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UNIVERSIDADE CATÓLICA EDITORA Lisboa 2013 FERNANDO A. FERREIRA PINTO CONTRATOS DE DISTRIBUIçãO Da tutela do distribuidor integrado em face da cessação do vínculo

Contratos de distribuição€¦ · interna» entre o distribuidor e o seu fornecedor. De fora ficam, por conseguinte, quer os aspectos que digam respeito às «relações externas»

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UNIVERSIDADE CATÓLICA EDITORALisboa 2013

FERNANDO A. FERREIRA PINTO

Contratos de distribuiçãoDa tutela do distribuidor integrado

em face da cessação do vínculo

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Nota prévia

O texto que ora se publica corresponde, com ligeiríssimas alterações, ao da dissertação de doutoramento que submeti à Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, no dia 3 de Outubro de 2011, e que veio a ser objecto de discussão em provas públicas no dia 3 de Outubro de 2012, perante um júri presidido pelo Senhor Professor Doutor Manuel Braga da Cruz, Magnífico Reitor da Universidade Católica Portuguesa, e integrado pelos Senhores Professores Doutor Mário Júlio de Almeida Costa (orientador da dissertação), Doutor António Pinto Monteiro (arguente), Doutor Manuel Carneiro da Frada, Doutor José Engrácia Antunes (arguente), Doutora Maria da Glória Dias Garcia, Doutor José Carlos Brandão Proença e Doutor Júlio Gomes. A todos é devido o meu profundo agradecimento por terem aceitado o encargo de fazer parte do júri, mas não posso deixar de destacar os Senhores Professores Doutor Pinto Monteiro e Doutor Engrácia Antunes, pelo brilhantismo que conferiram a tais provas com as perspícuas e exaltantes arguições que fizeram da minha dissertação. Não posso, igualmente, deixar de dirigir uma palavra de muito apreço ao Senhor Professor Doutor Almeida Costa, a quem a obra vai muito justamente dedi‑cada, pela confiança e amizade com que sempre me honrou nos já longos anos de convívio universitário que levamos em conjunto e por ter tido a generosidade de aceitar a orientação da minha dissertação.

Aproveito esta oportunidade para agradecer, ainda, a todos quantos, de uma maneira ou de outra, me apoiaram no dilatado período de tempo que esta obra levou a ser concebida e, depois, escrita. Foram, felizmente, muitos os que me estimularam a vencer esta etapa do meu percurso aca‑démico, desde familiares e amigos a colegas de profissão e de escritório. Tornar ‑se ‑ia, por isso, fastidioso enumerá ‑los a todos, correndo sempre o risco de omitir algum. É, todavia, de elementar justiça endereçar um agradecimento muito especial ao meu colega e amigo Dr. Evaristo Mendes, pelas longas horas que prodigamente dispensou para ouvir as minhas dúvidas e angústias, pelos sábios conselhos que me deu e por ter partilhado comigo o seu muito saber jurídico.

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Introdução

I. A designação «contratos de distribuição» constitui uma relativa novidade na enciclopédia jurídica. Na generalidade dos ordenamentos europeus, a referida designação nem sequer tem assento na lei, sendo apenas consagrada pela doutrina, que, no entanto, ainda hoje discute as fronteiras da realidade que com ela pretende abarcar. De acordo com uma orientação muito difundida (e que tende a predominar em diversos países, incluindo o nosso), tal designação abrange um conjunto de negó‑cios jurídicos que revelam uma certa homogeneidade, por partilharem determinadas características básicas e apresentarem um objectivo comum: servirem de suporte à distribuição integrada de produtos ou serviços. E reconduzem ‑se, fundamentalmente, a essa genérica categoria doutrinal os contratos de agência, de concessão comercial e de franquia.

A categoria negocial em apreço coloca enormes desafios ao direito. Desde logo, porque algumas das figuras que a integram permanecem legalmente atípicas (assim acontece, entre nós, com os contratos de con‑cessão e de franquia), pelo que desencadeiam a questão, sempre delicada, da definição do seu estatuto jurídico. Por outro lado, a natureza particular dos vínculos que originam faz com que muitos dos problemas que suscitam não encontrem resposta pronta na lei. Por último, na medida em que tais vínculos envolvem um equilíbrio precário de interesses contrapostos, geralmente com expressiva relevância económica, eles são fonte de fre‑quentes dissensões entre os sujeitos que neles participam, desembocando, não raro, em litígios judiciais. Num cenário de vazio legislativo, ganham então acentuado protagonismo as proposições teoréticas que, perante os problemas que se colocam, vão sendo ensaiadas pela ciência jurídica.

Se bem que as divergências de interesses entre fornecedores e dis‑tribuidores possam manifestar ‑se em todas as fases do ciclo de vida das relações de distribuição (desde o nascimento à morte, passando pelo seu

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normal desenvolvimento), é no momento da respectiva dissolução que se polarizam os principais focos de conflitualidade entre os contraentes. E é naturalmente assim porque é nesse momento que se precipitam os problemas que, ou foram simplesmente ignorados por insuficiência de previsão das partes, ou foram mal resolvidos na etapa preambular de um relacionamento prolongado (mantendo ‑se latentes até se transmutarem em divergências insanáveis), ou, ainda, assomam na própria fase de cumpri‑mento do contrato, em consequência de alterações ocorridas no ambiente económico circundante.

A fase crepuscular dos vínculos de distribuição constitui, deste modo, um ponto crucial da respectiva disciplina e merece, por isso, atenta con‑sideração e estudo. Até porque, do ponto de vista dos distribuidores, a extinção desses vínculos põe muitas vezes em jogo interesses vitais das respectivas empresas, colocando em risco a sua futura subsistência. Ora, se já os desequilíbrios patenteados pelas configurações paradigmáticas dos negócios que estão na sua origem levam a que os mesmos sejam encara‑dos com alguma suspeição pelos juristas, é perfeitamente compreensível que estes revelem uma especial preocupação com a defesa da posição dos distribuidores, nessa fase mais aguda do relacionamento assimétrico que mantêm com os seus fornecedores. Verifica ‑se, aliás, que as incur‑sões legislativas que têm vindo a incidir sobre algumas modalidades de contratos de distribuição assumem, precisamente, como um dos seus principais objectivos organizar a disciplina das causas e dos efeitos da dissolução dos vínculos que deles dimanam. Assim acontece, designada‑mente, com aquelas leis que, na sequência da promulgação da Directiva 86/653/CEE, de 18 de Dezembro de 1986, consagraram uma disciplina mais ou menos uniforme para o contrato de agência, em todos os países da União Europeia.

Dentro desta linha de assumida preocupação com a defesa dos interesses do distribuidor, perante a adversidade que para ele normalmente repre‑senta a perda de um activo fundamental da sua empresa, tem ‑se vindo a firmar uma consistente orientação doutrinal que, por um lado, na ausência de regime legal específico, advoga a extensão aos demais distribuidores integrados das regras tuitivas que se divisam na disciplina da cessação do contrato de agência, e, por outro lado, preconiza a necessidade de se adoptarem mecanismos suplementares de tutela, tendentes a resgatar os concessionários e os franquiados da situação de dependência da contraparte em que se vêem mergulhados pelo risco de perda dos investimentos espe‑cíficos que são compelidos a realizar por força da celebração do contrato.

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INTRODUÇÃO 15

II. O objectivo nuclear das nossas indagações reside, precisamente, na apreciação crítica desta orientação doutrinal, que vem sendo acolhida pela generalidade dos autores portugueses e que encontra também significativo eco na jurisprudência dos nossos tribunais.

A perspectiva por que iremos abordar a problemática que intitula a presente dissertação é, exclusivamente, a do direito da distribuição em sentido restrito, ou seja, a da regulação jurídico ‑privada da «relação interna» entre o distribuidor e o seu fornecedor. De fora ficam, por conseguinte, quer os aspectos que digam respeito às «relações externas» entre os membros de uma mesma rede de distribuição, quer os outros complexos normativos que contribuem para conformar a disciplina dos contratos de distribuição (como o direito da concorrência e o direito da propriedade industrial).

Naturalmente que a análise a empreender terá sempre como pano de fundo e alvo preferencial o direito positivo português. Mas não abdicaremos de a enriquecer com os pertinentes subsídios de direito comparado, nem deixaremos de manifestar a nossa posição na óptica do direito a constituir.

III. Indicados os propósitos e os horizontes da investigação que nos propomos realizar, resta apenas dar resumida conta do percurso que ire‑mos seguir.

Impõe ‑se começar por circunscrever a categoria negocial a que se dirigem as nossas reflexões. Efectivamente, uma vez que os negócios de distribuição estão longe de constituir um fenómeno que seja identificável com uma realidade que se encontre precisamente delimitada, torna ‑se imprescindível apreender os seus contornos, descrever as classes de contratos que cabem nessa categoria doutrinal e caracterizá ‑los devidamente, tanto de uma perspectiva eminentemente jurídica, como do ponto de vista da sua racionalidade económica.

Como é intuitivo, o problema da tutela do distribuidor integrado em face da cessação do vínculo desdobra ‑se em dois núcleos temáticos fun‑damentais: o atinente à disciplina das causas da cessação e o relativo ao regime dos efeitos jurídicos que são por elas desencadeados. Mas aquele problema envolve também a consideração de questões de índole mais geral, como a da própria conformação da duração do contrato e a da eventual necessidade de adopção de instrumentos que fomentem ou, simplesmente, preservem a estabilidade dos vínculos de distribuição. Optou ‑se por tratar primeiramente destas questões, não só devido ao facto de apresentarem uma precedência lógica sobre as restantes, mas também porque, sendo

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nesse plano que essencialmente radica o argumentário favorável à cons‑trução de um regime de protecção do distribuidor, a sua abordagem fornecerá o desejável enquadramento preliminar dessa problemática e evitará repetições posteriores.

Tendo em conta a vastidão dos temas que nos propomos abordar e a necessidade de conter a investigação dentro de limites aceitáveis, a nossa atenção não se repartirá de forma equânime por todos eles. Privilegiaremos, por isso, aqueles que se revelem mais controversos ou mais significativos para a questão central a que pretendemos responder.

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íNDICE GERal

noTa PréVia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

aBreViaTuras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

inTrodução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

Capítulo I

oS CoNtRatoS DE DIStRIBuIÇÃo E o

pRoBlEMa Da tutEla Do DIStRIBuIDoR

SECÇÃO I OS CONTRATOS DE DISTRIBUIÇÃO:

ENQUADRAMENTO JURÍDICO E ECONÓMICO

§ 1.ºAutonomização da categoria jurídica dos contratos de distribuição . . . . . . . . . . . . . . 17

1. Em demanda do conceito de contrato de distribuição . . . . . . . . . . . . . . . . 17

1.1. A realidade económica subjacente; a organização da distri buição. . . . . 17

1.2. O recorte da figura dos contratos de distribuição no âmbito dos negócios que servem fins de distribuição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28

2. Roteiro das principais modalidades de contratos de distribuição. . . . . . . . . 49

2.1. Contrato de agência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49

2.2. Contrato de concessão comercial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 58

2.3. Contrato de franquia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 66

3. Regime jurídico dos contratos de distribuição. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82

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CONTRATOS DE DISTRIBUIÇÃO904

3.1. Os dados legislativos: a ausência de uma regulamentação uni tária e exaustiva dos contratos de distribuição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 82

3.2. A construção da disciplina dos contratos de distribuição legal mente atípicos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 93

§ 2.º Caracterização jurídica dos contratos de distribuição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103

1. Carácter duradouro e complexo da vinculação; necessidade da sua padronização . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103

1.1. O carácter duradouro dos contratos de distribuição . . . . . . . . . . . . . . 103

1.2. Recondução dos negócios de distribuição a novas categorias dogmáticas (contratos «relacionais», de «longa duração», «simbióticos», «de rede» e «incompletos»)? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 111

1.3. A sua (tendencial) natureza de «contratos ‑quadro» (geral mente) celebrados por adesão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 128

2. O modo de correlação de interesses e a intrusão de aspectos orga nizativos; os contratos de distribuição enquanto contratos de «coo peração», celebrados intuitu personae e alicerçados na «confiança» . . . . . . . . . . . . . . . . 135

3. Os contratos de distribuição enquanto «negócios de dependência» . . . . . . . 146

§ 3.º Análise económica dos contratos de distribuição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 169

1. Preliminares; a perspectiva dos custos de transacção . . . . . . . . . . . . . . . . . 169

2. Excurso: a teoria da agência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 185

3. Economia dos contratos de distribuição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 187

4. (Cont.) A duração dos contratos de distribuição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 205

5. (Cont.) O oportunismo do fornecedor e a cessação do contrato . . . . . . . . 209

SECÇÃO II A DURAÇÃO DOS CONTRATOS DE DISTRIBUIÇÃO

E A TUTELA DA ESTABILIDADE

§ 1.º A pretendida necessidade de uma tutela específica da estabilidade dos contratos de distribuição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 222

1. Problemática geral da tutela do distribuidor; a alegada indispensa bilidade de estabilização do vínculo que o liga à contraparte . . . . . . . . . . . . . . . . . 222

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ÍNDICE GERAL 905

2. A importância da dimensão temporal dos contratos de distribuição e os desafios que coloca à sua regulação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 226

3. A questão da estabilidade e os instrumentos de estabilização do vínculo . . . 229

4. Possíveis constrangimentos legais à duração dos contratos de distribuição: o problema da duração «mínima» . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 233

5. (Cont.) A duração «máxima» do vínculo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 248

§ 2.º Modalidades de contratos de distribuição em função da duração . . . . . . . . . . . . . . . 254

1. Modalidades básicas; noção de contrato de duração indeterminada. . . . . . . 254

2. A preferência do legislador pelos contratos de duração indefinida; o art. 27 da LCA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 259

3. Hipóteses de enquadramento ou admissibilidade duvidosos . . . . . . . . . . . . 270

3.1. Contratos vitalícios e de duração definida em função do limite de idade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 271

3.2. Contratos sujeitos a «revogação unilateral» e a «denúncia antecipada» . 273

3.3. Contratos com «cláusula de prorrogação automática» e contratos «em cadeia» . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 275

3.4. Contratos com previsão de período experimental . . . . . . . . . . . . . . . . 282

4. Apontamento sobre a aplicação do regime da agência aos restantes contratos de distribuição. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 288

Capítulo II

tutEla pREVENtIVa: a REGulaÇÃo DaS

CauSaS DE EXtINÇÃo Do VíNCulo

SECÇÃO I INTRODUÇÃO; O DISTRATE E A CADUCIDADE

§ 1.º As causas de cessação do vínculo contratual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 291

1. Observações gerais; as causas de cessação dos contratos de distribuição. . . . 291

2. Referência à «modificação» e à «extinção parcial» do vínculo. . . . . . . . . . . 296

3. Relação entre os diferentes modos de extinção . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 308

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4. A forma dos negócios determinativos da cessação do vínculo; um formalismo protector extensível aos restantes contratos de distri buição? . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 309

§ 2.º O distrate . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 313

§ 3.º A caducidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 315

1. Generalidades. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 315

2. Caducidade pelo decurso do prazo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 318

3. Caducidade do negócio sujeito a condição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 320

4. Extinção dos sujeitos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 325

5. Efeitos da declaração de insolvência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 331

SECÇÃO II A DENúNCIA E A OPOSIÇÃO À PRORROGAÇÃO

§ 1.º A denúncia dos contratos de distribuição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 338

1. A denúncia no quadro das causas de extinção das relações con tratuais . . . . 338

1.1. Noção geral e características da denúncia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 338

1.2. Fundamento da denúncia e respectivo âmbito de aplicação. . . . . . . . . 340

1.3. Modalidades da denúncia: a «denúncia ‑modificação» e a «de núncia parcial» . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 348

1.4. A denúncia dos contratos de distribuição: primeiras indicações . . . . . . 354

2. Pressupostos legitimadores e condições de regularidade da denúncia . . . . . 358

2.1. Generalidades; a duração «razoável» do contrato como pressuposto da denúncia?. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 358

2.2. A obrigação de aviso prévio: razão de ser e função. . . . . . . . . . . . . . . 363

2.3. (Cont.) O modo de regulação no contrato de agência . . . . . . . . . . . . 367

2.4. (Cont.) O aviso prévio nos restantes contratos de distribuição; o problema da aplicação analógica dos prazos previstos no art. 28 da LCA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 373

3. Os efeitos da denúncia sobre o vínculo contratual, na pendência do prazo de pré ‑aviso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 380

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§ 2.º A oposição à prorrogação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 388

1. Generalidades: um instituto entre a caducidade e a denúncia . . . . . . . . . . . 388

2. Extensão analógica de alguns aspectos do regime da denúncia . . . . . . . . . . 390

SECÇÃO III A RESOLUÇÃO

1. Noção geral e características da resolução; a resolução ex iusta causa das relações obrigacionais duradouras . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 393

2. A disciplina da resolução por justa causa na LCA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400

3. (Cont.) Os limites ao poder de disposição das partes . . . . . . . . . . . . . . . . . 413

4. Aplicação analógica do regime da resolução do contrato de agência aos restantes contratos de distribuição; os efeitos da resolução . . . . . . . . . . 419

Capítulo III

tutEla SuCESSIVa: a oRGaNIZaÇÃo DoS

EFEItoS Da EXtINÇÃo Do VíNCulo

SECÇÃO I OS EFEITOS DA CESSAÇÃO E A «LIQUIDAÇÃO»

DAS RELAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO

§ 1.º Introdução; a «liquidação» da relação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 425

1. Generalidades; indicação de sequência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 425

2. Os deveres gerais de conduta a observar na fase de liquidação . . . . . . . . . . 428

3. Deveres de conteúdo omissivo e de restituição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 431

4. (Cont.) A eventual assunção de um dever de não concorrência pós‑contratual e a tutela da liberdade do distribuidor. . . . . . . . . . . . . . . . . 443

5. Cumprimento dos deveres decorrentes de «negócios pendentes» e outros deveres positivos de prestação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 457

§ 2.º O problema do destino do stock remanescente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 466

1. Origens e enunciado do problema . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 466

2. O estado do problema no direito comparado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 475

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3. Direito português. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 492

4. As verdadeiras coordenadas do problema. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 496

5. Análise crítica das respostas correntes; solução preconizada . . . . . . . . . . . . 508

6. Âmbito e conformação da obrigação de retoma . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 514

SECÇÃO II AS COMPENSAÇÕES DEVIDAS

§ 1.º Introdução; as indemnizações relativas à inobservância do pré ‑aviso e à resolução do contrato. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 519

1. Introdução. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 519

2. O ressarcimento dos danos causados pela inobservância do dever de pré ‑aviso da denúncia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 529

3. Sucinto apontamento sobre a reparação dos danos em caso de resolução do contrato. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 537

§ 2.º A compensação de clientela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 542

a) Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 542

1. A indemnização de clientela na Directiva e nos direitos nacionais que a transpuseram. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 555

2. (Cont.) A transposição da Directiva para os ordenamentos italiano, belga, espanhol e austríaco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 560

3. (Cont.) A recepção do modelo alemão no direito português . . . . . . . . . . . 563

4. A originalidade da variante comunitária e o seu grau de vincu latividade para os Estados membros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 570

5. Balanço intercalar e indicação de sequência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 571

b) Os pressupostos da indemnização de clientela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 571

1. Preliminares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 573

2. Extinção do vínculo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17

3. Carácter meritório da actividade pregressa do agente e suscepti bilidade de a mesma proporcionar benefícios significativos ao principal. . . . . . . . . . 582

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ÍNDICE GERAL 909

3.1. Aumento do número de clientes ou rentabilização da clientela preexistente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 584

3.2. Benefícios futuros do principal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 592

4. Carácter equitativo do pagamento da indemnização . . . . . . . . . . . . . . . . . 603

4.1. Preliminares; a equidade enquanto pressuposto da indemnização de clientela e o papel da «perda de comissões» pelo agente . . . . . . . . . 603

4.2. A inviabilidade da interpretação dominante do art. 33/1/c) da LCA. . 616

4.3. A ponderação das «comissões perdidas» . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 622

4.4. A consideração das demais «circunstâncias do caso». . . . . . . . . . . . . . . 624

5. Factos impeditivos da aquisição do direito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 631

5.1. Preliminares; o sentido da regulação legal. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 631

5.2. Cessação do contrato por «razões imputáveis» ao agente . . . . . . . . . . . 638

5.3. Cessão da posição contratual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 648

c) Duas notas adicionais sobre o regime da indemnização de clientela . . . . . . . . . . . . . . . 658

1. O modo de cálculo e o limite máximo da indemnização. . . . . . . . . . . . . . 658

2. O carácter (semi ‑)imperativo do regime legal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 669

d) Balanço final: a «razão de ser» do instituto e o seu «conteúdo de justiça» 676

1. As concepções mais difundidas sobre a natureza jurídica da indem nização de clientela; breve apreciação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 676

2. A nossa perspectiva sobre o problema . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 685

e) O problema da extensão do instituto aos demais distribuidores integrados . . . . . . . . . . 690

1. Preliminares; o estado do problema no direito comparado. . . . . . . . . . . . . 690

2. As orientações da doutrina portuguesa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 710

3. A jurisprudência nacional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 717

4. Tomada de posição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 724

§ 3.º A compensação dos «investimentos de confiança». . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 737

1. A origem do problema: os investimentos realizados pelo distri buidor e a necessidade da sua protecção em face da cessação do vínculo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 737

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2. Excurso pelo direito comparado e pelo direito comunitário. . . . . . . . . . . . 743

3. O direito português . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 765

4. Os termos da questão: a correcta impostação do problema . . . . . . . . . . . . 769

5. As situações em que se preconiza o pagamento de uma indemni zação por investimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 776

6. O fundamento da responsabilidade do fornecedor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 777

7. Os pressupostos da responsabilidade por investimentos e sua análi se crítica à luz dos requisitos da responsabilidade pela confiança. . . . . . . . . . . 786

8. Conclusões; delimitação das situações de responsabilidade . . . . . . . . . . . . . 797

9. Âmbito da indemnização e modo de cálculo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 806

10. Eventual concurso com outras pretensões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 811

SÍNTESE CONCLUSIVA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 815

NOTA DE ACTUALIZAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 823

JURISPRUDêNCIA CITADA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 827

BIBLIOGRAFIA CONSULTADA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 835