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  • 8/16/2019 ContLocacaoFiador

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    CONTRATO DE LOCAÇÃO E FIANÇA ID XXX - X

    1 - PARTES CONTRATANTES1.1 - LOCADOR (A/S/ES): XX LOCADOR XX , brasileira , maior, outros, residente e domiciliado nesta capital,CPF XXX.XXX.XXX-X01.2  - LOCATÁRIO (A/S):XX LOCATARIO XX, BRASILEIRO, maior, divorciado(a), residente e domiciliadonesta capital, CPF XXX.XXX.XXX-X1, RG XXXXXXX1.3 - FIADOR: XX FIADOR XX, BRASILEIRO, maior, casado(a), residente e domiciliado nesta capital, CIC XXCPF XX.2 - IMÓVEL: AV. OTAVIO MANGABEIRA, XXX, XXXXXX, PITUBA Salvador BA.3 - DESTINAÇÃO E ESTADO DO IMÓVEL3.1 Destina-se o imóvel, objeto deste contrato, exclusivamente para fins LOJA MATERIAL ESPORTIVO do(a/s)locatário(a/s), não podendo ter outra utilização sem o consentimento por escrito do locador, sendo tambémvedado, no todo ou em parte, seu empréstimo, a cessão, sublocação ou transferência da locação.3.2 O imóvel acima identificado encontra-se em perfeitas condições de habitabilidade, com todas as suasinstalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, pintura na cor branca em perfeitas condições,conforme comprovou o (a/s) locatário (a/s) em vistoria prévia e minuciosa que procedeu ao visitar o imóvel, peloque compromete-se a devolvê-lo, finda ou rescindida a locação, em iguais condições.4 - PRAZO, PRORROGAÇÃO E RENOVAÇÃO4.1 O prazo da locação é de 12 meses iniciando-se em 01/11/2008 e terminando em 01/11/2009obrigando-se o(a/s)locatário(a/s) a devolver o imóvel locado no dia seguinte ao término do prazo aqui estipulado, sob pena dedespejo, sujeitando-se às penas da lei e deste contrato, caso descumpra esta obrigação.4.2 No caso de prorrogação legal ou consensual desta locação, ficam as partes com a faculdade de denunciar a locação na forma e nos prazos da lei. Em qualquer hipótese, a renovação da locação somente se dará por acordo escrito entre as partes.5 - PREÇO, PERIODICIDADE E FORMA DE REAJUSTAMENTO5.1 O preço mensal da locação é de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) , que será pago no primeiro dia de cadamês seguinte ao vencido, na Av. Otávio Mangabeira, XXXX, XXXXX, XXXX, XXXX - Nesta ou onde aXXXXXXXXXXXXXX no futuro vier a indicar, incorrendo em caso de atraso na multa de 10%, juros de 1% aomês e mais correção monetária das importâncias devidas.PARÁGRAFO ÚNICO: É obrigação do(a/s) locatário(a/s) antes do vencimento, retirar na sede daAdministradora Sérgio Sampaio os carnês bancários, boletos, ficha de compensação ou similares,sendo mera cortesia da mesma seu envio pelos Correios.

    5.2 - ANUALMENTE o preço mensal da locação será reajustado, de modo que esteja sempre equivalente aospreços de mercado, para imóveis semelhantes ou, pelo menos, que o valor seja atualizado de forma aconservar o mesmo valor aquisitivo da data da contratação.5.3 - Tendo em vista a manutenção da equivalência e atualização de que trata o item anterior, o valor do aluguelmensal será reajustado com base na média aritmética dos índices financeiros acumulados no ano a saber:IGPM, INCC, INPC, IPCA e IPC, que as partes elegem de comum acordo como sendo o que melhor reflete aintenção dos contratantes no que tange à atualização monetária. No caso da extinção de todos, aplicar-se-ápercentual que corrija o valor locativo para equipará-lo aos preços de mercado da época dos reajustamentos ouo índice que o Governo determine como sendo o aplicável ao caso.5.4 - Se em virtude de lei subseqüente vier a ser admitida a correção do valor do aluguel em periodicidadeinferior à prevista na legislação vigente à época de sua celebração, concordam as partes, desde de já, e emcaráter irrevogável, que a correção do aluguel e o seu indexador passará automaticamente a ser feita no menor prazo que for permitido pela lei posterior.

    6 - ENCARGOS DA LOCAÇÃO6.1 - Além do preço do aluguel, pagará, mensalmente, o (a/s) locatário(a/s) todos os encargos legais oucontratualmente exigíveis, na forma da lei 8.245-91, especialmente:a) todos os impostos ou taxas, federais, estaduais ou municipais, inclusive o IPTU incidente sobre o imóvel;b) todas as despesas ordinárias de condomínio;c) havendo taxas extras, fica o LOCATARIO obrigado a retira-las junto ao Condomínio e efetuar nosvencimentos o pagamento, apresentando ao LOCADOR o recibo pago, para que se proceda o devido eimediato abatimento do aluguel, já que tratam-se de despesas pára-condominiais;d) as despesas com o consumo de luz, água, gás e esgoto ou quaisquer outras que normal ou eventualmenterecaiam sobre o imóvel locado, podendo o pagamento ser feito diretamente aos credores desses encargos ouao(s) LOCADOR (a/es) se esse assim o exigir, sujeitando-se o (a/s) LOCATARIO (a/s) à cobrança judicialexecutiva, caso não liquide nos vencimentos estas obrigações.e) seguro contra incêndio e desabamento, este a ser efetuado em Companhia escolhida exclusivamente pelo

    locador cujo pagamento do prêmio se dará 30 (trinta) dias após a assinatura deste contrato, enquanto que asua vigência ocorrerá a partir dos 60 (sessenta) dias da assinatura deste instrumento e suas renovaçõesanuais.

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    PARÁGRAFO PRIMEIRO : O LOCATÁRIO (A/S) declara ter conhecimento da Convenção do Condomínio e doseu regimento interno, obrigando-se a cumpri-los e respeitá-los integralmente.PARÁGRAFO SEGUNDO: O LOCATÁRIO (A/S) será(ão) responsável(eis) pelas despesas e multasdecorrentes de eventuais retenções dos avisos de impostos, taxas e outros que já incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, objeto da locação.PARAGRÁFO TERCEIRO: O LOCATÁRIO (A/S) obriga(m)-se a transferir junto as concessionárias deserviços públicos, para o seu nome, enquanto perdurar a locação, as contas de esgoto, água, luz e gás o que,não o fazendo, incorrerá em falta grave, sujeito ao que prescreve a cláusula 10.1 deste instrumento. rica do

    referido imóvel.7- BENFEITORIAS E DIREITO DE RETENÇÃO7.1 - Quaisquer benfeitorias dependem de autorização por escrito do (a/s) locador (a/es) para serem feitas pelo(a/s) locatário (a/s), ficando, em qualquer hipótese, incorporadas ao imóvel, quer sejam necessárias, úteis ouvoluptuárias, não podendo o (a/s) locatário (a/s) pleitear qualquer indenização pelas mesmas ou alegar direitode retenção do imóvel, ficando inclusive facultado ao locador (a/es) o direito de exigir o desfazimento dasmesmas e restauração do imóvel ao estado anterior, se lhe aprouver.8 - DESAPROPRIAÇÃO8.1 - No caso de desapropriação do imóvel, objeto deste contrato, o LOCADOR (A/ES) e seus administradorese/ou procuradores ficarão exonerados de toda e qualquer responsabilidade decorrentes deste contrato,ressalvando-se ao LOCATÁRIO (A/S) a faculdade de agir tão somente contra o poder expropriante e delepretender a indenização que porventura tiver direito.9 - FIANÇAEm garantia do cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato de locação pelo(a/s) locatário(a/s),assinam este instrumento, na qualidade de fiadores e principais pagadores do locatário(a/s), comresponsabilidade solidária e renúncia do beneficio de ordem e aos artigos 827 e 835 a 838 do Código CivilBrasileiro, XX FIADOR XX, BRASILEIRO, maior, casado(a), residente e domiciliado nesta capital, CIC XX CPFXX, infra firmado, prevalecendo a fiança até a efetiva entrega do imóvel e o pagamento de débitos existentes,nas condições contratadas, mesmo que prorrogada ou renovada a locação, com os aumentos e reajustamentosaqui previstos.PARAGRAFO ÚNICO – O LOCATÁRIO(A/S) pela presente e na melhor forma de direito nomeia e constituiseu(s) BASTANTE(S) PROCURADOR(ES) o(s) FIADOR(ES) já qualificado(s) neste Contrato, para o fimespecial de em seu nome, individualmente e sem ordem de nomeação, receber notificações, intimações

     judiciais ou extrajudiciais, e citação inicial da Ação Judicial decorrente deste contrato e ainda para devolver aposse do imóvel, assinar termos de rescisão, ou assumir as obrigações aqui previstas, podendo inclusive agir em conjunto ou isoladamente independentemente de ordem ou nomeação.10 - INADIMPLÊNCIA E PENALIDADES10.1- A infração de qualquer das cláusulas deste contrato importará na sua rescisão, independentemente deaviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, incorrendo a parte infratora na multa de 03 (três)aluguéis vigentes, sem prejuízo de indenização por perdas e danos, se houver, arcando a parte infratora comas despesas de custas processuais e honorários de advogado da parte inocente, na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, devidos em caso de ação judicial ou solução amigável.10.2 - Os LOCATARIOS(A/S)  e os FIADOR(A/ES)  autorizam expressamente o LOCADOR(ES)  e/ou seurepresentante legal a, em caso de inadimplemento dos aluguéis e/ou encargos e acessórios da locação , aregistar seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito  , em especial SPC e SERASA, até o efetivopagamento da dívida, não podendo ,inquilino e/ou fiadores, pretender a qualquer tempo, perdas e danos ,tendo expresso conhecimento e ciência do teor desta clausula, porquanto, anuem e concordam desde já,sem restrições ou ressalvas.

    11 - AVISOS, NOTIFICAÇÕES E CITAÇÕESOs avisos, notificações ou citações relativos a ocorrências ou ações judiciais serão feitos através de cartaregistrada, com aviso de recebimento, através de fac-símile, telex, telegrama ou qualquer outro meio aceitável

     judicialmente.12 - DA VISTORIA DO IMÓVELFica o LOCADOR(A/ES), por si ou por seus propostos, autorizado a vistoriar o imóvel sempre que julgar conveniente, bem como permitir a entrada no imóvel de pessoas devidamente autorizadas pelo Síndico doprédio ou pelo LOCADOR(A/ES), com a finalidade de promover consertos ou reparos que se façamnecessários. Fica o(a) Locador(a/es) ou seu representante legal desde já autorizado(a) a ocupar,independentemente de ação ou medida de imissão de posse, sem qualquer formalidade e sem prejuízo dasdemais cláusulas ou disposições legais, o imóvel, objeto do presente Contrato, caso venha a ser abandonadopelo Locatário(a/s).13 - OUTRAS OBRIGAÇÕES

    13.1 - O(S) LOCATÁRIO (A/S) se obriga(m) a satisfazer, por sua conta exclusiva, a qualquer exigência dosPoderes Públicos, em razão da atividade exercida no imóvel, assumindo a responsabilidade por quaisquer infrações em que incorrer a esse propósito.

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    13.2 - A fim de que o aluguel passe a correr por mês certo, o(s) LOCATÁRIO, (A/S) pagará(ão) o aluguel eencargos correspondentes aos restantes dos dias do mês corrente, que será computado por inteiro para os finse efeitos de seu reajustamento.13.3 - No caso da locação ser não residencial é de responsabilidade do LOCATÁRIO(A/S) verificar junto aosórgãos competentes a possibilidade de obtenção do alvará de localização e funcionamento, ficando desde já oLOCADOR(ES/A), isento de qualquer responsabilidade pela não obtenção da referida licença, sem prejuízoinclusive do recebimento dos aluguéis e do cumprimento das demais obrigações aqui assumidas peloLOCATÁRIO. (A/S)

    13.4 - O(A/S) LOCATÁRIO (A/S) declara (m), neste ato, ter pleno conhecimento de que o resgate de recibosposteriores não significa nem representa quitação de outras obrigações estipuladas no presente contrato,deixadas de cobrar nas épocas certas, principalmente os encargos fixados neste contrato.13.5 - O(A/S) LOCATARIO(A/S) constitui(em) neste ato o locador/a/es e/ou o seu representante legal pararepresenta-lo(a/s) junto as Companhias de Seguro outorgando-lhes poderes especiais para contratar erenovar e assinar em seu nome os seguros de incêndio e fiança locatícia, e suas renovações, quandoestabelecidos neste instrumento.14 - CONCORDÂNCIA E FORO14.1 - As partes contratantes, por serem justas e contratadas, concordando com todas as cláusulas e condiçõesdeste contrato, que aceitam integralmente sem ressalvas, obrigando-se a cumpri-las, por si, seus herdeiros esucessores, assinam este instrumento em três vias, na presença de duas testemunhas, também signatárias,elegendo o foro desta Capital para dirimir qualquer questão judicial oriunda deste contrato.

    Salvador, 11 de marco de 2006.

    ...................................................................................................P/P LOCADOR :XX LOCADOR XXCPF:05.894.906/0001-10

    ...........................................................................................................LOCATÁRIO:XX LOCATARIO XXCPF:405.080.647-91

    ..............................................................................................................FIADOR: XX FIADOR XXCPF: XX CPF XX

    ...............................................................................................................

    ...............................................................................................................TESTEMUNHAS:

    Recebi a 2a via deste instrumento juntamente com as chavesdo imóvel nesta data.

    Salvador, _______ de ______________ de 2006.

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