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CONTROLAR ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DO PJERJ Proposto por: Equipe da Divisão de Vigilância Patrimonial (DIVPA) Analisado por: Diretor do Departamento de Segurança Patrimonial (DESEP) Aprovado por: Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI) IMPORTANTE: Sempre verifique no site do TJRJ se a versão impressa do documento está atualizada. Base Normativa: Código: Revisão: Página: Ato Executivo 2.950/2003 RAD-DGSEI-002 11 1 de 21 1 OBJETIVO Estabelecer critérios e procedimentos relativos ao controle de acesso de usuários às dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) dotadas de Equipamento de Controle de Acesso. 2 CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA Esta Rotina Administrativa (RAD) prescreve requisitos pertinentes à Divisão de Vigilância Patrimonial, da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI/ DIVPA), bem como provê orientações a servidores das demais unidades organizacionais (UO) do PJERJ que têm interfaces com este processo de trabalho, passando a vigorar a partir de 23/10/2015. 3 DEFINIÇÕES TERMO DEFINIÇÃO Autorização de Acesso Autorização temporária que permite o acesso, a instalações do PJERJ, de usuários (servidores, prestadores de serviço, visitantes e demais cidadãos), veículos e equipamentos. Cautela de objeto Comprovante com duas vias numeradas e provisória, a fim de identificar a qual usuário pertence o objeto acautelado junto a portaria. Falha de segurança Evento decorrente do não-cumprimento dos procedimentos de segurança. Implante coclear Dispositivo eletrônico que substitui totalmente o ouvido de pessoas que tem surdez profunda. Incidente de segurança Evento originado pela ação, delituosa ou não, que afete ou ponha em risco o patrimônio, o servidor ou o usuário do Poder Judiciário. Livro de Cautela de Objetos Retidos no Controle de Acesso Livro destinado a anotação de: número da cautela, data da retenção do objeto, objeto retido, usuário, identificação do ubuário, visto de entrega e retirada do objeto pelo usuário.

CONTROLAR ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DO PJERJ · para que seja aberta uma ordem de serviço junto ao DETEL, a fim de efetuar os devidos reparos. 6.8 A manutenção preventiva, corretiva

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CONTROLAR ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DO PJERJ

Proposto por:

Equipe da Divisão de Vigilância Patrimonial (DIVPA)

Analisado por:

Diretor do Departamento de Segurança Patrimonial (DESEP)

Aprovado por:

Diretor-Geral da Diretoria-Geral de Segurança Institucional

(DGSEI)

IMPORTANTE: Sempre verifique no site do TJRJ se a versão impressa do documento está atualizada.

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1 OBJETIVO

Estabelecer critérios e procedimentos relativos ao controle de acesso de

usuários às dependências do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

(PJERJ) dotadas de Equipamento de Controle de Acesso.

2 CAMPO DE APLICAÇÃO E VIGÊNCIA

Esta Rotina Administrativa (RAD) prescreve requisitos pertinentes à Divisão de

Vigilância Patrimonial, da Diretoria-Geral de Segurança Institucional (DGSEI/

DIVPA), bem como provê orientações a servidores das demais unidades

organizacionais (UO) do PJERJ que têm interfaces com este processo de

trabalho, passando a vigorar a partir de 23/10/2015.

3 DEFINIÇÕES

TERMO DEFINIÇÃO

Autorização de Acesso

Autorização temporária que permite o acesso, a instalações do PJERJ, de usuários (servidores, prestadores de serviço, visitantes e demais cidadãos), veículos e equipamentos.

Cautela de objeto Comprovante com duas vias numeradas e provisória, a fim de identificar a qual usuário pertence o objeto acautelado junto a portaria.

Falha de segurança

Evento decorrente do não-cumprimento dos procedimentos de segurança.

Implante coclear Dispositivo eletrônico que substitui totalmente o ouvido de pessoas que tem surdez profunda.

Incidente de segurança

Evento originado pela ação, delituosa ou não, que afete ou ponha em risco o patrimônio, o servidor ou o usuário do Poder Judiciário.

Livro de Cautela de Objetos Retidos no Controle de Acesso

Livro destinado a anotação de: número da cautela, data da retenção do objeto, objeto retido, usuário, identificação do ubuário, visto de entrega e retirada do objeto pelo usuário.

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TERMO DEFINIÇÃO

Marcapasso Dispositivo de aplicação médica que tem o objetivo de regular os batimentos cardíacos através de um estímulo elétrico.

Sala de Acautelamento

Local destinado ao acautelamento de armas de fogo e objetos pertencentes a usuários, que ofereçam risco.

Scanner de Raios-X

Equipamento eletrônico que permite identificar objetos que possam gerar ocorrências delituosas e/ou colocar em risco a segurança dos usuários.

Sistema de Controle de Acesso ao Foro Central (SCA)

Sistema informatizado utilizado para registro do acesso às instalações do Foro Central da Comarca da Capital.

4 REFERÊNCIAS

Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ Nº 11, de 24/10/2005 - Dispõe sobre o

acesso de servidores às instalações do Poder Judiciário do Estado do Rio de

Janeiro (PJERJ), bem como sobre a utilização e distribuição dos cartões de

acesso (crachás);

Ato Normativo TJ Nº 6, de 11/08/2008 - Resolve proibir o ingresso,

circulacao e permanencia de pessoas armadas nos predios do Forum

Central (Laminas I, II e III e Centro Admi nistrativo do Tribunal de Justica).

Ato Normativo Nº 09 /2015 - Disciplina o procedimento de materiais

retidos, bem como de achados e perdidos do PJERJ.

5 RESPONSABILIDADES GERAIS

FUNÇÃO RESPONSABILIDADE

Diretor do Departamento de Segurança Patrimonial, da Diretoria Geral de Segurança Institucional (DGSEI/DESEP)

Garantir a implementação das medidas de segurança no controle de acesso;

analisar processos de apuração de ocorrências ou de alterações no serviço de controle de acesso;

instaurar processos de apuração de ocorrências ou de alterações no serviço de controle de acesso.

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FUNÇÃO RESPONSABILIDADE

Diretor da Divisão de Vigilância Patrimonial, da Diretoria Geral de Segurança Institucional (DGSEI/DIVPA)

Solucionar os incidentes de segurança;

executar os procedimentos de controle de acesso;

averiguar falhas operacionais;

instruir e revisar processos de apuração de ocorrências ou de alterações no serviço de controle de acesso.

Diretor do Departamento de Projetos e Segurança de Telecomunicações, da Diretoria Geral de Segurança Institucional (DGSEI/DETEL)

Realizar a calibração, manutenção preventiva e corretiva do scanner de raios-X, detectores de metais portáteis e pórticos.

Supervisor de Portaria

Supervisionar o controle de acesso;

fiscalizar a execução do serviço dos agentes de portaria;

emitir cautelas;

encaminhar material para acautelamento;

preencher relatórios.

Agente de Portaria Executar os procedimentos de controle de acesso;

substituir o supervisor de portaria por determinação deste ou em sua ausência.

6 CONDIÇÕES GERAIS

6.1 O acesso de usuários às dependências do PJERJ é categorizado em: acesso

de usuários credenciados e acesso de usuários não credenciados.

6.2 O acesso de usuários credenciados está condicionado à utilização de cartão

de acesso (crachá) emitido pela Divisão de Cadastro de Servidores, da Diretoria

Geral de Gestão de Pessoas (DGPES/DICAD) quando se tratar do acesso de

servidores do PJERJ; carteira da Ordem dos advogados do Brasil – OAB (seção

Rio de Janeiro) quando se tratar do acesso de advogados, carteira do

Ministério Público do Rio de Janeiro, quando se tratar de Procuradores e

Promotores e carteira da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, quando se

tratar de Defensores Públicos. O acesso se dá por meio das catracas

eletrônicas.

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6.2.1 DESEP orienta seus usuários a obterem seus cartões de acesso (crachás)

com a DGPES/DICAD por intermédio de suas respectivas UO.

6.3 O usuário credenciado que, por avaliação do supervisor de portaria,

transportar volumes incompatíveis com as razões de seu acesso, deve ser

orientado a utilizar os acessos específicos aos não credenciados.

6.4 O acesso de usuários não credenciados se dá por meio dos pórticos

detectores de metais.

6.4.1 O usuário que, mediante identificação, for portador de marca-passo ou

implante coclear, não deve ser submetido à inspeção por detector de

metal (pórtico ou manual), e seu acesso é registrado no FRM-DGSEI-002-

01 – Controle de Entrada de Serviços Técnicos e Especiais.

6.4.2 Só haverá intervenção dos agentes de portaria em caso de ocorrência de

anormalidade no acesso de usuários não credenciados.

6.4.3 Para os procedimentos de acesso, o usuário credenciado que não estiver

de posse do seu cartão de acesso é tratado como usuário não

credenciado.

6.5 O acesso de funcionários de empresas contratadas, prestadores de serviço e

estagiários fora do horário de expediente só é permitido mediante

autorização prévia concedida pela Divisão de Administração do Foro Central,

da Diretoria Geral de Logística (DGLOG/DIFOR).

6.6 O acesso de funcionários de empresas que realizam manutenção em

equipamentos que não pertençam ao TJERJ, tais como: caixa eletrônico de

bancos, equipamento de informática pertencente a OAB, etc., e que estejam

em poder de ferramentas, é permitido e registrado no FRM-DGSEI-002-01.

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6.7 Antes de iniciar o serviço nos pórticos, o supervisor de portaria verifica se os

pórticos e detectores manuais estão em condições de funcionamento,

realizando testes nos equipamentos.

6.7.1 Caso o supervisor de portaria perceba falha no equipamento inspecionado,

este deverá isolá-lo e entrar em contato com a administração do DESEP

para que seja aberta uma ordem de serviço junto ao DETEL, a fim de

efetuar os devidos reparos.

6.8 A manutenção preventiva, corretiva e calibragem dos equipamentos do

controle de acesso tais como: raios-x, pórticos, detectores de metais

portáteis são de responsabilidade do DETEL.

6.9 Caso o Sistema de Controle de Acesso (SCA) esteja inoperante, a revista é

feita com detector de metal manual de usuário e de volumes.

6.9.1 Quando a revista for realizada com detector manual, por falta de

funcionamento do pórtico ou do scanner de raios-X, o supervisor de

portaria orienta e monitora a disposição para que o agente de portaria que

realiza a inspeção seja preferencialmente do mesmo sexo que o do

usuário inspecionado.

6.10 Caso algum usuário se negue a cumprir os procedimentos orientativos do

SCA, o agente de portaria aciona o supervisor do respectivo posto de

portaria, para que este esclareça o usuário quanto aos procedimentos de

acesso.

6.10.1 Caso permaneça a negativa de usuário em observar a orientação ou

tentar forçar a entrada, os agentes e supervisores de portaria devem

solicitar apoio do policial militar de serviço na unidade, para que este

tome as medidas cabíveis.

6.11 Cabe ao supervisor de portaria impedir o acesso de pessoas que estejam

aparentando algum tipo de descontrole psicológico, estado de

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embriaguez, comportamento ou vestimenta incompatível com o ambiente

do Judiciário.

6.12 O acesso de fornecedores de gêneros alimentícios é realizado pela entrada

de serviço, caso a Unidade possua uma.

7 CONTROLAR ACESSO DE USUÁRIO CREDENCIADO

7.1 O acesso de usuário credenciado é realizado através das catracas

eletrônicas, localizadas nas portarias, sem a necessidade de intervenção do

agente de portaria.

7.2 Caso o sistema informativado esteja inoperante ou o usuário credenciado

não esteja de posse de seu cartão de acesso o mesmo deve apresentar

carteira funcional, quando se tratar de funcionário do PJERJ, ou carteira de

identificação profissional quando se tratar de Advogado, ao agente de

portaria e ter seu acesso liberado.

a) Caso seja necessário ou solicitado, o agente de portaria intervém

buscando a solução do problema.

b) Caso não seja possível a solução do problema, aciona o supervisor de

portaria para que adote as medidas necessárias.

8 CONTROLAR ACESSO DE USUÁRIO NÃO CREDENCIADO PORTANDO VOLUME

8.1 O agente de portaria orienta o usuário a depositar seu(s) volume(s) na

bandeja, caso necessário, e esteira do scanner de raios-X.

a) Caso não seja identificada imagem de objeto suspeito ou que oferça

risco, libera o acesso às dependências.

b) Caso seja identificada imagem de objeto suspeito ou que oferça risco, o

agente de portaria aciona o supervisor para que este realize revista

no(s) volume(s) em outro local, mediante autorização do usuário.

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c) Caso o supervisor de portaria não obtenha autorização para realizar a

referida revista, aciona o policial militar de serviço no local para que

este o tome as medidas cabíveis.

d) Caso identifique que objeto que não ofereça risco, libera o acesso às

dependências.

e) Caso identifique objeto que possa representar risco, o supervisor de

portaria encaminha o usuário para realizar o acautelamento do objeto.

f) Caso perceba no usuário a intenção de violar o controle de acesso,

supervisor de portaria aciona o policial militar de serviço no local para

que este o tome as medidas cabíveis.

9 CONTROLAR ACESSO DE USUÁRIO NÃO CREDENCIADO NÃO PORTANDO VOLUME

9.1 Orienta o usuário a depositar seus objetos metálicos na bancada e a passar

pelo pórtico.

9.2 Caso o pórtico não dispare o alarme, libera a entrada do usuário nas

dependências.

9.3 Caso o pórtico dispare o alarme, orienta o usuário a depositar seus demais

objetos metálicos na bancada e a passar novamente pelo pórtico.

9.4 Caso o pórtico não dispare o alarme, libera a entrada do usuário nas

dependências.

9.5 Caso o pórtico dispare novamente o alarme, informa ao usuário a

necessidade de realizar revista com detector manual.

9.6 Caso o detector manual acuse a presença de objeto que ofereça risco, o

agente de portaria aciona o supervisor de portaria, que avalia tanto o objeto

quanto a intenção do usuário.

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9.7 Caso o detector manual acuse a presença de objeto que não oferece risco,

agente de portaria libera a entrada do usuário nas dependências.

10 CONTROLAR ACESSO DE USUÁRIO PORTADOR DE ARMA DE FOGO

10.1 Identificado objeto de risco como arma de fogo, munição, ou acessório para

arma de fogo, o agente de portaria aciona o supervisor de portaria.

10.2 O supervisor de portaria mediante apresentação de documento que

autorize o porte do objeto de risco conduz o usuário para a Sala de

Acautelamento.

10.3 O usuário entrega sua arma de fogo ao agente de segurança responsável

pelo acautelamento para a devida guarda.

10.4 Ao se retirar da Sala de Acautelamento, o usuário é submetido à nova

revista, passando pelo pórtico com detector de metais instalado na saída

daquela sala.

a) Caso o pórtico dispare o alarme, o agente de portaria orienta o usuário a

depositar os demais objetos metálicos na bancada e a passar

novamente pelo pórtico.

b) Caso o pórtico não dispare o alarme, libera a entrada do usuário às

dependências.

c) Caso o pórtico dispare novamente o alarme, informa ao usuário a

necessidade de realizar a revista com detector manual.

d) Caso o detector manual acuse a presença de objeto que não ofereça

risco, o agente de portaria libera a entrada do usuário às dependências.

e) Caso o detector manual acuse a presença de objeto que ofereça risco,

solicita ao usuário que realize o acautelamento.

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10.5 Caso o usuário não apresente documento que autorize o porte da arma de

fogo, o supervisor de portaria aciona o policial militar de serviço no local

para que este o tome as medidas cabíveis.

10.6 Pormenores do processo de trabalho “Acautelar Armas de Fogo” são

encontrados no na RAD-DGSEI-010 - Controlar Materiais e Equipamentos de

Segurança.

11 PREENCHER O LIVRO DE CAUTELA DE OBJETOS RETIDOS NO CONTROLE DE ACESSO.

11.1 O agente de segurança anota no livro de cautela de objetos retidos no

controle de acesso os dados pertinentes ao objeto a ser acautelado e os

dados do proprietário do objeto.

11.2 O agente de segurança preenche o campo destinado à numeração, de

forma sequêncial crescente, e o ano corrente.

11.3.1 O número da cautela, se for o caso, pode corresponder a mais de um

objeto acautelado.

11.4 Preenche na cautela do usuário o mesmo número anotado no livro.

11.5 Havendo necessidade de substituição do livro de cautela, a numeração

inicial deste, deverá ser imediatamente posterior a última do livro

encerrado.

11.5.1 A substituição de um livro de cautela por outro, em razão de findarem-se

as folhas, não implica no reinício da numeração das cautelas.

11.6 Ao término do ano em exercício a numeração deve ser encerrada e apenas

no início de cada ano deve-se reiniciar a numeração das cautelas.

12 ACAUTELAR, NA PORTARIA, OBJETOS QUE OFERECEM RISCO, QUE NÃO ARMAS DE FOGO.

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12.1 O Supervisor de portaria identifica o objeto a ser acautelado, visualmente, e

avalia o risco que oferece.

a) Caso o objeto não ofereça risco, libera o acesso do usuário com a posse

do objeto.

b) Caso o objeto ofereça risco, o agente de segurança realiza as seguintes

operações:

i. Preencher o livro de Cautela de Objetos Retidos no Controle de

Acesso;

ii. solicitar ao usuário que rubrique no campo destinado para tal;

iii. preencher a Cautela de Objeto;

iv. entregar a “VIA DO USUÁRIO” ao usuário;

v. acondicionar o objeto juntamente com a outra via da Cautela de

Objeto no escaninho da portaria.

12.2 Na saída, o usuário apresenta sua via da Cautela de Objeto ao supervisor

de portaria, que realiza as seguintes operações:

a) Inspecionar a via e confirma a sua autenticidade;

b) resgatar o objeto no escaninho da portaria;

c) solicitar ao usuário que rubrique no livro de cautela de objetos o campo

destinado para tal;

d) devolver o objeto ao usuário, que fica liberado para saída das

instalações do PJERJ;

e) destruir as duas vias de Cautela de Objeto.

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12.3 Os objetos acautelados na portaria, não reclamados pelo usuário até o final

do serviço nas portarias, são encaminhados para a sala de acautelamento,

permanecendo à disposição dos usuários identificados com a via da Cautela

de Objeto.

12.4 Caso o usuário, em data posterior, reclame o objeto acautelado, o

supervisor de portaria providência, junto à sala de acautelamento, o

resgate do objeto.

12.5 Os objetos acautelados e não resgatados no prazo máximo de 60

(sessenta) dias, serão inutilizados pelo DESEP.

13 ENTREGAR OBJETO ACAUTELADO NA PORTARIA NÃO RESGATADO NO MESMO DIA DE CAUTELA

13.1 O Supervisor de portaria recebe do usuário a solicitação de resgate de

objeto acautelado na portaria e realiza as seguintes operações:

a) Inspecionar a via do usuário e confirmar a sua autenticidade;

b) Encaminhar o usuário à sala de acautelamento.

13.2 Após o usuário resgatar o objeto acautelado, conduzi-lo à saída.

14 CONFECCIONAR RELATÓRIO DE CONTROLE DE ACESSO

14.1 O Supervisor de portaria, encarregado de confeccionar o relatório de

controle de acesso, ao final do dia, recebe dos outros supervisores as

anotações pertinentes de cada portaria.

14.2 Consolida as informações recebidas no FRM-DGSEI-002-02 com as

informações pertinentes.

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14.3 O supervisor de portaria, encarregado pelo preenchimento do FRM-DGSEI-

002-02, assina o formulário e solicita ao responsável pela empresa de

vigilância sua assinatura no respectivo registro.

14.4 Envia o FRM-DGSEI-002-02 à Administração da DIVPA.

15 GESTÃO DE REGISTROS

15.1 O registro deste processo de trabalho é gerido pela UO e mantido em seu

arquivo corrente, de acordo com a tabela de gestão de registros

apresentada a seguir:

IDENTIFICAÇÃO CÓDIGO

CCD* RESPONSÁ-

VEL ARMAZE-NAMENTO

RECUPE-RAÇÃO

PROTEÇÃO

RETENÇÃO

(ARQUIVO

CORRENTE - PRAZO DE

GUARDA NA

UO**)

DISPOSIÇÃO

FRM-DGSEI-002-01(Controle de entrada de Serviços Técnicos e Especiais)

0-4-9-1-5 a

DIVPA Pasta Data Condições

apropriadas 2 anos

Eliminação na UO

Livro de Cautelas de Objetos Retidos no Controle de Acesso

0-4-9-1-1 DIVPA Caixa

arquivo Numeração

Condições apropriada

s 1 ano

Eliminação na UO

FRM-DGSEI-002-02 (Relatório - Controle de Acesso)

0-4-9-1-5 a

DIVPA Pasta Data Condições

apropriadas 2 anos

Eliminação na UO

Legenda:

*CCD = Código de Classificação de Documentos.

**UO = Unidade Organizacional. *** DGCOM/DEGEA = Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos, da Diretoria-Geral de Comunicação e

de Difusão do Conhecimento. Notas:

a) Eliminação na UO – procedimentos – Organizar os Arquivos Correntes das Unidades Organizacionais.

b) DGCOM/DEGEA – procedimentos – Arquivar e Desarquivar Documentos no DEGEA; Avaliar, Selecionar e Destinar os

Documentos do Arquivo Intermediário e Gerir Arquivo Permanente.

c) Os registros lançados no Sistema Corporativo são realizados por pessoas autorizadas e recuperados na UO. O

armazenamento, a proteção e o descarte desses registros cabem à DGTEC, conforme RAD-DGTEC-021 – Elaborar e

Manter Rotinas de Armazenamento de Segurança dos Bancos de Dados e Servidores de Aplicação.

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16 ANEXOS

Anexo 1 – Fluxograma do Procedimento Controlar Acesso de Usuário

Credenciado;

Anexo 2 – Fluxograma do Procedimento Controlar Acesso de Usuário não

Credenciado Portando volume;

Anexo 3 – Fluxograma do Procedimento Controlar Acesso de Usuário não

Credenciado não Portando volume;

Anexo 4 - Fluxograma Procedimento Controlar Acesso de Usuário Portador

de Arma de Fogo;

Anexo 5 – Fluxograma do Procedimento Preencher o Livro de Cautela de

Objetos Retidos no Controle de Acesso;

Anexo 6 – Fluxograma do Procedimento Acautelar, na Portaria, Objetos que

Oferecem Risco, que não Armas de Fogo;

Anexo 7 – Fluxograma do Procedimento Entregar Objeto Acautelado na

Portaria não Resgatado no Mesmo Dia de Cautela;

Anexo 8 - Fluxograma do Procedimento Confeccionar Relatório de Controle

de Acesso.

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ANEXO 1 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR ACESSO DE USUÁRIO CREDENCIADO

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ANEXO 2 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR ACESSO DE USUÁRIO

NÃO CREDENCIADO PORTANDO VOLUME

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ANEXO 3 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR ACESSO DE USUÁRIO

NÃO CREDENCIADO NÃO PORTANDO VOLUME

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ANEXO 4 - FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONTROLAR ACESSO DE USUÁRIO

PORTADOR DE ARMA DE FOGO

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ANEXO 5 - FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO PREENCHER O LIVRO DE CAUTELA DE

OBJETOS RETIDOS NO CONTROLE DE ACESSO

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ANEXO 6 - FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO ACAUTELAR, NA PORTARIA, OBJETOS

QUE OFERECEM RISCO, QUE NÃO ARMAS DE FOGO

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ANEXO 7 – FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO ENTREGAR OBJETO ACAUTELADO NA

PORTARIA NÃO RESGATADO NO MESMO DIA DE CAUTELA

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ANEXO 8 - FLUXOGRAMA DO PROCEDIMENTO CONFECCIONAR RELATÓRIO DE

CONTROLE DE ACESSO