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CONVERSANDO COM O CONTROLLER: ENTENDENDO A ROTINA DO SETOR DE CONTROLE INTERNO DO PODER LEGISLATIVO AMAZONENSE QUANTO AOS FUNDAMENTOS DA TRANSPARÊNCIA EM PROL DO CONTROLE SOCIAL
Autores:
JOABE COTA RIKER
JAMARIAN COTA RIKER
ISABELLA SILVA PICANÇO
CARMELINA DE JESUS RIKER
I N T R O D U Ç Ã O
Jamarian Riker
Novos costumes da sociedade;
Adaptação da administração pública à nova sociedade;
Recursos disponibilizados devidamente aplicados;
Gestão empreendedora;
Criação da Lei de Acesso à Informação;
Criação da Lei de Transparência;
Disseminação das TICs para promover a iniciativa ao Governo Eletrônico.
P R O B L E M AT I Z Ã O .
Jamarian Riker
Como se dá a atuação do controle interno na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), à luz da legislação, para fiscalizar os recursos públicos gerenciados pelo Poder Legislativo Amazonense?
D e l i m i t a ç ã o d a P e s q u i s a
Jamarian Riker
A pesquisa foi desenvolvida na cidade de Manaus, na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, com vistas a temática de unidade controle interno, transparência publica e controle social.
O B J E T I V O S
Jamarian Riker
O objetivo geral da pesquisa demonstrar quais
mecanismos legais são utilizados pela Gerência de
Controle Interno e Auditoria da ALEAM para
assegurar um nível de transparência confiável das
contas públicas da organização.
O B J E T I V O S E S P E C Í F I C O S
Jamarian Riker
OE1:
• Entender o que se pode conceituar como mecanismo de atuação do controle interno com vistas às mudanças globais da nova administração pública; e
OE2:
• investigar, através de entrevista direta com o controller, se os atributos legais estão ou não sendo utilizados pela Gerência de Controle Interno para fiscalizar e assessorar a gestão com vistas ao aumento da transparência e a diminuição da corrupção
J U S T I F I C AT I VA
Jamarian Riker
A justificativa se dá pelo fato da obrigatoriedade da Casa em seguir determinações legais dispostas no Regimento Interno da Casa, na Constituição do Estado, e em todas as legislações do Âmbito Federal concernentes aos atos da administração pública, dentre as quais: a Lei 4.320/64; Lei 8.666/93; Lei Complementar 101/2000; Lei Complementar 131/2009; e, a
Lei12.527/2011.
R E F E R E N C I A L T E Ó R I C O
ABORDAGEM IDEIA CENTRAL REFERÊNCIAS
Administração Pública administração pública é todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.
Kohama (2008, p. 9); Castro (2008, p. 17);
O CONTROLE ENDO-ORGANIZACIONAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
quaisquer esferas, a atuação da administração pública deve ser: organizada, planejada e controlada, a fim de buscar a eficiência, a eficácia e a efetividade na aplicação dos recursos e nos serviços oferecidos para a população, e isso por si só já justifica o papel da controladoria, do controller ou de um setor de controle na
gestão pública.
Mumford (1961) e Hammond (1972); Rourk (2008); (JAMES, 2005); Soares (2012).
R E F E R E N C I A L T E Ó R I C O
ABORDAGEM IDEIA CENTRAL REFERÊNCIAS
Conceito de Controle Interno
o conceito de controle interno é definido como um conjunto de normas e procedimentos instituídos pelas organizações com vistas à proteção do seu patrimônio e a elaboração de dados confiáveis em busca da eficácia operacional.
Costa e Costa Júnior (2014); (COSTA; COSTA JÚNIOR, 2014); (COCHRANE, 2003, p. 11); Cruz e Glock (2007, p. 19); (MEDAUAR, 2010).
BASE LEGAL PARA A ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO NA GESTÃO PÚBLICA
neste ambiente, o controle é uma atividade fundamental, mas exige que seja feito com eficiência, com competência’’. Do contrário, os ralos por onde passam todo o desperdício e as brechas que levam ao desvio de recursos públicos permanecem ou crescem.
(REIS; MACHADO JR, 2003); (TOSCANO JR; LEITÃO, 2006); Castro (2008); Gonçalves e Oliveira (2007);
M E T O D O L O G I A
T i p o s d e P e s q u i s a , m é t o d o s e p r o c e d i m e n t o s
PESQUISA PROCEDIMENTOS MÉTODO
Quanto aos objetivos Exploratório Qualitativa
Quanto aos procedimentos
levantamento e o estudo bibliográfico, observação direta, entrevista.
Qualitativa
Quanto à abordagem problemática
Aplicação de questionário semiestruturado, Estudo de caso. Analise de relatórios da ente.
Qualitativa
A N Á L I S E D O S R E S U LTA D O S
Fato
r d
e
An
ális
e
OBRIGATORIEDADE E ESTRUTURAÇÃO DO CONTROLE INTERNO NA ALEAM
Qu
est
ão
Existe na ALEAM Sistema de Controle Interno estruturado e atuante de acordo com a LRF 101/2000 e outras legislações pertinentes à prestação
de contas pelo ente público?
Re
spo
sta
Sim existe, pois o controle interno passou a ser pressuposto da Lei de Responsabilidade Fiscal desde 2000, conforme disposto no Art. 1° § 1° da Lei
Complementar Federal número 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com
amparo no Capítulo II do Titulo VI da Constituição Federal, ele tem, entre outras atribuições previstas em Lei, a finalidade de proteger e
salvaguardar os bens e outros ativos contra fraudes, perdas ou erros não intencionais, além de garantir o grau de confiabilidade das informações
contábeis e financeiras. Além disso, o setor está estruturado para atender, através da geração de informações tempestivas, o disposto pela Lei de
Transparência e Lei de Acesso à Informação, oferecendo os dados para alimentar o Sistema de Gestão Integrado e o Portal de Transparência
proporcionando assim mecanismo para o controle social.
Qu
est
ão
A estruturação do controle interno da ALEAM está atuando para auxiliar a gestão no combate aos atos de improbidade administrativa?
Re
spo
sta
Sim. A Lei classifica como atos de improbidade administrativa três categorias: a) atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito; b) que
causam prejuízo ao erário; ou que atentam contra os princípios da Administração Pública. Uma das ações prevista na Lei 8.429/92 e efetuada na
ALEAM é a de que todo agente público declare os bens e valores que compõem seu patrimônio particular, para que assim, ao longo do seu
mandato a sociedade possa acompanhar, através do Portal de Transparência, a evolução da aquisição de bens, mensurando o seu quantitativo de
acordo com o poder aquisitivo do Parlamentar, evitando o enriquecimento ilícito. O controle interno também atua segundo os preceitos da
legislação em relação aos procedimentos administrativos, para que seja instaurada, em caso de suspeitas, investigação destinada a apurar a
prática de ato de improbidade, bem como a indicação das provas do que tenha acontecido.
A N Á L I S E D O S R E S U LTA D O S
Fato
r d
e A
nál
ise
PERCEPÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS
Qu
est
ão
Quanto às ações de controle e fiscalização da regularidade orçamentária, escrituração contábil e documentação de
licitações, a ALEAM está obrigada a publicar na Internet os documentos relativos a processo de contas?
Re
spo
sta Sim. A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) estabelece prazos para a prestação de informações públicas, bem como a
responsabilização de agentes públicos que se recusem a fazê-lo sem justificativa, sendo que qualquer pessoa tem o direito de ter
acesso a todos os tipos de documentos públicos de seu interesse, por isso as contas da ALEAM são sim publicadas.
Qu
est
ão
Quanto aos exames de execução de despesas e receitas, ou até mesmo de outras operações de crédito, a realidade do
controle interno corresponde às fases previstas na legislação, ou não estão sendo executadas?
Re
spo
sta
Sim, corresponde. Todos os estágios são executados... E o controle interno trabalha para que haja o cumprimento da legislação,
bem como das normas contábeis internacionais para o setor público, Tanto que a formulação para a composição do orçamento
anual deverá conter a discriminação da receita e despesa, ou seja, todas as receitas previstas e despesas fixadas. Sendo que por
força da Lei Complementar 101/00 (LRF) os valores das despesas não poderão ultrapassar os das receitas.
A N Á L I S E D O S R E S U LTA D O S
Fato
r d
e A
nál
ise
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO NA ALEAM
Qu
est
ão
Em relação aos cumprimentos das regras da Lei 8.666/93 em processos licitatórios, contratos e convênios? O controle
interno é eficiente quanto a esta fiscalização?
Re
spo
sta Sim, pois a licitação é considerada o procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública, de acordo com os princípios
constitucionais, escolhe a proposta de fornecimento de bem, obra ou serviço mais vantajoso para o erário. O controle interno
fiscaliza com eficiência os contratos de serviços, locação ou compras solicitando a documentação de orçamento e pagamento.
Qu
est
ão
No caso de não conformidades encontradas na execução do controle interno em contas das ALEAM, bem como a
ocorrência de desfalque, desvio ou qualquer outra irregularidade que resulte dano ao erário, quais são os procedimentos
tomados a partir daí?
Re
spo
sta Caso isso aconteça, a Unidade de Auditoria Interna comunica o Tribunal de Contas do Estado, órgão de controle externo, pois ele
possui capacitação técnica para dar prosseguimento ao processo, sendo que este é o papel do setor, valer-se das prerrogativas
legais para atuar como elemento agregador, evitando o desvio ou encaminhando para a punição quem desobedecem à Lei.
C O N C L U S Ã O
A conclusão traz à luz, que um estruturalismo de controle interno baseado no accountability desenvolve as suas rotinas com eficiência, portanto, os mecanismos utilizados pela Gerência de Controle Interno no âmbito dos fundamentos legais para a transparência social, exercem a função de auxílio à gestão nos aspectos de governança, gestão de riscos e prevenção de desvios.
REFERÊNCIAS • COSTA, C. E. de Mira; COSTA JÚNIOR, A. G. da. A lei de responsabilidade fiscal
como instrumento gerencial para a administração pública. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVII, n. 121, fev 2014. Disponível em: <http://ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=14483&revista_caderno=4>. Acesso em mar 2016.
• CRUZ, F. da.; GLOCK, J. O. Controle interno nos municípios: orientação para a implementação e relacionamento com os Tribunais de Contas. Ed. 3. São Paulo: Atlas, 2007.
• DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 20 ed. 2. reimpr. São Paulo: Atlas, 2007.
• GONÇALVES, M. de S. O.; OLIVEIRA, J. M. B. Auditoria e controle interno. Revista Inter Ação. Vol. 4, n.1 Jan./Dez. 2007, p. 26-42.
• HAMMOND, M. The city in the ancient world. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1972.
• JAMES, O. The rise of regulation of the public sector in the United Kingdom. Sociologie du travail, v. 47, n. 3, p. 323-339, 2005.
• KAUARK, F.; MANHÃES, F. C.; MEDEIROS, C. H. Metodologia da pesquisa: guia prático. Itabuna: Via Litterarum, 2010
“O conhecimento era um bem privado, associado ao verbo SABER. Agora, é um bem público ligado ao
verbo FAZER.” - Peter Drucker