Contrato de Coach

Embed Size (px)

Citation preview

  • 7/31/2019 Contrato de Coach

    1/2

    CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAO DE SERVIOS DE COACHING

    Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, Douglas Barboza da Silva Ferreira, membro inscrito naSOCIEDADE BRASILEIRA DE COACHING SBC, doravante denominado (a) COACH e __________________________ _____________________, nacionalidade: __________________, Estado civil: _________________, profisso: ___________________________, portador (a) do RG.: _____________________, inscrito (a) no CPF/MF sob o n.:

    ________________________, residente e domiciliado (a) em: endereo: _______________________________ ____________________, So Paulo/SP, doravante denominado (a) COACHEE, decidem celebrar o presente contratode prestao de servios de Coaching, nos seguintes termos:

    PRIMEIRA PARTE. DAS OBRIGAES DO COACH.

    CLUSULA PRIMEIRA. DA PRESTAO DE SERVIOS.O servio abrangido pelo presente contrato ser o de prestao de servios de Coaching, visando a facilitao decriao de metas profissionais e/ou pessoais e desenvolvimento de plano e/ou estratgia para o alcance dosobjetivos do COACHEE, de forma a aumentar seus resultados positivos.

    Pargrafo nico. Ao final do prazo contratual estipulado na clusula stima, dever o COACH realizar avaliaoreferente ao aprendizado do COACHEE, bem como seu comprometimento e seriedade durante as sesses deCoaching.

    CLUSULA SEGUNDA. DO SIGILO PROFISSIONAL.O COACH obriga-se a manter o sigilo de todas as informaes a que tenha acesso, em razo da prestao dosservios ora convencionados, objeto deste contrato, sob as penas da lei, com as ressalvas legais.Pargrafo nico. O COACH se reserva ao direito de comentar assuntos tratados nas sesses de Coaching com outrosprofissionais, tambm da rea de Coaching, visando buscar opinies diversas, a fim de melhor orientar o COACHEEpara o alcance de seus objetivos.

    SEGUNDA PARTE. DAS OBRIGAES DO COACHEE.

    CLUSULA TERCEIRA. DO PAGAMENTO PELOS SERVIOS PRESTADOS.Em remunerao aos servios prestados, o COACHEE pagar o valor de R$__________________ por hora de serviosde coaching prestados ou R$ _______________________ pelo pacote de atendimento, pelo prazo previsto naclusula stima.

    CLUSULA QUARTA. DO LOCAL DE PAGAMENTO.O pagamento a que se refere a clusula anterior ser realizado por meio de cheque nominal ao COACH ou por meiode depsito bancrio em conta a seguir indicada, em nome do COACH:Banco: Caixa Econmica Federal Agncia: 0356 Operao: 013 - Conta Poupana: 00278637-9

    CLUSULA QUINTA. OUTRAS OBRIGAES DO COACHEE.

    Ao COACHEE, caber:

    I O pagamento, quando necessrio, de gastos extraordinrios, tais como taxas, custos de transporte, (sendo os devalor substancialmente elevado, realizados somente mediante prvia autorizao), de viagens, estadia,hospedagens, alimentao, entre outras indispensveis para o fiel cumprimento da prestao de servios deCoaching.II A contratao, quando necessrio, de outros servios que no abrangidos pelos servios de Coaching, e quesejam essenciais para o alcance das metas estipuladas durante as sesses de Coaching.

    III Realizar, ao trmino do presente contrato, avaliao acerca do trabalho desempenhado pelo COACH, no tocante sua atuao, seriedade e comprometimento com as questes trabalhadas durantes as sesses de Coaching.IV Comprometer-se a comparecer s sesses de Coaching, de acordo com as datas e horrios pr-agendados,sejam estas presenciais ou distncia, estando ciente de que o seu comprometimento um dos fatores para osucesso do Coaching.

  • 7/31/2019 Contrato de Coach

    2/2

    CLUSULA SEXTA. CANCELAMENTOS.O cancelamento das sesses de Coaching agendadas junto ao COACH dever ser feito com, no mnimo, 48 horas deantecedncia, podendo a mesma ser remarcada para um horrio diverso, sem nus para o COACHEE.

    1. No caso de no comparecimento s sesses agendadas, sem aviso antecipado, haver a cobrana regular dovalor disposto na clusula terceira do presente instrumento de contrato.

    TERCEIRA PARTE. DISPOSIES FINAIS.

    CLUSULA STIMA. DA DURAO E RESCISO DO CONTRATO.O contrato ter durao de _____ semanas / _____ ms (es), a serem contados(as) da data de assinatura dopresente instrumento. Qualquer servio de assessoria prestado aps o encerramento deste contrato no estarincludo nas obrigaes decorrentes do presente instrumento, a no ser que tenha havido sua renovao.

    1. Findo o prazo estipulado anteriormente e no havendo manifestao contrria das partes, o presente contratose dar por renovado, pelo mesmo perodo previsto na clusula stima, podendo as partes renegociar os valores aserem pagos pelos servios. 2 A inteno das partes por no prorrogar o contrato, conforme mencionado anteriormente dever sermanifestada por escrito, com antecedncia mnima de 30 dias. 3. Na hiptese de resciso deste contrato, enquanto ainda por prazo determinado, a parte interessada deverinformar a parte contrria de sua deciso no prazo mnimo de 30 (trinta) dias, sujeita a penalidades. 4. Se o COACHEE, por ato de vontade, manifestado por escrito, rescindir o contrato antes de seu fim, arcar com opagamento de multa correspondente a 1/6 (um sexto) do valor total do pacote contratado. 5. A impossibilidade superveniente de cumprimento de obrigaes que tenham a natureza personalssima poder,a critrio das partes contratantes, extinguirem o presente contrato sem nenhum nus para COACH ou COACHEE.

    CLUSULA OITAVA. ASPECTOS GERAIS DA PRESTAO DE SERVIOS.A prestao de servios de Coaching no se equivale s atividades de aconselhamento, terapia, psicoterapia,psicanlise, diagnstico, tratamento de doenas fsicas ou mentais, entre outras atividades de natureza mdica, jurdica ou espiritual, no devendo o COACHEE utiliz-la como substituta para tais.

    1. O presente contrato no cria nem extingue obrigaes perante a SOCIEDADE BRASILEIRA DE COACHING,tampouco perante terceiros.

    2. A SOCIEDADE BRASILEIRA DE COACHING mera entidade facilitadora de contato entre COACH e COACHEE, nose responsabilizando pelo prazo, valor, metodologia ou formas de cumprimento do presente contrato.

    CLUSULA NONA. DO FORO.Fica eleito, com excluso de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro de Sorocaba, para dirimirquaisquer dvidas oriundas deste contrato.E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presena dastestemunhas abaixo.

    So Paulo, ______ de __________________ de _________.

    Coachee Coach

    Testemunhas

    Nome:RG:

    Nome:RG: