coNTRATO ADMINISTRATIVO NO 19/2021 QUE ENTRE 詰R# …
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cons6rcio P。b醇両term踊icipal de Desen sustent台vel do Triangu-o航eiro e Aito coNTRATO ADMINISTRATIVO NO 1 詰R#豊ODE CON宝器L susTENTAVEL DO TRIÅNGULO M pARANA王BA - CIDES E ALGAR TELE cLÅusuLA PRIMEIRA - PARTES E FUNDAMENTO coNTRATANTE‥ Con§6rcio P皿O Intermunicipal de Tri寝ylo Mineiro e Alto Paranaiba - CIDES・ CNPJ nO Ant6nio Thomaz Ferrerra∴Rezende・ nO 3朝DIStrltO丁ndust dcnomlnado simpIcsmcntc Contratantc` neStC atO rCPl・eSentad cal・11elrO, bl"aSllelrO. CaSado’agellte POlitlCO‘ 111SCrltO coNTRATADA: ALGAR TELECOM S/A・ PreStadora de servI cNPJ n.O 71 208.516/000l-74‘ COm Sede na Rua Jos6 uberl合ndia/MG, ALGAR MULTIMIDIA S/A, PreStadora de s cNPJ no O4.622.1 16/000l-13) COm SCde na Rua Josc AIves G uberlaIldia周G; ALGAR SOLUC6ES EM TIC S/A’lnSCrita n Rua Jos6 AIves Garcia, 415, BIoco A) Bairro Brasil, Uberl FUNDAMENTO: O prcscnte contrato fundalnenta-Se: a) no Processo Licitat6rio nO 30/202l, Dispensa de Licita亨肴 demais leis correspondentcs; b) nos temos propostos pcla Contratante, que n豆O COntral’icm C)一1OS Pt●eCeitos de di「eito pdb=co; e d) supletivalnente, nOS Pri11Cipios da teoria geral dos co重ltra CLAUSULA SEGUNDA - OBJETO CONTRATADO 2.1 Constitui o串to do contrato a presta轟do servi9O B disponibilizara ao CONTRA丁ANTE acesso dedicado江ede mund Para t一・anSPO一・te, tranSmissao e recep辞o de si重1ais digitais em v todas as suas modalidadcs’nO endcreco indicado pelo detalhadame11te abaixo: ' O servICO ba-1da larga ser各prestado em difdentes CaraCteristicas「 teCllOIogias e faixas de velocid CON丁RATADA fornecerまa conex肴o江ntemet (PrOVedo SOlicita誇o esta「まsujeita a um estudo sobre a viabilid Ser肴O COnSiderados contratados os servicos ap6s a consta Av・ Anto川O Thomaz Ferreira de Rezende. nO 3.180 - DIStrito占uustri坤CEP・ CNPJi 19.526.155/000仁94 しdas. A ta. Toda Ieiro e Aito Paranaiba Ube「-a∴ 〃
coNTRATO ADMINISTRATIVO NO 19/2021 QUE ENTRE 詰R# …
sustentvel do Triangu-oeiro e Aito Paranaiba
coNTRATO ADMINISTRATIVO NO 19/2021 QUE ENTRE
R#ODE CONL susTENTAVEL DO TRINGULO MINEIRO E LTO
pARANABA - CIDES E ALGAR TELECOM SIA"
cLusuLA PRIMEIRA - PARTES E FUNDAMENTO
coNTRATANTE Con§6rcio PO Intermunicipal de DesenvoIvimento Sustentl
do
Triylo Mineiro e Alto Paranaiba - CIDES CNPJ nO 19 526 155/0001-94
COm Sede a Av
Ant6nio Thomaz Ferrerra∴Rezende nO 3DIStrltOndustlial,
Uberlandla/MG dol’aVante
dcnomlnado simpIcsmcntc Contratantc` neStC atO rCPleSentado pelo
seu PlCSldente Sr. HeldcI Paulo
cal11elrO, bl"aSllelrO. CaSado’agellte POlitlCO‘ 111SCrltO nO CPF
1lO OO2 255.366-50` POrtador da C
coNTRATADA: ALGAR TELECOM S/A PreStadora de servICOS de
telecomunlCa6es’inscrita no
cNPJ n.O 71 208.516/000l-74‘ COm Sede na Rua Jos6 AIves Garcia’n.0
4151 na Cldade de
uberlndia/MG, ALGAR MULTIMIDIA S/A, PreStadora de servicos de
telecomCaC6esnscrita no
cNPJ no O4.622.1 16/000l-13) COm SCde na Rua Josc AIves Garcia, nO
415, Bairro Brasil na Cidade de
uberlaIldiaG; ALGAR SOLUC6ES EM TIC S/A’lnSCrita no CNPJ sob o nO'
22'166"193/000l-98,
Rua Jos6 AIves Garcia, 415, BIoco A) Bairro Brasil,
UberlndiaG.
FUNDAMENTO:
O prcscnte contrato fundalnenta-Se:
a) no Processo Licitat6rio nO 30/202l, Dispensa de LicitaO nO
26/202l, na Lei Federal nO 8.666/93 e
demais leis correspondentcs;
b) nos temos propostos pcla Contratante, que nO COntral’icm o
intercsse pblico;
C)1OS PteCeitos de dieito pdb=co; e “¥
d) supletivalnente, nOS Pri11Cipios da teoria geral dos coltratOS e
11aS disposiq6es do direito privado.
CLAUSULA SEGUNDA - OBJETO CONTRATADO
2.1 Constitui oto do contrato a prestado servi9O Banda Larga ADSL
(“Serv19O. o qual
disponibilizara ao CONTRAANTE acesso dedicadoede mundial de
computadores (…ntel-net)
Para tanSPOte, tranSmissao e recepo de si1ais digitais em vas
velocidades e a peStaO SC em
todas as suas modalidadcs’nO endcreco indicado pelo CONTRAAN,
COnfolme descl.ito
detalhadame11te abaixo:
' O servICO ba-1da larga serprestado em difdentes modalidades,
SeIldo q1e aS
CaraCteristicas teCllOIogias e faixas de velocidade serao
disp911j
CONRATADA fornecera conexontemet (PrOVedor) de marfeg
SOlicitao estasujeita a um estudo sobre a viabilidade ta,
Sendo
SerO COnSiderados contratados os servicos ap6s a constatab de
viab
Av AntoO Thomaz Ferreira de Rezende. nO 3.180 - DIStritouustriCEP
38.4
CNPJi 19.526.155/00094
das. A
ta. Toda
sustentavel do Tringu'oneio e Alto Paranaa
O servICO banda larga serrestado conforme escolha do CONTRATANTE
Selldo
que as velocidades nominais mnas do scrvieo estarao sujeitas a
variagivs cm‾a7fro dc
fatreS eXtemOS, que dever devidamente justificadas, CaSO
requerido"
As fas de velocidade devem ser garantidas at6 0 POntO de
transmissao de rede
Pelomenos"
. A CONTRATADA poderd, a qualquer momcnto’alterar o(S) enderecos
IP(S)’S(l11)
ele(S) fixo ou dinco, Pco ou privado VerSaO 4 ou vers0 6’COm Ou Sem
uSO de
teclicas dc tra1Si9aO COmO CGNAT, l↑OS CaSOS de mudancas de
tecnologla e/ou
equlPame11tOS.
O inicio da prestado STFC dar-Se-froom a lnStalado tcrmina=clefico
no
endereap indicapelo CONTRATANTE com o pgame11tO do valor refere11te
A hatacfro‘
quando aplicavel c pCVlamente informado ao CONTRATANTE; bem como da
libcragiv pal“a
utilizaO dos servlCOS.
cLusuLA TERCEIRA - CONDICOES DE EXECUC0
3. 1 Para regular ftmc-0-1a111elltO da prestado servico obeto deste
contrato, faz-Se neCeSSo que o
CONTRATANTE dispolibilize a seguinte infraestrutura
a) Possuir equipamento teminal (“modem,,) ou outro equipalnentO
equivalente OS quais deverser
homologados pe⊥a Age1Cia Nacional de Telecomu11icac6es (Allatel”) e
pela CONTRATADA;
b) Disponibilizal um microcomputador com seus respectivos
acess6rios’que devem obedecel’aS
especioac6es tecnicas indicadas pela CONTRAADA.
CLusuLA QUARTA - OBRIGAC6ES DA CONTRATADA
4.1 Constituem obligac6es da CONTRATADA, alem das demais dispostas
no contrato, Cm SCuS
anexos e na lcgisla9aO Cm VlgOr:
41 Disponibiliza-, POr meio de central de atendimento oI POr mCio
do seu sitc, atCndimcnto 24
(Vinte e quatro) horas por dia, 7 (SetC) dias por scmana, Visando
oricntal. O CONTRATANTpala a
idcntificaeao de problcmas quc forem relacionados com o servico
contratado;
4" l.2 Disponibilizar ao CONTRATANTE centros de informacao vualS,
que POder50 SCr aCeSSados
POr meio da rede mundial de computadores atrav6s de endereco
eletrchico ou pessoalmente nos
enderecos previamente divulgados pela CONRATADA;
43 Manter os centros de atcndimento c dc infomacao capacitados para
reccbcr c processar
SOlicitac6es, queixas e reclama96es e11Caminhadas pelos usualios
pessoalmellte Ou POr qualquer meio
de comunicao a distfcia, aS quais recebero lldmero de ordem a ser
illformado ao
CONTRATANTE, nOS temOS da regulamentaO;
4.l.4 Atender as solicita?6es da CONTRATANTE em prazo
trabalhos de-otina. vez que sfb de natureza phblica;
CiDES - Cons6rcio Pb=co lntermunicipai de Desenvoivimento
Sust
Av. Ant6nio Thomaz Ferreira de Rezende, nO 3.180 - Djsto lndu
CNPJ: 19.526 155/00019
sustentaveo Tringuineiro e Afro Paanaiba
4 1 5 Em caso de problema que SrespO11Sabilidade da
CONTRATADA’COIocar a dlSPOSICO do
coNTRATANTE os lnCIOS neCeSSarlus Para a SOlucfro raplda e
adequadaacordo col¶a eSCala de
4.1.6 Respeitar a inviolabilidade e o sigilo da comunicagiv do
CONTRATANTE;
4, l.7 Fornecel OS eSarecimelltOS SObre os serVICOS COntratados
pelo CONTRATANTE
4. l.8 Manter a qualidade e regularidade adequadostureza dos
servlCOS PreStados;
4 l.9 Fornecel. aCeSSO e fruicao dos servlde forma iso116mlCa e
de11trO dos padrdes de qualldade
previstos 11a regulame11aO;
4. 1 10 Fol-neCer atraV6s de qualSquer melOS’111formac6es adequadas
sobre as co11di96es de prestacao
contratacao e suspensat) do servICO e eVentuais altera6es bem comO
dar respoStaS aS sollCltaC6es nos
4 1 1 1 Fomecer o deta-hamento da fatura nos tel111OS e COndlC6es
prevIStOS na regulalllentaCaO do
4 l.12 Suspender e restabelecer o servi9O e de comodldades
ouItllldades nos termOS da
4.1.13 Execa POrtabllldade, SubstltulcaO e lntCICeO do scu c6digo
dc accsso rlOS termOS da
4 1.14 Reparar da110S COmPrOVadamellte CauSados pela CONTRATADA e
de acordo com a
4.1 15 Ntlficar peVlamente SObl.C lntCrruPC6es prOgramadas e sobrc
suspcns6cs da pleStaC5o do
scrvICO decorrcntcS dc lnadimp16ncla’bem comO da lnSCrlgiv dc scus
dados em scrvldc pIOtegiv
decredito.
CLusuLA QUINTA OBRIGACfoES DA CONTRATNTE
5.1 CollStituem ob“iga96es do CONTRATANTE, a16m das demais
dispostas neste i11StrllmentO, em
seus A11eXOS e 11a legislao em vlgOr:
5. 1. 1 Dispollibilizar e ser responsavel pela infraestrutura
necessa e adequada para que o servlCO Sqa
implantado ou a manutenco corretiva realizada;
5. l.2 Utilizar equlPameltOS homologados pela ANATEL e recomendados
pela CONTRATADA:
53 Nao utilizar o servico para disponibilizar o te-minal de
computador a ele conectado como
servidor de dados de qualquer especlenclusive’maS naO Se limiando a
servidor Web’FTP SMTP e
POP3;
5.l.4 O CONTRATANTE, a Seu Crit6rio, POderi optar por adqir os
equlPamCntOS∴Cm lqja
autorizada. Os equlPamentOS devero possuir homologaO da
ANATEL;
55 Alterar a senha de seu modem’quando do recebimento do
mesmo
rcsponsavel pclo sigilo c utilizacao da mesma;
Av. Ant6nio Thomaz Ferreira de Rezende, nO 3,180 -
DistritOustia
CNPJ. 19.526.155/0001-94
sustentavel do Trgutoneiro e Alto Paanaiba
5.1.6 Garantir o livre acesso as depelld6ncias do local onde esta
selldo prestado o servlap OO deste
contratoempregados da CONTRATADA ou de tel-Ceiros que esta∴Vel↑ha a
crede-1Clar` Para
manutengiv e conselo dos servicos”u nO CaSO de suspei{a de
descumprlmentO de qer
obrigacao prevista neste Contrato;
57 Utilizar os servICOS dlSPOnibilizados nos temOS da legisla9aO
Vigente e do presente inst…entO`
respeita11do ainda a l11Oral e os bo11S COStumeS;
5.l.8 Efetuar o pagamentO relatlVO aOS SerVicos contratados e
custOS decorrenteS da mudanca dc
endereco de instalagiv do serv1O, at6 a data de seu
vencimento;
5. 1 9 Ma11ter SeuS dados cadastrais devidamente atualizados junto
a CONTRATADA;
5.1 10 Rcsponsabilizar-SC POr eVentuais perdas, danos ou prduizos
causados a terccil-OS O1 a
coNTRATADA, decorlCnte dos servicos prcstados por meio destc
instentO l-CSSalvados os casos
de serem cauSados pela CONTRATADA;
5.1,1 1 No comerCializar) Ceder, alugar’Sublocar, COmPaar,
disponibilizar ou transfa tcrCClrOS,
inclusIVC COndominios, Sa a que titulo for, OS ServlCOS PreStados
nos tcmOS deste instrumcnto;
5.l.12 Nho utillZar OS SerVICOS PreStados pela CONTRATADA’Para
PrOPagar e/ou manter portal ou
slte na Tntcrnct com contO que VioIc a lcgislac sqa coniooral e aos
bons costumeS.
5.1.13 Somentc conectar a rCde extelna da CONTRATADA tclminais que
obedccam aos pad5cs c
caracteristicas t6cnicas estabelecidas na regulamcntacf;
514 Utilj7ar adequada e Iicjtamente os sc1OS, equlPamentOS C rCdes
de telecomInica96cs.
CLusuLASEXTA-PRECO,FORMADEPAGAMENTO,REAJUSTEEDOTACAO
ORCAMENTRIA
6.1 Pelo servi90 PreStado o CONTRATANTE pagara me1Salme11te a
CONTRATAD PO=neio de
nota fiscaltura de prestao de servicos de teleco1icac6es, O Valor
me11Sal coJl.eSPOJlde11te a
6.2 O nfro recebjmento da nota fiscaura de prestagiv do servi9O de
telecomunicano endele90
1ndlCado pelo CONTRATANTE nao o isenta do pagamento dos servICOS
PreStados pela
6.3 Poderao ser objcto de fatura, alin do valor mensal devido pcIo
CONTRATANTE. outros scrvICOS,
tais colnOnsalao, habilitacao’menSalidade tranSfelencia de
endeleCO, aSSist6ncia tecnjca ol-1unda
de pOblema ocasOnado pclo CONTRATANTE c visitas impl-Odutivas. os
valores peIa pl-CStaCfro de
SCrVICOS SerO divuigados pcla CONTRADA cm seu site.
6.4 Para pl.eStado SFC o CONTRATANTE se compromete a pagar
mellSaImellte OS Valores
COrreSPOnde-teS aO Pla110 de §erVxpO, Valor co-TeSPOndellte a
disponizaO do acesso e alllda. os
VaIores refere11teS aliza9aO do servlCO aP6s o consumo daanq…a
menSaL caso hala estaquia.
6.5 Os valores refdrentes ao plano de servico vinculado a este
Contlato poderfr
aCOrdo com a variagiv positjva do illdice de Scrviaps de
Telecomu,ias (“IST)
ndlCe que Venha a substlol de acodo conl a data-base descrlta 110
reSPeCt
CIDES - Cons6rcio PCO -ntermunjcipa- de Desenvo-vjmento Su§tenttwe-
do Trjan(
Av AntchlO Thomaz Ferreira de Rezende’nO 3'180 - D-StitO lndust
CEP. 38.40
CNP‘ 19 526 155′000 Uberlandla-MG
de
6.5.1 As instituic6es que utilizarem o TTS (Terminal de
Telecomunicapara Surdos), Serho isentas
6.6 A cobranca dos valores devidos pela prestacao do STFC e outros
servicos e/Ou facilidades ser
reali2ada mediante apresentagiv de Nota Fiscal de Presao de Servi90
(``NFPS’’) ao
coNTRATANTE que poderser paga nos Iocais credenciados e previamente
div1gados pela
coNR_AADA O CONRATANTE no ato da contratado servi9O eSCOlher11a
entre aS datas
dc vcncimcnto de sua NFPS.
6.7 O CONTRATANTE poderfroontestar os d6bitos contra si lancados e
que julgar improcedentes
junto a qualquer centro de atendimento da CONTRATADA que
deveriemitir uma no¥′a NFPS com o
valor incontroverso. Ap6s a apuragiv da contestaaprcscntada a
CONTRATADA lancara os
dos comprovadamente proccdcntes na prlmCira NFPS a scr cmitida, OS
quais o CONTRATANTE
nao podcra apl.CSCnta nOVa COnteStaO.
6.8 O CONTRATANE 6 responsol pe-a instalaO e manutenCaO da sua
l.ede Interna de
tcIccounica96es. Toda sollClta9O eStara Seita a um cstudo sobl.e a
Viabilidadc t6cnica SCndo que
somcnte serho considerados contratados os scrvlCOS aP6s a constatao
de viabilidadc tecnica.
6.9 A CONTRATADA podelsuspender a prestado serv10 mOtivada pela
lnadr11Plencia do
coNTRATANTE, bem como pela utilizacao ilicia do sel-Vic
cLsLA STIMA - PRAZO DE VIGNCIA E ENCERRAMENTO DO CONTRATO
7 1 A vigencia deste contrato inlCiarfroom a ativado servieo e
vlgOrarat6 31/12/202l, POdendo
ser re11OVado, desde que observados os limites legais para
ColltratOS firmados com base 11a hip6tese do
art. 24. II, C/c?lO, da Lei Federa1 8.666/93.
7.2 A crit6rio da CONTRATADA' O CONTRATANTE podera ser co11temPlado
com descoltOS nO
pagamc11tO dos valorcs relativosnstala9O, ativao e/ou meISaIidade
do servlCO CaSO OPtC POr
ma⊥1ter eSte COntratO/servi9O Vigente pelo prazo de no mfnimo 12
(doze) meses, O qual sel“eStipulado
nas condic6es descritasla 6poca da contratacao.
7.3 As condic6es citadas ncste item serfb dcscritas no tcl.mO de
adeso ao servlCO, Ou instrumcntos
COrrelatos, devidamente publicados e disponibilizados pela
CONTRATADA ao CONTRATANTE.
7.4 O pl.eSente Contrato podera scr cxtinto (enccrrado):
7.4.1 Por iniciativa de qualquer das Partes, a qualquer tempo,
desde que respeitadas as condic6cs
descritas na legislaco e neste Contrato;
7.4.2 Imediatamcntc por dcscumpnmcnto dc qualquer clausula
contl-atual, lcgal c/ou l-egulat6lia;
7.4.3 Imcdiatamcntc, CaSO O CONTRATANTE utilizc praticas que
dcsrespcitcm qualqucr lc
moral, OS bons costumes, COmPrOmetam a imagcm da CONTRATADA ou
ainda, COntras aos
uSOS e COStumeS COnSlderados razolS e nOrmalmel↑te aCeltOS llO
amPIFnte da In,
7.4.4 Por extindo Contrato dc Concessfro do STFC Locn6 pcla
CONTFTADA com
aANATEL; /// " //
sustentavel do Tringu-oneiro e Alto Paranaiba
7.4.5 Por iniciativa da CONTRATADA em decorrllCia da exO e/ou
descoIltilluidade do
plallO de servico e mediante aviso pr6vio de 90 (l↑OVenta)
dias
7.5 O cancelamelltO do Serv19O Ou reSCisao contratual nfro prca a
exigibilidade de e-1Cal“gOS
d6bitos ou credltOS naO qultados pelo CONTRATANTE.
7.6 O presente ColtratO Seronsiderado rescilldido dc plellO dircito
caso sqa COnStatada a
mviabilidade tecllica no ato da instalacao do
selindepelldenteme11te de aviso‘ llOtifica
interpelajudicia1 0u eXtrglClal, Sem que Calba tamb6m as partes
qualqucr indenizacin
7 7 O encerrame11tO do Co11tratO, qualquer que SO mOtivo lfro
prejudica a exigibilidade de
encargos, debiOS Ou Cr6ditos decorrentes da prestacaO do STFC
al11da nfro qui[ados pelo
CONTRATANTE, COnforme o casO.
CLusLA OTTAVA SANES
8.1 Em casoS de atraso ilficado na exeCudo co11traO11eXeCu{O
ParCial ou total das
co11dic6es pactuadas e tamb6m em casoS de mquanto a descrldo
oIicitado gal.alltlda
pr6via dcfesa, ficara CONTRATADA sulcita as seguintes
pcnalidades:
a) Advcrtencia formalmcnte exPedida"
c) Dcclarade inidoncldade para licitar e contratar COm a
CONRATANTE
d) Suspcnsao do dlreltO de papar em licitacfro e impcdimcnto dc
contratar COm O Podcr
Plico pol at6 2 (dois) anos.
e) Rescisao do contrato e aplicado dispostono ar 80 da Lei Federal
nO 8.666/1993.
8.2 A multa a sel aPlicada serde:
a) 0,25% (Vinte e cinco dcimos por cento) do valor atualizado do
contrato, POr dia dc atraso
ustificado, limitado a 10,00% (dez po CentO);
b) 10,00% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, Pela
desistencia injustiada ou
inexecucao parcial do contrato.
8"3 O recolhimento da multa referida nos s1bjtens anteriores devera
ser feito atraves de dep6sito 11O
Banco do Brasjl S/A Agncia 2918-1’Conta CorrentelO 90.446-5, de
titularidade do CIDES10 PraZO
maximo de 5 (Cinco) dias dteis a contar da data cm quc for aplicada
a multa, reSPeitada a ampla defesa
C O COntadit6rio.
8.4 A aplicacao das sa`1C6es previstas neste edital nao exclui a
possibilidade da aplicacao de outras.
PrCVistas na Lei Federal nO 8.666/93, inclusive a responsabilizaO
da licitantc vcnccdora pol. CVCntuais
Perdas c danos causados a Contratante.
CLusuLA NONA - DISPOSI6ES GERAIS
′ 9"l A Nodii.scal nfro co11teS[ada dentro de 60 (SeSSellta) dias
de se1CItO Se
l l ′ “ l l ′ i
de divida =quida e certa. /
/
A> Ant6nio Thomaz Ferreira de Ftezende, nO 3.18O - Diso
lndustria= CE
sustentaveo Tiguineiro eo Paanaiba
9.3 Para atendlmentO de evel↑tual sollCltaCaO de mudado endereO da
prestaCaO do servICO, a
coNTRATADA conSultarfro viabilidade t6cnica no noVO elldereco‘
POdendo ser descont111uado o
atel↑d,mentO em Vlrtude da 11fro disponlbllldade tecnica. Caso hala
vlab111dade e o CONTRATANE
opte por efetuar a tranSferencia sel.cobradanOVO Valor para a
lnStala9aO
9.4 No sendo possivel a prestaeao do servICO nO endereco de
transfcla POr raZ6es de ordens
t6cllicas ou comerClalS, O PreSe11te CO11tratO SerreS111do
automatlCamel↑te SelT1 6nus pala qua[quer das
partefy Salvo sc a vig6ncla do scrvlap CStiver no pcriodo do
comprOmlSSO dc fidelldadc/pcrman6ncla
minlma, qIando scrfropllCada a penalldade por cxtineao antccIPada
do servICO nOS tCrmOS dcstc
9,5 A utilizagiv do scrvICO 6 de lntCira rcsponSabllldadc do
CONTRATANTE. nao sendo a
coNTRATADA rcsponSVCI pol Pruizos quc o CONTRATANTE ou tcrcClrOS
VCnham a sofror cm
9.6 O CONTRAANTE reserva-Se aO dlleltO de requerel a CONTRATADA o
bloquelO do seO’
sem qualSquCr 6nus, bcm como a SuSPCnSaO total do scrvICO, umaCa
VeZ a Cada 12 (doze) mcscSI
po prazo minlmO de 30 (trlnta) dlaS e PraZO mdxlmO dc 120 (CCntO e
Vintc) dias No periodo em quC
for requerido o bloqueio nao havera cobranca de tarifa ou preco de
assinatura.
9 7 O restabeleclmelltO do serviap podera ser tamb6m requerldo, 110
meSmO enderecoysem que hap
ta111bin qualSquer 6nus O CONTRAANTE poderirequerer a atlVagiv do
servICO a qualquel-
1nOmelltO, Sendo que a preStado servico deverrelnlClada on at6 24
(VllquatrO) horas dP6s
o requerime11tO
9.8 A co11teStaCaO devera SeranallSaud Pla uU′“‾- ‾-‾‾ ‾‾ ’
do parecer aO CONTRATANTE de procedncla Ou improcedncla. Caso hap a
neceSSldade de cr6dltO,
este podersero em conta COrrente a Ser lndlCada pelo
CONTRATANTE'
99 Ap6s a instalacao do termilla=elefco e do pagame1tO da tarifa de
habilitaO
coNTRATANTE poderaregistrar solicitacao de mudanca de endereGO do
seu termlnal teefdrico por
qualquer meio fomecido pela CONTRATADA.
9. 10 A CONTRATADA nfro poderalterar unilateralmente o c6digo de
acesso vinculado ao temillal
do CONTRATANTE scm quc hpr6via comunicagiv na foma e prazos
estipulados na
deveri ser analisada pela CONRATADA em at6 5 (cil↑CO dias"telS COm
O e…Oi_ _ _:+
regulamenta9fro.
9.1 1 A CONTRATADA podernterromper o servi90 a qualquer momento
para fins de manuteno
prcventiva e/ou corrctiva, Pelo periodo dc tcmpo que se fizer
necesso para a conclusfro das
atividades, dcvcndo, quando possivel’emitir aviso com
antcccd6ncia
9.12 O presente instrumento encontra-Se divulgado no sitio da
CONTRATADA e da
CONTRATANTE na rede mundial de computadores.
9.13 Sao aplicaveis ao presente insmento tOda a legislacao aplicvel
ao Contrato eSPeCialmente as
leis 8.078/90 e 9.472/97, bem como os regulamentos aprovados pela
ANATEL.
9J4 Este contrato esta vinculado de forma total e plena ao Processo
Latno
de Licitacao 26/202l, que lhe deu causa, Para Cuja execucaol
eXPe-a
Av. Ant6njo Thomaz Fereira de Rezende, nO 3.180 - Distrjto
CNPJ 19 526.155100
sustentgivel do Tringu-o Mineio e Alto Paanaiba
9.15 Os casos OmlSSOS Serfro dlrlmldos nos termOS da Lel Federa)
8666/93 com suaS aterac6es
9.16 O presente COntratO POderalterado na ocorrnCia de uma das
hip6teses previstas no art. 65
da Lei Federal nO 8.666/93.
CLusuL DEcIMA - FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Uberlandia/MG para
solucional- quaisquer dilVidas quantO a
10.2 E, POr eStarem justas aS Paas firmam o preSellte lnStrumentO
em O2 (duas) vlaS de lgual teor e
foma, na PreSenCa das testemunhas abaixo.
cpF:3059{
CiDES - Cons6rcio PubIico Interm…icipai de DesenvoIvimento
Sustentave' do Triangu10 Mineiro e Alto Paranaiba
Av Ant6nlO Thomaz Feelra de Rezende, nO 3.18O - DiStntO industria=
CEP. 38.4O2-349 - Uberlandra-MG
CNPJ 19.526.155/OOO94