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CONTRATOS
ALEATÓRIOS
1
ÁLEA: SORTE, RISCO, AZAR, INCERTEZA
2
DOS CONTRATOS
ALEATÓRIOS
Artigos 458 até 461 CC: casos
especiais referentes às coisas
futuras ou riscos que sofrem as
existentes
DEMAIS EXEMPLOS COMO SEGURO, JOGO,
APOSTA ENCONTRAM-SE EM SEÇÕES DISTINTAS
3
”
“A incerteza preside as prestações
das partes, ou de uma delas,
fazendo com que aquelas
fiquem, na sua extensão ou
quantidade, na dependência de
acontecimento incerto que
poderá redundar em perda, em
lugar de lucro. MARCO AURÉLIO VIANA
CONTRATO ALEATÓRIO - DEFINIÇÃO
4
”
“ Se é certo que em todo contrato há um risco,
no contrato aleatório este é de sua essência,
posto que o ganho ou perda consequente está
na dependência de um acontecimento
incerto para ambos. O risco de perder ou de
ganhar pode ser de um ou de ambos, mas a
incerteza do evento tem de ser dos contratantes, sob pena de não subsistir a
obrigação.CAIO MÁRIO
Risco total ou parcial
5
A álea pode
ser parcial
ou total. A
desproporção
entre as
prestações
pode ser
absoluta ou
relativa
Álea absoluta
Álea relativa
A parte oferece sua
prestação sem nada
receber em troca: emptio
spei e seguro sem sinistro
Embora desproporcionais os
montantes, cada parte
fornece alguma prestação
6
ESPÉCIES
ALEATÓRIOS POR NATUREZA ACIDENTALMENTE
ALEATÓRIOS
1. VENDA DE COISAS FUTURAS
- Risco concernente à própria
existência da coisa
- Risco concernente à
quantidade da coisa
2. VENDA DE COISAS
EXISTENTES, MAS EXPOSTAS A
RISCO
7
ESPÉCIES DE VENDA DE COISAS
FUTURAS
EMPTIO SPEIÁLEA QUANTO A EXISTÊNCIA DA COISA
VENDA DE ESPERANÇA
Compra da probabilidade do objeto vir a existir, por isso o preço é pago, mesmo se nada se adquire.
FUTURIDADE É A TRANSFORMAÇÃO DA ESPERANÇA EM RES
COMPRADOR ASSUME O RISCO DA COISA NÃO VIR A EXISTIR . Artigo 458
EMPTIO REI
SPERATAE
ÁLEA DA QUANTIDADE DA
COISA FUTURA. Venda da
coisa esperada.
Compra em que sVENDADE COISAS EXISTENTES, MAS EXPOSTAS A RISCO
e espera que a coisa
venha a existir em
qualquer quantidade.
Artigo 459
“Álea a respeito do
quanto, não do ser”. Pontes de Miranda
Ausência de objeto:
contrato ineficaz.
Parágrafo único art. 459
VENDA DE COISAS
EXISTENTES, MAS
EXPOSTA A RISCO
O adquirente assume o
risco, ainda que a coisa não
mais exista no .dia do
contrato.
Artigos 460 e 461
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