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COOPERATIVAS
Contabilidade Setorial - Prof. Gustavo Charneski
COOPERATIVAS – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
O QUE SÃO COOPERATIVAS?
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COOPERATIVAS – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
A palavra cooperação vem do verbo latino Cooperari, que significa operar juntamente com alguém.
Ponto de vista Sociológico: Cooperativa é a integração social em que pessoas se unem de modo formal ou informal para alcançar o mesmo objetivo.
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COOPERATIVAS – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Dicionário de Cooperativismo:
“Cooperativas são sociedades de pessoas, organizadas em bases democráticas, que visam não só suprir os membros de bens e serviços, mas também realizar determinados programas educativos e sociais”.
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COOPERATIVAS – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Definição Técnica:
A Cooperativa é o organismo técnico, econômico e financeiro sob administração coletiva que mantém nas mãos dos trabalhadores toda a gestão e risco e destina ao fator trabalho e para sociedade global todo o valor agregado.
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COOPERATIVAS – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
ORGANISMO TÉCNICO
ORGANISMO ECONÔMICO
ORGANISMO FINANCEIRO
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COOPERATIVAS – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
ORGANISMO TÉCNICO:
Deve preocupar-se com a produtividade física , ou seja, métodos e os processos de produção, com estudo do tempo.
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COOPERATIVAS – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
ORGANISMO ECONÔMICO:
Deve preocupar-se com as condições econômicas e com índice de rentabilidade, ou seja, máximo de produção e mínimo de custos.
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COOPERATIVAS – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
ORGANISMO FINANCEIRO:
Necessita ocupar-se com a origem da aplicação dos capitais e as posições mais adequadas das contas do ativo e passivo.
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COOPERATIVAS – CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Cooperativa é uma sociedade de pessoas com interesses comuns, organizada de forma democrática, contando com a participação de todos e respeitando direitos e deveres de cada um de seus cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos.
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COOPERATIVAS – FORMAÇÃO DO QUADRO SOCIAL
O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejam utilizar os serviços prestados.
O interessado em associar-se deve aderir aos propósitos sociais e preencher as condições estabelecidas no Estatuto.
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COOPERATIVAS – CAPITAL SOCIAL
O capital social será fixado em estatuto e dividido em quotas-parte que serão integralizadas pelos associados, observando o seguinte:
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COOPERATIVAS – CAPITAL SOCIAL
No caso de cooperativas, capital social são os bens móveis e imóveis de vital importância para seu funcionamento:
Veículos Automotores Tratores Animais Dinheiro em espécie Terrenos Instalações
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COOPERATIVAS – CAPITAL SOCIAL
O valor das quotas-parte não poderá ser superior ao maior salário mínimo vigente.
O valor do capital é variável e pode ser constituído com bens e serviços.
Nenhum associado poderá subscrever mais de 1/3 do total das quotas-parte.
As quotas-parte não podem ser transferidas a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.
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COOPERATIVAS – ADMINISTRAÇÃO
A cooperativa será administrada por uma diretoria ou conselho de administração.
Outros órgãos necessários à administração previstos no estatuto, composto exclusivamente de associados eleitos pela “Assembléia Geral”.
O mandato nunca poderá ser superior a quatro anos, sendo obrigatória a renovação do conselho em pelo menos 1/3 dos associados.
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COOPERATIVAS – ASSEMBLÉIA GERAL
É o órgão supremo da cooperativa, que tem o poder deliberativo e executivo, tomando toda e qualquer decisão de interesse da sociedade.
É composta por todos os cooperados, com direito a um voto independente do capital que possua na cooperativa.
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COOPERATIVAS – ASSEMBLÉIA GERAL
É o órgão supremo da cooperativa, que tem o poder deliberativo e executivo, tomando toda e qualquer decisão de interesse da sociedade.
É composta por todos os cooperados, com direito a um voto independente do capital que possua na cooperativa.
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COOPERATIVAS – ASSEMBLÉIA GERAL
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos 3 primeiros meses após o encerramento do exercício social para deliberar sobre:
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COOPERATIVAS – ASSEMBLÉIA GERAL
Prestação de Contas e Relatórios
Planos de Atividades
Destinação das Sobras
Fixação de Honorários
Eleição da Diretoria ou Conselho AdministrativoContabilidade Setorial - Prof. Gustavo Charneski
COOPERATIVAS – ASSEMBLÉIA GERAL
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Realizada sempre que necessário e pode deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa.
É competência exclusiva da AGE:
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COOPERATIVAS – ASSEMBLÉIA GERAL
Deliberação sobre Reforma do Estatuto
Fusão e Incorporação
Mudança de Objetivos
Destituir Componentes do Conselho ADM
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COOPERATIVAS – ASPECTOS ECONÔMICOS E TRIBUTÁRIOS
QUOTA-PARTE: É uma espécie de ação ou parte que compõe o capital do cooperado quando ingressa na cooperativa.
SUBSCRIÇÃO: É o ato de adquirir sua parte do capital social que deverá ser integralizada (paga) em quotas-partes conforme rege o Estatuto Social da cooperativa.
INTEGRALIZAÇÃO: É quando o cooperado paga a cooperativa a sua parte do capital dividida em quotas-parte.
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COOPERATIVAS - CONCLUSÃO
O QUE PODEMOS CONCLUIR?
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