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MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - SP – SETOR DE LICITAÇÃO – RUA GETÚLIO VARGAS, Nº 721 – CENTRO – FONE/FAX: (18) 3991-9191 – CNPJ 44.937.365/0001-12 MIRANTE DO PARANAPANEMA – SP - CEP 19.260-000 [email protected] | http://www.mirantedoparanapanema.sp.gov.br/ RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2017 – PROCESSO Nº 136/2017 – EDITAL Nº 073/2017 Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender a Merenda Escolar e Creches, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses. RAZÃO SOCIAL: CNPJ/CPF: I.E: ENDEREÇO: CIDADE: U.F: CEP: E-MAIL: TELEFONE: FAX: Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório do Chamamento Público acima identificada. Data: ____________________________________ Assinatura Nome completo:____________________________________ RG nº________ Senhor licitante;

CONVITE Nº C-031/2006 - Secretaria Especial de ... · Web viewNos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes,

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MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - SP– SETOR DE LICITAÇÃO –

RUA GETÚLIO VARGAS, Nº 721 – CENTRO – FONE/FAX: (18) 3991-9191 – CNPJ 44.937.365/0001-12MIRANTE DO PARANAPANEMA – SP - CEP 19.260-000

[email protected] | http://www.mirantedoparanapanema.sp.gov.br/

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL

CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2017 – PROCESSO Nº 136/2017 – EDITAL Nº 073/2017

Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender a Merenda Escolar e Creches, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses.

RAZÃO

SOCIAL:

CNPJ/CPF: I.E:

ENDEREÇO:

CIDADE: U.F:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório do Chamamento Público acima identificada.

Data:

____________________________________Assinatura

Nome completo:____________________________________ RG nº________

Senhor licitante;

Visando comunicação futura entre o Município de Mirante do Paranapanema e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital, para futuras eventuais retificações (via e-mail ou via telefone) ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, caso vossa empresa não envie o mesmo via internet vossa empresa não terá acesso as eventuais informações referentes o Processo acima.E-mail de envio do recibo: [email protected]

MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - SP– SETOR DE LICITAÇÃO –

RUA GETÚLIO VARGAS, Nº 721 – CENTRO – FONE/FAX: (18) 3991-9191 – CNPJ 44.937.365/0001-12MIRANTE DO PARANAPANEMA – SP - CEP 19.260-000

[email protected] | http://www.mirantedoparanapanema.sp.gov.br/

MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA

CHAMADA PÚBLICA Nº001/2017

EDITAL Nº 073/2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2017

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e

do Empreendedor Familiar Rural, para atender a Merenda Escolar e

Creches, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses –

LOCAL: Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema – DATA DA REALIZAÇÃO: 26 DE SETEMBRO DE 2017 – HORÁRIO:09H00MIN – O Edital completo será fornecido na Prefeitura

Municipal - Fone (18) 3991-9191 - horário de expediente das 08h00min

às 11h30min e das 13h30min às 17h00min, pelo site

http://www.mirantedoparanapanema.sp.gov.br/ “Licitações”.

ÀTILA RAMIRO MENEZES DOURADOPrefeito Municipal

MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - SP– SETOR DE LICITAÇÃO –

RUA GETÚLIO VARGAS, Nº 721 – CENTRO – FONE/FAX: (18) 3991-9191 – CNPJ 44.937.365/0001-12MIRANTE DO PARANAPANEMA – SP - CEP 19.260-000

[email protected] | http://www.mirantedoparanapanema.sp.gov.br/

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº136/2017

EDITAL Nº 073/2017AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

E EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL

O MUNICIPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.937.365/0001-12, com sede à Rua Getúlio Vargas, nº 721, centro, nesta cidade, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, através do Prefeito Municipal Senhor ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADO, com fundamento nos artigos 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e art. 21 da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17/06/2013,legislação correlata e demais normas que regem a matéria, torna público para conhecimento dos interessados que realizará CHAMADA PÚBLICA para Aquisição de Gêneros Alimentícios, através da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender a Merenda Escolar e Creches Municipais de Mirante do Paranapanema - SP, para o período de 12 (doze) meses, que se dará nas condições previstas neste edital, respeitando o limite individual de venda por agricultor familiar de no máximo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP/ano, conforme condições constantes deste instrumento e em conformidade com a Lei Federal nº 11.326/06, Lei Federal nº 11.947/09, Lei Federal nº 12.512/11, Resolução CD/FNDE nº 026/13, e Lei Federal nº 8666/93, naquilo que couber.

Os grupos formais e informais deverão apresentar a DOCUMENTAÇÃO necessária para Habilitação e o PROJETO DE VENDA até o dia 26 DE SETEMBRO DE 2017, às09h00min, na Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, localizada à Rua Getúlio Vargas, nº 721, centro, na cidade de Mirante do Paranapanema - SP.

O Edital completo poderá ser retirado, sem cobrança de taxas, junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, no endereço supracitado, ainda podendo ser obtidos esclarecimentos e demais informações pelo telefone (018) 3991-9191, Ramais -203, 207e 231, de Segunda à Sexta-feira, das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min ou pelo site http://www.mirantedoparanapanema.sp.gov.br/“Licitações”.

1 – OBJETO

1.1 – Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender a Merenda Escolar e Creches, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações indicadas na relação anexa ao presente edital (Anexo I);

1.2 – Todos os produtos deverão ser de boa qualidade e estar de acordo com as normas da lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, indicados no Anexo I deste edital e que serão fornecidos pelos interessados, estarão sujeitos à verificação no ato da entrega, aos procedimentos administrativos determinados pela ANVISA numero.

MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - SP– SETOR DE LICITAÇÃO –

RUA GETÚLIO VARGAS, Nº 721 – CENTRO – FONE/FAX: (18) 3991-9191 – CNPJ 44.937.365/0001-12MIRANTE DO PARANAPANEMA – SP - CEP 19.260-000

[email protected] | http://www.mirantedoparanapanema.sp.gov.br/

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 – Poderão participar do certame interessados comprovadamente do ramo correlacionado ao objeto deste Chamamento Público, nos termos da Lei 11.947 de 16 de junho de 2009, que satisfaçam as condições exigidas no presente edital e seus anexos, parte integrante deste edital.

3 – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO

3.1 – Os interessados deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROJETO DE VENDA em dois envelopes distintos, fechados e indevassáveis, identificados conforme segue:

3.1.1 – Que a documentação exigida para habilitação e proposta de preços seja apresentada no mesmo ato, até a data, hora e local designados neste edital, em envelopes opacos, lacrados, preferencialmente timbrados ou com o carimbo do CNPJ (Grupo Formal) ou CPF (Grupo Informal) e com os seguintes dizeres:

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMAENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2017(razão social do proponente – CNPJ ou CPF - endereço)

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMAENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS (PROJETO DE VENDA)CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2017PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2017(razão social do proponente – CNPJ ou CPF - endereço)

3.1.2 – A abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação será realizada em sessão pública, na sala de reuniões do Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, sito na Rua Getúlio Vargas, nº 721, em Mirante do Paranapanema - SP, às 09h00min do dia 28/08/2017.

3.1.3 – A abertura dos envelopes contendo propostas de preços, dos proponentes considerados habilitados, será efetuada depois de transcorrido o prazo previsto para recursos decorrentes da sessão de habilitação, devidamente publicado pela Comissão de Licitação.

3.1.4 – Os interessados poderão fazer-se representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada, nos termos a seguir:

MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - SP– SETOR DE LICITAÇÃO –

RUA GETÚLIO VARGAS, Nº 721 – CENTRO – FONE/FAX: (18) 3991-9191 – CNPJ 44.937.365/0001-12MIRANTE DO PARANAPANEMA – SP - CEP 19.260-000

[email protected] | http://www.mirantedoparanapanema.sp.gov.br/

a) tratando-se de REPRESENTANTE LEGAL de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, cópia autenticada do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (desde o contrato originário e posteriores alterações ou do contrato consolidado e posteriores alterações), devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou o Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

b) tratando-se de PROCURADOR, procuração por instrumento público ou particular (Anexo V),com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.

c) O representante (legal ou procurador) interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;

3.1.5 – Da reunião, ou das reuniões realizadas para abertura dos envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas atas circunstanciadas.

4 – ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO

4.1 – É condição básica para a fase de habilitação, que os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Presidente da Comissão ou por um dos membros no ato de sua apresentação.

4.2 – Documentos Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:

4.2.1 – GRUPO FORMAL:

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária).

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária.

d) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.

e) Cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas.

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f) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

g) Certidão Negativa de Débito pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, expedida pela Seção de Tributação da Sede do Licitante;

h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNTD) - Lei Federal n° 12.440/2011;

i) Certidão de Regularidade de Débito com a Fazenda Estadual;

j) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

l) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, Relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014;

4.2.1.1 – Os documentos descritos nas alíneas “a”, “b” e “d” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e posteriores alterações, conforme legislação em vigor.

4.3 – GRUPO INFORMAL:a) Cópia do Registro Geral (RG) de cada participante do grupo.

b) Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF), ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante.

c) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), de cada participante do grupo.

d) Cópia do Titulo de Eleitor, de cada participante do grupo.

4.4 – TODOS OS DOCUMENTOS EXIGIDOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, OU POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA EM CARTÓRIO, OU PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL, OU AUTENTICADA POR SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO “MEDIANTE A EXIBIÇÃO DO ORIGINAL”, COM EXCEÇÃO DAQUELES EMITIDOS VIA INTERNET.

4.5 – Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.

5 – ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS (PROJETO DE VENDA)

5.1 – O interessado deverá entregar a proposta de preços no envelope “2”, sem emendas ou rasuras, preferencialmente apresenta das datilografada ou impressa por processo eletrônico, contendo, obrigatoriamente os itens abaixo relacionados, preferencialmente conforme modelo de proposta Anexo IV:

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a) nome, endereço, CNPJ (Grupo Formal) ou CPF (Grupo Informal);

b) número do Procedimento;

c) descrição do objeto do presente edital, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I deste Edital.

d) preço unitário e total, em algarismo, em moeda corrente nacional, limitando-se a 02 (duas) casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto do presente edital;

e) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação;

5.2 – O preço é fixo e irreajustável, garantindo-se, todavia, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, nos termos do Artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93e alterações posteriores.

5.3 - Tanto o Grupo Formal como o Informal, deverão apresentar no envelope nº 2, em uma única via, o PROJETO DE VENDA, que deverá ser elaborado CONFORME MODELO DO ANEXO IV, sem rasuras ou emendas, devidamente assinadas e rubricadas em todas as folhas pelos participantes.

5.3.1 – O projeto de venda, preferencialmente, não deverá ser preenchido manualmente.

5.3.2 – O valor de cada item deverá ter máximo duas casas decimais depois da virgula. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos relacionados com o fornecimento, ou descontos.

6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 – No dia, hora e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital serão recebidos os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO necessária para Habilitação e o PROJETO DE VENDA com a presença dos interessados.

6.2 – Serão abertos inicialmente os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO necessária para Habilitação dos participantes e os seus conteúdos colocados à disposição para serem examinados e visitados pelos interessados presentes.

6.3 – Ato contínuo, o conteúdo dos envelopes será examinado pelos membros da Comissão Municipal de Licitação os quais habilitarão os participantes que tiverem atendido o estabelecido nesta CHAMADA PÚBLICA e inabilitarão os que não atenderem os requisitos necessários.

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6.4 – Os participantes que forem inabilitados e tiverem intenção de recurso deverão manifestar essa intenção na própria sessão pública e registrar na ata a síntese desse recurso, sob pena de preclusão. A Comissão deverá julgar os recursos apresentados em até 02 (dois) dias úteis.

6.5 – Não havendo recurso(s) ou feito o julgamento dos impetrados, serão abertos os envelopes contendo o PROJETO DE VENDA e feita à distribuição do objeto desta CHAMADA PÚBLICA entre os participantes.

6.6 – Serão consideradas as propostas classificadas, aquelas que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.

6.7 – Os fornecedores individuais, grupos formais ou informais, deverão obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com preço unitário, observando as condições fixadas nesta CHAMADA PÚBLICA.

6.8 – Quando houver discrepância na totalização dos valores apresentados na proposta, o Presidente da Comissão procederá à correção dos valores totais, mediante a elaboração de Planilha de Conferência, sempre prevalecendo os valores unitários propostos e as quantidades definidas no edital, nos seguintes casos:

a) quando os valores totais propostos apresentarem erros de multiplicação entre a quantidade constante na proposta e o valor unitário proposto;

b) quando os valores totais propostos apresentarem erros em virtude da quantidade constante na proposta apresentada for divergente da quantidade definida no edital;

6.3 – Quando houver discrepância entre os valores dos subtotais e os totais resultantes de erros de adição prevalecerão os valores dos subtotais corrigindo o valor total, levando-se ainda em consideração o item anterior;

6.9 – Se a oferta não for aceitável, ou se o interessado desatender as exigências para a habilitação, o Presidente da Comissão, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

6.9.1 – Será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração na proposta original, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela Comissão de Licitação.

6.9.2 – A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelo próprio licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião e abertura dos envelopes “2” – proposta e “1” – documentação, com poderes para esse fim.

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6.10 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Presidente e Comissão de Licitações, e facultativamente assinada pelo(s) interessado (s), que poderão deixar de assinar a ata, desde que firmem declaração de desistência de tal ato, assim como, do direito de recorrer.

6.11 – Na análise das propostas e na aquisição, deverão ser priorizadas as propostas de grupos do município. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do Estado e do País, nesta ordem de prioridade.

6.12 – Não serão recebidas documentações e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.

6.13 – Os produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais a serem fornecidos para Alimentação Escolar serão gêneros alimentícios, priorizando, sempre que possível, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.

6.14 - Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de projeto do País.

6.15 - Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.

6.16 - Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:

I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;

II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agro ecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;

III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física); Caso a Entidade Executora (EEx). não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 6.9 e 6.10.

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6.17 - No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.

6.18 - Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

6.19 – Não serão recebidas documentações e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital.

6.20 – Na definição dos preços para a aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, a Comissão Julgadora considerará os Preços de Referência (preço médio) pesquisados em âmbito local.

6.21 – No caso de existência de mais de um Grupo Formal participante do processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, resguardadas as condições previstas nos §§ 1º e 2º, do artigo 14, da Lei nº 11.947/2009.

7 – DA DESCLASSIFICAÇÃODAS PROPOSTAS

7.1 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais interessados.

7.2 – A análise das propostas pela Comissão de Licitação visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste edital;

b) Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste edital. c) apresentarem preços unitários superiores aos determinados no Anexo I, nos termos do Artigo 48, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos produtos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;

d) não atenderem às exigências contidas no edital deste Chamamento Público.

7.3 – Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.8 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

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8.1 – Os produtos deverão ser entregues no Depósito de Merenda Escolar da PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, devendo obedecer à programação da semana que será fornecida pela Nutricionista Responsável Técnica da Municipalidade;

8.2 – A aquisição de gêneros alimentícios, no âmbito do PNAE, deverá obedecer ao cardápio planejado pela Nutricionista, observando as diretrizes da Resolução nº 26/2013 e deverá ser realizada, sempre que possível, no mesmo ente federativo em que se localizam as escolas, priorizando os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos.

8.3 – O transporte deverá ser feito em veículos dentro dos padrões de higiene estabelecidos pela Vigilância Sanitária;

8.4 – Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

8.5 – Correrão por conta da contratada todas as despesas decorrentes do fornecimento/entrega, tais como despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários e outros;

8.6 – O recebimento dar-se-á somente se os produtos estiverem de acordo com as exigências e dentro das especificações descritas no objeto. Caso contrário, será devolvido, devendo a contratada providenciar a troca por outro produto, cuja providencia será de inteira responsabilidade do fornecedor.

8.7 – O fornecimento do objeto adjudicado será realizado de forma parcelada, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital e deverão ser fornecidos na medida da(s) necessidade(s) dos respectivos setores, para o período que corresponde até OUTUBRO/2018.

8.8 – A entrega deverá ser agendada através dos telefones abaixo e o recebimento será realizado pelos respectivos setores e nos endereços abaixo descritos, assim como nas quantidades determinadas, conforme as necessidades e solicitação do respectivo(s) setor(es), que expedirá o Atestado de Recebimento do(s) produto(s).

a) Deposito da Merenda Escolar – fone (18) 3991-2485, sito na Rua Valdomiro Estevão Gomes – Mirante do Paranapanema – SP.

8.9 – OS PRODUTOS DEVERÃO SER ENTREGUE DA PRODUÇÃO DE CADA PRODUTOR, VEDADO A ENTREGA DE PRODUTO COMPRADO EM MERCADO OU POR OUTRO MEIO.

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9 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1 – O pagamento será efetuado, de acordo com o fornecimento, até 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras, acompanhadas das respectivas requisições;

9.2 – Deverá constar na nota fiscal: Chamada Pública 001/2017 – Processo Administrativo nº 136/2017 – Edital nº 073/2017 – Agricultura Familiar;

9.3 – O pagamento não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará na aceitação do objeto da presente licitação.

10 – CONTRATAÇÃO

10.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, conforme minuta que integra este edital.

10.2 – O prazo para Assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária pela Prefeitura Municipal;

10.3 – O contrato será celebrado com vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado de acordo com a permissibilidade legal;

10.4 – Os CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

11 – DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES:

11.1 – Caso a CONTRATANTE não rescinda unilateralmente o presente contrato antes, poderá rescindi-lo independentes de interpelação judicial ou extrajudicial:

a) sem justificativa plausível, a juízo da CONTRATADA, deixa de efetivar a entrega dos produtos, objeto deste contrato, nos prazos, preços e locais estabelecidos;

b) atingir 10% (dez por cento) do valor deste contrato em multas;

c) não obedecer às especificações da CONTRATANTE;

d) transferir no todo ou em parte o presente contrato;

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e) em caso de falência, insolvência ou impossibilidade de cumprimento do presente contrato por parte da CONTRATADA.

11.2 – No caso de rescisão amigável, fica assegurado à CONTRATANTE o direito de exigir a continuidade do contrato durante o período de10 (dez) dias.

11.3 – O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, a qualquer momento, bastando para tanto simples comunicação por escrito.

11.4 – O proponente, que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais, estará sujeita às seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multa de 0,5% ao dia no atraso injustificado na execução do contrato, inexecução parcial ou total da compra;

b) Suspensão do direito de contratar junto a Prefeitura Municipal;

c) Declaração de inidoneidade.

11.5 – As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação.

11.6 – Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema/SP poderá efetuar a retenção de qualquer pagamento que for devido, para compensação das multas aplicadas, sendo que o valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE respondendo a CONTRATADA pela sua diferença, a qual deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados de sua notificação oficial quando ocorrer.

11.7 – As multas porventura aplicadas não impedem a imposição de penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a CONTRATANTE ou da propositura de declaração de inidoneidade.

11.8 – É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADOFORNECEDOR o ressarcimento de danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização.

12 – DAS RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES

12.1 – Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, e que possuam autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, à pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, bem como às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.12.2 – O fornecedor compromete-se a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no PROJETO DE VENDA (ANEXO II DO PRESENTE EDITAL),o padrão de

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identidade e da qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pelo responsável pela alimentação escolar.

12.3 – O fornecedor compromete-se a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos neste chamamento público, durante o período de vigência do contrato.

12.4 – O fornecedor compromete-se a entregar os gêneros alimentícios diretamente nos locais, de acordo com o cronograma fornecido pela Nutricionista do Município.

13 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes desta Chamada Pública correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

091 – 3.3.90.30.00; 092 – 3.3.90.30.00; 100 – 3.3.90.30.00; 118 – 3.3.90.30.00; 119 – 3.3.90.30.00; 120 – 3.3.90.30.00.

14 – DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 – O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP/ano, conforme condições constantes deste instrumento e em conformidade com a Lei Federal nº 11.326/06, Lei Federal nº 11.947/09, Lei Federal nº 12.512/11, Resolução CD/FNDE nº 26/13, e Lei Federal nº 8666/93;

14.2 – A coordenação das ações de alimentação escolar, sob a responsabilidade do Município será realizada por Nutricionista habilitado, que deverá assumir a responsabilidade técnica do Programa, respeitando as diretrizes previstas na Lei nº 11.947/2009 e em legislação específicas, dentro de suas atribuições.

14.2.1 – Compete a nutricionista Responsável Técnico – RT, pelo Programa, entre outras atribuições estabelecidas na Resolução CFN nº 465/2010:

14.2.2 – Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos estudantes;

14.2.3 – Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região, acompanhando desde a aquisição dos gêneros alimentícios, o preparo, a distribuição até o consumo das refeições pelos escolares e;14.2.4 – Coordenar e realizar, em conjunto com a direção e com a coordenação pedagógica da escola, ações de educação alimentar e nutricional.

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14.3 – Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos, serão priorizadas as propostas dos grupos locais e as dos grupos formais conforme §§ 3º e 4º do art. 23, da Resolução FNDE nº. 38/2009.

14.4 – Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o art. 14, da Lei nº 11.947/2009.

14.4.1 – A observância do percentual previsto no “caput” descrito no art.14, da Lei nº 11.947/2009, poderá ser dispensada pelo FNDE quando presente uma das seguintes circunstâncias, comprovada pela Prefeitura na prestação de contas:

I – a impossibilidade de emissão do documento fiscal correspondente;

II – a inviabilidade de fornecimento regular e constante dos gêneros alimentícios, desde que respeitada à sazonalidade dos produtos; e

III – as condições higiênico-sanitárias inadequadas, isto é, que estejam em desacordo com o disposto no art. 33 da Resolução nº 26/2013.IV – O disposto neste artigo deverá ser observado nas aquisições efetuadas pela Educação das escolas de educação básicas públicas de que trata o art. 6º da Lei nº 11.947/2009.

14.5 – O Comissão de Licitação prestará aos interessados, quaisquer esclarecimentos relativos ao presente edital, na Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema/SP, à Rua Getúlio Vargas, n° 721, centro, Fone (18) 3991.9191das 08h00min às 11h30min e das 13h30minàs 17h00min (Brasília).

14.6 – Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

14.7 – As normas que disciplinam este edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

14.8 – Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo84, "caput" e parágrafo 1º da Lei nº. 8.666/93, estão impedidos de participar deste Chamamento Público, por determinação do artigo 9º, inciso III, da Lei nº. 8.666/93.

15 - Fazem parte integrante do presente Edital, os seguintes anexos:

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Anexo I – Especificações /Objeto do Edital;

Anexo II – Recibo de Retirada de Edital pela Internet;

Anexo III – Modelo de declaração de habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos;

Anexo IV – Modelo de Proposta (Projeto de Venda);

Anexo V – Modelo de Procuração para Credenciamento; e

Anexo VI – Minuta de Contrato;

Anexo VII – Termo de Recebimento.

Mirante do Paranapanema, 31 de Agosto de 2017.

ÁTILA RAMIRO MENEZES DOURADOPrefeito Municipal

ANEXO I(Especificações /Objeto do Edital)

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2017

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EDITAL Nº 073/2017

Objeto: aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor

Familiar Rural, para atender a Merenda Escolar e Creche Municipal, com entrega

parcelada, pelo período que compreende até OUTUBRO DE 2018, conforme segue:

ITEM

GENEROS ALIMENTICIOS

DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. TOTAL

ATÉ SETEMBRO

2018

PREÇO MÁXIMOR$ UNIT.

01 ABACAXI HAVAÍ

Abacaxi: havaí; Graudo, Com Peso Unitário pesando de 1,2 a 1,5kg; Polpa C/ Coloração Branco havai, Formato Conico e Casca C/ Espessura Fina; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloração; Nao Apresentar Os Defeitos Como Podridao, Amassado, Sem Coroa, Fasciacao Grave; Ferimento, Passado, Imaturo, Defeito de Polpa Ou Queimado de Sol Grave; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

800 UNID. R$ 4,43

02 ABÓBORA CABOTIÃ

Abobora Cabotiã: Com Peso Unitario Variando de 1 a 3 Kg; Formato Globular Achatado, Casca Fina, Lisa e de Coloracao Verde Escura e Polpa Alaranjada; Devendo o Lote Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Ferimento, Manchado Ou Podridao; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Submultipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Admin. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

400 KG R$ 2,38

03 ABÓBORA PAULISTA

Abobrinha Paulista: Com Diametro Da Base Variando de 50 a 100 Milimetros; Apresentando Formato Cilindrico Com Pescoco, Coloracao Da Casca Verde e Estrias Escuras; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Como: Ferimento, Passado, Podridao, Virose, Murcho e Dano Por Praga; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro)rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Informacoes

400 KG R$ 2,55

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Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.b

04 ABOBRINHA

BRASILEIRA EXTRA

Abobrinha: Brasileira Com Diametro Da Base Variando de 50 a 70 Milimetros; Apresentando Formato Cilindrico Com Pescoco, Coloracao Da Casca Verde e Estrias Escuras; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Como: Ferimento, Passado, Podridao, Virose, Murcho e Dano Por Praga; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro)rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.b

200 KG R$ 2,93

05 ABOBRINHA

ITALIANA EXTRA

Abobrinha: Italiana, Comprimento Por Unidade Variando de 17 a 22cm; Apresentando Formato Cilindrico, Coloracao Da Casca Verde Clara e Rajada Com Leves Estrias Escuras; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Como: Ferimento, Passado, Podridao, Virose, Murcho e Dano Por Praga; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro)rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

200 KG R$ 2,99

06 ACEROLA

Acerola; Grauda; Com Diametro Equatorial Maior Que 22 Mm e Peso Maior Que 06 Gramas; Formato Esferico, Casca C/ Coloracao Vinho, Textura Lisa; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Defeitos Como Podridao, Dano, Ataque de Pragas e Passada; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site www.bec.sp.gov.br;

4.000 KG R$ 12,35

07 AGRIÃO

Agrião; Da Terra, Extra; Peso Por Unidade Variando de 500 a 800g; Com Folhas Tenras e Coloracao Verde Escuro; o Lote Devera Ter Homogeneidade Visual de Tamanho; Nao Apresentar Os Defeitos Como: Amarelado, Passado e Murcho; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega a Os Proc. Administrativos Determinados Pela Anvisa; Devendo Obedecer As Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

2.000 MAÇOS

R$ 5,11

Alface: Americana, Com Peso Unitario Variando de

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08 ALFACE AMERICANA EXTRA

450 a 600 Gramas; Coloracao Verde, Grau de Crocancia Alto e Com Formacao de Cabeca; Devendo o Lote Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Passada, Murcha, Mancha Na Folha Interna Ou Com Virose; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Submultipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proced. Admin. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

7.000 MAÇOS

R$ 2,89

09 ALFACE CRESPA EXTRA

Alface: Crespa Verde, Com Peso Unitario Superior a 400 Gramas; Coloracao Verde, Grau de Crocancia Medio e Sem Formacao de Cabeca; Devendo o Lote Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Passada, Murcha, Mancha Na Folha Interna Ou Com Virose; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Submultipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proced. Admin. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

7.000 MAÇOS

R$ 2,89

10 ALFACE LISA

EXTRA

Alface: Lisa, Com Peso Unitario Superior a 400 Gramas; Coloracao Verde, Grau de Crocancia Medio e Com Formacao de Cabeca; Devendo o Lote Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Passada, Murcha, Mancha Na Folha Interna Ou Com Virose; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Submultipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proced. Admin. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

2.000 MAÇOS

R$ 2,89

11 ALFACE MIMOSA EXTRA

Alface: Mimosa Verde, Com Peso Unitario Superior a 400 Gramas; Coloracao Verde, Grau de Crocancia Medio e Sem Formacao de Cabeca; Devendo o Lote Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Passada, Murcha, Mancha Na Folha Interna Ou Com Virose; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Submultipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proced. Admin. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

2.000 MAÇOS

R$ 2,89

Banana; Maca de Primeira; Comprimento Maior Que 10 Cm e Diametro Maior Que 30 Mm; Coloracao Da Casca Amarelo Palido, Espessura Fina e e Polpa Branca; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar

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12 BANANA MAÇA

Defeitos Como: Passada, Dano Por Praga, Podridao e Ferimento Em Mais Que Tres Dedos Da Penca E; Dois Dedos Se For Buque; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro)rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Devendo Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br

2.000 KG R$ 5,01

13 BANANA NANICA

Banana:Nanica de Primeira, Comprimento Maior Que 20 Cm e Diametro Maior Que 35 Mm; Coloracao Da Casca Amarelo Esverdeada, Espessura Fina e Polpa Branca Creme; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Defeitos Como: Passada, Dano Por Praga, Podridao e Ferimento Em Mais Que Tres Dedos Da Penca E; Dois Dedos Se For Buque; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro)rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Devendo Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br

13.000 KG R$ 2,83

14 BATATA DOCE

Batata Doce: Amarela, Extra a (peso Unitario Maior Que 450g); Casca C/ Coloracao Amarela; Polpa C/ Coloracao Creme; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Deformacao Grave, Dano Por Praga, Esverdeamento; Murcho, Passado, Queimado de Sol Grave, Ferimento, Brotado; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

3.000 KG R$ 1,57

15 BETERRABA EXTRA

SEM FOLHA

Beterraba: Extra Aa (com Diametro Entre 91 e 110mm); Formato Globular; sem folha, Casca C/ Coloracao Vermelho Arroxeado; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Passado, Murcho e Ferimento; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

2.000 KG R$ 2,61

16 CEBOLACebola; Branca; Grauda, Com Diametro Equatorial Entre 71 e 90mm; Apresentando Casca C/ Coloracao Branca e Polpa C/coloracao Branca; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Brotado,

4.500 KG R$ 2,27

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Ferimento, Perda de Catafilo Interno Ou Podridao; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

17 CENOURA SEM

FOLHA

Cenoura: Com Comprimento Unitario Entre 200 e 240mm; Casca C/ Coloracao Alaranjada Escura, Textura Lisa; Formato Cilindrico e Coracao Pouco Evidente; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Dano Por Praga, Murcho, Ferimento; Ombro Verde Ou Roxo, Lenhoso, Deformacao Grave Ou Quebrado; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

5.000 KG R$ 2,37

18 CHEIRO VERDE

(CEBOLINHA

COM COENTRO

E/OU SALSA)

Cebolinha com coentro e/ou Salsa: Extra, Em Maco (peso Unitario Superior a 1350 Gramas); Com Os Seus Bulbos Brancos e Alongados e Suas Folhas Verdes, Compridas e Cilindricas; Devendo o Lote Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Defeitos Como Aparencia Amarelada; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Submultipla de 1,00x1,20 M; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Admin. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

4.000 MAÇOS

R$ 2,89

19 CHUCHU

Chuchu: Verde Claro, Extra a (peso Unitario Entre 250 e 450g); o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Murcho, Passado; Deformacao Grave, Ferimento; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

2.000 KG R$ 2,91

20 COCO VERDE

Coco; Verde; Coloracao Externa Verde e Polpa Fina C/ Coloracaobranca; Com Peso Unitario Maior Que 500 Gramas; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Queimado, Ferimento, Deformação Grave Edano Por Praga; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes

5.000 UNID. R$ 1,60

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Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site www.bec.sp.gov.br;

21 COLORAUColorau: Condimento de cor avermelhada preparado a base de um ou mais vegetais, usado nos alimentos com a função de realçar a cor, dar textura e realçar o sabor

500 KG R$ 12,82

22 COUVE MANTEIGA

Couve: Manteiga Extra, Peso Por Unidade Variando de 580 a 700 G; Na Cor Verde e Nervura Branco Esverdeada; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho; Nao Apresentar Os Defeitos Como: Ferimento e Podridao; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 X1,20m; Conter Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02,(sarc, Anvisa, Inmetro) Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proc.administrativos Determinados Pela Anvisa; Devendo Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Bec.sp.gov.br;

8.000 MAÇOS

R$ 3,03

23 ESPINAFRE

Espinafre; Comum de Primeira; Peso Por Unidade Menor Que 500 G; Na Cor Verde Escuro Brilhante; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho; Nao Apresentar Os Defeitos Como: Amarelado, Murcho; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proc. Administrativos Determinados Pela Anvisa; Devendo Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Bec.sp.gov.br;

400MAÇOS

R$ 4,95

24 FEIJÃOCARIOQUINHA

Feijão: Carioca, Grupo 1, Classe Cores, Tipo 1; Novo; Constituido de Graos Inteiros e Saos; Com Teor de Umidade Recomendada de Ate 14%; Isento de Materias Estranhas, Impurezas, Graos Mofados, Ardidos, Germinados e Carunchados; Embalagem Primaria Saco Plastico Atoxico Hermeticamente Fechado, Com Validade Minima de 05 Meses Na Data Da Entrega; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com o Decreto 6268/07, Instrucao Normativa 12/08, Rdc 259/02, Rdc 360/03 e Suas Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proced. Adm. Determinados Pelo Mapa e Anvisa;

10.000 KG R$ 5,54

25FEIJÃO PRETO

Feijão: Preto, Grupo 1, Classe Preto, Tipo 1; Novo; Constituido de Graos Inteiros e Saos; Com Teor de Umidade Recomendada de Ate 14%; Isento de Materias Estranhas, Impurezas, Graos Mofados, Ardidos, Germinados e Carunchados; Embalagem Primaria Saco Plastico Atoxico, Hermeticamente Fechado, Com Validade Minima de 04 Meses Na Data Da Entrega; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com o Decreto 6268/07, Instrucao Normativa 12/08, Rdc 259/02, Rdc 360/03 e Suas Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proced. Adm. Determinados Pelo Mapa e Anvisa;

500 KG R$ 5,99

Goiaba: Vermelha, Com Diametro Unitario Menor Que 50 Mm; de Formato Ovalado a Arredondado, Textura

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26 GOIABAVERMELHA

Da Casca Lisa a Rugosa; Cor Da Casca Verde a Amarela e Polpa Vermelha; Devendo o Lote Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Defeitos Como Passado, Ferido, Podre, Graves Defeitos Na Casca Ou Com Danos Causados Por Pragas; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Submultipla de 1,00x1,20m Com 18 Frutos; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Admin. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

5.000 KG R$ 6,90

27 LARANJA PÊRA

Laranja: Pera; Com Diametro Maior Que 71mm; Formato Esferico, Casca C/ Coloracao Verde Alaranjada; Textura Levemente Aspera e Ausencia de Umbigo; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Dano Por Praga, Ferimento; Murcho e Imaturo; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

18.000 KG R$ 2,39

28 LIMÃO TAHITI

Limão: Tahiti; Com Diametro Equatorial Maior Que 60mm; Formato Arredondado, Casca C/ Coloracao Verde, Textura Lisa a Ligeiramente Rugosa e Espessura Media; Ausencia de Sementes, Suculencia Alta e Acidez Media; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Passado, Ferimento, Seco, Oleocelose Ou Podridao; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

1.200 KG R$ 3,57

29MAMÃO

FORMOSA

Mamão: Formosa; Tipo 10 a 16, Com Peso Unitario Variando de 0,75 a 2 Kg; Com Coloracao Da Casca Amarelo-alaranjada e Da Polpa, Alaranjada; Devendo o Lote Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Defeitos Como Podridao, Ferimento, Imaturo Ou Com Defeito de Polpa; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Submultipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Admin. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

800 KG R$ 2,88

Mandioca Processada: Branca ou amarela; Embalada Em Saco Plastico Esterilizado Em Atmosfera Modificada; Acondicionado para Transporte Em

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30MANDIOCA

Caixas Plasticas,brancas,vazadas Higienizadas; Corte Em Tolete,com Aproximadamente 6 a 8cm de Comprimento e Congelada; Com Aspecto Cor,cheiro e Sabor Proprios; Firme e Intacta; Livre de Fertilizantes Sujidades,parasitas e Larvas; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Portaria Cvs-06/99,de 20/03/99 e Cod.consumidor; Portaria 272 de 22 de Setembro de 2005 e Suas Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proced.administrativos Determinados Pela Anvisa;

4.500 KG R$ 3,66

31 MANGA EXTRA

Manga: fruta do tipo drupa, de coloração variada: amarelo, laranja e vermelha, sendo mais roseada no lado que sofre insolação direta e mais amarelada ou esverdeada no lado que recebe insolação indireta. Normalmente, quando a fruta ainda não está madura, sua cor é verde, mas isso depende do cultivo. A polpa é suculenta e muito saborosa, em alguns casos fibrosa, doce, encerrando uma única semente grande no centro. Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

4.000 KG R$ 3,97

32 MARACUJÁ AZEDO EXTRA

Maracujá:Azedo; Tipo 4a, Com Diametro Equatorial Entre 75 e 85mm; Apresentando Formato Globuloso e Casca C/ Coloracao Amarela; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Imaturo, Ferimento, Passado, Deformacao Grave Ou Seco; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

1.500 KG R$ 5,91

33 MELANCIA

Melancia: Comum; Redonda, Media (com Peso Unitario Variando de 7 a 10 Kg); Com Polpa Vermelha e Presenca de Sementes; Devendo o Lote Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Defeitos Como Podridao, Passado, Amassado, Ferido, Oco, Imaturo, Queimado de Sol Grave, Com Virose; Deformacao Grave Ou Polpa Branca; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Submultipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Admin. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

3.400 KG R$ 2,25

34 MILHO VERDE

Milho Verde; Variedade Milho Verde; Espiga; Apresentando Sabor Adocicado e Coloração do Grão Amarela; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloração; Não Apresentar Defeitos Como Passado, Podre Ou Danificado Por Pragas; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Saco 1.000 KG R$ 4,74

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de Polietileno Atóxico e Lacrado; Contendo Identificação do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Instrução Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro), Rdc 12/01 e Alterações Posteriores; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informações Contidas Em Normas e Padrões do Site Www.bec.sp.gov.br;

35OVO DE GALINHACARTELA COM 30

UNIDADES

 Ovo In Natura; de Galinha; Branco; Medio; Pesando No Minimo 50 Gramas Por Unidade; Isento de Sujidades,fungos e Substancias Toxicas; Acondicionado Em Embalagem Apropriada; 15 Dias do Seu Acondicionamento; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Riispoa/ma,res.01 de 05/07/91;

1.350 BANDEJAS

COM 30 UNIDADES

R$ 13,26

36 PEIXEFILÉ DE TILÁPIA

Pescado: Tilapia Sem Espinhas; Em File,sem Couro/pele; Congelado; Com Cor,cheiro e Sabor Proprio; Sem Manchas Esverdeadas e Parasitas; Acondicionado Em Saco Plastico Transparente,atoxico,pesando Aproximadamente 150g Por Unidade; Embalado Em Caixa de Papelao Reforc.c/rotulo,carimbo de Inspecao C/val.min.de 6meses a Contar Da Data Da Entrega; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Nta-9(dec. 12.486/78) e (ma.2244/97)e Dec. 30.692de 29/03/52 e Suas Posteriores Alteracoes; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proced.administrativos Determinados Pela Sec.agr; Unidade Devera Conferir Se o Produto Esta Conf. Nota Tecnica 19/09-dpdc, Emb. Deve Constar Peso Liq; (antes do Congelamento) e Peso Bruto Apos Congelamento;

5.000 KG R$ 24,35

37 PEPINO JAPONES

Pepino; Japones: Extra Aa (comprimento Entre 20 e 25cm); Casca C/ Coloracao Verde Escura, Textura Da Polpa Crocante; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Ferimento, Deformacao Grave; Passado, Virose, Murcho; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

5.000 KG R$ 4,17

38 PIMENTÃO VERDE

Pimentão; Verde; Extra, Com Comprimento Menor Que 12cm; Apresentando Casca e Polpa C/ Coloracao Verde e Formato Conico a Retangular; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Ferimento, Deformacao Grave, Murcho Ou Virose; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

1.600 KG R$ 5,91

Polvilho; Azedo; Branco; Embalagem Primaria Saco Plastico Transparente, Atoxico; Isento de Sujidades e

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39 POLVILHO AZEDO

Outros Materiais Estranhos; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Rdc 263/05, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc 14/14 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proced. Administrativos Determinados Pela Anvisa; Com Validade Minima de 06 Meses Na Data Da Entrega;

400 KG R$ 8,53

40 POLVILHO DOCE

Polvilho; Doce; Branco; Embalagem Primaria Saco Plastico Transparente, Atoxico; Isento de Sujidades e Outros Materiais Estranhos; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Rdc 263/05, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc 14/14 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proced. Administrativos Determinados Pela Anvisa; Com Validade Minima de 06 Meses Na Data Da Entrega;

400 KG R$ 6,48

41 REPOLHO VERDE

Repolho: Verde Extra, Cabeca Arredondada; Peso Por Unidade Maior Que 3,0kg; Apresentando Coloracao Das Folhas Verde e Textura Lisa; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Como: Ferimento, Podridao, Dano Por Praga; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m (com 10 a 12 Cabecas); Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro)rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

7.000 KG R$ 2,19

42 RÚCULA

Rúcula: Da Terra,variedade Cultivada; Peso Por Unidade Maior Que 300g; Com Coloracao Verde Escura Brilhante e Sabor Suave; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho; Nao Apresentar Os Defeitos Como Amarelado e Murcho; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Submultipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Resolucao Rdc 272/05, Instrucao Normativa Nº 9 de 12/12 (sarc, Anvisa, Inmetro); Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proc. Administrativos Determinados Pela Anvisa; Devendo Obedecer Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Bec.sp.gov.br;

3.000 MAÇOS

R$ 2,84

43 TANGERINA PONKAN

Tangerina: Ponkan; Com Diametro Maior Que 82mm; Formato Arredondado C/ Achatamento Nos Polos, Casca Fina e Solta C/ Coloracao Laranja; Sabor Doce Acidulado e Presenca de Muitas Sementes; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Passado, Imaturo, Ferimento e Dano Por Praga; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

9.000 KG R$ 3,25

44 TOMATE CEREJA

Tomate; Cereja; Com Peso Unitario Maior Que 10 Gramas; Com Grau de Maturacao Maduro; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos

2.000 KG R$ 7,04

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RUA GETÚLIO VARGAS, Nº 721 – CENTRO – FONE/FAX: (18) 3991-9191 – CNPJ 44.937.365/0001-12MIRANTE DO PARANAPANEMA – SP - CEP 19.260-000

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Podridao, Passado, Virose, Dano Por Praga, Ferimento, Queimado de Sol Grave Ou Imaturo; Devendo Ser Entregue Em Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

45 TOMATE

Tomate;Com Diâmetro Equatorial Maior Que 70mm; Com Grau de Maturação para Salada; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Passado, Virose, Dano Por Praga, Ferimento, Queimado de Sol Grave, Imaturo; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro)rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

7.000 KG R$ 4,54

46 VAGEM MANTEIGA

Vagem; Manteiga ; Extra Aa (comprimento Menor Que 12cm); Casca C/ Coloração Verde Clara; C/ Perfil Semi-arqueado e Ausência de Fio; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloração; Nao Apresentar Os Defeitos Ferimento, Murcho, Podridão e Passado; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Múltipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificação do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Instrução Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alterações Posteriores; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informações Contidas Em Normas e Padrões do Site Www.bec.sp.gov.br;

800 KG R$ 6,19

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

1 – Após a assinatura do contrato serão emitidas a(s) requisição(ões) de compra(s), na medida das necessidades da municipalidade.

2 – O fornecimento do objeto adjudicado será realizado de forma parcelada, em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital e deverão ser fornecidos na medida da(s) necessidade(s) dos respectivos setores, para o período que compreende até setembro/2018.

3 – As requisições feitas pelo setor responsável deverão ser atendidas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação à CONTRATADA, deverão ser efetuado em conformidade com a Resolução RDC nº 216, de 15/09/2004 - ANVISA.

MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - SP– SETOR DE LICITAÇÃO –

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4 – Correrá por conta da adjudicatária as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura.

5 – Constatadas irregularidades no objeto, esta Municipalidade, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:

a) rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do memorial descritivo (Anexo I), determinando sua substituição;

b) determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.

6 – As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento pela adjudicatária da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.

7 – A entrega deverá ser agendada através dos telefones abaixo e o recebimento será realizado pelos respectivos setores e nos endereços abaixo descritos, assim como nas quantidades determinadas, conforme as necessidades e solicitação do respectivo(s) setor(es), que expedirá o Atestado de Recebimento do(s) produto(s).

a) Deposito da Merenda – fone (18) 3991-2485, sito na Rua Valdomiro Estevão Gomes, Mirante do Paranapanema – SP.

8 – Só será emitido Atestado de Recebimento do(s) produto(s), se atendidas às determinações deste edital e seus anexos.

9 – O(s) produto(s) ofertado(s) deverá(ão) possuir as mesmas características apresentadas na Sessão Pública;

a) A Administração somente aceitará a substituição do produto decorrente de fato(s) superveniente(s) devidamente comprovado(s).

10 – As Notas Fiscais/Produtor deverão ser emitidas, separadas, por setor requisitante.

ANEXO IV(Modelo de proposta-projeto de venda)

PROPOSTA – CHAMAMENTO Nº 001/2017.

Nome do Proponente (Grupo Formal/Informal): ________________________________________________CNPJ(Fomal)/CPF(Informal):________________________________________________________________

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Endereço: _______________________________________________________________________________Cidade:________________________________ Estado: ______________________Telefone:_______________________E-mail:_______________________________

À Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, Vimos através desta, apresentar proposta comercial referente ao Chamamento nº 001/2017, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender a Merenda Escolar e Creche Municipal, com entrega parcelada, pelo período que compreende até Setembro/2018, nos termos seguintes:

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORESA – GRUPO FORMAL1 – Nome do Proponente2 – CNPJ:3 – Endereço4 – Município5 – CEP6 – Nome de representante legal7 – CPF8 – DDD/Fone9 – Banco10 – Agência11 – Nº da Conta CorrenteB – GRUPO INFORMAL1 – Nome do Proponente2 – CPF3 – Endereço4 – Município5 – CEP

C – fornecedores participantes (grupo formal e informal)1. Nome 2. CPF 3. DAP 4. Nº da

Agência5. Nº da Conta Corrente

II – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS1. Nome do Agricultor Familiar

2. Nº do item (produto)

3. Un. 4. Qtde. 5. Preço Unitário

6. Valor Total

Total Agricultor

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Total Agricultor

Total Agricultor

Total do Projeto

ITEM

GENEROS ALIMENTICIOS

DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT. TOTAL

ATÉ SETEMBRO

2018

PREÇO UNITÁRIO

VALOR TOTAL

POR PRODUTO

01 ABACAXI HAVAÍ

Abacaxi: havaí; Graudo, Com Peso Unitário pesando de 1,2 a 1,5kg; Polpa C/ Coloração Branco havai, Formato Conico e Casca C/ Espessura Fina; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloração; Nao Apresentar Os Defeitos Como Podridao, Amassado, Sem Coroa, Fasciacao Grave; Ferimento, Passado, Imaturo, Defeito de Polpa Ou Queimado de Sol Grave; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

800 UNID.

02 ABÓBORA CABOTIÃ

Abobora Cabotiã: Com Peso Unitario Variando de 1 a 3 Kg; Formato Globular Achatado, Casca Fina, Lisa e de Coloracao Verde Escura e Polpa Alaranjada; Devendo o Lote Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Ferimento, Manchado Ou Podridao; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Submultipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Admin. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

400 KG

03 ABÓBORA PAULISTA

Abobrinha Paulista: Com Diametro Da Base Variando de 50 a 100 Milimetros; Apresentando Formato Cilindrico Com Pescoco, Coloracao Da Casca Verde e Estrias Escuras; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Como: Ferimento, Passado, Podridao, Virose, Murcho e Dano Por Praga; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro)rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.b

400 KG

Abobrinha: Brasileira Com Diametro Da Base Variando de 50 a 70 Milimetros; Apresentando Formato Cilindrico Com Pescoco, Coloracao Da Casca Verde e Estrias Escuras; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Como: Ferimento, Passado, Podridao, Virose, Murcho e Dano Por Praga; Devendo Ser 200 KG

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04 ABOBRINHA BRASILEIRA

EXTRA

Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro)rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.b

05 ABOBRINHA ITALIANA

EXTRA

Abobrinha: Italiana, Comprimento Por Unidade Variando de 17 a 22cm; Apresentando Formato Cilindrico, Coloracao Da Casca Verde Clara e Rajada Com Leves Estrias Escuras; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Como: Ferimento, Passado, Podridao, Virose, Murcho e Dano Por Praga; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro)rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

200 KG

06 ACEROLA

Acerola; Grauda; Com Diametro Equatorial Maior Que 22 Mm e Peso Maior Que 06 Gramas; Formato Esferico, Casca C/ Coloracao Vinho, Textura Lisa; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Defeitos Como Podridao, Dano, Ataque de Pragas e Passada; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site www.bec.sp.gov.br;

4.000 KG

07 AGRIÃO

Agrião; Da Terra, Extra; Peso Por Unidade Variando de 500 a 800g; Com Folhas Tenras e Coloracao Verde Escuro; o Lote Devera Ter Homogeneidade Visual de Tamanho; Nao Apresentar Os Defeitos Como: Amarelado, Passado e Murcho; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega a Os Proc. Administrativos Determinados Pela Anvisa; Devendo Obedecer As Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

2.000 MAÇOS

08

ALFACE AMERICANA

EXTRA

Alface: Americana, Com Peso Unitario Variando de 450 a 600 Gramas; Coloracao Verde, Grau de Crocancia Alto e Com Formacao de Cabeca; Devendo o Lote Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Passada, Murcha, Mancha Na Folha Interna Ou Com Virose; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Submultipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proced. Admin. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

7.000 MAÇOS

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09 ALFACE CRESPA EXTRA

Alface: Crespa Verde, Com Peso Unitario Superior a 400 Gramas; Coloracao Verde, Grau de Crocancia Medio e Sem Formacao de Cabeca; Devendo o Lote Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Passada, Murcha, Mancha Na Folha Interna Ou Com Virose; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Submultipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proced. Admin. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

7.000 MAÇOS

10 ALFACE LISA EXTRA

Alface: Lisa, Com Peso Unitario Superior a 400 Gramas; Coloracao Verde, Grau de Crocancia Medio e Com Formacao de Cabeca; Devendo o Lote Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Passada, Murcha, Mancha Na Folha Interna Ou Com Virose; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Submultipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proced. Admin. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

2.000 MAÇOS

11 ALFACE MIMOSA EXTRA

Alface: Mimosa Verde, Com Peso Unitario Superior a 400 Gramas; Coloracao Verde, Grau de Crocancia Medio e Sem Formacao de Cabeca; Devendo o Lote Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Passada, Murcha, Mancha Na Folha Interna Ou Com Virose; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Submultipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proced. Admin. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

2.000 MAÇOS

12 BANANA MAÇA

Banana; Maca de Primeira; Comprimento Maior Que 10 Cm e Diametro Maior Que 30 Mm; Coloracao Da Casca Amarelo Palido, Espessura Fina e e Polpa Branca; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Defeitos Como: Passada, Dano Por Praga, Podridao e Ferimento Em Mais Que Tres Dedos Da Penca E; Dois Dedos Se For Buque; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro)rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Devendo Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br

2.000 KG

13 BANANA NANICA

Banana:Nanica de Primeira, Comprimento Maior Que 20 Cm e Diametro Maior Que 35 Mm; Coloracao Da Casca Amarelo Esverdeada, Espessura Fina e Polpa Branca Creme; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Defeitos Como: Passada, Dano Por Praga, Podridao e Ferimento Em Mais Que Tres Dedos Da Penca E; Dois Dedos Se For Buque; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a

13.000 KG

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Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro)rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Devendo Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br

14 BATATA DOCE

Batata Doce: Amarela, Extra a (peso Unitario Maior Que 450g); Casca C/ Coloracao Amarela; Polpa C/ Coloracao Creme; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Deformacao Grave, Dano Por Praga, Esverdeamento; Murcho, Passado, Queimado de Sol Grave, Ferimento, Brotado; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

3.000 KG

15 BETERRABA EXTRA SEM

FOLHA

Beterraba: Extra Aa (com Diametro Entre 91 e 110mm); Formato Globular; sem folha, Casca C/ Coloracao Vermelho Arroxeado; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Passado, Murcho e Ferimento; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

2.000 KG

16 CEBOLACebola; Branca; Grauda, Com Diametro Equatorial Entre 71 e 90mm; Apresentando Casca C/ Coloracao Branca e Polpa C/coloracao Branca; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Brotado, Ferimento, Perda de Catafilo Interno Ou Podridao; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

4.500 KG

17 CENOURA SEM FOLHA

Cenoura: Com Comprimento Unitario Entre 200 e 240mm; Casca C/ Coloracao Alaranjada Escura, Textura Lisa; Formato Cilindrico e Coracao Pouco Evidente; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Dano Por Praga, Murcho, Ferimento; Ombro Verde Ou Roxo, Lenhoso, Deformacao Grave Ou Quebrado; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

5.000 KG

18 CHEIRO VERDE

Cebolinha com coentro e/ou Salsa: Extra, Em Maco (peso Unitario Superior a 1350 Gramas); Com Os Seus Bulbos Brancos e Alongados e Suas Folhas Verdes, Compridas e Cilindricas; Devendo o Lote Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Defeitos Como Aparencia Amarelada; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Submultipla de 1,00x1,20 M; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas 4.000

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(CEBOLINHA COM

COENTRO E/OU SALSA)

Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Admin. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

MAÇOS

19 CHUCHU

Chuchu: Verde Claro, Extra a (peso Unitario Entre 250 e 450g); o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Murcho, Passado; Deformacao Grave, Ferimento; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

2.000 KG

20 COCO VERDE

Coco; Verde; Coloracao Externa Verde e Polpa Fina C/ Coloracaobranca; Com Peso Unitario Maior Que 500 Gramas; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Queimado, Ferimento, Deformação Grave Edano Por Praga; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site www.bec.sp.gov.br;

5.000 UNID.

21 COLORAUColorau: Condimento de cor avermelhada preparado a base de um ou mais vegetais, usado nos alimentos com a função de realçar a cor, dar textura e realçar o sabor 500 KG

22 COUVE MANTEIGA

Couve: Manteiga Extra, Peso Por Unidade Variando de 580 a 700 G; Na Cor Verde e Nervura Branco Esverdeada; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho; Nao Apresentar Os Defeitos Como: Ferimento e Podridao; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 X1,20m; Conter Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02,(sarc, Anvisa, Inmetro) Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proc.administrativos Determinados Pela Anvisa; Devendo Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Bec.sp.gov.br;

8.000 MAÇOS

23 ESPINAFRE

Espinafre; Comum de Primeira; Peso Por Unidade Menor Que 500 G; Na Cor Verde Escuro Brilhante; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho; Nao Apresentar Os Defeitos Como: Amarelado, Murcho; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proc. Administrativos Determinados Pela Anvisa; Devendo Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Bec.sp.gov.br;

400MAÇOS

24 FEIJÃOCARIOQUINHA

Feijão: Carioca, Grupo 1, Classe Cores, Tipo 1; Novo; Constituido de Graos Inteiros e Saos; Com Teor de Umidade Recomendada de Ate 14%; Isento de Materias Estranhas, Impurezas, Graos Mofados, Ardidos, Germinados e Carunchados; Embalagem Primaria Saco Plastico Atoxico Hermeticamente Fechado, Com Validade Minima de 05 Meses Na Data Da Entrega; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com o Decreto 6268/07, Instrucao Normativa 12/08,

10.000 KG

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RUA GETÚLIO VARGAS, Nº 721 – CENTRO – FONE/FAX: (18) 3991-9191 – CNPJ 44.937.365/0001-12MIRANTE DO PARANAPANEMA – SP - CEP 19.260-000

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Rdc 259/02, Rdc 360/03 e Suas Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proced. Adm. Determinados Pelo Mapa e Anvisa;

25 FEIJÃO PRETO

Feijão: Preto, Grupo 1, Classe Preto, Tipo 1; Novo; Constituido de Graos Inteiros e Saos; Com Teor de Umidade Recomendada de Ate 14%; Isento de Materias Estranhas, Impurezas, Graos Mofados, Ardidos, Germinados e Carunchados; Embalagem Primaria Saco Plastico Atoxico, Hermeticamente Fechado, Com Validade Minima de 04 Meses Na Data Da Entrega; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com o Decreto 6268/07, Instrucao Normativa 12/08, Rdc 259/02, Rdc 360/03 e Suas Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proced. Adm. Determinados Pelo Mapa e Anvisa;

500 KG

26GOIABA

VERMELHA

Goiaba: Vermelha, Com Diametro Unitario Menor Que 50 Mm; de Formato Ovalado a Arredondado, Textura Da Casca Lisa a Rugosa; Cor Da Casca Verde a Amarela e Polpa Vermelha; Devendo o Lote Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Defeitos Como Passado, Ferido, Podre, Graves Defeitos Na Casca Ou Com Danos Causados Por Pragas; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Submultipla de 1,00x1,20m Com 18 Frutos; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Admin. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

5.000 KG

27 LARANJA PÊRA

Laranja: Pera; Com Diametro Maior Que 71mm; Formato Esferico, Casca C/ Coloracao Verde Alaranjada; Textura Levemente Aspera e Ausencia de Umbigo; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Dano Por Praga, Ferimento; Murcho e Imaturo; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

18.000 KG

28 LIMÃO TAHITI

Limão: Tahiti; Com Diametro Equatorial Maior Que 60mm; Formato Arredondado, Casca C/ Coloracao Verde, Textura Lisa a Ligeiramente Rugosa e Espessura Media; Ausencia de Sementes, Suculencia Alta e Acidez Media; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Passado, Ferimento, Seco, Oleocelose Ou Podridao; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

1.200 KG

29 MAMÃO FORMOSA

Mamão: Formosa; Tipo 10 a 16, Com Peso Unitario Variando de 0,75 a 2 Kg; Com Coloracao Da Casca Amarelo-alaranjada e Da Polpa, Alaranjada; Devendo o Lote Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Defeitos Como Podridao, Ferimento, Imaturo Ou Com Defeito de Polpa; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Submultipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da

800 KG

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Entrega Aos Procedimentos Admin. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

30 MANDIOCA

Mandioca Processada: Branca ou amarela; Embalada Em Saco Plastico Esterilizado Em Atmosfera Modificada; Acondicionado para Transporte Em Caixas Plasticas,brancas,vazadas Higienizadas; Corte Em Tolete,com Aproximadamente 6 a 8cm de Comprimento e Congelada; Com Aspecto Cor,cheiro e Sabor Proprios; Firme e Intacta; Livre de Fertilizantes Sujidades,parasitas e Larvas; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Portaria Cvs-06/99,de 20/03/99 e Cod.consumidor; Portaria 272 de 22 de Setembro de 2005 e Suas Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proced.administrativos Determinados Pela Anvisa;

4.500 KG

31 MANGA EXTRA

Manga: fruta do tipo drupa, de coloração variada: amarelo, laranja e vermelha, sendo mais roseada no lado que sofre insolação direta e mais amarelada ou esverdeada no lado que recebe insolação indireta. Normalmente, quando a fruta ainda não está madura, sua cor é verde, mas isso depende do cultivo. A polpa é suculenta e muito saborosa, em alguns casos fibrosa, doce, encerrando uma única semente grande no centro. Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

4.000 KG

32 MARACUJÁ AZEDO EXTRA

Maracujá:Azedo; Tipo 4a, Com Diametro Equatorial Entre 75 e 85mm; Apresentando Formato Globuloso e Casca C/ Coloracao Amarela; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Imaturo, Ferimento, Passado, Deformacao Grave Ou Seco; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

1.500 KG

33 MELANCIA

Melancia: Comum; Redonda, Media (com Peso Unitario Variando de 7 a 10 Kg); Com Polpa Vermelha e Presenca de Sementes; Devendo o Lote Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Defeitos Como Podridao, Passado, Amassado, Ferido, Oco, Imaturo, Queimado de Sol Grave, Com Virose; Deformacao Grave Ou Polpa Branca; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Submultipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Admin. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

3.400 KG

34 MILHO VERDE

Milho Verde; Variedade Milho Verde; Espiga; Apresentando Sabor Adocicado e Coloração do Grão Amarela; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloração; Não Apresentar Defeitos Como Passado, Podre Ou Danificado Por Pragas; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Saco de Polietileno Atóxico e Lacrado; Contendo Identificação do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Instrução Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro), Rdc 12/01 e

1.000 KG

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Alterações Posteriores; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informações Contidas Em Normas e Padrões do Site Www.bec.sp.gov.br;

35

OVO DE GALINHACARTELA COM 30

UNIDADES

 Ovo In Natura; de Galinha; Branco; Medio; Pesando No Minimo 50 Gramas Por Unidade; Isento de Sujidades,fungos e Substancias Toxicas; Acondicionado Em Embalagem Apropriada; 15 Dias do Seu Acondicionamento; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Riispoa/ma,res.01 de 05/07/91;

1.350 BANDEJAS

COM 30 UNIDADES

36 PEIXEFILÉ DE TILÁPIA

Pescado: Tilapia Sem Espinhas; Em File,sem Couro/pele; Congelado; Com Cor,cheiro e Sabor Proprio; Sem Manchas Esverdeadas e Parasitas; Acondicionado Em Saco Plastico Transparente,atoxico,pesando Aproximadamente 150g Por Unidade; Embalado Em Caixa de Papelao Reforc.c/rotulo,carimbo de Inspecao C/val.min.de 6meses a Contar Da Data Da Entrega; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Nta-9(dec. 12.486/78) e (ma.2244/97)e Dec. 30.692de 29/03/52 e Suas Posteriores Alteracoes; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proced.administrativos Determinados Pela Sec.agr; Unidade Devera Conferir Se o Produto Esta Conf. Nota Tecnica 19/09-dpdc, Emb. Deve Constar Peso Liq; (antes do Congelamento) e Peso Bruto Apos Congelamento;

5.000 KG

37 PEPINO JAPONES

Pepino; Japones: Extra Aa (comprimento Entre 20 e 25cm); Casca C/ Coloracao Verde Escura, Textura Da Polpa Crocante; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Ferimento, Deformacao Grave; Passado, Virose, Murcho; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

5.000 KG

38 PIMENTÃO VERDE

Pimentão; Verde; Extra, Com Comprimento Menor Que 12cm; Apresentando Casca e Polpa C/ Coloracao Verde e Formato Conico a Retangular; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Ferimento, Deformacao Grave, Murcho Ou Virose; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

1.600 KG

39POLVILHO AZEDO

Polvilho; Azedo; Branco; Embalagem Primaria Saco Plastico Transparente, Atoxico; Isento de Sujidades e Outros Materiais Estranhos; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Rdc 263/05, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc 14/14 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proced. Administrativos Determinados Pela Anvisa; Com Validade Minima de 06 Meses Na Data Da Entrega;

400 KG

40 POLVILHO DOCE

Polvilho; Doce; Branco; Embalagem Primaria Saco Plastico Transparente, Atoxico; Isento de Sujidades e Outros Materiais Estranhos; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Rdc 263/05, Rdc 12/01, Rdc 259/02, Rdc 360/03, Rdc 14/14 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proced. Administrativos Determinados Pela Anvisa; Com Validade Minima de 06 Meses Na Data Da Entrega;

400 KG

Repolho: Verde Extra, Cabeca Arredondada; Peso Por Unidade Maior Que 3,0kg; Apresentando Coloracao Das Folhas Verde e

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41 REPOLHO VERDE

Textura Lisa; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Como: Ferimento, Podridao, Dano Por Praga; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m (com 10 a 12 Cabecas); Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro)rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

7.000 KG

42 RÚCULA

Rúcula: Da Terra,variedade Cultivada; Peso Por Unidade Maior Que 300g; Com Coloracao Verde Escura Brilhante e Sabor Suave; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho; Nao Apresentar Os Defeitos Como Amarelado e Murcho; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Submultipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Resolucao Rdc 272/05, Instrucao Normativa Nº 9 de 12/12 (sarc, Anvisa, Inmetro); Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Proc. Administrativos Determinados Pela Anvisa; Devendo Obedecer Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Bec.sp.gov.br;

3.000 MAÇOS

43 TANGERINA PONKAN

Tangerina: Ponkan; Com Diametro Maior Que 82mm; Formato Arredondado C/ Achatamento Nos Polos, Casca Fina e Solta C/ Coloracao Laranja; Sabor Doce Acidulado e Presenca de Muitas Sementes; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Passado, Imaturo, Ferimento e Dano Por Praga; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

9.000 KG

44 TOMATE CEREJA

Tomate; Cereja; Com Peso Unitario Maior Que 10 Gramas; Com Grau de Maturacao Maduro; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Passado, Virose, Dano Por Praga, Ferimento, Queimado de Sol Grave Ou Imaturo; Devendo Ser Entregue Em Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro), Rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

2.000 KG

45

TOMATETomate;Com Diâmetro Equatorial Maior Que 70mm; Com Grau de Maturação para Salada; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloracao; Nao Apresentar Os Defeitos Podridao, Passado, Virose, Dano Por Praga, Ferimento, Queimado de Sol Grave, Imaturo; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Multipla de 1,00 x 1,20m; Contendo Identificacao do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condicoes Deverao Estar de Acordo Com a Instrucao Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa,inmetro)rdc 12/01 e Alteracoes Posteriores; Produto Sujeito a Verificacao No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informacoes Contidas Em Normas e Padroes do Site Www.bec.sp.gov.br;

7.000 KG

Vagem; Manteiga ; Extra Aa (comprimento Menor Que 12cm); Casca C/ Coloração Verde Clara; C/ Perfil Semi-arqueado e Ausência de Fio; o Lote Devera Apresentar Homogeneidade Visual de Tamanho e Coloração; Nao Apresentar Os Defeitos

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46 VAGEM MANTEIGA

Ferimento, Murcho, Podridão e Passado; Devendo Ser Entregue Em Embalagem Sub Múltipla de 1,00x1,20m; Contendo Identificação do Produto, Peso Liquido, Nome e Telefone do Fornecedor; e Suas Condições Deverão Estar de Acordo Com a Instrução Normativa Conjunta 09/02 (sarc, Anvisa, Inmetro), Rdc 12/01 e Alterações Posteriores; Produto Sujeito a Verificação No Ato Da Entrega Aos Procedimentos Adm. Determinados Pela Anvisa; Obedecer As Informações Contidas Em Normas e Padrões do Site Www.bec.sp.gov.br;

800 KG

Total do Projeto

Local e data Assinatura do Representante do Grupo FormalFone/E-mail:CPF:

Local e data Agricultores fornecedores do grupo informal Assinatura

I - A validade da presente proposta: ______ (por extenso) dias da abertura das propostas. (Mínimo de 60 dias);

II - Prazo de entrega: ________ (por extenso) dias úteis contados da data de recebimento pela empresa adjudicatária da Requisição de Compra, deverão ser efetuados em conformidade com a Resolução RDC nº 216, de 15/09/2004 –ANVISA.

Local e data.

____________________________________________(nome e assinatura do representante legal da empresa)

ANEXO VI

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2017EDITAL Nº 073/2017

(MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO)

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PROCURAÇÃO

A empresa (--------------------------------------------------), inscrita no CNPJ sob nº

(------------------------------), com sede na (-------------------------------------), na cidade de

(-------------) Estado (----------------), neste ato representada pelo(s)(diretores ou

sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,

profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui,

seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,

profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto a

PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA – SP, praticar os

atos necessários para representar a outorgante no Chamamento Público nº

001/2017, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda,

poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, confessar, transigir,

desistir, firmar compromissos ou acordos, assinar contratos, receber e dar quitação,

podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais

poderes, dando tudo por bom firme e valioso.

Local e data.

____________________________________

Nome e número da identidade do declarante

(representante legal da empresa)

RECONHECER FIRMA

ANEXO IV

(Este anexo é um modelo e deve ser feito, preferencialmente, em papel timbrado do Interessado)

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CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2017EDITAL Nº 073/2017

DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

A empresa (--------------------------------------------------), inscrita no CNPJ sob nº

(------------------------------), com sede na (-------------------------------------), na cidade de

(---------------) Estado (----------------), por intermédio do seu representante ou

procurador, Sr(a). (---------------------------------), portador(a) do RG. n° (----------------),

DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências

e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do

Chamamento Público n° 001/2017,realizado pela Prefeitura Municipal de Mirante

do Paranapanema, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação no

presente certame. Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil e

criminal por eventual falsidade.

Local e data.

___________________________________________

(nome e assinatura do representante legal da empresa)

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO Nº.../2017 - AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR

FAMILIAR RURAL, PARA ATENDER A MERENDA ESCOLAR E CRECHE MUNICIPAL, COM ENTREGA PARCELADA .

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRANTE DO

MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - SP– SETOR DE LICITAÇÃO –

RUA GETÚLIO VARGAS, Nº 721 – CENTRO – FONE/FAX: (18) 3991-9191 – CNPJ 44.937.365/0001-12MIRANTE DO PARANAPANEMA – SP - CEP 19.260-000

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PARANAPANEMA, E......................................................................................, TENDO POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

De um lado, o MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 44.937.365/0001-12, com sede à Rua Getúlio Vargas, 721, Centro, Município de Mirante do Paranapanema, aqui representado pelo Prefeito Municipal Senhor............................ RG Nº..................................., CPF Nº....................................., residente e domiciliado ......................................., e-mail profissional ____________________,e-mail particular________________, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE” e de outro lado (Nome do grupo Formal), CNPJ/MF nº _______________, com sede no Município de ____________________, na Rua ___________, bairro _______, CEP ________________, neste ato representado pelo Senhor ______________________, RG nº ______________, e CPF nº. _______________, ou o fornecedor do grupo Informal (Nome do Agricultor), residente e domiciliado na _____________________, Bairro ____________ na cidade de __________________, Estado de ____________________, e-mail profissional ____________________,e-mail particular________________, doravante denominada “CONTRATADA”, e na presença de duas testemunhas ao final assinadas, para firmar o presente contrato, decorrente da CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2017, fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009, na Resolução FNDE nº 38/2009 e Resolução FNDE nº 06/2013 e no Edital de Chamada Pública.

1ª CLÁUSULA

1.1 - É objeto desta contratação a Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender a Merenda Escolar e Creche Municipal, com entrega parcelada, pelo período de 12 (doze) meses, constantes do ANEXO II do Edital de CHAMADA PÚBLICA, o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.

2ª CLÁUSULA

2.1 – As entregas deverão ser feitas no Depósito da Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, situado à Rua Valdomiro Estevão Gomes, nº 715, centro, neste município. Devendo obedecer à programação da semana, a ser fornecida pela Nutricionista Municipal.

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RUA GETÚLIO VARGAS, Nº 721 – CENTRO – FONE/FAX: (18) 3991-9191 – CNPJ 44.937.365/0001-12MIRANTE DO PARANAPANEMA – SP - CEP 19.260-000

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2.2 – Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos na Proposta de Preços, a(o) CONTRATADA(O) receberá o valor total de R$ (----) (por extenso),conforme listagem anexa a seguir:

NOME CPF/CNPJ DAP PRODUTO UNIDADE QUANT. PREÇO UNIT.

PREÇO TOTAL

3ª CLÁUSULA

3.1 - O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.

4ª CLÁUSULA QUARTA

4.1 – O fornecimento dos produtos adjudicados será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade dos respectivos setores, durante o período de até 31/12/2015.

PARAGRÁFO PRIMEIRO – a entrega deverá ser agendada através dos telefones abaixo e o recebimento será realizado pelos respectivos setores e nos endereços abaixo descritos, assim como nas quantidades determinadas, conforme as necessidades e solicitação do respectivo(s) setor(es), que expedirá o atestado de recebimento do(s) produto(s).

a) Merenda Escolar – fone (18) 3991-2485, sito na Rua Valdomiro Estevão Gomes, Mirante do Paranapanema – SP; e

PARAGRÁFO SEGUNDO – só será emitido atestado de recebimento do(s) produto(s), se atendidas as determinações deste edital e seus anexos.

PARAGRÁFO TERCEIRO – constatadas irregularidades no objeto, esta municipalidade, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:

a) rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do memorial descritivo (anexo i), determinando sua substituição;

b) determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.

PARAGRÁFO QUARTO – as irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados do recebimento pela adjudicatária da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.

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PARAGRÁFO QUINTO – as requisições feitas pelo setor responsável deverão ser atendidas n o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação a(ao) contratada(o), sendo que o transporte do alimento constante do item 34 deverá ser efetuado em conformidade com a resolução RDC nº 216, de 15/09/2004 - ANVISA.

PARÁGRAFO SÉTIMO – a(o) contratada(o) deverá informar ao ministério do desenvolvimento agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do projeto de venda de gêneros alimentícios, consoante ao projeto de venda de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

5ª CLÁUSULA

5.1 – O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado Contratada (o), será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.

5.2 – O Contratado ou as Entidades Articuladoras deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), os valores individuais de venda, dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.

6ª CLÁUSULA

6.1 - O início para entrega das mercadorias será imediatamente após o recebimento da autorização de fornecimento, expedida pela Secretaria Municipal de Educação, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até _____de ____________________ de _________.

6.1 - O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.

7ª CLÁUSULA

7.1 – Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, na quantidade descrita no Projeto de Venda, de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o(a) Contratado(a) receberá o valor total de R$ _______________ (____________________), conforme listagem a seguir:

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Nome do Agricultor Familiar

CPF DAP Produto Unidade Quantidade/ Unidade

Preço Proposto

Valor Total

8ª CLÁUSULA

8.1 – No valor mencionado na cláusula quarta estão inclusas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como, com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.

9ª CLÁUSULA

9.1 – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

091 – 3.3.90.30.00; 092 – 3.3.90.30.00; 100 – 3.3.90.30.00; 118 – 3.3.90.30.00; 119 – 3.3.90.30.00; 120 – 3.3.90.30.00.

10ª CLÁUSULA

10.1 – O Contratante, após receber os documentos descritos na Cláusula “6.1”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao Contratado enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

11ª CLÁUSULA

11.1 – Nos casos de inadimplência da Contratante proceder-se-á conforme o art. 20, §1º da Lei nº 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.

12ª CLÁUSULA

12.1 – O Contratado deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.

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13ª CLÁUSULA

13.1 – O preço é fixo e irreajustável, garantindo-se, todavia, a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, nos termos do Artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, e deverá ser requerido pela contratada instruindo com documentos que comprovem os aumentos.

14ª CLÁUSULA

14.1 – É de exclusiva responsabilidade do Contratado o ressarcimento de danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.

15ª CLÁUSULA

15.1 - O Contratante em razão da supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:

15.2 - Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do Contratado;

15.3 - Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de inflação contratual ou inaptidão do Contratado;

15.4 - Fiscalizar a execução do contrato;

15.5 - Aplicar sanções, motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

15.6 - Sempre que a Contratante alterar ou rescindir o contrato sem culpa do Contratado deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.

16ª CLÁUSULA

16.1 - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.

16.2 – O contratado que não cumprir as obrigações assumidas ou os preceitos legais estará sujeita às seguintes penalidades:

a) Advertência;b) Multa de 0,5% ao dia no atraso injustificado na execução do contrato, inexecução parcial ou total da compra;b) Suspensão do direito de contratar junto a Prefeitura Municipal;

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c) Declaração de inidoneidade.

17ª CLÁUSULA

17.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.

18ª CLÁUSULA

18.1 - O presente contrato rege-se, ainda, pela CHAMADA PÚBLICA 001/2017, pela Resolução/CD/FNDE nº 038/2009 e pelas Leis nº 11.947/2009 e Lei 8.666/95 e o dispositivo que a regulamenta, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.

19ª CLÁUSULA

19.1 - Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes resguardada as suas condições essenciais.

20ª CLÁUSULA

20.1 - As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.

21ª CLÁUSULA

21.1 - Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vigésima Primeira, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:

21.1 - Por acordo entre as partes;

21.2 - Pela inobservância de qualquer de suas condições;

21.3 - Quaisquer dos motivos previstos em lei.

22ª CLÁUSULA

22.1 - O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.

23ª CLÁUSULA

23.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas a respeito do cumprimento do presente

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Contrato.

23.2 - E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente contrato, em duas vias originais de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, juntamente com duas testemunhas.

Mirante do Paranapanema – SP, ______ de______ de 2017.

_________________________________Prefeito Municipal

Contratante

_______________________________Contratado

TESTEMUNHAS:

ANEXO VIII

TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR(MODELO)

MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - SP– SETOR DE LICITAÇÃO –

RUA GETÚLIO VARGAS, Nº 721 – CENTRO – FONE/FAX: (18) 3991-9191 – CNPJ 44.937.365/0001-12MIRANTE DO PARANAPANEMA – SP - CEP 19.260-000

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1. Atesto que a Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, CNPJ 44.937.365/0001-12, neste ato representada por (nome do designado), CPF (-------------) recebeu em xx/xx/xxxx ou durante o período de xx/xx/xxxx a xx/xx/xxxx do(s) nome(s) do(s) fornecedor(es) (------------------------------) dos produtos abaixo relacionados: Produto Quantidade Unidade Valor Unitário Valor Total (*)Totais(*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos.

2. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com a proposta de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ (---) (por extenso).

3. Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual(is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE.

Mirante do Paranapanema, (---) de (----------------) de 2017.

_________________________________________Representante da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema

________________________________________Representante do Grupo Fornecedor