63
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DE CONTRATA - tcm.pa.gov.br · PDF file1 estado do parÁ tribunal de contas dos municipios diretoria de administraÇÃo-dad mem. n° 055/2012-dad/tcm da: diretoria de administraÇÃo-dad

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Guia de Processo ·

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OUTROS R•m•t•nu • DIRETORI A OE ADMINI STRACAO Obs•rvac:ao • OF' .055/20 :\ 2 ENCAMINHA DOCUMENTOS REF' . FI EMPRESA OI OARA F'INS

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1

ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO- DAD

Mem. N° 055/2012-DAD/TCM

DA: DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO- DAD

AO: Protocolo

ASSUNTO: Formalizar Processo OI

Senhor Chefe,

Solicito providências de V.Sa. no sentido de formalizar processo da

documentação anexa, empresa OI para fins de contratação de uma linha móvel.

Atenciosamente,

~

Diretor de Administraç

Trav. Magno de Araújo n° 474

Estado do Para Tribunal de Contas dos Municípios

Guia de Protocolo Proc:•sso• Entrada• Ex.• Vol.•

1 201204285-00 091'03/2012 (00•41) 2012 001 I Pr oc:•d•nc:i a • ·

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SELEM Orwao • TCM-PA Assunto • OUTROS R•m•t•nt•• DIRETORIA DE ADMINISTRACAO Obs•rvac:ao• Or .0551'2012 ENCAMINHA DOCUMENTOS REF'. A EMPRESA OI CARA riNE

DE CONTRATACAO DE UMA LINHA MOVEL

11111111~1111~~~~11 020120426500

Page 3: DE CONTRATA - tcm.pa.gov.br · PDF file1 estado do parÁ tribunal de contas dos municipios diretoria de administraÇÃo-dad mem. n° 055/2012-dad/tcm da: diretoria de administraÇÃo-dad

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Page 1 of3

BOI.MAIL

Re: RES: TCM - Aquisição de uma linha móvel De: kjamile I+

Para: Andre Luiz Guimarães- PA + Assunto: Re: RES: TCM -Aquisição de uma linha móvel

Data: 15/02/2012 14:33

Oi Andre. '\) ( .

"' Gostaria mos de fazer a @Iia...,~JiidadE;. da linha movei {2_!)-9112"133.Ji3,. para uma linha movei da OI, com interesse um Roaming internacjg.n.Jij, pacote de Oi dados. Estamos com uma certa u rgência para o dia 25/0L/1JJ~- - . . ..

Fico no aguardo

Kátia Pontes

. I

Em 15/02/2012 10:58, Andre Luiz Guimarães- PA < [email protected] >escreveu:

Kátia,

Como conversamos, segue as ofertas atuais.

Mais tarde estarei no TCM para apresentar a ATA de Registro de Preços da SEAD de mobilidade e fixa para adesão caso tenha interes~e·. . ·

Atenciosamente,

André Luiz Lima Guimarães Executivo de Negócios

Diretoria Corporativo Governo

Oi Fixo: (91) 3131 3048

Oi: (91) 8801 0027

[email protected]

Antes de imprimir, lembre-se do seu compromisso com o meio ambiente.

Simples Assim !

De: Claudia Gomes De Magalhaes Enviada em: terça-feira, 14 de fevereiro de 2012 16:45

http:/ /bmail. uol.com.br/main!print_ message?uid=NjM4MQ&folder=SENT 2/3/2012

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) )

Para: Andre Luiz Guimarães- PA Cc: kjamile; Leilane Cindy Da Silva Gomes Assunto: TCM -Aquisição de uma linha móvel

Kátia,

Page 2 of3

Estou encaminhando sua solicitação para o Executivo de Negócios André Luiz, ele é a pessoa que poderá ajudá-la neste caso.

Sds,

Cláudia Gomes de Magalhães

Diretoria de Servs. Adm. e Financeiros

Contas a Receber - Cobrança Corporativa

Fixo: 91 3131.3003 Móvel: 91 8843.4447 [email protected]

X logo_marca_·

As marcas acima estão legalmente protegidas

Antes de imprimir, lembre-se do seu compromisso com o meio ambiente

De: kjamile [mailto: [email protected]] Enviada em: terça-feira, 14 de fevereiro de 2012 12:33 Para: Claudia Gomes De Magalhaes Cc: Leilane Cindy Da Silva Gomes Assunto: Aquisição de uma linha móvel

Claudia, Boa tarde,

Estamos interessados em adquirir uma linha móvel para uso deste TCM, como devo proceder,

Órgão TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ CNPJ: 04.789.665.0001-87

Contato: Kátia Pontes (91) 8851-0897 (91) 8161-4765

Se possível gostaríamos de adquiri-la até o dia 16/02/2012

Grato

Katia Pontes

http:/ /bmail. uol.com. br/main/print_ message?uid=NjM4MQ&folder=SENT 2/3/20 12

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~ RES: RES: TCM -Aquisição de uma linha móvel De: Andre Luiz Guimarães - PA o(lo

Para: kjamile + Assunto: RES: RES: TCM- Aquisição de uma linha móvel

Data : 06/03/2012 11 :58

Dispensa de ... . jpg 1.11 MB

Kátia, bom dia.

Page 1 of4

Como explicado anteriormente, para possibilitar o fornecimento de uma nova linha para a portabilidade do acesso 91.9112-8363 será necessário definir a forma de contratação desta nova linha.

As alternativas são:

- Aditivar o contrato existente para inclusão de uma nova linha;

- Fazer processo de contratação direta, como exemplo da Emater. ..__ -

Solicitei para a nossa área de contratos resgatar o processo atual de contratação da móvel para fornecer uma cópia para vocês, mas até o momento não obtive retorno. Estou cobrando deles.

Atenciosamente,

André Luiz Lima Guimarães Executivo de Negócios

Diretoria Corporativo Governo

Oi Fixo: (91) 3131 3048

Oi: (91) 8801 0027

[email protected]

Antes de imprimir, lembre-se do seu compromisso com o meio ambiente.

Simples Assim 1

http ://bmail .uol .eom.br/main/print_message?uid=Mzc4MTI&folder=INBOX 6/3/20 12

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Page 2 of4

De: kjamile [mailto:[email protected]] Enviada em: quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012 13:33 Para: Andre Luiz Guimarães - PA Assunto: Re: RES: TCM - Aquisição de uma linha móvel

Oi Andre .

Gostaríamos de fazer a portabilidade da linha movei (91)-9112-8363, para uma li movei da OI, com interesse um Roaming internacional, pacote de Oi dados. Estamos com uma certa urgência para o dia 25/02/2012.

Fico no aguardo

Kátia Pontes

Em 15/02/2012 10:58, Andre Luiz Guimarães - PA < [email protected] >escreveu:

v\:* {behavior:url(#default#VML);} o\:* {behavior:url(#default#VML);} w\:* {behavior: url(#default#VML);} .shape {behavior:url( #default#VML);}

Kátia,

Como conversamos, segue as ofertas atuais.

Mais tarde estarei no TCM para apresentar a ATA de Registro de Preços da SEAD de mobilidade e fixa para adesão caso tenha interesse.

Atenciosamente,

André Luiz Lima Guimarães Executivo de Negócios

Diretoria Corporativo Governo

Oi Fixo: (91)' 3131 3048

Oi: (91) 8801 0027

aluiz@oi. net. br

Antes de imprimir, lembre-se do seu compromisso com o meio ambiente.

Simples Assim !

De: Claudia Gomes De Magalhaes Enviada em: terça-feira, 14 de fevereiro de 2012 16:45 Para: Andre Luiz Guimarães - PA Cc: kjarnile; Leilane Cindy Da Silva Gomes Assunto: TCM - Aquisição de uma linha móvel

http ://bmail .uol .eom.br/mainlprint_message?uid=Mzc4MTI&folder=INBOX 6/3/201 2

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Kátia,

Estou encaminhando sua solicitação para o Executivo de Negócios André Luiz, ele é a pessoa que poderá ajudá-la neste caso.

Sds,

Cláudia Gomes de Mag~lhães

Diretoria de Servs. Adm. e Financeiros Contas a Receber - Cobrança Corporativa

Fixo: 91 3131.3003 Móvel: 91 8843.4447 ela ud ia . maga lhaes@oi. net. br

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As marcas acima estão legalmente protegidas

Antes de imprimir, lembre-se do seu compromisso com o meio ambiente

De: kjamile [mailto : [email protected]] Enviada em: terça -feira, 14 de fevereiro de 2012 12 :33 Para: Claudia Gomes De Magalhaes Cc: Leilane Cindy Da Silva Gomes Assunto: Aquisição de uma linha móvel

Claudia, Boa tarde,

Estamos interessados em adquirir uma linha móvel para uso deste TCM, como devo proceder, ·

Órgão TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ CNPJ: 04.789.665.0001-87

Contato: Kátia Pontes (91) 8851-0897 (91) 8161-4765

Se possível gostaríamos de adquiri - la até o dia 16/02/2012

Grato

Katia Pontes

E:sta rne n s ag c 111 , i nc J ui nd o se us a n e xo s , pod e con ter info rma coes pr-i v i leg :i ada.<;

e/ou d e carate r confidencial , n ao pode ndo ser retransmilida sem autoriza c a o

do re mete nt e . Se voce nao e o de s tin a tario o u pessoa autorizada a r ecebe -

http ://bmail .uol.eom.br/main/print_message?uid=Mzc4MTI&folder=JN BOX 6/3/2011

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)

)

la , informamos que o seu uso , divulgacao , proibidos . Por tanto , se você recebeu esta nos informe respondendo imediatamente a este

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.. <·' ...

&. Lembre-se: sua senha de acesso no BOL Mail é secreta; não a informe O BOL Mall jamais solicitará sua senha por e-mail ou por telefone. Tro<

htt p://bmail.uol.eom.br/mainlprint_message?uid=Mzc4MTJ&fo lder= IN BOX 6/3/201 '].

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! •

Vinculada a Se c re tari a de Estado de Agri cu ltura d-··,·,I •Y·Pi,f-:•.

DJSPENSA DE LlCJTAÇÃO No 012/2011

Pa1·tes: Empresa de Assistência Técnica e Ex tensão Rural do Pará - EMATER x TN L PCS S/A CNPJ W04.164.616/000159. /'

( Objeto: Contratação ele empresa espec ializada par:;) prestação de s<:! rvi~ os de telefonia móve l para ( o Escritório Regional elo Médio Amazonas, poi s não há cobertura ele outras operadora para os \ locais que abrangem o refe1:ido ESREG , pelo prazo de 12 meses.

Fundamento legal: Art. 24 , 11 , ela Lei 8.666/20 11

Valor global: R$ 2.160,00 (Dois Mil Cento e Sessenta Reais)

Valor Mensal: Até R$ 180,00

Data: 02.08.2011

Autorizo a contratação.

Maritubu/P:1, 02.08.2011

c~~~~SE~Y.~ Prcsidcntl~

Ordenadoru de despes:•

, ,\ , :,..~\•, J...I;0\:;:.. 1, ,ii...: -o .• ~ :.~·~.:..<..;; . -UA-"•-<>::..:.., . • .o..~-·,,~ ·: , , ,__ , . ~~ <.., -1 ,.- ,.,._, · ~· ·· • ~''-•-" - ·•' • .o,,. , ..,., • . ,. ~:._...._,, .:. .<. . -.,.,. •• ,, . ...._,,,,..,_,_ ,,,._~, .• . • :. :~. • •• ,·.,;,. ,.,,·, ; ..,,. ~ .- •.. _.:.,.~• ."-' - .. , .• .:..- '-. ~·~ '':•.::•

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)

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. ... SERVIÇOS DE MOBILIDADE VOZ

. --·PROPOSTA COMERCIAL cversão i)

,, ......

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARÁ CNPJ: 04.789.665/0001-87

OPORTUNIDADE: 1- 1FBUA4Z

Belém, 10 de Fevereiro de 2012.

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)

1 Introdução

A Oi apresenta proposta contratual para atender às necessidades de telecomunicações do

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARÁ- TCM com o serviço

de comunicação móvel de voz. O atendimento se dará com a ativação de plano para um

único acesso de voz.

O que isso significa para os seus negócios?

Significa que você poderá ter, à sua disposição, uma das maiores redes de soluções em

telecomunicações de todo o Brasil, e nada de burocracias ou serviços complicados.

A proposta da Oi, marca que representa a Telemar Norte Leste S/A, CNPJ n°

33.000.118/0001-79 e a TNL PCS S/A, CNPJ n° 04.164.616/0001 -59 é baseada em

tecnologia de ponta e qualidade na prestação do serviço.

Essa proposta será atendida pela TNL PCS S/A, CNPJ n° 04.164.616/0001-59.

2 Benefícios

A Oi consolidou sua posição no mercado brasileiro por ter sido pioneira na tecnologia GSM.

Esta experiência faz da Oi a opção mais confiável para trazer à sua empresa o que existe de

mais moderno em telefonia móvel. Confira as vantagens:

• •

Segurança: com um Oi você pode ficar tranqüilo, pois ele é à prova de clonagens .

Roaming Nacional: A Oi tem cobertura própria em todo o território brasileiro. Com

esta facilidad.e, você não paga AD (adicionais por chamadas completadas) e

deslocamento em caso de roaming VC2, para Roaming Vc3 é cobrado o valor de R$

0,00 (DSL2). E mais: todas as chamadas destinadas à cidade em que você se

encontra são cobradas como locais.

• Roaming lnternacional1: viaje pelo mundo com o mesmo número e com o mesmo

aparelho, sem precisar abrir mão de sua agenda ou do manuseio rápido e prático

que você já adquiriu com ele.

• Serviços Inteligentes: você conta também com seguintes serviços: Chamada em

espera, Teleconferência com até 6 (seis) pessoas, Identificador de chamadas, Siga­

me e Caixa Postal Oi grátis, nos planos Oi Empresa, podendo inclusive acessar seus

recados em todo território brasileiro. Todas essas soluções irão otimizar a

comunicação da sua empresa. 1

O serviço de roaming internacional estará disponível somente após cinco dias corridos do pagamento da primeira fatura. Depende de aparelho compatível e não está disponível para os planos Oi Empresa Controle e Oi Controle Profissional.

2

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)

)

...

3 Planos de Mobilidade Voz

Plano OI Empresa Especial - Flex 2

Planos Oi Empresa Especial

A Oi possui um plano certo para cada funcionário da sua empresa. Para o TCM/PA, a Oi

firmará contrato para um único acesso em plano de franquia individual de minutos.

A Oi ativará em plano Oi Empresa Especial 1 00 minutos, cujas assinaturas e tarifas/minuto

são:

Plano Oi Empresa Especial com 100 minutos de franquia:

Serviços Mensais de Assinaturas Oi Empresa Especial

Assinatura Plano de Voz (Franquia de 100 Minutos) R$14,90

Assinatura Serviço de Gestao (Oi Gestor) R$ 4,90

Assinatura Plano Dados BIS BLACKBERRY (Franquia R$ 64,90 Ilimitada)

Serviços de Tráfego - Chamadas Locais (VC1) Oi Empresa Especial

Oi- Oi do TCM/PA (intra-grupo) R$ 0,00

Oi - outros Oi R$ 0,25

Oi-fixos R$ 0,25 I

Oi - outros celulares R$ 0,25

SMS Enviados R$ 0,25

Preços brutos (com tributos já inclusos) válidas para ligações locais de voz (VC1). Não se aplica a tráfego de dados via CSD .

Preços Brutos de LDN pelo 31

Caso o servidor do TCM/PA realize ligações de longa distância nacional através do CSP 31,

serão praticadas as seguintes tarifas, faturadas na razão social da Telemar Norte LesteS/A:

3

8

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Tipos de Chamadas de Longa Distância Regional e Nacional ~ Oi - Oi do TCM/PA (intra-grupo) / I R$ 0,75

REGIONAL VC2 (Ligações entre cidades com DDD

diferentes, mas que começam por um mesmo número. Ex.: de 21 pra 27- Rio para Vitória)

NACIONAL VC3 (Ex.: de 21 para 31 -Rio p/ BH)

Oi - Qualquer Oi

Oi- Telefones Fixos

Oi - Outros Celulares

Oi - Oi do TCM/PA (intra-grupo)

Oi - Qualquer Oi

Oi- Telefones Fixos

Oi - Outros Celulares

Preços brutos (com tributos já inclusos) válidas para ligações LDNs de voz (VC2 e VC3).

Outras tarifas/serviços

R$ 0,75

R$ 0,75

R$ 0,75

R$ 0,95

R$ 0,95

R$ 0,95

R$ 0,95

O TCM/PA poderá usufruir de outros serviços, tarifados de acordo com sua utilização:

Serviços Unidade de Tarifaçao Valor

MMS Unidade R$ 0,49 -

Caixa Postal Minuto R$ 0,00

GPRS* KB R$ 0,00208

CSD Minuto R$ 0,27 ---- ---

* Tarifa para serviço originado a partir das linhas Oi Empresa Especial.

4 Aparelhos

A Oi trabalha com os principais fabricantes, buscando trazer para seus clientes aparelhos de

qualidade e com as características necessárias para alavancar o seu negócio.

Para o TCM/PA a Oi fornecerá em regime de COMODATO um único aparelho

BLACKBERRY 9300, conforme ilustração prévia abaixo:

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4 Prazos

Prazo contratual

Os valores contemplados nesta proposta se baseiam em um prazo contratual de 12 (doze) meses, contados a partir da data de ativação do serviço.

Prazo de Ativação

O prazo de ativação do serviço é de 20 (vinte) dias corridos, desde que não haja problemas de análise de crédito e disponibilidade de estoque.

Prazo de Validade da Proposta

O prazo de validade desta proposta é de 15 (quinze) dias, ficando a sua prorrogação a critério da Oi mediante consulta.

OBSERVAÇÃO

Usos do chip GSM

Esta proposta contempla o uso da linha GSM em dispositivos móveis, não é valido para uso do chip em interface PABX, inclusive com destinação de chamadas para outras operadoras.

Caso o cliente utilize o chip para fins de interface PABX, a Oi notificará o cliente e no prazo de 30 dias após a notificação, o plano do chip em questão será migrado para as tarifas abaixo:

VC1 Oi - Oi= R$0,60 VC1 Oi- Fixo = R$0,60 VC1 Oi- Outras = R$0,99

VC2 Oi - Oi = R$0,95 VC2 Oi - Fixo = R$0,95 VC2 Oi- Outras = R$0,99

VC3 Oi- Oi= R$0,99 VC3 Oi - Fixo = R$0,99 VC3 Oi - Outras = R$0,99

5

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)

5 Conclusão

Com a sua decisão pela contratação do serviço, as próximas etapas serão:

• Recebimento do Termo de Adesão;

• Assinatura da Ficha de Pedido;

• Ativação do Serviço.

Feche negócio com a Oi e descomplique o seu dia-a-dia.

Termo de Aceite da Proposta

Com o objetivo de ratificar a sua escolha, solicitamos seu formal "De Acordo" com os termos deste documento. Esta proposta será um anexo do nosso Contrato de Serviços.

As partes se comprometem a efetivar a assinatura do Contrato no curso do prazo de validade da proposta.

CLIENTE: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DO PARÁ

CNPJ: 04.789.665/0001 -87

OPORTUNIDADE: 1-1FBUA4Z

DE ACORDO: ______________________________ __

Nome:

Cargo:

Data:

Mais informações? Ligue pra gente. 0800 031 8031 e/ou 031 91 8842-0991

Marcus Peterson Matos das Neves Executivo de Vendas de Mobilidade - Corporativo Gerência de Vendas Técnicas de Mobilidade CO/NO [email protected]

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RECEBIDO NA DIOHf­Em,dJ.JMJ.2fl1L

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ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

Precessó,No. 1201204265 - 00

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO I TCM-PA

SERVIÇGDE PROTOCOLO

A(o): DAD

EM: 8 I 3 I 2012

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Fueroldo Ramos P\nfffli'l'O \) \tetot ó~ Ol~amento e Finanças

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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

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ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

ASSESSORIA JURÍDICA

PARECER N.o 74/2012- ASSESSORIA JURÍDICA/TCM

PROCESSO N.o 201204265-00

PROCEDÊNCIA: DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DE UMA LINHA TELEFÔNICA MÓVEL OI.

Trata-se de processo encaminhado através de Mem. N° 055/2012-DAD/TCM a esta assessoria pela Dn·etoria de Administração em que requer manifestação sobre contratação de uma linha móvel por dispensa de licitação com base no valor contratado, art. 24, II da Lei de Licitações.

Assim dispõe o inciso II, do art. 24, da Lei n° 8.666/93:

"Art. 24. É dispensável a licitação:

11 - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso li do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez" (original sem grifos)

Não vejo qualquer óbice à celebração dos contratos, desde que, conforme previsão do art. 24, II c/c a11. 23, 11, "a", em razão do princípio da economicidade é mais econômico para a administração contratar diretamente mediante dispensa de licitação, nos casos em que o valor reduzido do serviço (até R$-8.000,00) não justifique o gasto com um processo licitatório, como na

\::.. hipótese, restando nos autos apenas a necessidade de se apor despacho do DAD k' fundamentando a dispensa.

' Quanto à ~uta de col!!Iato, verificou-se que a mesma não ft\ ...

foi encaminhada para análise desta a,ssessoria. E ain4a, ressalte-se que o valor previsto como pagamento deve ser exato, e não estimado.

Trav. Mágno de Araujo-, 474 Belém - Para

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( )

ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

ASSESSORIA JURÍDICA

Pelo exposto, uma vez o valor a ser contratado por este TCMIP A ser inferior ao limite a que se refere o artigo colacionado, que é de R$-8.000,00 (oito mil reais), opina-se pela possibilidade jurídica de se realizar a contratação direta pleiteada, com fundamento no art. 24, II, da Lei n° 8.666/93.

É o parecer. S.M.J.

Belém, 20 de março de 2012.

Trav. Magno de Araújo, 474

Assessor~urídica/TCM Matrícula 500000434

OAB/PA 12040

Belém -Pará

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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIO

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Mod. 16

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Para conhecimento e manifestação. ~'.~f.'!~ó' ~ (;;/ ·v.x,:·~ NTO~

/ / Belém, 02 de abril de 2012. 1~tt0/ DJ~ ~

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PROCESSO

INTERESSADO

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• ESTADO DO PARÁ

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

: 201204265-00

:DAD

ÀDAD,

Para melhor subsidiar a manifestação desta Coordenadoria,

tendo em vista que os autos encontram-se insuficientemente instruídos,

recomendamos que conste no presente Processo as solicitações feitas pela

Assessoria Jurídica desta Corte de Contas fi. 12 tais como;

1- Despacho fundamentador da dispensa pela Diretoria de ~ -·

Administração; ....,

2- Anexar aos autos minuta de contrato a ser realizado,

·ressaltando que o valor previsto para pagamento deve ser

exato e não estimado; -Após o atendimento do solicitado, retornar os autos a esta

Coordenadoria para nossa manifestação.

Trav. Magno de Araújo, 474

GOMES NETO rno/TCM/PA

Belém· Pa

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ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

Processo n.0 201201147-00

Interessado: Diretoria de Administração

A Coordenadoria de Controle Interno

Senhor Coordenador,

A empresa OI é a que apresenta a maior cobertura nos municípios

deste estado, tanto em telefonia Fixa como em telefonia Móvel, o que vem ao

encontro das necessidades deste Tribunal em contatar com os jurisdicionados.

Diante do exposto informo que a contratação direta dos serviços

será com base no art. 24, inciso 11 da lei n° 8.666/93, pois o valor qlobal não

ultrapassa o valor permitido no referido artiqo.

Belém, 26 de abril de 2012

BENEDICTO MONTEI

Trav. Magno de Araújo, 474- Telégrafo Belém- PA

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I de I

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"JJ BOLMAIL ~ Oados OI

De: Andro Luiz Guimarães • PA (ó&.1

Para: [email protected] l'tl Assunto: Dados OI

Data: 16/05/201 2 17:17

~ Procuração . .pdf 133.82 KB

Káti a, boa tarde.

Desculpe a demora, segue os dados da TNL:

1NL PCS S/ A; CNPJ: 04 .164.616/0001-59, estabelecida a Rua Jangadeiro 48, Bairro de Ipanema, cidade do Rio de Janeiro - RJ, telefone (91) 3131-3048/ 8801 -0027, e-mail : aluiz@ol. net .br, neste ato rep resentada pelos procuradores, conforme procuração em anexo, Sr. ANDRÉ LU IZ LIMA GUIMARÃES, brasi leiro, casado, Executi vo de Negócios, porraaor da Identidade n°. 1-724658, 2a via SSP/ PA e do CPF n°. 443.496.612-04, residente e domicili ado nesta capita l, e sra . LlZANDRA ADRIAI\JA D"A SILVA, Executiva de Negócios, bras il eira, casada, RG: 748332 SSP/MS e CPF: 506.854 .061-72 tJ f\·1

J..~l \ 11-?"

Atenciosamente,

André Luiz Lima Guimarães Executivo de Negócios

Diretori a Corporat ivo Govern o

Oi Fixo: (9 1) 3131 3048

Oi : (91) 880 1 0027

alui z@oi .net.br

Antes de impri mir, lembre-se do seu compmmi sso com o meio ambiente.

Simples Assim !

E:sta me ns agem, i nclu indo se us a nexos , pode co nt er i nf or macoes p r iv i l egia da s e /ou d e carater co nfi den c ial , nao pode ndo se r retra ns mi t i da se m a ut o r izaca o do re me t e n te . Se voce nao e o des tina tario o u pess oa autori za da a re c e be -l a , i nformamos que o se u

uso , d i v ulg aca o , copia o u a rquivame nto sao p roib i dos . Porta nto , se v ocê receb e u e s t a me ns agem por enga no, por f a v o r , nos in f o rme

respo nd e nd o imedia t amente a este e-ma il e e m segu i da apag ue-a .

& Lemb re-se: sua senha de acesso no BOL Ma li é secreta ; não a Inform e a ninguém . O BOL Mall j amais soli citará sua senha por e-ma ll ou por t elefone. Troca r senha.

~

021o1 1201 2 13: 12

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~ício 15 rabe~~lNotas

Fernanda de Freitas 'lei ta o Rua do Ouvidor. 89 - Centro - Rio de Janeiro - R/ CEP 20040-030- Ttl.: (2 I) 3852-8939 Av. das AmMcas. SOO SI. I I • L) I 06 - Bana da Tl)uca • RI CEP 22640-100- Tcl.: (21) 31 54-7161 IIMW.cartorlo I 5 .wm .br

Livro n• 2682 Fls . no 026 Ato no 013

P R O C U: R A Ç Ã O, bastant6 que faz, "!l forma ábaíx'o:-----·-··-··--··- ···---------------·-·

Aos 19 (dczonove), dias do mês de maio, do ano de dois .mil e onze (2011), nesta Cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro no Cartório do l so Oficio de Notas, na Rua do Ouvidor n.0 89- Tabeliã Fernanda de Freitas Leitilo, perante mim, FLÁVIA JOCHEM IUBEIRO CALAZANS BARONI, Tab()liã Substituta, matricula da Corregedoria Geral da Justiça no 94/8S96, compareceu como OUTORGANTE: TNL PCS SI A, suoessom por incorporação da Amlllônia Celular S/A, com sede na ci~ade do Rio de J(IIIeiro, RJ, na rua Jangadeiro, 48, lpBIJema, inscrita no CNPJ sob o n• 04.164.616/0001-59, neste ato devidamente representada na forma de seu Bstatuto Social por seu Diretor Presidente, Luiz Eduardo F1dco Pire~ Corrêa, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de Identidade n• 6056736, expedida. pelo SSP/SP em 21/08/1971, Inscrito no. CPF/MF sob o n•. 052.425 .988·75 e por seu Diretor, e por seu Direto.r, Alex Wa1demar Zornlg, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade n• 941 SOB-9, expedida pela SSP/SP de 20/06/2001, inscrito no CPF/MF sob o n• 919.584.158· 04, ambos CQm ender~o na Cidudo e Estado do Rio de Janeiro, com escritório na Rua Humberto de Campos, n• 425/8" andar, Leblon, fdentiflcados confonno os documentos apresentados cujas xerocópias ficam arquivadas nesta Serventia e pela forma solene do presente instrumento público nomeia e constitui seus bastantes procuradores: 1- RO§A MARIA PArvA BASTOS, Gerente Regional de Vendas PNAMIRRIAP, bmslleira, divorciada, RG 2664695 SSPwPA, expedido em 03/05/99, CPP 479.974.3S2..Q4; 2-FABIO HERMES, Supervisor de Vendas, brasileiro, solteiro, RG ·so768.53752 - SPS RS, expedido em 28/10/1996, CPF 812.121.940-04; 3- FREDERICO Dll'. ALMEIDA MORAES JUNIOB, Gerente de Serviços a Clientes, brasileiro, casado, CPF 0~2.308.474-30, RG: ·2006009187812, Data de Expedição do RG: 08/08/2006, 4w ANA ANDRÉA PINTO DE AGUIAR, Executiva de Negócios, brasileira, casada, RG 2353053 SSP-PA, expedido mn 18,02.2000, 2" via., CPF 387.572.492-53; 5- ANDRÉ .LUIZ LIMA GUIMARÃES, Executivo de Negócios, brasileiro, casado, RG 1124658 21 via SSP/PA, expedido em 02/04/93, CPF: 443.496.612·04; 6- ARLYSON ROBERTO DE MELO MONTEmo, brasileiro, casado, Executivo de Negócios, RG 1251072-6, SESEG-AM, expedido ~m 28/12/1995, CPF: 600.315.142-00; 7. BRÀSlL DIAS DE SOUZA1 Executivo de Negócios, brasileiro, c3.$ado, RG 47933 SSPIRR, expedido em 29/08/1985, CPF 164-049.042-68; 8- EDER DE OLIVEIRA PICANCQ, brasileiro, casado, Excçutívo de Negócios, RG 282351, POLITBC, expedido em 13/06/t99S, CPF 692.325.042-00; 9- ELENl COSTA ])E SOlJZA, ·Analista fiscal Tributária, brasileira, divorciada, RO 23.283 SSP/RR, 2" via, expedido em 06/0112010 CPF: 052.603.452-15; lO­HELENA. CRISTINA COUTO RAMOS, brasileira, solteira, Executiva de Negócios, RG 3284885 SSP-PA, expedida em 06/08/200&, CPF: 6S9. 991.502:72; ll- Jt}NNE MONTEIRO PORTO, brasileira, casada, Ex~X:utlva de Negócios, RG 1.872.558 SSPwPA, expedido em 06/02/2007, CPF sob o n° 395.048.322w53; 12 • JOSY KELLY SANTOS MELO, brasileiro, casada,,Bxecutiva de Negócios, RG 17056688 SSPIPA, oxpcdido em 24/04/2003, CPF:8.5055247215; 13- UZANDRA ADRIANA DA SILVA, Executiva de Negócios, brasileira, casada, CPF 506854061·72. RG 748332 SSP/MS, expedida ém 15/10/1991; 14- MACSSJ)EL GUSMÃO PEREIRA, Executivo de Negócios, brasileiro, casado, RG 2487692-~ GEJUSP-MA, expedido em 06/02/2004, CPF 62:2382563-34; 15- MAGNO DOS SANIOS AMANA.JAS, Especlàtista em Relaç~es Institucionais, brasileiro, solteiro, RO 1529192 2 v!a SEOUl>/PA expedido em 01/11/2004, CPF 341.918.792-00; 16- MAR.IA ANDRÉA LIMA OLIVEIRA. Executiva.de Negócios, brasileira, solteira, CPF: 691.566.892-68, RG 3172191, expedido em 23/05/1995; 17- MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA LEI'l'E, Executiva de Negócios, bra~ileim, solteira, RG 2484436 SSP/PA expedido em 3()/12/1991, CPF 5!0.305 .. 782-49; 18- MARIA WALDENICE LOBO DOS SANTOS, E>;,ycutlva de. Negócios, brasileira, divorciada, RO 2183068 SSPIPA, expedido em 25/07/1989, CPF 378.573.472·72; 19 • MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ANDRADE, brasileiro, casado, Especialista de Relações Institucionais, RO 1606105 SSP/DF, expedido em 25/02/2010, CPF 778.987.101 -34, 20· MARCOS PAULO SANTOS DA ROÇHA, Executivo de Negócios, brasileiro, casado, CPF Slll53302287, RG 13908111, expedido em 19/05/08;· 21- MICHELLE DOS SANTOS VASQUE, Executiva de Negócios, ,brasileira, solteira, RG 16647335 2'. via· SSP/AM, expedido em 27/01/2009, CPF 525 .117.742-91; 22- NIVALDO RODRIGUES E SILVA, Executivo de Negócios, brasileiro, casado, RO 522539 SESEG·AM, expedido em 27/11/1979, CPF 142.482.982-87; 23· OMARA CORDEIRO DA SILVA, Assistente Administrativa, brasileira, casada, RG 101023 2• via SSPIRR, expedido em 06/07/2005, CPF 382.084.742-1:1; 24· THIARA LUANA YJElRA RISCADO, Especialista em Licitação, brasileira, solteira, RG 4263777 SSP/PA, expedido em 05/04/!999, CPF 785 .926,902-34; 25 w VANESSA CHRYSTINA DE OLIVIEIRA BERTH.AUO, brasileira, solteira, BlC.ecutiva de Negócios, RG 33.886.467-2 SSP/SP, expedido em 25/08/1995, CPF. 22 1.141.798-18; 26 - \YANQEMI,lERG ,JOSÉ FREITAS DE MORAES, brasileiro, solteiro, Especial!sta T~lecom, RG 1.058.188 SSP-DF, expedido em 31/12/1'985, CPF 355.794.122-15; 27-ALEXANDRE MAG~O DE ALMEIDA ABAÚJ01 Analista de Engenharia Comercial, brasileiro, casado, RG 73 L6l4 SSP-PB, expedido em 07/03/1980, CPF 408.865.814·00; 28- BIANCA SPESSIRITS DE MORAES MELO MENI>ONCA. Especialista em Licitaçllo, brasileira, c;asada, OAB.CE no 15.333 expedido em 18/12/2002, CPF no 456.313.523·20; 29- FRANCISCA VÂNIA MARTINS ANTONACCJO, Representante [nstitucional, brasileira, casada, RO 8208l3 SESEG/AM. expedido em 02/05/1986, CPF 192.654.502w82; 30-JQÃO LUIZ DOMINE1 brasileiro; casado, Analista de Engenharia Ccimcrcial, RG: 69.50126 SSP/PA, expedido em 23/03/2010, CPF: 285.129.978-69; 3Jw LORENA DE FÁTIMA PINHEIRO nE ÇARVALHO, Assistente Comercial !I, brasileira, solteira, RO 4618703 2" via, expedido em 23/07/2009, CPF: 881.638.062-49; 32-MARCELO BRANDÃO LACERDA, Especialista em Licitaçllo, brasileiro, solteiro, RG n° 05636853-44 SSP­BA expedido em 12/07/2001, CPF n° 947.547.805-IS; 33- MARCUS PETERSON MATOS DAS NEVES,

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Analista de Engenharia Comercial, brasileiro, casado, RG 17~9.557 SSP/ PA, expedido em 02/07/1993, CPF: 443.29.5.982·72; CPF. 073.854.472-87; WTEREZA ELIZABETH MENDONCA MACHADO, Especialista em Licitação, brasilei.rn, casada, RG 97026003832 SSP/CE, expedido em 28/07/1997 ,CPF 426.580.713-53; aos quais confere p<Jderes para representar a Outorgante sempre em cortiunto de dois, perante quaisquer Órg!os da Administraçllo pública Direta e/ou Indireta, Federal, Estadual e/.ou Municipal, bem como, Concessionárias, Permissionárias, Autorizatáriás de Serviços Ptíblicos, Fundações, Autarquias, Alfãndegas, ou quaisquer outras pessoas de Direito Público ou Privado pertencentes ou não à Administração Federal, com a finali4ade específica de representar a Outorgante em Licitações, Pregões. e Registros de Preços, Inclusive por meios eletrônicos ou tecnologia da informação, podendo adquirir editais, requerer e juntar dócwnentos, solicitar e prestar quaisquer esclarecimentos ou consultas, formular propostas e/ou lances, que podcrt!o ser verbais ou escritos, renunciar ou desistir de direitos, interpor impugnaçlles e recursos e declarações, receber Intimações e/ou uotificações, proceder a registros, solicitar certidões e/ou esclarecimentos junto a Cartórios, Entidades Civis e/ou Banco de Dados, tomar quaisquer decislles e praticar os atos que se fi;r...erem necessários nos procedimentos licitatórios, er:n todas as ~uas fases, incluindo o pregão, nodendo, ainda.. os 26 (vinte e seis) primeiros Outorgados. sempre em conjunto de dois, fhmar os CONTRATOS E TERMOS ADITIVOS decorrentes das licitações, para fornecimento de produtos e serviços vinculados ao portlfólio da Outorgante, incluindo, instrumentos ·contratuais decorrentes de Inexigibilidade ou Dispensa de licitação; Poderes pam assinarem Instrumentos de Consórcio. A PRESENTE PROCURAÇÃO TERÁ VAIJDADE DE 01 (UM) ANO A CONTAR DESTA DATA. (lavrada sob minuta). Certifico que pelo presente ato silo devidas custas da Tabela Vli,II, letra a, no valor de R$16,94, informática no valor de R$3,20, comunlcaçllo c informática para o Distribuidor, no valor de R$8, I 1, digitalizaçllo no valor de R$4,27, acrescidas de R.$10,67. (provimento 15/2007), acrescidas dos 20"~ para o FETJ (Lei n"3217/99 de 27/05/99) no valor de R$8,63, acrescidas de 5% para o FUNDPERJ(ATO 0412006), no valor de R.$2, IS, acrescidas de 5% paru o FUNPERJ ( Lei 111/2006) valor de R$2,1 S, que serão recçlhidos ao Banco rtaú ; na forrna determinada pela Corregedoria Geral de Justiça, acrescidos das contribuições previstas nas Lei n°s 3 7~ 1/2002, no valor de R.$9,45 e 5_90/82 no valor de R$0,18, mais a di.stribuiç!to de R$39,65, que ser!lo recebidos no prazo e na forma da Lei, Certifico que a qualificaçl!o do(aXa) procurador(a)(es) e a de"scriçllo do objeto do presente mandato foram decl.arados pelo(aXs) outorgante(s), o(a)(s) qual(is) se responsabili2'JI(m) civil e criminalmente por sua veracidade, DEVENDO. A PROVA DESTAS DECLARAÇÕES SER EXIGIDA DIRETAMENTE PELOS ÓRGÃOS E PESSOAS A QUEM ESTE INTERESSAR. Eu FLÁVIA JOCHEM RIBEIRO CALAZANS BARONT,, (fabelift Substituta) lavrel, li em voz alta e encerro o presente ato, que o(s) outorgante(s) aceita(m) e dispensa(m) a presença e asslnatum de testemunhas, (oa.) Luiz Eduard~ircs Correa - Alex Waldemar Zornig TRASLADADA E CERTIFICADA em 17/05/2011 por mim, __ ./1(---....._ _ _ através de sistema de computaçllo(~;onforme Artigo 41, da Lei n• 8.935, de 18/11/1994, subscrevo e assino.

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Pela Certidão: R$7,74

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I v ESTADO DO PARÁ

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC[PIOS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

CONTRATO N° 007/2012/TCM.

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARÁ, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - TCM E A EMPRESA OI PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL DIGITAL (SMP) PÓS-PAGO, DECORRENTE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, com sede à Travessa Magno de Araújo n° 474, Bairro do Telégrafo Sem Fio, nesta cidade de Belém, Estado do Pará, CEP 66113-050, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.789.665/0001-87, Inscrição Estadual n° 15191280-7, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Conselheiro JOSÉ CARLOS ARAÚJO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade no. 1842362- SEGUP/PA, CPF n°. 136.011.132/87 e a empresa OI - TNL PCS S/S situada à Rua Jangadeiro n° 48, Bairro de lpanema, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.420-01 O, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.164.616/0001-59, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor ANDRÉ LUIZ LIMA GUIMARÃES, brasileiro, casado, Executivo de Negócios, portador do R.G. N° 1724658 SSP/PA e CPF n° 443.496.612-04 e Senhora LIZANDRAADRIANA DA SILVA, brasileira, casada, Executiva de Negócios, portadora do R.G. N° 748332 SSP/MS e CPF n° 506.854.061-72, têm entre si justos e contratados os serviços em epígrafe, com base no inciso 11 do artigo 24 da lei n° 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas, sob o regime instituído pela Lei no 8.666/93, com todas as suas alterações posteriores e demais legislações específicas e pertinentes à matéria e estabelecidas pela ANATEL, e demais normas que regem a espécie, bem como as cláusulas abaixo discriminadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

1.1. Contratação da referida empresa para a prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal - SMP, com fornecimento de UMA (01) linha digital com o respectivo aparelho, em regime de comodato, no sistema pós - pago, para uso desta Corte de Contas , localizada no endereço supra citado.

PARÁGRAFO ÚNICO - Faz parte integrante do presente Contrato, independente d a transcrição, a Proposta de Preços da CONTRATADA constante nos autos do Processo N° . 201204265-00.

CLÁUSULA SEGUNDA- DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES

2.1.São direitos da Contratante: 2.1.1 .receber os serviços objeto do presente Contrato nos termos e condições pactuados;

2.1.2.alterar unilateralmente o Contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso I, alíneaJS "a" e "b" , da Lei n° 8.666/93, ou rescindi-lo administrativamente em caso de inexecuçã,o

êTrav. Magno de Araújo n° 474 ~Fone : 3210-7819 Belém -!=>..A

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7t(

• ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

total ou parcial das cláusulas pactuadas, de acordo com o art. 79, § 1°, do referido diploma legal.

2.1.3.receber demonstrativo de conta detalhada dos serviços, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura de Serviços de Telecomunicações, por linha.

2.1.3.1.havendo contestação da conta de serviços, suspender a cobrança da parcela impugnada e pagar a parte incontroversa.

2.1.4.na transferência para outro plano de serviços cujo valor de habilitação for menor, a Contratante terá isenção do pagamento na habilitação do plano de serviços optado, bem como o retorno, sem ônus da habilitação a este plano de serviço alternativo, desde que não configure alteração do objeto.

2.2. São direitos da Contratada: 2.2.1 . receber a remuneração dos serviços prestados, pelo preço e condições

constantes das Cláusulas Terceira e Quarta; 2.2.2. propor à Contratante a melhor forma de prestação dos serviços objeto do

presente Contrato.

2.3. São deveres da Contratante:

2.3.1.cumprir os prazos de pagamento estipulado neste instrumento e na legislação; 2.3.2.acompanhar a execução dos serviços objeto do contrato através de fiscal

nomeado para este fim e indicado pela CONTRATANTE, assegurando-se do bom desempenho e qualidade dos serviços prestados;

2.3.3.fiscalizar a execução dos serviços prestados pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARA, não devem ser interrompidos;

2.3.4.comunicar à Contratada, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada na prestação dos serviços;

2.3.5.proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado;

2.3.6.prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham ser solicitados pela Contratada, durante a vigência e execução dos serviços;

2.3.7.controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas; 2.3.8.Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos preços vigentes, na

data da emissão das contas telefônicas; 2.3.9.permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para

execução de serviços referentes ao objeto, quando necessário; 2.3.1 O. emitir, por intermédio da CONTRATANTE, pareceres em todos os atos

relativos à execução do Contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Contrato e na proposta de aplicação de sanções;

2.4. São deveres da Contratada:

Além das responsabilidades resultantes deste Contrato, da Lei no 9.472/1997, do Contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:

2.4.1.disponibilizar os Serviços para uso pela Contratante dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas e do prazo pactuado neste Contrato, implantando de forma adequada , a supervisão permanente dos mesmos, de modo a obter uma operação

d!t.ITrav. Magno de Araújo n° 474 ,.Fone: 3210-7819 Belém -p,A

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. )

)

correta e eficaz;

I • ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC[PIOS

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

2.4.1.1 entregar os equipamentos na sede da Contratante (Travessa Magno de Araújo, n° 474, Bairro do Telégrafo Sem Fio), devidamente habilitados nas seguintes condições:

a) A habilitação da linha deve ser executada em aparelho da empresa contratada, que deverá ser entregue a este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em no máximo 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato, juntamente com kit básico contendo, no mínimo, 01 (uma) bateria, 01 (um) carregador rápido bi-volt, 01 (um) manual de instrução, e garantia do aparelho de no mínimo 01 (um) ano;

b) O aparelho móvel celular será fornecido pela empresa contratada, em regime de comodato, e será devolvido ao final da vigência contratual, no estado em que se encontrarem.

2.4.2. prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo a qualidade dos mesmos dentro dos padrões estabelecidos.

2.4.2.1. prestar os serviços de segunda-feira a domingo, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.

2.4.3.atender em até 48 (quarenta e oito) horas às solicitações da fiscalização do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, quanto às falhas ou interrupções na prestação dos contratados, restabelecendo o serviço no prazo máximo estabelecido em regulamento pela ANA TE L;

2.4.4.tomar todas as providências necessárias para a fiel execução deste Instrumento, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 48 (quarenta e oito) horas;

2.4.5.utilizar pessoal devidamente habilitado para os serviços contratados; 2.4.6.responsabilizar-se por danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes

de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;

2.4.7.abster-se de quaisquer iniciativas que impliquem ônus para a Contratante, se não previstas neste Instrumento;

2.4.8.sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, no acompanhamento da execução do serviço, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas ;

2.4.9.colocar à disposição do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARA, serviço de atendimento a clientes corporativos, indicando consultores e número de telefone diferenciado;

2.4.1 O.comunicar ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARA, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

2.4.11 .providenciar junto aos órgãos competentes os registros e licenciamento s regulamentares e pertinentes aos serviços de que trata o presente contrato;

2.4.12.responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal , bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANA TE L;

2.4.13.apresentar fatura/nota fiscal consolidada de cobrança de serviços, contendo o valor total do serviço, a quantidade total do serviço, o tempo total das chamadas, o histórico dos valores totais dos serviços prestados, e o tempo total das chamadas relativas a cada mês;

2.4.14.a referida fatura/nota fiscal deverá ser apresentada com um prazo não inferior a 5 (cinco) dias antecedentes à data do vencimento;

2.4.14.1.apresentar detalhamento, por acesso, dos serviços mensais prestados ef11 todas as chamadas;

1!1!1 Trav. Magno de Araújo n° 4 7 4 ~Fone : 3210-7819 Belém -PA

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I v ESTADO DO PARA

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

2.4.15.comunicar ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pelo Gestor do Contrato.

2.4.16.atender prontamente quaisquer exigências do Gestor deste Contrato, o que for relacionado ao objeto ora contratado;

2.4.17. responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, e outras que eventualmente venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;

2.4.18.substituir, sempre que exigido pela Contratante, qualquer um de seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços;

2.4.19. não ceder ou transferir a outrem por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, os serviços a que está obrigada por força do Contrato, salvo se previamente autorizado pela Administração da Contratante.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 3.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente utilizados, conforme os valores discriminados na Proposta de Preços relativa ao objeto do contrato, sendo a despesa mensal estimada de R$- 180,00 (Cento e oitenta reais), e total, para 12 (DOZE) meses em até R$ 8.000,00 (oito mil reais), limite estabelecido no art. 24, 11 da lei 8666/93.

CLAUSULA QUARTA- DO PAGAMENTO 4.1 - O pagamento mensal dos serviços será efetuado mediante boleto bancário/fatura;

CLÁUSULA QUINTA- DO REAJUSTE DE PREÇO 5.1. O preço proposto não será reajustado durante o período de 12 (doze) meses, na forma do § 1 o do art. 28, da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995. Poderá ser alterado após esse período mediante índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações -ANA TE L, em norma específica para o serviço, observada a legislação em vigor. 5.2. O reajuste de que trata o item anterior, poderá ser aplicado com periodicidade inferior,

' ) se assim vier a ser autorizado de acordo com o § 5° do art. 28 da lei no 9.069, de 29 de junho de 1995 e/ou artigo 19, VIl, da Lei no 9.472, que cuida da competência da ANATEL sobre a revisão de tarifas dos serviços no regime público bem como homologação de reajustes. Na hipótese dos preços ou tarifas virem a ser modificados, a Contratante passará a pagar os novos valores a partir da data de sua vigência, independentemente da assinatura de novo Contrato, instrumento de retificação ou aditivo ao presente instrumento.

CLÁUSULA SEXTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - Para a cobertura das despesas, no valor estimativo de R$ 2.160,00 (Dois mil cento e sessenta reais) à conta da dotação 03101.01.122.1297.4534-3390.39, sub-item 58.

CLÁUSULA SÉTIMA- DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1 A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, observado o que se segue:

a) o representante do CONTRATANTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência dO mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante

&!!!~Trav. Magno de Araújo n° 474 ~Fone: 3210-7819 Belém -P,t\

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)

)

I • ESTADO DO PARA TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;

c) a existência da fiscalização do CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados;

d) o CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.

CLÁUSULA OITAVA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I - Advertência, para os casos de infrações, como acesso indevido e/ou não autorizado a documentos, arquivos ou dependência do TCM/PA; 11 - multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia, calculado sobre o valor faturado no mês anterior, no caso de inexecução parcial, comunicada oficialmente; 111 - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global deste Contrato a partir do 6° dia, no caso de inexecução parcial ou total dos serviços, o que ensejará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei no 8.666/93; IV - no caso de infrações consideradas mais graves, a critério e convencimento da Presidência do TCM/PA, rescisão contratual e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior; a declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 8.2- As multas aplicadas à CONTRATADA deverão ser recolhidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas pela CONTRATANTE dos valores das faturas. 8.3 - Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades previstas nesta cláusula. 8.4 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, juntamente com as de multa. 8.5 - Da sanção aplicada caberá recurso, dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação do ato, n~s termos do § 4° do Art. 109 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 9.2 Constituem motivos para rescisão do Contrato:

a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, do Termo de Referência, especificações ou prazos;

b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, do Termo de Referêncic;i1,

ê Trav. Magno de Araújo n° 4 7 4 ~Fone : 3210-7819 Belém- PP.

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especificações e prazos;

I ~

ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC[PIOS

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

c) a lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, levando a CONTRATANTE, a presumir a impossibilidade da realização do serviço, nos prazos estipulados;

d) o atraso injustificado no início do serviço; e) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; f) a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA

com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução deste, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;

g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução assim como as de seus superiores;

h) o cometimento reiterado de faltas registradas pela CONTRATANTE durante a vigência do Contrato;

i) a decretação de falência; j) a dissolução da firma contratada; k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA,

que prejudique a execução do Contrato; I) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;

m) a supressão do serviço, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1 o do art. 65 da Lei N° 8.666/93, respeitando o disposto no § 2° desse artigo;

n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviço, ou parcela deste, já executados e aceitos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações at é que seja normalizada a situação;

p) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO -A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas "a" a "I" e "p" desta cláusula.

CLÁUSULA DÉCIMA- DA VIGÊNCIA 1 0.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua

assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, no interesse d a Administração, limitada a um total de 60 (sessenta) meses, em conformidade cor)) o disposto no inciso 11, do Artigo 57 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, combinada com a Lei n° 9.648 de 27/05/1998, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrat o no Diário Oficial do Estado.

~Trav. Magno de Araújo n° 474 ~Fone: 3210-7819 Belém -PA"

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I( ., ESTADO DO PARÁ

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICiPIOS DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA PUBLICAÇÃO 11 .1 A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Pará, no prazo previsto da legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA ALTERAÇÃO 12.1 Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei n° 8.666/93, sempre por intermédio de Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO 13.1 O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual é o da Seção Judiciária de Belém, Capital do Estado do Pará.

E por estarem as Partes Contratantes assim justas e acordadas, lavrou-se o presente ) contrato em 03 (três) vias de igual teor, forma e validade que, lido e achado conforme, é

assinado pelas mesmas e pelas testemunhas a tudo presentes.

)

Belém, 02 de julho de 2012.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ.

TESTEMUNHAS:

CONTRATANTE

ANDRÉ LUIZ LIMA GUIMARÃES OI - TNL PCS S/A.

CONTRATADA

LIZANDRA ADRIANA DA SILVA OI - TNL PCS S/A.

CONTRATADA

1-NOME: --------- 2-NOME: ________ _

CPF/MF: CPF/MF:

IÍ!!I Trav. Magno de Araújo n° 4 7 4 ,.Fone: 3210-7819 Belém- PA

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)

I I

Processo:201204265

ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNIC(PIOS COODENADORIA DE CONTROLE INTERNO

Interessado: Diretoria de Administração

Assunto: Solicitação de contratação de uma linha móvel OI

ÀDAD,

RECOMENDA-SE, para melhor subsidiar nossa manifestação, que

conste nos autos do processo o parecer da Assessoria Jurídica deste Tribunal,

concernente ao exame da minuta contratual do objeto pretendido, de acordo com a

exigência do parágrafo único do artigo 39 da Lei 8.666/93.

Recomenda-se, também, constar nos autos as Certidões Federais

Atendida a solicitação, os autos do presente processo deverá retornar a

esta Coordenadoria

Belém, 18 de julho de 2012

& Trav. Maono de Araúio n° 474. Teléorafo ,.Fone: 3210-7587 Relém - PA

. ..-"'

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(I

)

)

CAI~lrA C;\ IX/'- ECON•:J r~l < Ct\ FEOERf\l.

Certificado de Regularidade do FGTS- CRF

Inscrição: 04164616I0001 -59

Razão Sociai:TNL PCS SA Endereço: R JANGADEIROS 48 I IPANEMA I RIO DE JANEIRO I RJ I 22420-

010

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em sitllação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

o presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade: 02/07/2012 a 31/07/2012

Certificação Número: 2012070213372369991211

Informação obtida em 11/07/2012, às 09:25:50.

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br

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I)

MINISTÉRIO DA FAZENDA Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Secretaria da Receita Federal do Brasil

CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: TNL PCS S/A CNPJ: 04.164.616/0001-59

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:

1. constam débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei n2 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN); e

2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos por penhora em processos de execução fiscal.

Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.

Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão específica.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.

Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n2 3, de 02/05/2007. Emitida às 13:33:55 do dia 20/07/2012 <hora e data de Brasília>. Válida até 16/01/2013. Código de controle da certidão: 790E.D8CA.E226.2819

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

http://www .receita.fazenda.gov.br/ Aplicacoes/ A TSPO/Certidao/CNDConjuntaSegVia/ResultadoSegV... 20 17/2012

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)

)

Certidao 1'1ositiva de Debito

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÀRIAS

E ÀS DE TERCEIROS

N°003042012-17500010 Nome: TNL PCS S/A CNPJ: 04.164.616/0001-59

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que constam em seu nome, nesta data, débitos com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei n°. 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).

Esta certidão, emitida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas em Dívida Ativa da União (DAU), não abrangendo os demais tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e as demais inscrições em DAU, administradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), objeto de Certidão Conjunta PGFN/RFB.

Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.

Esta certidão é válida para as finalidades previstas no art. 47 da Lei n° 8.212, de 24 de Julho de 1991 , exceto para: - averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis; - redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada, cisão total ou parcial, fusão, incorporação, ou transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples; - baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.931 da Lei n°. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 - Código Civil, extinção de de entidade ou sociedade empresária ou simples.

A aceitação desta certidão está condicionada à finalidade para a qual foi emitida e à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www .receita. fazenda.gov .br>.

Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 01, de 20 de Janeiro de 2010.

Emitida em 17/02/2012. Válida até 15/08/2012.

Certidão emitida gratuitamente.

Atenção:qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

Observação: Certidão emitida com base na Lei n° 11941/2009.

Page 1 of 1

http://wwwül O.dataprev.gov.br/CWS/BIN/cws_ mv2.asp?COMS _ BIN/SIW _Contexto=... 17/2/201'2

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' J

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

FLS. 31/

PROCESSO N° 2Q92. O Cftb)~ · 1'."'0 BELÉM ----

INTERESSADO -----------------------------------------------------------

)

- ...----

Mod. 16

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)

)

I• (

ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

ASSESSORIA JURÍDICA

PARECER N.0 285/2012- ASSESSORIA JURÍDICA/TCM

PROCESSO N. o 201204265-00

PROCEDÊNCIA: DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DE UMA LINHA TELEFÔNICA MÓVEL OI.

Trata-se de processo encaminhado a esta assessoria pelo DAD/TCM/P A em que requer manifestação sobre a minuta do Contrato de Prestação de Serviços de telefonia móvel Pessoal-SMP, com fornecimento de uma (O 1) linha digital com o respectivo aparelho, em regime de comodato, no sistema pós-pago, para uso desta Corte de Contas, de acordo com as especificações contidas no edital e seus anexos.

Com a minuta vieram alguns anexos e documentos que complementam os autos, como Procuração, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidões da SEFA.

A minuta do Contrato constante nestes autos, assim como seus anexos, estão de acordo com as disposições constitucionais e infraconstitucionais pertinentes.

No mais, a minuta do Contrato está perfeita, com todos os itens previstos em lei que não podem deixar de existir.

É o parecer. S.M.J.

Trav. Mágno de Araújo, 474

Assessoria Jurídica/TCM Matrícula 500000434

OAB/PA 12040

Belém-=Para

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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

FLS. ~'-f

PROCESSO N° ------ BELÉM ----

INTERESSADO ___________________________________________________ _

__ llfMESSA.DAAS5_ESS_ORIAJURfDICAlPRE ·----·- ---····---··- ·-------Nfsta data faÇQ_remessa do Processo n2

------------~~~~y~~~~~. ~~~==~---------------do-que-para-constar-lavr-o-o-presente-termo------------

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https://www.sifge.caixa .gov.br/Empresa/Crt:./Crf/FgeCFS. lm. pr.imirP··.··a··· pel.asp. ?VARPessoaMatriz=926817 ... J \/ ( -··dll /-c;

CAIXA E:CO t\iÓMICA FEDERAL

Certificado de Regularidade do FGTS- CRF

Inscrição: 0416461610001-59 Razão Social: TNL PCS SA Endereço: R JANGADEIROS 48 I IPANEMA I RIO DE JANEIRO I RJ I 22420-

010

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade: 03/09/2012 a 02/10/2012

Certificação Número: 2012090310175321356047

Informação obtida em 14/09/2012, às 13:17:18.

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br

ttps:/ /www .sifge.caixa.gov. br/Empresa/Crf/Crf/F geCF S lmprimirPapel.asp?VARPessoaMatriz=926817 ... 1/1

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ESTADO DO PARÁ

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS

Coordenadoria de Controle Interno

Informação n° 132/2012

Processo n° 201204265

Procedência: DAD/TCM.

/~t:et

Assunto: Solicitação de Empenho - Contratação direta, com base no art. 24, 11, c/c

art. 23, 11, "a", da Lei n° 8.666/93. Uma linha telefônica móvel OI.

Trazem os presentes autos a Minuta do Contrato Administrativo n°

007/2012/TCM, anexa às fls. 37/43, a ser celebrado com a empresa OI- TNL PCS

S/S, CNPJ n° 04.164.616/0001-59, com prazo de vigência de 12 (doze meses),

contados da data da assinatura, conforme previsto na Cláusula Décima do

respectivo instrumento, que tem por objeto à prestação de serviço de Telefonia

Móvel Pessoal- SMP, com fornecimento de 01 (uma) linha digital, com o respectivo

aparelho, em regime de comodato, no sistema pós-pago, para uso desta Corte de

Contas, do qual faz parte integrante a proposta de preços e anexo, às fls. 10/25, no

valor estimado de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais), expresso em

sua Cláusula Terceira, sendo a despesa mensal estimada de R$ 180,00 (cento e

oitenta reais), condicionado aos serviços efetivamente utilizados, conforme os

valores discriminados na Proposta de Preços relativa ao objeto do contrato.

A formalização do Contrato acima descrito com a finalidade atender às

necessidades deste Tribunal de contatar com os jurisdicionados, conforme esclarece

os termos do despacho da Diretoria de Administração/TCM, inserto às fls.33 dos

autos.

Em Pareceres de n°s 7 4/2012 e 285/2012, a Assessoria Jurídica deste

Tribunal assim se manifestou às fls. 28: Não vejo qualquer óbice à celebração dos

contratos, desde que, conforme previsão do art. 24, 11, ele art. 23, 11 "a", em razão do

princípio da economicidade, é mais econômico para a administração contratar

diretamente mediante dispensa de licitação, nos casos em que o valor reduzido do

Trav. Magno de Araújo, 474 Belém-Pará

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ESTADO DO PARÁ

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

Coordenadoria de Controle Interno

Informação n° 132/2012

/53:t(

serviço (até R$ 8.000,00), não justifique o gasto com um processo licitatório, como

na hipótese, .. . E mais adiante concluiu pela possibilidade jurídica e se realizar a

contratação direta pleiteada, com fundamento no art.24, 11 da Lei n° 8.666193. No

segundo parecer, às fls. 49, acrescentou ratificando seu posicionamento anterior: No

mais, a minuta do contrato está perfeita, com todos os itens previstos em lei que não

podem deixar de existir.

Consta nos autos a informação da DIRFIN/DAD sobre a disponibilidade

orçamentária, em 12/03/2012, para fazer face à execução do Contrato em exame

(fls. 05), sendo informada na Cláusula Sexta da referida Minuta a respetiva Dotação

Orçamentária: 03101 01.122.1297.4534 - 3390.39 , subitem 58 - SERVIÇOS DE

TELECOMUNICAÇÕES.

Esta Coordenadoria juntou às fls.51 certidão atualizada da regularidade

fiscal da empresa supracitada perante o FGTS e verificou às fls.46 que a mesma

encontra-se regular quanto às contribuições devidas ao INSS.

Assim esta CCI manifesta-se pela conformidade do presente

instrumento e recomenda a essa DAD que, após formalizado, junte aos autos a

comprovação da sua publicação no DOE, bem como seja encaminhada cópia do

mesmo a esta CCI,

Belém, 14 de setembro de 2012.

Analista:

Conceição ~ello Coordenadoria de Contrate lnterno/TCM/PA

Trav. Magno de Araújo, 474

De acordo:

Belém-Pará

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ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS Coordenadoria de Controle Interno

PROCESSO N°: 201204265

INTERESSADO: DAD/TCM

FL.51

Assunto: Solicitação de Empenho- Contratação direta, com base no art.

24, 11, ele art. 23, 11, "a", da Lei n° 8.666/93. Uma linha telefônica móvel

OI.

À DAD/TCM.

Para providências.

Belém, 17 de setembro de 2012.

Trav. Magno de Araújo, 474- Telégrafo

Gomes Neto no/TCM/PA

Belém- Pará

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I

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2 • · CADERNO 14

TRIBUNAl. REGIONAL DO T~ÂBÂI.tioJ aa REGIÃO ' ·.··

CONCURSO PÚBUCO C-330-JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO DA 8 3 REGIÃO

EDITAL- COMISSÃO EXAMINADORA 2• PROVA ESCRITA- SENTENÇA TRABALHISTA

O Desembargador Presidente da Comissão de Concurso Público C-330, para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto da aa Região, torna pública a presente alteração na composição da Comissão Examinadora da 2• Prova Escrita - Sentença Trabalhista (2• Etapa), em virtude de término de Impedimentos, passando o Item 5.2.3 do Edital a vigorar com a seguinte redação: 5.2.3- za Prova Escrita -Sentença Trabalhista Presidente :Desembargador Francisco Sérgio Silva Rocha Suplente:Juiz Raimundo Itamar Lemos Fernandes Júnior Membro: Desembargador Marcus· Augu~to Los a da Maia Suplente:Juiza Mellna Russelakls Carneiro Membro OAB:Advogada Valena Jacob Chaves Mesquita Suplente OAB: Advogada Ana Kelly Jansen de Amorlm Barata Belém, 19 de setembro de 2012

JOSÉ MARIA QUADROS DE ALENCAR Presidente

Tribunais de Contas

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ

ADMISSÃO DE SERVIDOR ·NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 436957

Órgao: 01 REGIONAt.. DE PROTECAO SOCIAL- BELEM Modalidade de Adr'nlssão: COmissionado · AtÓ: 0841/2012 Data de Admissão: 01/07/2012

. Nome do Servidor Cargo do Servidor Observação KAMILA OE ATAYOê ESPEZIN VIEIRÀ ASSISTENTE rf:CNICO 11 art. 6o,inciso ll,daLein°5.810/94 Ordenador: CONSELHEI RO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS ARAÚJO

CONTRATO NÚMERO DE PÚBLICAÇÃO: 438243

Contrato: 2012-009 Exercício: 20 12 Classificação do Objeto: Outros ObJeto: Prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e emergencia l de 03 (três) elevadores, sendo 2 (dois) da marca OTIS e 1 (um) da marca ThyssenKrupp, todos localizados no prédio sede do TCM/PA. Valor Total: 11,040.00 Data Assinatura: 01/07/2012 Vigência: 01/07/2012 a 30/06/2013 Decreto Qualltkação: Emenda Const. no13 Data do Decreto: 16/10/1980 Data de Publicação do Decreto: 28/10/1980 Pregão Presencial: 2012/3 Orçamento: Programa de Trabalho Natureza da Despesa fonte do Recurso Origem do Recurso 01122129745340000 339039 0101000000 Estadual Contratado: ELEVADORES OK SERVIÇOS DE ELEVADORES LTDA -ME Endereço: R do Una, 156 CEP. 66050-540 • Belém/PATelefone: 9132360414 Ordenador: CONSELHEI RO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS ARAÚJO

TERMO ADmVO A CONTRATO NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 438266

Termo Aditivo: 3 Data de Assinatura: 11/0B/2012 Valor: 350,000.00 VIgência: 11/08/2012 a 10/08/2013 Classificação do Objeto: Outros Justificativa: Artigo 57, inciso li da Lei no 8.666/93 e suas alterações. Contrato: 2009-007 Exercício: 2012 Orçamento:

Programa de Trabil lho Natureza da Despesa fon te do Recurso Origem do Recvrso 01032130362600000 339033 0101000000 Estadual Contratado: VALEVERDE AGENCIA. DE VIAGENS E TURIS/1-10 LTDA Endereço: Av Alclndo Cace la, Bairro: Umarizal, 104 CEP. 66060·000 • 13elém/PA Telefone: 9132187333 Ordenador: CONSELHEIRO PRESIDENTE -JOSÉ CARLOS ARAÚJO

TERMO ADITIVO A CONTRATO NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 438270

Termo Aditivo: 1 Data de Assinatura: .17/08/20 t2 Valor: 40,000.00 Vigência: 17/08/2012 a 16/08/2013 Classificação do Objeto: Outros Justificativa: Artigo 57, Inciso 11 da Lei n° 8,666/93 e suas alterações. Contrato: 2011 ·007 Exercício: 2012 Orçamento: Programa de Trabalho Natureza da Despesa fonte do Recurso Origem do Recurso 01122129745340000 339039 0101000000 Estadual Contratado: MS EVENTOS LTDA Endereço: Tv D Romualdo de Seixas, Bairro: Umarlzal, 1966 CEP. 66055-200 - Belém/PA Telefone: 9181524647 Ordenador: CONSELHE IRO PRESIDENTE JOSÉ CARLOS ARAÚJO

CONTRATO NÚMERO bE PÚBLit:AÇÃO: 438"2.88

Contrato: 2012-008 Exercício: 2012 Classificação-do Objeto: Outros Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento

"de água mineral, sem gâs, acondicionadã em garrafões de 20 (vinte) litros, e garrafas (granada) sem gás de 300m I as quais deverã'o ser fornecidas em regime de comodato ao TCM/PA. Valor Total: 33,600.00 Data Assinatura: 0"}:./07/20 12 Vigência: 02/07/2012 a 01/07/2013 Decreto Qu.allficação: Emenda Const. n°13 Data do Decreto: 16/10/1980 Data de Publicação do Decreto : 2:8/10/1980 Convite: 2012/5 · · · · Orçamento: Programa dC Tt<~balho Natureza d<) DespeSa fonte do Recurso Origem do Recurso 01122129745340000 339039 0 101000000 Estadual . Contratado : H3 COMERCIO E SERVIÇO LTDA Endereço: R Oliveira Belo, 429 CEP. 66050-380- Belém/PATelefone: 9132282747 Ordcnador: CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSÉ q\RLOS ARAÚJO

CONTRATO NÚMERO DE PÚBLICAÇÃO:'t38298

Contrato: 20 12-007 Exercício: 2012 Classificação do Objeto: Outros Objeto: Prestação de Serviço de Telefonia Môvel Pessoal - SMP, com fornecimento de UMA (O 1) linha digital com o respectivo aparelho, em regime de comodato, no sistema pós - pago, para uso desta Corte de Contas. Va lor Total: 8,000.00 Data Assinatura: 02/07/2012 Vigência: 02/07/2012 a 01/07/2013 Decreto Qua lifi cação: Emenda Const. no 13 Data do Decreto: 16/10/1980 Data de Publicação do Decreto : 28/10/1980 Dispensa: 2012/1 Orçamento: Programa de Trabalho Na:ureza da Oespesa fonte do Recurso Origem do Recurso 011.221.29745340000 3.3.90.39 0101000000 Estadual Co."Hralado: TNL PCS 5/A Endereço: R Jangadeiros, 48 CEP. 22420-010 ·Rio de Janeiro/RJTelefone: 2124319043 Ordenador: CONSELH EIRO PRESIDENTE JOSÊ CARLOS ARAÚJO

RESENHA DE PORTARIA NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 438399

PORTARIA NO 1098/2012- TCM, DE 03/09/2012 Nome: BRUNO DE MEIRA LEITE Assunto : Férias. Período: 01 a 30/10/2012; P.A.: 2011/2012.

PORTARIA NO 1099/2012- TCM, DE 03/09/2012 Nome: GILMAR MACHADO DA SILVA Assunto: Férias. Período: 01 a 30/10/2012; P,A.: 2011/2012.

PORTARIA NO 1100/2012- TCM, DE 03/09/2012 Nome: MARIA AUXIUAQORA FERREIRA GUIMARAES Assunto: Licença Especial. Periodo: 01 a 30/10/2012, referente a parte do qulnquênio 1984/1989.

QUINTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2012

PORTARIA NO 0842/2012- TCM, DE 02/07/2012 Nome: KAMILA DE ATAYOE ESPEZIN VIEIRA Assunto : Regime Especial de Trabalho. A contar de: 01/07/2012.

PORTARIA NO 1123/2012- TCM, DE 04/09/2012 Nome:HEITOR DE CASTRO CUNHA JUNIOR, JOSE MARIA COSTA BRAGA, LUIZ ELOI RODRIGUES ALVES, LUI Z FERNANDO GONCALVES DA COSTA e YUKIKO IWASHITA PRADO Assunto: Conceder Progressão Funcional, pelo critério de Antiguidade, aos servidores do quadro de provimento efetivo· deste Tribunal, constante no anexo desta Portaria, observado o cumprimento do lntersticlo legal de 02 (dois) anos.

PORTARIA NO 1124/2012- TCM, DE 04/09/2012 Nome: THIAGO RAFAEL DA CRUZ PEIXOTO Assunto: Férias. Período: 12/09 a 11/10/2012; P.A.: 2011/2012 .

PORTARIA NO 0802/2012- TCM, DE 25/06/2012 Nome: MARCIA REJANE SANTOS RABELO Assunto : Averbando o tempo de serviço prestado à Casa Civil da Governadoria do Estado do Pará e a Secretaria de Estado de Integração Regional, no total de OJ (um) ano, 08 (oito) meses e 08 (oito) dias, devendo ser considerado para todos os efeitos legais.

PORTARIA NO 1125/2012- TCM, DE 04/09/2012 Nome: MARIA DO SOCORRO BARROS r-tARQUES Assunto: Afastamento por motivo de falecimento de seu Irmão. Período: 02 a 09/08/2012.

PORTARIA NO 1126/2012- TCM, DE 04/09/2012 Nome: JOSE ALEXANDRE DA CUNHA PESSOA Ass.un~o:. ~érlas. . . . . Período: 17/10 a 15/11/2012; P.A.: 2011/2012.

PORTARIA NO 1127/2012- TCM, DE 04/09/2012 Nome: IRACEMA DE BRITO COSTA DIAS Assunto: Férias. Per/odo": 10/09 a 09/10/2012; P.A.: 2012/2013.

PORTARIA NO 1129/2012- TCM, DE 05/09/2012 Nome: MARIO AUGUSTO MEDINA VIANA Assunto: Férias. · Período: 08/10 a 06/11/2012; P.A.: 2011/2012.

PORTARIA NO 1131/2012- TCM, DE 05/09/2012 Nome: ORLANDO ALVES DE MORAES FILHO Assunto: Adiar, para gozo oportuno, as férias concedidas pela Portaria n° 0989/2012, de 03/08/12, referentes ao P. A. 2011/2012. .

PORTAR.IA NO 113:,1:/:?-012 ·- TÇM, DE 05/09/20.1.2 Nome: YUKIKO IWASHITA PRADO Assunto: Designando-a pãra responder pela Chefia da 5a Controladoria, durante o Impedimento do titular e com õrlu"s para este Tribunal. Periodo: 10/09 a 09/10/2012 .

PORTARIA NO 1135/2012- TCM, DE 05/09/2012 Nome: ALAN MARCELO PEREIRA RIBEIRO Assunto: Ucença Saúde. Período: 13/00 a 11/10/2012.

PORTARIA NO 1137/2012- TCM, DE 06/09/2012 Nome : UBIRAJARA FERREIRA E SILVA Assunto: Férias. Perlodo: 01 a 30/10/2012; P.A.: 2011/2012.

PORTARIA NO 1138/2012- TCM, DE 06/09/2012 Nome: JORGE DE ANDRADE TEIXEIRA Assunto: Férias. Período: 16/10 a 14/11/2012; P.A.: 2011/2012.

PORTARIA NO 1139/2012- TCM, DE 06/09/2012 Nome: IRACEMA MARIA PEREIRA MOREIRA Assunto: Férias. Perfodo: 01 a 30/10/2012; P.A.: 2011/2012.

PORTARIA NO 1140/2012- TCM, DE 06/09/2012 Nome: THIAGO 00 NASCIMENTO PALHETA Assunto: Férias. Período: 17/09 a 16/10/2012; P.A.: 2011/2012 .

PORTARIA NO 1141/2012- TCM, DE 06/09/2012 Nome: LEILIANNIE SOARES ALVES Assunto: Férias. Período: 01 a 30/10/2012; P.A.: 2011/2012.

PORTARIA NO 1142/2012- TCM, DE 10/09/2012 Nome: AFONSO RAIOL NOBRE Assunto : Ucença Prêmio. Período: 08/10 a 06/11/2012, referente ao saldo do triênio 2004/2007.

PORTARIA NO 1143/2012- TCM, DE 10/09/2012 Nome: NAIARA LUZIA REIS SACRAMENTO Assunto: Férias. Período : 17/09 a 16/10/2012; P.A.: 2011/2012.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NO 148 A 165/2012 (1 • • PUBLICAÇÃO)

NUMERO DE PUBLICAÇAO: 438468 ERRATA DO EDITAL No 142/12

(PROCESSO NO 1210012004-00) De Notificação, com o prazo de quinze (15) dias, do senrt or João Monteiro de Souza. O Presidente do Tribunal de Contas dos Municipios do Esta do

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PROCESSO N°

RECEBJDO NA DIORF

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TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

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Mod. 16

I

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I • ESTADO DO PARA TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

CONTRATO N° 007/2012/TCM.

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARÁ, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS - TCM E A EMPRESA OI PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL DIGITAL (SMP) PÓS-PAGO, DECORRENTE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, com sede à Travessa Magno de Araújo n° 474, Bairro do Telégrafo Sem Fio, nesta cidade de Belém, Estado do Pará, CEP 66113-050, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 04.789.665/0001-87, Inscrição Estadual n° 15191280-7, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Conselheiro JOSÉ CARLOS ARAÚJO, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade no. 1842362 - SEGUP/PA, CPF n°. 136.011.132/87 e a empresa OI - TNL PCS S/S situada à Rua Jangadeiro n° 48, Bairro de lpanema, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 22.420-01 O, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.164.616/0001-59, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor ANDRÉ LUIZ LIMA GUIMARÃES, brasileiro, casado, Executivo de Negócios, portador do R.G. N° 1724658 SSP/PA e CPF n° 443.496.612-04 e Senhora LIZANDRA ADRIANA DA SILVA, brasileira, casada, Executiva de Negócios, portadora do R.G. N° 748332 SSP/MS e CPF n° 506.854.061-72, têm entre si justos e contratados os serviços em epígrafe, com base no inciso 11 do artigo 24 da lei n° 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas, sob o regime instituído pela Lei no 8.666/93, com todas as suas alterações posteriores e demais legislações específicas e pertinentes à matéria e estabelecidas pela ANATEL, e demais normas que regem a espécie, bem como as cláusulas abaixo discriminadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

1.1. Contratação da referida empresa para a prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal - SMP, com fornecimento de UMA (01) linha digital com o respectivo aparelho, em regime de comodato, no sistema pós - pago, para uso desta Corte de Contas, localizada no endereço supra citado.

PARÁGRAFO ÚNICO - Faz parte integrante do presente Contrato, independente da transcrição, a Proposta de Preços da CONTRATADA constante nos autos do Processo N°. 201204265-00.

CLÁUSULA SEGUNDA- DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADE DAS PARTES

2.1.São direitos da Contratante: 2.1.1 .receber os serviços objeto do presente Contrato nos termos e condições pactuados;

2.1 .2.alterar unilateralmente o Contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso I, alíneas @ "a" e "b" , da Lei n° 8.666/93, ou rescindi-lo administrativamente em caso de inexecução · total ou parcial das cláusulas pactuadas, de acordo com o art. 79, § 1°, do referido diploma ~

legal. }'

~ Trav. Magno de Araújo n° 4 7 4 ~Fone : 3210-7587 Belém - P.A

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-.: • ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

2.1.3.receber demonstrativo de conta detalhada dos serviços, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura de Serviços de Telecomunicações, por linha .

2.1.3.1 .havendo contestação da conta de serviços, suspender a cobrança da parcela impugnada e pagar a parte incontroversa.

2.1.4.na transferência para outro plano de serviços cujo valor de habilitação for menor, a Contratante terá isenção do pagamento na habilitação do plano de serviços optado, bem como o retorno, sem ônus da habilitação a este plano de serviço alternativo, desde que não configure alteração do objeto.

2.2. São direitos da Contratada: 2.2.1 . receber a remuneração dos serviços prestados, pelo preço e condições

constantes das Cláusulas Terceira e Quarta; 2.2.2. propor à Contratante a melhor forma de prestação dos serviços objeto do

presente Contrato.

2.3. São deveres da Contratante:

2.3.1.cumprir os prazos de pagamento estipulado neste instrumento e na legislação; 2.3.2.acompanhar a execução dos serviços objeto do contrato através de fiscal

nomeado para este fim e indicado pela CONTRATANTE, assegurando-se do bom desempenho e qualidade dos serviços prestados;

2.3.3.fiscalizar a execução dos serviços prestados pela contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços, que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARA , não devem ser interrompidos;

2.3.4.comunicar à Contratada, o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada na prestação dos serviços;

2.3.5.proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado;

2.3.6.prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham ser solicitados pela Contratada, durante a vigência e execução dos serviços;

) 2.3.7.controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas; 2.3.8.Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos preços vigentes, na

data da emissão das contas telefônicas; 2.3.9.permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para

execução de serviços referentes ao objeto, quando necessário; 2.3.1 O. emitir, por intermédio da CONTRATANTE, pareceres em todos os atos

relativos à execução do Contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Contrato e na proposta de aplicação de sanções;

2.4. São deveres da Contratada:

Além das responsabilidades resultantes deste Contrato, da Lei no 9.4 72/1997, do Contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:

2.4.1.disponibilizar os Serviços para uso pela Contratante dentro dos parâmetros e º rotinas estabelecidas e do prazo pactuado neste Contrato, implantando de forma · adequada , a supervisão permanente dos mesmos, de modo a obter uma operação ~· correta e eficaz; }

~!J!~Trav. Magno de Araújo n° 474 ~Fone: 3210-7587 Belém - PA

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7C

"" ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICiPIOS

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

2.4.1.1 entregar os equipamentos na sede da Contratante (Travessa Magno de Araújo, n° 474, Bairro do Telégrafo Sem Fio), devidamente habilitados nas seguintes condições:

a) A habilitação da linha deve ser executada em aparelho da empresa contratada, que deverá ser entregue a este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará em no máximo 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato, juntamente com kit básico contendo, no mínimo, 01 (uma) bateria, 01 (um) carregador rápido bi-volt, 01 (um) manual de instrução, e garantia do aparelho de no mínimo 01 (um) ano;

b) O aparelho móvel celular será fornecido pela empresa contratada, em regime de comodato, e será devolvido ao final da vigência contratual, no estado em que se encontrarem.

2.4.2. prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo a qualidade dos mesmos dentro dos padrões estabelecidos.

2.4.2.1. prestar os serviços de segunda-feira a domingo, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.

2.4.3.atender em até 48 (quarenta e oito) horas às solicitações da fiscalização do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, quanto às falhas ou interrupções na prestação dos contratados, restabelecendo o serviço no prazo máximo estabelecido em regulamento pela ANA TE L;

2.4.4.tomar todas as providências necessárias para a fiel execução deste Instrumento, · devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 48 (quarenta e

oito) horas; 2.4.5.utilizar pessoal devidamente habilitado para os serviços contratados; 2.4.6.responsabilizar-se por danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes

de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;

2.4.7.abster-se de quaisquer iniciativas que impliquem ônus para a Contratante, se não previstas neste Instrumento;

2.4.8.sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, no acompanhamento da execução do serviço, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;

2.4.9.colocar à disposição do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARA, serviço de atendimento a clientes corporativos, indicando consultores e número de telefone diferenciado;

2.4.10.comunicar ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARA, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

2.4.11 .providenciar junto aos órgãos competentes os registros e licenciamentos regulamentares e pertinentes aos serviços de que trata o presente contrato;

2.4.12.responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas

. as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANA TE L; 2.4.13.apresentar fatura/nota fiscal consolidada de cobrança de serviços, contendo o

valor total do serviço, a quantidade total do serviço, o tempo total das chamadas, o histórico dos valores totais dos serviços prestados, e o tempo total das chamadas relativas a cada mês;

2.4.14.a referida fatura/nota fiscal deverá ser apresentada com um prazo não inferior c3 5 (cinco) dias antecedentes à data do vencimento;

2.4.14.1.apresentar detalhamento, por acesso, dos serviços mensais prestados ertl ~ todas as chamadas;

~Trav. Magno de Araújo n° 474 ~Fone : 3210-7587 Belém- pp.

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• ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.4.15.comunicar ao TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO

PARÁ, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pelo Gestor do Contrato.

2.4.16.atender prontamente quaisquer exigências do Gestor deste Contrato, o que for relacionado ao objeto ora contratado;

2.4.17.responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, e outras que eventualmente venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;

2.4.18.substituir, sempre que exigido pela Contratante, qualquer um de seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços;

2.4.19.não ceder ou transferir a outrem por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, os serviços a que está obrigada por força do Contrato, salvo se previamente autorizado pela Administração da Contratante.

CLÁUSULA TERCEIRA -DO PREÇO 3.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente utilizados, conforme os valores discriminados na Proposta de Preços relativa ao objeto do contrato, sendo a despesa mensal estimada de R$- 180,00 (Cento e oitenta reais), e total, para 12 (DOZE) meses em até R$ 8.000,00 (oito mil reais), limite estabelecido no art. 24, 11 da lei 8666/93.

CLAUSULA QUARTA- DO PAGAMENTO 4.1 - O pagamento mensal dos serviços será efetuado mediante boleto bancário/fatura;

CLÁUSULA QUINTA- DO REAJUSTE DE PREÇO 5.1. O preço proposto não será reajustado durante o período de 12 (doze) meses, na forma do § 1 o do art. 28, da Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995. Poderá ser alterado após esse período mediante índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações -ANA TE L, em norma específica para o serviço, observada a legislação em vigor. 5.2. O reajuste de que trata o item anterior, poderá ser aplicado com periodicidade inferior, se assim vier a ser autorizado de acordo com o § 5° do art. 28 da lei no 9.069, de 29 de junho de 1995 e/ou artigo 19, VIl, da Lei no 9.472, que cuida da competência da ANATEL sobre a revisão de tarifas dos serviços no regime público bem como homologação de reajustes. Na hipótese dos preços ou tarifas virem a ser modificados, a Contratante passará a pagar os novos valores a· partir da data de sua vigência, independentemente da assinatura de novo Contrato, instrumento de retificação ou aditivo ao presente instrumento.

CLÁUSULA SEXTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 - Para a cobertura das despesas, no valor estimativo de R$ 2.160,00 (Dois mil cento e sessenta reais) à conta da dotação 03101.01.122.1297.4534-3390.39, sub-item 58.

CLÁUSULA SÉTIMA- DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1 A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado, observado o que se segue:

a) o representante do CONTRATANTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos llP observados; ~ t:.

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I • ESTADO DO PARA TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICiPIOS

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;

c) a existência da fiscalização do CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados;

d) o CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.

CLÁUSULA OITAVA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 8.1- Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I - Advertência, para os casos de infrações, como acesso indevido e/ou não autorizado a documentos, arquivos ou dependência do TCM/PA; 11 - multa de 1% (um por cento) ao dia, aplicável até o quinto dia, calculado sobre o valor faturado no mês anterior, no caso de inexecução parcial, comunicada oficialmente; 111 - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global deste Contrato a partir do 6° dia, no caso de inexecução parcial ou total dos serviços, o que ensejará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei no 8.666/93; IV - no caso de infrações consideradas mais graves, a critério e convencimento da Presidência do TCM/PA, rescisão contratual e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior; a declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 1 O (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 8.2 -As multas aplicadas à CONTRATADA deverão ser recolhidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas pela CONTRATANTE dos valores das faturas. 8.3 - Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades previstas nesta cláusula. 8.4 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, juntamente com as de multa. 8.5 - Da sanção aplicada caberá recurso, dirigido à autoridade superior, por interméd io daquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação do ato, nos termos do § 4° do Art. 109 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA NONA- DA RESCISÃO 9.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequênci;:JS contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 9.2 Constituem motivos para rescisão do Contrato:

a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, do Termo de Referência, especificaçõ~s ~~

ou prazos; r' ~Trav. Magno de Araújo no 474 ~Fone: 3210-7587 Belém- PA

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I • ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, do Termo de Referência,

especificações e prazos; c) a lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, levando a CONTRATANTE, a

presumir a impossibilidade da realização do serviço, nos prazos estipulados; d) o atraso injustificado no início do serviço; e) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; f) a subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA

com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução deste, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;

g) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução assim como as de seus superiores;

h) o cometimento reiterado de faltas registradas pela CONTRATANTE durante a vigência do Contrato;

i) a decretação de falência ; j) a dissolução da firma contratada; k) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA,

que prejudique a execução do Contrato; I) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;

m) a supressão do serviço, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1 o do art. 65 da Lei N° 8.666/93, respeitando o disposto no § 2° desse artigo;

n) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

o) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de serviço, ou parcela deste, já executados e aceitos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

p) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nas alíneas "a" a "I" e "p" desta cláusula.

CLÁUSULA DÉCIMA- DA VIGÊNCIA 1 0.1 . O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados da data de sua

assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, no interesse da Administração, limitada a um total de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o disposto no inciso 11, do Artigo 57 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, combinada com a Lei n• 9.648 de 27/05/1998, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato~ no Diário Oficial do Estado. r

c!!!~Trav. Magno de Araújo n° 474 ~Fone : 3210-7587 Belém- PA

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• ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICIPIOS

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA PUBLICAÇÃO 11.1 A CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Pará, no prazo previsto da legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA ALTERAÇÃO 12.1 Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei n° 8.666/93, sempre por intermédio de Termo Aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 13.1 O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual é o da Seção Judiciária de Belém, Capital do Estado do Pará.

E por estarem as Partes Contratantes assim justas e acordadas, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, forma e validade que, lido e achado conforme, é assinado pelas mesmas e pelas testemunhas a tudo presentes.

Belém, 02 de julho de 2012.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNiu-DO ESTADO DO PARA CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

~ ANgRE LUIZ LIIVJ/t. GUIMARÃES

OI - TNL PtS S/A. CONTRATADA

0VIJIJ LIZAND~NA DA SILVA

OI - TNL/PCS S/A. CONTrf~ATADA

1-NOME: ~ 2-NOME: ~~-~. CPF/MF: Jcr8· /'S2 · b ~- 2 ·-C) f CPF/MF: '\4'1 . ~"h. ?tZ - 6".\-

1!1!1 Trav. Magno de Araújo no 4 7 4 ~Fone: 3210-7587 Belém- PA