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Conceito
A Declaração Simples Nacional é aplicável aos Corretores de Seguros que
ingressarem no Regime de Tributação Simples Nacional a partir de 01/01/2015,
sendo que o prazo para adesão é até 30/01/2015.
Abrangência
Empresas do Grupo Bradesco Seguros.
Preenchimento da Declaração
As informações atestadas na Declaração devem atender os requisitos apresentados
neste Guia de Procedimentos e cabe ao Departamento de Cadastro de Corretores
avaliar a consistência de seu preenchimento, bem como solicitar eventuais
correções por parte da Corretora.
Envio da Declaração
A Sucursal deverá enviar cópia da Declaração junto com os documentos de
Inscrição Municipal e cartão CNPJ ao Departamento de Cadastro de Corretores
através do e-mail [email protected] com o
nome da Corretora no campo “Assunto”. A via original deve ser arquivada pela
Sucursal na pasta da Corretora de Seguros.2
IMPORTANTEIMPORTANTE
A Declaração só será acatada após o corretor ter efetuado o cadastro
no site da Receita Federal.
A Declaração só será acatada após o corretor ter efetuado o cadastro
no site da Receita Federal.
Declaração Simples Nacional Visão Geral
Declaração Simples Nacional Instruções de Preenchimento
Campos obrigatórios
• Nome da corretora;
• CNPJ;
• Endereço/CEP.
3
XXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXX XXX.XXX.XXX XXXX XX
XXXXX XXX
XX
XXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Campos obrigatórios
• Local;
• Data;
• Assinatura do sócio responsável ou responsável técnico.
Obs: Não é obrigatório o reconhecimento de firma.
Campo obrigatório
• Alíquota para retenção de ISS conforme faturamento (tabela de valores na página seguinte).
Documentos Obrigatórios para envio junto a Declaração
• Cópia do cartão da Inscrição Municipal;
• Cópia do Cartão CNPJ;
Declaração Simples Nacional Tabela de Alíquota
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp147.htm
Conforme a Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, o valor de alíquota para retenção de ISS deve atender os critérios da tabela abaixo:
Preencher esse valor na Declaração
Declaração Simples Nacional Considerações Finais
Caberá ao Departamento de Cadastro de Corretores aceitar a Declaração ou solicitar correções e informações complementares
de acordo com a análise dos dados recebidos. Sendo assim, é importante reforçar que qualquer inconsistência identificada será
informada à Corretora e o processo será parado até sua regularização. Entre as inconsistências, podemos citar:
• Não preenchimento ou dados incorretos dos campos obrigatórios:
Nome da corretora;
CNPJ;
Endereço/CEP;
Alíquota (deve estar de acordo com a Tabela da Lei Complementar 147);
Local;
Data;
Assinatura do sócio responsável ou responsável técnico.
• Endereço diferente nos sistemas do Cadastro de Corretores.
• Obs: nesse caso, deve ser enviada documentação de Alteração de Endereço Fiscal.
• Formato padrão (letra, tamanho, entre outros) diferente do arquivo em PDF;
• Envio para outros e-mails, que não seja o [email protected];
• Envio somente do Termo de Deferimento da Opção do Simples da Receita Federal, sem a Declaração preenchida;
• Envio somente da tela do site da Receita Federal, sem a Declaração preenchida;
• Outros fatores identificados pelo Cadastro de Corretores que impossibilite a continuidade do processo.