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8/15/2019 Convençao Coletiva Sinicesp 2016
1/8
Às
Associadas:
~SINi ESP
SINDICATO
DA INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO
PESADA
DO ESTADO
DE SÃO PAULO
Circular S U -
º
. 05
São Paulo, 24 de maio
de
2016
Comunicamos que o
SINDIC TO
DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO PESADA
DO
ESTADO
DE SÃO
PAULO -
SINICESP
celebrou Convenção Coletiva de Trabalho
com o
SINDIC TO DOS TRABALHADORES N S INDÚSTRI S DA CONSTRUÇÃO
PESADA - INFRAESTRUTURA E FINSDO ESTADO DE SÃO PAULO
para vigorar
de 1°.05.2016 a 30.04.2017.
Passamos, assim, a transcrever, abaixo,
as cláusulas econômicas,
bem como aquelas
de maior relevância.
CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1° de maio de 2016, os salários dos empregados ab rangidos pela presente
Convenção Coletiva de Trabalho, praticados em 1
°
de maio de 2015, serão
reajustados da seguinte forma:
A
Sob
re os salários, ou faixa salarial, compreendidos
até
R 8.000 00 oito
mil reais), aplicar-se-á
um
reajuste de 9 83º/o (nove inteiros e oitenta e
três centésimos por cento).
B A faixa salarial que exceder a R 8.000 00 (oito mil reais) poderá ser
complementada livremente
pela empresa de acordo com a
sua política
salarial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
As
empresas que não reajustaram os salários no mês de
maio de 201
6 na
forma acima estabelecida, deverão fazê-lo no mês de
junho
de 201
6
acrescido da diferença do mês anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Por intermédio da concessão do reajuste previsto nas alíneas
A e B desta cláusula, consequência
da
livre negociação para recomposição salarial do
período compreendido entre 1°de maio de 2015 e 30 de abril de 2016, encontra-se
cu
mprida a legislação
sa
larial vigente, notadamente a
Lei nº
8.880/94.
Av
Rebouças , 3443 - Pinheiros -
CEP
05401-4
São Paulo - SP - telefone. 11 3179.5800 - fax: 11-3179-5816
E-mail :
Jurid
ico@sinicesporg.
br
- site· http://www.sinicesp.org.
br
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SINI ESP
INDICATO DA IN
lJ
RIA
O \
O IS RU AO P A A
DO STADO D SA PA o
COMPENSAÇÕES
Do reajuste concedido
na
cláusula ª serão compensadas as antecipações espontâneas,
legais e compulsórias, concedidas a partir de 1°de maio de 2 15, exceto as que
tenham decorrido de promoções, transferências, equiparações, implemento de idade,
término de aprendizagem e aumento real, nos termos da Instrução Normativa n°
01
do
E
Tribunal Superior do Trabalho.
S LÁRIO
NORMATIVO
Fica estabelecido o seguinte salário normativo para todos os integrantes das
categorias profissionais:
R 1.540 00 (um mil, quinhentos e quarenta reais) por mês,
ou
R 7 00 (sete
reais)
por hora.
PARÁGRAFO ÚNICO: O
sa
lário normativo fixado nesta cláusula não
é
ap
licável aos
aprendizes, na forma
da
lei.
DMITIDOS PÓS A DATA BASE
Igual reajustamento aos empregados admitidos após a data-base (1º.05.2015)
respeitado o limite do menor salário já reajustado do empregado exercente
da
mesma
função.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Aos
empregados admitidos após 1°
de
maio de 2015,
não
havendo paradigma
ou
em se tratando de empresa constituída após essa data, o
aumento será proporcional
ao
tempo de serviço.
HOR S
EXTRAS
s empresas pagarão aos empregados um adicional de 70° o (setenta por cento),
calculado sobre o valor do salário-hora, para as horas extras trabalhadas de
segunda-feira a sábado,
e adicional de
1
ºlo
cem por cento)
para
as
horas
extras trabalhadas nos descansos semanais remunerados, inclusive feriados, desde que
não concedida a correspondente folga compensatória.
Av Rebouças, 3443 - Pinheiros - CEP 05401-400
São Paulo - SP
- telefone:
11
3179.5800 - fax: 11-3179-5816
E-mail [email protected] br - site· http.//www.sin,cesp.org
br
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~SiNi ESP
SINDICATO DA INOUS RIA.. IISTRUÇÂO P SAUA
00 ESTADO O SAO PAULO
B NCODEHOR S
Fica convencionada neste instrumento a adoção pelas empresas e trabalhadores ora
representados do sistema de BANCO DE HORAS , nos moldes do que dispõe o artigo
9 da
Consolidação das Leis do Trabalho com a redação dada pela
Lei
n° 9.601
de
21.01.98 pelo que as empresas poderão implantar o sistema de
Banco de Horas ,
onde o excesso de horas trabalhadas
em
um dia seja compensado pela diminuição em
outro desde que observados os seguintes critérios:
P RÁGR FO PRIMEIRO
- A jornada de trabalho poderá ser prolongada até
02
(duas) horas diárias,
nas seguintes condições:
I
As empresas deverão protocolar diretamente nos sindicatos patronal e laboral com
no mínimo 48 horas
de
antecedência o
TERMO
DE ADESÃO AO BANCO DE HORAS,
que integra a presente Convenção Coletiva de Trabalho sob a forma de anexo
devidamente preenchido e subscrito informando o prazo ou a periodicidade da
prorrogação que não poderá exceder o interregno de 360 dias e relacionando os
trabalhadores abrangidos bem como a localização das obras;
I I afixação no quadro de avisos de comunicado aos empregados no mesmo prazo.
P RÁGR FOSEGUNDO o
final de
ca
da mês a empresa afixará no quadro de avisos
o demonstrativo do saldo de cada empregado assinalando o seu crédito/débito de horas.
P RÁGR FO TERCEIRO O saldo crédito/débito o empregado no banco de
horas poderá ser acertado da seguinte forma:
1 -
quanto ao saldo credor:
a com a redução da jornada diária
b com a supressão do trabalho
em
dias da semana
c mediante folgas adicionais
d através do prolongamento das férias.
I I
quanto ao
saldo devedor:
a
pela prorrogação
da jo
rnada diária
b
pelo trabalho aos sábados.
I I I
A prorrogação da jornada não poderá exceder a
02
(duas) horas diárias.
Av
. Rebouças 44 Pinheiros -
CEP 05401 400
São Paulo - SP - telefone: 11
3179.5800
fax:
11 3179 5816
E-mail· [email protected] • site: http WWW sin1cesp.org
br
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SiNi ESP
SINO
CATO
DA 11\JDUSTRIA
D ccr
v A o SA
DO ESTAD DE AO FAU O
IV As
hor s prorrog d s
na forma desta
cláusul
serão pagas singelamente, sem
qualquer adicional pertinente ao trabalho extraordinário.
V Poderá, também, o saldo credor ser acertado com folgas coletivas, inclusive nos dias
pontes
em
véspera de feriados. Nesse caso a empresa dará ciência ao sindicato laboral
e aos empregados,
na
forma do item I,
do
Parágrafo Primeiro, desta cláusula.
VI No caso
da
empresa conceder prazo maior
de
férias
co
letivas a que teria direito o
empregado, essa parcela a maior será objeto de compensação por meio do
Ba
n
co
de
Horas.
VII
Fica estabelecido que o não cumprimento de qualquer
clá
usula desta Convenção
Coletiva de Trabalho ensejará a imediata suspensão do Banco de Horas, que somente
se
restabelecerá com a regularização da cláusula ou cláusulas que se descumpriu.
PARÁGRAFO QUARTO - O acertamente do crédito/débito de horas dar-se-á
normalmente quando do esgotamento do prazo de duração deste acordo, observando o
seguinte:
I
Havendo crédito por parte do empregado, o saldo será pago com o acréscimo de
horas extraordinárias.
I I No caso de rescisão contratual será antecipado o acertamente do saldo
crédito/débito, ap licando-se o item I na hipótese de existir crédito em favor do
empregado. Existindo débito, este será reduzido das verbas rescisórias.
PARÁGRAFO QUINTO - Para a renovação do banco de horas,
as
empresas deverão
apresentar mediante o Sindicato Laboral, a comprovação da quitação do crédito e débito
de horas do último banco de horas adotado pela empresa ou declaração de que não
havia banco
de
horas
na
empresa.
ADIANTAMENTO
E
SALÁRIO /VALE
As
empresas fornecerão a seus empregados um adiantamento salarial (vale) de no
mínimo 40% (quarenta por cento) do salário nominal do mês, ressalvadas as condições
mais favoráveis, excetuando-se os que recebem por semana. O referido adiantamento
deverá ser pago entre o 15° (décimo-quinto) e o 20º (vigésimo) dia do mês.
1
Av. Rebouças, 3443- Pinheiros - CEP 05401-400
São Paulo - SP - telefone: 3179.5800 - fax: 11-3179-5816
E-mail:
Ju
[email protected] - site: http
:/ /
www.sinicesp.org.
br
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SINO C T
DA
INOlJS A DA N TRU O
DO ESTAD DE AO PAUL
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O adiantamento deverá ser pago com o salário vigente no
próprio mês, desde que
as
eventuais correções sejam conhecidas com, no mínimo, 5
(cinco) dias de antecedência da data do seu pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Ficam
excluídas desta cláusula
as
empresas que paguem os
salários dos seus empregados até o 1
°
primeiro) dia útil bancário do mês subsequente
ao da competência ou que venham a celebrar acordo coletivo de trabalho diretamente
com o sindicato laboral.
CONTRAT DEEXPERIÊNCIA
Os
contratos de experiência não ultrapassarão a
90
(noventa) dias, incluído nesse
prazo a possibilidade de prorrogação (Enunciado
nº
188 do E. TST).
Nos
casos de
readmissão de empregado para a mesma função anteriormente exercida,
em
prazo
inferior a 1 um) ano, a contar da data da última dispensa, não será celebrado contrato
de experiência.
REFEIÇÃO AUMENTAÇÃO
As
empresas obrigam-se a fornecer a seus empregados uma alimentação subsidi
ada
que
consisti
rá
,
co
nforme
sua
opção, ressalvadas condições mais favoráveis, em:
A
ALMOÇO COMPLETO
no local de trabalho e V LE
ALIMENTAÇÃO
no valor
mínimo mensal de
R 100 00
(cem reais);
A.1) Tratando-se de empregado alojado
em
obra, terá direito a
jantar
completo, com o
subsídio estabelecido no parágrafo segundo desta cláusula; ou,
B
TICKET REFEIÇÃO
no valor mínimo de
R
29 94 (vinte e nove reais e noventa
e
quatro centavos)
cada
ressalvadas as condições mais favoráveis.
empregado receberá tantos tickets refeição quantos forem os dias de trabalho efetivo
no mês;
B.1) Tratando-se de empregado alojado em obra, receberá 01 (um) ticket refeição para
almoço e outro para o jantar, tantos q
ua
ntos forem os dias do mês;
B.2)
Para
os empregados alojados
em
obra, os tickets discriminados no item acima,
serão fornecidos, também, para os sábados compensados, repouso semanal e feriados;
ou ,
Av. Rebouças, 3443 - Pinheiros - CEP 05401-400
São
Pa
ulo -
SP
-
te
lefone: 11 3179.5800 - fax: 11-3179-5816
E-ma il: juridico@sinices
porg
.br - site: http://www.simcesp.org.br
~
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SiNI ESP
p
C)
CEST
BÁSICA,
de pelo menos
35
trinta
e cinco) quilos,
contendo os itens da
tabela abaixo:
COMPOSIÇÃO
CEST
BÁSICA - 35 QUILOS
QUANTIDADE
UNIDADE
DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS
1 quilos Arroz
05
quilos Feijão
5 latas óleo de soja
s pacotes macarrão com ovos (500 gramas)
04 quilos açúcar refinado
04 pacotes café torrado e moído (500 gramas)
1 quilo
sal refinado
02 pacotes farinha de mandioca crua (500 gramas)
02 quilos
farinha de trigo
03 pacotes fubá mimoso SOO gramas)
04 latas
extrato de tomate (140 gramas)
03 latas sardinha em conserva (135 gramas)
3 latas
salsicha-tipo Viena (180 gramas)
1 pacote tempero completo (200 gramas)
04 pacotes biscoito sendo 2 doces/ 2 salgados (140 gramas)
1 lata goiabada (700 gramas)
01 pacote de charque (Jack-beef) em pacote a vácuo
SOO
gramas)
E
V LE
AUMENTAÇÃO no valor mínimo mensal
de
R 100,00 cem reais);
C.1) Caso algum dos produtos apresente-se temporariamente indisponível para
fornecimento, face a proibição ou impossibilidade de abastecimento, poderá ser
substituído por produto equivalente no mesmo peso ou quantidade indicada;
PARÁGRAFO PRIMEIRO .
No tocante ao benefício do V LE
ALIMENTAÇÃO,
ficam
ressalvadas as condições mais favoráveis
já
praticadas exclusivamente nas obras.
PARÁGRAFO SEGUNDO.
Conforme orientação do Tribunal Regional do Trabalho, o
fornecimento em qualquer das modalidades anteriores não terá natureza salarial, nem
integrará a remuneração do empregado, nos termos da Lei n° 6.321, de 14.04.76, de
seu
regulamento
n°
78.676, de 08.11.76.
PARÁGRAFO TERCEIRO.
As
empresas subsidiarão o fornecimento da
RE
FEIÇÃO/AUMENTAÇÃO nas hipóteses acima em, no mínimo, 97 (noventa e sete
por
cento) do respectivo valor.
Av . Rebouças, 3443 - Pinheiros - CEP 05401-400
São Paulo - SP - telefone: 11 3179.5800 - fax 11-3179-5816
E-mail: jund,[email protected] br - site· http: /www s,n,cesp.org.br
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� SNiESINOC TO DA DUS RA u1Á AA
D FS D0 D PAL
PAGFO QUART As empresas obrgam-se a f rnecer, aos seus empregadoslotados nos canteiros de obras, 01 (m) copo de eite, café e pão com margarina, sedoque a pae não subsdiada pela emresa não poderá ser superior a 1% (um por cento)do saláro hora do trabalhador
CONIÇO RB DOS DOS
Conforme deliberação da Assebea Geral, a Contribuição Retrbuitiva dos Trabalhadores será de 1,5% (um e eio por cento) dos saláros dos meses de mao, junho, julho agosto, setembro, ouubro, novembro e dezembro de 2016 e janeio,feverero e abril de 2017.Será descontada em flha de pagamento, atingndo todos os empregados da categora,sndcalizados ou não, obseado o teto d incidência d R$ 11.901,71 (onz mil,novcntos um rais stnta um cntavos) Os admtidos após a databae
sorerão o mesmo desconto, desde qe não conste em sua caera profssona descontoanterior sob o mesmo títuloA contrbução será recolhda pea empresa, por meio de gua aproprada, até o 5 °
(quinto) da út do mês posteror
PAGFO PMERO: As empresas que não reajustaram os saláros no mês demaio de 2016 e que não consigam proceder ao desconto da contrbuição retrbutva omês de maio, na orma acima estabeecida, deverão fazêlo no mês de junho de 201,acrescdo da dferença do mês anterr.
PAGFO EUNDO O recolimento da contrbuição retrbutva deverá serefetuado, até o seu vencmento, na rede bancára ou na sede do Sindcato Laboral. Apóso vencmento, o recolhmento deveá ser efetuado somente na sede do Sndcatoaboral, acrescido da muta estabelecida na Convenção Coletva de Trabalho
PAGFO O Quando houver rescisão do contrato de trabalho, poriniciativa do empregado ou do empreador será descontado o vaor de 50% (cnquentapor cento) do sado remanescente no termo de rescisão de contrato de trabalho, sendoque o valor do saldo remanescente deverá ser recohido em boeto f rnecido pelaentdade sindcal e de frma separada dos demas recolhimentos do mês, consderandose como mês para efeito de recolhimeno a fração igual ou superor a 15 dias de trabalho
PAGFO QUART O empregado que discordar do pagamento da importânciareferida nesta Cláusula, poderá apresentar oposção, ndividualmente, por escrito, deprópro punho, datada e devdamente assnada, juntamente com apresentação de cópada CTPS, bem como das págnas de qualificação e dentiicação junto à empresacontratante, constando o registro para compovação de que petence a categora, noprazo de 10 dias a contar da assnatura da presente Convenção Coletiva de Trabaho.
PAGFO QUNT A reeda manifestação de oposção poderá ser feta nasseguintes localidades e condições:
7
Av. ebouças, 443- Pinheros EP 5414São Palo SP telefo: 7958 • ax 9586
maíl· jrdco@scesp org r se h:/ w sces or
G
•
D O TR
S
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�SNIESINCAO D DUTRI D O RU O P D
O (T D 0 L
a) na sede da entidade sindical, quado o empregado trabalhar no respecivo Municíio,devendo ser apresentada individual e pessoalmente;b) nas subsedes da entidade sindical, quando o empregado trabalhar nos respectios
Municípios, devendo ser apresentada individual e pessoalmentec) mediante correspondência pessoal encaminhada individualmente com aviso derecebimento, quando no município da prestação dos seiços não houver subsede,devendo ser confeccionada de prório punho, datada e devidamente assinada peloempregado e ter anexada à mesma cópia da CPS, constando o registro paracomprovação de que peence a categoria, bem como das páginas de qualificação eidenifcação, que deverá ser encainhada no endereço da sede da entidade sindical,obseado o prazo fixado no parágrao terceiro.d) no caso de empregado transerido para localidade diversa do registro na CPS, porémna mesma base territorial, am dos documentos exigidos para apresentação daoposição, deverá apresentar cópia da anotação da transferência em sua CPS
e) nos casos previstos nas letras "a e b do parágrafo quao, o empregado deveráobsear o horário de atendimento d Sindicato para apresentação da oposição, a saber:das 9h30 às h30 e das 13h30 às 6h30
PAGRFO SE: omnt sero validadas as caas de oposição que estiveremcom protocolo do Sindicato ou que o Sindicato tenha infrmado a empresa sobre savalidade
Sem mais para o momento colocado-nos à disposição de VSas para quaisquer
esclarecimentos complementares, suscrevemo-nos
Atenciosamente,
�vCESAR UGUSTO DEL A�ERENTE JURÍIO
8
v. ebouçs 443 - inher CE 05401-400Sã al S tfn: 11 3179.5800 - fax: 11-179-5816
Ema Jdc@s1ncepog b t/ wsce or9br
G
•
•