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Crowe Horwath. Consult - Auditores Independentes Membe' Cro~ Horwerh lnt.mellon.l
Rua Mateus Leme, 2004, C.Olro Crvfco Curitita. Eltado do Parln' • Brasil. + 554' 3J5O 6000. . _w.crowehorwaln.com.bf 'www.Con.UlLeGm.bt
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT -
N29837
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES N2 1-04/ 16
Demonstrações Financeiras em 31 /DEZ/15
A Consult · Auditores Independentes e um membro independente da Crowe Horwalh InlernaUonal, com escnlóllOS
e empresas aSSOCiadas no Brasil e no mundo. Cada empresa membro ê juridicamente independente CONSULT
Crowe Horwath
Curitiba. 07 de abril de 2016.
Aos Administradores e Acionista do EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELéGRAFOS - ECT
Brasma - DF
Prezados Senhores
ConsuU . Audhores Independente. ... .mWC",.".~ ..... l M ...
CONFIDENCIAL
Em cumprimento às obrigações estabelecidos em nosso contrato de prestação
de serviços de aud itoria. apresentamos o relatório dos auditores independentes.
relativamente às demonstrações financeiros do exerdcio findo em 31/DEZ/ 15.
Atenciosamente.
c Moacir Sc hreiner Moran DIRETOR DE AUDITORIA
Rol 1-04/1 6 SIOS
FormuIátO RAI. 03 ti!'
A Conl ult . Auditores Independentes e um membro tndependen.e da Ctowe Horwalh Inlemallooal. com eScrl(OltOS CONSU LI e emoresas a.uQClaoa.t no BrasIl e no munQO C8ôa empcMB membto • )\IftdJCamente Independerne
Crowe Horwath Conlufl . Auditores Indepen~nt" ~em,*, c",... HcItw.e. .......... 181
Rua Ma1ew lAm._ 2OD4, Centro CMco Cuntlb. Ealado do Patani •• ,..a ..... 41 3J6O iooo www c,ow~_com _ br ...... oon.utt..cam_br
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇOES
FINANCEIRAS
Aos Administradores e Ac ionista do
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TEL~RAFOS _ ECT Brasnia/DF
Examinamos as . demonstrações financeiras individuais e consolidadas da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. identificados como
con~rola~ora e consolidado. respectivamente. que compreendem o balanço
patrimonial em 31 de dezembro de 20 15 e as respectivos demonstrações do
resultado. do resultado abrangente. das mutoções do potrimõnio líquido e dos
fluxos de caixa. para o exercício findo naquela data. assim como o resumo das
princ ipais práticos contábeis e demais notas explicativos.
Responsabilidade do Administração sobre os Demonstrações Financeiras
A administração da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT é
responsável pela ela boração e adequada apresentação d essas demonstrações
financeiras individuais e consolidadas de acordo com as práticas contábeis
adotadas no Brasil e de acordo com as normas internaciona is de relatório
financeiro (IFRS) . emitidas pelo International Accounting Standards Boord (IASB) .
assim como pelos c ontroles internos que ela determinou como necessários
pora permitir o elaboração dessas demonstrações financeiras livres de distorção
relevante. independentemente se causada por fraude ou erro.
Responsabilidade dos Auditores Independentes
Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas
demonstrações financeiras. com base em nossa auditoria. c onduzidas de acordo
com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o
cumprimento de exigências éticas pelas auditores. e que a auditoria sejo
planejada e executada com o objetivo de obter segurança razoável de que as
demonstrações finonceiras estão livres de distorção relevante .
Uma auditoria envolve a exec uçOo de procedimentos selecionados para
obtençOo de evidência a respeito dos valores e divulgações a presentados nas
demonstrações financeiras. Os procedimentos selecionodos dependem do
julgamento do auditor. incluindo a avaliaçOo dos riscos de distorção relevante
nas demonstrações financeiras. independentemente. se c ousada por fraude ou
Roi 1.().t/l 6 SIOS Formulório RAI. 03
2
A Conlull ~ Auditores Independentes ' um membro IndependenlS da Crowe Horwalh Inlemabonal. com eacnlOnos
• empres.u assoaadas no Bras4.1"IO mur-oo Cada etTIPfesa membfo. JOlrcbcamenleindeoendenle
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Crowe Horwath Consull . Auditores '"~" ... .... ",bef" C,o_ HoI'wIdfI .,.. ..... wi
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e~o. Nessa avaliação de riscos, o auditor considera os controles internos
re evan!es para a elaboração e adequada apresentação das demonstra ões
finance.,ras da Empresa. Br<?sileira de Correios e Telégrafos - ECT para Planej~r os
proce?,mentos de audltona ~u~ são apropriados nas circunstãncias, mas não
para fins de ex?ress~r un:a oPlnl~o sobre a eficócia desses controles internos da
ECl. ,Um? a~dltona InclUI, tamb~r:n' a avaliação da adequação das próticas
cont??els utilizadas e a razoabilidade das estimativas contóbeis feitas pela
admlms~ação, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações
financeiras tomadas em conjunto.
Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para
fundamentar nossa opinião.
Opinião
Em nossa opinião. as demonstrações financeiras individuais e consolidadas
acima referidas apresentam adequadamente. em todos os aspectos relevantes.
a posição patrimonial e financeira. individual e consolidada, da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT em 31 de dezembro de 20 1 5. o
desempenho individual e consolidado de suas operações e os seus respectivos
fluxos de caixa para o exercício findo naquela data. de acordo com as próticas
contóbeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório
financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB) .
!nfoses
Conforme mencionado na nota 3, em decorrência da retificação de erros de
exercícios anteriores. os valores correspondentes relativos ao balanço
patrimonial e as informações contóbeis correspondentes relativas às
demonstrações do resultado. do resultado abrangente. das mutações do
patrimõnio líquido. dos fluxos de caixa e do valor adicionado referente ao
exercício findo em 31 de dezembro de 2014. apresentados para fins de
comparação. foram ajustados e estão sendo reapresentados como previsto no
CPC 23 (IAS 08) - Políticas Contóbeis, Mudança de Estimativa e Retificação de
Erro e no CPC 26 (IAS 01) - Apresentação das Demonstrações Contóbeis. Nossa
conclusão não contém modificação relacionada à adequação da retificação
de erros de exercícios anteriores.
Conforme reapresenlação de valores correspondentes do exercício
comparativo de 31 /DEZ/13 (01/ JAN/14), em decorrência do rec onhecimento da
obrigação atuarial pós-emprego do plano de saúde, o Patrimõnio Líquido da
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ficou negativo. Este fato foi \
revertido no exercício social de 2014 em virtude do acréscimo de valores aos \J
Rol 1-04/16 SIOS 3
Fonnul6r1o RAI . 03 A Consu" • Auditor •• Independentes .. um Membro moependenle da Crowe Horwath InlemallOnal. com . scr,lorl('l,
e empr ...... ,uOCladas no Brasil e no mundo Cada empresa membro é Jundlcamente mdependenle
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Crowe Horwath Consull - Auditor .. Indepe:ndentq:
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RUI Ma'.ul lMne. 2004. Cantto CMco Curfttb.t ESlado cfo Pw.nt - .... , + 5& ., 3350 iooo --c:,ow~.oom._.......,~ ....
ben~ do. imobilizado. cujo contrapartida
patnmonlal no Património Líquido. é o conto de ajuste de avaliação
Conforme descrito no noto 14 1 d -.
'. '. nos emonstraçoes financeiros estó
re<:onheclda o obngação atuarial de beneffcio pós-emprego do plano de
saude. sendo que o vanação do exercício social de 2014 poro 2015 representou
~ma reduçõo do obrigação. No noto 14.1.1 .6. os principais premissas que
Justificam o redução são representados pelo taxo de juros real de desconto e
pelo taxo de crescimento real dos despesas médicos.
Conform~ descrito. no noto 14.1. nos demonstrações financeiros estó
reco.nheclda o obngação atuarial de benefício pós-emprego do plano de
pre~ldêncla Postahs-BD. Além dos premissas atuariais sensíveis que geram o
o~ngação aluanal. pode ser observado no noto 14.1 .1.8. que o valor justo dos
allvos do plano Impactam diretamente no passivo líquido que é reconhecido
como obrigação pelo ECT. Ou seja. eventuais perdas nos ativos do plano
impactarão no aumento do passivo do ECT.
Em julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal - STF. tem sido proferidos
decisões indicando que os serviços prestados pelo ECT estão abrangidos pelo
imunidade recíproco (CF. art. ISO. VI. "o". e §§ 2C> e 3<1). fundamentado que o
extensão do regime de imunidade tributória seria natural. haja visto que o ECT
seria Jonga manus da União e que as demais atividades económicos exercidas
pela ECT existiriam poro custear o desempenho daquela sob reserva
constitucional de monopólio. Considerando o existência de dúvidas sobre a
imunidade atingir. também. o imposto sobre o rendo. os impactos sobre o forma
de apuração das contribuições sobre as receitas. os periodos temporais
abrangidos pela imunidade. e as dificuldades operacionais o serem vencidas
paro que as eventuais repetições de indébitos tributórios sejam acatados. foi
dado o trotamento de ativo contingente. ou seja. sem o aplicação dos impactos
do imunidade nas demonstrações financeiras.conforme noto 2.9.
Conforme descrito no noto 17.2. nos demonstrações financeiros estó
reconhecido um soldo de alivo fiscal diferido. constituído sobre base negativo
de imposto de rendo e de contribuição social e sobre d iferenças temporórias.
cujo realização estó amparado unicamente no previsão orçamentória de
existência de lucros tributóveis futuros.
Rol 1.0.</16 SlOS 4
FotmulórtO RAI. 03
" Consull - Auditores Independentes e um membfo Independente da Crowe Horwath IntemallOnaJ.com 8$(;IllouO&
• empresas as:sooadal no SrI$II e no munOO Cada 8f1'1Pf8$8 membro e jUndteamente tndependenle (i/!1 CONSULT
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Conforme descrito no nota 2.18 e diante do histórico relacionada à obrigação vinculada a Reserva de Tempo de Serviço Anterior (RTSA) . principalmente face à existência de ações judiciais contra a ECT. no exercicio de 20 15 houve a contratação de uma empresa de consultoria atuarial. a qual emitiu um parecer técnico concluindo que ainda existiria saldo de obrigação de responsabilidade da ECT relativo à RTSA do Plano de Beneficio Definido (PBD). A ECT submeteu o assunto à Previ c e aguarda manifestação técnico-regulatória daquele órgão. e. se for o caso. posterior manifestação do DEST.
o utros Assuntos
Nossos exames foram conduzidos com o objetivo de emitir parecer sobre as demonstrações financeiras básicas tomadas em conjunto. A demonstração do valor adicionado. apresentada para propiciar informações suplementares sobre a Empresa. não é requerida como parte integrante das demonstrações financeiras básicas. de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. A demonstração do valor adicionado foi submetida a procedimentos de auditoria e. em nossa opinião. está adequadamente apresentada. em todos os aspectos relevantes. em relação às demonstrações financeiras tomadas em conjunto.
de abril de 2016.
c oacir Schreiner Mara tador CRCPR NJI 017.21 10 -8 S-DF
Paramo ~~ Silva Filho Contador CRC/ PR No 035.538/ 0 -4-S-DF
Rol 141/16 SIOS Foonulório RAI. 03
CONSULT - AUDITORES INDEPENDENTES CRCPR No 002.906/ 0 -5
5
A Consult - Auditor •• Independ.ntes e um membro Independente da Crowe HOI'W81h Inlernehonal com e5Cl ;t )f IO~
• 8f1'lJWeAI assoaadas no Bras,1 • no mundo Cada empresa membfo I lurldcamenle Independente úI!J CONSULT