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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
ESPECIALIZAÇÃO EM
DIREITO CANÔNICO FAMILIAR
(Os problemas da nulidade matrimonial em perspectiva pastoral com a
capacitação para operadores do motus proprio Mitis Iudex Dominus
Iesus)
PROJETO PEDAGÓGICO
Brasília/DF
2017
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ESPECIALIZAÇÃO EM
DIREITO CANÔNICO FAMILIAR
Dados de Identificação:
Nome do Curso: Direito Canônico Familiar – Especialização. Pós-Graduação lato
sensu
Modalidade: Presencial
Dados da Instituição
Nome: Faculdade de Teologia da Arquidiocese de Brasília – FATEO
Credenciada pelo MEC, conforme Portaria Nº 1.296, de 23/10/de 2012, publicada no
DOU de 24/10/ de 2012, com seu Curso de Teologia, bacharelado autorizado pela Portaria Nº 253
de 09/11/de 2012, publicada no DOU de 12/11/de 2012.
Endereço: SGAS Quadra 914, Conjunto B, Brasília /DF CEP 70390 -140
Chanceler: Sergio Cardeal de Rocha. Arcebispo de Brasília
Diretor Geral: Padre Godwin Nnaemeka Uchego
Grupo de Trabalho:
Prof. Dr. Valdir Mamede
Prof. Dr. José Aparecido
Prof. MsC. Marcony
Prof. Dr. Antonio Luiz Catelan Ferreira
Prof. MsC. Godwin Nnaemeka Uchego
Prof. MsC. Carlos Costa
Prof. MsC. Adilson Costa
Profa. MsC. Leila Maria Orlandi Ribeiro
Prof. MsC. Claudio Lemos Fonteles
Prof. MsC. Kátia Estevão Rodrigues da Silva
Prof. MsC. Delson Zacarias dos Santos
Prof. MsC. Renato Romulo dos Santos Suhet
I - Contextualização da Instituição
A Faculdade de Teologia da Arquidiocese de Brasília – FATEO mantida pela Associação
de Estudos Superiores Santo Tomás de Aquino – AESTA, Instituição sem fins lucrativos, é
credenciada pelo MEC, conforme Portaria Nº 1.296, de 23/10/de 2012, publicada no DOU de
24/10/ de 2012, com seu Curso de Teologia, bacharelado autorizado pela Portaria Nº 253 de
09/11/de 2012, publicada no DOU de 12/11/de 2012. Embora tenha o caráter confessional
católico, a FATEO respeita a diversidade de culturas e de pensamento, as diferenças e o
entendimento e a convivência na diversidade. A FATEO tem como visão de futuro, consolidar a
formação de cristãos capazes de produzir, traduzir e aplicar os conhecimentos teológicos e
científicos em qualquer campo de atuação do homem, promovendo a vivência e o anúncio do
Evangelho, sob a fiel orientação da Tradição e do Magistério da Igreja. É objetivo da FATEO,
conforme seu Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, oferecer Cursos na área da Ciência
Teológica e de outros campos do saber, em nível de graduação e pós-graduação.
II – Justificativa:
O advento do Motu Proprio Mitis Iudex Dominus Iesus trouxe a necessidade de
capacitar os respectivos operadores, sejam os ordenados, sejam os leigos, que lidarão com as
profundas modificações que este importante documento trouxe à prática pastoral e canônica da
Igreja. Não somente os operadores no âmbito estritamente canônico, mas também os sacerdotes e
agentes de pastoral que lidam com a realidade dos matrimônios e suas nulidades, não somente nas
Cortes Eclesiais, mas em paróquias, movimentos, dioceses e outros ambientes eclesiais.
Por outro lado, a urgência do tema e a necessidade de acomodar o público ao qual se
destina esta formação determinaram que se propusesse uma estrutura horária peculiar, sem perder
a visão ampla que um curso assim deve ter. Por isto, a proposta é oferecer o curso ao longo de
quatro módulos em quatro semestres letivos, e produção do trabalho da conclusão do curso. Ao
termino de cada módulo com sua aprovação em todas as matérias o aluno receberá certificado de
extensão próprio para o módulo cursando com 75% de participação nas aulas e aprovação nas
matérias, com nota mínima 7,0 (sete). O certificado da pós-graduação será concedido aos que
cursaram todos os módulos com participação de 75% da presença, aprovado nas matérias e no
trabalho do conclusão do curso, com o mínimo de trinta laudas. As aulas ocorrerão nas sextas-
feiras e aos sábados, com semanais entremeados de tarefas e estudos propostos para realização
individual, de modo a conjugar o máximo de aprendizado com o mínimo de custo financeiro.
Outrossim, o afastamento cada vez maior entre a visão sacramental do matrimônio,
refletido na lei canônica, e o vanguardismo voluntarista da regulamentação civil do casamento e
da prole, num contexto de laicidade estatal que quase sempre resulta num ateísmo prático e afasta
ainda mais os fiéis católicos envolvidos em situações familiares complexas da fé, e torna-se
necessário, urgente mesmo, promover estes estudos. É preciso, por um lado, entender as novas
realidades familiares, seu contexto jurídico civil, psicológico, sociológico e cultural, e por outro
lado, conhecendo mais profundamente a regulamentação canônica que se poderia aplicar a tais
situações, pensar em meios e soluções para tais situações no campo do direito canônico.
Todas essas considerações servem de base para propor o Curso de Especialização, lato
sensu, em Direito Canônico Familiar com foco no motu próprio, e justificam o presente projeto
pedagógico.
III – Apresentação do Curso
Dados Gerais do Curso:
Nome do Curso: Direito Canônico Familiar – Os problemas da nulidade matrimonial e
perspectiva pastoral com a capacitação para operadores do Mitis Iudex Dominus Iesus.
Curso: Pós-Graduação lato sensu - Especialização
Carga Horária: 360h (trezentas e sessenta) horas não incluída a carga horária do
Trabalho de Conclusão do Curso.
Nº de Vagas: 100 vagas
Público Mínimo: 35 alunos
Bolsas oferecidas: Uma bolsa de 10% para os alunos antigos do CST/ FATEO, CNBB e
Candidatos ligados aos Tribunais Eclesiásticos na sua diocese e desconto de 05% para
pagamentos antecipados.
Local: As aulas serão ministradas na sede da FATEO situada no SGAS 914, Conjunto B,
em Brasília-DF, CEP: 70390-140.
Dias/Horários: Sextas feiras, das 19 às 23 h e Sábados, das 08h às 12h.
Coordenador do Curso: Prof. MsC. Godwin Nnaemeka Uchego.
IV – Objetivos do Curso
Geral
Oferecer oportunidade de habilitação profissional e capacitação intelectual a
profissionais de diversas áreas nos temas relacionados ao direito canônico familiar,
suas implicações e seus desenvolvimentos, seus desenvolvimentos culturais e suas
implicações sacramentais, encaminhando soluções canônicas e pastorais.
Específicos
Oferecer uma boa visão sobre os problemas do matrimônio e da família no mundo
contemporâneo.
Possibilitar uma visão geral da abordagem científica e filosófica contemporânea dos
temas.
Fornecer uma base de reta razão e de boa teologia católica para os operadores do
Motu Proprio.
Capacitar, ainda que de modo introdutório, os operadores do Motu Proprio no
campo do direito canônico material e processual
Discutir, construir e propor soluções às grandes interpelações pastorais e canônicas
que a crise familiar contemporânea traz à Igreja.
V – Público alvo
Profissionais graduados nas diversas áreas do conhecimento e interessados em conhecer e
atuar na área de cuidado com a família, ou mesmo de capacitar-se melhor a atuar em suas próprias
áreas de conhecimento e pesquisa, a partir da perspectiva de reflexão eclesial.
VI – Perfil do Ingresso
Profissionais com graduação, especialização, mestrado ou doutorado na sua área de
conhecimento e que atuam ou estão interessados em aprofundar-se no conhecimento das novas
realidades familiares e da aplicação da legislação canônica referente às questões relacionadas à
família.
Aberto à comunidade e independe de qualquer conhecimento ou formação prévia
em Teologia ou Direito Canônico.
O curso terá o caráter científico e acadêmico, aberto a todas as pessoas,
independentemente de credo ou religião. Mas, respeitada a contextualização descrita acima, e o
caráter confessional da instituição, reserva-se o direito de utilizar, em suas atividades e aulas,
somente as orações e atos litúrgicos próprios da Igreja Católica Apostólica Romana, e de acatar
com todo o respeito devido o Magistério da mesma Igreja em matéria de fé e moral.
VII – Corpo docente
O corpo docente será indicado pelo Grupo de Trabalho de Coordenação, com
aprovação do Coordenador, que formalizará o convite, ouvindo a direção da FATEO, atendendo
à qualificação exigida pelos dispositivos legais – Pareceres do CNE/CES e Diretrizes Nacionais
da Educação, além da experiência na docência do Ensino Superior e na área convidada. O
docente deverá apresentar à coordenação do Curso, previamente, o Plano de Ensino a ser
desenvolvido no Curso, de acordo com as normas e orientações da FATEO, bem como com o
respeito ao Magistério da Igreja Católica Apostólica Romana em matéria de fé e moral. A ementa
apresentada deverá ser cumprida integralmente.
Professores e sua respectiva titulação. Serão convidados os professores abaixo
relacionados:
Prof. Dr. Valdir Mamede – Doutor em Direito Canônico
Prof. Dr. José Aparecido – Doutor em Direito Canônico
Prof. Dr. Antonio Luis Catelan Ferreira – Doutor em Teologia
Prof. MsC. Carlos Costa – Mestre em Direto Canônico
Prof. MsC. Delson Zacarias dos Santos – Mestre em Direito Canônico
Prof. MsC. Adilson Costa – Mestre em Direto Canônico
Prof. MsC. Renato Romulo dos Santos Suhet – Mestre em Ciências da Religião.
Prof. MsC. Claudio Lemos Fonteles. Mestre em Direito
Profa. MsC. Kátia Estevão Rodrigues da Silva – Bacharela em Psicologia e Mestre
em Neurociência do Comportamento.
VIII – Organização e Desenvolvimento Curricular
O curso está estruturado em três semestres de aulas, de acordo com a grade, mais um
semestre para elaboração do TCC, em cujo desenvolvimento serão trabalhadores os seguintes
procedimentos metodológicos: aulas expositivas, discussões em grupos de estudo, realização de
seminários, painéis e seminários de integração das discussões em grupo, leitura e fichamento de
textos, análise crítica de textos e artigos, dentre outros.
Matriz Curricular
Disciplinas:
PRIMEIRO MÓDULO: A FAMILIA E O MATRIMÔNIO A PARTIR DE UMA
VISAO COMTEMPORÂNEA.
Família e Matrimônio: aspectos sociológicos
Visão Geral do Direito Canônico
Aspectos Psicológicos da família e matrimônio
Introdução ao direito civil familiar: como anda o direito civil
Estatal matrimonial.
A reta Antropologia Filosófica e desvios filosóficos
contemporâneos em família.
Metodologia científica: métodos e técnicas de pesquisa.
SEGUNDO MODULO: A TEOLOGIA MATRIMONIAL
Teologia Matrimonial
A teologia do corpo a partir de uma reta antropologia teológica
O sínodo sobre a família e sua abordagem ao matrimônio
Teologia moral e o matrimônio
Noções da Teologia Sacramental
TERCEIRO MÓDULO: O DIREITO CANÔNICO MATRIMONIAL
Conhecendo os Tribunais Eclesiásticas
Direito Canônico Processual e o processo de nulidade de
Matrimônio
Direito Canônico sacramental e matrimonial.
Nulidades Matrimoniais.
QUARTO MÓDULO: O MOTU PROPRIO MITIS JUDEX DOMINUS IESUS
Seu contexto
Os critérios fundamentais do processo de reforma
Críticas, dificuldades, cuidados e perspectivas
Os cânones alterados; competência, legitimidade,
procedimentos, instrução, julgamento, recursos
Trabalho da Conclusão do Curso.
IX – EMENTAS E OBJETIVOS:
1. Disciplina: VISÃO GERAL AO DIREITO ECLESIAL
Professor: MsC. Carlos Costa
a) Ementa:
Noções sobre o mundo jurídico em geral e particularmente a dimensão jurídica eclesial;
elementos teológicos que são básicos para o Direito Eclesial (introdução); conhecimento teológico
e jurídico da Igreja universal e das Igrejas particulares; as estruturas teológico-jurídicas da Igreja
universal.
b) Objetivo:
Proporcionar conhecimentos sobre: a importância do Direito na Igreja; O conceito de
Direito Canônico; A formação do Direito Canônico; A Codificação Canônica; A Lei Eclesiástica;
A relação entre o código e as leis universais eclesiásticas; Os sujeitos no Direito Canônico; O
povo de Deus e sua estrutura social; O povo de Deus e sua estrutura hierárquica (governo e
organização da Igreja).
c) Bibliografia:
AGAR, J.T. Martin, Introducion ao Decrecho Canonico. Madri: Editora Tecnos, 2014.
ERRu A. Giuseppe, Un’introduzione Generale al diritto Canonico. Roma: Edizione
Viveerein, 2009.
GHIRLANDA, G. O Direito na Igreja: Mistério de Comunhão. São Paulo, Santuário,
2003.
GHIRLANDA, G. Introdução ao Direito Eclesial. São Paulo: Loyola, 1989.
FELICIANI, G. As bases do Direito da Igreja. São Paulo: Paulinas, 1994.
CORRAL SALVADOR, C. (Dir.). Dicionário de Direito Canônico. São Paulo: Loyola,
1993.
GONÇALVES, M. Mário Luiz. Introdução ao Direito Canônico. Rio de Janeiro:
Petrópolis, 2004.
HORTAL, J. O Código de Direito Canônico e o ecumenismo: implicações ecumênicas da
atual legislação canônica. São Paulo: Loyola, 1990.
2. Disciplina: INTRODUÇÃO AO DIREITO CIVIL FAMILIAR: COMO ANDA O
DIREITO CIVIL MATRIMONIAL
Professor: MsC. Claudio Lemos Fonteles
a) Ementa:
Família e Direito de Família. Noções introdutórias. Da família sem casamento.
Casamento e sociedade conjugal. Da família na Constituição Federal. Do casamento. Habilitação
para o casamento. Impedimentos matrimoniais. Da celebração do casamento. Do casamento nulo,
anulável e inexistente. Casamento putativo. Dos efeitos jurídicos do casamento. Dos direitos e
deveres dos cônjuges. Do regime de bens entre cônjuges. Da dissolução do casamento e da
sociedade conjugal. Do direito parental. Das relações de parentesco. Da filiação. Do poder
parental. Da adoção. Dos alimentos. Do direito protetivo.
b) Objetivo:
Proporcionar um primeiro contato do estudante com a noção constitucional e civil de
família e sua regulamentação positiva. Capacitá-lo a ter uma visão geral e crítica sobre o direito
positivo brasileiro, a jurisprudência e a doutrina relacionada à família, bem como noticiar as novas
discussões que estão ocorrendo nesta área.
c) Bibliografia:
BEVILAQUA, Clóvis. Direito de família. 6.ed. Rio de Janeiro : Freitas Bastos, 1938.
BITTAR, Carlos Alberto. Direito de família. Rio de Janeiro : Forense, 1991.
_____ (Org.). O direito de família e a Constituição de 1988. São Paulo : Sarava, 1989.
BORCHI, Hélio. A situação dos filhos havidos fora do casamento e a nova Constituição.
Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 643, p. 239-241, maio, 1989.
CAHALI, Yussef Said. Dos alimentos. 2.ed., rev. e ampl. São Paulo : RT, 1993.
CAVALLIERI, Alyrio. Falhas do estatuto da criança e do adolescente. Rio de Janeiro:
Forense, 1995.
CHAVES, Antônio. Lições de direito civil : direito de família. São Paulo RT, 1974.
CHAVES, Antônio. Tratado de direito civil. v. 5: Direito das Sucessões. São Paulo: RT,
1986.
COELHO, Rômulo. Direito de família. São Paulo : Leud - Livraria e Editora
Universitária de Direito Ltda., 1990.
COELHO, Vicente de Faria. Nulidade e anulação do casamento. Rio de Janeiro : Freitas
Bastos, 1952.
COSTA FILHO, Antônio José da. Investigação de paternidade e a posse do estado de
casado. Revista Forense, v. 82, n. 295, p. 491-493, jul./set. 1986.
CUNHAS, Roberto Salles. Os novos direitos da mulher. São Paulo Atlas, 1989.
DANTAS, San Tiago. Direito de família e das sucessões. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense,
1991.
3. Disciplina: UMA RETA ANTROPOLOGIA FILOSÓFICA E DESVIOS
FILOSÓFICOS CONTEMPORÂNEAS EM FAMÍLIA
Professor: MsC. Renato Rômulo dos Santos Suhet
a) Ementa:
O ser humano, sua ontologia. A vida e seus graus: vegetativa, sensitiva e espiritual. A
essência humana como dinamismo e relação. O ato de conhecer. O ser humano e a cultura. As
estruturas relacionais no ser humano. A existência humana e seus condicionamentos. A
transcendência humana. A identidade e a dignidade humana. A incomunicabilidade humana e a
abariedade. A pessoa humana, sua dignidade e suas relações. O personalismo. Suas raízes
filosóficas. Breve história do desenvolvimento do personalismo. A família e sua estrutura de
relações. A família dentro da antropologia filosófica.
b) Objetivo:
Desenvolver uma antropologia humana bem fundamentada, revisando as diversas
vertentes filosóficas e culturais que refletiram sobre o ser humano, suas limitações e suas
implicações. Promover uma visão mais completa do ser humano, sua identidade, suas relações e
sua transcendência, a partir de uma concepção humana personalista, abordando criticamente esta
corrente filosófica e relacionando-a com as visões sobre o ser humano correntes na sociedade e na
academia no mundo contemporâneo.
c) Referência Bibliográfica.
LUCAS LUCAS, Ramón. El Hombre espíritu encarnado – Compendio de Filosofia del
hombre. Salamanca Ed. Sígueme, 2005.
VAZ, Henrique C. de Lima. Antropologia Filosófica I. São Paulo, Edições Loyola, 1998.
GARDEIL, Henri-Dominique. Iniciação à Filosofia de Tomás de Aquino. Psicologia e
Metafísica – Vol. 2. São Paulo, Paulus, 2013.
4. Disciplina: METODOLOGIA CIENTÍFICA: MÉTODOS E TÉCNICAS DE
PESQUISA
Professor:
a) Ementa:
Ciência. Pesquisa. A ciência e o pesquisador. Trabalhos científicos. Produção científica e
comunicação. Pesquisa científica. Projeto de pesquisa. Métodos científicos.
b) Objetivo:
Auxiliar o aluno no processo de planejamento e elaboração da pesquisa científica e da
produção científica.
c) Referência Bibliográfica
BARROS, Aidil Jesus da Silveira; LEHFELD, Neide Aparecida de Sousa. Fundamentos
da metodologia científica: um guia para a iniciação científica. 3. ed. ampliada. São Paulo:
MAKRON, 2002.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2007.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia
científica. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
PARRA FILHO, Domingos e ALMEIDA, João. Metodologia Científica. 2. ed. SP:
CENGAGE, 2012.
5. Disciplina: DIREITO MATRIMONIAL CANÔNICO (DIREITO SUBSTANTIVO).
Professor: Delson Zacarias dos Santos
a) Ementa:
Do matrimônio. História da sua abordagem canônica. A dimensão pessoal do Matrimônio
e sua pastoral. Os impedimentos matrimoniais. A celebração do Matrimônio e o consentimento
matrimonial. Os matrimônios mistos. Os efeitos do matrimônio. A separação dos cônjuges. A
convalidação do matrimônio.
b) Objetivo:
Conhecer o Direito Matrimonial Canônico, desde suas noções introdutórias até sua
regulamentação positiva. Capacitar o estudante a aplicar as normas canônicas sobre o matrimônio,
e sua atenção com o cuidado pastoral e as formalidades anteriores ao casamento. Discutir os
impedimentos dirimentes em geral e os impedimentos dirimentes em especial. Estudar as forma e
efeitos jurídicos do matrimônio; O consentimento matrimonial; A nulidade matrimonial.
Revitalização da expressão canônica do matrimônio à luz do atual Magistério da Igreja sobre a
sexualidade humana. Aprofundar o princípio de consensualidade: exprimir com clareza a
harmonia íntima que intercorre entre as exigências do amor humano pleno, o ato de esposar-se e o
vínculo jurídico do matrimônio; debater a noção de que o sistema matrimonial da Igreja e a
canonística devem concentrar-se mais nas preparações integrais ao matrimônio que nos seus
aspectos patológicos. Desenvolver o papel dos esposos e genitores no sistema matrimonial
canônico; Redimensionar a incidência dos tribunais eclesiásticos na crise do matrimônio;
Considerar o direito matrimonial no mais amplo quadro de um direito de família na Igreja.
c) Bibliografia:
Código de Direito Canônico. São Paulo, Edições Loyola, 1987.
HORTAL, J. O que Deus Uniu – Lições de Direito Matrimonial Canônico. São Paulo,
Edições Loyola, 1986.
__________. Casamentos que nunca deveriam ter existido uma solução pastoral. 12ª
edição. Edições Loyola, dezembro de 2004.
CAPPARELLI, Julio César. Manual sobre o Matrimônio no Direito Canônico. 2ª. Edição.
Editora Paulinas, 2004.
6. Disciplina: QUESTÕES DE TEOLOGIA E FAMÍLIA.
Professor: MsC. Dom Marcony Vinícius Ferreira
a) Ementa:
Introdução e conceito da antropologia teológica. Breves notas históricas. A Bíblia e a
visão do homem. A teologia da criação. Questões fundamentais. O homem como imagem de
Deus. A família como imagem da trindade. O pecado. O pecado original. A noção esponsal de
eleição. A aliança e a relação matrimonial. A Sagrada Família. O matrimônio no Antigo e no
Novo Testamento. Os Padres da Igreja. A Escolástica. O Concílio Vaticano II e o magistério
Recente.
b) Objetivo:
Introduzir os estudantes à visão cristã da família, a partir do Deus uno e trino revelado em
Cristo. Discutir a pessoa humana e a família tal como é a partir da luz de Cristo. Situar a família
quanto à história da salvação, relacionando-a com a Revelação cristã e o desenvolvimento da
compreensão dos seus dados na Patrística, na Escolástica e na teologia contemporânea, em
especial no magistério dos últimos Papas.
c) Referência Bibliográfica
CONCÍLIO VATICANO II, Constituição Pastoral Gaudium et Spes. Disponível em
http://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-
ii_const_19651207_gaudium-et-spes_po.html, acesso em 04/09/2014.
LADARIA, Luis F. Introdução à Antropologia Teológica. São Paulo, Editora Loyola,
1998.
VVAA. História dos Dogmas. Volume 2: o Homem e Sua Salvação. São Paulo, Editora
Loyola, 2003.
7. Disciplina: FAMÍLIA E MATRIMÔNIO: ASPECTOS SOCILÓGICOS
Professor: Dr. Paulo Vasconcelos Jacobina
a) Ementa:
Abordagens sociológicas da família. As visões da família como unidade natural e como
realidade política e científica, historicamente produzida e a pluralidade de experiências brasileiras.
Cidadania, políticas e direitos de família. A família e os aspectos da vida pública e privada. A
família e a sexualidade. A ideologia do gênero. As práticas familiares atuais: conjugalidades,
parentalidades, direitos e filiações emergentes, seu impacto nas políticas sociais. As novas
questões reprodutivas, fecundidade, envelhecimento, família e mercado de trabalho, convivência,
a educação dos filhos, a questão escolar. Os idosos. Família e desafios à cidadania.
b) Objetivo:
Compreender a realidade social e histórica da família, sua visão a partir dos diversos
referenciais teóricos, os impactos das transformações sociais na família e a relação entre a família,
a cidadania e o Estado. Discutir as novas questões sobre sexualidade, ideologia do gênero,
parentalidade, a inserção da mulher no mercado de trabalho e seus efeitos na educação dos filhos.
Compreender as novas realidades familiares e sua relação com a dignidade da pessoa humana e a
cidadania. Estudar a questão do idoso na nova estrutura familiar.
c) Bibliografia:
ARIÉS, Philippe. História Social da Criança e da Família. Rio de Janeiro: LTC, 1981.
DUBAR, Claude. La Crise des Idéntités: L´interprétation d´une mutation. Paris, PUF,
2000.
DEL PRIORI, Mary. As Atitudes da igreja em face da mulher no Brasil Colônia. In:
MARCILIO, Maria Luiza (orga). Família, mulher, sexualidade e Igreja na história do Brasil. São
Paulo: Edições Loyola, 1993.
______. Ao Sul do Corpo: condição feminina, maternidades e mentalidades no Brasil
Colônia. Rio de Janeiro: José Olympio; Brasília, DF: Edunb, 1993.
DA MATTA, Roberto. 1987 "A família como valor: considerações nãofamiliares sobre a
família à brasileira". Almeida, Ângela Mendes de (org) Pensando a família no Brasil. Da colônia à
modernidade. Rio de Janeiro: Espaço e Tempo / Editora da UFRRJ. p. 115-136.
DURKHEIM, E. Cursos de Durkheim sobre a família (Vários).
FREYRE, Gilberto. Casa Grande e Senzala: Formação da Família Brasileira sob o
Regime da Economia Patriarcal. Rio de Janeiro: Ed. Record, 1996.
VALENTE, Jane. Família Acolhedora. São Paulo, Paulus, 2014.
ZAMBERLAM, Cristina de Oliveira. Os novos paradigmas da família contemporânea:
uma perspectiva interdisciplinar. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
8. Disciplina: ASPECTOS PSICOLÓGICOS DA FAMÍLIA E MATRIMONIAL
Professora: Dra. Kátia Estevão Rodrigues da Silva
a) Ementa:
Contribuições da Psicologia para a compreensão da família. O papel da família na
sociedade e na construção do indivíduo. Sociedade moderna e estrutura familiar. Sexualidade e
Família. Complementariedade do masculino e feminino e a ideologia do gênero. Tecnicidade e
terceirização das relações humanas e afetivas e o cérebro saudável.
b) Objetivos:
Fornecer ao aluno um embasamento teórico e crítico sobre as necessidades humanas,
frente à sociedade e culturas atuais com suas características e consequências, através do olhar da
Psicologia e sua visão sobre as relações familiares. Refletir sobre a essência natural do ser humano
que se contrapõem às propostas da ideologia de gênero, às novas configurações familiares e ao uso
inadequado da sexualidade. Contribuir para o olhar crítico do aluno frente às novas realidades
familiares.
c) Referência bibliográfica:
ANDERSON, C. A. & GRANADOS, J. Llamados al amor, Teologia del cuerpo em Juan
Pablo II. Editora Monte Carmelo. Espanha. 2012.
BAPTISTA, M. N. & TEODORO, M. L. M. Psicologia de família, teoria, avaliação e
intervenção. Artmed. São Paulo. 2012.
CARNEIRO, T. F. Casal e família, conjugalidade, parentalidade e psicoterapia. Casa do
psicólogo. Itatiba, SP. 2011
CARTER, B. & McGOLDRICK, M. As mudanças no ciclo de vida familiar. Artmed. São
Paulo. 2011
COSENZA, R. M & GUERRA, L. B. Neurociência e educação, como o cérebro aprende.
Artmed. Porto Alegre, RS. 2011.
DALGALARRONDO, P. Evolução do cérebro. Sistema nervoso, psicoterapia e
psicopatologia sob a perspectiva evolucionista. Artmed. São Paulo. 2011.
LENTINI, G. Razões para viver, as verdades que dão sentido à nossa existência. Editora
Paulus. São Paulo. 2001.
PONTIFÍCIO CONSELHO PARA A FAMÍLIA. Lexicon, termos ambíguos e discutidos
sobre família, vida e questões éticas. Edições CNBB. Brasília, DF. 2007.
9. Disciplina: DIREITO PROCESSUAL CANÔNICO E NULIDADE DE
MATRIMÔNIO
Professor: Dom José Aparecido Gonçalves de Almeida
a) Ementa:
Dos processos. Teoria geral e história do processo canônico. Dos juízos em geral. Da
disciplina. Das partes. Das Ações e Exceções. Do juízo contencioso. Do processo matrimonial.
b) Objetivo:
Capacitar o estudante a conhecer as noções básicas de processo e de processo canônico, a
estrutura judicial eclesial, as ações e exceções e o trâmite processual, bem como os princípios e
normas que regem o processo canônico. Entender o processo matrimonial canônico e capacitar o
estudante a lidar com ele, compreendendo sua estrutura, fases e princípios.
c) Bibliografia.
ARROBA CONDE, Manuel J. Direito Processual Canônico, 5aed., São Paulo, Institutum
Iuridicum Claretianum, 2006.
Código de Direito Canônico. São Paulo, Edições Loyola, 1987.
HORTAL, J. O que Deus Uniu – Lições de Direito Matrimonial Canônico. São Paulo,
Edições Loyola, 1986.
__________. Casamentos que nunca deveriam ter existido uma solução pastoral. 12ª
edição. Edições Loyola, dezembro de 2004.
CAPPARELLI, Julio César. Manual sobre o Matrimônio no Direito Canônico. 2ª. Edição.
Editora Paulinas, 2004.
GHIRLANDA, G. O Direito na Igreja: Mistério de Comunhão. São Paulo, Santuário,
2003.
GHIRLANDA, G. Introdução ao Direito Eclesial. São Paulo: Loyola, 1989.
FELICIANI, G. As bases do Direito da Igreja. São Paulo: Paulinas, 1994.
CORRAL SALVADOR, C. (Dir.). Dicionário de Direito Canônico. São Paulo: Loyola,
1993.
GONÇALVES, M. Mário Luiz. Introdução ao Direito Canônico. Rio de Janeiro:
Petrópolis, 2004.
HORTAL, J. O Código de Direito Canônico e o ecumenismo: implicações ecumênicas da
atual legislação canônica. São Paulo: Loyola, 1990.
10. Disciplina: PRÁTICA DE PROCESSUAL CANÔNICA: INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO DE PROCESSOS, COM ESPECIAL ÊNFASE AO MOTU
PRÓPRIO MITIS ET MISERICORS DOMINUS IESUS
Professor: Dom Valdir Mamede
a) Ementa:
Prática do processo matrimonial canônico. Os diversos procedimentos. O contato com as
partes, o sigilo e a caridade. A elaboração de peças processuais. O acompanhamento processual, a
boa-fé processual e a condução rápida e adequada do processo matrimonial canônico. O
funcionamento prático das cortes e tribunais eclesiais.
b) Objetivo:
Capacitar o aluno através do estudo efetivo do processo matrimonial, sob o ponto de vista
prático, propiciando-lhe experiência na prática da rotina processual canônica, desde o atendimento
inicial e o libelo até a sentença e os recursos, através de trabalhos com processos simulados e
casos reais. Proporcionar aulas práticas, com apresentação e discussão de peças processuais,
procedimentos, com utilização de autos de processos simulados e sob-responsabilidade dos
professores.
c) Bibliografia
SAMPEL, Edson luiz. Quando é possível decretar a nulidade de um matrimônio. São
Paulo, Paulus, 2013.
ROMAN, Ernesto N. Nulidade matrimonial - Como saber se o casamento religioso foi
nulo e como pedir à Igreja a declaração de sua nulidade. São Paulo, Paulus, 2013.
ZANI, Rubens M. Casamentos Nulos. Como encaminhar uma causa de nulidade
matrimonial ao Tribunal Eclesiástico. São Paulo, Ed. Santuário, 2012.
HORTAL, J. O que Deus Uniu – Lições de Direito Matrimonial Canônico. São Paulo,
Edições Loyola, 1986.
__________. Casamentos que nunca deveriam ter existido uma solução pastoral. 12ª
edição. Edições Loyola, dezembro de 2004.
11. Disciplina: Estágio Prático no Tribunal Eclesiástico: os vários passos processuais
Orientador: Pe. Carlos Costa
a) Ementa:
Conhecer os processos e descobrir as razões de unidade contida nos diferentes processos
observando as competências e os funcionamentos dos tribunais em suas instâncias maiores.
Proporciona ao estudante experiências práticas que complementem o aprendizado, de forma a
aperfeiçoar o seu processo de formação profissional, humana e eclesial, bem como experiências
práticas que complementem o seu aprendizado.
b) Objetivo:
Proporcionar ao aluno um contato aproximado dos procedimentos canônicos em relação
aos processos de nulidade e suscitar um conhecimento necessário de aprendizado para a prática
nos tribunais eclesiásticos.
c) Fundamentos Legais:
De acordo com a Lei 11.788/2008, em seu art. 2º, o Estágio poderá ser Obrigatório ou
não Obrigatório, a saber:
Estágio Obrigatório é aquele que consta na Matriz Curricular, cuja carga horária é
requisito para aprovação e obtenção de diploma. Para esta modalidade de estágio é
obrigatório o seguro e facultativa a concessão de bolsa ou outra forma de
contraprestação que venha a ser acordada, bem como a concessão do auxílio
transporte.
d) Bibliografia:
Lei nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008 (Lei do Estágio).
X – AVALIAÇÃO
A Avaliação ocorrerá nas três modalidades: diagnóstica, formativa e somativa. Em cada
disciplina será utilizada a avaliação para aferição de notas e para o acompanhamento e controle do
processo didático pedagógico. O professor da disciplina poderá utilizar instrumentos ou estratégias
de avaliação definidos no seu Plano de Ensino. Os resultados de avaliação serão registrados em
planilhas específicas. As notas serão registradas em números inteiros. No caso de números
fracionados, ocorrerá o arredondamento para menos ou para mais, chegando-se até um inteiro.
Cabe à Coordenação desenvolver e aplicar instrumentos de avaliação quanto ao Curso, Instituição
e corpo docente, condições de oferta, sua aceitação e oportunidade de sugestões para a melhoria
do processo. Compete, ainda, à Coordenação fazer sugestões ou propor modificações para o
alcance dos objetivos propostos e a garantia do perfil profissional previsto. Os alunos que
obtiverem a média igual ou superior a 7 (sete) nas disciplinas e no Trabalho de Conclusão do
Curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) receberão o Certificado de
Conclusão do Curso de Pós-Graduação lato sensu - Especialização, em Direito Canônico
Familiar.
XI – TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO
O Trabalho de Conclusão do Curso é uma atividade acadêmica obrigatória. Deve
apresentar abordagem metodológica e expressar conhecimentos sobre o tema da disciplina
desenvolvida durante o Curso. Deverá ser apresentado sob a forma de um relatório sobre o
processo estudado durante o estágio obrigatório, no qual requer o embasamento teórico, revisão de
conceitos, críticas, reflexão sobre o processo e as possíveis causas de nulidade. O relatório é
elaborado sob a orientação do orientador deste curso, considerando os princípios da Metodologia
Científica e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
O orientador disporá de duas horas/aula remuneradas para orientação, uma no início,
outra no final da elaboração do trabalho.
Insta informar que o estágio supracitado não é remunerado, bem como se exige o total
sigilo aos processos estudados.
XII – CERTIFICAÇÃO
Para a obtenção do certificado de Pós-Graduação lato sensu - Especialização em Direito
Canônico Familiar, além das exigências previstas na Resolução do CNE/CES 01 de 08 de junho
de 2007, o aluno deverá cumprir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) exigida
nas disciplinas, obter a nota mínima 7 (sete) para aprovação e apresentar o Trabalho de Conclusão
de Curso.
XIII – EMBASAMENTO LEGAL
Os referenciais mais importantes de embasamento legal representam uma garantia para a
prática da formação profissional.
Resolução do CNE/CES Nº 1, de 3 de abril de 2001 que estabelece normas para o
funcionamento de cursos de pós-graduação.
Resolução do CNE/CES Nº 1, de 8 de junho de 2007 que estabelece normas para
o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de
especialização.
Lei 9.394/96 estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO
Nº de alunos: 90
Mensalidade: Taxa de Matrícula R$ 50,00
20 parcelas de R$ 350,00
(20 x R$350) = R$7.000,00 + 50,00 = 7.050,00
Previsão Publicação da Revista de Teologia da FATEO.
PROCESSO DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
No ato da inscrição para o Curso de Pós-Graduação lato sensu - Especialização em
Direito Canônico Familiar, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Diploma de graduação reconhecido pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar;
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
d) Título de Eleitor;
e) 02 fotos 3x4 recentes
f) Comprovante de residência;
g) No caso de candidato do sexo masculino, prova de que está em dia com as
obrigações militares; e
h) Ficha de inscrição, fornecida pela Secretaria da FATEO, preenchida e assinada pelo
candidato.
É importante observar que:
a) Toda documentação deverá ser apresentada com cópia autenticada ou original e
cópia para ser autenticada pela Secretaria.
b) A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos implicará na
eliminação do candidato.
A seleção do candidato constará da análise dos documentos apresentados seguindo a
ordem de inscrição, até o limite do número de vagas. A lista dos candidatos selecionados será
divulgada no site da FATEO e afixada no mural da FATEO.
O candidato selecionado que não efetivar a matrícula no prazo determinado, perde o
direito à matrícula.
As inscrições para o ano de 2016/2017 ocorrerão no período de estabelecido em Edital,
bem como o prazo para resultado da seleção, de matrícula e entrega de documentos. As aulas
iniciarão dia 04/02/2017.
Dias/Horários das aulas: conforme calendário.
FATEO – Faculdade de Teologia da Arquidiocese de Brasília
Calendário Lato Sensu, Especialização – 2017/2018
MÊS DIA HORA Direito Canônico familiar
Março/2017 Sáb. 4 M 1ª Disciplina: Visão Geral ao Direito Eclesial.
Prof. MsC. Padre Carlos Costa
6ª-feira 10 N Idem.
Sáb. 11 M Idem.
6ª-feira 17 N Idem.
Sáb. 18 M Idem.
6ª-feira 24 N Idem.
Sáb. 25 M Idem.
6ª-feira 31 N Idem.
Abril/2017 Sáb. 1 M Idem.
6ª-feira 7 N 2ª Disciplina: Introdução ao Direito Civil Familiar:
Como anda o Direito Civil Matrimonial. Prof. Dr.
Cláudio Lemos Fonteles
Sáb. 8 M Idem.
6ª-feira da Paixão 14
Sábado Santo 15
6ª-feira 21 Tiradentes
Sáb. 22
6ª-feira 28 N Idem.
Sáb. 29 M Idem.
Maio/2017 6ª-feira 5 N Idem.
Sáb. 6 M Idem.
6ª-feira 12 N Idem.
Sáb. 13 M Idem.
6ª-feira 19 N Idem.
Sáb. 20 M 3ª Disciplina: Uma reta Antropologia Filosófica e
desvios Filosóficos contemporâneas em família.
Prof. MsC. Renato Rômulo Dos Santos Suhet
6ª-feira 26 N Idem.
Sáb. 27 M Idem.
Junho/2017 6ª-feira 2 N Idem.
Sáb. 3 M Idem.
6ª-feira 9 N Idem.
Sáb. 10 M Idem.
6ª-feira 16 N Idem.
Sáb. 17 M Idem.
6ª-feira 23 N 4ª Disciplina: Direito Matrimonial Canônico
(Direito Substantivo). Prof. MsC. Delson Zacarias
Dos Santos
Sáb. 24 M Idem.
6ª-feira 30 N Idem.
Julho/2017 Recesso
Agosto/2017 6ª-feira 4 N Idem.
Sáb. 5 M Idem.
6ª-feira 11 N Idem.
Sáb. 12 M Idem.
6ª-feira 18 N Idem.
Sáb. 19 M Idem.
6ª-feira 25 N 5ª Disciplina: Metodologia Científica: Métodos e
técnicas de Pesquisa
Sáb. 26 M Idem.
Setembro/2017 6ª-feira 1 N Idem.
Sáb. 2 M Idem.
6ª-feira 8 N Idem.
Sáb. 9 M 6ª Disciplina: Questões de Teologia e Família.
Prof. MsC. Dom Marcony Vinícius Ferreira
6ª-feira 15 N Idem.
Sáb. 16 M Idem.
6ª-feira 22 N Idem.
Sáb. 23 M Idem.
6ª-feira 29 N Idem.
Sáb. 30 M Idem.
Outubro/2017 6ª-feira 6 N Idem.
Sáb. 7 M Idem.
6ª-feira 13 N 7ª Disciplina: Família e Matrimônio: Aspectos
Socilógicos. Prof. Dr. Paulo Vasconcelos Jacobina
Sáb. 14 M Idem.
6ª-feira 20 N Idem.
Sáb. 21 M Idem.
6ª-feira 27 N Idem.
Sáb. 28 M Idem.
Novembro/2017 6ª-feira 3 N Idem.
Sáb. 4 M Idem.
6ª-feira 10 N Idem.
Sáb. 11 M 8ª Disciplina: Estágio Prático no Tribunal
Eclesiástico: Os vários passos processuais.
Orientador: MsC. Pe. Carlos Costa
6ª-feira 17 N Idem.
Idem. Sáb. 18 M Idem.
6-feira 24 N Idem.
Sáb. 25 M Idem.
Março/2018 6ª-feira 2 N 9ª Disciplina: Aspectos Psicológicos da Família e
Matrimonial Prof.ª MsC. Kátia Estevão Rodrigues
da Silva
Sáb. 3 M Idem.
6ª-feira 9 N Idem.
Sáb. 10 M Idem.
6ª-feira 16 N Idem.
Sáb. 17 M Idem.
6ª-feira 23 N Idem.
Sáb. 24 M Idem.
Abril/2018 6ª-feira 13 N Idem.
Sáb. 14 M 10ª Disciplina: Direito Processual Canônico e
nulidade de Matrimônio. Prof. Dr. Dom José
Aparecido Gonçalves De Almeida
6ª-feira 20 N Idem.
6ª-feira 27 N Idem.
Sáb. 28 M Idem.
Maio/2018 6ª-feira 4 N Idem.
Sáb. 5 M Idem.
6ª-feira 11 N Idem.
Sáb. 12 M Idem.
6ª-feira 18 N Idem.
Sáb. 19 M 11ª Disciplina: Prática Processual Canônica:
Instrução e Julgamento de Processos, com especial
ênfase ao Motu Próprio Mitis et Misericors
Dominus Iesus. Prof. Dr. Dom Valdir Mamede
6ª-feira 25 N Idem.
Sáb. 26 M Idem.
Junho/2018 6ª-feira 1 N Idem.
Sáb. 2 M Idem.
6ª-feira 8 N Idem.
Sáb. 9 M Idem.
6ª-feira 15 N Idem.
Sáb. 16 M Idem.
6ª-feira 22 N Orientação - TCC
Sáb. 23 M Idem.
6ª-feira 29 N Idem.
Sáb. 30 M Idem.
Elaboração do TCC – junho a novembro de 2018.
FACULDADE DE TEOLOGIA DA ARQUIDIOCESE DE BRASÍLIA - FATEO
EDITAL Nº 05/2016, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016
ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM
“DIREITO CANÔNICO FAMILIAR”
1. A Faculdade de Teologia da Arquidiocese de Brasília - FATEO, credenciada pelo Ministério da Educação, Portaria 1.296, de 23 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2012, torna pública a abertura de inscrições para a seleção ao Curso de Especialização lato sensu em DIREITO CANÔNICO FAMILIAR, conforme o disposto neste edital, com início no primeiro semestre de 2017.
1 DA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS
1.1 O processo seletivo destina-se ao provimento de vagas a portadores de certificado de conclusão do ensino superior, até a data da matrícula na FATEO.
1.2 A seleção será regida por este edital e executada pela Comissão do Processo Seletivo da Faculdade De Teologia da Arquidiocese de Brasília - FATEO.
2 DO CURSO E DAS VAGAS 2.1 Será oferecido o Curso de Especialização lato sensu em DIREITO CANÔNICO FAMILIAR, em conformidade com a Resolução 01, de 08 junho de 2007, do CNE/CES. 2.2 A duração do curso será de 15 meses letivos, iniciando dia 04 de março de 2017 com término em 30 de junho de 2018 e carga horária de 360 horas, com aulas às sextas-feiras, das 19h00 às 23h00, e aos sábados, das 8h às 12h, semanalmente. Mais um semestre para a elaboração do TCC – Trabalho de Conclusão do Curso. 2.3 São oferecidas 100 (cem) vagas para o Curso de Especialização lato sensu em DIREITO CANÔNICO
FAMILIAR.
2.4 A realização do Curso de Especialização em DIREITO CANÔNICO FAMILIAR só estará assegurada se
tiver, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) das vagas, efetivamente, preenchidas.
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM DIREITO CANÔNICO FAMILIAR VAGAS
Sextas-feiras, das 19h às 23h, e aos sábados, das 8h às 12h e das 14 às 18h. 100
3 DA INSCRIÇÃO 3.1 Valor da inscrição: R$ 20,00.
3.1.1 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.fateo.edu.br, solicitada no período entre 08 horas do dia 01 de dezembro de 2016 a 17 de fevereiro de 2017, (inclusive aos sábados, domingos e feriados), observado o horário oficial de Brasília/DF.
3.1.2 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá, após preencher os dados via internet, apresentar na Secretaria da FATEO os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo(a) candidato(a), impressa no site www.fateo.edu.br; b) Diploma de graduação, em qualquer área do conhecimento, reconhecido pelo MEC, acompanhado do respectivo histórico escolar; c) Carteira de Identidade; d) Cadastro de Pessoa Física - CPF; e) Título de Eleitor; f) 02 fotos (3x4) recentes; g) Comprovante de residência;
h) No caso de candidato do sexo masculino, prova de que está em dia com as obrigações militares.
3.1.2.1 A documentação deverá ser apresentada por cópia autenticada. 3.1.2.2 A não apresentação de qualquer um dos documentos indicados implicará na eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.
3.1.3 A FATEO não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou por atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento do valor de inscrição bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
3.1.4 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor de inscrição por meio de boleto que receberá por e-mail após a realização da inscrição via internet, até a data estabelecida no mesmo.
3.1.5 O candidato, caso deseje, poderá também efetuar o pagamento da inscrição diretamente na Secretaria da FATEO, até a data estabelecida no boleto.
3.1.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento do valor de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção do referido valor e a entrega dos documentos do item 3.1.2.
3.1.7 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a FATEO disponibilizará locais com acesso à internet, no endereço abaixo, no período das 8 horas às 12 horas e das 16 horas às 20 horas (horário oficial de Brasília/DF), durante o período de inscrição (exceto sábados, domingos e feriados), na FACULDADE DE TEOLOGIA DA ARQUIDIOCESE DE BRASÍLIA (FATEO) – SGAS 914, Conjunto B, Asa Sul, Brasília – DF.
3.2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
3.2.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2.2 Para o candidato que realizar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última efetivada, sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última inscrição efetuada no sistema da FATEO.
3.2.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FATEO do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher a solicitação de inscrição de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 3.2.5 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax ou via correio eletrônico.
3.2.6 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros.
3.2.7 O valor referente ao pagamento do valor de inscrição somente será devolvido em caso de cancelamento do evento pela FATEO.
3.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
3.3.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013.
3.3.2 Estará isento do pagamento de taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 3.3.2.1
3.3.2.1 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento eletrônico do candidato através da internet, ou diretamente na Secretaria da FATEO, no período entre as 08 horas do dia 15 de dezembro de 2017 até 17h do dia 16 de fevereiro de 2017, no endereço eletrônico http://www.fateo.edu.br, OPÇÂO ALUNO REQUERIMENTO contendo: a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que atende à condição estabelecida na alínea “b” do subitem 3.3.2 deste edital.
3.3.2.2 A FATEO consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.3.3 De acordo com a Lei nº 12.799/2013, será assegurada isenção do pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo ao candidato que comprovar cumulativamente: a) ter renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
b) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
3.3.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo. 3.3.5 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que: a) omitir informações ou torná-las inverídicas; b) fraudar ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 3.3.2 deste edital. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.3.6 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico e os pedidos referentes à Lei 12799/13 serão analisados pela FATEO.
3.3.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data de 17 de fevereiro de 2017, no endereço eletrônico http://www.fateo.edu.br.
3.3.7.1 O candidato disporá de um dia para recorrer do indeferimento, diretamente na Secretaria da FATEO. Após esse período, não serão aceitos pedidos de recursos.
3.3.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão solicitar o boleto para pagamento até as 14 horas do dia 17 de fevereiro de 2017.
3.3.9 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do processo seletivo.
3.3.10 As informações prestadas na solicitação de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FATEO do direito de indeferir o pedido daquele que não preencher a solicitação de isenção de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 3.3.11 O candidato só poderá concorrer com um único número de inscrição.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 A seleção dos candidatos, dentro do limite de vagas do curso definido neste edital, constará da análise dos documentos apresentados conforme item 3.1.2, segundo a ordem de inscrição.
4.2 A lista dos candidatos selecionados será divulgada no site da FATEO (www.fateo.edu.br) e afixada no mural da Faculdade, do dia 21 de dezembro de 2016 ao dia 20 de fevereiro de 2017.
5. DO CALENDÁRIO DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Das 8h do dia 15 de dezembro de
2016 até 15h do dia 17 de fevereiro de 2017
Inscrições pelo site www.fateo.edu.br.
A inscrição será efetivada após o pagamento do boleto.
21 de dezembro de 2016 a 20 de fevereiro de 2017
Divulgação do resultado provisório da seleção.
21 de dezembro de 2016 a 20 de fevereiro de 2017
Prazo para entrega de recursos contra o resultado provisório da seleção.
21 de fevereiro de 2017
Divulgação do resultado final da seleção.
21 de dezembro de 2016 a 26 de fevereiro de 2017
Registro e matrícula na Secretaria da FATEO (com entrega de documentação).
5.1 Será divulgada na internet, no endereço eletrônico http://www.fateo.edu.br, a relação de candidatos selecionados, nas datas fixadas no calendário acima.
6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório da seleção deverá fazê- lo das 8 às 19h30 do dia 21 de fevereiro de 2017, conforme estabelecido no calendário.
6.1.1 Para recorrer contra o resultado provisório, o candidato deverá utilizar Requerimento
Eletrônico, disponível no endereço eletrônico http://www.fateo.edu.br, REQUERIMENTO.
6.1.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 6.1.3 Todos os recursos serão analisados e as respostas dos recursos serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.fateo.edu.br, em data definida neste edital.
6.2 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
6.3 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente
indeferidos.
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para a seleção contidas neste
edital.
7.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos e
comunicados referentes a esta seleção na internet, no endereço eletrônico
http://www.fateo.edu.br.
7.3 O candidato poderá obter informações referentes à seleção diretamente na Secretaria da
FATEO ou por meio do telefone (61) 3345-0102, ou via internet, pelo e-mail
7.4 O candidato que desejar alterar o nome ou outros dados fornecidos durante o processo de inscrição deverá encaminhar requerimento eletrônico de solicitação de alteração de dados cadastrais, contendo cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos ou cópia autenticada em cartório da sentença homologatória de retificação do registro civil, que contenham os dados corretos.
7.5 O candidato poderá, ainda, entregar das 8 horas às 19h30 horas (exceto sábados, domingos e
feriados)
durante o período de inscrição, pessoalmente ou por terceiro, o requerimento de solicitação de alteração de dados cadastrais, na FACULDADE DE TEOLOGIA DA ARQUIDIOCESE DE BRASÍLIA (FATEO), SGAS 914, Conjunto B, Asa Sul, Brasília, DF, CEP 70.390-140 – COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO.
7.6 A homologação do processo seletivo será divulgada na internet, no endereço eletrônico http://www.fateo.edu.br. 7.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo em conjunto com as Diretorias Acadêmica e Administrativa da FATEO.
Leila Maria Orlandi Ribeiro Pe. Godwin Nnaemeka Uchego Diretoria Acadêmica Diretoria Administrativa
ANEXO I
PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE EGRESSO DE ESCOLA PÚBLICA E DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA
1 DA COMPROVAÇÃO DE TER ESTUDADO O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA
1.1 Para comprovar que o candidato realizou, integralmente, o ensino médio em escola pública, conforme o inciso I do subitem 3.3.3.1 deste edital, o candidato deverá entregar os seguintes documentos: 1.1.1 para candidatos que já concluíram o ensino médio:
a) cópia do histórico escolar de todas as séries do ensino médio, em que esteja explicitado de forma clara e precisa em qual escola foi realizada cada série do ensino médio. Também serão aceitas declarações, emitidas pelas secretárias das escolas, que atestem de forma clara e precisa em qual escola foi realizada cada série do ensino médio.
2 DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA
2.1 Para comprovar que faz jus à condição de renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
2.1.1 declaração assinada pelo candidato atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas recebem renda na sua família, conforme Anexo II.1 deste edital. De acordo com o inciso III do artigo 2º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do MEC: considera-se família a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio; 2.1.2 cópia do RG e do CPF de cada um dos membros da família que possui renda;
2.1.3 comprovantes de renda bruta dos meses de agosto, setembro e outubro de cada um dos membros da família que possuem renda em uma das seguintes formas:
a) cópia dos contracheques ou comprovante de renda bruta similar dos meses de agosto, setembro e outubro de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
b) cópia da CTPS contendo as páginas de identificação pessoal, de contrato de serviço, inclusive a primeira página em branco, e de atualizações de salário de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
c) para aposentados e pensionistas que não possuírem os documentos citados nos incisos I e II da alínea “c” deste edital, cópia dos extratos do pagamento do benefício dos meses de agosto, setembro e outubro de cada membro da família que se enquadre nessa situação;
d) para autônomos e profissionais liberais que não possuem os documentos citados nos incisos I e II da alínea “c” deste edital, declaração, conforme Anexo II.2 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor recebido nos últimos três meses, acrescido de cópia das guias de recolhimento dos meses de fevereiro, março e abril compatíveis com a renda bruta declarada;
e) para trabalhador que exerce atividade rural que não possui os documentos citados nos incisos I e II da alínea “c” deste edital, declaração, conforme Anexo II.3 deste edital, de cada membro da família que se enquadre nessa situação atestando o valor da renda bruta recebido nos últimos três meses;
f) para famílias que tenham renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e(ou) arrendamento, além dos documentos citados nos subitens anteriores (quando for o caso), declaração conforme Anexo II.4 acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses de cada bem alugado/arrendado;
g) para famílias que tenham exclusivamente renda bruta por meio de locação de móveis ou imóveis e/ou arrendamento, declaração, conforme Anexo II.5 deste edital, de que não possuem outras fontes de renda acrescida de cópia dos recibos dos últimos três meses de cada bem alugado/arrendado.
h) Estarão dispensados da apresentação dos documentos para a comprovação da renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, os candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição que foram considerados hipossuficientes nos termos do subitem 3.3.2 deste edital.
i) Além das declarações constantes dos anexos II.1 a II.5 deste edital, os candidatos deverão entregar a declaração constante do Anexo II.6 deste edital.
ANEXO II.1
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE FAMÍLIA
Eu, , portador do RG nº , órgão expedidor , e CPF nº , candidato a Portador de Diploma de Curso Superior de 2016 da FATEO, residente na(o)
(endereço), complemento , declaro que a minha família é composta de (número) pessoas das quais (número) recebem renda.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que, se falsa for esta declaração, incorrerei no crime previsto no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso seja configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, o meu registro na FACULDADE DE TEOLOGIA DA ARQUIDIOCESE DE BRASÍLIA será cancelado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação). Membros da Família: Nome completo / Possui renda 1) / ( ) sim ( ) não. 2) / ( ) sim ( ) não. 3) / ( ) sim ( ) não. 4) / ( ) sim ( ) não. 5) / ( ) sim ( ) não. 6) / ( ) sim ( ) não. 7) / ( ) sim ( ) não. 8) / ( ) sim ( ) não. 9) / ( ) sim ( ) não. 10) / ( ) sim ( ) não. 11) / ( ) sim ( ) não. 12) / ( ) sim ( ) não. 13) / ( ) sim ( ) não. 14) / ( ) sim ( ) não.
(Cidade/UF), de de 201_.
Assinatura do candidato
ANEXO II.2 DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO
Eu, , portador do RG nº , órgão expedidor , e CPF nº , membro da família do candidato a Portador de Diploma de Curso Superior de 2016 , declaro, para os devidos fins, que sou trabalhador autônomo, exercendo a função de , não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, tendo recebido a seguinte renda bruta nos últimos três meses: 1. mês: R$ ;
2. mês: R$ ;
3. mês: R$ .
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que, se falsa for esta declaração, incorrerei no crime previsto no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, o meu registro na
FACULDADE DE TEOLOGIA DA ARQUIDIOCESE DE BRASÍLIA será cancelado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).
(Cidade/UF), de de 201_.
Assinatura do Declarante
ANEXO II.3 DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL
Eu, , portador do RG nº , órgão expedidor , e CPF nº , membro da família do candidato a Portador de Diploma de Curso Superior de 2016 , declaro, para os devidos fins, que sou trabalhador que exerce atividade rural, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, tendo recebido a seguinte renda bruta: mês: R$ ; mês: R$ ; mês: R$ .
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que, se falsa for esta declaração, incorrerei no crime previsto no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, o meu registro na
FACULDADE DE TEOLOGIA DA ARQUIDIOCESE DE BRASÍLIA será cancelado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).
(Cidade/UF), de de 201_.
Assinatura do Declarante
ANEXO II.4 DECLARAÇÃO DE RENDA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E/OU ARRENDAMENTO
Eu, , portador do RG nº , órgão expedidor , e CPF nº , membro da família do candidato a Portador de Diploma de Curso Superior de 2016 , declaro, para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de . mês: R$ ; mês: R$ ; mês: R$ .
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que, se falsa for esta declaração, incorrerei no crime previsto no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, o meu registro na FACULDADE DE TEOLOGIA DA ARQUIDIOCESE DE BRASÍLIA será cancelado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).
(Cidade/UF), de de 201_.
Assinatura do Declarante
ANEXO II.5 DECLARAÇÃO DE RENDA EXCLUSIVA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E/OU
ARRENDAMENTO
Eu, , portador do RG nº , órgão expedidor , e CPF nº , membro da família do candidate a Portador de Diploma de Curso Superior de 2016 , declaro, para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à locação de . mês: R$ ; mês: R$ ; mês: R$ . Declaro, ainda, que essa renda é a única renda familiar.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas, estando ciente de que, se falsa for esta declaração, incorrerei no crime previsto no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico do candidato, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, o meu registro na
FACULDADE DE TEOLOGIA DA ARQUIDIOCESE DE BRASÍLIA será cancelado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).
(Cidade/UF), de de 201_.
Assinatura do Declarante
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ANEXO II.6
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
Eu portador do RG nº , órgão expedidor , e CPF nº , candidato a Portador de diploma de curso superior de 2016 da FATEO, residente na(o) _______________________________________(endereço), complemento___________________________ , declaro que as informações prestadas por mim e pelos membros da minha família são verdadeiras, estando ciente de que, se falsa for esta declaração, incorrerei no crime previsto no art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, o meu registro na FACULDADE DE TEOLOGIA DA ARQUIDIOCESE DE BRASÍLIA será cancelado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).
(Cidade/UF), de de 201_.
Assinatura do candidato