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DIREI TO TRIBUTÁRIO 06/06/22 1 n Teles Aguia [email protected]

Curso ewan oab março 2013

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DIREITO

TRIBUTÁRIO

08/04/231Ewan Teles Aguia [email protected]

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T R I B U T OART. 3º CTN -Tributo é toda prestação

pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Compulsória; em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir; sanção de ato ilícito; instituída em lei;cobrada mediante atividade administrativa plenamente

vinculada.

08/04/232

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TRIBUTOS - ESPÉCIES

Teoria tripartite ou tripartida(Art. 145 CF e 5º CTN)

Teoria quinquipartite ou pentapartite(Doutrina e Jurisprudência - RREE 138.284, Rel. Carlos Mario

Velloso)

Há quem defenda que com a EC 39/2002 tenha sido criada a sexta espécie - Contribuição Iluminação Pública de competência dos M e DF.

08/04/233

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TRIBUTOS - ESPÉCIES1 – imposto (Arts. 145,I;153;154;155 e 156 CF)2 – taxa (Art. 145, II CF/88)3 – contribuição de melhoria (Art. 145, III CF/88)4 - contribuições especiais ou parafiscais

4.1 - contribuição social (arts. 149, 195 CF/88)4.2 - de serviço e sindical (Art. 240 CF/88)4.3 – Interventiva (Arts. 149; 174 CF/88)

4.4 – corporativa (Art. 149 CF/88)4.5 - dos servidores (E-DF-M) (art. 149 Par. Único

CF/88) 5 - empréstimo compulsório (art. 148 CF/88)

08/04/234

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HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA

“...hipótese de incidência é a

descrição abstrata e genérica do fato

tributário.” Geraldo Ataliba.

08/04/235

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FATO GERADOR

É a concretização da hipótese abstrata prevista na norma, fazendo surgir a

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

08/04/236

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OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

08/04/237

É o vínculo jurídico pelo qual o SA, com base exclusivamente na legislação tributária, pode exigir do SP uma prestação tributária positiva ou negativa.

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ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

* SA - pessoa jurídica de direito público competente para exigir tributos.

* SP - pessoa física ou jurídica obrigada por lei ao cumprimento da prestação tributária, denominada contribuinte ou responsável. (art. 121 CTN).

* causa - lei.* objeto - cumprimento de uma

prestação positiva ou negativa determinada por lei.

08/04/238

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ESPÉCIES:

PRINCIPAL (art. 113 § 1º CTN)

ACESSÓRIA (art. 113 § 2º CTN)

08/04/239

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OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

É aquela que surge com a ocorrência do FG, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

Faremos agora cortes esquemáticos no conceito

apresentado:

08/04/2310

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OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

*Somente a Lei pode definir uma situação como hipótese de incidência. (Art. 150, I CF/88 e 97 III CTN)

*Natureza patrimonial;*Tal prestação não é determinada é

determinável.*OT nasce com a ocorrência do FG, ou

seja, o lançamento faz a declaração de um fato pré-existente.

08/04/2311

Page 12: Curso ewan oab março 2013

OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

OT acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela prevista no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. (art. 113 § 2º CTN)

Faremos agora cortes esquemáticos no conceito apresentado

08/04/2312

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OBRIGAÇÃO ACESSÓRIAOT acessória # OT principal pode decorrer de

qualquer norma que integre a legislação tributária. ( art. 96 CTN).

Objetivo: interesses do fisco no tocante à fiscalização e arrecadação dos tributos.

obrigação de fazer: declaração de bens, exibição de livros, prestação de informação.

obrigação de não fazer: não destruir livros, documentos, não impedir a fiscalização.

08/04/2313

Page 14: Curso ewan oab março 2013

FATO GERADOR

O FG da OTPrincipal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.(art. 114 CTN)

SituaçãoLeiNecessáriasuficiente

08/04/2314

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FATO GERADOR

O FG da OTAcessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure OTP. (art. 115 CTN)

legislação aplicável - (art. 96 CTN)

08/04/2315

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FATO GERADOR DA OTA

§ 3° do art. 113.*a OT acessória não possui essência

econômica, ao ser descumprida pelo sujeito passivo, faz incidir a penalidade pecuniária(multa). O que passa ter valor econômico é a multa.

08/04/2316

Page 17: Curso ewan oab março 2013

FATO GERADOR

Art. 118 – A definição legal do FG é interpretada abstraindo-se:

I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.

08/04/2317

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SUJEITO ATIVO

É A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO TITULAR DA COMPETÊNCIA PARA EXIGIR O SEU CUMPRIMENTO.

(ART. 119 CTN).

AS COMPETÊNCIAS SÃO TODAS DISPOSTAS NA CF/88.

COMPETÊNCIA # CAPACIDADE.

08/04/2318

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SUJEITO PASSIVO

É a pessoa natural ou jurídica, obrigada ao seu cumprimento.

QUEM PODE SER O SP?Na forma do art. 121 do CTN o

SP pode ser:

08/04/2319

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SUJEITO PASSIVO1. Contribuinte:

quando tenha rel. pessoal e direta com o FG. Ex.:

2. Responsável:aquele que mesmo não sendo contribuinte

a lei lhe impõe tal ônus. Ex.:

08/04/2320

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CONVENÇÕES PARTICULARESNa forma do art. 123 do CTN, as convenções particulares, SDLC, não podem ser opostas à FP, no que diz respeito a modificação da definição legal do SP das obrigações tributárias.

08/04/2321

Page 22: Curso ewan oab março 2013

SOLIDARIEDADE

Ser solidário é estar junto . . .

08/04/2322

Page 23: Curso ewan oab março 2013

QUEM É TRIBUTARIAMENTE SOLIDÁRIO?

I – as pessoas que tenham interesse na constituição do FG;

II- as pessoas designadas por lei.

NÃO COMPORTA BENEFÍCIO DE ORDEM.ART. 124 CTN.

08/04/2323

Page 24: Curso ewan oab março 2013

SOLIDARIEDADE

08/04/2324

de fato(Art. 124, I)

Legal(Art. 124, II)

Existe solidariedade de fato entre pessoas que têm interesse comum na situação que constituaO FG da OTP.

É estabelecida a solidariedade, independen-temente do interesse das pessoas na situaçãoque constitua o FG da OTP .

§ único–A solidariedade não comporta benefício de ordem

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EFEITOS DA SOLIDARIEDADE

I – O pagamento efetuado por um aproveita aos demais;

08/04/2325

Page 26: Curso ewan oab março 2013

EFEITOS DA SOLIDARIEDADE

II – A isenção ou a remissão do CT exonera todos, salvo se concedida em caráter pessoal, subsistindo a solidariedade quanto ao saldo pelos demais.

08/04/2326

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EFEITOS DA SOLIDARIEDADE

III–a interrupção da prescrição, contra ou a favor a um dos obrigados, favorece ou prejudica os demais.

08/04/2327

Page 28: Curso ewan oab março 2013

CAPACIDADE TRIBUTÁRIAA capacidade

tributária passiva independe de

TUDO.Art. 126 CTN.

08/04/2328

Page 29: Curso ewan oab março 2013

CAPACIDADE TRIBUTÁRIA INDEPENDE DE:

I - a capacidade civil das pessoas naturais

08/04/2329

Page 30: Curso ewan oab março 2013

CAPACIDADE TRIBUTÁRIA INDEPENDE DE:

II-de achar-se a pessoa natural sujeita a mediadas que importem privação ou limitação do exercício das atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

08/04/2330

Page 31: Curso ewan oab março 2013

CAPACIDADE TRIBUTÁRIA INDEPENDE DE:

III-de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

08/04/2331

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RESPONSABILIDADE

A expressão “responsabilidade tributária” é tomada em sentido estrito, com base no art. 121 do CTN, definindo SP da OT principal, a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, podendo ser:

Contribuinte ou Responsável

08/04/2332

Page 33: Curso ewan oab março 2013

RESPONSABILIDADE

SUBSTITUIÇÃO

08/04/2333

TRANSFERÊNCIA

infrações

terceiros

sucessão

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RESP. POR SUBSTITUIÇÃO

O QUE VEM A SER O INSTITUTO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA?

é o fenômeno jurídico que atribui, por meio de Lei, à pessoa não revestida da condição da contribuinte, a resp. pelo adimplemento da OT, podendo ocorrer antes mesmo da ocorrência do FG. (art. 128 CTN e § 7° art. 150 CF/88).

08/04/2334

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

O B J E T I V O

08/04/2335

FACILITAR A FISCALIZAÇÃO E EVITAR A SONEGAÇÃO

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RESP. POR SUBSTITUIÇÃO Temos que ter a seguinte divisão:

*substituto: é aquele que fica no lugar do contribuinte, assumindo a responsabilidade.

*quem suporta a carga tributária é o substituído (contribuinte);

08/04/2336

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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PARA FRENTE

08/04/2337

PARA TRÁS

Antecipa o Recolhimento do tributo antes da ocorrência do FG

Posterga o recolhimento do tributo mesmo já tendo ocorrido o FG

Page 38: Curso ewan oab março 2013

RESP. POR SUCESSÃO (ARTS. 129 À 133 CTN)

Acontece em virtude do desaparecimento do devedor originário.

Art. 130 CTN.* caso o contribuinte não pague o

imposto a taxa o a contribuição de melhoria, cujo FG seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, fica sob a responsabilidade, por sucessão, do adquirente.

* Em caso de arrematação judicial a sub-rogação ocorre no preço.

08/04/2338

Page 39: Curso ewan oab março 2013

RESP. TRIB. POR SUCESSÃO (ARTS. 129 À 133 CTN)

Art. 131.*atribui a responsabilidade pessoal:a) ao adquirente e ao remitente, pelos tributos

incidentes sobre os bens remidos ou adquiridos.

b) ao sucessor e ao cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo autor da herança até até a data da partilha ou da adjudicação.

c) ao espólio pelos tributos devidos pelo autor da herança até a abertura da sucessão.

08/04/2339

Page 40: Curso ewan oab março 2013

RESP. TRIB. POR SUCESSÃO (ARTS. 129 À 133 CTN)

Art. 132.* atribui a responsabilidade

pelos tributos à pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra pessoa jurídica.

08/04/2340

Page 41: Curso ewan oab março 2013

RESP. TRIB. POR SUCESSÃO (ARTS. 129 À 133 CTN)

Art. 133.*atribui responsabilidade pelos tributos devidos à pessoa física ou

jurídica de direito privado que adquirir fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional.

a)integralmente, se o alienante cessar as atividades;

b)subsidiariamente, se o alienante prosseguir ou iniciar atividades antes de 6 meses da alienação.

08/04/2341

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ALTERAÇÃO DO CTN – LC 118Art. 133§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação

judicial: I - em processo de falência; II - de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial. § 2º Não se aplica o disposto no § 1º deste artigo quando o adquirente for: I - sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada

pelo devedor falido ou em recuperação judicial; II - parente, em linha reta ou colateral até o 4º (quarto) grau, consangüíneo ou

afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou

III - identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.

§ 3º Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.

08/04/2342

Page 43: Curso ewan oab março 2013

RESP. TRIB. DE TERCEIROS (ART. 134 E 135 CTN)

Art. 134 CTN.Caso não seja possível exigir o CT do

contribuinte, respondem solidariamente: os pais, os tutores os curadores, os adm. de bens de terceiros, o inventariante, síndico e o comissário, os tabeliães e escrivães.

A solidariedade é um instituto que implica co-responsabilidade, ou seja, a obrigação é satisfeita, em sua totalidade, ou por um dos devedores, ou por alguns ou por todos, de conformidade com a lei, na forma do art. 124 e 125 do CTN.

* § único – a solidariedade em rel. à penalidades só e admissível às de caráter moratório.

08/04/2343

Page 44: Curso ewan oab março 2013

RESP. TRIB. DE TERCEIROS (ART. 134 E 135 CTN)

Art. 135 CTN.São pessoalmente responsáveis pelos

CT de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei:

*as pessoas do art. 134; mandatários, prepostos e empregados; diretores, gerentes ou representantes de pessoa jur. dir. privado.

08/04/2344

Page 45: Curso ewan oab março 2013

RESP. TRIB. POR INFRAÇÕES (ART. 136 A 137 CTN)

Art. 136 CTN.

Como regra a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe da vontade do infrator. Como exceção vem a possibilidade de lei dispor em contrário.

08/04/2345

Page 46: Curso ewan oab março 2013

RESP. TRIB. POR INFRAÇÕES (ART. 136 A 137 CTN)

Art. 137 CTN.

Reforça o caráter pessoal da responsabilidade por infrações.

08/04/2346

Page 47: Curso ewan oab março 2013

DENUNCIA ESPONTÂNEA

ART. 138.*Prêmio ao infrator que se apresentar

ao fisco ANTES DE INICIADA A FISCALIZAÇÃO.( eu pequei !!)

*É dispensada a incidência da MULTA.*poderá parcelar caso exista lei

autorizando o parcelamento.

08/04/2347

Page 48: Curso ewan oab março 2013

CRÉDITO TRIBUTÁRIO

É A EXPRESSÃO ECONÔMICA DA

OT.

08/04/2348

Page 49: Curso ewan oab março 2013

CRÉDITO TRIBUTÁRIO

CT regularmente constituído: é aquele tornado líquido, certo e exigível, por meio do lançamento, na forma do art. 142 do CTN.

* o crédito tributário somente poderá ser modificado, extinto, ou ter sua exigibilidade suspensa ou excluída nos casos legalmente previstos.

08/04/2349

Page 50: Curso ewan oab março 2013

LANÇAMENTO*Procedimento administrativo;*Privativo da autoridade administrativa;

*Verifica: ocorrência do FG; determina a matéria tributável(BC); calcula o quantum debeatur; identifica o SP; sendo o caso aplica penalidades.

ART. 142 CTN

08/04/2350

Page 51: Curso ewan oab março 2013

LANÇAMENTONATUREZA JURÍDICA

*constitutivo do crédito tributário;

*declaratório da obrigação.

08/04/2351

Page 52: Curso ewan oab março 2013

LANÇAMENTOMODALIDADES

*AS MODALIDADES DE LAN. SÃO CLASSIFICADAS DE ACORDO COM A MAIOR OU MENOR PARTICIPAÇÃO DO SP, PODENDO SER:

A) DE OFÍCIO;B) POR DECLARAÇÃO;C) POR HOMOLOGAÇÃO.

08/04/2352

Page 53: Curso ewan oab março 2013

LANÇAMENTODE OFÍCIO

Quando é feito por iniciativa da autoridade administrativa, independentemente de qualquer colaboração do SP;

ART.149 CTN

08/04/2353

Page 54: Curso ewan oab março 2013

LANÇAMENTOPOR DECLARAÇÃO

QUANDO A LEG. TRIBUTÁRIA ATRIBUI AO SP OU TERCEIRO A OBRIGAÇÃO DE FORNECER INFORMAÇÕES SOBRE A MATÉRIA DE FATO.

*O SP DA OT, ANTES DE NOTIFICADO DO LAN, PODE RETIFICAR SUAS DECLARAÇÕES;

*OS ERROS MATERIAIS SERÃO RETIFICADOS PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.

*CASO SEJAM OMISSAS OU CONTRADITÓRIAS AS INFORMAÇÕES DO SP O FISCO IRÁ ARBITRAR OS VALORES

(ART. 147 E 148 CTN)

08/04/2354

Page 55: Curso ewan oab março 2013

LANÇAMENTOPOR HOMOLOGAÇÃO

TRIBUTOS CUJA LEGISLAÇÃO ATRIBUA AO SP O DEVER DE ANTECIPAR O PAGAMENTO DO TRIBUTO SEM O PRÉVIO EXAME DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.

* SALVO DISPOSIÇÃO DE LEI, A FP TEM O PRAZO DE 5 ANOS, A CONTAR DO FG, PARA HOMOLOGAR, EXPIRADO O PRAZO O CT ESTÁ EXTINTO, SALVO DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO.

08/04/2355

Page 56: Curso ewan oab março 2013

SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C T

consiste na sustação temporária da exigibilidade do tributo, não dispensando das OTA.

A FP CONTINUA COM O SEU DIREITO AO CRÉDITO MAS NÃO PODE EXERCE-LO;A LEI PREVÊ QUE PODE SER SUSPENSA

NOS SEGUINTES CASOS:

08/04/2356

Page 57: Curso ewan oab março 2013

SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C T

M O D A L I D A D E S:

a) Moratória; b) Depósito integral do montante exigido;c) Reclamações e recursos, de acordo com

a legislação reguladora do PAF; d) Concessão de medida liminar em MS;e) Medida liminar ou tutela antecipada;f) Parcelamento;

08/04/2357

Page 58: Curso ewan oab março 2013

SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C T

Moratória*é a dilação do prazo para pagamento

sem a incidência de juros de mora; *é sempre apresentada por Lei;*calamidade física, como seca,

enchente, terremoto...*podendo ser restrita a uma cidade

ou região.

08/04/2358

Page 59: Curso ewan oab março 2013

SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C T

Moratória*A moratória pode ser concedida em

caráter geral ou individual;* Salvo lei em contrário, a moratória

abrange somente os créditos definitivamente constituídos ou aqueles em que o lançamento já tenha iniciado.

* Não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação;

08/04/2359

Page 60: Curso ewan oab março 2013

SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C TMORATÓRIA

GERAL:

*A lei é que concede a suspensão;

*Não traz requisitos;*Concessão só depende da lei.

08/04/2360

Page 61: Curso ewan oab março 2013

SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C T

MORATÓRIA

INDIVIDUAL:*A lei que autoriza traz requisitos que terão

que ser cumpridos pelo sujeito passivo;*A sua concessão depende de dois elementos:

primeiro: a lei e segundo: o despacho da autoridade administrativa fiscal que, após solicitação do sujeito passivo, analisa se aquele sujeito passivo atende aos requisitos exigidos pela lei.

08/04/2361

Page 62: Curso ewan oab março 2013

SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C T

MORATÓRIACOMPETÊNCIA

* A própria pessoa jurídica com competência para instituir o tributo; ou pela União, quanto a tributos dos Estados, DF e Municípios, desde que conceda simultaneamente para todos os seus créditos, TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS.

08/04/2362

Page 63: Curso ewan oab março 2013

SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C TMORATÓRIA

REVOGAÇÃO• A MORATÓRIA em caráter individual

não gera direito adquirido, podendo ser revogada de ofício pela autoridade adm. Sempre que se apure que o beneficiário não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou requisitos para concessão do favor.

08/04/2363

Page 64: Curso ewan oab março 2013

SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C TMORATÓRIA

REVOGAÇÃO EFEITOS* Sempre incide juros de mora;* Em caso de dolo, fraude ou simulação JUROS MORA + imposição de penalidade, e o período da concessão à exclusão não conta para prescrição;

08/04/2364

Page 65: Curso ewan oab março 2013

SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C T

DEPÓSITO * Deposito do valor lançado pelo fisco e não o valor que o contribuinte entende ser devido; (Súmula 112 STJ)

*Integral e em dinheiro;*Obsta a incidência dos juros de mora;*Pode ser judicial e administrativo;

08/04/2365

Page 66: Curso ewan oab março 2013

SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C T RECLAMAÇÕES E RECURSOS ADM.

*Ocorre após o lançamento, momento em que o SP impugna o CT, dando início ao contencioso administrativo.

*a exigibilidade fica suspensa até decisão definitiva na esfera administrativa.

08/04/2366

Page 67: Curso ewan oab março 2013

SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C T

MEDIDA LIMINAR EM MS* Proteção de direito líquido e certo. (art. 5.º LXIX CF/88)

* A liminar deve sempre ser pedida para que seja suspensa, imediatamente, a exigibilidade do CT.

*Preventivo, sempre que o contribuinte se deparar com norma, criando ou majorando, que entenda ser desprovido de legalidade.

* Efeitos da denegação do MS - denegado o MS, pela sentença, ou no agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos”

08/04/2367

Page 68: Curso ewan oab março 2013

SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C T

LIMINAR OU TUTELA ANTECIPADA*Liminar das cautelares:Fumaça do bom direito, Perigo da demora.

*Antecipação do 273 CPC:Prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação

08/04/2368

Page 69: Curso ewan oab março 2013

SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO C T

PARCELAMENTO* Fracionamento do pg. com mora, salvo disposição de lei em contrário.

*Subsidiariamente as regras da moratória.

08/04/2369

Page 70: Curso ewan oab março 2013

EXTINÇÃO DO CT

*é liberação, é perecimento, é cessão, é a liberação definitiva do devedor em relação ao vínculo jurídico que o prendia ao credor. Portanto é o fim do CT.

*Se manifesta nas seguintes hipóteses:

08/04/2370

Page 71: Curso ewan oab março 2013

EXTINÇÃO DO CTI – o pagamento;II – a compensação;III – a transação;IV – a remissão;V – a prescrição e a decadência;VI – a conversão do depósito em renda;VII – o pagamento antecipado e a homologação do

lançamento;VIII – a consignação; IX – a decisão Adm. irreformável;X – a decisão judicial com trânsito;XI - dação em pagamento;

08/04/2371

Page 72: Curso ewan oab março 2013

EXTINÇÃO DO CT MODALIDADES

Pagamento* não importa quem saldou a OT, se a OT foi

adimplida dá-se eficácia liberatória ao SP;*o pg. de um não implica no pagamento dos

demais;*obrigação portable: o SP que procura o SA;*em regra o pagamento deve ser feito 30 dias após

a notificação do LAN.;* O CT não pago no prazo será acrescido: de juros

de mora(SEMPRE) + penalidades, SDLC JM de 1% am = não se aplicando em caso de consulta pendente;

*leitura do art 162 CTN;

08/04/2372

Page 73: Curso ewan oab março 2013

EXTINÇÃO DO CTMODALIDADES

Imputação de pagamento* No Dir. Priv. é a operação pela qual o

devedor de vários débitos, de mesma natureza, a um só credor, declara qual deles quer extinguir.

* no direito tributário a autoridade administrativa é que tem o poder de imputar o pagamento, dentro das regras estabelecidas no art. 163;

08/04/2373

Page 74: Curso ewan oab março 2013

EXTINÇÃO DO CT MODALIDADES

Consignação em pagamento* tem como característica o fato do SP estar

querendo quitar a dívida tributária e não consegue por motivos alheios a sua vontade;

* a consignação só extingue o CT quando julgada procedente pelo judiciário;

* quando julgada improcedente cobra-se o CT acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades;

08/04/2374

Page 75: Curso ewan oab março 2013

EXTINÇÃO DO CTPagamento indevido

*Tributo direto: comprovar que pagou.

* Tributo indireto: comprovar que suportou o encargo ou estar expressamente autorizado por quem suportou.

08/04/2375

Page 76: Curso ewan oab março 2013

EXTINÇÃO DO CTMODALIDADESCOMPENSAÇÃO

*dívidas recíprocas.* Lei autoriza.* créditos vencidos e vincendos.* o crédito passível de compensação é

aquele que possui certeza e liquidez;* entre tributos de mesma espécie,* vedação de compensar antes do

trânsito em julgado(170-A).

08/04/2376

Page 77: Curso ewan oab março 2013

EXTINÇÃO DO CTMODALIDAADES

Transação* termino de litígios mediante concessões

mútuas.* requisitos: previsão em lei; dúvidas com relação ao valor real do CT de

ambos os lados e dos riscos da demora e da ineficácia da decisão judicial;

concessões mútuas.

08/04/2377

Page 78: Curso ewan oab março 2013

EXTINÇÃO DO CTMODALIDAADES

REMISSÃO

*consiste na liberação graciosa da dívida.

* o CTN autoriza a concessão de remissão, com a ressalva de não fazer direito adquirido.

*a revogação da remissão segue as regras da moratória.

08/04/2378

Page 79: Curso ewan oab março 2013

EXTINÇÃO DO CTMODALIDAADESDECADÊNCIA

* é a perda do direito do fisco em constituir o crédito tributário.

* LAN de ofício e declaração – 173 CTN.

*LAN homologação – 150 CTN.

08/04/2379

Page 80: Curso ewan oab março 2013

EXTINÇÃO DO CTMODALIDAADESPRESCRIÇÃO

* é a IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER O DIREITO DE COBRAR O CT.

174 CTN

08/04/2380

Page 81: Curso ewan oab março 2013

EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

*isenção: é a dispensa do tributo por força de lei;

*anistia: é a dispensa do crédito tributário relativo à penalidades pecuniárias.

08/04/2381

Page 82: Curso ewan oab março 2013

EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOMODALIDADES

ISENÇÃO*Por lei, ainda que prevista em

contrato;*Nos moldes da Moratória(geral e

individual);*SDLC não é extensiva às taxas e

contribuições de melhoria.

08/04/2382

Page 83: Curso ewan oab março 2013

EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOMODALIDADES

ANISTIA*Nos moldes da Moratória;*Geral e limitadamente(individual);

08/04/2383

Page 84: Curso ewan oab março 2013

GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CT

*garantia assegura o direito de receber o crédito;

(ARTIGOS 183 a 185-A e 191 a 193 do CTN) *privilégio ordem de pagamento em relação a outros credores;

(ARTIGOS 186 a 190 do CTN)

08/04/2384

Page 85: Curso ewan oab março 2013

GARANTIAS DO CT

•Princípio Geral de Dir. Público – mitiga o dir. do particular em benefício do dir. da coletividade;

08/04/2385

Page 86: Curso ewan oab março 2013

GARANTIAS DO CTart. 183.

GARANTIAS EXEMPLIFICATIVAS;AS GARANTIAS ATRIBUÍDAS AO

CT NÃO AFETAM A NATUREZA JURÍDICA DELE, OU DA OT.

EX: o contribuinte oferece a hipoteca de um determinado bem imóvel, em razão da hipoteca o crédito NÃO passa a ser hipotecário, continua CT.

08/04/2386

Page 87: Curso ewan oab março 2013

GARANTIAS DO CTart. 184

RESPONDE PELO CT A TOTALIDADE DE BENS E RENDAS DO SP, DO ESPÓLIO, MASSA FALIDA, EXCETO AQUELES QUE A LEI DECLARA ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS.

ART. 649 DO CPC: LEI 8.009/90

08/04/2387

Page 88: Curso ewan oab março 2013

GARANTIAS DO CTart. 185. (presunção de fraude)

*A INSCRIÇÃO ASSEGURA A PRESUNÇÃO;

*O DEVEDOR PODE ALIENAR, SEM QUE SE CONFIGURE FRAUDE, SE RESERVAR BENS DE SEU PATRIMÔNIO.

 a diferença do direito tributário e o direito civil é que o ônus probandi, no direito tributário é do SP(devedor) em razão da

presunção estabelecida pelo legislador.

08/04/2388

Page 89: Curso ewan oab março 2013

GARANTIAS DO CTart. 185-A (indisponibilidade)

*CITADO QUE: NÃO PAGAR, NÃO APRESENTAR BENS À

PENHORA E NÃO FOREM ENCONTRADOS BENS TERÁ DECLARADA A INDISPONIBILIDADE DE SEUS BENS E DIREITOS.

*LIMITADO AO VALOR EXIGIDO;

08/04/2389

Page 90: Curso ewan oab março 2013

GARANTIAS DO CTart. 191 (ÔNUS DO FALIDO)

*PROVA DA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS PARA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO.

art. 191-A (RECUPERAÇÃO JUD.)

* PROVA DA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS PARA CONCESSÃO DA REC. JUD.(REGULARIDADE FISCAL)

08/04/2390

Page 91: Curso ewan oab março 2013

GARANTIAS DO CTart. 192 (EXCEÇÃO AO JUÍZO UNIVERSAL)

*PARTILHA OU ADJUDICAÇÃO SOMENTE COM A PROVA DA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS (BENS OU RENDAS).

art. 193 (REGULARIDADE FISCAL)* PROVA DA REGULARIDADE PARA

PODER CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO.

08/04/2391

Page 92: Curso ewan oab março 2013

PREFERÊNCIAS DO CTart. 186

*O CT PREFERE A QUALQUER OUTRO CRÉDITO, EXCETO LEG. TRABALHO E ACIDENTE DE TRABALHO.

1º - LEG. TRABALHO OU ACIDENTE DE TRABALHO;2º - CT;

08/04/2392

Page 93: Curso ewan oab março 2013

PREFERÊNCIAS DO CTÚ do art. 186

NA FALÊNCIA:1º - CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS;

2º - RESTITUIÇÕES;

3º - TRABALHO OU ACIDENTE DE TRABALHO;

4º - CRÉDITOS COM GARANTIA REAL, ATÉ O LIMITE DO BEM GRAVADO;

5º - CT;

08/04/2393

Page 94: Curso ewan oab março 2013

PREFERÊNCIAS DO CTart. 187

*A COBRANÇA DO CT NÃO SE SUJEITA AO CONCURSO DE CREDORES OU HABILITAÇÃO EM FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CONCORDATA, INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO.

SOMENTE EXISTE PREFERÊNCIA ENTRE:*U;*E, DF E TERRITÓRIOS, CONJUNTAMENTE E PRÓ RATA

*MUNICÍPIOS, CONJUNTAMENTE E PRÓ RATA

08/04/2394

Page 95: Curso ewan oab março 2013

PREFERÊNCIAS DO CTArt. 188

*O QUE SÃO OS CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS?

CONTESTADO O CT NA FALÊNCIA:*RESERVA DE BENS SUFICIENTES À

EXTINÇÃO DO CT;

08/04/2395

Page 96: Curso ewan oab março 2013

PREFERÊNCIAS DO CTArt. 189

*DEMONSTRA A PREFERÊNCIA DO CT (A CARGO DO DE CUJOS OU ESPÓLIO), EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS HABILITADOS NO INVENTÁRIO, ARROLAMENTO OU ENCARGOS DO MONTE?

CONTESTADO O CT NO INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO:

*RESERVA DE BENS SUFICIENTES À EXTINÇÃO DO CT;

08/04/2396

Page 97: Curso ewan oab março 2013

PREFERÊNCIAS DO CTArt. 190

*DEMONSTRA A PREFERÊNCIA DO CT (A CARGO DA PJD PRIVADO), EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS EXIGÍVEIS NO CURSO DA LIQUIDAÇÃO JUDICIAL OU VOLUNTÁRIA

08/04/2397

Page 98: Curso ewan oab março 2013

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA*É voltada exclusivamente para a arrecadação dos tributos;

*Organizada dentro de cada esfera de governo( U-E-DF-M);

*A base em que se sustenta o estado moderno;

08/04/2398

Page 99: Curso ewan oab março 2013

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA(art. 195 CTN)

*livros de natureza comercial e fiscal de escrituração obrigatória devem ser conservados em poder do SP até que já esteja prescrito o CT.

08/04/2399

Page 100: Curso ewan oab março 2013

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA(art. 196 CTN)

*Termo de Início de Ação Fiscal;

*Conseqüência:

08/04/23100

Page 101: Curso ewan oab março 2013

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

(art. 197 CTN)

*é dever do contribuinte ou responsável prestar esclarecimentos indispensáveis ao melhor desempenho da autoridade fiscal;

* Exceção: os fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a obedecer ao segredo em razão do cargo, ofício, função, atividade ou profissão.

08/04/23101

Page 102: Curso ewan oab março 2013

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA(Art. 198 CTN)

* O dever de guardar sigilo sobre a situação econômica ou financeira do SP pela administração;

* É permitida a divulgação de Rep. Fiscal e inscrição em dívida, Parcelamento e Moratória;

*Poderá transferir as informações, mediante formalidades processuais:

1- Requisição de autoridade judiciária;2 – Solicitação de autoridade administrativa;

08/04/23102

Page 103: Curso ewan oab março 2013

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA(art. 199 CTN)

* A Fazenda Pública da U, E, DF e M prestar-se-ão assistência para a fiscalização com a troca de informações;

* A Fazenda pública da U poderá permutar informações com estados estrangeiros.

08/04/23103

Page 104: Curso ewan oab março 2013

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA(art. 200 CTN)

*Caso a fiscalização encontre embaraço ou desacato poderá ser chamada a força policial .

08/04/23104