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PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE JOVENS
DE ROTARY INTERNATIONAL
CICLO 2015-2017 – IMERSÃO 2016-2017
MODALIDADE NOVAS GERAÇÕES
EXPRO BRASIL® INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE JOVENS - Distritos 4430 e 4590
Av. Higienópolis 996, 5° Andar - 01238-910 São Paulo, SP – Brasil - www.rotaryintercambio.com.br 1 Tel.: +55 11 3829.2947 ou Tel/Fax.: +55 11 3825-2921 - [email protected]
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços
De um lado, EXPRO BRASIL® Intercâmbio Internacional de Jovens, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 07.039.808/0001-21, com sede à Avenida Higienópolis, nº 509,
Bairro Higienópolis, São Paulo – SP, doravante neste contrato denominada simplesmente por CONTRATADA.
E do outro lado, o Jovem Brasileiro, estudante, neste ato representado pelos seus Pais e/ou Responsáveis Legais, todos
ao final deste contrato devidamente nomeados, qualificados e assinados, doravante neste contrato denominados
simplesmente de CONTRATANTES,
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES E CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Considerando que
1.1. ROTARY INTERNATIONAL é uma organização internacional não governamental, sem fins lucrativos,
formada por homens e mulheres, profissionais, pessoas de negócios, líderes comunitários ou em suas áreas de atuação,
que prestam serviços humanitários, fomentam elevado padrão de ética em todas as profissões e auxiliam a estabelecer
a paz e a boa vontade no mundo, doravante neste contrato denominado simplesmente por RI.
1.2. ROTARY CLUBs são entidades filantrópico sociais, sem fins lucrativos, que juntos formam RI, regularmente
definidas como clubes de serviços, aos quais as pessoas acima mencionadas, denominadas rotarianos, estão
associadas, doravante neste contrato denominados simplesmente de ROTARY CLUBs.
1.3. DISTRITO ROTÁRIO é o nome dado a uma unidade administrativa de RI, que agrega diversos ROTARY
CLUBs, em geral próximos geograficamente, e que tem por objetivo principal apoiar o desenvolvimento dos mesmos,
doravante neste contrato denominado simplesmente por DISTRITO.
1.4. PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE JOVENS DE ROTARY INTERNATIONAL é o programa mundial de
RI para a realização de intercâmbio de jovens entre DISTRITOS, de forma a possibilitar que esses jovens possam
viver e estudar durante um período em imersão em cultura diferente da deles, doravante neste contrato denominado
simplesmente por PROGRAMA.
1.5. IMERSÃO é o termo utilizado para denominar o período em que o Jovem Brasileiro ou Estrangeiro permanece
respectivamente no outro país ou no Brasil, através do PROGRAMA, doravante para este contrato denominado
simplesmente por IMERSÃO 2016-2017.
1.6. OUTBOUND é o termo atribuído ao Jovem Brasileiro quando está em IMERSÃO em país no exterior.
1.7. INBOUND e o termo atribuído ao Jovem Estrangeiro quando está em IMERSÃO no Brasil.
1.8. CHAIR é o nome dado à posição ocupada por rotariano indicado pelo DISTRITO e que é responsável pelo
PROGRAMA no mesmo.
1.9. OFICIAL DE INTERCÂMBIO DE JOVENS é o nome dado à posição ocupada por rotariano indicado pelo
ROTARY CLUB e que é responsável pelo PROGRAMA no mesmo.
1.10. CONSELHEIRO DE JOVEM é o nome dado à posição ocupada por rotariano indicado pelo ROTARY CLUB,
sendo responsável por aconselhar os Jovens durante o PROGRAMA.
1.11. A CONTRATADA está autorizada a realizar a gestão do PROGRAMA pelos e para os DISTRITOS 4430 e
4590, sendo esses dois doravante neste contrato denominados simplesmente por DISTRITOS ASSOCIADOS.
1.12. Para realizar a gestão do PROGRAMA, a CONTRATADA mantém acordos para intercâmbio de jovens com
diversos DISTRITOS de outros países, doravante neste contrato denominados simplesmente por DISTRITOS
PARCEIROS.
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE JOVENS
DE ROTARY INTERNATIONAL
CICLO 2015-2017 – IMERSÃO 2016-2017
MODALIDADE NOVAS GERAÇÕES
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Av. Higienópolis 996, 5° Andar - 01238-910 São Paulo, SP – Brasil - www.rotaryintercambio.com.br 2 Tel.: +55 11 3829.2947 ou Tel/Fax.: +55 11 3825-2921 - [email protected]
1.13. Esses acordos consideram a oferta mútua do que doravante neste contrato são denominadas simplesmente por
POSSIBILIDADES DE VAGA, não caracterizando as mesmas numa garantia de que a vaga esteja confirmada.
1.14. Os DISTRITOS PARCEIROS apresentam seus REQUISITOS ESPECÍFICOS inerentes às suas respectivas
POSSIBILIDADES DE VAGA, os quais consideram aspectos culturais e legislação locais.
1.15. A CONFIRMAÇÃO DA VAGA é de inteira responsabilidade do DISTRITO PARCEIRO para o qual os
documentos do Jovem Brasileiro são enviados para análise, tendo aquele total autonomia e autoridade para confirmar
ou não a vaga, não cabendo à CONTRATADA nenhuma responsabilidade nem possibilidade de ingerência sobre isso.
Parágrafo único – A aceitação pela CONTRATADA da Inscrição dos CONTRATANTES e posterior celebração deste
CONTRATO não implica na Garantia da CONFIRMAÇÃO DA VAGA para o Jovem Brasileiro.
1.16. O DISTRITO PARCEIRO tem total autonomia e autoridade, respeitando os requisitos estabelecidos
internacionalmente no PROGRAMA, de estruturar e gerir PLANO DE HOSPEDAGEM para o Jovem Brasileiro, com
famílias hospedeiras e escola, não cabendo à CONTRATADA nenhuma responsabilidade ou possibilidade de
ingerência na montagem do referido PLANO DE HOSPEDAGEM.
1.17. Para a implementação do PROGRAMA, a CONTRATADA estruturou a realização de algumas etapas e
eventos, os quais, adicionados a outras etapas e eventos, todos a seguir esclarecidos, compõem o que será doravante
neste contrato denominado simplesmente por ETAPAS DO PROGRAMA.
1.18. As ETAPAS DO PROGRAMA são:
1.18.1. A auto APRESENTAÇÃO dos CONTRATANTES a um ROTARY CLUB, preferencialmente da cidade
dos CONTRATANTES;
1.18.2. O PROCESSO INTERNO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO dos CONTRATANTES no ROTARY
CLUB;
1.18.3. A eventual ADMISSÃO dos CONTRATANTES, pelo ROTARY CLUB, como seus candidatos ao
PROGRAMA;
1.18.4. A INSCRIÇÃO dos CONTRATANTES junto à CONTRATADA, agora como CANDIDATOS, por este
que passa a ser o seu ROTARY CLUB PATROCINADOR;
1.18.5. A celebração deste CONTRATO entre a CONTRATADA e os CONTRATANTES;
1.18.6. A participação dos CONTRATANTES no PROCESSO CLASSIFICATÓRIO, que tem por objetivo
estabelecer a sequência de Jovens Brasileiros para a posterior escolha da POSSIBILIDADE DE VAGA.
1.18.7. A participação dos CONTRATANTES no Evento ESCOLHA DE PAÍS, com o objetivo de possibilitar
que o Jovem Brasileiro tenha o direito de escolher a POSSIBILIDADE DE VAGA referente ao país para o qual
deseja que seus documentos sejam enviados, para análise e possível CONFIRMAÇÃO DA VAGA por um dos
DISTRITOS PARCEIROS daquele país.
1.18.8. A implementação dos preparativos para a IMERSÃO, a serem realizados pelos CONTRATANTES, sob a
orientação da CONTRATADA e do seu ROTARY CLUB PATROCINADOR;
1.18.9. A IMERSÃO do Jovem Brasileiro propriamente dita;
1.18.10. A preparação e as atividades pertinentes à recepção de Jovem Estrangeiro, que virá ao Brasil em
contrapartida à ida do Jovem Brasileiro ao exterior, ambos para realizarem suas respectivas IMERSÕES;
1.18.11. A realização de atividades e participação em eventos junto ao ROTARY CLUB PATROCINADOR,
após o retorno da IMERSÃO, em reconhecimento a este pela oportunidade concedida para participar do
PROGRAMA.
1.19. Das etapas ou eventos acima apresentados:
1.19.1. A de número (1.18.1) é de responsabilidade e total autonomia dos CONTRATANTES, não fazendo parte
do escopo deste CONTRATO;
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1.19.2. As de número (1.18.2), (1.18.3), (1.18.4) e 1.18.11) são de atribuição do ROTARY CLUB
PATROCINADOR, que tem toda a Autonomina e Autoridade para realiza-las, não cabendo à CONTRATADA
nenhuma interferência;
1.19.3. As de número: (1.18.5) a (1.18.10) são as que serão geridas pela CONTRATADA, fazendo assim parte
do escopo deste CONTRATO.
1.20. O período no qual acontecem as ETAPAS DO PROGRAMA pode ser de até 3 (três) anos, sendo este período
doravante neste contrato denominado simplesmente por CICLO 2015-2017.
1.21. A IMERSÃO é entendida como a principal das ETAPAS DO PROGRAMA e consiste desde a chegada do
Jovem Brasileiro no país no qual vai realizar seu PROGRAMA até sua saída para retorno ao Brasil.
1.22. A IMERSÃO, com duração variável nesta Modalidade do PROGRAMA, destina-se a Jovens Brasileiros que
tenham idade entre 18 anos completos e 25 anos incompletos no momento do embarque do Brasil para o exterior, para
realizarem suas IMERSÕES, dependendo isso e a duração, dos REQUISITOS ESPECÍFICOS apresentados pelos
DISTRITOS PARCEIROS.
1.23. Os embarques, para realização da etapa de IMERSÃO 2016-2017 deverão acontecer nos meses de dezembro de
2015 a fevereiro de 2016, em menor número, e de julho / agosto de 2016 em maior.
1.24. Maiores detalhes sobre as POSSIBILIDADES DE VAGA, os REQUISITOS ESPECÍFICOS e os períodos de
embarque podem ser verificados, como referência, no ANEXO II deste CONTRATO intitulado: POSSIBILIDADES
DE VAGA – REQUISITOS ESPECÍFICOS – CICLO 2014-2016 e que se refere ao CICLO 2014-2016, anterior.
1.25. Mudanças nas POSSIBILIDADES DE VAGA e nos REQUISITOS ESPECÍFICOS podem ocorrer sem prévio
aviso, dependendo isso de decisão dos DISTRITOS PARCEIROS. Portanto, a exclusão de qualquer
POSSIBILIDADE DE VAGA não poderá será considerada como motivo para quebra deste CONTRATO.
as partes tem entre si, justas e avençadas, as cláusulas e condições abaixo como seguem
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO
O OBJETO deste contrato consiste
2.1. Na gestão pela CONTRATADA para os CONTRATANTES, compreendendo administração, orientação e
coordenação, das ETAPAS DO PROGRAMA na Modalidade Longa Duração, conforme itens (1.18) e (1.19.3) deste
CONTRATO.
2.2. Na intermediação pela CONTRATADA para os CONTRATANTES das POSSILIDADES DE VAGA junto aos
DISTRITOS PARCEIROS.
2.3. Nas obrigações, direitos e deveres dos CONTRATANTES perante a CONTRATADA e em relação ao Jovem
Estrangeiro que virá ao Brasil em contrapartida à ida ao exterior do Jovem Brasileiro, para ambos realizarem suas
respectivas IMERSÕES.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a
3.1. Orientar os CONTRATANTES com relação a todas as informações necessárias de serem apresentadas, bem
como todos os documentos necessários de serem produzidos para a participação nas ETAPAS DO PROGRAMA.
Parágrafo único – exceção se faz às informações e documentos referentes à obtenção de vistos, que serão fornecidos
pelos respectivos consulados / embaixadas sediados no Brasil, do país no qual o Jovem Brasileiro pretende realizar sua
IMERSÃO, bem como informações e documentos sobre seguro viagem e outros detalhes os quais serão fornecidos
pelo respectivo DISTRITO PARCEIRO.
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE JOVENS
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Av. Higienópolis 996, 5° Andar - 01238-910 São Paulo, SP – Brasil - www.rotaryintercambio.com.br 4 Tel.: +55 11 3829.2947 ou Tel/Fax.: +55 11 3825-2921 - [email protected]
3.2. Elaborar, organizar e aplicar PROCESSO CLASSIFICATÓRIO de forma que os CONTRATANTES possam
dele participar, em conjunto com outros contratantes, para assim se classificarem com o objetivo de ser estabelecida a
sequência de Jovens Brasileiros a ser respeitada para a escolha das POSSIBILIDADES DE VAGA.
Parágrafo único – O PROCESSO CLASSIFICATÓRIO tem por única e exclusiva finalidade a de estabelecer a
sequência mencionada no item acima, não fazendo parte de seu escopo caracterizar de forma alguma eventual
superioridade ou não entre os diversos CONTRATANTES, uma vez que TODOS se apresentaram a um dos ROTARY
CLUBS dos DISTRITOS ASSOCIADOS, sendo por eles avaliados, selecionados, admitidos e inscritos, como
CANDIDATOS deles ao PROGRAMA, e por isso considerados todos iguais perante a CONTRATADA.
3.3. Notificar os CONTRATANTES sobre sua classificação no PROCESSO CLASSIFICATÓRIO, após o término
deste e antes do Evento ESCOLHA DE PAÍS.
3.4. Manter contato com os DISTRITOS PARCEIROS bem como desenvolver relações com outros Distritos
Rotários, para novação dos acordos com os primeiros e realização de novos acordos com esses últimos, com o
objetivo de manter e/ou até ampliar a quantidade de POSSIBILIDADES DE VAGA a ser apresentada para escolha
pelos CONTRATANTES, na figura do Jovem Brasileiro.
Parágrafo único – Os resultados de tais acordos serão consolidados no mês de Setembro de 2015 e apresentados a
partir de 4 de outubro de 2015 no documento: POSSIBILIDADES DE VAGA – REQUISITOS ESPECÍFICOS –
CICLO 2015-2017 – IMERSÃO 2016-2017, antes do Evento ESCOLHA DE PAÍS, em atualização ao documento
similar mencionado no item (1.24) deste CONTRATO.
3.5. Elaborar, organizar e realizar o Evento ESCOLHA DE PAÍS, tendo como objetivo principal: possibilitar que o
Jovem Brasileiro tenha o direito de escolher a POSSIBILIDADE DE VAGA referente ao país para o qual deseja que
seus documentos sejam enviados, para análise e possível CONFIRMAÇÃO DA VAGA por um dos DISTRITOS
PARCEIROS daquele país.
Parágrafo único – Maiores detalhes sobre o Evento ESCOLHA DE PAÍS podem ser verificados no ANEXO I deste
contrato intitulado: ESCOLHA DE PAÍS – REGRAS GERAIS– CICLO 2015-2017 – IMERSÃO 2016-2017.
3.6. Enviar ou entregar os documentos do Jovem Brasileiro, que foram produzidos pelos CONTRATANTES,
adicionados a outros documentos da CONTRATADA a um dos DISTRITOS PARCEIROS do país por ele escolhido
durante o Evento ESCOLHA DE PAÍS, configurando assim a solicitação pela CONTRATADA para a
CONFIRMAÇÃO DA VAGA e tornando possível a análise pelo DISTRITO PARCEIRO dos citados documentos
para este fim.
3.7. Acompanhar o desenvolvimento dessa análise de forma a fomentar a CONFIRMAÇÃO DA VAGA para o Jovem
Brasileiro, sem, no entanto, garantir que isso venha a acontecer.
3.8. Receber do DISTRITO PARCEIRO que CONFIRMOU A VAGA, os documentos do Jovem Brasileiro
devidamente preenchidos e preparados, enviando-os ao ROTARY CLUB PATROCINADOR dos CONTRATANTES,
para que a estes sejam entregues, de forma a possibilitar aos mesmos a continuidade nos preparativos para o embarque
do Jovem Brasileiro ao país escolhido, do qual obteve a CONFIRMAÇÃO DA VAGA, para realizar lá sua
IMERSÃO.
Parágrafo primeiro – Na eventual NÃO CONFIRMAÇÃO DA VAGA, a CONTRATADA envidará seus melhores
esforços com o objetivo de enviar os documentos do Jovem Brasileiro a outro DISTRITO PARCEIRO,
preferencialmente no país previamente escolhido pelo Jovem Brasileiro, solicitando a CONFIRMAÇÃO DA VAGA
para este, sem contudo oferecer garantias de que essa confirmação venha a ocorrer.
Parágrafo segundo – Da mesma situação descrita no parágrafo primeiro acima, entendendo a CONTRATADA, que a
desejada CONFIRMAÇÃO DA VAGA possa vir de DISTRITO PARCEIRO de outro país, os CONTRATANTES, na
figura do Jovem Brasileiro, serão consultados, antes do envio de seus documentos para avaliação por este DISTRITO
PARCEIRO, sendo que a concordância sobre a consulta mencionada deve ser registrada por escrito pelos
CONTRATANTES em documento próprio para este fim a ser apresentado pela CONTRATADA.
3.9. Enviar ao ROTARY CLUB PATROCINADOR a relação de documentos necessários de serem produzidos junto
com os CONTRATANTES, para serem em seguida enviados ao Jovem Estrangeiro que virá ao Brasil, anfitrionado
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por este ROTARY CLUB e pelos CONTRATANTES, em contrapartida à ida ao exterior do Jovem Brasileiro, ambos
para realizarem suas respectivas IMERSÕES.
3.10. Elaborar, organizar e realizar o Evento ORIENTAÇÃO AOS OUTBOUNDS, tendo como objetivo orientar,
instruir e capacitar os Jovens Brasileiros a melhor realizarem suas IMERSÕES no exterior.
3.11. Elaborar, organizar e realizar o Evento ORIENTAÇÃO ÀS FAMÍLIAS HOSPEDEIRAS, tendo como
objetivo orientar, instruir e capacitar as referidas famílias, bem como outras voluntárias, quanto aos diversos aspectos
e responsabilidades inerentes à hospedagem do Jovem Estrangeiro que virá ao Brasil em contrapartida à ida ao
exterior do Jovem Brasileiro acima mencionado, ambos para realizarem suas respectivas IMERSÕES.
3.12. Elaborar, organizar e realizar o Evento ORIENTAÇÃO AOS INBOUNDS, tendo como objetivo orientar,
instruir e capacitar os Jovens Estrangeiros que chegarem ao Brasil, para melhor realizarem aqui suas IMERSÕES.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES,
INCLUINDO O JOVEM BRASILEIRO
Os CONTRATANTES obrigam-se a
4.1. Seguir as orientações da CONTRATADA durante todas as ETAPAS DO PROGRAMA, que fazem parte do
escopo deste CONTRATO.
4.2. Não interromper os estudos e/ou outras atividades do Jovem Brasileiro enquanto presente no Brasil, antes do
embarque para realizar sua IMERSÃO, considerando assim a hipótese de que a Vaga pode não ser confirmada, por
motivo alheio ao conhecimento da CONTRATADA.
4.3. Anfitrionar, sem restrição por idade, sexo, cor, crença religiosa e opção sexual, Jovem Estrangeiro que virá ao
Brasil proveniente de qualquer um dos DISTRITOS PARCEIROS, em contrapartida à ida ao exterior do Jovem
Brasileiro, ambos para realizarem suas IMERSÕES. Isso durante todo o período de IMERSÃO do primeiro no Brasil,
o qual não excederá 6 meses, de acordo com o TERMO DE COMPROMISSO DE FAMÍLIA ANFITRIÃ
HOSPEDEIRA, que pode ser visto no ANEXO III deste CONTRATO.
Parágrafo único – A CONTRATADA considerará a composição da família hospedeira mencionada no PLANO DE
HOSPEDAGEM, bem como outras solicitações, para eleger Jovem Estrangeiro de qual sexo será para este plano
direcionado.
4.4. Atender às solicitações do seu ROTARY CLUB PATROCINADOR quanto à composição do PLANO DE
HOSPEDAGEM para o Jovem Estrangeiro acima mencionado, devendo essas solicitações se referirem à apresentação
ao mencionado ROTARY CLUB para validação ou não pelo mesmo de família que hospedará o Jovem Estrangeiro e
com a qual ele viverá durante sua IMERSÃO. Normalmente, neste Modalidade do PROGRAMA, a Família
Hospedeira é a Família Anfitriã, ou seja a dos CONTRATANTES. O PLANO DE HOSPEDAGEM DE JOVEM
ESTRANGEIRO pode ser visto no ANEXO IV deste CONTRATO.
Parágrafo único – A validação ou não do PLANO DE HOSPEDAGEM é de inteira responsabilidade do ROTARY
CLUB PATROCINADOR, que tem total autoridade para realiza-la, não cabendo à CONTRATADA, nenhuma
interferência nesta validação.
4.5. Participar de todas as fases do PROCESSO CLASSIFICATÓRIO a ser realizado pela CONTRATADA.
4.6. Estarem presentes no Evento ESCOLHA DE PAÍS a ser realizado pela CONTRATADA.
4.7. Criar condições para que o Jovem Brasileiro possa, em seguida ao Evento ESCOLHA DE PAÍS, estudar e
aprender o idioma do país que escolheu.
4.8. Realizar todos os procedimentos junto à Polícia Federal necessários para a solicitação do passaporte para o
Jovem Brasileiro até sua obtenção, sendo que, sem ele, o Jovem Brasileiro ficará impedido de viajar para realizar sua
IMERSÃO no exterior.
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Parágrafo único – Cópia do passaporte do Jovem Brasileiro deve ser entregue com os documentos a serem produzidos
pelo mesmo, após a celebração deste contrato e antes do término do período de inscrição, devidamente apresentado no
site da CONTRATADA.
4.9. Realizar todos os procedimentos orientados pelo consulado / embaixada sediado no Brasil, do país para o qual a
VAGA foi CONFIRMADA, de forma a solicitar Visto para o Jovem Brasileiro, até sua obtenção, sendo que, sem ele,
o mesmo ficará impedido de viajar para realizar sua IMERSÃO no exterior.
4.10. Adquirir as passagens aéreas ida e volta a serem utilizadas nas respectivas viagens do Jovem Brasileiro para e
do país no qual realizará sua IMERSÃO, enviando cópia das mesmas à CONTRATADA.
Parágrafo único – As passagens aéreas ida e volta, acima mencionadas, devem ser adquiridas na agência de viagem
oficial do PROGRAMA: CI, Central de Intercâmbio, filial da Praça Charles Miller, 152, São Paulo – SP – Tel.: 11
3677 3600. Devendo ser as mesmas endossáveis e com validade de 1 (um) ano, sem restrições de reservas. Não sendo
aceitas passagens aéreas adquiridas em promoções com créditos de milhagem ou qualquer outro tipo de cortesia. Tal
exigência se deve à eventual necessidade de se ter que reagendar, em caráter de urgência, o retorno antecipado do
Jovem Brasileiro ao Brasil.
4.11. Adquirir apólice de seguro para o Jovem Brasileiro antes de seu embarque, de acordo com o estabelecido pelo
DISTRITO PARCEIRO, sendo que, no caso deste não apresentar as informações sobre a apólice a ser adquirida, os
CONTRATANTES deverão adquirir a indicada pela CONTRATADA, conforme pode ser visto no site:
http://www.culturalinsurance.com/rotary/cisibolduc.asp, enviando a esta, cópia da mesma, quer num caso ou no outro.
Parágrafo único – O Jovem Brasileiro só poderá ir à IMERSÃO se estiver coberto por apólice de seguro que abranja
saúde, vida e acidentes pessoais, segundo o acima mencionado, sendo essas as recomendações mínimas de RI.
4.12. Estarem presentes durante todo o Evento ORIENTAÇÃO ÀS FAMÍLIAS HOSPEDEIRAS a ser realizado pela
CONTRATADA e devidamente apresentado em seu site.
4.13. Seguir e respeitar todas as normas de permanência e conduta apresentadas pelo DISTRITO PARCEIRO, as
quais costumam ser rígidas. Isso durante o período de IMERSÃO no exterior.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DEVERES ESPECÍFICOS DO
JOVEM BRASILEIRO
O Jovem Brasileiro obriga-se a
5.1. Não apresentar, em princípio, nenhuma restrição a realizar sua IMERSÃO em qualquer país.
5.2. Durante os Eventos e Atividades no Brasil, para os quais for convocado, tanto pela CONTRATADA, como
também pelos ROTARY CLUB PATROCINADOR e DISTRITOS ASSOCIADOS:
5.2.1. Não consumir bebidas alcoólicas;
5.2.2. Não ter envolvimentos românticos;
5.2.3. Não portar nem fazer uso de drogas, exceto por razões médicas válidas, desde que prescritas por médico.
5.2.4. Não dirigir qualquer veículo motorizado, incluindo: motocicletas, automóveis, barcos, carros de neve, jet
skis, quadriciclos, aeronaves, etc.
5.2.5. Não ver nem divulgar material pornográfico;
5.2.6. Não tatuar-se nem colocar piercings;
5.2.7. Fumar é altamente desaconselhável.
Parágrafo único – A quebra a qualquer uma das regras apresentadas no item acima, poderá ocasionar a eliminação dos
CONTRATANTES das ETAPAS DO PROGRAMA.
5.3. Estar presente durante todo o evento ORIENTAÇÃO AOS OUTBOUNDS, a ser realizado pela
CONTRATADA e devidamente apresentado em seu site.
5.4. Bem representar no país anfitrião: sua família, seu ROTARY CLUB PATROCINADOR, seu DISTRITO
PATROCINADOR, a CONTRATADA e o Brasil.
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Av. Higienópolis 996, 5° Andar - 01238-910 São Paulo, SP – Brasil - www.rotaryintercambio.com.br 7 Tel.: +55 11 3829.2947 ou Tel/Fax.: +55 11 3825-2921 - [email protected]
5.5. Entregar ao OFICIAL DE INTERCÂMBIO DE JOVENS do Rotary Club Anfitrião no país onde fará sua
IMERSÃO, assim que com ele se encontrar, seu passaporte, cópia de sua apólice de seguro e cópia de sua passagem
de regresso ao Brasil, com protocolo de entrega fornecido pela CONTRATADA.
5.6. Durante TODO o período em que estiver em IMERSÃO no exterior:
5.6.1. Não portar nem fazer uso de drogas, exceto por razões médicas válidas, desde que prescritas por médico.
5.6.2. Não dirigir qualquer veículo motorizado, incluindo: motocicletas, automóveis, barcos, carros de neve, jet
skis, quadriciclos, aeronaves, etc.
5.6.3. Não ver nem divulgar material pornográfico;
5.6.4. Não fazer nem deixar dívidas no país anfitrião.
5.6.5. Fumar é altamente desaconselhável.
Parágrafo único – A quebra de qualquer uma das regras apresentadas no item acima, poderá ocasionar o retorno
antecipado do Jovem Brasileiro ao Brasil.
5.7. Seguir e respeitar, durante todo o período de IMERSÃO no exterior, todas as normas de permanência e conduta,
bem como as regras apresentadas pelo DISTRITO PARCEIRO e pelo seu Rotary Club Anfitrião.
5.8. Comparecer, quando solicitado e/ou convocado, a qualquer evento rotário, passando ser sua presença
considerada como obrigatória.
5.9. Obedecer e respeitar as leis do país anfitrião, sendo isso um dever e uma obrigação.
Parágrafo único – A violação de uma lei do país anfitrião durante o período de IMERSÃO pode ocasionar detenção
naquele país, retorno antecipado ao Brasil e/ou a impossibilidade de auxílio por parte da embaixada / consulado
brasileiros lá sediados.
5.10. Buscar integrar-se à família que o hospedará, assumindo os deveres e as responsabilidades que lhe forem
atribuídos e que normalmente são dadas a um jovem de sua idade dentro da cultura e costumes do país anfitrião.
5.11. Procurar se relacionar com seus pais e irmãos hospedeiros, chamando-os preferencialmente de pai, mãe e
irmãos, buscando um relacionamento familiar, procurando tornar-se um membro da família, sendo por isso,
desaconselhável chamá-los de senhor ou senhora.
5.12. Respeitar e atender aos desejos e pedidos e acatar eventuais restrições apresentadas por seus pais hospedeiros,
lembrando que a cultura deles é diferente da do Brasil.
5.13. Durante todo seu período de IMERSÃO no exterior, escolher seus amigos com cuidado, procurando
relacionamentos seguros e sadios, contanto para isso com o apoio e conselhos de seus pais hospedeiros e de seu
Conselheiro indicado pelo seu Rotary Club Anfitrião.
5.14. Durante todo seu período de IMERSÃO, fazer uso moderado da internet, procurando adotar comportamento que
se assemelhe aos de sua convivência, dentro das famílias hospedeiras, Rotary Club Anfitrião, e outros meios sociais,
principalmente no tocante aos contatos estabelecidos com família e amigos no Brasil.
Parágrafo único – O uso de telefone tipo rádio é proibido, por interferir diretamente na IMERSÃO.
5.15. No caso de ter ou sentir alguma dificuldade de qualquer ordem ou natureza, durante todo seu período de
IMERSÃO, buscar auxílio, apoio e/ou conselhos, em primeira instância e na seguinte ordem: de seus pais hospedeiros,
de seu Conselheiro, do Oficial de Intercâmbio de Jovens, ambos do seu Rotary Club Anfitrião e do Chair do seu
Distrito Anfitrião.
5.16. Obter informações, entender, seguir e respeitar as Regras sobre Viagens durante seu período de IMERSÃO no
exterior, tanto do seu Distrito Anfitrião como também do seu Rotary Club Anfitrião.
5.17. Após seu período de IMERSÃO no exterior, retornar por via direta ao Brasil, conforme itinerário apresentado
na passagem de volta adquirida antes de sua ida e cuja cópia foi entregue à CONTRATADA.
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DE ROTARY INTERNATIONAL
CICLO 2015-2017 – IMERSÃO 2016-2017
MODALIDADE NOVAS GERAÇÕES
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Av. Higienópolis 996, 5° Andar - 01238-910 São Paulo, SP – Brasil - www.rotaryintercambio.com.br 8 Tel.: +55 11 3829.2947 ou Tel/Fax.: +55 11 3825-2921 - [email protected]
CLÁUSULA SEXTA – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
6.1. A presença dos CONTRATANTES durante todas as fases do PROCESSO CLASSIFICATÓRIO, no Evento
ESCOLHA DE PAÍS e no Evento ORIENTAÇÃO ÀS FAMÍLIAS HOSPEDEIRAS é obrigatória, sendo que suas
ausências poderão resultar na eliminação dos CONTRATANTES das ETAPAS DO PROGRAMA e consequente
impedimento do Jovem Brasileiro de realizar sua IMERSÃO.
Parágrafo único – A presença acima citada deve ser considerada como preferencial sobre outros compromissos,
inclusive exames vestibulares, compromissos profissionais e outros. A data do Evento está apresentada no site da
CONTRATADA.
6.2. A presença do Jovem Brasileiro, em específico, durante todo o Evento ORIENTAÇÃO AOS OUTBOUNDS é
obrigatória, sendo que sua ausência poderá resultar na eliminação dos CONTRATANTES das ETAPAS DO
PROGRAMA e consequente impedimento do Jovem Brasileiro de realizar sua IMERSÃO.
Parágrafo único – A presença acima citada deve ser considerada como preferencial sobre outros compromissos,
inclusive exames vestibulares. A data do Evento está apresentada no site da CONTRATADA.
6.3. Durante o período de IMERSÃO do Jovem Brasileiro no exterior, o desrespeito pelos CONTRATANTES a
qualquer norma de permanência ou conduta dos anfitriões, poderá determinar o retorno antecipado e imediato do
Jovem Brasileiro para o Brasil. A decisão de retorno cabe exclusivamente ao DISTRITO PARCEIRO que anfitriona o
Jovem Brasileiro, não cabendo à CONTRATADA nenhuma possibilidade de interferência ou responsabilidade de
nenhuma natureza sobre a mencionada decisão.
Parágrafo único – O eventual retorno antecipado ao Brasil do Jovem Brasileiro, por qualquer motivo que seja, não
exime os CONTRATANTES, neste caso referindo-se principalmente à Família do Jovem Brasileiro, quanto à
obrigatoriedade sobre a continuidade de sua participação nas ETAPAS DO PROGRAMA, na qualidade já destacada e,
sobretudo, no cumprimento integral do presente contrato, principalmente no tocante ao anfitrionato do Jovem
Estrangeiro que veio ao Brasil em contrapartida à ida do Jovem Brasileiro acima referido para realizar aqui sua
IMERSÃO. Os descumprimento do acima exposto incorrerá em multa contratual no importe de 50% (cinquenta por
cento) do valor deste CONTRATO.
6.4. Na hipótese dos CONTRATANTES não sustentarem suas responsabilidades sobre o anfitrionato do Jovem
Estrangeiro, conforme mencionadas na CLÁUSULA TERCEIRA, o Jovem Brasileiro poderá ser solicitado a retornar
ao Brasil.
6.5. Visitas realizadas ao Jovem Brasileiro em IMERSÃO no exterior são totalmente desaconselhadas. Só
podem ser eventualmente realizadas mediante autorização, sendo que sem esta, poderão resultar no imediato
retorno do Jovem Brasileiro ao Brasil.
6.6. O retorno antecipado ao Brasil do Jovem Brasileiro, por vontade única e exclusiva do mesmo e/ou dos
CONTRATANTES ou motivo injustificado e sem autorização nem conveniência do DISTRITO PARCEIRO,
interrompendo assim sua IMERSÃO no exterior, incorrerá em multa contratual no importe de 50% (cinquenta por
cento) do valor deste CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
7.1. O valor total pelos serviços a serem prestados é de R$2.100,00 (dois mil e cem reais), referentes a custos
administrativos, e deverão ser pagos da seguinte forma:
7.1.1. R$400,00 (quatrocentos reais) como Taxa de Inscrição.
7.1.2. R$1.700,00 (um mil e setecentos reais) divididos em 2 parcelas, conforme abaixo mencionado:
Parcela Valor Vencimento 1ª R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais) 28 de novembro de 2015 2ª R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais) 28 de dezembro de 2015
7.1.3. TODOS os valores acima deverão ser recolhidos pelos CONTRATANTES:
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7.1.3.1. Somente após a celebração deste CONTRATO.
7.1.3.2. A favor da CONTRATADA, através de boletos bancários.
7.2. Fica desde já autorizada a emissão de todos os boletos bancários pela CONTRATADA.
7.3. A Taxa de Inscrição tem o objetivo de custear parte do PROCESSO CLASSIFICATÓRIO e, em caso de
desistência dos CONTRATANTES, não será devolvida sob nenhuma circunstância.
7.4. As 2 (duas) parcelas posteriores acima mencionadas somente serão devidas caso o Jovem Brasileiro faça a
escolha por uma POSSIBILIDADE DE VAGA durante o Evento ESCOLHA DE PAÍS ou posterior a este.
7.5. Após o vencimento, em caso de atraso, será acrescido compulsoriamente 2% de Multa sobre o valor em atraso,
bem como juros de 1% ao mês, calculados pro rata die.
7.6. Após 30 (trinta) dias do vencimento, em caso de atraso, a CONTRATADA poderá efetuar o protesto do valor
referente ao título em atraso.
7.7. Após 60 (sessenta) dias do vencimento de qualquer uma das parcelas, em caso de atraso, o presente contrato
estará automaticamente rescindido. Neste caso, nenhum valor será devolvido.
7.8. No caso do Jovem Brasileiro efetuar a escolha da POSSIBILIDADE DE VAGA em data posterior ao Evento
ESCOLHA DE PAÍS, os boletos com data anterior ao momento da escolha terão suas datas de vencimento reajustadas
para a de vencimento do próximo boleto.
Parágrafo único – No caso do momento da escolha acima mencionado ser posterior à data do último boleto, a
CONTRATADA emitirá um boleto único no valor total de R$1.700,00 (um mil e setecentos reais) com data de
vencimento igual a 5 (cinco) dias úteis após a referida escolha.
7.9. A CONTRATADA devolverá aos CONTRATANTES valores eventualmente já pagos referentes às parcelas de
1ª (primeira) a 2ª (segunda) apresentadas no item (7.1.2) acima, nos seguintes casos:
7.9.1. Se a POSSIBILIDADE DE VAGA escolhida pelo Jovem Brasileiro não for confirmada pelo DISTRITO
PARCEIRO e a CONTRATADA não apresentar ao Jovem outra POSSIBILIDADE DE VAGA que o interesse e
aceite como escolha;
7.9.2. Se o DISTRITO PARCEIRO, por qualquer motivo alheio à CONTRATADA, decidir cancelar a
IMERSÃO do Jovem Brasileiro ANTES de seu embarque.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Os CONTRATANTES declaram que TODAS as restrições de saúde e dietéticas serão relacionadas nos
documentos a serem produzidos para serem enviados ao DISTRITO PARCEIRO.
8.2. O reconhecimento e validação no Brasil de eventuaisa estudos realizados pelo Jovem Brasileiro no país anfitrião
durante sua IMERSÃO não é garantido, dependendo isso de diversos fatores que se sucederão, tanto no país anfitrião
durante a IMERSÃO como também aqui no Brasil, antes e depois de mesma.
Parágrafo único – O reconhecimento e validação acima mencionados são de autoridade da Instituição de Ensino que o
Jovem Brasileiro vem frequentando aqui no Brasil e/ou da Diretoria Regional da Secretaria de Ensino do Estado de
São Paulo, devendo isso atender às regulamentações do MEC. Nem a CONTRATADA nem as instituições rotárias
envolvidas no PROGRAMA podem ser responsabilizadas por este tema, sendo sugerido aos CONTRATANTES
buscarem informações junto às instituições relacionadas ao ensino, acima mencionadas.
8.3. Qualquer despesa referente à eventual necessidade de retorno antecipado ao Brasil do Jovem Brasileiro em
IMERSÃO, bem como quaisquer outras despesas que tenham sido produzidas pelo ou para o Jovem Brasileiro durante
sua IMERSÃO, por exemplo: despesas com telefonia internacional, serão de inteira responsabilidade dos
CONTRATANTES, não estando essas despesas cobertas por este CONTRATO.
8.4. Os CONTRATANTES autorizam expressamente a CONTRATADA a utilizar, divulgar e publicar os relatórios
que serão produzidos pelo Jovem Estrangeiro durante sua IMERSÃO, bem como utilizar sua imagem, em vídeo ou
foto, em qualquer veículo de comunicação ou em materiais e/ou campanhas publicitárias, desde que tais relatórios e
imagens estejam relacionados diretamente com o PROGRAMA.
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CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. Este CONTRATO terá vigência desde o momento de sua celebração até o que acontecer mais tarde entre o
retorno do Jovem Brasileiro ao Brasil ou do Jovem Estrangeiro, contrapartida da ida do Brasileiro, ao seu país de
origem, ambos para realizarem suas IMERSÕES.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RECISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido
10.1. De forma automática, por atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas por um período superior a 60
(sessenta) dias, sendo que, neste caso, nenhum valor será devolvido.
10.2. Pela parte que se sentir prejudicada, no caso de violação de quaisquer das cláusulas deste contrato, mediante
denúncia imediata.
10.3. Pelos CONTRATANTES, a qualquer momento, respeitadas as condições e termos apresentados neste
CONTRATO, devendo ser a recisão por escrito, explicitando-se os motivos da mesma e implicará, a título de causa
penal, na perda dos valores já pagos até a ocasião da recisão, deixando a CONTRATADA de executar o restante dos
valores devidos, em face do cancelamento.
Parágrafo primeiro – No caso de todos os valores já terem sido pagos, os mesmos não serão devolvidos, em função
dos compromissos que já estarão assumidos com o DISTRITO PARCEIRO, principalmente com relação o anfitrionato
do Jovem Estrangeiro em nosso país.
Parágrafo segundo – A regra acima se aplica, mesmo que o Jovem Brasileiro já esteja em IMERSÃO.
10.4. Qualquer tolerância de ambas as partes frente ao descumprimento das cláusulas do presente CONTRATO,
constituirá mera liberdade, não configurando renúncia ou novação do CONTRATO, ou de suas cláusulas, que poderão
ser exigidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO
11.1. As partes declaram não haver entre si vínculo empregatício, tendo a CONTRATADA plena autonomia para
realizar as atividades inerentes a este CONTRATO, desde que em conformidade com as condições ora pactuadas e
demais exigências legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO DE ELEIÇÃO
12.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, SP, para dirimir qualquer demanda judicial referente ao
presente CONTRATO, com exclusão de qualquer outro.
12.2. Os CONTRATANTES declaram entender e aceitar integralmente todas as condições e regras apresentadas
neste CONTRATO, assim como as pertencentes ao PROGRAMA.
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E por estarem justas e contratadas, na melhor forma de direito, as partes rubricam todas as folhas, assim
como de seus anexos, bem como assinam o presente CONTRATO em 2 (duas) vias originais de igual teor e
forma, na presença das testemunhas que também assinam, dando tudo por bom, firme e certo.
São Paulo, _____ de ____________________ de 2015
(Pelos CONTRATANTES)
Pai ou responsável legal
_______________________________________
Nome: (_______________________________)
CPF: ___________________
Mãe ou responsável legal
_________________________________________
Nome: (_______________________________)
CPF: ____________________
Jovem Brasileiro
_________________________________________
Nome: (________________________________)
CPF: ______________ RG: ____________
Residente à: ________________________________
_________________________________________
(Pela CONTRATADA) Pela EXPRO BRASIL® Intercâmbio Internacional de Jovens
_______________________________________
Paulo Roberto Marinho Couto
Presidente
(Testemunhas)
_________________________________________
Nome: (_______________________________)
CPF: ____________________ Presidente do Rotary Club Patrocinador
Rotary Club de __________________________________
_________________________________________
Nome: (_______________________________)
CPF: ______________________ Oficial de Intercâmbio de Jovens do Rotary Club Patrocinador.
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ANEXO – I
ESCOLHA DE PAÍS
REGRAS GERAIS
CICLO 2015-2017
IMERSÃO 2016-2017
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ESCOLHA DE PAÍS – REGRAS GERAIS
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Tel.: +55 11 3829.2947 ou Tel/Fax.: +55 11 3825-2921 - [email protected]
SOBRE A EXPRO BRASIL E AS ORGANIZAÇÕES ROTÁRIAS DOS DISTRITOS 4430 e 4590
A EXPRO BRASIL tem desenvolvido esforços no transcorrer dos anos no sentido de melhor realizar suas
atividades e a gestão do PIJ-RI (Programa de Intercâmbio de Jovens de Rotary International) para seus 2
DISTRITOS ASSOCIADOS 4430 e 4590, dentro do conceito de melhorias contínuas, procurando renovar e
inovar a cada ano.
Como consequência, a EXPRO BRASIL tem sido reconhecida no meio rotário nacional e internacional,
como uma Instituição Rotária que tem desenvolvido o PIJ-RI com qualidade e assertividade crescentes.
Esse reconhecimento é decorrência:
Das atividades realizadas pela EXPRO BRASIL.
Da gestão do PIJ-RI realizada pelos DISTRITOS ASSOCIADOS, através de suas COMISSÕES
DISTRITAIS.
Da gestão do PIJ-RI realizada em cada ROTARY CLUB por suas CIJs (Comissões de Intercâmbio de
Jovens).
Do trabalho desenvolvido pelos nossos CONTATOS INTERNACIONAIS durante suas participações em
Encontros Rotários Internacionais de Intercâmbio de Jovens, os quais acontecem para o debate de temas
e o estabelecimento de acordos para troca de POSSIBILIDADES DE VAGA, assim como do contato
frequente com os DISTRITOS PARCEIROS de outras nacionalidades com os quais já temos acordos de
intercâmbio de jovens.
Das atividades do ROTEX. Grupo de jovens que já retornaram de suas IMERSÕES e que dão suporte às
diversas atividades do PIJ-RI.
Como um dos resultados interessantes e importantes desse movimento, a EXPRO BRASIL e TODA a
organização acima citada tem aumentado a quantidade de POSSIBILIDADES DE VAGA para serem
oferecidas aos nossos jovens candidatos brasileiros, para que realizem suas IMERSÕES no exterior. E
consequentemente, as oferecidas aos nossos DISTRITOS PARCEIROS para que jovens estrangeiros possam
vir ao Brasil realizar aqui suas IMERSÕES.
SOBRE AS POSSIBILIDADES DE VAGA
POSSIBILIDADE DE VAGA é o termo utilizado nos acordos estabelecidos pelos nossos CONTATOS
INTERNACIONAIS com nossos DISTRITOS PARCEIROS para o possível intercâmbio de jovens. Esses
acordos possibilitam que enviemos a eles documentos de nossos Jovens Candidatos Brasileiros, para
avaliação e possível CONFIRMAÇÃO DA VAGA, para realizarem lá suas IMERSÕES.
Dentro do contexto acima, a EXPRO BRASIL entende que TODAS as POSSIBILIDADES DE VAGA
são boas mesmo porque, quem faz o Programa de Intercâmbio, em suma, é o Jovem Intercambista.
Cada POSSIBILIDADE DE VAGA possui REQUISITOS ESPECÍFICOS que são determinados pelos
nossos DISTRITOS PARCEIROS. Esses REQUISITOS ESPECÍFICOS são consolidados e apresentados
em documento próprio para avaliação alguns antes do Evento – ESCOLHA DE PAÍS.
Como referência inicial, a EXPRO BRASIL mantém em seu site os REQUISITOS ESPECÍFICOS que
foram consolidados, apresentados e utilizados para a ESCOLHA DE PAÍS do CICLO anterior a este.
A EXPRO BRASIL sugere ao Jovem Candidato que, juntamente com sua família, leia e entenda os
REQUISITOS ESPECÍFICOS e crie uma Lista de Interesse de Possibilidades de Vaga com, pelo menos, 10
opções para escolha.
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ESCOLHA DE PAÍS – REGRAS GERAIS
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SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA DAS POSSIBILIDADES DE VAGA
TODAS as POSSIBILIDADES DE VAGA disponíveis serão projetadas em tela para a visualização de
todos durante o Evento - ESCOLHA DE PAÍS.
O PROCESSO DE ESCOLHA se dará na seguinte ordem de modalidades:
NOVAS GERAÇÕES
CURTA DURAÇÃO
SUMMER CAMP
LONGA DURAÇÃO
O PROCESSO DE ESCOLHA obedecerá, em cada modalidade, a Ordem Crescente da Classificação dos
Jovens Candidatos, considerando os resultados obtidos por cada um nos eventos de classificação
promovidos pela EXPRO BRASIL através da CAC (Comissão de Avaliação e Classificação de Candidatos).
Dentro deste contexto, o melhor classificado em cada modalidade terá o direito a escolher primeiro a
POSSIBILIDADE DE VAGA para a qual deseja que a EXPRO BRASIL envie seus documentos para
avaliação e assim sucessivamente.
Cada JOVEM CANDIDATO será chamado, obedecendo ao acima mencionado, sendo que, se não estiver
presente, nem representado por pelo menos um de seus pais ou por outra pessoa tendo esta procuração
legalmente válida, estará automaticamente excluído deste PROCESSO, sendo considerado DESISTENTE.
Cada JOVEM CANDIDATO terá uma OPORTUNIDADE DE ESCOLHA, podendo o mesmo escolher:
Sua POSSIBILIDADE DE VAGA;
Ser transferido para a LISTA DOS REMANESCENTES.
DESISTIR;
Após escolher uma das três opções acima, o JOVEM CANDIDATO e seus acompanhantes deverão se
dirigir à Mesa de Saída para lerem, assinarem e receberem cópia do TERMO referente à sua escolha. Vide
os mesmos em anexo.
Se as POSSIBILIDADES DE VAGA encerrarem antes do término do PROCESSO DE ESCOLHA:
Os JOVENS CANDIDATOS que não tiveram a oportunidade de escolher permanecerão com suas
respectivas posições na Classificação, devendo se dirigir, juntamente com suas famílias à Mesa de Saída
para lerem, assinarem e receberem cópia do TERMO DE ESPERA. Vide em anexo.
A EXPRO BRASIL se compromete a desenvolver esforços, sem porém oferecer garantias, para
apresentar outras POSSIBILIDADES DE VAGA aos eventuais CANDIDATOS EM ESPERA, seguindo
o PROCESSO DE ESCOLHA apresentado.
A partir dos fundamentos acima mencionados, a EXPRO BRASIL recomenda fortemente que:
TODOS os JOVENS CANDIDATOS escolham, dentre as POSSIBILIDADES DE VAGA oferecidas, a
que melhor lhe agrada para realizar sua IMERSÃO.
Os JOVENS CANDIDATOS NÃO optem pela LISTA DE REMANESCENTES, embora não negue
neste momento, este direito de opção. Isso também por não haver garantias de apresentação de novas
POSSIBILIDADES DE VAGA.
Ver maiores detalhes de como se dará o processo com os Remanescentes no respectivo TERMO.
Seguem em anexo, para conhecimento prévio, os 4 TERMOS:
TERMO DE ESCOLHA DA POSSIBILIDADE DE VAGA;
TERMO DE ESPERA.
TERMO DE ESCOLHA DA LISTA DOS REMANESCENTES;
TERMO DE DESISTÊNCIA;
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TERMO DE ESCOLHA DA POSSIBILIDADE DE VAGA
EXPRO BRASIL INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE JOVENS - Distritos 4430 e 4590
Av. Higienópolis 996, 5° Andar - 01238-910 São Paulo, SP – Brasil - www.rotaryintercambio.com.br 1 Tel.: +55 11 3829.2947 ou Tel/Fax.: +55 11 3825-2921 - [email protected]
Eu, Jovem Brasileiro, estudante, Candidato ao PIJ-RI (Programa de Intercâmbio de Jovens de Rotary International),
participante do PROCESSO DE CLASSIFICATÓRIO promovido pela EXPRO BRASIL e estando presente hoje, no
evento ESCOLHA DE PAÍS, juntamente com meus pais e/ou responsáveis legais, todos ao final deste TERMO
devidamente nomeados, qualificados e assinados, declaramos neste momento estar cientes:
1) De TODAS as regras do “PROCESSO DE ESCOLHA” as quais nos foram anteriormente apresentadas.
2) Dos REQUISITOS ESPECÍFICOS definidos pelos DISTRITOS PARCEIROS, detentores das
POSSIBILIDADES DE VAGA apresentadas, os quais também nos foram anteriormente apresentados.
3) Das recomendações ao Jovem Brasileiro, Candidato ao PIJ e seus pais e/ou responsáveis legais, para participarem
do PIJ-RI.
4) De TODAS as cláusulas constantes no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS referente à participação
no PIJ-RI neste CICLO 2015-2017 – IMERSÃO 2016-2017, já anteriormente por nós lido, entendido e assinado.
5) De ter eu optado pela POSSIBILIDADE DE VAGA na MODALIDADE e com EMBARQUE PREVISTO todos
abaixo descritos, estando meus pais e/ou responsáveis de acordo com minha escolha.
6) De que minha escolha é definitiva, não cabendo arrependimento, sendo que, na hipótese de minha desistência da
mesma, estarei eu sendo excluído da participação neste ciclo do PIJ-RI.
7) De que meus documentos serão enviados pela EXPRO BRASIL a um DISTRITO PARCEIRO do país por mim
escolhido, para análise e possível CONFIRMAÇÃO DA VAGA.
8) De que a escolha que hoje realizei não se configura numa garantia de que aquele DISTRITO PARCEIRO
CONFIRME A VAGA.
9) De que, na eventual CONFIRMAÇÃO DA VAGA, estarei recebendo de volta, via EXPRO BRASIL e meu
ROTARY CLUB PATROCINADOR, documentos necessários para minha continuidade no PIJ-RI, não havendo
para isso, data limite pré-estabelecida.
10) De que, na eventual NÃO CONFIRMAÇÃO DA VAGA pelo DISTRITO PARCEIRO, estarei sendo eu
considerado, automaticamente, pela EXPRO BRASIL como um Jovem Brasileiro, Candidato ao PIJ-RI “EM
ESPERA”. Sendo reinserido no PROCESSO DE ESCOLHA, de acordo com as regras já previamente
estabelecidas e por mim conhecidas.
11) De que, somente após ter em mãos os documentos que para mim retornarão é que poderei dar sequência às ações
necessárias para realizar minha IMERSÃO do PIJ-RI no exterior.
12) De que, sendo a VAGA CONFIRMADA, deveremos eu e meus pais e/ou responsáveis seguir as orientações da
EXPRO BRASIL e de meu ROTARY CLUB PATROCINADOR para:
a) Adquirir minha passagem somente na CI – agência Pacaembú, conforme já estabelecido no CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
b) Adquirir apólice de seguro também conforme mencionado no CONTRATO acima referido.
c) Seguir todas as orientações mencionadas no CONTRATO.
E por estarmos cientes e de acordo, firmamos o presente TERMO DE ESCOLHA DE POSSIBILIDADE DE VAGA.
São Paulo, ___ de _____________ de 2015
Pai e/ou responsável legal
_______________________________________
Nome: (_________________________________)
CPF: __________________
Mãe e/ou responsável legal
_________________________________________
Nome: (_________________________________)
CPF: ___________________
Jovem Brasileiro
_________________________________________
Nome: (___________________________________)
CPF: ________________ RG: ____________
Pela EXPRO BRASIL Intercâmbio Internacional de Jovens
_______________________________________
Paulo Roberto Marinho Couto
Presidente
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE JOVENS
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CICLO 2015-2017 – IMERSÃO 2016-2017
TERMO DE ESPERA DA POSSIBILIDADE DE VAGA
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Av. Higienópolis 996, 5° Andar - 01238-910 São Paulo, SP – Brasil - www.rotaryintercambio.com.br 1 Tel.: +55 11 3829.2947 ou Tel/Fax.: +55 11 3825-2921 - [email protected]
Eu, Jovem Brasileiro, estudante, Candidato ao PIJ-RI (Programa de Intercâmbio de Jovens de Rotary International),
participante do PROCESSO DE CLASSIFICATÓRIO promovido pela EXPRO BRASIL e estando presente hoje, no
evento ESCOLHA DE PAÍS, juntamente com meus pais e/ou responsáveis legais, todos ao final deste TERMO
devidamente nomeados, qualificados e assinados, declaramos neste momento estar cientes:
1) De TODAS as regras do “PROCESSO DE ESCOLHA” as quais nos foram anteriormente apresentadas.
2) Dos REQUISITOS ESPECÍFICOS definidos pelos DISTRITOS PARCEIROS, detentores das
POSSIBILIDADES DE VAGA apresentadas, os quais também nos foram anteriormente apresentados.
3) Das recomendações ao Jovem Brasileiro, Candidato ao PIJ e seus pais e/ou responsáveis legais, para participarem
do PIJ-RI.
4) De TODAS as cláusulas constantes no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS referente à participação
no PIJ-RI neste CICLO 2015-2017 – IMERSÃO 2016-2017, já anteriormente por nós lido, entendido e assinado.
5) Do esgotamento das POSSIBILIDADES DE VAGA que foram apresentadas no evento ESCOLHA DE PAÍS.
6) De ter esse esgotamento acontecido antes que tivesse eu a possibilidade de exercer o meu DIREITO DE
ESCOLHA, conforme as regras apresentadas para o referido evento.
7) De que eu já tinha ciência de que, na hipótese desse tipo de ocorrência acontecer, assim como houve:
a) Estaria eu sendo considerando pela EXPRO BRASIL, como agora estou, como Jovem Brasileiro, Candidato
ao PIJ-RI “EM ESPERA”.
b) Serei mantido na posição de classificação obtida no PROCESSO CLASSIFICATÓRIO.
c) A EXPRO BRASIL se compromete a desenvolver esforços, sem porém oferecer garantias, no sentido de
apresentar novas POSSIBILIDADES DE VAGA, para minha escolha.
8) De que minha opção para permanecer no PROCESSO DE ESCOLHA é definitiva, não cabendo arrependimento,
sendo que, na hipótese de minha desistência, estarei eu sendo excluído da participação neste ciclo do PIJ-RI.
9) De que, apresentando a EXPRO BRASIL uma POSSIBILIDADE DE VAGA que eu aceite, teremos eu e meus
pais ou responsáveis de finalizarmos TODOS os pagamentos à EXPRO BRASIL, parcelados ou a vista, antes de
recebermos os documentos necessários para a realização de minha IMERSÃO do PIJ-RI no exterior.
10) E que, na hipótese de eu não aceitá-la, terei eu o direito de DESISTIR ou de ser transferido para a LISTA DE
REMANESCENTES. Ver respectivos TERMOS para melhor compreensão dessas opções.
E por estarmos cientes e de acordo, firmamos o presente TERMO DE ESPERA DE POSSIBILIDADE DE VAGA.
São Paulo, ___ de _____________ de 2015
Pai e/ou responsável legal
_______________________________________
Nome: (_________________________________)
CPF: __________________
Mãe e/ou responsável legal
_________________________________________
Nome: (_________________________________)
CPF: __________________
Jovem Brasileiro
_________________________________________
Nome: (___________________________________)
CPF: ________________ RG: ____________
Pela EXPRO BRASIL Intercâmbio Internacional de Jovens
_______________________________________
Paulo Roberto Marinho Couto
Presidente
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE JOVENS
DE ROTARY INTERNATIONAL
CICLO 2015-2017 – IMERSÃO 2016-2017
TERMO DE ESCOLHA DA LISTA DE REMANESCENTES
EXPRO BRASIL INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE JOVENS - Distritos 4430 e 4590
Av. Higienópolis 996, 5° Andar - 01238-910 São Paulo, SP – Brasil - www.rotaryintercambio.com.br 1 Tel.: +55 11 3829.2947 ou Tel/Fax.: +55 11 3825-2921 - [email protected]
Eu, Jovem Brasileiro, estudante, Candidato ao PIJ-RI (Programa de Intercâmbio de Jovens de Rotary International),
participante do PROCESSO DE CLASSIFICATÓRIO promovido pela EXPRO BRASIL e estando presente hoje, no
evento ESCOLHA DE PAÍS, juntamente com meus pais e/ou responsáveis legais, todos ao final deste TERMO
devidamente nomeados, qualificados e assinados, declaramos neste momento estar cientes:
1) De TODAS as regras do “PROCESSO DE ESCOLHA” as quais nos foram anteriormente apresentadas.
2) Dos REQUISITOS ESPECÍFICOS definidos pelos DISTRITOS PARCEIROS, detentores das
POSSIBILIDADES DE VAGA apresentadas, os quais também nos foram anteriormente apresentados.
3) Das recomendações ao Jovem Brasileiro, Candidato ao PIJ e seus pais e/ou responsáveis legais, para participarem
do PIJ-RI.
4) De TODAS as cláusulas constantes no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS referente à participação
no PIJ-RI neste CICLO 2015-2017 – IMERSÃO 2016-2017, já anteriormente por nós lido, entendido e assinado.
5) De que a EXPRO BRASIL recomenda fortemente a TODOS os Jovens Brasileiros, Candidatos ao PIJ-RI que
escolham, dentre as POSSIBILIDADES DE VAGA oferecidas, a que melhor lhe agrada para realizar sua
IMERSÃO do PIJ-RI no exterior.
6) De que a EXPRO BRASIL NÃO recomenda que os Jovens Brasileiros, Candidatos ao PIJ-RI optem pela LISTA
DE REMANESCENTES, embora não negue, neste momento, este direito de opção.
7) De minha decisão de NÃO escolher uma das POSSIBILIDADES DE VAGA que se apresentavam no momento do
meu direito de escolha.
8) De minha decisão de ser transferido para a LISTA DE REMANESCENTES, sendo esta definitiva, não cabendo
arrependimento e que, na hipótese de minha desistência, estarei eu ciente de estar sendo excluído da participação
neste ciclo do PIJ-RI, estando meus pais e/ou responsáveis de acordo com minha escolha.
9) De que a EXPRO BRASIL se compromete a desenvolver esforços, sem porém oferecer garantias, para realizar
acordos adicionais com os DISTRITOS PARCEIROS para apresentar novas POSSIBILIDADES DE VAGA.
10) De que, conseguindo tais POSSIBILIDADES DE VAGA adicionais, serão as mesmas apresentadas à LISTA DE
ESPERA inicialmente, isso se essa vier a existir e até que esta se esgote. Ver TERMO DE ESPERA.
11) De que, além de novas POSSIBILIDADES DE VAGA que venham a surgir, a EXPRO BRASIL poderá
reapresentar aos REMANESCENTES, POSSIBILIDADES DE VAGA eventualmente não escolhidas no evento
de hoje, intitulado: ESCOLHA DE PAÍS.
12) De que, após findar a LISTA DE ESPERA, se ela vier a existir, a EXPRO BRASIL fará sorteio aberto ao público,
com os nomes dos REMANESCENTES, estabelecendo assim uma nova ordem de escolha, sendo eu também
convidado para presenciar tal sorteio.
13) De que, apresentando a EXPRO BRASIL uma POSSIBILIDADE DE VAGA que eu aceite, teremos eu e meus
pais e/ou responsáveis, de finalizarmos TODOS os pagamentos à EXPRO BRASIL, parcelados ou à vista, antes
de recebermos os documentos necessários para a realização de minha IMERSÃO do PIJ-RI no exterior.
E por estarmos cientes e de acordo, firmamos o presente TERMO DE ESCOLHA DA LISTA DE REMANESCENTES.
São Paulo, ___ de _____________ de 2015
Pai e/ou responsável legal
_______________________________________
Nome: (_________________________________)
CPF: __________________
Mãe e/ou responsável legal
_________________________________________
Nome: (_________________________________)
CPF: ___________________
Jovem Brasileiro
_________________________________________
Nome: (___________________________________)
CPF: ________________ RG: ____________
Pela EXPRO BRASIL Intercâmbio Internacional de Jovens
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Paulo Roberto Marinho Couto
Presidente
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CICLO 2015-2017 – IMERSÃO 2016-2017
TERMO DE DESISTÊNCIA
EXPRO BRASIL INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE JOVENS - Distritos 4430 e 4590
Av. Higienópolis 996, 5° Andar - 01238-910 São Paulo, SP – Brasil - www.rotaryintercambio.com.br 1 Tel.: +55 11 3829.2947 ou Tel/Fax.: +55 11 3825-2921 - [email protected]
Eu, Jovem Brasileiro, estudante, Candidato ao PIJ-RI (Programa de Intercâmbio de Jovens de Rotary International),
participante do PROCESSO DE CLASSIFICATÓRIO promovido pela EXPRO BRASIL e estando presente hoje, no
evento ESCOLHA DE PAÍS, juntamente com meus pais e/ou responsáveis legais, todos ao final deste TERMO
devidamente nomeados, qualificados e assinados, declaramos neste momento estar cientes:
1) De TODAS as regras do “PROCESSO DE ESCOLHA” as quais nos foram anteriormente apresentadas.
2) Dos REQUISITOS ESPECÍFICOS definidos pelos DISTRITOS PARCEIROS, detentores das
POSSIBILIDADES DE VAGA apresentadas, os quais também nos foram anteriormente apresentados.
3) Das recomendações ao Jovem Brasileiro, Candidato ao PIJ e seus pais e/ou responsáveis legais, para participarem
do PIJ-RI.
4) De TODAS as cláusulas constantes no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS referente à participação
no PIJ-RI neste CICLO 2015-2017 – IMERSÃO 2016-2017, já anteriormente por nós lido, entendido e assinado.
5) De ter eu NÃO optado por alguma POSSIBILIDADE DE VAGA apresentada no evento ESCOLHA DE PAÍS.
6) Não ter eu mais interesse em continuar no PROCESSO DE ESCOLHA acima mencionado.
7) De que esta é minha opção definitiva, não cabendo arrependimento, podendo a EXPRO BRASIL não mais
considerar meu nome para este Ciclo do PIJ-RI.
8) De que não teremos retorno da TAXA DE INSCRIÇÃO, referentes à minha inscrição no PROCESSO
CLASSIFICATÓRIO, tendo essa verba sido utilizada para implementar o referido processo.
E por estarmos cientes e de acordo, firmamos o presente TERMO DE DESISTÊNCIA.
São Paulo, ___ de _____________ de 2015
Pai e/ou responsável legal
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Nome: (_________________________________)
CPF: __________________
Mãe e/ou responsável legal
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Nome: (_________________________________)
CPF: ___________________
Jovem Brasileiro
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Nome: (___________________________________)
CPF: ________________ RG: ____________
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Paulo Roberto Marinho Couto
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CICLO 2015-2017 – IMERSÃO 2016-2017
MODALIDADE NOVAS GERAÇÕES
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ANEXO – II
POSSIBILIDADES DE VAGA
REQUISITOS ESPECÍFICOS
CICLO 2014-2016
IMERSÃO 2015-2016 (este anexo é somente para consulta e referência,
visto tratar-se das possibilidades de vaga e
requisitos específicos do ciclo anterior)
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POSSIBILIDADES DE VAGA
REQUISITOS ESPECÍFICOS – CICLO 2014-16
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MODALIDADE: NOVAS GERAÇÕES
POSSIBILIDADES DE VAGA País Qtde Embarque Observações
ALEMANHA 02 Dezembro 2014 a Julho 2015 Uma delas: somente para sexo feminino
A outra: masculino ou feminino
ARGENTINA 01 Flexível durante 2015
CHILE 01 Flexível durante 2015
COLÔMBIA 01 Flexível durante 2015
COREIA DO
SUL 03 Flexível durante 2015
EQUADOR 01 Flexível durante 2015
ÍNDIA 03 Flexível durante 2015
POLÔNIA 01 Julho ou Agosto 2015 Masculino (ver requisitos específicos)
TAILÂNDIA 02 Flexível durante 2015
TAIWAN 02 Flexível durante 2015
REQUISITOS GERAIS PARA TODOS OS PAÍSES
01 Passaporte com validade mínima de 1 (um) ano e 6 (seis) meses no momento do embarque.
02 Necessária Carteira de Vacinação Internacional e vacina contra febre amarela tomada com
10 (dez) dias antes da viagem no mínimo. Para Europa e México não há necessidade.
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POSSIBILIDADES DE VAGA
REQUISITOS ESPECÍFICOS – CICLO 2014-16
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MODALIDADE: NOVAS GERAÇÕES
REQUISITOS ESPECÍFICOS
ALEMANHA
Data de embarque: entre Dezembro/2014 e Julho/2015.
A ser definida pelo Distrito Anfitrião, devendo ser agendada com antecedência.
Fluência no idioma inglês obrigatória.
Conhecimentos do idioma alemão obrigatório.
O Jovem deve ter interesse em trabalhar em projetos sociais.
COREIA DO
SUL
Data de embarque: entre Janeiro e Setembro/2015.
Prazo de duração do Programa: até 90 dias.
Fluência no idioma inglês obrigatória.
Diversas áreas: Agricultura, Tecnologia, Administração.
Com curso especial para formação de futuros empreendedores nas áreas de
alimentação e agricultura.
Jovens estudarão na Korea Vocational College of Information and Technology
(The Korea IT) http://www.koreafa.or.kr/eng/
Acomodação em casa de família ou no dormitório do campus da universidade
em Gang-nam.
Será apresentado para empresários coreanos para relações de negócios neste
segmento.
ÍNDIA
Prazo de duração do Programa a ser ajustado caso a caso.
Fluência no idioma inglês obrigatória.
Diversas áreas: Agricultura, Tecnologia, Administração.
POLÔNIA
Somente para jovens do sexo masculino.
Fluência no idioma Inglês obrigatória.
O Jovem deve ter interesse em trabalhar em projetos sociais.
TAIWAN Prazo de duração do Programa a ser ajustado caso a caso.
Fluência no idioma inglês obrigatória.
TAILÂNDIA
Prazo de duração do Programa a ser ajustado caso a caso.
Fluência no idioma inglês obrigatória.
Diversas áreas: Agricultura, Tecnologia, Administração.
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POSSIBILIDADES DE VAGA
REQUISITOS ESPECÍFICOS – CICLO 2014-16
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MODALIDADE: CURTA DURAÇÃO
POSSIBILIDADES DE VAGA País Qtde Embarque Observações
ALEMANHA 01 Dezembro 2014
ALEMANHA 04 Julho ou Agosto 2015
ARGENTINA 02 Janeiro ou Julho 2015
CHILE 01 Janeiro ou Julho 2015
COLÔMBIA 02 Janeiro ou Julho 2015
EQUADOR 02 Janeiro ou Julho 2015
ESTADOS UNIDOS 03 Agosto 2015
FINLÂNDIA 01 Julho ou Agosto 2015
ÍNDIA 06 Julho 2015
ITÁLIA 02 Julho 2015
JAPÃO 01 Julho 2015
MÉXICO 02 Julho 2015
TAIWAN 01 Julho 2015
TURQUIA 01 Julho 2015
REQUISITOS GERAIS PARA TODOS OS PAÍSES
01 Passaporte com validade mínima de 1 (um) ano e 6 (seis) meses no momento do embarque.
02 Necessária Carteira de Vacinação Internacional e vacina contra febre amarela tomada com
10 (dez) dias antes da viagem no mínimo. Para Europa e México não há necessidade.
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POSSIBILIDADES DE VAGA
REQUISITOS ESPECÍFICOS – CICLO 2014-16
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MODALIDADE: CURTA DURAÇÃO
REQUISITOS ESPECÍFICOS
ALEMANHA
Requisitos válidos para todas as Possibilidades de Vagas Alemãs:
o O jovem alemão deverá ficar em um quarto individual.
o O jovem brasileiro deverá permanecer na Alemanha junto com o jovem
alemão.
o O jovem alemão deverá permanecer no Brasil junto com o jovem
brasileiro, ou seja, é obrigatório, para realização do intercâmbio, que
ambos os jovens, tanto no Brasil quanto na Alemanha, convivam juntos
durante todo o período do intercâmbio.
o Conhecimento do idioma alemão facilita muito a integração.
o **Os brasileiros costumam ter um forte choque cultural, pois os alemães
tratam seus filhos de forma mais independente, não dispensando tantos
cuidados como os brasileiros estão acostumados.
o Os hábitos de alimentação também são bem diferentes.
Requisito válido para Possibilidade de Vaga com embarque previsto para
dezembro/2014: O recebimento da contrapartida será em julho e/ou agosto/
2015.
Requisito válido para as 4 Possibilidades de Vaga com embarque previsto para
julho/agosto/2015: A critério do Distrito Anfitrião, existe a remota hipótese de o
embarque ser antecipado para Dezembro/2014.
ÍNDIA Idade entre 16 e 19 anos incompletos no momento do desembarque no país.
Fluência no idioma inglês obrigatória.
ITÁLIA
O jovem brasileiro deverá permanecer na Itália junto com o jovem italiano.
O jovem italiano deverá permanecer no Brasil junto com o jovem brasileiro, ou
seja, é obrigatório para realização do intercâmbio, que ambos os jovens, tanto no
Brasil quanto na Itália, convivam juntos durante todo o período do intercâmbio.
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POSSIBILIDADES DE VAGA
REQUISITOS ESPECÍFICOS – CICLO 2014-16
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MODALIDADE: LONGA DURAÇÃO
POSSIBILIDADES DE VAGA País Qtde Embarque Observações
ÁFRICA DO SUL 01 Janeiro 2015
ALEMANHA 03 Agosto 2015
ARGENTINA 02 Janeiro ou Julho 2015
AUSTRÁLIA 03 Agosto 2015
AUSTRÁLIA 01 Janeiro 2015
ÁUSTRIA OU SUÍÇA 01 Agosto 2015
BÉLGICA 02 Agosto 2015
CANADÁ 03 Agosto 2015
CHILE 01 Julho ou Agosto 2015
COLÔMBIA 02 Janeiro ou Julho 2015
CORÉIA DO SUL 02 Agosto 2015
DINAMARCA 02 Agosto 2015
EQUADOR 02 Janeiro ou Julho 2015
ESLOVÁQUIA OU
REPÚBLICA TCHECA 01 Agosto 2015
ESTADOS UNIDOS 13 Agosto 2015
ESPANHA 01 Agosto 2015
FRANÇA 02 Agosto 2015
HUNGRIA 01 Agosto 2015
ÍNDIA 05 Agosto 2015
INDONÉSIA 02 Agosto 2015
ITÁLIA 03 Agosto ou Setembro 2015
JAPÃO 01 Agosto 2015
MÉXICO 19 Agosto 2015
RÚSSIA 01 Janeiro a Abril 2015 Depende da chegada do convite e
autorização do governo Russo
TAILÂNDIA 04 Agosto 2015
TAIWAN 11 Janeiro e Agosto 2015 01 para embarque em janeiro/2015
10 para embarque em agosto/2015
TURQUIA 03 Agosto ou Setembro 2015
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POSSIBILIDADES DE VAGA
REQUISITOS ESPECÍFICOS – CICLO 2014-16
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MODALIDADE: LONGA DURAÇÃO
REQUISITOS GERAIS PARA TODOS OS PAÍSES
01 Passaporte com validade mínima de 1 (um) ano e 6 (seis) meses no momento do embarque.
02 Necessária Carteira de Vacinação Internacional e vacina contra febre amarela tomada com
10 (dez) dias antes da viagem no mínimo. Para Europa e México não há necessidade.
REQUISITOS ESPECÍFICOS
ÁFRICA DO
SUL
Conhecimento do idioma inglês básico obrigatório.
Somente para jovens do sexo masculino.
Chegar à África do Sul na primeira semana de Janeiro/2015.
Ter no máximo 17 anos recém-completados
Não pode completar 18 anos na África do Sul no período do intercâmbio.
ALEMANHA
Idade até 18 anos incompletos no momento do desembarque no país.
Necessário conhecimento mínimo do idioma alemão.
Obrigatório matricular-se e cursar no Brasil antes do embarque.
Obrigatório pagar curso intensivo de alemão, ao custo médio de U$250,00, com
início imediato após chegada ao país.
O Visto é obtido no próprio país, após a chegada do jovem, não sendo
necessária sua obtenção antecipada no Brasil.
ARGENTINA
Idade até 18 anos incompletos no momento do desembarque no país.
Embarque para maiores de 18 anos (19 anos incompletos) pode ser negociado.
Seguro saúde deverá ser contratado na CISI Bolduc para estudante de
intercâmbio do Rotary: http://www.culturalinsurance.com/rotary/cisibolduc.asp.
As viagens são opcionais.
É obrigatório pagar algumas atividades do Distrito.
Estas serão informadas pelo Distrito Anfitrião.
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POSSIBILIDADES DE VAGA
REQUISITOS ESPECÍFICOS – CICLO 2014-16
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MODALIDADE: LONGA DURAÇÃO
REQUISITOS ESPECÍFICOS
AUSTRÁLIA
Idade até 17 anos e 6 meses incompletos no momento do desembarque no país.
O Jovem não poderá ter terminado o Terceiro Ano do Colegial (ensino médio).
Deverá estar estudando ainda.
Passagem: custo aproximado U$2.000,00.
Seguro de acidentes pessoais, indicado pelo Distrito australiano. Custo
aproximado U$537,00 (dólares australianos).
Seguro de saúde do governo OSHC obrigatório para estudante estrangeiro,
custo aproximado U$500,00 (dólares australianos). Esta é uma exigência para
obtenção do visto, pois não há saúde privada na Austrália.
Material escolar e uniforme a ser pago pela família patrocinadora (variável,
porém de valor próximo a U$300,00 (dólares australianos).
Grande Viagem obrigatória: Custo estimado de U$3.000,00 (dólares
australianos). A ser pago antecipadamente à EXPRO BRASIL.
Mesada dada pelo Rotary Club australiano é insuficiente para os gastos
normais do jovem. A família deve completar.
Não são aceitas visitas de familiares, nem no retorno do jovem antes do prazo,
exceto por força maior.
ÁUSTRIA OU
SUÍÇA
Idade até 18 anos incompletos no momento do desembarque no país.
O Jovem não poderá ter terminado o Terceiro Ano do Colegial (ensino médio).
Deverá estar estudando ainda.
Necessário conhecimento mínimo do idioma alemão.
Obrigatório matricular-se e cursar no Brasil antes do embarque.
O Jovem não poderá ter histórico médico ou psicológico recorrente (uso
contínuo de medicamento ou terapia).
Obrigatório intensivo de alemão na chegada: 3 a 4 semanas. Custo: +/-
U$900,00, pagos antecipadamente.
Obrigatória a contratação do seguro austríaco ou suíço indicado pelo Distrito
anfitrião. Custo: €450,00 (euros).
O Jovem ficará hospedado em cidade pequena e deverá estar envolvido nas
atividades e obrigações rotineiras familiares.
O Visto é obtido no próprio país, após a chegada do jovem, não sendo
necessária sua obtenção antecipada no Brasil.
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POSSIBILIDADES DE VAGA
REQUISITOS ESPECÍFICOS – CICLO 2014-16
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MODALIDADE: LONGA DURAÇÃO
REQUISITOS ESPECÍFICOS
BÉLGICA
Idade entre 17 anos e 18 anos e 6 meses incompletos no momento do
desembarque no país. Jovem nascido entre 1/Fev/1997 e 1/ago/1998.
Necessário conhecimento mínimo do idioma francês, alemão ou dutch.
Obrigatório matricular-se e cursar no Brasil antes do embarque).
A EXPRO BRASIL informará qual dos idiomas deverá ser cursado, assim que
tiver a confirmação do intercâmbio.
Ao chegar à Bélgica será verificada a necessidade de curso de idioma para
acompanhamento da escola. Constatada essa necessidade, o jovem será
matriculado em curso particular, sendo que tal custo correrá por sua conta e de
sua família brasileira.
CANADÁ
Idade até 18 anos incompletos no momento do desembarque no país.
Por se tratar de um intercambio realizado em Distritos binacionais
(Canadá/Estados Unidos), o Intercâmbio poderá ser realizado nos Estados
Unidos.
CHILE
Idade até 18 anos incompletos no momento do desembarque no país.
Embarque para maiores de 18 anos (19 anos incompletos) pode ser negociado.
Seguro saúde deverá ser contratado na CISI Bolduc, para estudantes de
intercâmbio de Rotary (http://www.culturalinsurance.com/rotary/cisibolduc.asp).
As viagens são opcionais.
É obrigatório pagar algumas atividades do Distrito. Estas serão informadas pelo
Distrito Anfitrião.
COLÔMBIA
Idade até 18 anos incompletos no momento do desembarque no país.
Embarque para maiores de 18 anos (19 anos incompletos) pode ser negociado.
Seguro saúde deverá ser contratado na CISI Bolduc, para estudantes de
intercâmbio de Rotary (http://www.culturalinsurance.com/rotary/cisibolduc.asp).
As viagens são opcionais.
É obrigatório pagar algumas atividades do Distrito. Estas serão informadas pelo
Distrito Anfitrião.
CORÉIA DO
SUL
Idade até 17 anos e 6 meses incompletos no momento do desembarque no país.
Existem acordos pré-estabelecidos dos Distritos em documento próprio, como
regras e cumprimento de deveres específicos do Programa, que devem ser
enviados ao Distrito Coreano.
Sugere-se ao jovem que estude previamente a língua do País para facilitar a
comunicação e adaptação.
Obrigatória a presença do Jovem na Conferência Distrital. Não podendo retornar
ao Brasil antes dela.
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POSSIBILIDADES DE VAGA
REQUISITOS ESPECÍFICOS – CICLO 2014-16
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MODALIDADE: LONGA DURAÇÃO
REQUISITOS ESPECÍFICOS
DINAMARCA
Idade entre 16 e 18 anos incompletos no momento do desembarque no país.
O Jovem não poderá ter terminado o Terceiro Ano do Colegial (ensino médio).
Deverá estar estudando ainda.
A Multidistrital Dinamarquesa contrata o seguro para o jovem.
O jovem pagará o seguro diretamente à Multidistrital.
EQUADOR
Idade até 18 anos incompletos no momento do desembarque no país.
Embarque para maiores de 18 anos (19 anos incompletos) pode ser negociado.
Seguro saúde deverá ser contratado na CISI Bolduc, para estudantes de
intercâmbio do Rotary (http://www.culturalinsurance.com/rotary/cisibolduc.asp).
As viagens são opcionais.
É obrigatório pagar algumas atividades do Distrito, estas serão informadas pelo
Distrito Anfitrião.
ESLOVÁQUIA
/ REPÚBLICA
TCHECA
Idade entre 16 anos e 19 anos incompletos no momento do desembarque no país.
O Jovem deverá ter nascido entre 1/Set/1996 e 31/Ago/1999.
O Jovem não poderá ter terminado o Terceiro Ano do Colegial (ensino médio).
Deverá estar estudando ainda.
Existem acordos pré-estabelecidos dos Distritos em documento próprio, como
regras e cumprimento de deveres específicos do Programa, que devem ser
enviados ao Distrito eslovaco.
Obrigatório conhecimento do idioma inglês básico.
Necessário conhecimento mínimo do idioma do país.
Obrigatório matricular-se e cursar no Brasil antes do embarque).
A EXPRO BRASIL informará ao Jovem para qual país irá, tão logo receba essa
informação do Distrito anfitrião.
O país possui seguro próprio indicado pelo Distrito Anfitrião, que deve ser
contratado antes de se solicitar o visto.
O visto demora aproximadamente 60 dias.
ESPANHA
Idade até 18 anos incompletos no momento do desembarque no país.
O Jovem não poderá ter terminado o Terceiro Ano do Colegial (ensino médio),
devendo estar estudando ainda.
Possuem seguro específico que deve ser adquirido antes de solicitar o visto.
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POSSIBILIDADES DE VAGA
REQUISITOS ESPECÍFICOS – CICLO 2014-16
EXPRO BRASIL INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE JOVENS - Distritos 4430 e 4590 Av. Higienópolis 996, 5° Andar - 01238-910 São Paulo, SP – Brasil - www.rotaryintercambio.com.br
Tel.: +55 11 3829.2947 ou Tel/Fax.: +55 11 3825-2921 - [email protected]
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MODALIDADE: LONGA DURAÇÃO
REQUISITOS ESPECÍFICOS
ESTADOS
UNIDOS
Idade até 18 anos e 5 meses incompletos no momento do desembarque no país,
dependendo do Distrito Americano, porém não podemos garantir que jovens
entre 18 e 18 anos e 5 meses incompletos serão aceitos.
O Jovem não poderá ter terminado o Terceiro Ano do Colegial (ensino médio),
devendo estar estudando ainda.
Caso tenha terminado o Terceiro Ano do Colegial, é necessário matricular-se em
um Curso Técnico para conseguir o visto de estudante.
Em alguns Distritos americanos, pode ser exigido certificado de proficiência em
inglês e, caso haja, esta solicitação deverá ser cumprida.
FRANÇA
Idade entre 15 e 17 anos e 5 meses incompletos no momento do desembarque no
país.
- O Jovem não poderá ter terminado o Terceiro Ano do Colegial (ensino médio),
devendo estar estudando ainda.
Existem acordos pré-estabelecidos dos Distritos em documento próprio, como
regras e cumprimento de deveres específicos do Programa que devem ser
enviados ao Distrito francês.
Necessário conhecimento mínimo do idioma do país.
Obrigatório matricular-se e cursar no Brasil antes do embarque.
O Distrito Francês irá solicitar que o Jovem faça o exame DELF (nível A1, pelo
menos) na Aliança Francesa ou em outra escola.
O Jovem não poderá ter histórico médico ou psicológico recorrente (uso
contínuo de medicamento ou terapia).
Existe seguro próprio – AXA.
O visto só poderá ser feito após o pagamento deste seguro.
HUNGRIA
Idade até 18 anos incompletos no momento do desembarque no país.
O Jovem não poderá ter terminado o Terceiro Ano do Colegial (ensino médio),
devendo estar estudando ainda.
Obrigatório conhecimento do idioma inglês básico.
Necessário conhecimento mínimo do idioma do país.
Obrigatório matricular-se e cursar no Brasil antes do embarque.
O visto deve ser solicitado e obtido em Brasília.
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE JOVENS
DE ROTARY INTERNATIONAL
POSSIBILIDADES DE VAGA
REQUISITOS ESPECÍFICOS – CICLO 2014-16
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MODALIDADE: LONGA DURAÇÃO
REQUISITOS ESPECÍFICOS
ÍNDIA
Idade até 18 anos incompletos no momento do desembarque no país.
O Jovem não poderá ter terminado o Terceiro Ano do Colegial, devendo estar
estudando ainda.
Caso tenha terminado o Terceiro Ano do Colegial (ensino médio), é necessário
matricular-se em um Curso Técnico para conseguir o visto de estudante.
Existem acordos pré-estabelecidos dos distritos em documento próprio, como
regras e cumprimento de deveres específicos do Programa que devem ser
enviados ao Distrito Indiano.
Sugere-se ao jovem que estude previamente o idioma do País, para facilitar sua
comunicação e adaptação.
Obrigatória à presença do Jovem na Conferência Distrital, não podendo o mesmo
retornar ao Brasil antes dela, salvo por motivo de força maior.
INDONÉSIA
Idade até 17 anos e 6 meses incompletos no momento do desembarque no país.
Existem acordos pré-estabelecidos dos Distritos em documento próprio, como
regras e cumprimento de deveres específicos do Programa que devem ser
enviados ao Distrito Indonésio.
Sugere-se ao jovem que estude previamente o idioma do País, para facilitar sua
comunicação e adaptação.
Obrigatória a presença do Jovem na Conferência Distrital, não podendo o mesmo
retornar ao Brasil antes dela, salvo por motivo de força maior.
Obrigatória a participação do Jovem no International Friendship Tour, de uma
semana logo que chegar ao País.
ITÁLIA
Idade até 18 anos incompletos no momento do desembarque no país.
O Jovem não poderá ter terminado o Terceiro Ano do Colegial (ensino médio),
devendo estar estudando ainda.
Conhecimento do idioma inglês básico obrigatório.
Necessário conhecimento mínimo do idioma do país.
Obrigatório matricular-se e cursar no Brasil antes do embarque.
Obrigatória aquisição de celular na Itália (chip) para monitoramento e segurança.
Eles possuem seguro específico que tem que ser contratado antes da solicitação e
obtenção do visto.
Visto depende de convite oficial via embaixadas. Prazo: 90 dias para
procedimentos.
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE JOVENS
DE ROTARY INTERNATIONAL
POSSIBILIDADES DE VAGA
REQUISITOS ESPECÍFICOS – CICLO 2014-16
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MODALIDADE: LONGA DURAÇÃO
REQUISITOS ESPECÍFICOS
JAPÃO
Idade até 17 anos e 6 meses incompletos no momento do desembarque no país.
Existem acordos pré-estabelecidos dos Distritos em documento próprio, como
regras e cumprimento de deveres específicos do Programa que devem ser
enviados ao Distrito Japonês.
Obrigatória proficiência nível 5 no idioma Japonês (mais básica).
Este certificado deverá ser apresentado no ato da escolha de país.
Obrigatória a presença do Jovem na Conferência Distrital, não podendo o mesmo
retornar ao Brasil antes dela, salvo por motivo de força maior.
MÉXICO
É possível receber jovens com idade até 19 anos incompletos no momento do
desembarque no país, dependendo do Distrito Mexicano, porém não podemos
garantir que jovens entre 18 e 19 anos incompletos serão aceitos.
Seguro saúde específico exigido pelos Distritos.
Para alguns Distritos é necessário o visto Americano, devido à proximidade da
fronteira com os Estados Unidos.
Para jovens menores de 18 anos é obrigatório obter uma autorização de viagem
lavrada em cartório com tradução juramentada e registrada no MRE antes de
solicitar o visto. Essa tramitação documental leva aproximadamente 60 dias.
RÚSSIA
Idade máxima de 16 anos e 11 meses incompletos no momento do desembarque
no país. O Jovem deverá ter nascido até 1/fev/1998.
O Jovem não poderá completar 18 anos em solo russo, por questões de visto.
O Jovem não poderá ter terminado o Terceiro Ano do Colegial (ensino médio),
devendo estar estudando ainda.
A obtenção do visto depende de convite oficial do governo russo, podendo ocorrer
atrasos.
Embarque em janeiro e fevereiro de 2015.
Intercâmbio na região de Vladivostok.
Baixa infraestrutura* de comunicação nas casas das famílias (Entenda-se, raro ter
internet).
Recomendada duas grandes viagens – St. Petesburgo e Moscou. Custo
U$1.600,00 e China (visita a grande Muralha) U$1.200,00.
**A Infraestrutura de internet na Rússia ainda possui custos elevados e em
algumas localidades é de baixa qualidade. Os jovens que foram para lá relataram
que o povo é unido e próximo devido às condições climáticas do país que em
momentos do ano é extrema (frio).
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE JOVENS
DE ROTARY INTERNATIONAL
POSSIBILIDADES DE VAGA
REQUISITOS ESPECÍFICOS – CICLO 2014-16
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MODALIDADE: LONGA DURAÇÃO
REQUISITOS ESPECÍFICOS
TAILÂNDIA
Idade até 17 anos e 6 meses incompletos no momento do desembarque no país.
Existem acordos pré-estabelecidos dos Distritos em documento próprio, como
regras e cumprimento de deveres específicos do Programa que devem ser
enviados ao Distrito Tailandês.
Sugere-se ao jovem que estude previamente o idioma do País, para facilitar sua
comunicação e adaptação.
Obrigatória a presença do Jovem na Conferência Distrital, não podendo o mesmo
retornar ao Brasil antes dela, salvo por motivo de força maior.
TAIWAN
1 Possibilidade de Vaga para embarque em janeiro/2015.
10 Possibilidades de Vaga para embarque em agosto/2015.
Idade até 17 anos e 6 meses incompletos no momento do desembarque no país.
Existem acordos pré-estabelecidos dos Distritos em documento próprio, como
regras e cumprimento de deveres específicos do Programa que devem ser
enviados ao Distrito Taiwanês.
Exigência de no mínimo 100 horas/aula de Mandarim.
Obrigatória a presença do Jovem na Conferência Distrital, não podendo o mesmo
retornar ao Brasil antes dela, salvo por motivo de força maior.
Exigência de Permanência mínima de 44 semanas no país, não podendo
ultrapassar a 52 semanas.
A família brasileira do jovem que escolher este país será responsável pela despesa
da “Orientação de Inbounds” do Jovem taiwanês de sua contrapartida, bem como
das despesas referentes ao aprendizado pelo mesmo do idioma português (curso
de português).
TURQUIA
Idade até 18 anos incompletos no momento do desembarque no país.
O Jovem não poderá ter terminado o Terceiro Ano do Colegial (ensino médio),
devendo estar estudando ainda.
Obrigatório conhecimento do idioma inglês básico.
Necessário conhecimento mínimo do idioma do país.
Obrigatório matricular-se e cursar no Brasil antes do embarque.
Obrigatória participação nos acampamentos de intercambistas e na Conferência
Distrital.
** País mulçumano com grande história universal e regiões maravilhosas. Povo
muito acolhedor, tradicionalista e com forte tradição patriarcal.
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE JOVENS
DE ROTARY INTERNATIONAL
CICLO 2015-2017 – IMERSÃO 2016-2017
MODALIDADE NOVAS GERAÇÕES
EXPRO BRASIL® INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE JOVENS - Distritos 4430 e 4590
Av. Higienópolis 996, 5° Andar - 01238-910 São Paulo, SP – Brasil - www.rotaryintercambio.com.br 14 Tel.: +55 11 3829.2947 ou Tel/Fax.: +55 11 3825-2921 - [email protected]
ANEXO – III
TERMO DE COMPROMISSO
DA FAMÍLIA ANFITRIÃ
HOSPEDEIRA
(Modalidade Novas Gerações)
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE JOVENS
DE ROTARY INTERNATIONAL
MODALIDADE NOVAS GERAÇÕES
TERMO DE COMPROMISSO DA FAMÍLIA ANFITRIÃ HOSPEDEIRA
EXPRO BRASIL INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE JOVENS - Distritos 4430 e 4590
Av. Higienópolis 996, 5° Andar - 01238-910 São Paulo, SP – Brasil - www.rotaryintercambio.com.br 1 Tel.: +55 11 3829.2947 ou Tel/Fax.: +55 11 3825-2921 - [email protected]
(Leia ANTES, na página 3, o PROCEDIMENTO PARA A PRODUÇÃO DESTE TERMO DE COMPROMISSO)
JOVEM ESTRANGEIRO (anfitrionado pela referida família) Nome ainda indefinido País
Email Celular
Data Prevista Chegada ao Brasil Data Efetiva de Chegada ao Brasil
Data Prevista para Retorno ao País de Origem Data Efetiva de Retorno ao País de Origem
CONTRAPARTIDA DO SEGUINTE JOVEM BRASILEIRO - ( ) Não há contrapartida Nome Email
Tel.Res. Cel.
Endereço Nº Bairro
Cidade UF
ACOMODAÇÕES PARA O JOVEM ESTRANGEIRO
O Jovem Estrangeiro vai viver na residência ( ) do pai e da mãe ( ) da mãe ( ) do pai
Opções possíveis e apropriadas Quarto
individual ( ) Quarto dividido
com filho ( ) Quarto dividido
com filha ( )
FAMÍLIA ANFITRIÃ – HOSPEDEIRA DO JOVEM ESTRANGEIRO Pai Email
Tel.Res. Cel. Tel.Com.
Endereço Nº Bairro
Cidade UF
Mãe Email
Tel.Res. Cel. Tel.Com.
Endereço Nº Bairro
Cidade UF
FILHO(S) DA FAMÍLIA ANFITRIÃ, INCLUINDO O JOVEM BRASILEIRO
Nome Sexo Data Nasc. Vive com
OUTRAS PESSOAS QUE VIVEM COM A FAMÍLIA ANFITRIÃ
Nome Sexo Data Nasc. Parentesco
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE JOVENS
DE ROTARY INTERNATIONAL
MODALIDADE NOVAS GERAÇÕES
TERMO DE COMPROMISSO DA FAMÍLIA ANFITRIÃ HOSPEDEIRA
EXPRO BRASIL INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE JOVENS - Distritos 4430 e 4590
Av. Higienópolis 996, 5° Andar - 01238-910 São Paulo, SP – Brasil - www.rotaryintercambio.com.br 2 Tel.: +55 11 3829.2947 ou Tel/Fax.: +55 11 3825-2921 - [email protected]
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DA FAMÍLIA ANFITRIÃ - HOSPEDEIRA
O Pai e a Mãe que acima se auto apresentam como sendo respectivamente pai e mãe do Jovem Brasileiro, Candidato ao Programa
de Intercâmbio de Jovens de Rotary International na modalidade Novas Gerações, declaram através deste termo, como família
anfitriã e hospedeira de um Jovem Estrangeiro, que:
1) Assumem o Compromisso de participarem do referido Programa como Voluntários na condição de Família Anfitriã
Hospedeira de Jovem Estrangeiro.
2) Como Voluntários do Programa, concordam que cada membro da família maior de 18 anos preencha e entregue a Declaração
de Responsabilidade de Voluntário.
3) Como Família Anfitriã, se dispõem a anfitrionar um Jovem Estrangeiro pelo período de até 6 meses.
4) Assumem a responsabilidade por este Jovem Estrangeiro pelo período em que estiver no Brasil, limitado a até 6 meses.
5) Esta participação no Programa como Voluntários está condicionada à ida do Jovem Brasileiro para o exterior, para realizar lá
sua IMERSÃO.
6) Apresentarão ao Rotary Club Anfitrião se assim este solicitar e até sua validação, famílias voluntárias caso haja a necessidade
de transferi-lo.
7) Estão cientes da necessidade de tratar este Jovem Estrangeiro como se fosse seu filho verdadeiro.
8) Estão cientes da necessidade de fazê-lo cumprir as Regras do Programa.
9) Auxiliarão o Jovem Estrangeiro na sua adaptação à nossa sociedade.
10) Auxiliarão o Jovem Estrangeiro a superar as dificuldades provenientes do Choque Cultural.
11) Contribuirão para que o jovem aprenda o idioma português.
12) Contribuirão para que o Jovem Estrangeiro conheça nossa cultura, hábitos e costumes.
13) Contribuirão para que o Jovem Estrangeiro conheça nosso país.
14) Prestarão auxílio financeiro ao Jovem Estrangeiro, sempre que necessário.
15) Não programarão viagens ao exterior ou outras viagens longas durante o período em que estiverem com o Jovem Estrangeiro,
sem que ele possa delas participar.
16) Viabilizarão a participação do Jovem Estrangeiro nas atividades rotárias.
DECLARÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
li e estou CIENTE E DE ACORDO com os termos da DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DA FAMÍLIA ANFITRIÃ
HOSPEDEIRA acima apresentados, sendo que me comprometo a cumpri-los por minha própria iniciativa ou se me for solicitado.
Confirmar
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE JOVENS
DE ROTARY INTERNATIONAL
MODALIDADE NOVAS GERAÇÕES
TERMO DE COMPROMISSO DA FAMÍLIA ANFITRIÃ HOSPEDEIRA
EXPRO BRASIL INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE JOVENS - Distritos 4430 e 4590
Av. Higienópolis 996, 5° Andar - 01238-910 São Paulo, SP – Brasil - www.rotaryintercambio.com.br 3 Tel.: +55 11 3829.2947 ou Tel/Fax.: +55 11 3825-2921 - [email protected]
PROCEDIMENTO PARA A PRODUÇÃO DESTE TERMO DE COMPROMISSO
) Este PROCEDIMENTO orienta a PRODUÇÃO DESTE TERMO DE COMPROMISSO.
) Não é necessário imprimi-lo para preenchê-lo. Os dados serão inseridos pelo sistema com informação já previamente nele
inseridas, via site da EXPRO BRASIL: www.rotaryintercambio.com.br.
) O JOVEM ESTRANGEIRO vem ao Brasil, normalmente, em contrapartida à ida de um JOVEM BRASILEIRO a outro país,
ambos para realizarem suas etapas de IMERSÃO do PIJ-RI.
) O JOVEM ESTRANGEIRO tem aqui no Brasil um ROTARY CLUB ANFITRIÃO, por ele responsável e que tem TOTAL
AUTORIDADE, AUTONOMIA E A RESPONSABILIDADE para COMPOR E GERIR o PLANO DE HOSPEDAGEM para
este Jovem, desde que atenda aos requisitos de RI e do nosso Distrito.
) Este ROTARY CLUB ANFITRIÃO é normalmente o PATROCINADOR daquele JOVEM BRASILEIRO no PIJ-RI.
) A Família deste JOVEM BRASILEIRO é normalmente a FAMÍLIA ANFITRIÃ daquele JOVEM ESTRANGEIRO, sendo por
ele corresponsável durante o período no qual ele estiver no Brasil.
) Esta FAMÍLIA ANFITRIÃ é normalmente a FAMÍLIA HOSPEDEIRA do Jovem Estrangeiro.
) É do ROTARY CLUB ANFITRIÃO a atribuição de VALIDAR ou NÃO a FAMÍLIA HOSPEDEIRA (que é normalmente a
FAMÍLIA ANFITRIÃ).
) O PROCESSO DE VALIDAÇÃO da FAMÍLIA HOSPEDEIRA é abordado em procedimento específico sobre este tema. Ver o
referido procedimento no site: www.rotaryintercambio.com.br.
) Este TERMO de COMPROMISSO visa esclarecer e obter o compromisso da FAMÍLIA ANFITRIÃ HOSPEDEIRA para com o
anfitrionato e a hospedagem do Jovem Estrangeiro acima mencionado.
) Embora este TERMO apresente um compromisso familiar, ele deve ser aceito individualmente pelo pai E pela mãe da FAMÍLIA
ANFITRIÃ HOSPEDEIRA, quando existirem, demonstrando assim a concordância familiar com o TERMO.
) Face à esta necessidade, cada um receberá individualmente Login e Senha para acessar o sistema.
) Portanto, leiam atentamente e de forma individual (o pai e a mãe ANFITRIÕES HOSPEDEIROS) a DECLARAÇÃO DE
COMPROMISSO DA FAMÍLIA ANFITRIÃ HOSPEDEIRA constante na página 2.
) Se estiverem de acordo com a DECLARAÇÃO complementem os dados faltantes no TERMO de COMPROMISSO na página 1.
) Validem individualmente a DECLARÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA que vem logo abaixo da DECLARAÇÃO DE
COMPROMISSO, “marcando” no quadro à sua esquerda.
) Confirmem.
) Esta confirmação individual atestará a concordância pessoal com os dados constantes no TERMO e a DECLARAÇÃO DE
COMPROMISSO do mesmo.
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE JOVENS
DE ROTARY INTERNATIONAL
CICLO 2015-2017 – IMERSÃO 2016-2017
MODALIDADE NOVAS GERAÇÕES
EXPRO BRASIL® INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE JOVENS - Distritos 4430 e 4590
Av. Higienópolis 996, 5° Andar - 01238-910 São Paulo, SP – Brasil - www.rotaryintercambio.com.br 15 Tel.: +55 11 3829.2947 ou Tel/Fax.: +55 11 3825-2921 - [email protected]
ANEXO – IV
PLANO DE HOSPEDAGEM
DE JOVEM ESTRANGEIRO
NO BRASIL
(Modalidade Novas Gerações)
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE JOVENS
DE ROTARY INTERNATIONAL
MODALIDADE NOVAS GERAÇÕES
PLANO DE HOSPEDAGEM DE JOVEM ESTRANGEIRO NO BRASIL
EXPRO BRASIL INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE JOVENS - Distritos 4430 e 4590
Av. Higienópolis 996, 5° Andar - 01238-910 São Paulo, SP – Brasil - www.rotaryintercambio.com.br 1
Tel.: +55 11 3829.2947 ou Tel/Fax.: +55 11 3825-2921 - [email protected]
(Leia ANTES, na página 3, o PROCEDIMENTO PARA COMPOSIÇÃO E GESTÃO DESTE PLANO DE HOSPEDAGEM)
JOVEM ESTRANGEIRO Nome Ainda indefinido País
Email Celular
Data Prevista Chegada ao Brasil Data Efetiva de Chegada ao Brasil
Data Prevista para Retorno ao País de Origem Data Efetiva de Retorno ao País de Origem
CONTRAPARTIDA DO SEGUINTE JOVEM BRASILEIRO - ( ) Não há contrapartida. Nome Email
Tel.Res. Cel.
Endereço Nº Bairro
Cidade UF
FAMÍLIA ANFITRIÃ DO JOVEM ESTRANGEIRO Pai Email
Tel.Res. Cel. Tel.Com.
Endereço Nº Bairro
Cidade UF
Mãe Email
Tel.Res. Cel. Tel.Com.
Endereço Nº Bairro
Cidade UF
ROTARY CLUB ANFITRIÃO DO JOVEM ESTRANGEIRO Distrito Rotary Club de Reuniões
Endereço Nº Bairro
Cidade UF
Presidente Email
Tel.Res. Cel. Tel.Com.
OIJ Email
Tel.Res. Cel. Tel.Com.
CONSELHEIRO DO JOVEM ESTRANGEIRO Conselheiro Email
Tel.Res. Cel. Tel.Com.
FAMÍLIA HOSPEDEIRA Pai Email
Tel.Res. Cel. Tel.Com.
Endereço Nº Bairro
Cidade UF
Mãe Email
Tel.Res. Cel. Tel.Com.
Endereço Nº Bairro
Cidade UF
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE JOVENS
DE ROTARY INTERNATIONAL
MODALIDADE NOVAS GERAÇÕES
PLANO DE HOSPEDAGEM DE JOVEM ESTRANGEIRO NO BRASIL
EXPRO BRASIL INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE JOVENS - Distritos 4430 e 4590
Av. Higienópolis 996, 5° Andar - 01238-910 São Paulo, SP – Brasil - www.rotaryintercambio.com.br 2
Tel.: +55 11 3829.2947 ou Tel/Fax.: +55 11 3825-2921 - [email protected]
PROCEDIMENTO PARA COMPOSIÇÃO E GESTÃO DESTE PLANO DE HOSPEDAGEM
) Este PROCEDIMENTO orienta a COMPOSIÇÃO E GESTÃO do PLANO DE HOSPEDAGEM para JOVEM ESTRANGEIRO
NO BRASIL.
) Não é necessário imprimi-lo para preenchê-lo. Os dados serão inseridos pelo sistema de informação via site da EXPRO BRASIL:
www.rotaryintercambio.com.br.
) O JOVEM ESTRANGEIRO vem ao Brasil, normalmente, em contrapartida à ida de um JOVEM BRASILEIRO a outro país,
ambos para realizarem suas etapas de IMERSÃO do PIJ-RI.
) O JOVEM ESTRANGEIRO tem aqui no Brasil um ROTARY CLUB ANFITRIÃO, por ele responsável e que tem TOTAL
AUTORIDADE, AUTONOMIA E A RESPONSABILIDADE para COMPOR E GERIR este PLANO DE HOSPEDAGEM,
desde que atenda aos requisitos de RI e do nosso Distrito.
) Este ROTARY CLUB ANFITRIÃO é normalmente o PATROCINADOR daquele JOVEM BRASILEIRO no PIJ-RI.
) A Família deste JOVEM BRASILEIRO é normalmente a FAMÍLIA ANFITRIÃ daquele JOVEM ESTRANGEIRO, sendo por
ele corresponsável durante o período no qual ele estiver no Brasil.
) Esta FAMÍLIA ANFITRIÃ é normalmente a FAMÍLIA HOSPEDEIRA do Jovem Estrangeiro.
) É do ROTARY CLUB ANFITRIÃO a atribuição de VALIDAR ou NÃO a FAMÍLIA HOSPEDEIRA (que é normalmente a
FAMÍLIA ANFITRIÃ), para compor este PLANO DE HOSPEDAGEM.
) O PROCESSO DE VALIDAÇÃO da FAMÍLIA HOSPEDEIRA é abordado em procedimento específico sobre este tema. Ver o
referido procedimento no site: www.rotaryintercambio.com.br.
) Não havendo validação, por algum motivo interno ao ROTARY CLUB ANFITRIÃO, o JOVEM BRASILEIRO COM SUA
FAMÍLIA deve apresentar outra FAMÍLIA HOSPEDEIRA, o que for solicitado pelo primeiro e tantas quantas forem necessárias,
até completar este PLANO DE HOSPEDAGEM.
) Durante a IMERSÃO deste JOVEM ESTRANGEIRO no Brasil, havendo necessidade de substituição de FAMÍLIA
HOSPEDEIRA, o ROTARY CLUB ANFITRIÃO poderá solicitar ao JOVEM BRASILEIRO COM SUA FAMÍLIA, a apresentação
de outra, devendo esta solicitação ser por eles atendida.
) É interessante que, ao chegar ao Brasil o JOVEM ESTRANGEIRO conviva alguns dias com seu CONSELHEIRO,
possibilitando assim a formação do vínculo, que será necessário nesta relação de confiança durante todo o período em que ele
permanecer no Brasil.
) O PLANO DE HOSPEDAGEM está disponível na área restrita do site, para consulta pela Organização Rotária Ascendente, a
começar pelo OIJ (Oficial de Intercâmbio de Jovens) do ROTARY CLUB ANFITRIÃO.
) A inserção, alteração, validação e atualização dos dados do PLANO DE HOSPEDAGEM é de autonomia e responsabilidade do
ROTARY CLUB ANFITRIÃO, que atua com a FAMÍLIA ANFITRIÃ no aconselhamento e acompanhamento da IMERSÃO do
JOVEM ESTRANGEIRO.
) O PLANO DE HOSPEDAGEM não é disponibilizado para visualização na área pública do site em função de conter informações
pessoais, não necessariamente de domínio público.
) A ORGANIZAÇÃO ROTÁRIA deve ser discreta e cautelosa ao divulgar informações do PLANO DE HOSPEDAGEM, quando
necessário, tratando este tema com o sigilo necessário.
) Este PLANO DE HOSPEDAGEM é interativo. Deve ser atualizado e utilizado em diversos momentos do Programa.
SUGESTÕES DOS MOMENTOS DE COMPOSIÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS DADOS PARA GESTÃO DO PLANO:
1º MOMENTO
Após a admissão pelo ROTARY CLUB do Jovem com sua Família como Candidatos do Clube ao Programa de Intercâmbio.
) Compor e/ou atualizar os seguintes conjuntos da dados:
o JOVEM ESTRANGEIRO: Não compor agora. Será atribuído a este PLANO DE HOSPEDAGEM, pelo OIJ, somente
quando o ROTARY CLUB ANFITRIÃO souber qual JOVEM ESTRANGEIRO será por ele anfitrionado.
o CONTRAPARTIDA DO SEGUINTE JOVEM BRASILEIRO: Atribuir a este PLANO DE HOSPEDAGEM o JOVEM
BRASILEIRO admitido pelo ROTARY CLUB como Candidato e inscrito por este no PIJ-RI (se houver).
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO DE JOVENS
DE ROTARY INTERNATIONAL
MODALIDADE NOVAS GERAÇÕES
PLANO DE HOSPEDAGEM DE JOVEM ESTRANGEIRO NO BRASIL
EXPRO BRASIL INTERCÂMBIO INTERNACIONAL DE JOVENS - Distritos 4430 e 4590
Av. Higienópolis 996, 5° Andar - 01238-910 São Paulo, SP – Brasil - www.rotaryintercambio.com.br 3
Tel.: +55 11 3829.2947 ou Tel/Fax.: +55 11 3825-2921 - [email protected]
Obs.: No caso do ROTARY CLUB ANFITRIÃO ser voluntário para anfitrionar um JOVEM ESTRANGEIRO, não haverá
contrapartida.
o FAMÍLIA ANFITRIÃ DO JOVEM ESTRANGEIRO: Atribuir a este PLANO DE HOSPEDAGEM, a FAMÍLIA do
Jovem Brasileiro admitido pelo ROTARY CLUB como Candidato e inscrito por este no PIJ-RI (se houver).
Obs.: Quando não há JOVEM BRASILEIRO como contrapartida ao JOVEM ESTRANGEIRO, o ROTARY CLUB
ANFITRIÃO deve selecionar e admitir uma FAMÍLIA ANFITRIÃ, para anfitrionar o JOVEM ESTRANGEIRO, por
exigência legal do PIJ-RI.
o ROTARY CLUB ANFITRIÃO DO JOVEM ESTRANGEIRO: Os dados são automaticamente atribuídos e atualizados
pelo sistema.
o CONSELHEIRO DO JOVEM: Atribuir a este PLANO DE HOSPEDAGEM o CONSELHEIRO que vai acompanhar o
JOVEM ESTRANGEIRO durante toda sua IMERSÃO.
2º MOMENTO
Na medida em que aconteça a validação dos participantes abaixo.
) Compor e/ou atualizar os seguintes conjuntos da dados:
o FAMÍLIA HOSPEDEIRA: Atribuir a este PLANO DE HOSPEDAGEM a FAMÍLIA HOSPEDEIRA validada pelo
ROTARY CLUB ANFITRIÃO, com a qual o JOVEM ESTRANGEIRO irá viver durante sua IMERSÃO.
3º MOMENTO
Após a ciência pelo Rotary Club Anfitrião de qual será o Jovem Estrangeiro a ser anfitrionado por ele.
) Compor e/ou ajustar os campos dos seguinte conjunto da dados:
o JOVEM ESTRANGEIRO: Atribuir a este PLANO DE HOSPEDAGEM o JOVEM ESTRANGEIRO indicado pelo
Distrito para ser anfitrionado por este ROTARY CLUB ANFITRIÃO.
4º MOMENTO
Após a chegada do Jovem Estrangeiro.
) Compor e/ou justar os campos dos seguintes conjuntos da dados:
o JOVEM ESTRANGEIRO: Compor: nº de celular, data efetiva de chegada e data prevista de retorno ao país de origem.
OUTROS MOMENTOS DE COMPOSIÇÃO E ATUALIZAÇÃO
) Quando do reagendamento da data efetiva de retorno (reajustar a data prevista de retorno).
) Sempre que houver qualquer mudança nas informações constantes no PLANO DE HOSPEDAGEM.