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SISTEMA ENERGÉTICO PORTUGUÊS
(ELETRICIDADE E GÁS NATURAL)
Contexto Regulamentar
O enquadramento legal decorre da implementação do designado "Terceiro Pacote
Energético", da União Europeia, do qual fazem parte a Diretiva 2009/72/CE e o
Regulamento (CE) 714/2009 para o setor elétrico e a Diretiva 2009/73/CE e o
Regulamento (CE) 715/2009 para o setor do gás natural.
O "Terceiro Pacote Energético" tem como principais objetivos o aumento da
concorrência, a existência de uma regulamentação eficaz e o incentivo ao investimento
em benefício dos consumidores e estabelece medidas que visam a consolidação de um
mercado que funcione em benefício de todos os consumidores, independentemente da
sua dimensão e que garanta ao mesmo tempo o fornecimento de energia mais seguro,
competitivo e sustentável na União Europeia.
A transposição das mencionadas Diretivas para o ordenamento jurídico português teve
início em 2011, com a publicação dos Decretos-Lei n.º 77/2011 para o setor do gás
natural e n.º 78/2011 para o setor da eletricidade, ambos de 20 de junho. Os Decretos-
Lei n.º 215-A/2012 e n.º 215-B/2012, ambos de 8 de Outubro, completaram a
transposição da Diretiva 2009/72/CE, 13 de julho, que estabelece as regras comuns para
o mercado interno de eletricidade.
A responsabilidade pela regulamentação do sector energético em Portugal está
atualmente cometida à DGEG, à ERSE e à Autoridade da Concorrência.
O Setor Elétrico
Atualmente a eletricidade é produzida com recurso a diferentes tecnologias e a
diferentes fontes primárias de energia (carvão, gás natural, fuel, gasóleo, água, vento,
sol, biomassa, resíduos). Em Portugal continental o número de produtores tem
aumentado significativamente, uma vez que além das antigas centrais térmicas e
hídricas de grande dimensão, têm surgido muitas outras de menor potência, no âmbito
da cogeração ou da produção de origem renovável.
A REN - Redes Energéticas Nacionais opera a Rede Nacional de Transporte (RNT)
(Muito Alta Tensão) que liga os produtores aos centros de consumo assegurando o
equilíbrio entre a procura e a oferta de energia, sendo a única entidade de transporte de
eletricidade em Portugal, no âmbito de um contrato de concessão estabelecido com o
Estado Português.
Os pontos de entrega da RNT permitem alimentar a rede de distribuição em Alta Tensão
e Média Tensão, EDP Distribuição no âmbito de um contrato de concessão estabelecido
com o Estado Português. A rede de distribuição de Baixa Tensão é operada pela EDP
Distribuição, no âmbito de contratos de concessão com os Municípios.
As empresas de comercialização de eletricidade são responsáveis pela gestão das
relações com os consumidores finais, incluindo a faturação e o serviço ao cliente.
PRODUCÃO
A produção de eletricidade está aberta à concorrência e tem dois regimes legais: (i)
produção em regime ordinário (PRO), relativa à produção de eletricidade com base em
fontes tradicionais não renováveis e em grandes centros eletroprodutores hídricos, e (ii)
produção em regime especial (PRE), relativa à cogeração e à produção elétrica a partir
da utilização de fontes de energia renováveis.
TRANSPORTE
A atividade de transporte de eletricidade, em muito alta tensão (150, 220 e 400 kV), é
efetuada através da RNT, mediante uma concessão atribuída pelo Estado Português, em
regime de serviço público e de exclusividade à REN - Redes Energéticas Nacionais. A
concessão inclui o planeamento, a construção, a operação e a manutenção da RNT,
abrangendo ainda o planeamento e a gestão técnica global do Sistema Eléctrico
Nacional para assegurar o funcionamento harmonizado das infra-estruturas que o
integram, assim como a continuidade de serviço e a segurança do abastecimento de
eletricidade.
DISTRIBUIÇÃO
A distribuição de eletricidade processa-se através da exploração da Rede Nacional de
Distribuição (RND) constituída por infraestruturas de alta, média e baixa tensão no
âmbito de um contrato de concessão estabelecido com o Estado Português.. As redes de
distribuição de baixa tensão são operadas no âmbito de contratos de concessão
estabelecidos entre os municípios e os distribuidores.
MERCADOS E COMERCIALIZAÇÃO
Os mercados organizados de eletricidade operam em regime livre e estão sujeitos a
autorizações concedidas pelo Estado Português.
Os produtores em regime ordinário, os comercializadores e os produtores em regime
especial que o desejem, podem tornar-se agentes do mercado.
Os comercializadores podem comprar e vender eletricidade livremente e têm o direito
de aceder às redes de transporte e de distribuição mediante o pagamento de tarifas de
acesso estabelecidas pela Entidade Reguladora - ERSE. Estão sujeitos a obrigações de
serviço público no que respeita à qualidade, ao abastecimento contínuo de eletricidade e
devem disponibilizar aos seus clientes acesso à informação de forma simples e
compreensível.
CONSUMO
Os consumidores são a razão de ser de todo este complexo sistema. Em Portugal
Continental existem quase 6,2 milhões de consumidores, sendo a sua esmagadora
maioria em Baixa Tensão, 23 mil em Média Tensão e mais de 300 em Alta e Muito Alta
Tensão, que em 2012 consumiram 49 TWh.
Com a abertura do mercado de eletricidade em Portugal, os consumidores que o
desejem podem já hoje escolher livremente o seu comercializador de energia elétrica.
O Setor do Gás Natural
Todo o gás natural consumido em Portugal é originário de países terceiros, sendo uma
parte recebida por gasoduto de alta pressão, outra parte por via marítima (sob a forma de
gás natural liquefeito - GNL).
A REN Gasodutos opera a Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN) que
recebe o gás natural na fronteira espanhola, na saída das instalações de armazenagem
(REN Armazenagem) ou no terminal de regaseificação (REN Atlântico) e o entrega aos
distribuidores ou aos clientes finais de alta pressão. A REN Gasodutos detém a
concessão para o transporte de gás natural em alta pressão, que inclui a gestão técnica
global do Sistema Nacional de Gás Natural através da qual assegura a coordenação do
funcionamento das infraestruturas de distribuição e transporte de gás natural que
garantem a continuidade e a segurança do abastecimento, sendo também responsável
pelas propostas de desenvolvimento do Sistema Nacional de Gás Natural.
As atividades de receção, de armazenamento e regaseificação de GNL, de
armazenamento subterrâneo de gás natural e de transporte de gás natural são realizadas
ao abrigo de contratos de concessão (de 40 anos) estabelecidos com o Estado Português.
Mais especificamente, a REN Atlântico detém a concessão para a receção,
armazenamento e regaseificação de GNL no terminal de GNL de Sines e a REN
Armazenagem detém uma concessão de armazenamento subterrâneo de gás natural
situada no Concelho de Pombal (sítio do Carriço).
À semelhança do que se passa no sistema elétrico, a atividade de comercialização de gás
natural e a gestão dos mercados organizados estão abertos à concorrência.
PRODUÇÃO
O gasoduto está interligado à rede Espanhola/Europeia de onde recebe gás natural sob a
forma gasosa, em alta pressão. Nas instalações do terminal de Sines o gás natural é
recebido sob a forma líquida (GNL) a partir de navios adequados (metaneiros) e
bombeado para os tanques de armazenamento intermédio.
TRANSPORTE, ARMAZENAMENTO E REGASEIFICAÇÃO
O gás natural é rececionado na fronteira e transportado através dos gasodutos de alta
pressão da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN) que se ligam, através
de estações de medição e redução de pressão, aos gasodutos de média pressão operados
pelas empresas de distribuição.
Nas instalações de armazenamento subterrâneo (Concelho de Pombal) o gás natural em
alta pressão é armazenado sob a forma gasosa em cavidades criadas no interior de um
maciço salino, a profundidades superiores a mil metros.
No terminal de Sines o gás é recebido sob a forma líquida (GNL). Após o
descarregamento dos navios metaneiros o GNL é enviado para tanques de
armazenamento intermédio onde aguarda até que haja ordem de regaseificação emitida
pelo proprietário do gás. No final deste processo o gás natural (já sob a forma gasosa) é
comprimido e injetado na rede de alta pressão no ponto de entrega do terminal.
O armazenamento (sob a forma gasosa ou líquida) cumpre funções de segurança de
abastecimento e de flexibilidade para os agentes de mercado e consumidores.
DISTRIBUIÇÃO
A distribuição de gás natural através de gasodutos de média e baixa pressão é realizada
ao abrigo de concessões e licenças concedidas pelo Estado Português. O gás natural
proveniente dos gasodutos de alta pressão da RNTGN é transferido para os ramais de
média pressão através de estações de regulação e medida, sendo esses gasodutos e as
redes de baixa pressão que deles derivam pertencente a empresas de distribuição que
entregam o gás natural aos clientes finais
MERCADOS E COMERCIALIZAÇÃO
Os mercados de gás natural são operados numa base de mercado aberto, estando sujeitos
a autorização concedida pelo Estado Português.
A venda de gás natural aos consumidores finais é feita pelos comercializadores, que
podem comprar e vender livremente o gás natural no mercado aberto ou através de
contratos bilaterais.
CONSUMO
Os consumidores são a razão de ser de todo este complexo sistema. Em Portugal
Continental existem mais de 1,3 milhões de consumidores, sendo a sua esmagadora
maioria em baixa pressão, 279 em média pressão e 21 em alta pressão, que em 2011
consumiram mais de 57 TWh, o que corresponde a cerca de 4,7 milhares de milhões de
metros cúbicos.
Com a abertura do mercado de gás natural em Portugal, os consumidores que o desejem
podem já hoje escolher livremente o seu comercializador de gás natural.