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Departamento de Operações de Comércio Exterior DECEX Controle Administrativo no Comércio Exterior ___________________________ São Paulo, 16 de maio de 2014

Departamento de Operações de Comércio Exterior DECEX · 2014. 5. 20. · especial de Drawback (anuência DECEX). 3. Instrumentos para exercício do controle administrativo Na exportação:

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Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX

Controle Administrativo no Comércio Exterior

___________________________

São Paulo, 16 de maio de 2014

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Controle administrativo

1. O que é o controle administrativo?

2. Aspectos gerais;

3. Instrumentos para o exercício do controle

administrativo;

4. Operacionalização do Tratamento Administrativo;

5. Rito para alteração de tratamento administrativo;

6. Gestão do tratamento administrativo no DECEX;

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1. O que é o controle administrativo?

Controle governamental exercido sobre umaoperação de comércio exterior antes da etapaaduaneira;

Tem o objetivo de verificar a consonância daoperação pretendida em relação às normascomerciais, técnicas, sanitárias, ambientais, entreoutras;

Exemplos: controles exercidos pelo DECEX(natureza comercial), ANVISA e MAPA (naturezasanitária e fitossanitária) e INMETRO (naturezatécnica).

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2. Aspectos gerais do controle administrativo

Norma básica do controle administrativo:Portaria SECEX nº. 23/2011;

Prevalência do tratamento mais restritivo sobre omais brando;

Natureza do controle: objetiva ou subjetiva.

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Natureza do controle exercido – Controle objetivo

Controle objetivo: incidente sobre o produtotransacionado

Todas as operações de importação/exportação relativasa um determinado produto sujeitam-se à anuência;

Exemplos:

importações de peixes (anuência MAPA e ANVISA);

Exportações de produtos da área nuclear (anuênciaMCTI).

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Natureza do controle exercido – Controle subjetivo

Controle subjetivo: incidente sobre característicasespecíficas da operação

Operações que possuem determinada característica(benefício fiscal, contingenciamento, etc) sujeitam-se àanuência independentemente do produtoimportado/exportado;

Exemplos:

Importações realizadas ao amparo dos benefícios daZFM (anuência SUFRAMA);

Importações realizadas ao amparo do regime aduaneiroespecial de Drawback (anuência DECEX).

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3. Instrumentos para exercício do controle administrativo

Na exportação: Registro de Exportação(RE)

O RE é o conjunto de informações denatureza comercial, financeira, cambial efiscal que caracterizam a operação deexportação de uma mercadoria e definemo seu enquadramento.

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RE – Características gerais

Documento exigível para a realização de quase todasexportações brasileiras, salvo as exceções contidas no AnexoXV da Portaria SECEX nº. 23/2011;

Deve ser elaborado e deferido, em regra, antes do embarquedas mercadorias;

Execução de deferimento instantâneo para mais de 80%operações;

Quando há anuência e esta é realizada manualmente, o prazomáximo para análise do órgão envolvido é de 30 diascontados a partir da confecção do RE;

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3. Instrumentos para exercício do controle administrativo

Na Importação: Licenciamento de Importação. É oinstrumento que permite o exercício do primeiro doscontroles governamentais exercidos em uma operaçãode importação: O CONTROLE ADMINISTRATIVO.

Segundo o art. 1º do Acordo sobre Procedimentos parao Licenciamento de Importações da OMC, “envolve aapresentação de um pedido ou de outra documentação(DIFERENTE DAQUELA NECESSÁRIA PARA FINSADUANEIROS) ao órgão administrativo competente,como CONDIÇÃO PRÉVIA para a autorização deimportações para o território aduaneiro do Membroimportador. ”

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Licenciamento de Importação

Um pedido de LI somente é considerado “deferido” após suaaprovação por todos os órgãos anuentes envolvidos;

Atenção: O embarque de mercadoria sem aaprovação da correspondente Licença deImportação (quando esta é exigível) gera multade 30% do valor aduaneiro (art. 706, I, Decreto6.759/2009 – Regulamento Aduaneiro).

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Sistema administrativo das importações brasileiras

Compreende três modalidades:

Importações dispensadas de licenciamento;

Importações sujeitas a licenciamento automático;

Importações sujeitas a licenciamento não automático.

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Importações dispensadas de licenciamento Como regra geral, as importações brasileiras estão

dispensadas de licenciamento.

Neste caso, o importador deverá formular aDeclaração de Importação (DI) no SistemaIntegrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

Registro da DI caracteriza o início do DespachoAduaneiro de Importação. Despacho aduaneiroé o procedimento realizado pela RFB (controleaduaneiro) para apurar a exatidão das informaçõesfornecidas pelo importador em relação àmercadoria, aos documentos apresentados e àlegislação vigente.

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Licenciamento Automático

O Licenciamento Automático é concedido emtodos os casos desde que preenchido de formacompleta e adequada, no prazo de até 10dias úteis.

O Licenciamento Automático pode serconcedido após o embarque da mercadoria noexterior mas anteriormente ao Despachoaduaneiro.

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Licenciamento Não Automático

O Licenciamento Não Automático é aquele queenvolve uma carga administrativa(apresentação de documentos), tendo comoprazo máximo de análise o período de 60dias corridos.

O Licenciamento Não Automático deve serconcedido pelos órgãos governamentaisbrasileiros, como regra geral, antes doembarque da mercadoria no exterior.