22
REGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO BATISTA PARANAENSE - CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DA CONSTITUIÇÃO, DOS FINS, DA SEDE, E DO TEMPO DE DURAÇÃO Art. 1º - A Convenção Batista Paranaense, neste Regimento denominada Convenção, é uma organização religiosa com fins não econômicos, com sede e foro na Rua XV de Novembro número 3270, Alto da XV, CEP 80045-340 em Curitiba, Estado do Paraná, fundada em 10 de julho de 1919, por tempo indeterminado, constituída por Igrejas Batistas do Estado do Paraná, com a finalidade de promover trabalhos cooperativos junto com as igrejas batistas nas áreas de evangelização, missões, educação, sociabilidade, ação social e comunicação social, no Estado do Paraná e fora dele, em cooperação com a Convenção Batista Brasileira. § 1º - São consideradas constituintes da Convenção as igrejas batistas integradas e cooperantes, cujo ingresso e desligamento são aqui normatizados. § 2º - Igrejas integradas e cooperantes são aquelas que reconhecem como fiel e adotem o conteúdo da Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira e que afirmam seu propósito de contribuir moral, espiritual e financeiramente para a execução dos trabalhos da Convenção. - CAPÍTULO II - DA ADMINISTRAÇÃO E DAS ASSEMBLEIAS Art. 2º - A Convenção terá uma Assembleia Geral a cada dois anos em data e local designados pelo seu Conselho Geral e tantas assembleias extraordinárias quantas forem necessárias, por convocação do Presidente, ou seu substituto legal, em prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, através de carta e de publicação em periódico denominacional, mencionando expressamente o assunto a ser tratado no caso de assembleia extraordinária. § Único - As assembleias poderão ter sua data e local, alterados pelo Conselho, quando este julgar necessário. Art. 3º - Para fazer face às despesas das assembleias gerais da Convenção, serão utilizados recursos de um fundo convencional e, caso necessário, o Conselho Geral poderá estipular uma taxa de inscrição dos mensageiros. 1

Convenção Batista Paranaense | Home - Convenção Batista ...batistasparana.org.br/wp-content/uploads/2017/02/Regimen... · Web viewREGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO BATISTA PARANAENSE

  • Upload
    others

  • View
    1

  • Download
    0

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Convenção Batista Paranaense | Home - Convenção Batista ...batistasparana.org.br/wp-content/uploads/2017/02/Regimen... · Web viewREGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO BATISTA PARANAENSE

REGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO BATISTA PARANAENSE

- CAPÍTULO I -DA DENOMINAÇÃO, DA CONSTITUIÇÃO, DOS FINS, DA SEDE, E DO TEMPO DE DURAÇÃO

Art. 1º - A Convenção Batista Paranaense, neste Regimento denominada Convenção, é uma organização religiosa com fins não econômicos, com sede e foro na Rua XV de Novembro número 3270, Alto da XV, CEP 80045-340 em Curitiba, Estado do Paraná, fundada em 10 de julho de 1919, por tempo indeterminado, constituída por Igrejas Batistas do Estado do Paraná, com a finalidade de promover trabalhos cooperativos junto com as igrejas batistas nas áreas de evangelização, missões, educação, sociabilidade, ação social e comunicação social, no Estado do Paraná e fora dele, em cooperação com a Convenção Batista Brasileira.

§ 1º - São consideradas constituintes da Convenção as igrejas batistas integradas e cooperantes, cujo ingresso e desligamento são aqui normatizados.

§ 2º - Igrejas integradas e cooperantes são aquelas que reconhecem como fiel e adotem o conteúdo da Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira e que afirmam seu propósito de contribuir moral, espiritual e financeiramente para a execução dos trabalhos da Convenção.

- CAPÍTULO II -DA ADMINISTRAÇÃO E DAS ASSEMBLEIAS

Art. 2º - A Convenção terá uma Assembleia Geral a cada dois anos em data e local designados pelo seu Conselho Geral e tantas assembleias extraordinárias quantas forem necessárias, por convocação do Presidente, ou seu substituto legal, em prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, através de carta e de publicação em periódico denominacional, mencionando expressamente o assunto a ser tratado no caso de assembleia extraordinária.

§ Único - As assembleias poderão ter sua data e local, alterados pelo Conselho, quando este julgar necessário.

Art. 3º - Para fazer face às despesas das assembleias gerais da Convenção, serão utilizados recursos de um fundo convencional e, caso necessário, o Conselho Geral poderá estipular uma taxa de inscrição dos mensageiros.

Art. 4º - Compete à Mesa diretora da Convenção, constituída de um titular da presidência e três secretários, a direção de todos os trabalhos convencionais durante as assembleias.

§ Único - As Sessões da Convenção serão abertas pelo Presidente ou por seu substituto legal.

Art. 5º - O programa provisório elaborado pelo Conselho Geral deverá ser submetido à aprovação do plenário na primeira sessão da Assembleia e, ao término de cada sessão, proceder-se-á a aprovação da ordem do dia da sessão seguinte.

1

Page 2: Convenção Batista Paranaense | Home - Convenção Batista ...batistasparana.org.br/wp-content/uploads/2017/02/Regimen... · Web viewREGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO BATISTA PARANAENSE

- CAPÍTULO III -DAS COMISSÕES

Art. 6º - Com o fim de orientar os trabalhos, o Presidente, até o final da segunda sessão, nomeará comissões de Apoio Parlamentar, de Programa e de Indicações.

Art. 7º - A Comissão de Apoio Parlamentar, composta de cinco membros, tem por finalidade assessorar, quando solicitada, a Mesa e plenário sobre procedimentos parlamentares e aspectos jurídicos.

Art. 8º - Comissão de Programa, composta de cinco membros, dará assessoria à Mesa com as seguintes finalidades:

I. Acompanhar a execução do programa da Assembleia Geral, sugerindo as alterações que se fizerem necessárias ao bom andamento de seus trabalhos;

II. Incluir no programa os representantes de outras organizações, batistas ou não, a fim de prestar informações sobre as suas atividades à Assembleia Geral.

Art. 9º - A Comissão de Indicação será composta de 1 representante de cada organização regional, devidamente inscrito, e que tenha conhecimento do campo paranaense, com a finalidade de indicar os componentes das comissões de Orador e Assuntos Eventuais; Escrutinadora e de Renovação dos Conselhos.

§ 1º - A Comissão de Indicações prestará o seu relatório no final da primeira sessão da Assembleia.

§ 2º - Caberá aos relatores das comissões de Orador e Assuntos Eventuais; Escrutinadora e de Renovação dos Conselhos apresentarem por escrito à Mesa e ao plenário o parecer de sua comissão. I. A Comissão de Orador e Assunto Eventuais será composta de 5 membros e terá a finalidade de

indicar o orador oficial e seu substituto para a próxima assembleia e dará parecer sobre os assuntos eventuais a ela encaminhada, obedecendo os seguintes critérios:

a. Para oradores, indicará pessoas reconhecidamente integradas e de igrejas cooperantes com a denominação, não podendo ser indicados os membros da comissão;

b. Os assuntos eventuais encaminhados à Comissão deverão ser subscritos no mínimo por 5 (cinco) mensageiros, identificados por nome e assinatura;

II. A Comissão Escrutinadora será composta de no mínimo 7 membros, devidamente inscritos, que no seu impedimento serão substituídos no plenário pelo presidente da assembleia. Trabalhará na contagem dos votos na eleição da Diretoria e em situações que convier à Mesa Diretora. Os membros da comissão deverão ser maiores de 18 anos;

III. A Comissão de Renovação dos Conselhos será composta de 09 membros, devidamente inscritos, observando-se a representação das regiões do Estado e que tenham conhecimento do campo paranaense. Esta Comissão indicará membros para renovação dos conselhos Geral e Fiscal, obedecendo os seguintes critérios:

a. Membros devidamente inscritos na Assembleia ou na anterior, exceção feita ao Conselho Fiscal por questões técnicas;

b. Membros de igrejas integradas e cooperantes com a Convenção e tenham conhecimento da realidade do campo paranaense, competência e conhecimento nas áreas de ação dos Conselhos, Geral e Conselho Fiscal, bem como disponibilidade para participar das reuniões do Conselho;

c. Os Membros da Comissão não poderão ser indicados.

2

Page 3: Convenção Batista Paranaense | Home - Convenção Batista ...batistasparana.org.br/wp-content/uploads/2017/02/Regimen... · Web viewREGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO BATISTA PARANAENSE

- CAPÍTULO IV -DA DIREÇÃO DAS ASSEMBLEIAS

Art. 10 - A Assembleia Geral elegerá a Diretoria da Convenção, composta de um Presidente, 1º, 2º e 3º vice-presidentes, 1º, 2º e 3º secretários, que se sucedem nesta ordem nos impedimentos ou vacância, devendo ser empossada na última sessão da mesma assembleia, com mandato até a posse da nova Diretoria, na Assembleia Geral seguinte.

Art. 11 - Compete ao Presidente além das atribuições estatutárias: I. Dirigir os trabalhos da Convenção, devendo zelar pelo cumprimento fiel do Estatuto e deste

Regimento;II. Abrir, presidir e encerrar as sessões das assembleias;

III. Conceder ou negar a palavra aos mensageiros; IV. Manter a ordem, interromper e cassar a palavra aos oradores, numa das seguintes situações:

a. Desvio da questão em debate; b. Discussão de matéria vencida e fora de ordem. c. Falta de decoro parlamentar;

V. Suspender a Sessão em caso de perturbação da ordem; VI. Resolver todas as questões de ordem, em consonância com este Regimento;

VII. Submeter à discussão e votação as propostas em plenário; VIII. Nomear a comissão jurídico parlamentar e de indicações; IX. Convocar assessoria, sempre que necessário; X. Assinar as atas com o secretário que as redigir;

XI. Convocar Secretário ad hoc quando houver necessidade.

§ Único - O Presidente desfruta de trânsito livre em todas instituições e conselhos da Convenção, podendo a seu critério, solicitar quaisquer informações e/ou documentos que entender necessários para o exercício de sua função.

Art. 12 - Compete ao 1º Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.

Art. 13 - Compete ao 2º e 3º vice-presidentes, nesta ordem, substituírem o Presidente em suas faltas ou impedimentos.

Art. 14 - Compete ao Primeiro Secretário: I. Lavrar as atas de todas as reuniões, anotando os pareceres e propostas aprovadas;

II. Encaminhar ao Diretor Geral, para os devidos fins, atas, pareceres, relatórios apresentados à Assembleia.

Art. 15 - Compete ao 2º e 3º secretários, na ordem de sucessão: I. Ler a matéria do expediente das assembleias e executar outros trabalhos solicitados pelo

Presidente;II. Substituir o Primeiro Secretário nos seus impedimentos.

Art. 16 - A eleição da Diretoria será feita por escrutínio secreto, dentre os inscritos e presentes na hora da votação, devendo ser observados mais os seguintes procedimentos:

I. O Presidente será eleito pelo critério da maioria absoluta, e os demais membros pelo critério da maioria simples;

a. Declarado aberto o processo de eleição, haverá um período, de até 05 (cinco) minutos, para indicação de candidatos ao cargo de Presidente;

3

Page 4: Convenção Batista Paranaense | Home - Convenção Batista ...batistasparana.org.br/wp-content/uploads/2017/02/Regimen... · Web viewREGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO BATISTA PARANAENSE

b. Encerrado o tempo de indicação de nomes para Presidente, os mensageiros votarão preenchendo a cédula recebida no momento da inscrição;

c. Não haverá limite para indicações, observado o tempo previsto nas letras “a” e “b” acima; d. Recolhidas as cédulas e feita a apuração dos votos pela Comissão Escrutinadora, o resultado será

encaminhado imediatamente à Mesa; e. Se nenhum candidato tiver alcançado maioria absoluta, haverá novo escrutínio, concorrendo,

apenas, os dois mais votados, f. O candidato deverá declarar ao plenário da assembleia a regularidade de sua igreja conforme o

Artigo 53 §1º deste Regimento; II. Proclamado eleito o Presidente, haverá um novo período de até 10 (dez) minutos, para indicação de

candidatos a vice-presidentes e secretários; a. Decorrido o tempo destinado a esse fim os mensageiros votarão, preenchendo a cédula com três

indicações para vice-presidentes e três indicações para secretários; b. Apurados os votos, o Presidente proclamará eleitos o primeiro, o segundo e o terceiro vice-

presidente e o primeiro, segundo e terceiro secretário, os mais votados; III. Os casos de empate serão resolvidos pelo critério de maior tempo de vida denominacional, no

Estado do Paraná; IV. As apurações serão feitas fora do plenário, podendo ser assistidas ou fiscalizadas por qualquer

mensageiro; V. Os trabalhos da Assembleia terão procedimento normal durante as apurações.

§ 1º - É vedado aos funcionários, missionários e diretores da Convenção Batista Paranaense, das organizações regionais das Igrejas que tenham função remunerada, fazer parte da Diretoria, exceção feita àqueles que exerçam, EXCLUSIVAMENTE, a função de docentes horistas no Conselho Educacional. § 2º - Os membros da Diretoria só poderão ser eleitos por dois mandatos consecutivos para qualquer cargo, devendo obedecer a um interstício de dois anos entre seu mandato findo e eventual novo mandato.

§ 3º - Os membros da Diretoria da Convenção Batista Paranaense e dos seus conselhos não receberão qualquer espécie de remuneração pelos trabalhos prestados à Convenção.

§ 4º - A Convenção não se responsabiliza pelas despesas dos membros da Diretoria ou dos conselhos por ocasião de assembleias gerais, exceção feita à pessoa do Presidente e do Primeiro Secretário.

- CAPÍTULO V -DO ARROLAMENTO DAS IGREJAS CONSTITUINTES

Art. 17 - O ingresso de novas igrejas na Convenção será feito pela assembleia, ou pelo Conselho Geral no interregno das Assembleias, mediante apresentação dos documentos hábeis e parecer favorável da Organização Regional da qual faz parte a respectiva igreja.

§ 1º – Referido ingresso será solicitado através de pedido escrito em formulário próprio a ser encaminhado à Comissão de ingresso de igrejas – eleita pelo Conselho Geral - que examinará o pedido e apresentará parecer à assembleia ou Conselho Geral.

§ 2º - Serão recebidas como constituintes da Convenção as igrejas batistas que se submeterem ao processo de organização, nos termos do documento “Organização de Igrejas”, da Convenção Batista

4

Page 5: Convenção Batista Paranaense | Home - Convenção Batista ...batistasparana.org.br/wp-content/uploads/2017/02/Regimen... · Web viewREGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO BATISTA PARANAENSE

Brasileira, que reconhecerem como fiel a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira e adotarem o seu conteúdo e, que afirmarem seu propósito de contribuir moral, espiritual e financeiramente para a execução dos trabalhos da Convenção.

Art. 18 - Compete ao Conselho de Administração manter atualizado o rol das igrejas cooperantes.

- CAPITULO VI -DOS REPRESENTANTES

Art. 19 - As igrejas constituintes poderão enviar representantes por ela credenciados às assembleias, aqui denominados também de mensageiros, nas seguintes proporções: 10 (dez) mensageiros por ser igreja, mais 1 (um) por grupo de 50 (cinquenta) membros ou fração.

§ 1º - Para facilitar o registro dos mensageiros à Assembleia, as igrejas poderão enviar carta credencial com os nomes dos mensageiros com até trinta dias de antecedência da data da mesma.

§ 2º - É de responsabilidade das Igrejas, mediante carta credencial assinada pelo seu presidente ou seu substituto legal, o envio de seus mensageiros, estando a Convenção isenta de quaisquer custeios ou despesas.

Art. 20 - Compete à Mesa diretora da Convenção, constituída de um titular da presidência e três secretários, a direção de todos os trabalhos convencionais durante as Assembleias.

- CAPITULO VII -DA ESTRUTURA DA CONVENÇÃO

Art. 21 – A Convenção Batista Paranaense criará tantos órgãos quantos forem necessários para a concretização de suas finalidades, dando-lhes nomes adequados e definindo-lhes a subordinação jurídica e administrativa, autorizando a constituição de qualquer deles em pessoa jurídica, se necessário.

§ 1º - São órgãos da Convenção: I. Conselhos - Órgãos com atuação nas áreas administrativas, educacional e fiscal.

a. Conselho Geral;b. Conselho Fiscal;c. Conselho Educacional;d. Conselho de Missões e desenvolvimento de igrejas;e. Conselho de Ação Social;f. Conselho de Administração;g. Conselho de Educação Cristã.

II. Instituições - Órgãos executivos, podendo ter personalidade jurídica própria.a. Faculdade Teológica Batista do Paraná. b. Ação Social Batista Paranaense; c. Centro de Apoio aos Marinheiros de Paranaguá.

III. Organizações Representativas - Órgãos que têm autonomia para eleger sua própria diretoria, não podendo ter personalidade jurídica, que representam os agrupamentos de homens, mulheres e jovens do Paraná, que prestam contas e relatórios ao Conselho Geral e à Assembleia Geral da Convenção:

a. Homens Batista do Paraná. b. União Feminina Missionária Batista do Paraná;c. Juventude Batista Paranaense.

5

Page 6: Convenção Batista Paranaense | Home - Convenção Batista ...batistasparana.org.br/wp-content/uploads/2017/02/Regimen... · Web viewREGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO BATISTA PARANAENSE

IV. Organizações Auxiliares – órgãos autônomos reconhecidos pela Convenção Batista Paranaense para fins de cooperação.

a. Associação dos Evangelistas;b. Associação dos Músicos;c. Associação dos Educadores Cristãos;d. Associação das Esposas de Pastores;e. Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, Seção Paraná.

DO CONSELHO GERAL

Art. 22 - O Conselho Geral com função executiva, bem como legislativa nos interregnos da Assembleia no que for de sua competência, é constituído pela Diretoria da Convenção, trinta e dois vogais, sendo vinte e quatro indicados pela Comissão de renovação dos conselhos e oito indicados antecipadamente pelas organizações regionais das Igrejas (um por organização regional) eleitos na Assembleia e, pelo Presidente da Ordem dos Pastores Batistas do Brasil – Seção Paraná, ou seu substituto legal, que comporão os Conselhos de Administração, de Missões e desenvolvimento de igrejas, Educacional, de Ação Social, de Educação Cristã e outros conforme o artigo 8º do estatuto.

§ 1º - A Convenção elegerá, bienalmente, 10 (dez) suplentes para o Conselho Geral, que servirão na vacância dos Conselheiros ou de membros da direção e que assumirão a vaga no Conselho; podendo o Conselho no interregno das assembleias complementar o número de suplentes até 10 (dez).

§ 2º - Os Conselheiros vogais não poderão ser reeleitos para os Conselhos da Convenção Batista Paranaense sem obedecer ao interstício de dois anos entre seu mandato findo e eventual novo mandato, exceção feita aos vogais indicados pelas organizações regionais das Igrejas.

§ 3º - Terão assento assegurado no Conselho Geral, com direito a voz e não a voto, os Presidentes e/ou Executivos de organizações auxiliares, bem como os representantes de suas respectivas organizações.

§ 4º - A igreja filiada à Convenção, que tiver interesse, poderá enviar 01 (um) de seus membros para participar das reuniões do Conselho Geral, apresentando Carta Credencial, aprovada em sua Assembleia Regular. O membro credenciado não terá direito a voto, ficando a igreja responsável por sua locomoção, hospedagem e alimentação, comunicando com 30 (trinta) dias de antecedência o interesse de sua participação.

Art. 23 - A Diretoria do Conselho Geral é a mesma da Convenção.

Art. 24 - O Conselho Geral se reunirá, ordinariamente, no mínimo duas vezes durante o ano, conforme calendário aprovado, ou extraordinariamente, quando necessário, conforme convocação.

§ 1º - As reuniões do Conselho Geral serão convocadas e dirigidas pelo Presidente da Convenção, ou seu substituto legal no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da data de sua realização.

§ 2º - As despesas da Diretoria e dos vogais serão custeadas pelo Conselho Geral.

§ 3º - O conselheiro que faltar em duas reuniões consecutivas ou três alternadas sem justificativa aceitável a critério do Conselho Geral perderá seu mandato.

§ 4º - O Conselho Geral terá uma Comissão Diretiva composta da Diretoria da Convenção e os presidentes de cada Conselho que apreciará os relatórios, estudos e propostas do Diretor Geral e os encaminhará ao Conselho Geral para aprovação.

6

Page 7: Convenção Batista Paranaense | Home - Convenção Batista ...batistasparana.org.br/wp-content/uploads/2017/02/Regimen... · Web viewREGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO BATISTA PARANAENSE

§ 5º - O Presidente da Convenção ou seu substituto legal presidirá a reunião da Comissão Diretiva.

§ 6º - A Comissão Diretiva se reunirá sempre que necessário por convocação do Presidente da Convenção e ou por solicitação do Diretor Geral.

Art. 25 - É da competência do Conselho Geral: I. Eleger ou destituir o Diretor Geral da Convenção com posterior homologação da Assembleia Geral;

II. Examinar e homologar a admissão e demissão dos executivos dos conselhos; III. Aprovar o plano de cargos e salários da Convenção;IV. Aprovar o orçamento e a proposta bianual do plano de sustento financeiro da Convenção e fazer as

correções que julgar necessárias, devendo ser referendado pela Assembleia Geral;V. Aprovação da data e local das assembleias,

VI. Elaborar a pauta das assembleias gerais; VII. Acatar, a qualquer tempo, o parecer do Conselho Fiscal sobre relatórios financeiros. VIII. Aprovar as contas da Convenção, com o referendo de sua Assembleia Geral; IX. Apreciar e aprovar os relatórios dos Conselhos de Administração, de Missões, Educacional, de

Ação Social e de Educação Cristã; X. Cumprir e fazer cumprir as determinações da Assembleia Geral e executar os atos administrativos

da Convenção; XI. Apreciar e deliberar sobre as propostas regimentadas e outras, encaminhadas pelo Diretor Geral à

Comissão Diretiva.

Art. 26 - Na primeira reunião regular, o Conselho Geral dará posse aos novos membros eleitos pela Assembleia Geral e comporá os seus conselhos, e em qualquer reunião dará posse aos membros suplentes.

§ Único - O Presidente do Conselho Geral tem a prerrogativa de remanejar membros de um para outro Conselho quando julgar necessário.

DOS CONSELHOS

Art. 27 - Na primeira Reunião após a Assembleia da Convenção, o presidente do Conselho Geral indicará os presidentes dos Conselhos que elegerão os demais membros de suas diretorias compostas de 1 Presidente, 1 Vice-Presidente e 2 Secretários que serão homologadas pelo Conselho Geral.

§ 1º - Os mandatos das diretorias dos Conselhos com CNPJ próprio terão vigência até a primeira reunião do Conselho;

§ 2º - É vedado a todos os funcionários, missionários e Diretores, que exerçam função remunerada, na Convenção Batista Paranaense, das organizações regionais das Igrejas, fazer parte dos conselhos da Convenção Batista Paranaense, exceção àqueles que exerçam exclusivamente a função de docentes horistas no Conselho Educacional.

§ 3º - É vedado a todos que tenham parentes em 1o grau em funções remuneradas por órgãos da convenção, fazer parte dos conselhos da Convenção Batista Paranaense. § 4º - Os planos da Convenção serão promovidos e executados por seus conselhos, sob a supervisão do Conselho Geral, nos interregnos da Assembleia.

7

Page 8: Convenção Batista Paranaense | Home - Convenção Batista ...batistasparana.org.br/wp-content/uploads/2017/02/Regimen... · Web viewREGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO BATISTA PARANAENSE

§ 5º - Ficam sob a égide do Conselho Geral os Conselhos de Administração, de Missões e Desenvolvimento de Igrejas, Educacional, de Ação Social e de Educação Cristã e outros, com seus respectivos auxiliares.

Art. 28 - O Conselho de Administração é constituído por 01 (um) componente da Diretoria da Convenção, indicado pelo Presidente; 06 (seis) mensageiros eleitos pelo plenário; e terá as seguintes finalidades:

I. Analisar, apreciar, acompanhar o trabalho de seu executivo bem como das auxiliares; II. Elaborar pareceres em seus aspectos administrativos, financeiros e outras funções a ele atribuídas;

III. Propor a política e as normas administrativas nos campos de finanças, recursos humanos, contabilidade, compras e informática para garantir a eficácia e racionalidade da aplicação dos recursos da Convenção.

§ Único - Pertencem à estrutura do Conselho de Administração as áreas: de Recursos Humanos, de Comunicação, de Secretaria, de Tesouraria e de Serviços Gerais.

Art. 29 - O Conselho de Missões e Desenvolvimento de Igrejas - constituído por 01 (um) componente da Diretoria da Convenção, indicado pelo Presidente; 06 (seis) vogais eleitos pelo plenário; tem a função de:

I. Analisar, apreciar, acompanhar o trabalho de seu executivo bem como das auxiliares; II. Elaborar pareceres pertinentes à obra de missões, e outras funções a ele atribuídas;

III. propor a política e diretrizes do trabalho missionário, de expansão e desenvolvimento das igrejas da Convenção.

§ Único - Pertencem à estrutura do Conselho de Missões e Desenvolvimento de Igrejas, a Secretaria e a Coordenadoria de Missões e Desenvolvimento de Igrejas;

Art. 30 - O Conselho Educacional - constituído por 02 (dois) componentes da Diretoria da Convenção, indicados pelo Presidente; pelo Presidente da Ordem dos Pastores Batistas do Brasil, Seção do Paraná; por 9 (nove) vogais eleitos pelo plenário e terá as seguintes finalidades:

I. Planejamento, coordenação, integração e administração de caráter deliberativo e consultivo em todas as áreas, objetivos e finalidades da educação teológica na formação de bacharéis em teologia e obreiros para as igrejas, e outros cursos de nível superior, pós graduações e cursos de extensão nas modalidades presencial e à distância;

II. Acompanhar o trabalho de seu executivo bem como das auxiliares; III. Criar e manter instituições de Ensino Superior nas áreas das Ciências Humanas e Artísticas,

abrangendo a Teologia, Ciências da Educação, Ciências da Religião e Ciências Teológicas; IV. Criar outras Instituições de Ensino Superior em outras áreas, Faculdades Integradas, Centro

Universitário, e Universidade, ministrar cursos de graduação, pós-graduação e extensão, visando a formação de pesquisadores, especialistas em áreas específicas de suas atividades, campos de conhecimento e atuação em projetos culturais de bem-estar social;

V. Orientar através de diretrizes e normas constantes em seus regimentos as IES (Instituições de Ensino Superior) mantidas pelo Conselho Educacional.

§ Único - Pertencem à estrutura do Conselho Educacional as Faculdades Batista do Paraná.

Art. 31 - O Conselho de Ação Social - constituído por 01 (um) componente da Diretoria da Convenção, indicado pelo Presidente; 06 (seis) vogais eleitos pelo plenário; e terá as seguintes finalidades:

I. Apreciar, acompanhar o trabalho de seu executivo bem como das auxiliares,II. Elaborar pareceres na área de ação social, propondo a política e as diretrizes para todo o trabalho

de ação social realizado pela Convenção.

8

Page 9: Convenção Batista Paranaense | Home - Convenção Batista ...batistasparana.org.br/wp-content/uploads/2017/02/Regimen... · Web viewREGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO BATISTA PARANAENSE

§ Único - Pertence à estrutura do Conselho de Ação Social a seguinte organização regida por estatuto e regimento próprio: Ação Social Batista Paranaense (ASBP).

Art. 32 - O Conselho de Educação Cristã - constituído por 01 (um) componente da Diretoria da Convenção, indicado pelo Presidente; 06 (seis) vogais eleitos pelo plenário; e tem por finalidades:

I. Analisar, apreciar, acompanhar o trabalho de seu executivo bem como das auxiliares;II. Elaborar pareceres pertinentes ao trabalho e desempenho das organizações de homens, mulheres,

jovens e das organizações auxiliares reconhecidas pela CBP;III. Harmonizar o planejamento;IV. Propor medidas visando o treinamento para crescimento cristão e aperfeiçoamento dos programas

de educação cristã.

§ Único - Pertencem à estrutura do Conselho de Educação Cristã as seguintes organizações: HOBAPAR (Homens Batistas Paranaenses), UFMBP (União Feminina Missionária Batista do Paraná), JUBEPAR (Juventude Batista Paranaense) e as organizações auxiliares.

Art. 33 - Os conselhos de Administração, de Missões e Desenvolvimento de Igrejas, Educacional, de Ação Social e de Educação Cristã e outros, terão cada um o seu Executivo, que poderão ser remunerados, com a incumbência de cumprir e fazer cumprir os objetivos e metas propostos pelo Conselho de sua área de atuação.

Art. 34 - Os planos e relatórios dos conselhos e de seus possíveis auxiliares serão discutidos nas reuniões do Conselho Geral e nas assembleias gerais, devendo a parte financeira ser acompanhada do parecer do Conselho Fiscal da Convenção.

Art. 35 - A Convenção terá um Diretor Geral, que poderá ser remunerado, e, a fim de realizar seu trabalho de coordenador do planejamento e da execução dos programas da Convenção, terá ampla autonomia para programar seu trabalho, solicitar todas as informações necessárias para tanto, além de:

I. Supervisionar os executivos ou diretores da Convenção, de forma a obter a integração e a coordenação dos trabalhos da Convenção;

II. Supervisionar a administração financeira e patrimonial das organizações da CBP;III. Apresentar ao Conselho Geral estudo prévio da distribuição da receita proveniente do Plano

Cooperativo e suas possíveis alterações, bem como o planejamento estratégico e planos de Desenvolvimento de Convênios;

IV. Apresentar o Plano de Cargos e Salários (PCS) da Convenção, submetendo-o para aprovação do Conselho Geral;

V. Promover o trabalho cooperativo das igrejas e das Organizações Regionais com o da Convenção;VI. Adquirir bens móveis e equipamentos, cujos valores não ultrapassem a 6% do Orçamento Geral

Mensal da CBP. VII. Assinar escrituras de compra de bens imóveis sob autorização do Conselho Geral, ou de venda sob

autorização da Assembleia da Convenção. VIII. Assinar contratos; IX. Admitir e demitir funcionários para a Convenção, exceção feita aos do Conselho Educacional; X. Admitir e demitir os executivos dos conselhos devendo ser referendada pelo Conselho Geral, com

exceção aos do Conselho Educacional;XI. Analisar as indicações dos executivos das organizações, admitir e apresentar ao Conselho Geral

para homologação.XII. Gerir os recursos financeiros da Convenção, com exceção dos recursos do Conselho Educacional,

podendo abrir e movimentar contas bancárias, assinar cheques e demais atos bancários; podendo conceder procuração ao executivo do Conselho de Administração, para emitir e assinar cheques, verificar saldos, tirar extratos.

9

Page 10: Convenção Batista Paranaense | Home - Convenção Batista ...batistasparana.org.br/wp-content/uploads/2017/02/Regimen... · Web viewREGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO BATISTA PARANAENSE

XIII. Indicar ao Conselho Geral a data e os locais para as assembleias, levando em conta o histórico de realização das mesmas e a infraestrutura.

Art. 36 - Os Executivos dos Conselhos, instituições e organizações representativas da Convenção serão admitidos por tempo indeterminado, devendo ser avaliados a cada cinco anos, ou a qualquer tempo em caso de motivos fortuitos, pelo seu respectivo Conselho, ouvido o Diretor Geral, devendo ser referendada do Conselho Geral.

§ Único - O Diretor Geral da Convenção será avaliado a cada 5 (cinco) anos, ou a qualquer tempo em caso de motivos fortuitos, pela comissão diretiva, que apresentará o seu relatório ao Conselho Geral.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 37 - O Conselho Fiscal da Convenção Batista Paranaense é autônomo e se reporta diretamente à Assembleia da Convenção.

Art. 38 - Cabe ao Conselho Fiscal examinar as contas da Convenção Batista Paranaense e fiscalizar in loco, verificando os demonstrativos financeiros, os balanços mensais e anuais, os documentos contábeis e os controles bancários e do Caixa.

Art. 39 - O Conselho Fiscal deve reunir-se sempre que necessário, precedendo a reunião do Conselho Geral da Convenção Batista Paranaense.

Art. 40 - Além de auditar a exatidão dos procedimentos contábeis, o Conselho Fiscal poderá também verificar a correção gerencial dos pagamentos e recebimentos à luz das normas e políticas aprovadas pela Convenção.

Art. 41 - O Conselho Fiscal poderá, quando julgar conveniente, sugerir auditoria externa ao Conselho Geral.

Art. 42 - O Conselho Fiscal terá livre acesso no âmbito da Convenção a todas as escritas, controle, documentos e estoques.

Art. 43 - O trabalho do Conselho Fiscal deverá garantir à Assembleia Geral que toda a vida financeira da Convenção:

a. Esteja dentro das normas legais;b. Esteja em dia; c. Esteja de acordo com o Regimento aprovado pela Convenção Batista Paranaense; d. Espelhe com fidelidade a real posição econômica e patrimonial da instituição.

§ Único - Os membros do Conselho Fiscal não receberão qualquer espécie de remuneração pelos trabalhos prestados à Convenção.

Art. 44 - Para execução de seu trabalho cada Conselho terá um Manual de boas práticas.

10

Page 11: Convenção Batista Paranaense | Home - Convenção Batista ...batistasparana.org.br/wp-content/uploads/2017/02/Regimen... · Web viewREGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO BATISTA PARANAENSE

- CAPÍTULO VIII -DAS CÂMARAS SETORIAIS

Do Funcionamento das Câmaras

Art. 45 - A Assembleia adotará o sistema de câmaras setoriais para apreciar os relatórios dos seus conselhos e acatar propostas trazidas ao seu plenário pelos mensageiros que dela participarem.

§ Único - As Câmaras Setoriais serão compostas de mensageiros devidamente inscritos na forma do Art. 19 deste Regimento.

Art. 46 - Cada Câmara será dirigida por um Presidente e dois secretários, indicados previamente pelo Presidente da Convenção, sob homologação da Assembleia Geral na primeira sessão.

§ 1º - Não poderão participar da direção de uma Câmara membros que participem do Conselho, cujo relatório é por ela apreciado, bem como seus executivos e empregados, até 2 (dois) anos após o seu desligamento da organização, exceção àqueles que exerçam a função de docentes horistas no Conselho Educacional.

§ 2º - A Presidência da Câmara estipulará o tempo hábil para apresentação dos seus relatórios, respeitado o tempo máximo de funcionamento da Câmara.

Art. 47 - As câmaras setoriais atuarão nas seguintes áreas: I. 1ª Câmara - de Administração; II. 2ª. Câmara - de Missões e Desenvolvimento de Igrejas; III. 3ª. Câmara - Educacional; IV. 4ª Câmara - de Ação Social; V. 5ª Câmara - de Educação Cristã.

§ 1º - Os relatórios serão apreciados na ordem de sua apresentação.

§ 2º - A apreciação do aspecto técnico do balanço financeiro e patrimonial é de competência do Conselho Fiscal.

Art. 48 - No exercício das suas funções, as Câmaras Setoriais observarão as normas estabelecidas no Estatuto da Convenção e neste Regimento.

Dos Pareceres das Câmaras Setoriais

Art. 49 - Os pareceres das Câmaras Setoriais sobre os assuntos apreciados serão levados à Assembleia Geral, através de relatórios subscritos pelas respectivas diretorias.

§ Único - Dos relatórios deverão constar: I. Composição da Diretoria;

II. Decisões da Câmara, devidamente justificadas; III. Sugestões da Câmara, com breve justificativa, a serem encaminhadas às organizações.

Art. 50 - Ouvido pelo plenário o relatório de uma determinada Câmara, a Assembleia Geral homologará, recusará, ou encaminhará matéria, observada rigorosamente, a ordem em que hajam sido apresentadas.

§ 1º - Na apreciação de cada relatório, pela Assembleia Geral, não poderá haver propostas nem discussões visando alterar de qualquer forma as decisões das câmaras Setoriais, admitindo-se apenas pedidos de esclarecimentos, quando julgados necessários, a critério da Mesa.

11

Page 12: Convenção Batista Paranaense | Home - Convenção Batista ...batistasparana.org.br/wp-content/uploads/2017/02/Regimen... · Web viewREGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO BATISTA PARANAENSE

§ 2º - Quando os questionamentos feitos estiverem relacionados a problemas de redação, mediante proposta sem discussão, a matéria poderá ser encaminhada à Diretoria da Câmara, para os devidos fins, retornando, posteriormente, ao plenário.

§ 3º - Mediante o encaminhamento, que não comportará discussão, as decisões serão remetidas ao Conselho Geral, cabendo a este o reestudo e deliberação da matéria a ele encaminhada;

Art. 51 - Os planos e relatórios dos conselhos serão discutidos nas reuniões do Conselho Geral, e nas assembleias gerais através de suas Câmaras Setoriais, devendo a parte financeira ser acompanhada do parecer do Conselho Fiscal da Convenção.

- CAPÍTULO IX -DAS ORGANIZAÇÕES REGIONAIS DE IGREJAS

Art. 52 - A Convenção reconhece as organizações regionais de igrejas batistas no Paraná e com elas se relaciona através de convênios que atendam ao cumprimento da filosofia e missão da Convenção.

- CAPÍTULO X -DO SUSTENTO FINANCEIRO DENOMINACIONAL

Art. 53 - O sustento financeiro do trabalho desenvolvido pela Convenção será proveniente das contribuições regulares das igrejas, através do PLANO COOPERATIVO e das ofertas especiais autorizados pela Convenção.

§ 1º - Entende-se por regular o envio pelas igrejas de pelo menos de 10 (dez) remessas durante o ano do Plano Cooperativo;

§ 2º - É vedado o levantamento de ofertas junto às igrejas em nome e sem prévia autorização da Convenção em sua Assembleia e, no interregno desta, pelo Conselho Geral.

Art. 54 - A distribuição da receita proveniente do Plano Cooperativo e suas possíveis alterações serão sempre objeto de estudo prévio pelo Diretor Geral e aprovação pelo Conselho Geral, devendo ser referendada pela Assembleia, excetuando-se os percentuais que, de modo especial, forem designados pela Assembleia.

Art. 55 - Só poderão ser contemplados pela verba do Plano Cooperativo os seus Conselhos e auxiliares, e as organizações denominacionais cooperantes com a Convenção.

Art. 56 - Qualquer proposta que implique em despesas não previstas no orçamento financeiro, deverá ser encaminhada ao Conselho Geral para estudo e deliberação.

Art. 57 - É vedada a contratação de parentes diretos dos executivos dos órgãos da Convenção como funcionários, diretores e prestadores de serviços da CBP.

12

Page 13: Convenção Batista Paranaense | Home - Convenção Batista ...batistasparana.org.br/wp-content/uploads/2017/02/Regimen... · Web viewREGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO BATISTA PARANAENSE

- CAPÍTULO XI -DAS REGRAS PARLAMENTARES: DOS DEBATES

Art. 58 - Qualquer matéria pertencente à Convenção, só poderá ser submetida à discussão depois de haver proposta apoiada, exceto os pareceres das comissões e das Câmaras Setoriais.

Art. 59 - Quando qualquer mensageiro desejar apresentar e discutir uma proposta em plenário deverá dirigir-se ao presidente - “Senhor Presidente peço a palavra”. Enquanto esta não lhe for concedida, não poderá falar.

§ Único - A palavra não pode ser concedida enquanto algum orador estiver falando, ressalvando-se o direito do mensageiro levantar uma questão de ordem.

Art. 60 - O orador com a palavra concedida deverá, então, dirigir-se ao presidente; sua proposta deve ser enunciada com clareza, podendo ser oral ou escrita.

§ Único - Uma proposta escrita deve ser encaminhada à Mesa para que esta a apresente ao plenário por intermédio de um dos secretários.

Art. 61 - Somente depois de anunciada e apoiada é que a proposta deverá ser posta em discussão, sendo a regra para apoiamento da proposta simplesmente, qualquer mensageiro dizer: APOIADO.

§ Único - Além de pedir a palavra para a proposta, qualquer mensageiro poderá também fazer requerimento de assuntos urgentes que a Mesa deferirá ou não.

Art. 62 - Quando diversos mensageiros pedirem a palavra ao mesmo tempo, o presidente deverá concedê-la ao que estiver mais longe da Mesa.

Art. 63 - Se muitos oradores desejarem falar sobre o mesmo assunto, o presidente determinará a abertura de inscrições de oradores por meio de um dos secretários, podendo ser limitado o número deste e o tempo de cada orador falar, mediante proposta do plenário.

Art. 64 - A votação da proposta de limitação do tempo de cada orador inscrito para falar, não pode sofrer discussões, devendo ser posta a votos imediatamente.

Art. 65 - Uma vez apoiada proposta para discussão, outro mensageiro poderá apresentar outra proposta substitutiva baseada na original, modificando-a ou melhorando seus termos, não podendo jamais contrariar a proposta originalmente apresentada em plenário.

Art. 66 - Após a proposta substitutiva ter sido apoiada, a discussão será em torno dela, tendo preferência na votação e quando vitoriosa, dispensar-se-á a votação da original.

Art. 67 - Qualquer proposta apoiada em plenário poderá sofrer emendas acrescentando-se palavras ou frases (emendas aditivas ou supressivas).

Art. 68 - Posto que tenha sido apoiada a emenda, e submetida a discussão, será votada; sendo vencedora a emenda, será acrescentada à proposta original que então será posta em votação juntamente com a emenda ou emendas aprovadas.

Art. 69 - Quando uma proposta constar de vários pontos, o presidente poderá dividi-la a fim de facilitar a compreensão e sua aprovação consciente pelo plenário.

13

Page 14: Convenção Batista Paranaense | Home - Convenção Batista ...batistasparana.org.br/wp-content/uploads/2017/02/Regimen... · Web viewREGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO BATISTA PARANAENSE

- DAS PROPOSTAS ESPECIAIS -Do Encerramento das Discussões

Art. 70 - Qualquer mensageiro poderá propor o encerramento da discussão da matéria quando entender que o plenário está devidamente esclarecido.

Art. 71 - A proposta de encerramento de discussões deve ser justificada; uma vez apoiada, sua votação deve ser imediata, pois não admite discussão.

Do Adiamento

Art. 72 - O adiamento por tempo definido por algum assunto em debate poderá ser proposto por qualquer mensageiro, a fim de que se trate antes de questão considerada de maior urgência, ou também para que o plenário tenha maiores esclarecimentos para posteriormente discutir melhor para aprová-la.

Art. 73 - A proposta de adiamento, uma vez apoiada, não admite discussão, devendo ser submetida a votos logo em seguida.

Da Proposta Sobre A Mesa

Art. 74 - Qualquer matéria pode ser adiada por tempo indefinido, a fim de surgir mais tarde em plenário com maiores esclarecimentos, esta proposta também não pode sofrer discussão.

Art. 75 - O assunto poderá ser retirado da Mesa, em qualquer sessão seguinte, mediante solicitação de um mensageiro, uma vez que o plenário concorde que entre em discussão novamente.

Do Encaminhamento

Art. 76 - Qualquer matéria que for julgada incapaz de se firmar conceito a respeito de sua exequibilidade poderá ser encaminhada a quem de direito.

Art. 77 - A proposta de encaminhamento, uma vez apoiada, não admite discussão, devendo ser submetida a votos logo em seguida.

Da Reconsideração

Art. 78 - Para que uma proposta seja reconsiderada, somente o será por proposta de um mensageiro que tenha votado com a maioria na proposta em questão.

Art. 79 - A proposta de reconsideração nunca poderá ser feita na mesma sessão em que fora votada a matéria, mas em qualquer posterior, por meio de outra proposta apoiada com breve justificação e submetida a votos imediatamente.

Art. 80 - Uma vez que a proposta de reconsideração de um assunto seja vencedora a matéria volta a ser discutida como qualquer outra proposta.

Art. 81 - Os pareceres apresentados receberão o mesmo tratamento das propostas comuns, podendo surgir propostas substitutivas ou emendas.

14

Page 15: Convenção Batista Paranaense | Home - Convenção Batista ...batistasparana.org.br/wp-content/uploads/2017/02/Regimen... · Web viewREGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO BATISTA PARANAENSE

Das Formas de Votar

Art. 82 - O presidente antes de pôr uma proposta a votos, deve anunciá-la com clareza, a fim de que o plenário fique elucidado e se houver qualquer pedido de informação por parte do mensageiro deverá ser prestada.

Art. 83 - São formas de votação: os mensageiros poderão ficar em pé, ou dizerem SIM ou NÃO, ou levantar a mão, conforme pedir o presidente, a seguir solicitará o mesmo sinal dos mensageiros que desejarem votar contra a proposta.

Art. 84 - A fim de contar os votos, o presidente terá a sua disposição irmãos voluntários além da comissão escrutinadora que trabalhará especificamente na escrutinação dos votos na eleição da diretoria.

Art. 85 - Exceto os casos previstos no Estatuto, sempre prevalecerá a maioria absoluta de votos dos mensageiros presentes, para todas as resoluções da assembleia, sendo conveniente o uso de voto secreto, em certas ocasiões, especialmente quando a matéria for relevante, a critério do presidente ou por decisão do plenário.

Art. 86 - Qualquer mensageiro tendo sido vencido na votação, poderá solicitar o registro em ata, da justificação de seu voto, apresentado por escrito.

Das Questões de Ordem

Art. 87 - O mensageiro que entender que a ordem não está sendo observada nos debates, ou que um orador se afasta da matéria, ou que há omissões, pode solicitar a palavra dizendo: “Pela ordem senhor Presidente peço a palavra”. O presidente, por sua vez, deverá concedê-la, ouvindo o ponto de justificação de ordem.

Art. 88 - O presidente deverá resolver a matéria de ordem, depois que o mensageiro expuser seu ponto de ordem rapidamente; e quando este não ficar satisfeito, poderá apelar para o plenário.

Dos Apartes Art. 89 - É um direito de qualquer mensageiro solicitar aparte a um orador, cabendo a este conceder-lhe ou não a palavra.

§ 1º - O aparte tem por fim esclarecer o orador, ou então, para fazer-lhe perguntas que esclareçam o plenário sobre a matéria em foco, mas nunca deve ser discurso igual ao do orador aparteado, querendo falar em seu lugar.

§ 2º - O tempo concedido ao aparteando fará parte do tempo do aparteado.

§ 3º - O presidente não poderá ser aparteado, nem um proponente ou relator quando estiver falando para encaminhar a votação.

Dos Relatórios

Art. 90 - Os relatórios deverão ser disponibilizados aos mensageiros durante a Assembleia Geral, observando-se que:

15

Page 16: Convenção Batista Paranaense | Home - Convenção Batista ...batistasparana.org.br/wp-content/uploads/2017/02/Regimen... · Web viewREGIMENTO INTERNO DA CONVENÇÃO BATISTA PARANAENSE

I. O Relatório do Diretor Geral, os relatórios das comissões, das Câmaras Setoriais e do Conselho Fiscal serão apresentados no Plenário da Convenção;

II. Os relatórios dos Conselhos serão apresentados nas câmaras setoriais.

Art. 91 - Uma vez lido um parecer ao plenário, poderão surgir as seguintes propostas para tratamento da matéria:

I. Aceitar integralmente; II. Discutir e votar ponto por ponto;

III. Englobadamente com destaque. § Único - Qualquer proposta do artigo anterior deverá ser votada imediatamente não cabendo discussão.

- CAPÍTULO XII –DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 92 – Os mandatos em vigor daqueles que já fazem parte da Diretoria e dos conselhos não serão afetados pela reforma do Regimento interno até final de cada mandato.

- CAPÍTULO XIII –DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 93 - A matéria que for considerada de gravidade pela Assembleia Geral ou cuja discussão se torne inconveniente, poderá ser entregue uma comissão, especialmente eleita, a fim de que posteriormente traga seu parecer sobre a matéria devidamente esclarecida.

Art. 94 - A Convenção terá um organograma, que faz parte integrante deste Regimento, em anexo.

Art. 95 - Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Assembleia da Convenção Batista Paranaense, em qualquer de suas sessões e, em caso de emergência, pelo Conselho Geral devendo ser referendada pela Assembleia geral.

Art. 96 - A reforma deste Regimento será feita pelo Conselho Geral da Convenção Batista Paranaense ou por um Grupo de Trabalho, eleito em Assembleia, referendada pela Assembleia Geral devidamente convocada.

Art. 97 - O presente Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.

São José dos Pinhais, 31 de Março de 2016

_____________________________________ ______________________________________

Pastor Geremias Corrêa Junior Pastor Marcos de Melo PereiraPresidente da Convenção Batista Paranaense 1º Secretário da Convenção Batista Paranaense

___________________________Nos termos do artigo 1º, & lei 8.906 de 04/07/94, presente documento esta sendo visado pelo advogado Douglas Luiz, OAB – PR nº 7966 e CPF 027.842.709-04.

16