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Examinado, aprovado e de acordo:
Vinícius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico Chefe do GMG
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL DE MINAS GERAIS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N 01/2016
02 DE JUNHO DE 2016
SELEÇÃO DE PROPOSTAS PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E
RECEBIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA
FORTALECIMENTO DE ÓRGÃOS MUNICIPAIS DE PROTEÇÃO E DEFESA
CIVIL DESTE ESTADO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei
Nacional 8.666/93, torna público para conhecimento dos interessados que realizará o
Chamamento Público com o intuito de selecionar propostas para celebração de convênio
e recebimento de equipamentos e materiais, objetivando o fortalecimento dos órgãos
municipais de proteção e defesa civil deste Estado.
1. DO OBJETO
O objeto do presente Chamamento Público é selecionar municípios do Estado de Minas
Gerais para o fortalecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, através da
estruturação das respectivas Coordenadorias Municipais de Proteção e Defesa Civil
(Compdecs), por meio da celebração de convênios com os selecionados.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Programa: 029 – Minas Mais Resiliente
Ação: 4055 – Gestão do Risco de Desastres
Unidade Responsável: 1071 – Gabinete Militar do Governado do Estado de Minas
Gerais
Finalidade: Fomentar e difundir nos municípios minérios a cultura de resiliência em
proteção e defesa civil, para reduzir as vulnerabilidades das ameaças, enfrenta-las de
melhor forma e implementar projetos transversais entre as secretarias de estado, com
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Examinado, aprovado e de acordo:
Vinícius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico Chefe do GMG
ênfase na gestão do risco de desastres e nos pontos geográficos de maior
vulnerabilidade, para aumentar a resiliência das comunidades.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do certame os 253 municípios constantes no Anexo I que
preencherem os seguintes requisitos:
a) Preencher a ficha de inscrição conforme o modelo do Anexo II;
b) Possuir até 80 mil habitantes conforme Censo IBGE 2010 divulgado no sítio
http://cidades.ibge.gov.br/xtras/uf.php?lang=&coduf=31&search=minas-gerais
c) Possuir Lei de criação, Decreto e Portaria de Compdec (Comdec ou
equivalente);
d) Ter decretação de Estado de Calamidade Pública (ECP) ou Situação de
Emergência (SE), homologada, entre os anos de 2008 e 2015, por pelo
menos 02 (duas) vezes nas codificações do Codar/Cobrade ligadas aos
desastres hidrológicos, meteorológicos e geológicos ou pelo menos 02 (duas)
vezes nas codificações do Codar/Cobrade ligadas aos desastres
climatológicos. Deve-se observar o descrito na Instrução Normativa 01, de
24 de agosto de 2012 do Ministério da Integração e a Codificação de
Desastres, Ameaças e Riscos (CODAR);
e) Comprovar que pelo menos um agente da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil está cadastrado no S2ID;
f) Apresentar a comprovação de adesão ao Programa Cidades Resilientes da
ONU;
g) Não ter sido beneficiado por projeto similar promovido pelo Estado de
Minas Gerais ou Governo Federal.
3.1 Da entrega da documentação
A documentação comprobatória dos requisitos deverá ser entregue em envelope lacrado,
com identificação do município, na sede da Cedec/MG, na Cidade Administrativa de
Minas Gerais, localizada à Rodovia Papa João Paulo II, 4143 - Prédio Minas - 10º andar
- Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG - CEP: 31630-900. Toda documentação
referente a este certame será analisada pela comissão de avaliação e seleção designada
pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
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Examinado, aprovado e de acordo:
Vinícius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico Chefe do GMG
4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Serão selecionados e classificados 40 (quarenta) municípios que comprovarem, nesta
ordem:
a) Ocorrência de Estado de Calamidade Pública (ECP) no período de 2008 a
2015, homologada pelo Estado;
b) A maior reincidência de decretações de Situação de Emergência, no período
de 2008 a 2015, homologadas pelo Estado, observado o limite de 50% dos
kits para os municípios atingidos por desastres hidrológicos, meteorológicos
e geológicos e 50% para os climatológicos; podendo superar este percentual
caso não haja o preenchimento das vagas;
4.1 Do critério de desempate
O desempate dos municípios que apresentarem a mesma quantidade do critério
mencionado será o maior resultado obtido através da razão percentual entre a média do
total dos prejuízos econômicos da decretação relativa ao período de 2012 a 2015, em
relação ao último Produto Interno Bruto (PIB) do município divulgado em meio oficial
do Estado: Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Em que:
D= Desempate
= Média do total dos prejuízos econômicos das decretações de 2012 a 2015
P= Último PIB divulgado pelo TCE
5. DO CRONOGRAMA
As propostas deverão ser entregues até o dia 31 de julho de 2016. Aquelas recebidas
depois desta data não serão consideradas.
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Examinado, aprovado e de acordo:
Vinícius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico Chefe do GMG
Etapas Prazos
Limite para o recebimento das propostas Até 31/07/2016
Processo de seleção e classificação pela Cedec Até 30/09/2016
Publicação do resultado 04/10/2016
6. DO RESULTADO
Uma vez realizadas as análises da documentação e após aplicados os critérios de
seleção, a CEDEC hierarquizará os municípios em ordem de prioridade para o
recebimento dos itens considerando os critérios de classificação e seleção estabelecidos
pelo item 4 desde edital.
7. DA COMPOSIÇÃO DOS KITS A SEREM ENTREGUES ÀS PREFEITURAS
Após o processo de seleção e classificação, os municípios selecionados receberão o kit
básico, mediante celebração de Convênio de Cooperação Técnica no limite de 01 (hum)
por município, contendo:
ITEM DESCRIÇÂO QUANTIDADE
1 Computador 1
2 Smartphone 1
3 Estabilizador 1
4 Impressora 1
5 GPS 1
6 Colete 5
7 Câmera Digital 1
8 Trena Digital 1
9 Caminhonete 1
8. DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Como condição para o recebimento do kit básico, será necessário a celebração de
Convênio de Cooperação Técnica entre o município selecionado e a Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil contendo minimamente as seguintes obrigações.
8.1 Das obrigações do município:
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Examinado, aprovado e de acordo:
Vinícius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico Chefe do GMG
a) Custear as despesas relacionadas à compra de um chip de telefonia celular, bem como
a sua manutenção para o funcionamento do smartphone;
b) Custear as despesas relacionadas à manutenção e custeio do veículo;
c) Zelar pelo bom estado de conservação e funcionamento dos bens cedidos, sob pena
de indenizar à concedente;
d) Disponibilizar os recursos ao Estado para atendimento complementar aos eventos de
grande impacto ocorridos em municípios dentro do respectivo Território de
Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais;
e) Enviar relatório trimestral das atividades da Compdec, como vistorias, palestras,
cursos e outras ações no período de 18 (dezoito) meses.
8.2 Das obrigações da Cedec:
a) Ceder os bens em perfeitas condições de funcionamento;
b) Oferecer treinamento básico, através de curso, palestra ou cartilha, para utilização
dos bens adequadamente;
c) Designar servidores para esclarecer dúvidas e apoiar os municípios na utilização e
manejo dos bens;
d) Coordenar os recursos a serem empenhados nos eventos de grande impacto ocorridos
em municípios dentro do respectivo Território de Desenvolvimento do Estado de Minas
Gerais.
e) Ofertar cursos de proteção e defesa civil na sede da Cedec ou nos Territórios de
Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais para garantir a capacitação dos servidores
municipais selecionados pela Prefeitura;
f) Designar servidores para esclarecer dúvidas e apoiar os municípios no cumprimento
dos passos do Programa Cidades Resilientes da ONU;
g) Designar servidores para esclarecer dúvidas e apoiar os municípios na elaboração do
Plano de Contingência Municipal;
h) Avaliar o cumprimento das obrigações pelos municípios selecionados, nos prazos
especificados no Convênio de Cooperação Técnica.
9. DA DOAÇÃO DOS BENS
Os bens que compõem o kit básico serão doados aos municípios, nos prazos previstos
no item 8 do Termo de Referência, mediante devida avaliação da Cedec quanto ao
cumprimento das seguintes obrigações:
a) Comprovação do cumprimento de pelo menos 03 (três) passos do Programa Cidades
Resilientes da ONU;
b) Capacitação de no mínimo 02 (dois) servidores da Prefeitura envolvidos com o tema
defesa civil, preferencialmente servidores da Compdec, em pelo menos um curso dentre
os ofertados pela Cedec/MG no ano letivo de 2016/2017, comprovados através dos
certificados;
c) Entregar para a Cedec/MG o Plano de Contingência Municipal atualizado do desastre
mais recorrente do município datado a partir de 2017, conforme o prazo estipulado no
Convênio de Cooperação Técnica.
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Examinado, aprovado e de acordo:
Vinícius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico Chefe do GMG
10. DAS DESQUALIFICAÇÕES
Serão desqualificados os municípios que não cumprirem os prazos e/ou obrigações
estabelecidos neste chamamento.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Chamamento Público
poderão ser solicitados pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone
(31) 3915-0274.
12.2 O presente Chamamento Público poderá ser revogado ou anulado a qualquer
tempo, no todo ou em parte, por razão de interesse público ou exigência legal, sem que
isso implique em direito adquirido ou reclamação de qualquer natureza.
12.3 A seleção dos municípios e apresentação prevista neste Chamamento não elide a
responsabilidade de observância à legislação para efetiva doação dos bens.
12.4 Os recursos e bens resultantes de eventuais desistências ou inabilitações poderão
ser destinados a outros municípios participantes deste Chamamento, observados os
critérios de seleção e classificação.
12.5 Este Chamamento Público será divulgado na Imprensa Oficial do Estado de Minas
Gerais, na primeira página do sítio oficial do Gabinete Militar do Governador na
internet (www.gabmil.mg.gov.br) e em outros meios disponíveis, bem como todas os
atos decorrentes deste.
12.6 Eventuais impugnações ao presente Edital deverão ser apresentadas por escrito até
o 5º dia útil posterior à publicação do presente Edital, no seguinte endereço: Rodovia
Papa João Paulo II, 4143 - Prédio Minas - 10º andar - Bairro Serra Verde, Belo
Horizonte/MG - CEP: 31630-900.
12.7 Os municípios poderão interpor recurso à decisão de seleção no prazo de 05
(cinco) dias uteis contados da ciência formal da mesma.
12.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Gabinete Militar do Governador
e Coordenador Estadual de Defesa Civil.
Helbert Figueiró de Lourdes, Cel PM
Chefe do Gabinete Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil
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Examinado, aprovado e de acordo:
Vinícius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico Chefe do GMG
ANEXO I
MUNICIPIOS APTOS A PARTICIPAREM DO CHAMAMENTO
Açucena
Águas Vermelhas
Aimorés
Alagoa
Além Paraíba
Almenara
Alvarenga
Alvinópolis
Angelândia
Antônio Dias
Antônio Prado de Minas
Araçuaí
Araponga
Aricanduva
Arinos
Astolfo Dutra
Ataléia
Augusto de Lima
Bambuí
Bandeira
Belo Vale
Berilo
Berizal
Bocaiúva
Bonfinópolis de Minas
Bonito de Minas
Botumirim
Brasília de Minas
Brazópolis
Brumadinho
Buenópolis
Bugre
Buritizeiro
Cachoeira de Pajeú
Camanducaia
Campo Azul
Campos Gerais
Canaã
Capelinha
Capitão Andrade
Capitão Enéas
Caputira
Caraí
Carangola
Carbonita
Carlos Chagas
Carmo de Minas
Cássia
Cataguases
Catuti
Chapada do Norte
Chapada Gaúcha
Claro dos Poções
Coluna
Comercinho
Conceição do Mato
Dentro
Conceição do Rio Verde
Cônego Marinho
Congonhas
Conselheiro Pena
Coração de Jesus
Coroaci
Coronel Murta
Crisólita
Cristália
Crucilândia
Cuparaque
Curral de Dentro
Diamantina
Divino
Divinolândia de Minas
Divisa Alegre
Divisópolis
Dom Bosco
Dom Cavati
Dona Euzébia
Engenheiro Caldas
Engenheiro Navarro
Entre Folhas
Ervália
Espera Feliz
Espinosa
Eugenópolis
Felício dos Santos
Felisburgo
Formiga
Francisco Badaró
Francisco Dumont
Francisco Sá
Franciscópolis
Frei Gaspar
Frei Inocêncio
Fruta de Leite
Galiléia
Gameleiras
Glaucilândia
Goiabeira
Grão Mogol
Guaraciaba
Guaraciama
Guidoval
Iapu
Ibiaí
Ibiracatu
Icaraí de Minas
Igarapé
Inconfidentes
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Examinado, aprovado e de acordo:
Vinícius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico Chefe do GMG
Indaiabira
Inhapim
Ipaba
Ipuiúna
Itabirinha
Itacambira
Itacarambi
Itaguara
Itamarandiba
Itambacuri
Itamonte
Itanhomi
Itaobim
Itapeva
Itinga
Itueta
Jacinto
Jaíba
Jampruca
Janaúba
Januária
Japonvar
Jeceaba
Jenipapo de Minas
Jequeri
Jequitaí
Jequitinhonha
Joaíma
Joaquim Felício
Jordânia
José Gonçalves de Minas
Josenópolis
Juatuba
Juramento
Juvenília
Ladainha
Lagoa dos Patos
Lajinha
Lassance
Leme do Prado
Lima Duarte
Lontra
Luislândia
Malacacheta
Mamonas
Manga
Mantena
Maria da Fé
Mariana
Mata Verde
Mathias Lobato
Matias Cardoso
Matipó
Mato Verde
Medina
Mesquita
Minas Novas
Mirabela
Miraí
Miravânia
Montalvânia
Monte Azul
Monte Formoso
Montezuma
Munhoz
Mutum
Nanuque
Natércia
Ninheira
Nova Porteirinha
Novo Cruzeiro
Novorizonte
Olhos-D'água
Padre Carvalho
Padre Paraíso
Pai Pedro
Palmópolis
Passa Vinte
Patis
Patrocínio do Muriaé
Pedra Azul
Pedras de Maria da Cruz
Pintópolis
Pirapora
Poço Fundo
Ponte Nova
Ponto Chique
Ponto dos Volantes
Porteirinha
Poté
Presidente Bernardes
Raul Soares
Resplendor
Riachinho
Riacho dos Machados
Rio Casca
Rio do Prado
Rio Pardo de Minas
Rio Piracicaba
Rubelita
Rubim
Salinas
Santa Cruz de Salinas
Santa Efigênia de Minas
Santa Fé de Minas
Santa Maria do Salto
Santana do Manhuaçu
Santana do Riacho
Santo Antônio do Jacinto
Santo Antônio do Retiro
Santo Hipólito
São Francisco
São Geraldo
São Geraldo da Piedade
São Geraldo do Baixio
São João da Lagoa
São João da Ponte
São João das Missões
São João do Manteninha
São João do Pacuí
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Examinado, aprovado e de acordo:
Vinícius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico Chefe do GMG
São João do Paraíso
São Miguel do Anta
São Pedro dos Ferros
São Romão
São Sebastião da Vargem
Alegre
São Sebastião do
Maranhão
Sardoá
Senador Firmino
Serranópolis de Minas
Serro
Setubinha
Simão Pereira
Simonésia
Taiobeiras
Tumiritinga
Turmalina
Ubaí
Urucuia
Vargem Grande do Rio
Pardo
Várzea da Palma
Varzelândia
Verdelândia
Veredinha
Virgem da Lapa
Virginópolis
Visconde do Rio Branco
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Examinado, aprovado e de acordo:
Vinícius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico Chefe do GMG
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
MUNICIPIO: ________________________________________________________________
RUA/AVENIDA: _____________________________________________________________
NÚMERO: _____________ BAIRRO: ____________________________________________
CEP: _________________ TELEFONE: __________________________________________
EMAIL: _____________________________________________________________________
NÚMERO DE HABITANTES: _____________ CNPJ: ______________________________
NOME DO PREFEITO: _______________________________________________________
Nº DA CARTEIRA DE IDENTIDADE: _____________________ CPF: ________________
TELEFONE: _________________________________________________________________
EMAIL: _____________________________________________________________________
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
RUA/AVENIDA: _____________________________________________________________
NÚMERO: _________________ BAIRRO: ________________________________________
CEP: ____________________ TELEFONE: _______________________________________
EMAIL: _____________________________________________________________________
CNPJ: ______________________________________________________________________
NOME DO COORDENADOR: _________________________________________________
Nº DA CARTEIRA DE IDENTIDADE: ___________________ CPF: __________________
TELEFONE: _________________________________________________________________
EMAIL: _____________________________________________________________________
________________________________________,____, DE ___________________, DE 2016.
__________________________________ ____________________________________
PREFEITO COORDENADOR
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Examinado, aprovado e de acordo:
Vinícius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico Chefe do GMG
ANEXO III
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. __/2016
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS
GERAIS, POR INTERMÉDIO DO GABINETE
MILITAR DO GOVERNADOR, ATRAVÉS DA
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA
CIVIL – CEDEC E O MUNICIPIO
XXXXXXXXXX, VISANDO AUMENTAR A
RESILIENCIA E REDUZIR OS RISCOS DE
DESASTRES.
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 18.715.565/0001-10, com sede na
Rodovia Papa João Paulo II, 3777, Palácio Tiradentes, 2º andar, Bairro Serra Verde,
Belo Horizonte/MG, através da COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA
CIVIL, representado neste ato por seu Chefe e Coordenador Estadual de Defesa Civil
CORONEL PM HELBERT FIGUEIRÓ DE LOURDES, portador da Carteira de
Identidade n. M-5.282.864 e CPF n. 764.616.966-87 conforme delegação contida no
Decreto n. 37.137, de 03/08/95, doravante denominado “CEDEC”, o MUNICÍPIO
__________________, inscrito no CNPJ/MF sob o n. _________/____-__, com sede na
Rua ___________, n. ____, Bairro ____________, __________________/MG, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal ____________________, portador da
Carteira de Identidade n. MG- ____________ e CPF n. ____________-___, doravante
denominado “MUNICÍPIO”, RESOLVEM celebrar o presente CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA.
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Examinado, aprovado e de acordo:
Vinícius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico Chefe do GMG
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS MOTIVOS
1.1 – Considerando a necessidade de atuação articulada entre o Estado e os Municípios
para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas, conforme a Lei
12.608/2012;
1.2 - Considerando a emergência das ações de resposta e socorro destinadas a atender a
população afetada por desastres;
1.3 - Considerando que o GMG é responsável pela Coordenadoria Estadual de Defesa
Civil em Minas Gerais realizando ações preventivas, de socorro, assistenciais,
reabilitadoras e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar desastres, preservar o
moral da população e restabelecer a normalidade social;
1.4 - Considerando que o GMG adquiriu Kits de Defesa Civil para aplacar e reduzir os
riscos de desastres no Estado de Minas Gerais;
1.5 - Considerando que ao MUNICÍPIO compete executar, coordenar, incorporar e
promover as ações de proteção e defesa civil no âmbito municipal, nos termos da Lei
12.608/2012;
1.6 - Considerando que o MUNICÍPIO é responsável por identificar, mapear e
promover a fiscalização das áreas de riscos de desastres;
RESOLVEM celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica, doravante
designado simplesmente de Convênio, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a conjunção de esforços entre os Convenentes
com o objetivo de aumentar a resiliência da região e reduzir os riscos de desastres, por
meio de ações de prevenção, mitigação, preparação e resposta, visando à promoção do
desenvolvimento sustentável integrando as políticas de desenvolvimento urbano, saúde,
mudanças climáticas, gestão dos recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação,
ciência e tecnologia.
13
Examinado, aprovado e de acordo:
Vinícius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico Chefe do GMG
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES
3.1 – Compete à CEDEC:
a) Ceder os bens em perfeitas condições de funcionamento;
b) Oferecer treinamento básico, através de curso, palestra ou cartilha, para utilização
dos bens adequadamente;
c) Designar servidores para esclarecer dúvidas e apoiar os municípios na utilização e
manejo dos bens;
d) Coordenar os recursos a serem empenhados nos eventos de grande impacto ocorridos
em municípios dentro do respectivo Território de Desenvolvimento do Estado de Minas
Gerais.
3.2 – Compete ao MUNICÍPIO:
a) Custear as despesas relacionadas à compra de um chip de telefonia celular, bem como
a sua manutenção para o funcionamento do smartphone;
b) Custear as despesas relacionadas à manutenção e custeio do veículo;
c) Zelar pelo bom estado de conservação e funcionamento dos bens cedidos, sob pena
de indenizar à concedente;
d) Disponibilizar os recursos ao Estado para atendimento complementar à eventos de
grande impacto ocorridos em municípios dentro do respectivo Território de
Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais;
e) Enviar relatório trimestral das atividades da Compdec, como vistorias, palestras,
cursos e outras ações no período de 18 (dezoito) meses;
f) Comprovar do cumprimento de pelo menos 03 (três) passos do Programa Cidades
Resilientes da ONU, até o dia 07/04/2017;
g) Capacitar no mínimo 02 (dois) servidores da Prefeitura envolvidos com o tema
defesa civil, preferencialmente servidores da Compdec, em pelo menos um curso dentre
os ofertados pela Cedec/MG no ano letivo de 2016/2017, comprovados através dos
certificados, até o dia 07/04/2017;
h) Entregar para a Cedec/MG o Plano de Contingência Municipal atualizado do desastre
mais recorrente do município datado a partir de 2017, até o dia 07/04/2017.
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Examinado, aprovado e de acordo:
Vinícius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico Chefe do GMG
CLÁUSULA QUARTA – DA DOAÇÃO DOS BENS
Os bens que compõem o kit básico serão doados aos municípios mediante devida
avaliação da Cedec quanto ao cumprimento pelo municipio das obrigações estabelecidas
nas alíneas “f”, “g” e “h” da cláusula terceira deste termo.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO
A CEDEC e o MUNICÍPIO designarão respectivos executores do presente termo, suas
atribuições, ocupações e rotinas, os quais serão responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização do presente Convênio, bem como pelo cumprimento de suas cláusulas.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da aquisição dos Kits de Defesa Civil pela CEDEC correrão
por conta da seguinte dotação orçamentária:
Programa: 029 – Minas Mais Resiliente
Ação: 4055 – Gestão do Risco de Desastres
Unidade Responsável: 1071 – Gabinete Militar do Governado do Estado de Minas
Gerais
Finalidade: Fomentar e difundir nos municípios minérios a cultura de resiliência em
proteção e defesa civil, para reduzir as vulnerabilidades das ameaças, enfrenta-las de
melhor forma e implementar projetos transversais entre as secretarias de estado, com
ênfase na gestão do risco de desastres e nos pontos geográficos de maior
vulnerabilidade, para aumentar a resiliência das comunidades.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 - O prazo de vigência deste instrumento terá início na data de sua assinatura e
vigorará por 12 (doze) meses.
7.2 - A prorrogação da vigência deste instrumento poderá ser concedida,
excepcionalmente, desde que formalmente requerida com as devidas justificativas, até
30 (trinta) dias antes da data do término do prazo de vigência fixado nesta Cláusula.
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Examinado, aprovado e de acordo:
Vinícius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico Chefe do GMG
CLÁUSULA OITAVA - DAS MODIFICAÇÕES
Este termo poderá ser modificado a qualquer tempo, desde que com anuência das partes,
por meio de termo aditivo, com publicação nos órgãos oficiais.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA, EXTINÇÃO E RESCISÃO
9.1 - Este Convênio poderá ser denunciado por qualquer das partes, bem como extinto,
ou rescindido, de pleno direito, a qualquer tempo, unilateralmente, ou de comum acordo
entre os partícipes, por inadimplência de qualquer deles ou pela superveniência de
motivo que o torne material ou formalmente inviável, mediante comunicação expressa
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.2 - O desfazimento deste Convênio não prejudicará a sua execução, respeitando-se os
direitos e obrigações pendentes, relativamente às atividades em andamento e às já
concluídas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou dúvidas decorrentes da aplicação deste Convênio serão resolvidos
de comum acordo entre as partes, mediante troca de correspondência específica, que
passará a fazer parte integrante do presente instrumento, para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O GMG encaminhará o extrato deste termo para publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 61, parágrafo único, da Lei Nacional nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Por tratar-se de um Acordo, todas as questões oriundas do presente instrumento serão
solucionadas entre as Partes, sem necessidade de mediação judicial. Na impossibilidade
de solução pela via administrativa fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte -
Minas Gerais.
E por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento em 3
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
16
Examinado, aprovado e de acordo:
Vinícius Bernardo Silva, OAB/MG 126.397 Assessor Jurídico Chefe do GMG
Belo Horizonte, de novembro de 2016.
Helbert Figueiró de Lourdes, Cel PM
Chefe do Gabinete Militar do Governador e
Coordenador Estadual de Defesa Civil
____________________________
Prefeito Municipal do Município ____________________
Testemunhas:
1) _______________________________________, CPF: ________________________
2) ________________________________________, CPF: _______________________