digiteie conferi o presente aviso. Teresina, 26 de outubrode 2012.

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PROCESSO Nº 0012524-73.2010.8.18.0140CLASSE: Mandado de SegurançaImpetrante: GABRIEL NUNES DE BARROS MENDESImpetrado: DIRETOR DO COLÉGIO CEV, ESTADO DOPIAUI(CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DOPIAUI)O(a) Secretario(a) da 1ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de Teresina, de ordem do MM.Juiz(a) Dr(a). Oton Mario Jose Lustosa Torres, deacordo com o Provimento 07/2012 da CorregedoriaGeral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): NELSONNUNES FIGUEIREDO (OAB/PIAUÍ Nº 00001365PI) daDECISÃO de fls. 16/17 cuja parte final segue transcrita:Com estes fundamentos, INDEFIRO a medida liminarrequerida. Intime-se o Impetrante para dizer se, ainda,tem interesse no prosseguimento do feito. Intime-se.Teresina, 24 de novembro de 2010. Oton Mário JoséLustosa Torres. Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda

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Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.15126DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Pública de Teresina. E para constar, Eu, HAROLDOFELIPE DA COSTA, Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso. Teresina, 26 de outubro de 2012.

EDITAL DE CITAÇÃO

1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDECOMARCA DE TERESINAREGISTRO PROCESSUAL: 0025731-96.2009.8.18.0004NATUREZA DA AÇÃO: GUARDAREQUERENTE: CÁRMEN CÉLIS DE JESUS COPEIRODe ordem da MMª. Juíza de Direito Titular da 1ª Varada infância e da Juventude desta Comarca deTeresina/PI, Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,de acordo o provimento nº 029/2009 - da DoutaCorregedoria de Justiça do Piauí, fica por esteinstrumento CITADO(a) a genitora CIDALMA CLEYDEBATISTA DE JESUS COPEIRO, residente em lugarincerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze)dias, querendo oferecer resposta escrita, indicandoas provas a serem produzidas e oferecer rol detestemunhas e documentos se o caso, conforme oart. 232, III e IV do CPC. Iniciando o prazo paracontestação no primeiro dia útil após o prazo dilatóriode 20 dias., que este o referido instrumento deveráser publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí,com intervalo de 05 (cinco) dias de uma publicaçãopara outra.. Eu, Genésio Alves da Silva, Analista Judicialque o subscrevi.

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 15(quinze) dias

REGISTRO PROCESSUAL: 8102011NATUREZA DA AÇÃO: GuardaDefensoria Pública Estadualrequerente: MARIA ORLENE ARAUJO RABELOPelo presente instrumento, em cumprimento aodespacho proferido nos respectivos autos, pela Dra.Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direitodesta 1ª Vara desta Comarca, fica CITADO por este oSr. CARLOS EDUARDO CAMARGO DA CONCEIÇÃO,residente em lugar incerto e não sabido, para no prazode 15 (quinze) dias querendo oferecer respostaescrita, indicando as provas a serem produzidas eoferecendo desde logo o rol de testemunhas, tudoconforme com o disposto no art. 232 III e IV do CPC, aser publicado por três vezes, com intervalo de 05(cinco) dias de uma publicação para, outra, iniciandoo prazo para contestação no primeiro dia útil após oprazo dilatório de 20 (vinte) dias.. Dado e passadonesta cidade e Comarca da 1ª Vara da Infância e dajuventude em vinte e seis dias do mês de outubro doano de dois mil e doze. Eu, Genésio Alves da Silva,Secretario da 1ª Vara que o digitei.

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) dias

PROCESSO: 133762011TIPO DE AÇÃO: AÇÃO DE DESPEJOREQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SIQUEIRAMENDESREQUERIDO: RAIMUNDO CARNEIRO FILHOO MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, Dr. TeófiloRodrigues Ferreira, faz saber a todos quantos opresente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,que se processa por este Juízo e Secretaria da 3ªVara Cível, uma AÇÃO DE DESPEJO proposta porFRANCISCO DAS CHAGAS SIQUEIRA MENDES emface de RAIMUNDO CARNEIRO FILHO. Ficando CITADOa SR. RAIMUNDO CARNEIRO FILHO, brasileiro,portador do RG 274.166 SSPMA, residente edomiciliada em local incerto e não sabido, fica a mesmacitada pelo presente Edital, expedido com prazo de 30dias, para os termos da Ação e, querendo,apresentarem contestação, no prazo de 15 (quinze)dias. Não sendo contestada, presumir-se-ão comoverdadeiros os fatos alegados. E, para que chegueao conhecimento de quem interessar e no futuro nãopossam alegar ignorância mandei expedir o presenteEdital que será publicado no Diário da Justiça e afixadono lugar de costume. Dado e passado, nesta cidade eComarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos26 de outubro de 2012. Eu, ______, (Bel.João Batistade Morais), Analista Judicial da 3ª Secretaria Cível osubscrevi. Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira, Juiz de Direitoda 3ª Vara Cível.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA)DIAS

A Doutora HAYDÉE LIMA DE CASTELOBRANCO, Juíza de Direito da 3ª Vara dos Feitos da

Fazenda Pública desta cidade e comarca de Teresina,Capital do Estado do Piauí, por título e nomeação, etc.FAZ SABER, a todos quantos o presente edital viremou dele conhecimento tiverem, que se processam poreste Juízo e Secretaria da 3ª Vara dos Feitos daFazenda Pública, as Ações de Execução Fiscal abaixorelacionadas, ficando os executados, nos termos doart. 8º, IV, da Lei nº 6.830/80, CITADOS:01- ERIVONE FREDERICO DA SILVEIRA, Processo nº0005366-74.2004.8.18.0140, CDA nº 2-2002-005381-6, inscrita na Dívida Ativa em 13/08/2002, no valor deR$ 1.649,00, de natureza tributária (Incidência da Taxade Localização);02- MARIA DEUSA ALVES DOS SANTOS, Processonº 0007108-08.2002.8.18.0140, CDA nº 1-2001-003120-1, inscrita na Dívida Ativa em 28/12/2001, novalor de R$ 1.215,65, de natureza tributária (Incidênciade IPTU);03- MARIA DA CONCEIÇÃO FORTES, Processo nº0000385-36.2003.8.18.0140, CDA nº 1-2001-001992-9, inscrita na Dívida Ativa em 28/12/2001, no valor deR$ 2.250,94, de natureza tributária (Incidência de IPTU);04- J. A. NOGUEIRA GRÁFICA ME, Processo nº0005923-27.2005.8.18.0140, CDA nº 2-2003-000056-1, inscrita na Dívida Ativa em 24/02/2003, no valor deR$ 106.831,45, de natureza tributária (Incidência deISS - Pessoa Jurídica);05- MARIA DO SOCORRO SILVA LIMA, Processo nº0003244-69.1996.8.18.0140, CDA nº 0-95-000124-4,inscrita na Dívida Ativa em 08/11/1995, no valor de R$10.139,30, de natureza tributária (Parcelamento deDébito Tributário);06- ALZIRA COELHO MARQUES DUTRA, Processo nº0000830-93.1999.8.18.0140, CDA nº 1-98-000470-3,inscrita na Dívida Ativa em 18/12/1998, no valor de R$11.461,56, de natureza tributária (Incidência de IPTU);07- CARLOS ALBERTO MARQUES, Processo nº0000996-18.2005.8.18.0140, CDA nº 1-2002-006981-3, inscrita na Dívida Ativa em 27/12/2002, no valor deR$ 4.899,91, de natureza tributária (Incidência de IPTU);08- FRANCISCO VALTER ASSIS DE LIMA, Processonº 0015753-80.2006.8.18.0140, CDA nº 0-2005-006692-1, inscrita na Dívida Ativa em 15/08/2005, novalor de R$ 3.717,27, de natureza tributária(Parcelamento de Débito Tributário);09- EUVALDO DE AGUIAR COQUEIRO, Processo nº0003910-65.1999.8.18.0140, CDA nº 1-98-000377-4,inscrita na Dívida Ativa em 27/11/1998, no valor de R$1.484,96, de natureza tributária (Incidência de IPTU);10- ACOBREL ADVOCACIA COB. EREPRESENTAÇÕES LTDA, Processo nº 0011135-68.2001.8.18.0140, CDA nº 0-2001-000245-1, inscritana Dívida Ativa em 10/05/2001, no valor de R$26.844,82, de natureza tributária (Parcelamento deDébito Tributário);11- M. L. MELO HOLANDA, Processo nº 0001184-45.2004.8.18.0140, CDA nº 0-2002-006363-1, inscritana Dívida Ativa em 11/10/2002, no valor de R$50.734,78, de natureza tributária (Parcelamento deDébito Tributário);12- ANTONIO JOSÉ DA SILVA, Processo nº 0012034-37.1999.8.18.0140, CDA nº 1-98-000820-2, inscritana Dívida Ativa em 28/12/1998, no valor de R$ 3.557,66,de natureza tributária (Incidência de IPTU).FINALIDADE: PARA em 05 (cinco) dias PAGAR a dívidaproveniente da execução fiscal movida pela FAZENDAPÚBLICA MUNICIPAL DE TERESINA, ou nomear bens àpenhora nos respectivos processos que tramitamnesta Secretaria, cujo Edital será publicado por umavez no Diário da Justiça do Estado do Piauí e afixadono local de costume, no átrio do Fórum da FazendaPública “Des. Carlos Francisco de Araújo Costa”,situado na Rua Gov. Tibério Nunes, 309, Bairro Cabral,,nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estadodo Piauí. A Secretaria da 3ª Vara dos Feitos da FazendaPública funciona no 1º andar do prédio acima referido.Teresina, 26/10/2012. Eu, Bel. Vicente de PaulaConrado Lima, Escrivão e Secretário da 3ª Vara dosFeitos da Fazenda Pública, o digitei e subscrevi. Dra.Haydée Lima de Castelo Branco - Juíza de Direito da3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública”.Visto, em: 26/10/2012Dra. Haydée Lima de Castelo Branco, Juíza de Direitoda 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

3ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE LOTEAMENTO

A Bacharela Lysia Lopes de Sousa, Oficialdo Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição, dessaCapital, etc. FAZ SABER a todos os interessados queJ. R. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., firmaestabelecida na Estrada da Usina Santana, nº 3810,Bairro Gurupi, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o nº

05.345.988/0001-44, depositou neste Cartório osdocumentos necessários exigidos pelo art. 18, da LeiFederal nº 6.766/1979, para o registro de umLoteamento urbano denominado PÓLO SUL, situadono Bairro Pólo Empresarial Sul, acessível pela BR 316Teresina – Picos, através da Rua III, do Pólo EmpresarialSul, zona sul, com área total de 316.106,00m2,confrontando ao norte com Pólo Industrial, LucianoNunes e Maria de Lourdes Santos; ao sul com CiroNogueira; ao leste, com a Rua III e ao oeste, com RuaSem Denominação, matricula nº 26.325, à ficha 01, dolivro de Registro Geral nº 02, do 2º Ofício de Registrode Imóveis, 3ª Circunscrição. O loteamento contém316.106,00m2, dividido 30 quadras, designadas A1,B1, B2, B3, B4, B5, B6, B7, B8, C1, C2, C3, C4, C5, C6,C7, D1, D2, D3, D4, D5, D6, D7, D8, E1, E2,, E3, E4, E5,E6, distribuídas em Setores denominados A, B, C, D eE, quadras estas subdivididas em 650 lotes;70.548,87m2 para vias de circulação, denominadasRuas 01 a 15 e as Vias Arterial 2 e 37; 31.756,09m2de áreas verdes e 15.900,41m2 de áreasinstitucionais, inalienáveis. Destina-se ao PMCMV, Leinº 11.977/09 aprovado pela Prefeitura Municipal deTeresina/PI, através do Decreto Municipal nº 12.169/2012, e pelas demais repartições competentes. Paragarantia da execução das obras a proprietáriacaucionou, mediante instrumento público, os lotes nºs01 ao 30, das quadras E1 , E2, E3 e quadra C6, queserão oportunamente liberados. E para que chegueao conhecimento de todos expediu-se este edital queserá publicado por três dias consecutivos no jornallocal e no Diário, podendo o registro ser impugnadono prazo de quinze (15) dias, contados da data daúltima publicação, tudo nos termos do artigo 19, dacitada Lei Federal nº. 6.766/79. Teresina, 22 de outubrode 2012. Bela. Lysia Bucar Lopes de Sousa.

COMARCA DO INTERIOR AVISOS E EDITAIS 

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DemervalLobão) PROCESSO Nº 0000491-02.2011.8.18.0048CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSSENIO GOMES MARTINSRéu: CAIXA SEGURADORA S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deDemerval Lobão, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Mariada Paz e Silva Miranda , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): CELSO BARROS COELHO NETO,OAB/PI 2688/95, para manifestar-se no prazo de 10dias sobre os documentos acostados às fls. 387 a398 dos autos.. E para constar, Eu, MARIA JOSÉ DAFONSECA VELOSO, Diretora de Secretaria,digitei econferi o presente aviso. Demerval Lobão, 26 deoutubro de 2012.

Page 27: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 27 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.151

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DemervalLobão) PROCESSO Nº 0000490-17.2011.8.18.0048CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ALDAMARA ALVES FEITOSA DA SILVA,DEUSINALVA DO NASCIMENTO LOIOLA LOPES,EVANILDES DE LEMOS, FRANCISCA MARIA DACONCEIÇÃO DE SOUSA, JOSÉ FERNANDES DOSSANTOS COSTA, MARIA MACEDO CAVALCANTE DEMORAIS, RAIMUNDA VIEIRA DA SILVA, SALVINOTOMÁS DE OLIVEIRA LIMA, TERESA DE JESUS DEFRANÇA SOUSA, TERESINHA NUNES DA SILVARéu: CAIXA SEGURADORA S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deDemerval Lobão, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Mariada Paz e Silva Miranda , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): CELSO BARROS COELHO NETO,OAB/PI 2688/95, para manifestar-se no prazo de 10dias sobre os documentos acostados às fls. 538 a576 dos autos.. E para constar, Eu, MARIA JOSÉ DAFONSECA VELOSO, Diretora de Secretaria,digitei econferi o presente aviso. Demerval Lobão, 26 deoutubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Paulistana) PROCESSO Nº 0000581-25.2012.8.18.0064CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AExecutado: JOSÉ IRINALDO CAVALCANTE, JOSÉMARCELINO DE BRITOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca dePaulistana, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Jose AirtonMedeiros de Sousa , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a):DAVID SOMBRA PEIXOTO OAB/CE Nº16.477, OAB/PI Nº 7847-A, com fulcro no Provimentonº29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça e no artigo654 do CPC, do ARRESTO dos bens do executadoJosé Irinaldo Cavalcante realizado nos autos emepígrafe. E para constar, Eu, GUSTAVO DE LIMAVALE,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. Paulistana, 25 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Paulistana) PROCESSO Nº 0000348-62.2011.8.18.0064CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AExecutado: MANOEL DE MORAIS MOURAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca dePaulistana, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Jose AirtonMedeiros de Sousa , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/CE nº16477 e OAB/PI 7847-A), do teor da Sentençaproferida nos autos do processo em epígrafe, a seguir:“ANTE AO EXPOSTO, com base no Art. 267, VIII doCPC, extingo o processo, sem resolução de mérito.Sem honorários. P.R.I. Restitua-se os originaispretendidos, ficando cópia nos autos, assim comodeverá o exequente comunicar eventual cancelamentode registro no SERASA, já que tal ato não é atribuiçãodeste juízo. Atendidas as formalidades legais,arquivem-se, com baixa na distribuição.” E paraconstar, Eu, GABRIEL DA SILVA AMORIM,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Paulistana,26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Paulistana) PROCESSO Nº 0000157-17.2011.8.18.0064CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ARéu: GERALDO CAMPOS RODRIGUESO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca dePaulistana, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Jose AirtonMedeiros de Sousa , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/CE nº16477 e OAB/PI 7847-A), do teor do despachoproferido às fls. 40 dos autos do processo em epígrafe,a seguir: “Intime-se a parte autora para se manifestaracerca das preliminares arguidas pelo réu nacontestação de fls. 28 a 36. Cumpra-se, na forma dalei”. E para constar, Eu, GABRIEL DA SILVA AMORIM,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.Paulistana, 26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal) PROCESSO Nº 0000269-06.2012.8.18.0046CLASSE: Divórcio LitigiosoAutor: FERNANDO ALVES VIEIRARéu: MARCELA MARIA DANIEL VIEIRAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deCocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Maria do P.Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOÃO DE DEUSVILARINHO BARBOZA (OAB/PIAUÍ Nº 6837/09) e ELIBORGES LEAL OAB/PI 63/88B da desginação deaudiência para o dia 12 de novembro de 2012, às09:30h, na sala de audiências do forum local. E paraconstar, Eu, BRUNO MENESES DE OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. Cocal,25 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Buriti dosLopes) PROCESSO Nº 0000109-87.2012.8.18.0043CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCA IVANA AGUIAR SANTOSRéu: FRANK CARDOSOA Secretaria da Vara Única da Comarca de Buriti dosLopes, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOSMARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMAR os Srs. Advogados: JOSÉ NORBERTO LOPESCAMPELO (OAB/PIAUÍ Nº 2594PI) e Dr. ADRIANO DOSSANTOS CHAGAS-(OAB/PI nº 4623/05), da audiênciade Instrutória designada para o dia 28 de novembrode 2012, às 13:10horas, onde deverão ser ouvidasas testemunhas arroladas pelas partes, cujo rol deveestar depositado no prazo de até 10(dez) diascontados de forma regressiva da tada da audiência.E para constar, Eu, FRANCISCA DAS CHAGAS NUNESDE SOUZA,Secretário(a),digitei e conferi o presenteaviso. Buriti dos Lopes, 26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Buriti dosLopes) PROCESSO Nº 0000544-61.2012.8.18.0043CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTORéu: BANCO BONSUCESSO S/AA Secretaria da Vara Única da Comarca de Buriti dosLopes, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOSMARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMAR os Srs. Advogados: TIAGO BRUNO PEREIRADE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 5308) e CLAUDIOBRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PI nº 5308), daaudiência de conciliação designada para o dia 21 denovembro de 2012, às 11:30horas, neste Juízo. Epara constar, Eu, FRANCISCA DAS CHAGAS NUNESDE SOUZA,Secretária,digitei e conferi o presenteaviso. Buriti dos Lopes, 26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Buriti dosLopes) PROCESSO Nº 0000546-31.2012.8.18.0043CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTORéu: BANCO INTERMEDIUM S.AA Secretaria da Vara Única da Comarca de Buriti dosLopes, de ordem do MM. Juiz Dr. CARLOS MARCELLOSALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr.Advogado: TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308), da audiência de conciliaçãodesignada para o dia 21 de novembro, às 9:15, docorrente ano, neste Juízo. E para constar, Eu,FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES DESOUZA,Secretário(a),digitei e conferi o presenteaviso. Buriti dos Lopes, 26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Buriti dosLopes) PROCESSO Nº 0000539-39.2012.8.18.0043CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: BERNARDO RODRIGUES DO NASCIMENTORéu: BANCO BMC S/A MULTIFINANCIAMENTOA Secretaria da Vara Única da Comarca de Buriti dosLopes, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOSMARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: CLAUDIO ROBERTO CASTELOBRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 6534), da audiência designada

para o dia 21 de novembro, às 12:00horas, do ano emcurso, neste Juízo. E para constar, Eu, FRANCISCADAS CHAGAS NUNES DE SOUZA,Secretário(a),digiteie conferi o presente aviso. Buriti dos Lopes, 26 deoutubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Buriti dosLopes) PROCESSO Nº 0000540-24.2012.8.18.0043CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: BERNARDO RODRIGUES DO NASCIMENTORéu: BANCO BMC S/A MULTIFINANCIAMENTOA Secretaria da Vara Única da Comarca de Buriti dosLopes, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOSMARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr Advogado: CLAUDIO ROBERTO CASTELOBRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 6534), da audiência deconciliação designada para o dia 21 de novembro às12:30horas, do ano em curso, neste Juízo. E paraconstar, Eu, FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES DESOUZA,Secretário(a),digitei e conferi o presenteaviso. Buriti dos Lopes, 26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Buriti dosLopes) PROCESSO Nº 0000545-46.2012.8.18.0043CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTORéu: BANCO GE CAPITAL S.AA Secretaria da Vara Única da Comarca de Buriti dosLopes, de ordem do MM. Juiz Dr. CARLOS MARCELLOSALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o SrAdvogado: CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), da audiência de conciliaçãodesignada para o dia 21 de novembro de 2012, às14:00horas, neste juízo. E para constar, Eu,FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES DESOUZA,Secretária, digitei e conferi o presente aviso.Buriti dos Lopes, 26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Buriti dosLopes) PROCESSO Nº 0000542-91.2012.8.18.0043CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA RODRIGUES DO NASCIMENTORéu: BANCO BMC S/A MULTIFINANCIAMENTOA Secretaria da Vara Única da Comarca de Buriti dosLopes, de ordem do MM. Juiz Dr. CARLOS MARCELLOSALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o SrAdvogado: CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534), da audiência de conciliaçãodesignada para o dia 21 de novembro do ano emcurso, às 9:45horas, neste Juízo. E para constar, Eu,FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES DE SOUZA,Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Buritidos Lopes, 26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Fronteiras) PROCESSO Nº 0001005-09.2012.8.18.0051CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauraçãode Registro CivilRequerente: MARIA ZÉLIA DE JESUS SILVARéu:O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deFronteiras, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MarcosAntonio Moura Mendes , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): CÍCERO GUILHERME CARVALHODA ROCHA BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 7864), daSENTENÇA de fls.13 a 14, que extinguiu o feito semresolução do mérito. E para constar, Eu, ANTONIOGOMES DA COSTA,Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. Fronteiras, 26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Fronteiras) PROCESSO Nº 0000497-34.2010.8.18.0051CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: LEILA MARIA SOUSA RIBEIRORéu: BANCO FINASA S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deFronteiras, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MarcosAntonio Moura Mendes , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): TIAGO SAUNDERS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 4978), da SENTENÇA de fls. 114 a 116,que julgou procedente o pedido . E para constar, Eu,

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Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.15128DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

ANTONIO GOMES DA COSTA,Analista Judicial,digiteie conferi o presente aviso. Fronteiras, 26 de outubrode 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Fronteiras) PROCESSO Nº 0000170-21.2012.8.18.0051CLASSE: Alvará JudicialRequerente: MARIA GIZELLE DE BRITO RAMOS,ASSISTIDA POR LUISETE AMÉLIA DE BRITO, JOSEFAMIRELLY DE BRITO RAMOS, REPRESENTADA PORLUISETE AMÉLIA DE BRITORéu:O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deFronteiras, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MarcosAntonio Moura Mendes , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): DR. MANOEL FIRMINO DEALMONDES(OAB-PI. Nº1470/84), da SENTENÇA defl.52, que indeferiu o pedido inicial, por falta de provas,e julgou extinto o processo, com resolução de mérito.E para constar, Eu, ANTONIO GOMES DACOSTA,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. Fronteiras, 26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Fronteiras) PROCESSO Nº 0000497-34.2010.8.18.0051CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: LEILA MARIA SOUSA RIBEIRORéu: BANCO FINASA S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deFronteiras, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MarcosAntonio Moura Mendes , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): JOSÉ DAVID DE BRITOJUNIOR(OAB-PI, Nº5855), da SENTENÇA de fls. 114 a116, que julgou procedente o pedido. E para constar,Eu, ANTONIO GOMES DA COSTA,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Fronteiras,26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Fronteiras) PROCESSO Nº 0000497-34.2010.8.18.0051CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: LEILA MARIA SOUSA RIBEIRORéu: BANCO FINASA S/AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deFronteiras, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MarcosAntonio Moura Mendes , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): DR. WILSON SALESBELCHIOR(OAB-CE, Nº 17.314), da SENTENÇA defls.114 a 116), que julgou procedente o pedido. E paraconstar, Eu, ANTONIO GOMES DA COSTA,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Fronteiras,26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Esperantina) PROCESSO Nº 0000811-12.2012.8.18.0050CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauraçãode Registro CivilRequerente: GLICIA MAGALHAES DO AMARAL,GLAUCIANE MAGALHAES DO AMARAL, SEBASTIÃOMAGALHAES DO AMARALRéu:O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deEsperantina, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MarcusKlinger Madeira de Vasconcelos, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Eudes de Aguiar Ayres,OAB/PI 5154, do dispositivo da sentença de fls. 20..................Por essas razões, defiro o pedido,determinando a retificação do resgistro de óbito deAUTO FURTADO DO AMARAL pra que no campo deobservações e averbações passe a contar que o decujus deixou 03(três) filhos. Expedientes necessários.Sem custas ou emolumentos. PRI. Tudo providenciado,d~e-se baicxa na distribuição e arquivem-se.Esperantina, 20 de agosto de 2012. Marcus KlingerMadeira de Vasconcelos-Juiz de Direito. E para constar,Eu, Eudo de Araújo Fortes,Técnico Judicial,digitei econferi o presente aviso. Esperantina, 26 de outubrode 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Valença doPiauí) PROCESSO Nº 0000332-66.2011.8.18.0078CLASSE: Ação de AlimentosRequerente: TIAGO CARLOS DA SILVA DOS REIS REP.POR CUSTÓDIA CARLOS DA SILVA

Requerido: JOÃO BATISTA DIAS DOS REISO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deValença do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JoséWagner Linhares, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): LUIS FRANCIVANDO ROSA DASILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7301), para comparecer ao Fórumde Justiça local, no dia 08 de Novembro de 2012, às14:00 horas, para a realização da audiência deProposta de Conciliação, nos Autos acimamencionados. E para constar, Eu, BEATRIZ MARIA DASILVA DANTAS, Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso. Valença do Piauí, 26 de outubro de2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Valença doPiauí) PROCESSO Nº 0000311-61.2009.8.18.0078CLASSE: InventárioInventariante: JOSÉ RIBAMAR ALVES DA SILVA,FRANCISCO DE ASSIS ALVES RODRIGUES, MARIANATALIA ALVES, ANTONIO GABRIEL DE MORAISInventariado: MARIA DALVA RODRIGUES DE SOUSAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deValença do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JoséWagner Linhares, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/PI Nº 1735), para comparecer ao Fórum de Justiça deValença do Piauí, no dia 07 de novembro de 2012, às09:00horas, para a realização da audiência deProposta de Conciliação nos Autos acimamencionados E para constar, Eu, BEATRIZ MARIA DASILVA DANTAS, Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. Valença do Piauí, 26 de outubro de2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Valença doPiauí) PROCESSO Nº 0000208-20.2010.8.18.0078CLASSE: Procedimento SumárioAutor: GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIALRéu: ROBERTO CHARLES MEDEIROS MOREIRAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca deValença do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JoséWagner Linhares, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): FOGO GERSGORIN (OAB/GO Nº25.096), para comparecer ao Fórum de Justiça, sito àRua Epaminondas Nogueira, 428, Centro, na Cidadede Valença do Piauí/PI, no dia 13 de novembro de2012, às 16:00 horas, para a realização da audiênciade Proposta de Conciliação nos Autos acimamencionados .E para constar, Eu, BEATRIZ MARIA DASILVA DANTAS, Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. Valença do Piauí, 26 de outubro de2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO PROCESSO Nº 0000051-63.2011.8.18.0029CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELDEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVELDA COMARCA DE TERESINA-PI, BANCO DONORDESTE DO BRASIL S/ADEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JOSEDE FREITAS - PI, MARIA DAS DORES ANDRADE,DOMINGOS FELIX DE ANDRADE Venerando Lopes da Costa Neto, Secretário da VaraÚnica da Comarca de José de Freitas/PI, de ordem doMM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Lirton NogueiraSantos, nos autos em epígrafe, INTIMA as advogadasCAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO, OAB-PI nº3405 e LEILANE COELHO BARROS, OAB-PI 8817, doDESPACHO de fls. 99 da AÇÃO DE EXECUÇÃO (CARTAPRECATÓRIA), cujo teor é o seguinte: “Defiro o pedidode suprimento de omissão de fls. 96/97 dos autos,tornando nulo o edital de fls. 82 dos autos, devendo-se do novo edital constar a descrição do imóvel objetoda hasta pública, com suas divisas e demarcações,bem como a realização de 2ª praça, no caso do preçonão alcançar o valor de avaliação, hipótese em quepoderá ser arrematado pelo maior lance, ressalvadoapenas o preço vil, a teor do art. 686, VI do CPC.Expeça-se novo edital de praça, com datas para osdias 14 de janeiro e 30 de janeiro, para a primeira esegunda praças, respectivamente, do bem penhorado.Cumpra-se”. José de Freitas, 18 de outubro de 2012.Lirton Nogueira Santos, Juiz de Direito. E para constar,eu, Vládia Rochelle Ferreira Soares do Rêgo, AnalistaJudicial, o digitei. José de Freitas, 26 de outubro de2.012.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO PROCESSO Nº 0000051-63.2011.8.18.0029CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVELDEPRECANTE: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVELDA COMARCA DE TERESINA-PI, BANCO DONORDESTE DO BRASIL S/ADEPRECADO: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JOSEDE FREITAS - PI, MARIA DAS DORES ANDRADE,DOMINGOS FELIX DE ANDRADEVenerando Lopes da Costa Neto, Secretário da VaraÚnica da Comarca de José de Freitas/PI, de ordem doMM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Lirton NogueiraSantos, nos autos em epígrafe, INTIMA as advogadasCAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO, OAB-PI nº3405 e LEILANE COELHO BARROS, OAB-PI 8817, doDESPACHO de fls. 99 da AÇÃO DE EXECUÇÃO (CARTAPRECATÓRIA), cujo teor é o seguinte: “Defiro o pedidode suprimento de omissão de fls. 96/97 dos autos,tornando nulo o edital de fls. 82 dos autos, devendo-se do novo edital constar a descrição do imóvel objetoda hasta pública, com suas divisas e demarcações,bem como a realização de 2ª praça, no caso do preçonão alcançar o valor de avaliação, hipótese em quepoderá ser arrematado pelo maior lance, ressalvadoapenas o preço vil, a teor do art. 686, VI do CPC.Cumpra-se”. José de Freitas, 18 de outubro de 2012.Lirton Nogueira Santos, Juiz de Direito. E para constar,eu, Vládia Rochelle Ferreira Soares do Rêgo, AnalistaJudicial, o digitei. José de Freitas, 26 de outubro de2.012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior) PROCESSO Nº 0000875-31.2011.8.18.0026CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: BRADESCO LEASING S/AARRENDAMENTO MERCANTILRequerido: ASSENDINO LINS DE ALBUQUERQUECAMPO MAIORO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CampoMaior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Edson Alves daSilva , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): TATIANE MOURA DE MELO (OAB/PERNAMBUCO Nº 22723), da sentença exarada nosautos acima descrito cuja sentença tem estecocnlusão: “... Eis o relatório. Decido. O pedido seacha devidamente instruído, onde os documentos quefundaram a ação dão conta que o bem descrito às fls.02/04 foi dado em arrendamento pelo autor aorequerido e que este encontra-se em mora (fls. 05/32). Como se vê dos autos, a ré foi regularmentecitada e advertida dos efeitos da revelia (fls. 43). Noentanto, não apresentou resposta, urgindo adecretação da revelia, o que ora faço, de modo quedeve ser aplicada a regra do art. 319 do CPC. Ante oexposto, com amparado nas regras da Lei n° 6.099/74 c/c art. 269,1 do CPC, julgo procedente a ação,ratificando a reintegração da posse e declarandoconsolidando o domínio pleno e exclusivo do bemdescrito à fls. 02/04 a favor do BRADESCO LEASINGS/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Condeno o réu aopagamento das custas e despesas processuais, bemcomo honorários advocatícios que fixo em 10% dovalor da causa. Oficie-se ao DETRAN-PI. P.R.I. (a)EDSON ALVES DA SILVA - Juiz de Direito da 1a Vara.Campo Maior, 24 de outubro de 2012.”) E para constar,Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,Analista Judicial,digiteie conferi o presente aviso. Campo Maior, 26 deoutubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior) PROCESSO Nº 0001146-11.2009.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: LEDA MARIA MARTINS FORTES e OutrosRequerido: CAIXA SEGURADORA S/AO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CampoMaior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Edson Alves daSilva , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): RÔMULO DOS SANTOS LIMA (OAB/PIn9 8257), para, em 10 (dez) dias depositar oshonorários periciais fixados em R$400,00(quatrocerntos reais), por unidade habitacional, sobpena de se presumir que a demandada desistiu darealização da perícia determinada nos autos acima. Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,26 de outubro de 2012.

Page 29: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 29 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.151

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior) PROCESSO Nº 0001183-38.2009.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: FRANCISCO DAS CHAGAS LEITE e outrosRequerido: CAIXA SEGURADORA S/AO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CampoMaior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Edson Alves daSilva , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): RÔMULO DOS SANTOS LIMA (OAB/PInº 8257), para, em 10 (dez) dias depositar oshonorários periciais fixados em R$400,00(quatrocentos reais), por unidade habitacional, sobpena de se presumir que a demandada desistiu darealização da perícia determinada nos autos acima. Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior) PROCESSO Nº 0001189-45.2009.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: MARIA JOSE DO NASCIMENTO e OutrosRequerido: CAIXA SEGURADORA S/AO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CampoMaior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Edson Alves daSilva , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): RÔMULO DOS SANTOS LIMA (OAB/PInº 8257), para, em 10 (dez) dias depositar oshonorários periciais fixados em R$400,00(quatrocentos reais), por unidade habitacional, sobpena de se presumir que a demandada desistiu darealização da perícia determinada nos autos acima. Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior) PROCESSO Nº 0001190-30.2009.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: JORDANIA PEREIRA DE SOUSA, e OutrosRequerido: CAIXA SEGURADORA S/AO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CampoMaior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Edson Alves daSilva , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): RÔMULO DOS SANTOS LIMA (OAB/PInº 8257), para, em 10 (dez) dias depositar oshonorários periciais fixados em R$400,00(quatrocentos reais), por unidade habitacional, sobpena de se presumir que a demandada desistiu darealização da perícia determinada nos autos acima. Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior) PROCESSO Nº 0001188-60.2009.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: ALEXANDRE CHAGAS NASCIMENTO, eOutrosRequerido: CAIXA SEGURADORA S/AO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CampoMaior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Edson Alves daSilva , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): RÔMULO DOS SANTOS LIMA (OAB/PInº 8257), para, em 10 (dez) dias depositar oshonorários periciais fixados em R$400,00(quatrocentos reais), por unidade habitacional, sobpena de se presumir que a demandada desistiu darealização da perícia determinada nos autos acima. Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior) PROCESSO Nº 0001187-75.2009.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: ACILINA MARIA BACELAR OLIVEIRA, eOutrosRequerido: CAIXA SEGURADORA S/AO(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CampoMaior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Edson Alves daSilva , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): RÔMULO DOS SANTOS LIMA (OAB/PInº 8257), para, em 10 (dez) dias depositar os

honorários periciais fixados em R$400,00(quatrocentos reais), por unidade habitacional, sobpena de se presumir que a demandada desistiu darealização da perícia determinada nos autos acima. Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,26 de outubro de 2012

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª VARA DE CAMPOMAIOR-PI)

PROCESSO Nº 1299-78.2008.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: Maria Valdecy de Araújo LimaRequerido: Instituto Nacional do Social - INSSO (a) Secretário (a) da 2ª Vara da Comarca de CampoMaior-PI, Bel. João de Sousa Barroso Primo Filho, deordem da MM. Juíza de Direito da 2ª Vara, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMAR o Sr. (a) Advogado (a) MATHEUSSTECCA, inscrito na OAB/SP sob o nº 250.845, para,querendo, no prazo de 15 dias apresentar contra-razões a apelação. E para constar, Eu, (a) VerônicaMaria Melo do Nascimento Chaves, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior-PI, 26de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª VARA DE CAMPOMAIOR-PI)

PROCESSO Nº 648-41.2011.8.18.0026 - AÇÃO DECOBRANÇACLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: Francisca Aguido PintoRequerido:Município de Campo Maior-PIO Secretário da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, Bel. João de Sousa Barroso Primo Filho, de ordemda MM Juíza da 2ª Vara, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAR oAdvogado,FLÁVIO ALMEIDA MARTINS, OAB/PI 3.161,para comparecer à audiência de tentativa deconciliação, designada para o dia 14 (quatorze) denovembro/2012, às 10:10 horas, no Fórum local. Doque para constar, Eu, (a) Verônica Maria Melo doNascimento Chaves, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. Campo Maior-PI, 25 de outubro de2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª VARA DE CAMPOMAIOR-PI)

PROCESSO Nº 122-40.2012.8.18.0026 - AÇÃO DERECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DEUNIÃO ESTÁVELBRANÇACLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: Jurandir de Sousa Osorio LopesRequerido: Francisca da Silva CalaçaO Secretário da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, Bel. João de Sousa Barroso Primo Filho, de ordemda MM Juíza da 2ª Vara, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAR oAdvogado, DAVI LIMA DE FREITAS, OAB/PI 6831, paracomparecer à audiência de tentativa de conciliação,designada para o dia 14 (quatorze) de novembro/2012, às 10:15 horas, no Fórum local. Do que paraconstar, Eu, (a) Verônica Maria Melo do NascimentoChaves, Analista Judicial, digitei e conferi o presenteaviso. Campo Maior-PI, 25 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª VARA DE CAMPOMAIOR-PI)

PROCESSO Nº 122-40.2012.8.18.0026 - AÇÃO DERECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DEUNIÃO ESTÁVELBRANÇACLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: Jurandir de Sousa Osorio LopesRequerido: Francisca da Silva CalaçaO Secretário da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior-PI, Bel. João de Sousa Barroso Primo Filho, de ordemda MM Juíza da 2ª Vara, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAR oAdvogado, PEDRO HILTON RABELO, OAB/PI 5702,para comparecer à audiência de tentativa deconciliação, designada para o dia 14 (quatorze) denovembro/2012, às 10:15 horas, no Fórum local. Doque para constar, Eu, (a) Verônica Maria Melo doNascimento Chaves, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso. Campo Maior-PI, 25 de outubro de2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Campo Maior) PROCESSO Nº 0000645-86.2011.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ERISVALDA ARAÚJO DO NASCIMENTO

Réu: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR- PIO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CampoMaior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Elvanice Pereirade Sousa Frota Gomes, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): FLAVIO ALMEIDA MARTINS (OAB/PIAUÍ Nº 3161) para se manifestar sobre a contestaçãode fls 30/43 no prazo de 05(cinco) dias. E para constar,Eu, Auriana do Vale Façanha,Estagiário(a),digitei econferi o presente aviso. Campo Maior, 26 de outubrode 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS – 1ª VARA

PROCESSO Nº 232-02.2004.8.18.0032ESPÉCIE- MONITÓRIAREQUERENTE- BENEDITO ANTÃO DE SOUSASOBRINHO MEEADVOGADO-DR. JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO-OAB-PI-229/98-BREQUERIDO-HOSPITAL ESTADUAL FLORISA SILVAA Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, a Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara,Dr.Thiago Brandão de Almeida, de acordo com oProvimento nº 07/2010 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA O DR. JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO-OAB-PI-229/98-B, do inteiro teor da decisão MM. Juiz,que é o seguinte: “. . . Ante o exposto, julgoimprocedente os presentes embargos à monitória,convertendo pleno jure o mandado de pagamento emmandado executivo (art. 1.102,§ 3º, CPC). . . Condenoo embargante no pagamento dos honoráriosadvocatícios do embargado, no patamar de vinte porcento sobre o valor da monitória. . . Picos (PI), 22 deoutubro de 2012.(a)-Dr. Thiago Brandão de Almeida -Juiz de Direito.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS – 1ª VARA

PROCESSO Nº 229-62.1995.8.18.0032ESPÉCIE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇAREQUERENTE- FRANCISCO HERMÓGENES DE BRITOADVOGADO-DR. ANTONIO CARVALHO MOURA-OAB-PI-1253/81REQUERIDO-HOSPITAL REGIONAL JUSTINO LUZA Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, a Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara,Dr.Adelmar de Sousa Martins, de acordo com oProvimento nº 07/2010 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA O DR. ANTONIO CARVALHO MOURA-OAB-PI-1253/81, do inteiro teor da decisão MM. Juiz,que é o seguinte: “. . . Sendo assim, tendo presentesas razões expostas, declaro extinto o processo, semresolução de mérito e Indefiro a petição inicial, nostermos dos artigos 267, inciso I, c/c o artigo 284, §único, do Código de Processo Civil. . . Picos (PI), 23 deoutubro de 2012.(a)-Dr. Adelmar de Sousa Martins -Juiz de Direito.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCADE PICOS – 1ª VARA

PROCESSO Nº 255-06.2008.8.18.0032ESPÉCIE - PROCEDIMENTO ORDINÁRIOREQUERENTE- ALEMANHA VEÍCULOS LTDAADVOGADO-DR. VICENTE CASTOR DE ARAÚJOFILHO-OAB-PI-4487-BREQUERIDO-JOSÉ RIVALDO DE SOUSAA Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estadodo Piauí, a Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem doMM. Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara,Dr.Adelmar de Sousa Martins, de acordo com oProvimento nº 07/2010 da Corregedoria Geral deJustiça, INTIMA O DR. VICENTE CASTOR DE ARAÚJOFILHO-OAB-PI-4487-B, do inteiro teor da decisão MM.Juiz, que é o seguinte: “. . . Do exposto, homologo opedido de desistência e extingo o feito sem resoluçãodo mérito, a teor do disposto no artigo 267, inciso VIII,do Código de Processo Civil. . . Picos (PI), 23 de outubrode 2012.(a)-Dr. Adelmar de Sousa Martins - Juiz deDireito.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 2ª VARA/PICOS

PROCESSO N°0000282-38.1998.8.18.0032AÇÃO: EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃOAUTOR(S): PHILIP MORRIS MARKETING S.AREQUERIDO(S): CDRR-MICRORREGIÕES, COMÉRCIO,DISTRIBUIÇÃO, REPRESENTAÇÕES E REVENDA LTDA

Page 30: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.15130DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Kelsilândia Mª Leal Duarte Antão, Diretora de Secretariada 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM.Juiz de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro,Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca dePicos, e de acordo com Provimento 07/2012 da DoutaCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.INTIMA o Dr(a). José Milton de Aquino Miranda OAB/BA 4.114, advogado do requerente, bem como o Dr(a).Reginaldo Nunes Granja OAB/PI 824/74, advogado dorequerido, da sentença proferida nos autos, cujo finalpasso a transcrever “... IPSO FACTO e em consonânciacom os dispositivos legais aplicáveis à espécie,HOMOLOGO a desistência pedida e determino oarquivamento dos autos no juízo de origem,observadas as formalidades legais. Sem custas.”Publique-se. Intimem-se. Picos, 30 de abril de 2001.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 2ª VARA/PICOS

PROCESSO N°0000200-16.2012.8.18.0032AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃOFIDUCIÁRIAAUTOR(S): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S/AREQUERIDO(S): ELIAS JOÃO RAMOSKelsilândia Mª Leal Duarte Antão, Diretora de Secretariada 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM.Juiz de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro,Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca dePicos, e de acordo com Provimento 07/2012 da DoutaCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.INTIMA o Dr(a). Gustavo Alves Melo OAB/PI 7.467, dasentença proferida nos autos, cujo final passo atranscrever “... DO EXPOSTO, declaro extinto oprocesso, sem resolução de mérito, com fundamentono artigo 267, VI do Código de Processo Civil. Custaspelo demandante. Sem honorários advocatícios, poisnão houve triangulação processual.” Publique-se.Intimem-se. Picos, 23 de abril de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 2ª VARA/PICOS

PROCESSO N°0001468-42.2011.8.18.0032AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTOCUMULADO COM COBRANÇAAUTOR(S): FRANCISCO DA COSTA ARAÚJO FILHOREQUERIDO(S): RAIMUNDO RENATO VICENTE DEARAÚJO SOUSAKelsilândia Mª Leal Duarte Antão, Diretora de Secretariada 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM.Juiz de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro,Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca dePicos, e de acordo com Provimento 07/2012 da DoutaCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.INTIMA o Dr(a). Bruno Lima Araújo OAB/PI 5822-B, dasentença proferida nos autos, cujo final passo atranscrever “... ISTO POSTO, sendo as partes legítimase estando bem representadas HOMOLOGO PORSENTENÇA o acordo de fls. 29/30 para que produzaos seus jurídicos e legais efeitos, o qual fica fazendoparte desta decisão. Conforme requerido, SUSPENDOo feito até o seu adimplemento. Após, intime-se oslitigantes para que informem sobre o integralcumprimento do acordo. Custas e honorários na formapactuada.” Publique-se. Intimem-se. Picos, 25 de julhode 2011.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 2ª VARA/PICOS

PROCESSO N°0001232-42.2001.8.18.0032AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALEXEQUENTE(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASILS/AEXECUTADO(S): F.J. DE CARVALHO-MEKelsilândia Mª Leal Duarte Antão, Diretora de Secretariada 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM.Juiz de Direito, Dr. Leonardo Lúcio Freire Trigueiro,Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca dePicos, e de acordo com Provimento 07/2012 da DoutaCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.INTIMA o Dr(a). Manoel Tomaz de Almeida Neto OAB/PI221/2000-A, da sentença proferida nos autos, cujofinal passo a transcrever “... DECLARO EXTINTO opresente processo para que possa gerar seusjurídicos e legais efeitos. Custas “pro rata”.” Publique-se. Intimem-se. Picos, 08 de setembro de 2003.

AVISO DE INTIMAÇÃO – 3ª VARA DA COMARCADE PICOS-PI

Processo nº 0000079-13.1997.8.18.0032Ação: InventárioRequerente: Epitácio Deusdará Leal JúniorRequerido: Abrahao Conrado Costa e Maria do SocorroPortela CostaAline Dourado Meneses, Secretária da 3ª Vara daComarca de Picos-PI, INTIMA o Sr. JOSÉ URTIGA DESÁ JÚNIOR, OAB/PI Nº 2677, como advogado do(a)requerente, acerca do despacho prolatado à fl. 533/v pelo MM. Juiz de Direito desta Vara, Dr. GeneciBenevides Ribeiro, datado de 10/06/12, nos seguintestermos: “Face o pedido de fl.530 ter excedido o prazosolicitado, INTIME-SE para cumprir aquele despachoem 48horas, por intermédio do(a) advogado(a) do(a)inventariante.” Picos(PI), 25 de outubro de 2012. Bela.Aline Dourado Meneses – Secretária da 3ª Vara daComarca de Picos-PI.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - 1ª VARACÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI

Processo nº 0002465-91.2012.8.18.0031Ação de Reintegração de PosseRequerente: EDILBERTO FERREIRA VERASAdvogado(a): FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO – OAB/PI7585Requerido: PEDRO GOMES DA HORA e ANTÔNIOCARLOS GOMES DE SOUSAA Secretaria da 1º Vara Cível desta cidade e comarcade Parnaíba, do Estado do Piauí, cumprindo asdeterminações contidas no Provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e deordem do MM. Juiz desta vara, INTIMA, por meio deste,o advogado supra mencionado, para, da audiência deconciliação designada para a data de 13 de novembrode 2012, às 09:00 horas, que deverão trazer as partesà indicada audiência. Eu, Escrivão Judicial, digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - 1ª VARACÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI

Processo nº 0001908-41.2011.8.18.0031Ação de RESSARCIMENTO MORAL E MATERIAL C/CPEDIDO DE LIMINARRequerente: MARIA DA CONCEIÇÃO NEVESLINHARESAdvogado(a): Dr. LUIZ RAPOSO MAZULO - OAB/PI2096Requerido(a):UNIMED TERESINA- COOPERATIVA DETRABALHO MÉDICOAdvogado: Dr. MANOEL FRANCISCO DE S.CERQUEIRA JUNIOR- OAB/PI 3794A Secretaria da 1ª Vara Cível desta cidade e Comarcade Parnaíba, do Estado do Piauí, cumprindo asdeterminações contidas no Provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,INTIMA, por meio deste, os advogados Dr. LUIZRAPOSO MAZULO - OAB/PI 2096 e Dr. MANOELFRANCISCO DE S. CERQUEIRA JUNIOR- OAB/PI 3794,do despacho proferido pelo MM. Juiz de Direito da 1ªVara Cível desta cidade e Comarca de Parnaíba,Estado do Piauí,Dr. LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, doteor seguinte: “ Vistos. Tendo em conta a certidão defls. 48, que atestou ser intempestiva a apelaçãointerposta às fls. 25/42, não recebo o recursoapelatório, por não preenchimento de pressupostoextrínseco/objetivo de admissibilidade recursal.Intimem-se, via DJe para fins de direito Cumpra-se.Parnaíba-Pi, 09 de outubro de 2012. Dr. Litelton Vieirade Oliveira, Juiz titular da 1ª Vara Cível de Parnaíba”.Eu, Analista Judicial, digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0002509-47.2011.8.18.0031CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S.ARequerido: THEMISTOCLES GOMES PEREIRAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes deMacedo , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): KELSON MARQUES DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 5780) a respeito do despacho de seguinteteor: “Intime-se o requerente para se manifestar sobrecertidão de fls. 44-v”. E para constar, Eu, Herson Luísde Sousa Galvão Rodrigues,Estagiário(a),digitei econferi o presente aviso. Parnaíba, 26 de outubro de2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0001438-78.2009.8.18.0031CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO ITAUCARDD S/ARequerido: ELIZEU PEREIRA DE ARAUJO FILHOO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes deMacedo , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): Geraldo Magno de Sousa Filho, OAB/PInº 4.633, a respeito do despacho de seguinte teor:“Intime-se o requerente para dizer se tem interesseno prosseguimento do feito”. E para constar, Eu, HersonLuís de Sousa Galvão Rodrigues,Estagiário(a),digiteie conferi o presente aviso. Parnaíba, 26 de outubrode 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0000202-48.1996.8.18.0031CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: CERAMICA TOPAZZIO LTDAExecutado: ARCON COMERCIO & REPRESENTAÇOESLTDAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes deMacedo , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): REINALDO DE CASTRO SANTOS FILHO,OAB/PI 45/86-B, da audiência de conciliaçãodesignada para a Semana Nacional de Conciliaçãopara o dia 13 de novembro de 2012 às 09:00 na 2ªVara Cível. E para constar, Eu, FREDERICO COSTABEZERRA,Assessor Jurídico,digitei e conferi opresente aviso. Parnaíba, 26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0003863-10.2011.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSARéu: BV FINANCEIRA S. A.O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes deMacedo , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308) e DANIEL JOSÉ DO ESPIRITOSANTO CORREIA, OAB/PI 4825, da audiência deconciliação designada para a Semana Nacional deConciliação para o dia 14 de novembro de 2012 às10:00 na 2ª Vara Cível. E para constar, Eu, FREDERICOCOSTA BEZERRA,Assessor Jurídico,digitei e conferio presente aviso. Parnaíba, 26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0001774-14.2011.8.18.0031CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: BANCO HONDA S/ARequerido: ISABEL CRISTINA SOUSA DIASO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes deMacedo , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): LAURISSE MENDES RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3454) e LAERCIO NASCIMENTO, OAB/PI Nº4064, da audiência de conciliação designada para aSemana Nacional de Conciliação para o dia 13 denovembro de 2012 às 11:00 na 2ª Vara Cível. E paraconstar, Eu, FREDERICO COSTA BEZERRA,AssessorJurídico,digitei e conferi o presente aviso. Parnaíba,26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0002332-54.2009.8.18.0031CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: ANA LÍDIA SILVA PINTORequerido: VICENTE SALES COSTAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes deMacedo , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): ANA KARENINA GUILHON FRANÇA,OAB/PI 5184 e DULCIMAR MENDES GONZALEZ, OAB/PI 2543, da audiência de conciliação designada paraa Semana Nacional de Conciliação para o dia 14 denovembro de 2012 às 08:30 na 2ª Vara Cível. E paraconstar, Eu, FREDERICO COSTA BEZERRA,AssessorJurídico,digitei e conferi o presente aviso. Parnaíba,26 de outubro de 2012.

Page 31: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 31 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.151

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0000778-79.2012.8.18.0031CLASSE: Consignação em PagamentoConsignante: CRISTINA MARIA RIBEIRO GIOVANNETIConsignado: FRANCISCO VALDECI DE SOUZACAVALCANTEO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes deMacedo , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): ANA KARÊNINA GUILHON TAVARES(OAB/PIAUÍ Nº 5184) e FRANCISCO LÚCIO CIARLINEMENDES, OAB/PI 2275, da audiência de conciliaçãodesignada para a Semana Nacional de Conciliaçãopara o dia 08 de novembro de 2012 às 10:30 na 2ªVara Cível. E para constar, Eu, FREDERICO COSTABEZERRA,Assessor Jurídico,digitei e conferi opresente aviso. Parnaíba, 26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0000405-48.2012.8.18.0031CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIONACIONAL HONDARequerido: JOSIAS NASCIMENTO DE SOUSAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes deMacedo , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB/SPNº 231747), da audiência de conciliação designadapara a Semana Nacional de Conciliação para o dia 13de novembro de 2012 às 08:00 na 2ª Vara Cível Epara constar, Eu, FREDERICO COSTABEZERRA,Assessor Jurídico,digitei e conferi opresente aviso. Parnaíba, 26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0000825-87.2011.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA ELISA BARCELAR SILVA, STENIOANDEWRSON BACELAR DO VALRéu: BV FINANCEIRAO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes deMacedo , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): ANA KARENINA GUILHON FRANÇA,OAB/PI 5184 e DANIEL JOSÉ DO ESPIRITO SANTOCORREIA, OAB/PI Nº 4825, da audiência de conciliaçãodesignada para a Semana Nacional de Conciliaçãopara o dia 13 de novembro de 2012 às 10:00 na 2ªVara Cível. E para constar, Eu, FREDERICO COSTABEZERRA,Assessor Jurídico,digitei e conferi opresente aviso. Parnaíba, 26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0001698-63.2006.8.18.0031CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDARequerido: ANTONIO AIRTON PEREIRA MONTEIROO(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). Glaucia Mendes deMacedo , de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): MARIA LUCÍLIA GOMES, OAB/SP nº84.206, a respeito do despacho de seguinte teor:“Intime-se o requerente para dizer se ainda teminteresse no prosseguimento do feito”. E para constar,Eu, Herson Luís de Sousa GalvãoRodrigues,Estagiário(a),digitei e conferi o presenteaviso. Parnaíba, 26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARAAUDIÊNCIA – 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCADE PARNAÍBA/PI

Nº DO PROCESSO: 0001833-02.2011.8.18.0031RÉU: LUCAS SILVA DE BARROS e DANIEL DA SILVACRNEIROVITIMA: ORQUIDEAN MARQUES DA SILVAAdvogados: FRANCISCA JANE ARAUJO – OAB/PI5640A Srta. MARTA MARIA OLIVEIRA ARAUJO, AnalistaJudicial da 2ª Vara desta cidade e comarca deParnaíba, do Estado do Piauí, por nomeação legal e naforma da lei, cumprindo as determinações contidasno Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí e de ordem do(a) Dr(a).MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal desta

cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí,INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s).FRANCISCA JANE ARAUJO – OAB/PI 5640, paracomparecer(em) a audiência de Instrução eJulgamento designada nos autos acima epigrafado,para o dia 07-NOVEMBRO-2012, ÀS 09h30min, noEdifico do Fórum Salmon Lustosa - sala das audiênciasda 2ª Vara Criminal, desta cidade e comarca deParnaíba, sito na Av. Pres. Vargas, 735. Aos 26.10.12.Eu, Marta Maria Oliveira Araujo, Analista Judicial, digitei,subscrevi e assino, em conformidade com o art. 2º,XVIII, do Provimento nº 029/2009, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARAAUDIÊNCIA – 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCADE PARNAÍBA/PI

Nº DO PROCESSO: 0001833-02.2011.8.18.0031RÉU: LUCAS SILVA DE BARROS e DANIEL DA SILVACRNEIROVITIMA: ORQUIDEAN MARQUES DA SILVAAdvogados: IRACEMA RAMOS FARIAS – OAB/PI 6639A Srta. MARTA MARIA OLIVEIRA ARAUJO, AnalistaJudicial da 2ª Vara desta cidade e comarca deParnaíba, do Estado do Piauí, por nomeação legal e naforma da lei, cumprindo as determinações contidasno Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí e de ordem do(a) Dr(a).MM(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal destacidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí,INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s).IRACEMA RAMOS FARIAS – OAB/PI 6639, paracomparecer(em) a audiência de Instrução eJulgamento designada nos autos acima epigrafado,para o dia 07-NOVEMBRO-2012, ÀS 09h30min, noEdifico do Fórum Salmon Lustosa - sala das audiênciasda 2ª Vara Criminal, desta cidade e comarca deParnaíba, sito na Av. Pres. Vargas, 735. Aos 26.10.12.Eu, Marta Maria Oliveira Araujo, Analista Judicial, digitei,subscrevi e assino, em conformidade com o art. 2º,XVIII, do Provimento nº 029/2009, da CorregedoriaGeral da Justiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

Processo nº: 0000039-43.2012.8.18.0052 (67/2012)Ação: INTERDIÇÃORequerente: ADAILTON BATISTA RODRIGUESInterditanda: MARIA NITA BATISTA RODRIGUESO Bel. Moisés Fernandes de Assunção, EscrivãoJudicial, matrícula nº 4124758, Secretário da VaraÚnica da Comarca de Gilbués- PI, de ordem do MM.Juiz de Direito em exercício nesta Comarca, Dr. LiteltonVieira de Oliveira, INTIMA o Coordenador do NAE, Sr.AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR, para, querendo,apresentar quesitos sobre a perícia médica, no prazode 10 (dez) dias, referente aos autos da Ação deINTERDIÇÃO - Processo nº 0000039-43.2012.8.18.0052 (67/2012), proposta por ADAILTONBATISTA RODRIGUES, através da Defensoria Públicado Estado do Piauí nesta Comarca, contra Maria NitaBatista Rodrigues . E para constar, Eu, EstherAssunção Teles, Analista Judicial, o digitei. Gilbués(PI), 26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

Processo nº: 0000001-36.2009.8.18.0052 (144/2009)Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - CONCESSÃODO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇARequerente: JOSÉ CASTRO DIAS DA SILVARequerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL - INSS O Bel. Moisés Fernandes de Assunção, EscrivãoJudicial, matrícula nº 4124758, Secretário da VaraÚnica da Comarca de Gilbués- PI, de ordem do MM.Juiz de Direito em exercício nesta Comarca, Dr. LiteltonVieira de Oliveira, INTIMA a Procuradora Federal doINSS, Dr.(a) ANA MARIA NOGUEIRA DO RÊGOMONTEIRO VILLA, OAB-PI Nº 2.112/90, paraapresentar quesitos ou indicar assistente para arealização de perícia que será feita no Sr. José CastroDias da Silva,no prazo de 05 (cinco) dias, referenteaos autos da Ação de Concessão do Benefício Auxílio-Doença, Processo nº 0000001-36.2009.8.18.0052(144/2009), em que é requerido o INSS. Gilbués (PI),12 de julho de 2012. (a) Litelton Vieira de Oliveira -Juiz de Direito. Eu, Esther Assunção Teles, analistajudicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Comarcade Bocaina/PI)

Processo: 0000193-56.2012.8.18.0086Ação: Ação de AlimentosRequerente: R. F. O. de S.Requerido: M. A. S. de O.A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o(a) Advogado(a)Dr(a). KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO (OAB/PI nº 4568), para comparecerem na audiência deconciliação, instrução e julgamento, designada parao dia 07 de novembro de 2012, às 12:00 horas, naSala das Audiências deste Juízo, o inteiro teor dodespacho está disponível no Sistema Themis Web.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bocaina,Estado do Piauí, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês deoutubro de dois mil e doze (2012). Eu, Samuel MendesSoares Santos, Técnico Judiciário, o digitei esubscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarcade Bocaina/PI)

Processo: 0000019-47.2012.8.18.0086Ação: Ação PrevidenciáriaRequerente: Valdete Virgílio de SousaRequerido(a): Instituto Nacional do Seguro Social -INSSA Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito em Exercíciodesta Comarca, Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA oAdvogado(a) Dr(a). ELAYNE REJANE DE SÁ BARROS,OAB/PI nº 5607, do despacho exarado à fl. 65, cujoteor é o seguinte: “Vistos, etc. Intime-se a parte autorapara se manifestar sobre a petição de fls. 62/63,bem como requerer o que entenda de direito.Cumpra-se. Bocaina/PI, terça-feira, 23 de outubrode 2012. (a) rubrica. Expedito Costa Júnior. Juiz deDireito “. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBocaina, Estado do Piauí, aos 25 (vinte e cinco) diasdo mês de outubro de dois mil e doze (2012). Eu,Samuel Mendes Soares Santos, Técnico Judiciário, odigitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarca deBocaina/PI)

Processo: 0000064-85.2011.8.18.0086Ação: Ação de Execução de Título ExtrajudicialExequente: Banco do Nordeste do Brasil S/AExecutado(a): Genival das Chagas LeiteA Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito em Exercíciodesta Comarca, Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA oAdvogado(a) Dr(a). DAVID SOMBRA PEIXOTO, OAB/PI nº 7847-A, do despacho exarado à fl. 60, cujo teoré o seguinte: “Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora,através de seu advogado, para se manifestar sobreo auto de penhora e avaliação de fl. 58, no prazo de10 (dez) dias, bem como requerer o que entenda dedireito. Adote a Secretaria as demais providênciasde estilo. Cumpra-se. Bocaina/PI, 22 de outubro de2012. (a) rubrica. Expedito Costa Júnior. Juiz deDireito “. Dado e passado nesta cidade e Comarca deBocaina, Estado do Piauí, aos 25 (vinte e cinco) diasdo mês de outubro de dois mil e doze (2012). Eu,Samuel Mendes Soares Santos, Técnico Judiciário, odigitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarcade Bocaina/PI)

Processo: 0000194-41.2012.8.18.0086Ação: Ação Ordinária de CobrançaExequente: Banco do Nordeste do Brasil S/AExecutado(a): Romão Francisco Sobrinho e suaesposa Joana Pimentel BezerraA Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito em Exercíciodesta Comarca, Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA oAdvogado(a) Dr(a). DAVID SOMBRA PEIXOTO, OAB/PI nº 7847-A, do despacho exarado à fl. 28, cujo teoré o seguinte: “Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora,através de seu advogado, para se manifestar sobrea certidão de fl. 27v, no prazo de 10 (dez) dias, bemcomo para requerer o que entenda de direito. Adote aSecretaria as demais providências de estilo. Cumpra-se. Bocaina/PI, 22 de outubro de 2012. (a) rubrica.

Page 32: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.15132DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito “. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Bocaina, Estadodo Piauí, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubrode dois mil e doze (2012). Eu, Samuel Mendes SoaresSantos, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Únicada Comarca de Bocaina/PI)

Processo: 0000008-18.2012.8.18.0086Ação: Ação MonitóriaRequerente: Empresa P. da Silva & Filhos LTDARequerido: Luis Valdemar de CarvalhoA Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito em Exercíciodesta Comarca, Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o(a)Advogado(a) Dr(a). VIRGÍLIO DE SÁ BEZERRA NETO(OAB/PI 6988), da sentença prolatada às fls. 49/50,cuja parte final é do teor seguinte: “[...] Isto posto, nostermos do art. 794, I e 795 do CPC, em virtude dopagamento, declaro extinto o processo com resoluçãodo mérito conforme o art. 269, II do CPC. Sem custas.Honorários satisfeitos. Publique-se. Registre-se eintimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se.Bocaina-PI, 18 de outubro de 2012. (a) rubrica.Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito”. O inteiro teorda sentença está disponível no Sistema Themis Web.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bocaina,Estado do Piauí, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês deoutubro de dois mil e doze (2012). Eu, Samuel MendesSoares Santos, Técnico Judiciário, o digitei esubscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarcade Bocaina/PI)

Processo....: 0000150-22.2012.8.18.0086Ação:........... Execução de Título ExtrajudicialExequente.: Banco do Nordeste do Brasil S/AExecutado..: Cícero Caboclo dos SantosA Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o Advogado, Dr.DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PI nº 7.847-A), dodespacho de fl. 45, cujo teor é o seguinte: “ Vistos,etc. Intime-se a parte autora para se manifestar sobreo auto de penhora e avaliação de fls. 43, bem comorequerer, especificadamente, o que entenda dedireito. Cumpra-se. Bocaina/PI, 25 de outubro de2012. (a) rubrica. Expedito Costa Júnior. Juiz deDireito. O inteiro teor do despacho, encontra-sedisponível no Sistema Themis Web. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí,aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro de doismil e doze (2012). Eu, Bel. Everaldo de Moura Rocha,Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarcade Bocaina/PI)

Processo......: 0000260-21.2012.8.18.0086Ação..............: Indenização por Danos Morais eMateriais c/c Pedido de Cancelamento de InscriçãoIndevidaRequerente..: Antonio Otacílio dos SantosRequerido....: Losango Promoções de Venda Ltda.A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA a Advogada, Dra.KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO (OAB/PI nº4.568), do despacho de fl. 23, cujo teor é o seguinte:“ Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora, através deseu advogado, para cumprir o despacho de fl. 19, noprazo de 48 h (quarenta e oito horas), sob pena deextinção do processo. Adote a secretaria as demaisprovidências de estilo. Cumpra-se. Bocaina/PI, 25de outubro de 2012. (a) rubrica. Expedito CostaJúnior. Juiz de Direito. O inteiro teor do despacho,encontra-se disponível no Sistema Themis Web. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de Bocaina, Estadodo Piauí, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubrode dois mil e doze (2012). Eu, Bel. Everaldo de MouraRocha, Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Comarcade Bocaina/PI)

Processo.....: 0000296-63.2012.8.18.0086Ação............: Reclamação TrabalhistaReclamante: Lidiane Cortez de MouraReclamado.: Município de São João da Canabrava-PI

A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012-CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o Advogado, Dr.MÁRCIO JOSÉ DE CARVALHO ISIDORO (OAB/PI nº6.240), do despacho de fl. 168, cujo teor é o seguinte:“ Vistos, etc. Intimem-se as partes para tomaremconhecimento da remessa dos autos, bem comorequererem especificadamente o que entendam dedireito. Cumpra-se. Bocaina/PI, 25 de outubro de2012. (a) rubrica. Expedito Costa Júnior. Juiz deDireito. O inteiro teor do despacho, encontra-sedisponível no Sistema Themis Web. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí,aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro de doismil e doze (2012). Eu, Bel. Everaldo de Moura Rocha,Analista Judicial, o digitei e subscrevi.

REPUBLICADO POR INCORREÇÃOAVISO DE INTIMAÇÃO (COMARCA DE SÃO JOÃODO PIAUÍ/PI

Processo: 0000044-30.2000.8.18.0135 (0000014-34.1996.8.18.0135)Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃOAutor: CLAUDIONOR PAES LANDIM DE OLIVEIRAExecutados: JOSE ALEXANDRE DA SILVEIRAA Secretária da Vara Única da Comarca de São Joãodo Piauí/PI, de ordem do Dr. Edvaldo de SousaRebouças Neto, MM. Juiz de Direito da Comarca, deacordo com o Provimento nº 07/2012, INTIMA osadvogados, Dr. GERARDO ALVES DE ALMEIDA, OAB/PI 702/72 e Dra. GILDETE DIAS DE SOUSA, OAB/PI2352, respectivamente, da sentença proferida nosautos supra, em síntese: “Diante do exposto, comfulcro no art. 269, I do CPC, julgo procedentes ospresentes embargos, e reconheço a ilegitimidadepassiva ad causam do embargante para figurar nopólo passivo da execução. Condeno o embargado emcustas processuais e em honorários advocatícios quearbitro em 10% sobre o valor da ação de embargos(art. 20, parágrafo 4º do CPC).” E para constar, eu,Ana Neuma Silva Barroso, Secretária da Vara Única,digitei e conferi o presente aviso. São João do Piauí,26 de Outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA AGRÁRIA DE BOMJESUS)

Processo n.º 0000402-36.2007.8.18.0042 –UsucapiãoRequerente: ALIOMAR SOUSA DOS SANTOS (Adv.:Carlos Fábio Pacheco Santos – OAB-PI 4864)Requeridos: AUSENTES E DESCONHECIDOSA Secretaria da Vara Agrária da Comarca de BomJesus – PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta VaraDr. Heliomar Rios Ferreira, INTIMA a parte autora dodespacho de fls. 231/233: “Na ação que visa àaquisição originária da propriedade por usucapião, apetição inicial deve conter, além dos requisitosgenéricos enumerados no art. 282 do CPC, tambémaqueles específicos enumerados no art. 942, domesmo diploma legal, fazendo-se mister odetalhamento preciso da causa de pedir, bem como aidentificação rigorosa do imóvel litigioso, sua dimensão,localização, confrontações, inclusive com a juntadada planta descritiva, o réu e/ou réus, o registro doimóvel a usucapir, certidão de que o autor e sua esposanão possuem outro imóvel e endereço dosconfrontantes, o valor da causa, complementando ascustas iniciais do processo, uma vez que a sentençade procedência do pedido será registrada no cartórioimobiliário. Intime-se a parte autora para, no prazo de10 (dez) dias (art. 284, do CPC), emendar a inicial,sob pena de indeferimento da petição inicial (parágrafoúnico, do art. 284, do CPC) e extinção sem resoluçãodo mérito. De acordo com o art. 214, § 3º, da Lei deRegistros Público, Se o juiz entender que asuperveniência de novos registros poderá causardanos de difícil reparação poderá determinar de ofício,a qualquer momento, ainda que sem oitiva das partes,o bloqueio da matrícula do imóvel. E mais, o § 4º, domesmo dispositivo, preceituam o seguinte: Bloqueadaa matrícula, o oficial não poderá mais nela praticarqualquer ato, salvo com autorização judicial,permitindo-se, todavia, aos interessados a prenotaçãode seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogadoaté a solução do bloqueio. Ora, sem citar o proprietáriodo imóvel usucapiendo, o Juiz INCOMPETENTE, devidoa sua promoção para outra comarca (fls. 103), proferiusentença e determinou a abertura da matrícula n.º2.821 no Cartório de Registro de Imóveis do Municípiode Ribeiro Gonçalves/PI. Sentença essa que foraanulada, portanto sem nenhum efeito.Impõe-se,

portanto, o bloqueio da referida matrícula, pois talmedida visa resguardar possíveis prejuízosdecorrentes de novos registros, sem que, contudo,impeça aos interessados a prenotação de seus títulospara ressalvar possíveis direitos, isso nos termos doart. 214, §§ 3º e 4º, da Lei n.º 6.015/1973. A respeito,colaciono os seguintes julgados: AGRAVO DEINSTRUMENTO. BLOQUEIO MATRÍCULA IMÓVEL.AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO. MEDIDAACAUTELATÓRIA. 1. O bloqueio realizado na matrículado imóvel objeto de ação de nulidade de registro visaresguardar possíveis prejuízos a terceiros de boa-fé,impendido a realização de quaisquer acordos/negócios com o imóvel. 2. Até que se resolva asquestões atinentes a eventuais irregularidades deregistro, o gravame deve ser mantido (Agravo deInstrumento Cível nº 0404097-58.2011.8.13.0000, 7ªCâmara Cível do TJMG, Rel. Oliveira Firmo. j.07.02.2012, unânime, Publ. 09.03.2012). AGRAVO DEINSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA – REQUISITOSPRESENTES - FRAUDE À EXECUÇÃO - BLOQUEIO DEMATRÍCULA DO IMÓVEL. Diante da existência de provainequívoca capaz de convencer sobre averossimilhança da alegação, bem como dapossibilidade de dano irreparável ou de difícilreparação, deve ser mantida a tutela antecipadaconcedida. Evidenciada a relevância do pedido combase em fundados indícios de atos fraudatórios aosdireitos da universalidade dos credores, aliado àimperiosa necessidade de assegurar o cumprimentoda obrigação que ao final vier a ser proferidaresponsabilizando o devedor, admite-se aindisponibilidade de bens do réu (Agravo deInstrumento nº 0057587-60.2011.8.13.0000, 10ªCâmara Cível do TJMG, Rel. Pereira da Silva. j.24.01.2012, unânime, Publ. 03.02.2012). Diante dosfatos e fundamentos que instruem o pedido,DETERMINO o BLOQUEIO da matrícula de número2.821, com a numeração respectiva do Cartório deRegistro de Imóveis de Ribeiro Gonçalves/PI,suspendendo provisoriamente novos registros eaverbações, até o julgamento do mérito da presenteação, permitindo-se, todavia, aos interessados aprenotação de seus títulos, que ficarão com o prazoprorrogado até a solução do bloqueio. Expeça-semandado de bloqueio, para cumprimento imediato,devendo os Oficiais prestarem informações acercados fatos narrados na inicial e encaminhar, no prazode 10 (dez) dias, cópias dos documentos queembasaram a abertura das respectivas matrículas,bem como todas as matrículas e registros oriundosda matrícula de n.º 2.821, sob pena de multa pessoalno valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia,contados da ciência da presente decisão. Oficie-se oBanco Central do Brasil, enviando-se cópia dapresente decisão, através de seu representante legal,para que faça a devida comunicação às instituiçõesfinanceiras que operacionalizaram e viabilizaramvalores com base nos referidos registros públicosoriundos da matrícula 2.821, do Livro de Registro Geral2-U, fls. 119, do Cartório de Registro de Imóveis deRibeiro Gonçalves/PI. Oficie-se o Ministério PúblicoFederal, dando ciência da presente decisão efornecendo as cópias requeridas ulteriormente, paraque se apure eventual crime contra o sistemafinanceiro nacional, tendo em vista que alguns dosrespectivos imóveis oriundos das ditas matrículas seencontram grafados com ônus de instituiçõesfinanceiras para liberação de dinheiro. E, ao queaparenta, numa análise perfunctória, é que ditosimóveis oriundos de benditas matrículas são depropriedade do Estado do Piauí. Oficie-se àCorregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí dopresente despacho. Oficie-se o Conselho Nacionalde Justiça do presente despacho para que sejamtomadas as medidas cabíveis. Oficie-se a OuvidoriaAgrária Nacional da presente da decisão para quesejam tomadas as medidas cabíveis no que tange aregularização fundiária no Estado do Piauí.” E paraconstar eu, Kariane Pereira Barros Santos, Oficialade Gabinete, digitei e conferi o presente aviso. BomJesus, 25 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – COMARCADE PAES LANDIM-PI

Processo nº 0000278-10.2011.8.18.0108Ação: EXEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE(Procedimento Ordinário)Requerente: Humberto Barbosa MagalhãesAdvogada: Wildson de Almeida de Oliveira Sousa eoutrosRequerido: Banco do Nordeste do Brasil S/AA Secretaria da Vara Única da Comarca de Paes

Page 33: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 33 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.151

Landim-PI, INTIMA o advogado do requerente, Wildsonde Almeida de Oliveira Sousa e/ou Bárbara da SilvaBelleza do Nascimento, - OAB/PI nº 5845 e 6667,respectivamente, para ciência e conhecimento da r.sentença transcrita a seguir: “Vistos, etc. Trata-se deExceção de Pré-Executividade ajuizada por HumbertoBarbosa Magalhães em face do Banco do NordesteS/A, ambos qualificados na inicial. Iniciada a tramitaçãodo feito, foi juntada aos autos a petição de fl. 28,protocolizada pelo Banco do Nordeste em que o mesmopede a extinção da execução, pelo fato de o executadoora autor ter pago o débito exequente. À fl. 29, constacópia da sentença que extinguiu a execução (Proc.Nº 257/2010). Diante do exposto, é evidente a perdado objeto da presente execução, em razão da extinçãodo processo de execução. Isto posto, com fundamentono artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,extingo o processo sem resolução do mérito,ordenando o arquivamento da presente ação. P.R.I.Após o trânsito em julgado, certifique-se, dêem-sebaixa na distribuição e remetam-se os autos ao arquivodefinitivo. Paes Landim-PI, 24 de outubro de 2012.Juscelino Norberto da Silva Neto – Juiz de Direito daVara Única de Paes Landim-PI. Paes Landim-PI, 25 deoutubro de 2012. Eu, Vitalina Lacerda RodriguesMarques – Analista Judiciária da Vara Única daComarca, digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – COMARCADE PAES LANDIM-PI

Processo nº 0000278-10.2011.8.18.0108Ação: EXEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE(Procedimento Ordinário)Requerente: Humberto Barbosa MagalhãesAdvogada: Wildson de Almeida de Oliveira Sousa eoutrosRequerido: Banco do Nordeste do Brasil S/AA Secretaria da Vara Única da Comarca de PaesLandim-PI, INTIMA o requerido Banco do Nordeste S/A, por via de um de seus advogados, - Pedro Lopesde Oliveira Filho -OAB/PI nº 1962/89 e/ou outro, paraciência e conhecimento da r. sentença transcrita aseguir: “Vistos, etc. Trata-se de Exceção de Pré-Executividade ajuizada por Humberto BarbosaMagalhães em face do Banco do Nordeste S/A, ambosqualificados na inicial. Iniciada a tramitação do feito,foi juntada aos autos a petição de fl. 28, protocolizadapelo Banco do Nordeste em que o mesmo pede aextinção da execução, pelo fato de o executado oraautor ter pago o débito exequente. À fl. 29, constacópia da sentença que extinguiu a execução (Proc.Nº 257/2010). Diante do exposto, é evidente a perdado objeto da presente execução, em razão da extinçãodo processo de execução. Isto posto, com fundamentono artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil,extingo o processo sem resolução do mérito,ordenando o arquivamento da presente ação. P.R.I.Após o trânsito em julgado, certifique-se, dêem-sebaixa na distribuição e remetam-se os autos ao arquivodefinitivo. Paes Landim-PI, 24 de outubro de 2012.Juscelino Norberto da Silva Neto – Juiz de Direito daVara Única de Paes Landim-PI. Paes Landim-PI, 25 deoutubro de 2012. Eu, Vitalina Lacerda RodriguesMarques – Analista Judiciária da Vara Única daComarca, digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (VARAÚNICA DE URUÇUÍ)

PROCESSO: 0000319-36.2012.8.18.0077AÇÃO: BUSCA E APREENSÃOREQUERENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.ADVOGADO: EDEMILSON KOJI MOTODA OAB/SP Nº231747REQUERIDO: CASSIA ROCHA DOS SANTOSO Bel. Carlos Eduardo Silva Bangoim, SecretárioJudicial da Vara Única da Comarca de Uruçuí, Estadodo Piauí, conforme o provimento nº 07/2012-CGJ, deordem do MM. Juiz, Dr. Sérgio Roberto Marinho Fortesdo Rêgo, INTIMA o Sr. Advogado EDEMILSON KOJIMOTODA OAB/SP Nº 231.747 o teor do r. despacho,fls.35, a seguir transcrito: “Vistos em correição. Aincoativa não satisfaz inteiramente os requisitosprevistos pelos arts. 282 e 283 do Código de ProcessoCivil. O defeito que a inquina diz respeito à ausênciade documentos indispensáveis para a propositura daação, tais como o ato constitutivo da empresa autorae a cópia autêntica legível do CRV do bem alienado oudocumento expedido pelo DETRAN respectivo. Assim,faz-se necessária a complementação pertinente, demodo a adequá-la às exigências dos citadosdispositivos. Com esse fim, notifique-se a autora, napessoa de seu advogado, para emendar a inicial, no

prazo do art. 284 (dez dias) do citado diplomaprocessual, sob pena de ser indeferida. Deverátambém, nesse prazo, tendo em vista não possuireste Fórum local adequado, indicar pessoa residentenesta Comarca para que, em nome da requerente,tenha o bem sob sua guarda. Cumpra-se. Uruçuí, 15de agosto de 2012. Sergio Roberto Marinho Fortes doRêgo – Juiz Corregedor”. Eu, Daniel Athayde Uchôa –Analista Judicial, digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PI

PROCESSO Nº 0000346-19.2011.8.18.0056CLASSE: Resolução Contratual c/c Indenização porPerdas e DanosAUTOR: Augustinho Pedro da SilvaRÉU: Banco SchahinA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira –PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, nos autos do processo em epígrafe INTIMAo(a) advogado(a) Dr(a) ANDRÉ LOPES AUGUSTO,OAB/SP Nº 239.766, do dispositivo da sentença aseguir transcrito: “...Avaliando o acordo registradonos autos, com a composição sobre o resultado dalide e considerando que a manifestação de vontadedas partes deve surtir imediatos efeitos processuais,a teor do art. 158 do CPC, resolvo HOMOLOGAR aavença firmada, para que produza os efeitos que lhesão próprios, determinando a extinção do processocom o julgamento do mérito na forma do art. 269,inciso III do CPC. Após o trânsito em julgado, determinoa expedição de alvará para liberação do depósitojudicial realizado em favor da parte. Sem custas, emface da gratuidade. Honorários pelas partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Itaueira, 10 de outubrode 2012. aa. Max Paulo Soares de Alcântara, Juiz deDireito da Comarca de Itaueira”. Do que para constar,Eu a.a Secretária da Vara Única, conferi o presenteaviso. Itaueira-PI, 23 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PI

PROCESSO Nº 0000324-58.2011.8.18.0056CLASSE: Resolução Contratual c/c Indenização porPerdas e DanosRequerente: Raimundo Nonato RodriguesRequerido: Banco BMB S.A.A Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira –PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, nos autos do processo em epígrafe INTIMAo(a) advogado(a) Dr(a) FELIPE GAZOLA VIIERAMARQUES, OAB/MG Nº 76696, do dispositivo dasentença a seguir transcrito: “...Com o pagamento dadívida, extingue-se a obrigação, haja vista que o direitocontido no título judicial foi satisfeito, a teor do art.794, I, do CPC, pelo que determino a extinção doprocesso. Custas pela parte requerida, pois ela deuazo a instauração do procedimento. Proceda-se como levantamento da quantia depositada. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Itaueira, 10 de outubro de2012. aa. Max Paulo Soares de Alcântara, Juiz deDireito da Comarca de Itaueira”. Fica, ainda, intimadopara pagar as custas finais. Do que para constar, Eua.a Secretário da Vara Única, conferi o presente aviso.Itaueira-PI, 23 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PI

PROCESSO Nº 0000548-59.2012.8.18.0056CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃOAUTOR: MUNCÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ – PIRÉUS: ARIOSTO PEREIRA DOS SANTOS, MARIA INÊSBRASILINO DA SILVA E MARIA DE LOURDES DESOUSAA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira –PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o advogado, Dr. ELBERTY RODRIGUESDE ARAÚJO, OAB/PI Nº 3435, para manifestar-sesobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Doque para constar, Eu, a.a, Secretária da Vara Única,conferi o presente aviso. Itaueira-PI, 23 de outubro de2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PI

PROCESSO Nº 0000016-85.2012.8.18.0056NATUREZA: Cumprimento de SentençaAUTOR: João Francisco AlvesRÉU: Banco Industrial do Brasil S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira –PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, nos autos do processo em epígrafe INTIMAo(a) advogado(a) Dr(a) MANUELA SARMENTO, OAB/BA Nº 18.454 do dispositivo da decisão a seguirtranscrito: “.... De acordo com os comprovantes debloqueio e transferência do BACENJUD,acompanhados dos Alvarás de levantamento, não háprova da existência desse alegado saldoremanescente em favor do devedor. Nego o requerido.Decorrido o prazo de 6 (seis) meses, sem qualquermanifestação, arquive-se. Itaueira, 09 de outubro de2012. aa. Max Paulo Soares de Alcântara, Juiz deDireito da Comarca de Itaueira”. Do que para constar,Eu a.a Secretária da Vara Única, conferi o presenteaviso. Itaueira-PI, 17 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PI

PROCESSO Nº 0000015-03.2012.8.18.0056NATUREZA: Cumprimento de SentençaAUTOR: Joana de Jesus LopesRÉU: Banco Industrial do Brasil S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira –PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, nos autos do processo em epígrafe INTIMAo(a) advogado(a) Dr(a) MANUELA SARMENTO, OAB/BA Nº 18.454 do dispositivo da decisão a seguirtranscrito: “.... De acordo com os comprovantes debloqueio e transferência do BACENJUD,acompanhados dos Alvarás de levantamento, não háprova da existência desse alegado saldoremanescente em favor do devedor. Nego o requerido.Decorrido o prazo de 6 (seis) meses, sem qualquermanifestação, arquive-se. Itaueira, 09 de outubro de2012. aa. Max Paulo Soares de Alcântara, Juiz deDireito da Comarca de Itaueira”. Do que para constar,Eu a.a Secretária da Vara Única, conferi o presenteaviso. Itaueira-PI, 17 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PI

PROCESSO Nº 0000014-18.2012.8.18.0056NATUREZA: Cumprimento de SentençaAUTOR: Joana de Jesus LopesRÉU: Banco Industrial do Brasil S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira –PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, nos autos do processo em epígrafe INTIMAo(a) advogado(a) Dr(a) MANUELA SARMENTO, OAB/BA Nº 18.454 do dispositivo da decisão a seguirtranscrito: “.... De acordo com os comprovantes debloqueio e transferência do BACENJUD,acompanhados dos Alvarás de levantamento, não háprova da existência desse alegado saldoremanescente em favor do devedor. Nego o requerido.Decorrido o prazo de 6 (seis) meses, sem qualquermanifestação, arquive-se. Itaueira, 09 de outubro de2012. aa. Max Paulo Soares de Alcântara, Juiz deDireito da Comarca de Itaueira”. Do que para constar,Eu a.a Secretária da Vara Única, conferi o presenteaviso. Itaueira-PI, 17 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PI

PROCESSO Nº 0000013-33.2012.8.18.0056NATUREZA: Cumprimento de SentençaAUTOR: Joana da Silva Lima PitombeiraRÉU: Banco Industrial do Brasil S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira –PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, nos autos do processo em epígrafe INTIMAo(a) advogado(a) Dr(a) MANUELA SARMENTO, OAB/BA Nº 18.454 do dispositivo da decisão a seguirtranscrito: “.... De acordo com os comprovantes debloqueio e transferência do BACENJUD,

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Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.15134DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

acompanhados dos Alvarás de levantamento, não háprova da existência desse alegado saldoremanescente em favor do devedor. Nego o requerido.Decorrido o prazo de 6 (seis) meses, sem qualquermanifestação, arquive-se. Itaueira, 09 de outubro de2012. aa. Max Paulo Soares de Alcântara, Juiz deDireito da Comarca de Itaueira”. Do que para constar,Eu a.a Secretária da Vara Única, conferi o presenteaviso. Itaueira-PI, 17 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PI

PROCESSO Nº 0000012-48.2012.8.18.0056NATUREZA: Cumprimento de SentençaAUTOR: Eva Maria RibeiroRÉU: Banco Industrial do Brasil S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira –PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, nos autos do processo em epígrafe INTIMAo(a) advogado(a) Dr(a) MANUELA SARMENTO, OAB/BA Nº 18.454 do dispositivo da decisão a seguirtranscrito: “.... De acordo com os comprovantes debloqueio e transferência do BACENJUD,acompanhados dos Alvarás de levantamento, não háprova da existência desse alegado saldoremanescente em favor do devedor. Nego o requerido.Decorrido o prazo de 6 (seis) meses, sem qualquermanifestação, arquive-se. Itaueira, 09 de outubro de2012. aa. Max Paulo Soares de Alcântara, Juiz deDireito da Comarca de Itaueira”. Do que para constar,Eu a.a Secretária da Vara Única, conferi o presenteaviso. Itaueira-PI, 17 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PI

PROCESSO Nº 0000011-63.2012.8.18.0056NATUREZA: Cumprimento de SentençaAUTOR: Eva Barbosa de MirandaRÉU: Banco Industrial do Brasil S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira –PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, nos autos do processo em epígrafe INTIMAo(a) advogado(a) Dr(a) MANUELA SARMENTO, OAB/BA Nº 18.454 do dispositivo da decisão a seguirtranscrito: “.... De acordo com os comprovantes debloqueio e transferência do BACENJUD,acompanhados dos Alvarás de levantamento, não háprova da existência desse alegado saldoremanescente em favor do devedor. Nego o requerido.Decorrido o prazo de 6 (seis) meses, sem qualquermanifestação, arquive-se. Itaueira, 09 de outubro de2012. aa. Max Paulo Soares de Alcântara, Juiz deDireito da Comarca de Itaueira”. Do que para constar,Eu a.a Secretária da Vara Única, conferi o presenteaviso. Itaueira-PI, 17 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PI

PROCESSO Nº 0000010-78.2012.8.18.0056NATUREZA: Cumprimento de SentençaAUTOR: Eva Barbosa de MirandaRÉU: Banco Industrial do Brasil S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira –PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, nos autos do processo em epígrafe INTIMAo(a) advogado(a) Dr(a) MANUELA SARMENTO, OAB/BA Nº 18.454 do dispositivo da decisão a seguirtranscrito: “.... De acordo com os comprovantes debloqueio e transferência do BACENJUD,acompanhados dos Alvarás de levantamento, não háprova da existência desse alegado saldoremanescente em favor do devedor. Nego o requerido.Decorrido o prazo de 6 (seis) meses, sem qualquermanifestação, arquive-se. Itaueira, 09 de outubro de2012. aa. Max Paulo Soares de Alcântara, Juiz deDireito da Comarca de Itaueira”. Do que para constar,Eu a.a Secretária da Vara Única, conferi o presenteaviso. Itaueira-PI, 17 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PI

PROCESSO Nº 0000009-93.2012.8.18.0056NATUREZA: Cumprimento de SentençaAUTOR: Amélia Alves da Costa

RÉU: Banco Industrial do Brasil S/AA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira –PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, nos autos do processo em epígrafe INTIMAo(a) advogado(a) Dr(a) MANUELA SARMENTO, OAB/BA Nº 18.454 do dispositivo da decisão a seguirtranscrito: “.... Não existe comprovação de saldoremanescente, conforme comprovantes de bloqueioe transferência de fls. 275 e 278, nego o requerimento.Intimem-se. Decorrido o prazo de 6 (seis) mesesarquive-se. Itaueira, 09 de outubro de 2012. aa. MaxPaulo Soares de Alcântara, Juiz de Direito da Comarcade Itaueira”. Do que para constar, Eu a.a Secretáriada Vara Única, conferi o presente aviso. Itaueira-PI,17 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PI

PROCESSO Nº 0000188-27.2012.8.18.0056CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEXEQUENTE: DURVALINA DE SOUSA PEREIRAEXECUTADO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ(CEPISA)A Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira –PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o advogado, Dr. NEY AUGUSTO NUNESLEITÃO, OAB/PI Nº 5.554, do cálculo apresentandopela parte credora, qual seja: principal em 20/08/2012R$ 1.000,00 (mil reais), aplicação da multa de 10%(dez por cento), totalizando R$ 1.100,00 (mil e cemreais), ficando advertido de que deverá realizar opagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena deincidência da multa de 10% (dez por cento) previstano art. 475J do CPC. Fica, ainda, ciente que, decorridoo prazo sem qualquer manifestação, proceder-se-ácom a penhora através do sistema BACENJUD. Doque para constar, Eu, a.a, Secretária da Vara Única,conferi o presente aviso. Itaueira-PI, 23 de outubro de2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PI

PROCESSO Nº 0000502-70.2012.8.18.0056CLASSE: EXECUÇÃO – POR DESCUMPRIMENTO DEACORDOEXEQUENTE: ELDINÊ LEITE DE MOURAEXECUTADO: CONSTRUTORA ALMEIDA SOUSA LTDAA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira –PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o advogado, Dr. MARLON BRITO DESOUSA, OAB/PI Nº 3.904/03, para no prazo de 10(dez) dias apresentar o cálculo atualizado da divida.Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarcade Itaueira, Estado do Piauí, aos dezesseis dias domês de outubro de dois mil e doze. Eu a.a, Secretáriada Vara Única, conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA

De ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca deItaueira-PI, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, osautos nº 0000065-73.2005.8.18.0056 – Ação Penal,em que o Ministério Público move contra GILSONFRANKLIN RAMALHO, INTIMA o ADVOGADO DR.MARQUES RODRIGUES BEZERRA, OAB/PI Nº 5080-B, para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar asalegações finais. Dado e passado nesta cidade eComarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e quatrodias do mês de outubro de dois mil e doze. Eu a.a,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PI

Processo nº 0000564-47.2011.8.18.0056Ação: Penal de Competência do JúriAutor: Ministério Público do Estado do PiauíDenunciado: Fábio Ferreira da SilvaVitima: Hélio Pereira da SilvaA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira –PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o advogado, Dr. WASHINGTON LUISR. RIBEIRO, OAB/PI Nº 276/00-B, para no prazo de 05(cinco) dias apresentar as alegações finais. Dado e

passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estadodo Piauí, aos vinte e quatro dias do mês de outubro dedois mil e doze. Eu a.a, Secretário da Vara Única,conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PI

Processo nº 0000123-08.2007.8.18.0056Ação: Civil PúblicaRequerente: Município de Flores do PiauíRequerido: Cassiano Rodrigues de BarrosA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira –PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o advogado, Dr. WASHINGTON LUISR. RIBEIRO, OAB/PI Nº 276/00-B, para apresentar osmemoriais por escrito no prazo comum de 10 (dez)dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca deItaueira, Estado do Piauí, aos vinte e quatro dias domês de outubro de dois mil e doze. Eu a.a, Secretáriada Vara Única, conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PI

PROCESSO Nº 0000106-30.2011.8.18.0056CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAREQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASILS.AREQUERIDOS: LUIZ SIQUEIRA DE MIRANDA e outrosA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira –PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o advogado, Dr. DAVID SOMBRAPEIXOTO, OAB/PI Nº 7847-A, para no PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, apresentar o cálculo atualizado da divida.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira,Estado do Piauí, aos vinte e quatro dias do mês deoutubro de dois mil e doze. Eu a.a, Secretária da VaraÚnica, conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PI

PROCESSO Nº 0000532-08.2012.8.18.0056CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTOCONSIGNANTE: RICARDO RAMOS DE SOUSACONSIGNADO: DESCONHECIDOA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira –PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o advogado, Dr. GERSON ALMEIDADA SILVA, OAB/PI Nº 8767, para sanar asirregularidades na petição inicial, devendo demonstraro valor do débito e seus acréscimos, no prazo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte e quatro dias domês de outubro de dois mil e doze. Eu a.a, Secretáriada Vara Única, conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PI

PROCESSO Nº 0000052-64.2011.8.18.0056CLASSE: REINTEGRAÇÃO DE POSSE C.C PEDIDO DELIMINARREQUERENTE: DIBENS LEASING S.AREQUERIDA: ALDENIRA PEREIRA DE SOUSAA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira –PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA a advogada, Dra. PATRICIA SOARESDE OLIVEIRA, OAB/PI Nº 5064-A, para no prazo de 10(dez) dias recolher as custas para cumprimento daCarta Precatória na Comarca de Teresina - PI. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estadodo Piauí, aos vinte e cinco dias do mês de outubro dedois mil e doze. Eu a.a, Secretária da Vara Única,conferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA– PI

Processo nº 0000634-64.2011.8.18.0056Ação: Anulatória de Registro Civil c.c Retificação deRegistro PúblicoRequerente: Eronildo da Silva Rodrigues e Patrícia daSilva RodriguesRequeridos: Carlomeu Pereira da Silva e Adelmar

Page 35: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 35 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.151

Gabriel RodriguesA Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira –PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz deDireito, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, de acordocom o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA a advogada, Dra. PAULA GRACIELALEMES DOS SANTOS, OAB/PI Nº 6744, paraCOMPARECER A AUDIÊNCIA RATIFICAÇÃO EJULGAMENTO, MARCADA PARA O DIA 08 DENOVEMBRO DE 2012, ÀS 10:00 horas no Fórum local.Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarcade Itaueira, Estado do Piauí, aos vinte dias do mês desetembro de dois mil e doze. Eu a.a, Secretária daVara Única, conferi o presente aviso.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADO- COMARCA DEPALMEIRAIS – PIAUÍ- SECRETARIA DA VARA ÚNICA

Proc. nº 113-64.2012.8.18.0063 – Ação deProcedimento Ordinário(Indenização P/Dano Moral)Partes: Manoel dos Reis Pereira da Costa e BancoIndustrial do Brasil S/AAdvogados: Dr.Ítalo Fernando de Carvalho GonçalvesAraújo – OAB/PI nº 8.837 Maria do Carmo Almeida Alves – Analista Judiciário daVara Única desta Cidade e Comarca de Palmeirais –Piauí,de ordem da Meritíssima Juíza de Direito destaComarca, INTIMA o advogado Dr. Ítalo Fernando deCarvalho Araújo– OAB/PI nº 8.837 para a Audiênciade Tentativa de Conciliação, designada nos autos daAção de Procedimento Ordinário (Indenização Por DanoMoral) – Processo nº 113-64.2012.8.18.0063, que temcomo partes MANOEL DOS REIS PEREIRA DA COSTAe INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, designada para o dia09 de novembro de 2012, às 11:45 horas, a serrealizada na sala das audiências do Fórum Des.Antonio Almeida, sito à Av. Gonçalo Barbosa Soares,s/nº – Centro – Palmeirais - Piauí. Dado e passadonesta Cidade e Comarca de Palmeirais, Estado do Piauí,aos vinte e seis dias do mês de outubro do ano dedois mil e doze(26.10.2012), Eu,(Maria do CarmoAlmeiras Alves), Analista Judiciário, digitei e subscrevi.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA DEPALMEIRAIS – PIAUÍ - SECRETARIA DA VARA ÚNICA

Proc. nº 113-64.2012.8.18.0063 – Ação deProcedimento Ordinário(Indenização P/Dano Moral)Partes: Manoel dos Reis Pereira da Costa e BancoINDUSTRIAL DO BRASIL S/AAdvogados: Dr. Ítalo Fernando de Carvalho GonçalvesAraújo – OAB/PI nº 8837Maria do Carmo Almeida Alves – Analista Judiciário daVara Única desta Cidade e Comarca de Palmeirais –Piauí, de ordem da Meritíssima Juíza de Direito destaComarca, INTIMA o advogado Dr. Ítalo Fernando deCarvalho Araújo– OAB/PI nº 8837 para a Audiência deTentativa de Conciliação, designada nos autos da Açãode Procedimento Ordinário (Indenização Por DanoMoral) – Processo nº 113-64.2012.8.18.0063, que temcomo partes MANOEL DOS REIS PEREIRA DA COSTAe INDUSTRIAL DO BRASIL S/A, designada para o dia09 de novembro de 2012, às 11:45 horas, a serrealizada na sala das audiências do Fórum Des.Antonio Almeida, sito à Av. Gonçalo Barbosa Soares,s/nº – Centro – Palmeirais - Piauí. Dado e passadonesta Cidade e Comarca de Palmeirais, Estado do Piauí,aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano dedois mil e doze(25.10.2012), Eu,(Maria do CarmoAlmeiras Alves), Analista Judiciário, digitei e subscrevi.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA DEPALMEIRAIS – PIAUÍ - SECRETARIA DA VARA ÚNICA

Proc. nº 225-67.2011..8.18.0063 – Ação deProcedimento Ordinário(Indenização Por Dano Moral)Partes: Antonia Evangelista Lustosa e F.C.MOTOSLTDAAdvogados: Dr. Kelson Marques da Silva – OAB/PI nº5.780Maria do Carmo Almeida Alves – Analista Judiciário daVara Única desta Cidade e Comarca de Palmeirais –Piauí, de ordem da Meritíssima Juíza de Direito destaComarca, INTIMA o advogados Dr. Kelson Marques daSilva – OAB / PI nº 5.780, para a Audiência deConciliação, Instrução e Julgamento, designada nosautos da Ação de Procedimento Ordinário (IndenizaçãoPor Dano Moral) – Processo nº 225-67.2011.8.18.0063,que tem como partes ANTONIA EVANGELISTALUSTOSA e F.C.MOTOS LTDA, designada para o dia14 de novembro de 2012, às 12:30 horas, a ser

realizada na sala das audiências do Fórum Des.Antonio Almeida, sito à Av. Gonçalo Barbosa Soares,s/nº – Centro – Palmeirais – Piauí. onde a parterequerida, deverá se fazer presente trazendo suastestemunhas. Dado e passado nesta Cidade eComarca de Palmeirais, Estado do Piauí, aos vinte eseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e doze(26.10.2012), Eu,(Maria do Carmo Almeiras Alves),Analista Judiciário, digitei e subscrevi.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA DEPALMEIRAIS – PIAUÍ - SECRETARIA DA VARAÚNICA

Proc. nº 225-67.2011..8.18.0063 – Ação deProcedimento Ordinário(Indenização Por Dano Moral)Partes: Antonia Evangelista Lustosa e F.C.MOTOSLTDAAdvogados: Dr. Genésio da Costa Nunes – OAB / PInº 5.304Maria do Carmo Almeida Alves – Analista Judiciário daVara Única desta Cidade e Comarca de Palmeirais –Piauí, de ordem da Meritíssima Juíza de Direito destaComarca, INTIMA o advogados Dr. Genesio da CostaNunes, OAB / PI nº 5.304 para a Audiência deConciliação, Instrução e Julgamento, designada nosautos da Ação de Procedimento Ordinário(Indenização Por Dano Moral) – Processo nº 225-67.2011.8.18.0063, que tem como partes ANTONIAEVANGELISTA LUSTOSA e F.C.MOTOS LTDA,designada para o dia 14 de novembro de 2012, às12:30 horas, a ser realizada na sala das audiênciasdo Fórum Des. Antonio Almeida, sito à Av. GonçaloBarbosa Soares, s/nº – Centro – Palmeirais – Piauí.onde a parte requerente, deverá se fazer presenteacompanhada de suas testemunhas. Dado e passadonesta Cidade e Comarca de Palmeirais, Estado doPiauí, aos vinte e seis dias do mês de outubro do anode dois mil e doze (26.10.2012), Eu,(Maria do CarmoAlmeiras Alves), Analista Judiciário, digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AO PROCESSO:PROC. Nº0000556-10.2011.8.18.0076REQTE: MERILANDE MONTEIRO DE SOUSA SANTOSREQDO: RAIMUNDO NONATO FERREIRA DOSSANTOSA Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, de acordo com oProvimento 07/2012, em virtude da Campanha doConselho Nacional de Justiça – Semana da Conciliação,INTIMA o advogado Dr. JOSÉ LENILTON MORAISLANHARES -OAB-PI.3.317, para comparecer aaudiência de tentativa de Conciliação, designada parao dia 13 de Novembro de 2012, a partir de 11:30 horas,na Sala das Audiências deste Juízo, localizado naRua Anfrisio Lobão nº222 União – Piauí. E, paraconstar, eu Teresinha de Jesus Gomes Xavier –analista Judicial o digitei o presente aviso. União-Pi,22 de Outubro de 2012. Francisco das ChagasRodrigues do Nascimento, Secretário da Vara Únicade União –Pi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AOS PROCESSOS: PROC. Nº0000812-50.2011.8.18.0076REQTE:MAURO RODRIGUES DA SILVA PEREIRAREQDO: MARCOS ALVES DA SILVA VIEIRAA Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, e de acordo com oProvimento 07/2012, em virtude Campanha doConselho Nacional de Justiça – “Semana daConciliação,” INTIMA o advogado Dr. DURVAL PEDROGADELHA DA ROCHA NETO – OAB-PI- 6.587, paracomparecer a audiência de Conciliação, designadapara o dia 12 de Novembro de 2012, as 09:00 horas,na Sala das Audiências deste Juízo, localizado naRua Anfrisio Lobão nº222 União – Pìauí. E, paraconstar, eu Teresinha de Jesus Gomes Xavier –analista Judicial o digitei o presente aviso. União-Pi,22 de Outubro de 2012. Francisco das ChagasRodrigues do Nascimento, Secretário da Vara Únicade União –Pi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AO PROCESSO:PROC. Nº0000185-80.2010.8.18.0076REQTE: DENISE DA SILVA SOUSAREQDO: PAULO HENRIQUE DE SOUSAA Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, de acordo com oProvimento 07/2012, em virtude da Campanha doConselho Nacional de Justiça – Semana da Conciliação,INTIMA o advogado Dr. GUSTAVO FERREIRA AMORIM-OAB-PI. 3512, para comparecer a audiência deConciliação, designada para o dia 12 de Novembro de2012, às 10:00 horas, na Sala das Audiências desteJuízo, localizado na Rua Anfrisio Lobão nº222 União –Piauí. E, para constar, eu Teresinha de Jesus GomesXavier – analista Judicial o digitei o presente aviso.União-Pi, 22 de Outubro de 2012. Francisco dasChagas Rodrigues do Nascimento, Secretário da VaraÚnica de União –Pi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO – VARAÚNICA UNIÃO – PI.

REFERENTE AO PROCESSO:PROC. Nº0000342-82.2012.8.18.0076REQTE: ANTONIO LOPES FILHOREQDO: MARIA RODRIGUESA Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, de acordo com oProvimento 07/2012, em virtude da Campanha doConselho Nacional de Justiça – Semana da Conciliação,INTIMA a advogada Dra. ANDRESSA COÊLHO DEALMEIDA RODRIGUES OAB-PI. 7117, para comparecera audiência de Conciliação, designada para o dia 12de Novembro de 2012, às 10:45 horas, na Sala dasAudiências deste Juízo, localizado na Rua AnfrisioLobão nº222 União – Piauí. E, para constar, euTeresinha de Jesus Gomes Xavier – analista Judicialo digitei o presente aviso. União-Pi, 22 de Outubro de2012. Francisco das Chagas Rodrigues doNascimento, Secretário da Vara Única de União –Pi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO – VARA ÚNICAUNIÃO – PI.

REFERENTE AO PROCESSO:PROC. Nº0000746-75.2008.8.18.0076REQTE: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA E SILVAREQDO: ABIMAEL SOARES DA ROCHA FILHOA Secretaria da Vara Única da Comarca de União, doEstado do Piauí, de ordem da MMª Juiza de Direito,Bela. Elfrida Costa Belleza Silva, de acordo com oProvimento 07/2012, em virtude da Campanha doConselho Nacional de Justiça – Semana da Conciliação,INTIMA o advogado Dr. EDVALDO OLIVEIRA LOBÃOOAB-PI. 3.538, para comparecer a audiência deConciliação, designada para o dia 08 de Novembro de2012, às 09:15 horas, na Sala das Audiências desteJuízo, localizado na Rua Anfrisio Lobão nº222 União –Piauí. E, para constar, eu Teresinha de Jesus GomesXavier – analista Judicial o digitei o presente aviso.União-Pi, 22 de Outubro de 2012. Francisco dasChagas Rodrigues do Nascimento, Secretário da VaraÚnica de União –Pi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Valença doPiauí) PROCESSO Nº 0000100-25.2009.8.18.0078CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: JOSE PEREIRA DOS SANTOSRequerido: GERALDO MANOEL DOS SANTOS O(a) Secretario(a) da Vara Única daComarca de Valença do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). José Wagner Linhares, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CARLOS ROGÉRIOBESERRA DA SILVA(OAB/PI 3.249), para comparecerao Fórum de Justiça, sito à Rua Epaminondas Nogueira,428, Centro, Valença do Piauí/PI, no dia 13 denovembro, às 15:30hs, para a realização da audiênciade Proposta de Conciliação, nso Autos acimamencionados. E para constar, Eu, BEATRIZ MARIA DASILVA DANTAS, Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso. Valença do Piauí, 24 de outubro de2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Campo Maior) PROCESSO Nº 0000086-47.2002.8.18.0026CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Requerente: R. M. ALMONERequerido: Fcº.J. DA S.

Page 36: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.15136DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarcade Campo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a)WashingtonVasconcelos Belchior, OAB-Pi 1032/78,para audienciada semana de conciliação designada para 10/11/12,ás 9 horas, no Fórum Local.. E para constar, Eu, ANAMARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA,AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,24 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Valença doPiauí) PROCESSO Nº 0000100-25.2009.8.18.0078CLASSE: Reintegração / Manutenção de PosseRequerente: JOSE PEREIRA DOS SANTOSRequerido: GERALDO MANOEL DOS SANTOS O(a) Secretario(a) da Vara Única daComarca de Valença do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). José Wagner Linhares, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAMÁSIO DE ARAÚJOSOUSA[OAB/PI 1.735], para comparecer ao Fórumde Justiça, sito à Rua Epaminondas Nogueira, 428,Centro, Valença do Piauí/PI, no dia 13 de novembro,às 15:30 hs, para a realização da audieência deProposta de Conciliação nos Autos acimamencionados. E para constar, Eu, BEATRIZ MARIA DASILVA DANTAS, Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso. Valença do Piauí, 24 de outubro de2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal) PROCESSO Nº 0000896-44.2011.8.18.0046CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AExecutado: FRANCISCO MARIANO DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única daComarca de Cocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Maria do P. Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAVID SOMBRAPEIXOTO (OAB/PIAUÍ Nº 7847-A) do teor da seguintedecisão: “(...) 1- Indefiro o pedido de RETIFICAÇÃODO EDITAL DE LEILÃO feito pelo exequente sob aalegação de que não fora observado o prazoestabelecido no inciso VI do artigo 686 do CPC; 3-Intimem-se; 4- Cumpra-se. Cocal (PI), 15 de Outubrode 2012 Maria do Perpetuo Socorro I. de Vasconcelos-JUIZA DE DIREITO”. E para constar, Eu, BRUNOMENESES DE OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e conferio presente aviso. Cocal, 24 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel doTapuio) PROCESSO Nº 0000201-49.2010.8.18.0071CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MAURO SALEM COSTARéu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS -DPVAT A Secretária da Vara Única da Comarca deSão Miguel do Tapuio-PI, de ordem da MM. Juiza deDireito, Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio,de acordo com o Provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA os advogadosDrs. FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA(OAB/CE nº 11.064), advogado da parte autora, eALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA(OAB/PI nº 2.961), advogado da parte ré, do r.despacho de fl. 95 proferido nos autos da ação emepígrafe, que tem como autor MAURO SALEM COSTAe réu SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOSDPVAT, cujo teor é o seguinte: “Inexistindo prejuízo àspartes, mantenho a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nestesautos para o dia 14/11/2012, às 10:30 horas, no Fórumlocal, oportunidade em que será apreciado o petitóriode fls. 90/91. Intimações necessárias. São Miguel doTapuio-PI, 17 de outubro de 2012. Dra. Keylla RanyereLopes Teixeira Procópio, Juíza de Direito”. E paraconstar, eu, Nicole de Moura Santos Leite Rego,Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.São Miguel do Tapuio-PI, 24 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Campo Maior) PROCESSO Nº 0000470-58.2012.8.18.0026CLASSE: Divórcio LitigiosoAutor: JAILTON BARBOSA DOS SANTOSRéu: FRANCISCA ADRIANA RODRIGUES DE SOUSA

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarcade Campo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GILBERTO LEITEDE AZEVEDO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 8496), paraaudiencia na semana da conciliação designada para10/11/2012, às 9:20 horas no Fórum local. E paraconstar, Eu, ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES ESILVA,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. Campo Maior, 24 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Campo Maior) PROCESSO Nº 0000409-37.2011.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DE DEUS FERREIRA SOUSARéu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarcade Campo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE RIBAMARCOELHO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 0000104API e JOÃOFRANCISCO P DE CARVALHO, oab_pi 2.108, , parasemana da conciliação designada para 13/11/12,9hora na semana da conciliação, no Fórum local. Epara constar, Eu, ANA MARIA DE OLIVEIRAGONÇALVES E SILVA,Analista Judicial,digitei e conferio presente aviso. Campo Maior, 24 de outubro de2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo do Piauí) PROCESSO Nº 0000076-72.2004.8.18.0045CLASSE: Embargos à ExecuçãoEmbargante: ANTONIO ANTONINO CAVALCANTEEmbargado: BANCO DO BRASIL S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única daComarca de Castelo do Piauí, de ordem do MM. JuizDr. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, de acordo como Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JORGEVÂNIOSOARES DE MORAIS, OAB/PI N. 298/2001-B para semanifestar sobre a impugnação de fls. 08/10. E paraconstar, Eu, Suzyane Moura Lima, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Castelo do Piauí, 24de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Campo Maior) PROCESSO Nº 0000106-86.2012.8.18.0026CLASSE: Conversão de Separação Judicial em DivórcioSuplicante: CELSON SILVA FORTESSuplicado: R. L. DE S. M. O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarcade Campo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAVI LIMA DEFREITAS (OAB/PIAUÍ Nº 6831), para audiencia nasemana da conciliação, designada para 10/11/2012,às 8:30 horas, no fórum local. E para constar, Eu, ANAMARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,24 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARAAUDIÊNCIA – 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DEPARNAÍBA/PI

Processo nº 0002493-59.2012.8.18.0031Acusado(a): ANTONIO AUGUSTO ARAUJO XAVIERAdvogado(a): LUIZ ANTONIO FURTADO DA COSTA,OAB/PI 3250/00

A Srta. MARTA MARIA OLIVEIRA ARAUJO,Analista Judicial da 2ª Vara desta cidade e comarcade Parnaíba, do Estado do Piauí, por nomeação legal ena forma da lei, cumprindo as determinações contidasno Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí e de ordem da Dr. CARLOSEUGÊNIO MACEDO DE SANTIAGO, MM. Juiz de Direito,em exercício, da 2ª Vara Criminal desta cidade ecomarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, pormeio deste, o advogado, Dr. LUIZ ANTONIO FURTADODA COSTA, OAB/PI 3250/00, para comparecer aaudiência de Instrução e Julgamento designada nosautos acima epigrafado, para o dia 13 de novembrode 2012, às 09h30min, no Edifico do Fórum SalmonLustosa - sala das audiências da 2ª Vara Criminal,desta cidade e comarca de Parnaíba, sito na Av. Pres.Vargas, 735. Aos 24.10.2012. Eu, Marta Maria OliveiraAraujo, Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino,em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento

nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça doEstado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª VARA DE CAMPO MAIOR-PI)

PROCESSO Nº 1172-04.2012.8.18.0026.8.18.0026 -AÇÃO DE ALIMENTOSCLASSE: Ação de AlimentosRequerente: Maria do Amparo de JesusRequerido: Francisco de Assis Rodrigues

O Secretário da 2ª Vara da Comarca deCampo Maior-PI, Bel. João de Sousa Barroso PrimoFilho, de ordem da MM Juíza da 2ª Vara, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMAR o Advogado, JOSÉ GIL BARBOSAJUNIOR, para comparecer à audiência de tentativa deconciliação, designada para o dia 13 (treze) denovembro/2012, às 8:15 horas, no Fórum local. Doque para constar, Eu, (a) Verônica Maria Melo doNascimento Chaves, Analista Judicial, digitei e conferio presente aviso.Campo Maior-PI, 24 de outubro de2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Castelo do Piauí) PROCESSO Nº 0000189-79.2011.8.18.0045CLASSE: Execução FiscalExequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIADO ESTADO DO PIAUI - CRF-PIExecutado: M. DO P. S. L. MARTINS SOARES O(a) Secretario(a) da Vara Única daComarca de Castelo do Piauí, de ordem do MM. JuizDr. SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, de acordo como Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GIANNA LÚCIACARNIB BARROS (OAB/PIAUÍ Nº 5609) da certidãode fls. 35-v, podendo requerer o que julgar cabível emcinco dias: “Certifico que deixei de proceder à citaçãoda executada Maria do Perpétuo Lima Martins Soares,em razão da mesma residir na cidade de Teresina - PI.O seu esposo Manoel Soares Neto afirmou que amesma já liquidou o débito. Dou fé.” E para constar,Eu, Suzyane Moura Lima, Analista Judicial, digitei econferi o presente aviso. Castelo do Piauí, 24 deoutubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Campo Maior) PROCESSO Nº 0001117-53.2012.8.18.0026CLASSE: Ação de AlimentosExonerante: RICARDO COSTAExonerado: J.P DOS S B. C., Mª DOS S. BRANDÃO O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarcade Campo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JARSON DEMACEDO REINALDO SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 8279 - PI),paa audiencia de conciliação na semanada daconciliação deasignada paa 08/11/2012, às 8: 20horas. E para constar, Eu, ANA MARIA DE OLIVEIRAGONÇALVES E SILVA,Analista Judicial,digitei e conferio presente aviso. Campo Maior, 24 de outubro de2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca deSão João do Piauí-PI)

PROCESSO Nº 0000761-22.2012.8.18.0135AÇÃO: AÇÃO PENALRéu: LUCAS EDUARDO DE SOUSAVítima: ARNALDO DE AQUINO CASTRO

A Secretária da Vara Única da Comarca deSão João do Piaui, de ordem do MM. Juiz Dr. Edvaldode Sousa Rebouças Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr Advogada: GILDETE DIAS DE SOUSA (OAB/PIAUÍNº 2.352) do DESPACHO proferido em Audiência defls. 27: Tendo em vista que o advogado queacompanha o menor na Audiência o fez só para efeitodo ato, nomeio a Drª. Gildete Dias de Sousa para noprazo de 3 dias apresentar Defesa Prévia e rol detestemunhas. Na mesma oportunidade designoaudiência em continuação para o dia 21/11/2012, às11:00 horas. E para constar, Eu, José HuydembergLinhares Soares, Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso. São João do Piauí-PI, 24 de Outubrode 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca deSão João do Piauí-PI)

PROCESSO Nº 0001253-48.2011.8.18.0135

Page 37: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 37 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.151

AÇÃO: AÇÃO PENALRéu: LUCAS EDUARDO DE SOUSAVítima: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA

A Secretária da Vara Única da Comarca deSão João do Piaui, de ordem do MM. Juiz Dr. Edvaldode Sousa Rebouças Neto, de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr Advogada: GILDETE DIAS DE SOUSA (OAB/PIAUÍNº 2.352) do DESPACHO proferido em Audiência defls. 27: Tendo em vista que o advogado queacompanha o menor na Audiência o fez só para efeitodo ato, nomeio a Drª. Gildete Dias de Sousa para noprazo de 3 dias apresentar Defesa Prévia e rol detestemunhas. Na mesma oportunidade designoaudiência em continuação para o dia 21/11/2012, às08:00 horas. E para constar, Eu, José HuydembergLinhares Soares, Analista Judicial, digitei e conferi opresente aviso. São João do Piauí-PI, 24 de Outubrode 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Campo Maior) PROCESSO Nº 0001117-53.2012.8.18.0026CLASSE: Ação de AlimentosExonerante: RICARDO COSTAExonerado: J.P..DOS S. B. C., Mª DOS S B. O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarcade Campo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JARSON DEMACEDO REINALDO SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 8279 - PI).E para constar, Eu, ANA MARIA DE OLIVEIRAGONÇALVES E SILVA,Analista Judicial,digitei e conferio presente aviso. Campo Maior, 24 de outubro de 2012.

PROCESSO Nº 0000304-28.2010.8.18.0048CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: ROMUALDO MARQUES PINTORequerido: CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS(CDL)SENTENÇAVistos etc.ROMUALDO MARQUES PINTO, qualificado nos autospor seu advogado legalmente habilitado ingressou emjuízo com a Ação ORDINÁRIA contra a CÂMARA DEDIRIGENTES LOJISTA, alegando que seu nome estáincluindo nos cadastros de proteção ao crédito, o queestá causando constragimentos.Constam as fls.19 dosautos, requerimento do autor onde pede a desistênciada ação, por não haver mais interesse no feito.Ante oexposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTAa ação sem julgamento do mérito nos termos do art.267, VIII do Código de Processo Civil, e emconseqüência determino o arquivamento dos autos.Custas nas formas legais.Após o trânsito em julgadoda decisão, dê-se baixa na distribuição.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.Demerval Lobão, 24 deoutubro de 2012.Maria da Paz e Silva Miranda-Juiz(a)de Direito da Vara Única da Comarca de DemervalLobão

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª VARA DE CAMPO MAIOR-PI)

PROCESSO Nº 0000338-35.2011.8.18.0026 - AÇÃODE ALIMENTOSCLASSE: Ação de AlimentosRequerente: Jeane de Jesus SilvaRequerido: Irenilson Silva Rodrigues

O Secretário da 2ª Vara da Comarca deCampo Maior-PI, Bel. João de Sousa Barroso PrimoFilho, de ordem da MM Juíza da 2ª Vara, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMAR o Advogado, PEDRO HILTONRABELO, OAB/PI nº 5702, para comparecer àaudiência de tentativa de conciliação, designada parao dia 13 (treze) de novembro/2012, às 11:20 horas,no Fórum local. Do que para constar, Eu, (a) VerônicaMaria Melo do Nascimento Chaves, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior-PI, 24de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Floriano) PROCESSO Nº 0000695-72.2012.8.18.0028CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaRequerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOSS/ARequerido: RAIMUNDO NETO DE SOUZA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarcade Floriano, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). AdersonAntonio Brito Nogueira , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA osSenhores Advogados: LAURISSE MENDES RIBEIRO

(OAB/PIAUÍ Nº 3454) e FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB/PIAUI Nº 7755). Das sentenças de fls. 106/107dos autos, parte final a seguir transcrito: “... Diante doexposto, não acolho a impugnação e mantenho o valordado a causa em R$ 104.628,48(cento e quatro milseiscentos e vinte e oito reais e quarenta e oitocentavos). Certifique-se o desfecho nos autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Floriano, 25 dejunho de 2012 . Bel. Aderson Antonio Brito Nogueira,Juiz de nDireito da 2ª Vara.” e Sentença de fls. 108/110 dos autos, parte final a seguir transcrito: “... Diantedo exposto, de tudo que dos autos constam,notadamente a constituição em mora do devedor esua válida notificação, JULGO procedente a ação viade consequencia, restabeleço os efeitos da liminardeferida às fls. 26-v, consolidando a propriedade eposse plena e exclusiva do veículo marca TOYOTAHILLUX SW 4SRV 4x4 AT PRATA chassi8AJYZ59GX83030766, modelo 2008, ano 2008, placaJRU 5894 em nome do requerente BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/A-EMPRESA DO GRUPOBRADESCO S/A. Proceda com as notificaçõesnecessárias. Condeno a parte requerida nas custasprocessuais e em honorários advocatícios na ordemde 10% (dez por cento) do valor dado a causa.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Floriano, 25 dejunho de 2012. Bel. Aderson Antonio Brito Nogueira,Juiz de Direito da 2ª Vara.” . E para constar, Eu, MariaDoracy Alves do Nascimento,Analista Judicial,digiteie conferi o presente aviso. Floriano, 24 de outubro de2012.O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca deFloriano, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). AdersonAntonio Brito Nogueira , de acordo com o Provimento07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA oSr(a) Advogado(a): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454). E para constar, Eu, Maria DoracyAlves do Nascimento,Analista Judicial,digitei e conferio presente aviso. Floriano, 24 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃOVara Única da Comarca de Redenção do Gurguéia/PI

Processo nº 0000035-57.2011.8.18.0111Ação: MonitóriaAutor: Banco do Nordeste do Brasil S.AAdvogado: David Sombra Peixoto OAB/PI 7847-ARéu(s): G Alencar Maia e Francinete Alves Barreto

O(a) Secretario(a) da Vara Única daComarca de Redenção do Gurguéia, do Estado doPiauí, cumprindo as determinações contida noProvimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí, e de ordem do MM. Juiz deDireito Dr. Mário Soares de Alencar, INTIMA o advogadoacima mencionado do despacho de fls. 37 “... Intime-se a parte autora para, em 05(cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de fls. 33v, requerendo o queentender cabível...”. Secretaria da Vara Única deRedenção do Gurguéia/PI, 23 de outubro de 2012. Eu,José Wilson Martins do Lago, Secretário, digitei econferi o presente aviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Campo Maior) PROCESSO Nº 0001100-17.2012.8.18.0026CLASSE: Procedimento Ordinário Ação deReconhecimento de União EstávelAutor: HERTON JEISON DA SILVA BORGESRéu: L. T. V. O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarcade Campo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 6541 - PI),para audiencia designada para 10/11/2012, ás 8.20 horas, no Fórum local. E paraconstar, Eu, ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES ESILVA,Analista Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. Campo Maior, 24 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃOCOMARCA DE PARNAGUÁ-VARA ÚNICA

PROCESSO Nº 0000264-86.2012.8.18.0109AÇÃO: Exceção de IncompetênciaExcipiente: Clairis Serpa NogueiraExcepto: Banco Volksagen S.A.

O Escrivão da Vara Única da Comarca deParnaguá-Pi, de ordem do MM. Juiz de Direito emexercício nesta Comarca, Dr. Leonardo Lúcio FreireTrigueiro, de acordo com o Provimento nº 07/2012, daCorregedoria Geral da Justiça do Piaui, INTIMA oExcepto(BANCO VOLKSWAGEN S.A.)para no prazode 10(dez)dias, se manifestar sobre a presente

exceção. DESPACHO: ..., RECEBO a presente Exceçãode Incompetência, com a SUSPENSÃO do feito(proc.nº 0000076-93.2012.8.18.0109)até que sejadefinitivamente julgada.(Art.306 do CPC). Dê-se vistaao excepto para, no prazo de 10(dez)dias, semanifestar sobre a presente exceção. Intimem-se.Parnaguá,24 de julho de 2012. Ass)Leonardo LúcioFreire Trigueiro-Juiz de Direito. Eu, José Ribamar deSousa, Escrivão o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃOVara Única da Comarca de Redenção do Gurguéia/PI

Processo nº 0000001-82.2011.8.18.0111Ação: Divórcio Direto LitigiosoAutor: Luzireide Sobrinho Leite SousaRéu: Francivaldo José de Sousa

O(a) Secretario(a) da Vara Única daComarca de Redenção do Gurguéia, do Estado doPiauí, cumprindo as determinações contida noProvimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí, e de ordem do MM. Juiz deDireito Dr. Mário Soares de Alencar, INTIMA o advogadoIsmael Paraguai da Silva- OAB/PI 7235 do despachode fls. 17 “Tratando -se de revel citado por edital, naforma do art. 9º, II, do CPC, nomeio curador especial oDr. Ismael Paraguai da Silva, advogado com atuaçãonesta Comarca, que deverá ser intimado paraapresentar contestação no prazo de 15(quinze)dias...”. Secretaria da Vara Única de Redenção doGurguéia/PI, 23 de outubro de 2012. Eu, José WilsonMartins do Lago, Secretário, digitei e conferi o presenteaviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Cocal)

PROCESSO Nº 0000447-52.2012.8.18.0046CLASSE: Dissolução e Liquidação de SociedadeRequerente: MARCELA DOS SANTOS SOARESRequerido: ANTONIO WELLINGTON VÉRAS E SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única daComarca de Cocal, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Maria do P. Socorro Ivani de Vasconcelos, de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): SANDRAPEREIRA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 9267) e ALEXANDRELOPES FILHO OAB/PI 5322 da designação de audiênciapara o dia 07 de novembro de 2012, às 12:05h, nasala de audiências do forum local. E para constar, Eu,BRUNO MENESES DE OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei econferi o presente aviso. Cocal, 24 de outubro de2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel doTapuio)

PROCESSO Nº 0000167-74.2010.8.18.0071CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JULIANA VELOSO NOGUEIRARéu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVAT

A Secretária da Vara Única da Comarca deSão Miguel do Tapuio-PI, de ordem da MM. Juiza deDireito, Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio,de acordo com o Provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA os advogadosDrs. FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA(OAB/CE nº 11.064), advogado da parte autora, eLARISSA ALVES DE SOUZA (OAB/PA nº 14.661),advogado da parte ré, do r. despacho de fl. 58proferido nos autos da ação em epígrafe, que temcomo autora JULIANA VELOSO NOGUEIRA e réuSEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT, cujoteor é o seguinte: “Inexistindo prejuízo às partes,mantenho a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OUINSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nestes autospara o dia 19/11/2012, às 15:30 horas, no Fórum local,oportunidade em que será apreciado o petitório de fls.54/55. Intimações necessárias. São Miguel do Tapuio-PI, 17 de outubro de 2012. Dra. Keylla Ranyere LopesTeixeira Procópio, Juíza de Direito”. E para constar,eu, Nicole de Moura Santos Leite Rego, AnalistaJudicial, digitei e conferi o presente aviso. São Migueldo Tapuio-PI, 24 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior) PROCESSO Nº 0000872-76.2011.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSÉ MARIA LISBOARéu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarcade Campo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012

Page 38: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.15138DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): JOAO FRANCISCO PINHEIRO DECARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 00002108PI ), para aaudiência de instrução e julgamento designada para odia 22/112012, às 08h30min., na sede deste Juízo, àrua Siqueira Campos, 372, centro, Camnpo Maior-PI. Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,24 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃOVara Única da Comarca de Redenção doGurguéia/PI

Processo nº 0000072-50.2012.8.18.0111Ação: Execução de AlimentosExequente: G. A. P. dos S., representado por suagenitora Núbia Lafaiete Pereira dos SantosAdvogado: Carlos Augusto da Silva OAB/PI 8.391-A Executado(s): James Ribeiro da Costa

O(a) Secretario(a) da Vara Única daComarca de Redenção do Gurguéia, do Estado doPiauí, cumprindo as determinações contida noProvimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí, e de ordem do MM. Juiz deDireito Dr. Mário Soares de Alencar, INTIMA o advogadoacima mencionado do despacho de fls. 45 “...Manifesta-se a parte exequente sobre a justificativae documentos em anexo, no prazo de 05(cinco)dias...”. Secretaria da Vara Única de Redenção doGurguéia/PI, 23 de outubro de 2012. Eu, José WilsonMartins do Lago, Secretário, digitei e conferi o presenteaviso.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAProcesso nº 0000304-90.2007.8.18.0029Ação Penal tipificada nos artigos 157, §2º, inciso I, II eIV; e 180, §1º do CP.

Venerando Lopes da Costa Neto, Secretárioda Vara Única daComarca de José de Freitas/PI, deordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. LirtonNogueira Santos, nos autos em epígrafe, INTIMAo(a)(s) Advogado(a)(s) Dr. Leandro Santos VianaNeto,OAB/MA n° 9134, da sentença proferida às fls.838 a 842, cujo extrato final é do teor seguinte: “...Istoposto e considerando que dos autos inexiste provade que os acusados concorrerem de qualquer modopara a consumação dos delitos quem lhe sãoatribuídos, julgo improcedente a denúncia de fls. 02 a06 dos autos, em consequência, absolvo osacusados, Sandro Miguel Siqueira da Silva, DarlanAraújo do Nascimento, José Werton Borges Lobão, jáqualificados nos autos, das imputações que lhe sãofeitas, o que faço com base no art. 386, Inciso V doCódigo de Processo Penal.” nos autos da ação penalque o Ministério Público do Estado do Piauí promoveem face de Sandro Miguel Siqueira da Silva vulgo“Sandro Catingueiro” e “Alexandro Siqueira”, DarlanAraújo do Nascimento e José Werton Borges Lobão,tendo como vítimas Antônio de Paulo Gomes daFonseca, Dennis de Oliveira Carvalho e AgostinhoCoelho de Brito.José de Freitas/PI, 24/10/2012.Secretário.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Valença doPiauí) PROCESSO Nº 0000343-61.2012.8.18.0078CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA LAILDA DE ASSISRéu: BV FINANCEIRA S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única daComarca de Valença do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). José Wagner Linhares, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANIEL JOSÉ DOESPIRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825), paracomparecer ao Fórum de Justiça, sito à RuaEpaminondas Nogueira, 428, Centro, Vaelnça do Piauí/PI, no dia 13 de novembro, às 09:30 hs, para arealização da audiência de Tentativa de Conciliaçãonos Autos acima mencionados. E para constar, Eu,BEATRIZ MARIA DA SILVA DANTAS, AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Valença doPiauí, 24 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de São Miguel doTapuio) PROCESSO Nº 0000123-55.2010.8.18.0071CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: CARLOS ALEXANDRE LOPES DE SOUSARéu: SEGURADORA LIDER DE CONSORCIOS DPVAT

A Secretária da Vara Única da Comarca deSão Miguel do Tapuio-PI, de ordem da MM. Juiza deDireito, Dra. Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio,de acordo com o Provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA os advogadosDrs. FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA(OAB/CE nº 11.064), advogado da parte autora, eLARISSA ALVES DE SOUZA (OAB/PA nº 14.661),advogada da parte ré, do r. despacho de fl. 53proferido nos autos da ação em epígrafe, que temcomo autor CARLOS ALEXANDRE LOPES DE SOUSAe réu SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOSDPVAT, cujo teor é o seguinte: “Inexistindo prejuízo àspartes, mantenho a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada nestesautos para o dia 19/11/2012, às 13:00 horas, no Fórumlocal, oportunidade em que será apreciado o petitóriode fls. 49/50. Intimações necessárias. São Miguel doTapuio-PI, 17 de outubro de 2012. Dra. Keylla RanyereLopes Teixeira Procópio, Juíza de Direito”. E paraconstar, eu, Nicole de Moura Santos Leite Rego,Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.São Miguel do Tapuio-PI, 24 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHOProcesso nº 0000050-88.2005.8.18.0029Ação de Execução de Título Extrajudicial.

Venerando Lopes da Costa Neto, Secretárioda Vara Única da Comarca de José de Freitas/PI, deordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. LirtonNogueira Santos, nos autos em epígrafe, INTIMAo(a)(s) Advogado(a)(s) Dr. Daniel Blikstein, OAB/SPn° 154.894, do despacho proferido às fls. 185, cujoteor é o seguinte: “Dê-se vistas ao autor sobre oresultado da penhora on line realizada em nome doexecutado JOEL ROCHA DE MATOS.” nos autos Açãode Execução de Título Extrajudicial em que éexequente: Plastipak Packaging da Amazônia LTDA ecomo executado: Refri-si Indústria e Comércio LTDA.José de Freitas/PI, 24/10/2012. Secretário.

AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIAProcesso nº 0000336-90.2010.8.18.0029Ação Penal tipificada no artigo 302, parágrafo único,inciso I, da Lei 9.503/97.

Venerando Lopes da Costa Neto, Secretárioda Vara Única da Comarca de José de Freitas/PI, deordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. LirtonNogueira Santos, nos autos em epígrafe, INTIMAo(a)(s) Advogado(a)(s) Dr. Luiz José Ulisses Júnior,OAB/ PI n° 3729, para comparecer(em) à sala dasaudiências deste Juízo, situado na Praça Gov. PedroFreitas, 50, Centro, em José de Freitas-PI, às 11:00hdo dia 27 (vinte e sete) de novembro do ano de 2012(dois mil e doze), para audiência admonitória nos autosda ação penal que o Ministério Público do Estado doPiauí promove em face de Paulo Rogério Araújo Silva,tendo como vítima Maria de Jesus Pereira da Silva.José de Freitas/PI, 24/10/2012. Secretário.

AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIAProcesso nº 0000385-63.2012.8.18.0029Ação Sócio-Educativa tipificada no artigo 217-A, doCP.

Venerando Lopes da Costa Neto, Secretárioda Vara Única da Comarca de José de Freitas/PI, deordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. LirtonNogueira Santos, nos autos em epígrafe, INTIMAo(a)(s) Advogado(a)(s) Dr. Flávio Felipe Sampaio daRocha, OAB/ PI n° 7457, para comparecer(em) à saladas audiências deste Juízo, situado na Praça Gov.Pedro Freitas, 50, Centro, em José de Freitas-PI, às11:00h do dia 14 (quatorze) de novembro do ano de2012 (dois mil e doze), para audiência de instrução ejulgamento nos autos da ação sócio-educativa que oMinistério Público do Estado do Piauí promove em facede R. L. S., tendo como vítima D. da S. O.. José deFreitas/PI, 24/10/2012. Secretário.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAProcesso nº 0000321-87.2011.8.18.0029Ação Penal tipificada no artigo 229 do CP.

Venerando Lopes da Costa Neto, Secretárioda Vara Única daComarca de José de Freitas/PI, deordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. LirtonNogueira Santos, nos autos em epígrafe, INTIMAo(a)(s) Advogado(a)(s) Dr. Edinilson Holanda Luz,OAB/PI n° 4540, da sentença proferida às fls. 69 e 70,cujo extrato final é do teor seguinte: “...Posto isto, deconformidade com o disposto no art. 386, inciso IV, do

Código de Processo Penal e em consonância com oparecer ministerial, absolvo o réu ANTONIO SOARESDE ARAÚJO FILHO da imputação que lhe foi feita nadenúncia.” nos autos da ação penal que o MinistérioPúblico do Estado do Piauí promove em face de AntonioSoares de Araújo Filho. José de Freitas/PI, 24/10/2012.Secretário.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAProcesso nº 0000325-27.2011.8.18.0029Ação Penal tipificada no artigo 229 do CP.

Venerando Lopes da Costa Neto, Secretárioda Vara Única daComarca de José de Freitas/PI, deordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. LirtonNogueira Santos, nos autos em epígrafe, INTIMAo(a)(s) Advogado(a)(s) Dr. Luiz José Ulisses Júnior,OAB/PI n° 3729, da sentença proferida às fls. 74 e 75,cujo extrato final é do teor seguinte: “...Posto isto, deconformidade com o disposto no art. 386, inciso IV, doCódigo de Processo Penal e em consonância com oparecer ministerial, absolvo a ré ISMÊNIA SOARES DEOLIVEIRA SILVA da imputação que lhe foi feita nadenúncia.” nos autos da ação penal que o MinistérioPúblico do Estado do Piauí promove em face de IsmêniaSoares de Oliveira Silva. José de Freitas/PI, 24/10/2012. Secretário.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAProcesso nº 0000326-12.2011.8.18.0029Ação Penal tipificada no artigo 229 do CP.

Venerando Lopes da Costa Neto, Secretárioda Vara Única daComarca de José de Freitas/PI, deordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. LirtonNogueira Santos, nos autos em epígrafe, INTIMAo(a)(s) Advogado(a)(s) Dr. Luiz José Ulisses Júnior,OAB/PI n° 3729, da sentença proferida às fls. 75 e 76,cujo extrato final é do teor seguinte: “...Posto isto, deconformidade com o disposto no art. 386, inciso IV, doCódigo de Processo Penal e em consonância com oparecer ministerial, absolvo a ré RITA DE CÁSSIA DONASCIMENTO da imputação que lhe foi feita nadenúncia.” nos autos da ação penal que o MinistérioPúblico do Estado do Piauí promove em face de Ritade Cássia do Nascimento. José de Freitas/PI, 24/10/2012. Secretário.AVISO DE INTIMAÇÃO (COMARCA DE SÃO JOÃO DOPIAUÍ/PI

Processo: 0000044-30.2000.8.18.0135 (0000014-34.1996.8.18.0135)Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃOAutor: CLAUDIONOR PAES LANDIM DE OLIVEIRAExecutados: JOSE ALEXANDRE DA SILVEIRA

A Secretária da Vara Única da Comarca deSão João do Piauí/PI, de ordem do Dr. Edvaldo deSousa Rebouças Neto, MM. Juiz de Direito da Comarca,de acordo com o Provimento nº 07/2012, INTIMA osadvogados, Dr. GERARDO ALVES DE ALMEIDA, OAB/PI 702/72 e Dra. GILDETE DIAS DE SOUSA, OAB/PI2352, respectivamente, da sentença proferida nosautos supra, em síntese: “Diante do exposto, comfulcro no art. 269, I do CPC, julgo procedentes ospresentes embargos, e reconheço a ilegitimidadepassiva ad causam do embargante para figurar nopólo passivo da execução. Condeno o embargado emcustas processuais e em honorários advocatícios quearbitro em 10% sobre o valor da ação de embargos(art. 20, parágrafo 4º do CPC).” E para constar, eu,Ana Neuma Silva Barroso, Secretária da Vara Única,digitei e conferi o presente aviso. São João do Piauí,25 de Julho de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Barras) PROCESSO Nº 0000286-68.2009.8.18.0039CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA FURTADORéu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL O(a) Secretario(a) da Vara Única daComarca de Barras, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima , de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. MatheusStecca, de Apelção, juntada aos autos, pela parte Ré:o INSS, ficando V. Sa, intimada a partir da publicaçãodeste.. E para constar, Eu, LUIZ CÂNDIDO BRITONOGUEIRA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presenteaviso. Barras, 26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Angical doPiauí)

Page 39: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 39 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.151

PROCESSO Nº 0000015-80.2002.8.18.0079CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO BRASIL S/AExecutado: ANTONIO BARBOSA SOARES A Secretária da Vara Única da Comarca deAngical do Piauí, de ordem da MM. Juíza Dra. LucicleidePereira Belo, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Advogado Dr.JOSE RAIMUNDO NUNES CARDOSO (OAB/PIAUÍ Nº00002179PI ), para em 48h00min (quarenta e oito)horas dizer se ainda tem interesse no prosseguimentonormal do feito supracitado, sob pena de extinçãosem resolução do mérito. E para constar, Eu, CLEIDELAFAIETE DE FREITAS LIMA, Secretária, digitei e conferio presente aviso. Angical do Piauí, 25 de outubro de2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Angical do Piauí) PROCESSO Nº 0000136-30.2010.8.18.0079CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AExecutado: JOSÉ PEREIRA DE MIRANDA A Secretária da Vara Única da Comarca deAngical do Piauí, de ordem da MM. Juíza Dra. LucicleidePereira Belo, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Advogado Dr.HUMBERTO AUGUSTO TEIXEIRA NUNES (OAB/PI Nº2439/93), para, querendo, manifestar-se acerca daelaboração de novo auto de penhora, avaliação edepósito de fls.83. E para constar, Eu, CLEIDELAFAIETE DE FREITAS LIMA, Secretária, digitei e conferio presente aviso. Angical do Piauí, 25 de outubro de2012..AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Angical do Piauí) PROCESSO Nº 0000136-30.2010.8.18.0079CLASSE: Execução de Título ExtrajudicialExequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AExecutado: JOSÉ PEREIRA DE MIRANDA A Secretária da Vara Única da Comarca deAngical do Piauí, de ordem da MM. Juíza Dra. LucicleidePereira Belo, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Advogado Dr.DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PI Nº 7.847-A), para,querendo, manifestar-se acerca da elaboração denovo auto de penhora, avaliação e depósito de fls.83.E para constar, Eu, CLEIDE LAFAIETE DE FREITAS LIMA,Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angicaldo Piauí, 25 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Angical do Piauí) PROCESSO Nº 0000212-83.2012.8.18.0079CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioVítima: G. D. V., N. P. DA C. T., C. M. DA S., P. H. A. DEA., MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍRéu: JOSÉ NETO BARBOSA A Secretária da Vara Única da Comarca deAngical do Piauí, de ordem da MM. Juíza Dra. LucicleidePereira Belo, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Advogado Dr.WILSON GUERRA DE FREITAS JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº2462/93) para, querendo, contrarrazoar os embargosde declaração apresentados, no prazo legal, conformedespacho exarado nos autos em epígrafe. E paraconstar, Eu, CLEIDE LAFAIETE DE FREITASLIMA,Secretária, digitei e conferi o presente aviso.Angical do Piauí, 25 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO

PROCESSO Nº 0000107-96.2011.8.18.0029CLASSE: Mandado de Segurança ColetivoImpetrante: CÉLIA ELISA FARIAS CARDOSO, SONIAMARIA LIMA DA SILVA, MARIA HELENA ALVES DOSSANTOS, EDVALDO SARAIVA DE OLIVEIRA, ANALUCIA ALVES DA COSTA, ANA CLEUDIA LIMAGUIMARÃESImpetrado: ATO DO SR. PREFEITO DO MUNICÍPIO DEJOSE DE FREITAS, RICARDO CAMARÇOOficial de Justiça:Eliannilson Rodrigues do NascimentoEu, Venerando Lopes da Costa Neto, Secretário daVara Única desta Comarca de José de Freitas-PI, deordem do MM Juiz de Direito, Dr. Lirton Nogueira Santos,vem mui respeitosamente proceder a intimação doapelado, para querendo, responder os termos noprazo de 15 dias, conforme despacho de fls. 230 dosautos do Mandado de Segurança com Pedido deLiminar, cujo número do processo segue acimatranscrito, que tem como partes impetrantes Célia ElisaFarias Cardoso e outros e impetrado Ato do Sr. PrefeitoMunicipal de José de Freitas, Ricardo Camarço. E para

constar, eu, Secretário da Vara Única o digitei esubscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0003865-77.2011.8.18.0031CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: BANCO BRADESCO S.A.Requerido: SHEILA DE CARVALHO

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarcade Parnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GlauciaMendes de Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): LAÍZA ROCHA SILVA (OAB/CEARÁ Nº24130) a respeito do despacho de seguinte teor:“Intime-se o requerente para se manifestar sobrecertidão de fls. 59-v”. E para constar, Eu, Herson Luísde Sousa Galvão Rodrigues,Estagiário(a),digitei econferi o presente aviso. Parnaíba, 26 de outubro de2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO- COMARCADE REGENERAÇÃO-PI

PROCESSO: 02-78.1983-61.2011.8.18.0069AÇÃO: INVENTÁRIOINVENTARIANTE:INVENTARIADO:

Maria Lúcia dos Santos, Secretária da VaraÚnica de Regeneração, DE ORDEM do MM. Juiz deDireito da Comarca de Regeneração, Estado do Piauí,Dr. José Elmar de Melo Carvalho, INTIMA o Dr. ANTONIOLUCAS BALDOINO BARROS, OAB/PI n.º 2.097/90,advogado do inventariante, para devolver no prazode 24 horas os autos de Inventário n.º 02-78.1983.8.18.0069 em seu poder desde 13.06.2012.Secretaria da Vara Única de Regeneração, aos vintee cinco dias do mês de outubro de 2012. Eu, MariaLúcia dos Santos, Secretária da Vara Única, o digiteie subscrevi, em conformidade com o Provimento n°07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estadodo Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DA COMARCA DE AMARANTE– PI

Processo nº 0000055-42.2012.8.18.0037Ação: PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃOPOR MORTE DE TRABALHADOR RURALAutora: HELENA FEITOSA DOS SANTOSAdvogado: BRUNO JORDANO MOURÃO MOTA –OAB-PI 5.098Requerido: INSS

O Secretário da Vara Única da Comarca deAmarante – PI, Francisco das ChagasArcanjo Filho,de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nostermos do Provimento nº 07/2012 da CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a)advogado(a) do(a) autor(a)BRUNO JORDANOMOURÃO MOTA, OAB/PI Nº 5.098, da audiênciadesignada para o dia 05/12/2012, às 10:00horas deInstrução e julgamento nos autos supramencionado,a ser realizada na Sala das Audiências do Fórumlocal, tudo em conformidade com r. despacho de fls.40dos autos. Eu, Secretário, digitei e conferi..

AVISO DE INTIMAÇÃO DA COMARCA DE AMARANTE– PI

Processo nº0000203-87.2011.2012.8.18.0037Ação: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/CALIMENTOSRequerente: Ministério Público Estadual, em favor domenor, A.C.S.B, neste ato representado por suagenitora, M.E.S.B.Requerido:G.F.S.Advogados: JOSÉ DE MOURA BRANDÃO- OAB-PI4131CARLA PATRICIA DA SILVA FERREIRA - RG.Nº1.815.913-SSP-PI

O Secretário da Vara Única da Comarca deAmarante – PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos do Provimento nº 07/2012 dacorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,INTIMA aosadvogados da parte requerida,supramencionado, da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DECONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/12/2012, às09:30 horas, a ser realizada na Sala das Audiênciasdo Fórum local, tudo em conformidade com r.despacho do MM. Juiz de fls.31 dos autos. Eu,Secretário, digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DA COMARCA DE AMARANTE– PI

Processo nº0000090-02.2012.2012.8.18.0037Ação: MONITÓRIAAutor :BANCO DO NORDESTE DO BRSIL S/AAdvogado: PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO-OAB-PI 1962/89.Requerido:SALVADOR RABELO DA PAIXÃO

O Secretário da Vara Única da Comarca deAmarante – PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos do Provimento nº 07/2012 dacorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,INTIMA aoadvogado da parte autora PEDRO LOPESDE OLIVEIRA FILHO -OAB—PI 1962/89, da sentençaproferida às fls.33 dos autos, cujo final tem o seguinteteor: “...Em razão do exposto, acolho o pedidoformulado na petição de fls. 30 e decreto a extinçãodo processo, o que faço nos termos do art. 794, II, docódigo de processo civil. P.R.I. Custas pelas partes.Amarante (PI), 17 de outubro de 2012. a )NetaniasBatista de Moura – Juiz de Direito”.

AVISO DE INTIMAÇÃO DA COMARCA DE AMARANTE– PI

Processo nº 0000055-42.2012.8.18.0037Ação: PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE PENSÃOPOR MORTE DE TRABALHADOR RURALAutora: HELENA FEITOSA DOS SANTOSAdvogado: BRUNO JORDANO MOURÃO MOTA –OAB-PI 5.098Requerido: INSS

O Secretário da Vara Única da Comarca deAmarante – PI, Francisco das ChagasArcanjo Filho,de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nostermos do Provimento nº 07/2012 da CorregedoriaGeral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o(a)advogado(a) do(a) autor(a)BRUNO JORDANOMOURÃO MOTA, OAB/PI Nº 5.098, da audiênciadesignada para o dia 05/12/2012, às 10:00horas deInstrução e julgamento nos autos supramencionado,a ser realizada na Sala das Audiências do Fórumlocal, tudo em conformidade com r. despacho de fls.40dos autos. Eu, Secretário, digitei e conferi..

AVISO DE INTIMAÇÃO DA COMARCA DE AMARANTE– PI

Processo nº0000203-87.2011.2012.8.18.0037Ação: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/CALIMENTOSRequerente: Ministério Público Estadual, em favor domenor, A.C.S.B, neste ato representado por suagenitora, M.E.S.B.Requerido:G.F.S.Advogados: JOSÉ DE MOURA BRANDÃO- OAB-PI4131CARLA PATRICIA DA SILVA FERREIRA - RG.Nº1.815.913-SSP-PI

O Secretário da Vara Única da Comarca deAmarante – PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos do Provimento nº 07/2012 dacorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,INTIMA aosadvogados da parte requerida,supramencionado, da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DECONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/12/2012, às09:30 horas, a ser realizada na Sala das Audiênciasdo Fórum local, tudo em conformidade com r.despacho do MM. Juiz de fls.31 dos autos. Eu,Secretário, digitei e conferi.

AVISO DE INTIMAÇÃO DA COMARCA DE AMARANTE– PI

Processo nº0000090-02.2012.2012.8.18.0037Ação: MONITÓRIAAutor :BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AAdvogado: PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO-OAB-PI 1962/89.Requerido:SALVADOR RABELO DA PAIXÃO

O Secretário da Vara Única da Comarca deAmarante – PI, de ordem do MM. Juiz de Direito destaComarca, nos termos do Provimento nº 07/2012 dacorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,INTIMA aoadvogado da parte autora PEDRO LOPESDE OLIVEIRA FILHO -OAB—PI 1962/89, da sentençaproferida às fls.33 dos autos, cujo final tem o seguinteteor: “...Em razão do exposto, acolho o pedidoformulado na petição de fls. 30 e decreto a extinçãodo processo, o que faço nos termos do art. 794, II, docódigo de processo civil. P.R.I. Custas pelas partes.Amarante (PI), 17 de outubro de 2012. a )NetaniasBatista de Moura – Juiz de Direito”.

Page 40: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.15140DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - 1ª VARACÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI

Processo nº 0003994-82.2012.8.18.0031Ação de Indenização por Dano MoralRequerente: RENATA DA SILVA SANTOSAdvogado(a): FRANCISCO JOSÉ ARAÚJO – OAB/PI7585Requerido: EVALTO AGUIAR LINHARESAdvogado(a): FABIO SILVA ARAÚJO – OAB/PI 4475Requerido:ANTÔNIO DOS SANTOS ARAÚJO FILHOAdvogado(a): GÉSIO DE LIMA VERAS – OAB/PI 7721

A Secretaria da 1º Vara Cível desta cidadee comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, cumprindoas determinações contidas no Provimento nº 07/2012da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí ede ordem do MM. Juiz desta vara, INTIMA, por meiodeste, os advogados supra mencionados, daaudiência de conciliação designada para a data de 13de novembro de 2012, às 11:00 horas, que deverãotrazer as partes à indicada audiência. Eu, EscrivãoJudicial, digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (COMARCA DEÁGUA BRANCA)

Processo n.º 0000977-92.2012.2012.8.18.0034Ação: Justificação de óbitoAutor: ANTONIETA MARIA DA CONCEIÇÃO SANTANA

A Secretária da Vara Única da Comarca deÁgua Branca – Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da CGJ, e de ordem da Mmª Juíza de Direitodesta Comarca, Dra. Lisabete Maria Marchetti, INTIMAo advogado Dr. HORÁCIO LEAL BRITO, OAB/PI 54/88B, da sentença proferida nos autos acima referidos,cujo dispositivo final vai a seguir transcrito: “Postoisto, com fundamento no artigo 109 e seguintes da Lein.º 6.015/73, julgo PROCEDENTE o pedido formuladopelos requerentes nos presentes autos de Ação dePedido de Registro de Óbito. Determino que, cumpridasas formalidades legais, seja lavrado o assento deóbito, na forma legal, devendo o Cartório,antes delavrar o assento de óbito, verificar se tal assentoainda não foi lavrado. Sem custas.P.R.I.C e transitadaem julgado, observadas as formalidades legais,arquivem-se os presentes autos. Água Branca – Pi,quarta feira, 08 de outubro de 2012. a) Lisabete MariaMarchetti – Juíza.” Dado e passado nesta cidade eComarca de Água Branca – PI, aos 24 dias do mês deoutubro de dois mil e doze. Eu, Maria Regina BonfimMoreira Gonçalves, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (COMARCADE ÁGUA BRANCA)

Processo n.º 0001142-42.2012.2012.8.18.0034Ação: Busca e apreensãoAutor: BV FINANCEIRARequerido: GERSON BARBOSA COSTA

A Secretária da Vara Única da Comarca deÁgua Branca – Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da CGJ, e de ordem da Mmª Juíza de Direitodesta Comarca, Dra. Lisabete Maria Marchetti, INTIMAo advogado Dr. HENRI WALL GOMES FREITAS, OAB/PI 4344-05, para apresentar o comprovante derecolhimento das custas iniciais da Ação deReconvenção requerida por Gerson Barbosa Costa.Dado e passado nesta cidade e Comarca de ÁguaBranca – PI, aos 24 dias do mês de outubro de dois mile doze. Eu, Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves,Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (COMARCADE ÁGUA BRANCA)

Ação: Busca e apreensãoAutor: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S/ARequerido: LOURIVAL ARAUJO SOUSA JUNIOR

A Secretária da Vara Única da Comarca deÁgua Branca – Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da CGJ, e de ordem da Mmª Juíza de Direitodesta Comarca, Dra. Lisabete Maria Marchetti, INTIMAa advogada Dra. NATHALIA LIMA DE MATOS, OAB/PI7.530, para apresentar comprovante válido derecolhimento das custas iniciais da Ação acimamencionada. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Água Branca – PI, aos 24 dias do mês de outubrode dois mil e doze. Eu, Maria Regina Bonfim MoreiraGonçalves, Analista Judicial, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Demerval Lobão) PROCESSO Nº 0000051-69.2012.8.18.0048

CLASSE: Mandado de SegurançaAutor: CÂMARA MUNICIPAL DE DEMERVAL LOBÃO-PIRéu: GERALDO AMÂNCIO GUEDES JÚNIOR O(a) Secretario(a) da Vara Única daComarca de Demerval Lobão, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). Maria da Paz e Silva Miranda , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GABRIELLE BRASILLUSTOSA (OAB/PIAUÍ Nº 7978) do resumo dasentença a seguir: “Em consequencia julgo extindo oprocesso, com resolução do merito, na forma do art.267, VI, do codigo de Processo Civil . E para constar,Eu, MARIA JOSÉ DA FONSECA VELOSO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.Demerval Lobão, 26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo: 54-66. 2012.8.18.0034- Dano MoralAutor: MARCIO FLANKLIN ALVES DA SILVARéu: BANCO DO BRASIL DE ÁGUA BRANCA-PI

A Dra. Lisabete Maria Marchetti, Juíza deDireito da Comarca de ÁguaBranca, em cumprimentoda Resolução TJ-PI 12/2012, de 19 de março de2012,onde estabelece o regime especial de atividadejurisdicional INTIMA oadvogado HUMBERTOVILARINHO DOS SANTOS, OAB PI 4557 para intimardaaudiência de tentativa de conciliação designadapara o dia 13/11/2012, às13:30 h. Água Branca(PI),26 de outubro de 2012. Eu, Rosângela Félix deAguiar,escrivã judicial, digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo: 43-37.2012.8.18.0034- Dano MoralAutor: MARCIO FLANKLIN ALVES DA SILVARéu: BANCO DO BRASIL DE ÁGUA BRANCA-PIA Dra. Lisabete Maria Marchetti, Juíza de Direito daComarca de ÁguaBranca, em cumprimento da Resolução TJ-PI 12/2012,de 19 de março de 2012, onde estabelece o regimeespecial de atividade jurisdicional INTIMA o advogadoANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR, OAB PI 4892 paraintimar da audiência de tentativa de conciliaçãodesignada par ao dia 13/11/2012, às 9:00 h. ÁguaBranca(PI), 26 de outubro de 2012. Eu, RosângelaFélix de Aguiar, escrivã judicial, digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo: 32-08.2012.8.18.0034- Dano MoralAutor: NILSON OBERDAND GOMES DE SILVARéu: TNL PCS S/A

A Dra. Lisabete Maria Marchetti, Juíza deDireito da Comarca de Água Branca, em cumprimentoda Resolução TJ-PI 12/2012, de 19 de março de 2012,onde estabelece o regime especial de atividadejurisdicional INTIMA o advogado BRUNO MILTON SOUSABATISTA, OAB 5150 e DANIELLE DANTAS ALENCAR,OAB 6268 para intimar da audiência de tentativa deconciliação designada para o dia 13/11/2012, às 10:00h. Água Branca(PI), 26 de outubro de 2012. Eu,Rosângela Félix de Aguiar, escrivã judicial, digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo: 54-66.2012.8.18.0034- Dano MoralAutor: WESLEY ALVES COSTARéu: EMPRESA ALETROMOTOS LEITE

A Dra. Lisabete Maria Marchetti, Juíza deDireito da Comarca de Água Branca, em cumprimentoda Resolução TJ-PI 12/2012, de 19 de março de 2012,onde estabelece o regime especial de atividadejurisdicional INTIMA o advogado HUMBERTOVILARINHO DOS SANTOS, OAB PI 4557 para intimarda audiência de tentativa de conciliação designadapara o dia 13/11/2012, às 13:30 h. Água Branca(PI),26 de outubro de 2012. Eu, Rosângela Félix de Aguiar,escrivã judicial, digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo: 54-66.2012.8.18.0034- Dano MoralAutor: MARCIO FLANKLIN ALVES DA SILVARéu: BANCO DO BRASIL DE ÁGUA BRANCA-PI

A Dra. Lisabete Maria Marchetti, Juíza deDireito da Comarca de Água Branca, em cumprimentoda Resolução TJ-PI 12/2012, de 19 de março de 2012,onde estabelece o regime especial de atividadejurisdicional INTIMA o advogado HUMBERTOVILARINHO DOS SANTOS, OAB PI 4557 para intimarda audiência de tentativa de conciliação designadapara o dia 13/11/2012, às 13:30 h. Água Branca(PI),

26 de outubro de 2012. Eu, Rosângela Félix de Aguiar,escrivã judicial, digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo nº 0000164-12.2012.8.18.0084Autora: Maria das GraçasAdvogado: Humberto Vilarinho dos Santos - OAB Nº4557Réu: Banco BMG S/A

O Bel. Diogo Rodrigues de Miranda Brito,Analista Judicial da Comarca de Barro Duro, Estadodo Piauí, de ordem da MMa. Juíza de Direito, LIDIANESUÉLY MARQUES BATISTA, pelo que consta nos autosdo Processo Cível nº 0000164-12.2012.8.18.0084,Ação de Indenização por Danos Morais, em que sãoAutora Maria da Graças e Réu Banco BMG S/A,INTIMA, por meio deste, o advogado da Autora, Dr.HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS, OAB-PI 4557,do despacho que designa audiência de conciliação,instrução e julgamento para o dia 14.11.2012 às 13hs,podendo apresentar defesa, inclusive testemunhas,até o máximo de 03 (três), que deverão comparecerindependentemente de intimação ou, caso requerida,deverá ser apresentada à Secretaria comantecedência mínima de 05 (cinco) dias da audiência,advertindo-se a autora que a ausência injustificada àaudiência enseja a extinção do feito com condenaçãoao pagamento de custas, nos termos da Lei nº 9.099/1995. Secretaria da Vara única da Comarca de BarroDuro-PI, aos vinte e quatro dias do mês de outubro dedois mil e doze (24/10/2012). Eu, Diogo Rodrigues deMiranda Brito, Analista Judicial, digitei-o, subscrevo eassino, em conformidade com o art. 2º,XVIII, doProvimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral daJustiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo nº 0000149-43.2012.8.18.0084Autor: Raimundo Monteiro dos SantosAdvogado: Humberto Vilarinho dos Santos - OAB Nº4557Réu: Unibanco S/A

O Bel. Diogo Rodrigues de Miranda Brito,Analista Judicial da Comarca de Barro Duro, Estadodo Piauí, de ordem da MMa. Juíza de Direito, LIDIANESUÉLY MARQUES BATISTA, pelo que consta nos autosdo Processo Cível nº 0000149-43. 2012. 8.18.0084,Ação de Indenização por Danos Morais, em que sãoAutor Raimundo Monteiro dos Santos e Réu UnibancoS/A, INTIMA, por meio deste, o advogado do Autor, Dr.HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS, OAB-PI 4557,do despacho que designa audiência de conciliação,instrução e julgamento para o dia 14.11.2012 às13:15hs, podendo apresentar defesa, inclusivetestemunhas, até o máximo de 03 (três), que deverãocomparecer independentemente de intimação ou, casorequerida, deverá ser apresentada à Secretaria comantecedência mínima de 05 (cinco) dias da audiência,advertindo-se a autora que a ausência injustificada àaudiência enseja a extinção do feito com condenaçãoao pagamento de custas, nos termos da Lei nº 9.099/1995. Secretaria da Vara única da Comarca de BarroDuro-PI, aos vinte e quatro dias do mês de outubro dedois mil e doze (24/10/2012). Eu, Diogo Rodrigues deMiranda Brito, Analista Judicial, digitei-o, subscrevo eassino, em conformidade com o art. 2º,XVIII, doProvimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral daJustiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo nº 0000386-14.2011.8.18.0084Autora: Maria Vieira da SilvaAdvogado: Raislan Farias dos Santos - OAB/PI Nº6451Réu: Comercial IssaAdvogado: Irisvan Viana - OAB/GO Nº 8042Réu: Banco Itaú S/AAdvogados: Andreza Julieta de Sena Nascimento -OAB/PI Nº 6528-D e Outros

O Bel. Diogo Rodrigues de Miranda Brito,Analista Judicial da Comarca de Barro Duro, Estadodo Piauí, de ordem da MMa. Juíza de Direito, LIDIANESUÉLY MARQUES BATISTA, pelo que consta nos autosdo Processo Cível nº 0000386-14. 2011. 8.18.0084,Ação de Indenização por Danos Morais, em que sãoAutora Maria Vieira da Silva e Réus Comercial Issa eBanco Itau S/A, INTIMA, por meio deste, os advogadosdas partes supramencionados, da decisão expedidapela Exma. Sra. Juíza de Direito da Comarca de BarroDuro-PI, às fls. 69-77, dos autos referidos, cujo finaladiante se transcreve: “... Isto posto, por tudo o que

Page 41: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 41 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.151

dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedidoinaugural, extinguindo o feito com resolução do mérito,para DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE DÉBITO da autoraMARIA VIEIRA DA SILVA em favor da ré COMERCIALISSA. Por conseguinte, condeno o requerido,COMERCIAL ISSA a pagar à requerente MARIA VIEIRADA SILVA a título de dano moral em razão da indevidanegativação do seu nome o valor de R$ 2.000,00 (doismil reais). Determino, ainda, que a ré proceda, no prazode 05 (cinco) dias, a exclusão do nome da autora doscadastros restritivos de créditos, comprovando nosautos, em igual prazo, sob pena de multa diária novalor de R$ 100,00 (cem) reais. Em relação à segundarequerida, BANCO ITAÚ SA, ressalvo que forahomologado acordo judicial firmado com a autora àsfls. 54/55, razão pela qual EXTINGO O FEITO nos termosdo art. 269, III, do CPC. Após o trânsito em julgado,proceda a secretaria a baixa e arquivamento, com asdevidas cautelas legais, de tudo certificando nosautos. Sem condenação ao pagamento de custasprocessuais e de honorários advocatícios, nos termosdo art. 55, 1ª parte, da LJE. P.R.I. Cumpra-se. BarroDuro-PI, 18 de setembro de 2012. Lidiane SuélyMarques Batista, Juíza de Direito.” Secretaria da Varaúnica da Comarca de Barro Duro-PI, aos vinte e cincodias do mês de outubro de dois mil e doze (25/10/2012). Eu, Diogo Rodrigues de Miranda Brito, AnalistaJudicial, digitei-o, subscrevo e assino, emconformidade com o art. 2º,XVIII, do Provimento nº029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estadodo Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo nº 0000151-13.2012.8.18.0084Autor: Raimundo Monteiro dos SantosAdvogado: Humberto Vilarinho dos Santos - OAB Nº4557Réu: Banco Schahin

O Bel. Diogo Rodrigues de Miranda Brito,Analista Judicial da Comarca de Barro Duro, Estadodo Piauí, de ordem da MMa. Juíza de Direito, LIDIANESUÉLY MARQUES BATISTA, pelo que consta nos autosdo Processo Cível nº 0000151-13.2012.8.18.0084,Ação de Indenização por Danos Morais, em que sãoAutor Raimundo Monteiro dos Santos e Réu BancoSchahin, INTIMA, por meio deste, o advogado do Autor,Dr. HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS, OAB-PI4557, do despacho que designa audiência deconciliação, instrução e julgamento para o dia14.11.2012 às 13:30hs, podendo apresentar defesa,inclusive testemunhas, até o máximo de 03 (três), quedeverão comparecer independentemente de intimaçãoou, caso requerida, deverá ser apresentada àSecretaria com antecedência mínima de 05 (cinco)dias da audiência, advertindo-se a autora que aausência injustificada à audiência enseja a extinçãodo feito com condenação ao pagamento de custas,nos termos da Lei nº 9.099/1995. Secretaria da Varaúnica da Comarca de Barro Duro-PI, aos vinte e cincodias do mês de outubro de dois mil e doze (25/10/2012). Eu, Diogo Rodrigues de Miranda Brito, AnalistaJudicial, digitei-o, subscrevo e assino, emconformidade com o art. 2º,XVIII, do Provimento nº029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estadodo Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo nº 0000152-95.2012.8.18.0084Autor: Raimundo Monteiro dos SantosAdvogado: Humberto Vilarinho dos Santos - OAB Nº4557Réu: Banco BMB S/A

O Bel. Diogo Rodrigues de Miranda Brito,Analista Judicial da Comarca de Barro Duro, Estadodo Piauí, de ordem da MMa. Juíza de Direito, LIDIANESUÉLY MARQUES BATISTA, pelo que consta nos autosdo Processo Cível nº 0000152-95.2012.8.18.0084,Ação de Indenização por Danos Morais, em que sãoAutor Raimundo Monteiro dos Santos e Réu BancoBMB S/A, INTIMA, por meio deste, o advogado doAutor, Dr. HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS, OAB-PI 4557, do despacho que designa audiência deconciliação, instrução e julgamento para o dia14.11.2012 às 13:45hs, podendo apresentar defesa,inclusive testemunhas, até o máximo de 03 (três), quedeverão comparecer independentemente de intimaçãoou, caso requerida, deverá ser apresentada àSecretaria com antecedência mínima de 05 (cinco)dias da audiência, advertindo-se a autora que aausência injustificada à audiência enseja a extinçãodo feito com condenação ao pagamento de custas,nos termos da Lei nº 9.099/1995. Secretaria da Vara

única da Comarca de Barro Duro-PI, aos vinte e cincodias do mês de outubro de dois mil e doze (25/10/2012). Eu, Diogo Rodrigues de Miranda Brito, AnalistaJudicial, digitei-o, subscrevo e assino, emconformidade com o art. 2º,XVIII, do Provimento nº029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estadodo Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo nº 0000153-80.2012.8.18.0084Autor: Raimundo Monteiro dos SantosAdvogado: Humberto Vilarinho dos Santos - OAB Nº4557Réu: Banco Ficsa S/A

O Bel. Diogo Rodrigues de Miranda Brito,Analista Judicial da Comarca de Barro Duro, Estadodo Piauí, de ordem da MMa. Juíza de Direito, LIDIANESUÉLY MARQUES BATISTA, pelo que consta nosautos do Processo Cível nº 0000153-80.2012.8.18.0084, Ação de Indenização por DanosMorais, em que são Autor Raimundo Monteiro dosSantos e Réu Banco FICSA S/A, INTIMA, por meiodeste, o advogado do Autor, Dr. HUMBERTOVILARINHO DOS SANTOS, OAB-PI 4557, do despachoque designa audiência de conciliação, instrução ejulgamento para o dia 14.11.2012 às 14hs, podendoapresentar defesa, inclusive testemunhas, até omáximo de 03 (três), que deverão comparecerindependentemente de intimação ou, caso requerida,deverá ser apresentada à Secretaria comantecedência mínima de 05 (cinco) dias da audiência,advertindo-se a autora que a ausência injustificada àaudiência enseja a extinção do feito com condenaçãoao pagamento de custas, nos termos da Lei nº 9.099/1995. Secretaria da Vara única da Comarca de BarroDuro-PI, aos vinte e cinco dias do mês de outubro dedois mil e doze (25/10/2012). Eu, Diogo Rodrigues deMiranda Brito, Analista Judicial, digitei-o, subscrevo eassino, em conformidade com o art. 2º,XVIII, doProvimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral daJustiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo nº 0000154-65.2012.8.18.0084Autor: Raimundo Monteiro dos SantosAdvogado: Humberto Vilarinho dos Santos - OAB Nº4557Réu: Banco GE S/A

O Bel. Diogo Rodrigues de Miranda Brito,Analista Judicial da Comarca de Barro Duro, Estadodo Piauí, de ordem da MMa. Juíza de Direito, LIDIANESUÉLY MARQUES BATISTA, pelo que consta nos autosdo Processo Cível nº 0000154-65.2012.8.18.0084,Ação de Indenização por Danos Morais, em que sãoAutor Raimundo Monteiro dos Santos e Réu BancoGE S/A, INTIMA, por meio deste, o advogado do Autor,Dr. HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS, OAB-PI4557, do despacho que designa audiência deconciliação, instrução e julgamento para o dia14.11.2012 às 14:15hs, podendo apresentar defesa,inclusive testemunhas, até o máximo de 03 (três), quedeverão comparecer independentemente de intimaçãoou, caso requerida, deverá ser apresentada àSecretaria com antecedência mínima de 05 (cinco)dias da audiência, advertindo-se a autora que aausência injustificada à audiência enseja a extinçãodo feito com condenação ao pagamento de custas,nos termos da Lei nº 9.099/1995. Secretaria da Varaúnica da Comarca de Barro Duro-PI, aos vinte e cincodias do mês de outubro de dois mil e doze (25/10/2012). Eu, Diogo Rodrigues de Miranda Brito, AnalistaJudicial, digitei-o, subscrevo e assino, emconformidade com o art. 2º,XVIII, do Provimento nº029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estadodo Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO.

Processo nº 0000388-56.2011.8.18.0060.Indenização por Dano Material – Acidente de Transito/ Espécies de Contratos - Seguro.Autor: LETICIA DO NASCIMENTO MENDES DA SILVARéu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DOSEGURO DPVAT. (Adv. Dra. JAYLA DA COSTASOARES - OAB/PI nº7990)

Joaquim Pereira de Sales Neto, Secretárioda Vara Única da Comarca de Luzilândia - PI, de ordemdo MM. Juiz de Direito titular desta Comarca Dr. MÚCCIUMIGUEL MEIRA, nos autos em epígrafe, INTIMA aAdvogada: Dra. JAYLA DA COSTA SOARES - OAB/PInº7990, para comparecer à sala das audiências desteJuízo, situado na Rua Cel. Egídio, 702 – Bairro Bola de

Ouro, Luzilândia - PI, às 10h30min do dia 08 denovembro de 2012. Luzilândia (PI), 16 de outubro de2012. Eu, Joaquim Pereira de Sales Neto, Secretário,o digitei e subscrevi.

COMARCA DE MONSENHOR GIL/PIAUÍINTIMAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº0000179-18.2012.8.18.0104AÇÃO DE: DANO MORALREQUERENTE: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA CUNHAREQUERIDOS: JBR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOSE DIGIBRÁS INDUSTRIA DO BRASIL

A Secretaria da Vara Única da Comarca deMonsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dra.Andréa Parente Lobão Veras, Juiza de Direito destaComarca, manda intima os advogado dos requeridoso Dr. MÁRIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO, OAB/CE 7.337 E ANTONIO NETO CHAVES CAVALCANTE,OAB/PI 8.262, da sentença de fls. 76/79. DISPOSITIVO:Ante o exposto,a teor do art. 269,III do Código deProcesso Civil, homologo o acordo firmado entre aspartes Maria do Socorro Oliveira Cunha e DigibrásIndústria do Brasil A/S na forma constante às fls. 59/60, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,ficando a requerida obrigada a restituir à requerenteo valor pago devidamente atualizado o montante deR$ 2.699,00 ( dois mil, seiscentos e noventa e novereais), a ser pagao em vinte dias úteis, mediantedepósito judicial. P.R.I. Mons.Gil. 24/09/2012. Dado epassado nesta cidade de Monsenhor Gil, 26/10/2012,Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretaria.digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI

COMARCA DE MONSENHOR GIL/PIAUÍINTIMAÇÃO DE DESPACHO

PROCESSO Nº0000109-98.2012.8.18.0104AÇÃO DE: TRÁFICO DE DROGASRÉU: ROSIELE MUNIZ DOS SANTOS E OUTRO

A Secretaria da Vara Única da Comarca deMonsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dra.Andréa Parente Lobão Veras, Juiza de Direito destaComarca, manda intima o Dr.ANTONIO CARLOSRODRIGUES DE LIMA, OAB/PI 4914-A, advogada daré, para apresentar as Alegações Finais no prazo decinco dias. Dado e passado nesta cidade deMonsenhor Gil, 26/10/2012, Eu, Maria Zélia de SousaPinheiro Abreu, Secretaria. digitei e subscrevi,conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI

COMARCA DE MONSENHOR GIL/PIAUÍINTIMAÇÃO DE DESPACHO

PROCESSO Nº0000027-67.2012.8.18.0104AÇÃO DE: ROUBORÉU: RAIMUNDO MENDES BIZARRIAS

A Secretaria da Vara Única da Comarca deMonsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dra.Andréa Parente Lobão Veras, Juiza de Direito destaComarca, manda intima o Dr. ANTONIO CARLOSRODRIGUES DE LIMA, OAB/PI 4914-A, advogada doréu do seguinte despacho:... ante o exposto, indefiroo pedido de revogação da liberdade provisória doacusado. Dado e passado nesta cidade deMonsenhor Gil, 26/10/2012, Eu, Maria Zélia de SousaPinheiro Abreu, Secretaria. digitei e subscrevi,conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI

COMARCA DE MONSENHOR GIL/PIAUÍINTIMAÇÃO DE DESPACHO

PROCESSO Nº0000095-51.2011.8.18.0104AÇÃO DE: ALVARÁ JUDICIALREQUERENTE: FRANCISCO ARAUJO BEZERRA EOUTROS

A Secretaria da Vara Única da Comarca deMonsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dra.Andréa Parente Lobão Veras, Juiza de Direito destaComarca, manda intima a Dra. MÔNICA DO R.M. MELONOGUEIRA CARDOSO, OAB/PI 5027, advogada dosrequerentes para apresenta as certidões negativasem nome do espólio, e não dos herdeiros, a fim deque, havendo o falecido deixado dívidas, sejam estaspagas com os bens de espólio. Dado e passado nestacidade de Monsenhor Gil, 26/10/2012, Eu, Maria Zéliade Sousa Pinheiro Abreu, Secretaria. digitei esubscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI

COMARCA DE MONSENHOR GIL/PIAUÍINTIMAÇÃO DE DESPACHO

PROCESSO Nº0000075-31.2009.8.18.0104

Page 42: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.15142DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

AÇÃO DE: FURTO QUALIFICADORÉ: JOSILEIDE LIMA DA SILVA TRINDADEVÍTIMA: CEPISA

A Secretaria da Vara Única da Comarca deMonsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dra.Andréa Parente Lobão Veras, Juiza de Direito destaComarca, manda intima o Dr. PEDRO DE ALCÂNTARAFERREIRA TEIXEIRA, OAB/PI Nº 1352 e a Dra. MARIALUIZA TAJRA MELO ARAGÃO, OAB/PI 5213,advogados da ré para em cinco dias apresentaremas Alegações Finais. Dado e passado nesta cidadede Monsenhor Gil, 26/10/2012, Eu, Maria Zélia deSousa Pinheiro Abreu, Secretaria. digitei e subscrevi,conforme Provimento nº 07/2012 -CGJ/PI

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo: 39-97.2012.8.18.0034- Dano MoralAutor: JOSÉ HILDO GONÇALVES DE ABREURéu: BANCO CREDIFIBRA SA

A Dra. Lisabete Maria Marchetti, Juíza deDireito da Comarca de Água Branca, em cumprimentoda Resolução TJ-PI 12/2012, de 19 de março de 2012,onde estabelece o regime especial de atividadejurisdicional INTIMA o advogado JOSÉ PIRES TEIXEIRA,OAB PI 2025 para intimar da audiência de tentativa deconciliação designada par ao dia 13/11/2012, às 13:00h. Água Branca(PI), 26 de outubro de 2012. Eu,Rosângela Félix de Aguiar, escrivã judicial, digitei.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOCOMARCA DE PALMEIRAIS – PIAUÍSECRETARIA DA VARA ÚNICA

Proc. nº 113-64.2012.8.18.0063 – Ação deProcedimento Ordinário(Indenização P/Dano Moral)Partes: Manoel dos Reis Pereira da Costa e BancoINDUSTRIAL DO BRASIL S/AAdvogados: Drs. Ricardo Azevedo Basílio – OAB/PI8.311 e Raniery Augusto do Nascimento Almeida –OAB/PI 8029 Maria do Carmo Almeida Alves – AnalistaJudiciário da Vara Única desta Cidade e Comarca dePalmeirais – Piauí, de ordem da Meritíssima Juíza deDireito desta Comarca, INTIMA os advogados Drs.Ricardo Azevedo Basílio – OAB/PI 8311 e RanieryAugusto do Nascimento Almeida – OAB/PI 8029, paraa Audiência de Tentativa de Conciliação, designadanos autos da Ação de Procedimento Ordinário(Indenização Por Dano Moral) – Processo nº 113-64.2012.8.18.0063, que tem como partes MANOELDOS REIS PEREIRA DA COSTA e INDUSTRIAL DOBRASIL S/A, designada para o dia 09 de novembrode 2012, às 11:45 horas, a ser realizada na sala dasaudiências do Fórum Des. Antonio Almeida, sito à Av.Gonçalo Barbosa Soares, s/nº – Centro – Palmeirais -Piauí. Dado e passado nesta Cidade e Comarca dePalmeirais, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias domês de outubro do ano de dois mil e doze (26.10.2012),Eu,(Maria do Carmo Almeiras Alves), AnalistaJudiciário, digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo: 878-25.2012.8.18.0034- Nulidade deNegócio Jurídico;Autor: FRANCISCO WESLEY RODRIGUESNASCIMENTORéu: RAIMUNDO MARTINS DE ALENCAR

A Dra. Lisabete Maria Marchetti, Juíza deDireito da Comarca de Água Branca, em cumprimentoda Resolução TJ-PI 12/2012, de 19 de março de 2012,onde estabelece o regime especial de atividadejurisdicional INTIMA o advogado JOSÉ PIRES TEIXEIRA,OAB PI 2025 para intimar da audiência de tentativa deconciliação designada para o dia 13/11/2012, às 12:00h. Água Branca(PI), 26 de outubro de 2012. Eu,Rosângela Félix de Aguiar, escrivã judicial, digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo: 551-80.2012.8.18.0034- Dano MoralAutor: EMANUEL DA COSTA LIMARéu: CFC AUTO ESCOLA DE ÁGUA BRANCAA Dra. Lisabete Maria Marchetti, Juíza de Direito daComarca de Água Branca, em cumprimento daResolução TJ-PI 12/2012, de 19 de março de 2012,onde estabelece o regime especial de atividadejurisdicional INTIMA o advogado JOSÉ PIRES TEIXEIRA,OAB PI 2025 para intimar da audiência de tentativa deconciliação designada par ao dia 13/11/2012, às 11:30h. Água Branca(PI), 26 de outubro de 2012. Eu,Rosângela Félix de Aguiar, escrivã judicial, digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo: 874-85.2012.8.18.0034- Nulidade deNegócio Jurídico;Autor: FRANCISCO WESLEY RODRIGUESNASCIMENTORéu: FRANCISCO LACERDA DA SILVAA Dra. Lisabete Maria Marchetti, Juíza de Direito daComarca de Água Branca, em cumprimento daResolução TJ-PI 12/2012, de 19 de março de 2012,onde estabelece o regime especial de atividadejurisdicional INTIMA o advogado JOSÉ PIRES TEIXEIRA,OAB PI 2025 para intimar da audiência de tentativa deconciliação designada par ao dia 13/11/2012, às 11:00h. Água Branca(PI), 26 de outubro de 2012. Eu,Rosângela Félix de Aguiar, escrivã judicial, digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo: 875-70.2012.8.18.0034- Nulidade deNegócio Jurídico;Autor: FRANCISCO WESLEY RODRIGUESNASCIMENTORéu: JURANDIR DE SOUSA NUNESA Dra. Lisabete Maria Marchetti, Juíza de Direito daComarca de Água Branca, em cumprimento daResolução TJ-PI 12/2012, de 19 de março de 2012,onde estabelece o regime especial de atividadejurisdicional INTIMA o advogado JOSÉ PIRES TEIXEIRA,OAB PI 2025 para intimar da audiência de tentativa deconciliação designada par ao dia 13/11/2012, às 12:30h. Água Branca(PI), 26 de outubro de 2012. Eu,Rosângela Félix de Aguiar, escrivã judicial, digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Fronteiras) PROCESSO Nº 0001047-58.2012.8.18.0051CLASSE: Mandado de SegurançaAutor: EMIDIO REIS DA ROCHARéu: PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JULIÃO-PI O(a) Secretario(a) da Vara Única daComarca de Fronteiras, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).Marcos Antonio Moura Mendes , de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): SANDRA MARIA DAROCHA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 157/95-B) sobre aSentença de fls. 39 que julgou extinto o processosem resolução de mérito com fundamento no art. 267,IV e VIII, do CPC. E para constar, Eu, REBECA DEFIGUEIREDO MOURA,Oficial de Justiça,digitei e conferio presente aviso. Fronteiras, 25 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Buriti dos Lopes) PROCESSO Nº 0000653-46.2009.8.18.0022CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioDenunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL,MIGUEL RODRIGUES DOS SANTOSDenunciado: RAIMUNDO PEREIRA MONTEIRO A Secretaria da Vara Única da Comarca deBuriti dos Lopes, de ordem do MM. Juiz Dr. CARLOSMARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr. Advogado: Dr.ALEXANDRE LOPES FILHO-OAB/PI nº 5322, PARA NO PRAZO DE 5(CINCO) DIAS,APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS, NOPRACESSO ACIMA REFERENCIADO. E para constar,Eu, FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES DE SOUZA,Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Buritidos Lopes, 26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Únicada Comarca e Simplício Mendes –PI)

PROCESSO Nº 0000676-56.2011.8.18.0075AÇÃO PENAL DE COMPETENCIA DO JÚRIAUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍRÉU: VANILSON RODRIGUES VERASADVOGADO: Dr. Antonio José Rodrigues de Meneses,OAB/PI nº. 6143

A Serventuária da Vara Única de SimplícioMendes - PI, DE ORDEM da MM. Juíza Dra. ANNAVICTORIA MUYLAERT SARAIVA CAVACALNTI DIAS,Juíza de Direito desta Cidade e Comarca de SimplícioMendes, Estado do Piauí, na forma da lei e de acordocom o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral daJustiça, INTIMA o advogado acima mencionado, paracomparecer à audiência de Instrução e Julgamento,designada para o dia 31.10.2012 às 09:00 horas, trata-se de audiência com réu preso, a ser realizada nasala das audiências do Fórum Local. Simplício Mendes– PI, 25 de outubro de 2012. Eu, Alânia Soares deSousa, Serventuária, o digitei.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOCOMARCA DE PALMEIRAIS – PIAUÍSECRETARIA DA VARA ÚNICA

Proc. nº 113-64.2012.8.18.0063 – Ação deProcedimento Ordinário(Indenização P/Dano Moral)Partes: Manoel dos Reis Pereira da Costa e BancoINDUSTRIAL DO BRASIL S/AAdvogados: Dr. Ítalo Fernando de Carvalho GonçalvesAraújo – OAB/PI nº 8837

Maria do Carmo Almeida Alves – AnalistaJudiciário da Vara Única desta Cidade e Comarca dePalmeirais – Piauí, de ordem da Meritíssima Juíza deDireito desta Comarca, INTIMA o advogado Dr. ÍtaloFernando de Carvalho Araújo– OAB/PI nº 8837 para aAudiência de Tentativa de Conciliação, designada nosautos da Ação de Procedimento Ordinário(Indenização Por Dano Moral) – Processo nº 113-64.2012.8.18.0063, que tem como partes MANOELDOS REIS PEREIRA DA COSTA e INDUSTRIAL DOBRASIL S/A, designada para o dia 09 de novembro de2012, às 11:45 horas, a ser realizada na sala dasaudiências do Fórum Des. Antonio Almeida, sito à Av.Gonçalo Barbosa Soares, s/nº – Centro – Palmeirais -Piauí. Dado e passado nesta Cidade e Comarca dePalmeirais, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias domês de outubro do ano de dois mil e doze(25.10.2012),Eu,(Maria do Carmo Almeiras Alves), AnalistaJudiciário, digitei e subscrevi.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOCOMARCA DE PALMEIRAIS – PIAUÍSECRETARIA DA VARA ÚNICA

Proc. nº 113-64.2012.8.18.0063 – Ação deProcedimento Ordinário(Indenização P/Dano Moral)Partes: Manoel dos Reis Pereira da Costa e BancoINDUSTRIAL DO BRASIL S/AAdvogados: Dr. Ítalo Fernando de Carvalho GonçalvesAraújo – OAB/PI nº 8837

Maria do Carmo Almeida Alves – AnalistaJudiciário da Vara Única desta Cidade e Comarca dePalmeirais – Piauí, de ordem da Meritíssima Juíza deDireito desta Comarca, INTIMA o advogado Dr. ÍtaloFernando de Carvalho Araújo– OAB/PI nº 8837 para aAudiência de Tentativa de Conciliação, designada nosautos da Ação de Procedimento Ordinário(Indenização Por Dano Moral) – Processo nº 113-64.2012.8.18.0063, que tem como partes MANOELDOS REIS PEREIRA DA COSTA e INDUSTRIAL DOBRASIL S/A, designada para o dia 09 de novembro de2012, às 11:45 horas, a ser realizada na sala dasaudiências do Fórum Des. Antonio Almeida, sito à Av.Gonçalo Barbosa Soares, s/nº – Centro – Palmeirais -Piauí. Dado e passado nesta Cidade e Comarca dePalmeirais, Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias domês de outubro do ano de dois mil e doze(25.10.2012),Eu,(Maria do Carmo Almeiras Alves), AnalistaJudiciário, digitei e subscrevi.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de Valença doPiauí) PROCESSO Nº 0000131-40.2012.8.18.0078CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIO JOSÉ XIMENESRéu: GODOFREDO RIBEIRO DE MELO, CÉLIA MARIAVIEIRA DE MELO O(a) Secretario(a) da Vara Única daComarca de Valença do Piauí, de ordem do MM. Juiz(a)Dr(a). José Wagner Linhares, de acordo com oProvimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAMÁSIO ARAÚJO DESOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1735), para comparecer noFórum de Justiça de Valença do Piauí/PI, no dia 13 denovembro de 2012, ás 14:30 horas, para a realizaçãoda audiência de Proposta de Conciliação, nos Autosacima designados. E para constar, Eu, BEATRIZ MARIADA SILVA DANTAS, Analista Judicial,digitei e conferi opresente aviso. Valença do Piauí, 26 de outubro de2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0000927-75.2012.8.18.0031CLASSE: Busca e ApreensãoRequerente: PANAMERICANO S/ARequerido: ANA PAULA PEREIRA BESSA

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarcade Parnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GlauciaMendes de Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)

Page 43: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 43 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.151

Advogado(a): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A), a respeito do despacho deseguinte teor: “Intime-se o requerente para dizer sobrecertidão de fls. 21-v”. E para constar, Eu, Herson Luísde Sousa Galvão Rodrigues,Estagiário(a),digitei econferi o presente aviso. Parnaíba, 26 de outubro de2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAProcesso nº 0000304-90.2007.8.18.0029Ação Penal tipificada nos artigos 157, §2º, inciso I, II eIV; e 180, §1º do CP.

Venerando Lopes da Costa Neto, Secretárioda Vara Única daComarca de José de Freitas/PI, deordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. LirtonNogueira Santos, nos autos em epígrafe, INTIMAo(a)(s) Advogado(a)(s) Dr. Leandro Santos VianaNeto,OAB/MA n° 9134, da sentença proferida às fls.838 a 842, cujo extrato final é do teor seguinte: “...Istoposto e considerando que dos autos inexiste provade que os acusados concorrerem de qualquer modopara a consumação dos delitos quem lhe sãoatribuídos, julgo improcedente a denúncia de fls. 02 a06 dos autos, em consequência, absolvo os acusados,Sandro Miguel Siqueira da Silva, Darlan Araújo doNascimento, José Werton Borges Lobão, jáqualificados nos autos, das imputações que lhe sãofeitas, o que faço com base no art. 386, Inciso V doCódigo de Processo Penal.” nos autos da ação penalque o Ministério Público do Estado do Piauí promoveem face de Sandro Miguel Siqueira da Silva vulgo“Sandro Catingueiro” e “Alexandro Siqueira”, DarlanAraújo do Nascimento e José Werton Borges Lobão,tendo como vítimas Antônio de Paulo Gomes daFonseca, Dennis de Oliveira Carvalho e AgostinhoCoelho de Brito.José de Freitas/PI, 24/10/2012.Secretário.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHOProcesso nº 0000050-88.2005.8.18.0029Ação de Execução de Título Extrajudicial.

Venerando Lopes da Costa Neto, Secretárioda Vara Única da Comarca de José de Freitas/PI, deordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. LirtonNogueira Santos, nos autos em epígrafe, INTIMAo(a)(s) Advogado(a)(s) Dr. Daniel Blikstein, OAB/SPn° 154.894, do despacho proferido às fls. 185, cujoteor é o seguinte: “Dê-se vistas ao autor sobre oresultado da penhora on line realizada em nome doexecutado JOEL ROCHA DE MATOS.” nos autos Açãode Execução de Título Extrajudicial em que é exequente:Plastipak Packaging da Amazônia LTDA e comoexecutado: Refri-si Indústria e Comércio LTDA. Joséde Freitas/PI, 24/10/2012. Secretário.

AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIAProcesso nº 0000336-90.2010.8.18.0029Ação Penal tipificada no artigo 302, parágrafo único,inciso I, da Lei 9.503/97.

Venerando Lopes da Costa Neto, Secretárioda Vara Única da Comarca de José de Freitas/PI, deordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. LirtonNogueira Santos, nos autos em epígrafe, INTIMAo(a)(s) Advogado(a)(s) Dr. Luiz José Ulisses Júnior,OAB/ PI n° 3729, para comparecer(em) à sala dasaudiências deste Juízo, situado na Praça Gov. PedroFreitas, 50, Centro, em José de Freitas-PI, às 11:00hdo dia 27 (vinte e sete) de novembro do ano de 2012(dois mil e doze), para audiência admonitória nos autosda ação penal que o Ministério Público do Estado doPiauí promove em face de Paulo Rogério Araújo Silva,tendo como vítima Maria de Jesus Pereira da Silva.José de Freitas/PI, 24/10/2012. Secretário.

AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIAProcesso nº 0000385-63.2012.8.18.0029Ação Sócio-Educativa tipificada no artigo 217-A, doCP.

Venerando Lopes da Costa Neto, Secretárioda Vara Única da Comarca de José de Freitas/PI, deordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. LirtonNogueira Santos, nos autos em epígrafe, INTIMAo(a)(s) Advogado(a)(s) Dr. Flávio Felipe Sampaio daRocha, OAB/ PI n° 7457, para comparecer(em) à saladas audiências deste Juízo, situado na Praça Gov.Pedro Freitas, 50, Centro, em José de Freitas-PI, às11:00h do dia 14 (quatorze) de novembro do ano de2012 (dois mil e doze), para audiência de instrução ejulgamento nos autos da ação sócio-educativa que oMinistério Público do Estado do Piauí promove em face

de R. L. S., tendo como vítima D. da S. O.. José deFreitas/PI, 24/10/2012. Secretário.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAProcesso nº 0000321-87.2011.8.18.0029Ação Penal tipificada no artigo 229 do CP.

Venerando Lopes da Costa Neto, Secretárioda Vara Única daComarca de José de Freitas/PI, deordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. LirtonNogueira Santos, nos autos em epígrafe, INTIMAo(a)(s) Advogado(a)(s) Dr. Edinilson Holanda Luz,OAB/PI n° 4540, da sentença proferida às fls. 69 e70, cujo extrato final é do teor seguinte: “...Posto isto,de conformidade com o disposto no art. 386, incisoIV, do Código de Processo Penal e em consonânciacom o parecer ministerial, absolvo o réu ANTONIOSOARES DE ARAÚJO FILHO da imputação que lhe foifeita na denúncia.” nos autos da ação penal que oMinistério Público do Estado do Piauí promove em facede Antonio Soares de Araújo Filho. José de Freitas/PI,24/10/2012. Secretário.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAProcesso nº 0000325-27.2011.8.18.0029Ação Penal tipificada no artigo 229 do CP.

Venerando Lopes da Costa Neto, Secretárioda Vara Única daComarca de José de Freitas/PI, deordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. LirtonNogueira Santos, nos autos em epígrafe, INTIMAo(a)(s) Advogado(a)(s) Dr. Luiz José Ulisses Júnior,OAB/PI n° 3729, da sentença proferida às fls. 74 e75, cujo extrato final é do teor seguinte: “...Posto isto,de conformidade com o disposto no art. 386, incisoIV, do Código de Processo Penal e em consonânciacom o parecer ministerial, absolvo a ré ISMÊNIASOARES DE OLIVEIRA SILVA da imputação que lhe foifeita na denúncia.” nos autos da ação penal que oMinistério Público do Estado do Piauí promove em facede Ismênia Soares de Oliveira Silva. José de Freitas/PI, 24/10/2012. Secretário.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇAProcesso nº 0000326-12.2011.8.18.0029Ação Penal tipificada no artigo 229 do CP.

Venerando Lopes da Costa Neto, Secretárioda Vara Única daComarca de José de Freitas/PI, deordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. LirtonNogueira Santos, nos autos em epígrafe, INTIMAo(a)(s) Advogado(a)(s) Dr. Luiz José Ulisses Júnior,OAB/PI n° 3729, da sentença proferida às fls. 75 e 76,cujo extrato final é do teor seguinte: “...Posto isto, deconformidade com o disposto no art. 386, inciso IV, doCódigo de Processo Penal e em consonância com oparecer ministerial, absolvo a ré RITA DE CÁSSIA DONASCIMENTO da imputação que lhe foi feita nadenúncia.” nos autos da ação penal que o MinistérioPúblico do Estado do Piauí promove em face de Ritade Cássia do Nascimento. José de Freitas/PI, 24/10/2012. Secretário.

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de Campo Maior) PROCESSO Nº 0001186-90.2009.8.18.0026CLASSE: Procedimento OrdinárioRequerente: AQUILES NEREU SILVA e OutrosRequerido: CAIXA SEGURADORA S/A O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarcade Campo Maior, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EdsonAlves da Silva , de acordo com o Provimento 07/2012da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)Advogado(a): RÔMULO DOS SANTOS LIMA (OAB/PInº 8257), para, em 10 (dez) dias depositar oshonorários periciais fixados em R$400,00(quatrocerntos reais), por unidade habitacional, sobpena de se presumir que a demandada desistiu darealizaçao da perícia determinada nos autos acima. Epara constar, Eu, Antônio Ximenes de Oliveira,AnalistaJudicial,digitei e conferi o presente aviso. Campo Maior,26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Parnaíba)

PROCESSO Nº 0003369-14.2012.8.18.0031CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCO SILVA BRAGA NETORéu: REAL LEASING S.A ARRENDAMENTOMERCANTIL

O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarcade Parnaíba, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GlauciaMendes de Macedo , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)

Advogado(a): ANTONIO NUNES NETO (OAB/PIAUÍ Nº7196) a respeito do despacho de seguinte teor “Emconformidade com o art. 284, CPC, intime-se a parterequerente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendara inicial, observando o entendimento do Eg. Tribunalde Justiça, que cuida do valor da causa, bem comorecolher as custas iniciais complementares, sob penade indeferimento da petição inicial, bem comocomprovar, dentro do prazo concedido, sua situaçãode pobreza apta ao deferimento da gratuidade dajustiça, sob pena de indeferimento do pedido degratuidade”. E para constar, Eu, Herson Luís de SousaGalvão Rodrigues,Estagiário(a),digitei e conferi opresente aviso. Parnaíba, 26 de outubro de 2012.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS (JUÍZO DEDIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃODE CAMPOS/PI)

PROCESSO Nº 0000022-93.2012.8.18.0088AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DE SEGURODPVAT COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELAREQUERENTE: JOSÉ MARIA DE ALBUQUERQUEREQUERIDO: AMERICAN LIFE COMPANHIA DESEGUROS

O Secretario da Vara Única da Comarca deCapitão de Campos, Bel. Atualpa Rodrigues deCarvalho Júnior, de ordem da MMª. Juíza de Direito,em Exercício da referida Vara, Dra. Valdênia MouraMarques Sá, de acordo com o Provimento 29/2009 daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,INTIMA o Sr. Advogado Dr. HERISON HELDER PORTELAPINTO (OAB/PI 5367-07), advogado da parte requeridae o Sr. advogado Dr. ANTONIO FRANCISCO DOSSANTOS (OAB/PI 6460), advogado da parterequerente, da r. sentença exarada às fls. 90/93 dosautos da ação em epigrafe, cujo dispositivo é oseguinte: “POSTO ISTO, julgo PROCEDENTE ADEMANDA, resolvendo o mérito nos termos do art.269, I, do Código de Processo Civil, para CONDENARa AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS a pagara JOSÉ MARIA DE ALBUQUERQUE, o valorcorrespondente ao seguro DPVAT no quantum de R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), devidamenteatualizado pelo IGP-M a partir da data do ajuizamentoda ação (19.01.2012), acrescido de juros de mora de1% ao mês a contar da citação. Sem condenação aopagamento de custas processuais e de honoráriosadvocatícios, nos termos do art. 55, 1ª parte da Lei9.099/95. Após o transito em julgado, proceda asecretaria a baixa e arquivamento, com as devidascautelas legais, de tudo certificado nos autos.Publique-se. Registre-se. Intime-se”. E para constar,lavrei o presente termo, aos 26 dias do mês de outubrode 2012. Eu, Atualpa Rodrigues de Carvalho Júnior,Secretário da Vara Única, digitei e conferi o presenteaviso, em conformidade com o Provimento nº 07/2012da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS (JUÍZO DEDIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃODE CAMPOS/PI)

PROCESSO Nº 0000539-35.2011.8.18.0088AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DE SEGURODPVAT COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELAREQUERENTE: FRANCISCO GOMES DE SOUSAREQUERIDO: AMERICAN LIFE COMPANHIA DESEGUROS

O Secretario da Vara Única da Comarca deCapitão de Campos, Bel. Atualpa Rodrigues deCarvalho Júnior, de ordem da MMª. Juíza de Direito,em Exercício da referida Vara, Dra. Valdênia MouraMarques Sá, de acordo com o Provimento 29/2009 daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,INTIMA os Srs. Advogados Dr. CARLOS MAXIMIANOMAFRA DE LAET (OAB/RJ 15.311), Dr. GILBERTO LEITEDE AZEVEDO FILHO (OAB/PI 8496) e ADEMAR DASILVA CANABRAVA JÚNIOR (OAB/PI 7330), todosadvogados da parte requerida e o Sr. advogado Dr.ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB/PI 6460),advogado da parte requerente, da r. sentença exaradaàs fls. 80/84 dos autos da ação em epigrafe, cujodispositivo é o seguinte: “POSTO ISTO, julgoPROCEDENTE A DEMANDA, resolvendo o mérito nostermos do art. 269, I, do Código de Processo Civil,para CONDENAR a AMERICAN LIFE COMPANHIA DESEGUROS a pagar a FRANCISCO GOMES DE SOUSA,o valor correspondente ao seguro DPVAT no quantumde R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais),devidamente atualizado pelo IGP-M a partir da data doajuizamento da ação (24.11.2011), acrescido de jurosde mora a partir da data da citação (01.03.2012). Semcondenação ao pagamento de custas processuais e

Page 44: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.15144DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

de honorários advocatícios, nos termos do art. 55, 1ªparte da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se”. E para constar, lavrei o presente termo, aos 26dias do mês de outubro de 2012. Eu, Atualpa Rodriguesde Carvalho Júnior, Secretário da Vara Única, digitei econferi o presente aviso, em conformidade com oProvimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral deJustiça do Estado do Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS (JUÍZO DEDIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAPITÃODE CAMPOS/PI)

PROCESSO Nº 0000338-43.2011.8.18.0088AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DE SEGURODPVAT COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELAEMBARGOS DE DECLARAÇÃOEMBARGANTES: COMPANHIA EXCELSIOR DESEGUROS e SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOSDO SEGURO DPVAT S/AEMBARGADO: ELENILSON PEREIRA DA SILVA

O Secretario da Vara Única da Comarca deCapitão de Campos, Bel. Atualpa Rodrigues deCarvalho Júnior, de ordem da MMª. Juíza de Direito,em Exercício da referida Vara, Dra. Valdênia MouraMarques Sá, de acordo com o Provimento 29/2009 daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,INTIMA o Sr. Dr. HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PI 5367-07), advogado da parte embargante/requerida e o Sr. advogado Dr. ANTONIO FRANCISCODOS SANTOS (OAB/PI 6460), advogado da parteembargada/requerida, da r. decisão exarada às fls.169/171 dos autos da ação em epigrafe, cujodispositivo é o seguinte: “Ante o acima exposto, econsiderando o que mais dos autos consta, JULGOIMPROCEDENTE o pedido objeto dos EMBARGOS DEDECLARAÇÃO aforados pela COMPANHIA EXCELSIORDE SEGUROS e SEGURADORA LIDER DOSCONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, em face deELENILSON PEREIRA DA SILVA pelos seus próprios ereais fundamentos constantes na decisão de fls. 141/142 dos autos. Mantenho, na integra, a decisão defls. 141/142 que declarou deserto o aludido recurso.Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes”. E paraconstar, lavrei o presente termo, aos 22 dias do mêsde junho de 2012. Eu, Atualpa Rodrigues de CarvalhoJúnior, Secretário da Vara Única, digitei e conferi opresente aviso, em conformidade com o Provimentonº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estadodo Piauí.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (JUÍZO DEDIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DECAPITÃO DE CAMPOS/PI)

PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO C/CREVOGAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVAREQUERENTE: ANTÔNIO NONATO DE SOUSA DIAS.PROCESSO Nº 0000523-47.2012.8.18.0088AÇÃO PENAL: (CRIME: ART. 7º, I E II DA LEI Nº 11.340/2006, C/C ART. 121 “CAPUT” C/C ART. 14, II, AMBOSDO CP).INDICIANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍINDICIADO: ANTÔNIO NONATO DE SOUSA DIASVÍTIMA: MARIA SOLANGE FERREIRA DE SOUSA

O Secretario da Vara Única da Comarca deCapitão de Campos, Bel. Atualpa Rodrigues deCarvalho Júnior, de ordem da MMª. Juíza de Direito,em Exercício da referida Vara, Dra. Valdênia MouraMarques Sá, de acordo com o Provimento 29/2009 daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,INTIMA o Sr. Dr. FRANCISCO WALTER DE AMORIMMENESES JÚNIOR (OAB/PI 5.641), advogado doindiciado, da r. decisão exarada às fls. 31/32 dosautos da ação em epigrafe, cujo dispositivo é oseguinte: “Ante todo o exposto, em harmonia com oparecer ministerial, DENEGO O PEDIDO DERELAXAMENTO C/C REVOGAÇÃO DE PRISÃOPREVENTIVA FORMULADO PELA DEFESA DEANTÔNIO NONATO DE SOUSA DIAS, “CABO DIAS”,com base nos arts. 310, I e II c/c art. 312 do CPP comfito de garantir a ordem pública ante a periculosidadedo representado, reiterando assim os termos dadecisão deste juízo que homologou a prisão emflagrante delito e a converteu em prisão preventiva.DETERMINO à Secretaria Judicial desta Vara Únicaque unifique os autos da ação penal com o pedido derelaxamento c/c revogação da prisão preventiva paraque ambos tramitem conjuntamente. Intimem-se.Cumpra-se”. E para constar, lavrei o presente termo,aos 26 dias do mês de outubro de 2012. Eu, AtualpaRodrigues de Carvalho Júnior, Secretário da VaraÚnica, digitei e conferi o presente aviso, em

conformidade com o Provimento nº 07/2012 daCorregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

PROCESSO Nº 0000148-76.2010.8.18.0036CLASSE: Divórcio LitigiosoRequerente: A. T. S. M.Requerido: J. M. F.

O Dr. Celso Barros Coelho Filho , Juiz deDireito desta cidade e comarca de Altos, Estado doPiaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todosquantos o presente edital virem ou dele conhecimentotiverem que se processa neste Juízo, com sede naAv. Francisco Raulino, 2038, centro, Altos-PI, a Açãoacima referenciada, tendo sido julgado o feito com odispositivo que adiante segue: “Assim, face aoexposto, julgo procedente a presente ação paradecretar o divórcio direto das partes, determinandoainda que se expeça o competente mandado deaverbação. Defiro o pedido de Assistência JudiciáriaGratuita, por se declarar a autora pobre na forma dalei. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Altos (PI), 22de Agosto de 2012. CELSO BARROS COELHO FILHO- JUIZ DE DIREITO”.E para que chegue aoconhecimento dos interessados e não possam nofuturo alegar ignorância, foi expedido o presente editalque será publicado no Diário de Justica e afixado naforma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarcade Altos, Estado do Piauí, aos 26 de outubro de 2012(26/10/2012). Eu, ________, digitei, subscrevi eassino.Celso Barros Coelho Filho-JUIZ DE DIREITO

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 (TRINTA)DIAS

PROCESSO Nº. 0000277-40.2012.8.18.0027CLASSE: AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO.AUTORA: MEIRE RODRIGUES PERESREQUERIDO: JAIME FERREIRA PERES

A Dra. Mara Rúbia Costa Soares, Juíza deDireito da Comarca de Corrente, Estado do Piauí, nouso de suas atribuições e na forma da lei, etc... FAZSABER a todos quantos o presente EDITAL deCITAÇÃO virem ou dele co-nhecimento tiverem, quese processam por esta Secretaria da Vara Única daComarca de Corrente – PI, uma Ação de Divorcio,requerida por MEIRE RODRIGUES PERES, brasileira,casada, residente e domiciliada na RuaDesembargador Amaral, nº.1206, centro, nesta cidadede Corrente, Estado do Piauí, em face de JAIMEFERREIRA PERES, brasileiro, casado, residente emlugar incerto e desconhecido, para no prazo legal de15 dias, querendo, contando-se a partir da juntada doedital aos autos, contestar a ação acima mencionada.E para que chegue ao conhecimento do interessadoe para que no futuro não alegue ignorância, mandouexpedir o presente edital, que será publicado no Diárioda Justiça do Estado do Piauí e afixado no Átrio desteFórum. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade deCorrente, Estado do Piauí, aos vinte e seis dias domês de outubro de dois mil e doze (26.10.2012). Eu_________ (Bela. Léa Maria Oliveira da Cunha),Analista Judicial, digitei e subscrevi. Dra. Mara RúbiaCosta Soares-Juíza de Direito.

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS

PROCESSO Nº 0000656-42.2012.8.18.0039CLASSE: Divórcio ConsensualSuplicante: RAIMUNDO NONATO DE SOUSASuplicado: FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃOOficial de Justiça:

Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima ,Juiz de Direito da Comarca de Barras, por título enomeação legais, na forma da lei, etc. INTIMA, pelopresente edital, o réu RAIMUNDO NONATO DE SOUSA,a comparecer, acompanhado de advogado, àaudiência de instauração e julgamento do Proc. nº0000656-42.2012.8.18.0039, designada para o dia 29de 11 de 2012, às 8:30 HORAS, no fórum local. E paraque chegue ao conhecimento do interessado,expediu-se o presente edital, que será afixado noátrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Barras, Estadodo Piauí, aos 25 de outubro de 2012 (25/10/2012). Eu,ELESBÃO SAMPAIO BARBOSA, Técnico Judicial, odigitei, e eu, WALBERT BRITO SILVEIRA, Diretor deSecretaria, o conferi e subscrevi.Maria das NevesRamalho Barbosa Lima -Juiza de Direito da Comarcade Barras

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PROCESSO Nº 0000119-17.2010.8.18.0039CLASSE: Divórcio LitigiosoAutor: INÁCIA RESENDE PEREIRA, FRANCISCO DEASSIS DA COSTA PEREIRARéu:Oficial de Justiça:

Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima ,Juiz de Direito da Comarca de Barras, por título enomeação legais, na forma da lei, etc. INTIMA, pelopresente edital, o réu FRANCISCO DE ASSIS DA COSTAPEREIRA, a comparecer, acompanhado de advogado,à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº0000119-17.2010.8.18.0039, designada para o dia 22de NOVEMBRO de 2012, às 09:30 horas no fórumlocal. E para que chegue ao conhecimento dointeressado, expediu-se o presente edital, que seráafixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Barras,Estado do Piauí, aos 25 de outubro de 2012 (25/10/2012). Eu, ELESBÃO SAMPAIO BARBOSA, TécnicoJudicial, o digitei. Maria das Neves Ramalho BarbosaLima-Juiza de Direito da Comarca de Barras

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIASProc.nº 896-83.2011.8.18.0033

O Dr. Francisco João Damasceno,Meritíssimo Juiz de Direito da Primeira Vara desta cidadee Comarca de Piripiri - Estado do Piauí, por título enomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente o presente Edital com o prazo de 15(quinze)dias (art. 361, do CPP) virem, ou dele conhecimentotiverem que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara daComarca de Piripiri, se processam os termos de umaAção Criminal de Condução de Veiculo Automotor, emVia Pública, Sob o Efeito de Embriaguez Alcoólica eDireção de Veículo Automotor, em Via Pública, Sem, aDevida Habilitação que o Ministério Público Estadualmove contra ANTONIO FRANCISCO LUSTOSA,residentes em lugar incerto ou não sabido, ficandopelo presente CITADO dito acusado para nos termosda denúncia que lhe move o Ministério Público Estadual,oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de10(dez) dias (art. 396 do Código Penal, conformeredação da Lei nº 11.719/2008), iniciando-se o prazopara a referida defesa, a partir do comparecimentopessoal do acusado ou de seu defensor Constituído.E para que não se alegue ignorância, mandou o MM.Juiz expedir o presente Edital que será publicado noDiário da Justiça e afixado cópia no átrio Fórum local.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Piripiri,Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês deoutubro do ano dois mil e doze. (25/10/2012). Eu,(NiegeFontenele de Carvalho Amorim), Diretora de Secretariada 1ª Vara, o digitei e assino. Dr. FRANCISCO JOÃODAMASCENO- Juiz Titular da 1ª Vara

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIASProc.nº 1380/2009

O Dr. Francisco João Damasceno,Meritíssimo Juiz de Direito da Primeira Vara desta cidadee Comarca de Piripiri - Estado do Piauí, por título enomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente o presente Edital com o prazo de 15(quinze)dias (art. 361, do CPP) virem, ou dele conhecimentotiverem que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara daComarca de Piripiri, se processam os termos de umaAção Criminal de Favorecimento á ProstituiçãoManutenção de Casa de Prostituição que o MinistérioPúblico Estadual move contra ANTONINO GOMES DESOUSA, residentes em lugar incerto ou não sabido,ficando pelo presente CITADO dito acusado para nostermos da denúncia que lhe move o Ministério PúblicoEstadual, oferecer defesa prévia, por escrito, no prazode 10(dez) dias (art. 396 do Código Penal, conformeredação da Lei nº 11.719/2008), iniciando-se o prazopara a referida defesa, a partir do comparecimentopessoal do acusado ou de seu defensor Constituído.E para que não se alegue ignorância, mandou o MM.Juiz expedir o presente Edital que será publicado noDiário da Justiça e afixado cópia no átrio Fórum local.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Piripiri,Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês deoutubro do ano dois mil e doze. (25/10/2012). Eu,(Niege Fontenele de Carvalho Amorim), Diretora deSecretaria da 1ª Vara, o digitei e assino.Dr. FRANCISCOJOÃO DAMASCENO- Juiz Titular da 1ª Vara

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIASProc.nº 720-70.2012.8.18.0033

Page 45: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 45 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.151

O Dr. Francisco João Damasceno,Meritíssimo Juiz de Direito da Primeira Vara desta cidadee Comarca de Piripiri - Estado do Piauí, por título enomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente o presente Edital com o prazo de 15(quinze)dias (art. 361, do CPP) virem, ou dele conhecimentotiverem que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara daComarca de Piripiri, se processam os termos de umaAção Criminal de Homicídio Culposo na Direção deVeículo Automotor que o Ministério Público Estadualmove contra HENRIQUE PEREIRA GUIMARÃES,residentes em lugar incerto ou não sabido, ficandopelo presente CITADO dito acusado para nos termosda denúncia que lhe move o Ministério Público Estadual,oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de10(dez) dias (art. 396 do Código Penal, conformeredação da Lei nº 11.719/2008), iniciando-se o prazopara a referida defesa, a partir do comparecimentopessoal do acusado ou de seu defensor Constituído.E para que não se alegue ignorância, mandou o MM.Juiz expedir o presente Edital que será publicado noDiário da Justiça e afixado cópia no átrio Fórum local.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Piripiri,Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês deoutubro do ano dois mil e doze. (25/10/2012). Eu,NiegeFontenele de Carvalho Amorim), Diretora de Secretariada 1ª Vara, o digitei e assino Dr. FRANCISCO JOÃODAMASCENO- Juiz Titular da 1ª Vara

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIASProc.nº 1442-07.2012.8.18.0033

O Dr. Francisco João Damasceno,Meritíssimo Juiz de Direito da Primeira Vara desta cidadee Comarca de Piripiri - Estado do Piauí, por título enomeação legal, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente o presente Edital com o prazo de 15(quinze)dias (art. 361, do CPP) virem, ou dele conhecimentotiverem que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara daComarca de Piripiri, se processam os termos de umaAção Criminal de Dirigir Veículo Automotor em Viapública Sem a Devida Habilitação que o MinistérioPúblico Estadual move contra LUIS GONZAGA DESOUSA, residente em lugar incerto ou não sabido,ficando pelo presente CITADO dito acusado para nostermos da denúncia que lhe move o Ministério PúblicoEstadual, oferecer defesa prévia, por escrito, no prazode 10(dez) dias (art. 396 do Código Penal, conformeredação da Lei nº 11.719/2008), iniciando-se o prazopara a referida defesa, a partir do comparecimentopessoal do acusado ou de seu defensor Constituído.E para que não se alegue ignorância, mandou o MM.Juiz expedir o presente Edital que será publicado noDiário da Justiça e afixado cópia no átrio Fórum local.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Piripiri,Estado do Piauí, aos vinte e cinco dias do mês deoutubro do ano dois mil e doze. (25/10/2012). Eu,(NiegeFontenele de Carvalho Amorim), Diretora de Secretariada 1ª Vara, o digitei e assino. Dr. FRANCISCO JOÃODAMASCENO- Juiz Titular da 1ª Vara

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIASProc.nº 1131-84.2010.8.18.0033

O Dr. Francisco João Damasceno,Meritíssimo Juiz de Direito da Primeira Vara desta cidadee Comarca de Piripiri - Estado do Piauí, por título enomeação legal, etc.FAZ SABER a todos quantos opresente o presente Edital com o prazo de 15(quinze)dias (art. 361, do CPP) virem, ou dele conhecimentotiverem que, por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara daComarca de Piripiri, se processam os termos de umaAção Criminal de Lesão Corporal e Ameaça que oMinistério Público Estadual move contra JOÃO MANOELDA SILVA, vulgo “TIRIBA” residente em lugar incertoou não sabido, ficando pelo presente CITADO ditoacusado para nos termos da denúncia que lhe move oMinistério Público Estadual, oferecer defesa prévia,por escrito, no prazo de 10(dez) dias (art. 396 doCódigo Penal, conforme redação da Lei nº 11.719/2008), iniciando-se o prazo para a referida defesa, apartir do comparecimento pessoal do acusado ou deseu defensor Constituído. E para que não se alegueignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presenteEdital que será publicado no Diário da Justiça e afixadocópia no átrio Fórum local. Dado e passado nestacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, aos vintee cinco dias do mês de outubro do ano dois mil e doze.(25/10/2012). Eu, (Niege Fontenele de CarvalhoAmorim), Diretora de Secretaria da 1ª Vara, o digitei eassino.Dr. FRANCISCO JOÃO dAMASCENO-Juiz Titularda 1ª Vara

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

DR. JOSÉ AIRTON MEDEIROS DE SOUSA,Juiz de Direito, nesta Vara de Pedro II – PI, pornomeação legal, etc...FAZ SABER a todos quanto opresente EDITAL, virem ou dele conhecimento tiverem,que nos autos de do processo nº 566-53/2012 –MANDADO DE SEGURANÇA, tendo como requerenteSINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAISDE PEDRO II, ESTADO DO PIAUI e requeridoPREFEITOMUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO II-PI, foideclarado(a) por sentença IMPROCEDENTE o pedido,cuja parte final se transcreve por extrato: “ SENTENÇA:Ante ao exposto, julgo improcedente o pedido. Semhonorários, segundo entendimento das Súmulas STFnº 512 e STJ nº 105. Custas pelo impetrante. P.R.I,inclusive o Município de Pedro II/PI. Transitada emjulgado, arquivem-se, com baixa. Pedro II/PI, 16 deoutubro de 2012 José Airton M. de Sousa-Juiz deDireito.” Dado e passado nesta cidade e comarca dePedro II, (PI) aos 18(dezoito) dias de outubro de 2012.Eu, (Marcela Zidirich Gamo), Analista Judicial. Digitei esubscrevi. JOSÉ AIRTON MEDEIROS DE SOUSA-Juizde Direito da Vara Única da Justiça Comum

EDITAL DE CITAÇÃO ( 15 DIAS)

JOSÉ AIRTON MEDEIROS DE SOUSA, Juizde Direito, em Exercício nesta Vara Única de Pedro II –PI, por nomeação legal, etc...FAZ SABER a todosquanto o presente EDITAL, virem ou dele conhecimentotiverem, com o prazo de (15) dias, que por este Juízoe Secretaria Judiciária se processam aos termos deuma Ação de Guarda C/C Guarda Provisória, nº 578-67/2012, em que é requerente: Domingos FerreiraNeves e requerido: Tânia Patrícia de Melo. Fica citadopor este Edital a requerida Sra. Tânia Patrícia de Melo,encontrando- se em lugar INCERTO E NÃO SABIDO,para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo contestara presente ação, sob pena de presumires aceito comoverdadeiros os fatos articulados pelo autor.E paraque chegue ao conhecimento de todos e não possano futuro alegar ignorância mandou o MM. Juiz queexpedisse o presente Edital com o prazo de 15(quinze) dias, que será publicado por uma vez emjornal de circulação na forma da lei. CUMPRA-SE. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de Pedro II, (PI).Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro de doismil e dez (2012). Eu _______ (Marcela Zidirich Gamo),Analista Judicial. Digitei e subscrevi. DR. JOSÉ AIRTONMEDEIROS DE SOUSA-Juiz de Direito da Vara Únicada Justiça Comum

EDITAL DE CITAÇÃO ( 15 DIAS)

JOSÉ AIRTON MEDEIROS DE SOUSA, Juizde Direito, em Exercício nesta Vara Única de Pedro II –PI, por nomeação legal, etc... FAZ SABER a todosquanto o presente EDITAL, virem ou dele conhecimentotiverem, com o prazo de (15) dias, que por este Juízoe Secretaria Judiciária se processam aos termos deuma Ação de Guarda C/C Guarda Provisória, nº 576-97/2012, em que é requerente: Edmar da Silva Fariase requerido: Maria das Graças Araújo Rodrigues eRaimundo Lourenço de Farias. Fica citado por esteEdital a requerida Sra. MARIA DAS GRAÇAS ARAÚJORODRIGUES, encontrando- se em lugar INCERTO ENÃO SABIDO, para no prazo de 15 (quinze) dias,para querendo contestar a presente ação, sob penade presumires aceito como verdadeiros os fatosarticulados pelo autor.E para que chegue aoconhecimento de todos e não possa no futuro alegarignorância mandou o MM. Juiz que expedisse opresente Edital com o prazo de 15 (quinze) dias, queserá publicado por uma vez em jornal de circulaçãona forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nestacidade e Comarca de Pedro II, (PI). Aos 22 (vinte edois) dias do mês de outubro de dois mil e dez (2012).Eu _______ (Marcela Zidirich Gamo), Analista Judicial.Digitei e subscrevi. DR. JOSÉ AIRTON MEDEIROS DESOUSA-Juiz de Direito da Vara Única da Justiça Comum

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

DR. JOSÉ AIRTON MEDEIROS DE SOUSA,Juiz de Direito, nesta Vara de Pedro II – PI, pornomeação legal, etc...FAZ SABER a todos quanto opresente EDITAL, virem ou dele conhecimento tiverem,que nos autos de do processo nº 0697-62/2011 –Ação de Divórcio Direto Litigioso, tendo comorequerente EURIDES DE OLIVEIRA GETIRANA DIAS erequerido(a) JEFFERSON DIAS, foi declarado(a) porsentença Procedente o pedido, cuja parte final setranscreve por extrato: “ SENTENÇA: Ante ao exposto,

julgo procedente o pedido, para decretar o divórciodo casal EURIDES DE OLIVEIRA GETIRANA DIAS EJEFFERSON DIAS, dando por termo a sociedadeconjugal, ao tempo em que homologo o acordo dealimentos exposto na inicial, não havendo bens apartilhar. A Requerente voltará a usar o nome desolteira. Sem custa, nem honorários. P.R.I. Transitadaem julgado, expeça-se mandado de averbação,passando a autora a usar o nome de solteira. Cumpridasas formalidades legais, arquivem-se, com baixa. PedroII/PI, 24 de outubro de 2012.” José Airton M. de Sousa-Juiz de Direito.” Dado e passado nesta cidade ecomarca de Pedro II, (PI) aos 3(três) dias de setembrode 2012. Eu, (Marcela Zidirich Gamo), Analista Judicial.Digitei e subscrevi. JOSÉ AIRTON MEDEIROS DESOUSA-Juiz de Direito da Vara Única da JustiçaComum.

EDITAL DE CITAÇÃO

ÍTALO MÁRCIO GURGEL DE CASTRO, Juizde Direito desta Comarca e cidade de Várzea Grande,Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais ena forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos opresente Edital virem ou dele conhecimento tiverem,principalmente o acusado FRANCISCO DE ASSIS LIMADE SOUSA JÚNIOR, brasileiro, piauiense, natural deNovo Oriente, solteiro, lavrador, filho de Francisco deAssis Lima de Sousa e Constância Lopes de Sousa,RG 2.997.035, SSPPI, residente e domiciliado em lugarincerto e não sabido, que por este Juízo se processaos termos de um Termo Circunstanciado deOcorrência, Processo nº 122/2009, em tramitação poresta Secretaria Judiciária, em que o mesmo figuracomo acusado pela prática do crime previstos no art.132 do Código Penal, ficando o acusado através dopresente, citado para responder as acusações porescrito, no prazo de dez dias, por intermédio deadvogado. E para que chegue ao conhecimento detodos e não possam no futuro alegar ignorância,mandou que expedisse o presente Edital com o prazode dez dias, que deverá ser publicado no “Diário daJustiça”. Dado e passado nesta cidade e Comarca deVárzea Grande-Piauí, Estado do Piauí, aos vinte equatro dias do mês de outubro de dois mil e doze(24.10.2012). Eu, Maria Francisca de Sousa Santos,Escrivã judicial o digitei e o subscrevi. As.Ítalo Márcio Gurgel de Castro. Juiz de Direito.

EDITAL DE PRAÇA E EVENTUAL LEILÃO

PROCESSO Nº 0000254-51.2008.8.18.0022CLASSE: Carta Precatória CívelRequerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ARequerido: DOMINGAS RODRIGUES LEODIDO-CPF.Nº029.704.303-04

O Dr.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Buriti dosLopes, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...F A Z SA B E R a quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem ou possa interessar, que nosdias 27 e 28/11/2012 às 9:00 horas no átrio do FórumDr. Hilson Bona, situado à Praça Antonio Romão nº547 nesta cidade, será levado em 1ª e 2ª Praça eEventual Leilão, o bem descrito nos Autos de CartaPrecatória, acima mencionado, será levado à Leilão aquem maior lance oferecer igual ou superior ao daAvaliação o seguinte bem: 51.62.86 Hectares, comrespectivas benfeitorias, matriculado sob nº 1.041,às fls. 182 do livro de Registro Geral 2-F, em 21/08/86,no Cartório Imobiliário desta Comarca, situada na zonarural deste município denominado “LADEIRA” e “ALTOALEGRE”, avaliado por 32.000,00(Trinta e dois mil)reais. Ficando de logo o Executado por este Edital,intimado da decisão supra, caso não seja localizadopara intimação pessoal.O presente Edital serápublicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí eafixado em local público e de costume; desconhecendoeste Juízo a existência de ônus ou recursos sobre obem a ser arrematado. Dado e passado nesta cidadee Comarca de Buriti dos Lopes, Estado do Piauí, aos24 dias do mês de outubro de 2012. Eu, ________Francisca das Chagas Nunes de Souza, AnalistaJudicial/Secretaria da Vara, que digitei e subscrevi.Dr.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS-JUIZ DEDIREITO. EDITAL DE INTIMAÇÃO

PROCESSO Nº 0000899-06.2011.8.18.0076.AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO.REQUERETE: RAIMUNDO NONATO IRENE DA SILVA.REQUERIDO: LUCIMAR RODRIGUES DOS SANTOSSOUZA

Page 46: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.15146DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

A Doutora ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA - Juíza deDireito Titular da Vara Única de União/PI, no uso desuas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todosquantos o presente EDITAL, ou dele conhecimentotiverem que por este Juízo e Secretaria da Vara Única,desta cidade e Comarca de União, Estado do Piauí, seprocessam os termos dos Autos do Processo de Nº0000899-06.2011.8.18.0076 - Ação de DivórcioLitigioso, em que é Requerente: RAIMUNDO NONATOIRENE DA SILVA. brasileiro, casado, lavrador, residentee domiciliada na Rua Santa Eliza, 2932, LoteamentoPierote, nesta cidade de União - PI, e Requerida:LUCIMAR RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA,brasileira, casada, residente em lugar incerto e nãosabido, ficando a Requerida LUCIMAR RODRIGUESDOS SANTOS SOUZA, INTIMADA, por este Edital,para comparecer acompanhada de advogado, na Saladas Audiências deste Juízo, no Prédio do Forum Des.Pedro Conde, no dia 12 de Novembro de 2012, às09,00horas, para Audiência de Tentativa deConciliação, em virtude da Campanha da Semana daConciliação. E, para que chegue ao conhecimento detodos e não possam alegar ignorância, mandou a MMªJuíza de Direito desta Comarca, expedir o presenteEdital, que será publicado no “Diário da Justiça” e noátrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade eComarca de União, Estado do Piauí, aos vinte e vinte edois dias do mês de Outubro do ano de dois mil e doze( 22/10/2012). E, para constar, Eu, _____________Teresinha de Jesus Gomes Xavier - analista Judicial odigitei. Elfrida Costa Belleza Silva, Juiza de Direito daVara Única , União - Piauí.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PROCESSO Nº 0000159-48.2011.8.18.0076.AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO.REQUERETE: OSVALDO MARQUES PEREIRA CASTRO.REQUERIDO: MARIA MADELANA SILVA DE CASTROA Doutora ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA - Juíza deDireito Titular da Vara Única de União/PI, no uso desuas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todosquantos o presente EDITAL, ou dele conhecimentotiverem que por este Juízo e Secretaria da Vara Única,desta cidade e Comarca de União, Estado do Piauí, seprocessam os termos dos Autos do Processo de Nº0000159-48.2011.8.18.0076 - Ação de DivórcioLitigioso, em que é Requerente: OSVALDO MARQUESPEREIRA CASTRO. brasileiro, casado, desempregado,residente e domiciliada na Localidade São Felipe,deste município de União - PI, e Requerida: MARIAMADALENA SILVA DE CASTRO, brasileira, casada,residente em lugar incerto e não sabido, ficando aRequerida MARIA MADALENA SILVA DE CASTRO,INTIMADA, por este Edital, para compareceracompanhada de advogado, na Sala das Audiênciasdeste Juízo, no Prédio do Forum Des. Pedro Conde,no dia 12 de Novembro de 2012, às 11,00horas, paraAudiência de Tentativa de Conciliação, em virtude daCampanha da Semana da Conciliação. E, para quechegue ao conhecimento de todos e não possamalegar ignorância, mandou a MMª Juíza de Direito destaComarca, expedir o presente Edital, que será publicadono “Diário da Justiça” e no átrio do Fórum local. Dadoe passado nesta cidade e Comarca de União, Estadodo Piauí, aos vinte e dois dias do mês de Outubro doano de dois mil e doze ( 22/10/2012). E, para constar,Eu, _____________ Teresinha de Jesus Gomes Xavier- analista Judicial o digitei. Elfrida Costa Belleza Silva,Juiza de Direito da Vara Única, União - Piauí.

EDITAL DE INTIMAÇÃOCom prazo de 15(quinze )dias.

PROCESSO Nº 0000556-10.2011.8.18.0076.AÇÃO: DIVÓRCIO.REQUERETE: MERILANDE MONTEIRO DE SOUSASANTOS.REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOSSANTOS.A Doutora ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA - Juízade Direito Titular da Vara Única de União/PI, no uso desuas atribuições legais, etc... FAZ SABER a todosquantos o presente EDITAL, ou dele conhecimentotiverem que por este Juízo e Secretaria da Vara Única,desta cidade e Comarca de União, Estado do Piauí, seprocessam os termos dos Autos do Processo de Nº0000556-10.2011.8.18.0076 - Ação de Divórcio, emque é Requerente: MERILANDE MONTEIRO DE SOUSASANTOS, brasileira, casada, professora, residente edomiciliada na Rua Sargento Protásio, nº 27, BairroSão Judas, nesta cidade de União - PI, e Requerido:RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS SANTOS,brasileiro, casado, residente e domiciliado em lugar

incerto e não sabido, ficando o Requerido RAIMUNDONONATO PEREIRA DOS SANTOS, INTIMADO, poreste Edital, para comparecer na Sala das Audiênciasdeste Juízo, acompanhado de advogado, no Prédiodo Forum Des. Pedro Conde, no dia 13 de Novembrode 2012, às 11,30horas, para Audiência de tentativade Conciliação, em virtude da Campanha da Semanada Conciliação E, para que chegue ao conhecimentode todos e não possam alegar ignorância, mandou aMMª Juíza de Direito desta Comarca, expedir opresente Edital, que será publicado no “Diário daJustiça” e no átrio do Fórum local. Dado e passadonesta cidade e Comarca de União, Estado do Piauí,aos vinte e dois dias do mês de Outubro do ano dedois mil e doze ( 22/10/2012). E, para constar, Eu,_____________ Teresinha de Jesus Gomes Xavier -analista Judicial o digitei. Elfrida Costa Belleza Silva,Juiza de Direito da Vara Única, União - Piauí.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE AUSENTE

PROCESSO: 1.251/2009AUTOS: AÇÃO DECLARATÓRIA PARARECONHECIMENTO DE AUSENTE E MORTEPRESUMIDAREQUERENTE: ALZENIRA SILVA PEREIRA OLIVEIRAREQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA.O DR. MAURO AUGUSTO DE REZENDE, Juíz de Direitoda Vara Única da Comarca de Porto-PI, por título enomeação legal, etc... FAZ SABER ao que este Editalvirem ou dele conhecimento tiverem, que nos autosnº 1.251/2009 da AÇÃO DECLARATÓRIA PARARECONHECIMENTO DE AUSENTE E MORTEPRESUMIDA em que é Requerente: ALZENIRA SILVAPEREIRA OLIVEIRA e Requerido FRANCISCO DASCHAGAS OLIVEIRA, foi JULGADO POR SENTENÇAdatada de 30 de agosto de 2012, cuja parte do teor damesma sentença, vai adiante transcrita: “Vistos etc.,Isto posto, memoriais apresentados, cota ministerial,JULGO por sentença, DECLARANDO formalmenteAUSENTE, sem adentrar no capítulo da mortepresumida, por inadequação do procedimento eausência de provas, FRANCISCO DAS CHAGASOLIVEIRA, via AÇÃO ORDINÁRIA CIVEL com efeitodeclaratório, de RECONHECIMENTO de AUSENTE,perpetrada por ALZENIRA SILVA PEREIRA OLIVEIRA,nos termos do art. 4º e seguintes, como também doart. 1.159, ambos do CPC pátrio, c/c o art. 22 eseguintes do CC, acrescidos dos arts. 165, 458 e459, do codex citado, para que produza seus jurídicose legais efeitos, observados as formalidades, por serdireito que a lei lhe confere. Após sentença declaratóriade ausência, deste juízo, nomeia-se curadoraprovisória do ausente FRANCISCO DAS CHAGASOLIVEIRA, sua esposa, a senhora ALZENIRA MARIAPEREIRA OLIVEIRA, para promover abertura dasucessão provisória, preparar e arrecadar os bensdo ausente, através dos quais os herdeiros terãoacesso aos bens, em sendo o caso, adiante, comlapso temporal de um ano a contar da declaração.Porto, 30 de agosto de 2012. Dr. Mauro Augusto deRezende - Juiz de Direito da Vara Única. O que o MM.Juiz de Direito mandou expedir o presente edital queserá publicado no Diário de Justiça, fixando-lhe nolugar de costume. Dado e passado nesta cidade dePorto, Estado do Piauí, ao 25 de outubro de 2012. Eu,(Maria Hosana Rocha Gomes) Secretaria da VaraÚnica, digitei e subscrevi. Dr. MAURO AUGUSTO DEREZENDE, MM Juiz de Direito da Vara Única.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

O Doutor Leandro Emídio Lima e SilvaFerreira, Juiz de Direito em exercício nesta Comarcade Nazaré do Piauí, Estado do Piauí, na forma da Lei,etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Editalvirem ou dele conhecimento tiverem que, por esteJuízo e Secretaria Judicial, tramita o processo nº.0000253-66.2012.8.18.0106, referente à Ação deDivórcio Direto Litigioso, que tem como partes:Suplicante - BARTOLOMEU DE SOUSA NETO eSuplicada - MARIA ANTONIA DA CONCEIÇÃO É opresente EDITAL com prazo de 10 (dez) dias, publicadouma vez no Diário da Justiça, para proceder: 1) ACITAÇÃO da SUPLICADA: MARIA ANTONIA DACONCEIÇÃO, brasileira, casada, do lar, residente emlocal incerto e não sabido, para: que seja certificadode todo o conteúdo da presente ação e paraCONTESTAR, se assim o quiser, através de advogado,no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir dotérmino do Edital. ADVERTÊNCIA: Não sendocontestada no prazo legal, reputar-se-ão aceitos comoverdadeiros os fatos articulados pelo Suplicante, tudona forma dos artigos. 285 e 319, ambos do Código de

Processo Civil pátrio, no que for de direito disponível.Escoado o prazo de divulgação do edital, começa acorrer o prazo para a defesa ou manifestação. 2) AINTIMAÇÃO da SUPLICADA, já devidamentequalificada, para comparecer à audiência prévia detentativa de reconciliação do casal, designada para odia 26 de novembro de 2012, às 16:30 h, no FórumLocal, sito na Travessa Tabeliã Clara Ernestina LealReis, s/nº, Centro, em Nazaré do Piauí (PI). E, paraque não alegue ignorância, mandou expedir o presenteEdital para publicação no Diário da Justiça do Estadoe afixado no local de costume, tudo na forma da Lei.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Nazarédo Piauí, Estado do Piauí, Secretaria da Vara Única,em 25 de outubro de 2012. Eu, ________ (IsabelCristina Lima Carvalho), Secretária da Vara Única/Analista Judicial o digitei e conferi. Vai assinado peloJuiz de Direito em exercício nesta Comarca de Nazarédo Piauí. Dr. Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira, Juízde Direito em exercício.

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

O Doutor Leandro Emídio Lima e SilvaFerreira, Juiz de Direito em exercício nesta Comarcade Nazaré do Piauí, Estado do Piauí, na forma da Lei,etc... FAZ SABER a todos quanto o presente Editalvirem ou dele conhecimento tiverem que, por esteJuízo e Secretaria Judicial, tramita o processo nº.0000528-49.2011.8.18.0106, referente à Ação deAlimentos, que tem como partes: Suplicante - OMinistério Público Estadual, na qualidade de substitutoprocessual dos menores L.C.F.S. E L.F.S,representados por sua genitora FRANCISCA FERREIRADE SOUSA e Suplicado - FRANCISCO DA CONCEIÇÃODE SOUSA, É o presente EDITAL com prazo de 10(dez) dias, publicado uma vez no Diário da Justiça,para proceder: 1) A CITAÇÃO do SUPLICADO:FRANCISCO DA CONCEIÇÃO DE SOUSA, brasileiro,solteiro, carpinteiro, residente em local incerto e nãosabido, para: comparecimento e apresentação decontestação na audiência de conciliação, instrução ejulgamento designada para o dia 10 de dezembro de2012, às 16:00h, no Fórum local desta Comarca, noendereço citado no cabeçalho. Ficando facultado tantoao autor, como ao requerido, se fazeremacompanhados de até 03(três) testemunhas.ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada no prazo legal,reputar-se-ão aceitos como verdadeiros os fatosarticulados pelo Suplicante, tudo na forma dos artigos.285 e 319, ambos do Código de Processo Civil pátrio,no que for de direito disponível. 2) A INTIMAÇÃO doSUPLICADO, do despacho liminar de fixação dosalimentos provisórios: “DESPACHO: ... Fixo desdelogo alimentos provisórios, arbitrando-os em 30%(trinta por cento) do salário mínimo vigente, devidos apartir da citação , que deverá ser entregue pelo réu àrepresentante legal dos alimentandos, até o 5º dia domês subsequente ao da citação válida. ...” E, paraque não alegue ignorância, mandou expedir o presenteEdital para publicação no Diário da Justiça do Estadoe afixado no local de costume, tudo na forma da Lei.Dado e passado nesta cidade e Comarca de Nazarédo Piauí, Estado do Piauí, Secretaria da Vara Única,em 25 de outubro de 2012. Eu, ________ (IsabelCristina Lima Carvalho), Secretária da Vara Única/Analista Judicial o digitei e conferi. Vai assinado peloJuiz de Direito em exercício nesta Comarca de Nazarédo Piauí. Dr. Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira, Juízde Direito em exercício.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30 DIAS

A Dra. Glaucia Mendes de Macedo, Juízade Direito da 2ª Vara Cível, desta cidade e Comarcade Parnaíba-Estado do Piauí, na forma da lei etc.FAZSABER a todos que o presente Edital de Citação vireme dele conhecimento tiverem especialmente a SrªMARIA DE ARAUJO ROCHA, bem como seusherdeiros, aos confinantes, interessados incertos,ausentes, desconhecidos e não sabidos que, porparte de MARIA JOSÉ RIEDEL, brasileira, viúva,aposentada, CPF 014.336.443-04, residente edomiciliado na rua Coronel Pacífico, 386, bairro SãoJosé, nesta cidade de Parnaíba-PI, REQUEREU, Açãode Usucapião Processo nº 0000044-65.2011.8.18.0031, alegando ser, legítimo possuidorhá mais de 20 (vinte) anos de forma mansa e pacíficae com ânimo de proprietário, sem interrupção ouoposição. Imóvel de área total de 525,00m² localizadona Rua Coronel Pacífico, nº 386, Bairro São José comas seguintes confrontações: frente voltada para oNorte medindo 15,00 metros limitando-se com a ruaCoronel Pacífico, lado direito ou alinhamento Leste

Page 47: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 47 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.151

medindo 35,00m limitando-se com Francisco dasChagas Silva, lado esquerdo ou alinhamento Oestemedindo 35,00m limitando-se com José de JesusRocha Rodrigues, fundo ou alinhamento Sul medindo15,00m limitando-se com Maria Darcy Silva, paraquerendo no prazo de quinze dias, contestar apresente ação sob pena de revelia, ficandoadvertidos de que, não sendo contestada a ação emtempo hábil, serão presumidos como verdadeiros osfatos alegados na petição inicial, contados da data depublicação do edital do diário da Justiça. E para nãoalegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosseexpedido o presente Edital que será publicado no Diárioda Justiça e fixado em lugar de costume. “CUMPRA-SE” na forma e sob as penas da lei. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí,ao 1º dia do mês de agosto de 2012. Eu, (MarlindaPessôa Araujo) Analista Judicial, digitei esubscrevi.Dra. Gláucia Mendes de Macedo. Juíza deDireito da 2ª Vara Cível.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA DIAS

A Dra. Gláucia |Mendes de Macedo, Juízade Direito da 2ª Vara Cível, desta cidade e Comarca deParnaíba-Pi, Estado do Piauí, na forma da lei etc... FAZSABER a todos que o presente Edital de Citação vireme dele conhecimento tiverem que, por este Juízo,tramita uma ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO,Processo nº 001806-19.2011.8.18.0031, movido porMARIA ADELAIDE AGUIR LYRA, brasileira, solteira,empregada doméstica, portadora da cédula deidentidade nº 4604547 SSP-PA e do CPF/MF nº028.640.443-58, ficando CITADA a Sra. DEUSIANYSAMPAIO OLIVEIRA , na qualidade de requerente, quese encontra em lugar incerto e não sabido, para noprazo de 15 (quinze) dias, a contar da data dapublicação deste edital, a ser publicado no Diário daJustiça , querendo, contestar a presente ação, sobpena da revelia, ficando advertida de que não sendocontestada a ação em tempo hábil, serão presumidoscomo verdadeiros os fatos alegados na inicial. E paranão alegar ignorância, mandou a MMa. Juíza que fosseexpedido o presente Edital que será publicado no Diárioda Justiça e afixado em lugar de costume. “CUMPRA-SE” na forma sob as penas da lei. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí,aos 24 dias do mês setembro de 2012. Eu,(MarlindaPessôa Araujo), Analista Judicial desta 2ª Vara Cível,digitei e subscrevi. Dra. Gláucia Mendes de Macedo.Juíza de Direito da 2ª Vara Cível.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA DIAS

A Dra. Gláucia |Mendes de Macedo, Juízade Direito da 2ª Vara Cível, desta cidade e Comarca deParnaíba-Pi, Estado do Piauí, na forma da lei etc...FAZSABER a todos que o presente Edital de Citação vireme dele conhecimento tiverem que, por este Juízo,tramita uma ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO,Processo nº 001806-19.2011.8.18.0031, movido porMARIA ADELAIDE AGUIR LYRA, brasileira, solteira,empregada doméstica, portadora da cédula deidentidade nº 4604547 SSP-PA e do CPF/MF nº028.640.443-58, ficando CITADA a Sra. DEUSIANYPEREIRA VERAS , na qualidade de requerente, que seencontra em lugar incerto e não sabido, para no prazode 15 (quinze) dias, a contar da data da publicaçãodeste edital, a ser publicado no Diário da Justiça ,querendo, contestar a presente ação, sob pena darevelia, ficando advertida de que não sendocontestada a ação em tempo hábil, serão presumidoscomo verdadeiros os fatos alegados na inicial. E paranão alegar ignorância, mandou a MMa. Juíza que fosseexpedido o presente Edital que será publicado no Diárioda Justiça e afixado em lugar de costume. “CUMPRA-SE” na forma sob as penas da lei. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí,aos 24 dias do mês setembro de 2012. Eu, (MarlindaPessôa Araujo), Analista Judicial desta 2ª Vara Cível,digitei e subscrevi. Dra. Gláucia Mendes de Macedo.Juíza de Direito da 2ª Vara Cível.

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA DIAS

A Dra. Gláucia Mendes de Macedo, Juíza deDireito da 2ª Vara Cível, desta cidade e Comarca deParnaíba-Pi, Estado do Piauí, na forma da lei etc... FAZSABER a todos que o presente Edital de Citação vireme dele conhecimento tiverem que, por este Juízo,tramita uma ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO,Processo nº 001806-19.2011.8.18.0031, movido porMARIA ADELAIDE AGUIR LYRA, brasileira, solteira,empregada doméstica, portadora da cédula de

identidade nº 4604547 SSP-PA e do CPF/MF nº028.640.443-58, ficando CITADA a Sra. DEUSIANESOARES DE MORAIS , na qualidade de requerente,que se encontra em lugar incerto e não sabido, parano prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data dapublicação deste edital, a ser publicado no Diário daJustiça , querendo, contestar a presente ação, sobpena da revelia, ficando advertida de que não sendocontestada a ação em tempo hábil, serão presumidoscomo verdadeiros os fatos alegados na inicial. Epara não alegar ignorância, mandou a MMa. Juíza quefosse expedido o presente Edital que será publicadono Diário da Justiça e afixado em lugar de costume.“CUMPRA-SE” na forma sob as penas da lei. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estadodo Piauí, aos 24 dias do mês setembro de 2012.Eu,(Marlinda Pessôa Araujo), Analista Judicial desta2ª Vara Cível, digitei e subscrevi. Dra. Gláucia Mendesde Macedo. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível.

EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE DEZ DIAS

PROCESSO Nº 0000202-62.2012.8.18.0039CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALRéu: FRANCISCO PEREIRA DE SALES NETOA Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juízade Direito, desta cidade e comarca de Barras, Estadodo Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todosquantos o presente edital com prazo de 10 (dez) diasvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando neste Juízo e Comarca de Barras,Secretaria da Vara Única, os termos da Ação deAção Criminal (Furto), que tem é Autora A JustiçaPública e como réu Francisco Pereira de Sales Neto,residia na Av. São Cristovão, s;n, nesta cidade deBarras, hoje em lugar incerto e não sabido. é opresente para CITAR o réu FRANCISCO PEREIRASALES NETO, filho de Francisco Pereira e Lidia Pereirade Almeida, brasileiro, solteiro, lavrador, a fim de, sobpena de ser decretada a sua revelia, comparecerperante este Juízo, no Fórum local, situado a RuaLeônidas Melo, nº 793, Centro nesta cidade de Barras,ficando certificado que poderá apresentar alegaçõesescritas e arrolar testemunhas no prazo de 10 (dez)dias, a conta do prazo do Edital, a contar do primeirodia útil após a publicação do mesmo no D.J.. E paraque chegue ao conhecimento de todos, mandouexpedir o presente Edital, que será publicado no Diárioda Justiça e afixado no átrio do Fórum local. Dado epassado nesta cidade e comarca de Barras, Estadodo Piauí, aos 26 dias do mês de outubro do ano de2012. Eu, Luiz Cândido brito Nogueira, Técnico Judicial,digitei..

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO Nº 0000583-70.2012.8.18.0039CLASSE: Ação Penal - Procedimento SumárioAutor: JUSTIÇA PUBLICA, FABIANA CARDOSO DASILVA ARAUJORéu: NIVALDO LUIS DA SILVAO Dr. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima , Juizde Direito desta cidade e comarca de Barras, Estadodo Piaui, na forma da lei, etc. FAZER SABER a todosquantos o presente edital com prazo de 10 (dez) diasvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando neste Juízo e Comarca de Barras,Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 0000583-70.2012.8.18.0039), os termos da Ação de AçãoCriminal (VioL~encia Doméstica), que tem é Autora AJustiça Pública e como réu Nivaldo Luis da Silva, residiana Rua Taumaturgo de Azevedo, 300, nesta cidadede Barras/PI e hoje em lugar incerto e não sabido. é opresente para CITAR o réu NIVALDO LUIZ DA SILVA,brasileiro, separado, pernanbucano, a fim de, sobpena de ser decretada a sua revelia, comparecerperante este Juízo, no Fórum local, situado a RuaLeônidas Melo, nº 793, Centro nesta cidade de Barras,ficando certificado que poderá apresentar alegaçõesescritas e arrolar testemunhas no prazo de 10 (dez)dias, a conta do prazo do Edital, a contar do primeirodia útil após a publicação do mesmo no D.J.. E paraque chegue ao conhecimento de todos, mandouexpedir o presente Edital, que será publicado no Diárioda Justiça e afixado no átrio do Fórum local. Dado epassado nesta cidade e comarca de Barras, Estadodo Piauí, aos 26 dias do mês de outubro do ano de2012. Eu, Luiz Cândido Brito Nogueira, TècnicoJudicial, digitei. Rita de Cássia Lages Veras Nogueira- Secretaria, o subscrevi.

EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE DEZ DIAS

PROCESSO Nº 0000035-31.2001.8.18.0039CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioIndiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍIndiciado: DANIEL ALVARENGA ALMENDRA, ANTONIOFRANCISCO DOS SANTOS BARBOSAA Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juízade Direito, desta cidade e comarca de Barras, Estadodo Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todosquantos o presente edital com prazo de 10 (dez) diasvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando neste Juízo e Comarca de Barras,Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 0000035-31.2001.8.18.0039), os termos da Ação de AçãoCriminal (Furto), que tem é Autora A Justiça Pública ecomo réu Daniel Alvarenga Almendra, residia na Rua11, 950, Parque Piauí, Timon/MA e hoje em lugar incertoe não sabido. é o presente para CITAR o réu DANIELALVARENGA ALMENDRA, brasileiro, filho de AntonioFrancisco Barros Almendra e de Ronildes AlvarengaAlmendra, a fim de, sob pena de ser decretada a suarevelia, comparecerem perante este Juízo, no Fórumlocal, situado a Rua Leônidas Melo, nº 793, Centronesta cidade de Barras, ficando certificado quepoderá apresentar alegações escritas e arrolartestemunhas no prazo de 10 (dez) dias, a conta doprazo do Edital, a contar do primeiro dia útil após apublicação do mesmo no D.J.. E para que chegue aoconhecimento de todos, mandou expedir o presenteEdital, que será publicado no Diário da Justiça eafixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nestacidade e comarca de Barras, Estado do Piauí, aos 26dias do mês de outubro do ano de 2012. Eu, LuizCândido Brito Nogueira, Tècnico Judiciário, Digitei.

EDITAL DE CITAÇAO COM PRAZO DE DEZ DIAS

PROCESSO Nº 0000581-03.2012.8.18.0039CLASSE: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAutor: JUSTIÇA PUBLICA, MARIA DAS GRAÇAS SILVARéu: MAURO RODRIGUES DA SILVA, VULGO “ JUNIOR“A Dra. Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, Juízade Direito, desta cidade e comarca de Barras, Estadodo Piauí, na forma da lei etc. FAZER SABER a todosquantos o presente edital com prazo de 10 (dez) diasvirem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessando neste Juízo e Comarca de Barras,Secretaria da Vara Única, (Processo n.º 0000581-03.2012.8.18.0039), os termos da Ação de AçãoCriminal (Violência doméstica), que tem é Autora AJustiça Pública e como réu Mauro Rodrigues da Silva,residia na Localidade “Jatobazal”, deste município ehoje em lugar incerto e não sabido. é o presente paraCITAR o réu MAURO RODRIGUES DA SILVA, conhecidocomo “JUNIOR”, brasileiro, solteiro, lavrador, filho deJosé rodrigues da Silva e de Maria da conceição, afim de, sob pena de ser decretada a sua revelia,comparecerem perante este Juízo, no Fórum local,situado a Rua Leônidas Melo, nº 793, Centro nestacidade de Barras, ficando certificado que poderáapresentar alegações escritas e arrolar testemunhasno prazo de 10 (dez) dias, a conta do prazo do Edital,a contar do primeiro dia útil após a publicação domesmo no D.J.. E para que chegue ao conhecimentode todos, mandou expedir o presente Edital, que serápublicado no Diário da Justiça e afixado no átrio doFórum local. Dado e passado nesta cidade e comarcade Barras, Estado do Piauí, aos 26 dias do mês deoutubro do ano de 2012. Eu, Luiz Cândido britoNogueira, Técnico Judiciário, digitei.

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30)DIAS(Vara Única da Comarca de Marcos Parente/PI)PROCESSO Nº 0000171-52.2009.8.18.0102

O BEL. JOSÉ EDUARDO COUTO DEOLIVEIRA, Juiz de Direito desta cidade e Comarca deMarcos Parente, Estado do Piauí, por título e nomeaçãolegal, etc .FAZ SABER a quantos o presente EDITALvierem e dele conhecimento tiverem que por esteJuízo tramita nesta Cidade e Comarca, junto Secretariada Vara Única, uma Ação Penal Pública (Denúncia),como incurso por infração do Art. 40 da Lei deContravenções Penais, Processo nº 0000171-52.2009.8.18.0102, em que figura como AutorMinistério Público Estadual e Indiciado: JAILTONHENRIQUE, ficando por este Edital, o Sr. JAILTONHENRIQUE, (vulgo Galego da Elizabeth) brasileiro,piauiense, solteiro, lavrador, portador da RG nº3.050.689 SSP/PI, nascido em 01/10/1989, natural deFloriano/PI, filho de Adelia Maria da Conceição,

Page 48: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.15148DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

residente em lugar incerto e não sabido. CITADO pararesponder à acusação que lhe é atribuída, com afinalidade de que apresente defesa prévia por escrito,no prazo de 10 (dez) dias. E, para que ninguém possaalegar ignorância ou desconhecimento da referidaação, mandou o MM. Juiz expedir este Edital quedeverá ser publicado 01 uma vez no Diário da Justiçado Estado do Piauí, com os benefícios da justiçagratuita e afixando na forma da Lei no átrio do Fórumlocal, CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade eComarca de Marcos Parente, Estado do Piauí, aos 26(vinte e seis) dias do mês de outubro do ano de doismil e doze (2012). Eu, (Júlio César Ribeiro da Cruz),Analista Judicial, o digitei e subscrevi. José EduardoCouto de Oliveira-Juiz de Direito.

1ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAProc. 0000095-13.2006.8.18.0044JUSTIÇA GRATUITA

O Doutor Roberth Rogério Marinho Arouche,Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Canto doBuriti, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABERa todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que se processou por esteJuízo e Secretaria da Vara Única, nos termos da Açãode INTERDIÇÃO, Processo nº 0000095-13.2006.8.18.0044, proposta por DOMINGASGOLÇALVES DE ASSIS, brasileira, viúva, lavradora,portadora do CPF nº 004.988.443-31, RG n° 1.620.736SSP/PI, residente e domiciliado na Localidade“Carabinha”, Zona Rural de Brejo do Piauí/PI, contraEDNA COSTA GONÇALVES DE ASSIS, brasileira,solteira, portadora do CPF N° 033.653.253-95, CTPSN° 04846 000015-PI residente e domiciliada naLocalidade “Carabinha”, Zona Rural de Brejo do Piauí/PI, a qual pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr.ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE, porsentença datada de 03 de outubro de 2012, declaradaa incapacidade absoluta da mesma para exercerpessoalmente os atos da vida civil, cuja deficiênciamental o impossibilita de expressar sua vontade, tendosido nomeada curadora a Sra. DOMINGASGOLÇALVES DE ASSIS, acima qualificada, a qualprestou o compromisso legal de bem exercer o“MUNUS”, observadas as cautelas jurídicas inerentesà espécie face sua reconhecida idoneidade, podendona plenitude com sua restrição apenas para obedeceràs exigências o MM. Juiz mandou publicar na imprensalocal e pelo Órgão Oficial por 03 (três) vezes, comintervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade eComarca de Canto do Buriti Estado do Piauí, aos 26 deoutubro de 2012 (26/10/12). Eu,(Vaneide dos SantosAraújo), Escrivã Judicial, o digitei e subscrevi. Dr.Roberth Rogério Marinho Arouche Juiz de Direito.

1ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAProc. 0000013-74.2009.8.18.0044JUSTIÇA GRATUITA

O Doutor Roberth Rogério Marinho Arouche,Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Canto doBuriti, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABERa todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que se processou por esteJuízo e Secretaria da Vara Única, nos termos da Açãode INTERDIÇÃO, Processo nº 0000104-38.2007.8.18.0044, proposta por ADELINO LUISBRUNO, brasileiro, casado, lavrador, portador do CPFnº 874.935.193-15, RG n° 1.887.227 SSP/PI, residentee domiciliado na Localidade Morrinhos, Zona Rural doMunicípio de Canto do Buriti/PI, contra CILARODRIGUES BRUNO, brasileira, solteira, CPF N°601.218.943-55, RG N° 1.886.955 SSP/PI, residente edomiciliada na Localidade Morrinhos, Zona Rural doMunicípio de Canto do Buriti/PI, a qual pelo MM. Juiz deDireito desta Comarca, Dr. ROBERTH ROGÉRIOMARINHO AROUCHE, por sentença datada de 03 deoutubro de 2012, declarada a incapacidade absolutado mesmo para exercer pessoalmente os atos davida civil, cuja deficiência mental o impossibilita deexpressar sua vontade, tendo sido nomeado curadoro Sr. ADELINO LUIS BRUNO, acima qualificado, a qualprestou o compromisso legal de bem exercer o“MUNUS”, observadas as cautelas jurídicas inerentesà espécie face sua reconhecida idoneidade, podendona plenitude com sua restrição apenas para obedeceràs exigências o MM. Juiz mandou publicar na imprensalocal e pelo Órgão Oficial por 03 (três) vezes, comintervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade eComarca de Canto do Buriti Estado do Piauí, aos 26 deoutubro de 2012 (26/10/12). Eu(Vaneide dos Santos

Araújo), Escrivã Judicial, o digitei e subscrevi. Dr.Roberth Rogério Marinho Arouche Juiz de Direito.

1ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAProc. 0000416-43.2009.8.18.0044JUSTIÇA GRATUITA

O Doutor Roberth Rogério Marinho Arouche,Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Canto doBuriti, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABERa todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que se processou por esteJuízo e Secretaria da Vara Única, nos termos da Açãode INTERDIÇÃO, Processo nº . 0000416-43.2009.8.18.0044, proposta por MARIA DE LOURDESDA FRANÇA, brasileira, solteira, merendeira, portadorado CPF nº 950.679.223-20, RG n° 2.180.350 SSP/PI,residente e domiciliado na Localidade Mundo Novo II,Zona Rural do Município de Brejo do Piauí/PI, contraMARILEIDE DE FRANÇA RODRIGUES, brasileira,solteira, CPF N° 603.560.703-95, RG N° 3.296.344SSP/PI, residente e domiciliada na Localidade MundoNovo II, Zona Rural do Município de Brejo do Piauí/PI, aqual pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr.ROBERTH ROGÉRIO MARINHO AROUCHE, porsentença datada de 03 de outubro de 2012, declaradaa incapacidade absoluta do mesmo para exercerpessoalmente os atos da vida civil, cuja deficiênciamental o impossibilita de expressar sua vontade, tendosido nomeada curadora a Sra. MARIA DE LOURDESDA FRANÇA, acima qualificada, a qual prestou ocompromisso legal de bem exercer o “MUNUS”,observadas as cautelas jurídicas inerentes à espécieface sua reconhecida idoneidade, podendo naplenitude com sua restrição apenas para obedeceràs exigências o MM. Juiz mandou publicar na imprensalocal e pelo Órgão Oficial por 03 (três) vezes, comintervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade eComarca de Canto do Buriti Estado do Piauí, aos 26 deoutubro de 2012 (26/10/12). Eu(Vaneide dos SantosAraújo), Escrivã Judicial, o digitei e subscrevi. Dr.Roberth Rogério Marinho Arouche Juiz de Direito.

1ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAProc. 0000117-32.2010.8.18.0044JUSTIÇA GRATUITA

O Doutor Roberth Rogério Marinho Arouche,Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Canto doBuriti, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABERa todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem, que se processou por esteJuízo e Secretaria da Vara Única, nos termos da Açãode INTERDIÇÃO, Processo nº . 0000117-32.2010.8.18.0044, proposta por MARIA IRENE DASILVA SALES, brasileira, viúva, lavradora, portadorado CPF nº 105.729.023-87, RG n° 14.262.983 SSP/PI,residente e domiciliada na Rua Nonato Valente, n°427, Bairro Tanque do Governo, Município de Cantodo Buriti/PI, contra ADRIANA DA SILVA SALES,brasileira, solteira, CPF N° 603.560.703-95, RG N°3.296.344 SSP/PI, residente e domiciliada na RuaNonato Valente, n° 427, Bairro Tanque do Governo,Município de Canto do Buriti/PI, a qual pelo MM. Juiz deDireito desta Comarca, Dr. ROBERTH ROGÉRIOMARINHO AROUCHE, por sentença datada de 03 deoutubro de 2012, declarada a incapacidade absolutado mesmo para exercer pessoalmente os atos davida civil, cuja deficiência mental o impossibilita deexpressar sua vontade, tendo sido nomeada curadoraa Sra. ADRIANA DA SILVA SALES, acima qualificada,a qual prestou o compromisso legal de bem exercer o“MUNUS”, observadas as cautelas jurídicas inerentesà espécie face sua reconhecida idoneidade, podendona plenitude com sua restrição apenas para obedeceràs exigências o MM. Juiz mandou publicar na imprensalocal e pelo Órgão Oficial por 03 (três) vezes, comintervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade eComarca de Canto do Buriti Estado do Piauí, aos 26 deoutubro de 2012 (26/10/12). Eu,,(Vaneide dos SantosAraújo), Escrivã Judicial, o digitei e subscrevi. Dr.Roberth Rogério Marinho Arouche Juiz de Direito.

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS ECIDADANIA DE TERESINA

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

Proc: nº 0011098-33.2012.8.18.0018SENTENÇAVistos, Homologo, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/03, celebrada pelo Complexo de Práticas JurídicasCEUT, em convênio com o TJPI, que a Sra. IzabelCristina Menezes Dutra e o Sra. Maria do SocorroFernandes, todos devidamente qualificados,promoveram perante o citado Complexo.Semcustas.Expedidas as comunicações e feitas asanotações devidas, arquivem-se os autos,independentemente do trânsito em julgado destadecisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deupela via da composição.P.R.I.C Teresina - PI, 09 de outubro de 2012.Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROSCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

Proc: nº 0011077-57.2012.8.18.0018SENTENÇAVistos, Homologo, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/04, celebrada pelo Complexo de Práticas JurídicasCEUT, em convênio com o TJPI, que o Sr. José AirtonRodrigues e o Sr. Jardel Viana da Silva, todosdevidamente qualificados, promoveram perante ocitado Complexo.Sem custas.Expedidas ascomunicações e feitas as anotações devidas,arquivem-se os autos, independentemente do trânsitoem julgado desta decisão, por se tratar de feito cujodeslinde se deu pela via da composição.P.R.I.C Teresina - PI, 15 de outubro de 2012.Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROSCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

Proc: nº 0011081-94.2012.8.18.0018SENTENÇAVistos, Homologo, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/03, celebrada pelo Complexo de Práticas JurídicasCEUT, em convênio com o TJPI, que a Sra. PatríciaMoura Pereira Lopes e o Sr. Lucas Oliveira Araújo,todos devidamente qualificados, promoveram peranteo citado Complexo.Sem custas.Expedidas ascomunicações e feitas as anotações devidas,arquivem-se os autos, independentemente do trânsitoem julgado desta decisão, por se tratar de feito cujodeslinde se deu pela via da composição.P.R.I.C Teresina - PI, 09 de outubro de 2012.Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROSCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

Proc: nº 0011100-03.2012.8.18.0018SENTENÇAVistos, Homologo, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/03, celebrada pelo Complexo de Práticas JurídicasCEUT, em convênio com o TJPI, que a Sra. Ana Rosada Silva e o Sr. Antonio Carlos Rocha Ferreira, todosdevidamente qualificados, promoveram perante ocitado Complexo.Sem custas.Expedidas ascomunicações e feitas as anotações devidas,arquivem-se os autos, independentemente do trânsitoem julgado desta decisão, por se tratar de feito cujodeslinde se deu pela via da composição.P.R.I.C Teresina - PI, 09 de outubro de 2012.Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROSCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

Proc: nº 0011096-63.2012.8.18.0018SENTENÇAVistos, Homologo, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/03, celebrada pelo Complexo de Práticas JurídicasCEUT, em convênio com o TJPI, que a Sra. IzabelCristina Menezes Dutra e o Sra. Maria do SocorroAlves dos Santos, todos devidamente qualificados,promoveram perante o citado Complexo.Semcustas.Expedidas as comunicações e feitas asanotações devidas, arquivem-se os autos,independentemente do trânsito em julgado destadecisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deupela via da composição.P.R.I.C Teresina - PI, 09 de outubro de 2012.Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROSCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

Proc: nº 0011094-93.2012.8.18.0018SENTENÇAVistos, Homologo, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/03, celebrada pelo Complexo de Práticas JurídicasCEUT, em convênio com o TJPI, que a Sra. Ana Céliade Sousa e o Sr. Hidelbran Araújo Pinheiro, todos

Page 49: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 49 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.151

devidamente qualificados, promoveram perante ocitado Complexo.Sem custas.Expedidas ascomunicações e feitas as anotações devidas,arquivem-se os autos, independentemente do trânsitoem julgado desta decisão, por se tratar de feito cujodeslinde se deu pela via da composição.P.R.I.C Teresina - PI, 09 de outubro de 2012.Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROSCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

Proc: nº 0011080-12.2012.8.18.0018SENTENÇAVistos, Homologo, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/03, celebrada pelo Complexo de Práticas JurídicasCEUT, em convênio com o TJPI, que a Sra. IzabelCristina Menezes Dutra e o Sra. Cristina dos Anjos deOliveira, todos devidamente qualificados, promoveramperante o citado Complexo.Sem custas.Expedidas ascomunicações e feitas as anotações devidas,arquivem-se os autos, independentemente do trânsitoem julgado desta decisão, por se tratar de feito cujodeslinde se deu pela via da composição.P.R.I.C Teresina - PI, 09 de outubro de 2012.Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROSCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

Proc: nº 0011097-48.2012.8.18.0018SENTENÇAVistos, Homologo, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/03, celebrada pelo Complexo de Práticas JurídicasCEUT, em convênio com o TJPI, que a Sra. IzabelCristina Menezes Dutra e o Sra. Cristiane da SilvaLima, todos devidamente qualificados, promoveramperante o citado Complexo.Sem custas.Expedidas ascomunicações e feitas as anotações devidas,arquivem-se os autos, independentemente do trânsitoem julgado desta decisão, por se tratar de feito cujodeslinde se deu pela via da composição.P.R.I.C Teresina - PI, 09 de outubro de 2012.Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROSCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

Proc: nº 0011101-85.2012.8.18.0018SENTENÇAVistos, Homologo, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/03, celebrada pelo Complexo de Práticas JurídicasCEUT, em convênio com o TJPI, que a Sra. Maria doSocorro Mendes Barros e o Sr. Joaquim Lima de Farias,todos devidamente qualificados, promoveram peranteo citado Complexo.Sem custas.Expedidas ascomunicações e feitas as anotações devidas,arquivem-se os autos, independentemente do trânsitoem julgado desta decisão, por se tratar de feito cujodeslinde se deu pela via da composição.P.R.I.C Teresina - PI, 09 de outubro de 2012.Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROSCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

Proc: nº 0010983-12.2012.8.18.0018SENTENÇAVistos, Homologo, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/03, celebrada pelo Complexo de Práticas JurídicasCEUT, em convênio com o TJPI, que a Sra. RaimundaFarias Rocha e o Sr. Francisco Heldo Pereira Dourado,todos devidamente qualificados, promoveram peranteo citado Complexo.Sem custas.Expedidas ascomunicações e feitas as anotações devidas,arquivem-se os autos, independentemente do trânsitoem julgado desta decisão, por se tratar de feito cujodeslinde se deu pela via da composição.P.R.I.C Teresina - PI, 28 de setembro de 2012.Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROSCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

Proc: nº 0010992-71.2012.8.18.0018SENTENÇAVistos, Homologo, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/04, celebrada pela Defensoria Pública Geral - Núcleode Conciliação, em convênio com o TJPI, que a Sra. F.das C. C. e o Sr. W. C., todos devidamente qualificados,promoveram perante o citado Núcleo.Com vistas dosautos, o órgão Ministerial opinou pela homologação doacordo (fls.13).Sem custas.Expedir Mandado deAverbação.Expedidas as comunicações e feitas asanotações devidas, arquivem-se os autos,independentemente do trânsito em julgado destadecisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deupela via da composição.P.R.I.C Teresina - PI, 28 de setembro de 2012.

Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROSCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

Proc: nº 0010977-05.2012.8.18.0018SENTENÇAVistos, Homologo, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/03, celebrada pelo Complexo de Práticas JurídicasCEUT, em convênio com o TJPI, que a Sra. A. L. L. deS. e o Sr. C. A. A. S., todos devidamente qualificados,promoveram perante o citado Complexo.Com vistasdos autos, o órgão Ministerial opinou pela homologaçãodo acordo (fls.12).Sem custas.Expedir Mandado deAverbação.Expedidas as comunicações e feitas asanotações devidas, arquivem-se os autos,independentemente do trânsito em julgado destadecisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deupela via da composição.P.R.I.C Teresina - PI, 28 de setembro de 2012.Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROSCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

Proc: nº 0010976-20.2012.8.18.0018SENTENÇAVistos, Homologo, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/03, celebrada pelo Complexo de Práticas JurídicasCEUT, em convênio com o TJPI, que a Sra. M. do S. P.da S. e o Sr. F. das C. P. da R., todos devidamentequalificados, promoveram perante o citadoComplexo.Com vistas dos autos, o órgão Ministerialopinou pela homologação do acordo (fls.10).Semcustas.Expedir Mandado de Intimação.Expedidas ascomunicações e feitas as anotações devidas,arquivem-se os autos, independentemente do trânsitoem julgado desta decisão, por se tratar de feito cujodeslinde se deu pela via da composição.P.R.I.C Teresina - PI, 28 de setembro de 2012.Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROSCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

Proc: nº 0011011-77.2012.8.18.0018SENTENÇAVistos, Homologo, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/03, celebrada pelo Complexo de Práticas JurídicasCEUT, em convênio com o TJPI, que a Sra. W. C. F. daS. e o Sr. J. S. A., todos devidamente qualificados,promoveram perante o citado Complexo.Com vistasdos autos, o órgão Ministerial opinou pela homologaçãodo acordo (fls.10).Sem custas.Expedidas ascomunicações e feitas as anotações devidas,arquivem-se os autos, independentemente do trânsitoem julgado desta decisão, por se tratar de feito cujodeslinde se deu pela via da composição.P.R.I.C Teresina - PI, 28 de setembro de 2012.Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROSCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

Proc: nº 0011056-81.2012.8.18.0018SENTENÇAVistos, Homologo, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/03, celebrada pelo Complexo de Práticas JurídicasCEUT, em convênio com o TJPI, que a Sra. A. C. de S.e o Sr. F. F. dos S. O., todos devidamente qualificados,promoveram perante o citado Complexo.Com vistasdos autos, o órgão Ministerial opinou pela homologaçãodo acordo (fls.12).Sem custas.Expedidas ascomunicações e feitas as anotações devidas,arquivem-se os autos, independentemente do trânsitoem julgado desta decisão, por se tratar de feito cujodeslinde se deu pela via da composição.P.R.I.C Teresina - PI, 28 de setembro de 2012.Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROSCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

Proc: nº 0011000-48.2012.8.18.0018SENTENÇAVistos, Homologo, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/03, celebrada pelo Complexo de Práticas JurídicasCEUT, em convênio com o TJPI, que a Sra. S. K. P. daS. e o Sr. A. R. A. G., todos devidamente qualificados,promoveram perante o citado Complexo.Com vistasdos autos, o órgão Ministerial opinou pela homologaçãodo acordo (fls.13).Sem custas.Expedidas ascomunicações e feitas as anotações devidas,arquivem-se os autos, independentemente do trânsitoem julgado desta decisão, por se tratar de feito cujodeslinde se deu pela via da composição.P.R.I.C Teresina - PI, 28 de setembro de 2012.Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROSCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

Proc: nº 0011054-14.2012.8.18.0018SENTENÇAVistos, Homologo, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/03, celebrada pelo Complexo de Práticas JurídicasCEUT, em convênio com o TJPI, que a Sra. M. L. D. e oSr. V. C. da C., todos devidamente qualificados,promoveram perante o citado Complexo.Com vistasdos autos, o órgão Ministerial opinou pela homologaçãodo acordo (fls.13).Sem custas.Expedidas ascomunicações e feitas as anotações devidas,arquivem-se os autos, independentemente do trânsitoem julgado desta decisão, por se tratar de feito cujodeslinde se deu pela via da composição.P.R.I.C Teresina - PI, 28 de setembro de 2012.Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROSCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

Proc: nº 0010978-87.2012.8.18.0018SENTENÇAVistos, Homologo, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/03, celebrada pelo Complexo de Práticas JurídicasCEUT, em convênio com o TJPI, que a Sra. L. da S. F.e o Sr. J. F. da S., todos devidamente qualificados,promoveram perante o citado Complexo.Com vistasdos autos, o órgão Ministerial opinou pela homologaçãodo acordo (fls.12).Sem custas.Expedidas ascomunicações e feitas as anotações devidas,arquivem-se os autos, independentemente do trânsitoem julgado desta decisão, por se tratar de feito cujodeslinde se deu pela via da composição.P.R.I.C Teresina - PI, 28 de setembro de 2012.Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROSCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

Proc: nº 0010975-35.2012.8.18.0018SENTENÇAVistos, Homologo, para que produza seus jurídicos elegais efeitos, a transação objeto da peça de fls. 02/03, celebrada pelo Complexo de Práticas JurídicasCEUT, em convênio com o TJPI, que a Sra. F. A. do N.e o Sr. K. da S. S., todos devidamente qualificados,promoveram perante o citado Complexo.Com vistasdos autos, o órgão Ministerial opinou pela homologaçãodo acordo (fls.14).Sem custas.Expedidas ascomunicações e feitas as anotações devidas,arquivem-se os autos, independentemente do trânsitoem julgado desta decisão, por se tratar de feito cujodeslinde se deu pela via da composição.P.R.I.C Teresina - PI, 28 de setembro de 2012.Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROSCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA VARA DO REGISTROPÚBLICO

Intimações de sentenças e despachos, parafins do art. 236, parágrafo 1º do Código de ProcessoCivil, nos termos da Resolução Nº 04, de 04.06.92 doEgrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiçanº 2407,

Expediente do dia 26.10.2012DESPACHOS E SENTENÇAS:

1- Retificação de Registro de Imóvel Proc: (0023376-88.2012.8.18.0140))Requerente:Antonio Francisco Feitosa.Adv: Dr.Joelson José da Silva - OAB/PI 7201Sentença:Visto etc. “Isto posto, Defiro o pedido edetermino seja expedido mandado para que se lavreo Registro de Óbito de Benedito Feitosa do Nascimentono competente 1º Cartório de Registro Civil destacapital, a fim de que produza os seus devidos ejurídicos efeitos.Sem custas.P.R.I.Após, arquive-se observadas as formalidades legais.Teresina, 24 de outubro de 2012. Dra. Celina MariaFreitas de Sousa Moura - Juíza da Vara dos RegistrosPúblicos.

2- Retificação de Registro Civil Proc: (0022892-73.2012.8.18.0140)Requerente: Maria de Nazaré Nery Costa e outroAdv.: Dra. Aline Chiara dos Santos Mota - OAB/PI8.224Sentença:Visto etc. “Isto posto, Defiro Em Parte opedido e determino ao 2º Cartório de Registro Civildesta capital o respectivo mandado de retificação doRegistro de Óbito de José Maria da Costa, registradono livro C-55, às fls. 214, sob o nº 12819, para quenele conste o seu estado civil como sendo Casado, a

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Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.15150DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

fim de que produza os seus devidos e jurídicos efeitos.No que tange ao pedido de deferimento dos benefíciosda justiça gratuita, verifica-se não merecer o mesmoacolhida, tendo em vista existir nessa comarca órgãopara este fim constituído, instalado legalmente e comrepresentante nesta vara. P.R.I. Custas na forma dalei. Após, arquive-se, observadas as formalidadeslegais. Teresina, 24 de outubro de 2012. Dra. CelinaMaria Freitas de Sousa Moura - Juíza da Vara dosRegistros Públicos.

3- Regularização de Registro Civil Proc: 78592012(0003436-40.2012.8.18.0140)Suplicante:Paulo Marcelino Macedo Tavares e outro..Adv: Dr. Pedro Rodrigues Barbosa Neto - OAB/PI 7727Sentença:Visto etc. “Ex Positis, julgo Improcedente opedido ora formulado e, em consequência, determinoque, após o trânsito em julgado, arquivem-se ospresentes autos, observadas as formalidades legais.Custas na forma da lei. P.R.I. Teresina, 24 de outubrode 2012. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura”.Juíza da Vara dos Registros Públicos.

4- Retificação de Registro Civil Proc. (0023880-94.2012.8.18.0140)Requerente:Marcos Antonio Santiago da Silva e outros.Adv: Dra. Sandra Melo Prudencio. - OAB/PI 9.342Sentença: Visto etc:.”Isto posto, julgo Procedente EmParte o pedido ora formulado e, por consequência,determino ao 3º Cartório de Registro Civil da Comarcade Teresina-Pi que proceda a retificação do Registrode Nascimento de LUCAS SAMUEL SOUSA DA SILVA(fls. 68, Livro 13-AE, nº de ordem 3.668), e ao 2ºCartório de Registro Civil da Comarca de Teresina-PIque proceda a retificação do Registro de Nascimentode LUANA RAYSSA SOUSA DA SILVA (fls. 170, livro99-A, nº de ordem 139.611) devendo constar o seusnomes como sendo LUCAS SAMUEL SOUSASANTIAGO DA SILVA E LUANA RAYSSA SOUSASANTIAGO DA SILVA, a fim de que produza os seusdevidos e jurídicos efeitos.No que tange ao pedido de deferimento dos benefíciosda justiça gratuita, verifica-se não merecer o mesmoacolhida, tendo em vista existir nessa comarca órgãopara este fim constituído, instalado legalmente e comrepresentante nesta vara. Expeç-se o competentemandado. P.R.I. Custas na forma da Lei. Após o trânsitoem julgado, arquivem-se, os autos, observadas asformalidades legais. Teresina, 24 de outubro de 2012.Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura”. Juíza daVara dos Registros Públicos.

1ª SECRETARIA CÍVEL - 1ª VARA

Intimações de SENTENÇA(S) eDECISÃO(ÕES) da 1ª Secretaria Cível de Teresina-PI,para fins do art. 236, § 1º do Código de ProcessoCivil, nos termos da Resolução nº 04 de 04.06.92, doEgrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiçanº 2.407, de 17.02.92.

LISTA N° 46SENTENÇAS, DECISÕES E AUDIÊNCIAS:

01-Processo nº 0016550-46.2012.8.18.0140Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - REVISIONALRequerente:FELISBELA SOARES RODRIGUESGODINHOAdv.: HENRY WALL GOMES FREITAS-OAB/PI-4344/05 e CHRISTIANA BARROS SILVA-OAB-MA 10.354-ARequerido: BANCO VOTORANTIM S/AAdv.: DANIEL JOSÉ DO ESPIRITO SANTO CORREIA-OAB/PI-4.825SENTENÇA de fls. 98/1103:”... Isto posto,considerando os princípios do pacta sunt servanda,da autonomia da vontade, da não comprovação daalegada abusividade na cobrança de juros, dalegalidade das cláusulas contratuais, da inexistênciade fato imprevisto, julgo improcedente o pedido inicialformulado pela parte autora. Justiça Gratuita.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Teresina, 31de agosto de 2012. Dr. Antenor Barbosa de AlmeidaFilho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível; e DECISÃO naincidental de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSAde fls. 28:”... Isto posto, indefiro a presenteimpugnação ao valor da causa em razão da concessãodo benefício da justiça gratuita. Condeno a parteimpugnante ao pagamento de custas processuaisrelativas a esse incidente processual. Certificar odesfecho nos autos principais. Intime-se por DJ/PI.”Teresina, 31 de agosto de 2012. Dr. Antenor Barbosade Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível

02-Processo nº 0012654-92.2012.8.18.0140Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - REVISIONALRequerente:LUIZ CIRINO DA SILVA NETOAdv.: MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO-OAB/PI-3083Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/AAdv.: DANIEL JOSÉ DO ESPIRITO SANTO CORREIA-OAB/PI-4.825SENTENÇA de fls. 94/99:”... Isto posto, considerandoos princípios do pacta sunt servanda, da autonomiada vontade, da não comprovação da alegadaabusividade na cobrança de juros, da legalidade dascláusulas contratuais, da inexistência de fatoimprevisto, julgo improcedente o pedido inicialformulado pela parte autora, ao tempo em que condenoo autor às custas processuais e honorários deadvogado na base de 10% sobre o valor da causa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Teresina, 31de agosto de 2012. Dr. Antenor Barbosa de AlmeidaFilho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível; e DECISÃO naincidental de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSAde fls. 29:”... Isto posto, indefiro a presenteimpugnação ao valor da causa em razão da concessãodo benefício da justiça gratuita. Condeno a parteimpugnante ao pagamento de custas processuaisrelativas a esse incidente processual. Certificar odesfecho nos autos principais. Intime-se por DJ/PI.”Teresina, 31 de agosto de 2012. Dr. Antenor Barbosade Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível

03-Processo nº 0003075-23.2012.8.18.0140Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - REVISIONALRequerente:GIVANILDO DA SILVA PEREIRAAdv.: MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO-OAB/PI-3083Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/AAdv.: DANIEL JOSÉ DO ESPIRITO SANTO CORREIA-OAB/PI-4.825SENTENÇA de fls. 104/109:”... Isto posto,considerando os princípios do pacta sunt servanda,da autonomia da vontade, da não comprovação daalegada abusividade na cobrança de juros, dalegalidade das cláusulas contratuais, da inexistênciade fato imprevisto, julgo improcedente o pedido inicialformulado pela parte autora. Justiça Gratuita.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Teresina, 31de agosto de 2012. Dr. Antenor Barbosa de AlmeidaFilho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível; e DECISÃO naincidental de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSAde fls. 29:”... Isto posto, indefiro a presenteimpugnação ao valor da causa em razão da concessãodo benefício da justiça gratuita. Condeno a parteimpugnante ao pagamento de custas processuaisrelativas a esse incidente processual. Certificar odesfecho nos autos principais. Intime-se por DJ/PI.”Teresina, 31 de agosto de 2012. Dr. Antenor Barbosade Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível

04-Processo nº 0012405-44.2012.8.18.0140Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - REVISIONALRequerente:SAMARA EMANUELLE CABRAL DEMENEZESAdv.:FAGNER KRISTOFFERSON SANTOS E SILVA-OAB/PI 7754Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S/AAdv.: DANIEL JOSÉ DO ESPIRITO SANTO CORREIA-OAB/PI 4825SENTENÇA de fls. 95/100:”... Isto posto, considerandoos princípios do pacta sunt servanda, da autonomiada vontade, da não comprovação da alegadaabusividade na cobrança de juros, da legalidade dascláusulas contratuais, da inexistência de fatoimprevisto, julgo improcedente o pedido inicial formuladopela parte autora, ao tempo em que condeno o autoràs custas processuais e honorários de advogado nabase de 10% sobre o valor da causa. Publique-se.Registre-se. Intimem-se.” Teresina, 31 de agosto de2012. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz deDireito da 1ª Vara Cível; e DECISÃO na incidental deIMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA de fls. 29:”...Isto posto, indefiro a presente impugnação ao valorda causa em razão da concessão do benefício dajustiça gratuita. Condeno a parte impugnante aopagamento de custas processuais relativas a esseincidente processual. Certificar o desfecho nos autosprincipais. Intime-se por DJ/PI.” Teresina, 31 de agostode 2012. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juizde Direito da 1ª Vara Cível

05-Processo nº 0013113-94.2012.8.18.0140Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - REVISIONALRequerente:MARIA FRANCISCA MENDES TEIXEIRAAdv.: EMANUELLA MORAES LOPES-OAB/PI 6429 eGISMARA MOURA SANTANA-OAB/PI 8421Requerido: BV FINANCEIRA S/AAdv.: DANIEL JOSÉ DO ESPIRITO SANTO CORREIA-

OAB/PI-4.825SENTENÇA de fls. 103/108:”... Isto posto,considerando os princípios do pacta sunt servanda,da autonomia da vontade, da não comprovação daalegada abusividade na cobrança de juros, dalegalidade das cláusulas contratuais, da inexistênciade fato imprevisto, julgo improcedente o pedido inicialformulado pela parte autora, ao tempo em que condenoo autor às custas processuais e honorários deadvogado na base de 10% sobre o valor da causa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Teresina, 31de agosto de 2012. Dr. Antenor Barbosa de AlmeidaFilho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível; e DECISÃO naincidental de IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSAde fls. 29:”... Isto posto, com fundamento no art. 259,V, do CPC, fixo o valor da causa em R$ 72.165,00(setenta e dois mil e cento e sessenta e cinco reais),valor do contrato, determinando que a parte autora/impugnada, sob as penas e prazo da lei, complementeo pagamento de taxas e custas judiciais de ingresso.Condeno, ainda, a parte autora/impugnada, aopagamento das custas processuais relativas a esteincidente processual. Deve o cartório certificar odesfecho deste incidente nos autos principais. Intime-se, via DJ/PI.” Teresina, 31 de agosto de 2012. Dr.Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito da1ª Vara Cível

06-Processo nº 0001975-33.2012.8.18.0140Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - REVISIONALRequerente:JOSÉ WILSON LUCIO DA SILVAAdv.:THYELTSON NUNES CAVALCANTE-OAB/PI-6757/09Requerido: BV FINANCEIRA S/AAdv.: DANIEL JOSÉ DO ESPIRITO SANTO CORREIA-OAB/PI-4.825SENTENÇA de fls. 103/108:”... Isto posto,considerando os princípios do pacta sunt servanda,da autonomia da vontade, da não comprovação daalegada abusividade na cobrança de juros, dalegalidade das cláusulas contratuais, da inexistênciade fato imprevisto, julgo improcedente o pedido inicialformulado pela parte autora. Justiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” Teresina, 23 de outubrode 2012. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juizde Direito da 1ª Vara Cível; e DECISÃO na incidentalde IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA de fls. 30:”...Isto posto, indefiro a presente impugnação ao valorda causa em razão da concessão do benefício dajustiça gratuita. Condeno a parte impugnante aopagamento de custas processuais relativas a esseincidente processual. Certificar o desfecho nos autosprincipais. Intime-se por DJ/PI.” Teresina, 23 de outubrode 2012. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juizde Direito da 1ª Vara Cível

07-Processo nº 0015867-09.2012.8.18.0140Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - DECLARATÓRIARequerente:CILIANDRA RODRIGUES DE LIMAAdv.:AROLDO SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR-OAB/PI- 8952Requerido: BV FINANCEIRA S/AAdv.: DANIEL JOSÉ DO ESPIRITO SANTO CORREIA-OAB/PI-4.825SENTENÇA de fls. 106/111:”... Isto posto, considerandoos princípios do pacta sunt servanda, da autonomiada vontade, da não comprovação da alegadaabusividade na cobrança de juros, da legalidade dascláusulas contratuais, da inexistência de fatoimprevisto, julgo improcedente o pedido inicial formuladopela parte autora. Justiça Gratuita. Publique-se.Registre-se. Intimem-se.” Teresina, 22 de outubro de2012. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz deDireito da 1ª Vara Cível; e DECISÃO na incidental deIMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA de fls. 28:”...Isto posto, indefiro a presente impugnação ao valorda causa em razão da concessão do benefício dajustiça gratuita. Condeno a parte impugnante aopagamento de custas processuais relativas a esseincidente processual. Certificar o desfecho nos autosprincipais. Intime-se por DJ/PI.” Teresina, 22 de outubrode 2012. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juizde Direito da 1ª Vara Cível

08-Processo nº 0017300-48.2012.8.18.0140Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - PERDAS EDANOS C/C REVISIONALRequerente:ANTONIO FRANCISCO DA COSTA SILVAAdv.:MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA-OAB/PI-5142Requerido: BV FINANCEIRA S/AAdv.: DANIEL JOSÉ DO ESPIRITO SANTO CORREIA-OAB/PI-4.825SENTENÇA de fls. 117/122:”... Isto posto, considerandoos princípios do pacta sunt servanda, da autonomia

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DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 51 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.151

da vontade, da não comprovação da alegadaabusividade na cobrança de juros, da legalidade dascláusulas contratuais, da inexistência de fatoimprevisto, julgo improcedente o pedido inicial formuladopela parte autora. Justiça Gratuita. Publique-se.Registre-se. Intimem-se.” Teresina, 23 de outubro de2012. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz deDireito da 1ª Vara Cível; e DECISÃO na incidental deIMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA de fls. 28:”...Isto posto, indefiro a presente impugnação ao valorda causa em razão da concessão do benefício dajustiça gratuita. Condeno a parte impugnante aopagamento de custas processuais relativas a esseincidente processual. Certificar o desfecho nos autosprincipais. Intime-se por DJ/PI.” Teresina, 23 de outubrode 2012. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz deDireito da 1ª Vara Cível

09-Processo nº 0020142-98.2012.8.18.0140Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - PERDAS EDANOS C/C REVISIONALRequerente:RAIMUNDA FREITAS DE SOUSAAdv.:MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA-OAB/PI-5142Requerido: BANCO AYMORÉ CRÉD. FINANC. EINVESTIMENTOS S/AAdv.: JOSINEIDE FERNANDES DA SILVA-OAB/PI-8696SENTENÇA de fls. 118/123:”... Isto posto, considerandoos princípios do pacta sunt servanda, da autonomiada vontade, da não comprovação da alegadaabusividade na cobrança de juros, da legalidade dascláusulas contratuais, da inexistência de fatoimprevisto, julgo improcedente o pedido inicial formuladopela parte autora. Justiça Gratuita. Publique-se.Registre-se. Intimem-se.” Teresina, 22 de outubro de2012. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz deDireito da 1ª Vara Cível; e DECISÃO na incidental deIMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA de fls. 40:”...Isto posto, indefiro a presente impugnação ao valorda causa em razão da concessão do benefício dajustiça gratuita. Condeno a parte impugnante aopagamento de custas processuais relativas a esseincidente processual. Certificar o desfecho nos autosprincipais. Intime-se por DJ/PI.” Teresina, 22 de outubrode 2012. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz deDireito da 1ª Vara Cível e de IMPUGNAÇÃO AO PEDIDODE JUSTIÇA GRATUITA de fls. 40:”...Isto posto, dianteda ausência de provas que elidam a presunção depobreza do impugnado, indefiro este incidenteprocessual. Intime-se.” Teresina, 22 de setembro de2012. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz deDireito da 1ª Vara Cível

10-Processo nº 0025229-69.2011.8.18.0140Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - REVISIONALRequerente:Adv.: MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO-OAB/PI-3083Requerido: BANCO AYMORÉ CRÉD. FINANC. EINVESTIMENTOS S/AAdv.: JOSINEIDE FERNANDES DA SILVA-OAB/PI-8696e DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENT-OAB/PI 5033-ASENTENÇA de fls. 108/113:”... Isto posto, considerandoos princípios do pacta sunt servanda, da autonomiada vontade, da não comprovação da alegadaabusividade na cobrança de juros, da legalidade dascláusulas contratuais, da inexistência de fatoimprevisto, julgo improcedente o pedido inicial formuladopela parte autora. Justiça Gratuita. Publique-se.Registre-se. Intimem-se.” Teresina, 31 de agosto de2012. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz deDireito da 1ª Vara Cível; e DECISÃO na incidental deIMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA de fls. 46:”...Isto posto, indefiro a presente impugnação ao valorda causa em razão da concessão do benefício dajustiça gratuita. Condeno a parte impugnante aopagamento de custas processuais relativas a esseincidente processual. Certificar o desfecho nos autosprincipais. Intime-se por DJ/PI.” Teresina, 31 de agostode 2012. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz deDireito da 1ª Vara Cível

11-Processo nº 0013339-36.2011.8.18.0140Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - REVISIONALRequerente:L. L. LOGISTICA LTDAAdv.: MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO-OAB/PI-3083Requerido:Requerido:BANCO VOLKSWAGEN S/AAdv.:EDNAN SOARES COUTINHO-OAB/PI 1841 eLAYLA DA COSTA SOARES-OAB/PI 7990SENTENÇA de fls. 79/84:”... Isto posto, considerandoos princípios do pacta sunt servanda, da autonomiada vontade, da não comprovação da alegadaabusividade na cobrança de juros, da legalidade dascláusulas contratuais, da inexistência de fatoimprevisto, julgo improcedente o pedido inicial formulado

pela parte autora. Justiça gratuita, sem custas, semhonorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.”Teresina, 31 de agosto de 2012. Dr. Antenor Barbosade Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível; eDECISÃO na incidental de IMPUGNAÇÃO AO VALORDA CAUSA de fls. 11:”... Isto posto, indefiro a presenteimpugnação ao valor da causa em razão da concessãodo benefício da justiça gratuita. Condeno a parteimpugnante ao pagamento de custas processuaisrelativas a esse incidente processual. Certificar odesfecho nos autos principais. Intime-se por DJ/PI.”Teresina, 31 de agosto de 2012. Dr. Antenor Barbosade Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível

12-Processo nº 0008547-05.2012.8.18.0140Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - DECLARATÓRIA(REVISIONAL)Requerente:SALVINO COIMBRA FILHOAdv.:MARCILIO COSTA SOARES-OAB/PI 6251 eBENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR-OAB/PI-6138Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AAdv.: MICHELA DO VALE BRITO-OAB/PI-3148SENTENÇA de fls. 77/84:”... Isto posto, considerandoos princípios do pacta sunt servanda, da autonomiada vontade, da não comprovação da alegadaabusividade na cobrança de juros, da legalidade dascláusulas contratuais, da inexistência de fatoimprevisto, julgo improcedente o pedido inicialformulado pela parte autora. Justiça gratuita, semcustas, sem honorários. Publique-se. Registre-se.Intimem-se.” Teresina, 06 de setembro de 2012. Dr.Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito da1ª Vara Cível; e DECISÃO na incidental deIMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA defls. 07:”...Isto posto, diante da ausência de provasque elidam a presunção de pobreza do impugnado,indefiro este incidente processual. Intime-se.”Teresina, 06 de setembro de 2012. Dr. Antenor Barbosade Almeida Filho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível

13-Processo nº 0006374-08.2012.8.18.0140Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - REVISIONALRequerente:GIVANILDO RIBEIRO CARDOSOAdv.: MARCOS LUIZ DE SA REGO-OAB-PI 3083Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/AAdv.: CELSO MARCON-OAB/PI-5740-ASENTENÇA de fls. 98/100:”... Isto posto, considerandoos princípios do pacta sunt servanda, da autonomia ea inexistência de cláusulas abusivas, julgoimprocedente o pedido inicial formulado pela parteautora. Por fimm condeno o autor ao pagamento decustas e honorários de advogado na base de 10%(dez por cento) do valor da causa. Publique-se.Registre-se. Intimem-se.” Teresina, 1º de outubro de2012. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz deDireito da 1ª Vara Cível

14-Processo nº 0004127-88.2011.8.18.0140Ação: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - OBRIGAÇÃO DEFAZERRequerente:MARIA DO SOCORRO NASCIMENTOAdv.:LÍVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAISNOGUEIRA-OAB/PI 5166Requerido: IMOBILIÁRIA SANTA ISABEL LTDAAdv.: DAVID CARVALHO NETO-OAB/PI-7748SENTENÇA de fls. 23/24:”... Isto posto, considerandoos princípios do pacta sunt servanda defiro ospedidos do autor, no sentido de que seja condenada aimobiliária ré a assinar a escritura definitiva detransmissão do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias,sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).Condeno o réu às custas processuais e honoráriosde advogado na base R$ 1.000,00 (mil reais) nostermos do artigo 20, § 4º do CPC. Publique-se.Registre-se. Intimem-se e cumpra-se.” Teresina, 25de setembro de 2012. Dr. Antenor Barbosa de AlmeidaFilho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível

15-PROCESSO Nº 0008170-05.2010.8.18.0140AÇÃO:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS E MATERIAIS)REQUERENTE:MARIA APARECIDA NASCIMENTOSANTOSADV:RÔMULO SOUSA SANTOS-OAB/PI 7025 e IGORMOTA DE ALENCAR-OAB/PI 6590REQUERIDO:AVON COSMÉTICOS LTDAADV:MARINA PINHEIRO NAPOLEÃO BRAZ-OAB/PI7393/BREQUERIDO:LOJAS RIACHUELO S/AADV:MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE-OAB/PI 3029REQUERIDO:ZURICH BRASIL SEGUROS S/A

ADV:JOÃO MÁRCIO MACIEL DA SILVA-OAB/PE 822-A e BRUNO DE MELO CASTRO-OAB/PI 4200DESPACHO de fls. 429v:”Mantenho audiência deconciliação anteriormente designada para o dia08.11.2012, alterando o horário para 14:00 horas.Intimações necessárias.” Teresina, 09 de outubro de2012. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz deDireito da 1ª Vara Cível

16-PROCESSO Nº 0010701-93.2012.8.18.0140AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (INDENIZAÇÃOPOR DANOS MORAIS E POR DANO ESTÉTICO C/CDANOS MATERIAIS)REQUERENTE:CÉLIA MARIA DE ALBUQUERQUELEITÃOADV:MARCOS LUIS DE SÁ RÊGO-OAB/PI 3083REQUERIDO:CARVALHO SUPERMERCADO -CARVALHO & FERNANDES LTDAADV:VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO-OAB/PI 122/93-BDESPACHO de fls. 165v:”Designo o dia 28/11/2012,às 13:55 horas, para audiência de conciliação (art.331, do CPC). Intimações necessárias.” Teresina, 24de outubro de 2012. Dr. Antenor Barbosa de AlmeidaFilho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.

SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVELCOMARCA DE TERESINA- PI

EXPEDIENTE DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012.

Secretária da 6ª Vara Cível da Comarca deTeresina(PI), nos termos do Provimento n° 029 da DoutaCorregedoria Geral da Justiça, e em conformidadecom o Art. 236 do CPC, INTIMA a(s) parte(s) autor(es),na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es), do(s)despacho/decisão/sentença proferido pelo MM Juizde Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI),a seguir:

01-Processo nº 0022596-85.2011.8.18.0140(7772011)- PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOSFILHO.Advogado(a): Maurício Cedenir de Lima, OAB/PI nº5142, José Ribamar Odorico de Oliveira, OAB/PI nº4933 (outros)Requerido: BANCO FINASA S/A.Advogado(a): Michela do Vale Brito, OAB/PI nº 3148(outros)DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/ATOORDINATÓRIO: Que o autor junte o comprovante depagamento da quantia constante do acordo de fl. 196/199. Prazo de dez dias.

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DAFAZENDA PÚBLICACOMARCA DE TERESINA

Intimações de sentenças e despachos, parafins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nostermos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do EgrégioTribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407,de 17.06.92.

EXPEDIENTE 26 DE OUTUBRO DE 2012.DESPACHOS,SENTENÇAS, DECISÕES E ATOSORDINATÓRIOS

01- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº2105832011Requerente: Rosana Carvalho GomesAdv.: José Wilson Cardoso DinizRequerido: IAPEP / PLANTA - Instituto de Assistênciae Previdência do Estado do PiauíProcurador: Raimundo Nonato de Carvalho Reis NetoDESPACHO DE FLS. 149 - Mantenho a decisãointerlocutória de fls. 57/61, por seus própriosfundamentos, contra qual foi interposto agravo deinstrumento, conforme petição de fls. 1377, destesautos. Intime-se e CUMPRA-SE. Teresina(PI), 11 dejaneiro de 2012. Bel. Reinaldo Araújo MagalhãesDantas, Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos daFazenda Pública.02- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº2105832011Requerente: Rosana Carvalho GomesAdv.: José Wilson Cardoso DinizRequerido: IAPEP / PLANTA - Instituto de Assistênciae Previdência do Estado do PiauíProcurador: Raimundo Nonato de Carvalho Reis NetoATO ORDINATÓRIO de fls. 136 - Fundamentação legal:§ 4º do art. 162 do CPC c/c o Provimento 029/2009, daCOGER/Piauí. Intime-se a parte autora para manifestarsobre a contestação no prazo legal. Tersina(PI), 02de dezembro 2012. Bel. Nilo da Rocha Marinho Neto,

Page 52: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.15152DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Analista Judicial da 2ª Vara dos Feitos da FazendaPública.03- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº2121392011Requerente: Lucas de Medeiros RibeiroAdv.: Alexandre de Almeida Ramos e outroRequerido: Colégio Integral - Sistema ANGLO de EnsinoProcurador: João Batista de Freitas JúniorATO ORDINATÓRIO de fls. 105 - Fundamentação legal:§ 4º do art. 162 do CPC c/c o Provimento 029/2009, daCOGER/Piauí. Sobre as preliminares arguidas nacontestação, diga a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, apresentando documentos se for o caso.Tersina(PI), 01 de agosto 2012. Bel. Francisco ModestoSobrinho, Escrivão Judicial da 2ª Vara dos Feitos daFazenda Pública.04 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº35192011Requerente: José Moreira Lima NetoAdv.: Francisco Walter de Amorim Meneses JúniorRequerido: Diretor Geral do DETRAN/PIProcurador: Eulino Gomes da SilvaDESPACHO DE FLS. 59 - Vistos etc. Intime-se a parterequerente, através de seu advogado, para, semanifestar sobre a contestação, apresentando a suaréplica, no prazo legal. Dê-se ciência através do Diárioda Justiça. CUMPRA-SE. Teresina(PI), setembro de2011. Bel. Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, Juiz deDireito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.05 - AÇÃO ORDINÁRIA Nº0010024-63.2012.8.18.0140Requerente: Maria do Perpetuo Socorro Alencar SousaAdv.: João Dias de Sousa JúniorRequerido: IAPEP / Estado do PiauíProcurador: Antônio Lincoln Andrade NogueiraATO ORDINATÓRIO de fls. 138 - Fundamentação legal:§ 4º do art. 162 do CPC c/c o Provimento 029/2009, daCOGER/Piauí. Sobre as preliminares arguidas nacontestação, diga a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, apresentando documentos se for o caso.Tersina(PI), 01 de agosto 2012. Bel. Francisco ModestoSobrinho, Escrivão Judicial da 2ª Vara dos Feitos daFazenda Pública.06 - AÇÃO ORDINÁRIA Nº0009988-21.2012.8.18.0140Requerente: Alixandrina Rosa da Silva MaltaAdv.: João Dias de Sousa JúniorRequerido: IAPEP / Estado do PiauíProcurador: Antônio Lincoln Andrade NogueiraATO ORDINATÓRIO de fls. 154 - Fundamentação legal:§ 4º do art. 162 do CPC c/c o Provimento 029/2009, daCOGER/Piauí. Sobre as preliminares arguidas nacontestação, diga a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, apresentando documentos se for o caso.Tersina(PI), 01 de agosto 2012. Bel. FranciscoModesto Sobrinho, Escrivão Judicial da 2ª Vara dosFeitos da Fazenda Pública.07 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº0017319-54.2012.8.18.0140Impetrante: Lívia Raquel Dourado MendonçaAdv.: Samuel Moura Ferro e outroImpetrado: Diretor a da Escola Batista El ShalonProcurador: João Batista de Freitas júniorATO ORDINATÓRIO de fls. 53 - Fundamentação legal:§ 4º do art. 162 do CPC c/c o Provimento 029/2009, daCOGER/Piauí. Sobre as preliminares arguidas nacontestação, diga a parte autora, no prazo de 10(dez) dias, apresentando documentos se for o caso.Tersina(PI), 31 de agosto 2012. Bel. FranciscoModesto Sobrinho, Escrivão Judicial da 2ª Vara dosFeitos da Fazenda Pública.08 - AÇÃO DECLARATÓRIA Nº2030632011Requerente: Izabela Luisa Ribeiro de Oliveira CostaAdv.: Leonardo Andrade de Carvalho e outroRequerido: IAPEP - Instituto de Assistência dePrevidência do Estado do PiauíProcurador: Alberto Elias Hidd NetoRequerido: IPMT - Instituto de Previdência dosServidores do Município de TeresinaProcurador: Pollyanna Cruz SoaresATO ORDINATÓRIO de fls. 57 - Fundamentação legal:§ 4º do art. 162 do CPC c/c o Provimento 029/2009, daCOGER/Piauí. Intime-se a parte autora para manifestarsobre a contestação no prazo legal. Tersina(PI), 08de novembro 2011. Bel. Francisco Modesto Sobrinho,Escrivão Judicial da 2ª Vara dos Feitos da FazendaPública.09 - AÇÃO DE COBRANÇA Nº2009112011Requerente: Edimar Avelino dos SantosAdv.: Reginaldo Miranda da SilvaRequerido: Estado do PiauíProcurador: José CoelhoDESPACHO DE FLS. 130 - Intime-se a parte requerente,através de seu procurador, para emendar a petiçãoinicial no prazo de 10 (dez) dias, adaptando-a ao ritoordinário aplicável às ações contra a Fazenda Públicaestadual, juntando inclusive o comprovante derecolhimento das custas processuais, sob pena de

indeferimento, conforme a legislação em vigor. Dê-seciência através do Diário da Justiça. Após, voltem-meos autos conclusos com os registros necessários.CUMPRA-SE. Teresina(PI), 11 de setembro de 2012.Alberto Franklin de Alencar Milfont, Juiz de Direito na2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Vara dos Feitosda Fazenda Pública.10 - AÇÃO DE COBRANÇA Nº2101612011Requerente: Valdenor do Espirito Santo de JesusAdv.: Renato Coelho de Farias / João Dias de SousaJuniorRequerido: Estado do PiauíProcurador: Claudia Elita Nogueira Marques AlvesDESPACHO DE FLS. 171 - Intime-se a parte requerente,através de seu procurador, para emendar a petiçãoinicial no prazo de 10 (dez) dias, adaptando-a ao ritoordinário aplicável às ações contra a Fazenda Públicaestadual. Defiro o pedido feito na inicial, para concederos benefícios da Justiça Gratuíta ao requerente. Dê-se ciência através do Diário da Justiça. Após, voltem-me os autos conclusos com os registros necessários.CUMPRA-SE. Teresina(PI), 18 de novembro de 2011.Bel. Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, Juiz de Direitoda 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública11 - AÇÃO ORDINÁRIA Nº0016764-37.2012.8.18.0140Requerente: Maria do Carmo da Conceição SilvaAdv.: Gutemberg Barros de AndradeRequerido: Estado do Piauí / SESAPIProcurador: Willian Guimaraes Santos de CarvalhoDESPACHO DE FLS. 195 - Intime-se a parte requerente,através de seu procurador, para emendar a petiçãoinicial no prazo de 10 (dez) dias, adaptando-a ao ritoordinário aplicável às ações contra a Fazenda PúblicaEstadual, observando, inclusive, a disposição dosarts. 282 e 82, ambos do CPC, no prazo de 10 dias.Defiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pela parteautora, tendo em vista que a mesma declara ser pobrena forma da lei. Dê-se ciência através do Diário daJustiça. Após, voltem-me os autos conclusos com osregistros necessários. CUMPRA-SE. Teresina(PI), 10de outubro de 2012. Bel. Reinaldo Araújo MagalhãesDantas, Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos daFazenda Pública12 - AÇÃO ORDINÁRIA Nº0016913-33.2012.8.18.0140Requerente: Fernando Gomes de Oliveira FilhoAdv.: Renato Coelho de FariasRequerido: Estado do PiauíProcurador: Ana Lina Brito Cavalcante e MenesesDESPACHO DE FLS. 159 - Intime-se a parte requerente,através de seu procurador, para emendar a petiçãoinicial no prazo de 10 (dez) dias, adaptando-a ao ritoordinário aplicável às ações contra a Fazenda PúblicaEstadual, observando, inclusive, a disposição dosarts. 282 e 82, ambos do CPC, no prazo de 10 dias.Defiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pela parteautora, tendo em vista que a mesma declara ser pobrena forma da lei. Dê-se ciência através do Diário daJustiça. Após, voltem-me os autos conclusos com osregistros necessários. CUMPRA-SE. Teresina(PI), 10de outubro de 2012. Bel. Reinaldo Araújo MagalhãesDantas, Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos daFazenda Pública13 - AÇÃO ORDINÁRIA Nº0021383-10.2012.8.18.0140Requerente: Manoel Balduino de SousaAdv.: Francisco Abiezel Rabelo DantasRequerido: Estado do PiauíProcurador: Sóstenes Camilo Magalhães CostaDESPACHO DE FLS. 63 - Intime-se a parte requerente,através de seu procurador, para emendar a petiçãoinicial no prazo de 10 (dez) dias, adaptando-a ao ritoordinário aplicável às ações contra a Fazenda PúblicaEstadual, observando, inclusive, a disposição dosarts. 282 e 82, ambos do CPC, no prazo de 10 dias.Defiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pela parteautora, tendo em vista que a mesma declara ser pobrena forma da lei. Dê-se ciência através do Diário daJustiça. Após, voltem-me os autos conclusos com osregistros necessários. CUMPRA-SE. Teresina(PI), 10de outubro de 2012. Bel. Reinaldo Araújo MagalhãesDantas, Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos daFazenda Pública14 - AÇÃO ORDINÁRIA Nº0021324-22.2012.8.18.0140Requerente: Antônio Floriano de Sousa FilhoAdv.: Francisco Abiezel Rabelo DantasRequerido: Estado do PiauíProcurador: Mirna Grace Castelo Branco de LimaDESPACHO DE FLS. 138 - Intime-se a parte requerente,através de seu procurador, para emendar a petiçãoinicial no prazo de 10 (dez) dias, adaptando-a ao ritoordinário aplicável às ações contra a Fazenda PúblicaEstadual, observando, inclusive, a disposição dosarts. 282 e 82, ambos do CPC, no prazo de 10 dias.Defiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pela parteautora, tendo em vista que a mesma declara ser pobre

na forma da lei. Dê-se ciência através do Diário daJustiça. Após, voltem-me os autos conclusos com osregistros necessários. CUMPRA-SE. Teresina(PI), 10de outubro de 2012. Bel. Reinaldo Araújo MagalhãesDantas, Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos daFazenda Pública15 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº149512010Impetrante: Valter Nunes Martins JúniorAdv.: Maria do Amparo Rodrigues LimaImpetrado: UESPI/FACIMEProcurador: Maria Deusly CostaDESPACHO DE FLS. 62 - Vistos etc. Recebo o recursode apelação, apresentado pela parte impetrante, oraapelante (fls.54/59), em ambos os efeitos, devolutivoe suspensivo, conforme disposto no art. 520, caput,do CPC. INTIME-SE a parte apelada, através de seurepresentante legal, para apresentar suascontrarrazões, no prazo necessários. Dê-se ciênciaatravés do Diário da Justiça. Após, voltem-me os autosconclusos com os registros necessários. CUMPRA-SE. Teresina(PI), 16 de maio de 2011. Bel. ReinaldoAraújo Magalhães Dantas, Juiz de Direito da 2ª Varados Feitos da Fazenda Pública.16 - AÇÃO ORDINÁRIA (Anulatória) Nº 54972008Requerente: ARCO IRIS - Sinalização Viária Ltda.Adv.: Mônica de Moraes Mello e outroRequerido: STRANS/PI - Superintendência Municipalde Transportes e TrânsitoProcurador: Mário Andretty Coelho de SousaRequerido: Prefeitura Municipal de TeresinaProcurador: Júlio César da Silva CarvalhoLitisconsorte Passivo Necessário: ELISEU KOPP & CIALTDAAdv.: Cristina QuatkeDESPACHO FLS. 343 - Vistos etc. Intime-se as partesrequeridas para se manifestar sobre o pedido dedesistência de fls. 341. Dê-se ciência através de Diárioda Justiça. Após voltem os autos conclusos com osregistros necessários. CUMPRA-SE. Teresina(PI), 10de novembro de 2009. Bel. Reinaldo Araújo MagalhãesDantas, Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos daFazenda Pública.17 - AÇÃO ORDINÁRIA (Execução de Incompetência)Nº 54972008Requerente: ARCO IRIS - Sinalização Viária Ltda.Adv.: Mônica de Moraes Mello e outroRequerido: STRANS/PI - Superintendência Municipalde Transportes e TrânsitoProcurador: Mário Andretty Coelho de SousaRequerido: Prefeitura Municipal de TeresinaProcurador: Júlio César da Silva CarvalhoLitisconsorte Passivo Necessário: ELISEU KOPP & CIALTDAAdv.: Cristina QuatkeDESPACHO DE FLS. 19 - Recebo, para discussão, apresente Exceção de incompetência, determinando asuspensão do feito (art. 306 do CPC). INTIME-SE oexcepto (Autor) para respondê-la, no prazo de 10(dez) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se e CUMPRA-SE. Teresina(PI), 22 de setembro de2008. Dr. José Alves de Paula, Juiz de Direito da 2ªVara dos Feitos d Fazenda Pública.18 - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº2071882004Requerente: Anísio José Franco e outrosAdv.: Renato Coelho de Farias e outrosRequerido: Município de Teresina e outrosProcurador: José Wilson F. De Araújo JúniorDESPACHO de fls. 174 - Vistos etc. Intime-se a parteautora, por meio de seu advogado, para realizar asdevidas providências de preparo dos autos, no prazode 05 (cinco) dias. Dê-se ciência através do Diário deJustiça. Não havendo apresentação do preparo noprazo acima referido, intime-se a parte autora,pessoalmente, através de carta registrada com avisode recebimento em mão própria, para das andamentoao processo, promovendo ato que lhe compete,preparo dos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, sob pena de extinção do processo semjulgamento de mérito, a teor do parágrafo primeiro doart. 267 do CPC, servindo o presente, por cópia, comoCarta de Intimação. Não se obtendo êxito, servirá opresente como Mandado de Intimação (art. 224, doCPC). Após, voltem-me os autos conclusos com osregistros necessários. CUMPRA-SE. Teresina(PI), 23de abril de 2012. Bel. Reinaldo Araújo MagalhãesDantas, Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos daFazenda Pública.19 - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER Nº81402011Requerente: JET VEICULOS Ltda e outroAdv.: Marcelo James Alves de Amorim e outrosRequerido: DETRAN / PIAdv.: Jandira Maria Nunes Martins MendesDESPACHO DE FLS. 86 - Vistos etc. Intime-se a parteautora, por meio de seu advogado, para realizar as

Page 53: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 53 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.151

devidas providências de preparo dos autos, no prazode 05 (cinco) dias. Dê-se ciência através do Diário deJustiça. Não havendo apresentação do preparo noprazo acima referido, intime-se a parte autora,pessoalmente, através de carta registrada com avisode recebimento em mão própria, para das andamentoao processo, promovendo ato que lhe compete,preparo dos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito)horas, sob pena de extinção do processo semjulgamento de mérito, a teor do parágrafo primeiro doart. 267 do CPC, servindo o presente, por cópia, comoCarta de Intimação. Não se obtendo êxito, servirá opresente como Mandado de Intimação (art. 224, doCPC). Após, voltem-me os autos conclusos com osregistros necessários. CUMPRA-SE. Teresina(PI), 09de fevereiro de 2012. Bel. Reinaldo Araújo MagalhãesDantas, Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos daFazenda Pública.

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DAFAZENDA PÚBLICA

Intimações de sentenças e despachos, parafins do art. 236, § 1º, Código de Processo Civil, nostermos da Resolução nº. 04 de 04.06.92, do EgrégioTribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº. 2.407de 17.06.92.

Expediente do dia 26 de Outubro de 2012

AÇÃO DE EMBARGOS DO DEVEDOR- Processo nº0003935-58.2011.8.18.0140EMBARGANTE: Dilná Lobão DanielAdvogado: Antonio Sarmento de Araújo Costa (OAB/PI nº 3072)EMBARGADO: Prefeitura Municipal de TeresinaProcurador(es): Maria Irenice Cordeiro Mamede (OAB/PI nº 1878) e outro(s)Despacho: “Vistos, etc. Intime-se embargante paraefetuar o pagamento das custas de preparo inicial, noprazo de 30 dias, sob pena de cancelamento dadistribuição do feito, nos termos do art. 257 do CPC.Cumpra-se. Teresina, 23 de julho de 2012. Dra. HaydéeLima de Castelo Branco. Juíza da Direito da 3ª Varados Feitos da Fazenda Pública”.

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª Vara dos Feitos da FazendaPública DA COMARCA DE Teresina

PROCESSO Nº 0017329-35.2011.8.18.0140CLASSE: Embargos à Execução FiscalEmbargante: FRANCISCO FRANCALINO DE OLIVEIRADefensora Pública: Sara Maria Araújo MeloEmbargado: FAZENDA PUBLICA ESTADUALProcurador: Paulo André Albuquerque BezerraDESPACHO de fl. 89 - Defiro o pedido de fls.87, porser a parte autora beneficiária da AssistênciaJudiciária, vez que é assistida pela Defensoria Públicado Estado. Assim sendo, reconsidero o despacho defls. 85 que determinou a realização do preparo e baixados autos. Após, voltem-me os autos conclusos paraapreciação dos embargos à execução. Intime-se ecumpra-se. Teresina, 04 de setembro de 2012.Dioclecio Sousa da Silva, Juiz(a) de Direito da 4ª Varados Feitos da Fazenda Pública da Comarca deTeresina.

PROCESSO Nº 0008882-29.2009.8.18.0140CLASSE: Execução FiscalExequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PIProcurador: Flavio Coelho de AlbuquerqueExecutado: J F DE SOUSA NETO CONSTRUCOES MEEDESPACHO de fls. 24 - Cuidam-se os autos sobreExecução Fiscal em que a Exequente, às fls. 20, solicitao sobrestamento do feito por 36 (trinta e seis) meses,considerando o parcelamento do crédito entre aspartes, o que entendo como pertinente e o defiro nostermos requeridos. Suspenda-se o feito pelo prazosupra, a contar da data do pedido. Intime-se e Cumpra-se. Teresina, 18 de outubro de 2012. Dioclecio Sousada Silva, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos daFazenda Pública da Comarca de Teresina.

PROCESSO Nº 0005229-14.2012.8.18.0140CLASSE: Execução FiscalExequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PIProcurador: Flavio Coelho de AlbuquerqueExecutado: LOTEMOC DISTRIBUIDORA LTDAAdvogado: Mônica Maria F.Brito CerqueiraDECISÃO de fls. 85 - Tenho por satisfeitos os requisitosprevistos no art. 9º, I da Lei 6830/80 para garantia dapresente demanda, suspendendo-se, ex vi do art. 151,II do CTN, a exigibilidade do crédito tributárioconsubstanciado nas CDAs que forram a presente

execução fiscal. Aguarde-se o decurso de prazo paraapresentação de embargos à execução. intime-se ecumpra-se. Teresina, 10 de outubro de 2012. DioclecioSousa da Silva, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dosFeitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

PROCESSO Nº 0004325-62.2010.8.18.0140CLASSE: Cautelar FiscalRequerente: MAKRO ATACADISTA S.AAdvogado: Márcia Baião Ribeiro WanderleyRequerido: ESTADO DO PIAUI(FAZENDA PUBLICAESTADUAL)Procurador: Marcos Antonio Alves de AndradeDESPACHO de fls. 216 - Intime-se a autora para queefetue o pagamento referente aos honoráriosadvocatícios, acrescidos da multa prevista no art.475-J do CPC, conforme requerido às fls. 213.Teresina, 23 de outubro de 2012. Dioclecio Sousa daSilva, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos daFazenda Pública da Comarca de Teresina.

Expediente da Secretaria da 4ª Secretaria de Família

Processo nº 0026525-29.2011.8.18.0140 (nº acervo72022011)Ação: Divórcio LitigiosoRqte: Francisco Assis MouraDaniela Carla Gomes FreitasRqdo: Elisa Jamim Guerra Miranda MouraAdv. Dr. Irineu Bezerra do NascimentoDESPACHO: Marco audiência de instrução, conciliaçãoe julgamento para o dia 30 de outubro de 2012, às09:30 horas. Intimem-se. Teresina, 22 de junho de2012. Dr. Antônio de Paiva Sales. Juiz de Direito

Processo nº 0007010-08.2011.8.18.0140 (nº acervo2972011)Ação: União EstávelRqte: Maria de Nazaré Pereira de AlencarAdv. Dr. Jonilson Cesar dos ReisRqdo: IAPEPAdv. Dr. Francisco Borges SobrinhoDESPACHO: Marco audiência de instrução, conciliaçãoe julgamento para o dia 30 de outubro de 2012, às10:30 horas. Intimem-se. Teresina, 13 de setembro de2012. Dr. Antônio de Paiva Sales. Juiz de Direito

Processo nº 0000650-04.2004.8.18.0140 (nº acervo2091832004)Ação: União EstávelRqte: Maria do Socorro de Sousa AlencarAdv. Dr. Antônio José Rodrigues de MenesesRqdo: Robson Moitinho CostaAdv. Dra. Maria do Carmo Neves SaliverosDESPACHO: Marco audiência de instrução, conciliaçãoe julgamento para o dia 30 de outubro de 2012, às09:00 horas. Intimem-se. Teresina, 19 de junho de2012. Dr. Antônio de Paiva Sales. Juiz de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA7ª VARA CRIMINALDISTRIBUIÇÃO Nº 0008563-56.2012.8.18.0140AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICORÉU: GLEYDSON WDSON DOS SANTOS PEREIRACRIME: ART. 33, caput, DA LEI 11.343/06.SENTENÇA: Vistos, etc... O Ministério Público do Estadodo Piauí, por sua representante nesta 7ª VC deTeresina, ofereceu denúncia de fls. 02/04 contraGLEYDSON WDSON DOS SANTOS PEREIRA jáqualificado nos autos como incurso na pena do artigo33, caput, da Lei n° 11.343/06. É o relato necessário.Decido; Isto posto e considerando todo o conjuntoprobatório que estes autos contém, CONDENOGLEYDSON WDSON DOS SANTOS PEREIRA peloTráfico Ilícito de Entorpecentes (art. 33, caput, da Lei11.343/06). Fixo a pena definitiva em quatro anos edois meses (04 anos e 02 meses) de reclusão e aopagamento de 420(quatrocentos) dias multas, a sercumprida em regime fechado na Pentitenciária IrmãoGuido, nesta capital. Concedo ao réu o direito deapelar em liberdade, uma vez que os bonsantecedentes criminais autorizam, neste caso, aaplicação do Art. 59 da Lei 11.343/06. Expeça-se deimediato o Alvará de Soltura em benefício deGLEYDSON WDSON DOS SANTOS PEREIRA alvo, sepor outro motivo não estiver preso, após intimadopessoalmente da sentença e interposto o recursotempestivamente. Após o trânsito em julgado,comunique-se à Justiça Eleitoral, expedindo-se guiasde execução provisória, procedendo-se ao cálculoda multa e das custas processuais devidas pelocondenado e, ainda, remeta-se à Senad a relaçãovalores declarados perdidos em favor da União,indicando, quanto aos bens, o local em que se

encontram e a entidade ou órgão em cujo poder estejapara os fins de sua destinação nos termos dalegislação vigente. Oficie-se para incineração dadroga. Custas judiciais pelo condenado. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Teresina (PI), 23 de Outubrode 2012. Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de DireitoTitular da 7ª Vara Criminal.

DISTRIBUIÇÃO Nº 2116422011AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICORÉU: FABRISIO JERFERSON SOUSA E SILVACRIME: ART. 33 da LEI 11.343/06.SENTENÇA: Vistos, etc... O Ministério Público do Estadodo Piauí, por sua representante nesta 7ª VC deTeresina, ofereceu denúncia de fls. 02/04 contraFABRISIO JERFERSON SOUSA E SILVA já qualificadonos autos como incurso na pena do artigo 33 da Lei n°11.343/06. Consta no Auto de Prisão em Flagrante,que no dia 10/11/2011, policiais militares encontravam-se realizando ronda de policiamento ostensivo naavenida principal da vila Samaritana, nesta capital,quando notaram a presença de quatro indivíduos ematitude suspeita. Tem-se que os policiais resolveramabordá-los, ocasião em que com três dos indivíduosnada foi encontrado, porém com o acusado Fabrisioforam encontrados 84(oitenta e quatro) pedras decrack, que se encontravam no interior de uma sacolaplástica, além da quantia de R$ 53,00(cinquenta etrês reais). Segundo Laudo de Constatação fls. 16/17, trata-se de 54,5 (cinquenta e quatro gramas ecinco decigramas) de crack. É o relato necessário.Decido; A presente ação penal versa sobre TráficoIlícito de Entorpecente, tipificado no art. 33 da Lei11.343/06, segundo a denúncia ministerial de fls. 02/04 dos autos. Fixo a pena definitiva 04 (quatro) anose 02(dois) meses de reclusão, a ser cumprida emregime fechado na Penitenciária Irmão Guido emTeresina, nesta capital. Após o trânsito em julgado,comunique-se à Justiça Eleitoral, expedindo-se guiasde execução provisória, procedendo-se ao cálculoda multa e das custas processuais devidas pelocondenado e, ainda, remeta-se à Senad a relação dobem, direito e valor declarado perdido em favor daUnião, indicando, quanto ao bem, o local em que seencontram e a entidade ou órgão em cujo poderestejam para os fins de sua destinação nos termosda legislação vigente. Oficie-se para incineração dadroga. Custas judiciais pelo condenado. Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Teresina (PI), 11 de Outubrode 2012. Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de DireitoTitular da 7ª Vara Criminal.

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DEFLORIANO - PI

PROCESSO: 0000863-50.2007.8.18.0028TIPO DE AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DEATO E NEGOCIO JURÍDICO COMBINADO COM PEDIDODE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL;REQUERENTE: JORGE THOMAZ TAJRA, ROSA LOBOTAJRA, RICARDO LOBO FURTADO;REQUERIDO: JOÃO CALISTO LOBO, GILDETEFERREIRA DA ILVA ALMEIDA, JARDANE ROCHA LIMA,ANTONIO IVANILDO DE SOUSAA secretaria da 1ª Vara da Comarca de Floriano, Estadodo Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Noé Pacheco deCarvalho, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA, por meio destea advogada DRª. DANIELA MELLO RAMALHO, OAB/SP 5257-B, do despacho de fl.405, cujo teor seguinte:“Vistos, etc. Ao porferir o despacho de fls. 304/305,designei audiência de conciliação entre as partes,com fundamento no art. 331, do CPC, que terminoupor não acontecer. Assim fica a referida audiênciaredesignada para às 09:00 horas do dia 07/11/2012,para a qual as partes deverão ser intimadas acomparecer pessoalmente, podendo fazer-serepresentar por procurador ou preposto com poderespara transigir. No tocante à antecipação de tutela,quanto aos demais réus, aguarde-se a realização daaudiência.” Dado e passado em Floriano, 25 deOutubro de 2012. Eu, Caio Oliveira Santos, estagiário,o digitei. Floriano/PI 25 de Outubro de 2012. Eu, Bela.Aldinéa de Almeida Nunes Cunha, o subscrevi.

PROCESSO: 0000863-50.2007.8.18.0028TIPO DE AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DEATO E NEGOCIO JURÍDICO COMBINADO COM PEDIDODE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL;REQUERENTE: JORGE THOMAZ TAJRA, ROSA LOBOTAJRA, RICARDO LOBO FURTADO;REQUERIDO: JOÃO CALISTO LOBO, GILDETEFERREIRA DA ILVA ALMEIDA, JARDANE ROCHA LIMA,ANTONIO IVANILDO DE SOUSA

Page 54: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.15154DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

A secretaria da 1ª Vara da Comarca de Floriano, Estadodo Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Noé Pacheco deCarvalho, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA, por meio destea advogada DRª. DAISE VIANA CASTELO BRANCOMACHADO, OAB /PI 3505 do despacho de fl.405, cujoteor seguinte: “Vistos, etc. Ao porferir o despacho defls. 304/305, designei audiência de conciliação entreas partes, com fundamento no art. 331, do CPC, queterminou por não acontecer. Assim fica a referidaaudiência redesignada para às 09:00 horas do dia 07/11/2012, para a qual as partes deverão ser intimadasa comparecer pessoalmente, podendo fazer-serepresentar por procurador ou preposto com poderespara transigir. No tocante à antecipação de tutela,quanto aos demais réus, aguarde-se a realização daaudiência.” Dado e passado em Floriano, 25 deOutubro de 2012. Eu, Caio Oliveira Santos, estagiário,o digitei. Floriano/PI 25 de Outubro de 2012. Eu, Bela.Aldinéa de Almeida Nunes Cunha, o subscrevi.

PROCESSO: 0000863-50.2007.8.18.0028TIPO DE AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DEATO E NEGOCIO JURÍDICO COMBINADO COM PEDIDODE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL;REQUERENTE: JORGE THOMAZ TAJRA, ROSA LOBOTAJRA, RICARDO LOBO FURTADO;REQUERIDO: JOÃO CALISTO LOBO, GILDETEFERREIRA DA ILVA ALMEIDA, JARDANE ROCHA LIMA,ANTONIO IVANILDO DE SOUSAA secretaria da 1ª Vara da Comarca de Floriano, Estadodo Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Noé Pacheco deCarvalho, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA, por meio destea advogada DR. FRANCELINO MOREIRA LIMA, OAB /PI 233/2000-A do despacho de fl.405, cujo teorseguinte: “Vistos, etc. Ao porferir o despacho de fls.304/305, designei audiência de conciliação entre aspartes, com fundamento no art. 331, do CPC, queterminou por não acontecer. Assim fica a referidaaudiência redesignada para às 09:00 horas do dia 07/11/2012, para a qual as partes deverão ser intimadasa comparecer pessoalmente, podendo fazer-serepresentar por procurador ou preposto com poderespara transigir. No tocante à antecipação de tutela,quanto aos demais réus, aguarde-se a realização daaudiência.” Dado e passado em Floriano, 25 deOutubro de 2012. Eu, Caio Oliveira Santos, estagiário,o digitei. Floriano/PI 25 de Outubro de 2012. Eu, Bela.Aldinéa de Almeida Nunes Cunha, o subscrevi.

PROCESSO: 0000863-50.2007.8.18.0028TIPO DE AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DEATO E NEGOCIO JURÍDICO COMBINADO COM PEDIDODE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL;REQUERENTE: JORGE THOMAZ TAJRA, ROSA LOBOTAJRA, RICARDO LOBO FURTADO;REQUERIDO: JOÃO CALISTO LOBO, GILDETEFERREIRA DA ILVA ALMEIDA, JARDANE ROCHA LIMA,ANTONIO IVANILDO DE SOUSAA secretaria da 1ª Vara da Comarca de Floriano,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Noé Pachecode Carvalho, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA, por meio destea advogada DR. MARCOS FERREIRA LIMA, OAB/PI143/93-A do despacho de fl.405, cujo teor seguinte:“Vistos, etc. Ao porferir o despacho de fls. 304/305,designei audiência de conciliação entre as partes,com fundamento no art. 331, do CPC, que terminoupor não acontecer. Assim fica a referida audiênciaredesignada para às 09:00 horas do dia 07/11/2012,para a qual as partes deverão ser intimadas acomparecer pessoalmente, podendo fazer-serepresentar por procurador ou preposto com poderespara transigir. No tocante à antecipação de tutela,quanto aos demais réus, aguarde-se a realização daaudiência.” Dado e passado em Floriano, 25 deOutubro de 2012. Eu, Caio Oliveira Santos, estagiário,o digitei. Floriano/PI 25 de Outubro de 2012. Eu, Bela.Aldinéa de Almeida Nunes Cunha, o subscrevi.

PROCESSO: 0000863-50.2007.8.18.0028TIPO DE AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DEATO E NEGOCIO JURÍDICO COMBINADO COM PEDIDODE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL;REQUERENTE: JORGE THOMAZ TAJRA, ROSA LOBOTAJRA, RICARDO LOBO FURTADO;REQUERIDO: JOÃO CALISTO LOBO, GILDETEFERREIRA DA ILVA ALMEIDA, JARDANE ROCHA LIMA,ANTONIO IVANILDO DE SOUSAA secretaria da 1ª Vara da Comarca de Floriano,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Noé Pachecode Carvalho, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA, por meio deste

a advogada DR. APOENA ALMEIDA MACHADO, OAB/PI 3444 do despacho de fl.405, cujo teor seguinte:“Vistos, etc. Ao porferir o despacho de fls. 304/305,designei audiência de conciliação entre as partes,com fundamento no art. 331, do CPC, que terminoupor não acontecer. Assim fica a referida audiênciaredesignada para às 09:00 horas do dia 07/11/2012,para a qual as partes deverão ser intimadas acomparecer pessoalmente, podendo fazer-serepresentar por procurador ou preposto com poderespara transigir. No tocante à antecipação de tutela,quanto aos demais réus, aguarde-se a realização daaudiência.” Dado e passado em Floriano, 25 deOutubro de 2012. Eu, Caio Oliveira Santos, estagiário,o digitei. Floriano/PI 25 de Outubro de 2012. Eu, Bela.Aldinéa de Almeida Nunes Cunha, o subscrevi.

PROCESSO: 0000863-50.2007.8.18.0028TIPO DE AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DEATO E NEGOCIO JURÍDICO COMBINADO COM PEDIDODE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL;REQUERENTE: JORGE THOMAZ TAJRA, ROSA LOBOTAJRA, RICARDO LOBO FURTADO;REQUERIDO: JOÃO CALISTO LOBO, GILDETEFERREIRA DA ILVA ALMEIDA, JARDANE ROCHA LIMA,ANTONIO IVANILDO DE SOUSAA secretaria da 1ª Vara da Comarca de Floriano,Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Noé Pachecode Carvalho, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA, por meio destea advogada DR. JAIRO OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB/PI 3.307 do despacho de fl.405, cujo teor seguinte:“Vistos, etc. Ao porferir o despacho de fls. 304/305,designei audiência de conciliação entre as partes,com fundamento no art. 331, do CPC, que terminoupor não acontecer. Assim fica a referida audiênciaredesignada para às 09:00 horas do dia 07/11/2012,para a qual as partes deverão ser intimadas acomparecer pessoalmente, podendo fazer-serepresentar por procurador ou preposto com poderespara transigir. No tocante à antecipação de tutela,quanto aos demais réus, aguarde-se a realização daaudiência.” Dado e passado em Floriano, 25 deOutubro de 2012. Eu, Caio Oliveira Santos, estagiário,o digitei. Floriano/PI 25 de Outubro de 2012. Eu, Bela.Aldinéa de Almeida Nunes Cunha, o subscrevi.

PROCESSO: 0000863-50.2007.8.18.0028TIPO DE AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DEATO E NEGOCIO JURÍDICO COMBINADO COM PEDIDODE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL;REQUERENTE: JORGE THOMAZ TAJRA, ROSA LOBOTAJRA, RICARDO LOBO FURTADO;REQUERIDO: JOÃO CALISTO LOBO, GILDETEFERREIRA DA ILVA ALMEIDA, JARDANE ROCHA LIMA,ANTONIO IVANILDO DE SOUSAA secretaria da 1ª Vara da Comarca de Floriano, Estadodo Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Noé Pacheco deCarvalho, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA, por meio destea advogada DR. FRANCISCO VALDECI DE SOUSACAVALCANTE, OAB/PI 1128 do despacho de fl.405,cujo teor seguinte: “Vistos, etc. Ao porferir o despachode fls. 304/305, designei audiência de conciliação entreas partes, com fundamento no art. 331, do CPC, queterminou por não acontecer. Assim fica a referidaaudiência redesignada para às 09:00 horas do dia 07/11/2012, para a qual as partes deverão ser intimadasa comparecer pessoalmente, podendo fazer-serepresentar por procurador ou preposto com poderespara transigir. No tocante à antecipação de tutela,quanto aos demais réus, aguarde-se a realização daaudiência.” Dado e passado em Floriano, 25 deOutubro de 2012. Eu, Caio Oliveira Santos, estagiário,o digitei. Floriano/PI 25 de Outubro de 2012. Eu, Bela.Aldinéa de Almeida Nunes Cunha, o subscrevi.

PROCESSO: 0000863-50.2007.8.18.0028TIPO DE AÇÃO: AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DEATO E NEGOCIO JURÍDICO COMBINADO COM PEDIDODE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL;REQUERENTE: JORGE THOMAZ TAJRA, ROSA LOBOTAJRA, RICARDO LOBO FURTADO;REQUERIDO: JOÃO CALISTO LOBO, GILDETEFERREIRA DA ILVA ALMEIDA, JARDANE ROCHA LIMA,ANTONIO IVANILDO DE SOUSAA secretaria da 1ª Vara da Comarca de Floriano, Estadodo Piauí, de ordem do MM. Juiz Dr. Noé Pacheco deCarvalho, de acordo com o Provimento 07/2012 daCorregedoria Geral da Justiça, INTIMA, por meio destea advogada DR. CELSO BARROS COELHO, OAB-PInº 298/55 do despacho de fl.405, cujo teor seguinte:“Vistos, etc. Ao porferir o despacho de fls. 304/305,designei audiência de conciliação entre as partes,

com fundamento no art. 331, do CPC, que terminoupor não acontecer. Assim fica a referida audiênciaredesignada para às 09:00 horas do dia 07/11/2012,para a qual as partes deverão ser intimadas acomparecer pessoalmente, podendo fazer-serepresentar por procurador ou preposto com poderespara transigir. No tocante à antecipação de tutela,quanto aos demais réus, aguarde-se a realização daaudiência.” Dado e passado em Floriano, 25 deOutubro de 2012. Eu, Caio Oliveira Santos, estagiário,o digitei. Floriano/PI 25 de Outubro de 2012. Eu, Bela.Aldinéa de Almeida Nunes Cunha, o subscrevi.

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA VARA UNICA DEAMARANTE-PI

Intimações de despachos, sentença eaudiências, nos termos do Provimento nº 07/2012 de26.03.2012 da Corregedoria Geral de Justiça.

Processo 415-74.2012Ação: Retificação de Registro CivilReqte: Raimunda Evarista da Silvaadv: Roberta Leal da Silva Ayres-OAB/PI 2987O Secretário da Vara Única de Amarante-PI, intima aadvogada acima da sentença cujo final tem o seguinteteor: “... Analisando os autos verifica-se que osdocumentos acostados na inicial comprovam os fatosalegados pela autora, por esta razão, julgo procedentea ação e determino que seja expedido mandado aoCartório do 2º Oficio para que seja procedida aretificação do nome da genitora, no termo decasamento desta, para ficar constando o nome deNATALIA BENICIA GRAMOSA DA SILVA, o que façonos termos do art. 109 e seguintes da Lei Nº 6.015/73e art. 269, IV do C.P.C. Sem custas. P.R.I. Em atrasoem virtude dos trabalhos eleitorais. Amarante-PI, 17de outubro de 2012 - Netanias Batista de Moura-Juizde Direito”. Francisco Arcanjo-Secretario.

Processo 379-32.2012Ação: CobrançaReqte: Armazem Eldorado-Almeida e Araujo e Cia Ltaadv: Kleber Lemos Sousa-OAB/PI 9144Reqda: Maria do Amparo Paulino dos SantosO Secretário da Vara Única de Amarante-PI, intima aadvogada acima da sentença cujo final tem o seguinteteor: “... Em audiencia as partes fizeram um acordopara a parte ré pagar o debito em quinze parcelas decento e treze reais, devendo a primeira parcela serpaga no dia 10 de dezembro do corrente ano e asdemais todo dia 10 de cada mês. Em razão do acimaexposto, homologo o acordo feita pelas partes, o quefaço nos termos do art. 269, III do C.P.C. Sem custas.P.R.I. Amarante-PI, 25 de outubro de 2012 - NetaniasBatista de Moura-Juiz de Direito”. Francisco Arcanjo-Secretario.

Processo 381-02.2012Ação: CobrançaReqte: Armazem Eldorado-Almeida e Araujo e Cia Ltaadv: Kleber Lemos Sousa-OAB/PI 9144Reqda: Kelsilene Lima SoaresO Secretário da Vara Única de Amarante-PI, intima aadvogada acima da sentença cujo final tem o seguinteteor: “... Em audiencia as partes fizeram um acordopara a parte ré pagar o debito em dez parcelas decinquenta reais, devendo a primeira parcela ser pagano dia 10 de novembro do corrente ano e as demaistodo dia 10 de cada mês. Em razão do acima exposto,homologo o acordo feita pelas partes, o que faço nostermos do art. 269, III do C.P.C. Sem custas. P.R.I.Amarante-PI, 25 de outubro de 2012 - Netanias Batistade Moura-Juiz de Direito”. Francisco Arcanjo-Secretario.

Processo 389-76.2012Ação: CobrançaReqte: Armazem Eldorado-Almeida e Araujo e Cia Ltaadv: Kleber Lemos Sousa-OAB/PI 9144Reqda: Maria de Jesus Pereira Silva LopesO Secretário da Vara Única de Amarante-PI, intima aadvogada acima da sentença cujo final tem o seguinteteor: “... Em audiencia as partes fizeram um acordopara a parte ré pagar o debito em doze parcelas desessenta e cinco reais, devendo a primeira parcelaser paga no dia 28 de novembro do corrente ano e asdemais todo dia 28 de cada mês. Em razão do acimaexposto, homologo o acordo feita pelas partes, o quefaço nos termos do art. 269, III do C.P.C. Sem custas.P.R.I. Amarante-PI, 25 de outubro de 2012 - NetaniasBatista de Moura-Juiz de Direito”. Francisco Arcanjo-Secretario.

Page 55: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 55 Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.151

Processo 390-61.2012Ação: CobrançaReqte: Armazem Eldorado-Almeida e Araujo e Cia Ltaadv: Kleber Lemos Sousa-OAB/PI 9144Reqda: Carmem Celia Oliveira da SilvaO Secretário da Vara Única de Amarante-PI, intima aadvogada acima da sentença cujo final tem o seguinteteor: “... Em razão do acima exposto, decreto a reveliada ré e julgo procedente a ação e condeno a ré aopagamento da importância de R$ 1.880,00(um miloitocentos e oitenta reais e oitenta centavos), o quefaço nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95 e art.269, I do C.P.C. Sem custas. P.R.I. Amarante-PI, 25 deoutubro de 2012 - Netanias Batista de Moura-Juiz deDireito”. Francisco Arcanjo-Secretario.

COMARCA DE SOCORRO DO PIAUÍ - SECRETARIA DAVARA ÚNICAINTIMAÇÃO DE DESPACHOAVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO

EXPEDIENTE DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

Classe: Termo Circunstanciado - processo n.0000072-03.2010.8.18.0117Indiciante: O Ministério Público da ComarcaAdv. Manoel Dionísio Ribeiro Neto- OAB/PI. nº 1612/86Autor do Fato: Ronaldo Gomes da SilvaDespacho: “Intimo o advogado da parte autora do fatopara se fazer presente à audiência marcada para odia 07/11/2012, às 14:30 horas no fórum local. Intime-se. Socorro do Piauí, 26 de Outubro de 2012. KildaryLouchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito da VaraÚnica”.Classe: Inquerito Policial - processo n. 0000124-62.2011.8.18.0117Indiciante: O Ministério Público da ComarcaAdv. Evilázio Meneses Pimente - OAB/PI. nº 6687Indiciado: Rhuan Ananias Coelho MoraisIndiciado: Mauricio Rodrigues MenesesDespacho: “Intimo o advogado da parte Indiciado parase fazer presente à audiência marcada para o dia 07/11/2012, às 09:00 horas no edificio do fórum local.Intime-se. Socorro do Piauí, 26 de Outubro de 2012.Kildary Louchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito daVara Única”.Classe: Inquerito Policial - processo nº 0000124-62.2011.8.18.0117Indiciante: O Ministério Público da ComarcaAdv: Antonio José Rodrigues de Meneses - OAB/PInº 6143Indiciado: Rhuan Ananias Coelho MoraisIndiciado: Mauricio Rodrigues MenesesDespacho: “Intimo o advogado da parte Indiciada parase fazer presente à audiência marcada para o dia 07/11/2012, às 09:00 horas no Edificio do Fórum Local.Intime-se. Socorro do Piauí, 26 de outubro de 2012.Kildary Louchard de Oliveira Costa. Juiz de Direito daVara Única”.Socorro do Piauí, 26 de Outubro de 2012. José SáCarvalho Neto, Secretário.

EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA VARA ÚNICA DEAMARANTE-PI

Intimações de despachos, sentenças,audiências e atos ordinatório, nos termos do Provimentonº 07/2012 de 26.03.2012 da Corregedoria Geral deJustiça.

Processo: 0000031-14.2012.8.18.0037Ação: MonitóriaRequerente: Banco do Nordeste do Brasil S/ARequerida: Maria Aparecida PaixãoO Secretário da Vara Única da Comarca de Amarante-PI, Francisco das Chagas Arcanjo Filho, intima oadvogado do requerente, Dr. José Acélio Correia,OAB/PI nº 1.173/80, para ciência dos documentos defls. 39/40 dos autos acima e apresentar manifestaçãono prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com oAto Ordinatório de fls. 41.- Eu, Secretário, digitei econferi.

Processo: 0000096-09.2012.8.18.0037Ação: ExecuçãoExequente: Banco do Nordeste do Brasil S/AExecutados: Risolene Lopes de Sousa e SalvadorRabelo da PaixãoO Secretário da Vara Única da Comarca de Amarante-PI, Francisco das Chagas Arcanjo Filho, intima oadvogado do exequente, Pedro Lopes de Oliveira Filho,OAB/PI nº 1962/89, para ciência dos documentos defls. 28/41, dos autos acima e apresentar manifestação

em 10 (dez) dias, em conformidade com o AtoOrdinatório de fls. 42. Eu, Secretário, digitei e conferi.

Processo: 0000259-86.2012.8.18.0037Ação: Declaratória de Inexistência de Débito comPedido de Liminar c/c Indenização por Danos MoraisRequerente: Cleudimar Miranda dos SantosRequerido: BANESTES-GEFIC-CDCO Secretário da Vara Única da Comarca de Amarante-PI, Francisco das Chagas Arcanjo Filho, intima osadvogados do requerido, Dr. Paulo Guilherme deMendonça Lopes, OAB/SP nº 98.709 e Dr. AntonioLuiz Rodrigues Felinto de Melo, OAB/PI nº 1.067, paraciência r. Sentença de fls. 61/62, dos autos acima,cuja parte final é do teor seguinte: “... Em razão doexposto, por entender não provadas as alegaçõescontidas na contestação citada, JULGO PROCEDENTEA AÇÃO PARA DECLARAR A INEXISTÊNCIA DO DÉBITOMENCIONADO NA INICIAL e condenar a parte ré nopagamento da indenização por danos morais à parteautora, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o quefaço nos termos do art. 269, inciso I, do Código deProcesso Civil. Condeno a parte ré nas custasprocessuais e honorários advocatícios à base de 10%do valor da causa. P. R. I. EM ATRASO EM VIRTUDEDOS TRABALHOS ELEITORAIS. Amarante (PI), 17 deoutubro de 2012. a) Netanias Batista de Moura - Juizde Direito”. Eu, Secretário, digitei e conferi.

EXPEDIENTE DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDROII - PI.

Intimações de sentenças e despachos,para fins do art. 236, § 1º do Código de ProcessoCivil, nos termos da Resolução nº 04 de 04.06.92, doEgrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiçanº 2.407, de 17.02.92.

DESPACHO:PROCESSO nº. 0000135-19.2012.8.18.0065Divórcio LitigiosoAutor: Maria Janaina Diolindo Barroso Rodriguesréu: Francisco das Chagas Rodrigues.Advogada: Maria Lustosa de MeloOAB/PI Nº 4613.A Secretaria Judicial, de ordem do MM. Juiz de Direito,José Airton Medeiros de Sousa, na Vara Única daComarca de Pedro II-PI, nos autos em epígrafe, intime-se a ADVOGADA do réu supra mencionada, acercado despacho, segue transcrito: “ Designo, poisaudiência para conciliação, instrução e julgamentopara o dia 13/11/2012, às 17:30, na sala de audiênciasdo Fórum local. Cumpra-se, na forma da lei. Pedro II(PI), 30 de agosto de 2012. José Airton Medeiros deSousa. Juiz de Direito”. Eu, Paulo Vamberto CardosoAlmeida, técnico administrativo, digitei e subscrevi,conforme Provimento nº 07/2012-CGJ/PI.

DESPACHO:PROCESSO nº 0000364-13.2011.8.18.0065Mandado de SegurançaAutor: Lucídio Gomes de Oliveira e outrosAdvogada: Isabel Caroline Coelho RodriguesOAB/PI Nº 5610réu: Município de Pedro II (PI).Advogados: Daniel Magno Garcia ValeOAB/PI nº 3.628 e Michelli Ellen Duarte VieiraOAB/PI nº 8.297.A Secretaria Judicial, de ordem do MM. Juiz de Direito,José Airton Medeiros de Sousa, na Vara Única daComarca de Pedro II-PI, nos autos em epígrafe, intime-se a ADVOGADA do réu supra mencionada, acercado despacho, segue transcrito: “ANTE AO EXPOSTO,deixo de receber o recurso de apelação, por ser omesmo intempestivo”. Intimem-se, na forma da lei.Pedro II/PI, 17 de outubro de 2012. José Airton Medeirosde Sousa. Juiz de Direito. Eu, Paulo Vamberto CardosoAlmeida, técnico administrativo, digitei e subscrevi,conforme Provimento nº 07/2012-CGJ/PI.

DESPACHO:PROCESSO nº. 657-46/2012AÇÃO DE INTERDIÇÃOInterditante: Evandra Medeiros de SousaADVOGADO (a): Dra. Isabel Caroline Coelho RodriguesInterditando: Maria de Medeiros de Sousa

A Secretaria Judicial, de ordem do MM. Juizde Direito, José Airton Medeiros de Sousa, na VaraÚnica da Comarca de Pedro II-PI, nos autos emepígrafe, INTIMA o advogado dointerditanteEVANDRAMEDEIROS DE SOUSA dodespacho exarado às fls.30,cujo dispositivo segue transcrito: “Concedo a justiçagratuita requerida; Intime-se o(a) interditando (a),pessoalmente para comparecer em audiência na qual

será ouvido (a) sobre sua vida, negócios e demaiscircunstâncias reputadas relevantes, ficando aaudiência designada para o dia 12/12/2012, às 12:15,na sala de audiências Do Fórum Local.Pedro II/PI, 30de agostode 2012.” JOSÉ AIRTON MEDEIROS DESOUSA, JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA COMUM .Eu, Marcela Zidirich Gamo, Analista Judiciail, digitei esubscrevi, conforme Provimento nº 07/2012-CGJ/PI.

DESPACHO:PROCESSO nº. 717-19/2012AÇÃO DE INTERDIÇÃOInterditante: Francisca Vieira UchôaADVOGADO (a): Dr. Abimael Alves de HolandaInterditando: Efigênia Vieira Uchôa

A Secretaria Judicial, de ordem do MM. Juizde Direito, José Airton Medeiros de Sousa, na VaraÚnica da Comarca de Pedro II-PI, nos autos emepígrafe, INTIMA o advogadodainterditanteFRANCISCA VIEIRA UCHÔA dodespacho exarado às fls.15, cujo dispositivo seguetranscrito: “Concedo a justiça gratuita requerida; Intime-se o(a) interditando (a), pessoalmente paracomparecer em audiência na qual será ouvido (a)sobre sua vida, negócios e demais circunstânciasreputadas relevantes, ficando a audiência designadapara o dia 12/12/2012, às 11:15, na sala de audiênciasDo Fórum Local. Pedro II/PI, 30 de agosto de 2012.”JOSÉ AIRTON MEDEIROS DE SOUSA, JUIZ DE DIREITODA VARA ÚNICA COMUM . Eu, Marcela Zidirich Gamo,Analista Judiciail, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012-CGJ/PI.

DESPACHO:PROCESSO nº. 637-55/2012AÇÃO DE INTERDIÇÃOInterditante: Maria de Lourdes Castro AlvesADVOGADO (a): Dr. Wagner Passos da SilvaInterditando: Maria da Conceição Castro Alves

A Secretaria Judicial, de ordem do MM. Juizde Direito, José Airton Medeiros de Sousa, na VaraÚnica da Comarca de Pedro II-PI, nos autos emepígrafe, INTIMA o advogado da interditanteMaria deLourdes Castro Alves do despacho exarado às fls.12,cujo dispositivo segue transcrito: “Concedo a justiçagratuita requerida; Intime-se o(a) interditando (a),pessoalmente para comparecer em audiência na qualserá ouvido (a) sobre sua vida, negócios e demaiscircunstâncias reputadas relevantes, ficando aaudiência designada para o dia 12/12/2012, às 14:30,na sala de audiências Do Fórum Local. Pedro II/PI, 30de agosto de 2012.” JOSÉ AIRTON MEDEIROS DESOUSA, JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA COMUM .Eu, Marcela Zidirich Gamo, Analista Judiciail, digitei esubscrevi, conforme Provimento nº 07/2012-CGJ/PI.

DESPACHO:PROCESSO nº. 716-68/2011AÇÃO DE INTERDIÇÃOInterditante: Maria do Socorro Brandão AlvesADVOGADO (a): Dr. Wagner Passos da SilvaInterditando: Fábio Brandão Alves da Costa

A Secretaria Judicial, de ordem do MM. Juizde Direito, José Airton Medeiros de Sousa, na VaraÚnica da Comarca de Pedro II-PI, nos autos emepígrafe, INTIMA o advogado da interditante Maria doSocorro Brandão Alves do despacho exarado àsfls.17, cujo dispositivo segue transcrito: “Ante acertidão de fls. 15, redesigno a audiência não realizadapara o dia 07/11/2012 às 12:15, na sala de audiênciasdo Fórum Local. Intime-se as partes, na forma da lei econforme a finalidade. Cumpra-se na forma da lei.PedroII/PI, 05 de julho de 2012.” JOSÉ AIRTON MEDEIROS DESOUSA, JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA COMUM .Eu, Marcela Zidirich Gamo, Analista Judiciail, digitei esubscrevi, conforme Provimento nº 07/2012-CGJ/PI.

DESPACHO:PROCESSO nº. 736-59/2011AÇÃO DE INTERDIÇÃOInterditante: Joana Pinheiro dos SantosADVOGADO (a): Dr. Wagner Passos da SilvaInterditando: Anísio dos Santos Campelo

A Secretaria Judicial, de ordem do MM. Juizde Direito, José Airton Medeiros de Sousa, na VaraÚnica da Comarca de Pedro II-PI, nos autos emepígrafe, INTIMA o advogado da interditanteJoanaPinheiro dos Santos do despacho exarado às fls.18,cujo dispositivo segue transcrito: “Ante a certidão defls. 16, redesigno a audiência não realizada para o dia07/11/2012 às 11:45, na sala de audiências do FórumLocal. Intime-se as partes, na forma da lei e conformea finalidade. Cumpra-se na forma da lei. Pedro II/PI, 05de julho de 2012.” JOSÉ AIRTON MEDEIROS DE

Page 56: DIA 26 DE OUTUBRO DE 2012 Nº 7.151 · Orthiges Fernandes, nº 6.123 - Uruguai, Teresina/PI Data: 18 de novembro de 2012 Horário: 8 horas (horário local) 10001176, Adriano Ribeiro

Teresina - PI - Disponibilização: sexta-feira, 26 de outubro de 2012Publicação: segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - ANO XXXIV - Nº 7.15156DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

SOUSA, JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA COMUM .Eu, Marcela Zidirich Gamo, Analista Judiciail, digitei esubscrevi, conforme Provimento nº 07/2012-CGJ/PI.

DESPACHO:PROCESSO nº. 766-60/2012AÇÃO DE INTERDIÇÃOInterditante: Francisco Lopes Barros e Neusa Orsanoda Silva BarrosADVOGADO (a): Dr. Mauro Benício da Silva JúniorInterditando: Raimundo Nonato da Silva Barros

A Secretaria Judicial, de ordem do MM. Juizde Direito, José Airton Medeiros de Sousa, na VaraÚnica da Comarca de Pedro II-PI, nos autos emepígrafe, INTIMA o advogado dos interditantesFrancisco Lopes Barros e Neusa Orsano da SilvaBarros do despacho exarado às fls.14, cujodispositivo segue transcrito: “Concedo a justiçagratuita requerida; Intime-se o(a) interditando (a),pessoalmente para comparecer em audiência na qualserá ouvido (a) sobre sua vida, negócios e demaiscircunstâncias reputadas relevantes, ficando aaudiência designada para o dia 11/12/2012, às 10:00,na sala de audiências Do Fórum Local. Pedro II/PI, 30de agosto de 2012.” JOSÉ AIRTON MEDEIROS DESOUSA, JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA COMUM .Eu, Marcela Zidirich Gamo, Analista Judiciail, digitei esubscrevi, conforme Provimento nº 07/2012-CGJ/PI.

DESPACHO:PROCESSO nº. 296-29/2012AÇÃO DE INTERDIÇÃOInterditante: Flávio de Sousa LeiteADVOGADO (a): Dr. Wagner Passos da SilvaInterditando: Suely Lopes de Lima

A Secretaria Judicial, de ordem do MM. Juizde Direito, José Airton Medeiros de Sousa, na VaraÚnica da Comarca de Pedro II-PI, nos autos emepígrafe, INTIMA o advogado da interditante Maria deLourdes Castro Alves do despacho exarado às fls.12,cujo dispositivo segue transcrito: “Concedo a justiçagratuita requerida; Intime-se o(a) interditando (a),pessoalmente para comparecer em audiência na qualserá ouvido (a) sobre sua vida, negócios e demaiscircunstâncias reputadas relevantes, ficando aaudiência designada para o dia 12/12/2012, às 11:00,na sala de audiências Do Fórum Local. Pedro II/PI, 30de agosto de 2012.” JOSÉ AIRTON MEDEIROS DESOUSA, JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA COMUM .Eu, Marcela Zidirich Gamo, Analista Judiciail, digitei esubscrevi, conforme Provimento nº 07/2012-CGJ/PI.

DESPACHO:PROCESSO nº. 437-48/2012AÇÃO DE INTERDIÇÃOInterditante: Neuma Alves da Silva SousaADVOGADO (a): Dra. Isabel Caroline CoelhoRodriguesInterditando: João Luis de Sousa

A Secretaria Judicial, de ordem do MM. Juizde Direito, José Airton Medeiros de Sousa, na VaraÚnica da Comarca de Pedro II-PI, nos autos emepígrafe, INTIMA o advogado dainterditanteNeumaAlves da Silva Sousa do despacho exarado às fls.17,cujo dispositivo segue transcrito: “Concedo a justiçagratuita requerida; Intime-se o(a) interditando (a),pessoalmente para comparecer em audiência na qualserá ouvido (a) sobre sua vida, negócios e demaiscircunstâncias reputadas relevantes, ficando aaudiência designada para o dia 11/12/2012, às 08:45,na sala de audiências Do Fórum Local. Pedro II/PI, 19de junho de 2012.” JOSÉ AIRTON MEDEIROS DESOUSA, JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA COMUM .Eu, Marcela Zidirich Gamo, Analista Judiciail, digitei esubscrevi, conforme Provimento nº 07/2012-CGJ/PI.

DESPACHO:PROCESSO nº. 797-80/2012AÇÃO DE INTERDIÇÃOInterditante: Maria da Conceição do Nascimento SousaADVOGADO (a): Dr. Wagner Passos da SilvaInterditando: Francisca dos Santos Nascimento

A Secretaria Judicial, de ordem do MM. Juizde Direito, José Airton Medeiros de Sousa, na VaraÚnica da Comarca de Pedro II-PI, nos autos emepígrafe, INTIMA o advogado da interditanteMaria daConceição do Nascimento Sousa do despachoexarado às fls.10, cujo dispositivo segue transcrito:“Concedo a justiça gratuita requerida; Intime-se o(a)interditando (a), pessoalmente para comparecer emaudiência na qual será ouvido (a) sobre sua vida,negócios e demais circunstâncias reputadasrelevantes, ficando a audiência designada para o dia12/12/2012, às 16:00, na sala de audiências Do Fórum

Local. Pedro II/PI, 17 de setembrode 2012.” JOSÉAIRTON MEDEIROS DE SOUSA, JUIZ DE DIREITO DAVARA ÚNICA COMUM . Eu, Marcela Zidirich Gamo,Analista Judiciail, digitei e subscrevi, conformeProvimento nº 07/2012-CGJ/PI.

DESPACHO:PROCESSO nº. 566-53/2012MANDADO DE SEGURANÇA (COM PEDIDO DELIMINAR)Requerente: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOSMUNICIPIAIS DE PEDRO II, ESTADO DO PAIUÍADVOGADA(a): Isabel Caroline Coelho Rodrigues-OAB/PI nº. 5610Requerido: PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DEPEDRO IIADVOGADO (a): Michelli Ellen Duarte Vieira- OAB /PI8.297

A Secretaria Judicial, de ordem do MM. Juizde Direito, José Airton Medeiros de Sousa, na VaraÚnica da Comarca de Pedro II-PI, nos autos emepígrafe, INTIMA os ADVOGADOS da sentençaexarado às fls.96/98, cujo dispositivo segue transcrito:“Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.Sem Honorários, segundo entendimento das SúmulasSTF nº 512 e STJ nº 105. Custas pelo impetrante.P.R.I, inclusive o Município de Pedro II/PI. Transitadaem julgado, arquivem-se, com baixa. Pedro II/PI, 16 deoutubro de 2012.José Airton M. de Sousa, Juiz deDireito.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 1450/2012

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA,Dra. ZÉLIA SARAIVA LIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais,

RESOLVE: ESTABELECER, no dia 26 deoutubro de 2012, expediente interno no âmbito doMinistério Público do Piauí, em virtude da realizaçãodos eventos alusivos ao dia do servidor público arealizar-se na referida data, ficando suspenso oatendimento ao público.REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SEE CUMPRA-SE.PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA,em Teresina (PI), 25 de outubro de 2012.ZÉLIASARAIVA LIMA-Procuradora-Geral de Justiça

AVISO DE LICITAÇÃO:PUBLICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL42/2012

A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO PIAUÍ torna pública aos interessadosa realização do Pregão Presencial nº 42/2012.Objeto: Constitui objeto desta licitação o registro depreços, pelo prazo de doze meses, para eventualaquisição dos produtos especificados nos lotes I, II,III, IV, V e VI (material de copa, cozinha, higiene elimpeza), conforme anexo I do edital supracitado.Total de lotes Licitados: lote I (08 itens); lote II (07itens); lote III ( 07 itens); lote IV (20 itens); Lote V (07itens); Lote VI (04 itens);Edital Disponível: a partir de 29 de outubro de 2012no site: www.mp.pi.gov.br, no link Coordenadoria delicitações e contratos – licitações – 2012. Poderá serretirado também por meio de pendrive ou mídia óptica(CD).Endereço: Rua Álvaro Mendes, 2294 – centro, CEP.64.000-060, Teresina-PI, sala 406 – Coordenadoriade licitações e contratos. Fone 3216-4565/3216-4629.Entrega das Propostas: até as 09h00min do dia 09de novembro de 2012.Abertura das Propostas: 09 de novembro de 2012,às 09h00min.Data: Teresina, 26 de outubro de 2012.Pregoeiro: Sérgio Ricardo Rodrigues Silva.

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Presidente· · Des. Eulália Maria Ribeiro GonçalvesNascimento PinheiroVice-Presidente· · Des. Fernando Carvalho MendesCorregedor Geral da Justiça· · Francisco Antônio Paes Landim Filho

COMPOSIÇÃO DAS TURMAS JULGADORAS

Tribunal PlenoTodas as quintas-feiras do mês

9:00 Plenário, 3º andarSessão Administrativa Última quinta-feira do

mês 9:00 Plenário, 3º andar

Des. Augusto Falcão LopesDes. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoDes. Raimundo Nonato da Costa AlencarDes. Edvaldo Pereira de Moura (Presidente)Desa. Eulália Maria R.G.N. Pinheiro (CorregedoraGeral da Justiça)Des. José Ribamar OliveiraDes. Haroldo Oliveira RehemDes. Fernando Carvalho MendesDes. Raimundo Eufrásio Alves FilhoDes. Joaquim Dias de Santana FilhoDes. Francisco Antônio Paes Landim FilhoDes. Sebastião Ribeiro MartinsDes. José James Gomes PereiraDes. Erivan José da Silva LopesDes. Pedro de Alcântara da Silva MacedoDes. Hilo de Almeida SousaDes. José Francisco do Nascimento

1a. Câmara Especializada CívelTodas as quarta-feiras 9:00 Térreo

Des. Fernando Carvalho MendesDes. Raimundo Eufrásio Alves FilhoHaroldo Oliveira Rehem

1a. Câmara Especializada CriminalTodas as terças-feiras 9:00 Térreo

Des. Raimundo Nonato da Costa AlencarDes. Pedro de Alcântara da Silva MacedoDes. José Francisco do Nascimento

2a. Câmara Especializada CívelTodas as quarta-feiras 9:00 Térreo

Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoDes. José Ribamar OliveiraDes. José James Gomes Pereira

2a. Câmara Especializada CriminalTodas as terças-feiras 9:00 Térreo

Des. Erivan José da Silva LopesDes. Joaquim Dias de Santana FilhoDes. Sebastião Ribeiro Martins

3a. Câmara Especializada CívelTodas as quartas-feiras 9:00 Térreo

Des. Hilo de Almeida SousaDes. Edvaldo Pereira de MouraDes. Augusto Falcão Lopes

Câmaras Reunidas Cíveis3ª sexta-feira do mês 9:00 Plenário, 3º andar

Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoDes. José Ribamar OliveiraDes. Fernando Carvalho MendesDes. Haroldo Oliveira RehemDes. Raimundo Eufrásio Alves FilhoDes. Francisco Antônio Paes Landim FilhoDes. José James Gomes PereiraDes. Augusto Falcão LopesDes. Hilo de Almeida Sousa

Câmaras Reunidas Criminais2ª segunda-feira do mês 9:00 3º andar

Des. Raimundo Nonato da Costa AlencarDes. Joaquim Dias de Santana FilhoDes. Sebastião Ribeiro MartinsDes. Erivan José da Silva LopesDes. Pedro de Alcântara da Silva MacedoDes. José Francisco do Nascimento

Pça Des. Edgard Nogueira,s/n, Centro CívicoTeresina/PI Cep: 64.000-830