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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO, COM CLÁUSULA DE IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE DE IMÓVEL RURAL, QUE FAZEM ENTRE SI, JUSTAS E CONTRTADAS AS PARTES QUE SEGUEM COMODANTE: CLAIMAR JOSE BONATTO, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF/MF sob o nº226.765.700/72 e da carteira de identidade sob o nº8009737381, residente e domiciliado na cidade de Catuípe/RS., na Rua Cirilo Ortiz, nº445. COMODATÁRIOS: ALDORI PAULO SOUTO e sua mulher IOLANDA TEREZINHA SOUTO, brasileiros, casados, portadores do CPF/MF sob o nº162.621.070/53 e 009.050.450/09 e da carteira de identidade sob o nº5022880529 e 9022871777, respectivamente residentes e domiciliados na localidade de Rincão do Umbu, interior do município de Santo Ântônio das Missões/RS.. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito o COMODANTE E O COMODATÁRIO ajustam o presente Instrumento Particular de Comodato de Imóvel Rural, que se regerá pelas cláusulas, termos e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: O COMODANTE é arrendatário, de uma fração de terras de cultura de 290 hectares, onze ares e 23 centiares, localizadas na localidade de Capão do Umbú, interior do município de Santo Antonio das Missões/RS., devidamente registrada sob a matrícula nº 4724, do CRI da Comarca de Santo Antônio das Missões/RS., cujo arrendante é o Sr. Mario Brasil Antunes Gomes, tudo conforme contrato particular de arrendamento de imóvel rural firmado entre as partes em 29 de julho de 2002. CLÁUSULA SEGUNDA: Dentro da área acima descrito e caracterizado e que foi arrendado pelo COMODANTE, encontra-se UM IMÓVEL PROPRIO PARA MORADIA, medindo 48 metros quadrados, de construção mista, coberta

Contrato de Comodato

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Contrato de Comodato

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INSTRUMENTO PARTICULAR EM FORMA DE COMODATO, COM CLUSULA DE IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE DE IMVEL RURAL, QUE FAZEM E

INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMODATO, COM CLUSULA DE IRRETRATABILIDADE E IRREVOGABILIDADE DE IMVEL RURAL, QUE FAZEM ENTRE SI, JUSTAS E CONTRTADAS AS PARTES QUE SEGUEM

COMODANTE: CLAIMAR JOSE BONATTO, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF/MF sob o n226.765.700/72 e da carteira de identidade sob o n8009737381, residente e domiciliado na cidade de Catupe/RS., na Rua Cirilo Ortiz, n445.COMODATRIOS: ALDORI PAULO SOUTO e sua mulher IOLANDA TEREZINHA SOUTO, brasileiros, casados, portadores do CPF/MF sob o n162.621.070/53 e 009.050.450/09 e da carteira de identidade sob o n5022880529 e 9022871777, respectivamente residentes e domiciliados na localidade de Rinco do Umbu, interior do municpio de Santo ntnio das Misses/RS..

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito o COMODANTE E O COMODATRIO ajustam o presente Instrumento Particular de Comodato de Imvel Rural, que se reger pelas clusulas, termos e condies seguintes:

CLUSULA

PRIMEIRA: O COMODANTE arrendatrio, de uma frao de terras de cultura de 290 hectares, onze ares e 23 centiares, localizadas na localidade de Capo do Umb, interior do municpio de Santo Antonio das Misses/RS., devidamente registrada sob a matrcula n 4724, do CRI da Comarca de Santo Antnio das Misses/RS., cujo arrendante o Sr. Mario Brasil Antunes Gomes, tudo conforme contrato particular de arrendamento de imvel rural firmado entre as partes em 29 de julho de 2002.

CLUSULA

SEGUNDA: Dentro da rea acima descrito e caracterizado e que foi arrendado pelo COMODANTE, encontra-se UM IMVEL PROPRIO PARA MORADIA, medindo 48 metros quadrados, de construo mista, coberta com telhas de brasilit, com trs quartos, dois banheiros, uma cozinha e uma sala.

CLUSULA

TERCEIRA: Agora, nesta e na melhor forma de direito, o COMODANTE d em COMODATO aos COMODATRIOS, a ttulo gratuito, UM IMVEL PROPRIO PARA MORADIA, medindo 48 metros quadrados, de construo mista, coberta com telhas de brasilit, com trs quartos, dois banheiros, uma cozinha e uma sala.

CLUSULA

QUARTA: O prazo do COMODATO agora institudo de um ano, a iniciar-se em 08 de maio de 2003 e a terminar impreterivelmente at o dia 08 de maio de 2004.

CLUSULA

QUINTA: Os COMODATRIOS ficam obrigados a velarem pelo imvel, conservando-o nas mesmas condies em que receberam, sem prejuzo ao COMODANTE daquelas despesas que se fizerem necessrias ao uso e o gozo do imvel no que diz respeito a conservao do mesmo. Os COMODATRIOS, somente podero usar o imvel objeto deste instrumento, para fins de moradia, vetada aos COMODATRIOS o uso do imvel para todos e quaisquer fins que no o estipulado deste instrumento. Ficam obrigados ainda, os COMODATRIOS, a entregar o imvel na data do vencimento expresso neste instrumento, na clusula terceira, independente de qualquer notificao judicial ou extrajudicial.

CLUSULA

SEXTA: O presente contrato firmado em carter irrevogvel e irretratvel, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.

CLUSULA

SETIMA: Os COMODATRIOS se compromete a no criar nenhum nus sobre o imvel, enquanto estiverem sobre o imvel, no podendo sequer penhorar direitos.

CLUSULA

STIMA: As despesas que decorrerem do uso do imvel, tais como gua, luz, sero suportadas nica e exclusivamente pelos COMODATRIOS.

CLUSULA

OITAVA: Fica consignado que os COMODATRIOS somente usaro o imvel para ali residir, eis que so empregados do Sr. SABINO SAVARIZ e de sua esposa, Sra. CLECI NATLIA SAVARIZ, brasileiros, casados, ele portador do CPF/MF sob o n 212.222.150/04, no tendo os COMODATRIOS quaisquer relaes ou vnculos empregatcios e ou trabalhistas com o COMODANTE.

CLAUSULA

NONA: As partes elegem o foro da Comarca de Santo Antnio das Misses/RS., para dirimirem quaisquer duvidas oriundas do presente contrato.

E, por estarem assim ajustados e contratados, firmam o presente contrato juntamente com as testemunhas abaixo.

Catupe/RS, 08 de maio de 2003.

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COMODANTE

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COMODATRIO

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SABINO SAVARIZ

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CLECI NATALIA SAVARIZ

TESTEMUNHAS:

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