12
1 Rio2 eventos- Rua Darke de Matos n° 295, sala 405- e-mail: [email protected] Telefone: (21) 3881-4471 Contrato de Prestação de serviços para realização de Churrasco, Festa Temática, Baile de Gala e "Pool Party" CTTO N. 21.2015 – Colégio Pedro II - Unidade Engenho Novo 2016 Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado RIO2 EVENTOS E FORMATURAS LTDA. ME., empresa especializada em formaturas e inscrita no CNPJ de n°.: 18.912.098/0001-19, representada legalmente neste contrato por Thiago Luiz da Cunha Marques, sócio gerente da empresa, com sede na Rua Darke de Matos, 295, sala 405 – Del Castilho, Rio de Janeiro/ RJ, doravante denominada CONTRATADA. De outro a COMISSÃO DE FORMATURA DO COLÉGIO PEDRO II - Unidade Engenho Novo 2016, representando os responsáveis pelos alunos dos formandos do Colégio, doravante denominada CONTRATANTE e a seguir denominadas individualmente de Parte e coletivamente de Partes, CONSIDERANDO OS TERMOS DE PARTICIPAÇÃO DE FORMATURA (COMPROMISSO INDIVIDUAL), que assinada pelos responsáveis dos alunos da turma, fará parte do presente instrumento e levando em conta que os representantes da Comissão de Formatura têm responsabilidade financeira limitada apenas aos termos de Compromisso individual por eles, ou por seus responsáveis, assinados, nada mais devendo solidariamente, subsidiariamente ou de qualquer outra forma em nome dos outros integrantes da turma. Firmam o presente contrato que se regerá pelas cláusulas seguintes, bem como pela Lei Civil pátria. Cláusula Primeira: Parágrafo Único: O objeto do presente contrato é a realização do pacote das festas de formatura da turma CONTRATANTE, sendo o pacote constituído por 01 Churrasco, 01 Baile de Gala, 01 Festa Temática e 01 "Pool Party" além da organização de quantas festas para arrecadação de fundos para a formatura a comissão desejar. Cláusula Segunda: Parágrafo Primeiro: O Baile de Gala da turma ocorrerá em dia e local a ser definido junto a CONTRATANTE, em Dezembro de 2016 ou no início de 2017, de acordo com a preferência da comissão e sendo respeitando o orçamento limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a locação do mesmo pelo período de 07 horas. Parágrafo Segundo: O ônus referente ao aluguel do espaço para a realização da festa e qualquer taxa decorrente do mesmo será de responsabilidade da CONTRATADA. No entanto, caso seja do interesse da CONTRATANTE a alteração do dia ou local da festa após a escolha e, caso essa alteração faça com que o orçamento inicial para a locação do espaço seja ultrapassado, a diferença deverá ser assumida pela CONTRATANTE.

Contrato Festa Terceiro Ano

Embed Size (px)

DESCRIPTION

Contrato para festa e viagem do terceiro ano

Citation preview

Page 1: Contrato Festa Terceiro Ano

1 Rio2 eventos- Rua Darke de Matos n° 295, sala 405- e-mail: [email protected] Telefone: (21) 3881-4471

Contrato de Prestação de serviços para realização de Churrasco, Festa Temática, Baile de Gala e "Pool Party"

CTTO N. 21.2015 – Colégio Pedro II - Unidade Engenho Novo 2016

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, de um lado RIO2 EVENTOS E

FORMATURAS LTDA. ME., empresa especializada em formaturas e inscrita no CNPJ de n°.:

18.912.098/0001-19, representada legalmente neste contrato por Thiago Luiz da Cunha

Marques, sócio gerente da empresa, com sede na Rua Darke de Matos, 295, sala 405 – Del

Castilho, Rio de Janeiro/ RJ, doravante denominada CONTRATADA.

De outro a COMISSÃO DE FORMATURA DO COLÉGIO PEDRO II - Unidade Engenho Novo 2016,

representando os responsáveis pelos alunos dos formandos do Colégio, doravante denominada

CONTRATANTE e a seguir denominadas individualmente de Parte e coletivamente de Partes,

CONSIDERANDO OS TERMOS DE PARTICIPAÇÃO DE FORMATURA (COMPROMISSO INDIVIDUAL),

que assinada pelos responsáveis dos alunos da turma, fará parte do presente instrumento e

levando em conta que os representantes da Comissão de Formatura têm responsabilidade

financeira limitada apenas aos termos de Compromisso individual por eles, ou por seus

responsáveis, assinados, nada mais devendo solidariamente, subsidiariamente ou de qualquer

outra forma em nome dos outros integrantes da turma. Firmam o presente contrato que se

regerá pelas cláusulas seguintes, bem como pela Lei Civil pátria.

Cláusula Primeira:

Parágrafo Único:

O objeto do presente contrato é a realização do pacote das festas de formatura da

turma CONTRATANTE, sendo o pacote constituído por 01 Churrasco, 01 Baile de Gala, 01

Festa Temática e 01 "Pool Party" além da organização de quantas festas para arrecadação de

fundos para a formatura a comissão desejar.

Cláusula Segunda:

Parágrafo Primeiro:

O Baile de Gala da turma ocorrerá em dia e local a ser definido junto a

CONTRATANTE, em Dezembro de 2016 ou no início de 2017, de acordo com a preferência da

comissão e sendo respeitando o orçamento limite de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

para a locação do mesmo pelo período de 07 horas.

Parágrafo Segundo:

O ônus referente ao aluguel do espaço para a realização da festa e qualquer taxa

decorrente do mesmo será de responsabilidade da CONTRATADA. No entanto, caso seja do

interesse da CONTRATANTE a alteração do dia ou local da festa após a escolha e, caso essa

alteração faça com que o orçamento inicial para a locação do espaço seja ultrapassado, a

diferença deverá ser assumida pela CONTRATANTE.

Page 2: Contrato Festa Terceiro Ano

2 Rio2 eventos- Rua Darke de Matos n° 295, sala 405- e-mail: [email protected] Telefone: (21) 3881-4471

Parágrafo Terceiro:

O Baile de Gala será um evento aberto, a comissão de formatura receberá um

montante indeterminado de ingressos para VENDER. No entanto, formandos não participantes

do pacote completo das festas de formatura não poderão comprar ingresso, a não ser que

expressamente autorizados pela CONTRATADA e pela comissão de formatura. Além disso, a

venda de ingressos ocorrerá primeiro reservado a familiares dos formandos, esses ingressos

que serão vendidos antes da abertura para o público em geral darão direito a lugar reservado

nas mesas – assim como as cortesias que já são de direito dos formandos.

Parágrafo Quarto:

A CONTRATADA se obriga através de presente contrato a disponibilizar ao

contratante, por ocasião do Baile de Gala, os produtos e serviços constantes no quadro anexo

I, em quantitativos suficientes (ou especificados) para atender os presentes durante toda a

duração do evento.

Cláusula Terceira:

Parágrafo Primeiro:

O Churrasco de Confraternização da turma CONTRATANTE será realizado em dia a ser

definido junto a CONTRATANTE, em 2015 ou 2016 e no Sítio John Wayne, Estrada Boca do

Mato n° 1.209, Vargem Pequena, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22785-090 – das 9h00min até às

19h00min (com tempo de transporte incluso).

Parágrafo Segundo:

O Churrasco poderá ser um evento aberto, de acordo com a escolha da comissão de

formatura, caso seja do interesse da mesma, a comissão de formatura receberá um montante

indeterminado de ingressos para VENDER. No entanto, formandos não participantes do pacote

completo das festas de formatura não poderão comprar ingresso, a não ser que

expressamente autorizados pela CONTRATADA.

Parágrafo Terceiro:

O ônus referente ao aluguel do espaço para a realização dos Churrascos e qualquer

taxa decorrente do mesmo será de responsabilidade da CONTRATADA. No entanto, caso seja

do interesse da CONTRATANTE a alteração do dia ou local da festa após a escolha e, caso essa

alteração faça com que o orçamento inicial de R$ 3.000,00 para a locação do espaço seja

ultrapassado, a diferença deverá ser assumida pela CONTRATANTE.

Parágrafo Quarto:

A CONTRATADA se obriga através de presente contrato a disponibilizar ao

contratante, por ocasião dos Churrascos de confraternização da turma, os produtos e serviços

constantes no quadro anexo II, em quantitativos suficientes (ou especificados) para atender

os presentes durante toda a duração do evento.

Cláusula Quarta:

Parágrafo Primeiro:

Page 3: Contrato Festa Terceiro Ano

3 Rio2 eventos- Rua Darke de Matos n° 295, sala 405- e-mail: [email protected] Telefone: (21) 3881-4471

A Festa Temática da Turma CONTRATANTE será realizada entre os meses de Outubro e

Novembro de 2016, em local a ser definido junto a CONTRATANTE e com orçamento limite de

R$15.000,00 (Quinze mil reais) para a locação do mesmo por 7 horas.

Parágrafo Segundo:

A Festa Temática será um evento aberto, a comissão de formatura receberá um

montante indeterminado de ingressos para VENDER. No entanto, formandos não participantes

do pacote completo das festas de formatura não poderão comprar ingresso.

Parágrafo Terceiro:

O ônus referente ao aluguel do espaço para a realização da Festa Temática e

qualquer taxa decorrente do mesmo será de responsabilidade da CONTRATADA. No entanto,

caso seja do interesse da CONTRATANTE a alteração do dia ou local da festa e, caso essa

alteração faça com que o orçamento inicial de R$ 15.000,00 para a locação do espaço seja

ultrapassado, a diferença deverá ser assumida pela CONTRATANTE.

Parágrafo Quarto:

A CONTRATADA se obriga através de presente contrato a disponibilizar ao

contratante, por ocasião da Festa Temática, os produtos e serviços constantes no quadro

anexo III, em quantitativos suficientes (ou especificados) para atender os presentes durante

toda a duração do evento.

Cláusula Quinta:

Parágrafo Primeiro:

A “Pool Party" da turma CONTRATANTE será realizado em dia a ser definido junto a comissão de formatura em 2015 ou 2016, em local com orçamento de até R$ 6.000,00 (seis mil reais) por 7 horas.

Parágrafo Segundo: A “Pool Party” poderá ser um evento aberto, de acordo com a escolha da comissão

de formatura, caso seja do interesse da mesma, a comissão de formatura receberá um

montante indeterminado de ingressos para VENDER. No entanto, formandos não

participantes do pacote completo das festas de formatura não poderão comprar ingresso,

a não ser que expressamente autorizados pela CONTRATADA.

Parágrafo Terceiro:

O ônus referente ao aluguel do espaço para a realização dos Churrascos e qualquer

taxa decorrente do mesmo será de responsabilidade da CONTRATADA. No entanto, caso

seja do interesse da CONTRATANTE a alteração do dia ou local da festa após a assinatura do

contrato e, caso essa alteração faça com que o orçamento inicial de R$ 6.000,00 para a

locação do espaço seja ultrapassado, a diferença deverá ser assumida pela CONTRATANTE.

Parágrafo Quarto: A CONTRATADA se obriga através de presente contrato a disponibilizar ao contratante,

por ocasião da "Pool Party" da turma, os produtos e serviços constantes no quadro anexo

IV, em quantitativos suficientes (ou especificados) para atender os presentes durante toda a

duração do evento.

Page 4: Contrato Festa Terceiro Ano

4 Rio2 eventos- Rua Darke de Matos n° 295, sala 405- e-mail: [email protected] Telefone: (21) 3881-4471

Cláusula Sexta:

Parágrafo Primeiro:

Pela execução do pacote dos eventos, objeto deste contrato, a CONTRATADA fará jus

ao recebimento de R$ 1390,00 (Mil Trezentos e Noventa reais) por participante através de

contratos individuais, sendo respeitado o número mínimo de 120 formandos. O valor poderá

ser pago em até 21 parcelas de R$ 78,50 sendo a primeira parcela paga em Abril de 2015 e a

última em Dezembro de 2016. Dando direito assim à entrada do formando em todos os

eventos realizados e, além disso, 3 convites extras para o Baile de Gala.

Parágrafo Segundo:

As parcelas vincendas serão pagas impreterivelmente até o Décimo dia útil de cada

mês, das seguintes maneiras:

1. Por intermédio do boleto bancário, que será entregue pela CONTRATADA aos

assinantes do contrato, ou retirado na própria sede da empresa, sendo que, o

pagamento em boleto só será feito até o mês da festa de gala – Dezembro, sendo

assim, 21 parcelas de R$ 78,50 (com um acréscimo de R$ 3,00 por parcela referente a

taxas bancárias).

2. Através de 21 cheques pré-datados com valor de R$ 78,50 cada, entregues até o dia

20 de Abril de 2015 para um funcionário autorizado pela empresa que comparecerá à

escola em um dia pré–agendado com a CONTRATANTE (tais cheques serão depositados

todo dia 20 de cada mês, sendo assim, a CONTRATADA se obriga a não vende-los ou

repassa-los, assumindo qualquer responsabilidade sobre eles).

3. Em espécie (ou cheque), à vista com valor promocional de R$ 1390,00 (Mil trezentos

e noventa reais) pago até o dia 20 de Abril de 2015 para um funcionário autorizado

pela empresa que comparecerá à escola em um dia Pré-agendado com a

CONTRATANTE.

Será cobrado dos formandos inadimplentes multa de R$ 7,00 mais juros de R$ 0,50 ao

dia em caso de pagamentos atrasados.

Parágrafo Terceiro:

Nos pagamentos feitos por ordem de pagamento à vista (cheque) a CONTRATADA se

reserva o direito de consultar os órgãos de proteção ao crédito SPC e SERASA. Em caso de

restrição confirmada, somente serão aceitos pagamentos em espécie.

Nas hipóteses de devolução de cheques, a contratada comunicará o fato ao

contratante para que este venha ao escritório resgatar o cheque e efetuar o pagamento em

espécie. Caso o contratante fique indiferente à comunicação, após 3 (três) meses de guarda

do cheque e espera para a sua devida regularização, a mesma procederá as medidas judiciais

cabíveis.

Parágrafo Quarto:

Somente poderão participar da festividade contratada os formandos que estiverem

em dia com seus respectivos pagamentos. Os formandos que deixarem de pagar suas parcelas

Page 5: Contrato Festa Terceiro Ano

5 Rio2 eventos- Rua Darke de Matos n° 295, sala 405- e-mail: [email protected] Telefone: (21) 3881-4471

por três meses terão seu contrato automaticamente rescindido, não tendo direito a nenhum

ingresso de nenhum evento posterior a rescisão.

Parágrafo Quinto:

A entrega dos convites somente será viabilizada ao formando que estiver em dia com

suas obrigações perante a contratada, fato que deverá ser comprovado mediante a

apresentação do boleto devidamente autenticado ou dos recibos referentes ao pagamento em

espécie ou em cheque. Caso na data de entrega ainda estejam faltando parcelas vincendas,

os formandos realizarão o restante do pagamento à vista ou por cheques pré-datados que

serão pagos na tesouraria da empresa, não sendo admitida nenhuma outra forma de

pagamento.

Os convites da Festa de Gala serão entregues mediante a conferência minuciosa de

todo o material na presença de um funcionário da CONTRATADA, onde o formando dará recibo

que será protocolado no ato.

Parágrafo Sexto:

Os alunos desistentes da formatura receberão a devolução parcial do dinheiro

investido na seguinte proporção : de 1 a 3 parcelas pagas (80% do valor pago) de 3 a 10

parcelas pagas (50% do valor pago) de 10 a 20 parcelas pagas (20% do valor pago), sendo que,

caso a rescisão seja feita antes do primeiro evento do pacote, não será cobrada multa,

apenas as taxas referentes aos custos operacionais até então despendidos pela CONTRATADA

(não superior a 10% do valor pago) e, caso o formando participe de qualquer um dos eventos,

soma-se ao valor da multa 20% do valor integral do pacote. Além disso, formandos com o

contrato rescindido não receberão nenhum convite para nenhum evento posterior a rescisão

do mesmo. Da mesma forma, se a CONTRATADA não realizar o evento por culpa dos

CONTRATANTES os formandos adimplentes com suas obrigações receberão o valor pago e

serão deduzidos possíveis gastos que a CONTRATADA tenha tido com os formandos.

Parágrafo Sétimo:

Os formandos assinantes deste contrato não são responsáveis por eventuais

inadimplências – desde que estas sejam, no máximo, por 3 meses. Inadimplentes por mais de

3 meses não serão contabilizados no número total de formandos - no entanto, no caso de não

ser alcançado o número mínimo de formandos para a efetivação do contrato, ou de

desistências (incluindo aqui os inadimplentes por mais de 3 meses, conforme parágrafo

terceiro da cláusula Sexta) na vigência deste contrato que façam com que o quórum,

inicialmente maior do que o necessário para a efetivação, fique abaixo do número mínimo de

formandos inicialmente estipulado, a CONTRATADA se dá o direito de juntar outras comissões

a festa, de maneira que seja alcançado o número mínimo acordado.

Tal alteração pode ser modificadas de acordo com a preferência da Comissão de

formatura, no entanto, a cada 05 formandos a menos no pacote de formatura, a

CONTRATANTE contrai um débito com a CONTRATADA no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),

que poderão ser pagos diretamente pela Comissão através do lucro de festas de arrecadação,

ou indiretamente, através da retirada de determinados itens contemplados no pacote, ou

ainda através da junção da festa de gala com mais alguma comissão.

OBS : A Contratada se compromete para com todos os contratantes a não divulgar ou

expor de forma vexatória os nomes das pessoas inadimplentes, sob pena de Danos Morais.

Page 6: Contrato Festa Terceiro Ano

6 Rio2 eventos- Rua Darke de Matos n° 295, sala 405- e-mail: [email protected] Telefone: (21) 3881-4471

Parágrafo Oitavo:

Caso o CONTRATADA queira, por vontade própria, juntar a sua festa com a de outras

unidades do colégio, superando assim o número mínimo acordado, a CONTRATADA contrai um

crédito para com a CONTRATANTE de valor similar ao que deixar de ser despendido pela

CONTRATADA com a junção dos eventos, fato esse que deverá ser comprovado através da

apresentação da planilha de custos separada das unidades e da nova planilha de custos, com

os eventos sendo feitos em conjunto. Sendo certo, no entanto, que o crédito será suficiente,

pelo menos, para a realização de mais 01 Churrasco de confraternização e para a adição do

valor de R$ 10.000,00 para a contratação de uma atração para a Festa de Gala.

Cláusula Sétima:

Parágrafo Primeiro:

Ressalvam as partes que os apoios colocados à disposição pela CONTRATADA se

destinarão exclusivamente ao controle do fluxo de participantes da festa, bem como a

manutenção da ordem e verificação de entrada e saída, não competindo aos mesmos a

guarda de objetos pessoais que, em caso de extravio, não serão de responsabilidade da

CONTRATADA, observadas as normas de depósito estabelecidas no Código Civil.

Sendo assim, o CONTRATANTE exonera e desobriga a CONTRATADA de qualquer ônus

relativo à perda, extravios ou furtos de objetos pessoais, exceto os que receber em depósito

cabendo-lhe dar ciência dos termos do presente instrumento aos demais usuários dos serviços

contratados.

Cláusula Oitava:

Parágrafo Único:

A CONTRATADA se reserva no direito de levar para as Festas outras comissões de

formatura com objetivo de conhecer o trabalho da mesma, sendo o limite máximo de 10 (dez)

pessoas, sob as quais assume total responsabilidade.

Cláusula Nona:

Parágrafo Único:

Caso ocorra algum imprevisto ou eventualidade que faça com que seja razoável a

modificação do local de algum dos eventos, a contratada ficará encarregada de providenciar

um local novo que seja de aprovação da comissão de formatura e que não onere o valor

inicialmente estipulado para as festas. A contratação deste novo local deverá ser de

responsabilidade integral da CONTRATADA e deve acontecer com, pelo menos, duas semanas

de antecedência.

Ocorrendo motivo de caso fortuito externo ou força maior a CONTRATADA se isenta

dos prejuízos que não deu causa, devendo porém, no impedimento de realização dos eventos

contratados, firmar nova data, se possível, ou efetuar a compensação do que couber.

Page 7: Contrato Festa Terceiro Ano

7 Rio2 eventos- Rua Darke de Matos n° 295, sala 405- e-mail: [email protected] Telefone: (21) 3881-4471

Cláusula Décima:

Parágrafo Único:

Este contrato poderá ser aditado, caso CONTRATADA e CONTRATANTE, representado

neste instrumento pela comissão de formatura do colégio, estejam de acordo e assinem

termo aditivo neste sentido, podendo ser alteradas datas e relocados orçamentos para

qualquer item de qualquer evento, sendo que o termo será parte integrante do contrato,

alterando-lhe o conteúdo, passando a ter validade sobre a cláusula e termo modificado,

desde que Comissão de formatura, representando os CONTRATANTES e a empresa

CONTRATADA estejam de acordo ou seja necessário por conta de caso fortuito ou força maior,

tal alteração deverá ser notificada a todos os contratantes com, pelo menos, 2 semanas de

antecedência do evento.

Cláusula Décima Primeira:

Parágrafo Único:

A CONTRATADA se obriga a dar o montante de 10 cortesias do Baile de Gala para que

a comissão de formatura distribua entre professores e funcionários do Colégio.

Cláusula Décima Segunda:

Parágrafo Único:

Os formandos assinantes deste contrato repassam o direito de imagem dos mesmos

em todos os eventos dos quais participarão para a empresa Rio2 eventos e formaturas LTDA,

sendo proibida a entrada de equipamentos de fotografia e filmagem profissionais – maquinas

de fotografia ou filmagem amadoras não estão inclusas nesta cláusula.

Cláusula Décima Terceira:

Parágrafo Único:

O contrato passa a ter validade a partir do momento em que a empresa CONTRATADA

receber a quantidade mínima de contratos para a efetivação dos eventos.

E, por assim estarem acordados, firmam o presente contrato em duas vias de igual

teor e forma elegendo o foro da capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer dúvida dele

decorrente.

Page 8: Contrato Festa Terceiro Ano

8 Rio2 eventos- Rua Darke de Matos n° 295, sala 405- e-mail: [email protected] Telefone: (21) 3881-4471

Quadro Anexo I:

1) Decoração completa do espaço, com mobília, toalhas para as mesas, lounges, cadeiras, arranjos florais e mesas

fornecidas pelas empresas Ceremony, Espaço Design ou Commemorare, com orçamento estimado em R$ 40.000,00

e projeto feito por decorador filiado a Rio2 eventos em conjunto e mediante a aprovação da comissão de formatura.

2) Buffet completo fornecido pela empresa Flamant Buffet ( Buffet definitivo só será escolhido após degustação da

comissão de formatura) , Entradas Frias: 05 opções escolhidas pela comissão. Folheados: 05 opções escolhidas pela comissão.

Frituras: 05 opções escolhidas pela comissão. Canapés e Pastas Quentes: 5 opções escolhidas pela comissão. Mesa de Massas

estacionada: 03 opções de massas e 03 opções de molhos. Mini-Jantares: 05 porções volantes escolhidas pela comissão. Mesa de

Frios: Frios e pães variados. Mesa de Doces e Cascata de Chocolate Branco e Preto . Mesa de Café da Manhã (1 hora): Pães, Frios,

Frutas, bolos, chá, café, Toddynho, Pão a Metro do Subway, Brownie. Buffet de Comida Japonesa. Area Vip: Energético, Espumante,

Jaggermester, Paleteca, Stella Artois, Pizza Dominos no café da manhã, Kit Kat e Chinelos personalizads.

3) Bebidas: Cerveja, Água, Refrigerantes normais e dietéticos ( todos da marca Coca-Cola), Sucos variados, Tequila,

Whisk Red Label.

4) Open Bar: De 15 a 30 Drinks com e sem álcool feitos por bartenders especializados filiados a CONTRATADA, Vodka

Absolut.

5) Projeto de Segurança feito e coordenado por profissional do ramo filiado a Rio2 eventos e Formaturas LTDA.

6) Ambulância com enfermeiros e paramédicos no local do evento

7) Projeto de iluminação de palco e sonorização complementar feitas por profissionais ligados a empresa contratada

com orçamento de R$ 10.000,00.

8) Cobertura Fotográfica e videográfica feita por fotógrafos da empresa High e pelo produtor Raphael Mamberti

(divulgação de 250 a 350 fotos e 1 vídeo por evento).

9) Gerador de energia

10) Mesas reservadas para todos os familiares dos formandos, de acordo com lista feita pela comissão de formatura

em conjunto com a CONTRATADA.

11) Pagamento do ECAD e todas as taxas de legalização do evento

12) Cobertura fotográfica especializada para a confecção de Album de formatura, a aquisição do material será

posterior e opcional e estes fotógrafos estarão devidamente uniformizados para o melhor reconhecimento.

Page 9: Contrato Festa Terceiro Ano

9 Rio2 eventos- Rua Darke de Matos n° 295, sala 405- e-mail: [email protected] Telefone: (21) 3881-4471

Quadro Anexo II:

1) Transporte para ir e voltar do local em que será realizado o Churrasco em ônibus com ar-condicionado e banheiro.

2) Buffet de churrasco completo: 10 opções de carnes, 8 guarnições da escolha da CONTRATADA, Picolé Frutare,

Paleteca, Caipilé, Banana com sorvete e canela e Churros.

3) Bebidas: Cerveja, Refrigerante (da marca Coca-Cola), Sucos variados, Mate de galão, Drinks com e sem alcool,

vodka da marca Absolut, Santa Dose e José Cuervo.

4) 4 Brinquedos infláveis de escolha da comissão de formatura e "Happy Holi".

5) Ambulância com enfermeiros e paramédicos no local do evento

6) Projeto de Segurança feito por profissional do ramo filiado a Rio2 eventos e formaturas LTDA.

7) Cobertura Fotográfica e videográfica feita por fotógrafos da empresa YOLO fotografia ou High (de 250 a 350 fotos)

8) Iluminação e sonorização do local

9) Pagamento do ECAD e todas as taxas de legalização do evento.

10) Produção de canecas de alumínio personalizadas

Quadro Anexo III:

1) Decoração temática do espaço com mobília, caracteres variados, e iluminação projetada por arquitetos,

decoradores e escultores filiados a empresa e com orçamento de até R$ 15.000,00

2) Bebidas: Cerveja, Refrigerantes da marca Coca Cola normais e dietéticos, Sucos Variados e Drinks variados, feitos

com Vodka da marca Absolut, Tequila José Cuervo e Santa Dose.

3) Ambulância com enfermeiros e paramédicos no local do evento

4) Projeto de Segurança feito por profissional da área filiado a Rio2 eventos e formaturas LTDA.

5) Buffet Teen da empresa Flamant Buffet, com mesa de Frios, doces e salgadinhos. O Buffet pode ser alterado de

acordo com a preferência da comissão de formatura.

6) Cobertura Fotográfica e videográfica feita por fotógrafos da empresa YOLO fotografia ou High e pelo produtor

Raphael Mamberti (divulgação de 250 fotos e 1 vídeo por evento)

Page 10: Contrato Festa Terceiro Ano

10 Rio2 eventos- Rua Darke de Matos n° 295, sala 405- e-mail: [email protected] Telefone: (21) 3881-4471

7) Projeto de iluminação e sonorização complementar feitos por profissional filiado a Rio2 eventos.

Quadro Anexo IV:

1) Orçamento de R$ 15.000,00 para a decoração do espaço

2) Buffet semelhante ao do Quadro anexo III ou II de acordo com a preferência da comissão de formatura

3) Bebidas: Cerveja, Refrigerante (da marca Coca-Cola), Sucos variados, Drinks com e sem alcool, vodka da marca

Absolut, Santa Dose e José Cuervo.

4) Projeto de Segurança feito por profissional do ramo filiado a Rio2 eventos e formaturas LTDA.

5) Cobertura Fotográfica e videográfica feita por fotógrafos da empresa YOLO fotografia ou High (de 250 a 350 fotos)

6) Iluminação e sonorização do local

7) Pagamento do ECAD e todas as taxas de legalização do evento.

8) Bebidas: Cerveja, Refrigerante (da marca Coca-Cola), Sucos variados, Drinks com e sem alcool, vodka da marca

Absolut, Santa Dose e José Cuervo.

Page 11: Contrato Festa Terceiro Ano

11 Rio2 eventos- Rua Darke de Matos n° 295, sala 405- e-mail: [email protected] Telefone: (21) 3881-4471

Eu,

(nome), brasileiro(a), residente e domiciliado na rua________________________________________,

complemento_____________________________________________________________________________,

CEP__________________________, Bairro__________________________________ - cidade____________.

Portador do CPF de número __________________________________ e RG__________________________.

Responsável pelo aluno(a)

Portador do CPF de número ________________________________, li e concordo com todos os termos e

cláusulas do contrato em anexo, referente ao pacote de festas de formatura do terceiro ano do Colégio

Pedro II Unidade ____________________ de 2016 pela empresa contratada, Rio2 Eventos e Formaturas

LTDA, inscrita no CNPJ de número 18.912.098/0001-19, representada legalmente neste contrato por

Thiago Luiz da Cunha Marques, sócio gerente da empresa, que tem sede na rua Darke de Matos número

295, sala 405 – Del Castilho, Rio de Janeiro/RJ. Sendo assim, me comprometo a pagar o montante de R$

1390,00 (Mil e Trezentos e noventa reais) à vista, ou fazer o pagamento de forma parcelada de acordo

com as especificações contidas na clausula quinta, parágrafos primeiro e segundo, da seguinte forma:

1. ( ) Boleto bancário – parcelado em 21(Vinte e uma) x de R$ 78,50

2. ( ) Cheque pré-datado– parcelado em 21(Vinte e uma) x de R$ 78,50

3. ( ) Cheque pré-datado – R$ 1390,00 (Mil e trezentos e noventa reais) à vista.

4. ( ) Em espécie – R$ 1390,00 ( Mil e trezentos e noventa reais ) à vista.

Para todos os efeitos legais, CONTRATADO e CONTRATANTE acordam que o contrato passa a ter validade

a partir do momento de sua assinatura.

Rio de Janeiro, ______ de _____________________ de 2015

Telefone residencial_______________________ Telefone celular(1)______________________________

Telefone celular(2)________________________ E-mail________________________________________

__________________________________ __________________________________

CONTRATANTE Testemunha 01

__________________________________ __________________________________

CONTRATADA (RIO2 EVENTOS) Testemunha 02

*Assinar e devolver apenas a última folha do contrato

Page 12: Contrato Festa Terceiro Ano

12 Rio2 eventos- Rua Darke de Matos n° 295, sala 405- e-mail: [email protected] Telefone: (21) 3881-4471

Eu,

(nome), brasileiro(a), residente e domiciliado na rua________________________________________,

complemento_____________________________________________________________________________,

CEP__________________________, Bairro__________________________________ - cidade____________.

Portador do CPF de número __________________________________ e RG__________________________.

Responsável pelo aluno(a)

Portador do CPF de número ________________________________, li e concordo com todos os termos e

cláusulas do contrato em anexo, referente ao pacote de festas de formatura do terceiro ano do Colégio

Pedro II Unidade ____________________ de 2016 pela empresa contratada, Rio2 Eventos e Formaturas

LTDA, inscrita no CNPJ de número 18.912.098/0001-19, representada legalmente neste contrato por

Thiago Luiz da Cunha Marques, sócio gerente da empresa, que tem sede na rua Darke de Matos número

295, sala 405 – Del Castilho, Rio de Janeiro/RJ. Sendo assim, me comprometo a pagar o montante de R$

1390,00 (Mil e Trezentos e noventa reais) à vista, ou fazer o pagamento de forma parcelada de acordo

com as especificações contidas na clausula quinta, parágrafos primeiro e segundo, da seguinte forma:

1. ( ) Boleto bancário – parcelado em 21(Vinte e uma) x de R$ 78,50

2. ( ) Cheque pré-datado– parcelado em 21(Vinte e uma) x de R$ 78,50

3. ( ) Cheque pré-datado – R$ 1390,00 (Mil e trezentos e noventa reais) à vista.

4. ( ) Em espécie – R$ 1390,00 ( Mil e trezentos e noventa reais ) à vista.

Para todos os efeitos legais, CONTRATADO e CONTRATANTE acordam que o contrato passa a ter validade

a partir do momento de sua assinatura.

Rio de Janeiro, ______ de _____________________ de 2015

Telefone residencial_______________________ Telefone celular(1)______________________________

Telefone celular(2)________________________ E-mail________________________________________

__________________________________ __________________________________

CONTRATANTE Testemunha 01

__________________________________ __________________________________

CONTRATADA (RIO2 EVENTOS) Testemunha 02

*Assinar e devolver apenas a última folha do contrato