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Prof. Paulo Rafael Alves Tecnólogo em Geoprocessamento CREA-GO 21.082-D www.cadastroambiental.com [email protected] [email protected]

CURSO CAR

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Apresentação sobre o SICAR

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  • Prof. Paulo Rafael AlvesTecnlogo em GeoprocessamentoCREA-GO 21.082-D

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  • TPICOSRegularizao Ambiental RuralHistrico e Evoluo do Cadastro Ambiental RuralConceitos, legislaes e aplicaesVantagens, Procedimentos e InscrioOportunidades de CAR

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  • Regularizao AmbientalDiferena nas obrigaes:

    Obrigaes ambientais intrnsecas ao imvel ruralManuteno de reas de Preservao Permanente e de Reserva Legal)

    Obrigaes vinculadas ao uso de recursos naturais ou exerccio de atividades potencialmente degradadoras ou poluidorasObedincia aos limites impostos por legislao especfica e demonstrao de viabilidade ambiental para o exerccio da atividade econmica/produtiva

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  • Regularizao AmbientalDiferena nas obrigaes:

    Obrigaes ambientais intrnsecas ao imvel ruralCAR

    Obrigaes vinculadas ao uso de recursos naturais ou exerccio de atividades potencialmente degradadoras ou poluidorasLicenciamento (SIMLAM)

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  • Regularizao AmbientalFragilidade poltica dos rgos ambiental na implementao da gesto ambiental rural ambiente dominado por forte resistncia poltica.

    Confuso conceitual entre o controle das obrigaes intrnsecas do imvel rural e os impactos de atividades produtivas (cadastramento x licenciamento).

    Foco restrito ao registro documental (viso cartorial), com ausncia de monitoramento e superviso do cumprimento das obrigaes pactuadas.

    Descompasso entre as obrigaes administrativas impostas aos produtores rurais e a capacidade de respostas dos rgos ambientais.Prof. Paulo Rafael Alveswww.cadastroambiental.com / [email protected]

  • Histrico do CARProf. Paulo Rafael Alveswww.cadastroambiental.com / [email protected]

  • O QUE CARArtigo 29 Lei 12.651/2012

    O Cadastro Ambiental Rural - CAR, o registro pblico eletrnico de mbito nacional, obrigatrio para todos os imveis rurais, com a finalidade de integrar as informaes ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econmico e combate ao desmatamento.Prof. Paulo Rafael Alveswww.cadastroambiental.com / [email protected]

  • LEGISLAO APLICVELLei Complementar 140/2011Lei Federal 12.651/2012, de 25 de maio de 2012. (Novo Cdigo Florestal)Lei Federal 12.727/2012, de 17 de outubro de 2012.(Veta e Altera)Decreto Federal 7.830/2012, de 17 de outubro de 2012.(Dispe sobre o CAR)Decreto Federal 8.235 de 06 de maio de 2014Instruo Normativa (IN) 002/2014 do MMACdigo Estadual Florestal (Lei 18.104 de 18 de julho de 2013) - (Gois)Regras Infra-Legais (rgo Ambiental)Prof. Paulo Rafael Alveswww.cadastroambiental.com / [email protected]

  • PROCEDIMENTONatureza declaratria: responsabilidade do declarante pelas informaes e sua atualizao (art. 6) Identificao do Proprietrio/Posseiro; Comprovao de Propriedade/Posse; Dados do imvel; Geoespacializao do imvel: - Permetro do imvel rural;- reas de interesse social e de utilidade pblica;- reas com remanescentes de vegetao nativa; - APP e, SE EXISTENTE, rea de Reserva Legal;- reas de uso restrito, reas consolidadas.Prof. Paulo Rafael Alveswww.cadastroambiental.com / [email protected]

  • IMPLEMENTAOProcedimento simplificado para o CAR de imveis com at 4 mdulos fiscais. (art. 53 e 55) e registro gratuito - poder pblico presta apoio tcnico e jurdico:

    At 4 mdulos (atividades agrossilvopastoris)Assentamentos de Reforma Agrria e Terras indgenas demarcadas reas tituladas de povos e comunidades tradicionais que faam uso coletivo do seu territrioProf. Paulo Rafael Alveswww.cadastroambiental.com / [email protected]

  • IMPLEMENTAO

    Prazo de 01 ano, prorrogvel por mais um, p/ inscrio no CAR, contado a partir de sua implantao (art. 29, 3).

    A partir de 25 de maio de 2017, obrigatrio CAR p/ crdito agrcola(art. 78-A)Prof. Paulo Rafael Alveswww.cadastroambiental.com / [email protected]

  • VANTAGENSPRODUTORESRGOS AMBIENTAIS Comprovar regularidade ambiental Segurana jurdica Suspenso de sanes Acesso a crdito Acesso aos programas de regularizao ambiental Planejamento do imvel rural Possibilitar certificaes de mercado

    Distinguir entre desmatamento legal e ilegal Facilitar monitoramento e o combate ao desmatamento Apoiar o licenciamento Instrumento para o planejamento de polticas Melhorar a gesto ambiental no mbito ruralProf. Paulo Rafael Alveswww.cadastroambiental.com / [email protected]

  • VANTAGENSCeleridade nos processosInformatizao dos dadosSimplificao e padronizao (formulao e anlise) dos processos.Acompanhamento on line do status do processoLicenas podero ser emitidas somente com o recibo de inscrio no CAR Substituir a averbao de RL no cartrioBanco de dados: planejamento e ordenamento da paisagem e de formao de corredores ecolgicos.

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  • Possibilidade de Manuteno de Atividades conforme a regra da escadinhaRio1,2 metrosREGRA GERAL - 30 metrosRECOMPOSIO MNIMA EXIGIDA (Art. 61 1 a 4)

    At 1 Mdulo Fiscal 5 m de 1 a 2 Mdulos Fiscais 8 mde 2 a 4 Mdulos Fiscais 15 mde 4 a 10 Mdulos Fiscais 20 mAcima de 10 Mdulos Fiscais 30 mde 4 a 10 Mdulos Fiscais 20 m>10 Md. Fiscais 30m

  • 60 mRioPossibilidade de Manuteno de Atividades conforme regra da escadinhaREGRA GERAL Rio APP de10 a 50m 50m de 50 a 200m 100m de 200 a 600m 200mAcima de 600m 500mRECOMPOSIO MNIMA EXIGIDA (Art. 61 1 a 4)

    At 1 Mdulo Fiscal 5 m de 1 a 2 Mdulos Fiscais 8 m de 2 a 4 Mdulos Fiscais 15 m> 4 Mdulos Fiscais 30 a 100m

  • RECOMPOSIO MNIMA EXIGIDA(Art. 61 5)15 metrosREGRA GERAL 50 metrosPossibilidade de Manuteno de Atividades conforme regra da escadinha

  • Topo de Morro> 45Art. 63 Nas reas rurais consolidadas nos locais de que tratam os incisos V (+45o), VIII (Bordas de Tabuleiro), IX (Topo de Morro) e X (+ 1800m altitude) do art. 4 ser admitida a manuteno de atividades florestais, culturas de espcies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, bem como da infraestrutura fsica associada ao desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris, vedada a converso de novas reas para uso alternativo do solo.

    1O pastoreio extensivo nos locais referidos no caput dever ficar restrito s reas de vegetao campestre natural ou j convertidas para vegetao campestre, admitindo-se o consrcio com vegetao lenhosa perene ou de ciclo longo.

    3 ...Bordas de Tabuleiros podem ter mantidas outras atividades agrossilvo-pastoris uma vez autorizadas pelo PRA.... (at 4 mdulos fiscais)

  • APP de Declividade acima de 45 graus

  • 25 a 45Art. 11 Em reas de inclinao de 25 a 45, sero permitidos o manejo florestal sustentvel e o exerccio de atividades agrossilvipastoris, bem como a manuteno da infraestrutura fsica associada ao desenvolvimento das atividades, observadas boas prticas agronmicas, sendo vedada a converso de novas reas, excetuadas as hipteses de utilidade pblica e interesse social.Topo de Morro

  • VEGETAO NATIVAVegetao nativa em estgio primrio ou secundrio avanado de regeneraoDecreto 7.830 17/10/2012REA DE REMANESCENTE DE VEGETAO NATIVAProf. Paulo Rafael Alveswww.cadastroambiental.com / [email protected]

  • VEGETAO NATIVAArt. 67. Nos imveis que detinham em 22 de julho de 2008 rea de at 4 mdulos fiscais e que possuam remanescentes de vegetao nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 12, a RESERVA LEGAL ser constituda com a rea ocupada com a vegetao nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas converses para uso alternativo do solo.

    Art. 68. Os proprietrios ou possuidores de imveis que realizaram supresso de vegetao nativa, respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislao em vigor poca em que ocorreu a supresso, ficam dispensados de promover a recomposio, compensao ou regenerao para os percentuais exigidos nesta Lei. 1. Os proprietrios ou possuidores de imveis rurais podero provar essas situaes consolidadas por documentos tais como a descrio de fatos histricos de ocupao da regio, registros de comercializao, dados agropecurios da atividade, contratos e documentos bancrios relativos produo, e por todos os outros meios de prova em direito admitidos.

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  • RESERVA LEGAL Art. 12. Todo imvel rural deve manter rea com cobertura de vegetao nativa, a ttulo de Reserva Legal, sem prejuzo da aplicao das normas sobre as APPs, observados os seguintes percentuais mnimos em relao rea do imvel, excetuados os casos previstos no art. 68 desta Lei:Lei 12.651/2012FlorestaCerradoCampos Gerais Floresta35%80%20%CerradoDEMAIS REGIESCampos GeraisAMAZNIA LEGAL35%80%20%20%

  • Mapa dos Biomas no Brasil

  • Reserva Legal no Bioma Amaznia

  • Reserva Legal no Bioma Cerrado

  • Reserva Legal no Bioma Caatinga

  • Reserva Legal no Bioma Mata Atlntica

  • Reserva Legal no Bioma Pantanal

  • Reserva Legal no Bioma Pampas

  • Reserva Legal no Bioma AmazniaRL 80% da rea do imvel rural

  • Reserva Legal no Bioma Cerrado*Estados da Amaznia Legal: Maranho, Mato Grosso e TocantinsRL = 35% da rea do imvel rural

  • Reserva Legal no Bioma Cerrado*Todos os outros Estados do BrasilRL = 20% da rea do imvel rural

  • Reserva Legal no Brasil

  • CURIOSIDADESExtino de Reserva Legal em reas urbanas;Abastecimento pblico de gua e tratamento de esgoto, rodovias, ferrovias - isenoSobreposio de RL em APP;No poder registrar como CRA RPPN sobreposta Reserva Legal;A reserva legal da pequena propriedade poder ser instituda como CRA;Recomposio a cada dois anos 1/10 - 50% exticas

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  • CURIOSIDADESAPPAt 15 mdulos admitido aquicultura em APP. Vereda somente com a presena de buritis;Interveno em APP utilidade pblica, interesse social ou baixo impacto;Recomposio diferenciada;USO RESTRITO25 45Regies Pantaneiras OUTROSrea Abandonadarea de Pousio

  • DESAFIOFonte: IBGE, 2006

    IMVEIS A SEREM INSCRITOS EM 2 ANOSProf. Paulo Rafael Alveswww.cadastroambiental.com / [email protected]

    Imveis BRrea (ha)Estabelecimentos Agricultura familiar4.367.90280.250.453Estabelecimentos Agricultura no familiar807.587249.690.940Total5.175.489329.941.393

  • DESAFIOA maioria dos agricultores familiares (abaixo de 4 mdulos fiscais) dependero do poder pblico para inscrio no CAR;

    Os rgos ambientais estaduais em sua maioria no possuem estrutura suficiente.

    Dificuldade de acesso a internet no interior do BrasilProf. Paulo Rafael Alveswww.cadastroambiental.com / [email protected]

  • DESAFIOAssegurar processos desburocratizados e adequados capacidade de processamento dos rgos ambientais.

    Superao da viso cartorial, baseada no registro e na emisso de documento de regularidade. Transio para uma viso que incorpore fortemente o monitoramento remoto e a cobrana dos compromissos pactuados.Prof. Paulo Rafael Alveswww.cadastroambiental.com / [email protected]

  • OPORTUNIDADESProjeto de elaborao de CAR em varredura; Projetos de elaborao de CAR para pequenos produtores;Contratao de profissionais habilitados para pequenos, mdios e grandes produtores;Elaborao de mapeamentos temticos;Apoio tcnico para anlise de processos de CAR (rgos ambientais);Aquisio de imagens;Capacitao.Prof. Paulo Rafael Alveswww.cadastroambiental.com / [email protected]

  • SITESite Oficial do CAR www.car.gov.br

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  • Projeo UTM no Mundo

  • Projeo UTM no Brasil

  • SiCAR DatumProjeo UTM (Plana) em metrosDatum SIRGAS 2000 Res. 01/2005 do IBGEFuso ou Zona Apropriado (18 a 25)

    OBS: Caso a propriedade esteja em divisa de fusos, considerar a o fuso em que estiver com a maior parte da propriedade.Prof. Paulo Rafael Alveswww.cadastroambiental.com / [email protected]

  • Imagem de Satlite CaractersticasResoluo Espacial TAMANHO DO PIXELResoluo Espectral QTD DE BANDASResoluo Radiomtrica QTD DE BITSResoluo Temporal - REPETIVIDADErea de Recobrimento Faixa ImageadaProf. Paulo Rafael Alveswww.cadastroambiental.com / [email protected]

  • Imagem de Satlite RapidEyeResoluo Espacial 5 metros para ortoimagensResoluo Espectral 5 bandas espectrais (Azul, Verde, Vermelho, Red Edge e Infra-Vermelho Prximo)Resoluo Radiomtrica 12 Bits 212 = 4096 NCResoluo Temporal5,5 diasrea de Recobrimento77,25 KmProf. Paulo Rafael Alveswww.cadastroambiental.com / [email protected]

  • Imagem de Satlite CBERS-2BSensor/Instrumento HRCResoluo Espacial 2,5 metrosResoluo Espectral 1 banda espectral - pancromticaResoluo Radiomtrica 8 Bits 28 = 256 NCResoluo Temporal130 diasrea de Recobrimento27 Km X 27 Km

  • Imagem de Satlite LANDSAT - 5Sensor TMResoluo Espacial 30 e 120 metrosResoluo Espectral 7 bandas espectrais (Azul, Verde, Vermelho, Infravermelho Prximo, Infravermelho Mdio, Infravermelho Termal, Infravermelho Mdio)Resoluo Radiomtrica 8 Bits 28 = 256 NCResoluo Temporal16 diasrea de Recobrimento185 Km X 185 Km

  • Imagem de Satlite LANDSAT - 8Sensores OLI e TIRSResoluo Espacial 15, 30 e 100 metrosResoluo Espectral Sensor OLI - 9 bandas espectrais (Coastal/Aerosol, Azul, Verde, Vermelho, Infravermelho Prximo, SWIR 1, SWIR 2, Pancromtica e Cirrus)Sensor TIRS 2 bandas espectrais (Infravermelho Termal 1 e Infravermelhor Termal 2)Resoluo Radiomtrica 16 Bits 216 = 65536 NCResoluo Temporal16 diasrea de Recobrimento170 X 185 Km

  • Imagem de Satlite Resourcesat-1Sensores LISS3Resoluo Espacial 24 metrosResoluo Espectral 4 bandas espectrais (Verde, Vermelho, Infravermelho Prximo e Infravermelho Mdio)Resoluo Radiomtrica 7 Bits 27 = 128 NCResoluo Temporal24 diasrea de Recobrimento141 KmProf. Paulo Rafael Alveswww.cadastroambiental.com / [email protected]

  • S sei que nada sei. Scrates

    Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora coralina

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