CURSO - CODJERJ - Aula 2

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  • 8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 2

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    Marcos SAULO

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    rgos do Poder Judicirio

    rgos da 2 Instncia

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    rgos do Judicirio

    rgos da 2 Instncia

    Tribunal Pleno

    rgo EspecialConselho da Magistratura

    Corregedoria-Geral da Justia

    Escola da Magistratura

    Cmaras (Cveis e Criminais)

    Seo Criminal

    rgos Julgadores

    rgo da Administrao

    rgo da Administrao

    rgo da Administrao

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    rgos da 2 Instncia

    TRIBUNAL DE JUSTIA

    Composio

    180 Desembargadoresrgos Julgadores

    Cmaras IsoladasSeo Criminal

    Conselho da Magistraturargo Especial

    rgo da EstruturaAdministrativa

    Escola da Magistratura

    rgo de Disciplina e Correio da 1 InstnciaCorregedoria-Geral da Justia

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    rgos da 2 Instncia

    TRIBUNAL DE JUSTIA

    Presidncia do TJRJ

    O Tribunal presidido por um de seus membros.

    Ter 3 Vice-Presidentes

    Corregedor-Geral da Justia

    Presidncia 5membros

    Presidente

    1 Vice-Presidente2 Vice-Presidente3 Vice-PresidenteCorregedor-Geral

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    rgos da 2 Instncia

    TRIBUNAL DE JUSTIA

    Presidncia do TJRJ

    Os membros da Presidncia so eleitos:- Votao Secreta- Maioria dos Membros do Tribunal (Tribunal Pleno)- Mandato de 2 anos

    Podem concorrer Presidncia:- Membros efetivos do rgo Especial

    Obrigatria a aceitao do encargo, salvo recusamanifestada e aceita antes da eleio.

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    rgos da 2 Instncia

    TRIBUNAL DE JUSTIA

    Presidncia do TJRJ

    Se houver vacncia dos cargos da Presidncia- Prazo que resta do binio:- Inferior a trs meses

    - Convoca-se o Desembargador mais antigo paraocupar a vaga at o trmino do mandato.

    - Superior a trs meses- Nova eleio, no prazo de 10 dias.

    O Desembargador que for convocado (mais antigo) ou eleito paracompletar mandato por perodo inferior a UM ANO, no fica impedido

    de disputar a Presidncia na eleio seguinte.

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    rgos da 2 Instncia

    TRIBUNAL DE JUSTIA

    Presidncia do TJRJ

    Regra de Substituio na Presidncia:- Em seus afastamentos, licenas e impedimentos,o Presidente ser substitudo:

    1 Vice-Presidente

    2 Vice-PresidenteCorregedor-Geral de Justia

    3 Vice-Presidente

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    rgos da 2 Instncia

    TRIBUNAL DE JUSTIA

    Presidncia do TJRJ

    Os Desembargadores componentes da Presidncia doTribunal no integram as Cmaras Cveis e Criminais.

    Os Desembargadores componentes da Presidncia somembros natos: do Conselho da Magistratura e do

    rgo Especial.SEMPRE que o Presidente do TJRJ estiver nacomposio de um rgo ele ser o Presidente daquelergo.

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    Recapitulando

    Presidncia do TJRJ

    5 Membros

    Presidente

    3 Vice-Presidentes

    Corregedor-Geral

    No integram asCmaras Cveis e

    Criminais.

    So membros natos doConselho da Magistratura

    e do rgo Especial.

    Presidente do TJ

    rgo EspecialConselho da Magistratura

    EleitosDentre integrantes do rgo EspecialVotao Secreta. Para mandato de 2 anos.O Desembargador convocado ou eleito para terminar mandatode at 1 ano, no fica impedido de concorrer na eleio

    seguinte. No pode recusar o encargo.

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    Recapitulando

    Presidncia do TJRJ

    Substituio

    Presidente Afastamentos, Licenas, Impedimentos

    1 Vice-Presidente

    2 Vice-Presidente

    Corregedor-Geral3 Vice-Presidente

    Vacncia de cargoda Presidncia

    + 3 meses Nova eleio, em 10 dias.

    - 3 meses Convoca o Desembargadormais antigo.

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    rgos da 2 Instncia

    TRIBUNAL PLENO

    Reunio de todos os 180 Desembargadores integrantes do TJRJ.

    Com a existncia do rgo Especial, o Tribunal Pleno passa a teratividades mais administrativas:

    Eleio da Presidncia do Tribunal.

    Solenidades de posse dos novos Desembargadores.

    Escolha do Presidente e Vice-Presidente do TRE.

    Eleio de 10 Desembargadores que comporo o rgoEspecial

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    rgos da 2 Instncia

    ORGO ESPECIALComposio

    25 Desembargadores

    Deve ficar preservada a representao do quinto constitucional.

    5 Membros da Presidncia.

    10 Desembargadores mais antigos.

    10 Desembargadores eleitos.

    Nas faltas ou impedimentos dos membros do rgo Especialsero chamados a comp-lo os Desembargadores mais

    antigos, em ordem decrescente de antiguidade. A convocao realizada pelo Presidente do TJRJ.Desembargador que componha o rgo Especial e asCmaras Isoladas ter reduzida pela metade a distribuio,como compensao pela atividade administrativa e

    jurisdicional.

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    rgos da 2 Instncia

    ORGO ESPECIAL

    Exerce funes censrias e administrativas de relevncia.

    Substitui as atividades julgadoras do Tribunal Pleno.

    da competncia do rgo Especial:

    Julgar os Juzes de Direito, como rgo de reviso doConselho da Magistratura.

    Deliberar sobre a modificao da sede provisria dasComarcas, por sugesto do Presidente do TJRJ.

    Decidir sobre a alterao do nmero de membros doTJRJ.

    Outras competncias definidas no Regimento Interno.

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    rgos da 2 Instncia

    CONSELHO DA MAGISTRATURAComposio

    10 Desembargadores

    5 Membros da Presidncia.

    5 Desembargadores eleitos pelo

    rgo Especial, mas que deleno faam parte.

    O mandato ser de 2 anos. No h previso de reeleio.

    A eleio ocorre em sesso pblica, por escrutnio secreto.

    A presidncia do Conselho da Magistratura do Presidente doTJRJ, obedecida a ordem de substituio em seus impedimentos.

    Se no houver quem da Presidncia que substitua o Presidente asubstituio recair no membro efetivo do Conselho, pela ordemde antiguidade. Os membros do Conselho sero substitudospelos Desembargadores pela ordem de antiguidade.

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    rgos da 2 Instncia

    CONSELHO DA MAGISTRATURAExerce funes censrias e administrativas de relevncia.

    Tem como rgo revisor de suas decises e procedimentos

    originrios o rgo Especial.O Procurador-Geral de Justia funcionar junto ao Conselhoda Magistratura, mas no tem direito a voto.Para que haja deliberao do Conselho, necessria apresena da maioria de seus membros.

    Havendo empate em suas votaes, o Presidente ter o votode qualidade.

    Os Desembargadores integrantes do Conselho no ficamafastados de suas funes judicantes junto s Cmaras Cveise Criminais.

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    rgos da 2 Instncia

    CONSELHO DA MAGISTRATURA

    Os membros do Conselho esto sujeitos aos impedimentos esuspeies comuns aos Juzes de 1 Grau.

    O Desembargador que componha o Conselho pode afastar-sede suas atividades do Tribunal, mas manter sua atuao noConselho.

    Sesses de Julgamento

    Pblicas:Secretas:

    Sigilosas:

    Abertas. Dependem de edital de convocao.Participam apenas poucas pessoas. S h editalse houver necessidade.S participam as partes e seus advogados.Sesses de julgamento de magistrados.

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    rgos da 2 Instncia

    CONSELHO DA MAGISTRATURASesses de Julgamento

    Se houver obscuridade, contradio ou omisso, cabemEmbargos de Declarao.

    Da deciso no unnime, cabe pedido de reconsiderao, que

    ser analisado pelo prprio Conselho, com distribuio aoutro relator.

    Da deciso do Conselho da Magistratura cabe recursohierrquico para o rgo Especial.

    Os rgos de 2 instncia comunicaro ao Conselho sobreirregularidades e erros passveis de sanes disciplinarespraticados por magistrados.

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    Questo de Prova TAJ/08

    Assinale a opo incorreta acerca do Conselho da Magistraturaa) Quando funcionar junto ao Conselho da Magistratura, o Procurador-

    Geral da Justia ter direito a voto.b) O Conselho s poder deliberar com a presena da maioria de seus

    membros.c) Os Desembargadores integrantes do CM continuaro obrigados aodesempenho de suas funes judicirias comuns; mas, ainda queafastados do exerccio de suas funes no Tribunal, podero exercer asdo Conselho.

    d) Qualquer pessoa poder representar, por petio, ao Conselho da

    Magistratura, por abusos, erros ou omisses de magistrados, ou quaisquerauxiliares da justia.

    e) O Conselho da Magistratura integrada pelo presidente, vice-presidentes, corregedor-geral e cinco desembargadores que no faamparte do rgo Especial, eleitos por este.

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    rgos da 2 Instncia

    CMARAS ISOLADAS

    Sempre que houver recurso da deciso das Cmaras, oprocesso ser redistribudo para outro relator.

    A Presidncia do Tribunal no participa das CmarasIsoladas.

    Contra deciso das Cmaras Cveis e Criminais (ou daSesso Criminal) cabe recurso Especial ou Extraordinrio aoSTJ ou STF, conforme se trate de matria legal ou

    constitucional.

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    rgos da 2 Instncia

    SESSO CRIMINAL

    Tem sua competncia definida pelo Regimento Interno.Julga recursos contra a deciso das Cmaras.

    formada pela reunio dos dois Desembargadores maisantigos de cada Cmara Criminal.

    presidida pelo 2 Vice-Presidente.

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    rgos da 2 Instncia

    Onde esto os Desembargadores?O Tribunal de Justia formado por 180 Desembargadores.

    5 - Presidncia

    100 - Cmaras Cveis40 - Cmaras Criminais

    145 Desembargadores

    Onde esto os outros 35 Desembargadores?Resposta no art. 20, 1 do CODJERJ

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    Recapitulando

    O Tribunal de Justia formado por 180 Desembargadores.Tem como rgos Julgadores: o rgo Especial, o Conselhoda Magistratura, a Sesso Criminal e as Cmaras Isoladas.O rgo Especial composto por 25 Desembargadoressendo os 5 da Presidncia + 10 mais antigos + 10 por eleiodo Tribunal Pleno.

    O Conselho da Magistratura composto por 10Desembargadores, sendo os 5 da Presidncia + 5 eleitos pelorgo Especial, dentre os Desembargadores que no faamparte do rgo Especial.

    A Sesso Criminal composta por 17 Desembargadores,sendo o 2 Vice-Presidente + 16 Desembargadores, sendo os2 mais antigos dentro de cada Cmara Criminal.

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    Recapitulando

    As Cmaras Isoladas, Cveis e Criminais, so compostas por5 Desembargadores, cada uma e recebem numerao ordinaldentro de cada competncia.

    Os membros da Presidncia no compem as CmarasIsoladas, mas o 2 Vice-Presidente participa da SessoCriminal.

    Os Desembargadores que participarem do rgo Especial edas Cmaras Isoladas, tero reduzidas pela metade a

    distribuio de processos nas Cmaras, como compensaodas funes no rgo Especial. No se aplica ao CM.

    A Escola da Magistratura um rgo da Administrao etem por finalidade a formao e aperfeioamento demagistrados.

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    Presidncia do Tribunal

    PRESIDENTEO Presidente do Tribunal de Justia ser eleito por seus pares, emvotao secreta, para um mandato de 2 anos, (admitida umareconduo). O STF julgou inconstitucional a possibilidade de reeleio.

    Deve ser membro efetivo do rgo Especial, logo, tem que estarentre os Desembargadores mais antigos do TJRJ.

    o chefe do Poder Judicirio.

    Competncia do Presidente

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    Presidncia do Tribunal

    1 VICE-PRESIDENTEO 1 Vice-Presidente do Tribunal de Justia ser eleito por seuspares, em votao secreta, para um mandato de 2 anos, (admitidauma reconduo).

    Deve ser membro efetivo do rgo Especial, logo, tem que estarentre os Desembargadores mais antigos do TJRJ.

    Competncia do 1 Vice-Presidente

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    Presidncia do Tribunal

    2 VICE-PRESIDENTEO 1 Vice-Presidente do Tribunal de Justia ser eleito por seuspares, em votao secreta, para um mandato de 2 anos, (admitidauma reconduo).

    Deve ser membro efetivo do rgo Especial, logo, tem que estarentre os Desembargadores mais antigos do TJRJ.

    Competncia do 2 Vice-Presidente

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    Presidncia do Tribunal

    3 VICE-PRESIDENTEO 3 Vice-Presidente do Tribunal de Justia ser eleito por seuspares, em votao secreta, para um mandato de 2 anos, (admitidauma reconduo).

    Deve ser membro efetivo do rgo Especial, logo, tem que estarentre os Desembargadores mais antigos do TJRJ.

    Competncia do 3 Vice-Presidente

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    Corregedoria-Geral da Justia

    Organizao

    Funes da Corregedoria

    A Estrutura Administrativa ser definida no RegimentoGeral da Administrao Est prevista na Consolidao

    Normativa.

    Administrativas

    Fiscalizao

    DisciplinaNa 1 Instncia

    disposio do Corregedor podero permanecer at 5juzes de entrncia especial, designados pelo Presidente doTJ, para exercer funes auxiliares ao Corregedor. Sochamados de Juzes Auxiliares da Corregedoria.

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    Corregedoria-Geral da Justia

    Organizaorgos de Assessoramento do Corregedor(Consolidao Normativa)

    Gabinete do Corregedor-Geral

    Ncleo dos Juzes AuxiliaresAssessoria de NormatizaoDiretoria Geral de AdministraoDiretoria Geral de Fiscalizao e Apoio s Serventias JudiciaisDiretoria Geral de Fiscalizao e Apoio s Serventias Extrajudiciais

    Departamento de Apoio aos Ncleos RegionaisDiviso de Apoio Tcnico InterdisciplinarDiviso de Custas e Informaes

    Competncias

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    Corregedoria-Geral da Justia

    Corregedor-Geral da JustiaO Corregedor-Geral da Justia ser eleito por seus pares, emvotao secreta, para um mandato de 2 anos, (admitida umareconduo).

    Deve ser membro efetivo do rgo Especial, logo, tem que estarentre os Desembargadores mais antigos do TJRJ.

    Tem por funo precpua a organizao, superviso, coordenao,orientao e fiscalizao das atividades funcionais e administrativas

    da 1 Instncia.No desempenho de suas funes o corregedor auxiliado: pelosJuzes Auxiliares da Corregedoria, pelos Juzes Dirigentes dosNcleos Regionais e pelos Juzes de Direito das diversas Comarcas.

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    Corregedoria-Geral da Justia

    Corregedor-Geral da Justia

    Para o desempenho de suas funes o Corregedor far publicar:

    Provimentos

    Portarias

    Convocao

    Aviso

    Ordem de Servio

    Ato Reservado

    Ato Executivo

    Definies no art. 2 daConsolidao Normativae Art. 44, inciso XX do

    CODJERJ

    Resolues

    Circulares

    9 atos administrativos

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    Corregedoria-Geral da Justia

    Corregedor-Geral da Justia

    Competncias

    CorreiesConsiste na inspeo dos servios judicirios, para que sejamexecutados com regularidade, e no conhecimento de denncias oupedidos de providncias.

    Podem ser:

    OrdinriasExtraordinriasPermanentesGerais

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    Corregedoria-Geral da Justia

    Correies

    Correio Ordinria

    Visita anual do Corregedor-Geral da Justia em, pelo menos, trsComarcas. Obedece a calendrio anualmente publicado peloCorregedor. Pode ser feita pessoalmente ou por Juiz Auxiliar daCorregedoria, devidamente designado pelo Corregedor.

    Correio Extraordinria

    Visita do Corregedor-Geral da Justia, sempre que entendernecessria (por denncia ou por pedido de providncias), em quantasComarcas forem necessrias, pessoalmente ou por autoridadejudiciria que designar.

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    Corregedoria-Geral da Justia

    Correies

    Correio Permanente

    Realizada pelo Juiz da serventia, de forma constante, verificando aregularidade dos servios judiciais, por meio da verificao de autos,livros e de todos os atos submetidos exame judicial.

    Correio Geral

    Verificao anual da regularidade dos servios judiciais, obedecendoa calendrio publicado pela Corregedoria-Geral. Realizada pelosJuzes nas serventias a eles diretamente subordinadas e nas serventiasdesignadas pelo Corregedor, para as serventias comuns.

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    Corregedoria-Geral da Justia

    Poder Disciplinar do CorregedorQualquer pessoa poder apresentar reclamao contra atos abusivos,erros ou omisses praticados nas serventias judiciais. Cabe aos Juzesde Direito a instaurao de Sindicncias para apurar a falta de seusservidores. Se a penalidade a ser imposta estiver acima de suacompetncia, o Juiz deve instaurar um Processo AdministrativoDisciplinar, que ser julgado pela Comisso de ProcessoAdministrativo Disciplinar da Corregedoria-Geral da Justia.

    Das decises proferidas pelos Juzes, cabe recurso ao Corregedor.Das decises proferidas pelo Corregedor, cabe pedido dereconsiderao, no prazo de 5 dias.Do no acatamento da reconsiderao, cabe recurso hierrquico,tambm no prazo de 5 dias, que ser julgado pelo Conselho daMagistratura.

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    Questo de Prova TAJ/08

    Assinale a opo incorreta a respeito das correies.a) A correio consiste na inspeo dos servios judicirios, para que sejam

    executados com regularidade, e no conhecimento de denncias oupedidos de providncias.

    b) A correio geral, observado calendrio organizado pela Corregedoria-Geral da Justia, ser realizada anualmente pelos titulares dos juzes, nasserventias a eles diretamente subordinadas.

    c) A correio permanente das serventias, por inspeo constante e pormeio da verificao de autos, livros ou atos submetidos a exame judicial,caber aos juzes de direito a que estiverem direta e exclusivamente

    subordinados ou aos juzes a que a atribuio for cometida peloCODJERJ, no caso de varas diversas ou do foro extrajudicial.d) As correies sero realizadas exclusivamente nos termos de instrues

    baixadas pelo presidente do TJRJ.e) O corregedor-geral da justia visitar anualmente, em correio

    ordinria, pelo menos trs Comarcas, sem prejuzo de outras correies

    extraordinrias que entender realizar.

  • 8/4/2019 CURSO - CODJERJ - Aula 2

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    Questo de Prova TAJ/08

    Assinale a opo de ato que no expedido pelo Corregedor.a) Resoluo para consolidar normas atinentes a matria de sua

    competncia.b) Circular para divulgar normas ou instrues por via epistolar.c) Provimento para regulamentar, esclarecer ou viabilizar a aplicao de

    disposies legais.d) Notificao para determinar providncias concernentes a

    irregularidades na vida funcional do servidor da justia.e) Aviso para divulgar normas ou instrues mediante publicao no

    Dirio Oficial do Estado.

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    Recapitulando

    Da deciso do Corregedor possvel pedido de reconsiderao e se noacatado, recurso hierrquico para o Conselho da Magistratura, ambos noprazo de 5 dias.

    No desempenho de suas tarefas o Corregedor poder baixar at 9 atos

    administrativos diferentes, cada qual em sua rea especfica.A Corregedoria-Geral possui estrutura administrativa fixada na CNCGJ.

    O Corregedor ter a sua disposio at 5 Juzes de Direito de EntrnciaEspecial, designados pelo Presidente do TJ (Juzes Auxiliares daCorregedoria) a quem podero ser delegadas algumas de suascompetncias.Tambm auxiliam o Corregedor os Juzes Dirigentes do NUR e os Juzesde Direito, na titularidade de suas Serventias.