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TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
CAPÍTULO I
DA PERSONALIDADE E AUTONOMIA
Art. 1º A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) é uma instituição pública de
educação superior, multicampi, integrante da Administração Federal Indireta, que
mantém e administra em seu âmbito a educação básica, profissional e tecnológica, com
sede e foro na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, autorizada a funcionar pelo
Decreto-lei nº 762, de 14 de agosto de 1969 e federalizada pela Lei nº 6.532, de 24 de
maio de 1978. (aprovado em 30_11_15)
Art. 2º A UFU goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão
financeira e patrimonial, nos termos da lei. (aprovado em 10_12_15)
Art. 3º A organização e o funcionamento da UFU reger-se-ão pela legislação
federal, por este Estatuto, pelo Regimento Geral e por normas complementares. (aprovado
em 10_12_15)
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 4º Na organização e no desenvolvimento de suas atividades a UFU defenderá
e respeitará os princípios de: (aprovado em 10_12_15)
I – educação pública, gratuita e de qualidade em todos os níveis e modalidades;
(aprovado em 10_12_15)
II – laicidade da UFU; (aprovado em 16_12_15)
III – pluralismo e livre expressão de ideias e de concepções pedagógicas; (aprovado
em 16_12_15)
IV – indissociabilidade institucional entre o ensino, a pesquisa e a extensão;
(aprovado em 16_12_15)
V – universalidade do conhecimento e fomento à interdisciplinaridade; (aprovado
em 16_12_15)
VI – liberdade e incentivo para aprender, ensinar, pesquisar, produzir e difundir a
cultura, o pensamento, a arte e o saber; (aprovado em 16_12_15)
VII – eficiência acadêmica e administrativa na consecução dos objetivos
institucionais; (aprovado em 16_12_15)
VIII – formação humanística para o exercício pleno da cidadania; (aprovado em
04_03_16)
IX – democracia participativa e transparência na educação no que concerne à
gestão e à socialização de seus benefícios; (aprovado em 04_03_16)
X – respeito e valorização da diversidade e promoção do desenvolvimento
cultural, artístico, científico, tecnológico e sócio-econômico; (aprovado em 04_03_16)
XI – equidade de condições para o acesso, permanência e êxito na UFU; (aprovado
em 04_03_16)
XII – integração entre educação, trabalho, práticas sociais e construção do
conhecimento; (aprovado em 04_03_16)
XIII – defesa dos direitos humanos, da justiça social, da preservação do ambiente
e da sustentabilidade e (aprovado em 04_03_16)
XIV – democracia participativa e de decisão paritária em todas as instâncias
deliberativas da Universidade. (aprovado em 04_03_16)
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 5o A UFU atua conforme os princípios estabelecidos no artigo anterior com
os seguintes objetivos: (aprovado em 10_03_16)
I – construir, sistematizar, compartilhar e facilitar o acesso ao conhecimento;
(aprovado em 10_03_16)
II – promover a ampliação e aplicação do conhecimento, visando a melhoria da
qualidade de vida em seus múltiplos e diferentes aspectos; (aprovado em 10_03_16)
III – promover a formação de cidadãos e profissionais críticos, comprometidos
com a ética, a democracia e a transformação social; (aprovado em 10_03_16)
IV – desenvolver e estimular a reflexão crítica e a criatividade, promovendo a
autonomia e o diálogos entre saberes; (aprovado em 10_03_16)
V – ampliar a oportunidade de acesso à educação nos diferentes níveis e
modalidade de ensino e garantir para tais, condições equânimes de permanência e de
êxito, por meio de políticas de inclusão social e assistência estudantil qualificada;
(aprovado em 10_03_16)
VI – desenvolver o intercâmbio cultural, esportivo, artístico, científico e
tecnológico; (aprovado em 17_03_16)
VII – estimular a solidariedade na construção de uma sociedade justa e
democrática; (aprovado em 17_03_16)
VIII – difundir a ética, a liberdade, a equidade, a diversidade e a democracia;
(aprovado em 17_03_16)
IX – estabelecer a decisão paritária e a transparência em todas as instâncias
deliberativas da Universidade; (aprovado em 17_03_16)
X – promover as diversas formas de articulação do conhecimento e atuar para a
universalização do ensino, pesquisa e extensão; (aprovado em 23_03_16)
XI – estimular a criatividade, a inovação cientifica e tecnológica para o
desenvolvimento social; (aprovado em 23_03_16)
XII – desenvolver e estimular ações de acessibilidade e inclusão na UFU;
(aprovado em 29_03_16)
XIII – manter constante qualificação dos servidores públicos federais da UFU e
(aprovado em 29_03_16)
XIV – contribuir, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e
para a aproximação entre os povos. (aprovado em 29_03_16)
Art. 6o A UFU, na busca da consecução de seus objetivos: (aprovado em 29_03_16)
I – desenvolve e difunde, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, todas as
formas de conhecimento, em suas múltiplas áreas, níveis e modalidades de ensino;
(aprovado em 29_03_16)
II – promove a educação pública, gratuita e de qualidade em todos os níveis e
modalidades de ensino, visando à formação de pessoas nas áreas culturais, artísticas,
científicas, tecnológicas, políticas e sociais; (aprovado em 06_04_16)
III – mantém ampla e orgânica interação com a sociedade, visando à inclusão e
integração dos diferentes grupos sociais com a UFU; (aprovado em 06_04_16)
IV – constrói conhecimentos sobre as questões sociais, ambientais, econômicas,
educacionais, políticas e culturais com o propósito de contribuir para o desenvolvimento
regional, nacional e internacional, bem como para melhorar a qualidade de vida da
população; (aprovada em 06_04_16)
V – promove práticas educacionais a fim de proporcionar o desenvolvimento de
princípios éticos e da responsabilidade social e profissional; (aprovado em 06_04_16)
VI – estabelece mecanismos de cooperação com os poderes públicos,
universidades e outras instituições com a finalidade de desenvolvimento científico,
tecnológico, social, cultural e educacional; (aprovado em 06_04_16)
VII – presta serviços qualificados e desempenha outras atividades na área de sua
competência; (aprovado em 06_04_16)
VIII – desenvolve programas e fomentos à qualificação e capacitação dos
servidores e (aprovado em 14_04_16)
IX – promove ações que visem garantir condições de acesso, permanência e êxito
das pessoas com deficiência na UFU. (aprovado em 14_04_16)
1 Da estrutura acadêmica e administrativa – Texto aprovado em 29_4 e 13_05_2016
ESTATUTO UFU_TÍTULO II
CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA
(aprovado em 29/04/2016)
Art. 7º A estrutura da UFU compõe-se de: (aprovado em 29/04/2016)
I – Conselho de Integração Universidade-Sociedade; (aprovado em 29/04/2016)
Obs.1: o nome do Conselho será objeto de reavaliação pela Comissão Estatuinte.
II – Órgãos de Administração Superior (aprovada em 13/05/2016)
III – Unidades Acadêmicas (aprovado em 13/05/2016)
IV – Unidades Universitárias (aprovado em 13/05/2016)
Obs.2: As denominações dos incisos acima poderão ser alteradas, assim como o número de incisos pode ser revisto, conforme decisão da Comissão Estatuinte.
Obs.3: Ficou definido que a terminologia Unidades Universitárias não está fechada e pode não contemplar apenas os campi fora de sede.
1 Das Unidades Acadêmicas – Texto aprovado - Junho 2016
ESTATUTO UFU_TÍTULO II
CAPÍTULO IV - DAS UNIDADES ACADÊMICAS
Art. xx. A Unidade Acadêmica é o órgão básico da UFU, devendo possuir organização,
estrutura e meios necessários para desempenhar, no seu nível ou modalidade, todas
as atividades e exercer todas as funções essenciais ao desenvolvimento do ensino,
pesquisa e extensão (aprovado em 08/06)
Art. xx. A criação de Unidade Acadêmica deve orientar-se pelos objetivos prioritários
da UFU, cujos critérios são territorialidade, níveis e modalidades de ensino, áreas de
conhecimento e profissionais afins e será aprovada pelo CONSUN de acordo com
projeto encaminhado pela área interessada. (aprovado em 08/06)
Parágrafo único. Os requisitos mínimos para a criação de Unidades Acadêmicas serão
definidos pelo Regimento Geral. (aprovado em 08/06)
Art. xx. A Unidade Acadêmica tem por competência: (aprovado em 08/06)
I - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de ensino, pesquisa e extensão
nas respectivas áreas, níveis e modalidades de ensino; (aprovado em 08/06)
II - planejar a aplicação dos recursos orçamentários que lhe forem alocados e
administrar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (aprovado em 08/06)
III - coordenar e implementar a política de recursos humanos da Unidade; e (aprovado
em 08/06)
IV - elaborar e aprovar sua proposta de Regimento Interno em consonância com o
presente Estatuto e o Regimento Geral. (aprovado em 08/06)
1 Das Unidades Acadêmicas – Texto aprovado em 16_06_2016
ESTATUTO UFU_TÍTULO II
CAPÍTULO IV - DAS UNIDADES ACADÊMICAS (continuação)
Art. xx (antigo art. 32). A Unidade Acadêmica é constituída dos seguintes órgãos:
(aprovado em 16/06)
I - Assembleia da Unidade; (aprovado em 16/06)
II - Conselho da Unidade; (aprovado em 16/06)
III - Diretoria; (aprovado em 16/06)
IV - Coordenações de Cursos regulares nos seus respectivos níveis e modalidades;
(aprovado em 16/06)
V - Coordenação de Extensão e (aprovado em 16/06)
VI - Coordenações de Núcleos, Órgãos Complementares, Departamentos e outros
órgãos previstos em seu Regimento Interno. (aprovado em 16/06)
VI - Coordenações de Núcleos e de Departamento ou de Áreas do conhecimento,
Órgãos Complementares e outros órgãos previstos em seu Regimento Interno.
(redação alterada na reunião de 22/08, após aprovação dos textos das seções V e VI
do capítulo IV)
Seção I
Da Assembleia da Unidade
Art. xx (antigo art. 33). A Assembleia da Unidade é o órgão consultivo, constituído por
docentes, técnico-administrativos, discentes, representantes de egressos e de
entidades ou órgãos da sociedade, conforme estabelecido no seu Regimento Interno.
(aprovado em 16/06)
1 Das Unidades Acadêmicas – Texto aprovado em 24_06_2016
ESTATUTO UFU_TÍTULO II
CAPÍTULO IV - DAS UNIDADES ACADÊMICAS (continuação)
Seção II
Do Conselho da Unidade
Art. __ (antigo art. 34). O Conselho da Unidade é o órgão máximo deliberativo
e de recurso da Unidade em matéria acadêmica e administrativa e terá por
competência: (aprovado em 24/06)
I – elaborar o Regimento Interno da Unidade ou suas modificações e submetê-
las ao CONSUN; (aprovado em 24/06)
II – estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas da Unidade e
supervisionar sua execução em consonância com o disposto neste Estatuto, no
Regimento Geral e no seu Regimento Interno; (aprovado em 24/06)
III – aprovar o plano de gestão da Diretoria, que deverá ser apresentado pelo
Diretor nos primeiros trinta dias de seu mandato; (aprovado em 24/06)
IV – discutir e aprovar o orçamento da Unidade, proposto pela Diretoria em
consonância com as diretrizes orçamentárias da UFU; (aprovado em 24/06)
V – aprovar a criação, reformulação ou extinção de órgãos no âmbito da
Unidade; (aprovado em 24/06)
VI – propor ao CONSUN a criação, reformulação ou extinção de cursos nos
diferentes níveis e modalidades de ensino e alteração do número de vagas
(aprovado em 24/06)
VII – aprovar os cursos de pós-graduação lato sensu e de extensão a serem
desenvolvidos pela Unidade, atendendo à política e às diretrizes dos
Conselhos da Administração Superior; (aprovado em 24/06)
VIII – propor aos Conselhos da Administração Superior a organização curricular
e as atividades correlatas dos cursos, em seus níveis e modalidades de ensino;
(aprovado em 24/06)
IX – aprovar os pedidos de remoção ou redistribuição de docentes e técnico-
administrativos da ou para a Unidade Acadêmica, de acordo com as normas
vigentes; (aprovado em 24/06)
2 Das Unidades Acadêmicas – Texto aprovado em 24_06_2016
X – deliberar sobre afastamento de docentes e técnico-administrativos para fins
de qualificação e capacitação; (aprovado em 24/06)
XI – aprovar a transferência de aluno para curso da unidade (aprovado em
24/06)
XII – avaliar o estágio probatório, a promoção e a progressão dos docentes; e
(aprovado em 24/06)
XIII – outras atribuições definidas pelo Regimento Interno da Unidade.
(aprovado em 24/06)
Parágrafo único. As Unidades Acadêmicas criadas em Campus fora de sede,
terão suas deliberações em consonância com o Conselho da Unidade
Universitária. (Edmar Isaías)
Este parágrafo será avaliado posteriormente após análise do capítulo Das
Unidades Universitárias.
1 Das Unidades Acadêmicas – Texto aprovado em 28_6_2016
Seção II
Do Conselho de Unidade (continuação)
Art. __ (antigo art. 35) – O Conselho da Unidade terá a seguinte composição: (aprovado em 28-
06)
I – Diretor da Unidade, como seu Presidente; (mantido)
II – Coordenadores dos Cursos regulares nos seus respectivos níveis e modalidades; (Leandro
Rezende) (aprovado em 28-06)
III – Coordenador de Extensão; (aprovado em 28-06)
IV – Representantes de Núcleos, Órgãos Complementares, Departamentos e outros órgãos
previstos em seu Regimento Interno; (aprovado em 28-06)
V - Representantes docentes, eleitos por seus pares; (mantido)
VI - Representantes técnico-administrativos em educação, eleitos por seus pares; (mantido)
VII - Representantes discentes, eleitos por seus pares; (aprovado em 28-06)
VIII - Representantes da comunidade externa e egressos da Unidade (aprovado em 28-06)
§1º - A representação prevista nos incisos V, VI, VII e VIII ocorrerá na forma em que dispuser o
Regimento Interno da Unidade (aprovado em 28-06)
§2º - A participação da comunidade externa e egressos da Unidade se dará com direito a voz,
sem direito a voto (aprovado em 28-06)
1 Das Unidades Acadêmicas – Texto aprovado em 9_8_2016
Seção II
Do Conselho de Unidade (continuação)
§3º O número de membros deste Conselho com direito a voz e voto, para atender ao princípio
da decisão paritária será definido de acordo com o Regimento Interno de cada Unidade.
(aprovado em 09/08).
§4º As reuniões do Conselho serão públicas, podendo ser determinado sigilo nos casos em que
o interesse público exigir. (aprovado em 09/08).
Seção III
Da Diretoria
Art. 36. A Diretoria, órgão executivo que administra, coordena e superintende todas as
atividades da Unidade Acadêmica, será exercida pelo Diretor. (aprovado em 09/08).
Art. 37. O Diretor será eleito paritariamente pelos segmentos da Unidade. (aprovado em 09/08).
Das Unidades Acadêmicas – Texto aprovado em 18_8_2016 1
Seção III
Da Diretoria (continuação)
Art. 37. O Diretor será eleito paritariamente pelos segmentos da Unidade. (aprovado em 09/08).
§1º A função de Diretor será exercida por um servidor lotado na Unidade, conforme estabelecido no
seu Regimento Interno. (aprovado em 18/08).
§2º O mandato do cargo de Diretor será de quatro anos, não sendo permitido recondução. (aprovado
em 18/08).
Seção IV
Das Coordenações de Cursos Regulares (aprovado em 18/08)
Art. 38. Haverá um Coordenador para cada curso regular com suas habilitações, nos respectivos níveis
e modalidades de ensino. (aprovado em 18/08).
§1º O Coordenador de cada curso ou programa de pós-graduação será eleito pelos docentes, técnicos
administrativos em educação e discentes do respectivo curso ou programa e nomeado pelo Reitor para
um mandato de dois anos, permitindo-se uma reeleição. (aprovado em 18/08).
§2º O Coordenador de programa de pós-graduação stricto sensu deverá ser portador do título de
doutor. (aprovado em 18/08).
Art. 39. Compete ao Coordenador orientar, supervisionar e coordenar as atividades do curso ou
programa de pós-graduação stricto sensu e propor alterações curriculares ao Conselho da Unidade.
(aprovado em 18/08).
Seção ?? (Nova)
Da Coordenação de Extensão (aprovado em 18/08)
Art. ??. Haverá, em cada Unidade Acadêmica, um coordenador para as atividades de extensão.
(aprovado em 18/08).
Parágrafo único. O Coordenador será um servidor eleito pelos docentes, técnicos administrativos em
educação e discentes da Unidade Acadêmica na forma que dispuser seu Regimento Interno. (aprovado
em 18/08).
Art. ??. Compete ao Coordenador de extensão coordenar, supervisionar, orientar, apoiar e divulgar as
atividades de extensão em consonância com a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura. (aprovado em
18/08).
1 Das Unidades Acadêmicas – Texto aprovado em 22_8_2016
Seção V
Das Coordenações de Núcleo e de Departamento ou Áreas do Conhecimento
(aprovado em 22/08)
Art. 41. A Unidade pode criar, em seu âmbito, Coordenações de Núcleo e de
Departamento ou de Áreas do conhecimento. (aprovado em 22/08)
§1o O Núcleo tem existência e estrutura, de caráter exclusivamente acadêmico,
previstas no projeto de criação da Unidade ou em sua posterior alteração,
regulamentadas no Regimento Interno da Unidade. (aprovado em 22/08)
§2o O Departamento ou Área do Conhecimento tem existência e estrutura de assessoria
acadêmico-administrativa previstas no projeto de criação da Unidade ou em sua
posterior alteração, regulamentadas no Regimento Interno da Unidade. (aprovado em
22/08)
Art. ?? O Núcleo e o Departamento ou Área do conhecimento podem também
desenvolver atividades de ensino que não estejam diretamente vinculadas aos cursos
regulares da Unidade. (aprovado em 22/08)
Art. ??. (antigo art. 42) As atribuições dos Coordenadores de Núcleo e de Departamento
ou Área do conhecimento serão definidas no Regimento Interno da Unidade. (aprovado
em 22/08)
Seção VI
Dos Órgãos Complementares
(aprovado em 22/08)
Art. 43. A Unidade pode criar, em seu âmbito, Órgãos Complementares com o objetivo
de complementar atividades, entre outras, técnicas, científicas e culturais de uma ou
mais Unidades Acadêmicas que exijam estrutura mais complexa. (aprovado em 22/08)
Parágrafo único. A criação de Órgão Complementar deve respeitar os critérios
estabelecidos pelo CONSUN. (aprovado em 22/08)
Art. 44. O Dirigente de Órgão Complementar será eleito conforme estabelecido no
Regimento Interno da Unidade. (aprovado em 22/08)
1 Das Unidades Universitárias – Textos aprovados em 02 e 06_09_2016
ESTATUTO UFU_TÍTULO II
CAPÍTULO V
DAS UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
(aprovado em 02/09)
Art. 45. A Unidade Universitária é um órgão que compõe a estrutura multicampi
da UFU com função administrativa nos campi fora de Uberlândia para viabilizar
as condições de ensino, pesquisa e extensão. (aprovado em 02/09)
Art. 46. A criação de Unidade Universitária deve orientar-se pelos objetivos prioritários da UFU, cujos critérios terão por base a sua política de expansão universitária e ser aprovada pelo CONSUN. (aprovado em 06/09)
Art. 47. A Unidade Universitária tem por competência: (aprovado em 06/09)
I – Propor a infraestrutura necessária para seu funcionamento; (aprovado em 06/09)
II – Planejar a aplicação dos recursos orçamentários que lhes forem alocados e administrar os bens e serviços sob sua responsabilidade; (aprovado em 06/09)
III – Executar a política de gestão de pessoas sob sua responsabilidade e (aprovado em 06/09)
IV – Elaborar e aprovar sua proposta de Regimento Interno em consonância com o presente Estatuto e Regimento Geral. (aprovado em 06/09)
Art. 48. A Unidade Universitária é constituída dos seguintes órgãos: (aprovado em 06/09)
I – Conselho Administrativo e (aprovado em 06/09)
II – Diretoria. (aprovado em 06/09)
1 Das Unidades Universitárias – Texto aprovado em 15_09_2016
ESTATUTO UFU_TÍTULO II
CAPÍTULO V
DAS UNIDADES UNIVERSITÁRIAS (continuação)
Seção I
Do Conselho da Unidade Universitária (aprovado em 15/09)
Art. 49. O Conselho da Unidade Universitária é o órgão normativo, consultivo e deliberativo em questões administrativas para viabilizar as atividades de ensino, pesquisa e extensão no seu âmbito e terá por competência: (aprovado em 15/09)
I – Elaborar o Regimento Interno da Unidade ou suas modificações e submetê-las ao CONSUN; (aprovado em 15/09)
II – Aprovar o plano de gestão da Diretoria, que deverá ser apresentado pelo Diretor nos primeiros trinta dias de seu mandato; (aprovado em 15/09)
III – Aprovar o orçamento da Unidade, proposto pela Diretoria em consonância com as diretrizes orçamentárias da UFU; (aprovado em 15/09)
IV – Discutir e aprovar o relatório anual de atividades da Unidade, apresentado pela Diretoria; (aprovado em 15/09)
V – Propor e aprovar o plano de qualificação e capacitação dos servidores lotados na Unidade em consonância com a política de gestão de pessoas adotada pela Universidade; (aprovado em 15/09)
VI – Aprovar os pedidos de remoção, redistribuição e cessão de servidores da ou para a Unidade Universitária, de acordo com as normas vigentes; (aprovado em 15/09)
VII – Homologar o resultado da eleição para o Diretor da Unidade Universitária; (aprovado em 15/09)
VIII – Propor ao CONSUN a criação, reformulação ou extinção de órgãos e suas subdivisões no âmbito da Unidade e (aprovado em 15/09)
IX – Outras atribuições definidas pelo Regimento Interno da Unidade. (aprovado em 15/09)
1 Das Unidades Universitárias – Texto aprovado em 19_09_2016
ESTATUTO UFU_TÍTULO II
CAPÍTULO V
DAS UNIDADES UNIVERSITÁRIAS (continuação)
Seção I
Do Conselho da Unidade Universitária (continuação)
Art. 49. O Conselho da Unidade Universitária é o órgão normativo, consultivo e
deliberativo em questões administrativas para viabilizar as atividades de
ensino, pesquisa e extensão no seu âmbito e terá por competência: (aprovado
em 15/09) (continuação)
?? (No texto final este será o penúltimo inciso do art. acima citado) Atuar como
instância recursal e manifestar-se sobre matéria de interesse da Unidade
Universitária e (aprovado em 19/09).
Art. 50 – O Conselho da Unidade Universitária terá a seguinte composição:
(aprovado em 19/09).
I - Diretor da Unidade, como seu presidente; (aprovado em 19/09)
II - Representação das Unidades Acadêmicas; (aprovado em 19/09)
III - Representação dos docentes, eleita por seus pares; (aprovado em 19/09)
IV - Representação dos técnicos administrativos em educação, eleita por seus
pares; (aprovado em 19/09)
V - Representação dos discentes, eleita por seus pares; (aprovado em 19/09)
VI - Representação dos órgãos administrativos e (aprovado em 19/09)
VII - Representação da comunidade externa. (aprovado em 19/09)
§1º A representação prevista nos incisos II, III, IV, V, VI e VII ocorrerá na forma
em que dispuser o Regimento Interno da Unidade. (aprovado em 19/09)
§2º A participação da comunidade externa se dará com direito a voz, sem
direito a voto. (aprovado em 19/09)
§3º O número de membros deste Conselho com direito a voz e voto, para
atender ao princípio da decisão paritária será definido de acordo com o
Regimento Interno da Unidade. (aprovado em 19/09)
§4º As reuniões do Conselho serão abertas ao público, podendo ser restrita à
presença dos conselheiros em casos especiais previstos no Regimento Geral.
(aprovado em 19/09)
2 Das Unidades Universitárias – Texto aprovado em 19_09_2016
Seção II
Da Diretoria (aprovado em 19/09)
Art. 51. A Diretoria, órgão executivo que coordena, superintende e fiscaliza
todas as atividades administrativas, será exercida pelo Diretor. (aprovado em
19/09)
Art. 52. O Diretor será eleito paritariamente pelos segmentos da Unidade.
(aprovado em 19/09)
§1º A função de Diretor será exercida por servidor de cargo efetivo, com
exercício no seu respectivo campus fora de Uberlândia, conforme estabelecido
no seu Regimento Interno. (aprovado em 19/09)
§2º O mandato do Diretor será de quatro anos, não sendo permitida
recondução. (aprovado em 19/09)
Art. 53. A Diretoria poderá propor a criação, reformulação ou extinção de
órgãos e suas subdivisões no âmbito da Unidade. (aprovado em 19/09)
Art. 54. As competências e responsabilidades do Diretor da Unidade serão
definidas no Regimento Interno em consonância com o Regimento Geral.
(aprovado em 19/09)
1 Dos Centros – Texto aprovado em 28_09_2016
ESTATUTO UFU_TÍTULO II
CAPÍTULO VI DOS CENTROS (aprovado em 28/09)
Art. 1 - O Centro é o órgão de caráter cultural, artístico, científico, tecnológico e de prestação
de serviços à comunidade, com finalidades específicas ou multidisciplinares. (aprovado em
28/09)
Art. 2 – O Centro é vinculado à Reitoria quando desenvolve atividades de natureza geral ou
multidisciplinar e, às Unidades Acadêmicas quando desenvolve atividades nas áreas específicas
desta unidade. (aprovado em 28/09)
§1° O Centro, vinculado à reitoria, é criado, reformulado e extinto em Resolução do CONSUN,
cuja organização e competências serão previstas em seu Regimento Interno. (aprovado em
28/09)
§2°O Centro, vinculado à Unidade Acadêmica, tem a finalidade e a estrutura especificada em
seu Regimento Interno. (aprovado em 28/09)
Art. 3 – Ao Centro é facultada a realização de atividades de ensino não regular e de programas
de pós-graduação em seu âmbito. (aprovado em 28/09)
1
Do Conselho de Integração Universidade-Sociedade Texto aprovado em 04 e 14_10_2016
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO II
DO CONSELHO UNIVERSIDADE-SOCIEDADE (aprovado em 04/10)
Art. 8º O Conselho Universidade-Sociedade é o órgão consultivo para a Administração
Superior e se constitui em espaço privilegiado de interlocução com os vários setores da
sociedade. (aprovado em 04/10)
Art. 9º O Conselho Universidade-Sociedade será presidido pelo Reitor e se reunirá com
as seguintes finalidades: (aprovado em 04/10)
I - conhecer e discutir o plano de gestão da UFU, suas políticas, estratégias de gestão, projetos
e programas; (aprovado em 04/10)
II - conhecer e discutir o plano de gestão da UFU, suas políticas, estratégias de gestão,
projetos, programas e o relatório de prestação de contas; (aprovado em 04/10)
III - conhecer e discutir o projeto didático-pedagógico, científico, cultural, social e tecnológico
da UFU; (aprovado em 04/10)
IV - propor a realização de programas e projetos nas áreas do ensino, pesquisa e extensão e,
(aprovado em 04/10)
IV - examinar as demandas existentes na sociedade e sugerir empreendimentos, parcerias e
atividades a serem desenvolvidas com os diversos setores do poder público e da sociedade.
(aprovado em 04/10)
Parágrafo Único. O Conselho Universidade-Sociedade reunir-se-à, ordinariamente, uma vez
por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Reitor ou por solicitação de pelo
menos um terço de seus membros. (aprovado em 04/10)
Art. 10º O Conselho Universidade-Sociedade terá a seguinte composição: (aprovado em 04/10)
I - reitor, como presidente; (aprovado em 04/10)
II - vice-reitor; (aprovado em 04/10)
III - pró-reitores; (aprovado em 04/10)
IV - quatro diretores de Unidades Acadêmicas na forma definida pelo Regimento Geral;
(aprovado em 04/10)
2
Do Conselho de Integração Universidade-Sociedade Texto aprovado em 04 e 14_10_2016
V - diretores de Unidades Universitárias; (aprovado em 04/10)
VI - prefeito universitário e três diretores de Órgãos Administrativos na forma definida pelo
Regimento Geral; (aprovado em 04/10)
VII - diretores de Órgãos Suplementares; (aprovado em 04/10)
Obs.: A participação do HC fica condicionada a definição de sua denominação.
VIII - representantes de cada segmento eleitos pelas entidades de classe, sendo no mínimo um
de Uberlândia e um de cada campus fora de Uberlândia; (aprovado em 04/10)
IX - um representante do poder executivo de cada município em que a Universidade possui
campus; (aprovado em 04/10)
X - um representante do poder legislativo de cada município em que a Universidade possui
campus; (aprovado em 04/10)
XI - um representante do Poder Judiciário; (aprovado em 04/10)
XII - representante da Associação dos Municípios da Região; (aprovado em 04/10)
XIII - um representante da rede pública municipal de ensino em que a Universidade possuir
campus; (aprovado em 04/10)
XIV - um representante da rede pública estadual de ensino em que a Universidade possuir
campus; (aprovado em 04/10)
XV – um representante da rede privada de educação básica; (aprovado em 04/10)
XVI - um representante da rede privada de educação superior; (aprovado em 04/10)
XVII – três representantes de egressos da UFU; (aprovado em 04/10)
XVIII - representante do sindicato de docentes da UFU; (aprovado em 04/10) XIX - representante do sindicato dos técnicos-administrativos da UFU; (aprovado em 04/10)
XX - representantes de sindicatos de trabalhadores externos a UFU; (aprovado em 04/10)
XXI - representante de organizações não governamentais ligadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à cultura; (aprovado em 04/10) XIX - representante dos docentes aposentados da UFU; (aprovado em 14/10)
XX - representante dos técnicos administrativos em educação aposentados da UFU; (aprovado
em 14/10)
3
Do Conselho de Integração Universidade-Sociedade Texto aprovado em 04 e 14_10_2016
XXI - representante dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) indicado pelo Conselho
Municipal de Saúde de Uberlândia; (aprovado em 14/10)
XXII - representante do Diretório Central dos Estudantes da UFU; (aprovado em 14/10)
XXIII - representante da Associação de Pós-Graduandos da UFU; (aprovado em 14/10)
XXIV – representantes de estudantes do ensino médio dos municípios onde a Universidade
possui campus; (aprovado em 14/10)
XXV - representante dos discentes da educação profissional e tecnológica da UFU; (aprovado
em 14/10)
XXVI - representante dos discentes dos cursos oferecidos na modalidade de educação a
distância e, (aprovado em 14/10)
XXVII - representante do Núcleo de Acessibilidade da UFU. (aprovado em 14/10)
Parágrafo único. O Conselho Universitário regulamentará a forma de indicação dos
representantes antes nominados que terão mandato de dois anos, permitida uma recondução
por igual período. (aprovado em 14/10)
1
Do Conselho de Gestão Superior Texto aprovado em 17_10; 10_11 e 16_11_2016
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR (aprovado em 17/10)
SEÇÃO II
DO CONSELHO DE GESTÃO SUPERIOR (aprovado em 17/10)
Art. 14. O Conselho de Gestão Superior é órgão consultivo e deliberativo em matéria
administrativa, econômica e de planejamento tendo por competência*: (aprovado em 17/10)
*padronizar o uso em todo o texto de “competências ou atribuições”.
I – estabelecer normas sobre a administração orçamentária e financeira da UFU; (aprovado em
17/10)
II – estabelecer critérios e procedimentos de execução orçamentária, orientados pelo PIDE**;
(aprovado em 17/10)
* na junção dos textos verificar se PIDE já foi apresentado por extenso
III – planejar e disciplinar a rotina administrativa e a gestão de recursos materiais; (aprovado
em 17/10)
IV – fixar preços, taxas e emolumentos; (aprovado em 17/10)
V – normatizar dimensionamento de pessoal, lotação, provimento, concurso público, regime
de trabalho, movimentação na carreira, avaliação, afastamentos, licenças, estágios
probatórios, capacitação, aposentadorias, pensões e demais assuntos pertinentes e
complementares; (aprovado em 17/10)
VI – aprovar, anualmente, os balanços e a prestação de contas da UFU***; (aprovado em
17/10) ***Este item poderá migrar para o Conselho Curador, caso seja aprovado a criação.
VII – aprovar políticas de planejamento, implementação e manutenção das infraestruturas da
UFU; (aprovado em 17/10)
VIII – atuar como instância recursal terminativa nas matérias pertinentes às suas atribuições
(competências) e, (aprovado em 17/10)
IX – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno. (aprovado em 17/10)
Art. 15. O Conselho de Gestão Superior terá a seguinte composição: (aprovado em 17/10)
I - Reitor, como Presidente; (aprovado em 10/11)
2
Do Conselho de Gestão Superior Texto aprovado em 17_10; 10_11 e 16_11_2016
II - Vice-Reitor; (aprovado em 10/11)
III - Diretores das Unidades Acadêmicas; (aprovado em 10/11)
IV - Diretores das Unidades Universitárias; (aprovado em 10/11)
V - representantes técnico-administrativos em educação, eleitos por seus pares; e (aprovado
em 10/11)
VI - representantes discentes, eleitos por seus pares. (aprovado em 10/11)
§ 1º Participarão das reuniões do Conselho de Gestão Superior com direito a voz, sem direito a
voto: (aprovado em 10/11)
I - Prefeito Universitário; (aprovado em 10/11)
II - Pró-Reitores; (aprovado em 10/11)
III - representante da entidade sindical dos técnicos administrativos em educação; (aprovado
em 10/11)
IV - representante da entidade sindical dos docentes; (aprovado em 10/11)
V - representante do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Uberlândia
ou da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal de Uberlândia; e (aprovado em
10/11)
VI - representantes dos Órgãos Suplementares; (aprovado em 10/11)
§ 2º (Nova proposta) A representação descrita nos incisos (dos técnicos administrativos em
educação e dos discentes) observará o princípio da decisão paritária; (Galo) ou ****
§ 2º (Outra proposta) As deliberações deste Conselho obedecerão ao princípio da decisão
paritária entre os segmentos docentes, discente e técnicos-administrativos em educação;
(Luciana)****
**** Os textos destacados acima serão discutidos posteriormente, após análise dos textos
referentes aos demais conselhos.
Proposta: Retomar esta discussão quando for analisar o art. 74, Título VII, DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS. Elaborar um texto único padrão que se aplique a todos os Conselhos. (aprovado em
16/11)