Upload
dangtruc
View
219
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
DIREITO DO DESPORTO
Crise económica no futebol espanhol
Com vista especial para o caso do Real Murcia
José Antonio Peña Gallardo
Nerea Bahón Gómez
Pablo Amilibia Munárriz
Universidade Nova de Lisboa
Faculdade de Direito
Professor: José Manuel Martins Meirim da Silva
Curso: 2014-2015
2
ÍNDICE
Está em crise o futebol europeu?......................................................................................3
Visão geral da crise no futebol espanhol..........................................................................5
A acção da LFP e seu impacto...........................................................................................6
Futuro: os jovens jogadores e a contenção de custos.....................................................7
O caso do Real Murcia Futebol Club SAD......................................................................9
Webgrafía..............................................................................................................................14
Anexos..................................................................................................................................15
3
ESTÁ EM CRISE O FUTEBOL EUROPEU?
O futebol europeu aparentemente nunca esteve numa melhor situação.
A Liga dos Campeões é o evento desportivo anual com maior audiência de televisão no
mundo. As receitas provenientes de clubes de futebol europeus têm crescido a uma taxa
média anual de 5,6% ao longo dos últimos cinco anos, e 6,1% no caso do futebol espanhol.
Ao mesmo tempo, os clubes espanhóis da Primeira Divisão na temporada 2011- 2012
enfrentou uma dívida de 3.300 milhões de euros (71% da dívida era relativamente ao seu
pessoal), o que significava diferenças crescentes em termos económicos e resultados, ou
seja, uma situação precária de solvência financeira.
Por conseguinte, parece deparar-se com uma incongruência. Se por um lado o futebol tem
um grande número de adeptos, por outro lado demonstra-se incapaz de gerar lucros. Isto
pode dever-se ao alto grau de concorrência nos dois mercados em que o futebol atua: os
jogadores (que atraem talentos e geram gastos) e adeptos (geração de renda através da
compra de bilhetes para o jogo, por exemplo). É a concorrência entre estes dois mercados
que faz com que o futebol não seja uma indústria de fazer dinheiro.
Mas o que pode explicar que os clubes muitas vezes não consigam equilibrar as receitas e
despesas e prejuízos incorridos?
As razões são as seguintes:
• Os incentivos gerados por um sistema em que existe muita competição e o risco de
descida de categoria;
• A habitual curta vinculação das autoridades desportivas, alheio da situação económica;
• Futebol considerado como um fenómeno social "muito importante para largar", o que
faz que os clubes estejam dispostos a correr riscos económicos e financeiros excessivos.
Se considerarmos esses três fatores apontados e também a competiçao entre os clubes,
especialmente no que cabe a atração de talentos, não é surpreendente que eles acabem
tendo perdas.
As crises financeiras não são um fenómeno novo no mundo do futebol. Servem como
exemplo casos como o Wolverhampton Wanderers, insolvente duas vezes em quatro anos;
Borussia Dortmund, resgatado por Bayern de Munique há 10 anos; ou história recente da
Liga espanhola, com dois planos de reorganização, desde a criação da LFP em 1985.
Mas no final, a grande maioria dos clubes de futebol apenas sobrevivem. Isso ocorre
porque há investidores privados dispostos a entrar neste negócio devido ao grande
número de adeptos que estes clubes tem. As instituições públicas podem contribuir para
o não desaparecimento dos clubes via diferentes tipos de subsídios ou outras ações, como
o zoneamento ou patrocínio, e desta forma atrair prestígio para cidades, regiões ou países.
Com efeito, a Comissão Europeia abriu uma investigação em 2013 em relação a certas
medidas públicas em favor de alguns clubes espanhóis.
4
Para melhorar a situação económica e financeira do clube, e proteger a sua viabilidade a
longo prazo em 2012 UEFA colocou em prática umas regras financeiras de fair play,
cujos dois pilares principais são:
1. Cumprimiento das obrigações financeiras para com os seus funcionários, outros clubes e do Estado;
2. O equilíbrio entre receitas e despesas de futebol (regra break-even), de tal forma que a primeira seja igual
ou superior ao último com um défice limitado.
A tendência em gastar mais do que se deveria pode ser consequência da concorrência feroz,
mas também por se operar em um ambiente com uma restrição orçamentária suave, na
medida em que há uma alta probabilidade de haver sempre uma instituição disposta a
resgatar o clube em caso de dificuldades financeiras. Essa expectativa de resgate por parte
dos clubes influência os preços das contratações, por exemplo, disponibilizam-se a pagar
preços muito mais elevados às transferências de jogadores.
Prova disso é o pagamento astronómico que ocorreu no último mercado de transferências
de verão, onde mais uma vez o Real Madrid e FC Barcelona são dois dos principais atores.
Três das sete contratações mais caras na história aconteceram neste verão. Sem saber
exatamente os números finais, pode-se dizer que cerca de 81 milhões € aproximou Luis
Suarez para Barcelona, perto de James Rodriguez 80 milhões € para o Real Madrid e
Manchester United pagou 75 milhões € por Angel Di Maria. No total, neste verão foi gasto
mais de 1.000 milhões de euros entre quatro grandes ligas europeias. As 10 transferências
mais caras da história do futebol, 8 foram realizadas por clubes espanhóis onde 3 delas
ocorreram neste verão, o que se choca com a política da UEFA e da Liga de Futebol (LFP),
que desde 2011 destina-se a acabar com o gasto descontrolado de clubes.
Além disso, a regulamentação da UEFA não se destina a resolver o outro problema: a
crescente desigualdade entre os clubes. A solução não é unânime.
Isto levanta duas alternativas possíveis:
1. Remover as descidas e subidas do sistema e criar uma Liga Europeia com os grandes
clubes no estilo das ligas profissionais norte-americanas.
2. Adotar um sistema que equilibre os recursos entre os grandes e pequenos clubes, que se
traduz em "ter" transferências de dinheiro dos clubes grande para os pequenos.
Grandes clubes têm mostrado até agora em favor de jogar as competições europeias e
nacionais simultaneamente. No futuro imediato não são previsíveis as principais mudanças
na estrutura da competição com este nível europeu e nacional dual.
Além disso, se pretender-se criar leis para promover o equilíbrio competitivo na Europa,
deve-se começar com a criaçao de um teto salarial a nível europeu.
Uma estratégia inteligente pode ser manter e melhorar os elementos que fizeram do futebol
europeu o mais atraente evento desportivo do mundo, com uma necessidade de fazer
termos económico-financeiros mais viáveis e sustentáveis para garantir que os clubes
europeus continuem a ser o foco do futebol mundial.
5
VISÃO GERAL DA CRISE NO FUTEBOL ESPANHOL
A disparidade económica e competitiva na Liga é acentuada pela crise. Como por exemplo,
enquanto as duas maiores equipes da Espanha, Real Madrid e Barcelona investem em seus
números de registro de transferência, o resto da liga aperta o cinto.
A crise económica espanhola não perdoou o futebol. A grande maioria dos clubes tem sido
afetados pelas políticas de austeridade e a regulação financeira mais rigorosa por parte da
Liga de Futebol Profissional.
O enorme aumento da dívida desde a entrada em vigor da Lei do Desporto, que obrigou os
clubes profissionais em 1990 a tornarem-se Sociedades Anónimas Desportivas (exceto Real
Madrid, Barcelona, Athletic de Bilbao e Osasuna), culminando com o desaparecimento de
várias equipes como Salamanca e Xerez, tornando o futebol espanhol em um dos “piores
operadores do mercado de entretenimiento desportivo".
A dívida da Primeira Divisão em 2012 atingiu os 663 milhões de euros, dos quais 506
pertenciam ao Tesouro. Embora a dívida dos clubes que não são sociedades desportivas
não foi revelada, presume-se que esse valor seria multiplicado por quatro, devido às
enormes dívidas de Barcelona e Real Madrid que por outro lado, são consideradas
suportáveis e, portanto, não representavam um desfasamento.
Numa altura em que o crédito fluía alegremente, os bancos chegaram a emprestar grandes
quantias de dinheiro para os clubes espanhóis dificilmente justificáveis. Por exemplo, há
alguns anos atrás Bankia emprestou 220 milhões de euros para Valencia CF para levar a
cabo a construção do novo estádio Mestalla, cujas obras estão paralizadas desde Fevereiro
de 2009, e o estádio já se encontra em ruínas e ainda na metade da construção. A operação
mais digna de uma bolha imobiliária que de necessidades desportivas.
Por outro lado, muitas equipes aceitaram a Lei de Concurso. O propósito do concurso é
chegar a um acordo para cobrir os pagamentos em atraso com os credores e evitar dívidas
imediatas, assegurando a sobrevivência da equipe. Isto veio a ser posto em prática em mais
da metade das equipes espanholas que participam na Primeira ou Segunda Divisão.
Contudo, a dívida total da Liga está longe de terminar, pois até 2013 as equipes
continuaram a gastar mais do que podiam suportar e a não admitir tal facto.
6
A ACÇÃO DA LFP E SEU IMPACTO
A LFP continua a tornar as suas políticas cada vez mais rigorosas de forma a reconstruir a
economia do futebol espanhol. O presidente do conselho, Javier Tebas, chegou
recentemente a um acordo com o Conselho Nacional de Desportos, onde ambos
concordaram em exercer um controle severo sobre o orçamento para os clubes (a aplicação
de um 'limite para o modelo de custo", ajustável às circunstâncias de cada clube). As
medidas entraram em vigor este ano. Para a temporada de 2014-2015, estes são os tetos
salariais fixos:
Esta inclusão de tetos salariais tem levado a situações indesejáveis, como a não-inscrição de
Pedro Leon (jogador do Getafe) na Liga, que atualmente não pode exercer a sua profissão,
de forma a que o seu clube não ultrapasse o teto salarial que lhe foi atribuído.
Além disso, a LFP anunciou que todos os clubes devem reduzir seus orçamentos em 10%
este ano, excepto Real Madrid e Barcelona, que são as únicas equipes com uma lista de
espera para comprar lugares, e também devem establecer preços mais baixos para os
sócios.
Estas medidas, embora visando a saúde financeira acabam acentuando as diferenças entre
as equipes de Primera Division espanhola, que vivem basicamente do que ganham com a
transferência de jogadores, direitos de televisão e passes anuais. Só depois disso é que vem
o patrocínio, direitos de imagem, e participação em competições europeias.
Até um ano atrás, várias equipes pequenas receberam auxílio municipal, porém as políticas
de austeridade do governo atual também se refletiram e afetaram a Liga, diminuindo assim
as ajudas que vão para o futebol.
Segundo os últimos relatórios do orçamento, o Real Madrid chegou a 500 milhões de
euros, enquanto o Rayo Vallecano mal chega aos 20 milhões. Vários relatos apontam que
7
Rayo Vallecano tem 7,5 milhões para investir no mercado de transferências deste ano. Um
outro exemplo desta diferença absurda entre as equipes seria o Atlético de Madrid que é a
terceira melhor equipa da Espanha e a atual campã da Liga, e tem um orçamento de cerca
de 140 milhões este ano.
A partilha dos direitos televisivos em Espanha também é muito desigual. As negociações
entre os clubes e as empresas de radiodifusão são feitas individualmente. Enquanto Real
Madrid e Barcelona receberá 142 milhões de euros para a retransmissão de suas partidas,
Rayo Vallecano e Granada quase 12 milhões. Estima-se que essa disparidade poderia
desaparecer até 2015 com a nova Lei Desportiva que poderia obrigar todos os clubes a
vender os direitos televisivos em conjunto, mas por enquanto são apenas hipóteses.
Obviamente, a lei de reforma tem encontrado grande resistência por parte do Real Madrid
e Barcelona, que seriam as equipes mais prejudicadas por uma convenção colectiva.
Tudo isso traduz que a liga espanhola continuará a girar em torno de duas equipes, Madrid
e Barcelona, a menos que algum outro milagre aconteça como o facto do Atlético de
Madrid ter ganho o campeonato 2013-2014.
FUTURO: OS JOVENS JOGADORES E A CONTENÇÃO DE CUSTOS
O futuro depende de clubes profissionais tornarem-se capazes de "comprar na baixa e
vender na alta", o estilo de gestão do clube Português FC Porto. A equipe presidida pelo
Português Pinto da Costa ganhou títulos com esta política. Quando ele ganhou a Liga dos
Campeões com Mourinho no comando, Carvalho, Deco e Ferreira deixaram em caixa
70.000.000 €. Estes são apenas três exemplos de vendas de jogadores que chegaram com
um baixo custo e deixaram grandes quantias para os cofres do clube.
Outro aspecto importante é o treinamento dos jogadores das categorias de base, agora mais
do que nunca, os jovens devem ser cruciais para os clubes. Uma política ótima garante a
sobrevivência do clube e os valores de compromisso que os jogadores estrangeiros não
têm.
Para as equipes mais fortes é fundamental a imersão em mercados de elevado potencial,
como a Ásia. A expansão para das áreas ricas garantiria economia mais saudável por meio
da venda de sua marca.
Certamente, uma das questões que mais preocupa é a contenção de custos e o efetivo
pagamento das dívidas contraídas nos últimos tempos pelo clubes espanhois. Nas palavras
de um membro da LFP no final de 2013: "No final desta temporada a dívida será reduzida
em cerca de 300 milhões de euros e nosso plano para a temporada 2017/18 é diminuir a
dívida deste grupo de clubes de 2.700 milhões de euros para 2000. Esse número é
considerado no futebol espanhol como sustentável". Portanto, parece que o futebol
espanhol progride.
8
Da mesma forma, a redução da dívida dos clubes com o governo continua a progredir: "Os
números mostram que a dívida das finanças públicas foi reduzida em cerca de 150 milhões
de euros, diminuindo o ritmo de crescimento dos últimos anos. É uma obrigação dos
clubes pagar os impostos às finanças e estar em dia com seus pagamentos”.
Sim, é verdade que, ao ter em conta os movimentos de jogadores realizados no último
verão, a tendência geral indica que os clubes espanhóis estão a reduzir as suas despesas de
forma a cumprir a suas obrigações:
9
O CASO DO REAL MURCIA C. F.
A partir de agora, vamos analisar o caso mais polémico que aconteceu neste verão, a queda
administrativa de Murcia para Segunda Divisão Segunda B por quebra dos índices
económicos e financeiros previstos.
O futebol tem sido um desporto que tem mobilizado as massas desde os seus primórdios
até paixões, alegrias e outros sentimentos que sua experiência seguidores com suas equipes
para disputar o campeonato. Esses seguidores foram prejudicados pela crise econômica que
a Espanha sofreu, sendo o "jogo bonito" outro afetado sobre esta recessão. Neste ensaio,
analisar, interpretar e avaliar esta questão, a crise no futebol espanhol fazendo mais ênfase
no caso do Real Murcia Futebol Club, como ele chegou a isso e não vai ser o único caso
vamos ver nos próximos anos.
Os clubes de futebol a entrar em dificuldades financeiras seguindo os mesmos passos da
Socidades Anónimas Desportivas e, portanto, estão sujeitas ao regime geral das Sociedades
Anónimas: as regras comerciais entre as quais devemos entender também incluindo as
regras relativas à defesa da competição. Assim, encontramos a seguinte disposição:
Legislação Desportiva contidas na Lei do Desporto 10/1990, de 15 de Outubro:
Art. 19: 1. Os clubes ou equipes profissionais, participando de competições oficiais de caráter
profissional e nível de Estado, tomar a forma de SA Sports referidos nesta Lei das Sociedades por Ações
Esses esportes estará sujeito ao regime. Geral de Empresas, com as especificações contidas nesta Lei e suas
regras de execução.
Artigo 19.2. Real Decreto 1251/1999, de 16 (em contabilidade a ser seguido por SAD). A
SAD deve ser submetido às mesmas regras que o resto das empresas e não são regidos sob outros critérios
que não os das regras gerais social e econômico são emitidos para o efeito.
A controvérsia sobre a diminuição administrativa do Real Murcia CF SAD a Segunda
Divisão B, o julgamento para substituir o declínio e provisoriamente ordenou a sua
reintegração na 2ª A, e o anúncio do presidente da Liga, Javier Tebas, de violar a ordem de
juiz, tem despertado grande polêmica no desporte espanhol.
Tudo começou en março de 2014, quando o Serviço de Finanças, Segurança Social e
damais credores pediram ao Tribunal de Comércio No. 1 da cidade de Murcia proceder à
liquidação do Real Murcia para colocar a venda a sua propriedade e assim pagar seus
credores.
A partir deste momento, o Real Murcia estava em um processo de falência, com cerca de
45 milhões de euros, dos quais cerca de 14 pertenciam à dívida do Tesouro acumulada. O
clube levou meses sem enfrentar o pagamento de valores que uma vez foram acordadas no
contrato de antecedência, que incluiu o plano de viabilidad de falência.
Em 26 de junho, o Conselho de redução do capital social aumentou 50%, procurando com
isso a redução do défice, não sendo major do que o capital pròprio, e tentando evitar uma
10
possível falta de registo na Liga e despromoção administrativa automática para a segunda
divisão B, esta medida foi aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, realizada no
mesmo dia.
Posteriormente, o clube continuou as suas negociações para um adiamento do
financiamento da dívida, a fim de se qualificar para a entrada na Liga e evitar o
rebaixamento. Face ao exposto, o clube correu o sério risco de violar o artigo 18 do
Reglamento da LFP que afirma:
"1 Clubes e SADs devem mostrar que, a partir de final de ano, não há dívidas pendentes, tal como são
definidas no anexo I, com a Segurança Social e as autoridades fiscais competentes.
2. Para efeitos do número anterior, todos os clubes e SADs devem apresentar um certificado emitido pelas
autoridades públicas competentes, em que são recolhidos expressamente no final do ano fiscal, não há
dívidas pendentes para entidade pública adequada. "
Em resposta, o juiz Sociais LNFP Disciplina (National Football League) dita resolução
datada de 07 de agosto, pela qual é imposta ao Real Murcia as seguintes penalidades, de
acordo com o disposto nos artigos 69.2 .b), 72, 73, 78.B.2.b) e 78.B.4.b) do Estatuto Social
da LNFP:
- Rebaixamento (artigo 78.B.2.b)), por violação dos deveres e compromissos para com o
Estado, bem como atletas e outros esportes ou clubes de Sociedades Anónimas. acordo
(nos termos do artigo 69.2.b)), em relação aos artigos 72 e 73 do Estatuto Social, já que não
é considerada a reincidência como circunstância agravante.
- Multa, como acessória da principal penalidade acima mencionado, no valor de 180,303.63
euros (artes 78.B.4.b.), Ss. 69.2.b) dos artigos 72 e 73 do Estatuto Social para tais violações.
Em conformidade com o disposto no penúltimo parágrafo do artigo 54 do Estatuto Social,
produzido no registo Real Murcia CF SAD competição, profissional, pelos motivos acima
mencionados, temos que proceder para preencher a vaga de acordo com os critérios e
resolução aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária realizada em Sevilha, em 15 de
novembro de 2013, o que corresponde preencher a vaga que se refere o Mirandes Club
Deportivo, SAD, tendo ganho a classificação mais alta na zona de rebaixamento no final da
temporada 2013/14.)
Contra a deliberação acima, o Real Murcia entrou com uma breve perante o Tribunal
Administrativo do Esporte (doravante TAD) solicitando a adaptação de uma liminar que se
busca suspender cortejar a resolução adotada pela Liga Nacional de Futebol de 2014 / de
2015. O acordo impediu o Real Murcia CF SAD, matrícula e inscrição no Campeonato
Nacional, com efeitos a partir de 2014/2015 temporada. Pede também ao LFNP registro
mencionado na competição. Em outras palavras, o que foi pedido a suspensão da decisão
do juiz dominado social Disciplina LNFP, que visava rebaixamento e uma multa como
uma nova sanção.
11
Essa liminar foi baseada nos artigos 730,2 segundo a qual "Quando a execução provisória de uma
sentença é despachado, as medidas cautelares que tinham sido acordados e relevantes para essa aplicação vai
aumentar." E 733,2 LEC que afirma que "quando o requerente solicitar e provar que os casos de
emergência participar ou que uma audiência preliminar pode comprometer o sucesso da liminar, o tribunal
pode objecto de um acordo, sem mais formalidades, por despacho, no prazo de cinco dias, o que vai
raciocinar separadamente em a concordância dos requisitos da liminar e as razões que têm aconselhado
objecto de um acordo, sem ouvir o réu”.
O Tribunal de Comércio No. 7 em Madrid concordou em cautelaríssimas medidas
solicitadas pelo Clube baseado na violação do direito à Lei da Defensa da Concorrência
15/2007, desafiando a resolução aprovada pelo Juiz LNFP, forçando o clube a inscrever-se
na Liga. Como sabido de todos a situação de sobre-endividamento dos clubes de futebol
em geral, apenas sendo afetadas uma por uma regra que impede que você entrar na
competição. Portanto, a compreensão do Real Murcia CF SAD que a decisão coloca em
desvantagem contra outros concorrentes (todos pertencentes à categoria –Liga Adelante).
A citação concorda, nas suas disposições a seguir:
"PRIMEIRO: concordo em suspender a resolução aprovada pelo Ia LNFP de 1 de agosto
de 2014 ratificada pelo Comitê Executivo da auto LNFP de 7 de agosto de 2014 por se
recusar a Real Murcia CF registro SAD e filiação a esse NL com efeitos do esporte
temporada 2014/2015, que a impede de competir na Liga Segunda Divisão A.
SEGUNDO: lembre-se, como resultado do exposto, peça o registo imediato e filiação Real
Murcia CF SAD na Liga Nacional de Futebol Profissional no esporte temporada
2014/2015.
TERCEIRO: lembrar suspender a decisão do juiz social Disciplina da Liga Profissional
Nacional de 07 de agosto de 2014 por que impõe à Real Murcia CF rebaixamento SAD e
multa como um acessório para a pena de queda.
Tudo isso, depois da segurança a ser fornecida pelo requerente, no valor de vista prudencial
está definido para 2,000 €, em qualquer uma das formas previstas no art. L.E.C de 529.3."
Diante dessa decisão, a LFP recusou-se a registrar o Real Murcia na Liga, considerando que
o procedimento judicial pela qual é convidada para registrar novamente o clube, é
independente do processo disciplinar, nos termos do qual desceu ao clube.
Simplesmente o clube passou a renovar a sua inscrição no Liga Adelante (a cada ano tem
que ser feito) sem fornecer a documentação necessária, dado que não chegou a um acordo
com a Agência Tributária (AEAT) sobre o adiamento de sua dívida, passado o prazo, e não
pôde ser registrado. Estas decisões, necessariamente, levaram aos tribunais comuns, não
contenciosos, portanto, a decisão do Tribunal do Comércio.
Em 12 de agosto CAS aprovou a resolução que negou provimento ao pedido de Real
Murcia não atender os requisitos estabelecidos no artigo 728 LEC consistente em perigo
habita direito processual e boa oferta de títulos aparência. Horas após a negação da medida,
12
o Real Murcia retirou o seu pedido de suspensão cautelar, mantendo a ação principal no
LNFP resolução.
Este pedido é feito para transferir ação LNFP trouxe em nome do Real Murcia por ele para
apresentar o seu relatório e direitos relacionados todo o arquivo. O TAD concedido a
representação legal obrigatório para o Real Murcia prazo, que poderia obter os argumentos
considerados conclusões relevantes e se levantar.
Poucos dias depois, foi acordado suspender a resolução aprovada pelo LNFP de 01 de
agosto de 2014 ratificado pelo próprio LNFP de 07 de agosto de 2014 do Comitê
Executivo por se recusar o Real Murcia CF registro SAD e participação em tal Liga
Nacional com efeitos a partir de 2014/2015 temporada, que o impediu de competir na
National League Championship segunda Divisão A. encomendar o registo imediato e
filiação do real Murcia CF SAD na Liga Nacional de Futebol.
Como também concordou em suspender a ordem do juiz da Disciplina Social da LNFP de
07 de agosto de 2014, que é imposta pelo rebaixamento SAD Real Murcia CF e uma multa
como punição acessório para diminuir.
Esta decisão plena foi ratificada dias depois pelo Real Murcia nas reivindicações expressas
na sua aplicação.
No final de setembro, o Tribunal de Madrid Número 7 Commercial emitiu uma ordem na
quinta-feira à tarde que o incidente que resolve a oposição organizada pela LFP do ditado
no dia 12 deste mês, sob o qual deixou em suspenso acordos League determinou que não
registo real Murcia em Segunda a e seu rebaixamento para uma divisão inferior.
A citação concorda com o seguinte:
1. Acolher a oposição no sentido de elevação e de anular a liminar que consiste em "...
TRÊS lembrar suspender a decisão do juiz social Disciplina da Liga Nacional de
Professional 07 de agosto de 2014 assentamento impõe real Murcia CF rebaixamento SAD
e multa acessória em relação a diminuir a punição ... ";
2. Manter sua integridade e destituir a oposição deduzida em relação a outras medidas
acordadas; e manter a quantidade de fiança; destituir os outros motivos invocados para a
oposição;
3. Informar as partes da necessidade de cumprir com as obrigações impostas fazer na
resolução de 2014/12/08; de modo que o não cumprimento resultará em sua aplicação
através dos canais de LECivil, a pedido do intérprete; sendo que o canal apropriado para
exortando medidas executivas concretas, multas coercitivas, injunções para cumprimento,
sob pena de desobediência e dispostos nas Leis outros meios coercitivos;
4. Lembre-se que outras pessoas e instituições públicas e privadas são obrigadas a respeitar
a ordem judicial, devem prestar a assistência necessária para o cumprimento do acordo;
referindo-se ao processo de implementação de tais questões;
13
5. Fazer para suportar os custos. "
Tendo em conta o apelo do deputado Juan Antonio Samper Vidal, em nome do Real
Murcia CF SAD, contra a decisão do juiz de Disciplina Social LNFP de 7 de Agosto, o
Tribunal adoptou, em 03 de outubro de resolução que confirma a sanção de rebaixamento
e multas como uma nova sanção no valor de 180,303.63 euros.
Esta decisão é uma ação administrativa final, e vai se encaixar interpôs recurso
administrativo perante o Tribunal Central Administrativo. É dentro de dois meses após a
notificação.
14
WEBGRAFÍA:
Notícias:
http://deportes.elpais.com/deportes/2013/12/24/actualidad/1387905845_792983.html
http://www.eldiario.es/deportes/duenos-futbol-espanol_0_221528591.html
http://www.espndeportes.com/news/story?id=1873232&s=esp&type=story
http://iusport.com/not/2765/dossier-caso-real-murcia/
http://compartirpasion.com/2013/07/08/crisis-en-el-futbol-espanol-bienvenidos-al-
mundo-real/
http://www.lfp.es/noticias/las-medidas-de-la-lfp-acogidas-con-gran-satisfaccion
http://www.20minutos.es/deportes/noticia/control-economico-exige-equilibrio-
presupuestario-fichajes-clubes-1716410/0/
http://iusport.com/not/2911/como-actua-el-control-economico-de-la-lfp-especial-
atencion-al-caso-pedro-leon-
http://www.marca.com/2014/09/17/futbol/1adivision/1410933378.html
http://iusport.com/not/3221/el-fair-play-financiero-espejismo-o-realidad
http://www.iusport.es/php2/index.php?option=com_content&task=view&id=2504&Ite
mid=60
http://elpais.com/tag/real_murcia/a/
Vídeos:
http://www.youtube.com/watch?v=DEEitLEKv6E
http://www.youtube.com/watch?v=8SmXGMGWQUA
http://www.youtube.com/watch?v=wenrVpS4fIQ
http://www.youtube.com/watch?v=aRTZqtDdehw
http://www.youtube.com/watch?v=02NizV06jFk
15
ANEXOS
Auto del Juzgado de lo Mercantil Número 7 de Madrid con fecha veintiuno de
septiembre de dos mil catorce.
Auto del Juzgado de lo Mercantil Número 7 de Madrid con fecha doce de agosto
de dos mil catorce.
Expediente del Tribunal Administrativo del Deporte número 170/2014 ter. Con
fecha 3 de octubre de dos mil catorce.