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PROPOSTA DE MODELO DE ESTATUTO PARA IGREJA

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, COMPOSIÇÃO E BENS Art. 1º - Sob a denominação de ________________, organizada aos ________ dias de_______ (mês) de ________

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PROPOSTA DE MODELO DE ESTATUTO

PARA IGREJA

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DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, COMPOSIÇÃO E BENSArt. 1º - Sob a denominação de ________________, organizada aos ________ dias de_______ (mês) de ________ (ano), com sede e foro na cidade de __________, Estado de Pernambuco, Rua ____________________, é constituída uma organização religiosa, por tempo indeterminado, composta de número ilimitado de membros.

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DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, COMPOSIÇÃO E BENS§ 1º- A Igreja ____________________, que

não tem fins lucrativos, adota os princípios batistas enunciados na Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira e tem como finalidade a celebração do culto a Deus e divulgação do evangelho de Jesus Cristo, com todos os recursos ao seu alcance, conforme está expressamente estabelecido nas Escrituras Sagradas, sua única regra de fé e prática.

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DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, COMPOSIÇÃO E BENS

§ 2º- A ______________ (nome da Igreja), doravante neste Estatuto denominada Igreja, relaciona-se, para fins de cooperação, com as igrejas integradas na Convenção Batista de Pernambuco e na Convenção Batista Brasileira .

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DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA, COMPOSIÇÃO E BENS§ 3º- Sua composição é de pessoas que

aceitam voluntariamente as suas doutrinas e disciplina, sem distinção de sexo, idade ou nacionalidade, por ela recebidas em assembléia administrativa.

§ 4º- A igreja poderá criar organizações de fins sociais e educacionais, devendo reger-se por Estatuto próprio, cujos termos não poderão contrariar dispositivos deste Estatuto.

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DA ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA

Art. 2º - A Assembléia Administrativa que é o poder máximo da igreja será constituída pelos seus membros em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 3º - Todas as deliberações da igreja serão tomadas por votação da maioria dos membros presentes à assembléia administrativa, com exceção do disposto em contrário neste Estatuto e, também, quanto ao recebimento de novos membros que se dará por votação unânime dos presentes.

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DA ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA

§ 1º - Na admissão de novos membros, havendo votos contrários, os votantes deverão justificá-los cabendo a igreja, se julgar necessário, deliberar em seguida a legitimidade desses votos.

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DA ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA

§ 2º - A Igreja se reunirá, mensalmente, em assembléia administrativa ordinária e quando necessário extraordinariamente, e neste caso, convocada por escrito, pelo seu presidente, pela diretoria ou 5% (cinco por cento) de seus membros, em edital ou através de boletim com prazo mínimo de 8 (oito) dias, sendo que os assuntos a serem tratados deverão constar da convocação.

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DA ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA

§ 3º - O quorum para as assembléias será de 25% (vinte e cinco por cento) dos seus membros e não sendo alcançado na primeira convocação haverá uma tolerância de 30 (trinta) minutos, após o que poderá ser realizada com até 05 (cinco por cento) dos membros.

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DA ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA

Art. 4º - A igreja elegerá um pastor por tempo indeterminado, que enquanto exercer o pastorado titular, será seu presidente.

§ 1º - A eleição do pastor será sempre por escrutínio secreto, em assembléia administrativa extraordinária, com quorum de trinta por cento, em primeira convocação, e 20% (vinte por cento) , em segunda convocação decorridos 30 (trinta) minutos da primeira.

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DA ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA

§ 2º - É função do pastor dirigir a igreja, segundo o que estabelece este Estatuto, permanecendo no cargo até que seja exonerado.

§ 3º - O pastor poderá receber sustento da igreja pelas suas funções pastorais e não será remunerado, a qualquer título, nas funções de presidente, assim como também não serão remunerados os outros membros da diretoria.

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DA ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA

Art. 5º - A igreja elegerá anualmente, dentre seus membros, civilmente capazes na forma da lei, a seguinte diretoria: presidente, primeiro e segundo vice-presidentes, primeiro e segundo-secretários, primeiro e segundo-tesoureiros, cujas responsabilidades, além das contidas neste estatuto, serão atribuídas pela própria igreja.

Parágrafo Único- Fica excluída a necessidade de eleição anual para presidente, quando a igreja tiver pastor titular.

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DA ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA

Art.6º - Compete aos membros da diretoria:

§ 1º - Presidente : a) representar a igreja ativa, passiva judicial e extrajudicialmente; b) convocar e presidir as assembléias administrativas; c) assinar as atas, juntamente com o secretário; d) assinar escrituras, cheques, contratos e documentos de carácter jurídico, juntamente com o tesoureiro em exercício.

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DA ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA

§ 2º - Vice-presidente: substituir o presidente nas suas ausências e eventuais impedimentos, na ordem de eleição.

§ 3º - Primeiro-secretário: Lavrar e assinar, em livro próprio, as atas da assembléias administrativas, bem como exercer todas as demais atribuições inerentes ao cargo.

§ 4º - Segundo-secretário: Auxiliar o primeiro-secretário e substituí-lo nas suas ausências e eventuais impedimentos.

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DA ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA

§ 5º- Primeiro-tesoureiro: a) Assinar escrituras, cheques, contratos e outros documentos de carácter jurídico juntamente com o presidente, nos termos deste estatuto; b) receber e efetuar pagamentos determinados pela igreja, prestando a esta os competentes relatórios.

§ 6º - Segundo-tesoureiro: Auxiliar o primeiro-tesoureiro e substituí-lo nas suas ausências e eventuais impedimentos.

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DA ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA

Art. 7º - A igreja terá um corpo diaconal que atuará em cooperação com o ministério, cujo número de membros e eleição ficarão a critério da igreja.

Art. 8º - Para cumprimento de suas finalidades, a igreja criará tantas organizações quantas julgar necessárias e elegerá suas diretorias, assim como criará cargos auxiliares para a diretoria.

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DA ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIA

Art. 9 º- Para tratar de assuntos que envolvem o presidente, a assembléia administrativa deverá ser convocada e dirigida pelo vice-presidente e na falta ou impedimento deste, por membro da diretoria na ordem de sua eleição, conforme constante no art. 5º, e na falta destes, a assembléia administrativa elegerá um dirigente para a assembléia convocada.

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DA RECEITA E PATRIMÔNIOArt. 10 – A receita da igreja será constituída especialmente de dízimos, contribuições e ofertas e será aplicada na consecução de seus fins, no território nacional.

Art. 11 – O patrimônio da igreja é constituído de todos os bens móveis e imóveis, veículos, existentes ou por existir, doações e legados cabendo à igreja o seu domínio, posse e destino, e só poderão ser aplicados na consecução de seus fins, no território nacional.

§ 1º - As doações feitas à Igreja integram o seu patrimônio, não podendo ser reivindicadas por seus doadores, herdeiros, sucessores ou terceiros.

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DA RECEITA E PATRIMÔNIO

Art. 12 – O patrimônio da igreja só poderá ser alienado ou gravado com ônus, com prévia e expressa autorização da igreja, em assembléia administrativa extraordinária.

Art. 13 – A igreja só responderá com seus bens pelos compromissos assumidos com sua autorização, através das assembléias administrativas.

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DA RECEITA E PATRIMÔNIO

Art. 14– Em caso de cisão por motivo de ordem doutrinária o patrimônio ficará com o grupo que, independente do seu número, permanecer fiel às doutrinas batistas nos termos deste Estatuto.

Parágrafo Único – É competente para dizer sobre a fidelidade do grupo a Convenção Batista de Pernambuco ou a entidade que a representa, sendo o grupo considerado fiel, parte legítima para agir em defesa da igreja.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 15 – A diretoria e os membros individualmente

não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da igreja e não têm qualquer direito ao seu patrimônio e receita, assim como a igreja não responde por qualquer obrigação de seus membros.

Art. 16 Os serviços prestados, independentemente de tempo, pelo pastor e demais membros da diretoria, são de caráter espiritual, realizados no espírito de amor e fé.

Art. 17 – Perderá todo e qualquer direito de membro da igreja aquele que se afastar por iniciativa própria ou da igreja.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18 – As regras parlamentares adotadas pela igreja são as mesmas adotadas pela Convenção Batista Brasileira, com as devidas adaptações, e os casos omissos serão resolvidos pela igreja, em assembléia administrativa.

Art. 19 – A igreja terá um regimento interno, nos termos deste Estatuto, que disciplinará todas as suas organizações e o seu funcionamento.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 20 – Em caso de dissolução, que só poderá

acontecer por votação de oitenta por cento dos membros em assembléia administrativa, para isso convocada, os bens líquidos da igreja passarão à Convenção Batista de Pernambuco e, na sua falta, à Convenção Batista Brasileira, ou entidade que a substitua.

Parágrafo Único – A assembléia que deliberar sobre a dissolução da Igreja, nomeará um liquidante a quem caberá adotar todas as medidas necessárias para a transferência dos bens líquidos de que trata o caput deste artigo.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt.21 – Ocorrendo casos de fusão ou

incorporação desta igreja com outra, que deverá ser da mesma fé e prática, o novo Estatuto observará fielmente os termos constantes deste estatuto.

Art. 22 – Este Estatuto só poderá ser reformado por votação favorável de setenta por cento dos membros presentes à assembléia administrativa extraordinária, em cuja convocação conste “Reforma de Estatuto”, sendo, entretanto, absolutamente vedada a alteração dos do artigo primeiro - §§ 1º, 2º e 3º, e artigos nono, quatorze e seu § único, vinte e seu § único, vinte e um e vinte e dois.

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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 – O presente Estatuto entra em vigor na data de sua publicação, cumpridas as formalidades legais.

Se for uma Reforma, acrescenta-se:

Art. 24 - Revogam-se as disposições em contrário.