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DOS TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS E SOCIAI: DO f AUTÓNOMAS CONTRA A MUNICiPALIZAÇÃO ..... ES Aos trabalhadores dos Centros de Saúde do Algarve A política de reconfiguração do Estado e das suas funções sociais, pedra de toque deste Governo PSD/CDS, está materializada nas suas linhas gerais no D.L. 30/2015 de 12 de Fevereiro. Nos Cuidados de Saúde Primários a transferência de competências para as Autarquias é mais um ataque ao Serviço Nacional de Saúde aos direitos dos trabalhadores, dos utentes e das populações, pondo em causa o direito à Saúde, universal, geral e tendencialmente gratuita conforme o previsto na Constituição da República Portuguesa. Se hoje existem constrangimentos no acesso, motivados pelo desinvestimento nos Cuidados de Saúde Primários, devido à falta de trabalhadores e meios financeiros, o processo de municipalização, agravará os problemas existentes e configura uma alteração constitucional encapotada. E O QUE AOS A "gestão dos recursos humanos, o recrutamento, a alocação, a gestão, a formação e a avaliação do desempenho dos técnicos superiores, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e assistentes operacionais", que passam a designar-se "pessoal não clinico" transita para as autarquias mediante um protocolo que define que no período experimental de 5 anos para estes trabalhadores que ficam em regime de mobilidade, estando sujeitos a um processo de requalificação/ despedimento. Facilmente se infere que serão presa fácil em todos os casos de restruturação e "emagrecimento" do pessoal afeto às respetivas autarquias. Em nossa opinião também as autarquias que aderirem a esta transferência de competências se depararão com inúmeras dificuldades numa área tão sensível e de grande complexidade, para a qual não estão vocacionadas, sendo esta solução incompatível com a autonomia do poder local. Podem, por sua vez, celebrar protocolos com Instituições de Solidariedade Social e Misericórdias, entregando a saúde ao sector privado/social com todas as consequências que daí advêm. A TODOS OS TRABALHADORES QUE SE PARA AS DE LUTA QUE YENHAM A SER Cl SINDICATO E AO LADO TRABALHADORES! Faro, Maio/2015 DELEGAÇÃO DISTRITAL DE FARO-R/DE PORTUGAL, 38 A-2-.ESQ.-8000-281 FARO ** TEL.: 289898120 * FAX.: 289898129 INTERNET: ENDEREÇO: http://www.stfpsa.pt * E-MAIL: [email protected]

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  • DOS TRABALHADORES EM FUNES PBLICAS E SOCIAI:DO f AUTNOMAS

    CONTRA A MUNICiPALIZAO..... ES

    Aos trabalhadores dosCentros de Sade do

    Algarve

    A poltica de reconfigurao do Estado e das suas funes sociais, pedra de toque desteGoverno PSD/CDS, est materializada nas suas linhas gerais no D.L. 30/2015 de 12 deFevereiro.Nos Cuidados de Sade Primrios a transferncia de competncias para as Autarquias mais um ataque ao Servio Nacional de Sade aos direitos dos trabalhadores, dosutentes e das populaes, pondo em causa o direito Sade, universal, geral etendencialmente gratuita conforme o previsto na Constituio da RepblicaPortuguesa.Se hoje j existem constrangimentos no acesso, motivados pelo desinvestimento nosCuidados de Sade Primrios, devido falta de trabalhadores e meios financeiros, oprocesso de municipalizao, agravar os problemas existentes e configura umaalterao constitucional encapotada.

    E O QUE AOSA "gesto dos recursos humanos, o recrutamento, a alocao, a gesto, a formao e aavaliao do desempenho dos tcnicos superiores, tcnicos superiores de sade, tcnicosde diagnstico e teraputica, assistentes tcnicos e assistentes operacionais", que passam adesignar-se "pessoal no clinico" transita para as autarquias mediante um protocolo quedefine que no perodo experimental de 5 anos para estes trabalhadores que ficam emregime de mobilidade, estando sujeitos a um processo de requalificao/ despedimento.Facilmente se infere que sero presa fcil em todos os casos de restruturao e"emagrecimento" do pessoal afeto s respetivas autarquias.

    Em nossa opinio tambm as autarquias que aderirem a esta transferncia de competnciasse depararo com inmeras dificuldades numa rea to sensvel e de grande complexidade,para a qual no esto vocacionadas, sendo esta soluo incompatvel com a autonomia dopoder local. Podem, por sua vez, celebrar protocolos com Instituies de SolidariedadeSocial e Misericrdias, entregando a sade ao sector privado/social com todas asconsequncias que da advm.

    A TODOS OS TRABALHADORES QUE SEPARA AS DE LUTA QUE YENHAM A SER

    Cl SINDICATO E AO LADOTRABALHADORES!

    Faro, Maio/2015

    DELEGAO DISTRITAL DE FARO-R/DE PORTUGAL, 38 A-2-.ESQ.-8000-281 FARO ** TEL.: 289898120 * FAX.: 289898129INTERNET: ENDEREO: http://www.stfpsa.pt * E-MAIL: [email protected]