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Página 1 de 102 COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP CONTINUIDADE OPERACIONAL DA REDE INTRAGOV CONSULTA PÚBLICA DIRETORIA DE OPERAÇÕES - DOP GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA PGI MAIO / 2013

CONTINUIDADE OPERACIONAL DA REDE INTRAGOV - … · Em se tratando de simples consulta, tanto este documento de Consulta Pública quanto o Processo n° 84842/02, referente ao Contrato

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COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP

CONTINUIDADE OPERACIONAL DA

REDE INTRAGOV

CONSULTA PÚBLICA

DIRETORIA DE OPERAÇÕES - DOP

GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA – PGI

MAIO / 2013

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SUMÁRIO

1. OBJETIVO 8

2. INTRODUÇÃO 8

3. MODELO ATUAL DA REDE INTRAGOV 9

3.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REDE INTRAGOV 9

3.2. CLASSES DE SERVIÇO 10

3.3. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA 11

3.3.1. SERVIÇO DE SUPORTE À COMUNICAÇÃO DE DADOS 11

3.3.2. SERVIÇO DE SUPORTE À COMUNICAÇÃO DE VOZ 11

3.3.3. SERVIÇO DE SUPORTE À COMUNICAÇÃO DE VÍDEO 12

3.4. SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET 12

3.5. SERVIÇO DE TRÂNSITO INTERNET 12

3.6. REMUNERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 13

3.7. CLÁUSULA SOCIAL 15

3.8. TOPOLOGIA DE REDES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 16

3.8.1. REDE IP MULTISSERVIÇOS 17

3.8.2. CONECTIVIDADE DO AS-GESP COM A INTERNET 18

3.9. DISTRIBUIÇÃO DOS SCM NA REDE IP MULTISSERVIÇOS 20

3.10. RELAÇÃO DOS SCM ATIVADOS NA REDE IP MULTISSERVIÇOS 21

3.11. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA REDE IP MULTISSERVIÇOS 21

3.12. GERENCIAMENTO DA REDE IP MULTISSERVIÇOS E DE RECURSOS AGREGADOS25

3.13. MONITORAMENTO DA REDE IP MULTISSERVIÇOS E DE RECURSOS AGREGADOS27

3.14. ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA DO CONTRATO 28

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3.14.1. ACORDO OPERACIONAL 29

4. CONTINUIDADE OPERACIONAL DA REDE INTRAGOV 30

4.1. SERVIÇOS PRESTADOS NA REDE INTRAGOV 30

4.1.1. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA 30

4.1.1.1. UP REDUNDANTE 30

4.1.1.2. Qualidade de Serviço - QoS 31

4.1.1.3. Requisitos operacionais 32

4.1.2. SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – SAI 34

4.1.2.1. INFRAESTRUTURA DA UPI 34

4.1.2.2. CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS DA UPI 35

4.1.2.3. FUNCIONALIDADE DE DETECÇÃO E MITIGAÇÃO DE ATAQUES, INCLUINDO ATAQUES DoS 35

4.1.3. SERVIÇO DE TRÂNSITO INTERNET 36

4.1.3.1. INFRAESTRUTURA DO AS-GESP 36

4.1.3.2. CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS DO TRÂNSITO 36

4.1.3.3. FUNCIONALIDADE DE DETECÇÃO E MITIGAÇÃO DE ATAQUES, INCLUINDO ATAQUES DoS 37

4.1.3.4. INFRAESTRUTURA PARA INTERLIGAÇÃO DOS PoP 41

4.1.4. INTERLIGAÇÃO DE UP – SCM-L1 41

4.1.4.1. REQUISITOS DA REDE 42

4.1.4.2. REQUISITOS DOS SERVIÇOS 42

4.1.4.3. REQUISITOS GERAIS DE REDUNDÂNCIA E PROTEÇÃO 43

4.1.4.1. Requisitos Gerais 43

4.1.4.2. REQUISITOS OPERACIONAIS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA DEDICADO L1 43

4.1.4.3. REQUISITOS DO SISTEMA DE GERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA DEDICADO L1 44

4.1.5. INTERLIGAÇÃO DE UP – SCM-L2 45

4.1.5.1. REQUISITOS DA REDE 45

4.1.5.2. REQUISITOS DOS SERVIÇOS 45

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4.1.5.3. REQUISITOS GERAIS DE REDUNDÂNCIA E PROTEÇÃO 46

4.1.5.4. REQUISITOS OPERACIONAIS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA DEDICADO L2 46

4.1.5.5. REQUISITOS DO SISTEMA DE GERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA DEDICADO L2 47

4.2. MODELO DE REMUNERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 47

4.3. CONTINUIDADE DA CLÁUSULA SOCIAL 48

4.4. RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS DA REDE INTRAGOV 48

4.4.1. Suporte a IPv6 48

4.5. GERENCIAMENTO DA REDE IP MULTISSERVIÇOS E RECURSOS AGREGADOS 49

4.5.1. ÁREAS FUNCIONAIS DO GERENCIAMENTO 49

4.5.2. ESTRUTURA DO GERENCIAMENTO DA REDE IP MULTISSERVIÇOS 50

4.5.3. ESTRUTURA DA UPG 50

4.5.3.1. RECURSOS DE INFRAESTRUTURA PARA UPG 50

4.5.4. SISTEMA ESPECIALISTA DE GERENCIAMENTO (SEG) 50

4.6. MONITORAMENTO DA REDE IP E RECURSOS AGREGADOS 51

4.7. ADMINISTRAÇÃO DA REDE INTRAGOV 52

4.7.1. SISTEMA DE APOIO OPERACIONAL E GESTÃO (SAOG) 52

4.7.2. RELACIONAMENTO OPERACIONAL COM A PRESTADORA 52

4.7.2.1. EXERCÍCIO DA ADMINISTRAÇÃO DA REDE INTRAGOV 53

4.8. ACORDO QUANTO AO NÍVEL DE SERVIÇOS (SLA) 53

4.8.1. FREQUÊNCIA DE REGISTROS DE INCIDENTES POR ID 53

4.8.2. FREQUÊNCIA DE REGISTROS DE INCIDENTES 54

4.8.3. PRAZO PARA SOLUÇÃO DE INCIDENTES 54

4.8.4. DISPONIBILIDADE DE SERVIÇO 55

4.8.5. NÍVEL DA QUALIDADE DO SCM 57

4.8.5.1. LATÊNCIA 57

4.8.5.2. JITTER 58

4.8.5.3. PERDA DE PACOTES 59

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4.8.5.4. TAXA DE ERRO DE BITS 60

4.8.5.5. VERIFICAÇÃO DO NÍVEL DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS (NQSCM) 61

4.8.5.6. MÉTODO DE APURAÇÃO DO NÍVEL DE QUALIDADE DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (NQSCM) 62

4.8.6. QUALIDADE DO SERVIÇO SCM-L1 62

4.8.7. QUALIDADE DO SERVIÇO SCM-L2 63

4.8.8. VERIFICAÇÃO DA CAPACIDADE NOMINAL PELOS OES 63

4.8.9. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ATIVAÇÃO DE SCM 63

4.8.10. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 64

4.8.11. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE PADRÃO DE SCM 64

4.8.12. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CONFIGURAÇÃO DE CPE 65

4.8.13. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO FÍSICA DE CPE 65

4.8.14. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS 66

4.8.15. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DE SCM 66

4.8.16. FREQUÊNCIA DE FATURAS CONTESTADAS PROCEDENTES 67

4.8.17. PRAZO PARA ATENDIMENTO DE UMA SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO OU DESBLOQUEIO DE ENDEREÇO IP 67

4.8.18. NÍVEL DA QUALIDADE DA FUNCIONALIDADE DE ANTI-DoS 67

4.8.19. PRAZO PARA INÍCIO DE MITIGAÇÃO DE ATAQUE DoS SOFRIDO 68

4.8.20. PRAZO PARA ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CONFIGURAÇÃO DA ESTRUTURA DA UPI 68

4.8.21. PRAZO PARA COMUTAÇÃO DO SCM QUANDO DA ALTERAÇÃO/ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO 68

4.8.22. RESUMO DOS INDICADORES 69

5. LICITAÇÃO PARA A CONTINUIDADE OPERACIONAL DA REDE INTRAGOV 71

5.2. PREMISSAS PARA O DIMENSIONAMENTO DA REDE IP MULTISSERVIÇOS 71

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5.3. PREMISSAS PARA A LICITAÇÃO 72

5.4. EQUALIZAÇÃO DOS SCM PARA LICITAÇÃO 73

5.5. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL 75

5.6. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO 75

5.7. CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 76

6. PLANO DE TRANSIÇÃO 76

7. RESCISÃO E PENALIDADES 81

7.1. MODALIDADES DE SANÇÕES 81

7.2. RESCISÃO 81

7.3. FASE DE CONTRATAÇÃO 82

7.4. FASE PRÉ-OPERACIONAL 82

7.5. FASE DE TRANSIÇÃO 82

7.6. FASE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 82

7.7. PENALIDADES PELA NÃO OBSERVÂNCIA DO SLA 83

7.7.1. INDICADORES DA GERÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO E DA GESTÃO DE QUALIDADE83

7.7.1.1. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ATIVAÇÃO DE SCM 83

7.7.1.2. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 84

7.7.1.3. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE PADRÃO DE SCM 84

7.7.1.4. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CONFIGURAÇÃO DE CPE 85

7.7.1.5. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO FÍSICA DE CPE 86

7.7.1.6. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO SCM 87

7.7.1.7. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DO SCM 87

7.7.1.8. PRAZO PARA COMUTAÇÃO DO SCM QUANDO DA ALTERAÇÃO/ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO 88

7.7.1.9. ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO ACIMA DO PRAZO MÁXIMO 88

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7.7.2. INDICADORES DA GERÊNCIA DE FALHAS 88

7.7.2.1. PRAZO PARA SOLUÇÃO DE INCIDENTE 89

7.7.2.2. DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS 91

7.7.3. INDICADORES DA GERÊNCIA DE DESEMPENHO 92

7.7.3.1. FREQUÊNCIA DE FATURAS CONTESTADAS PROCEDENTES 92

7.7.3.2. FREQUÊNCIA DE REGISTROS DE INCIDENTES 93

7.7.3.3. NÍVEL DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS 93

7.7.4. INDICADORES DA GERÊNCIA DE SEGURANÇA 94

7.7.4.1. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO OU DESBLOQUEIO DE IP 94

7.7.4.2. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO ALTERAÇÃO DE CONFIGURAÇÃO NA ESTRUTURA DA UPI 94

8. GLOSSÁRIO 95

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1. OBJETIVO

A PRODESP, através da presente Consulta Pública, submete à apreciação dos interessados as

especificações para a contratação de serviços relacionados com a continuidade operacional da

rede de suporte ao Projeto INTRAGOV do Governo do Estado de São Paulo, denominada neste

documento de Rede INTRAGOV.

A PRODESP estabeleceu o prazo de 24/05/2013 à 20/06/2013 para receber, por escrito, através

do e-mail [email protected] ou em documento remetido à PRODESP em

atenção à Gerência de Infraestrutura, Rua Agueda Gonçalves, 240, Bairro Jardim Pedro

Gonçalves, Taboão da Serra, São Paulo, CEP 06760-900, contribuições e questionamentos à

Consulta Pública.

As contribuições e os questionamentos devem fazer referência ao item da Consulta Pública e

conter a cópia do texto que é objeto do comentário.

Futuramente, em data a ser anunciada, a PRODESP realizará, no auditório localizado em sua

sede, Audiência Pública para prestar os esclarecimentos sobre as contribuições e os

questionamentos recebidos dentro do prazo estabelecido, bem como para receber novas

contribuições e questionamentos, verbais ou por escrito.

As contribuições recebidas servirão como subsídios para a formulação do edital de licitação,

na modalidade de Edital de Pregão com critério de menor preço global, visando à prestação

de serviços contratados pela PRODESP para a continuidade operacional da Rede INTRAGOV,

através de processos de seleção de empresa Prestadora de serviços de telecomunicações na

modalidade SCM – Serviço de Comunicação Multimídia.

2. INTRODUÇÃO

O Projeto INTRAGOV se constitui no alicerce da Política de Governo Eletrônico cuja finalidade

precípua é a de propiciar condições para o aumento de produtividade dos órgãos públicos ao

desempenhar suas atribuições, permitindo aos cidadãos a obtenção de informações e o uso dos

serviços de governo com maior agilidade, bem como facilitando a interação entre órgãos de

governo e destes com a sociedade. Este projeto foi instituído para integrar as redes de

comunicação de dados, voz e vídeo das Secretarias, Autarquias e Órgãos do Estado de São

Paulo e em sua execução têm sido adotadas tecnologias modernas através de sucessivos

contratos firmados com Prestadoras de serviços de telecomunicações e com fornecedores de

equipamentos, constituindo a rede denominada de Rede INTRAGOV. A Rede INTRAGOV tem

como finalidade a prestação de serviços aos órgãos signatários do Projeto INTRAGOV,

propiciando suporte ao transporte de informações multimídias entre as redes locais e os

datacenters desses órgãos e entre esses datacenters.

Cópia deste documento de Consulta Pública poderá ser obtida através da página da PRODESP

na Internet, no endereço www.prodesp.sp.gov.br.

É importante o acesso frequente à página da PRODESP na Internet no endereço acima

mencionado, visto que eventuais questionamentos sobre esta Consulta Pública e seus devidos

esclarecimentos serão também ali divulgados, não sendo aceitas eventuais alegações de

desconhecimento ou falta de transparência no processo.

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Em se tratando de simples consulta, tanto este documento de Consulta Pública quanto o Processo

n° 84842/02, referente ao Contrato PRO.00.5943 (Modelo Atual da Rede INTRAGOV) se

encontram à disposição dos interessados na sede da PRODESP, durante o horário de expediente

compreendido das 8h às 17h.

A relação dos serviços em operação (ativados até a data de 02 de maio de 2013) na Rede IP

Multisserviços, no âmbito de todo o Estado de São Paulo e em Brasília-DF, se encontra na sede

da PRODESP à disposição das empresas interessadas e pode ser retirada mediante assinatura,

por representante legal, de Termo de Confidencialidade e Sigilo, ficando o uso das informações

restrito aos estudos da empresa no contexto da Consulta Pública.

3. MODELO ATUAL DA REDE INTRAGOV

A expressiva gama de aplicações que dependem da interligação de várias redes locais

pertencentes aos órgãos que integram o Projeto INTRAGOV foi determinante na concepção da

Rede INTRAGOV como uma rede de telecomunicações capaz de prover serviços de voz, dados e

vídeo e de acesso à Internet, e, ainda, de atender aos requisitos de capacidade e de redundância

de acesso compatíveis com o grau de qualidade e de segurança requeridos pelas aplicações.

As informações manipuladas pelos sistemas de processamento de dados são armazenadas em

diversos servidores instalados nos datacenters dos órgãos. Esses ambientes de armazenamento

de informações, também dotados de rede local, foram denominados como Unidade Provedora

(UP). Por outro lado, as redes locais em que se encontram os equipamentos utilizados pelos

funcionários foram denominadas Unidade Cliente (UC).

3.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REDE INTRAGOV

A prestação de serviços na Rede INTRAGOV é feita, atualmente, através da Rede IP

Multisserviços e recursos agregados a ela, os quais foram implantados sob os termos e

condições do Contrato PRO.00.5943, firmado em 2010 entre a PRODESP e o consórcio

liderado pela Telefônica, vencedor do processo de licitação.

O Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é prestado através da Rede IP Multisserviços

e têm por objetivo a troca de informações corporativas entre os órgãos governamentais que

integram o Projeto INTRAGOV.

O Serviço de Acesso à Internet (SAI) é prestado pelo recurso agregado à Rede IP

Multisserviços, cuja denominação é a Unidade Provedora de Internet (UPI), sendo que a sua

finalidade é a de permitir o acesso à Internet aos órgãos governamentais que integram o

Projeto INTRAGOV.

O Serviço de Trânsito Internet (STI) é prestado pelo recurso agregado à Rede IP

Multisserviços, cuja denominação é o backbone do Sistema Autônomo do Estado de São

Paulo (AS-GESP), sendo que a sua finalidade é a de permitir, além do acesso à Internet, a

disponibilidade do conteúdo de bases de dados do governo à sociedade, bem como de

sistemas dos programas de governança eletrônica, aos órgãos governamentais que

integram o Projeto INTRAGOV.

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3.2. CLASSES DE SERVIÇO

O SCM é prestado em conformidade com cinco classes de serviço (CoS), cujas

características são apresentadas na tabela abaixo:

CLASSES DE SERVIÇO (CoS) CARACTERÍSTICAS

TEMPO REAL

Tráfego de aplicações interativas sensíveis a retardo (delay) e a variações de retardo da rede (jitter) que requer priorização de pacotes e reserva de banda.

MISSÃO CRÍTICA

Tráfego de aplicações interativas e de caráter

crítico para o negócio que requer entrega

garantida, priorização de pacotes e reserva de

banda

SUPORTE À NEGÓCIO

Tráfego de aplicações não interativas, com

grande volume de dados, importante para o

atendimento ao negócio, que requer entrega

garantida, priorização de pacotes e reserva de

banda

CORPORATIVO

Tráfego de aplicações não interativas, com

pacotes de tamanho variados, de menor

importância para o atendimento ao negócio, que

requer entrega garantida, priorização de pacotes

e reserva de banda

PADRÃO

Tráfego de aplicações diversas que requer

entrega garantida, mas não requer priorização

de pacotes e reserva de banda.

Tabela – Classes de serviços

Na execução dos mecanismos de QoS, é aplicada no CPE a combinação de critérios de

classificação dos pacotes IP pela interpretação dos campos de endereçamento IP de origem

ou de destino, pela associação da porta utilizada pela aplicação com o seu protocolo de

transporte (TCP ou UDP) e pelo reconhecimento da interface física ou lógica utilizada para a

entrada ou para a saída do tráfego.

A combinação dos critérios de classificação dos pacotes IP é definida por VPN, sendo

aplicada a todos os CPE dos acessos das Unidades que participam da VPN.

A regra de atribuição de prioridade ao tráfego IP executada no CPE permite a escolha de

cinco diferentes códigos de marcação de prioridade para o modelo DSCP (Differentiated

Service Code Point), cabendo à operadora a escolha do valor para as variáveis x,y,z e w,

conforme especificado na tabela abaixo.

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CLASSES DE SERVIÇO (CoS) MARCAÇÃO DSCP

TEMPO REAL EF e AF4x

MISSÃO CRÍTICA AF3y

SUPORTE À NEGÓCIO AF2z

CORPORATIVO AF1w

PADRÃO SEM MARCAÇÃO

O CPE permite a alocação dinâmica de banda respeitando a prioridade do tráfego IP de

cada uma das classes de serviço.

Em situação de congestionamento na interface WAN do CPE, é garantida a alocação de

banda associada a cada classe de serviço, conforme a especificação da capacidade útil

solicitada por classe de serviço para o acesso, sendo o tráfego excedente de qualquer das

quatro primeiras classes alocado na classe PADRÃO para preservar o atendimento aos

parâmetros de QoS das demais classes.

3.3. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA

Os serviços são prestados em conformidade com a regulamentação aplicável da ANATEL

referente ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e consiste na oferta de capacidade

de emissão, transmissão e recepção, em modo simétrico, de informações multimídia, na

forma de pacotes IP, atendendo aos requisitos das classes de serviço mencionados no item

anterior, através de Rede IP Multisserviços.

O provimento desses serviços se dá em protocolo IP, na modalidade “fim a fim”, entre

interfaces LAN das CPE instaladas nas Unidades Cliente e nas Unidades Provedora.

O Serviço de Comunicação Multimídia é prestado nas modalidades de suporte à

comunicação de dados, suporte à comunicação de voz e suporte à transmissão de vídeo,

conforme descrito a seguir.

3.3.1. SERVIÇO DE SUPORTE À COMUNICAÇÃO DE DADOS

O serviço de suporte à comunicação de dados é prestado nas classes de serviços

Missão Crítica, Suporte a Negócio, Corporativo e Padrão, de acordo com o seu

nível de prioridade, na configuração ponto-multiponto (full-mesh) e multiponto-

ponto (hub-and-spoke), de modo que cada Unidade possa se intercomunicar com

qualquer outra Unidade.

3.3.2. SERVIÇO DE SUPORTE À COMUNICAÇÃO DE VOZ

O serviço de suporte à comunicação de voz é prestado unicamente na classe de

serviço Tempo Real, na configuração ponto-multiponto (full mesh), de modo que

todas as UC ou UP possam se intercomunicar diretamente.

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3.3.3. SERVIÇO DE SUPORTE À COMUNICAÇÃO DE VÍDEO

O serviço de suporte à transmissão de vídeo é prestado unicamente na classe de

serviço Tempo Real, na configuração ponto-multiponto (full-mesh), com

transmissão em modo unicast ou multicast para os participantes de uma mesma

VPN, de modo que qualquer Unidade possa estabelecer conexão de vídeo com

qualquer outra Unidade, ressaltando-se que:

A transmissão em modo multicast permite o uso do IP multicast interativo

necessário à execução de um conjunto de aplicações de governo eletrônico,

tais como educação à distância, reuniões de vídeo conferência e tele

audiências, e

As estações interessadas em receber pacotes multicast devem se registrar

no rendezvous point (RP), responsável pela distribuição multicast associada

à aplicação na Rede IP Multisserviços que, por sua vez, encaminhará o

tráfego para os receptores registrados.

3.4. SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET

O serviço de acesso à Internet (SAI) é prestado através da Unidade Provedora

Internet (UPI) da Prestadora, a qual é dotada de servidor de resolução de nomes

de domínio (Servidor DNS), de mecanismos de controle do acesso, controle de

conteúdo acessado e para bloqueio das tentativas de intrusão oriundas da

Internet, operando conforme as seguintes especificações:

Atende a todas as unidades participantes de todas as VPN configuradas

com conectividade full-mesh;

A operadora disponibiliza o acesso à Internet diretamente ao backbone da

Rede IP Multisserviços;

O controle de conteúdo é feito através de um único perfil de acesso, ao qual

estão relacionadas regras de firewall e filtros de conteúdo;

A prestação do serviço se dá mediante a contratação do SAI em conjunto

com o SCM;

O serviço é prestado a qualquer UC ou UP exclusivamente com uso do

plano de endereçamento IP privado do Governo do Estado de São Paulo.

3.5. SERVIÇO DE TRÂNSITO INTERNET

O serviço de trânsito Internet obedece às seguintes especificações:

Provimento da estrutura básica do Autonomous System do Governo do

Estado de São Paulo (AS-GESP) formada com o agrupamento de todas as

UC e UP que o constituem em uma VPN exclusiva (VPN AS-GESP) na

Rede IP Multisserviços, na configuração multiponto-ponto, tendo como rotas

alternativas dois PoP distintos desse AS;

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Encaminhamento do tráfego intra AS entre as UC e UP que constituem o

AS-GESP, proveniente do acesso às bases de dados governamentais e às

aplicações de e-gov;

Para a prestação do Serviço de Trânsito Internet, a contratada faz o uso de

dois AS distintos, sendo um AS próprio e um AS de terceiro, denominados

AS1 e AS2;

Provimento da interligação entre o AS-GESP e o AS1 e o AS2 da operadora

com capacidade necessária à troca de tráfego entre o AS-GESP e a

Internet;

Encaminhamento do tráfego de trânsito Internet, através da interligação do

AS-GESP com o AS1 e com o AS2 da operadora, proveniente do:

o Acesso público às bases de dados governamentais e às aplicações de

e-gov, e do

o Acesso à Internet para os órgãos que fazem uso do plano de

endereçamento IP público do Governo do Estado de São Paulo;

Anúncio nos dois AS fornecidos pela operadora, na Internet, das rotas (bloco

CIDR) do AS-GESP para os AS nacionais e internacionais;

Utilização do plano de endereçamento IP público atribuído pelo Comitê

Gestor da Internet ao Governo do Estado de São Paulo na Rede IP

Multisserviços para:

o Encaminhamento do tráfego intra AS-GESP entre as UC e UP que

participam do AS-GESP;

o Encaminhamento do tráfego inter AS.

A prestação do serviço se dá mediante a contratação do STI em conjunto

com o SCM, prestado pela Rede IP Multisserviços. Excepcionalmente, a

prestação do serviço se dá com a contratação do STI, sem o SCM, no caso

do órgão se conectar diretamente a um dos PoP do AS-GESP.

3.6. REMUNERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O modelo de remuneração adotado para a prestação dos serviços consiste no valor fixo,

referente ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), somado, opcionalmente, com o

valor fixo referente ao Serviço de Acesso à Internet (SAI) ou ao Serviço de Trânsito Internet

(STI), caso esses dois últimos sejam contratados.

O preço do SCM, prestado para uma Unidade (UP ou UC), é definido pela multiplicação do

Preço Básico de Serviço (PBS) pelo respectivo Fator de Serviço (FS) e pelos Fator de

Capacidade de Acesso (FCA) e Fator de Redundância de Acesso (FRA) correspondentes ao

acesso da Unidade, sendo obtido através da aplicação da seguinte fórmula:

PSCM = PBS x FS x FCA x FRA

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O preço do SAI, prestado para uma Unidade (UP ou UC), é definido pela multiplicação do

Preço Básico de Serviço (PBS) pelo respectivo Fator de Serviço (FS) e pelo Fator de

Capacidade de Acesso (FCA) correspondente ao acesso da Unidade, sendo obtido através

da aplicação da seguinte fórmula:

PSAI = PBS x FS x FCA

O preço do STI, prestado para uma Unidade (UP ou UC), será definido pela multiplicação do

Preço Básico de Serviço (PBS) pelo respectivo Fator de Serviço (FS) e pelo Fator de

Capacidade de Acesso (FCA) correspondente ao acesso da Unidade, e será obtido através

da aplicação da seguinte fórmula:

PSTI = PBS x FS x FCA

Além dos preços mensais, há valores pagos pelo atendimento eventual às solicitações

relativas à ativação e alteração dos serviços com a aplicação de um dos critérios abaixo para

o cálculo do Valor da Remuneração Eventual (VRE):

a) VRE (1) = 2 x PSCM; b) VRE (2) = 1 x PSCM; c) VRE (3) = 0,5 x PSCM; d) VRE (4) = 0,02 x PSCM; e) VRE (5) = 0,01 x PSCM.

Quando há alteração no PSCM devido à execução da solicitação, é aplicado o PSCM que se

refere à nova condição da prestação do SERVIÇOS.

O preço mensal e os valores de remuneração eventual são multiplicados pelo fator de 1,5

(um e meio) quando o endereço da Unidade estiver localizado na área rural do município,

conforme definido no plano diretor vigente.

O Fator de Serviço (FS) é o que consta na tabela abaixo:

Serviço Fator de Serviço

FS

SCM 1,0

SAI 0,5

STI 3,0

Tabela de FS

O Fator de Capacidade de Acesso (FCA) aplicável a cada acesso é o que consta na tabela

abaixo, e varia conforme a capacidade do acesso:

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Capacidade Fator de Capacidade de Acesso

FCA

64 Kbps 0,5

128 Kbps 0,8

256 Kbps 1,0

512 Kbps 1,5

1 Mbps 1,8

2 Mbps 3,0

4 Mbps 3,6

8 Mbps 4,0

10 Mbps 5,0

16 Mbps 7,0

34 Mbps 12,0

100 Mbps 16,0

155 Mbps 20,0

300 Mbps 25,0

622 Mbps 30,0

1 Gbps 42,0

2,5 Gbps 60,0

Tabela de FCA

O Fator de Redundância de Acesso (FRA) aplicável a cada Acesso será o que consta na

tabela abaixo e variará conforme o tipo de redundância de acesso, como segue:

Tipo de Redundância de Acesso

Fator de Redundância de Acesso FRA

Sem Redundância 1

Com Redundância 1,6

Tabela de FRA

3.7. CLÁUSULA SOCIAL

O objeto do Contrato PRO.00.5943 inclui o atendimento aos programas sociais

desenvolvidos pelo Governo do Estado de São Paulo, especialmente o Programa de

Inclusão Digital da População, através da prestação gratuita de serviços pela contratada

para Unidades Cliente (UC), destinadas a atender a esses programas sociais.

A prestação gratuita é limitada anualmente ao total de acessos equivalentes da tabela a

seguir:

ANO 1º 2º 3º 4º 5º

Total de Acessos Equivalentes a 256 Kbps da Cláusula Social

3.342 3.368 3.405 3.420 3.429

Os serviços prestados às UC são o SCM e, a critério da UC, o SAI ou o STI, sendo que o

acesso da UC é instalado, sem redundância, na capacidade de 512 Kbps, 1 Mbps, 2 Mbps

ou 4 Mbps.

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A quantidade de acessos equivalentes correspondente ao acesso de cada UC, atendida sob

esta cláusula, é definida pelos serviços prestados e pela capacidade do acesso, conforme

consta na tabela abaixo:

SERVIÇOS CAPACIDADE DO ACESSO ACESSOS EQUIVALENTES

SCM 512 Kbps 1,50

SCM 1 Mbps 1,80

SCM 2 Mbps 3,00

SCM 4 Mbps 3,60

SCM e SAI 512 Kbps 2,25

SCM e SAI 1 Mbps 2,70

SCM e SAI 2 Mbps 4,50

SCM e SAI 4 Mbps 5,40

SCM e STI 512 Kbps 6,00

SCM e STI 1 Mbps 7,20

SCM e STI 2 Mbps 12,00

SCM e STI 4 Mbps 14,40

Todas as UC para as quais forem prestados o SCM e o STI devem pertencer à VPN AS-

GESP.

As Unidades somente podem utilizar-se dos serviços prestados a título gratuito para o fim

exclusivo dos Programas de Inclusão Digital e outros programas sociais que vierem a ser

desenvolvidos pelo Governo do Estado de São Paulo, ficando sujeitas a pagar a contratada

pelo serviço, caso façam o uso adverso do previsto nesta cláusula.

3.8. TOPOLOGIA DE REDES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

A infraestrutura da Rede INTRAGOV é constituída por uma Rede IP Multisserviços e por

recursos agregados a ela, destinados à prestação de serviços de valor adicionado.

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A topologia da infraestrutura da Rede INTRAGOV se encontra disposta na figura a seguir.

Figura – Topologia da Rede INTRAGOV

3.8.1. REDE IP MULTISSERVIÇOS

A Rede IP Multisserviços é dotada de recursos tecnológicos para a prestação,

através de seu backbone, do Serviço de Comunicação Multimídia entre UP e UC,

UP e UP e também entre UC e UC, isolado logicamente do transporte de outras

redes que compartilham recursos desse backbone. Para viabilizar o acesso de

todas as UP e UC ao backbone, as redes locais são fisicamente interligadas a

equipamentos em pontos de presença (PoP) do backbone da Rede IP

Multisserviços através de enlaces projetados com capacidade decorrente da

demanda de transmissão e dotados do nível de redundância física compatível com

o grau de segurança requerido. Os enlaces utilizam rede determinística para a

interligação entre cada CPE e o PE de borda do backbone.

A topologia da infraestrutura da Rede IP Multisserviços se encontra disposta na

figura a seguir, com abrangência geográfica a todos os municípios do Estado de

São Paulo e em Brasília-DF.

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Figura – Topologia da Rede IP Multisserviços

3.8.2. CONECTIVIDADE DO AS-GESP COM A INTERNET

O Serviço de Trânsito Internet consiste no provimento de Trânsito Internet por dois

AS da contratada para o AS-GESP.

A prestação do Serviço de Trânsito Internet para as Unidades (UC ou UP) que

participam da VPN AS-GESP somente é feita através da prestação do SCM com o

endereço IP público para essas Unidades.

Para a prestação do Serviço de Trânsito Internet, os dois AS providos pela

Contratada anunciam os blocos CIDR (Classless Inter-Domain Routing) divulgados

pelo AS-GESP para os AS nacionais e AS internacionais participantes da Internet,

tanto em IPv4 quanto em IPv6.

Para a prestação do Serviço de Trânsito Internet, os dois AS providos pela

Contratada divulgam para o AS-GESP todas as tabelas de roteamento da Internet

por eles conhecidas (full routing).

Na prestação do Serviço de Trânsito Internet, os dois AS providos pela Contratada

fazem uso do protocolo de roteamento BGP-4 (Border Gateway Protocol version 4)

com extensões para o IPv6.

Para a prestação do Serviço de Trânsito Internet, a Contratada faz uso de um AS

próprio e de um AS de terceiro subcontratado, denominados AS1 e AS2.

Cada um dos AS, AS1 e AS2, tem estrutura dualizada de Roteadores BGP,

implantada em endereços distintos, para fins de conexão com o AS-GESP.

Bandas

típicas:

16 Mbps A

2,5 Gbps

Unidades

Provedora

Bandas

típicas:

64 Kbps

A 10 Mbps

UP Fazenda

UP

PM

UP

PRODESP

VPN

INTERNET

BACKBONE IP MPLS

IP MPLS

Unidades

Cliente

Escolas

Poupa

tempo

REDE DE

ACESSO

CPE + ENLACE

REDE DE

ACESSO

CPE +

ENLACE

Postos de

Saúde

Delegacias

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O AS1 é interligado a dois outros AS distintos, AS11 e AS12, e o AS2 é interligado

a dois outros AS distintos dos primeiros, AS21 e AS22.

A estrutura de roteamento BGP de cada AS é dimensionada com capacidade

nominal para dar vazão plena ao tráfego do AS-GESP com a Internet, incluindo o

tráfego trocado no Ponto de Troca de Tráfego Metropolitano de São Paulo

(PTTMetro-SP).

A Contratada deve providenciar a ampliação da capacidade nominal de Trânsito

Internet sempre que a média móvel trimestral do tráfego trocado com a Internet no

horário comercial atingir 50% da capacidade nominal de Trânsito Internet.

Como parte da prestação do Serviço Trânsito Internet, a Contratada construiu três

pontos de presença do AS-GESP, denominados PoP PRODESP do AS-GESP,

PoP SEFAZ do AS-GESP e PoP USP do AS-GESP.

A topologia da infraestrutura do AS-GESP se encontra disposta na figura a seguir.

Figura – Topologia do AS-GESP

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3.9. DISTRIBUIÇÃO DOS SCM NA REDE IP MULTISSERVIÇOS

A distribuição dos SCM em operação (ativados até a data de 02 de maio de 2013) por

Órgãos Signatários do Projeto INTRAGOV na Rede IP Multisserviços, no âmbito de todo o

Estado de São Paulo e em Brasília-DF, se encontra na tabela a seguir.

Órgão Signatário (OES) Valores %

SECRETARIA DA EDUCACAO 5.316 34,5%

POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO 1.893 12,3%

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA 1.579 10,2%

COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO

944 6,1%

COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

651 4,2%

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE SAO PAULO 584 3,8%

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 481 3,1%

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 448 2,9%

MINISTERIO PUBLICO 407 2,6%

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 301 2,0%

CENTRO ESTADUAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA PAULA SOUZA

290 1,9%

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE 251 1,6%

DEMAIS OES 2.284 14,8%

TOTAL 15.429 100,00%

Tabela - Quantidade de SCM por Órgãos Signatários do Projeto INTRAGOV

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A distribuição dos SCM em operação (ativados até a data de 02 de maio de 2013)

agrupados por capacidade do enlace (taxa de transmissão) da Rede IP Multisserviços se

encontra na tabela a seguir.

Capacidade Acessos %

2 Mbps 5.799 37,59%

512 Kbps 3.074 19,92%

8 Mbps 2.487 16,12%

1 Mbps 1.726 11,19%

4 Mbps 1.206 7,82%

10 Mbps 388 2,51%

256 Kbps 237 1,54%

34 Mbps 171 1,11%

16 Mbps 114 0,74%

64 Kbps 111 0,72%

128 Kbps 69 0,45%

155 Mbps 21 0,14%

100 Mbps 12 0,08%

2,5 Gbps 6 0,04%

622 Mbps 5 0,03%

1 Gbps 2 0,01%

300 Mbps 1 0,01%

Total 15.429 100,0%

Tabela - Quantidade de SCM por Capacidade

3.10. RELAÇÃO DOS SCM ATIVADOS NA REDE IP MULTISSERVIÇOS

A relação dos SCM em operação (ativados até a data de 02 de maio de 2013) na Rede IP

Multisserviços, no âmbito de todo o Estado de São Paulo e em Brasília-DF, se encontra na

sede da PRODESP à disposição das empresas interessadas e pode ser retirada mediante

assinatura, por representante legal, de Termo de Confidencialidade e Sigilo, ficando o uso

das informações restrito aos estudos da empresa no contexto da Consulta Pública.

Constam na relação as seguintes informações: ID, ÓRGÃO SIGNATÁRIO, NOME DO

ÓRGÃO DE INSTALAÇÃO, ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO, BAIRRO, CIDADE, CEP, ÁREA

DE INSTALAÇÃO (RURAL / URBANO), CLÁUSULA SOCIAL (SIM / NÃO), SERVIÇOS

CONTRATADOS (SCM; SAI; STI), CAPACIDADE DO ACESSO, PADRÃO DE

REDUNDÂNCIA DO ACESSO E TIPO (UC / UP).

3.11. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA REDE IP MULTISSERVIÇOS

As especificações técnicas da Rede IP Multisserviços são resumidas nos itens que se

seguem:

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(a) Toda Unidade usuária de serviços prestados pela Rede IP Multisserviços é definida

como sendo uma Unidade de Acesso na Rede IP Multisserviços, classificada como

Unidade Cliente ou Unidade Provedora, assim conceituada:

Unidade Cliente (UC) – Unidade com rede local (LAN) que busca conteúdo ou

executa aplicação em Datacenter de uma Unidade Provedora (UP);

Unidade Provedora (UP) – Unidade com rede local (LAN) que disponibiliza

conteúdo ou executa aplicação para uma Unidade Cliente (UC).

(b) A interligação das redes locais das UC e das UP ao backbone da Rede IP Multisserviços

é feita através de equipamentos (CPE) providos pela Contratada, instalados na UC ou

na UP, com características técnicas compatíveis com as interfaces físicas da rede local e

dimensionadas para atender às transações simultâneas de cada classe de serviço.

(c) A Rede IP Multisserviços possibilita que qualquer UC ou UP possa se intercomunicar

com qualquer outra, conforme características do Serviço de Comunicação Multimídia

prestado a essas Unidades.

(d) O modelo de conectividade IP implementado no backbone da Rede IP Multisserviços

atende às seguintes características:

A Rede IP Multisserviços é baseada na tecnologia IP MPLS (Multi Protocol Label

Switching), com a implementação da engenharia de tráfego, do QoS (Quality of

Service) requerido pelas aplicações, bem como o aumento da segurança no

transporte das informações;

O isolamento do tráfego das diferentes redes corporativas dos órgãos integrantes

do Projeto INTRAGOV é feito através da implementação de múltiplas VPN (Rede

Virtual Privada), com a técnica de tunelamento amplo;

Cada VPN é formada, sob o conceito de intranet, por um conjunto de UC e UP

agrupadas conforme o interesse de tráfego em aplicações comuns;

Excepcionalmente, uma determinada UP pode pertencer a mais de uma VPN, sob

o conceito de extranet, com o objetivo ampliar o acesso às bases de dados

disponíveis nesta UP;

A configuração de cada VPN, após a identificação das UC e das UP que a

compõem, é feita com base em informações necessárias, tais como o range de

endereçamento IP e o interesse de tráfego com as demais UP de outras VPN;

Para cada UC é nomeada uma UP correspondente ao seu maior interesse de

tráfego dentro da VPN;

Cada VPN da Rede IP é configurada com endereço IPv4 privado (10 classe B) ou

com endereço IPv4 público (bloco do AS-GESP), ao qual está vinculada;

Para fins de encaminhamento de tráfego dentro de uma VPN, podemos ter os

seguintes modelos:

“Full-Mesh” – modelo em que cada UC ou UP da VPN pode se comunicar

diretamente entre si; e

“Hub-and-Spoke” – modelo em que apenas uma UP participa da VPN e

em que todas as UC da VPN só podem se comunicar com esta UP.

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O modelo “Full-Mesh” de VPN permite a prestação dos serviços voz, dados, vídeo

unicast ou multicast e acesso Internet, entretanto o modelo “hub spoke” só

possibilita a prestação dos serviços de dados, voz e vídeo unicast.

A conectividade IP entre duas VPN é feita através da implementação de túnel

GRE (Generic Routing Encapsulation) para viabilizar o acesso de Unidades (UP e

UC) de uma VPN a conteúdos armazenados em outra UP de outra VPN,

atendendo às seguintes premissas:

Os endereços IP das Unidades que buscam conteúdo devem ser

configurados estaticamente no CPE da UP da VPN de que fazem parte,

associados ao endereço IP da UP da VPN onde se encontram os

conteúdos buscados;

O endereço IP da UP em que o conteúdo é buscado deve ser configurado

estaticamente no CPE da UP da VPN de que faz parte associado aos

endereços IP das Unidades que buscam conteúdo;

O tráfego do túnel GRE é encaminhado pela conexão de loopback do

CPE de cada UP, através de seu acesso ao backbone da Rede IP

Multisserviços;

A conectividade IP entre as VPN conectadas via túneis GRE tem seu

controle dos endereços IP nos CPE das UP;

No mesmo CPE de uma UP, configurada com endereços IP das Unidades

que buscam conteúdo, pode ser estabelecido mais de um túnel GRE,

sempre para UP de VPN distintas.

A conectividade IP entre as atuais VPN são apresentadas na tabela a seguir:

ORIGEM DO TÚNEL GRE DESTINO DO TÚNEL GRE

VPN UP VPN UP

INTRAGOV PRODESP

FAZENDA FAZENDA

CEETEPS CEETEPS

METROPOLITANO METRO

CPTM CPTM

FAZENDA FAZENDA INTRAGOV PRODESP

METROPOLITANO METRO INTRAGOV PRODESP

CEETEPS CEETEPS INTRAGOV PRODESP

CPTM CPTM INTRAGOV PRODESP

Tabela – Conectividade IP entre as atuais VPN

(e) São empregados na Rede IP Multisserviços recursos tecnológicos que atendem aos

seguintes requisitos de roteamento, com uso de endereços IP privados, entre:

Unidade Cliente com Unidade Cliente da mesma VPN;

Unidade Provedora com Unidade Provedora da mesma VPN ou entre VPN

distintas;

Unidade Cliente com Unidade Provedora da mesma VPN ou entre VPN distintas;

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Qualquer Unidade Cliente com Unidade Provedora Internet (UPI);

Qualquer Unidade Provedora com Unidade Provedora Internet (UPI).

(f) A capacidade de tráfego do acesso de uma UC ou de uma UP ao backbone da Rede IP

Multisserviços pode ser provida dentro de um dos valores padrão de mercado de 64

Kbps, 128 Kbps, 256 Kbps, 512 Kbps, 1 Mbps, 2 Mbps, 4 Mbps, 8 Mbps, 10 Mbps, 16

Mbps, 34 Mbps, 100Mbps, 155 Mbps, 300 Mbps, 622 Mbps, 1 Gbps e 2,5 Gbps.

(g) O acesso padrão (acesso sem redundância) de uma Unidade (UC e UP) ao backbone da

Rede IP Multisserviços é dotado de apenas um CPE conectado à rede através de um

único enlace de comunicação.

(h) Com a finalidade de conferir maior grau de segurança e disponibilidade ao acesso

padrão de uma Unidade, pode ser implementada a redundância no Acesso, na qual dois

CPE são conectados à Rede IP sendo cada um deles conectado através de um enlace

de comunicação específico, por caminhos distintos, sem balanceamento de carga.

(i) No caso de acesso de uma UP à Rede IP, que requer um grau maior de segurança e

disponibilidade, o acesso é sempre provido com redundância, conforme características

descritas no item anterior.

(j) A política de qualidade de serviço (QoS), essencial para orientar a organização do

tráfego, permitindo o controle dos resultados obtidos com a priorização do tráfego e o

atendimento dos acordos de serviços estabelecidos entre as partes, da Rede

INTRAGOV abrange:

Mecanismos de QoS que permitem atribuir a priorização do encaminhamento dos

pacotes IP entre as várias classes de serviço definidas, funcionam quando houver

congestionamento em qualquer ponto do trajeto entre a origem e o destino da

comunicação, atribuindo prioridade para cada aplicação;

Os requisitos técnicos para avaliação do QoS na rede são banda útil exigida,

latência, variação de atraso (jitter) e perda de pacotes;

O QoS na Rede IP Multisserviços foi implementado da seguinte forma:

O roteador do CPE do acesso da Unidade de origem é responsável por

fazer a classificação e marcação do tráfego oriundo da rede local, cujo

destino na rede IP MPLS/VPN é o CPE da outra Unidade associada;

Todos os demais elementos da rede (PE/P do backbone e CPE de

destino) utilizam a marcação do CPE da Unidade de origem para manter a

correta classificação, enfileiramento e descarte, atendendo às métricas do

QoS;

No sentido inverso, quando a Unidade de destino devolve o tráfego

decorrente da requisição feita pela Unidade de origem, o roteador do CPE

da Unidade de destino é responsável por manter a mesma classificação

do tráfego de origem do CPE da Unidade de origem;

Todos os demais elementos da rede utilizam a marcação do CPE da UP

para manter a correta classificação, enfileiramento e descarte, atendendo

às métricas do QoS;

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No acesso da UC, o roteador CPE realiza a política de condicionamento

de tráfego de entrada da rede; os mecanismos de QoS aplicados nesse

elemento são classificação, marcação, policiamento, fila, WRED e

eficiência em links;

Na saída do roteador PE em direção ao CPE são aplicadas as políticas

(conhecidas como condicionamento de tráfego de saída) de classificação,

policiamento, fila, WRED e eficiência em links;

Os demais pontos da rede realizam somente as políticas de PHB que

basicamente englobam classificação, fila e WRED.

3.12. GERENCIAMENTO DA REDE IP MULTISSERVIÇOS E DE RECURSOS AGREGADOS

O Gerenciamento da Rede IP Multisserviços e dos recursos agregados é feito pela

operadora, a quem cabe implantar e utilizar uma solução integrada de ferramentas,

denominado Sistemas Especialistas de Gerência (SEG), que permite a aferição da qualidade

da prestação dos serviços na modalidade fim a fim, tendo por base as métricas dos

processos de Gerenciamento de Disponibilidade, Gerenciamento de Capacidade,

Gerenciamento de Incidentes, Gerenciamento de Cobrança, Gerenciamento de

Configuração e Gerenciamento de Segurança, conforme especificações contratuais.

As metas de qualidade para a prestação de serviços na Rede IP Multisserviços foram

estabelecidas no Acordo quanto ao Nível dos Serviços (Service Level Agreement – SLA) que

consta no Contrato PRO.00.5943.

Os indicadores do SLA, cuja apuração é feita mensalmente com base nas informações

obtidas através do gerenciamento da Rede IP Multisserviços e dos recursos agregados, são

agrupados, por funcionalidade, conforme descrito a seguir na Tabela de Indicadores do SLA:

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INDICADOR VALOR UNIDADE

Frequência de Registros de Incidente 3,00 %

Prazo para Solução de Incidente no SCM para acesso sem redundância

240 Minutos

Prazo para Solução de Incidente no SCM para acesso com redundância

120 Minutos

Prazo para Solução de Incidente no SAI em recursos da estrutura da UPI

6 Horas

Prazo para Solução de Incidente no SAI em conexões da estrutura da UPI

120 Minutos

Prazo para Solução de Incidente no STI em roteadores

6 Horas

Prazo para Solução de Incidente no STI em circuitos digitais

48 Horas

Prazo para Solução de Incidente no STI em conexões da Borda do AS-GESP

120 Minutos

Disponibilidade do SCM em acesso com redundância 99,97 %

Disponibilidade do SCM em acesso sem redundância 99,00 %

Disponibilidade do SAI 99,97 %

Disponibilidade do STI 99,97 %

Nível de Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia

93,0 %

Prazo para Ativação de Serviços 90 Dias corridos

Prazo para Alteração da Prestação de Serviços sem alteração da capacidade nominal do acesso

30 Dias corridos

Prazo para Alteração da Prestação de Serviços com alteração da capacidade nominal do acesso

90 Dias corridos

Prazo para Alteração de Padrão de Acesso de UC de sem redundância para com redundância

90 Dias corridos

Prazo para Alteração de Padrão de Acesso de UC de com redundância para sem redundância

30 Dias corridos

Prazo para Alteração da Configuração de CPE sem intervenção técnica no local

4 Horas

Prazo para Alteração da Configuração de CPE com intervenção técnica no local

8 Horas

Prazo para Alteração de Localização Física de CPE do acesso de UC

15 Dias corridos

Prazo para Alteração de Localização Física de CPE do acesso de UP

30 Dias corridos

Prazo para Alteração de Titularidade de Acesso 10 Dias corridos

Prazo para Desativação dos Serviços 30 Dias corridos

Frequência de Faturas Contestadas Procedentes 3,00 %

Prazo para Bloqueio de Endereços IP 60 Minutos

Prazo para Desbloqueio de Endereços IP 60 Minutos

Prazo para Alteração de Configuração da Estrutura da UPI

8 Horas

Tabela – Indicadores do SLA

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As unidades organizacionais Network Operation Center (NOC) e Unidade Provedora de

Gerenciamento (UPG), sob a coordenação da primeira, e ambas sob a responsabilidade da

operadora, são incumbidas da execução das atividades compreendidas nas áreas funcionais

da Gerência de Configuração, Gerência de Incidentes, Gerência de Desempenho e Gerência

de Segurança.

A base de dados de gerenciamento é única, compartilhada pelo NOC e pela UPG, e contém,

dentre outras, as informações de configuração de cada elemento de rede, as informações

dos elementos gerenciados, o histórico de alarmes, o histórico das ações executadas e o

histórico dos indicadores de desempenho.

O SEG efetua a coleta de informações disponíveis na Management Information Base (MIB)

de cada elemento gerenciado dentro do intervalo máximo de 15 (quinze) minutos.

Cada elemento gerenciado transmite para o SEG, de imediato, as informações de alarmes

(traps) geradas em decorrência de terem sido ultrapassados os limites (thresholds)

associados aos parâmetros de QoS.

A execução das atividades de Gerenciamento não pode comprometer mais do que 16 Kbit/s

da capacidade nominal do acesso.

O SEG deve ser escalável, flexível e capaz de atender à expansão da quantidade de

elementos gerenciados, decorrentes da ampliação da prestação dos serviços ao longo do

período de vigência do contrato.

A UPG conta com equipe de técnicos especializados nas tecnologias utilizadas na rede de

acesso e operar em regime de 24 horas por dia nos 7 dias de todas as semanas do ano, nas

dependências da PRODESP no município de Taboão da Serra – SP, para atendimento

exclusivo à Rede INTRAGOV.

A equipe técnica da UPG é composta por um gerente, um coordenador e por 6 atendentes e

é constituída por empregados da Contratada, não sendo admitida a subcontratação para o

desempenho de suas atribuições.

A equipe da UPG deve dispor de consoles de operação integrada ao SEG, em tempo real,

instaladas, operadas e mantidas pela Contratada, em quantidade suficiente para o

desempenho de suas atividades de Gerenciamento.

3.13. MONITORAMENTO DA REDE IP MULTISSERVIÇOS E DE RECURSOS AGREGADOS

O monitoramento da Rede IP Multisserviços e dos recursos agregados consiste na execução

de atividades pela PRODESP com a finalidade de verificar se o nível de qualidade dos

serviços prestados atende aos parâmetros de desempenho técnico-operacional

estabelecidos no SLA.

A PRODESP monitora, de forma on-line, o CPE da rede de acesso da Rede IP

Multisserviços, bem como os roteadores utilizados para a prestação do Serviço de Trânsito

Internet, fazendo uso de ferramentas próprias bem como das consoles SEG disponibilizadas

pela operadora.

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O monitoramento da Rede IP Multisserviços e dos recursos agregados, executado pela

PRODESP com a utilização dos recursos descritos acima, não exime a Contratada de suas

responsabilidades de gerenciamento e controle sobre os serviços contratados, que orientam

a tomada de ações proativas com o objetivo de obter melhor desempenho e disponibilidade

dos serviços prestados.

3.14. ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA DO CONTRATO

A administração integrada do contrato é executada pela PRODESP com base no

fornecimento diário das informações coletadas na rede e utilizadas pelo sistema de

gerenciamento da operadora. Estas informações permanecem disponíveis para consulta

através de web browser padrão de mercado, possibilitando ainda o acompanhamento por

parte dos responsáveis pelos órgãos do governo que fizeram a adesão ao contrato. O

instrumento para o relacionamento com os usuários é o portal de serviços da INTRAGOV, o

qual oferece funcionalidades que se encontram relacionadas na tabela apresentada a seguir:

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FUNCIONALIDADES DO PORTAL INTRAGOV

Inclusão, alteração, exclusão e consulta de órgão

Inclusão, alteração, exclusão e consulta de CNPJ

Inclusão, alteração, exclusão e consulta de CEP

Solicitações de ativação, alteração e desativação de acessos

Acompanhamento do processo de atendimento às solicitações

Abertura e acompanhamento de registros de incidentes relativos à rede

Verificação de eventos correntes nos acessos

Verificação do desempenho de acessos

Solicitação e acompanhamento do cadastramento de CEP, Órgão ou CNPJ

Emissão de relatórios sobre acessos

Emissão de relatórios sobre solicitações

Emissão de relatórios sobre registros de incidentes

Tabela – Funcionalidades do Portal INTRAGOV

3.14.1. ACORDO OPERACIONAL

O Acordo Operacional é o documento que contém a descrição do modus operandi

a ser seguido pela Prestadora e pelos órgãos governamentais, com o objetivo de

regular o relacionamento entre as partes na prestação dos serviços contratados,

durante toda a vigência do contrato; este acordo abrange, dentre outros, os

processos de solicitação de serviços, de solicitação de mudanças, de solicitação

de reparos e de solicitação de configuração de características técnicas dos

acessos.

Esse acordo é parte integrante do Contrato PRO.00.5943 e sua elaboração,

devido ao caráter eminentemente operacional, foi feita após a contratação da

Prestadora envolvendo a empresa Contratada nessa elaboração.

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4. CONTINUIDADE OPERACIONAL DA REDE INTRAGOV

A continuidade operacional da Rede INTRAGOV tem como pressupostos condicionantes técnicos

estabelecidos com a finalidade de evitar a interrupção da prestação dos serviços aos órgãos

signatários do Projeto INTRAGOV ao final do período de vigência do Contrato PRO.00.5943, de

modo a garantir o prosseguimento da prestação de serviços pela atual Prestadora ou por outra

que venha a substituí-la, bem como de permitir a expansão da oferta de acessos da Rede IP

Multisserviços no âmbito do Estado de São Paulo no período de 2014 a 2018.

A Rede INTRAGOV atende, atualmente, a cerca de 15.400 acessos dos órgãos que aderiram ao

Projeto INTRAGOV. A sua expansão até o final do ano de 2013 permite antever que o número de

SCM em operação seja da ordem de 16.000 acessos. Considerando a média anual de entrada em

operação de novos SCM em torno de 2,0%, a rede alcançará o total de 17.700 acessos ativados

ao final do ano de 2018. Somada a essa magnitude de SCM o volume de intervenções na rede,

decorrentes de mudanças de endereço, mudanças de capacidade e padrão do SCM

(redundância), de cerca de 2% ao ano.

Sendo o bom funcionamento da Rede INTRAGOV essencial para a administração pública estadual

e tendo alcançado tal ordem de grandeza em quantidade de acessos e volume de mudanças, a

continuidade operacional da Rede INTRAGOV deve ser promovida consolidando os aspectos

técnicos e operacionais validados da rede atual e procurando absorver os avanços tecnológicos

proporcionados pela indústria para a prestação de serviços de telecomunicações, em prol dos

órgãos da administração pública estadual.

Nesse contexto, poderão participar do provimento de serviços para a Rede INTRAGOV

prestadoras que investirem em redes de acesso de telecomunicações e em soluções de backbone

de rede IP multisserviços, no âmbito do Estado de São Paulo.

Com esse objetivo, as obrigações que caracterizam a prestação dos serviços são detalhadas nos

demais itens deste documento de Consulta Pública.

O Capítulo 4 destaca as novidades e alterações em relação ao estado atual da rede, apresentado

no Capítulo 3, que deverão ser implementadas na nova versão da Rede INTRAGOV. O restante

das especificações do contrato vigente, PRO.00.5943, continua válido para esta consulta pública,

desta forma, recomenda-se que os interessados consultem esse contrato para o entendimento de

todos os requisitos e esclarecimento de eventuais dúvidas.

4.1. SERVIÇOS PRESTADOS NA REDE INTRAGOV

4.1.1. SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA

O Serviço de Comunicação Multimídia deve ser prestado em conformidade com o previsto

no contrato vigente, PRO.00.5943, exceto pelas alterações descritas a seguir.

4.1.1.1. UP REDUNDANTE

Quando solicitado pela Administradora da Rede, o SCM deverá dar suporte ao

encaminhamento de tráfego unicast destinado a uma UP principal para a sua UP

redundante, no modelo de site backup, visando atender às necessidades de alta

disponibilidade:

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No backbone da Rede IP Multisserviços, deverão ser definidas prioridades

nas divulgações das rotas IPv4, de modo que a prioridade maior seja da

UP principal, e a menor da UP redundante. Na eventual indisponibilidade

da UP principal, o tráfego destinado a ela deverá comutar

automaticamente para a UP redundante, devendo o mesmo retornar à UP

principal, também de forma automática, quando do seu restabelecimento.

No caso do IPv6, o backbone da Rede IP Multisserviços deverá suportar o

recurso anycast para o modelo de site backup.

Os procedimentos a serem seguidos para o acionamento do site backup e

a desativação da contingência deverão constar no Plano de Recuperação

de Desastres a ser elaborado pela PRODESP ou pelo órgão signatário,

conforme disposto no futuro Acordo Operacional.

4.1.1.2. Qualidade de Serviço - QoS

Os requisitos de qualidade de serviço (QoS) da rede, correspondentes a cada classe de

serviço (CoS), serão os que constam na tabela a seguir apresentada:

CLASSE DE SERVIÇOS PARÂMETROS DE QoS

TEMPO REAL

Latência < = 60 ms

Jitter < = 30 ms

Perda de pacotes < = 0,1%

MISSÃO CRÍTICA Latência < = 80 ms

Perda de pacotes < = 0,5%

SUPORTE À NEGÓCIO Latência < = 100 ms

Perda de pacotes < = 1,0%

CORPORATIVO Latência < = 130 ms (terrestre)

Perda de pacotes < = 1,0%

PADRÃO

Latência < = 160 ms (terrestre)

Latência < = 600 ms (satélite)

Perda de pacotes < = 1,0% (terrestre)

Perda de pacotes < = 2,0% (satélite)

TODAS AS CLASSES

(terrestre e satélite)

< 2 Mbps BER < = 1.10-6

2 Mbps BER < = 1.10-7

> 2 Mbps BER < = 1.10-8

Tabela – Parâmetros de QoS por Classe de Serviços

o Para fins dessa especificação se aplicam os seguintes conceitos:

LATÊNCIA – corresponde ao período de tempo total desde o

instante em que o último bit de um pacote de dados entra na

interface LAN do CPE instalado na Unidade de origem, trafega pela

rede, incluindo o tempo de seu processamento, até o instante em

que o último bit desse mesmo pacote de dados sai da interface LAN

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do CPE instalado na Unidade de destino, incluindo o período de

tempo de trânsito na rede em um único sentido e o tempo de

processamento do pacote;

JITTER (VARIAÇÃO DO ATRASO) – corresponde ao intervalo de

tempo entre a chegada de dois pacotes consecutivos em relação ao

intervalo de tempo de sua transmissão, em um único sentido; o jitter

é percebido, por exemplo, quando fluxos de voz ou vídeo são

transmitidos em uma rede e os pacotes não chegam ao seu destino

dentro da ordem sucessiva ou em uma determinada cadência, ou

seja, eles variam em termos de tempo de atraso; esta distorção é

particularmente prejudicial ao tráfego multimídia, fazendo com que o

sinal de áudio ou vídeo tenha uma qualidade distorcida ou

fragmentada na recepção;

PERDA DE PACOTES – corresponde à razão entre a quantidade de

pacotes perdidos e a quantidade de pacotes transmitidos, calculada

no lado do receptor em cada intervalo de tempo considerado; a

perda de pacotes em aplicações de mídia contínua geralmente se

deve ao descompasso entre a taxa de transmissão dos pacotes,

variável com a demanda de requisições, e a capacidade de

transmissão do canal, quando esta varia devido a congestionamento

em um ou mais roteadores da rede, ocasionando crescimento das

filas de pacotes, o aumento de retardo e eventual descarte de

pacotes;

BIT ERROR RATE (TAXA DE ERRO DE BITS) – corresponde à

quantidade de bits não recebidos adicionada à quantidade de bits

recebidos com erro na interface LAN do CPE na Unidade de destino

em relação à quantidade de bits enviados na interface LAN do CPE

na Unidade de origem;

4.1.1.3. Requisitos operacionais

A prestação do SCM na modalidade anycast consiste na transmissão de pacotes IPv6 por

uma Unidade de origem (UP ou UC) e em sua recepção por uma única UP de destino

participante de um grupo de potenciais UP receptoras, as quais são identificadas pelo

mesmo endereço IPv6 de destino, sendo, neste caso, Unidades de origem e destino

pertencentes a uma mesma VPN.

O modelo de conectividade full-mesh pode ser utilizado para a prestação do SCM nas

modalidades multicast, anycast e unicast e o modelo hub-spoke somente para a prestação

do SCM na modalidade unicast.

Nos casos de acesso com redundância cujos links façam uso de tecnologia multilink, o CPE

deve ser configurado para desativar automaticamente a interface lógica sempre que houver

degradação do serviço causada por queda de um ou mais dos enlaces físicos que compõem

o multilink, forçando assim a comutação para o enlace de redundância;

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Todos os enlaces com capacidade a partir de 10 Mbps, inclusive, não podem ser atendidos

com tecnologia multilink;

O uso de enlaces de satélite é limitado a 5% dos pontos de atendimento (mantendo-se as

restrições do contrato vigente, PRO.00.5943). A Administradora da Rede pode, a seu

critério, demandar o uso de satélite acima desse percentual;

Em casos especiais, sob aprovação da Administradora da Rede, será aceito o uso

de satélite em caráter provisório, por no máximo 120 dias a partir da data da

solicitação de ativação do SCM.

No caso de enlace de satélite, a Prestadora deve realizar uma PoC (Prova de Conceito) sem

ônus para o OES a fim de avaliar a efetividade da utilização de um acelerador WAN o qual

pode ser do seguinte tipo:

Embarcado no sistema operacional do CPE (em software);

Módulo de aceleração WAN adicionado ao CPE;

Equipamento (appliance) dedicado externo ao CPE.

A Prestadora deve submeter previamente para aprovação do OES a proposta de PoC.

Após a realização do PoC o OES deve emitir o seu parecer quanto a aprovação ou rejeição

do resultado obtido, aceitando ou rejeitando o uso de satélite.

Uma vez que cada órgão pode utilizar aplicações particulares, a Prestadora deve realizar

uma PoC sempre que pretender atender um novo OES com enlace de satélite.

O acelerador WAN deve oferecer no mínimo as seguintes funcionalidades:

Aceleração e compressão de tráfego TCP;

Ser capaz de otimizar/acelerar, no mínimo, os seguintes protocolos: CIFS, FTP,

HTTP, HTTPS, RTSP, RTP.

O elemento concentrador da solução de aceleração WAN deve ser instalado no backbone da

Prestadora.

O SCM de uma UC pode estar associado a mais de uma VPN.

O SCM de uma UP pode estar associado a mais de uma VPN.

A capacidade de transmissão nominal do SCM de uma UC ao backbone deve

corresponder a um dos valores: Telemetria (não inferior a 64 kbps), 512 kbps, 1

Mbps, 2 Mbps, 4 Mbps, 8 Mbps, 10 Mbps, 16 Mbps, 34 Mbps, 100 Mbps, 300 Mbps,

1 Gbps e 4 Gbps;

A capacidade de transmissão nominal do SCM de uma UP ao backbone deve

corresponder a um dos valores: 10 Mbps, 16Mbps, 34 Mbps, 100 Mbps, 300 Mbps, 1

Gbps, 4 Gbps, 10 Gbps e 40 Gbps.

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4.1.2. SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET – SAI

4.1.2.1. INFRAESTRUTURA DA UPI

O Serviço de Acesso à Internet (SAI) deve ser prestado em conformidade com o previsto no

contrato vigente, PRO.00.5943, em especial atendendo às metas de qualidade da prestação

dos serviços relacionadas aos indicadores de desempenho técnico-operacional do Acordo

de Níveis de Serviços (SLA).

Os indicadores de desempenho técnico-operacional do Acordo de Níveis de Serviços devem

ser mantidos ainda que a Unidade Provedora Internet esteja sobrecarregada com tentativas

indevidas de acesso à Internet, oriundas das Unidades (UP e UC), ataques internos de

negação de serviço ou tentativas de intrusão às Unidades (UP e UC) provenientes da

Internet (ataques externos).

A tradução dos endereços IP privados aptos de cada Unidade deve ser executada para um

endereço IP público da Prestadora (NAT), de uso exclusivo e permanente vinculado a cada

Unidade a que for prestado o Serviço de Acesso à Internet, com a finalidade de atingir

destinos na Internet.

A operação da UPI será supervisionada pela Administradora da Rede.

O dimensionamento inicial dos componentes da estrutura da UPI deve considerar os

requisitos de volume de processamento que constam na tabela abaixo de valores de

utilização da UPI na HMM em dias úteis.

PARÂMETROS VALORES

Número de domínios acessados 4.000.000

Número de requisições por segundo 800.000

Número de sessões concorrentes 80.000.000

A estrutura da UPI deve ser dimensionada para atender a um volume de 4.000.000.000 de

requisições por dia (para fins de log).

Cada uma das conexões da UPI à Internet deve ter capacidade útil inicial de 4 Gbps.

A estrutura da UPI deve ser interligada a dois PE do backbone da Rede IP Multisserviços,

através de conexões, locais ou remotas, com capacidade útil inicialmente definida em 4

Gbps, adequada à vazão do tráfego das Unidades que contratam a prestação do Serviço de

Acesso à Internet.

A estrutura da UPI deve ser interligada a dois PE do backbone da Rede IP Multisserviços,

através de conexões, locais ou remotas, com capacidade útil inicialmente definida em 2

Gbps, adequada à vazão do tráfego entre a UPI e a VPN AS-GESP.

A Prestadora deve providenciar a ampliação da estrutura da UPI ou de suas conexões

sempre que a média móvel trimestral no horário comercial de utilização de qualquer um

desses recursos ultrapasse 50% de sua capacidade nominal ou quando o valor do “95

Percentil” mensal, no horário comercial, de qualquer um desses recursos atingir ou

ultrapassar 90% da sua capacidade nominal, o que ocorrer primeiro.

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A implantação ou a adequação da estrutura da UPI deve estar concluída no prazo de 60 dias

a contar da data de assinatura do contrato.

Durante a vigência do contrato, as ampliações e as readequações dos recursos da estrutura

da UPI devem estar disponíveis no prazo de 60 dias a contar da data de ocorrência do

evento que lhe deu causa, conforme critérios dispostos acima.

O não cumprimento dos prazos pode implicar na aplicação de penalidade por

descumprimento contratual.

4.1.2.2. CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS DA UPI

Na prestação do Serviço de Acesso à Internet todos os acessos realizados e todos os

bloqueios executados devem ser registrados em log contendo as informações relacionadas

nos subitens que seguem.

Os registros gerados pelo servidor de DNS devem conter, dentre outras, as

seguintes informações: data-hora do acesso, endereço de origem (IPv4 e IPv6),

endereço de destino (IPv4 e IPv6), URL, e o tipo de apontamento gerado.

Os registros gerados pelo servidor de filtro de conteúdo devem conter, dentre outras,

as seguintes informações: data-hora do acesso, endereço IP de origem (IPv4 e

IPv6), endereço de destino (IPv4 e IPv6), URL, porta de destino, URL, categoria e a

ação tomada.

Os registros gerados pelo servidor de firewall devem conter, dentre outras, as

seguintes informações: data e hora do acesso, endereço de origem (IPv4 e IPv6),

endereço de destino (IPv4 e IPv6), porta de origem, porta de destino, protocolo e o

tipo de ação tomada.

Os registros gerados pelo servidor de IDS/IPS devem conter, dentre outras, as

seguintes informações: data-hora do acesso, assinatura, endereço de origem (IPv4 e

IPv6), endereço de destino (IPv4 e IPv6), porta de origem, porta de destino,

protocolo, URL e o tipo de status do evento.

Os registros gerados pela solução Anti-DoS (seção 4.1.2.3) devem conter, dentre

outras, as seguintes informações: número da ocorrência gerada, data e horário da

ocorrência, tráfego medido, tipo de ataque, método de detecção, IPs e portas da

vítima e dos perpetradores, assinaturas de camada 7 (quando aplicável), dumps dos

pacotes, método de mitigação e gráficos relacionados às informações contidas no

relatório.

4.1.2.3. FUNCIONALIDADE DE DETECÇÃO E MITIGAÇÃO DE ATAQUES, INCLUINDO ATAQUES DoS

A funcionalidade de detecção e mitigação de ataques, especificada na seção 4.1.3.3 para o

Serviço de Trânsito Internet (STI), deve ser provida também para o Serviço de Acesso à

Internet (SAI), para detectar e mitigar ataques que eventualmente sejam originados na

INTRAGOV. Cabe à Prestadora fazer os ajustes necessários em relação à especificação ora

apresentada para o provimento na prestação do Serviço de Trânsito Internet.

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4.1.3. SERVIÇO DE TRÂNSITO INTERNET

4.1.3.1. INFRAESTRUTURA DO AS-GESP

A Prestadora deve providenciar a ampliação da estrutura do AS-GESP ou de suas conexões

sempre que a média móvel trimestral no horário comercial de utilização de qualquer um

desses recursos ultrapasse 50% de sua capacidade nominal ou quando o valor do “95

Percentil” mensal, no horário comercial, de qualquer um desses recursos atingir ou

ultrapassar 90% da sua capacidade nominal, o que ocorrer primeiro.

A implantação ou a adequação da estrutura do AS-GESP deve estar concluída no prazo de

60 dias a contar da data de assinatura do contrato.

Durante a vigência do contrato, as ampliações e as readequações dos recursos da estrutura

do AS-GESP devem estar disponíveis no prazo de 60 dias a contar da data de ocorrência do

evento que lhe deu causa, conforme critérios dispostos acima.

O não cumprimento dos prazos pode implicar na aplicação de penalidade por

descumprimento contratual.

4.1.3.2. CARACTERÍSTICAS OPERACIONAIS DO TRÂNSITO

A estrutura de roteamento BGP de cada AS deve ser dimensionada com capacidade

nominal de Trânsito Internet para dar vazão plena ao tráfego do AS-GESP com a Internet,

incluindo o tráfego trocado no PTTMetro.

A Prestadora deve providenciar a ampliação da capacidade nominal de Trânsito Internet

sempre que a média móvel trimestral do tráfego trocado com a Internet no horário comercial

atingir 50% da capacidade nominal de Trânsito Internet (de Entrada ou Saída) ou quando o

valor do “95 Percentil” mensal, no horário comercial, de qualquer uma das conexões de

Trânsito atingir ou ultrapassar 90% da sua capacidade nominal (de Entrada ou Saída), o que

ocorrer primeiro.

A implantação ou a adequação da capacidade de trânsito Internet deve estar concluída no

prazo de 60 dias a contar da data de assinatura do contrato.

Na prestação do Serviço de Trânsito Internet, a solução de proteção Anti-DoS deve registrar

em log, no mínimo, as informações relacionadas no subitem que segue:

Os registros gerados pela solução Anti-DoS (seção 4.1.2.3) devem conter, dentre

outras, as seguintes informações: número da ocorrência gerada, data e horário da

ocorrência, tráfego medido, tipo de ataque, método de detecção, IPs e portas da

vítima e dos perpetradores, assinaturas de camada 7 (quando aplicável), dumps dos

pacotes, método de mitigação e gráficos relacionados às informações contidas no

relatório.

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4.1.3.3. FUNCIONALIDADE DE DETECÇÃO E MITIGAÇÃO DE ATAQUES, INCLUINDO ATAQUES DoS

Na prestação do Serviço de Trânsito Internet, a Prestadora deverá prover as ferramentas, os

equipamentos e mecanismos necessários para o monitoramento, a análise e a proteção em

tempo real contra ataques de negação de serviço (ou ataques de DoS – Denial of Service),

distribuídos ou não (DDoS e DoS), oriundos da Internet e com destino ao AS-GESP.

A solução a ser utilizada para a proteção contra ataques de negação de serviço,

denominada Proteção Anti-DoS, deverá considerar o modelo “clean pipe” ou “tubo limpo”, de

modo que o Trânsito Internet seja entregue limpo ao AS-GESP.

A Prestadora deverá entregar tráfego limpo a partir de um sistema próprio de detecção e

mitigação de ataques, capaz de monitorar a rede IP e detectar em tempo real anomalias de

rede causadas por ataques de negação de serviços (DoS e DDoS), botnets e outras

ameaças.

Caberá à Prestadora o monitoramento, a análise e a mitigação em tempo real dos ataques

de negação de serviço, oriundos da Internet e com destino ao AS-GESP, e comunicar à

PRODESP quando da ocorrência desses ataques.

A Prestadora deverá disponibilizar um Centro Operacional de Segurança (ou SOC – Security

Operations Center) no Brasil, com equipe especializada em monitoramento, análise e

mitigação de ataques de negação de serviço, com opção de atendimento através de telefone

0800 e correio eletrônico, e em idioma português brasileiro, e em regime de operação 24x7.

A Proteção Anti-DoS deverá ser configurada e ativada pela Prestadora, sendo que durante

06 (seis) meses após o Aceite da ativação, a Prestadora deverá manter um especialista em

segurança na PRODESP, em horário comercial, das 8:00 às 17:00 horas, em dias úteis,

responsável por dar assistência à equipe da PRODESP no uso das ferramentas para o

monitoramento da solução a ser adotada nesta proteção.

Poderão ser realizados testes autorizados contra a Proteção Anti-DoS, visando avaliar o

correto funcionamento e a eficiência da solução.

Na mitigação dos ataques de negação de serviço, a Proteção Anti-DoS deverá cobrir

simultaneamente todas as conexões do AS-GESP com a Internet, incluindo a conexão com

o ponto de troca de tráfego metropolitano (PTTMETRO), não sendo permitido o

desligamento de qualquer uma destas conexões para a contenção desses ataques.

Caso julgue necessário, a PRODESP poderá permitir o desvio total ou parcial do tráfego

para uma ou mais conexões.

A Prestadora deverá prover o serviço de mitigação de DoS e DDoS de acordo com os SLA

especificados na seção 4.8 desta Consulta Pública. Em momentos de ataque, o tráfego

destinado a uma ou mais subredes IP designadas a um ou mais OES deverá ser

redirecionado para o ambiente do provedor de serviço.

A Prestadora deverá filtrar o tráfego, separando o tráfego legítimo do malicioso, permitindo

assim que os serviços de Internet providos pela Prestadora continuem disponíveis aos seus

usuários. Deve-se manter a visibilidade do IP de Origem (tráfego limpo sem modificação).

O monitoramento para análise e mitigação de ataques deve ser feito através do fluxo do

tráfego do AS-GESP, se limitando apenas na leitura do cabeçalho dos pacotes, não sendo

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permitida a cópia do payload. O ataque deverá ser mitigado nas dependências do provedor

de serviço, antes que o mesmo atinja os links de Internet do serviço STI nos PoP PRODESP

e SEFAZ. Adicionalmente, no PoP USP deverá ser instalada uma solução dedicada de

detecção e mitigação para a proteção de seus enlaces próprios de trânsito Internet,

conforme figura a seguir.

Figura – Solução Anti-DoS

Para a mitigação dos ataques DDoS, não será permitido o modelo Proxy baseado em

redirecionamento de FQDN (Fully Qualified Domain Name) através da alteração de

endereço(s) IP de host(s) no serviço de DNS (Domain Name System) ou o modelo através

do estabelecimento (estático ou via BGP) de túneis GRE (Generic Routing Encapsulation).

Tampouco será permitido o encaminhamento do tráfego para limpeza fora do território

brasileiro.

A interligação entre os roteadores do AS-GESP e os centros de mitigação e limpeza de

tráfego da Prestadora deverá ser feita através de circuitos clear channel dedicados e

redundantes ou por roteamento IP sem encapsulamento.

Todo o tráfego referente aos ataques de negação de serviço advindos da Internet deverá ser

descartado antes de alcançar os roteadores do AS-GESP.

A Prestadora deverá oferecer capacidade de tratar todos e quaisquer ataques de negação

de serviço que façam uso não autorizado de recursos de rede, incluindo, mas não se

restringindo, os seguintes:

Spoofed/Non-spoofed DoS

TCP (SYN, etc.), ICMP, UDP Floods

SYN/ACK Reflection

GET/POST floods,

TCP flag abuses,

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UDP bandwidth flood,

PUSH floods,

Botnets

Blackenergy, Darkness, YoYoDDoS, etc.

Slowloris/Pyloris, Pucodex, Sockstress, ApacheKiller

Voluntary Botnets (Anonymous, etc.)

HOIC, LOIC, etc.

Malformed HTTP Header

Slow-HTTP Request

SYN Floods Against SSL Protocols

Malformed SSL

SSL Re-negotiation

SSL Exhaustion (Single Source/ Distributed Source)

DNS Cache Poisoning

DNS Request Floods

DNS reflection

Ataques aleatórios e combinados

Ataques direcionados

Zero-Day

Ataques de alta complexidade como Low and Slow,

Ataques do tipo half open SYN

Ataques de sessão inteira

Ataques que utilizam pacotes fragmentados

SIP Request Floods

Black List — Bloqueio de ataques genéricos com origem/destino L3/L4.

Deverão ser mitigados ataques de TCP/IP spoofing utilizando algoritmos de desafio/resposta

como SYN cookie e autenticação TCP SYN, com capacidade de diferenciar o tráfego

legítimo do malicioso.

A Prestadora deverá oferecer proteção a todo e qualquer tipo de protocolo usado no AS-

GESP, não se restringindo aos protocolos TCP, UDP, ICMP, HTTP e HTTPS (SSL).

A Prestadora deverá possuir mecanismos inteligentes que filtrem pacotes anômalos,

garantindo a validade das conexões. Este mecanismo não deverá utilizar limitação com base

em número de sessões ou pacotes por IP, com o objetivo de evitar falsos positivos.

A Prestadora deverá oferecer proteção em seus roteadores com capacidade de tratamento

de ataques do tipo SYN flood de até 50 milhões de pacotes por segundo.

A Prestadora deverá ter capacidade de analisar em tempo real o tráfego de entrada e de

saída separadamente para validar as requisições legítimas.

A Prestadora deverá possuir sistema capaz de verificar e validar a existência de um

navegador real, com o objetivo de diferenciar um usuário verdadeiro de um usuário falso.

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A Prestadora deverá possuir capacidade de criar e analisar a reputação de endereços IP,

possuindo base de informações própria, gerada durante a filtragem de ataques, e interligada

com os principais centros mundiais de avaliação de reputação de endereços IP. Esta base

de informações deverá ter sido gerada a partir do tráfego de entrada, através da

autenticação das requisições baseadas no protocolo TCP/IP.

A Prestadora deverá possuir tecnologia com capacidade de bloqueio e gerenciamento de

grandes blocos de IP, considerando tabelas com mais de 10 milhões de IPs.

O provedor deverá manter lista dinâmica de endereços IP bloqueados, retirando dessa lista

endereços que não enviaram mais requisições maliciosas após um período de tempo

considerado seguro pelo provedor.

Deverão ser mitigados ataques de até 30 Gbps, entregando um canal de, no mínimo, 10

Gbps limpo clean pipe à INTRAGOV, inclusive para o pior caso, com tráfego de pacotes de

64 bytes. Para o caso de ataques com intensidade maior que 30 Gbps, deverão ser tomadas

contra-medidas pré-definidas com a contratante, como seleção de origens para descarte no

backbone da Prestadora. Para a solução dedicada, no PoP USP, a ser instalada nas

dependências da USP, a capacidade deve ser de 10 Gbps.

A Prestadora deve providenciar a ampliação da capacidade nominal do clean pipe da

Proteção Anti-DoS para o AS-GESP sempre que a média móvel trimestral do tráfego limpo

no horário comercial atingir 50% da capacidade nominal de Trânsito Internet (de Entrada ou

Saída) ou quando o valor do “95 Percentil” mensal, no horário comercial, de qualquer uma

das conexões de Trânsito atingir ou ultrapassar 90% da sua capacidade nominal (de Entrada

ou Saída), o que ocorrer primeiro.

A implantação ou a adequação da estrutura do serviço de Proteção Anti-DoS deve estar

concluída no prazo de 60 dias a contar da data de assinatura do contrato.

Deverá estar disponível serviço de monitoração baseada em fluxo de dados 24x7 (24 horas,

sete dias por semana) pelo provedor do serviço.

A monitoração deverá funcionar independente de quantos ou quais sejam os provedores de

Internet utilizados. Será de responsabilidade do provedor a detecção de ataques DDoS e

alerta aos técnicos do órgão sendo atacado, em até 10 (dez) minutos após o começo do

ataque.

Assim que for detectado um possível ataque de DDoS, o NOC/SOC da Prestadora deverá

ativar o serviço de mitigação, conforme política a ser definida em conjunto com cada órgão

signatário. O provedor terá prazo máximo de 15 (dez) minutos, a contar da detecção, para

concluir a ativação do serviço, o que significa que o tráfego destinado às faixas de IP a

serem protegidas estará redirecionado por completo ao provedor de serviços. Ao fim do

ataque o provedor irá coordenar, em conjunto com o órgão signatário, o retorno à operação

normal.

Deverá ser disponibilizado à Administradora, por meio de SEG, visualização do tráfego

Internet, relatórios, alertas e informações da conta.

O sistema utilizado deve possuir serviço de atualização de assinaturas automatizado. O

serviço de atualização de assinatura deve ser provido durante todo período de garantia ou

vigência do contrato.

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Adicionalmente à detecção de ataques, o sistema deve permitir a análise do interesse de

tráfego com outros AS (Autonomous Systems). Deverá gerar relatórios que possibilitem o

gerenciamento do tráfego de trânsito.

O sistema deve poder permitir a automação das ações de proteção de rede assim como

intervenções manuais nos mecanismos de proteção.

A solução utilizada deve ser escalável, permitindo o crescimento da capacidade da solução

por meio da adição de novos componentes.

O sistema deve ser capaz de detectar anomalias de tráfego, pacotes ou protocolo, tanto para

entidades definidas (objetos gerenciados) quanto para não previamente definidas. Deve ser

capaz de criar uma baseline para cada entidade monitorada, de forma que possa aprender e

relatar dinamicamente mudanças nos comportamentos de tráfego.

Deve fornecer informações sobre aplicações por protocolo, porta de rede, por roteador,

interface ou objeto gerenciado.

Deve ser capaz de gerar alarmes por instabilidade de roteamento, baseados no número de

atualizações BGP ou mudanças de topologia.

Deve permitir níveis de acesso distintos, com perfis de operação, auditoria (somente leitura)

e administração.

O equipamento de filtragem dedicado não deve ser ponto único de falha. A filtragem deverá

ocorrer por meio de desvio do tráfego comandado pelo equipamento de análise de tráfego

por meio de alterações do plano de roteamento realizados de forma automatizada.

4.1.3.4. INFRAESTRUTURA PARA INTERLIGAÇÃO DOS PoP

Os três circuitos que interligam os PoP do AS-GESP devem ser escaláveis, no mínimo, de

acordo com a seguinte tabela:

Circuitos (ponta a/ponta b) Capacidade

PoP PRODESP/PoP SEFAZ 20 Gbps

PoP PRODESP/PoP CCE-USP 20 Gbps

PoP SEFAZ/PoP CCE-USP 20 Gbps

Tabela – Capacidade inicial dos circuitos digitais

4.1.4. INTERLIGAÇÃO DE UP – SCM-L1

O Serviço de Comunicação Multimídia Dedicado em Camada 1 (SCM-L1) consiste na oferta de

capacidade de transmissão, emissão e recepção, de modo simétrico, de informações multimídia

e outras de qualquer natureza, entre pontos fixos, na forma de circuito dedicado, com conexão

ponto a ponto permanente, e de uso exclusivo da PRODESP e UP dos demais órgãos

signatários participantes da Rede INTRAGOV.

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O serviço tem como objetivo permitir a troca de informações entre diferentes OES da rede

INTRAGOV, por meio de conexões em camada 1, sobre rede de transmissão baseada em

tecnologia DWDM.

O SCM-L1 deve ser prestado em conformidade com a regulamentação aplicável, aprovada pela

ANATEL, em especial atendendo às metas de qualidade da prestação dos serviços relacionadas

aos indicadores de desempenho técnico-operacional do Acordo de Níveis de Serviços (SLA).

4.1.4.1. REQUISITOS DA REDE

A rede utilizada para prover o serviço deve incluir todas as redundâncias de infraestrutura e

equipamentos necessárias para garantir o alto nível de disponibilidade do serviço, incluindo

redundância de sistema de refrigeração, alimentação elétrica, sistemas de transmissão óptica

com no mínimo dois caminhos distintos, sem compartilhamento de elementos na planta óptica

(rotas, cabos, dutos e postes).

A interligação entre dois pontos remotos (entre UP) será feita de acordo com a necessidade de

cada órgão, através da contratação do SCM-L1.

O serviço deverá ser prestado exclusivamente na modalidade redundante, ou seja, os pontos

remotos deverão ser interconectados via rede óptica com tecnologia DWDM por caminhos

distintos.

Os pontos potenciais de atendimento são:

25 (vinte e cinco) Unidades Provedoras – UP.

Estas quantidades servem apenas como referência para valoração dos serviços, sendo que

estes pontos estão todos localizados na cidade de São Paulo e Taboão da Serra;

Todas as conexões devem ser redundantes, com capacidade idêntica a do circuito principal.

4.1.4.2. REQUISITOS DOS SERVIÇOS

O serviço SCM-L1 deve ser fornecido na forma de conexão em camada física entre diferentes UP.

A Tabela a seguir apresenta as opções de interfaces e respectivas capacidades nominais para composição do SCM-L1 que devem ser disponibilizadas:

Serviço Tipos de Interface Capacidades

SAN FC/Ficon Infiniband

ISC-1/ISC-3

1, 2, 4, 8, 10 e 16 Gbps 2.5, 5 e 10 Gbps

1 e 2 Gbps

LAN to LAN

FE, GbE,

10GbE, 40GbE

100 Mbps 1 Gbps

10 Gbps (LAN e WAN PHY) 40GbE e STM256

Tabela - Interfaces suportadas

Os circuitos deverão ser provisionados através de equipamentos de transmissão com tecnologia

DWDM, sendo permitida a utilização de sub-lambdas (mapeamento e multiplexação de sinais

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cliente em ODU), porém a transmissão deve ser 100% transparente, sem redução de taxa do

sinal cliente.

Para a transmissão de serviços SAN, deve haver opção de transponders multitaxa, com suporte

a operação de 1 a 10 Gbps, com detecção automática da taxa do sinal cliente, com atraso total

menor que 20 us (microssegundos), sem considerar o atraso de propagação na fibra.

Os equipamentos utilizados para prover o serviço devem ser homologados para atender à matriz

de compatibilidade dos equipamentos envolvidos na solução de replicação remota de storages,

possuindo certificação com os fabricantes das referidas soluções.

4.1.4.3. REQUISITOS GERAIS DE REDUNDÂNCIA E PROTEÇÃO

Os circuitos ponto a ponto devem possuir redundância com dupla abordagem até os limites de

cada extremo do SCM-L1.

Os mecanismos de proteção de rota e equipamentos devem permitir o restabelecimento dos

serviços em no máximo 60 milissegundos em caso de falha de enlace ou equipamento.

Entende-se por dupla abordagem a utilização de meios físicos e elementos de infraestrutura

distintos em todo o percurso externo ao endereço das UP, não sendo permitido o

compartilhamento de dutos, postes, cabos de fibra óptica, dentre outros, entre os circuitos

redundantes.

No provimento dos circuitos, a solução deverá contemplar a proteção de cada canal

correspondente a um circuito através de equipamentos DWDM distintos, incluindo, mas não se

restringindo a, os módulos multiplexadores, demultiplexadores, amplificadores, transponders.

Além disso, o caminho de luz (ou light path) de um canal entre dois pontos não poderá passar

por um terceiro ponto que faz parte desta interligação (técnica também conhecida como bypass

de canal).

Os equipamentos de transmissão DWDM deverão ser fornecidos com redundância de fonte de

alimentação, controladora e de matriz de comutação.

Todos os Amplificadores ópticos utilizados devem possuir redundância de LASER de bombeio.

4.1.4.1. Requisitos Gerais

Cabe à Prestadora o fornecimento de conversores de mídia e todos os cabos e conectores nas

dimensões e especificações adequadas para a interconexão dos equipamentos cliente ao

equipamento de transmissão DWDM.

4.1.4.2. REQUISITOS OPERACIONAIS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE

COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA DEDICADO L1

Os serviços devem ser mantidos em operação ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas

do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual.

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Os equipamentos de transmissão devem ser instalados, configurados, mantidos e gerenciados

pela Prestadora, sendo permitido à PRODESP o monitoramento em tempo real através dos

Sistemas Especialistas de Gerência a serem disponibilizados pela Prestadora.

4.1.4.3. REQUISITOS DO SISTEMA DE GERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA DEDICADO L1

O gerenciamento da Rede INTRAGOV, que inclui os circuitos (equipamentos de transmissão

DWDM e enlace), tem como principal objetivo garantir os índices de disponibilidade e qualidade

dos serviços, os quais se encontram especificados no item SLA desta Consulta Pública.

O sistema de gerência utilizado para gerenciamento dos equipamentos e rede envolvidos na

Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia Dedicado L1 deve atender os requisitos

listados na seção 4.5.4. Adicionalmente, deve atender aos seguintes requisitos:

Os Sistemas Especialistas de Gerência devem possibilitar a criação de limiares (thresholds) que

auxiliem o acompanhamento do desempenho da rede, com base nos parâmetros definidos no

SLA quanto à disponibilidade e confiabilidade dos serviços prestados.

Os Sistemas Especialistas de Gerência devem disponibilizar o serviço de monitoração de rede

que permita à PRODESP e os órgãos signatários acompanhar:

O desempenho da rede “em tempo real”;

O fluxo de dados trafegados;

A inoperância e/ou falhas de circuitos associadas aos registros de abertura de chamados de incidentes;

Os Sistemas Especialistas de Gerência devem permitir a monitoração e a geração de relatórios

(inclusive de forma gráfica) de:

Desempenho em um determinado período (resolução de tempo configurável de 15

minutos até 1 mês, pelo menos);

Identificação de falhas;

Geração de históricos e estatísticas de utilização das facilidades e/ou circuitos da rede;

Perda de sincronismo, erros de código de linha

Identificador de origem e destino de cada canal;

Estado dos canais contratados;

Potência de entrada, potência de saída e estado de operação dos transponders (lados

rede e cliente)

Taxa atual de transmissão dos canais supervisionados em bits por segundo;

Taxa de erro de bit;

Taxa de bits corrigidos por FEC;

Histórico de eventos e taxa de erro dos canais supervisionados.

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4.1.5. INTERLIGAÇÃO DE UP – SCM-L2

O Serviço de Comunicação Multimídia Dedicado em Camada 2 (SCM-L2) consiste na oferta de

capacidade de transmissão, emissão e recepção, de modo simétrico, de informações multimídia

e outras de qualquer natureza, entre pontos fixos, na forma de circuito dedicado, com conexão

ponto a ponto, ponto-multiponto ou multiponto-multiponto permanente, e de uso exclusivo da

PRODESP e UP dos demais órgãos signatários participantes da Rede INTRAGOV.

O serviço tem como objetivo permitir a troca de informações entre aplicações e bases de dados

de diferentes OES da rede Intragov, por meio de conexões do tipo EVC (Ethernet Virtual

Connections), incluindo E-Line e E-LAN, de acordo com a nomenclatura do MEF (Metro Ethernet

Forum).

O SCM-L2 deve ser prestado em conformidade com a regulamentação aplicável, aprovada pela

ANATEL, em especial atendendo às metas de qualidade da prestação dos serviços relacionadas

aos indicadores de desempenho técnico-operacional do Acordo de Níveis de Serviços (SLA).

4.1.5.1. REQUISITOS DA REDE

Como parte da prestação do SCM-L2, a contratada deve prover recursos para constituir dois

pontos de presença (PoP), em suas premissas., Tais PoP deverão ser equipados com switches

redundantes com a função de concentrar as conexões físicas provindas dos pontos de

atendimento, permitindo a configuração de políticas de troca de tráfego em camada 2 entre os

diferentes circuitos através da definição de redes virtuais (Ex.: VLAN, VSI, etc).

A interligação entre um ponto remoto e um PoP da Rede Intragov será feita de acordo com a

necessidade de cada órgão, através da contratação do SCM-L2.

Em cada um dos dois POP deverá ser montada uma estrutura contendo no mínimo 2 (dois)

switches de alta capacidade para a interconexão de sites de clientes de forma que estes sites

possam ter acesso ao serviço LAN-to-LAN via conexão não dedicada, com suporte a

configuração de isolamento total de tráfego ou conectividade entre redes dos diferentes órgãos.

Os 2 (dois) PoP de concentração devem ser dotados de 2 (dois) switches de alta capacidade em

cada PoP, com funcionalidades de interligação e terminação de conexões camada 2, utilizando-

se o padrão Ethernet para oferecer conectividade fim-a-fim entre os PoP e as UP dos órgãos

signatários.

Os pontos potenciais de atendimento são:

25 (vinte e cinco) Unidades Provedoras – UP.

Estas quantidades servem apenas como referência para valoração dos serviços, sendo que

estes pontos estão todos localizados na cidade de São Paulo e Taboão da Serra;

Todas as conexões devem ser redundantes, com capacidade idêntica a do circuito principal.

4.1.5.2. REQUISITOS DOS SERVIÇOS

O serviço SCM-L2 deve ser fornecido na forma de conexão da UP do OES a um ou dois PoP,

com a conexão terminando nos switches, de forma que os sites do cliente tenham acesso ao

serviço LAN-to-LAN;

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A tabela a seguir apresenta as possíveis capacidades de transmissão que devem ser

disponibilizadas:

Serviço Capacidade de

transmissão

LAN-to-LAN

1 Gbps 4 Gbps 10 Gbps 40 Gbps

Tabela - Capacidades suportadas

O serviço deve implementar mecanismos de Ethernet OAM, permitindo gerência de falhas de

links locais e do serviço fim-a-fim (EVC), incluindo, no mínimo, verificação de continuidade e link

trace.

Os mecanismos de Ethernet OAM devem permitir medição de desempenho, incluindo atraso,

perda de pacotes, jitter e disponibilidade.

4.1.5.3. REQUISITOS GERAIS DE REDUNDÂNCIA E PROTEÇÃO

Os circuitos ponto a ponto devem possuir redundância com dupla abordagem até os limites de

cada PoP.

Os mecanismos de proteção de rota e equipamentos devem permitir o restabelecimento dos

serviços em no máximo 200 ms em caso de falha de enlace ou equipamento.

Entende-se por dupla abordagem a utilização de meios físicos e elementos de infraestrutura

distintos em todo o percurso externo ao endereço do PoP, não sendo permitido o

compartilhamento de dutos, postes, cabos de fibra óptica, dentre outros, entre os circuitos

redundantes.

No provimento dos circuitos, a solução deverá contemplar a proteção de cada componente de

transmissão. Os equipamentos de transmissão deverão ser fornecidos com redundância de fonte

de alimentação, controladora e de matriz de comutação.

4.1.5.4. REQUISITOS OPERACIONAIS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE

COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA DEDICADO L2

Os serviços devem ser mantidos em operação ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas

do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual.

Os switches de camada 2 e os equipamentos de transmissão devem ser instalados,

configurados, mantidos e gerenciados pela Prestadora, sendo permitido à PRODESP o

monitoramento em tempo real através dos Sistemas Especialistas de Gerência a serem

disponibilizados pela Prestadora.

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4.1.5.5. REQUISITOS DO SISTEMA DE GERÊNCIA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA DEDICADO L2

O gerenciamento da Rede INTRAGOV, que inclui os switches e os circuitos (equipamentos de

transmissão DWDM e enlace), tem como principal objetivo garantir os índices de disponibilidade

e qualidade dos serviços, os quais se encontram especificados no item SLA desta Consulta

Pública.

O sistema de gerência utilizado para gerenciamento dos equipamentos e rede envolvidos na

Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia Dedicado L2 deve atender os requisitos

listados na seção 4.5.4.

4.2. MODELO DE REMUNERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

O modelo de remuneração da prestação dos serviços reproduzirá o modelo atual, exceto

pelas seguintes alterações:

Valores de FCA

CAPACIDADE FCA

Telemetria 0,3

512 kbps 0,5

1 Mbps 0,6

2 Mbps 1,0

4 Mbps 1,2

8 Mbps 1,3

10 Mbps 1,6

16 Mbps 2,3

34 Mbps 4,0

100 Mbps 5,3

300 Mbps 8,3

1 Gbps 14

4 Gbps 40

10 Gbps 55

40 Gbps 80

O serviço definido como Telemetria deve ser atendido com capacidade não inferior a

64 kbps;

A funcionalidade de DETECÇÃO E MITIGAÇÃO DE ATAQUES, incluindo ATAQUES

DDoS, passa a integrar a prestação dos serviços STI e SAI, sendo remunerada

pelos respectivos serviços, não sendo aplicável nenhum preço específico.

A remuneração do Serviço de Comunicação Multimídia Dedicado em Camada 2

(SCM-L2) será feita por meio do pagamento do preço de cada acesso (dois acessos

na modalidade ponto a ponto e vários acessos na modalidade ponto-multiponto),

aplicando-se a mesma fórmula estabelecida para a remuneração do Serviço de

Comunicação Multimídia.

O preço do Serviço de Comunicação Multimídia Dedicado em Camada 1 (SCM-L1),

é o resultado do preço do Serviço de Comunicação Multimídia de mesma

capacidade multiplicado pelo Fator de Serviço (FS).

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4.3. CONTINUIDADE DA CLÁUSULA SOCIAL

O atendimento aos programas sociais desenvolvidos pelo Governo do Estado de São Paulo,

especialmente o Programa de Inclusão Digital da População, através da prestação gratuita

de serviços pela Prestadora será ampliado no período de vigência dos contratos de

continuidade operacional da Rede INTRAGOV.

As Unidades Cliente responsáveis por esses programas sociais passam a ser atendidas

através dos novos contratos nas seguintes condições:

Deve ser prestado o serviço de comunicação multimídia e, a critério da UC, o serviço

de acesso à Internet ou o serviço de trânsito Internet para cada UC;

O SCM deve ser sem redundância com a capacidade de 2 Mbps, 4 Mbps ou 8 Mbps;

Os SCM devem ser distribuídos anualmente do primeiro ao quinto ano de vigência do

contrato do seguinte modo:

o 1º ano: 1.200 SCM;

o 2º ano: 1.400 SCM;

o 3º ano: 1.600 SCM;

o 4º ano: 1.800 SCM;

o 5º ano: 2.000 SCM.

Cabe à PRODESP coordenar a emissão das Solicitações de Ativação de Serviço de

modo que o atendimento às UC não ultrapasse os limites anuais de SCM

estabelecidos nesta cláusula;

A utilização dos serviços prestados com gratuidade permanece sendo exclusiva ao

atendimento dos Programas de Inclusão Digital e outros programas sociais do Governo do

Estado de São Paulo;

A UC que fizer uso diverso daquele previsto no contrato fica obrigada a remunerar a

Prestadora pelos serviços prestados, sob os respectivos termos e condições contratuais.

4.4. RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS DA REDE INTRAGOV

4.4.1. Suporte a IPv6

A rede deve suportar o transporte de pacotes IPv6 com as seguintes características:

Os CPE devem possuir pilha dupla IPv4/IPv6;

Os PE da rede devem possuir pilha dupla IPv4/IPv6;

Deve prover o acesso e o trânsito Internet IPv6 sobre a rede MPLS por meio da

solução 6PE, de acordo com a RFC 4798 - Connecting IPv6 Islands over IPv4 MPLS

Using IPv6 Provider Edge Routers (6PE);

Os PE da rede devem prover o serviço de VPN IP MPLS para acessos em IPv6 por

meio da solução 6VPE, de acordo com a RFC 4659 - BGP-MPLS IP Virtual Private

Network (VPN) Extension for IPv6 VPN;

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A provedora deve oferecer também suporte ao protocolo IPv6 nos demais serviços

necessários para a plena operação da rede, tais como DNS, gerenciamento,

monitoramento, segurança, etc.

A ativação do suporte ao protocolo IPv6 deve acontecer de forma gradativa, atendendo no

mínimo as seguintes porcentagens em relação ao total de SCM ativos na rede, no final de

cada ano:

ANO SCM com IPv6 (%)

Ano 1 10

Ano 2 20

Ano 3 50

Ano 4 80

Ano 5 100

Tabela – Percentual de SCM com IPv6

Todas as UP da rede devem ter o IPv6 ativado para trânsito Internet até o final do primeiro

ano do contrato.

4.5. GERENCIAMENTO DA REDE IP MULTISSERVIÇOS E RECURSOS AGREGADOS

O gerenciamento da Rede IP Multisserviços da Prestadora tem como principais funções a

supervisão dos níveis de qualidade dos serviços prestados na modalidade “fim a fim” e o

comando das ações operacionais preventivas e corretivas visando à continuidade da

prestação dos serviços dentro dos parâmetros de desempenho estabelecidos.

Deve ser adotada na Rede IP Multisserviços uma solução de Gerência de Redes SNMP

centralizada, baseada na interface TCP/IP, possibilitando o gerenciamento não somente dos

elementos do backbone IP MPLS, mas também dos equipamentos IP da rede de acesso e

dos recursos agregados para a prestação dos serviços, tais como UPI e outros.

Essa plataforma de gerência SNMP deve ser baseada em arquiteturas padrão, permitindo a

configuração do sistema de gerência de acordo com as necessidades funcionais a serem

implantadas, cobrindo as funcionalidades previstas de gerência de configuração, falhas,

desempenho e segurança.

O gerenciamento deve se apoiar na utilização de recursos de hardware e software,

constituídos por plataformas de gerenciamento referidas neste documento como Sistema

Especialista de Gerenciamento (SEG), descrito em 4.5.4 que dá suporte à formação da base

de dados de gerenciamento.

4.5.1. ÁREAS FUNCIONAIS DO GERENCIAMENTO

O gerenciamento da Rede IP Multisserviços e dos recursos agregados, a ser

executado pela Prestadora, deve abranger, pelo menos, os processos das áreas

funcionais de atuação correspondentes à Gerência de Configuração, Gerência de

Falhas, Gerência de Desempenho e Gerência de Segurança, conforme disposto

no contrato vigente, PRO.00.5943.

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4.5.2. ESTRUTURA DO GERENCIAMENTO DA REDE IP MULTISSERVIÇOS

O gerenciamento da Rede IP Multisserviços é responsabilidade da Prestadora e

deve ser executado através das unidades operacionais do Network Operation

Center (NOC) e da Unidade Provedora de Gerenciamento (UPG), a que devem

ser atribuídas funções correspondentes à Gerência de Configuração, Gerência de

Falhas, Gerência de Desempenho e Gerência de Segurança, conforme

estabelecido no contrato vigente, PRO.00.5943.

4.5.3. ESTRUTURA DA UPG

A estrutura detalhada da UPG está descrita no contrato vigente, PRO.00.5943.

Acrescentam-se os seguintes requisitos à estrutura da UPG:

O Gerente deve permanecer na UPG com a frequência mínima de

uma vez por semana, em dia combinado previamente com a

ADMINISTRADORA, ou quando solicitado pelo Administrador da

Rede, em horário comercial.

O Coordenador deve permanecer na UPG todos os dias úteis da

semana, em horário comercial.

A equipe de atendentes devem permanecer na PRODESP em

regime de 24x7.

Na ausência do Gerente ou do Coordenador deve ser indicado

previamente um substituto qualificado.

4.5.3.1. RECURSOS DE INFRAESTRUTURA PARA UPG

A PRODESP fornecerá os recursos de infraestrutura necessários à

implantação da UPG da Prestadora, conforme descrito a seguir:

Área restrita, de uso exclusivo da Prestadora, adequada às

necessidades de instalação da UPG, inclusive quanto à

iluminação e climatização;

Energia elétrica primária (não estabilizada);

Guarda e integridade dos equipamentos instalados;

Permissão para o acesso dos profissionais da Prestadora a esta

área.

4.5.4. SISTEMA ESPECIALISTA DE GERENCIAMENTO (SEG)

O Sistema Especialista de Gerenciamento deve ser composto por um conjunto de

plataformas que atendam as funcionalidades relacionadas à Gerência de Configuração,

Gerência de Falhas, Gerência de Desempenho e Gerência de Segurança.

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Por meio do SAO, o Sistema Especialista de Gerência (SEG) da Prestadora deve alimentar

o SAOG com as informações das MIB colhidas nos CPE, PE e DWDM. Esta atualização

deve ocorrer a cada evento com retardo máximo de 5 minutos em relação à leitura das

informações.

O SEG deve atender as:

Gerência do AS-GESP

Gerência dos CPE

Gerência da UPI

Gerência do SCM-L1 e SCM-L2

As plataformas do SEG devem possuir as seguintes características:

Atender as funcionalidades da Gerência de Configuração, Gerência de Falhas,

Gerência de Desempenho e Gerência de Segurança.

Devem ser capazes de coletar, tratar e apresentar, gerar relatórios dos eventos e

alarmes ativos nos recursos relacionados aos CPE e à interligação entre UP. Esta

atualização deve ocorrer a cada evento com retardo máximo de 5 minutos em

relação à leitura da informação.

Devem ser capazes de emissão de relatórios de alarmes ativos nos recursos

relacionados aos CPE e à interligação entre UP.

Devem ser capazes de medir o tráfego entrante e sainte, o volume de tráfego

acumulado entrante e sainte, a taxa de perda de pacotes, o percentual de utilização

entrante e sainte obtidos da(s) MIB do CPE e dos equipamentos associados à

interligação entre UP. Esta atualização deve ocorrer a cada 5 minutos.

Devem possuir mecanismos de tolerância à falha, de tal forma que, por exemplo, a

falha em um servidor, seja da aplicação ou banco de dados, não comprometa o

serviço de gerenciamento.

Devem apresentar os eventos relacionados aos ataques.

Devem ser capazes de emissão de relatórios de atendimento aos indicadores de

SLA solicitados.

Devem ter arquitetura e desempenho suficientes para suportar situações críticas de

inundações de alarmes (alarm flood).

Devem fazer registros de alarme, medidas e ações de operador que permitam

auditorias.

Suporte ao protocolo de gerenciamento SNMP (Simple Network Management

Protocol) versões 1, 2 e 3 (SNMPv1, SNMPv2c e SNMPv3).

4.6. MONITORAMENTO DA REDE IP E RECURSOS AGREGADOS

A PRODESP executa funções de monitoramento da rede IP e recursos agregados, conforme

disposto no contrato vigente, PRO.00.5943.

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4.7. ADMINISTRAÇÃO DA REDE INTRAGOV

A administração da Rede INTRAGOV é feita pela PRODESP e pelos responsáveis pelos

Órgãos Signatários do Projeto INTRAGOV.

A PRODESP, como Administradora da Rede INTRAGOV, após firmar o Contrato de

Prestação de Serviços, firmará o Acordo Operacional e o Plano de Transição com a

Prestadora de serviços.

Para o exercício das funções inerentes à administração da Rede INTRAGOV, a PRODESP e

os responsáveis pelos Órgãos Signatários do Projeto INTRAGOV devem fazer uso do

Sistema de Apoio Operacional e de Gestão (SAOG).

4.7.1. SISTEMA DE APOIO OPERACIONAL E GESTÃO (SAOG)

O Sistema de Apoio Operacional e Gestão (SAOG) é o instrumento projetado com

a finalidade de processar as informações utilizadas no relacionamento entre a

Prestadora de serviços de telecomunicações e os órgãos do Governo do Estado,

atendendo aos condicionantes estabelecidos no Acordo Operacional firmado pela

PRODESP com a Prestadora de serviços.

As características do SAOG estão descritas no contrato e acordo operacional

vigentes, PRO.00.5943, sendo que os procedimentos referentes aos novos

serviços serão definidos no edital.

4.7.2. RELACIONAMENTO OPERACIONAL COM A PRESTADORA

Com o objetivo de regular o relacionamento operacional dos órgãos

governamentais, seja como administrador da Rede INTRAGOV ou na condição de

usuário dos serviços prestados, com a Prestadora de serviços contratada o Acordo

Operacional será firmado pela PRODESP com a Prestadora.

No Acordo Operacional devem ser estabelecidos os condicionantes específicos e

particulares para a integração dos sistemas de apoio operacional da PRODESP e

da Prestadora, abrangendo todos os processos de suporte à execução do contrato

de prestação de serviços ao longo de sua vigência.

O Acordo Operacional deve ser firmado no prazo máximo de 30 dias corridos após

a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.

Esse acordo será parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços e sua

elaboração, devido ao caráter eminentemente operacional, será feita após a

contratação da Prestadora, envolvendo a empresa contratada nessa elaboração.

O relacionamento operacional entre os órgãos do Governo do Estado e a

Prestadora está calcado na integração entre o Sistema de Apoio Operacional e

Gestão (SAOG) e os sistemas administrativos operacionais (SAO) da Prestadora.

Os itens seguintes retratam a orientação, os principais tópicos e parte do conteúdo

do Acordo Operacional, considerando os condicionantes estabelecidos pela

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PRODESP que refletem o modus operandi dos órgãos governamentais no que se

refere ao Projeto INTRAGOV.

4.7.2.1. EXERCÍCIO DA ADMINISTRAÇÃO DA REDE INTRAGOV

Para exercer a Administração da Rede INTRAGOV a PRODESP deve indicar

um de seus empregados para atuar como Administrador da Rede INTRAGOV.

A Prestadora deve indicar, para atuar como Gestor da Rede IP Multisserviços,

um de seus empregados.

Cabe ao Administrador e ao Gestor, dentre outras atividades:

Adotar medidas administrativas e técnicas para o cumprimento das

condições de qualidade estabelecidas para a prestação dos serviços;

Coordenar a execução das seguintes atividades:

o Tratar e solucionar os assuntos relacionados ao cumprimento do

contrato, incluindo as relações comerciais;

o Tratar e solucionar os assuntos referentes ao backbone da

Prestadora, tais como a qualidade e ampliação da rede e

configuração de rotas, análise de incidentes massivos, elaboração e

acompanhamento da execução de planos de ação voltados para a

prevenção de incidentes massivos;

o Tratar e solucionar os assuntos técnicos relacionados com a

operação e a segurança da rede, tais como desempenho dos SCM,

aberturas e fechamento de registros de incidentes, reincidência e

processo de recuperação de falhas;

o Tratar e solucionar as pendências operacionais relacionadas com a

prestação do serviço, tais como entrega das solicitações e gestão de

faturamento.

O desenvolvimento das atividades pelo administrador, pelo gestor e respectivas

equipes será acompanhado através de reuniões gerenciais periódicas.

4.8. ACORDO QUANTO AO NÍVEL DE SERVIÇOS (SLA)

A descrição do SLA consta no contrato vigente, PRO.00.5943. Deve-se observar que alguns

indicadores tiveram seus valores alterados, indicadores foram inseridos e suprimidos,

conforme descrito nos tópicos a seguir.

4.8.1. FREQUÊNCIA DE REGISTROS DE INCIDENTES POR ID

A frequência de Registro de Incidentes por ID corresponde ao número total de

registros abertos de forma proativa ou de forma reativa, por mês.

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A apuração do indicador deve ser feita com base nas informações de abertura

de registro de incidentes.

A Quantidade máxima de abertura de Registros de Incidentes por ID por mês

está descrita na tabela abaixo:

Frequência de Registro de Incidentes por ID

Frequência

Máxima

(Quantidade)

Quantidade máxima de registros de incidentes no mês

1

Tabela – Frequência máxima de Registro de Incidentes por ID da Rede IP

Multisserviços

4.8.2. FREQUÊNCIA DE REGISTROS DE INCIDENTES

A frequência de Registro de Incidentes na Rede IP Multisserviços, por cem

SCM, corresponde ao número total de registros abertos de forma pró-ativa ou de

forma reativa, por mês, dividido pela quantidade de SCM ativados no último dia

do mês, multiplicado por cem, por OES.

A apuração do indicador deve ser feita com base nas informações de abertura

de registro de incidentes.

A frequência máxima de Registro de Incidentes está descrita na tabela abaixo:

Frequência de Registro de Incidentes

Frequência

máxima

(%)

Percentual do total de registros de incidentes no mês por OES

5

Tabela – Frequência máxima de Registro de Incidentes por cem SCM da Rede IP

Multisserviços

4.8.3. PRAZO PARA SOLUÇÃO DE INCIDENTES

O prazo para Solução de Incidente é o que consta na tabela abaixo:

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Registro de Incidentes Prazo

Prazo para Solução de Incidente no SAI, STI e no SCM sem redundância

240 minutos

Prazo para Solução de Incidente no SAI, STI e no SCM com Redundância

240 minutos

Prazo para Solução de Incidente no SAI em recursos da estrutura da UPI

240 minutos

Prazo para Solução de Incidente no SAI em conexões da estrutura da UPI

240 minutos

Prazo para Solução de Incidente no STI em roteadores

360 minutos

Prazo para Solução de Incidente no STI em circuitos digitais

48 horas

Prazo para Solução de Incidente no STI em conexões da Borda do AS-GESP

240 minutos

Prazo para Solução de Incidente no SCM-L1 240 minutos

Prazo para Solução de Incidente no SCM-L2 240 minutos

Tabela – Prazo para solução de Registro de Incidentes

4.8.4. DISPONIBILIDADE DE SERVIÇO

A disponibilidade de serviço corresponde ao período de tempo total no mês, em

que cada um dos serviços contratados permanece disponível para ser utilizado

pela Unidade (UP ou UC) que o contratou.

A disponibilidade do SCM, por Unidade, se desdobra em Disponibilidade do

SCM com redundância e Disponibilidade do SCM sem redundância.

As descrições da Disponibilidade do SCM com redundância, a

Disponibilidade do SCM sem redundância , a Disponibilidade do SAI, e a

Disponibilidade do STI seguem conforme apresentado no contrato vigente,

PRO.00.5943. Deve-se considerar adicionalmente os indicadores

Disponibilidade do SCM-L1 e Disponibilidade do SCM-L2 que correspondem

ao período de tempo total no mês, por interconexão, em que a conexão entre as

Unidades de origem e destino permanecem aptas para a prestação do SCM-L1

e do SCM-L2.

As disponibilidades, expressas em porcentagem, são calculadas através das

seguintes fórmulas:

Disponibilidade do SCM (%) = [1 - ISCM / (24*60*N)]*100

Disponibilidade do SAI (%) = [1 - ISAI / (24*60*N)]*100

Disponibilidade do STI (%) = [1 - ISTI / (24*60*N)]*100

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Disponibilidade do SCM-L1 (%) = [1 - ISCM-L1 / (24*60*N)]*100

Disponibilidade do SCM-L2 (%) = [1 - ISCM-L2 / (24*60*N)]*100

Onde:

N – número de dias do mês calendário.

ISCM – período de tempo total, expresso em minutos, correspondente à soma

dos PTI (Período de Tratamento do Incidente) de interrupção na prestação do

SCM, por Unidade, no mês, de responsabilidade da Prestadora.

ISAI – período de tempo total, expresso em minutos, correspondente à soma

dos PTI de interrupção na prestação do Serviço SAI, por Unidade, no mês, de

responsabilidade da Prestadora, sem considerar aqueles decorrentes de

interrupção da prestação do SCM.

ISTI – período de tempo total, expresso em minutos, correspondente à soma dos

PTI de interrupção na prestação do Serviço STI, por Unidade, no mês, de

responsabilidade da Prestadora, sem considerar aqueles decorrentes de

interrupção da prestação do SCM, no caso das Unidades que contratam o STI e

o SCM.

ISCM-L1 – período de tempo total, expresso em minutos, correspondente à

soma dos PTI de interrupção na prestação do SCM-L1, por interconexão, no

mês, de responsabilidade da Prestadora.

ISCM-L2 – período de tempo total, expresso em minutos, correspondente à

soma dos PTI de interrupção na prestação do SCM-L2, por interconexão, no

mês, de responsabilidade da Prestadora.

Alguns dos indicadores de disponibilidade tiveram seus valores alterados. Os

índices de disponibilidade mínima dos serviços SCM, SAI, STI, SCM-L1 e SCM-

L2 de uma UP ou de uma UC e da funcionalidade de detecção e mitigação de

ataques, a serem atendidos pela Prestadora estão descritos na tabela abaixo:

INDICADOR VALOR UNIDADE

Disponibilidade do SCM com redundância

99,95 %

Disponibilidade do SCM sem redundância

99,00 %

Disponibilidade do SAI 99,95 %

Disponibilidade do STI 99,95 %

Disponibilidade do SCM-L1 99,95 %

Disponibilidade do SCM-L2 99,95 %

Disponibilidade da funcionalidade de detecção e mitigação de ataques

99,95 %

Tabela – Disponibilidade dos serviços SCM, SAI, STI, SCM-L1 e SCM-L2

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4.8.5. NÍVEL DA QUALIDADE DO SCM

O nível da qualidade dos serviços prestado na rede a ser atendido pela

Prestadora corresponde ao percentual de SCM em conformidade com os

parâmetros de QoS avaliados com a aplicação de testes de conformidade, pela

Prestadora, em todos os SCM da Rede.

A apuração deste indicador leva em conta a aplicação da seguinte fórmula:

NQSCM = [(TTA-TTF)/TTA]*100

Em que: NQSCM – Nível da Qualidade do SCM TTA – Total de SCM da rede TTF – Total de SCM da rede com resultados fora dos limites em pelo menos um dos parâmetros de QoS.

O índice será calculado relativo aos resultados de todos os SCM, a cada mês.

O atendimento, pela Prestadora, do indicador de nível de qualidade de serviço

de comunicação multimídia deve ter o valor mínimo descrito na tabela abaixo:

Nível da Qualidade do SCM

93,0 %

Tabela – Percentual mínimo do Nível da Qualidade do SCM

Os testes de conformidade a serem aplicados se referem aos parâmetros de

QoS indicados:

Latência

Jitter

Perda de pacotes

4.8.5.1. LATÊNCIA

O parâmetro de QoS latência (atraso ou delay) corresponde ao período de

tempo, expresso em milissegundos, consumido pela Rede IP Multisserviços para

transportar um pacote IP entre a porta LAN do CPE de origem até a porta LAN

do CPE de destino, em um único sentido (one-way delay). Para a sua medição,

é necessária a implementação de um mecanismo de sincronismo de relógio da

origem e do destino. É fundamental que a latência de cada sentido seja medida

separadamente (CPE de origem para CPE de destino, e vice-versa), para que

haja uma visão individual apurada.

A apuração desse parâmetro deve ser feita pela Prestadora, por meio de

ferramentas específicas para medições de indicadores de QoS, para coleta de

latência one-way.

Para o cálculo de uma amostra de latência one-way (um único sentido) será

adotada a seguinte fórmula:

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L = TD-TO

Em que: L – latência one-way entre dois CPE, em milissegundos (ms) TD – tempo de chegada dos bits no CPE no destino TO – tempo de partida dos bits no CPE na origem A latência deve ser medida diariamente, no Horário de Maior Movimento (HMM) da rede, a ser definido pela PRODESP, coletando-se amostras a cada 5 minutos durante 1 hora por dia. Os valores coletados devem ser armazenados no sistema de gerência da Prestadora de serviço e disponibilizado para consulta a qualquer momento. As médias diárias de todas as amostras coletadas no período de 1 mês devem ser apresentadas no mês subsequente, através de um relatório. Os casos de não conformidade devem ser apresentados num relatório específico. O relatório a ser apresentado deverá conter os valores de latência one-way dos sentidos origem-destino e também de destino-origem, relativos a todos os SCM. Deverão ser realizadas medidas usando esta fórmula para cada uma das classes de serviço indicadas a seguir. O valor máximo de latência permitido, por Classe de Serviços, e para cada um dos sentidos medidos, para UC ou UP, é o indicado na tabela abaixo:

CLASSE DE SERVIÇOS TRANSMISSÃO LATÊNCIA

(one-way)

TEMPO REAL Terrestre <= 60 ms

MISSÃO CRÍTICA Terrestre <= 80 ms

SUPORTE À NEGÓCIO Terrestre <= 100 ms

CORPORATIVO Terrestre <= 130 ms

PADRÃO Terrestre <= 160 ms

Satélite <= 600 ms

Tabela – Latência por CoS

4.8.5.2. JITTER

O parâmetro jitter corresponde à variação máxima de retardo entre pacotes IP

de um fluxo de pacotes IP transportados pela Rede IP Multisserviços entre o

CPE de origem e o CPE de destino pertencentes a uma mesma VPN, expresso

em milissegundos, em um único sentido (one-way jitter).

Para a sua medição, é necessária a implementação de um mecanismo de

sincronismo de relógio da origem e do destino. É fundamental que o jitter de

cada sentido seja medido separadamente (CPE de origem para CPE de destino,

e vice-versa), para que haja uma visão individual apurada.

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A apuração desse parâmetro deve ser feita pela Prestadora, por meio de

ferramentas específicas para medições de indicadores de QoS, para coleta de

one-way jitter.

O jitter deve ser medido diariamente, no Horário de Maior Movimento (HMM) da

rede a ser definido pela PRODESP, coletando-se amostras a cada 5 minutos

durante 1 hora por dia. Os valores coletados devem ser armazenados no

sistema de gerência da Prestadora de serviço e disponibilizado para consulta a

qualquer momento.

As médias diárias de todas as amostras coletadas no período de 1 mês devem

ser apresentadas no mês subsequente, através de um relatório. Os casos de

não conformidade devem ser apresentados num relatório específico.

O relatório a ser apresentado deverá conter os valores de one-way jitter (valor

médio e valor de pico por SCM) dos sentidos origem-destino e também de

destino-origem, relativos a todos os SCM.

Para o cálculo de uma amostra de one-way jitter, será adotada a seguinte

fórmula:

J = Dn - D(n-1)

Onde: J – Amostra de um one-way jitter entre dois CPE, em milissegundos (ms) Dn - atraso total do “enésimo” pacote (em milissegundos - ms) Dn-1 - atraso total do “enésimo menos 1” pacote (em milissegundos - ms)

Como o jitter é um parâmetro de QoS exigido apenas para a classe de serviços

TEMPO REAL, sua apuração se restringe à SCM em que ocorre a prestação de

serviços que demandam essa classe de serviços.

O valor máximo de one-way jitter, para a classe de serviços TEMPO REAL, para

cada um dos sentidos medidos, para UC ou UP, é o indicado na tabela abaixo:

CLASSE DE SERVIÇOS TRANSMISSÃO JITTER

TEMPO REAL Terrestre <= 30 ms

Tabela – Jitter para CoS TEMPO REAL

4.8.5.3. PERDA DE PACOTES

O parâmetro de QoS perda de pacotes, expresso em percentagem, corresponde

à quantidade de pacotes IP não recebidos no CPE de destino em relação ao

total de pacotes IP enviados pelo CPE de origem, na mesma VPN.

A apuração desse parâmetro deve ser feita pela Prestadora, por meio de

ferramentas específicas para medições de indicadores de QoS, para coleta da

perda de pacotes.

A perda de pacotes deve ser medida diariamente, no Horário de Maior

Movimento (HMM) da rede a ser definido pela PRODESP, coletando-se

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amostras a cada 5 minutos durante 1 hora por dia. Os valores coletados devem

ser armazenados no sistema de gerência da Prestadora de serviço e

disponibilizado para consulta a qualquer momento.

As médias diárias de todas as amostras coletadas no período de 1 mês devem

ser apresentadas no mês subsequente, através de um relatório. Os casos de

não conformidade devem ser apresentados num relatório específico.

O relatório a ser apresentado deverá conter os valores de perda de pacotes, dos

sentidos origem-destino e também de destino-origem, relativos a todos os SCM.

Para o cálculo de uma amostra de perda de pacotes será adotada a seguinte

fórmula:

PP (%) = [(NP origem – NP destino) / NP origem]*100 Em que: PP – Perda de Pacotes (%) NP origem – Nº de pacotes na origem NP destino – Nº de pacotes no destino

O valor máximo de perda de pacotes, por Classe de Serviços, para UC ou UP é

o indicado na tabela abaixo:

CLASSE DE SERVIÇOS TRANSMISSÃO PERDA DE

PACOTES

TEMPO REAL Terrestre 0,1 %

MISSÃO CRÍTICA Terrestre 0,5 %

SUPORTE À NEGÓCIO Terrestre 1,0 %

CORPORATIVO Terrestre 1,0 %

PADRÃO Terrestre 1,0 %

Satélite 2,0 %

Tabela – Perda de pacotes por CoS

4.8.5.4. TAXA DE ERRO DE BITS

O parâmetro de QoS taxa de erro de bits corresponde a quantidade de bits não

recebidos adicionada à quantidade de bits recebidos com erro na interface LAN

do CPE na Unidade de destino em relação à quantidade de bits enviados na

interface LAN do CPE na Unidade de origem.

Deverá ser medida na ativação do enlace/circuito e sempre que solicitado pelo

OES CONTRATANTE. Quando solicitada, a aferição da taxa de erro de bit de

um determinado enlace/circuito deve ser realizada através de equipamento de

teste especializado, em um horário pré-estabelecido (janela) agendado

antecipadamente.

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A apuração desse parâmetro deve ser feita com base nos resultados dos testes

a serem realizados pela Prestadora e para o seu cálculo será adotada a

seguinte fórmula:

BER = (TBNR+TBRE) / TBE Em que: BER – Taxa de erros de bits TBE – Total de bits enviados TBNR – Total de bits não recebidos TBRE – Total de bits recebidos com erro

O valor máximo de perda de pacotes, por Classe de Serviços e por capacidade

do SCM, para UC ou UP é o indicado na tabela abaixo:

TRANSMISSÃO CAPACIDADE DO SCM ÍNDICE DE ERRO DE BITS

Terrestre

< 2 Mbps 1.10-6

2 Mbps 1.10-7

> 2 Mbps 1.10-8

Satélite

< 2 Mbps 1.10-6

2 Mbps 1.10-7

> 2 Mbps 1.10-8

Tabela – Taxa de erro de bits

4.8.5.5. VERIFICAÇÃO DO NÍVEL DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS (NQSCM)

Os indicadores de latência (one-way), jitter (one-way) e perda de pacotes deverão

ter sua coleta automatizada, com ferramentas específicas. Em todos os CPE e

para todos os circuitos/VPN, tais ferramentas devem estar habilitadas e

programadas a coletar dados diariamente, a cada 5 minutos, durante 1 hora, no

HMM especificado pela PRODESP, conforme informado na descrição dos

indicadores. As medições devem ocorrer fim-a-fim, entre CPE de origem e destino,

dentro da VPN específica.

Quanto ao indicador de Nível da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia

(NQSCM), indicador da Gerência de Desempenho, será apurado mensalmente,

usando os valores dos indicadores latência, jitter e perda de pacotes, coletados

pela Prestadora e disponibilizado pela mesma através do sistema de gerência e

através de relatório mensal.

Os resultados obtidos devem ser entregues à equipe da PRODESP no final do

mês em que os dados foram coletados, em data a ser estabelecida pela

PRODESP. Em caso de não atendimento ao índice mínimo, deve ser apresentado

um plano de ação para melhoria da qualidade da Rede IP Multisserviços, visando

à correção das não conformidades com os parâmetros de QoS, submetendo-o à

avaliação da Administradora da Rede. As penalidades cabíveis serão aplicadas.

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4.8.5.6. MÉTODO DE APURAÇÃO DO NÍVEL DE QUALIDADE DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA (NQSCM)

Para os testes dos parâmetros de QoS latência, jitter e perda de pacotes, devem

ser utilizadas ferramentas automatizadas para aferições fim-a-fim, entre o CPE

de origem e o CPE de destino dentro da VPN, de forma a não necessitar de

nenhum tipo de deslocamento de técnicos aos dois ambientes.

A Prestadora deverá apresentar, na fase pré-operacional, para fins de

homologação por parte da Administradora da Rede:

Modelo de automatização e configuração da ferramenta do CPE

para execução dos testes fim-a-fim, abrangendo o processo de geração de

informações e de coleta de resultados de medição dos parâmetros de QoS.

Deve ser apresentado o modelo que leve em consideração as exigências de

cada uma das classes de serviço determinado para cada SCM.

Modelo do método de medição dos parâmetros de QoS, onde

devem ser considerados os aspectos relativos à verificação da implantação dos

critérios de atendimento aos requisitos de QoS para a prestação de serviços na

Rede IP Multiserviços;

Modelo de automatização e configuração de solução para que

todos os OES possam, a partir de sua rede local, realizar um teste via web, para

checagem de sua banda efetiva. Nesta solução, algum ponto central na rede da

Prestadora deve prover um serviço que permita o teste para os OES.

Modelo de execução de testes para certificação das

configurações de QoS do SCM, atendendo aos requisitos:

o Demonstrar que a classificação, a marcação e o enfileiramento

dos pacotes IP das demais políticas de QoS (policiamento,

WRED, eficiência do link, marcação do tráfego de retorno na

mesma classe, dentre outros) estão associadas ao modelo

configurado no CPE do SCM, de forma a permitir a verificação

do atendimento à prioridade requerida pelos pacotes associados

a cada classe de serviços que deve ser provida pelo SCM;

o Demonstrar as alocações dinâmicas de banda, simulando

congestionamento na interface WAN do CPE, de modo a

permitir a verificação do atendimento aos limiares dos

parâmetros de QoS dentro da capacidade nominal exigida para

cada classe de serviços que deve ser provida pelo SCM.

4.8.6. QUALIDADE DO SERVIÇO SCM-L1

O parâmetro de QoS do serviço SCM-L1 deve ser monitorado e respeitado em

100% das conexões, atendendo ao seguinte limiar:

Parâmetro de QoS Limiar superior

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Taxa de erro de bits 10-12

Tabela – Taxa de erro de bits do serviço SCM-L1

4.8.7. QUALIDADE DO SERVIÇO SCM-L2

Os parâmetros de QoS do serviço SCM-L2 devem ser monitorados e

respeitados em 100% das conexões, atendendo aos seguintes limiares:

Parâmetro de QoS Limiar superior

Latência 20 ms

Jitter 10 ms

Perda de quadros 0,1%

Tabela – QoS do serviço SCM-L2

O monitoramento de desempenho deve ocorrer entre as duas UNI-N do EVC,

conforme especificações do MEF (Metro Ethernet Forum), de forma permanente,

com amostras a cada 5 minutos.

4.8.8. VERIFICAÇÃO DA CAPACIDADE NOMINAL PELOS OES

Cada OES deve, a qualquer momento, ser capaz de iniciar teste de verificação

da capacidade nominal de seu SCM, a fim de observar o comportamento e

compatibilidade da velocidade contratada.

O teste deve iniciar de sua rede local via web, com destino a um servidor que

deve estar dentro da rede da Prestadora, em um local a ser negociado

juntamente com a Administradora da Rede, de forma a certificar que a banda de

fato esteja sendo garantida pela Prestadora, passando pelo seu backbone.

4.8.9. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ATIVAÇÃO DE SCM

A descrição deste indicador está de acordo com o contrato vigente,

PRO.00.5943.

O atendimento, pela Prestadora, à Solicitação de Contratação da Prestação de

Serviços deve ser realizado no prazo máximo descrito na tabela abaixo:

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Contratação da Prestação de Serviços Prazo

(dias corridos)

Prazo de Ativação de SCM em Área Urbana com ou sem Redundância

60

Prazo de Ativação de SCM em Área Rural com ou sem Redundância

90

Tabela – Prazo para atendimento à Solicitação de Contratação da Prestação de

Serviços

4.8.10. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A descrição deste indicador está de acordo com o contrato vigente,

PRO.00.5943.

O prazo para atendimento a uma Solicitação de Contratação da Prestação de

Serviços corresponde ao período de tempo, expresso em dias corridos, entre a

data do recebimento da solicitação pela Prestadora e a data do aceite pelo

responsável pelo órgão, ou por seu suplente.

A apuração do indicador deve ser feita com base nas informações do protocolo

na Prestadora e no aceite da solicitação no SAOG.

Um indicador específico para endereços considerados em área rural foi

adicionado à tabela.

O atendimento, pela Prestadora, à Solicitação de Alteração da Prestação de

Serviços deve ser realizado no prazo máximo descrito na tabela abaixo,

considerando-se:

Alteração da Prestação de Serviços Prazo

(dias corridos)

Sem alteração da capacidade nominal do SCM 10

Com alteração da capacidade nominal do SCM em Área Urbana

60

Com alteração da capacidade nominal do SCM em Área Rural

90

Tabela – Prazo para atendimento à Solicitação de Alteração da Prestação de

Serviços

4.8.11. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE PADRÃO DE

SCM

O prazo para atendimento a uma Solicitação de Alteração de Padrão de SCM

corresponde ao período de tempo, expresso em dias corridos, entre a data do

recebimento da solicitação pela Prestadora e a data do aceite pelo responsável

pelo órgão, ou por seu suplente.

A apuração do indicador deve ser feita com base nas informações do protocolo

na Prestadora e no aceite da solicitação no SAOG.

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O atendimento, pela Prestadora, à Solicitação de Alteração de Padrão de SCM

deve ser realizado no prazo máximo descrito na tabela abaixo:

Alteração de Padrão de SCM Prazo

(dias corridos)

De sem redundância para com redundância em Área Urbana

60

De sem redundância para com redundância em Área Rural

90

De com redundância para sem redundância em área Urbana ou Rural

10

Tabela – Prazo para atendimento à Solicitação de Alteração de Padrão de

SCM

4.8.12. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CONFIGURAÇÃO DE CPE

O prazo para atendimento a uma Solicitação de Alteração de Configuração de

CPE corresponde ao período de tempo, expresso em horas, entre o momento do

recebimento da solicitação pela Prestadora e o aceite pelo responsável pelo

órgão, ou por seu suplente.

A apuração do indicador deve ser feita com base nas informações do protocolo

na Prestadora e no aceite da solicitação no SAOG.

O atendimento, pela Prestadora, à Solicitação de Alteração de Configuração de

CPE para UC ou UP deve ser realizado no prazo máximo descrito na tabela

abaixo:

INDICADOR Prazo

(horas)

Alteração de Configuração de CPE 4

Tabela – Prazo para atendimento à Solicitação de Alteração de Configuração de

CPE

4.8.13. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO FÍSICA DE CPE

A descrição deste indicador está de acordo com o contrato vigente,

PRO.00.5943.

Um indicador específico para endereços considerados em área rural foi

adicionado à tabela.

O atendimento, pela Prestadora, à Solicitação de Alteração de Localização

Física de CPE, deve ser realizado nos prazos máximos descritos nas tabelas

abaixo:

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Solicitação de Alteração de Localização Física

de CPE

Prazo

(dias corridos)

UC 14

UP 30

Tabela – Prazo para atendimento à Solicitação de Alteração de Localização

Física de CPE em Área Urbana

Solicitação de Alteração de Localização Física

de CPE em Área Rural

Prazo

(dias corridos)

UC 21

UP 45

Tabela – Prazo para atendimento à Solicitação de Alteração de Localização

Física de CPE em Área Rural

4.8.14. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

O prazo para atendimento à Solicitação de Alteração de Dados Cadastrais

corresponde ao período de tempo, expresso em dias corridos, entre a data do

recebimento da solicitação pela contratada e a data da execução da alteração

pela contratada.

O prazo para atendimento à Solicitação de Alteração de Dados Cadastrais é o

que consta na tabela abaixo:

INDICADOR Prazo

(dias corridos)

Prazo para Atendimento à Solicitação de Alteração de Dados Cadastrais

10

Tabela – Prazo para Atendimento à Solicitação de Alteração de Dados Cadastrais

4.8.15. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DE SCM

A descrição deste indicador está de acordo com o contrato vigente,

PRO.00.5943.

O prazo para atendimento à Solicitação de Alteração de Titularidade de SCM é o

que consta na tabela abaixo.

INDICADOR Prazo

(dias corridos)

Prazo para Alteração de Titularidade de SCM 10

Tabela – Prazo para atendimento à Solicitação de Alteração de Titularidade de SCM

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4.8.16. FREQUÊNCIA DE FATURAS CONTESTADAS PROCEDENTES

A descrição deste indicador está de acordo com o contrato vigente,

PRO.00.5943.

A Frequência de Faturas Contestadas Procedentes deve ter, no máximo, o valor

descrito na tabela abaixo:

Faturas Contestadas Procedentes

Frequência

máxima

(%)

Percentual do total de faturas emitidas no mês 3

Tabela – Frequência de Faturas Contestadas Procedentes

4.8.17. PRAZO PARA ATENDIMENTO DE UMA SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO OU DESBLOQUEIO DE ENDEREÇO IP

A descrição deste indicador está de acordo com o contrato vigente,

PRO.00.5943.

O prazo para atendimento à Solicitação de Bloqueio ou Desbloqueio de

Endereço IP é o que consta na tabela abaixo:

Tipo de Unidade Tempo de atendimento

Bloqueio de endereço IP 60 minutos

Desbloqueio de endereço IP

60 minutos

Tabela – Prazo para atendimento a Solicitação de Bloqueio ou Desbloqueio de

Endereço IP

4.8.18. NÍVEL DA QUALIDADE DA FUNCIONALIDADE DE ANTI-DoS

O Nível da Qualidade da funcionalidade Anti-DoS corresponde à efetividade da

funcionalidade de mitigação dos ataques. Esse indicador deve ser calculado

sobre o tráfego limpo encaminhado pela solução de mitigação de ataques, de tal

forma que o indicador corresponderá à razão entre a porção de tráfego de

ataque remanescente e o volume total de tráfego encaminhado pela solução de

mitigação. O indicador deve ser calculado considerando o período entre o fim

do prazo para início da mitigação (indicador da seção 4.8.19) e o encerramento

do ataque.

Cabe a Prestadora a comprovação do correto funcionamento do serviço através

de relatórios mensais ou sob demanda gerada pela Administradora da Rede.

A não conformidade desse indicador deverá ser apontada pelo OES atacado,

utilizando informações de sistemas de gerência e logs de captura de pacotes

durante a duração total do ataque ou por intervalo não inferior a 10 minutos.

O valor máximo admitido para este indicador consta na tabela abaixo:

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INDICADOR VALOR UNIDADE

Nível de Qualidade do Serviço de Anti-DoS 5 %

Tabela – Nível de Qualidade do Serviço de Anti-DoS

4.8.19. PRAZO PARA INÍCIO DE MITIGAÇÃO DE ATAQUE DoS SOFRIDO

O prazo para início de mitigação de ataque sofrido corresponde ao tempo

decorrido entre a detecção do ataque (DoS ou DDoS) pelo OES participante,

Administradora da Rede e/ou Prestadora e o encerramento das atividades de

mitigação do ataque, quando o tráfego passar a ser roteado para o serviço de

limpeza e o tráfego limpo começar a ser entregue à INTRAGOV.

O tempo máximo admitido para este indicador consta na tabela abaixo:

Tipo de Unidade Tempo de atendimento

Prazo para início de mitigação de ataque

15 minutos

Tabela – Prazo para início de mitigação de ataque

4.8.20. PRAZO PARA ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE

CONFIGURAÇÃO DA ESTRUTURA DA UPI

A descrição deste indicador está de acordo com o contrato vigente,

PRO.00.5943, porém o prazo máximo foi alterado.

O prazo para atendimento à Solicitação de Alteração de Configuração da

Estrutura da UPI é o que consta na tabela abaixo.

INDICADOR VALOR UNIDADE

Prazo para Alteração de Configuração da Estrutura da UPI

4 Horas

Tabela – Prazo para alteração de configuração da estrutura da UPI

4.8.21. PRAZO PARA COMUTAÇÃO DO SCM QUANDO DA ALTERAÇÃO/ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO

O prazo para Comutação do SCM quando da Alteração/Adequação do Serviço é

o que consta na tabela abaixo.

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INDICADOR VALOR UNIDADE

Comutação do SCM quando da Alteração/Adequação do Serviço

2 Horas

Tabela – Prazo para Comutação do SCM quando da Alteração/Adequação do Serviço

4.8.22. RESUMO DOS INDICADORES

Os indicadores de SLA estão resumidos na tabela abaixo.

SLA Valor Unidade Referência

Frequência de Registros de Incidente por ID 1 Ocorrência 4.8.1

Frequência de Registros de Incidente 15 % 4.8.2

Prazo para Solução de Incidente no SCM sem redundância.

240 minutos 4.8.3

Prazo para Solução de Incidente no SCM com redundância.

240 minutos 4.8.3

Prazo para Solução de Incidente no SAI em recursos da estrutura da UPI

240 minutos 4.8.3

Prazo para Solução de Incidente no SAI em conexões da estrutura da UPI

240 minutos 4.8.3

Prazo para Solução de Incidente no STI em roteadores 360 minutos 4.8.3

Prazo para Solução de Incidente no STI em circuitos digitais

48 horas 4.8.3

Prazo para Solução de Incidente no STI em conexões da Borda do AS-GESP

240 minutos 4.8.3

Prazo para Solução de Incidente no SCM-L1 240 minutos 4.8.3

Prazo para Solução de Incidente no SCM-L2 240 minutos 4.8.3

Disponibilidade do SCM com redundância 99,95 % 4.8.4

Disponibilidade do SCM sem redundância 99,00 % 4.8.4

Disponibilidade do SAI 99,95 % 4.8.4

Disponibilidade do STI 99,95 % 4.8.4

Disponibilidade do SCM-L1 99,95 % 4.8.4

Disponibilidade do SCM-L2 99,95 % 4.8.4

Disponibilidade da funcionalidade de detecção e mitigação de ataques

99,95 % 4.8.4

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Tabela – Resumo dos Indicadores

Nível de Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia

93 % 4.8.5

Prazo para Ativação de SCM em Área Urbana com ou sem Redundância

60 dias corridos 4.8.9

Prazo para Ativação de SCM em Área Rural com ou sem Redundância

90 dias corridos 4.8.9

Prazo para Alteração da Prestação de Serviços sem alteração da capacidade nominal do SCM

10 dias corridos 4.8.10

Prazo para Alteração da Prestação de Serviços com alteração da capacidade nominal do SCM em Área Urbana

60 dias corridos 4.8.10

Prazo para Alteração da Prestação de Serviços com alteração da capacidade nominal do SCM em Área Rural

90 dias corridos 4.8.10

Prazo para Alteração de SCM sem redundância para com redundância em Área Urbana

60 dias corridos 4.8.11

Prazo para Alteração de SCM sem redundância para com redundância em Área Rural

90 dias corridos 4.8.11

Prazo para Alteração de SCM com redundância para sem redundância em Área Urbana ou Rural

10 dias corridos 4.8.11

Prazo para Alteração da Configuração de CPE 4 horas 4.8.12

Prazo para Alteração de Localização Física de CPE do SCM de UC em Área Urbana

14 dias corridos 4.8.13

Prazo para Alteração de Localização Física de CPE do SCM de UC em Área Rural

21 dias corridos 4.8.13

Prazo para Alteração de Localização Física de CPE do SCM de UP em Área Urbana

30 dias corridos 4.8.13

Prazo para Alteração de Localização Física de CPE do SCM de UP em Área Rural

45 dias corridos 4.8.13

Prazo para Alteração de Dados Cadastrais 10 dias corridos 4.8.14

Prazo para Alteração de Titularidade de SCM 10 dias corridos 4.8.15

Frequência de Faturas Contestadas Procedentes 3 % 4.8.16

Prazo para Bloqueio ou Desbloqueio de Endereço IP 60 minutos 4.8.17

Nível da Qualidade da Funcionalidade de Anti-DoS 5 % 4.8.18

Prazo para início de mitigação de ataque DoS sofrido 15 minutos 4.8.19

Prazo para Alteração de Configuração da Estrutura da UPI

4 horas 4.8.20

Prazo para Comutação do SCM Quando da Alteração/Adequação do Serviço

2 horas 4.8.21

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5. LICITAÇÃO PARA A CONTINUIDADE OPERACIONAL DA REDE INTRAGOV

O Edital de Licitação da continuidade operacional da Rede INTRAGOV será publicado após a

Audiência Pública relativa a presente Consulta Pública, conforme exposto nos itens seguintes.

5.1. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA A LICITAÇÃO

A licitação para a contratação da Prestadora de serviços deve seguir as etapas previstas na

legislação pertinente, cabendo à PRODESP como Administradora da Rede, dar prosseguimento a

sua execução conforme o cronograma que segue:

ATIVIDADES PRAZO REFERÊNCIA

Consulta Pública

Publicação 1 dia Dia D

Prazo para consulta 28 dias D + 28

Análise dos questionamentos 5 dias D + 33

Audiência Pública

Publicação 1 dia À definir

Audiência 1 dia À definir

Esclarecimentos adicionais 5 dias À definir

Tabela – Cronograma da Consulta e da Audiência Pública

• As atividades de elaboração do Edital de Licitação e de sua publicação estão condicionadas à

decisão do Governo do Estado de São Paulo.

• O cronograma para a execução das demais atividades abrangendo a realização do Pregão, a

assinatura dos contratos de prestação de serviços, a assinatura dos instrumentos contratuais

complementares, a execução das atividades pré-operacionais e a prestação de serviços a partir

da ativação dos SCM será divulgado quando da publicação do Edital de Licitação.

5.2. PREMISSAS PARA O DIMENSIONAMENTO DA REDE IP MULTISSERVIÇOS

A demanda do contrato deve atender aos Programas e Ações desenvolvidas pelos órgãos

em consonância com o Plano Plurianual do Governo do Estado de São Paulo.

O dimensionamento de recursos para a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia

deve considerar a projeção de SCM para a continuidade operacional da Rede INTRAGOV

no período de 2014 a 2018, efetuada com base nas seguintes premissas de crescimento:

• Taxa anual média de crescimento de SCM ativados da Rede INTRAGOV:

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ANO TAXA

2014 2%

2015 2%

2016 2%

2017 2%

2018 2%

Tabela – Taxa de crescimento de SCM ativados

• Taxa anual média de crescimento de banda na Rede INTRAGOV:

ANO SCM

(Gbps) UPI

(Gbps) AS-GESP

(Gbps) TAXA

2014 80 - 100 4 – 5 6 – 7.5 25%

2015 100 - 125 5 – 6.3 7.5 – 9.4 25%

2016 125 - 156 6.3 – 7.9 9.4 – 11.8 25%

2017 156 - 195 7.9 – 9.9 11.8 – 14.8 25%

2018 195 - 244 9.9 – 12 14.8 – 18.5 25%

Tabela – Taxa de crescimento de banda

• Estimativa de SCM ativados da Rede INTRAGOV no período de 2014 a 2018:

Referência (vigência contratual) Mês/ano SCM ativados

Início da vigência contratual 01/2014 16.000

Final do 1º ano 12/2014 16.320

Final do 2º ano 12/2015 16.646

Metade da vigência contratual 06/2016 16.812

Final do 3º ano 12/2016 16.979

Final do 4º ano 12/2017 17.318

Final da vigência contratual 12/2018 17.700

Tabela – Estimativa de SCM ativados

5.3. PREMISSAS PARA A LICITAÇÃO

As seguintes premissas estão sendo consideradas para a execução da licitação visando à

continuidade operacional da Rede INTRAGOV:

• Contratação de uma Prestadora que atenda aos requisitos da prestação de serviços,

conforme estabelecem as especificações que constam nesse documento de Consulta

Pública;

o Em caso de consórcio, as empresas consorciadas não devem ter vínculos

societários, diretos ou indiretos, em relação a concorrentes individuais ou

consorciados;

o Contratação de uma Prestadora para prestar todos os serviços especificados para

a Rede INTRAGOV em todos os municípios do Estado de São Paulo;

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• A PRODESP firmará um contrato de prestação de serviços com a Prestadora

vencedora da licitação em que serão estabelecidos os termos e condições para a

prestação de serviços às unidades do órgão signatário do Projeto INTRAGOV,

segundo as orientações que seguem:

o A contratação do SCM para uma UP deve ser feita com redundância;

o A contratação do SCM para uma UC pode ser feita com ou sem redundância,

conforme for adequado ao projeto físico de interligação da UC ao backbone da

Rede IP Multisserviços da Prestadora;

• A licitação será feita na modalidade de pregão, sob as condições legais e

regulamentares específicas e, subsidiariamente, sob os termos da Lei 8.666;

• Para fins da licitação deve ser adotada a quantidade de SCM ativados na Rede

INTRAGOV no mês de junho de 2016, considerado o ponto médio de vigência do

contrato de prestação de serviços, conforme tabela Estimativa de SCM ativados;

• Está sendo assumido como premissa que o efeito do período de transição no início da

vigência contratual compensa o efeito do período de transição no final da vigência

contratual, sendo certo que a prestação de serviços ocorre no decorrer do período de

cinco anos, a contar da ativação do primeiro SCM na Rede IP Multisserviços da

Prestadora.

5.4. EQUALIZAÇÃO DOS SCM PARA LICITAÇÃO

A estimativa de acessos para a licitação deve ser equalizada para efeito de formulação da

proposta comercial atendendo às seguintes premissas:

• Utilização de distribuição hipotética dos acessos por capacidade no mês adotado

como referência para o pregão, na metade do período de vigência contratual;

• Utilização do Fator de Capacidade de Acesso (FCA), definido no modelo de

remuneração da prestação de serviços, como equalizador da quantidade de SCM

relacionada a cada uma das capacidades especificadas;

• Estimativa de distribuição de acessos equivalentes, por capacidade, referente ao mês

de junho de 2016, no modelo das tabelas apresentadas a seguir (as quantidades

serão apresentadas no edital de licitação):

CAPACIDADE FCA FRA FS Qtde. de

SCM

SCM

Equivalentes

Telemetria 0.3 1.0 / 1.6 1.0 A DEFINIR A DEFINIR

512 kbps 0.5 1.0 / 1.6 1.0 A DEFINIR A DEFINIR

1 Mbps 0.6 1.0 / 1.6 1.0 A DEFINIR A DEFINIR

2 Mbps 1.0 1.0 / 1.6 1.0 A DEFINIR A DEFINIR

4 Mbps 1.2 1.0 / 1.6 1.0 A DEFINIR A DEFINIR

8 Mbps 1.3 1.0 / 1.6 1.0 A DEFINIR A DEFINIR

10 Mbps 1.6 1.0 / 1.6 1.0 A DEFINIR A DEFINIR

16 Mbps 2.3 1.0 / 1.6 1.0 A DEFINIR A DEFINIR

34 Mbps 4.0 1.0 / 1.6 1.0 A DEFINIR A DEFINIR

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100 Mbps 5.3 1.0 / 1.6 1.0 A DEFINIR A DEFINIR

300 Mbps 8.3 1.0 / 1.6 1.0 A DEFINIR A DEFINIR

1 Gbps 14.0 1.0 / 1.6 1.0 A DEFINIR A DEFINIR

4 Gbps 40.0 1.0 / 1.6 1.0 A DEFINIR A DEFINIR

10 Gbps 55.0 1.0 / 1.6 1.0 A DEFINIR A DEFINIR

40 Gbps 80.0 1.0 / 1.6 1.0 A DEFINIR A DEFINIR

TOTAL - 16.812 QSCM

Tabela – SCM equivalentes

CAPACIDADE FCA FS Qtde. de

SCM

SAI

Equivalentes

Telemetria 0.3 0.5 A DEFINIR A DEFINIR

512 kbps 0.5 0.5 A DEFINIR A DEFINIR

1 Mbps 0.6 0.5 A DEFINIR A DEFINIR

2 Mbps 1.0 0.5 A DEFINIR A DEFINIR

4 Mbps 1.2 0.5 A DEFINIR A DEFINIR

8 Mbps 1.3 0.5 A DEFINIR A DEFINIR

10 Mbps 1.6 0.5 A DEFINIR A DEFINIR

16 Mbps 2.3 0.5 A DEFINIR A DEFINIR

34 Mbps 4.0 0.5 A DEFINIR A DEFINIR

100 Mbps 5.3 0.5 A DEFINIR A DEFINIR

300 Mbps 8.3 0.5 A DEFINIR A DEFINIR

1 Gbps 14.0 0.5 A DEFINIR A DEFINIR

4 Gbps 40.0 0.5 A DEFINIR A DEFINIR

10 Gbps 55.0 0.5 A DEFINIR A DEFINIR

40 Gbps 80.0 0.5 A DEFINIR A DEFINIR

TOTAL - A DEFINIR QSAI

Tabela – SAI equivalentes

CAPACIDADE FCA FS Qtde. de

SCM STI

Equivalentes

Telemetria 0.3 3.0 A DEFINIR A DEFINIR

2 Mbps 1.0 3.0 A DEFINIR A DEFINIR

4 Mbps 1.2 3.0 A DEFINIR A DEFINIR

8 Mbps 1.3 3.0 A DEFINIR A DEFINIR

10 Mbps 1.6 3.0 A DEFINIR A DEFINIR

16 Mbps 2.3 3.0 A DEFINIR A DEFINIR

34 Mbps 4.0 3.0 A DEFINIR A DEFINIR

100 Mbps 5.3 3.0 A DEFINIR A DEFINIR

300 Mbps 8.3 3.0 A DEFINIR A DEFINIR

1 Gbps 14.0 3.0 A DEFINIR A DEFINIR

4 Gbps 40.0 3.0 A DEFINIR A DEFINIR

10 Gbps 55.0 3.0 A DEFINIR A DEFINIR

40 Gbps 80.0 3.0 A DEFINIR A DEFINIR

TOTAL - A DEFINIR QSTI

Tabela – STI equivalentes

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CAPACIDADE FCA FRA FS Qtde. de SCM-L1

SCM-L1 Equivalentes

1 Gbps 14 1.6 2.0 A DEFINIR A DEFINIR

4 Gbps 40 1.6 2.0 A DEFINIR A DEFINIR

10 Gbps 55 1.6 2.0 A DEFINIR A DEFINIR

40 Gbps 80 1.6 2.0 A DEFINIR A DEFINIR

TOTAL - A DEFINIR QSCM-L1

Tabela – SCM-L1 equivalentes

CAPACIDADE FCA FRA FS Qtde. de SCM-L2

SCM-L2 Equivalentes

1 Gbps 14 1.6 2.0 A DEFINIR A DEFINIR

4 Gbps 40 1.6 2.0 A DEFINIR A DEFINIR

10 Gbps 55 1.6 2.0 A DEFINIR A DEFINIR

40 Gbps 80 1.6 2.0 A DEFINIR A DEFINIR

TOTAL - A DEFINIR QSCM-L2

Tabela – SCM-L2 equivalentes

5.5. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL

O preço global da proposta comercial apresentada no processo de licitação por pregão deve

ser formulado de forma a atender às seguintes premissas:

O Preço Total Mensal (PTM) é o resultado do produto do Preço Básico de Serviço (PBS)

pela soma do Quantitativo do Serviço de Comunicação Multimídia (QSCM), do Quantitativo

do Serviço de Acesso à Internet (QSAI), do Quantitativo do Serviço de Trânsito Internet

(QSTI), do Quantitativo do Serviço de Comunicação Multimídia L1 (QSCM-L1) e do

Quantitativo do Serviço de Comunicação Multimídia L2 (QSCM-L2):

PTM = PBS x (QSCM + QSAI + QSTI + QSCM-L1 + QSCM-L2)

5.6. CRITÉRIOS PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO

A licitação por pregão deve ser executada sob as condições legais e regulamentares

específicas e, subsidiariamente, sob os termos da Lei 8.666, em acordo com a sequência

indicada a seguir:

• Cada proponente deve entregar sua proposta comercial, identificada, antes do início

do pregão;

• As propostas serão selecionadas e ordenadas pelo pregoeiro;

• Será executado o processo convencional de disputa por pregão para a escolha da

proponente vencedora, corresponde ao menor PTM, em reais, ao final do processo de

seleção.

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5.7. CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

A contratação da prestação de serviços deve ser feita em consonância com os preceitos

expostos a seguir:

• Devem ser seguidos os procedimentos estabelecidos no PROCESSO DE

ATENDIMENTO A SOLICITAÇÕES, conforme descrito nesse documento de Consulta

Pública;

• Critérios especiais para a contratação de serviços, durante o período de transição do

contrato vigente para o contrato firmado com a Prestadora vencedora do presente

certame de licitação, devem ser estabelecidos no Plano de Transição, documento

complementar a cada um desses novos contratos, com a finalidade de que as ações

adotadas sejam as mais eficazes possíveis para a transição se efetivar sem colocar

em risco a continuidade operacional da administração pública;

• A referida contratação de serviços no período de transição abrange a migração de

acessos da Rede IP Multisserviços, instalados sob o contrato vigente, e a ativação de

novos SCM.

6. PLANO DE TRANSIÇÃO

Com a finalidade de disciplinar a transferência da prestação dos serviços do contrato atual, cuja

vigência finda em no primeiro semestre de 2014, para o contrato a ser firmado para o período de

prestação entre 2014 e 2018, a PRODESP firmará com a Prestadora sucedânea um Plano de

Transição.

Nesse documento, parte integrante do contrato firmado com a Prestadora, deve constar o

cronograma do período de transição, contemplando a execução das atividades pré-operacionais e,

se for o caso, as atividades relativas à migração de acessos da Rede IP Multisserviços da

Prestadora atual para a Rede IP Multisserviços da Prestadora vencedora, incluindo a definição das

etapas e respectivas metas mínimas mensais para a ativação de SCM, bem como as atividades de

ativação de novos SCM.

Caso a Prestadora atual seja a vencedora da licitação, o Plano de Transição contemplará a

execução das atividades pré-operacionais necessárias à adequação da Rede IP Multisserviços às

novas condições contratuais de prestação dos serviços e as condições aplicáveis ao início da

prestação dos serviços sob o novo contrato.

6.1. PRAZO PARA ASSINATURA DO PLANO DE TRANSIÇÃO

O período estimado para a assinatura do Plano de Transição com a Prestadora é de, no

máximo, 2 meses a contar da data da assinatura do contrato de prestação de serviços.

A Prestadora deve apresentar à PRODESP, em no máximo 30 dias a partir da assinatura do

contrato, uma minuta do Plano de Transição contemplando:

• A nomeação das equipes técnicas e de gestão designadas para coordenar e participar

na execução das atividades do período de transição;

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• O planejamento para a execução das atividades pré-operacionais, de migração de

acessos e de ativação de novos SCM, com o objetivo de estabelecer, em conjunto, o

cronograma para a execução de todas as atividades do período de transição.

6.2. EXECUÇÃO DE ATIVIDADES PRÉ-OPERACIONAIS

O início da prestação dos serviços para a continuidade operacional da Rede INTRAGOV,

conforme disposições desse documento de Consulta Pública, deve ser precedido pela

execução, por parte da Prestadora vencedora do certame de licitação e por parte da

PRODESP, de um conjunto de atividades pré-operacionais necessárias à preparação da

Rede IP Multisserviços e à adequação dos processos operacionais e de sistemas

administrativos operacionais.

Caso a licitação seja vencida por outra Prestadora que não a atual, as principais atividades

pré-operacionais a cargo da Prestadora são:

(a) Implantação da UPG da Prestadora na sede da PRODESP;

(b) Apresentação dos projetos, físico e lógico, de interligação das UP ao backbone da

Rede IP Multisserviços, com base em especificações que serão apresentadas como

anexo ao contrato de prestação de serviços;

(c) Interligação das UP ao backbone da Rede IP Multisserviços da Prestadora;

(d) Implantação da UPI da Prestadora;

(e) Construção da rede em topologia anel entre os PoP localizados nos sites da

PRODESP, SEFAZ (Secretaria da Fazenda) e USP;

(f) Interligação do AS-GESP aos AS da Prestadora;

(g) Apresentação do projeto de infraestrutura necessária à prestação do Serviço SCM

L2;

(h) Configuração da matriz de roteamento no backbone da Rede IP Multisserviços da

Prestadora;

(i) Integração do SAO da Prestadora com o SAOG.

Nesta situação, as principais atividades pré-operacionais a cargo da PRODESP são:

(a) Preparação dos recursos de infraestrutura a serem cedidos para a implantação da

UPG da Prestadora na sede da PRODESP;

(b) Análise e aprovação dos projetos, físico e lógico, de interligação das UP ao

backbone da Rede IP Multisserviços, com base em especificações que serão

apresentadas como anexo ao contrato de prestação de serviços;

(c) Aceite da interligação das UP ao backbone da Rede IP Multisserviços da

Prestadora;

(d) Aceite da UPI da Prestadora;

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(e) Análise e aprovação do projeto de construção da rede em topologia anel entre os

PoP localizados nos sites da PRODESP, SEFAZ (Secretaria da Fazenda) e USP;

(f) Aceite da interligação do AS-GESP aos AS da Prestadora;

(g) Aceite da matriz de roteamento configurada no backbone da Rede IP Multisserviços

da Prestadora;

(h) Planejamento para a integração do SAOG com os sistemas administrativos

operacionais da Prestadora.

Caso a Prestadora atual seja a vencedora da licitação, o Plano de Transição contemplará a

execução das atividades pré-operacionais necessárias à adequação da Rede IP

Multisserviços às novas condições contratuais de prestação dos serviços que correspondem

às seguintes atividades:

(a) Apresentação do projeto de infraestrutura necessária à prestação do Serviço SCM

L2;

(b) Adequação do SCM à nova grade de capacidades nominais.

Neste caso, as principais atividades pré-operacionais a cargo da PRODESP são:

(a) Análise e aprovação do projeto de infraestrutura necessária à prestação do Serviço

SCM-L2;

(b) Aceite da interligação do AS-GESP aos AS da Prestadora (caso haja mudança de

subcontratado).

O período estimado para a execução de atividades pré-operacionais é de, no máximo, 2

meses a contar da assinatura do Plano de Transição com a Prestadora ou 4 meses a contar

da data da assinatura do contrato de prestação de serviços.

Atrasos na execução do cronograma estabelecido no Plano de Transição, cujas causas

sejam imputáveis a Prestadora, são passíveis de aplicação de sanções conforme venha a

ser previsto contratualmente.

6.3. INTEGRAÇÃO SAO COM O SAOG

Caso a Prestadora atual seja a vencedora da licitação, serão necessários ajustes no SAO

em função dos novos serviços.

Caso a licitação seja vencida por outra Prestadora que não a atual, considerando a

complexidade e a quantidade de processos e procedimentos que devem ser tratados na

integração dos sistemas administrativos operacionais da Prestadora com o SAOG, poderá

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vir a ser necessária a definição de etapas no cronograma para a execução dessas atividades

da fase pré-operacional.

Nessas circunstâncias, deve ser respeitada a prioridade atribuída, conforme descrito na

tabela abaixo, a processos considerados essenciais para o início da migração de acessos,

cuja integração do SAO com o SAOG deve ser testada na fase pré-operacional.

A premissa para a seleção dos processos prioritários é a garantia de fidedignidade e

integridade dos dados em sintonia com a Rede INTRAGOV.

PROCESSOS PRIORITÁRIOS PROCESSOS NÃO PRIORITÁRIOS

Atendimento a solicitações Acompanhamento do desempenho

Registro de incidentes Monitoramento da rede

Gestão de Conectividade da Rede Gestão do faturamento

Gestão de bases de dados Gestão da qualidade

Tabela – Processos prioritários e não prioritários

No que se refere ao Processo de Atendimento a Solicitações é admitida, caso necessário

para compatibilizar com o cronograma de migração de acessos, a atribuição de prioridade

para parte das solicitações, considerando a possibilidade de atualização manual de

informações decorrentes da execução das atividades relativas à solicitação não prioritária,

conforme relacionado a seguir:

PROCESSO DE ATENDIMENTO A SOLICITAÇÕES

SOLICITAÇÕES PRIORITÁRIAS SOLICITAÇÕES NÃO PRIORITÁRIAS

Ativação de SCM Alteração de Dados Cadastrais

Desativação dos Serviços Alteração de Padrão de SCM

Alteração de Configuração de CPE Alteração de Localização Física de CPE

Alteração da Prestação de Serviços Alteração de Titularidade de SCM

Bloqueio ou desbloqueio de Endereço IP Alteração de Configuração da Estrutura da UPI

Tabela – Solicitações prioritárias e não prioritárias

Os processos não prioritários devem ser testados e implantados até o final do período de

transição, conforme cronograma detalhado a ser incluído no Plano de Transição.

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6.4. ATIVAÇÃO DE NOVOS SCM E MIGRAÇÃO DE ACESSOS

A PRODESP deve coordenar, durante o período de transição, a contratação de serviços da

Prestadora podendo aplicar procedimentos especiais com a finalidade de que as ações

adotadas sejam as mais eficazes possíveis para a transição se efetivar sem colocar em risco

a continuidade operacional da administração pública.

Caso a licitação seja vencida por outra Prestadora que não a atual, no período de transição

não poderá ocorrer a ativação de novos serviços na Rede IP Multisserviços sob o Contrato

PRO.00.5943.

A contagem da vigência de 5 anos para o novo contrato é feita a partir do início da prestação

de serviços, sob as condições definidas no respectivo instrumento contratual, com a ativação

do primeiro SCM na Rede IP Multisserviços, após a execução das atividades pré-

operacionais.

Para a execução da atividade de migração de acessos, considerando a complexidade e o

porte da Rede INTRAGOV, deve-se preservar o maior período possível, iniciando a efetiva

migração tão logo sejam concluídas as atividades pré-operacionais para terminá-la a

contento até o final da vigência do contrato PRO.00.5943.

A migração dos acessos no período de transição, condicionada ao resultado da licitação na

hipótese em que a atual Prestadora de serviços deixa de prestar serviços, deve ocorrer

conforme descrito a seguir:

A migração de acessos de UC pressupõe a ativação prévia das respectivas UP a que

se vinculam através de VPN, prevista nas atividades pré-operacionais.

A migração de acessos de UC para a rede da nova Prestadora vencedora da licitação

abrange a totalidade de SCM de UC ativados na rede atual, sendo prevista para:

o Iniciar, no máximo, 4 meses após a data de assinatura do contrato de prestação

de serviços;

o Devem constar no cronograma de migração de acessos a definição das etapas e

respectivas metas mínimas mensais;

A ativação de um SCM na Rede IP Multisserviços deve ser realizado sem prejuízo do

funcionamento normal da rede local da UC, minimizando o impacto na comunicação

entre elas e na disponibilidade das aplicações utilizadas na Rede INTRAGOV;

O período máximo de interrupção na comunicação de uma UC para a execução da

migração de uma para a outra Rede IP Multisserviços é de 2 (duas) horas;

A migração deve ser coordenada pela Prestadora que passa a prestar os serviços

para a UC.

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7. RESCISÃO E PENALIDADES

A aplicação de penalidades esta sendo prevista para as fases de contratação da prestação dos

serviços, de desenvolvimento das atividades pré-operacionais, de transição e de prestação dos

serviços propriamente dita.

A PRODESP, como Administradora da Rede INTRAGOV, deve atuar em todas as fases,

acompanhar a execução do Contrato de Prestação de Serviços e conduzir os processos

administrativos inerentes à aplicação de penalidades por descumprimento de cláusulas

contratuais, incluindo aquelas estabelecidas no Acordo de Nível de Serviço (SLA).

A execução das multas relativas ao SLA, depois de findo o processo administrativo conduzido pela

Administradora da Rede, fica a cargo do órgão ao qual foi prestado o serviço (Resolução PGE n°

27 de 19/08/2008) ou a cargo da PRODESP em caso de condições difusas, tanto de caráter

técnico quanto administrativo, que afetam a prestação dos serviços como um todo sem ficar

restrita a um órgão em particular.

As demais sanções administrativas previstas no contrato são de aplicação e execução exclusivas

da Administradora da Rede.

Ficará a critério da PRODESP a aplicação cumulativa ou não das penalidades dentre aquelas

previstas para as diversas fases.

A cobrança dos valores relativos às multas aplicadas dar-se-á por compensação das faturas

vincendas ou por depósito bancário.

7.1. MODALIDADES DE SANÇÕES

As seguintes modalidades de sanções podem vir a ser aplicadas nas diversas fases

anteriormente referidas:

Advertência;

Multa de acordo com o previsto em cláusulas contratuais;

Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a PRODESP,

em até 5 (cinco) anos;

Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

A suspensão e a declaração de inidoneidade serão aplicadas na forma disposta no Decreto

Estadual 48.999 de 29/09/04.

7.2. RESCISÃO

A rescisão, antes do término da vigência contratual, será regida pelos artigos 78 e 79 da lei

8.666. Independentemente de quem der causa à rescisão, a Prestadora deve dar

continuidade à prestação dos serviços, observados os níveis de SLA e respectivas

penalidades cabíveis, até que se efetive nova contratação para substituí-la.

Caso a Prestadora se recuse cumprir a obrigação de manutenção na prestação dos serviços

contratados, estará sujeita á multa no valor correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o

valor total da contratação.

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7.3. FASE DE CONTRATAÇÃO

A participação de proponentes no certame da licitação implica em responsabilidade perante

a PRODESP, ficando a licitante vencedora sujeita à penalidade em caso de não celebração

do contrato.

As modalidades de sanções retro citadas podem vir a ser aplicadas pela PRODESP no

decorrer dessa fase com a penalidade pecuniária no valor correspondente a 50% (cinqüenta

por cento) sobre o valor total da contratação pela recusa imotivada de firmar o instrumento

contratual.

7.4. FASE PRÉ-OPERACIONAL

A execução das atividades previstas para a fase pré-operacional, atendendo ao disposto no

contrato e no plano de transição, é essencial para que a migração de acessos seja bem

sucedida na fase de transição, sem prejuízo para a administração pública.

As modalidades de sanções retro citadas podem vir a ser aplicadas pela PRODESP no

decorrer dessa fase com a penalidade pecuniária no valor correspondente a 1% (um por

cento) sobre o valor total da contratação se houver atraso na execução de etapas do

cronograma das atividades da fase pré-operacional por motivos imputados à Prestadora.

7.5. FASE DE TRANSIÇÃO

A execução das atividades previstas para a fase de transição, atendendo ao disposto no

contrato e no plano de transição, é essencial para que a prestação dos serviços seja bem

sucedida desde o seu início, sem prejuízo para a administração pública.

As modalidades de sanções retro citadas podem vir a ser aplicadas pela PRODESP no

decorrer dessa fase com a penalidade pecuniária no valor correspondente a 1% (um por

cento) sobre o valor total contratado até a data da infração, se houver atraso na execução de

etapas do cronograma das atividades da fase de transição por motivos imputados à

Prestadora, e com outras multas decorrentes de apuração do SLA.

7.6. FASE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A prestação de serviços propriamente dita deve ser feita atendendo ao disposto no Contrato

de Prestação de Serviços, no Acordo Operacional e, em especial, no Acordo de Nível de

Serviços (SLA).

As modalidades de sanções retro citadas podem vir a ser aplicadas pela PRODESP no

decorrer dessa fase com a penalidade pecuniária no valor correspondente a 1% (um por

cento) sobre o valor total já contratado até a data da infração ou no valor correspondente a

1% (um por cento) sobre o valor total da remuneração mensal na data da ocorrência, se

houver descumprimento de cláusulas ou condições contratuais, e com outras multas

decorrentes de apuração do SLA.

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7.7. PENALIDADES PELA NÃO OBSERVÂNCIA DO SLA

As sanções relacionadas nos itens seguintes estão sendo estabelecidas em

correspondência à apuração dos indicadores do SLA com aplicação condicionada ao seu

não cumprimento.

Os valores em reais das sanções serão estabelecidos pela Administradora da Rede como

percentuais do preço de referência a ser considerado no processo administrativo de licitação

para a prestação dos serviços.

Os valores em reais das sanções serão reajustados na mesma proporção do reajuste anual

do preço da prestação dos serviços, em caso de sua aplicação por exigência da Prestadora.

7.7.1. INDICADORES DA GERÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO E DA GESTÃO DE QUALIDADE

Os níveis da qualidade dos serviços associados à Gerência de Configuração e da

Gestão de Qualidade são expressos através dos prazos máximos a serem

atendidos para a prestação dos serviços, bem como através de limites para a

frequência de eventos.

A apuração dos indicadores do SLA relativos à Gerência de Configuração e da

Gestão de Qualidade é feita mensalmente.

7.7.1.1. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ATIVAÇÃO DE SCM

O atendimento, pela Prestadora, à Solicitação de Ativação de Serviços para UC

ou para UP realizado em prazo superior ao prazo máximo definido no SLA,

enseja a aplicação de multa conforme descrito a seguir, considerando:

A diferença a maior no valor do indicador referente ao prazo para Ativação

de Serviços, apurada conforme previsto no SLA, enseja a aplicação de

multa em acordo com as tabelas a seguir:

Prazo para Ativação de SCM em Área Urbana

DIFERENÇA A MAIOR (DIAS CORRIDOS)

Percentual do preço da ativação do SCM para a

Unidade (%)

Percentual do preço mensal do SCM para a

Unidade (%)

Até 30 50 -

De 31 até 60 100 -

Acima de 60 - 600

Tabela – Multa por atraso no prazo para atendimento a solicitação de ativação de SCM em área urbana.

Prazo para Ativação de SCM em Área Rural

DIFERENÇA A MAIOR (DIAS CORRIDOS)

Percentual do preço da ativação do SCM para a

Unidade (%)

Percentual do preço mensal do SCM para a

Unidade (%)

Até 45 50 -

De 46 até 90 100 -

Acima de 90 - 600

Tabela – Multa por atraso no prazo para atendimento a solicitação de ativação de SCM em área rural.

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7.7.1.2. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O atendimento, pela Prestadora, à Solicitação de Alteração da Prestação de

Serviços para UC ou para UP, sem ou com alteração de capacidade, realizado

em prazo superior ao prazo máximo definido no SLA, enseja a aplicação de

multa conforme descrito a seguir, considerando:

A diferença a maior no valor dos indicadores referentes ao prazo para

Alteração da Prestação de Serviços, apurada conforme previsto no SLA,

enseja a aplicação de multa em acordo com as tabelas a seguir:

Prazo para Alteração da Prestação de Serviços sem alteração da capacidade nominal do SCM

DIFERENÇA A MAIOR (DIAS CORRIDOS) Percentual do preço da ativação do SCM para a

Unidade (%)

Até 5 10

De 6 até 10 20

Acima de 10 50

Tabela – Multa por atraso no prazo para atendimento a solicitação de alteração da prestação de serviços

Prazo para Alteração da Prestação de Serviços com alteração da capacidade nominal do SCM em Área Urbana

DIFERENÇA A MAIOR (DIAS CORRIDOS) Percentual do preço da ativação do SCM para a

Unidade (%)

Até 30 10

De 31 até 60 20

Acima de 60 50

Tabela – Multa por atraso no prazo para atendimento a solicitação de alteração da prestação de serviços

Prazo para Alteração da Prestação de Serviços com alteração da capacidade nominal do SCM em Área Rural

DIFERENÇA A MAIOR (DIAS CORRIDOS) Percentual do preço da ativação do SCM para a

Unidade (%)

Até 45 10

De 46 até 90 20

Acima de 90 50

Tabela – Multa por atraso no prazo para atendimento a solicitação de alteração da prestação de serviços

7.7.1.3. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE PADRÃO DE SCM

O atendimento, pela Prestadora, à Solicitação de Alteração de Padrão de SCM

para UC realizado em prazo superior ao prazo máximo definido no SLA enseja a

aplicação de multa conforme descrito a seguir, considerando:

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A diferença a maior no valor dos indicadores referentes ao prazo para

Alteração de Padrão de SCM de UC, apurada conforme previsto no SLA,

enseja a aplicação de multa em acordo com as tabelas a seguir:

Prazo para Alteração de Padrão de SCM de UC de sem redundância para com redundância em Área Urbana

DIFERENÇA A MAIOR (DIAS CORRIDOS) Percentual do preço da ativação do SCM para a

Unidade (%)

Até 30 10

De 31 até 60 20

Acima de 60 50

Tabela – Multa por atraso no prazo para atendimento a solicitação de alteração de padrão de SCM

Prazo para Alteração de Padrão de SCM de UC de sem redundância para com redundância em Área Rural

DIFERENÇA A MAIOR (DIAS CORRIDOS) Percentual do preço da ativação do SCM para a

Unidade (%)

Até 45 10

De 46 até 90 20

Acima de 90 50

Tabela – Multa por atraso no prazo para atendimento a solicitação de alteração de padrão de SCM

Prazo para Alteração de Padrão de SCM de UC de com redundância para sem redundância em Área Urbana ou Rural

DIFERENÇA A MAIOR (DIAS CORRIDOS) Percentual do preço da ativação do SCM para a

Unidade (%)

Até 5 10

De 6 até 10 20

Acima de 10 50

Tabela – Multa por atraso no prazo para atendimento a solicitação de alteração de padrão de SCM

7.7.1.4. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE CONFIGURAÇÃO DE CPE

O atendimento, pela Prestadora, à Solicitação de Alteração de Configuração de

CPE para UC ou para UP, sem ou com a intervenção técnica no local de

instalação, realizado em prazo superior ao prazo máximo definido no SLA enseja

a aplicação de multa conforme descrito a seguir, considerando:

A diferença a maior no valor dos indicadores referentes ao prazo para

Alteração de Configuração de CPE, apurada conforme previsto no SLA,

enseja a aplicação de multa em acordo com as tabelas a seguir:

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Prazo para Alteração da Configuração de CPE

DIFERENÇA A MAIOR (HORAS) Percentual do preço da ativação do SCM para a

Unidade (%)

1 10

2 a 3 20

4 ou mais 50

Tabela – Multa por atraso no prazo para atendimento a solicitação de alteração de configuração de CPE

7.7.1.5. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO FÍSICA DE CPE

O atendimento, pela Prestadora, à Solicitação de Alteração de Localização

Física de CPE para UC ou para UP realizado em prazo superior ao prazo

máximo definido no SLA enseja a aplicação de multa conforme descrito a seguir,

considerando:

A diferença a maior no valor dos indicadores referentes ao prazo para

Alteração de Localização Física de CPE, apurada conforme previsto no

SLA, enseja a aplicação de multa em acordo com as tabelas a seguir:

Prazo para Alteração de Localização Física de CPE do SCM de UC em Área Urbana

DIFERENÇA A MAIOR (DIAS CORRIDOS) Percentual do preço da ativação do SCM para a

Unidade (%)

Até 7 10

De 8 até 14 20

Acima de 14 50

Tabela – Multa por atraso no prazo para atendimento a solicitação de alteração de localização física de CPE

Prazo para Alteração de Localização Física de CPE do SCM de UC em Área Rural

DIFERENÇA A MAIOR (DIAS CORRIDOS) Percentual do preço da ativação do SCM para a

Unidade (%)

Até 10 10

De 11 até 21 20

Acima de 21 50

Tabela – Multa por atraso no prazo para atendimento a solicitação de alteração de localização física de CPE

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Prazo para Alteração de Localização Física de CPE do SCM de UP em Área Urbana

DIFERENÇA A MAIOR (DIAS CORRIDOS) Percentual do preço da ativação do SCM para a

Unidade (%)

Até 15 10

De 16 até 30 20

Acima de 30 50

Tabela – Multa por atraso no prazo para atendimento a solicitação de alteração de localização física de CPE

Prazo para Alteração de Localização Física de CPE do SCM de UP em Área Rural

DIFERENÇA A MAIOR (DIAS CORRIDOS) Percentual do preço da ativação do SCM para a

Unidade (%)

Até 23 10

De 24 até 45 20

Acima de 45 50

Tabela – Multa por atraso no prazo para atendimento a solicitação de alteração de localização física de CPE

7.7.1.6. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO SCM

O atendimento, pela Prestadora, à Solicitação de Alteração de Dados Cadastrais

do SCM para UC ou para UP realizado em prazo superior ao prazo máximo

definido no SLA enseja a aplicação de multa conforme descrito na tabela abaixo,

considerando:

Os dias de atraso indicados na tabela se referem à contagem feita em dias

corridos a partir do vencimento do prazo máximo;

Prazo para Atendimento à Solicitação de Alteração de Dados Cadastrais

DIFERENÇA A MAIOR (DIAS CORRIDOS) Percentual do preço da ativação do SCM para a

Unidade (%)

Até 5 10

De 6 até 10 20

Acima de 10 50

Tabela 62 – Multa por atraso no prazo para atendimento a solicitação de

alteração de dados cadastrais do SCM

7.7.1.7. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE DO SCM

O atendimento, pela Prestadora, à Solicitação de Alteração de Titularidade do

SCM para UC ou para UP realizado em prazo superior ao prazo máximo definido

no SLA enseja a aplicação de multa conforme descrito a seguir, considerando:

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A diferença a maior no valor do indicador referente ao prazo para

Alteração de Titularidade de SCM, apurada conforme previsto no SLA,

enseja a aplicação de multa em acordo com a tabela abaixo:

Prazo para Alteração de Titularidade de SCM

DIFERENÇA A MAIOR (DIAS CORRIDOS) Percentual do preço da ativação do SCM para a

Unidade (%)

Até 5 10

De 6 até 10 20

Acima de 10 50

Tabela – Multa por atraso no prazo para atendimento a solicitação de alteração de titularidade do SCM

7.7.1.8. PRAZO PARA COMUTAÇÃO DO SCM QUANDO DA ALTERAÇÃO/ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO

A migração de um SCM de uma UC ou UP para a Rede IP Multisserviços, pela

Prestadora, realizado em prazo superior ao prazo máximo definido no SLA

enseja a aplicação de multa conforme descrito na tabela abaixo, considerando:

As horas de atraso indicados na tabela se referem à contagem feita em

horas corridas a partir do vencimento do prazo máximo;

Comutação do SCM Quando da Alteração/Adequação do Serviço

DIFERENÇA A MAIOR (HORAS) Percentual do preço da ativação do SCM para a

Unidade (%)

Até 1 10

De 1 até 2 20

Acima de 2 50

Tabela – Multa por atraso no Prazo para Comutação do SCM Quando da

Alteração/Adequação do Serviço

7.7.1.9. ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO ACIMA DO PRAZO MÁXIMO

Na hipótese dos itens 7.7.1.1 a 7.7.1.8, caso a infração se perpetue pelo dobro

do prazo máximo estabelecido na terceira linha, incidir-se-á, mensal e

cumulativamente, novamente o percentual da multa máxima respectiva até o

cumprimento da obrigação.

7.7.2. INDICADORES DA GERÊNCIA DE FALHAS

Os níveis da qualidade dos serviços associados à Gerência de Falhas são

expressos através do prazo máximo a ser atendido para a solução dos incidentes

registrados, de limite para a frequência de eventos, bem como para o nível de pró-

atividade.

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A apuração dos indicadores do SLA relativos à Gerência de Falhas é feita

mensalmente.

7.7.2.1. PRAZO PARA SOLUÇÃO DE INCIDENTE

O atendimento, pela Prestadora, a um incidente registrado referente à prestação

de serviços para UC ou para UP realizado em prazo superior ao prazo máximo

definido no SLA enseja a aplicação de multa conforme descrito a seguir,

considerando:

A diferença a maior no valor dos indicadores referentes ao prazo para

Solução de Incidente, apurada conforme previsto no SLA, enseja a

aplicação de multa em acordo com as tabelas a seguir:

Prazo para Solução de Incidente no SCM sem redundância

DIFERENÇA A MAIOR (MINUTOS) Percentual do preço da ativação do SCM para a

Unidade (%)

Até 60 10

De 61 até 120 20

Acima de 120 50

Tabela – Multa por atraso no prazo para solução de incidente

Prazo para Solução de Incidente no SCM com redundância

DIFERENÇA A MAIOR (MINUTOS) Percentual do preço da ativação do SCM para a

Unidade (%)

Até 60 10

De 61 até 120 20

Acima de 120 50

Tabela – Multa por atraso no prazo para solução de incidente

Prazo para Solução de Incidente no SAI em recursos da estrutura da UPI

DIFERENÇA A MAIOR (MINUTOS) Percentual do

faturamento mensal total do SAI (%)

Até 60 1

De 61 até 120 2

Acima de 120 5

Tabela – Multa por atraso no prazo para solução de incidente

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Prazo para Solução de Incidente no SAI em conexões da estrutura da UPI

DIFERENÇA A MAIOR (MINUTOS) Percentual do

faturamento mensal total do SAI (%)

Até 60 1

De 61 até 120 2

Acima de 120 5

Tabela – Multa por atraso no prazo para solução de incidente

Prazo para Solução de Incidente no STI em roteadores

DIFERENÇA A MAIOR (HORAS) Percentual do

faturamento mensal total do STI (%)

Até 60 1

De 61 até 120 2

Acima de 120 5

Tabela – Multa por atraso no prazo para solução de incidente

Prazo para Solução de Incidente no STI em circuitos digitais

DIFERENÇA A MAIOR (HORAS) Percentual do

faturamento mensal total do STI (%)

1 a 12 1

13 a 24 2

25 ou mais 5

Tabela – Multa por atraso no prazo para solução de incidente

Prazo para Solução de Incidente no STI em conexões da Borda do AS-GESP

DIFERENÇA A MAIOR (MINUTOS) Percentual do

faturamento mensal total do STI (%)

Até 60 1

De 61 até 120 2

Acima de 120 5

Tabela – Multa por atraso no prazo para solução de incidente

Prazo para Solução de Incidente no SCM-L1

DIFERENÇA A MAIOR (MINUTOS) Percentual do preço

mensal do SCM-L1 para a Unidade (%)

Até 60 10

De 61 até 120 20

Acima de 120 50

Tabela – Multa por atraso no prazo para solução de incidente

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Prazo para Solução de Incidente no SCM-L2

DIFERENÇA A MAIOR (MINUTOS) Percentual do preço

mensal do SCM-L2 para a Unidade (%)

Até 60 10

De 61 até 120 20

Acima de 120 50

Tabela – Multa por atraso no prazo para solução de incidente

7.7.2.2. DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS

O atendimento, pela Prestadora, ao nível de disponibilidade referente à

prestação de serviços para UC ou para UP realizado em prazo superior ao prazo

máximo definido no SLA enseja a aplicação de multa conforme descrito a seguir,

considerando:

A diferença a menor no valor dos indicadores referentes à Disponibilidade

do Serviço, apurada conforme previsto no SLA, enseja a aplicação de

multa em acordo com as tabelas a seguir:

Disponibilidade do SAI, STI e SCM com redundância

DIFERENÇA A MENOR (%) Percentual do preço da ativação do SCM para a

Unidade (%)

Até 0,025 10

De 0,026 até 0,05 20

Acima de 0,05 50

Tabela – Disponibilidade do SAI, STI e SCM com redundância

Disponibilidade do SAI, STI e SCM sem redundância

DIFERENÇA A MENOR (%) Percentual do preço da ativação do SCM para a

Unidade (%)

Até 0,50 10

De 0,51 até 1,00 20

Acima de 1,00 50

Tabela – Disponibilidade do SAI, STI e SCM sem redundância

Disponibilidade da UPI

DIFERENÇA A MENOR (%) Percentual do

faturamento mensal total do SAI (%)

Até 0,025 1

De 0,026 até 0,05 2

Acima de 0,05 5

Tabela – Disponibilidade da UPI

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Disponibilidade do AS-GESP

DIFERENÇA A MENOR (%) Percentual do

faturamento mensal total do STI (%)

Até 0,025 1

De 0,026 até 0,05 2

Acima de 0,05 5

Tabela – Disponibilidade do AS-GESP

Disponibilidade do SCM-L1

DIFERENÇA A MENOR (%) Percentual do preço da ativação do SCM para a

Unidade (%)

Até 0,025 10

De 0,026 até 0,05 20

Acima de 0,05 50

Tabela – Disponibilidade do SCM-L1

Disponibilidade do SCM-L2

DIFERENÇA A MENOR (%) Percentual do preço da ativação do SCM para a

Unidade (%)

Até 0,025 10

De 0,026 até 0,05 20

Acima de 0,05 50

Tabela – Disponibilidade do SCM-L2

7.7.3. INDICADORES DA GERÊNCIA DE DESEMPENHO

Os níveis da qualidade dos serviços associados à Gerência de Desempenho são

expressos através de limite para a frequência de eventos, do nível de pró-atividade

e de limite de conformidade com parâmetros de QoS.

7.7.3.1. FREQUÊNCIA DE FATURAS CONTESTADAS PROCEDENTES

A ocorrência de excesso na frequência de faturas contestadas procedentes em

relação ao percentual máximo definido no SLA enseja a aplicação de multa

conforme descrito na tabela a seguir, considerando:

A diferença a maior no valor do indicador Frequência de Faturas

Contestadas Procedentes, apurada conforme previsto no SLA, enseja a

aplicação de multa em acordo com a tabela a seguir:

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Frequência de Faturas Contestadas Procedentes

DIFERENÇA A MAIOR (%) Percentual do

faturamento mensal total do contrato (%)

Até 1,50 1

De 1,51 até 3,00 2

Acima de 3,00 5

Tabela – Multa por excesso na frequência de faturas contestadas procedentes

7.7.3.2. FREQUÊNCIA DE REGISTROS DE INCIDENTES

A ocorrência de excesso na frequência de registros de incidentes em relação ao

percentual máximo definido no SLA enseja a aplicação de multa conforme

descrito nas tabelas a seguir, considerando:

A diferença a maior no valor do indicador Frequência de Registros de

Incidente, apurada conforme previsto no SLA, enseja a aplicação de multa

em acordo com a tabela a seguir:

Frequência de Registros de Incidente

DIFERENÇA A MAIOR (%) Percentual do

faturamento mensal total do SCM (%)

Até 1,50 1

De 1,51 até 3,00 2

Acima de 3,00 5

Tabela – Multa por excesso na frequência de registro de incidentes

A diferença a maior no valor do indicador Frequência de Registros de

Incidente por ID, apurada conforme previsto no SLA, enseja a aplicação

de multa em acordo com a tabela a seguir:

Frequência de Registros de Incidente por ID

DIFERENÇA A MAIOR (OCORRÊNCIAS) Percentual do preço da ativação do SCM para a

Unidade (%)

Até 1 10

De 2 até 3 20

Acima de 3 50

Tabela – Multa por excesso na frequência de registro de incidentes por ID

7.7.3.3. NÍVEL DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS

A diferença a menor no percentual do indicador de nível da qualidade dos

serviços em relação ao percentual mínimo definido no SLA enseja a aplicação

de multa conforme descrito a seguir, considerando:

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A diferença a menor no valor do indicador Nível de Qualidade do Serviço

de Comunicação Multimídia, apurada conforme previsto no SLA, enseja a

aplicação de multa em acordo com a tabela a seguir:

Nível de Qualidade do SCM

DIFERENÇA A MENOR (%) Percentual do

faturamento mensal total do SCM (%)

Até 3,5 1

De 3,6 até 7,0 2

Acima de 7,0 5

Tabela – Multa por insuficiência no nível de qualidade dos serviços

7.7.4. INDICADORES DA GERÊNCIA DE SEGURANÇA

Os níveis da qualidade dos serviços associados à Gerência de Segurança são

expressos através dos prazos máximos a serem atendidos para a prestação dos

serviços.

A apuração do indicador do SLA relativo à Gerência de Segurança é feita

mensalmente.

7.7.4.1. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO OU DESBLOQUEIO DE IP

O atendimento, pela Prestadora, à Solicitação de Bloqueio e Desbloqueio de IP

para UC ou para UP realizado em prazo superior ao prazo máximo definido no

SLA, enseja a aplicação de multa conforme descrito a seguir, considerando:

A diferença a maior no valor do indicador referente ao prazo para Bloqueio

e Desbloqueio de Endereços IP, apurada conforme previsto no SLA,

enseja a aplicação de multa em acordo com a tabela a seguir:

Prazo para Bloqueio e Desbloqueio de Endereços IP

DIFERENÇA A MAIOR (MINUTOS) Percentual do preço da ativação do SCM para a

Unidade (%)

Até 30 10

De 31 até 60 20

Acima de 60 50

Tabela – Multa por atraso no prazo para atendimento a solicitação de

bloqueio e desbloqueio de IP

7.7.4.2. PRAZO PARA ATENDIMENTO A SOLICITAÇÃO ALTERAÇÃO DE CONFIGURAÇÃO NA ESTRUTURA DA UPI

O atendimento, pela Prestadora, à Solicitação de Alteração de Configuração da

Estrutura da UPI realizado em prazo superior ao prazo máximo definido no SLA,

enseja a aplicação de multa conforme descrito a seguir, considerando:

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A diferença a maior no valor dos indicadores referentes ao prazo para

Alteração de Configuração da Estrutura da UPI, apurada conforme

previsto no SLA, enseja a aplicação de multa em acordo com a tabela a

seguir:

Prazo para Alteração de Configuração da Estrutura da UPI

DIFERENÇA A MAIOR (HORAS) Percentual do

faturamento mensal total do SAI (%)

1 a 2 1

3 a 4 2

4 ou mais 5

Tabela – Multa por atraso no prazo para atendimento a solicitação de

alteração de configuração na estrutura da UPI

8. GLOSSÁRIO

Os termos empregados neste documento, no plural ou no singular, mas neles não expressamente

definidos, devem ser interpretados de acordo com as definições apresentadas a seguir.

ACL

(Access Control List)

Lista de controle de acesso que é configurada em equipamentos de comunicação de dados tais como roteadores, contendo regras de permissão e bloqueio de tráfego, baseadas em informações contidas no cabeçalho dos pacotes, tais como endereços de origem e de destino, protocolo utilizado e número de porta.

AS

(Autonomous System)

Sigla utilizada para definir um Sistema Autônomo na Internet, sendo constituído de roteadores locais e de linhas de comunicação, funcionando sob uma mesma administração técnica e mediante procedimentos próprios de roteamento interno.

AS-GESP Sistema Autônomo do Estado de São Paulo

Acrônimo definido no escopo deste documento.

Auto-redundante Característica que define o processo automático de transferência das tarefas entre elementos quando da falha de um deles, reduzindo o risco de inatividade ou de interrupção desta tarefa.

Backbone

Espinha dorsal de uma rede constituída por nós de comutação interligando pontos, formando uma grande via por onde trafegam informações. Sua estrutura é constituída basicamente por equipamentos de grande capacidade de processamento de

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sinais, interligados por circuitos de alta capacidade.

Banda Em telecomunicações, se refere a capacidade de transmissão de informação de um circuito ou uma rede, expressa em bits/s (bits por segundo).

BER

(Bit Error Rate)

Taxa de erros de bits

Quantidade de bits com erro dividido pela quantidade total de bits transmitidos. É expressa em valores percentuais.

BGP-4

(Border Gateway Protocol

version 4)

Protocolo de roteamento utilizado na Internet global para a troca de informações de roteamento dentro de um AS ou entre AS distintos. Tal troca de informações se dá no contexto de sessões BGP4, estabelecidas entre pares de roteadores localizados em diferentes AS.

Borda do AS-GESP Recursos necessários para implantar o roteamento BGP do AS GESP, incluindo as interfaces de conexão com a Internet, com a Rede IP Multisserviços e com as redes de âmbito local.

Broadcast/Multicast Storm Control

Mecanismo de controle de mensagens Broadcast/Multicast Storm que ocorre em processo de loop, quando uma mensagem gera uma resposta que por sua vez gera uma nova mensagem, criando-se assim um efeito de enxurrada de mensagens.

Capacidade do

SCM

Capacidade de transporte de informação do serviço SCM ao backbone da Rede IP Multisserviços, expressa em múltiplos de bits/s (bits por segundo).

Capacidade nominal Capacidade do SCM correspondente a um dos valores padrão de mercado, expressa em múltiplos de bits/s (bits por segundo).

Capacidade útil Banda associada a cada classe de serviço, expressa em múltiplos de bits/s (bits por segundo).

CIDR

(Classless

Inter-Domain

Routing)

Roteamento entre domínios, constituídos por blocos de endereços IP, sem respeitar as classes definidas no protocolo IP versão 4 (IPv4), utilizando máscaras de rede de tamanho variável que permitem flexibilidade na criação de blocos de endereços.

CIFS

Server Message Block/Common Internet File System

Protocolo de redes cujo o uso mais comum é o compartilhamento de arquivos em uma LAN. Este protocolo permite que o cliente manipule arquivos como se estes estivessem em sua máquina local.

Circuito Enlace para transmissão de sinal entre dois pontos com equipamento de terminação em cada ponta.

Classe de Serviço Método utilizado para segregar o tráfego possibilitando tratamento diferenciado de modo a compatibilizá-lo com os requisitos das aplicações.

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Conectividade IP Atributo de conexão lógica entre hosts de uma rede de comunicações, utilizando o protocolo IP.

CoS

(Class of Service)

Classes de Serviço

Parâmetro associado aos quadros Ethernet (camada 2) com o objetivo de priorização no encaminhamento de quadros associados a determinados serviços.

CPE

(Customer

Premises Equipment)

Equipamentos instalados nas dependências do cliente para permitir a conexão física e lógica da rede local (LAN) com a rede de telecomunicações.

CSV

(Comma-Separated Values)

Formato de arquivo texto usualmente suportado por planilhas eletrônicas.

DHCP

(Dynamic Host Configuration Protocol)

Protocolo que permite que equipamento conectado à rede IP receba endereço IP e máscara de rede, automaticamente através de um servidor, e, opcionalmente, informações adicionais de configuração do protocolo IP, tais como gateway padrão e IP do servidor DNS.

DHCP Relay Host que atua na rede local como uma extensão do servidor DHCP instalado em rede remota.

DNS

(Domain Name System)

Serviço hierárquico da Internet que realiza a tradução de nomes de domínios para endereços IP.

DNSSEC

(Domain Name System Security Extensions)

Padrão internacional que estende a tecnologia DNS, reduzindo o risco de manipulação de dados e domínios forjados.

DoS / DDoS

(Denial of Service / Distributed Denial of Service)

Ataque por Negação de Serviço / Ataque Distribuído por Negação de Serviço

São ataques que visam provocar uma sobrecarga na utilização dos meios de comunicação de dados ou em recursos computacionais de forma que o desempenho desses recursos seja degradado.

DSCP

(Differentiated Service Code Point)

Modelo de marcação de pacotes com base em códigos, os quais serão utilizados para a priorização de tráfego e para proporcionar qualidade de serviço em redes IP.

DWDM

(Dense Wavelength Division Multiplexing)

Multiplexação Densa por Comprimento de Onda

Tecnologia que permite trafegar muitos canais de alta velocidade, como, por exemplo, 2,5 Gbps, em um único par de fibras ópticas.

Endereço MAC

(Media Access Control)

Endereço físico da interface de um dispositivo de rede, utilizado para transporte na camada 2 (Enlace) do Modelo OSI.

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Enlace Meio de transmissão de sinal de um circuito.

Ethernet

Padrão usado para a conexão física de redes locais (LAN Ethernet) ou de longa distância (Metro Ethernet), que descreve protocolo, cabeamento, topologia, mecanismos de acesso ao meio de transmissão e envio/recepção de quadros da camada de enlace do modelo OSI.

EVC

(Ethernet Virtual Connection)

Topologia de conexão entre duas ou mais interfaces em camada 2 definida pelo Metro Ethernet Forum (www.metroethernetforum.org)

FCA Fator de Capacidade de Acesso

Acrônimo definido no escopo deste documento.

Filtro de conteúdo Função de controle de acesso a conteúdos da Internet com seleção de pacotes na camada de rede.

Firewall Dispositivo de segurança que limita o acesso de terceiros a determinada rede ligada à Internet, com diversos tipos de mecanismos de controle por software e hardware.

Flow Control Controle de fluxo definido pela norma IEEE 802.3x, que consiste em gestão específica de filas.

FQDN

(Fully Qualified Domain Name)

Nome de um domínio que especifica a sua exata localização na hierarquia do sistema de nomes domínios (DNS) da Internet.

FRA Fator de Redundância de Acesso

Acrônimo definido no escopo deste documento.

FS Fator de Serviço

Acrônimo definido no escopo deste documento.

FTP

(File Transfer Protocol)

Protocolo de Transferência de Arquivos

Protocolo da camada de aplicação que permite a transferência de arquivos. Está definido na RFC 959 do IETF.

Full routing Característica em que as tabelas de roteamento completas da Internet são trocadas entre dois roteadores BGP.

GIP Sistema de Gestão Integrada de Produção da Prodesp

Acrônimo definido no escopo deste documento.

GIR Gerência de Infraestrutura de Rede da PRODESP

Acrônimo definido no escopo deste documento.

GMUD

(Gerência de Mudanças)

Procedimento para a realização de intervenções (alterações, instalações ou reconfigurações) em sistemas ou em ambientes de telecomunicações ou processamento de dados.

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GRE

(Generic Routing Encapsulation)

Protocolo de tunelamento que permite o encapsulamento de vários outros protocolos sobre camada IP.

Definido pelas RFCs 1701, 1702, 2784, 2890.

HMM

Hora de Maior Movimento

Período de uma hora do dia no qual a intensidade de tráfego e

utilização de recursos atinge o valor máximo diário.

HTTP

(Hypertext Transfer Protocol)

Protocolo de Transferência de Hipertexto

É um protocolo de comunicação entre sistemas de informação que permite a transferência de dados entre redes de computadores, em especial na Internet.

HTTPS

(HyperText Transfer Protocol Secure)

Implementação do protocolo HTTP sobre uma camada adicional de segurança de forma que os sejam transmitidos por meio de uma conexão criptografada e com verificação de autenticidade do servidor e do cliente.

ICMP

(Internet Control Message Protocol)

Protocolo que permite enviar mensagens relativas aos erros nas transmissões de pacotes IP, de volta à máquina de origem, bem como oferece recursos para localização de falhas no caminho de transmissão entre origem e destino.

ISAI

Período de tempo total, expresso em minutos, correspondente à soma dos PTI de interrupção na prestação do Serviço SAI, por Unidade, no mês, de responsabilidade da contratada, sem considerar aqueles decorrentes de interrupção da prestação do SCM.

Acrônimo definido no escopo deste documento.

ISCM

Período de tempo total, expresso em minutos, correspondente à soma dos PTI (Período de Tratamento do Incidente) de interrupção na prestação do SCM, por Unidade, no mês, de responsabilidade da contratada.

Acrônimo definido no escopo deste documento.

ISCM-L1

Período de tempo total, expresso em minutos, correspondente à soma dos PTI de interrupção na prestação do SCM-L1, por interconexão, no mês, de responsabilidade da contratada.

Acrônimo definido no escopo deste documento.

ISCM-L2

ISCM-L2 – período de tempo total, expresso em minutos, correspondente à soma dos PTI de interrupção na prestação do SCM-L2, por interconexão, no mês, de responsabilidade da contratada.

Acrônimo definido no escopo deste documento.

ISTI

Período de tempo total, expresso em minutos, correspondente à soma dos PTI de interrupção na prestação do Serviço STI, por Unidade, no mês, de responsabilidade da contratada, sem considerar aqueles decorrentes de interrupção da prestação do SCM, no caso das Unidades que contratam o STI e o SCM.

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Acrônimo definido no escopo deste documento.

MEF Metro Ethernet Forum

Organismo de Padronização Internacional

MIB

Management Information Base

Conjunto estruturado de objetos gerenciados com informações necessárias para a gerência da rede. No contexto deste documento o termo está associado ao SNMP.

MPLS Multi Protocol Label Switching

Tecnologia de encaminhamento de pacotes de dados.

NOC

Network Operation Center

Local que concentra os recursos e atividades de gerenciamento de uma rede de dados WAN.

NQSCM Nível da Qualidade do SCM

Acrônimo definido no escopo deste documento.

OAM Operations Administration and Maintenance

ODU

(Optical channel Data Unit)

Estrutura de transmissão de informação da tecnologia de rede óptica de transporte OTN, padronizada pelo ITU-T.

OES

Órgãos/Entidades Signatários

Acrônimo definido no escopo deste documento.

PBS Preço Básico do Serviço

Acrônimo definido no escopo deste documento.

PoP

(Point of Presence) Ponto de Presença

PSAI Preço do serviço SAI

Acrônimo definido no escopo deste documento.

PSCM Preço do serviço SCM

Acrônimo definido no escopo deste documento.

PSTI Preço do serviço STI

PTI Período de Tratamento do Incidente

Acrônimo definido no escopo deste documento.

QoS

(Qualiy of Service) Qualidade de Serviço

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RTP Real Time Protocol

RTSP Real Time Streaming Protocol

SAI Serviço de Acesso Internet

Acrônimo definido no escopo deste documento.

SAO

Sistemas Administrativos Operacionais

Sistema da Prestadora de Serviços, cujo desenvolvimento e manutenção é de responsabilidade da Operadora. É responsável pela tratamento do fluxo de gestão de incidentes, gestão de solicitações, por exemplo.

SAOG Sistema de Apoio Operacional e de Gestão

Acrônimo definido no escopo deste documento.

SCM Serviço de Comunicação Multimídia

Acrônimo definido no escopo deste documento.

SCM-L1

Serviço de Comunicação Multimídia Dedicado de camada 1 (layer 1)

Acrônimo definido no escopo deste documento.

SCM-L2

Serviço de Comunicação Multimídia Dedicado de camada 2 (layer 2)

Acrônimo definido no escopo deste documento.

SEG Sistema Especialista de Gerenciamento

Acrônimo definido no escopo deste documento.

SIP Session Initiation Protocol

SLA (Service Level Agreement) O SLA, Acordo de Nível de Serviço, é um contrato entre um Prestador de Serviços e um cliente estabelecendo valores mensuráveis relacionados ao serviços prestados.

SNMP

(Simple Network Management Protocol)

Protocolo desenvolvido para gerenciamento de elementos da rede (ex. servidores, roteadores, switches, impressoras).

Protocolo da camada de aplicação (camada 7 no modelo OSI).

STI Serviço de Trânsito Internet

Acrônimo definido no escopo deste documento.

TBE Total de bits enviados

Acrônimo definido no escopo deste documento.

TBNR Total de bits não recebidos

Acrônimo definido no escopo deste documento.

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TBRE Total de bits recebidos com erro

Acrônimo definido no escopo deste documento.

TTA Total de acessos da rede

Acrônimo definido no escopo deste documento.

TTF

Total de acessos da rede com resultados fora dos limites em pelo menos um dos parâmetros de QoS.

Acrônimo definido no escopo deste documento.

UC Unidade Cliente

Acrônimo definido no escopo deste documento.

UP Unidade Provedora

Acrônimo definido no escopo deste documento.

UPG Unidade Provedora de Gerenciamento

Acrônimo definido no escopo deste documento.

UPI Unidade Provedora de Internet

Acrônimo definido no escopo deste documento.

VoIP

Voice over Internet Protocol

Voz sobre IP é uma tecnologia que permite que uma conversação de voz seja transportada sobre uma rede de dados IP.

VPN Virtual Private Network

VRE Valor da Remuneração Eventual

Acrônimo definido no escopo deste documento.

VSI

Virtual Switching Instance

Tabela mantida em roteadores com endereços MAC integrantes de um serviço de VPN em camada 2.

WAN

(Wide Area Network)

Rede de telecomunicações com abrangência em uma grande área geográfica. Tipicamente é criada e mantida por provedores de telecomunicações.

WRED Weighted Random Early Detection

Algoritmo de gerenciamento de filas utilizado em redes de dados.

XML

eXtensible Markup Language.

Recomendação da W3C (www.w3.org) de linguagem de formatação para descrição de dados.