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www.mercantec.com.br www.jbsoft.com.br 1 APRESENTAÇÃO Mudanças são fatores críticos em qualquer negócio ou atividade, porém é da natureza humana, ou de uma boa parcela dela, se acomodar com a rotina, pois se sentem inseguras quando houver qualquer alteração no seu cotidiano. Para a parcela que não se enquadra no grupo dos acomodados as mudanças são entendidas como oportunidade de melhoria, crescimento, novos negócios, entre outros mil adjetivos. Estes são tratados pelas teorias como “agentes de mudanças”. Jack Welch diz que através de seus cálculos “pelo menos 10% das pessoas são, de fato, agentes de mudança” 1 , então o resto se enquadra no grupo que: a) entende que a mudança é necessária, mas não se esforça; b) não se importa com a mudança, ou seja, se deixa levar pela maré ou c) é contra as mudanças. Em qual dos quadros você se encaixa? Para a classe contábil as mudanças além de necessárias são obrigatórias, pois a partir de 2007 elas ocorreram em avalanches mediante alterações legais que afetaram e afetam o dia a dia dos operadores contábeis, seja na metodologia de geração de documentos fiscais, de contabilização, escrituração, obrigações acessórias e interpretação de métodos e formas e de postura. Este curso tem como finalidade explanar apenas um grão desta imensidão que é o SPED Fiscal. Seu objetivo não será na forma de leitura teórica da redação legal, pois isto já foi realizado em demasia por outros cursos. Será centrado em mostrar na prática onde deverão ser escriturados os dados nos registros do SPED Fiscal de algumas operações catalogadas, utilizando como base o PVA EFD 2.0.18 (Programa Assinador e Validador da Escrita Fiscal Digital, fornecido gratuitamente pelo Fisco) bem como um produto comercial de Escrituração Fiscal. Facilitadora: Elisabete Jussara Bach - Técnica Contábil, Bacharel em Direito e em Sistemas de Informação, Pós graduanda em Direito Tributário. - Diretora de TI, Análise e Desenvolvimento da JB Software, atuando a 20 anos no desenvolvimento de Softwares Fiscais, Contábeis e de RH, com produtos convalidados por auditores da CVM em grandes corporações. - Palestrante da equipe Socion Training. - Consultora e Analista de Sistema de ERPs de grandes corporações para adequações fiscais, tributárias e contábeis; - Acompanha o projeto de escrituração informatizada desde 1990, do Sintegra desde 1995 e o projeto piloto do SPED desde 2005. - Ministrou mais de 200 cursos e Palestras sobre o SPED entre 2008, 2010 e 2011, nos Estados do RS, SC, PR, MS e MT. 1 Welch, Jack, Quatro princípios para mudança. Exame, Ed. 955, nº 21, Ano 43, 04/1//2009.

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APRESENTAÇÃO

Mudanças são fatores críticos em qualquer negócio ou atividade, porém é da natureza humana, ou de uma boa parcela dela, se acomodar com a rotina, pois se sentem inseguras quando houver qualquer alteração no seu cotidiano.

Para a parcela que não se enquadra no grupo dos acomodados as mudanças são entendidas como oportunidade de melhoria, crescimento, novos negócios, entre outros mil adjetivos. Estes são tratados pelas teorias como “agentes de mudanças”. Jack Welch diz que através de seus cálculos “pelo menos 10% das pessoas são, de fato, agentes de mudança” 1, então o resto se enquadra no grupo que: a) entende que a mudança é necessária, mas não se esforça; b) não se importa com a mudança, ou seja, se deixa levar pela maré ou c) é contra as mudanças.

Em qual dos quadros você se encaixa?

Para a classe contábil as mudanças além de necessárias são obrigatórias, pois a partir de 2007 elas ocorreram em avalanches mediante alterações legais que afetaram e afetam o dia a dia dos operadores contábeis, seja na metodologia de geração de documentos fiscais, de contabilização, escrituração, obrigações acessórias e interpretação de métodos e formas e de postura.

Este curso tem como finalidade explanar apenas um grão desta imensidão que é o SPED Fiscal.

Seu objetivo não será na forma de leitura teórica da redação legal, pois isto já foi realizado em demasia por outros cursos. Será centrado em mostrar na prática onde deverão ser escriturados os dados nos registros do SPED Fiscal de algumas operações catalogadas, utilizando como base o PVA EFD 2.0.18 (Programa Assinador e Validador da Escrita Fiscal Digital, fornecido gratuitamente pelo Fisco) bem como um produto comercial de Escrituração Fiscal.

Facilitadora: Elisabete Jussara Bach - Técnica Contábil, Bacharel em Direito e em Sistemas de Informação, Pós graduanda em Direito Tributário. - Diretora de TI, Análise e Desenvolvimento da JB Software, atuando a 20 anos no desenvolvimento de Softwares Fiscais, Contábeis e de RH, com produtos convalidados por auditores da CVM em grandes corporações. - Palestrante da equipe Socion Training. - Consultora e Analista de Sistema de ERPs de grandes corporações para adequações fiscais, tributárias e contábeis; - Acompanha o projeto de escrituração informatizada desde 1990, do Sintegra desde 1995 e o projeto piloto do SPED desde 2005. - Ministrou mais de 200 cursos e Palestras sobre o SPED entre 2008, 2010 e 2011, nos Estados do RS, SC, PR, MS e MT.

1 Welch, Jack, Quatro princípios para mudança. Exame, Ed. 955, nº 21, Ano 43, 04/1//2009.

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“O ideograma chinês acima representa, ao mesmo tempo, crise (perigo) e oportunidade (solução). A parte superior representa perigo, crise. A parte inferior representa oportunidade. Quase sempre os dois são colocados juntos para lembrar que nas crises estão também as oportunidades. Assim, a equação pode ser: Crise = perigo + oportunidade. ”2

“Preocupa-se mais com seu caráter do que com sua reputação. Caráter é aquilo que você é, reputação é apenas o que os outros pensam que você é”.

John Wooden

2 Marins, Luiz, As Crises e as oportunidades.

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ÍNDICE

1. SPED ........................................................................................................................................................................ 7

1.1. Objetivos .......................................................................................................................................................... 7 1.2. Projeto.............................................................................................................................................................. 7

2. NF-e .......................................................................................................................................................................... 8 2.1. O que é o Documento Fiscal Eletrônico: ......................................................................................................... 8 2.2. Verificação se o documento (Arquivo) é válido: ............................................................................................. 9 2.3. Quem deve guardar e o que deve guardar: ..................................................................................................... 10

2.3.1. Multas: ...................................................................................................................................................... 10 2.3.1.1. Exemplo da regulamentação de SC: ................................................................................................ 10

2.4. BI NF-e: ......................................................................................................................................................... 10 3. SPED ICMS/IPI .................................................................................................................................................... 11

3.1. Embasamento legal SPED ICMS/IPI: ........................................................................................................... 11 3.2. Definições básicas SPED ICMS/IPI: ............................................................................................................. 11 3.3. Empresas obrigadas SPED ICMS/IPI para SC: ............................................................................................. 11 3.4. Prazo de Entrega SPED ICMS/IPI ................................................................................................................. 12 3.5. Penalidade ...................................................................................................................................................... 13 3.6. Retificação ou Substituição de arquivo do SPED: ......................................................................................... 13 3.7. A Entrega da SPED ICMS/IPI dispensa o Sintegra? ..................................................................................... 14 3.8. A Entrega da SPED ICMS/IPI dispensa a DIME e DCIP? ............................................................................ 14 3.9. Registros dispensados pela Regulamentação de SC/Tratamento diferenciado: ............................................. 14

4. SPED ICMS/IPI - RS ............................................................................................................................................ 14 4.1. Embasamento legal SPED ICMS/IPI: ........................................................................................................... 14 4.2. Definições básicas SPED ICMS/IPI: ............................................................................................................. 15 4.3. Empresas obrigadas SPED ICMS/IPI para RS: ............................................................................................. 15 4.4. Prazo de Entrega SPED ICMS/IPI ................................................................................................................. 16 4.5. Penalidade ...................................................................................................................................................... 16 4.6. Retificação ou Substituição de arquivo do SPED: ......................................................................................... 17 4.7. A Entrega da SPED ICMS/IPI dispensa o Sintegra? ..................................................................................... 17 4.8. A Entrega da SPED ICMS/IPI dispensa a GIA? ........................................................................................... 17

5. Configurações iniciais para o SPED Fiscal no JB .............................................................................................. 17 5.1. 3704: carga do leiaute do SPED .................................................................................................................... 17 5.2. Pacote 3124: Configurações do SPED. .......................................................................................................... 18

5.2.1. Aba SPED Fiscal ...................................................................................................................................... 18 5.2.1.1. Perfil para a geração da EFD: .......................................................................................................... 18 5.2.1.2. Gerar registro de Produtos para NF-e (mod55) de emissão própria: ............................................... 18 5.2.1.3. Contabilizar descontos e cancelamentos para Cupom Fiscal: ......................................................... 18 5.2.1.4. Bloquear lançamentos contábeis dos produtos da digitação: ........................................................... 19

5.2.2. Aba Configuração da NF-e/CT-e .............................................................................................................. 19 5.2.2.1. Importar/Digitar Produtos para NFE (Mod 55): .............................................................................. 19 5.2.2.2. Importar/Digitar CT-e Doc. Transportados: .................................................................................... 19

5.2.3. Aba SPED Fiscal ...................................................................................................................................... 20 5.2.4. Atualização das tabelas do SPED fiscal e EFD/PIS COFINS. .................................................................. 20

6. Embasamento legal SPED PIS/COFINS: ............................................................................................................ 21 6.1. Definições básicas SPED PIS/COFINS: ........................................................................................................ 21 6.2. Empresas obrigadas SPED PIS/COFINS....................................................................................................... 22 6.3. Prazo de Entrega SPED PIS/COFINS ........................................................................................................... 23 6.4. Penalidade ...................................................................................................................................................... 23 6.5. Retificação ou Substituição de arquivo do SPED: ......................................................................................... 23 6.6. A Entrega da SPED PIS/COFINS dispensa o que? ....................................................................................... 24

7. REGRAS DE ESCRITURAÇÃO ........................................................................................................................ 24 8. Bloco de Cadastros EFD FISCAL – EFD PIS/COFINS .................................................................................... 29

8.1. Registro 0150: Cadastro de participantes: ..................................................................................................... 29 8.1.1. Tratamento no JB ...................................................................................................................................... 29

8.2. Registro 0190: Unidade de Medidas: ............................................................................................................. 29 8.2.1. Tratamento no JB ...................................................................................................................................... 30

8.3. Registro 0200: Produtos e Serviços: .............................................................................................................. 30 8.4. Registro 0205: Alteração do Item: ................................................................................................................. 33

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8.5. Registro 0220: Fatores de conversão: ............................................................................................................ 33 8.5.1. Pacote 3109: Grupo de produtos ............................................................................................................... 35 8.5.2. Pacote 3111: Cadastro de produtos ........................................................................................................... 35

8.5.2.1. Ajustes de Código e Descrições ...................................................................................................... 35 8.5.2.2. Aba Dados Adicionais do SPED ..................................................................................................... 36 8.5.2.3. Aba Situações Tributárias ............................................................................................................... 37 8.5.2.4. Aba Fatores de Conversão ............................................................................................................... 38 8.5.2.5. Aba Fatores de Conversão ............................................................................................................... 38 8.5.2.6. Aba Produtos por Fornecedor .......................................................................................................... 39

8.6. Registro 0450: Informações Complementares (Observações): ...................................................................... 39 8.7. Registro 0460: Observações do Lançamento (Ajustes da conta gráfica) – Reg. exclusivo da EFD FISCAL 40

9. Apuração da EFD FISCAL: ................................................................................................................................. 41 9.1. Crédito de ICMS: ........................................................................................................................................... 41

9.1.1. Para RS, enquanto não publicar tabela de códigos: .................................................................................. 41 9.1.2. Para UFs que publicaram .......................................................................................................................... 42 9.1.3. Se o documento está registrado na família C100 no mês da escrituração: ................................................ 42 9.1.4. Se o documento foi escriturado em meses anteriores a escrituração em que é realizado o crédito ........... 42

9.2. Débito de ICMS: ............................................................................................................................................ 42 9.2.1. Para RS, enquanto não publicar tabela de códigos: .................................................................................. 42 9.2.2. Para UFs que publicaram .......................................................................................................................... 42 9.2.3. Se o documento está registrado na família C100 no mês da escrituração: ................................................ 42 9.2.4. Se o documento foi escriturado em meses anteriores a escrituração em que é realizado o crédito ........... 43

10. Tratamentos de Entradas: .................................................................................................................................... 44 10.1. Entrada de NF-e/Mod 01, de emissão de terceiro, obrigações gerais. ........................................................... 44

10.1.1. Tratamento no JB ................................................................................................................................. 48 10.1.1.1. Pacote 3270: Digitação das Entradas............................................................................................... 48

10.2. Exercício ........................................................................................................................................................ 54 10.3. Tratamento de produtos para EFD PIS/COFINS ........................................................................................... 56 10.4. Tratamento de ICMS/ST para SPED FISCAL .............................................................................................. 57

10.4.1. Entrada com ICMS ST destacado e recolhido por Apuração – COM Direito a Crédito do ICMS ST em conta gráfica de ICMS ST do Estado de Origem da mercadoria; ............................................................................ 57 10.4.2. Entrada com ICMS ST destacado e recolhido por Apuração – SEM nenhum direito a Crédito; ......... 57 10.4.3. Entrada com ICMS ST recolhido com GNRE/DARE pelo fornecedor (Estado signatário) – SEM nenhum direito a Crédito; ........................................................................................................................................ 57 10.4.4. Entrada com ICMS ST recolhido com GNRE/DARE pelo fornecedor (Estado signatário) – COM Direito a Crédito do ICMS ST em conta gráfica NORMAL; .................................................................................. 57

10.4.4.1. Tratamento para RS, enquanto não for publicada tabela de códigos: .............................................. 57 10.4.4.2. Tratamento para UFs que publicaram a tabela de códigos: ............................................................. 58

10.4.5. Entrada com ICMS ST não destacado (Estado não signatário) recolhido pelo comprador com DARE por responsabilidade – SEM nenhum de Crédito; ................................................................................................... 58

10.4.5.1. Tratamento para RS, enquanto não for publicada tabela de códigos: .............................................. 58 10.4.5.2. Tratamento para UFs que publicaram a tabela de códigos: ............................................................. 58

10.4.6. Entrada com ICMS ST recolhido pelo comprador com DARE por responsabilidade – COM Direito a Crédito do ICMS ST em conta gráfica NORMAL; ................................................................................................. 59

10.4.6.1. Tratamento para RS, enquanto não for publicada tabela de códigos: .............................................. 59 10.4.6.2. Tratamento para UFs que publicaram a tabela de códigos: ............................................................. 60

10.4.7. Entrada com ICMS ST recolhido pelo comprador com DARE por responsabilidade – COM Direito a Crédito do ICMS ST em conta gráfica de ICMS ST; .............................................................................................. 60

10.4.7.1. Tratamento para RS, enquanto não for publicada tabela de códigos: .............................................. 60 10.4.7.2. Tratamento para UFs que publicaram a tabela de códigos: ............................................................. 61

10.5. Outras Entradas.............................................................................................................................................. 62 10.5.1. Entrada com IPI, COM e SEM direito a crédito. ................................................................................. 62 10.5.2. Entrada com Energia Elétrica (Modelo 01) com direito a Crédito de ICMS do valor integral: ........... 62 10.5.3. Entrada com Energia Elétrica (Modelo 06), Água Canalizada (Modelo 29), Gás (Modelo 28), com direito a Crédito de ICMS: ...................................................................................................................................... 62

10.5.3.1. Tratamento JB: ................................................................................................................................ 63 10.5.4. Entrada de fornecedor do Simples Nacional com direito a crédito do ICMS em Conta gráfica do ICMS Normal. ......................................................................................................................................................... 64 10.5.5. Entrada de Cupom Fiscal. .................................................................................................................... 64 10.5.6. Entrada de Nota fiscal a Consumidor Final. ......................................................................................... 64 10.5.7. Entrada Conhecimento de Frete. .......................................................................................................... 64 10.5.8. Entrada de Serviços. ............................................................................................................................. 65

11. Tratamento de Saídas: .......................................................................................................................................... 66

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11.1. Saída de NF modelo 01, obrigações gerais. ................................................................................................... 66 11.2. Saída de NF-e de emissão de própria, obrigações gerais. .............................................................................. 66 11.3. Tratamento de ICMS/ST para SPED FISCAL .............................................................................................. 67

11.3.1. Saída COM ICMS ST em operações internas ...................................................................................... 67 11.3.2. Saída com ICMS ST operações Interestaduais, COM Inscrição de Substituto para a UF .................... 67 11.3.3. Saída com ICMS ST operações interestaduais, SEM Inscrição de Substituto para a UF de destino da mercadoria com recolhimento por GNRE ............................................................................................................... 67

11.3.3.1. Para UF Signatária quando destaca os valores em campo próprio e soma ao valor do documento: 67 11.3.3.2. Para UF NÃO Signatária não se destaca os valores em campo do ICMS ST e não se inclui no total da Nota, se a UF ao qual é devido o ICMS ST, NÃO publicou a tabela de códigos de Ajustes: ....................... 68 11.3.3.3. Para UF NÃO Signatária não se destaca os valores em campo do ICMS ST e não se inclui no total da Nota, se a UF ao qual é devido o ICMS ST publicou a tabela de códigos de Ajustes: .................................. 68

11.4. Saída de Cupom Fiscal – Perfil A. ................................................................................................................. 68 11.5. Saída de Cupom Fiscal – Perfil B. ................................................................................................................. 68 11.6. Saída de Nota fiscal a Consumidor Final. ...................................................................................................... 69 11.7. Saída de Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 07...................................................................... 70 11.8. Saída de Conhecimento de Transporte, Modelo 08 ....................................................................................... 70 11.9. Saída de Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57...................................................................... 71 11.10. Saída de Conhecimento demais modelos .................................................................................................. 71 11.11. Saídas de Serviços. ................................................................................................................................... 71

12. Apuração do PIS/COFINS: .................................................................................................................................. 72 12.1. Metodologia de apuração do PIS/COFINS .................................................................................................... 72 12.2. Indicador de Incidência tributária e Método de apropriação dos créditos ..................................................... 72

12.2.1. Método de Apropriação Direta ............................................................................................................. 73 12.2.2. Método de Rateio Proporcional. ........................................................................................................... 73 12.2.3. Tratamento no JB: ................................................................................................................................ 75

12.3. Configurações Adicionais no JB para EFD PIS/COFINS ............................................................................. 77 12.3.1. Pacote 3109 – Cadastro de Grupo de produtos .................................................................................... 77 12.3.2. Pacote 3111: Cadastro de produtos ...................................................................................................... 77 12.3.3. 8. Pacote 3110 – Cadastro de Situações Tributárias: ........................................................................... 79

12.4. Esclarecimentos adicionais quanto às operações de Vendas Canceladas, Retorno de Mercadorias e Devolução de Vendas: ................................................................................................................................................. 79 12.5. Tratamento devoluções de Compras. ............................................................................................................. 80 12.6. Bloco F .......................................................................................................................................................... 81

12.6.1. Registro F100: Outros documentos e operações de Geradoras de Contribuição e Crédito (de origem contábil) 81 12.6.2. Tratamento no JB: ................................................................................................................................ 82 12.6.3. Registro F120: Crédito de Ativo Imobilizado pelos Encargos da Depreciação ................................... 83 12.6.4. Tratamento no JB: ................................................................................................................................ 83 12.6.5. Registro F130: Crédito de Ativo Imobilizado pelo valor da Aquisição ............................................... 86 12.6.6. Registro F150: Crédito Presumido sobre Estoque de abertura ............................................................. 86 12.6.7. Registro F600: Contribuição Retida na Fonte ...................................................................................... 87 12.6.8. Registro F700: Deduções Diversas ...................................................................................................... 87

12.7. Apuração do PIS/COFINS ............................................................................................................................. 87 12.7.1. Registro M100/M500: Consolidação dos Créditos .............................................................................. 87 12.7.2. Registro M200/M600: Consolidação dos Débitos ............................................................................... 88 12.7.3. Registro 1100/1500: Controle de Créditos Fiscais ............................................................................... 88 12.7.4. Registro 1300/1700: Controle de valores retidos na Fonte .................................................................. 89 12.7.5. Tratamento no JB ................................................................................................................................. 90

12.8. Demais tratamentos no JB Cepil .................................................................................................................... 90 12.8.1. Livros Fiscais: ...................................................................................................................................... 90 12.8.2. PROCESSO DO CÁLCULO: .............................................................................................................. 91

12.8.2.1. Pacote 3404 – Fórmulas dos Tributos: ............................................................................................ 91 12.8.2.2. Pacote 3405 – Cálculo dos Impostos: .............................................................................................. 92 12.8.2.3. Pacote 3408 – Demonstrativo do Cálculo dos Impostos: ................................................................ 95 12.8.2.4. Pacote 3437 – Ajustes do Pis e Cofins. ........................................................................................... 97 12.8.2.5. Pacote 3412 – Contabilização: ........................................................................................................ 98 12.8.2.6. Pacote 3815 – Geração do Arquivo Magnético: .............................................................................. 98

12.9. Exercício ........................................................................................................................................................ 99 13. EFD PIS/COFINS Cumulativo, novas Formas (Lucro Presumido) ................................................................. 99 14. CIAP ..................................................................................................................................................................... 101

14.1. Quando iniciar o crédito .............................................................................................................................. 101 14.1.1. Distinção entre Bem e Componente ................................................................................................... 101

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14.1.2. Detalhamento do método de cálculo .................................................................................................. 102 14.1.3. Possibilidade de crédito com faturamento 0 (Zero) ........................................................................... 102 14.1.4. Dados cadastrais e .............................................................................................................................. 103

14.1.4.1. Registro 0300: Dados dos bens e componentes ............................................................................. 103 14.1.4.2. Registro 0305: Informações sobre utilização dos bens e componentes ......................................... 104

14.1.5. Registro G125: Movimentação dos componentes, descritivos dos valores dos créditos .................... 105 14.1.6. G110: Apuração dos Valores ............................................................................................................. 105 14.1.7. Registro G130: Documentos que acobertou a entrada do bem envolvido no CIAP. .......................... 106

14.1.7.1. Tratamento no JB: ......................................................................................................................... 107 15. Inventário ............................................................................................................................................................. 110

15.1. Obrigatoriedade ........................................................................................................................................... 111 15.2. Codificação dos produtos ............................................................................................................................ 111 15.3. Controles pelos fatores de conversão ........................................................................................................... 111

16. Livro de Controle da Produção e Estoques (P3) ............................................................................................... 111 17. Outras obrigações inseridas no SPED ............................................................................................................... 112

17.1. Família dos Registros 1400 ......................................................................................................................... 112 17.2. Exportações ................................................................................................................................................. 112 17.3. LMC ............................................................................................................................................................ 113 17.4. Livros de apurações de ICMS por produto ou Regime Especial ................................................................. 113 17.5. Movimentação de cartões de Crédito ........................................................................................................... 113

18. Finalização ........................................................................................................................................................... 113 Anexo I – [C197] Exemplo de tabela de ajustes de impostos provenientes de documento fiscal ........................... 115 Anexo II [E111/E220] – Exemplo de tabela de códigos de créditos, débitos de ICMS e ICMS ST diretamente na apuração: ....................................................................................................................................................................... 118 Anexo III [E111/E220] – Regra de definição de códigos de ajustes diretamente na apuração para UFs que não publicaram a tabela: ..................................................................................................................................................... 123 19. EFD PIS/COFINS: Como realizar escrituração para Lucro Presumido/Cumulativo? ................................ 125 20. Demonstração da estrutura do SPED ................................................................................................................ 130

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1. SPED � O projeto teve seu marco inicial, em 2003, com a alteração de nossa Constituição Federal e

inserção do inciso XXII do art. 37; � O inciso prevê a atuação integrada e o compartilhamento de dados cadastrais e de

informações; � Com esta previsão constitucional em vigência, no I ENAT - Encontro Nacional de

Administradores Técnicos iniciou-se o estudo de projetos semelhantes em outros países, sendo que em 2005 foi apresentado o primeiro esboço no II ENAT.

1.1. Objetivos � Muitos foram os objetivos descritos nos anais do projeto do SPED, sendo que alguns deles

se destacam: � Desburocratização; � Redução do Custo Brasil; � Cruzamento de dados.

1.2. Projeto � Em face da grandiosidade do projeto, os assuntos foram separados por área e cada uma foi

convertida em um subprojeto do Sistema, porém a RFB é a receptora e mantenedora de todas as informações;

� Os subprojetos são: � Documentos Fiscais Eletrônicos: NF-e, CT-e e agora o ECF-e (Originalmente tratado exclusivamente

como NF-e); � SPED Fiscal e � SPED Contábil. � Sendo agora inserido pela RFB um quarto Subprojeto: O SPED PIS/COFINS

� Com certeza as engrenagens do SPED são parte de um sistema maior de compartilhamento de dados ao qual governo está se dedicando para absorver o máximo com menor esforço e redução do uso de mão de obra.

� Os Estados estão preparando ferramentas de análise dos bancos de dados para cruzamento de informações: � Hall � BI-Nfe BA; � Cruzamento entre SPED Fiscal ICMS/IPI, PIS/COFINS, Contábil; � Bem como DIMOB, DIMOF, DCTF, DIPJ, DIME, DCPI, etc., etc....

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2. NF-e � Antes de iniciar os trabalhos do SPED vamos esclarecer alguns detalhes sobre a Nota

Fiscal eletrônica que entendo ser importante trazer a luz alguns conceitos e informações:

2.1. O que é o Documento Fiscal Eletrônico: � Considera-se Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) / Conhecimento de Transporte Eletrônico

(CT-e): � Emitido e armazenado eletronicamente; � De existência apenas digital; � Para documentar operações e prestações e � Cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização

de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

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2.2. Verificação se o documento (Arquivo) é válido: � Meio difícil : Para identificar se o arquivo é o de retorno ou não é necessário analisar

alguns aspectos: � Normalmente terá a expressão procNfe em seu nome: Ex: 143090014407943_v1.10-procNFe.xml

� Deve conter o nó <protNFe versão=“x.xx”> onde x.xx é a versão do leiaute com que ela foi gerada ou

mandar o XML da NF-e + o XML do Protocolo: O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário e ao transportador contratado, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e.3 As empresas destinatárias podem informar o seu endereço de correio eletrônico no Portal Nacional da NF-e, conforme padrões técnicos a serem estabelecidos no "Manual de Integração - Contribuinte".4

� Meio Fácil: Utilizar o programa Visualizador da NF-e, disponível em

http://www.nfe.fazenda.gov.br/PORTAL/visualizador.aspx.

3 Parágrafo 7º, Cláusula 7ª, Ajuste SINIEF nº 07 de 30/09/2005, DOU de 05/10/2007 e Republicado em 07/12/2005, com nova redação inserida pelo Ajuste SINIEF nº 12 de 25/09/2009, DOU de 29/09/2009, com efeito, a partir de 01/10/2009. 4 Parágrafo 8º, Cláusula 7ª, Ajuste SINIEF nº 07 de 30/09/2005, DOU de 05/10/2007 e Republicado em 07/12/2005, com nova redação inserida pelo Ajuste SINIEF nº 12 de 25/09/2009, DOU de 29/09/2009, com efeito, a partir de 01/04/2010.

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2.3. Quem deve guardar e o que deve guardar: � Para quem está obrigado ou emite Documento eletrônico: XML é o documento válido

que deve ser armazenado. � Para quem não está obrigado ou não emite Documento eletrônico: Excepcionalmente,

neste caso, o DNAFE se reveste com poderes de documento válido juridicamente que deve ser armazenado.

2.3.1. Multas: � O Estado do Rio Grande do Sul ainda não estabeleceu multa direta por falta do documento

eletrônico, a exemplo de Santa Catarina que é de R$ 1.000,00 por documento não armazenado ou escriturado, além das punições adicionais. Porém, a punição inicial, assim como nas demais UFs, será a perda do crédito e multa, que pode variar de acordo com o enquadramento realizado pelo fisco.

2.3.1.1. Exemplo da regulamentação de SC: � Inciso II, Parágrafo único, Art. 81-B, Lei nº 10297/1996, MP 160/2009, vigência a

partir de 09/10/2009. � MULTA de R$ 1.000,00 (mil reais). � Parágrafo único - Incorre também na multa prevista neste artigo, o destinatário que: � I - deixar de efetuar a confirmação de recebimento de mercadoria acobertada por

documento fiscal eletrônico na forma e prazo da legislação tributária; � II - deixar de guardar os arquivos eletrônicos de documentos fiscais eletrônicos

na forma e prazos previstos na legislação tributária; e � III - deixar de comunicar ao fisco o recebimento de documento fiscal eletrônico

emitido em contingência sem existência da respectiva autorização findo o prazo legal de transmissão do arquivo pelo emitente. (NR)

� Art. 69-C - Emitir documento auxiliar de: � I - documento fiscal eletrônico que não possua autorização de uso; ou � II - documento fiscal eletrônico com autorização de uso posterior à constatação da

infração. � III - documento fiscal eletrônico cancelado. � MULTA de 30% (trinta por cento) sobre o valor das respectivas operações ou

prestações.

� Art. 81-A - Deixar de solicitar a inutilização de numeração em série de documento fiscal eletrônico: � MULTA de R$ 1.000,00 (mil reais). � Parágrafo único - Incorre também na multa prevista neste artigo, aquele que deixar

de manter registros atualizados referentes à emissão de documento fiscal eletrônico em contingência e utilização dos formulários de segurança.

2.4. BI NF-e: Para tanto, a NF-e 2ª Geração vai permitir identificar dados por: segmento, macroregiões e produtos

específicos, que vão gerar comparação de preços e os custos dos mesmos, com suas margens. A Microsoft Serviços foi a responsável pelo desenvolvimento do projeto, desde o diagnóstico até a implantação, por meio do Microsoft Solutions Framework (MSF), que integra equipes de projetos e operações.

"Estes quatro relatórios são compostos de 29 sub-relatórios que permitem o aprofundamento das análises, mergulhando no detalhe da informação, além da possibilidade de conectar-se diretamente à base de dados via Microsoft Excel para fazer centenas de análises, cruzamentos e combinações de dados. Para desenvolver a solução para a Sefaz-BA, foram adotados o banco de dados Microsoft SQL Server 2008, servidores Microsoft Windows Server 2003 e a tecnologia de desenvolvimento Microsoft .NET Framework 3.5. Estas escolhas também consideraram a integração com as soluções e recursos Microsoft já existentes no

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ambiente, como a certificação digital do SQL Server 2008, a facilidade da linguagem XML e o Service Broker.”

Fonte: Microsoft

3. SPED ICMS/IPI

3.1. Embasamento legal SPED ICMS/IPI5: � Emenda Constitucional 42, de 19/12/2003; � Protocolos de Cooperação ENAT nº 02 e 03/2005, 01, 02, 03 e 04/2006; � Convênio ICMS nº 143/2006 e alterações; � Ato Cotepe nº 09, de 18/04/2008 e alterações; � Ajuste SINIEF 2/2009, de 03/04/2009; � Anexo 11 do RICMS/SC; � Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI; � Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração fiscal Digital, regulamentado pela

Portaria SEF/SC 166/2008, disponível em http://spedfiscal.sef.sc.gov.br em legislação, versão da portaria 08/2010;

� Seção V - Do Controle do Crédito do Ativo Permanente do RICMS/SC, Art. 27 a 39;

3.2. Definições básicas SPED ICMS/IPI: � Modifica substancialmente a regra de escrituração fiscal contida no Anexo 5, Título III –

Dos Livros Fiscais, do RICMS/SC; � Os livros descritos no regulamento serão utilizados meramente como rascunhos de

conferência, pois o SPED substitui a escrituração e impressão dos livros: � I - Registro de Entradas; � II - Registro de Saídas; � III - Registro de Inventário; � IV - Registro de Apuração do IPI; � V - Registro de Apuração do ICMS. � VI - Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, modelos

"C" ou "D" (Ajuste SINIEF nº 02/2010). � Acessórios contidos no leiaute do Ato Cotepe nº 09/2008:

� Demonstrativo de Exportações; � Demonstrativo de Créditos Acumulados; � Livro de Movimentação de Combustíveis;

� As informações devem ser declaradas de acordo com o enfoque do declarante; � Se houver informação ela deve ser escriturada; � Relação da obrigatoriedade por Perfil se encontra descrita no item 2.6.1 do ato Cotepe

09/2008 e Portaria SC 08/2010;

3.3. Empresas obrigadas SPED ICMS/IPI para SC: � Decreto nº 2814, de 10.12.2009 e Art. 25, Anexo 11 do RICMS/SC:

� 01/01/2009 – Valor Contábil das saídas de 2007, superior a R$ 50.000.000,00; � 01/04/2010 – Valor Contábil das saídas de 2008, superior a R$ 24.000.000,00; � 01/07/2010 – Valor Contábil das saídas de 2008, superior a R$ 12.000.000,00; � 01/07/2011 - Valor Contábil das saídas de 2010, superior a R$ 6.000.000,00; � 01/01/2012 - Valor Contábil das saídas de 2010, superior a R$ 3.600.000,00;

� Empresa com Valor Contábil das saídas, no exercício anterior, inferior a R$ 3.600.000,00 estão dispensadas.

� Resposta oferecida a um questionamento a participantes de curso: 5 O material foi montado avaliando a legislação vigente até 06/06/2011.

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Durante um curso em Caçador, uma aluna indicou que haviam informado a ela que quando a empresa passasse a emitir o CT-e estaria obrigada automaticamente a geração do SPED, sendo que outros indicaram que, estando nesta condição, tentaram entregar o SPED e não conseguiram, pois não constavam na lista das empresas obrigada. Esclarecendo: A obrigatoriedade compulsória do SPED se encontra destacada em nosso regulamento no Art. 25, Capítulo II, Anexo 11 do RICMS/SC.

CAPÍTULO II DA OBRIGATORIEDADE Art. 25 - A EFD será obrigatória: I - a partir de 01 de janeiro de 2009 para o contribuinte: a) cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, referente ao exercício de 2007, seja igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais); b) prestador de serviços de comunicação e de telecomunicação e fornecedor de energia elétrica, que emitiu em 31 de julho de 2008 seus documentos fiscais em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, de acordo com o estabelecido no Anexo 7, Seção IV-A; II - a partir de 01 de abril de 2010, para os contribuintes cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, referente ao exercício de 2008, seja superior a R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), exceto quanto aos contribuintes já obrigados de acordo com o inciso I; III - a partir de 01 de julho de 2010, para o contribuinte cuja soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, referente ao exercício de 2008, seja igual ou superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) até R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), exceto quanto aos contribuintes já obrigados de acordo com o inciso I; IV - a partir de 01 de julho de 2011 para os demais contribuintes registrados no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS, exceto os enquadrados no Simples Nacional. Parágrafo 1º - A partir de 01 de janeiro de 2009 os contribuintes não obrigados à EFD, excetuados os optantes pelo Simples Nacional, poderão optar de forma irretratável pela sua utilização, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Estado da Fazenda. Parágrafo 2º - Os arquivos digitais com o registro da escrituração fiscal relativa aos meses de janeiro a agosto de 2009 poderão ser entregues até o dia 30 de setembro de 2009. Parágrafo 3º - No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade de que trata o "caput" se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão.

A Portaria 117/2009 dispõe em seu bojo os procedimentos para adoção do CT-e, e destaca algumas exigências sendo que o inciso II, do Art. 2º, possui a seguinte redação: II - optar pela Escrituração Fiscal Digital - EFD, nos termos do RICMS/SC-2001, Anexo 11, art. 33, parágrafo 1º. Observa-se assim, que a empresa que deseja emitir Conhecimento de Frete Eletrônico, deverá, nos termos da Portaria, e § 1º, inciso IV, do inciso II, Art. 25, Anexo 11 do RICMS, encaminhar requerimento a Secretaria da Fazenda solicitando a sua inserção na lista de empresas optantes pela entrega do SPED. Assim a sua obrigação não é compulsória, mas por adoção em face de uma regulamentação acessória a autorização do CT-e.

3.4. Prazo de Entrega SPED ICMS/IPI � Art. 33, Anexo 11 do RICMS/SC:

� 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente ao da apuração do imposto.

� Art. 32, Anexo 11 do RICMS/SC:

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� O arquivo digital da EFD será enviado na forma prevista no parágrafo 1º do art. 31 e sua recepção será precedida da verificação: I - dos dados cadastrais do declarante; II - da autoria, autenticidade e validade da assinatura digital; III - da integridade do arquivo; IV - da existência de arquivo já recepcionado para o mesmo período de referência; V - da versão do PVA-EFD e tabelas utilizadas. Parágrafo 1º - Efetuadas as verificações previstas no "caput", será automaticamente expedida pela administração tributária, por meio do PVA-EFD, comunicação ao respectivo declarante quanto à ocorrência de um dos seguintes eventos:

I – falha ou recusa na recepção, hipótese em que a causa será informada; II - regular recepção do arquivo, hipótese em que será emitido recibo de entrega, nos termos do parágrafo 1º do art. 33-C.

Parágrafo 2º - Consideram-se escriturados os livros e o documento de que trata o art. 24, Parágrafo 3º, no momento em que for emitido o recibo de entrega da EFD respectiva. (Decreto nº 3461, de 19.08.2010 (DOE de 20.08.2010), vigência a partir de 20.08.2010) Parágrafo 3º - A recepção do arquivo digital da EFD não implicará no reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem na homologação da apuração do imposto efetuada pelo contribuinte . (Decreto nº 3461, de 19.08.2010 (DOE de 20.08.2010), vigência a partir de 20.08.2010)

3.5. Penalidade � Art. 78, Lei nº 10297/1996, MP 160/2009, vigência a partir de 09/10/2009.

� Não efetuar a entrega de informações em meio eletrônico ou digital, ou fornecê-las em formato diferente do estabelecido na legislação: � MULTA de 0,1% (um décimo por cento) do valor das operações e prestações,

relativas a soma das entradas e saídas, ocorridas no período de apuração correspondente ao documento não entregue, não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais).

� Parágrafo 1º - A multa prevista neste artigo será aplicada novamente caso o sujeito passivo não regularizar a situação que ocasionou a sua imposição, no prazo previsto na respectiva intimação, nunca inferior a trinta dias.

� Parágrafo 2º - Para fins de aplicação da multa prevista neste artigo Autoridade Fiscal poderá ser valer de informações disponibilizadas por outros sujeitos passivos ao fisco.

3.6. Retificação ou Substituição de arquivo do SPED: � Segundo informações disponibilizadas pela central de atendimento, até o final 2009 não

será necessária autorização prévia para substituição dos arquivos, esta dispensa, por informações verbais, continua em vigência;

� Para o ano de 2011 será regulamentado o procedimento de substituição; � Lembramos que o que está sendo entregue é a Escrita Fiscal, não mais um arquivo definido

como obrigação acessória, então sua retificação não é meramente dos dados declaratórios, mas sim a substituição do livro.

“De Suporte SPED Fiscal <[email protected]> Para Elisabete Jussara Bach <[email protected]> Data 29 de setembro de 2009 14:56 Assunto Re: Escrituração Fiscal Digital - EFD: Retificação

Para SC, os arquivos da EFD, referente ao ano de 2009, poderão ser substituídos até o final deste ano sem necessidade de autorização prévia.

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Saudações.

Equipe SPED Fiscal em SC Este e-mail se propõe a elaborar respostas de caráter meramente informativo não produzindo os efeitos próprios do Instituto denominado CONSULTA definido pelos artigos 209 a 213 da Lei nº 3.938 de 26 de dezembro de 1966.”

3.7. A Entrega da SPED ICMS/IPI dispensa o Sintegra? � Sim, de acordo com Art., 33-D, Anexo 11 do RICMS/SC; � As empresas substitutas tributárias também estão dispensadas da entrega dos arquivos de

suas operações. “Art. 33-D - Os contribuintes obrigados à EFD, a partir da entrega dos arquivos digitais com o registro da escrituração fiscal, ficam dispensados da remessa dos arquivos eletrônicos previstos no Anexo 3, art. 37, I e no Anexo 7, art. 7º.”

3.8. A Entrega da SPED ICMS/IPI dispensa a DIME e DCIP? � Até o momento não se encontra definição de dispensa dos arquivos acessórios da DIME e

DCIP e segundo informação do Suporte do SPED de SC não serão substituídos. “De Suporte SPED Fiscal <[email protected]> Para Elisabete Bach-JBSoft Data 12 de novembro de 2009 09:40 Assunto Re: Situação da Entrega Quem não está autorizado não consegue transmitir o arquivo. Não será dispensado DIME nem DCIP. A legislação de SC, ainda, não obriga a solicitação de autorização prévia para arquivos substitutos. Saudações. Equipe SPED Fiscal em SC Este e-mail se propõe a elaborar respostas de caráter meramente informativo não produzindo os efeitos próprios do Instituto denominado CONSULTA definido pelos artigos 209 a 213 da Lei nº 3.938 de 26 de dezembro de 1966.”

3.9. Registros dispensados pela Regulamentação de SC/Tratamento diferenciado:

� Registro C140 – Fatura; � Registro C141 – Vencimentos da fatura; � Registro C176 – Ressarcimento de ICMS ST � Registro 1200 – Demonstrativo de Crédito do ICMS (DCA); � Registro 1700 – Documentos fiscais utilizados; � Registro 1710 – Documentos fiscais cancelado/inutilizados. � Os campos de códigos de recolhimento devem ser compostos por este mais a classe de

vencimento. � Ex1: 1473, com classe de vencimento 10049, deverá ser 147310049; � Ex1: 1449, com classe de vencimento 10014, deverá ser 1449 10014;

4. SPED ICMS/IPI - RS

4.1. Embasamento legal SPED ICMS/IPI6: � Emenda Constitucional 42, de 19/12/2003; � Protocolos de Cooperação ENAT nº 02 e 03/2005, 01, 02, 03 e 04/2006; � Convênio ICMS nº 143/2006 e alterações;

6 O material foi montado avaliando a legislação vigente até 16/11/2011 e não pretende ser exaustiva .

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� Ato Cotepe nº 09, de 18/04/2008 e alterações; � Ajuste SINIEF 2/2009, de 03/04/2009; � IN DRP nº 45/98, Titulo I, Capítulo LI; � Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI; � Seção V - Do Controle do Crédito do Ativo Permanente. Item 3.0, Capítulo XII, DA

ESCRITURAÇÃO, Título I, IN DRP nº 45/98;

4.2. Definições básicas SPED ICMS/IPI: � Modifica substancialmente a regra de escrituração fiscal contida na Capitulo II –

Escrituração de Entradas e Capítulo III – Escrituração de Saídas, Título VI, Livro II do Decreto nº 37699/97 (RICMS/RS);

� Os livros descritos no regulamento serão utilizados meramente como rascunhos de conferência, pois o SPED substitui a escrituração e impressão dos livros: � I - Registro de Entradas; � II - Registro de Saídas; � III - Registro de Inventário; � IV - Registro de Apuração do IPI; � V - Registro de Apuração do ICMS. � VI - Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, modelos

"C" ou "D" (Ajuste SINIEF nº 02/2010). � Acessórios contidos no leiaute do Ato Cotepe nº 09/2008:

� Demonstrativo de Exportações; � Demonstrativo de Créditos Acumulados; � Livro de Movimentação de Combustíveis;

� As informações devem ser declaradas de acordo com o enfoque do declarante; � Se houver informação ela deve ser escriturada; � Relação da obrigatoriedade por Perfil se encontra descrita no item 2.6.1 do ato Cotepe

09/2008; � A Partir de Janeiro/2012 o RS passou a exigir o perfil A de todas as empresas obrigadas ou

qe realizarem opção.

4.3. Empresas obrigadas SPED ICMS/IPI para RS: � Até 31/12/2011, somente as empresas contidas na lista do Protocolo 77/2008, alteradas

pelo Ato Cotepe 18/2009 e ato Cotepe 19/2009. � A partir de 01/01/2012, a IN RE nº 48/2011, publicada em 13/07/2011, mudou

substancialmente a redação da obrigação das empresas; Ela incluiu contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento, em 2010, dos estabelecimentos inscritos no Estado foi superior a R$ 2.400.000,00. Excluídos os contribuintes cuja totalidade de estabelecimentos possua apenas CAE listado no Apêndice XXIX desta IN ou CAE exclusivamente iniciado por 09, exceto empresas listadas como integrantes do Grupo Setorial Comunicações e Energia Elétrica. � A redação ficou confusa, pois inclui CAEs de um apêndice que possui NCMs. � Para solucionar as divergências interpretativas o fisco publicou a lista de empresas

obrigadas, pela regra anterior, mais as da regra atual. A lista pode ser baixada de http://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_sped_efd, ou pode-se consultar por CNPJ ou IE no sítio da SEFAZ/RS no endereço http://www.sefaz.rs.gov.br/spd/efd-crd.aspx.

� Aos demais, é facultada a adesão por opção de forma irretratável, com efeito a partir do dia 01/01 do ano da opção.

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4.4. Prazo de Entrega SPED ICMS/IPI � Arquivos até competência dezembro/2011 o prazo é o dia 25 do mês subsequente ao

encerramento da apuração, item 3.3, Titulo I, Capítulo LI, IN DRP nº 45/98;

� Arquivos a partir da competência janeiro/2012 o prazo é o dia 15 do mês subsequente ao encerramento da apuração, item 3.4, Titulo I, Capítulo LI, IN DRP nº 45/98;

4.5. Penalidade � Como não foi inclusa uma penalidade específica, subentende-se que serão aplicadas as

penalidades por não cumprimento de obrigações acessórias definidas pela Lei 6.537/73. LEI Nº 6537, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1973 (DOE DE 27.02.73) Dispõe sobre o procedimento tributário administrativo e dá outras providências. EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: TÍTULO I DAS INFRAÇÕES A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (...) Art. 11 - Pela prática das infrações tributárias formais a seguir enumeradas, são cominadas as seguintes multas: (...) IV - infrações relativas a informações devidas por contribuintes: a) omitir informações ou prestar informação incorreta ou com inobservância da legislação tributária, em guia informativa referente ao ICMS: 1 - quando da omissão ou incorreção resultar saldo devedor do imposto inferior ao efetivamente devido: multa de 5% (cinco por cento) sobre a diferença informada a menor, não inferior a 30 UPF-RS; 2 - quando da omissão ou incorreção, em guia informativa anual, resultar, no período de referencia, valor adicionado inferior ao efetivo: multa de 1% (um por cento) sobre o valor adicionado informado a menor, não inferior a 30 UPF-RS; 3 - qualquer outra omissão ou incorreção: multa de 30 UPF-RS, exceto quando, em relação a mesma guia informativa, ocorrer uma das infrações referidas nos números 1 e 2 desta alínea; b) omitir informação ou prestar informação incorreta em guia de arrecadação (GA): multa de 20 UPF-RS; c) não entregar, no local, na forma ou no prazo previsto pela legislação tributária: 1 - guia informativa, não anual, referente ao ICMS: multa de 120 UPF-RS por guia; 2 - guia informativa anual referente ao ICMS: multa equivalente a 1% do valor adicionado no período de referencia, não inferior a 50 UPF-RS por guia; 3 - outros documentos com informações devidas a fiscalização de Tributos Estaduais: multa de 5 UPF-RS por documento não entregue, não inferior a 30 UPF-RS; d) não cumprir intimação lavrada por Fiscal de Tributos Estaduais: multa de 300 UPF-RS; e) omitir informações em meio eletrônico ou prestar essas informações de maneira incorreta ou em desacordo com a legislação tributária: 1 - quando ocorrer fornecimento de informações em padrão diferente do exigido pela legislação tributária: multa de 0,5% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 60 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações; 2 - quando não houver a entrega de arquivos com informações devidas no local, na forma ou no prazo previstos ou quando ocorrer omissão de informações ou prestação de informações incorretas: multa de 1% do valor das respectivas operações ou prestações, não inferior a 120 UPF-RS por período de apuração a que se referirem as informações. f) não prestar outras informações devidas a Fiscalização de Tributos Estaduais ou concorrer, por ação ou omissão, para embaraçar ou impossibilitar a ação fiscal: multa de 120 UPF-RS; (...)

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4.6. Retificação ou Substituição de arquivo do SPED: � A retificação sem processo requisitório só é possível até o dia 15 do segundo mês

subsequente as apurações, item 2.6, Titulo I, Capítulo LI, IN DRP nº 45/98; � A partir do dia 16 do segundo mês subsequente as apurações, somente será possível a

retificação mediante deferimento de requerimento encaminhado à repartição fiscal de domicílio do requerente, com as devidas justificativas, item 2.6.1, Titulo I, Capítulo LI, IN DRP nº 45/98;

4.7. A Entrega da SPED ICMS/IPI dispensa o Sintegra? � Sim, a partir de 01/01/2012, de acordo com item 1.2, Titulo I, Capítulo LI, IN DRP nº

45/98;

4.8. A Entrega da SPED ICMS/IPI dispensa a GIA? � Pelo contrário, a partir de janeiro de 2012 a GIA deverá, inclusive, ser entregue sob novo

leiaute;

5. Configurações iniciais para o SPED Fiscal no JB

5.1. 3704: carga do leiaute do SPED � Para permitir a configuração dos registros para que a empresa possa adequar quais deseja

utilizar na empresa de acordo com as suas necessidades. � Estas configurações, por empresa, são necessárias em face de que muitos registros

dependem de uma avaliação das atividades que a empresa executa e do perfil que a empresa está enquadrada.

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5.2. Pacote 3124: Configurações do SPED. � Neste pacote foram criadas Três novas abas para as configurações do Sped. A primeira é a

aba Sped Fiscal, que conterá as informações

5.2.1. Aba SPED Fiscal

5.2.1.1. Perfil para a geração da EFD: � Identificador de que perfil a empresa está enquadrada ou se a empresa não está obrigada a

entrega. Esta configuração será utilizada para saber de acordo com o perfil que a empresa está enquadrada, quais registros são obrigatório na geração do arquivo magnético e também para acesso a digitação nos novos pacotes, com as informações específicas para o Sped Fiscal.

5.2.1.2. Gerar registro de Produtos para NF-e (mod55) de emissão própria: � Esta Opção deverá ser configurada quando deseja gerar o TXT e conferir se os produtos

foram importados corretamente. Para gerar o arquivo do SPED Fiscal para entrega não deverá ser gerado o registro de Produtos (C170) para NF-e Emissão própria, então deverá estar configurado como NÃO nesse campo.

� Essa configuração deve ser observada principalmente pelas empresas obrigadas ao SPED Fiscal e SPED Pis e Cofins que pelo fato de ser obrigadas a EFD Pis e Cofins terão que digitar produtos para todas as notas, enquanto que para o SPED Fiscal não podem ser apresentados produtos para NF-e de emissão própria.

5.2.1.3. Contabilizar descontos e cancelamentos para Cupom Fiscal: � Tendo em vista que algumas empresas desejam realizar a contabilização dos cupons fiscais

pelo valor da venda bruta, é necessário saber para realizar as deduções dos cancelamentos e descontos. Caso a empresa realize a contabilização pela venda Líquida (ideal), indique não nesta opção.

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5.2.1.4. Bloquear lançamentos contábeis dos produtos da digitação: � Esta configuração servirá para bloquear o lançamento contábil na conta informada no

produto, não permitindo alteração e exclusão desses lançamentos. Esta é a opção ideal para manter compatibilidade entre o SPED Fiscal e Contábil. OS lançamentos bloqueados serão destacados na cor Azul lá na aba dos lançamentos contábeis, e quando alterado a conta no produto automaticamente será alterada a conta do lançamento contábil.

5.2.2. Aba Configuração da NF-e/CT-e

5.2.2.1. Importar/Digitar Produtos para NFE (Mod 55): � para a EFD, no caso de notas fiscais eletrônicas, modelo 55, não é obrigatória a digitação

dos produtos. Porém para as empresas que não estão dispensadas da entrega do Sintegra, ainda há a necessidade da informação dos produtos. Por isso, foi inclusa esta configuração, que será utilizada, tanto na digitação manual de notas fiscais pelos pacotes 3270 e 3271, bem como para importação de dados pelo 3704 e também para a importação do xml da NFE.

� Para empresas Contribuintes do IPI esta configuração não será válida, pois como o registro E510 do Sped deve ser gerado pela combinação de CFOP + CST_IPI, necessitamos da digitação por Produto para gerar esse registro.

5.2.2.2. Importar/Digitar CT-e Doc. Transportados: � Para a EFD a digitação de Conhecimentos Eletrônicos modelo 57, não é obrigatório a

indicação dos Documento Transportados que corresponde aos registros D160 – Carga Transportada com os campos como ( remetente, destinatário, município de origem, município de destino) e D162 – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS transportados com informação de ( Modelo, série, número de documento, valor das mercadorias e outros), porem quem precisa entregar o Sintegra deverá informar esses registros para gerar o registro 71 do Sintegra com essas informações. No SPED é obrigatório apenas a informação do Registro D100 que seria Capa da Nota e D190 – REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS onde será informados os valores pela combinação de CFOp + CST.

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5.2.3. Aba SPED Fiscal

� Nesta aba deverá ser configurado os registros do SPED Fiscal que a empresa deve informar

na digitação ou que deverão ser alimentadas na importação de acordo com o Perfil da Empresa.

� Para facilitar o processo desta configuração, após ter executado o Confere Leiaute no

pacote 3704, poderá ser utilizada a opção “copiar do Perfil” para copiar as configurações básicas de acordo com o Perfil selecionado. Depois de copiar as configurações do Perfil que copia as configurações padrão do SPED Fiscal de acordo com o Perfil selecionado, deverá ser analisado a configuração de cada registro e adaptado as configurações de acordo com as informações necessárias a ser digitadas para cada empresa.

• Copiar para...: Para facilitar essas configurações poderá ser configurada uma empresa com todos os registros e depois utilizar a opção de “copiar a configurações deste estabelecimento para outros” e copiar as configurações da empresa Logada para várias empresas que podem ser selecionadas no grid e a configuração base dessas empresa for a mesma da empresa já configurada.

• Colar De....: Essa opção permite copiar as configurações e outra empresa. Estou logado na empresa que quero configurar e copio as configurações de outra empresa já configurada.

� Se forem as primeiras filiais, o indicado é que se copie do perfil, pois ao copiar de outra empresa/filial, se foi ajustado manualmente algum registro para informar ou não, irá copiar com esta alteração e não de acordo com o perfil original.

� Na margem esquerda, há a árvore dos registros do Sped, onde ao navegar aparecerá uma breve definição do registro e as configurações de data e se é para informar para entradas e saídas individualizado.

5.2.4. Atualização das tabelas do SPED fiscal e EFD/PIS COFINS. � Para atender tanto a EFD PIS COFINS como o SPED FISCAL é necessário importar as

tabelas utilizadas nos validadores.

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� Para facilitar, foi implementada as importações dessas tabelas necessárias para a escrituração e apuração buscando os dados diretório que de instalação dos sistemas. Para isso é necessário ter os PVA instalado e as tabelas atualizadas. Este processo pode ser utilizado através do botão “Sped”, nos pacotes 3111/3112 ou 3113.

� Após importar os dados uma vez o caminho padrão ficará gravado facilitando a próxima atualização.

6. Embasamento legal SPED PIS/COFINS7: � Emenda Constitucional 42, de 19/12/2003; � Decreto nº 6.022/2007 - Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. � IN RFB nº 1.052/2010 com redação consolidada com IN nº 1.161/2011 - Institui a EFD

PIS/COFINS. � IN RFB nº 1.009/2010 - Adota Tabela de Códigos de Situação Tributária (CST) de

PIS/PASEP e da COFINS. � ADE Cofis nº 34/201 - Aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal

Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (EFD PIS/COFINS). � Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o

PIS/PASEP e da COFINS - Ajustado e atualizado pelo ADE Cofis nº 37, de 2010. � Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital PIS/COFINS;

6.1. Definições básicas SPED PIS/COFINS: � A EFD PIS/COFINS trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Publico de

Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade8.

� A EFD PIS/COFINS regulamenta o modelo de apuração destas duas contribuições, bem como normatiza o formato de escrituração dos dados e a declaração das informações e de dívida. Então, sua essência vai além de uma mera obrigação acessória.

7 8 http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/o-que-e.htm

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� Usando a teoria da desburocratização há aqui uma tentativa de englobar todas as obrigações em uma.

� Apesar de haver uma declaração específica a elas, a DACON, esta não contém todos os dados necessários para análise do fisco. Desta para obter mais informações inerentes a apuração ele necessitava de arquivos acessórios, solicitados sob os mais diversos modelos, sendo que a partir de 2011 ampliou os dados do SINCO FISCAL. Porém em razão das várias formas de apurações e origens de dados (Patrimonial, Contábil e Fiscal) ainda assim a RFB carecia de informações para an.

6.2. Empresas obrigadas SPED PIS/COFINS � Art. 3º, IN RFB nº 1.052/2010:

� 01/04/2011 – Sociedades Empresárias com acompanhamento econômico-tributário diferenciado e que Apuram Imposto de Renda pelo Lucro Real;

� 01/07/2011 – Sociedades Empresárias que Apuram Imposto de Renda pelo Lucro Real; � 01/01/2012 – Sociedades Empresárias que Apuram Imposto de Renda pelo Lucro

Presumido ou Arbitrado; � Quais empresas estariam então obrigadas?

� A IN 1052/2010 traz nos incisos I a II do Art. 3º o terno Pessoas Jurídicas, porém no caput ela reporta aos termos do Decreto 6022/2007 e neste em seus termos são de que se enquadram no projeto do SPED as Sociedades Empresárias.

Art. 3º - Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6022, de 2007:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de abril de 2011, as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico- tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.’(grifo nosso)9

Art. 2º - O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e

autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.(grifo nosso)10

� Assim, neste sentido, já é pacífica a observação de que o SPED Contábil não se aplica às cooperativas, pois á definição de sociedades empresárias encontra amparo no Código Civil, sendo que as cooperativas não se enquadram neste conceito e sim no conceito de sociedade simples.

� A dúvida sobrevém em relação à EFD PIS COFINS, pois houve posicionamento da RFB na pergunta 14, indicativa de que as cooperativas não estariam a ela obrigadas, porém, em seguida, a pergunta 14 foi suprimida do FAQ da RFB, entrando em seu lugar a pergunta 16, que não deixa claro a obrigatoriedade ou não.

14. As sociedades cooperativas estão obrigadas à entrega da EFD PIS/COFINS? Conforme Decreto 6.022, de 2007, apenas os empresários e as sociedades empresárias estão obrigadas

ao SPED. Dessa forma, as sociedades cooperativas (sociedades simples, conforme previsto no Código Civil Brasileiro) não estão obrigadas à entrega da EFD PIS/COFINS. Contudo, ao transmitir o arquivo não precisarão entregar previamente os arquivos do ADE COFIS 25/2010 para fins de ressarcimento e também não necessitarão, em relação às mesmas informações prestadas, apresentar arquivos digitais em eventual procedimento fiscal.11

16. As sociedades cooperativas estão obrigadas à entrega da EFD PIS/COFINS?

9 IN 1052/2010 10 Decreto 6022/2007 11 http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/

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A Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, que instituiu a EFD-PIS/Cofins tem por fundamento de validade o art. 16 da Lei nº 9.779, de 1999, o qual estabelece a competência para a Secretaria da Receita Federal instituir obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições, inclusive a sua forma, prazo e condições para o seu cumprimento.

Assim, em consonância com a autorização conferida em lei para a Receita Federal instituir obrigações acessórias, foi editada a IN RFB nº 1.052, de 2010, a qual dispõe, entre outras disposições:

- em seu artigo 3º, quais as pessoas jurídicas que se submetem à EFD-PIS/Cofins, no caso, todas as pessoas jurídicas submetidas à apuração do PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo;

- em seu artigo 5º, o prazo para transmissão da EFD-PIS/Cofins; e - em seu art. 1º, o ambiente onde serão armazenadas e disponibilizadas as escriturações digitais, no

caso, o banco de dados do SPED, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 2007. Por conseguinte, as sociedades cooperativas que estejam enquadradas no rol de pessoas jurídicas

especificadas nos incisos I a III do art. 3º da referida instrução normativa, sujeitam-se à obrigatoriedade de escrituração da EFD-PIS/Cofins, cujos arquivos digitais serão transmitidos pelo Receitanet e armazenados no banco de dados do SPED.12

� O fato é que a RFB entende se tratar de uma obrigação acessória de alçada Federal a qual ela possui autonomia de exigir ou não.

6.3. Prazo de Entrega SPED PIS/COFINS � Art. 5º, IN RFB nº 1.052/2010:

� Até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração. � Ex: Obrigação de Jan/2012, primeiro mês é fev/2012, segundo mês é mar/2012 e o

quinto dia útil é � §1º, Art. 5º, IN RFB nº 1.052/2010:

Excepcionalmente para os períodos de apuração de 2011 a entrega poderá ser realizada até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012 (07/02/2012)

6.4. Penalidade � Art. 7º, IN 1052/2010 - A não apresentação da EFD-PIS/COFINS no prazo fixado no art.

5º acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.

6.5. Retificação ou Substituição de arquivo do SPED: � Art. 8º, IN 1052/2010 - A EFD-PIS/COFINS entregue na forma do parágrafo único do art.

1º , poderá ser objeto de substituição, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, que substituirá integralmente o arquivo anterior, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados. � Parágrafo único - O arquivo retificador da EFD-PIS/COFINS poderá ser transmitido até

o último dia útil do mês de junho do ano calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída, desde que não tenha sido a pessoa jurídica, em relação às respectivas contribuições sociais do período da escrituração em referência: � I - objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito

creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação;

� II - intimada de início de procedimento fiscal; ou � III - cujos saldos a pagar constantes e relacionados na EFDPIS/ COFINS em

referência já não tenham sido enviados à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos.

12 http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-pis-cofins/

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6.6. A Entrega da SPED PIS/COFINS dispensa o que? � Os arquivos magnéticos definidos na IN SRF 86/2001:

� Chamado SINCO FISCAL e � A prerrogativa de cada Delegacia de Fazenda exigir arquivo em leiaute próprio.

7. REGRAS DE ESCRITURAÇÃO � Um fator muito importante a ser observado é que as regras de escrituração passaram a ser

reguladas quase que integralmente pelo manual técnico e não mais pelas disposições contidas em nosso regulamento.

� Exemplo 1: � Vamos analisar um caso prático. Onde se encontra a normatização de escrituração de

documentos emitidos por equipamentos ECF No RS? � Para SC, por exemplo, o Anexo 9 do RICMS/SC, cuja disposição legal é:

CAPÍTULO XV

(...) 1.10.2 - Livro Registro de Saídas 1.10.2.1 - No livro Registro de saídas serão lançados: a) na coluna "Documento Fiscal": 1 - como espécie, a sigla "CF" (Cupom Fiscal); 2 - como série e subsérie, a sigla do tipo de equipamento (ECF-MR, ECF-PDV ou ECF-IF); 3 - como número, inicial e final, do documento fiscal, o do MRECF emitido no dia; 4 - como data, a do MRECF; b) na coluna "VALOR CONTÁBIL", o total apurado na coluna nº 9 do MRECF; c) sob o título "ICMS - VALORES FISCAIS": 1 - nas colunas "BASE DE CÁLCULO" (valores apurados na coluna nº 12 do MRECF),

"ALÍQUOTA" e "IMPOSTO DEBITADO", os valores acumulados dos registros das operações e das prestações efetuadas, utilizando-se tantas linhas quantas forem as alíquotas e/ou os percentuais da efetiva carga tributária das operações e das prestações;

2 - na coluna "ISENTAS E NÃO-TRIBUTADAS", o total apurado, na coluna nº 10 do MRECF, sendo separadas por "/” os valores acumulados das operações isentas e das não-tributadas separados por "/”.

3 - na coluna \"OUTRAS\", o total apurado na coluna nº 11 do MRECF; d) na coluna "OBSERVAÇÕES", os valores totais obtidos na linha de "TOTAIS DO DIA" da coluna 7 e

8 do MRECF, respectivamente, "ISS" e "ACRÉSCIMO FINANCEIRO", sem prejuízo do disposto no subitem 1.13.9,”b”.

1.10.2.2 - O contribuinte que, em razão do disposto no subitem 1.10.1.6, for dispensado da emissão

do MRECF deverá escriturar o livro Registro de Saídas com base na Redução "Z", ou, no seu impedimento, no valor apurado na última Leitura "X" ou na Leitura da Memória de Trabalho, a que for mais recente, adicionado dos valores posteriormente registrados na Fita-Detalhe, para cada equipamento, conforme segue:

a) na coluna "DOCUMENTO FISCAL": 1 - com espécie, a sigla "CF" (Cupom Fiscal); 2 - como série e subsérie, o número de Ordem Sequencial do Equipamento atribuído pelo usuário; 3 - como número, inicial e final, do documento fiscal, o número do Contador de Ordem de Operação

do documento utilizado como base para a escrituração, nos termos do subitem 1.10.1.1; b) na coluna "VALOR CONTÁBIL", o valor acumulado no totalizador parcial de venda líquida diária,

que representa a diferença entre o valor indicado no totalizador de venda bruta diária e o somatório dos valores acumulados nos totalizadores de cancelamento, desconto, ISS e acréscimo financeiro, se for o caso;

c) nas colunas "BASE DE CÁLCULO", "ALÍQUOTA" e "IMPOSTO DEBITADO", os valores

acumulados dos registros das operações e das prestações efetuadas, utilizando-se tantas linhas quantas forem as alíquotas e/ou os percentuais da efetiva carga tributária das operações e das prestações;

d) na coluna "ISENTAS E NÃO-TRIBUTADAS", os valores acumulados dos registros das

operações e das prestações isentas e das não-tributadas, separadas por "/";

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e) na coluna "OUTRAS", o valor acumulado dos registros das operações com substituição tributária;

f) na coluna "OBSERVAÇÕES", o valor acumulado no Totalizador Parcial de ISS e no Totalizador

Parcial de Acréscimo Financeiro, sem prejuízo do disposto no subitem 1.13.9, “b”.

� Agora vejamos o que define o Manual Técnico do SPED:

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� Exemplo 2: Exceções.

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� Exemplo 3: Totalizações.

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8. Bloco de Cadastros EFD FISCAL – EFD PIS/COFINS

8.1. Registro 0150: Cadastro de participantes: � Clientes, fornecedores, transportadores, remetentes e destinatários de mercadorias; � Devem ser declarados todos os participantes utilizados no arquivo;

Campo Descrição Obrig REG Texto fixo contendo “0150”. O COD_PART Código de identificação do participante no arquivo. O NOME Nome pessoal ou empresarial do participante. O COD_PAIS Código do país do participante, conforme a tabela indicada no item 3.2.1 O CNPJ CNPJ do participante. OC CPF CPF do participante. OC IE Inscrição Estadual do participante. OC COD_MUN Código do município, conforme a tabela IBGE OC SUFRAMA Número de inscrição do participante na Suframa. OC END Logradouro e endereço do imóvel O NUM Número do imóvel OC COMPL Dados complementares do endereço OC BAIRRO Bairro em que o imóvel está situado OC

8.1.1. Tratamento no JB � Pacote 3002/3254:

� Cadastro de Clientes/Fornecedores; � Busca de dados do site da RFB.

8.2. Registro 0190: Unidade de Medidas: � Identificação das unidades de Medidas utilizada como inventarial ou comercial; � Devem ser declaradas todas as unidades utilizadas no arquivo;

Campo Descrição Obrig REG Texto fixo contendo "0190" O UNID Código da unidade de medida O DESCR Descrição da unidade de medida O

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8.2.1. Tratamento no JB � Cadastro de Unidades de Medida

8.3. Registro 0200: Produtos e Serviços: � Cadastro de produtos, mercadorias, etc., conforme descreve o campo TIPO_ITEM; � Devem ser declarados todos os itens utilizados no arquivo;

Campo Descrição Obrig REG Texto fixo contendo "0200" O COD_ITEM Código do item O DESCR_ITEM Descrição do item O COD_BARRA Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver OC COD_ANT_ITEM Código anterior do item com relação à última informação apresentada. OC UNID_INV Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques. O TIPO_ITEM Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:

00 – Mercadoria para Revenda; 01 – Matéria-Prima; 02 – Embalagem; 03 – Produto em Processo; 04 – Produto Acabado; 05 – Subproduto; 06 – Produto Intermediário; 07 – Material de Uso e Consumo; 08 – Ativo Imobilizado; 09 – Serviços; 10 – Outros insumos; 99 – Outras

O

COD_NCM Código da Nomenclatura Comum do Mercosul OC EX_IPI Código EX, conforme a TIPI OC

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COD_GEN Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1 OC COD_LST Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei Complementar Federal nº 116/03. OC

ALIQ_ICMS Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas OC

� Não pode ser realizada alteração de forma que descaracterize o item; � A simples alteração da descrição do item (produto ou serviço), que não caracteriza a

criação de um novo item (produto ou serviço), deve ser informada no Registro 0205. � No mesmo exercício (ano civil) não pode ser reutilizado código de identificação de item

para referenciar outro item (produto ou serviço). � UNID_INV declarada neste registro é a unidade inventarial, assim todas as entradas e

saídas com fator diferente do indicado neste item devem utilizar o fator de conversão. � O campo COD_NCM é obrigatório:

� SPED FISCAL � para as empresas industriais ou equiparadas é obrigatório informar o Código NCM

conformea Nomenclatura Comum do MERCOSUL, de acordo com o Decreto nº 6.006/06. • para os itens correspondentes à atividade fim ou quando gerarem créditos e

débitos de IPI � Para as demais empresas:

• é obrigatória a informação da NCM para os itens importados, exportados ou, • no caso de substituição tributária, para os itens sujeitos à substituição, quando

houver a retenção do ICMS. � dispensado quando o tipo for:

• 07 - Material de Uso e Consumo; • 08 - Ativo Imobilizado; • 09 - Serviços; • 10 – Outros insumos; • 99 - Outras.

� SPED PIS/COFINS � É obrigatório informar o Código NCM conforme a Nomenclatura Comum do

MERCOSUL, de acordo com o Decreto nº 6.006/06 para: • As empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens

correspondentes às suas atividades fins; • As pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de

origem animal ou vegetal (agroindústria), referente aos itens correspondentes às atividades geradoras de crédito presumido;

• As empresas que realizarem operações de exportação ou importação; • As empresas atacadistas ou industriais, referentes aos itens representativos de

vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico.

� Nas demais situações o Campo 08 (NCM) não é de preenchimento obrigatório. � COD_BARRA:

� Apesar de sempre estar contida a obrigatoriedade de individualização, por se tratar de obrigação acessórias as empresas somente passaram a observar a sua obrigatoriedade a partir da exigência de inclusão na NF-e.

� Vejamos um caso do ramo calçadista: Por construção jurídica, entendemos que se a empresa gera Código de Barras por numeração, cada número de uma referência é caracterizado como um produto distinto o que lhes obriga ao cadastro individual, inclusive para o SPED e a indicar na NF-e e DANFE para cada numeração vendida como um item na NF-e e por conseqüência no DANFE.

� Embasamento legal:

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� Parágrafo 6º, Cláusula 3ª do Ajuste Sinief 7/2005, alterado pelo Ajuste Sinief 16/2010: “A partir de 01 de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial).”

� Guia Prático da EFD – Registro 0200: “Campo 04: COD_BARRA: Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver. Campo 04 - Preenchimento: informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14). Não informar o conteúdo do campo se o produto não possui este código.”

� FAQ – Obrigatoriedade GTIN.pdf, disponível em www.ean.org.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp? “3. O que é o cEANTrib ?: Código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade que é utilizada para calcular o ICMS de Substituição Tributária, como por exemplo a unidade de venda no varejo. GTIN poderá ser GTIN-8 (antigo EAN-8), GTIN-12 (antigo UPC), GTIN-13 (antigo EAN), GTIN-14 (antigo DUN-14).

� Cláusula 9ª do Ajuste Sinief 7/2005, alterado pelo Ajuste Sinief 8/2010: “Fica instituído o Documento Auxiliar da NF-e - DANFE, conforme leiaute estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte”, para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta da NF-e, prevista na cláusula décima quinta.”

� Manual de Integração do Contribuinte – Versão 4.01: “7.1 Campos do DANFE: O conteúdo dos campos do DANFE deverá conter o conteúdo das respectivas TAG XML da NF-e, quando conhecidos no momento da solicitação de autorização de uso. Não poderão ser impressas informações que não constem do arquivo da NF-e.”

� Assim, em razão das instruções contidas em todos os dispositivos legais acima citados, entendemos que pelo fato de serem gerados GTINs por numeração, o produto é a combinação da referencia versus numeração, é necessária a indicação no SPED, registro 0200 de forma individualizada bem como na NF-e (xml).

� Desta forma, como o DANFE, por força de determinação legal, deve representar todas de forma fidedigna os dados do arquivo eletrônico, não há como gerar o XML com os produtos individualizados por numeração e o imprimir o DANFE de fora globalizada.

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8.4. Registro 0205: Alteração do Item: Campo Descrição Obrig REG Texto fixo contendo "0205" O DESCR_ANT_ITEM Descrição anterior do item O DT_INI Data inicial de utilização da descrição do item O DT_FIM Data final de utilização da descrição do item O COD_ANT_ITEM Código anterior do item com relação à última informação apresentada. O

8.5. Registro 0220: Fatores de conversão: � Fatores de conversão da Unidade Inventarial para com a unidade comercial;

Campo Descrição Obrig REG Texto fixo contendo "0220" O UNID_CONV Unidade comercial a ser convertida na unidade de estoque, referida no registro 0200. O FAT_CONV Fator de conversão: fator utilizado para converter (multiplicar) a unidade a ser convertida na unidade

adotada no inventário. O

� Este é um dos pontos mais polêmicos do SPED, pois é através das informações dos fatores

de conversão que o governo pretende realizar o controle de inventário;

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� Tendo em vista que já houve posicionamento no sentido de que as quantidades descritas nos itens dos documentos não podem ser diferentes daquelas indicadas nos documentos fiscais, são necessárias algumas medidas de controle: � Indicação de um ajuste na Unidade de medida de entrada quando possuo para a mesma

unidade mais de um fator de conversão; � Armazenamento do registro fiscal contendo a quantidade e a unidade ligada ao fator de

conversão conforme a entrada; � Armazenamento de um registro convertido para a unidade inventarial a fim controlar

estoques e movimentação de produção. � Um exemplo claro deste problema pode ser utilizado quando a empresa controla um

produto, por exemplo, óleo de soja em Lata e compra em caixas. Até este momento não há problema algum, as complicações se iniciam quando é possível comprar Caixa com 12 e caixa com 24. � Assim, no Registro 200 é indicado como unidade inventarial ‘LT’ – Lata; � Se houve compra no mês de Cx c/ 12 com 24, verá existir um registro 190 para LT, um

de CX12 e mais um de CX24; � Na entrada do Fornecedor A, cuja caixa é de 12 Unidades, deve-se modificar a Unidade

de entrada para CX12; � Na entrada do Fornecedor A ou B, cuja caixa é de 24 Unidades, deve-se modificar a

Unidade de entrada para CX24; � Porém para entrada no estoque deve-se aplicar o fator sobre as quantidades. EX: do Arquivo; |0190|LT|Lata| |0190|CX12|Caixa com 12 unidades| |0190|CX24|Caixa com 24 unidades| |0200|P04|OLEO DE SOJA|||LT|00|90183929||90||| |0220|CX12|12| |0220|CX24|12| |0200|P04|OLEO DE SOJA|||LT|00|90183929||90||| |C100|0|1|233024|55|00|55|1||14072010|16072010|8800,00|1|0,00|0,00|8800,00|1|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|0|0|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00| |C170|1|P04|OLEO DE SOJA|10,0|CX12|180,00|0,00|0|041|1102|1102|0,00|0,00|0,00|0|0|0||02| |0,00|0,00|0,00|07|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|07|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|1052| |C170|1|P04|OLEO DE SOJA|20,0|CX24|350,00|0,00|0|041|1102|1102|0,00|0,00|0,00|0|0|0||02| |0,00|0,00|0,00|07|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|07|0,00|0,00|0,00|0,00|0,00|1052| |C190|041|1102|0,00|880,00|0,00|0,00|0|0|0,00|0,00||

� Vejamos então: Estoque anterior 20 Latas Compra 10 CX c/ 12 Registro fiscal Entrada no estoque 10 CX x 12 120 Latas Compra 20 CX c/ 24 Registro Fiscal Entrada no estoque 20 CX x 24 480 Latas Estoque atual 620 Latas

� As coisas começam a se complicar quando os fornecedores não possuem fatores

comuns, ou a cada compra o fator se modifica, como o caso de frangos: � A empresa compra frangos em KG; � Estoca em Unidades; � Vende no varejo em unidade e � Vende no atacado em KG; Em cada compra o fator de KG para Unidades será Diferente e o mesmo ocorrerá nas saídas.

� o sistema.

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8.5.1. Pacote 3109: Grupo de produtos

� Este pacote se refere aos grupos de produtos, que sempre foram criados de acordo com a

necessidade de cada usuário, porém para o Sped Fiscal foram definidos tipos específicos de Grupo para o registro 0200. Para não ser necessário que cada usuário modificasse o seu cadastro e alterasse todos os itens para contemplar somente os tipos definidos, foi incluso este campo no cadastro do grupo. Assim, os grupos continuam os mesmos, sendo necessário somente alocar o Tipo do Grupo para cada grupo já cadastrado nSPED PIS/COFINS

8.5.2. Pacote 3111: Cadastro de produtos

8.5.2.1. Ajustes de Código e Descrições

� Este pacote é o cadastro dos produtos efetivamente, onde foram inclusos dados acessórios

para o Sped. São especialmente necessários os campos que devem ser informados no Sped Fiscal de acordo com o leiaute do registro 0200.

� Como para atender ao Sped, na parte dos produtos, é necessário que a codificação de produtos utilizada no sistema JB Cepil, seja a mesma existente no cadastro dos produtos do ERP da empresa, tanto para os produtos de saídas (que devem corresponder exatamente aos códigos utilizados na emissão do documento fiscal), bem como para os produtos registrados nas entradas, pois estes serão depois comparados para fins de conferência do

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inventário. E como grande parte das empresas apresentam divergências nestas informações no sistema JB Cepil, foi elaborado um novo processo de alteração global dos produtos, para facilitar este ajuste inicial dos códigos e também para depois, no decorrer do processo, podermos ter armazenadas as informações de código e/ou descrição anterior, quando efetivamente houver alteração nos dados dos produtos. Estas informações são necessárias nos registros 0200 e 0205.

� Ao utilizar essa opção as informações serão carregadas em forma de grid, com todos os produtos, onde será possível informar um novo código e/ou uma nova descrição, sendo solicitadas, neste caso as datas início e fim de utilização da informação que está sendo alterada:

� Ainda será inserido uma opção de renumerar produtos. Esta rotina será utilizada por

aqueles que preferem renumerar os itens anteriores, indicando uma numeração bem acima da utilizada efetivamente, para possibilitar o cadastro novamente dos itens na importação do padrão Sped. A desvantagem desta forma, é que os produtos ficarão cadastrados em duplicidade, somente com códigos diferentes. Essa opção é irreversível, por isso deve ser analisado Bem antes de Usá-la.

8.5.2.2. Aba Dados Adicionais do SPED � Situação Específica: Essa configuração servirá para habilitar determinados lançamentos

na escriturarão das notas. Como por exemplo: Configurando que o produto é da Situação Especial 3-Medicamentos, na digitação de Notas ao lançar com indicação desse produto irá habilitar a aba dos informações dos medicamentos do registros C173 do SPED FISCAL.

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� Outra situação específica é no 99-Serviço de Tributação Municipal, quando lançar uma

nota fiscal conjugada pelo pacote 3270 ou 3271 ou lançar notas de serviço no pacote 3102 e 3103, na pesquisa dos produtos pelos somente trará aqueles que tiverem indicado no cadastro este tipo de Identificação Especial.

� Quando o Produto for configurado com a Situação especial 99 será habilitado as configurações da atividade Federal para indicação do Serviço conforme a lista de atividades Federais e do Grupo do ISS com os campos Filial,CFOPISS e Atividade Municipal, que serão utilizados na importação dos arquivos do SPED.

8.5.2.3. Aba Situações Tributárias � Esta configuração serve para identificar as CST´s por produto ou por CFOP.

� No primeiro grid deverão ser identificadas as CST´s de entradas por produto, sendo que

essa informação será sugerida na escrituração das notas fiscais de acordo com o produto que está sendo digitado. Também poderá ser vinculado o Código de Incidência do Pis e Cofins necessário para o cálculo do Pis e Cofins para a EFD pis/Cofins.

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� O Segundo Grid, igualmente ao primeiro, servirá para configuração das CST das Saídas e também o código de incidência.

� A terceira configuração tem a opção de cadastro de CST´s por CFOP, ficando vinculado ao produto, sendo que pode ser configurado mais que um CFOP por produto.

� Este é um campo específico para as empresas que tenham situações exclusivas de CST´s. Por exemplo: Se vender para SC a tributação é 000-Tributada Integralmente e se vender para Zona Franca de Manaus tem isenção de icms, redução de Base de Cálculo. Então, este campo é utilizado para cadastrar CFOPs utilizados em situações específicas facilitando a digitação da nota, pois buscará automaticamente os dados.

� Além desta informação, para as situações tributárias de vendas, representativas de isenção, suspensão, alíquota zero, etc., foi inclusa a solicitação da informação do TP Receita, que é a identificação dos itens de acordo com as tabelas 4.3.10 até a 4.3.17, conforme o caso, pois é necessário enviar um registro específico no bloco M da EFD PIS/COFINS , indicando os itens e o total das vendas de acordo com estas tabelas.

� Este campo deverá ser configurado quando a CST de PIS e COFINS for do 04 ao 09

8.5.2.4. Aba Fatores de Conversão � Essa configuração deverá ser utilizada quando a unidade do inventário for diferente da

unidade comercial do produto, essa informação vai para o SPED Fiscal no registro 0220. � Quando o Produto é adquirido em Caixa(CX) e vendido em Unidade (UN), o produto

deverá ser cadastrado com a Unidade igual a UN e nesta aba informar o Fator de Conversão CX.

� Ao escriturar as notas de entrada cujo produto foi adquerido em CX, deve ser informado a Unidade da Nota fiscal de aquisição que é a CX. Já nas notas de Saída e no inventário (Pct03231) deverá ser informada a Unidade de Venda (unidade estocada), que seria UN.

� Desta forma, criou-se na aba Fatores de conversão a possibilidade de indicar várias unidades de conversão e seus fatores de conversão em razão da unidade indicada no Cadastro. Pois no exemplo anterior posso comprar caixas com 24 Unidades e Caixa com 12 Unidades do mesmo Produto. Neste caso indicaria Unidade de Conversão CX24 e CX12.

8.5.2.5. Aba Fatores de Conversão � Essa configuração deverá ser utilizada quando a unidade do inventário for diferente da

unidade comercial do produto, essa informação vai para o SPED Fiscal no registro 0220. � Quando o Produto é adquirido em Caixa(CX) e vendido em Unidade (UN), o produto

deverá ser cadastrado com a Unidade igual a UN e nesta aba informar o Fator de Conversão CX.

� Ao escriturar as notas de entrada cujo produto foi adquerido em CX, deve ser informado a Unidade da Nota fiscal de aquisição que é a CX. Já nas notas de Saída e no inventário (Pct03231) deverá ser informada a Unidade de Venda (unidade estocada), que seria UN.

� Desta forma, criou-se na aba Fatores de conversão a possibilidade de indicar várias unidades de conversão e seus fatores de conversão em razão da unidade indicada no Cadastro. Pois no exemplo anterior posso comprar caixas com 24 Unidades e Caixa com 12 Unidades do mesmo Produto. Neste caso indicaria Unidade de Conversão CX24 e CX12.

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8.5.2.6. Aba Produtos por Fornecedor � Este campo é utilizado para importação para Nota Fiscal Eletrônica pacote 3704. Como

sabemos, no momento da importação o produto será cadastrado com o código constante na nota fiscal de entrada(XML ou site), sendo que em muitos casos trata-se de um mesmo produto já cadastrado no sistema JB. Por isso visando facilitar o trabalho do usuário, foi criada a opção de indicar o Código de Origem para que no momento da importação possibilitar a alteração deste código para o código constante no JBCepil.

8.6. Registro 0450: Informações Complementares (Observações): � Caracteriza-se por uma tabela de códigos próprios da empresa, definidor das observações

do documento fiscal, que serão utilizados em vários pontos, sendo que o mais comum será no Registro C110; Campo Descrição Obrig REG Texto fixo contendo "0460" O COD_OBS Código da Observação do lançamento fiscal. O TXT Descrição da observação vinculada ao lançamento fiscal O

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� Exemplos 001 – Diferencial de Alíquota 002 – Cupom Fiscal Referenciado 003 – Pedido Número 004 – Informações sobre entrega

8.7. Registro 0460: Observações do Lançamento (Ajustes da conta gráfica) – Reg. exclusivo da EFD FISCAL

� Caracteriza-se por uma tabela de códigos próprios da empresa, definidor das observações do documento fiscal, que serão utilizados em vários pontos, sendo que o mais comum será no Registro C195;

� OBS: Enquanto o Rio Grande do Sul não Publicar a tabela de ajustes, este registro não será utilizado. Campo Descrição Obrig REG Texto fixo contendo "0460" O COD_OBS Código da Observação do lançamento fiscal. O TXT Descrição da observação vinculada ao lançamento fiscal O

� Exemplos 001 – Crédito presumido de venda de câmaras frigoríficas 002 – Crédito referente compra de fornecedor enquadrado no simples Nacional 003 – ICMS Substituto recolhido antecipadamente

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9. Apuração da EFD FISCAL: � ICMS:

� O processo de apuração do ICMS consiste em apurar dos registros XX90 os valores do campo ICMS próprio para o Registro de Créditos e Débitos do Livro de apuração do ICMS Próprio, no Registro E110. Se houver C170 estes valores serão somados para o C190, se não houver C170 o C190 passa a ser declarativo.

� Para o Livro de apuração do ICMS ST, a regra é a mesma, porém utilizando o valor do ICMS ST dos XX90.

� Além dos valores declarativos dos documentos, a apuração é composta dos Ajustes de Débito e Crédito do C197, que é somado nos campos Total de Ajustes de Débitos/Créditos (doc fiscal).

� Ainda, é possível realizar Créditos e Débitos complementares diretamente na apuração via Registro E111 e E220, que terão, de acordo com a sua natureza, os valores somados em Outros Crédito, Outros Débitos, Estorno de Créditos, Estorno de Débitos entre outros mais específicos.

� IPI: � Para apuração do IPI, os valores serão somados a partir dos itens, pois o detalhamento

de CFOP para o padrão SPED exige a formação de agrupamento por CFOP + CTS IPI, como único local que possui esta informação é o registro C170, ela se restringe a nível de documento a este registro.

� Não possui ajustes em documentos. � Pode receber ajustes diretos na apuração nos mesmos moldes do ICMS através do

registro E530.

9.1. Crédito de ICMS:

9.1.1. Para RS, enquanto não publicar tabela de códigos: ICMS Normal: Registro: E111 e Registro: E113; ICMS ST:

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Registro: E220 e Registro: E240;

9.1.2. Para UFs que publicaram

9.1.3. Se o documento está registrado na família C100 no mês da escrituração: Como saber se o Ajuste deve ser realizado no C195/C197 ou diretamente no E111 - Se a legislação define que o ajuste é sobre a operação (documento): a) Procurar um código na tabela do Anexo II: . Achou código: então o ajuste é no E111 e com este código . Não Achou código: vai p/ item b: b) Procurar um código na tabela do Anexo I: . Achou código: usa-se este. . Não achou código: Uso o genérico da tabela do Anexo I. - Se a legislação define ajuste é sobre um total de alguma coisa, então o ajuste é no E111 a) Procurar um código na tabela do Anexo 2 . Achei: uso ele . Achou código: usa-se este. . Não achou código: Uso o genérico da tabela do Anexo II.

9.1.4. Se o documento foi escriturado em meses anteriores a escrituração em que é realizado o crédito

O ajuste é no E111 e deve ser indicado no E113 o documento a que se refere.

9.2. Débito de ICMS:

9.2.1. Para RS, enquanto não publicar tabela de códigos: ICMS Normal: Registro: E111 e Registro: E113; ICMS ST: Registro: E220 e Registro: E240;

9.2.2. Para UFs que publicaram

9.2.3. Se o documento está registrado na família C100 no mês da escrituração: Como saber se o Ajuste deve ser realizado no C195/C197 ou diretamente no E111 - Se a legislação define que o ajuste é sobre a operação (documento): a) Procurar um código na tabela do Anexo II: . Achou código: então o ajuste é no E111 e com este código . Não Achou código: vai p/ item b: b) Procurar um código na tabela do Anexo I: . Achou código: usa-se este. . Não achou código: Uso o genérico da tabela do Anexo I. - Se a legislação define ajuste é sobre um total de alguma coisa, então o ajuste é no E111 a) Procurar um código na tabela do Anexo 2 . Achei: uso ele . Achou código: usa-se este. . Não achou código: Uso o genérico da tabela do Anexo II.

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9.2.4. Se o documento foi escriturado em meses anteriores a escrituração em que é realizado o crédito

O ajuste é no E111 e deve ser indicado no E113 o documento a que se refere.

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10. Tratamentos de Entradas: � Para mostrar como funciona o processo, vamos acessar o sistema JB Cepil e gerar um

arquivo do SPED que servirá de base para este treinamento.

� Os procedimentos naturais do SPED é realizar a escrituração na sua aplicação comercial, gerar o arquivo e validar no PVA.

� Como a finalidade deste curso não é demonstrar nossas aplicações, mas sim mostrar como

deve ser realizado o SPED, trabalharemos mesclando uma aplicação comercial e o PVA para mostrar como deve ser a escrituração, pois se o escriturador não compreender ou não saber as necessidades e as definições desta nova metodologia de escrituração não saberá como fazer na sua aplicação.

� É necessário compreender as várias nuances e necessidades para verificar como fazer na

aplicação de escrituração comercial para não deixar de atender fatores obrigatórios, inclusive para não deixar de creditar ou debitar impostos.

10.1. Entrada de NF-e/Mod 01, de emissão de terceiro, obrigações gerais.

Mostrar uma escrituração normal de uma nota: Registro C100: Dados básicos da Nota: – Sempre; Registro C105: ICMS ST p/ UF Diversa: Caso o ICMS ST não seja devido para a UF de origem da mercadoria; Registro C110: Complemento: Observações do documento– Se houver ocorrência; Registro C111: Processo referenciado: Se houver ocorrência; Registro C112: Documento de arrecadação: Se houver ocorrência; Registro C113: Documento Fiscal Referenciado – Se houver indicação no documento fiscal que houve apensamento do

documento de arrecadação a NF; Registro C114: Cupom Fiscal Referenciado: Se houver ocorrência. Registro C170: Itens comercializados na Nota: Sempre; Registro C171: Combustível: Se o produto for combustível, derivado de petróleo e similar; Registro C173: Medicamento: Se o produto for medicamento, exceto para empresas do varejo; Registro C175: Veículo Novo: Quando adquirente for concessionária ou comercializadora; Registro C176: Ressarcimento de ICMS ST: Por enquanto nenhum Estado regulamentou; Registro C190: Registro analítico: Totalizações dos CFOPS – Sempre; Registro C195: Obs. Lanc. Fiscal: Ajustes na conta gráfica – Quando houver; Registro C197: Outras Obrigações: Detalhamento dos ajustes da conta gráfica e o valor a crédito/débito – Quando

houver;

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Arquivo do CD: \Curso\ EFD-Curso_07_2010.txt

10.1.1. Tratamento no JB

10.1.1.1. Pacote 3270: Digitação das Entradas � Este pacote deverá ser usado para escrituração e consulta das notas fiscais de entradas de

ICMS. � Somente será aberto para as empresas que tenham perfil definido no pacote 3124.

� As abas de digitação serão abertas primeiramente avaliando a configuração dos registros

do SPED no pacote 3124, se está indicando para digitar ou não, sendo que, nos registros que tenham informação de produtos, se estes registros estiverem configurados para digitar, automaticamente não será mostrada a aba de digitação dos totalizadores por CFOP + CST ICMS + Alíquota. Esta última somente será aberta para os registros que não tenham digitação de produtos ou que estes estejam como Não Informar.

� Dentro das abas específicas de tributação, continuarão sendo avaliadas as configurações do CFOP para abri-las ou não, como já ocorria nos pacotes de digitação para o Sintegra (3100 e 3101).

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� Também será verificado a configuração dos produtos no pacote 3111 campo Identificação Especial para habilitar algumas abas como de Combustíveis e Medicamentos.

� Digitação por produto � Nessa digitação irá habilitar a aba de produtos, onde damos destaque para dois campos

que são: � Natureza da Operação, são códigos e descrições livremente criados pelo

contribuinte. Podem ser cadastrados no Botão “Informação Complementar” com o ORIGEM 3- Tabela da Natureza da Operação.

� Conta, que representa a conta contábil movimentada de Estoques. Receita, despesa, ativos...É a conta contábil que receberá o lançamento a débito.

� As abas de ICMSST e IPI serão habilitadas de acordo com a configuração do CFOP. As Abas de PIS e COFINS serão mostradas sempre.

� É obrigatório a indicação das CST's para correta geração do arquivo do SPED Fiscal e

para geração da EFD PIS/COFINS. � Quando a digitação não for por produtos ficará habilitada a aba Tributação, e não será

necessário informar Produtos e conta contábil movimentada. � Mostrar o 3124 a cfg.

� Lançamento de Medicamentos

� Quando a empresa é do segmento farmacêutico( distribuidoras, industria ou revendedora) deverá apresentar o registro C173 do SPED Fiscal, para digitar as informações desse registro deverá usar um produto que esta cadastrado no pacote 3111 indicando Identificação Especial = 3-Medicamento e ter configurado no pacote 3124 para informar esse registro para Entradas e Saídas. Neste caso na Digitação vai habilitar a aba de Medicamentos conforme imagem.

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� Lançamento de NF de Combustíveis � Quando a empresa é comércio varejista de combustíveis deverá apresentar nas entradas

o Registros C171 do SPED Fiscal. Para alimentar esse registro o produto utilizado na digitação deverá estar configurado com a Identificação Especial 2- Combustíveis no cadastro de produtos e ter configurado no pacote 3124 para informar o registro C171 nas entradas. Neste caso na digitação irá habilitar a aba específica de Combustíveis conforme imagem.

� Outros tipos de dados especiais de produtos; � De acordo com o tipo de especial do SPED o sistema irá se moldando de acordo com as

configurações do pacote 3111.

� Lançamento de Modelos não previstos no SPED Fiscal

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� Inicialmente foram associados os modelos de Notas com os registros de entradas e saídas de acordo com o que é previsto no SPED Fiscal. Como agora para EFD Pis/Cofins temos clientes obrigados a essa nova metodologia, e que não estão obrigados no SPED Fiscal, optamos por associar esses modelos também com as entradas para permitir lançamentos.

� Um exemplo são as notas modelo 02 e 2D que alguns clientes lançam esses modelos nas entradas embora sejam modelos de Consumidor final. Para poder lançar esses modelos nas entradas deverão fazer o processo de “Confere Leiaute” no pacote 3704, ou simular a carga de um arquivo, e depois no pacote 3124 configurar para informar esses registros nas entradas. � Para o modelo 02 configurar o registro C300 e filhos � Para o modelo 2D configurar o registro C400 e filhos

� Outras informações.

� Nesta aba poderão ser indicadas as 1-Informações Complementares e 2- Observações Complementares do SPED

� No caso das Informações Complementares, o cadastro é nos próprios pacotes de digitação, no botão “Informação Complementar” , onde serão cadastradas com a indicação de um tipo específico, que indicará para o sistema se há dados adicionais a serem digitados. Ao inserir uma informação complementar, de acordo com este tipo, habilitará as novas abas para informação de DARE, GNRE, Processos, Cupom Fiscal, etc., conforme necessário para atender aos registros C110 a C115 do Sped Fiscal.

� Informações Complementares: são observações da Nota que estão no campo Observação da Nota Fiscal e não influenciam no valor da nota, como exemplo: GNRE, Documento Referenciado, Cupom referenciado

� Lançamento de GNRE � Para lançar GNRE deverá Lançar a Nota com ICMS ST destacado e lançar uma

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR selecionando um Código cadastrado para o tipo 112- GNRE.

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� Neste caso irá habilitar a aba Documento Arrecadação que deverá ser preenchida de acordo com os dados contidos na GNRE.

� Documento Fiscal Referenciado (Nota ou Cupom) � Para lançar documento referenciado deverá ser informada uma INFORMAÇÃO

COMPLEMENTAR selecionando um código cadastrado com o tipo C113-Documento Fiscal ou C114- Cupom Fiscal.

� Neste tipo de Informação complementar poderá ser selecionado uma nota fiscal de Entrada (F11) ou nota fiscal de Saídas (F12), quando já estiverem lançamento no sistema, ou então digitados os dados do Documento que esta sendo referenciado.

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� Observações Complementares: é considerado uma Observação complementar quando ajusta o valor do ICMS, como Outros débitos que são créditos de Aquisições de Optantes do Simples Nacional, créditos Presumidos entre outros.

� DIFAL

� Para lançar DIFAL pelo 3270 deverá o CFOP estar configurado para abrir o quadro do DIFAL (Configuração no pacote 3104) e na Aba "Outras Informações" lançar uma Observação Complementar e na aba "Ajustes da Apuração lançar com Tipo de Ajuste da Apuração código 2-DIFAL.

� Para os estados que não tem código do SPED publicado deverão lançar os DIFAL pelo pacote 3113.

� Primeiro deve-se indicar um código da empresa definidor do DIFAL.

� Em Seguida será aberto o Frame correspondente ao pacote 3112/3113 e deve-se indicar,

então, o tipo de ajuste.

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10.2. Exercício � Vamos neste momento simular a digitação de uma NF-e de Entrada para analisar as

nuances e variações possíveis para um único modelo, sem entrar em muitos detalhamentos em face do tempo. � Importar o arquivo EFD-Curso_06_2011.txt da pasta Curso do CD; � Digitar o DANFE abaixo. � Primeiro: Simular a escrituração como Supermercadista, tributado pelo Lucro Real, que

revenderá o produto. � Segundo: Simular a escrituração como Indústria de Lanches, tributado pelo Lucro Real,

que utilizará o item adquirido, como matéria prima para produção de lanches tributados normalmente.

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10.3. Tratamento de produtos para EFD PIS/COFINS Pode-se gerar exclusivamente o registro C170 ou para os documentos eletrônicos é possível, em lugar de gerar os registros C170 individualizados, optar pela geração dos registros consolidados de produtos só para Notas Fiscais Eletrônicas:

Arquivo do CD: \Curso\Ind_EFD-Emp00120-0712.txt

Operações de Entradas com direito a Crédito: Registro C190, com os dados totalizados dos produtos mais os registros C191 - PIS e C195 – COFINS.

Arquivo do CD: \Curso\Cons_EFD-Emp00120-0712.txt

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10.4. Tratamento de ICMS/ST para SPED FISCAL

10.4.1. Entrada com ICMS ST destacado e recolhido por Apuração – COM Direito a Crédito do ICMS ST em conta gráfica de ICMS ST do Estado de Origem da mercadoria;

Registro C100: Dados básicos da Nota: Sempre, com valor do imposto nos campos de ICMS ST; Registro C105: ICMS ST p/ UF Diversa:- Caso o ICMS ST não seja devido para a UF de origem da mercadoria; Registro C110: Complemento: Observações do documento – Se houver ocorrência; Registro C111: Processo referenciado: Se houver ocorrência; Registro C112: Documento de arrecadação: Se houver indicação no documento fiscal que houve apensamento do

documento de arrecadação a NF. Registro C113: Documento Fiscal Referenciado: – Se houver ocorrência; Registro C114: Cupom Fiscal Referenciado: Se houver ocorrência. Registro C170: Itens comercializados na Nota: Sempre, com valor do imposto nos campos de ICMS ST; Registro C190: Registro analítico: Totalizações dos CFOPS – Sempre, com valor do imposto nos campos de ICMS ST; Registro E200: Livro de ICMS ST Para a UF de origem do documento: Ou do Reg C105 se houver – Obrigatório; Registro E210: Valores de Apuração: O Valor do imposto deve ser somado no campo “Valor do ICMS devolução” se

os CFOPs forem 1410, 1411, 2410 ou 2411. . O Valor do imposto deve ser somado no campo “Valor de ressarcimento” se os CFOPs forem 1603 ou

2603

10.4.2. Entrada com ICMS ST destacado e recolhido por Apuração – SEM nenhum direito a Crédito;

Registro C100: Dados básicos da Nota: Sempre, zerando os valores de ICMS ST; Registro C110: Complemento: Observações do documento - Se houver ocorrência; Registro C111: Processo referenciado: Se houver ocorrência; Registro C112: Documento de arrecadação: Se houver indicação no documento fiscal que houve apensamento do

documento de arrecadação a NF. Registro C113: Documento Fiscal Referenciado: Se houver ocorrência; Registro C114: Cupom Fiscal Referenciado – Se houver ocorrência. Registro C170: Itens comercializados na Nota: Sempre, zerando os valores de ICMS ST; Registro C190: Registro analítico: Totalizações dos CFOPS – zerando os valores de ICMS ST; Registro E200: Não gera o registro. Registro E210: Valores de Apuração: Não gera o registro.

10.4.3. Entrada com ICMS ST recolhido com GNRE/DARE pelo fornecedor (Estado signatário) – SEM nenhum direito a Crédito;

Idem ao item anterior. Independe da forma de recolhimento.

10.4.4. Entrada com ICMS ST recolhido com GNRE/DARE pelo fornecedor (Estado signatário) – COM Direito a Crédito do ICMS ST em conta gráfica NORMAL ;

10.4.4.1. Tratamento para RS, enquanto não for publicada tabela de códigos: Registro C100: Dados básicos da Nota: Sempre, zerando os valores de ICMS ST; Registro C110: Complemento: Observações do documento – Se houver ocorrência; Registro C111: Processo referenciado: Se houver ocorrência; Registro C112: Documento de arrecadação: Se houver indicação no documento fiscal que houve apensamento do

documento de arrecadação a NF. Registro C113: Documento Fiscal Referenciado: Se houver ocorrência; Registro C114: Cupom Fiscal Referenciado: Se houver ocorrência. Registro C170: Itens comercializados na Nota: Sempre, zerando os valores de ICMS ST; Registro C190: Registro analítico: Totalizações dos CFOPS: Sempre, zerando os valores de ICMS ST; Registro C195: Obs. Lanc. Fiscal: Ajustes na conta gráfica – Não faz; Registro C197: Outras Obrigações: Detalhamento dos ajustes da conta gráfica e o valor a crédito/débito – Não faz, Registro E100: Livro de ICMS Normal Para UF do declarante – Obrigatório;

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Registro E110: Valores de Apuração: O Valor do imposto deve ser somado no campo “Valor total dos Ajustes de Credito”;

Registro E111: Ajuste/Benefício/Incentivo: Gerar registro com código RS029999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS (Ver tabela do Anexo III deste material);

Registro E113: Indicação dos Documentos Fiscais: Indicar o documento de origem do crédito; Registro E200: Não gera o registro.

10.4.4.2. Tratamento para UFs que publicaram a tabela de códigos: Registro C100: Dados básicos da Nota: Sempre, zerando os valores de ICMS ST; Registro C110: Complemento: Observações do documento – Se houver ocorrência; Registro C111: Processo referenciado: Se houver ocorrência; Registro C112: Documento de arrecadação: Se houver indicação no documento fiscal que houve apensamento do

documento de arrecadação a NF. Registro C113: Documento Fiscal Referenciado: Se houver ocorrência; Registro C170: Itens comercializados na Nota: Sempre, zerando os valores de ICMS ST; Registro C190: Totalizações dos CFOPS (Analítico) – zerando os valores de ICMS ST; Registro C195: Obs. Lanc. Fiscal: Ajustes na conta gráfica – Indicar um código próprio da tabela 0460 que

identifique o crédito; Registro C197: Outras Obrigações: Detalhamento dos ajustes da conta gráfica e o valor a crédito/débito – Indicar o

código correspondente (Ex: SC00000001) – Ver tabela do Anexo I, Colocar o código do item que se refere o crédito; Alíquota; Base de Cálculo; Valor do ICMS a Creditar;

Registro E100: Livro de ICMS Normal Para UF do declarante – Obrigatório; Registro E110: Valores de Apuração: O Valor do imposto será somado no campo “Valor total Ajustes a Crédito (doc

Fiscal)”; Registro E200: Livro de ICMS ST: Não gera o registro.

10.4.5. Entrada com ICMS ST não destacado (Estado não signatário) recolhido pelo comprador com DARE por responsabilidade – SEM nenhum de Crédito;

10.4.5.1. Tratamento para RS, enquanto não for publicada tabela de códigos: Registro C100: Dados básicos da Nota: Sempre, zerando os valores de ICMS ST; Registro C110: Complemento: Observações do documento – Se houver ocorrência; Registro C111: Processo referenciado: Se houver ocorrência; Registro C112: Documento de arrecadação: Se houver indicação no documento fiscal que houve apensamento do

documento de arrecadação a NF. Entendemos não ser necessário por que o fornecedor não observou no documento tendo vista que quem recolheu foi o comprador. Caso seja enviado não há problema, pois não há penalidade por excesso de informação;

Registro C113: Documento Fiscal Referenciado: Se houver ocorrência; Registro C114: Cupom Fiscal Referenciado: Se houver ocorrência. Registro C170: Itens comercializados na Nota: Sempre, zerando os valores de ICMS ST; Registro C190: Registro analítico: Totalizações dos CFOPS – sempre, zerando os valores de ICMS ST; Registro C195: Obs. Lanc. Fiscal: Ajustes na conta gráfica – Não faz; Registro C197: Outras Obrigações: Detalhamento dos ajustes da conta gráfica e o valor a crédito/débito – Não faz, Registro E100: Livro de ICMS Normal Para UF do declarante – Obrigatório; Registro E200: Livro de ICMS ST Para UF do declarante; Registro E210: Valores de Apuração: No campo “Valores recolhidos ou a recolher no campo extra-apurações”,

indicar a soma de todos os DAREs recolhidos; Registro E250: Obrigações do ICMS s recolher: Indicar os dados referentes aos recolhimentos, um para cada um dos

DARE recolhidos indicando: - No campo “Código do ICMS ST a recolher” o código “001- ICMS da substituição tributária pelas entradas”; - No campo “Descrição complementar” a observação indicando o documento;

10.4.5.2. Tratamento para UFs que publicaram a tabela de códigos: Registro C100: Dados básicos da Nota: Sempre, zerando os valores de ICMS ST; Registro C110: Complemento: Observações do documento – Se houver ocorrência;

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Registro C111: Processo referenciado: Se houver ocorrência; Registro C112: Documento de arrecadação: Se houver indicação no documento fiscal que houve apensamento do

documento de arrecadação a NF. Entendemos não ser necessário por que o fornecedor não observou no documento tendo vista que quem recolheu foi o comprador. Caso seja enviado não há problema, pois não há penalidade por excesso de informação;

Registro C113: Documento Fiscal Referenciado: Se houver ocorrência; Registro C114: Cupom Fiscal Referenciado: Se houver ocorrência. Registro C170: Itens comercializados na Nota: Sempre, zerando os valores de ICMS ST; Registro C190: Registro analítico: Totalizações dos CFOPS – sempre, zerando os valores de ICMS ST; Registro C195: Obs. Lanc. Fiscal: Ajustes na conta gráfica – Indicar um código próprio da tabela 0460 que

identifique o crédito para o lançamento do débito de ICMS ST; Registro C197: Outras Obrigações: Detalhamento dos ajustes da conta gráfica e o valor a crédito/débito – Indicar o

código correspondente (Ex: SC71000001) – Ver tabela B do Anexo I, Colocar o código do item que se refere ao valor pago; Alíquota; Base de Cálculo; Valor do ICMS ST pago;

Registro E100: Livro de ICMS Normal Para UF do declarante – Obrigatório; Registro E110: Valores de Apuração: O Valor do imposto deve ser somado no campo “Valor total Ajuste de Credito

(doc. Fiscal)”; Registro E200: Livro de ICMS ST Para UF do declarante Registro E210: Valores de Apuração: Totalizando o C197 em “Valores recolhidos ou a recolher no campo extra-

apurações”; Registro E250: Obrigações do ICMS s recolher: Indicar os dados referentes aos recolhimentos, um para cada um dos

DARE recolhidos indicando: - No campo “Código do ICMS ST a recolher” o código “001- ICMS da substituição tributária pelas entradas”; - No campo “Descrição complementar” não é necessária, pois o documento ja observação indicando o documento. A nosso ver seria desnecessário uma vez que existe um registro C197 vinculado ao documento com código XX71XXXXXX;

10.4.6. Entrada com ICMS ST recolhido pelo comprador com DARE por responsabilidade – COM Direito a Crédito do ICMS ST em conta gráfica NORMAL ;

10.4.6.1. Tratamento para RS, enquanto não for publicada tabela de códigos: Registro C100: Dados básicos da Nota:- Sempre, zerando os valores de ICMS ST; Registro C110: Complemento: Observações do documento – Se houver ocorrência; Registro C111: Processo referenciado: Se houver ocorrência; Registro C112: Documento de arrecadação: Se houver indicação no documento fiscal que houve apensamento do

documento de arrecadação a NF. Entendemos não ser necessário por que o fornecedor não observou no documento tendo vista que quem recolheu foi o comprador. Caso seja enviado não há problema, pois não há penalidade por excesso de informação;

Registro C113: Documento Fiscal Referenciado: Se houver ocorrência; Registro C114: Cupom Fiscal Referenciado: Se houver ocorrência. Registro C170: Itens comercializados na Nota: Sempre, zerando os valores de ICMS ST; Registro C190: Registro analítico: Totalizações dos CFOPS – sempre, zerando os valores de ICMS ST; Registro C195: Obs. Lanc. Fiscal: Ajustes na conta gráfica – Não faz; Registro C197: Outras Obrigações: Detalhamento dos ajustes da conta gráfica e o valor a crédito/débito – Não faz, Registro E100: Livro de ICMS Normal Para UF do declarante – Obrigatório; Registro E110: Valores de Apuração: O Valor do imposto deve ser somado no campo “Valor total de Ajuste de

Creditos (doc. Fiscal)”; Registro E200: Livro de ICMS ST Para UF do declarante - Observar que é necessário constar nos dois livros, no de ST em face do recolhimento pelo estabelecimento declarante e do ICMS normal em face do crédito.

Registro E111: Ajuste/Benefício/Incentivo: Gerar registro com código RS029999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS (Ver tabela do Anexo III deste material);

Registro E113: Indicação dos Documentos Fiscais: Indicar o documento de origem do crédito; Registro E200: Livro de ICMS ST Para UF do declarante – Obrigatório; Registro E210: Valores de Apuração: No Campo “Valores recolhidos ou a recolher no campo extra-apurações” somar

os valores recolhidos por DARE;

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Registro E210: Valores de Apuração: No campo “Valores recolhidos ou a recolher no campo extra-apurações”, indicar a soma de todos os DAREs recolhidos;

Registro E250: Obrigações do ICMS s recolher: Indicar os dados referentes aos recolhimentos, um para cada um dos DARE recolhidos indicando: - No campo “Código do ICMS ST a recolher” o código “001- ICMS da substituição tributária pelas entradas”; - No campo “Descrição complementar” a observação indicando o documento;

10.4.6.2. Tratamento para UFs que publicaram a tabela de códigos: Registro C100: Dados básicos da Nota: Sempre, zerando os valores de ICMS ST; Registro C110: Complemento: Observações do documento – Se houver ocorrência; Registro C111: Processo referenciado: Se houver ocorrência; Registro C112: Documento de arrecadação: Se houver indicação no documento fiscal que houve apensamento do

documento de arrecadação a NF. Entendemos não ser necessário por que o fornecedor não observou no documento tendo vista que quem recolheu foi o comprador. Caso seja enviado não há problema, pois não há penalidade por excesso de informação;

Registro C113: Documento Fiscal Referenciado: Se houver ocorrência; Registro C114: Cupom Fiscal Referenciado: Se houver ocorrência. Registro C170: Itens comercializados na Nota: Sempre, zerando os valores de ICMS ST; Registro C190: Registro analítico: Totalizações dos CFOPS – sempre, zerando os valores de ICMS ST; Registro C195: Obs. Lanc. Fiscal: Ajustes na conta gráfica – Indicar um código próprio da tabela 0460 que

identifique o crédito para o lançamento do débito de ICMS ST; Registro C197: Outras Obrigações: Detalhamento dos ajustes da conta gráfica e o valor a crédito/débito – Indicar o

código correspondente (SC71000001) – Ver tabela B do Anexo I, . Colocar o código do item que se refere ao valor pago; . Alíquota; . Base de Cálculo; . Valor do ICMS ST pago;

Registro C195: Obs. Lanc. Fiscal: Ajustes na conta gráfica – Indicar um código próprio da tabela 0460 que identifique o crédito;

Registro C197: Outras Obrigações: Detalhamento dos ajustes da conta gráfica e o valor a crédito/débito – Indicar o código correspondente (Ex: SC00000001) – Ver tabela A do Anexo I, . Colocar o código do item que se refere o crédito; . Alíquota; . Base de Cálculo; . Valor do ICMS a Creditar;

Registro E100: Livro de ICMS Normal Para UF do declarante – Obrigatório; Registro E110: Valores de Apuração: O Valor do imposto do segundo C197 deve ser somado no campo “Valor total

Ajustes a Crédito (doc Fiscal)”; Registro E200: Livro de ICMS ST Para UF do declarante - Observar que é necessário constar nos dois livros, no de ST em face do recolhimento pelo estabelecimento declarante e do ICMS normal em face do crédito.

Registro E200: Livro de ICMS ST Para UF do declarante – Obrigatório; Registro E210: Valores de Apuração: No campo “Valores recolhidos ou a recolher no campo extra-apurações”,

totalizar os registros primeiro C197 com código XX71XXXXXX; Registro E250: Obrigações do ICMS s recolher: Indicar os dados referentes aos recolhimentos, um para cada um dos

DARE recolhidos indicando: - No campo “Código do ICMS ST a recolher” o código “001- ICMS da substituição tributária pelas entradas”; - No campo “Descrição complementar” não é necessária, pois o documento ja observação indicando o documento. A nosso ver seria desnecessário uma vez que existe um registro C197 vinculado ao documento com código XX71XXXXXX;

10.4.7. Entrada com ICMS ST recolhido pelo comprador com DARE por responsabilidade – COM Direito a Crédito do ICMS ST em conta gráfica de ICMS ST;

10.4.7.1. Tratamento para RS, enquanto não for publicada tabela de códigos: EFD FISCAL - Menu NF – NF-e - Fornecedor: 201244 – NF nº 4959: Registro C100: Dados básicos da Nota: Sempre, zerando os valores de ICMS ST, pois não estava contido no doc.; Registro C110: Complemento: Observações do documento – Se houver ocorrência;

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Registro C111: Processo referenciado: Se houver ocorrência; Registro C112: Documento de arrecadação: Se houver indicação no documento fiscal que houve apensamento do

documento de arrecadação a NF. Entendemos não ser necessário por que o fornecedor não observou no documento tendo vista que quem recolheu foi o comprador. Caso seja enviado não há problema, pois não há penalidade por excesso de informação;

Registro C113: Documento Fiscal Referenciado: Se houver ocorrência; Registro C114: Cupom Fiscal Referenciado: Se houver ocorrência. Registro C170: Itens comercializados na Nota:Indicar os dados normais, zerando os valores de ICMS ST, pois não

estava contido no doc.; Registro C190: Registro analítico: Totalizações dos CFOPS – Totalizado normalmente e zerando os valores de ICMS

ST, pois não estava contido no doc.; Registro C195: Obs. Lanc. Fiscal: Ajustes na conta gráfica – Não faz; Registro C197: Outras Obrigações: Detalhamento dos ajustes da conta gráfica e o valor a crédito/débito –Não faz; Registro E200: Livro de ICMS ST Para UF do declarante Registro E210: Valores de Apuração: No campo “Valores recolhidos ou a recolher no campo extra-apurações”,

totalizar os registros primeiro C197 com código XX71XXXXXX; Registro E210: Valores de Apuração: No campo “Valor total – outros créditos ST”, totalizar os valores com direito a

crédito; Registro E220: Ajuste/Benefício/Incentivo: Gerar registro com código RS129999 - Outros créditos para ajuste de

apuração ICMS (Ver tabela do Anexo III deste material); Registro E240: Indicação dos Documentos Fiscais: Indicar o documento de origem do crédito; Registro E250: Obrigações do ICMS s recolher: Indicar os dados referentes aos recolhimentos, um para cada um dos

DARE recolhidos indicando: - No campo “Código do ICMS ST a recolher” o código “001- ICMS da substituição tributária pelas entradas”; - No campo “Descrição complementar” a observação indicando o documento;

10.4.7.2. Tratamento para UFs que publicaram a tabela de códigos: EFD FISCAL - Menu NF – NF-e - Fornecedor: 201244 – NF nº 4959: Registro C100: Dados básicos da Nota: Sempre, zerando os valores de ICMS ST, pois não estava contido no doc.; Registro C110: Complemento: Observações do documento – Se houver ocorrência; Registro C111: Processo referenciado: Se houver ocorrência; Registro C112: Documento de arrecadação: Se houver indicação no documento fiscal que houve apensamento do

documento de arrecadação a NF. Entendemos não ser necessário por que o fornecedor não observou no documento tendo vista que quem recolheu foi o comprador. Caso seja enviado não há problema, pois não há penalidade por excesso de informação;

Registro C113: Documento Fiscal Referenciado: Se houver ocorrência; Registro C170: Itens comercializados na Nota: Indicar os dados normais. zerando os valores de ICMS ST, pois não

estava contido no doc.; Registro C190: Registro analítico: Totalizações dos CFOPS – Totalizado normalmente e zerando os valores de ICMS

ST, pois não estava contido no doc.; Registro C195: Obs. Lanc. Fiscal: Ajustes na conta gráfica – Indicar um código próprio da tabela 0460 que identifique

o crédito para o lançamento do débito de ICMS ST; Registro C197: Outras Obrigações: Detalhamento dos ajustes da conta gráfica e o valor a crédito/débito – Indicar o

código correspondente (Ex: SC71000001) – Ver tabela B do Anexo I, . Colocar o código do item que se refere ao valor pago; . Alíquota; . Base de Cálculo; . Valor do ICMS ST pago;

Registro C195: Obs. Lanc. Fiscal: Ajustes na conta gráfica – Indicar um código próprio da tabela 0460 que identifique o crédito;

Registro C197: Outras Obrigações: Detalhamento dos ajustes da conta gráfica e o valor a crédito/débito – Indicar o código correspondente (O código vai depender do tipo de crédito) – Ver tabela A do Anexo I – Referente ST, . Colocar o código do item que se refere o crédito; . Alíquota; . Base de Cálculo; . Valor do ICMS a Creditar;

Registro E200: Livro de ICMS ST Para UF do declarante Registro E210: Valores de Apuração: No campo “Valores recolhidos ou a recolher no campo extra-apurações”,

totalizar os registros primeiro C197 com código XX71XXXXXX;

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Registro E250: Obrigações do ICMS s recolher: Indicar os dados referentes aos recolhimentos, um para cada um dos DARE recolhidos indicando: - No campo “Código do ICMS ST a recolher” o código “001- ICMS da substituição tributária pelas entradas”; - No campo “Descrição complementar” não é necessária, pois o documento ja observação indicando o documento. A nosso ver seria desnecessário uma vez que existe um registro C197 vinculado ao documento com código XX71XXXXXX;

10.5. Outras Entradas

10.5.1. Entrada com IPI, COM e SEM direito a crédito. a) COM Crédito: Nestes casos, deve-se indicar a CST do IPI com direito a crédito e os respectivos valores de Base de Calculo do IPI e valor do IPI no registro C170 (Item) e totalizar estes valores no Registro C190 (Analítico). Gerar Registros: E500, E510, observar que no E510 a totalização é por CFOP _ CST do IPI, por tanto a não digitação de produtos para Indústria cai por terra, em face da geração do Livro; E520. a) SEM Crédito: Nestes casos, deve-se indicar a CST do IPI SEM direito a crédito e SEM os respectivos valores de Base de Calculo do IPI e valor do IPI no registro C170 (Item) e totalizar estes valores no Registro C190 (Analítico). Caso a empresa não seja Contribuinte do IPI ou equiparada não gerará os registros da família E500.

10.5.2. Entrada com Energia Elétrica (Modelo 01) com direito a Crédito de ICMS do valor integral:

Ver dispositivo do Art. 33 do RICMS/RS, se houver direito a crédito. EFD FISCAL e PIS/COFINS – Segue a mesma regra do item 10.1.

10.5.3. Entrada com Energia Elétrica (Modelo 06), Água Canalizada (Modelo 29), Gás (Modelo 28), com direito a Crédito de ICMS:

Ver dispositivo do Art. 33 do RICMS/RS, se houver direito a crédito. EFD FISCAL - Menu NF de Energia: Registro C500: Dados básicos da Nota; Registro C590: Registro analítico: Totalizações dos CFOPS - COM valor integral do ICMS, BC, Alíquota; Registro E100: livro de ICMS Normal; Registro E110: Valores de Apuração: Totaliza o ICMS em créditos pelas entradas; EFD PIS/COFINS- Menu Inf do estabelecimento – Doctos Fiscais de Entradas – NF de Energia Elétrica, Água e Gás Como para a EFD PIS/COFINS os créditos são detalhados, será necessário detalhar as informações para geração dos registros C501 e C505, em face da exigência de indicar as CSTs e a Natureza da Base de Cálculo do Crédito.

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10.5.3.1. Tratamento JB: � Lançamento de Nota fiscal de Energia Elétrica(Modelo06)

� Para lançamento de Notas Fiscais de Energia Elétrica modelo 06, bem como lançamento de Nota fiscal de fornecimento de Água Canalizada modelo 29 ou nota fiscal de Consumo de Gás modelo modelo 28, deverá informas os dados do registros C500 do SPED.

� Nas notas modelo 06 vai pedir algumas informações a mais na aba Complementar dos Dados Básicos. Esses informações servem para alimentar o Registro C500 do SPED Fiscal.

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10.5.4. Entrada de fornecedor do Simples Nacional com direito a crédito do ICMS em Conta gráfica do ICMS Normal.

- Existe divergência interpretativa em relação de como deve ser realizado o crédito de compra do Simples Nacional no RICMS/RS, alguns consultores indicam que o crédito pode ser realizado diretamente no documento, neste caso transferir-se-ia o valor do ICMS ST para os campos de ICMS Normal nos registros C100, C170 e C190. - Aos que entenderem que o crédito não é passível diretamente no documento a escrituração deve ser da forma a seguir: Registra o documento sem valores de ICMS no C170 e C190. Registro E100: Livro de ICMS Normal Para UF do declarante – Obrigatório; Registro E110: Valores de Apuração: O Valor do imposto deve ser somado no campo “Valor total dos Ajustes de

Credito”; Registro E111: Ajuste/Benefício/Incentivo: Gerar registro com código RS029999 - Outros créditos para ajuste de

apuração ICMS (Ver tabela do Anexo III deste material); Registro E113: Indicação dos Documentos Fiscais: Indicar o documento de origem do crédito;

10.5.5. Entrada de Cupom Fiscal. EFD FISCAL: Não há tratamento de entrada de cupom fiscal, ele seria lançado exclusivamente na contabilidade, porém para a o SPED PIS/COFINS ele terá que ser registrado em face dos créditos do PIS e COFINS; EFD PIS/COFINS- Menu Inf do estabelecimento – Doctos Fiscais de Entradas – NF de Venda a Consumidor Como para a EFD PIS/COFINS os créditos são detalhados por produtos, apesar de a EFD FISCAL não exigi-los, será necessário indicar os produtos para geração dos registros C395 e C396, em face da exigência de indicar o Código do Item, CSTs e a Natureza da Base de Cálculo do Crédito.

10.5.6. Entrada de Nota fiscal a Consumidor Final. Idem ao item 10.5.6.

10.5.7. Entrada Conhecimento de Frete. EFD FISCAL: Registro D100: Dados básicos do Conhecimento; Registro D190: Indicar ou não valores de ICMS de acordo com direito ou não ao crédito; Lembrando que para a EFD PIS/COFINS será necessário indicar produto de frete contendo CST PIS, BC PIS, ALIQ PIS, VLR PIS a Creditar, CST COFINS, BC COFINS, ALIQ COFINS, VLR COFINS a Creditar No Registro D100, campo 17, o indicador de frete consta como sendo Indicador do tipo do frete: 0- Por conta de terceiros;

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1- Por conta do emitente; 2- Por conta do destinatário; 9- Sem cobrança de frete. No caso de frete por conta do Remetente qual código deve ser indicado? No leiaute do CT-e constam estes códigos como: 0-Remetente; 1-Expedidor; 2-Recebedor; 3-Destinatário; 4-Outros. EFD PIS/COFINS- Menu Inf do estabelecimento – Doctos Fiscais de Entradas – NF de Energia Elétrica, Água e Gás Como para a EFD PIS/COFINS os créditos são detalhados, será necessário detalhar as informações para geração dos registros D101 e D105, em face da exigência de indicar as CSTs e a Natureza da Base de Cálculo do Crédito.

10.5.8. Entrada de Serviços. EFD FISCAL: Não há tratamento de entradas de serviço, eles seriam lançados em registro próprio de acordo com a legislação municipal, se esta exigir a escrituração dos serviços tomados. Caso não há exigência municipal, se restringiriam a lançamento exclusivamente na contabilidade, porém para a o SPED PIS/COFINS ele terá que ser registrado em face dos créditos do PIS e COFINS; EFD PIS/COFINS- Menu Inf do estabelecimento – Doctos Fiscais de Entradas – NF de Serviços Como para a EFD PIS/COFINS os créditos são detalhados por produtos, apesar de a EFD FISCAL não exigi-los, será necessário indicar os produtos para geração dos registros A170, em face da exigência de indicar o Código do Item, CSTs e a Natureza da Base de Cálculo do Crédito, etc.

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11. Tratamento de Saídas:

11.1. Saída de NF modelo 01, obrigações gerais. EFD FISCAL - Menu Saídas– Nota Fiscal: Registro C100: Dados básicos da Nota: Sempre; Registro C105: ICMS ST p/ UF Diversa: Caso o ICMS ST não seja devido para a UF de destino da mercadoria; Registro C110: Complemento: Observações do documento – Se houver ocorrência; Registro C111: Processo referenciado: Se houver ocorrência; Registro C112: Documento de arrecadação: Se houver ocorrência; Registro C113: Documento Fiscal Referenciado: Se houver ocorrência; Registro C114: Cupom Fiscal Referenciado: Se houver ocorrência. Registro C140: Fatura: Quando documento a prazo. Registro C141: Vencimentos: Parcelas de pagamento. Registro C170: Itens comercializados na Nota: Sempre; Registro C172: ISSQN: Quando o item for de tributação municipal e o documento for conjugado; Registro C173: Medicamento: Se o produto for medicamento, exceto para empresas do varejo; Registro C174: Arma de Fogo: Quando se tratar de comercialização deste tipo de item; Registro C175: Veículo Novo: Quando o comercializador for concessionária ou comercializadora de veículo novo; Registro C176: Ressarcimento de ICMS ST: Por enquanto nenhum Estado regulamentou; Registro C177: Selo de Controle de IPI: Quando mercadoria for controlada por selos; Registro C178: IPI por Unidade ou Quantidade: Quanto a mercadoria for tributada pelo IPI por Unidade ou quantidade; Registro C190: Registro analítico: Totalizações dos CFOPS – Sempre; Registro C195: Obs. Lanc. Fiscal: Ajustes na conta gráfica – Quando houver; Registro C197: Outras Obrigações: Detalhamento dos ajustes da conta gráfica e o valor a crédito/débito – Quando houver; Nota Emitida em substituição a Cupom: CFOP X.929, mudar Situação para 08 e zerar o valor. O SPED até aceita indicar valores, porém como as notificações são sobre o campo valor das operações, em face da prerrogativa geral do regulamento o ideal é colocar 0 para não aumentar o valor de uma possível notificação. Entendo que os Cancelados também devem ter os valores zerado – Indicação pessoal, em ambos os casos é aceito valor. O tratamento de escrituração é idêntico às entradas, com possibilidade de geração dos débitos exclusivamente pelo registro C170.

11.2. Saída de NF-e de emissão de própria, obrigações gerais. EFD FISCAL - Mostrar uma escrituração normal de uma nota: Registro C100: Dados básicos da Nota: Sempre;

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Registro C110: Complemento: Observações do documento – Dispensado, pois já está contido na base de dados da NF-e de acordo com o enfoque com base no XML;

Registro C111: Processo referenciado: Dispensado, idem ao item anterior; Registro C112: Documento de arrecadação: Dispensado, idem ao item anterior; Registro C113: Documento Fiscal Referenciado: Dispensado, idem ao item anterior; Registro C114: Cupom Fiscal Referenciado: Dispensado, idem ao item anterior; Registro C140: Fatura: Dispensado, idem ao item anterior; Registro C141: Vencimentos: Dispensado, idem ao item anterior; Registro C170: Itens comercializados na Nota: Para o SPED Fiscal está dispensado, pois já está contido na base de

dados da NF-e de acordo com o enfoque com base no XML, porém para a EFD PIS/COFINS os dados serão necessário para formação do crédito, sob pena de ter que somar manualmente por produto a fim de gerar os registros totalizados de vendas por item, CST PIS, CST COFINS;

Registro C172: ISSQN: Dispensado, pois já está contido na base de dados da NF-e de acordo com o enfoque com base no XML;

Registro C173: Medicamento: Dispensado, idem ao item anterior; Registro C174: Arma de Fogo: Dispensado, idem ao item anterior; Registro C175: Veículo Novo: Dispensado, idem ao item anterior; Registro C176: Ressarcimento de ICMS ST: Dispensado, idem ao item anterior; Registro C177: Selo de Controle de IPI: Dispensado, idem ao item anterior; Registro C178: IPI por Unidade ou Quantidade: Dispensado, idem ao item anterior; Registro C190: Registro analítico: Totalizações dos CFOPS – Sempre; EFD PIS/COFINS- Menu Inf. do estabelecimento – Doctos Fiscais de Saídas – NF, NF Avulsa, NF de Produtor e NF-e O tratamento de escrituração é idêntico às entradas, com possibilidade de geração dos débitos exclusivamente pelo registro C170 ou gerando C170 dos documentos modelo 01 e consolidando as notas fiscais nos Registros C180, C181 e C185.

11.3. Tratamento de ICMS/ST para SPED FISCAL

11.3.1. Saída COM ICMS ST em operações internas EFD FISCAL - Registro C100: Dados básicos da Nota: Sempre, com valores de ICMS ST; Registro C105: ICMS ST p/ UF Diversa: Caso o ICMS ST não seja devido para a UF de destino da mercadoria; Registro C170: Itens comercializados na Nota: Com valores de ICMS ST; Registro C190: Registro analítico: Totalizações dos CFOPS – Sempre, com valores de ICMS ST; Registro E200: Livro de ICMS ST: Para a UF do declarante; Registro E210: Valores de Apuração: Um livro ICMS/ST para UF do declarante; Registro E250: Obrigações do ICMS s recolher: Um registro para o código de recolhimento ST e vencimento para a

UF do declarante;

11.3.2. Saída com ICMS ST operações Interestaduais, COM Inscrição de Substituto para a UF

EFD FISCAL - Registro C100: Dados básicos da Nota: Sempre, com valores de ICMS ST; Registro C105: Caso o ICMS ST não seja devido para a UF de destino da mercadoria; Registro C170: Itens comercializados na Nota: Com valores de ICMS ST; Registro C190: Registro analítico: Totalizações dos CFOPS – Sempre, com valores de ICMS ST; Registro E200: Livro de ICMS ST: Por UF de destino ou de declaração do C105; Registro E210: Valores de Apuração: Um livro ICMS/ST para cada UF de destino com ICMS ST com IE de substituto; Registro E250: Obrigações do ICMS s recolher: Um registro para o código de recolhimento ST e vencimento para a

UF que corresponde o Livro;

11.3.3. Saída com ICMS ST operações interestaduais, SEM Inscrição de Substituto para a UF de destino da mercadoria com recolhimento por GNRE

11.3.3.1. Para UF Signatária quando destaca os valores em campo próprio e soma ao valor do documento:

EFD FISCAL –

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Registro C100: Dados básicos da Nota: Sempre, com valores de ICMS ST; Registro C105: Caso o ICMS ST não seja devido para a UF de destino da mercadoria; Registro C170: Itens comercializados na Nota: Com valores de ICMS ST; Registro C190: Registro analítico: Totalizações dos CFOPS – Sempre, com valores de ICMS ST; Registro E200: Livro de ICMS ST: Por UF de destino ou de declaração do C105; Registro E210: Valores de Apuração: Um livro ICMS/ST para cada UF de destino e origem com ICMS ST

. Os valores do ICMS ST serão somados no campo “ICMS ST Retido”; Registro E250: Obrigações do ICMS s recolher: Um registro para cada recolhimento (GNRE);

11.3.3.2. Para UF NÃO Signatária não se destaca os valores em campo do ICMS ST e não se inclui no total da Nota, se a UF ao qual é devido o ICMS ST, NÃO publicou a tabela de códigos de Ajustes:

Registro C100: Dados básicos da Nota: Sempre, SEM valores de ICMS ST; Registro C105: Caso o ICMS ST não seja devido para a UF de destino da mercadoria; Registro C170: Itens comercializados na Nota: SEM valores de ICMS ST; Registro C190: Registro analítico: Totalizações dos CFOPS – Sempre, SEM valores de ICMS ST; Os registros abaixo só serão preenchidos se o ônus do ICMS ST foi recolhido em nome do declarante para cobrança do destinatário. Registro E200: Livro de ICMS ST: Por UF de destino ou de declaração do C105; Registro E210: Valores de Apuração: Um livro ICMS/ST para cada UF de destino e origem com ICMS ST

. Os valores do ICMS ST serão somados no campo “Valores recolhidos ou a recolher extra-apuração”;

Registro E250: Obrigações do ICMS s recolher: Um registro para cada recolhimento (GNRE);

11.3.3.3. Para UF NÃO Signatária não se destaca os valores em campo do ICMS ST e não se inclui no total da Nota, se a UF ao qual é devido o ICMS ST publicou a tabela de códigos de Ajustes:

Registro C100: Dados básicos da Nota: Sempre, SEM valores de ICMS ST; Registro C105: Caso o ICMS ST não seja devido para a UF de destino da mercadoria; Registro C170: Itens comercializados na Nota: SEM valores de ICMS ST; Registro C190: Registro analítico: Totalizações dos CFOPS – Sempre, SEM valores de ICMS ST; Os registros abaixo só serão preenchidos se o ônus do ICMS ST foi recolhido em nome do declarante para cobrança do destinatário. Registro C195: ICMS ST por responsabilidade Registro C197: Com código XX7....., onde XX corresponde a UF; Registro E200: Por UF; Registro E210: Valores de Apuração: Um livro ICMS/ST para cada UF de destino e origem com ICMS ST

. Os valores do ICMS ST serão somados no campo “Valores recolhidos ou a recolher extra-apuração”;

Registro E250: Obrigações do ICMS s recolher: Um registro para cada recolhimento (GNRE);

11.4. Saída de Cupom Fiscal – Perfil A. EFD FISCAL - Menu Saídas– Equipamentos Registro C400: Informações das máquinas/equipamentos emissores – Sempre; Registro C405: Dados da Redução Z – Sempre; Registro C410: Valores de PIS e COFINS; Registro C190: Registro analítico: Totalizações dos CFOPS – Sempre que houveroperações; Registro C420: Totalizadores por tipo de tributação; Registro C460: Cupons Fiscais emitidos por ECF; Registro C470: Itens comercializados pelos Cupons Fiscais emitidos por ECF;

11.5. Saída de Cupom Fiscal – Perfil B. EFD FISCAL - Menu Saídas– Equipamentos Registro C400: Informações das máquinas/equipamentos emissores; Registro C405: Dados gerais da Redução Z; Registro C410: Valores de PIS e COFINS; Registro C190: Totalizações dos CFOPS (Analítico) - Sempre; Registro C420: Totalizadores por tipo de tributação; Registro C425: Produtos comercializados pelo totalizador agrupados por código;

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EFD PIS/COFINS- Menu Inf. do estabelecimento – Doctos Fiscais de Saídas – Equipamento ECF - Saída O formato de tratamento não exige o detalhamento pro produtos, mas por redução Z, porém para realizar a totalização por CST, esta deve ser informada em determinado ponto e como um produto pode ter uma forma de tributação e outro produto outra, caso típico dos supermercados que vendem produtos da substituição, as informações deverão ser detalhadas nos produtos.

11.6. Saída de Nota fiscal a Consumidor Final. EFD FISCAL - Registro C300: Dados agrupados dos totais das notas a consumidor; Registro C310: Indicador dos números cancelados; Registro C390: Registro Analítico totalizando por CFOP, CST e Alíquota; EFD PIS/COFINS- Menu Inf. do estabelecimento – Doctos Fiscais de Saídas – Consolidação de Venda a Consumidor. Registros C380, C381 – PIS e C385 – COFINS.

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11.7. Saída de Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 07 Registro D100: Dados da Capa da Nota de Frete: Sempre; Registro D110: Itens comercializados pela Nota de Frete: Sempre; Registro D190: Registro analítico: Totalizações dos CFOPS – Sempre;

11.8. Saída de Conhecimento de Transporte, Modelo 08 EFD FISCAL – Doctos Fiscais de Saídas – NF de Transp. e Conhecimento Registro D100: Dados básicos do Conhecimento/NF: Sempre; Registro D130: Dados Complementares; Registro D160: Carga Transportada; Registro D162: Dados dos Documentos transportados; Registro D190: Registro analítico: Totalizações dos CFOPS – Sempre;

EFD PIS/COFINS- Menu Inf. do estabelecimento – Doctos Fiscais de Saídas – Prestação de Serviço de Transporte.

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Segue a mesma regra do item 10.5.7.

11.9. Saída de Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57 EFD FISCAL – Doctos Fiscais de Saídas – NF de Transp. e Conhecimento Em face de que os dados acessórios já existem na base do CT-e, a escrituração do CT-e será resumida, sem necessidade de indicar os registros acessórios, portanto, somente serão indicados os Registro D190: Registro Analítico; Registro D100: Dados básicos do Conhecimento/NF: Sempre; Registro D130: Dados Complementares: Dispensado, pois os dados já estão contidos no XML sob o enfoque do

declarante; Registro D160: Carga Transportada: Dispensado, pois os dados já estão contidos no XML sob o enfoque do

declarante; Registro D162: Dados dos Documentos transportados: Dispensado, pois os dados já estão contidos no XML sob o

enfoque do declarante; Registro D190: Registro analítico: Totalizações dos CFOPS – Sempre;

11.10. Saída de Conhecimento demais modelos Para os demais modelos, o que varia são os registros de detalhamentos e alguns acmpos.

11.11. Saídas de Serviços. Para EFD ICMS/IPI não há tratamento, para EFD PIS/COFINS foi incluso o bloco A, conforme descrito nas entradas.

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12. Apuração do PIS/COFINS:

12.1. Metodologia de apuração do PIS/COFINS � Conforme indicado ao longo do curso a forma de apuração do PIS/COFINS foi

modificada, pois por essência a Lei 10637/07 e 10833/03 instituíram que os débitos têm como base ‘Receita’ e os créditos os ‘Custos’. Desta forma, em nenhum momento se definia como base a escrituração, muito ao contrário, toda a normatização trata em Contabilidade, Contabilidade de Custo, Contabilidade de Custo Integrado, segregação contábil e assim por diante.

� Quais eram as formas de apuração? Sempre com base em planilhas cujos valores eram extraídos diretamente dos balanços e balancetes contábeis.

� A partir do advento da EFD PIS/COFINS a extração dos valores passam a ter como base a escrituração PIS/COFINS, baseada em produtos vinculados a vários fatores adicionais como os tipos de apuração: alíquota básica, alíquota diferenciada, substituição, por unidade de medida de produto, etc., combinada com a possibilidade de cumulatividade e não cumulatividade. Aos tipos de crédito, de origem de crédito ou de prestação de serviços, código de situação e tributária, etc.. Os fatores acima citados são complementados por mais alguns detalhes que foram ou serão vistos ao longo deste curso, que tentará mostrar os aspectos práticos, mas de forma alguma se presta a esclarecer no todo o assunto, pois a regulamentação do PIS/COFINS é uma das mais extensas e complexas.

12.2. Indicador de Incidência tributária e Método de apropriação dos créditos

� Antes de iniciar a escrituração e apuração do PIS e COFINS, duas opções devem ser realizadas, a primeira indicativa da forma de incidência tributária e a segunda em relação aos créditos.

� Indicador de Incidência Tributária: � 1 – Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime não-

cumulativo; � 2 – Escrituração de operações com incidência exclusivamente no regime cumulativo; � 3 – Escrituração de operações com incidência nos regimes não-cumulativo e cumulativo.

� E a segunda quanto ao Código indicador do método de apropriação de créditos comuns, no caso de incidência no regime não cumulativo � 1 – Método de Apropriação Direta; � 2 – Método de Rateio Proporcional (Receita Bruta)

� A opção pela ‘não cumulatividade’ ou ‘cumulatividade’, em sua grande maioria não está nas mãos do contribuinte, pois para diversos produtos o fisco define a formas. Porém a forma de apropriação é de definição exclusiva do contribuinte e é matéria pouco difundida ou analisada pelos profissionais contábeis ou de consultoria fiscal e a partir da EFD passaram a ter uma relevância grandiosa na forma de escrituração, apropriação e cálculo, vejamos a definição da IN 247/02, artigo 100º e ratificados nos artºs 3º § 8º das leis 10.637/02 e 10.833/03, que institui os dois modelos:

“Art. 100. Na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não-cumulativa do PIS/PASEP de que trata o art. 60, em relação apenas a parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas. § 1º Para efeitos do disposto neste artigo, a pessoa jurídica deverá alocar, a cada mês, separadamente para a modalidade de incidência referida no caput e para aquelas submetidas ao regime de incidência cumulativa dessa contribuição, as parcelas: I – dos custos, das despesas e dos encargos de que tratam os incisos I a IV do art.66, observado o disposto no art. 67; e

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II – do custo de aquisição dos bens e serviços de que trata a alínea "b" do inciso I do art. 66, adquiridos de pessoas físicas, observado o disposto no art. 68. § 2º Para cumprir o disposto no § 1º, o valor a ser alocado será determinado, a critério da pessoa jurídica, pelo método de: I – apropriação direta, inclusive, em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração; ou II – rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês. § 3º O método eleito pela pessoa jurídica será aplicado consistentemente por todo o ano-calendário”

� Vejamos então o conceito de cada método.

12.2.1. Método de Apropriação Direta � Em poucas palavras, este método define que os créditos estão vinculados a receita, ou seja,

somente poderão ser computados no mês em que ocorrerem as receitas a eles vinculadas. � Nesta linha houve posicionamento do fisco na seguinte resposta.

“Pergunta formulada à RFB: Quando da entrada de uma nota fiscal de combustível, por exemplo, a empresa lança sem o crédito, mas à medida que a utilização acontece, os lançamentos são efetuados por centro de custo. Ao final do período, os lançamentos que estiverem ligados aos centros com direito a crédito, são lançados diretamente na DACON. Pergunta: Como ficariam estes lançamentos na EFD PIS/COFINS? Resposta RFB: Depende do critério de rateio que cada empresa adota: Se a empresa adota o critério da Apropriação Direta, o valor do crédito, por tipo, será determinado por centro de custos ou outro critério que venha a dar a adequada apropriação de credito. No caso do método do Rateio da Receita Bruta, com base nesse mesmo critério. Voltamos a esclarecer que a legislação aplicável na escrituração digital é a mesma que as empresas já adotam, desde a instituição da não-cumulatividade, para o preenchimento do Dacon. No caso do rateio pela receita bruta, o documento deve ser escriturado quando da aquisição do bem ou quando incorrida a despesas ou custo; no caso da apropriação direta, o documento pode ser registrado apenas no mês em que o crédito é apropriado, total ou parcialmente. No caso de apropriação parcial, deve ser informado o documento/operação pelo seu valor total de cada item em C170 ou C191/C195, informando no campo de valor de base de cálculo apenas o montante com direito a crédito (parcial) do mês da escrituração.”13

� A dúvida está no seguinte ponto. Empresa compra 30.000 litros de diesel no mês de fevereiro, consome 10.000 litros neste mês, então haverá a escrituração neste mês da nota, sendo a sua base de cálculo proporcional a litragem consumida. No mês de março ela consume 15.000 e em abril mais 5.000, então deverá escriturar novamente os documentos sindicando a base proporcional? Ou deverá escriturar somente no mês da entrada com valores proporcionais e nos demais meses por documento no Registro M110 utilizando por analogia o exemplo do regime de caixa?

12.2.2. Método de Rateio Proporcional. � Este regime é um contraponto ao direto, ou seja, o crédito é vinculado à entrada do insumo

e não a realização da receita. � Diferentemente de vinculação a receita, neste caso, deve-se encontrar os índices de

proporcionalidade entre as modalidades de apuração, Alíquota zero, suspensão, mercado

13 Boletin Aliz nº 42.

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interno, externo e aplicar aos créditos do mês para controle em separado para recuperação caso não utilize no prazo definido pela regulamentação.

“Como deverá ser informado no registro C170 um documento com custo/despesa comum entre os Regimes Cumulativo e Não-Cumulativo? Método de Rateio: (EXEMPLO) 1 – Registra-se a NF ou documento nos blocos A, C, D ou F, com crédito integral (Regime Cumulativo e Não-Cumulativo), com CST 56 ou 66. 2 – Após o término do mês é identificado o percentual de rateio de cada receita e preenchido os Registros 0111 3 – No registro M105/M505 é totalizado por CST e Natureza de crédito, os valores contidos nos Blocos A, C, D e F. 4 – Referente as CST 56 e 66 é calculado o percentual de crédito. 5 – No registro M100/M500 é estornado a parcela sem direito ao crédito.”14

� Esta tratativa já era comum na DACON, conforme se observa nas imagens abaixo.

14 Site do SPED, perguntas e respostas.

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12.2.3. Tratamento no JB: � Pacote 184: Configuração da obrigação no cadastro da empresa:

� Aba Cadastro: � Tipo de Sociedade: identificador da Natureza da Pessoa Jurídica, que deverá ser

informado no Registro 0000- Abertura do arquivo digital e identificação da Pessoa jurídica da EFD Pis/Cofins;

� Atividade Preponderante: Servirá para identificar o Tipo de Atividade preponderante da empresa, que deverá ser informado no Registro 0000- Abertura do arquivo digital e identificação da Pessoa jurídica da EFD Pis/Cofins

� Aba PIS/COFINS:

� Empresa Obrigada a EFD Pis/Cofins: Esta configuração servirá para identificar se a empresa é obrigada a EFD Pis/Cofins: indicar nesta configuração a partir de que data a empresa estará obrigada à entrega da EFD PIS/COFINS.

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Ela todos os procedimentos da escrita fiscal, contabilidade, bens, etc., onde as informações passarão a ser solicitadas por produto, com dados individualizados de situação tributária, alíquota, base de cálculo, etc. Também influenciará o cálculo dos impostos, que será efetuado pela soma dos valores digitados na escrita e contabilidade, bem como do cálculo patrimonial e não mais buscando os valores de Base de Cálculo pelas contas contábil e aplicado alíquota sobre o valor total.

� Pis e Cofins devidos pela empresa: para empresas obrigadas a EFD Pis/Cofins ficarão disponíveis as opções de Cálculos de Pis e Cofins: 1-Demais Modalidades (0101 e 0201) 2-Não Cumulativo (0102 e 0202) 3-Demais Modalidades e Não Cumulativo (0101/0102 e 0201/0202). É preciso observar que ao abrir uma configuração no item anterior, indicando que a empresa passa a ser obrigada à EFD Pis/Cofins, é obrigatório criar uma nova configuração também para este item, pois o sistema já encerra automaticamente a configuração existente e sugere a nova, porém se o cliente sair do pacote sem passar com enter na nova configuração está não será gravada no banco e no cálculo dará erro de que a empresa não está sujeita ao imposto no período indicado, pois vai encontrar somente a configuração fechada. É obrigatória a nova configuração pela modificação dos tipos a partir da EFD Pis/Cofins.

� Método de Determinação dos Créditos: esta configuração já existia anteriormente,

indica de que forma serão vinculados os créditos utilizados no período de cálculo com os tipos de receita que a empresa possui (ex.: mercado interno X exportação) e contém as duas opções: 1 – Créditos Diretamente Apropriados: indica se os créditos serão apropriados diretamente às receitas, no caso de contabilidade de custos onde é possível identificar o vínculo direto entre crédito e receita. Neste caso, a partir da EFD PIS/COFINS, em cada nota fiscal de aquisição (entrada, serviço, etc.) será solicitado na escrituração o respectivo vínculo do crédito. 2 – Proporção da Receita Bruta: neste caso a identificação do vínculo dos créditos será feita pelo cálculo da proporção dos tipos de receita em relação à receita total, sendo este mesmo percentual atribuído aos créditos e efetuando-se a respectiva divisão dos valores conforme estes percentuais. Neste caso, não será solicitada nenhuma informação na digitação dos documentos de entrada, porém é estritamente necessário que as fórmulas dos impostos (pacote 3404) estejam corretamente configuradas, pois a atribuição das novas tabelas é efetuada no processo de cálculo, de acordo com elas.

� Método de Apropriação dos Créditos de Depreciação: a partir da obrigatoriedade

da EFD PIS/COFINS, obrigatoriamente os créditos sobre os valores da depreciação dos bens não poderã mais ser pelas contas contábeis, então é necessário criar uma nova configuração também a partir desta data com a opção 1 – Pela Taxa Legal diretamente do cálculo patrimonial, caso a empresa ainda não estivesse utilizando esta metodologia. Isto porque no arquivo magnético é necessário indicar o crédito individualizado por grupos de itens e por situação tributária. Desta forma, também é necessário revisar o cadastro dos bens, indicando todas as informações solicitadas, especialmente na aba PIS/COFINS.

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O crédito pela Taxa Legal também é obrigatório a partir do momento em que a empresa possui para os bens alguma taxa real diferente da taxa legal, mesmo para as empresas não obrigadas à EFD Pis/Cofins. Além desta configuração é necessário modificar as fórmulas das contas de depreciação, conforme indicado na mensagem do pacote 184 ao configurar para utilizar o cálculo da taxa legal e melhor explicado no tópico do pacote 3405, dados do patrimônio.

� Pacote 3124: Deve-se seguir a mesma instrução do SPED Fiscal.

� Ressaltamos que para não haver problemas de compatibilidade dos documentos digitados antes da obrigatoriedade da EFD PIS/COFINS, que não eram por produtos, com a nova forma, que é por produto, aqui nos registros do pacote 3124, NÃO devem ser alterados os registros existentes e sim criado um novo registro, a partir de 01/04/2011 (ou da data de início da entrega da EFD PIS/COFINS) com a indicação de digitar produtos. Desta forma, nos pacotes da escrita, se for selecionado um documento com data anterior, abrirá a aba de tributação corretamente e se a data for posterior abrirá a aba de produtos para digitação.

12.3. Configurações Adicionais no JB para EFD PIS/COFINS

12.3.1. Pacote 3109 – Cadastro de Grupo de produtos � Este pacote se refere aos grupos de produtos, que sempre foram criados de acordo com a

necessidade de cada usuário, porém para o Sped Fiscal foram definidos tipos específicos de item para o registro 0200, que é utilizado na EFD PIS/COFINS com a mesma estrutura.

� Para não ser necessário que cada usuário modificasse o seu cadastro e alterasse todos os itens para contemplar somente os tipos definidos, foi incluso o campo “Tipo do Grupo” no cadastro do grupo. Assim, os grupos continuam os mesmos, sendo necessário somente alocar o Tipo do Grupo para cada grupo já cadastrado no sistema.

12.3.2. Pacote 3111: Cadastro de produtos � Este pacote é o cadastro dos produtos efetivamente, onde foram inclusos dados acessórios

para a EFD Pis/Cofins. � Lembramos ainda que, conforme indicado no Guia Prático da EFD PIS/COFINS, quanto

ao preenchimento do campo NCM para os produtos: � É obrigatório informar o Código NCM conforme a Nomenclatura Comum do

MERCOSUL, de acordo com o Decreto nº 6.006/06 para: - as empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes às suas atividades fins; - as pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal (agroindústria), referente aos itens correspondentes às atividades geradoras de crédito presumido; - as empresas que realizarem operações de exportação ou importação; - as empresas atacadistas ou industriais, referentes aos itens representativos de vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico.

� Nas demais situações o Campo 08 (NCM) não é de preenchimento obrigatório. � Aba de Dados Adicionais do Sped: Foi incluso o item finalidade da aquisição, que deve

ser indicado em cada item que compõe entrada na pessoa jurídica. Esta informação nos registros de escrituração (Blocos A, C, D e F) não é obrigatória, porém é campo chave para as totalizações do bloco M, que é o bloco da apuração, então passa a ser informação obrigatória por este motivo. Este campo será transferido para os dados de CST.

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� Aba Situações Tributárias: Estas configurações são utilizadas como sugestão na digitação, mas sua principal finalidade é para reconstrução dos dados de PIS e COFINS pelo pacote 3273. � Cadastro de CSTs (Entradas e Saídas): As duas primeiras grades deverão ser

identificadas as CST´s de entradas e saídas por produto, chamadas genéricas, sendo que essa informação será sugerida na escrituração das notas fiscais de acordo com o produto que está sendo digitado.

� Cadastro de CSTs por CFOP: A última grade é a opção de cadastro de CST´s por CFOP, ficando vinculado ao produto, sendo que pode ser configurado mais que um CFOP por produto. � Este tratamento é especifico para as empresas que tenham situações exclusivas de

CST´s. Por exemplo: Se vender para SC a tributação é 000-Tributada Integralmente e se vender para Zona Franca de Manaus tem isenção de Icms, redução de Base de Cálculo. Então, este campo é utilizado para cadastrar CFOPs utilizados em situações específicas facilitando a digitação da nota, pois buscará automaticamente os dados.

� Além desta informação, para as situações tributárias de vendas, representativas de isenção, suspensão, alíquota zero, etc., foi inclusa a solicitação da informação do TP Receita, que é a identificação dos itens de acordo com as tabelas 4.3.10 até a 4.3.17, conforme o caso, pois é necessário enviar um registro específico no bloco M, indicando os itens e o total das vendas de acordo com estas tabelas.

� Vendas Sem Incidência (isentas, alíquota zero, etc.): � Na geração do arquivo magnético temos os registros M400/M410 e M800/M810, que

dizem respeito às vendas isentas, sem incidência, alíquota zero, com suspensão, etc., ou seja, todas as vendas sem incidência da contribuição para PIS e COFINS.

� Esta informação também está no cadastro dos produtos, na aba das Situações Tributárias, ou seja, juntamente com a situação tributária genérica ou por CFOP, com a indicação do TP Receita e será informada na mesma metodologia das situações tributárias, pois somente será habilitado quando utilizadas as situações 04, 05, 06, 07, 08 e 09, que correspondem a estas situações e para cada situação tributária será habilitada a pesquisa somente da tabela de produtos que corresponde àquela situação.

� Atualização Tabelas SPED

� Para atender à EFD PIS COFINS é necessário também importar as tabelas utilizadas no validador do SPED PIS COFINS.

� Para facilitar, foi implementada as buscas no mesmo processo da importação das tabelas do Sped Fiscal, porém buscando de outro diretório que por padrão será o caminho C:\Arquivos de programas\Programas_SPED\PisCofins0, ou seja, é necessário que o PVA da EFD Pis/Cofins esteja instalado na máquina para possibilitar a atualização das tabelas. Este processo pode ser utilizado através do botão “Sped”, nos pacotes 3111/3112 ou 3113.

� Serão importadas as tabelas: � Tabela 4.3.5 – Tabela de Código de Contribuição Social Apurada: essa tabela será

alimentada internamente no cálculo. � Tabela 4.3.6 – Tabela Código do tipo de Crédito: essa informação será alimentada

internamente, porem deverá ter as informações nas fórmulas. Quando é diretamente apropriado deverá alimentar na digitação.

� Tabela 4.3.7 – Tabela Código de Base de Cálculo do Crédito: Este código deverá ser indicado no cadastro do produto na aba Dados Adicionais do SPED no campo “Finalidade de Aquisição.

� Tabela 4.3.10 a 4.3.16 – Estas tabelas são exclusivamente para alimentar o Registro M810 da EFD Pis/Cofins. Essa informação deverá ser indicado no cadastrado de produto de acordo com a tributação do produto na aba Situações tributárias.

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12.3.3. 8. Pacote 3110 – Cadastro de Situações Tributárias: � O cadastro das situações tributárias passou a ser de suma importância nos processos de

digitação e cálculo de tributos. Nas conversões para a EFD PIS/COFINS, foram atribuídos os valores padrões de acordo com análise dos profissionais da JB, porém todas as informações pertinentes ao cadastro das situações tributárias são de livre manutenção pelo usuário, sendo válidas para todo o sistema.

� Abaixo explicamos os campos mais importantes e os reflexos no sistema: � Tipo de Movimento: esta informação será utilizada para filtrar no momento de digitar

as notas fiscais se elas correspondem a entradas ou saídas, o que facilita a pesquisa pela redução de registros apresentados e também dá uma garantia maior que não sejam utilizadas situações tributárias de forma indevida, por exemplo, utilizando uma situação tributária de crédito para uma receita.

� Sugerir valor de base de cálculo para o imposto na digitação das notas fiscais: este campo é utilizado no processo de digitação das notas fiscais para sugerir automaticamente a base de cálculo do pis e cofins no processo de digitação. Desta forma, para as situações tributárias sem incidência, automaticamente não será sugerida a base de cálculo, facilitando o processo, visto que se sugerisse sempre, o usuário seria obrigado a zerar o valor quando fossem casos sem incidência ou crédito.

• Agora com o processo de recálculo dos dados de pis e cofins de acordo com as configurações dos produtos, esta configuração também será avaliada, para calcular ou não o imposto devido ou creditado.

� No caso de Créditos por Rateio Proporcional, considerar para esta CST os tipos de receita: esta configuração interfere diretamente no processo de cálculo do pacote 3405, onde os rateios serão por situação tributária e os tipos de receita considerados serão de acordo com esta configuração.

12.4. Esclarecimentos adicionais quanto às operações de Vendas Canceladas, Retorno de Mercadorias e Devolução de Vendas:

� A operação de retorno de produtos ao estabelecimento emissor da nota fiscal, conforme previsão existente no RIPI/2010 (art. 234 do Decreto Nº 7.212, de 2010), para fins de escrituração de PIS/COFINS deve receber o tratamento de cancelamento de venda (não integrando a base de cálculo das contribuições).

� Registre-se que a venda cancelada é hipótese de exclusão da base de cálculo da contribuição (em C170, no caso de escrituração individualizada por documento fiscal ou em C181 (PIS/PASEP) e C185 (COFINS)), tanto no regime de incidência cumulativo como no não cumulativo.

� Já as operações de Devolução de Vendas, no regime de incidência não cumulativo, correspondem a hipóteses de crédito, devendo ser escrituradas com os CFOP correspondentes em C170 (no caso de escrituração individualizada dos créditos por documento fiscal) ou nos registros C191/C195 (no caso de escrituração consolidada dos

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créditos, enquanto que, no regime cumulativo, tratam-se de hipótese de exclusão da base de cálculo da contribuição.

� Dessa forma, caso a operação de venda a que se refere o retorno tenha sido tributada para fins de PIS/COFINS, a receita da operação deverá ser excluída da apuração: � 1. Caso a pessoa jurídica esteja utilizando os registros consolidados C180 e filhos

(Operações de Vendas), não deverá incluir esta receita na base de cálculo das contribuições nos registros C181 e C185.

� 2. Caso a pessoa jurídica esteja utilizando os registros C100 e filhos, deverá incluir a nota fiscal de saída da mercadoria com a base de cálculo zerada, devendo constar no respectivo registro C110 a informação acerca do retorno da mercadoria, conforme consta no verso do documento fiscal ou do DANFE (NF-e).

� No caso de devolução de venda no regime cumulativo, hipótese de exclusão de base de cálculo da contribuição, caso não seja possível proceder estes ajustes diretamente no bloco C ( no caso da devolução ocorrer em período posterior ao da escrituração), a pessoa jurídica deverá proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos e registros de ajustes de redução de contribuição (M220 e M620). Neste caso, deverá utilizar o campo “NUM_DOC” e “DESCR_AJ” para relacionar as notas fiscais de devolução de vendas, como ajuste de redução da contribuição cumulativa.

� A nota fiscal de entrada da mercadoria retornada, emitida pela própria pessoa jurídica, não deverá ser relacionada nos registros consolidados C190 e filhos (Operações de aquisição com direito a crédito, e operações de devolução de compras e vendas) ou nos registros individualizados C100 e filhos, visto não configurar hipótese legal de creditamento de PIS/COFINS.

� A devolução de venda tributada, por pessoa jurídica sujeita ao regime cumulativo deverá obedecer os mesmos critérios, ou seja, de exclusão da base de cálculo, devendo proceder aos ajustes diretamente nos registros consolidados C180 e filhos ou no registro C100 e filhos. Mesmo não gerando direito a crédito, a nota fiscal de devolução neste regime pode ser informada nos registros consolidados C190 e filhos, ou C100 e filhos, para fins de transparência na apuração. Nesse caso, deve ser informado o CST 99, visto que a devolução de venda no regime cumulativo não gera crédito.

12.5. Tratamento devoluções de Compras. � Os valores relativos às devoluções de compras, referentes a operações de aquisição com

crédito da não cumulatividade, devem ser escriturados pela pessoa jurídica, no mês da devolução, e os valores dos créditos correspondentes a serem anulados/estornados, devem ser informados preferencialmente mediante ajuste na base de cálculo da compra dos referidos bens, seja nos registros C100/C170 (informação individualizada), seja nos registros C190 e filhos (informação consolidada).

� Caso não seja possível proceder estes ajustes diretamente no bloco C (como no caso da devolução ocorrer em período posterior ao da escrituração), a pessoa jurídica poderá proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos (campo 10 dos registros M100 e M500) e o detalhamento nos registros de ajustes de crédito (M110 e M510).

� Neste último caso, deverá utilizar o campo “NUM_DOC” e “DESCR_AJ” para relacionar as notas fiscais de devolução, como ajuste de redução de crédito.

� Por se referir a uma operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o CST 49. O valor da devolução deverá ser ajustado nas notas fiscais de compra ou, se não for possível, diretamente no bloco M. Neste último caso, deverá utilizar o campo de número do documento e descrição do ajuste para relacionar as notas fiscais de devolução.

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12.6. Bloco F � Via de regra, o que não for documento fiscal, reger-se-á pela escrituração no Bloco F,

seguindo o diagrama abaixo.

DACON EFD - PIS/COFINSFICHAS 06A E 16A REGISTROS

01.Bens para Revenda C100 C190 F100

02.Bens Utilizados como Insumos C100 C190 F100

03.Serviços Utilizados como Insumos A100 / C100 D500 F100

04.Despesas de Energia Elétrica e Energia Térmica C500

05.Despesas de Aluguéis de Prédios Locados de PJ A100 F100

06.Despesas de Aluguéis de Maquinas/Equipamentos Lo cados de PJ A100 F100

07.Despesas de Armazenagem e Fretes na Operação de Venda A100 D100 F100

08.Despesas de Contraprestações de Arrendamento Mer cantil A100 F100

09.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ Encargos de Depreciação F120

10.Bens do Ativo Imobilizado - Crédito s/ o Valor d e Aquisição F130

11.Encargos de Amortização de Edificações e Benfeit orias F120

12.Devoluções de Vendas Sujeitas à Alíquota de 1,65 % A100 / C100 C190 F100

13.Outras Operações com Direito a Crédito F100

14.BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS M105

15.Créditos a Descontar à Alíquota de 1,65% M100

12.6.1. Registro F100: Outros documentos e operações de Geradoras de Contribuição e Crédito (de origem contábil)

� EFD PIS/COFINS- Menu Inf. do estabelecimento – Doctos Fiscais de Entradas – Demais Documentos

� EFD PIS/COFINS- Menu Inf. do estabelecimento – Doctos Fiscais de Saídas – Demais Documentos

� Deverão ser informadas no Registro F100 as demais operações que, em função de sua natureza ou documentação, não sejam passíveis de serem escrituradas nos Blocos A, C e D.

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� Devem ser informadas no registro F100 as operações representativas das demais receitas auferidas, com incidência ou não das contribuições sociais, bem como das demais aquisições, despesas, custos e encargos com direito à apuração de créditos das contribuições sociais, que devam constar na escrituração do período, tais como: � Receitas Financeiras auferidas no período; � Receitas auferidas de Juros sobre o Capital Próprio; � Receitas de Aluguéis auferidas no período; � Montante do faturamento atribuído a pessoa jurídica associada/cooperada, decorrente da

produção entregue a sociedade cooperativa para comercialização, conforme documento (extrato, demonstrativo, relatório, etc.) emitido pela sociedade cooperativa;

� Outras receitas auferidas, operacionais ou não operacionais, não vinculadas à emissão de documento fiscal específico;

� Despesas de Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da empresa;

� Contraprestações de Arrendamento Mercantil; � Despesa de armazenagem de mercadorias;

� Aquisição de bens e serviços a serem utilizados como insumos, com documentação que não deva ser informada nos Blocos A, C e D.

� As operações relacionadas neste registro devem ser demonstradas de forma individualizada quando se referirem a operações com direito a crédito da não cumulatividade, como nos casos de contratos de locação de bens móveis e imóveis, das contraprestações de arrendamento mercantil, etc.

12.6.2. Tratamento no JB: � Na parte dos lançamentos contábeis também foi alterado o sistema para atender às

informações necessárias para a EFD PIS/COFINS, para geração do registro F100. � Para os lançamentos contábeis que geram direito a crédito ou seja uma receita da empresa,

será necessário ter as contas contábeis configuradas no pacote 3404 (Fórmulas dos Tributos) e quando for efetuado ou alterado um lançamento contábil nestas contas, pelos pacotes 3015 ou 3016, o sistema abrirá uma tela acessória para indicação das informações específicas de pis e cofins, conforme imagem abaixo:

� Será necessária a indicação de um produto para cada tipo de operação, pois estamos trabalhando com as configurações dos produtos para geração e para sugerir os dados automaticamente na digitação o que também facilita os trabalhos.

� Se o escopo do pacote 3404 for débito do período ou crédito do período somente vai abrir o formulário quando for o respectivo lançamento, nos demais escopos, sempre que utilizar a conta vai abrir o formulário, sem avaliar se ele está sendo efetuado a débito ou a crédito.

� Nas aba de cofins quando a opção do tipo de operação for 0 – Aquisição, Custos, Despesas com crédito de pis e cofins, terão duas informações a mais que nas receitas que são: a finalidade de aquisição, caso para aquele documento específico não seja válida a finalidade indicada no cadastro do produto, poderá ser informada outra finalidade no documento fiscal; e o vínculo do crédito, que é obrigatória a indicação quando a empresa utiliza créditos diretamente apropriados, porém pode ser informado também quando a empresa utililiza o método de apropriação dos créditos por rateio, se não for informado, será atribuído automaticamente no cálculo do pis e cofins.

� Se houver um processo para ser vinculado ao lançamento pode ser indicado na última aba do formulário.

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12.6.3. Registro F120: Crédito de Ativo Imobilizado pelos Encargos da Depreciação

� EFD PIS/COFINS- Menu Inf. do estabelecimento – Doctos Fiscais de Entradas – Bens Incorporados

� Registro específico para a escrituração dos créditos determinados com base nos encargos de depreciação de bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica, adquirido para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços, bem como de encargos de amortização relativos a edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros.

� Os valores devem ser agrupados de acordo com: � Natureza do Bem � Identificação do Grupo � Origem da incorporação no ativo e � Utilização do Bem � CST do PIS e COFINS Desta forma, é necessário alocar estas informações em cada um dos bens patrimoniais para poder agrupar os valores da depreciação para cálculo dos créditos.

12.6.4. Tratamento no JB: � Pacote 3301 – Cadastro de Bens e Sub Bens: No cadastro de Bens foram incluídas

algumas informações para atender ao cálculo de Pis e Cofins e também para geração do arquivo magnético da EFD Pis/Cofins. � Aba Dados para Cálculo: Nesta aba foi incluída a configuração do campo “Integrar

Crédito” que tem por objetivo identificar o tipo de integração de crédito para PIS/COFINS. � Essa configuração será utilizada para o cálculo de PIS e COFINS Não Cumulativo.

Quando marcadas estas opções de PIS e COFINS, será considerada no cálculo dos impostos 0102 e 0202 o valor do cálculo da depreciação e não o valor contabilizado. Para o cadastro de taxas Reais esses campos ficaram desabilitados pois os cálculos de impostos devem continuar sendo feitos com as taxas legais visto que as novas normas contábeis não podem gerar efeitos tributários.

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� Se por algum motivo for alterada essa configuração, é necessário refazer os cálculos do Patrimônio (pct03304) e consequentemente o cálculo do PIS e COFINS (pct03405) para que essa alteração reflita nos tributos.

� Quando um Sub Bem estiver indicado no pacote 3319 para ter aproveitamento do crédito pela aquisição, quando selecionado uma taxa legal, será mostrado abaixo do campo "Laudo Técnico" uma OBS indicando que para o Sub Bem, o cálculo do PIS e COFINS será pelo crédito da aquisição.

� Os bens com operação de créditos gerados com base nos encargos da depreciação, ou seja, bens configurados no pacote 3301, serão gerados para o registro F120 e os bens com crédito pela aquisição para o registro F130, da EDF Pis/Cofins.

� Aba Pis/Cofins: Nesta aba são indicadas as informações exclusivas para geração do

arquivo magnético da EFD Pis/Cofins: � Aba Situações Tributárias: Essa configuração será utilizada para geração da EFD

PIS/COFINS registros F120 e F130. Ela é por periodicidade, sendo que uma configuração é valida até a data de início da próxima configuração. Para a data de início será obrigatório a indicação do primeiro dia do mês. • Para mostrar as CSTs na pesquisa a empresa deverá ter atualizo as tabelas do

SPED. • Situações tributárias: Serão levadas para o cálculo, porém como mera

informação, a informação se é para calcular ou não o pis e cofins é verificada exclusivamente nos Dados para Cálculo, explicado no item anterior.

• Vínculo do Crédito: quando a empresa utiliza os créditos diretamente apropriados (configuração pacote 184), será necessário indicar em cada bem, com qual receita da empresa será compensado o respectivo crédito.

• Processo: caso o crédito sobre o valor do bem estiver relacionado a algum procedimento de processo, judicial ou administrativo, deve ser indicado neste campo para a geração da informação no arquivo da EFD PIS/COFINS.

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� Aba Dados Fiscais: � Nesta aba, para a EFD Pis/Cofins, somente é obrigatória a informação da atividade

de utilização, as demais informações afetam somente o Sped ICMS/IPI, para o Bloco G – CIAP.

� Atividade de Utilização do Sub Bem: Também pode ser configurado por períodos onde a data de início sempre deverá ser o primeiro dia do mês. • Este campo indica onde o Sub Bem será utilizado dentro da empresa, necessário

para a geração da EFD PIS/COFINS, campo IND_UTIL_BEM_IMOB do registro F120 e F130. Este campo deverá ser configurado com uma das seguintes opções: 1 - Produção de Bens destinados a venda. 2 - Prestação de serviços. 3 - Locação a terceiros. 9 - Outros.

� Pacote 3319 – Gerenciamento dos Bens do Imobilizado Apropriáveis como Crédito de

Pis/Cofins não comulativo: � Este pacote tem por objetivo incluir o cadastro dos Bens que terão aproveitamento de

crédito de PIS e COFINS na modalidade Não Cumulativa cujo valor de crédito será gerado com base na aquisição.

� Os valores de créditos calculados pela aquisição servirá para alimentar o registro F130 da EFD Pis/Cofins, e para gerar as informações corretamente neste registro é necessário ter a parte cadastral do pacote 3301 completa para que busque todos os dados. As informações necessárias a ser configuradas no pacote 3301 são a Indicação da Atividade de Utilização do Sub Bem, Indicação das CSTs de PIS e COFINS e no pacote 3300 é necessário a Indicação do Grupo do Ativo Imobilizado.

� O cálculo do PIS e Cofins (0102 e 0202) para os bens indicados neste pacote, continua da mesma forma como sempre foi, ou seja, utilizará o valor total do bem indicado no pacote 3319, se houver depreciação será utilizado o valor líquido, este valor é dividido pelo número de parcelas indicado e a cada período calcula-se o pis e cofins sobre a respectiva parcela.

� Pacote 3300 – Grupos Contábeis sujeitos a Controle Patrimonial:

� Neste pacote, são indicadas as contas contábeis sujeitas a controle patrimonial. Nestas contas, foi inserida mais uma informação neste pacote, que é a identificação do grupo ao qual pertence o bem, de acordo com os tipos necessários para os registros F120 e F130 da EFD Pis/Cofins, que são:

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01 = Edificações e Benfeitorias em Imóveis Próprios 02 = Edificações e Benfeitorias em Imóveis de Terceiros 03 = Instalações 04 = Máquinas 05 = Equipamentos 06 = Veículos 99 = Outros .

� Esta informação foi inclusa na coluna Grupo (EFD PIS/COFINS) conforme imagem abaixo e será utilizada exclusivamente na geração do arquivo magnético.

12.6.5. Registro F130: Crédito de Ativo Imobilizado pelo valor da Aquisição � EFD PIS/COFINS- Menu Inf. do estabelecimento – Doctos Fiscais de Entradas – Bens

Incorporados � Registro específico para a escrituração dos créditos determinados com base no valor de

aquisição de bens incorporados ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica, adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda, ou na prestação de serviços que, em função de sua natureza, NCM, destinação ou data de aquisição, a legislação tributária permite o direito ao crédito de PIS/PASEP e de COFINS com base no seu valor de aquisição.

� A identificação dos bens incorporados ao Ativo Imobilizado a ser informado no Campo 03 (IDENT_BEM_IMOB) pode ser realizada de forma individualizada ou por gênero/grupo de bens da mesma natureza ou destinação.

12.6.6. Registro F150: Crédito Presumido sobre Estoque de abertura � EFD PIS/COFINS- Menu Inf. do estabelecimento – Doctos Fiscais de Entradas – Crédito

Presumido � Deve ser objeto de escrituração neste registro o crédito sobre o estoque de abertura de bens

adquiridos para revenda (exceto os tributados no regime de substituição tributária e no regime monofásico) ou de bens a serem utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, existentes na data de início da incidência no regime não-cumulativo das contribuições sociais.

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12.6.7. Registro F600: Contribuição Retida na Fonte � EFD PIS/COFINS- Menu Inf. do estabelecimento – Doctos Fiscais de Entradas –

Contribuição Retida � Neste registro devem ser informados pela pessoa jurídica beneficiária da

retenção/recolhimento os valores da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS retidos na Fonte,

12.6.8. Registro F700: Deduções Diversas � EFD PIS/COFINS- Menu Inf. do estabelecimento – Doctos Fiscais de Entradas –

Deduções Diversas � Neste registro devem ser informadas as deduções diversas previstas na legislação

tributária, inclusive os créditos que não sejam específicos do regime não-cumulativo, passiveis de dedução na determinação da contribuição PIS/COFINS a recolher, nos registros M200 (PIS/PASEP) e M600 (COFINS).

12.7. Apuração do PIS/COFINS � Enquanto a regra de escrituração dos débitos e apropriação dos créditos das contribuições é

de ser detalhada por estabelecimento a função do Bloco M é a de consolidação dos valores e apuração dos saldos do período.

12.7.1. Registro M100/M500: Consolidação dos Créditos � A finalidade deste registro é a de Consolidar os Créditos dos estabelecimentos agrupando

seus valores de acordo com os Tipos de Créditos, tendo como registros filhos: um totalizador Por Natureza de Base de Cálculo e CST e outro para ajustes:

Código Descrição

CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO – Grupo 100

101 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota Básica

102 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas

103 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto

104 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Estoque de Abertura

105 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Aquisição Embalagens para revenda

106 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria

108 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Importação

109 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Atividade Imobiliária

199 Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno – Outros

CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA NÃO TRIBUTADA NO MERCADO INTERNO – Grupo 200

201 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquota Básica

202 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquotas Diferenciadas

203 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Alíquota por Unidade de Produto

204 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Estoque de Abertura

205 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Aquisição Embalagens para revenda

206 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Presumido da Agroindústria

208 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Importação

299 Crédito vinculado à receita não tributada no mercado interno – Outros

CÓDIGOS VINCULADOS À RECEITA DE EXPORTAÇÃO - Grupo 300

301 Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquota Básica

302 Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquotas Diferenciadas

303 Crédito vinculado à receita de exportação – Alíquota por Unidade de Produto

304 Crédito vinculado à receita de exportação – Estoque de Abertura

305 Crédito vinculado à receita de exportação – Aquisição Embalagens para revenda

306 Crédito vinculado à receita de exportação – Presumido da Agroindústria

308 Crédito vinculado à receita de exportação – Importação

399 Crédito vinculado à receita de exportação – Outros

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12.7.2. Registro M200/M600: Consolidação dos Débitos � Finalmente, este é o registro da Apuração do Saldo da Contribuição. � A finalidade deste registro é a de Consolidar os Débitos e apurar o Saldo, possuindo alguns

registros filhos de detalhamento dos débitos das contribuições por Código da Contribuição PIS/COFINS:

Código Descrição

01 Aquisição de bens para revenda

02 Aquisição de bens utilizados como insumo

03 Aquisição de serviços utilizados como insumo 04 Energia elétrica e térmica, inclusive sob a forma de vapor 05 Aluguéis de prédios 06 Aluguéis de máquinas e equipamentos 07 Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda 08 Contraprestações de arrendamento mercantil 09 Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito sobre encargos de depreciação).

10 Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado (crédito com base no valor de aquisição). 11 Amortização e Depreciação de edificações e benfeitorias em imóveis 12 Devolução de Vendas Sujeitas à Incidência Não-Cumulativa 13 Outras Operações com Direito a Crédito 14 Atividade de Transporte de Cargas – Subcontratação 15 Atividade Imobiliária – Custo Incorrido de Unidade Imobiliária

16 Atividade Imobiliária – Custo Orçado de unidade não concluída 17 Atividade de Prestação de Serviços de Limpeza, Conservação e Manutenção – vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação,

fardamento ou uniforme. 18 Estoque de abertura de bens

12.7.3. Registro 1100/1500: Controle de Créditos Fiscais � Este registro tem por objetivo realizar o controle de saldos de créditos fiscais de períodos

anteriores ao da atual escrituração, bem como eventual saldo credor apurado no próprio período da escrituração.

� O saldo de créditos deverá ser segregado por período de apuração, devendo, ainda, levar em consideração a sua origem e, no caso de créditos transferidos por sucessão, o CNPJ da

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pessoa jurídica cedente do crédito. A chave deste registro é formada pelo campo PER_APU_CRED, campo ORIG_CRED, campo CNPJ_SUC e campo COD_CRED.

12.7.4. Registro 1300/1700: Controle de valores retidos na Fonte � Este registro tem por objetivo realizar o controle dos saldos de valores retidos na fonte de

períodos anteriores ao da atual escrituração, bem como totalizar os respectivos valores retidos no atual período da escrituração e que foram devidamente detalhados no registro F600. Estes valores poderão ser utilizados para dedução da contribuição cumulativa e/ou não cumulativa devida, conforme apuração constante dos registros M200.

� As informações deverão estar consolidadas pela natureza da retenção na fonte e seu respectivo período de recebimento e retenção. Assim, a chave deste registro é formada pelos campos: IND_NAT_RET + PR_REC_RET.

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12.7.5. Tratamento no JB

� O processo de controle e compensação de retenções também teve que ser alterado no sistema para atendimento dos registros F600 e 1300/1700.

� Na inserção das informações de retenções de pis e cofins, quando lançadas pelos documentos fiscais, lançamentos contábeis ou diretamente no pacote 3436, possuem duas novas informações a serem prestadas:

� Natureza da Retenção: Indicador de Natureza da Retenção na Fonte: � 01 - Retenção por Órgãos, Autarquias e Fundações Federais � 02 - Retenção por outras Entidades da Administração Pública Federal � 03 - Retenção por Pessoas Jurídicas de Direito Privado � 04 - Recolhimento por Sociedade Cooperativa � 05 - Retenção por Fabricante de Máquinas e Veículos � 99 - Outras Retenções

� Tipo de Receita: deve ser indicado de qual dos tipos de receita deve ser descontada a retenção, se da receita cumulativa ou não cumulativa.

� No processo de cálculo, a partir da EFD PIS/COFINS, somente serão descontadas do imposto devido as retenções efetivamente digitadas no sistema, pois não é mais possível trabalhar com os saldos das contas contábeis, visto que não estarão disponíveis as informações para a geração dos registros acima.

12.8. Demais tratamentos no JB Cepil

12.8.1. Livros Fiscais:

� Para facilitar a conferência das informações digitadas nas notas fiscais para pis e cofins, foram alterados todos os livros fiscais (entradas, saídas, serviços, entradas de serviços), possibilitando a impressão também dos dados de pis e cofins.

� A opção de imprimir ou não fica nos formulários principais, conforme imagem do pacote3127:

� Estando marcada a opção Sim nesta pergunta, no relatório serão impressas as informações de pis e cofins, conforme abaixo:

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12.8.2. PROCESSO DO CÁLCULO:

12.8.2.1. Pacote 3404 – Fórmulas dos Tributos:

� No processo da EFD Pis/Cofins foi mantida a necessidade de configuração das contas contábeis utilizadas no processo de uma forma geral, pelos seguintes motivos: � Receita Bruta continua sendo utilizada exclusivamente a busca dos valores das contas

contábeis como era no processo antigo de cálculo; � Utilização de algumas configurações como Tipo de Receita e Origem do Crédito, sem

ter que solicitar em todos os produtos digitados. � Possibilidade de controle de abertura do frame do PIS e COFINS nos lançamentos

contábeis somente para as contas que estiverem nas fórmulas, em vez de abrir em todos os lançamentos, visto que a gama de lançamentos que geram registro de pis e cofins é ínfima perto do total de lançamentos contábeis de uma empresa;

� Não gerar a necessidade de modificar todo o processo de Contabilização, desta forma, somente vamos ter que reformular a contabilização das retenções.

� Manter compatibilidade com a geração da DACON que não está dispensada para empresas obrigadas.

� Apesar de ter sido mantida a configuração das fórmulas para o novo processo de cálculo e geração do arquivo magnético da EFD Pis/Cofins, houveram algumas alterações conceituais: � A partir da obrigatoriedade da EFD Pis/Cofins, como já demonstrado no pacote 184,

serão utilizados somente os impostos 0101/0102 e 0201/0202, pois todos os demais códigos (0103, 0105, 0203, etc.) tinham o mesmo tratamento de cálculo do 0101/0201. Então, para simplificar os processos, foram mantidos somente estes e nos processos de conversão foram inseridas as fórmulas existentes nestes impostos, para os impostos 0101 e 0201, quando não existissem nestes.

� As bases deduções válidas para a EFD serão somente 1, 2, 3, 4, 5 e 6.5 (nova). As demais (7, 8, 10) continuam sendo utilizadas no processo de cálculo antigo, sendo que a base 10 – Dedução Direta, é avaliada no processo das retenções, como será explicado no processo de cálculo.

� Inclusão da base/dedução 6.5 – Estoque de Abertura, somente para EFD Pis Cofins para geração do registro F150, sendo que no pacote 3404 ela será abera através de botão na barra superior:

� Ao clicar neste botão será aberta a seguinte tela para preenchimento das informações de estoque de abertura para o cálculo: � Neste formulário serão indicadas as informações solicitadas, para possibilitar o

cálculo do crédito de pis e cofins sobre o estoque de abertura. � Observar que para os campos de data inicial e final deve ser informado o período em

que haverá crédito no JB Cepil. Por exemplo, digamos que um cliente está passando a utilizar o JB Cepil em 01/04/2011 e tem somente três parcelas a aproveitar sobre o estoque de abertura, deve indicar nas datas 01/04/2011 a 30/06/2011, que o sistema irá calcular o aproveitamento somente das três parcelas. Nos campos de valor, sempre indicar o valor total dos estoques, pois no cálculo vai ser feita o cálculo dos 12 avos, conforme explicado na sequencia.

� Mesmo quando deverá utilizar as 12 parcelas por cálculo no JB Cepil, indicar a data inicial e final de aproveitamento. Por exemplo, se a empresa entra para o regime não cumulativo em 01/01/2012, então fará o levantamento do estoque de abertura para utilizar os créditos de pis e cofins, deverá informar então nos campos data o período

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de 01/01/2012 a 31/12/2012. Neste caso, nunca deve ser deixada em branco a data final.

� Caso alguma empresa esteja no mês de entrada na EFD Pis/Cofins e estava utilizando o crédito presumido de estoque pela opção de outros créditos, mesmo assim terá que abrir a nova configuração neste formulário, para os períodos que ainda falta o aproveitamento, pois no novo cálculo as bases/dedução 7 e 8 não são mais utilizadas.

12.8.2.2. Pacote 3405 – Cálculo dos Impostos: � O processo de cálculo do pis e cofins foi totalmente recontruído de acordo com a nova

metodologia estabelecida. As principais alterações nos processos do Novo Cálculo de PIS e COFINS são: � Receita Bruta: o cálculo da receita bruta, para informação no registro 0111, quando a

empresa utiliza método de rateio proporcional para os créditos, bem como para cálculo do coeficiente de aproveitamento de créditos quando possui ambas as formas de tributação (cumulativa e não cumulativa), continua sendo gerada da mesma forma como era anteriormente. � Desta forma, para composição da receita bruta, continuará sendo utilizada a busca de

acordo com as contas contábeis configuradas nas fórmulas (pacote 3404) com o escopo definido pelo usuário, considerando as bases/dedução 1 – Receita Bruta e 2 – Deduções da Receita Bruta, pois contempla todas as formas de receita da empresa, independentemente da sua classificação, de forma que ficou mais fácil para a busca e também para conferência, continuar calculando desta forma.

� Base de Cálculo: para busca da base de cálculo do pis e cofins, houve uma alteração grande na forma de tratamento dos dados. • Para este item (bases dedução 3 – Base de Cálculo) é necessário indicar nas

fórmulas (pacote 3404) o tipo de conta, se ela irá conter dados da escrita fiscal ou da contabilidade, sendo que se houver algum caso onde a conta possua lançamentos de ambas as modalidades, pode ser mantido como Contabilidade esta informação.

� Dados da Escrita Fiscal: dentro deste item, a partir de agora, será simplesmente efetuada a soma dos valores digitados nas notas fiscais de Vendas (pacote 3271), Serviços Prestados (pacote 3102) ou Cupons Fiscais (pacote 3272) ou importados pelo 3704. • Lembrando que é de suma importância a correta indicação da situação tributária e

do código de incidência (alíquota válida no JB Cepil). Para a TR04_BASE, serão somados os valores considerando o agrupamento por estes campos e mais por Conta e Sub Conta para demonstração no relatório.

� Dados da Contabilidade: a busca dos valores da contabilidade, vai avaliar nas fórmulas dos tributos (pacote 3404), as contas configuradas com o tipo “Contabilidade” e dentro destas contas vai buscar os valores que possuem as informações de PIS e COFINS, que agora são solicitadas no pacote 3015, quando utilizadas contas contábeis que estão indicadas nas fórmulas dos impostos. Vai somar os valores que estão neste detalhamento, com o tipo de operação como Receita Sujeita à tributação por PIS e COFINS.

� Créditos Normais: os créditos também sofreram uma alteração grande de tratamento, sendo esta busca agora separada em três pontos principais: � Dados da Escrita Fiscal: dentro deste item, a partir de agora, será simplesmente

efetuada a soma dos valores digitados nas notas fiscais de Compras (pacote 3270) e Serviços Contratados (pacote 3103) ou importados pelo 3704. • Lembrando que é de suma importância a correta indicação da situação tributária e

do código de incidência (alíquota válida no JB Cepil). Quando for o caso de utilização de créditos diretamente apropriados, também é imprescindível a

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informação do Vínculo do Crédito (tabela 4.3.6) e a partir da próxima versão dos pacotes, também passaremos a solicitar nas notas fiscais a finalidade da aquisição dos produtos, que agora está somente no pacote 3111, para as empresas que tem casos específicos de mais de uma utilização para o mesmo item.

• Para a TR04_BASE, serão somados os valores considerando o agrupamento por estes campos e mais por Conta e Sub Conta para demonstração no relatório.

� Dados da Contabilidade: a busca dos valores da contabilidade, vai avaliar nas fórmulas dos tributos (pacote 3404), as contas configuradas com o tipo “Contabilidade” e dentro destas contas vai buscar os valores que possuem as informações de PIS e COFINS, que agora são solicitadas no pacote 3015, quando utilizadas contas contábeis que estão indicadas nas fórmulas dos impostos. Vai somar os valores que estão neste detalhamento, com o tipo de operação como Aquisição, Custos, Despesa ou Encargos.

� Dados do Patrimônio: a partir da entrada na EFD PIS/COFINS, o crédito sobre os valores de patrimônio são utilizados diretamente dos cálculos patrimoniais, por duas modalidades: • Créditos pela Depreciação: quando for utilizado o crédito pela depreciação dos

bens, os valores serão somados diretamente do cálculo patrimonial, somando os valores dos bens que estiverem configurados para creditar PIS e COFINS no pacote 3301). Serão segregados também por grupo na TR04_BASE, para facilitar os relatórios e a conferência.

• Créditos pela Aquisição: os valores de créditos por aquisição (indicados no pacote 3319), continuam sendo efetuados por bem, como era no procedimento anterior, com a melhoria de separar os valores por grupo também a partir da EFD PIS/COFINS.

♦ No pacote 3301 há na aba da taxa de depreciação a indicação se o bem possui créditos de Pis e Cofins, visto que alguns ativos imobilizados não podem gerar créditos destes tributos. Se o bem estiver já indicado no pacote 3319, estes campos ficarão desabilitados e abaixo irá aparecer uma mensagem indicativa de que este bem utiliza crédito pela aquisição.

♦ Lembramos que para o cálculo, basta haver a indicação do crédito por um método ou por outro, porém para a geração do arquivo magnético a ser validado e transmitido para a receita federal, é obrigatória a indicação das informações das abas PIS e COFINS, bem como as informações da aba Dados do Sped Fiscal, visto que algumas informações são utilizadas nos dois arquivos.

♦ Também é de extrema necessidade que nas fórmulas dos tributos, onde estavam indicadas as contas de depreciação para o cálculo antigo, seja modificada a configuração destas contas, no campo “Lançamento Proveniente”, para o tipo 2 – Depreciação, sob pena de o sistema creditar duas vezes o valor, uma buscando dos bens e outra buscando da contabilidade.

� Estoque de Abertura: por conter informações específicas para a EFD PIS e COFINS, tivemos que criar um método de cálculo específico para atender a este procedimento. • Para o novo cálculo, será avaliada a indicação de existência da configuração do

estoque de abertura no pacote 3404 e se o período de apuração estiver dentro do período estabelecido nesta configuração, irá somar os valores totais de estoque menos o valor indicado no campo Valor do Estoque sem Direito a Crédito, irá dividir o valor resultante em 12 parcelas e sobre o valor obtido irá aplicar as alíquotas indicadas na fórmula, para obter o valor do crédito sobre o estoque de abertura.

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� Saldo Credor: como para os registros de saldo credor é necessário indicar em cada período para os valores que serão utilizados, o mês de origem, demonstrando total de créditos, débitos, saldos utilizados em períodos anteriores e valores utilizados no período da entrega, foi necessário criar todo um novo controle para a movimentação de Saldo Credor. � Desta forma, no mês em que a empresa passar a ser obrigada à entrega da EFD PIS

COFINS, antes de iniciar os cálculos, o sistema vai verificar se a empresa possui Saldo Credor Anterior. Se possuir, vai gerar automaticamente as informações de todos os períodos anteriores, para possibilitar a correta entrega do primeiro arquivo e dos demais a partir daí.

� É um ponto importante para a conferência agora no primeiro mês, para verificar se os valores ficaram iguais aos valores finais do mês anterior, pois pode ocorrer divergências nos dados dos períodos anteriores e se o resultado não fechar, é indicado recalcular todos os períodos anteriores que tenham saldo credor acumulado até o período inicial da EFD PIS/COFINS, pode pode ter ocorrido de o usuário ter recalculado somente um mês e não ter recalculado os meses posteriores e isto pode gerar divergências no valor final acumulado.

� No novo cálculo, quando for recalculado um período que tenha saldo credor para períodos posteriores, somente será possível recalcular se permitir recalcular todos os períodos posteriores, para a garantia da integridade dos dados. Desta forma, quando for recalculado um período nesta situação, será exibida a seguinte mensagem:

� Se for selecionado Sim nesta pergunta, o sistema fará no mesmo momento o cálculo de todos os períodos posteriores automaticamente.

� Retenções na Fonte: as retenções seguem a mesma metodologia do saldo credor, sendo que em cada mês é necessário informar as retenções do período no registro F600 e o controle de utilização, também indicando cada mês que tem saldo de retenções, nos registros 1300 e 1700. � Desta forma, também no primeiro mês estaremos avaliando os períodos anteriores

para atualização. Porém, diferente do saldo credor, as retenções eram compensadas no cálculo anterior utilizando unicamente os valores lançados nas contas contábeis de impostos a compensar do Ativo, então para atualizarmos esta parte, teremos que trabalhar com os valores destas.

� Assim, no primeiro mês da EFD PIS/COFINS, o sistema vai avaliar os valores constantes nas contas contábeis configuradas na base/dedução 10 – Deduções do Imposto (pacote 3404), e se houver saldo acumulado nestas contas, será emitida a seguinte pergunta antes de iniciar os cálculos:

� Se a resposta for Não, o sistema simplesmente vai ignorar este valores e calcular o imposto a partir da data especificada. Se a resposta for SIM, vai buscar nas contas contábeis todos os períodos desde o último saldo zerado e vai atualizar na tabela de controle de utilização das retenções, para continuar utilizando o saldo da conta nos períodos posteriores e para demonstrar nos registros 1300/1700 os períodos por competência de origem.

� Ressaltamos que a partir deste momento, após a atualização destes valores, os próximos cálculos não avaliarão mais a conta contábil para nada, irá utilizar o valor

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inserido no primeiro cálculo, então, caso haja algum ajuste de valores nestas contas em período anterior por algum motivo, é aconselhável recalcular os impostos para atualizar o saldo de retenções corretamente.

� A partir dos cálculos da EFD PIS/COFINS, somente serão deduzidos os valores de retenções, caso estas estejam efetivamente informadas no sistema (pacotes escrita, pacote 3436 ou 3704). O sistema irá utilizar os valores digitados de retenções, mais o saldo existente de períodos anteriores, seja pelo processo inicial, oriundo dos saldos contábeis, bem como saldo de retenções efetivamente de um mês para outro no novo processo.

� Rateio por Receita Bruta: este processo é totalmente diferente no novo cálculo do que

era no antigo. Antes da EFD PIS COFINS, o processo de rateio se dava considerando-se todos os valores de receita bruta, somando-se e dividindo-se pelo total. � No novo cálculo, este rateio é feito por situação tributária (CST), considerando-se

para o cálculo dos percentuais, somente os tipos de receita indicados na CST. Para isto, no cadastro das situações tributárias de entradas ou ambos, foi incluso um novo campo para indicação de quais receitas compõe aquela situação tributária, pois somente os tipos ali indicados serão somados para cálculo dos percentuais. Este procedimento está discriminado no Guia Prático.

� Desta forma, se for utilizada uma situação tributária que esteja ligada somente a um tipo de receita, automaticamente ela não será rateada e ficará vinculada somente aquela receita especificamente.

� Na conversão serão atribuídos os respectivos valores no cadastro, mas em caso de divergência, esta informação pode ser conferida ou modificada no pacote 3110.

� Cálculo Descentralizado: outra alteração considerável nos processos, é que a partir de agora, o processo de cálculo sempre será realizado descentralizado, ou seja, irá segregar sempre os valores por filial. � Será apenas observado no 184, a questão do DARF, se está como centralizado ou

descentralizado. Este último, não é recomendado, visto que, se assim estiver configurado, cada filial é tratada como se fosse uma empresa totalmente individualizada, sem compensação de valores entre elas. Por enquanto ainda estamos tratando esta situação mas já temos projeto para manter somente a impressão de DARF centralizado, visto que saíram algumas instruções vedando a emissão descentralizada.

12.8.2.3. Pacote 3408 – Demonstrativo do Cálculo dos Impostos: � Como foram muitas as alterações efetuadas no processo de cálculo, não foi possível manter

a compatibilidade do relatório de cálculo anterior com a nova estrutura de cálculo utilizada no Pis e Cofins. Desta forma para as informações do novo cálculo do pis e cofins, foi inclusa uma nova opção no pacote 3408:

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� Nesta nova opção 6 – Demonstrativo de Cálculo dos Impostos EFD Pis/Cofins, foram disponibilizados três relatórios: � 1 – Detalhado por Filial: esta forma de demonstração é semelhante ao relatório do

Simples Nacional, ou seja, vai demonstrar o cálculo do imposto por filial, trazendo individualizado em cada filial o valor da Base de Cálculo, dos Créditos e demonstrando o Saldo Devedor ou Credor por filial, como a operação de cálculo descentralizado do processo antigo de cálculo. � Este relatório é separado dentro de cada base/dedução por situação tributária e por

origem dos lançamentos, ou seja, se oriundos da Escrita Fiscal, Contabilidade, Patrimônio, etc.

� 2 – Detalhado por Base de Cálculo: nesta opção, ao contrário da anterior, a organização do relatório ocorre por bases de cálculo, ou seja, vai trazer a apuração na visão da empresa, demosntrando primeiramente a base de cálculo de todas as filiais, depois os créditos de todas as filiais e no final o resultado da empresa somente. Terá da mesma forma os dados individualizados por filial, porém não em forma de apuração, mas simplesmente identificando a filial para a qual pertencem os lançamentos. � Este relatório também é separado dentro de cada base/dedução por situação tributária

e por origem dos lançamentos, ou seja, se oriundos da Escrita Fiscal, Contabilidade, Patrimônio, etc.

� 3 – Resumo da Empresa: este é o relatório consolidado da apuração. Vai demonstrar um resumo do cálculo com os valores totalizados da empresa, demonstrando Base de Cálculo Total, Créditos Totais e Saldo Devedor ou Credor, porém sem a indentificação das filiais e sem maior detalhamento de informações.

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� Neste relatório, posteriormente, serão inseridos os demais tributos para que as

empresas continuem tendo um relatório com a demonstração sintética do cálculo de todos os impostos, visto que agora o pis e cofins estão neste relatório e os demais no relatório 1 – Demonstrativo de Cálculo dos Impostos.

� Nos relatórios detalhados está a maior novidade no sistema, no processo da EFD Pis/Cofins, que é o relatório, com as informações encadeadas, que podem ser abertas para consulta ou não, em estrutura de árvore e nos casos da escrita fiscal, chegam a quatro níveis de detalhamento:

� Além deste detalhamento que pode ser aberto ou fechado, possibilitando a conferência de todas as informações no próprio relatório e verificar as diferenças.

� Ainda para facitar as conferências, estamos avaliando quando os registros possuem base de cálculo diferente do valor contábil do documento fiscal, e pintamos o dia e a nota fiscal com diferenças para a conferência do usuário, se o lançamento está mesmo correto. Normalmente isto ocorre quando há IPI ou ICMS ST, que não integram a base de cálculo do pis e cofins. Desta forma, fica mais fácil para o usuário conferir se a diferença está correta ou foi mero erro de digitação.

� Este detalhamento também é feito nas demais origens, ou seja, nos Lançamentos Contábeis detalha os valores e as informações de pis e cofins, nos créditos do patrimônio detalha os bens que foram utilizados no cálculo, etc.

� Além destas opções, como agora no cálculo estamos trabalhando com todos os lançamentos, também foi inserido no formulário do 3408 a opção de imprimir somente os Lançamentos com Incidência, ou seja, com valor de imposto debitado ou creditado, somente os Lançamentos sem Incidência, que seriam os que tem valor de imposto igual a zero ou marcando as duas opções, no relatórios sairão todos os lançamentos movimentados no mês com informações pertinentes ao pis e cofins.

12.8.2.4. Pacote 3437 – Ajustes do Pis e Cofins. � Neste pacote serão registrados os ajustes de crédito e débito do pis e cofins (registros

M110/M220/M510/M620), bem como a inclusão de outras deduções (F700). Também será tratato neste pacote as utilizações de saldo credor e retenções por ressarcimento, restituição ou declaração de compensação.

� Os ajustes serão inseridos manualmente neste pacote e depois ao calcular o imposto no

pacote 3405 o sistema irá buscar os valores deste formulário e inserir no processo de cálculo normal, sendo que os ajustes a crédito serão somados ou diminuídos da base/dedução 5 – Créditos Normais, os ajustes de débito serão inseridos como

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base/dedução 3 – Base de cálculo, somando ou diminuindo o valor existente anteriormente conforme indicação neste formulário.

� As deduções serão tratadas como base/dedução 10 – Dedução Direta do Imposto, juntamente onde são tratadas as retenções de impostos. Já o saldo credor e as retenções serão utilizados para baixar o valor do saldo credor existente para o cálculo do período de cálculo relativo ao lançamento manual e posteriores.

� Será também neste pacote o lançamento do saldo credor inicial, que anteriormente era realizado no pacote 3407, que a partir da EFD Pis/Cofins não será mais permitida a utilização deste formulário, somente para os períodos anteriores à obrigatoriedade.

12.8.2.5. Pacote 3412 – Contabilização: � No processo de contabilização, a maior parte da contabilização continua normalmente,

utilizando as contas configuradas no pacote 3404 para a base de cálculo e para os créditos normais ou as contas alternativas de contabilização indicadas no pacote 3410.

� O que será necessário de imediato, é verificar os grupos patrimoniais que geraram crédito e configurar também estas contas contas no pacote 3410, na opção 5 – Contas Contábeis Alterantivas para Contabilização dos Créditos. Desta forma, também automaticamente irá contabilizar o crédito sobre aquisição, que anteriormente não era contabilizado no sistema.

� Posteriormente estaremos tratando individualmente o crédito de pis e cofins sobre o

imobilizado, possibilitando configurar contas distintas quando o crédito é pela Depreciação e quando é pela Aquisição, visto que este último até agora não estava sendo contabilizado pelo sistema. Para isto, será incluso mais um campo nas fórmulas do 3410 para indicar de qual deles é a informação.

� O Crédito do Estoque de Abertura, também será tratado da mesma forma, tendo a informação específica que a configuração daquela conta é crédito sobre estoque de abertura.

� Outro ponto que não está mais contabilizando, pela mudança no processo de utilização no cálculo, são as retenções. Será incluso no 3410 um novo tipo de lançamento, para configurar as contas de contabilização das retenções, que serão feitas de acordo com a Natureza da Retenção, sendo possível cadastrar uma conta para cada natureza que possua movimento.

12.8.2.6. Pacote 3815 – Geração do Arquivo Magnético: � Neste pacote, ocorre efetivamente a geração do arquivo magnético da EFD Pis/Cofins, para

exportar os dados para o PVA, disponibilizado pela Receita Federal. � Para a geração do arquivo magnético é obrigatório que todas as configurações

mencionadas neste manual estejam feitas corretamente. No processo de cálculo, caso falte alguma informação, geramos o cálculo da mesma forma, atribuindo alguns valores como padrão, por exemplo, além de que outras configurações são exclusivamente para o arquivo magnético, como é o caso do TP Receita no cadastro de produtos.

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� Para a geração do arquivo, basta selecionar a empresa e período, na sequencia abrirá esta outra tela para indicação de algumas informações necessárias para preenchimento de alguns registros.

� Ressaltamos o caso da geração dos modelos 55 (NF-e) e 2D (Cupom Fiscal – Redução Z), que possuem a faculdade de serem enviados de forma agrupada ou individualizada. Se houver a digitação de forma agrupada, conforme é necessário para a geração do arquivo, pode-se gerá-los de forma agrupada. Agora, se a digitação ou importação ocorreu de forma individualizada, indicamos para utilizar esta opção na geração também.

� Outro item é o detalhamento do plano de contas por subconta. Neste caso, se a opção estiver marcada, quando a conta possuir subconta, o código da conta será gerado no formato conta.subconta [15600.11]. Se não estiver marcada a opção, irá ignorar as subcontas e gerar o plano somente com as contas principais [15600].

� Nos testes realizados, verificamos que a maior parte das mensagens de erro no PVA, relativas ao Bloco M, que é o bloco a apuração das contribuições efetivamente, ocorre em função da falta de informações nas configurações de origem, conforme explicado nos primeiros itens deste manual. Por este motivo, inserimos na primeira tela do pacote 3815, o botão “Validar”, que vai abrir uma nova tela com as opções abaixo:

� Em bases menores, podem ser executadas todas as validações em um único momento, porém em bases maiores, sugerimos que seja efetuada uma única validação por mês, pois o tempo de análise é bem maior quando a quantidade de documentos é grande.

� Após as validações serão emitidos relatórios específicos com os registros existentes com problema para conferência do usuário. Efetuando este processo antes da geração do arquivo magnético, haverá uma redução grande nos erros encontrados no PVA.

12.9. Exercício � Lançar um valor de R$ 10.000,00 como receita de aluguel. � Lançar um valor de R$ 100.000,00 como despesa de aluguel. � Lançar um valor de R$ 1.000,00 como receita financeira ativa. � Gerar a apuração � Validar � Alterar um valor em um item de uma NF de crédito, mudando para uma CST que ainda

não foi utilizada e a origem ou natureza. Gerar apuração para analisar o efeito. � Alterar um valor em um item de uma NF de débito, mudando para uma CST que ainda não

foi utilizada e a origem. Gerar apuração para analisar o efeito.

13. EFD PIS/COFINS Cumulativo, novas Formas (Lucro Presumido)

� A forma de apuração das Contribuições para as empresa do Lucro Presumido é a ‘Exclusivamente Cumulativa’ regida, basicamente pela Lei nº 10.637/2002, art. 1º, §§ 1º e 2º e Lei nº 10.833/2003, art. art. 1º, §§ 1º e 2º.

� A adoção desta modalidade implica em abrir mão dos créditos tributários para utilizar uma alíquota reduzida.

� Até o advento da versão 1.0.3 a forma de geração dos dados declaratórios era única e tinha por base o envio exclusivamente das operações de receitas por itens. A definição desta metodologia tem por base a interpretação legal do projeto da EFD PIS/COFINS baseado em textos do Guia Prático:

“Como regra geral, se existir a informação relativa a documentos ou operações geradoras de receitas ou de créditos das contribuições, o contribuinte está obrigado a prestá-la. Desta forma, não precisam ser informados na EFD-PIS/Cofins, documentos que não se refiram a

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operações geradoras de receitas ou de créditos de PIS/Pasep e de Cofins.As informações deverão ser prestadas sob o enfoque da pessoa jurídica que procede a escrituração.”15

� Tendo em vista que o modelo da cumulatividade impede o creditamento em razão da alíquota reduzida, é pacífico que as entradas não devem ser exportadas para o arquivo, somente as operações de Receitas, sejam elas tributadas ou não, sendo que para as suspenções, diferimento, não tributação e alíquota zero deve ser indicado o embasamento legal.

� Esta regra não mudou, porém, com a inserção da família de registro F500, surgiram duas novas formas de geração dos arquivos, além da originalmente instituída, chamada de forma detalhada.

� Para quem tem a apuração Exclusivamente cumulativa foram inclusas 3 formas de entrega dos dados, sendo que a forma detalhada prevê, também as duas modalidades, regime de Caixa e Competência, porém sem opção distinta. As formas atuais são: � 1 – Regime de Caixa – Escrituração consolidada (Registro F500); � 2 – Regime de Competência – Escrituração consolidada (Registro F550); � 9 – Regime de Competência – Escrituração detalhada, com base nos registros dos

Blocos “A”, “C”, “D” e “F”. � a) Regime de Competência – Escrituração detalhada: Segue as mesmas tratativas da

Não Cumulatividade, sendo que não são enviadas as entradas. Somente são enviadas para o arquivo as operações de receitas pelos Documentos C100/C170 e/ou C180/C181/C185 e F100, além dos demais inerentes a ajustes, retenções, etc. � Uma observação muito importante é que as empresas que estão obrigadas ao

SPED Fiscal a forma de escrituração terá que ser por itens por força do disposto nesta legislação, mesmo havendo a possibilidade de entregar o arquivo de forma resumida (consolidada F500/F525). Ou seja, para possibilitar a geração dos registros C170, é necessário digitar os produtos.

� Também, a escrituração detalhada será mais benéfica para aqueles que realizam importação de txt, xml, site, pois normalmente estes processos já realizam a inserção dos dados por itens.

� b) Regime de Competência – Escrituração consolidada: Em lugar da escrituração por itens, ou detalhada há a possibilidade da entrega pela forma agrupada, porém com um agravante, pois o detalhamento prevê muitos itens de agrupamento: CST PIS, CST COFINS, Alíquota PIS, Alíquota COFINS, Modelo do Documento, CFOP e Conta Contábil. � Desta forma, a escrituração manual ‘reduzida’ obrigaria a uma série de soma dos itens

para se chegar aos valores devidos. � Esta modalidade somente é mais benéfica para empresas de pequeno porte, que não

tenham variações tributárias nas saídas e não possuem documentos eletrônicos. � Caso a empresa emita NF-e, é passível a importação e o tratamento detalhado por item

que acaba facilitando conferência e várias análises. � Como já indicado acima, a escrituração consolidada não poderá ser utilizada para as

empresas obrigadas de forma concomitante a EFD-PIS/COFINS e ICMS/IPI, ou seja, há obrigação de ser escriturado item a item.

� c) Regime de Caixa – Escrituração consolidada: Nesta modalidade de entrega a empresa deverá gerar os registros de receitas por regime de competência no registro 1900 e no F500 pela realização financeira, ou seja, na competência em que houve o recebimento. � Esta modalidade é um pouco mais complexa, pois prevê o reconhecimento da receita

por diversas formas recebimento, podendo sê-los por: � 01- Clientes

15 Guia Prático da EFD PIS/COFINS.

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� 02- Administradora de cartão de débito/crédito � 03- Título de crédito – Duplicata, nota promissória, cheque, etc. � 04- Documento fiscal � 05- Item vendido (produtos e serviços) � 99- Outros (Detalhar no campo 10 – Informação Complementar)

� De acordo com o tipo de recebimento haverá necessidade de informações adicionais como CNPJ/CPF, Número do Documento/Título e Código do Produto.

� Para quem realizar operações de receitas com suspenção, isenção, alíquota zero ou não incidência para uma determinada NCM é obrigatório, por força da disposição do campo no registro 0200, ser indicada a vinculação, assim, isto definiria, também a obrigatoriedade de de recebimento por item.

� “as empresas atacadistas ou industriais, referentes aos itens representativos de vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico.”16

� � A opção da forma de entrega se dará no Registro 0110, opcional exclusivamente para

empresa que indicarem tributação de forma exclusivamente Não Cumulativa.

� Como Leitura adicional indicamos o texto abaixo: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/pispasepcofins/regincidencianaocumulativa.htm

14. CIAP � A inserção do Bloco G criou um alvoroço a nível nacional de que se estava modificando

consubstancialmente a normatização e a forma de creditamento. Em realidade, a única coisa que ocorreu foi a formalização do modelo Impresso pelo modelo Digital das Fichas modelo C e D.

� As definições e nomenclaturas dos termos editados e pelo próprio Guia Prático somente instituíram um modelo Nacional de apresentação, porém as regras de cálculo, início de crédito, número de parcelas de creditamento se encontram regidas pelos Regulamentos estaduais e sevem seguir esta normatização.

14.1. Quando iniciar o crédito � Os documentos fiscais relativos a bens do ativo permanente recebidos a partir de 01.08.00,

além de serem escriturados nos livros fiscais próprios, serão escriturados também no documento "Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP" (RICMS, Livro II, art. 153A), elaborado para fins de determinar o valor da apropriação mensal do crédito fiscal decorrente da entrada dos bens no estabelecimento, conforme dispõe o RICMS, Livro I, art. 31, parágrafo 4º (Item 3.1, Capítulo XII, DA ESCRITURAÇÃO, Título I, IN DRP nº 45/98).

14.1.1. Distinção entre Bem e Componente � A regulamentação do RS não faz distinção entre bem e componente, mas nesta linha é

importante uma leitura a CONSULTA Nº 37, DE 24 DE MARÇO DE 2011, publicada pelo Estado de SC.

� “Inicialmente faz-se necessário desfazer um equívoco em que incorreu a mencionada Portaria SEF nº 134/2010. O referido instrumento normativo trata do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD. Porém, incorre na

16 Ibidem

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atecnia de estabelecer distinção entre "bem" e "componente", considerando como "bem" a mercadoria que "possua todas as condições necessárias para ser utilizado nas atividades do estabelecimento".

� No entanto, "bem" é o conceito mais abrangente. Conforme Clóvis Beviláqua (Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1979, pg. 269) "bens são os valores materiais ou imateriais, que servem de objeto a uma relação jurídica". Da perspectiva econômica, "bem" designa tudo aquilo que satisfaz necessidades humanas.

� Já as mercadorias são bens móveis que se destinam ao comércio. No magistério de Hely Lopes Meireles (Imposto Devido por Serviço de Concretagem. Revista dos Tribunais. Ano 62, Julho/1973, vol. 453, pp. 45 a 52), "mercadoria é toda coisa oferecida ao consumidor através da circulação econômica; enquanto a coisa não é posta em circulação econômica, não é mercadoria. O que caracteriza a mercadoria é a existência de um bem material posto em circulação econômica, para o consumo, mediante remuneração".

� Esclarece Marco Aurélio Greco (Internet e Direito. São Paulo: Dialética, 2000, pg. 93) que "estariam incluídos no conceito de mercadoria todos os bens (independente de serem corpóreos ou incorpóreos) negociados no mercado, com habitualidade, objetivo de lucro por alguém que seja considerado comerciante".

� Então "bem" não é espécie do gênero "mercadoria", mas o contrário. Toda mercadoria é um bem, mas nem todo bem é uma mercadoria. É a intenção de quem adquire o bem (a revenda) que confere a este a qualidade de mercadoria.

� Assim sendo, pode a Portaria regulamentadora de um modelo digital, definir obrigatoriedade ao período em que a empresa estava obrigada ao modelo manual, regido por regulamentação distinta?

� O que espanta não são as informações solicitadas pelo registro G130, mas o Registro G140 que solicita o número da linha do documento fiscal que se encontrava indicado o item. Isto quer dizer que se houve compra de um computador com 300 peças detalhadas no documento seria necessário imobilizar as 3000 peças para realizar o crédito?

� Nosso posicionamento, novamente, se baseia no parecer, “bem é o conceito mais abrangente. ...são os valores materiais ou imateriais, que servem de objeto a uma relação jurídica”, ou seja, não pode a norma técnica regulamentar nem formalizar métodos de imobilização, se o ‘bem’ em imobilização é o computador, registra-se um computador, podendo, por excesso de técnica, indicar as 300 linhas no registro G140.

14.1.2. Detalhamento do método de cálculo � Vamos analisar a metodologia de cálculo: � Formula =

(VLR ICMS / FATOR DE PROPORC.) * ÍNDICE FAT. TRIB. = PARCELA A CREDITAR; (R$ 4.800,00 / 48) = R$ 100,00 * 0,8776 = R$ 87,76 O Valor de R$ 87,76, deverá ser lançado em outros créditos do ICMS, sob o código SC020065, conforme tabela do Anexo II deste material.

14.1.3. Possibilidade de crédito com faturamento 0 (Zero) � A polêmica atual se encontra na definição se quando a empresa não possui receita poderá

manter o crédito integral. � O fato que fundamenta a dúvida está na redação do inciso II, Art. 39 do RICMS:

� II - em cada período de apuração do imposto, não será admitido o creditamento de que trata o inciso I, em relação à proporção das saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das saídas e prestações efetuadas no mesmo período.

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� Assim, com base nos postulados matemáticas o PVA utiliza o cálculo usa a modalidade de proporcionalidade tributável em razão das isenções ou não tributação, que tem como base a seguinte formulação: � Ex: Total de Saídas........: 1.000,00 � 100% Total de Saídas Isentas: 0,00 � x ---------------------------------- X = 0,00 * 100,00 / 1000,00 = 0

� Mas a norma a norma não indica que o crédito é em razão das vendas tributáveis. Ela trata do crédito de forma proporcional as vendas isentas. Assim, o cálculo deveria seguir : Total de Saídas Isentas: 0,00 � 100,00% Total de Saídas Isentas: 1000,00 � x ---------------------------------- X = 1000,00 * 100 / 0,00 = Erro matemático

� Existem teorias definidoras que o erro matemático ou resultado inexistente equivale a zero e outras que tratam de falta de solução ao caso. Neste caso então as vendas isentas são 0 ou 100%?

� O fato é que para o PVA não há possibilidade de creditamento pelo processo de cálculo natural do bloco G. Assim, se a empresa defende a manutenção integral, deverá procede-lo, por outros meios.

14.1.4. Dados cadastrais e

14.1.4.1. Registro 0300: Dados dos bens e componentes � Cadastro de Bem

� Cadastro de Componente

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14.1.4.2. Registro 0305: Informações sobre utilização dos bens e componentes

� Caso o contribuinte não adote centros de custos deverão ser informados os seguintes

códigos: � Tratando-se de atividade econômica comercial ou de serviços:

• Código “1”: área operacional; • Código “2”: área administrativa;

� Tratando-se de atividade econômica industrial: • Código “3”: área produtiva; • Código “4”: área de apoio à produção; • Código “5”: área administrativa.

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14.1.5. Registro G125: Movimentação dos componentes, descritivos dos valores dos créditos

� O modelo adotado para formação dos créditos é muito parecido com as fichas individuais dos bens, sendo que cada mês é enviado uma das linhas de cálculo para o Registro G.

� Algumas variações forma inseridas: � Inclusão do Tipo de Movimentação, que resume o que ocorreu com o bem/componente

no período de cálculo e � A separação dos valores creditáveis por origem: ICMS da Operação, ICMS ST, ICMS

do Frete e Diferencial de Alíquota. Campo Descrição Obrig REG Texto fixo contendo "G125" O COD_IND_BEM Código individualizado do bem ou componente adotado no controle patrimonial do

estabelecimento informante O

DT_MOV Data da movimentação ou do saldo inicial O TIPO_MOV Tipo de movimentação do bem ou componente:

SI = Saldo inicial de bens imobilizados; IM = Imobilização de bem individual; IA = Imobilização em Andamento - Componente; CI = Conclusão de Imobilização em Andamento – Bem Resultante; MC = Imobilização oriunda do Ativo Circulante; BA = Baixa do Saldo de ICMS - Fim do período de apropriação; AT = Alienação ou Transferência; PE = Perecimento, Extravio ou Deterioração; OT = Outras Saídas do Imobilizado

O

VL_IMOB_ICMS_OP Valor do ICMS da Operação Própria na entrada do bem ou componente OC VL_IMOB_ICMS_ST Valor do ICMS da Oper. por Sub. Tributária na entrada do bem ou componente OC VL_IMOB_ICMS_FRT Valor do ICMS sobre Frete do Conhecimento de Transporte na entrada do bem ou componente OC VL_IMOB_ICMS_DIF Valor do ICMS - Diferencial de Alíquota, conforme Doc. de Arrecadação, na entrada do bem

ou componente OC

NUM_PARC Número da parcela do ICMS OC VL_PARC_PASS Valor da parcela de ICMS passível de apropriação - antes da aplicação da participação

percentual do valor das saídas tributadas/exportação sobre as saídas totais (Modelo D) OC

VL_PARC_APROP Valor da parcela apropriada de ICMS (Modelo D). OC

14.1.6. G110: Apuração dos Valores � A indicação dos valores devidos é resultado de diversas somas dos registros G125 e da

aplicação do índice de creditamento.

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14.1.7. Registro G130: Documentos que acobertou a entrada do bem envolvido no CIAP.

� Este é o ponto mais polêmico do projeto, pois ampliou consideravelmente o volume de informações exigidas pelo modelo em formulário. Este detalhe não seria relevante se a obrigatoriedade se restringisse aos bens adquiridos a partir de entrada em vigência do CIAP ou da obrigatoriedade do SPED.

� O que o projeto define é que no primeiro mês de entrega de CIAP devem ser enviadas as informações de documentos de todos os Bens e Componentes e a partir do mês subseqüente somente os que forma objetos de movimentação (Aquisição, Transformação, Alienação, etc.).

� Pode a regulamentação técnica de arquivo retroagir obrigações? Vejamos o que diz o parecer acima mencionado quando trata do conceito de bem e componente:

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14.1.7.1. Tratamento no JB: � Pacote 3301 – Cadastro de Bens e Sub Bens: � Neste pacote foram inseridas algumas configurações necessárias para a geração do Bloco

G do Sped Fiscal. � Dados Cadastrais

� Tipo Imobilizado: Configuração necessária para geração do campo IDENT_MERC do registro 0300 -CADASTRO DE BENS OU COMPONENTES DO ATIVO IMOBILIZADO, que pode ser configurado como Bem ou Componente de acordo com a especificação abaixo: • bem: uma mercadoria será considerada “bem” quando possua todas as condições

necessárias para ser utilizado nas atividades do estabelecimento. Quando se tratar de “bem” não poderá ser informado registro G125 com tipo de movimentação igual a “IA”.

• componente: uma mercadoria será considerada “componente” quando fizer parte de um bem móvel que estiver sendo construído no estabelecimento do contribuinte, onde somente o bem móvel resultante é que possuirá as condições necessárias para ser utilizado nas atividades do estabelecimento. Para “componentes” não poderá ser informado o registro G125 com tipo de movimentação igual a “IM” e “CI”.

� Dados Sped Fiscal � Nesta aba deverá ser configurado para o SPED Fiscal os campos de “Local de

utilização o Sub bem” e “ Descrição da Função do Sub Bem”.

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� Local de utilização do Sub Bem: Quando a empresa não possuir Centro de Custo,

neste campo será armazenado um dos Centros de Custos padrões da EFD ICMS/IPI para geração do campo COD_CCUS do Reg 0305-INFORMAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO BEM . Essa configuração também é por períodos permitindo configurar Centros diferentes por periodicidade. � Para mostrar as opções de configuração do "Local de utilização do Sub Bem" será

verificado a configuração de "Contribuinte do IPI" do pacote 3610, sendo que quando a empresa não for contribuinte do IPI ficarão disponíveis para configuração as opções que se referem a atividade econômica comercial ou de serviços: • “1”: área operacional; • “2”: área administrativa; • Quando a empresa tiver configuração de contribuinte do IPI ficarão disponíveis

para configuração as opções que se referem a atividade econômica industrial: • “3”: área produtiva; • “4”: área de apoio à produção; • “5”: área administrativa.

� Descrição da Função do Sub Bem: descrição onde deve ser indicada de forma sucinta a função do bem na atividade do estabelecimento, necessário para informar no campo FUNC do registro 0305-INFORMAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO BEM da EFD ICMS/IPI.

� Pacote 3114 – Cadastro de Bens para Ciap � Para atendimento das informações a serem enviadas no Bloco G do Sped Fiscal,

relativas ao controle do CIAP, foi necessário alterar o cadastro de bens para o ciap, para incluir as novas informações solicitadas.

� Hoje o formulário é composto por três abas:

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� Na primeira aba são informados os dados básicos, que já existiam antes, como descrição, tipo de aproveitamento, Nr do Livro e da Folha do Registro de Entradas. O que mudou foi a forma de indicar o valor do crédito, que agora pode ser desmembrado em alguns tipos, que devem ser informados individualizados no registro G125: � ICMS Próprio : corresponde ao ICMS do próprio bem, incluso na nota fiscal de

aquisição. � ICMS ST: para os casos em que posso utilizar também o crédito de ICMS ST sobre

o bem para creditamento de CIAP. � ICMS do Frete: corresponde ao ICMS destacado no frete de aquisição do bem. � ICMS do Diferencial de Alíquota: diferencial de alíquota recolhido na aquisição do

bem.

� Na segunda aba, temos as informações relativas ao tipo de movimentação do bem:

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� Ao inserir um novo bem no CIAP, o sistema cria a primeira movimentação como IM – Imobilização de Bem Individual e automaticamente cria uma movimentação com o tipo BA – Baixa do Bem, na data de fim de apropriação do crédito, calculada pelo número de meses indicados na primeira aba.

� Quando um bem é baixado no pacote 3303 – Baixas do Ativo Imobilizado, também é modificada a data deste registro de baixa para a data da baixa do bem, se esta for menor.

� Além destas informações, abaixo da movimentação existem as opções: � Apropriar Crédito de ICMS: esta opção se for desmarcada o bem não será

utilizado no cálculo do CIAP. � Gerar Registro de Movimentação (G125) do Sped Fiscal: indica se é para gerar a

informação do bem no registro G125 do arquivo magnético. � Estas duas opções foram inseridas no pacote basicamente em função do tratamento

diferenciado que existe nos estados em relação ao Imobilizado em Andamento. Alguns estados permitem o crédito já na aquisição dos itens da imobilização em andamento e outros somente quando o bem for finalizado.

� Na última aba, são indicados os dados dos documentos fiscais de aquisição ou alienação, baixa, transferência do bem.

� Pode-se selecionar um documento já digitado no sistema, se for o caso, pressionando F11 – Entradas ou F12 – Saídas. Caso o documento não esteja digitado no sistema os campos podem ser preenchidos manualmente.

� Logo abaixo dos dados do documento, há o campo para indicação da sequencia do produtos na nota fiscal a qual se refere este imobilizado especificamente e qual o produto cadastrado para ele no sistema, para preenchimento do registro G140, do Sped Fiscal.

15. Inventário

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15.1. Obrigatoriedade � A obrigatoriedade de transmissão do inventário (Bloco H) é sempre em conjunto com o

arquivo do segundo mês em que houve o levantamento de estoques: � Assim, o inventário levantado em 31/12/2011 deve ser entregue com o arquivo do SPED

de fevereiro/2012, cujo prazo de envio do arquivo é 20/03/2012;

� O Estado de RS ainda não se atentou para o fato que de se a empresa passa a ser obrigada ao SPED em 2012, a obrigação do inventário surge a partir dos levantamentos de 2012, ou seja, não se confunde data de início de obrigação com prazo de escrituração (entrega).

� Alguns Estados estão indicando no texto legal que a entrada em vigência da obrigação é 2012, porém se estende para o inventário levantado em 31/12/2011, só assim nasce a obrigatoriedade de entregar do levantamento de 31/12/2011 em fevereiro/2012;

� Qual a periodicidade de escrituração de inventário? Não há uma redação geral que abranja todas as obrigações, pois este livro é multidiciplinar e o que se encontra no texto do SPED se restringe ao ICMS e IPI e contém o seguinte teor.

Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais do inventário por itens (produtos) existentes na data do balanço. Na informação dos dados da escrituração do mês de fevereiro, este registro deve ser obrigatoriamente apresentado para informar o valor do estoque existente em 31 de dezembro do ano anterior. Nos demais meses do ano, o registro pode ou não ser informado, conforme previsão legal da obrigação de inventariar o estoque.

Este registro também deve ser utilizado para informar as mercadorias tributadas em estoque na data do desenquadramento da empresa do Simples Nacional e as mercadorias em estoque na data de sua inclusão ou exclusão do regime de substituição tributária.

� Porém é muito importante atentar para o que descreve o Art. 289 da Subseção III - Custo dos Bens ou Serviços - Custo de Aquisição, do Decreto 3000/1999 (RIR)

"O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o Livro de Inventário, no fimdo período de apuração (Decreto-Lei 1598/77, art. 14)."

� Assim, se a empresa não possui controle permanente de estoques ou este não garante relatórios com o mesmo resultado utilizado para o CMV, então resta escriturar p inventário ao fim de cada apuração do IR.

15.2. Codificação dos produtos � A codificação dos produtos será de acordo com o que definir a empresa, sendo necessário

adequar as codificações dos fornecedores para com a sua numeração e deve coincidir com os códigos utilizados nos documentos de emissão própria.

� Observar o que descreve o Art. 289 do RIR: No Livro de Inventário deverão ser arrolados, com especificações que facilitem sua identificação, as

mercadorias, os produtos manufaturados, as matérias-primas, os produtos em fabricação e os bens em almoxarifado existentes na data do balanço patrimonial levantado ao fim da cada período de apuração (Lei nº 154/47, art. 2º, Parágrafo 2º, Lei nº 6404/76, art. 183, inciso II , e Lei nº 8541/92, art. 3º).

� Alterações e reutilizações de códigos estão descritos no tópico específico do registro 0200;

15.3. Controles pelos fatores de conversão � Este assunto foi tratado no tópico específico do registro 0220;

16. Livro de Controle da Produção e Estoques (P3)

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� O Estado de Minas Gerais tem trabalhado em ampliações e melhorias dos blocos existentes no SPED ou incluindo novos;

� Como exemplo o bloco do CIAP e Documentos utilizados. O Bloco e informações sobre o SPED já está sendo adotado por todas as unidades das federações a partir de Janeiro de 2011;

� Porém, existe um bloco em desenvolvimento, desde 2007, muito pouco conhecidos nos meios o qual, é intenção das demais UFs que seja inserido no projeto Nacional.

� Livro Controle de Produção e Estoques, o famoso livro P3, instituído pelo Regulamento do Imposto de Renda e nunca exigido;

� Resolução N° 3.884/2007, de MG indica obrigação para determinadas a partir de janeiro/2010.

“I - relativamente aos livros Registro de Controle da Produção e do Estoque e Registro de Inventário, o contribuinte cujo somatório do valor contábil das saídas em seus estabelecimentos classificados nas divisões 10 a 17 e 19 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE – 2.0) seja superior a R$576.000.000,00 (quinhentos e setenta e seis milhões de reais) no exercício anterior;

� Mostrar os tratamentos dos registros.

17. Outras obrigações inseridas no SPED

17.1. Família dos Registros 1400 � Como a intenção do governo é, no futuro, substituir as informações acessórias

17.2. Exportações � Demonstrar as informações contidas na Família 1100; � Resposta oferecida a um questionamento a participantes do curso:

1) Registro 1100 A indicação do Manual técnico é que este registro deve ser gerado pelo 'efetivo exportador' na data da conclusão da exportação. 1.1) Quem é o efetivo exportador? É PJ que constar no documento de exportação. Este posicionamento já se encontra, inclusive, na opção “Perguntas e Respostas” da RFB, no sítio do SPED Fiscal sob número 79. “Obrigatoriedade Quem deve preencher o registro 1100 e filhos?(79) O efetivo exportador, ou seja, aquele que constar na DDE ou na DSE.” 1.2) Quanto a data a resposta se encontra no FAQ sob número 86. “Qual é a data efetiva da conclusão da exportação?(86) A averbação é o ato final do despacho de exportação e consiste na confirmação, pela fiscalização aduaneira, do embarque ou da transposição de fronteira da mercadoria. Ela apenas confirma e valida a data de embarque ou de transposição de fronteira e a data de emissão do Conhecimento de Carga, registradas, no Siscomex, pelo transportador ou exportador, que são as efetivamente consideradas para fins comerciais, fiscais e cambiais. Somente será considerada exportada, para fins fiscais e de controle cambial, a mercadoria cujo despacho de exportação estiver averbado, no Siscomex. Base legal: IN SRF n° 28, de 2002, art. 47 a 51” Assim, se no documento de exportação constar os dados da matriz, entende-se que estes registros devem ser realizados por este estabelecimento e não pela filial que realizou a transferência ou venda com finalidade exclusiva de exportação. 2) Registro 1105 Por se tratar de um registro filho, ou seja, acessório do ele seguirá o principal, se a empresa for a efetiva exportadora. 3) Registro 1110

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De acordo com a descrição, este registro deve ser realizado exclusivamente para as operações de exportação indireta, detalhando os documentos de entrada exclusiva para exportação ou quando o produto não foi industrializado pe “O que é exportação direta? E indireta?(78) Exportação direta é a realizada pelo próprio contribuinte, sem intermediários. Exportação indireta é a realizada por terceiros. Ex.: empresas comerciais exportadoras ("trading").” “Quem deve informar o registro 1110?(81) A obrigatoriedade de prestar a informação do registro 1110, que se refere a exportação indireta, é apenas da comercial exportadora(“trading”).”17 Assim, caso a filial transferiu as mercadorias para a matriz e as declarações foram emitidas com os dados da Matriz, entendo que ela deve indicar todos os documentos de entrada em transferências realizadas para ela, pois neste caso ela estaria se equiparando a uma comercial exportadora, pois em nível de SPED a expressão ‘contribuinte’ está ligada diretamente a inscrição estadual e não ao CNPJ Raiz.

17.3. LMC � Demonstrar as informações contidas na Família 1300;

17.4. Livros de apurações de ICMS por produto ou Regime Especial � Demonstrar as informações contidas na Família 1900;

17.5. Movimentação de cartões de Crédito � Demonstrar as informações contidas na Família 1600;

18. Finalização Mediante a explanação da matéria, chegamos às Questões levantadas pelo nosso conteúdo programático:

� Questões profissionais: � O profissional contábil e fiscal está conseguindo avaliar a carga destes

novos paradigmas bem como os riscos? � Está dimensionando o aumento de carga de trabalho e responsabilidade? � Consegue demonstrar e comprovar junto aos seus clientes a fim de

valorizar sua atuação para repassar o aumento de custo? � Questões sobre os ERPs:

� Os sistemas de Gestão Empresarial estão preparados para realizar o processo contábil, fiscal e tributário de forma completa e segura?

� Faz a entrada de dados automática, em substituição a entrada manual, dos arquivos XML contribuindo assim para a redução de erros?

� Trata as variações tributárias em face do enfoque declarante? � Permite transferência de dados para o software fiscal? Pelo menos dos

dados básicos dos documentos?

17 http://www1.receita.fazenda.gov.br

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� Os profissionais que fazem a entrada dos dados no ERP (nas empresas) para análise subjetiva inerente as tributações, de acordo com o enfoque da empresa, para assumirem o cargo de escrituradores?

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Anexo I – [C197] Exemplo de tabela de ajustes de im postos provenientes de documento fiscal

Tabela a ser disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras de formação abaixo: CÓDIGO DE OCORRÊNCIA DE AJUSTE DE ICMS

Itens Padrões a Todos os Estados Item Variável

UF Reflexo na Apuração ICMS Tipo de Apuração Responsabilidade Influência no Recolhimento Origem da Tributação Ajuste de ICMS

Cód. Cód. Descrição Cód Descrição Cód. Descrição Cód. Descrição Cód. Descrição Cód. Descrição

0 C - Crédito por Entrada 0 Operação Própria 0 Própria 0 A apurar 0 Mercadoria 000 Operação Normal

1 C - Outros Créditos 1 Operação por ST 1 Solidária 1 Recolhimento espontâneo 1 Transporte 001 Dif. de Alíquota

2 C - Estorno de Débito 2 Outras Apurações 9 Informativo 2 Recolhimento por autuação 2 Comunicação 002 Transf. de Crédito

3 D - Débito por Saída 9 Informativo 9 Informativo 3 Energia Elétrica 003 Compensação de Saldo

4 D - Outros Débitos 9 Outras 004 Antecipação Tributária

5 D - Estorno de Crédito 005 ST - Dif. de Alíquota

6 Dedução 006 Reembolso Comercial

7 Débitos especiais 007 Desconto pelo ICMS

9 Informativo 008 Ativo Permanente

009 Crédito Presumido

999 Outros Ajustes

Estrutura do Código: AABCDDEFG

AA identifica a unidade da federação;

B informa se há reflexo na apuração de ICMS; ou se há reflexo após a apuração; ou se não tem nenhum reflexo - informativo;

C informa o tipo de apuração de ICMS ou se é informativo;

D informa a responsabilidade - própria ou solidária ou se é informativo;

E informa se o ICMS foi recolhido antecipadamente ou se ainda será recolhido ou se é informativo;

F informa a origem da tributação.

TABELA “A” – APURAÇÃO ICMS PRÓPRIO

Código Descrição Descrição detalhada Observações 0 – Crédito por Entradas SC00000001 Crédito do ICMS de mercadoria

sujeita à substituição tributária Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc. – An3, art. 22, I.

SC00003002

Crédito na aquisição de energia elétrica por prestador de serviço de telecomunicações.

Autorizado o crédito do imposto pago na aquisição de energia elétrica pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicação – RICMS, Art. 29, § 4º

REVOGADO - não utilizar a partir de 1º/01/2010

SC00003003 Crédito proporcional da energia elétrica com base em laudo técnico

Apropriação proporcional do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de energia elétrica, conforme definido em laudo técnico – RICMS, art. 82, Parágrafo único, II.

REVOGADO - não utilizar a partir de 1º/01/2010

SC00000999 Outros ajustes de créditos por entradas

Registrar neste código outros ajustes de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

1 – Outros Créditos

SC10000001 Crédito presumido às distribuidoras de filmes, nas saídas de filmes gravados.

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, às distribuidoras de filmes nas saídas de filmes gravados em “videotape”, inclusive em “compact disc” - An2, Art. 21, V

SC10000002 Crédito presumido à indústria farmacoquímica.

Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, à indústria farmacoquímica, na operação com medicamentos fitoterápicos e genéricos, similares ou correlatos, de uso humano, destinados a contribuintes do imposto - An2, Art. 149.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC10000003 Crédito presumido ao beneficiador na saída de arroz beneficiado.

Crédito presumido concedido ao estabelecimento beneficiador localizado neste Estado na saída interestadual de arroz beneficiado pelo próprio estabelecimento - An2, Art. 15, XX.

SC10000004 Crédito presumido ao fabricante enquadrado no Pró-Emprego nas saídas de produtos derivados de aves domésticas.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado, enquadrado no programa Pró-Emprego, nas saídas de produtos resultantes da industrialização de aves domésticas produzidas em território catarinense - An2, Art. 15, XXIV.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC10000005 Crédito presumido ao fabricante na saída de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães.

Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas de farinha de trigo e mistura para a preparação de pães, quando o destinatário for contribuinte localizado no Estado de SP e nas saídas de farinha de trigo tributadas pela alíquota de 12% - An2, Art. 15, XIII

SC10000006 Crédito presumido ao fabricante na saída de leite e derivados.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante nas saídas de leite e derivados, produtos relacionados e condições estabelecidas no An2, Art. 15, XIV.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro

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C197. SC10000007 Crédito presumido ao fabricante

nas operações próprias com sacos de papel.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado nas operações próprias com sacos de papel com base superior a 40 cm - An2, Art. 15, XXII.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC10000008 Crédito presumido ao fabricante nas saídas de leite em pó.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao fabricante estabelecido neste Estado nas saídas interestaduais de leite em pó sujeitas à alíquota de 12% - An2, Art. 15, XVII.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC10000009 Crédito presumido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído, vinho ou açúcar.

Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de café torrado em grão ou moído, vinho e açúcar - An2, Art. 15, XIX

SC10000010 Crédito presumido ao industrial, nas saídas de massas alimentícias, biscoitos e bolachas.

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrial, nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo de massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo e de biscoitos e bolachas derivados de trigo, dos tipos “cream cracker”, “água e sal”, “maisena”, “Maria” e outros de consumo popular - An2, Art. 21, VII.

SC10000011 Crédito presumido na saída de cevada, malte, lúpulo e cobre, importados do exterior.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, nas saídas de cevada, malte, lúpulo e cobre importados do exterior do país - An2, Art. 15, XI

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC10000012 Crédito presumido na saída de feijão.

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas tributadas de feijão - An2, Art. 21, VIII.

SC10000013 Crédito presumido na saída de mercadorias importadas do exterior.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, nas saídas de mercadorias importadas do exterior do país - An2, Art 15, IX

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC10000014 Crédito presumido na saída de pneus novos importados.

Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, ao importador, beneficiado com o regime especial previsto no Anexo 3, art. 10, na saída de pneus novos de borracha classificados na posição 4011 da NBM/SH-NCM, câmaras-de-ar novas de borracha classificadas na posição 4013 da NBM/SH-NCM e protetores novos de borracha classificados no código 4012.90.90 - An2, Art. 15, VII.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC10000015 Crédito presumido na saída de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento atacadista ou industrial fabricante nas saídas de produtos da indústria de automação, informática e telecomunicações que atendam as disposições contidas no Decreto-lei nº 288 – An2, Art. 15, VIII.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC10000016 Crédito presumido na saída interna de adesivo hidroxilado resultante de garrafa PET.

Crédito presumido concedido nas saídas internas do produto denominado adesivo hidroxilado, cuja matéria-prima específica seja material resultante da moagem ou trituração de garrafa PET - An2, Art. 15, VI

SC10000017 Crédito presumido na saída interna de bolachas e biscoitos.

Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de bolachas e biscoitos classificados na posição 1905.30 da NBM/SH – NCM - An2, Art. 15, IV

SC10000018 Crédito presumido na saída posterior à importação, para que a alíquota resulte em 3% (Pró-Emprego)

Crédito presumido autorizado por regime especial a ser apropriado em conta gráfica por ocasião da saída subseqüente à entrada da mercadoria importada, de modo a resultar em uma tributação equivalente a três por cento do valor da operação própria (Pró-Emprego) - Decr. 105/07, art. 8º, § 6º, II.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC10000019 Crédito presumido nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos.

Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, aos estabelecimentos industriais e comerciais, exceto varejistas, nas saídas de peixes, crustáceos ou moluscos - An2, Art. 21, VI.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC10000020 Crédito referente a exclusão do acréscimo financeiro da BC do ICMS

Crédito de ICMS correspondente a exclusão do acréscimo financeiro cobrado nas vendas a consumidor final da base de cálculo do ICMS – RICMS, art. 23, II.

SC10010021 Crédito de ICMS pago por ocasião do fato gerador

Valor do imposto recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais.

O documento de arrecadação deve estar informado no registro C112

SC10000022 Crédito na venda de automóvel com isenção à deficiente físico, em que o ICMS foi anteriormente retido por substituição tributária

Crédito relativo ao ICMS retido por substituição tributária, autorizado ao estabelecimento revendedor (contribuinte substituído) que promove a venda de automóvel para deficiente físico com isenção de imposto.

SC10000023 Crédito na venda de mercadoria sujeita a substituição tributária para órgão publico com isenção

Crédito relativo ao ICMS retido por substituição tributária, autorizado ao estabelecimento (contribuinte substituído) que revender mercadoria sujeita ao regime da substituição em operação isenta para órgãos da administração pública estadual direta.

SC10000024 Crédito presumido à empresa que produzir produto sem similar catarinense (Pró-Emprego).

Crédito presumido autorizado por regime especial à empresa que vier a produzir em território do Estado produto sem similar catarinense, importado por empresa enquadrada no Programa ou detentora de regime especial de tributação previsto na legislação do Pró-emprego - Decreto nº 105/07, art. 15-A.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC10000025 Crédito presumido à indústria produtora de bens e serviços de informática.

Crédito presumido autorizado por regime especial, em substituição aos créditos efetivos, à indústria produtora de bens e serviços de informática na saída de produtos de informática resultantes da industrialização - An2, Art. 142.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC10000026 Crédito presumido na saída do importador de bens e serviços de informática.

Crédito presumido autorizado por regime especial na saída subseqüente à importação de mercadorias diversas das referidas na Seção XXX do Capítulo IV, equivalente ao benefício fiscal previsto no “caput” do art. 144, concedido à empresa que, cumulativamente: a) seja signatária de protocolo de intenções firmado com o Estado; b) gere, ou passe a gerar,

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

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no mínimo 25 (vinte e cinco) empregos diretos; c) cujas atividades resultem em elevado impacto e alavancagem da economia catarinense - An2, Art. 148-A.

SC10000027 Crédito presumido ao atacadista de medicamentos na entrada de produtos farmacêuticos.

Crédito presumido, autorizado por regime especial ao atacadista de medicamentos estabelecido neste Estado, na operação interestadual de que decorreu a entrada de mercadorias de que trata o Anexo 3, art. 11, XIV (produtos farmacêuticos) - An2, Art 15, XXV.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC10000028 Crédito presumido ao estabelecimento industrial na entrada de chapas finas a frio, zincadas e aço inox.

Crédito presumido concedido ao estabelecimento industrial que adquirir matéria-prima (aço inox), quando recebida diretamente da usina produtora ou de estabelecimento industrial não equiparado a industrial - An2, Art. 18.

SC10000029 Crédito presumido ao estabelecimento industrial nas saídas de câmaras frigoríficas para caminhões (PRO-CARGAS).

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrial fabricante nas saídas internas de câmaras frigoríficas para caminhões (Pró-Cargas) - An6, Art. 269.

SC10000030 Crédito proporcional a mercadoria recebida com substituição tributária, quando efetuada nova retenção.

Apropriação de crédito proporcional à saída de mercadoria sujeita à substituição tributária, recebida com imposto retido a favor deste Estado, com nova retenção em favor de outro Estado ou do Distrito Federal.

SC10000031 Crédito remanescente na transferência de bens do ativo permanente para outro estabelecimento do mesmo titular.

O saldo de crédito remanescente de bens do ativo permanente transferidos para outro estabelecimento do mesmo titular, calculado na forma prevista no Capítulo V, Seção V, pode ser transferido ao estabelecimento destinatário do bem – RICMS, art. 44, I.

SC10000032 Crédito proporcional à mercadoria devolvida, cujo imposto foi recolhido no ingresso da mercadoria no regime da substituição tributária

Apropriação de crédito proporcional à devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária, em que o imposto foi recolhido sobre o valor do estoque no ingresso da mesma no regime de substituição tributária – An. 3, art. 23 e 35.

SC10000033 Crédito presumido na saída de artigos têxteis, de vestuário, artefatos de couro e seus acessórios promovidas por estabelecimento industrial

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, nas saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios, promovidas pelo estabelecimento industrial que os tenha produzido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria - An.2, art. 21, IX

SC10000034 Crédito por aquisição de empresa do Simples Nacional

Crédito decorrente da entrada de mercadoria adquirida de contribuinte enquadrado no Simples Nacional, aproveitado nas condições e limites previstos na Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro 2006, art. 23.

SC10000999 Outros ajustes de “outros créditos” Registrar neste código outros ajustes de “outros créditos” que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

2 – Estorno de débito SC20000001 Estorno de débito relativo a

devolução de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária

Registrar neste código o valor do ICMS próprio destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria .

SC20000999 Outros ajustes de estorno de débitos

Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

3 – Débito por Saída SC30000999 Outros ajustes de débitos por

saídas Registrar neste código outros ajustes de débitos por saídas que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

4 – Outros Débitos SC40000001 ICMS devido na alienação

antecipada de bens ou mercadorias importadas com diferimento

Débito de ICMS devido na alienação antecipada de bens do ativo permanente importados com diferimento do imposto (An3, art. 10, § 14) e na alienação antecipada de mercadorias ou bens importados com diferimento por empresa beneficiária do regime tributário REPORTO (An3, art. 10-D, § 2º).

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197

SC40000002 ICMS diferencial de alíquota – aquisição de bens do ativo permanente.

ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação - RICMS, art. 53, § 6º.

SC40000003 ICMS diferencial de alíquota – aquisição de material de uso e consumo

ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação - RICMS, art. 53, § 6º.

SC40000004 ICMS devido na entrada de arroz, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul.

Débito de ICMS, apurado por mercadoria em cada operação, devido na entrada de arroz, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, contemplado com crédito presumido de 5% à revelia da Lei complementar nº 24/75 – RICMS Art. 53, §§ 9º a 11, II.

SC40000005 ICMS devido na entrada de leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul.

Débito de ICMS, apurado por mercadoria em cada operação, devido na entrada de leite fluído, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, contemplado com isenção à revelia da Lei complementar nº 24/75 – RICMS Art. 53, §§ 9º a 11, II.

SC40000999 Outros ajustes de “outros débitos Registrar neste código outros ajustes de “outros débitos” que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

5 – Estorno de Crédito SC50000999 Outros ajustes de estorno de

crédito Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

6 - Dedução SC60000999 Outros ajustes de deduções Registrar neste código outros ajustes de deduções de imposto que não se

enquadram em nenhum item específico da tabela Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro

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C197. 7 – Débitos Especiais SC70000001 ICMS devido na entrada, no

Estado, de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis

Débito do ICMS devido na entrada de carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação – RICMS, art. 60, § 1º, II, c.

SC70000002 ICMS devido na entrada, no Estado, de feijão

Débito do ICMS devido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná – RICMS, art. 60, § 1º, II, e.

SC70000003 ICMS devido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento

Débito do ICMS devido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH - NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF – RICMS, art. 60, § 1º, II, e.

SC70000004 ICMS devido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não sujeitos à substituição tributária

Débito do ICMS devido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF – RICMS, art. 60, § 1º, II, d.

SC70000005 ICMS devido na importação Valor do imposto devido nas operações de importação ou na aquisição de serviços do exterior, recolhido ou não por ocasião do desembaraço aduaneiro.

SC70000006 ICMS devido por responsabilidade tributária (exceto substituição tributária)

Imposto devido por responsabilidade tributária, exceto os casos de substituição tributária.

SC70000007 ICMS devido por responsabilidade tributária na contratação de frete com transportador autônomo ou empresa de outra UF

Imposto devido por responsabilidade tributária relativo à prestação de serviço de transporte promovida por transportador autônomo ou por transportador não inscrito como contribuinte neste Estado - An 6, art. 124.

SC70000999 Outros ajustes de débitos especiais Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

9 - Informativo SC90000999 Outros ajustes somente

informativos Registrar neste código outros ajustes informativos, que não influenciam no resultado da apuração do ICMS

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

TABELA “B” – APURAÇÃO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Código Descrição Descrição detalhada Observações SC11010001 Crédito de ICMS pago por ocasião do

fato gerador Valor do ICMS-ST recolhido por ocasião do fato gerador, nos casos em que a operação foi registrada e o ICMS debitado nos livros fiscais.

O documento de arrecadação deve estar informado no registro C112

SC11000999 Outros ajustes de “outros créditos” Registrar neste código outros ajustes de “outros créditos” de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC21000001 Estorno de débito relativo a devolução de mercadoria adquirida no regime de substituição tributária

Registrar neste código o valor do ICMS da substituição tributária destacado no documento fiscal de devolução de mercadoria .

Usar este código apenas em operação interna. Se for uma operação interestadual deverá ser utilizado o código de ajuste da tabela 5.1.1 – Tabela de Ajustes da Apuração do ICMS - da unidade da federação de localização do destinatário, se esta a publicou, ou, caso contrário, a tabela genérica (Tabela “C” de 5.1.1. TABELAS DE CÓDIGOS DE AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS

SC21000999 Outros ajustes de estorno de débitos Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC31000999 Outros ajustes de débitos por saídas Registrar neste código outros ajustes de débitos por saídas de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC41000999 Outros ajustes de “outros débitos Registrar neste código outros ajustes de “outros débitos” de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC51000999 Outros ajustes de estorno de crédito Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC61000999 Outros ajustes de deduções Registrar neste código outros ajustes de deduções de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC71000001 Débito de ICMS devido pela entrada de mercadorias sujeitas a substituição tributária sem a retenção do ICMS

Registrar neste código o ICMS devido pela substituição tributária nas entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária desacompanhadas da GNRE ou DARE-SC quando o remetente de outra UF não for inscrito em Santa Catarina – An3, art. 11,§ 2º, art. 18, §3º.

SC71000999 Outros ajustes de débitos especiais Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

SC91000999 Outros ajustes somente informativos Registrar neste código outros ajustes informativos de ICMS-ST, que não influenciam no resultado da apuração do imposto.

Descrever o ajuste da apuração no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197.

Anexo II [E111/E220] – Exemplo de tabela de códigos de créditos, débitos de ICMS e ICMS ST diretamente na apuração:

Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS: O Código do Ajuste da Apuração (Oito caracteres) identificará a unidade da federação criadora do

código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura:

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1. Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento; O caracter seguinte refere-se à apuração própria ou da substituição tributária, onde: 0 - ICMS e 1 - ICMS ST. O quarto caracter refere-se à UTILIZAÇÃO e identificará o campo a ser ajustado: 0 - Outros débitos; 1 - Estorno de créditos; 2 - Outros créditos; 3 - Estorno de débitos; 4 - Deduções do imposto apurado. 4.Os quatro caracteres seguintes, SEQÜÊNCIA, iniciando-se por 0001 deverá ser referente a identificação

do tipo de ajuste deixando sempre um código genérico para a possibilidade de outras ocorrências não previstas. UF Apuração Utilização Seqüência AC 0 0 - Outros Débitos 0001 AC 1 1 - Estorno de crédito 0001 AC 0 2 - Outros créditos 0001 (motivo a) AC 0 2 - Outros créditos 0002 (motivo b)apuração da Substituição Tributária AC 1 2 - Outros créditos 0001 (motivo c) AC 1 3 - Estorno de débito 0001 AC 0 4 - Deduções 0001 Ex.: Código SC110001- Código criado pelo estado de Santa Catarina e refere-se a apuração da

Substituição Tributária, Estorno de créditos, e descrição de ajuste 0001. Obs.: Caso a UF não disponibilize a Tabela de Ajuste referida acima, o contribuinte poderá utilizar a

tabela abaixo, inserindo como campo SEQUÊNCIA a expressão 9999, para efetuar os ajustes necessários à apuração do tributo, utilizando obrigatoriamente o campo descrição complementar do ajuste para descrever o motivo do ajuste.

Código Descrição XX009999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX; XX109999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; XX019999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX; XX119999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; XX029999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX; XX129999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; XX039999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX; XX139999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; XX049999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS para a UF XX; XX149999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX.

TABELA “A” [E111] – APURAÇÃO DE ICMS PRÓPRIO Código Descrição Descrição detalhada Observações

0 – Outros Débitos

SC000001 Débito referente ao saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador

Valor do saldo credor no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

SC000002 Débito referente aos saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados

Valor dos saldos devedores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

SC000003 Débitos por reserva de créditos acumulados para transferência a outros contribuintes

Valor de débito relativo aos créditos acumulados de ICMS reservados, no momento do pedido, para transferência a outros contribuintes.

SC000004 Débito sobre o valor das entradas na apuração especial para bares, restaurantes e similares.

Débito Sobre o Valor das Entradas: lançar o valor resultante da multiplicação do valor das entradas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 2,6%, utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração – RICMS, An2, art. 140, I. Os débitos e créditos de imposto, relativo às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros.

SC000005 Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas na apuração especial para bares, restaurantes e similares.

Débito sobre a diferença entre o valor das entradas e saídas: lançar o valor resultante da multiplicação pelo valor da diferença entre as entradas e saídas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 3,6%, utilizado pelos bares, restaurantes e similares, usuários de ECF, que optarem pelo regime especial de apuração – RICMS, An2, art. 140, II. Os débitos e créditos de imposto, relativo às entradas e saídas de mercadorias, devem ser informados normalmente nos respectivos registros.

SC000006

ICMS devido na importação de máquinas / equipamentos para o ativo permanente

ICMS devido na importação de máquinas e equipamentos para o ativo permanente, importados diretamente do exterior do país, cujo débito pode ser lançado na conta gráfica em 48 parcelas mensais - RICMS, art. 53, § 7º, II. Registrar neste item o valor correspondente a 1/48 avos de débito por mês.

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SC000007 ICMS diferencial de alíquota – aquisição de máquinas, aparelhos ou equipamentos destinados ao ativo permanente.

ICMS Diferencial de Alíquota devido pela entrada de máquinas, aparelhos ou equipamentos destinados ao ativo permanente do estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação, cujo débito pode ser lançado na conta gráfica em 48 parcelas mensais - RICMS, art. 53, §§ 6º e 12. Registrar neste item o valor correspondente a 1/48 avos de débito por mês.

SC000008

Débito ICMS sobre o estoque na inclusão de mercadorias no regime de substituição tributária

Débito ICMS sobre o valor do estoque existente na data da inclusão das mercadorias no regime de substituição tributária – An3, Art. 35, II, a.

O valor do estoque deve ser informado no registro H005 e H010.

SC000009 ICMS sobre diferencial de alíquotas de fretes iniciados em outras unidades da federação

ICMS Diferencial de Alíquota devido pela utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado ou no Distrito Federal e não esteja vinculada à operação ou prestação subseqüente – RICMS, art. 3º, XIII.

SC009999 Outros ajustes débitos Registrar neste código os ajustes de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

1 – Estorno de créditos

SC010001 Estorno de crédito relativo à saída de mercadorias isentas ou não-tributadas, extraviadas, furtadas, etc.

Estorno de crédito relativo à saída de mercadoria isenta ou não tributada, de mercadoria consumida em processo de industrialização quando a saída do produto resultante for isenta ou não tributada, de mercadoria que perecer, deteriorar-se, ou extraviar-se, etc..

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

SC010002 Estorno de crédito de mercadorias utilizadas na prestação de serviços sujeitas ao ISSQN ou na prestação de serviços de transportes iniciados em outras UF

Estorno proporcional ao respectivo faturamento relativo aos créditos incorridos na prestação de serviços sujeitos ao ISSQN ou de serviços de transportes iniciados em outras UF – RICMS, art. 36, § 2º.

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

SC010003 Estorno do valor do crédito registrado nas entradas pelos optantes do regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares.

Estorno da soma dos créditos de imposto registrados na entrada de mercadorias, de bens e na aquisição de serviços de transporte e de comunicações, utilizado pelos bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime especial de apuração previsto no RICMS, An2, art. 140. O crédito de imposto relativo às entradas de mercadorias e aquisições de serviços deve ser informado normalmente nos respectivos registros.

SC010004 Estorno do crédito efetivo quando o contribuinte optar pelo crédito presumido

Estorno proporcional do crédito apropriado por ocasião da entrada das mercadorias e da aquisição dos serviços, nas hipóteses em que o contribuinte optar pelo benefício do crédito presumido em substituição aos créditos efetivos

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

SC019999 Estorno de outros créditos Registrar neste código outros ajustes de estorno de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

2 – Outros créditos

SC020001 ICMS recolhido por antecipação nas operações com combustíveis

ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, pelo estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo – GLP – RICMS, art. 53, § 5º.

SC020002 1ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação.

1ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação – RICMS, art. 60, § 1º, X.

SC020003 2ª parcela de ICMS recolhido por antecipação por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação.

2ª parcela de ICMS pago por antecipação, no próprio mês de apuração, por estabelecimento distribuidor de energia elétrica ou prestador de serviço de telecomunicação – RICMS, art. 60, § 1º, X.

SC020004 Crédito recuperado por decisão judicial

Apropriação de crédito por determinação judicial. Informar o número do processo no registro E112.

SC020005 Crédito autorizado em decisão do Conselho Estadual de Contribuintes

Apropriação de crédito autorizado em decisão definitiva do Conselho Estadual de Contribuintes.

Informar o número do processo no registro E112.

SC020006 Crédito de serviço de comunicação proporcional à exportação

Apropriação proporcional do imposto destacado no documento fiscal de aquisição de serviço de comunicação quando sua utilização resultar em operação ou prestação para o exterior – RICMS, art. 82, III, b.

SC020007 Crédito decorrente de COMPEX Apropriação de crédito, quando cabível, decorrente de regime especial do COMPEX

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.

SC020008 Crédito do estoque no desenquadramento do simples nacional

Crédito sobre o valor do estoque de mercadorias tributadas, autorizado à empresa na data do desenquadramento do Simples Nacional.

O valor do estoque deve ser informado no registro H005 e H010.

SC020009 Crédito do estoque na exclusão de mercadoria do regime de substituição tributária

Crédito autorizado ao contribuinte substituído sobre o valor do estoque de mercadorias excluídas do regime de substituição tributária.

O valor do estoque deve ser informado no registro H005 e H010.

SC020010 Crédito do ICMS de mercadoria sujeita à substituição tributária

Crédito do ICMS relativo à operação própria e do retido por substituição tributária, autorizado ao contribuinte substituído quando a mercadoria for utilizada como insumo em processo produtivo, exportada, integrada ao ativo permanente, aplicada na prestação de serviço de transporte, etc, quando o destino da mercadoria não é conhecido no momento da sua entrada – An3, art. 22, I.

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

SC020011 Crédito do imposto pago indevidamente por erro no registro dos documentos ou preenchimento do documento de arrecadação.

Autorizado o crédito do imposto indevidamente pago, em virtude de erro de fato ocorrido no registro dos documentos ou no preenchimento de documento de arrecadação - RICMS, art. 33.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o mês e ano a que se refere o ajuste.

SC020012 Crédito extemporâneo não apropriado no momento do registro do documento fiscal.

Apropriação extemporânea do crédito não utilizado no momento do registro do documento fiscal em períodos anteriores ao período informado – RICMS, art. 29.

Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o mês e ano a que se refere o ajuste e o documento fiscal no registro E113.

SC020013 Crédito do saldo credor na saída do regime de estimativa fiscal.

O estabelecimento que sair do regime de estimativa fiscal poderá lançar como crédito, em conta gráfica, o montante previsto no § 8º, I – RICMS, art. 57, § 12, II.

SC020014 Crédito ICMS recolhido na importação

Crédito do ICMS devido nas operações de importação e nas aquisições de serviços do exterior relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores, quando passível de crédito nos

Informar o número do documento de arrecadação no registro E112 e o registro E113.

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termos do RICMS.

SC020015 Crédito pela saída tributada de mercadoria recebida para ativo permanente

Apropriação de crédito proporcional à saída tributada, inclusive na devolução, de mercadoria adquirida para o ativo permanente.

SC020016 Crédito pela saída tributada de mercadoria recebida para uso ou consumo

Apropriação de crédito proporcional à saída tributada, inclusive na devolução, de mercadoria recebida para uso e consumo.

SC020017 Crédito na transferência de propriedade do estabelecimento.

O não-creditamento ou o estorno a que se referem os arts. 35 e 36 não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria: I - nas operações de que decorra transferência de propriedade do estabelecimento, previstas no art. 6°, VI do RICMS.

SC020018 Crédito nas operações tributadas posteriores às saídas de produtos agropecuários isentos ou não tributados – RICMS, Art. 41.

O não-creditamento ou o estorno a que se referem os arts. 35 e 36 não impedem a utilização dos mesmos créditos em operações posteriores, sujeitas ao imposto, com a mesma mercadoria II - nas operações com produtos agropecuários a que se refere o art. 41

SC020019 Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subseqüente operação de saída

Crédito relativo ao ICMS pago, por ocasião do desembaraço aduaneiro, a título de antecipação do devido na subseqüente operação de saída, por contribuinte dispensado de prestar garantia real ou fidejussória (An3, art. 10, §§ 19).

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado – TTD no registro E112

SC020020 Crédito de ICMS nos casos de furto, roubo, extravio ou deterioração das mercadorias sujeita à substituição tributária.

Crédito de ICMS ao contribuinte substituído nos casos de furto, roubo, extravio ou deterioração das mercadorias sujeita à substituição tributária (An3, art. 22, § 2º).

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

SC020021 Crédito referente descontos incondicionais, autorizado em regime especial.

Apropriação de crédito na forma prevista em Regime Especial de obrigações acessórias, concedido segundo as peculiaridades da organização do contribuinte, relativamente ao imposto que tenha incidido, em documento fiscal anteriormente emitido, sobre valores que, por ocasião da venda efetiva, correspondam a descontos incondicionais. Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária ou Secretário de Estado da Fazenda

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112

SC020022 Crédito não apropriado na entrada da mercadoria, autorizado por regime especial.

Apropriação de crédito na forma prevista em Regime Especial de Obrigações Acessórias, concedido segundo as peculiaridades da organização do contribuinte, relativamente a mercadorias saídas do estabelecimento com débito de imposto e em relação às quais não houve o creditamento por ocasião da entrada. Regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária ou Secretário de Estado da Fazenda

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112

SC020023 Crédito pela utilização de saldo de AUC (Decreto nº 4.994/06, art. 2º).

Apropriação da parcela mensal devida nos termos do Decreto nº 4.994/06 relativas ao saldo das Autorização para Utilização de Crédito - AUC emitidas até 30.04.2006 pelo sistema de transferência de crédito vigente à época

Informar o número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112

SC020024 Crédito por aplicação ao FUNDESPORTE

Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNDESPORTE - Decr. 1291/08, art. 21, § 2º.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112

SC020025 Crédito por aplicação no FUNCULTURAL

Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNCULTURAL - Decr. 1291/08, art. 21, § 2º.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112

SC020026 Crédito por aplicação no FUNTURISMO

Valor do crédito permitido pela contribuição ao FUNTURISMO - Decr. 1291/08, art. 21, § 2º.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112

SC020027 Crédito presumido à CELESC para execução do programa Luz para Todos.

Crédito presumido autorizado por regime especial à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – CELESC, equivalente ao valor aplicado na execução do programa Luz para Todos, a ser utilizado nos limites e condições estabelecidas na legislação e em regime especial – An2, art. 15, XV.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.

SC020028 Crédito presumido às empresas pela execução do programa Luz para Todos.

Crédito presumido autorizado às empresas relacionadas, desde que apliquem integralmente o valor do benefício na execução do programa Luz para Todos - An2, Art 15, XVIII

SC020029 Crédito presumido ao estabelecimento abatedor na saída de produtos resultantes do abate de gado bovino.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor (An2, Art. 16): a) credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce; b) na saída de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino, adquiridos de produtores catarinenses.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.

SC020030 Crédito presumido ao abatedor nas saídas interestaduais de produtos do abate de aves domésticas.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas - An2, Art. 17, I.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.

SC020031 Crédito presumido ao abatedor nas saídas interestaduais de produtos do abate de suínos.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao estabelecimento abatedor nas saídas interestaduais de produtos resultantes da matança de suínos - An2, Art. 17, II.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.

SC020032 Crédito presumido ao estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã.

Crédito presumido autorizado ao estabelecimento que efetuar a primeira operação tributável com maçã - An2, Art. 20. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.

SC020033 Crédito presumido ao fabricante de açúcar; café torrado; manteiga; óleo de soja e milho; margarina; creme vegetal; vinagre; sal.

Crédito presumido concedido ao fabricante nas saídas internas de açúcar, café torrado em grão ou moído; manteiga; óleo refinado de soja e milho; margarina e creme vegetal; vinagre; sal de cozinha - An2, Art 15, II. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.

SC020034 Crédito presumido ao fabricante de óleo vegetal, margarina, creme e gordura vegetal e farelo de soja.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao industrial fabricante, nas saídas de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina e creme vegetal, gordura vegetal e farelo de soja – An2, art. 15, XII. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.

SC020035 Crédito presumido ao fabricante na saída tributada de produtos derivados de leite.

Crédito presumido concedido ao fabricante estabelecido neste Estado, calculado sobre o valor da entrada de leite “in natura”, nas saídas tributadas de produtos derivados de leite - An2, Art 15, X.

SC020036 Crédito presumido na saída de leite pasteurizado ou esterilizado com

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento que promover a saída de leite pasteurizado ou esterilizado

Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro

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destino a outra UF. com destino a outro Estado ou Distrito Federal - An2, Art. 21, III. (Somente créditos extemporâneos)

E111.

SC020037 Crédito presumido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo.

Crédito presumido, equivalente a diferença entre o crédito escriturado e o imposto devido, concedido ao fabricante nas saídas de artigos de cristal de chumbo produzidos pelo método artesanal de cristal soprado - An2, Art 15, XXI.

SC020038 Crédito presumido ao fabricante nas saídas louça e outros produtos, de porcelana e copos de cristal de chumbo.

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao fabricante, nas saídas de louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou toucador, de porcelana, copos de cristal de chumbo, exceto os de vitrocerâmica, objetos para serviço de mesa ou de cozinha, de cristal de chumbo - An2, Art. 22. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.

SC020039 Crédito presumido ao fabricante ou distribuidor automobilístico, farmacêutico e fornecedores de energia elétrica e serviço de comunicação.

Crédito presumido que se aplica às operações ou prestações com destino a este Estado praticadas por fabricantes ou distribuidores dos setores automobilístico, farmacêutico e por fornecedores de energia elétrica e serviços de comunicação - An2, Art 15, XVI. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.

SC020040 Crédito presumido ao industrializador nas saídas de produtos resultantes da industrialização da mandioca.

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento industrializador nas operações de saída tributadas de produtos resultantes da industrialização da mandioca - An2, Art. 21, I. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.

SC020041 Crédito presumido às empresas produtoras de discos fonográficos.

Crédito concedido às empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons gravados - An2, Art. 19.

SC020042 Crédito presumido na saída de farinha de trigo

Crédito presumido autorizado nas saídas internas e interestaduais de farinha de trigo - An2, Art 15, V. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.

SC020043 Crédito presumido na saída de obra de arte recebida com a isenção.

Crédito presumido concedido ao estabelecimento que promover a saída de obra de arte recebida diretamente do autor com isenção de imposto - An2, Art. 15, III.

SC020044 Crédito presumido no incremento no valor da folha de pessoal. - An2, Art. 92

Crédito presumido concedido aos contribuintes do ICMS estabelecidos neste Estado que demonstrarem incremento no valor da folha de pessoal - An2, Art. 92. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.

SC020045 Crédito presumido para aquisição de equipamento emissor de cupom fiscal – ECF.

Crédito presumido concedido para aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF - An2, Art. 120.

SC020046 Crédito presumido para aquisição do conjunto de software e hardware destinado à implantação de TEF.

Crédito presumido concedido para aquisição do conjunto de software e hardware destinado à implantação de Transmissão Eletrônica de Fundos - TEF - An2, Art. 120-A.

SC020047 Crédito presumido para bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, aos bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, no fornecimento de refeição - An2, Art. 21, IV.

SC020048 Crédito presumido para indústria vinícola e produtora de derivados de uva e vinho

Crédito presumido autorizado às indústrias vinícolas e as produtoras de derivados de uva e vinho - An2, Art 15, I. (Somente créditos extemporâneos)

Informar o período de referência no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111.

SC020049 Crédito presumido para liquidação de débitos de serviços de telecomunicações tomados pelo Estado.

Crédito presumido autorizado por regime especial ao prestador de serviço de telecomunicação, utilizado exclusivamente para a liquidação de débitos relativos a serviços de telecomunicação tomados pelo Estado até 31 de julho de 2007 - An2, Art. 15, XXIII

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112.

SC020050 Crédito presumido ao prestador de serviço de transporte de cargas (PRO-CARGAS).

Crédito presumido concedido, em substituição aos créditos efetivos, aos prestadores de serviço de transporte de cargas (Pró-Cargas) - An6, Art. 266.

SC020051 Crédito presumido ao prestador de serviço de transporte.

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao estabelecimento prestador de serviço de transporte de cargas e passageiros - An2, Art. 25.

SC020052 Crédito presumido na prestação interna de serviço de transporte aéreo.

Crédito presumido autorizado, em substituição aos créditos efetivos, ao contribuinte na prestação interna de serviço de transporte aéreo - An2, Art. 52.

SC020053 Crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada se destinava às atividades sujeitas ao ISS

Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada se destinava à aplicação em atividades sujeitas ao ISS

SC020054 Crédito referente ao saldo devedor transferido ao Estabelecimento consolidador

Valor do saldo devedor que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

SC020055 Crédito referente aos saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados

Valor dos saldos credores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for o estabelecimento consolidador de empresa que adotar o regime de apuração consolidada.

SC020056 Créditos recebidos em transferência de outros contribuintes ou utilizados na compensação com “saldos devedores próprios”

Valor dos créditos recebidos em transferência de outros contribuintes ou os créditos acumulados utilizados na modalidade de compensação “Saldos Devedores Próprios”.

Informar o número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112

SC020057 ICMS recolhido na entrada, no Estado, de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis

Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de carne bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis, adquiridas de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra unidade da Federação, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores, – RICMS, art. 29, § 2º.

SC020058 ICMS recolhido na entrada, no Estado, de feijão

Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de feijão oriundo do Estado do Paraná, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores – RICMS, art. 29, § 2º.

SC020059 ICMS recolhido na entrada, no Estado, de ladrilhos e placas para pavimentação ou revestimento

Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, classificados no código NBM/SH - NCM 69.08, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF, relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores – RICMS, art. 29, § 2º.

SC020060 ICMS recolhido na entrada, no Estado, de produtos farmacêuticos de uso humano, não sujeitos à

Crédito referente ao ICMS recolhido na entrada de produtos farmacêuticos relacionados no Anexo I, Seção XVI, exceto os referidos no inciso XIV do art. 11 do Anexo 3, adquiridos de fornecedor estabelecido em outra UF,

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substituição tributária relativo ao imposto pago no período de apuração referente a débitos de períodos anteriores – RICMS, art. 29, § 2º.

SC020061 Restituição e ressarcimento de ICMS Restituição de ICMS autorizado pela autoridade competente, inclusive os valores relativos ao ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária, reembolsado ao declarante que promoveu nova operação interestadual com retenção do imposto;

Informar o número do processo no registro E112.

SC020062 Utilização de saldo de AUC de integralização de capital

É a utilização da parcela mensal permitida de um total de uma Autorização para Utilização de Crédito – AUC destinada ao contribuinte, em período anterior, para integralização de capital, e para a qual foi autorizada apenas o uso de uma parcela a cada mês.

Informar o número da AUC, gerada no sistema SAT, no registro E112.

SC020063 Crédito autorizado em processo administrativo regular da SEF, exceto de restituição de ICMS-ST

Apropriação de crédito autorizado em processo administrativo regular da SEF, exceto a restituição de ICMS-ST.

Informar o número do processo no registro E112.

SC020064 Crédito proporcional à saída tributada de mercadoria inicialmente prevista para ocorrer sem débito

Apropriação de crédito proporcional à saída tributada de mercadoria cuja entrada sujeitava-se às hipóteses de não creditamento previsto no RICMS-SC/01, art. 35

SC020065 Crédito originado de operação de entrada de mercadoria destinada ao ativo permanente – CIAP.

Apropriação dos créditos relativos a bens do ativo permanente (Lei Complementar n° 102/00) – RICMS, arts. 37,§ 2°, e 39.

SC020066 Crédito por aplicação no SEITEC Valor do crédito permitido pela contribuição ao SEITEC Lei nº 13.335/05, art 8º.

Informar o número do Tratamento Tributário Diferenciado - TTD no registro E112

SC029999 Outros ajustes de créditos Registrar neste código outros ajustes de créditos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

3 – Estorno de débitos

SC030001 Estorno do valor do débito registrado nas saídas pelos optantes do regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares.

Estorno da soma dos débitos de imposto registrados nas saídas de mercadorias promovidas por bares, restaurantes e similares que optaram pelo regime especial de apuração previsto no RICMS, An2, art. 140. O débito de imposto deve ser informado normalmente nos respectivos registros.

SC039999 Estorno de outros débitos Registrar neste código outros ajustes de estorno de débitos que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

4 – Deduções do imposto apurado

SC040001 Contribuição ao FundoPIS/COFINS Valor do crédito permitido pela contribuição ao FundoPIS/COFINS, limitado a 6% do imposto devido no mês - Decr. 13335/05, art. 22

SC040002 Crédito pela contribuição ao FundoPIS/COFINS

Crédito equivalente a 10% do valor da doação ao FundoPIS/COFINS, calculado sobre o valor da contribuição e limitado ao valor que pode ser deduzido do ICMS - Decr. 13335/05, art. 22

SC049999 Outras deduções do imposto apurado Registrar neste código outros ajustes de deduções do imposto apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

5 – Débito Especial

SC050001 ICMS devido no encerramento da fase do diferimento.

Débito de ICMS devido no encerramento da fase de diferimento: por não promover nova operação tributada, promover saída isenta, não-tributada ou com redução da base de cálculo, o imposto for devido por ocasião da entrada da mercadoria ou ocorrer qualquer evento que impossibilite a ocorrência do fato gerador – An3, Art. 1º, § 2°

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

SC050002 ICMS devido na importação, recolhido no desembaraço aduaneiro, cuja nota fiscal de entrada será emitida no mês seguinte

Valor do imposto devido nas operações de importação ou na aquisição de serviços do exterior, recolhido por ocasião do desembaraço aduaneiro, cuja nota fiscal será emitida no mês seguinte

SC059999 Outros débitos especiais Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de imposto que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111

TABELA “B” [E220] – APURAÇÃO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Código Descrição Descrição detalhada Observações

SC109999 Outros ajustes de débitos Registrar neste código outros ajustes de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220

SC119999 Outros ajustes de estorno de créditos Registrar neste código outros ajustes de estornos de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220

SC120001 ICMS-ST recolhido por antecipação nas operações com combustíveis

ICMS-ST pago por antecipação, no próprio mês de apuração, pelo estabelecimento industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool carburante ou gás liquefeito de petróleo – GLP – RICMS, art. 53, § 5º.

SC129999 Outros ajustes de créditos Registrar neste código outros ajustes de créditos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220

SC139999 Outros ajustes de estorno de débitos Registrar neste código outros ajustes de estornos de débitos de ICMS-ST que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220

SC140001 Contribuição ao FundoPIS/COFINS Valor do crédito permitido pela contribuição ao FundoPIS/COFINS.

SC149999 Outros ajustes de deduções do imposto apurado

Registrar neste código outros ajustes de deduções de ICMS-ST apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220

SC159999 Outros Débitos especiais Registrar neste código outros ajustes de débitos especiais de ICMS-ST apurado que não se enquadram em nenhum item específico da tabela

Descrever o ajuste no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E220

Anexo III [E111/E220] – Regra de definição de códig os de ajustes diretamente na apuração para UFs que não publicaram a tabela:

Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS: O Código do Ajuste da Apuração (Oito caracteres) identificará a unidade da federação criadora do

código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura:

1. Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento;

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O caracter seguinte refere-se à apuração própria ou da substituição tributária, onde: 0 - ICMS e 1 - ICMS ST. O quarto caracter refere-se à UTILIZAÇÃO e identificará o campo a ser ajustado: 0 - Outros débitos; 1 - Estorno de créditos; 2 - Outros créditos; 3 - Estorno de débitos; 4 - Deduções do imposto apurado. 4.Os quatro caracteres seguintes, SEQÜÊNCIA, iniciando-se por 0001 deverá ser referente a identificação

do tipo de ajuste deixando sempre um código genérico para a possibilidade de outras ocorrências não previstas. UF Apuração Utilização Seqüência AC 0 0 - Outros Débitos 0001 AC 1 1 - Estorno de crédito 0001 AC 0 2 - Outros créditos 0001 (motivo a) AC 0 2 - Outros créditos 0002 (motivo b)apuração da Substituição Tributária AC 1 2 - Outros créditos 0001 (motivo c) AC 1 3 - Estorno de débito 0001 AC 0 4 - Deduções 0001 Ex.: Código SC110001- Código criado pelo estado de Santa Catarina e refere-se a apuração da

Substituição Tributária, Estorno de créditos, e descrição de ajuste 0001. Obs.: Caso a UF não disponibilize a Tabela de Ajuste referida acima, o contribuinte poderá utilizar a

tabela abaixo, inserindo como campo SEQUÊNCIA a expressão 9999, para efetuar os ajustes necessários à apuração do tributo, utilizando obrigatoriamente o campo descrição complementar do ajuste para descrever o motivo do ajuste.

Código Descrição XX009999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX; XX109999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; XX019999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX; XX119999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; XX029999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX; XX129999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; XX039999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX; XX139999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; XX049999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS para a UF XX; XX149999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX.

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19. EFD PIS/COFINS: Como realizar escrituração para Lucro Presumido/Cumulativo?

por Elisabete Jussara Bach

A forma de apuração das Contribuições para as empresa do Lucro Presumido é a ‘Exclusivamente Cumulativa’ regida, basicamente pela Lei nº 10.637/2002, art. 1º, §§ 1º e 2º e Lei nº 10.833/2003, art. art. 1º, §§ 1º e 2º.

A adoção desta modalidade implica em abrir mão dos créditos tributários para utilizar uma alíquota reduzida.

Até o advento da versão 1.0.3 a forma de geração dos dados declaratórios era única e tinha por base o envio exclusivamente das operações de receitas por itens. A definição desta metodologia tem por base a interpretação legal do projeto da EFD PIS/COFINS baseado em textos do Guia Prático:

“Como regra geral, se existir a informação relativa a documentos ou operações geradoras de receitas ou de créditos das contribuições, o contribuinte está obrigado a prestá-la. Desta forma, não precisam ser informados na EFD-PIS/Cofins, documentos que não se refiram a operações geradoras de receitas ou de créditos de PIS/Pasep e de Cofins.As informações deverão ser prestadas sob o enfoque da pessoa jurídica que procede a escrituração.”[i]

Tendo em vista que o modelo da cumulatividade impede o creditamento em razão da alíquota reduzida, é pacífico que as entradas não devem ser exportadas para o arquivo, somente as operações de Receitas, sejam elas tributadas ou não, sendo que para as suspenções, diferimento, não tributação e alíquota zero deve ser indicado o embasamento legal.

Esta regra não mudou, porém, com a inserção da família de registro F500, surgiram duas novas formas de geração dos arquivos, além da originalmente instituída, chamada de forma detalhada.

Para quem tem a apuração Exclusivamente cumulativa foram inclusas 3 formas de entrega dos dados, sendo que a forma detalhada prevê, também as duas modalidades, regime de Caixa e Competência, porém sem opção distinta. As formas atuais são: 1 – Regime de Caixa – Escrituração consolidada (Registro F500); 2 – Regime de Competência – Escrituração consolidada (Registro F550); 9 – Regime de Competência – Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F”.

a) Regime de Competência – Escrituração detalhada: Segue as mesmas tratativas da Não Cumulatividade, sendo que não são enviadas as entradas. Somente são enviadas para o arquivo as operações de receitas pelos Documentos C100/C170 e/ou C180/C181/C185 e F100, além dos demais inerentes a ajustes, retenções, etc.

Uma observação muito importante é que as empresas que estão obrigadas ao SPED Fiscal a forma de escrituração terá que ser por itens por força do disposto nesta legislação, mesmo havendo a possibilidade de entregar o arquivo de forma resumida (consolidada F500/F525). Ou seja, para possibilitar a geração dos registros C170, é necessário digitar os produtos.

Também, a escrituração detalhada será mais benéfica para aqueles que realizam importação de txt, xml, site, pois normalmente estes processos já realizam a inserção dos dados por itens.

b) Regime de Competência – Escrituração consolidada: Em lugar da escrituração por itens, ou detalhada há a possibilidade da entrega pela forma agrupada, porém com um agravante, pois o detalhamento prevê muitos itens de agrupamento: CST PIS, CST COFINS, Alíquota PIS, Alíquota COFINS, Modelo do Documento, CFOP e Conta Contábil.

Desta forma, a escrituração manual ‘reduzida’ obrigaria a uma série de soma dos itens para se chegar aos valores devidos.

Esta modalidade somente é mais benéfica para empresas de pequeno porte, que não tenham variações tributárias nas saídas e não possuem documentos eletrônicos.

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Caso a empresa emita NF-e, é passível a importação e o tratamento detalhado por item que acaba facilitando conferência e várias análises.

Como já indicado acima, a escrituração consolidada não poderá ser utilizada para as empresas obrigadas de forma concomitante a EFD-PIS/COFINS e ICMS/IPI, ou seja, há obrigação de ser escriturado item a item.

c) Regime de Caixa – Escrituração consolidada: Nesta modalidade de entrega a empresa deverá gerar os registros de receitas por regime de competência no registro 1900 e no F500 pela realização financeira, ou seja, na competência em que houve o recebimento.

Esta modalidade é um pouco mais complexa, pois prevê o reconhecimento da receita por diversas formas recebimento, podendo sê-los por:

01- Clientes

02- Administradora de cartão de débito/crédito

03- Título de crédito – Duplicata, nota promissória, cheque, etc.

04- Documento fiscal

05- Item vendido (produtos e serviços)

99- Outros (Detalhar no campo 10 – Informação Complementar)

De acordo com o tipo de recebimento haverá necessidade de informações adicionais como CNPJ/CPF, Número do Documento/Título e Código do Produto.

Para quem realizar operações de receitas com suspenção, isenção, alíquota zero ou não incidência para uma determinada NCM é obrigatório, por força da disposição do campo no registro 0200, ser indicada a vinculação, assim, isto definiria, também a obrigatoriedade de de recebimento por item.

“as empresas atacadistas ou industriais, referentes aos itens representativos de vendas no mercado interno com alíquota zero, suspensão, isenção ou não incidência, nas situações em que a legislação tributária atribua o benefício a um código NCM específico.”[ii]

A opção da forma de entrega se dará no Registro 0110, opcional exclusivamente para empresa que indicarem tributação de forma exclusivamente Não Cumulativa.

Como Leitura adicional indicamos o texto abaixo: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/pispasepcofins/regincidencianaocumulativa.htm

[i] Guia Prático EFD-PIS/COFINS – Versão 1.0.3, p. 7.

[ii] Ibidem, p. 48.

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20. Demonstração da estrutura do SPED Bloco 0 - Cadastrais Bloco C - Documento de De mercadorias de ICMS/IPI Família do C100 - Registro Pai 01, 1B, 04 , 55 |1 |-->n Reg C110 - Familia das O bs doc |1 |-->n Reg C111 - Process o Ref |1 |-->n Reg C112 - GNRE/DA RE Ref |1 |-->n Reg C113 - Doc Ref |1 |-->n Reg C114 - ECF REF |1 |-->n Reg C110 - Familia das O bs doc |1 |-->n Reg C170 - Produtos cml pela nota |1 |-->n Reg C171 |1 |-->n Reg C172 |1 |-->n Reg C173 |1 |-->n Reg C174 |1 |-->n Reg C175 |1 |-->n Reg C176 |1 |-->n Reg C177 |1 |-->n Reg C170 - Produtos cml pela nota |1 |-->n Reg C170 - Produtos cml pela nota |1 |-->n Reg C171 |1 |-->n Reg C177 |1 |-->n Reg C190 - Analítico Dec laratório Família do C100 - Registro Pai 01, 1B, 04 , 55 |1 |-->n Reg C110 - Familia das O bs doc |1 |-->n Reg C170 - Produtos cml pela nota |1 |-->n Reg C170 - Produtos cml pela nota |1 |-->n Reg C170 - Produtos cml pela nota |1 |-->n Reg C171 |1 |-->n Reg C177 |1 |-->n Reg C170 - Produtos cml pela nota |1 |-->n Reg C170 - Produtos cml pela nota |1 |-->n Reg C170 - Produtos cml pela nota |1 |-->n Reg C170 - Produtos cml pela nota |1 |-->n Reg C170 - Produtos cml pela nota |1

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|-->n Reg C190 - Analítico Dec laratório |1 |-->n Reg C190 - Analítico Dec laratório |1 |-->n Reg C190 - Analítico Dec laratório Família do C400 - Registro Pai Vendas 2D - equipamento |1 |-->n Reg C405 - Redução Z |1 |-->n Reg C420 - Total 1 7 % |1 |-->n Reg C425 - Pro dutos Comercializado |1 |-->n Reg C425 - Pro dutos Comercializado |1 |-->n Reg C425 - Pro dutos Comercializado |1 |-->n Reg C425 - Pro dutos Comercializado |1 |-->n Reg C420 - Total 1 2 % |1 |-->n Reg C425 - Pro dutos Comercializado |1 |-->n Reg C425 - Pro dutos Comercializado |1 |-->n Reg C420 - Total I S |1 |-->n Reg C425 - Pro dutos Comercializado |1 |-->n Reg C425 - Pro dutos Comercializado |1 |-->n Reg C425 - Pro dutos Comercializado |1 |-->n Reg C425 - Pro dutos Comercializado |1 |-->n Reg C420 - Total S T |1 |-->n Reg C425 - Pro dutos Comercializado |1 |-->n Reg C490 - Analítico Dec laratório |1 |-->n Reg C490 - Analítico Dec laratório |1 |-->n Reg C405 - Redução Z |1 |-->n Reg C420 - Total 1 7 % |1 |-->n Reg C425 - Pro dutos Comercializado |1 |-->n Reg C420 - Total 1 2 % |1 |-->n Reg C425 - Pro dutos Comercializado |1 |-->n Reg C425 - Pro dutos Comercializado |1 |-->n Reg C420 - Total I S |1 |-->n Reg C425 - Pro dutos Comercializado |1 |-->n Reg C420 - Total S T |1 |-->n Reg C425 - Pro dutos Comercializado |1 |-->n Reg C490 - Analítico Dec laratório Bloco D - Documento de De Serviços ICMS Bloco E - Apuração do ICMS e do IPI Bloco G - CIAP Bloco H - Invetário Bloco 1 - Demais informação